Prefeitura Municipal

Imprensa Oficial do Município

São Sebastião da Grama/SP CEP: 13796-001

CNPJ: 45.741.527/0001-05

EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 856

Ano: 2025
Publicado em: 27/03/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 27 de março de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 856
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 112, DE 27 DE MARÇO DE 2025
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, inclusive a Lei Municipal nº 019/2025, e
considerando a quantidade de vagas constantes do Edital do
Concurso Público nº 001/2022 para o emprego público efetivo
de COVEIRO, e a necessidade da abertura de mais 01 (uma)
vaga para o referido emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante do Edital do
Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de mais 01
(um) emprego público efetivo de Coveiro, constante do Anexo I,
da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009 e demais
alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 024, DE 27 DE MARÇO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 201.502,78, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº
020, de 26 de março de 2025;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 020, de 26
de março de 2025, na Contadoria Municipal, um Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ 201.502,78 (duzentos e
um mil, quinhentos e dois reais e setenta e oito centavos), com
as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora.: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERENCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DE CONVÊNIO
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610028 Convênios Educação
123610028.2.135000 Projeto Educacional do CONDECA
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 1 TESOURO
R$ 500,00
Código de Aplicação: 299.0000 OUTROS RECURSOS
DESTINADOS À EDUCAÇÃO
Unidade Gestora.: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERENCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DE CONVÊNIO
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610028 Convênios Educação
123610028.2.135000 Projeto Educacional do CONDECA
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
Autoridade Certificadora
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quinta-feira, 27 de março de 2025
Fonte.: 2 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS
VIN
R$ 62.438,98
Código de Aplicação: 299.0000 OUTROS RECURSOS
DESTINADOS À EDUCAÇÃO
Unidade Gestora.: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERENCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DE CONVÊNIO
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610028 Convênios Educação
123610028.2.135000 Projeto Educacional do CONDECA
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JU
Fonte....: 1 TESOURO
R$ 500,00
Código de Aplicação: 299.0000 OUTROS RECURSOS
DESTINADOS À EDUCAÇÃO
Unidade Gestora.: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERENCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DE CONVÊNIO
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610028 Convênios Educação
123610028.2.135000 Projeto Educacional do CONDECA
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JU
Fonte.: 2 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS
VIN
R$ 67.200,00
Código de Aplicação: 299.0000 OUTROS RECURSOS
DESTINADOS À EDUCAÇÃO
Unidade Gestora.: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERENCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DE CONVÊNIO
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610028 Convênios Educação
123610028.2.135000 Projeto Educacional do CONDECA
4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
Fonte.: 1 TESOURO
R$ 500,00
Código de Aplicação: 299.0000 OUTROS RECURSOS
DESTINADOS À EDUCAÇÃO
Unidade Gestora.: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERENCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DE CONVÊNIO
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610028 Convênios Educação
123610028.2.135000 Projeto Educacional do CONDECA
4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
Fonte.: 2 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS
VIN
R$ 70.363,80
Código de Aplicação: 299.0000 OUTROS RECURSOS
DESTINADOS À EDUCAÇÃO
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do excesso de arrecadação
verificado no exercício atual.
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 019, DE 26 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO
EFETIVO DE COVEIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e, consequentemente, no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, mais 01
(uma) vaga para o emprego público de provimento efetivo, sob o
regime jurídico celetista, de COVEIRO – Cód. 48-EPE –
C.H.S. 40 horas, Ref. (R$) 1.850,73 (mil e oitocentos e
cinquenta reais e setenta e três centavos) mensais, passando a
integrar o Anexo I da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quinta-feira, 27 de março de 2025
Art. 2º - As despesas estabelecidas por esta Lei serão custeadas
pelas dotações próprias previstas no orçamento vigente, e não
ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe
adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra,
satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI N° 020, DE 26 DE MARÇO DE 2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 201.502,78 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no
valor total de R$ 201.502,78 (duzentos e um mil, quinhentos e
dois reais e setenta e oito centavos), com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora.: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERENCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DE CONVÊNIO
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610028 Convênios Educação
123610028.2.135000 Projeto Educacional do CONDECA
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 1 TESOURO
R$ 500,00
Código de Aplicação: 299.0000 OUTROS RECURSOS
DESTINADOS À EDUCAÇÃO
Unidade Gestora.: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERENCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DE CONVÊNIO
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610028 Convênios Educação
123610028.2.135000 Projeto Educacional do CONDECA
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte.: 2 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS
VIN
R$ 62.438,98
Código de Aplicação: 299.0000 OUTROS RECURSOS
DESTINADOS À EDUCAÇÃO
Unidade Gestora.: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERENCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DE CONVÊNIO
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610028 Convênios Educação
123610028.2.135000 Projeto Educacional do CONDECA
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JU
Fonte....: 1 TESOURO
R$ 500,00
Código de Aplicação: 299.0000 OUTROS RECURSOS
DESTINADOS À EDUCAÇÃO
Unidade Gestora.: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERENCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DE CONVÊNIO
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610028 Convênios Educação
123610028.2.135000 Projeto Educacional do CONDECA
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JU
Fonte.: 2 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS
VIN
R$ 67.200,00
Código de Aplicação: 299.0000 OUTROS RECURSOS
DESTINADOS À EDUCAÇÃO
Unidade Gestora.: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERENCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DE CONVÊNIO
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610028 Convênios Educação
123610028.2.135000 Projeto Educacional do CONDECA
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4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
Fonte.: 1 TESOURO
R$ 500,00
Código de Aplicação: 299.0000 OUTROS RECURSOS
DESTINADOS À EDUCAÇÃO
Unidade Gestora.: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERENCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DE CONVÊNIO
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610028 Convênios Educação
123610028.2.135000 Projeto Educacional do CONDECA
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
Fonte.: 2 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS
VIN
R$ 70.363,80
Código de Aplicação: 299.0000 OUTROS RECURSOS
DESTINADOS À EDUCAÇÃO
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do excesso de arrecadação
verificado no exercício atual.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022
Edital de convocação de candidato habilitado para o
emprego público de Coveiro.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e tendo
em vista a vaga acrescida, conforme Portaria nº. 112/2025, para
o emprego público de Coveiro, torna público que, fica
convocado o candidato abaixo discriminado para manifestar
interesse no preenchimento da vaga infra descrita: -
Coveiro – 01 vaga
N O M E
RG N°
ALEXANDRE
JONATHAN DA SILVA 40.295.829
Total de
Pontos
CLASS.
84,00

O candidato deverá comparecer entre os dias 31 de março, 01 e
02 de abril de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade,
munida de cópias dos seguintes documentos: -















Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição
Carteira de Trabalho (CTPS)
Cadastro do PIS/PASEP
Comprovante de residência atualizado
Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matricula
escolar,
Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão
de fiscalização profissional, se exigido para a função.
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
Se o candidato foi servidor público apresentar declaração
de que não sofreu nenhum tipo de punição em autos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
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quinta-feira, 27 de março de 2025
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 27 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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quinta-feira, 27 de março de 2025
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PODER LEGISLATIVO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2025
Torna-se público que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA/SP realizará Contratação Direta,
com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do
art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e
demais legislações aplicáveis.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o
fornecimento de 9 prismas em aço inox, conforme as seguintes
especificações: Dimensões: 28 cm x 8cm, Gravação em relevo,
Brasão Federal colado em relevo, Dizeres pintados nas cores
especificadas e envernizados, Dobra para fixação, conforme o
Termo de Referência nº 008/2025, disponível no site:
www.camarassgrama.sp.gov.br.
Valor estimado: R$1.350,00 ( mil trezentos e cinquenta
reais).
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA
 Data de início de recebimento de propostas:
01/04/2025, às 13h30min (horário de Brasília).
 Data final de recebimento de propostas: 03/04/2025,
às 17h (horário de Brasília).
3. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Para
mais
informações,
acesse
o
site:
www.camarassgrama.sp.gov.br, ou entre em contato pelo
telefone: (19) 3646-1412.
São Sebastião da Grama, 27 de março de 2025.
VANDER LÚCIO PEIXOTO
Presidente da Câmara Municipal.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 855

Ano: 2025
Publicado em: 26/03/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 26 de março de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 855
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
32/2025
PROCESSO Nº 41/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 32/2025, do tipo menor preço por item–
processo licitatório n. º 41/2025, para a contratação de empresa
especializada no fornecimento de 700 Kg de peixes vivos tipo
tilápia devendo estes serem transportados em veículo equipado
com recursos que garantam oxigênio suficiente para a
permanência dos peixes até chegar ao destino conforme o
presente termo de referência, que será regida nos termo do artigo
nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto
Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail:
comprasadm@ssgrama.sp.gov.br
ou
entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 31/03/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 25 de março de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
31/2025
PROCESSO Nº 40/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 31/2025, do tipo menor preço por item–
processo licitatório n. º 40/2025, constitui-se de prestação de
serviço de lanches/alimentos, conforme especificações e
quantidades estabelecidas neste Termo de Referência, com a
finalidade de atender a demanda do Departamento Municipal de
Esporte, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da
lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de
10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 31/03/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 25 de março de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
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quarta-feira, 26 de março de 2025
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
30/2025
PROCESSO Nº 39/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 30/2025, do tipo menor preço por item–
processo licitatório n. º 39/2025, para a contratação visa a
confecção de placas de inauguração e homenagens que serão
utilizadas nos atos solenes no decorrer do ano de 2025, que será
regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º
14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de
2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a
fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail:
comprasadm@ssgrama.sp.gov.br
ou
entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 31/03/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 25 de março de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA DE LICITAÇÃO PARA
CREDENCIAMENTO N.º 04/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 210/2024
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório
na
modalidade de Chamada Pública para
Credenciamento 04/2024, Processo n° 210/2024, tendo como
objeto Constitui o objeto Credenciamento para contratação de
empresa especializada na administração, gerenciamento e
fornecimento de cartões vale alimentação, com chip de
segurança e senha individual, com taxa 0% para aquisição de
gêneros alimentícios, fornecidos aos servidores desta Prefeitura,
através de rede de estabelecimentos credenciados, com recarga
mensal de créditos, através de cartões alimentação pelo período
de 12 meses, conforme especificações contidas no ANEXO XI -
TERMO DE REFERÊNCIA, deste edital, mediante, ainda, as
demais condições estabelecidas neste Edital.
Foram apresentadas impugnações ao presente edital pelas
empresas "ALELO INST. DE PAG. S/A", "UZZIPAY ADM.
DE CONVÊNIO LTDA", "UP BRASIL ADM. E SERVIÇOS
LTDA" e "LE CARD ADM. DE CARTÕES LTDA". Após
análise, decidiu-se pelo não provimento das impugnações,
mantendo-se integralmente o edital e o termo de referência
conforme previsto:
Diante do exposto, fica reaberto o prazo para a apresentação da
documentação de habilitação para inscrição, conforme
estabelecido no Edital, INÍCIO DO RECEBIMENTO DOS
DOCUMENTOS: a partir de 27/04/2025 às 09:00. Conforme
estabelecido no Edital, ressalvando que o prazo de
Credenciamento Limite para o recebimento da documentação:
27/04/2026. Endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão
pública: www.bll.org.br. Para mais informações, entre em
contato pelo telefone (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou
no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 25 de março de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
COMUNICADO SUSPENSÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA DE LICITAÇÃO PARA
CREDENCIAMENTO N.º 04/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 210/2024
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório
na
modalidade de Chamada Pública para
Credenciamento 04/2024, Processo n° 210/2024, tendo como
objeto Constitui o objeto Credenciamento para contratação de
empresa especializada na administração, gerenciamento e
fornecimento de cartões vale alimentação, com chip de
segurança e senha individual, com taxa 0% para aquisição de
gêneros alimentícios, fornecidos aos servidores desta Prefeitura,
através de rede de estabelecimentos credenciados, com recarga
mensal de créditos, através de cartões alimentação pelo período
de 12 meses, conforme especificações contidas no ANEXO XI -
TERMO DE REFERÊNCIA, deste edital, mediante, ainda, as
demais condições estabelecidas neste Edital.
Foram apresentadas impugnações ao presente edital pelas
empresas "ALELO INST. DE PAG. S/A", "UZZIPAY ADM.
DE CONVÊNIO LTDA", "UP BRASIL ADM. E SERVIÇOS
LTDA" e "LE CARD ADM. DE CARTÕES LTDA". Após
análise, decidiu-se pelo não provimento das impugnações,
mantendo-se integralmente o edital e o termo de referência
conforme previsto:
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Diante do exposto, fica reaberto o prazo para a apresentação da
documentação de habilitação para inscrição, conforme
estabelecido no Edital, INÍCIO DO RECEBIMENTO DOS
DOCUMENTOS: a partir de 27/03/2025 às 09:00. Conforme
estabelecido no Edital, ressalvando que o prazo de
Credenciamento Limite para o recebimento da documentação:
27/04/2026. Endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão
pública: www.bll.org.br. Para mais informações, entre em
contato pelo telefone (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou
no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 26 de março de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 11/2019
Contratada: VEROCHEQUE REFEIÇÕES – LTDA
Objeto: contratação de empresa especializada na administração,
gerenciamento e fornecimento de cartões vale alimentação, com
chip de segurança, para aquisição de gêneros alimentícios,
fornecidos aos servidores desta Prefeitura, através de rede de
estabelecimentos credenciados, com recarga mensal de créditos,
através de cartões alimentação pelo período de 12 meses
(prorrogáveis), conforme descrito no presente Edital e
especificado no Termo de Referência- Anexo I.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário n.º 11/2019 até o dia 25/04/2025, não há alterações
nos valores compactuados no 5º termo aditivo, assim montante
total de crédito a ser mensalmente permeará o mesmo para os 3
(três) meses de prorrogação, em caráter excepcional, uma vez
que torna crível a necessidade da continuidade dos serviços, sem
prejuízo a administração e os colaboradores.
DATA: 24 de janeiro de 2025.
Pregão Presencial n° 12/2019
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 77/2024
Contratada: CONSTRUTORA HGB LTDA,
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de
engenharia para obra de drenagem e contenção Jardim Santa
Maria I, conforme condições e especificações constantes deste
Termo de Referência – TR e seus anexos.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 18 de maio de 2025, sem alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
DATA: 18 de março de 2025.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 32/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 170/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
3º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 35/2024
Contratada: ATACADÃO RIO PARDO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
Objeto: Registro de Preços n.º 35/2024, celebrado em
20/12/2023, principal do presente contrato, tem por objeto
Registro de Preços para eventual aquisição de gêneros
alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar,
visando cumprir o programa de alimentação escolar - convênio
MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no
termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de
12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Motivo:
Para
ECONÔMICO
restabelecimento
FINANCEIRO
do
do
REEQUILÍBRIO
Contrato,
fica
REAJUSTADO, respectivo ao “Item 10” / BISCOITO
SALGADO, TIPO CRACKER COM GERGELIM, embalagem
360gr, marca Renata, R$ 3,84; “Item 13” / CHOCOLATE, EM
PO, SOLUVEL, COM 50% DE CACAU, embalagem 1kg,
marca Tecnutri, R$ 19,97; “Item 16” / EXTRATO DE
TOMATE, CONCENTRADO, embalagem 1,7kg, marca Fugini,
R$ 8,94; “Item 18” / FARINHA DE TRIGO ESPECIAL,
embalagem 25kg, marca Trigori, R$ 56,00; “Item 25” / LEITE
EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO, embalagem 1kg, marca
Romano, R$ 24,00; “Item 28” / MANTEIGA COM SAL,
embalagem 500gr, marca Matilat, R$ 16,25; “Item 38” / ÓLEO
DE SOJA COMESTÍVEL, embalagem 900ml, marca Coamo,
R$ 4,22, ou seja, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância
“Item 10” / BISCOITO SALGADO, TIPO CRACKER COM
GERGELIM, embalagem 360gr, marca Renata, R$ 5,77; “Item
13” / CHOCOLATE, EM PO, SOLUVEL, COM 50% DE
CACAU, embalagem 1kg, marca Tecnutri, R$ 40,72; “Item 16”
/
EXTRATO DE TOMATE, CONCENTRADO, embalagem
1,7kg, marca Fugini, R$ 21,54; “Item 18” / FARINHA DE
TRIGO ESPECIAL, embalagem 25kg, marca Trigori, R$ 73,82;
“Item 25” / LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO,
embalagem 1kg, marca Romano, R$ 34,27; “Item 28” /
MANTEIGA COM SAL, embalagem 500gr, marca Matilat, R$
17,92; “Item 38” / ÓLEO DE SOJA COMESTÍVEL,
embalagem 900ml, marca Coamo, R$ 12,20, os demais itens não
sofreram alterações.
DATA: 18 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 03/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 45/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
2º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 94/2024
Contratada: PIETRO E-COMMERCE LTDA
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de pneus,
câmaras de ar e protetor de aro, para frota municipal de diversos
setores da prefeitura municipal, com fornecimento parcelado,
com fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze)
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quarta-feira, 26 de março de 2025
meses referência – anexo I deste edital, durante o período de 12
(doze) meses, com entrega parcelada.
Motivo: Para ALTERAÇÃO na marca dos produtos ofertados
dos itens 22, PNEU 215/75 R17.5 LISO – Pneu radial – XBRI e
item 18, PNEU 205/60 R 16 - Pneu radial – LINGLONG, o qual
passarão a ser, 22, PNEU 215/75 R17.5 LISO – Pneu radial –
ECOWAY P1 126/124L 16PR TL08 e item 18, PNEU 205/60 R
16 - Pneu radial – GREEN-MAX HP010 92V TL IMP, sem
modificação nos valores pactuados na ata supracitada.
DATA: 25 de março de 2025.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 93/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 77/2024
Contratada: CONSTRUTORA HGB LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de
engenharia para obra de drenagem e contenção Jardim Santa
Maria I, conforme condições e especificações constantes deste
Termo de Referência – TR e seus anexos.
Motivo: Houve a necessidade de ADITIVO ao contrato,
conforme verificado pelo Departamento de Engenharia, ocorre
que foi verificado itens de execução necessárias, conforme laudo
e planilhas do departamento de Engenharia e parecer jurídico,
em anexo.
Fica ACRESCIDO do Contrato n. º 77/2024, aditivo em
aproximadamente 24,12 %, no valor de R$ R$ 38.811,88 (trinta
e oito mil e oitocentos e onze reais e oitenta e oito centavos).
Sendo originalmente o valor total do contrato R$ 160.684,74
(cento e sessenta mil seiscentos e oitenta e quatro reais e setenta
e quatro centavos), por fim, o valor do Contrato 77/2024 passa a
ser de R$ 199.496,62 (cento e noventa e nove mil quatrocentos e
noventa e seis reais e sessenta e dois centavos)
DATA: 24 de fevereiro de 2026.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 32/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 170/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 09/2023
Contratada: AGNALDO MUNIZ PACHECO LTDA
Objeto: Contratação de assessoria em serviço de apoio à gestão
dos fundos de assistência social subsídios conceituais e
operacionais atualizados quanto aos processos relacionados ao
sistema de planejamento orçamentário brasileiro e à gestão
financeira e orçamentária do SUAS.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 13 de fevereiro de 2026, sem alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
Houve a necessidade de ADITIVO ao contrato, conforme
verificado pelo Departamento de Assistência Social, para
acréscimo de 8 horas mensais ao contrato, conforme as
justificativas apresentadas.
Fica ACRESCIDO do Contrato n. º 09/2024, aditivo em
aproximadamente 25 %, no valor de R$ R$ 7.500,00 (sete mil e
quinhentos reais).
Sendo originalmente o valor total R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
por fim, o valor do Contrato 09/2024 passa a ser de R$
37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais).
DATA: 13 de fevereiro 2025.
TOMADA DE PREÇOS N.º 04/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 12/2023
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 09/2024
Contratada:
WORKSERV DESENVOLVIMENTO E
COMERCIO DE SOFTWARES LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada na locação de
licença de uso de software de tratamento de ponto para controle
de registro de frequência dos servidores públicos, visando
atender as necessidades da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 27 de fevereiro de 2026, sem alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
O valor do contrato que era de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos
reais), passará a ser R$ 7.547,76 (sete mil e quinhentos e
quarenta e sete reais e setenta e seis centavos, devido ao reajuste
de preço, que foi utilizado o índice IPCA de 4,38%.
DATA: 27 de fevereiro de 2025.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 06/2024
PROCESSO Nº 10/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 39/2024
Contratada: TRAÇADO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de gêneros
alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar,
visando cumprir o programa de alimentação escolar - convênio
MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no
termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de
12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Motivo:
Para
ECONÔMICO
restabelecimento
FINANCEIRO
do
do
REEQUILÍBRIO
Contrato,
fica
REAJUSTADO, respectivo ao “Item 01” / Emulsão Asfáltica
RR1 – C, tambor 200 litros, R$ 1.336,66 ou seja, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
do produto, a importância “Item 01” / Emulsão Asfáltica RR1 –
C, tambor 200 litros, R$ 1.483,95, os demais itens não sofreram
alterações.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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quarta-feira, 26 de março de 2025
DATA: 18 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE PREGÃO N.º 07/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 55/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 01/2025
Contratada: RKV ALIMENTOS LTDA
Objeto: Contratação de Empresa para Prestação de serviço de
manutenção preventiva e corretiva em equipamentos
odontológicos, lotados nas Unidades de Saúde do Município,
conforme condições estabelecidas nos anexos.
Motivo: registro de preços para a eventual aquisição para
fornecimento do kit lanche para fornecimento aos usuários do
sistema público de saúde municipal que necessitarem de se
deslocar para realizar acompanhamento de saúde fora do
município de São Sebastião Da Grama, com entrega parcelada.
DATA: 18 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 42/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 213/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 47/2024
Contratada: POLIEDRO SISTEMA DE ENSINO LTDA
Objeto: Constitui objeto da presente licitação a contratação de
empresa para fornecimento de Material didático de Sistema
Estruturado de Ensino, para o Ensino Fundamental II (6º e 7º
ano) da Rede Municipal de Ensino do Município de São
Sebastião da Grama, contemplando materiais didáticos
impressos e digitais para alunos e professores, capacitação de
docentes e gestores, assessoria pedagógica presencial e/ou
remota, portal educacional e sistema de avaliação de
aprendizagem dos alunos.
Motivo: Houve a necessidade de ADITIVO ao contrato,
conforme verificado pelo Departamento de Educação municipal,
diante da matricula de mais alunos para o ano letivo de 2025,
conforme as justificativas apresentadas.
Fica ACRESCIDO do Contrato n. º 47/2024, aditivo em
aproximadamente 20 %, no valor de R$ R$ 16.000,00 (dezesseis
mil reais).
Sendo originalmente o valor total R$ 160.000,00 (cento e
sessenta mil reais), por fim, o valor do Contrato 47/2024 passa a
ser de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais).
DATA: 31 de janeiro de 2025.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 08/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 65/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 11/2024
Contratada: IGEBRASIL SOLUCOES LTDA
Objeto: Contratação de Empresa para Prestação de serviço de
manutenção preventiva e corretiva em equipamentos
odontológicos, lotados nas Unidades de Saúde do Município,
conforme condições estabelecidas nos anexos.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 12 de março de 2026, com alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
O valor global do contrato que era de R$ 34.980,00 (trinta e
quatro mil e novecentos e oitenta reais), passará a ser R$
36.669,53 (trinta e seis mil e seiscentos e sessenta e nove reais e
cinquenta e três centavos), devido ao reajuste de preço, que foi
utilizado o índice IPCA de 4,83%.
DATA: 12 de março de 2025.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 06/2024
PROCESSO Nº 10/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 77/2024
Contratada: CONSTRUTORA HGB LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de
engenharia para obra de drenagem e contenção Jardim Santa
Maria I, conforme condições e especificações constantes deste
Termo de Referência – TR e seus anexos.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 18 de março de 2025, sem alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
DATA: 18 de janeiro de 2025.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 32/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 170/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 41/2024
Contratada:
DIEGO
GRACIA
DA
SILVA
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de gêneros
alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar,
visando cumprir o programa de alimentação escolar - convênio
MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no
termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de
12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Motivo:
Para
ECONÔMICO
restabelecimento
FINANCEIRO
do
do
REEQUILÍBRIO
Contrato,
fica
REAJUSTADO, respectivo ao “Item 05” / ALHO ROXO
PROCESSADO, quilograma, CEASA, R$ 22,50, ou seja, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
do produto, a importância “Item 05” / ALHO ROXO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quarta-feira, 26 de março de 2025
PROCESSADO, quilograma, CEASA, R$ 31,40, os demais
itens não sofreram alterações.
DATA: 19 de março de 2025.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 04/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 46/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
01º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 01/2025
Contratada:
T.R.R.
BRASIL
COMÉRCIO
COMBUSTÍVEIS E CONVENIENCIA LTDA
Objeto:
DE
Contratação de empresa especializada para
fornecimento de combustíveis (óleo diesel, gasolina automotiva
comum e álcool) com abastecimento diretamente das bombas
aos veículos da Prefeitura Municipal.
Motivo: Para restabelecimento do equilíbrio econômico
financeiro do Contrato, fica REAJUSTADO o valor do produto
“Gasolina” de R$ 5,80, “Etanol” de R$ 3,75, “Diesel S10” de R$
5,94 e “Diesel S500 de R$ 5,82; ou seja, o CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento dos produtos o
valor de “Gasolina” de R$ 6,05, “Etanol” de R$ 4,05, “Diesel
S10” de R$ 6,20 e “Diesel S500 de R$ 6,05.
DATA: 11 de março de 2025.
EDITAL DE PREGÃO N.º 39/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 15/2023
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 35/2023
Contratada:
JOÃO
DIONÍSIO
DE
ANDRADE
CONSTRUTORA LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de
reforma e construção de Área de Lazer Esportiva, localizada na
Avenida Vereador José Taramelli, nos termos do convênio nº
103564/2022, celebrado entre o município de São Sebastião da
Grama e a Governo do Estado de São Paulo, conforme Projetos,
Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro, Planilha
Orçamentária, ART e mediante as condições estabelecidas neste
Edital.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 24 de março de 2025, sem alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
DATA: 24 de novembro de 2024.
TOMADA DE PREÇOS N.º14/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º48/2023
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 43/2022
Contratada: JOÃO PAULO DE ANDRADE
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a
ser necessárias.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, que terá sua vigência até a data de
24/03/2025, não há alteração nos valores do presente contrato.
DATA: 24 de dezembro de 2024.
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2022
PROCESSO N°68/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 45/2022
Contratada: PAOLY ALMEIDA BAPTISTELLA
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a
ser necessárias.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, que terá sua vigência até a data de
24/03/2025, não há alteração nos valores do presente contrato.
DATA: 24 de dezembro de 2024.
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2022
PROCESSO N°68/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 41/2022
Contratada: GEOVANE DA SILVA
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a
ser necessárias.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, que terá sua vigência até a data de
24/03/2025, não há alteração nos valores do presente contrato.
DATA: 24 de dezembro de 2024.
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2022
PROCESSO N°68/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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quarta-feira, 26 de março de 2025
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 44/2022
Contratada: GUILHERME AUGUSTO ROQUE COSTA
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a
ser necessárias.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, que terá sua vigência até a data de
24/03/2025, não há alteração nos valores do presente contrato.
DATA: 24 de dezembro de 2024.
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2022
PROCESSO N°68/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 42/2022
Contratada: CARLOS ALBERTO TESSER
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a
ser necessárias.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, que terá sua vigência até a data de
24/03/2025, não há alteração nos valores do presente contrato.
DATA: 24 de dezembro de 2024.
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2022
PROCESSO N°68/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 46/2022
Contratada: ALAN GABRIEL CASEMIRO
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a
ser necessárias.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, que terá sua vigência até a data de
24/03/2025, não há alteração nos valores do presente contrato.
DATA: 24 de dezembro de 2024.
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2022
PROCESSO N°68/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 46/2022
Contratada: ALAN GABRIEL CASEMIRO
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a
ser necessárias.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, que terá sua vigência até a data de
24/03/2025, não há alteração nos valores do presente contrato.
DATA: 24 de dezembro de 2024.
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 05/2022
PROCESSO N°68/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 23/2023
Contratada:
FRANCISCO
DE ASSIS MORAES
CONSTRUTORA
Objeto: Contratação na área de engenharia incluindo mão-de
obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários
para construção da Unidade Básica de Saúde (UBS), no Jardim
Santa Maria I, de acordo com o convênio n. º 103564/2022,
celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a
Governo do Estado de São Paulo, conforme Memorial
Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as
condições estabelecidas neste Edital e seus anexos,
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 26 de agosto de 2025, sem alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
DATA:26 de dezembro de 2024.
TOMADA DE PREÇOS N.º12/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º36/2023
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 70/2024
Contratada: IDEAL ASFALTO RÁPIDO LTDA
Objeto: Contratação de empresa para aquisição de 2000 sacos
de massa asfáltica usinada a quente para aplicação a frio de
25kg, destinados a atender as necessidades do Departamento de
Obras e Serviços.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 24 de junho de 2025, sem alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
DATA:24 de dezembro de 2024.
DISPENSA PRESENCIAL Nº. 78/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 143/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quarta-feira, 26 de março de 2025
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 23/2023
Contratada:
FRANCISCO
DE ASSIS MORAES
CONSTRUTORA
Objeto: a Contratação na área de engenharia incluindo mão-de
obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários
para construção da Unidade Básica de Saúde (UBS), no Jardim
Santa Maria I, de acordo com o convênio n. º 103564/2022,
celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a
Governo do Estado de São Paulo, conforme Memorial
Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as
condições estabelecidas neste Edital e seus anexos
Motivo:a Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no
Contrato Originário até o dia 26 de agosto de 2025, sem
alteração nos valores, conforme justificativa anexa.
DATA: 26 de dezembro de 2024.
TOMADA DE PREÇOS N.º12/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º36/2023
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidatos habilitados para a
função pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024, e
diante do pedido de desistência formulado pela candidata
aprovada em 30º lugar para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, o qual está arquivado no
Departamento Municipal de Recursos Humanos, bem como os
afastamentos em razão de licença-maternidade de servidoras
públicas ocupantes do emprego público efetivo de Professor de
Educação Básica, torna público que, ficam convocados os
candidatos abaixo discriminados para manifestarem interesse no
preenchimento das vagas infra descritas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome
RG nº
Total de
Pontos
ELISANA SANTOS
CRUZ PRATES
Class.
658359393
CAROLINE
PASCHOALINO
FERREIRA
44553381X
48,00
31º
48,00
DANIELA VICENTE
MOISÉS
32º
457354227
48,00
33º
Os candidatos deverão comparecer entre os dias 31 de março de
2025 e 02 de abril de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às
17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos
da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade,
munidos de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do
órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 26 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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quarta-feira, 26 de março de 2025
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 853

Ano: 2025
Publicado em: 25/03/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 24 de março de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 853
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
LEI Nº 018, DE 20 DE MARÇO DE 2025
INSTITUI O PROGRAMA “VEREADOR MIRIM” NO
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído no Município de São Sebastião da Grama
o Programa "VEREADOR MIRIM", com o objetivo de
fomentar o interesse e o conhecimento dos jovens estudantes
sobre o processo legislativo municipal, promovendo a consciência
cidadã e incentivando a participação política responsável.
Art. 2º - O Programa "VEREADOR MIRIM" terá como
objetivos principais:
I - Proporcionar aos estudantes uma visão ampla sobre o
funcionamento do Poder Legislativo Municipal;
II - Estimular o interesse pela participação política e pelo
exercício da cidadania;
III - Facilitar o contato dos estudantes com os vereadores,
permitindo que compreendam suas funções e atribuições;
IV - Desenvolver ações educativas sobre temas políticos, sociais
e econômicos, promovendo debates e atividades interativas;
V - Incentivar a formulação de propostas pelos estudantes, que
poderão ser encaminhadas ao Poder Legislativo;
VI - Criar um ambiente de aprendizagem onde os alunos possam
simular processos legislativos, incluindo a elaboração e discussão
de projetos de lei;
VII - Ampliar a transparência e o diálogo entre a Câmara
Municipal e a comunidade estudantil.
Art. 3º - O Programa será implementado por meio das seguintes
atividades:
I - Visitas guiadas às dependências da Câmara Municipal;
II - Sessões simuladas, onde os estudantes poderão atuar como
vereadores mirins;
III - Palestras e rodas de conversa ministradas por vereadores e
especialistas em políticas públicas;
IV - Parcerias com instituições de ensino, universidades e
organizações não governamentais para a realização de workshops
e oficinas;
V - Participação de escolas públicas e privadas, abrangendo
alunos do ensino fundamental e médio;
VI - Criação de um concurso anual para a seleção de propostas
estudantis de melhoria para o município, que poderão ser
analisadas e debatidas na Câmara Municipal.
Art. 4º - A execução do Programa será de responsabilidade da
Câmara Municipal, em parceria com a Secretaria Municipal de
Educação e demais instituições interessadas, sem a criação de
novas despesas para o município.
Art. 5º - O Programa ocorrerá de forma contínua, sendo elaborado
um calendário anual de atividades a ser definido em conjunto com
as escolas participantes.
Art.6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 20 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidata habilitada para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
Autoridade Certificadora
Página 2 de 4
segunda-feira, 24 de março de 2025
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024,
diante do pedido de desistência formulado pela candidata
aprovada em 29º lugar para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, no qual está arquivado no
Departamento Municipal de Recursos Humanos, torna público
que, fica convocada a candidata abaixo discriminada para
manifestar interesse no preenchimento da vaga infra descrita: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome
RG nº
Total de
Pontos
ANA CRISTINA
SORCE FERREIRA
431428761
Class.
48,00
30º
A candidata deverá comparecer entre os dias 27 e 31 de março
de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munida de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade
exigido no Edital do Processo Seletivo Edital nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e horário de
trabalho, emitida pelo setor competente do órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ
SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 24 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N 02/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N 26/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório
na modalidade Concorrência Eletrônico 02/2025, Processo n°
26/2025, tendo como contratação de empresa especializada na
construção de uma unidade básica de saúde (UBS) PORTE I, em
conformidade com as diretrizes do novo programa de aceleração
do crescimento (NOVO PAC), proposta nº 11548.1480001/24
002, conforme condições e especificações constantes deste Termo
de Referência – TR e seus anexos, pelo regime de execução
indireta, empreitada por preço global, nos moldes das seguintes
alterações: 1. Considerando que por motivos técnicos, o edital não
foi
disponibilizado
no diário oficial da união: a)
https://www.in.gov.br/leiturajornal.
Prejudicando o prazo
mínimo exigido para a abertura da sessão pública; fica alterada a
data da realização do certame. 1.2. Em virtude da retificação ora
realizada,
FICA REABERTO O PRAZO PARA
ENCERRAMENTO DO CONCORRÊNCIA N. º 02/2025 COM
NOVA DATA NO DIA 11/04/2025 às 09h00min. O edital está
disponível no site http://home.ssgrama.sp.gov.br para download.
Mais informações poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951
ou
pelo
e-mail
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
e/ou
licitacao3@ssgrama.sp.gov.br; 2. DA RATIFICAÇÃO: Ficam
mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital do
CONCORRÊNCIA N. º 02/2025. Endereço eletrônico no qual
ocorrerá a sessão pública: www.bll.org.br. Maiores informações
poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou
no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 24 de março de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 08/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 35/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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segunda-feira, 24 de março de 2025
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório
na modalidade Pregão Eletrônico 08/2025, Processo n° 35/2025,
com encerramento no dia 07/04/2025, às 09:00 horas, tendo como
Registro de Preços para a eventual aquisição de gêneros
alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar,
visando cumprir o programa de alimentação escolar - convênio
MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no
termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de 12
(doze) meses, com entrega parcelada. Endereço eletrônico no
qual ocorrerá a sessão pública: www.bll.org.br. Maiores
informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951,
ou
pelo
e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
ou
no
São Sebastião da Grama, 24 de março de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
e
site:
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 03/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 23/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 09/2025
Contratada:
AMA COMERCIO E SERVIÇOS DE
INSTALAÇÕES DE GAS LTDA
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de gás GLP – gás liquefeito de petróleo p 13 e p 45, para suprimento dos
diversos setores da prefeitura municipal, com fornecimento
parcelado, durante o período de 12 (doze) meses referência –
anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada
VALOR (R$): item 01 - R$ 122,00 - item 02 - R$ 452,00.
Data: 17 de março de 2025
VIGENCIA: 12 meses
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 12/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 12/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 08/2025
Contratada: ECOQUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO DE
REVESTIMENTOS LTDA
Objeto: Registro de Preços para a eventual Contratação de
empresa especializada no fornecimento de materiais para pintura,
visando atender as necessidades do Departamento de Obras e
Serviços.
VALOR (R$): item 01 - R$ 4,57 - item 02 - R$ 4,89 - item 03 -
R$ 9,72 - item 04 - R$ 4,40- item 05 - R$ 5,83- item 06 - R$ 8,00-
item 07 - R$ 6,24- item 08 - R$ 450,00- item 09 - R$ 313,00- item
10 - R$ 305,00- item 11 - R$ 298,00- item 12 - R$ 98,00- item 13 - R$ 297,00- item 14 - R$ 85,00- item 15 - R$ 72,59- item 16 -
R$ 79,05 .
Data: 14 de março de 2025
VIGENCIA: 12 meses
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 01/2025.
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 25/2025.
TIPO: MENOR PREÇO POR GLOBAL
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas
na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os mesmos
qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do Artigo
17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as
propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração
Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso
IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021; que tem por objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
EXECUÇÃO DE OBRAS DE MICRODRENAGEM PARA
MITIGAÇÃO DE INUNDAÇÕES EM BAIRROS DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, conforme condições e
especificações constantes deste Termo de Referência – TR e seus
anexos, pelo regime de execução indireta, empreitada por preço
global. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa FLEX
COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, no valor global de
R$ 402.900,00 (quatrocentos e dois mil e novecentos reais).
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 19 de março de 2025.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
PODER LEGISLATIVO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2025
Torna-se público que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA/SP realizará Contratação Direta, com
critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75,
inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais
legislações aplicáveis.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o
fornecimento de acesso a uma biblioteca digital, incluindo
disponibilização de acervo digitalizado, licenças de uso e suporte
técnico, conforme especificações e quantidade relacionadas no
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segunda-feira, 24 de março de 2025
Termo de Referência nº 007/2025, disponível no site:
www.camarassgrama.sp.gov.br.
Valor estimado: R$4.850,00 (quatro mil oitocentos e
cinquenta reais).
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA
 Data de início de recebimento de propostas:
26/03/2025, às 13h30min (horário de Brasília).
 Data final de recebimento de propostas: 28/03/2025,
às 17h (horário de Brasília).
3. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Para
mais
informações,
acesse
o
site:
www.camarassgrama.sp.gov.br, ou entre em contato pelo
telefone: (19) 3646-1412.
São Sebastião da Grama, 24 de março de 2025.
VANDER LÚCIO PEIXOTO
Presidente da Câmara Municipal.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 854

Ano: 2025
Publicado em: 25/03/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 25 de março de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 854
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA DE LICITAÇÃO PARA
CREDENCIAMENTO N.º 04/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 210/2024
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório
na
modalidade de Chamada Pública para
Credenciamento 04/2024, Processo n° 210/2024, tendo como
objeto Constitui o objeto Credenciamento para contratação de
empresa especializada na administração, gerenciamento e
fornecimento de cartões vale alimentação, com chip de
segurança e senha individual, com taxa 0% para aquisição de
gêneros alimentícios, fornecidos aos servidores desta Prefeitura,
através de rede de estabelecimentos credenciados, com recarga
mensal de créditos, através de cartões alimentação pelo período
de 12 meses, conforme especificações contidas no ANEXO XI -
TERMO DE REFERÊNCIA, deste edital, mediante, ainda, as
demais condições estabelecidas neste Edital.
Foram apresentadas impugnações ao presente edital pelas
empresas "ALELO INST. DE PAG. S/A", "UZZIPAY ADM.
DE CONVÊNIO LTDA", "UP BRASIL ADM. E SERVIÇOS
LTDA" e "LE CARD ADM. DE CARTÕES LTDA". Após
análise, decidiu-se pelo não provimento das impugnações,
mantendo-se integralmente o edital e o termo de referência
conforme previsto:
Diante do exposto, fica reaberto o prazo para a apresentação da
documentação de habilitação para inscrição, conforme
estabelecido no Edital, INÍCIO DO RECEBIMENTO DOS
DOCUMENTOS: a partir de 27/04/2025 às 09:00. Conforme
estabelecido no Edital, ressalvando que o prazo de
Credenciamento Limite para o recebimento da documentação:
27/04/2026. Endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão
pública: www.bll.org.br. Para mais informações, entre em
contato pelo telefone (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou
no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 25 de março de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
32/2025
PROCESSO Nº 41/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 32/2025, do tipo menor preço por item–
processo licitatório n. º 41/2025, para a contratação de empresa
especializada no fornecimento de 700 Kg de peixes vivos tipo
tilápia devendo estes serem transportados em veículo equipado
com recursos que garantam oxigênio suficiente para a
permanência dos peixes até chegar ao destino conforme o
presente termo de referência, que será regida nos termo do artigo
nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto
Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail:
comprasadm@ssgrama.sp.gov.br
ou
entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 31/03/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 25 de março de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
REF: - Requerimento protocolado sob n° 2025/3/1441, em 21
de março de 2025

Solicita 60 dias de prorrogação de licença-maternidade.
INTERESSADA: - MARCELA ANSELMO MAPELLI -
Ocupante do emprego público efetivo de Professor de Educação
Básica
Vistos etc.
Nos termos do r. parecer que tomo como fundamento de minha
decisão, e da documentação juntada, D E F I R O o pedido de
prorrogação de licença-maternidade à servidora pública
municipal supramencionada, conforme requerido, devendo a
Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as devidas providências administrativas
cabíveis. Publique-se.
São Sebastião da Grama, 25 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 010, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 1.277.900,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
249, de 12 de dezembro de 2024;
DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 1.277.900,00 (um milhão,
duzentos e setenta e sete mil e novecentos reais) que receberá a
seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE
ADMINIST.SUPERIOR

110 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 3.500,00
03/02/2025 Credito Suplementar 3.500,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 3.500,00

Total Unidade Orçamentária 3.500,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERÊNCIA
TECNOL/EMPREEN.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO.DE TECN.,
EMPREEND. MEIO AMBIENTE

125 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
03/02/2025 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERÊNCIA
TECNOL/EMPREEN.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO.DE TECN.,
EMPREEND. MEIO AMBIENTE

127 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 5.000,00
03/02/2025 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 25.000,00

Total Unidade Orçamentária 25.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.02 DEPTO DE CONVENIOS

134 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERC – PJ 20.000,00
03/02/2025 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 20.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO640.000,00
03/02/2025 Credito Suplementar 640.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.DETERC- PJ30.000,00
03/02/2025 Credito Suplementar 30.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
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Página 3 de 5 terça-feira, 25 de março de 2025

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

2025 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 145.000,00
03/02/2025 Credito Suplementar 145.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

145 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
03/02/2025 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

152 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00
03/02/2025 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

154 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 20.000,00
03/02/2025 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

159 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 80.000,00
03/02/2025 Credito Suplementar 80.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
161 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 45.000,00
03/02/2025 Credito Suplementar 45.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 985.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.04 DEPTO DE VIGILÂNCIA
PATRIMON. E PÚBLICA

1828 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO25.000,00
03/02/2025 Credito Suplementar 25.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.04 DEPTO DE VIGILÂNCIA
PATRIMON. E PÚBLICA

1829 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS -
PJ 190.000,00
03/02/2025 Credito Suplementar 190.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 215.000,00

Total Unidade Orçamentária 1.220.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.14 GERÊNCIA DE
AGRONEGÓCIO
Unidade Executora...: 02.14.01 DEPARTAMENTO DE
AGRONEGÓCIO

2639 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO10.000,00
03/02/2025 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 10.000,00

Total Unidade Orçamentária 10.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERÊNCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO

186 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERC-PJ 17.000,00
03/02/2025 Credito Suplementar 17.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024



Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 5 terça-feira, 25 de março de 2025

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERÊNCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO

187 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERC-PJ 2.400,00
03/02/2025 Credito Suplementar 2.400,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 19.400,00

Total Unidade Orçamentária 19.400,00

Total Órgão 1.277.900,00

Total Geral 1.277.900,00

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro
verificado no exercício anterior.

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO Nº 011, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 176.850,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
249, de 12 de dezembro de 2024;
DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 176.850,00 (cento e
setenta e seis mil, oitocentos e cinquenta reais) que receberá a
seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a suplementar

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA
JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E
PROCURADORIA JURÍDICA

87 3.2.90.91.00.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 110.000,00
03/02/2025 Credito Suplementar 110.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 110.000,00

Total Unidade Orçamentária 110.000,00


Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR

110 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 2.250,00
03/02/2025 Credito Suplementar 2.250,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 2.250,00

Total Unidade Orçamentária 2.250,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DO FUNDEB

2029 3.1.90.13.00.00.00 OBR. PATRONAIS 40.000,00
03/02/2025 Credito Suplementar 40.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 40.000,00


Total Unidade Orçamentária 40.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 24.600,00
03/02/2025 Credito Suplementar 24.600,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 24.600,00

Total Unidade Orçamentária 24.600,00
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Total Órgão 176.850,00

Total Geral 176.850,00

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA
JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E
PROCURADORIA JURÍDICA

88 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERC.–PJ 110.000,00
03/02/2025 Credito Suplementar 110.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 110.000,00

Total Unidade Orçamentária 110.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR

107 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.250,00
03/02/2025 Redução de Credito 2.250,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 2.250,00

Total Unidade Orçamentária 2.250,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DO FUNDEB

1 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 40.000,00
03/02/2025 Redução de Credito 40.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 40.000,00

Total Unidade Orçamentária 40.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA
TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN.,
EMPREEND.MEIO AMBIENTE
125 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 22.100,00
03/02/2025 Redução de Credito 22.100,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 22.100,00

Total Unidade Orçamentária 22.100,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE CONVENIOS

159 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.500,00
03/02/2025 Redução de Credito 2.500,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 2.500,00

Total Unidade Orçamentária 2.500,00

Total Órgão 176.850,00

Total Geral 176.850,00

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos









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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 852

Ano: 2025
Publicado em: 20/03/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 20 de março de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 852
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 20/2025
PROCESSO Nº 22/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa IRMAOS SCACABAROZI LTDA, com inscrição no
CNPJ sob o nº 72.864.960/0001-00, no valor global de R$
46.872,00, que tem por objeto o presente instrumento
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DOS
ITENS DESCRITOS ABAIXO, PARA REPARO DO SISTEMA
DE FREIO DA MÁQUINA: MOTONIVELADORA (PATROL)
RG 140 B ANO/MOD 2012/2012, DESTINADOS A ATENDER
AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E
SERVIÇOS,
EM
COMEMORAÇÃO A PÁSCOA.
AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa de licitação, com fundamento legal no
artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação
em cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 20 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 21/2025
PROCESSO Nº 28/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa 57.605.279 DIEGO DA SILVA DALBON, com
inscrição no CNPJ sob o nº 57.605.279/0001-54, no valor global
de R$ 11.350,00, que tem por objeto o presente instrumento,
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MÃO DE OBRA PARA
DESINSTALAÇÃO E INSTALAÇÃO DE APARELHO DE AR
CONDICIONADO 12.000 BTUS e 24.000 BTUS,
LOCALIZADOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO,
DESTINADOS
A ATENDER AS
NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
SAÚDE. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de
contratação em epígrafe, por dispensa de licitação, com
fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.
São Sebastião da Grama, 20 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 22/2025
PROCESSO Nº 29/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa BIDDEN COMERCIAL LTDA, com inscrição no
CNPJ sob o nº 36.181.473/0001-80, referente aos itens 0l no valor
unitário de R$ 108,00 e itens 03 no valor unitário de R$ 14,00 E
com a empresa NILTON CEZAR SEBASTIÃO CUEVA EPP,
com inscrição no CNPJ sob o nº 06.005.983/0001-35, referente
aos itens 02 no valor unitário de R$ 5,90, itens 04 no valor unitário
de R$ 15,50, itens 05 no valor unitário de R$ 180,00, itens 06 no
valor unitário de R$ 9,90, itens 07 no valor unitário de R$ 69,00,
itens 08 no valor unitário de R$ 29,90 e itens 09 no valor unitário
de R$ 27,50 que tem por objeto o presente instrumento,
Contratação de empresa especializada no fornecimento de
materiais para limpeza de piscina, destinados a atender as
necessidades do “COMPLEXO EDUCACIONAL” pertencente
ao Departamento de Esportes. AUTORIZAR E RATIFICAR o
processo de contratação em epígrafe, por dispensa de licitação,
com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.
São Sebastião da Grama, 20 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
Autoridade Certificadora
Página 2 de 2
quinta-feira, 20 de março de 2025
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 23/2025
PROCESSO Nº 30/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a
empresa
DIMAVAL DISTRIBUIDORA DE MAQ
AGRICOLAS VANCO LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº
53.868.253/0001-48, referente ao item 0l no valor de R$ 3.139,90
e com a empresa 48.866.572 MARCOS VINICIUS DE PAULO
PEREIRA DE LACERDA, com inscrição no CNPJ sob o nº
48.866.572/0001-84, referente ao item 02 no valor de R$ 459,6.0,
que tem por objeto o presente instrumento, Contratação de
empresa para aquisição de ferramentas para uso da oficina
mecânica, destinados a atender as necessidades do departamento
de obras e serviços. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de
contratação em epígrafe, por dispensa de licitação, com
fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.
São Sebastião da Grama, 20 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 851

Ano: 2025
Publicado em: 19/03/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 19 de março de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 851
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
TERMO DE FOMENTO 001/2025
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA, DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada pelas suas Interventoras nomeadas pelo Decreto
Municipal nº 004, de 13 de janeiro de 2025, RITA DE CÁSSIA
FERREIRA ANDRADE SENHORAS, brasileira, casada,
aposentada, portadora do RG nº 9.791.279-7-SSP/SP e do CPF
nº 059.124.838-78, residente e domiciliada na Rua José Jacinto,
nº 150, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, e CAROLINE
GRESPAN FORLANI, brasileira, solteira, enfermeira, portadora
do RG nº 43.143.134-6-SSP/SP, CPF nº 370.112.478-74,
residente e domiciliada a Rua Eunice Machado Franchi, nº 194,
Centro,
CEP 13.780-000, Divinolândia-SP, doravante
denominada ENTIDADE, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 13.019,
de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos arts. 30
a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 160.000,00
(cento e sessenta mil reais)
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, no que se refere ao
custeio de profissionais, encargos administrativos e ou fiscais e
insumos de uso hospitalar, conforme descrito no Plano de
Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal nº
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
Autoridade Certificadora
Página 2 de 23
quarta-feira, 19 de março de 2025
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que trata o parágrafo único do art. 11 da
Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada em até 30
(trinta) dias do mês seguinte ao recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2025.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias, devendo ser respeitado o andamento de
atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou
que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente ajuste vigorará até o dia 31 de janeiro de 2025,
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2025.
_____________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
___________________________________
RITA DE CÁSSIA FERREIRA ANDRADE SENHORAS
Interventora da Santa Casa de Misericórdia de Grama
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quarta-feira, 19 de março de 2025
________________________________
CAROLINE GRESPAN FORLANI
Interventora da Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Testemunha -Nome:
RG:
_______________________________
Testemunha -Nome:
RG:
ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N° 001/2025
TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N°
001/2025, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE GRAMA, DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público,
inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na
Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato
representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ FRANCISCO
MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG
n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n° 102.341.838-02, residente e
domiciliado na Rua dos Ribeiros, n° 51, Centro, em São
Sebastião
da
Grama-SP,
denominado
simplesmente
MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada pelas suas Interventoras nomeadas pelo Decreto
Municipal nº 004, de 13 de janeiro de 2025, RITA DE CÁSSIA
FERREIRA ANDRADE SENHORAS, brasileira, casada,
aposentada, portadora do RG nº 9.791.279-7-SSP/SP e do CPF
nº 059.124.838-78, residente e domiciliada na Rua José Jacinto,
nº 150, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, e CAROLINE
GRESPAN FORLANI, brasileira, solteira, enfermeira, portadora
do RG nº 43.143.134-6-SSP/SP, CPF nº 370.112.478-74,
residente e domiciliada a Rua Eunice Machado Franchi, nº 194,
Centro, CEP 13.780-000, Divinolândia-SP, denominada
simplesmente ENTIDADE, com fulcro no Ofício expedido
pelas Interventoras na data de 31 de janeiro de 2025, bem como
na Cláusula Quinta do Termo de Fomento n° 001/2025, que
tem por objeto, conforme disponibilidade financeira, a
transferência de recursos financeiros por parte do MUNICÍPIO
à
ENTIDADE, para custeio de profissionais, encargos
administrativos e ou fiscais e insumos de uso hospitalar,
conforme descrito no Plano de Trabalho, resolvem ADITÁ-LO
nos termos do que se seguem: - CLÁUSULA PRIMEIRA –
O prazo de vigência do Termo de Fomento nº 001/2025,
constante da Cláusula Nona do referido instrumento, fica
prorrogado por mais 28 (vinte e oito) dias, tendo por termo final
a data de 28 de fevereiro de 2025. - CLÁUSULA SEGUNDA -
O prazo para prestação de contas pela ENTIDADE ao
MUNICÍPIO dos recursos financeiros transferidos por força do
Termo de Fomento nº 001/2025, constante do item 3.5, da
Cláusula Terceira, do referido instrumento, fica prorrogado por
mais 30 (trinta) dias, tendo por termo final a data de 30 de março
de 2025. - CLÁUSULA TERCEIRA -
Ficam ratificadas, para todos os efeitos, as demais cláusulas e
condições constantes do Termo de Fomento nº 001/2025,
permanecendo estas, inalteradas.
E, por estar, assim, justo e acordado, os partícipes firmam o
presente TERMO ADITIVO em 02 (duas) vias de igual teor e
forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das
testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 31 de janeiro de 2025.
_____________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
RITA DE CÁSSIA FERREIRA ANDRADE SENHORAS
Interventora da Santa Casa de Misericórdia de Grama
________________________________
CAROLINE GRESPAN FORLANI
Interventora da Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Testemunha-Nome
RG
_______________________________
Testemunha-Nome
RG
TERMO DE FOMENTO N° 002/2025
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ELIANE MARIA SOARES FURLAN, doravante
denominada ENTIDADE, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da Lei n°
13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos
arts. 30 a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 420.000,00
(quatrocentos e vinte mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, no que se refere ao
custeio de profissionais (salários e encargos), conforme descrito
no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2025.
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CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2025, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 04 de fevereiro de 2025.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
___________________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
TERMO DE FOMENTO N° 003/2025
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ELIANE MARIA SOARES FURLAN, doravante
denominada ENTIDADE, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da Lei n°
13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos
arts. 30 a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto o repasse de verbas
recebidas do Governo Estadual, destinadas à ENTIDADE, no
montante de até R$ 11.484,00 (onze mil, quatrocentos e oitenta e
quatro reais).
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1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, no que se refere ao
custeio de profissionais (salários e encargos), conforme descrito
no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2025.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
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c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2025, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 04 de fevereiro de 2025.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
TERMO DE FOMENTO N° 004/2025
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ELIANE MARIA SOARES FURLAN, doravante
denominada ENTIDADE, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da Lei n°
13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos
arts. 30 a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto o repasse de verbas
recebidas do Governo Federal, destinadas à ENTIDADE, no
montante de até R$ 15.624,00 (quinze mil, seiscentos e vinte e
quatro reais)
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, no que se refere ao
custeio de profissionais (salários e encargos) e aquisição de
material de consumo, conforme descrito no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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quarta-feira, 19 de março de 2025
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2025.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quarta-feira, 19 de março de 2025
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2025, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 04 de fevereiro de 2025.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
TERMO DE FOMENTO N° 005/2025
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ELIANE MARIA SOARES FURLAN, doravante
denominada ENTIDADE, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da Lei n°
13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos
arts. 30 a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ R$
60.000,00 (sessenta mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive com
despesa referente à gênero alimentício.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
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providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2025.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2025, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 04 de fevereiro de 2025.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
TERMO DE FOMENTO 006/2025
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA, DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada pelas suas Interventoras nomeadas pelo Decreto
Municipal nº 004, de 13 de janeiro de 2025, RITA DE CÁSSIA
FERREIRA ANDRADE SENHORAS, brasileira, casada,
aposentada, portadora do RG nº 9.791.279-7-SSP/SP e do CPF
nº 059.124.838-78, residente e domiciliada na Rua José Jacinto,
nº 150, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, e CAROLINE
GRESPAN FORLANI, brasileira, solteira, enfermeira, portadora
do RG nº 43.143.134-6-SSP/SP, CPF nº 370.112.478-74,
residente e domiciliada a Rua Eunice Machado Franchi, nº 194,
Centro,
CEP 13.780-000, Divinolândia-SP, doravante
denominada ENTIDADE, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 13.019,
de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos arts. 30
a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.2 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 160.000,00
(cento e sessenta mil reais)
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, no que se refere ao
custeio de profissionais, encargos administrativos e ou fiscais e
insumos de uso hospitalar, conforme descrito no Plano de
Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal nº
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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quarta-feira, 19 de março de 2025
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que trata o parágrafo único do art. 11 da
Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada em até 30
(trinta) dias do mês seguinte ao recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2025.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias, devendo ser respeitado o andamento de
atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou
que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente ajuste vigorará até o dia 28 de fevereiro de
2025, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2025.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 04 de fevereiro de 2025.
_____________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
RITA DE CÁSSIA FERREIRA ANDRADE SENHORAS
Interventora da Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Testemunha-Nome
RG:
_______________________________
Testemunha-Nome
RG:
TERMO DE FOMENTO N° 007/2025
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E O LAR
DOS IDOSOS “DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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quarta-feira, 19 de março de 2025
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, o LAR DOS IDOSOS
“DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ n° 51.882.124/0001-89, situada na Rua
Prefeito Araken Cruz, n° 10, Jardim São Sebastião, neste ato
representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a), Sr(a) JOSÉ
MARCOS ANADÃO ROSSI, doravante denominada
ENTIDADE, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 13.019,
de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos arts. 30
a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 144.000,00
(cento e quarenta e quatro mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, no que se refere ao
custeio de profissionais (salários e encargos), conforme descrito
no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 14 de 23
quarta-feira, 19 de março de 2025
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2025.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2025, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 21 de fevereiro de 2025.
___________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
_______________________________________________
Lar dos Idosos “Dr. Antônio Anadão” de São Sebastião da
Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
TERMO DE FOMENTO 008/2025
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA, DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada pelas suas Interventoras nomeadas pelo Decreto
Municipal nº 004, de 13 de janeiro de 2025, RITA DE CÁSSIA
FERREIRA ANDRADE SENHORAS, brasileira, casada,
aposentada, portadora do RG nº 9.791.279-7-SSP/SP e do CPF
nº 059.124.838-78, residente e domiciliada na Rua José Jacinto,
nº 150, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, e CAROLINE
GRESPAN FORLANI, brasileira, solteira, enfermeira, portadora
do RG nº 43.143.134-6-SSP/SP, CPF nº 370.112.478-74,
residente e domiciliada a Rua Eunice Machado Franchi, nº 194,
Centro,
CEP 13.780-000, Divinolândia-SP, doravante
denominada ENTIDADE, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 13.019,
de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos arts. 30
a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.3 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 160.000,00
(cento e sessenta mil reais)
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, no que se refere ao
custeio de profissionais, encargos administrativos e ou fiscais e
insumos de uso hospitalar, conforme descrito no Plano de
Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal nº
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que trata o parágrafo único do art. 11 da
Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada em até 30
(trinta) dias do mês seguinte ao recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2025.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias, devendo ser respeitado o andamento de
atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou
que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente ajuste vigorará até o dia 31 de março de 2025.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 28 de fevereiro de 2025.
_____________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
RITA DE CÁSSIA FERREIRA ANDRADE SENHORAS
Interventora da Santa Casa de Misericórdia de Grama
________________________________
CAROLINE GRESPAN FORLANI
Interventora da Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome
RG:
_______________________________
Nome
RG:
CONVÊNIO Nº 001/2025
TERMO DE CONVÊNIO que celebram a Prefeitura Municipal
de São Sebastião da Grama-SP e o Lar do Menino Jesus,
instituição de assistência social de inscrição municipal nº 2895,
CNPJ 45.916.400/0001-80, tendo por objeto a transferência de
recursos financeiros, a título de auxílio para execução de
projetos destinados ao atendimento de crianças e adolescentes de
0 a 18 anos incompletos, de ambos os sexos, acolhidos por
determinação judicial, nos termos da Lei Federal nº 8069, de 13
de junho de 1.990 - Estatuto da Criança e Adolescente.
Aos 04 (quatro) dias do mês de janeiro do ano de 2025,
compareceram no Lar do Menino Jesus, situado a Rua João
Orrico, n. 298, Caconde/SP, a Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama-SP, CNPJ nº 45.741.527/0001-05, neste ato
representado
pelo
Prefeito
Municipal,
senhor
JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, e a presidente do
Lar do Menino Jesus, CNPJ 45.916.400/0001-80, Entidade
Assistencial com sede a Rua João Orrico nº 298, senhora
RENATA ORRICO INFANTINI, brasileira, portadora do RG nº
19.820.274-X SSP/SP e inscrita no CPF sob nº 079.833.558-07,
residente e domiciliada na Praça Ranieri Mazzilli, nº 149,
Centro, nesta cidade, os quais, na presença das testemunhas que
também subscrevem este, tem entre si justo e contratado o
seguinte:
CLAUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
Constitui objeto deste convênio a mútua colaboração entre a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP e o Lar do
Menino Jesus, visando ao atendimento de crianças e/ou
adolescentes de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos incompletos, de
ambos os sexos, sob risco social, acolhidos por determinação
judicial, desde que se enquadrem nas condições determinadas na
Lei Federal nº 8.069 de 13/06/1990 (Estatuto da Criança e
Adolescente), mediante uma análise social sobre a vida dos
familiares e mais profundamente sobre os das próprias crianças
ou adolescentes, encaminhados a esta entidade, arcando o
Município com a contrapartida para esse acolhimento, conforme
especificado à frente.
CLAUSULA SEGUNDA
Das obrigações da Entidade
1 – Proporcionar toda assistência que for necessária, de ordem
material e moral, a crianças ou adolescentes de 0 (zero) a 18
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(dezoito) anos incompletos de idade, de ambos os sexos,
vitimadas por maus tratos e/ou em situação de risco social,
conforme determinado em Lei e que esteja em conformidade
com seu Estatuto Social, acolhendo as crianças e/ou adolescentes
em locais condignos para essa finalidade, fornecendo-lhes
alimentação, assistência médica e psicológica, educação
complementar, atividades ocupacionais e práticas esportivas,
musicais e intelectuais, visando a formação de cidadãos e
cidadãs operantes e de bem.
2- Disponibilizar acolhimento conforme vagas existentes no
momento da solicitação.
3- A entidade somente acolherá criança (s) e/ou adolescente (s)
com o aval da Vara da Infância e Juventude da Comarca de
Caconde, sendo comunicado por oficio.
4 – O acolhimento só será aceito após avaliação da equipe
técnica da instituição observando todos os critérios previamente
já estabelecidos.
CLAUSULA TERCEIRA
Das obrigações da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama-SP.
1 - Transferir mensalmente o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil
reais), para cada vaga que vier a ser utilizada.
2 - Cumprir as cláusulas deste Convênio, estando ciente de que o
não cumprimento de qualquer delas, acarretará no desligamento
da(s) criança(s) e /ou adolescente(s) acolhidos.
3 - Efetuar a transferência financeira referente à contrapartida
por meio de cheque nominal ou transferência bancária ao Lar do
Menino Jesus, depositado mensalmente até o dia 10(dez) na
Agencia do Banco do Brasil, Agência nº 1691-8, Conta Corrente
nº 10.298-9, de modo que referidos dados bancários poderão ser
alterados conforme a necessidade da Entidade Lar do Menino
Jesus, devendo esta notificar previamente e formalmente a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
4 - Acompanhar a execução do Convenio através de seus
órgãos/setores competentes.
5 - Responsabilidade de comunicar, por escrito, o nome da(s)
criança(s) e /ou adolescente(s) e o motivo de seu acolhimento
para a Vara da Infância e Juventude de Caconde.
6- Arcar com as despesas, quando se fizer necessário, de
tratamentos
ou
acompanhamentos
especializados
(acompanhamentos de profissionais da área de saúde
particulares,
internações particulares, fraldas, alimentos
específicos, medicamentos de alto custo, etc.).
7 - Acompanhar a família de origem/família extensa dando o
suporte necessário, quando houver possibilidade, para que esta
retome a guarda da(s) criança(s) e /ou adolescente(s) acolhidos.
8 - Informar por escrito o Lar do Menino Jesus quando alguma
informação ou relatório for solicitado pela Entidade.
9 - As despesas despendidas pelo Município de São Sebastião da
Grama por força deste Convênio correrão à conta das dotações
consignadas no Orçamento Programa do Departamento
Municipal
de
Assistência
Social
02.07.01.082440011.2.039000.3.3.90.39.99.00.00.
CLAUSULA QUARTA
Da Vigência –
O prazo de vigência deste Convênio é de um ano a partir da data
de sua assinatura, podendo ser renovado a critério das partes por
iguais e sucessivos prazos, bem como poderá ser alterado, em
ambas as hipóteses, mediante formalização de termo aditivo,
enquanto houver conveniência e oportunidade para as partes.
CLAUSULA QUINTA
Da Rescisão
Este Convênio poderá, a qualquer tempo, ser rescindido por
acordo entre as partes e/ou unilateralmente, mediante aviso com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLAUSULA SEXTA
Da Competência
Ambas as partes escolhem e elegem o Foro da Comarca de São
Sebastião da Grama-SP para dirimir as questões que deste se
originarem.
E por estarem de acordo, firmam o presente em 02 (duas) vias,
de igual teor e para o mesmo fim, na presença das testemunhas
abaixo.
_______________________________
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
________________________________
Lar do Menino Jesus
Testemunhas:
1__________________________
Nome:
RG:
CPF:
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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2__________________________
Nome:
RG:
CPF:
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 24/2025
PROCESSO Nº 31/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa SANDRA MARA PEIXOTO & CIA LTDA,
com inscrição no CNPJ sob o nº 00.820.204/0001-79, no valor
para o item 01 de R$ 11,80, que tem por objeto o presente
instrumento AQUISIÇÃO DE OVOS DE CHOCOLATE AO
LEITE ARTESANAIS COM PESO MÍNIMO DE 120g, PARA
SEREM DISTRIBUIDOS AS CRIANÇAS DAS UNIDADES
ESCOLARES MUNICIPAIS, BEM COMO AOS USUÁRIOS
DA REDE INDIRETA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
MUNICIPAL, EM COMEMORAÇÃO A PÁSCOA.
AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa de licitação, com fundamento legal no
artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação
em cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 19 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
29/2025
PROCESSO Nº 38/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 29/2025, do tipo menor preço global– processo
licitatório n. º 38/2025, para a Contratação de empresa para
serviços de apoio administrativo e elaboração de documentos,
com atendimento presencial no mínimo 01 (uma) vez por
semana, e quando for necessário, em direção da execução
financeira e orçamentaria, com foco no suporte técnico
operacional às atividades de planejamento, execução, controle e
análise dos sistemas do FNDE, visando à otimização da gestão
orçamentária e financeira do departamento, que será regida nos
termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e
do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e
demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de
obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail:
compraseducacao@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 25/03/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 17 de março de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
28/2025
PROCESSO Nº 37/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 28/2025, do tipo menor preço global– processo
licitatório n. º 37/2025, para a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DOS ITENS DESCRITOS
ABAIXO,
PARA
CONSERTO
COMPLETO DA
EMBREAGEM E SUSPENSÃO (DO FEIXE DE MOLA
TRASEIRO) DO ONIBUS: CIRCULAR- DPB9334 ONIBUS
MORATENSE ANO/MOD 2006/2006 , DESTINADOS A
ATENDER AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS, que será regida nos termo do artigo nº
75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto
Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 25/03/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quarta-feira, 19 de março de 2025
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 17 de março de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
27/2025
PROCESSO Nº 36/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 27/2025, do tipo menor preço global– processo
licitatório n. º 36/2025, para a contratação de empresa
especializada no fornecimento e entrega de refeições tipo
“marmitex”, refeições por quilo, refrigerante em lata e garrafas
de água destinadas a atender as demandas das diversas
secretarias do município de São Sebastião da Grama/SP, que
será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º
14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de
2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a
fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail:
comprasadm@ssgrama.sp.gov.br
ou
entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 25/03/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 17 de março de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
26/2025
PROCESSO Nº 35/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 26/2025, do tipo menor preço por item–
processo licitatório n. º 35/2025, para a contratação de empresa
especializada no fornecimento de materiais esportivos, para
atender as necessidades do Departamento de Esportes e Lazer de
São Sebastião da Grama, conforme especificações e condições
estabelecidas neste Termo de Referência, que será regida nos
termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e
do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e
demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de
obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 25/03/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 19 de março de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quarta-feira, 19 de março de 2025
PORTARIA Nº 110, DE 17 DE MARÇO DE 2025
REMANEJA O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, O
SENHOR ALEX FERNANDO RIBEIRO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - A necessidade de remanejamento de funcionários no
interesse do serviço público, principalmente na área de Serviços
Urbanos;
2 – Que há real necessidade da prestação de serviços do servidor
no Departamento de Obras e Serviços – Serviços Urbanos.
3 – Que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997,
autoriza
o remanejamento de cargos/funções de um
Departamento para o outro;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica, a partir de 10 de março de 2025, o servidor
público municipal ALEX FERNANDO RIBEIRO, RG nº
40.295.614-X-SSP/SP, subordinado à Gerência de Planejamento,
Gestão, Regulação e Fiscalização - Departamento de Obras e
Serviços – Serviços Rurais, constante na Lei n° 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, remanejado para
a
Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e
Fiscalização - Departamento de Obras e Serviços – Serviços
Urbanos.
Art. 2º - O funcionário em questão deverá cumprir,
rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus feitos a 10 de março de 2025,
devendo a Responsável de Recursos Humanos tomar as devidas
providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 111, DE 19 DE MARÇO DE 2025
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, e considerando o cadastro de reserva
constante no Edital do Concurso Público nº 001/2024 para o
emprego público efetivo de PEDREIRO, e a necessidade da
abertura de 01 (uma) vaga para o referido emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do cadastro de reserva constante
no Edital do Concurso Público nº 001/2024, o preenchimento de
01 (um) emprego público efetivo de Pedreiro, constante no
Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009 e
demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 19 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidato habilitado para o
emprego público de Agente Escolar.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e tendo
em vista o pedido de demissão formulado pela candidata
aprovada em 4º lugar para o emprego público de Agente
Escolar, conforme Portaria nº. 084/2025, torna público que, fico
convocado o candidato abaixo discriminado para manifestar
interesse no preenchimento da vaga infra descrita: -
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quarta-feira, 19 de março de 2025
Agente Escolar – 01 vaga
N O M E
RG N°
BRUNA CRISTINA DE
ARAÚJO COELHO DA
SILVA
Total de
Pontos
48890995
76,00
O candidato deverá comparecer entre os dias 24 e 26 de março
de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
 Certidão de nascimento ou casamento,
 01 Foto 3x4 recente e colorida,
 Cédula de Identidade (RG),
 Cadastro de Pessoa Física (CPF),
 Título de Eleitor e Comprovante de votação da última eleição
 Carteira de Trabalho (CTPS)
 Cadastro do PIS/PASEP
 Comprovante de residência atualizado
 Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento, CPF,
caderneta de vacinação e comprovante de matricula escolar,
 Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão de
fiscalização profissional, se exigido para a função.
 CNH (para cargos exigidos no Edital),
 Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
 Se o candidato foi servidor público apresentar declaração de
que não sofreu nenhum tipo de punição em autos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
 Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função pública
em qualquer esfera do governo, apresentar declaração
constando o nome da função, carga horária e horário de
trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
 Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
CLASS.

São Sebastião da Grama, 19 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024
Edital de convocação de candidato habilitado para o
emprego público de Pedreiro.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2024, bem
como a vaga acrescida para o emprego público de Pedreiro,
conforme Portaria nº. 111/2025, torna público que, fica
convocado o candidato abaixo discriminado para manifestar
interesse no preenchimento da vaga infra descrita: -
PEDREIRO – 01 vaga
N O M E
RG N° Total de
Pontos
JOSEMAR PADOVANI
DE FARIAS
CLASS.
327326980
180,00

O candidato deverá comparecer entre os dias 24 e 26 de março
de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de nascimento ou casamento,
2. 01 Foto 3x4 recente e colorida,
3. Cédula de Identidade (RG),
4. Cadastro de Pessoa Física (CPF),
5. Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição,
6. Carteira de Trabalho (CTPS),
7. Cadastro do PIS/PASEP,
8. Comprovante de residência atualizado,
9. Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matrícula
escolar,
10. Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão
de fiscalização profissional, se exigido para a função,
11. CNH (para cargos exigidos no Edital),
12. Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
13. Se o candidato foi servidor público apresentar declaração de
que não sofreu nenhum tipo punição em autos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quarta-feira, 19 de março de 2025
14. Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do órgão,
15. Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 19 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidatos habilitados para as
funções públicas eventuais de Professor de Educação Básica
e Professor de Matemática.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024,
diante dos pedidos de desistência formulados pelas candidatas
aprovadas em 26º e 27º lugares para a função pública eventual
de Professor de Educação Básica, bem como o candidato
aprovado em 6º lugar para função pública eventual de Professor
de Matemática, os quais estão arquivados no Departamento
Municipal de Recursos Humanos, torna público que, ficam
convocados os candidatos abaixo discriminados para
manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra
descritas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome
RG nº
Total de
Pontos
SHEILA ISABEL
Class.
163857945
48,00
28º
MASCHERIN
MARTHA
ROSIANE DE
FÁTIMA TOMAZ
303218447
48,00
PROFESSOR DE MATEMÁTICA
Nome
RG nº
29º
Total de
Pontos
53408025X
GUSTAVO
BERNARDI
RIBEIRO DA SILVA
52,00
Class.

Os candidatos deverão comparecer entre os dias 24 e 26 de
março de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade,
munidos de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital nº
001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e horário de
trabalho, emitida pelo setor competente do órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 23 de 23
quarta-feira, 19 de março de 2025
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 19 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 850

Ano: 2025
Publicado em: 17/03/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 17 de março de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 850
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 108, DE 14 DE MARÇO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA EVANIA
CRISTINA PERGENTINO BATISTA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO que a Senhora Evania Cristina Pergentino
Batista, portadora do RG n° 37.609.101-0-SSP/SP, foi aprovada
no Processo Seletivo Edital nº 001/2024, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, classificada em
23° lugar, com 50,00 pontos, convocada por Edital para
manifestar interesse e apresentar documentação necessária para
o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora EVANIA CRISTINA PERGENTINO
BATISTA, RG n° 37.609.101-0-SSP/SP, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, pelo prazo de 277
(duzentos e setenta e sete) dias, a partir 17 de março de 2025,
com a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas,
referência R$ 3.650,82 (três mil e seiscentos e cinquenta reais e
oitenta e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
São Sebastião da Grama, 14 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 109, DE 14 DE MARÇO DE 2025
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº
059, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando a necessidade de alterar o
artigo 1º da Portaria nº 059, de 07 de fevereiro de 2025, que
autoriza a contratação para função pública eventual de Professor
de Inglês na Administração Municipal Direta, pelo regime
celetista, da senhora Rebeca Correia Silva Campos, e dá outras
providências;
R E S O L V E:
Art. 1º - O artigo 1º da Portaria nº 059, de 07 de fevereiro de
2025, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora REBECA CORREIA SILVA CAMPOS,
RG n° 62.887.706-7-SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Inglês, pelo prazo de 312 (trezentos e doze) dias, a
partir do dia 10 de fevereiro de 2025, com a carga horária
semanal - CHS de 13 (treze) horas, referência R$ 1.581,45 (mil
e quinhentos e oitenta e um reais e quarenta e cinco centavos)
mensais.”
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da
Portaria nº 059, de 07 de fevereiro de 2025.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Autoridade Certificadora
Página 2 de 5
segunda-feira, 17 de março de 2025
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de fevereiro de 2025.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 18/2025
PROCESSO Nº 20/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa COMPAC ANDAIMES LTDA, com inscrição
no CNPJ sob o nº 10.208.694/0001-00, referente aos itens 01 no
valor de 1.303,00, 02 no valor de 3.915,12 e 03 no valor de R$
3.166,30 e com a empresa JOSÉ LUIZ FROZONI & CIA LTDA
EPP com inscrição no CNPJ sob o nº 56.774.318/0001-84,
referente aos itens 04 no valor de 123,00, que tem por objeto o
presente instrumento, Contratação de empresa para aquisição de
ferramentas (motosserra e outros), destinados a atender as
necessidades do departamento de obras e serviços, conforme
especificações e condições estabelecidas neste Termo de
Referência. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de
contratação em epígrafe, por dispensa de licitação, com
fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.
São Sebastião da Grama, 17 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
25/2025
PROCESSO Nº 34/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 25/2025, do tipo menor preço Global– processo
licitatório n. º 34/2025, para a Contratação de empresa
especializada no fornecimento de tachão e cola com catalisador
para fixação, destinados a atender as necessidades do
departamento de obras e serviços, conforme especificações e
condições estabelecidas neste Termo de Referência, que será
regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º
14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de
2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a
fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 20/03/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 17 de março de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 07/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 07/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 06/2025
Contratada: TIGARE UNIFORMES LTDA
Objeto: Registro de Preços para a eventual contratação de
empresa especializada em confecção de camisetas e camisa polo
personalizadas para atender as necessidades de uniformização
dos servidores e bolsistas do programa “PROCAP”, Do
Departamento Municipal De Assistência E Do Centro De
Referência Da Assistência Social – CRAS
VALOR (R$): item 06 - R$ 54,90 - item 07 - R$ 54,90 - item 08 - R$ 54,90 - item 09 - R$ 54,90 .
Data: 07 de março de 2025
VIGENCIA: 12 meses
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 07/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 07/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 07/2025
Contratada: UNILIMA UNIFORMES E CONFECÇÕES LTDA
Objeto: Registro de Preços para a eventual contratação de
empresa especializada em confecção de camisetas e camisa polo
personalizadas para atender as necessidades de uniformização
dos servidores e bolsistas do programa “PROCAP”, Do
Departamento Municipal De Assistência E Do Centro De
Referência Da Assistência Social – CRAS
VALOR (R$): item 01 - R$ 23,70 - item 02 - R$ 23,70 - item 03 - R$ 23,70 - item 04 - R$ 23,70 - item 05 - R$ 23,70.
Data: 07 de março de 2025
VIGENCIA: 12 meses
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 03/2025
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 23/2025
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os
mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do
Artigo 17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso
IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021; que tem por objeto a
registro de preços para a eventual aquisição de gás GLP – gás
liquefeito de petróleo p 13 e p 45, para suprimento dos diversos
setores da prefeitura municipal, com fornecimento parcelado,
durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste
edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa AMA
COMERCIO E SERVICOS DE INSTALACOES DE GAS
LTDA, os itens: 01 e 02. Proceda-se aos atos formais, para
cumprimento da decisão ora prolatada.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 14 de março de 2025.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 23/2023
Contratada:
FRANCISCO
DE ASSIS MORAES
CONSTRUTORA
Objeto: a Contratação na área de engenharia incluindo mão-de
obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários
para construção da Unidade Básica de Saúde (UBS), no Jardim
Santa Maria I, de acordo com o convênio n. º 103564/2022,
celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a
Governo do Estado de São Paulo, conforme Memorial
Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as
condições estabelecidas neste Edital e seus anexos
Motivo:a Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no
Contrato Originário até o dia 26 de agosto de 2025, sem
alteração nos valores, conforme justificativa anexa.
DATA: 26 de dezembro de 2024.
TOMADA DE PREÇOS N.º12/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º36/2023
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PODER LEGISLATIVO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 849

Ano: 2025
Publicado em: 14/03/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 14 de março de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 849
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 094, DE 11 DE MARÇO DE 2025
EXONERA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL,
SENHORA DENISE NOGUEIRA DE OLIVEIRA
ANDRADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1- Que a servidora supra referida exerce o cargo público, em
comissão, de ASSISTENTE DE APOIO AO TURISMO E
EVENTOS, Cód. 44-CPC, do Anexo III da Lei Municipal nº
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações;
2 - Que a ocupante de cargo em comissão é demissível ad
nutum, não tendo qualquer direito à estabilidade;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a partir desta data, a servidora pública
municipal, Senhora DENISE NOGUEIRA DE OLIVEIRA
ANDRADE, portadora da Cédula de Identidade RG nº
16.385.803-2-SSP/SP e CPF nº 040.158.818-18, do cargo
público, em comissão, de ASSISTENTE DE APOIO AO
TURISMO E EVENTOS, Cód. 44-CPC, do Anexo III, da Lei
n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado
vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo
anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 095, DE 11 DE MARÇO DE 2025
EXONERA O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL,
SENHOR ANTONIO ERNESTO DE ANDRADE
NOGUEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1- que o servidor supra referido exerce o cargo público, em
comissão, de LIDER DO SETOR DE PATRIMÔNIO, Cód.
45-CPC, do Anexo III da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações;
2 - Que a ocupante de cargo em comissão é demissível ad
nutum, não tendo qualquer direito à estabilidade;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a partir desta data, o servidor público
municipal, Senhor ANTONIO ERNESTO DE ANDRADE
NOGUEIRA, portador da Cédula de Identidade RG nº
5.206.837-7-SSP/SP e CPF nº 002.171.808-33, do cargo público,
em comissão, de LIDER DO SETOR DE PATRIMÔNIO,
Cód. 45-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 14 de março de 2025
Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações
posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado
vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo
anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 096, DE 11 DE MARÇO DE 2025
EXONERA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL,
SENHORA FABIANA MARIA PÉRICO LUCAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1- que a servidora supra referida exerce o cargo público, em
comissão, de GERENTE DE EMPREENDEDORISMO,
TURISMO E CULTURA, Cód. 05-CPC, do Anexo III da Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações;
2 - Que a ocupante de cargo em comissão é demissível ad
nutum, não tendo qualquer direito à estabilidade;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a partir desta data, a servidora pública
municipal, Senhora FABIANA MARIA PÉRICO LUCAS,
portadora da Cédula de Identidade RG nº 25.448.519-4-SSP/SP
e CPF nº 248.330.598-94, do cargo público, em comissão, de
GERENTE DE EMPREENDEDORISMO, TURISMO E
CULTURA, Cód. 05-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18
de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações
posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado
vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo
anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 097, DE 11 DE MARÇO DE 2025
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA
PRISCILA PARIZI DE CASTRO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme
consta no requerimento protocolado sob o nº 2025/3/1209, em
10 de março de 2025, tendo-a sido dispensada do cumprimento
do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 10 de março de
2025, a funcionária pública municipal PRISCILA PARIZI DE
CASTRO, portadora da Cédula de Identidade - MG 14.096.359,
admitida pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n°
149, de 02 de julho de 2024, para o emprego público efetivo
Atendente, Cód. 05-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Atendente, Cód. 05-EPE, constante no
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e alterações posteriores.
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Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de março de 2025,
devendo a responsável pelo Departamento Municipal de
Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a
presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 098, DE 11 DE MARÇO DE 2025
EXONERA, A PEDIDO, O SERVIDOR MUNICIPAL,
SENHOR LUCA MARTINS D’ALESSANDRO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido do servidor municipal LUCA
MARTINS D’ALESSANDRO, conforme requerimento
protocolado nesta Prefeitura Municipal sob nº 2025/3/1237, de
11 de março de 2025, requerendo exoneração do cargo público
de COORDENADOR DE PROJETOS AMBIENTAIS, Cód.
37-CPC, em comissão, bem como o parecer da Assessoria
Jurídica;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, a partir de desta data, o
servidor
público
municipal
LUCA
MARTINS
D’ALESSANDRO, portador da Cédula de Identidade RG nº
42.787.453-1 SSP/SP, e inscrito no CPF sob o n° 235.543.028
48, do cargo público, em comissão, de COORDENADOR DE
PROJETOS AMBIENTAIS, Cód. 37-CPC, do Anexo III, da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama/SP e demais alterações posteriores;
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado
vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo
anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 099, DE 11 DE MARÇO DE 2025
REMANEJA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL
LUANA BIACO DE VASCONCELLOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - A necessidade de remanejamento de funcionários no
interesse do serviço público, principalmente na área de
Administração Geral;
2 – Que há real necessidade da prestação de serviços da
servidora no Departamento de Administração Geral, junto ao
Setor de Compras.
3 – Que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997,
autoriza
o remanejamento de cargos/funções de um
Departamento para o outro.
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica, a partir desta data, a servidora pública Municipal
LUANA BIACO DE VASCONCELLOS, RG nº 46.383.834
8-SSP/SP, subordinada à Gerência de Cultura e Turismo,
constante na Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP; remanejada para a Gerência de
Administração Superior – Departamento de Administração
Geral.
Art. 2º - A funcionária em questão deverá cumprir,
rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável de Recursos Humanos tomar
as devidas providências administrativas.
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Página 4 de 17 sexta-feira, 14 de março de 2025

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 11 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


PORTARIA Nº 100, DE 11 DE MARÇO DE 2025
REMANEJA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL
OSVANIA MARIS TREVISAN DOMINICI, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;

CONSIDERANDO:
1 - A necessidade de remanejamento de funcionários no
interesse do serviço público, principalmente na área de
Administração Geral;
2 – Que há real necessidade da prestação de serviços da
servidora no Departamento de Administração Geral, junto ao
Setor de Compras.
3 – Que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997,
autoriza o remanejamento de cargos/funções de um
Departamento para o outro.
RESOLVE: -

Art. 1º - Fica, a partir desta data, a servidora pública Municipal
OSVANIA MARIS TREVISAN DOMINICI, RG nº
18.894.131-SSP/SP, subordinada à Gerência de Cultura e
Turismo, constante na Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP; remanejada para a Gerência de
Administração Superior – Departamento de Administração
Geral.

Art. 2º - A funcionária em questão deverá cumprir,
rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.

Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável de Recursos Humanos tomar
as devidas providências administrativas.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 11 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


PORTARIA Nº 101, DE 11 DE MARÇO DE 2025
REMANEJA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL
YONICE FERREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;

CONSIDERANDO:
1 - A necessidade de remanejamento de funcionários no
interesse do serviço público, principalmente na área de
Administração Geral;
2 – Que há real necessidade da prestação de serviços da
servidora no Departamento de Administração Geral, junto ao
Setor de Compras.
3 – Que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997,
autoriza o remanejamento de cargos/funções de um
Departamento para o outro.
RESOLVE: -

Art. 1º - Fica, a partir desta data, a servidora pública Municipal
YONICE FERREIRA, RG nº 23.903.051-5-SSP/SP,
subordinada à Gerência de Cultura e Turismo, constante na Lei
n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP; remanejada para a Gerência de Administração Superior – Departamento de Administração Geral.

Art. 2º - A funcionária em questão deverá cumprir,
rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.

Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável de Recursos Humanos tomar
as devidas providências administrativas.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 11 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 5 de 17 sexta-feira, 14 de março de 2025

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


PORTARIA Nº 102, DE 12 DE MARÇO DE 2025
NOMEIA A SENHORA DENISE NOGUEIRA DE
OLIVEIRA ANDRADE PARA O CARGO DE LIDER DO
SETOR DE PATRIMÔNIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, considerando que o cargo público acima
mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº
095/2025;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada, a partir desta data, para o cargo público
de LIDER DO SETOR DE PATRIMÔNIO, Cód. 45-CPC, do
Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, em comissão, a Senhora DENISE
NOGUEIRA DE OLIVEIRA ANDRADE, portadora da
Cédula de Identidade RG nº 16.385.803-2-SSP/SP e CPF nº
040.158.818-18, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e
vencimentos de R$ 3.125,44 (três mil, cento e vinte e cinco reais
e quarenta e quatro centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do parágrafo
único, do Art. 1°, da Lei Municipal n° 081/2014, de 30 de abril
de 2014.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário
São Sebastião da Grama, 12 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


PORTARIA Nº 103, DE 13 DE MARÇO DE 2025
NOMEIA O SENHOR RICHARDSON SPENCER
FERNANDES CERRI PARA O CARGO DE GERENTE DE
TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, sobretudo a Lei Municipal n° 016, de 12
de março de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir desta data, para o cargo público
de GERENTE DE TURISMO, Cód. 05-CPC, do Anexo III, da
Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre
a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, em comissão, o Senhor RICHARDSON
SPENCER FERNANDES CERRI, portador da Cédula de
Identidade RG nº 16.385.715-5-SSP/SP e CPF nº 084.133.118
96, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$
6.022,74 (seis mil e vinte dois reais e setenta e quatro centavos)
mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do § 1º do art.
4º da Lei Municipal n° 016, de 12 de março de 2025.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


PORTARIA Nº 104, DE 13 DE MARÇO DE 2025
Página 6 de 17
sexta-feira, 14 de março de 2025
NOMEIA A SENHORA FABIANA MARIA PERICO
LUCAS PARA O CARGO DE GERENTE DE CULTURA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, sobretudo a Lei Municipal n° 017, de 12
de março de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada, a partir desta data, para o cargo público
de GERENTE DE CULTURA, Cód. 38-CPC, do Anexo III, da
Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre
a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, em comissão, a Senhora FABIANA MARIA
PERICO LUCAS, portadora da Cédula de Identidade RG nº
25.448.519-4-SSP/SP e CPF nº 248.330.598-94, com C.H.S. de
40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 6.022,74 (seis mil e
vinte dois reais e setenta e quatro centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do § 1º do art.
4º da Lei Municipal n° 017, de 12 de março de 2025.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 105, DE 13 DE MARÇO DE 2025
REMANEJA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL
LUANA BIACO DE VASCONCELLOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - A necessidade de remanejamento de funcionários no
interesse do serviço público, principalmente nos serviços ligados
ao Centro Cultural, onde abriga o Museu Araken Cruz;
2 – Que há real necessidade da prestação dos serviços da
servidora no Departamento de Cultura;
3 – Que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997,
autoriza
o remanejamento de cargos/funções de um
Departamento para o outro;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica, a partir desta data, a servidora pública Municipal
LUANA BIACO DE VASCONCELLOS, RG nº 46.383.834
8-SSP/SP, subordinada à Gerência de Administração Superior –
Departamento de Administração Geral, constante na Lei n° 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP; remanejada para a Gerência de Cultura.
Art. 2º - A funcionária em questão deverá cumprir,
rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável de Recursos Humanos tomar
as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 106, DE 13 DE MARÇO DE 2025
REMANEJA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL
OSVANIA MARIS TREVISAN DOMINICI, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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Página 7 de 17 sexta-feira, 14 de março de 2025

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
1 - A necessidade de remanejamento de funcionários no
interesse do serviço público, principalmente nos serviços ligados
ao Centro Cultural, onde abriga o Museu Araken Cruz;
2 – Que há real necessidade da prestação dos serviços da
servidora no Departamento de Cultura;
3 – Que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997,
autoriza o remanejamento de cargos/funções de um
Departamento para o outro;
RESOLVE: -

Art. 1º - Fica, a partir desta data, a servidora pública Municipal
OSVANIA MARIS TREVISAN DOMINICI, RG nº
18.894.131-SSP/SP, subordinada à Gerência de Administração
Superior – Departamento de Administração Geral, constante na
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP; remanejada para a Gerência de Cultura.

Art. 2º - A funcionária em questão deverá cumprir,
rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.

Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável de Recursos Humanos tomar
as devidas providências administrativas.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 13 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


PORTARIA Nº 107, DE 13 DE MARÇO DE 2025
REMANEJA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL
YONICE FERREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;

CONSIDERANDO:
1 - A necessidade de remanejamento de funcionários no
interesse do serviço público, principalmente nos serviços ligados
ao Centro Cultural, onde abriga o Museu Araken Cruz;

2 – Que há real necessidade da prestação dos serviços da
servidora no Departamento de Cultura;
3 – Que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997,
autoriza o remanejamento de cargos/funções de um
Departamento para o outro;
RESOLVE: -

Art. 1º - Fica, a partir desta data, a servidora pública Municipal
YONICE FERREIRA, RG nº 23.903.051-5-SSP/SP,
subordinada à Gerência de Administração Superior –
Departamento de Administração Geral, constante na Lei n° 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP; remanejada para a Gerência de Cultura.

Art. 2º - A funcionária em questão deverá cumprir,
rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.

Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável de Recursos Humanos tomar
as devidas providências administrativas.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 13 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos

DECRETO N° 020, DE 12 DE MARÇO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 112.686,95 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal n°
016, de 12 de março de 2025;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 016, de 12
de março de 2025, na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ 112.686,95 (cento e
doze mil, seiscentos e oitenta e seis reais e noventa e cinco
centavos), com as seguintes dotações:


Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 8 de 17 sexta-feira, 14 de março de 2025

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Gestora.: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.17 GERENCIA DE TURISMO
Unidade Executora...: 02.17.01 DEPTO DE TURISMO
23 - Comércio e Serviços
23695 - Turismo
236950041 Turismo
236950041.2.134000 Manutenção do Turismo

3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL
Fonte....: 1 TESOURO R$ 79.186,95

3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fonte....: 1 TESOURO R$ 16.000,00

3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte....: 1 TESOURO R$ 5.000,00

3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JU
Fonte....: 1 TESOURO R$ 10.000,00
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
Fonte....: 1 TESOURO R$ 2.500,00

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente.

Unidade Gestora.: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
13 Cultura
13392 Difusão Cultural
133920009 Cultura Turismo
133920009.2.013000 Manutenção da
Cultura/Impl.Proj.Culturais

3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL
Fonte....: 1 TESOURO R$ 79.186,95

3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fonte....: 1 TESOURO R$ 16.000,00

3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte....: 1 TESOURO R$ 5.000,00

3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JU
Fonte....: 1 TESOURO R$ 10.000,00

4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
Fonte....: 1 TESOURO R$ 2.500,00

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 12 de março de 2025.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PÚBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO N° 021, DE 12 DE MARÇO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 203.943,11 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal n°
017, de 12 de março de 2025;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 017, de 12
de março de 2025, na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ 203.943,11 (duzentos e
três mil, novecentos e quarenta e três reais e onze centavos), com
as seguintes dotações:

Unidade Gestora.: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.16 GERENCIA DE CULTURA
Unidade Executora...: 02.16.01 DEPTO DE CULTURA
13 Cultura
13392 Difusão Cultural
133920040 Cultura
133920040.2.133000 Manutenção da Cultura

3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL
Fonte....: 1 TESOURO R$ 80.000,00

3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fonte....: 1 TESOURO R$ 16.693,55

3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte....: 1 TESOURO R$ 5.514,20

Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 9 de 17 sexta-feira, 14 de março de 2025

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JU
Fonte....: 1 TESOURO R$ 11.035,36

4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
Fonte....: 1 TESOURO R$ 2.500,00

133920040.2.065000 Promoção de Eventos/Festividades
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JU
Fonte....: 1 TESOURO R$ 88.200,00

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente.

Unidade Gestora.: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
13 Cultura
13392 Difusão Cultural
133920009 Cultura Turismo
133920009.2.013000 Manutenção da
Cultura/Impl.Proj.Culturais

3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL
Fonte....: 1 TESOURO R$ 80.000,00

3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fonte....: 1 TESOURO R$ 16.693,55

3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte....: 1 TESOURO R$ 5.514,20

3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JU
Fonte....: 1 TESOURO R$ 11.035,36

4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
Fonte....: 1 TESOURO R$ 2.500,00

133920009.2.065000 Promoção de Eventos/Festividades
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JU
Fonte....: 1 TESOURO R$ 88.200,00

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 12 de março de 2025.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PÚBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


LEI Nº 013, DE 12 DE MARÇO DE 2025

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE ÓRGÃO PÚBLICO
SUBORDINADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica extinto da Estrutura Organizacional da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, a Gerência de Cultura e
Turismo, constante do inciso VIII, do art. 22, da Lei Municipal
nº 024, de 18 de junho de 2009.
Art. 2º - Fica extinto do Quadro Geral dos Servidores Públicos
do Município, 01 (um) cargo público em comissão, de Gerente
de Empreendedorismo, Turismo e Cultura – Cód. 05-CPC -
C.H.S. 40 horas – Vencimento: (Ref.) R$ 6.022,74 (seis mil e
vinte e dois reais e setenta e quatro centavos), constante do
Anexo III da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, alterado pela Lei Municipal nº 009, de
27 de fevereiro de 2013.
Art. 3º - Fica extinto do Quadro Geral dos Servidores Públicos
do Município, 01 (um) cargo público em comissão, de
Assistente de Apoio ao Turismo e Eventos – Cód. 44-CPC -
C.H.S. 40 horas – Vencimento: (Ref.) R$ 1.741,31(um mil,
setecentos e quarenta e um reais trinta e um centavos), constante
do Anexo III da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, criado pela Lei Municipal nº 040, de 17
de janeiro de 2018.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial
o Decreto Municipal nº 013, de 28 de fevereiro de 2013.
São Sebastião da Grama, 12 de março de 2025.
Página 10 de 17
sexta-feira, 14 de março de 2025
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 014, DE 12 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGO PÚBLICO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica extinto do Quadro Geral dos Servidores Públicos
do Município, 01 (um) cargo público em comissão, de
Assistente de Crédito, Emprego e Renda e Consumidor –
Cód. 33-CPC - C.H.S. 40 horas – Vencimento: (Ref.) R$
1.741,31 (mil e setecentos e quarenta e um reais e trinta e um
centavos), constante do Anexo III da Lei nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 015, DE 12 DE MARÇO DE 2025
DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º, DO ART. 1º, DA LEI 072,
DE 24 DE JULHO DE 2018, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI;
Art. 1º – O § 1º, do art. 1º, da lei 072, de 24 de julho de 2018,
passa a viger com a seguinte redação: -
“Art. 1º - (. . .)
§ 1º - As atribuições do cargo público de que trata este artigo,
cujo ocupante é responsável veterinário municipal, são as de
inspecionar, planejar e supervisionar a execução das atividades
de Vigilância Epidemiológica no Município; assessorar a
Gerencia Municipal de Saúde em atividades relacionadas com a
biologia e patologia animal, defesa sanitária e a fiscalização de
produtos de origem animal; acompanhar todo e qualquer evento
de interesse epidemiológico, propondo a organização dos
serviços de saúde visando ações de impacto na situação da
saúde do Município; acompanhar o desenvolvimento dos
serviços de saúde propondo alterações na organização da
assistência e programação das atividades; planejar com a
equipe da Gerencia Municipal de Saúde as ações
programáticas, supervisionando o desempenho dos serviços;
coordenar os programas já priorizados pela Administração
Municipal com relação a zoonoses, supervisionar, prevenir,
reduzir e evitar à morbidade e a mortalidade, bem como o
sofrimento dos animais, causados por doenças, parasitas e maus
tratos, estendendo-se a todos os animais sob a responsabilidade
do Município; preservar a saúde da população, protegendo-a
contra zoonose e agressões de animais, e executar outras tarefas
correlatas determinadas pelo superior hierárquico.
(. . .)”.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 016, DE 12 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ÓRGÃO PÚBLICO E
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO, ACRESCENTA O INCISO XII AO ART. 22
DA LEI MUNICIPAL Nº 024, DE 18 DE JUNHO DE 2009,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 11 de 17
sexta-feira, 14 de março de 2025
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI;
Art. 1º - Fica criada, na Estrutura Organizacional da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, a Gerência de Turismo,
órgão subordinado à Chefia do Poder Executivo Municipal e
composto pelo Departamento de Turismo, que passa a integrar o
rol elencado no art. 22 da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, nos termos da presente Lei.
Art. 2º - Fica acrescido o inciso XII, ao Art. 22, da Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, com a seguinte
redação:
“Art. 22 – (. . .)
XII – GERÊNCIA DE TURISMO:
a) Departamento de Turismo. ”
Art. 3º - O Artigo 30 da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho
de 2009, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 30 – À Gerencia de Turismo compete planejar, coordenar,
controlar e promover a execução das atividades inerentes às
políticas de Turismo exercidas pela Administração Municipal. ”
Art. 4º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e consequentemente no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama-SP, 01 (um)
cargo de GERENTE DE TURISMO – Cód. 05-CPC – C.H.S.
(carga horária semanal) 40 horas, Ref. (R$) 6.022,74 (seis mil e
vinte dois reais e setenta e quatro centavos) mensais, em
comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do
Executivo, sob o regime estatutário, diretamente subordinado a
Gerência de Turismo, passando a integrar o Anexo III da Lei nº
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama.
§ 1º – As atribuições do cargo público de que trata o caput deste
artigo passam a ser as de planejar, coordenar, controlar e
promover a execução das polícias públicas voltadas ao turismo
exercidas pela Administração Municipal; gerenciar as atividades
governamentais referentes ao turismo no Município; promover
atividades de fomento à atividade turística; coordenar a
elaboração do cadastro de pontos turísticos do Município e
proceder a estudos sobre o seu aproveitamento; incumbir-se da
recepção de turistas e elaboração de roteiros turísticos para de
participantes de eventos promovidos pela Administração;
organizar o calendário turístico do Município e promover sua
divulgação; providenciar a confecção e a divulgação de mapas,
roteiros e outros tipos de informações turísticas do Município;
proceder à coordenação e organização do cadastro de fontes de
divulgação do turismo no Município; promover articulação com
representantes de entidades locais, agentes de viagem e de
hospedagem e gastronomia para apoiar e viabilizar a realização
de projetos e eventos no Município; desenvolver o turismo
municipal por meio de promoção de eventos turísticos de nível
regional e nacional; incentivar a realização de feiras, congressos,
convenções e exposições de âmbito municipal; promover
eventos turísticos no Município de São Sebastião da Grama;
efetuar periodicamente pesquisas sobre o fluxo, a qualidade dos
atrativos e os serviços turísticos; promover a identificação dos
acessos à cidade; manter permanente intercâmbio com outros
polos turísticos regionais e nacionais; identificar no Município
áreas de interesse turístico, em conjunto com outros órgãos da
Prefeitura; promover e incentivar o turismo como fator
estratégico de desenvolvimento econômico e social do
Município e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo
superior hierárquico;
§ 2º - O ocupante do cargo público de provimento em comissão
referido no presente artigo deverá possuir formação em curso de
nível superior completo.
Art. 5º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e consequentemente no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama-SP, 01 (um)
cargo de ASSITENTE DE APOIO AO TURISMO – Cód. 44
CPC – C.H.S. (carga horária semanal) 40 horas, Ref. (R$)
1.741,31(um mil, setecentos e quarenta e um reais trinta e um
centavos) mensais, em comissão, de livre nomeação e
exoneração pelo Chefe do Executivo, sob o regime estatutário,
diretamente subordinado a Gerência de Turismo, passando a
integrar o Anexo III da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama.
§ 1º – As atribuições do cargo público de que trata o caput deste
artigo são as de auxiliar a execução das políticas públicas de
turismo e de eventos comemorativos exercidas pela
Administração Municipal; auxiliar o poder executivo na
idealização e realização de festividades e comemorações no
Município; auxiliar na elaboração do cadastro de possibilidades
turísticas do Município e avaliar estudos sobre o seu
aproveitamento; auxiliar na organização do calendário turístico e
de festividades do Município e promover sua divulgação;
coordenar a confecção e a divulgação de mapas turísticos,
roteiros e outros tipos de informações turísticas do Município;
assistir a organização do cadastro de fontes de divulgação do
turismo, bem como, de eventos comemorativos realizados no
Município; promover articulação com representantes de
entidades locais, agentes de viagem e de hospedagem para
apoiar e viabilizar projetos e eventos; auxiliar no
desenvolvimento do turismo por meio da realização de
promoções e eventos de nível regional e nacional; coordenar a
realização de feiras, congressos, convenções e exposições;
fiscalizar a realização de eventos de turismo no Município de
São Sebastião da Grama; efetuar periodicamente pesquisas sobre
o fluxo, a qualidade dos atrativos e os serviços turísticos;
promover a identificação dos acessos à cidade; auxiliar a
realização de intercâmbios com outros polos turísticos regionais
e nacionais; identificar no Município áreas de interesse turístico,
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
em conjunto com outros órgãos da Prefeitura Municipal;
coordenar a promoção e incentivo do turismo como fator
estratégico de desenvolvimento econômico e social do
Município; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo
superior imediato.

§ 2º - O ocupante do cargo público de provimento em comissão
referido no presente artigo deverá possuir formação em curso de
nível superior completo.

Art. 6° - Para atender às despesas decorrentes da presente Lei,
fica o Poder Executivo autorizado, por sua Superintendência de
Assuntos Administrativos e Financeiros, a abrir na Contadoria
Municipal um Crédito Adicional Especial no valor total R$
112.686,95 (cento e doze mil, seiscentos e oitenta e seis reais e
noventa e cinco centavos), com as seguintes dotações:
Unidade Gestora.: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.17 GERENCIA DE TURISMO
Unidade Executora...: 02.17.01 DEPTO DE TURISMO
23 - Comércio e Serviços
23695 - Turismo
236950041 Turismo
236950041.2.134000 Manutenção do Turismo

3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL
Fonte....: 1 TESOURO R$ 79.186,95

3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fonte....: 1 TESOURO R$ 16.000,00

3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte....: 1 TESOURO R$ 5.000,00

3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JU
Fonte....: 1 TESOURO R$ 10.000,00

4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
Fonte....: 1 TESOURO R$ 2.500,00

Art. 7° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente:

Unidade Gestora.: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
13 Cultura
13392 Difusão Cultural
133920009 Cultura Turismo
133920009.2.013000 Manutenção da
Cultura/Impl.Proj.Culturais

3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL
Fonte....: 1 TESOURO R$ 79.186,95


3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fonte....: 1 TESOURO R$ 16.000,00

3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte....: 1 TESOURO R$ 5.000,00

3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JU
Fonte....: 1 TESOURO R$ 10.000,00

4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
Fonte....: 1 TESOURO R$ 2.500,00

Art. 8º - As despesas estabelecidas pela presente Lei serão
custeadas pelas dotações próprias previstas no orçamento
vigente, e não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro,
posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que,
em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.

Art. 9º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 12 de março de 2025.
JOSE FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.

Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


LEI Nº 017, DE 12 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ÓRGÃO PÚBLICO E
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO, ACRESCENTA O INCISO XIII AO ART. 22
DA LEI MUNICIPAL Nº 024, DE 18 DE JUNHO DE 2009,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI;
Página 13 de 17
sexta-feira, 14 de março de 2025
Art. 1º - Fica criada, na Estrutura Organizacional da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, a Gerência de Cultura,
órgão subordinado à Chefia do Poder Executivo Municipal e
composto pelo Departamento de Cultura, que passa a integrar o
rol elencado no art. 22 da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, nos termos da presente Lei.
Art. 2º - Fica acrescido o inciso XIII, ao Art. 22, da Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, com a seguinte
redação:
“Art. 22 – (. . .)
XIII – GERÊNCIA DE CULTURA:
a)
Departamento de Cultura. ”
Art. 3º -- Fica acrescido à Lei Municipal n° 024, de 18 de junho
de 2009, o Art. 32-A, com a seguinte redação:
“Art. 32-A – À Gerencia de Cultura compete planejar,
coordenar, controlar e promover a execução das atividades
inerentes às políticas de Cultura exercidas pela Administração
Municipal. ”
Art. 4º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e consequentemente no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama-SP, 01 (um)
cargo de GERENTE DE CULTURA – Cód. 38-CPC – C.H.S.
(carga horária semanal) 40 horas, Ref. (R$) 6.022,74 (seis mil e
vinte dois reais e setenta e quatro centavos) mensais, em
comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do
Executivo, sob o regime estatutário, diretamente subordinado a
Gerência de Cultura, passando a integrar o Anexo III da Lei nº
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama.
§ 1º – As atribuições do cargo público de que trata o caput deste
artigo são as de elaborar e propor a política municipal de
desenvolvimento e promoção da cultura no Município; observar
e aplicar no Município todas as disposições do Plano Municipal
de Cultura – PMC; estabelecer as diretrizes de ação para
respaldo aos grupos artísticos, aos estabelecimentos públicos de
caráter cultural; promover programas e eventos nas áreas
culturais relacionadas à artes plásticas, artesanato, música,
dança, teatro, cinema, circo, vídeo, folclore e antiguidades e
velar pelo patrimônio cultural material e imaterial do Município;
elaborar e organizar projetos culturais; proceder ao estudo para
formalização de parcerias públicas e privadas para
desenvolvimento da cultura no Município como estratégia
propulsora de seu crescimento econômico e social; promover
cursos de capacitação para atividades de interesse cultural;
promover ações que possibilitem o acesso do público à cultura;
retomar e promover eventos culturais tradicionais do Município,
com vistas a estimular a convivência social e a oferta de
atrativos
culturais,
fomentando o fluxo cultural e
proporcionando oportunidades de geração de renda para a
população; representar e divulgar o Município, quando
necessário, em eventos de natureza diversa no âmbito da
administração municipal e nas relações regionais com outros
municípios, com órgãos estaduais e federais; executar, promover
e fiscalizar a preservação do patrimônio cultural do Município;
desenvolver ações que possibilitem ao Município o recebimento
de benefícios fiscais e/ou financeiros do Estado para preservação
do patrimônio cultural; oferecer suporte aos Conselhos
Municipais pertinentes à sua pasta; analisar os indicadores com a
finalidade de conhecer as práticas e necessidades culturais,
servindo como referência para organização de eventos; organizar
e administrar o funcionamento do Museu Municipal, bem como
proceder aos trâmites administrativos necessários junto aos
órgãos competentes para sua regularização e executar outras
tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.
§ 2º - O ocupante do cargo público de provimento em comissão
referido no presente artigo deverá possuir formação em curso de
nível superior completo.
Art. 5º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e consequentemente no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama-SP, 01 (um)
cargo de ASSITENTE DE APOIO À CULTURA – Cód. 47
CPC – C.H.S. (carga horária semanal) 40 horas, Ref. (R$)
1.741,31(um mil, setecentos e quarenta e um reais trinta e um
centavos) mensais, em comissão, de livre nomeação e
exoneração pelo Chefe do Executivo, sob o regime estatutário,
diretamente subordinado a Gerência de Cultura, passando a
integrar o Anexo III da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama.
§ 1º – As atribuições do cargo público de que trata o caput deste
artigo são as de auxiliar a execução das políticas públicas de
cultura do Município, bem como na idealização e realização de
festividades
e
eventos comemorativos executados pela
Administração Pública Municipal; assistir, orientar e controlar as
atividades voltadas para a preservação da memória cultural, do
patrimônio histórico e cultural, material ou imaterial, buscando a
valorização da cultura do Município, em consonância com a
política cultural da Gerência; auxiliar no planejamento e direção
dos projetos e programas de incentivo e valorização cultural,
desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela
eficiência na prestação dos serviços e atividades; promover a
divulgação de atos, campanhas e programas de caráter
educativo, informativo e de orientação social, referentes às
políticas públicas culturais municipais; auxiliar na organização
do calendário cultural e de festividades do município, bem como
promover sua divulgação; auxiliar na articulação com
representantes de instituições, em nível regional e nacional, para
apoio e realizações de projetos e eventos; auxiliar no
desenvolvimento cultural por meio de promoções de eventos,
feiras, congressos, convenções e exposições; efetuar pesquisas e
cadastros acerca do fluxo, qualidade dos atrativos e os serviços
culturais disponíveis; auxiliar a promoção e incentivo das
políticas públicas culturais como fatores estratégicos de
desenvolvimento econômico e social do Município, executar
outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 6° - Para atender às despesas decorrentes da presente Lei,
fica o Poder Executivo autorizado, por sua Superintendência de
Assuntos Administrativos e Financeiros, a abrir na Contadoria
Municipal um Crédito Adicional Especial no valor total R$
203.943,11 (duzentos e três mil, novecentos e quarenta e três
reais e onze centavos), com as seguintes dotações:

Unidade Gestora.: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.16 GERENCIA DE CULTURA
Unidade Executora...: 02.16.01 DEPTO DE CULTURA
13 Cultura
13392 Difusão Cultural
133920040 Cultura
133920040.2.133000 Manutenção da Cultura

3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL
Fonte....: 1 TESOURO R$ 80.000,00

3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fonte....: 1 TESOURO R$ 16.693,55

3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte....: 1 TESOURO R$ 5.514,20

3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JU
Fonte....: 1 TESOURO R$ 11.035,36

4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
Fonte....: 1 TESOURO R$ 2.500,00

133920040.2.065000 Promoção de Eventos/Festividades
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JU
Fonte....: 1 TESOURO R$ 88.200,00

Art. 7° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente:

Unidade Gestora.: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
13 Cultura
13392 Difusão Cultural
133920009 Cultura Turismo
133920009.2.013000 Manutenção da
Cultura/Impl.Proj.Culturais

3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL
Fonte....: 1 TESOURO R$ 80.000,00
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fonte....: 1 TESOURO R$ 16.693,55

3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte....: 1 TESOURO R$ 5.514,20

3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JU
Fonte....: 1 TESOURO R$ 11.035,36

4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
Fonte....: 1 TESOURO R$ 2.500,00

133920009.2.065000 Promoção de Eventos/Festividades
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JU
Fonte....: 1 TESOURO R$ 88.200,00

Art. 8º - As despesas estabelecidas pela presente Lei serão
custeadas pelas dotações próprias previstas no orçamento
vigente, e não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro,
posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que,
em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.

Art. 9º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 12 de março de 2025.

JOSE FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.

Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024

Edital de convocação de candidatos habilitados para as
funções públicas eventuais de Professor de Educação Básica
e Professor de Matemática.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024,
diante dos pedidos de desistência formulados pelas candidatas
aprovadas em 24º e 25º lugares para a função pública eventual
de Professor de Educação Básica, que estão arquivados no
Departamento Municipal de Recursos Humanos, bem como o
Página 15 de 17
sexta-feira, 14 de março de 2025
afastamento em razão de licença-maternidade de servidora
ocupante do emprego público efetivo de Professor de Educação
Básica, com carga suplementar de Professor de Matemática, na
forma prevista na Lei Complementar nº 010/2015 e alterações
posteriores, torna público que, ficam convocados os candidatos
abaixo
discriminados
para
manifestar
preenchimento das vagas infra descritas: -
interesse
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome
no
RG nº
CINTIA APARECIDA
DE CARVALHO
Total de
Pontos
Class.
46281886X
FERNANDA REGINA
DA SILVA
50,00
26º
476203880
50,00
PROFESSOR DE MATEMÁTICA
Nome
RG nº
27º
Total de
Pontos
ANDRÉ LUIZ COSTA 420116114
Class.
56,00

Os candidatos deverão comparecer entre os dias 18 e 20 de
março de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade,
munidos de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do
órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 14 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Intimação do processo de responsabilização referente às
irregularidades nas Contratações e nos processos licitatórios.
Intimação n.º: 001/2025
Processo n.º: 0001/2025
À empresa MEPS LED Atacado e Distribuidora LTDA,
representada por Maria Eduarda Prado Silva.
A Comissão Processante, instaurada pela portaria n.º 126, de 03
de junho de 2024, com fundamento no artigo n.º 155 da Lei
Federal 14.133 e artigo 72, II do Decreto Municipal 003, vem
com este INTIMAR Vossa Senhoria, no prazo de 15 (quinze)
dias a contar da ciência deste, apresentar defesa e especificações
escrita no processo em tela, em razão das imputações contidas na
descrição e da conduta notificada esta comissão pelo
Departamento Jurídico e Gerência Municipal de Educação
Municipal, nos moldes dos documentos em anexo.
Sem mais para o momento, elevo nossos votos de intensa estima
e consideração.
São Sebastião da Grama, 14 de março de 2025.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 06/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 32/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 06/2025, Processo
n° 32/2025, com encerramento no dia 03/04/2025, às 09:00
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 16 de 17
sexta-feira, 14 de março de 2025
horas, tendo como Registro de Preços para a eventual
contratação de empresa especializada para a prestação de
serviços de locação com montagem e desmontagem de tendas,
iluminação, arquibancadas, palcos, som (com operador do
equipamento incluso), fechamento, gradil, tablados, pisos de
madeira e banheiros químicos do município, conforme
especificações constantes do Termo de Referência e este Edital,
durante o período de 12 (doze) meses. Endereço eletrônico no
qual ocorrerá a sessão pública: www.bll.org.br. Maiores
informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951,
ou
pelo
e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
ou
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 14 de março de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
no
e
site:
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 33/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 07/2025, Processo
n° 33/2025, com encerramento no dia 02/04/2025, às 09:00
horas, tendo como registro de preços para a eventual e futura
contratação de empresa para fornecimento de Sistema
Estruturado de Ensino para professores e alunos da Educação
Infantil (2 a 5 anos) e Ensino Fundamental Anos Iniciais,
contemplando materiais didáticos impressos e digitais para
alunos e professores, capacitação de docentes e gestores,
assessoria pedagógica presencial e/ou remota, portal educacional
e sistema de avaliação de aprendizagem dos alunos. Endereço
eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública: www.bll.org.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
ou
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 14 de março de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
no
site:
PODER LEGISLATIVO
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 848

Ano: 2025
Publicado em: 11/03/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 11 de março de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 848
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
COMUNICADO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 117/2024
PROCESSO Nº 191/2024
Considerando que não acudiu interessados à presente licitação,
declaro a presente licitação deserta, e determino a revogação da
mesma a bem do interesse público, na forma do disposto na Lei
14.133/21.Lavre-se o competente termo.
São Sebastião da Grama, 11 de março de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 12/2025
PROCESSO Nº 12/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa ECOQUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO
DE REVESTIMENTOS LTDA, com inscrição no CNPJ sob o
nº 05.654.633/0001-37, com valor global de R$ 30.808,78, que
tem por objeto o presente instrumento, a contratação de empresa
especializada no fornecimento de materiais para pintura, visando
atender as necessidades do Departamento de Obras e Serviços da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama. AUTORIZAR
E RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa de licitação, com fundamento legal no artigo 72, inciso
VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em cumprimento
do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 10 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
24/2025
PROCESSO Nº 31/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 24/2025, do tipo menor preço por item–
processo licitatório n. º 31/2025, para a AQUISIÇÃO DE OVOS
DE CHOCOLATE AO LEITE ARTESANAIS COM PESO
MÍNIMO DE 120g, PARA SEREM DISTRIBUIDOS AS
CRIANÇAS DAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS,
BEM COMO AOS USUÁRIOS DA REDE INDIRETA DA
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
MUNICIPAL,
EM
COMEMORAÇÃO A PÁSCOA, conforme especificações e
condições estabelecidas neste Termo de Referência, que será
regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º
14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de
2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a
fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail:
comprassocial@ssgrama.sp.gov.br
ou
entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 14/03/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 11 de março de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
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terça-feira, 11 de março de 2025
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
23/2025
PROCESSO Nº 30/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 23/2025, do tipo menor preço global– processo
licitatório n. º 30/2025, para a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DOS ITENS DESCRITOS
ABAIXO, PARA REPARO DO SISTEMA DE FREIO DA
MÁQUINA: MOTONIVELADORA (PATROL) RG 140 B
ANO/MOD 2012/2012, DESTINADOS A ATENDER AS
NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E
SERVIÇOS, conforme especificações e condições estabelecidas
neste Termo de Referência, que será regida nos termo do artigo
nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto
Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 26/02/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 11 de março de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
22/2025
PROCESSO Nº 29/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 22/2025, do tipo menor preço por item–
processo licitatório n. º 29/2025, para a Contratação de empresa
especializada no fornecimento de materiais para limpeza de
piscina, destinados a atender as necessidades do “COMPLEXO
EDUCACIONAL” pertencente ao Departamento de Esportes,
conforme especificações e condições estabelecidas neste Termo
de Referência, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso
II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003,
de 10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 14/03/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 11 de março de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
21/2025
PROCESSO Nº 28/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 21/2025, do tipo menor preço global– processo
licitatório n. º 28/2025, para a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO DE MÃO DE OBRA PARA DESINSTALAÇÃO E
INSTALAÇÃO DE APARELHO DE AR CONDICIONADO
12.000 BTUS e 24.000 BTUS, LOCALIZADOS NAS
UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, DESTINADOS A
ATENDER AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme especificações e condições
estabelecidas neste Termo de Referência, que será regida nos
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terça-feira, 11 de março de 2025
termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e
do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e
demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de
obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
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e-mail:
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ou
entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 14/03/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 11 de março de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 847

Ano: 2025
Publicado em: 07/03/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 7 de março de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 847
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 086, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO: -
1 – O requerido pela servidora FERNANDA DE MELLO
SCARABELLI BRANDI, por meio do requerimento
protocolado sob nº 2023/3/812, em 07.03.2023 e todo o Proc.
L.P. nº 064/2023-SRH;
2 – O que dispõe os Artigos 132 usque 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, caput, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida
à
servidora
FERNANDA DE MELLO
SCARABELLI BRANDI, RG nº 17.204.691-SSP/SP, lotada no
cargo/função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA,
Cód. 03-E, subordinado à Gerência de Educação, constante no
Anexo II, da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo
do bloco de 30 (trinta) dias, remanescendo um bloco de 60
(sessenta) dias, em conformidade com o artigo 136 do referido
Estatuto, com início em 06 de março de 2025 e término em 04
de abril de 2025.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 28 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 087, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DO SENHOR JAIR DA
CRUZ FERREIRA NETO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Simone Dias de Jesus Silva, portadora do RG n°
48.243.065-5-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 10° lugar, com 56,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, e, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura
Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme
termo de desistência que fica arquivado no Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Camila de Lourdes Muniz Araújo, portadora
do RG n° MG 14891087, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 14° lugar, com 54,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
Autoridade Certificadora
Página 2 de 8
sexta-feira, 7 de março de 2025
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, e, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura
Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme
termo de desistência que fica arquivado no Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Que o Senhor Jair da Cruz Ferreira Neto, portador do RG n°
58.839.702-7-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo Edital
nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificado em 18° lugar, com 54,00
pontos, convocado por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, do Senhor JAIR DA CRUZ FERREIRA NETO, RG
n° 58.839.702-7-SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, pelo prazo de 288 (duzentos e
oitenta e oito) dias, a partir 06 de março de 2025, com a carga
horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$
3.650,82 (três mil e seiscentos e cinquenta reais e oitenta e dois
centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 088, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA PAMELA
ANTONIO RAMIRO FIRMINO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Adeilson Fernandes de Lima, portador do RG n°
44.265.487-X-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo Edital
nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificado em 16° lugar, com 54,00
pontos, convocado por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, e, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura
Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme
termo de desistência que fica arquivado no Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Pamela Antonio Ramiro Firmino, portadora do
RG n° 42.559.409-9-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificado em 20° lugar, com 52,00
pontos, convocado por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora PAMELA ANTONIO RAMIRO
FIRMINO, RG n° 42.559.409-9-SSP/SP, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, pelo prazo de 288
(duzentos e oitenta e oito) dias, a partir 06 de março de 2025,
com a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas,
referência R$ 3.650,82 (três mil e seiscentos e cinquenta reais e
oitenta e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 3 de 8
sexta-feira, 7 de março de 2025
PORTARIA Nº 089, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA SONIA
CIVITEREZA BECKER LOTTI, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Daniela dos Santos Amorim de Almeida,
portadora do RG n° 481473816-SSP/SP, foi aprovada no
Processo Seletivo Edital nº 001/2024, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, classificada em 2°
lugar, com 72,00 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga, e, de forma espontânea, compareceu à
Prefeitura Municipal e desistiu expressamente da referida vaga,
conforme termo de desistência que fica arquivado no
Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Que o Senhor Rafael Santa Maria Bianchetti, portador do RG
n° 561061695-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo Edital
nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificado em 11° lugar, com 56,00
pontos, convocado por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, foi desclassificado, conforme Portaria nº. 075, de 17 de
fevereiro de 2025;
Que a Senhora Sonia Civitereza Becker Lotti, portadora do RG
n° 18.899.521-3-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 21° lugar, com 50,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora SONIA CIVITEREZA BECKER
LOTTI, RG n° 18.899.521-3-SSP/SP, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, pelo prazo de 288
(duzentos e oitenta e oito) dias, a partir 06 de março de 2025,
com a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas,
referência R$ 3.650,82 (três mil e seiscentos e cinquenta reais e
oitenta e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 090, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE
MATEMÁTICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA
FÁTIMA APARECIDA MARTINS JUNQUEIRA DA
ROCHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Ariane Scarabelli Silva, portadora do RG n°
34.381.310-5-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 4° lugar, com 60,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga, foi
desclassificada, conforme Portaria nº. 076, de 17 de fevereiro de
2025;
Que a Senhora Fátima Aparecida Martins Junqueira da
Rocha, portadora do RG n° 12.854.917-8-SSP/SP, foi aprovada
no Processo Seletivo Edital nº 001/2024, para a função pública
eventual de Professor de Matemática, classificado em 5°
lugar, com 56,00 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora FÁTIMA APARECIDA MARTINS
JUNQUEIRA DA ROCHA, RG n° 12.854.917-8-SSP/SP, para
a função pública eventual de Professor de Matemática, pelo
prazo de 288 (duzentos e oitenta e oito) dias, a partir de 06 de
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
março de 2025, com a carga horária semanal - de CHS de 12
(doze) horas, referência R$ 1.459,80 (mil e quatrocentos e
cinquenta e nove reais e oitenta centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


PORTARIA Nº 091, DE 06 DE MARÇO DE 2025
DECLARA A VACÂNCIA DO CARGO PÚBLICO EM
COMISSÃO DE LÍDER DE SERVIÇOS RURAIS, PELO
PASSAMENTO DO SENHOR DONIZETE FELICE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o passamento do senhor
Donizete Felice, ocupante do cargo público, em comissão, de
Líder de Serviços Rurais;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica declarada, a partir de 04 de março de 2025, a
vacância do cargo público, em comissão, de LÍDER DE
SERVIÇOS RURAIS, em decorrência do passamento do
senhor DONIZETE FELICE, portador da Cédula de Identidade
RG nº 12.467.092-SSP/SP e inscrito no CPF sob nº
016.295.248-16, ficando, também, extinto o respectivo vínculo
laboral.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de março de 2025,
devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de
Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


PORTARIA Nº 092, DE 07 DE MARÇO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA ERLANI
CRISTINA BARBOSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Ana Gabriela Guilherme Pinto, portadora do
RG n° 42.089.369-6-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 15° lugar, com 54,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, e, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura
Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme
termo de desistência que fica arquivado no Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Paula Ferreira Pinto Cepolini, portadora do RG
n° 33.146.794-X-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 19° lugar, com 52,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, foi desclassificada, conforme Portaria nº. 082, de 24 de
fevereiro de 2025;
Que a Senhora Erlani Cristina Barbosa, portadora do RG n°
27.045.507-3-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo Edital
nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 22° lugar, com 50,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
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sexta-feira, 7 de março de 2025
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora ERLANI CRISTINA BARBOSA, RG n°
27.045.507-3-SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, pelo prazo de 284 (duzentos e
oitenta e quatro) dias, a partir 10 de março de 2025, com a carga
horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$
3.650,82 (três mil e seiscentos e cinquenta reais e oitenta e dois
centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 093, DE 07 DE MARÇO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE
GEOGRAFIA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA
MÁRCIA CRISTINA BARZAGLI PICOLI, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Meire Elen Cervelin Candido, portadora do RG
n° 429723556-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Geografia, classificada em 2° lugar, com 46,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga, e, de
forma espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu
expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência
que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Márcia Cristina Barzagli Picoli, portadora do
RG n° 26.329.869-3-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Geografia, classificado em 3° lugar, com 42,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora MÁRCIA CRISTINA BARZAGLI
PICOLI, RG n° 26.329.869-3-SSP/SP, para a função pública
eventual de Professor de Geografia, pelo prazo de 284
(duzentos e oitenta e quatro) dias, a partir de 10 de março de
2025, com a carga horária semanal - CHS de 06 (seis) horas,
referência R$ 729,90 (setecentos e vinte e nove reais e noventa
centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 009, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DA
COMISSÃO ESPECIAL DE PLANEJAMENTO,
IMPLANTAÇÃO
E
ACOMPANHAMENTO
EMPREENDEDOR DO DISTRITO INDUSTRIAL
“PARQUE UNENORTE – UNIDADE EMPREENDEDORA
NORTE” - CEPEX/UNENORTE.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 038, de
30 de outubro de 2009, considerando a necessidade de compor a
COMISSÃO ESPECIAL DE PLANEJAMENTO,
IMPLANTAÇÃO
E
ACOMPANHAMENTO
EMPREENDEDOR DO DISTRITO INDUSTRIAL
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
“PARQUE UNENORTE – UNIDADE EMPREENDEDORA
NORTE” - CEPEX/UNENORTE;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados os seguintes membros para
composição da COMISSÃO ESPECIAL DE
PLANEJAMENTO, IMPLANTAÇÃO E
ACOMPANHAMENTO EMPREENDEDOR DO
DISTRITO INDUSTRIAL “PARQUE UNENORTE –
UNIDADE EMPREENDEDORA NORTE” -
CEPEX/UNENORTE:
I - 1 (um) representante indicado pela Câmara Municipal: - FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA – RG nº
45.663.868-4-SSP/SP
II - 1 (um) representante da Associação Comercial e
Industrial de São Sebastião da Grama: - ANA PAULA GARCIA – RG n° 24.516.304-9-SSP/SP
III - 1 (um) técnico do quadro funcional da Prefeitura -
engenheiro ou arquiteto: - JUNIO CÉSAR GARCIA, RG nº 27.696.948-0 – SSP/SP.
IV - 2 (dois) representantes Poder do Público Municipal,
indicados pelo Chefe do Executivo Municipal, sob a
presidência do primeiro: - JOSÉ OLAVO EGYDIO DE CARVALHO – RG nº
10.999.543-SSP/SP; - JOÃO CARLOS DE TOLEDO JUNIOR – RG nº 47.488.897
SSP/SP.
Art. 2 º - Os membros da CEPEX/UNENORTE poderão ser
substituídos a qualquer tempo, uma vez verificada a não
participação efetiva nas ações do UNENORTE.
Art. 3º - A CEPEX/UNENORTE poderá reunir-se a qualquer
momento, sempre que convocada pelo Chefe do Executivo
Municipal, pelo seu presidente, ou na falta deste, pela maioria de
seus membros.
Art. 4º - A CEPEX/UNENORTE, dentre seus membros,
nomeará um relator.
Art. 5º - A função de membro da CEPEX/UNENORTE é
considerada como relevante serviço prestado à comunidade,
portanto, exercida gratuitamente.
Art. 6º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos

DECRETO Nº 19, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 19.964,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
249, de 12 de dezembro de 2024;
DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 19.964,00 (dezenove mil,
novecentos e sessenta e quatro reais) que receberá a seguinte
codificação no orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

2939 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS - PJ
19.964,00
27/02/2025 Credito Suplementar 19.964,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 19.964,00
Total Unidade Orçamentária 19.964,00

Total Órgão 19.964,00
Total Geral 19.964,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão provenientes de excesso de
arrecadação apurado no exercício atual.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
São Sebastião da Grama, 27 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
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sexta-feira, 7 de março de 2025
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidatos habilitados para a
função pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024, e
tendo em vista a existência de 03 (três) vagas para as funções
públicas eventuais de Professor de Educação Básica, torna
público que, ficam convocados os candidatos abaixo
discriminados para manifestar interesse no preenchimento das
vagas infra descritas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome
RG nº
Total de
Pontos
EVANIA CRISTINA
PERGENTINO BATISTA 376091010
Class.
50,00
BRUNA BERNARDES 414279232 50,00
23º
MAIRA DOMINGUES
SILVA PEREIRA
24º
424422293
50,00
25º
Os candidatos deverão comparecer entre os dias 11 e 13 de
março de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade,
munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do
órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 07 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 19/2025
PROCESSO Nº 21/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa 48.866.572 MARCOS VINICIUS DE PAULO
PEREIRA LACERDA, com inscrição no CNPJ sob o nº
48.866.572/0001-84, referente aos itens 02 no valor de 599,00,
04 no valor de 475,20, 06 no valor de R$ 511,48 e 7 no valor de
R$ 211,010 e com a empresa FOUR STORE COMERCIO DE
FERRAMENTAS E ACESSORIOS LTDA com inscrição no
CNPJ sob o nº 43.042.383/0001-73, referente aos itens 01 no
valor de 360,00, 03 no valor de 890,00 e 05 no valor de R$
990,00, que tem por objeto o presente instrumento, contratação
de empresa para aquisição de ferramentas elétricas, destinados a
atender as necessidades do departamento de obras e serviços,
conforme especificações e condições estabelecidas neste Termo
de Referência. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de
contratação em epígrafe, por dispensa de licitação, com
fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.
São Sebastião da Grama, 07 de março de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
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sexta-feira, 7 de março de 2025
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 02/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 26/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Concorrência Eletrônico 02/2025,
Processo n° 26/2025, com encerramento no dia 28/03/2025, às
09:00 horas, tendo como contratação de empresa especializada
na construção de uma unidade básica de saúde (UBS) PORTE I,
em conformidade com as diretrizes do novo programa de
aceleração do crescimento (NOVO PAC), proposta nº
11548.1480001/24-002, conforme condições e especificações
constantes deste Termo de Referência – TR e seus anexos, pelo
regime de execução indireta, empreitada por preço global.
Endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública:
www.bll.org.br. Maiores informações poderão ser obtidas pelo
Tel.
(0XX19)
3646
9951,
ou
pelo
e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou
no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 07 de março de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 05/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 27/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 05/2025, Processo
n° 27/2025, com encerramento no dia 21/03/2025, às 09:00
horas, tendo como registro de preços para futura e eventual
aquisição de ração para cães e gatos para uso do canil municipal,
conforme especificações e quantidades previstas no termo de
referência – anexo i deste edital, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada. Endereço eletrônico no qual
ocorrerá a sessão pública: www.bll.org.br. Maiores informações
poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e
mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
ou
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 07 de março de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
e
no
site:
PODER LEGISLATIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 846

Ano: 2025
Publicado em: 27/02/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 846
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA - LRF
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de
suas atribuições e em atendimento ao disposto no §4° do Art. 9
da Lei 101 de 04 de maio de 2000(LRF), através do Exmo. Sr.
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público e convida as entidades civis organizadas e
a população em geral, para participar da Audiência Pública, com
o objetivo de apresentar e avaliar as Metas Fiscais referentes ao
terceiro quadrimestre do exercício de 2024, no seguinte local,
data e horário:
Data: 11/03/2025
Horário: 16:00 hrs
Local: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, Rua
Ambrósio Rodrigues, n° 38, Centro, São Sebastião da Grama.
Assim, fica a população em geral convidada, a participar desta
Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 27/02/2025
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA
DA SAÚDE
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de
suas atribuições e de conformidade com a instrução n°02/2008,
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, faz saber a quem
interessar possa que realizará Audiência Pública para discussão e
aprovação das contas referentes ao terceiro quadrimestre do
exercício de 2024, relativas às fiscalizações e acompanhamento
do desenvolvimento das ações e serviços municipais de saúde,
no seguinte local, data e horário.
Data: 11/03/2025
Horário: 15:30 hrs
Local: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, Rua
Ambrósio Rodrigues n°38, Centro, São Sebastião da Grama.
Assim, fica a população em geral convidada, a participar desta
Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 27/02/2025
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
PORTARIA Nº 084, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA
THAMARA JULIANA LOFINO DE OLIVEIRA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme
consta no requerimento protocolado sob o nº 2025/2/997, em 26
de fevereiro de 2025, tendo-a sido dispensada do cumprimento
do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir desta data, a
funcionária
pública
municipal THAMARA JULIANA
LOFINO DE OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade -
RG nº 47.772.224-SSP/SP, admitida pelo regime jurídico
celetista, conforme Portaria n° 160, de 23 de julho de 2024, para
o emprego público efetivo de Agente Escolar, Cód. 01-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Agente Escolar, Cód. 01-EPE, constante no
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Autoridade Certificadora
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


PORTARIA Nº 085, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
DECLARA A VACÂNCIA DO CARGO PÚBLICO EM
COMISSÃO DE GERENTE DE ESPORTE E LAZER,
PELO PASSAMENTO DO SENHOR LUIS CÁSSIO
FORTI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o passamento do senhor Luis
Cássio Forti, ocupante do cargo público, em comissão, de
Gerente de Esporte e Lazer;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica declarada, a partir de 26 de fevereiro de 2025, a
vacância do cargo público, em comissão, de GERENTE DE
ESPORTE E LAZER, em decorrência do passamento do
senhor LUIS CÁSSIO FORTI, portador da Cédula de
Identidade RG nº 9.826.301-SSP/SP e inscrito no CPF sob nº
016.300.478-13, ficando, também, extinto o respectivo vínculo
laboral.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de fevereiro de 2025,
devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de
Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos

DECRETO N° 015, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E NO VALOR
DE R$ 2.012.825,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº
010, de 26 de fevereiro de 2025;
DECRETA:-
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 010, de 26
de fevereiro de 2025, na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Especial, decorrente da tendência de Excesso de
Arrecadação prevista para o exercício corrente, decorrente de
repasse de Portaria para construção da Unidade Básica de Saúde
(UBS), no valor total de R$ 2.012.825,00 (dois milhões, doze
mil e oitocentos e vinte e cinco reais), com as seguintes
dotações:

Valor a suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.1.006 PORTARIA GM/MS N° 3257 – NOVO
PAC
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 2.012.825,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BASICA


Total ..................................: R$ 2.012.825,00

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata
o artigo anterior será proveniente da seguinte tendência de excesso
de arrecadação:
 Portaria GM/MS n° 3894, de 17 de maio de 2024 – R$
2.012.825,00, juntamente com a Portaria GM/MS nº 3257,
de 07 de março de 2024.

Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

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ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO N° 016, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 1.706.709,71, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº
012, de 26 de fevereiro de 2025;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 012, de 26
de fevereiro de 2025, na Contadoria Municipal, um Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ R$ 1.706.709,71 (um
milhão setecentos e seis mil, setecentos e nove reais e setenta e
um centavos), com as seguintes dotações:

Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.123 IGM SUS PAULISTA-SUPERÁVIT
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 30.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BASICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.123 IGM SUS PAULISTA-SUPERÁVIT
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 35.425,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BASICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.123 IGM SUS PAULISTA-SUPERÁVIT
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 20.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BASICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.124 Emenda -202407655645-Superávit
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 50.765,25
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTENCIA
FARMACÊUTICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.125 Resolução SS 179-Superavit
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 108.775,69
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTENCIA
FARMACÊUTICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
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103030010.2.126 Resolução SS 174 - Superávit
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 3.985,39
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTENCIA
FARMACÊUTICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.127 Resolução SS 22 - Superávit
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 1.431,00
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTENCIA
FARMACÊUTICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS

10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.129 Resolução SS 24 - Superávit
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 3.449,00
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTENCIA
FARMACÊUTICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.128 Resolução SS 20 - Superávit
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 8.999,15
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTENCIA
FARMACÊUTICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.130 Emenda -202401357950 - Superávit
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 200.000,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MÉDIA E
ALTA COMPLE.AMBUL. E HOSP.

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.131 Resolução SS 18 - Superávit
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 18.434,44
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTENCIA
FARMACÊUTICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.132 Sorria SP - Superávit
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 10.000,00
Código de Aplicação: 301.0003 – SORRIA SP



Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.132 Sorria SP - Superávit
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 15.000,00
Código de Aplicação: 301.0003 – SORRIA SP

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.132 Sorria SP - Superávit
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 8.646,89
Código de Aplicação: 301.0003 – SORRIA SP

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.096 Atenção Básica - Superávit
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 75.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BASICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.096 Atenção Básica - Superávit
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 50.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BASICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.096 Atenção Básica - Superávit
4.4.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 75.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BASICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.097 Média e Alta Complexidade - Superávit
4.4.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 500.000,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MEDIA E
ALTA COMPLEX.AMBU. E HOSPITALAR

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.122 Emenda Parlamentar-Portaria GM/MS n°
3.607
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 200.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BASICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.122 Emenda Parlamentar-Portaria GM/MS n°
3.607
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4.4.90.39.00.00.00
OUTROS SERV.TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC.
R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BASICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10
10301
103010010
Saúde
Atenção Básica
Saúde
103010010.2. 096 Atenção Básica - Superávit
4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTO E MATERIAL
PERMANENTE
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC.
R$ 191.797,90
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BÁSICA
Total ..................................:
R$ 1.706.709,71
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro
verificado no exercício anterior.
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
DECRETA LUTO OFICIAL POR TRÊS DIAS, NO
MUNICÍPIO, EM DECORRÊNCIA DO PASSAMENTO
DO SENHOR LUIS CÁSSIO FORTI, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando:
1 – O passamento do senhor LUIS CÁSSIO FORTI, ocorrido
hoje, na cidade de Limeira, às 04:00 horas, deixando profunda
consternação na comunidade gramense;
2 – Que o saudoso senhor LUIS CÁSSIO FORTI foi servidor
público da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama,
como Gerente de Esporte e Lazer, em 3 gestões;
3 – Que realizou excelente administração da Gerência de
Esporte e Lazer, tendo dado ao nosso Município grande
contribuição, proporcionando desenvolvimento e progresso da
área esportiva;
4 – Que, ao lado de outras merecidas homenagens póstumas, é
esta mais uma que se presta ao cidadão a quem tanto os
gramenses devem;
DECRETA:
Art. 1º - Fica determinado, por três dias consecutivos, a contar
desta data, luto oficial em todo o território deste Município,
em homenagem póstuma ao senhor LUIS CÁSSIO FORTI,
devendo a bandeira do Município ser hasteada à meia-haste
durante todo esse período em sinal de respeito de todos os
munícipes.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 018, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
NOMEIA A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E
FISCALIZAÇÃO DA INTERVENÇÃO DECRETADA
PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NA SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 004, de
13 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a intervenção, na
modalidade Requisição, na Santa Casa de Misericórdia de São
Sebastião da Grama, mantida pela Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Grama, para assegurar a manutenção da
assistência médico hospitalar no Município de São Sebastião da
Grama;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025
CONSIDERANDO a nomeação de interventoras para
procederem ao bom andamento das ações da intervenção
decretada por força do Decreto acima referido, conforme seu art.
2º;
CONSIDERANDO a necessidade de constituição de uma
comissão de acompanhamento e fiscalização das ações das
Interventoras, conforme previsto no art. 12, do Decreto nº 004,
de 13 de janeiro de 2025;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeada, nos termos do art. 12, do Decreto nº
004, de 13 de janeiro de 2025, a partir desta data, a COMISSÃO
DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO, a qual é
composta pelos membros abaixo relacionados:
MEMBROS:
 1 (UM) REPRESENTANTE DA IRMANDADE DA
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA
Marcos Augusto de Oliveira Andrade – CPF nº
172.807.128-35;
 1 (UM) REPRESENTANTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Vander Lucio Peixoto – CPF n° 256.378.758-04;
 1 (UM) REPRESENTANTE DOS FUNCIONÁRIOS DA
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA
Andreza Cristina Buzatto – CPF nº 481.102.718-39; e
 1(UM) REPRESENTANTE DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE
Samara Luzia de Souza Silva – CPF nº 095.443.016-66.
Art. 2 º - Caberá à Comissão de Acompanhamento e
Fiscalização o acompanhamento e fiscalização das ações das
Interventoras nomeadas pelo Decreto Municipal nº 004, de 13 de
janeiro de 2025.
Art. 3º - A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização
reunir-se-á
mensalmente
de
forma
ordinária,
e
extraordinariamente a qualquer tempo, devendo os assuntos e
deliberações pautados serem registrados em ata própria.
Art. 4º - As decisões da Comissão serão tomadas por maioria
simples dos presentes.
Art. 5º - Os membros da Comissão poderão ser substituídos a
qualquer tempo, uma vez verificada a não participação efetiva
nas ações.
Art. 6º - As atribuições exercidas pelos membros da Comissão
serão exercidas sem ônus para os cofres públicos, sendo
consideradas atividades de interesse público relevante.
Art. 7º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS
DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Os vencimentos dos servidores públicos da Câmara
Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo,
incluindo ativos de provimento efetivo e em comissão, bem
como inativos, ficam reajustados em 6,5% (seis virgula cinco
por cento).
Parágrafo único: O percentual mencionado é composto por
4,83% (quatro virgula oitenta e três por cento), tendo como
base o IPCA acumulado nos últimos doze meses até janeiro de
2025, e por 1,67 (um virgula sessenta e sete por cento) de
aumento salarial.
Art. 2° - As despesas decorrentes com a aplicação da presente
Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas no
vigente orçamento do legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 3° - A presente lei entra em vigor na data de sua
publicação. Revogadas as disposições em contrário, retroagindo
seus efeitos a 1° de janeiro de 2025.
São Sebastião da Grama, 26 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
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quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025
LEI N° 010, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.012.825,00 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal, um Crédito Adicional Especial,
decorrente da tendência de Excesso de Arrecadação prevista
para o exercício corrente, decorrente de repasse de Portaria para
construção da Unidade Básica de Saúde (UBS), no valor total de
R$ 2.012.825,00 (dois milhões, doze mil e oitocentos e vinte e
cinco reais) com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10
10301
103010010
103010010.1.006
Saúde
Atenção Básica
Saúde
PORTARIA GM/MS N° 3257 – NOVO
PAC
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC.
R$ 2.012.825,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BASICA
Total ..................................: R$ 2.012.825,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será proveniente da seguinte tendência de
excesso de arrecadação:
 Portaria GM/MS n° 3894, de 17 de maio de 2024 – R$
2.012.825,00, juntamente com a Portaria GM/MS nº
3257, de 07 de março de 2024.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de fevereiro de 2025.
JOSE FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 011, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ACRESCENTAR ÁREA DE IMÓVEL RURAL AO
PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
acrescentar ao Perímetro Urbano do Município de São Sebastião
da Grama, de que trata a Lei Municipal n° 1.024/79, uma área de
terras com 3,1459 hectares, identificada como "Área A", situada
no imóvel rural denominado "Sitio Santa Helena", no Município
de São Sebastião da Grama/SP, objeto da Matrícula n° 37.509,
Registrada no Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de São José do Rio Pardo, cadastrada no INCRA sob o
n° 950.017.666.599-3, de propriedade de Antonio Carlos
Dominici, CPF nº. 002.171.168-25, a qual está localizada no
seguinte perímetro e possui as seguintes confrontações:
"começa no marco 127, no canto da divisa que o imóvel faz com
a Estrada Municipal e Ricardo Pereira de Mello, de onde segue
em direção ao marco 128, no azimute 333°14'35", em uma
distância de 20,953 metros, defletindo à direita, segue em
direção ao marco 129, no azimute 338°56'50", em uma distância
de 16,304 metros, defletindo à direita, segue em direção ao
marco 130, no azimute 339°19'36", em uma distância de 22,638
metros, defletindo à direita, segue em direção ao marco 132, no
azimute 340°05'31", em uma distância de 16,928 metros,
defletindo à direita, segue em direção ao marco 133, no azimute
340°30'06", em uma distância de 15,591 metros, defletindo à
direita, segue em direção ao marco 134, no azimute 340°38'56",
em uma distância de 18,669 metros, defletindo à esquerda, segue
em direção ao marco 135, no azimute 336°53’20", em uma
distância de 18,417 metros, defletindo à esquerda, segue em
direção ao marco 121, no azimute 330°29'18", em uma distância
de 25,603 metros, defletindo à esquerda, segue em direção ao
marco 123, no azimute 330°26'05", em uma distância de 16,329
metros, defletindo à direita, segue em direção ao marco 122, no
azimute 334°41’58", em uma distância de 14,753 metros,
defletindo à direita, segue em direção ao marco 124, no azimute
337°37'41", em uma distância de 33,212 metros, defletindo à
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direita, segue em direção ao marco 125, no azimute 342°19'07",
em uma distância de 23,633 metros, defletindo à esquerda, segue
em direção ao marco 126, no azimute 338°06'58", em uma
distância de 31,685 metros, defletindo à esquerda, segue em
direção ao marco 153, no azimute 332°45’29", em uma distância
de 28,164 metros, defletindo à esquerda, segue em direção ao
marco 159, no azimute 323°15'40", em uma distância de 13,981
metros, defletindo à direita, segue em direção ao marco 158, no
azimute 338°55’01", em uma distância de 5,065 metros, até aqui
por cerca, confrontando com Ricardo Pereira de Mello;
defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 157, no
azimute 279°19'12", em uma distância de 12,103 metros,
defletindo à direita, segue em direção ao marco 156, no azimute
313°15'28", em uma distância de 12,653 metros, defletindo à
esquerda, segue em direção ao marco 155, no azimute
268°40'44", em uma distância de 13,663 metros, confrontando
com Ricardo Pereira de Mello; defletindo à direita, segue em
direção ao marco 155a, no azimute de 45°34'15", em uma
distância de 117,68 metros, defletindo à direita, segue em
direção ao marco 155b, no azimute de 151°20'20", em uma
distância de 127,32 metros; defletindo à direita, segue em
direção ao marco 155c, situado na lateral direita da Estrada
Municipal SSG-040, no azimute de 159°00'13", em uma
distância de 257,95 m, confrontando com a Gleba "B"; daí segue
pela cerca, na lateral da estrada municipal SSG-040, sentido
Vargem Grande do Sul, com azimutes e distâncias de 251°56' –
36,91 metros; 241°47' – 35,50 metros até o marco 143, daí segue
em direção ao marco 127, no azimute 239°25'45", em uma
distância de 7,829 metros, confrontando com a Estrada
Municipal, terminando assim essa descrição”.

Parágrafo Único – Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a lançar sob a referida área os tributos de sua
competência, observadas as regras e princípios tributários.

Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 26 de fevereiro de 2025.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.

Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


LEI N° 012, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.706.709,71 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no
valor total de R$ 1.706.709,71 (um milhão setecentos e seis mil,
setecentos e nove reais e setenta e um centavos), com as
seguintes dotações:

Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.123 IGM SUS PAULISTA-SUPERÁVIT
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 30.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BASICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.123 IGM SUS PAULISTA-SUPERÁVIT
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 35.425,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BASICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.123 IGM SUS PAULISTA-SUPERÁVIT
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 20.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BASICA


Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.124 Emenda -202407655645-Superávit
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 50.765,25
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTENCIA
FARMACÊUTICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.125 Resolução SS 179-Superavit
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 108.775,69
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTENCIA
FARMACÊUTICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.126 Resolução SS 174 - Superávit
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 3.985,39
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTENCIA
FARMACÊUTICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.127 Resolução SS 22 - Superávit
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 1.431,00
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTENCIA
FARMACÊUTICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.129 Resolução SS 24 - Superávit
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 3.449,00
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTENCIA
FARMACÊUTICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.128 Resolução SS 20 - Superávit
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 8.999,15
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTENCIA
FARMACÊUTICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
103020010 Saúde
103020010.2.130 Emenda -202401357950 - Superávit
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 200.000,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MÉDIA E
ALTA COMPLE.AMBUL. E HOSP.

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.131 Resolução SS 18 - Superávit
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 18.434,44
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTENCIA
FARMACÊUTICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.132 Sorria SP - Superávit
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 10.000,00
Código de Aplicação: 301.0003 – SORRIA SP

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.132 Sorria SP - Superávit
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 15.000,00
Código de Aplicação: 301.0003 – SORRIA SP

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.132 Sorria SP - Superávit
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 8.646,89
Código de Aplicação: 301.0003 – SORRIA SP


Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.096 Atenção Básica - Superávit
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 75.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BASICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.096 Atenção Básica - Superávit
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 50.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BASICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.096 Atenção Básica - Superávit
4.4.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS - PJ
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 75.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BASICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.097 Média e Alta Complexidade - Superávit
4.4.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 500.000,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MEDIA E
ALTA COMPLEX.AMBU. E HOSPITALAR

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.122 Emenda Parlamentar-Portaria GM/MS n°
3.607
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 200.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BASICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.122 Emenda Parlamentar-Portaria GM/MS n°
3.607
4.4.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BASICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2. 096 Atenção Básica - Superávit
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL
PERMANENTE
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 191.797,90
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BÁSICA


Total ..................................: R$ 1.706.709,71

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro
verificado no exercício anterior.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de fevereiro de 2025
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.

Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


LEI COMPLEMENTAR N° 001, DE 26 DE FEVEREIRO DE
2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº
010/2015, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA,
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CARREIRA
E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI
COMPLEMENTAR;
Art. 1º – O art. 11 da Lei Complementar Municipal nº 010/2015,
de 09 de dezembro de 2015, passa a viger com a seguinte
redação: -
“Art. 11. A jornada semanal de trabalho docente é constituída
de Horas em Atividades com Alunos (H.A.A.), Horário de
Trabalho Pedagógico Livre (H.T.P.L.), Horário de Trabalho
Página 13 de 14
quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025
Jornada
Pedagógico Individual (H.T.P.I.) e Horário de Trabalho
Pedagógico Coletivo (H.T.P.C.), a saber:
I) PEB I - Professor de Educação Básica I
H.A.A.
(Hora
aula –
60
min)
PEB I
H.T.P.I H.T.P.L. H.T.P.C.
20h
5h
3h
2h
Carga
Horária
Total
30
horas
II) PEB II - Professor de Educação Básica II (Classe Especial)
H.A.A.
Jornada
(Hora
aula –
60
min)
H.T.P.I H.T.P.L. H.T.P.C.
Carga
Horária
Total
PEB II
Especial
20h
5h
3h
2h
30
horas
III) PEB II - Professor de Educação Básica II
H.A.A.
H.T.P.C.
H.T.P.L.
H.T.P.I.
Jornada
(Hora
aula 50
minutos)
(Hora
aula de
50
minutos)
(Hora
aula de
50
minutos)
(Hora
aula de
50
minutos)
Carga
Horária
Total
PEB II
PEB II
26
20
02
02
05
03
07
05
40
horas
30
horas
PEB II
13
02
02
03
20
horas
§ 1º - São consideradas H.A.A. (horas atividades com alunos) as
efetivamente trabalhadas diretamente com alunos, de acordo
com o Calendário Escolar, Matriz Curricular e Legislação
vigente;
§ 2º - O Horário de Trabalho Pedagógico Livre (H.T.P.L.)
compõe a jornada de trabalho e é destinado a preparação de
aulas, correção de avaliações e outras atividades inerentes ao
magistério, podendo ser cumpridas em local de livre escolha do
docente;
§ 3º - O Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo (H.T.P.C.),
de caráter obrigatório, compõe a jornada de trabalho, devendo
ser cumprido na escola e realizado sob a coordenação do
Professor Coordenador Pedagógico e acompanhamento do
Diretor de Escola;
§ 4º - O Horário de Trabalho Pedagógico Individual (H.T.P.I.)
compõe a jornada de trabalho e é destinado a preparação de
aulas, correção de avaliações e outras atividades inerentes ao
magistério, devendo ser cumpridos no ambiente escolar.
§ 5º - O professor com readaptação definitiva deverá cumprir
integralmente sua jornada de trabalho, sem direito ao Horário
de Trabalho Pedagógico.
§ 6º - A admissão ou contratação de Professor de Educação
Básica II por hora-aula ou em carga suplementar, será
permitida exclusivamente para compor saldo de aulas que
restou no processo de atribuição anual ou semestral, no caso de
Educação de Jovens e Adultos”.
Art. 2º – O Art. 30 da Lei Complementar Municipal nº
010/2015, de 09 de dezembro de 2015, passa a viger com a
seguinte redação: -
“Art. 30. O titular de emprego público efetivo do Quadro do
Magistério do Departamento de Educação do Município de São
Sebastião da Grama, bem como o titular emprego público
efetivo de Professor de Educação Física lotado em outra
Gerência/Departamento
desta
Municipalidade,
serão
aposentados pelo Regime de Previdência de caráter contributivo
adotado pelo Município.”
Art. 3º – O Art. 33 da Lei Complementar Municipal nº
010/2015, de 09 de dezembro de 2015, passa a viger com a
seguinte redação: -
“Art. 33. Quando da concessão de aposentadoria do docente
pelo sistema de previdência, deverá haver, obrigatoriamente e
de forma imediata, a comunicação ao Setor de Recursos
Humanos do Município acerca de sua concessão,
independentemente de sua adesão e espécie, aplicando-se a lei
vigente referente à permissão ou não a continuidade do contrato
de trabalho.
Parágrafo único - A pontuação, para efeito de atribuição de
aulas, será zerada a partir da data de adesão da aposentadoria
e vedada a possibilidade de qualquer evolução funcional, seja
vertical ou horizontal (quinquênio, evolução funcional, sexta
parte, etc.).”
Art. 4º – O art. 67 da Lei Complementar Municipal nº 010/2015,
de 09 de dezembro de 2015, passa a viger com a seguinte
redação: -
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“Art. 67. O local de lotação dos professores de Educação Física
será determinado a critério exclusivo do Chefe do Poder
Executivo, após justificada a sua viabilidade e necessidade,
mediante edição de Portaria.
Parágrafo único – Para os professores de Educação Física
lotados em outra Gerência/Departamento desta Municipalidade,
será aplicado este Plano de Carreira, excetuando-se os Artigos
1º, 2º, incisos V e VI do art. 3º, 6º, 7º, 9º, 10, 12, parágrafo
único do art.20, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 31, 32, 34, 35, 36, 37,
38, 50, 60, 65, 66, 68 e 69.”
Art. 5º - A presente Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se todas as disposições em
contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 845

Ano: 2025
Publicado em: 26/02/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 846
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA - LRF
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de
suas atribuições e em atendimento ao disposto no §4° do Art. 9
da Lei 101 de 04 de maio de 2000(LRF), através do Exmo. Sr.
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público e convida as entidades civis organizadas e
a população em geral, para participar da Audiência Pública, com
o objetivo de apresentar e avaliar as Metas Fiscais referentes ao
terceiro quadrimestre do exercício de 2024, no seguinte local,
data e horário:
Data: 11/03/2025
Horário: 16:00 hrs
Local: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, Rua
Ambrósio Rodrigues, n° 38, Centro, São Sebastião da Grama.
Assim, fica a população em geral convidada, a participar desta
Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 27/02/2025
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA
DA SAÚDE
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de
suas atribuições e de conformidade com a instrução n°02/2008,
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, faz saber a quem
interessar possa que realizará Audiência Pública para discussão e
aprovação das contas referentes ao terceiro quadrimestre do
exercício de 2024, relativas às fiscalizações e acompanhamento
do desenvolvimento das ações e serviços municipais de saúde,
no seguinte local, data e horário.
Data: 11/03/2025
Horário: 15:30 hrs
Local: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, Rua
Ambrósio Rodrigues n°38, Centro, São Sebastião da Grama.
Assim, fica a população em geral convidada, a participar desta
Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 27/02/2025
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
PORTARIA Nº 084, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA
THAMARA JULIANA LOFINO DE OLIVEIRA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme
consta no requerimento protocolado sob o nº 2025/2/997, em 26
de fevereiro de 2025, tendo-a sido dispensada do cumprimento
do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir desta data, a
funcionária
pública
municipal THAMARA JULIANA
LOFINO DE OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade -
RG nº 47.772.224-SSP/SP, admitida pelo regime jurídico
celetista, conforme Portaria n° 160, de 23 de julho de 2024, para
o emprego público efetivo de Agente Escolar, Cód. 01-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Agente Escolar, Cód. 01-EPE, constante no
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Autoridade Certificadora
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 2 de 14 quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


PORTARIA Nº 085, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
DECLARA A VACÂNCIA DO CARGO PÚBLICO EM
COMISSÃO DE GERENTE DE ESPORTE E LAZER,
PELO PASSAMENTO DO SENHOR LUIS CÁSSIO
FORTI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o passamento do senhor Luis
Cássio Forti, ocupante do cargo público, em comissão, de
Gerente de Esporte e Lazer;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica declarada, a partir de 26 de fevereiro de 2025, a
vacância do cargo público, em comissão, de GERENTE DE
ESPORTE E LAZER, em decorrência do passamento do
senhor LUIS CÁSSIO FORTI, portador da Cédula de
Identidade RG nº 9.826.301-SSP/SP e inscrito no CPF sob nº
016.300.478-13, ficando, também, extinto o respectivo vínculo
laboral.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de fevereiro de 2025,
devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de
Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos

DECRETO N° 015, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E NO VALOR
DE R$ 2.012.825,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº
010, de 26 de fevereiro de 2025;
DECRETA:-
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 010, de 26
de fevereiro de 2025, na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Especial, decorrente da tendência de Excesso de
Arrecadação prevista para o exercício corrente, decorrente de
repasse de Portaria para construção da Unidade Básica de Saúde
(UBS), no valor total de R$ 2.012.825,00 (dois milhões, doze
mil e oitocentos e vinte e cinco reais), com as seguintes
dotações:

Valor a suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.1.006 PORTARIA GM/MS N° 3257 – NOVO
PAC
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 2.012.825,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BASICA


Total ..................................: R$ 2.012.825,00

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata
o artigo anterior será proveniente da seguinte tendência de excesso
de arrecadação:
 Portaria GM/MS n° 3894, de 17 de maio de 2024 – R$
2.012.825,00, juntamente com a Portaria GM/MS nº 3257,
de 07 de março de 2024.

Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO N° 016, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 1.706.709,71, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº
012, de 26 de fevereiro de 2025;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 012, de 26
de fevereiro de 2025, na Contadoria Municipal, um Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ R$ 1.706.709,71 (um
milhão setecentos e seis mil, setecentos e nove reais e setenta e
um centavos), com as seguintes dotações:

Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.123 IGM SUS PAULISTA-SUPERÁVIT
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 30.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BASICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.123 IGM SUS PAULISTA-SUPERÁVIT
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 35.425,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BASICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.123 IGM SUS PAULISTA-SUPERÁVIT
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 20.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BASICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.124 Emenda -202407655645-Superávit
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 50.765,25
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTENCIA
FARMACÊUTICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.125 Resolução SS 179-Superavit
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 108.775,69
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTENCIA
FARMACÊUTICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 14 quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
103030010.2.126 Resolução SS 174 - Superávit
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 3.985,39
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTENCIA
FARMACÊUTICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.127 Resolução SS 22 - Superávit
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 1.431,00
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTENCIA
FARMACÊUTICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS

10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.129 Resolução SS 24 - Superávit
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 3.449,00
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTENCIA
FARMACÊUTICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.128 Resolução SS 20 - Superávit
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 8.999,15
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTENCIA
FARMACÊUTICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.130 Emenda -202401357950 - Superávit
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 200.000,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MÉDIA E
ALTA COMPLE.AMBUL. E HOSP.

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.131 Resolução SS 18 - Superávit
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 18.434,44
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTENCIA
FARMACÊUTICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.132 Sorria SP - Superávit
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 10.000,00
Código de Aplicação: 301.0003 – SORRIA SP



Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
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Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.132 Sorria SP - Superávit
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 15.000,00
Código de Aplicação: 301.0003 – SORRIA SP

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.132 Sorria SP - Superávit
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 8.646,89
Código de Aplicação: 301.0003 – SORRIA SP

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.096 Atenção Básica - Superávit
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 75.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BASICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.096 Atenção Básica - Superávit
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 50.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BASICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.096 Atenção Básica - Superávit
4.4.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 75.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BASICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.097 Média e Alta Complexidade - Superávit
4.4.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 500.000,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MEDIA E
ALTA COMPLEX.AMBU. E HOSPITALAR

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.122 Emenda Parlamentar-Portaria GM/MS n°
3.607
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 200.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BASICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.122 Emenda Parlamentar-Portaria GM/MS n°
3.607
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4.4.90.39.00.00.00
OUTROS SERV.TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC.
R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BASICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10
10301
103010010
Saúde
Atenção Básica
Saúde
103010010.2. 096 Atenção Básica - Superávit
4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTO E MATERIAL
PERMANENTE
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC.
R$ 191.797,90
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BÁSICA
Total ..................................:
R$ 1.706.709,71
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro
verificado no exercício anterior.
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
DECRETA LUTO OFICIAL POR TRÊS DIAS, NO
MUNICÍPIO, EM DECORRÊNCIA DO PASSAMENTO
DO SENHOR LUIS CÁSSIO FORTI, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando:
1 – O passamento do senhor LUIS CÁSSIO FORTI, ocorrido
hoje, na cidade de Limeira, às 04:00 horas, deixando profunda
consternação na comunidade gramense;
2 – Que o saudoso senhor LUIS CÁSSIO FORTI foi servidor
público da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama,
como Gerente de Esporte e Lazer, em 3 gestões;
3 – Que realizou excelente administração da Gerência de
Esporte e Lazer, tendo dado ao nosso Município grande
contribuição, proporcionando desenvolvimento e progresso da
área esportiva;
4 – Que, ao lado de outras merecidas homenagens póstumas, é
esta mais uma que se presta ao cidadão a quem tanto os
gramenses devem;
DECRETA:
Art. 1º - Fica determinado, por três dias consecutivos, a contar
desta data, luto oficial em todo o território deste Município,
em homenagem póstuma ao senhor LUIS CÁSSIO FORTI,
devendo a bandeira do Município ser hasteada à meia-haste
durante todo esse período em sinal de respeito de todos os
munícipes.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 018, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
NOMEIA A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E
FISCALIZAÇÃO DA INTERVENÇÃO DECRETADA
PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NA SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 004, de
13 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a intervenção, na
modalidade Requisição, na Santa Casa de Misericórdia de São
Sebastião da Grama, mantida pela Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Grama, para assegurar a manutenção da
assistência médico hospitalar no Município de São Sebastião da
Grama;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025
CONSIDERANDO a nomeação de interventoras para
procederem ao bom andamento das ações da intervenção
decretada por força do Decreto acima referido, conforme seu art.
2º;
CONSIDERANDO a necessidade de constituição de uma
comissão de acompanhamento e fiscalização das ações das
Interventoras, conforme previsto no art. 12, do Decreto nº 004,
de 13 de janeiro de 2025;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeada, nos termos do art. 12, do Decreto nº
004, de 13 de janeiro de 2025, a partir desta data, a COMISSÃO
DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO, a qual é
composta pelos membros abaixo relacionados:
MEMBROS:
 1 (UM) REPRESENTANTE DA IRMANDADE DA
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA
Marcos Augusto de Oliveira Andrade – CPF nº
172.807.128-35;
 1 (UM) REPRESENTANTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Vander Lucio Peixoto – CPF n° 256.378.758-04;
 1 (UM) REPRESENTANTE DOS FUNCIONÁRIOS DA
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA
Andreza Cristina Buzatto – CPF nº 481.102.718-39; e
 1(UM) REPRESENTANTE DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE
Samara Luzia de Souza Silva – CPF nº 095.443.016-66.
Art. 2 º - Caberá à Comissão de Acompanhamento e
Fiscalização o acompanhamento e fiscalização das ações das
Interventoras nomeadas pelo Decreto Municipal nº 004, de 13 de
janeiro de 2025.
Art. 3º - A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização
reunir-se-á
mensalmente
de
forma
ordinária,
e
extraordinariamente a qualquer tempo, devendo os assuntos e
deliberações pautados serem registrados em ata própria.
Art. 4º - As decisões da Comissão serão tomadas por maioria
simples dos presentes.
Art. 5º - Os membros da Comissão poderão ser substituídos a
qualquer tempo, uma vez verificada a não participação efetiva
nas ações.
Art. 6º - As atribuições exercidas pelos membros da Comissão
serão exercidas sem ônus para os cofres públicos, sendo
consideradas atividades de interesse público relevante.
Art. 7º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS
DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Os vencimentos dos servidores públicos da Câmara
Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo,
incluindo ativos de provimento efetivo e em comissão, bem
como inativos, ficam reajustados em 6,5% (seis virgula cinco
por cento).
Parágrafo único: O percentual mencionado é composto por
4,83% (quatro virgula oitenta e três por cento), tendo como
base o IPCA acumulado nos últimos doze meses até janeiro de
2025, e por 1,67 (um virgula sessenta e sete por cento) de
aumento salarial.
Art. 2° - As despesas decorrentes com a aplicação da presente
Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas no
vigente orçamento do legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 3° - A presente lei entra em vigor na data de sua
publicação. Revogadas as disposições em contrário, retroagindo
seus efeitos a 1° de janeiro de 2025.
São Sebastião da Grama, 26 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
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LEI N° 010, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.012.825,00 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal, um Crédito Adicional Especial,
decorrente da tendência de Excesso de Arrecadação prevista
para o exercício corrente, decorrente de repasse de Portaria para
construção da Unidade Básica de Saúde (UBS), no valor total de
R$ 2.012.825,00 (dois milhões, doze mil e oitocentos e vinte e
cinco reais) com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10
10301
103010010
103010010.1.006
Saúde
Atenção Básica
Saúde
PORTARIA GM/MS N° 3257 – NOVO
PAC
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC.
R$ 2.012.825,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BASICA
Total ..................................: R$ 2.012.825,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será proveniente da seguinte tendência de
excesso de arrecadação:
 Portaria GM/MS n° 3894, de 17 de maio de 2024 – R$
2.012.825,00, juntamente com a Portaria GM/MS nº
3257, de 07 de março de 2024.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de fevereiro de 2025.
JOSE FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 011, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ACRESCENTAR ÁREA DE IMÓVEL RURAL AO
PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
acrescentar ao Perímetro Urbano do Município de São Sebastião
da Grama, de que trata a Lei Municipal n° 1.024/79, uma área de
terras com 3,1459 hectares, identificada como "Área A", situada
no imóvel rural denominado "Sitio Santa Helena", no Município
de São Sebastião da Grama/SP, objeto da Matrícula n° 37.509,
Registrada no Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de São José do Rio Pardo, cadastrada no INCRA sob o
n° 950.017.666.599-3, de propriedade de Antonio Carlos
Dominici, CPF nº. 002.171.168-25, a qual está localizada no
seguinte perímetro e possui as seguintes confrontações:
"começa no marco 127, no canto da divisa que o imóvel faz com
a Estrada Municipal e Ricardo Pereira de Mello, de onde segue
em direção ao marco 128, no azimute 333°14'35", em uma
distância de 20,953 metros, defletindo à direita, segue em
direção ao marco 129, no azimute 338°56'50", em uma distância
de 16,304 metros, defletindo à direita, segue em direção ao
marco 130, no azimute 339°19'36", em uma distância de 22,638
metros, defletindo à direita, segue em direção ao marco 132, no
azimute 340°05'31", em uma distância de 16,928 metros,
defletindo à direita, segue em direção ao marco 133, no azimute
340°30'06", em uma distância de 15,591 metros, defletindo à
direita, segue em direção ao marco 134, no azimute 340°38'56",
em uma distância de 18,669 metros, defletindo à esquerda, segue
em direção ao marco 135, no azimute 336°53’20", em uma
distância de 18,417 metros, defletindo à esquerda, segue em
direção ao marco 121, no azimute 330°29'18", em uma distância
de 25,603 metros, defletindo à esquerda, segue em direção ao
marco 123, no azimute 330°26'05", em uma distância de 16,329
metros, defletindo à direita, segue em direção ao marco 122, no
azimute 334°41’58", em uma distância de 14,753 metros,
defletindo à direita, segue em direção ao marco 124, no azimute
337°37'41", em uma distância de 33,212 metros, defletindo à
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
direita, segue em direção ao marco 125, no azimute 342°19'07",
em uma distância de 23,633 metros, defletindo à esquerda, segue
em direção ao marco 126, no azimute 338°06'58", em uma
distância de 31,685 metros, defletindo à esquerda, segue em
direção ao marco 153, no azimute 332°45’29", em uma distância
de 28,164 metros, defletindo à esquerda, segue em direção ao
marco 159, no azimute 323°15'40", em uma distância de 13,981
metros, defletindo à direita, segue em direção ao marco 158, no
azimute 338°55’01", em uma distância de 5,065 metros, até aqui
por cerca, confrontando com Ricardo Pereira de Mello;
defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 157, no
azimute 279°19'12", em uma distância de 12,103 metros,
defletindo à direita, segue em direção ao marco 156, no azimute
313°15'28", em uma distância de 12,653 metros, defletindo à
esquerda, segue em direção ao marco 155, no azimute
268°40'44", em uma distância de 13,663 metros, confrontando
com Ricardo Pereira de Mello; defletindo à direita, segue em
direção ao marco 155a, no azimute de 45°34'15", em uma
distância de 117,68 metros, defletindo à direita, segue em
direção ao marco 155b, no azimute de 151°20'20", em uma
distância de 127,32 metros; defletindo à direita, segue em
direção ao marco 155c, situado na lateral direita da Estrada
Municipal SSG-040, no azimute de 159°00'13", em uma
distância de 257,95 m, confrontando com a Gleba "B"; daí segue
pela cerca, na lateral da estrada municipal SSG-040, sentido
Vargem Grande do Sul, com azimutes e distâncias de 251°56' –
36,91 metros; 241°47' – 35,50 metros até o marco 143, daí segue
em direção ao marco 127, no azimute 239°25'45", em uma
distância de 7,829 metros, confrontando com a Estrada
Municipal, terminando assim essa descrição”.

Parágrafo Único – Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a lançar sob a referida área os tributos de sua
competência, observadas as regras e princípios tributários.

Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 26 de fevereiro de 2025.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.

Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


LEI N° 012, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.706.709,71 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no
valor total de R$ 1.706.709,71 (um milhão setecentos e seis mil,
setecentos e nove reais e setenta e um centavos), com as
seguintes dotações:

Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.123 IGM SUS PAULISTA-SUPERÁVIT
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 30.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BASICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.123 IGM SUS PAULISTA-SUPERÁVIT
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 35.425,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BASICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.123 IGM SUS PAULISTA-SUPERÁVIT
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4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 20.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BASICA


Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.124 Emenda -202407655645-Superávit
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 50.765,25
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTENCIA
FARMACÊUTICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.125 Resolução SS 179-Superavit
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 108.775,69
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTENCIA
FARMACÊUTICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.126 Resolução SS 174 - Superávit
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 3.985,39
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTENCIA
FARMACÊUTICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.127 Resolução SS 22 - Superávit
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 1.431,00
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTENCIA
FARMACÊUTICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.129 Resolução SS 24 - Superávit
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 3.449,00
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTENCIA
FARMACÊUTICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.128 Resolução SS 20 - Superávit
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 8.999,15
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTENCIA
FARMACÊUTICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
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103020010 Saúde
103020010.2.130 Emenda -202401357950 - Superávit
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 200.000,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MÉDIA E
ALTA COMPLE.AMBUL. E HOSP.

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.131 Resolução SS 18 - Superávit
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 18.434,44
Código de Aplicação: 304.0000 – ASSISTENCIA
FARMACÊUTICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.132 Sorria SP - Superávit
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 10.000,00
Código de Aplicação: 301.0003 – SORRIA SP

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.132 Sorria SP - Superávit
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 15.000,00
Código de Aplicação: 301.0003 – SORRIA SP

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.132 Sorria SP - Superávit
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 8.646,89
Código de Aplicação: 301.0003 – SORRIA SP


Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.096 Atenção Básica - Superávit
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 75.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BASICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.096 Atenção Básica - Superávit
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 50.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BASICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.096 Atenção Básica - Superávit
4.4.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS - PJ
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 75.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BASICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.097 Média e Alta Complexidade - Superávit
4.4.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 500.000,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MEDIA E
ALTA COMPLEX.AMBU. E HOSPITALAR

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.122 Emenda Parlamentar-Portaria GM/MS n°
3.607
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 200.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BASICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.122 Emenda Parlamentar-Portaria GM/MS n°
3.607
4.4.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BASICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2. 096 Atenção Básica - Superávit
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL
PERMANENTE
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 191.797,90
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BÁSICA


Total ..................................: R$ 1.706.709,71

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro
verificado no exercício anterior.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de fevereiro de 2025
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.

Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


LEI COMPLEMENTAR N° 001, DE 26 DE FEVEREIRO DE
2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº
010/2015, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA,
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CARREIRA
E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI
COMPLEMENTAR;
Art. 1º – O art. 11 da Lei Complementar Municipal nº 010/2015,
de 09 de dezembro de 2015, passa a viger com a seguinte
redação: -
“Art. 11. A jornada semanal de trabalho docente é constituída
de Horas em Atividades com Alunos (H.A.A.), Horário de
Trabalho Pedagógico Livre (H.T.P.L.), Horário de Trabalho
Página 13 de 14
quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025
Jornada
Pedagógico Individual (H.T.P.I.) e Horário de Trabalho
Pedagógico Coletivo (H.T.P.C.), a saber:
I) PEB I - Professor de Educação Básica I
H.A.A.
(Hora
aula –
60
min)
PEB I
H.T.P.I H.T.P.L. H.T.P.C.
20h
5h
3h
2h
Carga
Horária
Total
30
horas
II) PEB II - Professor de Educação Básica II (Classe Especial)
H.A.A.
Jornada
(Hora
aula –
60
min)
H.T.P.I H.T.P.L. H.T.P.C.
Carga
Horária
Total
PEB II
Especial
20h
5h
3h
2h
30
horas
III) PEB II - Professor de Educação Básica II
H.A.A.
H.T.P.C.
H.T.P.L.
H.T.P.I.
Jornada
(Hora
aula 50
minutos)
(Hora
aula de
50
minutos)
(Hora
aula de
50
minutos)
(Hora
aula de
50
minutos)
Carga
Horária
Total
PEB II
PEB II
26
20
02
02
05
03
07
05
40
horas
30
horas
PEB II
13
02
02
03
20
horas
§ 1º - São consideradas H.A.A. (horas atividades com alunos) as
efetivamente trabalhadas diretamente com alunos, de acordo
com o Calendário Escolar, Matriz Curricular e Legislação
vigente;
§ 2º - O Horário de Trabalho Pedagógico Livre (H.T.P.L.)
compõe a jornada de trabalho e é destinado a preparação de
aulas, correção de avaliações e outras atividades inerentes ao
magistério, podendo ser cumpridas em local de livre escolha do
docente;
§ 3º - O Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo (H.T.P.C.),
de caráter obrigatório, compõe a jornada de trabalho, devendo
ser cumprido na escola e realizado sob a coordenação do
Professor Coordenador Pedagógico e acompanhamento do
Diretor de Escola;
§ 4º - O Horário de Trabalho Pedagógico Individual (H.T.P.I.)
compõe a jornada de trabalho e é destinado a preparação de
aulas, correção de avaliações e outras atividades inerentes ao
magistério, devendo ser cumpridos no ambiente escolar.
§ 5º - O professor com readaptação definitiva deverá cumprir
integralmente sua jornada de trabalho, sem direito ao Horário
de Trabalho Pedagógico.
§ 6º - A admissão ou contratação de Professor de Educação
Básica II por hora-aula ou em carga suplementar, será
permitida exclusivamente para compor saldo de aulas que
restou no processo de atribuição anual ou semestral, no caso de
Educação de Jovens e Adultos”.
Art. 2º – O Art. 30 da Lei Complementar Municipal nº
010/2015, de 09 de dezembro de 2015, passa a viger com a
seguinte redação: -
“Art. 30. O titular de emprego público efetivo do Quadro do
Magistério do Departamento de Educação do Município de São
Sebastião da Grama, bem como o titular emprego público
efetivo de Professor de Educação Física lotado em outra
Gerência/Departamento
desta
Municipalidade,
serão
aposentados pelo Regime de Previdência de caráter contributivo
adotado pelo Município.”
Art. 3º – O Art. 33 da Lei Complementar Municipal nº
010/2015, de 09 de dezembro de 2015, passa a viger com a
seguinte redação: -
“Art. 33. Quando da concessão de aposentadoria do docente
pelo sistema de previdência, deverá haver, obrigatoriamente e
de forma imediata, a comunicação ao Setor de Recursos
Humanos do Município acerca de sua concessão,
independentemente de sua adesão e espécie, aplicando-se a lei
vigente referente à permissão ou não a continuidade do contrato
de trabalho.
Parágrafo único - A pontuação, para efeito de atribuição de
aulas, será zerada a partir da data de adesão da aposentadoria
e vedada a possibilidade de qualquer evolução funcional, seja
vertical ou horizontal (quinquênio, evolução funcional, sexta
parte, etc.).”
Art. 4º – O art. 67 da Lei Complementar Municipal nº 010/2015,
de 09 de dezembro de 2015, passa a viger com a seguinte
redação: -
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Página 14 de 14
quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025
“Art. 67. O local de lotação dos professores de Educação Física
será determinado a critério exclusivo do Chefe do Poder
Executivo, após justificada a sua viabilidade e necessidade,
mediante edição de Portaria.
Parágrafo único – Para os professores de Educação Física
lotados em outra Gerência/Departamento desta Municipalidade,
será aplicado este Plano de Carreira, excetuando-se os Artigos
1º, 2º, incisos V e VI do art. 3º, 6º, 7º, 9º, 10, 12, parágrafo
único do art.20, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 31, 32, 34, 35, 36, 37,
38, 50, 60, 65, 66, 68 e 69.”
Art. 5º - A presente Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se todas as disposições em
contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 844

Ano: 2025
Publicado em: 25/02/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 25 de fevereiro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 844
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidata habilitada para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024,
diante da desclassificação da candidata aprovada em 19° lugar
para a função pública eventual de Professor de Educação
Básica, conforme Portaria nº. 082, de 24 de fevereiro de 2025,
torna público que, fica convocada a candidata abaixo
discriminada para manifestar interesse no preenchimento da vaga
infra descrita: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
ERLANI CRISTINA
BARBOSA
CLASS.
270455073
50,00
22º
A candidata deverá comparecer nos dias 27, 28 de fevereiro, ou
06 de março de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça
das Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, munida
de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade
exigido no Edital do Processo Seletivo Edital nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e horário de
trabalho, emitida pelo setor competente do órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ
SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 25 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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terça-feira, 25 de fevereiro de 2025
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 829

Ano: 2025
Publicado em: 24/02/2025










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sexta-feira, 24 de janeiro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 829






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sexta-feira, 24 de janeiro de 2025
COMUNICADO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 41/2024
PROCESSO LICITATÓRIO nº. 212/2024
Considerando que preços unitários do presente processo
superaram o valor referencial, declaro a presente licitação
fracassada, e determino a revogação da mesma a bem do
interesse público, na forma da Lei Federal n. º 14.133/21.
Proceda-se à instauração de novo procedimento licitatório para
compra do objeto licitado.
Lavre-se o
competente termo.
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 02/2025
PROCESSO Nº 02/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa
52.637.013 RAFAEL RODRIGUES
JELLMAYER, com inscrição no CNPJ sob o nº
52.637.013/0001-70, referente ao item 01 no valor unitário de
R$ 345,00, que tem por objeto o presente instrumento,
contratação de empresa especializada no fornecimento de
materiais esportivos, para atender as necessidades do
Departamento de Esportes e Lazer de São Sebastião da Grama,
conforme especificações e condições estabelecidas neste Termo
de Referência. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de
contratação em epígrafe, por dispensa de licitação, com
fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.
São Sebastião da Grama, 24 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
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sexta-feira, 24 de janeiro de 2025
DISPENSA ELETRÔNICA N. º 09/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 20/2024
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 29/2024
Contratada: MALAGUTTI & MALAGUTTI LTDA
Objeto:REGISTRO DE PREÇOS com vistas à eventual
contratação de empresa para AQUISIÇÃO EVENTUAL DE
GÊNERO ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER ÀS
NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE
PROTEÇÃO SOCIAL, ABRANGENDO O SERVIÇO DE
CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS –
PROJETO MELHOR IDADE, E DEPARTAMENTO DE
ESPORTES – DURANTE O EXERCÍCIO DE 2024.
VALOR (R$): item 06 - R$ 4,67; item 07 - R$ 4,45
VALIDADE:12 meses.
Data: 17 de junho de 2024.
PODER LEGISLATIVO
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IMPRENSA Nº 843

Ano: 2025
Publicado em: 24/02/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 843
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PODER EXECUTIVO
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 15/2025
PROCESSO. Nº 17/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa PLAZA BRASILIA HOTEIS E TURISMO LTDA,
com inscrição no CNPJ sob o nº 37.069.853/0001-90, com valor
global de R$ 4.796,00, que tem por objeto o presente instrumento,
a contratação de empresa especializada serviço de hospedagem
em hotel na Cidade de Brasília-DF para buscar recurso junto aos
gabinetes dos Deputados Federais para as diversas pastas do
município nas datas de 10/03/2025 a 13/03/2025, conforme
especificações e condições estabelecidas neste Termo de
Referência. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de
contratação em epígrafe, por dispensa de licitação, com
fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.
São Sebastião da Grama, 24 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 17/2025
PROCESSO Nº 19/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa DOUGLAS DONIZETTI BERNINI, com inscrição no
CNPJ sob o nº 16.643.797/0001-85, com valor global de R$
3.456,40, que tem por objeto o presente instrumento,
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE
FERRAMENTAS, DESTINADOS A ATENDER AS
NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E
SERVIÇOS. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de
contratação em epígrafe, por dispensa de licitação, com
fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.
São Sebastião da Grama, 24 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 07/2025
PROCESSO Nº 07/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa UNILIMA UNIFORMES E CONFECÇÕES LTDA,
com inscrição no CNPJ sob o nº 18.250.413/0001-90, referente o
item 01, no valor unitário de R$ 23,70(vinte e três reais e setenta
centavos), o item 02,no valor unitário de R$ 23,70(vinte e três
reais e setenta centavos), o item 03, no valor unitário de R$
23,70(vinte três reais e setenta centavos), o item 04, no valor
unitário de R$ 23,70(vinte três reais e setenta centavos), o item
05, no valor unitário de R$ 23,70(vinte e três reais e setenta
centavos), com a empresa TIGARE UNIFORMES LTDA, com
inscrição no CNPJ sob o nº 06.786.973/0001-84, referente o item
06, no valor unitário de R$ 54,90(cinquenta e quatro reais e
noventa centavos), o tem 07, no valor unitário de R$
54,90(cinquenta e quatro reais e noventa centavos), o item 08, no
valor unitário de R$ 54,90(cinquenta e quatro reais e noventa
centavos), o tem 09, no valor unitário de R$ 54,90(cinquenta e
quatro reais e noventa centavos) que tem por objeto o presente
instrumento, a contratação de empresa especializada em
confecção de camisetas e camisa polo personalizadas para atender
as necessidades de uniformização dos servidores e bolsistas do
programa “PROCAP”, do Departamento Municipal de
Assistência e do Centro de Referência da Assistência Social –
CRAS da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa de licitação, com fundamento legal no
artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação
em cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebaatião da Grama, 24 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 842

Ano: 2025
Publicado em: 21/02/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 842
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 077, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA WALQUIRIA
HELENA TAVELLA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Walquiria Helena Tavella, portadora do RG n°
30.997.160-3-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Professor de
Classe Especial, Cód. 24-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal
da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e
demais alterações, classificada em 5° lugar, com 81,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
WALQUIRIA HELENA TAVELLA, RG nº 30.997.160-3
SSP/SP, para o emprego público efetivo de Professor de Classe
Especial, Cód. 24-EPE, a partir do dia 20 de fevereiro de 2025,
com a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência
R$ 4.563,49 (quatro mil e quinhentos e sessenta e três reais e
quarenta e nove centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 19 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 078, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA
IMACULADA PEIXOTO MACHADO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Imaculada Peixoto Machado, portadora do RG
n° 49.878.731-X-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 17° lugar, com 54,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora IMACULADA PEIXOTO MACHADO,
RG n° 49.878.731-X-SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, pelo prazo de 302 (trezentos e
dois) dias, a partir de 20 de fevereiro de 2025, com a carga horária
semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$ 3.650,82 (três
mil e seiscentos e cinquenta reais e oitenta e dois centavos)
mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo empregatício
com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, bem
como não gera expectativa de permanência em relação a função
pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Autoridade Certificadora
Página 2 de 6
sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 19 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 079, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE
MATEMÁTICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, DO SENHOR
ADEILSON FERNANDES DE LIMA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Adeilson Fernandes de Lima, portador do RG n°
44.265.487-X-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo Edital
nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Matemática, classificado em 3° lugar, com 62,00 pontos,
convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, do Senhor ADEILSON FERNANDES DE LIMA, RG
n° 44.265.487-X-SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Matemática, pelo prazo de 302 (trezentos e dois)
dias, a partir de 20 de fevereiro de 2025, com a carga horária
semanal - CHS de 16 (dezesseis) horas, referência R$ 1.946,40
(mil e novecentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos)
mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo empregatício
com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, bem
como não gera expectativa de permanência em relação a função
pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 19 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 080, 21 DE FEVEREIRO DE 2025
DÁ NOVA REDAÇÃO À PORTARIA Nº 060/2025, DE 07 DE
FEVEREIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando a necessidade de alterar a
Portaria nº 060/2025, de 07 de fevereiro de 2025;
R E S O L V E:
Art. 1º - A Portaria nº 060/2025, de 07 de fevereiro de 2025, passa
a viger com a seguinte redação:
“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA
NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, DA SENHORA SOLANGE
APARECIDA DE PAIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Solange Aparecida de Paiva, portadora do RG n°
16.385.749-0-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Língua Portuguesa, classificada em 1° lugar, com 60,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora SOLANGE APARECIDA DE PAIVA, RG
n° 16.385.749-0-SSP/SP, para a função pública eventual de
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Página 3 de 6 sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025

Professor de Língua Portuguesa, pelo prazo de 312 (trezentos e
doze) dias, a partir de 10 de fevereiro de 2025, com a carga
horária semanal - CHS de 26 (vinte e seis) horas, referência R$
3.162,90 (três mil e cento e sessenta e dois reais e noventa
centavos) mensais.

Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.

Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.”

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 21 de fevereiro de 2025.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


PORTARIA Nº 081, 21 DE FEVEREIRO DE 2025

DÁ NOVA REDAÇÃO À PORTARIA Nº 061/2025, DE 07 DE
FEVEREIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando a necessidade de alterar a
Portaria nº 061/2025, de 07 de fevereiro de 2025;

R E S O L V E:

Art. 1º - A Portaria nº 061/2025, de 07 de fevereiro de 2025, passa
a viger com a seguinte redação:

“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA
NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, DA SENHORA REGIANE ELISETE
LIBERALI TAUSENDFREUND, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;

CONSIDERANDO: -

Que a Senhora Regiane Elisete Liberali Tausendfreund,
portadora do RG n° 28.040.492-X -SSP/SP, foi aprovada no
Processo Seletivo Edital nº 001/2024, para a função pública
eventual de Professor de Língua Portuguesa, classificada em 2°
lugar, com 54,00 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;

RESOLVE: -

Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora REGIANE ELISETE LIBERALI
TAUSENDFREUND, RG n° 28.040.492-X SSP/SP, para a
função pública eventual de Professor de Língua Portuguesa,
pelo prazo de 312 (trezentos e doze) dias, a partir de 10 de
fevereiro de 2025, com a carga horária semanal - CHS de 38
(trinta e oito) horas, referência R$ 4.622,70 (quatro mil e
seiscentos e vinte e dois reais e setenta centavos) mensais.

Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.

Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.”

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 21 de fevereiro de 2025.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 13/2025
PROCESSO Nº 15/2025
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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa JOÃO ACASSIO BATISTA LTDA, com inscrição no
CNPJ sob o nº 21.347.742/0001-68, no valor global de R$
45.000,00, que tem por objeto o presente instrumento, a
Contratação de empresa especializada para a prestação de
serviços de locação com montagem e desmontagem de tendas,
iluminação, palcos e banheiros químicos, para atender as
necessidades do departamento de cultura e turismo da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama para os eventos de
fevereiro e março. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de
contratação em epígrafe, por dispensa de licitação, com
fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.
São Sebastião da Grama, 21 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 01/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 25/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório
na modalidade Concorrência Eletrônico 01/2025, Processo n°
25/2025, com encerramento no dia 17/03/2025, às 09:00 horas,
tendo
como
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE
MICRODRENAGEM PARA MITIGAÇÃO DE INUNDAÇÕES
EM BAIRROS DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, conforme
condições e especificações constantes deste Termo de Referência – TR e seus anexos, pelo regime de execução indireta, empreitada
por preço global. Endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão
pública: www.bll.org.br. Maiores informações poderão ser
obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou
no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 21 de fevereiro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 04/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 24/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório
na modalidade Pregão Eletrônico 04/2025, Processo n° 24/2025,
com encerramento no dia 14/03/2025, às 09:00 horas, tendo como
Contratação de empresa especializada no licenciamento de uso de
software de gestão pública, conforme módulos abaixo, em
ambiente nuvem, por prazo determinado (locação), com
atualização mensal, que garanta as alterações legais, corretivas e
evolutivas, incluindo, conversão, implantação, treinamento,
suporte e atendimento técnico, visando o atendimento das
necessidades da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama – SP, conforme especificações constantes do termo de referência
e este edital durante o período de 12 (doze) meses. Endereço
eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública: www.bll.org.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646
9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
ou
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
no
São Sebastião da Grama, 21 de fevereiro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
site:
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 03/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 23/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório
na modalidade Pregão Eletrônico 03/2025, Processo n° 23/2025,
com encerramento no dia 12/03/2025, às 09:00 horas, tendo como
registro de preços para a eventual aquisição de gás GLP – gás
liquefeito de petróleo p 13 e p 45, para suprimento dos diversos
setores da prefeitura municipal, com fornecimento parcelado,
durante o período de 12 (doze) meses referência – anexo I deste
edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada. Endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública:
www.bll.org.br. Maiores informações poderão ser obtidas pelo
Tel.
(0XX19)
3646
9951,
ou
pelo
e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou
no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 21 de fevereiro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 42/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 213/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 01/2025
Contratada: RKV ALIMENTOS LTDA
Objeto: registro de preços para a eventual aquisição para
fornecimento do kit lanche para fornecimento aos usuários do
sistema público de saúde municipal que necessitarem de se
deslocar para realizar acompanhamento de saúde fora do
município de São Sebastião Da Grama, conforme especificações
e quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste
edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada
VALOR (R$): item 01 - R$ 7,01.
Data: 24 de janeiro de 2025
VIGENCIA: 12 meses
DIPENSA PRESENCIAL N.º 03/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 03/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 02/2025
Contratada: FLEX- COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
Objeto: registro de preços para a eventual Contratação de empresa
especializada no fornecimento de materiais para construção,
visando atender as necessidades do Departamento de Obras e
Serviços, conforme especificações e quantidades previstas no
termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de 12
(doze) meses, com entrega parcelada
VALOR (R$): item 01 - R$ 148,50 -item 02 - R$ 162,00 -item 03 - R$ 175,50 -item 04 - R$ 121,50 -item 05 - R$ 22,87 -item 06 -
R$ 165,38 -item 07 - R$ 165,38 -item 08 - R$ 23,11 -item 09 - R$
39,83 -item 10 - R$ 0,54.
Data: 27 de janeiro de 2025
VIGENCIA: 12 meses
DISPENSA PRESENCIAL Nº 10/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 10/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nª 03/2025
Contratada: ELOAH PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento
serviços de publicação em jornal de grande circulação no estado
de São Paulo, visando atender as necessidades do Departamento
de Administração Superior.
VALOR (R$): R$ 25,00 CM X COLUNA
Data: 13 de fevereiro de 2.025
VIGENCIA: 12 meses
DIPENSA PRESENCIAL N.º 03/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 03/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 02/2025
Contratada: FLEX- COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
Objeto: registro de preços para a eventual Contratação de empresa
especializada no fornecimento de materiais para construção,
visando atender as necessidades do Departamento de Obras e
Serviços, conforme especificações e quantidades previstas no
termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de 12
(doze) meses, com entrega parcelada
VALOR (R$): item 01 - R$ 140,00 -item 02 - R$ 465,00 -item 03 - R$ 42,00 -item 04 - R$ 70,00 -item 05 - R$ 4,80 -item 06 - R$
387,00 -item 07 - R$ 30,00.
Data: 27 de janeiro de 2025
VIGENCIA: 12 meses
EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO N.º 39/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 15/2023
CONTRATO Nº 01/2025
Contratada: T.R.R. BRASIL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS
E CONVENIÊNCIA LTDA
Objeto: contratação de empresa especializada para fornecimento
de combustíveis (gasolina, comum e óleo diesel) com
abastecimento diretamente das bombas aos veículos da frota
municipal, conforme características e quantidades a seguir
descritas.
Valor: R$ item 01 - R$ 5,82 - item 02 - R$ 5,94 - item 03 - R$
5,80 - item 04 - R$ 3,75.
Data: 06 de janeiro de 2025.
Prazo de vigência: 12 MESES.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 40/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 211/2024
CONTRATO Nº 02/2025
Contratada:
RGM COMÉRCIO DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA
Objeto: Aquisição de kits de material escolar, visando atender as
necessidades da prefeitura municipal de São Sebastião da Grama,
através do setor de Educação para entrega aos alunos matriculados
para o ano letivo de 2025.
Valor: R$ 88.125,54
Data: 29 de janeiro de 2025.
Prazo de vigência: 12 MESES.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 06/2025
PROCESSO Nº 10/2025
CONTRATO N.º 03/2025
Contratada: SMARAPD INFORMÁTICA LTDA
Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço
gráfico para confecção, impressão e montagem de carnê de
tributos para o exercício de 2025, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento
Valor: R$ 15.320,00
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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
Data: 12 de fevereiro de 2025.
Prazo de vigência: 12 MESES.
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 05/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 05/2025
CONTRATO N.º 04/2025
Contratada: 58.849.767 ANA LUISA GARCIA CAMPIOTO
Objeto: contratação de serviço para cadastro e atualização
cadastral do CADUNICO, visando atuação voltada para
implementação do programa de fortalecimento emergencial do
atendimento do cadastro único no sistema único de assistência
social – PROCAD suas
Valor Global: R$ 18.216,00
Data: 17 de fevereiro de 2025.
Prazo de vigência: 12 MESES.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA.
Extrato de Contrato Particular De Prestação de Serviço.
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO.SEBASTIÃO da
Grama -SP.
Contratada:
R.C. ASTOLFO, inscrita no CNPJ nº
02.704.712/0001-17.
Objeto: fornecimento de 40 pacotes de papel sulfite com 500
folhas cada.
Valor: R$ 1.032,00 (mil e trinta e dois reais).
Assinatura: 21 de fevereiro de 2025.
Vigência: 21/02/2025 até a entrega do objeto contratado.
Modalidade: dispensa de licitação nº 004/2025
São Sebastião da Grama, 21 de fevereiro de 2025.
VANDER LUCIO PEIXOTO
Presidente
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 840

Ano: 2025
Publicado em: 20/02/2025










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br

Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 840



DECRETO Nº 005, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 585.730,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
249, de 12 de dezembro de 2024;
DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 585.730,00 (quinhentos e
oitenta e cinco mil, setecentos e trinta reais) que receberá a
seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS PRÓPRIO

27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS - PJ
95.000,00
13/01/2025 Credito Suplementar 95.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS PRÓPRIO

1796 4.4.90.52.00.00.00 EQUIP. E MATERIAL
PERMANENTE 7.130,00
13/01/2025 Credito Suplementar 7.130,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 102.130,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DE CONVENIOS

2397 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
30.000,00
13/01/2025 Credito Suplementar 30.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 30.000,00

Total Unidade Orçamentária 132.130,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 264.000,00
13/01/2025 Credito Suplementar 264.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS - PJ
82.000,00
13/01/2025 Credito Suplementar 82.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 346.000,00

Total Unidade Orçamentária 346.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.04 DEPTO VIGILANCIA
PATRIMON.E PÚBLICA

1829 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS - PJ
28.600,00
13/01/2025 Credito Suplementar 28.600,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE SAO
SEBASTIAO DA
GRAMA:45741527000105
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DA
GRAMA:45741527000105
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO SEBASTIAO DA GRAMA,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3,
ou=16749299000111, ou=presencial, cn=MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO
DA GRAMA:45741527000105
Dados: 2025.02.19 17:56:14 -03'00'
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Página 2 de 5 quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025

Total Unidade Executora 28.600,00

Total Unidade Orçamentária 28.600,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.14 GERENCIA DE
AGRONEGOCIO
Unidade Executora...: 02.14.01 DEPTO DE AGRONEGOCIO

2639 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
56.000,00
13/01/2025 Credito Suplementar 56.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 56.000,00

Total Unidade Orçamentária 56.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO

2639 3.3.90.30.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS - PJ
23.000,00
13/01/2025 Credito Suplementar 23.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 23.000,00

Total Unidade Orçamentária 23.000,00

Total Órgão 585.730,00

Total Geral 585.730,00

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro
verificado no exercício anterior.

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 006, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 406.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
249, de 12 de dezembro de 2024;
DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 406.000,00 (quatrocentos
e seis reais) que receberá a seguinte codificação no orçamento
vigente: -
Valor a suplementar

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR

110 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 53.000,00
13/01/2025 Credito Suplementar 53.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 53.000,00

Total Unidade Orçamentária 53.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO - RECURSOS
DO FUNDEB

2029 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAI 48.000,00
13/01/2025 Credito Suplementar 48.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 48.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS
PRÓPRIOS

1796 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 300.000,00
13/01/2025 Credito Suplementar 300.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

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Página 3 de 5 quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025

Total Unidade Executora 300.000,00

Total Unidade Orçamentária 348.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

152 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
13/01/2025 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 5.000,00

Total Unidade Orçamentária 5.000,00

Total Órgão 406.000,00

Total Geral 406.000,00

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR

107 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 13.000,00
13/01/2025 Redução de Credito 13.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

109 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00
13/01/2025 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 18.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.02 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO
GERAL

2778 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 20.000,00
13/01/2025 Redução de Credito 20.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

2784 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00
13/01/2025 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

2785 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 5.000,00
13/01/2025 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 35.000,00

Total Unidade Orçamentária 53.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO - RECURSOS
DO FUNDEB

1 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 48.000,00
13/01/2025 Redução de Credito 48.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 48.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS
PRÓPRIOS

24 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 300.000,00
13/01/2025 Redução de Credito 300.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 300.000,00

Total Unidade Orçamentária 348.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.14 GERENCIA DE
AGRONEGÓCIOS
Unidade Executora...: 02.14.01 DEPARTAMENTO DE
AGRONEGÓCIOS

2640 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 5.000,00
13/01/2025 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 5.000,00

Total Unidade Orçamentária 5.000,00

Total Órgão 406.000,00
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Total Geral 406.000,00

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de janeiro de 2025.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO N° 012, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 281.050,40, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 005,
de 12 de fevereiro de 2025;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 005, de 12
de fevereiro de 2025, na Contadoria Municipal, um Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ 281.050,40 (duzentos e
oitenta e um mil, cinquenta reais e quarenta centavos), com as
seguintes dotações:
Valor a Suplementar

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora......: 02.05.01 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DO FUNDEB
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610008 Educação Básica - FUNDEB
123610008.2.016 Manutenção do FUNDEB – 30%
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
FONTE...................: 2 – TRANSF E CONV ESTADUAIS
VINC. R$ 281.050,40
Código de Aplicação: 265.2024 – EDUCAÇÃO-FUNDEB
OUTROS-ANO-ANTERIOR.

Total ..................................: R$ 281.050,40
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão provenientes do Superávit Financeiro
apurado no exercício anterior.
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 13 de fevereiro de 2025.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO N° 013, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 26.113,30, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 006,
de 12 de fevereiro de 2025;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 006, de 12
de fevereiro de 2025, na Contadoria Municipal, um Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ 26.113,30 (vinte e seis
mil, cento e treze reais e trinta centavos), com as seguintes
dotações:
Valor a Suplementar

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.104 Resolução SS 198
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 26.113,30
Página 5 de 5
quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MEDIA E
ALTA COMPLEX. HOSP. E AMBULATORIAL
Total ..................................:
R$ 26.113,30
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do excesso de arrecadação
verificado no exercício atual.
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PODER LEGISLATIVO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA/SP comunica que realizará Contratação Direta,
utilizando o critério de julgamento MENOR PREÇO, conforme
estabelecido no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril
de 2021, e demais legislações pertinentes.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA- Contratação
de empresa especializada para o fornecimento de 10KG de
café em grãos.
2. Valor total estimado da compra: R$ 810,00 (oitocentos e
dez reais)
3. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA
 Início de recebimento de propostas: 21/02/2025 às
13h30min (horário de Brasília)
 Fim de recebimento de propostas: 25/02/2025 às 17hs
(horário de Brasília)
3. PARA MAIORES INFORMAÇÕES- Acesse o site
www.camarassgrama.sp.gov.br, onde consta o termo de
referência nº 006/2024 ou pelo tel. (19) 3646-1412.
São Sebastião da Grama, 19 de fevereiro de 2025.
VANDER LUCIO PEIXOTO
Presidente da Câmara Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 841

Ano: 2025
Publicado em: 20/02/2025










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br

Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 841



DECRETO Nº 065, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 736.385,00, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
200, de 13 de dezembro de 2023;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 736.385,00 (setecentos e
trinta e seis mil e trezentos e oitenta e cinco reais), que receberá a
seguinte codificação no orçamento vigente:-

Valor a suplementar

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA
JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E
PROCURADORIA JURÍDICA

87 3.2.90.91.00.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 22.246,00
11/12/2024 Credito Suplementar 22.246,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

88 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 2.420,00
11/12/2024 Credito Suplementar 2.420,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 24.666,00

Total Unidade Orçamentária 24.666,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO
E FINANÇAS

100 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIV 36.172,91
11/12/2024 Credito Suplementar 36.172,91
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 36.172,91

Total Unidade Orçamentária 36.172,91

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR

108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 13.000,00
11/12/2024 Credito Suplementar 13.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023
111 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 30.600,00
11/12/2024 Credito Suplementar 30.600,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 43.600,00

Total Unidade Orçamentária 43.600,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS

24 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 189.000,00
11/12/2024 Credito Suplementar 189.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

1798 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 8.600,00
11/12/2024 Credito Suplementar 8.600,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 197.600,00
PODER EXECUTIVO
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Página 2 de 9 quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025


Total Unidade Orçamentária 197.600,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

2803 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS – PESSO 37.810,00
11/12/2024 Credito Suplementar 37.810,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2885 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 214.000,00
11/12/2024 Credito Suplementar 214.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 251.810,00

Total Unidade Orçamentária 251.810,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 63.000,00
11/12/2024 Credito Suplementar 63.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

149 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 14.000,00
11/12/2024 Credito Suplementar 14.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023
Total Unidade Executora 77.000,00

Total Unidade Orçamentária 77.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO

2848 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 8.105,00
11/12/2024 Credito Suplementar 8.105,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2961 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 97.431,09
11/12/2024 Credito Suplementar 97.431,09
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 105.536,09

Total Unidade Orçamentária 105.536,09

Total Órgão 736.385,00

Total Geral 736.385,00

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO
GERAL

93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 18.000,00
11/12/2024 Redução de Credito 18.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 18.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO
E FINANÇAS

96 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 20.000,00
11/12/2024 Redução de Credito 20.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

97 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.000,00
11/12/2024 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

98 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
11/12/2024 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

101 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 3.000,00
11/12/2024 Redução de Credito 3.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 38.000,00

Total Unidade Orçamentária 56.000,00


Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 9 quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR

104 3.1.90.03.00.00.00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR
15.000,00
11/12/2024 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

105 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS – PESS 20.000,00
11/12/2024 Redução de Credito 20.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

106 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.000,00
11/12/2024 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

107 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
11/12/2024 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 55.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.02 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO
GERAL

2778 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 15.000,00
11/12/2024 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 15.000,00

Total Unidade Orçamentária 70.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS


25 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 35.000,00
11/12/2024 Redução de Credito 35.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

34 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 8.600,00
11/12/2024 Redução de Credito 8.600,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

1798 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 10.000,00
11/12/2024 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 53.600,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.04 ENSINO SUPERIOR

113 3.3.90.18.00.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A
ESTUDANTE 20.000,00
11/12/2024 Redução de Credito 20.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 20.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

2020 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 30.000,00
11/12/2024 Redução de Credito 30.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2041 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
14.000,00
11/12/2024 Redução de Credito 14.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2688 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSO 55.000,00
11/12/2024 Redução de Credito 55.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2689 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO 20.000,00
11/12/2024 Redução de Credito 20.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2886 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSO 50.000,00
11/12/2024 Redução de Credito 50.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2050 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSO 45.000,00
11/12/2024 Redução de Credito 45.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2735 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 37.810,00
11/12/2024 Redução de Credito 37.810,00
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Página 4 de 9 quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025

Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 251.810,00

Total Unidade Orçamentária 251.810,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS

73 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 35.438,91
11/12/2024 Redução de Credito 35.438,91
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023
Total Unidade Executora 35.438,91

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.02 CENTRO REFERÊNCIA E
ASSISTÊNCIA SOCIAL

80 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 10.000,00
11/12/2024 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 10.000,00

Total Unidade Orçamentária 45.438,91

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER

117 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 44.000,00
11/12/2024 Redução de Credito 44.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 44.000,00

Total Unidade Orçamentária 44.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA
TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN.,
EMPREEND. MEIO AMBIENTE

128 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 20.000,00
11/12/2024 Redução de Credito 20.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 20.000,00

Total Unidade Orçamentária 20.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.02 DEPTO DE CONVENIOS

132 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS – PESS 10.000,00
11/12/2024 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 10.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

163 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 11.693,56
11/12/2024 Redução de Credito 11.693,56
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 11.693,56

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.05 DEPTO DE LIMPEZA E
JARDINS

173 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 60.000,00
11/12/2024 Redução de Credito 60.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 60.000,00

Total Unidade Orçamentária 81.693,56

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO

2849 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 4.978,90
11/12/2024 Redução de Credito 4.978,90
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2959 3.3.50.41.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES 10.000,00
11/12/2024 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023
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Página 5 de 9 quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025

2963 3.3.60.45.00.00.00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
38.863,63
11/12/2024 Redução de Credito 38.863,63
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2960 3.3.90.31.00.00.00 PREMIAÇÕES CLT., ART., C., DESP.
E O 10.000,00
11/12/2024 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

2962 3.3.90.48.00.00.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS
A PESSOA 30.000,00
11/12/2024 Redução de Credito 30.000,00
Lei nº 200, de 13 de dezembro de 2023

Total Unidade Executora 93.842,53

Total Unidade Orçamentária 93.842,53

Total Orgão 736.385,00

Total Geral 736.385,00

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 11 de dezembro de 2024.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO N° 069, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE RESTOS A
PAGAR INSCRITOS NOS EXERCÍCIOS DE 2022 E 2023 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1º - Os Órgãos e Unidades Orçamentárias do Poder
Executivo, constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social, ficam autorizados a cancelar integralmente o empenho
de restos a pagar nº 6968, processado inscrito no exercício de
2022, o empenho de restos a pagar n° 2645, processado e os
empenhos de restos a pagar n° 1444, 1436, 1507, 5226, 5928,
6210 e 7062, não processados, inscritos no exercício de 2023,
que não tiveram registrado o devido pagamento até a data do
presente Decreto.

Parágrafo Único – Os cancelamentos se justificam pelo fato de
que os citados empenhos estão relacionados a saldos de
empenhos ordinários cujos bens ou serviços não foram
totalmente entregues.

Art. 2º - Eventual pagamento que vier a ser reclamado em
decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste
Decreto, poderá ser atendido à conta de dotação constante da Lei
Orçamentária Anual ou de créditos adicionais abertos para esta
finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da
dívida.

Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 11 de dezembro de 2024.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 08/2025
PROCESSO Nº 08/2025

O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa JONATAS BISPO DOS SANTOS, com inscrição no
CNPJ sob o nº 13.094.234/0001-97, com valor global de R$
42.500,00, que tem por objeto o presente instrumento, a
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PARA LOCAÇÃO DE
PASSAGEIROS PARA ATENDER AOS EVENTOS
PROMOVIDOS PELOS DEPARTAMENTOS DE CULTURA E
TURISMO DO MUNICIPIO DURANTE EVENTOS
COMEMORATIVOS. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo
de contratação em epígrafe, por dispensa de licitação, com
fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.

Página 6 de 9
quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025
São Sebastião da Grama, 19 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
18/2025
PROCESSO Nº 20/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 18/2025, do tipo menor preço por item– processo
licitatório n. º 20/2025, para a Contratação de empresa para
aquisição de ferramentas (motosserra e outros), destinados a
atender as necessidades do departamento de obras e serviços,
conforme especificações e condições estabelecidas neste Termo
de Referência, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II
da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de
10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares aplicáveis
à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência
e conforme modelo de proposta, o fornecedor interessado deverá
encaminhar sua proposta devidamente assinada, disponibilizados
no site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 26/02/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será
contatada para envio da documentação que comprove reunir as
condições necessárias para contratar com a Administração, em até
dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 20 de fevereiro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
19/2025
PROCESSO Nº 21/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 19/2025, do tipo menor preço por item– processo
licitatório n. º 21/2025, para a Contratação de empresa para
aquisição de ferramentas elétricas, destinados a atender as
necessidades do departamento de obras e serviços, conforme
especificações e condições estabelecidas neste Termo de
Referência, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da
lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10
de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à
espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência
e conforme modelo de proposta, o fornecedor interessado deverá
encaminhar sua proposta devidamente assinada, disponibilizados
no site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 26/02/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será
contatada para envio da documentação que comprove reunir as
condições necessárias para contratar com a Administração, em até
dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 20 de fevereiro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
20/2025
PROCESSO Nº 22/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 20/2025, do tipo menor preço global– processo
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Página 7 de 9
quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025
licitatório n. º 22/2025, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA AQUISIÇÃO DOS ITENS DESCRITOS ABAIXO,
PARA REPARO DO SISTEMA DE FREIO DA MÁQUINA:
MOTONIVELADORA (PATROL) RG 140 B ANO/MOD
2012/2012, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES
DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS, conforme
especificações e condições estabelecidas neste Termo de
Referência, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da
lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10
de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à
espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência
e conforme modelo de proposta, o fornecedor interessado deverá
encaminhar sua proposta devidamente assinada, disponibilizados
no site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 26/02/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será
contatada para envio da documentação que comprove reunir as
condições necessárias para contratar com a Administração, em até
dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 20 de fevereiro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidata habilitada para a função
pública eventual de Professor de Geografia
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024,
diante do pedido de desistência formulado pelo candidato
aprovado em 2º lugar, para a função pública eventual de
Professor de Geografia, que está arquivado no Departamento
Municipal de Recursos Humanos, torna público que, fica
convocada a candidata abaixo discriminada para manifestar
interesse no preenchimento da vaga infra descrita: -
PROFESSOR DE GEOGRAFIA
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
MARCIA CRISTINA
BARZAGLI PICOLI 263298693
CLASS.
42,00

A candidata deverá comparecer entre os dias 24 e 26 de fevereiro
de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, munidos de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ
SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 20 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
COMUNICADO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025
PODER LEGISLATIVO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 839

Ano: 2025
Publicado em: 18/02/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 18 de fevereiro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 839
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
15/2025
PROCESSO Nº 17/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 15/2025, do tipo menor preço por item–
processo licitatório n. º 17/2025, para a a contratação de empresa
especializada serviço de hospedagem em hotel na Cidade de
Brasília-DF para buscar recurso junto aos gabinetes dos
Deputados Federais para as diversas pastas do município nas
datas de 10/03/2025 a 13/03/2025, conforme especificações e
condições estabelecidas neste Termo de Referência, que será
regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º
14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de
2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a
fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail:
comprasadm@ssgrama.sp.gov.br
ou
entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 21/02/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 18 de fevereiro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
16/2025
PROCESSO Nº 18/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 16/2025, do tipo menor preço global– processo
licitatório n. º 18/2025, para a Contratação de empresa para
aquisição de parafusos e lâminas para as máquinas: Moto
niveladora RG 140B 14/14 e Moto niveladora RG 140B 12/12,
destinados a atender as necessidades do Departamento de Obras
e Serviços, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da
lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de
10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 21/02/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
Autoridade Certificadora
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terça-feira, 18 de fevereiro de 2025
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 18 de fevereiro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
17/2025
PROCESSO Nº 19/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 17/2025, do tipo menor preço global– processo
licitatório n. º 19/2025, para a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS,
DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS, conforme
especificações e condições estabelecidas neste Termo de
Referência, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II
da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de
10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 21/02/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 18 de fevereiro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 838

Ano: 2025
Publicado em: 17/02/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 838
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
14/2025
PROCESSO Nº 16/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 14/2025, do tipo menor preço por item–
processo licitatório n. º 16/2025, para a aquisição de ração para
gatos e cachorros conforme as seguintes informações: ração rica
em proteína, que contenha taurina e lisina com ômega 6, rica em
vitaminas e minerais, com probióticos e prebióticos, que será
regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º
14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de
2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a
fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
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proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
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Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
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A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
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São Sebastião da Grama- SP, 17 de fevereiro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
13/2025
PROCESSO Nº 15/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 13/2025, do tipo menor por item– processo
licitatório n. º 15/2025, para a Contratação de empresa
especializada para a prestação de serviços de locação com
montagem e desmontagem de tendas, iluminação, palcos e
banheiros químicos, para atender as necessidades do
departamento de cultura e turismo da Prefeitura Municipal de
São Sebastião da Grama para os eventos de fevereiro e março,
que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal
n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro
de 2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a
fim de obter propostas adicionais.
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Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
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apresentação de novas propostas: 20/02/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
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São Sebastião da Grama- SP, 17 de fevereiro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
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segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 11/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa EBRAPI AGRONEGÓCIOS LTDA, com
inscrição no CNPJ sob o nº 46.422.275/0001-14, com valor
global de R$ 29.995,00, que tem por objeto o presente
instrumento, a Contratação de empresa especializada no
fornecimento de Herbicidas e Inseticidas, visando atender as
necessidades do Departamento de Obras e Serviços.
AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa de licitação, com fundamento legal no
artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação
em cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 17 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 075, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
DESCLASSIFICA CANDIDATO HABILITADO PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o Senhor RAFAEL SANTA MARIA
BIANCHETTI, RG n° 561061695, aprovado no Processo
Seletivo Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, classificado em 11º lugar, com
56,00 pontos, não apresentou a documentação exigida no Edital
de Convocação, conforme consta na Certidão do Departamento
competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar o candidato RAFAEL SANTA MARIA
BIANCHETTI, portador da Cédula de Identidade RG n°
561061695, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 076, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
DESCLASSIFICA CANDIDATA HABILITADA PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
MATEMÁTICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora ARIANE SCARABELLI
SILVA, RG n° 343813105, aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Matemática, classificada em 4º lugar, com 60,00 pontos, não
apresentou a documentação exigida no Edital de Convocação,
conforme consta na Certidão do Departamento competente
(cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata ARIANE SCARABELLI
SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG n° 343813105,
pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidatos habilitados para as
funções públicas eventuais de Professor de Educação Básica
e Professor de Matemática.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024,
diante dos pedidos de desistência formulados pelos candidatos
aprovados em 14º, 15º e 16º lugares, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, bem como as
desclassificações dos candidatos aprovados em 11° lugar para a
função pública eventual de Professor de Educação Básica, e 4º
lugar para a função pública eventual de Professor de
Matemática, conforme Portarias nº. 075/2025 e 076/2025, torna
público que, ficam convocados os candidatos abaixo
discriminados para manifestarem interesse no preenchimento das
vagas infra descritas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
JAIR DA CRUZ
FERREIRA NETO
CLASS.
5883970277
PAULA FERREIRA
PINTO CEPOLINI
54,00
18º
33146794X
PAMELA ANTONIO
RAMIRO FIRMINO
52,00
19º
425594099
SONIA CIVITEREZA
BECKER LOTTI
52,00
20º
188995213
50,00
PROFESSOR DE MATEMÁTICA
N O M E
21º
RG N° Total de
Pontos
FÁTIMA APARECIDA
MARTINS JUNQUEIRA
DA ROCHA
CLASS.
128549178
56,00

Os candidatos deverão comparecer entre os dias 19 e 21 de
fevereiro de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade,
munidos de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do
órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 17 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 823

Ano: 2025
Publicado em: 14/02/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 14 de janeiro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 823
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PODER EXECUTIVO
DISPENSA PRESENCIAL N.º 37/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 70/2024
CONTRATO N.º 30/2024
Contratada: MEB SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
Objeto: Contratação de prestação de serviços médicos para
atendimento dos casos de dengue e outras doenças transmitidas
pelo mosquito Aedes aegypti visa garantir o acolhimento e
tratamento adequado.
Valor Global: 125,33 (cento e vinte e cinco reais e trinta e três
centavos) por hora trabalhada.
Data: 10 de maio de 2024.
Vigência: 1 mês
DISPENSA PRESENCIAL N.º 113/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 186/2024
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO Nª 84/2024
Contratada: 54.099.492 VALDECI SERRA
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
EM SERVIÇOS DE BUFFET DESTINADO A ATENDER O
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE
VÍNCULOS – SCFV “PROGRAMA MELHOR IDADE”.
VALOR (R$): R$ 11.128,00(onze mil e cento e vinte e oito
reais).
Data: 29 de novembro de 2.024
VIGENCIA: 12 meses
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 113/2024
PROCESSO Nº 186/2024
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa54.099.492 VALDECI SERRA, com inscrição no
CNPJ sob o nº 54.099.492/0001-43, referente ao objeto do
presente processo, no global de R$ 11.128,00 (onze mil e cento e
vinte e oito reais), que tem por objeto o presente instrumento
contratação de empresa especializada em serviços de buffet
destinado a atender o serviço de convivência e fortalecimento de
vínculos – SCFV “programa melhor idade”. AUTORIZAR E
RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa eletrônica de licitação, com fundamento legal no artigo
72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em
cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 28 de novembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
COMUNICADO SUSPENSÃO
CHAMADA PÚBLICA DE LICITAÇÃO PARA
CREDENCIAMENTO N. º 04/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 210/2024
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama torna pública
a SUSPENSÃO do edital do supracitado, Credenciamento para
contratação de empresa especializada na administração,
gerenciamento e fornecimento de cartões vale alimentação, com
chip de segurança e senha individual, com taxa 0% para
aquisição de gêneros alimentícios, fornecidos aos servidores
desta
Prefeitura, através de rede de estabelecimentos
credenciados, com recarga mensal de créditos, através de cartões
alimentação pelo período de 12 meses, conforme abaixo:
01). Comunicamos aos interessados que ficam suspensos, sine
die, todos os atos deste certame. Comunicamos ainda, que os
novos atos serão oportunamente divulgados pelos meios oficiais.
São Sebastião da Grama, 15 de janeiro.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
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terça-feira, 14 de janeiro de 2025
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 837

Ano: 2025
Publicado em: 14/02/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 837
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
ou
pelo
e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
ou
no
e
site:
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 05/2025
PROCESSO Nº 05/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa
58.849.767 ANA LUISA GARCIA
CAMPIOTO com inscrição no CNPJ sob o nº 58.849.767/0001
70, com valor global de R$ 18.216,00, que tem por objeto o
presente instrumento, a Contratação de serviço para cadastro e
atualização cadastral do CADUNICO, visando atuação voltada
para implementação do programa de fortalecimento emergencial
do atendimento do cadastro único no sistema único de
assistência social.. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de
contratação em epígrafe, por dispensa de licitação, com
fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.
São Sebaatião da Grama, 13 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 13/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 01/2025, Processo
n° 13/2025, com encerramento no dia 28/02/2024, às 09:00
horas, tendo como registro de preços com vistas à eventual
aquisição de materiais de enfermagem para departamento
municipal de saúde conforme condições quantidades e
exigências estabelecidas neste instrumento, durante o período de
12 (doze) meses, com entrega parcelada. Endereço eletrônico no
qual ocorrerá a sessão pública: www.bll.org.br. Maiores
informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951,
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 14 de fevereiro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 14/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 02/2025, Processo
n° 14/2025, com encerramento no dia 27/02/2024, às 09:00
horas, tendo como Registro de preço para eventual e futura
aquisição de cestas básicas, visando atender as necessidades do
Departamento Municipal de Assistência Social, no que tange ao
público em vulnerabilidade social atendido pelos seus serviços,
conforme especificações e quantidade referência – anexo I deste
edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada.
Endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão
pública: www.bll.org.br. Maiores informações poderão ser
obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou
no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 14 de fevereiro de 2024.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA A
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR - CAE DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO
DA GRAMA
A Gerência de Educação do Município de São Sebastião da
Grama torna público o presente EDITAL, com o objetivo de
regulamentar a eleição dos representantes das categorias de
trabalhadores da educação e de discentes, pais de alunos e
entidades civis organizadas, bem como a indicação de
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
representantes do Poder Executivo para compor o Conselho de
Alimentação Escolar- CAE nos termos da Lei Federal n° 11.947,
de 16 de junho de 2009.
DOS OBJETIVOS
Art. 1o - Regulamentar o processo eleitoral para a definição dos
membros do Conselho de Alimentação Escolar do Município de
São Sebastião da Grama para atuar em conformidade com a Lei
Federal n° 11.947, de 16 de junho de 2009.
DOS CONSELHEIROS
Art. 2º - A função de Conselheiro de Alimentação Escolar não
será remunerada, sendo considerada de relevante interesse
público e, os interessados em exercê-la, deverão atender aos
seguintes requisitos:
I-
Ter disponibilidade de tempo para participar das
reuniões mensais ordinárias e extraordinárias;
II-
Ter interesse pelo assunto e disponibilidade para
participar das atividades, em caráter voluntário;
Art. 3º - As eleições do Conselho de Alimentação Escolar do
Município de São Sebastião da Grama reger-se-ão a partir da
publicação do presente Edital de Convocação, disponível no
Departamento Municipal de Educação, nas escolas municipais
de São Sebastião da Grama e no site oficial da Prefeitura de São
Sebastião da Grama.
DA REPRESENTAÇÃO
Art. 4º - A representação nas categorias deverá ser distinta e
autônoma em relação às demais que compõem o Conselho.
DAS VAGAS
Art. 5º - As vagas serão distribuídas da seguinte forma:
I- 02 (dois) representantes indicados pelo chefe do Poder
Executivo, sendo um titular e um suplente;
II- 04 (quatro) representantes dos trabalhadores da educação e de
discentes, sendo dois titulares e dois suplentes, desde que
pertencentes ao quadro efetivo no caso de trabalhadores da
educação, inclusive docentes, e maiores de 18 (dezoito) anos ou
emancipados no caso de discentes, a serem escolhidos por meio
de assembleia específica;
III- 04 (quatro) representantes de pais de alunos, sendo dois
titulares e dois suplentes, a serem escolhidos por meio de
assembleia específica;
IV- 04 (quatro) representantes indicados por entidades civis
organizadas, sendo dois titulares e dois suplentes, a serem
escolhidos por assembleia específica.
§ 1º - Cada titular do Conselho de Alimentação Escolar terá um
suplente oriundo da mesma categoria representativa.
§ 2º - A designação dos membros do Conselho de Alimentação
Escolar far-se-á pelo Chefe do Poder Executivo Municipal após
o devido processo de eleição.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º - Os interessados em participar do processo eletivo,
representantes dos trabalhadores da educação e de discentes, de
pais de alunos, e de entidades civis organizadas, deverão realizar
suas respectivas candidaturas a partir das 8:00 horas do dia 17 de
fevereiro até às 11:00 horas do dia 20 de fevereiro de 2025, no
Departamento Municipal de Educação, localizado na Rua José
Fructuoso da Fonseca, nº 160. Centro, São Sebastião da Grama.
§ 1º - No ato da inscrição para concorrer ao pleito, o candidato
deverá preencher um formulário especifico e apresentar os
seguintes documentos:
I-
II-
III-
IV-
RG (cópia);
CPF (cópia);
Comprovante de residência (cópia);
Comprovante/declaração/ata
representa (cópia);
V-
VI-
Telefone para contato;
Endereço eletrônico.
da
categoria
que
§ 2º - A indicação dos representantes do Chefe do Poder
Executivo se dará mediante ofício enviado pelo Prefeito
Municipal de São Sebastião da Grama.
Art. 7° - As chefias imediatas das Unidades Educacionais
deverão dar ciência do presente edital aos pais de alunos, alunos
e professores e demais trabalhadores da educação, incentivando
a participação dos interessados no processo eleitoral.
DA ELEIÇÃO
Art. 8º - As eleições ocorrerão no dia 24 de fevereiro de 2025, a
partir das 9:00 horas, no Centro Cultural do Café, localizado no
Palácio do Empreendedor, nesta cidade, iniciando-se pelo
processo de fala dos candidatos e seguindo por meio de voto
secreto, quando serão realizadas as assembleias de cada
segmento.
Art. 9º - Após o encerramento de cada assembleia deverá ser
lavrada a respectiva Ata (uma ata para cada segmento), na qual
constarão as eventuais ocorrências.
Art. 10 - A votação e a apuração dos votos poderão ser
acompanhadas e fiscalizadas por fiscais indicados por cada
segmento, desde que os seus nomes sejam encaminhados ao
Departamento Municipal de Educação até três dias antes da
realização da eleição.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
Art. 11 - Em caso de empate na votação, será aclamado
vencedor, no caso de representantes dos trabalhadores da
educação e de discentes, de pais de alunos, e de entidades civis
organizadas, o mais velho.
DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS E POSSE
Art. 12 - Após o processo de apuração, os candidatos mais
votados, dentro de suas respectivas categorias, serão
proclamados conselheiros eleitos.
Art. 13 - Após a eleição dos representantes dos trabalhadores da
educação e de discentes, de pais de alunos, e de entidades civis
organizadas, em data posterior, deverá ocorrer a posse do novo
conselho, quando serão eleitos diretamente os componentes da
presidência e vice-presidência do Conselho de Alimentação
Escolar.
Parágrafo único - A posse e o resultado da eleição para
presidência e vice-presidência serão registrados em ata
específica do Conselho de Alimentação Escolar, que será
anexada aos demais documentos da eleição, para que a gestão
proceda com o ato administrativo de posse dos novos
conselheiros.
Art, 14 - Após a proclamação dos Conselheiros eleitos, a
Gerente Municipal de Educação de São Sebastião da Grama
solicitará ao chefe do executivo a designação dos conselheiros
eleitos, por meio de ato formal.
São Sebastião da Grama, 13 de fevereiro de 2025.
AMANDA GISLENE RIBEIRO
RG 33.687.154-5
Gerente de Educação
PORTARIA Nº 047, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
DESCLASSIFICA CANDIDATO HABILITADO PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o Senhor RAFAEL SANTA MARIA
BIANCHETTI, RG n° 561061695, aprovado no Processo
Seletivo Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, classificado em 1º lugar, com
56,00 pontos, da Lista de Classificação – Deficientes, não
apresentou a documentação exigida no Edital de Convocação,
conforme consta na Certidão do Departamento competente
(cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata RAFAEL SANTA MARIA
BIANCHETTI, portadora da Cédula de Identidade RG n°
561061695, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 048, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
DESCLASSIFICA CANDIDATA HABILITADA PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora JAQUELINE TREVIZAN,
RG n° 278291107, aprovada no Processo Seletivo Edital nº
001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 6º lugar, com 60,00 pontos,
não apresentou a documentação exigida no Edital de
Convocação, conforme consta na Certidão do Departamento
competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata JAQUELINE TREVIZAN,
portadora da Cédula de Identidade RG n° 278291107, pelos
motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
PORTARIA Nº 049, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA FABIANA
CRISTINA DE ALMEIDA LEME, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Fabiana Cristina de Almeida Leme, portadora
do RG n° 42.560.231-X-SSP/SP, foi aprovada no Processo
Seletivo Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, classificada em 4° lugar, com
62,00 pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora FABIANA CRISTINA DE ALMEIDA
LEME, RG n° 42.560.231-X-SSP/SP, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, pelo prazo de 312
(trezentos e doze) dias, a partir de 10 de fevereiro de 2025, com
a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$
3.650,82 (três mil e seiscentos e cinquenta reais e oitenta e dois
centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 050, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA ANTÔNIA
APARECIDA MELCHIORI PAPALEO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Antônia Aparecida Melchiori Papaleo,
portadora do RG n° 63649974-SSP/SP, foi aprovada no
Processo Seletivo Edital nº 001/2024, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, classificada em 5°
lugar, com 60,00 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora ANTÔNIA APARECIDA MELCHIORI
PAPALEO, RG n° 63649974-SSP/SP, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, pelo prazo de 312
(trezentos e doze) dias, a partir de 10 de fevereiro de 2025, com
a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$
3.650,82 (três mil e seiscentos e cinquenta reais e oitenta e dois
centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
PORTARIA Nº 051, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA MARIA
APARECIDA MASCARIN RIBEIRO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Maria Aparecida Mascarin Ribeiro, portadora
do RG n° 98263250-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 8° lugar, com 56,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora MARIA APARECIDA MASCARIN
RIBEIRO, RG n° 98263250-SSP/SP, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, pelo prazo de 312
(trezentos e doze) dias, a partir de 10 de fevereiro de 2025, com
a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$
3.650,82 (três mil e seiscentos e cinquenta reais e oitenta e dois
centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 052, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA NATANA
APARECIDA PIRES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Natana Aparecida Pires, portadora do RG n°
46.365.789-5-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 9° lugar, com 56,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora NATANA APARECIDA PIRES, RG n°
46.365.789-5-SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, pelo prazo de 312 (trezentos e
doze) dias, a partir de 10 de fevereiro de 2025, com a carga
horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$
3.650,82 (três mil e seiscentos e cinquenta reais e oitenta e dois
centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
PORTARIA Nº 053, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE ARTE NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, DA SENHORA ANA LUCIA
DELFINO FERREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Ana Lucia Delfino Ferreira, portadora do RG
n° 49.641.783-6-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Arte, classificada em 1° lugar, com 54,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora ANA LUCIA DELFINO FERREIRA,
RG n° 49.641.783-6-SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Arte, pelo prazo de 312 (trezentos e doze) dias, a
partir de 10 de fevereiro de 2025, com a carga horária semanal -
CHS de 30 (trinta) horas, referência R$ 3.650,82 (três mil e
seiscentos e cinquenta reais e oitenta e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 054, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE ARTE NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, DA SENHORA CAMILA MARIS
DOMINICI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Camila Maris Dominici, portadora do RG n°
41.427.508-1 -SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Arte, classificada em 2° lugar, com 50,00 pontos, convocada
por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora CAMILA MARIS DOMINICI, RG n°
41.427.508-1-SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Arte, pelo prazo de 312 (trezentos e doze) dias, a
partir de 10 de fevereiro de 2025, com a carga horária semanal -
CHS de 16 (dezesseis) horas, referência R$ 1.946,40 (um mil e
novecentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 055, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE BIOLOGIA
NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
REGIME CELETISTA, DA SENHORA BIANCA
FOGAROLI
CEPOLINI,
PROVIDÊNCIAS.
E

OUTRAS
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Bianca Fogaroli Cepolini, portadora do RG n°
45.726.861-X-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Biologia, classificada em 1° lugar, com 66,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora BIANCA FOGAROLI CEPOLINI, RG
n° 45.726.861-X-SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Biologia, pelo prazo de 312 (trezentos e doze)
dias, a partir de 10 de fevereiro de 2025, com a carga horária
semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$ 4.867,77
(quatro mil e oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete
centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 056, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
FÍSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DO SENHOR
HILDEBRANDO JOSÉ ROMÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Hildebrando José Romão, portador do RG n°
20.946.844 -SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo Edital nº
001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Física, classificado em 1º lugar, com 66,00 pontos,
convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, do Senhor HILDEBRANDO JOSÉ ROMÃO, RG n°
20.946.844-SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Educação Física, pelo prazo de 312 (trezentos e
doze dias) dias, a partir de 10 de fevereiro de 2025, com a carga
horária semanal - CHS de 16 (dezesseis) horas, referência R$
1.946,40 (um mil e novecentos e quarenta e seis reais e quarenta
centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 057, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE
GEOGRAFIA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, DO SENHOR
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
FABRÍCIO
GONÇALVES,
PROVIDÊNCIAS.
E

OUTRAS
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Fabrício Gonçalves, portador do RG n°
26.429.076-8-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo Edital
nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Geografia, classificado em 1° lugar, com 46,00 pontos,
convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, do Senhor FABRÍCIO GONÇALVES, RG n°
26.429.076-8-SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Geografia, pelo prazo de 312 (trezentos e doze)
dias, a partir de 10 de fevereiro de 2025, com a carga horária
semanal - CHS de 26 (vinte e seis) horas, referência R$ 3.162,90
(três mil e cento e sessenta e dois reais e noventa centavos)
mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 058, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE HISTÓRIA
NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, DO SENHOR ELIDIA FATIMA
FERREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Elidia Fatima Ferreira, portadora do RG n°
MG8905327, foi aprovada no Processo Seletivo Edital nº
001/2024, para a função pública eventual de Professor de
História, classificada em 1° lugar, com 74,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora ELIDIA FATIMA FERREIRA, RG n°
MG8905327, para a função pública eventual de Professor de
História, pelo prazo de 312 (trezentos e doze) dias, a partir de
10 de fevereiro de 2025, com a carga horária semanal - CHS de
23 (vinte e três) horas, referência R$ 2.797,95 (dois mil e
setecentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos)
mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 059, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE INGLÊS NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, DA SENHORA REBECA
CORREIA SILVA CAMPOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 9 de 23
sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Rebeca Correia Silva Campos, portadora do
RG n° 62.887.706-7-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Inglês, classificada em 1° lugar, com 48,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora REBECA CORREIA SILVA CAMPOS,
RG n° 62.887.706-7-SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Inglês, pelo prazo de 312 (trezentos e doze) dias, a
partir do dia 10 de fevereiro de 2025, com a carga horária
semanal - CHS de 12 (doze) horas, referência R$ 1.459,80 (um
mil e quatrocentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos)
mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o (a) responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 060, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE
PORTUGUÊS NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA
SOLANGE APARECIDA DE PAIVA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Solange Aparecida de Paiva, portadora do RG
n° 16.385.749-0-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Português, classificada em 1° lugar, com 60,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora SOLANGE APARECIDA DE PAIVA,
RG n° 16.385.749-0-SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Português, pelo prazo de 312 (trezentos e doze)
dias, a partir de 10 de fevereiro de 2025, com a carga horária
semanal - CHS de 26 (vinte e seis) horas, referência R$ 3.162,90
(três mil e cento e sessenta e dois reais e noventa centavos)
mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 061, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE
PORTUGUÊS NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA
REGIANE ELISETE LIBERALI TAUSENDFREUND, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 10 de 23
sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Regiane Elisete Liberali Tausendfreund,
portadora do RG n° 28.040.492-X -SSP/SP, foi aprovada no
Processo Seletivo Edital nº 001/2024, para a função pública
eventual de Professor de Português, classificada em 2° lugar,
com 54,00 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora REGIANE ELISETE LIBERALI
TAUSENDFREUND, RG n° 28.040.492-X SSP/SP, para a
função pública eventual de Professor de Português, pelo prazo
de 312 (trezentos e doze) dias, a partir de 10 de fevereiro de
2025, com a carga horária semanal - CHS de 38 (trinta e oito)
horas, referência R$ 4.622,70 (quatro mil e seiscentos e vinte e
dois reais e setenta centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 062, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE
MATEMÁTICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, DO SENHOR
VINICIUS CESAR BRAÇALE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Vinicius Cesar Braçale, portador do RG n°
47.416.544-9 -SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo Edital
nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Matemática, classificado em 1° lugar, com 74,00 pontos,
convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, do Senhor VINICIUS CESAR BRAÇALE, RG n°
47.416.544-9 - SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Matemática, pelo prazo de 312 (trezentos e doze)
dias, a partir de 10 de fevereiro de 2025, com a carga horária
semanal - CHS de 24 (vinte e quatro) horas, referência R$
2.919,60 (dois mil e novecentos e dezenove reais e sessenta
centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 063, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE
MATEMÁTICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA
DANIELA DOS SANTOS AMORIM DE ALMEIDA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 11 de 23
sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Daniela dos Santos Amorim de Almeida,
portadora do RG n° 48.147.381-6-SSP/SP, foi aprovada no
Processo Seletivo Edital nº 001/2024, para a função pública
eventual de Professor de Matemática, classificada em 2°
lugar, com 64,00 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora DANIELA DOS SANTOS AMORIM DE
ALMEIDA, RG n° 48.147.381-6-SSP/SP, para a função pública
eventual de Professor de Matemática, pelo prazo de 312
(trezentos e doze) dias, a partir de 10 de fevereiro de 2025, com
a carga horária semanal - CHS de 38 (trinta e oito) horas,
referência R$ 4.622,70 (quatro mil e seiscentos e vinte e dois
reais e setenta centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 064, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA ADRIANA
ELIZANDRA DA SILVA MENDES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Adriana Elizandra da Silva Mendes, portadora
do RG n° 25.776.232-2-SSP/SP, foi aprovada no Processo
Seletivo Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, classificada em 1° lugar, com
72,00 pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora ADRIANA ELIZANDRA DA SILVA
MENDES, RG n° 25.776.232-2-SSP/SP, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, pelo prazo de 311
(trezentos de onze) dias, a partir de 11 de fevereiro de 2025, com
a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$
3.650,82 (três mil e seiscentos e cinquenta reais e oitenta e dois
centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 065, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA LUCIANA
COSTA BAPTISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Luciana Costa Baptista, portadora do RG n°
41.516.562-3 -SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 3° lugar, com 70,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora LUCIANA COSTA BAPTISTA, RG n°
41.516.562-3 -SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, pelo prazo de 311 (trezentos e
onze) dias, a partir de 11 de fevereiro de 2025, com a carga
horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$
3.650,82 (três mil e seiscentos e cinquenta reais e oitenta e dois
centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 066, DE 12 DE JANEIRO DE 2025
EXONERA O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL,
SENHOR VICENTE MARINHO DE MOURA BERNARDI,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1- que o servidor suprarreferido exerce o cargo público, em
comissão, de ASSISTENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
E ZOONOSES, Cód. 30-CPC, do Anexo III da Lei Municipal
nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações;
2 - Que o ocupante de cargo em comissão é demissível ad
nutum, não tendo qualquer direito à estabilidade;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a partir desta data, o servidor público
municipal, Senhor VICENTE MARINHO DE MOURA
BERNARDI, portador da Cédula de Identidade RG nº
24.807.757-0-SSP/SP e CPF nº 144.095.228-09, do cargo
público, em comissão, de ASSISTENTE DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA E ZOONOSES, Cód. 30-CPC, do Anexo III, da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado
vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo
anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 067, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS §§ 1º E 2º, DO ARTIGO 8º DA
PORTARIA Nº 202, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando a necessidade de alterar os §§
1º e 2º do artigo 8º da Portaria nº 202, de 20 de dezembro de
2024, que disciplina a atribuição de classes aos professores
municipais efetivos de educação básica e de educação especial
para o ano letivo de 2025 e dá outras providências;
R E S O L V E:
Art. 1º - Os §§ 1º e 2º do artigo 8º da Portaria nº 202, de 20 de
dezembro de 2024, passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 8º - (. . .)
§ 1º - Na E.M.E.B. “Prof. Sylvio da Costa Neves”, E.M.E.B.
“Profª. Ilda Anadão Rossi, E.M.E.B. “Prof. José Martha”,
E.M.E.B Polo do Vale da Grama “Dona Mathilde de Carvalho
Dias” e Escola Polo Infantil Cidade do Futuro-Creche/E.M.E.B.
“Maria Dalva Tomé de Araújo”, o HTPC para professores PEB
I será realizado às terças-feiras das 18:10 às 20:10 horas e
para professores que dobram período em outro Município, o
HTPC será realizado as quartas-feiras das 18:10 às 20:10
horas. O HTPC para professores PEB II e de Educação
Especial será realizado às terças-feiras das 18:10 às 19:50
horas.
§ 2º - na E.M.E.B. “Complexo Educacional Cidade do Futuro”,
o HTPC, para professores PEB I, será realizado às terças-feiras
das 07:30 às 09:30 horas e para professores PEB II, será
realizado às terças-feiras das 07:30 às 09:10 horas.
(. . .)”
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da
Portaria nº 202, de 20 de dezembro de 2024.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 068, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
DESLIGA, A PEDIDO, A SERVIDORA PÚBLICA
FABIANA CRISTINA DE ALMEIDA LEME, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de desistência formulado e
ratificado pela servidora pública adiante nominada, conforme
consta no requerimento protocolado sob nº 2025/2/609, em 13
de fevereiro de 2025.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica desligada, a pedido, a partir desta data, a servidora
pública municipal, FABIANA CRISTINA DE ALMEIDA
LEME, portadora da Cédula de Identidade nº 42.560.231-X
SSP/SP, contratada pelo regime jurídico celetista, conforme
contrato de trabalho por prazo determinado nº 001/2025,
autorizado pela Portaria nº 049, de 07 de fevereiro de 2025, para
a função pública eventual de Professor de Educação Básica.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 069, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR QUE
ESPECIFÍCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor PAULO GABRIEL JUNQUEIRA
JUNIOR, por meio do requerimento protocolado sob n°
2033/2013, em 18 de setembro de 2013 e todo o Proc. - L.P. nº
081/2013-SRH;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
2) o que dispõe os Artigos 132 usque 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
3) o referido servidor já gozou um bloco de 75 (setenta e cinco)
dias, conforme consta nas Portarias nº 023/2018, com nova
redação dada pela Portaria nº 115/2020, 117/2020 e 036/2025,
remanescendo, assim, um bloco de 15 (quinze) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, caput, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida ao servidor, PAULO GABRIEL JUNQUEIRA
JUNIOR, RG nº 17.667.003-SSP/SP, lotado no emprego
público de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, Cód. 21
E, integrado no Departamento de Esporte e Lazer, constante do
Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do
bloco de 15 (quinze) dias, totalizando assim, um bloco de 90
(noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido
Estatuto, com início em 13 de fevereiro de 2025 e término em
27 de fevereiro de 2025.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 13 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 070, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
NOMEIA O SENHOR LUIZ CELSO ROSA PARA O
CARGO DE ASSISTENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
E ZOONOSES, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, e considerando que o cargo público
acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº
066/2025;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 17 de fevereiro de 2025, para
o cargo público de ASSISTENTE DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA E ZOONOSES, Cód. 30-CPC, do Anexo III, da
Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre
a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, em comissão, o Senhor LUIZ CELSO ROSA,
portador da Cédula de Identidade RG nº 14.041.114-8-SSP/SP, e
inscrito no CPF sob o n° 137.642.158-52, com C.H.S. de 40
(quarenta) horas e vencimentos de R$ 1.741,31 (mil e setecentos
e quarenta e um reais e trinta e um centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item
XXX, do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de
2009, alterado pelo Decreto nº 017, de 13 de maio de 2011.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 071, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE BIOLOGIA
NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, DO SENHOR FELIPPE
AUGUSTO TEIXEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 15 de 23
sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
Que a Senhora BEATRIZ CRISTINA LUIS, portadora do RG
n° 45.319.105-8-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Biologia, classificada em 2° lugar, com 54 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga, e, de
forma espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu
expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência
que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal;
Que o Senhor FELIPPE AUGUSTO TEIXEIRA, portador do
RG n° 16.552.868-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Biologia, classificado em 3° lugar, com 52 pontos, e
convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, do Senhor FELIPPE AUGUSTO TEIXEIRA, RG nº
16.552.868-SSP/SP, para a função pública eventual de
PROFESSOR DE BIOLOGIA, pelo prazo de 305 (trezentos e
cinco) dias, com início no dia 17 de fevereiro de 2025, com
carga horária semanal - CHS de 15 (quinze) horas, referência R$
1.824,75 (um mil, oitocentos e vinte e quatro reais e setenta e
cinco centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 072, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE BIOLOGIA
NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, DA SENHORA MARGARETE DE
MELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora MARGARETE DE MELO, portadora do RG n°
2.491.435-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital nº
001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Biologia, classificado em 4° lugar, com 48 pontos, e convocada
por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora MARGARETE DE MELO, RG nº
2.491.435-SSP/SP, para a função pública eventual de
PROFESSOR DE BIOLOGIA, pelo prazo de 305 (trezentos e
cinco) dias, com início no dia 17 de fevereiro de 2025, com
carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$
3.649,50 (três mil, seiscentos e quarenta e nove reais e cinquenta
centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de fevereiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 073, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA LUCIANA
ROSA GONÇALVES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Michel Henrique Verri, portador do RG n°
59.231.073-5-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo Edital
nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificado em 7° lugar, com 60,00 pontos,
convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga, e, de
forma espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu
expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência
que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Luciana Rosa Gonçalves, portadora do RG n°
26.816.078-8-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 12° lugar, com 54,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora LUCIANA ROSA GONÇALVES, RG n°
26.816.078-8-SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, pelo prazo de 305 (trezentos e
cinco) dias, a partir de 17 de fevereiro de 2025, com a carga
horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$
3.650,82 (três mil e seiscentos e cinquenta reais e oitenta e dois
centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 074, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA MEIRE
ELEN CERVELIN CANDIDO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Jaqueline Trevizan, portadora do RG nº
27.829.110-7-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 6° lugar, com 60,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga, foi
desclassificada, conforme Portaria nº. 048, de 07 de fevereiro de
2025;
Que a Senhora Meire Elen Cervelin Candido, portadora do RG
n° 42.972.355-6-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 13° lugar, com 54,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora MEIRE ELEN CERVELIN CANDIDO,
RG n° 42.972.355-6-SSP/SP, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, pelo prazo de 305 (trezentos e
cinco) dias, a partir de 17 de fevereiro de 2025, com a carga
horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$
3.650,82 (três mil e seiscentos e cinquenta reais e oitenta e dois
centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 17 de 23
sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
REF: - Requerimento protocolado sob n° 2025/2/440, em 04 de
fevereiro de 2025
Solicita 60 dias de prorrogação de licença-maternidade.
INTERESSADA: LUCIMARA APARECIDA DA SILVA
RIBEIRO - Agente Comunitário de Saúde -
Vistos etc.
Nos termos do r. parecer que tomo como fundamento de minha
decisão, e da documentação juntada, D E F I R O o pedido de
prorrogação de licença-maternidade à Servidora Pública
Municipal acima mencionada, conforme requerido, devendo a
Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as devidas providências administrativas
cabíveis. Publique-se.
São Sebastião da Grama, 14 de fevereiro de 2025.
JOSE FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
LEI Nº 003, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º, DA LEI
MUNICIPAL Nº 245, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024,
QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ACRESCENTAR ÁREA DE IMÓVEL RURAL AO
PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º – O artigo 1º da Lei Municipal nº 245, de 14 de
novembro de 2024, passa a viger com a seguinte redação: -
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
acrescentar ao Perímetro Urbano do Município de São
Sebastião da Grama, de que trata a Lei Municipal n° 1.024/79,
uma área de terras com 8,2688 hectares, identificada como
número “02”, situada no imóvel denominado “Sítio Santa
Terezinha”, no Município de São Sebastião da Grama/SP,
objeto da Matrícula n° 32.095, Registrada no Livro 2 do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio
Pardo, cadastrada no INCRA sob o n° 950.017.807.710-0,
conforme Av.08, de propriedade de Antoninho Frozoni, CPF nº.
608.293.468-72, a qual está localizada no seguinte perímetro e
possui as seguintes confrontações:
‘Começa no marco 599, com coordenadas planas locais
arbitrárias Norte (Y) de 1189,698 e Este (X) de 759,386, no
canto da divisa que o imóvel faz com a gleba identificada com o
nº “03”, que foi atribuída à Marilda de Paula Gomes e seu
marido, Carlos Eduardo de Paula Gomes; e, com Carlos
Augusto Anadão; de onde segue, em direção ao marco 600, no
azimute de 327º36’12”, e uma distância de 266,818 metros, por
alinhamento, confrontando com a gleba identificada com o nº
“03”, supracitada; daí, defletindo à direita, segue em direção
ao marco 14, no azimute de 46º32’43”, em uma distância de
48,844 metros, daí, defletindo à direita, segue em direção ao
marco 15, no azimute de 53º34’00”, em uma distância de 45,635
metros; daí, defletindo à direita, segue em direção ao marco 16,
no azimute de 63º22’26”, em uma distância de 46,724 metros;
daí, defletindo à direita, segue em direção ao marco 17, no
azimute de 66º18’55”, em uma distância de 62,397 metros; daí,
defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 315, no
azimute de 39º50’08”, em uma distância de 43,466 metros; daí,
defletindo à direita, segue em direção ao marco 18, no azimute
de 57º18’40”, em uma distância de 46,087 metros, daí,
defletindo à direita, segue em direção ao marco 19, no azimute
60º30’59”, em uma distância de 28,535 metros; daí, defletindo à
direita, segue em direção ao marco 20, no azimute de
68º38’47”, em uma distância de 31,027 metros, daí, defletindo à
esquerda, segue em direção ao marco 21, no azimute 55º19’13”,
em uma distância de 20,623 metros, até aqui por valo e cerca,
confrontando com Antoninho Frozoni e Newton Silvestre
Frozoni; daí, defletindo à direita, segue em direção ao marco
601, no azimute 161º56’16”, em uma distância de 293,835
metros, por alinhamento, confrontando com a gleba identificada
com o nº “01”, que foi atribuída à Mariza Inês Ferreira da Silva
Novaes e seu marido, Antônio Carlos de Godoy Novaes; daí,
defletindo à direita, segue em direção ao marco 532, no azimute
de 301º14’47”, em uma distância de 48,545 metros, por brejo e
confrontando com Carlos Augusto Anadão; daí, defletindo à
esquerda, segue em direção ao marco 531, no azimute de
275º50’03”, em uma distância de 36,603 metros; daí, defletindo
à esquerda, segue em direção ao marco 530, no azimute de
245º21’30”, em uma distância de 42,357 metros; daí, defletindo
à esquerda, segue em direção ao marco 529, no azimute
239º07’55”, em uma distância de 33,861 metros; daí, defletindo
à esquerda, segue em direção ao marco 528, no azimute de
204º23’34”, em uma distância de 26,958 metros, daí, defletindo
à direita, segue em direção ao marco 527, no azimute
207º46’10”, em uma distância de 23,749 metros, até aqui por
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centro do açude, confrontando com Carlos Augusto Anadão;
daí, defletindo à direita, segue em direção ao marco 9, no
azimute de 213º29’41”, em uma distância de 74,759 metros;
daí, defletindo à direita, segue em direção ao marco 8, no
azimute de 228º24’40”, em uma distância de 47,281 metros;
daí, defletindo à direita, segue em direção ao marco 599, no
azimute de 258º21’43”, em uma distância de 12,448 metros, até
aqui por córrego e confrontando com Carlos Augusto Anadão,
onde tem fim a descrição deste perímetro’.
Parágrafo Único – Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a lançar sob a referida área os tributos de sua
competência, observadas as regras e princípios tributários”.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 004, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA AUXÍLIO NO
TRANSPORTE DE ESTUDANTES PREVISTO NO
ARTIGO 188, INCISO I, DA L.O.M. E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município autorizado a conceder, conforme
disposto no artigo 188, inciso I, da L.O.M., Auxílio Transporte
aos estudantes residentes no Município que, por motivo de
trabalho ou inexistência de cursos regulares, frequentem
estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, de Municípios
que distem até 100 (cem) quilômetros do Município de São
Sebastião da Grama-SP.
Parágrafo único – Esse auxílio dependerá de disponibilidade
orçamentária e será concedido sem prejuízo da aplicação do
percentual de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante
de impostos, compreendida a proveniente de transferência, na
manutenção e desenvolvimento do Ensino Básico.
Art. 2º - O benefício será concedido mensalmente, mediante
requerimento endereçado à municipalidade no início do ano,
período ou semestre letivo, acompanhado de toda a
documentação comprobatória do preenchimento das condições
exigidas nesta Lei, especificamente as exigidas nos Anexos I, II,
III e IV, que ficam fazendo parte integrante desta.
§ 1º – Para o recebimento do benefício previsto nesta Lei, o
estudante deverá entregar, mensalmente, até o 5° (quinto) dia
útil, comprovante de frequência fornecido pela instituição de
ensino na qual estiver matriculado, referente ao mês anterior
(quando houver).
§ 2º - O pagamento dar-se-á até o dia 15 (quinze) de cada mês
subsequente a data de deferimento do benefício previsto nesta
Lei.
Art. 3º - Serão afixadas listagens com os nomes dos estudantes
contemplados com o Auxílio Transporte no Departamento
Municipal de Educação de São Sebastião da Grama-SP.
Art. 4º - A Administração Municipal tomando conhecimento de
beneficiário constante de lista dos deferidos que não atendam os
quesitos de enquadramento, por denúncia ou por qualquer outro
meio, averiguará e se comprovada a informação:
I – Suspenderá o benefício de imediato;
II – Instaurará processo administrativo para aplicação das penas
previstas na legislação que disciplina a matéria, cominando com
ressarcimento dos valores recebidos aos cofres públicos
municipais e comunicação imediata ao Ministério Público;
III – Ao averiguado será assegurado o princípio do contraditório
e da ampla defesa.
Art. 5º - Ficará suspenso o Auxílio Transporte ao estudante que:
I – Apresentar frequência presencial inferior a 75% (setenta e
cinco por cento) no semestre anterior (quando houver);
II- Apresentar frequência presencial inferior a 75% (setenta e
cinco por cento) no semestre anterior (quando houver), no caso
em que o aluno ou a instituição de ensino, adote a modalidade
híbrida, por mera liberalidade.
III – Estiver cursando o mesmo período, semestre ou ano já
contemplado pelo benefício concedido anteriormente.
IV- No caso da instituição de ensino onde o estudante estiver
matriculado, seja compelida a adotar a modalidade de ensino
híbrida (remota e presencial), o comprovante de frequência
mencionado no I do presente artigo deverá especificar a
frequência de forma presencial às aulas em conformidade com a
limitação de capacidade máxima exigida, sendo que o valor
referente ao Auxílio Transporte que o estudante fará jus será
proporcional a sua frequência de forma presencial, de acordo
com a limitação de capacidade máxima exigida.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Art. 6º - O valor a ser custeado mensalmente pelo município por
aluno corresponde aos seguintes valores:
I – Para estabelecimentos de ensino que distem até 50
(cinquenta) quilômetros do Município, o valor do benefício será
de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais);
II – Para estabelecimentos de ensino que distem a partir de 51
(cinquenta e um) quilômetros do Município até 100 (cem)
quilômetros, o valor do benefício será de R$ 172,00 (cento e
setenta e dois reais).
Art. 7º - O benefício de que trata esta Lei não será concedido
nos meses de janeiro e dezembro.
Art. 8º - O custeio das despesas com o benefício Auxílio
Transporte será feito mediante depósito/transferência bancária,
em conta poupança ou conta corrente do beneficiário do auxilio,
OBRIGATORIAMENTE aberta junto ao Banco do Brasil S/A,
agência de São Sebastião da Grama-SP.
Parágrafo Único - Comprovada a impossibilidade do
depósito/transferência bancária previsto no caput deste artigo, o
Município tomará outros procedimentos contábeis próprios para
a transferência do crédito.
Art. 9º - O aluno perderá o benefício do Auxílio Transporte para
o período, semestre ou ano letivo seguinte se for reprovado ou,
imediatamente, no caso de comprovação de informações
inverídicas quando de sua habilitação ao benefício, sem prejuízo
de sanções de cunho criminal e cível aplicáveis à espécie.
Art. 10 – As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei
correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 11 – Demais regulamentações que se fizerem necessários
far-se-ão por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 12 – A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI N° 005, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 281.050,40 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no
valor total de R$ 281.050,40 (duzentos e oitenta e um mil,
cinquenta reais e quarenta centavos), com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora......: 02.05.01 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DO FUNDEB
12
12361
123610008
123610008.2.016
3.1.90.11.00.00.00
Educação
Ensino Fundamental
Educação Básica - FUNDEB
Manutenção do FUNDEB – 30%
VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS – PESSOAL CIVIL
FONTE...................: 2 – TRANSF E CONV ESTADUAIS
VINC.
R$ 281.050,40
Código de Aplicação: 265.2024 – EDUCAÇÃO-FUNDEB
OUTROS-ANO-ANTERIOR.
Total ..................................: R$ 281.050,40
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão provenientes de superávit financeiro
apurado no exercício anterior.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
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Robinson Pereira
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LEI N° 006, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 26.113,30 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no
valor total de R$ 26.113,30 (vinte e seis mil, cento e treze reais e
trinta centavos), com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10
10302
103020010
103020010.2.104
3.3.90.39.00.00.00
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Saúde
Resolução SS 198
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC.
R$ 26.113,30
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MEDIA E
ALTA COMPLEX. HOSP. E AMBULATORIAL
Total ..................................:
R$ 26.113,30
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do excesso de arrecadação
verificado no exercício atual.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de fevereiro de 2025
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 007, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
INSTITUI A POLÍTICA DE TEMPO INTEGRAL NA
ESCOLA POLO INFANTIL CIDADE DO FUTURO
CRECHE/E.M.E.B. “MARIA DALVA TOMÉ DE
ARAÚJO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituída, na Escola Polo Infantil Cidade do
Futuro-Creche/E.M.E.B. “Maria Dalva Tomé de Araújo”, a
Política de Tempo Integral, que será implantada pela Gerência
Municipal de Educação.
Art. 2º - A escola funcionará, obrigatoriamente, nos períodos
matutino e vespertino, contendo uma jornada mínima de 07
(sete) horas com alunos da Educação Infantil (Creche e Pré
Escola).
Art. 3º - Na Educação Infantil, a matrícula de Tempo Integral
será aquela em que o aluno cumpra com uma jornada de 07
(sete) horas contendo um ou mais vínculos.
Art. 4º - É assegurado o Atendimento Educacional
Especializado aos estudantes com deficiência na Escola de
Tempo Integral, em classes regulares, conforme Lei nº
13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
Art. 5º - O detalhamento e especificidades sobre o
funcionamento, organização e diretrizes do Tempo Integral na
Unidade Escolar serão regulamentados mediante Decreto do
Poder Executivo Municipal.
São Sebastião da Grama, 12 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 008, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
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FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa I9 DISTRIBUIÇÃO E
LOGÍSTICA LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado
inscrita no CNPJ sob o nº 10.962.349/0001-68, para implantação
de uma unidade industrial destinada ao comércio atacadista de
cosméticos, uma área de terreno com 844,05 m² (oitocentos e
quarenta e quatro metros e cinco centímetros quadrados),
constituída pelo lote “11-F”, da Quadra “I”, localizado na Rua
Benevenuto Biaco, do DISTRITO INDUSTRIAL “PARQUE
UNENORTE – UNIDADE EMPREENDEDORA NORTE”,
registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob o n° 34.772.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, bem
como em razão do parecer favorável da CEPEX/UNENORTE -
Comissão Especial de Planejamento, Implantação e
Acompanhamento Empreendedor do Distrito Industrial “Parque
Unenorte – Unidade Empreendedora Norte”,
Art. 2º - A escritura pública de doação de que trata este artigo
deverá ser passada no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da
data que o Município notificar a empresa para praticar tal ato.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - encargos da beneficiária;
IV - prazo para instalação do empreendimento;
V - outras cláusulas que o Município julgar pertinentes
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 038, de 30
de outubro de 2009, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 13 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 038, de
30 de outubro de 2009, deverá ser transcrita na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias do Município,
podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, se
necessário, observando-se, para este fim, o disposto no artigo 43
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidata habilitada para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024, e
tendo em vista o pedido de desligamento formulado pela
candidata aprovada em 4º lugar para a função pública eventual
de Professor de Educação Básica, conforme consta na Portaria
nº 068/25, torna público que, fica convocada a candidata abaixo
discriminada para manifestar interesse no preenchimento da
vaga infra descrita: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome
RG nº
Class.
Total de
Pontos
IMACULADA
PEIXOTO MACHADO 49878731X
54,00
17º
A candidata deverá comparecer entre os dias 18 e 20 de
fevereiro de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade,
munida de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do
órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 14 de fevereiro 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 822

Ano: 2025
Publicado em: 13/02/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 13 de janeiro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 822
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 006, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
NOMEIA O SENHOR LUCA MARTINS D’ALESSANDRO
PARA O CARGO DE COORDENADOR DE PROJETOS
AMBIENTAIS, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, e considerando que o cargo público
acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº
004, de 09 de janeiro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 13 de janeiro de 2025, para o
cargo público de COORDENADOR DE PROJETOS
AMBIENTAIS, Cód. 37-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal
nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, em comissão, o Senhor LUCA MARTINS D’
ALESSANDRO, portador da Cédula de Identidade RG nº
42.787.453-1 SSP/SP, inscrito no CPF sob o n° 235.543.028-48,
com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$
2.129,60 (dois mil e cento e vinte e nove reais e sessenta
centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item
XXXIX, do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de
2009, alterado pelo Decreto n° 005/2013.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 007, 10 DE JANEIRO DE 2025
REVOGA A PORTARIA Nº 205, 23 DE DEZEMBRO DE
2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta, a Portaria nº 205, 23 de
dezembro de 2024.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas
providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Autoridade Certificadora
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segunda-feira, 13 de janeiro de 2025
DECRETO Nº 003, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO AUXÍLIO
DESLOCAMENTO, DESTINADO AO QUADRO DO
MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando que o art. 54 da Lei
Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, dispõe que
os ocupantes do Quadro do Magistério, efetivos ou contratados
em caráter temporário, que exercerem sua função em local de
difícil acesso, terão direito a receber um valor diário a título de
Auxílio-Deslocamento;
DECRETA:
Art. 1º- Fica regulamentado o adicional de exercício de função
de local de difícil acesso, a título de Auxílio-Deslocamento,
como forma compensatória para o tempo de deslocamento do
docente para exercício da profissão, conforme normas
estabelecidas pelo Departamento de Educação.
§ 1º - O valor do adicional será de R$ 7,84 (sete reais e oitenta e
quatro centavos) por dia de trabalho em que houver
deslocamento do docente, não sendo considerado para efeito do
cálculo o período de férias, recesso, descanso semanal
remunerado e dias em que não houver comparecimento do
docente no local de trabalho.
§ 2º - O difícil acesso será considerado a partir da distância ao
local de trabalho, tomando como base o perímetro urbano do
Município, desconsiderando o fato do docente residir fora do
Município.
§ 3º - O adicional será pago juntamente com o salário mensal do
docente.
§ 4º - O valor será reajustado anualmente de acordo com o índice
inflacionário oficial.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 004, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE
REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, MANTIDA PELA
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
GRAMA, PARA ASSEGURAR A MANUTENÇÃO DA
ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do
Estado preconizado no artigo 196 e seguintes da Constituição
Federal de 1988, assegurado mediante adoção de políticas
públicas, sociais e econômicas que visem a promoção, proteção
e recuperação da saúde pública e redução de riscos de doença e
de outros agravos;
CONSIDERANDO que o artigo 197 da Constituição Federal de
1988 estabelece que são de relevância pública as ações e
serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos
da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle,
devendo sua execução ser feita diretamente ou através de
terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito
privado;
CONSIDERANDO o que o artigo 199 da Constituição Federal
de 1988 dispõe que a assistência à saúde é livre à iniciativa
privada, e em seu parágrafo 1° (primeiro) preceitua que as
instituições privadas poderão participar de forma complementar
do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante
contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as
entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos;
CONSIDERANDO que a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de
1990 estabelece as condições para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos
serviços correspondentes;
CONSIDERANDO que o artigo 15, inciso XIII, da Lei n°
8.080, de 19 de setembro de 1990 dispõe que a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu
âmbito administrativo, atribuições para atendimento de
necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de
situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de
irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera
administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços,
tanto de pessoas naturais como de jurídicas;
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segunda-feira, 13 de janeiro de 2025
CONSIDERANDO que o artigo 56, parágrafo 5°, inciso II, do
Código de Saúde do Estado de São Paulo (Lei Complementar n°
791, de 09 de março de 1995) dispõe que se entende por
vigilância em saúde o conjunto de ações capazes de intervir nos
problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da
produção, distribuição, comercialização e uso de bens de capital
e consumo, e de prestação de serviços de interesse da saúde;
CONSIDERANDO que o artigo 114 do Código Sanitário
Estadual (Lei n° 10.083, de 23 de setembro de 1998) prevê
intervenção na propriedade dos estabelecimentos prestadores de
serviços de saúde, indústrias de medicamentos, correlatos e
outros, sempre que houver riscos iminentes à saúde;
CONSIDERANDO as Portarias de Consolidação n° 1, 2, 3, 4,
5, de 2017 que instituíram a Consolidação das normas sobre as
políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde, bem
como a Portaria de Consolidação nº 6, de 2017, que institui a
Consolidação das normas sobre o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de
saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO que é responsabilidade do Município,
diante da descentralização instituída pelo Sistema Único de
Saúde (SUS), o atendimento médico-hospitalar da população em
geral;
CONSIDERANDO que o Município tem a obrigação/dever de
prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do
Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
CONSIDERANDO que ao Município, em seu âmbito
territorial, compete a organização, direção e gestão das ações e
serviços de saúde, executado pelo SUS e à direção municipal
deste órgão compete controlar e fiscalizar os procedimentos dos
serviços privados de saúde;
CONSIDERANDO, que a Santa Casa de Misericórdia de
Grama é o único hospital do Município que presta serviços de
saúde que se constitui em serviços essenciais para a manutenção
da vida da população de São Sebastião da Grama, especialmente
através do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO que as ações e serviços públicos de saúde
conveniados com a Santa Casa de Misericórdia de Grama, que
integram o SUS, são desenvolvidos de acordo com as diretrizes
previstas pelo art. 198 e seguintes da Constituição Federal, além
do art. 7° da Lei Federal n° 8.080 de 19 de setembro de 1990;
CONSIDERANDO a existência de recusa de atendimento a
pacientes pela Santa Casa de Misericórdia de Grama em suas
dependências, conforme oficiado pela gestão do Pronto Socorro
Municipal, o que demonstra clara violação ao princípio da
dignidade da pessoa humana, direito ao acesso à saúde, bem
como às diretrizes do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO o teor do ofício nº 05/2025, de 09 de
janeiro de 2025, encaminhado pelo Sindicato dos Empregados
em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Campinas e
Região, bem como as manifestações públicas ocorridas,
noticiando a falta de pagamento de verbas salariais dos
colaboradores, já há alguns meses, inclusive com ressalva do
exercício do direito de greve, conforme disposto no art. 9º da
Constituição Federal, que dão conta da debilidade financeira da
instituição Santa Casa de Misericórdia de Grama, corroboradas
por declarações públicas de seus funcionários de que estão há
alguns meses sem recebimento de suas respectivas
remunerações, apontando para a iminência de interrupção da
prestação dos serviços à população gramense;
CONSIDERANDO o inteiro teor do Ofício nº 157, de 13 de
janeiro de 2025, emitido pelo Ministério Público do Estado de
São Paulo, Promotoria de Justiça de São Sebastião da Grama,
bem como, o e-mail emitido pelo Departamento Regional de
Saúde – DRS-XIV, de São João da Boa Vista os quais, em
síntese, infirmam a eventual interrupção do funcionamento da
Santa Casa de Misericórdia de São Sebastião da Grama, bem
como questionam o Município sobre quais medidas serão
adotadas a fim de evitar a desassistência à população nos
serviços de saúde pública;
CONSIDERANDO que essas condições constituem situação de
risco à saúde pública e que pode levar, consequentemente, a uma
situação de calamidade pública;
CONSIDERANDO que o art. 5°, inciso XXV, da Constituição
Federal dispõe que no caso de iminente perigo público, a
autoridade competente poderá usar de propriedade particular;
CONSIDERANDO que o direito de propriedade deve observar
à sua função social (art. 5°, inciso XXIII, da Constituição
Federal e art. 1228, § 1° do Código Civil), o que justifica que o
proprietário possa ser privado da coisa por intervenção, na
modalidade de requisição, em caso de perigo público iminente
(art. 1228, § 3° do Código Civil);
CONSIDERANDO que o artigo 15, inciso XIII, da Lei n°
8.080, de 19 de setembro de 1990 dispõe que para atendimento
das necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes
de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de
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irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera
administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços,
tanto de pessoas naturais como de jurídicas;
CONSIDERANDO que o inciso V do art. 104 da Lei de 14.133,
de 01 de abril de 2021, confere à Administração, no regime
jurídico dos contratos administrativos, a prerrogativa de nos
casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens
móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do
contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração
administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive
após extinção do contrato;
CONSIDERANDO que o atendimento e acesso da população à
saúde é considerado direito fundamental do cidadão e
imprescindível à garantia da dignidade da pessoa humana,
fundamento da República Federativa do Brasil e que está acima
de interesses individuais, por serem inalienáveis e de relevância
precípua;
CONSIDERANDO que o instituto de direito público da
intervenção na modalidade da requisição é o meio mais
adequado para que o Poder Executivo Municipal de São
Sebastião da Grama, na atual situação de perigo iminente, possa
assegurar a adequada prestação de serviços de saúde e
funcionamento do Sistema Único de Saúde e, ainda, a
manutenção do funcionamento das instalações da Santa Casa de
Misericórdia de Grama, fazendo-a com os recursos humanos e
materiais de que dispõe, mediante o uso dos equipamentos,
móveis e instalações pertencentes àquela instituição de saúde;
CONSIDERANDO
ainda,
que
a
presente
intervenção/requisição tem por objetivo único e exclusivo a
manutenção dos serviços públicos de saúde prestados à
população do Município de São Sebastião da Grama;
CONSIDERANDO também a existência de ampla
jurisprudência a fundamentar o presente ato administrativo de
Intervenção, como por exemplo: "... é lícita a intervenção
municipal em estabelecimento hospitalar particular, buscando
regularizar a atividade relacionada com a prestação de serviço
público fundamental ..." (Apelação Cível 137.766-1/5 - TJSP);
E, ainda do Supremo Tribunal Federal: RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. REQUISIÇÃO
DE BENS E SERVIÇOS DE SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA POR DECRETO MUNICIPAL. ALEGADA
SITUAÇÃO
DE
CAOS
ADMINISTRATIVO.
IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE PROVAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 279 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO
QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. [...] Apreciada a matéria
trazida na espécie, DECIDO. 3. Razão jurídica não assiste à
Recorrente. 4. Consta no acórdão recorrido: "Na verdade, os
motivos da requisição estão atrelados à peculiaridade do caso,
em que é notória a crise administrativa, circunstância que
evidentemente acaba por reduzir as atividades desenvolvidas,
culminando quase que na paralisação completa da Santa Casa de
Campo Grande. A toda evidência, a continuidade da requisição
além de sanar problemas internos do hospital que enfrenta crises
financeiras que acabam refletindo graves prejuízos à saúde
pública, também propicia o estabelecimento de uma nova
estrutura funcional a garantir a continuidade e a qualidade dos
serviços com consequente manutenção dos mesmos. Inobstante
isso, ainda há que observar que, a prorrogação do decreto de
impugnação possibilita o equilíbrio das contas da Santa Casa de
Campo Grande, visando, tão somente, impedir o risco de ser
desestruturada. [...] Ora, o ato não se trata de forma alguma de
liberalidade
do Administrador, digo, privativo à sua
conveniência, entretanto, a urgência reveste-se na situação
caótica enfrentada pelo hospital, sendo notória pela sociedade.
Também não depende de intervenção do Poder Judiciário para
sua execução, podendo submeter-se a um crivo judicial somente
a respeito da legalidade do ato. [...] Como se vê, caberá ao
apelado valorar a situação de perigo público iminente, sendo
notória neste caso tal característica, já que como é sabido a Santa
Casa de Campo Grande encontrasse em estado caótico diante das
reiteradas paralisações e necessidade de interferência das
Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, Ministério da Saúde
e Ministérios Públicos, Estadual, Federal e do Trabalho na
administração do hospital. Mister consignar, ainda, suficientes
para o Município de Campo Grande retirar a Santa Casa do caos
instalado e do permanente perigo público iminente de colapso de
paralisação mantido pelo Poder Público, sendo oportuna a
requisição de bens e serviços com intuito de reordenação
reorganização da saúde pública" (grifos nossos). Portanto, o
Tribunal de origem decidiu à luz dos fatos apresentados, os quais
teriam mostrado situação peculiar capaz de justificar a
requisição dos bens e serviços da Recorrente. Desse modo, a
modificação do julgado demandaria o reexame do conjunto
probatório analisado, inviável em recurso extraordinário. [...]
Não há, pois, o que prover quanto às alegações da Recorrente. 6.
Pelo exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário (art.
557, caput, do Código de Processo Civil e art. 21, § 1°, do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). Publique-se.
Brasília, 23 de fevereiro de 2012. Ministra CÁRMEN LÚCIA.
'BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 629862/DF -
DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA Julgamento: 23/02/2012
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RECTE. (S): Associação Beneficente De Campo Grande -
Mantenedora Do Hospital De Caridade Santa Casa Recdo.
(A/S): Município De Campo Grande Decisão;
CONSIDERANDO que ocorreram diversas e incansáveis
tentativas de resolução dos problemas junto à Santa Casa de
Misericórdia de Grama, restando estas infrutíferas, e, ainda,
considerando a gravidade e o volume dos fatos apontados;
CONSIDERANDO por fim, que a intervenção na modalidade
requisição é apenas para atingimento de finalidade certa e por
prazo determinado, cuja eventual omissão do Poder Público
colocaria em risco a vida dos cidadãos que se servem dos
serviços públicos de saúde na Santa Casa de Misericórdia de
Grama;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretada, a partir de 13 de janeiro de 2025, às
16h00min, pelo Poder Executivo Municipal de São Sebastião da
Grama, consubstanciado nos fundamentos assinalados acima, a
intervenção na Santa Casa de Misericórdia de Grama, inscrita no
CNPJ sob n. 71.051.536.0001/84, pessoa jurídica de direito
privado sem fins lucrativos, com sede na Rua Nove de Julho, n°
286, Centro, através da Requisição dos equipamentos, móveis,
imóveis e instalações pertencentes àquela instituição de saúde,
como também todos seus ativos, além dos serviços prestados
pelo seu corpo clínico e empregados, pessoas físicas e jurídicas e
também, utensílios, contratos, convênios, contas, e demais
consectários pertencentes à Instituição, de forma a assegurar o
pleno atendimento médico-hospitalar à população.
§ 1º - O prazo da intervenção, na modalidade Requisição, será de
180 (cento e oitenta) dias, que poderá ser prorrogado, por
quantas vezes e pelo prazo necessário a plena adequação da
Santa Casa de Misericórdia de Grama às condições de
atendimento adequado à população, bem assim, às normas e
princípios aplicáveis à espécie, referentes à saúde, em todos os
níveis, federal, estadual e municipal.
§ 2º - A intervenção ora decretada destina-se a oferecer à
população o imediato e adequado serviço médico-hospitalar nas
instalações da Santa Casa de Misericórdia de Grama, evitando
sua interrupção, a fim de manter os serviços essenciais e
necessários ao atendimento à gestão plena municipal do
Convênio SUS, de acordo com a disponibilidade financeira da
Administração Pública Municipal e das verbas que vierem a ser
repassadas pelo Estado e União.
Art. 2º - Para os fins do presente Decreto, ficam nomeadas como
INTERVENTORAS a Senhora Rita de Cássia Ferreira Andrade
Senhoras, brasileira, casada, aposentada, portadora do RG nº
9.791.279-7-SSP/SP, CPF nº 059.124.838-78, residente e
domiciliada a Rua José Jacinto, nº 150, Centro, CEP 13.790-000,
nesta cidade, e Senhora Caroline Grespan Forlani, brasileira,
solteira, enfermeira, portadora do RG nº 43.143.134-6-SSP/SP,
CPF nº 370.112.478-74, residente e domiciliada a Rua Eunice
Machado Franch, nº 194, Centro, CEP 13.780-000,
Divinolândia-SP,
que
responderão,
em conjunto ou
separadamente, diretamente ao Poder Executivo Municipal,
tendo plenos poderes de direção e administração, do pessoal, do
corpo clínico e de manutenção, estando investido das atribuições
destinadas à consecução do objeto deste Decreto, bem como
praticar todos os atos de gestão necessários ao perfeito
desempenho das suas funções e atos inerentes à administração da
Santa Casa de Misericórdia de Grama, e, ainda:
I - Representar a Santa Casa de Misericórdia de Grama,
administrativa e judicialmente, a partir da data do presente
Decreto, que será publicado em seu inteiro teor, cabendo a
tomada de decisões gerenciais visando a excelência na gestão do
hospital, em especial objetivando a melhoria no atendimento dos
pacientes do SUS e o integral cumprimento das suas obrigações
legais, contratuais, assim como de suas finalidades estatutárias e
precípuas;
II - Requisitar, contratar e conveniar com serviços
indispensáveis e/ou necessários ao cumprimento de sua missão
junto aos órgãos públicos municipais e solicitá-los a repartições
de outras esferas de governo;
III - Gerir os recursos destinados à Santa Casa de Misericórdia
de Grama, podendo, para tanto, manter e movimentar contas
bancárias;
IV - Gerenciar toda a administração de pessoal (demitir,
contratar, suspender, entre outros) necessária ao bom andamento
dos serviços da Santa Casa de Misericórdia de Grama;
V - Providenciar laudo da situação econômico-financeira da
Santa Casa de Misericórdia de Grama, mantida pela Irmandade
da Santa Casa de Misericórdia de Grama, referente ao momento
da presente intervenção, inclusive, se necessário, promover as
medidas para tomada de contas especial, na forma da legislação
vigente;
VI - Verificar e adotar as medidas de ordem técnica,
administrativa,
jurídica,
financeira,
assim
como as
eventualmente não especificadas no presente Decreto,
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necessárias
ao restabelecimento do pleno e hígido
funcionamento da Santa Casa de Misericórdia de Grama.
§ 1º - A remuneração de quem ocupar a função de Interventor(a)
será o equivalente ao valor do subsídio pago à Gerente
Municipal de Saúde, nos termos do artigo 37, inciso XV da
Constituição Federal, a qual será regida pelo regime de
contratação celetista.
§ 2º - Em caso de mais de uma pessoa exercer a função de
Interventor(a), o subsídio será partilhado igualitariamente.
Art. 3º - A função de Interventora terá plenos poderes de direção
e administração dos bens e serviços descritos no presente
Decreto, devendo, inclusive, além de abrir e movimentar contas
específicas em nome da Santa Casa de Misericórdia de Grama
para cada um dos convênios/contratos mantidos com a Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, encerrar aquelas
desnecessárias e não mais utilizadas, para o pleno
desenvolvimento
dos
serviços;
notificar
funcionários,
colaboradores, prestadores de serviços e eventuais fornecedores
sobre a continuidade ou cessação dos serviços; celebrar ou aditar
contratos de qualquer natureza com pessoa (s) física (s) ou
jurídica (s) para manutenção, acréscimo ou melhoria dos
serviços já prestados, inclusive para fins de gerenciamento dos
serviços médicos/hospitalares e devidas prestações de contas.
Art. 4º - A partir da intervenção, a Administração destituída e
seus integrantes ficam proibidos de proceder a retirada de
quaisquer bens móveis, ainda que particulares, exceto de caráter
personalíssimo, tais como celulares pessoais, bolsas e carteiras,
senão com autorização da(s) Interventora(s).
Art. 5º - A Mesa Regedora, o Provedor, o Presidente, o
Superintendente, a Diretoria Executiva e/ou Administrativa e/ou
Médica, o Gestor, o Administrador e eventuais outros
representantes ou órgãos de gestão, conselhos de administração e
fiscal entre outros, ou aconselhamento da Santa Casa de São
Sebastião da Grama, mas não se limitando a tais, ficam afastados
e desabilitados de suas funções e/ou poderes - a partir da
publicação do presente Decreto Municipal -, no que se refere a
atos administrativos descritos neste, e que passarão a ser
respondidos exclusivamente pelo Município de São Sebastião da
Grama, através da(s) Interventora(s) nomeada(s).
§ 1º - A contar do afastamento dos membros da Santa Casa de
São Sebastião da Grama mencionados no caput, que se dará a
partir da publicação do presente Decreto Municipal, quaisquer
atos praticados por estes serão considerados nulos de pleno
direito.
§ 2º - Em decorrência do presente Decreto, ficam todos os
integrantes da atual diretoria executiva e/ou administrativa, mas
não se limitando a tais, afastados das atividades de direção da
instituição e dos profissionais ou empresas contratadas para esse
fim.
Art. 6º - Fica vedado à Administração destituída e seus
integrantes, a prática de quaisquer transações de ativos
financeiros, mas não se limitando, tais como vendas, compras,
empréstimos,
financiamentos,
aplicações,
pagamentos,
transferências (DOC, TED ou PIX), emissão de cártulas e
saques, por qualquer meio eletrônico ou presencial, junto as
instituições financeiras em que a Santa Casa de São Sebastião da
Grama seja titular/cliente, a partir da publicação deste Decreto,
sob pena de responsabilidade cível e/ou criminal.
Parágrafo único - Fica vedado, ainda, mas não se limitando, a
retirada de livros contábeis e fiscais, bem como todos os
documentos pertinentes existentes na entidade a partir da
publicação deste Decreto, sob pena de responsabilidade cível
e/ou criminal.
Art. 7º - A(s) Interventora(s) da Santa Casa de Misericórdia de
Grama deverá remeter ao Poder Executivo Municipal e à
Promotoria de Justiça, relatórios circunstanciados, bem como
informar ao Conselho Municipal de Saúde de São Sebastião da
Grama, das situações e elementos detectados.
Parágrafo único – A(s) interventora(s) ora nomeada(s) poderá
requisitar força policial para garantir a segurança pública no
momento ou após a ocupação administrativa, bem como fica
autorizada a contratar segurança privada, para garantir a
segurança interna das instalações da Santa Casa de Misericórdia
de Grama, durante a vigência da presente intervenção.
Art. 8º – Fica determinada a comunicação à Polícia Militar do
Estado de São Paulo, à Polícia Civil, à Gerência Municipal da
Saúde, ao Conselho Municipal de Saúde e à Câmara Municipal
de Vereadores de São Sebastião da Grama para que tomem
ciência dos termos do presente Decreto.
Art. 9º - Fica autorizado a troca das fechaduras de todos os
acessos de entradas e saídas, das salas administrativas ou
equivalentes, bem como impedir o acesso, mas não se limitando,
aos integrantes da atual diretoria executiva e/ou administrativa,
as dependências da Santa Casa de São Sebastião da Grama
durante o período da intervenção.
Art. 10 – A(s) Interventora(s) da Santa Casa de Misericórdia de
Grama deverá, em até 15 (quinze) dias antes de finalizar o prazo
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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segunda-feira, 13 de janeiro de 2025
da intervenção vigente, remeter ao Poder Executivo de São
Sebastião da Grama, documento justificando a necessidade da
continuidade ou não da intervenção.
Art. 11 - Diante da finalidade da intervenção, explicitada no
presente Decreto, o Poder Executivo de São Sebastião da Grama,
durante os períodos interventivos, não responderá, solidaria ou
subsidiariamente:
I - Por eventuais créditos de natureza trabalhista, por não se
configurar, em hipótese alguma, sucessão de empregadores;
II - Por quaisquer responsabilidades cíveis decorrentes de atos
cometidos por seus funcionários no exercício de suas funções;
III - Por encargos previdenciários e fiscais de quaisquer
espécies; ou,
IV – Por dívidas, empréstimos ou repasses/convênios, a
qualquer título, da instituição.
Art. 12 - Será nomeada uma comissão de acompanhamento e
fiscalização das ações da Interventora, através de decreto
próprio.
Art. 13 - Remetam-se cópias do presente Decreto ao Juízo de
Direito da Comarca de São Sebastião da Grama - SP, ao
representante do Ministério Público, ao Secretário de Saúde do
Estado de São Paulo e as Instituições Financeiras do Município
de São Sebastião da Grama.
Art. 14 - As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão por conta de verbas próprias, designadas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 15 - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 836

Ano: 2025
Publicado em: 12/02/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 836
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
12/2025
PROCESSO Nº 12/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 12/2025, do tipo menor preço global– processo
licitatório n. º 12/2025, para a Contratação de empresa
especializada no fornecimento de materiais para pintura, visando
atender as necessidades do Departamento de Obras e Serviços,
conforme especificações e condições estabelecidas neste Termo
de Referência, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso
II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003,
de 10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 18/02/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 12 de fevereiro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
COMUNICADO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 09/2025
PROCESSO Nº 09/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Considerando a falta de interesse na continuidade da presente
dispensa, determino a revogação da mesma a bem do interesse
público, na forma do disposto na Lei 14.133/21. Lavre-se o
competente termo.
São Sebastião da 12 de fevereiro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
COMUNICADO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 01/2025
PROCESSO Nº 01/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Considerando a falta de interesse na continuidade da presente
dispensa, determino a revogação da mesma a bem do interesse
público, na forma do disposto na Lei 14.133/21. Lavre-se o
competente termo.
São Sebastião da 12 de fevereiro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Geografia.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024, e
tendo em vista a existência de 01 (uma) vaga para ministrar
aulas de Geografia, na função pública eventual de Professor de
Geografia, torna público que, fica convocado o candidato
abaixo discriminado para manifestar interesse no preenchimento
da vaga infra descrita: -
Autoridade Certificadora
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quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025
PROFESSOR DE GEOGRAFIA
Nome
RG nº
Total de
Pontos
MEIRE ELEN
CERVELIN CANDIDO 429723556
46,00
O candidato deverá comparecer entre os dias 17 e 19 de
fevereiro de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade,
munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do
órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 12 de fevereiro 2025.
Class.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidato habilitado para o
emprego público de Professor de Classe Especial.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e tendo
em vista o pedido de demissão formulado pelo candidato
aprovado em 1º lugar para o emprego público de Professor de
Classe Especial, conforme Portaria nº. 044/2025, torna público
que, fico convocado o candidato abaixo discriminado para
manifestar interesse no preenchimento da vaga infra descrita: -
Professor de Classe Especial – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
WALQUIRIA
HELENA TAVELLA 30.997.160-3
CLASS.
81,00

A candidata deverá comparecer entre os dias 17 e 19 de
fevereiro de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade,
munida de cópias dos seguintes documentos: -












Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição
Carteira de Trabalho (CTPS)
Cadastro do PIS/PASEP
Comprovante de residência atualizado
Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matricula
escolar,
Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão
de fiscalização profissional, se exigido para a função.
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
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quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025



Se o candidato foi servidor público apresentar declaração
de que não sofreu nenhum tipo de punição em autos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 12 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 835

Ano: 2025
Publicado em: 11/02/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 11 de fevereiro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 835
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PODER EXECUTIVO
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 06/2025
PROCESSO Nº 06/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa SMARAPD INFORMATICA LTDA, com
inscrição no CNPJ sob o nº 50.735.505/0001-72, referente aos
itens 01, 02 e 03 do presente processo, no valor global de R$
15.320,00,
que tem por objeto o presente instrumento
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço gráfico
para confecção, impressão e montagem de carnê de tributos para
o exercício de 2024, conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas no termo de referência. AUTORIZAR
E RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa eletrônica de licitação, com fundamento legal no artigo
72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em
cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebaatião da Grama, 10 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 10/2025
PROCESSO Nº 10/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa ELOAH PUBLICIDADE E PROPAGANDA
LTDA com inscrição no CNPJ sob o nº 11.779.005/0001-80,
com valor global de R$ 50.000,00, que tem por objeto o presente
instrumento, a contratação de empresa especializada de serviços
de publicação em jornal de grande circulação no estado de São
Paulo para o Município de SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA/SP,
pertencente ao Departamento de Administração. AUTORIZAR
E RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa de licitação, com fundamento legal no artigo 72, inciso
VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em cumprimento
do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebaatião da Grama, 10 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
11/2025
PROCESSO Nº 11/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 11/2025, do tipo menor preço global– processo
licitatório n. º 11/2025, para a Contratação de empresa
especializada no fornecimento de Herbicidas e Inseticidas,
visando atender as necessidades do Departamento de Obras e
Serviços, conforme especificações e condições estabelecidas
neste Termo de Referência, que será regida nos termo do artigo
nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto
Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 14/02/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
Autoridade Certificadora
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terça-feira, 11 de fevereiro de 2025
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 10 de fevereiro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PODER
LEGISLATIVO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2025
Torna-se público que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA/SP realizará Contratação Direta,
com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do
art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e
demais legislações aplicáveis.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o
fornecimento de 40 pacotes de papel sulfite, conforme
especificações e quantidade relacionadas no Termo de
Referência

004/2025,
www.camarassgrama.sp.gov.br.
disponível
no
site:
VALOR ESTIMADO: R$ 1.032,00 (mil e trinta e dois reais).
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA
 Data de início de recebimento de propostas:
12/02/2025, às 13h30min (horário de Brasília).
 Data final de recebimento de propostas: 14/02/2025,
às 17h (horário de Brasília).
3. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Para
mais
informações,
acesse
o
site:
www.camarassgrama.sp.gov.br, ou entre em contato pelo
telefone: (19) 3646-1412.
São Sebastião da Grama, 12 de fevereiro de 2025.
VANDER LÚCIO PEIXOTO
Presidente da Câmara Municipal.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 834

Ano: 2025
Publicado em: 10/02/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 834
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 039, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO
GUSTAVO BERNARDI RIBEIRO DA SILVA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme
consta no requerimento protocolado sob o nº 2025/1/378, em 30
de janeiro de 2025, tendo-o sido dispensado do cumprimento do
aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir desta data, o
funcionário público municipal GUSTAVO BERNARDI
RIBEIRO DA SILVA, portador da Cédula de Identidade nº
53.408.025-X -SSP/SP, admitido pelo regime jurídico celetista,
conforme Portaria n° 011, de 31 de janeiro de 2018, para o
emprego público efetivo de Monitor de Informática, Cód. 32
EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Monitor de Informática, Cód. 32-EPE,
constante no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e alterações
posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 040, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
REMANEJA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL,
REVOGA A PORTARIA N° 116/2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 – Os termos do Memorando Interno expedido pelo Gerente de
Saúde do Município;
2 - A necessidade de remanejamento de funcionários no
interesse do serviço público, principalmente nos serviços
administrativos e de atendimento em Unidade de Estratégia de
Saúde da Família - ESF;
3 – Que há real necessidade da prestação de serviços da
servidora no Departamento Municipal de Saúde, em Unidade de
Estratégia de Saúde da Família – ESF, para realizar as
atividades, mas não se limitando a estas, de abertura de fichas de
atendimento, agendamento de consultas e exames, organização e
registro de documentos e administrativos, prestar apoio no
atendimento inicial de pacientes na recepção, sem realizar
atividades de natureza assistencial;
4 – Que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997,
autoriza
o remanejamento de cargos/funções de um
Departamento para o outro;
RESOLVE:
Autoridade Certificadora
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segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025
Art. 1º - Fica, a partir desta data, a servidora pública municipal
DANIELA APARECIDA DO PRADO, portadora da Cédula
de Identidade RG nº 32.537.524-0-SSP/SP, ocupante, em caráter
efetivo, do emprego público de ESCRITURÁRIO, Cód. 09
EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejada para a
Gerência de Saúde.
Art. 2º - A funcionária em questão deverá cumprir,
rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria n°
116/2021, de 16 de julho de 2021.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos
tomar as devidas providências administrativas cabíveis.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 041, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
CONCEDE GRAFITICAÇÃO DE CHEFIA À
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, SENHORA
CAMILA DE MELLO PORFÍRIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - Os termos do Memorando Interno expedido pelo Gerente de
Saúde do Município;
2 - Que a servidora pública municipal, Senhora Camila de
Mello Porfírio, ocupante do emprego público efetivo de
Escriturário, Cód. 09-EPE, lotada no Departamento Municipal
de Saúde, passará a exercer a função de chefia no Setor de
Agendamento e Regulação da Saúde, na Unidade de Estratégia
de Saúde da Família – Sul, cujas atividades são de: coordenação
e
supervisão das atividades de agendamentos e regulação;
organização e controle da lista de espera e encaminhamentos
para especialidades e exames médicos; comunicação com os
pacientes para viabilizar os atendimentos dentro dos prazos
estabelecidos, e gestão do fluxo de trabalho do setor, garantindo
eficiência e atendimento adequado às demandas da população;
3 - o que dispõe o Art. 2°, da Lei Complementar nº 012, de 10 de
fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica concedida, a partir desta data, à servidora pública
municipal, Senhora Camila de Mello Porfírio, portadora da
Cédula de Identidade RG nº 40.295.892-5-SSP/SP, admitida
para o emprego público efetivo de ESCRITURÁRIO, Cód. 09
EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, gratificação de 30%
(trinta por cento) de seu vencimento base, mensalmente, pelo
exercício da função de chefia, enquanto estiver exercendo a
atividade retro referida, a teor do artigo 2º da Lei Complementar
nº 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 042, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
REMANEJA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse
do serviço público, principalmente na área do agronegócio;
2 – que há real necessidade da prestação de serviços do servidor
no Departamento de Agronegócio;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997,
autoriza
o remanejamento de cargos/funções de um
Departamento para o outro.
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir desta data, o servidor público municipal
JOENISIO FREIRE SANTOS, portador da Cédula de
Identidade RG nº 34.611.298-9-SSP/SP, subordinado à Gerência
de Educação, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejado para a
Gerência de Agronegócio.
Art. 2º - O funcionário em questão deverá cumprir,
rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento de
Recursos
Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 043, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA MICHELE
TERESINHA GOMES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Michele Teresinha Gomes, portadora do RG n°
33.146.963-7-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Professor de
Educação Física, Cód. 25-EPE, criado pela Lei Municipal nº
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, classificada em 1° lugar, com 90,00
pontos, e convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
MICHELE TERESINHA GOMES, RG nº 33.146.963-7
SSP/SP, para o emprego público efetivo de PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO FÍSICA, Cód. 25-EPE, a partir desta data, com a
carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência
R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e
setenta e sete centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 044, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO
WILLIAN CAMPOS AMORIM, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme
consta no requerimento protocolado sob o nº 2025/2/504, em 07
de fevereiro de 2025, tendo-o sido dispensado do cumprimento
do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir desta data, o
funcionário
público
municipal
WILLIAN CAMPOS
AMORIM, portador da Cédula de Identidade nº MG-13480536,
admitido pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n°
041, de 24 de fevereiro de 2023, para o emprego público efetivo
de Professor de Classe Especial, Cód. 24-EPE.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Professor de Classe Especial, Cód. 24-EPE,
constante no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e alterações
posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 045, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA MARÍLIA
APARECIDA LEVINO ROSA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Marília Aparecida Levino Rosa, portadora do
RG n° 57.875.446-0-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Escriturário,
Cód. 09-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificada em 10° lugar, com 72,00 pontos, e convocada por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
MARÍLIA APARECIDA LEVINO ROSA, RG nº 57.875.446
0-SSP/SP,
para
o
emprego
público
de
ESCRITURÁRIO, Cód. 09-EPE, a partir de 10 de fevereiro de
efetivo
2025, com a carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta)
horas, referência R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito
reais) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 046, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA LAYNE MARTINS
DE SOUZA BRANDI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Layne Martins de Souza Brandi, portadora do
RG n° 52.768.395-4-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Professor de
Educação Básica, Cód. 23-EPE, criado pela Lei Municipal nº
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, classificada em 10° lugar, com 81,00
pontos, e convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
LAYNE MARTINS DE SOUZA BRANDI, RG nº 52.768.395
4-SSP/SP, para o emprego público efetivo de PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-EPE, a partir de 10 de
fevereiro de 2025, com a carga horária semanal - CHS de 30
(trinta) horas, referência R$ 3.650,82 (três mil, seiscentos e
cinquenta reais e oitenta e dois centavos) mensais.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidatos habilitados para as
funções públicas eventuais de Professor de Educação Básica,
Professor de Biologia, Professor de Matemática e Professor
de Geografia.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024,
diante do pedido de desistência das candidatas aprovadas em 2º e
7º lugares, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, e em 2º lugar para a função pública eventual
de Professor de Biologia, os quais estão arquivados no
Departamento Municipal de Recursos Humanos, bem como a
desclassificação das candidatas aprovadas em 6º e 10° lugares
para a função pública eventual de Professor de Educação
Básica, de acordo com as Portarias nº. 047/2025 e 048/2025, e
ainda, a existência de 2 (duas) vagas para aulas de Professor de
Educação Básica, 1 (uma) vaga para aulas de Professor de
Biologia, e 2 (duas) vagas para aulas de Professor de
Matemática, torna público que, ficam convocadas as candidatas
abaixo discriminadas para manifestarem interesse no
preenchimento das vagas infra descritas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
RAFAEL SANTA
MARIA BIANCHETTI
56.106.169-5
CLASS.
56,00
LUCIANA ROSA
GONÇALVES
11º
26.816.078-8
54,00
12º
MEIRE ELEN
CERVELIN CANDIDO
42.972.355-6
CAMILA DE LOURDES
MUNIZ ARAÚJO
54,00
13º
MG
14891087
ANA GABRIELA
GUILHERME PINTO
54,00
14º
42.089.369-6
ADEILSON
FERNANDES DE LIMA 44.265.487-X
54,00
15º
54,00
PROFESSOR DE BIOLOGIA
N O M E
RG N°
16º
Total de
Pontos
FELIPPE AUGUSTO
TEIXEIRA
CLASS.
16.552.868
MARGARETE DE
MELO
52,00

2.491.435
48,00
PROFESSOR DE MATEMÁTICA
N O M E
RG N°

Total de
Pontos
ADEILSON
FERNANDES DE LIMA 44.265.487-X
CLASS.
62,00
ARIANE SCARABELLI
SILVA

34.381.310-5
60,00

Os candidatos deverão comparecer entre os dias 12 e 14 de
fevereiro de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade,
munidas de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do
órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
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segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 10 de fevereiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PODER
LEGISLATIVO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 833

Ano: 2025
Publicado em: 05/02/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 833
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER
LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE
COMBUSTÍVEL
Processo de dispensa de Licitação nº 003/2025
Contrato: Nº 002/2025 –
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO
DA GRAMA - SP
Contratada:
T.R.R.
BRASIL
COMÉRCIO
DE
COMBUSTÍVEIS E CONVENIÊNCIA LTDA CNPJ:
26.841.268/0001-40
Endereço: Rua Osório Felisberto dos Reis, nº 280, São Sebastião
da Grama/SP
Representante: Paulo Henrique da Silva- Gerente
Objeto: Fornecimento de combustível do tipo gasolina e etanol
para abastecimento do veículo oficial da Câmara Municipal.
Valor: Etanol: R$ 3,97 por litro, Gasolina: R$ 5,99 por litro.
Nota: Os valores acima referem-se ao preço contratado, sendo
que o preço atual na bomba, na data da assinatura, é de R$ 4,07
para etanol e R$ 6,04 para gasolina.
Vigência: 01/02/2025 a 31/01/2026
Modalidade: Dispensa de Licitação -
Assinatura: 01 de fevereiro de 2025
São Sebastião da Grama, 03 de fevereiro de 2025.
Vander Lúcio Peixoto - Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
Extrato de Contrato Particular De Prestação de Serviço de
Informática.
Processo de Dispensa: nº001-2025.
Contrato : nº 001/2025.
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO
da Grama -SP
Contratada : Lucas Souza da Silva.
CNPJ:18.794.932/0001-19
Endereço: Rua Antonio Alves de Faria, nº 282,
Bairro Portal Buenos Aires, São José do Rio Pardo/SP
Objeto: Prestação de Serviço de Informática.
Valor: R$ 600,00 ( seiscentos reais) mensais.
Assinatura: 01 de fevereiro de 2025.
Vigência: 01/02/2025 a 31/01/2026.
Modalidade: Dispensa de Licitação.
São Sebastião da Grama, 03 de fevereiro de 2025.
VANDER LÚCIO PEIXOTO
Presidente
Autoridade Certificadora
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 832

Ano: 2025
Publicado em: 31/01/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 832
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 036, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR QUE
ESPECIFÍCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor PAULO GABRIEL JUNQUEIRA
JUNIOR, por meio do requerimento protocolado sob n°
2033/2013, em 18 de setembro de 2013 e todo o Proc. - L.P. nº
081/2013-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 usque 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
3) o referido servidor já gozou um bloco de 60 (sessenta) dias,
conforme constam nas Portarias nº 023/2018 e 117/2020,
remanescendo, assim, um bloco de 30 (trinta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, caput, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida ao servidor, PAULO GABRIEL JUNQUEIRA
JUNIOR, RG nº 17.667.003-SSP/SP, lotado no emprego
público de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, Cód. 21
E, integrado no Departamento de Esporte e Lazer, constante do
Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do
bloco de 15 (quinze) dias, remanescendo um bloco de 15
(quinze) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido
Estatuto, com início em 29 de janeiro de 2025 e término em 12
de fevereiro de 2025.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 28 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 037, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA
MICHELE TERESINHA GOMES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme
consta no requerimento protocolado sob o nº 2025/1/310, em 27
de janeiro de 2025, tendo-a sido dispensada do cumprimento do
aviso prévio.
R E S O L V E:
a
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 30 de janeiro de
2025,
funcionária
pública
municipal
MICHELE
TERESINHA GOMES, portadora da Cédula de Identidade -
RG nº 33.146.963-7-SSP/SP, admitida pelo regime jurídico
celetista, conforme Portaria n° 021, de 03 de fevereiro de 2014,
para o emprego público efetivo de Professor de Educação
Básica, Cód. 23-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Professor de Educação Básica, Cód. 23
EPE, constante no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e alterações
posteriores.
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 038, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, e considerando a quantidade de vagas
constantes no Edital do Concurso Público nº 001/2022 para o
emprego público efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA, e a necessidade da abertura de mais 01 (uma) vaga
para o referido emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante no Edital do
Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de mais 01
(um) emprego público efetivo de Professor de Educação
Básica, constante no Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de
junho de 2009 e demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 007, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
APLICA
REVISÃO
GERAL
ANUAL
AOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS EM GERAL DA ADMINISTRAÇÃO,
CONFORME LEI MUNICIPAL N° 058, DE 31 DE
JANEIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o índice inflacionário (IPCA)
correspondente aos doze meses do ano de 2024 acumulou-se em
4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento);
CONSIDERANDO a necessidade de recomposição salarial do
vencimento base dos servidores efetivos da Administração
Municipal de São Sebastião da Grama, bem como dos inativos e
pensionistas custeados pelo Tesouro Municipal, dos ocupantes
de cargos públicos de provimento em comissão e dos
Conselheiros Tutelares do Município;
CONSIDERANDO a Revisão Geral Anual instituída pelo art.
3º da Lei Municipal nº 058, de 31 de janeiro de 2014, com fulcro
no art. 37, inciso X da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º - Fica o vencimento base, constante da folha de
pagamento do mês de dezembro de 2024, dos servidores
públicos municipais ativos em geral, a partir de 01 de janeiro de
2025 reajustados em 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por
cento), observadas as disposições constantes do presente
Decreto, a título de Revisão Geral Anual.
§ 1º - O reajuste de que trata o caput deste artigo é aplicável:
I - Aos servidores efetivos da Administração Municipal,
independente do regime de contratação, assim como aos
ocupantes de cargos públicos de provimento em comissão;
II - Aos inativos e pensionistas custeados pelo Tesouro
Municipal;
III – Aos Conselheiros Tutelares do Município.
§ 2º - O reajuste de que trata o caput deste artigo não é aplicável
aos ocupantes de cargo/emprego público abrangidos pelo Plano
de Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama,
bem como aos Agentes Comunitários de Saúde do Município, os
quais têm seus vencimentos reajustados de acordo com
respectivo piso nacional, não sendo, em nenhuma hipótese,
cumulativos entre si.
Art. 2º - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, nenhum
servidor público municipal poderá ter como vencimento base
valor inferior ao salário mínimo nacional vigente, atualmente
ajustado em R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais).
Parágrafo único – O disposto no caput deste artigo também se
estende aos inativos e pensionistas custeados pelo Tesouro
Municipal.
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sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
Art. 3º - As despesas decorrentes com a aplicação do presente
Decreto serão custeadas pelas dotações próprias previstas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025 e
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 008, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
REGULAMENTA A REALIZAÇÃO DE PEQUENAS
COMPRAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRONTO
PAGAMENTO, NA FORMA DO §2º, DO ARTIGO 95, DA
LEI 14.133/2021, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO
DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA/SP.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO que, em 01 de abril de 2021, entrou em
vigor a Lei Federal n° 14.133/2021, que estabelece normas
gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas
diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO que a Lei Federal n° 14.133/2021 prevê
que várias questões poderão ser disciplinadas por regulamento,
bem como que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
poderão aplicar os regulamentos editados pela União para
execução da citada Lei;
CONSIDERANDO a parte final do §2º, do artigo 95, da Lei
14.133/2021, que prevê as pequenas compras e prestação de
serviços de pronto pagamento;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar mecanismos
que confiram maior efetividade à realização das licitações e
contratações públicas;
D E C R E T A:
Art. 1º - Para os efeitos da parte final do §2º, do artigo 95, da
Lei nº. 14.133/2021, poderão ser realizadas pequenas compras
ou prestação de serviços de pronto pagamento, desde que
observado e respeitado o valor máximo permitido no citado
dispositivo e vigente à época da contratação, devidamente
justificada pelo requisitante.
Art. 2º - O disposto no presente Decreto consiste na realização
de pequenas compras ou prestação de serviços de pronto
pagamento, sempre precedidos de empenho em dotação própria,
para realizar despesas que, a critério da Gerência de cada
Departamento Municipal, e sob sua inteira responsabilidade, não
se apresentem passíveis de planejamento e não possam ser
submetidas ao procedimento normal de licitação ou contratação
direta, em razão de sua premente necessidade, dependendo da
estimativa de valor dos materiais, bens ou serviços a serem
adquiridos.
Art. 3º - Será considerado válido o contrato verbal com a
Administração do Município de São Sebastião da Grama para a
realização de pequenas compras ou prestação de serviços de
pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não
superior ao máximo permitido e vigente à época da contratação,
conforme disposto no §2º do art. 95 da Lei Federal nº.
14.133/2021, com eventuais alterações posteriores.
Art. 4º - Serão consideradas como pequenas compras ou
prestação de serviços de pronto pagamento, as despesas que não
possam subordinar-se ao procedimento normal de licitação ou
contratação direta, em razão de sua premente necessidade,
dentro do limite estabelecido no Art. 1º, no rol exemplificativo
abaixo:
I — taxas, custas judiciais e extrajudiciais, emolumentos,
reproduções de documentos e publicações diversas;
II – anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
III – taxa de inscrições em cursos, palestras e eventos que
tenham como objetivo o a capacitação, o treinamento e o
aperfeiçoamento de pessoal, de interesse do Público Municipal;
IV — serviços gráficos, fotográficos, confecção de carimbos,
confecção de chaves, artigos de escritório, e congêneres;
V – serviços postais não previstos em contratos preexistentes;
VI – aquisição de certificado digital;
VII – inexistência ou insuficiência eventual do material no
almoxarifado ou do serviço, desde que plenamente justificado
pelo representante do respectivo setor, e que não exista nenhuma
ata registrada ou nenhum contrato firmado para o fornecimento
do material ou da prestação do serviço;
VIII – despesas de caráter indispensável a fim de atender, nos
prazos legais, a determinações judiciais em feitos de interesse
desta municipalidade;
IX – entre outras despesas, desde que observado e respeitado o
valor máximo permitido no §2º do art. 95 da Lei Federal nº.
14.133/2021, e vigente à época da contratação, na forma
disposta no art. 1º do presente Decreto.
Parágrafo único – As despesas referidas neste Decreto serão
precedidas de empenho nas suas respectivas rubricas
orçamentárias.
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sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
Art. 5º - Para os efeitos do presente Decreto, em se tratando de
pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento,
é facultado a apresentação de Estudo Técnico Preliminar.
Art. 6º - A pesquisa de preços será simplificada nas hipóteses de
pequenas compras ou de prestação de serviços de pronto
pagamento, cujo valor da contratação não ultrapasse o previsto
no artigo 95, §2º, da Lei nº 14.133/2021, vigente à época da
contratação, na forma do artigo 23, inciso IV, da Lei
14.133/2021.
Parágrafo único – Nos casos em que sejam impossíveis e/ou
inviáveis a realização de pesquisa de preços com, no mínimo, 03
(três) fornecedores, conforme previsto no caput do presente
artigo, a situação deverá ser devidamente justificada.
Art. 7º - Para as contratações de pequenas compras, bem como
prestação de serviços de pronto pagamento, cujo valor esteja
compreendido no limite que trata o § 2º, do artigo 95, da Lei nº
14.133/2021, vigente à época da contratação, deverá ser
realizado o seguinte procedimento:
I – apresentação de ofício pelo respectivo Gerente com as
justificativas pertinentes e descrições do objeto a ser adquirido
e/ou contratado;
II - pesquisa de preços direta, a ser realizada pelo Setor
Municipal de Compras, com, no mínimo, 3 (três) fornecedores,
mediante solicitação formal de cotação, desde que seja
apresentada justificativa da escolha desses fornecedores;
III - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos
orçamentários com o compromisso a ser assumido;
IV - Autorização da autoridade competente.
Art. 8º - Fica dispensada a emissão de parecer jurídico para
pequenas compras ou prestação de serviços de pronto
pagamento, cujos valores sejam iguais ou inferiores ao limite
estabelecido no § 2º, do art. 95, da Lei nº 14.133/2021, vigente à
época da contratação.
Art. 9º - Para eventuais casos omissos deverá prevalecer o que
dispõe a Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021.
Art. 10 - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se os atos administrativos anteriormente
publicados com disposições contrárias, especialmente o Decreto
nº 008, de 19 de janeiro de 2024.
São Sebastião da Grama, 28 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 001, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DE
PESSOAL DO MAGISTÉRIO CONSTANTES DOS
ANEXOS I E II DA LEI MUNICIPAL N° 024, DE 18 DE
JUNHO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a adequação do vencimento dos
servidores integrantes do magistério público municipal da
educação básica, constantes dos Anexos I e II da Lei Municipal
n° 024, de 18 de junho de 2009, ao piso salarial profissional
nacional.
Art. 2° - Os servidores do quadro de pessoal do magistério
público municipal, constantes nos Anexos I e II da Lei acima
mencionada, a seguir descritos, quais sejam, Professor de
Educação Básica – Cód. 23-EPE e Cód. 03-E; Professor de
Classe Especial – Cód. 24-EPE; Professor de Educação
Física – Cód. 25-EPE e Cód. 21-E; Professor de Biologia –
Cód. 33-EPE; Professor de Inglês - Cód. – 36-EPE; Professor
de Arte – Cód. 40-EPE; Professor de Geografia – Cód. 62
EPE; Professor de História – Cód. 63-EPE; Professor de
Matemática – Cód. 64-EPE, e Professor de Língua
Portuguesa – Cód. 65-EPE, que percebam remuneração
inferior ao piso salarial profissional nacional, passam a perceber
o valor correspondente ao Piso Salarial Profissional Nacional da
categoria, nos termos da Lei Federal.
§1º - O Piso Salarial Profissional Nacional objeto da presente
Lei passará a surtir efeitos aos cargos/empregos acima descritos
somente após ser oficializado pelo Ministério da Educação e
publicado no Diário Oficial da União.
§2º – Os ocupantes dos cargos/empregos acima descritos que
cumpram jornada de trabalho inferior a 40 (quarenta) horas
perceberão seus vencimentos de forma proporcional, tendo por
parâmetro o Piso Salarial Profissional Nacional.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente
Lei serão custeadas pelas dotações próprias previstas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2025.
JOSE FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 002, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
ALTERA A REDAÇÃO DOS §§ 2° E 4° DO ARTIGO 2°
DA LEI MUNICIPAL Nº 026, DE 24 DE JUNHO DE 2005 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Os §§ 2º e 4º, do Art. 2º da Lei Municipal nº 026, de 24
de junho de 2005, e suas posteriores alterações, passam a vigorar
com as seguintes redações: -
“Art. 2º - (. . .)
§ 1º - (. . .).
§ 2º - No caso de impossibilidade da cessão de servidores de que
trata o caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a
repassar à Associação Comercial e Industrial de São Sebastião
da Grama, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob n.º 51.881.456/0001-49 e sediada na Praça das
Águas, n.º 100, Jardim São Domingos, neste Município, a título
de contribuição, a importância de até R$ 11.111,98 (onze mil,
cento e onze reais e noventa e oito centavos) mensais, para a
contratação de até dois funcionários, os quais deverão ter curso
superior completo, e serão cedidos ao Posto de Atendimento ao
Empreendedor–PAE do SEBRAE para o desempenho das
funções de Agente de Desenvolvimento.
§ 3º – ( . . .)
§ 4º - O salário base a ser pago a cada um dos Agentes de
Desenvolvimento será de R$ 2.210,27 (dois mil, duzentos e dez
reais e vinte e sete centavos) mensais, para uma jornada de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
( . . . )”
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
06/2025
PROCESSO Nº 06/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 06/2025, do tipo menor preço global– processo
licitatório n. º 06/2025, para a Contratação de pessoa jurídica
para prestação de serviço gráfico para confecção, impressão e
montagem de carnê de tributos para o exercício de 2025,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas
neste instrumento, que será regida nos termo do artigo nº 75,
inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal
n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail:
comprasadm@ssgrama.sp.gov.br
ou
entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 06/02/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 31 de janeiro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
07/2025
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sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
PROCESSO Nº 07/2025
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 07/2025, do tipo menor preço unitário– processo
licitatório n. º 07/2025, para a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO DE
CAMISETAS E CAMISA POLO PERSONALIZADAS PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DE UNIFORMIZAÇÃO
DOS SERVIDORES E BOLSISTAS DO PROGRAMA
“PROCAP”, DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA E DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, que será regida nos termo do
artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto
Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail:
comprassocial@ssgrama.sp.gov.br
ou
entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 06/02/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 31 de janeiro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
08/2025
PROCESSO Nº 08/2025
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 08/2025, do tipo menor preço unitário– processo
licitatório n. º 08/2025, para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO
PARA LOCAÇÃO DE PASSAGEIROS PARA ATENDER
AOS EVENTOS PROMOVIDOS PELOS DEPARTAMENTOS
DE CULTURA E TURISMO DO MUNICIPIO DURANTE
EVENTOS COMEMORATIVOS, que será regida nos termo do
artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto
Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail:
comprasadm@ssgrama.sp.gov.br
ou
entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 06/02/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 31 de janeiro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
09/2025
PROCESSO Nº 09/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 09/2025, do tipo menor preço por item–
processo licitatório n. º 09/2025, para a CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇO PARA LOCAÇÃO, MONTAGEM, ASSISTÊNCIA
E DESMONTAGEM DE BRINQUEDOS RECREATIVOS,
BEM COMO, LOCAÇÃO DE MÁQUINAS DE PIPOCA,
ALGODÃO DOCE PARA ATENDER AOS EVENTOS
PROMOVIDOS PELOS DEPARTAMENTO DE CULTURA E
TURISMO DO MUNICIPIO DURANTE EVENTOS
COMEMORATIVOS, conforme especificações e condições
estabelecidas neste Termo de Referência, que será regida nos
termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e
demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de
obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail:
comprasadm@ssgrama.sp.gov.br
ou
entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 06/02/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 31 de janeiro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
10/2025
PROCESSO Nº 10/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 10/2025, do tipo menor preço por item–
processo licitatório n. º 10/2025, para a CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE
CIRCULAÇÃO NO ESTADO DE SÃO
PAULO, conforme especificações e condições estabelecidas
neste Termo de Referência, que será regida nos termo do artigo
nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto
Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail:
comprasadm@ssgrama.sp.gov.br
ou
entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 06/02/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 31 de janeiro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
PODER
LEGISLATIVO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 831

Ano: 2025
Publicado em: 30/01/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 831
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidato habilitado para o
emprego público de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e tendo
em vista a vaga acrescida, conforme Portaria nº 038/2025, para o
emprego público de Professor de Educação Básica, em razão
da demissão da servidora pública, Senhora Michele Teresinha
Gomes, torna público que, fica convocado o candidato abaixo
discriminado para manifestar interesse no preenchimento da
vaga infra descrita: -
Professor de Educação Básica – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
LAYNE MARTINS DE
SOUZA BRANDI
CLASS.
52.768.395-4
81,00
10°
A candidata deverá comparecer entre os dias 04 e 06 de
fevereiro de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade,
munida de cópias dos seguintes documentos: -








Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição
Carteira de Trabalho (CTPS)
Cadastro do PIS/PASEP
Comprovante de residência atualizado







Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matricula
escolar,
Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão
de fiscalização profissional, se exigido para a função.
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
Se o candidato foi servidor público apresentar declaração
de que não sofreu nenhum tipo de punição em autos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024

Edital de convocação de candidatos habilitados para as
funções públicas eventuais de Professor de Educação Básica,
Professor de Educação Física, Professor de Arte, Professor
de Biologia, Professor de Geografia, Professor de História,
Professor de Inglês, Professor de Língua Portuguesa e
Professor de Matemática.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024,
para as funções públicas eventuais de Professor de Educação
Básica, Professor de Educação Física, Professor de Arte,
Professor de Biologia, Professor de Geografia, Professor de
História, Professor de Inglês, Professor de Língua
Portuguesa e Professor de Matemática, torna público que,
ficam convocados os candidatos abaixo discriminados para
manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra
descritas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome RG nº Total de
Pontos
Class.
ADRIANA ELIZANDRA
DA SILVA MENDES 257762322 72,00 1º
DANIELA DOS SANTOS
AMORIM DE ALMEIDA 481473816 72,00 2º
LUCIANA COSTA
BAPTISTA 415165623 70,00 3º
FABIANA CRISTINA DE
ALMEIDA LEME 42560231X 62,00 4º
RAFAEL SANTA
MARIA BIANCHETTI 561061695 56,00 1º *
ANTÔNIA APARECIDA
MELCHIORI PAPALEO 63649974 60,00 5º
JAQUELINE TREVIZAN 278291107 60,00 6º
MICHEL HENRIQUE
VERRI 592310735 60,00 7º
MARIA APARECIDA
MASCARIN RIBEIRO 98263250 56,00 8º
NATANA APARECIDA
PIRES 463657895 56,00 9º
SIMONE DIAS DE
JESUS SILVA 482430655 56,00 10º
*Portador de Deficiência
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
HILDEBRANDO JOSE
ROMAO 20946844 66,00 1º

PROFESSOR DE ARTE
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
ANA LUCIA
DELFINO FERREIRA 496417836 54,00 1°
CAMILA MARIS
DOMINICI 414275081 50,00 2º

PROFESSOR DE BIOLOGIA
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
BIANCA FOGAROLI
CEPOLINI 45726861X 66,00 1°
BEATRIZ CRISTINA
LUIS 453191058 54,00 2º

PROFESSOR DE GEOGRAFIA
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
FABRÍCIO
GONÇALVES 264290768 46,00 1°

PROFESSOR DE HISTÓRIA
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
ELIDIA FATIMA
FERREIRA MG8905327 74,00 1°

PROFESSOR DE INGLÊS
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
REBECA CORREIA
SILVA CAMPOS 628877067 48,00 1°

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA
N O M E RG N° Total
de
Pontos
CLASS.
SOLANGE APARECIDA
DE PAIVA 163857490 60,00 1°
Página 3 de 37
quinta-feira, 30 de janeiro de 2025
REGIANE ELISETE
LIBERALI
TAUSENDFREUND
28040492X
54,00
PROFESSOR DE MATEMÁTICA
N O M E
RG N°

Total de
Pontos
VINICIUS CESAR
BRAÇALE
CLASS.
474165449
DANIELA DOS
SANTOS AMORIM DE
ALMEIDA
74,00

481473816
64,00

Os candidatos deverão comparecer entre os dias 03 e 05 de
fevereiro de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade,
munidos de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do
órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
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JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 830

Ano: 2025
Publicado em: 28/01/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 029, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO
MARCELO SILVA DE MATOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme
consta no requerimento protocolado sob o nº 2025/1/212, nesta
data, tendo-o sido dispensado do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir desta data, o
funcionário público municipal MARCELO SILVA DE
MATOS, portador da Cédula de Identidade RG nº MG
11.205.672, admitido pelo regime jurídico celetista, conforme
Portaria n° 110, de 14 de maio de 2024, para o emprego público
efetivo de Motorista, Cód. 20-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Motorista, Cód. 20-EPE, constante no
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 030, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA
FLÁVIA CRISTINA DO NASCIMENTO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme
consta no requerimento protocolado sob nº 2025/1/201, em 21
de janeiro de 2025, tendo-a sido dispensada do cumprimento do
aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir de 22 de janeiro de
2025, a funcionária pública municipal, FLÁVIA CRISTINA
DO NASCIMENTO, portadora da Cédula de Identidade - RG
nº 55.570.271-6-SSP/SP, admitida pelo regime jurídico celetista,
conforme Portaria n° 201, de 28 de novembro de 2022, para o
emprego público efetivo de Atendente, Cód. 05-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Atendente, Cód. 05-EPE, constante no
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Autoridade Certificadora
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terça-feira, 28 de janeiro de 2025
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 031, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
DESIGNA A COORDENADORA DE ESCOLAS VÂNIA
LUCIA MOUSSI PARA EXERCER A FUNÇÃO
GRATIFICADA DE SUPERVISOR MUNICIPAL DE
ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei
Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe
sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e
Remuneração do Magistério Público do Município de São
Sebastião da Grama, alterada pela Lei Complementar n. º 002,
de 23 de novembro de 2022 e demais alterações posteriores;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir desta data, para exercer a
função gratificada de SUPERVISOR MUNICIPAL DE
ENSINO, no DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, a Coordenadora de Escolas VÂNIA LUCIA
MOUSSI, portadora da Cédula de Identidade RG nº 16.385.798
SSP/S, devendo cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas
semanais, em conformidade com a Lei Complementar nº 010, de
09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura,
Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do
Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e
demais alterações posteriores; observado o disposto nos
Parágrafos 9º e 10, do Art. 9º e no Art. 50, da referida Lei
Complementar Municipal, alterada pela Lei Complementar n. º
002, de 23 de novembro de 2022.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Portaria nº 027/2025.
São Sebastião da Grama, 22 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 032, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBRO TITULAR
PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 031, de 14
de dezembro de 2001, que cria o Conselho Tutelar de São
Sebastião da Grama;
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob nº
2025/1/68, pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, que solicitou a convocação de dois
membros suplentes do Conselho Tutelar para manifestarem
interesse na nomeação como membros titulares, em razão da
destituição do mandato das Conselheiras Tutelares titulares,
Senhoras Drussila da Silva Campos e Geovana Darc Ribeiro
Ranzani Silva;
CONSIDERANDO a relação de Membros Suplentes do
Conselho Tutelar, nomeados por força da Portaria nº 001, de 03
de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO que a Senhora Sandra Aparecida
Barbiero, RG nº. 24.878.275-7-SSP/SP, nomeada Membro
Suplente do Conselho Tutelar, com 41 votos, convocada por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga, desistiu expressamente
de assumir a referida função, conforme termo de desistência que
fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal;
CONSIDERANDO que a Senhora Tainara Aparecida
Felisberto, RG nº. 55.797.744-7-SSP/SP, nomeada Membro
Suplente do Conselho Tutelar, com 40 votos, convocada por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga, desistiu expressamente
de assumir a referida função, conforme termo de desistência que
fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal;
CONSIDERANDO que a Senhora Cristiane Moussi Valentim
do Nascimento Bueno, portadora do RG nº 29.069.040-7
SSP/SP, nomeada Membro Suplente do Conselho Tutelar, com
36 votos, foi convocada por Edital para manifestar interesse na
nomeação como membro titular e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga:
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, como membro TITULAR, a partir de 23 de
janeiro de 2025, a Senhora CRISTIANE MOUSSI
VALENTIM DO NASCIMENTO BUENO, portadora do RG
nº 29.069.040-7-SSP/SP, membro suplente nomeada pela
Portaria nº 001, de 03 de janeiro de 2024, para compor o
CONSELHO TUTELAR do Município de São Sebastião da
Grama-SP, aplicando-a todos os deveres e atribuindo-a todos os
direitos previstos na Lei Municipal nº 031, de 14 de dezembro
de 2001 e demais alterações.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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terça-feira, 28 de janeiro de 2025
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 033, 23 DE JANEIRO DE 2025
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº
026/2025, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando a necessidade de alterar o
artigo 1º da Portaria nº 026/2025, de 17 de janeiro de 2025, que
dispõe sobre a nomeação de Membro Titular para a composição
do Conselho Tutelar de São Sebastião da Grama;
R E S O L V E:
Art. 1º - O artigo 1º da Portaria nº 026/2025, de 17 de janeiro de
2025, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º - Nomear, a partir de 21 de janeiro de 2025, como
membro TITULAR, a Senhora Yara Rodrigues dos Santos,
portadora do RG nº 48.053.825-6-SSP/SP, membro suplente
nomeada pela Portaria nº 001, de 03 de janeiro de 2024, para
compor o CONSELHO TUTELAR do Município de São
Sebastião da Grama-SP, aplicando-a todos os deveres e
atribuindo-a todos os direitos previstos na Lei Municipal nº 031,
de 14 de dezembro de 2001 e demais alterações. ”
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da
Portaria nº Portaria nº 026/2025, de 17 de janeiro de 2025.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2025.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 034, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
DESIGNA A PROFESSORA JULIANA RESTANI DE
ANDRADE PARA EXERCER A FUNÇÃO
GRATIFICADA DE PROFESSOR COORDENADOR
PEDAGÓGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei
Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe
sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e
Remuneração do Magistério Público do Município de São
Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V
e Capítulo XIII) e tendo em vista a Portaria nº 017/2025;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir desta data, para exercer a
função gratificada de PROFESSOR COORDENADOR
PEDAGÓGICO, na E.M.E.B. “PROF.ª ILDA ANADÃO
ROSSI”, a Professora JULIANA RESTANI DE ANDRADE,
portadora da Cédula de Identidade RG nº 27.829.053-X-SSP/SP,
devendo cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em
conformidade com a Lei Complementar nº 010, de 09 de
dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e
Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério
Público do Município de São Sebastião da Grama e demais
alterações posteriores; observado o disposto nos Parágrafos 9º e
10, do Art. 9º e no Art. 50, da referida Lei Complementar
Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 035, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA
NATANA APARECIDA PIRES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
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terça-feira, 28 de janeiro de 2025
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme
consta no requerimento protocolado sob nº 2025/1/308, em 27
de janeiro de 2025, tendo-a sido dispensada do cumprimento do
aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir desta data, a
funcionária pública municipal NATANA APARECIDA
PIRES, portadora da Cédula de Identidade - RG nº 46.365.789
5-SSP/SP, admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme
Portaria nº 038, de 27 de fevereiro de 2024, para o emprego
público efetivo de ESCRITURÁRIO, Cód. 09-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Escriturário, Cód. 09-EPE, constante no
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria nº 115/2024.
São Sebastião da Grama, 27 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
COMUNICADO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 99/2024
PROCESSO Nº 167/2024
Considerando que não acudiu interessados à presente licitação,
declaro a presente licitação fracassada, e determino a revogação
da mesma a bem do interesse público, na forma do disposto na
Lei 14.133/21.
São Sebastião da 22 de janeiro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 03/2025
PROCESSO Nº 03/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa FLEX COMERCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA com inscrição no CNPJ sob o nº 10.350.473/0001-72,
com valor global de R$ 52.794,60, que tem por objeto o presente
instrumento, Contratação de empresa especializada no
fornecimento de materiais para construção, visando atender as
necessidades do Departamento de Obras e Serviços.
AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa de licitação, com fundamento legal no
artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação
em cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 27 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 04/2025
PROCESSO Nº 04/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa BIDDEN COMERCIAL LTDA com inscrição
no CNPJ sob o nº 36.181.473/0001-80, com valor global de R$
10.100,00, que tem por objeto o presente instrumento, a
contratação de empresa especializada no fornecimento de
materiais para limpeza de piscina, destinados a atender as
necessidades do “Clube Literário e Recreativo Gramense”
pertencente ao Departamento de Administração. AUTORIZAR
E RATIFICAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa de licitação, com fundamento legal no artigo 72, inciso
VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em cumprimento
do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 28 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022

Edital de convocação de candidato habilitado para o
emprego público de Escriturário.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e tendo
em vista o pedido de demissão formulado pela candidata
aprovada em 7º lugar para o emprego público de Escriturário,
conforme Portaria nº. 035/2025, torna público que, fico
convocado o candidato abaixo discriminado para manifestar
interesse no preenchimento da vaga infra descrita: -
Escriturário – 01 vaga
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
MARÍLIA APARECIDA
LEVINO ROSA 57.875.446-0 72,00 10°

A candidata deverá comparecer entre os dias 31 de janeiro, 03 e
04 de fevereiro de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às
17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos
da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade,
munida de cópias dos seguintes documentos: -
 Certidão de nascimento ou casamento,
 01 Foto 3x4 recente e colorida,
 Cédula de Identidade (RG),
 Cadastro de Pessoa Física (CPF),
 Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição
 Carteira de Trabalho (CTPS)
 Cadastro do PIS/PASEP
 Comprovante de residência atualizado
 Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matricula
escolar,
 Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão
de fiscalização profissional, se exigido para a função.
 CNH (para cargos exigidos no Edital),
 Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
 Se o candidato foi servidor público apresentar declaração
de que não sofreu nenhum tipo de punição em autos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
 Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
 Atestado de antecedentes criminais recente.

O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 28 de janeiro de 2025.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

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terça-feira, 28 de janeiro de 2025
PODER
LEGISLATIVO
Aviso de dispensa de licitação nº 002/2025
Torna-se público que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA/SP realizará Contratação Direta,
com critério de julgamento MENOR PREÇO na hipótese do art.
75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
e demais legislações aplicáveis.
OBJETO :Contratação de empresa especializada para o
fornecimento de produtos de higiene ,limpeza e gêneros
alimentícios, conforme
lote, especificação e quantidade
relacionados no termo de referência nº 002/2025 dispostos no
site: www.camarassgrama.sp.gov.br
VALOR TOTAL ESTIMADO DA COMPRA R$ 2.738,76.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA
Data de início de recebimento de propostas: 30/01/2025
13h30min (horário de Brasília)
Data fim de recebimento de propostas: 03/02/2025
17hs (horário de Brasília)
3-
Para
maiores
informações
acessar
o
www.camarassgrama.sp.gov.br, ou pelo tel.(19) 36461412.
São Sebastião da grama, 29 de janeiro de 2025
site:
VANDER LÚCIO PEIXOTO- presidente da Câmara
Municipal.
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