IMPRENSA Nº 818
Ano: 2024
Publicado em: 07/01/2024
terça-feira, 7 de janeiro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 818
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 205, 23 DE DEZEMBRO DE 2024
DISCIPLINA CARGA HORÁRIA E ATRIBUIÇÃO DE
AULAS DOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA
QUE IRÃO TRABALHAR JUNTO AO DEPARTAMENTO
DE ESPORTE E LAZER DURANTE O ANO DE 2025 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Durante o ano de 2025 os professores de Educação Física
que estiverem lotados junto ao Departamento Municipal de
Esporte e Lazer terão sua carga horária distribuída com os
mesmos critérios dos professores que ministram suas aulas junto
ao Departamento Municipal de Educação conforme tabela abaixo.
Professor de Educação Física
Jornad
a
H.A.A.
(Hora
aula de
50
minutos
)
H.T.P.C
.
H.T.P.L
.
H.T.P.I
.
Carga
Horári
a Total
PEB II
26
02
05
07
40
horas
PEB II
20
02
03
05
30
horas
PEB II
14
02
01
03
20
horas
Art. 2º - A jornada semanal de trabalho do docente vinculado ao
Departamento de Esporte e Lazer será constituída por Horas em
Atividades com Alunos (H.A.A.), Horário de Trabalho
Pedagógico Livre (H.T.P.L.), Horário de Trabalho Pedagógico
Individual (H.T.P.I.) e Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo
(H.T.P.C.), deverão ser cumpridas no Departamento de Esporte e
Lazer.
Parágrafo único - São Consideradas H.A.A. (Horas Atividades
com Alunos) as efetivamente trabalhadas diretamente com
alunos, de acordo com horários e planejamento realizado pelo
responsável pelo Departamento de Esporte e Lazer.
Art. 3º - Os professores de Educação Física deverão estar
presentes na atribuição de aulas para o ano letivo de 2025, que
será realizada no dia 27/01/2025 às 09:00 horas na E.M.E.B.
“Prof. Sylvio da Costa Neves”, conforme portaria nº 202, de 20
de dezembro de 2024, onde, em ato contínuo e obedecendo a
classificação de Professores de Educação Física, serão atribuídas
as aulas do Departamento de Esporte e Lazer e do Departamento
Municipal de Educação.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de dezembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 206, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora
MARIA
LUCIA
BORÇATO SOARES, por meio do requerimento protocolado
Autoridade Certificadora
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terça-feira, 7 de janeiro de 2025
sob n° 2029/2013, em 18 de setembro de 2013 e todo o Proc. -
L.P. nº 077/2013-SRH;
2) o que dispõe os artigos 132 usque 140, da Seção X, do Estatuto
dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da
Grama-SP;
3) que a referida servidora já gozou o bloco de 30 (trinta) dias,
conforme consta na Portaria nº 193/2024, remanescendo um bloco
de 60 (sessenta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o artigo 132, caput, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora MARIA LUCIA BORÇATO SOARES,
RG nº 18.899.123-SSP/SP, lotada no cargo público de
ESCREVENTE, Cód. 14-E, integrado no Departamento
Municipal de Administração Geral, constante do Anexo II, da Lei
n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal
da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP;
LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 60 (sessenta)
dias, totalizando, assim, o bloco de 90 (noventa dias), em
conformidade com o artigo 136 do referido Estatuto, com início
em 07 de janeiro de 2025 e término em 08 de março de 2025.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
da servidora.
São Sebastião da Grama, 23 de dezembro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 207, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor RONALDO PEREIRA DE
MELLO, por meio do requerimento protocolado sob nº
2035/2013, em 18 de setembro de 2013, e todo o Proc. L.P. nº
083/2013-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 usque 140, da Seção X, do Estatuto
dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da
Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, caput, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida ao servidor, RONALDO PEREIRA DE MELLO,
RG nº 16.385.714-SSP/SP, lotado no cargo público de
ASSISTENTE DE SERVIÇO ESCOLAR, Cód. 09-E,
subordinado à Gerência de Educação, do Anexo II, da Lei n° 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal
da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP;
LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 30 (trinta) dias,
remanescendo um bloco de 60 (sessenta) dias, em conformidade
com o artigo 136 do referido Estatuto, com início em 06 de
janeiro de 2025 e término em 04 de fevereiro de 2025.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
do servidor.
São Sebastião da Grama, 23 de dezembro de 2024
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
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terça-feira, 7 de janeiro de 2025
PORTARIA Nº 001, DE 06 DE JANEIRO DE 2025
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO
GILDO VANDERLEI DOMARCO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado
pelo funcionário público adiante nominado, conforme consta no
requerimento protocolado sob o nº 2025/1/20, nesta data, tendo-o
sido dispensado do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir desta data, o funcionário
público municipal GILDO VANDERLEI DOMARCO,
portador da Cédula de Identidade RG nº 25.777.947-4-SSP/SP,
admitido pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n° 130,
de 17 de abril de 2002, para o emprego público efetivo de
Motorista, Cód. 20-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Motorista, Cód. 20-EPE, constante no Anexo
I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento Municipal
de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a
presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 002, DE 06 DE JANEIRO DE 2025
REVOGA A PORTARIA Nº 005, DE 04 DE JANEIRO DE
2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO que o servidor público efetivo ROGÉRIO
AUGUSTO BENINI foi designado, pela Portaria 005, de 04 de
janeiro de 2021, para ocupar, temporariamente, cargo público em
comissão de GERENTE FINANCEIRO, Cód.13-CPC, do
Anexo III da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e demais alterações;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria 005, de 04
de janeiro de 2021, que designa o servidor público municipal,
ROGÉRIO
AUGUSTO BENINI, para ocupar,
temporariamente, o cargo de Gerente Financeiro, Cód. 13-CPC.
Art. 2º - Em razão da revogação da Portaria acima referida, fica
declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no
artigo anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 001, DE 06 DE JANEIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE O VALOR DA UFM PARA O EXERCÍCIO
DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e nas disposições previstas na Lei Municipal nº
1.470, de 17 de dezembro de 1993;
DECRETA:
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terça-feira, 7 de janeiro de 2025
Art. 1º - Fica estabelecido o valor de 01 (uma) Unidade Fiscal
do Município de São Sebastião da Grama (UFM), em R$
266,38 (duzentos e sessenta e seis reais e trinta e oito centavos), a
vigorar no exercício de 2025.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 002, DE 06 DE JANEIRO DE 2025
FIXA PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS
(VEÍCULOS E MÁQUINAS) DA MUNICIPALIDADE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e de conformidade com a Lei Municipal nº
1.128, de 05 de abril de 1983;
DECRETA:
Art. 1º - Os preços para a Locação de Bens Móveis (veículos e
máquinas) da Municipalidade são fixados por hora de serviço
prestado, obedecendo aos seguintes valores:
1- Trator
de
Esteira
.............................................................................. R$ 248,97
2- Retroescavadeira
.............................................................................. R$ 221,27
3- Pá Carregadeira W-20/Case ................................. R$ 248,97
4- Motoniveladora .................................................... R$ 357,80
5- Trator ..................................................................... R$ 82,81
6- Arado, Grade, Roçadeira ........................................ R$ 27,71
7- Carreta .................................................................... R$ 41,42
8- Pulverizador - 600 litros ......................................... R$ 55,39
9- Grade Aradora ........................................................ R$ 55,39
10- Plantadeira ............................................................. R$ 55,39
11- Carreta Esparramadeira de Calcário ....................... R$ 55,39
12- Caminhão Pipa – Rural ......................................... R$ 276,40
13- Caminhão Pipa – Urbano (por viagem) ................ R$ 276,40
14- Caminhão basculante (aterro/desaterro) Toco ...... R$ 138,20
15- Caminhão basculante (aterro/desaterro) Truk ...... R$ 193,56
16- Caminhão
para
beneficiamento
de
café
................................................... R$ 4,13 por saca de café
limpa, mais o fornecimento do óleo diesel para a máquina;
17- Caminhão
para
beneficiamento
de
café
................................................... R$ 6,28 por saca de café
limpa, sem o fornecimento do óleo diesel para a máquina.
Art. 2º - A tabela constante no artigo anterior refere-se a serviços
prestados na Zona Urbana, sendo que os serviços prestados na
Zona Rural sofrerão ainda um acréscimo de R$ 6,97 (seis reais e
noventa e sete centavos) por quilômetro rodado, a partir da
saída do Pátio de Serviços até o local da efetiva prestação do
serviço.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente
o Decreto nº 002/2024, de 03 de janeiro de 2024.
São Sebastião da Grama, 06 de janeiro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
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terça-feira, 7 de janeiro de 2025
PODER LEGISLATIVO
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IMPRENSA Nº 643
Ano: 2024
Publicado em: 05/01/2024
sexta-feira, 5 de janeiro de 2024 – ANO VII – EDIÇÃO Nº 643
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 208, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO
HENRIQUE MELCHIORI CAPELLO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme
consta no requerimento protocolado sob nº 2023/12/4898, em 28
de dezembro 2023, tendo-o sido dispensado do cumprimento do
aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir de 03 de janeiro de
2024, o funcionário público municipal, HENRIQUE
MELCHIORI CAPELLO, portador da Cédula de Identidade -
RG nº 41.427.514-7-SSP/SP, admitido pelo regime jurídico
celetista, conforme Portaria n° 034, de 26 de março de 2012,
para o emprego público efetivo de Escriturário, Cód. 09-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Escriturário, Cód. 09-EPE, constante no
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de dezembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2024
NOMEIA E DESIGNA DATA PARA A POSSE E
EXERCÍCIO DOS MEMBROS, TITULARES E
SUPLENTES, DO CONSELHO TUTELAR DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto na Lei
Municipal n° 031, de 14 de dezembro de 2001, que cria o
CONSELHO TUTELAR, e tendo em vista o solicitado através
do Oficio Especial/2023, referente ao Processo Seletivo e
Eleitoral para membros do Conselho Tutelar quatriênio
2024/2028, do CMDCA, protocolado nesta Prefeitura sob n°
2023/12/4876, em 28 de dezembro de 2023;
R E S O L V E: -
Art. 1º - Nomear, como TITULARES, os 05 (cinco) primeiros
candidatos mais votados, e, os demais, como SUPLENTES,
conforme abaixo relacionados, para comporem o CONSELHO
TUTELAR, aplicando-lhes todos os deveres e atribuindo-lhes
todos os direitos previstos na Lei Municipal nº 031, de 14 de
dezembro de 2001 e demais alterações.
TITULARES: - LÚCIA ELENA TOLEDO, RG nº 20.736.134-4-SSP/SP; - GEOVANA DARC RIBEIRO RANZANI SILVA, RG nº
26.458.501-X-SSP/SP; - DRUSSILA DA SILVA CAMPOS, RG nº 46.389.823-0
SSP/SP; - LORETTA RANGEL FERREIRA CORRÊA, RG n°
65.355.606-8-SSP/SP; - DANIELA RAQUEL PADOVANI, RG n° 40.295.577-8
SSP/SP.
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 5 de janeiro de 2024
SUPLENTES: - YARA RODRIGUES DOS SANTOS, RG n° 48.053.825-6
SSP/SP; - SANDRA APARECIDA BARBIERO, RG n° 24.878.275-7
SSP/SP; - TAINARA APARECIDA FELISBERTO, RG n°
55.797.744-7-SSP/SP; - CRISTIANE MOUSSI VALENTIM DO NASCIMENTO
BUENO, RG n° 29.069.040-7-SSP/SP; - ELAINE DE FÁTIMA GUEDES DOS SANTOS, RG n°
40.295.745-3-SSP/SP; - TATIANE APARECIDA ANDRÉ MAXIMIANO, RG nº
49.585.797-X-SSP/SP; - GILYARA BRAZ, RG nº 34.381.349-X-SSP/SP; - ANA PAULA LOTTI, RG nº 33.686.515-6-SSP/SP; - LIGIA CRISTINA GARCIA GONÇALVES, RG nº
41.427.983-9-SSP/SP.
Art. 2º - Caberá ao Conselho Tutelar do Município a estrita
observância dos dispositivos da Lei referida no Art. 1º da
presente Portaria.
nas
Art. 3º - A posse dar-se-á no dia 10 de janeiro de 2024, às 10:00
horas,
dependências
do
DO
EMPREENDEDOR, localizado na sede da Prefeitura
Municipal, e o exercício terá início no mesmo dia.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação,
revogadas
as
disposições
em contrário,
especialmente a Portaria nº 138/2019, de 20 de dezembro de
2019.
São Sebastião da Grama, 03 de janeiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL,
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 002, DE 03 DE JANEIRO DE 2024
REMANEJA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse
do serviço público, principalmente na área de Limpeza e Jardins;
2 – que há real necessidade da prestação de serviços do servidor
no Departamento de Limpeza e Jardins;
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997,
autoriza
o remanejamento de cargos/funções de um
Departamento para o outro.
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir desta data, o servidor público municipal
JÚLIO CÉSAR LOCATELLI, portador da Cédula de
Identidade RG nº 27.643.600-3-SSP/SP, subordinado à Gerência
de
Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização –
Departamento de Obras e Serviços – Serviços Rurais, constante
na Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP; remanejado para a Gerência de Planejamento,
Gestão, Regulação e Fiscalização - Departamento de
Limpeza e Jardins.
PALÁCIO
Art. 2º - O funcionário em questão deverá cumprir,
rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de janeiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
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PORTARIA Nº 003, DE 03 DE JANEIRO DE 2024
REMANEJA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse
do serviço público, principalmente na área de Serviços Rurais;
2 – que há real necessidade da prestação de serviços do servidor
no Departamento de Obras e Serviços – Serviços Rurais.
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997,
autoriza o remanejamento de cargos/funções de um
Departamento para o outro.
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir desta data, o servidor público municipal
RENÃ HENRIQUE POCAIA, portador da Cédula de
Identidade RG nº 44.359.937-3-SSP/SP, subordinado à Gerência
de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização -
Departamento de Obras e Serviços – Serviços Urbanos,
constante na Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, remanejado para a Gerência de
Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização -
Departamento de Obras e Serviços – Serviços Rurais.
Art. 2º - O funcionário em questão deverá cumprir,
rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de janeiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 004, DE 03 DE JANEIRO DE 2024
REMANEJA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse
do serviço público, principalmente na área de Limpeza e Jardins;
2 – que há real necessidade da prestação de serviços do servidor
no Departamento de Limpeza e Jardins.
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997,
autoriza o remanejamento de cargos/funções de um
Departamento para o outro.
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir desta data, o servidor público municipal
CARLOS VITOR TEODORO PEREIRA, portador da Cédula
de Identidade RG nº 26.692.056-1-SSP/SP, subordinado à
Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização -
Departamento de Obras e Serviços – Serviços Rurais, constante
na Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, remanejado para a Gerência de Planejamento,
Gestão, Regulação e Fiscalização - Departamento de
Limpeza e Jardins.
Art. 2º - O funcionário em questão deverá cumprir,
rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de janeiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 005, DE 03 DE JANEIRO DE 2024
NOMEIA COMISSÃO PARA O PROCESSO SELETIVO
N° 02/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
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sexta-feira, 5 de janeiro de 2024
1 - A realização do Processo Seletivo conforme Edital n°
02/2023, publicado no Quadro de Editais da Prefeitura
Municipal, na Imprensa Oficial do Município Eletrônica -
IOME, Edição nº 638, de 14 de dezembro de 2023 e no site da
Prefeitura Municipal;
2 - A necessidade de nomeação de Comissão para tratar dos
assuntos relativos ao referido Processo Seletivo, conforme Edital
supra mencionado;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para composição da Comissão do Processo
Seletivo nº 02/2023, os seguintes servidores públicos
municipais:
1 – MARY NILZE ABDALLA, brasileira, RG n° 4.889.444-8
SSP/SP, funcionária pública municipal;
2 – VÂNIA LUCIA MOUSSI, brasileira, RG n° 16.385.798
SSP/SP, funcionária pública municipal;
3 – JERUSA APARECIDA SEBASTIÃO BORSATO,
brasileira, RG n° 41.428.283-8-SSP/SP, funcionária pública
municipal.
Art. 2º - Declara, neste ato, empossados os referidos membros
que se comprometem a exercer o seu mister com transparência e
lisura.
Art. 3° - O mandato da Comissão terá vigência até a data da
publicação do Edital de Homologação final do Processo
Seletivo.
Art. 4º - Os serviços a serem prestados pelos servidores acima
mencionados serão considerados de relevante interesse público,
sem ônus para os cofres públicos.
Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de janeiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2024
DISPÕE SOBRE O VALOR DA UFM PARA O
EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e nas disposições previstas na Lei Municipal
nº 1.470, de 17 de dezembro de 1993;
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido o valor de 01 (uma) Unidade Fiscal
do Município de São Sebastião da Grama (UFM), em R$
254,01 (duzentos e cinquenta e quatro reais e um centavo), a
vigorar no exercício de 2024.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de janeiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 002, DE 03 DE JANEIRO DE 2024
FIXA PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS
(VEÍCULOS E MÁQUINAS) DA MUNICIPALIDADE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e de conformidade com a Lei Municipal nº
1.128, de 05 de abril de 1983;
DECRETA:
Art. 1º - Os preços para a Locação de Bens Móveis (veículos e
máquinas) da Municipalidade são fixados por hora de serviço
prestado, obedecendo aos seguintes valores:
1-
2-
3-
4-
5-
Trator de Esteira .................................... R$ 237,41
Retroescavadeira .................................... R$ 210,99
Pá Carregadeira W-20/Case .................. R$ 237,41
Motoniveladora ..................................... R$ 341,18
Trator ....................................................... R$ 78,96
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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www.ssgrama.sp.gov.br
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
6- Arado, Grade, Roçadeira ......................... R$ 26,42
7- Carreta ..................................................... R$ 39,50
8- Pulverizador - 600 litros .......................... R$ 52,82
9- Grade Aradora ......................................... R$ 52,82
10- Plantadeira ............................................... R$ 52,82
11- Carreta Esparramadeira de Calcário ........ R$ 52,82
12- Caminhão Pipa – Rural .......................... R$ 263,56
13- Caminhão Pipa – Urbano (por viagem) . R$ 263,56
14- Caminhão basculante (aterro/desaterro) Toco
................................................................ R$ 131,78
15- Caminhão basculante (aterro/desaterro) Truk
................................................................ R$ 184,57
16- Caminhão para beneficiamento de café
................................................... R$ 3,94 por saca de
café limpa, mais o fornecimento do óleo diesel para a
máquina;
17- Caminhão para beneficiamento de café
................................................... R$ 5,99 por saca de
café limpa, sem o fornecimento do óleo diesel para a
máquina.
Art. 2º - A tabela constante no artigo anterior refere-se a
serviços prestados na Zona Urbana, sendo que os serviços
prestados na Zona Rural sofrerão ainda um acréscimo de R$
6,65 (seis reais e sessenta e cinco centavos) por quilômetro
rodado, a partir da saída do Pátio de Serviços até o local da
efetiva prestação do serviço.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente o Decreto nº 002/2023, de 03 de janeiro de 2023.
São Sebastião da Grama, 03 de janeiro de 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 203, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ACRESCENTAR ÁREA DE IMÓVEL RURAL AO
PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
acrescentar ao Perímetro Urbano do Município de São Sebastião
da Grama, de que trata a Lei Municipal n° 1.024/79, uma área de
terras com 7,4446 hectares, denominada "Cachoeirinha ou
Fartura", no Município de São Sebastião da Grama/SP, objeto da
Matrícula n° 45.597, Registrada no Livro 2 do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Pardo,
cadastrada no INCRA sob o n° 620.106.004.448-9, de
propriedade do Município de São Sebastião da Grama, inscrito
no CNPJ sob o número 45.741.527/0001-05, a qual está
localizada no seguinte perímetro e possui as seguintes
confrontações:
“O imóvel inicia junto ao Vértice "A" (distante 13,00 metros do
vértice 15), de coordenadas N = 7.598.777,8438 m e E
309.951,8855 m, situado junto a área a remanescente da
matricula 429, de propriedade de Dr. Édimo Abud Farah e
Heloisa Helena Bufoni Farah, e a propriedade Antônio de Pádua
Miranda Lisboa Filho e sua Mulher, Lourdes Maria Vieira da
Silveira Lisboa, e Banco Bradesco S/A (matricula nº 25.866); do
vértice "A" segue em direção até o vértice 16, no azimute de
272°19'21", em uma distância de 36,90 metros; do vértice 16
segue em direção até o vértice 17, no azimute de 296°40'04", em
uma distância de 162,42 metros; do vértice 17 segue em direção
até o vértice 18, no azimute de 295°52'33", em uma distância de
62,19 metros; do vértice 18 segue em direção até o vértice 19,
situado a margem do Rio Fartura, no azimute de 295°37'44", em
uma distância de 24,58 metros, confrontando até aqui, com
propriedade de Antônio de Pádua Miranda Lisboa Filho e sua
Mulher, Lourdes Maria Vieira da Silveira Lisboa, e Banco
Bradesco S/A (matricula nº 25.866); do vértice 19 segue em
direção até o vértice 20, no azimute de 188°52'19" em uma
distância de 2,39 metros; do vértice 20 segue em direção até o
vértice 21, no azimute de 183°51'06", em uma distância de 3,65
metros; do vértice 21 segue em direção até o vértice 22, no
azimute de 181°46'25", em uma distância de 4,04 metros; do
vértice 22 segue em direção até o vértice 23, no azimute de
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191°56'43", em uma distância de 4,07 metros; do vértice 23
segue em direção até o vértice 24, no azimute de 180°23'45", em
uma distância de 4,78 metros; do vértice 24 segue em direção até
o vértice 25, no azimute de 171°35'14", em uma distância de
4,47 metros; do vértice 25 segue em direção até o vértice 26, no
azimute de 190°25'15", em uma distância de 5,31 metros; do
vértice 26 segue em direção até o vértice 27, no azimute de
206°23'22", em uma distância de 4,52 metros; do vértice 27
segue em direção até o vértice 28, no azimute de 235°08'27", em
uma distância de 5,68 metros; do vértice 28 segue em direção até
o vértice 29, no azimute de 251°51'22", em uma distância de
4,30 metros; do vértice 29 segue em direção até o vértice 30, no
azimute de 286°33'01", em uma distância de 4,09 metros; do
vértice 30 segue em direção até o vértice 31, no azimute de
301°39'33", em uma distância de 4,79 metros; do vértice 31
segue em direção até o vértice 32, no azimute de 313°52'58", em
uma distância de 3,41 metros; do vértice 32 segue em direção até
o vértice 33, no azimute de 345°37'21", em uma distância de
4,28 metros; do vértice 33 segue em direção até o vértice 34, no
azimute de 327°40'14", em uma distância de 3,69 metros; do
vértice 34 segue em direção até o vértice 35, no azimute de
357°29'17", em uma distância de 4,68 metros; do vértice 35
segue em direção até o vértice 36, no azimute de 351°56'17", em
uma distância de 5,12 metros; do vértice 36 segue em direção até
a vértice 37, no azimute de 352°54'52", em uma distância de
4,69 metros; do vértice 37 segue em direção até o vértice 38, no
azimute de 339°47'20", em uma distância de 6,59 metros; do
vértice 38 segue em direção até o vértice 39, no azimute de
319°48'30", em uma distância de 5,05 metros; do vértice 39
segue em direção até o vértice 40, no azimute de 326°44'35", em
uma distância de 5,21 metros; do vértice 40 segue em direção até
o vértice 41, no azimute de 332°08'36", em uma distância de
3,89 metros; do vértice 41 segue em direção até o vértice 42, no
azimute de 353°17'00", em uma distância de 2,44 metros; do
vértice 42 segue em direção até o vértice 43, no azimute de
276°48'29", em uma distância de 3,14 metros; do vértice 43
segue em direção até o vértice 44, no azimute de 291°08'06", em
uma distância de 2,62 metros; do vértice 44 segue em direção até
o vértice 45, no azimute de 251°56'53", em uma distância de
2,93 metros; do vértice 45 segue em direção até o vértice 46, no
azimute de 192°48'10", em uma distância de 3,58 metros; do
vértice 46 segue em direção até o vértice 47, no azimute de
147°52'30", em uma distância de 2,79 metros; do vértice 47
segue em direção até o vértice 48, no azimute de 148°18'14", em
uma distância de 3,60 metros; do vértice 48 segue em direção até
o vértice 49, no azimute de 143°48'01", em uma distância de
3,30 metros; do vértice 49 segue em direção até o vértice 50, no
azimute de 150°39'52", em uma distância de 3,39 metros; do
vértice 50 segue em direção até o vértice 51, no azimute de
155°01'43", em uma distância de 4,04 metros; do vértice 51
segue em direção até o vértice 52, no azimute de 153°20'57", em
uma distância de 3,28 metros; do vértice 52 segue em direção até
o vértice 53, no azimute de 165°08'33", em uma distância de
4,64 metros; do vértice 53 segue em direção até o vértice 54, no
azimute de 168°49'10", em uma distância de 4,78 metros; do
vértice 54 segue em direção até o vértice 55, no azimute de
173°50'41", em uma distância de 4,10 metros; do vértice 55
segue em direção até o vértice 56, no azimute de 142°54'45", em
uma distância de 6,00 metros; do vértice 56 segue em direção até
o vértice 57, no azimute de 139°46'33", em uma distância de
5,47 metros; do vértice 57 segue em direção até o vértice 58, no
azimute de 138°58'56", em uma distância de 4,72 metros; do
vértice 58 segue em direção até o vértice 59, no azimute de
122°59'03", em uma distância de 4,12 metros; do vértice 59
segue em direção até o vértice 60, no azimute de 144°36'24", em
uma distância de 3,09 metros; do vértice 60 segue em direção até
o vértice 61, no azimute de 155°47'11", em uma distância de
4,84 metros; do vértice 61 segue em direção até o vértice 62, no
azimute de 169°21'18", em uma distância de 4,46 metros; do
vértice 62 segue em direção até o vértice 63, no azimute de
178°15'59", em uma distância de 3,97 metros; do vértice 63
segue em direção até o vértice 64, no azimute de 192°02'58", em
uma distância de 4,24 metros; do vértice 64 segue em direção até
o vértice 65, no azimute de 218°58'24", em uma distância de
4,54 metros; do vértice 65 segue em direção até o vértice 66, no
azimute de 203°24'59", em uma distância de 5,15 metros; do
vértice 66 segue em direção até o vértice 67, no azimute de
249°24'05", em uma distância de 5,37 metros; do vértice 67
segue em direção até o vértice 68, no azimute de 257°13'00", em
uma distância de 13,94 metros; do vértice 68 segue em direção
até o vértice 69, no azimute de 278°53'33", em uma distância de
5,21 metros; do vértice 69 segue em direção até o vértice 70, no
azimute de 277°51'20", em uma distância de 7,68 metros; do
vértice 70 segue em direção até o vértice 71, no azimute de
248°26'33", em uma distância de 2,71 metros; do vértice 71
segue em direção até o vértice 72, no azimute de 212°20'11", em
uma distância de 3,52 metros; do vértice 72 segue em direção até
o vértice 73, no azimute de 178°18'05", em uma distância de
4,99 metros; do vértice 73 segue em direção até o vértice 74, no
azimute de 177°48'41", em uma distância de 3,77 metros, do
vértice 74 segue em direção até o vértice 75, no azimute de
164°19'06", em uma distância de 4,03 metros; do vértice 75
segue em direção até o vértice 76, no azimute de 144°11'58", em
uma distância de 4,53 metros; do vértice 76 segue em direção até
o vértice 77, no azimute de 124°07'46", em uma distância de
4,92 metros; do vértice 77 segue em direção até o vértice 78, no
azimute de 137°38'11", em uma distância de 5,27 metros; do
vértice 78 segue em direção até o vértice 79, no azimute de
150°15'49", em uma distância de 29,94 metros; do vértice 79
segue em direção até o vértice 80, no azimute de 163°58'31", em
uma distância de 8,83 metros; do vértice 80 segue em direção até
o vértice 81, no azimute de 173°52'03", em uma distância de
11,51 metros; do vértice 81 segue em direção até o vértice 82, no
azimute de 168°00'28", em uma distância de 11,83 metros; do
vértice 82 segue em direção até o vértice 83, no azimute de
166°07'42", em uma distância de 28,79 metros; do vértice 83
segue em direção até o vértice 84, no azimute de 209°20'13", em
uma distância de 1,05 metros; do vértice 84 segue em direção até
o vértice 85, no azimute de 195°38'48", em uma distância de
5,11 metros; do vértice 85 segue em direção até o vértice 86, no
azimute de 208°19'52", em uma distância de 4,22 metros; do
vértice 86 segue em direção até o vértice 87, no azimute de
224°03'42", em uma distância de 3,24 metros; do vértice 87
segue em direção até o vértice 88, no azimute de 217°44'13", em
uma distância de 3,38 metros; do vértice 88 segue em direção até
o vértice 89, no azimute de 234°49'10", em uma distância de
4,90 metros; do vértice 89 segue em direção até o vértice 90, no
azimute de 229°00'32", em uma distância de 6,39 metros; do
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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vértice 90 segue em direção até o vértice 91, no azimute de
230°43'45", em uma distância de 4,53 metros; do vértice 91
segue em direção até o vértice 92, no azimute de 209°28'08", em
uma distância de 5,28 metros; do vértice 92 segue em direção até
o vértice 93, no azimute de 209°21'07", em uma distância de
6,46 metros; do vértice 93 segue em direção até o vértice 94, no
azimute de 206°04'06", em uma distância de 5,98 metros; do
vértice 94 segue em direção até o vértice 95, no azimute de
212°49'19", em uma distância de 3,94 metros; do vértice 95
segue em direção até o vértice 96, no azimute de 200°41'49", em
uma distância de 7,43 metros; do vértice 96 segue em direção até
o vértice 97, no azimute de 198°24'39", em uma distância de
6,77 metros; do vértice 97 segue em direção até o vértice 98, no
azimute de 224°46'40", em uma distância de 2,73 metros; do
vértice 98 segue em direção até o vértice 99, no azimute de
239°51'08", em uma distância de 2,96 metros; do vértice 99
segue em direção até o vértice 100, no azimute de 243°05'46",
em uma distância de 4,08 metros; do vértice 100 segue em
direção até o vértice 101, no azimute de 270°31'51", em uma
distância de 3,78 metros; do vértice 101 segue em direção até o
vértice 102, no azimute de 285°32'21", em uma distância de 6,16
metros; do vértice 102 segue em direção até o vértice 103, no
azimute de 298°19'03", em uma distância de 5,10 metros; do
vértice 103 segue em direção até o vértice 104, no azimute de
253°51'31", em uma distância de 4,74 metros; do vértice 104
segue em direção até o vértice 105, no azimute de 223°50'18",
em uma distância de 5,41 metros; do vértice 105 segue em
direção até o vértice 106, no azimute de 234°10'04", em uma
distância de 6,20 metros; do vértice 106 segue em direção até o
vértice 107, no azimute de 211°56'07", em uma distância de 4,85
metros; do vértice 107 segue em direção até o vértice 108, no
azimute de 212°47'13", em uma distância de 6,60 metros; do
vértice 108 segue em direção até o vértice 109, no azimute de
213°23'11", em uma distância de 6,49 metros; do vértice 109
segue em direção até o vértice 110, no azimute de 196°46'57",
em uma distância de 3,89 metros; do vértice 110 segue em
direção até o vértice 111, no azimute de 201°47'38", em uma
distância de 5,73 metros; do vértice 111 segue em direção até o
vértice 112, no azimute de 190°10'14", em uma distância de 4,62
metros; do vértice 112 segue em direção até o vértice 113, no
azimute de 183°39'38", em uma distância de 5,51 metros; do
vértice 113 segue em direção até o vértice 114, no azimute de
190°46'59", em uma distância de 4,82 metros; do vértice 114
segue em direção até o vértice 115, no azimute de 202°57'35",
em uma distância de 4,50 metros; do vértice 115 segue em
direção até o vértice 116, no azimute de 213°38'21", em uma
distância de 6,24 metros; do vértice 116 segue em direção até o
vértice 117, no azimute de 226°46'59", em uma distância de 6,68
metros; do vértice 117 segue em direção até o vértice 118, no
azimute de 229°42'06", em uma distância de 5.27 metros; do
vértice 118 segue em direção até o vértice 119, no azimute de
254°27'42", em uma distância de 4,31 metros; do vértice 119
segue em direta e o vértice 120, no azimute de 215°02'26", em
uma distância de 3,86 metros; do vértice 120 segue em direção
até o vértice 121, no azimute de 244°19'58", em uma distância
de 5,68 metros; do vértice 121 segue em direção até o vértice
122, no azimute de 271°53'48", em uma distância de 4,62
metros; do vértice 122 segue em direção até o vértice 123, no
azimute de 310°59'08", em ume distância de 2,23 metros; do
vértice 123 segue em direção até o vértice 124, no azimute de
314°34'04", em uma distância de 3,09 metros; do vértice 124
segue em direção até o vértice 125, no azimute de 308°07'49",
em uma distância de 2,62 metros; do vértice 125 segue em
direção até o vértice 126, no azimute de 337°32'34", em uma
distância de 3,52 metros; do vértice 126 segue em direção até o
vértice 127, no azimute de 304°06'27", em uma distância de 2,86
metros; do vértice 127 segue em direção até o vértice 128, no
azimute de 331°01'27", em uma distância de 3,04 metros; do
vértice 128 segue em direção até o vértice 129, no azimute de
350°54'30", em uma distância de 3,56 metros; do vértice 129
segue em direção até o vértice 130, no azimute de 2°43'24", em
uma distância de 4,74 metros; do vértice 130 segue em direção
até o vértice 131, no azimute de 3°48'44", em uma distância de
4,03 metros; do vértice 131 segue em direção até o vértice 132,
no azimute de 17°10'59", em uma distância de 3,68 metros; do
vértice 132 segue em direção até o vértice 133, no azimute de
18°47'18", em uma distância de 4,26 metros; do vértice 133
segue em direção até o vértice 134, no azimute de 18°16'49", em
uma distância de 3,75 metros; do vértice 134 segue em direção
até o vértice 135, no azimute de 38°05'23", em uma distância de
4,73 metros; do vértice 135 segue em direção até o vértice 136,
no azimute de 31°05'19", em uma distância de 3,70 metros; do
vértice 136 segue em direção até o vértice 137, no azimute de
12°55'26", em uma distância de 3,65 metros; do vértice 137
segue em direção até o vértice 138, no azimute de 356°35'34",
em uma distância de 3,15 metros; do vértice 138 segue em
direção até o vértice 139, no azimute de 22°55'59", em uma
distância de 3,79 metros; do vértice 139 segue em direção até o
vértice 140, no azimute de 357°37'39", em uma distância de 3,16
metros; do vértice 140 segue em direção até o vértice 141, no
azimute de 315°20'08", em uma distância de 2,29 metros; do
vértice 141 segue em direção até o vértice 142, no azimute de
281°21'09", em uma distância de 2,90 metros; do vértice 142
segue em direção até o vértice 143, no azimute de 256°03'22",
em uma distância de 3,46 metros; do vértice 143 segue em
direção até o vértice 144, no azimute de 216°48'12", em uma
distância de 3,10 metros; do vértice 144 segue em direção até o
vértice 145, no azimute de 195°16'01", em uma distância de 4,63
metros; do vértice 145 segue em direção até o vértice 146, no
azimute de 212°24'38", em uma distância de 4,48 metros; do
vértice 146 segue em direção até o vértice 147, no azimute de
177°16'36", em uma distância de 1,77 metros; do vértice 147
segue em direção até o vértice 148, no azimute de 176°41'20",
em uma distância de 5,52 metros; do vértice 148 segue em
direção até o vértice 149, no azimute de 182°31'50", em uma
distância de 4,98 metros; do vértice 149 segue em direção até o
vértice 150, no azimute de 199°25'37", em uma distância de 4,59
metros; do vértice 150 segue em direção até o vértice 151, no
azimute de 204°37'48", em uma distância de 4,44 metros; do
vértice 151 segue em direção até o vértice 152, no azimute de
223°52'06", em uma distância de 4,44 metros; do vértice 152
segue em direção até o vértice 153, no azimute de 217°55'58",
em uma distância de 5,13 metros; do vértice 153 segue em
direção até o vértice 154, no azimute de 269°50'53", em uma
distância de 3,77 metros; do vértice 154 segue em direção até o
vértice 155, no azimute de 260°28'09", uma distância de 7,30
metros; do vértice 155 segue em direção até o vértice 156, no
azimute de 256°46'43", em uma distância de 6,63 metros; do
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vértice 156 segue em direção até o vértice 157, no azimute de
243°17'01", em uma distância de 3,73 metros; do vértice 157
segue em direção até o vértice 158, no azimute de 230°33'04",
em uma distância de 3,54 metros, do vértice 158 segue em
direção até o vértice 159, no azimute de 188°43'52", em uma
distância de 3,48 metros; do vértice 159 segue em direção até o
vértice 160, no azimute de 166°36'11", em uma distância de 7,24
metros; do vértice 160 segue em direção até o vértice 161, no
azimute de 150°49'31", em uma distância de 4,03 metros; do
vértice 161 segue em direção até o vértice 162, no azimute de
146°00'54", em uma distância de 3,83 metros; do vértice 162
segue em direção até o vértice 163, no azimute de 173°37'52",
em uma distância de 3,53 metros; do vértice 163 segue em
direção até o vértice 164, no azimute de 156°29'27", em uma
distância de 4,31 metros; do vértice 164 segue em direção até o
vértice 165, no azimute de 152°32'01", em uma distância de 4,07
metros; do vértice 165 segue em direção até o vértice 166, no
azimute de 136°18'51", em uma distância de 3,76 metros; do
vértice 166 segue em direção até o vértice 167, no azimute de
169°02'39", em uma distância de 3,20 metros; do vértice 167
segue em direção até o vértice 168, no azimute de 179°38'24",
em uma distância de 4,61 metros; do vértice 168 segue em
direção até o vértice 169, no azimute de 181°48'19", em uma
distância de 6,73 metros; do vértice 169 segue em direção até o
vértice 170, no azimute de 178°59'09", em uma distância de 5,59
metros; do vértice 170 segue em direção até o vértice 171, no
azimute de 158°47'47", em uma distância de 2,75 metros; do
vértice 171 segue em direção até o vértice 172, no azimute de
117°11'21", em uma distância de 3,04 metros; do vértice 172
segue em direção até o vértice 173, no azimute de 92°47'09", em
uma distância de 3,44 metros; do vértice 173 segue em direção
até o vértice 174, no azimute de 74°44'46", em uma distância de
4,06 metros; do vértice 174 segue em direção até o vértice 175,
no azimute de 12°08'37", em uma distância de 2,61 metros; do
vértice 175 segue em direção até o vértice 176, no azimute de
5°05'55", em uma distância de 3,41 metros; do vértice 176 segue
em direção até o vértice 177, no azimute de 73°35'04", em uma
distância de 5,82 metros; do vértice 177 segue em direção até o
vértice 178, no azimute de 112°11'43", em uma distância de 5,62
metros; do vértice 178 segue em direção até o vértice 179, no
azimute de 89°56'01", em uma distância de 3,45 metros; do
vértice 179 segue em direção até o vértice 180, no azimute de
106°55'37", em uma distância de 3,42 metros; do vértice 180
segue em direção até o vértice 181, no azimute de 146°19'25",
em uma distância de 2,32 metros; do vértice 181 segue em
direção até o vértice 182, no azimute de 144°07'27", em uma
distância de 3,17 metros; do vértice 182 segue em direção até o
vértice 183, no azimute de 104°57'28", em uma distância de 0,88
metros, confrontando até aqui a propriedade de Zuinglio
Francisco e Sua mulher, Mariangela Taramelli Francisco
(matricula 27.705); do vértice 183 segue em direção até o vértice
184, situado a margem da Rua 1 do Parque Industrial Unenorte,
no azimute de 75°51'10", em uma distância de 87,74 metros,
confrontando até aqui com, com a propriedade da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama (Matricula nº 34.315); do
vértice 184 segue em direção até o vértice "B" (distante: 28,51
metros do vertice 185), no azimute de 75°51'10", em uma
distância de 89,72 metros, confrontando até aqui, com a Rua 1
do Parque Industrial Unenorte; finalmente do vértice "B" segue
em direção até o vértice "A" (distante 13,00 metros do vertice
15), no azimute de 19°14'14" (contrário de 199°14'14") em uma
distância de 163,095 metros, confrontando com área a ser
desmembrada da matricula 429 de propriedade de Dr. Édimo
Abud Farah; terminando assim esta descrição.”
Parágrafo Único – Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a lançar sob as referidas áreas os tributos de sua
competência, observadas as regras e princípios tributários.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de dezembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 204, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
DENOMINA VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - As vias públicas localizadas no BAIRRO NOSSA
SENHORA APARECIDA, atualmente identificadas
numericamente, passam a ser nominadas conforme abaixo
discriminado: - BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA
Identificação
Numérica
Atual
Pessoas homenageadas, já falecidas,
que passam a denominar as vias
numeradas:
Rua Um
Rua João Batista de Toledo
Rua Dois
Rua Alfeu Bertoletti
Rua Três
Rua Acelino Mascarin
Rua Quatro
Avenida Alzira Rosa Jorge Braz
Rua Cinco
Rua Valdomiro Cerri
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Rua Seis
Rua Orlando José Hespanhol
Rua Sete
Rua Alfredo Massini
Rua Oito
Rua Antonio Peixoto
Rua Dez
Rua Ricardo Loro
Rua Onze
Rua Farah Jamil Farah
Art. 2º - Para efeitos de retificação no Registro de Imóveis, fica
o Setor de Tributação obrigado a enviar, no prazo de 30 (trinta)
dias da publicação da presente Lei, cópia desta Lei e demais
documentos indicadores das mudanças acima para os fins de
direito que se fizerem necessários.
Art. 3º - Fica o Setor de Tributação obrigado a proceder à
devida retificação nos carnês e demais documentos destinados
aos contribuintes que disserem respeito às vias que tiveram
alteração em suas denominações, determinadas por esta Lei.
Art. 4º - Ficam os proprietários dos Imóveis que tiveram
mudança em seu endereço, isentos de quaisquer custos de
natureza municipal de certidões para fins de comprovação desta
mudança junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 5º - As despesas com execução da presente Lei serão
atendidas
pelas
dotações
suplementadas se necessário.
orçamentárias
pertinentes,
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de dezembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 205, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
DENOMINA VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - As vias públicas localizadas no DISTRITO
INDUSTRIAL PREFEITO LUIZ CÁSSIO SOARES –
“CASSINHO”, atualmente identificadas numericamente,
passam a ser nominadas conforme abaixo discriminado: - DISTRITO INDUSTRIAL PREFEITO LUIZ CÁSSIO
SOARES – “CASSINHO”
Identificação
Numérica
Atual
Pessoas homenageadas, já falecidas,
que passam a denominar as vias
numeradas:
Rua Um
Rua José Campos
Rua Dois
Avenida Marco Antônio Martha
Art. 2º - Para efeitos de retificação no Registro de Imóveis, fica
o Setor de Tributação obrigado a enviar, no prazo de 30 (trinta)
dias da publicação da presente Lei, cópia desta Lei e demais
documentos indicadores das mudanças acima para os fins de
direito que se fizerem necessários.
Art. 3º - Fica o Setor de Tributação obrigado a proceder à
devida retificação nos carnês e demais documentos destinados
aos contribuintes que disserem respeito às vias que tiveram
alteração em suas denominações, determinadas por esta Lei.
Art. 4º - Ficam os proprietários dos Imóveis que tiveram
mudança em seu endereço, isentos de quaisquer custos de
natureza municipal de certidões para fins de comprovação desta
mudança junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 5º - As despesas com execução da presente Lei serão
atendidas
pelas
dotações
suplementadas se necessário.
orçamentárias
pertinentes,
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de dezembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 206, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
DENOMINA VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - As vias públicas localizadas no BAIRRO SANTO
ANTÔNIO, atualmente identificadas numericamente, passam a
ser nominadas conforme abaixo discriminado: - BAIRRO SANTO ANTÔNIO
Identificação
Numérica
Atual
Pessoas homenageadas, já falecidas,
que passam a denominar as vias
numeradas:
Rua Um
Rua Benedicto da Silva
Rua Dois
Rua Augusto Moreira
Art. 2º - Para efeitos de retificação no Registro de Imóveis, fica
o Setor de Tributação obrigado a enviar, no prazo de 30 (trinta)
dias da publicação da presente Lei, cópia desta Lei e demais
documentos indicadores das mudanças acima para os fins de
direito que se fizerem necessários.
Art. 3º - Fica o Setor de Tributação obrigado a proceder à
devida retificação nos carnês e demais documentos destinados
aos contribuintes que disserem respeito às vias que tiveram
alteração em suas denominações, determinadas por esta Lei.
Art. 4º - Ficam os proprietários dos Imóveis que tiveram
mudança em seu endereço, isentos de quaisquer custos de
natureza municipal de certidões para fins de comprovação desta
mudança junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 5º - As despesas com execução da presente Lei serão
atendidas
pelas
dotações
suplementadas se necessário.
orçamentárias
pertinentes,
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de dezembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 207, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a
CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O edifício que está sendo construído pelo Município,
localizado na Avenida Honorato Ferreira da Silva, no Bairro
Jardim Santa Maria I, para abrigar a Estratégia de Saúde da
Família - ESF, recebe a denominação de: - “MANOEL MARTHA FILHO” -
Art. 2º - As despesas com execução da presente Lei serão
atendidas
pelas
dotações
suplementadas se necessário.
orçamentárias
pertinentes,
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de dezembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
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sexta-feira, 5 de janeiro de 2024
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 12/2023
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 81/2023
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 12/2023, Processo
n° 81/2023, com encerramento no dia 04/01/2023, às 09:00
horas, tendo como objeto registro de preço para a eventual
aquisição de materiais para manutenção de iluminação pública
do município, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada, conforme especificações constantes do Termo
de Referência e este Edital.
Considerando que não acudiu interessados à sessão pública da
presente licitação, declaro a presente sessão deserta, e determino
à reabertura de prazo para nova sessão pública, nos termos da
lei.
Sendo assim, fica redesignado o dia 19/01/2024, às 09h00min,
sessão pública para abertura dos envelopes propostas. Proceda
se aos atos formais. Maiores informações poderão ser obtidas
pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 14 de dezembro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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IMPRENSA Nº 642
Ano: 2023
Publicado em: 28/12/2023
quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 642
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 17/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 88/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 17/2023, Processo
n° 88/2023, com encerramento no dia 23/01/2024, às 14:00
horas, tendo como objeto principal a Contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de investigação
detalhada, avaliação de risco a saúde e plano de intervenção e
encerramento do antigo “lixão” á céu aberto no Município, nos
moldes da legislação ambiental e normas vigentes, para devida
aprovação perante a CETESB, conforme o termo de referência e
mediante as condições estabelecidas neste Edital. Maiores
informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951,
ou pelo email: licitacoesecontratos@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
ou
no
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 28 de dezembro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
site:
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
ou
no
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 28 de dezembro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
site:
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 96/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 20/2023, Processo
n° 96/2023, com encerramento no dia 18/01/2024, às 14:00
horas, tendo como objeto principal a Contratação de empresa
especializada em execução de reforma de revitalização e
iluminação da entrada principal da cidade, nos termos do
convênio nº 103969/2022, celebrado entre este município e o
governo do Estado de São Paulo, conforme Projetos, Memorial
Descritivo,
Cronograma
Físico-Financeiro,
Planilha
Orçamentária, ART e mediante as condições estabelecidas neste
Edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel.
(0XX19)
3646
9951,
ou
licitacoesecontratos@ssgrama.sp.gov.br
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
ou
pelo
no
email:
e
site:
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 35/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 93/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que se acha aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 35/2023, Processo
n° 93/2023, com encerramento no dia 15/01/2024, às 09:00
horas, tendo como objeto aquisição de 01 (um) veículo zero km,
tipo caminhão compactador de lixo, referente ao termo de
convenio 102666/2023, celebrado entre o município São
Sebastião da Grama e a Secretaria de Governo e Relações
Institucionais, de acordo com as especificações adiante e demais
condições estabelecidas neste edital.. Endereço eletrônico no
qual ocorrerá a sessão pública: www.bll.org.br. Maiores
informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951,
ou
pelo
e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br
e
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 28 de dezembro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 19/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 95/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 19/2023, Processo
n° 95/2023, com encerramento no dia 17/01/2024, às 14:00
horas, tendo como objeto principal a Contratação de empresa
especializada para execução de serviço de pavimentação
asfáltica da Estrada “Morro do Cristo”, por intermédio do
Autoridade Certificadora
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
departamento de Planejamento do município de São Sebastião
da Grama, conforme Projetos, Memorial Descritivo,
Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e
mediante as condições estabelecidas neste Edital. Maiores
informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951,
ou pelo email: licitacoesecontratos@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou no site:
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 28 de dezembro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 18/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 94/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 18/2023, Processo
n° 94/2023, com encerramento no dia 16/01/2024, às 14:00
horas, tendo como objeto principal a Contratação de empresa
especializada para execução de serviço de recapeamento
asfáltico, por intermédio do departamento de Planejamento do
município de São Sebastião da Grama conforme Projetos,
Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro, Planilha
Orçamentária, ART e mediante as condições estabelecidas neste
Edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel.
(0XX19) 3646 9951, ou pelo email:
licitacoesecontratos@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou no site:
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São Sebastião da Grama, 28 de dezembro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 32/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 84/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 144/2023
CONTRATADA: ATACADÃO RIO PARDO
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
DATA DA ASSINATURA: 20 de dezembro de 2023.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de 1800
cestas básicas, destinadas ao fundo social de solidariedade,
durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada,
mediante as condições estabelecidas neste edital e conforme
especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I do
edital
VALOR (R$): Item 01 - R$ 123,92; Item 02 - R$ 170,00
EDITAL DE PREGÃO N.º 10/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 79/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 143/2023
CONTRATADA: ARTHEC COMERCIAL LTDA
DATA DA ASSINATURA: 21 de dezembrode 2023.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de ração animal
para cães, para atender a necessidade do centro de zoonoses e
canil municipal, conforme especificações constantes do Termo
de Referência e este Edital, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): Item 01 - R$ 94,90
DECRETO N° 063, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 9.073,26 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº
202, de 13 de dezembro de 2023;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 202, de 13
de dezembro de 2023, na Contadoria Municipal, um Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ 9.073,26 (nove mil,
setenta e três reais e vinte e seis centavos) com as seguintes
dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.102 RES. SS139
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 9.073,26
Código de Aplicação: 302.0000 - ATENÇÃO DE MÉDIA E
ALTACOMPLEXIDADE
Total ..................................: R$ 9.073,26
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação
apurado no exercício atual.
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
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quinta-feira, 28 de dezembro de 2023
São Sebastião da Grama, 15 de dezembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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IMPRENSA Nº 641
Ano: 2023
Publicado em: 22/12/2023
sexta-feira, 22 de dezembro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 641
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 34/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 91/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que se acha aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 34/2023, Processo
n° 91/2023, com encerramento no dia 11/01/2024, às 09:00
horas, tendo como objeto registro de preço para a eventual
registro de preço para a eventual câmera de monitoramento
inteligente para atender as necessidades do Departamento de
Planejamento, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada, conforme quantidade e discriminações
contidas no ANEXO I. Endereço eletrônico no qual ocorrerá a
sessão pública: www.bll.org.br. Maiores informações poderão
ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou
no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 22 de dezembro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA n.º 04/2023
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 92/2023
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Concorrência 04/2023, Processo n°
92/2023, com encerramento no dia 28/01/2024, às 09:30 horas,
tendo como objetivo a alienação “ad corpus” de imóvel
desafetado e incorporado na categoria de bens dominicais
conforme lei nº 197/2023em conformidade com o anexo I -
memorial descritivo, que faz parte integrante deste edital.
9951
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646
ou
3646.9992,
licitacao@ssgrama.sp.gov.br
ou
pelo
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 22 de dezembro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
e-mail:
e
Autoridade Certificadora
IMPRENSA Nº 640
Ano: 2023
Publicado em: 21/12/2023
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 640
PORTARIA Nº 207, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA
DANIELA CRISTINA FERREIRA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme
consta no requerimento protocolado sob nº 2023/12/4802, em 20
de dezembro 2023, tendo-a sido dispensada do cumprimento do
aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir desta data, a
funcionária pública municipal, DANIELA CRISTINA
FERREIRA, portadora da Cédula de Identidade - RG nº
45.388.490-8-SSP/SP, admitida pelo regime jurídico celetista,
conforme Portaria n° 168, de 08 de novembro de 2022, para o
emprego público efetivo de Serviços Braçais Urbanos e Rurais,
Cód. 39-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Serviços Braçais Urbanos e Rurais, Cód. 39
EPE, constante no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e alterações
posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de dezembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 057, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 350.688,02 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº
143, de 14 de dezembro de 2022;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor total de R$ 350.688,02
(trezentos e cinquenta mil e seiscentos e oitenta e oito reais e
dois centavos), com as seguintes dotações:
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA
JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E
PROCURADORIA JURÍDICA
87 3.2.90.91.00.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 16.400,00
10/11/2023 Credito Suplementar 16.400,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
88 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 2.325,00
10/11/2023 Credito Suplementar 2.325,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 18.725,00
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Total Unidade Orçamentária 18.725,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO
E FINANÇAS
99 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 17.000,00
10/11/2023 Credito Suplementar 17.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 17.000,00
Total Unidade Orçamentária 17.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR
107 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 8.365,00
10/11/2023 Credito Suplementar 8.365,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 14.700,00
10/11/2023 Credito Suplementar 14.700,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
112 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 5.600,00
10/11/2023 Credito Suplementar 5.600,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 28.665,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.02 DEPTO DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
2782 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 53.400,00
10/11/2023 Credito Suplementar 53.400,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 53.400,00
Total Unidade Orçamentária 82.065,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 6.000,00
10/11/2023 Credito Suplementar 6.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 20.000,00
10/11/2023 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 26.000,00
Total Unidade Orçamentária 26.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.175,00
10/11/2023 Credito Suplementar 3.175,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
2798 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 21.628,02
10/11/2023 Credito Suplementar 21.628,02
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 24.803,02
Total Unidade Orçamentária 24.803,02
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS
1824 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 85,00
10/11/2023 Credito Suplementar 85,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
69 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.020,00
10/11/2023 Credito Suplementar 1.020,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
73 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 2.700,00
10/11/2023 Credito Suplementar 2.700,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 3.805,00
Total Unidade Orçamentária 3.805,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 12 quinta-feira, 21 de dezembro de 2023
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
118 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 500,00
10/11/2023 Credito Suplementar 500,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
119 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 1.330,00
10/11/2023 Credito Suplementar 1.330,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 1.830,00
Total Unidade Orçamentária 1.830,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA
TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN.,
EMPREEND. MEIO AMBIENTE
125 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 34.960,00
10/11/2023 Credito Suplementar 34.960,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 34.960,00
Total Unidade Orçamentária 34.960,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 83.910,00
10/11/2023 Credito Suplementar 83.910,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 21.280,00
10/11/2023 Credito Suplementar 21.280,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
159 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 19.300,00
10/11/2023 Credito Suplementar 19.300,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 8.900,00
10/11/2023 Credito Suplementar 8.900,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 133.390,00
Total Unidade Orçamentária 133.390,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.14 GERENCIA DE
AGRONEGÓCIOS
Unidade Executora...: 02.14.01 DEPARTAMENTO DE
AGRONEGÓCIOS
2639 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.550,00
10/11/2023 Credito Suplementar 2.550,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 2.550,00
Total Unidade Orçamentária 2.550,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
185 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.160,00
10/11/2023 Credito Suplementar 5.160,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
186 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 400,00
10/11/2023 Credito Suplementar 400,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 5.560,00
Total Unidade Orçamentária 5.560,00
Total Órgão 350.688,02
Total Geral 350.688,02
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do Crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta pela tendência de excesso
de arrecadação verificada no exercício.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de novembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 058, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 646.840,00, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 12 quinta-feira, 21 de dezembro de 2023
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
143, de 14 de dezembro de 2022;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 646.840,00 (seiscentos e
quarenta e seis mil e oitocentos e quarenta reais), que receberá a
seguinte codificação no orçamento vigente:-
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DO FUNDEB
5 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 155.100,00
10/11/2023 Credito Suplementar 155.100,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 155.100,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 11.150,00
10/11/2023 Credito Suplementar 11.150,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 11.150,00
Total Unidade Orçamentária 166.250,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
2040 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 221.000,00
10/11/2023 Credito Suplementar 221.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
50 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 97.000,00
10/11/2023 Credito Suplementar 97.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
51 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 26.000,00
10/11/2023 Credito Suplementar 26.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 344.000,00
Total Unidade Orçamentária 344.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS
1822 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 20.000,00
10/11/2023 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
1823 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.500,00
10/11/2023 Credito Suplementar 4.500,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
2055 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.540,00
10/11/2023 Credito Suplementar 2.540,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
2056 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 13.350,00
10/11/2023 Credito Suplementar 13.350,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
74 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 18.300,00
10/11/2023 Credito Suplementar 18.300,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 58.690,00
Total Unidade Orçamentária 58.690,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER
116 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 38.000,00
10/11/2023 Credito Suplementar 38.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 38.000,00
Total Unidade Orçamentária 38.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.02 DEPTO DE CONVENIOS
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132 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 6.000,00
10/11/2023 Credito Suplementar 6.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
133 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.000,00
10/11/2023 Credito Suplementar 3.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 9.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.05 DEPTO DE LIMPEZA E
JARDINS
172 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 29.900,00
10/11/2023 Credito Suplementar 29.900,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 29.900,00
Total Unidade Orçamentária 38.900,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
183 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 1.000,00
10/11/2023 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 1.000,00
Total Unidade Orçamentária 1.000,00
Total Órgão 646.840,00
Total Geral 646.840,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DO FUNDEB
1 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 155.100,00
10/11/2023 Redução de Credito 155.100,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 155.100,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS
21 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 580,00
10/11/2023 Redução de Credito 580,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
23 3.3.90.08.00.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS
ASSISTENCIAIS DO S 1.000,00
10/11/2023 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
1908 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO 170,00
10/11/2023 Redução de Credito 170,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
1796 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 480,00
10/11/2023 Redução de Credito 480,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
32 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 650,00
10/11/2023 Redução de Credito 650,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
1798 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 270,00
10/11/2023 Redução de Credito 270,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 3.150,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
1786 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00
10/11/2023 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
2416 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 3.000,00
10/11/2023 Redução de Credito 3.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
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Total Unidade Executora 8.000,00
Total Unidade Orçamentária 166.250,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 128.400,00
10/11/2023 Redução de Credito 128.400,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
2041 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
126.000,00
10/11/2023 Redução de Credito 126.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
2042 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSU 102.000,00
10/11/2023 Redução de Credito 102.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
2690 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 90.000,00
10/11/2023 Redução de Credito 90.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 446.400,00
Total Unidade Orçamentária 446.400,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS
1998 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 15.730,00
10/11/2023 Redução de Credito 15.730,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
2424 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 300,00
10/11/2023 Redução de Credito 300,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
70 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 18.160,00
10/11/2023 Redução de Credito 18.160,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 34.190,00
Total Unidade Orçamentária 34.190,00
Total Órgão 646.840,00
Total Geral 646.840,00
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de novembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
REF: - Requerimento protocolado sob n° 2023/12/4754, em 18
de dezembro de 2023
Solicita 60 dias de prorrogação de licença-maternidade.
INTERESSADA: - SUZANE DA COSTA LIBANIO
MIGOTTO -
Ocupante do emprego público efetivo de Professor de Educação
Básica
Vistos etc.
Nos termos do r. parecer que tomo como fundamento de minha
decisão, e da documentação juntada, D E F I R O o pedido de
prorrogação de licença-maternidade à Servidora Pública
Municipal supramencionada, conforme requerido, devendo a
Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as devidas providências administrativas
cabíveis. Publique-se.
São Sebastião da Grama, 20 de dezembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
TERMO DE FOMENTO N° 007/2023
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA-SP.
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Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ELIANE MARIA SOARES FURLAN, doravante
denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n°
201, de 13 de dezembro de 2023, resolvem, de comum acordo,
celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei
n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, no que
couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de recurso
financeiro Federal, por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no
montante de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao da
utilização dos recursos.
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3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2023.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula primeira do
presente ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente ajuste o
disposto na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no
caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das
cláusulas e condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2024;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 15 de dezembro de 2023.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
DISTRATO N.º 02/2023
Empresa: M.M. COMÉRCIO E APOIO ADMINISTRATIVO
EIRELI
Objeto: Contratação de empresa especializada em execução de
reforma de revitalização e iluminação do sistema de lazer da
entrada principal da cidade, nos termos do convênio nº
103969/2022, celebrado entre este município e o governo do
Estado de São Paulo, conforme Projetos, Memorial Descritivo,
Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e
mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Fica RESCINDIDO, a partir da presente data, o contrato n.
11/2023, acima descrito, desobrigando as partes de todos os
compromissos assumidos, declarando o Contratado não ter nada
com o Município Contratante.
Data: 18 de dezembro de 2023.
José Francisco Martha - Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 13/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 90/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Presencial 13/2023, Processo
n° 90/2023, com encerramento no dia 10/01/2023, às 09:00
horas, tendo como objetivo Registro de Preços eventual
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contratação de empresa especializada para a locação de
máquinas e caminhões para atender as obras e serviços do
município, conforme especificações e condições contidas no
Termo de Referência e este Edital, durante o período de 12
(doze) meses. Maiores informações poderão ser obtidas pelos
Telefones.
(0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 21 de dezembro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 16/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 87/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 16/2023, Processo
n° 87/2023, com encerramento no dia 09/01/2024, às 14:00
horas, tendo como objeto principal a Contratação de empresa
especializada para execução de serviço de recapeamento
asfáltico, na Rua Santa Catarina e Rua Mato Grosso, Bairro Vila
Gomes, por intermédio do departamento de Planejamento do
município de São Sebastião da Grama conforme Projetos,
Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro, Planilha
Orçamentária, ART e mediante as condições estabelecidas neste
Edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel.
(0XX19)
3646
9951,
ou
licitacoesecontratos@ssgrama.sp.gov.br
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
ou
pelo
no
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 21 de dezembro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
email:
e
site:
TOMADA DE PREÇOS N.º 15/2023
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 78/2023
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 15/2023, Processo
n° 78/2023, com encerramento no dia 29/11/2023, às 09:30
horas, tendo como objeto contratação de empresa especializada
para execução de serviço de drenagem e recapeamento asfáltico,
no Bairro Vila Vigário, por intermédio do departamento de
Planejamento do município de São Sebastião da Grama
conforme Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma Físico
Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e mediante as
condições estabelecidas neste Edital.
Em presente sessão pública a empresa • NJ
CAETANO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, foi declara
como “VENCEDORA”, com valor global no valor de R$
291.893,33 (duzentos e noventa e um mil e oitocentos e noventa
e três reais e trinta e três centavos). As empresas participantes
têm o prazo de 5 (cinco) dias para interposição de recurso,
conforme as disposições legais, já que não assistiam de
representantes na presente sessão.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 20 de dezembro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
COMUNICADO
PREGÃO (PRESENCIAL) N.º 11/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 80/2023
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Presencial 11/2023, Processo
n° 80/2023, tendo como objeto principal aquisição de gás GLP –
gás liquefeito de petróleo P 13 e P 45, para suprimento dos
diversos setores da prefeitura municipal, com fornecimento
parcelado, mediante as condições estabelecidas neste Edital e
aquelas que compõem seus anexos.
Considerando que não acudiu interessados à presente licitação,
declaro a presente licitação deserta, e determino a revogação da
mesma a bem do interesse público, na forma do Artigo 49 da Lei
Federal
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8.883/94 e
9.648/98.
Proceda-se à instauração de novo procedimento licitatório para
compra do objeto licitado.
Lavre-se o competente termo
São Sebastião da Grama, 08 de dezembro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 10/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 79/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto registro
de preços eventual aquisição de “ração animal” para cães, para
atender as necessidades do centro de zoonoses, durante o
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quinta-feira, 21 de dezembro de 2023
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, mediante as
condições estabelecidas neste edital e aquelas que compõem
seus anexos. ADJUDICO os objetos desta licitação, respectivo
aos itens 01 e 02 à empresa: ARTHEC COMERCIAL LTDA.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 20 de julho de 2023.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 32/2023.
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 84/2023.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação tem por objeto a contratação
de empresa especializada para eventual fornecimento de 1800
cestas básicas, destinadas ao fundo social de solidariedade,
durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada,
mediante as condições estabelecidas no edital e aquelas que
compõem seus anexos. ADJUDICO os objetos desta licitação,
respectivo ao lote 01 e 02 à empresa: ATACADÃO RIO
PARDO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 21 de dezembro de 2023.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 16/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 89/2023
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, tendo em vista a
justificativa
apresentada pela Procuradoria Jurídica do
Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso II, art.
24 da Lei Federal 8.666/93, com a empresa 50.871.039 NADIA
ZABOTTO RAMOS, com inscrição no CNPJ sob o nº
50.871.039/0001-52, com o valor estimado de R$ 9.000,00
(nove mil reais), que tem por objeto o presente instrumento, a
contratação de serviço para cadastro e atualização cadastral do
CADUNICO, visando atuação voltada para implementação do
programa de fortalecimento emergencial do atendimento do
cadastro único no sistema único de assistência social –
PROCAD suas, RATIFICAR a justificativa apresentada, e
ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26
do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 21 de dezembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA LICITATÓRIA N.º 15/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 85/2023
Contrato N° 51/2023
Contratada: E. L. COZOL MARTINS AUDITORIA – EIRELI.
Objeto: Contratação de empresa especializada em gestão pública
para prestação de serviços de apoio técnico profissional na
inserção, correção, conferência e homologação do SIOPE –
Sistema de Informação de Orçamento Público em Educação
referente os bimestres 4º, 5º e 6º de 2022; bimestres 1º, 2º, 3º e
4º de 2023, conforme especificações abaixo relacionadas.
Valor: R$ 16.975,00.
Data: 05 de dezembro de 2023.
Prazo de vigência: 12 (doze) meses.
EDITAL DE PREGÃO N.º 30/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 77/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 141/2023
CONTRATADA: CQC – TECNOLOGIA EM SISTEMAS
DIAGNÓSTICOS LTDA
DATA DA ASSINATURA: 11 de dezembrode 2023.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de tiras
reagentes de glicose e lancetas, com comodato de aparelhos de
glicosímetro , para departamento de saúde , mediante as
seguintes cláusulas e condições.
VALOR (R$): Item 01 - R$ 0,10
EDITAL DE PREGÃO N.º 30/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 77/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 142/2023
CONTRATADA: SOQUÍMICA LABORATÓRIOS LTDA
DATA DA ASSINATURA: 11 de dezembrode 2023.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de tiras
reagentes de glicose e lancetas, com comodato de aparelhos de
glicosímetro , para departamento de saúde , mediante as
seguintes cláusulas e condições.
VALOR (R$): Item 02 - R$ 0,42
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 31/2021
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Contratada:R. FERREIRA CONSULTORIA.
Objeto: Contratação de empresa prestadora de serviços de
segurança e medicina do trabalho, para elaborar: laudo técnico
das condições ambientais no trabalho (LTCAT); programa de
prevenção de riscos ambientais (PPRA); perfil profissiográfico
previdenciário (PPP); programa de controle médico de saúde
ocupacional (PCMSO); laudo pericial de periculosidade e
insalubridade; exame admissional, exame demissional; exame
periódico; exame de retorno ao trabalho; exame para mudança
de função e/ou readaptação; controle e avaliação dos atestados
médicos motivado por afastamento; bem como laudos médicos
quando necessário.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 26 de abril de 2024, sem alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
Data: 25/10/2023.
CARTA CONVITE SOB O N.° 01/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.° 35/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA-SP
PUBLICAÇÃO DOS VALORES DOS SUBSÍDIOS, DOS
CARGOS/FUNÇÕES E EMPREGOS
EXERCÍCIO DE 2023
CARGOS/FUNÇÕES/E
MPREGOS
VENCI-
MENTOS
R$
FORMA
DE
PROVIM
ENTO
REGIME
JURÍDICO
Assistente de Compras 1.328,25 Efetivo Estatutário
Assistente de Serviço
Escolar
1.328,25 Efetivo Estatutário
Auxiliar de Compras 1.328,25 Efetivo Estatutário
Auxiliar de Limpeza 1.328,25 Efetivo Estatutário
Coordenador de Escolas 4.420,55 Efetivo Estatutário
Escrevente 1.328,25 Efetivo Estatutário
Inspetor de Alunos 1.328,25 Efetivo Estatutário
Jardineiro 1.328,25 Efetivo Estatutário
Motorista de Veículos
Pesados
1.328,25 Efetivo Estatutário
Operador de Máquinas 1.328,25 Efetivo Estatutário
Professor de Educação
Básica
3.315,41 Efetivo Estatutário
Professor de Educação
Física
4.420,55 Efetivo Estatutário
Serviços Gerais de
Limpeza e Manutenção
1.328,25 Efetivo Estatutário
Vigilante Patrimonial 1.328,25 Efetivo Estatutário
Assessor de Projetos
Esportivos
1.832,00 Comissão Estatutário
Assistente de
Contabilidade
1.587,73 Comissão Estatutário
Assistente de Crédito,
Empregos e Renda e
Consumidor
1.587,73 Comissão Estatutário
Assistente de Esporte e
Lazer
1.587,73 Comissão Estatutário
Assistente de Apoio ao
Turismo e Eventos
1.587,73 Comissão Estatutário
Assistente de Vigilância
Sanitária e Zoonoses
1.587,73 Comissão Estatutário
Coordenador de Tributação 2.035,56 Comissão Estatutário
Coordenador de Imprensa
e Marketing
2.035,56 Comissão Estatutário
Coordenador de Projetos
Ambientais
2.035,56 Comissão Estatutário
Coordenador de Projetos
de Planejamento
2.035,56 Comissão Estatutário
Coordenador da Vigilância
Sanitária de Produtos
Alimentícios e de Interesse
da Saúde
2.035,56 Comissão Estatutário
Gerente de Administração
Superior
5.491,54 Comissão Estatutário
Gerente de Agronegócio 5.491,54 Comissão Estatutário
Gerente de Educação 5.491,54 Comissão Estatutário
Gerente de
Empreendedorismo,
Turismo e Cultura
5.491,54 Comissão Estatutário
Gerente de Esporte e Lazer 5.491,54 Comissão Estatutário
Gerente Jurídico 5.491,54 Comissão Estatutário
Gerente de Planejamento,
Gestão, Regulação e
Fiscalização
5.491,54 Comissão Estatutário
Gerente de Polo Social 5.491,54 Comissão Estatutário
Gerente de Saúde 5.491,54 Comissão Estatutário
Gerente Financeiro 5.491,54 Comissão Estatutário
Líder de Serviços Urbanos 2.849,78 Comissão Estatutário
Líder de Serviços Rurais 2.849,78 Comissão Estatutário
Líder do Setor de
Patrimônio
2.849,78 Comissão Estatutário
Líder de Tecnologia 2.849,78 Comissão Estatutário
Líder de Transporte e
Logística de Saúde
2.849,78 Comissão Estatutário
Superintendente Jurídico 7.124,46 Comissão Estatutário
Supervisor da Vigilância
Sanitária
4.076,20 Comissão Estatutário
Supervisor de Agronegócio 4.076,19 Comissão Estatutário
Supervisor de Assuntos
Administrativos
4.076,19 Comissão Estatutário
Supervisor de Assuntos
Tributários
4.076,19 Comissão Estatutário
Supervisor de
Contabilidade
4.076,19 Comissão Estatutário
Supervisor de Finanças da
Saúde
4.076,19 Comissão Estatutário
Supervisor de Licitações e
Contratos Administrativos
4.076,19 Comissão Estatutário
Supervisor de Obras 4.076,19 Comissão Estatutário
Supervisor de Operações 4.076,19 Comissão Estatutário
Supervisor de
Planejamento e Projetos
4.076,19 Comissão Estatutário
Supervisor de Polo Social 4.076,19 Comissão Estatutário
Supervisor de Projetos
Ambientais
4.076,19 Comissão Estatutário
Supervisor de Recursos
Humanos
4.076,19 Comissão Estatutário
Supervisor de Saúde 4.076,19 Comissão Estatutário
Supervisor de Serviços
Municipais
4.076,19 Comissão Estatutário
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Supervisor de Transporte e
Logística Educacional
4.076,19 Comissão Estatutário
Supervisor do Serviço de
Inspeção Municipal – SIM
e Zoonoses
4.076,19 Comissão Estatutário
Supervisor Financeiro 4.076,19 Comissão Estatutário
Administrador do
Cemitério
2.142,10 Efetivo C.LT
Administrador do
Patrimônio
2.142,10 Efetivo C.L.T
Agente Escolar 1.328,25 Efetivo C.L.T
Assistente Odontológico 1.328,25 Efetivo C.L.T
Assistente Social 2.356,55 Efetivo C.L.T
Atendente 1.328,25 Efetivo C.L.T
Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil
1.328,25 Efetivo C.L.T
Auxiliar de Educação
Inclusiva
1.328,25 Efetivo C.L.T
Auxiliar de Jardinagem 1.328,25 Efetivo C.L.T
Auxiliar de Mecânica 1.328,25 Efetivo C.L.T
Auxiliar de Serviços 1.328,25 Efetivo C.L.T
Coordenador do CRAS 2.633,59 Efetivo C.L.T
Contador 5.027,82 Efetivo C.L.T
Controlador Interno 3.867,56 Efetivo C.L.T
Coveiro 1.687,49 Efetivo C.L.T
Cozinheiro 1.328,25 Efetivo C.L.T
Dentista 6.255,53 Efetivo C.L.T
Educador Social 1.904,09 Efetivo C.L.T
Eletricista 1.832,00 Efetivo C.L.T
Eletricista de Automóveis 1.832,00 Efetivo C.L.T
Enfermeiro 4.102,47 Efetivo C.L.T
Engenheiro Agrônomo 3.127,75 Efetivo C.L.T
Escriturário 1.328,25 Efetivo C.L.T
Farmacêutico 2.802,34 Efetivo C.L.T
Fisioterapeuta 3.005,89 Efetivo C.L.T
Fonoaudiólogo 1.909,31 Efetivo C.L.T
Jardineiro 1.534,03 Efetivo C.L.T
Mecânico 2.548,52 Efetivo C.L.T
Médico 8.001,41 Efetivo C.L.T
Médico Diretor Técnico,
Regulador e Auditor
5.406,40 Efetivo C.L.T
Médico
Ginecologista/Obstetra
7.985,48 Efetivo C.L.T
Médico Pediatra 8.001,40 Efetivo C.L.T
Médico Psiquiatra 8.001,40 Efetivo C.L.T
Monitor de Informática 1.628,44 Efetivo C.L.T
Motorista 1.328,25 Efetivo C.L.T
Nutricionista 3.818,50 Efetivo C.L.T
Operador de Máquinas 1.328,25 Efetivo C.L.T
Operador Especializado de
Equipamento Articulado
de Nivelamento
1.832,00
Efetivo C.L.T
Pedreiro 2.023,09 Efetivo C.L.T
Pintor 1.811,26 Efetivo C.L.T
Professor de Arte 4.420,55 Efetivo C.L.T
Professor de Biologia 4.420,55 Efetivo C.L.T
Professor de Classe
Especial
4.144,22 Efetivo C.L.T
Professor de Educação
Básica
3.315,41 Efetivo C.L.T
Professor de Educação
Física
4.420,55 Efetivo C.L.T
Professor de Geografia 4.420,55 Efetivo C.L.T
Professor de História 4.420,55 Efetivo C.L.T
Professor de Inglês 4.420,55 Efetivo C.L.T
Professor de Língua
Portuguesa
4.420,55 Efetivo C.L.T
Professor de Matemática 4.420,55 Efetivo C.L.T
Psicólogo 5.876,07 Efetivo C.L.T
Psicólogo Educacional 5.876,07 Efetivo C.L.T
Responsável de
Departamento
1.787,46 Efetivo C.L.T
Serviços Braçais Urbanos e
Rurais
1.328,25 Efetivo C.L.T
Serralheiro 1.838,17 Efetivo C.L.T.
Superintendente de
Assuntos Administrativos
e Financeiros
7.124,43 Efetivo C.L.T
Técnico de Enfermagem 1.328,25 Efetivo C.L.T
Técnico em Farmácia 1.328,25 Efetivo C.L.T
Terapeuta Ocupacional 1.424,87 Efetivo C.L.T
Tratorista 1.328,25 Efetivo C.L.T
Vigilante Patrimonial 1.328,25 Efetivo C.L.T
Vigilante Sanitário 1.543,78 Efetivo C.L.T
Zelador 1.328,25 Efetivo C.L.T
Agente Comunitário de
Saúde
2.640,00 - C.L.T
Prefeito 11.660,00 - -
Vice-Prefeito 2.250,00 - -
América de Fátima Martha
Supervisor de Recursos Humanos
IMPRENSA Nº 639
Ano: 2023
Publicado em: 20/12/2023
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 20 de dezembro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 639
PODER EXECUTIVO
IMPRENSA Nº 638
Ano: 2023
Publicado em: 14/12/2023
quinta-feira, 14 de dezembro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 638
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 206, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
REVOGA A PORTARIA Nº 057/21, DE 21 DE JANEIRO
DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 14 de dezembro de 2023, a
Portaria nº 057/2021, de 21 de janeiro de 2021, que designa a
Professora FERNANDA APARECIDA GONÇALVES para
exercer a função gratificada de Coordenador de Educação
Básica, no Departamento Municipal de Educação.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente portaria.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de dezembro de 2023
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 060, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE RESTOS A
PAGAR INSCRITOS NOS EXERCÍCIOS DE 2021 E 2022
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º - Os Órgãos e Unidades Orçamentárias do Poder
Executivo, constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social, ficam autorizados a cancelar integralmente o empenho de
restos a pagar nº 2372, inscrito no exercício de 2021, não
processado, o empenho de restos a pagar n° 6975, processado, e
os empenhos de restos a pagar n°s 18, 1497, 4683, 4990, 5247,
5766, 5852, , 6448, 6449, 6450, 6451, 6452, 6457, 6865, 6962,
6976 e 7389, não processados, inscritos no exercício de 2022,
que não tiveram registrado o devido pagamento até a data do
presente Decreto.
Parágrafo Único – Os cancelamentos se justificam pelo fato de
que os citados empenhos estão relacionados a saldos de
empenhos ordinários cujos bens ou serviços não foram
totalmente entregues.
Art. 2º - Eventual pagamento que vier a ser reclamado em
decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto
poderá ser atendido à conta de dotação constante da Lei
Orçamentária Anual ou de créditos adicionais abertos para esta
finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da
dívida.
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de dezembro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Autoridade Certificadora
Página 2 de 41
quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
DECRETO Nº 061, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
PÚBLICO Nº 001/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições
que
CONSIDERANDO:
lhe
são
conferidos
por
Lei,
I - o que dispõe o art. 37, inciso III da Constituição Federal do
Brasil;
II - o item 14.8 do Edital de Concurso Público nº 001/2021 da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama;
III - que o concurso acima mencionado possui, ainda, uma lista
com vários candidatos aprovados e classificados, mas não
convocados, para os empregos públicos de Enfermeiro,
Fisioterapeuta e Psicólogo;
IV - responsabilidade de assegurar a continuidade da prestação
dos serviços essenciais à população mediante a possibilidade de
provimento de empregos públicos.
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica prorrogado, por igual período, ou seja, por mais 02
(dois) anos, a validade do concurso público municipal nº
001/2021, cujos resultados foram homologados em 30 de
dezembro de 2021.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de dezembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 062, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
ATUALIZA O VALOR DO IPTU EM 4,68% (QUATRO
VÍRGULA SESSENTA E OITO POR CENTO), DÁ
CUMPRIMENTO À LEI COMPLEMENTAR Nº 025, DE
28 DE NOVEMBRO DE 2008, DISCIPLINANDO O
PAGAMENTO DE IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
I – Que sendo necessária a fixação do índice de atualização a
fim de permitir a impressão dos carnês e o seu recebimento pelo
contribuinte até no prazo determinado pelo C.T.M. - Código
Tributário Municipal;
e
II – Que é necessário fixar atualização tendo por base o índice
inflacionário I.P.C.A. acumulado em 12 (doze) meses;
III - Que, por tratar-se de correção monetária, para evitar
renúncia de receita, proibida pela Lei de Responsabilidade
Fiscal, pode ser ela feita por Decreto do Executivo;
IV - Que há necessidade de disciplinar o pagamento do I.P.T.U.
de acordo com o disposto no C.T.M. – Código Tributário
Municipal, com a redação dada pela Lei Complementar
Municipal nº 025, de 28 de novembro de 2008;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica atualizado o valor do I.P.T.U., referente ao
exercício de 2024, em 4,68% (quatro vírgula sessenta e oito
por cento).
Art. 2º - O I.P.T.U. do exercício de 2024 deverá ser quitado,
por opção do contribuinte, da seguinte forma:
I - em cota única, até o dia 12 de abril de 2024, com desconto
de 5% (cinco por cento);
II – em até 09 (nove) parcelas mensais iguais e fixas sem
desconto, nas seguintes datas:
1ª parcela: ....... até 12 de abril de 2024;
2ª parcela: ....... até 10 de maio de 2024;
3ª parcela: ....... até 10 de junho de 2024;
4ª parcela: ....... até 10 de julho de 2024;
5ª parcela: ....... até 12 de agosto de 2024;
6ª parcela: ....... até 10 de setembro de 2024;
7ª parcela: ....... até 10 de outubro de 2024;
8ª parcela: ....... até 11 de novembro de 2024; e
9ª parcela: ....... até 10 de dezembro de 2024.
Art. 3º - Deverá constar, obrigatoriamente, do anverso da capa
de cada carnê a observação de que no caso de pagamento à vista,
em uma única parcela, será concedido um desconto de 5% (cinco
por cento), e que no caso de pagamento em parcelas não haverá
o desconto.
Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de dezembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 200, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA PARA O
EXERCÍCIO DE 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1o - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município
de São Sebastião da Grama para o exercício financeiro de 2024,
nos termos do Art. 165o, § 5o da Constituição Federal, Lei
4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Municipal de
Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2024,
compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município,
seus órgãos e departamentos municipais.
Art. 2º - A receita total estimada nos orçamentos fiscais e de
investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o
montante de R$ 52.906.100,00 (cinquenta e dois milhões,
novecentos e seis mil e cem reais), conforme Quadro 01
demonstrado em anexo.
Parágrafo Único - A receita pública se constitui pelo ingresso
de caráter não devolutivo auferido pelo ente municipal, para a
alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso
orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser
classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na
forma da legislação vigente.
Receitas Correntes
1100-Receita Tributária ........................
1200-Contribuições .............................
R$
R$
1300-Receita Patrimonial ........................... R$
1600-Receita de Serviços ........................... R$
1700-Transferências Correntes ................... R$
5.964.500,00
265.000,00
890.500,00
104.500,00
46.544.600,00
( - ) Deduções para Formação do FUNDEB..................
(6.542.000,00)
1900-Outras Receitas Correntes .... R$
122.000,00
R$
Receitas de Capital
2100-Operação de Crédito .......... R$
2200-Alienação de Bens ................ R$
2400-Transferências de Capital..... R$
TOTAL DA RECEITA .............. R$
20.000,00
110.000,00
5.427.000,00
52.906.100,00
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos
quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções,
natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com
os seguintes valores:
POR ÓRGÃOS
a) Orçamento Fiscal
01 - CÂMARA
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
Total do Orçamento Fiscal ......................... R$ 36.494.500,00
b) Orçamento da Seguridade Social
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
Total do Orçamento da Seguridade Social..... R$ 16.411.600,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO............ R$
52.906.100,00
POR FUNÇÕES
a) Orçamento Fiscal
1 – Legislativa
4 – Administração
6 - Segurança Pública
12 – Educação
13 – Cultura
15 – Urbanismo
16 – Habitação
18 - Gestão Ambiental
20 – Agricultura
22 – Indústria
24 – Comunicações
25 – Energia
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26 – Transporte
27 - Desporto e Lazer
99 - Reserva de Contingência
Total do Orçamento Fiscal ........................ R$
b) Orçamento da Seguridade Social
8 - Assistência Social
10 – Saúde
Total do Orçamento da Seguridade Social .. R$ 16.411.600,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO............ R$
52.906.100,00
Art. 4o - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - A abrir no curso da execução orçamentária de 2024, créditos
adicionais até o limite de 20% da despesa total fixada por esta
Lei;
II - A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de
contingência, nas situações previstas no artigo 5º, inciso III da
LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163, de 04 de maio
de 2001;
III - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal
nº 4.320/64;
IV - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de
excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças,
acumulado mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada
for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a
tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64;
V - A abrir no curso da execução do orçamento de 2024, créditos
adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte
de recursos específicos (convênios), cujo recebimento no
exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução;
VI - A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente
recursos orçamentários de uma mesma categoria de
programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167 da CF.
§ 1º - Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderão
ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um
órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.
§ 2º - Entende-se como categoria de programação, de que trata o
inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma
classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo
órgão e unidade orçamentária.
R$
R$
R$
36.494.500,00
1.234.000,00
961.000,00
150.000,00
Art. 5o – Os órgãos e Departamentos mencionados no art.1°
desta Lei ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável
pela consolidação geral das contas públicas do Município, até
quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações
orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de
consolidação das contas públicas do ente municipal.
R$
2.715.000,00
Art. 6º - Os programas, ações, metas e prioridades da
Administração Pública Municipal para o exercício de 2024,
estabelecido nas Leis Municipais nº 053, de 15 de dezembro de
2021 e nº 177, de 28 de junho de 2023, restam alteradas e ou
consubstanciadas nos programas e ações economicamente
elencados para o exercício, constantes nesta Lei.
R$ 13.696.600,00
Art. 7º - A presente Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de
2024 revogando-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de dezembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 201, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a celebrar termo de fomento com a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da
Grama-SP, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida
utilidade pública, nos termos da Minuta de Termo de Fomento e
Plano de Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante da
presente Lei.
Parágrafo Único – O termo de fomento de que trata o caput
deste artigo tem por objeto a transferência de recurso financeiro
Federal, por parte do MUNICÍPIO à Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da
Grama-SP, no montante de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) e
terá vigência até o final do exercício de 2024.
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quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
Art. 2° - O termo de fomento ficará submetido aos dispositivos
da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações, nos termos dos artigos 30 a 32 da referida Lei
Federal.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva
prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser
empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados,
inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo,
com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final do
exercício financeiro mencionado no parágrafo único do Art. 1°
da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores
aditamentos, sob pena de rescisão do termo de fomento.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2023,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso vinculadas à União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de dezembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
TERMO DE FOMENTO N° . . . /2023
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ............... ................... ............, doravante denominada
ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° ......, de ....
de ................... de 2023, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 13.019,
de 31 de julho de 2014 e suas alterações, no que couber,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de recurso
financeiro Federal, por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no
montante de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
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apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao da
utilização dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2023.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula primeira do
presente ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente ajuste o
disposto na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no
caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das
cláusulas e condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2024;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, ....... de .......................... de 2023.
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________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
LEI N° 202, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 9.073,26 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no
valor total de R$ 9.073,26 (nove mil, setenta e três reais e vinte e
seis centavos), com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10
10302
103020010
103020010.2.102
3.3.90.39.00.00.00
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Saúde
RES. SS139
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 9.073,26
Código de Aplicação: 302.0000 - ATENÇÃO DE MÉDIA E
ALTACOMPLEXIDADE
Total ..................................: R$ 9.073,26
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação
apurado no exercício atual.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de dezembro de 2023
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 33/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 86/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que se acha aberto, procedimento
licitatório na 05/01/2024, às 09:00 horas, tendo como objeto
registro de Preços para eventual aquisição de suplemento
alimentar para o Departamento de Saúde, durante o período de
12 (doze) meses, com entrega parcelada, mediante as condições
estabelecidas neste edital e aquelas que compõem seus anexos.
Endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública:
www.bll.org.br. Maiores informações poderão ser obtidas pelo
Tel.
(0XX19)
3646
9951,
ou
pelo
e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou
no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 14 de dezembro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 12/2023
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 81/2023
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 12/2023, Processo
n° 81/2023, com encerramento no dia 07/12/2023, às 09:00
horas, tendo como objeto rregistro de preço para a eventual
aquisição de materiais para manutenção de iluminação pública
do município, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada, conforme especificações constantes do Termo
de Referência e este Edital.
Foram apresentados impugnação ao presente edital pelas
empresas, "I O BARBOSA RI PROJETOS" e "D.M.P.
EQUIPAMENTOS LTDA", tendo a decisão da comissão,
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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acatando provimento aos recursos interpostos pela empresas I O
BARBOSA RI PROJETOS" e "D.M.P. EQUIPAMENTOS
LTDA", sendo assim, acatando as impugnações, retificando o
termo de referência para complementação do descritivo dos
itens.
Sendo assim, fica redesignado o dia 04/01/2024, às 09h00min,
sessão pública para disputa.
Proceda-se aos atos formais
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 14 de dezembro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Comunicado
PREGÃO (PRESENCIAL) N.º 10/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 79/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Presencial 09/2023, Processo
n° 65/2023, com encerramento no dia 24/11/2023, às 14:00
horas, tendo como objetivo registro de preços para futura e
eventual aquisição de “ração animal” para cães, para atender as
necessidades do centro de zoonoses, durante o período de 12
(doze) meses, com entrega parcelada, mediante as condições
estabelecidas neste edital e aquelas que compõem seus anexos.
Comunica, Manifestação de Recurso da empresa NUTRISAN
COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO, que interposição de recurso,
nego provimento ao recurso interposto pela empresa, mantendo
assim como Vencedora a empresa ARTHEC COMERCIAL
LTDA.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 11 de dezembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO RET 001 - Conforme determinado
na diligência do convêncio SGRI/SCMENG
TOMADA DE PREÇOS N.º 14/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 48/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 14/2023, Processo
n° 48/2023, com encerramento no dia 30/06/2023, às 09:30
horas, tendo como objeto princpal a Contratação de empresa
especializada para execução de reforma e construção de Área de
Lazer Esportiva, localizada na Avenida Vereador José Taramelli,
nos termos do convênio nº 103564/2022, celebrado entre o
município de São Sebastião da Grama e a Governo do Estado de
São Paulo, conforme Projetos, Memorial Descritivo,
Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e
mediante as condições estabelecidas neste Edital. Maiores
informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951,
ou pelo email: licitacoesecontratos@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
ou
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São Sebastião da Grama, 12 de junho de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
no
site:
Comunicado
Tomada de Preço n.º 15/2023
Processo n.º 78/2023
Tipo: Menor Preço Global
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 15/2023, Processo
n° 78/2023,com encerramento no dia 29/11/2023, às 09:30
horas, tendo como objeto Contratação de empresa especializada
para execução de serviço de drenagem e recapeamento asfáltico,
no Bairro Vila Vigário, por intermédio do departamento de
Planejamento do município de São Sebastião da Grama
conforme Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma Físico
Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e mediante as
condições estabelecidas neste Edital.
A participante interessada não interporá recurso, dentro do prazo
legal. Sendo assim, fica designado o dia 20/12/2023, às
09h00min, sessão pública para abertura dos envelopes propostas.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 14 de dezembro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 15/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 85/2023
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, tendo em vista a
justificativa
apresentada pela Procuradoria Jurídica do
Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso II, art.
24 da Lei Federal 8.666/93, com a empresa E L COZOL
MARTINS AUDITORIA LTDA, com inscrição no CNPJ sob o
nº 17.427.026/0001-13, com o valor de R$ 16.975,00 (dezesseis
mil e novecentos e setenta e cinco reais), para contratação de
empresa especializada em gestão pública para prestação de
serviços de apoio técnico profissional na inserção, correção,
conferência e homologação do SIOPE – Sistema de Informação
de Orçamento Público em Educação referente os bimestres 4°,
5° e 6° de 2022; bimestres 1°, 2°, 3° e 4° de 2023, conforme
termo de referência, resolve, RATIFICAR a justificativa
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apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao
disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 04 de dezembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA LICITATÓRIA N.º 14/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 82/2023
Contrato N° 50/2023
Contratada: INSTITUTO NACIONAL ESPECIALIZADO EM
PESQUISA E APOIO AOS MUNICIPIOS - INEPAM.
Objeto: Contratação de empresa especializada para Processo
Seletivo de professores, para o ano letivo de 2024 com a
implantação dos 6°s anos do ensino fundamental II na rede
municipal de ensino.
Valor: R$ 12.000,00.
Data: 01 de dezembro de 2023.
Prazo de vigência: 12 (doze) meses.
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 31/2021
Contratada:R. FERREIRA CONSULTORIA.
Objeto: Contratação de empresa prestadora de serviços de
segurança e medicina do trabalho, para elaborar: laudo técnico
das condições ambientais no trabalho (LTCAT); programa de
prevenção de riscos ambientais (PPRA); perfil profissiográfico
previdenciário (PPP); programa de controle médico de saúde
ocupacional (PCMSO); laudo pericial de periculosidade e
insalubridade; exame admissional, exame demissional; exame
periódico; exame de retorno ao trabalho; exame para mudança
de função e/ou readaptação; controle e avaliação dos atestados
médicos motivado por afastamento; bem como laudos médicos
quando necessário.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 26 de outubro de 2023, sem alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
Data: 25/04/2023.
CARTA CONVITE SOB O N.° 01/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.° 35/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 34/2022
Contratada: FB TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de
serviços de sistemas de informação (internet e telefonia), de
acordo com as especificações adiante e demais condições
estabelecidas neste edital.
Moivo: Houve a necessidade de ADITIVO ao contrato, para
inclusão de 03 (três) IPs fixos, sendo 01 (um) para o sistema E
SUS, 01 (um) para o armazenamento em nuvem e 01 (um) para
servidor PFsense.
Fica ACRESCIDO do Contrato n.º 34/2022, aditivo em
aproximadamente 1,65 % no valor de R$ R$ 600,00 (seiscentos)
mensais. Sendo originalmente o valor total de R$ 435.639,12
(quatrocentos e trinta e cinco mil e seiscentos e trinta e nove
reais e doze centavos) acrescido o aditivo, o valor do Contrato
34/2022 passa a ser de R$ 442.839,12 (quatrocentos e quarenta e
dois mil e oitocentos e trinta e nove reais e doze centavos).
DATA: 06/11/2023.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 12/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 49/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 52/2022
Contratada:
BUENO & BUENO ENGENHARIA E
COMERCIO LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de
ampliação da Escola Polo Infantil Cidade do Futuro –
Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo”, de acordo com o
Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo –PAINSP,
conforme Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma Físico
Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e mediante as
condições estabelecidas neste Edital.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 11 de fevereiro de 2024, sem alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
Data: 13/11/2023.
TOMADA DE PREÇOS N. º 13/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 73/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
2º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 22/2023
Contratada: ATACADÃO RIO PARDO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA.
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para suprimento dos
setores da Merenda Escolar, visando cumprir o Programa de
Alimentação Escolar - Convênio MEC/MEU, conforme
especificações e quantidades previstas no termo de referência
(ANEXO I), mediante as condições estabelecidas no Edital e
aquelas que compõem seus anexos.
Motivo:
Para
ECONÔMICO
restabelecimento
FINANCEIRO
do
do
REEQUILÍBRIO
Contrato,
fica
REAJUSTADO, respectivo ao “Item 40” / LEITE EM PÓ
INTEGRAL INSTANTÂNEO, embalagem 1 KG, marca
Romano, R$ 31,99, ou seja, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância
“Item 40” / LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO,
embalagem 1 KG, marca Romano, R$ 40,72, os demais itens
não tiveram alteração.
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Data: 25/10/2023
PREGÃO ELETRONICO N.º 07/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 18/2023
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 34/2022
Contratada: FB TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de
serviços de sistemas de informação (internet e telefonia), de
acordo com as especificações adiante e demais condições
estabelecidas neste edital.
Moivo: Para restabelecimento do REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica
REAJUSTADO, respectivo ao “LOTE I” serviços de sistemas de
informação (internet e telefonia), de acordo com as
especificações adiante e demais condições estabelecidas neste
edital, no valor de R$ 35.066,32 (trinta e cinco mil e seiscentos e
sessenta e seis reais trinta e dois centavos) mensais, o valor total
do presente contrato é de R$ 420.795,84 (quatrocentos e vinte
mil e setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e quatro
centavos), por 12 meses, ou seja, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância
“LOTE I” serviços de sistemas de informação (internet e
telefonia), de acordo com as especificações adiante e demais
condições estabelecidas neste edital, no valor de R$ 36.303,26
(trinta e seis mil e trezentos e três reais e vinte e seis centavos)
mensais, o valor total do presente contrato é de R$ 435.639,12
(quatrocentos e trinta e cinco mil e seiscentos e trinta e nove
reais e doze centavos), por 12 meses.
DATA: 01/11/2023.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 12/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 49/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 27/2018
Contratada: WELINGTON CESAR CLAUDIO CANDIDO
39479150808
Objeto: Constitui objeto principal da presente licitação, a
outorga de permissão de uso para exploração, conforme as
disposições contidas neste Edital e seus anexos dos seguintes
espaços: item 1: “CHALÉ 01-A” e item 2: “CHALÉ 02-A”
localizados no Recanto de Lazer e Alimentação “Celina
Pretinha”.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 15 de junho de 2028, sem alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
Data: 15/06/2023
CONCORRÊNCIA N.º 01/2018
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 16/2018
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 129/2023
Contratada: VALE COMERCIAL LTDA
Objeto: Aquisição de medicamentos para atender as
necessidades e manutenção dos Serviços de Saúde do Município,
de acordo com as Especificações e quantidades contidas no
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
Motivo: Para restabelecimento do REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica
REAJUSTADO, respectivo ao “Item 448”
CIANOCOBALAMINA 6MG + CLORIDRATO DE
LEVOLISINA 100MG + CLORIDRATO DE
LEVOCARNITINA 75MG + CLORIDRATO DE
PIRIDOXINA + CLORIDRATO DE TIAMINA 5MG +
NICOTINAMIDA 10MG + RIBOFLAVINA 1MG, CPR, marca
LAPON, KG, R$ 0,05, ou seja, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância
“Item 448” CIANOCOBALAMINA 6MG + CLORIDRATO
DE LEVOLISINA 100MG + CLORIDRATO DE
LEVOCARNITINA 75MG + CLORIDRATO DE
PIRIDOXINA + CLORIDRATO DE TIAMINA 5MG +
NICOTINAMIDA 10MG + RIBOFLAVINA 1MG, CPR, marca
LAPON, R$ 0,07, os demais preços mantiveram-se inalterados.
Data: 25/10/2023
PREGÃO ELETRONICO N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2023
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 14/2023
Contratada: TOP CARNES DISTRIBUIDORA LTDA
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos
setores de merenda escolar (CARNES), visando cumprir o
programa de alimentação escolar - convênio MEC/MEU,
conforme especificações e quantidades previstas no termo de
referência – anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada.
Motivo: Para restabelecimento do REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica
REAJUSTADO, respectivo ao “Item 01” CARNE BOVINA;
PATINHO EM ISCAS CONGELADO, KG, R$ 25,27; “Item
02” / CARNE BOVINA; PATINHO EM CUBOS
CONGELADO IQF, KG, R$ 25,27; “Item 03” CARNE
BOVINA; PATINHO MOÍDO CONGELADO IQF, KG, R$
25,19; “Item 04” / CARNE SUINA; PERNIL TRASEIRO SEM
OSSO EM CUBOS CONGELADO IQF, KG, R$ 14,90; “Item
05” / FRANGO SEMI-PROCESSADO, SOBRE-COXA
CONGELADA, KG, R$ 9,69, ou seja, o CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a
importância “Item 01” CARNE BOVINA; PATINHO EM
ISCAS CONGELADO, KG, R$ 33,79; “Item 02” / CARNE
BOVINA; PATINHO EM CUBOS CONGELADO IQF, KG,
R$ 33,79; “Item 03” CARNE BOVINA; PATINHO MOÍDO
CONGELADO IQF, KG, R$ 32,74; “Item 04” / CARNE
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 11 de 41 quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
SUINA; PERNIL TRASEIRO SEM OSSO EM CUBOS
CONGELADO IQF, KG, R$ 18,63; “Item 05” / FRANGO
SEMI-PROCESSADO, SOBRE-COXA CONGELADA, KG,
R$ 11,89.
Data: 25/10/2023
PREGÃO ELETRONICO N.º 08/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 19/2023
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 49/2022
Contratada: M.M. ANDRADE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
Objeto: Credenciamento para contratação de serviços médicos,
na forma de credenciamento, para atendimento na unidade
básica de saúde municipal, nas especialidades de médico de ESF
e PEDIATRA, conforme termo de referência anexo, mediante as
condições estabelecidas neste edital.
Moivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, que terá sua vigência até a data de
26/10/2024, não há alteração nos valores do presente contrato.
DATA: 25/10/2023.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA
CREDENCIAMENTO N.º 04/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 56/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 117/2023
Contratada: LUMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS LTDA
Objeto: Aquisição de medicamentos para atender as
necessidades e manutenção dos Serviços de Saúde do Município,
de acordo com as Especificações e quantidades contidas no
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
Moivo: Para restabelecimento do REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica
REAJUSTADO, respectivo ao “Item 125”
CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 25MG, CPR, marca
CRISTALIA, KG, R$ 0,26, ou seja, o CONTRATANTE pagará
à CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância
“Item 125” CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 25MG, CPR,
marca CRISTALIA, R$ 0,2907, os demais preços mantiveram
se inalterados.
DATA: 25/10/2023.
PREGÃO ELETRONICO N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2023
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 07/2023
Contratada: ELIZABETH PEREIRA – ME
Objeto: Credenciamento para contratação de serviços médicos,
na forma de credenciamento, para atendimento na unidade
básica de saúde municipal, nas especialidades de médico de ESF
e PEDIATRA, conforme termo de referência anexo, mediante as
condições estabelecidas neste edital.
Moivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, que terá sua vigência até a data de
26/10/2024, não há alteração nos valores do presente contrato.
DATA: 25/10/2023.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA
CREDENCIAMENTO N.º 04/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 56/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 105/2023
Contratada: CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Objeto: Aquisição de medicamentos para atender as
necessidades e manutenção dos Serviços de Saúde do Município,
de acordo com as Especificações e quantidades contidas no
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
Moivo: Para restabelecimento do REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica
REAJUSTADO, respectivo ao “Item 202” CEPINEFRINA - 1
MG. / ML. (ADRENALINA), AMP, marca
HYFREN/HYPOFARMA, KG, R$ 1,05, ou seja, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
do produto, a importância “Item 202” CEPINEFRINA - 1 MG. /
ML. (ADRENALINA), AMP, marca HYFREN/HYPOFARMA,
R$ 1,45, os demais preços mantiveram-se inalterados.
DATA: 25/10/2023.
PREGÃO ELETRONICO N.º 20/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2023
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 48/2022
Contratada: CLINICA MÉDICA BERNARDES E PEIXOTO
LTDA
Objeto: Credenciamento para contratação de serviços médicos,
na forma de credenciamento, para atendimento na unidade
básica de saúde municipal, nas especialidades de médico de ESF
e PEDIATRA, conforme termo de referência anexo, mediante as
condições estabelecidas neste edital.
Moivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, que terá sua vigência até a data de
26/10/2024, não há alteração nos valores do presente contrato.
DATA: 25/10/2023.
Página 12 de 41
quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
INEXIGIBILIDADE
DE
LICITAÇÃO
CREDENCIAMENTO N.º 04/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 56/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PARA
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 08/2023
Contratada: AMANDA ANADAO SERVIÇOS MEDICOS
LTDA
Objeto: Credenciamento para contratação de serviços médicos,
na forma de credenciamento, para atendimento na unidade
básica de saúde municipal, nas especialidades de médico de ESF
e PEDIATRA, conforme termo de referência anexo, mediante as
condições estabelecidas neste edital.
Moivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, que terá sua vigência até a data de
26/10/2024, não há alteração nos valores do presente contrato.
DATA: 25/10/2023.
INEXIGIBILIDADE
DE
LICITAÇÃO
CREDENCIAMENTO N.º 04/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 56/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PARA
ERRATA Nº 01/2023
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL
EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 30/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 77/2023
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do
Sr. José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião
da Grama;
1. Considerando que por motivos técnicos:
ONDE SE LÊ
Na publicação do Diário Oficial do Estado de São Paulo, 38 –
São Paulo, 133 (112) Diário Oficial Caderno Municipal, quarta
feira, 10 de novembro de 2023.
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 30/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 77/2023
TIPO: MENOR PREÇO
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que se acha aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 30/2023, Processo
n° 77/2023, com encerramento no dia 24/11/2023, às 09:00
horas, tendo como objeto Registro de Preços para a eventual e
futura aquisição de fraldas descartáveis geriátricas para
manutenção dos serviços de saúde do município, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, conforme
especificações constantes do termo de referência e este edital.
Endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública:
www.bll.org.br. Maiores informações poderão ser obtidas pelo
Tel.
(0XX19)
3646
9951,
ou
pelo
e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou
no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 09 de novembro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
LEIA-SE CORRETO
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 30/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 77/2023
TIPO: MENOR PREÇO
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que se acha aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 30/2023, Processo
n° 77/2023, com encerramento no dia 28/11/2023, às 09:00
horas, tendo como objeto Registro de Preços para a eventual e
futura contratação de empresa especializada para eventual
fornecimento de tiras reagentes de glicose e lancetas, com
comodato de aparelhos de glicosímetro, destinados a atender a
rede municipal de saúde, durante o período de 12 (doze) meses,
com entrega parcelada. Endereço eletrônico no qual ocorrerá a
sessão pública: www.bll.org.br. Maiores informações poderão
ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou
no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 09 de novembro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O PRAZO PARA ENCERRAMENTO COM NOVA DATA NO
DIA 28/11/2022 às 09h00min. O edital está disponível no site
www.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações
poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
e/ou
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital
do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 30/2023.
Publique-se
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PROCESSO SELETIVO Nº 002/2023
EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado
de São Paulo, representada pelo Sr. Prefeito José Francisco
Martha, torna público, que se encontram abertas as inscrições
para o Processo Seletivo, conforme previsto no artigo 37 da
Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais
legislações aplicáveis, para contratação temporária para as
funções constantes na tabela do item 1.2, todas regidas pelo
Regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, não
gerando essas admissões qualquer vínculo empragáticio ou
expectativa de permanência em relação a função pública.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
O Processo Seletivo nº 002/2023 será regido pelas instruções
especiais constantes do presente edital, para formação de
cadastro reserva para a contratação em caráter temporário,
conforme dispõe o art.37, inciso IX da Constituição Federal de
1988, que regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e seus
anexos.
O prazo de validade do Processo Seletivo se iniciará a contar da
data de sua homologação e se encerrará no último dia letivo do
ano de 2024, observando-se o calendário escolar oficial da Rede
Municipal de Ensino.
A organização, a aplicação e a correção das provas do Processo
Seletivo serão de responsabilidade do INEPAM (Instituto
Nacional Especializado em Pesquisa e Apoio aos
Municípios), inscrito no CNPJ/MF sob nº 47.825.555/0001-36,
cuja definição das regras são as seguintes:
1 – DAS FUNÇÕES
1.1 O Processo Seletivo destina-se à contratação temporária para
demandas eventuais para as funções previstas no item 1.2 deste
edital, observadas as necessidades de contratação e ordem de
classificação que ficarão sujeitos à normatização emitida pela
Prefeitura Municipal.
1.2 As funções, vagas, carga horária, salários, requisitos de
escolaridade estão estabelecidos na tabela que segue:
Ensino Superior
Funções Vagas Carga
Horária
Salário
Base Requisitos
Taxa de
Inscriçã
o
Professor –
Educação
Básica (Ed.
Infantil –
Ensino
Fundamenta
l Séries
Iniciais: 1º
ao 5º ano)
CR 30h/semana
l
R$
3.315,4
1
Magistério/
Normal
(ensino
Médio – 2º
Grau),
Normal
Superior, ou
Pedagogia,
ou
Pedagogia
com
habilitação
específica.
R$
50,00
Professor de
Educação
Física
CR 40h/semana
l
R$
4.420,5
5
Licenciatur
a Plena em
Educação
Física e
Inscrição no
CREFI
R$
50,00
Professor de
Classe
Especial
CR 30h/semana
l
R$
4.144,2
2
Licenciatur
a Específica
de
Graduação
em
R$
50,00
Educação
Especial ou
Pedagogia
com
habilitação
em
Educação
Especial ou
Pedagogia
com Pós
Graduação
em
Educação
Especial no
mínimo 600
h
Professor de
Língua
Inglesa
CR 40h/semana
l
R$
4.420,5
5
Licenciatur
a Plena em
Inglês ou
Habilitação
em Inglês
nos termos
da
legislação
R$
50,00
Professor de
Biologia CR 40h/semana
l
R$
4.420,5
5
Licenciatur
a Plena em
Biologia ou
Habilitação
em Biologia
nos termos
da
legislação
vigente
R$
50,00
Professor de
Arte CR 40h/semana
l
R$
4.420,5
5
Licenciatur
a Plena em
Arte ou
habilitação
em Arte nos
termos da
legislação
vigente
R$
50,00
Professor de
Língua
Portuguesa
CR 40h/semana
l
R$
4.420,5
5
Curso
Superior de
Licenciatur
a Plena em
Letras ou
Português,
ou Língua
Portuguesa
ou
habilitação
em
Português
ou Língua
Portuguesa
nos termos
da
legislação
R$
50,00
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vigente
Professor de
Matemática
CR 40h/semana
l
R$
4.420,5
5
Professor de
História
CR 40h/semana
l
Curso
Superior de
Licenciatur
a Plena em
Matemática
ou
habilitação
em
Matemática
nos termos
da
legislação
vigente
R$
50,00
R$
4.420,5
5
Professor de
Geografia
CR 40h/semana
l
Curso
Superior de
Licenciatur
a Plena em
História ou
habilitação
em história
nos termos
da
legislação
vigente
R$
50,00
R$
4.420,5
5
Legenda:
* CR – Cadastro Reserva de vagas;
Curso
Superior de
Licenciatur
a Plena em
Geografia
ou
habilitação
em
Geografia
nos termos
da
legislação
vigente
R$
50,00
** Inscrições para candidatos com deficiência observar o item
III deste edital.
1.3 Os salários das funções têm como base o mês de novembro
de 2023.
1.4 As atribuições das funções constam no Anexo I do presente
edital.
1.5 A jornada semanal de trabalho para cada função é a prevista
no quadro do subitem 1.2 e os horários de trabalho serão
definidos a critério da Prefeitura Municipal, em função da
natureza do cargo, atividades, plantões, escalas, atendendo as
necessidades da Administração e o interesse público.
2 – DAS INSCRIÇÕES
2.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e
aceitação tácita das normas e condições do Processo Seletivo,
tais como se acham estabelecidas neste Edital e seus anexos,
bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções
específicas para a realização do Processo Seletivo, em relação às
quais
não poderá ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento.
2.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá
orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente
após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições
exigidas para o Processo Seletivo.
2.2 A inscrição deverá ser efetuada das 10h00min do dia
18/12/2023 às 16h00min do dia 22/12/2023 (período em que a
2ª via do boleto estará disponível), exclusivamente pela
internet no site www.inepam.org.br.
2.2.1 No ato da inscrição o candidato deverá indicar a função
pretendida, devendo observar o item 4.8.
2.2.2 Em hipótese alguma o candidato poderá realizar mais de
uma prova, exceto se não houver espaço físico disponível no
município e as provas forem aplicadas em horários diferentes.
2.2.2.1 Após a efetivação da inscrição não será permitida, em
hipótese alguma, a troca da função pretendida.
2.2.3 Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos
Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.
2.3 O candidato, ao se inscrever, deverá ter conhecimento dos
requisitos exigidos a seguir, comprovando-os na data da
convocação:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas
previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais
disposições de lei, no caso de estrangeiros;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e não ter atingido, na
data da posse, a idade para aposentadoria compulsória;
c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações
militares;
d) estar no gozo dos direitos políticos;
e) possuir o nível de escolaridade exigido para a função pública
e, quando for o caso, habilitação profissional formal para o
desenvolvimento das atribuições inerentes à função;
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da
função, comprovada em avaliação médica.
g) ter sido habilitado previamente neste Processo Seletivo;
h) apresentar outros documentos exigidos por lei;
i) não estar com idade de aposentadoria compulsória;
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2.4 O pagamento do boleto de inscrição deverá ser feito em
qualquer agência bancária ou casas lotéricas até o dia
22/12/2023.
2.4.1 Se, por qualquer razão, o cheque usado para pagamento do
boleto de inscrição for devolvido ou efetuado pagamento a
menos do valor da taxa, a inscrição do candidato será
automaticamente cancelada.
2.4.2 Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por
depósito em caixa eletrônico, pela ECT (correios), fac-símile,
transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito
comum em conta-corrente, condicional ou fora do período de
inscrições ou por qualquer outro meio que não os especificados
neste Edital.
2.4.2.1 O pagamento por agendamento somente será aceito se
comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrições.
2.4.3 O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos
itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do
candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.
2.4.4 Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser
utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição e pago até
a data de seu vencimento.
2.4.5 A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a
confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à
taxa.
2.4.5.1 Caso seja detectada falta de informação, o candidato
deverá solicitar a correção através do site www.inepam.org.br,
clicar em Concursos/Processos Seletivos no canto direito da tela,
localizar este processo seletivo → opção: fale conosco →
assunto: correção de cadastro do candidato e preencher os
campos obrigatórios.
2.4.6 Quando do preenchimento dos dados para inscrição, se o
candidato não informar seu e-mail, não receberá as informações
referentes ao andamento do Processo Seletivo pelo mesmo.
2.4.7 O acompanhamento das publicações e divulgações
referentes ao presente processo seletivo são de responsabilidade
exclusiva do candidato.
2.5 É recomendável ao candidato observar atentamente as
informações sobre a função e aplicação das provas.
2.5.1 Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga
de acordo com o estabelecido no item 2.4 deste Capítulo.
2.6 O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda,
que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital,
terá sua inscrição cancelada e, consequentemente, anulados
todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato
seja constatado posteriormente.
2.7 As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama o direito de excluir do
Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos
ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja
constatado posteriormente.
2.8 No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos
comprobatórios constantes no item 2.3, sendo obrigatória a sua
comprovação quando da convocação, sob pena de exclusão do
candidato do Processo Seletivo.
2.8.1 Não deverá ser enviada à Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama ou ao INEPAM qualquer cópia de
documento, exceto os documentos de deficiente, conforme
previsto neste edital.
2.8.2 Não haverá devolução de importância paga, ainda que
pago fora do período de inscrição, seja qual for o motivo
alegado, exceto se o Processo Seletivo não se realizar ou
pagamento em duplicidade.
2.9 Para inscrever-se, o candidato deverá, durante o período das
inscrições:
a) acessar o site www.inepam.org.br;
b) clicar em Concursos/Processos Seletivos no canto superior
direito da tela;
c) localizar no site o “link” correlato ao Processo Seletivo;
d) ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e
corretamente a ficha de inscrição;
e) transmitir os dados da inscrição;
f) imprimir o boleto bancário;
g) efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscrição de
acordo com o item 2.4 deste Capítulo.
2.10 A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama reserva
se no direito de verificar a veracidade das informações prestadas
pelo requerente.
2.10.1 Caso alguma das informações seja inverídica, a Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama indeferirá o pedido, sem
prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis.
2.10.2 As informações prestadas pelo requerente são de sua
inteira responsabilidade, podendo a Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama utilizá-las em qualquer época, no amparo de
seus direitos, bem como nos dos demais candidatos, não
podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.11 Às 16h00min (horário de Brasília) do último dia do período
das inscrições, A FICHA DE INSCRIÇÃO E O BOLETO
BANCÁRIO, INCLUSIVE 2ª VIA, NÃO ESTARÃO MAIS
DISPONÍVEIS NO SITE.
2.12 O descumprimento das instruções para inscrição pela
internet implicará a não efetivação da inscrição.
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2.13 A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e o
INEPAM não se responsabilizam por solicitação de inscrição
pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.14 O candidato que necessitar de condições especiais,
inclusive prova braile, prova ampliada, etc., deverá, no período
das inscrições, encaminhar por SEDEX ao INEPAM solicitação
contendo nome completo, RG, CPF, telefone(s) e os recursos
necessários para a realização da(s) prova(s), indicando, no
envelope, o Processo Seletivo para o qual está inscrito.
2.14.1 O candidato que não o fizer, durante o período das
inscrições e conforme o estabelecido no Capítulo III, não terá a
sua prova especial preparada ou as condições especiais
providenciadas.
2.14.2 O atendimento às condições especiais pleiteadas para a
realização da(s) prova(s) ficará sujeito à análise da viabilidade e
razoabilidade do solicitado.
2.15 Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo será
considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos – ECT.
2.16 O candidato com deficiência deverá observar ainda o
Capítulo III – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO COM
DEFICIÊNCIA.
3 – DA PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO COM
DEFICIÊNCIA
3.1 Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das
prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37
da Constituição Federal e pela Lei n° 7.853/1989 é assegurado o
direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo cujas
atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são
portadoras.
3.2 Consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que se
enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto
Federal n° 3.298/1999 e pessoa com visão monocular, conforme
Súmula 377/2009 do STJ e Lei Estadual nº 14.481/11.
3.3 Em obediência ao disposto no artigo 37 da Constituição
Federal, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das
vagas existentes para cada função, individualmente, das que
vierem a surgir durante o prazo de validade do presente Processo
Seletivo, observando a compatibilidade da deficiência com as
atividades essenciais da função pública.
3.3.1 No caso do percentual de que trata o “caput” deste artigo,
se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), o
número será desprezado, não se reservando vagas para pessoas
com deficiência e se a fração do número for igual ou superior a
0,5 (cinco décimos), o número será arredondado, de modo que o
número de vagas destinadas às pessoas com deficiência seja
igual ao número inteiro subsequente.
3.3.2 O candidato com deficiência será convocado na 5ª vaga,
na 21ª vaga, na 41ª vaga, na 61ª vaga e assim por diante,
conforme percentuais previsto nos itens acima.
3.4 Não havendo candidatos com deficiência, aprovados para as
vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais
candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação,
para os aprovados.
3.5 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições
especiais previstas no Decreto Federal n° 9.508/2018,
participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições
com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das
provas e a nota mínima exigida para os demais candidatos. Os
benefícios deverão ser requeridos por escrito durante o período
de inscrições.
3.6 O candidato com deficiência, no período de inscrição, além
de observar os procedimentos descritos no item II deste Edital,
deverá enviar envelope pela ECT (Empresa de Correios e
Telégrafos) via SEDEX, conforme modelo abaixo constante na
letra “e” deste item, com as seguintes informações:
a) relatório médico original ou cópia autenticada atestando a
espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doença – CID, bem como a causa da deficiência e, caso
necessário, informar a necessidade especial para realização da
prova, conforme item 2.14.
b) Laudo Médico original ou cópia autenticada deverá obedecer
as seguintes exigências: ser referente aos últimos 12 (doze)
meses, descrever a espécie e o grau de deficiência, apresentar a
provável causa das deficiências especiais, apresentar os graus de
autonomia, constar quando for o caso a necessidade do uso de
órteses, próteses ou adaptações. No caso de deficiente auditivo,
o Laudo Médico deverá vir acompanhado de uma audiometria
recente (até 6 meses) e no caso de acuidade visual, o Laudo
Médico deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os
olhos), patologia e campo visual;
O candidato portador de deficiência visual, além do envio da
documentação, deverá solicitar, por escrito, até o término das
inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou
AMPLIADA, especificando o tipo de deficiência.
O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo
adicional para realização das provas, além do envio da
documentação, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o
término das inscrições, com justificativa acompanhada de
parecer emitido por especialista da área de sua necessidade
especial;
c) O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia
autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva
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do candidato. O INEPAM não se responsabiliza por qualquer
tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;
d) dados pessoais: nome completo, RG e CPF constantes no
relatório médico.
e) Anexo III, preenchido e devidamente identificado e
fundamentado.
Modelo do envelope (via SEDEX)
AO INEPAM
Processo Seletivo nº 002/2023
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama/SP
Função: ___________________________________
Participação de Candidato Portador de Deficiência
Rua Carlos Trecenti, nº 340, Sala 02 – Vila Santa Cecília – CEP:
18.683-214 – Lençóis Paulista – SP
3.6.1 Para efeito do prazo estipulado no item 3.6, será
considerada a data de postagem na ECT.
3.6.2 O tempo para a realização da(s) prova(s) a que os
candidatos deficientes serão submetidos, desde que requerido
justificadamente, poderá ser diferente daquele previsto para os
demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade
apresentado em decorrência da deficiência.
3.7 O candidato que, no ato da inscrição, não declarar ser
deficiente ou aquele que se declarar e não atender ao solicitado
no item 3.6, não será considerado portador de deficiência.
3.8 O candidato convocado inscrito como deficiente que atender
ao disposto neste edital, será convocado pela Prefeitura
Municipal, em época oportuna, para perícia médica a fim de
verificar a configuração e a compatibilidade da deficiência.
3.9 Não ocorrendo inscrição no Processo Seletivo ou aprovação
de candidatos com deficiência será elaborada somente a Lista de
Classificação Definitiva Geral.
3.10 Será desclassificado do Processo Seletivo o candidato que
não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver
deficiência considerada incompatível com as atribuições da
função, mesmo que submetidos e habilitados em quaisquer das
etapas do Processo Seletivo.
3.11 A condição de deficiente após a contratação não poderá ser
arguida para justificar a concessão de readaptação da função e de
aposentadoria por invalidez.
3.12 Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos
estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.
4 – DAS PROVAS
4.1 O Processo Seletivo realizar-se-á através de provas
objetivas de caráter eliminatório e classificatório para todas as
funções.
4.2 O candidato que se inscrever para mais de 01 (uma) função
deverá observar o disposto no subitem 2.2.2.
4.3 A divulgação do local e horário das provas deverá ser
acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação
a ser disponibilizado no Mural da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama e nos sites www.inepam.org.br e
www.ssgrama.sp.gov.br, não podendo ser alegada qualquer
espécie de desconhecimento.
4.3.1 Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome
do candidato não constar na Lista de Inscrito para as provas, esse
deverá entrar com recurso conforme previsto no item 8.2 deste
edital.
4.3.2 Ocorrendo o caso constante do item 4.3.1, poderá o
candidato participar do Processo Seletivo e realizar a(s) prova(s)
se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado
nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto,
preencher, datar e assinar, no dia da(s) prova(s), formulário
específico.
4.3.3 A inclusão de que trata este item será realizada de forma
condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da
referida inscrição.
4.3.4 Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão
do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à
reclamação, independentemente de qualquer formalidade,
considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
4.4 O candidato somente poderá realizar a(s) prova(s) na data,
horário e local definido, não podendo ser alegada qualquer
espécie de desconhecimento.
cadastral,
4.5 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum
dado
deverá
solicitar
através
site
www.inepam.org.br, escolher a opção fale conosco correção de
cadastro do candidato e preencher os dados obrigatórios.
do
4.5.1 O candidato que não atender aos termos do item 4.5 deverá
arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua
omissão.
4.6 São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz
respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do
material entregue para a realização das provas.
4.7 No dia da realização da prova, caso o candidato queira fazer
alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de
coordenação no local em que estiver prestando as provas.
4.8 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
a) não comparecer as provas, conforme convocação divulgada
no Mural da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e
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nos sites www.inepam.org.br e www.ssgrama.sp.gov.br, seja
qual for o motivo alegado;
b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e horário
estabelecidos no Edital de Convocação;
c) não apresentar o documento de identificação conforme o
previsto na alínea “b” do item 4.13;
d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de prova
(s) sem o acompanhamento de um fiscal;
e) estiver, durante a aplicação da (s) prova(s), fazendo uso de
calculadora, relógio com calculadora e/ou agenda eletrônica ou
similar;
f) estiver, no local de prova(s), portando qualquer equipamento
eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação, ligados;
g) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou
terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de
material não permitido para a realização das provas;
h) lançar meios ilícitos para a realização das provas;
i) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação das
provas;
j) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;
k) durante o processo, não atender a quaisquer das disposições
estabelecidas neste Edital;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
m) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer
membro da equipe encarregada da aplicação das provas;
n) retirar-se do local de prova (s) antes de decorrido o tempo
mínimo de permanência.
o) não comparecer as provas por problemas de saúde.
Da Prova Objetiva
4.9 A prova objetiva, para todas as funções, visa avaliar o grau
de
conhecimento teórico do candidato, necessário ao
desempenho da função.
4.10 A prova objetiva, PROVAVELMENTE, será realizada no
dia 14/01/2024, a partir das 09h00min, horário em que serão
fechados os portões.
4.10.1 A convocação e confirmação da data e local de realização
da Prova será divulgada no mural da Prefeitura Municipal de
São Sebastião da Grama e nos sites www.inepam.org.br e
www.ssgrama.sp.gov.br, conforme Cronograma deste Processo
Seletivo – Anexo IV.
4.10.2 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão
ocorrer em domingos ou feriados. O acompanhamento da
divulgação da data da prova é de responsabilidade exclusiva do
candidato.
4.11 A prova objetiva será composta de questões de múltipla
escolha, com 05 alternativas cada uma, e será elaborada de
acordo com o conteúdo programático constante do Anexo II,
conforme quadro abaixo:
Função
Prova
Quantidade de
Questões
Português
Todas as
Funções
Matemática
10
05
10
Conhecimentos
Específicos
4.12 A duração da prova objetiva será de 02 (duas) horas.
4.13 O candidato deverá comparecer ao local designado para a
(s) prova(s), constante do Edital de Convocação, com
antecedência mínima de 30 minutos do horário previsto para seu
início, munido de:
a) caneta esferográfica de material transparente de tinta de cor
azul ou preta, lápis preto e borracha macia; e;
b) original de um dos seguintes documentos de identificação:
Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de
Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS),
Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida
nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de
Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e
Corpos de Bombeiros Militares.
4.13.1 Somente será admitido na sala ou local de prova(s) o
candidato que apresentar um dos documentos discriminados na
alínea “b” do item 4.13 deste Capítulo e desde que permita, com
clareza, a sua identificação.
4.13.2 O candidato que não apresentar o documento, conforme a
alínea “b” do item 4.13 deste Capítulo, não fará a(s) prova(s),
sendo considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo.
4.13.3 Não serão aceitos documentos eletrônicos, protocolos,
cópia simples ou autenticada, boletim de ocorrência, ou
quaisquer outros documentos não constantes deste Edital,
inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.
4.14 Os portões serão fechados impreterivelmente no horário
estabelecido para realização da(s) prova(s).
4.15 Não será admitido na sala ou no local de provas o candidato
que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
4.16 Durante a(s) prova(s) objetiva(s), não serão permitidas
qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais,
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impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de
outro material não fornecido pelo INEPAM, de relógio, telefone
celular ou qualquer equipamento eletrônico, protetor auricular,
boné, gorro, chapéu e óculos de sol.
4.17 O telefone celular e/ou qualquer equipamento eletrônico,
deverá ser desligado antes de entrar no prédio de aplicação e,
durante a aplicação das provas, deverão permanecer desligados
no chão ou dentro da bolsa até a saída da sala, sob pena de
eliminação do candidato.
4.17.1 Será imediatamente desclassificado o candidato que for
identificado portando celular durante o período de aplicação da
prova.
4.18 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem
aplicação das provas fora do local, sala, turma, data e horário
pré-estabelecidos.
4.19 O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de
provas sem o acompanhamento de um fiscal.
4.20 Em caso de necessidade de amamentação durante as
provas objetivas a candidata deverá levar um acompanhante
maior de idade, devidamente comprovada, que ficará em local
reservado para tal finalidade e será responsável pela criança.
4.20.1 Para tanto, a candidata deverá solicitar antecipadamente
através do e-mail candidato@inepam.org.br, inserir no assunto:
Solicitação – Amamentação – Processo Seletivo da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama.
4.20.2 O INEPAM não se responsabiliza pela criança no caso de
a candidata não levar o acompanhante, podendo, inclusive,
ocasionar a sua eliminação do processo.
4.20.3 No momento da amamentação, a candidata deverá ser
acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável
pela criança.
4.20.3.1 A candidata, neste momento, deverá fechar seu caderno
de prova, se for o caso, e deixá-lo sobre a carteira.
4.20.3.2 O tempo despendido na amamentação será compensado
durante a realização da prova, em igual período.
4.20.4 Excetuada a situação prevista no item 4.20 deste Capítulo,
não será permitida a permanência de qualquer acompanhante,
inclusive criança, nas dependências do local de realização das
provas, podendo ocasionar inclusive a não participação do
candidato no Processo Seletivo.
4.21 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação
das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de
candidato da sala ou local de provas.
4.22 É reservado ao INEPAM e à Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, caso julgue necessário, o direito de utilizar
detector de metais durante a aplicação das provas.
4.23 O horário de início da(s) prova(s) será (ão) definido(s) em
cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre
sua aplicação.
4.24 Para a realização da prova objetiva, o candidato receberá a
folha de respostas e o caderno de questões da prova objetiva.
4.25 É de responsabilidade do candidato a leitura das instruções
contidas na folha de respostas e no caderno de questões da prova
objetiva, não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento.
4.26 A folha de respostas, cujo preenchimento é de
responsabilidade do candidato, é o único documento válido para
a correção.
4.26.1 O candidato deverá transcrever as respostas para a folha
de respostas, com caneta esferográfica de material transparente
de tinta de cor azul ou preta, bem como assinar no campo
apropriado.
4.26.2 Não será computada questão com emenda ou rasura,
ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha
mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.
4.26.3 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo
reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar
prejuízo ao desempenho do candidato.
4.26.4 Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de
respostas por erro do candidato.
4.27 O candidato que tenha solicitado fiscal transcritor, provas
em braile ou ampliada, deverá indicar os alvéolos a serem
preenchidos pelo fiscal designado para tal finalidade.
4.28 O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação
da(s) prova(s) objetiva depois de transcorrido 01 (uma) hora de
duração, levando consigo somente o caderno de prova.
4.28.1 Após o término do prazo previsto para a duração da
prova, não será concedido tempo adicional para o candidato
continuar respondendo questão da prova objetiva ou procedendo
à transcrição para a folha de respostas.
4.29 Ao final da prova o candidato deverá entregar, devidamente
assinada, a folha de resposta ao fiscal da sala, sob pena de
desclassificação.
4.30 Os 03 (três) últimos candidatos presentes nas salas de
aplicação da(s) prova(s) deverão aguardar o fechamento dos
envelopes das provas e demais documentos e assiná-los.
4.31 O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado no site
www.inepam.org.br e www.ssgrama.sp.gov.br, conforme Anexo
IV – Cronograma do Processo Seletivo.
4.32 Para realização da prova deverá ser observado, também, o
Capítulo V – DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DA
HABILITAÇÃO.
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5 – DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO
5.1 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.
5.1.2 A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:
NP = NA x 100
TQ
Onde:
NP = Nota da prova
NA = Número de acertos
TQ = Total de questões da prova
5.1.3 Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou
superior a 32 (trinta e dois) pontos.
5.1.4 O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 32
(trinta e dois) pontos na prova objetiva será eliminado do
Processo Seletivo.
6 – DA PONTUAÇÃO FINAL
6.1 A pontuação final dos candidatos aprovados será a nota
obtida na prova objetiva.
7 -
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA
CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1 Os candidatos aprovados serão classificados por pontuação
em ordem decrescente.
7.2 Em caso de igualdade da pontuação serão aplicados,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) com maior idade;
b) que obtiver maior pontuação nas questões específicas;
c) que obtiver maior pontuação nas questões de língua
portuguesa;
d) que obtiver maior pontuação nas questões de matemática.
e) maior quantidade de participação em júri.
7.2.1 Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na
presença dos candidatos envolvidos.
7.3 Os candidatos classificados serão enumerados, por função,
em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados)
e outra especial (candidatos deficientes aprovados), se for o
caso.
8 – DOS RECURSOS
8.1 O prazo para interposição de recurso será nos prazos
previstos no Anexo IV deste Edital.
o
8.2 Em caso de interposição de recurso, o candidato deverá
acessar
site
www.inepam.org.br,
clicar
em
Concursos/Processos Seletivos no canto direito da tela, localizar
este processo seletivo → fale conosco → escolher assunto:
“Recurso” e:
8.2.1 Escolher o tipo de recurso:
a) Da Publicação do Edital;
b) Da Divulgação da Lista de Inscritos;
c) Da Divulgação dos Gabaritos e Caderno de prova;
d) Da Divulgação da Classificação / Notas.
8.2.2 Preencher os dados obrigatórios e enviar. Do envio, será
emitido recibo eletrônico.
8.2.2.1 Para os demais atos não elencados nos itens acima,
divulgados ou publicados, o prazo para apresentação de recurso
será de 01 (um) dia útil, contados a partir da data de divulgação
e/ou publicação.
8.2.3 Os recursos são enviados e recebidos eletronicamente,
portanto, serão analisados somente os preenchidos corretamente.
8.2.4 O recurso especificado no “caput” deste item não será
aceito por meio de fac-símile, e-mail, protocolado, pessoalmente
ou por qualquer outro meio, exceto o previsto neste Capítulo.
8.3 Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva,
deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um)
recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante
parecer técnico da Banca Examinadora.
8.3.1 No caso de provimento do recurso interposto dentro das
especificações,
esse
poderá,
eventualmente, alterar a
nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma
nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a
desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima
exigida para habilitação.
8.3.2 A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso
contra o gabarito e contra o resultado das diversas etapas do
Processo Seletivo será publicada no Mural da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama/SP e nos sites
www.inepam.org.br e www.ssgrama.sp.gov.br.
8.3.3 O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da
análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou
alteração de gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o
gabarito oficial definitivo.
8.4 A pontuação relativa à (s) questão (ões) anulada(s) será
atribuída a todos os candidatos presentes na respectiva prova.
8.5 No caso de recurso em pendência à época da realização de
alguma das etapas do Processo Seletivo, o candidato poderá
participar condicionalmente da etapa seguinte.
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8.6 A Banca Examinadora constitui última instância para os
recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não
caberão recursos adicionais.
8.7 O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados
neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido
aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou
aquele que não atender às instruções constantes no item 8.2.
8.8 Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de
recurso e/ou pedido de reconsideração.
8.9 Somente serão considerados os recursos interpostos para a
fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceito,
portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento
diverso daquele em andamento. O candidato que não interpuser
recurso no prazo mencionado será responsável pelas
consequências advindas de sua omissão.
8.10 A interposição de recursos não obsta o regular andamento
das demais fases deste Processo Seletivo.
9 – DA CONTRATAÇÃO
9.1 A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à
ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a
necessidade do Município de São Sebastião da Grama, dentro do
prazo de validade do certame.
9.2 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato,
apenas a expectativa de direito à contratação. O Município de
São Sebastião da Grama reserva-se o direito de proceder às
contratações em número que atenda ao interesse e às
necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do
Processo Seletivo.
9.3 A forma de contratação será pelo regime Celetista, nos
termos da legislação municipal, para contratação por tempo
determinado para o ano letivo de 2024.
9.3.1 A contratação dos aprovados neste Processo Seletivo
obedecerá à ordem de classificação, observados os critérios de
alternância e de proporcionalidade entre a classificação de ampla
concorrência, da reserva para as pessoas com deficiência.
9.4 A convocação será realizada por meio de publicação na
Imprensa Oficial do Município, devendo o candidato apresentar
se ao Município de São Sebastião da Grama no prazo
estabelecido.
9.5 Os candidatos, no ato da contratação, deverão apresentar
originais e cópias dos documentos discriminados a seguir:
a)
Carteira de Trabalho e Previdência Social (as cópias
devem ser das páginas onde está a foto e o número da CTPS,
bem como da folha de qualificação civil);
b)
Certidão de Nascimento (quando solteiro) ou
Casamento (quando casado);
c)
d)
Título de Eleitor e Certidão de quitação eleitoral;
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação,
quando do sexo masculino;
e)
f)
g)
h)
i)
j)
Cédula de Identidade – RG ou RNE;
1 (uma) foto 3x4 recente e colorida;
Inscrição no PIS/PASEP;
Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Comprovante de Residência atualizado;
Comprovantes de escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão de
fiscalização profissional, se exigido para a função;
k)
Certidão de Nascimento dos filhos, quando possuir, e
Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 5 anos;
l)
m)
Certidão de Antecedentes Criminais (www.dpf.gov.br);
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar declaração
constando o nome da função, carga horária e horário de trabalho
emitida pelo setor competente do órgão; e
n)
outras declarações ou documentações necessárias a
critério do Município de São Sebastião da Grama.
9.5.1 No ato de contratação, o candidato deverá declarar, sob as
penas da lei, se exerce ou não, outro cargo, função ou emprego
público remunerado, em outro órgão público da administração
pública direta ou indireta de qualquer ente federativo, e se é
aposentado por regime próprio de previdência social em âmbito
municipal, estadual ou federal.
9.5.2 Caso haja necessidade, o Município de São Sebastião da
Grama poderá solicitar outras declarações e documentos
complementares.
9.5.3 Não serão aceitos, no ato da contratação, protocolos ou
cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão
aceitas se estiverem acompanhadas do original.
9.6 Obedecida à ordem de classificação, os candidatos
convocados e que comprovarem os requisitos mínimos da forma
definida neste Edital, serão submetidos a exame-médico, que
avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das
tarefas pertinentes à função a que concorrem.
9.6.1 As decisões do Serviço Médico indicado pelo Município
de São Sebastião da Grama, de caráter eliminatório para efeito
de contratação, são soberanas.
9.6.2 O candidato com deficiência, aprovado no processo, será
submetido à perícia médica oficial do Município de São
Sebastião da Grama.
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9.7 O não comparecimento ao exame médico/ perícia médica
oficial do Município, bem como à contratação, na data agendada
pelo Município de São Sebastião da Grama caracterizarão sua
desistência e consequente eliminação do processo.
9.8 O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e
aqueles determinados pelo Município de São Sebastião da
Grama acarretarão na exclusão do candidato deste processo.
9.9 O candidato que não comparecer ao Município de São
Sebastião da Grama, conforme estabelecido no subitem 9.4 e no
prazo estipulado pelo Município de São Sebastião da Grama ou,
ainda, que manifestar sua desistência por escrito será
considerado desclassificado, perdendo os direitos decorrentes de
sua classificação no processo.
9.10 O candidato que não comprovar os requisitos mínimos será
eliminado deste Processo Seletivo, não cabendo recurso.
9.11 O candidato classificado no Processo Seletivo que não
aceitar a vaga para a qual foi convocado será eliminado do
processo.
9.12 No caso de desistência do candidato selecionado, quando
convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo
por meio de Termo de Desistência.
9.13 O candidato classificado se obriga a manter atualizado o
endereço perante o Município de São Sebastião da Grama.
9.14 Não poderá ser admitido o candidato habilitado que fizer,
em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de
contratação, não possuir os requisitos mínimos exigidos ou não
comprovar as condições estabelecidas no item 2.3 deste Edital,
na data estabelecida para apresentação da documentação.
10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações,
atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a
providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que
será comunicada no Mural da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama – SP e nos sites www.inepam.org.br e
www.home.ssgrama.sp.gov.br.
10.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas
informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha
sido divulgado o resultado deste Processo Seletivo e embora
tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a
recurso, sendo considerados nulos os atos decorrentes da sua
inscrição.
10.3 Ao INEPAM e a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos e
apostilas referentes a este Processo Seletivo.
10.4 O candidato que necessitar atualizar seus dados pessoais e /
ou endereço residencial, poderá fazê-lo conforme item 2.4.5.1
deste edital, até a data de publicação da homologação dos
resultados, e após esta data, junto a Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama/SP, localizada na Praça das Águas – 100 –
Jardim São Domingos – CEP: 13.790-000 – São Sebastião da
Grama/SP, ou enviar a documentação via SEDEX com AR, para
o mesmo endereço, aos cuidados do Setor de Recursos Humanos
da Prefeitura Municipal.
10.5 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a
respeito de datas e horários de realização das provas e demais
eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas
de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações
será comunicada no Mural da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama/SP e nos sites www.inepam.org.br e
www.ssgrama.sp.gov.br.
10.6 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão do
Processo Seletivo, conjuntamente com o INEPAM.
10.7 A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo
que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da
nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas
decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem
administrativa, cível ou criminal.
10.8 Caberá a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama a
homologação deste Processo Seletivo.
10.9 A legislação com entrada em vigor após a data de
publicação deste Edital e alterações, posteriores não serão
objetos de avaliação da(s) prova(s) neste Processo Seletivo.
10.10 As informações sobre o presente Processo Seletivo serão
prestadas pelo e-mail candidato@inepam.org.br (colocar no
assunto: Processo Seletivo nº 002/2023 da Prefeitura Municipal
de São Sebastião da Grama, sendo que após a homologação as
informações serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal
de São Sebastião da Grama/SP.
10.11 A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e o
INEPAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e
estadias dos candidatos para comparecimento a qualquer fase
deste Processo Seletivo e de documentos/objetos esquecido ou
danificados no local ou sala de prova (s).
10.12 A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e o
INEPAM não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao
candidato, decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de
fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros;
e) endereço de e-mail desatualizado.
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10.13 A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e o
INEPAM não emitirão Declaração de Aprovação no Processo
Seletivo, sendo a própria publicação documento hábil para fins
de comprovação da aprovação.
10.14 Todas as convocações, avisos e resultados referentes à
realização deste Processo Seletivo serão divulgados nos sites
www.inepam.org.br e www.ssgrama.sp.gov.br, sendo de inteira
responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não
podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
10.15 Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele
decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.
10.16 Após o ato de Homologação do Processo Seletivo, as
Folhas de Respostas serão encaminhadas a Prefeitura Municipal,
devendo ser arquivadas, conforme determinação do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo.
10.17 Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer
tempo, a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
poderá anular a inscrição, prova (s) ou contratação do candidato,
verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no
Certame.
10.18 O candidato será considerado desistente e excluído do
Processo Seletivo quando não comparecer às convocações nas
datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.
10.19 Salvo as exceções previstas no presente edital, durante a
realização de qualquer prova e/ou fase deste Processo Seletivo
não será permitida a permanência de acompanhantes, terceiros
ou candidatos que realizaram ou realizarão prova e/ou fase nos
locais de aplicação, seja qual for o motivo alegado.
10.20 A aprovação do candidato neste Processo Seletivo não
implicará na obrigatoriedade de sua convocação, cabendo a
Prefeitura Municipal o direito de preencher somente o número
de vagas, de acordo com as necessidades da Administração,
disponibilidade
financeira
Responsabilidade Fiscal.
e
obediência
a
Lei
de
10.21 Por tratar-se de Processo Seletivo para substituição
temporária, o candidato deverá assumir suas responsabilidades
pedagógicas, inerentes à função (aulas devidamente preparadas,
postura profissional adequada como educador, conhecimento dos
processos de ensino e aprendizagem e da metodologia da rede
municipal de ensino, entre outras), junto aos alunos e escolas,
pois o descompromisso do profissional acarretará apuração de
responsabilidade com sua possível dispensa
10.22 O profissional que exceder o limite de faltas legais
prejudicando os discentes, apurada a responsabilidade, poderá
ser dispensado.
10.23 Em conformidade com as Legislações Educacionais e
Nacionais vigentes cabe ao professor, ao assumir suas funções
docentes, relacionar-se com seus alunos e familiares, colegas de
trabalho e superiores de forma educada, ética em suas posturas,
falas, gestos, ações ou omissões. Em caso de descumprimento
dos procedimentos acima citados, poderá ocorrer a dispensa do
profissional.
10.24 O uso em sala de aula de aparelho celular, tablete,
notebook e outros, sem fins pedagógicos, acarretará apuração de
responsabilidade e possível dispensa do profissional.
10.25 O professor eventual do Processo Seletivo, ao aceitar
substituir em classe ou sala oferecida por uma escola não poderá
desistir se lhe for ofertada outra substituição em mesma data e
horário. A desistência só será aceita se for para pegar uma
licença de 30 (trinta) dias ou mais ou se for por vontade do
profissional, porém a este não será permitida a troca de escolas.
10.26 O professor eventual do Processo Seletivo, poderá ser
dispensado das aulas oferecidas pelas escolas municipais desde
que com antecedência mínima de duas horas.
10.27 Em situação de falta de alunos para a classe ou sala a qual
for chamado, o professor eventual do Processo Seletivo poderá
ser encaminhado à outra sala ou função pedagógica de acordo
com a necessidade da escola.
10.28 Todo candidato que possuir contrato de Eventual com a
Prefeitura Municipal pelo período de trinta dias ou mais, nos
meses de julho e dezembro, independentemente da escola em
que o referido professor estiver ministrando aulas, deverá
cumprir seu horário no período de férias e recesso escolar das
escolas, trabalhando na Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de
Araújo”, conforme escala que a Gerência Municipal de
Educação informará com antecedência de 05 (cinco) dias, tendo
em vista que o professor eventual receberá este período de férias
no final de seu contrato.
10.29 O oferecimento de Classes e ou aulas eventuais pelo
período de até 15 (quinze) dias, conforme previsto no Parágrafo
1º do Artigo 38 da Lei Municipal 010 de 09/12/2015,
inicialmente será feito ao professor efetivo da rede municipal de
ensino que tiver manifestado interesse na atribuição de aulas.
10.30 As listagens para substituição para o ano letivo de 2024,
ocorrerão da seguinte forma: a) faltas justificadas ou
injustificadas até 15 ( quinze ) dias, correrá primeiramente a
listagem dos professores efetivos da rede municipal de ensino,
que tiverem manifestado o interesse nas substituições,
terminando de correr a referida listagem, começa a listagem de
professores eventuais classificados no processo seletivo e,
somente quando terminar esta listagem é que irá voltar a
oferecer aulas pra os professores efetivos da rede municipal.
10.31 Para as licenças de 30 (trinta) dias ou acima de 30 (trinta)
dias, deverão ser oferecidas ao candidato que tiver obtido a
maior nota no processo seletivo, seguindo a lista de
classificação. Quando ocorrer a mudança do motivo da licença
do professor afastado, deverá ser feita a troca do professor
eventual seguindo a listagem de classificação.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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10.32 As Secretarias de cada escola serão responsáveis por
oferecer classe e ou aula ao professor substituto, seja ele efetivo
da rede municipal de ensino ou eventual do Processo Seletivo,
ficando a Diretora da Escola responsável pela fiscalização do ato
junto à secretaria da Unidade Escolar, a fim de verificar se o
procedimento para a chamada dos referidos professores está
sendo feita de forma correta. O secretário da escola deverá
elaborar o caderno de chamadas e mantê-lo à disposição para
consulta dos professores ou interessados, devendo este ser
vistado todo final de bimestre pela Direção da Escola e pelo
secretário responsável.
10.33 O candidato que, por qualquer motivo, desrespeitar ou
desacatar o funcionário responsável por atribuição de aulas
eventuais, responderá, em conformidade com o Decreto-Lei
2.848/40, art. 331 – “Desacatar funcionário público no exercício
da função ou em razão dela”.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o
presente Edital.
São Sebastião da Grama, 14 de dezembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ANEXO I
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
CARGO: Professor – Educação Básica (Ed. Infantil –
Ensino Fundamental Séries /iniciais: 1º ao 5º ano)
Conforme Constituição Federal /88, Lei federal 9.394/96 e
Regimento Escolar. Conhecer e respeitar as leis; preparar e
ministrar aulas nas escolas municipais; preservar os princípios,
os ideais e fins da educação brasileira, através de seu
desempenho profissional; empenhar-se em prol do
desenvolvimento do aluno, utilizando processos que
acompanham o processo científico da educação; participar das
atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de
suas funções; comparecer ao local de trabalho com assiduidade
e pontualidade, executando suas tarefas com eficiência, zelo e
presteza; eximir-se de iniciar a jornada de trabalho após o
horário regulamentar ou sair antes de seu término, sem
autorização prévia de seu superior imediato; manter o espírito
de cooperação e solidariedade com a equipe escolar e a
comunidade em geral; incentivar a participação, o diálogo e a
cooperação entre educandos, demais educadores e a
comunidade em geral, visando a construção de uma sociedade
democrática; assegurar o desenvolvimento do senso crítico e da
consciência política do educando; respeitar o aluno como sujeito
do processo educativo e comprometer-se com a eficácia do seu
aprendizado; comunicar à autoridade imediata as irregularidades
de que tiver conhecimento, na sua área de atuação, ou às
autoridades superiores, no caso de omissão por parte da
primeira; zelar pela defesa dos direitos profissionais e pela
reputação da categoria profissional; fornecer elementos para a
permanente atualização de seus assentamentos, junto aos órgãos
da Administração; considerar os princípios psicopedagógicos, a
realidade socioeconômica da clientela escolar e as diretrizes da
política educacional na escolha e utilização de materiais,
procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do
processo ensino-aprendizagem; participar do processo de
planejamento, execução e avaliação do projeto político
pedagógico da escola e da rede de ensino; ministrar as horas e
dias letivos previstos no calendário escolar; proceder, orientar e
auxiliar os alunos no que se refere à higiene pessoal; assegurar
uma visão integrada do desenvolvimento da criança,
considerando que o educar e o cuidar possuem caráter de
unicidade; comparecer às atividades de formação continuada,
reuniões previstas no calendário escolar e às convocadas
extraordinariamente e às comemorações cívicas previstas no
calendário escolar; assegurar a inclusão e atendimento dos
alunos portadores de necessidades educacionais especiais;
guardar sigilo sobre os assuntos de natureza confidencial que
lhe cheguem ao conhecimento em razão do emprego público;
executar outras atividades compatíveis com as atribuições do
emprego público requeridas pelo superior hierárquico.
CARGO: Professor de Educação Física
Conforme Constituição Federal /88, Lei federal 9.394/96 e
Regimento Escolar. Compreender, analisar, estudar, pesquisar
(profissional e academicamente), esclarecer, transmitir e aplicar
os conhecimentos biopsicossociais e pedagógicos das atividades
física e desportiva nas suas diversas manifestações, levando em
conta o contexto histórico cultural; atuar em todas as dimensões
de seu campo profissional, o que supõe pleno domínio da
natureza do conhecimento da Educação Física e das práticas
essenciais de sua produção, difusão, socialização e de
competências técnico-instrumentais a partir de uma atitude
crítico-reflexiva e ética; disseminar e aplicar conhecimentos
práticos e teóricos sobre a Educação Física (Atividade
Física/Motricidade Humana/Movimento Humano), analisando
os na relação dinâmica entre o ser humano e o meio ambiente;
promover uma educação efetiva e permanente para a saúde e a
ocupação do tempo livre e de lazer, como meio eficaz para a
conquista de um estilo de vida ativo e compatível com as
necessidades de cada etapa e condições da vida do ser humano;
contribuir para a formação integral de crianças, jovens, adultos
e idosos, no sentido de que sejam cidadãos autônomos e
conscientes; estimular e fomentar o direito de todas as pessoas
à atividades física, por vias formais e/ou não formais; promover
estilos de vida saudáveis, conciliando as necessidades de
indivíduos e grupos, atuando como agente de transformação
social; conhecer e utilizar os recursos tecnológicos, inerentes à
aplicação profissional; identificar, diagnosticar, planejar,
organizar, dirigir, supervisionar, executar, programar, ministrar,
prescrever, desenvolver, coordenar, orientar, avaliar e aplicar
métodos e técnicas de aprendizagem, aperfeiçoamento,
orientação e treinamento técnico e tático, de modalidades
desportivas, na área formal e não formal; diagnosticar, planejar,
organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir programar,
ministrar, desenvolver, prescrever, orientar e aplicar métodos e
técnicas de avaliação, prescrição e orientação de atividades
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físicas, objetivando promover, otimizar, reabilitar, maximizar e
aprimorar o funcionamento fisiológico orgânico, o
condicionamento e o desempenho físico dos praticantes das
diversas modalidades esportivas, acrobáticas e artísticas;
diagnosticar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar,
executar, dirigir, programar, ministrar, desenvolver, prescrever,
orientar, identificar necessidades, desenvolver coleta de dados,
entrevistas, aplicar métodos e técnicas de medidas e avaliação
cine antropométrica, biomecânica, motora, funcional,
psicofisiológica e de composição corporal, em laboratórios ou
no campo prático de intervenção, com o objetivo de avaliar o
condicionamento físico, os componentes funcionais e
morfológicos e a execução técnica de movimentos, objetivando
orientar, prevenir e reabilitar o condicionamento, o rendimento
físico, técnico e artístico dos beneficiários; diagnosticar,
identificar, organizar, supervisionar, coordenar, executar,
dirigir, assessorar, dinamizar, programar, ministrar,
desenvolver, prescrever, orientar, avaliar e aplicar atividades
físicas de caráter lúdico e recreativo, objetivando promover,
otimizar e restabelecer as perspectivas de lazer ativo e bem estar
psicossocial e as relações socioculturais da população;
diagnosticar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar,
executar, dirigir, assessorar, dinamizar, programar, desenvolver,
prescrever, orientar, avaliar, aplicar métodos e técnicas motoras
diversas, aperfeiçoar, orientar e ministrar os exercícios físicos
objetivando promover, otimizar, reabilitar e aprimorar o
funcionamento fisiológico orgânico, condicionamento e o
desempenho fisiocorporal, orientar para: o bem-estar e o estilo
de vida ativo, o lazer, a sociabilização, a educação, a expressão
e estética do movimento, a prevenção de doenças, a
compensação de distúrbios funcionais, o restabelecimento de
capacidades fisiocorporais, a autoestima, a cidadania, a
manutenção das boas condições de vida e da saúde da
sociedade; diagnosticar, identificar, planejar, organizar,
supervisionar, coordenar, executar, dirigir, assessorar,
dinamizar, programar, ministrar, desenvolver, prescrever,
prestar consultoria, orientar, avaliar e aplicar métodos e técnicas
de avaliação na organização, administração e/ou gerenciamento
de instituições, cujas atividades fins sejam atividades físicas
e/ou desportivas.
CARGO: Professor de Classe Especial
Conforme Constituição Federal /88, Lei federal 9.394/96 e
Regimento Escolar. Participar da execução das rotinas diárias
dos alunos, de acordo com a orientação técnica do professor;
receber e acatar criteriosamente a orientação e as
recomendações do professor no trato e atendimento à clientela;
participar, juntamente com o professor, das reuniões com pais e
responsáveis; observar regras de segurança no atendimento às
crianças e na utilização de materiais, equipamentos e
instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias;
acompanhar e participar sistematicamente dos cuidados
essenciais referentes à alimentação, higiene pessoal, recreação e
lazer das crianças; acompanhar as atividades livres e
extracurriculares, zelando pelo bem-estar dos alunos; manter
atenção no acompanhamento e controle de entrada e saída de
alunos, inclusive em atividades externas; observar e cumprir os
horários, normas e determinações da Gerência Municipal de
Educação e/ou Direção da Escola; cuidar de alunos com
deficiências, auxiliando-os em suas necessidades básicas
(alimentação, banho, troca de roupas e/ou fraldas, escovação,
locomoção e acomodação); participar de programas de
capacitação; executar outras atividades compatíveis com as
atribuições do emprego público requeridas pelo superior
hierárquico.
CARGO: Professor de Língua Inglesa
Conforme Constituição Federal /88, Lei federal 9.394/96 e
Regimento Escolar. Participar da elaboração da proposta
pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir
plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do
estabelecimento de ensino; preparar e ministrar aulas aos alunos
das escolas municipais; zelar pela aprendizagem dos alunos;
estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor
rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos,
além de participar integralmente dos períodos dedicados ao
planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
colaborar com as atividades de articulação da escola, com as
famílias e a comunidade; realizar atividades extraclasse;
elaborar programas e planos de trabalho, controle e avaliação do
rendimento escolar, recuperação dos alunos, reuniões, auto
aperfeiçoamento, pesquisa educacional e cooperação no âmbito
escolar, para aprimoramento tanto do processo ensino
aprendizagem, como da ação educacional e participação ativa na
vida comunitária da escola; executar outras atividades
compatíveis com as atribuições do emprego público requeridas
pelo superior hierárquico.
CARGO: Professor de Biologia
Conforme Constituição Federal /88, Lei federal 9.394/96 e
Regimento Escolar. Subsidiar tecnicamente a Direção na sua
área de competência, quando se fizer necessário; propor
medidas no sentido de assegurar o cumprimento da legislação,
das diretrizes e normas oriundas dos órgãos competentes,
relacionadas ao seu campo de atuação; elaborar, orientar e
executar programas e projetos educacionais, propondo e
compatibilizando diretrizes e metas, estabelecendo mecanismos
de monitoramento e avaliação; participar da elaboração do
plano de trabalho de sua Unidade Funcional, em conjunto com
outros professores e técnicos da área de Educação; elaborar
plano de trabalho de acordo com a realidade do grupo de
educandos e do seu contexto sociocultural; criar e desenvolver
condições que contribuam para a construção do conhecimento
dos educandos; preparar e ministrar as aulas nas escolas
municipais; avaliar e registrar suas ações bem como o
desenvolvimento dos alunos; manter atualizado os registros de
frequência e outros documentos referentes à ação pedagógica;
organizar, orientar e executar junto aos educandos, de acordo
com as diversas faixas etárias e condições de desenvolvimento,
ações pertinentes à transmissão de conhecimentos, à
alimentação e higiene, visando um desempenho mais autônomo;
manter contato com os pais ou responsáveis, informando quanto
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à ação educativa desenvolvida, criando condições para que o
grupo familiar participe do processo escolar; desenvolver uma
prática pedagógica que se apoie na reflexão, na pesquisa e no
processo de formação permanente, buscando constante
atualização profissional; participar de reuniões pedagógicas, de
avaliação e planejamento; promover a participação dos alunos
em eventos programados; respeitar as diferenças de qualquer
origem; colaborar para o fortalecimento do trabalho coletivo;
incentivar a gestão participativa, promovendo ações integradas
com os Conselhos e Associações; colaborar na programação e
realização de festas nas unidades escolares; executar outras
atividades compatíveis com as atribuições do emprego público
requeridas pelo superior hierárquico.
CARGO: Professor de Arte
Conforme Constituição Federal /88, Lei federal 9.394/96 e
Regimento Escolar. Desenvolver atividades de docência no
respectivo campo de atuação; preparar e ministrar aulas nas
escolas municipais; participar da elaboração da proposta
pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho
segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela
aprendizagem dos alunos; ministrar os dias letivos e horas aulas
estabelecidas; participar integralmente dos períodos dedicados
ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
colaborar com as atividades de articulação da escola com as
famílias e a comunidade; desincumbir-se das demais tarefas
indispensáveis ao cumprimento dos fins educacionais da escola
e ao processo de ensino-aprendizagem.
CARGO: Professor Língua Portuguesa
Conforme Constituição Federal /88, Lei federal 9.394/96 e
Regimento Escolar. estudar o programa a ser desenvolvido;
preparar e selecionar material didático para a aula; aplicar
exercícios e promove discussões sobre textos; incentivar o
trabalho e pesquisa em grupo; elaborar provas sobre a matéria
lecionada; avaliar e pontuar a execução de atividades
extraclasse; elaborar projetos interdisciplinares; executar outras
tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior
imediato.
CARGO: Professor de Matemática
Conforme Constituição Federal /88, Lei federal 9.394/96 e
Regimento Escolar. estudar o programa a ser desenvolvido;
preparar e selecionar material didático para a aula; aplicar
exercícios; promover discussões sobre textos; incentivar o
trabalho e pesquisa em grupo; elaborar provas sobre a matéria
lecionada; avaliar e pontuar a execução de atividades
extraclasse; elaborar projetos interdisciplinares; executar outras
tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior
imediato.
CARGO: Professor de História
Conforme Constituição Federal /88, Lei federal 9.394/96 e
Regimento Escolar. estudar o programa a ser desenvolvido;
preparar e selecionar material didático para a aula; aplicar
exercícios; promover discussões sobre textos; incentivar o
trabalho e pesquisa em grupo; elaborar provas sobre a matéria
lecionada; avaliar e pontuar a execução de atividades
extraclasse; elaborar projetos interdisciplinares; executar outras
tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior
imediato.
CARGO: Professor de Geografia
Conforme Constituição Federal /88, Lei federal 9.394/96 e
Regimento Escolar. estudar o programa a ser desenvolvido;
preparar e selecionar material didático para a aula; aplicar
exercícios; promover discussões sobre textos; incentivar o
trabalho e pesquisa em grupo; elaborar provas sobre a matéria
lecionada; avaliar e pontuar a execução de atividades
extraclasse; elaborar projetos interdisciplinares; executar outras
tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior
imediato.
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTOS GERAIS
Cargos de Ensino Superior
Língua Portuguesa: Fonema. Sílaba. Ortografia. Classes de
Palavras: substantivo, adjetivo, preposição, conjunção, advérbio,
verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo. Acentuação.
Concordância nominal. Concordância Verbal. Sinais de
Pontuação. Uso da Crase. Colocação dos pronomes nas frases.
Análise Sintática Período Simples e Composto. Figuras de
Linguagem. Interpretação de Textos.
Matemática: Radicais: operações – simplificação, propriedade –
racionalização de denominadores. Razão e Proporção.
Porcentagem. Juros Simples. Conjunto de números reais.
Fatoração de expressão algébrica. Expressão algébrica –
operações. Expressões algébricas fracionárias – operações –
simplificação. MDC e MMC. Sistema de medidas:
comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume:
unidades de medida; transformações de unidades. Estatística:
noções básicas, razão, proporção, interpretação e construção de
tabelas e gráficos. Geometria: elementos básicos, conceitos
primitivos, representação geométrica no plano; Noções de
probabilidade e análise combinatória.
Conteúdo para todos profissionais da educação:
Fundamentos da educação; História da Educação; Filosofia da
Educação; Psicologia da Educação; Cotidiano Escolar; Escola e
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família; Projeto Político Pedagógico; Processo de Avaliação
Educacional; Trabalho Coletivo; Trabalho Interdisciplinar;
Pedagogia de projetos; Didática e Metodologia do Ensino;
Progressão Continuada; Psicologia da Aprendizagem; Educação
Inclusiva; Educação Contemporânea; Educação e Tecnologia;
Tecnologia na sala de aula e na Escola; Formação Continuada de
professores; Ensino no Brasil e no Mundo; Processo de
Escolarização: sucessos e fracassos; Evasão e Repetência:
causas, consequências e alternativas; Políticas Educacionais
Brasileiras; Gestão Educacional (Gestão Participativa e
Participação Comunitária); Formas Inovadoras e Clássicas de
Avaliação; Plano de Aula; Autores renomados da Educação:
história, pensamento, metodologias e contribuições; Teorias de
Aprendizagem;
Currículo;
Cidadania;
Desenvolvimento
cognitivo dos alunos; Desenvolvimento social dos alunos;
Desenvolvimento cultural dos alunos; Desenvolvimento afetivo
dos alunos; Função social da escola e do professor; Avaliação
por competências; Ensino condizente com a realidade do aluno;
Recuperação;
Relação
entre
professor
e
aluno;
Estudos/notícias/teses/reportagens atualizados sobre educação
(últimos 12 meses); Correção de fluxo; Papel do professor de
classe, do professor coordenador e do diretor.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:
ANTUNES, Celso. As inteligências múltiplas e seus estímulos.
Campinas, Ed.
Papirus, 2005.ARNOSTI, Rebeca Possobom. Escola de
educadores: a dimensão (socio)afetiva na identidade do
professor. – 1ª ed. – São Paulo: Cultura Acadêmica,
2014.BACICH, Lilian; NETO, Adolfo Tanzi; TREVISANI,
Fernando de Mello (orgs). Ensino híbrido: personalização e
tecnologia
na
educação. – Porto Alegre: Penso,
2015.BEISIEGEL, Celso de Rui. Paulo Freire. – Recife:
Fundação Joaquim Nabuco, Editora Massangana, 2010.BRASIL.
Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica.
Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. –
Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013.CALVO, Alfredo Hernando.
Viagem à escola do século XXI: assim trabalham os colégios
mais inovadores do mundo. – 1ª ed. – São Paulo, SP: Fundação
Telefônica Vivo, 2016.CAMPOS, Regina Helena de Freitas.
Helena Antipoff. – Recife: Fundação Joaquim Nabuco, Editora
Massangana, 2010.CARIA, Alcir de Souza. Projeto político
pedagógico: em busca de novos sentidos. – São Paulo: Editora e
Livraria Instituto Paulo Freire, 2011. - (Educação cidadã ;
7).CARVALHO, José Sérgio Fonseca. José Mário Azanha. –
Recife: Fundação Joaquim Nabuco, Editora Massangana,
2010.CIAVATTA, Maria; RAMOS, Marise. A “era das
diretrizes”: a disputa pelo projeto de educação dos mais pobres.
Revista Brasileira de Educação v. 17 n. 49 jan.-abr.
2012.CECCON, Claudia [et al.]. Conflitos na escola: modos de
transformar: dicas para refletir e exemplos de como lidar. – São
Paulo: CECIP: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo,
2009.CORTELLA, Mário Sérgio. A escola e o conhecimento:
fundamentos epistemológicos e políticos. – 15ª ed. – Cortez
Editora.CRUZ, Ana Cristina Juvenal da (Org); REIS, Monique
Priscila de Abreu. Metodologias de trabalho em educação das
relações étnico raciais. Assis: Triunfal Gráfica e Editora,
2016.DANTAS, Heloysa; OLIVEIRA, Marta Kohl de; TAILLE,
Yves de La. Piaget,Vygotsky, Wallon: teorias psicogenéticas em
discussão. – 27ª ed. – São Paulo:Summus, 2016.DAVID, Célia
Maria [et al]. Desafios contemporâneos da educação. – 1ª ed. –
São Paulo: Cultura Acadêmica, 2015. Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o
Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
Ministério da Educação. Brasília/DF, 2004.DOUG, Lemov. Aula
nota 10: 49 técnicas para ser um professor campeão de
audiência. – 4ª ed. - São Paulo: Da Boa Prosa: Fundação
Lemann, 2011.DOURADO, Luiz Fernando (Coordenador);
OLIVEIRA, João Ferreira de; SANTOS, Catarina de Almeida. A
qualidade da educação: conceitos e definições. – Brasília:
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira, 2007.DUBREUCQ, Francine. Jean-Ovide Decroly. –
Recife: Fundação Joaquim Nabuco, Editora Massangana,
2010.FILLOUX, Jean-Claude. Émile Durkheim. Tradução:
Celso do Prado Ferraz de Carvalho, Miguel Henrique Russo. –
Recife: Fundação Joaquim Nabuco, Editora Massangana,
2010.Educação: um tesouro a descobrir. Relatório para a
UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o
século XXI, 1996.Educando com a ajuda das Neurociências:
cartilha do Educador. Projeto Atenção Brasil – Um retrato atual
da criança e do adolescente. – Instituto Glia Cognição e
Desenvolvimento, 2010.FADEL, Luciane Maria [et al] (orgs.).
Gamificação na educação. - São Paulo: Pimenta Cultural,
2014.FERNANDES, Cláudia de Oliveira. Indagações sobre
currículo: currículo e avaliação. – Brasília: Ministério da
Educação, Secretaria de Educação Básica, 2007.FLORENTINO,
Adilson. Fundamentos da educação 1 para licenciaturas. v.1. -
Rio de Janeiro: Fundação CECIERJ, 2010.FREIRE, Paulo. A
importância do ato de ler – em três artigos que se completam. –
21ª ed. – Cortez Editora. (Coleção Polêmicas do nosso
tempo).GATTI, Bernardete Angelina. Políticas docentes no
Brasil:
um estado da arte. - Brasília: UNESCO,
2011.GRATIOT-ALFANDÉRY, Hélène. Henri Wallon.
Tradução e organização: PatríciaJunqueira. – Recife: Fundação
Joaquim Nabuco, Editora Massangana, 2010.HAMELINE,
Daniel. Édouard Claparède. – Recife: Fundação Joaquim
Nabuco, Editora Massangana, 2010.HAYDT, Regina Célia
Cazaux. Curso de didática geral. – 1ª ed. - São Paulo: Ática,
2011. (Educação).HEILAND, Helmut. Friedrich Fröbel.
Tradução: Ivanise Monfredini. – Recife: Fundação Joaquim
Nabuco, Editora Massangana, 2010.HERNANDÉZ, Fernando.
Transgressão e mudança na educação: os projetos de trabalho. –
Editora Artmed.HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora -
uma prática em construção dapré-escola à universidade. – 33ª ed. - Porto Alegre: Mediação, 2014.IVIC, Ivan. Lev Semionovich
Vygotsky. – Recife: Fundação Joaquim Nabuco, Editora
Massangana, 2010.JÚNIOR, Claudio Roberto Ribeiro. O desafio
de ser um professor reflexivo noséculo XXI. – Sorocaba, 2015.
KARNAL, Leandro. Conversas com um jovem professor. – São
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Paulo: Contexto, 2012.LEGRAND, Louis. Célestin Freinet.
Tradução e organização: José Gabriel Perissé. – Recife:
Fundação Joaquim Nabuco, Editora Massangana, 2010.LEONE,
Naiara Mendonça. A inserção no exercício da docência:
necessidades formativas de professores em seus anos iniciais. –
São Paulo: Cultura Acadêmica, 2012.LERNER, Delia. Ler e
escrever na escola: o real, o possível e o necessário. -Porto
Alegre: Artmed, 2002.LIBÂNEO, José Carlos. As teorias
pedagógicas
modernas
ressignificadas
pelo
debate
contemporâneo na educação. In: LIBÂNEO, José Carlos.
Educação na era do conhecimento em rede e
transdisciplinaridade. - São Paulo: Alínea, 2005.LIBÂNEO, José
Carlos. Tendências pedagógicas na prática escolar. In:
LIBÂNEO, José Carlos. Democratização da Escola Pública: a
pedagogia crítico-social dos conteúdos. São Paulo: Loyola,
1992. cap 1.LIBÂNEO, José Carlos. Didática. – 2ª ed. – São
Paulo: Cortez, 2013.LISBOA, Marcia. Jogos para uma
aprendizagem significativa: com música,teatro, dança, artes
visuais e movimento: valorizando as múltiplas inteligências.–
Rio de Janeiro: Wak Editora, 2013.LORDÊLO, José Albertino
Carvalho; DAZZANI, Maria Virgínia (org.). Avaliação
educacional: desatando e reatando nós. – Salvador: EDUFBA,
2009.LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem
escolar: estudo e proposições. - 1. ed. - São Paulo: Cortez,
2013.MALI, Taylor. Um bom professor faz toda a diferença.
Tradução de Leila Couceiro. - Rio de Janeiro: Sextante,
2013.MARIN, Alda Junqueira; PIMENTA, Selma Garrido
(orgs.). Didática: teoria e pesquisa. – 2ª ed.- Araraquara/SP:
Junqueira & Marin; Ceará: UECE, 2018.MARQUES, Luciana
Rosa. A descentralização da gestão escolar e a formação de uma
cultura democrática nas escolas públicas. – Recife: O autor,
2005.MONTESSORI, Maria. Pedagogia científica: a descoberta
da criança. Tradução de Aury Azélio Brunetti. - Editora
Flamboyant, 1965.MONTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão
escolar: o que é? Por quê? Como fazer?. – 2ª ed. – São Paulo:
Moderna, 2006.MOREIRA, Antônio Flávio Barbosa. Indagações
sobre currículo: currículo, conhecimento e cultura. – Brasília:
Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica,
2007.MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do
futuro. Tradução de Catarina Eleonora F. da Silva e Jeanne
Sawaya. – 2ª ed. – São Paulo: Cortez; Brasília, DF : UNESCO,
2000.MUNARI, Alberto. Jean Piaget. – Recife: Fundação
Joaquim Nabuco, Editora Massangana, 2010.PERRENOUD,
Philip. As competências para ensinar no século XXI: a formação
dos professores e o desafio da avaliação. – Porto Alegre: Artmed
Editora, 2002.PINHO, Sheila Zambello de [et al.]. Ser e tornar
se professor: práticas educativas no contexto escolar. – São
Paulo: Cultura Acadêmica: Universidade Estadual Paulista, Pró
Reitoria de Graduação, 2012.QUEIROZ, Cecília Telma Alves
Pontes de; MOITA, Filomena Maria Gonçalves da Silva
Cordeiro. Fundamentos sócio filosóficos da educação. –
Campina Grande; Natal: UEPB/UFRN, 2007.REGO, Teresa
Cristina. Vygotsky : uma perspectiva histórico-cultural da
educação. – Petrópolis, RJ: Vozes, 2012. – (Educação e
conhecimento)RÖHRS, Hermann. Maria Montessori. – Recife:
Fundação
Joaquim
Nabuco,
Editora
Massangana,
2010.SANTOS, Arlete Ramos dos; OLIVEIRA, Julia Maria da
Silva; COELHO, Lívia Andrade (orgs.). Educação e sua
diversidade. – Ilhéus, BA: Editus, 2017.
SILVA, Antonio Fernando Gouvêa. A busca do tema gerador na
práxis da educação Popular. – Curitiba: Editora Gráfica Popular,
2007.SILVA, Joyce Mary Adam de Paula e; SALLES, Leila
Maria Ferreira (orgs.). Jovens, violência e escola: um desafio
contemporâneo. – São Paulo: Cultura Acadêmica, 2010.
SOËTARD, Michel. Johann Pestalozzi. – Recife: Fundação
Joaquim Nabuco, Editora Massangana, 2010.SOUZA, Edlaine
Fernanda Aragon de. Metodologias de trabalho em educação das
relações étnico-raciais. - Assis: Triunfal Gráfica e Editora,
2016.TENÓRIO, Robinson Moreira; SILVA, Reginaldo de
Souza (org.). Capacitação docente e responsabilidade social:
aportes pluridisciplinares. - Salvador: EDUFBA, 2010.VALLE,
Tânia Gracy Martins do; MAIA, Ana Cláudia Bortolozzi (org.).
Aprendizagem e comportamento humano. – São Paulo: Cultura
Acadêmica, 2010.VALDEMARIN, Vera Teresa (org.). Pesquisa
em educação: método e modosde fazer. – São Paulo: Cultura
Acadêmica,
2010.VASCONCELLOS, Celso dos S.
Planejamento: Projeto de Ensino-aprendizagem e Projeto
Político-Pedagógico – elementos metodológicos paraelaboração
e
realização. – 24ª ed. – São Paulo: Libertad Editora,
2014.VYGOTSKY, Lev Semenovitch. Pensamento e
Linguagem. – 4ª ed. – SãoPaulo: Martins Fontes,
2008.VIGOTSKY, Lev Semenovitch. A construção do
pensamento e da linguagem. - São Paulo: Martins Fontes, 2000.
(Psicologia e pedagogia).WEISZ, Telma – O diálogo entre o
ensino e a aprendizagem. - 1ª ed. - SãoPaulo: Ática,
2011.WESTBROOK, Robert B. John Dewey. – Recife:
Fundação
Joaquim
Nabuco,
Editora
Massangana,
2010.ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar.
Tradução: Ernani F. da F. Rosa; revisão técnica: Nalú
Farenzena. – Porto Alegre : Penso, 2014.ZIMRING, Fred. Carl
Rogers. Tradução e organização: Marco Antônio Lorieri. –
Recife: Fundação Joaquim Nabuco, Editora Massangana, 2010.
Legislação
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil –
1988. (Artigos 1º ao 13, 39 ao 41, 205 ao 219-B, 227 ao 229).
_____. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o
Estatuto da Criança do Adolescente – ECA.
______. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as
Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB.
______. Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014 - Plano
Nacional de Educação - PNE
______. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência/Estatuto da
Pessoa com Deficiência.
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quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
______. Resolução CNE/CP Nº 1, de 17 de junho de 2004.
Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das
Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura
Afro-Brasileira e Africana (anexo o Parecer CNE/CP nº 3/2004).
______. Resolução CNE/CEB Nº 4, de 13 de julho de 2010.
Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação
Básica (anexo o Parecer CNE/CEB nº 7/2010).
______. Resolução CNE/CP Nº 1, de 30 de maio de 2012.
Estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos
Humanos (anexo o Parecer CNE/CP nº 8/2012).
_____. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de
Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva.
Brasília, MEC/SEESP, 2008.
Decreto nº 6.003 de 28 de dezembro de 2006. Regulamenta a
arrecadação, a fiscalização e a cobrança da contribuição social
do salário-educação, a que se referem o art. 212, § 5o, da
Constituição, e as Leis nos 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e
9.766, de 18 de dezembro de 1998, e dá outras providências.
Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011. Dispõe sobre a
educação especial, o atendimento educacional especializado e dá
outras providências.
ROFESSOR – EDUCAÇÃO BÁSICA (Ed. Infantil – Ensino
Fundamental Séries Iniciais: 1º ao 5º ano)
ANTUNES, Celso. As inteligências múltiplas e seus estímulos. – 17º ed. - Campinas, SP: Papirus, 2012.
BRASIL. Base Nacional Comum Curricular - BNCC (da página
7 até 60).
______. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica.
Diretrizes curriculares nacionais para educação infantil. Brasília:
MEC/SEB, 2010.
______. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros
Curriculares Nacionais: 1º e 2º ciclo (Arte, Ciências Naturais,
História, Geografia, Língua Portuguesa, Matemática, Educação
Física, Temas Transversais e Introdução). Brasília: MEC/SEF,
1997.
KRAMER, S. As crianças de 0 a 6 anos nas políticas
educacionais no Brasil: educação infantil e/ou fundamental.
Educação & Sociedade, Campinas, v.27, n.96, 2006.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia. São Paulo: Paz e
Terra, 2011.
LERNER. Délia. Ler e Escrever na escola: o real, o possível e o
necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.
LIBÂNEO, José Carlos. Didática. – 2ª ed. - São Paulo: Cortez,
2013.
MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão escolar: o que é? por
quê? como fazer?. — São Paulo: Moderna, 2003.
PIAGET. A formação do símbolo na criança: imitação, jogos,
sonho e representação. (1975).
VYGOTSKY, Lev Semenovitch. Pensamento e Linguagem. – 4ª
ed. – São Paulo: Martins Fontes, 2008.
WEIZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. – 1º
ed. - São Paulo: Ática, 2011.
Atenção para o conteúdo específico para todos os
profissionais da Educação.
Outras questões versando sobre as atividades e atribuições
específicas do cargo.
PROFESSOR DE ARTE
Tendências Pedagógicas da Arte na Educação; Relação
ensino/escola/legislação; A teoria versus prática em Arte na
escola; Metodologias e concepções do ensino de Arte; Arte
alinhada à BNCC; Materiais de Arte; Arte e Educação Inclusiva;
Os Parâmetros Curriculares Nacionais no ensino de Artes;
Formação do professor de arte; Planejamento das aulas e
conteúdos; Avaliação em Arte/Educação; História da Arte
Educação e suas determinantes socioculturais; História da arte
universal; História da arte do Brasil; Curadoria; Pluralidade
cultural: códigos estéticos e artísticos de diferentes culturas;
Interculturalidade; Cultura Popular Brasileira; Cultura popular e
Cultura de Massa; Movimentos Artísticos; Conhecimento sobre
Artes visuais; Teatro; Dança; Música; Cinema; Artistas
(pintores, escultores, dançarinos, cineastas, dramaturgos etc.) e
suas técnicas/obras/histórias; A dança e a música nos diferentes
povos; Os diferentes sentidos de beleza nas culturas; O corpo
como suporte da música e da dança; A arte nos espaços urbanos;
Música: Movimentos Artísticos; A Arte Urbana e o Graffiti; A
Cultura Hip Hop – Rap, Breakdance e DJs; O empoderamento
urbano do movimento negro; As mulheres na arte; O negro na
arte; A história e técnicas da Fotografia; A arte digital; Optical
Art; Os instrumentos musicais: tipos, história, técnicas,
características; História da dança, do teatro, do cinema brasileiro
e mundial; Arte Clássica e Neoclássica; Estilos de dança; Pintura
e música impressionista; A arte plástica e sua relação com a
música; Arquitetura; Música Popular Brasileira; Jogos Teatrais;
Instrumentos de Percussão na música afro; A Xilogravura e
Cordel; Arte Naif; A arte na Ditadura Militar Brasileira; Arte na
Publicidade e Propaganda – Jingles; História da música; A
paisagem sonora e a música descritiva; O Movimento
Tropicalista; A história e a arte cinematográfica; Gêneros
cinematográficos; História da educação musical no Brasil e no
mundo; principais autores da educação musical; História da
dança no Brasil e no mundo; principais autores estudiosos da
dança; Corpo e cena: Possibilidade de criação, produção e
distribuição na conte; Cultura e Prática Brasileira; história do
teatro no Brasil e no mundo; Principais teóricos do teatro
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brasileiro e do mundo; Técnicas de tetro; Técnicas de utilização
do palco, Iluminação, Maquiagem, Cenário, Música, Corpo;
Interação com o público; Tipos de personagens; Clown e
palhaços;
Gêneros
teatrais;
Dramaturgia
da
Cena
Contemporânea; A história do teatro vinculada às artes plásticas;
Fotoetnografia: pesquisa em artes e ciências humanas;
Performance e Espetacularidade; pesquisas atuais em artes
cênicas; Antropologia.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:
ANDRADE, Mário de. Pequena história da música. – Rio de
Janeiro: Nova Fronteira, 2015.ANDREW, James Dudley. As
principais teorias do cinema: uma introdução. – Rio de Janeiro:
Jorge Zahar Ed., 2002.ARNHEIM, Rudolf. Arte e percepção
visual: uma psicologia da visão criadora: nova versão. Tradução
de Ivonne Terezinha de Faria. – São Paulo: Pioneira Thomson
Learning, 2005.
BAHIANA, Ana Maria. Como ver um filme. – Rio de Janeiro:
Nova Fronteira, 2012.BARBOSA, Ana Mae (org.). Arte
educação: leitura no subsolo. - 1. ed. -- São Paulo: Cortez,
2018.BARBOSA, Ana Mae. Arte-educação no Brasil. - 1. ed. -
São
Paulo:
EDITORA
PERSPECTIVA
LTDA,
2019.BARBOSA, Ana Mae. Inquietações e mudanças no ensino
da arte. – 7ª ed. –São Paulo: Cortez, 2012.
BARDI, Pietro Maria. Pequena história da arte: introdução aos
estudos dasartes plásticas. – 2ª ed. – Melhoramentos.BENNET,
Roy. Elementos básicos da música. Tradução de Maria Teresa de
Resende Costa. – Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1998.BOAL,
Augusto. 200 Exercícios e jogos para o ator e não-ator. – Rio de
Janeiro: Editora Civilização Brasileira, 1982.BRASIL. Base
Nacional Comum Curricular - BNCC. Capítulos: 1 e 2 (páginas
7 a 32); Capítulo 4 (página 191 a 210).BRASIL. Secretaria de
Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais:
terceiro e quarto ciclos: apresentação dos temas transversais. –
Brasília: MEC/SEF, 1998.BRASIL. Secretaria de Educação
Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e
quarto ciclos do ensino fundamental: Arte. – Brasília :
MEC/SEF, 1998.BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental.
Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do
ensino fundamental: Introdução aos parâmetros curriculares
nacionais. – Brasília : MEC/SEF, 1998.BURY, John.
Arquitetura e Arte no Brasil Colonial. – Brasília, DF: IPHAN /
MONUMENTA, 2006.COLI, Jorge. O que é arte. – 15ª ed. –
São Paulo, SP: Editora Brasiliense, 1995.DERDYK, Edith.
Formas de pensar o desenho: desenvolvimento do
grafismoinfantil. – 5ª ed. – Porto Alegre, RS: Zouk,
2015.Congresso Nacional da Federação de Arte-Educadores do
Brasil (15.: 2004: Rio de Janeiro, RJ) XV CONFAEB, 2004.
Trajetória e políticas do ensino de artes no Brasil. – Rio de
Janeiro: FUNARTE: Brasília: FAEB, 2005.CONSTANTINO,
Paulo Roberto Prado. Apreciação de gêneros musicais na escola:
possíveis percursos. – São Paulo: Cultura Acadêmica,
2012.COPLAND, Aaron. Como Ouvir e Entender Música.
Tradução de Luiz Paulo Horta. Editora Artenova, 1974.COTTA,
André. Arquivologia e patrimônio musical. – Salvador: Edufba,
2006.COUTINHO, Rejane Galvão et al. Artes. – São Paulo:
Cultura Acadêmica: Universidade Estadual Paulista: Núcleo de
Educação à Distância, 2013. – (Coleção Temas de Formação; v.
5).COUTINHO, Rejane Galvão (org.). Desafios para a docência
em arte: teoria e prática. – São Paulo: Universidade Estadual
Paulista: Núcleo de Educação a Distância, 2013.FARIA,
Alessandra Ancora de. Teatro na formação de educadores: o
jogo teatral e a escrita dramatúrgica. Doutorado em Educação
(Psicologia da Educação). Pontífica Universidade Católica de
São Paulo – PUC/SP. São Paulo, 2009.FERRAZ, Maria Heloísa
Corrêa de Toledo. Arte na educação escolar. – 4ª ed. – São
Paulo: Cortez, 2010.FERNANDES, Iveta Maria Borges Ávila.
Brincando e aprendendo: um novo olhar para o ensino da
música. – São Paulo: Cultura Acadêmica: Universidade Estadual
Paulista, Pró-Reitoria de Graduação, 2011.FRANCO, Maria
Ignez Mantovani. Planejamento e Realização de Exposições. -
Brasília, DF: Ibram, 2018. (Coleção Cadernos Museológicos,
3).FREITAS, Enio de. História e cinema: encontro de
conhecimento em sala de aula. – São Paulo: Cultura Acadêmica,
2012.GROTOWSKI, Jerzy. Em busca de um teatro pobre. – 3ª
ed. – Rio de Janeiro: Editora Civilização Brasileira,
1987.GOMBRICH, E. H. A história da Arte. – 16ª ed. – LTC
Editora, 2000.GOMES, Paulo Emílio Sales. O cinema no século.
Cia das Ltras, 2015.HERNANDEZ, Fernando. Cultura visual,
mudança educativa e projeto de trabalho. – Porto Alegra:
Artmed, 2000.IAVELBERG, Rosa. Arte/educação modernista e
pós-modernista: fluxos na sala de aula. – Porto Alegre: Penso,
2017.INFANTE, Rocio. Fundamentos da dança – “Corpo –
Movimento – Dança”. Editora Unicentro, 2011.Instituto
Brasileiro de Museus. Caderno da Política Nacional de Educação
Museal. Brasília, DF: IBRAM, 2018.JORDÃO, Giselle et al. A
música na Escola. – São Paulo: Allucci e Associados
Comunicações,
2012.JUPIASSU, Ricardo Ottoni Vaz.
Metodologia do ensino de teatro. – Campinas, SP: Papirus,
2001. (Coleção Ágere).KLEE, Paul. Sobre a arte moderna .
Expresso Zahar. Edição do Kindle.LUCA, Luiz Gonzaga Assis
de. A hora do Cinema Digital – Democratização e Globalização
do Audiovisual. São Paulo: Imprensa Oficial, 2009.MARTINS,
Índia Mara; PENAFRIA, Manuela (org.). Estéticas do digital:
Cinema e tecnologia. LabCom, 2007.MAZZOLA, Renan
Belmonte. O cânone visual: as belas-artes em discurso. – 1ª ed. –
São Paulo: Cultura Acadêmica, 2015.MERHEB, Rodrigo. O
som da revolução: história cultural do rock, 1965-196. - Rio de
Janeiro: Civilização Brasileira, 2012.MIRANDA, Paulo César
Cardozo de. Jogo musical e humanização: um olhar lúdico,
complexo e sistêmico na educação. – 1ª ed. – São Paulo: Cultura
Acadêmica, 2013.NAPOLITANO, Marcos. História & música:
história cultural da música popular. – Belo Horizonte: Autêntica,
2002.NASCIMENTO, João Paulo Costa do. Abordagens do pós
moderno em música: a incredulidade nas metanarrativas e o
saber musical contemporâneo.- São Paulo: Cultura Acadêmica,
2011.OSTROWER, Fayga. Universos da arte. Revisão técnica:
Noni Ostrower. – 1ª ed. – Campinas, SP: Editora da Unicamp,
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
2013.PAREJO, Enny. Fundamentos da Música – Volume 1. São
Paulo: Associação Amigos do Projeto Guri, 2017.PAREJO,
Enny. Iniciação Musical – Volume 1. São Paulo: Associação
Amigos do Projeto Guri, 2017.PENNA, Maura. Música (s) e seu
ensino. Editora Sulina.PEREIRA, Priscila Leonel de Medeiros.
Um encontro com a mediação cultural: 40 museus em 40
semanas. São Paulo: Cultura Acadêmica, 2018.PROENÇA,
Graça. História da arte. – 16ª ed. – Editora Ática.
Publicações da Revista do patrimônio histórico e artístico
nacional -
Iphan.
Disponíveis
em:
http://portal.iphan.gov.br/publicacoes/lista?categoria=23&busca
RAMALHO E OLIVEIRA, Sandra. Imagem também se lê. –
São Paulo: EdiçõesRosari, 2009.
RENGEL, Lenira Peral et al. Elementos do Movimento na
Dança. - Salvador: UFBA, 2017.RENGEL, Lenira Peral;
SCHAFFNER, Carmen Paternostro; OLIVEIRA, Eduardo.
Dança, Corpo e Contemporaneidade. Salvador: UFBA, Escola
de Dança, 2016.ROSENFELD, Anatol. O teatro épico. – São
Pulo: Editora Perspectiva.SALLES, Cecilia Almeida. Gesto
inacabado: processo de criação. - São Paulo: FAPESP:
Annablume, 1998.SCHAFER, R. Murray. O ouvido pensante.
Tradução de Marisa Trench de O. Fonterrada. – São Paulo:
Fundação Editora da UNESP, 1991.SETENTA, Jussara
Sobreira. O fazer-dizer do corpo: dança e performatividade. -
Salvador: EDUFBA, 2008.SPOLIN, Viola. Improvisação para o
teatro. – Editora Perspectiva. (Coleção Estudos).STRICKLAND,
Carol. Arte comentada: da pré-história ao pós-moderno.
Tradução de Angela Lobo de Andrade. – Rio de Janeiro:
Ediouro, 2002.UJIIE, Nájela Tavares. Teoria e metodologia do
ensino da arte. – Guarapuava: UNICENTRO, 2013.VICENTE,
Adalberto Luis; JUNQUEIRA, Renata Soares (orgs.). Teatro,
cinema e literatura: confluências. – São Paulo: Cultura
Acadêmica, 2014.WANNER, Maria Celeste Almeida. Paisagens
sígnicas: uma reflexão sobre as artes visuais contemporâneas.
Salvador: EDUFBA, 2010.WERNER, João. Ensaios sobre arte e
estética. – 1ª ed. - Londrina: Canvas Design 2012.
Atenção para o conteúdo específico para todos os
profissionais da Educação.
Outras questões versando sobre as atividades e atribuições
específicas do cargo.
PROFESSOR DE BIOLOGIA
Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Didática
Geral; Metodologia de Ensino; Psicologia da Educação;
Tendências pedagógicas; Tendências Pedagógicas da Biologia
na Educação; Relação ensino/escola/legislação; A teoria versus
prática em Biologia na escola; Metodologias e concepções do
ensino de Biologia; Tendências Pedagógicas da Biologia na
Educação; Biologia aliada à BNCC; Metodologias do ensino de
Biologia; Materiais para o ensino de Biologia; Biologia e
Educação Inclusiva;
Biologia celular e molecular; Continuidade e evolução da vida
na Terra; Hereditariedade e natureza do material genético;
Estudo dos vírus, bactérias, protistas e fungos; Características
gerais e evolução dos vegetais; Características gerais e evolução
dos animais; Estrutura básica e fisiologia dos sistemas humanos;
Os seres vivos e o ambiente: populações, comunidades e
ecossistemas; Ecologia humana: saúde do homem em seu
ambiente; Biotecnologia e qualidade de vida do homem;
Composição química e bioquímica – Metabolismo; Composição
Química - Modelos; Funções; especializações Permeabilidade;
Funções metabólicas; Ciclos Vitais, Mitose, Meiose e
Microscopia; Gametogênese; Cromatina- Cromossomos; DNA;
RNA;
Síntese
de
proteínas;
Nucléolo;
Cromatina-
Cromossomos; DNA; RNA; Síntese de proteínas; Nucléolo;
IMUNOLOGIA: soros e vacinas; Acelulares (vírus);
Procariontes e Eucariontes; Classificação dos seres vivos;
Nomenclatura científica; Algas: Unicelulares e Pluricelulares;
Bactérias; Cianobactérias (Algas); Fungos- Liquens; Divisão
algas (pluricelulares); Divisão Briófita; Divisão Pteridófita;
Divisão Espermatófita (Gimnospermas e Angiospermas); Tecido
Vegetal; Órgãos vegetais. (Raiz); Órgãos vegetais. (Caules e
Folhas); célula vegetal – absorção; Transporte, Transpiração e
Trocas Gasosas; Fotossíntese; Hormônios – Crescimento;
reprodução; movimentos; Protozoários: Protistas, Heterótrofos e
Patogenia; classificação embriológica - aspectos evolutivos
reino; Poríferos ou espongiários; Celenterados ou cnidários;
Platielmintes: Patogenia; Asquielmintes: Patogenia; anelídeos;
artrópodes; Moluscos; Equinodermos; cordados: protocordados e
vertebrados; cordados: protocordados e vertebrados; Doenças
por Protozoários; Fungos Patogenia; Infecções Bacterianas;
Viroses; Verminoses; Ciclo da água; Tipos de óvulos (ovos):
classificação e ocorrência; Segmentação (clivagem): tipos;
Desenvolvimento embrionário do anfioxo; Saúde; Doença;
Genética; Evolução; Folhetos embrionários: tipos e funções;
Anexos embrionários; Embriologia experimental; Tecido
epitelial de revestimento; tecido epitelial de secreção; Tecido
conjuntivo propriamente dito; Tecido conjuntivo ósseo e
cartilaginoso; tecido conjuntivo sanguíneo e linfático; tecido
muscular; tecido nervoso; Metodologia/didática de ensino de
Biologia; Educação Inclusiva na Biologia; principais Biólogos;
História
da
Biologia/Educação em Biologia; Principais
educadores; Outros conteúdos relativos à função.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:
ABBAS, Abul K.; LICHTMAN, Andrew H.; PILLAI, Shiv.
Imunologia celular e molecular. – 7ª ed. - Editora Saunders
Elsevier.
APEZZATO-DA-GLORIA, Beatriz [et al]. Anatomia vegetal. 2ª
ed. – Viçosa: Ed. UFV, 2006.
BARNES, Robert D.; RUPPERT, Edward E. Zoologia dos
Invertebrados. – 6ª ed. – Editora Roca.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Página 32 de 41
quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
BASTOS, Fernando (org.). Ensino de ciências e matemática III:
contribuições da pesquisa acadêmica a partir de múltiplas
perspectivas. – São Paulo: Cultura Acadêmica, 2010.
BRASIL. Base Nacional Comum Curricular - BNCC. Capítulos:
1 e 2 (páginas 7 a 32); Capítulo 4 (página 319 a 350).
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros
curriculares nacionais: ciências naturais. – Brasília: MEC/SEF,
1998.
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros
curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos: apresentação dos
temas transversais. – Brasília: MEC/SEF, 1998.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em
Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças
infecciosas e parasitárias: guia de bolso. – 8ª ed. rev. – Brasília:
Ministério da Saúde, 2010.
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros
curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino
fundamental: Introdução aos parâmetros curriculares nacionais. – Brasília: MEC/SEF, 1998.
BYNUM, William. Uma breve história da ciência. – L&PM,
2013.
CACHAPUZ, A [et al]. A necessária renovação do ensino de
Ciências. São Paulo, Cortez, 2005.
CALDEIRA, AMA. org. Ensino de ciências e matemática, II:
temas sobre a formação de conceitos. - São Paulo: Editora
UNESP; São Paulo: Cultura Acadêmica, 2009.
CALDEIRA, AMA. org. Ensino de ciências e matemática, V:
história e filosofia da ciência. - São Paulo: Editora UNESP; São
Paulo: Cultura Acadêmica, 2011.
CAMPOS, Maria Cristina da Cunha. Teoria e prática em
ciências na escola: o ensino-aprendizagem como investigação:
volume único. – São Paulo: FTD, 2010. (Coleção teoria e
prática).
CARNEIRO, José; JUNQUEIRA, Luiz Carlos Uchoa. Biologia
Celular e Molecular. - 9ª Ed. - Guanabara Koogan, 2012.
CARNEIRO, José; JUNQUEIRA, Luiz Carlos Uchoa.
Histologia Básica. – 10ª ed. - Guanabara Koogan, 2004.
CARVALHO, Ana Maria Pessoa de (org.). Calor e temperatura:
um ensino por investigação. – São Paulo: Editora Livraria da
Física, 2014.
COSTA, Vera Rita da; COSTA, Edson Valério da. (org.).
Biologia: ensino médio. – Brasília: Ministério da Educação,
Secretaria de Educação Básica, 2006.
Cultura científica: um direito de todos. – Brasília: UNESCO,
2003.
DARWIN, Charles. A Origem das Espécies, no meio da seleção
natural ou a luta
pela existência na natureza, 1 vol., tradução do doutor Mesquita
Paul.
Ecologia: conceitos fundamentais. Universidade Federal do
Espírito Santo – UFES. Centro Tecnológico – CT. Programa de
Pós Graduação em Engenharia Ambiental – PPGEA UFES,
2005.
GRIFFITHS, Anthony J. F. [et al]. Introdução à genética. – Rio
de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.
NARDI, R. org. Ensino de ciências e matemática, I: temas sobre
a formação de professores. São Paulo: Editora UNESP; São
Paulo: Cultura Acadêmica, 2009.
ODUM, Eugene P. Fundamentos de Ecologia. – 6ª ed. -
Fundação Calouste Gulbenkian, 1988.
PEREIRA JUNIOR, Alfred. Uma introdução à filosofia das
ciências da vida e da saúde. – São Paulo: Cultura Acadêmica,
2012.
PÉREZ, D. G. [et al]. Para uma imagem não deformada do
trabalho científico. Ciência & Educação, v.7, n.2, p.125-153,
2001.
PÉREZ, Leonardo Fabio Martínez. Questões sociocientíficas na
prática docente: ideologia, autonomia e formação de professores.
São Paulo: Editora Unesp, 2012.
PIROLA, NA. org. Ensino de ciências e matemática, IV: temas
de investigação. São Paulo: Editora UNESP; São Paulo: Cultura
Acadêmica, 2010.
PRIMACK, Richard B. Biologia da conservação. – Londrina: E.
Rodrigues, 2001.
POUGH, F. Harvey. A vida dos vertebrados. – 4º ed. – São
Paulo: Atheneu Editora, 2008.
RAVEN, Peter H. [et al]. Biologia vegetal. – 5ª ed. - Guanabara
Koogan, 1996.
SALVETTI, Alfredo Roque. A história da luz. -São Paulo:
Editora Livraria da Física, 2008.
SÃO PAULO. Currículo do Estado de São Paulo: Ciências da
Natureza e suas tecnologias. Secretaria da Educação;
coordenação geral, Maria Inês Fini; coordenação de área, Luis
Carlos de Menezes. – São Paulo: SEE, 2010.
SOUSSAN, Georges. Como ensinar as ciências experimentais?
Didática e formação. – Brasília: UNESCO, OREALC, 2003.
TORTORA, Gerard J. Corpo humano: fundamentos de
Anatomia e Fisiologia. – 4ª ed. – Artmed Editora, 2001.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
TORTORA, Gerard J. Microbiologia. – 10ª ed. – Porto Alegre:
Artmed, 2012.
TEIXEIRA, Wilson [et al]. Decifrando a Terra. – São Paulo:
Oficina de Textos, 2000.
TAIZ, Lincoln. Fisiologia vegetal. 3ª ed. – Porto Alegre:
Artmed, 2004.
Vocabulário básico de recursos naturais e meio ambiente.
Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística – IBGE. – 2ª ed.
Atenção para o conteúdo específico para todos os
profissionais da Educação.
Outras questões versando sobre as atividades e atribuições
específicas do cargo.
PROFESSOR DE CLASSE ESPECIAL
A construção de uma escola democrática e inclusiva que garanta
o acesso, a permanência e aprendizagens efetivas, significativas
e
relevantes; Fundamentos da Educação Especial; Política
educacional e Educação Especial. Inclusão; Educação
escolar - aprendizagens e ensino; Educação Psicomotora;
Aquisições da Linguagem Oral e Escrita; Currículo adaptado;
Aprendizagem; Acessibilidade; Recursos e Adaptações; A
ludicidade no processo de ensino e aprendizagem para pessoas
com necessidades educacionais especiais; O trabalho com as
diferentes necessidades educacionais especiais; Avaliação;
Atuação Prática do Professor; Fatores de Crescimento; O
desenvolvimento das potencialidades físicas e intelectuais; A
ajuda
na
aquisição
da estabilidade emocional; O
desenvolvimento das possibilidades de comunicação; A redução
das limitações provocadas pela deficiência; O apoio na inserção
familiar, escolar e social de crianças e jovens deficientes; O
desenvolvimento da independência a todos os níveis em que se
possa processar. Atenção para o conteúdo específico para todos
os profissionais da Educação. Outras questões versando sobre as
atividades e atribuições específicas do cargo/função.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:
ARANHA, Maria Salete Fábio (org.). Educação inclusiva: v. 1:
a fundamentação filosófica. Coordenação geral SEESP/MEC. –
Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação
Especial, 2004.ARANHA, Maria Salete Fábio (org.). Estratégias
para a educação de alunos com necessidades educacionais
especiais. Coordenação geral: SEESP/MEC. - Brasília:
Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial, 2003.
(Saberes e práticas da inclusão ; 4)
ARANHA, Maria Salete Fábio (org.). Projeto Escola Viva:
garantindo o acesso e permanência de todos os alunos na escola:
necessidades educacionais especiais dosalunos. - Brasília:
Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial,
2005.BIZELLI, José Luís (org.). Caminhos para a Escola
Inclusiva. – São Paulo, SP: Cultura Acadêmica, 2014. (Série
Temas em Educação Escolar; 21)BRASIL. Coordenadoria
Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:
Acessibilidade. - Brasília: Secretaria Especial dos Direitos
Humanos, 2005.BRASIL. Secretaria de Educação Especial.
Avaliação para identificação das necessidades educacionais
especiais. Brasília: MEC/SEESP, 2002.BRASIL. Ministério da
Educação. Secretaria de Educação Especial. Grafia Braille para a
Língua Portuguesa. / Elaboração: CERQUEIRA, Jonir Bechara
[et al.]. Secretaria de Educação Especial. Brasília: SEESP, 2006.
______. Ministério da Educação. Secretaria de Educação
Especial. Marcos Políticos Legais da Educação Especial na
Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília, MEC/SEEESP,
2010.A construção de práticas educacionais para alunos com
altas habilidades/superdotação: volumes 1, 2 e 3. Denise de
Souza Fleith (org.). - Brasília: Ministério da Educação,
Secretaria
de
Educação
Especial,
2007.
Altas
habilidade/superdotação: encorajando potenciais / Ângela M. R.
Virgolim - Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de
Educação Especial, 2007. BRASIL. Ministério da Educação.
Diretrizes nacionais para a educação especial na educação
básica. – MEC; SEESP, 2001.BRASIL. Ministério da Educação.
Secretaria de Educação Especial. “Soroban: manual de técnicas
operatórias para pessoas com deficiência visual /elaboração:
Mota, Maria Gloria Batista da [et al.]. Secretaria de Educação
Especial – Brasília: SEESP, 2009.BRASIL. Subsecretaria
Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Comitê de Ajudas Técnicas Tecnologia Assistiva. – Brasília:
CORDE, 2009. CAÇÃO, Maria Izaura; CARVALHO, Sandra
Helena Escouto de (org.). Políticas e práticas pedagógicas em
atendimento educacional especializado. – Marília: Oficina
Universitária
;
São Paulo : Cultura Acadêmica,
2012.CARVALHO-FREITAS, Maria Nivalda de. Inclusão:
possibilidades a partir da formação profissional. - Universidade
Federal de São João del-Rei. - São João del-Rei: UFSJ, 2015.
CARVALHO, Rosita Edler. Educação inclusiva: com os pingos
nos “is”. – Porto Alegre: Mediação, 2010.CIBEC/MEC.
Inclusão: Revista da Educação Especial. V. 5, n. 1 (jan/jul) –
Brasília: Secretaria de Educação Especial, 2010CIBEC/MEC.
Inclusão: Revista da Educação Especial. V. 6, n. 1 (jan/jul) –
Brasília: Secretaria de Educação Especial, 2011. CUPERTINO,
Christina Menna Barreto; ARANTES, Denise Rocha Belfort.
Um olhar para as altas habilidades: construindo caminhos. SÃO
PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Núcleo de Apoio
Pedagógico Especializado – CAPE. Núcleo de Apoio
Pedagógico Especializado - CAPE; - 2. ed. rev. atual. ampl. -
São Paulo : SE, 2012.Declaração Mundial sobre Educação para
Todos: satisfação das necessidades básicas de aprendizagem
Jomtien, 1990.Díaz, Félix. Educação inclusiva, deficiência e
contexto social: questões contemporâneas . SciELO - EDUFBA.
Edição do Kindle.Educação inclusiva: atendimento educacional
especializado para a deficiência mental. [2. ed.] / Cristina
Abranches Mota Batista, Maria Teresa Egler Mantoan. –
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
Brasília:
MEC, SEESP, 2006. Ensaios pedagógicos -
construindo escolas inclusivas: 1. ed. Brasília: MEC, SEESP,
2005. Experiências educacionais inclusivas: Programa Educação
Inclusiva: direito à diversidade / Organizadora, Berenice
Weissheimer Roth. – Brasília: Ministério da Educação,
Secretaria de Educação Especial, 2006. FÁVERO, Eugênio
Augusta Gonzaga. Aspectos legais e orientação pedagógica. –
São Paulo: MEC/SEESP, 2007.FERREIRA, Eliana Lúcia.
Dança em cadeira de rodas: os sentidos dos movimentos na
dança como linguagem não-verbal. – Campinas: UNICAMP,
Curitiba: ABRADECAR, 2002.FLEITH, Denise de Souza (org).
A construção de práticas educacionais para alunos com altas
habilidades/superdotação: volume 1: orientação a professores. -
Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação
Especial, 2007. FILHO, Teófilo Alves Galvão; MIRANDA,
Theresinha Guimarães. O professor e a educação inclusiva:
formação, práticas e lugares. São Paulo: EDUFBA,
2012.FILHO, Teófilo Alves Galvão; GARCÍA, Jesus Carlos
Delgado. Pesquisa Nacional de Tecnologia Assistiva. São Paulo:
ITS BRA SIL/MCTI-SECIS, 2012.GIROTO, Claudia Regina
Mosca; OMOTE, Sadao (org.); POKER, Rosimar Bortolini. As
tecnologias nas práticas pedagógicas inclusivas - Marília:
Oficina Universitária; São Paulo: Cultura Acadêmica, 2012.
GOMES, Adriana Leite Limaverde. A Educação Especial na
Perspectiva da Inclusão Escolar. - Brasília: Ministério da
Educação, Secretaria de Educação Especial; [Fortaleza]:
Universidade Federal do Ceará, 2010. Fascículos 2, 3, 4, 5, 6, 7,
8, 9, 10. (Coleção A Educação Especial).GOMES, Adriana Leite
Limaverde. Leitores com Síndrome de Down: a voz que vem do
coração. - Fortaleza: Imprensa Universitária, 2014. (Estudos da
Pós-Graduação)Inclusão digital e social de pessoas com
deficiência: textos de referência para monitores de telecentros. –
Brasília: UNESCO, 2007.MANTOAN, Maria Teresa Eglér.
Inclusão Escolar. O que é? Por quê? Como fazer?. – 2 ed. – São
Paulo: Moderna, 2006.MANTOAN, Maria Teresa Eglér (org.).
O desafio das diferenças nas escolas. – Petropolis, RJ: Vozes,
2011.MELLO, Ana Maria S. Ros de; ANDRADE, Maria
América; CHEN HO, Helena; Souza Dias, Inês de. Retratos do
autismo no Brasil. 1ª ed. São Paulo: AMA, 2013.MELLO, Ana
Maria S. Ros de. Autismo: guia prático. 6. Ed. São Paulo: AMA;
Brasília: CORDE, 2007.MONTE, Francisca Roseneide Furtado
do; SANTOS, Idê Borges dos. Saberes e práticas da inclusão:
dificuldades acentuadas de aprendizagem: autismo. – Brasília:
MEC, SEESP, 2004. MOTA, Maria Glória Batista da.
Orientação e mobilidade conhecimentos básicos para a inclusão
da pessoa com deficiência visual. Ministério da Educação.
Secretaria de Educação Especial. – Brasília, 2003.POKER,
Rosimar Bortolini [et al.]. Plano de desenvolvimento individual
para o atendimento educacional especializado. – São Paulo:
Cultura Acadêmica; Marília: Oficina Universitária, 2013.Saberes
e práticas da inclusão: desenvolvendo competências para o
atendimento àsnecessidades educacionais especiais de alunos
cegos e de alunos com baixa visão.[2. ed.] Coordenação geral
SEESP/MEC. - Brasília: MEC, Secretaria de EducaçãoEspecial,
2006. (SérieHIJ9: Saberes e práticas da inclusão)SAMPAIO,
Cristiane T. Educação inclusiva: o professor mediando para a
vida. - Salvador: EDUFBA, 2009.SANTOS, Ariana Aparecida
Nascimento dos. Dança e desenvolvimento de crianças síndrome
de Down: uma experiência de inclusão. - São Paulo: Cultura
Acadêmica Digital, 2018.TEIXEIRA, Gustavo. Manual dos
transtornos escolares: entendendo os problemas de crianças e
adolescentes na escola / Gustavo Teixeira. – Rio de Janeiro:
BestSeller, 2013.
Atenção para o conteúdo específico para todos os
profissionais da Educação.
Outras questões versando sobre as atividades e atribuições
específicas do cargo.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Didática
Geral; Metodologia de Ensino; Psicologia da Educação;
Tendências Pedagógicas da Educação Física na Educação;
Relação ensino/escola/legislação; A teoria versus prática em
Educação Física na escola; Metodologias e concepções do
ensino de Educação Física; Educação Física aliada à BNCC;
Materiais de Educação Física; Educação Física e Educação
Inclusiva; Educação Física frente à LDB 9.394/96: Lei
10.793/03; Educação Física e os Parâmetros Curriculares
Nacionais da Educação Básica; Educação Física na Área de
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Educação Física como
componente curricular na Educação Básica; Função social;
Objetivos; Características; Conteúdos; Educação Física e suas
Abordagens: intenção, fundamentos, objetos de estudo e função
na educação física escolar; Planejamento e Avaliação em
Educação Física Escolar; Esporte Escolar: O processo de
Ensino-Aprendizagem-Treinamento Esportivo no contexto
escolar; Históricos Conceitos e generalidades; Conhecimento
teórico prático das modalidades esportivas; Concepções
psicomotoras na educação física escolar; Educação Física e o
desenvolvimento humano; Metodologia para o ensino da
Educação Física; As teorias da Educação Física e do Esporte; As
qualidades físicas na Educação Física e desportos; Biologia do
esporte; Fisiologia do exercício; Anatomia Humana; Dimensões
filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação e ao
Esporte: Lazer e as interfaces com a Educação Física, esporte,
mídia e os desdobramentos na Educação Física; Dimensões
biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte: as
mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; Educação
física escolar e cidadania; os objetivos, conteúdos, metodologia
e avaliação na Educação Física Escolar; Esporte e Jogos na
Escola: competição, cooperação e transformação didático
pedagógica; Crescimento e desenvolvimento motor; Efeitos da
atividade física e do exercício físico na prevenção das doenças e
promoção da saúde; A história da educação física. Metodologia
para o ensino da educação física; Atividade motora adaptada;
Aprendizagem motora; Crescimento, desenvolvimento e
maturação, processo avaliativo na educação física escolar;
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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Noções sobre as diferentes manifestações da cultura corporal:
esportes, jogos, lutas, ginástica e dança;
Parâmetros
Curriculares Nacionais: Educação Física. Anatomia: osteologia,
artrologia, miologia, sistema cardiocirculatório e respiratório;
Biomecânica do movimento humano; Fisiologia do exercício;
Treinamento desportivo: princípios e métodos. Atenção para o
conteúdo específico para todos os profissionais da Educação.
Outras questões versando sobre as atividades e atribuições
específicas do cargo/função.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:
ADORNO, Camile. Arte da capoeira.AHLERT, Alvori.
Educação física escolar e cidadania. Revista Vidya, v. 24, nº 42,
p. 47-60, jul./dez., 2004 - Santa Maria, 2007.ANDRADE,
Márcia Siqueira de; BARTHOLOMEU, Daniel; MONTIEL,
Maria. Perspectivas em aprendizagem humana. – 1ª ed. – São
Paulo: Memmon Edições Científicas, 2014.BRASIL. Base
Nacional Comum Curricular - BNCC. Capítulos: 1 e 2 (páginas
7 a 32); Capítulo 4 (página 211 a 238).BRASIL. Ministério da
Educação. Secretaria de Educação Física e Desportos.Valores
humanos, corpo e prevenção: a procura de novos paradigmas
para a educação física. - Brasília: A Secretaria, 1989.BRASIL.
Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares
nacionais: terceiro e quarto ciclos: apresentação dos temas
transversais. – Brasília: MEC/SEF, 1998.BRASIL. Secretaria de
Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais:
terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Ed. Física.
Brasília: MEC/SEF, 1998.BRASIL. Secretaria de Educação
Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e
quarto ciclos do ensino fundamental: Introdução aos parâmetros
curriculares
nacionais. –
Brasília
:
MEC/SEF,
1998.CASTELLANI FILHO, Lino. Educação física no Brasil: A
história que não se conta. -Campinas, SP: Papirus, 1988. -
(Coleção Corpo & Motricidade)CEREGATTO, Luciana. Os
saberes da experiência discente na Educação Física. São Paulo:
Cultura Acadêmica, 2012.CRUZ, Ana Cristina Juvenal da (Org);
REIS, Monique Priscila de Abreu; SOUZA, Edlaine Fernanda
Aragon de. Metodologias de trabalho em educação das relações
étnico-raciais. -
Assis:
Triunfal
Gráfica
e
Editora,
2016.DAOLIO, Jocimar. Da cultura do corpo. – Campinas, SP:
Papirus, 1995. – (Coleção Corpo e Motricidade)DARIDO,
Suraya Cristina. Educação Física na escola: questões e reflexões. – 1ª ed. - Editora Guanabara Koogan, 2003.FERREIRA NETO.
Raul Recreação na escola. - Rio de Janeiro: 2a edição: Sprint.
2002.FILHO, Lino Castellani. Política educacional e educação
física: polêmicas do nosso tempo. – Campinas/SP: Editora
Autores Associados, 1998.FREIRE, João Batista. Educação de
corpo inteiro: teoria e prática da educação física. — 1. ed. —
São Paulo: Scipione, 2011. (Coleção Pensamento e ação na sala
de aula)GEOFFROY, Christophe. Alongamento para todos.
Quando? Como? Por quê?. – Editora Manole.GONZÁLEZ,
Fernando Jaime; DARIDO, Suraya Cristina; OLIVEIRA,
Amauri Aparecido Bássoli de. (org.). Ginástica, dança e
atividades circenses. – Maringá: Eduem, 2014. v. 3. (Práticas
corporais e a organização do conhecimento).HAETINGER,
Daniela. Jogos, recreação e lazer. - 1. ed., rev. - Curitiba, PR:
IESDE Brasil, 2012.HUIZINGA, Johan. Homo Ludens. –
Editora Perspectiva.JERÔNIMO, Denise Dantas. Trilhando os
solos : atividades lúdicas e jogos no ensino de solos. – São
Paulo: Cultura Acadêmica: Universidade Estadual Paulista, Pró
Reitoria de Graduação, 2012.JUNIOR, José Airton de Freitas
Pontes (Organizador). Conhecimentos do professor de educação
física escolar. – Fortaleza, CE: EdUECE, 2017.KISHIMOTO,
Tizuko Morchida (org.). Jogo, brinquedo e brincadeira na
educação. – 14 ed. – São Paulo: Cortez, 2011.KISHIMOTO,
Tizuko Morchida. Jogos infantis: o jogo, a criança e a educação.
Vozes.LE BOULCH, Jean. Educação psicomotora: psicocinética
na idade escolar. – Porto Alegre: Artmed, 1987.MARCELINO,
Nelson Carvalho. Lazer e educação. – Campinas, SP: Papirus,
1987. (Coleção Fazer/Lazer)MARCO, Ademir de (Org.).
Educação física: Cultura e sociedade. – Campinas, SP: Papirus,
2006.MATTHIESEN, Sara Quenzer. Jogos de mesa adaptados
ao ensino do atletismo na escola: passo a passo. – São Paulo:
Cultura Acadêmica: Universidade Estadual Paulista, Pró
Reitoria de Graduação, 2013.OLIVEIRA, Vitor Marinho de. O
que é educação física. – São Paulo: Brasiliense, 2004. (Coleção
primeiros passos)PANZIERA, Cristina [et al]. Educação Física
inclusiva: diferentes olhares sobre a inclusão social através da
educação física e do esporte – Volume III. – Porto Alegre:
Editora Universitária Metodista IPA, 2016.RENGEL, Lenira
Peral;
SCHAFFNER, Carmen Paternostro; OLIVEIRA,
Eduardo. Dança, Corpo e Contemporaneidade. Salvador: UFBA,
Escola de Dança, 2016.SADI, Renato Sampaio [et al.].
Pedagogia do esporte. – Brasília: Universidade de Brasília,
Centro de Educação a Distância, 2004.SANTIN, Silvino.
Educação física: uma abordagem filosófica da corporeidade. – 2ª
ed. rev. - Ijuí: Ed. Unijuí, 2003. - (Coleção educação
física).SANTOS, Edson Cordeiro dos; SOUZA, Andréa de
Oliveira Salustriano de; SILVA, Flavio Médici da. Revivendo as
brincadeiras de criança. - Rio de Janeiro: Solidariedade França
Brasil, 2015.SANTOS, Rosirene Campêlo dos [et al]. Dança e
inclusão no contexto escolar, um diálogo possível. Pensar a
Prática 6: 107-116, Jul./Jun. 2002-2003.SILVA, Cláudio
Silvério da. A educação Física adaptada: implicações
curriculares e formação profissional; - São Paulo: Cultura
Acadêmica, 2012.SILVA, Débora Alice Machado da [et al.].
Importância da recreação e do lazer. – Brasília: Gráfica e Editora
Ideal, 2011. – (Cadernos interativos – elementos para o
desenvolvimento de políticas, programas e projetos
intersetoriais, enfatizando a relação lazer, escola e processo
educativo; 4)SILVEIRA, Sérgio Roberto; ZACARIAS, Maria
Elisa Kobs (Org.). Oficinas curriculares de atividades esportivas
e motoras: esporte | ginástica | jogo - Ciclos I e II. Secretaria da
Educação do Estado de São Paulo. Coordenadoria de Estudos e
Normas Pedagógicas. Escola de Tempo Integral. – São Paulo,
2007.SOARES, Carmen Lucia et al. Metodologia do Ensino de
Educação Física. – 1ª ed. - Cortez Editora. (Coleção Magistério
2º grau. Série formação do professor).SOUZA, Esther Vieira
Brum de. O currículo, a pedagogia da alternância e os saberes
docentes na educação física: os desafios do processo de
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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formação. – 1ª ed. – São Paulo: Cultura Acadêmica,
2013.TAVARES, Carlos Eduardo Moura. Didática aplicada à
educação física. Governo do Estado do Ceará e Universidade de
Brasília, 2010. TORTORA, Gerard J. Corpo Humano:
Fundamentos de Anatomia e Fisiologia. – 4ª ed. – Artmed
Editora.GONZÁLEZ, Fernando Jaime; DARIDO, Suraya
Cristina; OLIVEIRA, Amauri Aparecido Bássoli de. (org.).
Ginástica, dança e atividades circenses. – Maringá: Eduem,
2014. v. 3. (Práticas corporais e a organização do
conhecimento).RENGEL, Lenira Peral; SCHAFFNER, Carmen
Paternostro;
OLIVEIRA, Eduardo. Dança, Corpo e
Contemporaneidade. Salvador: UFBA, Escola de Dança,
2016.VILLARDI, Marina Lemos. A problematização em
educação em Saúde: percepções dos professores tutores e alunos. – 1ª ed. – São Paulo: Cultura Acadêmica, 2015.
Atenção para o conteúdo específico para todos os
profissionais da Educação.
Outras questões versando sobre as atividades e atribuições
específicas do cargo.
PROFESSOR DE GEOGRAFIA
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros
Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino
fundamental: Geografia. Brasília: MEC/SEF, 1998.
CASTROGIOVANNI, Antonio Carlos. Ensino de geografia:
práticas e textualizações no cotidiano. – Porto Alegre: Mediação,
2000.
GOGOY, Paulo R. Teixeira de et al. História do pensamento
geográfico e epistemologia em Geografia. – São Paulo: Cultura
Acadêmica, 2010.
MARTINELLI, Marcello. Mapas da Geografia e cartografia
temática. – 5ª ed. – São Paulo: Contexto, 2009.
MORAES, Antônio Carlos Robert. Geografia: pequena história
crítica. 19. ed. São Paulo, Annablume, 2003.
PEZZATO, João Pedro. Formação docente e geografia escolar:
um estudo de caso entre Brasil e Espanha. – São Paulo: Cultura
Acadêmica, 2012.
SANTOS, Milton. A natureza do espaço. - São Paulo: Hucitec,
1996.
SANTOS, Milton. Metamorfoses do espaço habitado,
fundamentos Teórico e metodológico da geografia. - São Paulo:
Hucitec, 1988.
SANTOS, Milton. O Brasil: território e sociedade no início do
século XXI. – 9ª ed. – Rio de Janeiro: Record, 2006.
SANTOS, Milton. Por uma Geografia Nova. – 6ª ed. – São
Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2004.
SANTOS, Milton. Território: Globalização e Fragmentação. – 4º
ed. – São Paulo: Editora HUCITEC, 1998.
SÃO PAULO. Currículo do Estado de São Paulo: Ciências
Humanas e suas tecnologias: Geografia / Secretaria da
Educação; coordenação geral, Maria Inês Fini; coordenação de
área, Paulo Miceli. – São Paulo: SEE, 2010.
VESENTINI, José William. Repensando a geografia escolar
para o século XXI. - São Paulo: Plêiade, 2009.
ZANGALLI, Junior, Paulo Cesar. Entre a ciência, a mídia e a
sala de aula: contribuições da Geografia para o discurso das
mudanças climáticas. São Paulo: Cultura Acadêmica, 2015.
Atenção para o conteúdo específico para todos os profissionais
da Educação.
Atenção para o conteúdo específico para todos os
profissionais da Educação.
Outras questões versando sobre as atividades e atribuições
específicas do cargo.
PROFESSOR DE HISTÓRIA
BARROSO, Véra Lucia Maciel. Et al. Ensino de história:
desafios
contemporâneos. –
EXCLAMAÇÃO: ANPUH/RS, 2010.
Porto
Alegre:
EST:
BITTENCOURT, Circe Maria F. Ensino de História:
fundamentos e métodos. São Paulo, Cortez, 2005.
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros
Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino
fundamental: História. Brasília: MEC/SEF, 1998.
CUNHA, Euclides da. Canudos e outros temas. – Brasília:
Senado Federal, Conselho Editorial, 2003.
História/ vários autores. – Curitiba: Secretaria de Estado da
Educação do Paraná, 2006.
OLIVEIRA, Isabella Santana. Ensino de história no quarto ciclo
do ensino fundamental: um estudo de eixos temáticos no livro
didático. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ –
UESC, 2010.
OLIVEIRA, Margarida Maria Dias de (org.). História: ensino
fundamental. – Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de
Educação Básica, 2010.
Projeto História: revista do Programa de Estudos Pós-Graduados
em História e do Departamento de História da Pontífica
Universidade Católica de São Paulo n. 0 (1981) – São Paulo:
EDUC, 1981.
SÃO PAULO. Currículo do Estado de São Paulo: Ciências
Humanas e suas tecnologias / Secretaria da Educação;
coordenação geral, Maria Inês Fini; coordenação de área, Paulo
Miceli. – São Paulo: SEE, 2010.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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Atenção para o conteúdo específico para todos os
profissionais da Educação.
Outras questões versando sobre as atividades e atribuições
específicas do cargo.
PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA
Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Didática
Geral; Metodologia de Ensino; Psicologia da Educação;
Tendências pedagógicas; Tendências Pedagógicas do Inglês na
Educação; Relação ensino/escola/legislação; A teoria versus
prática em Inglês na escola; Metodologias e concepções do
ensino de Inglês; Tendências Pedagógicas do Inglês na
Educação; Ensino de Inglês aliado à BNCC; Metodologias do
ensino de Inglês; Materiais de ensino de Inglês; Inglês e
Educação Inclusiva; Gramática: Fonética e fonologia;
Ortografia; Morfologia; Sintaxe; Vocabulário; Compreensão e
produção de gêneros textuais diversos; Prática pedagógica do
ensino da língua inglesa: Abordagem comunicativa; Abordagem
lexical; Análise e interpretação de textos: Identificação do tema
central
e
das diferentes ideias contidas nos textos;
Estabelecimento de relações entre as diferentes partes nos textos;
Identificação de enunciados que expressam lugar, tempo, modo,
finalidade, causa condição, consequência e comparação;
Abordagem reflexiva; Interculturalidade e interdisciplinaridade
no ensino de inglês; Competências para ensinar e aprender
língua inglesa; Avaliação do processo ensino-aprendizagem e de
seus atores; Interação em sala de aula e valorização do
conhecimento prévio e de mundo do aluno; Conceito de
letramento: aplicações ao ensino-aprendizagem de língua
estrangeira/Inglês, entre as quais: leitura como letramento,
comunicação oral como letramento, prática escrita como
letramento; A metodologia da Língua Estrangeira; Proposta
Curricular de Língua Estrangeira Moderna; O ensino de língua
para a comunicação; Dimensões comunicativas do inglês;
Construção da leitura e da escrita da Língua Estrangeira; A
escrita
e
a
linguagem oral do inglês; A natureza
sociointeracional da linguagem; O processo ensino e
aprendizagem da Língua Estrangeira; Literatura Americana e
Inglesa; Cognatos e falsos cognatos; Estudo do vocabulário:
significado de palavras e expressões num contexto; Semelhanças
e diferenças de significados de palavras e expressões (falsos
cognatos); Aspectos gramaticais/aplicação prática: flexão do
nome, do pronome e do artigo; Substantivos (contáveis e não
contáveis em inglês); Flexão do verbo; Significado através da
utilização do tempo verbal e verbos auxiliares; Expressões;
Regência e concordância nominal/verbal; Preposições de
tempo/lugar; Substantivos, adjetivos e verbos seguidos de
preposição; Orações com relação de causa, consequência, tempo,
modo, condição, concessão, comparação; Orações relativas;
Pronomes interrogativas; Frases interrogativas.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:
AZAR, Betty Schrampfer. Understanding and using english
grammar. 4th ed.Longman.BORGES, Maria José Alves de
Araújo. A formação do professor de Língua Inglesa: desafios no
desenvolvimento das habilidades de compreensão e produção da
oralidade.
Pontífica
Universidade
Católica
de
Goiás,
2015.BRASIL. Base Nacional Comum Curricular - BNCC.
Capítulos: 1 e 2 (páginas 7 a 32); Capítulo 4 (página 239 a
262).BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros
curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos: apresentação dos
temas transversais. – Brasília: MEC/SEF, 1998.BRASIL.
Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares
Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: língua
estrangeira. – Brasília: MEC/SEF, 1998.BRASIL. Secretaria de
Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais:
terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Introdução aos
parâmetros curriculares nacionais. – Brasília : MEC/SEF,
1998.BROWN, D. H. First Language Acquisition. Principles of
Learning and Teaching, 5th Ed. Pearson ESL. Pgs. 24
51.BURTON, Strang [et al]. Linguistics for dummies. – Wiley.
Canadá,
2012.CELCE-MURCIA, Marianne; LARSEN
FREEMAN, Diane. The grammar book. An ESL / EFL
Teacher’s Course – 2ª Ed. Conference Proceedings Volume
English as an International Language: Setting the Standards. The
Asian EFL Journal Quarterly December 2007, Volume 9, Issue
4.JORDÃO (org.) Letramentos e Multiletramentos no Ensino de
Línguas e Literaturas. Revista X, vol.1, 2011.
LINDSTROMBERG, Seth. English prepositions explained. John
Benjamins Publishing Company, 2010.Língua Estrangeira
Moderna - Espanhol e Inglês / vários autores. – Curitiba: SEED
PR, 2006.MARZARI, G. Q.; GEHRES, W. B. S.. Ensino de
Inglês na Escola Pública e suas Possíveis Dificuldades.
Thaumazein, Volume 7, Número 14, Santa Maria (Dezembro de
2015), pp. 12-19.MATTOS, Andrea Machado de Almeida.
Novos letramentos, ensino de Língua Estrangeira e o papel da
escola
pública
no século XXI. Revista X, vol. 1,
2011.MCCAUGHEY, Jessica. Book clubs as a Tool for
Community Building and Language Enhancement. English
Teaching, 2017. MELO JÚNIOR, Orison Marden Bandeira de.
Ensino de língua inglesa e literaturas. - São Paulo: UNICID,
2012.MEGALE, Antonieta Heyden. Bilinguismo e educação
bilíngue – discutindo conceitos. Revista Virtual de Estudos da
Linguagem – ReVEL. V. 3, n. 5, agosto de 2005.MELO
JÚNIOR, Orison Marden Bandeira de. Ensino de língua inglesa
e literaturas. - São Paulo: UNICID, 2012.MELO JÚNIOR,
Orison Marden Bandeira de. Ensino de língua inglesa e
literaturas. São Paulo: UNICID, 2012.NÓBREGA, Daniela
Gomes de Araújo; SILVEIRA, Karyne Soares Duarte (org.).
Reflexões sobre o ensino aprendizagem de línguas estrangeiras. – Campina Grande: EDUEPB, 2016.SÃO PAULO. Currículo do
Estado de São Paulo: Inglês. In: Currículo do Estadode São
Paulo, Linguagens, códigos e suas tecnologias. 2. ed., São Paulo,
SE, 2010 e 2012.SCHEYERL, Denise; SIQUEIRA, Sávio (org.).
Materiais
didáticos
para
o ensino de línguas na
contemporaneidade: contestações e proposições. - Salvador:
EDUFBA, 2012.SWAN, Michael. Practical English Usage.
Third Edition. Oxford University Press.SWICK, Ed. English
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Sentence Builder. McGraw-Hill, 2009.UNITED STATES
DEPARTMENT OF STATE. Bureau of Cultural and
Educational Affairs. In the Loop: A Reference Guide to
American English Idioms. Office of English Language
Programs. First Edition, 2010.WILHELM, Kim Hughes. No
books and 150 students?. English Teaching Forum. Number 3,
2006.
Atenção para o conteúdo específico para todos os
profissionais da Educação.
Outras questões versando sobre as atividades e atribuições
específicas do cargo.
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA
Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Didática
Geral; Metodologia de Ensino; Psicologia da Educação;
Tendências pedagógicas; Relação ensino/escola/legislação; A
teoria versus prática em Língua Portuguesa na escola;
Metodologias e concepções do ensino de Língua Portuguesa;
Tendências Pedagógicas da Língua Portuguesa na Educação;
Língua Portuguesa aliada à BNCC; Metodologias do ensino de
Língua Portuguesa; Materiais de Língua Portuguesa; Língua
Portuguesa e Educação Inclusiva; Concepções de língua
linguagem como discurso e processo de interação: conceitos
básicos de dialogismo, polifonia, discurso, enunciado,
enunciação, texto, gêneros discursivos; Oralidade: concepção,
gêneros orais, oralidade e ensino de língua, particularidades do
texto oral; Leitura: concepção, gêneros, papel do leitor,
diferentes objetivos da leitura, formação do leitor crítico,
intertextualidade, inferências, literatura e ensino, análise da
natureza estética do texto literário; Escrita: produção de texto na
escola, papel do interlocutor, contexto de produção, gêneros da
escrita, fatores linguísticos e discursivos da escrita, o trabalho da
análise e revisão de reescrita de textos; Análise Linguística: o
texto (oral e escrito) como unidade privilegiada na análise
reflexão da língua(gem), os efeitos do sentido provocados pelos
elementos linguísticos, a norma padrão e as outras variedades
linguísticas; Linguagem oral e linguagem escrita: Relações entre
fala e escrita: perspectiva não dicotômica; Relações de
independência, de dependência e de interdependência; O ensino
de leitura e compreensão de textos: Estratégias de leitura;
Literatura Brasileira e geral; Interpretação de livros e textos
literários; Gramática.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:
ALMEIDA, Napoleão Mendes de. Gramática metódica da língua
portuguesa. – 46ª ed. – São Paulo: Saraiva, 2009.BASILIO,
Margarida. Formação e classes de palavras no português do
Brasil. – 3ª ed. – São Paulo: Contexto, 2011.BASSO, Renato;
ILARI, Rodolfo. O português da gente. São Paulo, Contexto,
2006.BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa /
Evanildo Bechara. – 37ª ed. rev., ampl. E atual. conforme o novo
Acordo
Ortográfico. –
Rio
de
Nova
Fronteira,2009.BIAZOLLI, Caroline Carnielli. Inter-relações de
Janeiro:
estilo, gênero, modalidade e norma na variação da posição de
clíticos pronominais. – São Paulo: Cultura Acadêmica Digital,
2018.BRASIL. Base Nacional Comum Curricular - BNCC.
Capítulos: 1 e 2 (páginas 7 a 32); Capítulo 4 (página 65 a
190).BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros
curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos: apresentação dos
temas transversais. – Brasília: MEC/SEF, 1998.BRASIL.
Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares
Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: língua
portuguesa. Brasília: MEC/SEF, 1998.BRASIL. Secretaria de
Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais:
terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Introdução aos
parâmetros curriculares nacionais. – Brasília : MEC/SEF,
1998.CANDIDO, Antonio. Formação da literatura brasileira:
momentos decisivos. – 6ª ed. – Belo Horizonte: Editora Italiana,
2000.CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da
língua portuguesa. Companhia Editora Nacional.FIORIN, José
Luiz. Elementos da análise do discurso. – 3ª ed. – São Paulo:
Contexto, 2016.FIORIN, José Luiz. Figuras de retórica. – 1ª ed. – São Paulo, Contexto, 2016.FIORIN, José Luiz. Linguística? O
que é isso? – 1ª ed. – São Paulo: Contexto, 2015. FREIRE,
Paulo. A importância do ato de ler: em três artigos que se
completam. – São Paulo: Autores Associados: Cortez,
1989.KOCH, Ingedore Grunfeld Villaça. A coesão textual. – 22ª
ed. – São Paulo: Contexto, 2010.GEHRINGER, Max. Quem
mexeu no meu trema?. – 1ª ed. – 2014.MALCON, Cristina
Feldens.
Ensino de Língua Portuguesa: desafios e
encantamentos. – Porto Alegre, 2006.MARQUES, Norma
Barbosa Novaes. A relação conclusiva na língua portuguesa:
funções, resumos, conclusão e consequência. – 1ª ed. – São
Paulo: Cultura Acadêmica, 2015.MORENO, Cláudio. Guia
prático do português correto – volume 2: Morfologia: formação
de palavras, flexão nominal, conjugação verbal. L&PM
POCKET.MORENO, Cláudio. Guia prático do português
correto – volume 3: Sintaxe: crase, regência, concordância,
colocação do pronome. L&PM POCKET.MORENO, Cláudio.
Guia prático do português correto: Ortografia: o emprego das
letras,
acentos e sinais, hífen, como se diz. L&PM
POCKET.MORENO, Cláudio. Guia prático do português
correto – volume 4: Pontuação: princípios gerais, pontuação
interna, pontuação final. L&PM POCKET.PELANDRÉ, Lemos.
et al. Metodologia do ensino da Língua Portuguesa e literatura. –
Florianópolis: LLV/CCE/UFSC, 2011.SANTOS, Carmi Ferraz;
MENDONÇA, Márcia; CAVALCANTI, Marianne C.B.
Diversidade textual: os gêneros na sala de aula. - 1 ª ed. - Belo
Horizonte:
Autêntica,
2007.SILVA, Lilian Maria da.
Hipersegmentações de palavras no ensino fundamental. – 1ª ed. – São Paulo: Cultura Acadêmica, 2014.SILVA, Maurício. Guia
prático da nova ortografia.– 1ª ed.– São Paulo: Contexto,
2012.TUFANO, Douglas. Estudos de literatura brasileira. – 3ª
ed. – rev. e ampl. – São Paulo: Ed. Moderna,
1983.VERÍSSIMO, José. História da literatura brasileira.
Ministério da Cultura. Fundação Biblioteca Nacional.
Departamento Nacional do Livro. Rio (Engenho Novo),
1915.VICENTE, Adalberto Luis; JUNQUEIRA, Renata Soares
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orgs.). Teatro, cinema e literatura: confluências. – São Paulo:
Cultura Acadêmica, 2014.
Atenção para o conteúdo específico para todos os
profissionais da Educação.
Outras questões versando sobre as atividades e atribuições
específicas do cargo.
PROFESSOR DE MATEMÁTICA
Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Didática
Geral; Metodologia de Ensino; Psicologia da Educação;
Tendências Pedagógicas da Matemática na Educação; Relação
ensino/escola/legislação; A teoria versus prática em Matemática
na escola; Metodologias e concepções do ensino de Matemática;
Tendências Pedagógicas da Matemática na Educação;
Matemática aliada à BNCC; Metodologias do ensino de
Matemática; Materiais para o ensino de Matemática; Matemática
e Educação Inclusiva; Aritmética e conjuntos: Os conjuntos
numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais);
operações básicas, propriedades, divisibilidade, contagem e
princípio multiplicativo; Proporcionalidade; Álgebra; Equações
de 1º e 2º graus; funções elementares, suas representações
gráficas e aplicações: lineares, quadráticas, exponenciais,
logarítmicas e trigonométricas; progressões aritméticas e
geométricas; polinômios; números complexos; matrizes,
sistemas lineares e aplicações na informática; fundamentos de
matemática financeira; Espaço e forma: Geometria plana,
plantas e mapas; geometria espacial; geometria métrica;
geometria analítica; Principais matemáticos; Tratamento de
dados: Fundamentos de estatística; análise combinatória e
probabilidade; análise e interpretação de informações expressas
em gráficos e tabela; Matemática, sociedade e currículo:
Currículos de Matemática e recentes movimentos de Reforma;
Os objetivos da Matemática na Educação Básica; Seleção e
organização dos conteúdos; Tendências em Educação
Matemática
(resolução
de
problemas,
modelagem,
etnomatemática, história da matemática e mídias tecnológicas);
Número e suas operações (Número, álgebra, geometria, medidas
e estatística); Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume,
capacidade, massa, ângulo, tempo; Regra de Três e proporções;
Cálculos algébricos: produtos notáveis, fatoração de expressões
algébricas; Equações, inequações e sistemas polinomiais de 1º e
2º graus; Estudo de Funções: 1° e 2° Graus, logarítmica,
exponencial, trigonométricas; Geometria Plana e espacial;
Sequências e progressões; Matrizes e Determinantes; Sistemas
Lineares; Análise Combinatória; Matemática Financeira: Juros
simples e compostos, juros e funções; A matemática na história;
Trigonometria: no triângulo retângulo e triângulos quaisquer;
Geometria Analítica: ponto e reta, circunferência, secções
cônicas; Estatística: termos de uma pesquisa estatística,
Representação Gráfica, medidas de tendência central, medidas
de dispersão, testes de significância; Polinômios e Equações
Algébricas; Noções de limites, derivadas e integral.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:BARONI, Rosa Lúcia Sverzut.
Aspectos da história da análise de Cauchy a Lebesgue. – São
Paulo: Cultura Acadêmica, 2014.BRASIL. Base Nacional
Comum Curricular - BNCC. Capítulos: 1 e 2 (páginas 7 a 32);
Capítulo 4 (página 263 a 318).BRASIL. Secretaria de Educação
Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e
quarto ciclos: apresentação dos temas transversais. – Brasília:
MEC/SEF, 1998.BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental.
Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do
ensino
fundamental:
Matemática.
Brasília:
MEC/SEF,
1998.BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental.
Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do
ensino fundamental: Introdução aos parâmetros curriculares
nacionais. – Brasília : MEC/SEF, 1998.
BRITO, Arlete de Jesus; MIORIM, Maria Ângela; FERREIRA,
Ana Cristina (Org.). História de formação de professores: a
docência da matemática no Brasil. - 2ª ed. - Salvador: ED
UFBA, 2018.CABRAL, Natanael Freitas. Sequências didáticas:
estrutura e elaboração. - Belém: SBEM / SBEM-PA,
2017.Tendências na educação matemática. Em aberto: Órgão de
divulgação do Ministério da Educação e do Desporto. - Em
Aberto, Brasília, ano 14, n. 62, abr./jun. 1994.CARVALHO,
João Bosco Pitombeira Fernandes de (coord.). Matemática:
Ensino Fundamental. - Brasília: Ministério da Educação,
Secretaria de Educação Básica, 2010.CHAQUIAM, Miguel.
Ensaios temáticos: história e matemática em sala de aula. Belém:
SBEM / SBEM-PA, 2017.D’AMBRÓSIO, Ubiratan. Educação
matemática: da teoria à prática. - 13. Ed. - Campinas, SP:
Papirus, 2006.DANTE. Matemática: contexto e aplicações –
Volume único. Ensino médio e preparação para a educação
superior. Manual do professor. – Editora Ática.DU SAUTOY ,
Marcus. A música dos números primos: a história de um
problema não resolvido na matemática. - Rio de Janeiro: Jorge
Zahar Ed., 2007.FERRAZ, Alexandre Augusto. Como é possível
o conhecimento matemático?: as estruturas lógico-matemáticas a
partir da Epistemologia Genética. – 1ª ed. – São Paulo: Cultura
Acadêmica, 2015.GARNICA, Antonio Vicente Marafloti.
Elementos de História da Educação Matemática. – São Paulo:
Cultura Acadêmica, 2012.GIOVANNI, José Ruy. A conquista
da matemática – Nova. – São Paulo: FTD, 1998. (Coleção a
conquista da matemática – 6ª série).GIOVANNI, José Ruy. A
conquista da matemática – Nova. – São Paulo: FTD, 1998.
(Coleção a conquista da matemática – 8ª série).GONÇALVES,
Eliete Maria. Introdução ao estudo da álgebra linear. – São
Paulo: Cultura Acadêmica: Universidade Estadual Paulista, Pró
Reitoria de Graduação, 2012.GONÇALVES, Eliete Maria.
Trigonometria. – São Paulo: Cultura Acadêmica: Universidade
Estadual
Paulista,
Pró-Reitoria
de
Graduação, 2008
GONÇALVES, Mirian Buss. Elementos de análise. -
Florianópolis: UFSC/EAD/CED/CFM, 2009.HUNTER, David J.
Fundamentos da matemática discreta. - Rio de Janeiro: LTC,
2011.KELLY, W. Michael. O guia completo para quem não é
C.D.F.: pré-cálculo. – Rio de Janeiro, RJ: Alta Books,
2014.MENDES, Iran Abreu; CHAQUIAM, Miguel. História nas
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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aulas de Matemática: fundamentos e sugestões didáticas para
professores. - Belém: SBHMat, 2016.NASCIMENTO, Heitor
Guerra do. Metodologia e didática no ensino de matemática.
Sociedade Mantenedora de Educação Superior da Bahia S/C
Ltda. Faculdade de Tecnologia e Ciências - Ensino a Distância. – 1ª ed.NASCIMENTO, Mauri Cunha do. Estruturas Algébricas. – São Paulo: Cultura Acadêmica: Universidade Estadual
Paulista, Pró-Reitoria de Graduação, 2013.Os desafios do ensino
de matemática na educação básica. – Brasília: UNESCO; São
Carlos: EdUFSCar, 2016.PEREIRA, Ana Carolina Costa;
CEDRO, Wellington Lima (orgs). Educação matemática:
diferentes contextos, diferentes abordagens. – Fortaleza:
EdUECE, 2015.PERISSINOTTO JUNIOR, Anízio. Formas
elementares: diagonal, triangular e de Jordan. – São Paulo:
Cultura Acadêmica: Universidade Estadual Paulista, Pró
Reitoria de Graduação, 2014.
ROQUE, Tatiana. História da matemática: uma visão crítica,
desfazendo mitos e lendas. – Rio de Janeiro: Zahar, 2012.ROSA,
Marângela Castejon, Rosemar (Orgs). Olhares sobre o ensino da
matemática: educação Básica. – Uberaba/MG: IFTM,
2017.SANTOS, José Plínio O. Mello Margarida P; MURADI,
Idani T. C. Introdução à Análise Combinatória. – Rio de Janeiro:
Editora Ciência Moderna, 2007.SAUTOY, Marcus du. Os
mistérios dos números: Uma viagem pelos grandes enigmas da
matemática (que até hoje ninguém foi capaz de resolver).
Tradução de George Schlesinger. – Editora Zahar.STEWART,
Ian. O fantástico mundo dos números: A matemática do zero ao
infinito.
Tradução de George Schlesinger. – Editora
Zahar.STEWART, Ian. Uma história da simetria na matemática. - Editora Zahar.SULEIMAN, Amal Rahif. O Jogo e a educação
matemática: um estudo sobre as crenças e concepções dos
professores de matemática quanto ao espaço do jogo no fazer
pedagógico. – Dissertação (Mestrado em Educação Escolar) –
Universidade Estadual Paulista, Faculdade de Ciências e Letras,
Campus de Araraquara, 2008.TAHAN, MALBA. Matemática
divertida e curiosa. – Editora Record.
Atenção para o conteúdo específico para todos os
profissionais da Educação.
Outras questões versando sobre as atividades e atribuições
específicas do cargo.
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IMPRENSA Nº 637
Ano: 2023
Publicado em: 08/12/2023
sexta-feira, 8 de dezembro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 637
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 204, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EDSON BENEDITO CORREA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme
consta no requerimento protocolado sob nº 2023/12/4480, nesta
data, tendo-o sido dispensado do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir desta data, o
funcionário
público
municipal
EDSON BENEDITO
CORREA, portador da Cédula de Identidade RG nº 25.647.114
9-SSP/SP, admitido, pelo regime jurídico celetista, conforme
Portaria n° 125, de 08 de abril de 2010, para o emprego público
efetivo de Operador de Máquinas, Cód. 22-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Operador de Máquinas, Cód. 22-EPE,
constante no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e alterações
posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de dezembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 205, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora CLAUDIA ANDRADE
ZAMBERLAN, por meio do requerimento protocolado sob nº
2023/1/78, em 10 de janeiro de 2023 e todo o Proc. L.P. nº
013/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP;
3) que a referida servidora já gozou o bloco de 30 (trinta) dias,
conforme consta na Portaria nº 104/2023, remanescendo um
bloco de 60 (sessenta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, caput, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida
à
servidora,
CLAUDIA
ANDRADE
ZAMBERLAN, RG nº 15.858.900-2-SSP/SP, lotada no
emprego público efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA, Cód. 23-EPE, integrado à Gerência de Educação, do
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama/SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do
bloco de 15 (quinze) dias, remanescendo um bloco de 45
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 8 de dezembro de 2023
(quarenta e cinco) dias, com início em 04 de dezembro de 2023
e término em 18 de dezembro de 2023.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 04 de dezembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA Nº 636
Ano: 2023
Publicado em: 06/12/2023
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Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
COMUNICADO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 12/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 81/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama torna pública
a SUSPENSÃO do edital do supracitado, registro de preço para
a
eventual aquisição de materiais para manutenção de
iluminação pública do município, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada, conforme especificações
constantes do Termo de Referência e este Edital, conforme
abaixo:
01). Comunicamos aos interessados que ficam suspensos, sine
die, todos os atos deste certame. Comunicamos ainda, que os
novos atos serão oportunamente divulgados pelos meios oficiais.
São Sebastião da Grama, 06 de dezembro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
IMPRENSA Nº 635
Ano: 2023
Publicado em: 04/12/2023
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 4 de dezembro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 635
COMUNICADO
IMPRENSA Nº 634
Ano: 2023
Publicado em: 30/11/2023
quinta-feira, 30 de novembro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 634
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PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 32/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 84/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que se acha aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 32/2023, Processo
n° 84/2023, com encerramento no dia 15/12/2023, às 09:00
horas, tendo como objeto registro de Preços para eventual
aquisição de 1800 cestas básicas, destinadas ao fundo social de
solidariedade, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada, mediante as condições estabelecidas neste
edital e aquelas que compõem seus anexos. Endereço eletrônico
no qual ocorrerá a sessão pública: www.bll.org.br. Maiores
informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951,
ou
pelo
e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
ou
no
e
site:
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 30 de novembro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 31/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 83/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que se acha aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 31/2023, Processo
n° 83/2023, com encerramento no dia 14/12/2023, às 14:00
horas, tendo como objeto aquisição de KIT escolar para os
alunos da rede Municipal de Ensino Ensino para o ano de 2024,
por intermédio do Departamento de Educação do Município de
São Sebastião da Grama, conforme o termo de referência em
anexo. Endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública:
www.bll.org.br. Maiores informações poderão ser obtidas pelo
Tel.
(0XX19)
3646
mail:licitacao@ssgrama.sp.gov.br
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
9951,
ou
ou
no
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 30 de novembro de 2023.
pelo
e
e
site:
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
LEI Nº 198, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 147,
DE 13 DE MAIO DE 2020, QUE CRIA O PROGRAMA
BOLSA ALUGUEL SOCIAL NO ÂMBITO DO
MUNICIPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA NA
FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - O art. 5º, da Lei nº Municipal nº 147, de 13 de maio de
2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - A localização do imóvel, a negociação de valores e a
contratação da locação serão de responsabilidade do titular do
benefício.
Parágrafo único: Sem prejuízo do disposto no caput do presente
artigo, o pagamento mensal poderá, a critério do Departamento
Municipal de Assistência Social, ser efetuado diretamente ao
locador ou locatário, a depender do caso concreto”.
Art. 2º - O artigo 7º, da Lei Municipal nº. 147, de 13 de maio de
2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - O benefício será concedido em prestações mensais
mediante depósito bancário em conta ou emissão de cheque, em
nome do beneficiário, ou do proprietário do imóvel, ou ainda,
do respectivo representante legal, a critério do Departamento
Municipal de Assistência Social.
§ 1º - Em caso de pagamento ao titular do benefício será,
preferencialmente, concedida à mulher responsável pela família.
§ 2º - O pagamento a que se refere o caput somente será
efetivado mediante a apresentação do contrato de locação
devidamente assinado pelas partes contratantes, contendo
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cláusula expressa de ciência pelo locador que o locatário é
beneficiário do Programa Bolsa Aluguel Social.”
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de novembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 199, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ACRESCENTAR ÁREA DE IMÓVEIS RURAIS AO
PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
acrescentar ao Perímetro Urbano do Município de São Sebastião
da Grama, de que trata a Lei Municipal n° 1.024/79, as áreas de
imóveis rurais abaixo relacionadas:
I – UMA GLEBA DE TERRAS, objeto da matrícula nº 39.857,
registrada no Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de São José do Rio Pardo/SP, cadastrada no INCRA
sob o nº 616.052.011.819-4, com área de 2,8854 hectares,
localizada dentro do seguinte perímetro e confrontações:
“O imóvel inicia junto ao vértice 1, de coordenadas N
7.597.748,5880 m e E 309.946,2390 m, situado à margem da
Rodovia SP-344 que liga Caconde à Vargem Grande do Sul e
em confrontação com o imóvel objeto da matrícula nº 27.188 de
propriedade de C.I.A. Administradora de Bens Próprios Ltda.;
daí, segue margeando a referida Rodovia no sentido Caconde à
Vargem Grande do Sul, nos seguintes azimutes e distâncias; do
vértice 1 segue em direção do vértice 2 com azimute de
140º44’55” na distância de 7,50 metros; do vértice 2 segue em
direção vértice 3 com azimute de 146º27’36”, na distância de
8,79 metros; do vértice 3 segue em direção ao vértice 4 com
azimute de 129º56’32”, na distância de 3,43 metros; do vértice 4
segue em direção até o vértice 5 com azimute de 137º26’33”, na
distância de 5,01 metros; do vértice 5 segue em direção até o
vértice 6 com azimute de 141º17’30”, na distância de 29,33
metros; do vértice 6 segue em direção até o vértice 7 com
azimute de 142º10’58”, na distância de 33,31 metros; do vértice
7 segue em direção até o vértice 8 com azimute de 141º57’58”,
na distância de 28,15 metros; do vértice 8 segue em direção até o
vértice 9 com azimute de 142º21’43”, na distância de 22,75
metros; do vértice 9 segue em direção até o vértice 10 com
azimute de 142º17’02”, na distância de 63,45 metros; do vértice
10 segue em direção até o vértice 11 com azimute de
142º14’47”, na distância de 24,46 metros; do vértice 11 segue
em direção até o vértice 12 com azimute de 141º51’25”, na
distância de 46,72 metros; do vértice 12 segue em direção até o
vértice 13 com azimute 141º38’02”, na distância de 39,96
metros; do vértice 13 segue em direção até o vértice 14 com
azimute de 141º05’58”, na distância de 23,71 metros; do vértice
14 segue em direção até o vértice 15 com azimute de
141º45’50”, na distância de 101,51 metros; do vértice 15 segue
em direção até o vértice 16 com azimute de 141º56’08”, na
distância de 17,88 metros, confrontando, até aqui, com a
Rodovia SP-344 que liga Caconde à Vargem Grande do Sul; do
vértice 16 segue em direção até o vértice 16a com azimute de
232º17’02”, na distância de 6,17 metros, confrontando, neste
trecho com o imóvel objeto da matrícula nº 21.551 de
propriedade de Vivian Frozoni Corpa (nua propriedade); e,
Dilma Vitali Frozoni (usufruto); do vértice 16a segue em direção
até o vértice 61 com azimute de 321º55’44”, na distância de
74,03 metros; confrontando, neste trecho, com a Gleba 07; do
vértice 61 segue em direção até o vértice 70 com azimute de
321º55’44”, na distância de 74,12 metros, confrontando, nesse
trecho, com a Gleba 06; do vértice 70 segue em direção até o
vértice 69 com azimute de 321º55’44”, na distância de 74,26
metros, confrontando, nesse trecho com a Gleba 05; do vértice
69 segue em direção até o vértice 68 com azimute de
321º55’44”,na distância de 74,26 metros, confrontando, nesse
trecho, com a Gleba 04; do vértice 68 segue em direção até o
vértice 67 com azimute de 321º55’44”, na distância de 74,16
metros, do vértice 67 segue em direção até o vértice 66 com
azimute de 232º17’02”, na distância de 336,50 metros,
confrontando, até aqui, com a Gleba 03; do vértice 66 segue em
direção até o vértice 48a com azimute de 321º58’42”, na
distância de 109,78 metros, confrontando, nesse trecho, com a
Gleba 01; do vértice 48a segue em direção até o vértice 49 com
azimute de 77º29’55”, na distância de 0,69 metros; do vértice 49
segue em direção até o vértice 50 com azimute de 77º26’24”, na
distância de 37,29 metros; do vértice 50 segue em direção até o
vértice 51 com azimute de 77º46’29”, na distância de 53,19
metros; do vértice 51 segue em direção até o vértice 52 com
azimute de 76º49’58”, na distância de 6,57 metros,
confrontando, até aqui, com o imóvel objeto da matrícula nº
27.186 de propriedade de Carlos Alberto de Vasconcellos; do
vértice 52 segue em direção até o vértice 53 com azimute de
80º36’18”, na distância de 8,68 metros; do vértice 53 segue em
direção até o vértice 54 com azimute de 47º10’50”, na distância
de 25,83 metros; do vértice 54 segue em direção até o vértice 55
com azimute de 47º24’30”, na distância de 19,91 metros; do
vértice 55 segue em direção até o vértice 56 com azimute de
47º18’33”, na distância de 40,58 metros; do vértice 56 segue em
direção até o vértice 57 com azimute de 47º18’27”, na distância
de 51,44 metros; do vértice 57 segue em direção até o vértice 58
com azimute de 47º22’13”, na distância de 37,96 metros; do
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vértice 58 segue em direção até o vértice 59 com azimute de
47º24’11”, na distância de 42,72 metros; do vértice 59 segue em
direção até o vértice 60 com azimute de 47º35’59”, na distância
de 21,17 metros; finalmente do vértice 60 segue até o vértice 1,
(início da descrição), no azimute de 48º05’29”, na extensão de
7,11 metros, confrontando, até aqui, com o imóvel objeto da
matrícula nº 27.188 de propriedade de C.I.A. Administradora de
Bens Próprios Ltda, terminando assim essa descrição”.
II - UMA GLEBA DE TERRAS, objeto da matrícula nº
39.858, registrada no Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de São José do Rio Pardo/SP, cadastrada no INCRA
sob o nº 616.052.011.819-4, com área de 2,4957 hectares,
localizada dentro do seguinte perímetro e confrontações:
“O imóvel inicia junto ao vértice 67, de coordenadas N
7.597.778,4616 m e E 309.994,5044 m, em confrontação com a
Gleba 02; do vértice 67 segue direção até o vértice 68 com
azimute de 141º55’44”, distância de 74,16 metros, confrontando,
nesse trecho, com a Gleba 02; do vértice 68 segue em direção até
o vértice 65 com azimute de 232º17’02”, na distância de 336,56
metros, confrontando, nesse trecho, com a Gleba 04; do vértice
65 segue em direção até o vértice 66 com azimute de
321º58’42”, na distância de 74,16 metros, confrontando, nesse
trecho, com a Gleba 01; finalmente do vértice 66 segue até o
vértice 67, (início da descrição), no azimute de 52º17’02”, na
extensão de 336,50 metros, confrontando, nesse trecho, com a
Gleba 02, terminando assim essa descrição”.
III - UMA GLEBA DE TERRAS, objeto da matrícula nº
39.859, registrada no Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de São José do Rio Pardo/SP, cadastrado no INCRA
sob o nº 616.052.011.819-4, com área de 2,4995 hectares,
localizada dentro do seguinte perímetro e confrontações:
“O imóvel inicia junto ao vértice 68, de coordenadas N
7.597.620,0785 m e E 310.040,2352 m, em confrontação com a
Gleba 02 e Gleba 03; do vértice 68 seguem direção até o vértice
69 com azimute de 141º55’44”, na distância de 74,26 metros,
confrontando, nesse trecho, com a Gleba 02; do vértice 69 segue
em direção até o vértice 64 com azimute de 232º17’02”, na
distância de 336,63 metros, confrontando, nesse trecho, com a
Gleba 05; do vértice 64 segue em direção até o vértice 65 com
azimute de 321º58’42”, na distância
de 74,26 metros,
confrontando, nesse trecho, com a Gleba 01; finalmente do
vértice 65 segue até o vértice 68, (início da descrição), no
azimute de 52º17’02”, na extensão de 336,56 metros,
confrontando, nesse trecho, com a Gleba 03, terminando assim
essa descrição”.
IV - UMA GLEBA DE TERRAS, objeto da matrícula nº
39.860, registrada no Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de São José do Rio Pardo/SP, cadastrada no INCRA
sob o nº 616.052.011.819-4, com área de 2,5000 hectares,
localizada dentro do seguinte perímetro e confrontações:
“O imóvel inicia junto ao vértice 69, de coordenadas N
7.597.561,6166 m e E 310.086,0278 m, em confrontação com a
Gleba 02 e Gleba 04; do vértice 69 segue direção até o vértice 70
com azimute de 141º55’44”, distância de 74,26 metros,
confrontando, nesse trecho, com a Gleba 02; do vértice 70 segue
em direção até o vértice 63 com azimute de 232º17’02”, na
distância de 336,69 metros, confrontando, nesse trecho, com a
Gleba 06; do vértice 63 segue em direção até o vértice 64 com
azimute de 321º58’42”, na distância
de 74,26 metros,
confrontando, nesse trecho, com a Gleba 01; finalmente do
vértice 64 segue até o vértice 69, (início da descrição), no
azimute de 52º17’02”, na extensão de 336,63 metros,
confrontando, nesse trecho, com a Gleba 04, terminando assim
essa descrição”.
V – UMA GLEBA DE TERRAS, objeto da matrícula nº
39.861, registrada no Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de São José do Rio Pardo/SP, cadastrada no INCRA
sob o nº 616.052.011.819-4, com área de 2,4958 hectares,
localizada dentro do seguinte perímetro e confrontações:
“O imóvel inicia junto ao vértice 70, de coordenadas N
7.597.503,1547 m e E 310.131,8204 m, em confrontação com a
Gleba 02 e Gleba 05; do vértice 70 segue direção até o vértice 61
com azimute de 141º55’44”, na distância de 74,12 metros,
confrontando, nesse trecho, com a Gleba 02; do vértice 61 segue
em direção até o vértice 62 com azimute de 232º17’02”, na
distância de 336,76 metros, confrontando, nesse trecho, com a
Gleba 07; do vértice 62 segue em direção até o vértice 63 com
azimute de 321º58’42”, na distância
de 74,12 metros,
confrontando, nesse trecho, com a Gleba 01; finalmente do
vértice 63 segue até o vértice 70, (início da descrição), no
azimute de 52º17’02”, na extensão de 336,69 metros,
confrontando, nesse trecho, com a Gleba 05, terminando assim
essa descrição”.
VI - UMA GLEBA DE TERRAS, objeto da matrícula nº
39.862, registrada no Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de São José do Rio Pardo/SP, cadastrada no INCRA
sob o nº 616.052.011.819-4, com área de 2,4636 hectares,
localizada dentro do seguinte perímetro e confrontações:
“O imóvel inicia junto ao vértice 61, de coordenadas N
7.597.444,8030 m e E 310.177,5267 m, em confrontação com a
Gleba 02 e com a Gleba 06; do vértice 61 segue em direção até o
vértice 16a com azimute de 141º55’44”, na distância de 74,03
metros, confrontando, nesse trecho, com a Gleba 02; do vértice
16a segue em direção até o vértice 17 com azimute de
232º17’02”, na distância de 318,02 metros, confrontando, nesse
trecho, com o imóvel objeto da matrícula nº 21.551 de
propriedade de Vivian Frozoni Corpa (nua propriedade), e Dilma
Vitali Frozoni (usufruto); do vértice 17 segue em direção até o
vértice 18 com azimute de 285º09’50”, na distância de 25,59
metros; do vértice 18 segue em direção até o vértice 18a com
azimute de 285º21’31”, na distância de 5,80 metros,
confrontando, até aqui, com o imóvel objeto da matrícula nº
17.256 de propriedade de Marcio Cesar Bertoletti e sua mulher,
Andreza Cristina Cerri Bertoletti; do vértice 18a segue em
direção até o vértice 62 com azimute de 321º58’42”, na
distância de 48,97 metros, confrontando, nesse trecho, com a
Gleba 01; finalmente do vértice 62 segue até o vértice 61, (início
da descrição), no azimute de 52º17’02”, na extensão de 336,76
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metros, confrontando, nesse trecho, com a Gleba 06, terminando
assim essa descrição”.
VII - UMA GLEBA DE TERRAS, objeto da matrícula nº
39.867, registrada no Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de São José do Rio Pardo/SP, cadastrado no INCRA
sob o nº 616.052.011.819-4, com área de 2,1000 hectares,
localizada dentro do seguinte perímetro e confrontações:
“O imóvel inicia junto ao vértice 1a, de coordenadas N
7.597.385,5495 m e E 310.231,7277 m, situado à margem da
Rodovia SP-344 que liga Caconde à Vargem Grande do Sul e
em confrontação com a Gleba C; dai, segue margeando a
referida Rodovia no sentido Caconde à Vargem Grande do Sul,
nos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 1a segue em
direção até o vértice 2 com azimute de 142º04’05”, na distância
de 32,77 metros; do vértice 2 segue em direção até o vértice 3
com azimute de 142º02’59”, na distância de 57,91 metros; do
vértice 3 segue em direção até o vértice 4 com azimute de
141º57’42”, na distância de 54,45 metros; do vértice 4 segue em
direção até o vértice 5 com azimute de 142º18’10”, na distância
de 24,70 metros; do vértice 5 segue em direção até o vértice 6
com azimute de 142º06’16”, na distância de 60,11 metros; do
vértice 6 segue em direção até o vértice 7 com azimute de
141º33’00”, na distância de 18,89 metros; do vértice 7 segue em
direção até o vértice 8 com azimute de 141º41’17”, na distância
de 3,60 metros; do vértice 8 segue em direção até o vértice 9,
situado à margem do Rio Fartura, com azimute de 159º47’42”,
na distância de 27,40 metros, confrontando, até aqui, com a
Rodovia SP-344 que liga Caconde à Vargem Grande do Sul; daí,
segue margeando o Rio Fartura, no sentido contrário das águas,
nos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 9 segue em
direção até o vértice 10 com azimute de 241º38’02”, na distância
de 29,10 metros; do vértice 10 segue em direção até o vértice 11
com azimute de 223º05’13”, na distância de 1,36 metros; do
vértice 11 segue em direção ao vértice 12 com azimute de
213º46’48”, na distância de 2,47 metros; do vértice 12 segue em
direção até o vértice 13 com azimute de 198º24’10”, na distância
de 11,26 metros; do vértice 13 segue em direção até o vértice 14
com azimute de 196º47’09”, na distância de 11,26 metros; do
vértice 14 segue em direção ao vértice 15 com azimute
200º19’56”, na distância de 6,62 metros; do vértice 15 segue em
direção até o vértice 15a com azimute de 229º55’29”, na
distância de 10,35 metros, confrontando, até aqui, com o imóvel
objeto da matrícula nº 7.960 de propriedade de Topco Soluções
Comércio e Serviços de Apoio Administrativo Ltda. – EPP; do
vértice 15a segue em direção até o vértice 35 com azimute de
321º58’42”, na distância de 291,57 metros, confrontando, nesse
trecho, com a Gleba B; finalmente do vértice 35 segue em
direção até o vértice de 1a (início da descrição), no azimute de
52º17’02”, na extensão de 75,52 metros, confrontando, neste
trecho, com a Gleba C, terminando assim essa descrição”.
VIII - UMA GLEBA DE TERRAS, objeto da matrícula nº
39.868, registrada no Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de São José do Rio Pardo/SP, cadastrada no INCRA
sob o nº 616.052.011.819-4, com área de 2,1000 hectares,
localizada dentro do seguinte perímetro e confrontações:
“O imóvel inicia junto ao vértice 35, de coordenadas N
7.597.339,3485 m e E 310.171,9854 m, em confrontação com a
Gleba A e com a Gleba C; do vértice 35 segue em direção até o
vértice 15a, situado à margem do Rio Fartura, com azimute de
141º58’42”, na distância de 291,57 metros, confrontando, nesse
trecho, com a Gleba A; daí segue margeando o Rio Fartura, no
sentido contrário das águas, nos seguintes azimutes e distâncias:
do vértice 15a segue em direção até o vértice 16 com azimute de
229º55’29”, na distância de 26,48 metros, confrontando, neste
trecho, com o imóvel objeto da matrícula nº 7.960 de
propriedade de Topco Soluções Comércio e Serviços de Apoio
Administrativo Ltda. – EPP; daí, continua Rio acima, com os
seguintes azimutes e distâncias: do vértice 16 segue em direção
até o vértice 17 com azimute de 244º31’35”, na distância de 3,12
metros; do vértice 17 segue em direção até o vértice 18 com
azimute de 275º47’08”, na distância de 19,59 metros; do vértice
18 segue em direção até o vértice 19 com azimute de
283º41’45”, na distância 32,22 metros; do vértice 19 segue em
direção até o vértice 20 com azimute de 267º34’37”, na distância
de 3,52 metros; do vértice 20 segue em direção até o vértice 21
com azimute de 286º10’06”, na distância de 2,05 metros; do
vértice 21 segue em direção ao vértice 21a com azimute de
270º23’46”, na distância de 10,63 metros, confrontando, até
aqui, com o imóvel objeto da matrícula nº 20.123 de propriedade
de Basílio Palmiro Filho e sua esposa, Denise Aparecida
Trogiani Palmiro; e, Adilson Palmiro e sua esposa, Ana Maria
Mesquita Palmiro; daí, deixa o Rio Fartura e do vértice 21a
segue em direção até o vértice 36 com azimute de 321º58’42”,
na distância de 243,07 metros; finalmente do vértice 36 segue
em direção até o vértice 35 (início da descrição), no azimute de
52º17’02”, na extensão de 76,00 metros, confrontando, até aqui,
com a Gleba C, terminando assim essa descrição”.
IX - UMA GLEBA DE TERRAS, objeto da matrícula nº
39.869, registrada no Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de São José do Rio Pardo/SP, cadastrada no INCRA
sob o nº 616.052.011.819-4, com área de 2,4200 hectares,
localizada dentro do seguinte perímetro e confrontações:
“O imóvel inicia junto ao vértice 1, de coordenadas N
7.597.390,2958 m e E 310.228,0572 m, situado à margem da
Rodovia SP-344 que liga Caconde à Vargem Grande do Sul, e
em confrontação com o imóvel da matrícula nº 21.550 de
propriedade de Vivian Frozoni Corpa; daí, segue margeando a
referida Rodovia no sentido Caconde à Vargem Grande do Sul,
nos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 1 segue direção
até o vértice 1a com azimute de 142º04’05”, distância de 6,00
metros, confrontando, nesse trecho, com a Rodovia SP-344 que
liga Caconde à Vargem Grande do Sul; do vértice 1a segue em
direção até o vértice 35 com azimute de 232º17’02”, na distância
de 75,52 metros, confrontando, nesse trecho com a Gleba A; do
vértice 35 segue em direção até o vértice 36 com azimute de
232º17’02”, na distância de 76,00 metros; do vértice 36 segue
em direção até o vértice 21a, situado à margem do Rio Fartura,
com azimute de 141º58’42”, na distância de 243,07 metros,
confrontando, até aqui, com a Gleba B; daí, segue margeando o
Rio Fartura, no sentido contrário das Águas, no seguintes
azimutes e distâncias: do vértice 21a segue em direção até o
vértice 22 com azimute de 270º23’46”, na distância de 14,69
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quinta-feira, 30 de novembro de 2023
metros; do vértice 22 segue em direção até o vértice 23 com
azimute de 268º42’51”, na distância de 24,60 metros; do vértice
23 segue em direção até o vértice 24 com azimute de
283º19’28”, na distância de 0,70 metros; do vértice 24 segue em
direção até o vértice 25 com azimute de 321º28’46”, na distância
de 0,51 metros; do vértice 25 segue em direção até o vértice 26
com azimute de 330º34’47”, na distância de 3,99 metros; do
vértice 26 segue em direção até o vértice 27 com azimute de
306º54’10”, na distância de 2,08 metros, confrontando, até aqui,
com o imóvel objeto da matrícula nº 20.123 de propriedade de
Basílio Palmiro Filho e sua esposa, Denise Aparecida Trogiani
Palmiro; e, Adilson Palmiro e sua esposa, Ana Maria Mesquita
Palmiro; daí deixa o Rio Fartura e segue com os seguintes
azimutes e distâncias: do vértice 27 segue em direção até o
vértice 28 com azimute de 294º03’58”, na distância de 38,09
metros; do vértice 28 segue em direção até o vértice 29 com
azimute de 286º12’30”, na distância de 11,97 metros; do vértice
29 segue em direção até o vértice 30 com azimute de
286º28’15”, na distância de 21,58 metros; do vértice 30 segue
em direção até o vértice 31 com azimute de 279º01’50”, na
distância de 64,13 metros; do vértice 31 segue em direção até o
vértice 32 com azimute de 313º13’19”, na distância de 9,43
metros; do vértice 32 segue em direção até o vértice 33 com
azimute de 293º42’05”, na distância de 95,81 metros; do vértice
33 segue em direção até o vértice 34 com azimute de
285º09’50”, na distância de 21,94 metros, confrontando, até
aqui, com o imóvel objeto da matrícula nº 17.256 de propriedade
de Marcio Cesar Bertoletti e sua esposa, Andreza Cristina Cerri
Bertoletti; finalmente do vértice 34 segue até o vértice 1, (início
da descrição), no azimute de 52º17’02”, na extensão de 324,19
metros, confrontando, neste trecho, com o imóvel objeto da
matrícula nº 21.550 de propriedade de Vivian Frozoni Corpa
(nua propriedade); e, Dilma Vitali Frozoni (usufruto),
terminando assim essa descrição”.
Parágrafo Único – Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a lançar sob as referidas áreas os tributos de sua
competência, observadas as regras e princípios tributários.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de novembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
COMUNICADO
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IMPRENSA Nº 632
Ano: 2023
Publicado em: 28/11/2023
terça-feira, 28 de novembro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 632
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 14/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 82/2023
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, tendo em vista a
justificativa
apresentada pela Procuradoria Jurídica do
Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso XIII,
art. 24 da Lei Federal 8.666/93, com a empresa INSTITUTO
NACIONAL ESPECIALIZADO EM PESQUISA E APOIO
AOS MUNICÍPIOS, com inscrição no CNPJ sob o nº
47.825.555/0001-36, com o valor de R$ 12.000,00 (doze mil
reais), para contratação de empresa especializada para realização
de processo seletivo, conforme termo de referência, resolve,
RATIFICAR a justificativa apresentada, e ordenar sua
publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 do
supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 28 de novembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
Autoridade Certificadora
IMPRENSA Nº 631
Ano: 2023
Publicado em: 24/11/2023
sexta-feira, 24 de novembro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 631
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 202, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CARLOS ADALBERTO MASCARIN, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme
consta do requerimento protocolado sob nº 2023/11/4218, em 21
de novembro de 2023, tendo o mesmo sido dispensado do
cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir desta data, o
funcionário público municipal, CARLOS ADALBERTO
MASCARIN, portador da Cédula de Identidade RG nº
18.133.067-SSP/SP, admitido, pelo regime jurídico celetista,
conforme Portaria n° 151, de 31 de outubro de 2022, para o
emprego público efetivo de Motorista, Cód. 20-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um
emprego público de Motorista, Cód. 20-EPE, constante do
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de novembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 203, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora FABIANA DA SILVA
GONÇALVES DE AGUIAR, por meio do requerimento
protocolado sob nº 2023/1/184, em 17 de janeiro de 2023 e todo
o Proc. L.P. nº 057/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP.
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, caput, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora, FABIANA DA SILVA GONÇALVES
DE AGUIAR, RG nº 42.757.381-6-SSP/SP, lotada no emprego
público efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA,
Cód. 25-EPE, subordinado à Gerência de Educação, constante
no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama/SP, LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do
bloco de 15 (quinze) dias, remanescendo um bloco de 75
(setenta e cinco) dias, com início em 27 de novembro de 2023 e
término em 11 de dezembro de 2023.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Autoridade Certificadora
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 24 de novembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 055, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 166.412,00, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
143, de 14 de dezembro de 2022;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 166.412,00 (cento e
sessenta e seis mil e quatrocentos e doze reais) que receberá a
seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS
74 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 1.000,00
31/10/2023 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 1.000,00
Total Unidade Orçamentária 1.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
137 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 165.412,00
31/10/2023 Credito Suplementar 165.412,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 165.412,00
Total Unidade Orçamentária 165.412,00
Total Órgão 166.412,00
Total Geral 166.412,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
38 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 100.000,00
31/10/2023 Redução de Credito 100.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
2006 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 65.412,00
31/10/2023 Redução de Credito 65.412,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 165.412,00
Total Unidade Orçamentária 165.412,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS
2023 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000,00
31/10/2023 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 1.000,00
Total Unidade Orçamentária 1.000,00
Total Órgão 166.412,00
Total Geral 166.412,00
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Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 056, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 196.035,37 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº
143, de 14 de dezembro de 2022;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor total de R$ 196.035,37 (cento e
noventa e seis mil e trinta e cinco reais e trinta e sete centavos),
com as seguintes dotações:
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA
JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E
PROCURADORIA JURÍDICA
87 3.2.90.91.00.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 24.000,00
31/10/2023 Credito Suplementar 24.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 24.000,00
Total Unidade Orçamentária 24.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR
107 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.200,00
31/10/2023 Credito Suplementar 2.200,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 24.400,00
31/10/2023 Credito Suplementar 24.400,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
112 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 1.600,00
31/10/2023 Credito Suplementar 1.600,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 28.200,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.02 DEPTO DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
2782 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 32.000,00
31/10/2023 Credito Suplementar 32.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
2786 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 3.500,00
31/10/2023 Credito Suplementar 3.500,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 35.500,00
Total Unidade Orçamentária 63.700,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 500,00
31/10/2023 Credito Suplementar 500,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 500,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DE CONVÊNIOS
2406 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 22.754,23
31/10/2023 Credito Suplementar 22.754,23
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 22.754,23
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
2413 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUM 23.500,00
31/10/2023 Credito Suplementar 23.500,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 23.500,00
Total Unidade Orçamentária 46.754,23
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
31/10/2023 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 1.000,00
31/10/2023 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
2797 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 0,14
31/10/2023 Credito Suplementar 0,14
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 6.000,14
Total Unidade Orçamentária 6.000,14
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS
69 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00
31/10/2023 Credito Suplementar 30.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 30.000,00
Total Unidade Orçamentária 30.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER
119 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 760,00
31/10/2023 Credito Suplementar 760,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 760,00
Total Unidade Orçamentária 760,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 7.500,00
31/10/2023 Credito Suplementar 7.500,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 3.300,00
31/10/2023 Credito Suplementar 3.300,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
2025 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 220,00
31/10/2023 Credito Suplementar 220,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 2.550,00
31/10/2023 Credito Suplementar 2.550,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 13.570,00
Total Unidade Orçamentária 13.570,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
185 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.050,00
31/10/2023 Credito Suplementar 10.050,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
186 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 201,00
31/10/2023 Credito Suplementar 201,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
187 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 1.000,00
31/10/2023 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 11.251,00
Total Unidade Orçamentária 11.251,00
Total Órgão 196.035,37
Total Geral 196.035,37
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do Crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta pela tendência de excesso
de arrecadação verificada no exercício.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 059, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS 26 DE DEZEMBRO
DE 2023 E 02 DE JANEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando as
comemorações alusivas ao Natal e festividades de fim de ano;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo em todas as
repartições públicas municipais, nos dias 26 de dezembro de
2023 e 02 de janeiro de 2024, ressalvadas as atividades
essenciais e de interesse público, mediante a devida
compensação quando for o caso.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de novembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
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IMPRENSA Nº 630
Ano: 2023
Publicado em: 22/11/2023
quarta-feira, 22 de novembro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 630
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA RET 01
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 13/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 76/2023
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, tendo em vista a
justificativa
apresentada pela Procuradoria Jurídica do
Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso XIII,
art. 24 da Lei Federal 8.666/93, com a empresa INSTITUTO
NACIONAL ESPECIALIZADO EM PESQUISA E APOIO
AOS MUNICÍPIOS, com inscrição no CNPJ sob o nº
47.825.555/0001-36, com o valor de R$32.000,00 (trinta e dois
mil reais), para contratação de empresa especializada para
realização de concurso público, conforme termo de referência,
resolve, RATIFICAR a justificativa apresentada, e ordenar sua
publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 do
supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 24 de outubro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 29/2023.
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 74/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º
9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de
ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
CM/COL. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da
decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 01 de novembro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 12/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 81/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Presencial 12/2023, Processo
n° 81/2023, com encerramento no dia 07/12/2023, às 09:00
horas, tendo como objetivo registro de preço para a eventual
aquisição de materiais para manutenção de iluminação pública
do município, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada, conforme especificações constantes do Termo
de Referência e este Edital. Maiores informações poderão ser
obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e
mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 22 de novembro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
e
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 11/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 80/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto Registro de
Preços para a eventual e futura contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de publicação legal em
jornais de grande circulação Regional (Estado de São Paulo), em
conformidade com as especificações técnicas constantes do
Anexo I. ADJUDICO o objeto desta licitação, referente ao item
01 à empresa: ELOAH PUBLICIDADE E PROPAGANDA
LTDA EPP, no valor de R$ 16,00 (dezesseis reais) por
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Presencial 11/2023, Processo
n° 80/2023, com encerramento no dia 06/12/2023, às 09:00
horas, tendo como objetivo aquisição de gás GLP – gás
liquefeito de petróleo P 13 e P 45, para suprimento dos diversos
setores da prefeitura municipal, com fornecimento parcelado,
mediante as condições estabelecidas neste Edital e aquelas que
compõem seus anexos. Maiores informações poderão ser obtidas
pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 22 de novembro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
IMPRENSA Nº 629
Ano: 2023
Publicado em: 21/11/2023
terça-feira, 21 de novembro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 629
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 192, 14 DE NOVEMBRO DE 2023
REVOGA A PORTARIA Nº 035, DE 17 DE FEVEREIRO
DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 16 de novembro de 2023, a
Portaria nº 035, de 17 de fevereiro de 2023, que concede
gratificação por serviços extraordinários ao servidor público
municipal Fabiano Marcelino Toledo.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas
providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de novembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA N° 193, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
NOMEIA OS MEMBROS QUE CONSTITUIRÃO O
COMDEC – COORDENADORIA MUNICIPAL DE
DEFESA CIVIL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e nos termos da Lei n° 074, de 10 de maio de
2006 e Decreto n° 016, de 22 de maio de 2006;
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear os membros que constituirão o COMDEC –
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil:
1 – RAFAEL ANTONIO DE ANDRADE – COORDENADOR,
2 – LUIS FELIPE BRASIL,
3 – ELAINE DE FATIMA GUEDES DOS SANTOS,
4 – GUILHERME RIBEIRO STERCKELE,
5 – SUELEN CRISTINA RODRIGUES,
6 – JOSE ALEXANDER RIBEIRO, e
7 – GRAUCILEI CRISTINA LUIZ.
Art. 2º - Os trabalhos dos membros ora nomeados serão
considerados serviço público relevante, sem ônus para os cofres
públicos, e deverão ser executados conforme as disposições
constantes da Lei n° 074, de 10 de maio de 2006 e do Decreto n°
016, de 22 de maio de 2006.
Art. 3° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação,
revogadas
as
disposições
em contrário,
especialmente a Portaria nº 173/2023, de 18 de setembro de
2023.
São Sebastião da Grama, 16 de novembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCARDENADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL,
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 194, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS
EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Autoridade Certificadora
Página 2 de 15
terça-feira, 21 de novembro de 2023
MUNICIPAL, RAFAEL ANTONIO DE ANDRADE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor RAFAEL ANTONIO DE ANDRADE,
ocupante do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30
EPE, em caráter efetivo, vem exercendo as funções de
fiscalização e acompanhamento, visando o cumprimento da Lei
Municipal n° 047/2013, que regulamenta o Comércio Ambulante
no Município, inclusive aos sábados, domingos e feriados, junto
a Vigilância Sanitária e ao Departamento de Fiscalização e
Tributação, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas
daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro
de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir desta data, ao servidor Público
Municipal Senhor RAFAEL ANTONIO DE ANDRADE,
portador da Cédula de Identidade RG nº 43.143.299-5-SSP/SP,
ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de
VIGILANTE PATRIMONIAL, Cód. 30-EPE, constante do
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu
vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo
essas
funções á titulo de gratificação por serviços
extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei
Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a
Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 17 de novembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 195, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1°, DA PORTARIA
MUNICIPAL N° 107, DE 03 DE MAIO DE 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 152, de
15 de julho de 2015, considerando a necessidade de substituir 01
(um) membro da Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação
do Plano Municipal de Educação, nomeada pela Portaria n° 107,
de 03 de maio de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º - O Art. 1º, da Portaria Municipal n° 107, de 03 de maio
de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º - Ficam nomeados para composição da EQUIPE
TÉCNICA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de São
Sebastião da Grama – P.M.E., os seguintes membros abaixo
descritos, bem como, fica designada como responsável a
senhora Mary Nilze Abdalla, RG nº 4.889.444-8-SSP/SP,
Gerente de Educação Municipal:
• Vânia Lúcia Moussi – RG 16.385.798-2
• Fernanda Aparecida Gonçalves – RG 28.570.828-4
• Joenisio Freire Santos – RG 34.611.298-9
• Jerusa Aparecida Sebastião Borsato – RG 41.428.283
8
• Luis André Côrrea – RG 29.929.359-2”.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de novembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 196, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO JOSÉ
DONIVALDO SATURNINO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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terça-feira, 21 de novembro de 2023
consta no requerimento protocolado sob nº 2023/11/4112, em 14
de novembro de 2023, tendo-o sido dispensado do cumprimento
do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir de 20 de novembro de
2023, o funcionário público municipal JOSÉ DONIVALDO
SATURNINO, portador da Cédula de Identidade - RG nº
20.743.608-SSP/SP, admitido, pelo regime jurídico celetista,
conforme Portaria nº 186, de 16 de novembro de 2022, para o
emprego público efetivo de MOTORISTA, Cód. 20-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Motorista, Cód. 20-EPE, constante no
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de novembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 197, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
DISCIPLINA A ATRIBUIÇÃO DE CLASSES AOS
PROFESSORES
MUNICIPAIS
EFETIVOS
DE
EDUCAÇÃO BÁSICA E DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
PARA O ANO LETIVO DE 2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO:
I – Que a atribuição de classes é da responsabilidade do
Município;
II – Que ao Chefe do Executivo cabe a responsabilidade pela
condução da Educação em nível municipal;
III – Que a atribuição deve ser feita no interesse da
Administração;
R E S O L V E:
Art. 1º - A responsabilidade pela atribuição de classes é do (a)
Gerente Municipal de Educação que deverá tomar todas as
providências para garantir as melhores condições para
viabilização da proposta pedagógica da rede municipal de
ensino, lavrando-se as competentes atas de atribuição e enviando
cópias ao Prefeito.
Art. 2º - A atribuição de Educação Básica e de Educação
Especial para o ano letivo de 2024 será realizada no dia 18 de
dezembro de 2023, na EMEB “PROF. SYLVIO DA COSTA
NEVES”, as 07:30 horas e será feita, primeiramente, aos
professores de Educação Especial e após, aos professores
efetivos de Educação Básica da Rede Municipal de Ensino.
EDUCAÇÃO ESPECIAL
HORÁRIO
CLASSIFICAÇÃO
Professores Efetivos de
Educação Especial e
07:30
Professoras habilitadas e
Classificadas na entrega dos
Projetos de Educação Especial.
EDUCAÇÃO BÁSICA
HORÁRIO
CLASSIFICAÇÃO
Professor portador de
deficiência
08:00
Professores Efetivos de
Educação Básica
Art. 3º - A atribuição será feita de acordo com o seguinte
critério:
I – Para os Professores efetivos da rede municipal de ensino
serão feitas duas listagens, resultando em uma classificação para
os Professores de Educação Básica e uma classificação para os
Professores de Educação Especial, levando-se em conta o tempo
de serviço prestado como concursados em caráter efetivo e o
tempo de serviço não concomitante de professor eventual,
prestado unicamente ao Ensino Municipal de São Sebastião da
Grama, segundo o seguinte critério:
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a) a data-base para contagem do tempo de serviço será de 01 de
dezembro de 2022 a 20 de dezembro de 2022 e de 01 de
fevereiro de 2023 a 30 de novembro de 2023.
b) o tempo de serviço será contado, de forma contínua, dia a dia,
atribuindo-se 01 (um) ponto por dia;
c) não serão computadas como tempo de serviço, para os
efeitos de atribuição de aula, as ausências ao serviço que se
derem pelos seguintes motivos:
c.1 ) licença-saúde para a própria pessoa;
c.2 ) falta justificada e/ou injustificada;
c.3 ) falta médica;
c.4 ) licença para pessoa da família;
c.5 ) suspensões por motivos disciplinares;
d) serão computadas como tempo de serviço, para os efeitos
de atribuição de aula, as ausências ao serviço que se derem pelos
seguintes motivos:
d.1) Férias;
d.2) Casamento, até 8 (oito) dias consecutivos a contar da
ocorrência do fato;
d.3) Licença-saúde para a própria pessoa, especificada no Artigo
4º da presente Portaria;
d.4) Luto, até 7 (sete) días consecutivos para parentes de
primeiro grau descritos no Código Civil Brasileiro, acrecido de
irmãos a contar da ocorrência do fato;
d.5) Luto até 2 (dois) días consecutivos para demais parentes até
terceiro grau descritos no Código Civil Brasileiro, a contar da
ocorrência do fato;
d.6) Convocação para trabalho pela Justiça Eleitoral (Faltas
TRE);
d.7) Licença paternidade, 5(cinco) dias a contar do nascimento
do filho (a) ou adoção do filho (a);
d.8) Licença gestante, 180 (cento e oitenta) dias ou licença
adoção no mesmo período;
d.9) Doação voluntária de sangue, devidamente comprovada, 1
(um) dia a cada 12 (doze) meses de trabalho;
d.10) Comparecimento a congresso, certames culturais, técnicos
ou esportivos, treinamento, cursos ou estágios de
aperfeiçoamento, quando devidamente autorizado;
d.11) Afastamento por exigência judiciária ou de outro encargo
público;
d.12) Recesso Escolar;
d.13) Afastamento compulsório como medida profilática,
enquanto durar essa condição, a juízo da autoridade sanitária
competente;
d.14) Licença quando acidentado no exercício de suas funções
ou atacado de doença ocupacional, mediante laudo completo a
ser auditado pela Prefeitura Municipal;
d.15) Faltas abonadas (num total de seis anuais);
d.16) Licença para mandato sindical;
d.17) Licença Prêmio;
d.18) DSR – Descanso Semanal Remunerado.
e) na hipótese de empate, usar-se-ão os critérios segundo Art. 24
e seus incisos da Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro
de 2015 que dispõe sobre a estrutura, organização e
funcionamento da carreira e remuneração do magistério público
do município de São Sebastião da Grama.
Art. 4º - O critério para atribuição de aulas aos Professores
efetivos na rede municipal de ensino, previsto no item d do
Artigo 3º da presente Portaria, computando-se como tempo de
serviço para efeitos de atribuição de aulas as ausências ao
serviço, determina-se que o motivo especificado no item d.3,
seja referido à licença-saúde para a própria pessoa, concedida a
funcionário acometido de doenças crônico-degenerativas,
especificadas abaixo:
a) Mal de Alzheimer;
b) Osteoporose;
c) Esclerose lateral amiotrófica;
d) Arteriosclerose;
e) Neoplasias;
f)
Insuficiência renal crônica;
g) Reumatismo;
h) Artropatias ;
i)
Insuficiência cardíaca crônica.
j)
Covid 19 (Isolamento por Covid 19 para a própria pessoa
ou por motivo de pessoa da família).
k) Afastamento Compulsório (conjuntivite, sarampo, rubéola,
catapora e etc.)
Art. 5º – As classificações deverão ser publicadas nos quadros
de editais das escolas, com antecedência mínima de 03 (três)
dias da data designada para a atribuição de aulas.
Art. 6º - Caberá recurso pelo interessado, sob pena de preclusão,
em última e única instância, contra a atribuição, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, contado do dia da atribuição, ao Prefeito
Municipal que decidirá em igual prazo.
Art. 7º - Todos os professores PEB I e PEB II, que ministram
aulas em outras cidades deverão entregar o acúmulo de cargo no
Departamento de Educação até dia 05 de fevereiro de 2024.
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terça-feira, 21 de novembro de 2023
Art. 8º - No ano letivo de 2024, o HTPC, nas escolas municipais
será realizado da seguinte forma.
§ 1º - Na EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”, EMEB “Profª.
Ilda Anadão Rossi”, EMEB “Prof. José Martha”, EMEB Polo do
Vale da Grama “Dona Mathilde de Carvalho Dias” e Escola
Polo Infantil Cidade do Futuro Creche/EMEB Maria Dalva
Tomé de Araújo”. O HTPC será realizado às terças-feiras das
17:50 às 19:50 horas para professores que dobram período em
outro município HTPC será realizado as quartas-feiras das 17:50
às 19:50 horas.
§ 2º - Na EMEB Complexo Educacional Cidade do Futuro, o
HTPC, será realizado às terças-feiras das 07:30 às 09:30 horas.
Art. 9º – A ausência INJUSTIFICADA do professor
estatutário e celetista em HTPCs ou falta-aula, se não houver
justificativa legal para a referida falta, a mesma incidirá em
desconto financeiro e de tempo de serviço para efeito de
atribuição de aulas.
Art. 10 – Em atendimento ao artigo 2º parágrafo 4º da lei 11738,
de 16 de julho de 2008, o qual institucionaliza o limite de 2/3 na
composição da jornada de trabalho do professor, este,
obrigatoriamente, deverá cumprir 1/3 da jornada dentro da
Unidade Escolar, realizando atividades referentes a sua sala,
como preparar aulas, correção de atividades e avaliações,
atender aos pais, preencher documentos da sala de aula, fazendo
relatórios sobre os alunos, solicitando materiais que serão
utilizados em aula, realizando estudos com seus gestores e/ou
outros formadores, voltados ao aperfeiçoamento da prática
educativa; estudos de casos; formações, entre outros, todos
referentes a sala de aula onde o professor estiver ministrando
suas aulas, também o professor poderá procurar a Coordenação,
Direção da Escola e Secretaria da Escola para tirar dúvidas.
§ 1° - O uso dos computadores da escola em que o professor
estiver ministrando suas aulas, somente será permitido para as
atividades relacionadas no Art. 10, ficando assim proibido o uso
para fins particulares como fazer pesquisa em sites de compras,
facebook, imprimir boletos, pesquisas referentes a outras
atividades particulares, as quais não sejam da Unidade de Ensino
assumida em atribuição de aulas.
§ 2° - O Docente não poderá realizar atividades extras como
realizar outros cursos e atividades particulares se ausentando da
escola sem a autorização da Direção da Escola ou promovendo
comércio dentro da escola, estes deverão ser feitos fora de seu
período e local de trabalho.
§ 3° - O Docente que não cumprir com as especificações de que
trata o Art. 10 e § 1º e 2º, estará sob pena de falta-aula, a qual
não sendo justificada pelo professor, incidirá em desconto
financeiro e totalização para falta-dia, através de perda de tempo
de serviço para efeito de classificação para atribuição de aulas e
outras sanções administrativas cabíveis.
Art. 11 – Nas Escolas municipais os horários de HTPIs dos
professores PEB I para o ano letivo de 2024 serão:
§ 1º - Nas escolas EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”, EMEB
“Profª. Ilda Anadão Rossi”, EMEB “Prof. José Martha” e EMEB
Polo do Vale da Grama “Dona Mathilde de Carvalho Dias”, os
docentes que assumirem aulas terão seu direito legal de
cumprimento de 1/3 de jornada fora da sala de aula,
semanalmente, nas quatro aulas que serão ministradas por PEB
II conforme a matriz curricular de cada escola, conforme Art. 10
§ 1º,2º e 3º da presente portaria e no horário que sairão mais
cedo conforme circular 010/2023 das 11:40h às 12:00h para
quem assumir aulas no período da manhã e das 17:40h às 18:00h
para quem assumir aulas no período da tarde.
§ 2º - Na escola EMEB Complexo Educacional Cidade do
Futuro, os docentes PEB I que assumirem aulas sabendo-se que
seu horário de intervalo (recreio) será das 12:00h às 12:30h,
terão seu direito legal de cumprimento de 1/3 de jornada fora da
sala de aula semanalmente no horário que entrarão mais tarde a
partir das 9:40h conforme circular 010/2023. Das 09:40 às
10:10, das 11:50 às 12:00 e das 14:10h às 14:20h, conforme Art.
10 §1º, 2º e 3º da presente portaria.
§ 3º - Para fins de solicitação de requerimento para acúmulo de
cargo os professores PEB II, deverão apresentar no
Departamento Municipal de Educação, seu horário de aulas, bem
como seu horário de HTPI nas escolas municipais.
Art. 12 – O professor efetivo da Rede Municipal, contratado sob
qualquer regime, quando tiver saldo remanescente de horas aula
ou HTPCs decorrentes de ausências justificadas ou injustificadas
durante o ano letivo para composição de falta dia, terá desconto
de um ponto da referida falta para efeito de atribuição de aulas.
§ 1° O(A) Gerente Municipal de Educação poderá, durante o ano
letivo, convocar todos os docentes para HTPCs coletivos,
devendo os mesmos serem previamente cientificados da data,
local e horários designados. A ausência do professor
previamente convocado, resultará nos descontos previstos
nos Art. 9 e 12 e/ou outras sanções administrativas cabíveis.
§ 2º As faltas de professores em HTPCs coletivos só poderão ser
justificadas através de faltas TRE, convocações judiciais, faltas
abonadas ou atestado médico. Não serão aceitas declarações de
presença em HTPCs de escolas de outros municípios.
§ 3° Os professores que acumulam cargo na rede municipal de
ensino de São Sebastião da Grama, além da convocação para o
HTPC coletivo, cumprirão o outro HTPC.
Art. 13 – O (A) Gerente Municipal de Educação, para melhor
atender ao rendimento anual de ensino na rede municipal,
poderá alterar o calendário escolar durante o ano letivo,
desde que previamente comunicado aos professores da rede e
com a devida homologação pelo órgão responsável.
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terça-feira, 21 de novembro de 2023
de
Art. 14 - As salas de aula da rede municipal, definidas como
Salas
Recurso, AEE (Atendimento Educacional
Especializado), serão atribuídas aos professores efetivos da lista
constante como Professor de Classe Especial (Professor
habilitado).
§ 1° – Se houver salas remanescentes, estas poderão ser
atribuídas conforme Art. 10, Item I b e Art. 27 item II, Parágrafo
único da Lei Complementar nº 10 de 09 de dezembro de 2015,
que dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento da
carreira e remuneração do magistério público do município de
São Sebastião da Grama e posteriormente em carga suplementar
para professor habilitado e com autorização do Poder Executivo.
§ 2° – A determinação referente à análise curricular e
apresentação de projetos, bem como local de entrega, será
realizada através de documento expedido pela Gerência
Municipal de Educação, no qual constará o período de
regularização do ora previsto, com prazo anterior à realização da
atribuição de aulas prevista no artigo 2º da presente Portaria.
§ 3° – Após a expiração do prazo acima referido e do processo
de seleção interna do profissional, a Gerência Municipal de
Educação publicará a listagem classificatória dos professores
habilitados para atribuição das classes remanescentes, a qual será
realizada antes da atribuição aos Professores de Educação
Básica, na data prevista na presente Portaria.
§ 4° – Na programação, planejamento e prática da salas de
recursos elaboradas pelos docentes, serão observadas as áreas de
desenvolvimento cognitivo, motor, social, afetivo e emocional,
com vistas a subsidiar os conceitos e conteúdos defasados no
processo de aprendizagem para atingir o currículo da classe
comum. Os conteúdos escolares deverão ser trabalhados com
metodologias e estratégias diferenciadas com adaptação
curricular, uma vez que o trabalho com o conteúdo não deve ser
confundido com reforço escolar. O professor da Sala de Recurso,
também, auxiliará o professor dentro da sala de aula, com os
alunos de Sala de Recurso, em determinados horários.
Art. 15- As salas de aula existentes na Escola Polo Infantil
Cidade do Futuro Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de
Araújo” serão atribuídas às professoras efetivas da lista
constante como Professor de Educação Básica, seguindo-se a
classificação, ressalvando-se que por se tratar de creche-escola,
os professores que escolherem o período da manhã trabalharão
conforme planejamento de acordo com a BNCC com os
alunos, sendo que a parte referente aos 05 (cinco) Projetos
anuais, definidos como Arte, Datas Comemorativas
(realização de teatros), Cultura da Paz, Projeto Higiene e
Ciranda da Leitura, serão realizados pelos professores do
período da tarde, através de atividades diferenciadas, porém,
com intencionalidade pedagógica, educativa, lúdica e interativa.
Art. 16 – Os professores de Educação Básica da rede municipal
de ensino, ao escolherem salas de aula de 1ª Etapa na Escola
Polo Infantil Cidade do Futuro Creche/EMEB “Maria Dalva
Tomé de Araújo”, no período da manhã (7:00 às 11:40 h -
professor com alunos), terão seu direito legal de cumprimento
de 1/3 de jornada fora da sala de aula semanalmente nas quatro
aulas que serão ministradas por PEB II conforme matriz
curricular da escola e horários definidos pela direção da escola,
conforme Art. 10 § 1º,2º e 3º da presente portaria e no horário
que sairão mais cedo conforme circular 010/2023 das 11:40h
às 12:00h.
§ 1º - Os professores da escola supracitada que escolherem aulas
no período da manhã (7:00 às 11:40 h - professor com alunos)
nas classes de Maternal I , Maternal II e Berçário I e II, por
não terem aulas diferenciadas, terão seu direito legal de
cumprimento de 1/3 da jornada fora da sala de aula, no
horário das 11:00 às 11:40 conforme Art. 10 § 1º,2º e 3º da
presente portaria e no horário que sairão mais cedo conforme
circular 010/2023 das 11:40h às 12:00h.
§ 2º - Os professores que escolherem classes na escola
mencionada no caput deste artigo, no período da tarde, ( 13:00
às 17:40 – professor com alunos ) por não terem aulas
diferenciadas, terão seu direito legal de cumprimento de 1/3 da
jornada fora da sala de aula, no horário das 17:00 às 17:40 h
(após a saída dos alunos), conforme Art. 10 § 1º,2º e 3º da
presente portaria. e no horário que sairão mais cedo conforme
circular 010/2023 das 17:40h às 18:00h.
Art. 17 – Todas as classes da escola referida no Art. 15, serão
atribuídas aos professores constantes da lista de Professor de
Educação Básica, sendo que estes realizarão em sala de aula o “
ato de cuidar pedagógico”, ou seja, além de ensinar noções
básicas de atividades educacionais inerentes à faixa etária das
crianças, também desenvolverão atividades ligadas à afetividade,
tais como “ pegar no colo”, “ninar”, “dar mamadeira”, “trocar
fralda” e outras que se fizerem necessárias como a estimulação
precoce para o desenvolvimento saudável do educando. Também
o professor deverá apresentar um semanário contendo as
atividades desenvolvidas com fotos, o professor deverá estar
ciente que, durante o ano letivo, poderá passar por capacitações
específicas oferecidas pela Gerência Municipal de Educação
para melhor desenvolvimento do seu trabalho com crianças de
zero a quatro anos.
Art. 18 – Os professores da rede municipal de ensino, ao
escolherem salas de aula na Escola Polo Infantil Cidade do
Futuro Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo”, estarão
cientes de que, devido ao horário integral da mesma, o horário
de intervalo escolar será diferenciado entre professor e aluno,
para melhor atender à clientela escolar, segundo critérios
estabelecidos pela Direção da Escola.
Parágrafo único – Os professores da rede municipal de ensino
que escolherem salas de aula na Escola acima referida, serão
cientificados de que, devido à especificidade da mesma, deverão
auxiliar as ADIs nos horários de intervalos dos alunos, ajudando
a alimentar as crianças e acompanhar as mesmas para as salas de
aulas, quando houver necessidade.
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Art. 19 - Em atendimento à Base Nacional Comum Curricular
(BNCC), Resolução CNE/CP Nº 2, de 22 de dezembro de 2017,
os docentes que escolherem as classes de Educação Infantil das
escolas EMEB Polo do Vale da Grama “Dona Mathilde de
Carvalho Dias”, EMEB “Prof. José Martha” e Escola Polo
Infantil Cidade do Futuro Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de
Araújo” deverão estar cientes da intencionalidade educativa em
suas práticas pedagógicas na Educação Infantil, o que inclui
cuidados pessoais e de higiene, como demonstra o trecho da
BNCC citado abaixo:
“Essa concepção de criança como ser que observa, questiona,
levanta hipóteses, conclui, faz julgamentos e assimila valores e
que constrói conhecimentos e se apropria do conhecimento
sistematizado por meio da ação e nas interações com o mundo
físico e social não deve resultar no confinamento dessas
aprendizagens a um processo de desenvolvimento natural ou
espontâneo. Ao contrário, impõe a necessidade de imprimir
intencionalidade educativa às práticas pedagógicas na
Educação Infantil, tanto na creche quanto na pré-escola.
Essa intencionalidade consiste na organização e proposição,
pelo educador, de experiências que permitam às crianças
conhecer a si e ao outro e de conhecer e compreender as
relações com a natureza, com a cultura e com a produção
científica, que se traduzem nas práticas de cuidados pessoais
(alimentar-se, vestir-se, higienizar-se), nas brincadeiras, nas
experimentações com materiais variados, na aproximação com
a literatura e no encontro com as pessoas. Parte do trabalho do
educador é refletir, selecionar, organizar, planejar, mediar e
monitorar o conjunto das práticas e interações, garantindo a
pluralidade de situações que promovam o desenvolvimento
pleno das crianças.”
Art. 20 - As salas de aula existentes na escola denominada
EMEB Complexo Educacional Cidade do Futuro, serão
atribuídas às professoras efetivas da lista constante como
Professor de Educação Básica, seguindo-se a classificação,
ressalvando-se que por se tratar de contraturno, os professores
trabalharão conteúdos Bimestrais específicos, através de
Projetos Educacionais durante todo o ano letivo, conforme
especificado:
a) Disciplina: Competências Socioemocionais / Conquistas
e Desafios na Vida do Estudante
a
Têm como Objetivo Oferecer oportunidades de qualidade tanto
para
apropriação de conhecimentos quanto para o
fortalecimento
de
dimensões
como a cognitiva, a
socioemocional e as híbridas; promover inúmeras conquistas ao
longo da vida, como em relações interpessoais, desempenho
escolar, pertencimento escolar, prevenção à violência e ao
bullying e promoção do bem-estar e da saúde mental; garantindo
que os alunos recebam as ferramentas para conhecerem seu
potencial e competências Socioemocionais, para que saibam
mobilizar cada uma delas conforme suas necessidades, vontades
e projetos de vida.
b) Disciplina: Educação Ambiental e Aulas de Laboratório
Têm como objetivo aprofundar conhecimentos e incentivar boas
práticas para o alcance da promoção e manutenção da saúde
humana, da sustentabilidade e da preservação do meio ambiente.
Durante o ano letivo será realizada a Feira do Meio Ambiente
(mês de junho), projeto horta educativa e produção de produtos
orgânicos, projetos ambientais e aulas práticas de laboratório que
possibilitam
aos
alunos
desenvolverem competências,
capacidades e habilidades no contesto da ciência pela sua clareza
e objetividade, permitindo o desenvolvimento de cidadãos aptos
a encontrar soluções para a vida cotidiana e praticar o pleno
exercício da cidadania.
c) Disciplina: Educação Empreendedora e Financeira
Têm como objetivo elaborar e aplicar uma proposta de ensino
através de atividades e recursos educacionais com o intuito de
capacitar os alunos e desenvolver práticas empreendedoras, bem
como noções sobre consumo e mercado atual.
Durante o ano letivo, será realizada a venda de hortaliças e
produções artesanais fabricadas pelos próprios alunos,
promovendo competências e habilidades quanto ao uso
consciente do dinheiro e negociações. Nas aulas, os alunos
receberão estímulos para traçar estratégias e solucionar
problemas lógicos, despertando autonomia e o equilíbrio de suas
escolhas futuras, tanto pessoal quanto profissional.
d) Disciplina: Informática e Robótica
Têm como objetivo promover a inclusão digital e despertar nos
alunos o interesse por avanços tecnológicos, proporcionando um
aprendizado prático que desenvolve a capacidade de pensar e
achar soluções aos desafios propostos. As aulas de informática,
juntamente com robótica vão estimular o aluno a investigar e
materializar os conceitos aprendidos no conteúdo curricular,
através da criação de projetos práticos, criativos e inovadores,
para que os alunos desenvolvam habilidades de resolução de
problemas e pensamento crítico, sendo desafiados a explorar
novos horizontes na tecnologia.
Disciplina: Libras
Têm como objetivo propiciar a aprendizagem de libras aos
alunos, levando-os a conhecer seus aspectos linguísticos,
possibilitando assim uma formação didática inclusiva que
permite aos alunos estabelecer uma comunicação básica por
meio da língua de sinais com os deficientes auditivos.
Disciplina: Esporte e Lazer
§ 1º Os professores de Educação Física da Rede Municipal que
escolherem aulas do bloco específico de Dança, incluído na
disciplina denominada Esporte e Lazer na Escola mencionada
no caput deste Artigo, estarão cientes de que, devido à
especificidade da mesma, ficarão responsáveis pelos ensaios e
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apresentação dos alunos em datas comemorativas, formaturas,
Proerd ou nos eventos festivos que forem realizados na referida
escola ou pela Gerência Municipal de Educação, sendo estas
aulas ministradas no espaço físico do prédio principal ou na sala
do Ginásio de Esportes.
§ 2º As aulas de Futsal serão distribuídas dentro da matéria
denominada Esporte e Lazer, serão voltadas para atividades
lúdicas, gincanas, treinamento e campeonatos.
§ 3º As aulas de Jogos e Brincadeiras dentro da matéria
denominada Esporte e Lazer, serão voltadas para atividades
praticadas de forma construtiva, estimulando o raciocínio lógico,
a
cooperação,
criatividade,
socialização e resgatar
a
coordenação,
imaginação,
tradição cultural através de
brincadeiras e jogos presentes no contexto comunitário e
regional.
Art. 21 – Encerrando-se a atribuição prevista na presente
Portaria e verificada a existência de docentes adidos, estes
deverão cumprir suas funções conforme o Art. 25 da Lei
Complementar nº 010, de 09 de Dezembro de 2015 que dispõe
sobre a estrutura, organização e funcionamento da carreira e
remuneração do magistério público do município de São
Sebastião da Grama.
Art. 22 - Após o encerramento da atribuição de que trata a
presente Portaria e até a data limite de quinze dias após o início
das aulas presenciais conforme constará em calendário escolar,
somente serão permitidas permutas de salas de aulas entre os
professores efetivos da rede municipal, nos termos do Art. 28 e
Parágrafo Único da Lei Complementar nº 010, de 09 de
Dezembro de 2015, que Dispõe sobre a Estrutura, Organização e
Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério
Público do Município de São Sebastião da Grama.
“Art. 28 – Será permitida, até o limite de 15 (quinze ) dias, após
o início do ano letivo regular, a permuta de atribuição de
professores, desde que obedecidas às normas gerais de
habilitação dos mesmos e exclusivamente para possibilitar o
acúmulo de cargo com a mesma ou outra rede de ensino.”
“PARÁGRAFO ÚNICO – A viabilização da permuta será feita
de comum acordo entre os docentes que deverão apresentar
declaração conjunta requerendo a troca de atribuição, não
tendo o Departamento de Educação qualquer responsabilidade
em viabilizar o acúmulo de cargo de qualquer docente”.
Art. 23 - Se durante o período de permuta que consta no Art. 23,
houver a necessidade de desdobramento de classes, ou alguma
classe ficar vaga por qualquer motivo, estas salas não serão
oferecidas por meio de permuta aos professores efetivos da rede
municipal de ensino, tendo em vista que não consta na Lei
Complementar nº 010, de 09 de Dezembro de 2015, que Dispõe
sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e
Remuneração do Magistério Público do Município de São
Sebastião da Grama, a obrigatoriedade do Departamento
Municipal de Educação viabilizar este tipo de permuta.
Art. 24 – Os professores PEB I e PEB II que tiverem interesse
em assumir aulas na condição de substituição eventual conforme
consta no Art. 12 da Lei Complementar nº 010, de 09 de
Dezembro de 2015, que Dispõe sobre a Estrutura, Organização e
Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério
Público do Município de São Sebastião da Grama, deverão
manifestar interesse assinando a listagem que seguirá a ordem de
classificação dos professores para o ano letivo de 2024 no dia da
referida atribuição de aula.
Art. 25 - Os professores efetivos da rede, afastados em cargos
em comissão de Diretor e Coordenador, deverão escolher suas
salas de aula na atribuição prevista na presente Portaria, depois
se afastarão para seus respectivos cargos.
Parágrafo Único – Se, após a atribuição de aulas, os mesmos
decidirem retornar aos seus cargos de origem, assumirão,
obrigatoriamente, a sala que foi
escolhida na atribuição
ocorrendo assim o “efeito cascata”.
Art. 26 - No exercício de 2024, os horários de funcionamento
das Escolas Municipais com funcionários será das 06:00 às
18:00 horas, excetuando-se o Complexo Educacional, o qual,
devido à sua especificidade, funcionará das 7:00 às 16:00 horas.
Art. 27 – Para fins de acúmulo de cargo de professores PEB I da
rede municipal de ensino, os horários de aulas nas escolas
municipais será:
§ 1º O horário de aulas nas escolas EMEB “Prof. Sylvio da
Costa Neves”, EMEB “Profª. Ilda Anadão Rossi”, EMEB “Prof.
José Martha”, EMEB Polo do Vale da Grama “Dona Mathilde
de Carvalho Dias” e Escola Polo Infantil Cidade do Futuro
Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo” será das 07:00h
às 12:00h no período da manhã e das 13:00h às 18:00h no
período da tarde.
§ 2º Na EMEB Complexo Educacional “Cidade do Futuro” o
período de aulas com alunos será das 09:20h às 14:20h.
§ 3º Para fins de acúmulo de cargo para professore PEB I e PEB
II o HTPC nas escolas EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”,
EMEB “Profª. Ilda Anadão Rossi”, EMEB “Prof. José Martha”,
EMEB Polo do Vale da Grama “Dona Mathilde de Carvalho
Dias” e Escola Polo Infantil Cidade do Futuro Creche/EMEB
“Maria Dalva Tomé de Araújo” será das 18:00h às 20:00h. Na
EMEB Complexo Educacional Cidade do Futuro, o HTPC, será
realizado às terças-feiras das 07:30 às 09:30 horas.
§ 4º Situações que porventura não estiverem elencadas no caput
deste artigo serão analisadas pela Gerência Municipal de
Educação e pela Supervisão Municipal de Ensino.
Art. 28 – Para conhecimento de todos os professores de
Educação Básica PEB I da Rede municipal de ensino, segue
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terça-feira, 21 de novembro de 2023
Resolução CNE/CEB nº 7, de 104 de dezembro de 2010 que
Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino
Fundamental de 9 (nove) anos.
“O presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho
Nacional de Educação, de conformidade com o disposto na
alínea “c” do § 1º Artigo 9º da Lei nº 4.024/61, com a redação
dada pela Lei nº 9.131/95, no Artigo 32 da Lei nº 9.394/96, na
Lei nº 11.274/2006, e com fundamento no Parecer CNE/CEB nº
11/2010, homologado por Despacho do Senhor Ministro de
Estado da Educação, publicado no DOU de 9 de dezembro de
2010, resolve”. “Artigo 31 Do 1º ao 5º ano do Ensino
Fundamental, os componentes curriculares Educação Física e
Arte poderão estar a cargo do professor de referência da turma,
aquele com o qual os alunos permanecem a maior parte do
período escolar, ou de professores licenciados nos respectivos
componentes.
§ 1º Nas escolas que optarem por incluir Língua Estrangeira
nos anos iniciais do Ensino Fundamental, o professor deverá ter
licenciatura específica no componente curricular.
§ 2º Nos casos em que esses componentes curriculares sejam
desenvolvidos por professores com licenciatura específica
(conforme Parecer CNE/CEB nº 2/2008), deve ser assegurada a
integração com os demais componentes trabalhados pelo
professor da referida turma. ”
Art. 29 - Os Professores de Educação Física, Biologia, Arte e
Língua Inglesa, por exercerem cargos de PEB II, na Rede
Municipal, terão suas salas e ou aulas atribuídas no dia 18 de
dezembro de 2023, a partir das 13:00h, mediante definições em
portaria previamente publicada para ciência e convocação dos
interessados.
Art. 30 – As aulas em carga suplementar para o Ensino
Fundamental Anos Finais para os professores habilitados e que
manifestaram interesse será no dia 19 de dezembro de 2023 às
08:00h seguindo a listagem de classificação.
Art. 31 - Situações que porventura não estiverem elencadas nos
artigos descritos ou situações novas que vierem a ocorrer na
respectiva atribuição de aulas, serão analisadas e resolvidas pela
Gerência Municipal de Educação e pelo Departamento Jurídico
da Prefeitura Municipal.
Art. 32 - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de novembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 198, 17 DE NOVEMBRO DE 2023
DISCIPLINA CARGA HORÁRIA E ATRIBUIÇÃO DE
AULAS DOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA
QUE IRÃO TRABALHAR JUNTO AO DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE ESPORTES DURANTE O ANO DE 2024.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Durante o ano de 2024 os professores de Educação
Física que estiverem lotados junto ao Departamento Municipal
de Esportes terão sua carga horária distribuída com os mesmos
critérios dos professores que ministram suas aulas junto ao
Departamento Municipal de Educação conforme tabela abaixo.
Professor de Educação Física
Jornada
H.T.P.C. H.T.P.L. H.T.P.I. Carga
Horária
Total
H.A.A.
(Hora
aula de
50
minutos)
PEB II
26
02
05
07
40
horas
PEB II
20
02
03
05
30
horas
PEB II
14
02
01
03
20
horas
Art. 2º - A jornada semanal de trabalho do docente vinculado ao
Departamento de Esporte e Lazer será constituída por Horas em
Atividades com Alunos (H.A.A.), Horário de Trabalho
Pedagógico Livre (H.T.P.L.), Horário de Trabalho Pedagógico
Individual (H.T.P.I.) e Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo
(H.T.P.C.)
§ 1º - São Consideradas H.A.A. (Horas Atividades com Alunos)
as efetivamente trabalhadas diretamente com alunos, de acordo
com horários e planejamento realizado pelo responsável pelo
Departamento de Esporte e Lazer.
§ 2º - No que se refere o Horário de Trabalho Pedagógico Livre
(H.T.P.L.), Horário de Trabalho Pedagógico Individual
(H.T.P.I.) e Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo
(H.T.P.C.), o professor de Educação Física que ministrar aulas
junto ao Departamento de Esporte e Lazer, estará ciente que
estes horários poderão ser cumpridos durante Eventos Esportivos
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no período noturno ou aos finais de semana e feriados,
realizados pela Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
ou em campeonatos intermunicipais realizados aos finais de
semana.
Art. 3º - Os professores de Educação Física deverão estar
presentes na atribuição de aulas para o ano letivo de 2024 que
será realizada no dia 18/12/2023 às 13:00 horas na E.M.E.B.
“Prof. Sylvio da Costa Neves”, conforme portaria nº 197 de 17
de novembro de 2023, onde em ato contínuo e obedecendo a
classificação de Professores de Educação Física serão atribuídas
as aulas do Departamento de Esporte e Lazer e do Departamento
Municipal de Educação.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de novembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 199, 17 DE NOVEMBRO DE 2023
DISCIPLINA A ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS DE
EDUCAÇÃO FÍSICA, LÍNGUA INGLESA, ARTE e
BIOLOGIA AOS PROFESSORES MUNICIPAIS
EFETIVOS PARA O EXERCÍCIO DO ANO LETIVO DE
2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Em atendimento ao artigo 29 da portaria nº 197, de 17
de novembro de 2023, as classes e ou aulas das disciplinas de
Educação Física, Arte Biologia e Inglês da Rede Municipal de
Ensino serão atribuídas aos professores efetivos, no dia 18 de
dezembro de 2023, na EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”,
respeitando os horários e a classificação, conforme as tabelas
abaixo.
EDUCAÇÃO FÍSICA, ARTE, LÍNGUA INGLESA,
BIOLOGIA
HORÁRIO DISCIPLINA
13:00
Professores Efetivos de
Educação Física, Arte Língua
Inglesa e Biologia
Art. 2º - Os critérios usados para a referida atribuição serão os
mesmos definidos na portaria nº 197, de 17 de novembro de
2023.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de novembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 200, 17 DE NOVEMBRO DE 2023
DISCIPLINA A ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS EM
CARGA SUPLEMENTEAR PARA O ENSINO
FUNDAMENTAL ANOS FINAIS DE LÍNGUA
PORTUGUESA, HISTÓRIA, GEOGRAFIA, CIÊNCIAS,
MATEMÁTICA, EDUCAÇÃO FÍSICA, ARTE E
LITERATURA/PRODUÇÃO DE TEXTO PARA O
EXERCÍCIO DO ANO LETIVO DE 2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Em atendimento ao artigo 30 da portaria nº 197, de 17
de novembro de 2023, a atribuição de aulas em carga
suplementar será no dia 19 de dezembro de 2023 a partir das
08:00h na EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”. Conforme Lei
Complementar nº 005 de 28 de junho de 2023 Art. 13º e § 1º,
§2º, §3º, §4º e §5º. Respeitando os horários e a classificação,
conforme a tabela abaixo.
LÍNGUA PORTUGUESA, HISTÓRIA, GEOGRAFIA,
CIÊNCIAS, MATEMÁTICA, EDUCAÇÃO FÍSICA, ARTE
E LITERATURA/PRODUÇÃO DE TEXTO
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terça-feira, 21 de novembro de 2023
HORÁRIO
DISCIPLINA
08:00
Língua Portuguesa, Literatura
/Produção de Texto e
Matemática
08:30
História, Geografia e Ciências
09:00
Educação Física e Arte
concedida à servidora, FERNANDA MARIA MARQUES
CANTARELLI, RG nº 42.011.941-3 - SSP/SP, lotada no
emprego público efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA, Cód. 23-EPE, subordinado à Gerência de Educação,
constante no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama/SP, LICENÇA
PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 15 (quinze) dias,
remanescendo um bloco de 75 (setenta e cinco) dias, com início
em 21 de novembro de 2023 e término em 05 de dezembro de
2023.
Art. 2º - Os critérios usados para a referida atribuição serão os
mesmos definidos na portaria nº 197, de 17 de novembro de
2023.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de novembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 17 de novembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 201, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora FERNANDA MARIA
MARQUES CANTARELLI, por meio dos requerimentos
protocolados sob os números 2023/1/91 e 2023/10/3785, em,
respectivamente, 10 de janeiro de 2023 e 25 de outubro de 2023,
e todo o Proc. L.P. nº 025/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP.
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, caput, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 196, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ACRESCENTAR ÁREA DE IMÓVEL RURAL AO
PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
acrescentar ao Perímetro Urbano do Município de São Sebastião
da Grama, de que trata a Lei Municipal n° 1.024/79, uma área de
terras com 7,188ha, correspondente a 71.883,67 metros
quadrados, identificada com a letra “Área Desmembrada”,
denominado “Sitio Rancho Bonanza”, no município de São
Sebastião da Grama, objeto da Matrícula n° 43.243, Registrada
no Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
São José do Rio Pardo, cadastrado no INCRA sob o n°
620.106.004.006-8, de propriedade de Denilza Aparecida Souza,
inscrita no CPF sob o número 120.489.118-46, Alex Montoro de
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terça-feira, 21 de novembro de 2023
Oliveira Braz, inscrito no CPF sob o número 223.314.818-57 e
Felipe de Souza Braz, inscrito no CPF sob o número
399.021.338-51, a qual está localizada no seguinte perímetro e
possui as seguintes confrontações:
“Do vértice 1 segue com azimute 224°19’35’’ e distância de
328,43 metros até o vértice 2, do vértice 2 segue com azimute
226°44’50’’ e distância de 21,10 metros até o vértice 3, do
vértice 3 segue com azimute 228°52’53’’ e distância de 32,07
metros até o vértice 4, do vértice 4 segue com azimute
235°02’04’’ e distância de 21,31 metros até o vértice 5, do
vértice 5 segue com azimute 240°01’21’’ e distância de 74,83
metros até o vértice 6, confrontando desde o vértice 1 com
Rodovia SP-344 (DER-SP); do vértice 6 segue com azimute
309°29’48’’ e distância de 16,15 metros até o vértice 7, do
vértice 7 segue com azimute 311°13’40’’ e distância de 26,98
metros até o vértice 8, do vértice 8 segue com azimute
320°05’19’’ e distância de 25,67 metros até o vértice 9, do
vértice 9 segue com azimute 328°14’22’’ e distância de 19,11
metros até o vértice 10, do vértice 10 segue com azimute
347°54’19’’ e distância de 4,44 metros até o vértice 11, do
vértice 11 segue com azimute 7°00’10’’ e distância de 6,40
metros até o vértice 12, do vértice 12 segue com azimute
35°16’13’’ e distância de 27,15 metros até o vértice 13, do
vértice 13 segue com azimute 14°52’01’’ e distância de 4,01
metros até o vértice 14, do vértice 14 segue com azimute
359°31’14’’ e distancia 7,17 metros até o vértice 15, do vértice
15 segue com azimute 328°46’25’’ e distância de 24,32 metros
até o vértice 16, do vértice 16 segue com azimute 344°56’01’’ e
distancia 10,12 metros até o vértice 17, do vértice 17 segue com
azimute 0°31’59’’ e distância de 6,45 metros até o vértice 18, do
vértice 18 segue com azimute 17°48’16’’ e distância de 8,05
metros até o vértice 19, do vértice 19 segue com azimute
19°51’07’’ e distância de 19,05 metros até o vértice 20, do
vértice 20 segue com azimute 22°26’56’’ e distância de 17,26
metros até o vértice 21, do vértice 21 segue com azimute
12°49’57’’ e distância de 19,86 metros até o vértice 22, do
vértice 22 segue com azimute 3°06’21’’ e distância de 19,75
metros até o vértice 23, do vértice 23, segue com azimute
356°07’21’’ e distância de 19,82 metros até o vértice 24, do
vértice 24 segue com azimute 356°19’28’’ e distancia 4,68
metros até o vértice 25, do vértice 25 segue com azimute
4°33’32’’ e distância de 21,14 metros até o vértice 26,
confrontando desde o vértice 6 com o imóvel objeto da matricula
nº 43.244 (área Remanescente); do vértice 26 segue com azimute
68°09’20’’ e distância de 113,84 metros até o vértice 27, do
vértice 27 segue com azimute 67°17’20’’ e distância de 17,90
metros até o vértice 28, do vértice 28 segue com azimute
83°01’11’’ e distância de 31,93 metros até o vértice 29; do
vértice 29 segue com azimute 110°36’12’’ e distância de 12,79
metros até o vértice 30, do vértice 30 segue com azimute
89°53’40’’ e distância de 222,38 metros até o vértice 1,
confrontando desde o vértice 26 com o imóvel objeto de
matricula nº 30.856, de propriedade de Larissa Ferreira de
Mello”
Parágrafo Único – Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a lançar sob a referida área os tributos de sua
competência, observadas as regras e princípios tributários.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de novembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 197, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REALIZAR A DESAFETAÇÃO PARCIAL
E ALIENAÇÃO DE ÁREAS DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, NA
FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
realizar a desafetação parcial da categoria de bens de uso comum
do povo, passando a integrar a categoria de bens dominicais do
Município, de área delimitada de terra de 116,85 metros
quadrados, identificada como “L-1” na planta anexa à presente
Lei, de propriedade do Município de São Sebastião da Grama
SP, constante do imóvel registrado sob a matrícula nº 32.603, no
Cartório Oficial de Registro de Imóveis e Anexos, Comarca de
São José do Rio Pardo-SP.
Art. 2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
realizar a desafetação parcial da categoria de bens de uso comum
do povo, passando a integrar a categoria de bens dominicais do
Município, de área delimitada de terra de 5,31 metros quadrados,
identificada como “L-2” na planta anexa à presente Lei, de
propriedade do Município de São Sebastião da Grama-SP,
constante do imóvel registrado sob a matrícula nº 32.609, no
Cartório Oficial de Registro de Imóveis e Anexos, Comarca de
São José do Rio Pardo-SP.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
a alienação dos imóveis referidos no artigo 1º e no artigo 2º da
presente Lei, mediante procedimento licitatório na modalidade
concorrência, conforme o art. 17 da Lei 8.666/93, cumprindo as
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terça-feira, 21 de novembro de 2023
exigências do inciso I, do artigo 120 da Lei Orgânica do
Município de São Sebastião da Grama, mediante avaliação
prévia.
Art. 4º - O produto da venda dos bens referidos no artigo 1º e no
artigo 2º da presente Lei poderá ser destinado à aquisição de
outros que atendam os interesses da comunidade, ao
aperfeiçoamento, modernização, restauração e eficiência da
máquina administrativa, como construções, reformas e melhorias
e consequentemente, maior qualidade dos serviços prestados.
Art. 5º - As despesas decorrentes da lavratura de escrituras
públicas e registro, bem como quaisquer outras despesas para
transferência dos imóveis ou provenientes do procedimento
licitatório, serão suportados pelo adquirente.
de
Art. 6º - São partes integrantes da presente Lei, as cópias das
Certidões
Registro
dos Imóveis do Município
correspondentes a matrícula nº 32.603 e matrícula nº 32.609.
Art. 7º- Na execução da presente Lei, todos os trâmites por ela
autorizados serão realizados com observância às disposições
constantes das Leis de Responsabilidade Fiscal e de Licitações.
Art. 8º - A presente Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de novembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI COMPLEMENTAR N° 005, DE 21 DE NOVEMBRO DE
2023
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº
010/2015, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA,
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CARREIRA
E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI
COMPLEMENTAR;
Art. 1º - O inciso I, do Art. 7º, da Lei Complementar nº
010/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º. (...):
I. Área de Docência:
a) PEB I: na Educação Infantil, nas séries iniciais do Ensino
Fundamental regular, na Educação de Jovens e Adultos ou (nas
séries finais do Ensino Fundamental regular desde que tenha
habilitação em matéria específica da grade curricular e em
carga suplementar, desde que seja autorizada pelo Poder
Executivo);
b) PEB II: na Educação Infantil, no Ensino Fundamental anos
iniciais e anos finais regular, na Educação Especial, na
Educação de Jovens e Adultos ou (nas séries da Educação
Infantil, Ensino Fundamental anos inicias e finais, na Educação
Especial, Educação de Jovens e Adultos, em carga suplementar
desde que seja autorizado a critério exclusivo do Poder
Executivo).
(...). ”
Art. 2º - A alínea “b”, do inciso I, do Art. 10 da Lei
Complementar nº 010/2015 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 10. (...)
I - (...).
b) PEB II: Curso de licenciatura específica de graduação plena
e para professores de Educação Especial também será aceito
Pedagogia com Habilitação em Educação Especial e Pedagogia
com Pós-Graduação em Educação Especial de no mínimo 600
horas;
(...)”
Art. 3º - Fica acrescido o § 6º ao Art. 11 da Lei Complementar
nº 010/2015 com a seguinte redação:
“Art. 11 - (...)
§ 6º A admissão ou contratação de Professor de Educação
Básica II por hora-aula ou em carga suplementar, será
permitida exclusivamente para compor saldo de aulas que
restou no processo de atribuição anual ou semestral, no caso de
Educação de Jovens e Adultos”.
Art. 4º - O Art. 13 da Lei Complementar nº 010/2015 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. Os docentes PEB II poderão ampliar a jornada de
trabalho, até o limite de 40 horas/aula, sendo suas horas
HTPLs, HTPIs e HTPCs estabelecidas na mesma
proporcionalidade de sua jornada básica de 30 horas, definida
em regulamento.
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terça-feira, 21 de novembro de 2023
§ 1º Os docentes PEB I, poderão assumir carga suplementar no
Ensino Fundamental II, desde que possuam habilitação
específica exigida na grade curricular e não ultrapassem a
média de 64 (sessenta e quatro) horas semanais no mês,
mediante autorização expressa do Poder Executivo.
§ 2º Os docentes PEB II, poderão assumir carga suplementar na
Educação Especial, Educação Infantil, Ensino Fundamental
anos Iniciais e Finais e Educação de Jovens e Adultos, desde
que possuam habilitação específica da grade curricular, e não
ultrapassem a média de 64 (sessenta e quatro) horas semanais
no mês, mediante autorização expressa do Poder Executivo.
§ 3º Os docentes PEB I e PEB II que assumirem carga
suplementar deverão apresentar seu acúmulo de cargo na
Gerência Municipal de Educação, para que seja legalizada sua
carga suplementar.
§ 4º A atribuição de aulas em carga suplementar para
professores PEB I e PEB II obedecerá a habilitação e a
classificação anual do docente e somente ocorrerá com
autorização expressa do Poder Executivo e após o processo
anual de Atribuição de Aulas.
§ 5º A atribuição de carga suplementar, quando autorizada pelo
Poder Executivo, será remunerada pelo salário base da referida
disciplina e somente pela quantidade de horas de atividade com
alunos (HAA), não tendo direito ao cálculo de horas-atividades
HTPLs, HTPIs e HTPCs.”
Art. 5º - O § 8º do Art. 22 da Lei Complementar nº 010/2015
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22. (...)
§8º O processo de atribuição de aulas da Rede Municipal de
Ensino para PEB I deverá iniciar-se nos meses de dezembro ou
janeiro, mediante cláusulas estabelecidas pela Gerente
Municipal de Educação.
(...)
Art. 6º - O Art. 26 da Lei Complementar nº 010/2015 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. O processo de atribuição do docente PEB II deverá
iniciar-se nos meses de dezembro ou janeiro, na seguinte ordem:
I – Atribuição aos docentes titulares de cargo na disciplina
referente ao concurso
II – Atribuição aos docentes titulares de cargo em disciplinas
diversas daquela em que ele é concursado, porém habilitado, a
título de complementação de carga horária.
III - A atribuição de aulas em carga suplementar para
professores PEB I e PEB II obedecerá a habilitação e a
classificação anual do docente desde que com autorização do
Poder Executivo e após o processo anual de Atribuição de
Aulas.”
Art. 7º - O inciso I do Art. 29 da Lei Complementar nº 010/2015
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29 – (...)
I – A somatória das horas semanais não exceda o limite de 64
(sessenta e quatro) horas;
(...)”
Art. 8º - O Art. 42 da Lei Complementar nº 010/2015 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 42.
Os titulares de cargo efetivo do Quadro do
Magistério do Departamento de Educação do Município de São
Sebastião da Grama, terão direito à licença de 90 (noventa) dias
como prêmio por tempo de serviço, em cada período de 5
(cinco) anos.
§ 1º - O período de licença prêmio será considerado de efetivo
exercício para todos os efeitos legais.
§ 2º Para efeito de contagem de pontos para aquisição da
Licença Prêmio não serão descontados:
I - Férias;
II - Casamento, até 8 (oito) dias consecutivos a contar da
ocorrência do fato;
III - Luto, até 7 (sete) dias consecutivos para parentes de
primeiro grau descritos no Código Civil Brasileiro, acrescido de
irmãos, a contar da ocorrência do fato;
IV – Luto, até 2 (dois) dias consecutivos para demais parentes
até terceiro grau descritos no Código Civil Brasileiro, a contar
da ocorrência do fato;
V – Licença paternidade, 5 (cinco) dias a contar do nascimento
do filho (a) ou adoção do filho (a);
VI – Licença gestante, 180 (cento e oitenta) dias ou licença
adoção no mesmo período;
VII – Doação voluntária de sangue, devidamente comprovada, 1
(um) dia a cada 12 (doze) meses de trabalho;
VIII – Comparecimento à congresso, certames culturais,
técnicos ou esportivos, treinamento, cursos ou estágios de
aperfeiçoamento, quando devidamente autorizado;
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terça-feira, 21 de novembro de 2023
IX – Afastamento por exigência judiciária ou de outro encargo
público, desde que não decorrente de condenação judicial;
X – Recesso Escolar;
XI – DSR – Descanso Semanal Remunerado.
XII – Convocação para obrigações decorrentes do serviço
militar;
XIII – Desempenho de mandato eletivo federal, estadual,
municipal ou no Distrito Federal, desde que não interfira no
desempenho da função junto ao Município;
§ 3º Para efeito de contagem de pontos para aquisição da
Licença Prêmio serão descontados:
I – As faltas abonadas, Licença para tratamento de saúde,
Licença por motivo de doença em pessoa da família, faltas
injustificadas, afastamento pelo INSS, desde que o total de todas
essas ausências exceda o limite máximo de 30 (trinta) dias, no
período de 05 (cinco) anos;
II – Afastamento para candidatura como Vereador, Prefeito,
Deputado etc.”
§ 4º A 1icença-prêmio de 90 (noventa) dias poderá, a pedido do
funcionário, ser gozada em 3 (três) blocos, ficando cada bloco
limitado ao mínimo de 15 (quinze) dias, atendidos,
prioritariamente, os interesses da Administração.
Art. 9º - A presente Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se todas as disposições em
contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de novembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
AVISO DE LICITAÇÃO RET 001 - Conforme determinado
na diligência do convêncio SGRI/SCMENG
TOMADA DE PREÇOS N.º 14/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 48/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 13/2023, Processo
n° 47/2023, com encerramento no dia 30/06/2023, às 09:30
horas, tendo como objeto princpal a Contratação de empresa
especializada para execução de reforma e construção de Área de
Lazer Esportiva, localizada na Avenida Vereador José Taramelli,
nos termos do convênio nº 103564/2022, celebrado entre o
município de São Sebastião da Grama e a Governo do Estado de
São Paulo, conforme Projetos, Memorial Descritivo,
Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e
mediante as condições estabelecidas neste Edital. Maiores
informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951,
ou pelo email: licitacoesecontratos@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
ou
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 12 de junho de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
no
site:
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA Nº 633
Ano: 2023
Publicado em: 20/11/2023
quarta-feira, 29 de novembro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 633
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
Comunicado
Tomada de Preço n.º 15/2023
Processo n.º 78/2023
Tipo: Menor Preço Global
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 15/2023, Processo
n° 78/2023,com encerramento no dia 29/11/2023, às 09:30
horas, tendo como objeto Contratação de empresa especializada
para execução de serviço de drenagem e recapeamento asfáltico,
no Bairro Vila Vigário, por intermédio do departamento de
Planejamento do município de São Sebastião da Grama
conforme Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma Físico
Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e mediante as
condições estabelecidas neste Edital.
Em presente sessão pública em verificação dos documentos
presentes no envelope nº 01, que são os respectivos às
habilitação da empresa foram verificado da seguinte maneira:
A empresa NJ CAETANO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA, estava com a documentação regular,
posto isso foi declarada “HABILITADA” na presente sessão
pública.
Em prosseguimento, o Sr. Presidente. Suspende a sessão, para
fins de abertura de prazo recursal, conforme determinação .
Nada mais havendo de tratar, às 10 horas e 18 minutos,
suspensos os trabalhos para a lavratura da presente Ata, que após
a leitura desta, vai assinada pelos membros da Comissão e pelos
presentes.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 29 de novembro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
IMPRENSA Nº 628
Ano: 2023
Publicado em: 10/11/2023
sexta-feira, 10 de novembro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 628
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
EDITAL DE PREGÃO N.º 29/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 74/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 140/2023
CONTRATADA: ELOAH PUBLICIDADE E PROPAGANDA
LTDA
DATA DA ASSINATURA: 07 de novembro de 2023.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de preços para contratação futura e eventual
de prestação de serviços de publicação legal em jornais de
grande circulação regional (Estado de São Paulo), durante o
período de 12 (doze) meses, de acordo com as condições,
especificações e quantidades estabelecidas no edital e seus
anexos.
VALOR (R$): Item 01 - R$ 16,00 (dezesseis reais) CM/COL
EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA LICITATÓRIA N.º 13/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 76/2023
Contrato N° 49/2023
Contratada:
INSTITUTO
DE
CULTURA,
DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, PROMOÇÃO
HUMANA E AÇÃO COMUNITÁRIA.
Objeto: Contratação de empresa especializada para a elaboração
de concurso público.
Valor: R$ 32.000,00.
Data: 31 de outubro de 2023.
Prazo de vigência: 12 (doze) meses.
EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 12/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 75/2023
Contrato N° 48/2023
Contratada: JULIANA OLIVEIRA DA ROVARE
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de
fonoaudiologia, para realização de 80 consultas mensais, no
valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), por intermédio do
Departamento Municipal de Saúde, para atendimento da
demanda reprimida municipal.
Valor: R$ 16.000,00
Data: 25 de outubro de 2023.
Prazo de vigência: 04 (quatro) meses.
EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 03/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 72/2023
Contrato N° 46/2023
Contratada: 52.267.921 DIONI DA SILVA
Objeto: Outorga de permissão para “CHALÉ 01-B”,
LOCALIZADO NO RECANTO DE LAZER E
ALIMENTAÇÃO “CELINA PRETINHA”, PRAÇA SÃO
SEBASTIÃO, CENTRO”, tudo em conformidade com as
disposições contidas no Edital e seus anexos, partes constantes
da CONCORRÊNCIA N.º 03/2023, que agora passam a fazer
parte integrante do presente Instrumento Contratual.
Valor: R$ 1.020,00.
Data: 10 de outubro de 2023.
Prazo de vigência: 05 anos.
EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 03/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 72/2023
Contrato N° 47/2023
Contratada: 49.577.185 ROSINEI APARECIDA SATURNO
Objeto: Outorga de permissão para “CHALÉ 01-B”,
LOCALIZADO NO RECANTO DE LAZER E
ALIMENTAÇÃO “CELINA PRETINHA”, PRAÇA SÃO
SEBASTIÃO, CENTRO”, tudo em conformidade com as
disposições contidas no Edital e seus anexos, partes constantes
da CONCORRÊNCIA N.º 03/2023, que agora passam a fazer
parte integrante do presente Instrumento Contratual.
Valor: R$ 800,00.
Data: 10 de outubro de 2023.
Prazo de vigência: 05 anos.
ERRATA Nº 01/2023
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL
EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 30/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 77/2023
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 10 de novembro de 2023
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do
Sr. José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião
da Grama;
1. Considerando que por motivos técnicos:
ONDE SE LÊ
Na publicação do Diário Oficial do Estado de São Paulo, 38 –
São Paulo, 133 (112) Diário Oficial Caderno Municipal, quarta
feira, 10 de novembro de 2023.
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 30/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 77/2023
TIPO: MENOR PREÇO
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que se acha aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 30/2023, Processo
n° 77/2023, com encerramento no dia 24/11/2023, às 09:00
horas, tendo como objeto Registro de Preços para a eventual e
futura aquisição de fraldas descartáveis geriátricas para
manutenção dos serviços de saúde do município, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, conforme
especificações constantes do termo de referência e este edital.
Endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública:
www.bll.org.br. Maiores informações poderão ser obtidas pelo
Tel.
(0XX19)
3646
9951,
ou
pelo
e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou
no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 09 de novembro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
LEIA-SE CORRETO
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 30/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 77/2023
TIPO: MENOR PREÇO
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que se acha aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 30/2023, Processo
n° 77/2023, com encerramento no dia 28/11/2023, às 09:00
horas, tendo como objeto Registro de Preços para a eventual e
futura contratação de empresa especializada para eventual
fornecimento de tiras reagentes de glicose e lancetas, com
comodato de aparelhos de glicosímetro, destinados a atender a
rede municipal de saúde, durante o período de 12 (doze) meses,
com entrega parcelada. Endereço eletrônico no qual ocorrerá a
sessão pública: www.bll.org.br. Maiores informações poderão
ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou
no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 09 de novembro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O PRAZO PARA ENCERRAMENTO COM NOVA DATA NO
DIA 28/11/2022 às 09h00min. O edital está disponível no site
www.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações
poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
e/ou
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital
do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 30/2023.
Publique-se
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
DISTRATO N.º 01/2023
Empresa: LETICIA NOGUEIRA DE MORAES 50792322851
Objeto: Outorga de permissão para exploração do seguinte local:
“Chalé 03-B”, tudo em conformidade com as disposições
contidas no Edital e seus anexos.
Fica RESCINDIDO, a partir da presente data, o contrato n.
29/2020, acima descrito, desobrigando as partes de todos os
compromissos assumidos, declarando o Contratado não ter nada
com o Município.
Data: 10 de novembro de 2023.
José Francisco Martha - Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 190, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA
ALEXANDRA LORO MINELLI BENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme
consta no requerimento protocolado sob nº 2023/10/3801, em 26
de outubro de 2023, tendo-a sido dispensada do cumprimento do
aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 31 de outubro de
2023, a funcionária pública municipal ALEXANDRA LORO
MINELLI BENTO, portadora da Cédula de Identidade - RG nº
34.381.328-2-SSP/SP, admitida, pelo regime jurídico celetista,
conforme Portaria nº 206, de 04 de julho de 2013, para o
emprego público efetivo de AGENTE ESCOLAR, Cód. 01
EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Agente Escolar, Cód. 01-EPE, constante no
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 3 de 7 sexta-feira, 10 de novembro de 2023
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de outubro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 191, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA JULY ANNE
FREIRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Isabela Rotha Evangelista, portadora do RG n°
59.035.885-6-SSP/SP, aprovada no Concurso Público Municipal
nº 001/2022, para o emprego público de PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificada em 5º lugar, com
84,00 pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, foi desclassificada, conforme Portaria nº. 181/2023, de 09
de outubro de 2023;
Que a Senhora July Anne Freire, portadora do RG nº
47.134.122-8-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 001/2022, para o emprego público de Professor de
Educação Básica, Cód. 23-EPE, criado pela Lei Municipal nº
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama/SP, e demais alterações, classificada em 6° lugar, com
82,00 pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
JULY ANNE FREIRE, RG nº 47.134.122-8-SSP/SP, para o
emprego público efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA, Cód. 23-EPE, a partir de 01 de novembro de 2023,
com a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas,
referência R$ 3.315,41 (três mil e trezentos e quinze reais e
quarenta e um centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o (a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 049, DE 08 DE OUTUBRO DE 2023
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 155.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
143, de 14 de dezembro de 2022;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 155.000,00 (cento e
cinquenta e cinco mil reais) que receberá a seguinte codificação
no orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 12.000,00
08/10/2023 Credito Suplementar 12.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 12.000,00
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Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
50 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 90.000,00
08/10/2023 Credito Suplementar 90.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
51 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 26.000,00
08/10/2023 Credito Suplementar 26.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 116.000,00
Total Unidade Orçamentária 116.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS
1822 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 19.000,00
08/10/2023 Credito Suplementar 19.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
1823 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.000,00
08/10/2023 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS
2056 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 3.000,00
08/10/2023 Credito Suplementar 3.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 27.000,00
Total Unidade Orçamentária 27.000,00
Total Órgão 155.000,00
Total Geral 155.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.04 ENSINO SUPERIOR
113 3.3.90.18.00.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A
ESTUDANTE 12.000,00
08/10/2023 Redução de Credito 12.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 12.000,00
Total Unidade Orçamentária 12.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 24.000,00
08/10/2023 Redução de Credito 24.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 24.000,00
Total Unidade Orçamentária 24.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS
2022 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 3.000,00
08/10/2023 Redução de Credito 3.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 3.000,00
Total Unidade Orçamentária 3.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
137 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 116.000,00
08/10/2023 Redução de Credito 116.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 116.000,00
Total Unidade Orçamentária 116.000,00
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Total Órgão 155.000,00
Total Geral 155.000,00
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de outubro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 050, DE 08 DE OUTUBRO DE 2023
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 271.272,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº
143, de 14 de dezembro de 2022;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 271.272,00 (duzentos e
setenta e um mil, duzentos e setenta e dois reais) que receberá a
seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA
JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E
PROCURADORIA JURÍDICA
87 3.2.90.91.00.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 25.212,00
08/10/2023 Credito Suplementar 25.212,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 25.212,00
Total Unidade Orçamentária 25.212,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR
107 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.800,00
08/10/2023 Credito Suplementar 1.800,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 1.800,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.02 DEPTO DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
2782 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 32.000,00
08/10/2023 Credito Suplementar 32.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 32.000,00
Total Unidade Orçamentária 33.800,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS
34 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 7.000,00
08/10/2023 Credito Suplementar 7.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora
7.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
2413 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO16.800,00
08/10/2023 Credito Suplementar 16.800,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 16.800,00
Total Unidade Orçamentária 23.800,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS
69 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
08/10/2023 Credito Suplementar 2.000,00
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Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
74 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 7.500,00
08/10/2023 Credito Suplementar 7.500,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 9.500,00
Total Unidade Orçamentária 9.500,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER
118 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.700,00
08/10/2023 Credito Suplementar 1.700,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
119 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 3.650,00
08/10/2023 Credito Suplementar 3.650,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 5.350,00
Total Unidade Orçamentária 5.350,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA
TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN.,
EMPREEND. MEIO AMBIENTE
128 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 1.000,00
08/10/2023 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 1.000,00
Total Unidade Orçamentária 1.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.650,00
08/10/2023 Credito Suplementar 10.650,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 9.600,00
08/10/2023 Credito Suplementar 9.600,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 6.100,00
08/10/2023 Credito Suplementar 6.100,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 26.350,00
Total Unidade Orçamentária 26.350,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.14 GERENCIA DE
AGRONEGÓCIOS
Unidade Executora...: 02.14.01 DEPARTAMENTO DE
AGRONEGÓCIOS
2639 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 700,00
08/10/2023 Credito Suplementar 700,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
2640 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 210,00
08/10/2023 Credito Suplementar 210,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 910,00
Total Unidade Orçamentária 910,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
185 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 500,00
08/10/2023 Credito Suplementar 500,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
187 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 144.850,00
08/10/2023 Credito Suplementar 144.850,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 145.350,00
Total Unidade Orçamentária 145.350,00
Total Órgão 271.272,00
Total Geral 271.272,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do Crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta pela tendência de excesso
de arrecadação verificada no exercício.
Página 7 de 7
sexta-feira, 10 de novembro de 2023
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de outubro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 054, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 03 DE NOVEMBRO
DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO as que as comemorações alusivas ao dia de
finados, dia 02 de novembro de 2022, recaem em uma quinta
feira;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo em todas as
repartições públicas municipais no dia 03 de novembro (sexta
feira), ressalvadas as atividades essenciais e de interesse
público, mediante a devida compensação quando for o caso.
Art. 2º - O disposto no presente Decreto não se aplica às
repartições públicas municipais que prestem serviços essenciais
e
de interesse público, que tenham seu funcionamento
ininterrupto.
Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de outubro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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IMPRENSA Nº 627
Ano: 2023
Publicado em: 09/11/2023
quinta-feira, 9 de novembro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 627
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 15/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 78/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 15/2023, Processo
n° 78/2023, com encerramento no dia 29/11/2023, às 09:30
horas, tendo como objeto principal a Contratação de empresa
especializada para execução de serviço de drenagem e
recapeamento asfáltico, no Bairro Vila Vigário, por intermédio
do departamento de Planejamento do município de São
Sebastião da Grama conforme Projetos, Memorial Descritivo,
Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e
mediante as condições estabelecidas neste Edital. Maiores
informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951,
ou pelo email: licitacoesecontratos@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
ou
no
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 09 de novembro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
site:
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 10/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 79/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Presencial 09/2023, Processo
n° 65/2023, com encerramento no dia 24/11/2023, às 14:00
horas, tendo como objetivo registro de preços para futura e
eventual aquisição de “ração animal” para cães, para atender as
necessidades do centro de zoonoses, durante o período de 12
(doze) meses, com entrega parcelada, mediante as condições
estabelecidas neste edital e aquelas que compõem seus anexos.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 09 de novembro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 30/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 77/2023
TIPO: MENOR PREÇO
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que se acha aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 30/2023, Processo
n° 77/2023, com encerramento no dia 24/11/2023, às 09:00
horas, tendo como objeto Registro de Preços para a eventual e
futura aquisição de fraldas descartáveis geriátricas para
manutenção dos serviços de saúde do município, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, conforme
especificações constantes do termo de referência e este edital.
Endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública:
www.bll.org.br. Maiores informações poderão ser obtidas pelo
Tel.
(0XX19)
3646
9951,
ou
pelo
e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou
no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 09 de novembro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
IMPRENSA Nº 626
Ano: 2023
Publicado em: 25/10/2023
quarta-feira, 25 de outubro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 626
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
NOTIFICAÇÃO DE OBRA PARALISADA
Ilustríssimo Senhor,
Frederico Carvalho Mazolini
TOMADA DE PREÇOS N. º 12/2022 – PROCESSO
LICITATÓRIO N.º 71/2022
FREDERICO CARVALHO MAZOLINI & CIA EPP,
SITUADA NA PADRE JOÃO FRANCISCO DE
AZEVEDO, Nº 304, JARDIM BELA VISTA, CEP- 13.077
059, CAMPINAS – SP
O Departamento de Engenharia da Administração da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama – SP, vem por meio de
sua Superintendência Jurídica do Município, e;
Considerando
os
termos
do Contrato nº 71/2022
respectivamente, oriundas do Processo Licitatório nº 71/2022 –
Tomada de Preço nº 12/2022, cujo objeto é Contratação de
empresa especializada para execução de obra de Implementação
de Sistema de Combate e Prevenção a incêndio e pânico para
emissão de AVCB, na EMEB “Prof. José Martha, conforme
Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro,
Planilha Orçamentária, ART e mediante as condições
estabelecidas neste Edital, TOMADA DE PREÇOS N.º
12/2022, Processo Licitatório N.º 71/2022, que agora passam a
fazer parte integrante do presente Instrumento Contratual.
Considerando a ordem de início expedida na data de 04 de
janeiro de 2023, que determina o início da execução da obra em
09 de janeiro de 2023. Devidamente assinada por todas as partes
envolvidas;
Considerando a cláusula quinta do referido Contrato, o qual no
seu item 5.3 estabelece o prazo de execução da obra, contados a
partir do recebimento pela contratada do Termo de início
supramencionado.
Considerando que após vistoria da obra realizada na data do dia
17 de outubro, constatou-se que a mesma encontra-se sem
avanço visível, bem como não haviam trabalhadores e nenhuma
atividade em andamento, sendo assim, não seguindo o
cronograma oficial firmado entre as partes.
Considerando que o descumprimento, total ou parcial do
Contrato/ARP, acarreta a rescisão do contrato com a empresa,
com as consequências previstas no edital e na legislação,
produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e
fiscal, além de outras sanções previstas na Cláusula Nona do
referido CONTRATO e nos artigos 86 e 87 da lei 8.666/93;
RESOLVE NOTIFICAR a empresa FREDERICO
CARVALHO MAZOLINI & CIA LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, com sede na cidade de Campinas, na Rua Padre
João Francisco de Azevedo, nº 304, Jardim Bela Vista, CEP
13.077-059, inscrita no CNPJ/MF 09.083.327/0001-49, neste ato
representada pelo Sr. Frederico Carvalho Mazolini, brasileiro,
casado, engenheiro e proprietário, portador da cédula de
identidade RG 35.158.690-8 SSP/SP, e inscrito no CPF
221.800.358-96, residente e domiciliado na Cidade de São José
dos Campos, Estado de São Paulo, Av. São João, nº 500- Ap; 44,
Esplanada, CEP 12242-840, para que a obra volte a
regularidade, conforme preconiza o contrato entre a contratada e
o município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar
do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das
sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a rescisão do
contrato com a empresa referida no presente pregão, multas
legais e contratuais, já devidamente supracitada, além de
abertura de processo de inidoneidade para contratar com a
administração pública. Ou então, apresente justificativa
devidamente fundamentada no prazo de 48h (quarenta e oito
horas) após recebimento desta, diante a paralisação da execução
da obra, o qual caberá ao Município de São Sebastião da Grama - SP, por sua aceitação.
Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será
realizada imediatamente abertura de processo de apuração de
inidoneidade da referida empresa para contratar com a
administração pública, e caso seja necessário rescisão unilateral
do contrato 11/2023 e aplicação de suas penalidades. Publique
se esta notificação através do Diário Oficial do Município de
São Sebastião da Grama - SP no endereço eletrônico:
http://www.web.ssgrama.sp.gov.br/.
São Sebastião da Grama, 25 de outubro de 2023.
LUIS ANDRÉ CORREA
Gerente de Jurídico
Autoridade Certificadora
IMPRENSA Nº 625
Ano: 2023
Publicado em: 24/10/2023
terça-feira, 24 de outubro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 625
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 187, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA ALINE MORGAN
DE QUEIROZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Lilian do Prado Damaceno, portadora do RG n°
42.757.690-8-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 001/2022, para o emprego público de Professor de
Classe Especial, Cód. 24-EPE, criado pela Lei Municipal nº
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, classificada em 2° lugar, com 82
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, e, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura
Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme
termo de desistência que fica arquivado no Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Aline Morgan de Queiroz, portadora do RG n°
45.787.985-3 SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Professor de
Classe Especial, Cód. 24-EPE, criado pela Lei Municipal nº
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, classificada em 3° lugar, com 82,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
ALINE MORGAN DE QUEIROZ, RG nº 45.787.985-3
SSP/SP, para o emprego público efetivo de PROFESSOR DE
CLASSE ESPECIAL, Cód. 24-EPE, a partir de 16 de outubro
de 2023, com a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas,
referência R$ 4.144,22 (quatro mil e cento e quarenta e quatro
reais e vinte e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de outubro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 188, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
REMANEJA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL QUE
ESPECIFICA, CONVOCA PARA RETORNO AO
TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse
do serviço público, principalmente na área da rede municipal de
ensino;
2 – que há real necessidade da prestação de serviços da servidora
abaixo mencionada no Departamento Municipal de Educação,
com a finalidade de realizar atividades administrativas escolares;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997,
autoriza o remanejamento de cargos/funções de um
Departamento para o outro;
4 - a Perícia Médica Ocupacional realizada pelo Médico do
Trabalho, a qual atesta que a servidora necessita readaptação
para realização de atividades administrativas escolares em que
não tenha contato com alunos (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica, a partir de 16 de outubro de 2023, a servidora
pública municipal DANIELA MARIA GARCIA, portadora da
Cédula de Identidade RG nº 25.776.191-3-SSP/SP, lotada no
emprego público de Professor de Educação Básica, Cód. 23
EPE, subordinado à Gerência de Educação – Ensino Básico –
Recursos do Fundeb – Educação Infantil, constante da Lei n°
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP; remanejada para a Gerência de Educação – Ensino
Básico – Recursos Próprios – Ensino Básico.
Art. 2º - A funcionária em questão deverá cumprir,
rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - Convocar a servidora pública municipal, senhora
DANIELA MARIA GARCIA, portadora da Cédula de
Identidade RG nº 25.776.191-3-SSP/SP, para retornar ao
trabalho a partir do dia 16 de outubro de 2023, sob pena de
abertura de processo administrativo disciplinar para apuração de
abandono de emprego, nos termos do artigo 482, alínea “i”, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 4º - O retorno da servidora ao trabalho deverá ocorrer no
exercício de atividades administrativas escolares em que não
tenha contato com alunos, conforme os termos da Perícia
Médica Ocupacional.
Art. 5º - A comunicação de retorno da servidora ao trabalho
deverá ocorrer mediante ato convocatório a ser expedido pelo
Departamento Municipal de Recursos Humanos.
Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de outubro de 2023,
devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de
Recursos Humanos tomar todas as devidas providências
administrativas.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de outubro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 189, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA JULY
ANNE FREIRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme
consta no requerimento protocolado sob nº 2023/10/3597, em 18
de outubro de 2023, tendo-a sido dispensada do cumprimento do
aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir desta data, a
funcionária pública municipal JULY ANNE FREIRE,
portadora da Cédula de Identidade - RG nº 47.134.122-8
SSP/SP, admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme
Portaria nº 166, de 19 de setembro de 2017, para o emprego
público efetivo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO
INFANTIL, Cód. 38-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód.
38-EPE, constante no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações
posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 20 de outubro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 045, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 192.036,31, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei
Municipal nº 143, de 14 de dezembro de 2022;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 192.036,31 (cento e
noventa e dois mil e trinta e seis reais e trinta e um centavos) que
receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 9.000,00
15/09/2023 Credito Suplementar 9.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 9.000,00
Total Unidade Orçamentária 9.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 26.000,00
15/09/2023 Credito Suplementar 26.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
50 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 90.745,39
15/09/2023 Credito Suplementar 90.745,39
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
51 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS25.216,80
15/09/2023 Credito Suplementar 25.216,80
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 141.962,19
Total Unidade Orçamentária 141.962,19
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS
1822 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 18.577,86
15/09/2023 Credito Suplementar 18.577,86
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
1823 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS4.996,26
15/09/2023 Credito Suplementar 4.996,26
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
69 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 16.500,00
15/09/2023 Credito Suplementar 16.500,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 40.074,12
Total Unidade Orçamentária 40.074,12
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.14 GERENCIA DE
AGRONEGÓCIOS
Unidade Executora...: 02.14.01 DEPARTAMENTO DE
AGRONEGÓCIOS
2639 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1000,00
15/09/2023 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 1.000,00
Total Unidade Orçamentária 1.000,00
Total Órgão 192.036,31
Total Geral 192.036,31
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS
1908 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO 9.000,00
15/09/2023 Redução de Credito 9.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 9.000,00
Total Unidade Orçamentária 9.000,00
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
1738 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 10.000,00
15/09/2023 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 23.574,12
15/09/2023 Redução de Credito 23.574,12
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
1909 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO 5.000,00
15/09/2023 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
1789 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 5.000,00
15/09/2023 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
57 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 6.000,00
15/09/2023 Redução de Credito 6.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 49.574,12
Total Unidade Orçamentária 49.574,12
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS
1911 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO 5.000,00
15/09/2023 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
75 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00
15/09/2023 Redução de Credito 4.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
76 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00
15/09/2023 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
77 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 4.500,00
15/09/2023 Redução de Credito 4.500,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 14.500,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.02 CENTRO REFERÊNCIA E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
83 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 2.000,00
15/09/2023 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 2.000,00
Total Unidade Orçamentária 16.500,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
137 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 57.981,10
15/09/2023 Redução de Credito 57.981,10
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
139 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 57.981,09
15/09/2023 Redução de Credito 57.981,09
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 115.962,19
Total Unidade Orçamentária 115.962,19
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.14 GERENCIA DE
AGRONEGÓCIOS
Unidade Executora...: 02.14.01 DEPARTAMENTO DE
AGRONEGÓCIOS
2640 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 1.000,00
15/09/2023 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 1.000,00
Total Unidade Orçamentária 1.000,00
Total Órgão 192.036,31
Total Geral 192.036,31
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de setembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 046, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 250.564,64 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº
143, de 14 de dezembro de 2022;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor total de R$ 250.564,64
(duzentos e cinquenta mil e quinhentos e sessenta e quatro reais
e sessenta e quatro centavos), com as seguintes dotações:
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO
GERAL
93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 7.600,00
15/09/2023 Credito Suplementar 7.600,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 7.600,00
Total Unidade Orçamentária 7.600,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR
107 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00
15/09/2023 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 150,00
15/09/2023 Credito Suplementar 150,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
111 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 20.000,00
15/09/2023 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 21.150,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.02 DEPTO DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
2782 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 15.000,00
15/09/2023 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 15.000,00
Total Unidade Orçamentária 36.150,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
2413 3.3.90.30.00.00.00 MAT DE CONSUMO
18.800,00
15/09/2023 Credito Suplementar 18.800,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 18.800,00
Total Unidade Orçamentária 18.800,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
2798 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 34.012,42
15/09/2023 Credito Suplementar 34.012,42
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
2797 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 29.382,22
15/09/2023 Credito Suplementar 29.382,22
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 63.394,64
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Total Unidade Orçamentária 63.394,64
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS
69 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 18.300,00
15/09/2023 Credito Suplementar 18.300,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
73 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 1.500,00
15/09/2023 Credito Suplementar 1.500,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 19.800,00
Total Unidade Orçamentária 19.800,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER
118 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 50,00
15/09/2023 Credito Suplementar 50,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 50,00
Total Unidade Orçamentária 50,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 68.000,00
15/09/2023 Credito Suplementar 68.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 13.500,00
15/09/2023 Credito Suplementar 13.500,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
159 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 7.000,00
15/09/2023 Credito Suplementar 7.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 7.250,00
15/09/2023 Credito Suplementar 7.250,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 95.750,00
Total Unidade Orçamentária 95.750,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
185 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.470,00
15/09/2023 Credito Suplementar 2.470,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
186 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 1.200,00
15/09/2023 Credito Suplementar 1.200,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
187 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 5.350,00
15/09/2023 Credito Suplementar 5.350,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 9.020,00
Total Unidade Orçamentária 9.020,00
Total Órgão 250.564,64
Total Geral 250.564,64
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do Crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta pela tendência de excesso
de arrecadação verificada no exercício.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de setembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 13/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 76/2023
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, tendo em vista a
justificativa apresentada pela Procuradoria Jurídica do
Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso XIII,
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terça-feira, 24 de outubro de 2023
art. 24 da Lei Federal 8.666/93, com a empresa INSTITUTO
NACIONAL ESPECIALIZADO EM PESQUISA E APOIO
AOS MUNICÍPIOS, com inscrição no CNPJ sob o nº
04.956.591/0001-26, com o valor de R$32.000,00 (trinta e dois
mil reais), para contratação de empresa especializada para
realização de concurso público, conforme termo de referência,
resolve, RATIFICAR a justificativa apresentada, e ordenar sua
publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 do
supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 24 de outubro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA Nº 624
Ano: 2023
Publicado em: 17/10/2023
terça-feira, 17 de outubro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 624
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 187, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA ALINE MORGAN
DE QUEIROZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Lilian do Prado Damaceno, portadora do RG n°
42.757.690-8-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 001/2022, para o emprego público de Professor de
Classe Especial, Cód. 24-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal
da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e
demais alterações, classificada em 2° lugar, com 82 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga, e, de
forma espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu
expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência
que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Aline Morgan de Queiroz, portadora do RG n°
45.787.985-3 SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Professor de
Classe Especial, Cód. 24-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal
da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e
demais alterações, classificada em 3° lugar, com 82,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
ALINE MORGAN DE QUEIROZ, RG nº 45.787.985-3
SSP/SP, para o emprego público efetivo de PROFESSOR DE
CLASSE ESPECIAL, Cód. 24-EPE, a partir de 16 de outubro de
2023, com a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas,
referência R$ 4.144,22 (quatro mil e cento e quarenta e quatro
reais e vinte e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de outubro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 29/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 74/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR CM/COL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que se acha aberto, procedimento licitatório
na modalidade Pregão Eletrônico 29/2023, Processo n° 74/2023,
com encerramento no dia 31/10/2023, às 09:00 horas, tendo como
objeto Registro de Preços para a eventual e futura contratação de
empresa especializada para prestação de serviços de publicação
legal em jornais de grande circulação Regional (Estado de São
Paulo), em conformidade com as especificações técnicas
constantes do Anexo I. Endereço eletrônico no qual ocorrerá a
sessão pública: www.bll.org.br. Maiores informações poderão ser
obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br, ou
no site: https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 17 de outubro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
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terça-feira, 17 de outubro de 2023
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 12/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 75/2023
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, tendo em vista a
justificativa apresentada pela Procuradoria Jurídica do Município,
sobre a contratação direta, fulcrada no inciso II, art. 24 da Lei
Federal 8.666/93, com a empresa JULIANA OLIVEIRA DA
ROVARE, com inscrição no CNPJ sob o nº 46.230.052/0001-55,
com o valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) pelo período de
4 (quatro) meses, para a contratação de empresa para prestação de
serviços de fonoaudiologia, para realização de 80 consultas
mensais, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), por intermédio
do Departamento Municipal de Saúde, para atendimento da
demanda reprimida municipal, resolve, RATIFICAR a
justificativa
apresentada, e ordenar sua publicação em
cumprimento ao disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 17 de outubro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
___________________________________________
2º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 58/2023
Contratada: NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS
Objeto: Registro de Preços para a eventual Aquisição de gêneros
alimentícios, para suprimento dos setores da Prefeitura Municipal
de São Sebastião da Grama, conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência – anexo I
Para restabelecimento do REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO o “Item 74” /
SUCO EM PÓ CONCENTRADO; SABOR LARANJA,
embalagem 1 KG, marca Frutesco, R$ 7,27, ou seja, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
do produto, a importância de o ““Item 74” / SUCO EM PÓ
CONCENTRADO; SABOR LARANJA, embalagem 1 KG,
marca Frutesco, R$ 9,08, os demais itens não tiveram alteração.
Data: 22/09/2023
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
___________________________________________
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 22/2023
Contratada: ATACADÃO RIO PARDO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA.
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para suprimento dos
setores da Merenda Escolar, visando cumprir o Programa de
Alimentação Escolar - Convênio MEC/MEU, conforme
especificações e quantidades previstas no termo de referência
(ANEXO I), mediante as condições estabelecidas no Edital e
aquelas que compõem seus anexos.
Para restabelecimento do REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO, respectivo ao
“Item 05” / ACUCAR, TIPO CRISTAL, embalagem 5 KG, marca
São João, R$ 16,89 e “Item 09” / ARROZ AGULHINHA TIPO 1,
LONGO E FINO, com cerca de 5 KG cada, marca Panela Gaúcha,
R$ 18,09, ou seja, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA,
pelo fornecimento do produto, a importância “Item 05”
ACUCAR, TIPO CRISTAL, embalagem 5 KG, marca São João,
R$ 19,07 e “Item 09” / ARROZ AGULHINHA TIPO 1, LONGO
E FINO, com cerca de 5 KG cada, marca Panela Gaúcha, R$
22,05, os demais itens não tiveram alteração.
Data: 22/09/2023
PREGÃO ELETRONICO N.º 07/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 18/2023
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
___________________________________________
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 12/2023
Contratada: ATACADÃO RIO PARDO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA.
Objeto: Aquisição de 1200 cestas básicas, destinadas ao fundo
social de solidariedade, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada, mediante as condições estabelecidas no edital e
conforme especificações constantes do Termo de Referência –
Anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 10/2023.
Para restabelecimento do REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO os item do
LOTE I, respectivo ao “Item 01” / PACOTES DE ARROZ
AGULHINHA TIPO 1, LONGO E FINO, embalagem 5 KG,
marca Panela Gaúcha, R$ 19,00 e “Item 02” / PACOTES DE
ACUCAR, TIPO CRISTAL, com cerca de 2 KG cada, marca São
João, R$ 6,70, ou seja, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância
“Item 01” / PACOTES DE ARROZ AGULHINHA TIPO 1,
LONGO E FINO, embalagem 5 KG, marca Panela Gaúcha, R$
23,16 e “Item 02” / PACOTES DE ACUCAR, TIPO CRISTAL,
com cerca de 2 KG cada, marca São João, R$ 10,91, os demais
itens não tiveram alteração.
Por conseguinte, também fica REAJUSTADO o valor do produto:
LOTE 01 - Cesta Básica, R$ 144,44 (cento e quarenta e quatro
reais e quarenta e quatro centavos) ou seja, o CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a
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terça-feira, 17 de outubro de 2023
importância: LOTE 01 – Cesta Básica, R$ 161,18 (cento e
sessenta e um reais e dezoito centavos).
Data: 22/09/2023
PREGÃO ELETRONICO N.º 10/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 23/2023
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
___________________________________________
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 55/2022
Contratada: CONTIGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
EPP.
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos
setores da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama,
conforme especificações e quantidades previstas no termo de
referência – anexo I, deste edital, mediante as condições
estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos.
Para restabelecimento do REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO, respectivo ao
“Item 02” / ACUCAR, TIPO CRISTAL, embalagem 5 KG, marca
São João, R$ 15,30 e “Item 08” / ARROZ AGULHINHA TIPO 1,
LONGO E FINO, com cerca de 5 KG cada, marca Panela Gaúcha,
R$ 18,80, ou seja, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA,
pelo fornecimento do produto, a importância “Item 02”
ACUCAR, TIPO CRISTAL, embalagem 5 KG, marca São João,
R$ 19,14 e “Item 08” / ARROZ AGULHINHA TIPO 1, LONGO
E FINO, com cerca de 5 KG cada, marca Panela Gaúcha, R$
23,69, os demais itens não tiveram alteração.
Data: 22/09/2022
PREGÃO ELETRONICO N.º 06/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 13/2023
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
___________________________________________
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 31/2022
Contratada: EDMO ABUD FARAH.
Objeto: Aluguel de imóvel de pessoas físicas ou jurídicas que
possam disponibilizar imóvel no município de São Sebastião da
Grama objetivando a locação para acomodação do departamento
municipal de educação, por intermédio do Departamento de
Educação Municipal
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 04 de agosto de 2024, sem alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
Data: 04/08/2023.
DISPENSA N. º 08/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
___________________________________________
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IMPRENSA Nº 623
Ano: 2023
Publicado em: 11/10/2023
quarta-feira, 11 de outubro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 623
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 180, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
REVOGA A PORTARIA Nº 096/2021, DE 13 DE ABRIL
DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº 096, 13
de abril de 2021, que convocou o servidor público municipal,
LUCIANO ALVES DE MORAES, a prestar serviços em
regime especial de trabalho.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas
providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de outubro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 181, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023
DESCLASSIFICA CANDIDATO PARA O EMPREGO
PÚBLICO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA,
APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº
001/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora ISABELA ROTHA
EVENGELISTA, RG n° 59.035.885-6-SSP/SP, aprovada no
CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL nº 001/2022, para o
emprego público de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificada em 5º lugar, com 84,00 pontos, não apresentou toda
a documentação exigida no Edital de Convocação, conforme
consta da Certidão do Departamento competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata ISABELA ROTHA
EVENGELISTA, portadora da Cédula de Identidade RG n°
59.035.885-6-SSP/SP, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de outubro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 182, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA REGIANE
ELISETE LIBERALI TAUSENDFREUND E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autoridade Certificadora
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quarta-feira, 11 de outubro de 2023
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora CRISTINA AP. MARCELINO SANTA
MARIA, portadora do RG n° 27.571.205-9-SSP/SP, foi
aprovada no Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2023,
para a função pública eventual de Professor de Educação
Básica, classificada em 25° lugar, com 68 pontos, convocada
por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga, e, de forma
espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu
expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência
que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal;
Que
a
Senhora REGIANE ELISETE LIBERALI
TAUSENDFREUND, portadora do RG n° 28.040.492-X
SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Simplificado Edital
nº 001/2023, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 26° lugar, com 68 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora REGIANE ELISETE LIBERALI
TAUSENDFREUND, RG nº 28.040.492-X -SSP/SP, para a
função pública eventual de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA, pelo prazo de 73 (setenta e três) dias, com início no
dia 10 de outubro de 2023, com carga horária semanal - CHS de
30 (trinta) horas, referência R$ 3.315,41 (três mil, trezentos e
quinze reais e quarenta e um centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de outubro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 183, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
EXONERA, A PEDIDO, A SERVIDORA MUNICIPAL,
SENHORA RITA DE CASSIA FERREIRA ANDRADE
SENHORAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido da servidora municipal Rita De
Cassia Ferreira Andrade Senhoras, conforme requerimento
protocolado nesta Prefeitura Municipal sob nº 2023/10/3336, em
04 de outubro de 2023, requerendo exoneração do cargo público
de GERENTE DE SAÚDE, Cód. 04-CPC, em comissão, bem
como o parecer da Assessoria Jurídica;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a partir de 10 de outubro de
2023, a servidora pública municipal, Senhora RITA DE
CASSIA FERREIRA ANDRADE SENHORAS, portadora da
Cédula de Identidade RG nº 9.791.279-7-SSP/SP e CPF n°
059.124.838-78, do cargo público, em comissão, de GERENTE
DE SAÚDE, Cód. 04-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18
de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações
posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado
vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo
anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável (a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de outubro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
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quarta-feira, 11 de outubro de 2023
PORTARIA Nº 184, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
DESIGNA A SERVIDORA MUNICIPAL CAMILA DE
MELLO
PORFÍRIO
PARA
OCUPAR,
TEMPORARIAMENTE, O CARGO DE GERENTE DE
SAÚDE,
EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e considerando que o cargo público acima mencionado se
encontra vago, em virtude da Portaria n° 183/2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designada para ocupar, temporariamente, a partir
desta data, o cargo público de GERENTE DE SAÚDE, Cód.
04-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, a
servidora pública municipal, efetiva, Senhora CAMILA DE
MELLO PORFÍRIO, portadora da Cédula de Identidade RG nº
40.295.892-5-SSP/SP, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e
vencimentos de R$ 5.491,54 (cinco mil, quatrocentos e noventa
e um reais e cinquenta e quatro centavos) mensais, observado o
disposto nos artigos 51 usque 54 da citada legislação.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item IV,
do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de outubro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 185, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EDGAR DONIZETE DA SILVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme
consta no requerimento protocolado sob nº 2023/10/3435, em 09
de outubro de 2023, tendo-o sido dispensado do cumprimento do
aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir de 16 de outubro de
2023, o funcionário público municipal EDGAR DONIZETE
DA SILVA, portador da Cédula de Identidade - RG nº
45.368.772-6-SSP/SP, admitido, pelo regime jurídico celetista,
conforme Portaria nº 191, de 25 de setembro de 2017, para o
emprego público efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, Cód.
02-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Auxiliar de Serviços, Cód. 02-EPE,
constante no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações
posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de outubro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 186, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
EXONERA, A PEDIDO, O SERVIDOR MUNICIPAL JOSÉ
VICTOR DOS SANTOS, EM RAZÃO DE SUA
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
CONCEDIDA PELO INSS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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quarta-feira, 11 de outubro de 2023
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o requerido pelo servidor JOSÉ VICTOR
DOS SANTOS, por meio do requerimento protocolado sob nº
2023/10/3470, em 10 de outubro de 2023;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Assessoria e
Procuradoria Jurídica desta Municipalidade;
R E S O L V E:-
Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, o servidor público
municipal, JOSÉ VICTOR DOS SANTOS, portador da Cédula
de Identidade RG nº 20.087.914-SSP/SP, ocupante, em caráter
efetivo, do cargo público de SERVIÇOS GERAIS DE
LIMPEZA E MANUTENÇÃO - Cód. 25-E, subordinado à
Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização,
constante no Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, a partir de 16 de
outubro de 2023, nos termos do Artigo 60, incisos I e V, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP (Leis Complementares nº 008, de 10/03/93 e nº
010, de 14/05/93 e alterações posteriores), em razão de sua
Aposentadoria por Tempo de Contribuição concedida pelo
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Art. 2º - Nos termos do § 1°, do Art. 33, da Lei nº 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a estrutura organizacional e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, fica declarado
extinto o cargo em questão.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas
providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de outubro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 051, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1°, DO DECRETO N°
015/2022, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO
COMITE DE MORTALIDADE MATERNO INFANTIL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 108, de
27 de outubro de 2006, e considerando a necessidade de alterar
alguns membros do Comitê de Mortalidade Materno Infantil,
nomeado através do Decreto Municipal nº 015, de 14 de março
de 2022;
D E C R E T A:
Art. 1º - O Art. 1°, do Decreto n° 015/2022, de 14 de março de
2022, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º - Ficam nomeados para a composição do Comitê de
Mortalidade Materno Infantil, órgão colegiado de natureza
consultiva, normativa e fiscalizadora, com atuação de caráter
técnico-científico, investigativo, sigiloso, não coercitivo ou
punitivo, os seguintes membros:
I -
01(um) representante do Serviço de Vigilância
Epidemiológica do Departamento Municipal de Saúde:
RAISSA LISSONI DE ANDRADE NOGUEIRA - RG:
49.721.894-X.
II - 01(um) representante dos Programas de Saúde da Família
e Agentes Comunitários de Saúde:
CAMILA CHRISTINE KOMBI PINHEIRO FERREIRA - RG: 44.625.132-X.
III - 01(um) representante do Conselho Municipal de Saúde:
GEOVANA DARC R. RANZANI SILVA - RG:
26.458.501-X.
IV - 01(um) representante da Santa Casa de Misericórdia de
São Sebastião da Grama:
ANA LUISA DA CRUZ BERTOLINI – RG Nº
40.472.979-4.
V - 01(um) representante da Associação Médica:
DRA. LUCIANA PEREIRA DE MELLO - RG:
17.204.690-7.
§ 1o - A Mesa Diretora do Comitê será constituída por:
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a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário.
§ 2o - O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos entre os
membros do Comitê.
§ 3º - A Secretaria do Comitê será exercida pelo representante
do Serviço de Vigilância Epidemiológica”.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de outubro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 052, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE O USO DE LOGRADOURO PÚBLICO
POR OCASIÃO DAS COMEMORAÇÕES DO DIA DE
“FINADOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais; e
Considerando ser função precípua da Administração Municipal
zelar pela segurança e conforto de sua população;
Considerando o grande número de pessoas que, no dia de
finados, dirigem-se às dependências do cemitério municipal para
render homenagens aos seus entes falecidos;
Considerando, por fim, a prerrogativa da Administração de
dispor sobre a concessão de licença para o uso de logradouros
públicos por particulares,
D E C R E T A:
Art. 1º - Somente serão concedidas “licenças administrativas”
para o exercício de comércio ambulante na Avenida Capitão
Joaquim Rabello de Andrade, nos dias 31 de outubro, 01 e 02 de
novembro do corrente ano, para os locais definidos no Anexo I
deste Decreto.
Parágrafo único – O disposto no “caput” deste artigo aplica-se
a qualquer forma de comércio ambulante, inclusive aqueles
exercidos com o emprego de equipamentos, tais como: barracas;
veículos, bancas, etc.
Art. 2º - A licença para a prática do comércio ambulante será
concedida pelo Setor competente da Prefeitura, mediante pedido
de licenciamento devidamente instruído com os documentos
exigidos em lei ou regulamento, bem como com o comprovante
do recolhimento das taxas cabíveis.
Art. 3º - Do documento de “licença” expedido constará:
I)
II)
III)
IV)
a identificação completa do licenciado;
os dias de validade do licenciamento, assim como o
horário
o local em que será permitido o exercício da atividade;
a natureza dos produtos a serem comercializados.
Art. 4º - O ambulante deverá:
I – conservar limpa a área em torno do seu ponto de
estacionamento,
mantendo recipiente apropriado para
acolhimento de lixo e detritos, provenientes de seu comércio;
II – instalar-se exatamente no local que consta da “licença”;
III - vender somente as mercadorias autorizadas, não incluindo
ramo diverso daquele para o qual foi concedida a “licença”;
IV – retirar do logradouro público diariamente, logo após o
período de funcionamento, todo equipamento usado em seu
comércio;
Art. 5º - Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores,
somente será concedida “licença” para o comércio ambulante de
produtos alimentícios se apresentado pelo interessado laudo de
vistoria e aprovação do Serviço de Vigilância Sanitária Estadual
e Municipal, nos termos da legislação pertinente.
Art. 6º - A quem for encontrado exercendo o comércio
ambulante sem a devida licença, será apreendida a mercadoria
em seu poder, sem prejuízo da multa que couber.
Parágrafo Único – As mercadorias apreendidas serão recolhidas
ao Depósito Municipal, sendo somente retiradas mediante o
pagamento das multas cabíveis.
Art. 7º - As infrações ao disposto neste Decreto estão sujeitos à
multa prevista no Código Tributário Municipal.
Art. 8º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de outubro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
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Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 053, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A RETENÇÃO DE TRIBUTOS NO
PAGAMENTO A FORNECEDORES POR ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 158 da
Constituição Federal, segundo o qual pertence aos Municípios o
produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e
proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre
rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e
pelas fundações que instituírem e mantiverem;
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com
Repercussão Geral n° 1.293.453, na Ação Cível Originária n°
2897 e tese fixada para o Tema 1130 da Repercussão Geral;
CONSIDERANDO a irreversibilidade da decisão acima citada,
cujo o Acórdão foi objeto de embargos de declaração opostos
pela Fazenda Nacional tão somente com a pretensão de obter a
modulação dos seus efeitos;
CONSIDERANDO o disposto na legislação tributária federal
atinente a retenção de tributos, em especial o disposto na Lei n°
9.430, de 27 de dezembro de 1996 e respectivos regulamentos;
CONSIDERANDO o Comunicado GP n° 55/2022, do egrégio
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO ainda, que Receita Federal do Brasil (RFB),
editou a Instrução Normativa n° 2094, de 15 de julho de 2022,
alterando a Instrução Normativa n° 2005, de 29 de janeiro de
2021, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos
e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a Declaração de
Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de
Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb);
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de padronizar os
procedimentos para que a retenção e o recolhimento de tributos e
contribuições sejam realizados em conformidade ao que foi
deliberado pelo Supremo Tribunal Federal, sem deixar de
cumprir com as obrigações acessórias de prestação de
informações à Receita Federal do Brasil;
DECRETA:-
Art. 1º - Os órgãos da administração pública direta, autárquica e
fundacional do Município de São Sebastião da Grama, estão
obrigados a reter e recolher ao Tesouro Municipal o Imposto de
Renda incidente sobre os rendimentos pagos a terceiros, a
qualquer título, quando esteja sujeito à retenção pela fonte
pagadora.
§1º - Ao efetuarem pagamento à pessoa física e/ou jurídica,
referente a qualquer serviço ou mercadoria contratado e
prestado, deverão proceder à retenção do Imposto de Renda (IR)
em observância ao disposto no presente Decreto.
§2º - Os valores retidos a título de Imposto de Renda incidente
sobre os rendimentos pagos a qualquer título pelas entidades
integrantes da Administração Direta e Indireta deverão ser
recolhidos à conta do Tesouro Municipal, até o 10º (décimo) dia
útil do mês subsequente ao da retenção.
Art. 2º - As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de
pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de
fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega
futura.
§1º - Para efeitos de cálculo, o Município adotará as alíquotas
previstas no Anexo I da Instrução Normativa RFB n° 1234, de
11 de janeiro de 2012, especificamente a coluna “IR (02) ”, as
quais constam do Anexo I do presente Decreto.
§2º - Não incidirá na fonte qualquer desconto a título de
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), da COFINS
e
da Contribuição para o PIS/PASEP, tendo em vista a
inexistência do convênio a que se refere o Art. 33 da Lei n°
10.833/2003.
§3º - Não estão sujeitos à retenção do IR na fonte os pagamentos
realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no
artigo 4º da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro
de 2012.
§4º - As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência
ou alíquota zero devem informar essa condição no documento
fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o
fizerem, sujeitarem-se à retenção do Imposto de Renda sobre o
valor total do documento fiscal, no percentual total
correspondente à natureza do bem ou serviço, conforme
Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, ou
mediante a apresentação de declaração conforme Anexos II, III
ou IV do presente Decreto, anexados junto ao documento fiscal.
§5º - A omissão do destaque da retenção no documento fiscal e a
falta de apresentação dos anexos mencionados no §5º não
isentam este órgão da obrigatoriedade de efetuar a retenção do
imposto.
§6º - A retenção do Imposto de Renda deverá ser destacada no
corpo do documento fiscal observando os percentuais
estabelecidos no Anexo I do presente Decreto.
§7º - Os órgãos da administração pública direta, autárquica e
fundacional do Município de São Sebastião da Grama deverão
orientar seus prestadores de serviços e fornecedores de bens e
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recusar documentos fiscais que não atendam ao disposto no
presente Decreto.
§8º - As retenções dos pagamentos efetuados a pessoa física,
seguirão a tabela progressiva vigente.
Art. 3º - A obrigação de retenção do Imposto de Renda (IR)
alcançará todos os contratos e relações de compras firmados
pelas entidades integrantes da Administração Direta e Indireta,
devendo os seus titulares cientificarem os contratados, a fim de
que passem a prever, expressamente, a obrigação de que trata o
presente Decreto.
I-
A alteração dos instrumentos contratuais, a fim de que
passem a prever a retenção, deverão ser feitos em suas
renovações contratuais, antecipadas se possível, através dos
termos aditivos de contratos.
II-
Caberá aos responsáveis, em relação às novas
contratações, adequar os editais e as minutas dos contratos
administrativos.
§1º - A retenção a que se refere este Decreto, não configura
como despesa a ser acrescida na planilha de custos apresentada
pelo prestador.
§2º - A contratada, fica obrigada a destacar o valor da retenção
do Imposto de Renda pertinente a natureza do bem fornecido ou
do serviço prestado.
§3º - A retenção prevista neste Decreto, independe de previsão
contratual e/ou destaque em documento fiscal.
Art. 4º - Caberá aos ordenadores de despesas da Administração
Pública Direta e Indireta, executar a aplicação das normas
previstas no presente Decreto.
Art. 5º - As normativas previstas no presente Decreto não se
aplicam às despesas já liquidadas ou que estejam em fase de
liquidação.
Parágrafo único - As regras previstas deverão ser observadas
para as notas fiscais que forem emitidas para a Administração
Pública Direta e Indireta a partir de 20 de outubro de 2023.
Art. 7º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, gerando seus efeitos a partir de 20 de outubro de
2023.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de outubro de 2023.
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Prefeito Municipal
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ANEXO I - TABELA DE RETENÇÃO
NATUREZA DO BEM FORNECIDO
OU DO SERVIÇO PRESTADO (01)
IR -
Coluna da
IN
1234/2012
(%)
Alimentação;
Código
da
Receita
Energia elétrica;
Serviços prestados com emprego de
materiais;
Construção Civil por empreitada com
emprego de materiais; Serviços
hospitalares de que trata o art. 30;
Serviços de auxílio diagnóstico e terapia,
patologia clínica, imagenologia, anatomia
patológica e citopatológia, medicina
nuclear e análises e patologias clínicas de
que trata o art. 31.
Transporte de cargas, exceto os
relacionados no código 8767;
Produtos farmacêuticos, de perfumaria, de
toucador ou de higiene pessoal adquiridos
de produtor, importador, distribuidor ou
varejista, exceto os relacionados no código
8767; e
Mercadorias e bens em geral.
6147
1,2
Gasolina, inclusive de aviação, óleo diesel,
gás liquefeito de petróleo (GLP),
combustíveis derivados de petróleo ou de
gás natural, querosene de aviação (QAV), e
demais produtos derivados de petróleo,
adquiridos de refinarias de petróleo, de
demais produtores, de importadores, de
distribuidor ou varejista, pelos órgãos da
administração pública de que trata o caput
do art. 19;
0,24
Álcool etílico hidratado, inclusive para fins
carburantes, adquirido diretamente de
produtor, importador ou distribuidor de que
trata o art. 20;
9060
Biodiesel adquirido de produtor ou
importador, de que trata o art. 21.
Gasolina, exceto gasolina de aviação, óleo
diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP),
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derivados de petróleo ou de gás natural e
querosene de aviação adquiridos de dis-
tribuidores e comerciantes varejistas;
Álcool etílico hidratado nacional, inclusive
para fins carburantes adquirido de
comerciante varejista; Biodiesel adquirido
de distribuidores e comerciantes varejistas; 0,24 8739
Biodiesel adquirido de produtor detentor
regular do selo "Combustível Social’',
fabricado a partir de mamona ou fruto,
caroço ou amêndoa de palma produzidos
nas regiões norte e nordeste e no semiárido,
por agricultor familiar enquadrado no
Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar (Pronaf).
Transporte internacional de cargas efetuado por empresas nacionais;
1,2 8767
Estaleiros navais brasileiros nas atividades
de construção, conservação, modernização,
conversão e reparo de embarcações pré
registradas ou registradas no Registro
Especial Brasileiro (REB), instituído pela
Lei n° 9.432, de 8 de ianeiro de 1997;
Produtos farmacêuticos, de perfumaria, de
toucador e de higiene pessoal a que se
refere o § 1° do art. 22 , adquiridos de
distribuidores e de comerciantes varejistas;
Produtos a que se refere o § 2° do art. 22;
Produtos de que tratam as alíneas "c" a "k"do inciso I do art. 5o;
Outros produtos ou serviços beneficiados
com isenção, não incidência ou alíquotas
zero da Cofins e da Contribuição para o
PIS/Pasep, observado o disposto no § 5o do
art. 2o.
Passagens aéreas, rodoviárias e demais
serviços de transporte de passageiros,
inclusive, tarifa de embarque, exceto as
relacionadas no código 8850.
2,4 6175
Transporte internacional de passageiros efetuado por empresas nacionais. 2,4 8850
Serviços prestados por associações profissionais ou assemelhadas e cooperativas. 0 8863
Serviços prestados por bancos comerciais,
bancos de investimento, bancos de
desenvolvimento, caixas econômicas,
sociedades de crédito, financiamento e
investimento, sociedades de crédito
imobiliário, e câmbio, distribuidoras de
títulos e valores mobiliários, empresas de
2,4 6188
arrendamento mercantil, cooperativas de
crédito, empresas de seguros privados e de
capitalização e entidades abertas de
previdência complementar;
Seguro saúde.
Serviços de abastecimento de água;
Telefone;
Correio e telégrafos;
Vigilância;
Limpeza;
Locação de mão de obra;
Intermediação de negócios;
Administração, locação ou cessão de bens
imóveis, móveis e direitos de qualquer
natureza;
Factoring;
Plano de saúde humano, veterinário ou
odontológico com valores fixos por
servidor, por empregado ou por animal;
Demais serviços.
4,8 6190
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ANEXO II
(DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA
JURÍDICA CONSTANTE DO § 4o DO ART. 2o DO
DECRETO N° 15.506, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023)
Ilustríssimo Senhor (autoridade a quem se dirige)
ANEXO III
(DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA
JURÍDICA CONSTANTE DO § 4o DO ART. 2o DO
DECRETO N° 15.506, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023)
Ilustríssimo Senhor (autoridade a quem se dirige)
(Nome da entidade), com sede (endereço
completo), inscrita no CNPJ sob o n° ..........................................................................................................
(Nome da entidade), com sede (endereço
completo), inscrita no CNPJ sob o n° ................................................................
DECLARA à (nome da entidade pagadora), que não está sujeita
à retenção, na fonte, do IRPJ a que se refere o art. 64 da Lei n°
9.430, de 27 de dezembro de 1996, por se enquadrar em uma
das situações abaixo:
I - INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO:
1. ( ) Entidade em gozo regular da imunidade
prevista no art. 150, inciso VI, alínea "c" da Constituição
Federal, por cumprir os requisitos previstos no art. 12 da Lei n°
9.532, de 10 de dezembro de 1997.
2. ( ) Entidade de ensino superior, em gozo regular
da isenção prevista no art. 8o da Lei n° 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, por ter aderido ao Programa Universidade para Todos
(Prouni), instituído pela Lei n° 11.096, de 13 de janeiro de
2005, conforme Termo de Adesão vigente no período da
prestação do serviço ou do fornecimento do bem (doc. Anexo).
II -
ENTIDADE
ASSISTÊNCIA SOCIAL:
BENEFICENTE
DE
1. ( ) Instituição educacional em gozo regular da
imunidade prevista no art. 195, § 7o da Constituição Federal,
por ter sido certificada como beneficente de assistência social
pelo Ministério da Educação e por cumprir os requisitos
previstos no art. 29 da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de
2009.
2. ( ) Entidade em gozo regular da imunidade
prevista no art. 195, § 7o da Constituição Federal, por ter sido
certificada como beneficente de assistência social pelo
Ministério de sua área de atuação e por cumprir os requisitos
previstos no art. 29 da Lei n° 12.101, de 2009.
O signatário declara neste ato, sob as penas do art.
299 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 -
Código Penal; do art. Io da Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de
1990, e para fins do art. 32 da Lei n° 9.430, de 1996, que:
a) é representante legal da entidade e assume o
compromisso de informar, imediatamente, à Secretaria da
Receita Federal do Brasil e ao órgão ou à entidade contratante,
qualquer alteração na situação acima declarada;
b) os valores recebidos referem-se a receitas
relacionadas com as finalidades para as quais foram instituídas.
Local e data.
Assinatura do Responsável
DECLARA à (nome da entidade pagadora), para fins de não
incidência na fonte do IR, a que se refere o art. 64 da Lei n°
9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é entidade sem fins
lucrativos de
caráter ..................................................... , a que se refere o art
15 da Lei n° 9.532, de 10 de dezembro
de 1997.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos,
cumulativamente:
a) é entidade sem fins lucrativos;
b) presta serviços para os quais foi instituída e os
coloca à disposição do grupo de pessoas a que se destinam;
c) não remunera, por qualquer forma, seus
dirigentes por serviços prestados;
d) aplica integralmente seus recursos na
manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais;
e) mantém escrituração completa de suas receitas
e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem
a respectiva exatidão;
f) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco)
anos, contado da data da emissão, os documentos que
comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas
despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou
operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
g) apresenta anualmente a Escrituração Contábil
Fiscal (ECF), quando se encontra na condição de obrigado e em
conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB); e
h) os valores recebidos referem-se a receitas
relacionadas com as finalidades para as quais foram instituídas.
II - o signatário é representante legal desta
entidade, assumindo o compromisso de informar à RFB e à
pessoa
jurídica
pagadora,
imediatamente,
eventual
desenquadramento da presente situação e está ciente de que a
falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do
disposto no art. 32 da Lei n° 9.430, de 1996, o sujeitará, com as
demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades
previstas na legislação criminal e tributária, relativas à
falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de
dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem
tributária (art. Io da Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
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quarta-feira, 11 de outubro de 2023
Local e data ........................
Assinatura do Responsável
ANEXO IV
(DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA
JURÍDICA CONSTANTE DO § 4o DO ART. 2o DO
DECRETO N° 15.506, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023)
Ilustríssimo Senhor (pessoa jurídica pagadora)
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022
Edital de convocação de candidatos habilitados para o
emprego público de Professor de Educação Básica.
(Nome da empresa), com sede (endereço completo),
inscrita no CNPJ sob o n° ............................................................................................................................
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022 e, tendo
em vista a desclassificação da candidata aprovada em 5° lugar
para o emprego público de Professor de Educação Básica,
conforme consta na Portaria nº 181/2023, torna público que, fica
convocada a candidata abaixo discriminada para manifestar
interesse no preenchimento da vaga infra descrita: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – 01 vaga
DECLARA à (nome da pessoa jurídica pagadora), para fins de
não incidência na fonte do IRPJ, a que se refere o art. 64 da Lei
n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente
inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o
art. 12 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de
2006.
N O M E
RG N° Total de Pontos CLASS.
July Anne Freire 471341228
82,00
6º
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco)
anos, contado da data da emissão, os documentos que
comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas
despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou
operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e
b) cumpre as obrigações acessórias a que está
sujeita, em conformidade com a legislação
pertinente;
II - o signatário é representante legal desta
empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da
Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora,
imediatamente, eventual desenquadramento da presente
situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas
informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei n°
9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela
concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e
tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto
Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao
crime contra a ordem tributária (art. Io da Lei n° 8.137, de 27 de
dezembro de 1990).
Local e data .........................
Assinatura do Responsável
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
A candidata deverá comparecer entre os dias 18 e 20 de outubro
de 2023, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição
Carteira de Trabalho (CTPS)
Cadastro do PIS/PASEP
Comprovante de residência atualizado
Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de
matricula escolar,
Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao
órgão de fiscalização profissional, se exigido para a
função.
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
Se o candidato foi servidor público apresentar
declaração de que não sofreu nenhum tipo punição em
altos de procedimento administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do
órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente.
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quarta-feira, 11 de outubro de 2023
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DA CANDIDATA
COMO DESISTENTE.
NESTE CASO, SERÁ
CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 11 de outubro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 622
Ano: 2023
Publicado em: 06/10/2023
sexta-feira, 6 de outubro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 622
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 25/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 69/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Considerando que não acudiu interessados à presente licitação,
declaro a presente licitação deserta, e determino a revogação da
mesma a bem do interesse público, na forma do Artigo 49 da Lei
Federal n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8.883/94 e 9.648/98.
Proceda-se à instauração de novo procedimento licitatório para
compra do objeto licitado.
Lavre-se o competente termo.
São Sebastião da Grama, 28 de agosto de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
___________________________________________
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 09/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 65/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Considerando a justifica apresentada pelo Departamento de
Controle de Vetores e Zoonoses, desde que confirmada pelo
departamento jurídico e, caso confirmativa, determino a anulação
da mesma a bem do interesse público, na forma do Artigo 49 da
Lei Federal n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8.883/94 e
9.648/98. Proceda-se à instauração de novo procedimento
licitatório para compra do objeto licitado.
Lavre-se o competente termo.
São Sebastião da Grama, 04 de outubro de 2023.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
___________________________________________
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 28/2023.
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 73/2023.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas
na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º
8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou
material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo
4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as
propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração
Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto registro de
preço para a eventual contratação de empresa especializada para
prestação de serviços referente à remoção em ambulância tipo D,
UTI móvel, através da Gerência Municipal de Saúde, mediante as
condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus
anexos. ADJUDICO o objeto desta licitação, referente ao item 01
à empresa; MEDICAR SERVIÇOS EM UTI MOVEL LTDA.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 29 de setembro de 2023.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
___________________________________________
HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA N.º 03/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 72/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas
na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º
8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou
material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 6 de outubro de 2023
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo
4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as
propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração
Pública.
HOMOLOGO a presente concorrência, cujo objeto constitui-se na
outorga de permissão de uso para exploração, conforme as
disposições contidas neste Edital e seus anexos dos seguintes
espaços “CHALÉ 01-B”, LOCALIZADO NO RECANTO DE
LAZER E ALIMENTAÇÃO “CELINA PRETINHA”, PRAÇA
SÃO SEBASTIÃO, CENTRO E “CHALÉ 01-B”,
LOCALIZADO NA “PRAÇA VALE DA GRAMA- JOSÉ
TARAMELLI”, RUA MAJOR PACHECO, S/N, CENTRO.
ADJUDICO o objeto desta concorrência à empresa 52.267.921
DIONI DA SILVA, item 1: “CHALÉ 01-B”, LOCALIZADO NO
RECANTO DE LAZER E ALIMENTAÇÃO “CELINA
PRETINHA”, PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, CENTRO, no valor
de R$ 1.020,00 (um mil e vinte reais) mensais e a empresa
49.577.185 ROSINEI APARECIDA SATURNINO, item 2:
“CHALÉ 01-B”, LOCALIZADO NA “PRAÇA VALE DA
GRAMA- JOSÉ TARAMELLI”, RUA MAJOR PACHECO, S/N,
CENTRO., no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 03 de outubro de 2023.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
___________________________________________
EDITAL DE PREGÃO N.º 28/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 73/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 139/2023
CONTRATADA: MEDIC CAR SERVIÇOS EM UTI MÓVEL
LTDA
DATA DA ASSINATURA: 02 de outubro de 2023.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação
de serviços referente à remoção em ambulância tipo D, UTI
móvel, através da Gerência Municipal de Saúde, mediante as
condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus
anexos.
VALOR (R$): Item 01 - R$ 12,60 (doze reais e sessenta centavos)
___________________________________________
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 27/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 71/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 136/2023
Contratada:
LUMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS LTDA
Objeto: Registro de Preços para eventual e futura aquisição de
fraldas descartáveis geriátricas para manutenção dos serviços de
saúde do município, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada descartáveis geriátricas para manutenção dos
serviços de saúde do município, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada, conforme especificações
constantes do termo de referência e este edital.
VALOR :item 01 - R$ 1,18; item 03 - R$ 1,33 e item 04 - R$ 1,53
VALIDADE:12 meses.
Data: 26 de setembro de 2023.
___________________________________________
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 27/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 71/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 137/2023
Contratada: BELLAMED PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA
Objeto: Registro de Preços para eventual e futura aquisição de
fraldas descartáveis geriátricas para manutenção dos serviços de
saúde do município, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada descartáveis geriátricas para manutenção dos
serviços de saúde do município, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada, conforme especificações
constantes do termo de referência e este edital.
VALOR :item 02 - R$ 1,18.
VALIDADE:12 meses.
Data: 26 de setembro de 2023.
___________________________________________
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 27/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 71/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 138/2023
Contratada: PAULO ROBERTO GUERRA DA SILVA,
Objeto: Registro de Preços para eventual e futura aquisição de
fraldas descartáveis geriátricas para manutenção dos serviços de
saúde do município, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada descartáveis geriátricas para manutenção dos
serviços de saúde do município, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada, conforme especificações
constantes do termo de referência e este edital.
VALOR :item 05 - R$ 3,01.
VALIDADE:12 meses.
Data: 26 de setembro de 2023.
___________________________________________
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 27/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 71/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 138/2023
Contratada: ROSICLER CIRÚRGICA LTDA.
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sexta-feira, 6 de outubro de 2023
Objeto: Registro de Preços para eventual e futura aquisição de
fraldas descartáveis geriátricas para manutenção dos serviços de
saúde do município, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada descartáveis geriátricas para manutenção dos
serviços de saúde do município, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada, conforme especificações
constantes do termo de referência e este edital.
VALOR: item 05 - R$ 3,01.
VALIDADE:12 meses.
Data: 26 de setembro de 2023.
___________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO N.º 24/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 68/2023
Contrato N° 42/2023
Contratada: ALF COM. DE ELETRODOMESTICOS LTDA
EPP
Objeto: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para
OSC Lar Dos Idosos Dr. Antônio Anadão, por intermédio do
fundo social deste município, em conformidade com o
Convênio/Proposta SIGTV nº 355080320230001, conforme
plano de trabalho cadastrado, e de acordo com as especificações
adiante e demais condições estabelecidas neste edital.
Valor: Item 01- R$ 3.000,00.
Data: 26 de setembro de 2023.
Prazo de vigência:12 MESES
___________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO N.º 24/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 68/2023
Contrato N° 43/2023
Contratada:
CIRURGICA
AURORA
PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA
Objeto: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para
OSC Lar Dos Idosos Dr. Antônio Anadão, por intermédio do
fundo social deste município, em conformidade com o
Convênio/Proposta SIGTV nº 355080320230001, conforme
plano de trabalho cadastrado, e de acordo com as especificações
adiante e demais condições estabelecidas neste edital.
Valor: Item 04- R$ 250,00.
Data: 26 de setembro de 2023.
Prazo de vigência:12 MESES
___________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO N.º 24/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 68/2023
Contrato N° 44/2023
Contratada: ELITH INFORMATICA LTDA
Objeto: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para
OSC Lar Dos Idosos Dr. Antônio Anadão, por intermédio do
fundo social deste município, em conformidade com o
Convênio/Proposta SIGTV nº 355080320230001, conforme
plano de trabalho cadastrado, e de acordo com as especificações
adiante e demais condições estabelecidas neste edital.
Valor: Item 05- R$ 2.951,52.
Data: 26 de setembro de 2023.
Prazo de vigência:12 MESES
___________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO N.º 24/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 68/2023
Contrato n° 45/2023
Contratada: NATALIA APARECIDA DE SOUZA
Objeto: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para
OSC Lar Dos Idosos Dr. Antônio Anadão, por intermédio do
fundo social deste município, em conformidade com o
Convênio/Proposta SIGTV nº 355080320230001, conforme
plano de trabalho cadastrado, e de acordo com as especificações
adiante e demais condições estabelecidas neste edital.
Valor: Item 03- R$ 519,00.
Data: 26 de setembro de 2023.
Prazo de vigência:12 MESES
___________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO N.º 26/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 70/2023
Contrato N° 37/2023
Contratada: FERNANDO COSSULIN AMADEU LTDA
Objeto: Contratação de serviços de transporte, através de
veículos, para efetuar transporte de ida e volta de alunos até as
escolas existentes no município, em todas as linhas cujos
percursos estão discriminados no anexo I do presente edital,
incluindo motorista e monitor.
Valor: Item 03- R$ 10,42 por quilometro rodado e Item 04- 10,42
por quilometro rodado.
Data: 20 de setembro de 2023.
Prazo de vigência:12 MESES
___________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO N.º 26/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 70/2023
Contrato N° 38/2023
Contratada: JULIO CESAR SILVA BIAJOTI LTDA
Objeto: Contratação de serviços de transporte, através de
veículos, para efetuar transporte de ida e volta de alunos até as
escolas existentes no município, em todas as linhas cujos
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sexta-feira, 6 de outubro de 2023
percursos estão discriminados no anexo I do presente edital,
incluindo motorista e monitor.
Valor: Item 06- R$ 10,92 por quilometro rodado.
Data: 20 de setembro de 2023.
Prazo de vigência:12 MESES
___________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO N.º 26/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 70/2023
Contrato N° 39/2023
Contratada: REGINA MARIANO - TRANSPORTES
Objeto: Contratação de serviços de transporte, através de
veículos, para efetuar transporte de ida e volta de alunos até as
escolas existentes no município, em todas as linhas cujos
percursos estão discriminados no anexo I do presente edital,
incluindo motorista e monitor.
Valor: Item 02- R$ 10,40 por quilometro rodado e Item 05- R$
8,15 por quilometro rodado.
Data: 20 de setembro de 2023.
Prazo de vigência:12 MESES
___________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO N.º 26/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 70/2023
Contrato N° 40/2023
Contratada: STR LOCADORA DE VEICULO LTDA
Objeto: Contratação de serviços de transporte, através de
veículos, para efetuar transporte de ida e volta de alunos até as
escolas existentes no município, em todas as linhas cujos
percursos estão discriminados no anexo I do presente edital,
incluindo motorista e monitor.
Valor: Item 01- R$ 10,39 por quilometro rodado e Item 07- R$
10,39 por quilometro rodado.
Data: 20 de setembro de 2023.
Prazo de vigência:12 MESES
___________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO N.º 26/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 70/2023
Contrato N° 41/2023
Contratada: XBUSS TRANSPORTES LTDA
Objeto: Contratação de serviços de transporte, através de
veículos, para efetuar transporte de ida e volta de alunos até as
escolas existentes no município, em todas as linhas cujos
percursos estão discriminados no anexo I do presente edital,
incluindo motorista e monitor.
Valor: Item 08- R$ 9,90 por quilometro rodado.
Data: 20 de setembro de 2023.
Prazo de vigência:12 MESES
EXTRATO DE CONTRATO
CHAMADA PÚBLICA N.º 03/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 63/2023
Contrato N° 36/2023
Contratada:
COOPARDENSE –
COOPERATIVA
AGROPECUÁRIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO E REGIÃO
Objeto: Aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA
AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba
FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta,
todos de acordo com a Chamada Pública n.º 01/2022
Valor:R$ 185.161,50 (cento e oitenta e cinco mil e cento e
sessenta e um reais e cinquenta centavos).
Data: 30 de agosto de 2023.
Prazo de vigência:12 MESES
___________________________________________
EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO N.º 23/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 67/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 135/2023
Contratada: BIOVALIC COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
MÉDICOS LTDA
Objeto: registro de preços para eventual e futura aquisição de
indicador biológico e integrador tipo 5, para atender as
necessidades e manutenção dos serviços de saúde do município,
mediante as seguintes cláusulas e condições.
VALOR :item 01 - R$ 905,00 e item 02 - R$ 293,54
VALIDADE:12 meses....
Data: 30 de agosto de 2023.
___________________________________________
NOTIFICAÇÃO DE OBRA PARALISADA
Ilustríssimo Senhor,
Marcelo Machado de Oliveira
TOMADA DE PREÇOS N. º 01/2023 – PROCESSO
LICITATÓRIO N.º 09/2023
M.M. COMÉRCIO E APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI,
SITUADA NA RODOVIA REGIS BITTENCOURT, KM 326,5,
nº S/N, CENTRO, JUQUITIBA – SP, CEP: 06.950-000.
O Departamento de Engenharia da Administração da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama – SP, vem por meio de sua
Superintendência Jurídica do Município, e;
Considerando os termos do Contrato nº 11/2023 respectivamente,
oriundas do Processo Licitatório nº 09/2023 – Tomada de Preço
nº 01/2023, cujo objeto é Contratação de empresa especializada
para execução de reforma de revitalização e iluminação do sistema
de lazer da entrada principal da cidade, nos termos do convênio nº
103969/2022, celebrado entre este município e o governo do
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sexta-feira, 6 de outubro de 2023
Estado de São Paulo, conforme Projetos, Memorial Descritivo,
Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e
mediante as condições estabelecidas neste Edital, TOMADA DE
PREÇOS N.º 01/2023, Processo Licitatório N.º 09/2023, que
agora passam a fazer parte integrante do presente Instrumento
Contratual.
Considerando a ordem de início expedida na data de 22 de março
de 2023, que determina o início da execução da obra em 23 de
março de 2023. Devidamente assinada por todas as partes
envolvidas;
Considerando a cláusula quinta do referido Contrato, o qual no seu
item 5.3 estabelece o prazo de execução da obra, contados a partir
do recebimento pela contratada do Termo de início
supramencionado.
Considerando que após vistoria da obra realizada na data do dia
11 de setembro, constatou-se que a mesma encontra-se sem
avanço visível, bem como não haviam trabalhadores e nenhuma
atividade em andamento, sendo assim, não seguindo o cronograma
oficial firmado entre as partes.
Considerando que o descumprimento, total ou parcial do
Contrato/ARP, acarreta a desclassificação da empresa, com as
consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as
consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de
outras sanções previstas na Cláusula Nona do referido
CONTRATO e nos artigos 86 e 87 da lei 8.666/93;
RESOLVE NOTIFICAR a empresa M.M. COMÉRCIO E APOIO
ADMINISTRATIVO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado,
com sede na cidade de Juquitiba, à Rodovia Regis Bittencourt KM
326,5, n.º S/N, Centro, CEP: 06.950-000, inscrita no CNPJ/MF
sob o n.º 35.826.553/0001-82 neste ato representada pelo Sr.
Marcelo Machado de Oliveira, brasileiro, divorciado, empresário
inscrito no CPF n.º 129.978.398-82 portador da cédula de
identidade civil sob o n.º 17.503.388 SSP/SP, residente e
domiciliado a Rua Jorge Victor Vieira, n.º 274, Centro, em
Osasco, Estado de São Paulo, para que a obra volte a regularidade,
conforme preconiza o contrato entre a contratada e o município,
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento
desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais
cabíveis ao caso, dentre elas a desclassificação da empresa
referida no presente pregão, multas legais e contratuais, já
devidamente supracitada, além de abertura de processo de
inidoneidade para contratar com a administração pública. Ou
então, apresente justificativa devidamente fundamentada no prazo
de 48h (quarenta e oito horas) após recebimento desta, diante a
paralisação da execução da obra, o qual caberá ao Município de
São Sebastião da Grama - SP, por sua aceitação.
Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será
realizada imediatamente abertura de processo de apuração de
inidoneidade da referida empresa para contratar com a
administração pública, e caso seja necessário rescisão unilateral
do contrato 11/2023 e aplicação de suas penalidades. Publique-se
esta notificação através do Diário Oficial do Município de São
Sebastião da Grama - SP no endereço eletrônico:
http://www.web.ssgrama.sp.gov.br/.
São Sebastião da Grama, 05 de outubro de 2023.
LUIS ANDRÉ CORREA
Gerente de Jurídico
___________________________________________
COMUNICADO
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IMPRENSA Nº 620
Ano: 2023
Publicado em: 02/10/2023
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 2 de outubro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 620
PORTARIA Nº 179, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora KÁTIA APARECIDA
BÁLLICO DE ANDRADE DIAS, por meio do requerimento
protocolado sob nº 2023/1/136, em 13 de janeiro de 2023 e todo
o Proc. L.P. nº 032/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP.
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, “caput”, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora, KÁTIA APARECIDA BÁLLICO DE
ANDRADE DIAS, RG nº 28.040.488-8-SSP/SP, lotada no
emprego público efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA, Cód. 23-EPE, subordinado à Gerência de Educação,
constante no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama/SP, LICENÇA
PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 15 (quinze) dias,
remanescendo um bloco de 75 (setenta e cinco) dias, com início
no dia 02 de outubro de 2023 e término em 16 de outubro de
2023.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 29 de setembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 041, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 407.299,66 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
143, de 14 de dezembro de 2022;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 407.299,66 (quatrocentos
e sete mil, duzentos e noventa e nove reais e sessenta e seis
centavos) que receberá a seguinte codificação no orçamento
vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO
E FINANÇAS
99 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 4.595,00
30/08/2023 Credito Suplementar 4.595,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 4.595,00
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Total Unidade Orçamentária 4.595,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 21.018,00
30/08/2023 Credito Suplementar 21.018,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
112 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 3.800,00
30/08/2023 Credito Suplementar 3.800,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 24.818,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.02 DEPTO DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
2782 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 24.750,00
30/08/2023 Credito Suplementar 24.100,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 24.750,00
Total Unidade Orçamentária 49.568,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DE CONVÊNIOS
2398 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 228.308,00
30/08/2023 Credito Suplementar 228.308,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 228.308,00
Total Unidade Orçamentária 228.308,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
52 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 1.000,00
30/08/2023 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 1.000,00
Total Unidade Orçamentária 1.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS
69 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00
30/08/2023 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
71 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 4.200,00
30/08/2023 Credito Suplementar 4.200,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
73 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 450,00
30/08/2023 Credito Suplementar 450,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 5.650,00
Total Unidade Orçamentária 5.650,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER
118 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.236,00
30/08/2023 Credito Suplementar 2.236,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
119 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 360,00
30/08/2023 Credito Suplementar 360,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 2.596,00
Total Unidade Orçamentária 2.596,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA
TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN.,
EMPREEND. MEIO AMBIENTE
125 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
30/08/2023 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
126 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 200,00
30/08/2023 Credito Suplementar 200,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 1.200,00
Total Unidade Orçamentária 1.200,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 8.000,00
30/08/2023 Credito Suplementar 8.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 101.499,66
30/08/2023 Credito Suplementar 101.499,66
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
145 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 600,00
30/08/2023 Credito Suplementar 600,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
159 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 4.100,00
30/08/2023 Credito Suplementar 4.100,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 114.199,66
Total Unidade Orçamentária 114.199,66
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
185 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 183,00
30/08/2023 Credito Suplementar 183,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 183,00
Total Unidade Orçamentária 183,00
Total Órgão 407.299,66
Total Geral 407.299,66
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR
107 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 833,00
30/08/2023 Redução de Credito 833,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 833,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.02 DEPTO DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
2782 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 218,00
30/08/2023 Redução de Credito 218,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 218,00
Total Unidade Orçamentária 1.051,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DE CONVÊNIOS
2393 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 84.808,00
30/08/2023 Redução de Credito 84.808,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
22 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 27.000,00
30/08/2023 Redução de Credito 27.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
1800 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
30/08/2023 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
30 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 2.000,00
30/08/2023 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
1802 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.000,00
30/08/2023 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
1804 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 2.000,00
30/08/2023 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
2400 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 19.000,00
30/08/2023 Redução de Credito 19.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
2395 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 61.500,00
30/08/2023 Redução de Credito 61.500,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
1806 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
30/08/2023 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
1808 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 2.000,00
30/08/2023 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
1810 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.000,00
30/08/2023 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
1812 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 2.000,00
30/08/2023 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
2404 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 20.000,00
30/08/2023 Redução de Credito 20.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 228.308,00
Total Unidade Orçamentária 228.308,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
37 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 63.555,00
30/08/2023 Redução de Credito 63.555,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 63.555,00
Total Unidade Orçamentária 63.555,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS
1911 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO 1.450,00
30/08/2023 Redução de Credito 1.450,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 1.450,00
Total Unidade Orçamentária 1.450,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.02 DEPTO DE CONVENIOS
135 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 1.800,00
30/08/2023 Redução de Credito 1.800,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 1.800,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
138 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.200,00
30/08/2023 Redução de Credito 2.200,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.236,00
30/08/2023 Redução de Credito 2.236,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
2025 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 4.000,00
30/08/2023 Redução de Credito 4.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
148 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 59.200,00
30/08/2023 Redução de Credito 59.200,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
149 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 36.549,66
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
30/08/2023 Redução de Credito 36.549,66
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
150 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.400,00
30/08/2023 Redução de Credito 1.400,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
154 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 550,00
30/08/2023 Redução de Credito 550,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 5.000,00
30/08/2023 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 111.135,66
Total Unidade Orçamentária 112.935,66
Total Órgão 407.299,66
Total Geral 407.299,66
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de agosto de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº
001/2023
Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com as vagas publicadas no edital
de abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado
Edital nº 001/2023, diante do afastamento devido a licença
maternidade da servidora Sirlene Liberali, torna público que,
fica convocada a candidata abaixo discriminada para manifestar
interesse no preenchimento da vaga infra descrita: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
Cristina Ap.
Marcelino Santa
Maria
27.571.205-9 68 25º
A candidata deverá comparecer entre os dias 04 e 06 de outubro
de 2023, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2023,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou
emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 02 de outubro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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segunda-feira, 2 de outubro de 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidato habilitado para o
emprego público de Professor de Classe Especial.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com as vagas publicadas no edital
de abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e,
tendo em vista o pedido de desistência formulado pela candidata
aprovada em 2º lugar, para o emprego público de Professor de
Classe Especial, o qual está arquivado no Departamento
Municipal de Recursos Humanos, torna público que, fica
convocada a candidata abaixo discriminada para manifestar
interesse no preenchimento da vaga infra descrita: -
Professor de Classe Especial – 01 vaga
N O M E
RG N°
ALINE MORGAN DE
QUEIROZ
457879853
Total de
Pontos
CLASS.
82,00
3°
A candidata deverá comparecer entre os dias 06, 09 e 10 de
outubro de 2023, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade,
munido de cópias dos seguintes documentos: -
Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição
Carteira de Trabalho (CTPS)
Cadastro do PIS/PASEP
Comprovante de residência atualizado
Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de
matricula escolar,
Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao
órgão de fiscalização profissional, se exigido para a
função.
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
Se o candidato foi servidor público apresentar
declaração de que não sofreu nenhum tipo punição em
altos de procedimento administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do
órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS,
PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM
COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
EXIGIDA IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 02 de outubro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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segunda-feira, 2 de outubro de 2023
COMUNICADO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA Nº 619
Ano: 2023
Publicado em: 28/09/2023
quinta-feira, 28 de setembro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 619
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 176, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, e considerando a quantidade de vagas
constantes no Edital do Concurso Público nº 001/2022 para o
emprego público efetivo de PROFESSOR DE CLASSE
ESPECIAL, e a necessidade da abertura de mais 01 (uma) vaga
para o referido emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante no Edital do
Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de mais 01
(um) emprego público efetivo de Professor de Classe Especial,
constante no Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho
de 2009 e demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de setembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 177, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA PAOLA SOARES
FIRMINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Ana Laura Alvares, portadora do RG n°
60250324-3-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 001/2022, para o emprego público de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificada em 12° lugar, com
68 pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, e, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura
Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme
termo de desistência que fica arquivado no Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Paola Soares Firmino, portadora do RG n°
60.579.885-0 SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificada em 13° lugar, com
68,00 pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
PAOLA SOARES FIRMINO, RG nº 60.579.885-0-SSP/SP,
para o emprego público efetivo de AUXILIAR DE
DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Cód. 38-EPE, a partir do
dia 02 de outubro de 2023, com a carga horária semanal - CHS
Autoridade Certificadora
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quinta-feira, 28 de setembro de 2023
de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.328,25 (um mil,
trezentos e vinte e oito reais e vinte e cinco centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de setembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 178, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
INSTITUI A COMISSÃO DE SELEÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 195/2022 - LEI PAULO GUSTAVO
NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Seleção da Lei
Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo no Município
de São Sebastião da Grama-SP, vinculada à Gerência de
Empreendedorismo, Turismo e Cultura, composta por:
a) Representantes da Sociedade Civil:
Ana Paula Garcia - CPF 261.952.568-38 - RG 24.516.304
9;
Mayra Blazzi Marcelino Zanetti - CPF 417.758.328-64 -
RG 49.450.912-0;
Vitória Mendes Hermida Bouza - CPF 498.557.758-80 -
RG 57.875.817-1.
b) Representantes do Poder Público:
Fabiana Maria Périco Lucas - CPF 248.330.598-94 - RG
25448519-4;
Valdecir Donizete Porfirio - CPF 247.644.928-81 - RG
25.777.045-8.
Art. 2º - A Comissão de Seleção instituída pela presente Portaria
é órgão deliberativo e fará a análise, habilitação, pontuação e
seleção dos projetos dos proponentes a beneficiários dos
recursos oriundos da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho
de 2022, regulamentada pelo Decreto 11.525 de 11 de maio de
2023, que dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações
emergenciais direcionadas ao setor cultural.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a
Portaria nº 167, de 12 de setembro de 2023.
São Sebastião da Grama, 28 de setembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidato habilitado para o
emprego público de Professor de Classe Especial.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com as vagas publicadas no edital
de abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e,
tendo em vista a vaga acrescida conforme Portaria nº 176/2023,
para o emprego público de Professor de Classe Especial, torna
público que, fica convocado o candidato abaixo discriminado
para manifestar interesse no preenchimento da vaga infra
descrita: -
Professor de Classe Especial – 01 vaga
N O M E
RG N°
LILIAN DO PRADO
DAMACENO
Total de
Pontos
CLASS.
42.757.690-8
82,00
2°
A candidata deverá comparecer entre os dias 04 e 06 de outubro
de 2023, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quinta-feira, 28 de setembro de 2023
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição
Carteira de Trabalho (CTPS)
Cadastro do PIS/PASEP
Comprovante de residência atualizado
Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de
matricula escolar,
Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao
órgão de fiscalização profissional, se exigido para a
função.
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
Se o candidato foi servidor público apresentar
declaração de que não sofreu nenhum tipo punição em
altos de procedimento administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do
órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 28 de setembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023 -
LEI PAULO GUSTAVO
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA
FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM
RECURSOS DA COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI
PAULO GUSTAVO) - AUDIOVISUAL
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal
repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei
Paulo Gustavo.
A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no
setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de
resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19,
que limitou severamente as atividades do setor cultural.
É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da
categoria, vitimado pela doença.
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram
criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital
destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais
do município de São Sebastião da Grama/SP.
Deste modo, a Secretaria de Cultura e Turismo de São Sebastião
da Grama torna público o presente edital elaborado com base na
Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no
Decreto 11.453/2023.
Na realização deste edital estão asseguradas medidas de
democratização,
desconcentração,
descentralização
e
regionalização do investimento cultural, com a implementação
de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº
11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da
Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16.
1. OBJETO
1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais de
AUDIOVISUAL para receberem apoio financeiro nas categorias
descritas no Anexo I, por meio da celebração de Termo de
Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas
formas de manifestações culturais do município de São Sebastião
da Grama/SP.
2. VALORES
2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$
82.016,37 (oitenta e dois mil e dezesseis reais e trinta e sete
centavos), dividido entre as categorias de apoio descritas no
Anexo I deste edital.
2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERÊNCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora......: 02.07.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
13
Cultura
13392
Difusão Cultural
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133920009
133920009.2.100
3.3.90.36.00.00.00
Cultura Turismo
LC 195/2022 – Lei Paulo Gustavo
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA FÍSICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC.
Código de Aplicação: 110.0000 - GERAL
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERÊNCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora......: 02.07.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
13
13392
133920009
133920009.2.100
3.3.90.39.00.00.00
Cultura
Difusão Cultural
Cultura Turismo
LC 195/2022 – Lei Paulo Gustavo
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC.
Código de Aplicação: 110.0000 - GERAL
2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse
público e disponibilidade orçamentária suficiente.
3. QUEM PODE SE INSCREVER
3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente
no município de São Sebastião da Grama há pelo menos dois
anos.
3.2 Em regra, o agente cultural pode ser:
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno
porte, empresa de grande porte, etc)
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação,
Fundação, Cooperativa, etc)
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição
do projeto.
3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou
coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ),
será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da
assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será
formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do
grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no
Anexo VI.
3.5 O proponente não pode exercer apenas funções
administrativas no âmbito do projeto e deve exercer
necessariamente a função de criação, direção, produção,
coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e
capacidade de decisão no projeto.
3.6 O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das
condições de participação de todos os proponentes.
3.7 Na hipótese de não serem pleiteados todos os fomentos
disponíveis por agentes culturais gramenses, a Secretaria de
Cultura e Turismo poderá abrir o edital para a participação de
agentes culturais de outros municípios, desde que os projetos
aconteçam em São Sebastião da Grama e contemplem munícipes
gramenses.
4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:
I – tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do
edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de
julgamento de recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público
do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido
servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa
de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados,
Senadores,
Vereadores),
do Poder Judiciário (Juízes,
Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor,
Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá
concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural,
exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.
4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão
impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores
e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no
tópico 4.1
4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas
públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de
elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1.
5. COTAS
5.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias
do edital, nas seguintes proporções:
a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e
pardas); e
b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas.
5.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para
pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão
concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou
seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla
concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser
selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no
processo seleção.
5.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas
optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente
para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla
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concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o
preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados na vagas da
ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo
colocado optante pela cota.
5.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a
vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que
concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
5.5 No caso de não existirem propostas aptas em número
suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas
previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser
destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
5.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item
5.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a
ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais
candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
5.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão
autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração
étnico-racial de que trata o Anexo VII.
5.8 Para fins de verificação da autodeclaração, serão realizados
os seguintes procedimentos complementares:
I - procedimento de heteroidentificação;
II - solicitação de carta consubstanciada (autodeclaração)..
5.9 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica
podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos
requisitos abaixo:
I – pessoas jurídicas que possuem quadro societário
majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas)
ou indígenas;
II – pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição
jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou
indígenas em posições de liderança no projeto cultural;
III – pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que
possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta
por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas; e
IV – outras formas de composição que garantam o protagonismo
de pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas na pessoa jurídica
ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.
5.10 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica
e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se
submeter aos regramentos descritos nos itens acima.
6. PRAZO PARA SE INSCREVER
6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar
toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias
29 de setembro de 2023 e 28 de outubro de 2023.
7. COMO SE INSCREVER
7.1 O proponente deve entregar a documentação obrigatória de
que trata o item 7.2 por meio do preenchimento do formulário
online disponível no link https://bit.ly/lpg1ssgrama ou por meio
da entrega física de documentos na Secretaria de Cultura e
Turismo, que fica na Rua Major Pacheco, 400 - Centro - São
Sebastião da Grama - SP, 13790-000, no horário das 8h30 às
11h30 e das 13h30 às 16h30.
7.2 O proponente deve enviar a seguinte documentação para
formalizar sua inscrição:
a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de
Trabalho (projeto);
b) Currículo do proponente;
c) Documentos pessoais do proponente CPF e RG (se Pessoa
Física);
d) Mini currículo dos integrantes do projeto;
e) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio
em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando
houver;
f) Outros documentos que o proponente julgar necessário para
auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.
7.3 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e
pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de
seu projeto.
7.4 Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, no
máximo, três projetos e poderá ser contemplado com no máximo
dois projetos.
7.5 Os projetos apresentados deverão conter previsão de
execução
não superior a 25 de junho de 2024.
7.6 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento
das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos
nos canais formais de comunicação.
7.7 As inscrições deste edital são gratuitas.
7.8 As propostas que apresentem quaisquer formas de
preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras
formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento
no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da
Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
8. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS
8.1 O proponente deve preencher a planilha orçamentária
presente no Formulário de Inscrição, informando como será
utilizado o recurso financeiro recebido.
8.2 A estimativa de custos do projeto será prevista por
categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de
despesa, conforme § 1º do art. 24 do Decreto 11.453/2023.
8.3 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e
os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da
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comissão de seleção, de acordo com tabelas referenciais de
valores, ou com outros métodos de verificação de valores
praticados no mercado.
8.4 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores
divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese
de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua
implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas
e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos,
atingidos por barragens e comunidades quilombolas e
tradicionais.
8.5 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou
seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção,
se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis
aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e
em desconformidade com o projeto apresentado.
8.6 Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados),
poderá apresentar recurso na fase de mérito cultural, conforme
dispõe o item 12.8.
8.7 O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo
destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.
9. ACESSIBILIDADE
9.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade
física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as
características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do
disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira
de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:
I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para
permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas
aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços
acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para
permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva
ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo
projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores
sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e
usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de
projetos culturais acessíveis desde a sua concepção,
contempladas a participação de consultores e colaboradores com
deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços
culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das
ofertas culturais em geral.
9.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos
de protagonismo e participação poderão ser concretizados
também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:
I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e
produtos com desenho universal;
III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a
pessoas com deficiência.
9.3 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de
acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo
10% do valor total do projeto.
9.4 A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o
item 9.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando:
I - for inaplicável em razão das características do objeto cultural,
a exemplo de projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de
roteiro e licenciamento de obra audiovisual ; ou
II - quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de
acessibilidade compatíveis com as características do objeto
cultural.
9.5 Para projetos cujo objeto seja a produção audiovisual,
consideram-se integralmente cumpridas as medidas de
acessibilidade de que trata o subitem II do item 9.4 quando a
produção
contemplar legendagem, legendagem descritiva,
audiodescrição e LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais.
9.6 O proponente deve apresentar justificativa para os casos em
que o percentual mínimo de 10% é inaplicável.
10. CONTRAPARTIDA
10.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão
realizar contrapartida social a ser pactuada com a Administração
Pública, incluída obrigatoriamente a realização de exibições
gratuitas
dos conteúdos selecionados, assegurados a
acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à
rede de ensino da localidade.
10.2 As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de
Inscrição e devem ser executadas até junho de 2024.
11. ETAPAS DO EDITAL
11.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será
composta das seguintes etapas:
I - Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do
projeto realizada por comissão de seleção; e
II - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação
do proponente, descritos no tópico 14.
12. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS
12.1 Entende-se por “Aná lise de mérito cultural" a identificação,
tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos
relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma
categoria de apoio, realizada por meio da atribuição
fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.
12.2 Por aná lise comparativa compreende-se a aná lise não
apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas
propostas, impactos e relevância em relaç ão aos outros projetos
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inscritos na mesma categoria. A pontuaç ão de cada projeto é
atribui ́da em funç ão desta comparaç ão.
12.3 A análise dos projetos culturais será realizada por comissão
de seleção formada por 05 (cinco) membros, entre pareceristas
externos, membros do conselho e servidores da Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo.
12.4 A Comissão de Seleção será coordenada pela Secretaria de
Cultura e Turismo do município de São Sebastião da Grama.
12.5
Os membros da comissão de seleção e respectivos
suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de
projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos
quais:
I - tenham interesse direto na matéria;
II - tenham participado como colaborador na elaboração do
projeto ou tenham participado da instituição proponente nos
últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao
cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o
proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.
12.6 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve
comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob
pena de nulidade dos atos que praticar.
12.7 Para esta seleção serão considerados os critérios de
pontuação estabelecidos no Anexo III.
12.8 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso
destinado à Comissão de Seleção.
12.9 Os recursos de que tratam o item 12.18 deverão ser
apresentados no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da
publicação do resultado, considerando-se para início da
contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
12.10 Os recursos apresentados após o prazo não serão
avaliados.
12.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da
análise de mérito cultural será divulgado no site oficial da
Prefeitura de São Sebastião da Grama.
13. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
13.1 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os
recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital de
Audiovisual ou poderão ser utilizados para contemplar projetos
de proponentes de outros municípios que sejam executados no
município de São Sebastião da Grama e sejam gratuitos para a
participação popular, ficando a escolha a critério do Comitê
Gestor da Lei Paulo Gustavo.
14. ETAPA DE HABILITAÇ ÃO
14.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o
proponente do projeto contemplado deverá , no prazo de 05
(cinco) dias úteis, apresentar os seguintes documentos, conforme
sua natureza juri ́dica:
14.1.1 PESSOA FÍSICA
e
I - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários
federais
Dívida
Ativa
da
União;
II - certidões negativas de débitos relativos a créditos tributários
estaduais e municipais, expedidas pela Prefeitura de São
Sebastião da Grama.
II - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no
site do Tribunal Superior do Trabalho;
IV - comprovante de residência, por meio da apresentação de
contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo
agente cultural.
14.2.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas
hipóteses de agentes culturais:
I - pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou
circense;
II - pertencentes à população nômade ou itinerante; ou
III - que se encontrem em situação de rua.
14.1.2 PESSOA JURÍDICA
I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ,
emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de
pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de
organizações da sociedade civil;
III - certidão negativa de falência e recuperação judicial,
expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas
juri ́dicas com fins lucrativos;
IV - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários
Federais
e
a
̀
Di ́vida
Ativa
da
União;
V - certidões negativas de débitos estaduais e municipais,
expedidas pela Prefeitura de São Sebastião da Grama.
VI - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço - CRF/FGTS;
VII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida
no site do Tribunal Superior do Trabalho;
14.2 As certidões positivas com efeito de negativas servirão
como certidões negativas, desde que não haja referência expressa
de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a
administraç ão pública.
14.3 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso
fundamentado e específico destinado à Secretária Municipal de
Cultura e Turismo.
14.4 Os recursos de trata o item 14.3 deverão ser apresentados
no prazo de 3 dias úteis a contar da publicaç ão do resultado,
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considerando-se para ini ́cio da contagem o primeiro dia ú til
posterior à publicaç ão, não cabendo recurso administrativo da
decisão após esta fase.
14.5 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
14.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público
responsável pela seleção e com a União não será possível o
recebimento dos recursos de que trata este Edital.
15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO
CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS
15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural
contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução
Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial.
15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a
ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela
Secretaria de Cultura e Turismo contendo as obrigações dos
assinantes do Termo.
15.3 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o
recebimento do apoio estão condicionados à existência de
disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a
seleção como expectativa de direito do proponente.
15.4 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução
Cultural em até 05 (cinco) dias úteis após a convocação, sob
pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para
assumir sua vaga.
16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos
projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com
as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas
divulgado pelo Ministério da Cultura.
16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será
disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com
deficiência e conterá informações sobre os recursos de
acessibilidade disponibilizados.
16.7 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter
educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter
nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal.
17.
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE
RESULTADOS
17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos
projetos culturais contemplados, assim como prestação de
informação à administração pública, observarão o Decreto
11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os
mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura,
observadas às exigências legais de simplificação e de foco no
cumprimento do objeto.
17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da
apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto,
conforme documento constante no Anexo V. O Relatório Final
de Execução do Objeto deve ser apresentado em até 15 (quinze)
dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a
observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade
dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações
no site www.ssgrama.sp.gov.br e nas mi ́dias sociais oficiais.
18.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponi ́veis no site
www.ssgrama.sp.gov.br.
18.3 Demais informações podem ser obtidas através do e-mail
culturaeturismo@ssgrama.sp.gov.br e telefone (19) 3646-9709.
18.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da
Secretária Municipal de Cultura e Turismo.
18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de
participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na
desclassificação do proponente.
18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da
proposta e documentos encaminhados, isentando o município de
São Sebastião da Grama de qualquer responsabilidade civil ou
penal.
18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser
acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo
fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e
municipais.
18.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos
termos e condições previstos neste Edital, na Lei
Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto
11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023
(Decreto de Fomento).
18.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital
terá validade até 31 de dezembro de 2023.
18.10 Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Categorias de apoio;
Anexo II - Formulá rio de Inscrição/Plano de Trabalho;
Anexo III - Critérios de seleção
Anexo IV - Termo de Execução Cultural;
Anexo V - Relatório de Execução do Objeto;
Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; e
Anexo VII - Declaração étnico-racial
Anexo VIII - Caderno Técnico.
São Sebastião da Grama, 28 de setembro de 2023.
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Fabiana Maria Périco Lucas
Secretária Municipal de Cultura e Turismo
ANEXO I
CATEGORIAS DE APOIO - AUDIOVISUAL
R$ 82.016,37 (oitenta e dois mil e dezesseis reais e trinta e sete
centavos), dividido entre as categorias de apoio descrita
META 1: Fomentar a produção audiovisual local -
Categoria a) Realizar o fomento de 4 curtas-documentários
ou ficções, com um aporte de R$ 6.000,00 cada, totalizando
R$ 24.000,00. Nesta categoria, a temática para a produção dos
audiovisuais é livre. Cada projeto deve prever um audiovisual
dentro das especificações do caderno técnico disponível no
anexo VIII.
Categoria b): Realizar o fomento de 5 videoclipes, com um
aporte de R$ 4.000,00 cada, totalizando R$ 20.000,00. Nesta
categoria serão contemplados até cinco projetos de videoclipes
de artistas gramenses. Cada projeto deve prever um audiovisual
dentro das especificações do caderno técnico disponível no
anexo VIII.
Categoria c) Realizar o fomento de três curtas
documentários ou ficções com a temática "Belezas da
Grama", visando a valorização da cultura, das belezas e da
história local, com três aportes de R$ 12.672,12333,
totalizando R$ 38.016,37. Nesta categoria, serão contemplados
até três projetos de audiovisuais com a temática "Belezas da
Grama" e devem prever a realização de audiovisuais que tenham
como foco a exaltação da história e das belezas naturais,
humanas e culturais do município. Cada projeto deve prever um
audiovisual dentro das especificações do caderno técnico
disponível no anexo VIII.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
ESTE FORMULÁRIO PODE SER PREENCHIDO NO COMPUTADOR E
DEPOIS IMPRESSO E ASSINADO OU PODE SER IMPRESSO E
PREENCHIDO À CANETA.
1. DADOS DO PROPONENTE
Proponente é pessoa física ou pessoa jurídica?
( ) Pessoa Física (CPF)
( ) Pessoa Jurídica (CNPJ)
PARA PESSOA FÍSICA:
Nome Completo:
Nome artístico ou nome social (se houver):
CPF:
RG:
Data de nascimento:
E-mail:
Telefone:
Endereço completo:
CEP:
Cidade:
Estado:
Pertence a alguma comunidade tradicional?
( ) Não pertenço a comunidade tradicional
( ) Comunidades Rurais
( ) Indígenas
( ) Povos Ciganos
( ) Povos de Terreiro
( ) Outra comunidade tradicional
Gênero:
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa Não Binária
( ) Não informar
Raça, cor ou etnia:
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
( ) Amarela
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Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
Qual o seu grau de escolaridade?
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico Completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós Graduação Completo
Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal
bruta aproximada) nos últimos 3 meses?
(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos
3 meses. Em 2023, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.320,00.)
( ) Nenhuma renda.
( ) Até 1 salário mínimo
( ) De 1 a 3 salários mínimos
( ) De 3 a 5 salários mínimos
( ) De 5 a 8 salários mínimos
( ) De 8 a 10 salários mínimos
( ) Acima de 10 salários mínimos
Você é beneficiário de algum programa social?
( ) Não
( ) Bolsa família
( ) Benefício de Prestação Continuada
( ) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
( ) Garantia-Safra
( ) Seguro-Defeso
( ) Outro
Vai concorrer às cotas ?
( ) Sim ( ) Não
Se sim. Qual?
( ) Pessoa negra
( ) Pessoa indígena
Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e
cultural?
( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins.
( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e
afins.
( ) Curador(a), Programador(a) e afins.
( ) Produtor(a)
( ) Gestor(a)
( ) Técnico(a)
( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.
( )________________________________________________O
utro(a)s
Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?
( ) Não
( ) Sim
Caso tenha respondido "sim":
Nome do coletivo:
Ano de Criação:
Quantas pessoas fazem parte do coletivo?
Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:
PARA PESSOA JURÍDICA:
Razão Social
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Nome fantasia
CNPJ
Endereço da sede:
Cidade:
Estado:
Número de representantes legais
Nome do representante legal
CPF do representante legal
E-mail do representante legal
Telefone do representante legal
Gênero do representante legal
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Não BináriaBinárie
( ) Não informar
Raça/cor/etnia do representante legal
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Amarela
( ) Indígena
Representante legal é pessoa com deficiência - PCD?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
Escolaridade do representante legal
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós Graduação completo
2. DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto:
Escolha a categoria a que vai concorrer:
( ) Categoria a) Realizar o fomento de 4 curtas-documentários
ou ficções, com um aporte de R$ 6.000,00 cada, totalizando R$
24.000,00.
( ) Categoria b): Realizar o fomento de 5 videoclipes, com um
aporte de R$ 4.000,00 cada, totalizando R$ 20.000,00.
( ) Categoria c) Realizar o fomento de três curtas-documentários
ou ficções com a temática "Belezas da Grama", visando a
valorização da cultura, das belezas e da história local, com três
aportes de R$ 12.672,12333, totalizando R$ 38.016,37.
Descrição do projeto
(Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o
seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você
realizará com o projeto? Porque ele é importante para a
sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o
contexto de realização.)
Objetivos do projeto
(Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou
seja, deve informar o que você pretende alcançar com a
realização do projeto. É importante que você seja breve e
proponha entre três a cinco objetivos.)
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Metas
(Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas
ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo:
Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80
figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.)
Perfil do público a ser atingido pelo projeto
(Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão
beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas
orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas
pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de
alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em
qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual
o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)
Qual o perfil do público do seu projeto? (Ex.: crianças, idosos,
jovens, pessoas com deficiência, etc)
Medidas de acessibilidade empregadas no projeto
(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas
ou estarão disponíveis para a participação de pessoas com
deficiência)
Acessibilidade arquitetônica:
( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de
rodas;
( ) piso tátil;
( ) rampas;
( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;
( ) corrimãos e guarda-corpos;
( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas
com deficiência;
( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;
( ) assentos para pessoas obesas;
( ) iluminação adequada;
( ) Outra ___________________
Acessibilidade comunicacional:
( ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras;
( ) o sistema Braille;
( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil;
( ) a audiodescrição;
( ) as legendas;
( ) a linguagem simples;
( ) textos adaptados para leitores de tela; e
( ) Outra ______________________________
Acessibilidade atitudinal:
( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;
( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais
especializados em acessibilidade cultural;
( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e
todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e
(
) outras medidas que visem a eliminação de atitudes
capacitistas.
Informe como essas medidas de acessibilidade serão
implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto
proposto.
Local onde o projeto será executado
Informe os espaços culturais e outros ambientes onde a sua
proposta será realizada. É importante informar também os
municípios e Estados onde ela será realizada.
Previsão do período de execução do projeto
Data de início:
Data final:
Equipe
Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto,
conforme quadro a seguir:
Cronograma de Execução
Descreva os passos a serem seguidos para execução do
projeto.
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Estratégia de divulgação
Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto.
ex.: impulsionamento em redes sociais.
Contrapartida
Neste campo, descreva qual contrapartida será realizada, quando
será realizada, e onde será realizada.
4. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Entregue junto a esse formulário cópia dos seguintes
documentos:
1. RG e CPF do proponente
2. Cartão do CNPJ (quando houve)
Certificado da condição de MEI (quando houver)
3. Currículo do proponente
4. Mini currículo dos integrantes do projeto (até 20 linhas cada)
Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim,
quais?
(Informe se o projeto prevê apoios financeiro tais como cobrança
de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento.
Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão
empregados no projeto.)
O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?
(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor
unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe
onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)
3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as
metas/etapas às quais elas estão relacionadas.
Deve haver a indicação do parâmetro de preço utilizado com a
referência específica do item de despesa, conforme exemplo
abaixo (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos,
etc).
ANEXO III
CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO
CULTURAL
As comissões de seleção atribuirão notas de 0 a 10 pontos a cada
um dos critérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a
seguir:
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Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de
pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios
abaixo especificados:
● A pontuação final de cada candidatura será a média das
notas atribuídas individualmente por cada membro da comissão
de seleção.
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● Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o
agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios
será desclassificado do Edital.
● Os bônus de pontuação são cumulativos e não
constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em
algum dos pontos bônus não desclassifica o proponente.
● Em caso de empate, serão utilizados para fins de
classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo
com a ordem abaixo definida: B, C, A, H respectivamente.
● Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz
de promover o desempate serão adotados critérios de desempate
como proponente com maior histórico cultural e sorteio.
● Serão considerados aptos os projetos que receberem
nota final igual ou superior a 50 pontos.
● Serão desclassificados os projetos que:
I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;
II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça,
etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão
desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do
caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a
ampla defesa.
● A falsidade de informações acarretará desclassificação,
podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas
ou criminais.
ANEXO IV
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL (MODELO)
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 01/2023 TENDO
POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A
AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº
01/2023 –, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº
195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N.
11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO
DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
1. PARTES
1.1 O município de São Sebastião da Grama, no Estado de São
Paulo, neste ato representado por sua Prefeita Municipal,
Senhor(a) [INDICAR NOME DO(A) PREFEITO(A), e o(a)
AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE
CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº
[INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO
EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e
domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR
CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o
presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as
seguintes condições:
2. PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da
modalidade de fomento à execução de ações culturais de que
trata o inciso I do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com
agente
cultural
selecionado
nos termos da LEI
COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO),
DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO
GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE
FOMENTO).
3. OBJETO
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a
concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR
NOME DO PROJETO], contemplado no conforme processo
administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO].
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo
totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO
ARÁBICOS] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais).
4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL,
especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência
[INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR
CONTA], para recebimento e movimentação.
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados
para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização
prévia.
6. OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações do/da Secretaria Municipal de Cultura de São
Sebastião da Grama
I) transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL;
II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento
para a prestação de informações dos recursos concedidos;
III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a
prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE
CULTURAL;
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução
cultural;
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver
inadimplemento;
VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL
das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.
6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:
I) executar a ação cultural aprovada;
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II) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na
realização da ação cultural;
III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros
depositados na conta especialmente aberta para o Termo de
Execução Cultural;
IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo
de execução cultural bem como o acesso ao local de realização
da ação cultural;
V) prestar informações à Secretaria de Cultura e Turismo de São
Sebastião da Grama, por meio de Relatório de Execução do
Objeto, apresentado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis
contados do término da vigência do termo de execução cultural;
VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria de
Cultura e Turismo a contar do recebimento da notificação;
VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a
ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo
Gustavo, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com
as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas
divulgado pelo Ministério da Cultura;
VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à
vigência deste termo de execução cultural;
IX) guardar a documentação referente à prestação de
informações pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência
deste Termo de Execução Cultural;
X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da
estabelecida no projeto cultural;
XI) executar a contrapartida conforme pactuado.
7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por
meio da categoria de prestação de informações em relatório de
execução do objeto.
7.2 A prestação de informações em relatório de execução do
objeto comprovará que foram alcançados os resultados da ação
cultural, por meio dos seguintes procedimentos:
I - apresentação de relatório de execução do objeto pelo
beneficiário no prazo estabelecido pelo ente federativo no
regulamento ou no instrumento de seleção; e
II - análise do relatório de execução do objeto por agente público
designado.
7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o
cumprimento do objeto deverá:
I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação
cultural;
II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o
cumprimento do objeto;
III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento
do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com
registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias
jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem
como outros documentos pertinentes à execução do projeto.
7.2.2 O agente público competente elaborará parecer técnico de
análise do relatório de execução do objeto e poderá adotar os
seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:
I - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo
julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve
o cumprimento integral do objeto; ou
II - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente
cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que
não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no
relatório de execução do objeto ou que as justificativas
apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram
insuficientes.
7.2.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de
que trata o item 7.2.2, autoridade responsável pelo julgamento da
prestação de informações poderá:
I - determinar o arquivamento, caso considere que houve o
cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial
justificado;
II - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de
execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o
cumprimento integral do objeto no relatório de execução do
objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento
parcial do objeto foram insuficientes; ou
III - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de
informações, caso verifique que não houve o cumprimento
integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso
identifique irregularidades no relatório de execução financeira.
7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente
da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou
em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes
hipóteses:
I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto,
observados os procedimentos previstos no item 7.2; ou
II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de
irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de
admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução
financeira será de, no mínimo, trinta dias, contado do
recebimento da notificação.
7.4 O julgamento da prestação de informações realizado pela
autoridade do ente federativo que celebrou o termo de execução
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cultural avaliará o parecer técnico de análise de prestação de
informações e poderá concluir pela:
I - aprovação da prestação de informações, com ou sem
ressalvas; ou
II - reprovação da prestação de informações, parcial ou total.
7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações
apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural
será notificado para que exerça a opção por:
I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;
II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou
III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a
apresentação de plano de ações compensatórias.
7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da
execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de
informações, desde que comprovada.
7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente
cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao
erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.
7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de
recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o
parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na
legislação.
7.5.4 O prazo de execução do plano de ações compensatórias
será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à
metade do prazo originalmente previsto de vigência do
instrumento.
8.
ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO
CULTURAL
8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada
por meio de termo aditivo.
8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas
seguintes hipóteses:
I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela
administração pública quando der causa a atraso na liberação de
recursos; e
II - alteração do projeto sem modificação do valor global do
instrumento e sem modificação substancial do objeto.
8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos
será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a
continuidade da execução do objeto.
8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo,
20% poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à
administração pública em seguida, sem a necessidade de
autorização prévia.
8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em
benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser
realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização
prévia da administração pública.
8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo
aditivo, poderá ser realizado apostilamento.
9. TITULARIDADE DE BENS
9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou
transformados em decorrência da execução da ação cultural
fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data
da sua aquisição.
9.2 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou
transformados em decorrência da execução da ação cultural
fomentada serão de titularidade do município de São Sebastião
da Grama.
10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:
I - extinto por decurso de prazo;
II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante
Termo de Distrato;
III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos
partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante
prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou
IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes,
independentemente de autorização judicial, mediante prévia
notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes
hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial,
do objeto, resultados ou metas pactuadas ;
c) violação da legislação aplicável;
d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) má administração de recursos públicos;
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou
documentos apresentados;
g) não atendimento às recomendações ou determinações
decorrentes da fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação
aplicável.
10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de
recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis
somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que
participaram voluntariamente da avença.
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10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente
motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o
contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10
(dez) dias da abertura de vista do processo.
10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que
enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas
Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam
devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.
10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não
previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão
ser negociados entre as partes ou, se for o caso, no Termo de
Distrato.
11. SANÇÕES
11.1 . Nos casos em que for verificado que a ação cultural
ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na
execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela
aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar
sanção de advertência ou multa.
11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de
prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL.
11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da
execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que
regularmente comprovada.
12.
MONITORAMENTO E CONTROLE DE
RESULTADOS
12.1 O monitoramento das ações será realizado pela comissão de
seleção e pela equipe da Secretaria de Cultura e Turismo de São
Sebastião da Grama.
13. VIGÊNCIA
13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de
assinatura das partes, com duração de 06 (seis) meses, podendo
ser prorrogado por igual período, a critério da administração
municipal.
14. PUBLICAÇÃO
14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado
no [INFORMAR ONDE SERÁ PUBLICADO]
15. FORO
15.1 Fica eleito o Foro de [LOCAL] para dirimir quaisquer
dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
LOCAL, [INDICAR DIA, MÊS E ANO].
Pelo órgão:
[NOME DO REPRESENTANTE]
Pelo Agente Cultural:
[NOME DO AGENTE CULTURAL]
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ANEXO V
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
1. DADOS DO PROJETO
Nome do projeto:
Nome do agente cultural proponente:
Nº do Termo de Execução Cultural
Vigência do projeto:
Valor repassado para o projeto:
Data de entrega desse relatório:
2. RESULTADOS DO PROJETO
2.1. Resumo:
Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto,
destacando principais resultados e benefícios gerados e outras
informações pertinentes.
2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas?
( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.
( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou
alterações.
( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita.
( ) As ações não foram feitas conforme o planejado.
2.3. Ações desenvolvidas
Descreva as ações desenvolvidas, com informações detalhando
ações, datas, locais, horários, etc. Fale também sobre a eventuais
alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os
possíveis impactos nas metas acordadas.
2.4. Cumprimento das Metas
Metas integralmente cumpridas:
• META 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto
apresentado]
◦ OBSERVAÇÃO DA META 1: [informe como a meta foi
cumprida]
Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER):
• META 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto
apresentado]
◦ Observações da Meta 1: [Informe qual parte da meta foi
cumprida]
◦ Justificativa para o não cumprimento integral: [Explique
porque parte da meta não foi cumprida]
Metas não cumpridas (se houver)
• Meta 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto
apresentado]
◦ Justificativa para o não cumprimento: [Explique porque a meta
não foi cumprida]
3. PRODUTOS GERADOS
3.1. A execução do projeto gerou algum produto?
Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc.
( ) Sim
( ) Não
3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados?
Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as
quantidades.
( ) Publicação
( ) Livro
( ) Catálogo
( ) Live (transmissão on-line)
( ) Vídeo
( ) Documentário
( ) Filme
( ) Relatório de pesquisa
( ) Produção musical
( ) Jogo
( ) Artesanato
( ) Obras
( ) Espetáculo
( ) Show musical
( ) Site
( ) Música
(
)
____________________________________________
Outros:
3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis
para o público após o fim do projeto?
Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube?
3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto?
Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no
Projeto.
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3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto,
você considera que ele …
(Você pode marcar mais de uma opção).
( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de
pesquisa.
( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto
de atuação.
( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.
( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.
( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que
foi desenvolvido.
( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas
artísticas e culturais.
(
) Ofereceu programações artísticas e culturais para a
comunidade do entorno.
( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e
manifestações culturais.
4. PÚBLICO ALCANÇADO
Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto,
demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a
exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou
oscilação relevante informe as justificativas.
5. EQUIPE DO PROJETO
5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?
Digite um número exato (exemplo: 23).
5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do
projeto?
( ) Sim
( ) Não
Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a
execução do projeto.
5.3 Informe os profissionais que participaram da execução
do projeto:
6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO
6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto
cultural do projeto?
( )1. Presencial.
( ) 2. Virtual.
( ) 3. Híbrido (presencial e virtual).
Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):
6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas?
Você pode marcar mais de uma opção.
( )Youtube
( )Instagram / IGTV
( )TikTok
( )Google Meet, Zoom etc.
(
_____________________________________________
6.3 Informe aqui os links dessas plataformas:
)Outros:
Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e
Híbrido):
6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades
presenciais do projeto?
( )1. Fixas, sempre no mesmo local.
( )2. Itinerantes, em diferentes locais.
( )3. Principalmente em um local base, mas com ações também
em outros locais.
6.5 Em que município o projeto aconteceu?
6.6 Em que área do município o projeto foi realizado?
Você pode marcar mais de uma opção.
( )Zona urbana central.
( )Zona urbana periférica.
( )Zona rural.
( )Área de vulnerabilidade social.
( )Unidades habitacionais.
(
)Territórios indígenas (demarcados ou em processo de
demarcação).
( )Comunidades quilombolas (terra titulada, em processo de
titulação, com registro na Fundação Palmares).
( )Áreas atingidas por barragem.
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( )Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos,
louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar
etc.).
( )Outros:
___________________________________________________
6.7 Onde o projeto foi realizado?
Você pode marcar mais de uma opção.
( )Equipamento cultural público municipal.
( )Equipamento cultural público estadual.
( )Espaço cultural independente.
( )Escola.
( )Praça.
( )Rua.
( )Parque.
( )Outros
7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO
Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no
8. CONTRAPARTIDA
Descreva como a contrapartida foi executada, quando foi
executada e onde foi executada.
9. TÓPICOS ADICIONAIS
Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos
tópicos anteriores, se houver.
10. ANEXOS
Junte documentos que comprovem que você executou o projeto,
tais como listas de presença, relatório fotográfico, vídeos,
depoimentos, entre outros.
Nome
Assinatura do Agente Cultural Proponente
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU
COLETIVO
OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por
proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade
jurídica, ou seja, sem CNPJ.
GRUPO ARTÍSTICO:
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO
GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE:
[IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]
Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico
[NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa
indicada no campo “REPRESENTANTE” como único e
representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer
cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital,
inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo
assumir compromissos, obrigações, transigir, receber
pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro
ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que
não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação
previstas no edital.
[LOCAL]
[DATA]
ANEXO VII
DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais –
negros ou indígenas)
Eu, ________________________________________________
___________, CPF nº_______________________, RG nº
___________________, DECLARO para fins de participação no
Edital (Nome ou número do edital) que sou
______________________________________(informar se é
NEGRO OU INDÍGENA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de
que a apresentação de declaração falsa pode acarretar
desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
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2. Instruções para entrega
ANEXO VIII
CADERNO TÉCNICO
CARTILHA BASE PARA PRODUÇÃO AUDIOVISUAL –
LPG São Sebastião da Grama
Importante:
a) Exportação e formatos:
Exportem sempre seu vídeo no formato MP4 ou MOV, H264,
1920 X 1080px.
b) Entrega final:
O arquivo final, com todo o material editado, precisa ser
carregado no Google Drive ou similar e o link precisa ser
disponibilizado para a Secretaria de Cultura e Turismo de São
Sebastião da Grama.
● A qualidade do vídeo gravado precisa ser no mínimo
FULL HD (1920 X 1080px) 24 ou 30 fps.
● Necessário o uso de ao menos uma câmera profissional,
e, se possível, equipamento simples de iluminação e
equipamento básico de captação de som.
● Os vídeos das atividades deverão ter no mínimo 20
(vinte) minutos somados.
● Os vídeos das atividades deverão ser inéditos para
exibição em plataforma de streaming.
1.
Instruções para gravar a apresentação artística
a) Vídeo:
● Uso de ao menos uma câmera profissional, estabilizada
sobre um tripé fixo.
● Uso de ao menos uma câmera profissional em
movimento.
● Câmera localizada em posição central em relação ao
objeto filmado.
● Boa luminosidade do enquadramento.
b) Áudio:
● Importante considerar a gravação como um show ao
vivo, cumprindo o rider técnico necessário para que os artistas
possam apresentar-se adequadamente. Assim, sigam os
protocolos de sempre para a montagem/setup do palco:
monitores de retorno de som para os artistas, mesa de som com
canais separados para cada artista ou instrumento, etc.
● Para captar o som para o vídeo final, prefiram sempre
apoiar-se à mesa de som, utilizando um gravador externo ou
computador com placa de áudio para gravar as saídas L/R já
equalizadas.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023 - LEI
PAULO GUSTAVO
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS
DA COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - DEMAIS ÁREAS
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal
repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei
Paulo Gustavo.
A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no
setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de
resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19,
que limitou severamente as atividades do setor cultural.
É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da
categoria, vitimado pela doença.
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram
criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital
destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais
do município de São Sebastião da Grama/SP.
Deste modo, a Secretaria de Cultura e Turismo de São Sebastião
da Grama torna público o presente edital elaborado com base na
Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no
Decreto 11.453/2023.
Na realização deste edital estão asseguradas medidas de
democratização,
desconcentração,
descentralização
e
regionalização do investimento cultural, com a implementação
de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº
11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da
Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16.
● Quando não for possível utilizar a mesa de som, usem
um gravador externo com, no mínimo, 02 microfones para a
captação. Posicionem os dois microfones em pedestais, em
posição centralizada respeito ao palco. Um microfone levemente
virado para a esquerda, o outro levemente virado para a direita,
para garantir o efeito estéreo. Se possível, usem um terceiro
microfone central, para captar o som ambiente.
1. OBJETO
1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais de
AUDIOVISUAL para receberem apoio financeiro nas categorias
descritas no Anexo I, por meio da celebração de Termo de
Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas
formas de manifestações culturais do município de São Sebastião
da Grama/SP.
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2. VALORES
2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$
35.734,04 (trinta e cinco mil setecentos e trinta e quatro reais e
quatro centavos), dividido entre as categorias de apoio descritas
no Anexo I deste edital.
2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERÊNCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora......: 02.07.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
13
13392
133920009
133920009.2.100
3.3.90.36.00.00.00
Cultura
Difusão Cultural
Cultura Turismo
LC 195/2022 – Lei Paulo Gustavo
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA FÍSICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC.
Código de Aplicação: 110.0000 - GERAL
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERÊNCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora......: 02.07.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
13
13392
133920009
133920009.2.100
3.3.90.39.00.00.00
Cultura
Difusão Cultural
Cultura Turismo
LC 195/2022 – Lei Paulo Gustavo
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC.
Código de Aplicação: 110.0000 - GERAL
3. QUEM PODE SE INSCREVER
3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente
no município de São Sebastião da Grama há pelo menos dois
anos.
3.2 Em regra, o agente cultural pode ser:
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno
porte, empresa de grande porte, etc)
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação,
Fundação, Cooperativa, etc)
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição
do projeto.
3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou
coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ),
será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da
assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será
formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do
grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no
Anexo VI.
3.5 O proponente não pode exercer apenas funções
administrativas no âmbito do projeto e deve exercer
necessariamente a função de criação, direção, produção,
coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e
capacidade de decisão no projeto.
3.6 O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das
condições de participação de todos os proponentes.
3.7 Na hipótese de não serem pleiteados todos os fomentos
disponíveis por agentes culturais gramenses, a Secretaria de
Cultura e Turismo poderá abrir o edital para a participação de
agentes culturais de outros municípios, desde que os projetos
aconteçam em São Sebastião da Grama e contemplem munícipes
gramenses.
4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:
I – tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do
edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de
julgamento de recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público
do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido
servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa
de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados,
Senadores,
Vereadores),
do Poder Judiciário (Juízes,
Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor,
Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá
concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural,
exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.
4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão
impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores
e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no
tópico 4.1
4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas
públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de
elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1.
5. COTAS
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5.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias
do edital, nas seguintes proporções:
a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e
pardas); e
b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas.
5.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para
pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão
concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou
seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla
concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser
selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no
processo seleção.
5.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas
optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente
para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla
concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o
preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados na vagas da
ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo
colocado optante pela cota.
5.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a
vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que
concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
5.5 No caso de não existirem propostas aptas em número
suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas
previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser
destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
5.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item
5.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a
ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais
candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
5.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão
autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração
étnico-racial de que trata o Anexo VII.
5.8 Para fins de verificação da autodeclaração, serão realizados
os seguintes procedimentos complementares:
I - procedimento de heteroidentificação;
II - solicitação de carta consubstanciada (autodeclaração)..
5.9 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica
podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos
requisitos abaixo:
I – pessoas jurídicas que possuem quadro societário
majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas)
ou indígenas;
II – pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição
jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou
indígenas em posições de liderança no projeto cultural;
III – pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que
possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta
por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas; e
IV – outras formas de composição que garantam o protagonismo
de pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas na pessoa jurídica
ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.
5.10 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica
e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se
submeter aos regramentos descritos nos itens acima.
6. PRAZO PARA SE INSCREVER
6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar
toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias
29 de setembro de 2023 e 28 de outubro de 2023.
7. COMO SE INSCREVER
7.1 O proponente deve entregar a documentação obrigatória de
que trata o item 7.2 por meio do preenchimento do formulário
online disponível no link https://bit.ly/form2ssgrama ou por meio
da entrega física de documentos na Secretaria de Cultura e
Turismo, que fica na Rua Major Pacheco, 400 - Centro - São
Sebastião da Grama - SP, 13790-000, no horário das 8h30 às
11h30 e das 13h30 às 16h30.
7.2 O proponente deve enviar a seguinte documentação para
formalizar sua inscrição:
a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de
Trabalho (projeto);
b) Currículo do proponente;
c) Documentos pessoais do proponente CPF e RG (se Pessoa
Física);
d) Mini currículo dos integrantes do projeto;
e) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio
em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando
houver;
f) Outros documentos que o proponente julgar necessário para
auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.
7.3 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e
pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de
seu projeto.
7.4 Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, no
máximo, três projetos e poderá ser contemplado com no máximo
dois projetos.
7.5 Os projetos apresentados deverão conter previsão de
execução não superior a 25 de junho de 2024.
7.6 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento
das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos
nos canais formais de comunicação.
7.7 As inscrições deste edital são gratuitas.
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7.8 As propostas que apresentem quaisquer formas de
preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras
formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento
no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da
Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
8. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS
8.1 O proponente deve preencher a planilha orçamentária
presente no Formulário de Inscrição, informando como será
utilizado o recurso financeiro recebido.
8.2 A estimativa de custos do projeto será prevista por
categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de
despesa, conforme § 1º do art. 24 do Decreto 11.453/2023.
8.3 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e
os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da
comissão de seleção, de acordo com tabelas referenciais de
valores, ou com outros métodos de verificação de valores
praticados no mercado.
8.4 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores
divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese
de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua
implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas
e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos,
atingidos por barragens e comunidades quilombolas e
tradicionais.
8.5 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou
seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção,
se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis
aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e
em desconformidade com o projeto apresentado.
8.6 Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados),
poderá apresentar recurso na fase de mérito cultural, conforme
dispõe o item 12.8.
8.7 O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo
destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.
9. ACESSIBILIDADE
9.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade
física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as
características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do
disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira
de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:
I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para
permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas
aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços
acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para
permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva
ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo
projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores
sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e
usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de
projetos culturais acessíveis desde a sua concepção,
contempladas a participação de consultores e colaboradores com
deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços
culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das
ofertas culturais em geral.
9.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos
de protagonismo e participação poderão ser concretizados
também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:
I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e
produtos com desenho universal;
III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a
pessoas com deficiência.
9.3 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de
acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo
10% do valor total do projeto.
9.4 A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o
item 9.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando:
I - for inaplicável em razão das características do objeto cultural,
a exemplo de projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de
roteiro e licenciamento de obra audiovisual ; ou
II - quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de
acessibilidade compatíveis com as características do objeto
cultural.
9.5 Para projetos cujo objeto seja a produção audiovisual,
consideram-se integralmente cumpridas as medidas de
acessibilidade de que trata o subitem II do item 9.4 quando a
produção
contemplar legendagem, legendagem descritiva,
audiodescrição e LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais.
9.6 O proponente deve apresentar justificativa para os casos em
que o percentual mínimo de 10% é inaplicável.
10. CONTRAPARTIDA
10.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão
realizar contrapartida social a ser pactuada com a Administração
Pública, incluída obrigatoriamente a realização de exibições
gratuitas
dos conteúdos selecionados, assegurados a
acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à
rede de ensino da localidade.
10.2 As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de
Inscrição e devem ser executadas até junho de 2024.
11. ETAPAS DO EDITAL
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11.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será
composta das seguintes etapas:
I - Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do
projeto realizada por comissão de seleção; e
II - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação
do proponente, descritos no tópico 14.
12. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS
12.1 Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação,
tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos
relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma
categoria de apoio, realizada por meio da atribuição
fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.
12.2 Por análise comparativa compreende-se a análise não
apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas
propostas, impactos e relevância em relaç ão aos outros projetos
inscritos na mesma categoria. A pontuaç ão de cada projeto é
atribui ́da em função desta comparação.
12.3 A análise dos projetos culturais será realizada por comissão
de seleção formada por 05 (cinco) membros, entre pareceristas
externos, membros do conselho e servidores da Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo.
12.4 A Comissão de Seleção será coordenada pela Secretaria de
Cultura e Turismo do município de São Sebastião da Grama.
12.5
Os membros da comissão de seleção e respectivos
suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de
projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos
quais:
I - tenham interesse direto na matéria;
II - tenham participado como colaborador na elaboração do
projeto ou tenham participado da instituição proponente nos
últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao
cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o
proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.
12.6 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve
comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob
pena de nulidade dos atos que praticar.
12.7 Para esta seleção serão considerados os critérios de
pontuação estabelecidos no Anexo III.
12.8 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso
destinado à Comissão de Seleção.
12.9 Os recursos de que tratam o item 12.18 deverão ser
apresentados no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da
publicação do resultado, considerando-se para início da
contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
12.10 Os recursos apresentados após o prazo não serão
avaliados.
12.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da
análise de mérito cultural será divulgado no site oficial da
Prefeitura de São Sebastião da Grama.
13. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
13.1 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os
recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital de
Audiovisual ou poderão ser utilizados para contemplar projetos
de proponentes de outros municípios que sejam executados no
município de São Sebastião da Grama e sejam gratuitos para a
participação popular, ficando a escolha a critério do Comitê
Gestor da Lei Paulo Gustavo.
14. ETAPA DE HABILITAÇ ÃO
14.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o
proponente do projeto contemplado deverá, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, apresentar os seguintes documentos, conforme
sua natureza juri ́dica:
14.1.1 PESSOA FÍSICA
e
I - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários
federais
Dívida
Ativa
da
União;
II - certidões negativas de débitos relativos a créditos tributários
estaduais e municipais, expedidas pela Prefeitura de São
Sebastião da Grama.
II - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no
site do Tribunal Superior do Trabalho;
IV - comprovante de residência, por meio da apresentação de
contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo
agente cultural.
14.2.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas
hipóteses de agentes culturais:
I - pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou
circense;
II - pertencentes à população nômade ou itinerante; ou
III - que se encontrem em situação de rua.
14.1.2 PESSOA JURÍDICA
I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ,
emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de
pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de
organizações da sociedade civil;
III - certidão negativa de falência e recuperação judicial,
expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas
juri ́dicas com fins lucrativos;
IV - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributá rios
Federais
e
à
Di ́vida
Ativa
da
União;
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quinta-feira, 28 de setembro de 2023
V - certidões negativas de débitos estaduais e municipais,
expedidas pela Prefeitura de São Sebastião da Grama.
VI - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço - CRF/FGTS;
VII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida
no site do Tribunal Superior do Trabalho;
14.2 As certidões positivas com efeito de negativas servirão
como certidões negativas, desde que não haja referência expressa
de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a
administraç ão pública.
14.3 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso
fundamentado e específico destinado à Secretária Municipal de
Cultura e Turismo.
14.4 Os recursos de trata o item 14.3 deverão ser apresentados
no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado,
considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil
posterior à publicaç ão, não cabendo recurso administrativo da
decisão após esta fase.
14.5 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
14.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público
responsável pela seleção e com a União não será possível o
recebimento dos recursos de que trata este Edital.
15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO
CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS
15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural
contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução
Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial.
15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a
ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela
Secretaria de Cultura e Turismo contendo as obrigações dos
assinantes do Termo.
15.3 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o
recebimento do apoio estão condicionados à existência de
disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a
seleção como expectativa de direito do proponente.
15.4 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução
Cultural em até 05 (cinco) dias úteis após a convocação, sob
pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para
assumir sua vaga.
16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos
projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com
as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas
divulgado pelo Ministério da Cultura.
16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será
disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com
deficiência e conterá informações sobre os recursos de
acessibilidade disponibilizados.
16.7 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter
educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter
nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal.
17.
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE
RESULTADOS
17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos
projetos culturais contemplados, assim como prestação de
informação à administração pública, observarão o Decreto
11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os
mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura,
observadas às exigências legais de simplificação e de foco no
cumprimento do objeto.
17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da
apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto,
conforme documento constante no Anexo V. O Relatório Final
de Execução do Objeto deve ser apresentado em até 15 (quinze)
dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a
observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade
dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações
no site www.ssgrama.sp.gov.br e nas mi ́dias sociais oficiais.
18.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponi ́veis no site
www.ssgrama.sp.gov.br.
18.3 Demais informações podem ser obtidas através do e-mail
culturaeturismo@ssgrama.sp.gov.br e telefone (19) 3646-9709.
18.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da
Secretária Municipal de Cultura e Turismo.
18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de
participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na
desclassificação do proponente.
18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da
proposta e documentos encaminhados, isentando o município de
São Sebastião da Grama de qualquer responsabilidade civil ou
penal.
18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser
acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo
fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e
municipais.
18.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos
termos e condições previstos neste Edital, na Lei
Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto
11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023
(Decreto de Fomento).
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quinta-feira, 28 de setembro de 2023
18.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital
terá validade até 31 de dezembro de 2023.
18.10 Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Categorias de apoio;
Anexo II - Formulá rio de Inscrição/Plano de Trabalho;
Anexo III - Critérios de seleção
Anexo IV - Termo de Execução Cultural;
Anexo V - Relatório de Execução do Objeto;
Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; e
Anexo VII - Declaração étnico-racial
São Sebastião da Grama, 28 de setembro de 2023.
Fabiana Maria Périco Lucas
Secretária Municipal de Cultura e Turismo
ANEXO I
CATEGORIAS DE APOIO - OUTRAS ÁREAS
META 2 - OUTRAS ÁREAS
Objetivo I: Desenvolver a música local
Categoria 2a) Contemplar até 03 (três) projetos para a gravação
de álbum musical (EP) na categoria 1 - Desenvolvimento da
Música, com três aportes de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada,
totalizando R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Categoria 2b): Contemplar até 25 projetos de shows musicais de
artistas e grupos, ao vivo, no município de São Sebastião da
Grama, em locais públicos e gratuitos para o público, visando a
difusão da música, com 25 aportes de R$ 800,00 (oitocentos
reais) cada, totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Objetivo II - Apoiar projetos culturais em diversas
linguagens artísticas
Categoria 2c) Contemplar até cinco projetos culturais em São
Sebastião da Grama/SP que ofereçam pelo menos uma oficina de
formação para alunos da rede pública, com cinco aportes de R$
1.346,80 (mil trezentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos)
cada, totalizando R$ 6.734,04 (seis mil setecentos e trinta e
quatro reais e quatro centavos).
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
ESTE FORMULÁRIO PODE SER PREENCHIDO NO COMPUTADOR E
DEPOIS IMPRESSO E ASSINADO OU PODE SER IMPRESSO E
PREENCIDO À CANETA.
1. DADOS DO PROPONENTE
Proponente é pessoa física ou pessoa jurídica?
(
(
) Pessoa Física (CPF)
) Pessoa Jurídica (CNPJ)
PARA PESSOA FÍSICA:
Nome Completo:
Nome artístico ou nome social (se houver):
CPF:
RG:
Data de nascimento:
E-mail:
Telefone:
Endereço completo:
CEP:
Cidade:
Estado:
Pertence a alguma comunidade tradicional?
( ) Não pertenço a comunidade tradicional
( ) Comunidades Rurais
( ) Indígenas
( ) Povos Ciganos
( ) Povos de Terreiro
( ) Outra comunidade tradicional
Gênero:
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
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( ) Pessoa Não Binária
( ) Não informar
Raça, cor ou etnia:
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
( ) Amarela
Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
Qual o seu grau de escolaridade?
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico Completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós Graduação Completo
Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal
bruta aproximada) nos últimos 3 meses?
(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos
3 meses. Em 2023, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.320,00.)
( ) Nenhuma renda.
( ) Até 1 salário mínimo
( ) De 1 a 3 salários mínimos
( ) De 3 a 5 salários mínimos
( ) De 5 a 8 salários mínimos
( ) De 8 a 10 salários mínimos
( ) Acima de 10 salários mínimos
Você é beneficiário de algum programa social?
( ) Não
( ) Bolsa família
( ) Benefício de Prestação Continuada
( ) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
( ) Garantia-Safra
( ) Seguro-Defeso
( ) Outro
Vai concorrer às cotas ?
( ) Sim ( ) Não
Se sim. Qual?
( ) Pessoa negra
( ) Pessoa indígena
Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e
cultural?
( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins.
( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e
afins.
( ) Curador(a), Programador(a) e afins.
( ) Produtor(a)
( ) Gestor(a)
( ) Técnico(a)
( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.
( )________________________________________________O
utro(a)s
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Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?
( ) Não
( ) Sim
Caso tenha respondido "sim":
Nome do coletivo:
Ano de Criação:
Quantas pessoas fazem parte do coletivo?
Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:
PARA PESSOA JURÍDICA:
Razão Social
Nome fantasia
CNPJ
Endereço da sede:
Cidade:
Estado:
Número de representantes legais
Nome do representante legal
CPF do representante legal
E-mail do representante legal
Telefone do representante legal
Gênero do representante legal
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Não BináriaBinárie
( ) Não informar
Raça/cor/etnia do representante legal
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Amarela
( ) Indígena
Representante legal é pessoa com deficiência - PCD?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
Escolaridade do representante legal
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós Graduação completo
2. DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto:
Escolha a categoria a que vai concorrer:
Categoria 2a) Gravação de álbum musical (EP) na categoria 1 -
Desenvolvimento da Música, com três aportes de R$ 3.000,00
cada, totalizando R$ 9.000,00.
Categoria 2b): Apresentações de música ao vivo, com 25 aportes
de R$ 800,00 cada, totalizando R$ 20.000,00.
Categoria 2c) Projetos Culturais - cinco projetos culturais em
São Sebastião da Grama/SP que ofereçam pelo menos uma
oficina de formação para alunos da rede pública, com cinco
aportes de R$ 1.346,80 cada, totalizando R$ 6.734,04.
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Descrição do projeto
(Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o
seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você
realizará com o projeto? Porque ele é importante para a
sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o
contexto de realização.)
Objetivos do projeto
(Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou
seja, deve informar o que você pretende alcançar com a
realização do projeto. É importante que você seja breve e
proponha entre três a cinco objetivos.)
Metas
(Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas
ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo:
Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80
figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.)
Perfil do público a ser atingido pelo projeto
(Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão
beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas
orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas
pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de
alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em
qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual
o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)
Qual o perfil do público do seu projeto? (Ex.: crianças, idosos,
jovens, pessoas com deficiência, etc)
Medidas de acessibilidade empregadas no projeto
(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas
ou estarão disponíveis para a participação de pessoas com
deficiência)
Acessibilidade arquitetônica:
( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de
rodas;
( ) piso tátil;
( ) rampas;
( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;
( ) corrimãos e guarda-corpos;
( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas
com deficiência;
( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;
( ) assentos para pessoas obesas;
( ) iluminação adequada;
( ) Outra ___________________
Acessibilidade comunicacional:
( ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras;
( ) o sistema Braille;
( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil;
( ) a audiodescrição;
( ) as legendas;
( ) a linguagem simples;
( ) textos adaptados para leitores de tela; e
( ) Outra ______________________________
Acessibilidade atitudinal:
( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;
( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais
especializados em acessibilidade cultural;
( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e
todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e
(
) outras medidas que visem a eliminação de atitudes
capacitistas.
Informe como essas medidas de acessibilidade serão
implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto
proposto.
Local onde o projeto será executado
Informe os espaços culturais e outros ambientes onde a sua
proposta será realizada. É importante informar também os
municípios e Estados onde ela será realizada.
Previsão do período de execução do projeto
Data de início:
Data final:
Equipe
Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto,
conforme quadro a seguir:
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Deve haver a indicação do parâmetro de preço utilizado com a
referência específica do item de despesa, conforme exemplo
abaixo (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos,
etc).
Cronograma de Execução
Descreva os passos a serem seguidos para execução do
projeto.
Estratégia de divulgação
Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto.
ex.: impulsionamento em redes sociais.
Contrapartida
4. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Entregue junto a esse formulário cópia dos seguintes
documentos:
1. RG e CPF do proponente
2. Cartão
do
Neste campo, descreva qual contrapartida será realizada, quando
será realizada, e onde será realizada.
CNPJ
(quando
houve)
Certificado da condição de MEI (quando houver)
3. Currículo do proponente
4. Mini currículo dos integrantes do projeto (até 20 linhas cada)
Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim,
quais?
(Informe se o projeto prevê apoios financeiro tais como cobrança
de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento.
Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão
empregados no projeto.)
O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?
(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor
unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe
onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)
3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as
metas/etapas às quais elas estão relacionadas.
ANEXO III
CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO
CULTURAL
As comissões de seleção atribuirão notas de 0 a 10 pontos a cada
um dos critérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a
seguir:
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Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de
pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios
abaixo especificados:
● A pontuação final de cada candidatura será a média das
notas atribuídas individualmente por cada membro da comissão
de seleção.
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● Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o
agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios
será desclassificado do Edital.
● Os bônus de pontuação são cumulativos e não
constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em
algum dos pontos bônus não desclassifica o proponente.
● Em caso de empate, serão utilizados para fins de
classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo
com a ordem abaixo definida: B, C, A, H respectivamente.
● Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz
de promover o desempate serão adotados critérios de desempate
como proponente com maior histórico cultural e sorteio.
● Serão considerados aptos os projetos que receberem
nota final igual ou superior a 50 pontos.
● Serão desclassificados os projetos que:
I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;
II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça,
etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão
desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do
caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a
ampla defesa.
● A falsidade de informações acarretará desclassificação,
podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas
ou criminais.
ANEXO IV
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL (MODELO)
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 02/2023 TENDO
POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A
AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº
02/2023 –, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº
195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N.
11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO
DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
1. PARTES
1.1 O município de São Sebastião da Grama, no Estado de São
Paulo, neste ato representado por sua Prefeita Municipal,
Senhor(a) [INDICAR NOME DO(A) PREFEITO(A), e o(a)
AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE
CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº
[INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO
EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e
domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR
CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o
presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as
seguintes condições:
2. PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da
modalidade de fomento à execução de ações culturais de que
trata o inciso I do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com
agente
cultural
selecionado
nos termos da LEI
COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO),
DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO
GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE
FOMENTO).
3. OBJETO
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a
concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR
NOME DO PROJETO], contemplado no conforme processo
administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO].
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo
totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO
ARÁBICOS] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais).
4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL,
especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência
[INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR
CONTA], para recebimento e movimentação.
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados
para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização
prévia.
6. OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações do/da Secretaria Municipal de Cultura de São
Sebastião da Grama
I) transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL;
II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento
para a prestação de informações dos recursos concedidos;
III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a
prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE
CULTURAL;
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução
cultural;
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver
inadimplemento;
VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL
das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.
6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:
I) executar a ação cultural aprovada;
II) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na
realização da ação cultural;
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III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros
depositados na conta especialmente aberta para o Termo de
Execução Cultural;
IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo
de execução cultural bem como o acesso ao local de realização
da ação cultural;
V) prestar informações à Secretaria de Cultura e Turismo de São
Sebastião da Grama, por meio de Relatório de Execução do
Objeto, apresentado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis
contados do término da vigência do termo de execução cultural;
VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria de
Cultura e Turismo a contar do recebimento da notificação;
VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a
ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo
Gustavo, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com
as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas
divulgado pelo Ministério da Cultura;
VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à
vigência deste termo de execução cultural;
IX) guardar a documentação referente à prestação de
informações pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência
deste Termo de Execução Cultural;
X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da
estabelecida no projeto cultural;
XI) executar a contrapartida conforme pactuado.
7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por
meio da categoria de prestação de informações em relatório de
execução do objeto.
7.2 A prestação de informações em relatório de execução do
objeto comprovará que foram alcançados os resultados da ação
cultural, por meio dos seguintes procedimentos:
I - apresentação de relatório de execução do objeto pelo
beneficiário no prazo estabelecido pelo ente federativo no
regulamento ou no instrumento de seleção; e
II - análise do relatório de execução do objeto por agente público
designado.
7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o
cumprimento do objeto deverá:
I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação
cultural;
II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o
cumprimento do objeto;
III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento
do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com
registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias
jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem
como outros documentos pertinentes à execução do projeto.
7.2.2 O agente público competente elaborará parecer técnico de
análise do relatório de execução do objeto e poderá adotar os
seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:
I - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo
julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve
o cumprimento integral do objeto; ou
II - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente
cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que
não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no
relatório de execução do objeto ou que as justificativas
apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram
insuficientes.
7.2.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de
que trata o item 7.2.2, autoridade responsável pelo julgamento da
prestação de informações poderá:
I - determinar o arquivamento, caso considere que houve o
cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial
justificado;
II - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de
execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o
cumprimento integral do objeto no relatório de execução do
objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento
parcial do objeto foram insuficientes; ou
III - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de
informações, caso verifique que não houve o cumprimento
integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso
identifique irregularidades no relatório de execução financeira.
7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente
da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou
em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes
hipóteses:
I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto,
observados os procedimentos previstos no item 7.2; ou
II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de
irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de
admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução
financeira será de, no mínimo, trinta dias, contado do
recebimento da notificação.
7.4 O julgamento da prestação de informações realizado pela
autoridade do ente federativo que celebrou o termo de execução
cultural avaliará o parecer técnico de análise de prestação de
informações e poderá concluir pela:
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I - aprovação da prestação de informações, com ou sem
ressalvas; ou
II - reprovação da prestação de informações, parcial ou total.
7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações
apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural
será notificado para que exerça a opção por:
I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;
II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou
III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a
apresentação de plano de ações compensatórias.
7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da
execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de
informações, desde que comprovada.
7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente
cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao
erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.
7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de
recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o
parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na
legislação.
7.5.4 O prazo de execução do plano de ações compensatórias
será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à
metade do prazo originalmente previsto de vigência do
instrumento.
8.
ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO
CULTURAL
8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada
por meio de termo aditivo.
8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas
seguintes hipóteses:
I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela
administração pública quando der causa a atraso na liberação de
recursos; e
II - alteração do projeto sem modificação do valor global do
instrumento e sem modificação substancial do objeto.
8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos
será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a
continuidade da execução do objeto.
8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo,
20% poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à
administração pública em seguida, sem a necessidade de
autorização prévia.
8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em
benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser
realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização
prévia da administração pública.
8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo
aditivo, poderá ser realizado apostilamento.
9. TITULARIDADE DE BENS
9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou
transformados em decorrência da execução da ação cultural
fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data
da sua aquisição.
9.2 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou
transformados em decorrência da execução da ação cultural
fomentada serão de titularidade do município de São Sebastião
da Grama.
10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:
I - extinto por decurso de prazo;
II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante
Termo de Distrato;
III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos
partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante
prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou
IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes,
independentemente de autorização judicial, mediante prévia
notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes
hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial,
do objeto, resultados ou metas pactuadas ;
c) violação da legislação aplicável;
d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) má administração de recursos públicos;
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou
documentos apresentados;
g) não atendimento às recomendações ou determinações
decorrentes da fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação
aplicável.
10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de
recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis
somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que
participaram voluntariamente da avença.
10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente
motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o
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contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10
(dez) dias da abertura de vista do processo.
10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que
enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas
Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam
devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.
10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não
previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão
ser negociados entre as partes ou, se for o caso, no Termo de
Distrato.
11. SANÇÕES
11.1 . Nos casos em que for verificado que a ação cultural
ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na
execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela
aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar
sanção de advertência ou multa.
11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de
prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL.
11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da
execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que
regularmente comprovada.
12.
MONITORAMENTO E CONTROLE DE
RESULTADOS
12.1 O monitoramento das ações será realizado pela comissão de
seleção e pela equipe da Secretaria de Cultura e Turismo de São
Sebastião da Grama.
13. VIGÊNCIA
13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de
assinatura das partes, com duração de 06 (seis) meses, podendo
ser prorrogado por igual período, a critério da administração
municipal.
14. PUBLICAÇÃO
14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado
no [INFORMAR ONDE SERÁ PUBLICADO]
15. FORO
15.1 Fica eleito o Foro de [LOCAL] para dirimir quaisquer
dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
LOCAL, [INDICAR DIA, MÊS E ANO].
Pelo órgão:
[NOME DO REPRESENTANTE]
Pelo Agente Cultural:
[NOME DO AGENTE CULTURAL]
ANEXO V
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
1. DADOS DO PROJETO
Nome do projeto:
Nome do agente cultural proponente:
Nº do Termo de Execução Cultural
Vigência do projeto:
Valor repassado para o projeto:
Data de entrega desse relatório:
2. RESULTADOS DO PROJETO
2.1. Resumo:
Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto,
destacando principais resultados e benefícios gerados e outras
informações pertinentes.
2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas?
( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.
( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou
alterações.
( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita.
( ) As ações não foram feitas conforme o planejado.
2.3. Ações desenvolvidas
Descreva as ações desenvolvidas, com informações detalhando
ações, datas, locais, horários, etc. Fale também sobre a eventuais
alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os
possíveis impactos nas metas acordadas.
2.4. Cumprimento das Metas
Metas integralmente cumpridas:
• META 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto
apresentado]
◦ OBSERVAÇÃO DA META 1: [informe como a meta foi
cumprida]
Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER):
• META 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto
apresentado]
◦ Observações da Meta 1: [Informe qual parte da meta foi
cumprida]
◦ Justificativa para o não cumprimento integral: [Explique
porque parte da meta não foi cumprida]
Metas não cumpridas (se houver)
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• Meta 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto
apresentado]
◦ Justificativa para o não cumprimento: [Explique porque a meta
não foi cumprida]
3. PRODUTOS GERADOS
3.1. A execução do projeto gerou algum produto?
Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc.
( ) Sim
( ) Não
3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados?
Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as
quantidades.
( ) Publicação
( ) Livro
( ) Catálogo
( ) Live (transmissão on-line)
( ) Vídeo
( ) Documentário
( ) Filme
( ) Relatório de pesquisa
( ) Produção musical
( ) Jogo
( ) Artesanato
( ) Obras
( ) Espetáculo
( ) Show musical
( ) Site
( ) Música
(
)
____________________________________________
Outros:
3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis
para o público após o fim do projeto?
Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube?
3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto?
Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no
Projeto.
3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto,
você considera que ele …
(Você pode marcar mais de uma opção).
( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de
pesquisa.
( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto
de atuação.
( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.
( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.
( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que
foi desenvolvido.
( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas
artísticas e culturais.
(
) Ofereceu programações artísticas e culturais para a
comunidade do entorno.
( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e
manifestações culturais.
4. PÚBLICO ALCANÇADO
Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto,
demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a
exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou
oscilação relevante informe as justificativas.
5. EQUIPE DO PROJETO
5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?
Digite um número exato (exemplo: 23).
5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do
projeto?
( ) Sim
( ) Não
Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a
execução do projeto.
5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do
projeto:
6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO
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6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto
cultural do projeto?
( )1. Presencial.
( ) 2. Virtual.
( ) 3. Híbrido (presencial e virtual).
Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):
6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas?
Você pode marcar mais de uma opção.
( )Youtube
( )Instagram / IGTV
( )TikTok
( )Google Meet, Zoom etc.
(
_____________________________________________
6.3 Informe aqui os links dessas plataformas:
)Outros:
Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e
Híbrido):
6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades
presenciais do projeto?
( )1. Fixas, sempre no mesmo local.
( )2. Itinerantes, em diferentes locais.
( )3. Principalmente em um local base, mas com ações também
em outros locais.
6.5 Em que município o projeto aconteceu?
6.6 Em que área do município o projeto foi realizado?
Você pode marcar mais de uma opção.
( )Zona urbana central.
( )Zona urbana periférica.
( )Zona rural.
( )Área de vulnerabilidade social.
( )Unidades habitacionais.
(
)Territórios indígenas (demarcados ou em processo de
demarcação).
( )Comunidades quilombolas (terra titulada, em processo de
titulação, com registro na Fundação Palmares).
( )Áreas atingidas por barragem.
( )Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos,
louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar
etc.).
(
)Outros:
___________________________________________________
6.7 Onde o projeto foi realizado?
Você pode marcar mais de uma opção.
( )Equipamento cultural público municipal.
( )Equipamento cultural público estadual.
( )Espaço cultural independente.
( )Escola.
( )Praça.
( )Rua.
( )Parque.
( )Outros
7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO
Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no
8. CONTRAPARTIDA
Descreva como a contrapartida foi executada, quando foi
executada e onde foi executada.
9. TÓPICOS ADICIONAIS
Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos
tópicos anteriores, se houver.
10. ANEXOS
Junte documentos que comprovem que você executou o projeto,
tais como listas de presença, relatório fotográfico, vídeos,
depoimentos, entre outros.
Nome
Assinatura do Agente Cultural Proponente
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU
COLETIVO
OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por
proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade
jurídica, ou seja, sem CNPJ.
GRUPO ARTÍSTICO:
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO
GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:
DADOS
PESSOAIS
DO
REPRESENTANTE:
[IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]
Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico
[NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa
indicada no campo “REPRESENTANTE” como único e
representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer
cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital,
inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo
assumir
compromissos,
obrigações,
transigir,
receber
pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro
ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que
não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação
previstas no edital.
[LOCAL]
[DATA]
ANEXO VII
DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais –
negros ou indígenas)
Eu, ________________________________________________
___________, CPF nº_______________________, RG nº
___________________, DECLARO para fins de participação no
Edital
(Nome
ou
número
do
edital)
que
sou
______________________________________(informar se é
NEGRO OU INDÍGENA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de
que a apresentação de declaração falsa pode acarretar
desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
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IMPRENSA Nº 618
Ano: 2023
Publicado em: 27/09/2023
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 27 de setembro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 618
PODER EXECUTIVO
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EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO - PROGRAMA DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO PARA O
TRABALHO.
(PROCAP) – “CAPACITAR” – FASE 36
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento vem a público divulgar a lista classificatória de candidatos inscritos no Programa
“CAPACITAR” – FASE 36, após seleção e investigação de dados apresentados pelos candidatos.
Os candidatos deverão se apresentar no Departamento Municipal de Assistência Social, no dia 02 de outubro de 2023
(segunda-feira), para início das atividades e assinatura do Termo de Adesão ao Programa às 07:00 horas, no endereço Alameda
Vereador Mauro Ferreira de Vasconcellos, nº 25, Distrito Industrial, nesta cidade.
O Programa oferecerá na FASE 36 um total de 32 vagas, sem prejuízo das vagas destinadas para pessoas diretamente indicadas
pelo Juízo do Foro Distrital de São Sebastião da Grama ou pelo Representante do Ministério Público local e vaga destinada a portador
de deficiência, nos termos do disposto no “Edital de Chamamento”, sendo que os candidatos serão requisitados para participação e
adesão ao Programa, seguindo-se a lista classificatória. Em casos de não comparecimento, a exclusão do Programa se dará de forma
automática, e se houver desistência após o ato da assinatura do Termo de Adesão serão convocados os próximos candidatos seguindo
se a ordem da lista classificatória. Portanto, todos os candidatos abaixo deverão comparecer ao local, no dia e horário marcados.
Class.
Inscr.
Nome
Dt. Nasc.
1
3
ANA MARIA LEONI
Profissão
20/07/1966
2
56
MARIANY BEATRIZ COELHO FERREIR
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
28/01/1996
3
63
SABRINA TREVIZAN DE OLIVEIRA
DOMESTICA
07/06/1997
4
33
CRISLAINE APARECIDA BATISTA
DESEMPREGADA
09/08/1999
5
61
SIMONE APARECIDA GARCIA
SERVIÇOS GERAIS
24/07/1986
6
38
MONICA CRISTINA MARIANO DA SIL
DESEMPREGADA
28/11/1986
7
49
KEROLLY HELENA DOS SANTOS DE P
SERVIÇOS GERAIS
01/04/2005
8
47
ERICA CRISTINA RIBEIRO SOARES
SERV. GERAIS
20/10/1985
9
35
GERALDO ANTONIO BIACO
14/02/2001
SERVIÇOS GERAIS
10
SERVIÇOS GERAIS
60
MARIA EDUARDA LEITE PLATES
19/02/2003
11
DESEMPREGADA
16
LUCAS PEREIRA DA SILVA
25/11/2003
SERVIÇOS GERAIS
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12 36 LETICIA APARECIDA DE SOUZA 17/11/2004 BABA
13 62 RICARDO PEREIRA DE SOUZA 31/08/1986 DESEMPREGADO
14 50 VANUSA APARECIDA MARINHO 24/07/2005 DO LAR
15 19 VANESSA CAMILY DE ANDRADE ALME 13/02/2003 DESEMPREGADA
16 28 BRUNA MARIA LEVINO DO NASCIMEN 15/11/1996 SERVIÇOS GERAIS
17 31 NAYARA DE OLIVEIRA JOSE 29/07/1989 SERVIÇOS GERAIS
18 42 ANA CLAUDIA MARTINS DE FARIA 02/12/1987 SERV.GERAIS
19 57 JULIANA MARINHO DE MOURA BERNA 10/05/1991 SERV. GERAIS
20 53 LARA VITORIA LEVINO 26/01/2002 SERV. GERAIS
21 21 ANA ELIZA ROBERTA FERREIRA 27/05/1996 SERVIÇOS GERAIS
22 39 RICHARD LIVAN DA SILVEIRA 01/07/1997 SER. GERAIS
23 13 ALINE DE SOUZA 24/08/1997 DESEMPREGADA
24 22 RITA DE CASSIA SILVERIO CHAGAS 08/11/1966 DOMESTICA
25 4 MARILIA GRAZIELA ZAMAI 30/05/1985 DOMESTICA
26 10 SUELI PEREIRA DO LAGO BATISTA 17/10/1980 SERVIÇOS GERAIS
27 1 ANDERSON APARECIDO DE SOUZA 17/05/1990 PINTOR
28 40 LEILA DE FATIMA MOREIRA DA SIL 08/05/1981 DOMESTICA
29 46 JAINE DA SILVA BRUSCATO 13/02/1995 SERV. GERAIS
30 20 MARIO TRINDADE DA SILVA JUNIOR 08/09/1967 SERVIÇOS GERAIS
31 29 GISLAINE MOREIRA DA SILVA 15/09/1991 SERVIÇOS GERAIS
32 11 LUIS FERNANDO DA SILVA 25/04/1971 DESEMPREGADO
33 59 CLAUDIA ELISETE CUSTODIO 09/10/1981 DESEMPREGADA
34 30 ANGELA DA SILVA OLIVEIRA 24/09/1997 SERVIÇOS GERAIS
35 12 CLAUDINEI FERNANDES DE CARVALH 02/11/1972 SERVIÇOS GERAIS
36 2 DANIEL ANTONIO GUILANDA 01/03/1977 SERVIÇOS GERAIS
37 24 MARIA ROSANA PEREIRA 28/06/1965 SERVIÇOS GERAIS
38 14 ROSEMEIRE FERREIRA DA SILVA 26/06/1988 DO LAR
39 8 BRUNA APARECIDA MORAES 24/12/1989 SERVIÇOS GERAIS
40 45 FABIULA DONIZETE DA SILVA 07/04/1999 SERVIÇOS GERAIS
41 48 CLEIDE AP.DE OLIVEIRA LEVINO R 23/08/1975 DO LAR
42 7 NATALIA APARECIDA DA SILVA 24/09/1986 DOMESTICA
43 27 MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO 06/11/1964 SERVIÇOS GERAIS
44 32 MARLEI APARECIDA PEREIRA 02/07/1977 SERVIÇOS GERAIS
45 41 MARIA EDUARDA VICENTE DO CARMO 23/12/2001 SERVIÇOS GERAIS
46 6 NADIA CRISTINA LEITE 24/11/1994 BABÁ
47 44 YSTEISSY MILAINE DA SILVA 28/07/1999 SERV. GERAIS
48 26 AMANDA PEREIRA 21/03/1990 DO LAR
49 5 LAIS FERNANDA GUEDES 18/12/1990 SERVIÇOS GERAIS
50 18 FRANCIELEN DANZINGER 01/09/2001 SERVIÇOS GERAIS
51 51 ISABELA CRISTINA ANADÃO 10/04/2001 SERV GERAIS
52 54 GUILHERME JACOIA CARDOSO 28/12/1998 SERVIÇOS GERAIS
São Sebastião da Grama, 27 de setembro de 2023.
Página 40 de 42
quarta-feira, 27 de setembro de 2023
________________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________________
Lídia Maria Trevizan Sordili
Gestora do Departamento Municipal de Assistência Social
PODER LEGISLATIVO
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IMPRENSA Nº 617
Ano: 2023
Publicado em: 22/09/2023
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 22 de setembro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 617
PORTARIA Nº 172, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
CONVOCA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL PARA
RETORNO AO TRABALHO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o afastamento para tratamento de saúde da
servidora pública municipal, senhora Ercília Sutt Garcia, a partir
de 30 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO a Perícia Médica Ocupacional realizada
pelo Médico do Trabalho, a qual atesta que a servidora está apta
a exercer as funções que habitualmente exercia no período
anterior ao afastamento (cópia anexa);
R E S O L V E: -
Art. 1º - Convocar a servidora pública municipal, senhora
ERCÍLIA SUTT GARCIA, portadora da Cédula de Identidade
RG nº 16.988.163-SSP/SP, para retornar ao trabalho a partir do
dia 18 de setembro de 2023, sob pena de abertura de processo
administrativo disciplinar para apuração de abandono de
emprego, nos termos do artigo 482, alínea “i”, da Consolidação
das Leis do Trabalho.
Art. 2º - O retorno da servidora ao trabalho deverá ocorrer no
mesmo setor e exercício de funções que habitualmente exercia
no período anterior ao afastamento, conforme os termos da
Portaria nº 078, de 01 de abril de 2015 e Perícia Médica
Ocupacional.
Art. 3º - A comunicação de retorno da servidora ao trabalho
deverá ocorrer mediante ato convocatório a ser expedido pelo
Departamento Municipal de Recursos Humanos.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de setembro de 2023,
devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de
Recursos Humanos tomar todas as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de setembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA N° 173, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
NOMEIA OS MEMBROS QUE CONSTITUIRÃO O
COMDEC – COORDENADORIA MUNICIPAL DE
DEFESA CIVIL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e nos termos da Lei n° 074, de 10 de maio de
2006 e Decreto n° 016, de 22 de maio de 2006;
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear os membros que constituirão o COMDEC –
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil:
1 – FABIANO MARCELINO TOLEDO – COORDENADOR,
2 – LUCIANO ALVES DE MORAES,
3 – LUIS FELIPE BRASIL,
4 – ELAINE DE FATIMA GUEDES DOS SANTOS,
5 – GUILHERME RIBEIRO STERCKELE,
6 – SUELEN CRISTINA RODRIGUES,
7 – JOSE ALEXANDER RIBEIRO, e
8 – GRAUCILEI CRISTINA LUIZ.
PODER EXECUTIVO
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sexta-feira, 22 de setembro de 2023
Art. 2º - Os trabalhos dos servidores ora nomeados serão
considerados serviço público relevante, e deverão ser executados
conforme as disposições constantes da Lei n° 074, de 10 de maio
de 2006 e do Decreto n° 016, de 22 de maio de 2006.
Art. 3° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação,
revogadas
as
disposições
em contrário,
especialmente a Portaria nº 111/2023, de 26 de abril de 2023.
São Sebastião da Grama, 18 de setembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCARDENADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL,
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 174, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1°, ALÍNEA “A”, DA
PORTARIA MUNICIPAL N° 091, DE 31 DE MARÇO DE
2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº
079/2022, de 09 de fevereiro de 2022, que dá nova redação ao
Art. 4º, da Lei Municipal nº 080, de 12 de setembro de 2018, que
institui o Conselho Municipal de Política de Educação
Ambiental (COMPEA), e considerando a necessidade de
acrescentar 01 (um) novo membro do Conselho nomeados pela
Portaria n° 091, de 31 de março de 2023;
DECRETA:
Art. 1º - O Art. 1º, alínea “a”, da Portaria Municipal n° 091, de
31 de março de 2023, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1° - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal
de Política de Educação Ambiental do Município de São
Sebastião da Grama, criado pela Lei Municipal nº 080/2018,
alterada pela Lei Municipal nº 079/2022, os seguintes membros:
a) 2 (dois) representantes do Poder Público:
LUIS FELIPE BRASIL - 39.637.864-X-SSP/SP
CAMILA LUVIZARO LORCA – RG. 43.143.068-8
SSP/SP”
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de setembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 175, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora JULIANA GONÇALVES
PARCA, por meio do requerimento protocolado sob nº
2023/1/133, em 13 de janeiro de 2023 e todo o Proc. L.P. nº
028/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP.
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, “caput”, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora, JULIANA GONÇALVES PARCA, RG
nº 40.614.406-0-SSP/SP, lotada no emprego público efetivo de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-EPE,
subordinado à Gerência de Educação, constante no Anexo I, da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama/SP, LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 15
(quinze) dias, remanescendo um bloco de 75 (setenta e cinco)
dias, com início no dia 19 de setembro de 2023 e término em
03 de outubro de 2023.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 18 de setembro de 2023.
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sexta-feira, 22 de setembro de 2023
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 26/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 70/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto a
contratação de serviços de transporte, através de veículos, para
efetuar transporte de ida e volta de alunos até as escolas
existentes no município, em todas as linhas cujos percursos estão
discriminados no anexo I do presente edital, incluindo motorista
e monitor. ADJUDICO os objetos desta licitação, respectivo aos
itens 01 e 07 à empresa: S T R LOCADORA DE VEICULOS
LTDA; respectivo aos itens 02 e 05 à empresa REGINA
MARIANO - TRANSPORTES; respectivo aos itens 03 e 04 à
empresa FERNANDO COSSULIN AMADEU EIRELI;
respectivo ao item 06 à empresa JULIO CESAR SILVA
BIAJOTI LTDA e respectivo ao item 08 à empresa XBUSS
TRANSPORTES LTDA.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada
São Sebastião da Grama, 19 de setembro de 2023.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 27/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 71/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto registro
de preço para a eventual e futura aquisição de fraldas
descartáveis geriátricas para manutenção dos serviços de saúde
do município, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada, conforme especificações constantes do termo
de referência e este edital. ADJUDICO os objetos desta
licitação, respectivo aos itens 01, 03 e 04 à empresa: LUMAR
COMERCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA;
respectivo ao item 02 à empresa BELLA MED PRODUTOS
HOSPITALARES EIRELI ME e respectivo ao item 05 à
empresa ROSICLER CIRÚRGICA LTDA.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 20 de setembro de 2023.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 24/2023
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 68/2023
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,Considerando que
os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal
n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada
pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos
qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto aquisição
de equipamentos e materiais permanentes para OSC Lar Dos
Idosos Dr. Antônio Anadão, por intermédio do fundo social
deste município, em conformidade com o Convênio/Proposta
SIGTV nº 355080320230001, conforme plano de trabalho
cadastrado, e de acordo com as especificações adiante e demais
condições estabelecidas neste edital. ADJUDICO os objetos
desta licitação, respectivo ao item 01 à empresa: ALF
COMERCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA; respectivo
ao item 03 à empresa NATALIA APARECIDA DE SOUZA;
respectivo ao item 04 à empresa CIRURGICA AURORA
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; respectivo ao item 05 à
empresa ELITH INFORMATICA LTDA. O item 02 foi
fracassado.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 20 de setembro de 2023.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 616
Ano: 2023
Publicado em: 20/09/2023
quarta-feira, 20 de setembro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 616
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PODER EXECUTIVO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA
DA SAÚDE
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de
suas atribuições e de conformidade com a instrução n°02/2008,
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, faz saber a quem
interessar possa que realizará Audiência Pública para discussão e
aprovação das contas referentes ao segundo quadrimestre do
exercício de 2023, relativas às fiscalizações e acompanhamento
do desenvolvimento das ações e serviços municipais de saúde,
no seguinte local, data e horário.
Data: 28/09/2023
Horário: 14:30 hrs
Local: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, Rua
Ambrósio Rodrigues n°38, Centro, São Sebastião da Grama.
Assim, fica a população em geral convidada, a participar desta
Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 20/09/2023
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA - LRF
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de
suas atribuições e em atendimento ao disposto no §4° do Art. 9
da Lei 101 de 04 de maio de 2000(LRF), através do Exmo. Sr.
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público e convida as entidades civis organizadas e
a população em geral, para participar da Audiência Pública, com
o objetivo de apresentar e avaliar as Metas Fiscais referentes ao
segundo quadrimestre do exercício de 2023, no seguinte local,
data e horário.
Data: 28/09/2023
Horário: 15:00 hrs
Local: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, Rua
Ambrósio Rodrigues n°38, Centro, São Sebastião da Grama
Assim, fica a população em geral convidada, a participar desta
Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 20/09/2023
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
Autoridade Certificadora
IMPRENSA Nº 615
Ano: 2023
Publicado em: 15/09/2023
sexta-feira, 15 de setembro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 615
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidato habilitado para os
empregos públicos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e
Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, tendo
em vista o pedido de desistência formulado pela candidata
aprovada em 12º lugar, para o emprego público de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, o qual está arquivado no
Departamento Municipal de Recursos Humanos, e a vaga
acrescida conforme Portaria nº 169, de 14 de setembro de 2023,
para o emprego público de Professor de Educação Básica,
torna público que, ficam convocados os candidatos abaixo
discriminados para manifestarem interesse no preenchimento das
vagas infra descritas: -
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – 01 vaga
N O M E
RG N°
PAOLA SOARES
FIRMINO
60.579.885-0
Total de
Pontos
CLASS.
68,00
Professor de Educação Básica – 01 vaga
N O M E
13°
RG N°
ISABELA ROTHA
EVANGELISTA
Total de
Pontos
CLASS.
59.035.885-6
84,00
5°
As candidatas deverão comparecer entre os dias 20 e 22 de
setembro de 2023, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade,
munido de cópias dos seguintes documentos: -
Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição
Carteira de Trabalho (CTPS)
Cadastro do PIS/PASEP
Comprovante de residência atualizado
Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de
matricula escolar,
Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao
órgão de fiscalização profissional, se exigido para a
função.
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
Se o candidato foi servidor público apresentar
declaração de que não sofreu nenhum tipo punição em
altos de procedimento administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do
órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente,
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 15 de setembro de 2023
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 15 de setembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 167, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
INSTITUI O COMITÊ GESTOR DA LEI PAULO
GUSTAVO NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o Comitê Gestor da Lei Paulo Gustavo
no Município de São Sebastião da Grama-SP, composto por:
a) Representantes da Sociedade Civil:
José Paulo Sebastião da Silva - CPF 191.031.068-96 - RG
24606459-2;
Mayra Blazzi Marcelino Zanetti - CPF 417.758.328-64 -
RG 49.450.912-0;
Carlos Alberto Tesser - CPF 274.965.248-08 - RG 9 518
348 2.
b) Representantes do Poder Público:
Fabiana Maria Périco Lucas - CPF 248.330.598-94 - RG
25448519-4;
Valdecir Donizete Porfirio - CPF 247.644.928-81 - RG
25.777.045-8.
Art. 2º - O Comitê Gestor instituído pela presente Portaria é
órgão deliberativo e fará a análise, habilitação, pontuação e
seleção dos projetos dos proponentes a beneficiários dos
recursos oriundos da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho
de 2022, regulamentada pelo Decreto 11.525 de 11 de maio de
2023, que dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações
emergenciais direcionadas ao setor cultural.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de setembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 168, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
DESIGNA
SERVIDORA
MUNICIPAL
PARA
RESPONDER, TEMPORARIAMENTE, PELO CARGO
PÚBLICO, EM COMISSÃO, DE GERENTE DE SAÚDE,
PARA A SITUAÇÃO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, a partir desta data, a servidora ELIANE
RAMOS CONSOLINI, RG nº 21.206.674-2-SSP/SP,
designada pela Portaria n° 080, de 06 de abril de 2022, para o
cargo público, em comissão, de SUPERVISOR DE
FINANÇAS DA SAÚDE, Cód. 46-CPC, do Anexo III, Lei
Municipal de n° 24, de 18 de junho de 2009, para responder
pelas atribuições do cargo público, em comissão, de GERENTE
DE SAÚDE, especificamente junto ao Setor de Compras, bem
como para expedição de ofícios, enquanto durar o afastamento
por motivo de férias regulamentares, da servidora municipal,
RITA DE CASSIA FERREIRA ANDRADE SENHORAS,
lotada no cargo público, em comissão, de GERENTE DE
SAÚDE.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de setembro de 2023
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 169, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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sexta-feira, 15 de setembro de 2023
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, e considerando a quantidade de vagas
constantes no Edital do Concurso Público nº 001/2022 para o
emprego público efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA, e a necessidade da abertura de mais 01 (uma) vaga
para o referido emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante no Edital do
Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de mais 01
(um) emprego público efetivo de Professor de Educação
Básica, constante no Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de
junho de 2009 e demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de setembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 170, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora ANA MARIA FRIGO LIBANIO,
por meio do requerimento protocolado sob nº 2023/1/71, em 10
de janeiro de 2023 e todo o Proc. L.P. nº 006/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP.
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, “caput”, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora, ANA MARIA FRIGO LIBANIO, RG
nº 9.688.556-7-SSP/SP, lotada no emprego público efetivo de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-EPE,
subordinado à Gerência de Educação, constante no Anexo I, da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama/SP, LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 15
(quinze) dias, remanescendo um bloco de 75 (setenta e cinco)
dias, com início no dia 18 de setembro de 2023 e término em
02 de outubro de 2023.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 15 de setembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 171, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora ADRIANA DE MELLO
SCARABELI NABO, por meio do requerimento protocolado
sob nº 2023/1/65, em 10 de janeiro de 2023 e todo o Proc. L.P.
nº 002/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP.
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, “caput”, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
concedida à servidora, ADRIANA DE MELLO SCARABELI
NABO, RG nº 16.383.773-9-SSP/SP, lotada no emprego público
efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23
EPE, subordinado à Gerência de Educação, constante no Anexo
I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama/SP, LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 15
(quinze) dias, remanescendo um bloco de 75 (setenta e cinco)
dias, com início no dia 18 de setembro de 2023 e término em
02 de outubro de 2023.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 15 de setembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 036, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 410.165,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
143, de 14 de dezembro de 2022;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 410.165,00 (quatrocentos
e dez mil, cento e sessenta e cinco reais) que receberá a seguinte
codificação no orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 41.500,00
10/08/2023 Credito Suplementar 41.500,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 41.500,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.02 DEPTO DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
2782 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 23.250,00
10/08/2023 Credito Suplementar 23.250,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 23.250,00
Total Unidade Orçamentária 64.750,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 29.000,00
10/08/2023 Credito Suplementar 29.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 28.000,00
10/08/2023 Credito Suplementar 28.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 57.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
1785 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 60.000,00
10/08/2023 Credito Suplementar 60.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 60.000,00
Total Unidade Orçamentária 117.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
50 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 83.000,00
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
10/08/2023 Credito Suplementar 83.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
51 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 21.000,00
10/08/2023 Credito Suplementar 21.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 104.000,00
Total Unidade Orçamentária 104.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS
1822 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 24.000,00
10/08/2023 Credito Suplementar 24.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
1823 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.000,00
10/08/2023 Credito Suplementar 6.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
69 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 25.000,00
10/08/2023 Credito Suplementar 25.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
73 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 13.000,00
10/08/2023 Credito Suplementar 13.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 68.000,00
Total Unidade Orçamentária 68.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER
118 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00
10/08/2023 Credito Suplementar 3.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
119 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 9.685,00
10/08/2023 Credito Suplementar 9.685,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 12.685,00
Total Unidade Orçamentária 12.685,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA
TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN.,
EMPREEND. MEIO AMBIENTE
126 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 300,00
10/08/2023 Credito Suplementar 300,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 300,00
Total Unidade Orçamentária 300,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 6.130,00
10/08/2023 Credito Suplementar 6.130,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 18.500,00
10/08/2023 Credito Suplementar 18.500,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 4.330,00
10/08/2023 Credito Suplementar 4.330,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 28.960,00
Total Unidade Orçamentária 28.960,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
185 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.120,00
10/08/2023 Credito Suplementar 1.120,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
186 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 13.350,00
10/08/2023 Credito Suplementar 13.350,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 14.470,00
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Total Unidade Orçamentária 14.470,00
Total Órgão 410.165,00
Total Geral 410.165,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO
E FINANÇAS
98 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.850,00
10/08/2023 Redução de Credito 1.850,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 1.850,00
Total Unidade Orçamentária 1.850,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR
107 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.160,00
10/08/2023 Redução de Credito 3.160,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 3.160,00
Total Unidade Orçamentária 3.160,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS
19 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00
10/08/2023 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
21 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 7.000,00
10/08/2023 Redução de Credito 7.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
1795 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.000,00
10/08/2023 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
1797 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.000,00
10/08/2023 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
2008 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
10/08/2023 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
2009 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 2.000,00
10/08/2023 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
2014 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
10/08/2023 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
2017 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 2.000,00
10/08/2023 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 29.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.04 ENSINO SUPERIOR
113 3.3.90.18.00.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A
ESTUDANTE 49.250,00
10/08/2023 Redução de Credito 49.250,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 49.250,00
Total Unidade Orçamentária 78.250,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 30.000,00
10/08/2023 Redução de Credito 30.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
2041 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONA104.000,00
10/08/2023 Redução de Credito 104.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 134.000,00
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Total Unidade Orçamentária 134.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS
1820 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 1.000,00
10/08/2023 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
1821 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 1.000,00
10/08/2023 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
2022 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 34.000,00
10/08/2023 Redução de Credito 34.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 36.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.02 CENTRO REFERÊNCIA E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
82 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
10/08/2023 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
83 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 13.000,00
10/08/2023 Redução de Credito 13.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 23.000,00
Total Unidade Orçamentária 59.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
138 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 130,00
10/08/2023 Redução de Credito 130,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
147 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 5.000,00
10/08/2023 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
150 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 555,00
10/08/2023 Redução de Credito 555,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
151 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 1.650,00
10/08/2023 Redução de Credito 1.650,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
153 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 5.000,00
10/08/2023 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
137 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 60.000,00
10/08/2023 Redução de Credito 60.000,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
139 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 59.660,00
10/08/2023 Redução de Credito 59.660,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 131.995,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.05 DEPTO DE LIMPEZA E
JARDINS
175 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 1.810,00
10/08/2023 Redução de Credito 1.810,00
Total Unidade Executora 1.810,00
Total Unidade Orçamentária 133.805,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.14 GERENCIA DE
AGRONEGÓCIOS
Unidade Executora...: 02.14.01 DEPARTAMENTO DE
AGRONEGÓCIOS
2640 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 100,00
10/08/2023 Redução de Credito 100,00
Lei nº 143, de 14 de dezembro de 2022
Total Unidade Executora 100,00
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Total Unidade Orçamentária 100,00
Total Órgão 410.165,00
Total Geral 410.165,00
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de agosto de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 042, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
COLOCA À DISPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA),
SERVIDORES PÚBLICOS DE TODAS AS GERÊNCIAS
MUNICIPAIS, DEPENDÊNCIAS DOS
ESTABELECIMENTOS DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO, COM VISTAS A REALIZAÇÃO DO PLEITO
FACULTATIVO, DE 01 DE OUTUBRO DE 2023, PARA
ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 029/2009, de
24 de julho de 2009, e alterações posteriores, que atribui ao
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA, regulamentar, organizar e coordenar o processo de
escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de São
Sebastião da Grama, sendo da sua competência a
regulamentação, a fiscalização e a divulgação da eleição dos
Conselhos Tutelares,
CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 170/2014,
alterada pela Resolução 231/2022 e o Edital de Abertura do
Processo Seletivo e Eleitoral para Membro Titular e Membro
Suplente do Conselho Tutelar de São Sebastião da Grama –
Mandato 2024 – 2028 e alterações posteriores;
D E C R E T A:
Art. 1º - As dependências dos prédios dos estabelecimentos de
ensino requisitados pela Comissão Especial do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA),
para a instalação de Mesas Receptoras de Votos, no pleito de
escolha dos conselheiros tutelares, deverão estar à disposição da
Comissão Especial no dia 01 de outubro de 2023, domingo.
Parágrafo único - Os diretores de escola dos estabelecimentos
de ensino requisitados ou responsáveis por eles designados
deverão providenciar a abertura da escola para a Comissão
Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA) às 6h00min e disponibilizar pessoal para
a orientação aos eleitores no interior do prédio.
Art. 2º - Os diretores de escola dos estabelecimentos de ensino
requisitados ou responsáveis por eles designados ficam
obrigados a comparecer ao serviço no dia 01 de outubro de
2023, domingo, para montagem e preparação das seções
eleitorais e mesas receptoras, localização das cabinas, colocação
de cartazes indicativos e outras providências, de acordo com a
orientação previamente recebida da Comissão Especial do
CMDCA, quando da entrega do material próprio e recepção das
urnas.
Parágrafo único - Os servidores mencionados no caput deste
artigo terão direito à compensação em descanso, em dobro do
número de horas trabalhadas no dia 01 de outubro de 2023,
domingo, que serão usufruídos em até 12 (doze) meses,
mediante autorização prévia do seu superior imediato e atendida
a conveniência do serviço.
Art. 3º - Cabe ao Diretor do estabelecimento de ensino
requisitado, ou responsável por ele designado:
I - Responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento do
material entregue pela Comissão Especial do CMDCA, para a
montagem das seções e preparação do prédio (cartazes diversos,
setas indicativas, listas de candidatos, fitas adesivas, etc.);
II - Responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento das urnas
e demais materiais de eleição que lhe serão entregues, mediante
recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir das 6h00min
do 01 de outubro de 2023;
III - providenciar para que o prédio esteja aberto e em pleno
funcionamento para a Comissão Especial do CMDCA, às
6h00min, no domingo, dia 01 de outubro de 2023;
IV - Designar pessoa apta a prestar auxílio à Comissão Especial
do CMDCA, a partir do horário a que se refere o inciso III deste
artigo;
V - Providenciar a entrega aos colaboradores nomeados pela
Comissão Eleitoral do CMDCA ou aos membros das Mesas
Receptoras de Votos do material e respectiva urna a eles
destinados;
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VI - Providenciar o fechamento do prédio, após o encerramento
dos trabalhos, recolhimento do material e liberação pela
Comissão Especial do CMDCA;
VII - Dar ciência dos termos do presente Decreto a cada servidor
convocado.
Art. 4º - A Gerência Municipal de Educação e todas as
autoridades escolares requisitadas, bem como, as demais
Gerências eventualmente envolvidas no trabalho de organização
do pleito, deverão prestar a mais ampla colaboração à Comissão
Especial do CMDCA, providenciando, se for o caso,
remanejamento de pessoal.
Art. 5º - A nomeação dos mesários para o pleito de 01 de
outubro de 2023, das 8h00min às 17h00min, será realizada pela
Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CMDCA, sendo, preferencialmente,
servidores municipais efetivos, entre os eleitores da própria zona
ou seção eleitoral, que já tenham atuado como mesários nas
eleições de 2022.
§ 1º - Não poderão ser mesários:
I - Os candidatos, seus cônjuges e seus parentes, ainda que por
afinidade, até o segundo grau, inclusive;
II - Os membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam
função executiva;
III - As autoridades e agentes policiais, bem como os
funcionários no desempenho de cargos de confiança do Poder
Executivo;
IV - Os que pertencerem ao serviço eleitoral;
V - Os eleitores menores de 18 anos;
§ 2º - A Comissão Especial do CMDCA realizará treinamento
dos mesários durante o horário de expediente dos servidores, no
mês de setembro, em data a ser definida.
Art. 6º - Os servidores municipais que trabalharem no dia do
pleito de 01 de outubro de 2023, domingo, terão direito a
compensação em descanso, em dobro do número de horas
trabalhadas, que serão usufruídos em até 12 (doze) meses,
mediante autorização prévia de seu superior imediato e atendida
a conveniência do serviço.
Art. 7º - A inobservância das determinações previstas no
presente Decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares
cabíveis.
Art. 8º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de setembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 043, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO
PÚBLICO PARA A REALIZAÇÃO DA FEIRA
CULTURAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA,
INSTITUI NORMAS CORRELATAS, COMISSÃO
ORGANIZADORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o interesse do Município de São Sebastião
da Grama em fomentar a comercialização de produtos artesanais
e artístico-culturais de origem gramense;
CONSIDERANDO a necessidade de um local para realização
da Feira Cultural de São Sebastião da Grama, destinada à
comercialização de produtos artesanais e artístico-culturais de
origem gramense, bem como a instituição de normas correlatas
para o bom andamento das atividades desenvolvidas;
DECRETA:-
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º - Fica concedida permissão de uso de espaço público,
nos termos do artigo 124, §3º, da Lei Orgânica de São Sebastião
da Grama, na “Praça Vale da Grama ‘José Taramelli’”,
localizada na Rua Major Pacheco, Centro, ao lado do Centro
Cultural “Maestro Domingos Melchiori”, para a realização da
FEIRA CULTURAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA,
desenvolvida pela comissão organizadora instituída pelo
presente Decreto e vinculada à Gerência de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, durante o período de 01 (um) ano, renovável
por igual período.
Parágrafo único – A permissão de uso objeto do presente
Decreto ocorre a título precário, podendo ser revogada a
qualquer momento.
Art. 2º - A permissão de uso mencionada no artigo anterior será,
respectivamente, aos sábados, no horário das 13h00min às
19h00min.
CAPÍTULO II
DAS CARACTERÍSTICAS
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Art. 3º - Fica instituída a FEIRA CULTURAL DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, cujas atividades serão
desenvolvidas sob supervisão de comissão organizadora
específica, com o número de expositores limitado a 50
(cinquenta), de acordo com a seleção e diversidade dos produtos
e alimentos.
Art. 4º - Para atuar como expositores na Feira Cultural de São
Sebastião da Grama, os interessados deverão residir no
Município de São Sebastião da Grama, bem como apresentar
produtos de origem gramense.
Art. 5º - A Feira de Artesanato será destinada à exposição de
objetos novos e de cunho artesanal e trabalho manual, avaliados
de acordo com as seguintes categorias: artesanato culinário,
bijuterias, calçados, bolsas, brinquedos, quadros, pinturas em
geral, cerâmicas, bordados, arranjos de flores, sabonetes, velas,
embalagens, sucatas em ferro ou vidro, origami, utensílios de
cozinha e outros de uso doméstico, de modo geral.
Art. 6º - Não será permitida a venda de quaisquer produtos
industrializados de qualquer natureza, salvo água, bem como
refrigerantes e bebidas alcoólicas, que deverão ser servidos em
copos descartáveis.
Art. 7º - Não incidirá cobrança de qualquer tipo de tributo dos
expositores em relação à comercialização dos produtos no
âmbito da Feira, cujo proveito econômico será total e
exclusivamente de seu direito, desde que atendidos todos os
termos do presente Decreto.
Art. 8º - Os alimentos e objetos artesanais que não possuírem
aprovação prévia da triagem feita pela comissão organizadora,
observados os critérios de qualidade, originalidade e
acabamento, não poderão ser comercializados, não cabendo
recurso da decisão.
Art. 9º - Expositores selecionados pela comissão organizadora
não poderão, em hipótese alguma, expor produtos que não forem
inscritos, tampouco dividir espaço com expositor não
selecionado.
Art. 10 - Para participar, o expositor deverá preencher
corretamente todos os dados da ficha de inscrição, conforme as
normas especificadas nesse regulamento.
Art. 11 - Os expositores deverão exibir o Cartão de Identificação
durante todo o período de realização da feira, sendo de sua
responsabilidade sua boa conservação.
Art. 12 - Durante o evento, a montagem dos produtos e
alimentos a serem expostos deverá ocorrer dentro de 1 (uma)
hora antes do início da Feira, de modo que a comissão
organizadora disponibilizará os espaços para montagem, salvo
orientação da Gerência de Empreendedorismo, Turismo e
Cultura em dias de realização de outros eventos no local.
Art. 13 - Os expositores cuidarão também da limpeza do seu
local de exposição durante e após o término da Feira.
Art. 14 - Cada expositor terá direito a um espaço compreendido
“dentro do setor” devidamente sinalizado no solo ao qual será
designado pela comissão organizadora mediante sorteio,
podendo ser alterado em dias de evento, sob sua orientação.
Art. 15 - Todo expositor será responsável pela montagem e
guarda de todos os seus objetos, não se responsabilizando a
comissão organizadora bem como a Gerência de
Empreendedorismo, Turismo e Cultura por qualquer dano ou
prejuízo causado a estes.
Art. 16 - A comissão organizadora e a Gerência de
Empreendedorismo, Turismo e Cultura não se responsabilizarão
pela guarda dos produtos destinados à venda e/ou objetos de uso
pessoal.
CAPÍTULO III
DO LOCAL
Art. 17 - A Feira Cultural de São Sebastião da Grama ocorrerá,
inicialmente, 1 (uma) vez por mês, aos sábados, das 13h00min
às 19h00min (salvo em dias de eventos), na “Praça Vale da
Grama ‘José Taramelli’”, localizada na Rua Major Pacheco,
Centro, ao lado do Centro Cultural “Maestro Domingos
Melchiori”– São Sebastião da Grama/SP, podendo haver
alterações posteriores quanto ao dia e horário, observado o
disposto no art. 1º do presente Decreto.
CAPÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO
Art. 18 Os expositores da Feira Cultural de São Sebastião da
Grama serão avaliados de acordo com os critérios descritos a
seguir:
Tipo de produto;
Estética e acabamento;
Vínculo cultural;
Respeito ambiental;
Higiene e segurança;
Expositor residente em São Sebastião da Grama
Art. 19 - Os expositores terão seus trabalhos avaliados pela
comissão organizadora.
Art. 20 - A comissão avaliará também a forma de produção e
qualidade do produto e se necessário com visita da comissão
organizadora no local de produção destes.
Art. 21 - O expositor tem direito a solicitar a alteração da
descrição do produto em sua credencial a qualquer momento.
§ 1º - A solicitação prevista no caput deste artigo será avaliada
com base na proposta inicial de trabalho do expositor e na
diversidade e qualidade da feira.
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§ 2º - Caso o novo produto seja diferente da proposta inicial de
trabalho do expositor, este deverá solicitar seu reingresso na
feira, conforme os procedimentos descritos neste Decreto.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 22 - Ao expositor autorizado a participar da Feira Cultural
de São Sebastião da Grama, será fornecida credencial individual
que conterá o nome do expositor e descrição do produto.
Art. 23 - O horário estabelecido deste regulamento deverá ser
rigorosamente respeitado pelos expositores.
Art. 24 - Os veículos somente terão acesso ao local de
montagem dentro de 1 (uma) hora antes do início da Feira, não
sendo permitida, após este horário, a entrada de veículos, de
modo que o expositor deverá descarregar o carro, estacioná-lo e
depois montar a barraca.
Art. 25 - Após o início da Feira Cultural de São Sebastião da
Grama, não será permitida a montagem de barracas, salvo
motivos de força maior, devidamente justificado, quando será
concedida tolerância de 30 (trinta) minutos.
Art. 26 - Não será permitido o armazenamento e exposição de
mercadorias fora das barracas.
Art. 27 - A observância das regras previstas no artigo anterior é
de inteira responsabilidade do expositor.
Art. 28 - A designação da área de exposição dos trabalhos de
cada expositor na Feira Cultural de São Sebastião da Grama se
dá a título precário, devendo ser renovada por meio de nova
inscrição até 60 (sessenta) dias antes de seu término, podendo
ser revogada pela comissão organizadora por inobservância
deste Decreto.
Art. 29 - As vagas nos setores serão criadas e organizadas pela
comissão organizadora, visando uma melhor distribuição dos
produtos.
CAPÍTULO VI
DA FREQUÊNCIA
Art. 30 - A assinatura da lista de presença é obrigatória pelo
titular nos dias de exposição.
Parágrafo único - Será considerado ausente o expositor que,
após a assinatura da lista de presença, ausentar-se do local ou
deixar de manter sua credencial em local visível, salvo motivo
devidamente justificado.
Art. 31 - São direitos do expositor:
I - Justificar junto à comissão organizadora sua ausência por até
03 (três) Feiras durante o ano, antecipadamente ou, na
impossibilidade da apresentação de justificativa prévia, no dia da
exposição seguinte ao da falta justificada;
II - A presença facultativa em dias de chuva e caso se verifique
precipitação pluviométrica durante todo o período previsto para
a montagem das barracas e assinatura da presença;
Art. 32 - O expositor tem direito a solicitar sua substituição
temporária por outra pessoa, nos casos:
I - De ausências justificadas, nos termos do inciso I do artigo
anterior;
II - De doença ou falecimento de familiares;
esta
III -De participação em eventos, representando a Feira, desde
que
participação seja autorizada pela comissão
organizadora.
Art. 33 - A solicitação de substituição temporária deve ser feita
junto à comissão organizadora, respeitados os seguintes prazos e
procedimentos:
I – Por até 5 (cinco) dias úteis anteriores à realização da Feira
seguinte, no caso de doença ou falecimento de familiares;
II - Por até 5 (cinco) dias úteis anteriores à realização da Feira
seguinte, no caso de ausência justificada ou de participação do
expositor em eventos, representando a Feira.
Parágrafo único - Cada expositor poderá cadastrar até 3 nomes
para trabalhar na sua barraca, respeitando a entrega de todos os
documentos necessários, devendo, ainda, preencher formulário
padrão, indicando o nome e o RG do substituto, assumindo a
responsabilidade pelos seus atos durante o período da Feira.
Art. 34 - A comissão organizadora fornecerá Credencial de
Estacionamento provisória para o substituto, com a validade
restrita ao período de substituição.
Art. 35 - O expositor que, ao longo do ano, exceder o número de
faltas especificadas no inciso I do Art. 31, ou se ausentar em 3
(três) feiras consecutivas sem apresentar justificativas ou
substituto devidamente credenciado, terá sua credencial
CANCELADA.
CAPÍTULO VII
ALIMENTAÇÃO
Art. 36 - Entende-se por artesanato culinário, o alimento
regional e /ou cultural, proveniente de receitas familiares e/ou
étnicas produzidas em escala reduzida e os produtos naturais tais
como, mel, chá e condimentos, bebidas artesanais, entre outros,
desde que não sejam aplicadas técnicas industriais na produção.
Art. 37 - Todos deverão estar com cabelos presos, barracas
sempre limpas e organizadas com lixeira em local visível.
Art. 38 - O uso de touca e luvas será obrigatório para o
manuseio de alimentos.
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Art. 39 - Fica autorizada a comercialização de coco verde, água
e sucos naturais, bem como refrigerantes e bebidas alcoólicas,
ambos em copos descartáveis.
Art. 40 - O descarte de óleo e/ou gordura, será de
responsabilidade dos expositores, sendo terminantemente
proibido o descarte em ruas, bueiros, pisos e gramados.
CAPÍTULO VIII
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 41 - A fiscalização da Feira Cultural de São Sebastião da
Grama será realizada pela comissão organizadora, que fica
autorizada a providenciar eventuais mudanças de locais das
barracas dos expositores e autuá-los sobre irregularidades em
casos de descumprimentos deste regulamento.
Parágrafo único - Em caso de 3 (três) autuações do expositor,
sua credencial será CANCELADA.
Art. 42 - O expositor manterá sua credencial sempre atualizada e
em local visível durante o período da feira, devendo apresentá-la
quando solicitado.
Art. 43 - Sempre que julgar-se necessário, a comissão
organizadora poderá:
I - Reavaliar qualquer de seus expositores credenciados;
II - Verificar o processo de produção artesanal na residência,
oficina ou ateliê do expositor.
Art. 44 - A comissão organizadora será responsável pela
manutenção da qualidade da feira e avaliará constantemente os
produtos expostos nas barracas conforme critérios especificados
no presente Decreto.
CAPÍTULO IX
DAS ADVERTÊNCIAS
Art. 45 - Serão advertidos por escrito os expositores que não
cumprirem as disposições do presente Decreto, sendo-lhes
vedada:
I - A venda ou exposição de material não especificado na ficha
de inscrição;
II - A venda e exposição de peças industrializadas e/ou
adquiridas de terceiros;
III -A utilização indevida das áreas verdes (gramados, árvores,
postes e canteiros plantados);
IV -A exposição de produtos nos bancos e postes de iluminação
e sinalização do local;
Art. 46 - As advertências e punições deverão ser comunicadas
por escrito, pela comissão organizadora, devendo o expositor
tomar ciência por escrito.
§ 1º - Em caso de recusa ao recebimento da advertência pelo
expositor infrator, a comissão organizadora deverá registrar o
fato acompanhado de duas testemunhas que a presenciarem, caso
existam.
§ 2º O expositor terá direito a interpor recurso junto à comissão
organizadora, até o terceiro dia útil após a ciência.
§ 3º - O recurso deverá ser julgado pela comissão organizadora,
até o quinto dia útil após seu recebimento.
§ 4º - Na hipótese de inexistência ou indeferimento do recurso, a
punição deverá ser aplicada a partir do próximo dia de
exposição.
Art. 47 - O expositor que receber 3 (três) advertências terá sua
credencial CANCELADA.
CAPÍTULO X
SÃO DEVERES DO EXPOSITOR
Art. 48 - Respeitar os limites de seu espaço de acordo com o
determinado pela comissão organizadora.
Art. 49 - O expositor deve manter sua área de exposição sempre
limpa, durante e ao término da feira.
Art. 50 - O expositor deve manter seu endereço e demais
contatos sempre atualizados junto à comissão organizadora.
Art. 51 - Fica proibido ao expositor o consumo de bebidas
alcoólicas, apresentar-se em estado de embriaguez, perturbar o
bom funcionamento da Feira, praticar atos simulados, prestar
falsas declarações e falsificar documentos, podendo referidas
condutas resultarem em cancelamento de sua credencial.
Art. 52 - É de responsabilidade do expositor a qualidade,
autenticidade e procedência das peças expostas, bem como a
responsabilidade pela integridade das destas.
Art. 53 - É proibido desacatar qualquer pessoa no exercício de
suas funções (comissão organizadora, funcionários públicos,
etc.), estando sujeito a punição de cancelamento de sua
credencial, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 54 - O expositor deve zelar pela preservação e integridade
do espaço público, tais como canteiros de plantas, árvores,
paredes, hidrantes etc.
Art. 55 - O expositor deve respeitar os espaços reservados a
pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiências visuais.
Art. 56 - O expositor deve tratar os demais participantes da feira
com respeito e urbanidade.
Art. 57 - O expositor deve respeitar e acatar as determinações e
orientações da comissão organizadora.
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sexta-feira, 15 de setembro de 2023
Art. 58 - O expositor deve referir-se publicamente à Feira
sempre no sentido positivo para informação de divulgação ou
fomento desta.
Art. 59 - Todos os problemas surgidos durante a Feira Cultural
de São Sebastião da Grama deverão ser encaminhados à
comissão organizadora.
Art. 60 - Nas datas em que houver programação com alta
concentração de pessoas no local de realização da Feira Cultural
de São Sebastião da Grama, a comissão organizadora consultará
a
Defesa Civil, podendo alterar o local da Feira,
excepcionalmente, ou suspender sua realização, comunicando os
participantes previamente sobre a decisão.
Art. 61 - Os casos omissos serão decididos pela comissão
organizadora.
Art. 62 - O expositor assume total responsabilidade pela
qualidade, procedência, validade e demais exigências em relação
aos produtos que comercializará na Feira.
Art. 63 - O descumprimento do presente Regulamento sujeitará
o expositor às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Cassação das Credenciais e cancelamento da inscrição.
Art. 64 - O expositor punido com pena de cassação, não será
admitido na Feira Cultural de São Sebastião da Grama pelo
prazo de 02 (dois) anos.
CAPÍTULO XI
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 65 - Fica constituída a Comissão Organizadora da Feira
Cultural de São Sebastião da Grama, vinculada à Gerência de
Empreendedorismo, Turismo e Cultura, composta pelos
membros abaixo relacionados:
a) 2 (dois) representantes indicados pelo Chefe do Poder
Executivo
JOSÉ ANTONIO JORGE RG nº 8.090.542-SSP/SP
MARINA DE FÁTIMA MASCARIN RG nº 27.643.541-2
SSP/SP
b) 2 (dois) representantes da Gerência de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura
FABIANA MARIA PERICO RG nº 25.448.519-4 SSP/SP
DENISE NOGUEIRA DE OLIVEIRA ANDRADE RG nº
16.385.803-2-SSP/SP
c) 2 (dois) representantes da sociedade civil de São Sebastião
da Grama ligados a criação de produtos artesanais
JOSÉ PAULO SEBASTIÃO DA SILVA RG nº
24.706.459-2
ARLETE BARBOSA MEDEIROS COSTA RG nº
28.745.735-7
d) 2 (dois) representantes do SEBRAE-SP
MAYRA BLAZZI MARCELINO ZANETTI RG nº
49.450.912-0
LUCI A APARECIDA DA SILVA RG nº 23.292.054-0
e) 1 (um) representante do Rotary
LUCIA HELENA ALVES DE SÁ ROSSI - RG n°
8.081.303-3-SSP/SP
§ 1º - A Comissão Organizadora da Feira Cultural de São
Sebastião da Grama é responsável pela organização,
acompanhamento e fiscalização da Feira, devendo, em suas
decisões observar e seguir as disposições do presente Decreto,
bem como demais legislação pertinente.
§ 2º - Os membros da Comissão Organizadora da Feira Cultural
de São Sebastião da Grama elegerão, entre seus pares, um
presidente e um relator, oficializados mediante lavração de Ata,
para um mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única
recondução.
§ 3º - O mandato da Comissão Organizadora da Feira Cultural
de São Sebastião da Grama terá a duração de 02 (dois) anos,
podendo haver recondução uma única vez, por igual período.
§ 4º - Os membros da Comissão Organizadora da Feira Cultural
de São Sebastião da Grama poderão ser substituídos a qualquer
tempo, uma vez verificada a não participação efetiva nas ações
do relacionadas à Feira.
§ 5º - A Comissão Organizadora da Feira Cultural de São
Sebastião da Grama poderá reunir-se a qualquer momento,
sempre que convocada pelo seu presidente, ou na falta deste,
pela maioria de seus membros, devendo as decisões debatidas
serem documentadas mediante lavração de Ata.
§ 6º - Os membros da comissão não receberão remuneração
pelas suas atividades, sendo a sua função considerada de
relevante interesse público.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 66 - O expositor que descumprir o presente Decreto perderá
o direito a participar da Feira Cultural de São Sebastião da
Grama.
Art. 67 - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de setembro de 2023.
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JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 044, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 263.506,65 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº
193, de 13 de setembro de 2023;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 193, de 13
de setembro de 2023, na Contadoria Municipal, um Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ 263.506,65 (duzentos e
sessenta e três mil, quinhentos e seis reais e sessenta e cinco
centavos) com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.062 Média e Alta Complexidade
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 55.829,14
Código de Aplicação: 370.0000 – GRUPO DA ASSISTÊNCIA
FINANCEIRA COMPLEMENTAR PARA IMPLANTAÇÃO
DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.044 Atenção Básica
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 74.127,68
Código de Aplicação: 370.0000 – GRUPO DA ASSISTÊNCIA
FINANCEIRA COMPLEMENTAR PARA IMPLANTAÇÃO
DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.101 RES. SS112
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 9.602,42
Código de Aplicação: 302.0000 ATENÇÃO DE MEDIA E
ALTA COMPLEXIDADE AMB
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERÊNCIA DE CULTURA
E TURISMO
Unidade Executora......: 02.07.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
13 Cultura
13392 Difusão Cultural
133920009 Cultura Turismo
133920009.2.100 LC 195/2022 – Lei Paulo Gustavo
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA FÍSICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 73.947,41
Código de Aplicação: 110.0000 - GERAL
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERÊNCIA DE CULTURA
E TURISMO
Unidade Executora......: 02.07.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
13 Cultura
13392 Difusão Cultural
133920009 Cultura Turismo
133920009.2.100 LC 195/2022 – Lei Paulo Gustavo
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 50.000,00
Código de Aplicação: 110.0000 - GERAL
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Total ..................................: R$ 263.506,65
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação
apurado no exercício atual.
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de setembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 187, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS
PÚBLICOS
EFETIVOS DE PROFESSOR DE
GEOGRAFIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e conseqüentemente no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, 03 (três)
vagas para o emprego público de provimento efetivo, sob o
regime jurídico celetista, de PROFESSOR DE GEOGRAFIA – Cód. 62-EPE – C.H.S. 40 horas, Ref. (R$) 4.420,55 (quatro
mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos)
mensais, passando a integrar o Anexo I da Lei nº 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama.
§1º - As atribuições do emprego público de que trata este artigo
são as de estudar o programa a ser desenvolvido; preparar e
selecionar material didático para a aula; aplicar exercícios;
promover discussões sobre textos; incentivar o trabalho e
pesquisa em grupo; elaborar provas sobre a matéria lecionada;
avaliar e pontuar a execução de atividades extraclasse; elaborar
projetos interdisciplinares; executar outras tarefas correlatas que
lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
§2º - O provimento para a vaga do emprego público de que trata
o caput deste artigo será por concurso público de provas ou de
provas e títulos, o qual somente poderá ser provido por
candidato com curso superior de Licenciatura plena em
Geografia ou habilitação em Geografia nos termos da legislação
vigente.
Art. 3º - As despesas estabelecidas por esta Lei serão custeadas
pelas dotações próprias previstas no orçamento vigente, e não
ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe
adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra,
satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de setembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 188, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS
PÚBLICOS EFETIVOS DE PROFESSOR DE HISTÓRIA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e conseqüentemente no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, 03 (três)
vagas para o emprego público de provimento efetivo, sob o
regime jurídico celetista, de PROFESSOR DE HISTÓRIA –
Cód. 63-EPE – C.H.S. 40 horas, Ref. (R$) 4.420,55 (quatro
mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos)
mensais, passando a integrar o Anexo I da Lei nº 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama.
§1º - As atribuições do emprego público de que trata este artigo
são as de estudar o programa a ser desenvolvido; preparar e
selecionar material didático para a aula; aplicar exercícios;
promover discussões sobre textos; incentivar o trabalho e
pesquisa em grupo; elaborar provas sobre a matéria lecionada;
avaliar e pontuar a execução de atividades extraclasse; elaborar
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projetos interdisciplinares; executar outras tarefas correlatas que
lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
§2º - O provimento para a vaga do emprego público de que trata
o caput deste artigo será por concurso público de provas ou de
provas e títulos, o qual somente poderá ser provido por
candidato com curso superior de Licenciatura plena em História
ou habilitação em História nos termos da legislação vigente.
Art. 3º - As despesas estabelecidas por esta Lei serão custeadas
pelas dotações próprias previstas no orçamento vigente, e não
ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe
adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra,
satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de setembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 189, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS
PÚBLICOS
EFETIVOS DE PROFESSOR DE
MATEMÁTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e conseqüentemente no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, 03 (três)
vagas para o emprego público de provimento efetivo, sob o
regime
jurídico
celetista,
de
PROFESSOR DE
MATEMÁTICA – Cód. 64-EPE – C.H.S. 40 horas, Ref. (R$)
4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e
cinco centavos) mensais, passando a integrar o Anexo I da Lei
nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama.
§1º - As atribuições do emprego público de que trata este artigo
são as de estudar o programa a ser desenvolvido; preparar e
selecionar material didático para a aula; aplicar exercícios;
promover discussões sobre textos; incentivar o trabalho e
pesquisa em grupo; elaborar provas sobre a matéria lecionada;
avaliar e pontuar a execução de atividades extraclasse; elaborar
projetos interdisciplinares; executar outras tarefas correlatas que
lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
§2º - O provimento para a vaga do emprego público de que trata
o caput deste artigo será por concurso público de provas ou de
provas e títulos, o qual somente poderá ser provido por
candidato com curso superior de Licenciatura plena em
Matemática ou habilitação em Matemática nos termos da
legislação vigente.
Art. 3º - As despesas estabelecidas por esta Lei serão custeadas
pelas dotações próprias previstas no orçamento vigente, e não
ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe
adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra,
satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de setembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 190, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO
EFETIVO DE PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e conseqüentemente no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, 03 (três)
vagas para o emprego público de provimento efetivo, sob o
regime jurídico celetista, de PROFESSOR DE LÍNGUA
PORTUGUESA – Cód. 65-EPE – C.H.S. 40 horas, Ref. (R$)
4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e
cinco centavos) mensais, passando a integrar o Anexo I da Lei
nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 15 de setembro de 2023
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama.
§1º - As atribuições do emprego público de que trata este artigo
são as de estudar o programa a ser desenvolvido; preparar e
selecionar material didático para a aula; aplicar exercícios e
promove discussões sobre textos; incentivar o trabalho e
pesquisa em grupo; elaborar provas sobre a matéria lecionada;
avaliar e pontuar a execução de atividades extraclasse; elaborar
projetos interdisciplinares; executar outras tarefas correlatas que
lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
§2º - O provimento para a vaga do emprego público de que trata
o caput deste artigo será por concurso público de provas ou de
provas e títulos, o qual somente poderá ser provido por
candidato com curso superior de Licenciatura plena em Letras
ou Português, ou Língua Portuguesa ou habilitação em
Português ou Língua Portuguesa nos termos da legislação
vigente.
Art. 3º - As despesas estabelecidas por esta Lei serão custeadas
pelas dotações próprias previstas no orçamento vigente, e não
ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe
adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra,
satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de setembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 191, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ACRESCENTAR ÁREA DE IMÓVEIS RURAIS AO
PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
acrescentar ao Perímetro Urbano do Município de São Sebastião
da Grama, de que trata a Lei Municipal n° 1.024/79, as áreas de
imóveis rurais abaixo relacionadas:
I – UMA GLEBA DE TERRAS, objeto da matrícula nº 46.121,
registrada no Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de São José do Rio Pardo/SP, cadastrada no INCRA
sob o nº 620.106.004.561-2, com área de 2.188904 hectares,
localizada dentro do seguinte perímetro e confrontações:
“inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 18B, de
coordenadas N 7.599.134,69m e E 312.576,33m; deste segue
confrontando com a Gleba B (matrícula nº 46.122), com os
seguintes azimutes e distâncias: 116°04' e 77,63 m até o vértice
17B, de coordenadas N 7.599.100,58m e E 312.646,06m;
166°46' e 7,82 m até o vértice 16B, de coordenadas N
7.599.092,97m e E 312.647,85m; 115°43' e 17,41 m até o
vértice 15B, de coordenadas N 7.599.085,41m e E 312.663,54m;
115°43' e 23,22 m até o vértice 14B, de coordenadas N
7.599.075,33m e E 312.684,45m; 236°15' e 155,40 m até o
vértice 13B, de coordenadas N 7.598.989,01m e E 312.555,24m;
220°50' e 40,30 m até o vértice 12B, de coordenadas N
7.598.958,51m e E 312.528,89m; 231°00' e 85,17 m até o
vértice 11B, de coordenadas N 7.598.904,93m e E 312.462,69m;
224°59' e 55,19 m até o vértice 10B, de coordenadas N
7.598.865,89m e E 312.423,67m; deste segue confrontando com
a Rodovia SPA 264/344, com os seguintes azimutes e distâncias:
16°16' e 141,43 m até o vértice até o vértice 20, de coordenadas
N 7.599.001,67m e E 312.463,32m; 16°11' e 15,99 m até o
vértice 21, de coordenadas N 7.599.017,03m e E 312.467,78m;
18°16' e 15,47 m até o vértice 22, de coordenadas N
7.599.031,72m e E 312.472,63m; 20°08' e 23,50 m até o vértice
23, de coordenadas N 7.599.053,77m e E 312.480,68m; 23°30' e
10,26 m até o vértice 21B, de coordenadas N 7.599.063,19m e E
312.484,78m; deste segue confrontando com a Gleba B
(matrícula nº 46.122), com os seguintes azimutes e distâncias:
115°47' e 14,52 m até o vértice 20B, de coordenadas N
7.599.056,87m e E 312.497,85m; 106°09' e 31,38 m até o vértice
19B, de coordenadas N 7.599.048,14m e E 312.528,00m;
29°10' e 99,13 m até o vértice 18B, ponto inicial da descrição
deste perímetro.”
II - UMA GLEBA DE TERRAS, objeto da matrícula nº
46.122, registrada no Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de São José do Rio Pardo/SP, cadastrada no INCRA
sob o nº 620.106.004.561-2, com área de 2,368353 hectares,
localizada dentro do seguinte perímetro e confrontações:
“inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de
coordenadas N 7.599.162,32m e E 312.540,47m; deste, segue
confrontando com lote 1 e 2 – Quadra B – Loteamento Estancia
Modelo, propriedade de Ubirajara Rabello de Andrade e Outra
(Matricula nº 6.959); com os seguintes azimutes e distâncias:
116°28' e 15,03 m até o vértice 1A, de coordenadas N
7.599.155,62m e E 312.553,92m; 116°33' e 0,11 m até o vértice
2, de coordenadas N 7.599.155,57m e E 312.554,02m; 116°41' e
32,85 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.599.140,81m e E
312.583,37m; 116°20' e 47,49 m até o vértice 4, de coordenadas
N 7.599.119,74m e E 312.625,93m, deste segue confrontando
com a Rua Liberari; com os seguintes azimutes e distâncias:
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117°58' e 22,13 m até o vértice 5, de coordenadas N
7.599.109,36m e E 312.645,47m; 76°22' e 5,81 m até o vértice
6, de coordenadas N 7.599.110,73m e E 312.651,12m; 99°09' e
2,83 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.599.110,28m e E
312.653,91m; 114°11' e 2,49 m até o vértice 8, de coordenadas
N 7.599.109,26m e E 312.656,18m; 115°46' e 38,46 m até o
vértice 9, de coordenadas N 7.599.092,54m e E 312.690,81m;
115°46' e 40,11 m até o vértice 10, de coordenadas N
7.599.075,10m e E 312.726,93m; 206°08' e 25,17 m até o
vértice 11, de coordenadas N 7.599.052,51m e E 312.715,84m;
deste segue confrontando com a Gleba de Terras – Chácara Boa
vista propriedade de Carlos Augusto Anadão e Outra (Matricula
nº 21.263); com os seguintes azimutes e distâncias: 164°45' e
24,39 m até o vértice 1B, de coordenadas N 7.599.029,03m e E
312.722,21m; deste segue confrontando com a Gleba C
(Matrícula nº 46.123); com os seguintes azimutes e distâncias:
254°45' e 19,14 m até o vértice 2B, de coordenadas N
7.599.023,99m e E 312.703,74m; 230°40' e 16,43 m até o
vértice 3B, de coordenadas N 7.599.013,58m e E 312.691,03m;
236°15' e 127,75 m até o vértice 4B, de coordenadas N
7.598.948,62m e E 312.584,81m; 224°36' e 17,35 m até o
vértice 5B, de coordenadas N 7.598.930,27m e E 312.572,62m;
254°45' e 40,00 m até o vértice 6B, de coordenadas N
7.598.919,75m e E 312.534,03m; 211°52' e 20,47 m até o
vértice 7B, de coordenadas N 7.598.902,36m e E 312.523,22m;
228°10' e 73,24 m até o vértice 8B, de coordenadas N
7.598.853,52m e E 312.468,65m; 302°56' e 18,77 m até o
vértice 9B, de coordenadas N 7.598.863,73m e E 312.452,90m;
220°21' e 33,48 m até o vértice 14A, de coordenadas N
7.598.838,22m e E 312.431,24m; 297°59' e 4,13 m até o vértice
18, de coordenadas N 7.598.840,16m e E 312.427,59m; deste
segue confrontando com a Estrada Municipal – Sem
Denominação; com os seguintes azimutes e distâncias: 297°41' e
11,17 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.598.845,35m e E
312.417,70m; deste segue confrontando com a Rodovia SPA
264/344; com os seguintes azimutes e distâncias: 16°16' e
21,41m até o vértice 10B, de coordenadas N 7.598.865,89m e E
312.423,67m, deste segue confrontando com a Gleba A
(matrícula nº 46.121); com os seguintes azimutes e distâncias:
44°59' e 31,24 m até o vértice 22B, de coordenadas N
7.598.895,36m e E 312.432,15m; 44°59' e 23,95 m ate o vértice
11B, de coordenadas N 7.598.904,93m e E 311.462,69m; 51°00'
e 85,17 m até o vértice 12B, de coordenadas N 7.598.958,51m e
E 312.528,89m; 40°50' e 40,30 m até o vértice 13B, de
coordenadas N 7.598.989,01m e E 312.555,24m; 56°15' e
155,40 m até o vértice 14B, de coordenadas N 7.599.075,33m e
E 312.84,45m; 295°43' e 23,22 m até o vértice 15B, de
coordenadas N 7.599.085,41m e E 312.663,54m; 295°53' e
17,41 m até o vértice 16B, de coordenadas N 7.599.092,97m e E
312.647,85m;
346°46' e 7,82 m até o vértice 17B, de
coordenadas N 7.599.100,58m e E 312.646,06m; 296°04' e
77,63 m até o vértice 18B, de coordenadas N 7.599.134,69m e E
312.576,33m;
209°10' e 99,13 m até o vértice 19B, de
coordenadas N 7.599.048,14m e E 312.528,00m; 286°09' e
31,38 m até o vértice 20B, de coordenadas N 7.599.056,87m e E
312.497,85m;
295°47' e 14,52 m até o vértice 21B, de
coordenadas N 7.599.063,19m e E 312.484,78m deste segue
confrontando com a Rodovia SPA 264/344; com os seguintes
azimutes e distâncias: 23°30' e 5,39 m até o vértice 24, de
coordenadas N 7.599.068,13m e E 312.486,96m; 26°04' e 15,00
m até o vértice 25, de coordenadas N 7.599.081,60m e E
312.493,55m; 28°18' e 15,81 m até o vértice 26, de coordenadas
N 7.599.095,52m e E 312.501,05m; 30°52' e 15,22 m até o
vértice 27, de coordenadas N 7.599.108,58m e E 312.508,86m;
33°48' e 15,63 m até o vértice 28, de coordenadas N
7.599.121,57m e E 312.517,56m; 35°13' e 15,99 m até o vértice
29, de coordenadas N 7.599.134,61m e E 312.526,77m; 34°11' e
9,01 m até o vértice 30, de coordenadas N 7.599.142,06m e E
312.531,83m; 28°40' e 9,98 m até o vértice 31, de coordenadas
N 7.599.150,82m e E 312.536,62m; 18°30' e 12,13 m até o
vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.”
III - UMA GLEBA DE TERRAS, objeto da matrícula nº
46.123, registrada no Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de São José do Rio Pardo/SP, cadastrado no INCRA
sob o nº 620.106.004.561-2, com área de 7,464743 hectares,
localizada dentro do seguinte perímetro e confrontações:
“inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 11, de
coordenadas N 7.599.075,10m e E 312.726,93m; deste segue
confrontando com a Gleba de Terras – Chácara Boa vista
propriedade de Carlos Augusto Anadão e Outra (Matricula nº
21.263); com os seguintes azimutes e distâncias:
de
coordenadas N 7.599.052,51m e E 312.715,84m; 164°45' e
270,19 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.598.768,30m e E
312.793,30m;
205°43' e 107,65 m até o vértice 13, de
coordenadas N 7.598.671,32m e E 312.746,57m; 268°11' e
106,77 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.598.667,95m e E
312.639,85m;
262°10' e 27,46 m até o vértice 15, de
coordenadas N 7.598.664,21m e E 312.612,65m; deste segue
confrontando com a Gleba B – Chácara Boa vista propriedade de
S.M. de Sebastião da Grama Empreendimentos Imobiliários SPE
LTDA (Matricula 20.472); com os seguintes azimutes e
distâncias: 325°25' e 89,94 m até o vértice 16, de coordenadas N
7.598.738,26m e E 312.561,60m; 307°51' e 157,95 m até o
vértice 17, de coordenadas N 7.598.835,21m e E 312.436,90m;
298°00' e 6,41 m até o vértice 14A, de coordenadas N
7.598.838,21m e E 312.431,22m; deste segue confrontando com
a Gleba B(matrícula nº 46.122), com os seguintes azimutes e
distâncias: 40°20' e 33,48 m até o vértice 9B, de coordenadas N
7.598.863,73m e E 312.452,90m; 122°56' e 18,77 m até o
vértice 8B, de coordenadas N 7.598.853,52m e E 312.468,65m;
48°10' e 73,24 m até o vértice 7B, de coordenadas N
7.598.902,36m e E 312.523,22m; 31°52' e 20,47 m até o vértice
6B, de coordenadas N 7.598.919,75m e E 312.534,03m; 74°45'
e 40,00 m até o vértice 5B, de coordenadas N 7.598.930,27m e E
312.572,62m;
44°36' e 17,35 m até o vértice 4B, de
coordenadas N 7.598.942,62m e E 312.584,81m; 56°15' e
127,75 m até o vértice 3B, de coordenadas N 7.599.013,58m e E
312.691,03m;
50°40' e 16,43 m até o vértice 2B, de
coordenadas N 7.599.023,99m e E 312.703,74m;
74°45' e
19,14 m até o vértice 1B, ponto inicial da descrição deste
perímetro.”
IV - UMA GLEBA DE TERRAS, objeto da matrícula nº
33.620, registrada no Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de São José do Rio Pardo/SP, cadastrada no INCRA
sob o nº 620.106.001.430-0, com área de 9,8712 ha., ou seja,
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4,079 alqueires, localizada dentro do seguinte perímetro e
confrontações:
“tem início no marco 352, situado no córrego d’água, na
confrontação da estrada municipal SSG-040, com o imóvel de
propriedade de Mariza Inês Ferreira da Silva Novaes e seu
marido, Antônio Carlos de Godoy Novaes (matricula n° 5.778);
dai, a esquerda, deixa a lateral da estrada municipal SSG-040 e
segue pelo córrego d’água abaixo, com os seguintes azimutes e
distancias: 317°30’15” – 10,682 metros, até o marco 353:
313°10’55” – 19,295 metros até o marco 229: 315°33’27” –
11,479 metros, até o marco 228; 312° 27’35” – 18,313 metros,
até o marco 226; 284° 47’54” – 9,381 metros, até o marco 225;
332° 12’49” –7,780 metros, até o marco 224; 308° 46’46” –
20,642 metros, até o marco 223; 292° 45’41” – 11,489 metros,
até o marco 222; 281°01’17” – 12,45 metros, até o marco 221;
299° 18’50” – 32,017 metros, até o marco 208; 308° 51’56” –
39,151 metros, até o marco 207; e ,301°14’47” – 49,007 metros,
até o marco 601, confrontando, até aqui, com o imóvel de
propriedade de Mariza Inês Ferreira da Silva Novaes e seu
marido, Antônio Carlos de Godoy Novaes (matricula n° 5.778);
dai, continuando pelo córrego d’água abaixo, com azimute e
distância de 301°14’47”- 48,545 metros, até o marco 532,
situado no córrego d’água maior; dai, a esquerda, segue pelo
córrego d’água maior abaixo (meio do açude), com os seguintes
azimutes e distancias; 275°50’03” – 36,603 metros, até o marco
531; 245° 21’30” – 42,357 metros, até o marco 530; 239°07’55” – 33,861 metros, até o marco 529; 204° 23’ 34” – 29,958 metros,
até o marco528; 207°46’10” – 23,749 metros, até o marco 527,
situado na barragem do açude; 213° 29’41” – 74,759 metros, até
o marco 9; e, 228° 24’40”-36,331 metros, até o marco “8a”,
situado no meio de outro açude, confrontando, até aqui, com o
imóvel de propriedade de Antoninho Frozoni (matricula n°
32.095); dai, deflete a esquerda, por divisa nova, com azimute e
distância de 147°35’12” – 345,15 metros, até a lateral da estrada
municipal SSG-040, que liga São Sebastião da Grama a Vargem
Grande do Sul, confrontando com a gleba identificada com o n°
“02”,formada pela outra parte da denominada “ Sitio Paraiso”,
acima citada, de propriedade de Maria Imaculada Anadão (
matricula n° 33.621); dai, deflete novamente a esquerda,
seguindo pela lateral da estrada municipal SSG-040, sentido São
Sebastião da Grama, com os azimutes e distancias de 48° 55’-
10,90 metros; 34° 34’ – 20,20 metros; 30° 54’ – 59,50 metros;
28° 43’ – 56,25 metros; 36° 14’ – 40,60 metros; 53° 07’ – 31,20
metros; 55° 49’ – 24,40 metros; 56° 03’ 77,65 metros; 41° 37’ –
18,60 metros; 43° 18’ – 28,90 metros; e, 22° 40’ – 23,50 metros,
até o marco 352, situado no córrego d’agua, ponto inicial deste
perímetro, confrontando, até aqui, com a estrada municipal SSG
040”.
Parágrafo Único – Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a lançar sob a referida área os tributos de sua
competência, observadas as regras e princípios tributários.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de setembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 192, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA
ASSISTÊNCIA
FINANCEIRA
COMPLEMENTAR
REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL VISANDO DAR
CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL N°
14.434, DE 04 DE AGOSTO DE 2022, QUE INSTITUIU O
PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE
ENFERMAGEM E DA PARTEIRA.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - A presente Lei regulamenta o valor adicional repassado
pela União Federal ao Município de São Sebastião da Grama a
título de Assistência Financeira Complementar visando dar
cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14.434, de 04 de
agosto de 2022 que instituiu o piso salarial do Enfermeiro, do
Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da
Parteira.
Art. 2º - Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor
remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do
vencimento básico (VB) e às vantagens pecuniárias de natureza
Fixa, Geral e Permanente (FGP), não sendo computadas, dessa
forma, parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis,
individuais ou transitórias.
Art. 3º - O valor da Assistência Financeira Complementar não
altera o vencimento básico dos respectivos servidores.
Art. 4º - A Assistência Financeira Complementar transferida
pela União não implica em aumento automático de outras
parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporada aos
vencimentos
ou às remunerações dos profissionais
contemplados.
Art. 5º - Compete a União custear, nos termos da Emenda
Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a
título de Assistência Financeira Complementar para atingimento
do piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de
forma automática ao Município, estando este desobrigado do seu
cumprimento em caso de não custeio pela União.
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Parágrafo único - Fica autorizado o Município de São
Sebastião da Grama a conceder o pagamento da
complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e
auxiliares
de
enfermagem, e parteiras, vinculados à
Administração Municipal para o alcance do piso salarial
estipulado, até o limite da Assistência Financeira Complementar
transferida pela União.
Art. 6º - O pagamento da diferença salarial a título de
complementariedade da União para fins de atingimento do piso,
não altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores
previstos na Lei Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009.
Parágrafo único - Permanece inalterada a legislação que fixa a
remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores.
Art. 7º - Os valores repassados a título de Assistência Financeira
Complementar da União, serão destacados no contracheque dos
profissionais com rubrica específica.
Art. 8º - Caberá ao gestor municipal o repasse dos recursos às
entidades privadas sem fins lucrativos e às que participam de
forma complementar ao SUS e atendam, no mínimo, 60%
(sessenta por cento) de seus pacientes pelo SUS até o limite da
Assistência Financeira Complementar transferida pela União, de
acordo com os registros dos estabelecimentos validados pelo
Ministério da Saúde.
§1º - Esse repasse deve ser realizado pelo gestor em até 30
(trinta) dias após o Fundo Nacional de Saúde (FNS) creditar os
valores da Assistência Financeira Complementar na conta
bancária específica do Fundo Municipal de Saúde.
§2º - As entidades beneficiadas deverão prestar contas da
aplicação dos recursos ao respectivo gestor do Município, o que
deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG.
Art. 9º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de setembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI N° 193, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 263.506,65 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no
valor total de R$ 263.506,65 (duzentos e sessenta e três mil,
quinhentos e seis reais e sessenta e cinco centavos), com as
seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10
10302
103020010
103020010.2.062
3.3.90.39.00.00.00
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Saúde
Média e Alta Complexidade
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC.
R$ 55.829,14
Código de Aplicação: 370.0000 – GRUPO DA ASSISTÊNCIA
FINANCEIRA COMPLEMENTAR PARA IMPLANTAÇÃO
DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10
10301
103010010
103010010.2.044
3.1.90.11.00.00.00
Saúde
Atenção Básica
Saúde
Atenção Básica
VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC.
R$ 74.127,68
Código de Aplicação: 370.0000 – GRUPO DA ASSISTÊNCIA
FINANCEIRA COMPLEMENTAR PARA IMPLANTAÇÃO
DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.101 RES. SS112
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 9.602,42
Código de Aplicação: 302.0000 ATENÇÃO DE MEDIA E
ALTA COMPLEXIDADE AMB
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERÊNCIA DE CULTURA
E TURISMO
Unidade Executora......: 02.07.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
13 Cultura
13392 Difusão Cultural
133920009 Cultura Turismo
133920009.2.100 LC 195/2022 – Lei Paulo Gustavo
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA FÍSICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 73.947,41
Código de Aplicação: 110.0000 - GERAL
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERÊNCIA DE CULTURA
E TURISMO
Unidade Executora......: 02.07.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
13 Cultura
13392 Difusão Cultural
133920009 Cultura Turismo
133920009.2.100 LC 195/2022 – Lei Paulo Gustavo
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 50.000,00
Código de Aplicação: 110.0000 - GERAL
Total ..................................: R$ 263.506,65
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação
apurado no exercício atual.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de setembro de 2023
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 194, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE BAIRRO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - O bairro constituído pelo Empreendimento São
Sebastião da Grama – D, desenvolvido em parceria com a
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo – CDHU, para a construção de 142
unidades habitacionais, estas construídas pela própria CDHU,
denominar-se-á:
- “BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA” -
Art. 2º - As despesas com execução da presente Lei serão
atendidas pelas dotações orçamentárias pertinentes,
suplementadas se necessário.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de setembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 195, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO
COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia
de Grama, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida
utilidade pública, nos termos da minuta de convênio e Plano de
Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante da presente
Lei.
Parágrafo Único – O convênio de que trata o caput deste artigo
tem por objeto, e, conforme a disponibilidade do Município,
estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes,
o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito do
Sistema Único de Saúde, de forma
complementar,
promovendo a Execução de Ações de Serviços de Saúde, sendo
a realização de Histeroscopias pela Santa Casa de Misericórdia
de Grama, e terá vigência de um ano, tendo como termo inicial
a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual
período.
Art. 2° - O Município repassará a Santa Casa de Misericórdia
de Grama o valor de R$ 17.176,00 (dezessete mil e cento e
setenta e seis reais) em parcela única.
Art. 3° - O convênio ficará submetido aos dispositivos da Lei
Federal n° 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações legais.
Art. 4° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva
prestação de contas da verba recebida, a qual deverá ser
empregada na prestação de serviços para realização de
procedimento histeroscopia cirúrgica, fornecimento de
infraestrutura necessária à realização dos procedimentos
conveniados, alimentar sistematicamente os sistemas de
informações do SUS, restituindo, com a devida correção, as
quantias não utilizadas até o final da vigência do referido
convênio, conforme mencionado no parágrafo único do Art. 1°
da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores
aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2023,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do
Estado/União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de setembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
CONVÊNIO COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS
(INTEGRAÇÃO AO SUS PARA PRESTAÇÃO DE
ASSISTÊNCIA À SAÚDE)
CONVÊNIO Nº ..../2023
Convênio de assistência à saúde, que entre si celebram a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e a Santa
Casa de Misericórdia de Grama.
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público,
inscrito no CNPJ sob o nº 45.741.527/0001-05, com sede na
Praça das Águas, nº 100, Jardim São Domingos, Município de
São Sebastião da Grama, estado de São Paulo, neste ato
representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, portador do RG
nº 16383796 , CPF 102341838-02 e a SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE GRAMA, CNPJ nº 71.051.536/0001-84,
inscrita no CREMESP sob nº 1.368, com endereço na cidade de
São Sebastião da Grama, na Rua Nove de Julho, nº 286, e com
estatuto arquivado no Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas de São José do Rio Pardo, em 25 de julho de 2005, sob
nº 06, neste ato representada por seu Provedor, EDMAR
AUGUSTO DA SILVA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG nº 22.261.084-00 e CPF nº 154.946.418-30,
praça São Sebastiao, 65, Centro, São Sebastiao da Grama/SP,
doravante denominado CONVENIADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Convênio tem por objeto estabelecer, em regime
de cooperação mútua entre os partícipes, o desenvolvimento
de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de
Saúde, de forma complementar, promovendo a Execução de
Ações de Serviços de Saúde, sendo a realização de
Histeroscopias.
1.2 O presente convênio compreende a atuação coordenada
dos convenentes para a realização de procedimentos hospitalares
e ambulatoriais definidos no Plano de Trabalho, parte integrante
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deste termo (ANEXO I) e condição de sua eficácia, elaborado de
acordo com as regras definidas pelo MUNICÍPIO, devidamente
aprovadas pelo Conselho Municipal de Saúde.
1.3 A SANTA CASA se compromete a integrar o sistema de
referência e contrarreferência estabelecido pelo MUNICÍPIO.
1.4 O presente convênio tem por finalidade atender a demanda
de histeroscopia do Município, que se encontra reprimida diante
da reduzida oferta pelo Ambulatório Médico de Especialidades -
AME de São João da Boa Vista, referência para este
procedimento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS
PARTES
2.1 Constituem encargos dos convenentes:
2.1.1 Dos encargos comuns:
1. Elaborar o Plano de Trabalho;
2. Avaliar periodicamente os resultados deste convênio;
2.1.2 Dos encargos do MUNICÍPIO:
1. Repassar os recursos que financiarão este convênio;
2.Acompanhar e fiscalizar a operacionalização das ações e
atividades conveniadas;
3. Apresentar semestralmente ao Conselho Municipal de Saúde
os resultados alcançados pelos serviços prestados.
2.1.3 Dos encargos da SANTA CASA:
1. Prestar serviços para realização de procedimento
histeroscopia cirúrgica;
2. Fornecer a necessária infraestrutura à realização dos
procedimentos conveniados;
3. Alimentar sistematicamente os sistemas de informações do
SUS;
4. Todos os serviços aqui conveniados ficarão sob a regulação
do gestor municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
3.1 A SANTA CASA se compromete, ainda, a:
1) Justificar a paciente ou a seu representante, por escrito, as
razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de
qualquer ato profissional previsto neste Termo e enviar,
mensalmente, ao MUNICÍPIO, cópia da justificativa da não
realização.
2) Esclarecer as pacientes sobre seus direitos e serviços
oferecidos;
3) Disponibilizar as informações atualizadas conforme a lógica
de regulação do gestor local do SUS.
4) Participar dos mecanismos de referência/contrarreferência
elaborados pelo gestor local do SUS;
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS
FINANCEIROS
4.1 Pelo cumprimento do objeto deste Convênio, o Município
repassará a Santa Casa de Misericórdia de Grama o valor de
R$17.176,00 (dezessete mil e cento e setenta e seis reais), em
parcela única, devendo a Santa Casa de Misericórdia de Grama
prestar conta mensalmente, de acordo com a relação dos
procedimentos descritos no anexo I deste Convênio.
4.2 O MUNICÍPIO repassará os valores consignados na
cláusula anterior da seguinte forma:
A) Os valores serão repassados em parcela única, e a prestação
de contas será mensal de acordo com a realização dos
procedimentos;
e
B) Os valores compreendem: avalição pré-anestésica, cirurgião,
materiais
medicamentos,
taxa
de
equipamento
videolaparoscopia, médico anestesista, anatomopatológico,
instrumentador cirúrgico, limpeza e esterilização;
C) Findado o presente convênio e ainda restar saldo, os
valores deverão ser devolvidos aos cofres municipais;
D) Caso finde os recursos previstos antes do final do convênio,
poderá ser feito aditivo, respeitando as diretrizes legais, cujos
valores deverão ser acordados pelas partes de forma prévia e
expressa.
4.3 Os valores serão repassados na Conta nº. 573-2, Op. 003,
agência 2352.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas deste convênio correrão a conta de dotação
consignada no orçamento do Fundo Municipal de Saúde,
decorrentes de recursos transferidos pela Secretaria Estadual de
Saúde, com a seguinte classificação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 02.06.01
Funcional Programática: 10.302.0010
Outros
Serviços
3.3.90.39.00.00.00
Ficha: 2627
de
Terceiro
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO
Pessoa
Jurídica:
6.1 O presente Convênio vigorará pelo prazo de um (01) ano,
tendo como termo inicial a data de sua assinatura, podendo ser
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prorrogado por igual período.
6.2 Se um dos convenentes não se interessar pela prorrogação,
deverá comunicar o fato ao outro, com antecedência mínima de
90 (noventa) dias, por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA
7.1 O presente convênio poderá ser denunciado pelos
convenentes a qualquer tempo, desde que fiquem ressalvadas as
atividades em andamento e que não possam ser interrompidas,
sem prejuízo da saúde da população.
7.2 O convenente que pretender denunciar este convênio deverá
comunicar
o outro convenente, por escrito, com
antecedência mínima de 90 (noventa) dias, devendo respeitar
as atividades em andamento pelo prazo de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA OITAVA - DO DESCUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES
8.1 O descumprimento pelos convenentes dos compromissos
assumidos neste convênio ensejará na rescisão do presente
instrumento e a aplicação das penalidades previstas na Lei n.
8.666/93, arts. 79, 80, 81, 86, 87 e 88, uma vez que os
convenentes são concordes de que as mesmas devam ser
aplicadas a este convênio.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1 Fica eleito o foro da comarca de São Sebastião da Grama
para dirimir as dúvidas que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos convenentes nem pelo Conselho Municipal
de Saúde.
E por estarem os convenentes certos e acordados quanto às
claúsulas e condições deste convênio, firmam o presente termo
em vias de igual teor
para um só efeito na presença das
testemunhas abaixo assinadas e qualificadas.
São Sebastião da Grama, .... de .............. de 2023.
________________________________
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
_____________________________________
Santa Casa de Misericórdia de Grama
Edmar Augusto da Silva
Provedor
ANEXO I
Valores referentes a uma histeroscopia:
LIMPEZA E ESTERIZAÇÃO
R$ 50,00
ANATOMOPATOLÓGICO
R$60,00
MATRIAS E MEDICAMENTOS
R$ 52,69
TAXA DE EQUIPAMENTO
VIDEOLAPAROSCOPIA
R$250,00
MÉDICO CIRURGIÃO
R$300,00
MÉDICO ANESTESISTA
R$ 300,00
TOTAL:
R$ 1.012,69
Para histerosocopia mais complexa que necessita de anestesia
raquidiana:
LIMPEZA E ESTERIZAÇÃO
R$ 50,00
ANATOMOPATOLÓGICO
R$60,00
MATRIAS E MEDICAMENTOS
R$ 52,69
TAXA DE EQUIPAMENTO
VIDEOLAPAROSCOPIA
R$400,00
MÉDICO CIRURGIÃO
R$350,00
MÉDICO ANESTESISTA
R$ 450,00
TOTAL:
R$ 1.410,00
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IMPRENSA Nº 614
Ano: 2023
Publicado em: 11/09/2023
segunda-feira, 11 de setembro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 614
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidato habilitado para o
emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e tendo
em vista a demissão da candidata aprovada em 6º lugar,
conforme consta na Portaria 160/2023, para o emprego público
de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, torna público que,
fica convocada a candidata abaixo discriminada para manifestar
interesse no preenchimento da vaga infra descrita: -
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
ANA LAURA
ALVARES
602503243
CLASS.
68,00
12°
A candidata deverá comparecer entre os dias 15, 18 e 19 de
setembro de 2023, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade,
munido de cópias dos seguintes documentos: -
Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição
Carteira de Trabalho (CTPS)
Cadastro do PIS/PASEP
Comprovante de residência atualizado
Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de
matricula escolar,
Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao
órgão de fiscalização profissional, se exigido para a
função.
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
Se o candidato foi servidor público apresentar
declaração de que não sofreu nenhum tipo punição em
altos de procedimento administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do
órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente,
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 11 de setembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
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segunda-feira, 11 de setembro de 2023
PORTARIA Nº 164, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023
DESLIGA A SERVIDORA MUNICIPAL, SONIA
CIVITEREZA BECKER LOTTI, EM RAZÃO DE SUA
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,
NOS TERMOS DO § 14 DO ARTIGO 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o comunicado de concessão de
aposentadoria fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na qual consta que a servidora Sonia Civitereza Becker
Lotti teve concedida sua aposentadoria por tempo de
contribuição, requerida e concedida a partir de 19 de julho de
2023;
CONSIDERANDO o questionado pela Responsável pelo
Departamento Municipal de Recursos Humanos, bem como o
Parecer expedido pela Assessoria Jurídica desta Municipalidade,
opinando pela descontinuidade do contrato de trabalho da
servidora;
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 103/2019, que
alterou a redação do § 14, do Artigo 37, da Constituição Federal,
dispondo que “A aposentadoria concedida com a utilização de
tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função
pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social,
acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo
de contribuição”.
R E S O L V E: -
Art. 1º - Fica desligada, a partir desta data, nos termos do
disposto no §14 do artigo 37 da Constituição Federal, a servidora
pública municipal, SONIA CIVITEREZA BECKER LOTTI,
RG nº 18.899.521-3-SSP/SP, ocupante, em caráter efetivo, do
emprego público de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – Cód. 23-EPE, subordinado à Gerência de Educação, constante
no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, admitida pelo regime jurídico celetista,
conforme Portaria nº 079/2012, de 20 de setembro de 2012, em
razão de sua aposentadoria por tempo de contribuição concedida
pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desse desligamento, vago um
emprego público efetivo de Professor de Educação Básica, Cód.
23-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações
posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas
providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de setembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 165, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023
DESLIGA A SERVIDORA MUNICIPAL, SONIA
CIVITEREZA BECKER LOTTI, EM RAZÃO DE SUA
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,
NOS TERMOS DO § 14 DO ARTIGO 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o comunicado de concessão de
aposentadoria fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na qual consta que a servidora Sonia Civitereza Becker
Lotti teve concedida sua aposentadoria por tempo de
contribuição, requerida e concedida a partir de 19 de julho de
2023;
CONSIDERANDO o questionado pela Responsável pelo
Departamento Municipal de Recursos Humanos, bem como o
Parecer expedido pela Assessoria Jurídica desta Municipalidade,
opinando pela descontinuidade do contrato de trabalho da
servidora;
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 103/2019, que
alterou a redação do § 14, do Artigo 37, da Constituição Federal,
dispondo que “A aposentadoria concedida com a utilização de
tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função
pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social,
acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo
de contribuição”.
R E S O L V E: -
Art. 1º - Fica desligada, a partir desta data, nos termos do
disposto no §14 do artigo 37 da Constituição Federal, a servidora
pública municipal, SONIA CIVITEREZA BECKER LOTTI,
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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segunda-feira, 11 de setembro de 2023
RG nº 18.899.521-3-SSP/SP, ocupante, em caráter efetivo, do
emprego público de PROFESSOR DE CLASSE ESPECIAL –
Cód. 24-EPE, subordinado à Gerência de Educação, constante
no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, admitida pelo regime jurídico celetista,
conforme Portaria nº 012/2016, de 10 de fevereiro de 2016, em
razão de sua aposentadoria por tempo de contribuição concedida
pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desse desligamento, vago um
emprego público efetivo de Professor de Classe Especial, Cód.
24-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações
posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas
providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de setembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 166, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO: -
1) O requerido pela servidora FERNANDA APARECIDA
GONÇALVES, por meio do requerimento protocolado sob nº
2023/1/90, em 10/01/2023, e todo o Proc L.P. nº 024/2023-SRH;
2) O que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010, de 09
de dezembro de 2015;
3) que a referida servidora já gozou o bloco de 15 (quinze) dias,
conforme consta na Portaria nº 151/2023, remanescendo um
bloco de 75 (setenta e cinco) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, caput, e seu parágrafo
único, do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de
São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 010, de 09 de
dezembro de 2015 e alterações posteriores), fica concedido a
servidora FERNANDA APARECIDA GONÇALVES, RG nº
28.570.828-4-SSP/SP, lotada no cargo/função de PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-EPE, subordinado à
Gerência de Educação, constante no Anexo II, da Lei n° 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização
e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da
Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP;
LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo de 75 (setenta e cinco)
dias, totalizando, assim, o bloco de 90 (noventa dias), com início
em 11 de setembro e término em 24 de novembro de 2023.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Responsável do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
da servidora.
São Sebastião da Grama, 06 de setembro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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