Prefeitura Municipal

Imprensa Oficial do Município

São Sebastião da Grama/SP CEP: 13796-001

CNPJ: 45.741.527/0001-05

EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 828

Ano: 2025
Publicado em: 23/01/2025










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br

Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 828









PODER EXECUTIVO
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quinta-feira, 23 de janeiro de 2025
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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quinta-feira, 23 de janeiro de 2025
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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quinta-feira, 23 de janeiro de 2025
PODER LEGISLATIVO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2025
Torna-se público que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA/SP realizará Contratação Direta, com
critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações
aplicáveis.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de combustível, para o veículo oficial do Poder legislativo,
conforme especificações e quantidade relacionadas no Termo de Referência nº 003/2025, disponível no site:
www.camarassgrama.sp.gov.br.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA
 Data de início de recebimento de propostas: 24/01/2025, às 13h30min (horário de Brasília).
 Data final de recebimento de propostas: 28/01/2025, às 17h (horário de Brasília).
3.
INFORMAÇÕES
ADICIONAIS
Para mais informações, acesse o site: www.camarassgrama.sp.gov.br, ou entre em contato pelo telefone: (19) 3646-1412.
São Sebastião da Grama, 23 de janeiro de 2025.
VANDER LÚCIO PEIXOTO
Presidente da Câmara Municipal.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 827

Ano: 2025
Publicado em: 21/01/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 21 de janeiro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 827
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
COMUNICADO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 41/2024
PROCESSO LICITATÓRIO nº. 212/2024
Considerando que preços unitários do presente processo
superaram o valor referencial, declaro a presente licitação
fracassada, e determino a revogação da mesma a bem do
interesse público, na forma da Lei Federal n. º 14.133/21.
Proceda-se à instauração de novo procedimento licitatório para
compra do objeto licitado.
Lavre-se o
competente termo.
São Sebastião da 21 de janeiro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO
N.º 42/2024
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º
213/2024
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os
mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do
Artigo 17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso
IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021, tem por objeto Registro
de Preços para a eventual aquisição para fornecimento do kit
lanche para fornecimento aos usuários do sistema público de
saúde municipal que necessitarem de se deslocar para realizar
acompanhamento de saúde fora do município de São Sebastião
Da Grama, conforme especificações e quantidades previstas no
termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de
12 (doze) meses, com entrega parcelada. ADJUDICO os objetos
desta licitação, no valor unitário de R$ 7,01 (sete reais e um
centavo) à empresa: RKV ALIMENTOS LTDA.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2025.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
04/2025
PROCESSO Nº 04/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 04/2025, do tipo menor preço global– processo
licitatório n. º 04/2025, para a Contratação de empresa
especializada no fornecimento de materiais para limpeza de
piscina, destinados a atender as necessidades do “Clube Literário
e
Recreativo Gramense” pertencente ao Departamento de
Administração, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso
II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003,
de 10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail:
comprasadm@ssgrama.sp.gov.br
ou
entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 27/01/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
Autoridade Certificadora
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terça-feira, 21 de janeiro de 2025
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 21 de janeiro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
05/2025
PROCESSO Nº 05/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 05/2025, do tipo menor preço global– processo
licitatório n. º 05/2025, para a Contratação de serviço para
cadastro e atualização cadastral do cadunico, visando atuação
voltada para implementação do programa de fortalecimento
emergencial do atendimento do cadastro único no sistema único
de assistência social., que será regida nos termo do artigo nº 75,
inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal
n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail:
comprassocial@ssgrama.sp.gov.br
ou
entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 27/01/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 21 de janeiro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 826

Ano: 2025
Publicado em: 20/01/2025










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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 826












PODER EXECUTIVO
Página 2 de 3
segunda-feira, 20 de janeiro de 2025
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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segunda-feira, 20 de janeiro de 2025
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 824

Ano: 2025
Publicado em: 16/01/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 16 de janeiro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 824
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
01/2025
PROCESSO Nº 01/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 01/2025, do tipo menor preço por item–
processo licitatório n. º 01/2025, para a Contratação de empresa
especializada no fornecimento de equipamentos de proteção
individual, para atender as necessidades dos servidores do
Departamento de Obras e Serviços da Prefeitura Municipal de
São Sebastião da Grama, conforme especificações e condições
estabelecidas neste Termo de Referência, que será regida nos
termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e
do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e
demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de
obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 23/01/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 16 de janeiro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
02/2025
PROCESSO Nº 02/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 02/2025, do tipo menor preço por item–
processo licitatório n. º 02/2025, para a contratação de empresa
especializada no fornecimento de materiais esportivos, para
atender as necessidades do Departamento de Esportes e Lazer de
São Sebastião da Grama, conforme especificações e condições
estabelecidas
neste
Termo de Referência, conforme
especificações e condições estabelecidas neste Termo de
Referência, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II
da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de
10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 23/01/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
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Página 2 de 3
quinta-feira, 16 de janeiro de 2025
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 16 de janeiro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
COMUNICADO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 73/2024
PROCESSO Nº 135/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR GLOBAL
Considerando a falta de interesse na continuidade da presente
dispensa, determino a revogação da mesma a bem do interesse
público, na forma do disposto na Lei 14.133/21. Lavre-se o
competente termo.
São Sebastião da 16 de janeiro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
COMUNICADO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 85/2024
PROCESSO Nº 151/2024
Considerando a falta de interesse na continuidade da presente
dispensa, determino a revogação da mesma a bem do interesse
público, na forma do disposto na Lei 14.133/21. Lavre-se o
competente termo.
São Sebastião da 16 de janeiro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO ELETIVO DOS MEMBROS DO CONSELHO
TUTELAR QUATRIÊNIO 2024/2028
Edital de convocação de Membros Suplentes do Conselho
Tutelar de São Sebastião da Grama.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Portaria nº 001, de 03 de janeiro
de 2024, que nomeia os membros titulares e suplentes do
Conselho Tutelar de São Sebastião da Grama, conforme
Processo Seletivo e Eleitoral quatriênio 2024 – 2028, do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA, e tendo em vista o pedido de desistência formulado
pelo segundo suplente, devidamente convocado, o qual está
arquivado no Departamento Municipal de Recursos Humanos,
torna público que, fica convocado o membro suplente abaixo
discriminado para manifestar interesse na nomeação como
membro titular:
CONSELHEIRO TUTELAR
N O M E
RG N°
55.797.744-7
CLASS.
3º suplente
TAINARA APARECIDA
FELISBERTO
O membro convocado deverá comparecer entre os dias 21 e 23
de janeiro de 2025, das 08:30 às 11:00 e 13:30 às 17:00 horas,
no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. CPF,
7. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
8. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
9.
Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Eletivo dos
membros do Conselho Tutelar quatriênio 2024/2028,
10. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
11. Inscrição no PIS/PASEP,
12. Comprovante de Residência,
13. 01 (uma) Foto 3x4,
14. Comprovante de residência no Município de São Sebastião
da Grama por 1 ano,
15. Certidão negativa, civil e criminal, expedida pelo Cartório
Distribuidor do Fórum da Comarca de São Sebastião da
Grama e Atestado de Antecedentes Criminais,
16. Demais documentos eventualmente necessários que sejam
exigidos posteriormente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO MEMBRO
COMO DESISTENTE.
NESSE CASO, SERÁ
CONVOCADO O MEMBRO SEGUINTE, OBEDECENDO
SE, RIGOROSAMENTE, À ORDEM DE SUPLÊNCIA.
SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ SEGUNDA
CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM MEMBRO POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 16 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 3
quinta-feira, 16 de janeiro de 2025
PODER LEGISLATIVO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
(Processo Administrativo nº 001/2025)
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA/SP comunica que realizará Contratação Direta para a
prestação de serviços técnicos de informática, utilizando o
critério
de julgamento MENOR PREÇO, conforme
estabelecido no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril
de 2021, e demais legislações pertinentes.
1.
OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA:
Contratação de empresa especializada para a prestação de
serviços técnicos de informática, incluindo a manutenção
preventiva e corretiva de equipamentos, suporte técnico para
hardware e software, instalação e configuração de sistemas,
entre outros serviços correlatos.
2.
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:
R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais).
3. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA
 Início do recebimento de propostas: 20/01/2025 às
13h30min (horário de Brasília)
 Fim do recebimento de propostas: 22/01/2025 às
17h00min (horário de Brasília)
4.
PARA
MAIORES
INFORMAÇÕES:
Acesse o site www.camarassgrama.sp.gov.br, onde consta o
Termo de Referência nº 001/2025, ou entre em contato pelo
telefone (19) 36461412.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2025.
VANDER LÚCIO PEIXOTO
Presidente da Câmara Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 820

Ano: 2025
Publicado em: 09/01/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 9 de janeiro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 820
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 004, DE 09 DE JANEIRO DE 2025
EXONERA O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL,
SENHOR LUIS FELIPE BRASIL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
de
1- que o servidor suprarreferido exerce o cargo público, em
comissão,
COORDENADOR DE PROJETOS
AMBIENTAIS, Cód. 37-CPC, do Anexo III da Lei Municipal nº
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal
da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e
demais alterações;
2 - Que o ocupante de cargo em comissão é demissível ad nutum,
não tendo qualquer direito à estabilidade;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a partir de 10 de janeiro de 2025, o
servidor público municipal, Senhor LUIS FELIPE BRASIL,
portador da Cédula de Identidade RG nº 39.637.864-X-SSP/SP e
CPF nº 451.903.188-50, do cargo público, em comissão, de
COORDENADOR DE PROJETOS AMBIENTAIS, Cód. 37
CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado
vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo
anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento Municipal
de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao
cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 005, DE 09 DE JANEIRO DE 2025
ATO DELEGATÓRIO DE MOVIMENTAÇÃO
FINANCEIRA DAS CONTAS BANCÁRIAS DE
TITULARIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a funcionária pública municipal KARINA
CARDOZO DA SILVA, portadora do RG nº 44.416.712-2
SSP/SP, designada para exercer, temporariamente, as funções de
TESOUREIRO, conforme Portaria n° 105/2016, para, em
conjunto com o Prefeito Municipal:
I – Abrir e encerrar contas de depósito;
II – Consultar e emitir saldos, extratos e comprovantes;
III – Emitir cheques;
IV – Requisitar talonários de cheques;
V – Retirar cheques devolvidos;
VI – Endossar, sustar/contraordenar, cancelar, e baixar cheques;
VII – Efetuar transferências e pagamentos por meio eletrônico;
VIII – Efetuar resgates e aplicações financeiras;
IX – Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
X – Liberar arquivos de pagamentos;
XI – Solicitar saldos e extratos de investimentos;
XII – Assinar instrumentos de convênios e contratos de prestação
de serviços.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de janeiro de 2025.
Autoridade Certificadora
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 9 quinta-feira, 9 de janeiro de 2025

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO Nº 061, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 1.395.956,32, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
200, de 13 de dezembro de 2023;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 1.395.956,32 (um milhão,
trezentos e noventa e cinco mil, novecentos e cinquenta e seis
reais e trinta e dois centavos) que receberá a seguinte codificação
no orçamento vigente: -

Valor a suplementar

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA
JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E
PROCURADORIA JURÍDICA

87 3.2.90.91.00.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 4.035,00
06/11/2024 Credito Suplementar 4.035,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

88 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 2.100,00
06/11/2024 Credito Suplementar 2.100,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 6.135,00

Total Unidade Orçamentária 6.135,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO
E FINANÇAS
99 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 8.805,00
06/11/2024 Credito Suplementar 8.805,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

100 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIV 27.000,00
06/11/2024 Credito Suplementar 27.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 35.805,00

Total Unidade Orçamentária 35.805,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR

108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 33.142,32
06/11/2024 Credito Suplementar 33.142,32
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

110 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 65.220,00
06/11/2024 Credito Suplementar 65.220,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

111 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 26.900,00
06/11/2024 Credito Suplementar 26.900,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

112 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 8.500,00
06/11/2024 Credito Suplementar 8.500,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 133.762,32

Total Unidade Orçamentária 133.762,32

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS

24 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 21.500,00
06/11/2024 Credito Suplementar 21.500,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.500,00
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06/11/2024 Credito Suplementar 10.500,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 32.390,00
06/11/2024 Credito Suplementar 32.390,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 64.390,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR

2413 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO14.500,00
06/11/2024 Credito Suplementar 14.500,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 14.500,00

Total Unidade Orçamentária 91.788,30

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

2419 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 6.800,00
06/11/2024 Credito Suplementar 6.800,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 296.000,00
06/11/2024 Credito Suplementar 296.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

42 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 82.000,00
06/11/2024 Credito Suplementar 82.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 25.000,00
06/11/2024 Credito Suplementar 25.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 1.900,00
06/11/2024 Credito Suplementar 1.900,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2031 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 1.500,00
06/11/2024 Credito Suplementar 1.500,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

20333.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.558,00
06/11/2024 Credito Suplementar 10.558,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2042 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
150.000,00
06/11/2024 Credito Suplementar 150.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

50 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 141.000,00
06/11/2024 Credito Suplementar 141.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

51 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 33.000,00
06/11/2024 Credito Suplementar 33.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2887 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 7.200,00
06/11/2024 Credito Suplementar 7.200,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 754.958,00

Total Unidade Orçamentária 754.958,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS

1822 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 9.500,00
06/11/2024 Credito Suplementar 9.500,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

69 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 31.500,00
06/11/2024 Credito Suplementar 31.500,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

78 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 50.740,00
06/11/2024 Credito Suplementar 50.740,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2056 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 8.600,00
06/11/2024 Credito Suplementar 8.600,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

74 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 15.300,00
06/11/2024 Credito Suplementar 15.300,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 115.640,00
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Total Unidade Orçamentária 115.640,00

119 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 600,00
06/11/2024 Credito Suplementar 600,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 600,00

Total Unidade Orçamentária 600,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA
TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN.,
EMPREEND. MEIO AMBIENTE

125 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.694,00
06/11/2024 Credito Suplementar 5.694,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 5.694,00

Total Unidade Orçamentária 5.694,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

138 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 11.940,00
06/11/2024 Credito Suplementar 11.940,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 90.100,00
06/11/2024 Credito Suplementar 90.100,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 37.550,00
06/11/2024 Credito Suplementar 37.550,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2025 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 65.999,70
06/11/2024 Credito Suplementar 65.999,70
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

145 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 110,00
06/11/2024 Credito Suplementar 110,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

159 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 9.050,00
06/11/2024 Credito Suplementar 9.050,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

161 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 16.500,00
06/11/2024 Credito Suplementar 16.500,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2026 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 4.865,00
06/11/2024 Credito Suplementar 4.865,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 236.114,70

Total Unidade Orçamentária 236.114,70

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO

185 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 13.080,00
06/11/2024 Credito Suplementar 13.080,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

186 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 2.379,00
06/11/2024 Credito Suplementar 2.379,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 15.459,00

Total Unidade Orçamentária 15.459,00

Total Órgão 1.395.956,32

Total Geral 1.395.956,32

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA
JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E
PROCURADORIA JURÍDICA

86 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 14.000,00
06/11/2024 Redução de Credito 14.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 14.000,00

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Total Unidade Orçamentária 14.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO
GERAL

2603 4.4.90.61.00.00.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 10.000,00
06/11/2024 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 10.000,00

Total Unidade Orçamentária 10.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR

103 3.1.90.01.00.00.00 APOSENTADORIAS, RESERVA
REMUNERADA E 40.000,00
06/11/2024 Redução de Credito 40.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

104 3.1.90.03.00.00.00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR
32.800,00
06/11/2024 Redução de Credito 32.800,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

105 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 40.000,00
06/11/2024 Redução de Credito 40.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

106 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 86.346,19
06/11/2024 Redução de Credito 86.346,19
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

1907 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO 37.853,81
06/11/2024 Redução de Credito 37.853,81
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

109 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 700,00
06/11/2024 Redução de Credito 700,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 237.700,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.02 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO
GERAL

2778 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 3.420,00
06/11/2024 Redução de Credito 3.420,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

27803.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS10.000,00
06/11/2024 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2783 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO 20.800,00
06/11/2024 Redução de Credito 20.800,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 34.220,00

Total Unidade Orçamentária 271.920,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS

24 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 45.826,32
06/11/2024 Redução de Credito 45.826,32
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

25 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 31.440,00
06/11/2024 Redução de Credito 31.440,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 77.266,32

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DE CONVÊNIOS

2815 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO12.898,30
06/11/2024 Redução de Credito 12.898,30
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 12.898,30

Total Unidade Orçamentária 90.164,62

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

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2032 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 1.500,00
06/11/2024 Redução de Credito 1.500,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2034 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 558,00
06/11/2024 Redução de Credito 558,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2035 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 10.000,00
06/11/2024 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2044 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 54.000,00
06/11/2024 Redução de Credito 54.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2045 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 60.000,00
06/11/2024 Redução de Credito 60.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2689 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO 30.000,00
06/11/2024 Redução de Credito 30.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2886 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 7.200,00
06/11/2024 Redução de Credito 7.200,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2421 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 36.000,00
06/11/2024 Redução de Credito 36.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2735 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 30.000,00
06/11/2024 Redução de Credito 30.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023
2885 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 114.000,00
06/11/2024 Redução de Credito 114.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 343.258,00

Total Unidade Orçamentária 343.258,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.02 CENTRO REFERÊNCIA E
ASSISTÊNCIA SOCIAL

81 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15.000,00
06/11/2024 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

83 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 13.950,00
06/11/2024 Redução de Credito 13.950,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 28.950,00

Total Unidade Orçamentária 52.850,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER

2889 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 197.115,00
06/11/2024 Redução de Credito 197.115,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 197.115,00

Total Unidade Orçamentária 197.115,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA
TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN.,
EMPREEND. MEIO AMBIENTE

123 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 40.000,00
06/11/2024 Redução de Credito 40.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

126 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 147.499,70
06/11/2024 Redução de Credito 147.499,70
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

128 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 10.694,00
06/11/2024 Redução de Credito 10.694,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 198.193,70

Total Unidade Orçamentária 198.193,70

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Página 7 de 9 quinta-feira, 9 de janeiro de 2025

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.02 DEPTO DE CONVENIOS

133 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.110,00
06/11/2024 Redução de Credito 6.110,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 6.110,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

136 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 11.940,00
06/11/2024 Redução de Credito 11.940,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

140 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 50.740,00
06/11/2024 Redução de Credito 50.740,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

141 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 27.600,00
06/11/2024 Redução de Credito 27.600,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.100,00
06/11/2024 Redução de Credito 1.100,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2425 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 5.850,00
06/11/2024 Redução de Credito 5.850,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

1730 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.865,00
06/11/2024 Redução de Credito 4.865,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 102.095,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.04 DEPTO DE VIGILÂNCIA
PATRIMON. E PÚBLICA

168 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 40.000,00
06/11/2024 Redução de Credito 40.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 40.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.05 DEPTO DE LIMPEZA E
JARDINS

172 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 70.000,00
06/11/2024 Redução de Credito 70.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 70.000,00

Total Unidade Orçamentária 218.205,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO

184 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 250,00
06/11/2024 Redução de Credito 250,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 250,00

Total Unidade Orçamentária 250,00

Total Órgão 1.395.956,32

Total Geral 1.395.956,32

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 06 de novembro de 2024.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO Nº 063, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 1.180.631,24, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

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Página 8 de 9 quinta-feira, 9 de janeiro de 2025

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
200, de 13 de dezembro de 2023;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 1.180.631,24 (um milhão,
cento e oitenta mil, seiscentos e trinta e um reais e vinte e quatro
centavos) que receberá a seguinte codificação no orçamento
vigente: -

Valor a suplementar

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DO FUNDEB

2896 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 375.000,00
26/11/2024 Credito Suplementar 375.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

10 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 2.700,00
26/11/2024 Credito Suplementar 2.700,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

5 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 404.600,00
26/11/2024 Credito Suplementar 404.600,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2028 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 105.000,00
26/11/2024 Credito Suplementar 105.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2029 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
95.000,00
26/11/2024 Credito Suplementar 95.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 982.300,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DE CONVÊNIOS

2816 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 8.000,00
26/11/2024 Credito Suplementar 8.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023
Total Unidade Executora 8.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR

2413 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO10.000,00
26/11/2024 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 10.000,00

Total Unidade Orçamentária 1.000.300,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

2804 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 57.801,18
26/11/2024 Credito Suplementar 57.801,18
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

50 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 90.000,00
26/11/2024 Credito Suplementar 90.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

51 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 12.000,00
26/11/2024 Credito Suplementar 12.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2803 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 20.530,06
26/11/2024 Credito Suplementar 20.530,06
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 180.331,24

Total Unidade Orçamentária 180.331,24

Total Órgão 1.180.631,24

Total Geral 1.180.631,24

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão provenientes de excesso de
arrecadação apurado no exercício atual.

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 26 de novembro de 2024.
Página 9 de 9
quinta-feira, 9 de janeiro de 2025
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO ELETIVO DOS MEMBROS DO CONSELHO
TUTELAR QUATRIÊNIO 2024/2028
Edital de convocação de Membros Suplentes do Conselho
Tutelar de São Sebastião da Grama.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Portaria nº 001, de 03 de janeiro de
2024, que nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho
Tutelar de São Sebastião da Grama, conforme Processo Seletivo
e Eleitoral quatriênio 2024 – 2028, do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, e tendo em vista
a destituição de mandato das Conselheiras Tutelares titulares,
Senhora Drussila da Silva Campos e Geovana Darc Ribeiro
Ranzani Silva, conforme requerimento protocolado sob nº
2025/1/68, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, torna público que, ficam convocados os membros
suplentes abaixo discriminados para manifestarem interesse na
nomeação como membros titulares:
CONSELHEIRO TUTELAR
N O M E
RG N°
YARA RODRIGUES DOS
SANTOS
CLASS.
48.053.825-6
SANDRA APARECIDA
BARBIERO
1º suplente
24.878.275-7
2º suplente
Os membros convocados deverão comparecer entre os dias 14 e
16 de janeiro de 2025, das 08:30 às 11:00 e 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça
das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. CPF,
7. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
8. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
9.
Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Eletivo dos
membros do Conselho Tutelar quatriênio 2024/2028,
10. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
11. Inscrição no PIS/PASEP,
12. Comprovante de Residência,
13. 01 (uma) Foto 3x4.
14. Comprovante de residência no Município de São Sebastião
da Grama por 1 ano,
15. Certidão negativa, civil e criminal, expedida pelo Cartório
Distribuidor do Fórum da Comarca de São Sebastião da
Grama e Atestado de Antecedentes Criminais,
16. Demais documentos eventualmente necessários que sejam
exigidos posteriormente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO MEMBRO
COMO DESISTENTE.
NESSE CASO, SERÁ
CONVOCADO O MEMBRO SEGUINTE, OBEDECENDO
SE, RIGOROSAMENTE, À ORDEM DE SUPLÊNCIA. SOB
NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA
OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM MEMBRO POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 09 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 819

Ano: 2025
Publicado em: 08/01/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 819
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 003, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
NOMEIA O SENHOR PEDRO RICARDO CAPELLO
PARA O CARGO DE GERENTE FINANCEIRO, EM
COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional
e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, demais alterações e
considerando que o cargo público acima mencionado se encontra
vago em virtude da Portaria nº 002/2025, de 06 de janeiro de
2025;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir desta data, para o cargo público
de GERENTE FINANCEIRO, Cód. 13-CPC, do Anexo III, da
Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, em comissão, o Senhor PEDRO RICARDO
CAPELLO, portador da Cédula de Identidade RG nº 6.571.229
8-SSP/SP e CPF nº 965.232.718-20, com C.H.S. de 40 (quarenta)
horas e vencimentos de R$ 5.745,25 (cinco mil, setecentos e
quarenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item XIII,
do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009, com
a redação alterada pelo Decreto nº 017, de 04 de abril de 2013.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 89/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 156/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a
empresa RENAN RONCHI DE LIMA 32.688.230, com
inscrição no CNPJ sob o nº 30.335.325/0001-96, referente ao
objeto do presente processo, no valor global de R 1.181,46 (um
mil e cento e oitenta e um reais) que tem por objeto o presente
instrumento Contratação de empresa especializada no
fornecimento de peças e serviço de manutenção de duas bombas
d’água utilizadas na fonte da Praça Municipal, destinados a
atender as necessidades do departamento de obras e serviços.
AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com fundamento
legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua
publicação em cumprimento do mesmo supracitado diploma
legal.
São Sebastião da Grama, 20 de dezembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 133/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 209/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a
empresa CENTRO NORTE SINALIZAÇÃO VIÁRIA
COMERCIAL E SERVIÇOS , com inscrição no CNPJ sob o nº
09.525.549/0001-74, referente ao objeto do presente processo, no
valor global de R 1.181,46 (um mil e cento e oitenta e um reais)
Autoridade Certificadora
Página 2 de 5
quarta-feira, 8 de janeiro de 2025
que tem por objeto o presente instrumento CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE TINTAS PARA
DEMARCAÇÃO, DESTINADOS A ATENDER AS
NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E
SERVIÇOS. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de
contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com
fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.
São Sebastião da Grama, 20 de dezembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 132/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 208/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa 57.605.279 DIEGO DA SILVA DALBON , com
inscrição no CNPJ sob o nº 57.605.279/0001-54, referente ao
objeto do presente processo, no unitário de R$ 625,00 (seiscentos
e vinte e cinco reais) que tem por objeto o presente instrumento
contratação de empresa especializada para prestação de serviços
de instalação de aparelhos de ar condicionado, para atender as
necessidades do Departamento de Educação do Município de São
Sebastião da Grama. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de
contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com
fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.
São Sebastião da Grama, 08 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 125/2024
PROCESSO Nº 200/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa D. F. ASTOLPHO, com inscrição no CNPJ sob o nº
30.123.999/0001-73, referente ao objeto do presente processo, no
valor unitário de R$ 18,50 (dezoito reais e cinquenta centavos),
que tem por objeto o presente instrumento a Contratação de
empresa especializada no fornecimento de agendas para o ano de
2025, destinadas a atender as necessidades do Departamento de
Administração Central. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo
de contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação,
com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.
São Sebastião da Grama, 11 de dezembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 114/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 188/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa JOÃO DONIZETE TESSER MADEIRA , com
inscrição no CNPJ sob o nº 07.088.787/0001-34, referente o item
01, no valor de R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinquenta
reais), que tem por objeto o presente instrumento, para
Contratação de empresa para prestação de serviço de confecção
de portão de duas folhas para o cemitério municipal, destinado a
atender as necessidades do departamento de obras e serviços.
AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com fundamento
legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua
publicação em cumprimento do mesmo supracitado diploma
legal.
São Sebastião da Grama, 08 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
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PODER LEGISLATIVO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 817

Ano: 2024
Publicado em: 26/12/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 26 de dezembro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 817
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PROCESSO SELETIVO Nº 001/2024
EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo, representada pelo Sr. Prefeito José Francisco Martha,
torna público, que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal,
Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis, para contratação temporária para as funções constantes na tabela do item 1.2,
todas regidas pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, não gerando essas admissões qualquer vínculo empragáticio
ou expectativa de permanência em relação a função pública.
O Processo Seletivo nº 001/2024 será regido pelas instruções especiais constantes do presente edital, para formação de cadastro reserva
para a contratação em caráter temporário, conforme dispõe o art.37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, que regerá pelas normas
estabelecidas neste Edital e seus anexos.
O prazo de validade do Processo Seletivo se iniciará a contar da data de sua homologação e se encerrará no último dia letivo do ano de
2025, observando-se o calendário escolar oficial da Rede Municipal de Ensino.
A organização, a aplicação e a correção das provas do Processo Seletivo serão de responsabilidade do INEPAM (Instituto Nacional
Especializado em Pesquisa e Apoio aos Municípios), inscrito no CNPJ/MF sob nº 47.825.555/0001-36, cuja definição das regras são
as seguintes:
1 – DAS FUNÇÕES
1.1 O Processo Seletivo destina-se à contratação temporária para demandas eventuais para as funções previstas no item 1.2 deste edital,
observadas as necessidades de contratação e ordem de classificação que ficarão sujeitos à normatização emitida pela Prefeitura
Municipal.
1.2 As funções, vagas, carga horária, salários, requisitos de escolaridade estão estabelecidos na tabela que segue:
Ensino Superior
Autoridade Certificadora
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Funções Vagas Carga Horária Salário Base Requisitos Taxa de Inscrição
Professor –
Educação Básica
(Ed. Infantil –
Ensino Fundamental
Séries Iniciais: 1º ao
5º ano)
CR 30h/semanal R$ 3.435,43
Magistério/ Normal
(ensino Médio – 2º
Grau), Normal
Superior, ou
Pedagogia, ou
Pedagogia com
habilitação
específica.
R$ 60,00
Professor de
Educação Física CR 40h/semanal R$ 4.580,57
Licenciatura Plena
em Educação Física e
Inscrição no CREFI
R$ 60,00
Professor de Classe
Especial CR 30h/semanal R$ 4.294,24
Licenciatura
Específica de
Graduação em
Educação Especial ou
Pedagogia com
habilitação em
Educação Especial ou
Pedagogia com Pós
Graduação em
Educação Especial no
mínimo 600 h
R$ 60,00
Professor de Língua
Inglesa CR 40h/semanal R$ 4.580,57
Licenciatura Plena
em Inglês ou
Habilitação em Inglês
nos termos da
legislação
R$ 60,00
Professor de
Biologia CR 40h/semanal R$ 4.580,57
Licenciatura Plena
em Biologia ou
Habilitação em
Biologia nos termos
da legislação vigente
R$ 60,00
Professor de Arte CR 40h/semanal R$ 4.580,57
Licenciatura Plena
em Arte ou
habilitação em Arte
nos termos da
legislação vigente
R$ 60,00
Professor de Língua
Portuguesa CR 40h/semanal R$ 4.580,57
Curso Superior de
Licenciatura Plena
em Letras ou
Português, ou Língua
Portuguesa ou
habilitação em
Português ou Língua
Portuguesa nos
R$ 60,00
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termos da legislação
vigente
Professor de
Matemática CR 40h/semanal R$ 4.580,57
Curso Superior de
Licenciatura Plena
em Matemática ou
habilitação em
Matemática nos
termos da legislação
vigente
R$ 60,00
Professor de
História CR 40h/semanal R$ 4.580,57
Curso Superior de
Licenciatura Plena
em História ou
habilitação em
história nos termos
da legislação vigente
R$ 60,00
Professor de
Geografia CR 40h/semanal R$ 4.580,57
Curso Superior de
Licenciatura Plena
em Geografia ou
habilitação em
Geografia nos termos
da legislação vigente
R$ 60,00
Legenda:
* CR – Cadastro Reserva de vagas;
** Inscrições para candidatos com deficiência observar o item III deste edital.

1.3 Os salários das funções têm como base o mês de novembro de 2024.

1.4 As atribuições das funções constam no Anexo I do presente edital.

1.5 A jornada semanal de trabalho para cada função é a prevista no quadro do subitem 1.2 e os horários de trabalho serão definidos a
critério da Prefeitura Municipal, em função da natureza do cargo, atividades, plantões, escalas, atendendo as necessidades da
Administração e o interesse público.

2 – DAS INSCRIÇÕES
2.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições do Processo Seletivo, tais como se
acham estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a
realização do Processo Seletivo, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após
tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Processo Seletivo.
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2.2 A inscrição deverá ser efetuada das 10h00min do dia 27/12/2024 às 16h00min do dia 10/01/2025 (período em que a 2ª via do
boleto estará disponível), exclusivamente pela internet no site www.inepam.org.br.
2.2.1 No ato da inscrição o candidato deverá indicar a função pretendida, devendo observar o item 4.8.
2.2.1.1 Os candidatos poderão fazer mais de uma inscrição para os cargos conforme período determinado no quadro abaixo:
1º Período
2º Período
Professor de Classe Especial
Professor de Educação Física
Professor – Educação Básica (Ed. Infantil – Ensino
Fundamental Séries Iniciais: 1º ao 5º ano)
Professor de Língua Inglesa
Professor de Biologia
Professor de Arte
Professor de Língua Portuguesa
Professor de Matemática
Professor de História
Professor de Geografia
2.2.2 Em hipótese alguma o candidato poderá realizar mais de 1 (uma) prova no mesmo período (horário).
2.2.2.1 Após a efetivação da inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a troca da função pretendida.
2.2.3 Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.
2.2.4 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios da cidade de São Sebastião da Grama/SP,
o INEPAM reserva-se do direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto,
qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
2.3 O candidato, ao se inscrever, deverá ter conhecimento dos requisitos exigidos a seguir, comprovando-os na data da convocação para
posse:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições
de lei, no caso de estrangeiros;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e não ter atingido, na data da posse, a idade para aposentadoria compulsória;
c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
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d) estar no gozo dos direitos políticos;
e) possuir o nível de escolaridade exigido para a função pública e, quando for o caso, habilitação profissional formal para o
desenvolvimento das atribuições inerentes à função;
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovada em avaliação médica.
g) ter sido habilitado previamente neste Processo Seletivo;
h) apresentar outros documentos exigidos por lei;
i) não estar com idade de aposentadoria compulsória;
2.4 O pagamento do boleto de inscrição deverá ser feito em qualquer agência bancária ou casas lotéricas até o dia 10/01/2025.
2.4.1 Se, por qualquer razão, o cheque usado para pagamento do boleto de inscrição for devolvido ou efetuado pagamento a menos do
valor da taxa, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.
2.4.2 Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pela ECT (correios), fac-símile, transferência
eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou fora do período de inscrições ou por
qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.
2.4.2.1 O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrições.
2.4.3 O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato,
verificada a irregularidade a qualquer tempo.
2.4.4 Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição e pago até a data
de seu vencimento.
2.4.5 A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa.
2.4.5.1 Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá solicitar a correção através do site www.inepam.org.br, clicar em
Concursos/Processos Seletivos no canto direito da tela, localizar este processo seletivo → opção: fale conosco → assunto: correção de
cadastro do candidato e preencher os campos obrigatórios.
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2.4.6 Quando do preenchimento dos dados para inscrição, se o candidato não informar seu e-mail, não receberá as informações referentes
ao andamento do Processo Seletivo pelo mesmo.
2.4.7 O acompanhamento das publicações e divulgações referentes ao presente processo seletivo são de responsabilidade exclusiva do
candidato.
2.5 É recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a função e aplicação das provas.
2.5.1 Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga de acordo com o estabelecido no item 2.4 deste Capítulo.
2.6 O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua
inscrição cancelada e, consequentemente, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado
posteriormente.
2.7 As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura do Município de
São Sebastião da Grama o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar
informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
2.8 No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 2.3, sendo obrigatória a sua
comprovação quando da convocação para posse, sob pena de exclusão do candidato do Processo Seletivo.
2.8.1 Não deverá ser enviada à Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama ou ao INEPAM qualquer cópia de documento, exceto
os documentos de deficiente, conforme previsto neste edital.
2.8.2 Não haverá devolução de importância paga, ainda que pago fora do período de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto
se o Processo Seletivo não se realizar ou pagamento em duplicidade.
2.9 Para inscrever-se, o candidato deverá, durante o período das inscrições:
a) acessar o site www.inepam.org.br;
b) clicar em Concursos/Processos Seletivos no canto superior direito da tela;
c) localizar no site o “link” correlato ao Processo Seletivo;
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d) ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;
e) transmitir os dados da inscrição;
f) imprimir o boleto bancário;
g) efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscrição de acordo com o item 2.4 deste Capítulo.
2.10 A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama reserva-se no direito de verificar a veracidade das informações prestadas pelo
requerente.
2.10.1 Caso alguma das informações seja inverídica, a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama indeferirá o pedido, sem prejuízo
da adoção de medidas judiciais cabíveis.
2.10.2 As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo a Prefeitura Municipal de São Sebastião
da Grama utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como nos dos demais candidatos, não podendo ser alegada
qualquer espécie de desconhecimento.
2.11 Às 16h00min (horário de Brasília) do último dia do período das inscrições, A FICHA DE INSCRIÇÃO E O BOLETO
BANCÁRIO, INCLUSIVE 2ª VIA, NÃO ESTARÃO MAIS DISPONÍVEIS NO SITE.
2.12 O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.
2.13 A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e o INEPAM não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet
não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.14 O candidato que necessitar de condições especiais, inclusive prova braile, prova ampliada, etc., deverá, no período das inscrições,
encaminhar por SEDEX ao INEPAM solicitação contendo nome completo, RG, CPF, telefone(s) e os recursos necessários para a
realização da(s) prova(s), indicando, no envelope, o Processo Seletivo para o qual está inscrito.
2.14.1 O candidato que não o fizer, durante o período das inscrições e conforme o estabelecido no Capítulo III, não terá a sua prova
especial preparada ou as condições especiais providenciadas.
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2.14.2 O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da(s) prova(s) ficará sujeito à análise da viabilidade e
razoabilidade do solicitado.
2.15 Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo será considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos – ECT.
2.16 O candidato com deficiência deverá observar ainda o Capítulo III – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO COM
DEFICIÊNCIA.
3 – DA PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
3.1 Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da
Constituição Federal e pela Lei n° 7.853/1989 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo cujas atribuições
sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
3.2 Consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n°
3.298/1999 e pessoa com visão monocular, conforme Súmula 377/2009 do STJ e Lei Estadual nº 14.481/11.
3.3 O candidato com deficiência será convocado na 5ª vaga, na 21ª vaga, na 41ª vaga, na 61ª vaga e assim por diante, conforme
percentuais previsto nos itens acima.
3.4 Não havendo candidatos com deficiência, aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observando-se a ordem de classificação, para os aprovados.
3.5 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 9.508/2018, participarão do
Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas e a nota mínima exigida
para os demais candidatos. Os benefícios deverão ser requeridos por escrito durante o período de inscrições.
3.6 O candidato com deficiência, no período de inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item II deste Edital, deverá
enviar envelope pela ECT (Empresa de Correios e Telégrafos) via SEDEX, conforme modelo abaixo constante na letra “e” deste item,
com as seguintes informações:
a) relatório médico original ou cópia autenticada atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência e, caso necessário, informar a
necessidade especial para realização da prova, conforme item 2.14.
b) Laudo Médico original ou cópia autenticada deverá obedecer as seguintes exigências: ser referente aos últimos 12 (doze) meses,
descrever a espécie e o grau de deficiência, apresentar a provável causa das deficiências especiais, apresentar os graus de autonomia,
constar quando for o caso a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações. No caso de deficiente auditivo, o Laudo Médico
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deverá vir acompanhado de uma audiometria recente (até 6 meses) e no caso de acuidade visual, o Laudo Médico deverá vir
acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;
O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições,
a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de deficiência.
O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação,
deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por
especialista da área de sua necessidade especial;
c) O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato.
O INEPAM não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;
d) dados pessoais: nome completo, RG e CPF constantes no relatório médico.
e) Anexo III, preenchido e devidamente identificado e fundamentado.
Modelo do envelope (via SEDEX)
AO INEPAM
Processo Seletivo nº 001/2024
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama/SP
Função: ___________________________________
Participação de Candidato Portador de Deficiência
Rua Carlos Trecenti, nº 340, Sala 02 – Vila Santa Cecília – CEP: 18.683-214 – Lençóis Paulista – SP
3.6.1 Para efeito do prazo estipulado no item 3.6, será considerada a data de postagem na ECT.
3.6.2 O tempo para a realização da(s) prova(s) a que os candidatos deficientes serão submetidos, desde que requerido justificadamente,
poderá ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência
da deficiência.
3.7 O candidato que, no ato da inscrição, não declarar ser deficiente ou aquele que se declarar e não atender ao solicitado no item 3.6,
não será considerado portador de deficiência.
3.8 O candidato convocado inscrito como deficiente que atender ao disposto neste edital, será convocado pela Prefeitura Municipal, em
época oportuna, para perícia médica a fim de verificar a configuração e a compatibilidade da deficiência.
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3.9 Não ocorrendo inscrição no Processo Seletivo ou aprovação de candidatos com deficiência será elaborada somente a Lista de
Classificação Definitiva Geral.
3.10 Será desclassificado do Processo Seletivo o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência
considerada incompatível com as atribuições da função, mesmo que submetidos e habilitados em quaisquer das etapas do Processo
Seletivo.
3.11 A condição de deficiente após a contratação não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função e de
aposentadoria por invalidez.
3.12 Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.
4 – DAS PROVAS
4.1 O Processo Seletivo realizar-se-á através de provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório para todas as funções e prova
de títulos de caráter classificatório para todas as funções.
4.2 O candidato que se inscrever para mais de 01 (uma) função deverá observar o disposto no subitem 2.2.2.
4.3 A divulgação do local e horário das provas deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser
disponibilizado no Mural da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e nos sites www.inepam.org.br e www.ssgrama.sp.gov.br,
não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
4.3.1 Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar na Lista de Inscrito para as provas, esse
deverá entrar com recurso conforme previsto no item 8.2 deste edital.
4.3.2 Ocorrendo o caso constante do item 4.3.1, poderá o candidato participar do Processo Seletivo e realizar a(s) prova(s) se apresentar
o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no
dia da(s) prova(s), formulário específico.
4.3.3 A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida
inscrição.
4.3.4 Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à
reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
4.4 O candidato somente poderá realizar a(s) prova(s) na data, horário e local definido, não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento.
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4.5 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá solicitar através do site www.inepam.org.br,
escolher a opção fale conosco correção de cadastro do candidato e preencher os dados obrigatórios.
4.5.1 O candidato que não atender aos termos do item 4.5 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
4.6 São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material
entregue para a realização das provas.
4.7 No dia da realização da prova, caso o candidato queira fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação
no local em que estiver prestando as provas.
4.8 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
a) não comparecer as provas, conforme convocação divulgada no Mural da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e nos sites
www.inepam.org.br e www.ssgrama.sp.gov.br, seja qual for o motivo alegado;
b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e horário estabelecidos no Edital de Convocação;
c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto na alínea “b” do item 4.13;
d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de prova (s) sem o acompanhamento de um fiscal;
e) estiver, durante a aplicação da (s) prova(s), fazendo uso de calculadora, relógio com calculadora e/ou agenda eletrônica ou similar;
f) estiver, no local de prova(s), portando qualquer equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação, ligados;
g) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material
não permitido para a realização das provas;
h) lançar meios ilícitos para a realização das provas;
i) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação das provas;
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j) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;
k) durante o processo, não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste Edital;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
m) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;
n) retirar-se do local de prova (s) antes de decorrido o tempo mínimo de permanência.
o) não comparecer as provas por problemas de saúde.
Da Prova Objetiva
4.9 A prova objetiva para todas as funções, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho da
função.
4.10 A prova objetiva, PROVAVELMENTE, será realizada no dia 19/01/2025, a partir das 09h00min para o primeiro período
e partir das 15h00 para o segundo período, horário em que serão fechados os portões.
4.10.1 A convocação e confirmação da data e local de realização da Prova será divulgada no mural da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama e nos sites www.inepam.org.br e www.ssgrama.sp.gov.br, conforme Cronograma deste Processo Seletivo – Anexo
VI.
4.10.2 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos ou feriados. O acompanhamento da divulgação da
data da prova é de responsabilidade exclusiva do candidato.
4.11 A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 05 alternativas cada uma, e será elaborada de acordo com o
conteúdo programático constante do Anexo II, conforme quadro abaixo:
Função
Prova
Português
Todas as Funções
Quantidade de
Questões
10
Matemática
Conhecimentos Específicos
05
10
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4.12 A duração da prova objetiva será de 02 (duas) horas.
4.13 O candidato deverá comparecer ao local designado para a (s) prova(s), constante do Edital de Convocação, com antecedência
mínima de 30 minutos do horário previsto para seu início, munido de:
a) caneta esferográfica de material transparente de tinta de cor azul ou preta, lápis preto e borracha macia; e;
b) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe,
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei
Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros
Militares.
4.13.1 Somente será admitido na sala ou local de prova(s) o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea “b”
do item 4.13 deste Capítulo e desde que permita, com clareza, a sua identificação.
4.13.2 O candidato que não apresentar o documento, conforme a alínea “b” do item 4.13 deste Capítulo, não fará a(s) prova(s), sendo
considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo.
4.13.3 Não serão aceitos documentos eletrônicos, protocolos, cópia simples ou autenticada, boletim de ocorrência, ou quaisquer
outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.
4.14 Os portões serão fechados impreterivelmente no horário estabelecido para realização da(s) prova(s).
4.15 Não será admitido na sala ou no local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
4.16 Durante a(s) prova(s) objetiva(s), não serão permitidas qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos,
anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pelo INEPAM, de relógio, telefone celular ou qualquer
equipamento eletrônico, protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol.
4.17 O telefone celular e/ou qualquer equipamento eletrônico, deverá ser desligado antes de entrar no prédio de aplicação e, durante a
aplicação das provas, deverão permanecer desligados no chão ou dentro da bolsa até a saída da sala, sob pena de eliminação do candidato.
4.17.1 Será imediatamente desclassificado o candidato que for identificado portando celular durante o período de aplicação da prova.
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4.18 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação
das provas fora do local, sala, turma, data e horário pré-estabelecidos.
4.19 O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal.
4.20 Em caso de necessidade de amamentação durante as provas objetivas a candidata deverá levar um acompanhante maior de idade,
devidamente comprovada, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela criança.
4.20.1 Para tanto, a candidata deverá solicitar antecipadamente através do e-mail candidato@inepam.org.br, inserir no assunto:
Solicitação – Amamentação – Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
4.20.2 O INEPAM não se responsabiliza pela criança no caso de a candidata não levar o acompanhante, podendo, inclusive, ocasionar
a sua eliminação do processo.
4.20.3 No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança.
4.20.3.1 A candidata, neste momento, deverá fechar seu caderno de prova, se for o caso, e deixá-lo sobre a carteira.
4.20.3.2 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
4.20.4 Excetuada a situação prevista no item 4.20 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante, inclusive
criança, nas dependências do local de realização das provas, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Processo
Seletivo.
4.21 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de
candidato da sala ou local de provas.
4.22 É reservado ao INEPAM e à Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, caso julgue necessário, o direito de utilizar detector
de metais durante a aplicação das provas.
4.23 O horário de início da(s) prova(s) será (ão) definido(s) em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua
aplicação.
4.24 Para a realização da prova objetiva, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões da prova objetiva.
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4.25 É de responsabilidade do candidato a leitura das instruções contidas na folha de respostas e no caderno de questões da prova
objetiva, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
4.26 A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção.
4.26.1 O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta esferográfica de material transparente de tinta
de cor azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.
4.26.2 Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de
uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.
4.26.3 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao
desempenho do candidato.
4.26.4 Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
4.27 O candidato que tenha solicitado fiscal transcritor, provas em braile ou ampliada, deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos
pelo fiscal designado para tal finalidade.
4.28 O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da(s) prova(s) objetiva depois de transcorrido 01 (uma) hora de duração,
levando consigo somente o caderno de prova.
4.28.1 Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar
respondendo questão da prova objetiva ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.
4.29 Ao final da prova o candidato deverá entregar, devidamente assinada, a folha de resposta ao fiscal da sala, sob pena de
desclassificação.
4.30 Os 03 (três) últimos candidatos presentes nas salas de aplicação da(s) prova(s) deverão aguardar o fechamento dos envelopes das
provas e demais documentos e assiná-los.
4.31 O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado no site www.inepam.org.br e www.ssgrama.sp.gov.br, conforme Anexo VI –
Cronograma do Processo Seletivo.
4.31.1 Para realização da prova deverá ser observado, também, o Capítulo V – DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DA
HABILITAÇÃO.
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4.32 O candidato que desejar obter a DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO para fins de comprovação de realização da prova
objetiva, deverá levar o Anexo V impresso e devidamente preenchido para que o Coordenador responsável no local assine/carimbe.
4.32.1 O Anexo V não será disponibilizado pelo INEPAM no dia da aplicação da prova. O candidato será responsável por levar o
documento impresso e preenchido para que este seja assinado/carimbado.
4.32.1.1 Os dados do candidato, indicados na declaração, serão de preenchimento e responsabilidade exclusiva deste.
4.32.2 A declaração de comparecimento somente será assinada ao final da realização das provas objetivas, devendo o candidato, após
a saída da sala de aplicação, dirigir-se ao coordenador do local de aplicação de prova para que o documento seja assinado.
4.32.3 A declaração de comparecimento no certame não será disponibilizada em outro momento. O candidato que necessitar deste
documento, deverá seguir o indicado nos itens 4.32 e seguintes.
Da Prova de Títulos
4.33 Os candidatos inscritos para todas as funções que apresentarem títulos deverão entregá-los no mesmo dia, período e local da
realização da Prova Objetiva.
4.34 A entrega, será efetuada na abertura dos portões até o encerramento das provas. Após o respectivo período, os documentos não
serão aceitos.
4.35 O candidato que for protocolar os documentos da Prova de Títulos deverá entregá-los preenchido e assinados conforme item 4.42
e no período de prova correspondente à função.
4.36 Não haverá desclassificação do candidato pela não apresentação dos títulos.
TÍTULOS ACADÊMICOS
Título
Valor Unitário
Comprovante
Diploma devidamente registrado ou ata da
apresentação
da
STRICTU SENSU - Título de
doutor na área em que concorre
ou em área relacionada,
concluído até a data da
apresentação dos títulos

defesa
de
tese,
ou
declaração/certificado de conclusão de curso
expedido por instituição oficial, em papel
timbrado da instituição, contendo data,
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05
assinatura e nome do responsável pelo
documento e reconhecido pelo MEC.
Diploma
STRICTU SENSU – Título de
Mestre na área em que concorre
ou em área relacionada,
concluído até a data da
apresentação dos títulos.
devidamente
registrado
03
LATO SENSU – Certificado de
Pós-graduação – duração
mínima de 360 horas, na área
em que concorre ou em área
relacionada, concluído até a
data da apresentação dos
títulos.
ou
apresentação da dissertação de mestrado, ou
declaração/certificado de conclusão de curso
expedido pela instituição oficial, em papel
timbrado da instituição contendo data,
assinatura e nome do responsável pelo
documento e reconhecido pelo MEC.
Certificado
de
Pós-Graduação
02
MBA,
especialização devidamente registrado pelo
órgão expedidor, impresso em papel timbrado
da instituição, contendo data, assinatura e nome
do responsável pelo documento/livro de registro
e reconhecido pelo MEC.
4.37 A pontuação máxima da prova de títulos será de 05 (cinco) pontos, podendo o candidato apresentar apenas um título de cada grau
de formação (Doutorado, Mestrado e Pós-Graduação lato sensu), sendo que será pontuado apenas o título com a maior pontuação.
4.38 Serão analisados apenas os títulos acadêmicos apresentados conforme previsto neste item.
4.39 Quando a documentação estiver relacionada a certificados ou diplomas de cursos, estes deverão ser apresentados mediante cópia
frente e verso, devidamente autenticadas em cartório.
4.40 Caso o candidato ainda não detenha a posse de seu diploma de mestrado e/ou doutorado, deverá apresentar em seu lugar a ata de
dissertação e a ata de defesa de tese.
4.41 O título de curso realizado no exterior somente será considerado válido se o documento estiver traduzido para o Português por
tradutor juramentado e em conformidade com as normas estabelecidas na Resolução nº 01 de 03/04/2001 da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação.
4.42 No ato de entrega de títulos o candidato deverá entregar, completamente preenchido (inclusive o número de inscrição) e assinado,
o formulário constante do Anexo IV deste Edital. Juntamente com o formulário preenchido, deverá ser apresentada cópia autenticada
ou assinada eletronicamente de cada título declarado conforme descrito neste item, sob pena de não ter o documento recebido pela banca
examinadora.
4.42.1 O preenchimento incorreto do formulário constante no Anexo IV deste Edital causará a anulação da Nota de Títulos.
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4.43 Caso o candidato apresente outra via (recibo) do formulário constante no Anexo IV, este deverá estar preenchido da mesma forma
que a via de protocolo, sob pena de não ser recebido pela banca.
4.44 Somente serão recebidos documentos que sejam cópias autenticadas ou com autenticação eletrônica que permita a verificação da
autenticidade do documento de cada título declarado.
4.44.1 Não serão recebidos / analisados os documentos originais e as cópias simples.
4.45 É vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste capítulo.
4.46 O protocolo da relação de títulos, somente terá recibo se o candidato levar uma segunda via do formulário de entrega de títulos
impresso. Levando a segunda via do formulário impresso, o mesmo irá constar a assinatura/carimbo do responsável pelo recebimento
dos documentos, que será entregue ao candidato após o recebimento.
4.47 Entregue a relação dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.
4.48 Em hipótese alguma serão recebidos títulos apresentados fora do prazo, período, local e horário estabelecidos ou em desacordo
com o disposto neste capítulo.
4.49 Se comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da tabela apresentada no
Anexo IV, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa deste, será excluído do processo seletivo.
4.50 A análise dos títulos será feita pela INEPAM.
5 – DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO
5.1 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.
5.1.2 A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:
NP = NA x 100
TQ
Onde:
NP = Nota da prova
NA = Número de acertos
TQ = Total de questões da prova
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5.1.3 Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 32 (trinta e dois) pontos na prova objetiva.
5.1.4 O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 32 (trinta e dois) pontos na prova objetiva será eliminado do Processo
Seletivo.
5.1.5 A prova de títulos, de caráter classificatório, será considerada somente dos candidatos aprovados na prova objetiva.
6 – DA PONTUAÇÃO FINAL
6.1 A pontuação final dos candidatos aprovados será a soma das notas obtidas nas provas realizadas pelo candidato.
7 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1 Os candidatos aprovados serão classificados por pontuação em ordem decrescente.
7.2 Em caso de igualdade da pontuação serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) com maior idade;
b) que obtiver maior pontuação nas questões específicas;
c) que obtiver maior pontuação nas questões de língua portuguesa;
d) que obtiver maior pontuação nas questões de matemática.
e) maior quantidade de participação em júri.
7.2.1 Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.
7.3 Os candidatos classificados serão enumerados, por função, em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra
especial (candidatos deficientes aprovados), se for o caso.
8 – DOS RECURSOS
8.1 O prazo para interposição de recurso será nos prazos previstos no Anexo VI deste Edital.
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8.2 Em caso de interposição de recurso, o candidato deverá acessar o site www.inepam.org.br, clicar em Concursos/Processos Seletivos
no canto direito da tela, localizar este processo seletivo → fale conosco → escolher assunto: “Recurso” e:
8.2.1 Escolher o tipo de recurso:
a) Da Publicação do Edital;
b) Da Divulgação da Lista de Inscritos;
c) Da Divulgação dos Gabaritos;
d) Da Divulgação da Classificação / Notas.
8.2.2 Preencher os dados obrigatórios e enviar. Do envio, será emitido recibo eletrônico.
8.2.2.1 Para os demais atos não elencados nos itens acima, divulgados ou publicados, o prazo para apresentação de recurso será de 01
(um) dia útil, contados a partir da data de divulgação e/ou publicação.
8.2.3 Os recursos são enviados e recebidos eletronicamente, portanto, serão analisados somente os preenchidos corretamente.
8.2.4 O recurso especificado no “caput” deste item não será aceito por meio de fac-símile, e-mail, protocolado, pessoalmente ou por
qualquer outro meio, exceto o previsto neste Capítulo.
8.3 Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso
para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.
8.3.1 No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação
inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato
que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.
8.3.2 A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso contra o gabarito e contra o resultado das diversas etapas do Processo
Seletivo será publicada no Mural da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama/SP e nos sites www.inepam.org.br e
www.ssgrama.sp.gov.br.
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8.3.3 O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração de
gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
8.4 A pontuação relativa à (s) questão (ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na respectiva prova.
8.5 No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Processo Seletivo, o candidato poderá participar
condicionalmente da etapa seguinte.
8.6 A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão
recursos adicionais.
8.7 O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele
que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes no item 8.2.
8.8 Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração.
8.9 Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceito, portanto,
recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento. O candidato que não interpuser recurso no prazo
mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
8.10 A interposição de recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Processo Seletivo.
9 – DA CONTRATAÇÃO
9.1 A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade
do Município de São Sebastião da Grama, dentro do prazo de validade do certame.
9.2 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. O Município de São
Sebastião da Grama reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço,
dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.
9.3 A forma de contratação será pelo regime Celetista, nos termos da legislação municipal, para contratação por tempo determinado
para o ano letivo de 2024.
9.3.1 A contratação dos aprovados neste Processo Seletivo obedecerá à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e
de proporcionalidade entre a classificação de ampla concorrência, da reserva para as pessoas com deficiência.
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9.4 A convocação será realizada por meio de publicação na Imprensa Oficial do Município, devendo o candidato apresentar-se ao
Município de São Sebastião da Grama no prazo estabelecido.
9.5 Os candidatos, no ato da contratação, deverão apresentar originais e cópias dos documentos discriminados a seguir:
a)
Carteira de Trabalho e Previdência Social (as cópias devem ser das páginas onde está a foto e o número da CTPS, bem como
da folha de qualificação civil);
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
Certidão de Nascimento (quando solteiro) ou Casamento (quando casado);
Título de Eleitor e Certidão de quitação eleitoral;
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, quando do sexo masculino;
Cédula de Identidade – RG ou RNE;
1 (uma) foto 3x4 recente e colorida;
Inscrição no PIS/PASEP;
Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Comprovante de Residência atualizado;
Comprovantes de escolaridade requeridos pela função e Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão de
fiscalização profissional, se exigido para a função;
k)
l)
m)
Certidão de Nascimento dos filhos, quando possuir, e Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 5 anos;
Certidão de Antecedentes Criminais (www.dpf.gov.br);
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função pública em qualquer esfera do governo, apresentar declaração constando
o nome da função, carga horária e horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão; e
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n)
outras declarações ou documentações necessárias a critério do Município de São Sebastião da Grama.
9.5.1 No ato de contratação, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se exerce ou não, outro cargo, função ou emprego público
remunerado, em outro órgão público da administração pública direta ou indireta de qualquer ente federativo, e se é aposentado por
regime próprio de previdência social em âmbito municipal, estadual ou federal.
9.5.2 Caso haja necessidade, o Município de São Sebastião da Grama poderá solicitar outras declarações e documentos complementares.
9.5.3 Não serão aceitos, no ato da contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se
estiverem acompanhadas do original.
9.6 Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados e que comprovarem os requisitos mínimos da forma definida neste
Edital, serão submetidos a exame-médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes à função
a que concorrem.
9.6.1 As decisões do Serviço Médico indicado pelo Município de São Sebastião da Grama, de caráter eliminatório para efeito de
contratação, são soberanas.
9.6.2 O candidato com deficiência, aprovado no processo, será submetido à perícia médica oficial do Município de São Sebastião da
Grama.
9.7 O não comparecimento ao exame médico/ perícia médica oficial do Município, bem como à contratação, na data agendada pelo
Município de São Sebastião da Grama caracterizarão sua desistência e consequente eliminação do processo.
9.8 O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e aqueles determinados pelo Município de São Sebastião da Grama
acarretarão na exclusão do candidato deste processo.
9.9 O candidato que não comparecer ao Município de São Sebastião da Grama, conforme estabelecido no subitem 9.4 e no prazo
estipulado pelo Município de São Sebastião da Grama ou, ainda, que manifestar sua desistência por escrito será considerado
desclassificado, perdendo os direitos decorrentes de sua classificação no processo.
9.10 O candidato que não comprovar os requisitos mínimos será eliminado deste Processo Seletivo, não cabendo recurso.
9.11 O candidato classificado no Processo Seletivo que não aceitar a vaga para a qual foi convocado será eliminado do processo.
9.12 No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo por meio
de Termo de Desistência.
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9.13 O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante o Município de São Sebastião da Grama.
9.14 Não poderá ser admitido o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de
contratação, não possuir os requisitos mínimos exigidos ou não comprovar as condições estabelecidas no item 2.3 deste Edital, na data
estabelecida para apresentação da documentação.
10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do
evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada no Mural da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama – SP
e nos sites www.inepam.org.br e www.home.ssgrama.sp.gov.br.
10.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido
divulgado o resultado deste Processo Seletivo e embora tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo
considerados nulos os atos decorrentes da sua inscrição.
10.3 Ao INEPAM e a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos e apostilas
referentes a este Processo Seletivo.
10.4 O candidato que necessitar atualizar seus dados pessoais e / ou endereço residencial, poderá fazê-lo conforme item 2.4.5.1 deste
edital, até a data de publicação da homologação dos resultados, e após esta data, junto a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama/SP, localizada na Praça das Águas – 100 – Jardim São Domingos – CEP: 13.790-000 – São Sebastião da Grama/SP, ou enviar
a documentação via SEDEX com AR, para o mesmo endereço, aos cuidados do Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.
10.5 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas e horários de realização das provas e demais eventos.
O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações será comunicada
no Mural da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama/SP e nos sites www.inepam.org.br e www.ssgrama.sp.gov.br.
10.6 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão do Processo Seletivo, conjuntamente com o INEPAM.
10.7 A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação,
acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou
criminal.
10.8 Caberá a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama a homologação deste Processo Seletivo.
10.9 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações, posteriores não serão objetos de avaliação
da(s) prova(s) neste Processo Seletivo.
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10.10 As informações sobre o presente Processo Seletivo serão prestadas pelo e-mail candidato@inepam.org.br (colocar no assunto:
Processo Seletivo nº 001/2024 da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, sendo que após a homologação as informações
serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama/SP.
10.11 A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e o INEPAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadias dos
candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Processo Seletivo e de documentos/objetos esquecido ou danificados no local ou
sala de prova (s).
10.12 A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e o INEPAM não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato,
decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros;
e) endereço de e-mail desatualizado.
10.13 A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e o INEPAM não emitirão Declaração de Aprovação no Processo Seletivo,
sendo a própria publicação documento hábil para fins de comprovação da aprovação.
10.14 Todas as convocações, avisos e resultados referentes à realização deste Processo Seletivo serão divulgados nos sites
www.inepam.org.br e www.ssgrama.sp.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo
ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
10.15 Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.
10.16 Após o ato de Homologação do Processo Seletivo, as Folhas de Respostas serão encaminhadas a Prefeitura Municipal, devendo
ser arquivadas, conforme determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
10.17 Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama poderá anular
a inscrição, prova (s) ou contratação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.
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10.18 O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo quando não comparecer às convocações nas datas
estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.
10.19 Salvo as exceções previstas no presente edital, durante a realização de qualquer prova e/ou fase deste Processo Seletivo não será
permitida a permanência de acompanhantes, terceiros ou candidatos que realizaram ou realizarão prova e/ou fase nos locais de aplicação,
seja qual for o motivo alegado.
10.20 A aprovação do candidato neste Processo Seletivo não implicará na obrigatoriedade de sua convocação, cabendo a Prefeitura
Municipal o direito de preencher somente o número de vagas, de acordo com as necessidades da Administração, disponibilidade
financeira e obediência a Lei de Responsabilidade Fiscal.
10.21 Por tratar-se de Processo Seletivo para substituição temporária, o candidato deverá assumir suas responsabilidades pedagógicas,
inerentes à função (aulas devidamente preparadas, postura profissional adequada como educador, conhecimento dos processos de ensino
e aprendizagem e da metodologia da rede municipal de ensino, entre outras), junto aos alunos e escolas, pois o descompromisso do
profissional acarretará apuração de responsabilidade com sua possível dispensa
10.22 O profissional que exceder o limite de faltas legais prejudicando os discentes, apurada a responsabilidade, poderá ser dispensado.
10.23 Em conformidade com as Legislações Educacionais e Nacionais vigentes cabe ao professor, ao assumir suas funções docentes,
relacionar-se com seus alunos e familiares, colegas de trabalho e superiores de forma educada, ética em suas posturas, falas, gestos,
ações ou omissões. Em caso de descumprimento dos procedimentos acima citados, poderá ocorrer a dispensa do profissional.
10.24 O uso em sala de aula de aparelho celular, tablete, notebook e outros, sem fins pedagógicos, acarretará apuração de
responsabilidade e possível dispensa do profissional.
10.25 O professor eventual do Processo Seletivo, ao aceitar substituir em classe ou sala oferecida por uma escola não poderá desistir se
lhe for ofertada outra substituição em mesma data e horário. A desistência só será aceita se for para pegar uma licença de 30 (trinta)
dias ou mais ou se for por vontade do profissional, porém a este não será permitida a troca de escolas.
10.26 O professor eventual do Processo Seletivo, poderá ser dispensado das aulas oferecidas pelas escolas municipais desde que com
antecedência mínima de duas horas.
10.27 Em situação de falta de alunos para a classe ou sala a qual for chamado, o professor eventual do Processo Seletivo poderá ser
encaminhado à outra sala ou função pedagógica de acordo com a necessidade da escola.
10.28 Todo candidato que possuir contrato de Eventual com a Prefeitura Municipal pelo período de trinta dias ou mais, nos meses de
julho e dezembro, independentemente da escola em que o referido professor estiver ministrando aulas, deverá cumprir seu horário no
período de férias e recesso escolar das escolas, trabalhando na Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo”, conforme escala que a
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Gerência Municipal de Educação informará com antecedência de 05 (cinco) dias, tendo em vista que o professor eventual receberá este
período de férias no final de seu contrato.
10.29 O oferecimento de Classes e ou aulas eventuais pelo período de até 15 (quinze) dias, conforme previsto no Parágrafo 1º do Artigo
38 da Lei Municipal 010 de 09/12/2015, inicialmente será feito ao professor efetivo da rede municipal de ensino que tiver manifestado
interesse na atribuição de aulas.
10.30 As listagens para substituição para o ano letivo de 2025, ocorrerão da seguinte forma: a) faltas justificadas ou injustificadas até
15 ( quinze ) dias, correrá primeiramente a listagem dos professores efetivos da rede municipal de ensino, que tiverem manifestado o
interesse nas substituições, terminando de correr a referida listagem, começa a listagem de professores eventuais classificados no
processo seletivo e, somente quando terminar esta listagem é que irá voltar a oferecer aulas pra os professores efetivos da rede municipal.
10.31 Para as licenças de 30 (trinta) dias ou acima de 30 (trinta) dias, deverão ser oferecidas ao candidato que tiver obtido a maior nota
no processo seletivo, seguindo a lista de classificação. Quando ocorrer a mudança do motivo da licença do professor afastado, deverá
ser feita a troca do professor eventual seguindo a listagem de classificação.
10.32 As Secretarias de cada escola serão responsáveis por oferecer classe e ou aula ao professor substituto, seja ele efetivo da rede
municipal de ensino ou eventual do Processo Seletivo, ficando a Diretora da Escola responsável pela fiscalização do ato junto à secretaria
da Unidade Escolar, a fim de verificar se o procedimento para a chamada dos referidos professores está sendo feita de forma correta. O
secretário da escola deverá elaborar o caderno de chamadas e mantê-lo à disposição para consulta dos professores ou interessados,
devendo este ser vistado todo final de bimestre pela Direção da Escola e pelo secretário responsável.
10.33 O candidato que, por qualquer motivo, desrespeitar ou desacatar o funcionário responsável por atribuição de aulas eventuais,
responderá, em conformidade com o Decreto-Lei 2.848/40, art. 331 – “Desacatar funcionário público no exercício da função ou em
razão dela”.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
São Sebastião da Grama, 26 de dezembro de 2024.
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ANEXO I

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

CARGO: Professor – Educação Básica (Ed. Infantil – Ensino Fundamental Séries /iniciais: 1º ao 5º ano)
Conforme Constituição Federal /88, Lei federal 9.394/96 e Regimento Escolar. Conhecer e respeitar as leis; preparar
e ministrar aulas nas escolas municipais; preservar os princípios, os ideais e fins da educação brasileira, através de
seu desempenho profissional; empenhar-se em prol do desenvolvimento do aluno, utilizando processos que
acompanham o processo científico da educação; participar das atividades educacionais que lhe forem atribuídas por
força de suas funções; comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando suas tarefas com
eficiência, zelo e presteza; eximir-se de iniciar a jornada de trabalho após o horário regulamentar ou sair antes de seu
término, sem autorização prévia de seu superior imediato; manter o espírito de cooperação e solidariedade com a
equipe escolar e a comunidade em geral; incentivar a participação, o diálogo e a cooperação entre educandos, demais
educadores e a comunidade em geral, visando a construção de uma sociedade democrática; assegurar o
desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando; respeitar o aluno como sujeito do processo
educativo e comprometer-se com a eficácia do seu aprendizado; comunicar à autoridade imediata as irregularidades
de que tiver conhecimento, na sua área de atuação, ou às autoridades superiores, no caso de omissão por parte da
primeira; zelar pela defesa dos direitos profissionais e pela reputação da categoria profissional; fornecer elementos
para a permanente atualização de seus assentamentos, junto aos órgãos da Administração; considerar os princípios
psicopedagógicos, a realidade socioeconômica da clientela escolar e as diretrizes da política educacional na escolha
e utilização de materiais, procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo ensino-aprendizagem;
participar do processo de planejamento, execução e avaliação do projeto político-pedagógico da escola e da rede de
ensino; ministrar as horas e dias letivos previstos no calendário escolar; proceder, orientar e auxiliar os alunos no que
se refere à higiene pessoal; assegurar uma visão integrada do desenvolvimento da criança, considerando que o educar
e o cuidar possuem caráter de unicidade; comparecer às atividades de formação continuada, reuniões previstas no
calendário escolar e às convocadas extraordinariamente e às comemorações cívicas previstas no calendário escolar;
assegurar a inclusão e atendimento dos alunos portadores de necessidades educacionais especiais; guardar sigilo sobre
os assuntos de natureza confidencial que lhe cheguem ao conhecimento em razão do emprego público; executar outras
atividades compatíveis com as atribuições do emprego público requeridas pelo superior hierárquico.

CARGO: Professor de Educação Física
Conforme Constituição Federal /88, Lei federal 9.394/96 e Regimento Escolar. Compreender, analisar, estudar,
pesquisar (profissional e academicamente), esclarecer, transmitir e aplicar os conhecimentos biopsicossociais e
pedagógicos das atividades física e desportiva nas suas diversas manifestações, levando em conta o contexto histórico
cultural; atuar em todas as dimensões de seu campo profissional, o que supõe pleno domínio da natureza do
conhecimento da Educação Física e das práticas essenciais de sua produção, difusão, socialização e de competências
técnico-instrumentais a partir de uma atitude crítico-reflexiva e ética; disseminar e aplicar conhecimentos práticos e
teóricos sobre a Educação Física (Atividade Física/Motricidade Humana/Movimento Humano), analisando-os na
relação dinâmica entre o ser humano e o meio ambiente; promover uma educação efetiva e permanente para a saúde
e a ocupação do tempo livre e de lazer, como meio eficaz para a conquista de um estilo de vida ativo e compatível
com as necessidades de cada etapa e condições da vida do ser humano; contribuir para a formação integral de crianças,
jovens, adultos e idosos, no sentido de que sejam cidadãos autônomos e conscientes; estimular e fomentar o direito
de todas as pessoas à atividades física, por vias formais e/ou não formais; promover estilos de vida saudáveis,
conciliando as necessidades de indivíduos e grupos, atuando como agente de transformação social; conhecer e utilizar
os recursos tecnológicos, inerentes à aplicação profissional; identificar, diagnosticar, planejar, organizar, dirigir,
supervisionar, executar, programar, ministrar, prescrever, desenvolver, coordenar, orientar, avaliar e aplicar métodos
e técnicas de aprendizagem, aperfeiçoamento, orientação e treinamento técnico e tático, de modalidades desportivas,
na área formal e não formal; diagnosticar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir programar,
ministrar, desenvolver, prescrever, orientar e aplicar métodos e técnicas de avaliação, prescrição e orientação de
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atividades físicas, objetivando promover, otimizar, reabilitar, maximizar e aprimorar o funcionamento fisiológico
orgânico, o condicionamento e o desempenho físico dos praticantes das diversas modalidades esportivas, acrobáticas
e artísticas; diagnosticar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir, programar, ministrar,
desenvolver, prescrever, orientar, identificar necessidades, desenvolver coleta de dados, entrevistas, aplicar métodos
e técnicas de medidas e avaliação cine antropométrica, biomecânica, motora, funcional, psicofisiológica e de
composição corporal, em laboratórios ou no campo prático de intervenção, com o objetivo de avaliar o
condicionamento físico, os componentes funcionais e morfológicos e a execução técnica de movimentos, objetivando
orientar, prevenir e reabilitar o condicionamento, o rendimento físico, técnico e artístico dos beneficiários;
diagnosticar, identificar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir, assessorar, dinamizar, programar,
ministrar, desenvolver, prescrever, orientar, avaliar e aplicar atividades físicas de caráter lúdico e recreativo,
objetivando promover, otimizar e restabelecer as perspectivas de lazer ativo e bem estar psicossocial e as relações
socioculturais da população; diagnosticar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir, assessorar,
dinamizar, programar, desenvolver, prescrever, orientar, avaliar, aplicar métodos e técnicas motoras diversas,
aperfeiçoar, orientar e ministrar os exercícios físicos objetivando promover, otimizar, reabilitar e aprimorar o
funcionamento fisiológico orgânico, condicionamento e o desempenho fisiocorporal, orientar para: o bem-estar e o
estilo de vida ativo, o lazer, a sociabilização, a educação, a expressão e estética do movimento, a prevenção de
doenças, a compensação de distúrbios funcionais, o restabelecimento de capacidades fisiocorporais, a autoestima, a
cidadania, a manutenção das boas condições de vida e da saúde da sociedade; diagnosticar, identificar, planejar,
organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir, assessorar, dinamizar, programar, ministrar, desenvolver,
prescrever, prestar consultoria, orientar, avaliar e aplicar métodos e técnicas de avaliação na organização,
administração e/ou gerenciamento de instituições, cujas atividades fins sejam atividades físicas e/ou desportivas.

CARGO: Professor de Classe Especial
Conforme Constituição Federal /88, Lei federal 9.394/96 e Regimento Escolar. Participar da execução das rotinas
diárias dos alunos, de acordo com a orientação técnica do professor; receber e acatar criteriosamente a orientação e
as recomendações do professor no trato e atendimento à clientela; participar, juntamente com o professor, das reuniões
com pais e responsáveis; observar regras de segurança no atendimento às crianças e na utilização de materiais,
equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias; acompanhar e participar
sistematicamente dos cuidados essenciais referentes à alimentação, higiene pessoal, recreação e lazer das crianças;
acompanhar as atividades livres e extracurriculares, zelando pelo bem-estar dos alunos; manter atenção no
acompanhamento e controle de entrada e saída de alunos, inclusive em atividades externas; observar e cumprir os
horários, normas e determinações da Gerência Municipal de Educação e/ou Direção da Escola; cuidar de alunos com
deficiências, auxiliando-os em suas necessidades básicas (alimentação, banho, troca de roupas e/ou fraldas,
escovação, locomoção e acomodação); participar de programas de capacitação; executar outras atividades
compatíveis com as atribuições do emprego público requeridas pelo superior hierárquico.

CARGO: Professor de Língua Inglesa
Conforme Constituição Federal /88, Lei federal 9.394/96 e Regimento Escolar. Participar da elaboração da proposta
pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do
estabelecimento de ensino; preparar e ministrar aulas aos alunos das escolas municipais; zelar pela aprendizagem dos
alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas
aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola, com as famílias e a comunidade;
realizar atividades extraclasse; elaborar programas e planos de trabalho, controle e avaliação do rendimento escolar,
recuperação dos alunos, reuniões, auto aperfeiçoamento, pesquisa educacional e cooperação no âmbito escolar, para
aprimoramento tanto do processo ensino-aprendizagem, como da ação educacional e participação ativa na vida
comunitária da escola; executar outras atividades compatíveis com as atribuições do emprego público requeridas pelo
superior hierárquico.

CARGO: Professor de Biologia
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Conforme Constituição Federal /88, Lei federal 9.394/96 e Regimento Escolar. Subsidiar tecnicamente a Direção na
sua área de competência, quando se fizer necessário; propor medidas no sentido de assegurar o cumprimento da
legislação, das diretrizes e normas oriundas dos órgãos competentes, relacionadas ao seu campo de atuação; elaborar,
orientar e executar programas e projetos educacionais, propondo e compatibilizando diretrizes e metas, estabelecendo
mecanismos de monitoramento e avaliação; participar da elaboração do plano de trabalho de sua Unidade Funcional,
em conjunto com outros professores e técnicos da área de Educação; elaborar plano de trabalho de acordo com a
realidade do grupo de educandos e do seu contexto sociocultural; criar e desenvolver condições que contribuam para
a construção do conhecimento dos educandos; preparar e ministrar as aulas nas escolas municipais; avaliar e registrar
suas ações bem como o desenvolvimento dos alunos; manter atualizado os registros de frequência e outros
documentos referentes à ação pedagógica; organizar, orientar e executar junto aos educandos, de acordo com as
diversas faixas etárias e condições de desenvolvimento, ações pertinentes à transmissão de conhecimentos, à
alimentação e higiene, visando um desempenho mais autônomo; manter contato com os pais ou responsáveis,
informando quanto à ação educativa desenvolvida, criando condições para que o grupo familiar participe do processo
escolar; desenvolver uma prática pedagógica que se apoie na reflexão, na pesquisa e no processo de formação
permanente, buscando constante atualização profissional; participar de reuniões pedagógicas, de avaliação e
planejamento; promover a participação dos alunos em eventos programados; respeitar as diferenças de qualquer
origem; colaborar para o fortalecimento do trabalho coletivo; incentivar a gestão participativa, promovendo ações
integradas com os Conselhos e Associações; colaborar na programação e realização de festas nas unidades escolares;
executar outras atividades compatíveis com as atribuições do emprego público requeridas pelo superior hierárquico.

CARGO: Professor de Arte
Conforme Constituição Federal /88, Lei federal 9.394/96 e Regimento Escolar. Desenvolver atividades de docência
no respectivo campo de atuação; preparar e ministrar aulas nas escolas municipais; participar da elaboração da
proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar
pela aprendizagem dos alunos; ministrar os dias letivos e horas aulas estabelecidas; participar integralmente dos
períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de
articulação da escola com as famílias e a comunidade; desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao
cumprimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

CARGO: Professor Língua Portuguesa
Conforme Constituição Federal /88, Lei federal 9.394/96 e Regimento Escolar. estudar o programa a ser
desenvolvido; preparar e selecionar material didático para a aula; aplicar exercícios e promove discussões sobre
textos; incentivar o trabalho e pesquisa em grupo; elaborar provas sobre a matéria lecionada; avaliar e pontuar a
execução de atividades extraclasse; elaborar projetos interdisciplinares; executar outras tarefas correlatas que lhe
forem atribuídas pelo superior imediato.

CARGO: Professor de Matemática
Conforme Constituição Federal /88, Lei federal 9.394/96 e Regimento Escolar. estudar o programa a ser
desenvolvido; preparar e selecionar material didático para a aula; aplicar exercícios; promover discussões sobre
textos; incentivar o trabalho e pesquisa em grupo; elaborar provas sobre a matéria lecionada; avaliar e pontuar a
execução de atividades extraclasse; elaborar projetos interdisciplinares; executar outras tarefas correlatas que lhe
forem atribuídas pelo superior imediato.

CARGO: Professor de História
Conforme Constituição Federal /88, Lei federal 9.394/96 e Regimento Escolar. estudar o programa a ser
desenvolvido; preparar e selecionar material didático para a aula; aplicar exercícios; promover discussões sobre
textos; incentivar o trabalho e pesquisa em grupo; elaborar provas sobre a matéria lecionada; avaliar e pontuar a
execução de atividades extraclasse; elaborar projetos interdisciplinares; executar outras tarefas correlatas que lhe
forem atribuídas pelo superior imediato.
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CARGO: Professor de Geografia
Conforme Constituição Federal /88, Lei federal 9.394/96 e Regimento Escolar. estudar o programa a ser
desenvolvido; preparar e selecionar material didático para a aula; aplicar exercícios; promover discussões sobre
textos; incentivar o trabalho e pesquisa em grupo; elaborar provas sobre a matéria lecionada; avaliar e pontuar a
execução de atividades extraclasse; elaborar projetos interdisciplinares; executar outras tarefas correlatas que lhe
forem atribuídas pelo superior imediato.
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTOS GERAIS
Cargos de Ensino Superior
Língua Portuguesa: Fonema. Sílaba. Ortografia. Classes de Palavras: substantivo, adjetivo, preposição, conjunção, advérbio, verbo,
pronome, numeral, interjeição e artigo. Acentuação. Concordância nominal. Concordância Verbal. Sinais de Pontuação. Uso da Crase.
Colocação dos pronomes nas frases. Análise Sintática Período Simples e Composto. Figuras de Linguagem. Interpretação de Textos.
Matemática: Radicais: operações – simplificação, propriedade – racionalização de denominadores. Razão e Proporção. Porcentagem.
Juros Simples. Conjunto de números reais. Fatoração de expressão algébrica. Expressão algébrica – operações. Expressões algébricas
fracionárias – operações – simplificação. MDC e MMC. Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e
volume: unidades de medida; transformações de unidades. Estatística: noções básicas, razão, proporção, interpretação e construção de
tabelas e gráficos. Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano; Noções de probabilidade e
análise combinatória.
Conteúdo para todos profissionais da educação:
Fundamentos da educação; História da Educação; Filosofia da Educação; Psicologia da Educação; Cotidiano Escolar; Escola e família;
Projeto Político Pedagógico; Processo de Avaliação Educacional; Trabalho Coletivo; Trabalho Interdisciplinar; Pedagogia de projetos;
Didática e Metodologia do Ensino; Progressão Continuada; Psicologia da Aprendizagem; Educação Inclusiva; Educação
Contemporânea; Educação e Tecnologia; Tecnologia na sala de aula e na Escola; Formação Continuada de professores; Ensino no Brasil
e no Mundo; Processo de Escolarização: sucessos e fracassos; Evasão e Repetência: causas, consequências e alternativas; Políticas
Educacionais Brasileiras; Gestão Educacional (Gestão Participativa e Participação Comunitária); Formas Inovadoras e Clássicas de
Avaliação; Plano de Aula; Autores renomados da Educação: história, pensamento, metodologias e contribuições; Teorias de
Aprendizagem; Currículo; Cidadania; Desenvolvimento cognitivo dos alunos; Desenvolvimento social dos alunos; Desenvolvimento
cultural dos alunos; Desenvolvimento afetivo dos alunos; Função social da escola e do professor; Avaliação por competências; Ensino
condizente com a realidade do aluno; Recuperação; Relação entre professor e aluno; Estudos/notícias/teses/reportagens atualizados
sobre educação (últimos 12 meses); Correção de fluxo; Papel do professor de classe, do professor coordenador e do diretor.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:
ANTUNES, Celso. As inteligências múltiplas e seus estímulos. Campinas, Ed.
Papirus, 2005.ARNOSTI, Rebeca Possobom. Escola de educadores: a dimensão (socio)afetiva na identidade do professor. – 1ª ed. –
São Paulo: Cultura Acadêmica, 2014.BACICH, Lilian; NETO, Adolfo Tanzi; TREVISANI, Fernando de Mello (orgs). Ensino híbrido:
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personalização e tecnologia na educação. – Porto Alegre: Penso, 2015.BEISIEGEL, Celso de Rui. Paulo Freire. – Recife: Fundação
Joaquim Nabuco, Editora Massangana, 2010.BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Curriculares
Nacionais Gerais da Educação Básica. – Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013.CALVO, Alfredo Hernando. Viagem à escola do século
XXI: assim trabalham os colégios mais inovadores do mundo. – 1ª ed. – São Paulo, SP: Fundação Telefônica Vivo, 2016.CAMPOS,
Regina Helena de Freitas. Helena Antipoff. – Recife: Fundação Joaquim Nabuco, Editora Massangana, 2010.CARIA, Alcir de Souza.
Projeto político-pedagógico: em busca de novos sentidos. – São Paulo: Editora e Livraria Instituto Paulo Freire, 2011. - (Educação
cidadã ; 7).CARVALHO, José Sérgio Fonseca. José Mário Azanha. – Recife: Fundação Joaquim Nabuco, Editora Massangana,
2010.CIAVATTA, Maria; RAMOS, Marise. A “era das diretrizes”: a disputa pelo projeto de educação dos mais pobres. Revista
Brasileira de Educação v. 17 n. 49 jan.-abr. 2012.CECCON, Claudia [et al.]. Conflitos na escola: modos de transformar: dicas para
refletir e exemplos de como lidar. – São Paulo: CECIP: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2009.CORTELLA, Mário Sérgio. A
escola e o conhecimento: fundamentos epistemológicos e políticos. – 15ª ed. – Cortez Editora.CRUZ, Ana Cristina Juvenal da (Org);
REIS, Monique Priscila de Abreu. Metodologias de trabalho em educação das relações étnico raciais. Assis: Triunfal Gráfica e Editora,
2016.DANTAS, Heloysa; OLIVEIRA, Marta Kohl de; TAILLE, Yves de La. Piaget,Vygotsky, Wallon: teorias psicogenéticas em
discussão. – 27ª ed. – São Paulo:Summus, 2016.DAVID, Célia Maria [et al]. Desafios contemporâneos da educação. – 1ª ed. – São
Paulo: Cultura Acadêmica, 2015. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de
História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Ministério da Educação. Brasília/DF, 2004.DOUG, Lemov. Aula nota 10: 49 técnicas
para ser um professor campeão de audiência. – 4ª ed. - São Paulo: Da Boa Prosa: Fundação Lemann, 2011.DOURADO, Luiz Fernando
(Coordenador); OLIVEIRA, João Ferreira de; SANTOS, Catarina de Almeida. A qualidade da educação: conceitos e definições. –
Brasília: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, 2007.DUBREUCQ, Francine. Jean-Ovide Decroly. – Recife: Fundação Joaquim Nabuco, Editora Massangana, 2010.FILLOUX, Jean-Claude. Émile Durkheim. Tradução: Celso do Prado
Ferraz de Carvalho, Miguel Henrique Russo. – Recife: Fundação Joaquim Nabuco, Editora Massangana, 2010.Educação: um tesouro a
descobrir. Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI, 1996.Educando com a ajuda das
Neurociências: cartilha do Educador. Projeto Atenção Brasil – Um retrato atual da criança e do adolescente. – Instituto Glia Cognição
e Desenvolvimento, 2010.FADEL, Luciane Maria [et al] (orgs.). Gamificação na educação. - São Paulo: Pimenta Cultural,
2014.FERNANDES, Cláudia de Oliveira. Indagações sobre currículo: currículo e avaliação. – Brasília: Ministério da Educação,
Secretaria de Educação Básica, 2007.FLORENTINO, Adilson. Fundamentos da educação 1 para licenciaturas. v.1. - Rio de Janeiro:
Fundação CECIERJ, 2010.FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler – em três artigos que se completam. – 21ª ed. – Cortez Editora.
(Coleção Polêmicas do nosso tempo).GATTI, Bernardete Angelina. Políticas docentes no Brasil: um estado da arte. - Brasília:
UNESCO, 2011.GRATIOT-ALFANDÉRY, Hélène. Henri Wallon. Tradução e organização: PatríciaJunqueira. – Recife: Fundação
Joaquim Nabuco, Editora Massangana, 2010.HAMELINE, Daniel. Édouard Claparède. – Recife: Fundação Joaquim Nabuco, Editora
Massangana, 2010.HAYDT, Regina Célia Cazaux. Curso de didática geral. – 1ª ed. - São Paulo: Ática, 2011. (Educação).HEILAND,
Helmut. Friedrich Fröbel. Tradução: Ivanise Monfredini. – Recife: Fundação Joaquim Nabuco, Editora Massangana,
2010.HERNANDÉZ, Fernando. Transgressão e mudança na educação: os projetos de trabalho. – Editora Artmed.HOFFMANN,
Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção dapré-escola à universidade. – 33ª ed. - Porto Alegre: Mediação, 2014.IVIC,
Ivan. Lev Semionovich Vygotsky. – Recife: Fundação Joaquim Nabuco, Editora Massangana, 2010.JÚNIOR, Claudio Roberto Ribeiro.
O desafio de ser um professor reflexivo noséculo XXI. – Sorocaba, 2015. KARNAL, Leandro. Conversas com um jovem professor. –
São Paulo: Contexto, 2012.LEGRAND, Louis. Célestin Freinet. Tradução e organização: José Gabriel Perissé. – Recife: Fundação
Joaquim Nabuco, Editora Massangana, 2010.LEONE, Naiara Mendonça. A inserção no exercício da docência: necessidades formativas
de professores em seus anos iniciais. – São Paulo: Cultura Acadêmica, 2012.LERNER, Delia. Ler e escrever na escola: o real, o possível
e o necessário. -Porto Alegre: Artmed, 2002.LIBÂNEO, José Carlos. As teorias pedagógicas modernas ressignificadas pelo debate
contemporâneo na educação. In: LIBÂNEO, José Carlos. Educação na era do conhecimento em rede e transdisciplinaridade. - São
Paulo: Alínea, 2005.LIBÂNEO, José Carlos. Tendências pedagógicas na prática escolar. In: LIBÂNEO, José Carlos. Democratização
da Escola Pública: a pedagogia crítico-social dos conteúdos. São Paulo: Loyola, 1992. cap 1.LIBÂNEO, José Carlos. Didática. – 2ª ed. – São Paulo: Cortez, 2013.LISBOA, Marcia. Jogos para uma aprendizagem significativa: com música,teatro, dança, artes visuais e
movimento: valorizando as múltiplas inteligências.– Rio de Janeiro: Wak Editora, 2013.LORDÊLO, José Albertino Carvalho;
DAZZANI, Maria Virgínia (org.). Avaliação educacional: desatando e reatando nós. – Salvador: EDUFBA, 2009.LUCKESI, Cipriano
Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar: estudo e proposições. - 1. ed. - São Paulo: Cortez, 2013.MALI, Taylor. Um bom professor
faz toda a diferença. Tradução de Leila Couceiro. - Rio de Janeiro: Sextante, 2013.MARIN, Alda Junqueira; PIMENTA, Selma Garrido
(orgs.). Didática: teoria e pesquisa. – 2ª ed.- Araraquara/SP: Junqueira & Marin; Ceará: UECE, 2018.MARQUES, Luciana Rosa. A
descentralização da gestão escolar e a formação de uma cultura democrática nas escolas públicas. – Recife: O autor,
2005.MONTESSORI, Maria. Pedagogia científica: a descoberta da criança. Tradução de Aury Azélio Brunetti. - Editora Flamboyant,
1965.MONTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão escolar: o que é? Por quê? Como fazer?. – 2ª ed. – São Paulo: Moderna,
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2006.MOREIRA, Antônio Flávio Barbosa. Indagações sobre currículo: currículo, conhecimento e cultura. – Brasília: Ministério da
Educação, Secretaria de Educação Básica, 2007.MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. Tradução de Catarina
Eleonora F. da Silva e Jeanne Sawaya. – 2ª ed. – São Paulo: Cortez; Brasília, DF : UNESCO, 2000.MUNARI, Alberto. Jean Piaget. –
Recife: Fundação Joaquim Nabuco, Editora Massangana, 2010.PERRENOUD, Philip. As competências para ensinar no século XXI: a
formação dos professores e o desafio da avaliação. – Porto Alegre: Artmed Editora, 2002.PINHO, Sheila Zambello de [et al.]. Ser e
tornar-se professor: práticas educativas no contexto escolar. – São Paulo: Cultura Acadêmica: Universidade Estadual Paulista, Pró
Reitoria de Graduação, 2012.QUEIROZ, Cecília Telma Alves Pontes de; MOITA, Filomena Maria Gonçalves da Silva Cordeiro.
Fundamentos sócio filosóficos da educação. – Campina Grande; Natal: UEPB/UFRN, 2007.REGO, Teresa Cristina. Vygotsky : uma
perspectiva histórico-cultural da educação. – Petrópolis, RJ: Vozes, 2012. – (Educação e conhecimento)RÖHRS, Hermann. Maria
Montessori. – Recife: Fundação Joaquim Nabuco, Editora Massangana, 2010.SANTOS, Arlete Ramos dos; OLIVEIRA, Julia Maria da
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Antônio Lorieri. – Recife: Fundação Joaquim Nabuco, Editora Massangana, 2010.
Legislação
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Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana (anexo o Parecer CNE/CP nº 3/2004).
______. Resolução CNE/CEB Nº 4, de 13 de julho de 2010. Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica
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______. Resolução CNE/CP Nº 1, de 30 de maio de 2012. Estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos
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_____. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva. Brasília,
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Decreto nº 6.003 de 28 de dezembro de 2006. Regulamenta a arrecadação, a fiscalização e a cobrança da contribuição social do salário
educação, a que se referem o art. 212, § 5o, da Constituição, e as Leis nos 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e 9.766, de 18 de dezembro
de 1998, e dá outras providências.
Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011. Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras
providências.
PROFESSOR – EDUCAÇÃO BÁSICA (Ed. Infantil – Ensino Fundamental Séries Iniciais: 1º ao 5º ano)
ANTUNES, Celso. As inteligências múltiplas e seus estímulos. – 17º ed. - Campinas, SP: Papirus, 2012.
BRASIL. Base Nacional Comum Curricular - BNCC (da página 7 até 60).
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MEC/SEB, 2010.
______. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1º e 2º ciclo (Arte, Ciências Naturais, História,
Geografia, Língua Portuguesa, Matemática, Educação Física, Temas Transversais e Introdução). Brasília: MEC/SEF, 1997.
KRAMER, S. As crianças de 0 a 6 anos nas políticas educacionais no Brasil: educação infantil e/ou fundamental. Educação & Sociedade,
Campinas, v.27, n.96, 2006.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia. São Paulo: Paz e Terra, 2011.
LERNER. Délia. Ler e Escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.
LIBÂNEO, José Carlos. Didática. – 2ª ed. - São Paulo: Cortez, 2013.
MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão escolar: o que é? por quê? como fazer?. — São Paulo: Moderna, 2003.
PIAGET. A formação do símbolo na criança: imitação, jogos, sonho e representação. (1975).
VYGOTSKY, Lev Semenovitch. Pensamento e Linguagem. – 4ª ed. – São Paulo: Martins Fontes, 2008.
WEIZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. – 1º ed. - São Paulo: Ática, 2011.
Atenção para o conteúdo específico para todos os profissionais da Educação.
Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo.
PROFESSOR DE ARTE
Tendências Pedagógicas da Arte na Educação; Relação ensino/escola/legislação; A teoria versus prática em Arte na escola;
Metodologias e concepções do ensino de Arte; Arte alinhada à BNCC; Materiais de Arte; Arte e Educação Inclusiva; Os Parâmetros
Curriculares Nacionais no ensino de Artes; Formação do professor de arte; Planejamento das aulas e conteúdos; Avaliação em
Arte/Educação; História da Arte Educação e suas determinantes socioculturais; História da arte universal; História da arte do Brasil;
Curadoria; Pluralidade cultural: códigos estéticos e artísticos de diferentes culturas; Interculturalidade; Cultura Popular Brasileira;
Cultura popular e Cultura de Massa; Movimentos Artísticos; Conhecimento sobre Artes visuais; Teatro; Dança; Música; Cinema;
Artistas (pintores, escultores, dançarinos, cineastas, dramaturgos etc.) e suas técnicas/obras/histórias; A dança e a música nos diferentes
povos; Os diferentes sentidos de beleza nas culturas; O corpo como suporte da música e da dança; A arte nos espaços urbanos; Música:
Movimentos Artísticos; A Arte Urbana e o Graffiti; A Cultura Hip Hop – Rap, Breakdance e DJs; O empoderamento urbano do
movimento negro; As mulheres na arte; O negro na arte; A história e técnicas da Fotografia; A arte digital; Optical Art; Os instrumentos
musicais: tipos, história, técnicas, características; História da dança, do teatro, do cinema brasileiro e mundial; Arte Clássica e
Neoclássica; Estilos de dança; Pintura e música impressionista; A arte plástica e sua relação com a música; Arquitetura; Música Popular
Brasileira; Jogos Teatrais; Instrumentos de Percussão na música afro; A Xilogravura e Cordel; Arte Naif; A arte na Ditadura Militar
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Brasileira; Arte na Publicidade e Propaganda – Jingles; História da música; A paisagem sonora e a música descritiva; O Movimento
Tropicalista; A história e a arte cinematográfica; Gêneros cinematográficos; História da educação musical no Brasil e no mundo;
principais autores da educação musical; História da dança no Brasil e no mundo; principais autores estudiosos da dança; Corpo e cena:
Possibilidade de criação, produção e distribuição na conte; Cultura e Prática Brasileira; história do teatro no Brasil e no mundo;
Principais teóricos do teatro brasileiro e do mundo; Técnicas de tetro; Técnicas de utilização do palco, Iluminação, Maquiagem, Cenário,
Música, Corpo; Interação com o público; Tipos de personagens; Clown e palhaços; Gêneros teatrais; Dramaturgia da Cena
Contemporânea; A história do teatro vinculada às artes plásticas; Fotoetnografia: pesquisa em artes e ciências humanas; Performance e
Espetacularidade; pesquisas atuais em artes cênicas; Antropologia.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:
ANDRADE, Mário de. Pequena história da música. – Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2015.ANDREW, James Dudley. As principais
teorias do cinema: uma introdução. – Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2002.ARNHEIM, Rudolf. Arte e percepção visual: uma psicologia
da visão criadora: nova versão. Tradução de Ivonne Terezinha de Faria. – São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2005.
BAHIANA, Ana Maria. Como ver um filme. – Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2012.BARBOSA, Ana Mae (org.). Arte-educação:
leitura no subsolo. - 1. ed. -- São Paulo: Cortez, 2018.BARBOSA, Ana Mae. Arte-educação no Brasil. - 1. ed. - São Paulo: EDITORA
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Elementos básicos da música. Tradução de Maria Teresa de Resende Costa. – Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1998.BOAL, Augusto.
200 Exercícios e jogos para o ator e não-ator. – Rio de Janeiro: Editora Civilização Brasileira, 1982.BRASIL. Base Nacional Comum
Curricular - BNCC. Capítulos: 1 e 2 (páginas 7 a 32); Capítulo 4 (página 191 a 210).BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental.
Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos: apresentação dos temas transversais. – Brasília: MEC/SEF, 1998.BRASIL.
Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Arte. –
Brasília : MEC/SEF, 1998.BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos
do ensino fundamental: Introdução aos parâmetros curriculares nacionais. – Brasília : MEC/SEF, 1998.BURY, John. Arquitetura e Arte
no Brasil Colonial. – Brasília, DF: IPHAN / MONUMENTA, 2006.COLI, Jorge. O que é arte. – 15ª ed. – São Paulo, SP: Editora
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lúdico, complexo e sistêmico na educação. – 1ª ed. – São Paulo: Cultura Acadêmica, 2013.NAPOLITANO, Marcos. História & música:
história cultural da música popular. – Belo Horizonte: Autêntica, 2002.NASCIMENTO, João Paulo Costa do. Abordagens do pós
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Iniciação Musical – Volume 1. São Paulo: Associação Amigos do Projeto Guri, 2017.PENNA, Maura. Música (s) e seu ensino. Editora
Sulina.PEREIRA, Priscila Leonel de Medeiros. Um encontro com a mediação cultural: 40 museus em 40 semanas. São Paulo: Cultura
Acadêmica, 2018.PROENÇA, Graça. História da arte. – 16ª ed. – Editora Ática.
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patrimônio
histórico
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nacional -
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http://portal.iphan.gov.br/publicacoes/lista?categoria=23&busca RAMALHO E OLIVEIRA, Sandra. Imagem também se lê. – São
Paulo: EdiçõesRosari, 2009.
Disponíveis
RENGEL, Lenira Peral et al. Elementos do Movimento na Dança. - Salvador: UFBA, 2017.RENGEL, Lenira Peral; SCHAFFNER,
Carmen Paternostro; OLIVEIRA, Eduardo. Dança, Corpo e Contemporaneidade. Salvador: UFBA, Escola de Dança,
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criação. - São Paulo: FAPESP: Annablume, 1998.SCHAFER, R. Murray. O ouvido pensante. Tradução de Marisa Trench de O.
Fonterrada. – São Paulo: Fundação Editora da UNESP, 1991.SETENTA, Jussara Sobreira. O fazer-dizer do corpo: dança e
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Adalberto Luis; JUNQUEIRA, Renata Soares (orgs.). Teatro, cinema e literatura: confluências. – São Paulo: Cultura Acadêmica,
2014.WANNER, Maria Celeste Almeida. Paisagens sígnicas: uma reflexão sobre as artes visuais contemporâneas. Salvador: EDUFBA,
2010.WERNER, João. Ensaios sobre arte e estética. – 1ª ed. - Londrina: Canvas Design 2012.
Atenção para o conteúdo específico para todos os profissionais da Educação.
Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo.
PROFESSOR DE BIOLOGIA
Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Didática Geral; Metodologia de Ensino; Psicologia da Educação; Tendências
pedagógicas; Tendências Pedagógicas da Biologia na Educação; Relação ensino/escola/legislação; A teoria versus prática em Biologia
na escola; Metodologias e concepções do ensino de Biologia; Tendências Pedagógicas da Biologia na Educação; Biologia aliada à
BNCC; Metodologias do ensino de Biologia; Materiais para o ensino de Biologia; Biologia e Educação Inclusiva;
Biologia celular e molecular; Continuidade e evolução da vida na Terra; Hereditariedade e natureza do material genético; Estudo dos
vírus, bactérias, protistas e fungos; Características gerais e evolução dos vegetais; Características gerais e evolução dos animais;
Estrutura básica e fisiologia dos sistemas humanos; Os seres vivos e o ambiente: populações, comunidades e ecossistemas; Ecologia
humana: saúde do homem em seu ambiente; Biotecnologia e qualidade de vida do homem; Composição química e bioquímica –
Metabolismo; Composição Química - Modelos; Funções; especializações Permeabilidade; Funções metabólicas; Ciclos Vitais, Mitose,
Meiose e Microscopia; Gametogênese; Cromatina- Cromossomos; DNA; RNA; Síntese de proteínas; Nucléolo; Cromatina-
Cromossomos; DNA; RNA; Síntese de proteínas; Nucléolo; IMUNOLOGIA: soros e vacinas; Acelulares (vírus); Procariontes e
Eucariontes; Classificação dos seres vivos; Nomenclatura científica; Algas: Unicelulares e Pluricelulares; Bactérias; Cianobactérias
(Algas); Fungos- Liquens; Divisão algas (pluricelulares); Divisão Briófita; Divisão Pteridófita; Divisão Espermatófita (Gimnospermas
e Angiospermas); Tecido Vegetal; Órgãos vegetais. (Raiz); Órgãos vegetais. (Caules e Folhas); célula vegetal – absorção; Transporte,
Transpiração e Trocas Gasosas; Fotossíntese; Hormônios – Crescimento; reprodução; movimentos; Protozoários: Protistas, Heterótrofos
e Patogenia; classificação embriológica - aspectos evolutivos reino; Poríferos ou espongiários; Celenterados ou cnidários; Platielmintes:
Patogenia; Asquielmintes: Patogenia; anelídeos; artrópodes; Moluscos; Equinodermos; cordados: protocordados e vertebrados;
cordados: protocordados e vertebrados; Doenças por Protozoários; Fungos Patogenia; Infecções Bacterianas; Viroses; Verminoses;
Ciclo da água; Tipos de óvulos (ovos): classificação e ocorrência; Segmentação (clivagem): tipos; Desenvolvimento embrionário do
anfioxo; Saúde; Doença; Genética; Evolução; Folhetos embrionários: tipos e funções; Anexos embrionários; Embriologia experimental;
Tecido epitelial de revestimento; tecido epitelial de secreção; Tecido conjuntivo propriamente dito; Tecido conjuntivo ósseo e
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cartilaginoso; tecido conjuntivo sanguíneo e linfático; tecido muscular; tecido nervoso; Metodologia/didática de ensino de Biologia;
Educação Inclusiva na Biologia; principais Biólogos; História da Biologia/Educação em Biologia; Principais educadores; Outros
conteúdos relativos à função.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:
ABBAS, Abul K.; LICHTMAN, Andrew H.; PILLAI, Shiv. Imunologia celular e molecular. – 7ª ed. - Editora Saunders Elsevier.
APEZZATO-DA-GLORIA, Beatriz [et al]. Anatomia vegetal. 2ª ed. – Viçosa: Ed. UFV, 2006.
BARNES, Robert D.; RUPPERT, Edward E. Zoologia dos Invertebrados. – 6ª ed. – Editora Roca.
BASTOS, Fernando (org.). Ensino de ciências e matemática III: contribuições da pesquisa acadêmica a partir de múltiplas perspectivas. – São Paulo: Cultura Acadêmica, 2010.
BRASIL. Base Nacional Comum Curricular - BNCC. Capítulos: 1 e 2 (páginas 7 a 32); Capítulo 4 (página 319 a 350).
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: ciências naturais. – Brasília: MEC/SEF, 1998.
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos: apresentação dos temas
transversais. – Brasília: MEC/SEF, 1998.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças infecciosas e
parasitárias: guia de bolso. – 8ª ed. rev. – Brasília: Ministério da Saúde, 2010.
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental:
Introdução aos parâmetros curriculares nacionais. – Brasília: MEC/SEF, 1998.
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CACHAPUZ, A [et al]. A necessária renovação do ensino de Ciências. São Paulo, Cortez, 2005.
CALDEIRA, AMA. org. Ensino de ciências e matemática, II: temas sobre a formação de conceitos. - São Paulo: Editora UNESP; São
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CALDEIRA, AMA. org. Ensino de ciências e matemática, V: história e filosofia da ciência. - São Paulo: Editora UNESP; São Paulo:
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DARWIN, Charles. A Origem das Espécies, no meio da seleção natural ou a luta
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Ecologia: conceitos fundamentais. Universidade Federal do Espírito Santo – UFES. Centro Tecnológico – CT. Programa de Pós
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PEREIRA JUNIOR, Alfred. Uma introdução à filosofia das ciências da vida e da saúde. – São Paulo: Cultura Acadêmica, 2012.
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PÉREZ, Leonardo Fabio Martínez. Questões sociocientíficas na prática docente: ideologia, autonomia e formação de professores. São
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PIROLA, NA. org. Ensino de ciências e matemática, IV: temas de investigação. São Paulo: Editora UNESP; São Paulo: Cultura
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PRIMACK, Richard B. Biologia da conservação. – Londrina: E. Rodrigues, 2001.
POUGH, F. Harvey. A vida dos vertebrados. – 4º ed. – São Paulo: Atheneu Editora, 2008.
RAVEN, Peter H. [et al]. Biologia vegetal. – 5ª ed. - Guanabara Koogan, 1996.
SALVETTI, Alfredo Roque. A história da luz. -São Paulo: Editora Livraria da Física, 2008.
SÃO PAULO. Currículo do Estado de São Paulo: Ciências da Natureza e suas tecnologias. Secretaria da Educação; coordenação geral,
Maria Inês Fini; coordenação de área, Luis Carlos de Menezes. – São Paulo: SEE, 2010.
SOUSSAN, Georges. Como ensinar as ciências experimentais? Didática e formação. – Brasília: UNESCO, OREALC, 2003.
TORTORA, Gerard J. Corpo humano: fundamentos de Anatomia e Fisiologia. – 4ª ed. – Artmed Editora, 2001.
TORTORA, Gerard J. Microbiologia. – 10ª ed. – Porto Alegre: Artmed, 2012.
TEIXEIRA, Wilson [et al]. Decifrando a Terra. – São Paulo: Oficina de Textos, 2000.
TAIZ, Lincoln. Fisiologia vegetal. 3ª ed. – Porto Alegre: Artmed, 2004.
Vocabulário básico de recursos naturais e meio ambiente. Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística – IBGE. – 2ª ed.
Atenção para o conteúdo específico para todos os profissionais da Educação.
Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo.
PROFESSOR DE CLASSE ESPECIAL
A construção de uma escola democrática e inclusiva que garanta o acesso, a permanência e aprendizagens efetivas, significativas e
relevantes; Fundamentos da Educação Especial; Política educacional e Educação Especial. Inclusão; Educação
escolar - aprendizagens e ensino; Educação Psicomotora; Aquisições da Linguagem Oral e Escrita; Currículo adaptado; Aprendizagem;
Acessibilidade; Recursos e Adaptações; A ludicidade no processo de ensino e aprendizagem para pessoas com necessidades
educacionais especiais; O trabalho com as diferentes necessidades educacionais especiais; Avaliação; Atuação Prática do Professor;
Fatores de Crescimento; O desenvolvimento das potencialidades físicas e intelectuais; A ajuda na aquisição da estabilidade emocional;
O desenvolvimento das possibilidades de comunicação; A redução das limitações provocadas pela deficiência; O apoio na inserção
familiar, escolar e social de crianças e jovens deficientes; O desenvolvimento da independência a todos os níveis em que se possa
processar. Atenção para o conteúdo específico para todos os profissionais da Educação. Outras questões versando sobre as atividades e
atribuições específicas do cargo/função.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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ARANHA, Maria Salete Fábio (org.). Educação inclusiva: v. 1: a fundamentação filosófica. Coordenação geral SEESP/MEC. – Brasília:
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Dança e desenvolvimento de crianças síndrome de Down: uma experiência de inclusão. - São Paulo: Cultura Acadêmica Digital,
2018.TEIXEIRA, Gustavo. Manual dos transtornos escolares: entendendo os problemas de crianças e adolescentes na escola / Gustavo
Teixeira. – Rio de Janeiro: BestSeller, 2013.
Atenção para o conteúdo específico para todos os profissionais da Educação.
Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Didática Geral; Metodologia de Ensino; Psicologia da Educação; Tendências
Pedagógicas da Educação Física na Educação; Relação ensino/escola/legislação; A teoria versus prática em Educação Física na escola;
Metodologias e concepções do ensino de Educação Física; Educação Física aliada à BNCC; Materiais de Educação Física; Educação
Física e Educação Inclusiva; Educação Física frente à LDB 9.394/96: Lei 10.793/03; Educação Física e os Parâmetros Curriculares
Nacionais da Educação Básica; Educação Física na Área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Educação Física como
componente curricular na Educação Básica; Função social; Objetivos; Características; Conteúdos; Educação Física e suas Abordagens:
intenção, fundamentos, objetos de estudo e função na educação física escolar; Planejamento e Avaliação em Educação Física Escolar;
Esporte Escolar: O processo de Ensino-Aprendizagem-Treinamento Esportivo no contexto escolar; Históricos Conceitos e
generalidades; Conhecimento teórico prático das modalidades esportivas; Concepções psicomotoras na educação física escolar;
Educação Física e o desenvolvimento humano; Metodologia para o ensino da Educação Física; As teorias da Educação Física e do
Esporte; As qualidades físicas na Educação Física e desportos; Biologia do esporte; Fisiologia do exercício; Anatomia Humana;
Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação e ao Esporte: Lazer e as interfaces com a Educação Física, esporte,
mídia e os desdobramentos na Educação Física; Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte: as mudanças
fisiológicas resultantes da atividade física; Educação física escolar e cidadania; os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na
Educação Física Escolar; Esporte e Jogos na Escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica; Crescimento e
desenvolvimento motor; Efeitos da atividade física e do exercício físico na prevenção das doenças e promoção da saúde; A história da
educação física. Metodologia para o ensino da educação física; Atividade motora adaptada; Aprendizagem motora; Crescimento,
desenvolvimento e maturação, processo avaliativo na educação física escolar; Noções sobre as diferentes manifestações da cultura
corporal: esportes, jogos, lutas, ginástica e dança; Parâmetros Curriculares Nacionais: Educação Física. Anatomia: osteologia,
artrologia, miologia, sistema cardiocirculatório e respiratório; Biomecânica do movimento humano; Fisiologia do exercício;
Treinamento desportivo: princípios e métodos. Atenção para o conteúdo específico para todos os profissionais da Educação. Outras
questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo/função.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:
ADORNO, Camile. Arte da capoeira.AHLERT, Alvori. Educação física escolar e cidadania. Revista Vidya, v. 24, nº 42, p. 47-60,
jul./dez., 2004 - Santa Maria, 2007.ANDRADE, Márcia Siqueira de; BARTHOLOMEU, Daniel; MONTIEL, Maria. Perspectivas em
aprendizagem humana. – 1ª ed. – São Paulo: Memmon Edições Científicas, 2014.BRASIL. Base Nacional Comum Curricular - BNCC.
Capítulos: 1 e 2 (páginas 7 a 32); Capítulo 4 (página 211 a 238).BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Física e
Desportos.Valores humanos, corpo e prevenção: a procura de novos paradigmas para a educação física. - Brasília: A Secretaria,
1989.BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos: apresentação dos temas
transversais. – Brasília: MEC/SEF, 1998.BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e
quarto ciclos do ensino fundamental: Ed. Física. Brasília: MEC/SEF, 1998.BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros
curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Introdução aos parâmetros curriculares nacionais. – Brasília :
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(Coleção Corpo & Motricidade)CEREGATTO, Luciana. Os saberes da experiência discente na Educação Física. São Paulo: Cultura
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Metodologias de trabalho em educação das relações étnico-raciais. - Assis: Triunfal Gráfica e Editora, 2016.DAOLIO, Jocimar. Da
cultura do corpo. – Campinas, SP: Papirus, 1995. – (Coleção Corpo e Motricidade)DARIDO, Suraya Cristina. Educação Física na
escola: questões e reflexões. – 1ª ed. - Editora Guanabara Koogan, 2003.FERREIRA NETO. Raul Recreação na escola. - Rio de Janeiro:
2a edição: Sprint. 2002.FILHO, Lino Castellani. Política educacional e educação física: polêmicas do nosso tempo. – Campinas/SP:
Editora Autores Associados, 1998.FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação física. — 1. ed. —
São Paulo: Scipione, 2011. (Coleção Pensamento e ação na sala de aula)GEOFFROY, Christophe. Alongamento para todos. Quando?
Como? Por quê?. – Editora Manole.GONZÁLEZ, Fernando Jaime; DARIDO, Suraya Cristina; OLIVEIRA, Amauri Aparecido Bássoli
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conhecimento).HAETINGER, Daniela. Jogos, recreação e lazer. - 1. ed., rev. - Curitiba, PR: IESDE Brasil, 2012.HUIZINGA, Johan.
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Peral; SCHAFFNER, Carmen Paternostro; OLIVEIRA, Eduardo. Dança, Corpo e Contemporaneidade. Salvador: UFBA, Escola de
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educação física).SANTOS, Edson Cordeiro dos; SOUZA, Andréa de Oliveira Salustriano de; SILVA, Flavio Médici da. Revivendo as
brincadeiras de criança. - Rio de Janeiro: Solidariedade França-Brasil, 2015.SANTOS, Rosirene Campêlo dos [et al]. Dança e inclusão
no contexto escolar, um diálogo possível. Pensar a Prática 6: 107-116, Jul./Jun. 2002-2003.SILVA, Cláudio Silvério da. A educação
Física adaptada: implicações curriculares e formação profissional; - São Paulo: Cultura Acadêmica, 2012.SILVA, Débora Alice
Machado da [et al.]. Importância da recreação e do lazer. – Brasília: Gráfica e Editora Ideal, 2011. – (Cadernos interativos – elementos
para o desenvolvimento de políticas, programas e projetos intersetoriais, enfatizando a relação lazer, escola e processo educativo;
4)SILVEIRA, Sérgio Roberto; ZACARIAS, Maria Elisa Kobs (Org.). Oficinas curriculares de atividades esportivas e motoras: esporte
| ginástica | jogo - Ciclos I e II. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas.
Escola de Tempo Integral. – São Paulo, 2007.SOARES, Carmen Lucia et al. Metodologia do Ensino de Educação Física. – 1ª ed. -
Cortez Editora. (Coleção Magistério 2º grau. Série formação do professor).SOUZA, Esther Vieira Brum de. O currículo, a pedagogia
da alternância e os saberes docentes na educação física: os desafios do processo de formação. – 1ª ed. – São Paulo: Cultura Acadêmica,
2013.TAVARES, Carlos Eduardo Moura. Didática aplicada à educação física. Governo do Estado do Ceará e Universidade de Brasília,
2010. TORTORA, Gerard J. Corpo Humano: Fundamentos de Anatomia e Fisiologia. – 4ª ed. – Artmed Editora.GONZÁLEZ, Fernando
Jaime; DARIDO, Suraya Cristina; OLIVEIRA, Amauri Aparecido Bássoli de. (org.). Ginástica, dança e atividades circenses. –
Maringá: Eduem, 2014. v. 3. (Práticas corporais e a organização do conhecimento).RENGEL, Lenira Peral; SCHAFFNER, Carmen
Paternostro; OLIVEIRA, Eduardo. Dança, Corpo e Contemporaneidade. Salvador: UFBA, Escola de Dança, 2016.VILLARDI, Marina
Lemos. A problematização em educação em Saúde: percepções dos professores tutores e alunos. – 1ª ed. – São Paulo: Cultura
Acadêmica, 2015.
Atenção para o conteúdo específico para todos os profissionais da Educação.
Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo.
PROFESSOR DE GEOGRAFIA
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental:
Geografia. Brasília: MEC/SEF, 1998.
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CASTROGIOVANNI, Antonio Carlos. Ensino de geografia: práticas e textualizações no cotidiano. – Porto Alegre: Mediação, 2000.
GOGOY, Paulo R. Teixeira de et al. História do pensamento geográfico e epistemologia em Geografia. – São Paulo: Cultura Acadêmica,
2010.
MARTINELLI, Marcello. Mapas da Geografia e cartografia temática. – 5ª ed. – São Paulo: Contexto, 2009.
MORAES, Antônio Carlos Robert. Geografia: pequena história crítica. 19. ed. São Paulo, Annablume, 2003.
PEZZATO, João Pedro. Formação docente e geografia escolar: um estudo de caso entre Brasil e Espanha. – São Paulo: Cultura
Acadêmica, 2012.
SANTOS, Milton. A natureza do espaço. - São Paulo: Hucitec, 1996.
SANTOS, Milton. Metamorfoses do espaço habitado, fundamentos Teórico e metodológico da geografia. - São Paulo: Hucitec, 1988.
SANTOS, Milton. O Brasil: território e sociedade no início do século XXI. – 9ª ed. – Rio de Janeiro: Record, 2006.
SANTOS, Milton. Por uma Geografia Nova. – 6ª ed. – São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2004.
SANTOS, Milton. Território: Globalização e Fragmentação. – 4º ed. – São Paulo: Editora HUCITEC, 1998.
SÃO PAULO. Currículo do Estado de São Paulo: Ciências Humanas e suas tecnologias: Geografia / Secretaria da Educação;
coordenação geral, Maria Inês Fini; coordenação de área, Paulo Miceli. – São Paulo: SEE, 2010.
VESENTINI, José William. Repensando a geografia escolar para o século XXI. - São Paulo: Plêiade, 2009.
ZANGALLI, Junior, Paulo Cesar. Entre a ciência, a mídia e a sala de aula: contribuições da Geografia para o discurso das mudanças
climáticas. São Paulo: Cultura Acadêmica, 2015. Atenção para o conteúdo específico para todos os profissionais da Educação.
Atenção para o conteúdo específico para todos os profissionais da Educação.
Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo.
PROFESSOR DE HISTÓRIA
BARROSO, Véra Lucia Maciel. Et al. Ensino de história: desafios contemporâneos. – Porto Alegre: EST: EXCLAMAÇÃO:
ANPUH/RS, 2010.
BITTENCOURT, Circe Maria F. Ensino de História: fundamentos e métodos. São Paulo, Cortez, 2005.
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental:
História. Brasília: MEC/SEF, 1998.
CUNHA, Euclides da. Canudos e outros temas. – Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial, 2003.
História/ vários autores. – Curitiba: Secretaria de Estado da Educação do Paraná, 2006.
OLIVEIRA, Isabella Santana. Ensino de história no quarto ciclo do ensino fundamental: um estudo de eixos temáticos no livro didático.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ – UESC, 2010.
OLIVEIRA, Margarida Maria Dias de (org.). História: ensino fundamental. – Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação
Básica, 2010.
Projeto História: revista do Programa de Estudos Pós-Graduados em História e do Departamento de História da Pontífica Universidade
Católica de São Paulo n. 0 (1981) – São Paulo: EDUC, 1981.
SÃO PAULO. Currículo do Estado de São Paulo: Ciências Humanas e suas tecnologias / Secretaria da Educação; coordenação geral,
Maria Inês Fini; coordenação de área, Paulo Miceli. – São Paulo: SEE, 2010.
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Atenção para o conteúdo específico para todos os profissionais da Educação.
Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo.
PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA
Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Didática Geral; Metodologia de Ensino; Psicologia da Educação; Tendências
pedagógicas; Tendências Pedagógicas do Inglês na Educação; Relação ensino/escola/legislação; A teoria versus prática em Inglês na
escola; Metodologias e concepções do ensino de Inglês; Tendências Pedagógicas do Inglês na Educação; Ensino de Inglês aliado à
BNCC; Metodologias do ensino de Inglês; Materiais de ensino de Inglês; Inglês e Educação Inclusiva; Gramática: Fonética e fonologia;
Ortografia; Morfologia; Sintaxe; Vocabulário; Compreensão e produção de gêneros textuais diversos; Prática pedagógica do ensino da
língua inglesa: Abordagem comunicativa; Abordagem lexical; Análise e interpretação de textos: Identificação do tema central e das
diferentes ideias contidas nos textos; Estabelecimento de relações entre as diferentes partes nos textos; Identificação de enunciados que
expressam lugar, tempo, modo, finalidade, causa condição, consequência e comparação; Abordagem reflexiva; Interculturalidade e
interdisciplinaridade no ensino de inglês; Competências para ensinar e aprender língua inglesa; Avaliação do processo ensino
aprendizagem e de seus atores; Interação em sala de aula e valorização do conhecimento prévio e de mundo do aluno; Conceito de
letramento: aplicações ao ensino-aprendizagem de língua estrangeira/Inglês, entre as quais: leitura como letramento, comunicação oral
como letramento, prática escrita como letramento; A metodologia da Língua Estrangeira; Proposta Curricular de Língua Estrangeira
Moderna; O ensino de língua para a comunicação; Dimensões comunicativas do inglês; Construção da leitura e da escrita da Língua
Estrangeira; A escrita e a linguagem oral do inglês; A natureza sociointeracional da linguagem; O processo ensino e aprendizagem da
Língua Estrangeira; Literatura Americana e Inglesa; Cognatos e falsos cognatos; Estudo do vocabulário: significado de palavras e
expressões num contexto; Semelhanças e diferenças de significados de palavras e expressões (falsos cognatos); Aspectos
gramaticais/aplicação prática: flexão do nome, do pronome e do artigo; Substantivos (contáveis e não contáveis em inglês); Flexão do
verbo; Significado através da utilização do tempo verbal e verbos auxiliares; Expressões; Regência e concordância nominal/verbal;
Preposições de tempo/lugar; Substantivos, adjetivos e verbos seguidos de preposição; Orações com relação de causa, consequência,
tempo, modo, condição, concessão, comparação; Orações relativas; Pronomes interrogativas; Frases interrogativas.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:
AZAR, Betty Schrampfer. Understanding and using english grammar. 4th ed.Longman.BORGES, Maria José Alves de Araújo. A
formação do professor de Língua Inglesa: desafios no desenvolvimento das habilidades de compreensão e produção da oralidade.
Pontífica Universidade Católica de Goiás, 2015.BRASIL. Base Nacional Comum Curricular - BNCC. Capítulos: 1 e 2 (páginas 7 a 32);
Capítulo 4 (página 239 a 262).BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto
ciclos: apresentação dos temas transversais. – Brasília: MEC/SEF, 1998.BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros
Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: língua estrangeira. – Brasília: MEC/SEF, 1998.BRASIL.
Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Introdução aos
parâmetros curriculares nacionais. – Brasília : MEC/SEF, 1998.BROWN, D. H. First Language Acquisition. Principles of Learning and
Teaching, 5th Ed. Pearson ESL. Pgs. 24-51.BURTON, Strang [et al]. Linguistics for dummies. – Wiley. Canadá, 2012.CELCE
MURCIA, Marianne; LARSEN-FREEMAN, Diane. The grammar book. An ESL / EFL Teacher’s Course – 2ª Ed. Conference
Proceedings Volume English as an International Language: Setting the Standards. The Asian EFL Journal Quarterly December 2007,
Volume 9, Issue 4.JORDÃO (org.) Letramentos e Multiletramentos no Ensino de Línguas e Literaturas. Revista X, vol.1, 2011.
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Espanhol e Inglês / vários autores. – Curitiba: SEED-PR, 2006.MARZARI, G. Q.; GEHRES, W. B. S.. Ensino de Inglês na Escola
Pública e suas Possíveis Dificuldades. Thaumazein, Volume 7, Número 14, Santa Maria (Dezembro de 2015), pp. 12-19.MATTOS,
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Daniela Gomes de Araújo; SILVEIRA, Karyne Soares Duarte (org.). Reflexões sobre o ensino aprendizagem de línguas estrangeiras. –
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English Teaching Forum. Number 3, 2006.
Atenção para o conteúdo específico para todos os profissionais da Educação.
Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo.
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA
Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Didática Geral; Metodologia de Ensino; Psicologia da Educação; Tendências
pedagógicas; Relação ensino/escola/legislação; A teoria versus prática em Língua Portuguesa na escola; Metodologias e concepções do
ensino de Língua Portuguesa; Tendências Pedagógicas da Língua Portuguesa na Educação; Língua Portuguesa aliada à BNCC;
Metodologias do ensino de Língua Portuguesa; Materiais de Língua Portuguesa; Língua Portuguesa e Educação Inclusiva; Concepções
de língua-linguagem como discurso e processo de interação: conceitos básicos de dialogismo, polifonia, discurso, enunciado,
enunciação, texto, gêneros discursivos; Oralidade: concepção, gêneros orais, oralidade e ensino de língua, particularidades do texto oral;
Leitura: concepção, gêneros, papel do leitor, diferentes objetivos da leitura, formação do leitor crítico, intertextualidade, inferências,
literatura e ensino, análise da natureza estética do texto literário; Escrita: produção de texto na escola, papel do interlocutor, contexto
de produção, gêneros da escrita, fatores linguísticos e discursivos da escrita, o trabalho da análise e revisão de reescrita de textos; Análise
Linguística: o texto (oral e escrito) como unidade privilegiada na análise-reflexão da língua(gem), os efeitos do sentido provocados
pelos elementos linguísticos, a norma padrão e as outras variedades linguísticas; Linguagem oral e linguagem escrita: Relações entre
fala e escrita: perspectiva não dicotômica; Relações de independência, de dependência e de interdependência; O ensino de leitura e
compreensão de textos: Estratégias de leitura; Literatura Brasileira e geral; Interpretação de livros e textos literários; Gramática.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:
ALMEIDA, Napoleão Mendes de. Gramática metódica da língua portuguesa. – 46ª ed. – São Paulo: Saraiva, 2009.BASILIO,
Margarida. Formação e classes de palavras no português do Brasil. – 3ª ed. – São Paulo: Contexto, 2011.BASSO, Renato; ILARI,
Rodolfo. O português da gente. São Paulo, Contexto, 2006.BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa / Evanildo Bechara. – 37ª ed. rev., ampl. E atual. conforme o novo Acordo Ortográfico. – Rio de Janeiro: Nova Fronteira,2009.BIAZOLLI, Caroline
Carnielli. Inter-relações de estilo, gênero, modalidade e norma na variação da posição de clíticos pronominais. – São Paulo: Cultura
Acadêmica Digital, 2018.BRASIL. Base Nacional Comum Curricular - BNCC. Capítulos: 1 e 2 (páginas 7 a 32); Capítulo 4 (página
65 a 190).BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos: apresentação dos
temas transversais. – Brasília: MEC/SEF, 1998.BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais:
terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: língua portuguesa. Brasília: MEC/SEF, 1998.BRASIL. Secretaria de Educação
Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Introdução aos parâmetros curriculares
nacionais. – Brasília : MEC/SEF, 1998.CANDIDO, Antonio. Formação da literatura brasileira: momentos decisivos. – 6ª ed. – Belo
Horizonte: Editora Italiana, 2000.CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. Companhia Editora
Nacional.FIORIN, José Luiz. Elementos da análise do discurso. – 3ª ed. – São Paulo: Contexto, 2016.FIORIN, José Luiz. Figuras de
retórica. – 1ª ed. – São Paulo, Contexto, 2016.FIORIN, José Luiz. Linguística? O que é isso? – 1ª ed. – São Paulo: Contexto, 2015.
FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler: em três artigos que se completam. – São Paulo: Autores Associados: Cortez, 1989.KOCH,
Ingedore Grunfeld Villaça. A coesão textual. – 22ª ed. – São Paulo: Contexto, 2010.GEHRINGER, Max. Quem mexeu no meu trema?. – 1ª ed. – 2014.MALCON, Cristina Feldens. Ensino de Língua Portuguesa: desafios e encantamentos. – Porto Alegre, 2006.MARQUES,
Norma Barbosa Novaes. A relação conclusiva na língua portuguesa: funções, resumos, conclusão e consequência. – 1ª ed. – São Paulo:
Cultura Acadêmica, 2015.MORENO, Cláudio. Guia prático do português correto – volume 2: Morfologia: formação de palavras, flexão
nominal, conjugação verbal. L&PM POCKET.MORENO, Cláudio. Guia prático do português correto – volume 3: Sintaxe: crase,
regência, concordância, colocação do pronome. L&PM POCKET.MORENO, Cláudio. Guia prático do português correto: Ortografia:
o emprego das letras, acentos e sinais, hífen, como se diz. L&PM POCKET.MORENO, Cláudio. Guia prático do português correto –
volume 4: Pontuação: princípios gerais, pontuação interna, pontuação final. L&PM POCKET.PELANDRÉ, Lemos. et al. Metodologia
do ensino da Língua Portuguesa e literatura. – Florianópolis: LLV/CCE/UFSC, 2011.SANTOS, Carmi Ferraz; MENDONÇA, Márcia;
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CAVALCANTI, Marianne C.B. Diversidade textual: os gêneros na sala de aula. - 1 ª ed. - Belo Horizonte: Autêntica, 2007.SILVA,
Lilian Maria da. Hipersegmentações de palavras no ensino fundamental. – 1ª ed. – São Paulo: Cultura Acadêmica, 2014.SILVA,
Maurício. Guia prático da nova ortografia.– 1ª ed.– São Paulo: Contexto, 2012.TUFANO, Douglas. Estudos de literatura brasileira. –
3ª ed. – rev. e ampl. – São Paulo: Ed. Moderna, 1983.VERÍSSIMO, José. História da literatura brasileira. Ministério da Cultura.
Fundação Biblioteca Nacional. Departamento Nacional do Livro. Rio (Engenho Novo), 1915.VICENTE, Adalberto Luis;
JUNQUEIRA, Renata Soares orgs.). Teatro, cinema e literatura: confluências. – São Paulo: Cultura Acadêmica, 2014.
Atenção para o conteúdo específico para todos os profissionais da Educação.
Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo.
PROFESSOR DE MATEMÁTICA
Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Didática Geral; Metodologia de Ensino; Psicologia da Educação; Tendências
Pedagógicas da Matemática na Educação; Relação ensino/escola/legislação; A teoria versus prática em Matemática na escola;
Metodologias e concepções do ensino de Matemática; Tendências Pedagógicas da Matemática na Educação; Matemática aliada à
BNCC; Metodologias do ensino de Matemática; Materiais para o ensino de Matemática; Matemática e Educação Inclusiva; Aritmética
e conjuntos: Os conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais); operações básicas, propriedades, divisibilidade,
contagem e princípio multiplicativo; Proporcionalidade; Álgebra; Equações de 1º e 2º graus; funções elementares, suas representações
gráficas e aplicações: lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; progressões aritméticas e geométricas;
polinômios; números complexos; matrizes, sistemas lineares e aplicações na informática; fundamentos de matemática financeira;
Espaço e forma: Geometria plana, plantas e mapas; geometria espacial; geometria métrica; geometria analítica; Principais matemáticos;
Tratamento de dados: Fundamentos de estatística; análise combinatória e probabilidade; análise e interpretação de informações
expressas em gráficos e tabela; Matemática, sociedade e currículo: Currículos de Matemática e recentes movimentos de Reforma; Os
objetivos da Matemática na Educação Básica; Seleção e organização dos conteúdos; Tendências em Educação Matemática (resolução
de problemas, modelagem, etnomatemática, história da matemática e mídias tecnológicas); Número e suas operações (Número, álgebra,
geometria, medidas e estatística); Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade, massa, ângulo, tempo; Regra de Três
e proporções; Cálculos algébricos: produtos notáveis, fatoração de expressões algébricas; Equações, inequações e sistemas polinomiais
de 1º e 2º graus; Estudo de Funções: 1° e 2° Graus, logarítmica, exponencial, trigonométricas; Geometria Plana e espacial; Sequências
e progressões; Matrizes e Determinantes; Sistemas Lineares; Análise Combinatória; Matemática Financeira: Juros simples e compostos,
juros e funções; A matemática na história; Trigonometria: no triângulo retângulo e triângulos quaisquer; Geometria Analítica: ponto e
reta, circunferência, secções cônicas; Estatística: termos de uma pesquisa estatística, Representação Gráfica, medidas de tendência
central, medidas de dispersão, testes de significância; Polinômios e Equações Algébricas; Noções de limites, derivadas e integral.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:BARONI, Rosa Lúcia Sverzut. Aspectos da história da análise de Cauchy a Lebesgue. – São Paulo:
Cultura Acadêmica, 2014.BRASIL. Base Nacional Comum Curricular - BNCC. Capítulos: 1 e 2 (páginas 7 a 32); Capítulo 4 (página
263 a 318).BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos: apresentação dos
temas transversais. – Brasília: MEC/SEF, 1998.BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais:
terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Matemática. Brasília: MEC/SEF, 1998.BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental.
Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Introdução aos parâmetros curriculares nacionais. –
Brasília : MEC/SEF, 1998.
BRITO, Arlete de Jesus; MIORIM, Maria Ângela; FERREIRA, Ana Cristina (Org.). História de formação de professores: a docência
da matemática no Brasil. - 2ª ed. - Salvador: ED UFBA, 2018.CABRAL, Natanael Freitas. Sequências didáticas: estrutura e elaboração. - Belém: SBEM / SBEM-PA, 2017.Tendências na educação matemática. Em aberto: Órgão de divulgação do Ministério da Educação e
do Desporto. - Em Aberto, Brasília, ano 14, n. 62, abr./jun. 1994.CARVALHO, João Bosco Pitombeira Fernandes de (coord.).
Matemática: Ensino Fundamental. - Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2010.CHAQUIAM, Miguel.
Ensaios temáticos: história e matemática em sala de aula. Belém: SBEM / SBEM-PA, 2017.D’AMBRÓSIO, Ubiratan. Educação
matemática: da teoria à prática. - 13. Ed. - Campinas, SP: Papirus, 2006.DANTE. Matemática: contexto e aplicações – Volume único.
Ensino médio e preparação para a educação superior. Manual do professor. – Editora Ática.DU SAUTOY , Marcus. A música dos
números primos: a história de um problema não resolvido na matemática. - Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2007.FERRAZ, Alexandre
Augusto. Como é possível o conhecimento matemático?: as estruturas lógico-matemáticas a partir da Epistemologia Genética. – 1ª ed. – São Paulo: Cultura Acadêmica, 2015.GARNICA, Antonio Vicente Marafloti. Elementos de História da Educação Matemática. – São
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Paulo: Cultura Acadêmica, 2012.GIOVANNI, José Ruy. A conquista da matemática – Nova. – São Paulo: FTD, 1998. (Coleção a
conquista da matemática – 6ª série).GIOVANNI, José Ruy. A conquista da matemática – Nova. – São Paulo: FTD, 1998. (Coleção a
conquista da matemática – 8ª série).GONÇALVES, Eliete Maria. Introdução ao estudo da álgebra linear. – São Paulo: Cultura
Acadêmica: Universidade Estadual Paulista, Pró-Reitoria de Graduação, 2012.GONÇALVES, Eliete Maria. Trigonometria. – São
Paulo: Cultura Acadêmica: Universidade Estadual Paulista, Pró-Reitoria de Graduação, 2008 GONÇALVES, Mirian Buss. Elementos
de análise. - Florianópolis: UFSC/EAD/CED/CFM, 2009.HUNTER, David J. Fundamentos da matemática discreta. - Rio de Janeiro:
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2014.MENDES, Iran Abreu; CHAQUIAM, Miguel. História nas aulas de Matemática: fundamentos e sugestões didáticas para
professores. - Belém: SBHMat, 2016.NASCIMENTO, Heitor Guerra do. Metodologia e didática no ensino de matemática. Sociedade
Mantenedora de Educação Superior da Bahia S/C Ltda. Faculdade de Tecnologia e Ciências - Ensino a Distância. – 1ª
ed.NASCIMENTO, Mauri Cunha do. Estruturas Algébricas. – São Paulo: Cultura Acadêmica: Universidade Estadual Paulista, Pró
Reitoria de Graduação, 2013.Os desafios do ensino de matemática na educação básica. – Brasília: UNESCO; São Carlos: EdUFSCar,
2016.PEREIRA, Ana Carolina Costa; CEDRO, Wellington Lima (orgs). Educação matemática: diferentes contextos, diferentes
abordagens. – Fortaleza: EdUECE, 2015.PERISSINOTTO JUNIOR, Anízio. Formas elementares: diagonal, triangular e de Jordan. –
São Paulo: Cultura Acadêmica: Universidade Estadual Paulista, Pró-Reitoria de Graduação, 2014.
ROQUE, Tatiana. História da matemática: uma visão crítica, desfazendo mitos e lendas. – Rio de Janeiro: Zahar, 2012.ROSA,
Marângela Castejon, Rosemar (Orgs). Olhares sobre o ensino da matemática: educação Básica. – Uberaba/MG: IFTM, 2017.SANTOS,
José Plínio O. Mello Margarida P; MURADI, Idani T. C. Introdução à Análise Combinatória. – Rio de Janeiro: Editora Ciência Moderna,
2007.SAUTOY, Marcus du. Os mistérios dos números: Uma viagem pelos grandes enigmas da matemática (que até hoje ninguém foi
capaz de resolver). Tradução de George Schlesinger. – Editora Zahar.STEWART, Ian. O fantástico mundo dos números: A matemática
do zero ao infinito. Tradução de George Schlesinger. – Editora Zahar.STEWART, Ian. Uma história da simetria na matemática. - Editora
Zahar.SULEIMAN, Amal Rahif. O Jogo e a educação matemática: um estudo sobre as crenças e concepções dos professores de
matemática quanto ao espaço do jogo no fazer pedagógico. – Dissertação (Mestrado em Educação Escolar) – Universidade Estadual
Paulista, Faculdade de Ciências e Letras, Campus de Araraquara, 2008.TAHAN, MALBA. Matemática divertida e curiosa. – Editora
Record.
Atenção para o conteúdo específico para todos os profissionais da Educação.
Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo.
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ANEXO III

DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA E/OU SOLICITANTE DE CONDIÇÃO ESPECIAL
Processo Seletivo nº 001/2024 – Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama/SP

Dados do candidato:
NOME:
INSCRIÇÃO: RG:
CARGO:
TELEFONE: CELULAR:
CANDIDATO(A) POSSUI DEFICIÊNCIA? SIM NÃO
Se sim, especifique a deficiência: ____________________________________________________
_______________________________________________________________________________

Nº do CID: _________________

Nome do médico que assina do Laudo: _______________________________________________
_______________________________________________________________________________

Nº do CRM: ________________

NECESSITA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA?
 SIM  NÃO
 SALA DE FÁCIL ACESSO (ANDAR TÉRREO COM RAMPA)
 MESA PARA CADEIRANTE
 SANITÁRIO ADAPTADO PARA CADEIRANTE
 LEDOR
 TRANSCRITOR
 PROVA EM BRAILE
 PROVA COM FONTE AMPLIADA (FONTE TAMANHO 24)
 INTERPRETE DE LIBRAS
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 OUTRA. QUAL?_______________________________________________________________________
ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser enviada em envelope pela ECT (Empresa de Correios e Telégrafos) via SEDEX, no período
de inscrições, conforme disposto no Capítulo III do Edital.
São Sebastião da Grama, ______ de ____________________ de 202__.
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA ENTREGA DOS TÍTULOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA /SP – PROCESSO SELETIVO Nº 001/2024
NOME DO CANDIDATO: _____________________________________________________
Nº DE INSCRIÇÃO:____________________ RG: _________________________________
FUNÇÃO: ___________________________________________________
Título
Comprovante -
Diploma
registrado
STRICTU SENSU – Título
de Doutor na Área em que
concorre
ou em área
relacionada, concluído até a
data da apresentação dos
títulos.
devidamente
ou
Ata
Marque com X
da
apresentação da defesa de tese,
ou declaração/certificado de
conclusão de curso expedido
por instituição oficial, em
papel timbrado da instituição,
contendo data, assinatura e
nome do responsável pelo
documento e reconhecido pelo
MEC.
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Diploma
registrado
STRICTU SENSU – Título
de Mestre na área em que
concorre
devidamente
ou
Ata
da
apresentação da dissertação de
mestrado,
ou
declaração/certificado
ou em área
relacionada, concluído até a
data da apresentação dos
títulos.
de
conclusão de curso expedido
por instituição oficial, em
papel timbrado da instituição,
contendo data, assinatura e
nome do responsável pelo
documento e reconhecido pelo
MEC.
LATO SENSU – Título de
Pós – Graduação – duração
mínima de 432 horas/aula
(que equivale a 360 horas
cheias), na área em que
concorre - Diploma ou Certificado de
Pós
Graduação,
Especialização
MBA,
devidamente
registrado
pelo
órgão
expedidor, impresso em papel
timbrado
da
ou em área
relacionada, concluído até a
data da apresentação dos
títulos.
instituição,
contendo data, assinatura e
nome do responsável pelo
documento, local/livro de
registro e reconhecido pelo
MEC.
Nº de folhas anexas:__________
Assinatura do candidato: ____________________________
Data: ____/____/_______
Obs.: Não será permitido o preenchimento deste documento na fila de protocolo.
Não colocar este documento dentro de envelope
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE PROVA OBJETIVA
PROCESSO SELETIVO Nº 001/2024
O INEPAM, banca organizadora do Processo Seletivo 001/2024, DECLARA por meio deste que o(a) candidato(a)
_______________________________________________________________ (nome completo), portador(a) do documento de
identidade RG nº ______________________ e CPF nº ________________________ realizou prova objetiva no ____ período do
referido certame no dia __/__/____.
______________________________
Assinatura do Candidato
______________________________
Carimbo/Assinatura do Coordenador responsável
(INEPAM)
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ANEXO VI
CRONOGRAMA
PROCEDIMENTO
DATAS
Publicação do edital
26/12/2024
Período de inscrições e disponibilização do boleto bancário,
INCLUSIVE 2ª VIA
Das 10h00min do dia 27/12/2024 às 16h00min do
dia 10/01/2025
Data limite para pagamento das inscrições
10/01/2025
Divulgação da relação dos candidatos inscritos e convocação com
indicação do local e horário da realização da prova objetiva
14/01/2025
Prazo de recursos com relação aos candidatos inscritos
15/01/2025
Retificação da relação dos candidatos inscritos, se houver
16/01/2025
Realização das provas objetivas
19/01/2025
Divulgação de gabarito das provas
20/01/2025
Prazo de recursos em relação ao gabarito das provas objetivas
21/01/2025
Divulgação do julgamento dos recursos, se houver
23/01/2024
Divulgação da retificação e homologação do gabarito (se houver)
e divulgação da nota da prova objetiva
24/01/2024
Prazo de recursos em relação às notas das provas objetivas.
27/01/2024
Publicação da retificação e/ou homologação do resultado final e
publicação da homologação do processo seletivo
28/01/2024
*As datas acima poderão sofrer alterações com prévia divulgação.
** Todas as divulgações referentes ao Processo Seletivo estarão disponíveis no Mural da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama e nos sites www.inepam.org.br e www.ssgrama.sp.gov.br.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 816

Ano: 2024
Publicado em: 23/12/2024










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 23 de dezembro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 816



PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP
PUBLICAÇÃO DOS VALORES DOS SUBSÍDIOS, DOS
CARGOS/FUNÇÕES E EMPREGOS
EXERCÍCIO DE 2024

CARGOS/FUNÇÕES/EMPREGOS

VENCI-
MENTOS
R$
FORMA
DE
PROVIMENTO
REGIME
JURÍDICO
Assistente de Compras 1.412,00 Efetivo Estatutário
Assistente de Serviço Escolar 1.412,00 Efetivo Estatutário
Auxiliar de Compras 1.412,00 Efetivo Estatutário
Coordenador de Escolas 4.580,57 Efetivo Estatutário
Escrevente 1.412,00 Efetivo Estatutário
Inspetor de Alunos 1.412,00 Efetivo Estatutário
Jardineiro 1.412,00 Efetivo Estatutário
Motorista de Veículos Pesados 1.412,00 Efetivo Estatutário
Operador de Máquinas 1.412,00 Efetivo Estatutário
Professor de Educação Básica 3.435,42 Efetivo Estatutário
Professor de Educação Física 4.580,57 Efetivo Estatutário
Serviços Gerais de Limpeza e
Manutenção
1.412,00 Efetivo Estatutário
Vigilante Patrimonial 1.412,00 Efetivo Estatutário
Assessor de Projetos Esportivos 1.916,64 Comissão Estatutário
Assistente de Contabilidade
1.661,08
Comissão Estatutário
Assistente de Crédito, Empregos
e Renda e Consumidor
1.661,08 Comissão Estatutário
Assistente de Esporte e Lazer 1.661,08 Comissão Estatutário
Assistente de Apoio ao Turismo
e Eventos
1.661,08 Comissão Estatutário
Assistente de Vigilância
Sanitária e Zoonoses
1.661,08 Comissão Estatutário
Coordenador de Tributação 2.129,60 Comissão Estatutário
Coordenador de Imprensa e
Marketing
2.129,60 Comissão Estatutário
Coordenador de Projetos
Ambientais
2.129,60 Comissão Estatutário
Coordenador de Projetos de
Planejamento
2.129,60 Comissão Estatutário
Coordenador da Vigilância
Sanitária de Produtos
Alimentícios e de Interesse da
Saúde
2.129,60 Comissão Estatutário
Gerente de Administração
Superior
5.745,25 Comissão Estatutário
Gerente de Agronegócio 5.745,25 Comissão Estatutário
Gerente de Educação 5.745,25 Comissão Estatutário
Gerente de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura
5.745,25 Comissão Estatutário
Gerente de Esporte e Lazer 5.745,25 Comissão Estatutário
Gerente Jurídico 5.745,25 Comissão Estatutário
Gerente de Planejamento,
Gestão, Regulação e Fiscalização
5.745,25 Comissão Estatutário
Gerente de Polo Social 5.745,25 Comissão Estatutário
Gerente de Saúde 5.745,25 Comissão Estatutário
Gerente Financeiro 5.745,25 Comissão Estatutário
Líder de Serviços Urbanos 2.981,44 Comissão Estatutário
Líder de Serviços Rurais 2.981,44 Comissão Estatutário
Líder do Setor de Patrimônio 2.981,44 Comissão Estatutário
Líder de Tecnologia 2.981,44 Comissão Estatutário
Líder de Transporte e Logística
de Saúde
2.981,44 Comissão Estatutário
Superintendente Jurídico 7.453,61 Comissão Estatutário
Supervisor da Vigilância
Sanitária
4.264,51 Comissão Estatutário
Supervisor de Agronegócio 4.264,51 Comissão Estatutário
Supervisor de Assuntos
Administrativos
4.264,51 Comissão Estatutário
PODER EXECUTIVO
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Supervisor de Assuntos
Tributários
4.264,51 Comissão Estatutário
Supervisor de Contabilidade 4.264,51 Comissão Estatutário
Supervisor de Finanças da Saúde 4.264,51 Comissão Estatutário
Supervisor de Licitações e
Contratos Administrativos
4.264,51 Comissão Estatutário
Supervisor de Obras 4.264,51 Comissão Estatutário
Supervisor de Operações 4.264,51 Comissão Estatutário
Supervisor de Planejamento e
Projetos
4.264,51 Comissão Estatutário
Supervisor de Polo Social 4.264,51 Comissão Estatutário
Supervisor de Projetos
Ambientais
4.264,51 Comissão Estatutário
Supervisor de Recursos
Humanos
4.264,51 Comissão Estatutário
Supervisor de Saúde 4.264,51 Comissão Estatutário
Supervisor de Serviços
Municipais
4.264,51 Comissão Estatutário
Supervisor de Transporte e
Logística Educacional
4.264,51 Comissão Estatutário
Supervisor do Serviço de
Inspeção Municipal – SIM e
Zoonoses
4.264,51 Comissão Estatutário
Supervisor Financeiro 4.264,51 Comissão Estatutário
Administrador do Cemitério 2.241,06 Efetivo C.LT
Administrador do Patrimônio 2.241,06 Efetivo C.L.T
Agente Escolar 1.412,00 Efetivo C.L.T
Assistente Odontológico 1.412,00 Efetivo C.L.T
Assistente Social 2.465,43 Efetivo C.L.T
Atendente 1.412,00 Efetivo C.L.T
Auxiliar de Desenvolvimento
Infantil
1.412,00 Efetivo C.L.T
Auxiliar de Educação Inclusiva 1.412,00 Efetivo C.L.T
Auxiliar de Jardinagem 1.412,00 Efetivo C.L.T
Auxiliar de Mecânica 1.412,00 Efetivo C.L.T
Auxiliar de Serviços 1.412,00 Efetivo C.L.T
Coordenador do CRAS 2.755,26 Efetivo C.L.T
Contador 5.260,10 Efetivo C.L.T
Controlador Interno 4.046,24 Efetivo C.L.T
Coveiro 1.765,46 Efetivo C.L.T
Cozinheiro 1.412,00 Efetivo C.L.T
Dentista 6.544,53 Efetivo C.L.T
Educador Social 1.992,05 Efetivo C.L.T
Eletricista 1.916,64 Efetivo C.L.T
Eletricista de Automóveis 1.916,64 Efetivo C.L.T
Enfermeiro 4.292,00 Efetivo C.L.T
Engenheiro Agrônomo 3.272,25 Efetivo C.L.T
Escriturário 1.412,00 Efetivo C.L.T
Farmacêutico 2.931,80 Efetivo C.L.T
Fisioterapeuta
3.144,76
Efetivo C.L.T
Fonoaudiólogo 1.997,53 Efetivo C.L.T
Jardineiro 1.604,90 Efetivo C.L.T
Mecânico 2.666,26 Efetivo C.L.T
Médico 8.371,07 Efetivo C.L.T
Médico Diretor Técnico,
Regulador e Auditor
5.656,17 Efetivo C.L.T
Médico Ginecologista/Obstetra 8.354,41 Efetivo C.L.T
Médico Pediatra 8.371,06 Efetivo C.L.T
Médico Psiquiatra 8.371,06 Efetivo C.L.T
Monitor de Informática 1.703,67 Efetivo C.L.T
Motorista 1.412,00 Efetivo C.L.T
Nutricionista 3.994,92 Efetivo C.L.T
Operador de Máquinas 1.412,00 Efetivo C.L.T
Operador Especializado de
Equipamento Articulado de
Nivelamento
1.916,64

Efetivo C.L.T
Pedreiro 2.116,55 Efetivo C.L.T
Pintor 1.894,94 Efetivo C.L.T
Professor de Arte 4.580,57 Efetivo C.L.T
Professor de Biologia 4.580,57 Efetivo C.L.T
Professor de Classe Especial 4.294,24 Efetivo C.L.T
Professor de Educação Básica 3.435,43 Efetivo C.L.T
Professor de Educação Física 4.580,57 Efetivo C.L.T
Professor de Geografia 4.580,57 Efetivo C.L.T
Professor de História 4.580,57 Efetivo C.L.T
Professor de Inglês 4.580,57 Efetivo C.L.T
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segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
Professor de Língua Portuguesa
4.580,57
Efetivo
Professor de Matemática
4.580,57
C.L.T
Efetivo
Psicólogo
6.147,54
C.L.T
Efetivo
Psicólogo Educacional
6.147,54
C.L.T
Efetivo
Responsável de Departamento
1.870,04
C.L.T
Efetivo
Serviços Braçais Urbanos e
Rurais
1.412,00
Efetivo
C.L.T
C.L.T
Serralheiro
1.923,09
Efetivo
Superintendente de Assuntos
Administrativos e Financeiros
7.453,57
Efetivo
C.L.T
C.L.T
Técnico de Enfermagem
1.412,00
Efetivo
Técnico em Farmácia
1.412,00
C.L.T
Efetivo
Terapeuta Ocupacional
1.490,71
C.L.T
Efetivo
Tratorista
1.412,00
C.L.T
Efetivo
Vigilante Patrimonial
1.412,00
C.L.T
Efetivo
Vigilante Sanitário
1.615,10
C.L.T
Efetivo
Zelador
1.412,00
C.L.T
Efetivo
Agente Comunitário de Saúde
2.824,00
C.L.T -
Prefeito
11.660,00
C.L.T -
Vice-Prefeito
2.250,00 - -
América de Fátima Martha
Supervisor de Recursos Humanos -
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 815

Ano: 2024
Publicado em: 20/12/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 20 de dezembro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 815
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 202, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
DISCIPLINA A ATRIBUIÇÃO DE CLASSES AOS
PROFESSORES
MUNICIPAIS
EFETIVOS
DE
EDUCAÇÃO BÁSICA E DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
PARA O ANO LETIVO DE 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO:
I – Que a atribuição de classes é da responsabilidade do
Município;
II – Que ao Chefe do Executivo cabe a responsabilidade pela
condução da Educação em nível municipal;
III – Que a atribuição deve ser feita no interesse da
Administração;
R E S O L V E:
Art. 1º - A responsabilidade pela atribuição de classes é do (a)
Gerente Municipal de Educação que deverá tomar todas as
providências para garantir as melhores condições para
viabilização da proposta pedagógica da rede municipal de
ensino, lavrando-se as competentes atas de atribuição e enviando
cópias ao Prefeito.
Art. 2º - A atribuição de Educação Básica e de Educação
Especial para o ano letivo de 2024 será realizada no dia 27 de
janeiro de 2025, na EMEB “PROF. SYLVIO DA COSTA
NEVES”, as 07:30 horas e será feita, primeiramente, aos
professores de Educação Especial e após, aos professores
efetivos de Educação Básica da Rede Municipal de Ensino.
EDUCAÇÃO ESPECIAL
HORÁRIO
CLASSIFICAÇÃO
Professores Efetivos de
Educação Especial e
07:30
Professoras habilitadas e
Classificadas na entrega
dos Projetos de
Educação Especial.
EDUCAÇÃO BÁSICA
HORÁRIO
CLASSIFICAÇÃO
Professor portador de
deficiência
08:00
Professores Efetivos de
Educação Básica
Art. 3º - A atribuição será feita de acordo com o seguinte
critério:
I – Para os Professores efetivos da rede municipal de ensino
serão feitas duas listagens, resultando em uma classificação para
os Professores de Educação Básica e uma classificação para os
Professores de Educação Especial, levando-se em conta o tempo
de serviço prestado como concursados em caráter efetivo e o
tempo de serviço não concomitante de professor eventual,
prestado unicamente ao Ensino Municipal de São Sebastião da
Grama, segundo o seguinte critério:
a) a data-base para contagem do tempo de serviço será de 01 de
dezembro de 2023 a 21 de dezembro de 2023 e de 06 de
fevereiro de 2024 a 30 de novembro de 2024.
b) o tempo de serviço será contado, de forma contínua, dia a dia,
atribuindo-se 01 (um) ponto por dia;
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 20 de dezembro de 2024
c) não serão computadas como tempo de serviço, para os
efeitos de atribuição de aula, as ausências ao serviço que se
derem pelos seguintes motivos:
c.1 ) licença-saúde para a própria pessoa;
c.2 ) falta justificada e/ou injustificada;
c.3 ) falta médica;
c.4 ) licença para pessoa da família;
c.5 ) suspensões por motivos disciplinares;
d) serão computadas como tempo de serviço, para os efeitos
de atribuição de aula, as ausências ao serviço que se derem pelos
seguintes motivos:
d.1) Férias;
d.2) Casamento, até 8 (oito) dias consecutivos a contar da
ocorrência do fato;
d.3) Licença-saúde para a própria pessoa, especificada no Artigo
4º da presente Portaria;
d.4) Luto, até 7 (sete) días consecutivos para parentes de
primeiro grau descritos no Código Civil Brasileiro, acrecido de
irmãos a contar da ocorrência do fato;
d.5) Luto até 2 (dois) días consecutivos para demais parentes até
terceiro grau descritos no Código Civil Brasileiro, a contar da
ocorrência do fato;
d.6) Convocação para trabalho pela Justiça Eleitoral (Faltas
TRE);
d.7) Licença paternidade, 5(cinco) dias a contar do nascimento
do filho (a) ou adoção do filho (a);
d.8) Licença gestante, 180 (cento e oitenta) dias ou licença
adoção no mesmo período;
d.9) Doação voluntária de sangue, devidamente comprovada, 1
(um) dia a cada 12 (doze) meses de trabalho;
d.10) Comparecimento a congresso, certames culturais, técnicos
ou esportivos, treinamento, cursos ou estágios de
aperfeiçoamento, quando devidamente autorizado;
d.11) Afastamento por exigência judiciária ou de outro encargo
público;
d.12) Recesso Escolar;
d.13) Afastamento compulsório como medida profilática,
enquanto durar essa condição, a juízo da autoridade sanitária
competente;
d.14) Licença quando acidentado no exercício de suas funções
ou atacado de doença ocupacional, mediante laudo completo a
ser auditado pela Prefeitura Municipal;
d.15) Faltas abonadas (num total de seis anuais);
d.16) Licença para mandato sindical;
d.17) Licença Prêmio;
d.18) DSR – Descanso Semanal Remunerado.
e) na hipótese de empate, usar-se-ão os critérios segundo Art. 24
e seus incisos da Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro
de 2015 que dispõe sobre a estrutura, organização e
funcionamento da carreira e remuneração do magistério público
do município de São Sebastião da Grama.
Art. 4º - O critério para atribuição de aulas aos Professores
efetivos na rede municipal de ensino, previsto no item d do
Artigo 3º da presente Portaria, computando-se como tempo de
serviço para efeitos de atribuição de aulas as ausências ao
serviço, determina-se que o motivo especificado no item d.3,
seja referido à licença-saúde para a própria pessoa, concedida a
funcionário acometido de doenças crônico-degenerativas,
especificadas abaixo:
a) Mal de Alzheimer;
b) Osteoporose;
c) Esclerose lateral amiotrófica;
d) Arteriosclerose;
e) Neoplasias;
f)
Insuficiência renal crônica;
g) Reumatismo;
h) Artropatias ;
i)
Insuficiência cardíaca crônica.
j)
Covid 19 (Isolamento por Covid 19 para a própria pessoa
ou por motivo de pessoa da família).
k) Afastamento Compulsório (conjuntivite, sarampo, rubéola,
catapora e etc.)
Art. 5º – As classificações deverão ser publicadas nos quadros
de editais das escolas, com antecedência mínima de 03 (três)
dias da data designada para a atribuição de aulas.
Art. 6º - Caberá recurso pelo interessado, sob pena de preclusão,
em última e única instância, contra a atribuição, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, contado do dia da atribuição, ao Prefeito
Municipal que decidirá em igual prazo.
Art. 7º - Todos os professores PEB I e PEB II, que ministram
aulas em outras cidades deverão entregar o acúmulo de cargo no
Departamento de Educação até dia 10 de fevereiro de 2025.
Art. 8º - No ano letivo de 2025, o HTPC, nas escolas municipais
será realizado da seguinte forma.
§ 1º - Na EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”, EMEB “Profª.
Ilda Anadão Rossi”, EMEB “Prof. José Martha”, EMEB Polo do
Vale da Grama “Dona Mathilde de Carvalho Dias” e Escola
Polo Infantil Cidade do Futuro Creche/EMEB Maria Dalva
Tomé de Araújo”. O HTPC para professores PEB I será
realizado às terças-feiras das 18:00 às 20:00 horas e para
professores que dobram período em outro município HTPC será
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
realizado as quartas-feiras das 18:00 às 20:00 horas. O HTPC
para professores PEB II e de Educação Especial será realizado às
terças-feiras das 18:00 às 19:40 horas e para professores que
dobram período em outro município HTPC será realizado as
quartas-feiras das 18:00 às 19:40 horas.
§ 2º - Na EMEB Complexo Educacional Cidade do Futuro, o
HTPC, para professores PEB I, será realizado às terças-feiras das
07:30 às 09:30 horas e para professores PEB II, será realizado às
terças-feiras das 07:30 às 09:10.

§ 3º - Fica autorizado ao professor da rede
municipal de ensino dar falta aula abonada “picar abonada”
somente no dia de HTPC. As faltas aulas abonadas serão
somadas até completar uma falta abonada inteira. O professor da
rede municipal de ensino não poderá fechar uma abonada e dar
uma abonada de um dia todo no mesmo mês.

§ 4º - Situações que porventura não
estiverem elencadas no caput deste artigo serão analisadas pela
Gerência Municipal de Educação e pela Supervisão Municipal
de Ensino.

Art. 9º – A ausência
INJUSTIFICADA do professor estatutário e celetista em
HTPCs ou falta-aula, se não houver justificativa legal para a
referida falta, a mesma incidirá em desconto financeiro e de
tempo de serviço para efeito de atribuição de aulas.

Art. 10 – Em atendimento ao artigo 2º
parágrafo 4º da lei 11738, de 16 de julho de 2008, o qual
institucionaliza o limite de 2/3 na composição da jornada de
trabalho do professor, este, obrigatoriamente, deverá cumprir 1/3
da jornada dentro da Unidade Escolar, realizando atividades
referentes a sua sala, como preparar aulas, correção de atividades
e avaliações, atender aos pais, preencher documentos da sala de
aula, fazendo relatórios sobre os alunos, solicitando materiais
que serão utilizados em aula, realizando estudos com seus
gestores e/ou outros formadores, voltados ao aperfeiçoamento da
prática educativa; estudos de casos; formações, entre outros,
todos referentes a sala de aula onde o professor estiver
ministrando suas aulas, também o professor poderá procurar a
Coordenação, Direção da Escola e Secretaria da Escola para
tirar dúvidas.

§ 1° - O uso dos computadores da
escola em que o professor estiver ministrando suas aulas,
somente será permitido para as atividades relacionadas no Art.
10, ficando assim proibido o uso para fins particulares como
fazer pesquisa em sites de compras, facebook, imprimir boletos,
pesquisas referentes a outras atividades particulares, as quais não
sejam da Unidade de Ensino assumida em atribuição de aulas.
§ 2° - O Docente não poderá realizar atividades extras como
realizar outros cursos e atividades particulares se ausentando da
escola sem a autorização da Direção da Escola ou promovendo
comércio dentro da escola, estes deverão ser feitos fora de seu
período e local de trabalho.
§ 3° - O Docente que não cumprir com as especificações de que
trata o Art. 10 e § 1º e 2º, estará sob pena de falta-aula, a qual
não sendo justificada pelo professor, incidirá em desconto
financeiro e totalização para falta-dia, através de perda de tempo
de serviço para efeito de classificação para atribuição de aulas e
outras sanções administrativas cabíveis.
Art. 11 – Nas Escolas municipais os horários de HTPIs dos
professores PEB I para o ano letivo de 2025 serão:
§ 1º - Nas escolas EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”, EMEB
“Profª. Ilda Anadão Rossi”, EMEB “Prof. José Martha” e EMEB
Polo do Vale da Grama “Dona Mathilde de Carvalho Dias”, os
docentes que assumirem aulas terão seu direito legal de
cumprimento de 1/3 de jornada fora da sala de aula,
semanalmente, nas quatro aulas que serão ministradas por PEB
II conforme a matriz curricular de cada escola, conforme Art. 10
§ 1º,2º e 3º da presente portaria e no horário das 11:40h às
12:00h para quem assumir aulas no período da manhã, onde o
professor deverá cumprir o referido horário na escola sem alunos
e das 17:40h às 18:00h para quem assumir aulas no período da
tarde, onde o professor deverá cumpri o referido horário na
escola e sem alunos.
§ 2º - Na escola EMEB Complexo Educacional Cidade do
Futuro, os docentes PEB I que assumirem aulas sabendo-se que
seu horário de intervalo (recreio) será das 12:00h às 12:30h,
terão seu direito legal de cumprimento de 1/3 de jornada fora da
sala de aula semanalmente das 09:30h às 10:00h, das 11:50h às
12:00h e das 14:10h às 14:30h, conforme Art. 10 §1º, 2º e 3º da
presente portaria.
§ 3º - Para fins de solicitação de requerimento para acúmulo de
cargo os professores PEB II, deverão apresentar no
Departamento Municipal de Educação, seu horário de aulas, bem
como seu horário de HTPI nas escolas municipais.
Art. 12 – O professor efetivo da Rede Municipal, contratado sob
qualquer regime, quando tiver saldo remanescente de horas aula
ou HTPCs decorrentes de ausências justificadas ou injustificadas
durante o ano letivo para composição de falta dia, terá desconto
de um ponto da referida falta para efeito de atribuição de aulas.
§ 1° O(A) Gerente Municipal de Educação poderá, durante o ano
letivo, convocar todos os docentes para HTPCs coletivos,
devendo os mesmos serem previamente cientificados da data,
local e horários designados. A ausência do professor
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previamente convocado, resultará nos descontos previstos
nos Art. 9 e 12 e/ou outras sanções administrativas cabíveis.
§ 2º As faltas de professores em HTPCs coletivos só poderão ser
justificadas através de faltas TRE, convocações judiciais, faltas
abonadas ou atestado médico. Não serão aceitas declarações de
presença em HTPCs de escolas de outros municípios.
§ 3° Os professores que acumulam cargo na rede municipal de
ensino de São Sebastião da Grama, além da convocação para o
HTPC coletivo, deverão cumpri o outro HTPC na semana
quando houver.
Art. 13 – O (A) Gerente Municipal de Educação, para melhor
atender ao rendimento anual de ensino na rede municipal,
poderá alterar o calendário escolar durante o ano letivo,
desde que previamente comunicado aos professores da rede e
com a devida homologação pelo órgão responsável.
de
Art. 14 - As salas de aula da rede municipal, definidas como
Salas
Recurso, AEE (Atendimento Educacional
Especializado), serão atribuídas aos professores efetivos da lista
constante como Professor de Classe Especial (Professor
habilitado).
§ 1° – Se houver salas remanescentes, estas poderão ser
atribuídas conforme Art. 10, Item I b e Art. 27 item II, Parágrafo
único da Lei Complementar nº 10 de 09 de dezembro de 2015,
que dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento da
carreira e remuneração do magistério público do município de
São Sebastião da Grama e posteriormente em carga suplementar
para professor habilitado e com autorização do Poder Executivo.
§ 2° – A determinação referente à análise curricular e
apresentação de projetos, bem como local de entrega, será
realizada através de documento expedido pela Gerência
Municipal de Educação, no qual constará o período de
regularização do ora previsto, com prazo anterior à realização da
atribuição de aulas prevista no artigo 2º da presente Portaria.
§ 3° – Após a expiração do prazo acima referido e do processo
de seleção interna do profissional, a Gerência Municipal de
Educação publicará a listagem classificatória dos professores
habilitados para atribuição das classes remanescentes, a qual será
realizada antes da atribuição aos Professores de Educação
Básica, na data prevista na presente Portaria.
§ 4° – Na programação, planejamento e prática da salas de
recursos elaboradas pelos docentes, serão observadas as áreas de
desenvolvimento cognitivo, motor, social, afetivo e emocional,
com vistas a subsidiar os conceitos e conteúdos defasados no
processo de aprendizagem para atingir o currículo da classe
comum. Os conteúdos escolares deverão ser trabalhados com
metodologias e estratégias diferenciadas com adaptação
curricular, uma vez que o trabalho com o conteúdo não deve ser
confundido com reforço escolar. O professor da Sala de Recurso,
também, auxiliará o professor dentro da sala de aula, com os
alunos de Sala de Recurso, em determinados horários.
Art. 15- As salas de aula existentes na Escola Polo Infantil
Cidade do Futuro Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de
Araújo” serão atribuídas às professoras efetivas da lista
constante como Professor de Educação Básica, seguindo-se a
classificação, ressalvando-se que por se tratar de creche-escola,
os professores que escolherem o período da manhã trabalharão
conforme planejamento de acordo com a BNCC com os
alunos, sendo que a parte referente aos 05 (cinco) Projetos
anuais, definidos como Arte, Datas Comemorativas
(realização de teatros), Cultura da Paz, Projeto Higiene e
Ciranda da Leitura, serão realizados pelos professores do
período da tarde, através de atividades diferenciadas, porém,
com intencionalidade pedagógica, educativa, lúdica e interativa.
Art. 16 – Os professores de Educação Básica da rede municipal
de ensino, ao escolherem salas de aula de 1ª Etapa na Escola
Polo Infantil Cidade do Futuro Creche/EMEB “Maria Dalva
Tomé de Araújo”, no período da manhã (7:00 às 11:40 h -
professor com alunos), terão seu direito legal de cumprimento
de 1/3 de jornada fora da sala de aula semanalmente nas quatro
aulas que serão ministradas por PEB II conforme matriz
curricular da escola e horários definidos pela direção da escola,
conforme Art. 10 § 1º,2º e 3º da presente portaria e das 11:40h
às 12:00h onde o professor deverá cumprir o referido horário
sem alunos.
§ 1º - Os professores da escola supracitada que escolherem aulas
no período da manhã (7:00 às 11:40 h - professor com alunos)
nas classes de Maternal I , Maternal II e Berçário I e II, por
não terem aulas diferenciadas, terão seu direito legal de
cumprimento de 1/3 da jornada fora da sala de aula, no
horário das 11:00 às 11:40 conforme Art. 10 § 1º,2º e 3º da
presente portaria e das 11:40h às 12:00h onde o professor
deverá cumprir o referido horário sem alunos.
§ 2º - Os professores que escolherem classes na escola
mencionada no caput deste artigo, no período da tarde, ( 13:00
às 17:40 – professor com alunos ) por não terem aulas
diferenciadas, terão seu direito legal de cumprimento de 1/3 da
jornada fora da sala de aula, no horário das 17:00 às 17:40 h
(após a saída dos alunos), conforme Art. 10 § 1º,2º e 3º da
presente portaria. e das 17:40h às 18:00h onde o professor
deverá cumprir o referido horário sem alunos.
Art. 17 – Todas as classes da escola referida no Art. 15, serão
atribuídas aos professores constantes da lista de Professor de
Educação Básica, sendo que estes realizarão em sala de aula o “
ato de cuidar pedagógico”, ou seja, além de ensinar noções
básicas de atividades educacionais inerentes à faixa etária das
crianças, também desenvolverão atividades ligadas à afetividade,
tais como “ pegar no colo”, “ninar”, “dar mamadeira”, “trocar
fralda” e outras que se fizerem necessárias como a estimulação
precoce para o desenvolvimento saudável do educando. Também
o professor deverá apresentar um semanário contendo as
atividades desenvolvidas com fotos, o professor deverá estar
ciente que, durante o ano letivo, poderá passar por capacitações
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específicas oferecidas pela Gerência Municipal de Educação
para melhor desenvolvimento do seu trabalho com crianças de
zero a quatro anos.
Art. 18 – Os professores da rede municipal de ensino, ao
escolherem salas de aula na Escola Polo Infantil Cidade do
Futuro Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo”, estarão
cientes de que, devido ao horário integral da mesma, o horário
de intervalo escolar será diferenciado entre professor e aluno,
para melhor atender à clientela escolar, segundo critérios
estabelecidos pela Direção da Escola.
Parágrafo único – Os professores da rede municipal de ensino
que escolherem salas de aula na Escola acima referida, serão
cientificados de que, devido à especificidade da mesma, deverão
auxiliar as ADIs nos horários de intervalos dos alunos, ajudando
a alimentar as crianças e acompanhar as mesmas para as salas de
aulas, quando houver necessidade.
Art. 19 - Em atendimento à Base Nacional Comum Curricular
(BNCC), Resolução CNE/CP Nº 2, de 22 de dezembro de 2017,
os docentes que escolherem as classes de Educação Infantil das
escolas EMEB Polo do Vale da Grama “Dona Mathilde de
Carvalho Dias”, EMEB “Prof. José Martha” e Escola Polo
Infantil Cidade do Futuro Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de
Araújo” deverão estar cientes da intencionalidade educativa em
suas práticas pedagógicas na Educação Infantil, o que inclui
cuidados pessoais e de higiene, como demonstra o trecho da
BNCC citado abaixo:
“Essa concepção de criança como ser que observa, questiona,
levanta hipóteses, conclui, faz julgamentos e assimila valores e
que constrói conhecimentos e se apropria do conhecimento
sistematizado por meio da ação e nas interações com o mundo
físico e social não deve resultar no confinamento dessas
aprendizagens a um processo de desenvolvimento natural ou
espontâneo. Ao contrário, impõe a necessidade de imprimir
intencionalidade educativa às práticas pedagógicas na
Educação Infantil, tanto na creche quanto na pré-escola.
Essa intencionalidade consiste na organização e proposição,
pelo educador, de experiências que permitam às crianças
conhecer a si e ao outro e de conhecer e compreender as
relações com a natureza, com a cultura e com a produção
científica, que se traduzem nas práticas de cuidados pessoais
(alimentar-se, vestir-se, higienizar-se), nas brincadeiras, nas
experimentações com materiais variados, na aproximação com
a literatura e no encontro com as pessoas. Parte do trabalho do
educador é refletir, selecionar, organizar, planejar, mediar e
monitorar o conjunto das práticas e interações, garantindo a
pluralidade de situações que promovam o desenvolvimento
pleno das crianças.”
Art. 20 - As salas de aula existentes na escola denominada
EMEB Complexo Educacional Cidade do Futuro, serão
atribuídas às professoras efetivas da lista constante como
Professor de Educação Básica, seguindo-se a classificação,
ressalvando-se que por se tratar de contraturno, os professores
trabalharão conteúdos Bimestrais específicos, através de
Projetos Educacionais durante todo o ano letivo
Art. 21 – Encerrando-se a atribuição prevista na presente
Portaria e verificada a existência de docentes adidos, estes
deverão cumprir suas funções conforme o Art. 25 da Lei
Complementar nº 010, de 09 de Dezembro de 2015 que dispõe
sobre a estrutura, organização e funcionamento da carreira e
remuneração do magistério público do município de São
Sebastião da Grama.
Art. 22 - Após o encerramento da atribuição de que trata a
presente Portaria e até a data limite de quinze dias após o início
das aulas presenciais conforme constará em calendário escolar,
somente serão permitidas permutas de salas de aulas entre os
professores efetivos da rede municipal, nos termos do Art. 28 e
Parágrafo Único da Lei Complementar nº 010, de 09 de
Dezembro de 2015, que Dispõe sobre a Estrutura, Organização e
Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério
Público do Município de São Sebastião da Grama.
“Art. 28 – Será permitida, até o limite de 15 (quinze ) dias, após
o início do ano letivo regular, a permuta de atribuição de
professores, desde que obedecidas às normas gerais de
habilitação dos mesmos e exclusivamente para possibilitar o
acúmulo de cargo com a mesma ou outra rede de ensino.”
“PARÁGRAFO ÚNICO – A viabilização da permuta será feita
de comum acordo entre os docentes que deverão apresentar
declaração conjunta requerendo a troca de atribuição, não
tendo o Departamento de Educação qualquer responsabilidade
em viabilizar o acúmulo de cargo de qualquer docente”.
Art. 23 - Se durante o período de permuta que consta no Art. 23,
houver a necessidade de desdobramento de classes, ou alguma
classe ficar vaga por qualquer motivo, estas salas não serão
oferecidas por meio de permuta aos professores efetivos da rede
municipal de ensino, tendo em vista que não consta na Lei
Complementar nº 010, de 09 de Dezembro de 2015, que Dispõe
sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e
Remuneração do Magistério Público do Município de São
Sebastião da Grama, a obrigatoriedade do Departamento
Municipal de Educação viabilizar este tipo de permuta.
Art. 24 – Os professores PEB I e PEB II que tiverem interesse
em assumir aulas na condição de substituição eventual conforme
consta no Art. 12 da Lei Complementar nº 010, de 09 de
Dezembro de 2015, que Dispõe sobre a Estrutura, Organização e
Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério
Público do Município de São Sebastião da Grama, deverão
manifestar interesse assinando a listagem que seguirá a ordem de
classificação dos professores para o ano letivo de 2025 no dia da
referida atribuição de aula.
Art. 25 - Os professores efetivos da rede, afastados em cargos
em comissão de Diretor e Coordenador, deverão escolher suas
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 20 de dezembro de 2024
salas de aula na atribuição prevista na presente Portaria, depois
se afastarão para seus respectivos cargos.
Parágrafo Único – Se, após a atribuição de aulas, os mesmos
decidirem retornar aos seus cargos de origem, assumirão,
obrigatoriamente, a sala que foi
escolhida na atribuição
ocorrendo assim o “efeito cascata”.
Art. 26 - No exercício de 2025, os horários de funcionamento
das Escolas Municipais com funcionários será das 06:00 às
18:00 horas, excetuando-se o Complexo Educacional, o qual,
devido à sua especificidade, funcionará das 7:00 às 16:00 horas.
Art. 27 – Para fins de acúmulo de cargo de professores PEB I da
rede municipal de ensino, os horários de aulas nas escolas
municipais será:
§ 1º O horário de aulas nas escolas EMEB “Prof. Sylvio da
Costa Neves”, EMEB “Profª. Ilda Anadão Rossi”, EMEB “Prof.
José Martha”, EMEB Polo do Vale da Grama “Dona Mathilde
de Carvalho Dias” e Escola Polo Infantil Cidade do Futuro
Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo” será das 07:00h
às 12:00h no período da manhã e das 13:00h às 18:00h no
período da tarde.
§ 2º Na EMEB Complexo Educacional “Cidade do Futuro” o
período de aulas com alunos será das 09:30h às 14:30h.
§ 3º Para fins de acúmulo de cargo para professores PEB I o
HTPC nas escolas EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”, EMEB
“Profª. Ilda Anadão Rossi”, EMEB “Prof. José Martha”, EMEB
Polo do Vale da Grama “Dona Mathilde de Carvalho Dias” e
Escola Polo Infantil Cidade do Futuro Creche/EMEB “Maria
Dalva Tomé de Araújo” será das 18:00h às 20:00h e para
professores PEB II e de Educação Especial será das 18:00h às
19:40h. Na EMEB Complexo Educacional Cidade do Futuro, o
HTPC, será realizado às terças-feiras das 07:30 às 09:30 horas e
para professores PEB II será das 07:30h às 09:10h.
§ 4º Situações que porventura não estiverem elencadas no caput
deste artigo serão analisadas pela Gerência Municipal de
Educação e pela Supervisão Municipal de Ensino.
Art. 28 – Para conhecimento de todos os professores de
Educação Básica PEB I da Rede municipal de ensino, segue
Resolução CNE/CEB nº 7, de 104 de dezembro de 2010 que
Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino
Fundamental de 9 (nove) anos.
“O presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho
Nacional de Educação, de conformidade com o disposto na
alínea “c” do § 1º Artigo 9º da Lei nº 4.024/61, com a redação
dada pela Lei nº 9.131/95, no Artigo 32 da Lei nº 9.394/96, na
Lei nº 11.274/2006, e com fundamento no Parecer CNE/CEB nº
11/2010, homologado por Despacho do Senhor Ministro de
Estado da Educação, publicado no DOU de 9 de dezembro de
2010, resolve”. “Artigo 31 Do 1º ao 5º ano do Ensino
Fundamental, os componentes curriculares Educação Física e
Arte poderão estar a cargo do professor de referência da turma,
aquele com o qual os alunos permanecem a maior parte do
período escolar, ou de professores licenciados nos respectivos
componentes.
§ 1º Nas escolas que optarem por incluir Língua Estrangeira
nos anos iniciais do Ensino Fundamental, o professor deverá ter
licenciatura específica no componente curricular.
§ 2º Nos casos em que esses componentes curriculares sejam
desenvolvidos por professores com licenciatura específica
(conforme Parecer CNE/CEB nº 2/2008), deve ser assegurada a
integração com os demais componentes trabalhados pelo
professor da referida turma. ”
Art. 29 - Os Professores de Educação Física, Biologia, Arte e
Língua Inglesa, por exercerem cargos de PEB II, na Rede
Municipal, terão suas salas e ou aulas atribuídas no dia 28 de
janeiro de 2025, a partir das 08:00h, mediante definições em
portaria previamente publicada para ciência e convocação dos
interessados.
Art. 30 – As aulas em carga suplementar para o Ensino
Fundamental Anos Finais para os professores habilitados e que
manifestaram interesse será no dia 28 de janeiro de 2024 às
13:00h seguindo a listagem de classificação.
Art. 31 - Situações que porventura não estiverem elencadas nos
artigos descritos ou situações novas que vierem a ocorrer na
respectiva atribuição de aulas, serão analisadas e resolvidas pela
Gerência Municipal de Educação e pelo Departamento Jurídico
da Prefeitura Municipal.
Art. 32 - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 20 de dezembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 203, 20 DE DEZEMBRO DE 2024
DISCIPLINA A ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS DE
EDUCAÇÃO FÍSICA, LÍNGUA INGLESA, ARTE e
BIOLOGIA
AOS
PROFESSORES
MUNICIPAIS
EFETIVOS PARA O EXERCÍCIO DO ANO LETIVO DE
2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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sexta-feira, 20 de dezembro de 2024
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Em atendimento ao artigo 29 da portaria nº 202, de 20
de dezembro de 2024, as classes e ou aulas das disciplinas de
Educação Física, Arte, Biologia e Língua Inglesa da Rede
Municipal de Ensino serão atribuídas aos professores efetivos,
no dia 28 de janeiro de 2025, na EMEB “Prof. Sylvio da Costa
Neves”, respeitando os horários e a classificação, conforme
as tabelas abaixo.
EDUCAÇÃO FÍSICA, ARTE, LÍNGUA INGLESA,
BIOLOGIA
HORÁRIO
08:00
DISCIPLINA
Professores Efetivos de
Educação Física, Arte
Língua Inglesa e
Biologia
Art. 2º - Os critérios usados para a referida atribuição serão os
mesmos definidos na portaria nº 202, de 20 de dezembro de
2024.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 20 de dezembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 204, 20 DE DEZEMBRO DE 2024
DISCIPLINA A ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS EM
CARGA
SUPLEMENTAR PARA O ENSINO
FUNDAMENTAL ANOS FINAIS DE LÍNGUA
PORTUGUESA, HISTÓRIA, GEOGRAFIA, CIÊNCIAS,
MATEMÁTICA, EDUCAÇÃO FÍSICA, ARTE E LÍNGUA
INGLESA PARA O EXERCÍCIO DO ANO LETIVO DE
2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Em atendimento ao artigo 30 da portaria nº 202, de 20
de dezembro de 2024, a atribuição de aulas em carga
suplementar será no dia 28 de janeiro de 2025 a partir das
13:00h na EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”. Conforme Lei
Complementar nº 005 de 28 de junho de 2023 Art. 13º e § 1º,
§2º, §3º, §4º e §5º. Respeitando os horários e a classificação,
conforme a tabela abaixo.
LÍNGUA PORTUGUESA, HISTÓRIA, GEOGRAFIA,
CIÊNCIAS, MATEMÁTICA, EDUCAÇÃO FÍSICA, ARTE
E LITERATURA/PRODUÇÃO DE TEXTO
HORÁRIO
DISCIPLINA
13:00
Língua Portuguesa,
Matemática e Língua
Inglesa
13:30
História, Geografia e
Ciências
14:00
Educação Física e Arte
Art. 2º - Os critérios usados para a referida atribuição serão os
mesmos definidos na portaria nº 202, de 20 de dezembro de
2024.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 20 de dezembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
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9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 20/2020
Contratada: GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E
GESTÃO EM SERVIÇOS
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento da licença de
uso de software por prazo determinado (locação), com
atualização mensal, que garanta as alterações legais, corretivas e
evolutivas, incluindo, conversão, implantação, treinamento,
suporte e atendimento técnico, conforme especificações
constantes do anexo I, para a prefeitura municipal de São
Sebastião da Grama.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, sem alterações nos valores pactuados, que
terá sua vigência até a data de 13/02/2025.
DATA: 13 de novembro de 2024.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 20/2020
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 11/2019
Contratada: VEROCHEQUE REFEIÇÕES – LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada na administração,
gerenciamento e fornecimento de cartões vale alimentação, com
chip de segurança, para aquisição de gêneros alimentícios,
fornecidos aos servidores desta Prefeitura, através de rede de
estabelecimentos credenciados, com recarga mensal de créditos,
através de cartões alimentação pelo período de 12 meses
(prorrogáveis), conforme descrito no presente Edital e
especificado no Termo de Referência- Anexo I
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário n.º 11/2019 até o dia 25/01/2025, não há alterações
nos valores compactuados no 5º termo aditivo, assim montante
total de crédito a ser mensalmente permeará o mesmo para os 3
(três) meses de prorrogação, em caráter excepcional, uma vez
que torna crível a necessidade da continuidade dos serviços, sem
prejuízo a administração e os colaboradores.
DATA: 22 de outubro de 2024.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 12/2019
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 27/2023
Contratada:
FRANCISCO
DE ASSIS MORAES
CONSTRUTORA
Objeto: Contratação na área de engenharia incluindo mão-de
obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários
para
ampliação e reforma, para instalação da Base
Descentralizada do SAMU, por intermédio do Fundo Municipal
de
Saúde, conforme Memorial Descritivo, Planilhas,
Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas no
Edital e seus anexos
Motivo:Houve a necessidade de ADITIVO ao contrato,
conforme verificado pelo Departamento de Engenharia, ocorre
que foi verificado itens de execução necessárias, conforme laudo
e planilhas do departamento de Engenharia e parecer jurídico,
em anexo.
Fica ACRESCIDO do Contrato n. º 27/2024, aditivo em
aproximadamente 4,18 %, no valor de R$ R$ 8.784,61 (oito mil
e setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e um centavos).
Sendo originalmente o valor total R$ 209.765,64 (duzentos e
nove mil e setecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e quatro
centavos), por fim, o valor do Contrato 38/2024 passa a ser de
R$ 218.550,25 (duzentos e dezoito mil e quinhentos e cinquenta
reais e vinte e cinco centavos).
DATA: 12 de dezembro de 2024.
TOMADA DE PREÇOS N.º 13/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º47/2023
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 43/2022
Contratada: JOÃO PAULO DE ANDRADE
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a
ser necessárias;
Moivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, que terá sua vigência até a data de
31/12/2024, não há alteração nos valores do presente contrato.
DATA: 07/10/2023
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 68/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 45/2022
Contratada: PAOLY ALMEIDA BAPTISTELLA
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a
ser necessárias;
Moivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, que terá sua vigência até a data de
31/12/2024, não há alteração nos valores do presente contrato.
DATA: 07/10/2023
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 68/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 40/2022
Contratada: JULIO CESAR BRANDI JUNIOR
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a
ser necessárias;
Moivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, que terá sua vigência até a data de
31/12/2024, não há alteração nos valores do presente contrato.
DATA: 07/10/2023
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 68/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 44/2022
Contratada: GUILHERME AUGUSTO ROQUE COSTA
374551178816
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a
ser necessárias;
Moivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, que terá sua vigência até a data de
31/12/2024, não há alteração nos valores do presente contrato.
DATA: 07/10/2023
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 68/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
2° - termo aditivo - Geovane da Silva
Contratada: GEOVANE DA SILVA 39200984800
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a
ser necessárias;
Moivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, que terá sua vigência até a data de
31/12/2024, não há alteração nos valores do presente contrato.
DATA: 07/10/2023
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 68/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 42/2022
Contratada: CARLOS ALBERTO TESSER 27496524808
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a
ser necessárias;
Moivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, que terá sua vigência até a data de
31/12/2024, não há alteração nos valores do presente contrato.
DATA: 07/10/2023
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 68/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 46/2022
Contratada: ALAN GABRIEL CASEMIRO..
Objeto: objeto credenciamento de bandas e/ou artistas amadores
para apresentação de shows de música, com no mínimo 120
minutos de duração em evento realizado pela prefeitura de São
Sebastião da Grama, através do seu Departamento de
Empreendedorismo, Turismo e Cultura, dentro dos limites do
município, para a data comemorativa do aniversário da cidade e
outras que venham a ser necessárias
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, que terá sua vigência até a data de
31/12/2024, não há alteração nos valores do presente contrato.
DATA: 07 de outubro de 2024.
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2022
PROCESSO N°68/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 13/2024
Contratada: J A MULTI FILTROS LTDA.
Objeto: contratação de empresa especializada no fornecimento
de filtros, para manutenção dos serviços de higienização e troca
de filtros de água das Unidade Escolares, Cozinha Piloto e
Departamento de Educação, conforme o termo de referência.
Motivo:
Houve a necessidade de ADITIVO ao contrato, conforme
verificado pelo Departamento de Educação, ocorre que foi
verificado itens de execução necessárias, conforme a
justificativa apresentada, em anexo.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Fica ACRESCIDO do Contrato n. º 13/2024, a quantidade de 10
unidades do item 02, Refil BIG 20, aditivo em aproximadamente
12,82 %, no valor unitário de R$ R$ 85,00 (oitenta e cinco
reais). Sendo originalmente o valor total R$ 6.630,00 (seis mil e
seiscentos e trinta reais), por fim, o valor do Contrato 13/2024
passa a ser de R$ R$ 7.480,00 (sete mil e quatrocentos e oitenta
reais).
DATA: 13 de novembro de 2024.
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 12/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 22/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 38/2024
Contratada: CONSTRUTORA HGB LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada em execução de
reforma de revitalização e iluminação da entrada principal da
cidade, nos termos do convênio nº 103969/2022, celebrado entre
este município e o governo do Estado de São Paulo, conforme
Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro,
Planilha Orçamentária, ART e mediante as condições
estabelecidas neste Edital
Motivo: Houve a necessidade de ADITIVO ao contrato,
conforme verificado pelo Departamento de Engenharia, ocorre
que foi verificado itens de execução necessárias, conforme laudo
e planilhas do departamento de Engenharia e parecer jurídico,
em anexo.
Fica ACRESCIDO do Contrato n. º 38/2024, aditivo em
aproximadamente 2,91 %, no valor de R$ R$ 11.942,91 onze
mil e novecentos e quarenta e dois reais e noventa e um
centavos).
Sendo originalmente o valor total R R$ 410.173,16
(quatrocentos e dez mil e cento e setenta e três reais e dezesseis
centavos), por fim, o valor do Contrato 38/2024 passa a ser de
R$ 422.116,07 (quatrocentos e vinte e dois mil e cento e
dezesseis reais e sete centavos).
DATA: 29 de novembro de 2024.
TOMADA DE PREÇOS N.º20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º96/2023
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 23/2021
Contratada: BANCO BRADESCOS/A.
Objeto: credenciamento de instituições bancárias, financeiras e
cooperativas de crédito, legalmente constituídas, para a
prestação de serviço destinado aos recebimentos de documentos
de arrecadação adequados ao padrão FEBRABAN.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário n. º 23/2021 até o dia 14/06/2024, para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO
FINANCEIRO do Contrato, conforme cláusula terceira, fica
REAJUSTADO os valores dos serviços: do reajuste de preço
3,40 %, assim montante total de crédito a ser pago mensalmente
“1” / R$2,23 (dois reais e vinte e três centavos) por recebimento
de documento com código de barras padrão FEBRABAN e
prestação de contas através de meio magnético efetuado via
autoatendimento no caixa eletrônico da instituição de crédito;
home/Office banking.; “2” / R$2,23 (dois reais e vinte e três
centavos) por recebimento de documento com código de barras
padrão FEBRABAN e prestação de contas através de meio
magnético efetuado via Unidades Lotéricas e/ou Correspondente
Bancário; “3” / R$2,23 (dois reais e vinte e três centavos) por
recebimento de documento por registro via magnético
encaminhado para processamento através do sistema Débito
Automático padrão FEBRABAN;“4”/ R$2,23 (dois reais e vinte
e três centavos) por recebimento de documento com código de
barras padrão FEBRABAN e prestação de contas através de
meio magnético efetuado via Internet banking, ou seja, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
do produto, a importância de: “1” / R$ 2,31 (dois reais e trinta e
um centavos) por recebimento de documento com código de
barras padrão FEBRABAN e prestação de contas através de
meio magnético efetuado via autoatendimento no caixa
eletrônico da instituição de crédito; home/Office banking.; “2” /
R$ 2,31 (dois reais e trinta e um centavos) por recebimento de
documento com código de barras padrão FEBRABAN e
prestação de contas através de meio magnético efetuado via
Unidades Lotéricas e/ou Correspondente Bancário; “3” / R$ 2,31
(dois reais e trinta e um centavos) por recebimento de
documento por registro via magnético encaminhado para
processamento através do sistema Débito Automático padrão
FEBRABAN;“4”/ R$ 2,31 (dois reais e trinta e um centavos)
por recebimento de documento com código de barras padrão
FEBRABAN e prestação de contas através de meio magnético
efetuado via Internet banking.
DATA: 14 de junho de 2024.
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2021
PROCESSO N°11/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 87/2023
Contratada: PRIMEMED COMERCIO E DISTRIBUIDORA
LTDA
Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição materiais
enfermagem, para departamento de saúde , mediante as
seguintes cláusulas e condições
Motivo:
Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
os item do “Item 121” / Luva Procedimento EXTRA P com 100 – em látex com boa sensibilidade tátil, com textura uniforme,
sem falhas e anatômico, talcada, no tamanho pequeno, com
punho acabado de 04 a 05 cm, não estéril, embalado em material
que garanta a integridade do produto, conforme requisitos da
Norma NBR 13392, R$ 12,96 e “Item 122” / Luva Procedimento
G com 100 – em látex com boa sensibilidade tátil, com textura
uniforme, sem falhas e anatômico, talcada, no tamanho grande,
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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com punho acabado de 04 a 05 cm, não estéril, embalado em
material que garanta a integridade do produto, conforme
requisitos da Norma NBR 13392, R$ 12,96, e “Item 123” / Luva
Procedimento M com 100 – em látex com boa sensibilidade tátil,
com textura uniforme, sem falhas e anatômico, talcada, no
tamanho médio, com punho acabado de 04 a 05 cm, não estéril,
embalado em material que garanta a integridade do produto,
conforme requisitos da Norma NBR 13392, R$ 12,96, e “Item
124” / Luva Procedimento P com 100 – em látex com boa
sensibilidade tátil, com textura uniforme, sem falhas e
anatômico, talcada, no tamanho pequeno, com punho acabado de
04 a 05 cm, não estéril, embalado em material que garanta a
integridade do produto, conforme requisitos da Norma a NBR
13392, R$ 12,96, ou seja, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância
“Item 121” /Luva Procedimento P com 100 – em látex com boa
sensibilidade tátil, com textura uniforme, sem falhas e
anatômico, talcada, no tamanho pequeno, com punho acabado de
04 a 05 cm, não estéril, embalado em material que garanta a
integridade do produto, conforme requisitos da Norma a NBR
13392, R$ 21,60, “Item 122” / Luva Procedimento G com 100 –
em látex com boa sensibilidade tátil, com textura uniforme, sem
falhas e anatômico, talcada, no tamanho grande, com punho
acabado de 04 a 05 cm, não estéril, embalado em material que
garanta a integridade do produto, conforme requisitos da Norma
NBR 13392, R$ 21,60, “Item 123” / Luva Procedimento M com
100 – em látex com boa sensibilidade tátil, com textura
uniforme, sem falhas e anatômico, talcada, no tamanho médio,
com punho acabado de 04 a 05 cm, não estéril, embalado em
material que garanta a integridade do produto, conforme
requisitos da Norma NBR 13392, R$ 21,60, “Item 124” / Luva
Procedimento P com 100 – em látex com boa sensibilidade tátil,
com textura uniforme, sem falhas e anatômico, talcada, no
tamanho pequeno, com punho acabado de 04 a 05 cm, não
estéril, embalado em material que garanta a integridade do
produto, conforme requisitos da Norma a NBR 13392, R$ 21,60,
os demais itens não tiveram alteração.
DATA: 26 de junho de 2024
PREGÃO ELETRONICO N.º 01/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 04/2023
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1ºTERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 01/2016
Contratada:
30995409862.
ED
CARLOS
GUEDES NOGUEIRA
Objeto: Outorga de permissão para exploração de uso da “chalé
02-b”, localizado no recanto de lazer e alimentação “Celina
Pretinha”., tudo em conformidade com as disposições contidas
no Edital e seus anexos
Motivo: FFica PRORROGADO o prazo estabelecido no
Contrato Originário e aditivo, sem alterações nos valores
pactuados, que terá sua vigência até a data de 16/05/2026.
DATA: 16 de maio de 2024
CONCORRÊNCIA N.º 01/2016
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 42/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 213/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 42/2024, Processo
n° 213/2024, com encerramento no dia 17/01/2024, às 14:00
horas, tendo como Registro de Preços para a eventual aquisição
para fornecimento do kit lanche para fornecimento aos usuários
do sistema público de saúde municipal que necessitarem de se
deslocar para realizar acompanhamento de saúde fora do
município de São Sebastião Da Grama, conforme especificações
e quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste
edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada.
Endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão
pública: www.bll.org.br. Maiores informações poderão ser
obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou
no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 20 de dezembro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 41/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 212/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 41/2024, Processo
n° 212/2024, com encerramento no dia 17/01/2024, às 09:00
horas, tendo como Registro de preço para eventual e futura
aquisição de cestas básicas, visando atender as necessidades do
Departamento Municipal de Assistência Social, no que tange ao
público em vulnerabilidade social atendido pelos seus serviços,
conforme especificações e quantidade referência – anexo I deste
edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada.
Endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão
pública: www.bll.org.br. Maiores informações poderão ser
obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou
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São Sebastião da Grama, 20 de dezembro de 2024.
José Francisco Martha
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sexta-feira, 20 de dezembro de 2024
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 40/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 211/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 40/2024, Processo
n° 211/2024, com encerramento no dia 16/01/2024, às 09:00
horas, tendo como Aquisição de kits de material escolar, visando
atender as necessidades da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, através do setor de Educação, para atender
os alunos matriculados para o ano letivo de 2025. Endereço
eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública: www.bll.org.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 814

Ano: 2024
Publicado em: 19/12/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 19 de dezembro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 814
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
DISPENSA PRESENCIAL N.º 130/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 206/2024
CONTRATO 88/2024
Contratada: INSTITUTO NACIONAL ESPECIALIZADO EM
PESQUISA E APOIO AOS MUNICIPIOS - INEPAM
Objeto: Contratação de empresa especializada, para prestação de
serviços de organização, planejamento e realização de processo
seletivo a ser realizado para cargos do Departamento Municipal
de Educação do município de São Sebastião da Grama,
compreendendo: elaboração e obtenção das inscrições;
elaboração e divulgação dos editais (inclusive retificações);
preparação e publicação de rol de inscritos; elaboração e
divulgação de inscrições deferidas e indeferidas; preparação e
divulgação do edital de convocação para as provas objetivas e de
títulos; impressão, empacotamento e entrega das provas objetivas;
recolhimento dos títulos a serem apresentados; aplicação,
coordenação e correção das provas escritas e de títulos; obtenção,
apresentação e divulgação dos resultados; análise e respostas aos
eventuais recursos; contratação de fiscais para aplicação das
provas; apoio técnico-jurídico em todas as etapas dos certames
VALOR (R$): R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Data: 13 de dezembro de 2.024
VIGENCIA: 12 meses
DISPENSA PRESENCIAL Nº 123/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 197/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO Nª 87/2024
Contratada: CAPACITACAO LEGAL - TREINAMENTOS
LTDA
Objeto: Contratação tem por objeto Contratação de empresa
especializada no fornecimento de assinatura anual de ferramenta
Web de pesquisa e comparação de preços públicos, contemplando
1 (uma) licença com 02 (dois) acessos não simultâneos, conforme
especificações e condições estabelecidas no Anexo I – Termo de
Referência deste Instrumento Convocatório
VALOR (R$): R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Data: 10 de dezembro de 2.024
VIGENCIA: 12 meses
DISPENSA PRESENCIAL N.º 65/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 125/2024
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO 84/2024
Contratada: MARLI DERLI DE ALMEIDA BORGES
Objeto: serviços de rastreamento de veículos via satélite por
GPS/GSM/GPRS, compreendendo a instalação de módulos
rastreadores em comodato e adisponibilização de software de
gerenciamento com acesso via Web próprio, e os respectivos
serviços de instalação, configuração, capacitação, suporte técnico
e garantia de funcionamento, para gestão dos veículos que
compõe a frota dos Departamento de Educação, Saúde e
Planejamento da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
VALOR (R$): R$ 12.974,40 (doze mil e trezentos e novecentos e
setenta e quatro reais e quarenta centavos)
Data: 25 de novembro de 2024
VIGENCIA: 12 meses
DISPENSA PRESENCIAL N.º 108/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 181/2024
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO 83/2024
Contratada: MAC DEDETIZADORA LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada em desinsetização
e desratização, conforme este termo de referência, para realização
a
manutenção dos serviços de higienização em todos os
departamentos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, de acordo com as exigências da lei
VALOR (R$): R$ 25.310,40 (vinte e cinco mil e trezentos e dez
reais e quarenta centavos),
Data: 14 de novembro de 2024
VIGENCIA: 12 meses
Autoridade Certificadora
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 813

Ano: 2024
Publicado em: 18/12/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 18 de dezembro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 813
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 122/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 196/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com
a
empresa
BRUSCATO
EVOTECH
AR
CONDICIONADO LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº
30.335.325/0001-96, referente o item 01, valor global de R
1.080,00 (mil e oitenta reais) que tem por objeto o presente
instrumento
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO -
MÃO DE OBRA,
INSTALAÇÃO DO AR CONDICIONADO, DESTINADOS A
ATENDER AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS . AUTORIZAR E RATIFICAR o
processo de contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de
licitação, com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e
Autoridade Certificadora
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quarta-feira, 18 de dezembro de 2024
parágrafo único, ordenar sua publicação em cumprimento do
mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 18 de dezembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 120/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 194/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa SANDRA MARA PEIXOTO & CIA LTDA,
com inscrição no CNPJ sob o nº 00.820.204/0001-79, referente o
item 01, no valor unitário de R 5,00 (cinco reais) que tem por
objeto o presente instrumento AQUISIÇÃO DE BOLAS
INFLÁVEIS A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, A SEREM ENTREGUES NO EVENTO DE NATAL
PARA AS CRIANÇAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL.
AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com fundamento
legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua
publicação em cumprimento do mesmo supracitado diploma
legal.
São Sebastião da Grama, 18 de dezembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 812

Ano: 2024
Publicado em: 16/12/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 16 de dezembro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 812
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 201, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
NOMEIA O SENHOR HIDERALDO LUIZ GARCIA
PARA O CARGO DE LIDER DE TRANSPORTE E
LOGÍSTICA
DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, demais alterações, e considerando que o cargo público acima
mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº
200/2024;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir desta data, para o cargo público
de LIDER DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA DE SAÚDE,
Cód. 25-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais
alterações, em comissão, o Senhor HIDERALDO LUIZ
GARCIA, portador da Cédula de Identidade RG nº 25.777.999
1-SSP/SP e CPF nº 120.489.028-55, com C.H.S. de 40
(quarenta) horas e vencimentos de R$ 2.981,44 (dois mil e
novecentos e oitenta e um reais e quarenta e quatro centavos)
mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do § 5º do art.
2º da Lei nº 011, de 09 de fevereiro de 2017.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de dezembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 066, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
ATUALIZA O VALOR DO IPTU EM 4,87% (QUATRO
VÍRGULA OITENTA E SETE POR CENTO), DÁ
CUMPRIMENTO À LEI COMPLEMENTAR Nº 025, DE
28 DE NOVEMBRO DE 2008, DISCIPLINANDO O
PAGAMENTO DE IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
I – A necessária fixação do índice de atualização a fim de
permitir a impressão dos carnês de I.P.T.U. e o seu recebimento
pelo contribuinte no prazo determinado pelo C.T.M. - Código
Tributário Municipal;
II – Que é necessário fixar atualização tendo por base o índice
inflacionário I.P.C.A. acumulado em 12 (doze) meses;
III - Que, por se tratar de correção monetária, para evitar
renúncia de receita, proibida pela Lei de Responsabilidade
Fiscal, pode ser feita por Decreto do Executivo;
IV - Que há necessidade de disciplinar o pagamento do I.P.T.U.
de acordo com o disposto no C.T.M. – Código Tributário
Municipal, com a redação dada pela Lei Complementar
Municipal nº 025, de 28 de novembro de 2008;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica atualizado o valor do I.P.T.U., referente ao
exercício de 2025, em 4,87% (quatro vírgula oitenta e sete
por cento).
Autoridade Certificadora
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segunda-feira, 16 de dezembro de
2024
Art. 2º - O I.P.T.U. do exercício de 2025 deverá ser quitado,
por opção do contribuinte, da seguinte forma:
I - Em cota única, até o dia 11 de abril de 2025, com desconto
de 5% (cinco por cento);
II – Em até 09 (nove) parcelas mensais, iguais e fixas, sem
desconto, nas seguintes datas:
 1ª parcela: ....... até 11 de abril de 2025;
 2ª parcela: ....... até 12 de maio de 2025;
 3ª parcela: ....... até 10 de junho de 2025;
 4ª parcela: ....... até 10 de julho de 2025;
 5ª parcela: ....... até 11 de agosto de 2025;
 6ª parcela: ....... até 10 de setembro de 2025;
 7ª parcela: ....... até 10 de outubro de 2025;
 8ª parcela: ....... até 10 de novembro de 2025; e
 9ª parcela: ....... até 10 de dezembro de 2025.
Art. 3º - Deverá constar, obrigatoriamente, do anverso da capa
de cada carnê a observação de que no caso de pagamento à vista,
em uma única parcela, será concedido um desconto de 5% (cinco
por cento), e que no caso de pagamento em parcelas não haverá
o desconto.
Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de dezembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 067, 11 DE DEZEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO REGIMENTO
ESCOLAR DA EMEB “PROF. SYLVIO DA COSTA
NEVES” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
1)
A instituição do Sistema Municipal de Ensino de São
Sebastião da Grama pela Lei Complementar nº 003, de 14 de
dezembro de 2022;
2)
A instituição e implantação do Ensino Fundamental II
no âmbito da Rede Municipal de Ensino do Município de São
Sebastião da Grama, por força do Decreto Municipal nº 019, de
05 de abril de 2023;
3)
A necessidade de aprovação de Regimento Escolar das
escolas municipais de modo a garantir o bom andamento das
atividades inerentes à Rede Municipal de Ensino;
D E C R E TA:
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar da EMEB “Prof.
Sylvio da Costa Neves”, (cód. cie. 226944), situada à Rua
Thomaz de Mesquita, nº 26, Centro, São Sebastião da Grama
SP, mantida pela Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, com ato de autorização da escola conforme Lei
Complementar nº 003, de 14 de dezembro de 2022 e Decreto nº
019 de 05 de abril de 2023.
Parágrafo único – O Regimento Escolar de que trata o presente
Decreto deverá permanecer disponível para consulta do público
em geral ou a quem tiver interesse nas dependências da escola
aludida no presente artigo.
Art. 2º - A Gerência Municipal de Educação de São Sebastião
da Grama-SP, responsável pela supervisão de ensino do
estabelecimento conforme Lei Complementar nº 002, de 23 de
novembro de 2022, deverá zelar pelo fiel cumprimento das
normas contidas no Regimento Escolar aprovado pelo presente
Decreto.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de dezembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 068, 11 DE DEZEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO REGIMENTO
ESCOLAR DA EMEB “PROFª. ILDA ANADÃO ROSSI” E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 3 de 21 segunda-feira, 16 de dezembro de
2024

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CONSIDERANDO: -
1) A instituição do Sistema Municipal de Ensino de São
Sebastião da Grama pela Lei Complementar nº 003, de 14 de
dezembro de 2022;

2) A instituição e implantação do Ensino Fundamental II
no âmbito da Rede Municipal de Ensino do Município de São
Sebastião da Grama, por força do Decreto Municipal nº 019, de
05 de abril de 2023;

3) A necessidade de aprovação de Regimento Escolar das
escolas municipais de modo a garantir o bom andamento das
atividades inerentes à Rede Municipal de Ensino;

D E C R E TA:
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar da EMEB “Profª.
Ilda Anadão Rossi”, (cód. cie. 070579), situada à Rua
Claudionor Cerri, nº 77, Jardim São Sebastião, São Sebastião da
Grama-SP, mantida pela Prefeitura Municipal de São Sebastião
da Grama, com ato de autorização da escola conforme Lei
Complementar nº 003, de 14 de dezembro de 2022 e Decreto nº
019 de 05 de abril de 2023.
Parágrafo único – O Regimento Escolar de que trata o presente
Decreto deverá permanecer disponível para consulta do público
em geral ou a quem tiver interesse nas dependências da escola
aludida no presente artigo.
Art. 2º - A Gerência Municipal de Educação de São Sebastião
da Grama-SP, responsável pela supervisão de ensino do
estabelecimento conforme Lei Complementar nº 002, de 23 de
novembro de 2022, deverá zelar pelo fiel cumprimento das
normas contidas no Regimento Escolar aprovado pelo presente
Decreto.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de dezembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO N° 070, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 93.863,63 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº
251, de 12 de dezembro de 2024;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 251, de 12
de dezembro de 2024, na Contadoria Municipal, um Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ 93.863,63 (noventa e
três mil, oitocentos e sessenta e três reais e sessenta e três
centavos) com as seguintes dotações.
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERÊNCIA DE CULTURA
E TURISMO
Unidade Executora......: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
13 Cultura
13392 Difusão Cultural
133920009 Cultura Turismo
133920009.2.120 Política Nacional Aldir Blanc de Fomento
à Cultura
3.3.50.41.00.00.00 Contribuições
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 10.000,00
Código de Aplicação: 110.0000 - GERAL

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERÊNCIA DE CULTURA
E TURISMO
Unidade Executora......: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
13 Cultura
13392 Difusão Cultural
133920009 Cultura Turismo
133920009.2.120 Política Nacional Aldir Blanc de Fomento
à Cultura
3.3.90.31.00.00.00 Premiações CLT, ART, DESP e OUTRAS
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 10.000,00
Código de Aplicação: 110.0000 - GERAL

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERÊNCIA DE CULTURA
E TURISMO
Unidade Executora......: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
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13 Cultura
13392 Difusão Cultural
133920009 Cultura Turismo
133920009.2.120 Política Nacional Aldir Blanc de Fomento
à Cultura
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 5.000,00
Código de Aplicação: 110.0000 - GERAL

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERÊNCIA DE CULTURA
E TURISMO
Unidade Executora......: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
13 Cultura
13392 Difusão Cultural
133920009 Cultura Turismo
133920009.2.120 Política Nacional Aldir Blanc de Fomento
à Cultura
3.3.90.48.00.00.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa
Física
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 30.000,00
Código de Aplicação: 110.0000 - GERAL

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERÊNCIA DE CULTURA
E TURISMO
Unidade Executora......: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
13 Cultura
13392 Difusão Cultural
133920009 Cultura Turismo
133920009.2.120 Política Nacional Aldir Blanc de Fomento
à Cultura
3.3.60.45.00.00.00 Subvenções Economicas
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 38.863,63
Código de Aplicação: 110.0000 - GERAL

Total ..................................: R$ 93.863,63

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação
apurado no exercício atual.
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de dezembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO Nº 071, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024

DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS 02 E 03 DE
JANEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando as
comemorações alusivas à Confraternização Universal (Ano
Novo);
DECRETA:
Art. 1º - Sem prejuízo do disposto no Decreto Municipal nº 062,
de 25 de novembro de 2024, fica decretado Ponto Facultativo em
todas as repartições públicas municipais, nos dias 02 e 03 de
janeiro de 2025, ressalvadas as atividades essenciais e de
interesse público, mediante a devida compensação quando for o
caso.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de dezembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


LEI Nº 249, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA PARA O
EXERCÍCIO DE 2025.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1o - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município
de São Sebastião da Grama para o exercício financeiro de 2025,
nos termos do Art. 165o, § 5o da Constituição Federal, Lei
4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Municipal de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025,
compreendendo:

I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município,
seus órgãos e departamentos municipais.
Art. 2º - A receita total estimada nos orçamentos fiscais e de
investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o
montante de R$ 58.368.736,00 (cinquenta e oito milhões,
trezentos e sessenta e oito mil, setecentos e trinta e seis reais),
conforme Quadro 01 demonstrado em anexo.
Parágrafo Único - A receita pública se constitui pelo ingresso
de caráter não devolutivo auferido pelo ente municipal, para a
alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso
orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser
classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na
forma da legislação vigente.
Receitas Correntes
1100-Receita Tributária .......... R$ 5.872.500,00
1200-Contribuições ............... R$ 265.000,00
1300-Receita Patrimonial .............. R$ 934.000,00
1600-Receita de Serviços .............. R$ 107.500,00
1700-Transferências Correntes ...... R$ 52.486.736,00
( - ) Deduções para Formação do FUNDEB.................. R$
(7.166.000,00)
1900-Outras Receitas Correntes ..$ 147.000,00
Receitas de Capital
2100-Operação de Crédito R$ 20.000,00
2200-Alienação de Bens . R$ 175.000,00
2400-Transferências de Capital.R$ 5.527.000,00
TOTAL DA RECEITA ............. R$ 58.368.736,00
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos
quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções,
natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com
os seguintes valores:
POR ÓRGÃOS
a) Orçamento Fiscal
01 - CÂMARA
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
Total do Orçamento Fiscal ....................... R$ 38.996.000,00

b) Orçamento da Seguridade Social
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
Total do Orçamento da Seguridade Social.... R$ 19.372.736,00

TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO............ R$
58.368.736,00

POR FUNÇÕES
a) Orçamento Fiscal
1 – Legislativa
4 – Administração
6 - Segurança Pública
12 – Educação
13 – Cultura
15 – Urbanismo
16 – Habitação
18 - Gestão Ambiental
20 – Agricultura
22 – Indústria
24 – Comunicações
25 – Energia
26 – Transporte
27 - Desporto e Lazer
99 - Reserva de Contingência
Total do Orçamento Fiscal ....................... R$ 38.996.000,00

b) Orçamento da Seguridade Social
8 - Assistência Social
10 – Saúde
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Total do Orçamento da Seguridade Social .................... R$
19.372.736,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO............ R$
58.368.736,00
Art. 4o - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - A abrir no curso da execução orçamentária de 2025, créditos
adicionais até o limite de 20% da despesa total fixada por esta
Lei;
II - A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de
contingência, nas situações previstas no artigo 5º, inciso III da
LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163, de 04 de maio
de 2001;
III - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal
nº 4.320/64;
IV - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de
excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças,
acumulado mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada
for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a
tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64;
V - A abrir no curso da execução do orçamento de 2025, créditos
adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte
de recursos específicos (convênios), cujo recebimento no
exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução;
VI - A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente
recursos orçamentários de uma mesma categoria de
programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167 da CF.
§ 1º - Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderão
ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um
órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.
§ 2º - Entende-se como categoria de programação, de que trata o
inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma
classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo
órgão e unidade orçamentária.
Art. 5o – Os órgãos e Departamentos mencionados no art.1°
desta Lei ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável
pela consolidação geral das contas públicas do Município, até
quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações
orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de
consolidação das contas públicas do ente municipal.
Art. 6º - Os programas, ações, metas e prioridades da
Administração Pública Municipal para o exercício de 2025,
estabelecido nas Leis Municipais nº 053, de 15 de dezembro de
2021 e nº 235, de 27 de junho de 2024, restam alteradas e ou
consubstanciadas nos programas e ações economicamente
elencados para o exercício, constantes nesta Lei.
Art. 7º - A presente Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de
2025 revogando-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de dezembro de 2024.
JOSE FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 250, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA – PMC
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE
CULTURA
Art. 1º - Fica instituído o Plano Municipal de Cultura - PMC no
âmbito do Município de São Sebastião da Grama, nos termos do
Anexo Único, parte integrante desta Lei, em conformidade com
o § 3º, do art. 215 da Constituição Federal, com vigência de 10
(dez) anos e regido pelos seguintes princípios:
I - Diversidade das expressões culturais;
II - Universalização do acesso aos bens e serviços culturais;
III - Fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento
e bens culturais;
IV - Cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e
privados atuantes na área cultural;
V - Integração e interação na execução das políticas, programas,
projetos e ações desenvolvidas;
VI - Complementaridade nos papéis dos agentes culturais;
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VII - Transversalidade das políticas culturais;
VIII - Autonomia dos entes federados e das instituições da
sociedade civil;
IX - Democratização dos processos decisórios com participação
e controle social, na formulação e acompanhamento das políticas
públicas;
X - Descentralização articulada e pactuada da gestão, dos
recursos e das ações previstas neste plano e nos respectivos
Sistemas de Cultura;
XI - Liberdade de expressão, criação e fruição;
XII - Respeito aos direitos humanos;
XIII - Direito de todos à arte e à cultura;
XIV - Direito à informação, à comunicação e à crítica cultural;
XV - Direito à memória e às tradições;
XVI - Responsabilidade socioambiental;
XVII - Valorização da cultura como vetor do desenvolvimento
sustentável;
XVIII - Democratização das instâncias de formulação das
políticas culturais;
XIX - Responsabilidade dos agentes públicos pela
implementação das políticas culturais;
XX - Colaboração entre agentes públicos e privados para o
desenvolvimento da economia da cultura.
Parágrafo único - O Plano Municipal de Cultura de São
Sebastião da Grama - PMC é o instrumento de planejamento
estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política
Municipal de Cultura, com previsão de ações de curto, médio e
longo prazos, previsto no art. 29 da Lei Complementar nº 477 de
18 de janeiro de 2024, como elemento integrante do Sistema
Municipal de Cultura - SMC.
Art. 2º - O Plano Municipal de Cultura de São Sebastião da
Grama - PMC construído a partir de diretrizes definidas pela
sociedade civil e pelos gestores públicos de São Sebastião da
Grama, validado pelo Conselho Municipal de Política Cultural,
sob responsabilidade da Gerência de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, nos termos do inciso I do art. 36 da Lei
Complementar nº 477 de 18 de janeiro de 2024, tem como
objetivos e princípios norteadores aqueles constantes no Anexo
Único desta Lei.
Art. 3º - São objetivos do Plano Municipal de Cultura:
I - Constituir-se como instrumento de gestão do Sistema
Municipal de Cultura do Município de São Sebastião da Grama;
II - Reafirmar os princípios e os pressupostos acerca da cultura,
numa concepção ampliada, entendida como fenômeno social e
humano de múltiplos sentidos, considerada em toda a sua
extensão antropológica, social, produtiva, econômica, simbólica
e estética;
III - Ressaltar o papel regulador, garantidor de direitos, indutor e
fomentador da Gerência de Empreendedorismo, Turismo e
Cultura, afirmando sua missão de valorizar, reconhecer,
promover e preservar a diversidade artística e cultural existente
no Município de São Sebastião da Grama;
IV - Formular as políticas públicas, as diretrizes e os critérios, o
planejamento, a implementação, o acompanhamento, a
avaliação, o monitoramento e a fiscalização das ações, projetos e
programas na área cultural, em diálogo com a sociedade civil;
V - Reconhecer e valorizar a multiplicidade dos agentes sociais,
a diversidade cultural, étnica e territorial do Município de São
Sebastião da Grama, do campo e da cidade - meio rural e
urbano;
VI - Proteger e promover o patrimônio cultural, material e
imaterial;
VII - Valorizar e difundir as criações artísticas e os bens
culturais;
VIII - Promover o direito à memória;
IX - Universalizar o acesso à arte e à cultura;
X - Estimular a presença da arte e da cultura no ambiente
educacional;
XI - Estimular o pensamento crítico e reflexivo em torno dos
valores simbólicos;
XII - Desenvolver a economia da cultura, o mercado interno, o
consumo cultural, o intercâmbio e a exportação de bens, serviços
e conteúdos culturais;
XIII - Reconhecer os saberes, os fazeres, os conhecimentos e as
expressões tradicionais e os direitos de seus detentores;
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XIV - Qualificar a gestão na área cultural nos setores público e
privado;
XV - Profissionalizar e especializar os agentes públicos, os
produtores e gestores culturais da sociedade;
XVI - Descentralizar a implementação das políticas públicas de
cultura;
XVII - Consolidar os processos de consulta e participação da
sociedade na formulação das políticas culturais;
XVIII - Reformular, ampliar a representação e fortalecer os
poderes do Conselho Municipal de Política Cultural;
XIX - Articular e integrar sistemas de gestão cultural;
XX - Garantir a preservação do patrimônio cultural,
resguardando os bens de natureza material e imaterial -
documentos, acervos, coleções, paisagens urbanas e rurais, sítios
arqueológicos e obras de arte - tomados individualmente ou em
conjunto, portadores de referência simbólica aos valores,
identidades, ações e memórias dos diferentes grupos formadores
da sociedade gramense.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DA GERÊNCIA DE
EMPREENDEDORISMO, TURISMO E CULTURA
RELATIVAS AO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA –
PMC
Art. 4º - São atribuições da Gerência de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura relativas ao Plano Municipal de Cultura, nos
termos desta lei:
I - Executar o Plano Municipal de Cultura, exercer a função de
coordenação e implantar o Sistema Municipal de Cultura,
instituído pela Lei Complementar nº 477 de 18 de janeiro de
2024;
II - Estabelecer metas, elaborar regimentos e demais
especificações necessárias à sua implantação;
III - Garantir sua avaliação e mensuração periódica pelos órgãos
responsáveis;
IV - Estimular os mecanismos de financiamento da diversidade
cultural;
V - Concluir a implantação das estruturas e elementos que
constituem o Sistema Municipal de Cultura;
VI - Promover a ampliação da representação social no Conselho
Municipal de Política Cultural e implementar os programas
institucionais, estruturantes e de iniciação cultural, de forma a
atender aos objetivos do Plano Municipal de Cultura.
CAPÍTULO III
DO FINANCIAMENTO
Art. 5º - Os planos plurianuais, as leis de diretrizes
orçamentárias e as leis orçamentárias anuais do Município de
São Sebastião da Grama deverão dispor sobre os recursos a
serem destinados à execução das ações do Plano Municipal de
Cultura, constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 6º - Os recursos dirigidos à Gerência de
Empreendedorismo, Turismo e Cultura para aplicação no Fundo
Municipal de Cultura constituirão o principal mecanismo de
fomento à política cultural.
Art. 7º - A alocação de recursos públicos federais e estaduais
destinados às ações culturais no Município de São Sebastião da
Grama deverá observar as diretrizes e metas estabelecidas na Lei
Federal nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, que instituiu o
Plano Nacional de Cultura.
Parágrafo único - Os recursos federais transferidos ao
Município de São Sebastião da Grama deverão ser aplicados
prioritariamente por meio do Fundo Municipal de Cultura do
Programa Municipal de Incentivo à Cultura, que será
acompanhado, regulamentado e fiscalizado pelo Conselho
Municipal de Política Cultural, na forma do regulamento.
Art. 8º - A Gerência de Empreendedorismo, Turismo e Cultura,
na condição de coordenadora executiva do Plano Municipal de
Cultura, deverá estimular a parceria e a diversificação dos
mecanismos de financiamento para a cultura, de forma a atender
aos objetivos desta Lei e elevar o total de recursos destinados ao
setor para garantir o seu cumprimento.
CAPÍTULO IV
DO SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 9º - Compete à Gerência de Empreendedorismo, Turismo e
Cultura monitorar e avaliar periodicamente o alcance das
diretrizes e eficácia das metas do Plano Municipal de Cultura,
com base em indicadores locais que quantifiquem:
I - A oferta e a demanda por bens, serviços e conteúdos na área
da arte e cultura;
II - Os níveis de trabalho, renda e acesso à cultura;
III - A institucionalização e gestão cultural de desenvolvimento
econômico-cultural;
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IV- A implantação sustentável de equipamentos culturais.
Parágrafo único - O processo de monitoramento e avaliação do
PMC contará com a participação do Conselho Municipal de
Política Cultural, podendo ter o apoio de especialistas, técnicos e
agentes culturais, de institutos de pesquisa, de universidades, de
instituições culturais, de organizações e redes socioculturais,
além de outros órgãos colegiados de caráter consultivo.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 - Poderão colaborar para a execução do Plano Municipal
de Cultura, em caráter voluntário, além do Conselho Municipal
de Política Cultural, outros entes, públicos e privados, tais como
empresas, organizações corporativas e sindicais, organizações da
sociedade civil, fundações, pessoas físicas e jurídicas.
Parágrafo único - Para garantia dos princípios do PMC, o
Município de São Sebastião da Grama, por intermédio da
Gerência de Empreendedorismo, Turismo e Cultura, poderá
firmar parcerias com os governos estadual e federal, que se
mobilizem para a garantia dos princípios, objetivos, diretrizes e
metas do PMC.
Art. 11 - O Plano Municipal de Cultura será revisto
periodicamente, tendo como objetivo a atualização e o
aperfeiçoamento de suas diretrizes e metas.
Art. 12 - O processo de revisão das diretrizes e realização de
projetos e ações do Plano Municipal de Cultura será
desenvolvido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e
pelo Conselho Municipal de Política Cultural.
Art. 13 - O Município de São Sebastião da Grama deverá dar
ampla publicidade e transparência ao conteúdo do Plano
Municipal de Cultura - PMC, bem como à realização de suas
diretrizes e metas, estimulando a transparência e o controle
social em sua implementação.
Art. 14 - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de dezembro de 2024.
JOSE FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
ANEXO ÚNICO
PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA/SP
2024 - 2034
Plano Municipal de Cultura
Conselho Municipal de Política Cultural
São Sebastião da Grama - SP
2024 - 2034
Introdução
1. PLANO NACIONAL DE CULTURA
A necessidade de reformulação da política cultural brasileira
surgiu nos anos 2000, com foco na democratização e
descentralização da cultura. O seminário "Cultura para Todos"
reuniu diversos representantes culturais para discutir o estado
atual das atividades culturais e propor metas. Desse debate,
originou-se a "Agenda 21 da Cultura", que estabeleceu
compromissos como a realização da 1ª Conferência Nacional de
Cultura em 2005 e a criação de um Plano Plurianual para a
cultura. A Emenda Constitucional nº 48, de 2005, definiu
diretrizes para o Plano Nacional de Cultura, priorizando a
valorização do patrimônio cultural, a democratização do acesso,
e a diversidade étnica e regional.
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A 1ª Conferência Nacional de Cultura, realizada em 2005, foi
um marco na promoção do diálogo entre sociedade civil e
governo, e estabeleceu as bases para o "Sistema Nacional de
Cultura", responsável pela execução das políticas culturais. O
evento focou em cinco eixos temáticos e diversos segmentos
culturais, buscando fomentar um modelo de gestão cultural
colaborativo e descentralizado.
Sistema Nacional de Cultura
O
Sistema Nacional de Cultura é responsável pela
operacionalização do Plano Nacional de Cultura, promovendo
um pacto de responsabilidades e cooperação entre as instituições
envolvidas. Seus objetivos incluem a formulação de políticas
públicas culturais democráticas e permanentes, a promoção da
interação da cultura com outras áreas sociais, o intercâmbio de
bens e serviços culturais, e a criação de parcerias entre o setor
público e privado para gestão e promoção cultural.
Objetivos do Sistema Nacional de Cultura
Objetivo Geral
Formular e implantar políticas públicas de cultura, democráticas
e permanentes, pactuadas entre os entes da federação e a
sociedade civil, promovendo o desenvolvimento - humano,
social e econômico - com pleno exercício dos direitos culturais e
acesso aos bens e serviços culturais.
Objetivos Específicos
Estabelecer um processo democrático de participação na gestão
das políticas e dos recursos públicos na área cultural;
Articular e implementar políticas públicas que promovam a
interação da cultura com as demais áreas sociais, destacando seu
papel estratégico no processo de desenvolvimento; Promover o
intercâmbio entre os entes federados para a formação,
capacitação e circulação de bens e serviços culturais,
viabilizando a cooperação técnica entre estes; Criar
instrumentos de gestão para acompanhamento e avaliação das
políticas públicas de cultura desenvolvidas no âmbito do
Sistema Nacional de Cultura; Estabelecer parcerias entre o setor
público e privado nas áreas de gestão e de promoção da cultura.
2. Concepção de Política Cultural
O PAPEL DO ESTADO NA GESTÃO PÚBLICA DA
CULTURA
No Brasil, o direito à Cultura foi reafirmado na Constituição de
1988, no seu artigo 215, como um direito fundamental de todos
os brasileiros e brasileiras. Em São Sebastião da Grama, a Lei
Orgânica Municipal consagra a partir do seu artigo 189 o
atendimento dos direitos culturais dos cidadãos gramenses.
De acordo com nossa Lei Orgânica:
SEÇÃO II
Da Cultura
ARTIGO 189 - O Município estimulará o desenvolvimento das
ciências, das artes, das letras e da cultura em geral, observado o
disposto na Constituição Federal.
§ 1º - Ao Município compete suplementar, quando necessário, a
legislação federal e estadual dispondo sobre a cultura.
§ 2º - A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de
alta significação para o Município.
§ 3º - A administração Municipal cabe, na forma da lei, a gestão
da documentação governamental e as providências para
franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
§ 4º - Ao Município cumpre proteger os documentos, as obras e
outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os
monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios
arqueológicos.
§ 5º- todo material publicitário, adesivos, cartazes, faixas,
folhetos, placas e outros promocionais referentes a festividades
e demais eventos a serem realizados no Município, deverão
conterá expressão- “ Terra do Café de Qualidade”.
ARTIGO 190 - Fica criado o Conselho Municipal de Cultura,
devendo a lei regulamentar a sua composição, funcionamento e
atribuições.
Valorização das Pluralidades
Para que o Poder Público valorize efetivamente os bens culturais
da cidade, é essencial que as políticas culturais incluam uma
ampla variedade de segmentos, reconhecendo e promovendo a
diversidade étnica, religiosa, regional, urbana e rural. Essa
valorização da pluralidade cultural é fundamental para a
promoção dos direitos humanos, que se baseiam no respeito à
singularidade de cada indivíduo.
A Constituição Brasileira de 1988 assegura o pleno exercício
dos direitos culturais (art. 215), incluindo formas de expressão,
modos de criar, fazer e viver, além de criações científicas,
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artísticas e tecnológicas. Também garante a liberdade de culto,
expressão intelectual, artística e científica, e os direitos autorais
como direitos fundamentais (art. 5º).
Em um país com vasta diversidade cultural, promover a
interação, estimular a pluralidade e preservar esse rico
patrimônio são desafios essenciais para um governo inclusivo. O
Plano Municipal de Cultura, voltado para a próxima década,
oferece uma oportunidade para expandir os horizontes culturais
e artísticos, envolvendo todos os cidadãos, sejam locais ou
vindos de outras regiões, com o objetivo de gerar renda e
desenvolvimento econômico por meio da indústria criativa.
3. Gestão Cultural em São Sebastião da Grama
A sociedade civil e o governo iniciaram estudos para que em
2024 fosse criado definitivamente o Sistema Municipal com a
criação de um Conselho Municipal de Cultura e propostas como
o Fundo Municipal e Sistema de Incentivo e Financiamento à
Cultura, além do calendário bienal de Conferências de Cultura.
Neste período foram traçados os objetivos e metas iniciais para
as políticas a serem implantadas de forma sistemática e
organizadas, considerando como premissas, a qualificação
técnica, a relevância cultural e reciprocidade social, assim
definidas:
∙ Política de Difusão Cultural, focando o acesso da população a
grandes eventos populares e tradicionais, como Natal, Festa
Junina e Aniversário da Emancipação Política da cidade.
∙ Política de Formação Cultural, focando o acesso à iniciação e
formação artística e cultural, da implantação do Projeto Núcleos
de Cultura, dos projetos nos Centros Culturais, e através de
parcerias.
4. RECURSOS PARA A CULTURA
Constatações à luz dos dados:
1. Na análise de série histórica de dados obtidos através do
portal da transparência, verifica-se que a participação da Cultura
nunca é superior a cerca de 1,0%, em média, do orçamento bruto
da cidade.
2. A criação de uma Secretaria contribuiu para a definição de
políticas e programas específicos, melhorou e centralizou a
gestão de diversos espaços e ações públicas de cultura.
3. A completa viabilização deste Plano Municipal de Cultura
depende do incremento das condições orçamentárias atuais.
5. DIAGNÓSTICOS E DESAFIOS
5.1 MÚSICA
5.1.1 - Desafio - Aprimorar a qualificação musical, organizar a
formação de bandas estudantis.
5.1.2. Músicos, Conjuntos Musicais e Compositores - A
cidade de São Sebastião da Grama é berço de diversos músicos,
bandas e compositores em diversos estilos musicais como
sertanejo, rock e outros.
Desafio - Garantir proposta de divulgação e aprimoramento aos
músicos, com a abolição da prática de não pagamento de cachês
a
esses trabalhadores, reconhecendo-os enquanto tal,
incentivando e subsidiando os projetos musicais.
5.2 ARTES CÊNICAS
5.2.1 Desafio – Adequar e equipar novos espaços para a
realização e prática das artes de cena. Criar um Programa
específico para o desenvolvimento das artes dramáticas e
incentivo à formação de grupos de teatro da cidade de São
Sebastião da Grama.
5.2.2 Dança – Desafio – Realizar projeto que estruture a prática
das artes da cena em todas as suas modalidades e variações,
oferecendo acesso a um número maior de praticantes. Estruturar
um grande festival de artes da cena envolvendo todas as
modalidades. Promover a difusão das danças populares e
folclóricas desenvolvidas pelos grupos da cidade. Criar uma
Companhia Municipal de Artes da Cena, mantida pelo poder
público, para formar um Corpo Estável de Dança para
representar a cidade em competições no mundo todo.
5.3 LITERATURA E BIBLIOTECAS
5.3.1 O Município de São Sebastião da Grama atualmente não
conta com biblioteca pública.
Desafio – Implementar a biblioteca pública e realizar ações de
incentivo à leitura.
5.3.2 Lançamentos de Livros e publicações
Desafio: Criar mecanismo que possibilite a aquisição de obras
dos autores que têm a cidade de São Sebastião da Grama como
preferência para lançamentos dos seus livros, a fim de que essas
obras façam parte do acervo da nossa biblioteca. Fomentar o
lançamento de livros em formatos digitais.
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5.4 ARTES PLÁSTICAS
Nesta forma de expressão cultural, ainda hoje temos diversos
remanescentes de vários movimentos e outros tantos artistas que
se formaram a partir daí.
Desafio: fomentar o oferecimento de formação na área.
5.4.1 Exposições - A Secretaria de Cultura e Turismo mantém
um Programa de Exposições que ocorre na Casa da Memória e
no Centro Cultural Municipal.
Desafio – Realizar exposições em espaços possíveis,
proporcionando visibilidade aos artistas históricos e
tradicionais, mas, sobretudo abrindo espaço aos novos talentos.
Realizar um inventário de todas as expressões artísticas da
cidade e seus personagens ao longo da história. Gerar oficinas
de artes plásticas, com o apoio e participação dos artistas mais
experientes de cada forma de expressão: escultura, pintura,
cerâmica, desenho, gravura etc.
Desafio – Realizar o Salão de Artes Plásticas de São Sebastião
da Grama em nível nacional, com continuidade e periodicidade
a ser definida com a inserção das outras modalidades artísticas
no calendário.
5.5 ARTES VISUAIS
5.5.1 Cinema Popular - Desenvolvimento de atividades
culturais ligadas ao audiovisual, em especial ações no campo da
cultura cinematográfica, voltadas para a formação de público na
cidade. Tais ações consistem na organização de mostras e
sessões gratuitas de cinema direcionadas aos públicos de
diferentes faixas etárias e sociais, em parceria com instituições e
empresas que realizam as sessões de cinema itinerante nos
bairros da cidade.
Desafio – Implantar equipamentos de projeção para exibições
frequentes de cinema, com o intuito de fomentar a cultura, o
entretenimento e a difusão do cinema como forma de expressão.
Promover projetos de mostras específicas de cinema.
5.5.2 Fotografia - A Secretaria de Cultura e Turismo mantém
em exposição permanente um acervo de fotografias históricas.
Desafio - Ampliar o acervo através de campanha de doação
pelos munícipes de fotos históricas, desenvolver acervo digital
dessas imagens e promover a conservação de originais. Adquirir
acervos de fotógrafos para reserva técnica e eventuais
exposições dos mesmos. Incentivar a prática do registro
fotográfico contemporâneo através de concursos e exposições
temáticas e apoio e exposição de fotos como forma de arte.
5.5.3 Vídeo e Cineclubismo.
Desafio: Elaborar projeto a ser gerenciado pela Secretaria de
Cultura e Turismo que estruture a prática do cineclubismo nos
centros culturais e outros espaços públicos, visando a formação
de público para as artes cinematográficas. Oferecer cursos livres
específicos de cinema, vídeo e festivais
5.5.4 Novas Linguagens (arte digital e novas mídias) - Na
cidade de São Sebastião da Grama ainda é incipiente o
desenvolvimento das novas linguagens principalmente aquelas
produzidas em ambiente gráfico computacional através de
processos digitais e virtuais, ainda que alguns artistas da cidade
já desenvolvam trabalhos com estas técnicas.
Desafio - Criar e desenvolver eventos específicos na área das
novas linguagens. Promover cursos em vários níveis, por meio
do uso de softwares livres de web arte, vídeo arte e diversas
categorias de arte digital tais como pintura digital, gravura
digital, programas de modelação 3D, edição de fotografias e
imagens, animação, entre outros.
5.6 ARTESANATO
5.6.1 Artesanato - São alguns produtores locais.
Desafio – Ampliar o apoio aos projetos de oficinas e cursos de
artesanato em várias regiões de São Sebastião da Grama com
projetos de geração de renda na cidade.
5.7 PATRIMÔNIO CULTURAL E MEMÓRIA
Desafio - Instituir programas de valorização do patrimônio.
5.8 EVENTOS - DIFUSÃO E FOMENTO CULTURAL - O
governo municipal mantém um calendário de eventos oficiais,
tradicionais, religiosos e eventos de difusão cultural, além de
sediar outros de grande relevância fora do calendário. Todos são
gratuitos, com o acesso pleno da população agregando valores
de cidadania, promoção e inclusão social, com atividades
culturais.
Eventos do Calendário Oficial da Cidade (comemorativos,
festivos e cívicos): Aniversário da Cidade, Festa Junina,
Independência do Brasil, Dia das Crianças, Folclore,
Consciência Negra, Natal e Festival de Inverno.
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Eventos do Calendário Tradicional e Religioso;
Eventos Difusão Artístico Cultural;
Desafios – Incluir no calendário oficial da cidade a Semana do
Folclore e manter os demais eventos existentes. Na área de
eventos de difusão, realizar festivais, mostras e exposições:
Cinema Popular, Feira do Livro, Festival de Música Popular,
Festival de Moda de Viola, Mostra de Música Coral, Encontro
de Bandas, Festivais e Mostras de Teatro, Festivais e Mostras
de Dança, São Sebastião da Grama Mostra a Sua Arte (Salão
Regional de Artes Plásticas). Construir a proposta de um grande
Festival de Inverno, com arte popular e oficinas e exposições.
5.9 FORMAÇÃO CULTURAL
5.9.1 A Política de Formação Cultural atual baseia-se na
promoção do acesso da população à iniciação artístico-cultural
através de Projeto de Difusão cultural.
5.10 IDENTIDADE CULTURAL
O município de São Sebastião da Grama conta com programas
criados a partir de iniciativas culturais desenvolvidas por
instituições da sociedade civil, potencializadas com o apoio do
governo municipal. Através de uma gestão compartilhada com a
Secretaria de Cultura e Turismo, promovem diversas atividades
com as comunidades locais e segmentos culturais. A cultura em
nossa cidade tem como referência o Centro Cultural, os eventos
externos como shows e desfiles, palcos externos e praça de
eventos em bairros.
Desafios: Consolidação dos projetos junto à comunidade, com
resultados e impactos relevantes no aspecto cultural e fomentar
a
ampliação do projeto com adesão de novas propostas
envolvendo outras instituições culturais da cidade.
5.11 ESPAÇOS PÚBLICOS DE CULTURA
O Governo da Cidade de São Sebastião da Grama empenha-se
em expandir, implantar e manter uma rede de equipamentos
culturais por todo o território do município, além de promover
diversas parcerias com instituições e entidades das comunidades
com o objetivo de oferecer acesso da população a diversas
atividades culturais e eventos diversos.
5.12 ARQUITETURA E URBANISMO
Desafio - Como estabelecido no Estatuto da Cidade, a
construção dos espaços coletivos deve assegurar a alocação
adequada de espaços, equipamentos e serviços públicos para os
habitantes e para as atividades econômicas em geral. Com
diretrizes locais e a gestão democrática da cidade, as
comunidades devem atribuir a si a construção e manutenção de
sua Memória e História, preservando e divulgando cada pedra
importante em seus espaços.
6. DIRETRIZES
As diretrizes Gerais definem a linha das políticas públicas de
cultura e as questões centrais a serem respondidas pelos planos,
programas, projetos e ações dos cinco Programas Estratégicos
do Plano Municipal de Cultura.
6.1 Diretrizes Gerais
1. Consolidar políticas públicas alinhadas com as diretrizes
nacionais preconizadas pelo Sistema Nacional de Cultura
através da estruturação da Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo, do Conselho Municipal de Política Cultural, do Fundo
Municipal de Cultura e dos Fóruns Setoriais Permanentes,
componentes do Sistema Municipal de Cultura da cidade de São
Sebastião da Grama;
2. Fomentar ações para o aprimoramento da política pública de
cultura de forma sistemática e permanente;
3. Fortalecer a economia da cultura através da criação de um
sistema municipal de financiamento e incentivo à cultura, com
impacto na economia local; através da criação políticas de
qualificação de gestores e produtores para o acesso efetivo aos
sistemas de financiamento em âmbito estadual e federal, editais
de empresas e projetos de patrocínio, com profissionalismo,
empreendedorismo e a consequente melhoria da qualidade dos
produtos culturais, através de projetos de geração de renda para
a comunidade artística local;
4. Promover a formação cultural, desde iniciação artística
básica, ao estudo técnico através de cursos específicos de longo
prazo, ao aprimoramento, capacitação e qualificação
profissional, construindo, assim, a possibilidade de acesso do
cidadão gramenses ao ensino superior nas diversas linguagens
artísticas e possibilidades de intercâmbio de conhecimentos em
outros segmentos artísticos e com instituições diversas nos
níveis estadual, nacional e internacional.
5. Promover uma política de difusão cultural, oferecendo
acesso a múltiplas possibilidades culturais com o propósito
de formação de novos públicos.
6. Fortalecer a cultura local promovendo o intercâmbio cultural
com outras cidades e instituições do Brasil e do mundo,
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valorizando a diversidade cultural de São Sebastião da Grama.
6.1. Consolidar o papel da cultura como um importante vetor de
desenvolvimento da cidade, atuando em conjunto com os órgãos
governamentais, o setor privado, terceiro setor e a sociedade
civil.
7. Incorporar as políticas públicas de cultura à dinâmica urbana
e ao processo de desenvolvimento da diversidade cultural de
São Sebastião da Grama como elemento fundamental para a
sustentabilidade do turismo da cidade.
8. Atuar de forma transversal com as áreas do turismo, de
educação, do meio ambiente, da saúde, da cidadania, da
segurança pública e do desenvolvimento econômico e social.
9. Priorizar, no orçamento municipal, os recursos públicos para
a gestão da cultura e do Fundo Municipal de Cultura, buscando
também investimentos para o setor através de parcerias
institucionais e patrocínios empresariais.
10. Democratizar e descentralizar as ações, atuando em todas as
regiões administrativas da cidade.
11. Consolidar o cronograma de eventos na cidade de São
Sebastião da Grama, definido pelo calendário oficial,
calendário religioso, calendário cultural e eventos pontuais e
isolados.
12. Valorizar e implementar instrumentos de informação e
comunicação específicos para a cultura.
13. Garantir o combate às prenoções através de atividades
socioculturais para equipes do poder público e comunidade em
geral;
14. Estimular, construir e participar de redes regionais, estaduais
e nacionais articulando os diversos segmentos culturais para o
desenvolvimento de atividades voltadas para a formação,
difusão e fomento, profissionalização e gestão.
15. Fortalecer a gestão dos equipamentos culturais do
município, tanto das suas estruturas e organizações quanto à
implementação de uma programação que contemple as mais
diversas áreas e manifestações culturais da cidade.
16. Participar do processo de construção do Sistema Nacional de
Cultura, priorizando a estruturação e implementação do Sistema
Municipal de Cultura de São Sebastião da Grama.
17. Fortalecer o pacto federativo atuando de forma integrada e
complementar com o Governo Estadual e Federal.
18. Realizar, bienalmente, as Conferências Municipais e
participar ativamente das Conferências Estaduais e Nacionais de
Cultura.
19. Avançar no processo de democratização da gestão cultural
da cidade, com a consolidação do Conselho Municipal de
Política Cultural, dos Fóruns Permanentes, da Plenária.
20. Participar ativamente dos debates e da formulação das
políticas públicas de cultura nos diversos fóruns e articulações
institucionais nacionais e internacionais.
6.2 Principais demandas e propostas por segmento artístico
Para o aproveitamento pleno das discussões, deliberações e
propostas como contribuições dos diversos setores culturais e
artísticos, relacionamos abaixo o conjunto de demandas
realizadas pelos segmentos com a respectiva indicação do
Programa Estratégico do Plano Municipal de Cultura.
Gerais
1. Elaboração de Políticas de amplo acesso à formação cultural
e artística com ações descentralizadas;
2. Consolidação do Fundo Municipal de Cultura como fonte de
recursos para a viabilização de ações de fomento como prêmios
e editais periódicos, gerenciado Conselho Municipal de Cultura;
3. Criação de um instrumento de comunicação e divulgação
online e gráfico, das ações culturais da cidade;
4. Incentivo à transversalidade das manifestações populares e
governamentais locais, com preocupação de preservar o meio
ambiente;
5. Legislação específica sobre o tombamento dos bens materiais
e imateriais do município;
6. Criação de espaço multiuso para Esporte, Turismo, Educação
e Cultura;
7. Oficinas de Formatação e Escrita de Projetos para auxiliar a
classe artística;
8. Realização de eventos com recolhimento de bilheteria
destinada ao Fundo Municipal de Cultura;
9. Mapeamento sociocultural de São Sebastião da Grama para
identificação de características próprias das comunidades e
formação do perfil cultural gramense;
10. Fortalecimento da Economia Criativa como fonte de renda,
independência e empoderamento social e comunitário.
Música
1. Criação de calendário cultural/musical.
2. Registro visual e fonográfico dos trabalhos.
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2. Realização de concursos locais visando à promoção de cultura
interna com a participação de autores do município.
3. Realização de Festivais de Música Popular.
4. Realização de Festivais de Música Erudita.
5. Realização da temporada do compositor.
6. Valorização do músico local.
7. Formação – prover a população com ensino
musical de qualidade e formar novos músicos para a
organização de Bandas que poderão integrar entre as
escolas municipais (infraestrutura).
8. Descentralização dos pontos de apresentação;
9.
Aquisição e manutenção de
equipamentos móveis para apresentações;
Artes Cênicas (dança, teatro e performance)
1. Criação de Mostras de Teatro/Intercâmbio Cultural;
2. Criação de Festivais de Teatro e mostras de dança e
performance;
3.
Fomento para formação e manutenção de grupos de
dança ligados à cultura popular brasileira em todas as suas
manifestações;
4.
Elaboração de programas e atividades específicas (em
separado) para cada área das Artes Cênicas: Teatro, Dança e
formance;
5.
Parceria e iniciativa do poder público para aplicação de
cursos acessíveis em equipamentos públicos ou entidades para
formação cultural;
6. Criação de um Centro de Artes com cursos de longa duração e
atividades de formação em outros espaços (Centros Culturais,
ONGs, entidades, etc.);
Literatura
1.
Organização de Saraus e Encontro de Autores nos
diversos Pontos de Cultura, Associações de Bairros, Centros
Culturais e Escolas do município, como forma de levar a cultura
literária às diversas regiões e diversos públicos.
3. Captação de recursos junto a empresas e organizações
visando o desenvolvimento e a produção literária municipal;
4. Incentivar e apoiar a criação de feiras literárias;
Artes Plásticas, Artes Visuais, Artesanato.
1.
Promover e democratizar o acesso às linguagens
contemporâneas.
2. Aprimoramento de novas linguagens e forma de produção.
3. Criação de Festivais de Artes: música, artes plásticas e
visuais, danças, teatro, performance, cinema, vídeo e artesanato.
4. Constância de projetos e oficinas de artes visuais de diversas
linguagens, no centro cultural municipal, com investimentos e
estímulos aos profissionais e alunos e divulgação aplicada;
5. Descentralização da cultura e acesso à arte;
6. Facilitação e estímulo de projetos de artes visuais em
entidades de terceiro setor;
Design, Cultura Digital e Audiovisual
1. Intercâmbio Cultural Internacional - Online;
2. Eventos híbridos online e offline.
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Programa Estratégico 1
Política de Expansão
Objetivos:
∙ Fomentar e difundir os diversos segmentos culturais no
âmbito municipal; ∙ Desenvolver e valorizar a diversidade
cultural;
∙ Promover ações e eventos culturais com democratização,
descentralização e valorização da cultura local;
∙ Estimular a produção artística local;
∙ Garantir a acessibilidade dos cidadãos aos bens, serviços e
eventos culturais.
1. VALORIZAÇÃO DA DIVERSIDADE E DA CULTURA
LOCAL
1.1. Fortalecer as Grandes Festas Populares em São
Sebastião da Grama, como Aniversário de Emancipação,
Festa do Desgramado, Semana da Cultura, Festa Junina,
Semana do Folclore, Dia da Consciência Negra e Natal.
Democratizar estas festividades, com a descentralização e o
acesso gratuito do público. Valorizar a diversidade cultural e
assegurar que os diversos grupos e artistas locais tenham espaço
de destaque na programação dos eventos. Promover a
participação das comunidades na organização dos eventos,
garantindo espaços e possibilidades para o comércio e serviços
com geração de renda.
Qualificar e profissionalizar a produção na realização dos
eventos, intensificando prospecção de parcerias, apoiadores e
patrocinadores para a captação de recursos, com o intuito de
transformar estas festas populares em eventos autossustentáveis.
Realizar divulgação dos eventos em nível regional, e estadual,
fortalecendo a cultura, a economia local e o turismo cultural em
São Sebastião da Grama.
2. DIREITOS CULTURAIS
2.1 Implementar políticas de ações afirmativas para inclusão
de mais munícipes de maneira descentralizada e igualitária no
consumo à cultura e assim diversificar as atividades
socioculturais;
2.2 Realizar, incentivar e promover debates sobre os direitos
culturais junto à comunidade estimulando a participação no
constante processo de aprimoramento da gestão cultural da
cidade de São Sebastião da Grama. Criar meios de acesso da
população jovem da periferia aos programas, projetos, eventos e
outras atividades culturais.
2.3 Garantir o pleno exercício dos direitos relativos à
identidade cultural e as liberdades culturais respeitando a
diversidade cultural das comunidades e dos cidadãos que
formam a população da cidade de São Sebastião da Grama.
2.4 Garantir o direito de acesso aos bens culturais a toda a
população gramense desenvolvendo políticas democráticas de
difusão e circulação, fomento e formação cultural, em todos os
segmentos artísticos, oferecendo produtos e bens culturais de
qualidade. Garantir a preservação dos patrimônios materiais e
imateriais pertencentes à coletividade para o conhecimento e
acesso das gerações futuras.
2.5 Garantir espaços públicos para realização de aulas, cursos
e
oficinas, pesquisa e criações, montagem, apresentações,
mostras, festivais, shows, exposições, palestras e outras
atividades para as diversas formas de expressão cultural.
Programa Estratégico 2
Formação e Intercâmbio Cultural
Objetivos:
∙ Promover a formação cultural, desde a sensibilização e
iniciação artística básica, ao estudo técnico através de cursos
específicos de longo prazo, ao aprimoramento, capacitação e
qualificação profissional, construindo assim a possibilidade
de acesso do cidadão gramense ao ensino superior nas
diversas linguagens artísticas;
∙ Oferecer possibilidades de intercâmbio de conhecimentos
em diversos segmentos artísticos nas instituições diversas
nos níveis estadual, nacional e internacional; ∙ Oferecer
acesso a múltiplas possibilidades culturais com o propósito
de formação de novos públicos;
∙ Estimular a pesquisa em todas as áreas das artes, da
cultura, da comunicação e também na área das ciências
humanas como história, geografia, ciências sociais, letras e
filosofia.
1. POLÍTICA DE FORMAÇÃO CULTURAL BÁSICA E
TÉCNICA
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1.1 Criar e implementar o Centro de Arte e Cultura
Municipal, um centro de formação técnica na área artística e
cultural com a finalidade de ensinar as Artes (artes visuais e
novas mídias, artes plásticas, literatura, dança, música, teatro e
performance), visando à formação desde a iniciação até o
aperfeiçoamento profissional. O principal enfoque é o
desenvolvimento do potencial artístico e intelectual de crianças,
jovens e adultos, oferecendo a possibilidade real de aprendizado
com qualificação através de cursos de longa duração, cursos
livres e gratuitos em uma unidade centralizada.
O Centro de Arte e Cultura Municipal será um local onde se
produzirá e se aprenderá arte e cultura, um grande centro de
desenvolvimento de atividades artísticas e culturais,
encabeçando um vasto e abrangente projeto de informação e
formação para a comunidade nas diversas ramificações das
artes.
1.2 Criar e manter grupos estáveis através do Centro de Arte e
Cultura Municipal: a orquestra jovem, grupos de repertório
popular, corais: infantil, juvenil, de câmara e adulto, grupo de
teatro, grupo de performance e corpo de dança com integrantes
selecionados com critérios que estimulem suas entradas e
permanências nos Grupos e também incentivam o ingresso de
novos alunos. A criação dos Grupos Estáveis é uma decorrência
natural da formação do Centro e uma maneira de se
profissionalizar os jovens artistas, na medida em que, além de
ensaios em grupo, serão realizadas apresentações públicas
externas, nos espaços administrados pela Secretaria de Cultura e
Turismo e em eventos.
1.3 Formação cultural com equipes de diversas secretarias com
objetivo de que reconheçam a importância das atividades
desenvolvidas pelo setor para todas os demais setores que
compõem o município;
2. PROMOÇÃO DE INTERCÂMBIO CULTURAL
2.1 implantar e fortalecer o intercâmbio cultural entre as
cidades da região, promovendo o acesso das populações
vizinhas aos diversos cursos, atividades e eventos,
implementação de cursos, eventos e apresentações itinerantes,
circulando a produção cultural da cidade por todos os
municípios e oferecendo espaços para apresentações de grupos
regionais.
2.2 Fortalecer vínculos com outras Secretarias de Cultura e
estabelecer parcerias com o Ministério da Cultura, buscando
viabilizar a circulação da produção cultural da cidade nas
diversas regiões do Brasil.
2.3 Promover intercâmbios nos diversos segmentos culturais
e estimular a troca de experiências com a elaboração de projetos
em parceria, viabilizando projetos locais.
3. FORMAÇÃO DE PÚBLICO
3.1 Desenvolver uma política contínua de acesso à cultura,
incentivando a população, através de campanha publicitária
educativa permanente, a criar o hábito de frequentar a
programação artística e os bens culturais do seu bairro e de sua
cidade ao longo do ano.
3.2 Democratizar o acesso dos gramenses das artes à cultura,
através de Projetos como o “Cinema Popular” ou “Cinema na
Praça”, nos bairros; “Concertos Populares” com apresentações
da orquestra sinfônica, grupos instrumentais e corais, em teatros,
igrejas e espaços públicos; Espetáculos teatrais, de Dança e
Performances, nos Centros culturais, escolas e espaços públicos,
todos com ingressos a preços populares ou acesso gratuito.
3.3 Criar um Programa de Comunicação e divulgação das
atividades culturais da cidade, através de uma campanha
publicitária em caráter permanente, utilizando todos os meios
possíveis como internet, mídia, escrita local, folhetaria, painéis
em frente aos Centros Culturais e praças, oferecendo
visibilidade às ações já existentes e praticadas nos equipamentos
públicos, visando incentivar a população a consumir a
programação artística e cultural da cidade.
3.4 Desenvolver anualmente programas de incentivo à
leitura, com oficinas artísticas e técnicas para crianças, jovens,
adultos e idosos, realizadas em diversos locais, como escolas
públicas, centros culturais, associações, entre outros.
Programa Estratégico 3
Economia da Cultura
Objetivos:
∙ Consolidar a cultura como um dos principais vetores de
desenvolvimento econômico e social na cidade de São
Sebastião da Grama.
∙ Provisionar o Fundo Municipal com recursos oriundos do
orçamento municipal para o financiamento de projetos dos
segmentos artísticos da cidade.
1. FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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segunda-feira, 16 de dezembro de
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1.1. Criar a Lei específica para o Fundo Municipal de
Cultura, regulamentar e implementar o Fundo Municipal de
Cultura, assegurando na LOA (Lei Orçamentária Anual) os
recursos para os projetos culturais aprovados.
2. SISTEMA DE INCENTIVO À CULTURA
2.1 Criar dispositivo em incentivo às ações midiáticas de
valorização dos projetos socioculturais e investidores, com o
propósito de destacar e evidenciar projetos existentes no
município. O prêmio "Amigo da Cultura” será auferido a
grupos e apoiadores que se destacaram durante o ano, sendo este
o dispositivo para a promoção de ações culturais que permitam a
transformação sociocultural em comunidades e regiões do
município. Este dispositivo deve ser regulamentado por projeto
de lei.
3. FOMENTO E FINANCIAMENTO À PRODUÇÃO
CULTURAL
3.1.1 Desenvolver o fomento à Produção Cultural, criando
editais com recursos do Fundo Municipal de Cultura e parcerias
com o Governo Federal e Governo Estadual, segundo diretrizes
do Conselho Municipal de Política Cultural, para o fomento aos
diversos segmentos culturais - Música; Teatro; Circo; Ópera;
Dança; Mímica e Congêneres; Artes Visuais (Fotografia,
Cinema, Vídeo e Artes Plásticas); Literatura (prosa, poesia,
inclusive Cordel); Novas Linguagens (Arte Digital; Design);
Artesanato; Cultura Popular; Cultura Urbana; Patrimônio
Cultural Material e Imaterial; a serem lançados no 1º semestre
de cada ano, de periodicidade anual ou bianual, ou para
produção de cada área.
3.1.2 Fomento à Cultura Urbana – Fomentar as atividades
que envolvam aspectos sociais, culturais, esportivos e
empreendedores, através da articulação e realização de
projetos inovadores, relacionados à cultura urbana.
3.2 Promover ações de informação e capacitação para o
fomento à produção cultural através do Sistema de Incentivo à
Cultura (Mecenato e Fundo Municipal de Cultura) promovendo
palestras, seminários e debates com artistas, produtores e
empresariado. Organizar cursos específicos para a capacitação
de produtores culturais, PRONAC, PROAC e outros editais
diversos.
3.3 Apoiar programas, projetos e ações desenvolvidos por
artistas e produtores culturais nos diversos segmentos culturais e
artísticos da cidade, estruturando um organismo (ou setor) de
apoio para captação de recursos utilizando os mecanismos do
mecenato e renúncia fiscal junto à iniciativa privada.
3.4 Apoiar a realização dos eventos do Calendário Cultural
de São Sebastião da Grama, realizados por produtores
independentes, bem como os organizados pelas comunidades.
4. CULTURA E TURISMO
4.1 Apoiar o Plano Diretor de Turismo de São Sebastião da
Grama, tornando a cidade um grande pólo de atração e
irradiação do turismo cultural para toda a região metropolitana
com um circuito que mostre a história, a cultura, o comércio e
gastronomia, o meio ambiente etc. O plano propõe roteiros
turísticos para grupos em agências de viagem, por exemplo:
∙ Considerar a transversalidade setorial, envolvendo as áreas da
cultura, turismo, comunicação, meio ambiente, transporte,
segurança pública e outros.
∙ Desenvolver os Planos Específicos, articular e integrar a rede
pública de equipamentos culturais e outras instituições para o
desenvolvimento de ações de curto, médio e longo prazo.
4.2. Realizar Festival Multicultural, com mercado cultural,
debates, mostras nas diversas linguagens artísticas e shows
musicais, buscando valorizar e dar visibilidade ao patrimônio
histórico e à paisagem natural da cidade, especialmente os seus
rios, num grande evento multicultural, dando visibilidade
nacional e internacional à cidade como importante centro
cultural.
4.3. Desenvolver, numa ação conjunta das Secretarias de
Cultura e de Turismo, uma política de valorização das
expressões culturais das comunidades, com um programa de
apoio ao desenvolvimento das atividades características de cada
grupo.
Programa Estratégico 4
Gestão Pública Da Cultura
Objetivo:
∙ Modernizar e democratizar a gestão cultural da cidade de
São Sebastião da Grama.
∙ Implementar o Sistema Municipal de Cultura,
promovendo a participação dos diversos segmentos
envolvidos com a cultura do Município.
∙ Otimizar os equipamentos culturais e valorizar os
servidores.
1. SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA
1.1 Consolidar a implantação do Sistema Municipal de
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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segunda-feira, 16 de dezembro de
2024
Cultura, integrado ao Sistema Nacional de Cultura, como
instrumento de articulação, gestão, informação, formação e
promoção de políticas públicas de cultura com participação e
controle da sociedade civil. O Sistema Municipal de Cultura da
cidade de São Sebastião da Grama é constituído pela Secretaria
de Cultura e Turismo, Conselho Municipal de Política Cultural,
Conferência Municipal de Cultura, Plano Municipal de Cultura.
As diretrizes da gestão cultural da cidade são definidas através
da Conferência Municipal de Cultura, realizada bienalmente, e
do Conselho Municipal de Política Cultural, de composição
paritária entre Poder Público e Sociedade Civil. Os Órgãos
Gestores devem apresentar anualmente relatórios de gestão para
avaliação nas instâncias de controle social do Sistema Municipal
de Cultura.
1.2 Integrar o Sistema Municipal de Cultura a outros
programas e políticas públicas estabelecidas pela Administração
Pública, envolvendo demais segmentos sociais da sociedade
civil.
2. GESTÃO DEMOCRÁTICA
2.1 Realizar a Conferência Municipal de Cultura a cada dois
anos através de articulação da Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo, o Conselho Municipal de Política Cultural e os Fóruns
Setoriais Permanentes constituídos, com o objetivo de debate
democrático com a sociedade civil para uma avaliação da
política cultural municipal, para inserção da gestão local nos
contextos estaduais e federais, para o estabelecimento de novas
propostas e diretrizes, para a escolha da representatividade
delegada para outros fóruns e para representantes setoriais que
formarão novas gestões do Conselho Municipal de Política
Cultural.
2.2 Fortalecer e consolidar o Conselho Municipal de Política
Cultural com composição paritária entre governo e sociedade
civil, com eleição dos representantes da sociedade civil por
segmento cultural, em caráter permanente, consultivo,
normativo, deliberativo e fiscalizador das políticas municipais
de cultura.
2.3 Estimular a criação de Fóruns Permanentes Setoriais,
estruturados por segmentos culturais que junto com as
respectivas representações no Conselho Municipal de Política
Cultural para debate das demandas setoriais e avaliação das
políticas e ações culturais do município.
2.4 Estimular a criação de plenárias temáticas da Cultura no
Orçamento Participativo para definir as ações prioritárias a
partir das demandas da comunidade na área da cultura.
2.5 Definir e elaborar o desenvolvimento territorial da
cultura no município de forma equânime, visando e respeitando
o direito de acesso aos bens culturais a toda população
gramense.
Fontes:
CAVALCANTE, JOSÉ ESTÊNIO. DIREITOS CULTURAIS
E DIREITOS HUMANOS: UMA LEITURA À LUZ DOS
TRATADOS INTERNACIONAIS E DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. Disponível em https://esmec.tjce.jus.br/wp
content/uploads/2015/07/Direitos-culturais-Estenio-Raulino.p df
Declaração da UNESCO sobre a diversidade cultural.
Disponível em
http://www.unesco.org/new/fileadmin/MULTIMEDIA/HQ/CL
T/diversity/pdf/declaration_cul tural_diversity_pt.pdf
Declaração universal dos direitos humanos. Disponível
https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos
humanos
Constituição brasileira de 1988. Disponível em
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.h
tml
LEI N° 251, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 93.863,63 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no
valor total de R$ 93.863,63 (noventa e três mil, oitocentos e
sessenta e três reais e sessenta e três centavos), com as seguintes
dotações:
Valor a Suplementar
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2024

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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERÊNCIA DE CULTURA
E TURISMO
Unidade Executora......: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
13 Cultura
13392 Difusão Cultural
133920009 Cultura Turismo
133920009.2.120 Política Nacional Aldir Blanc de Fomento
à Cultura
3.3.50.41.00.00.00 Contribuições
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 10.000,00
Código de Aplicação: 110.0000 - GERAL

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERÊNCIA DE CULTURA
E TURISMO
Unidade Executora......: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
13 Cultura
13392 Difusão Cultural
133920009 Cultura Turismo
133920009.2.120 Política Nacional Aldir Blanc de Fomento
à Cultura
3.3.90.31.00.00.00 Premiações CLT, ART, DESP e OUTRAS
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 10.000,00
Código de Aplicação: 110.0000 - GERAL

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERÊNCIA DE CULTURA
E TURISMO
Unidade Executora......: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
13 Cultura
13392 Difusão Cultural
133920009 Cultura Turismo
133920009.2.120 Política Nacional Aldir Blanc de Fomento
à Cultura
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 5.000,00
Código de Aplicação: 110.0000 - GERAL

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERÊNCIA DE CULTURA
E TURISMO
Unidade Executora......: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
13 Cultura
13392 Difusão Cultural
133920009 Cultura Turismo
133920009.2.120 Política Nacional Aldir Blanc de Fomento
à Cultura
3.3.90.48.00.00.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa
Física
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 30.000,00
Código de Aplicação: 110.0000 - GERAL

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERÊNCIA DE CULTURA
E TURISMO
Unidade Executora......: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
13 Cultura
13392 Difusão Cultural
133920009 Cultura Turismo
133920009.2.120 Política Nacional Aldir Blanc de Fomento
à Cultura
3.3.60.45.00.00.00 Subvenções Economicas
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 38.863,63
Código de Aplicação: 110.0000 - GERAL

Total ..................................: R$ 93.863,63

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação
apurado no exercício atual.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de dezembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.

Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos





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segunda-feira, 16 de dezembro de
2024
PODER LEGISLATIVO
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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IMPRENSA Nº 811

Ano: 2024
Publicado em: 13/12/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 13 de dezembro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 811
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA DE LICITAÇÃO PARA
CREDENCIAMENTO N.º 04/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 210/2024
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório
na modalidade de Chamada Pública para Credenciamento
04/2024, Processo n° 210/2024, com início no dia 16/12/2024, às
14:00 horas, tendo como objeto Constitui o objeto
Credenciamento para contratação de empresa especializada na
administração, gerenciamento e fornecimento de cartões vale
alimentação, com chip de segurança e senha individual, com taxa
0% para aquisição de gêneros alimentícios, fornecidos aos
servidores desta Prefeitura, através de rede de estabelecimentos
credenciados, com recarga mensal de créditos, através de cartões
alimentação pelo período de 12 meses, conforme especificações
contidas no ANEXO XI - TERMO DE REFERÊNCIA, deste
edital, mediante, ainda, as demais condições estabelecidas neste
Edital. Os interessados ao credenciamento deverão preencher
formulário constante no Edital e apresentar junto com a
documentação de habilitação para inscrição, conforme
estabelecido no Edital, no período de 16 de dezembro de 2024 até
16 de janeiro de 2025, ressalvando que o prazo de
Credenciamento é Indeterminado. Endereço eletrônico no qual
ocorrerá a sessão pública: www.bll.org.br. Maiores informações
poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou
no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 13 de dezembro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 810

Ano: 2024
Publicado em: 12/12/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 12 de dezembro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 810
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PODER EXECUTIVO
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
133/2024
PROCESSO Nº 209/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 133/2024, do tipo menor preço por item–
processo licitatório n.º 209/2024, para a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE TINTAS PARA
DEMARCAÇÃO, DESTINADOS A ATENDER AS
NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E
SERVIÇOS, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II
da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de
10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
18/12/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 12 de dezembro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
131/2024
PROCESSO Nº 207/2024
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 130/2024, do tipo menor preço global– processo
licitatório n.º 207/2024, para a Contratação de empresa
especializada no fornecimento de peças e serviço de manutenção
de duas bombas d’água utilizadas na fonte da Praça Municipal,
destinados a atender as necessidades do departamento de obras e
serviços, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da
lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de
10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
18/12/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 12 de dezembro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
132/2024
PROCESSO Nº 208/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 132/2024, do tipo menor preço por item–
processo licitatório n.º 208/2024, para a contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de instalação de
aparelhos de ar condicionado, para atender as necessidades do
Departamento de Educação do Município de São Sebastião da
Autoridade Certificadora
Página 2 de 2
quinta-feira, 12 de dezembro de 2024
Grama, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei
federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de
janeiro de 2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à
espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: compraseducacao@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
18/12/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 12 de dezembro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 809

Ano: 2024
Publicado em: 11/12/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 11 de dezembro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 809
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PODER EXECUTIVO
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 127/2024
PROCESSO Nº 202/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa W DA COSTA & CIA LTDA, com inscrição no
CNPJ sob o nº 74.226.150/0001-54, referente ao objeto do
presente processo, no valor unitario de R$ 6,00 (seis reais),
contratação de empresa para aquisição de balas mastigáveis
sortidas de 500 gramas cada pacote, para o natal luz, para
atender as necessidades do departamento de Cultura e Tursimo.
AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com fundamento
legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua
publicação em cumprimento do mesmo supracitado diploma
legal.
São Sebastião da Grama, 10 de dezembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
DISPENSA PRESENCIAL N.º 124/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 198/2024
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO Nº 86/2024
Contratada: CONTIGO COMERCIO DE ALIMENTOSLTDA
Objeto: Aquisição de 200 cestas básicas, visando atender as
necessidades do Departamento Municipal de Assistência Social,
no que tange ao público em vulnerabilidade social atendido
pelos seus serviços.
VALOR (R$): 157,70.
Data: 09 de novembro de 2024.
VIGENCIA: 12 meses
Autoridade Certificadora
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 808

Ano: 2024
Publicado em: 10/12/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 10 de dezembro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 808
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PODER EXECUTIVO
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 118/2024
PROCESSO Nº 192/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa ANTÕNIO MARCOS ZANETTI E CIA LTDA,
com inscrição no CNPJ sob o nº 01.059.985/0001-93, referente
ao objeto do presente processo, no valor global de R$ 344,00
(trezentos e quarenta e quatro reais), que tem por objeto o
presente instrumento a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO REFERENTE A
CONFECÇÃO DE LIXEIRAS, DESTINADAS A ATENDER
AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E
SERVIÇOS. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de
contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação,
com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo
único, ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo
supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 10 de dezembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 130/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 206/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso XV, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa INSTITUTO NACIONAL ESPECIALIZADO
EM PESQUISA E APOIO AOS MUNICÍPIOS, com inscrição
no CNPJ sob o nº 47.825.555/0001-36, referente ao objeto , no
global de R$ 12.000,00 (doze mil reais), que tem por objeto o
presente instrumento, Contratação de empresa especializada,
para prestação de serviços de organização, planejamento e
realização de processo seletivo a ser realizado para cargos do
Departamento Municipal de Educação do município de São
Sebastião da Grama, compreendendo: elaboração e obtenção das
inscrições; elaboração e divulgação dos editais (inclusive
retificações); preparação e publicação de rol de inscritos;
elaboração e divulgação de inscrições deferidas e indeferidas;
preparação e divulgação do edital de convocação para as provas
objetivas e de títulos; impressão, empacotamento e entrega das
provas objetivas; recolhimento dos títulos a serem apresentados;
aplicação, coordenação e correção das provas escritas e de
títulos; obtenção, apresentação e divulgação dos resultados;
análise e respostas aos eventuais recursos; contratação de fiscais
para aplicação das provas; apoio técnico-jurídico em todas as
etapas dos certames. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo
de contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação,
com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo
único, ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo
supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 10 de dezembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 128/2024
PROCESSO Nº 203/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa 52.312.826 FABRÍCIO BELIZÁRIO DOS
SANTOS VIEIRA, com inscrição no CNPJ sob o nº
52.312.828/0001-89., referente ao objeto do presente processo,
no valor global de R$ 3.250,00 (três mil e duzentos e cinquenta
reais), que tem por objeto o presente instrumento a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE
VARETAS (CONJUNTO) PARA DESOBSTRUÇÃO DE
ESGOTOS,
CONFORME
DESCRITO
ABAIXO,
DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS. AUTORIZAR
E RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa eletrônica de licitação, com fundamento legal no artigo
72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em
cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 10 de dezembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
Autoridade Certificadora
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terça-feira, 10 de dezembro de 2024
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL Nº 121/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 195/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa BARBINI CONSTRUTORA LTDA ME, com
inscrição no CNPJ sob o nº 24.399.543/0001-91, referente ao
item 02, no valor unitário de R$ 326,00 (trezentos e vinte e seis
reais), referente ao item 03, no valor unitário de R$ 22,90 (vinte
e dois reais e noventa centavos), referente ao item 04, no valor
unitário de R$ 23,90 (vinte e três reais e noventa centavos),
referente ao item 05, no valor unitário de R$ 22,00(vinte e dois
reais), referente ao item 06, no valor unitário de R$ 24,90 (vinte
e quatro reais e noventa centavos) E a empresa MARTHO LED
LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº 51.729.528/0001-37,
referente ao item 01, no valor unitário de R$ 9,50 (nove reais e
cinquenta centavos), que tem por objeto a Contratação de
empresa visando a aquisição de iluminação natalina na Praça
Matriz, Praça Vale da Grama e Praça do Museu Arakén Cruz.
AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com fundamento
legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua
publicação em cumprimento do mesmo supracitado diploma
legal.
São Sebastião da Grama, 10 de dezembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 126/2024
PROCESSO Nº 201/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa 15.311.196 CREUSA HELENA S NOVAES,
com inscrição no CNPJ sob o nº 15.311.196/0001-02 referente
ao objeto do presente processo, no valor global de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), Contratação de empresa especializada no
fornecimento de plantas e materiais para paisagismo e
jardinagem, destinados a atender as necessidades do
departamento de obras e serviços. AUTORIZAR E RATIFICAR
o processo de contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica
de licitação, com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e
parágrafo único, ordenar sua publicação em cumprimento do
mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 09 de dezembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 807

Ano: 2024
Publicado em: 06/12/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 6 de dezembro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 807
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 124/2024
PROCESSO Nº 197/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa CAPACITACAO LEGAL - TREINAMENTOS
LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº 42.818.048/0001-51,
referente ao objeto do presente processo, no valor global de R$
5.000,00 (cinco mil reais), contratação de empresa especializada
no fornecimento de assinatura anual de ferramenta web de
pesquisa e comparação de preços públicos, contemplando 1
(uma) licença com 02 (dois) acessos não simultâneos, conforme
especificações e condições estabelecidas no anexo i – termo de
referência deste instrumento convocatório. AUTORIZAR E
RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa eletrônica de licitação, com fundamento legal no artigo
72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em
cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 06 de dezembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 124/2024
PROCESSO Nº 198/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa CONTIGO COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº 09.183.734/0001-28,
referente ao objeto do presente processo, no valor unitario de
R$ 157,70 (cento e cinquenta e sete reais e setenta centavos), por
cesta basicas que tem por objeto o presente instrumento a
aquisição de 200 cestas básicas, visando atender as necessidades
do departamento municipal de assistência social, no que tange ao
público em vulnerabilidade social atendido pelos seus serviços.
AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com fundamento
legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua
publicação em cumprimento do mesmo supracitado diploma
legal.
São Sebastião da Grama, 06 de dezembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 39/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 205/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 39/2024, Processo
n° 205/2024, com encerramento no dia 20/12/2024, às 09:00
horas, tendo como contratação de empresa especializada para
fornecimento de combustíveis (álcool, gasolina e óleo diesel)
com abastecimento diretamente das bombas aos veículos da
frota, para os departamentos da Prefeitura Municipal, conforme
especificações e quantidades previstas no termo de referência –
anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada. Endereço eletrônico no qual ocorrerá a
sessão pública: www.bll.org.br. Maiores informações poderão
ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou
no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 06 de dezembro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
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IMPRENSA Nº 806

Ano: 2024
Publicado em: 04/12/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 4 de dezembro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 806
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PODER EXECUTIVO
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 115/2024
PROCESSO Nº 189/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa 19.222.174 MARIA ANGELICA DELGADO
DE CARVALHO HARTMAN, com inscrição no CNPJ sob o nº
19.222.174/0001-27., referente ao objeto do presente processo,
para o item 01 de R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais), que
tem por objeto o presente instrumento a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO – MÃO DE OBRA DE SERRALHERIA , 02
GRELHAS PARA VAZÃO DE AGUA PLUVIAL ,
DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS. AUTORIZAR
E RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa eletrônica de licitação, com fundamento legal no artigo
72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em
cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 04 de dezembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 119/2024
PROCESSO Nº 193/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa CENTRO NORTE - SINALIZACAO VIARIA
COMERCIAL E SERVICOS LTDA, com inscrição no CNPJ
sob o nº 09.525.549/0001-74., referente ao objeto do presente
processo, para o item 01 de R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco
reais), que tem por objeto o presente instrumento a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE
TINTAS PARA DEMARCAÇÃO, DESTINADOS A
ATENDER AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS,. AUTORIZAR E RATIFICAR o
processo de contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de
licitação, com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e
parágrafo único, ordenar sua publicação em cumprimento do
mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 04 de dezembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 116/2024
PROCESSO Nº 190/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa 38.423.377 CLAUDIO DONIZETI
APARECIDO TRISTAO, com inscrição no CNPJ sob o nº
54.38.423.377/0001-26., referente ao objeto do presente
processo, para o item 01 de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta
reais) e para o item 02 de R$ 700,00 (setecentos reais), que tem
por objeto o presente instrumento a aquisição e instalação de
porta de madeira para Unidade Escolar, conforme condições e
exigências estabelecidas neste instrumento. AUTORIZAR E
RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa eletrônica de licitação, com fundamento legal no artigo
72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em
cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 03 de dezembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
Autoridade Certificadora
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 805

Ano: 2024
Publicado em: 03/12/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 3 de dezembro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 805
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 199, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO
MUNICIPAL JOAQUIM MARIA GARCIA, EM RAZÃO
DE SUA APOSENTADORIA POR IDADE CONCEDIDA
PELO INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
O requerido pelo servidor JOAQUIM MARIA GARCIA, através
do requerimento protocolado sob nº 2024/11/6056, em 29 de
novembro de 2024, e;
O
parecer
favorável
Municipalidade;
R E S O L V E:-
da
Assessoria
Jurídica
desta
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, o funcionário público
municipal, JOAQUIM MARIA GARCIA, portador da Cédula
de Identidade RG nº 12.466.508-SSP/SP, admitido pelo regime
jurídico celetista, para o emprego público efetivo de Operador
de Máquinas, Cód. 22-EPE, do anexo I da Lei n° 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, a partir de 02 de
dezembro de 2024, em razão de sua aposentadoria por idade,
concedida pelo INSS.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um
emprego público de Operador de Máquinas, Cód. 22-EPE,
constante do Anexo I da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas
providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de novembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 200, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
EXONERA A SERVIDORA MUNICIPAL, SENHORA
MARCIA APARECIDA ROSA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1- que a servidora suprarreferida exerce o cargo público, em
comissão, de LÍDER DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA DE
SAÚDE, Cód. 25-CPC, do Anexo III da Lei Municipal nº 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações;
2 - Que o ocupante de cargo em comissão é demissível ad
nutum, não tendo qualquer direito à estabilidade;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerada, a partir desta data, a servidora pública
municipal, Senhora MARCIA APARECIDA ROSA, portadora
da Cédula de Identidade RG nº 25.777.072-0-SSP/SP e CPF nº
154.951.308-71, do cargo público, em comissão, de LÍDER DE
TRANSPORTE E LOGÍSTICA DE SAÚDE, Cód. 25-CPC,
do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Autoridade Certificadora
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terça-feira, 3 de dezembro de 2024
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado
vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo
anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de dezembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
129/2024
PROCESSO Nº 204/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 129/2024, do tipo menor preço por item–
processo licitatório n.º 204/2024, para a Contratação de empresa
especializada no fornecimento de agendas para o ano de 2025,
destinadas a atender as necessidades do Departamento de
Administração Central, que será regida nos termo do artigo nº
75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto
Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
09/12/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 03 de dezembro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
128/2024
PROCESSO Nº 203/2024
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 128/2024, do tipo menor preço global– processo
licitatório n.º 203/2024, para a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE VARETAS (CONJUNTO)
PARA DESOBSTRUÇÃO DE ESGOTOS, CONFORME
DESCRITO ABAIXO, DESTINADOS A ATENDER AS
NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E
SERVIÇOS, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II
da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de
10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
09/12/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 03 de dezembro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
127/2024
PROCESSO Nº 202/2024
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 127/2024, do tipo menor preço global– processo
licitatório n.º 202/2024, para a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE BALAS MASTIGÁVEIS
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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terça-feira, 3 de dezembro de 2024
SORTIDAS DE 500 GRAMAS CADA PACOTE, PARA O
NATAL LUZ, destinados a atender as necessidades do
departamento de cultura e turismo, que será regida nos termo do
artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto
Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
09/12/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 03 de dezembro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PODER LEGISLATIVO
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terça-feira, 3 de dezembro de 2024
COMUNICADO
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IMPRENSA Nº 804

Ano: 2024
Publicado em: 02/12/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 2 de dezembro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 804
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
126/2024
PROCESSO Nº 201/2024
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 126/2024, do tipo menor preço global– processo
licitatório n.º 201/2024, para a Contratação de empresa
especializada no fornecimento de plantas e materiais para
paisagismo e jardinagem, destinados a atender as necessidades
do departamento de obras e serviços, que será regida nos termo
do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do
Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais
normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter
propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
06/12/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 02 de dezembro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
125/2024
PROCESSO Nº 200/2024
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 125/2024, do tipo menor preço global– processo
licitatório n.º 200/2024, para a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE HERBICIDAS,
DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS, que será regida
nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021
e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e
demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de
obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
06/12/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 02 de dezembro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 803

Ano: 2024
Publicado em: 29/11/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 29 de novembro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 803
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
124/2024
PROCESSO Nº 198/2024
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 124/2024, do tipo menor preço global– processo
licitatório n.º 198/2024, para a AQUISIÇÃO DE 200 CESTAS
BÁSICAS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
NO QUE TANGE AO PÚBLICO EM VULNERABILIDADE
SOCIAL ATENDIDO PELOS SEUS SERVIÇOS, que será
regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º
14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de
2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim
de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência
e
conforme modelo de proposta, disponibilizados no site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail:
comprassoacial@ssgrama.sp.gov.br
ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
05/12/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será
contatada para envio da documentação que comprove reunir as
condições necessárias para contratar com a Administração, em até
dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 29 de novembro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
123/2024
PROCESSO Nº 197/2024
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 123/2024, do tipo menor preço global– processo
licitatório n.º 197/2024, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ASSINATURA
ANUAL DE FERRAMENTA WEB DE PESQUISA E
COMPARAÇÃO
DE
PREÇOS
PÚBLICOS,
CONTEMPLANDO 1 (UMA) LICENÇA COM 02 (DOIS)
ACESSOS
NÃO
SIMULTÂNEOS,
CONFORME
ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, que será regida nos termo
do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do
Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais
normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter
propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência
e
conforme modelo de proposta, disponibilizados no site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail:
comprasadm@ssgrama.sp.gov.br
ou
entregue
pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
05/12/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será
contatada para envio da documentação que comprove reunir as
condições necessárias para contratar com a Administração, em até
dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 29 de novembro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
EDITAL DE PREGÃO N.º 35/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 176/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 246/2024
Contratada: A. P. DALBOM DE SOUZA ROQUE LTDA
Objeto:
REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL E
FUTURA para eventual aquisição de material de construção,
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 29 de novembro de 2024
destinados a atender as necessidades do departamento de obras e
serviços, conforme especificações e quantidades previstas no
termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de 12
(doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 12 - R$ 4,00, item 13 - R$ 4,12, item 17- R$
4,00, item 18 - R$ 4,50
VALIDADE:12 meses.
Data: 25 de novembro de 2024.
EDITAL DE PREGÃO N.º 35/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 176/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 247/2024
Contratada: DOUGLAS DONIZETTI BERNINI ME
Objeto:
REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL E
FUTURA para eventual REGISTRO DE PREÇO PARA
EVENTUAL E FUTURA para eventual aquisição de material de
construção, destinados a atender as necessidades do departamento
de obras e serviços, conforme especificações e quantidades
previstas no termo de referência – anexo I deste edital, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 1 - R$ 16,00, item 2 - R$ 13,90, item 3 - R$
13,00, item 4 - R$ 13,50, item 30 - R$ 13,90, item 31 - R$ 13,50,
item 32 - 13,50, item 33 - R$ 13,50.
VALIDADE:12 meses.
Data: 25 de novermbro de 2024.
EDITAL DE PREGÃO N.º 35/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 176/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 248/2024
Contratada: FLEX COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
Objeto:
REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL E
FUTURA para eventual REGISTRO DE PREÇO PARA
EVENTUAL E FUTURA para eventual aquisição de material de
construção, destinados a atender as necessidades do departamento
de obras e serviços, conforme especificações e quantidades
previstas no termo de referência – anexo I deste edital, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 9 - R$ 14,40, item 10 - R$ 20,00, item 11 -
R$ 314,80, item 20 - R$ 1,33, item 22 - R$ 104,98, item 23 - R$
215,24, item 26 - R$ 21,00.
VALIDADE:12 meses.
Data: 25 de novermbro de 2024.
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 38/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 199/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório
na modalidade Pregão Eletrônico 38/2024, Processo n° 199/2024,
com encerramento no dia 17/12/2024, às 09:00 horas, tendo como
registro de preços com vistas à eventual e futura contratação de
serviços de locação de concentrador de O² e recargas de oxigênio
medicinal, com fornecimento de equipamentos para o
departamento de saúde, para atender as demandas do município,
com fornecimento parcelado, pelo período de 12 (doze) meses,
mediante as condições estabelecidas neste Edital e aquelas que
compõem seus anexos. Endereço eletrônico no qual ocorrerá a
sessão pública: www.bll.org.br. Maiores informações poderão ser
obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou
no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 29 de novembro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 802

Ano: 2024
Publicado em: 28/11/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 28 de novembro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 802
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 198, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
DESLIGA, COMPULSORIAMENTE, DO QUADRO
GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, O
SERVIDOR MUNICIPAL, ARMANDO JORGE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO a informação expedida pela responsável
pelo Departamento de Recursos Humanos dando conta de que o
servidor público municipal, Senhor Armando Jorge, completa,
em 25 de novembro de 2024, a idade de 75 anos;
CONSIDERANDO o Parecer expedido pela Assessoria Jurídica
desta Municipalidade, opinando pela descontinuidade do
contrato de trabalho do servidor, tendo em vista ter atingido o
limite etário;
CONSIDERANDO a aplicabilidade de aposentadoria
compulsória por idade a empregados públicos, nos termos do art.
201, §16, c.c art. 40, §1º, inciso II, da Constituição Federal, bem
como a Lei Complementar nº 152, de 03 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO o fato do servidor se encontrar aposentado
por tempo de contribuição pelo Instituto Nacional do Seguro
Social – INSS, cujo início de vigência deu-se em 22/02/2011,
não impedir o desligamento, pelo critério etário, nos termos da
legislação supra, em razão da idade legal atingida;
R E S O L V E: -
Art. 1º - Fica desligado, compulsoriamente, do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama,
nos termos do disposto no art. 201, §16, c.c art. 40, §1º, inciso II,
ambos da Constituição Federal, bem como a Lei Complementar
nº 152, de 03 de dezembro de 2015, a partir desta data, o
servidor público municipal, ARMANDO JORGE, portador da
Cédula de Identidade RG nº 7.229.406-SSP/SP, ocupante, em
caráter efetivo, do emprego público de OPERADOR DE
MÁQUINAS, Cód. 22-EPE, subordinado à Gerência de
Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, constante do
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, admitido pelo regime jurídico celetista,
conforme Portaria nº 068/2002, de 20 de fevereiro de 2002.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desse desligamento, vago um
emprego público efetivo de Operador de Máquinas, Cód. 22
EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações
posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas
providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de novembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 059, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 467.078,20, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
200, de 13 de dezembro de 2023;
DECRETA:
Autoridade Certificadora
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 10 quinta-feira, 28 de novembro de 2024

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 467.078,20 (quatrocentos
e sessenta e sete mil e setenta e oito reais e vinte centavos) que
receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -

Valor a suplementar

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DO FUNDEB

2896 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 150.000,00
15/10/2024 Credito Suplementar 150.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

5 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 175.000,00
15/10/2024 Credito Suplementar 175.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2028 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 43.000,00
15/10/2024 Credito Suplementar 43.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2029 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
35.000,00
15/10/2024 Credito Suplementar 35.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 403.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR

2413 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO22.000,00
15/10/2024 Credito Suplementar 22.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 22.000,00

Total Unidade Orçamentária 425.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

2804 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 19.485,84
15/10/2024 Credito Suplementar 19.485,84
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2803 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 22.592,36
15/10/2024 Credito Suplementar 22.592,36
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 42.078,20

Total Unidade Orçamentária 42.078,20

Total Órgão 467.078,20

Total Geral 467.078,20

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão provenientes de excesso de
arrecadação apurado no exercício atual.

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 15 de outubro de 2024.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.

Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO N° 064, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 118.793,36 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº
248, de 27 de novembro de 2024;

DECRETA:

Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 248, de 27
de novembro de 2024, na Contadoria Municipal, um Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ 118.793,36 (cento e
dezoito mil, setecentos e noventa e três reais e trinta e seis
centavos) com as seguintes dotações:

Valor a Suplementar

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
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Página 3 de 10 quinta-feira, 28 de novembro de 2024

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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
10 Saúde
10305 Vigilância Epidemiológica
103050010 Saúde
103050010.2.119 Resolução SS 76
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 20.000,00
Código de Aplicação: 303.0000 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10305 Vigilância Epidemiológica
103050010 Saúde
103050010.2.119 Resolução SS 76
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 17.253,00
Código de Aplicação: 303.0000 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERÊNCIA DE CULTURA
E TURISMO
Unidade Executora......: 02.07.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
13 Cultura
13392 Difusão Cultural
133920009 Cultura Turismo
133920009.2.100 LC 195/2022 – Lei Paulo Gustavo
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA FÍSICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 19.676,86
Código de Aplicação: 110.0000 – GERAL

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERÊNCIA DE CULTURA
E TURISMO
Unidade Executora......: 02.07.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
13 Cultura
13392 Difusão Cultural
133920009 Cultura Turismo
133920009.2.100 LC 195/2022 – Lei Paulo Gustavo
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 61.683,50
Código de Aplicação: 110.0000 - GERAL

Total ..................................: R$ 118.793,36

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação
apurado no exercício atual.

Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 27 de novembro de 2024.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.

Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


LEI Nº 246, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
DE GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a celebrar termo de fomento com a Santa Casa de
Misericórdia de Grama, entidade sem fins lucrativos, de
reconhecida utilidade pública, nos termos da Minuta de Termo
de Fomento e Plano de Trabalho anexos, que ficam fazendo
parte integrante da presente Lei.

Parágrafo Único – O termo de fomento de que trata o caput
deste artigo tem por objeto a transferência de recurso financeiro
Federal, por parte do MUNICÍPIO à Santa Casa de
Misericórdia de Grama, no montante de até R$ 100.000,00
(cem mil reais) e terá vigência até o final do exercício de 2025.

Art. 2° - O termo de fomento ficará submetido aos dispositivos
da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações, nos termos dos artigos 30 a 32 da referida Lei
Federal.

Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva
prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser
empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, no
que se refere ao pagamento de folha salarial, férias e encargos
trabalhistas, restituindo, com a devida correção, as quantias não
utilizadas até o final do exercício financeiro mencionado no
parágrafo único do Art. 1° da presente Lei.
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quinta-feira, 28 de novembro de 2024
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores
aditamentos, sob pena de rescisão do termo de fomento.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2024,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso vinculadas à União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de novembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
TERMO DE FOMENTO N° . . . /2024
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE GRAMA, DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, nesta cidade, neste
ato representada pelo(a) seu (sua) Provedor(a), Sr(a) ...............
................... ............, doravante denominada ENTIDADE, com
fundamento na Lei Municipal n° ......, de .... de ................... de
2024, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que
reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 13.019, de 31 de julho
de 2014 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de recurso
financeiro Federal, por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no
montante de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, no que se refere ao
pagamento de folha salarial, férias e encargos trabalhistas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quinta-feira, 28 de novembro de 2024
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao da
utilização dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2024.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula primeira do
presente ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente ajuste o
disposto na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no
caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das
cláusulas e condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2025;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, ....... de .......................... de 2024.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Santa Casa de Misericórdia de Grama
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Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
LEI Nº 247, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
DE GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a celebrar termo de fomento com a Santa Casa de
Misericórdia de Grama, entidade sem fins lucrativos, de
reconhecida utilidade pública, nos termos da Minuta de Termo
de Fomento e Plano de Trabalho anexos, que ficam fazendo
parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único – O termo de fomento de que trata o caput
deste artigo tem por objeto a transferência de recurso financeiro
Federal, por parte do MUNICÍPIO à Santa Casa de
Misericórdia de Grama, no montante de até R$ 200.000,00
(duzentos mil reais) e terá vigência até o final do exercício de
2025.
Art. 2° - O termo de fomento ficará submetido aos dispositivos
da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações, nos termos dos artigos 30 a 32 da referida Lei
Federal.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva
prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser
empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, no
que se refere ao pagamento de folha salarial, férias e encargos
trabalhistas, restituindo, com a devida correção, as quantias não
utilizadas até o final do exercício financeiro mencionado no
parágrafo único do Art. 1° da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores
aditamentos, sob pena de rescisão do termo de fomento.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2024,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso vinculadas à União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de novembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
TERMO DE FOMENTO N° . . . /2024
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE GRAMA, DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, nesta cidade, neste
ato representada pelo(a) seu (sua) Provedor(a), Sr(a) ...............
................... ............, doravante denominada ENTIDADE, com
fundamento na Lei Municipal n° ......, de .... de ................... de
2024, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que
reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 13.019, de 31 de julho
de 2014 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de recurso
financeiro Federal, por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no
montante de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
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manutenção dos serviços por ela prestados, no que se refere ao
pagamento de folha salarial, férias e encargos trabalhistas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao da
utilização dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2024.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula primeira do
presente ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
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c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES

7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente ajuste o
disposto na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no
caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das
cláusulas e condições deste ajuste.

CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA

8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.

CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA

9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2025;

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.

E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.

São Sebastião da Grama, ....... de .......................... de 2024.


________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

________________________________
Santa Casa de Misericórdia de Grama



_______________________________
Nome:
RG:

______________________________
Nome:
RG:




LEI N° 248, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 118.793,36 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;

FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no
valor total de R$ 118.793,36 (cento e dezoito mil, setecentos e
noventa e três reais e trinta e seis centavos), com as seguintes
dotações:

Valor a Suplementar

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10305 Vigilância Epidemiológica
103050010 Saúde
103050010.2.119 Resolução SS 76
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 20.000,00
Código de Aplicação: 303.0000 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10305 Vigilância Epidemiológica
103050010 Saúde
103050010.2.119 Resolução SS 76
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 17.253,00
Código de Aplicação: 303.0000 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERÊNCIA DE CULTURA
E TURISMO
Unidade Executora......: 02.07.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
13 Cultura
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13392
133920009
133920009.2.100
Difusão Cultural
Cultura Turismo
LC 195/2022 – Lei Paulo Gustavo
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA FÍSICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC.
R$ 19.676,86
Código de Aplicação: 110.0000 - GERAL
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERÊNCIA DE CULTURA
E TURISMO
Unidade Executora......: 02.07.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
13
13392
133920009
133920009.2.100
3.3.90.39.00.00.00
Cultura
Difusão Cultural
Cultura Turismo
LC 195/2022 – Lei Paulo Gustavo
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC.
R$ 61.683,50
Código de Aplicação: 110.0000 - GERAL
Total ..................................: R$ 118.793,36
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação
apurado no exercício atual.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de novembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
122/2024
PROCESSO Nº 196/2024
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 122/2024, do tipo menor preço global– processo
licitatório n.º 196/2024, para a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - MÃO DE
OBRA, INSTALAÇÃO DO AR CONDICIONADO,
DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS, que será regida
nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021
e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e
demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de
obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
04/12/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 28 de novembro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
COMUNICADO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 104/2024
PROCESSO Nº 175/2024
Considerando que não acudiu interessados à presente licitação,
declaro a presente licitação deserta, e determino a revogação da
mesma a bem do interesse público, na forma do disposto na Lei
14.133/21.
Lavre-se o competente termo.
São Sebastião da Grama, 28 de novembro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
COMUNICADO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 105/2024
PROCESSO Nº 178/2024
Considerando que não acudiu interessados à presente licitação,
declaro a presente licitação deserta, e determino a revogação da
mesma a bem do interesse público, na forma do disposto na Lei
14.133/21.
Lavre-se o competente termo.
São Sebastião da Grama, 28 de novembro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quinta-feira, 28 de novembro de 2024
COMUNICADO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 88/2024
PROCESSO Nº 154/2024
Considerando que não acudiu interessados à presente licitação,
declaro a presente licitação deserta, e determino a revogação da
mesma a bem do interesse público, na forma do disposto na Lei
14.133/21.
Lavre-se o competente termo.
São Sebastião da Grama, 28 de novembro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 801

Ano: 2024
Publicado em: 26/11/2024










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 26 de novembro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 801



DECRETO Nº 058, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 848.000,00, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
200, de 13 de dezembro de 2023;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 848.000,00 (oitocentos e
quarenta e oito mil reais), que receberá a seguinte codificação no
orçamento vigente:-
Valor a suplementar

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA
JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E
PROCURADORIA JURÍDICA

87 3.2.90.91.00.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 30.000,00
15/10/2024 Credito Suplementar 30.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

88 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 3.600,00
15/10/2024 Credito Suplementar 3.600,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 33.600,00

Total Unidade Orçamentária 33.600,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO
E FINANÇAS

99 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 500,00
15/10/2024 Credito Suplementar 500,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 500,00

Total Unidade Orçamentária 500,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR

108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 24.400,00
15/10/2024 Credito Suplementar 24.400,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

112 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 10.600,00
15/10/2024 Credito Suplementar 10.600,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 35.000,00

Total Unidade Orçamentária 35.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS

26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 26.200,00
15/10/2024 Credito Suplementar 26.200,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 10.000,00
15/10/2024 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 36.200,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
PODER EXECUTIVO
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Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR

24133.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 41.000,00
15/10/2024 Credito Suplementar 41.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 41.000,00

Total Unidade Orçamentária 77.200,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
15/10/2024 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 245.000,00
15/10/2024 Credito Suplementar 245.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

43 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 140.000,00
15/10/2024 Credito Suplementar 140.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

50 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 100.000,00
15/10/2024 Credito Suplementar 100.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

51 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 20.000,00
15/10/2024 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 510.000,00

Total Unidade Orçamentária 510.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS

69 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 47.100,00
15/10/2024 Credito Suplementar 47.100,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 47.100,00

Total Unidade Orçamentária 47.100,00


Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER

118 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.500,00
15/10/2024 Credito Suplementar 5.500,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 5.500,00

Total Unidade Orçamentária 5.500,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA
TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN.,
EMPREEND. MEIO AMBIENTE

125 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00
15/10/2024 Credito Suplementar 4.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 4.000,00

Total Unidade Orçamentária 4.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
15/10/2024 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 22.000,00
15/10/2024 Credito Suplementar 22.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2025 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 33.200,00
15/10/2024 Credito Suplementar 33.200,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

159 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15.200,00
15/10/2024 Credito Suplementar 15.200,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 90.400,00

Total Unidade Orçamentária 90.400,00

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www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 5 terça-feira, 26 de novembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO

185 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.300,00
15/10/2024 Credito Suplementar 2.300,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

187 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 42.400,00
15/10/2024 Credito Suplementar 36.000,00
15/10/2024 Credito Suplementar 6.400,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 44.700,00

Total Unidade Orçamentária 44.700,00

Total Órgão 848.000,00

Total Geral 848.000,00

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO
GERAL

2603 4.4.90.61.00.00.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 10.000,00
15/10/2024 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 10.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR

106 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.200,00
15/10/2024 Redução de Credito 1.200,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 1.200,00

Total Unidade Orçamentária 1.200,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS

24 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS – PESS 183.900,00
15/10/2024 Redução de Credito 183.900,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

25 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 22.874,00
15/10/2024 Redução de Credito 22.874,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 206.774,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.04 ENSINO SUPERIOR

113 3.3.90.18.00.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A
ESTUDANTE 5.126,00
15/10/2024 Redução de Credito 5.126,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 5.126,00

Total Unidade Orçamentária 211.900,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

22123.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSO 225.000,00
15/10/2024 Redução de Credito 225.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

37 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 120.000,00
15/10/2024 Redução de Credito 120.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 345.000,00

Total Unidade Orçamentária 345.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER

117 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.500,00
15/10/2024 Redução de Credito 5.500,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2889 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 85.000,00
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 5 terça-feira, 26 de novembro de 2024

15/10/2024 Redução de Credito 85.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 90.500,00

Total Unidade Orçamentária 90.500,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA
TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN.,
EMPREEND. MEIO AMBIENTE

126 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 77.900,00
15/10/2024 Redução de Credito 77.900,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 77.900,00

Total Unidade Orçamentária 77.900,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

141 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 42.800,00
15/10/2024 Redução de Credito 42.800,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 42.800,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.05 DEPTO DE LIMPEZA E
JARDINS

175 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 60.000,00
15/10/2024 Redução de Credito 60.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 60.000,00

Total Unidade Orçamentária 102.800,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO

184 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 8.700,00
15/10/2024 Redução de Credito 8.700,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 8.700,00

Total Unidade Orçamentária 8.700,00

Total Órgão 848.000,00

Total Geral 848.000,00

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 15 de outubro de 2024.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO Nº 062, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DO DIA 24 DE
DEZEMBRO DE 2024, DECRETA PONTO
FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS
MUNICIPAIS NOS DIAS 24, 26, 27, 30 E 31 DE
DEZEMBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei, e considerando as comemorações
alusivas ao Natal e festividades de fim de ano;

DECRETA:

Art. 1º - O expediente no dia 24 de dezembro de 2024, em todos
os departamentos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, iniciará às 07h00min e encerrará às 11h00min.

Parágrafo único - O horário de expediente acima determinado
deverá ser observado por todas as repartições públicas municipais,
ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público,
mediante a devida compensação quando for o caso.

Art. 2º - Fica decretado Ponto Facultativo em todas as repartições
públicas municipais, no dia 24 de dezembro de 2024, a partir
das 11h01min, e 26, 27, 30 e 31 de dezembro de 2024,
ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público,
mediante a devida compensação quando for o caso.

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terça-feira, 26 de novembro de 2024
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de novembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PODER LEGISLATIVO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2024
Aos 22 dias do mês de novembro de 2024, na sede da Câmara
Municipal de São Sebastião da Grama, situada à Rua Ambrósio
Rodrigues, nº 38, Centro, o Presidente da Câmara Municipal,
Lucas Cuete, considerando as análises realizadas no Processo
Administrativo nº 016/2024, homologou e adjudicou à empresa
BANDERPLACAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI,
inscrita no CNPJ nº 00.759.039/0001-67, a confecção e
fornecimento de uma placa de inauguração da TV Câmara,
confeccionada em aço inox com gravação em relevo, pintada nas
cores especificadas, envernizada, medindo 60x80 cm, com dupla
moldura em alumínio, fundo em ACM e presilhas para fixação.
Valor total da contratação: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
São Sebastião da Grama, 22 de novembro de 2024.
________________________________________
LUCAS CUETE
Presidente da Câmara Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2024
Aos 25 dias do mês de novembro de 2024, na sede da Câmara
Municipal de São Sebastião da Grama, situada à Rua Ambrosio
Rodrigues, nº 38, Centro, o Presidente da Câmara Municipal,
Lucas Cuete, considerando as análises realizadas no Processo
Administrativo nº 017/2024, homologou e adjudicou à empresa
LUIZ MURADI BUFFET LTDA, inscrita no CNPJ nº
05.449.351/0001-06, a prestação de serviços de buffet e apoio
logístico para a Sessão Solene de Posse do Prefeito, Vice-Prefeito
e Vereadores, que ocorrerá no dia 01 de janeiro de 2025, às 19h,
no Complexo Educacional Cidade do Futuro, Alameda Mauro
Ferreira de Vasconcellos, nº 23, Distrito Industrial, São Sebastião
da Grama - SP.
Valor total da contratação: R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos
reais).
São Sebastião da Grama, 26 de novembro de 2024.
LUCAS CUETE
Presidente da Câmara Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 800

Ano: 2024
Publicado em: 25/11/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 25 de novembro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 800
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
EDITAL DE PREGÃO N.º 36/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 177/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 244/2024
Contratada: CONSTRUTORA SIMOSO LTDA
Objeto:
REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL E
FUTURA para eventual AQUISIÇÃO DE MANILHAS DE
CONCRETO E PEDRAS CONFORME DESCRITO ABAIXO,
destinados a atender as necessidades do departamento de obras e
serviços, conforme especificações e quantidades previstas no
termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de
12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 1 - R$ 106,00, item 2 - R$ 105,00, item 3 -
R$ 96,00
VALIDADE:12 meses.
Data: 18 de novembro de 2024.
EDITAL DE PREGÃO N.º 36/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 177/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 245/2024
Contratada: TUBOS DE CONCRETO JARDINOPOLIS LTDA
Objeto:
REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL E
FUTURA para eventual AQUISIÇÃO DE MANILHAS DE
CONCRETO E PEDRAS CONFORME DESCRITO ABAIXO,
destinados a atender as necessidades do departamento de obras e
serviços, conforme especificações e quantidades previstas no
termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de
12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 4 - R$ 117,49, item 5 - R$ 203,00, item 6-
R$ 434,00. item 7 - R$ 389,34
VALIDADE:12 meses.
Data: 18 de novermbro de 2024.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO
N.º 35/2024.
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º
176/2024.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os
mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do
Artigo 17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso
IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021; que tem por objeto
Registro de Preços para a eventual aquisição de material de
construção, destinados a atender as necessidades do
departamento de obras e serviços, conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste
edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada. ADJUDICO o objeto desta licitação, referente aos
itens: 01, 12, 13, 17 e 18 à empresa A. P. DALBOM DE
SOUZA ROQUE LTDA, referente aos itens 01, 02, 03, 30, 31,
32 e 33 à empresa DOUGLAS DONIZETTI BERNINI ME,
referente aos itens: 09, 10, 11, 20, 22, 23 e 26 à empresa FLEX
COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. Proceda-se aos
atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 22 de novembro de 2024.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
COMUNICADO
CHAMADA PÚBLICA DE LICITAÇÃO PARA
CREDENCIAMENTO N. º 01/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 63/2024
Considerando a justifica apresentada pelo Departamento
Administrativo, desde que confirmada pelo departamento
jurídico e, caso confirmativa, determino a revogação da mesma a
bem do interesse público, na forma do III do Artigo 71 da Lei
Federal n. º 14.133/2021.Proceda-se à instauração de novo
procedimento licitatório para compra do objeto licitado.
Lavre-se o competente termo.
São Sebastião da Grama, 22 de novembro de 2024.
Autoridade Certificadora
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segunda-feira, 25 de novembro de 2024
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 42/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 84/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa LAIS REGINA VIANA NASCIMENTO, com
inscrição no CNPJ sob o nº 11.060.961/0001-08, referente ao
item 01, no valor unitário de R$ 219,00 (duzentos e dezenove
reais), referente ao item 02, no valor unitário de R$ 199,00(cento
e noventa e nove reais), referente ao item 03, no valor unitário
de R$ 26,00(vinte seis reais), referente ao item 04, no valor
unitário de R$ 26,00(vinte seis reais), referente ao item 05, no
valor unitário de R$ 5,90(cinco reais e noventa centavos),
referente ao item 06, no valor unitário de R$ 5,90(cinco reais e
noventa centavos), que tem por objeto registro de preço para
aquisição contratação de empresa especializada no fornecimento
de materiais esportivos (medalhas e troféus), para atender as
necessidades do Departamento de Esportes e Lazer de São
Sebastião da Grama, conforme condições e exigências
estabelecidas neste instrumento. AUTORIZAR E RATIFICAR o
processo de contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de
licitação, com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e
parágrafo único, ordenar sua publicação em cumprimento do
mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 05 de junho de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
121/2024
PROCESSO Nº 195/2024
TIPO: MENOR POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 121/2024, do tipo menor preço por item–
processo licitatório n.º 195/2024, para a Contratação de empresa
visando a aquisição de iluminação natalina na Praça Matriz,
Praça Vale da Grama e Praça do Museu Arakén Cruz, que será
regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º
14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de
2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a
fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
29/11/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 25 de novembro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
120/2024
PROCESSO Nº 194/2024
TIPO: MENOR POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 120/2024, do tipo menor preço por item–
processo licitatório n.º 194/2024, para a AQUISIÇÃO DE
BOLAS INFLÁVEIS A FIM DE ATENDER AS
NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, A SEREM ENTREGUES NO
EVENTO DE NATAL PARA AS CRIANÇAS EM
VULNERABILIDADE SOCIAL, que será regida nos termo do
artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto
Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprassocial@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
29/11/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 25 de novembro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
119/2024
PROCESSO Nº 193/2024
TIPO: MENOR POR ITEM
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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segunda-feira, 25 de novembro de 2024
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 119/2024, do tipo menor preço por item–
processo licitatório n.º 193/2024, para a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE TINTAS PARA
DEMARCAÇÃO, DESTINADOS A ATENDER AS
NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E
SERVIÇOS, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II
da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de
10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
29/11/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 25 de novembro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
118/2024
PROCESSO Nº 192/2024
TIPO: MENOR POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 118/2024, do tipo menor preço por item–
processo licitatório n.º 192/2024, para a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO REFERENTE
A CONFECÇÃO DE LIXEIRAS, DESTINADAS A
ATENDER AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS, que será regida nos termo do artigo nº
75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto
Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
29/11/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 25 de novembro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
117/2024
PROCESSO Nº 191/2024
TIPO: MENOR GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 117/2024, do tipo menor preço Global–
processo licitatório n.º 191/2024, para a Constitui objeto do
presente Termo de Referência, contratação de uma empresa de
engenharia para realizar demolição de revestimento cerâmico e
piso em concreto, remoção de piso em madeira, execução de
aterro e compactação, execução de contrapiso, piso cimentício e
assentamento de revestimento cerâmico na Casa do Agricultura.
A seleção da empresa será baseada no critério de menor preço
global, e a execução será realizada sob o regime de empreitada
por preço global. O objetivo é atender às necessidades da
Coordenação de assistência técnica integrada (CATI), que será
regida nos termo do artigo nº 75, inciso I da lei federal n.º
14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de
2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a
fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
29/11/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 25 de novembro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 799

Ano: 2024
Publicado em: 22/11/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 22 de novembro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 799
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 197, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO: -
1 – o requerido pela servidora SOLIMAR ESTELA FORTI,
por meio do requerimento protocolado sob nº 936/5/2007, em 16
de maio de 2007, e todo o Proc L.P. nº 018/2007-SRH;
2 – o que dispõe os Artigos 132 usque 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
3 - que a referida servidora já gozou os blocos de 30 (trinta) dias,
conforme constam nas Portarias nº 124/2022 e 215/2022,
remanescendo um bloco de 60 (sessenta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, caput, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedido à servidora, SOLIMAR ESTELA FORTI, RG nº
17.204.674-SSP/SP, lotada no cargo público de AUXILIAR DE
COMPRAS, Cód. 12-E, subordinada ao Departamento de
Administração Geral, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização
e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da
Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP,
LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 30 (trinta)
dias, remanescendo um bloco de 30 (trinta) dias, em
conformidade com o artigo 136 do referido Estatuto, com início
em 25 de novembro de 2024 e término em 24 de dezembro de
2024.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
responsável pelo Departamento de Recursos Humanos do
Município tomar todas as medidas cabíveis para regularização
da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações
no prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 22 de novembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 245, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ACRESCENTAR ÁREA DE IMÓVEL RURAL AO
PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
acrescentar ao Perímetro Urbano do Município de São Sebastião
da Grama, de que trata a Lei Municipal n° 1.024/79, uma área de
terras com 8,2000 hectares, identificada como número “02”,
situada no imóvel denominado "Sítio Santa Terezinha", no
Município de São Sebastião da Grama/SP, objeto da Matrícula
n° 32.095, Registrada no Livro 2 do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de São José do Rio Pardo, cadastrada no
INCRA sob o n° 950.017.807.710-0, conforme Av.08, de
propriedade de Antoninho Frozoni, CPF nº. 608.293.468-72, a
qual está localizada no seguinte perímetro e possui as seguintes
confrontações:
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 22 de novembro de 2024
"Começa no marco 599, com coordenadas planas locais
arbitrárias Norte (Y) de 1189,698 e Este (X) de 759,386, no
canto da divisa que o imóvel faz com a gleba identificada com o
nº “03”, que foi atribuída à Marilda de Paula Gomes e seu
marido, Carlos Eduardo de Paula Gomes; e, com Carlos Augusto
Anadão; de onde segue, em direção ao marco 600, no azimute de
327º36’12”, e uma distância de 266,818 metros, por
alinhamento, confrontando com a gleba identificada com o nº
“03”, supracitada; daí, defletindo à direita, segue em direção ao
marco 14, no azimute de 46º32’43”, em uma distância de 48,844
metros, daí, defletindo à direita, segue em direção ao marco 15,
no azimute de 53º34’00”, em uma distância de 45,635 metros;
daí, defletindo à direita, segue em direção ao marco 16, no
azimute de 63º22’26”, em uma distância de 46,724 metros; daí,
defletindo à direita, segue em direção ao marco 17, no azimute
de 66º18’55”, em uma distância de 62,397 metros; daí,
defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 315, no
azimute de 39º50’08”, em uma distância de 43,466 metros; daí,
defletindo à direita, segue em direção ao marco 18, no azimute
de 57º18’40”, em uma distância de 46,087 metros, daí,
defletindo à direita, segue em direção ao marco 19, no azimute
60º30’59”, em uma distância de 28,535 metros; daí, defletindo à
direita, segue em direção ao marco 20, no azimute de 68º38’47”,
em uma distância de 31,027 metros, daí, defletindo à esquerda,
segue em direção ao marco 21, no azimute 55º19’13”, em uma
distância de 20,623 metros, até aqui por valo e cerca,
confrontando com Antoninho Frozoni e Newton Silvestre
Frozoni; daí, defletindo à direita, segue em direção ao marco
601, no azimute 161º56’16”, em uma distância de 293,835
metros, por alinhamento, confrontando com a gleba identificada
com o nº “01”, que foi atribuída à Mariza Inês Ferreira da Silva
Novaes e seu marido, Antônio Carlos de Godoy Novaes; daí,
defletindo à direita, segue em direção ao marco 532, no azimute
de 301º14’47”, em uma distância de 48,545 metros, por brejo e
confrontando com Carlos Augusto Anadão; daí, defletindo à
esquerda, segue em direção ao marco 531, no azimute de
275º50’03”, em uma distância de 36,603 metros; daí, defletindo
à esquerda, segue em direção ao marco 530, no azimute de
245º21’30”, em uma distância de 42,357 metros; daí, defletindo
à esquerda, segue em direção ao marco 529, no azimute
239º07’55”, em uma distância de 33,861 metros; daí, defletindo
à esquerda, segue em direção ao marco 528, no azimute de
204º23’34”, em uma distância de 26,958 metros, daí, defletindo
à direita, segue em direção ao marco 527, no azimute
207º46’10”, em uma distância de 23,749 metros, até aqui por
centro do açude, confrontando com Carlos Augusto Anadão; daí,
defletindo à direita, segue em direção ao marco 9, no azimute de
213º29’41”, em uma distância de 74,759 metros; daí, defletindo
à direita, segue em direção ao marco 8, no azimute de
228º24’40”, em uma distância de 47,281 metros; daí, defletindo
à direita, segue em direção ao marco 599, no azimute de
258º21’43”, em uma distância de 12,448 metros, até aqui por
córrego e confrontando com Carlos Augusto Anadão, onde tem
fim a descrição deste perímetro".
Parágrafo Único – Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a lançar sob a referida área os tributos de sua
competência, observadas as regras e princípios tributários.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de novembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (Processo
Administrativo nº 018/2024)
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA/SP comunica que realizará Contratação Direta,
utilizando o critério de julgamento MENOR PREÇO, conforme
estabelecido no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril
de 2021, e demais legislações pertinentes.
1.
OBJETO
DA CONTRATAÇÃO DIRETA-
Contratação de empresa especializada para locação de
equipamentos de som, filmagem e gravação na íntegra da Sessão
Solene de Posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, que
ocorrerá em 1º de janeiro de 2025.
2.
2.
VALOR ESTIMADO DA COMPRA: R$ 1.600,00
PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA
• Início de recebimento de propostas: 26/11/2024 às 13h30min
(horário de Brasília)
• Fim de recebimento de propostas: 28/11/2024 às 17hs (horário
de Brasília)
3.
PARA MAIORES INFORMAÇÕES- Acesse o site
www.camarassgrama.sp.gov.br, onde consta o termo de
referência nº 018/2024 ou tel.(19) 3646-1412.
4.
São Sebastião da Grama, 22 de novembro de 2024.
LUCAS CUETE - Presidente da Câmara Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 798

Ano: 2024
Publicado em: 21/11/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 21 de novembro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 798
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 196, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora PRISCILA PORFIRIO DA
SILVA, por meio do requerimento protocolado sob nº
2023/1/152, em 13 de janeiro de 2023 e todo o Proc. L.P. nº
047/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, caput, do Plano de Carreira
do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora PRISCILA PORFIRIO DA SILVA, RG
nº 35.018.931-6-SSP/SP, lotada no emprego público efetivo de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-EPE,
subordinado à Gerência de Educação, constante no Anexo I, da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama/SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 15
(quinze) dias, remanescendo um bloco de 75 (setenta e cinco)
dias, com início em 19 de novembro de 2024 e término em 03
de dezembro de 2024.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
da servidora.
São Sebastião da Grama, 18 de novembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 110/2024
PROCESSO Nº 183/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa JOSÉ LUIZ FROZONI E CIA LTDA EPP, com
inscrição no CNPJ sob o nº 56.774.318/0001-84, referente ao
objeto do presente processo, no valor unitário de R$ 40,00
(quarenta reais), que tem por objeto o presente instrumento a
contratação de empresa especializada no fornecimento de peças
para as roçadeiras, patrimonios número 10333 e 10334, visando a
manutenção do equipamento utilizado pelo Departamento de
Esportes. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de
contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com
fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.
São Sebastião da Grama, 21 de novembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 111/2024
PROCESSO Nº 184/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa BARBINI MATERIAIS PARA CONTRUÇÃO
LTDA ME, com inscrição no CNPJ sob o nº 24.399.543/0001-91,
Autoridade Certificadora
Página 2 de 2
quinta-feira, 21 de novembro de 2024
referente ao objeto do presente processo, no valor global de R$
2.824,80 (dois mil e oitocentos e vinte e quatro reais e oitenta
centavos), que tem por objeto o presente instrumento a
contratação de empresa para aquisição de materiais de construção,
conforme descrito abaixo, para a finalização da praça do café
Florencio de Aguiar, destinados a atender as necessidades do
departamento de obras e serviços. AUTORIZAR E RATIFICAR
o processo de contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de
licitação, com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e
parágrafo único, ordenar sua publicação em cumprimento do
mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 21 de novembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 112/2024
PROCESSO Nº 185/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa EQUIPAM EQUIPAMENTOS E ARTIGOS LTDA,
com inscrição no CNPJ sob o nº 36.277.221/0001-59, referente ao
objeto do presente processo, no valor global de R$ 3.415,00 (três
mil e quatrocentos e quinze reais), que tem por objeto o presente
instrumento a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
AQUISIÇÃO DE 01 AR CONDICIONADO INVERTER 18.000
BTUS – AR FRIO 220V, DESTINADOS A ATENDER AS
NECESSIDADES
DO
DEPARTAMENTO
ADMINISTRAÇÃO. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo
de contratação em epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação,
com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.
São Sebastião da Grama, 21 de novembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 797

Ano: 2024
Publicado em: 18/11/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 18 de novembro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 797
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
CHAMADA PUBLICA N.º 03/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 141/2024
CONTRATO Nº 79/2024
Contratada: Aparecido Donizeti Coetti e outra
Objeto: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação
básica pública.
VALOR (R$): item 4 - R$ 13,5466, item 12 - R$ 11,966, item
15 - R$ 27,2733, item 16 - R$ 19,9650, item 30 - R$ 16,3600,
item 31 - R$ 32,4750,
Data: 01 de novembro de 2024.
VIGENCIA: 12 meses
CHAMADA PUBLICA N.º 03/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 141/2024
CONTRATO Nº 80/2024
Contratada: Lucas Antonio de Souza
Objeto: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação
básica pública.
VALOR (R$): item 5 - R$ 11,49, item 13 - R$ 3,85, item 20 -
R$ 4,50
Data: 01 de novembro de 2024.
VIGENCIA: 12 meses
CHAMADA PUBLICA N.º 03/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 141/2024
CONTRATO Nº 81/2024
Contratada: Associação dos Produtores Rurais de Mococa -
APRUMO
Objeto: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação
básica pública.
VALOR (R$): item 1 - R$ R$ 5,79, item 3 - R$ 15,02, item 6 -
R$ 4,59, item 7 - R$ 6,91, item 8 - R$ 4,36, item 9 - R$ 17,63,
item 10 - R$ 5,65, item 14 - R$ 34,91, item 19 - R$ 5,32, item
21 - R$ 8,95, item 22 - R$ 9,09, item 23 - R$ 24,95, item 24 -
R$ 11,31, item 26 - R$ 5,53, item 29 - R$ 2,95, item 34 - R$
23,80.
Data: 01 de novembro de 2024.
VIGENCIA: 12 meses
CHAMADA PUBLICA N.º 03/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 141/2024
CONTRATO Nº 82/2024
Contratada: Cooperativa ASgropecuaria de São Jose do Rio
Pardo e Região - COOPARDENSE
Objeto: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação
básica pública.
VALOR (R$): item 02 - R$ 2,8900, item 11 - R$ 2,6300, item
17 - R$ 6,5966, item 18 - R$ 17,9540, item 25 - R$ 14,1200,
item 27 - R$ 7,8633, item 28 - R$ 26,2333, item 32 - R$ 8,0533,
item 33 - R$ 3,9166.
Data: 01 de novembro de 2024.
VIGENCIA: 12 meses
DISPENSA PRESENCIAL N.º 109/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 182/2024
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO Nº 78/2024
Contratada: R. SANDOVAL DE FARIA & CIA LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação
de serviços de locação com montagem e desmontagem de
tendas, sistema de som de pequeno porte e palco, para atender as
necessidades do departamento de cultura e turismo da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama para os eventos de
novembro
VALOR (R$): 30.700,00.
Data: 01 de novembro de 2024.
VIGENCIA: 12 meses
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
116/2024
PROCESSO Nº 190/2024
TIPO: MENOR POR ITEM
Autoridade Certificadora
Página 2 de 4
segunda-feira, 18 de novembro de 2024
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 116/2024, do tipo menor preço por item–
processo licitatório n.º 184/2024, para a Constitui objeto do
presente Termo de Referência, a aquisição e instalação de porta
de madeira para Unidade Escolar, conforme condições e
exigências estabelecidas neste instrumento, que será regida nos
termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e
do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e
demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de
obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: compraseducacao@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
25/11/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 18 de novembro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
115/2024
PROCESSO Nº 189/2024
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 115/2024, do tipo menor preço global– processo
licitatório n.º 189/2024, para a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO – MÃO DE OBRA DE SERRALHERIA , 02
GRELHAS PARA VAZÃO DE AGUA PLUVIAL ,
DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS, que será regida
nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021
e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e
demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de
obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
25/11/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 18 de novembro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
114/2024
PROCESSO Nº 188/2024
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 114/2024, do tipo menor preço global –
processo licitatório n.º 188/2024, para a Contratação de empresa
para prestação de serviço de confecção de portão de duas folhas
para o cemitério municipal, destinado a atender as necessidades
do departamento de obras e serviços, que será regida nos termo
do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do
Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais
normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter
propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no
site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
25/11/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 18 de novembro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 37/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 187/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 4
segunda-feira, 18 de novembro de 2024
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 37/2024, Processo
n° 187/2024, com encerramento no dia 04/12/2024, às 09:00
horas, tendo como registro de preços com vistas à eventual
aquisição de empresa especializada para eventual fornecimento
de tiras reagentes de glicose e lancetas, com COMODATO de
aparelhos de glicosímetro para departamento municipal de saúde
conforme condições quantidades e exigências estabelecidas
neste instrumento, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada. Endereço eletrônico no qual ocorrerá a
sessão pública: www.bll.org.br. Maiores informações poderão
ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou
no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 18 de novembro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 102/2024
PROCESSO Nº 173/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa WILIAN FELIPE CORALI LTDA, com
inscrição no CNPJ sob o nº 40.559.143/0001-52, referente ao
objeto do presente processo, no valor global de R$ 4.210,00
(quatro mil e duzentos e dez reais), que tem por objeto o
presente instrumento a contratação de empresa especializada
para aquisição de 03 (três) extintores para o Departamento
Municipal de Educação e realizar a recarga e manutenção dos
extintores
das
Unidades Escolares e Cozinha Piloto.
AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com fundamento
legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua
publicação em cumprimento do mesmo supracitado diploma
legal.
São Sebastião da Grama, 18 de novembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 110/2024
PROCESSO Nº 183/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa LUMINOSOS CALDENSE LTDA, com
inscrição no CNPJ sob o nº 44.245.606/0001-62, referente ao
objeto do presente processo, no valor global de R$ 3.240,00
(três mil e duzentos e quarenta reais), que tem por objeto o
presente instrumento a contratação de empresa especializada na
execução de serviço de confecção de letras caixa fechada em
estrutura de chapa galvanizada pintada, destinadas a atender as
necessidades do Departamento de Obras e Serviços.
AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa eletrônica de licitação, com fundamento
legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua
publicação em cumprimento do mesmo supracitado diploma
legal.
São Sebastião da Grama, 18 de novembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 108/2024
PROCESSO Nº 181/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa MAC DEDETIZADORA LTDA, com inscrição
no CNPJ sob o nº 51.439.687/0001-05, referente ao objeto do
presente processo, no valor global de R$ 25.310,40 (vinte e
cinco mil e trezentos e dez reais e quarenta centavos), que tem
por objeto o presente instrumento, contratação de empresa
especializada em desinsetização e desratização, conforme este
termo de referência, para realização a manutenção dos serviços
de higienização em todos os departamentos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama. AUTORIZAR E
RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa eletrônica de licitação, com fundamento legal no artigo
72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em
cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 12 de novembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CHAMADA PÚBLICA N.º
03/2024
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º
141/2024.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os
mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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segunda-feira, 18 de novembro de 2024
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do
Artigo 17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso
IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021; que tem por objeto
Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios
(HORTIFRUTIGRANJEIROS) da Agricultura Familiar e do
Empreendedor Familiar Rural, em atendimento ao Programa
Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. ADJUDICO o
objeto desta licitação, referente aos itens: 04, 12, 15, 16, 30 e 31
à empresa APARECIDO DONIZETTI COETTI E OUTRA,
referente aos itens 05, 13 e 20 à empresa LUCAS ANTONIO
DE SOUZA, referente aos itens 01, 03, 06, 07, 08, 09, 10, 14,
19, 21, 22, 23, 24, 26, 29 e 34 à empresa ASSOCIAÇÃO DOS
PRODUTORES RURAIS DE MOCOCA – APRUMO e
referente aos itens 02, 11, 17, 18, 25, 27, 28, 32 e 33 à empresa
COOPERATIVA AGROPECUARIA DE SÃO JOSÉ DO RIO
PARDO E REGIÃO - COOPARDENSE. Proceda-se aos atos
formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2024.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO
N.º 36/2024.
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º
177/2024.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os
mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do
Artigo 17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso
IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021; que tem por objeto
Registro de Preços para a eventual aquisição de manilhas de
concreto e pedras conforme descrito abaixo, destinados a atender
as necessidades do departamento de obras e serviços, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
ADJUDICO o objeto desta licitação, referente aos itens: 01, 02 e
03 à empresa CONSTRUTORA SIMOSO LTDA, referente aos
itens 04, 05, 06 e 07 à empresa TUBOS DE CONCRETO
JARDINOPOLIS LTDA. Proceda-se aos atos formais, para
cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 14 de novembro de 2024.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 796

Ano: 2024
Publicado em: 13/11/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 13 de novembro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 796
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
REF: - Requerimento protocolado sob n° 2024/11/5681, em 08
de novembro de 2024
Solicita 60 dias de prorrogação de licença-maternidade.
INTERESSADA: TATIANE RODRIGUES GOMES
ROQUE - Ocupante do emprego público efetivo de Nutricionista -
Vistos etc.
Nos termos do r. parecer que tomo como fundamento de minha
decisão, e da documentação juntada, D E F I R O o pedido de
prorrogação de licença-maternidade à Servidora Pública
Municipal acima mencionada, conforme requerido, devendo a
Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as devidas providências administrativas cabíveis.
Publique-se.
São Sebastião da Grama, 12 de novembro de 2024.
JOSE FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PODER LEGISLATIVO
Aviso de dispensa de licitação nº 017/2024
Torna-se público que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA/SP realizará Contratação Direta, com
critério de julgamento MENOR PREÇO na hipótese do art. 75,
inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e
demais legislações aplicáveis.
1. OBJETO :Contratação de buffet para a locação e
fornecimento dos itens e serviços especificados no termo de
referência, com vistas à realização da Sessão Solene de Posse do
Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, que ocorrerá em 01 de
janeiro de 2025, no Complexo Educacional Cidade do Futuro,
situado na Alameda Mauro Ferreira de Vasconcellos, 23,
Distrito Industrial, São Sebastião da Grama – SP.
2. Termo de referencia nº 017/2024 dispostos no site:
www.camarassgrama.sp.gov.br
VALOR TOTAL ESTIMADO DA COMPRA : R$ 7.900,00
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA
Data de início de recebimento de propostas: 19/11/2024
13h30min (horário de Brasília)
Data fim de recebimento de propostas: 22/11/2024
17hs (horário de Brasília)
3-
Para
maiores
informações
acessar
o
www.camarassgrama.sp.gov.br, ou pelo tel.(19) 3646-1412.
São Sebastião da grama, 13 de novembro de 2024
LUCAS CUETE- presidente da Câmara Municipal
site:
Autoridade Certificadora
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IMPRENSA Nº 795

Ano: 2024
Publicado em: 11/11/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 11 de novembro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 795
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PODER EXECUTIVO
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
112/2024
PROCESSO Nº 185/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 112/2024, do tipo menor preço por item–
processo licitatório n.º 185/2024, para a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE 01 AR CONDICIONADO
INVERTER 18.000 BTUS – AR FRIO 220V, DESTINADOS A
ATENDER AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO
ADMINISTRAÇÃO, que será regida nos termo do artigo nº 75,
inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º
003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência
e
conforme modelo de proposta, disponibilizados no site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail:
comprasadm@ssgrama.sp.gov.br
ou
entregue
pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
18/11/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será
contatada para envio da documentação que comprove reunir as
condições necessárias para contratar com a Administração, em até
dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 11 de novembro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
113/2024
PROCESSO Nº 186/2024
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 113/2024, do tipo menor preço por item–
processo licitatório n.º 186/2024, para a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE BUFFET
DESTINADO A ATENDER O SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA
E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV
“PROGRAMA MELHOR IDADE”, que será regida nos termo do
artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto
Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência
e
conforme modelo de proposta, disponibilizados no site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail:
comprassocial@ssgrama.sp.gov.br
ou
entregue
pessoalmente no Setor de Compras até as 23h59 do dia
18/11/2024.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será
contatada para envio da documentação que comprove reunir as
condições necessárias para contratar com a Administração, em até
dois dias úteis após a convocação.
São Sebastião da Grama- SP, 11 de novembro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PODER LEGISLATIVO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (Processo
Administrativo nº 016/2024)
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA/SP comunica que realizará Contratação Direta,
utilizando o critério de julgamento MENOR PREÇO, conforme
estabelecido no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril
de 2021, e demais legislações pertinentes.
Autoridade Certificadora
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segunda-feira, 11 de novembro de 2024
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA- Contratação
de empresa especializada para a aquisição de uma Placa de
inauguração da Tv Câmara em aço inox com gravação em
relevo.
2. VALOR ESTIMADO DA COMPRA: R$ 1.700,00
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA
• Início de recebimento de propostas: 13/11/2024 às 13h30min
(horário de Brasília)
• Fim de recebimento de propostas: 18/11/2024 às 17hs (horário
de Brasília)
3. PARA MAIORES INFORMAÇÕES- Acesse o site
www.camarassgrama.sp.gov.br, onde consta o termo de
referência nº 016/2024 ou tel.(19)3646-1412.
4. São Sebastião da Grama, 11 de novembro de 2024.
LUCAS CUETE - Presidente da Câmara Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 794

Ano: 2024
Publicado em: 06/11/2024










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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 6 de novembro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 794

























PODER EXECUTIVO
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quarta-feira, 6 de novembro de 2024
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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quarta-feira, 6 de novembro de 2024
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quarta-feira, 6 de novembro de 2024
PORTARIA Nº 193, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora
MARIA
LUCIA
BORÇATO SOARES, por meio do requerimento protocolado
sob n° 2029/2013, em 18 de setembro de 2013 e todo o Proc. -
L.P. nº 077/2013-SRH;
2) o que dispõe os artigos 132 usque 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
RESOLVE:
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quarta-feira, 6 de novembro de 2024
Art. 1º - De acordo com o artigo 132, caput, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora MARIA LUCIA BORÇATO SOARES,
RG nº 18.899.123-SSP/SP, lotada no cargo público de
ESCREVENTE, Cód. 14-E, integrado no Departamento
Municipal de Administração Geral, constante do Anexo II, da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 30 (trinta)
dias, remanescendo um bloco de 60 (sessenta) dias, em
conformidade com o artigo 136 do referido Estatuto, com início
em 05 de novembro de 2024 e término em 04 de dezembro de
2024.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 01 de novembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 194, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
DESCLASSIFICA CANDIDATA HABILITADA PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora CECÍLIA HELENA
PETUCCO MELCHIORI, RG n° 218467941, aprovada no
Processo Seletivo Edital nº 002/2023, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, classificada em 53º
lugar, com 40,00 pontos, não apresentou a documentação
exigida no Edital de Convocação, conforme consta na Certidão
do Departamento competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata CECÍLIA HELENA
PETUCCO MELCHIORI, portadora da Cédula de Identidade
RG n° 218467941, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de novembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 195, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA ELIANE CANDIDO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Reinaldo da Silva, portador do RG nº
286591091-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal n° 001/2022, para o emprego público de Serviços
Braçais Urbanos e Rurais, Cód. 39-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificado em 8° lugar, com
132,00 pontos, e, convocado por Edital para manifestar interesse
e apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, de forma espontânea compareceu à Prefeitura Municipal e
desistiu expressamente da referida vaga, conforme termo de
desistência que fica arquivado no Departamento de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal;
Que o Senhor Paulo Antonio de Araújo, portador do RG nº
402958664-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal n° 001/2022, para o emprego público de Serviços
Braçais Urbanos e Rurais, Cód. 39-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificado em 9° lugar, com
132,00 pontos, e, convocado por Edital para manifestar interesse
e apresentar documentação necessária para o preenchimento da
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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quarta-feira, 6 de novembro de 2024
vaga, foi desclassificado, conforme Portaria nº. 185, de 07 de
outubro de 2024;
Que a Senhora Eliane Candido, portadora do RG n°
28.040.532-7-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 001/2022, para o emprego público de Serviços
Braçais Urbanos e Rurais, Cód. 39-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificada em 10° lugar, com
116,00 pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
ELIANE CANDIDO, RG nº. 28.040.532-7-SSP/SP, para o
emprego público efetivo de Serviços Braçais Urbanos e
Rurais, Cód. 39-EPE, a partir de 06 de novembro de 2024, com
a carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência
R$ 1.412,00 (mil e quatrocentos e doze reais) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de novembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
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