Prefeitura Municipal

Imprensa Oficial do Município

São Sebastião da Grama/SP CEP: 13796-001

CNPJ: 45.741.527/0001-05

EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 613

Ano: 2023
Publicado em: 06/09/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 6 de setembro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 613
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 28/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 73/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que se acha aberto, procedimento licitatório
na modalidade Pregão Eletrônico 28/2023, Processo n° 73/2023,
com encerramento no dia 22/09/2023, às 09:00 horas, tendo como
objeto registro de preços futura e eventual contratação de empresa
especializada para prestação de serviços referente à remoção em
ambulância tipo D, UTI móvel, através da Gerência Municipal de
Saúde, mediante as condições estabelecidas neste Edital e aquelas
que compõem seus anexos. Endereço eletrônico no qual ocorrerá
a sessão pública: www.bll.org.br. Maiores informações poderão
ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou
no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 06 de setembro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
COMUNICADO
PREGÃO ELETÔNICO N.º 25/2023
PROCESSO LICITATÓRIO nº. 69/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que se acha aberto, procedimento licitatório
na modalidade Pregão Eletrônico 25/2023, Processo n° 69/2023,
com encerramento no dia 25/08/2023, às 09:00 horas, tendo como
objeto registro de preços futura e eventual contratação de empresa
especializada para realização de exames de colonoscopia e
endoscopia digestiva alta com biópsia, para suprir a demanda do
departamento de saúde municipal, durante o período de 12 (doze)
meses, mediante as condições estabelecidas neste edital e aquelas
que compõem seus anexos. Endereço eletrônico no qual ocorrerá
a sessão pública: www.bll.org.br. Maiores informações poderão
ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou
no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
Considerando que não acudiu interessados à presente licitação,
declaro a presente licitação deserta, e determino a revogação da
mesma a bem do interesse público, na forma do Artigo 49 da Lei
Federal n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8.883/94 e 9.648/98.
Proceda-se à instauração de novo procedimento licitatório para
compra do objeto licitado. Lavre-se o competente termo.
São Sebastião da Grama, 28 de agosto de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA N.º 03/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 67/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas
na Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98,
não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem
formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as
propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração
Pública.
a
HOMOLOGO a presente concorrência, cujo objeto constitui-se
objeto
aquisição
de
gêneros
alimentícios
(HORTIFRUTIGRANJEIROS) da Agricultura Familiar e do
Empreendedor Familiar Rural, em atendimento ao Programa
Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. ADJUDICO o objeto
desta concorrência, item 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8,9 ,10, 11, 12, 13, 14,
15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31,
32, 33, 34, 35 e 36: à Cooperativa Agropecuária de São José do
Rio Pardo e Região, no valor de R$ 185.161,50 (cento e oitenta
cinco mil e cento e sessenta e um reais e cinquenta centavos).
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 29 de agosto de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
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quarta-feira, 6 de setembro de 2023
PORTARIA Nº 160, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA
MARINA GONÇALVES SIQUEIRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado
pela funcionária pública adiante nominada, conforme consta no
requerimento protocolado sob nº 2023/8/2682, em 31 de agosto de
2023, tendo-a sido dispensada do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir desta data, a funcionária
pública municipal MARINA GONÇALVES SIQUEIRA,
portadora da Cédula de Identidade - RG nº 62.601.142-5-SSP/SP,
admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria nº 029,
de 10 de fevereiro de 2023, para o emprego público efetivo de
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Cód. 38
EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód.
38-EPE, constante no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações
posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal
de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a
presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de setembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 161, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, DA SENHORA ANDRÉA CRISTINA DE
ANDRADE SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora ANDRÉA CRISTINA DE ANDRADE SILVA,
portadora do RG n° 26.329.870-X -SSP/SP, foi aprovada no
Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/ 2023, para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica, classificada
em 24° lugar, com 68 pontos, convocada por Edital para
manifestar interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora ANDRÉA CRISTINA DE ANDRADE
SILVA, RG nº 26.329.870-X -SSP/SP, para a função pública
eventual de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, pelo
prazo de 109 (cento e nove) dias, com início no dia 04 de setembro
de 2023, com carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas,
referência R$ 3.315,41 (três mil, trezentos e quinze reais e
quarenta e um centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo empregatício
com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, bem
como não gera expectativa de permanência em relação a função
pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de setembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
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quarta-feira, 6 de setembro de 2023
PORTARIA Nº 162, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023
DESCLASSIFICA CANDIDATA HABILITADA PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora CECÍLIA HELENA
PETUCCO MELCHIORI, RG n° 21.846.794-1-SSP/SP,
aprovada no Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2023,
para a função pública eventual de Professor de Educação Básica,
classificada em 23º lugar, com 68,00 pontos, não apresentou
documentação exigida no Edital de Convocação, conforme consta
na Certidão do Departamento competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata CECÍLIA HELENA
PETUCCO MELCHIORI, portador da Cédula de Identidade
RG n° 21.846.794-1-SSP/SP, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de setembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 163, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional
e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações,
e considerando a quantidade de vagas constantes no Edital do
Concurso Público nº 001/2022 para o emprego público efetivo de
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, e a
necessidade da abertura de mais 01 (uma) vaga para o referido
emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante no Edital do Concurso
Público nº 001/2022, o preenchimento de mais 01 (um) emprego
público efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil,
constante no Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho de
2009 e demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de setembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 612

Ano: 2023
Publicado em: 30/08/2023










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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 30 de agosto de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 612



PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº
001/2023

Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com as vagas publicadas no edital
de abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado
Edital nº 001/2023, diante do afastamento devido a licença
maternidade da servidora Suzane Costa Libanio Migotto, torna
público que, fica convocada a candidata abaixo discriminada
para manifestar interesse no preenchimento da vaga infra
descrita: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
Andréa Cristina de
Andrade Silva 26.329.870-X 68 24º

A candidata deverá comparecer entre os dias 01 a 05 de
setembro de 2023, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade,
munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.

O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 30 de agosto de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal


PORTARIA Nº 157, DE 28 DE AGOSTO DE 2023

REMANEJA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL
EFETIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando a necessidade de remanejar
servidores públicos municipais;
RESOLVE:
PODER EXECUTIVO
Página 2 de 2
quarta-feira, 30 de agosto de 2023
Art. 1º - Fica a servidora pública municipal efetiva abaixo
relacionada remanejada para o seguinte setor:
GERÊNCIA DE ADMINISTRACÃO SUPERIOR - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
 Thuany de Oliveira - RG nº 49.590.616-5-SSP-SP.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário,
São Sebastião da Grama, 28 de agosto de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 158, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
REMANEJA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL EM
COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando a necessidade de remanejar
servidores públicos municipais;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a servidora pública municipal em comissão abaixo
relacionada remanejada para o seguinte setor:
GERÊNCIA DE ADMINISTRACÃO SUPERIOR - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
 Paloma de Almeida Baptistella - RG nº 54.304.331-9
SSP/SP.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário,
São Sebastião da Grama, 28 de agosto de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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IMPRENSA Nº 611

Ano: 2023
Publicado em: 29/08/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 29 de agosto de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 611
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº
001/2023
Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, conforme as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado Edital
nº 001/2023, e, diante da desclassificação da candidata aprovada
em 22º lugar para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, em razão de não ter apresentado a
documentação exigida no Edital de Convocação, conforme
Portaria nº. 156/2023, torna público que, fica convocada a
candidata abaixo discriminada para manifestar interesse no
preenchimento da vaga infra descrita:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
Cecília Helena
Petucco Melchiori
Total de
Pontos
CLASS.
21.846.794-1
68
23º
A candidata deverá comparecer entre os dias 30 e 31 de agosto e
01 de setembro de 2023, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às
17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos
da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade,
munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou
emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO (A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 29 de agosto de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 152, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
Autoridade Certificadora
Página 2 de 4
terça-feira, 29 de agosto de 2023
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora MÁRCIA APARECIDA DE
AGUIAR, através do requerimento protocolado sob nº
2023/1/180, em 17 de janeiro de 2023 e todo o Proc. L.P. nº
056/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP;
3) que a referida servidora já gozou o bloco de 15 (quinze) dias,
conforme consta da Portaria nº 082/2023, remanescendo um
bloco de 75 (setenta e cinco) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, “caput”, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora, MÁRCIA APARECIDA DE AGUIAR,
RG nº 16.385.802-0, lotada no emprego público efetivo de
PROFESSOR DE CLASSE ESPECIAL, Cód. 24-EPE,
integrado à Gerência de Educação, do Anexo I, da Lei n° 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização
e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da
Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama/SP;
LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 30 (trinta)
dias, remanescendo um bloco de 45 (quarenta e cinco dias), com
início em 24 de agosto e término em 22 de setembro de 2023.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
da servidora.
São Sebastião da Grama, 24 de agosto de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 153, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA AMANDA LULI
KOBAYASHI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Amanda Luli Kobayashi, portadora do RG n°
28889585-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público Municipal
nº 01/2022, para o emprego público de Farmacêutico, Cód. 12
EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificada em 2° lugar, com 76,00 pontos, convocada por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
AMANDA LULI KOBAYASHI, RG nº 28889585-SSP/SP,
para o emprego público efetivo de FARMACÊUTICO, Cód. 12
EPE, a partir do dia 28 de agosto de 2023, com a carga horária
semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$ 2.802,34 (dois
mil, oitocentos e dois reais e trinta e quatro centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de agosto de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 154, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
REMANEJA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando a necessidade de remanejar
servidores públicos municipais;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam os servidores públicos municipais efetivos
abaixo relacionados remanejados para o seguinte setor:
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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terça-feira, 29 de agosto de 2023
GERÊNCIA DE ADMINISTRACÃO SUPERIOR - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
 Marcos Rodrigo Garcia - RG nº 20.736.183-SSP-SP;
 Rafael Godoy Ferreira - RG nº 54.304.340-X-SSP/SP;
 Roberta Cipressa Carvalho Garcia - RG nº 27.730.813
6-SSP/SP.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário,
São Sebastião da Grama, 28 de agosto de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 155, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
EXONERA, A PEDIDO, A SERVIDORA MUNICIPAL,
TAINARA BOSSATO DE OLIVERA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido da servidora municipal
TAINARA BOSSATO DE OLIVEIRA, conforme
requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal sob nº
2023/8/2551, de 23 de agosto de 2023, requerendo exoneração
do cargo público de COORDENADOR DE PROJETOS
AMBIENTAIS, Cód. 37-CPC, em comissão, bem como o
parecer da Assessoria Jurídica;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a partir de 31 de agosto de
2023, a servidora pública municipal TAINARA BOSSATO DE
OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº
54.114.551-4 SSP/SP, inscrita no CPF sob o n° 437.980.458-52,
do cargo público, em comissão, de COORDENADOR DE
PROJETOS AMBIENTAIS, Cód. 37-CPC, do Anexo III, da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama/SP e demais alterações posteriores;
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado
vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo
anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de agosto de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 156, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
DESCLASSIFICA CANDIDATA HABILITADA PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora IMACULADA PEIXOTO
MACHADO, RG n° 49.878.731-X - SSP/SP, aprovada no
Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2023, para a
função pública eventual de Professor de Educação Básica,
classificada em 22º lugar, com 72,00 pontos, não apresentou
documentação exigida no Edital de Convocação, conforme
consta na Certidão do Departamento competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata IMACULADA PEIXOTO
MACHADO, portador da Cédula de Identidade RG n°
49.878.731-X-SSP/SP, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de agosto de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
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terça-feira, 29 de agosto de 2023
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 040, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 08 DE SETEMBRO DE
2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
Considerando que as comemorações alusivas ao dia da
Independência do Brasil (07 de setembro) recaem em uma
quinta-feira e que é praxe as repartições públicas em nível
estadual e federal assim procederem;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo em todas as
repartições públicas municipais, no dia 08 de setembro de 2023
(sexta-feira), ressalvadas as atividades essenciais e de interesse
público, mediante a devida compensação quando for o caso.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de agosto de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
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Robinson Pereira
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 610

Ano: 2023
Publicado em: 25/08/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 25 de agosto de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 610
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 27/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 71/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que se acha aberto, procedimento licitatório
na modalidade Pregão Eletrônico 27/2023, Processo n° 71/2023,
com encerramento no dia 12/09/2023, às 09:00 horas, tendo como
objeto registro de preço para a eventual e futura aquisição de
fraldas descartáveis geriátricas para manutenção dos serviços de
saúde do município, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada, conforme especificações constantes do termo
de referência e este edital. Endereço eletrônico no qual ocorrerá a
sessão pública: www.bll.org.br. Maiores informações poderão ser
obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou
no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 25 de agosto de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 23/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 67/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas
na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º
8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou
material;Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;Considerando,
por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas
formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto Registro
de Preços para a eventual e futura aquisição de indicador
biológico e integrador tipo 5, para atender as necessidades e
manutenção dos Serviços de Saúde do Município. ADJUDICO os
objetos desta licitação, respectivo aos itens 01 e 02 à empresa:
BIOVALIC COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS
LTDA. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão
ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 25 de agosto de 2023.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N.º 05/2023
(RET 001)
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas
na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º
8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou
material; Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002; Considerando,
por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas
formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, tem por objeto registro de
preço para a eventual aquisição de materiais e instrumentais de
odontologia para manutenção dos serviços do centro de
atendimento odontológico, conforme as condições estabelecidas
neste Edital e aquelas que compõem seus anexos. ADJUDICO o
objeto desta licitação, respectivos os itens 29, 31, 115, 116 e 118,
à empresa: CEMED COMERCIO IMP. EXP E DISTRIBUIÇÃO
LTDA, e respectivos os itens 59 e 69 à empresa CIRCULABOR
PRODUTOS CURURGICOS LTDA-EPP, respectivo o item 12,
14, 15, 95, 150, 169, 183, 212 e 213 à empresa CIRURGICA
UNIÃO, e respectivos itens 97, 104, 108, 114, 129, 177, 178, 179
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 25 de agosto de 2023
e
184,
à
empresa
DENTALPRIME PRODUTOS
ODONTOLOGICOS MEDICOS HOSPITALARES-EIRELI, e
respectivos itens 193, 197, 198, 210,, 216, 217, 218, 224 e 230, à
empresa DENTAL SHOW – COMERCIO DE PRODUTOS
ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES EIRELI-EPP, e
respectivos itens 03, 04, 07 e 77, à empresa DIMEBRAS
COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, e respectivos itens 156,
182, 186, 194 e 195, empresa H.F.E. COMERCIO DE
MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA, e respectivos
itens 05, 06, 09 e 11, a empresa IN-DENTAL PRODUTOS
ODONTOLOGICOS MEDICOS E HOSPEITALARES LTDA, e
respectivos itens 82, 98, 99, 100 e 101, à empresa INOVAMED
HOSPITALAR LTDA, e respectivos itens 105, 204, 222 e 225, à
empresa PRIMEMED EQUIPAMENTOS LTDA, e respectivos
itens 8, 102 e 200, à empresa PROLINE MATERIAL
HOSPITALAR-EIRELI, e respectivos itens 152, 154, 160, 161,
166, 170, 172, 173, 174, 175, 176, 180, 190 e 196, à empresa
RENAN PINTO SAMPAIO 49231277839, e respectivos itens 79,
81, 96, 111, 157, 158, 162, 163, 164, 165, 168, 171, 181, 185, 187,
188, 199, 205, 207 e 229, à empresa SALVI E LOPES E CIA
LTDA, e respectivos itens 226, 227 e 228, à empresa TATA
COM. DE EQUIP. PARA SAUDE, ODONTO MEDICO LTDA
ME. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão
ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 10 de maio de 2023.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 22/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 134/2023
Contratada: RIOLAB – SERVIÇOS LABORATORIAIS LTDA
Objeto: realização de exames laboratoriais, mediante as seguintes
cláusulas e condições.
VALOR: R$ 1.537.000,00
VALIDADE: 12 meses.
Data: 17 de agosto de 2023.
____________________________________________________
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 19/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 50/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 130/2023
Contratada: ATACADÃO RIO PARDO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de gêneros
alimentícios para suprimento dos setores da Prefeitura Municipal
de São Sebastião da Grama, conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência – anexo I, deste
edital.
VALOR: item 11 - R$ 15,50; item 12 - R$ 21,75; item 13 - R$
30,99.
VALIDADE:12 meses.
Data: 17 de agosto de 2023.
____________________________________________________
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 19/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 50/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 131/2023
Contratada: CCF NUTRI LTDA
Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de gêneros
alimentícios para suprimento dos setores da Prefeitura Municipal
de São Sebastião da Grama, conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência – anexo I, deste
edital.
VALOR: item 04 - R$ 4,91; item 6 - R$ 31,00; item 15 - R$ 4,98.
VALIDADE:12 meses.
Data: 17 de agosto de 2023.
____________________________________________________
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 19/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 50/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 132/2023
Contratada:
DIEGO
GRACIA
DA
SILVA
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de gêneros
alimentícios para suprimento dos setores da Prefeitura Municipal
de São Sebastião da Grama, conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência – anexo I, deste
edital.
VALOR: item 01 - R$ 4,91; item 02 - R$ 3,97; item 03 - R$ 2,79;
item 08 - R$ 3,25; item 16 - R$ 8,51; item 24 - R$ 6,11.
VALIDADE:12 meses.
Data: 17 de agosto de 2023.
____________________________________________________
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 19/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 50/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 133/2023
Contratada:
GLOBAL RIO PRETO PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA
Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de gêneros
alimentícios para suprimento dos setores da Prefeitura Municipal
de São Sebastião da Grama, conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência – anexo I, deste
edital.
VALOR: item 10 - R$ 15,80; item 18 - R$ 21,50; item 19 - R$
1,00; item 20 - R$ 0,89; item 21 - R$ 10,35; item 22 - R$ 1,00;
item 23 - R$ 1,00.
VALIDADE:12 meses.
Data: 17 de agosto de 2023.
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sexta-feira, 25 de agosto de 2023
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 05/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 49/2023
Contratada: PRIMEMED EQUIPAMENTOS LTDA
Objeto: Aquisição de materiais e instrumentais de odontologia
para manutenção dos serviços do centro de atendimento
odontológico, de acordo com as especificações e quantidades no
edital.
VALOR (R$): item 105 - R$ 377,00; item 204 - R$ 484,00; item
222 - R$ 480,00; item 225 - R$ 2.027,00
VALIDADE:12 meses.
Data: 05 de maio de 2023.
____________________________________________________
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 35/2022
Contratada: LUIZ ANTONIO MARTINS RAMOS JUNIOR
(HDC HOTEL DATA CENTER)
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de
serviços de sistemas de informação (internet e telefonia),
conforme Termo de Referência e de acordo com as especificações
adiante e demais condições estabelecidas neste edital.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 22 de agosto de 2024, no valor de R$ 2.605,00
(dois mil, seiscentos e cinco reais) mensais, o valor total do
presente contrato é de R$ 31.260,00 (trinta e um mil, duzentos e
sessenta reais).
Data: 22/08/2023.
EDITAL DE PREGÃO N.º 12/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 49/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 34/2022
Contratada: FB TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de
serviços de sistemas de informação (internet e telefonia),
conforme Termo de Referência e de acordo com as especificações
adiante e demais condições estabelecidas neste edital.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 22 de agosto de 2024, no valor de R$
35.066,32 (trinta e cinco mil e seiscentos e sessenta e seis reais
trinta e dois centavos) mensais, o valor total do presente contrato
é de R$ 420.795,84 (quatrocentos e vinte mil e setecentos e
noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos), por 12 meses.
Data: 22/08/2023.
EDITAL DE PREGÃO N.º 12/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 49/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
03º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.12/2023
Contratada: T.R.R. BRASIL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS
E CONVENIENCIA LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento
de combustíveis (óleo diesel, gasolina automotiva comum e
álcool) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos
da Prefeitura Municipal
Motivo: Para restabelecimento do equilíbrio econômico
financeiro do Contrato, fica REAJUSTADO o valor do produto
“Gasolina” de R$ 5,55; ou seja, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pelo fornecimento dos produtos o valor de
“Gasolina” de R$ 5,80.
Data: 23/08/2023.
Validade: 12 (doze) meses
PREGÃO N° 01/2023
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 08/2018
Contratada: STR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA – M.E.
Objeto: Contratação de serviços de transporte, através de
veículos, para efetuar transporte de ida e volta de alunos até as
escolas existentes no município, conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste
edital.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 04 de setembro de 2023, respectivo as LINHA
01: 06:00h/12:00h, Escola Pólo para entrada Córrego das Pedras/
Entrada Córrego das Pedras para entrada Sertãozinho/ Entrada do
Sertãozinho até a Fazenda Sertãozinho/ Entrada Sertãozinho até o
Retiro, Distância percorrida ida e volta – 40km, no valor R$ 9,24
por quilometro rodado; LINHA 02: 06:00h/12:00h, Escola Pólo
até Fazendas: Santa Alina/ Irarema/ Santa Inês e Divida do
Estado., Distância percorrida ida e volta – 56km, no valor R$ 9,24
por quilometro rodado; LINHA 07: 10:30h/12:00h/17:45h, São
Sebastião da Grama/ Fazenda Anhumas/ Fazenda São Caetano/
Fazenda Ouro/ Complexo Educacional/ Escola Prof Sylvio,
Distância percorrida ida e volta – 55 km, no valor R$ 9,24 por
quilometro rodado; LINHA 08: 10:30h/18:30h, Fazenda Santa
Terezinha/ Gildo do Marco/ Fazenda São João da Cachoeirinha/
Fazenda Beira Rio/ Escola Sylvio/ Escola Geny Gomes/ Escola
José Martha. Distância percorrida ida e volta – 46 km, no valor
R$ 8,28 por quilometro rodado.
DATA:02/05/2023
PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2018
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 15/2018
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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sexta-feira, 25 de agosto de 2023
11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 11/2018
Contratada: JULIO CESAR SILVA BIAJOTI & CIA LTDA –
E.P.P
Objeto: Contratação de serviços de transporte, através de
veículos, para efetuar transporte de ida e volta de alunos até as
escolas existentes no município, conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste
edital.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 04 de setembro de 2023, respectivo as LINHA
05: 6:15h/11:30h, Escola Pólo/ Fazenda Diamante/ Fazenda
Serrinha, Distância percorrida ida e volta – 44km, no valor R$
4,19 por quilometro rodado e LINHA 06: 10:30h, São Sebastião
da Grama/ Fazenda Cafundó/ Fazenda Basílio Palmiro/ Fazenda
Rio Doce de cima/ Fazenda Coqueiros/ Escola Prof Ilda Anadão
Rossi/ Escola Geny Gomes/ Escola Prof. José Martha., Distância
percorrida ida e volta – 25km, no valor R$ 7,94 por quilometro
rodado.
DATA:02/05/2023
PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2018
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 15/2018
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 10/2018
Contratada: M.A VIEIRA TRANSPORTES – M.E.
Objeto: Contratação de serviços de transporte, através de
veículos, para efetuar transporte de ida e volta de alunos até as
escolas existentes no município, conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste
edital.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 03 de setembro de 2023, sem alteração de
valores, respectivos as LINHA 03: 06:00h/12:00h, Escola Pólo
até Fazenda: Recreio/ Água Limpa e Rainha, Distância percorrida
ida e volta – 38km, no valor R$ 10,26 por quilometro rodado e
LINHA 04: 05:45h/12:00h, São Sebastião da Grama/ Baobá/
Escola Pólo, Distância percorrida ida e volta – 43km, no valor R$
8,856por quilometro rodado.
DATA:02/05/2023
PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2018
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 15/2018
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 09/2018
Contratada: TRANSPORTES SANGIORATO LTDA – M.E
Objeto: Contratação de serviços de transporte, através de
veículos, para efetuar transporte de ida e volta de alunos até as
escolas existentes no município, conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste
edital.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 03 de setembro de 2023, respectivo a LINHA
09: 12:00h, São Sebastião da Grama/ Fazenda Randolfo/ Fazenda
Boa Esperança/ Fazenda Pétropolis/ Fazenda Forquilha/ Entrada
Lino Escola, Distância percorrida ida e volta – 44km, no valor R$
10,428 por quilometro rodado.
DATA:02/05/2023.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2018
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 15/2018
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 25/2022
Contratada: CONSTRUTORA HGB LTDA.
Objeto: contratação de empresa especializada para execução de
reforma e ampliação da EFS “Central”, localizado na rua Nove de
Julho, centro e EFS “Saúde Certa”, localizado na rua Claudionor
Cerri, Jardim São Sebastião, conforme Projetos, Memorial
Descritivo,
Cronograma
Físico-Financeiro,
Planilha
Orçamentária, ART e mediante as condições estabelecidas neste
Edital.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 11 de fevereiro de 2024, sem alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
Data: 11/08/2023.
TOMADA DE PREÇOS N. º 06/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 609

Ano: 2023
Publicado em: 24/08/2023










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br

Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 24 de agosto de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 609



PORTARIA Nº 151, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO: -
1) O requerido pela servidora FERNANDA APARECIDA
GONÇALVES, através do requerimento protocolado sob nº
2023/1/90, em 10/01/2023, e todo o Proc L.P. nº 024/2023-SRH;
2) O que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010, de 09
de dezembro de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, “caput”, e seu parágrafo
único, do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de
São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 010, de 09 de
dezembro de 2015 e alterações posteriores), fica concedido a
servidora, FERNANDA APARECIDA GONÇALVES, RG nº
28.570.828-4-SSP/SP, lotada no cargo/função de PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-EPE, subordinado à
Gerencia de Educação, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização
e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA
PRÊMIO, sendo, o gozo de 15 (quinze) dias, remanescendo um
bloco de 75 (setenta e cinco) dias, com início em 24 de agosto e
término em 07 de setembro de 2023.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
da servidora.
São Sebastião da Grama, 23 de agosto de 2023.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO Nº 033, DE 07 DE JULHO DE 2023
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 628.268,21 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
143, de 14 de dezembro de 2022;
DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 628.268,21 (seiscentos e
vinte e oito mil, duzentos e sessenta e oito reais e vinte e um
centavos) que receberá a seguinte codificação no orçamento
vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA
JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E
PROCURADORIA JURÍDICA


87 3.2.90.91.00.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 14.000,00
07/07/2023 Credito Suplementar 14.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 14.000,00

Total Unidade Orçamentária 14.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
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Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO
GERAL

90 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 23.172,90
07/07/2023 Credito Suplementar 23.172,90
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

91 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.408,91
07/07/2023 Credito Suplementar 5.408,91
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

1794 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.627,20
07/07/2023 Credito Suplementar 2.627,20
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 31.209,01

Total Unidade Orçamentária 31.209,01

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR

110 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 2.627,20
07/07/2023 Credito Suplementar 2.627,20
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 2.627,20

Total Unidade Orçamentária 2.627,20

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 8.000,00
07/07/2023 Credito Suplementar 8.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

50 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 90.000,00
07/07/2023 Credito Suplementar 90.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

51 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 26.000,00
07/07/2023 Credito Suplementar 26.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

2735 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 13.049,00
07/07/2023 Credito Suplementar 13.049,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 137.049,00

Total Unidade Orçamentária 137.049,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS

1822 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 27.000,00
07/07/2023 Credito Suplementar 27.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

1823 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.000,00
07/07/2023 Credito Suplementar 6.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

69 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 4.500,00
07/07/2023 Credito Suplementar 24.500,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

2056 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 5.000,00
07/07/2023 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 62.500,00

Total Unidade Orçamentária 62.500,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER

118 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 6.623,00
07/07/2023 Credito Suplementar 6.623,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

119 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 6.000,00
07/07/2023 Credito Suplementar 6.000,00
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Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 12.623,00

Total Unidade Orçamentária 12.623,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA
TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN.,
EMPREEND. MEIO AMBIENTE

125 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 88.300,00
07/07/2023 Credito Suplementar 88.300,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

126 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 420,00
07/07/2023 Credito Suplementar 420,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 88.720,00

Total Unidade Orçamentária 88.720,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 25.220,00
07/07/2023 Credito Suplementar 25.220,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 13.880,00
07/07/2023 Credito Suplementar 13.880,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 39.100,00


Total Unidade Orçamentária 39.100,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO

185 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 665,00
07/07/2023 Credito Suplementar 665,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

186 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 125,00
07/07/2023 Credito Suplementar 125,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

187 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 39.650,00
07/07/2023 Credito Suplementar 239.600,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 240.440,00

Total Unidade Orçamentária 240.440,00

Total Orgao 628.268,21

Total Geral 628.268,21

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA
JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E
PROCURADORIA JURÍDICA

88 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 13.000,00
07/07/2023 Redução de Credito 13.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 13.000,00

Total Unidade Orçamentária 13.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO
GERAL

1794 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.627,20
07/07/2023 Redução de Credito 2.627,20
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 2.627,20

Total Unidade Orçamentária 2.627,20
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Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR

1907 3.3.90.40.00.00.00 SERV DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO 3.210,00
07/07/2023 Redução de Credito 3.210,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 3.210,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.02 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO
GERAL

2779 3.1.90.11.00.00.00 VENC E VANTAGENS FIXAS - PESS
23.172,90
07/07/2023 Redução de Credito 23.172,90
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

2780 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.408,91
07/07/2023 Redução de Credito 5.408,91
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

2784 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.627,20
07/07/2023 Redução de Credito 2.627,20
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 31.209,01

Total Unidade Orçamentária 34.419,01

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS

26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 800,00
07/07/2023 Redução de Credito 800,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 800,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DE CONVÊNIOS

31 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 38.500,00
07/07/2023 Redução de Credito 38.500,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

2393 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15.192,00
07/07/2023 Redução de Credito 15.192,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

2395 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 38.500,00
07/07/2023 Redução de Credito 38.500,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 92.192,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.04 ENSINO SUPERIOR

113 3.3.90.18.00.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A
ESTUDANTE 11.200,00
07/07/2023 Redução de Credito 11.200,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 11.200,00

Total Unidade Orçamentária 104.192,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 33.000,00
07/07/2023 Redução de Credito 33.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 8.000,00
07/07/2023 Redução de Credito 8.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

2044 4.4.90.52.00.00.00 EQUIP E MATERIAL PERMANENTE
13.049,00
07/07/2023 Redução de Credito 13.049,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 54.049,00

Total Unidade Orçamentária 54.049,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 5 de 20 quinta-feira, 24 de agosto de 2023

Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS

1825 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 500,00
07/07/2023 Redução de Credito 500,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

1911 3.3.90.40.00.00.00 SERV DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO 2.000,00
07/07/2023 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

2021 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00
07/07/2023 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

1740 4.4.90.52.00.00.00 EQUIP E MATERIAL PERMANENTE
15.000,00
07/07/2023 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

76 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
07/07/2023 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

2022 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00
07/07/2023 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 29.500,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.02 CENTRO REFERÊNCIA E
ASSISTÊNCIA SOCIAL

84 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 30,00
07/07/2023 Redução de Credito 30,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 30,00

Total Unidade Orçamentária 29.530,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER

120 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
351,00
07/07/2023 Redução de Credito 351,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 351,00

Total Unidade Orçamentária 351,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

136 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 10.900,00
07/07/2023 Redução de Credito 10.900,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

148 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.300,00
07/07/2023 Redução de Credito 1.300,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

137 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 80.000,00
07/07/2023 Redução de Credito 80.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

139 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 284.300,00
07/07/2023 Redução de Credito 284.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 376.500,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.04 DEPTO DE VIGILÂNCIA
PATRIMON. E PÚBLICA

1829 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV DE TERCEIROS -
PESSO 13.200,00
07/07/2023 Redução de Credito 13.200,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 13.200,00

Total Unidade Orçamentária 389.700,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
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Página 6 de 20 quinta-feira, 24 de agosto de 2023

Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO

187 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 400,00
07/07/2023 Redução de Credito 400,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 400,00

Total Unidade Orçamentária 400,00

Total Orgao 628.268,21

Total Geral 628.268,21

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de julho de 2023.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos

DECRETO Nº 035, DE 31 DE JULHO DE 2023
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 166.460,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
143, de 14 de dezembro de 2022;
DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 166.460,00 (cento e
sessenta e seis mil, quatrocentos e sessenta reais) que receberá a
seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR

108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 3.000,00
31/07/2023 Credito Suplementar 3.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 3.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.02 DEPTO DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL

2782 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 83.200,00
31/07/2023 Credito Suplementar 83.200,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 83.200,00

Total Unidade Orçamentária 86.200,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DE CONVÊNIOS

2398 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 50.000,00
31/07/2023 Credito Suplementar 50.000,00

Total Unidade Executora 50.000,00

Total Unidade Orçamentária 50.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS

69 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
31/07/2023 Credito Suplementar 2.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

73 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 1.500,00
31/07/2023 Credito Suplementar 1.500,00
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Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 3.500,00

Total Unidade Orçamentária 3.500,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER

118 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.420,00
31/07/2023 Credito Suplementar 2.420,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

119 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 10.640,00
31/07/2023 Credito Suplementar 10.640,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 13.060,00

Total Unidade Orçamentária 13.060,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 13.000,00
31/07/2023 Credito Suplementar 13.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 13.000,00

Total Unidade Orçamentária 13.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO

185 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 700,00
31/07/2023 Credito Suplementar 700,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 700,00

Total Unidade Orçamentária 700,00

Total Órgão 166.460,00

Total Geral 166.460,00

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR

107 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 33.550,00
31/07/2023 Redução de Credito 33.550,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

1907 3.3.90.40.00.00.00 SERV DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO 4.000,00
31/07/2023 Redução de Credito 4.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 37.550,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.02 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO
GERAL

2778 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MAT
PERMANENTE 27.650,00
31/07/2023 Redução de Credito 27.650,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

2781 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUM 14.000,00
31/07/2023 Redução de Credito 14.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

2784 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.000,00
31/07/2023 Redução de Credito 4.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 45.650,00

Total Unidade Orçamentária 83.200,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
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Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DE CONVÊNIOS

2399 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 39.000,00
31/07/2023 Redução de Credito 39.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

2400 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MAT
PERMANENTE 11.000,00
31/07/2023 Redução de Credito 11.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 50.000,00

Total Unidade Orçamentária 50.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS

1911 3.3.90.40.00.00.00 SERV DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO 3.500,00
31/07/2023 Redução de Credito 3.500,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 3.500,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.02 CENTRO REFERÊNCIA E
ASSISTÊNCIA SOCIAL

1827 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 2.470,00
31/07/2023 Redução de Credito 2.470,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 2.470,00

Total Unidade Orçamentária 5.970,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.02 DEPTO DE CONVENIOS

135 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESP COM
LOCOMOÇÃO 1.200,00
31/07/2023 Redução de Credito 1.200,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 1.200,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

2425 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 3.800,00
31/07/2023 Redução de Credito 3.800,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

144 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00
31/07/2023 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

146 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00
31/07/2023 Redução de Credito 3.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

137 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.500,00
31/07/2023 Redução de Credito 1.500,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

139 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 12.790,00
31/07/2023 Redução de Credito 12.790,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 26.090,00

Total Unidade Orçamentária 27.290,00

Total Órgão 166.460,00

Total Geral 166.460,00

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de julho de 2023.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos

Página 9 de 20
quinta-feira, 24 de agosto de 2023
DECRETO Nº 037, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO
SELETIVO Nº 002/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das atribuições
que lhe são conferidos por Lei, e CONSIDERANDO:
I - O item 1.2 do Edital de Abertura do Processo Seletivo
002/2022 da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama;
II - Que o processo seletivo acima mencionado possui, ainda, uma
lista com candidatos aprovados e classificados, mas não
convocados, para a função pública de Agente Comunitário de
Saúde;
III – A responsabilidade de assegurar a continuidade da prestação
dos serviços essenciais à população mediante a possibilidade de
provimentos para a função pública de Agente Comunitário de
Saúde.
DECRETA:
Art. 1° - Fica prorrogado, por igual período, ou seja, por mais 01
(um) ano, a validade do processo seletivo nº 002/2022, relativo ao
Edital nº 002/2022, cujos resultados foram homologados em 31
de agosto de 2022.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de agosto de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 038, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
INSTITUI RITO SIMPLIFICADO PARA APLICAÇÃO DE
PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA A EMPREGADOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS POR FATOS DE MENOR
GRAVIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais:
CONSIDERANDO a ocorrência de eventuais infrações de
menor gravidade, ora causadas por funcionários públicos do
Município de São Sebastião da Grama-SP;
CONSIDERANDO que o Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP é composto, em
maioria, por empregados públicos, regidos pela Consolidação das
Leis do Trabalho – CLT;
CONSIDERANDO que o rito do procedimento disciplinar
previsto no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores) é
exclusivo a servidores públicos municipais submetidos ao regime
estatutário;
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar um rito
simplificado para fatos de menor gravidade gerados por
empregados públicos municipais, fazendo-se mister, nestes casos,
a aplicação da penalidade de advertência, de modo a garantir o
bom andamento dos serviços públicos prestados à população;
DECRETA:
Art. 1º - As advertências dirigidas aos empregados públicos
municipais, cujo contrato de trabalho é regido pela Consolidação
das Leis do Trabalho – CLT, relacionadas a fatos de menor
gravidade, os quais, mesmo que, em tese, e de forma isolada, não
tenham caráter de resultar em penalidade de demissão, poderão
ser aplicadas de forma imediata à ocorrência geradora pelo
superior hierárquico.
Art. 2º - Em caso de recusa ao recebimento da advertência pelo
empregado público municipal infrator, o superior hierárquico
responsável pela sua emissão deverá registrar o fato acompanhado
de duas testemunhas que a presenciarem, caso existam.
Art. 3º - Convalidada a notificação de advertência, poderá o
empregado público municipal apresentar defesa diretamente ao
Gerente do respectivo departamento à qual está subordinado, em
forma escrita, mediante protocolo junto ao Paço Municipal, no
prazo improrrogável de 48 horas a contar do recebimento da
notificação.
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Página 10 de 20
quinta-feira, 24 de agosto de 2023
Art. 4º - A análise de eventual defesa apresentada pelo empregado
público municipal advertido deverá ser realizada exclusivamente
pelo Gerente do respectivo departamento.
Art. 5º - Apresentada a defesa pelo empregado público municipal
advertido dentro do prazo mencionado no art. 3º, e, após a sua
análise pelo Gerente do respectivo departamento, este deverá
emitir seu parecer no prazo máximo de 48 horas, de modo que,
caso indeferidos os argumentos apresentados pela defesa, o
Gerente da respectiva pasta comunicará o Setor de Recursos
Humanos para que faça constar no prontuário do servidor a
advertência aplicada.
Parágrafo único – Caso acatados os argumentos apresentados na
defesa, a advertência será cancelada de forma imediata.
Art. 6º - Em caso de não apresentação de defesa pelo empregado
público municipal no prazo mencionado no art. 3º, o Gerente da
respectiva pasta comunicará o Setor de Recursos Humanos para
que faça constar em seu prontuário a advertência aplicada.
Art. 7º - As advertências descritas no presente Decreto poderão
ser aplicadas até o limite de 3 (três) para cada empregado público
municipal, de modo que, em caso de novas infrações
administrativas, a devida punição, obrigatoriamente, deverá ser
processada mediante Processo Administrativo Disciplinar – PAD,
pois, ao menos, em tese, sujeitará o respectivo empregado a
procedimento de demissão justificada.
Art. 8º - Sem prejuízo do previsto no artigo anterior, em caso de
infração relacionada a fato de maior gravidade, obrigatoriamente,
sua análise deverá ocorrer mediante Processo Administrativo
Disciplinar – PAD, pois, ao menos, em tese, sujeitará o respectivo
empregado a procedimento de demissão justificada.
Art. 9º - Situações não descritas no presente Decreto serão
analisadas de acordo com o caso concreto.
Art. 10 – O presente Decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de agosto de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
ANEXO AO DECRETO Nº 038, DE 24 DE AGOSTO DE
2023
(MINUTA DE CARTA DE ADVERTÊNCIA)
CARTA DE ADVERTÊNCIA DISCIPLINAR
Nome_______________________________________________
CPF nº: ___________________. Ocupante do emprego público
de: ________________________________
Vimos, pela presente, aplicar-lhe advertência disciplinar pelo fato
de
Vossa
Senhoria
ter
____________________________________________________
____________________________________________________
____________________________________________________
, agindo assim, com desídia no desempenho de suas funções
laborais, na forma do art. 482, alínea “e” da Consolidação das Leis
do Trabalho – CLT.
Solicitamos adequar seu comportamento às normas e costumes
desta Prefeitura Municipal e manter a disciplina necessária para a
boa convivência com a equipe de trabalho.
Esclarecemos que a reincidência na atitude ensejadora da presente
advertência poderá ensejar nova penalidade equivalente ou mais
gravosa, ou até mesmo extinção do contrato de trabalho por justa
causa. Assim, solicitamos que evite a reincidência da prática de
seu ato, o que, se ocorrer, nos obrigará a tomar outras medidas
cabíveis de acordo com a legislação em vigor.
São Sebastião da Grama, _____ de ______________ de 20____.
______________________________________
Assinatura da chefia imediata
______________________________________
Assinatura do servidor advertido
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quinta-feira, 24 de agosto de 2023
DECRETO N° 039, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
INSTITUI O MANUAL DE GERENCIAMENTO DE
FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito do Município de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de se instituir, no âmbito do
Município de São Sebastião da Grama, um regramento de normas
para o adequado gerenciamento de frequência dos servidores
públicos da Administração Direta;
CONSIDERANDO a efetiva implantação de ponto eletrônico em
todos os departamentos da Prefeitura Municipal de São Sebastião
da Grama, para um melhor controle quanto à carga horária
realizada pelos servidores públicos da Municipalidade;
DECRETA:-
Art. lº - Fica instituído o Manual de Gerenciamento de Frequência
dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município
de São Sebastião da Grama, que passa a vigorar nos termos do
Anexo que fica fazendo parte integrante deste Decreto.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor em 01 de setembro de
2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de agosto de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
ANEXO DO DECRETO N° 039, DE 24 DE AGOSTO DE
2023
MANUAL DE GERENCIAMENTO DE FREQUÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS
Art. 1º - O presente Manual estabelece normas e procedimentos
para o gerenciamento da frequência dos servidores públicos da
Administração Direta do Município de São Sebastião da Grama,
especificando os tipos de eventos e ocorrências previstos, o
fundamento legal de cada um deles e como devem ser tratados
pelas Gerências dos departamentos/Órgãos Municipais
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS BÁSICOS
Art. 2º - Para os efeitos deste Manual, consideram-se:
I - Web-ponto: sistema de gerenciamento eletrônico do
ponto dos servidores da Prefeitura através da Internet;
II - Jornada de Trabalho: total de horas diárias e/ou
semanais a serem cumpridas pelos servidores, conforme
estabelecido em legislação específica ou no contrato de trabalho;
III - Horário de Trabalho: período de trabalho diário
comprovado pelo registro da entrada, saída e intervalo para
refeição;
IV - Escala: indica a duração diária da jornada e o ciclo de
trabalho do servidor;
V - Frequência: registro do comparecimento do servidor ao
trabalho, com as devidas ocorrências que ensejam redução,
compensação ou aumento da jornada;
VI - Ocorrências: eventos que interferem na frequência do
servidor ao trabalho, traduzidas em ausências, impontualidades,
justificativas legais ou administrativas e trabalho em horário
especial ou extraordinário;
CAPÍTULO III
DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS
Seção I
Da Jornada de Trabalho
Art. 3º - A jornada normal de trabalho dos servidores públicos
municipais é de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas
semanais, com as seguintes exceções:
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quinta-feira, 24 de agosto de 2023
I - Pessoal do magistério, médicos, odontólogos e demais
profissões regulamentadas, cuja jornada é a estabelecida em
legislação própria;
II - Os servidores sujeitos atualmente à jornada de 20
(vinte) ou 30 (trinta) horas semanais, com vencimentos
proporcionais, conforme tabela de vencimentos em vigor;
III - Os servidores quando, pela natureza e especificidade do
serviço, estejam sujeitos à jornada de trabalho contínua a ser
cumprida no regime 12x36 (doze horas trabalhadas por trinta e
seis horas de folga).
§ 1º - Na jornada diária superior a 04 (quatro) horas e inferior a
06 (seis) horas, os servidores deverão observar um intervalo de 15
(quinze) minutos.
§ 2º - Na jornada diária superior a 06 (seis) horas, os servidores
deverão observar um intervalo de, no mínimo, 01 (uma) hora para
refeição e descanso.
§ 3º - Na jornada de que trata o inciso III deste artigo, o intervalo
para refeição e descanso será de 1 (uma) hora, cumpridos dentro
da jornada de trabalho.
§ 4º - Para os efeitos do inciso III deste artigo, sábados e
domingos serão considerados dias normais de trabalho e os
feriados e pontos facultativos, quando trabalhados, pagos com
acréscimo de 100% (cem por cento).
Art. 4º - A jornada de trabalho dos servidores lotados no Paço
Municipal será cumprida dentro da faixa horária compreendida
entre 08h (oito horas) e 17h30 (dezessete horas e trinta minutos),
de segunda a sexta-feira, exceto casos excepcionais definidos
previamente.
Art. 5º - Os órgãos municipais deverão manter, durante todo o
período fixado no artigo anterior, servidores para a garantia dos
serviços que lhe são afetos.
Art. 6º - O cumprimento da jornada de trabalho dos servidores
lotados em locais externos ao Paço Municipal será definido
através de ato do Gerente do respectivo departamento, devendo
ser comunicado ao Setor de Recursos Humanos
Seção II
Do Registro do Ponto
Art. 7º - É obrigatória a marcação eletrônica do ponto para todos
os servidores da Administração Direta, inclusive servidores
efetivos designados para ocupar, temporariamente, cargo em
comissão.
§ 1º - Excetuam-se do disposto no caput do presente artigo:
I - Os Agentes Políticos: Prefeito, Vice-Prefeito e
Gerentes Municipais, observado o caput do presente artigo;
II - Os ocupantes, exclusivamente, de cargo de provimento
em comissão;
§ 2º - O registro do ponto será feito através do sistema biométrico,
mediante a impressão digital do servidor, exceto nos casos em que
as suas condições físicas não permitirem, hipótese na qual o
registro far-se-á com a utilização do cartão de aproximação,
senha, ou outro meio tecnológico disponível, sempre com
autorização expressa do superior hierárquico.
§ 3º - Salvo disposição ou autorização expressa em contrário,
para os servidores com jornada superior a 6 (seis) horas diárias é
obrigatório o registro de 04 (quatro) marcações diárias: entrada ao
trabalho, saída e retorno para refeições e saída no final do
expediente ou antecipada.
§ 4º - Os comprovantes emitidos nas marcações eletrônicas do
ponto deverão ser armazenados por um período de, no mínimo,
60 (sessenta) dias, para fins de conferência em eventuais
inconsistências.
§ 5º - Constatada inconsistência nas marcações eletrônicas do
ponto, o servidor deverá comunicar, em até 48 (quarenta e oito)
horas, mediante protocolo, o Setor de Recursos Humanos para as
devidas correções, juntando os respectivos comprovantes.
§ 6º - Em caso de indisponibilidade do sistema de Web-ponto, as
informações deverão ser lançadas no formulário de Controle
Manual de Frequência (Anexo I) não podendo conter rasuras,
sendo que, em caso de erro, principalmente relativo a horários, o
servidor deverá utilizar-se do campo destinado a “observações”
para lançar o horário correto.
§ 7º - A falta de registro de frequência de qualquer horário
relativo à jornada cumprida implica na perda do numerário.
§ 8º - Em caso de afastamento ou quando o servidor se encontrar
em gozo de férias, o Controle de Frequência deverá ser
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encaminhado, normalmente, para a Setor Municipal de Recursos
Humanos com observações nesse sentido.
Art. 8º - No caso de realização de serviços externos que impeçam
o regular registro do ponto, a chefia imediata comunicará o Setor
Municipal de Recursos Humanos, para justificação no sistema de
ponto eletrônico, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas,
mediante protocolo.
Art. 9º - A marcação do ponto é obrigação pessoal e
intransferível do servidor, sob pena da aplicação de penalidades
administrativas.
Parágrafo único - Para os fins previstos no caput deste artigo,
considera-se infração administrativa por descumprimento de
normas legais e regulamentares a habitual omissão do servidor no
cumprimento da obrigação de marcação do ponto.
Art. 10 – Quando utilizado o controle manual de frequência pelos
servidores, deverá este ser validado pela chefia imediata e/ou
mediata, observado o disposto no Capítulo V deste Manual.
Art. 11 - O registro do ponto deverá ser feito no prédio em que o
servidor estiver prestando seus serviços, no caso do Paço
Municipal, ou nas respectivas unidades externas.
Parágrafo único - Poderá ser alterado o local de marcação do
ponto, mediante autorização expressa do respectivo gerente
(Anexo II), nos casos em que o servidor estiver desempenhando
suas atividades, em caráter eventual ou temporário, fora de sua
unidade de trabalho.
Seção III - Das Ocorrências
Subseção I - Das faltas
Art. 12 - Considera-se falta a ausência do servidor em um
período igual ou maior que a metade de sua jornada diária de
trabalho, podendo ser:
I - Legal: falta prevista no Estatuto dos Funcionários
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, na
Consolidação das Leis do Trabalho, ou em legislação específica,
federal, estadual ou municipal, com exceção da falta prevista no
inciso III deste artigo, que tem disciplina própria;
II - Injustificada: quando o servidor não comunica o motivo
da falta, não exista justificativa legal ou administrativa;
III - Abonada: falta disciplinada no Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais, e Plano de Carreira do Magistério Público
Municipal, observando o disposto no Art. 13 deste Manual;
IV - Justificada: quando o servidor comunica o motivo da
falta ocorrida em virtude de caso fortuito ou de força maior, e este
é aceito pela chefia, levando-se em conta o período e as
circunstâncias em que a mesma ocorreu.
§ lº - Quando as faltas tiverem reflexos sobre direitos do servidor,
será considerada a ausência mínima de 1 (um) dia, somando-se as
ausências de ½ (meio) período, desprezando-se as frações, exceto
quanto à remuneração mensal, que observará todo tempo perdido,
seja para pagamento ou desconto.
§ 2º - A comunicação da falta legal prevista no inciso I deste
artigo deverá ser protocolada imediatamente no retorno ao
trabalho, ou, na sua impossibilidade, no prazo de até 48 (quarenta
e oito) horas, a contar da sua ocorrência, devidamente instruída
por documentação oficial encaminhada ao Setor Municipal de
Recursos Humanos.
§ 3º - Para a configuração da falta de que trata o inciso IV deste
Artigo, somente serão aceitas justificativas inseridas no sistema,
manual ou eletrônico, dentro do mês da ausência.
Subseção II
Da Falta Abonada
Art. 13 – As faltas abonadas respeitarão o regramento descrito no
Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores) e no
Plano de Carreira do Magistério Público do Município de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 010, de 09 de
dezembro de 2015 e alterações posteriores).
§ lº - As ausências de que trata o caput deste artigo serão abonadas
previamente pelo superior imediato, mediante requerimento por
escrito.
§ 2º - As faltas decorrentes de acidente do trabalho e doença do
trabalho não acarretarão a perda das faltas abonadas.
§ 3º - Se após a falta o Setor Municipal de Recursos Humanos
verificar que o servidor não tinha direito à falta abonada, será
lançada como falta injustificada com a decorrente perda da
remuneração do dia e demais consequências legais.
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§ 4º - Para a primeira falta abonada do ano não será exigido
interstício de 15 (quinze) dias, exceto para novos servidores, que
deverão trabalhar 30 (trinta) dias antes da primeira abonada.
Subseção III
Dos Atrasos e das Saídas Antecipadas ou Durante o
Expediente
Art. 14 - Considera-se atraso a ausência do servidor ao trabalho
por período inferior a metade de sua jornada diária.
§ 1º - Não serão descontados os atrasos que, somados, não
excedam a 10 (dez) minutos diários.
§ 2º - Os atrasos que, somados, superarem os 10 (dez) minutos
diários e inferiores à metade de sua jornada diária acarretarão a
perda do período de ausência correspondente, com o consequente
desconto proporcional nos vencimentos do servidor.
Art. 15 - Considera-se saída antecipada a ausência do servidor
que, tendo iniciado a sua jornada diária, deixa o trabalho após ter
cumprido mais que a sua metade, sem previsão de retorno.
Art. 16 - Considera-se saída durante o expediente a ausência do
servidor que, tendo iniciado a sua jornada diária, deixa o trabalho
com previsão de retorno, desde que a permanência total no local
de trabalho seja superior à metade de sua jornada.
Subseção IV
Dos Procedimentos Relativos à Licença para Tratamento de
Saúde
Art. 17 - O servidor que se ausentar do serviço por motivo de
doença deverá comunicar e justificar, mediante documentação
idônea e original.
Art. 18 - A justificativa da falta por motivo de doença deverá
ocorrer mediante apresentação de atestado médico original, que
deverá ser protocolado e endereçado ao Setor de Recursos
Humanos, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
§ lº - Os afastamentos previstos no presente artigo serão
submetidos a análise do médico do trabalho, podendo o servidor
ser convocado para consulta médica.
§ 2º - No caso em que o afastamento for superior a 15 (quinze)
dias consecutivos, o servidor deverá submeter-se à perícia médica
a cargo do Regime Geral de Previdência, por meio do Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS.
§ 3º - Os atestados relativos aos afastamentos previstos no
presente artigo serão lançados no sistema de ponto eletrônico pelo
Setor de Recursos Humanos.
§ 4º - Na impossibilidade de comparecer pessoalmente, o servidor
deverá encaminhar, por meio de representante, a documentação
referente ao afastamento, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)
horas, a contar do início de sua ausência.
§ 5º - É facultado ao médico do trabalho rever o atestado emitido
por médico particular, mediante avaliação do estado de saúde do
servidor.
§ 6º - Em casos excepcionais, devidamente justificados, tais
como internação hospitalar e repouso domiciliar absoluto, o prazo
para apresentação do atestado médico de que trata este artigo
poderá ser dilatado a critério do superior hierárquico imediato.
Art. 19 - Na hipótese de o servidor não comparecer à consulta
médica agendada com o médico ocupacional, sem motivo
justificado, ficará impedido do exercício do seu cargo ou função,
até que seja realizada a consulta médica e emitido o competente
laudo de aptidão laboral.
Parágrafo único - Os dias em que o servidor, por força do
disposto no caput deste artigo, ficar impedido do exercício do
cargo ou função serão descontados de sua remuneração.
Art. 20 - O não comparecimento do servidor à perícia médica de
que trata o § 2º do art. 18 deste Manual, sem motivo justificado,
acarretará a perda da remuneração correspondente ao período
requerido, a critério dos médicos peritos, se não for possível a
convalidação do laudo ou do atestado médico, em razão das
condições apresentadas pelo paciente.
Art. 21 - As declarações e atestados médicos relativos a ausências
por número de horas inferior a ½ (meio) dia serão lançados no
sistema de ponto eletrônico pelo Setor Municipal de Recursos
Humanos, após apresentação no prazo estabelecido e mediante
protocolo.
Art. 22 - O tempo concedido ao servidor para consultas e exames
durante sua jornada de trabalho, justificado com a apresentação
de declaração ou atestado médico, será de até uma hora antes e
uma hora após o horário informado pelo médico, para efeito de
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locomoção, com exceção dos casos específicos que deverão ser
analisados individualmente.
Subseção V
Dos Procedimentos Relativos ao Acompanhamento para
Tratamento de Saúde em Pessoa da Família
Art. 23 - O funcionário que se ausentar do serviço, por motivo de
doença de pais ou filhos de qualquer condição, cônjuge do qual
não esteja separado, companheiro ou companheira que com ele
conviva comprovadamente, desde que comprovada a necessidade
de acompanhamento pelo funcionário, deverá comunicar a sua
gerência no primeiro período de sua jornada de trabalho, através
de quaisquer dos meios de comunicação disponíveis.
Art. 24 - A justificativa da falta deverá ser realizada mediante
apresentação de atestado ou relatório médico com o número do
CID ou descrição da patologia, indicando a necessidade de
acompanhamento e o período, anexado ao termo de abono (Anexo
V) limitado a 1 (um) dia de falta, assinado pela gerência, devendo
ser observado o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e o
Plano de Carreira do Magistério Público Municipal.
Subseção VI
Dos Procedimentos Relativos à Licença por Acidente de
Trabalho e Doença Profissional
Art. 25 - No acidente de trabalho e na doença profissional, deverá
ser observado, imediatamente, pela gerência do acidentado os
seguintes procedimentos:
I - Encaminhar o servidor acidentado para atendimento médico
em Pronto Socorro;
II - Em caso de acidente grave, acionar, de forma imediata, os
serviços de resgate disponíveis.
III - comunicar, imediatamente, o Setor Municipal de Recursos
Humanos o fato ocorrido, pessoalmente ou por telefone;
§ 1º. Após alta médica, o servidor municipal deverá comparecer
no atendimento agendado no Médico de Segurança do Trabalho e
deverá apresentar os seguintes documentos:
I - Laudo médico do profissional que o atendeu, constando o
horário do atendimento médico, o nome da lesão sofrida, o código
CID (Classificação Internacional de Doenças) e o tempo total
previsto para afastamento, caso haja necessidade;
II - Ficha de Notificação CAT preenchida pelo Setor Municipal
de Recursos Humanos;
§ 2º - Considera-se como dia do acidente, no caso de doença
profissional ou do trabalho, a data de início da incapacidade
laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia em que
for realizado o diagnóstico, observando-se para esse efeito, o que
ocorrer primeiro.
Art. 26 - A Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT deverá
ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em
caso de morte ou lesão grave, de imediato, depois de confirmado
o nexo causal.
Parágrafo único - Em caso excepcional, devidamente
justificado, a CAT poderá ser emitida fora do prazo previsto no
caput deste artigo.
Art. 27 - Quando as circunstâncias exigirem, será realizada
apuração prévia para determinar o reconhecimento de acidente de
trabalho ou doença profissional ou do trabalho.
Parágrafo único - Até que seja concluída a apuração prévia, os
atestados médicos apresentados serão lançados no sistema de
folha de pagamento como licença saúde, caso a decisão seja pelo
reconhecimento do acidente do trabalho ou doença profissional
ou do trabalho, o sistema será alterado para constar que os
atestados se referem à acidente do trabalho ou doença
profissional, conforme o caso.
Subseção VII
Do Horário Noturno
Art. 28 - O horário noturno é aquele compreendido entre às 22h00
de um dia e às 05h00 do dia seguinte, sendo o seu valor acrescido
de 20% (vinte por cento), devendo ser observado o Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais e o Plano de Carreira do
Magistério Público Municipal.
Subseção VIII
Das Horas Extras
Art. 29 - Será considerado horário extraordinário o período
excedente da jornada diária de trabalho, que, somados, superar os
10 (dez) minutos diários, para o atendimento de necessidade
inadiável de serviço e em situações excepcionais e temporárias,
previamente autorizado por seu respectivo gerente.
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§ lº - Fica estabelecido o limite de até 02 (duas) horas
extraordinárias diárias.
§ 2º - Em casos de excepcional interesse público, em que seja
indispensável a prestação do serviço em horário excedente ao
limite previsto no parágrafo anterior, a necessidade deverá ser
comunicada previamente e justificada por escrito ao Setor de
Recursos Humanos, mediante protocolo.
§ 3º - A realização de trabalho em horário extraordinário
dependerá de autorização expressa prévia do seu respectivo
gerente com a devida justificativa, observada a cota mensal
estabelecida para realização de horas extras na forma do disposto
no art. 30 deste Manual.
§ 4º - A autorização de horas extras deverá ser feita por meio de
formulário próprio (Anexo III) emitido pela gerência em que o
servidor estiver lotado.
§ 5º - Nas situações emergenciais e imprevistas em que não seja
possível a autorização prévia para realização de horas extras, o
formulário a que se refere o § 4º deste artigo deverá ser preenchido
em até 48 (quarenta e oito) horas seguinte à realização do trabalho
extraordinário, com apresentação da justificativa.
§ 6º - Caso as horas extras realizadas sejam superiores ao
informado no formulário de Autorização Prévia para Realização
de
Horas Extras, deverá ser apresentada justificativa
complementar, por meio do formulário a que se refere o § 4º deste
artigo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a
realização.
Art. 30 - A realização de trabalho em horário extraordinário
somente poderá ocorrer se aferida, previamente, a viabilidade
orçamentário-financeira pelos órgãos técnicos competentes.
Art. 31 - Caberá a cada gerente acompanhar e controlar a
quantidade de horas-extras mensais, respeitando a viabilidade
orçamentário-financeira, na forma do art. 30 deste Manual.
§ 1º - Caso o gasto com a realização de horas extras ultrapasse a
viabilidade orçamentária-financeira, a gerência do respectivo
departamento promoverá o corte do valor excedente, conforme
parametrização do Sistema de Ponto e Frequência.
§ 2º - As horas extras não pagas em virtude da aplicação do
disposto no § lº deste artigo serão lançadas como crédito ao
servidor em Banco de Horas, caso tenha aderido, em caso de não
adesão, as mesmas serão pagas quando da viabilidade
orçamentária-financeira.
Art. 32 - Fica
vedada a realização de horas extras nas
seguintes circunstâncias:
I - Por servidor cedido a outros entes da Federação, com ônus para
o Município;
II - Por servidores que solicitaram e obtiveram autorização para
cumprir jornada de trabalho reduzida, exceto para compensação
de faltas, atrasos ou saídas antecipadas, nos termos do art. 43 deste
Manual.
Art. 33 - O servidor que realizar horas extras sem a devida
autorização poderá ser responsabilizado mediante advertência
simplificada ou processo administrativo disciplinar.
Art. 34 - O pagamento das horas extras autorizadas deverá
observar os percentuais dispostos a seguir:
I - Hora-extra diurna: realizada de segunda-feira a sexta-feira, no
horário das 05h00 às 22h00 e calculada com acréscimo de 50%
(cinquenta por cento) sobre a hora de trabalho em expediente
normal;
II - Hora-extra noturna: realizada entre às 22h00 de um dia e às
05h00 do dia seguinte, calculada com acréscimo de 20% (vinte
por cento) sobre a hora de trabalho extraordinária diurna, a título
de adicional noturno;
III - Hora-extra em sábados, domingos, feriados e pontos
facultativos: realizada no intervalo entre às 00h00 e às 24h00 e
paga com adicional de 100% (cem por cento) sobre a hora de
trabalho em expediente normal.
Subseção IX
Da Movimentação de Pessoal
Art. 35 - Toda movimentação de pessoal deverá ser devidamente
documentada e comunicada, para atualização do cadastro do
Ponto Eletrônico e da Folha de Pagamento.
Art. 36 - Para os fins deste Manual, movimentação de pessoal é a
mudança da lotação do servidor:
I - De uma gerência para outra;
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II - De um departamento para outro, dentro da mesma gerência.
Art. 37 - A movimentação de pessoal pode ocorrer:
I - Por iniciativa da gerência de lotação do servidor;
II - A pedido da gerência interessada em receber um servidor;
III - Por permuta entre servidores interessados na movimentação;
IV - Nos casos de readaptação, em cargo de atribuições e
responsabilidades compatíveis com a limitação que o servidor
tenha sofrido em sua capacidade física e mental.
Art. 38 - Compete à Gerência e o Setor Municipal de Recursos
Humanos gerenciar o processo de movimentação de pessoal,
observadas as seguintes condições:
I - Existência de vaga na Gerência de destino;
II - Anuência do departamento de lotação do servidor;
III - Anuência do departamento de destino;
IV - Solicitação do titular do departamento de lotação do servidor,
com a devida justificativa;
V - Prévia reserva orçamentária, suficiente para o período de
cobertura no exercício.
Art. 39 - As solicitações para a movimentação de servidor
deverão ser formalizadas por meio de formulário próprio (Anexo
IV),
disponível
através
do
sítio
eletrônico
www.ssgrama.sp.gov.br e encaminhadas à Gerência do respectivo
departamento e ao Setor Municipal de Recursos Humanos, que
adotará, ou não, as providências necessárias à sua
operacionalização.
Parágrafo único - As movimentações de que trata este artigo
deverão ser comunicadas até o 10º (décimo) dia útil do mês
anterior à movimentação; se comunicadas após esta data, a
movimentação só poderá ser efetivada no mês seguinte.
Art. 40 - O remanejamento de servidor, bem como qualquer
mudança no exercício das atribuições próprias do cargo/função,
será submetido a Assistência e Segurança do Trabalho, para
análise e providências cabíveis, quanto à adaptação, readaptação
e reeducação do servidor no exercício de suas atribuições.
CAPÍTULO IV
DO BANCO DE HORAS
Art. 41 – Fica instituído o Banco de Horas aos servidores da
Administração Municipal Direta, que optarem por sua adesão,
expressamente, mediante termo de acordo facultativo e
individual, exceto para os cargos em comissão e funções de
confiança, os quais não fazem jus ao recebimento e/ou
lançamento de horas extras.
Art. 42 - O Banco de Horas será constituído:
I - Das horas extras realizadas por necessidade do serviço,
autorizadas mediante compensação, conforme as regras
aplicáveis à execução de trabalho em horário extraordinário
previstas neste Manual;
II - Das horas resultantes de faltas, saídas antecipadas e atrasos,
devidamente justificados e autorizados pelo respectivo gerente.
§ 1º - As horas extras e as horas resultantes de faltas, saídas
antecipadas e atrasos, devidamente justificados e autorizados pela
chefia imediata, serão lançadas no Banco de Horas, como crédito
ou débito do funcionário na proporção 1:1 (um por um).
§ 2º - A compensação das horas extras lançadas no Banco de
Horas deverá ocorrer durante ciclos de 90 (noventa) dias,
iniciados quando da adesão individual do servidor público,
cabendo ao Setor Municipal de Recursos Humanos o controle da
compensação no prazo definido.
§ 3º - O Setor Municipal de Recursos Humanos encaminhará
aviso ao Gerente do respectivo departamento, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias do término do ciclo de 90 (noventa)
dias, quando constatado um acúmulo de horas positivas para que
o servidor fique em descanso, regularizando a compensação de
horas.
§ 4º - Excepcionalmente, findo o prazo previsto no § 2º deste
artigo, caso configurada a impossibilidade de compensação, o
Gerente do departamento poderá autorizar o pagamento de horas
extras creditadas no Banco de Horas, observados os percentuais
dispostos nos incisos I, II e III do Art. 34, havendo saldo do valor
da cota estipulada na forma do Art. 30 deste Manual, desde que
não decorrente de suplementação.
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§ 5º - Havendo o pagamento das horas extras na forma do § 4º
deste artigo, estas horas serão pagas na quantidade efetivamente
trabalhada.
§ 6º - Se a compensação das horas extras não ocorrer no prazo
previsto no § 2º deste artigo por recusa injustificada do servidor,
este
poderá ser responsabilizado mediante advertência
simplificada ou processo administrativo disciplinar.
Art. 43 - As faltas, as saídas antecipadas e os atrasos,
devidamente justificados e autorizados pela gerência de cada
departamento, poderão ser compensados a pedido do servidor e
com a devida anuência da referida gerência, mediante a realização
de horas extras autorizadas, conforme as regras aplicáveis à
execução de trabalho em horário extraordinário previstas neste
Manual.
§ lº - A compensação a que se refere o caput deste artigo será feita
no período definido no § 2º do Art. 42 deste Manual, na ocorrência
da falta, saída antecipada ou atraso justificado, na proporção l: 1
(um por um).
§ 2º - Caso não haja a compensação no prazo estipulado, o saldo
de horas de que trata o caput deste artigo será descontado da
remuneração do servidor.
Art. 44 - No caso de demissão, exoneração e aposentadoria,
eventuais saldos de horas extras e/ou de faltas, saídas antecipadas
e atrasos serão contabilizados, procedendo-se ao pagamento ou
desconto na rescisão, observando-se quanto ao pagamento, os
adicionais estabelecidos nos incisos I, II e III do Art. 34 deste
Manual.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES NO GERENCIAMENTO DE
FREQUÊNCIA
Art. 45 - Constituem atribuições do Setor Municipal de Recursos
Humanos:
I - Fazer o controle da frequência dos servidores de sua unidade
de atuação;
II - Tomar conhecimento e manter-se atualizado com relação às
normas e instruções referentes a pessoal;
III - Lançar no sistema de ponto as justificativas referentes as
faltas abonadas, atrasos, faltas, saídas antecipadas, férias, recesso,
licença-prêmio, etc., bem como outras ocorrências referentes a
serviços externos autorizados pela chefia;
IV - Obter a validação da frequência dos servidores, junto a sua
gerência, para integração com a folha de pagamento, colhendo-se
as devidas assinaturas;
V - Realizar outras atividades relacionadas ao controle de
frequência dos servidores.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 46 - Aos servidores em geral cumpre observar e zelar pelo
cumprimento das normas estabelecidas neste Manual e às
gerências o controle e fiscalização da frequência, sob pena de
responsabilidade administrativa.
Art. 47 - Os casos omissos que dizem respeito às regras aqui
tratadas, serão resolvidos por ato do Prefeito Municipal,
juntamente ao Gerente do departamento em que o servidor estiver
lotado e o Setor Municipal de Recursos Humanos, que editará,
quando necessário, normas complementares ao cumprimento
deste Manual.
São Sebastião da Grama, 24 de agosto de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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ANEXO I - CONTROLE MANUAL DE FREQUÊNCIA
ANEXO II - ALTERAÇÃO DO LOCAL DE MARCAÇÃO
DO PONTO ELETRÔNICO
A Gerência de _____________________, por meio de seu
Gerente, Sr. (a) ________________________, no uso de suas
atribuições e em consonância ao artigo 11, parágrafo único, do
Decreto nº. XXX/2023, que instituiu o Manual de Gerenciamento
de Frequência dos Servidores Públicos da Administração Direta
do Município de São Sebastião da Grama, autorizo o (a) servidor
(a) _______________________________________, lotado no
Departamento de ________________________, a registrar o
ponto eletrônico no (a) ___________________________, visto
que está desempenhando suas atividades, em caráter eventual ou
temporário, fora de sua unidade originária de trabalho.
__________________________________
Nome
Gerente de XXXXXX
ANEXO III – AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE
HORAS EXTRAS
A Gerência de _____________________, por meio de seu
Gerente, Sr. (a) ________________________, no uso de suas
atribuições e em consonância ao artigo 29 e ss., do Decreto nº.
XXX/2023, que instituiu o Manual de Gerenciamento de
Frequência dos Servidores Públicos da Administração Direta do
Município de São Sebastião da Grama, autoriza (ei) o (a) servidor
(a) _______________________________________, lotado no
Departamento de ________________________, a realizar
trabalho em horário extraordinário de ___ (___________) horas,
em virtude de __________________.
__________________________________
Nome
Gerente de XXXXXX
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ANEXO IV - FORMULÁRIO DE MOVIMENTAÇÃO DE
PESSOAL
ANEXO V – TERMO DE ABONO DE FALTA
____________________, CPF nº. _________________, servidor
(a) desta Municipalidade, ocupante do cargo/função de
__________________________, residente e domiciliado (a) na
_________________, nº ___, bairro _________, cidade de
_________________________, vem, mui respeitosamente
requerer a Vossa Senhoria:
Abono de sua falta ocorrida no dia __de ___________de____.
Nestes termos.
Pede e aguarda deferimento.
São Sebastião da Grama, ___ de __________ de 2023.
_________________________________
Nome do servidor (a) municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 608

Ano: 2023
Publicado em: 23/08/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 23 de agosto de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 608
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PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA n.º 03/2023
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 72/2023
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Concorrência 07/2023, Processo n°
72/2023, com encerramento no dia 26/09/2023, às 14:30 horas,
tendo como objetivo a a outorga de permissão de uso para
exploração, conforme as disposições contidas neste Edital e seus
anexos dos seguintes espaços: “CHALÉ 01-B”, LOCALIZADO
NO RECANTO DE LAZER E ALIMENTAÇÃO “CELINA
PRETINHA”, PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, CENTRO E
“CHALÉ 01-B”, LOCALIZADO NA “PRAÇA VALE DA
GRAMA- JOSÉ TARAMELLI”, RUA MAJOR PACHECO,
S/N, CENTRO.
9951
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646
ou
3646.9992,
licitacao@ssgrama.sp.gov.br
ou
pelo
e-mail
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 23 de agosto de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
e-mail:
e
Autoridade Certificadora
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IMPRENSA Nº 607

Ano: 2023
Publicado em: 21/08/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 21 de agosto de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 607
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº
001/2023
Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, conforme as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado Edital nº
001/2023, e, diante do pedido de desistência formulado pela
candidata aprovada em 21º lugar para a função pública eventual
de Professor de Educação Básica, convocada por edital em 17 de
agosto de 2023, torna público que, fica convocada a candidata
abaixo discriminada para manifestar interesse no preenchimento
da vaga infra descrita:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
Imaculada Peixoto
Machado
CLASS.
49.878.731-X
72
22º
A candidata deverá comparecer entre os dias 23 e 25 de agosto
de 2023, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munida de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou
emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO (A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 21 de agosto de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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Autoridade Certificadora
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 606

Ano: 2023
Publicado em: 18/08/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 18 de agosto de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 606
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PODER EXECUTIVO
EDITAL DE PREGÃO N.º 08/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 57/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 97/2023
Contratada: CONSTRUTORA SIMOSO LTDA
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
material para manutenção das vias e estradas urbanas e rurais do
município de São Sebastião da Grama, por intermédio da
Gerência de Planejamento, Gestão e Fiscalização de obras, com
fornecimento parcelado.
VALOR : item 01 - R$ 110,00; item 02 - R$ 110,00.
VALIDADE:12 meses.
Data: 28 de julho de 2023.
EDITAL DE PREGÃO N.º 08/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 57/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 98/2023
Contratada: ALINE NICÁCIO
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
material para manutenção das vias e estradas urbanas e rurais do
município de São Sebastião da Grama, por intermédio da
Gerência de Planejamento, Gestão e Fiscalização de obras, com
fornecimento parcelado.
VALOR : item 03 - R$ 162,17; item 04 - R$ 240,50; item 05 -
R$ 488,10.
VALIDADE:12 meses.
Data: 28 de julho de 2023.
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 34/2023
CONTRATO N. º 34/2023
Contratada:
SHARK LICITACOES, SERVICOS E
TRANSPORTES LTDA
Objeto: aquisição de 01 (um) veículo zero km, tipo ambulância
de simples remoção
Valor Global: R$ 247.899,00 (duzentos e quarenta e sete mil e
oitocentos e noventa e nove reais).
Data: 02 de agosto de 2023.
Prazo de vigência: 12 MESES.
TOMADA DE PREÇOS N.º14/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º48/2023
CONTRATO N.º 35/2023
Contratada:
JOÃO
DIONÍSIO
DE
ANDRADE
CONSTRUTORA LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de
reforma e construção de Área de Lazer Esportiva, localizada na
Avenida Vereador José Taramelli, nos termos do convênio nº
103564/2022, celebrado entre o município de São Sebastião da
Grama e a Governo do Estado de São Paulo, conforme Projetos,
Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro, Planilha
Orçamentária, ART e mediante as condições estabelecidas neste
Edital
Valor Global: R$ 429.816,28 (quatrocentos e vinte e nove mil e
oitocentos e dezesseis reais e vinte e oito centavos).
Data: 10 de agosto de 2023.
Prazo de vigência: 12 MESES.
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 22/2023.
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2023.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto registro de
preço para contratação de empresa para realização de exames
laboratoriais, mediante as condições estabelecidas neste edital e
aquelas que compõem seus anexos para o departamento de saúde
municipal, durante o período de 12 (doze) meses. ADJUDICO o
objeto desta licitação, referente ao Lote 01 à empresa RIOLAB –
SERVIÇOS LABORATORIAS LTDA, no valor de R$
1.537.000,00 (um milhão quinhentos e trinta e sete mil).
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 18 de agosto de 2023
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 15 de agosto de 2023.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N.º 19/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 50/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto registro
de Preços para a eventual aquisição de gêneros alimentícios,
para suprimento dos setores da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, conforme especificações e quantidades
previstas no termo de referência – anexo I, deste edital, mediante
as condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem
seus anexos. ADJUDICO os objetos desta licitação, respectivo
aos itens 01, 02, 03, 08, 16 e 24 à empresa: DIEGO GRACIA
DA SILVA HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA; respectivo
aos itens 04, 06, e 15 à empresa: CCF NUTRI EIRELI ME;
respectivo aos itens 10, 18, 19, 20, 21, 22 e 23 à empresa:
GLOBAL RIO PRETO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA e
respectivo aos itens 11, 12 e 13 à empresa: ATACADAO RIO
PARDO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. Proceda
se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 15 de agosto de 2023.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
12º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO
N.º 06/2022
Contratada:DESTRA
DISTRIBUIDORA
DE
MEDICAMENTOS LTDA,
Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições
Moivo:Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o valor do produto: Item 385 – METRONIDAZOL GELEIA
VAGINAL 100MG/G., PRATI, R$ 4,56, POR FR; Item 374 –
MELOXICAM - 15 MG., PHARLAB, R$ R$ 0,088, POR CPR,
ou seja, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo
fornecimento do produto, a importância de Item 385 –
METRONIDAZOL GELEIA VAGINAL 100MG/G., PRATI,
R$ 5,4027, POR FR; Item 374 – MELOXICAM - 15 MG.,
PHARLAB, R$ R$ 0,097, POR CPR, sem alterações nos demais
itens da ata.
DATA:20/02/2023.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
N.º 26/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 70/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que se acha aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 26/2023, Processo
n° 70/2023, com encerramento no dia 31/08/2023, às 09:00
horas, tendo como objeto contratação de serviços de transporte,
através de veículos, para efetuar transporte de ida e volta de
alunos até as escolas existentes no município, em todas as linhas
cujos percursos estão discriminados no anexo I do presente
edital, incluindo motorista e monitor. Endereço eletrônico no
qual ocorrerá a sessão pública: www.bll.org.br. Maiores
informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951,
ou
pelo
e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
ou
São Sebastião da Grama, 17 de agosto de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
no
e
site:
____________________________________________________
PREGÃO ELETRONICO N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 99/2023
Contratada: AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR : item 60 - R$ 1,70; item 182 - R$ 1.126,90; item 253 - R$
0,15; item 280 - R$ 3,80; item 329 - R$ 0,23; item 338 - R$ 0,75;
item 351 - R$ 2,10.
VALIDADE:12 meses.
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PREGÃO ELETRONICO N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 100/2023
Contratada:
AZULPHARM
DISTRIBUIDORA
MEDICAMENTOS LTDA
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR : item 328 - R$ 0,33; item 389 - R$ 1,12.
VALIDADE:12 meses.
Data: 04 de agosto de 2023.
____________________________________________________
PREGÃO ELETRONICO N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 101/2023
Contratada: CENTERMEDI-COMÉRCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR : item 6 - R$ 2,04; item 26 - R$ 3,95; item 27 - R$ 3,95;
item 54 - R$ 4,95; item 62 - R$ 2,40; item 85 - R$ 3,95; item 86 - R$ 4,60; item 98 - R$ 0,28; item 113 - R$ 1,80; item 150 - R$
0,65; item 157 - R$ 0,05; item 158 - R$ 1,95; item 164 - R$ 0,05;
item 168 - R$ 0,21; item 246 - R$ 2,25; item 247 - R$ 8,00; item
266 - R$ 4,82; item 301 - R$ 5,79; item 330 - R$ 3,10; item 362 - R$ 0,28; item 370 - R$ 0,03; item 434 - R$ 0,03; item 442 - R$
0,07.
VALIDADE:12 meses.
Data: 04 de agosto de 2023.
____________________________________________________
PREGÃO ELETRONICO N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 102/2023
Contratada:
CIAMED –
DISTRIBUIDORA
MEDICAMENTOS LTDA
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR : item 14 - R$ 0,32; item 16 - R$ 540,00; item 43 - R$
0,03; item 189 - R$ 0,40; item 269 - R$ 1,88; item 363 - R$ 2,36;
item 367 - R$ 0,64; item 367 - R$ 0,64; item 368 - R$ 0,46; item
396 - R$ 0,07; item 410 - R$ 0,60; item 413 - R$ 545,66; item
424 - R$ 0,12.
VALIDADE:12 meses.
Data: 04 de agosto de 2023.
PREGÃO ELETRONICO N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 103/2023
DE
DE
Contratada: CLASSMED - PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR : item 20 - R$ 0,26; item 123 - R$ 2,00; item 237 - R$
1,61; item 271 - R$ 0,63; item 307 - R$ 19,04; item 316 - R$
6,00; item 384 - R$ 0,68.
VALIDADE:12 meses.
Data: 04 de agosto de 2023.
____________________________________________________
PREGÃO ELETRONICO N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 104/2023
Contratada: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE
LTDA
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR : item 4 - R$ 11,65; item 94 - R$ 10,15; item 177 - R$
0,49; item 211 - R$ 1,90; item 219 - R$ 0,08; item 312 - R$ 0,12;
item 376 - R$ 0,10.
VALIDADE:12 meses.
Data: 04 de agosto de 2023.
____________________________________________________
PREGÃO ELETRONICO N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 105/2023
Contratada:
CONQUISTA
DISTRIBUIDORA
DE
MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR : item 99 - R$ 5,40; item 202 - R$ 1,05; item 249 - R$
0,12; item 264 - R$ 0,27.
VALIDADE:12 meses.
Data: 04 de agosto de 2023.
____________________________________________________
PREGÃO ELETRONICO N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 106/2023
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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sexta-feira, 18 de agosto de 2023
Contratada:
CRISTÁLIA
PRODUTOS
QUÍMICOS
FARMACÊUTICOS LTDA
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR : item 57 - R$ 0,25; item 129 - R$ 11,50; item 215 - R$
2,30; item 233 - R$ 0,17; item 234 - R$ 0,11; item 235 - R$ 3,40;
item 236 - R$ 4,30; item 239 - R$ 5,70; item 240 - R$ 5,69; item
251 - R$ 0,44; item 272 - R$ 0,49; item 273 - R$ 10,99; item 277 - R$ 6,00; item 364 - R$ 0,12; item 375 - R$ 0,09; item 377 - R$
9,00; item 436 - R$ 35,00.
VALIDADE:12 meses.
Data: 04 de agosto de 2023.
____________________________________________________
PREGÃO ELETRONICO N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 107/2023
Contratada: DIMEBRÁS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR : item 19 - R$ 0,22; item 108 - R$ 1,32; item 121 - R$
0,42; item 230 - R$ 0,49; item 231 - R$ 0,56; item 295 - R$ 1,90;
item 344 - R$ 0,09.
VALIDADE:12 meses.
Data: 04 de agosto de 2023.
____________________________________________________
PREGÃO ELETRONICO N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 108/2023
Contratada: DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA
LTDA
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR : item 140 - R$ 7,00; item 159 - R$ 4,65; item 254 - R$
50,41; item 255 - R$ 106,61; item 261 - R$ 1,20; item 299 - R$
0,33; item 306 - R$ 10,90; item 399 - R$ 3,99.
VALIDADE:12 meses.
Data: 04 de agosto de 2023.
____________________________________________________
PREGÃO ELETRONICO N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 109/2023
Contratada: FARMAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS
LTDA
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR : item 252 - R$ 800,00.
VALIDADE:12 meses.
Data: 04 de agosto de 2023.
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PREGÃO ELETRONICO N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 110/2023
Contratada:
FRAGNARI
DISTRIBUIDORA
DE
MEDICAMENTOS LTDA
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR : item 28 - R$ 0,07; item 37 - R$ 3,04; item 65 - R$
20,00; item 97 - R$ 8,00; item 138 - R$ 0,34; item 144 - R$ 4,37;
item 167 - R$ 0,52; item 171 - R$ 8,00; item 207 - R$ 90,29;
item 209 - R$ 1,91; item 223 - R$ 29,95; item 260 - R$ 210,50;
item 270 - R$ 0,68; item 288 - R$ 4,07; item 290 - R$ 7,60; item
291 - R$ 10,35; item 292 - R$ 10,35; item 304 - R$ 0,40; item
305 - R$ 0,44; item 359 - R$ 6,48; item 394 - R$ 1,16; item 397 - R$ 2,90.
VALIDADE:12 meses.
Data: 04 de agosto de 2023.
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PREGÃO ELETRONICO N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 111/2023
Contratada:
FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS
MÉDICOS HOSPITALARES LTDA
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR : item 460 - R$ 6,00; item 461 - R$ 9,35; item 463 - R$
3,69.
VALIDADE:12 meses.
Data: 04 de agosto de 2023.
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PREGÃO ELETRONICO N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 112/2023
Contratada: GENÉRICA ITATIBA DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 18 de agosto de 2023
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR : item 323 - R$ 4,36.
VALIDADE:12 meses.
Data: 04 de agosto de 2023.
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PREGÃO ELETRONICO N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 113/2023
Contratada: ILG COMERCIAL LTDA
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR : item 01 - R$ 6,49; item 8 - R$ R$ 0,301 ; item 24 - R$
0,0587 ; item 25 - R$ 0,1328 ; item 31 - R$ 0,0399 ; item 56 -
R$ 1,3499 ; item 64 - R$ 11,6699 ; item 66 - R$ 11,81; item 71 -
R$ 1,2599; item 78 - R$ 1,3733 ; item 90 - R$ 0,0999; item 91 -
R$ 0,0799; item 92 - R$ 0,0899; item 104 - R$ 1,62; item 118 -
R$ 0,0486 ; item 123 - R$ 0,4579; item 128 - R$ 0,14; item 143 - R$ 0,9929; item 149 - R$ 1,0699; item 155 - R$ 0,2399; item
169 - R$ 0,2699; item 170 - R$ 0,2199; item 174 - R$ 1,8499;
item 175 - R$ 0,26; item 176 - R$ 0,3199; item 178 - R$ 0,1419;
item 185 - R$ 0,0759; item 188 - R$ 0,0849; item 192 - R$
1,1899; item 193 - R$ 2,1799; item 203 - R$ 0,1359; item 205 -
R$ 0,2196; item 206 - R$ 2,1879; item 210 - R$ 0,4979; item
216 - R$ 0,2985; item 222 - R$ 0,3399; item 289 - R$ 0,6399;
item 314 - R$ 1,6342; item 322 - R$ 1,5999; item 345 - R$
0,1979; item 354 - R$ 1,989; item 378 - R$ 0,2419; item 379 -
R$ 0,3932; item 381 - R$ 0,1682; item 382 - R$ 0,3095; item
385 - R$ 1,4909; item 414 - R$ 0,1599; item 416 - R$ 0,1959;
item 418 - R$ 1,20; item 430 - R$ 0,7599 ; item 439 - R$ 1,2299.
VALIDADE:12 meses.
Data: 04 de agosto de 2023.
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PREGÃO ELETRONICO N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 114/2023
Contratada: INOVAMED HOSPITALAR LTDA
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR : item 05 - R$ 0,1999; item 21 - R$ 1,4499 ; item 42 -
R$ 0,0299 ; item 58 - R$ 0,1099 ; item 69 - R$ 0,5099 ; item 88 -
R$ 0,1979 ; item 106 - R$ 0,0799 ; item 122 - R$ 0,4927 ; item
132 - R$ 0,1179 ; item 162 - R$ 3,1499; item 163 - R$ 2,6799;
item 183 - R$ 0,8599 ; item 217 - R$ 1,8299; item 227 - R$
0,2599; item 228 - R$ 0,0299 ; item 232 - R$ 0,0259; item 262 -
R$ 0,1449 ; item 263 - R$ 0,8899; item 281 - R$ 0,0789 ; item
282 - R$ 3,7799 ; item 298 - R$ 0,2139; item 303 - R$ 0,5999;
item 311 - R$ 2,6699; item 313 - R$ 0,0899 ; item 340 - R$
2,9499 ; item 341 - R$ 0,1149 ; item 361 - R$ 0,0599 ; item 392 - R$ 0,1249 ; item 402 - R$ 0,0299; item 406 - R$ 1,2999 ; item
409 - R$ 0,2099 ; item 421 - R$ 0,5999; item 422 - R$ 1,0999 ;
item 426 - R$ 0,4799.
VALIDADE:12 meses.
Data: 04 de agosto de 2023.
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PREGÃO ELETRONICO N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 115/2023
Contratada: INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR : item 52 - R$ 3,98; item 53 - R$ 6,10; item 83 - R$
0,97; item 84 - R$ 2,33; item 136 - R$ 0,40; item 154 - R$ 22,84;
item 241 - R$ 0,35; item 242 - R$ 0,47; item 257 - R$ 30,06;
item 293- R$ 8,74; item 294 - R$ 3,24; item 386 - R$ 4,05; item
441 - R$ 4,00.
VALIDADE:12 meses.
Data: 04 de agosto de 2023.
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PREGÃO ELETRONICO N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 116/2023
Contratada: KENAN MEDICAMENTOS LTDA
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR : item 107 - R$ 0,23; item 112 - R$ 66,70; item 116 -
R$ 0,75; item 142 - R$ 4,95; item 197 - R$ 10,30; item 324 - R$
0,13; item 437 - R$ 5,55; item 443 - R$ 0,56; item 449 - R$ 0,70;
item 456 - R$ 5,00.
VALIDADE:12 meses.
Data: 04 de agosto de 2023.
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PREGÃO ELETRONICO N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 117/2023
Contratada:
LUMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS LTDA
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 18 de agosto de 2023
VALOR : item 3 - R$ 7,82; item 23 - R$ 0,31; item 31 - R$ 2,80;
item 40 - R$ 0,48; item 51 - R$ 2,24; item 76 - R$ 3,40; item 105 - R$ 17,00; item 125 - R$ 0,26; item 172 - R$ 8,21; item 204 -
R$ 0,74; item 310 - R$ 1,09; item 356 - R$ 0,41; item 360 - R$
0,18; item 388 - R$ 1,62; item 391 - R$ 59,88; item 393 - R$
1,28; item 438 - R$ 0,15; item 440 - R$ 12,59.
VALIDADE:12 meses.
Data: 04 de agosto de 2023.
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PREGÃO ELETRONICO N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 118/2023
Contratada: MEDICOM LTDA
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR : item 87 - R$ 0,043; item 134 - R$ 2,599; item 358 -
R$ 0,052; item 403 - R$ 0,999; item 432 - R$ 0,046.
VALIDADE:12 meses.
Data: 04 de agosto de 2023.
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PREGÃO ELETRONICO N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 119/2023
Contratada: MERCO SOLUCÇÕES EM SAÚDE S/A
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR : item 198 - R$ 12,89; item 199 - R$ 12,78; item 200 -
R$ 18,95; item 201 - R$ 25,00; item 213 - R$ 0,13; item 256 -
R$ 26,49.
VALIDADE:12 meses.
Data: 04 de agosto de 2023.
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PREGÃO ELETRONICO N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 120/2023
Contratada: MG2 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR : item 12 - R$ 5,00; item 17 - R$ 9,90; item 47 - R$
0,74; item 48 - R$ 8,98; item 49 - R$ 6,97; item 73 - R$ 5,31;
item 101 - R$ 2,70; item 139 - R$ 4,67; item 141 - R$ 3,24; item
166 - R$ 2,26; item 196 - R$ 7,10; item 220 - R$ 53,07; item 278 - R$ 3,67; item 279 - R$ 5,98; item 366 - R$ 2,25; item 387 - R$
0,95; item 428 - R$ 3,12.
VALIDADE:12 meses.
Data: 04 de agosto de 2023.
____________________________________________________
PREGÃO ELETRONICO N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 121/2023
Contratada: NOVA MEDICAMENTOS LTDA
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR : item 130 - R$ 0,22; item 146 - R$ 8,73; item 229 - R$
0,20; item 238 - R$ 0,14; item 325 - R$ 0,31; item 347 - R$ 1,85.
VALIDADE:12 meses.
Data: 04 de agosto de 2023.
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PREGÃO ELETRONICO N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 122/2023
Contratada: PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR : item 80 - R$ 8,93; item 120 - R$ 0,28; item 133 - R$
0,12; item 135 - R$ 0,81; item 137 - R$ 0,21; item 274 - R$ 0,11;
item 275 - R$ 0,09; item 276 - R$ 0,09; item 334 - R$ 0,47; item
425 - R$ 0,89; item 457 - R$ 4,60.
VALIDADE:12 meses.
Data: 04 de agosto de 2023.
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PREGÃO ELETRONICO N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 123/2023
Contratada: REMÉDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS LTDA
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR : item 2 - R$ 6,50; item 45 - R$ 1,13; item 59 - R$
59,27; item 93 - R$ 0,51; item 96 - R$ 4,20; item 115 - R$ 1,19;
item 208 - R$ 1,67; item 221 - R$ 6,64; item 352 - R$ 2,60; item
374 - R$ 4,89; item 404 - R$ 0,25; item 435 - R$ 3,09.
VALIDADE:12 meses.
Data: 04 de agosto de 2023.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 18 de agosto de 2023
PREGÃO ELETRONICO N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 124/2023
Contratada:
R&C DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS LTDA
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR : item 117 - R$ 0,06; item 147 - R$ 0,20; item 180 - R$
1,18; item 250 - R$ 2,31; item 285 - R$ 1,78; item 337 - R$ 0,75.
VALIDADE:12 meses.
Data: 04 de agosto de 2023.
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PREGÃO ELETRONICO N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 125/2023
Contratada:
R.A.P.
APARECIDA COMÉRCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR : item 9 - R$ 1,59; item 36 - R$ 3,67; item 38 - R$ 3,44;
item 50 - R$ 31,76; item 55 - R$ 0,29; item 70 - R$ 2,82; item 75 - R$ 1,35; item 77 - R$ 1,49; item 100 - R$ 3,75; item 109 - R$
0,40; item 114 - R$ 3,80; item 124 - R$ 0,32; item 148 - R$ 9,50;
item 156 - R$ 8,00; item 181 - R$ 3,80; item 186 - R$ 13,80;
item 226 - R$ 0,95; item 267 - R$ 0,48; item 283 - R$ 0,80; item
284 - R$ 0,30; item 319 - R$ 17,00; item 321 - R$ 59,64; item
335 - R$ 35,50; item 395 - R$ 7,00; item 411 - R$ 0,80; item 417 - R$ 0,65; item 419 - R$ 16,28; item 420 - R$ 1,88; item 429 -
R$ 3,13; item 431 - R$ 0,30; item 433 - R$ 4,80; item 445 - R$
0,90; item 446 - R$ 1,50; item 447 - R$ 0,17; item 464 - R$ 0,65.
VALIDADE:12 meses.
Data: 04 de agosto de 2023.
____________________________________________________
PREGÃO ELETRONICO N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 126/2023
Contratada: R. P. 4 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR : item 11 - R$ 40,40; item 67 - R$ 68,28; item 331 - R$
55,74; item 339 - R$ 5,68; item 348 - R$ 0,49; item 349 - R$
10,11; item 350 - R$ 19,61; item 369 - R$ 108,24; item 371 - R$
1,47.
VALIDADE:12 meses.
Data: 04 de agosto de 2023.
____________________________________________________
PREGÃO ELETRONICO N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 127/2023
Contratada: SERVIMED COMERCIAL LTDA
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR : item 33 - R$ 6,63; item 61 - R$ 0,15; item 68 - R$
0,44; item 102 - R$ 1,55; item 145 - R$ 198; item 191 - R$ 5,54;
item 244 - R$ 3,42; item 309 - R$ 3,80; item 336 - R$ 1,23; item
343 - R$ 0,33; item 353 - R$ 5,03; item 383 - R$ 8,41; item 398 - R$ 12,98.
VALIDADE:12 meses.
Data: 04 de agosto de 2023.
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PREGÃO ELETRONICO N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 128/2023
Contratada: SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR : item 07 - R$ 0,04; item 10 - R$ 0,03; item 13 - R$
3,90; item 15 - R$ 4,40; item 18 - R$ 0,25; item 22 - R$ 0,19;
item 30 - R$ 0,40; item 34 - R$ 0,22; item 63 - R$ 1,48; item 72 - R$ 1,85; item 74 - R$ 0,90; item 79 - R$ 0,02; item 81 - R$
0,18; item 82 - R$ 7,00; item 95 - R$ 3,34; item 110 - R$ 0,22;
item 119 - R$ 2,31; item 131 - R$ 0,66; item 151 - R$ 1,82; item
153 - R$ 2,60; item 160 - R$ 0,05; item 161 - R$ 0,96; item 165 - R$ 1,06; item 179 - R$ 1,18; item 184 - R$ 6,19; item 187 - R$
2,88; item 212 - R$ 0,09; item 218 - R$ 0,48; item 224 - R$ 1,20;
item 225 - R$ 0,06; item 245 - R$ 5,50; item 287 - R$ 0,10; item
296 - R$ 0,72; item 300 - R$ 0,20; item 302 - R$ 8,13; item 317 - R$ 5,60; item 327 - R$ 2,40; item 332 - R$ 0,05; item 333 - R$
6,33; item 342 - R$ 1,73; item 365 - R$ 1,90; item 408 - R$ 0,22;
item 415 - R$ 1,80.
VALIDADE:12 meses.
Data: 04 de agosto de 2023.
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PREGÃO ELETRONICO N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 129/2023
Contratada: SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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sexta-feira, 18 de agosto de 2023
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR : item 29 - R$ 8,90; item 35 - R$ 40,11; item 41 - R$
4,68; item 46 - R$ 8,22; item 89 - R$ 32,90; item 103 - R$ 0,41;
item 152 - R$ 5,04; item 173 - R$ 9,56; item 190 - R$ 5,29; item
194 - R$ 6,68; item 195 - R$ 4,01; item 248 - R$ 20,05; item 258 - R$ 358,34; item 259 - R$ 69,31; item 265 - R$ 0,73; item 268 -
R$ 0,79; item 308- R$ 1,93; item 318 - R$ 19,37; item 357 - R$
19,39; item 380 - R$ 0,26; item 400 - R$ 5,76; item 401 - R$
2,76; item 405 - R$ 1,50; item 412 - R$ 8,42; item 423 - R$ 1,14;
item 448 - R$ 0,05; item 459 - R$ 3,53; item 462 - R$ 0,41.
VALIDADE:12 meses.
Data: 04 de agosto de 2023.
PORTARIA Nº 147, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA ANDRÉIA
DA SILVA PREVITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora ANDRÉIA DA SILVA PREVITAL, portadora
do RG n° 28.548.886-7-SSP/SP, foi aprovada no Processo
Seletivo Simplificado Edital nº 001/ 2023, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, classificada em
17° lugar, com 72 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora ANDRÉIA DA SILVA PREVITAL, RG
nº 28.548.886-7-SSP/SP, para a função pública eventual de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, pelo prazo de 130
(cento e trinta) dias, com início no dia 14 de agosto de 2023,
com carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência
R$ 3.315,41 (três mil, trezentos e quinze reais e quarenta e um
centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de agosto de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 148, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA ANA JÚLIA
THIBERIO
BERNARDES
PROVIDÊNCIAS.
E

OUTRAS
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Ana Júlia Thiberio Bernardes, portadora do
RG n° 58.831.445-6 SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 001/2022, para o emprego público de Professor de
Educação Básica, Cód. 23-EPE, criado pela Lei Municipal nº
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama/SP, e demais alterações, classificada em 4° lugar, com
84,00 pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
ANA JÚLIA THIBERIO BERNARDES, RG nº 58.831.445-6
SSP/SP, para o emprego público efetivo de PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-EPE, a partir do dia 14 de
agosto de 2023, com a carga horária semanal - CHS de 30
(trinta) horas, referência R$ 3.315,41 (três mil, trezentos e
quinze reais e quarenta e um centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 18 de agosto de 2023
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de agosto de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 149, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora SILVIA ELENA TREVISAN
LOTTI, por meio do requerimento protocolado sob nº
2023/1/187, em 17 de janeiro de 2023 e todo o Proc. L.P. nº
059/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP.
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, “caput”, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora, SILVIA ELENA TREVISAN LOTTI,
RG nº 33.687.132-6-SSP/SP, lotada no emprego público efetivo
de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, Cód. 25-EPE,
subordinado à Gerência de Educação, constante do Anexo I, da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama/SP, LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 15
(quinze) dias, remanescendo um bloco de 75 (setenta e cinco)
dias, com início no dia 15 de agosto de 2023 e término em 29
de agosto de 2023.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 11 de agosto de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 150, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBRO TITULAR
PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANSCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 031, de 14
de dezembro de 2001, que cria o CONSELHO TUTELAR;
CONSIDERANDO o falecimento da Senhora Vera Lucia
Lissoni Nogueira, em 26 de julho de 2023, membro titular do
Conselho Tutelar;
CONSIDERANDO que o Senhor Luis Fernando Faustino de
Carvalho, RG nº. 49.705.876-5, e senhora Gilyara Braz, RG nº.
49.705.876-5, primeiro e segundo suplentes, convocados por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga, desistiram
expressamente de assumir o referido cargo, conforme termos de
desistência que ficam arquivados no Departamento de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal;
CONSIDERANDO, por fim, que a Senhora Marisa Lorenzini
Melchiori, portadora do RG n° 26.329.806-1-SSP/SP, terceira
suplente, foi convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga:
R E S O L V E: -
Art. 1º - Nomear, como TITULAR, a terceira suplente abaixo
identificada, para compor o CONSELHO TUTELAR do
Município de São Sebastião da Grama-SP.
MEMBRO TITULAR:
 MARISA LORENZINI MELCHIORI, RG n°
18.899.122-0-SSP/SP.
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sexta-feira, 18 de agosto de 2023
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de agosto de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 605

Ano: 2023
Publicado em: 17/08/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 17 de agosto de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 605
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº
001/2023
Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, conforme as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado Edital nº
001/2023, e, diante do pedido de desistência formulado pela
candidata aprovada em 20º lugar para a função pública eventual
de Professor de Educação Básica, convocada por edital em 14 de
agosto de 2023, torna público que, fica convocada a candidata
abaixo discriminada para manifestar interesse no preenchimento
da vaga infra descrita:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
Isadora da Costa
Barion
Total de
Pontos
CLASS.
49.822.083-7
72
21º
A candidata deverá comparecer entre os dias 21 e 23 de agosto
de 2023, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munida de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou
emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO (A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 17 de agosto de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
___________________________________________
Autoridade Certificadora
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 604

Ano: 2023
Publicado em: 14/08/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 14 de agosto de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 604
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº
001/2023
Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, conforme as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado Edital nº
001/2023, e, diante do pedido de desistência formulado pela
candidata aprovada em 19º lugar para a função pública eventual
de Professor de Educação Básica, convocada por edital em 11 de
agosto de 2023, torna público que, fica convocada a candidata
abaixo discriminada para manifestar interesse no preenchimento
da vaga infra descrita:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
Luana Aparecida
de Andrade
Zanitti
45.217.427-2
CLASS.
72
20º
A candidata deverá comparecer entre os dias 16 e 18 de agosto
de 2023, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munida de
cópias dos seguintes documentos: -
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
Carteira de Identidade (RG),
Carteira de Trabalho,
Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7.
8.
CPF,
Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9.
Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Simplificado
Edital nº 001/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO (A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 14 de agosto de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – LOA
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de
suas atribuições, através do Exmo. Sr. José Francisco Martha,
Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público e
convida as entidades civis organizadas e a população em geral
Autoridade Certificadora
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Página 2 de 2 segunda-feira, 14 de agosto de 2023

para participar da Audiência Pública, com o objetivo da
elaboração da Lei Orçamentária Anual para o ano de 2024, no
seguinte local, data e horário:

Local: Centro Cultural do Café, Praça das Águas, n°100, Jardim
São Domingos, São Sebastião da Grama
Data: 29/08/2023
Horário: 14:00h

Assim, fica a população em geral convidada a participarem desta
Audiência Pública.

São Sebastião da Grama, 14 de agosto de 2023.

José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 603

Ano: 2023
Publicado em: 11/08/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 11 de agosto de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 603
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO ELETIVO DOS MEMBROS DO CONSELHO
TUTELAR QUATRIÊNIO 2020/2024
Edital de convocação de Membro Suplente do Conselho
Tutelar de São Sebastião da Grama.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Portaria nº 138, de 20 de dezembro
de 2019, que nomeia os membros titulares e suplentes do
Conselho Tutelar de São Sebastião da Grama, conforme Processo
Eletivo dos membros do Conselho Tutelar quatriênio 2020/2024,
do CMDCA, e, diante do pedido de desistência formulado pelo 2º
suplente para suprir a vacância em razão do falecimento da
Senhora Vera Lucia Lissoni Nogueira, em 26 de julho de 2023,
membro titular do Conselho Tutelar, e, em conformidade com a
Lei Municipal nº. 031, de 14 de dezembro de 2001, torna público
que, fica convocado o membro suplente abaixo discriminado para
ocupar o referido cargo:
CONSELHEIRO TUTELAR
N O M E
RG N°
MARISA LORENZINI
MELCHIORI
18.899.122-0
CLASS.
3º suplente
O membro convocado deverá comparecer entre os dias 14 e 16 de
agosto, das 08:30 às 11:00 e 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. CPF,
7. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
8. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
9.
Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Eletivo dos
membros do Conselho Tutelar quatriênio 2020/2024,
10. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou
emprego público,
11. Inscrição no PIS/PASEP,
12. Comprovante de Residência,
13. 01 (uma) Foto 3x4.
14. Comprovante de residência no Município de São
Sebastião da Grama por 2 anos,
15. Certidão negativa, civil e criminal, expedida pelo
Cartório Distribuidor do Fórum da Comarca de São
Sebastião da Grama e Atestado de Antecedentes
Criminais,
16. Demais documentos eventualmente necessários que
sejam exigidos posteriormente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
MEMBRO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ
CONVOCADO O(A) MEMBRO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À ORDEM DE
SUPLÊNCIA. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ
SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM MEMBRO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 10 de agosto de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
Página 2 de 3
sexta-feira, 11 de agosto de 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº
001/2023
Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, conforme as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado Edital nº
001/2023, e, diante do pedido de desistência formulado pela
candidata aprovada em 18º lugar para a função pública eventual
de Professor de Educação Básica, convocada por edital em 08 de
agosto de 2023, torna público que, fica convocada a candidata
abaixo discriminada para manifestar interesse no preenchimento
da vaga infra descrita:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
Jade Cristina
Moratti Felipe
49.595.799-9
CLASS.
72
19º
A candidata deverá comparecer entre os dias 14 e 16 de agosto
de 2023, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munida de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou
emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO (A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 10 de agosto de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
LEI Nº 186, DE 09 DE AGOSTO DE 2023.
FIXA VALOR PARA OS DÉBITOS JUDICIAIS A SEREM
PAGOS MEDIANTE REQUISIÇÃO DE PEQUENO
VALOR (RPV) PELO MUNICÍPIO SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Os débitos ou obrigações do Município de São Sebastião
da Grama, apurados em virtude de sentença judicial transitada em
julgado, cujo montante, por beneficiário, após atualizado e
especificado, for igual ou inferior ao valor equivalente a 06 (seis)
vezes o salário mínimo nacional vigente, serão pagos mediante
Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Art. 2º - Os pagamentos de valores superiores ao limite previsto
no artigo anterior continuarão a ser requisitados por intermédio de
precatórios, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal.
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sexta-feira, 11 de agosto de 2023
Art. 3º - Os débitos de que trata o artigo 1º, serão pagos por meio
de Requisição de Pequeno Valor (RPV), pelo setor próprio da
Prefeitura Municipal, independentemente de precatório.
Art. 4º - O credor de importância superior ao montante previsto
no artigo 1º da presente Lei poderá optar por receber seu crédito
por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), desde que
renuncie expressamente, na forma da Lei, junto ao Juízo da
Execução, ao valor excedente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas, de forma imediata, as disposições em contrário, em
especial a Lei Municipal nº 067, de 26 de maio de 2010.
São Sebastião da Grama, 09 de agosto de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 602

Ano: 2023
Publicado em: 10/08/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 10 de agosto de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 602
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 25/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 69/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que se acha aberto, procedimento licitatório
na modalidade Pregão Eletrônico 25/2023, Processo n° 69/2023,
com encerramento no dia 25/08/2023, às 09:00 horas, tendo como
objeto registro de preços futura e eventual contratação de empresa
especializada para realização de exames de colonoscopia e
endoscopia digestiva alta com biópsia, para suprir a demanda do
departamento de saúde municipal, durante o período de 12 (doze)
meses, mediante as condições estabelecidas neste edital e aquelas
que compõem seus anexos. Endereço eletrônico no qual ocorrerá
a sessão pública: www.bll.org.br. Maiores informações poderão
ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou
no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 10 de agosto de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 24/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 68/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que se acha aberto, procedimento licitatório
na modalidade Pregão Eletrônico 243/2023, Processo n° 68/2023,
com encerramento no dia 24/08/2023, às 09:00 horas, tendo como
objeto aquisição de equipamentos e materiais permanentes para
OSC Lar Dos Idosos Dr. Antônio Anadão, por intermédio do
fundo social deste município, em conformidade com o
Convênio/Proposta SIGTV nº 355080320230001, conforme
plano de trabalho cadastrado, e de acordo com as especificações
adiante e demais condições estabelecidas neste edital.. Endereço
eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública: www.bll.org.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646
9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
ou
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 10 de agosto de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
no
site:
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 33/2021
Contratada:CONFIATTA CONSULTORIA E GESTÃO LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de
treinamento e orientação quanto às rotinas administrativas, em
especial nas áreas de contabilidade, finanças, licitações, contratos,
recursos humanos, controle interno e terceiro setor, sendo essas as
mais relevantes no tocante ao exame de contas anuais pela corte
de contas
Motivo:Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 10 de agosto de 2023, sem alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
DATA:10/08/2023
TOMADA DE PREÇO Nº. 07/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 42/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 58/2023
Contratada:NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS
Objeto: Registro de Preços para a eventual Aquisição de gêneros
alimentícios, para suprimento dos setores da Prefeitura Municipal
de São Sebastião da Grama, conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência – anexo I
Para Para restabelecimento do REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO o “Item 54” /
MISTURA PARA BOLO, embalagem 400 a 500g, marca APTI,
R$ 3,12, “Item 84” / VINAGRE DE MAÇÃ, com cerca de 750
ml, marca BELMONT, R$ 4,00, ou seja, o CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a
importância de o “Item 54” / MISTURA PARA BOLO,
embalagem 400 a 500g, marca APTI, R$ 3,32, “Item 84” /
VINAGRE DE MAÇÃ, com cerca de 750 ml, marca BELMONT,
R$ 4,96, os outros itens não tiveram alteração.
Data: 25/07/2023
Autoridade Certificadora
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quinta-feira, 10 de agosto de 2023
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 37/2022.
Contratada:CONTIGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
EPP.
Objeto: Registro de Preços para a eventual Aquisição de Gêneros
Alimentícios, para suprimento dos Setores de Merenda Escolar,
visando cumprir o Programa de Alimentação Escolar - Convênio
MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no
TERMO DE REFERÊNCIA.
Motivo: Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o “Item 26” / ERVILHA VERDE EM CONSERVA, embalagem
1,7 KG, marca São João, R$ 15,79, “Item 33” / HAMBURGUER
DE CARNE BOVINA, com cerca de 90 gramas cada, marca
Estrela, R$ 1,69; “Item 68” / SAL REFINADO IODADO;
embalagem 01 KG Sal, marca União, R$ 0,85, ou seja, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
do produto, a importância de “Item 26” / ERVILHA VERDE EM
CONSERVA, embalagem 1,7 KG, marca São João, R$ 18,00,
“Item 33” / HAMBURGUER DE CARNE BOVINA, com cerca
de 90 gramas cada, marca Estrela, R$ 1,79; “Item 68” / SAL
REFINADO IODADO; embalagem 01 KG Sal, marca União, R$
1,22, os outros itens não tiveram alteração.itens não sofreram
alterações.
Data: 20/02/2022
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 16/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 601

Ano: 2023
Publicado em: 08/08/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 8 de agosto de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 601
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 146, DE 07 DE AGOSTO DE 2023
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA VALQUÍRIA
GARCIA ZANETTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora VALQUÍRIA GARCIA ZANETTI, portadora
do RG n° 20.295.865-2-SSP/SP, foi aprovada no Processo
Seletivo Simplificado Edital nº 001/ 2023, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, classificada em 12°
lugar, com 76 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora VALQUÍRIA GARCIA ZANETTI, RG
nº 20.295.865-2-SSP/SP, para a função pública eventual de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, pelo prazo de 137
(cento e trinta e sete) dias, com início nesta data, com carga
horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$ 3.315,41
(três mil, trezentos e quinze reais e quarenta e um centavos)
mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo empregatício
com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, bem
como não gera expectativa de permanência em relação a função
pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de agosto de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidato habilitado para o emprego
público de Farmacêutico.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e a vaga
acrescida conforme Portaria nº 145/2023, para o emprego público
de Farmacêutico, torna público que, fica convocada a candidata
abaixo discriminada para manifestar interesse no preenchimento
da vaga infra descrita: -
Farmacêutico – 01 vaga
N O M E
RG N° Total de
Pontos
AMANDA LULI
KOBAYASHI
CLASS.
28889585
76,00

A candidata deverá comparecer entre os dias 14 e 16 de agosto
de 2023, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, munida de
cópias dos seguintes documentos: -




Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Autoridade Certificadora
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Página 2 de 3 terça-feira, 8 de agosto de 2023

 Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição,
 Carteira de Trabalho (CTPS),
 Cadastro do PIS/PASEP,
 Comprovante de residência atualizado,
 Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matricula
escolar,
 Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão de
fiscalização profissional, se exigido para a função,
 CNH (para cargos exigidos no Edital),
 Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
 Se o candidato foi servidor público apresentar declaração
de que não sofreu nenhum tipo punição em altos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
 Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar declaração
constando o nome da função, carga horária e horário de
trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
 Atestado de antecedentes criminais recente.

O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ
SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.

PARA QUE NENHUM CANDIDATO (A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
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São Sebastião da Grama, 08 de agosto de 2023.


JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal


PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº
001/2023

Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, conforme as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado Edital nº
001/2023, e, diante do pedido de desistência formulado pela
candidata aprovada em 16º lugar para a função pública eventual
de Professor de Educação Básica, convocada por edital em 04 de
agosto de 2023, torna público que, fica convocada a candidata
abaixo discriminada para manifestar interesse no preenchimento
da vaga infra descrita:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

N O M E RG N° Total
de
Pontos
CLASS.
Vera Lúcia Barboza
Ignácio 32.537.505-7 72 18º

A candidata deverá comparecer entre os dias 14 e 16 de agosto
de 2023, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munida de
cópias dos seguintes documentos: -

1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Simplificado
Edital nº 001/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.

O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
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terça-feira, 8 de agosto de 2023
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO (A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
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MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
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DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
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IMPRENSA Nº 600

Ano: 2023
Publicado em: 07/08/2023










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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 7 de agosto de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 600




DECRETO N° 034, DE 27 DE JULHO DE 2023

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
VALOR DE R$ 177.159,13 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal
de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e em conformidade com
a Lei Municipal n° 185, de 26 de julho de 2023;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal n°
185, de 26 de julho de 2023, na Contadoria Municipal
um Crédito Adicional Especial no valor total de R$
177.159,13 (cento e setenta e sete mil, cento e
cinquenta e nove reais e treze centavos), com as
seguintes dotações:

Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST. SUPERIOR
UNIDADE EXECUTORA...: 02.03.02 DEPTO DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
04 Administração
04122 Administração Geral
041220003 Administração Geral e
Financeira
041220003.1.053000 Aquisição de Veículo para
Frota Municipal

4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 27.650,00
Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST. SUPERIOR
UNIDADE EXECUTORA...: 02.03.02 DEPTO DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
04 Administração
04122 Administração Geral
041220003 Administração Geral e
Financeira
041220003.2.004000 Manutenção do Setor de
Administração

3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 97.946,04

3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 26.112,47

3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 14.864,28

3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS – PESSOA JU
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 205,65

3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 1.766,60

4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 7.000,00

PODER EXECUTIVO
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Página 2 de 6 segunda-feira, 7 de agosto de 2023

4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 634,95

Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST. SUPERIOR
UNIDADE EXECUTORA...: 02.03.02 DEPTO DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
04 Administração
04122 Administração Geral
041220003 Administração Geral e
Financeira
041220003.2.072000 Despesas Sob o Regime de
Adiantamento

3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS
COM LOCOMOÇÃO
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 979,14

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito
de que trata o artigo anterior será a anulação das
seguintes dotações do orçamento vigente.

Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE
ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
UNIDADE EXECUTORA...: 02.02.01 DEPTO DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
04 Administração
04123 Administração
Financeira
041230003 Administração Geral e
Financeira
041230003.1.053000 Aquisição de Veículo para
Frota Municipal

4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 27.650,00

Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE
ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
UNIDADE EXECUTORA...: 02.02.01 DEPTO DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
04 Administração
04123 Administração
Financeira
041230003 Administração Geral e
Financeira
041230003.2.003000 Manutenção do Setor
Finanças

3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 97.946,04

3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 26.112,47

3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 14.864,28

3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS – PESSOA JU
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 205,65

3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 1.766,60

4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 7.000,00

4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 634,95

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Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE
ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
UNIDADE EXECUTORA...: 02.02.01 DEPTO DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
04 Administração
04123 Administração
Financeira
041230003 Administração Geral e
Financeira
041230003.2.072000 Despesas Sob o Regime de
Adiantamento

3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS
COM LOCOMOÇÃO
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 979,14

Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor em 01 de
agosto de 2023, revogadas as disposições em contrário.


São Sebastião da Grama, 27 de julho de 2023.



JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E
PÚBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA
PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.


Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos

___________________________________________


PORTARIA Nº 145, DE 07 DE AGOSTO DE 2023

AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE
EMPREGO PÚBLICO EFETIVO QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal
de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da
Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, e considerando a quantidade
de vagas constantes no Edital do Concurso Público nº
001/2022 para o emprego público efetivo de
FAMACÊUTICO, e a necessidade da abertura de
mais 01 (uma) vaga para o referido emprego público;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica autorizado, além do constante no Edital
do Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de
mais 01 (uma) vaga para o emprego público efetivo de
Farmacêutico, constante no Anexo I, da Lei Municipal
n° 024, de 18 de junho de 2009 e demais alterações
posteriores.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 7 de agosto de 2023.


JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E
PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA
PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.

Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA
PROCESSO ELETIVO DOS MEMBROS DO
CONSELHO TUTELAR QUATRIÊNIO
2020/2024

Edital de convocação de Membro Suplente do
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segunda-feira, 7 de agosto de 2023
Conselho Tutelar de São Sebastião da Grama.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal
de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria nº
138, de 20 de dezembro de 2019, que nomeia os
membros titulares e suplentes do Conselho Tutelar de
São Sebastião da Grama, conforme Processo Eletivo
dos membros do Conselho Tutelar quatriênio
2020/2024, do CMDCA, e, diante do pedido de
desistência formulado pelo 1º suplente para suprir a
vacância em razão do falecimento da Senhora Vera
Lucia Lissoni Nogueira, em 26 de julho de 2023,
membro titular do Conselho Tutelar, e, em
conformidade com a Lei Municipal nº. 031, de 14 de
dezembro de 2001, torna público que, fica convocado
o membro suplente abaixo discriminado para ocupar o
referido cargo:
CONSELHEIRO TUTELAR
N O M E
RG N°
GILYARA BRAZ 34.381.349-X 2º suplente
CLASS.
O membro convocado deverá comparecer entre os dias
09 e 11 de agosto, das 08:30 às 11:00 e 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, situado na Praça das Águas, 100, Jardim São
Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos
seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14
anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14
anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. CPF,
7. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na
última eleição,
8. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
9. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Eletivo dos
membros do Conselho Tutelar quatriênio 2020/2024,
10. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou
emprego público,
11. Inscrição no PIS/PASEP,
12. Comprovante de Residência,
13. 01 (uma) Foto 3x4.
14. Comprovante de residência no Município de São
Sebastião da Grama por 2 anos,
15. Certidão negativa, civil e criminal, expedida pelo
Cartório Distribuidor do Fórum da Comarca de São
Sebastião da Grama e Atestado de Antecedentes
Criminais,
16. Demais documentos eventualmente necessários
que sejam exigidos posteriormente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS,
PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM
COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA IMPLICARÃO NA
CONSIDERAÇÃO DO(A) MEMBRO(A) COMO
DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO
O(A) MEMBRO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE, À ORDEM DE SUPLÊNCIA.
SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA
CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM MEMBRO(A) POSSA
ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO
DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES
ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL,
DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA
OFICIAL ELETRÔNICA DO MUNICÍPIO, NO SITE
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 07 de agosto de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
___________________________________________
CONTRATO DE COMODATO Nº 01/2023
Por este instrumento de contrato de COMODATO,
que fazem entre si, de um lado o CLUBE
LITERÁRIO E RECREATIVO GRAMENSE,
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CNPJ Nº. 46.762.027/0001-12, ora denominado
COMODANTE, neste ato representado pela sua
Diretoria composta por: Presidente: José Antônio
Abbá, brasileiro, casado, empresário, portador do RG
nº. 9.533.848, CPF nº. 068.653.458-19, residente na
Rua Domingos Damasceno, s/n, Centro, nesta cidade;
Vice-Presidente: Carlos Bento da Silva, brasileiro,
casado, empresário, portador do RG nº. 22.261.004-9,
CPF nº. 108.121.258-60, residente na Rua José Elias
de Paiva, nº. 36, Centro, nesta cidade; Primeiro
Secretário: Márcia Aparecida José, brasileira,
divorciada, bancária, portadora do RG nº. 25.304.419
4, CPF nº. 158.596.988-52, residente na Rua João
Liberali, nº. 43, Jardim Paraíso, nesta cidade; Segundo
Secretário: Suely A. Bernardi de Sá, brasileira,
casada, empresária, portadora do RG nº. 16.385.755-6,
CPF nº. 041.034.358-79, residente na Avenida Capitão
Joaquim Rabello de Andrade, nº. 1160, Centro, nesta
cidade; Primeiro Tesoureiro: Delloro B. Serafim,
brasileiro, solteiro, comerciante, portador do RG nº.
44.769.952, CPF nº. 367.495.698-54, residente na
Avenida Capitão Joaquim Rabello de Andrade, nº.
369, Centro, nesta cidade; Segundo Tesoureiro: José
Geraldo Serafim, brasileiro, casado, comerciante,
portador do RG nº. 9.689.249, CPF nº. 016.890.088
22, residente na Avenida Capitão Joaquim Rabello de
Andrade, nº. 369, Centro, nesta cidade; Diretor Social
e Esportivo: Matheus Cossolin Lupianes, brasileiro,
casado, vendedor, portador do RG nº. 43.552.764, CPF
nº. 337.300.718-66, residente na João Medeiros Diniz,
nº. 65, Jardim Santa Maria, nesta cidade; Comissões
Auxiliares: Luís Henrique Gonçalves, brasileiro,
viúvo, vendedor, portador do RG nº. 11.564.8855-0,
CPF nº. 016.994.268-64, residente na Avenida Capitão
Joaquim Rabello de Andrade, nº. 594, Centro, nesta
cidade, e de outro, a PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, aqui
simplesmente denominada COMODATÁRIA, neste
ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. José
Francisco Martha, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos
Ribeiros, n° 51, Centro, em São Sebastião da
Grama/SP, firmam o presente instrumento que, reger
se-á, pelas cláusulas e condições seguintes, nos termos
do art. 579 e seguintes do Código Civil Brasileiro:
Cláusula 1ª – A COMODANTE cede, nesta data, a
título gratuito, à COMODATÁRIA, os seguintes
imóveis:
I)
Imóvel localizado a Rua Major Pacheco, nº.
310, Centro, com inscrição cadastral número:
01.03.024.0070.001-0.
II)
Imóvel localizado na Avenida Capitão Joaquim
Rabello de Andrade, nº. 1098, Centro, cadastrado sob
os
números:
01.03.984.0373.001-0,
01.03.984.0373.002-0 e 01.03.984.0373.003-0.
Cláusula 2ª – O prazo de validade do presente
COMODATO será, irrevogável e irretratável, de 10
(dez) anos, salvo por interesse exclusivo da
COMODATÁRIA, podendo ser prorrogado por igual
período, se assim acordarem as partes, por simples
adiamento.
Cláusula 3ª – A COMODATÁRIA deverá utilizar os
imóveis descritos na cláusula 1ª para os fins de
atividades de entretenimento, sociais e esportivas,
além de outras de interesse público.
Cláusula 4ª – A COMODANTE expressamente
autoriza a COMODATÁRIA a realizar, a suas
expensas, todas as obras de infraestrutura necessárias
nos imóveis, de modo a adequá-los ao uso descrito na
cláusula anterior.
Cláusula 5ª– Embora o uso seja gratuito, a
COMODATÁRIA arcará com as despesas de
manutenção dos imóveis, bem como àquelas referentes
à energia elétrica, água e outras decorrentes do
respectivo uso, devolvendo o imóvel ao final do
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presente comodato nas mesmas condições que ora
recebe, conforme laudo de vistoria anexo.
Cláusula 6ª - Ao término do presente contrato, ou de
seus eventuais adiamentos, a COMODATÁRIA
poderá retirar todos os objetos e equipamentos de sua
propriedade que se encontrarem no imóvel, bem como
as benfeitorias que puderem ser levantadas.
Cláusula 7ª – A COMODATÁRIA se responsabiliza
por eventuais pendências trabalhistas, previdenciárias,
criminais, fiscais e cíveis, que der causa durante a
vigência do presente comodato, sendo as anteriores de
total responsabilidade da COMODANTE, não se
admitindo
qualquer
espécie
de
responsabilidade subsidiária ou solidária.
sucessão,
Cláusula 8ª - As despesas correrão por conta de
dotações orçamentárias específicas constantes no
orçamento
vigente
da
COMODATÁRIA,
suplementadas quando necessário.
Cláusula 9ª – Os casos omissos poderão ser resolvidos
por consenso entre as partes, nos termos do artigo 579
e seguintes do Código Civil Brasileiro, ficando eleito
o foro competente da Comarca de São Sebastião da
Grama para dirimir qualquer dúvida acerca da
execução deste contrato, caso não superadas as
divergências de forma extrajudicial.
E por estarem assim acordadas, firmam as partes o
presente contrato, digitado em 02 (duas) vias para um
só efeito, que vão assinadas pelos representantes legais
das partes e pelas testemunhas abaixo, maiores e
capazes, presentes a todo o ato.
São Sebastião da Grama, 13 de julho de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
CLUBE LITERÁRIO E RECREATIVO
GRAMENSE, representado por:
JOSÉ ANTÔNIO ABBÁ
Presidente
CARLOS BENTO DA SILVA
Vice-Presidente
MÁRCIA APARECIDA JOSÉ
Primeiro-Secretário
SUELY A. BERNARDI DE SÁ
Segundo-Secretário
DELLORO B. SERAFIM
Primeiro-Tesoureiro
JOSÉ GERALDO SERAFIM
Segundo-Tesoureiro
MATHEUS COSSOLIN LUPIANES
Diretor Social e Esportivo
LUÍS HENRIQUE GONÇALVES
Comissões Auxiliares
Testemunhas:
Nome:____________________________
RG: ______________________________
Nome:____________________________
RG: ______________________________
___________________________________________
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 599

Ano: 2023
Publicado em: 04/08/2023










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br

Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 4 de agosto de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 599




PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 001/2023

Edital de convocação de candidato habilitado para
a função pública eventual de Professor de Educação
Básica.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal
de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, conforme as vagas
publicadas no edital de abertura de inscrições do
Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2023, e,
diante dos pedidos de desistências formulados pelas
candidatas aprovadas em 14º e 15º lugar para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica,
convocadas por edital em 31 de julho de 2023 e 02 de
agosto de 2023, respectivamente, torna público que,
ficam convocadas as candidatas abaixo discriminadas
para manifestarem interesse nos preenchimentos das
vagas infra descritas:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA


N O M E RG N° Total
de
Pontos
CLASS.
Erlani Cristina
Barbosa 27.045.507-3 72 16º
Andréia da
Silva Prevital 28.548.886-7 72 17º


As candidatas deverão comparecer entre os dias 09 e
11 de agosto de 2023, das 08:30 às 11:00 ou das
13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -

1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de
14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14
anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado
na última eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo
masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível
de escolaridade exigido no Edital do Processo
Seletivo Simplificado Edital nº 001/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos
e/ou emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.

O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS,
PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS,
BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, IMPLICARÃO
NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)
COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ
CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A)
SEGUINTE, OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE, À CLASSIFICAÇÃO. SOB
PODER EXECUTIVO
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sexta-feira, 4 de agosto de 2023
NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA
CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA
CANDIDATO
(A)
QUE
POSSA
NENHUM
ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO
PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES
ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL,
DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA
SEDE
DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 04 de agosto de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
_____________________________________
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 598

Ano: 2023
Publicado em: 03/08/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 3 de agosto de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 598
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
N.º 23/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 67/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que se acha aberto,
procedimento licitatório na modalidade Pregão
Eletrônico 23/2023, Processo n° 67/2023, com
encerramento no dia 10/08/2023, às 09:00 horas, tendo
como objeto registro de preços para a eventual e futura
aquisição de indicador biológico e integrador tipo 5,
para atender as necessidades e manutenção dos
Serviços de Saúde do Município, de acordo com as
Especificações e quantidades contidas no ANEXO I –
TERMO DE REFERÊNCIA. Endereço eletrônico no
qual ocorrerá a sessão pública: www.bll.org.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel.
(0XX19)
3646
9951,
licitacao@ssgrama.sp.gov.br
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
ou
pelo
ou
no
e-mail:
e
site:
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 03 de agosto de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
_____________________________________
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO
N.º 14/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO
N.º 48/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião
da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente
procedimento licitatório foram praticados em obediência
às disposições contidas na Lei n.º 8.666/93, alterada pelas
Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os
mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou
material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de
manifestação motivada dos licitantes, e com o decurso do
prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de
conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os
interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto
constitui-se na Contratação de empresa especializada
para execução de reforma e construção de Área de
Lazer Esportiva, localizada na Avenida Vereador José
Taramelli, nos termos do convênio nº 103564/2022,
celebrado entre o município de São Sebastião da
Grama e a Governo do Estado de São Paulo, conforme
Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma Físico
Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e mediante as
condições estabelecidas neste Edital. ADJUDICO o
objeto desta licitação à empresa JOÃO DIONISIO DE
ANDRADE CONSTRUTORA LTDA, no valor global
de R$ 429.816,28 (quatrocentos e vinte e nove mil e
oitocentos e dezesseis reais e vinte e oito centavos).
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da
decisão ora prolatada.
Autoridade Certificadora
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quinta-feira, 3 de agosto de 2023
São Sebastião da Grama, 02 de agosto de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
_____________________________________
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO
N.º 20/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO
N.º 54/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São
Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições
legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente
procedimento licitatório foram praticados em
obediência às disposições contidas na Lei Federal n.
10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93,
alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem
formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de
manifestação motivada dos licitantes, conforme
previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de
17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de
conveniência, que as propostas formuladas satisfazem
os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto
para a eventual e futura aquisição de medicamentos
para atender as necessidades e manutenção dos
Serviços de Saúde do Município. ADJUDICO os
objetos desta licitação, respectivo aos itens 01, 08, 24,
25, 32, 56, 64, 66, 71, 78, 90, 91, 92, 104, 118, 123,
128, 143, 149, 155, 169, 170, 174, 175, 176, 178, 185,
188, 192, 193, 203, 205, 206, 210, 216, 222, 286, 289,
314, 322, 345, 354, 378, 379, 381, 382, 385, 414, 416,
418, 430 e 439 à empresa: ILG COMERCIAL LTDA;
respectivo aos itens 02, 45, 59, 93, 96, 115, 208, 221,
352, 374, 404 e 435 à empresa: PRO-REMEDIOS
DIST DE PROD FARM E COSM EIRELI - ME;
respectivo aos itens 03, 23, 31, 40, 51, 105, 125, 172,
204, 356, 360, 388, 393, 438 e 440 à empresa:
LUMAR COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS LTDA; respectivo aos itens 04,
94, 177, 211, 219, 297, 312 e 376 à empresa:
COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA;
respectivo aos itens 05, 21, 42, 58, 69, 88, 106, 122,
132, 162, 163, 217, 227, 228, 232, 243, 262, 263, 281,
282, 298, 303, 313, 340, 341, 361, 392, 402, 406, 409,
421,
422 e 426 à empresa: INOVAMED
HOSPITALAR LTDA; respectivo aos itens 06, 26, 27,
54, 62, 85, 86, 98, 113, 150, 157, 158, 164, 168, 246,
247, 266, 301, 330, 362, 370, 434 e 442 à empresa:
CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA; respectivo aos itens 07, 10,
13, 15, 18, 22, 30 ,34, 63, 72, 74, 79, 81, 82, 95, 110,
111, 119, 131, 151, 153, 160, 161, 165, 179, 184, 187,
212, 218, 224, 225, 245, 287, 296, 300, 302, 317, 327,
332, 333, 342, 365, 408 e 415 à empresa: SOMA/SP
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; respectivo aos
itens 09, 36, 38, 50, 55, 70, 75, 77, 100, 109, 114, 124,
148, 156, 181, 186, 226, 267, 283, 284, 319, 321, 335,
411, 417, 419, 420, 429, 431, 433, 445, 446, 447 e 464
à empresa: R.A.P.APARECIDA COMÉRCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA; ; respectivo aos itens 11,
67, 331, 348, 349, 350 e 371 à empresa: RP 4
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA;
respectivo aos itens 12, 17, 47, 48, 49, 73, 101, 139,
141, 166, 196, 220, 278, 279, 366, 387 e 428 à empresa:
MG2 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA; respectivo aos itens 14, 16, 43, 189, 269, 363,
367, 368, 396, 410, 413 e 424 à empresa: CIAMED
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA;
respectivo aos itens 19, 108, 121, 230, 231, 295 e 344
à
empresa:
DIMEBRÁS
COMERCIAL
HOSPITALAR LTDA; respectivo aos itens 20, 126,
237, 271, 307, 316 e 384 à empresa: CLASSMED
PRODUTOS HOSP. LTDA; respectivo aos itens 28,
37, 65, 97, 138, 144, 167, 209, 223, 270, 288, 291, 304,
305 e 394 à empresa: FRAGNARI DISTRIBUIDORA
DE MEDICAMENTOS LTDA; respectivo aos itens
29, 46, 89, 103, 173, 190, 195, 259, 265, 268, 308, 357,
380, 405, 412, 423, 448, 459 e 462 à empresa: VALE
COMERCIAL EIRELI; respectivo aos itens 33, 61, 68,
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102, 145, 191, 244, 309, 336, 343, 353, 383 e 398 à
empresa: SERVIMED COMERCIO LTDA; respectivo
aos itens 53, 83, 84, 136, 241, 242, 257, 293, 294, 386
e 441 à empresa: INTERLAB FARMACÊUTICA
LTDA; respectivo aos itens 57, 129, 215, 233, 234,
235, 236, 239, 240, 251, 272, 273, 277, 364, 375, 377
e 436 à empresa: CRISTALIA PRODUTOS
QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA; respectivo
aos itens 60, 182, 253, 280, 329, 338 e 351 à empresa:
AGLON COMERCIO E REPRESENTAÇOES
LTDA; respectivo aos itens 80, 120, 133, 135, 137,
274, 275, 276, 334, 425 e 457 à empresa: PARTNER
FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA; respectivo aos itens 87, 134, 358, 403 e 432 à
empresa: MEDICOM LTDA; respectivo aos itens 99,
202,
249
e 264 à empresa: CONQUISTA
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E
PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI; respectivo
aos itens 116, 324, 437, 443, 449 e 456 à empresa:
KENAN MEDICAMENTOS LTDA ME; respectivo
aos itens 117, 147, 180, 250, 285 e 339 à empresa:
R&C DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS EIRELI; respectivo aos itens
130, 146, 229, 238 e 325 à empresa: NOVA
MEDICAMENTOS LTDA; respectivo aos itens 254,
355, 261, 299, 306 e 399 à empresa: DIMEVA
DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA;
respectivo aos itens 198, 199, 200, 201, 213 e 256 à
empresa: MERCO SOLUCOES EM SAUDE S/A;
respectivo aos itens 328 e 389 à empresa:
AZULPHARMA
DISTRIBUIDORA
DE
MEDICAMENTOS LTDA. EPP; respectivo ao item
252 à empresa: FARMAMED COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA; respectivo aos itens 460,
461 e 463 à empresa: FUTURA COMERCIO DE
PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA.
Os itens fracassados e desertos foram: 35, 39, 41, 44,
52, 76, 112, 127, 140, 142, 152, 154, 159, 171, 183,
194, 207, 214, 248, 258, 260, 290, 292, 310, 311, 315,
318, 320, 323, 326, 339, 346, 347, 359, 355, 369, 372,
373, 390, 391, 397, 400, 407,427, 444, 450, 451, 452,
453, 454, 455, 458, 465, 466, 467 468, 469, 470, 471,
472, 473, 474, 475, 476, 477, 478, 479, 480, 481, 482,
483, 484, 485, 486, 487, 488, 489, 490, 491, 492, 493,
494, 495, 496, 497, 498, 499, 500, 501, 502 e 503.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da
decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 02 de agosto de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
_____________________________________
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO
N.º 16/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO
N.º 40/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São
Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições
legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente
procedimento licitatório foram praticados em
obediência às disposições contidas na Lei Federal n.
10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93,
alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem
formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de
manifestação motivada dos licitantes, conforme
previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de
17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de
conveniência, que as propostas formuladas satisfazem
os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto
aquisição de 01 (um) veículo ambulância, zero km, tipo
a,
de simples remoção, conforme as disposições
contidas neste edital e seus anexos., ADJUDICO o
objeto desta licitação, respectivo o item 01 à empresa:
SHARK
LICITACOES,
SERVICOS
E
TRANSPORTES LTDA, com valor de 247.899,00
(duzentos e quarenta e sete mil e oitocentos e noventa
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e nove reais). Proceda-se aos atos formais, para
cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 01 de agosto de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
_____________________________________
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL
N.º 08/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO
N.º 57/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São
Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições
legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente
procedimento licitatório foram praticados em
obediência às disposições contidas na Lei Federal n.
10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93,
alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem
formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de
manifestação motivada dos licitantes, conforme
previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de
17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de
conveniência, que as propostas formuladas satisfazem
os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto
registro de preços eventual aquisição de material para
manutenção das vias e estradas urbanas e rurais do
município de São Sebastião da Grama, por intermédio
da Gerência de Planejamento, Gestão e Fiscalização de
obras,
com fornecimento parcelado conforme
especificações e quantidades constantes do Anexo I –
Termo de Referência deste Edital. ADJUDICO os
objetos desta licitação, respectivo aos itens 01 e 02 à
empresa:
CONSTRUTORA SIMOSO LTDA;
respectivo aos itens 03, 04 e 05 à empresa: ALINE
NICÁCIO. Proceda-se aos atos formais, para
cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 27 de julho de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
_____________________________________
EDITAL DE PREGÃO ELETÔNICO N.º 17/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 41/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 95/2023
Contratada: IRRP – INSTITUTO RESSONÂNCIA
RIO PARDO LTDA
Objeto: registro de preços contratação de empresa
especializada para realização de exames de imagens
(ressonância,
ultrassonografia,
tomografia,
mamografia, entre outros), para suprir a demanda do
departamento de saúde municipal, durante o período de
12 (doze) meses, mediante as condições estabelecidas
neste edital e aquelas que compõem seus
VALOR : lote 01: item 01 - R$ 688,00; item 02 - R$
738,00;item 03 - R$ 673,00;item 04 - R$ 720,00;item
05 - R$ 677,00;item 06 - R$ 677,00; item 07 - R$
654,00; item 08 - R$ 700,00; item 09 - R$ 726,00; item
10 - R$ 772,00; item 11 - R$ 677,00; item 12 - R$
750,00; item 13 - R$ 742,00; item 14 - R$ 742,00; item
15 - R$ 670,00; item 16 - R$ 717,00; item 17 - R$
699,00; item 18 - R$ 669,00; item 19 - R$ 685,00; item
20 - R$ 677,00; item 21 - R$ 677,00; item 22 - R$
685,00; item 23 - R$ 684,00; item 24 - R$ 684,00; item
25 - R$ 737,00; item 26 - R$ 708,00; item 27 - R$
730,00; item 28 - R$ 747,00; item 29 - R$ 750,00; item
30 - R$ 750,00; item 31 - R$ 726,00; item 32 - R$
750,00; item 33 - R$ 629,00; item 34 - R$ 750,00; item
36 - R$ 677,00; lote 06: item 01 - R$ 762,00; item 02 -
R$ 799,00;item 03 - R$ 762,00;item 04 - R$
799,00;item 05 - R$ 762,00;item 06 - R$ 828,00; item
07 - R$ 765,00; item 08 - R$ 850,00; item 09 - R$
850,00; item 10 - R$ 764,00; item 11 - R$ 715,00; item
12 - R$ 850,00; item 13 - R$ 842,00; item 14 - R$
766,00; item 15 - R$ 762,00; item 16 - R$ 817,00; item
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17 - R$ 826,00; item 18 - R$ 762,00; item 19 - R$
753,00; item 20 - R$ 762,00; item 21 - R$ 762,00; item
22 - R$ 762,00; item 23 - R$ 784,00; item 24 - R$
684,00; item 25 - R$ 850,00; item 26 - R$ 850,00; item
27 - R$ 767,00; item 28 - R$ 784,00; item 29 - R$
784,00; item 30 - R$ 850,00; item 31 - R$ 715,00; item
32 - R$ 850,00; item 33 - R$ 762,00; item 34 - R$
762,00; item 35 - R$ 762,00 item 36 - R$ 762,00;
VALIDADE:12 meses.
Data: 14 de julho de 2023.
_____________________________________
EDITAL DE PREGÃO ELETÔNICO N.º 17/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 41/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 96/2023
Contratada: MDM – MEDICINA DIAGNÓSTICA
MARINGOLO LTDA
Objeto: registro de preços contratação de empresa
especializada para realização de exames de imagens
(ressonância,
ultrassonografia,
tomografia,
mamografia, entre outros), para suprir a demanda do
departamento de saúde municipal, durante o período de
12 (doze) meses, mediante as condições estabelecidas
neste edital e aquelas que compõem seus
VALOR : Lote 02 - item 01 - R$ 142; item 02 - R$
175,00; item 03 - R$ 155,00; item 04 - R$ 195,00;
item 05 - R$ 125,00; item 06 - R$ 170,00; item 07 -
R$ 155,00; item 08 - R$ 155,00; item 09 - R$ 115,00;
item 10 - R$ 88,00; item 11 - R$ 149,00; item 12 - R$
132,00; item 13 - R$ 190,00; item 14 - R$ 283,00;
item 15 - R$ 139,00; item 16 - R$ 141,00; item 17 -
R$ 159,00; item 18 - R$ 129,00; item 19 - R$ 232,00;
item 20 - R$ 355,00; item 21 - R$ 244,00; item 22 -
R$ 468,00; item 23 - R$ 310,00; item 24 - R$ 671,00;
item 25 - R$ 311,00; Lote 03 - item 01 - R$ 659,00;
item 02 - R$ 346,00; item 03 - R$ 586,00; item 04 -
R$ 391,00; item 05 - R$ 272,00; item 06 - R$ 308,00;
item 07 - R$ 335,00; item 08 - R$ 327,00; item 09 -
R$ 321,00; item 10 - R$ 332,00; item 11 - R$ 315,00;
item 12 - R$ 292,00; item 13 - R$ 324,00; item 14 -
R$ 306,00; item 15 - R$ 122,00; item 16 - R$ 0,10;
Lote 04 item 01 - R$ 86,00; Lote 05 - item 01 - R$
309,00; item 02 - R$ 290,00; item 03 - R$ 209,00;
Lote 07 - item 01 - R$ 645,00; item 02 - R$ 521,00;
item 03 - R$ 606,00; item 04 - R$ 445,00; item 05 -
R$ 362,00; item 06 - R$ 345,00; item 07 - R$ 345,00;
item 08 - R$ 428,00; item 09 - R$ 417,00; item 10 -
R$ 345,00; item 11 - R$ 435,00; item 12 - R$ 394,00;
item 13 - R$ 442,00; item 14 - R$ 439,00; item 15 -
R$ 169,00; item 16 - R$ 0,10; Lote 08 - item 01 - R$
143,00; Lote 07 - item 01 - R$ 225,00; item 02 - R$
255,00; item 03 - R$ 226,00;
VALIDADE:12 meses.
Data: 14 de julho de 2023.
_____________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 11/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 58/2023
CONTRATO N. º 33/2023
Contratada:
CLAUDINO GODOFREDO DE
ASSUNÇÃO NETO PEREIRA 39550841839.
Objeto: contratação de empresa para prestação de
serviços de Apoio Administrativo e Assessoramento
junto ao Departamento Municipal de Educação do
Município de São Sebastião da Grama na captação de
recursos provenientes de programas estaduais e
federais, na gestão financeira e orçamentária dos
recursos da educação.
Valor Global: R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais).
Data: 19 de julho de 2023.
Prazo de vigência: 06 MESES.
_____________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
INEXIGIBILIDADE N.º 04/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 62/2023
CONTRATO N° 32/2023
Contratada: MAA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS
EIRELI.
Objeto: contratação da Dupla sertaneja "Humberto e
Ronaldo", através de representante exclusivo, para
apresentação de show artístico na 2ª Expo São
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Sebastião Da Grama, que será realizada na Arena de
Show” em São Sebastião da Grama, no dia 04 de
novembro de 2023, conforme determina o cronograma
do evento.
Valor Global: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
Data: 19 de julho de 2023.
Prazo de vigência: 12 MESES.
_____________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
INEXIGIBILIDADE N.º 03/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 61/2023
CONTRATO N° 31/2023
Contratada: COBAIA PRODUÇÃO ARTÍSTICA
LTDA.
Objeto: contratação da Cantora sertaneja "Lauana
Prado", através de representante exclusivo, para
apresentação de show artístico na 2ª Expo São
Sebastião Da Grama, que será realizada na Arena de
Show” em São Sebastião da Grama, no dia 03 de
novembro de 2023, conforme determina o cronograma
do evento.
Valor Global: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil
reais).
Data: 19 de julho de 2023.
Prazo de vigência: 12 MESES.
_____________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
INEXIGIBILIDADE N.º 02/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 60/2023
CONTRATO N° 30/2023
Contratada: IG PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
Objeto: contratação da Dupla sertaneja "Ícaro e
Gilmar", através de representante exclusivo, para
apresentação de show artístico na 2ª Expo São
Sebastião Da Grama, que será realizada na Arena de
Show” em São Sebastião da Grama, no dia 02 de
novembro de 2023, conforme determina o cronograma
do evento.
Valor Global: R$ 153.000,00 (cento e cinquenta e três
mil reais).
Data: 19 de julho de 2023.
Prazo de vigência: 12 MESES.
_____________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
INEXIGIBILIDADE N.º 01/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 59/2023
CONTRATO N° 29/2023
Contratada: OK MUSIC EVENTOS E PRODUÇÕES
ARTÍSTICA LTDA.
Objeto: contratação da Dupla sertaneja "Zé Henrique e
Gabriel", através de representante exclusivo, para
apresentação de show artístico na 2ª Expo São
Sebastião Da Grama, que será realizada na Arena de
Show” em São Sebastião da Grama, no dia 01 de
novembro de 2023, conforme determina o cronograma
do evento.
Valor Global: R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais).
Data: 19 de julho de 2023.
Prazo de vigência: 12 MESES.
_____________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 46/2023
CONTRATO Nº 28/2023
Contratada: R. SANDOVAL DE FARIA & CIA
LTDA
Objeto: contratação de empresa especializada em
prestação de serviços de organização e estruturação
para o evento 2ª Expo São Sebastião Da Grama,
conforme descrito no edital.
Data: 11 de julho de 2023.
Prazo de vigência: 12 MESES.
_____________________________________
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EXTRATO DE CONTRATO
TOMADA DE PREÇOS N.º13/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º47/2023
CONTRATO N.º 27/2023
Contratada: FRANCISCO DE ASSIS MORAES
CONSTRUTORA
Objeto: Contratação na área de engenharia incluindo
mão-de-obra, materiais e disponibilização de
equipamentos necessários para ampliação e reforma,
para instalação da Base Descentralizada do SAMU, por
intermédio do Fundo Municipal de Saúde, conforme
Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos
e mediante as condições estabelecidas neste Edital e
seus anexos.
Valor Global: R$ 209.765,64 (duzentos e nove mil e
setecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e quatro
centavos).
Data: 07 de julho de 2023.
Prazo de vigência: 12 MESES.
_____________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 10/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 54/2023
CONTRATO N.º 26/2023
Contratada: IBIAPINA RADIODIFUSAO LTDA.
Objeto: contratação de empresa especializada em
serviço de radiodifusão com veiculação periódica, em
modalidade de gravação, devendo ser composta por 4
(quatro) chamadas diárias durante o mês com duração
de 30 (trinta) segundos e 2 (dois) programas ao mês
com duração de 15 (quinze) minutos
Valor Global: R$ 17.280,00 (dezessete mil duzentos e
oitenta reais.
Data: 19 de junho de 2023.
Prazo de vigência: 12 MESES.
_____________________________________
02º
TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº.12/2023
Contratada: T.R.R. BRASIL COMÉRCIO DE
COMBUSTÍVEIS E CONVENIENCIA LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para
fornecimento de combustíveis (óleo diesel, gasolina
automotiva comum e álcool) com abastecimento
diretamente das bombas aos veículos da Prefeitura
Municipal
Motivo:
econômico
Para restabelecimento do equilíbrio
financeiro
do
Contrato,
fica
REAJUSTADO o valor do produto “Gasolina” de R$
5,45; ou seja, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pelo fornecimento dos produtos o
valor de “Gasolina” de R$ 5,55.
Data: 21/07/2023.
Validade: 12 (doze) meses
PREGÃO N° 01/2023
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
_____________________________________
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
N.º 23/2021
Contratada: BANCO BRADESCOS/A.
Objeto: credenciamento de instituições bancárias,
financeiras e cooperativas de crédito, legalmente
constituídas, para a prestação de serviço destinado aos
recebimentos
de documentos de arrecadação
adequados ao padrão FEBRABAN
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no
Contrato Originário n. º 23/2021 até o dia 14/06/2024.
Data: 14/06/2023.
Inexigibilidade N.º02/2021
Contrato n.º 23/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
_____________________________________
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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º
29/2022
Contratada: PAULO CESAR GOMES.
Objeto: Contratação de empresa técnicas especializada
em serviços de consultoria e assessoria para o
Departamento de Saúde Municipal, que compreendem
na gestão financiamento e programas da saúde, gestão
financeira e orçamentária, gestão de sistemas de
informação, diagnóstico integral e sistêmico da saúde
municipal e implantação e acompanhamento de
protocolos para atenção primária e secundária,
pretendido pelo Departamento de Saúde, para maior
eficiência nas áreas supracitadas, conforme disposições
estabelecidas neste edital e seus anexos, durante o
período de 12 (doze) meses
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no
Contrato Originário n. º 29/2022 até o dia 20/07/2024,
não há alterações nos valores do contrato original,
assim montante total de crédito a ser pago mensalmente
permanecerá o mesmo para o ano 2023.
Data: 20/07/2023.
TOMADA DE PREÇOS N. º 09/2022
Contrato nº 29/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 597

Ano: 2023
Publicado em: 02/08/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 2 de agosto de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 597
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 139, DE 31 DE JULHO DE 2023
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA
PÚBLICA TATIANE FILETI AGUIAR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal
de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado
e ratificado pela funcionária pública adiante nominada,
conforme consta no requerimento protocolado sob nº
2023/7/2291, em 31 de julho de 2023, tendo-a sido
dispensada do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir do dia 1º de
agosto de 2023, a funcionária pública municipal
TATIANE FILETI AGUIAR, portadora da Cédula
de Identidade - RG nº 28.812.627-0-SSP/SP, admitida,
pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria nº
028, de 17 de fevereiro de 2016, para o emprego
público efetivo de FARMACÊUTICO, Cód. 12-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão,
vago um emprego público de Farmacêutico, Cód. 12
EPE, constante no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral
de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e demais alterações
posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, devendo a Responsável pelo
Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar
todas as medidas cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de julho de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E
PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA
PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
_____________________________________
PORTARIA Nº 140, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
DESLIGA A SERVIDORA MUNICIPAL, MARIA
JOSÉ ROQUE LIMA, EM RAZÃO DE SUA
APOSENTADORIA
POR
TEMPO
DE
CONTRIBUIÇÃO, NOS TERMOS DO § 14 DO
ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal
de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o comunicado de concessão de
aposentadoria fornecida pelo Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS, na qual consta que a servidora
Maria José Roque Lima, teve concedida sua
Autoridade Certificadora
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quarta-feira, 2 de agosto de 2023
aposentadoria por tempo de contribuição, requerida e
concedida a partir de 27 de abril de 2023;
CONSIDERANDO o questionado pela Responsável
pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos,
bem como o Parecer expedido pela Assessoria Jurídica
desta Municipalidade, opinando pela descontinuidade
do contrato de trabalho da servidora;
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº
103/2019, que alterou a redação do § 14, do Artigo 37,
da Constituição Federal, dispondo que “A
aposentadoria concedida com a utilização de tempo de
contribuição decorrente de cargo, emprego ou função
pública, inclusive do Regime Geral de Previdência
Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou
o referido tempo de contribuição”.
R E S O L V E: -
Art. 1º - Fica desligada, nos termos do disposto no §14
do artigo 37 da Constituição Federal, a servidora
pública municipal, MARIA JOSÉ ROQUE LIMA,
RG nº 20.736.122-8-SSP/SP, ocupado, em caráter
efetivo, o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA – Cód. 03-E, subordinado à Gerência de
Educação, constante no Anexo II, da Lei n° 024, de 18
de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, a partir desta data, em razão
de sua aposentadoria por tempo de contribuição
concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social -
INSS
Art. 2º - Fica declarado, em razão deste desligamento,
extinto o cargo em questão, nos termos do § 1°, do Art.
33, da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a estrutura organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da
Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, devendo a Responsável pelo
Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar
todas as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 1º de agosto de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E
PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA
PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
_____________________________________
PORTARIA Nº 141, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE
EMPREGO PÚBLICO EFETIVO QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal
de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da
Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, e considerando a quantidade
de vagas constantes no Edital do Concurso Público nº
001/2022 para o emprego público efetivo de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, e a
necessidade da abertura de mais 01 (uma) vaga para o
referido emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante no Edital
do Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de
mais 01 (um) emprego público efetivo de Professor de
Educação Básica, constante do Anexo I, da Lei
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quarta-feira, 2 de agosto de 2023
Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009 e demais
alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 1º de agosto de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E
PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA
PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
_____________________________________
PORTARIA Nº 142, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA
QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, Prefeito
Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora SONIA CIVITEREZA
BECKER LOTTI, por meio do requerimento
protocolado sob nº 2023/1/157, em 13 de janeiro de
2023 e todo o Proc. L.P. nº 052/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº
010/2015, que institui o Plano de Carreira do
Magistério Público de São Sebastião da Grama/SP;
3) que a referida servidora já gozou os blocos de 15
(quinze) e 45 (quarenta e cinco) dias, totalizando assim
60 (sessenta) dias, conforme constam nas Portarias nº
076/2023 e 092/2023, remanescendo um bloco de 30
(trinta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, “caput”, do Plano
de Carreira do Magistério Público de São Sebastião da
Grama (Lei Complementar nº 010, de 09/12/15 e
alterações posteriores), fica concedida à servidora,
SONIA CIVITEREZA BECKER LOTTI, RG nº
18.899.521-3-SSP/SP, lotada no emprego público
efetivo
de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA, Cód. 23-EPE, integrado à Gerência de
Educação, do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da
Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama/SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo de 30
(trinta) dias, totalizando assim o bloco de 90 (noventa
dias), em conformidade com o Artigo 136 do referido
Estatuto, com início nesta data e término em 30 de
agosto de 2023.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
devendo a Responsável pelo Departamento Municipal
de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis
para regularização da presente concessão de Licença
Prêmio, inclusive anotações no prontuário da
servidora.
São Sebastião da Grama, 1º de agosto de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
_____________________________________
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quarta-feira, 2 de agosto de 2023
PORTARIA Nº 143, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA
QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, Prefeito
Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora SONIA CIVITEREZA
BECKER LOTTI, através do requerimento
protocolado sob nº 2023/1/197, em 17 de janeiro de
2023 e todo o Proc. L.P. nº 062/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº
010/2015, que institui o Plano de Carreira do
Magistério Público de São Sebastião da Grama/SP;
3) que a referida servidora já gozou o bloco de 15
(quinze) dias, conforme consta da Portaria nº
077/2023, remanescendo um bloco de 75 (setenta e
cinco) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, “caput”, do Plano
de Carreira do Magistério Público de São Sebastião da
Grama (Lei Complementar nº 010, de 09/12/15 e
alterações posteriores), fica concedida à servidora,
SONIA CIVITEREZA BECKER LOTTI, RG nº
18.899.521-3-SSP/SP, lotada no emprego público
efetivo de PROFESSOR DE CLASSE ESPECIAL,
Cód. 24-EPE, integrado à Gerência de Educação, do
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da
Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama/SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do
bloco de 30 (trinta) dias, remanescendo um bloco de
45 (quarenta e cinco) dias, com início nesta data e
término em 30 de agosto de 2023.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
devendo a Responsável pelo Departamento Municipal
de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis
para regularização da presente concessão de Licença
Prêmio, inclusive anotações no prontuário da
servidora.
São Sebastião da Grama, 1º de agosto de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
_____________________________________
PORTARIA Nº 144, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
EXONERA, A PEDIDO, O SERVIDOR
MUNICIPAL DONIZETE RODRIGUES DA
SILVA, EM RAZÃO DE SUA APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO CONCEDIDA
PELO INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal
de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o requerido pelo servidor
DONIZETE RODRIGUES DA SILVA, por meio do
requerimento protocolado sob nº 2023/7/2297, em 31
de julho de 2023;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Assessoria
e Procuradoria Jurídica desta Municipalidade;
R E S O L V E:-
Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, o servidor público
municipal, DONIZETE RODRIGUES DA SILVA,
portador da Cédula de Identidade RG nº 19.700.385
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quarta-feira, 2 de agosto de 2023
SSP/SP, ocupante, em caráter efetivo, do cargo público
de OPERADOR DE MÁQUINAS - Cód. 09-E,
subordinado à Gerência de Planejamento, Gestão,
Regulação e Fiscalização, constante no Anexo II, da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre
a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de
São Sebastião da Grama-SP, a partir de 1º de agosto de
2023, nos termos do Artigo 60, incisos I e V, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama-SP (Leis Complementares nº 008,
de 10/03/93 e nº 010, de 14/05/93 e alterações
posteriores), em razão de sua Aposentadoria por
Tempo de Contribuição concedida pelo Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS.
Art. 2º - Nos termos do § 1°, do Art. 33, da Lei nº 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a estrutura
organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, fica declarado extinto o cargo
em questão.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, devendo a Responsável pelo
Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar
todas as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 1º de agosto de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
_____________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidato habilitado para
o emprego público de Professor de Educação
Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal
de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com as vagas
publicadas no edital de abertura de inscrições do
Concurso Público nº 001/2022, e, tendo em vista a
vaga acrescida conforme Portaria nº 141/2023, para o
emprego público de Professor de Educação Básica,
torna público que, fica convocada a candidata abaixo
discriminada
para
manifestar
interesse
preenchimento da vaga infra descrita: -
Professor de Educação Básica – 01 vaga
N O M E
RG N°
no
Total de
Pontos
ANA JÚLIA
THIBERIO
BERNARDES
58.831.445
6
84,00
CLASS.

A candidata deverá comparecer entre os dias 09 e 11
de agosto de 2023, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30
às 17:00 horas, no Departamento Municipal de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
 Certidão de nascimento ou casamento,
 01 Foto 3x4 recente e colorida,
 Cédula de Identidade (RG),
 Cadastro de Pessoa Física (CPF),
 Título de Eleitor e Comprovante de votação da
última eleição
 Carteira de Trabalho (CTPS)
 Cadastro do PIS/PASEP
 Comprovante de residência atualizado
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quarta-feira, 2 de agosto de 2023
 Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de
nascimento, CPF, caderneta de vacinação e
comprovante de matricula escolar,
 Comprovante escolaridade requeridos pela função
e Comprovante do Registro e de regularidade junto
ao órgão de fiscalização profissional, se exigido
para a função.
 CNH (para cargos exigidos no Edital),
 Certificado de Reservista ou Dispensa de
Incorporação (quando do sexo masculino),
 Se o candidato foi servidor público apresentar
declaração de que não sofreu nenhum tipo punição
em altos de procedimento administrativo disciplinar
(PAD),
 Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou
função pública em qualquer esfera do governo,
apresentar declaração constando o nome da função,
carga horária e horário de trabalho emitida pelo
setor competente do órgão,
 Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS,
PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS,
BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA IMPLICARÃO
NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)
COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ
CONVOCADO
O(A)
CANDIDATO(A)
SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE, À CLASSIFICAÇÃO. SOB
NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA
CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA
ALEGAR
IGNORÂNCIA
OU
DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS
DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL
ELETRÔNICA DO MUNICÍPIO, NO SITE DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA
PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE
EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 02 de agosto de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
_____________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 001/2023
Edital de convocação de candidato habilitado para
a função pública eventual de Professor de Educação
Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal
de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, conforme as vagas
publicadas no edital de abertura de inscrições do
Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2023, e,
diante do pedido de desistência formulado pela
candidata aprovada em 13º lugar para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, convocada
por edital em 31 de julho de 2023, torna público que,
fica convocada a candidata abaixo discriminada para
manifestar interesse no preenchimento da vaga infra
descrita:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
Andréa
Aparecida de
Toledo
25.542.627-6
CLASS.
72
15º
A candidata deverá comparecer entre os dias 09 e 11
de agosto de 2023, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30
às 17:00 horas, no Departamento Municipal de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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quarta-feira, 2 de agosto de 2023
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14
anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14
anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na
última eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo
Seletivo Simplificado Edital nº 001/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou
emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS,
PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS,
BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, IMPLICARÃO
NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)
COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ
CONVOCADO
O(A)
CANDIDATO(A)
SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE, À CLASSIFICAÇÃO. SOB
NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA
CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO (A) POSSA
ALEGAR
IGNORÂNCIA
OU
DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS
DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL
ELETRÔNICA DO MUNICÍPIO, NO SITE DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA
PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE
EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 02 de agosto de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
_____________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA
PROCESSO ELETIVO DOS MEMBROS DO
CONSELHO TUTELAR QUATRIÊNIO
2020/2024
Edital de convocação de Membro Suplente do
Conselho Tutelar de São Sebastião da Grama.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal
de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria nº
138, de 20 de dezembro de 2019, que nomeia os
membros titulares e suplentes do Conselho Tutelar de
São Sebastião da Grama, conforme Processo Eletivo
dos membros do Conselho Tutelar quatriênio
2020/2024, do CMDCA, e, tendo em vista o
falecimento da Senhora Vera Lucia Lissoni Nogueira,
em 26 de julho de 2023, membro titular do Conselho
Tutelar, torna público que, fica convocado o membro
suplente abaixo discriminado para suprir a referida
vacância, na forma da Lei Municipal nº. 031, de 14 de
dezembro de 2001:
CONSELHEIRO TUTELAR
N O M E
RG N°
LUIS FERNANDO
FAUSTINO DE
CARVALHO
CLASS.
49.705.876-5
1º suplente
O membro convocado deverá comparecer entre os dias
09 e 11 de agosto de 2023, das 08:30 às 11:00 e 13:30
às 17:00 horas, no Departamento Municipal de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100,
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 8 de 8
quarta-feira, 2 de agosto de 2023
Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de cópias
dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14
anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14
anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. CPF,
7. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na
última eleição,
8. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
9. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Eletivo
dos membros do Conselho Tutelar quatriênio
2020/2024,
10.
Declaração de acumulação legal de cargos
e/ou emprego público,
11. Inscrição no PIS/PASEP,
12. Comprovante de Residência,
13. 01 (uma) Foto 3x4.
14. Comprovante de residência no Município de São
Sebastião da Grama por 2 anos,
15. Certidão negativa, civil e criminal, expedida pelo
Cartório Distribuidor do Fórum da Comarca de São
Sebastião da Grama e Atestado de Antecedentes
Criminais,
16. Demais documentos eventualmente necessários
que sejam exigidos posteriormente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS,
PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS,
BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA IMPLICARÃO
NA CONSIDERAÇÃO DO(A) MEMBRO(A)
COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ
CONVOCADO O(A) MEMBRO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À
ORDEM DE SUPLÊNCIA. SOB NENHUMA
HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA
OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM MEMBRO(A) POSSA
ALEGAR
IGNORÂNCIA
OU
DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS
DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL
ELETRÔNICA DO MUNICÍPIO, NO SITE DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA
PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE
EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 02 de agosto de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 596

Ano: 2023
Publicado em: 31/07/2023










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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 31 de julho de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 596
























PODER EXECUTIVO
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segunda-feira, 31 de julho de 2023
_____________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 001/2023
Edital de convocação de
candidatos habilitados para a
função pública eventual de
Professor de Educação Básica.
JOSÉ
FRANCISCO
MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no
edital de abertura de inscrições do Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/2023, tendo em vista os
afastamentos das servidoras Andrea Corsi Mascarin e
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segunda-feira, 31 de julho de 2023
Sirlene Liberali concedidos pelo Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS, bem como o afastamento da
servidora Raquel Zanetti Minussi Dalbon, nos termos
do artigo 45 da Lei Complementar nº. 10/2015, torna
público que, ficam convocadas as candidatas abaixo
discriminadas para manifestarem interesse no
preenchimento das vagas infra descritas:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
Valquíria
Garcia Zanetti
40.295.865
2
76
Fernanda
Regina
da
76
Silva
Naiara
Patrocínio
47.620.388
0
do
48.611.249
4
76
As candidatas deverão comparecer
entre os dias 2 a 4 de agosto de 2023, das 08:30 às
11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento
Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta
cidade, munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14
anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14
anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na
última eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou
emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS
DIAS,
PERÍODOS
E
CLASS.
12º
13º
14º
HORÁRIOS
ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
EXIGIDA, IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO
DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE.
NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A)
CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO
SE, RIGOROSAMENTE, À CLASSIFICAÇÃO.
SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ
SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA
CANDIDATO
(A)
QUE
POSSA
NENHUM
ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO
PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES
ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL,
DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA
SEDE
DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 31 de julho de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 595

Ano: 2023
Publicado em: 28/07/2023










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sexta-feira, 28 de julho de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 595






























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IMPRENSA Nº 594

Ano: 2023
Publicado em: 27/07/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 27 de julho de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 594
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PODER EXECUTIVO
LEI Nº 184, DE 26 DE JULHO DE 2023
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2° DA LEI
MUNICIPAL N° 181, DE 12 DE JULHO DE 2023 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - O Art. 2º da Lei Municipal nº 181, de 12 de julho de
2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Para garantia do principal e encargos da(s)
operação(ões) de crédito, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter
irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a
que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas ‘b’, ‘d’,
‘e’, ‘f’ e § 3º da Constituição Federal, nos termos do art. 167,
inciso IV da Constituição Federal ou outros recursos que, com
idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras
garantias em direito admitidas.
§ 1º - Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia
dos recursos previstos no caput do presente artigo, fica a Caixa
Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos
ou vinculados nos montantes necessários à amortização da
dívida nos prazos contratualmente estipulados.
§ 2º - Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no
caput, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular,
mediante prévia aceitação da Caixa Econômica Federal, outros
recursos para assegurar o pagamento das obrigações
financeiras decorrentes do contrato celebrado.
§ 3º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o
empenho e consignação das despesas nos montantes necessários
à amortização da dívida nos prazos contratualmente
estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se
efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da
dívida, até o seu pagamento final.
§ 4º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e
outros encargos da(s) operação(ões) de crédito, fica a Caixa
Econômica Federal autorizada a debitar na conta corrente
mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são
efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes
necessários à amortização e pagamento final da dívida”.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de julho de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 185, DE 26 DE JULHO DE 2023
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS II E III DO ART. 22
DA LEI MUNICIPAL Nº 024, DE 18 DE JUNHO DE 2009,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI;
Art. 1º - O inciso II, do Art. 22, da Lei Municipal nº 024, de 18
de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II –
SUPERINTENDÊNCIA DE ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS:
a) Departamento de Arrecadação e Finanças”.
Art. 2º - O inciso III, do Art. 22, da Lei Municipal nº 024, de 18
de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Página 2 de 4 quinta-feira, 27 de julho de 2023

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
“III – GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR:
a) Departamento de Administração Superior

b) Departamento de Administração Geral”.

Art. 3° - Para atender às despesas decorrentes da presente Lei,
fica o Poder Executivo autorizado, por sua Superintendência de
Assuntos Administrativos e Financeiros, a abrir na Contadoria
Municipal um Crédito Adicional Especial no valor total de R$
177.159,13 (cento e setenta e sete mil, cento e cinquenta e nove
reais e treze centavos), com as seguintes dotações:

Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
UNIDADE EXECUTORA...: 02.03.02 DEPTO DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
04 Administração
04122 Administração Geral
041220003 Administração Geral e Financeira
041220003.1.053000 Aquisição de Veículo para Frota
Municipal

4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 27.650,00

Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
UNIDADE EXECUTORA...: 02.03.02 DEPTO DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
04 Administração
04122 Administração Geral
041220003 Administração Geral e Financeira
041220003.2.004000 Manutenção do Setor de
Administração

3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 97.946,04

3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 26.112,47

3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 14.864,28

3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JU
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 205,65

3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 1.766,60

4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 7.000,00

4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 634,95

Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
UNIDADE EXECUTORA...: 02.03.02 DEPTO DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
04 Administração
04122 Administração Geral
041220003 Administração Geral e Financeira
041220003.2.072000 Despesas Sob o Regime de
Adiantamento

3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 979,14

Art. 4° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente:

Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
UNIDADE EXECUTORA...: 02.02.01 DEPTO DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
04 Administração
04123 Administração Financeira
041230003 Administração Geral e Financeira
041230003.1.053000 Aquisição de Veículo para Frota
Municipal

4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 27.650,00

Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
UNIDADE EXECUTORA...: 02.02.01 DEPTO DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
04 Administração
04123 Administração Financeira
041230003 Administração Geral e Financeira
041230003.2.003000 Manutenção do Setor Finanças

3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 97.946,04

3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 26.112,47

3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 14.864,28

3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JU
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 205,65

3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 1.766,60

4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 7.000,00

4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 634,95

Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
UNIDADE EXECUTORA...: 02.02.01 DEPTO DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
04 Administração
04123 Administração Financeira
041230003 Administração Geral e Financeira
041230003.2.072000 Despesas Sob o Regime de
Adiantamento

3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO
Fonte de Recursos 1 - TESOURO
R$ 979,14

Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor em 01 de agosto de
2023, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de julho de 2023.
JOSE FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 22/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que se acha aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 22/2023, Processo
n° 66/2023, com encerramento no dia 10/08/2023, às 09:00
horas, tendo como objeto registro de preços para a eventual e
futura contratação de empresa para realização de exames
laboratoriais, mediante as condições estabelecidas neste edital e
aquelas que compõem seus anexos para o departamento de saúde
municipal, durante o período de 12 (doze) meses. Endereço
eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública: www.bll.org.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou no site:
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 27 de julho de 2023.

José Francisco Martha
Prefeito Municipal


AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 09/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 65/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Presencial 09/2023, Processo
n° 65/2023, com encerramento no dia 11/08/2023, às 09:00
horas, tendo como objetivo registro de preços para futura e
eventual aquisição de “ração animal” para cães, para atender as
necessidades do centro de zoonoses, durante o período de 12
(doze) meses, com entrega parcelada, mediante as condições
estabelecidas neste edital e aquelas que compõem seus anexos.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 27 de julho de 2023.

José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Página 4 de 4
quinta-feira, 27 de julho de 2023
COMUNICADO
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA Nº 593

Ano: 2023
Publicado em: 21/07/2023










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br

Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 21 de julho de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 593



PORTARIA Nº 138, DE 18 DE JULHO DE 2023
REMANEJA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse
do serviço público, principalmente na área de Serviços Urbanos;
2 – que há real necessidade da prestação de serviços do servidor
no Departamento de Obras e Serviços – Serviços Urbanos.
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997,
autoriza o remanejamento de cargos/funções de um Departamento
para o outro.
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir de 13 de julho de 2023, o servidor público
municipal LUIS CARLOS PINTO, portador da Cédula de
Identidade RG nº 8.774.794-SSP/SP, lotado no emprego público
de Serviços Braçais Urbanos e Rurais, Cód. 39-EPE, subordinado
à Gerência de Tecnologia, Empreendedorismo e Meio Ambiente,
constante na Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre
a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama/SP; remanejado para a Gerência de Planejamento,
Gestão, Regulação e Fiscalização - Departamento de Obras e
Serviços – Serviços Urbanos.
Art. 2º - O funcionário em questão deverá cumprir,
rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de julho de 2023,
devendo o(a) Responsável pelo Departamento Municipal de
Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de julho de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO Nº 029, DE 13 DE JUNHO DE 2023
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 416.682,73 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
143, de 14 de dezembro de 2022;
DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 416.682,73 (quatrocentos
e dezesseis mil, seiscentos e oitenta e dois reais e setenta e três
centavos) que receberá a seguinte codificação no orçamento
vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA
JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E
PROCURADORIA JURÍDICA

87 3.2.90.91.00.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 146.000,00
13/06/2023 Credito Suplementar 146.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 146.000,00

Total Unidade Orçamentária 146.000,00
PODER EXECUTIVO
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Página 2 de 25 sexta-feira, 21 de julho de 2023

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO
GERAL

93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 22.500,00
13/06/2023 Credito Suplementar 22.500,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 22.500,00

Total Unidade Orçamentária 22.500,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR

108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 35.000,00
13/06/2023 Credito Suplementar 35.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

112 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 2.000,00
13/06/2023 Credito Suplementar 2.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 37.000,00

Total Unidade Orçamentária 37.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

51 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 30.000,00
13/06/2023 Credito Suplementar 30.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 30.000,00

Total Unidade Orçamentária 30.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS

1822 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 20.500,00
13/06/2023 Credito Suplementar 20.500,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

1823 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.700,00
13/06/2023 Credito Suplementar 5.700,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

69 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
13/06/2023 Credito Suplementar 2.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

73 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 3.000,00
13/06/2023 Credito Suplementar 3.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 31.200,00

Total Unidade Orçamentária 31.200,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER

118 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00
13/06/2023 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

119 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 2.260,00
13/06/2023 Credito Suplementar 2.260,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 3.260,00

Total Unidade Orçamentária 3.260,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA
TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN.,
EMPREEND. MEIO AMBIENTE

125 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 710,00
13/06/2023 Credito Suplementar 710,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

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126 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 125,00
13/06/2023 Credito Suplementar 125,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 835,00

Total Unidade Orçamentária 835,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

138 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000,00
13/06/2023 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 31.462,00
13/06/2023 Credito Suplementar 31.462,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 63.110,00
13/06/2023 Credito Suplementar 63.110,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

159 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
13/06/2023 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 134.260,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.04 DEPTO DE VIGILÂNCIA
PATRIMON. E PÚBLICA

1829 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 11.200,00
13/06/2023 Credito Suplementar 11.200,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Execu a 11.200,00

Total Unidade Orçamentár 145.772,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.14 GERENCIA DE
AGRONEGÓCIOS
Unidade Executora...: 02.14.01 DEPARTAMENTO DE
AGRONEGÓCIOS

2639 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 100,00
13/06/2023 Credito Suplementar 100,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 100,00

Total Unidade Orçamentária 100,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO

185 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15,73
13/06/2023 Credito Suplementar 15,73
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 15,73

Total Unidade Orçamentária 15,73

Total Orgao 416.682,73

Total Geral 416.682,73

Total Geral 783.000,00

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO
GERAL

1906 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TEC DA
INFORMAÇÃO 22.500,00
13/06/2023 Redução de Credito 22.500,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 22.500,00

Total Unidade Orçamentária 22.500,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
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Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR

1907 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TEC DA
INFORMAÇÃO 2.000,00
13/06/2023 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 2.000,00

Total Unidade Orçamentária 2.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS

26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.800,00
13/06/2023 Redução de Credito 2.800,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 2.800,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DE CONVÊNIOS

20 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 52.172,00
13/06/2023 Redução de Credito 52.172,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

2394 4.4.90.52.00.00.00 EQUIP E MATERIAL PERMANENTE
73.000,00
13/06/2023 Redução de Credito 73.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

22 4.4.90.52.00.00.00 EQUIP E MATERIAL PERMANENTE
73.000,00
13/06/2023 Redução de Credito 73.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 198.172,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.04 ENSINO SUPERIOR

113 3.3.90.18.00.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A
ESTUDANTE 20.000,00
13/06/2023 Redução de Credito 20.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 20.000,00

Total Unidade Orçamentária 220.972,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS

1911 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TEC DA
INFORMAÇÃO 2.000,00
13/06/2023 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 2.000,00

Total Unidade Orçamentária 2.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER

120 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.800,00
13/06/2023 Redução de Credito 1.800,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

122 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESP COM
LOCOMOÇÃO 1.000,00
13/06/2023 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 2.800,00

Total Unidade Orçamentária 2.800,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA
TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN.,
EMPREEND. MEIO AMBIENTE

130 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 100,00
13/06/2023 Redução de Credito 100,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

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131 4.4.90.52.00.00.00 EQUIP E MATERIAL PERMANENTE
635,00
13/06/2023 Redução de Credito 635,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 735,00

Total Unidade Orçamentária 735,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

2425 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 6.200,00
13/06/2023 Redução de Credito 6.200,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

148 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 4.500,00
13/06/2023 Redução de Credito 4.500,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

149 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 65.560,00
13/06/2023 Redução de Credito 65.560,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

152 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00
13/06/2023 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

159 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00
13/06/2023 Redução de Credito 3.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

2426 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 5.000,00
13/06/2023 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

161 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
13/06/2023 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

139 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 30.000,00
13/06/2023 Redução de Credito 30.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 134.260,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.04 DEPTO DE VIGILÂNCIA
PATRIMON. E PÚBLICA

1828 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
13/06/2023 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 5.000,00

Total Unidade Orçamentária 139.260,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.14 GERENCIA DE
AGRONEGÓCIOS
Unidade Executora...: 02.14.01 DEPARTAMENTO DE
AGRONEGÓCIOS

2635 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 200,00
13/06/2023 Redução de Credito 200,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

2637 3.1.90.11.00.00.00 VENC E VANTAGENS FIXAS - PESS
20.500,00
13/06/2023 Redução de Credito 20.500,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

2638 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.700,00
13/06/2023 Redução de Credito 5.700,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 26.400,00

Total Unidade Orçamentária 26.400,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO

186 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 15,73
13/06/2023 Redução de Credito 15,73
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022

Total Unidade Executora 15,73

Total Unidade Orçamentária 15,73

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Total Orgao 416.682,73

Total Geral 416.682,73

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de junho de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos






















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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 592

Ano: 2023
Publicado em: 20/07/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 20 de julho de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 592
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA N.º 03/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 63/2023
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Chamada Pública 03/2023, Processo n°
63/2023, com encerramento no dia 23/08/2023, às 14:00 horas,
tendo como objeto a aquisição de gêneros alimentícios
(HORTIFRUTIGRANJEIROS) da Agricultura Familiar e do
Empreendedor Familiar Rural, em atendimento ao Programa
Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme
especificações dos gêneros alimentícios em anexo. Maiores
informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951,
ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 20 de julho de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 17/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 41/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto Registro
de Preços contratação de empresa especializada para realização
de
exames de imagens (ressonância, ultrassonografia,
tomografia, mamografia, entre outros), para suprir a demanda do
departamento de saúde municipal, durante o período de 12
(doze) meses, mediante as condições estabelecidas neste edital e
aquelas que compõem seus anexos. ADJUDICO os objetos desta
licitação, respectivo ao lote 01 os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07,
08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24,
25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35 e 36, ao lote 06 os itens
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17,
18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34,
35 e 36, à empresa: IRRP – INSTITUTO RESSONÂNCIA RIO
PARDO LTDA; respectivo ao lote 02 os itens 01, 02, 03, 04, 05,
06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22,
23, 24 e 25, lote 03 os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10,
11, 12, 13, 14, 15 e 16, lote 04 o item 01, lote 05 os itens 01, 02
e 03, lote 07 os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11,
12, 13, 14, 15 e 16, lote 08 o item 01, lote 09 os itens 01, 02 e
03, à empresa: MDM – MEDICINA DIAGNÓSTICA
MARINGOLO; Proceda-se aos atos formais, para cumprimento
da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 13 de julho de 2023.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO N.º 13/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 47/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º
9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de
ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO presente Licitação, cujo objeto constitui-se na
Contratação na área de engenharia incluindo mão-de-obra,
materiais e disponibilização de equipamentos necessários para
ampliação e reforma, para instalação da Base Descentralizada do
SAMU, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, conforme
Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e
mediante as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa FRANCISCO
DE ASSIS MORAES CONSTRUTORA, no valor global de R$
209.765,64 (duzentos e nove mil e setecentos e sessenta e cinco
Autoridade Certificadora
Página 2 de 2
quinta-feira, 20 de julho de 2023
reais e sessenta e quatro centavos). Proceda-se aos atos formais,
para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 06 de julho de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 52/2022
Contratada:BUENO & BUENO ENGENHARIA E
COMERCIO LTDA.
Objeto: Contratação na área de engenharia incluindo mão-de
obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários
para execução de ampliação da Escola Polo Infantil Cidade do
Futuro – Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo”, de
acordo com o Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo –PAINSP, conforme Projetos, Memorial Descritivo,
Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e
mediante as condições estabelecidas neste Edital
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 03 de julho de 2023, sem alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
Data: 11/05/2023.
TOMADA DE PREÇOS N. º 11/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
TOMADA DE PREÇOS N.º 14/2023
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 48/2023
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 14/2023, Processo
n° 48/2023, com encerramento no dia 18/07/2023, às 09:30
horas, tendo como objeto contratação de empresa especializada
para execução de reforma e construção de Área de Lazer
Esportiva, localizada na Avenida Vereador José Taramelli, nos
termos do convênio nº 103564/2022, celebrado entre o
município de São Sebastião da Grama e a Governo do Estado de
São Paulo, conforme Projetos, Memorial Descritivo,
Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e
mediante as condições estabelecidas no Edital.
Em presente sessão pública a empresa JOÃO DIONISIO DE
ANDRADE CONSTRUTORA LTDA, foi declara como
“VENCEDORA”, com valor global no valor de R$ 429.816,28
(quatrocentos e vinte e nove mil e oitocentos e dezesseis reais e
vinte e oito centavos). As empresas participantes têm o prazo de
5 (cinco) dias para interposição de recurso, conforme as
disposições legais, já que não assistiam de representantes na
presente sessão.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 20 de julho de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 591

Ano: 2023
Publicado em: 17/07/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 17 de julho de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 591
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
COMUNICADO
EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 21/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 56/2023
TIPO: MENOR PREÇO
Considerando a justifica apresentada pelo o departamento de
Educação e, confirmada pelo jurídico, confirmativa, determino a
anulação da mesma a bem do interesse público, na forma do
Artigo 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º
8.883/94
e
9.648/98. Proceda-se à instauração de novo
procedimento licitatório para compra do objeto licitado.
Lavre-se o competente termo.
São Sebastião da Grama, 17 de julho de 2023.
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
INEXIGIBILIDADE N.º 03/2023
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 61/2023
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, tendo em vista a
justificativa
apresentada pela Procuradoria Jurídica do
Município, sobre a contratação direta, fulcrada no caput do art.
25, Inciso III da Lei 8.666/93, com a empresa COBAIA
PRODUÇÃO ARTÍSTICA LTDA, com inscrição no CNPJ sob
o nº 31.129.063/0001-76, com o valor estimado de R$
160.000,00 (cento e sessenta mil reais), que tem por objeto o
presente instrumento, a Contratação da Cantora sertaneja
"Lauana Prado", através de representante exclusivo, para
apresentação de show artístico na 2ª Expo São Sebastião Da
Grama, que será realizada na Arena de Show” em São Sebastião
da Grama, no dia 03 de novembro de 2023, RATIFICAR a
justificativa
apresentada, e ordenar sua publicação em
cumprimento ao disposto no art. 26 do supracitado diploma
legal.
São Sebastião da Grama, 17 de julho de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
INEXIGIBILIDADE N.º 02/2023
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 60/2023
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, tendo em vista a
justificativa
apresentada pela Procuradoria Jurídica do
Município, sobre a contratação direta, fulcrada no caput do art.
25, Inciso III da Lei 8.666/93, com a empresa IG PRODUÇÕES
ARTÍSTICAS LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº
32.709.736/0001-20, com o valor estimado de R$ 153.000,00
(cento e cinquenta e três mil reais)., que tem por objeto o
presente instrumento, a Contratação da Dupla sertanejo "Ícaro e
Gilmar", através de representante exclusivo, para apresentação
de show artístico na 2ª Expo São Sebastião Da Grama, que será
realizada na Arena de Show” em São Sebastião da Grama, no
dia 02 de novembro de 2023, RATIFICAR a justificativa
apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao
disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 17 de julho de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
INEXIGIBILIDADE N.º 01/2023
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 59/2023
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, tendo em vista a
justificativa
apresentada pela Procuradoria Jurídica do
Município, sobre a contratação direta, fulcrada no caput do art.
25, Inciso III da Lei 8.666/93, com a empresa OK MUSIC E
PRODUÇÕES ARTISTICA LTDA, com inscrição no CNPJ sob
o nº 12.833.137/0001-06, com o valor estimado de R$ 83.000,00
(oitenta e três mil reais), que tem por objeto o presente
instrumento, a Contratação da Dupla sertanejo "Zé Henrique e
Gabriel", através de representante exclusivo, para apresentação
de show artístico na 2ª Expo São Sebastião Da Grama, que será
realizada na Arena de Show” em São Sebastião da Grama, no
dia 01 de novembro de 2023, RATIFICAR a justificativa
apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao
disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 17 de julho de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
INEXIGIBILIDADE N.º 04/2023
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 62/2023
Autoridade Certificadora
Página 2 de 2
segunda-feira, 17 de julho de 2023
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, tendo em vista a
justificativa
apresentada pela Procuradoria Jurídica do
Município, sobre a contratação direta, fulcrada no caput do art.
25, Inciso III da Lei 8.666/93, com a empresa MAA
PRODUÇÕES ARTISTICAS EIRELI, com inscrição no CNPJ
sob o nº 22.316.617/0001-53, com o valor estimado de R$
130.000,00 (cento trinta mil reais), que tem por objeto o presente
instrumento, a Contratação da dupla sertaneja "Humberto e
Ronaldo", através de representante exclusivo, para apresentação
de show artístico na 2ª Expo São Sebastião Da Grama, que será
realizada na Arena de Show” em São Sebastião da Grama, no
dia 03 de novembro de 2023, RATIFICAR a justificativa
apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao
disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 17 de julho de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 11/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 58/2023
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, tendo em vista a
justificativa
apresentada pela Procuradoria Jurídica do
Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso II, art.
24 da Lei Federal 8.666/93, com a empresa CLAUDINO
GODOFREDO DE ASSUNCAO NETO PEREIRA
39550841839, com inscrição no
CNPJ sob o nº
33.090.191/0001-89, com o valor de R$ 1.350,00 parcelado pelo
período de 6 (oito) meses, para a contratação de empresa para
prestação de serviços de apoio administrativo e assessoramento
junto ao Departamento Municipal de Educação, na captação de
recursos provenientes de programas estaduais e federais, na
gestão financeira e orçamentária dos recursos., resolve,
RATIFICAR a justificativa apresentada, e ordenar sua
publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 do
supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 17 de julho de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 590

Ano: 2023
Publicado em: 14/07/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 14 de julho de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 590
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
LEI Nº 181, DE 12 DE JULHO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR OPERAÇÃO(ÕES) DE CRÉDITO JUNTO
À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NO ÂMBITO DO
PROGRAMA FINISA – FINANCIAMENTO À
INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO NA
MODALIDADE APOIO FINANCEIRO DESTINADO A
APLICAÇÃO EM DESPESA DE CAPITAL E A
OFERECER
GARANTIAS
PROVIDÊNCIAS.
E

OUTRAS
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos
termos da presente Lei, a contratar e garantir financiamento na
linha de crédito do FINISA – Financiamento à Infraestrutura
e ao Saneamento – Modalidade Apoio Financeiro destinado à
aplicação em Despesa de Capital junto à Caixa Econômica
Federal, até o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos
mil reais), nos termos da Resolução CMN nº. 4589/2017 e
posteriores alterações e observadas as disposições legais em
vigor para contratação de operação(ões) de crédito, as normas e
as condições específicas e aprovadas pela Caixa Econômica
Federal para a(s) operação(ões).
Parágrafo único - Os recursos resultantes do financiamento
autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na
execução de projeto integrante do FINISA – Financiamento à
Infraestrutura e ao Saneamento/Despesa de Capital, vedada a
aplicação de tais recursos em despesas correntes, em
consonância com a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de
maio de 2000.
Art. 2º - Para garantia do principal e encargos da(s)
operação(ões) de crédito, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter
irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que
se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e parágrafo
3º da Constituição Federal, nos termos do art. 167, inciso IV da
Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica
finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias
em direito admitidas.
§ 1º - Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos
recursos previstos no caput do presente artigo, fica a Caixa
Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos ou
vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida
nos prazos contratualmente estipulados.
§ 2º - Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no
caput, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular,
mediante prévia aceitação da Caixa Econômica Federal, outros
recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras
decorrentes do contrato celebrado.
§ 3º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o
empenho e consignação das despesas nos montantes necessários
à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados,
para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as
amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu
pagamento final.
§ 4º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e
outros encargos da(s) operação(ões) de crédito, fica a Caixa
Econômica Federal autorizada a debitar na conta corrente
mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são
efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes
necessários à amortização e pagamento final da dívida.
Art. 3º - Os recursos provenientes da(s) operação(ões) de
crédito a que se refere a presente Lei deverão ser consignados
como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos
termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal incluirá, na Lei
Orçamentária Anual e no Plano Plurianual em vigor, na
categoria econômica de Despesas de Capital, os recursos
necessários aos investimentos a serem realizados, provenientes
do FINISA/Despesa de Capital, no montante mínimo necessário
à realização do projeto e das despesas relativas à amortização do
principal,
juros e demais encargos decorrentes da(s)
operação(ões) de crédito autorizada por esta Lei, observado o
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 14 de julho de 2023
disposto no parágrafo único do art. 20 da Lei nº 4.320, de
17.03.1964, com abertura de programa especial de trabalho.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de
obrigações decorrentes da(s) operação(ões) de crédito ora
autorizada.
Art. 6 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de julho de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 182, DE 12 DE JULHO DE 2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO
EFETIVO DE PEDREIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e, consequentemente, no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, mais 01
(uma) vaga para o emprego público de provimento efetivo, sob o
regime jurídico celetista, de PEDREIRO – Cód. 49-EPE –
C.H.S. 40 horas, Ref. (R$) 2.023,09 (dois mil e vinte e três
reais e nove centavos) mensais, passando a integrar o Anexo I
da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama.
Art. 2º - As despesas estabelecidas por esta Lei serão custeadas
pelas dotações próprias previstas no orçamento vigente, e não
ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe
adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra,
satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de julho de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 183, DE 12 DE JULHO DE 2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO
EFETIVO DE OPERADOR DE MÁQUINAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e, consequentemente, no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, mais 01
(uma) vaga para o emprego público de provimento efetivo, sob o
regime jurídico celetista, de OPERADOR DE MÁQUINAS –
Cód. 22-EPE – C.H.S. 40 horas, Ref. (R$) 1.328,25 (um mil,
trezentos e vinte e oito reais e vinte e cinco centavos) mensais,
passando a integrar o Anexo I da Lei nº 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama.
Art. 2º - As despesas estabelecidas por esta Lei serão custeadas
pelas dotações próprias previstas no orçamento vigente, e não
ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe
adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra,
satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de julho de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 14 de julho de 2023
COMUNICADO ANO VI – EDIÇÃO Nº 590
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 4
sexta-feira, 14 de julho de 2023
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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IMPRENSA Nº 589

Ano: 2023
Publicado em: 12/07/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 12 de julho de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 589
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 137, DE 07 DE JULHO DE 2023
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA
ROSELAINE APARECIDA DE MELLO MADUENE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme
consta do requerimento protocolado sob nº 2023/7/2059, em 06
de julho de 2023, tendo-a sido dispensada do cumprimento do
aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir desta data, a
funcionária pública municipal, ROSELAINE APARECIDA
DE MELLO MADUENE, portadora do RG nº 43.000.117-4
SSP/SP, admitida pelo regime jurídico celetista, conforme
Portaria nº 173, de 08 de novembro de 2022, para o emprego
público efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, Cód. 02-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Auxiliar de Serviços, Cód. 02-EPE,
constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações
posteriores.
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 21/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 56/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que se acha aberto, procedimento licitatório
na modalidade Pregão Eletrônico 21/2023, Processo n° 56/2023,
com encerramento no dia 26/07/2023, às 09:00 horas, tendo como
objeto contratação de serviços de transporte, através de veículos,
para efetuar transporte de ida e volta de alunos até as escolas
existentes no município, em todas as linhas cujos percursos estão
discriminados no anexo I do presente edital, incluindo motorista e
monitor. Endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública:
www.bll.org.br. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel.
(0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
ou
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 12 de julho de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
no
site:
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de julho de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
TOMADA DE PREÇOS N.º 14/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 48/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 14/2023, Processo
n° 48/2023,com encerramento no dia 30/06/2023, às 09:30
horas, tendo como objeto Contratação de empresa especializada
para execução de reforma e construção de Área de Lazer
Esportiva, localizada na Avenida Vereador José Taramelli, nos
termos do convênio nº 103564/2022, celebrado entre o
município de São Sebastião da Grama e a Governo do Estado de
Autoridade Certificadora
Página 2 de 5
quarta-feira, 12 de julho de 2023
São Paulo, conforme Projetos, Memorial Descritivo,
Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e
mediante as condições estabelecidas neste Edital.
As participantes interessadas não interporam recurso, dentro do
prazo legal. Sendo assim, fica designado o dia 18/07/2023, às
09h30min, sessão pública para abertura dos envelopes propostas.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 12 de julho de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 53/2022
Contratada:CONSTRUTORA HGB LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução
de obras de reforma (LOTE I) e iluminação em LED (LOTE II),
na Praça Santa Mônica, localizada na Praça Santa Mônica,
Jardim Nova Era, neste município, conforme memorial
descritivo, planilhas, cronograma, projetos e mediante as
condições estabelecidas neste edital, sendo o objeto em dois
lotes.
Motivo: Houve a necessidade de ADITIVO/SUPRESSÃO E
ACRÉSCIMO ao contrato, conforme verificado pelo
Departamento de Engenharia, ocorre que foi necessário suprimir
áreas de pavimentação devido a alterações realizadas no local
entre o período de projeto e execução, conforme laudo e
planilhas do departamento de Engenharia e parecer jurídico, em
anexo. 1)LOTE I - Fica ACRESCIDO do Contrato n. º 53/2022,
aditivo em aproximadamente +13,23663 % no valor de R$ R$
10.838,82 (dez mil e oitocentos e trinta e oito reais e oitenta e
dois centavos). Fica SUPRIMIDO do Contrato n. º 53/2022,
aditivo em aproximadamente -1,7573 % no valor de R$ R$
1.629,43 (um mil seiscentos e seiscentos e vinte e nove e
quarenta e três centavos). 2) LOTE II - Fica ACRESCIDO do
Contrato n. º 53/2022, aditivo em aproximadamente +11,9544 %
no valor de R$ R$ 10.271,72 (dez mil duzentos e setenta e um
reais e setenta e dois centavos). Fica SUPRIMIDO do Contrato
n. º 53/2022, aditivo em aproximadamente -1,8435 % no valor
de R$ R$ 1.773,37 (um mil e setecentos e setenta e três reais e
trinta e sete centavos).
Data: 28/06/2023.
TOMADA DE PREÇOS N. º 13/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 53/2022
Contratada:CONSTRUTORA HGB LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução
de obras de reforma (LOTE I) e iluminação em LED (LOTE II),
na Praça Santa Mônica, localizada na Praça Santa Mônica,
Jardim Nova Era, neste município, conforme memorial
descritivo, planilhas, cronograma, projetos e mediante as
condições estabelecidas neste edital, sendo o objeto em dois
lotes.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 03 de julho de 2023, sem alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
Data: 03/04/2023.
TOMADA DE PREÇOS N. º 13/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 25/2022
(RETIFICAÇÃO DO QUE CONSTOU 1ºTERMO)
Contratada: CONSTRUTORA HGB LTDA.
Objeto: contratação de empresa especializada para execução de
reforma e ampliação da EFS “Central”, localizado na rua Nove
de Julho, centro e EFS “Saúde Certa”, localizado na rua
Claudionor Cerri, Jardim São Sebastião, conforme Projetos,
Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro, Planilha
Orçamentária, ART e mediante as condições estabelecidas neste
Edital.
Motivo: Fica ACRESCIDO do Contrato n. º 25/2022, aditivo em
aproximadamente 3,080733 % no valor de R$ R$ 14.689,73
(quatorze mil e seiscentos e oitenta e nove reais e setenta e três
centavos).
Fica SUPRIMIDO do Contrato n. º 25/2022, aditivo em
aproximadamente -2,556025 % no valor de R$ R$ 12.563,26
(doze mil e quinhentos e seiscentos e três reais e vinte e seis
centavos).
Sendo originalmente o valor total R$ 476.825,72 (quatrocentos e
setenta e seis mil e oitocentos e vinte e cinco reais e setenta e
dois centavos), por fim, o valor do Contrato 25/2022 passa a ser
de R$ R$ 478.952,19 (quatrocentos e setenta e oito mil e
novecentos e cinquenta e dois reais e dezenove centavos).
Data: 17/05/2023.
TOMADA DE PREÇOS N. º 06/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 25/2022
Contratada:CONSTRUTORA HGB LTDA.
Objeto: contratação de empresa especializada para execução de
reforma e ampliação da EFS “Central”, localizado na rua Nove
de Julho, centro e EFS “Saúde Certa”, localizado na rua
Claudionor Cerri, Jardim São Sebastião, conforme Projetos,
Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro, Planilha
Orçamentária, ART e mediante as condições estabelecidas neste
Edital.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 13 de agosto de 2023, sem alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
Data: 14/02/2023.
TOMADA DE PREÇOS N. º 06/2022
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quarta-feira, 12 de julho de 2023
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO (RETIFICAÇÃO)
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 25/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 01/2022
Contrato N° 02/2023
Contratada: RICARDO GONÇALVES ITAPIRA
Objeto: Aquisição de kit escolar para os alunos da rede
municipal de ensino para o ano de 2023, por intermédio do
departamento de educação do município de São Sebastião da
Grama, conforme o termo de referência em anexo.
Valor: R$ 22.846,95 (vinte e dois mil e oitocentos e quarenta e
seis reais e noventa e cinco centavos).
Data: 04 de janeiro de 2023.
Prazo de vigência:12 MESES
EXTRATO DE CONTRATO (RETIFICAÇÃO)
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 25/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 01/2022
Contrato N° 01/2023
Contratada: RODRIGO TONELOTTO
Objeto: Aquisição de kit escolar para os alunos da rede
municipal de ensino para o ano de 2023, por intermédio do
departamento de educação do município de São Sebastião da
Grama, conforme o termo de referência em anexo.
Valor: R$ 58.996,95 (cinquenta e oito mil e novecentos e
noventa e seis reais e noventa e cinco centavos).
Data: 04 de janeiro de 2023.
Prazo de vigência:12 MESES
EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 01/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 01/2023
Contrato N° 03/2023
Contratada: PHABRICA DE PRODUCOES SERVICOS DE
PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA
Objeto: Contratação de serviços de publicação dos atos oficiais
do Município em Jornal de grande circulação no estado de São
Paulo.
Valor: R$ 16.267,50 (dezesseis mil e duzentos e sessenta e sete
reais e cinquenta centavos).
Data: 11 de janeiro de 2023.
Prazo de vigência:12 MESES
EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 02/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 02/2023
Contrato N° 04/2023
Contratada: CLAUDINO GODOFREDO DE ASSUNCAO
NETO PEREIRA 39550841839
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de
apoio administrativo e assessoramento junto ao Departamento
Municipal de Educação, na captação de recursos provenientes de
programas estaduais e federais, na gestão financeira e
orçamentária dos recursos
Valor: R$ 7.440,00 (sete mil e quatrocentos e quarenta reais) por
seis meses.
Data: 12 de janeiro de 2023.
Prazo de vigência:12 MESES
EDITAL DE PREGÃO N.º 06/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 43/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 94/2023
Contratada: DUQUE & RODRIGUES COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS LTDA
Objeto: registro de preços para eventual contratação de empresa
especializada para a prestação de serviços de locação com
montagem e desmontagem de tendas, arquibancada, palcos,
iluminação, som (com operador de equipamento incluso),
fechamento, gradil, tablados, pisos de madeira e banheiros
químicos, para atender as necessidades do departamento de
cultura e turismo da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama conforme especificações constantes do Termo de
Referência e este Edital, durante o período de 12 (doze) meses
VALOR : lote 06: item 01 - R$ 3.500,00; item 02 - R$
3.200,00;item 03 - R$ 3.000,00;item 04 - R$ 3.400,00;item 05 -
R$ 3.100,00;item 06 - R$ 2.950,00; item 07 - R$ 295,00; item
08 - R$ 800,00; item 09 - R$ 1.150,00; item 10 - R$ 3.000,00;
item 11 - R$ 11.300,00; lote 07 - item 01 - R$ 350,00; item 02 -
R$ 600,00;Lote 08 - item 01 - R$ 300,00; item 02 - R$ 80,00;
item 03 - R$ 950,00; item 04 - R$ 250,00; item 05 - R$ 350,00;
item 06 - R$ 300,00;
VALIDADE:12 meses.
Data: 05 de julho de 2023.
EDITAL DE PREGÃO N.º 06/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 43/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 93/2023
Contratada: R. SANDOVAL DE FARIA & CIA LTDA
Objeto: registro de preços para eventual contratação de empresa
especializada para a prestação de serviços de locação com
montagem e desmontagem de tendas, arquibancada, palcos,
iluminação, som (com operador de equipamento incluso),
fechamento, gradil, tablados, pisos de madeira e banheiros
químicos, para atender as necessidades do departamento de
cultura e turismo da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama conforme especificações constantes do Termo de
Referência e este Edital, durante o período de 12 (doze) meses.
VALOR : Lote 01 - item 01 - R$ 12.000,00; item 02 - R$
11.000,00; item 03 - R$ 10.000,00; item 04 - R$ 8.900,00;
item 05 - R$ 6.700,00; item 06 - R$ 7.000,00; item 07 - R$
800,00; item 08 - R$ 250,00; item 09 - R$ 605,00; item 10 -
R$ 900,00; item 11 - R$ 1.290,00; item 12 - R$ 1.830,00; item
13 - R$ 1.300,00; item 14 - R$ 2.120,00; item 15 - R$
1.785,00; item 16 - R$ 1.925,00; item 17 - R$ 1.500,00; item
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quarta-feira, 12 de julho de 2023
18 - R$ 1.600,00; item 19 - R$ 1.750,00; item 20 - R$
1.800,00;
item 21 - R$ 1.930,00; Lote 02 - item 01 - R$
400,00; item 02 - R$ 500,00; item 03 - R$ 600,00; item 04 -
R$ 5.500,00; item 05 - R$ 30,00; item 06 - R$ 25,00; item 07 -
R$ 25,00; item 08 - R$ 30,00; item 09 - R$ 20,00; item 10 -
R$ 20,00; item 11 - R$ 24,15; item 12 - R$ 840,00; item 13 -
R$ 30,00; item 14 - R$ 25,00; item 15 - R$ 20,00; item 16 -
R$ 3.350,00; Lote 03 item 01 - R$ 1.850,00; item 02 - R$
1.450,00; item 03 - R$ 1.100,00; item 04 - R$ 950,00; item 05 - R$ 2.000,00;item 06 - R$ 2.9630,00; item 07 - R$ 5.000,00;
item 08 - R$ 13.450,00; item 09 - R$ 9.000,00; item 10 - R$
19.000,00; item 11 - R$ 37,50; item 12 - R$ 42,00; item 13 -
R$ 40,00; item 14 - R$ 200,00; item 15 - R$ 1.000,00; item 16 - R$ 1.200,00; item 17 - R$ 2.480,00; item 18 - R$ 1.500,00;
item 19 - R$ 1.400,00; item 20 - R$ 150,00; item 21 - R$
2.160,00; item 22 - R$ 150,00; item 23 - R$ 110,00; item 24 -
R$ 100,00; Lote 04 - item 01 - R$ 12.000,00; item 02 - R$
7.000,00; item 03 - R$ 4.500,00; item 04 - R$ 3.000,00; item
05 - R$ 3.830,00; item 06 - R$ 200,00; item 07 - R$ 33.900,00;
item 08 - R$ 8.920,00; item 09 - R$ 5.000,00; item 10 - R$
2.740,00; item 11 - R$ 2.000,00; item 13 - R$ 24.320,00; item
14 - R$ 6.000,00; item 15 - R$ 410,00; item 16 - R$ 345,00;
item 17 - R$ 980,00; Lote 05 - item 01 - R$ 5.000,00; item 02 - R$ 4.000,00; item 03 - R$ 3.500,00; item 04 - R$ 3.000,00;
item 05 - R$ 2.760,00; item 06 - R$ 10.000,00; item 07 - R$
8.000,00.
VALIDADE:12 meses.
Data: 05 de julho de 2023.
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 46/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto
contratação de empresa especializada em prestação de serviços
de organização e estruturação para o evento 2ª Expo São
Sebastião Da Grama, conforme descrito no edital. ADJUDICO
os objetos desta licitação, respectivo o item 01 à empresa: R.
SANDOVAL DE FARIA & CIA LTDA. Proceda-se aos atos
formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 06 de julho de 2023.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
COMUNICADO
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quarta-feira, 12 de julho de 2023
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 588

Ano: 2023
Publicado em: 11/07/2023










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br

Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 11 de julho de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 588




























COMUNICADO
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 587

Ano: 2023
Publicado em: 06/07/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 6 de julho de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 587
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
REF: - Requerimento protocolado sob n° 2023/7/2017, em 03
de julho de 2023
Solicita 60 dias de prorrogação de licença-maternidade.
INTERESSADA: - LAIS CRISTINA DE LIMA CARDOZO - Ocupante do emprego público efetivo de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil
Vistos etc.
Nos termos do r. parecer que tomo como fundamento de minha
decisão, e da documentação juntada, D E F I R O o pedido de
prorrogação de licença-maternidade à Servidora Pública
Municipal supramencionada, conforme requerido, devendo a
Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as devidas providências administrativas
cabíveis. Publique-se.
São Sebastião da Grama, 6 de julho de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 04/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 31/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
propostas
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto registro
de preços eventual Aquisição de material de construção, elétrico,
pintura, em geral para uso dos setores, durante o período de 12
(doze) meses, com entrega parcelada, conforme especificações
constantes do termo de referência e do edital. ADJUDICO os
objetos desta licitação, respectivo aos itens do Lote 01: 01, 02,
03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19,
20 e 21, Lote 02: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12,
13, 14, 15 e 16, Lote 03: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10,
11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24, Lote 04:
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17,
Lote 05: 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07 à empresa: R. SANDOVAL
DE FARIA & CIA LTDA; respectivo aos itens do Lote 06: 01,
02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11, Lote 07: 01 e 02, Lote 08:
01, 02, 03, 04, 05 e 06 à empresa: DUQUE & RODRIGUES
COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA. Proceda-se aos
atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 04 de julho de 2023.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 04/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 31/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 71/2023
Contratada: ALINE NICÁCIO
Objeto: Aquisição de material de construção, elétrico, pintura,
em geral para uso dos setores, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada, conforme especificações
constantes do termo de referência e do edital.
VALOR GLOBAL(R$): R$ 590.601,35 (quinhentos e noventa
mil e seiscentos e um reais e trinta e cinco centavos)
VALIDADE:12 meses.
Data: 23 de junho de 2023.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 04/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 31/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 72/2023
Contratada: R.CAVALLARO COMERCIAL DE TINTAS
Autoridade Certificadora
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quinta-feira, 6 de julho de 2023
Objeto: Aquisição de material de construção, elétrico, pintura,
em geral para uso dos setores, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada, conforme especificações
constantes do termo de referência e do edital.
VALOR GLOBAL(R$): R$ 139.185,60 (cento e trinta e nove
mil e cento e oitenta e cinco reais e sessenta centavos)
VALIDADE:12 meses.
Data: 23 de junho de 2023.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 04/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 31/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 73/2023
Contratada: CITOMAC MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO
LTDA
Objeto: Aquisição de material de construção, elétrico, pintura,
em geral para uso dos setores, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada, conforme especificações
constantes do termo de referência e do edital.
VALOR GLOBAL(R$): 360.009,01 (trezentos e sessenta mil e
nove reais e um centavo)
VALIDADE:12 meses.
Data: 23 de junho de 2023.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 04/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 31/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 74/2023
Contratada: GOIÁS LED MATERIAIS ELÉTRICOS E
CONSTRUÇÃO
Objeto: Aquisição de material de construção, elétrico, pintura,
em geral para uso dos setores, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada, conforme especificações
constantes do termo de referência e do edital.
VALOR GLOBAL(R$): R$ 84.694,10 (oitenta e quatro mil e
seiscentos e noventa e quatro reais e dez centavos)
VALIDADE:12 meses.
Data: 23 de junho de 2023.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 04/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 75/2023
Contratada: A.C.L. ASSISTÊNCIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA - EPP
Objeto: Aquisição de materiais de enfermagem para manutenção
dos serviços de saúde do município, conforme as condições
estabelecidas no Edital e aquelas que compõem seus anexos.
VALOR GLOBAL(R$): R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito
reais)
VALIDADE:12 meses..
Data: 26 de junho de 2023.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 04/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 76/2023
Contratada: ARAMED COMERCIAL HOSPITALAR EIRELI -
ME
Objeto: Aquisição de materiais de enfermagem para manutenção
dos serviços de saúde do município, conforme as condições
estabelecidas no Edital e aquelas que compõem seus anexos.
VALOR GLOBAL(R$): R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos
reais)
VALIDADE:12 meses.
Data: 26 de junho de 2023.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 04/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 77/2023
Contratada: CIRULABOR PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA -
EPP
Objeto: Aquisição de materiais de enfermagem para manutenção
dos serviços de saúde do município, conforme as condições
estabelecidas no Edital e aquelas que compõem seus anexos.
VALOR GLOBAL(R$): R$ 602.817,64 (seiscentos e dois mil e
oitocentos e dezessete reais e sessenta e quatro centavos)
VALIDADE:12 meses.
Data: 26 de junho de 2023.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 04/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 78/2023
Contratada: CIRÚRGICA ONIX - EIRELI
Objeto: Aquisição de materiais de enfermagem para manutenção
dos serviços de saúde do município, conforme as condições
estabelecidas no Edital e aquelas que compõem seus anexos.
VALOR GLOBAL(R$): R$ 2.490,00 (dois mil e quatrocentos e
noventa reais)
VALIDADE:12 meses.
Data: 26 de junho de 2023.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 04/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 79/2023
Contratada: CIRÚRGICA UNIÃO LTDA
Objeto: Aquisição de materiais de enfermagem para manutenção
dos serviços de saúde do município, conforme as condições
estabelecidas no Edital e aquelas que compõem seus anexos.
VALOR GLOBAL(R$): R$ 53.118,07 (quinhentos e três mil e
cento e dezoito reais e sete centavos)
VALIDADE:12 meses.
Data: 26 de junho de 2023.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 04/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 80/2023
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quinta-feira, 6 de julho de 2023
Contratada: H.F.E. COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO
HOSPITALAR LTDA
Objeto: Aquisição de materiais de enfermagem para manutenção
dos serviços de saúde do município, conforme as condições
estabelecidas no Edital e aquelas que compõem seus anexos.
VALOR GLOBAL(R$): R$ 1.952,45 (hum mil e novecentos e
cinquenta e dois reais e quarenta e cinco centavos)
VALIDADE:12 meses.
Data: 26 de junho de 2023.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 04/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 81/2023
Contratada: IMPÉRIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
BANDEIRAS EIRELI - ME
Objeto: Aquisição de materiais de enfermagem para manutenção
dos serviços de saúde do município, conforme as condições
estabelecidas no Edital e aquelas que compõem seus anexos.
VALOR GLOBAL(R$): R$ 140.850,00 (cento e quarenta mil e
oitocentos e cinquenta reais)
VALIDADE:12 meses.
Data: 26 de junho de 2023.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 04/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 82/2023
Contratada: INOVAMED HOSPITALAR LTDA
Objeto: Aquisição de materiais de enfermagem para manutenção
dos serviços de saúde do município, conforme as condições
estabelecidas no Edital e aquelas que compõem seus anexos.
VALOR GLOBAL(R$): R$ 73.501,40 (setenta e três mil e
quinhentos e um reais e quarenta centavos)
VALIDADE:12 meses.
Data: 26 de junho de 2023.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 04/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 83/2023
Contratada: M. TESTA CONFECÇÃO - ME
Objeto: Aquisição de materiais de enfermagem para manutenção
dos serviços de saúde do município, conforme as condições
estabelecidas no Edital e aquelas que compõem seus anexos.
VALOR GLOBAL(R$): R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta
reais)
VALIDADE:12 meses.
Data: 26 de junho de 2023.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 04/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 84/2023
Contratada: MACMED SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA
Objeto: Aquisição de materiais de enfermagem para manutenção
dos serviços de saúde do município, conforme as condições
estabelecidas no Edital e aquelas que compõem seus anexos.
VALOR GLOBAL(R$): R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos
reais)
VALIDADE:12 meses.
Data: 26 de junho de 2023.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 04/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 85/2023
Contratada: MAX MEDICAL COMÉRCIO DE PRODUTOS
MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA
Objeto: Aquisição de materiais de enfermagem para manutenção
dos serviços de saúde do município, conforme as condições
estabelecidas no Edital e aquelas que compõem seus anexos.
VALOR GLOBAL(R$): R$ 23.800,00 (vinte e três mil e
oitocentos reais)
VALIDADE:12 meses.
Data: 26 de junho de 2023.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 04/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 86/2023
Contratada: MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES S/A
Objeto: Aquisição de materiais de enfermagem para manutenção
dos serviços de saúde do município, conforme as condições
estabelecidas no Edital e aquelas que compõem seus anexos.
VALOR GLOBAL(R$): R$ 102.934,23 (cento e dois mil e
novecentos e trinta e quatro reais e vinte e três centavos)
VALIDADE:12 meses.
Data: 26 de junho de 2023.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 04/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 87/2023
Contratada:
MEDPOA COMÉRCIO DE MATERIAL
HOSPITALAR LTDA
Objeto: Aquisição de materiais de enfermagem para manutenção
dos serviços de saúde do município, conforme as condições
estabelecidas no Edital e aquelas que compõem seus anexos.
VALOR GLOBAL(R$): R$ 7.334,00 (sete mil e trezentos e
trinta e quatro reais)
VALIDADE:12 meses.
Data: 26 de junho de 2023.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 04/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 88/2023
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quinta-feira, 6 de julho de 2023
Contratada: PRIMED COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA
EIRELI
Objeto: Aquisição de materiais de enfermagem para manutenção
dos serviços de saúde do município, conforme as condições
estabelecidas no Edital e aquelas que compõem seus anexos.
VALOR GLOBAL(R$): R$ 121.937,00 (cento e vinte e um mil
e novecentos e trinta e sete reais)
VALIDADE:12 meses.
Data: 26 de junho de 2023.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 04/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 89/2023
Contratada: SALLUS MEDICAL DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA
Objeto: Aquisição de materiais de enfermagem para manutenção
dos serviços de saúde do município, conforme as condições
estabelecidas no Edital e aquelas que compõem seus anexos.
VALOR GLOBAL(R$): R$ 17.341,10 (dezessete mil e trezentos
e quarenta e um reais e dez centavos)
VALIDADE:12 meses.
Data: 26 de junho de 2023.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 04/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 90/2023
Contratada: VP - MEDICAMENTOS EIRELI
Objeto: Aquisição de materiais de enfermagem para manutenção
dos serviços de saúde do município, conforme as condições
estabelecidas no Edital e aquelas que compõem seus anexos.
VALOR GLOBAL(R$): R$ 222.998,38 (duzentos e vinte e dois
mil e novecentos e noventa e oito reais e trinta e oito centavos)
VALIDADE:12 meses.
Data: 26 de junho de 2023.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 18/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 49/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 91/2023
Contratada: NUTRIPORT COMERCIAL LTDA
Objeto: Aquisição de 300 latas de suplemento alimentar para o
Departamento de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses,
com entrega parcelada, conforme quantidade e discriminações
contidas no ANEXO I.
VALOR : item 01 - R$ 350,00
VALIDADE:12 meses.
Data: 29 de junho de 2023.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 18/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 49/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 92/2023
Contratada: DROGARIA POPULAR MELHOR PREÇO RGS
LTDA
Objeto: Aquisição de 300 latas de suplemento alimentar para o
Departamento de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses,
com entrega parcelada, conforme quantidade e discriminações
contidas no ANEXO I.
VALOR : item 02 - R$ 312,13
VALIDADE:12 meses.
Data: 29 de junho de 2023.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 08/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 57/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Presencial 08/2023, Processo
n° 57/2023, com encerramento no dia 21/07/2023, às 09:00
horas, tendo como objetivo registro de preços para futura e
eventual aquisição de material para manutenção das vias e
estradas urbanas e rurais do município de São Sebastião da
Grama, por intermédio da Gerência de Planejamento, Gestão e
Fiscalização de obras, com fornecimento parcelado conforme
especificações e quantidades constantes do Anexo I – Termo de
Referência deste Edital. Maiores informações poderão ser
obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e
mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 06 de julho de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
e
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que se acha aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 20/2023, Processo
n° 53/2023, com encerramento no dia 19/07/2023, às 09:00
horas, tendo como objeto Registro de Preços para futura e
eventual e futura aquisição de medicamentos para atender as
necessidades e manutenção dos Serviços de Saúde do Município,
de acordo com as Especificações e quantidades contidas no
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Endereço eletrônico
no qual ocorrerá a sessão pública: www.bll.org.br. Maiores
informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951,
ou
pelo
e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
ou
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 06 de julho de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
no
e
site:
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 586

Ano: 2023
Publicado em: 04/07/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 4 de julho de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 586
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 134, DE 03 DE JULHO DE 2023
DESIGNA
SERVIDORA
MUNICIPAL
PARA
RESPONDER, TEMPORARIAMENTE, PELO CARGO
PÚBLICO, EM COMISSÃO, DE GERENTE DE SAÚDE,
PARA A SITUAÇÃO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, a partir desta data, a servidora ELIANE
RAMOS CONSOLINI, RG nº 21.206.674-2-SSP/SP, ocupante
temporariamente do cargo público, em comissão, de
SUPERVISOR DE FINANÇAS DA SAÚDE, Cód. 46-CPC,
do Anexo III, Lei Municipal de n° 24, de 18 de junho de 2009,
para responder pelas atribuições do cargo público, em comissão,
de GERENTE DE SAÚDE, especificamente junto ao setor de
compras, bem como para expedição de ofícios, enquanto durar o
afastamento por motivo de férias regulamentares, da servidora
municipal, RITA DE CASSIA FERREIRA ANDRADE
SENHORAS, lotada no cargo público, em comissão, de
GERENTE DE SAÚDE.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de julho de 2023
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 135, DE 03 DE JULHO DE 2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PRESIDENTE E
VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE SÃO SEBASTIÃO
DA GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 030, de
13 de junho de 2023, que constitui o Conselho Municipal de
Assistência Social (CMAS) e demais alterações.
CONSIDERANDO que o Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social (CMAS) é eleito por votação entre seus pares,
conforme art. 2º do Decreto acima referido, a qual é oficializada
mediante Ata de Reunião (cópia anexa).
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica nomeada Presidente do CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS do
Município de São Sebastião da Grama - SP a Senhora
DENISE NOGUEIRA DE OLIVEIRA ANDRADE, portadora
da Cédula de Identidade RG nº 16.385.803-2-SSP/SP e CPF nº
040.158.818-18, nos termos da Ata de Reunião anexa.
Art. 2º - Fica nomeada Vice-Presidente do CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS do
Município de São Sebastião da Grama - SP a Senhora
ADRIANA MARGARETE CORSI, portadora da Cédula de
Identidade RG nº 21.402.048-4-SSP/SP e CPF nº 154.946.548
18, nos termos da Ata de Reunião anexa.
Art. 3° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de julho de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Autoridade Certificadora
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terça-feira, 4 de julho de 2023
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 136, DE 3 DE JULHO DE 2023
NOMEIA PREGOEIROS E MEMBROS DA EQUIPE DE
APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17
de julho de 2002 e o Decreto Municipal nº 028/2005, de 07 de
junho de 2005;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar alguns dos
membros nomeados através da Portaria n° 129, de 20 de junho
de 2023, para compor a equipe de apoio, para julgar e conduzir
os Processos Licitatórios na modalidade Pregão;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, a partir desta data, como Pregoeiros e como
membros da Equipe de Apoio, para julgar e conduzir os
Processos Licitatórios na modalidade Pregão da Administração
Municipal, os servidores abaixo relacionados: -
PREGOEIROS:
 MATHEUS RODRIGUES PESSOA DE ALMEIDA –
CPF nº 396.974.248-02,
 LUCAS AURELIANO FRANCISCO DA SILVA –
CPF nº 429.802.958-17.
EQUIPE DE APOIO:
 PALOMA DE ALMEIDA BAPTISTELLA – CPF n°
449.038.658-35;
 VIVIANE DA SILVA ANDRADE – CPF nº
304.623.378-71;
 MARCOS RODRIGO GARCIA – CPF nº
096.781.168-63;
 ROBERTA CIPRESSA CARVALHO GARCIA – CPF
nº. 264.622.988-71
Art. 2º - Os trabalhos dos servidores ora nomeados serão
considerados serviço público relevante, e deverão ser executados
conforme as disposições constantes do Decreto Municipal nº
028/2005.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação,
revogadas
as
disposições
em contrário,
especialmente a Portaria n° 129, de 20 de junho de 2023.
São Sebastião da Grama, 3 de julho de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
COMUNICADO
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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terça-feira, 4 de julho de 2023
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 585

Ano: 2023
Publicado em: 30/06/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 30 de junho de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 585
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 132, DE 27 DE JUNHO DE 2023
NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO DE
DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - CODEIN E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 – O disposto na Lei nº 1.230, de 06 de novembro de 1985,
precisamente no seu Artigo 5º;
2 – A necessidade de substituir os membros nomeados pela
Portaria nº 122/2011, de 25 de julho de 2011;
3 – Que os membros a serem nomeados são de reconhecida
capacidade e idoneidade;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam nomeados para ocupar as funções de Presidente
e Conselheiros da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO
INDUSTRIAL – CODEIN, os seguintes membros:
 PRESIDENTE: -
JOSE OLAVO EGYDIO DE CARVALHO
RG nº 10.999.543-SSP/SP
 CONSELHEIROS: - LUIS ANDRÉ CORRÊA
RG nº 29.929.359-2-SSP/SP
OAB/SP nº 265.551 - JUNIO CESAR GARCIA
RG nº 27.696.948-0-SSP/SP
CREA n° 5069693842 - JOÃO CARLOS DE TOLEDO JUNIOR
RG nº 47.488.897-SSP/SP - LUIS ROBERTO DIAS RIBEIRO NOGUEIRA
RG nº 15.689.329-SSP/SP
Art. 2º - O mandato da Comissão terá a duração de 02 (dois)
anos, a partir desta data.
Art. 3º - O desempenho dos membros é gratuito, considerado de
relevância para o Município.
Art. 4º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação,
revogadas
as
disposições
em contrário,
especialmente a Portaria nº 122/2011, de 25 de julho de 2011.
São Sebastião da Grama, 27 de junho de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 133, DE 29 DE JUNHO DE 2023
DESIGNA A SENHORA MARIA LUCIA BORÇATO
SOARES, SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, PARA
PRESTAR SERVIÇOS NA 229ª ZONA ELEITORAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando a solicitação formulada pelo
Juízo da 229ª Zona Eleitoral de Vargem Grande do Sul, através
do Ofício nº 033/2023, de 28 de junho de 2023, protocolado
nesta Prefeitura Municipal sob o n° 2023/6/1958, em 28 de
junho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designada, a Senhora MARIA LUCIA
BORÇATO SOARES, portadora da Cédula de Identidade RG
nº 18.899.123-2-SSP/SP, ocupante do cargo público efetivo de
ESCREVENTE, Cód. 14-E, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18
de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, lotada no
Departamento Municipal de Administração Geral, para prestar
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 30 de junho de 2023
serviços na Central de Atendimento - CA-086 de São Sebastião
da Grama-SP, vinculada à 229ª Zona Eleitoral de Vargem
Grande do Sul-SP, até 03 de julho de 2024.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de junho de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 177, DE 28 DE JUNHO DE 2023
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES A SEREM
OBSERVADAS
NA
ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O
EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Nos termos da Constituição Federal, art. 165, § 2.º, Lei
n.º 4.320/64 e Lei Orgânica do Município, esta Lei fixa as
diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 2024,
orienta a elaboração da respectiva lei orçamentária anual, dispõe
sobre as alterações na legislação tributária e atende às
determinações impostas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000 e Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional.
Parágrafo Único - As normas contidas nesta Lei alcançam
todos os órgãos da administração pública municipal.
Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária abrangerá os
Poderes Legislativo e Executivo, nos termos da Lei
Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, observando-se os
seguintes objetivos estratégicos:
I - Dar oportunidade a todos os cidadãos para viver bem;
II - Combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão
social;
III - Promover o desenvolvimento do Município e o crescimento
econômico;
IV - Reestruturação
e
reorganização
dos
serviços
administrativos, buscando maior eficiência de trabalho e
arrecadação;
V - Assistência à criança e ao adolescente;
VI - Melhoria da infraestrutura urbana.
CAPÍTULO II
METAS E PRIORIDADES
Art. 3º - As metas-fim da Administração Pública Municipal para
o exercício de 2024, especificadas nos Anexos V e VI, que
integram esta Lei, constarão do Projeto de Lei que disporá sobre
o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025.
CAPÍTULO III
DAS METAS FISCAIS, PASSIVOS CONTINGENTES E
OUTROS RISCOS
Art. 4º - As metas de resultados fiscais do Município para o
exercício de 2024 são aquelas apresentadas nos demonstrativos
de Metas Fiscais, integrante desta Lei, desdobrados em:
I – Anexo I (LRF, art. 4º, § 1º) – Metas Anuais;
II – Anexo II (LRF, art. 4º, § 2º, inciso I) – Avaliação do
Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
III – Anexo III (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II) – Metas Fiscais
Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos três
Exercícios Anteriores;
IV – Anexo IV (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) – Evolução do
Patrimônio Líquido;
V – Anexo V (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) – Origem e
Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
VI – Anexo VI (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) –
Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS;
VII - Anexo VII (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) – Estimativa e
Compensação da Renúncia de Receita;
VIII - Demonstrativo VIII (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) –
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado.
Parágrafo Único - Os Anexos I e III de que trata o “caput”
deste artigo são expressos em valores correntes e constantes,
caso ocorra mudanças no cenário macroeconômico do país seus
valores poderão ser alterados, conforme Decreto do Executivo.
Art. 5º - Integra esta Lei o Anexo IX, denominado “Anexo de
Riscos Fiscais e Providências” (LRF, art. 4º, § 3º), onde são
avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de
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afetar as contas públicas, com indicação das providências a
serem tomadas pelo Poder Executivo caso venha a se
concretizar.
CAPÍTULO IV
DAS ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO E
EXECUÇÃO DA
LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2024
Art. 6º - Atendidas as metas priorizadas para o exercício de
2024, a lei orçamentária poderá contemplar o atendimento de
outras metas, desde que façam parte do Plano Plurianual
correspondente ao período de 2022/2025 e Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2024.
Art. 7º - A lei orçamentária não consignará recursos para início
de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os
em andamento e contempladas as despesas de conservação do
patrimônio público.
Parágrafo Único - Entende-se por adequadamente atendidos os
projetos cuja realização física esteja conforme o cronograma
físico-financeiro pactuados em vigência.
Art. 8º - Para o efeito da ressalva de que trata o artigo 16, § 3º,
da Lei Complementar nº 101/2000, consideram-se irrelevantes as
despesas realizadas anualmente para realização de obras públicas
ou serviços de engenharia e aquisição de bens ou prestação de
serviços, quando dispensável a licitação, até o valor definido
pela legislação vigente aplicável.
Art. 9º - Em atendimento ao disposto no art. 4°, inciso I, alínea
“e”, da Lei Complementar n. º 101, de 04 de maio de 2000, os
custos dos programas finalísticos financiados pelo orçamento
municipal deverão ser apurados mensalmente mediante
liquidação da despesa.
§ 1° - As despesas serão apropriadas de acordo com a efetiva
destinação dos gastos, baseados em critérios de rateio de custos
dos programas.
§ 2° - A avaliação dos resultados far-se-á a partir de apuração
dos custos e das informações físicas referentes às metas
estabelecidas na LDO.
§ 3° - Para efeitos deste artigo, considera-se programa finalístico
aquele cujo objetivo estratégico é o de proporcionar a
incorporação de um bem ou serviço para atendimento direto das
demandas da sociedade.
Art. 10 - Quando da execução de programas de competência do
Município, poderá este adotar a estratégia de transferir recursos
a instituições públicas e privadas sem fins lucrativos, desde que
especificamente autorizadas em lei municipal e seja firmado
convênio, ajuste, termo de fomento ou congênere, pelo qual
fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada
parte, forma e prazos para prestação de contas, em consonância
com a Lei 13.019, de 2014.
Art. 11 - As transferências financeiras entre órgãos dotados de
personalidade jurídica própria, assim como os fundos especiais,
que compõem a lei orçamentária, ficam condicionados às
normas constantes das respectivas leis instituidoras, leis
específicas ou regras determinadas pela Secretaria do Tesouro
Nacional, não se aplicando, o disposto no artigo anterior.
Art. 12 - Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei
orçamentária do exercício de 2024, o Executivo estabelecerá a
programação financeira e o cronograma mensal de desembolso,
de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo
ingresso das receitas municipais.
§ 1º - Integrarão a programação financeira e o cronograma de
desembolso: -
I - Transferências financeiras à conceder para outras entidades
integrantes do orçamento municipal;
II - Transferências financeiras à receber de outras entidades
integrantes do orçamento municipal;
III - Eventual estoque de restos a pagar processado de exercícios
anteriores;
IV - Saldo financeiro do exercício anterior.
§ 2º - O cronograma de que trata este artigo dará prioridade ao
pagamento de despesas obrigatórias e de caráter continuado do
Município em relação às despesas de caráter discricionário e
respeitará todas as vinculações constitucionais e legais
existentes.
§ 3º - As transferências financeiras ao Poder Legislativo serão
realizadas de acordo com o cronograma anual de desembolso
mensal, respeitando o limite máximo estabelecido no art. 29-A
da Constituição Federal de 1988, introduzido pela Emenda
Constitucional n.º 25, de 14 de fevereiro de 2000.
Art. 13 - A Lei orçamentária conterá a reserva de contingência
do Poder Executivo e demais órgãos da administração indireta,
será equivalente a no máximo 5% (cinco por cento) da receita
corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2024, e
será destinada a:
I - cobertura de créditos adicionais, e
II - atender passivos contingentes e outros riscos e eventos
fiscais imprevistos.
Art. 14 - Na forma do artigo 13 da Lei Complementar 101, até
30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária, o
Executivo estabelecerá, metas bimestrais para a realização das
receitas estimadas.
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§ 1º - Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de
cada bimestre, frustração na arrecadação de receitas capaz de
comprometer a obtenção dos resultados nominal e primário
fixados nas Metas Fiscais constantes dos Demonstrativos da
presente Lei, por atos a serem adotados nos trinta dias
subsequentes, o Executivo e o Legislativo determinarão a
limitação de empenho e movimentação financeira, em montantes
necessários à preservação dos resultados estabelecidos.
§ 2º - Ao determinarem a limitação de empenho e movimentação
financeira, os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo
adotarão critérios que produzam o menor impacto possível nas
ações de caráter social, particularmente a educação, saúde e
assistência social.
§ 3º - Não se admitirá a limitação de empenho e movimentação
financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração na
arrecadação não esteja ocorrendo nas respectivas receitas.
§ 4º - Não serão objeto de limitação de empenho e
movimentação financeira as despesas que constituam obrigações
legais do Município, inclusive as destinadas ao pagamento do
serviço da dívida e precatórios judiciais.
§ 5º - A limitação de empenho e movimentação financeira
também será adotada na hipótese de ser necessária a redução de
eventual excesso da dívida consolidada em relação às Metas
Fiscais constantes dos Demonstrativos da presente Lei,
obedecendo-se ao que dispõe o art. 31 da Lei complementar n.º
101, de 04 de maio de 2000.
Art. 15 - A limitação de empenho e movimentação financeira de
que trata o artigo anterior poderá ser suspensa, no todo ou em
parte, caso a situação de frustração de receitas se reverta nos
bimestres seguintes.
Art. 16 - Fica o Executivo autorizado, no exercício financeiro de
2024, a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de
20% (vinte por cento) da despesa orçamentária fixada.
Art. 17 - Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas
de responsabilidade de outras esferas de Governo, desde que
firmados os respectivos convênios, termo de acordo, ajuste ou
congênere e haja recursos orçamentários disponíveis.
Art. 18 - O Projeto de Lei Orçamentária será elaborado de forma
consolidada, em conformidade com as diretrizes fixadas nesta
lei, com o art. 165, §§ 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Constituição Federal,
com a Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, assim
como à Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000,
Portaria Interministerial n.º 163, de 04 de maio de 2001, da
Secretaria do Tesouro Nacional e atualizações posteriores.
§ 1º - A Lei Orçamentária Anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal, e
II - o orçamento da seguridade social.
§ 2º - O orçamento fiscal e da seguridade social discriminarão a
despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria
econômica, grupos de despesa, modalidades de aplicação e
elementos de despesa, nos termos da Portaria Interministerial n.º
163, de 04 de maio de 2001, do Ministério da Fazenda e do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 19 - A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta
orçamentária para o exercício de 2024 e a remeterá ao Executivo
até 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para remessa do
Projeto de Lei orçamentária àquele Poder.
Parágrafo Único - O Poder Executivo colocará a disposição do
Poder Legislativo, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo
determinado no “caput” deste artigo, sua proposta orçamentária
consolidada, os estudos e estimativas das receitas para o
exercício subsequente, inclusive da receita corrente líquida e as
respectivas memórias de cálculo, na forma prevista no art. 12, §
3º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DESPESAS COM
PESSOAL
Art. 20 - O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de
qualquer das medidas relacionadas no art. 169, § 1º, da
Constituição Federal, poderá ser realizado mediante lei
específica, desde que obedecidos os limites previstos nos artigos
20, 22, parágrafo único, e 71, todos da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000, e cumpridas as exigências previstas
nos artigos 16 e 17 deste último diploma legal. Fica autorizado o
aumento da despesa com pessoal para:
I - concessão de qualquer vantagem ou aumento de
remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou
alteração de estruturas de carreiras, e
II - admissão de pessoal ou contratação a qualquer título.
§ 1º - Os aumentos de que trata este artigo somente poderão
ocorrer se houver:
I - prévia dotação orçamentária suficiente para atender às
projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela
decorrentes;
II - lei específica para as hipóteses prevista no inciso I do
“caput”, e
III - observância da legislação vigente no caso do inciso II do
“caput” deste artigo.
§ 2º - No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos,
adicionalmente, os limites fixados nos art. 29 e 29-A da
Constituição Federal.
Art. 21 - Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que
trata o art. 22 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de
2000, a manutenção de horas extras somente poderá ocorrer nos
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casos de calamidade pública, na execução de programas
emergenciais de saúde pública ou em situações de extrema
gravidade, devidamente reconhecida por decreto do Chefe do
Executivo.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 22 - Todo projeto de lei enviado pelo Poder Executivo
versando sobre concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito
presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração
de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique
redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros
benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, além de
atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar n.º 101, de
04 de maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de
que
não prejudicará o cumprimento de obrigações
constitucionais, legais e judiciais a cargo do Município e que não
afetará as metas de resultado nominal e primário, bem como as
ações de caráter social, especialmente a educação, saúde e
assistência social.
Art. 23 - O Poder Executivo poderá encaminhar à Câmara
Municipal projeto de lei dispondo sobre alterações na legislação
tributária, especialmente sobre:
I - revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de
forma a corrigir distorções;
II - revogações das isenções tributárias que contrariem o
interesse público e a justiça fiscal;
III - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos
efetivos dos serviços prestados e ao exercício do poder de
polícia do Município;
IV - atualização da Planta Genérica de Valores ajustando-a aos
movimentos de valorização do mercado imobiliário;
V - aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança,
execução fiscal e arrecadação de tributos;
VI – concessão ou revisão de isenção de impostos, taxas,
contribuições e incentivos ficais ou de aperfeiçoamento de seus
critérios.
Art. 24 - Se a lei orçamentária não for promulgada até o último
dia do exercício de 2023, fica autorizada a realização das
despesas até o limite mensal de um doze avos de cada programa
da proposta original remetida ao Legislativo, enquanto a
respectiva lei não for sancionada.
Parágrafo Único - Considerar-se-á antecipação de crédito à
conta da lei orçamentária a utilização dos recursos autorizada
neste artigo.
Art. 25 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de junho de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 178, DE 28 DE JUNHO DE 2023
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS RF LTDA., pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 15.652.873/0001-56,
para implantação de uma unidade industrial destinada ao
comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos,
hortaliças e legumes frescos, uma área de terreno com 482,61 m²
(quatrocentos e oitenta e dois metros e sessenta e um centímetros
quadrados), constituída pelo lote “05”, na Quadra “G”,
localizado na Avenida do Empreendedor Juscelino Kubitschek,
esquina com a Rua Orpheu José da Costa, do DISTRITO
INDUSTRIAL “PARQUE UNENORTE – UNIDADE
EMPREENDEDORA NORTE”.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, bem
como em razão do parecer favorável da CEPEX/UNENORTE -
Comissão Especial de Planejamento, Implantação e
Acompanhamento Empreendedor do Distrito Industrial “Parque
Unenorte – Unidade Empreendedora Norte”,
Art. 2º - A escritura pública de doação de que trata este artigo
deverá ser passada no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da
data que o Município notificar a empresa para praticar tal ato.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - encargos da beneficiária;
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IV - prazo para instalação do empreendimento;
V - outras cláusulas que o Município julgar pertinentes.
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 038, de 30
de outubro de 2009, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 13 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 038, de
30 de outubro de 2009, deverá ser transcrita na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias do Município,
podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, se
necessário, observando-se, para este fim, o disposto no artigo 43
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de junho de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 179, DE 28 DE JUNHO DE 2023
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - A Praça que está sendo construída pelo Município na
Avenida Áurea Pereira Bonetti, próximo ao “Terminal
Rodoviário Arminda Carneiro Covas”, denominar-se-á: - “PRAÇA DO CAFÉ ‘PREFEITO FLORÊNCIO DE
AGUIAR’” -
Art. 2º - As despesas com execução da presente Lei serão
atendidas
pelas
dotações
suplementadas se necessário.
orçamentárias
pertinentes,
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de junho de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 180, DE 28 DE JUNHO DE 2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO
EFETIVO DE ADMINISTRADOR DE PATRIMÔNIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e conseqüentemente no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, 01 (uma)
vaga para o emprego público de provimento efetivo, sob o
regime jurídico celetista, de ADMINISTRADOR DE
PATRIMÔNIO – Cód. 65-EPE – C.H.S. 30 horas, Ref. (R$)
2.142,10 (dois mil, cento e quarenta e dois reais e dez
centavos) mensais, passando a integrar o Anexo I da Lei nº 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama.
§1º - As atribuições do emprego público de que trata este artigo
são as de assessorar e assistir o Departamento de Administração
Geral referente aos assuntos de natureza de bens patrimoniais do
Município; administrar as atividades referentes à gestão do
patrimônio e materiais permanentes da Prefeitura Municipal,
ficando encarregado pela manutenção dos equipamentos,
materiais permanentes e bens móveis e imóveis, providenciando
o encaminhamento e acompanhamento destes, quando
necessário, ao Setor de Licitações e/ou Compras para reparos,
manutenção e conservação; realizar o cadastramento dos bens
patrimoniais, bem como manter o controle de sua distribuição e
localização; encaminhar para avaliação e reavaliação os bens
móveis e imóveis da Prefeitura Municipal para efeito de
alienação e incorporação; manter atualizado o registro dos bens
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móveis e imóveis da Prefeitura Municipal; realizar verificações
sob responsabilidade dos diversos setores/departamentos quanto
à mudança de responsabilidade; comunicar e tomar providências
cabíveis nos casos de irregularidades constatadas; realizar
inspeção e propor a alienação de móveis inservíveis ou de
recuperação antieconômica; realizar o inventário anual dos bens
patrimoniais da Municipalidade; propor a nomeação de comissão
de avaliação e reavaliação de bens móveis e imóveis; efetuar
baixa; propor a nomeação de comissão de avaliação e
reavaliação para doações para instituições sem fins lucrativos de
bens inservíveis e obsoletos do Município; indicar, ao
Departamento de Administração Geral do Município o seu
substituto eventual nas suas ausências; executar outras atividades
inerentes a sua área de competência; promover inventário do
Patrimônio Municipal, que deverá permanecer atualizado, para
que permita conhecer em qualquer momento, o estado, o valor, a
afetação e a localização dos bens patrimoniais, ficando
responsável pela administração, controle e registro dos bens
móveis de caráter permanente, bem como suas alterações e
baixa; alimentar e manter atualizado as informações referentes
ao Patrimônio Municipal no sistema informatizado de
patrimônio público; executar outras tarefas correlatas, conforme
necessidade do serviço e orientação da Superintendência de
Assuntos Administrativos e Financeiros – Departamento de
Administração Geral; controlar a execução das atividades afetas
a sua área de competência; exercer outras atribuições que lhe
forem conferidas ou delegadas.
§2º - O provimento para a vaga do emprego público de que trata
o caput deste artigo será por concurso público de provas ou de
provas e títulos, o qual somente poderá ser provido por
candidato com formação em curso de nível superior completo
em Administração ou Contabilidade (Ciências Contábeis) ou
Engenharia ou Economia ou Direito.
Art. 3º - As despesas estabelecidas por esta Lei serão custeadas
pelas dotações próprias previstas no orçamento vigente, e não
ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe
adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra,
satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de junho de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 51/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Presencial 07/2023, Processo
n° 51/2023, com encerramento no dia 20/06/2023, às 09:00
horas, tendo como objetivo registro de preços para futura e
eventual aquisição de material para manutenção das vias e
estradas urbanas e rurais do município de São Sebastião da
Grama, por intermédio da Gerência de Planejamento, Gestão e
Fiscalização de obras, com fornecimento parcelado conforme
especificações e quantidades constantes do Anexo I – Termo de
Referência deste Edital, cancelada.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 30 de junho de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 04/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 31/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto registro
de preços eventual Aquisição de material de construção, elétrico,
pintura, em geral para uso dos setores, durante o período de 12
(doze) meses, com entrega parcelada, conforme especificações
constantes do termo de referência e do edital. ADJUDICO os
objetos desta licitação, respectivo aos itens do Lote 01: 08, 11,
14, 20, 29, 31, 34, 35, 36, 42, 52, 59, 61, 74, 75, 80, 81, 82, 83,
84, 86, 87, 88 e 89, Lote 02: 06, 07, 08, 09, 10, 12, 14, 17, 18,
22, 23, 29, 41, 44, 45, 57, 58, 59, 60, 72, 74, 77, 79, 82, 83 e 89,
Lote 03: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 11, 12, 19, 20, 21, 22, 23, 24,
25, 26, 27, 31, 32, 33, 34, 35, 38, 39, 41, 42, 46, 47, 49, 50, 51,
52, 53, 55, 56, 57, 59, 61, 62, 63, 66, 71, 73, 74, 75, 76, 77, 78,
79, 80, 81, 82, 83, 85 e 88, Lote 04: 01, 02, 05, 06, 08, 10,12, 14,
15, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 35, 37, 38, 39, 40, 41, 48, 49, 50, 51,
55, 56, 57, 58, 59, 61, 63, 65, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76,
77, 78, 79, 82, 83, 84 e 85 à empresa: ALINE NICÁCIO;
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sexta-feira, 30 de junho de 2023
respectivo aos itens do Lote 04: 03, 04, 07, 09, 11, 13, 16, 17,
24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 36, 42, 43, 44, 45, 46,
47, 64, 80, 81 e 86 à empresa: R. CAVALLARO COMERCIAL
DE TINTAS; respectivo aos itens do Lote 01: 01, 02, 03, 04, 05,
06, 07, 09, 10, 12, 17, 18, 19, 24, 26, 28, 30, 32, 33, 37, 38, 39,
40, 41, 43, 44, 45, 47, 48, 49, 50, 51, 54, 55, 56, 57, 58, 60, 62,
63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 71, 72, 73, 76, 77, 78 e 79, Lote 02:
04, 05, 26, 33, 38, 46, 80, 81, 86, 87, 88 e 90, Lote 03: 08, 09,
10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 28, 29, 30, 36, 37, 40, 43, 44, 45, 48,
54, 58, 60, 64, 65, 67, 68, 69, 70, 72, 84, 86, 87, 89 e 90 à
empresa: CITOMAC MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO
LTDA; respectivo aos itens do Lote 02: 01, 02, 03, 11, 13, 15,
16, 20, 21, 24, 25, 27, 28, 34, 35, 37, 39, 40, 42, 47,48, 49, 50,
51, 52, 53, 54, 55, 56, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72,
73, 85, 93, 94 e 96 à empresa: GOIÁS LED MATERIAIS
ELÉTRICOS E CONSTRUÇÃO. Os itens do Lote 01: 13, 15,
16, 21, 22, 23, 25, 27, 46, 53, 70 e 85, Lote 02: 19, 30, 31, 32,
36, 61, 75, 76, 78, 84, 91, 92, 97 e 98, Lote 04: 52, 53, 54, 60,
62, 66 e 67, foram fracassados. Proceda-se aos atos formais, para
cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 22 de junho de 2023.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N.º 01/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 04/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,Considerando que
os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal
n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada
pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos
qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto Registro
de Preços para a eventual aquisição materiais enfermagem, para
departamento de saúde , mediante as seguintes cláusulas e
condições. ADJUDICO os objetos desta licitação, respectivo ao
item 114 à empresa: A.C.L ASSISTENCIA E COMERCIO DE
PRODUTSOS PARA LABORATÓRIOS LTDA -EPP;
respectivo ao item 68 à empresa: ARAMED COMERCIAL
HOSPITALAR EIRELI-ME; respectivo aos itens 11, 12, 15, 32,
36, 37, 38, 40, 54, 55, 56, 61, 62, 86, 87, 89, 90, 91, 92, 93, 94,
95, 96, 98, 132, 134, 138, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164,
185, 190, 191 e 194 à empresa: CIRULABOR PRODUTOS
CIRURGICOS LTDA – EPP; respectivo ao item 128 à empresa:
CIRURGICA ONIX - EIRELI; respectivo aos itens 1, 2, 17, 18,
19, 22, 26, 33, 34, 42, 44, 45, 46, 47, 60, 70, 77, 79, 81, 102,
115, 127, 136, 145, 183, 184, 188, 195 e 198 à empresa:
CIRÚRGICA UNIÃO LTDA; respectivo aos itens 84, 85, 88 e
113 à empresa: H.F.E. COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO
HOSPITALAR LTDA; respectivo ao item 157 à empresa:
IMPÉRIO INDUSTRIA E COMERCIO DE BANDEIRAS
EIRELI - ME; respectivo aos itens 4, 5, 8, 9, 10, 51, 76, 131,
153, 154, 177 e 180 à empresa: INOVAMED HOSPITALAR
LTDA; respectivo ao item 129 à empresa: M TESTA
CONFECÇÃO - ME; respectivo ao item 100 à empresa:
MACMED SOLUCOES EM SAUDE LTDAM TESTA
CONFECÇÃO - ME; respectivo aos itens 43, 64 e 65 à
empresa: MAX MEDICAL COMÉRCIO DE PRODUTOS
MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA; respectivo aos itens 49,
101, 117, 118, 119, 120, 135, 147, 148, 149, 151, 152, 155 e 189
à empresa: MEDILAR IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE
PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES S/A; respectivo ao
item 156 à empresa: MEDPOA COMERCIO DE MATERIAL
HOSPITALAR LTDA; respectivo ao item 121, 122, 123, 124,
150, 166, 167, 168, 169, e 170 à empresa: PRIMEMED
COMERCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI; respectivo os itens
75 e 197 à empresa: SALLUS MEDICAL DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA;
respectivo aos itens 3, 6, 7, 13, 14, 16, 20, 21, 23, 24, 25, 27, 28,
29, 30, 31, 35, 41, 48, 50, 52, 53, 57, 58, 59, 69, 71,72, 73, 78,
80, 82, 83, 97, 99, 102, 104, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112,
116, 125, 126, 130, 133, 137, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 146,
165, 171, 172, 173, 174, 175, 176, 178, 179, 181, 182,186, 187,
192, 193, 196 à empresa: V P - MEDICAMENTOS - EIRELI
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 23 de junho de 2023.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N.º 18/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 49/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto Registro
de Preços eventual aquisição de suplemento alimentar para o
Departamento de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses,
com entrega parcelada, conforme quantidade e discriminações
contidas no ANEXO I. ADJUDICO os objetos desta licitação,
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sexta-feira, 30 de junho de 2023
respectivo ao item 01 à empresa: NUTRIPORT COMERCIAL
LTDA; respectivo ao item 02 à empresa: DROGARIA
POPULAR MELHOR PREÇO RGS LTDA. Proceda-se aos atos
formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 28 de junho de 2023.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
Comunicado
Tomada de Preço n.º 14/2023
Processo n.º 48/2023
Tipo: Menor Preço Global
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 14/2023, Processo
n° 48/2023,com encerramento no dia 30/06/2023, às 09:30
horas, tendo como objeto a construção de Área de Lazer
Esportiva, localizada na Avenida Vereador José Taramelli, nos
termos do convênio nº 103564/2022, celebrado entre o
município de São Sebastião da Grama e a Governo do Estado de
São Paulo, conforme Projetos, Memorial Descritivo,
Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e
mediante as condições estabelecidas no Edital.
Em presente sessão pública em verificação dos documentos
presentes no envelope nº 01, que são os respectivos às
habilitação da empresa foi verificado da seguinte maneira:
A empresa FRANCISCO DE ASSIS MORAES
CONSTRUTORA estava com a documentação AUSENTE a
documentação respectiva ao item 05.08 e demais declarações
alínea A do edital posto isso foi declarada “INABILITADA” e
empresa JOÃO DIONISIO DE ANDRADE CONSTRUTORA
LTDA, estava com a documentação regular, posto isso foi
declarada “HABILITADA” na presente sessão pública.
Em prosseguimento, o Sr. Presidente. Suspende a sessão, para
fins de abertura de prazo recursal, conforme determinação .
Nada mais havendo de tratar, às 10 horas e 30 minutos,
suspensos os trabalhos para a lavratura da presente Ata, que após
a leitura desta, vai assinada pelos membros da Comissão e pelos
presentes.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 30 de junho de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PODER LEGISLATIVO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 584

Ano: 2023
Publicado em: 27/06/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 27 de junho de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 584
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL 001
RERRATIFICAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N. º
19/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 50/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do
Sr. José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião
da Grama, torna público, a todas as empresas interessadas em
participar do referido certame, a rerratificação, procedimento
licitatório
50/2023, na modalidade Pregão Eletrônico n.
50/2023, tendo como objetivo aquisição de gêneros alimentícios,
para suprimento dos setores da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, conforme especificações e quantidades
previstas no termo de referência – anexo I.
1. DA RETIFICAÇÃO:
Alteração no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA –
ESPECIFICAÇÕES;
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O
PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO
ELETRÔNICO N. º 19/2023 COM NOVA DATA NO DIA
11/07/2023 às 09h00min. O edital está disponível no site
www.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações
poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
e/ou
licitacao3@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital
do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 19/2023.
DATA: 27/06/2023
Publique-se
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL 001
RERRATIFICAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N. º
16/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 40/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do
Sr. José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião
da Grama, torna público, a todas as empresas interessadas em
participar do referido certame, a rerratificação, procedimento
licitatório
40/2023, na modalidade Pregão Eletrônico n.
40/2023, tendo como objetivo Registro de Preços para a eventual
aquisição de 01 (um) veículo ambulância, zero km, tipo a, de
simples remoção, conforme as disposições contidas neste edital e
seus anexos.
1. DA RETIFICAÇÃO:
Alteração no item - 08.03.04. – Regularidade Técnica;
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O
PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO
ELETRÔNICO N. º 16/2023 COM NOVA DATA NO DIA
10/07/2023 às 09h00min. O edital está disponível no site
www.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações
poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
e/ou
licitacao3@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital
do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2023.
DATA: 27/06/2023
Publique-se
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
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COMUNICADO
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