Prefeitura Municipal

Imprensa Oficial do Município

São Sebastião da Grama/SP CEP: 13796-001

CNPJ: 45.741.527/0001-05

EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 501

Ano: 2022
Publicado em: 21/10/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 21 de outubro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 501
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
CONVÊNIO 005/2022
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade
de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001
05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São
Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal,
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado,
empresário, portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ELIANE MARIA SOARES FURLAN, doravante
denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n°
129, de 13 de outubro de 2022, resolvem, de comum acordo,
celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei
n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que
couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente termo tem por objeto, a transferência de recurso
financeiro Federal, por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no
montante de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata a esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio,
segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei
Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles
permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente convênio;
Autoridade Certificadora
Página 2 de 6
sexta-feira, 21 de outubro de 2022
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos
recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2022.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.3 do presente
convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o
disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por
qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste
convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
convênio, com comunicação do fato, por escrito, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser
respeitado o andamento de atividades que não puderem ser
interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à
saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de
2022.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente convênio e seus aditivos que não puderem ser
resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 14 de outubro de 2022
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
CONVÊNIO 006/2022
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade
de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001
05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São
Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal,
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado,
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 6
sexta-feira, 21 de outubro de 2022
empresário, portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ELIANE MARIA SOARES FURLAN, doravante
denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n°
130, de 13 de outubro de 2022, resolvem, de comum acordo,
celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei
n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que
couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente termo tem por objeto, a transferência de recurso
financeiro Federal, por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no
montante de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata a esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio,
segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei
Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles
permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos
recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2022.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 6 sexta-feira, 21 de outubro de 2022

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou
parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.3 do presente
convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o
disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por
qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste
convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
convênio, com comunicação do fato, por escrito, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser
respeitado o andamento de atividades que não puderem ser
interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à
saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de
2022.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente convênio e seus aditivos que não puderem ser
resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 14 de outubro de 2022

________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal


________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP

_______________________________
Nome:
RG:

_______________________________
Nome:
RG:
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 22/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 74/2022
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 22/2022, Processo
n° 74/2022, com encerramento no dia 08/11/2022, às 09:00
horas, tendo como objeto o registro de Preços eventual aquisição
de pneus, câmaras de ar e protetores de aro novos, destinados a
atender as necessidades dos veículos que compõem a frota
municipal, conforme especificações constantes do Termo de
Referência e este Edital, durante o período de 12 (doze) meses,
com entrega parcelada. Maiores informações poderão ser
objetidas: pelo telefône (0XX19) 3646 9951, ou pelo e
mail:licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 21 de outubro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 23/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 75/2022
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 23/2022, Processo
n° 75/2022, com encerramento no dia 08/11/2022, às 14:00
horas, tendo como objeto aquisição de equipamentos e materiais
para decoração do evento Natal Luz (decoração da Praça
Matriz), por intermédio da Gerência de Empreendedorismo,
Turismo e cultura, de acordo com as especificações adiante e
demais condições estabelecidas neste edital. Maiores
informações poderão ser objetidas: pelo telefône (0XX19) 3646
9951, ou pelo e-mail:licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 21 de outubro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________

AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 24/2022
Página 5 de 6
sexta-feira, 21 de outubro de 2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 76/2022
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 24/2022, Processo
n° 76/2022, com encerramento no dia 09/11/2022, às 19:00
horas, tendo como objeto registro de preços para eventual
aquisição de 9.600 kits lanches, destinadas ao departamento de
Saúde Municipal, para utilização no transporte da saúde, durante
o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, mediante
as condições estabelecidas neste edital e aquelas que compõem
seus anexos. Maiores informações poderão ser objetidas: pelo
telefône
(0XX19)
3646
mail:licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
9951,
ou
pelo
São Sebastião da Grama, 21 de outubro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 25/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 78/2022
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 25/2022, Processo
n° 78/2022, com encerramento no dia 09/11/2022, às 14:00
horas, tendo como objeto aquisição de KIT escolar para os
alunos da rede Municipal de Ensino, por intermédio do
Departamento de Educação do Município de São Sebastião da
Grama, conforme o termo de referência em anexo. Maiores
informações poderão ser objetidas: pelo telefône (0XX19) 3646
9951, ou pelo e-mail:licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 21 de outubro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
TOMADA DE PREÇOS N.º 12/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 71/2022
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 12/2022, Processo
n° 71/2022,com encerramento no dia 30/09/2022, às 09:30
horas, tendo como objeto a
Contratação
de empresa
especializada para execução de obra de Implementação de
Sistema de Combate e Prevenção a incêndio e pânico para
emissão de AVCB, na EMEB “Prof. José Martha", conforme
Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro,
Planilha Orçamentária, ART e mediante as condições
estabelecidas neste Edital.
Mantenho a decisão da comissão e nego provimento ao recurso
interposto pela empresa J W PEREIRA DA SILVA
EXTINTORES, mantendo assim a decisão primeira proferida na
reunião do dia 30/09/2022, ou seja, manter com inabilidatadada
empresaJ W PEREIRA DA SILVA EXTINTORES.
Sendo assim, fica designado o dia 26/10/2022, às 09h30min,
sessão pública para abertura dos envelopes propostas.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
e
São Sebastião da Grama, 21 de outubro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N. º 14/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 79/2022
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 14/2022, Processo
n° 79/2022, com encerramento no dia 10/11/2022, às 09:30
horas, tendo como objeto a
Contratação
de
empresa
especializada para a execução de obras de iluminação pública
em LED, na Praça Monsenhor Renato Artamendi e outras ruas
do município, conforme memorial descritivo, planilhas,
cronograma, projetos e mediante as condições estabelecidas
neste edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel.
(0XX19)
3646
9951,
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
ou
pelo
e-mail:
São Sebastião da Grama, 21 de outubro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO DO INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO N. º 04/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 56/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e, considerando que
os atos integrante do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal
n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada
pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos
qualquer
reforma,
seja
de
ordem
formal
ou
material;Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
propostas
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 6 de 6
sexta-feira, 21 de outubro de 2022
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto contratação
de serviços médicos, na forma de credenciamento, para
atendimento na unidade básica de saúde municipal, nas
especialidades de Médico de ESF e Pediatria, conforme termo de
referência anexo, mediante as condições estabelecidas neste
edital. ADJUDICO o objeto desta licitação as empresa 1- M.M.
ANDRADE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA; 2- CLINICA
MÉDICA BERNARDES PEIXOTO LTDA E 3- PAULA
PINHOTI DOS SANTOS ME, para o Lote 1- item: 01, R$
119,14 (Cento e dezenove reais e quatorze centavos) por hora
trabalhada. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da
decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 20 de outubro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
_______________________________________
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 500

Ano: 2022
Publicado em: 18/10/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 18 de outubro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 500
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 147, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, e considerando a quantidade de vagas
constantes do Edital do Concurso Público nº 001/2022 para o
emprego público efetivo de ESCRITURÁRIO, e a necessidade
da abertura de mais 01 (uma) vaga para o referido emprego
público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante do Edital do
Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de mais 01
(um) emprego público efetivo de Escriturário, constante do
Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009 e
demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 066, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 127, DE 28 DE
SETEMBRO DE 2022 NA CONCESSÃO DE
EMPRÉSTIMOS E/OU FINANCIAMENTOS AOS
SERVIDORES
PÚBLICOS
APOSENTADOS
E/OU
MUNICIPAIS,
PENSIONISTAS,
COM
PAGAMENTO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA
DE PAGAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Municipal
nº 127, de 28 de setembro de 2022, que dispõe sobre firmar
convênio para concessão de empréstimos e/ou financiamentos
aos servidores públicos municipais, aposentados e/ou
pensionistas, com pagamento mediante consignação em folha de
pagamento;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Lei acima
citada no que tange ao firmar Convênio e Termo de Parceria,
para concessão de empréstimos e/ou financiamentos, de modo a
garantir sua melhor e mais efetiva utilização;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica regulamentada a Lei Municipal nº 127, de 28 de
setembro de 2022, que dispõe sobre firmar convênio para
concessão de empréstimos e/ou financiamentos aos servidores
públicos municipais, aposentados e/ou pensionistas, com
pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
Art. 2º - As consignações são descontos na remuneração do
servidor
público da Prefeitura Municipal que, com
interveniência do Departamento de Recursos Humanos, se
efetuam por contrato ou acordo entre os consignantes e
consignatório.
§1º- Os empréstimos e/ou financiamentos pessoais podem ser
concedidos por instituições financeiras, públicas ou privadas e
cooperativas de economia e crédito.
§2º- Os limites percentuais das consignações, considerando o
disposto no §1º deste artigo, é até 35% (trinta e cinco por cento).
Autoridade Certificadora
Página 2 de 4
terça-feira, 18 de outubro de 2022
Art. 3º - Podem realizar a contratação das consignações em
folha de pagamento, as seguintes pessoas:
I - Servidores públicos municipais ocupantes de cargos públicos,
empregos públicos e funções públicas, integrantes dos regimes
celetista e estatutário,
II - Aposentados e pensionistas do Poder Executivo Municipal
que recebem seus proventos através dos cofres públicos do
Município.
III - Servidores públicos ocupantes de cargos comissionados do
Poder Executivo Municipal.
Art. 4º - A soma mensal das consignações não excederá 35%
(trinta e cinco por cento) do valor da remuneração, do salário, do
provento ou da pensão do consignado.
Art. 5º - A consignação em folha de pagamento não implica
corresponsabilidade dos órgãos e das entidades da administração
pública municipal por dívidas ou compromissos de natureza
pecuniária assumidos pelo consignado junto ao consignatário ou
por problemas na relação jurídica entre o consignado e o
consignatário.
Art. 6º - A solicitação das instituições financeiras interessadas
em aderir ao convênio para concessão de empréstimos e/ou
financiamentos aos servidores públicos municipais será
realizado por meio de requerimento devidamente preenchido e
assinado por seu representante legal, que deverá ser apresentado
no Departamento Municipal de Recursos Humanos.
§ 1º - O requerimento mencionado no caput deste artigo deverá
ser acompanhado, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
a) Ofício de solicitação;
b) Nome da instituição;
c) CNPJ;
d) Telefones para contato;
e) E-mail ou WhatsApp para contato;
f) Minuta de Convênio a ser firmado.
§ 2º - O preenchimento da solicitação gerará um número de
protocolo contendo a data e o horário de sua realização.
§ 3º - O Município, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a
realização da solicitação pela instituição financeira, analisará a
documentação apresentada, de modo que, sendo de interesse do
Município e estando a contento e dentro dos limites legais, a
proposta de convênio será aprovada, devendo ser expedido o
respectivo e competente decreto autorizador.
Art. 7º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidatos habilitados para os
empregos públicos de Administrador de Cemitério,
Atendente, Auxiliar de Serviços, Coveiro, Eletricista,
Engenheiro Agrônomo, Escriturário, Jardineiro, Mecânico,
Motorista, Pedreiro, Pintor, Serviços Braçais Urbanos e
Rurais e Zelador.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, para os
empregos públicos de Administrador de Cemitério,
Atendente, Auxiliar de Serviços, Coveiro, Eletricista,
Engenheiro Agrônomo, Escriturário, Jardineiro, Mecânico,
Pedreiro, Pintor, Serviços Braçais Urbanos e Rurais e
Zelador, e tendo em vista os pedidos de desistência formulados
pelos candidatos aprovados em 2º e 4º lugar para o emprego
público de Motorista, os quais estão arquivados no
Departamento Municipal de Recursos Humanos, e a vaga
acrescida conforme Portaria nº 147, de 17 de outubro de 2022,
para o emprego público de Escriturário, torna público que,
ficam convocados os candidatos abaixo discriminados para
manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra
discriminadas: -
Administrador de Cemitério – 01 vaga
N O M E
RG N°
418342854
LEANDRO CABRAL
MOREIRA
Total de
Pontos
84,00
CLASS.

Atendente – 02 vagas
N O M E
RG N° Total de
Pontos
ALESSANDRA MARIA
VINCO PIANTAVINHA
PAVAN
CLASS.
46370891X
ANDRESSA CRISTINA
DA SILVA GABRIEL
92,00

470978971
92,000

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 4 terça-feira, 18 de outubro de 2022

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Auxiliar de Serviços – 02 vagas
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
DAVI GUEDES LIMA 23691644 92,00 1°
ROSELAINE
APARECIDA DE
MELLO MADUENE
430001174 84,00 2°

Coveiro – 01 vaga
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
RAFAEL ORTEGA
BOTEJARA 408402076 88,00 1°

Eletricista – 01 vaga
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
DIEGO DOMINGUES
DA SILVA 13599809 164,00 1°

Engenheiro Agrônomo – 01 vaga
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
LUCAS DE
AGUIAR 414278999 88,00 1°

Escriturário – 04 vagas
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
MIGUEL ALVES
RIBEIRO 599083517 80,00 1°
RAFAEL GODOY
FERREIRA 54304340X 80,00 2°
THUANY DE
OLIVEIRA 495906165 76,00 3°
LILIAN BERNARDO
ANDRÉ 524083870 76,00 4°

Jardineiro – 01 vaga
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
EDUARDO
ANTONIO BUENO 573163819 88,00 1°

Mecânico – 01 vaga
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
RAFAEL HENRIQUE
FREIRE 402957131 184,00 1°

Motorista – 02 vagas
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
JOSÉ DONIVALDO
SATURNINO 20743608 130,00 7°
WELDER GUSTAVO
DIAS 499668984 128,00 8º

Pedreiro – 01 vaga
N O M E RG N° Total de
Pontos
CLASS.
JOSEMAR
PADOVANI DE
FARIAS
327326980 165,00 1°

Pintor – 01 vaga
N O M E RG N° Total de
Pontos
CLASS.
WASHINGTON LUIZ
DA SILVA 184403893 180,00 1°

Serviços Braçais Urbanos e Rurais – 05 vagas
N O M E RG N° Total de
Pontos
CLASS.
VINICIUS GABRIEL
PEDRO DE OLIVEIRA 596716357 174,00 1°
DANIELA CRISTINA
FERREIRA 453884908 168,00 2°
ALEX JUNIO
LOURENÇO
BARBOSA
463870633 160,00 3°
TAIS DE PAULA 541145721 158,00 4°
GABRIEL HENRIQUE
DA SILVA TESSARI 564856046 158,00 5°

Zelador – 01 vaga
N O M E RG N° Total de
Pontos
CLASS.
STEFANI CRISTINA
MARQUES RUSSO 546179642 88,00 1°

Os candidatos deverão comparecer entre os dias 21, 24 e 25 de
outubro de 2022, 08:30 às 11:00 das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Página 4 de 4
terça-feira, 18 de outubro de 2022
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -















Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição
Carteira de Trabalho (CTPS)
Cadastro do PIS/PASEP
Comprovante de residência atualizado
Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matricula
escolar,
Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão
de fiscalização profissional, se exigido para a função.
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
Se o candidato foi servidor público apresentar declaração
de que não sofreu nenhum tipo punição em altos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente,
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 18 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 499

Ano: 2022
Publicado em: 17/10/2022










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br

Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 17 de outubro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 499



PORTARIA Nº 146, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022

DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA ANA
LAURA ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;

CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme
consta do requerimento protocolado sob nº 2022/10/2819, em 10
de outubro de 2022, tendo a mesma sido dispensada do
cumprimento do aviso prévio.

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 17 de outubro de
2022, a funcionária pública municipal, ANA LAURA ALVES,
portadora da Cédula de Identidade RG nº 49.595.773-2-SSP/SP,
admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme portaria nº
082, de 29 de abril de 2016, para o emprego público efetivo de
Escriturário, Cód. 09-EPE.

Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um
emprego público de Escriturário, Cód. 09-EPE, constante do
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.

Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 13 de outubro de 2022.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 061, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 395.455,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
054, de 15 de dezembro de 2021;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 395.455,00 (trezentos e
noventa e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais) que
receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -

Valor a suplementar

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO
GERAL

94 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 34.000,00
20/09/2022 Credito Suplementar 34.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DE
CONVÊNIOS

2397 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
35.000,00
20/09/2022 Credito Suplementar 35.000,00

PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 10 segunda-feira, 17 de outubro de 2022

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2401 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
32.000,00
20/09/2022 Credito Suplementar 32.000,00

2402 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 10.000,00
20/09/2022 Credito Suplementar 10.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR

2413 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
15.000,00
20/09/2022 Credito Suplementar 15.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -
FMS

41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESS 76.000,00
20/09/2022 Credito Suplementar 76.000,00


2032 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 855,00
20/09/2022 Credito Suplementar 855,00

2040 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESS 155.000,00
20/09/2022 Credito Suplementar 155.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E LAZER

118 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
2.000,00
20/09/2022 Credito Suplementar 2.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA TECNOL/EMPREEND.E
MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND.
MEIO AMBIENTE

125 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
30.000,00
20/09/2022 Credito Suplementar 30.000,00

130 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 5.600,00
20/09/2022 Credito Suplementar 5.600,00

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -

Valor a reduzir

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO
GERAL

1794 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
5.000,00
20/09/2022 Redução de Credito 5.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO E
FINANÇAS

98 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
5.000,00
20/09/2022 Redução de Credito 5.000,00

101 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 3.000,00
20/09/2022 Redução de Credito 3.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DE
CONVÊNIOS

2399 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
35.000,00
20/09/2022 Redução de Credito 35.000,00

2403 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
42.000,00
20/09/2022 Redução de Credito 42.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -
FMS

2035 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 855,00
20/09/2022 Redução de Credito 855,00

2042 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
155.000,00
20/09/2022 Redução de Credito 155.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E LAZER
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 10 segunda-feira, 17 de outubro de 2022

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

122 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 2.000,00
20/09/2022 Redução de Credito 2.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E
GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS

139 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
147.600,00
20/09/2022 Redução de Credito 147.600,00

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 20 de setembro de 2022.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 065, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NO DIA 28 DE
OUTUBRO DE 2022, DECRETA PONTO FACULTATIVO
NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS
DIAS 03 E 14 DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é data consagrada
às comemorações do “Dia do Servidor Público” e que este ano,
referida data recai em uma sexta-feira;

CONSIDERANDO que a transferência das comemorações do
“Dia do Servidor Público” para o dia 03 de novembro (quinta
feira) se revela conveniente para o servidor e para a
Administração Pública Municipal, em virtude das
comemorações do aniversário do Município;

CONSIDERANDO as comemorações alusivas ao dia de
finados, dia 02 de novembro de 2022 (quarta-feira) e ao
aniversário do município de São Sebastião da Grama-SP, dia 04
de novembro de 2022 (sexta-feira);
CONSIDERANDO que as comemorações alusivas ao dia da
Proclamação da República (15 de novembro) recaem em uma
terça-feira;

DECRETA:

Art. 1º - O expediente do dia 28 de outubro de 2022 (sexta-feira)
nas repartições públicas municipais será normal, ficando, em
substituição, decretado ponto facultativo no dia 03 de novembro
de 2022 (quinta-feira), em comemoração ao dia do Funcionário
Publico, mediante a devida compensação quando for o caso.

Art. 2º - Fica decretado ponto facultativo em todas as
repartições públicas municipais, no dia 14 de novembro de
2022 (segunda-feira), ressalvadas as atividades essenciais e de
interesse público, mediante a devida compensação quando for o
caso.

Art. 3º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições
públicas municipais que prestam serviços essenciais e de
interesse público, que tenham seu funcionamento ininterrupto.

Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 13 de outubro de 2022

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 129, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO
COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade sem fins lucrativos, de
Página 4 de 10
segunda-feira, 17 de outubro de 2022
reconhecida utilidade pública, nos termos da minuta de convênio
e Plano de Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante
da presente Lei.
Parágrafo Único – O convênio de que trata o caput deste artigo
tem por objeto, a transferência de recursos financeiros, conforme
sua disponibilidade, por parte do MUNICÍPIO à Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da
Grama-SP, na importância de até R$ 70.000,00 (setenta mil
reais) e terá vigência até o final do exercício de 2022.
Art. 2° - O convênio ficará submetido aos dispositivos da Lei
Federal n° 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações legais.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva
prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser
empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados,
inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo,
com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final da
vigência mencionada no Art. 1° da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020 - ÁREA MUNICIPAL do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores
aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2022,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do
Estado/União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de setembro de 2022,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
CONVÊNIO .... /2022
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade
de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001
05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São
Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal,
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado,
empresário, portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ............... ................... ............, doravante denominada
ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ... de
. . . . . . de 2022, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente termo tem por objeto, a transferência de recurso
financeiro Federal, por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no
montante de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata a esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 5 de 10
segunda-feira, 17 de outubro de 2022
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio,
segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei
Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles
permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos
recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2022.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.3 do presente
convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o
disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por
qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste
convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
convênio, com comunicação do fato, por escrito, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser
respeitado o andamento de atividades que não puderem ser
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 6 de 10
segunda-feira, 17 de outubro de 2022
interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à
saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de
2022.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente convênio e seus aditivos que não puderem ser
resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, . . . de . . . . . . . . . . . . de 2022
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
____________________________________________________
LEI Nº 130, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO
COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade sem fins lucrativos, de
reconhecida utilidade pública, nos termos da minuta de convênio
e Plano de Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante
da presente Lei.
Parágrafo Único – O convênio de que trata o caput deste artigo
tem por objeto, a transferência de recursos financeiros, conforme
sua disponibilidade, por parte do MUNICÍPIO à Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da
Grama-SP, na importância de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais) e terá vigência até o final do exercício de 2022.
Art. 2° - O convênio ficará submetido aos dispositivos da Lei
Federal n° 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações legais.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva
prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser
empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados,
inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo,
com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final da
vigência mencionada no Art. 1° da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020 - ÁREA MUNICIPAL do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores
aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2022,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do
Estado/União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 7 de 10
segunda-feira, 17 de outubro de 2022
M I N U T A
CONVÊNIO .... /2022
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade
de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001
05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São
Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal,
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado,
empresário, portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ............... ................... ............, doravante denominada
ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ... de
. . . . . . de 2022, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente termo tem por objeto, a transferência de recurso
financeiro Federal, por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no
montante de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata a esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio,
segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei
Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles
permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos
recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio;
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 8 de 10
segunda-feira, 17 de outubro de 2022
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2022.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.3 do presente
convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o
disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por
qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste
convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
convênio, com comunicação do fato, por escrito, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser
respeitado o andamento de atividades que não puderem ser
interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à
saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de
2022.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente convênio e seus aditivos que não puderem ser
resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, . . . de . . . . . . . . . . . . de 2022
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
____________________________________________________
LEI Nº 131, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
SUBSTITUI ANEXOS DA LEI MUNICIPAL Nº 026/2021 E
LEI Nº 117/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - O Anexo de Metas Fiscais – Estimativa e Compensação
da Renúncia de Receita (Demonstrativo 7), constante da Lei
Municipal nº 026, de 24 de junho de 2021, que “Dispõe Sobre as
Diretrizes a Serem Observadas na Elaboração da Lei
Orçamentária do Município Para o Exercício de 2022”, fica
substituído pelo incluso anexo desta Lei.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 9 de 10
segunda-feira, 17 de outubro de 2022
Art. 2º - O Anexo de Metas Fiscais – Estimativa e Compensação
da Renúncia de Receita (Demonstrativo 7), constante da Lei
Municipal nº 117, de 01 de julho de 2022, que “Dispõe Sobre as
Diretrizes a Serem Observadas na Elaboração da Lei
Orçamentária do Município Para o Exercício de 2023”, fica
substituído pelo incluso anexo desta Lei.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 131, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
Anexo de Metas Fiscais – Estimativa e Compensação da
Renúncia de Receita (Demonstrativo 7) - (Lei nº 026/2021)
LEI Nº 131, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
Anexo de Metas Fiscais – Estimativa e Compensação da
Renúncia de Receita (Demonstrativo 7) - (Lei nº 117/2022)
LEI Nº 132, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 60.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no
valor total de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), com as
seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 10 de 10 segunda-feira, 17 de outubro de 2022

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10305 Vigilância Epidemiológica
103050010 Saúde
103050010.2.092 Custeio de Procedimentos de Esterilização
Cirúrgica de Animais
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 60.000,00
Código de Aplicação: 303.0000 – VIGILANCIA EM SAÚDE

Total ..................................: R$ 60.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação
apurado no exercício atual.

Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 13 de outubro de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________





























Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 498

Ano: 2022
Publicado em: 11/10/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 11 de outubro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 498
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 145, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR
EVENTUAL
INFRAÇÃO
DISCIPLINAR
DE
RESPONSABILIDADE DE SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o inteiro teor do Ofício nº
131/2022, emitido pela Gerente de Saúde do Município (cópia
anexa), informando possível prática de conduta desabonadora no
exercício das atribuições do emprego público dos servidores
públicos municipais, e que em sendo verdadeira a situação
descrita na referida documentação, teriam incorrido os
servidores em infração disciplinar, fazendo-se mister a apuração
dos fatos:
RESOLVE: -
Art. 1º - DETERMINAR a instauração de PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possíveis
irregularidades praticadas pelo servidor Cauê Henrique
Trevizan, portador do documento de identidade RG nº
48.268.470-7-SSP/SP, e Sandro Aparecido de Paula, portador
do documento de identidade RG nº 34.190.551-3-SSP/SP,
ambos servidores públicos municipais efetivos, ocupantes do
Emprego Público de Motorista, Cód. 20-EPE constante do
Anexo I, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP.
Art. 2º - Deverá a Comissão Processante, no exercício de suas
funções, apurar possível infração disciplinar, considerando a
notícia sobre suposta prática de conduta desabonadora praticada
pelos referidos servidores, fato que motiva a apuração
administrativa.
Parágrafo único - O objeto da apuração se consubstancia no
Ofício anexo, o qual faz parte integrante da presente Portaria.
Art. 3º - Para apuração dos fatos que ensejam a presente
instauração, fica encarregada a Comissão Processante
Permanente, nomeada pela Portaria nº 072/2021, alterada pela
Portaria nº 148/2021, composta pelos membros abaixo
relacionados, todos servidores públicos municipais efetivos,
designando o primeiro como Presidente para dirigir os trabalhos,
sendo:
 ROGÉRIO AUGUSTO BENINI;
 MARCOS RODRIGO GARCIA;
 CARLOS CESAR TREVIZAN.
Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá
acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos,
bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e
demais provas que entender pertinentes.
Art. 5º - A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60
(sessenta) dias, a partir da citação dos servidores investigados,
prorrogável por igual período mediante autorização de quem
tenha determinado a sua instauração, para concluir a apuração
dos fatos e elaborar o relatório final, conforme consta na Portaria
nº 072/2021.
Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
Ref: - Requerimento protocolado sob n° 2022/10/2755, de 03 de
outubro de 2022.
Processo n° 001/2022-SRH – Pedido de Pensão
Autoridade Certificadora
Página 2 de 5
terça-feira, 11 de outubro de 2022
Interessada: - MARIA NEUSA SANCHES DE OLIVEIRA
VISTOS, ETC.
Considerando o que foi solicitado através do requerimento
protocolado sob n° 2022/10/2755, em 03 de outubro de 2022, e o
processado sob nº 001/2022-SRH, bem como a documentação
juntada;
Considerando o parecer favorável da Assessoria Jurídica desta
Municipalidade;
DECIDE:
Fica concedida à Senhora MARIA NEUSA SANCHES DE
OLIVEIRA, portadora do RG n° 10.568.851-4-SSP/SP, inscrita
no CPF n° 172.064.738-06, viúva do extinto ORGEL JOSÉ DE
OLIVEIRA, servidor aposentado desta Municipalidade, com
fundamento nos artigos 161, 164, inciso I, alínea “a” e 165 do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama/SP (Lei Complementar n° 008, de 15/03/93, Lei
Complementar n° 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), a
pensão vitalícia, a partir da data do óbito.
A pensão corresponderá à remuneração do cargo/função,
conforme consta da folha de pagamento dos aposentados, onde
se enquadra o servidor extinto, descontando, se for o caso, o
salário esposa, salário família e gratificações de estímulo.
A referida pensão cessará de imediato quando a beneficiária
perder essa qualidade nos termos dos dispositivos legais
aplicáveis.
Deverá a Líder de Recursos Humanos do Município tomar todas
providencias cabíveis para o cumprimento do aqui decidido,
devendo a presente decisão ser publicada no Quadro de Editais
para conhecimento de todos. Publique-se.
São Sebastião da Grama, 04 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
CONVÊNIO 004/2022
PARTÍCIPES: CONVENIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O
MUNICIPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E
ENTIDADE SEM FINALIDADE LUCRATIVA IRMANDADE
DO HOSPITAL FRANCISCO ROSAS OBJETO DO
CONTRATO: EXECUÇÃO DE AÇÕESE SERVIÇOS DE
SAÚDE, CIRURGIAS UROLÓGICAS
Pelo presente instrumento, de um lado o PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, com sede
à Praça das Águas – 100, Jardim São Domingos, São Sebastião
da
Grama-SP, inscrita com CNPJ 45.741.527/0001-05,
representada neste ato pelo Prefeito Municipal, José Francisco
Martha, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG n°
16.383.796-SSP/SP, e do CPF n° 102.341.838-02, residente e
domiciliado na Rua dos Ribeiros, n° 51, Centro, Cep 13.790
000, em São Sebastião da Grama-SP, adiante designada
simplesmente PREFEITURA e de outro lado a IRMANDADE
DO HOSPITAL FRANCISCO ROSAS, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº CNPJ: 54.228.648/0001-49, com endereço na Rua: Rua
Teixeira Rios, nº 210, Centro, Cep 13.990-000, em Espirito
Santo do Pinhal, doravante denominada CONVENIADA, neste
ato representada por seu Titular Jaques Pontes Casalecchi,
portador
do
R.G.15690.769/SP,
inscrito
no
CPF/MF047.432.338-28, tendo em vista o que dispõe a Lei
Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, bem como o
disposto no art. 24, inciso XXIV, da Lei Federal nº 8.666, de 21
de
junho de 1993, RESOLVEM celebrar o presente
CONVÊNIO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Convênio tem por objeto estabelecer, em regime de
cooperação mútua entre os partícipes, o desenvolvimento
de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de
Saúde, de forma complementar promovendo a Execução de
Ações de Serviços de Saúde, sendo;
1. Realização de Cirurgias Eletivas na especialidade de
Urologia.
Parágrafo primeiro - O presente convenio compreende a
atuação coordenada dos Convenentes para a realização de
procedimentos hospitalares e ambulatoriais definidos no Plano
de Trabalho, parte integrante deste termo (ANEXO I) e
condição de sua eficácia, elaborado de acordo com as regras
definidas pelo MUNICIPIO, devidamente aprovadas pelo
Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo segundo - O HOSPITAL compromete-se a integrar o
sistema de referência e contra-referência estabelecido pelo
MUNICIPIO.
DOS ENCARGOS CLÁUSULA SEGUNDA
Constituem encargos dos convenentes:
I
1.
2.
II - Dos encargos comuns:
Elaborar o Plano de Trabalho;
Avaliar periodicamente os resultados deste convênio; e – Dos encargos do MUNICIPIO:
1. Repassar os recursos que financiarão este
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 5
terça-feira, 11 de outubro de 2022
convênio;
2. Acompanhar e fiscalizar a operacionalização
das ações e atividades conveniadas;
3. Apresentar semestralmente ao Conselho Municipal de
Saúde os resultados alcançados pelos serviços prestados.
III – Dos encargos do HOSPITAL:
1. Prestar serviços para realização de procedimentos
cirurgicos eletivos na especialidade de Urologia.
2. Fornecer a necessária infra-estrutura à realização dos
procedimentos conveniados;
3. Alimentar sistematicamente os sistemas de informações do
SUS;
4. Todos os serviços aqui conveniados ficarão sob a
regulação do gestor municipal.
DAS CONDIÇÕES GERAIS CLAÚSULA TERCEIRA
1) O HOSPITAL se compromete, ainda, a:
2) Justificar ao paciente ou a seu representante, por escrito, as
razões técnicas alegadas quando da decisão de não
realização de qualquer ato profissional previsto neste
Termo e enviar, mensalmente, ao MUNICIPIO, cópia da
justificativa da não realização.
3) Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e serviços
oferecidos;
4) Disponibilizar as informações atualizadas conforme a
lógica de regulação do gestor local do SUS.
5) Participar dos mecanismos de referência/contra-referência
elaborados pelo gestor local do SUS;
DOS RECURSOS FINANCEIROS CLÁUSULA QUINTA
Pelo cumprimento do objeto deste Convênio, o MUNICIPIO
repassará ao HOSPITAL, o valor total estimado em R$
100.000,00, de acordo com a realização dos procedimentos,
descrito no anexo I deste Convênio.
Parágrafo Primeiro: O MUNICÍPIO repassará os valores
consignados no “caput” da seguinte forma:
A) R$100.000,00 serão repassados em parcelas mensais, de
acordo com a realização dos procedimentos.
B) Os valores correspondentes aos procedimentos Avalição
Pré Anestesica, Avaliação do Urologista e a realização do
procedimento cirúrgico.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA CLAÚSULA SEXTA
As despesas deste convenio correrão a conta de dotação
consignada no orçamento do Fundo Municipal de Saúde
decorrentes de recursos transferidos pela Secretaria Estadual de
Saúde, com a seguinte classificação orçamentária
Unidade orçamentaria: 02.06.01
Funcional Programática: 10.302.0010
Outros
Serviços
3.3.90.39.00.00.00
Ficha: 2627
de
Terceiro
DO PRAZO CLÁUSULA SÉTIMA
Pessoa
Juridica:
O presente Convênio vigorará pelo prazo de um (01) ano, tendo
como termo inicial a data de sua assinatura, podendo ser
renovado no interesse dos partícipes por novos prazos.
Parágrafo único - Se um dos convenentes não se interessar pela
prorrogação, deverá comunicar o fato ao outro, com
antecedência mínima de 120 (noventa) dias, por escrito
DA DENUNCIA CLAUSULA OITAVA
O presente convênio poderá ser denunciado pelos convenentes,
a qualquer tempo desde que fiquem ressalvadas as atividades
em andamento e que não podem ser interrompidas sem prejuízo
da saúde da população.
Parágrafo único. O convenente que pretender denunciar este
convênio deverá comunicar o outro convenente, por escrito,
com antecedência mínima de 120 dias, devendo respeitar as
atividades em andamento pelo prazo de 120 dias.
DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CLAUSULA
NONA
O descumprimento pelos convenentes dos compromissos
assumidos neste convênio ensejará a rescisão do presente
instrumento e a aplicação das penalidades previstas na Lei n.
8.666/93, arts. 79, 80, 81, 86, 87 e 88, uma vez que os
convenentes são concordes de que as mesmas devam ser
aplicadas a este convênio.
DO FORO CLAUSULA DÉCIMA
Fica eleito o foro da comarca de São Sebastião da Grama para
dirimir as dúvidas que não puderem ser resolvidas de comum
acordo pelos convenentes nem pelo conselho municipal de
saúde.
E por estarem os convenentes certos e acordados quanto às
cláusulas e condições deste convênio, firmam o presente termo
em vias de igual teor
para um só efeito na presença das
testemunhas abaixo assinadas e qualificadas.
São Sebastião da Grama, 29 de setembro de 2022.
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 5 terça-feira, 11 de outubro de 2022

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Irmandade do Hospital Francisco Rosas
Jaques Pontes Casalecchi
Provedor

Irmandade do Hospital Franacisco Rosas
Antonio Guilherme Ferreira
Procurador

Testemunhas:

1. _______________________
CPF:

2. _______________________
CPF:
____________________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - Nº 02/2022

Edital de convocação de candidatos habilitados para as
vagas de Agente Comunitário de Saúde

JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado – nº
02/2022, para as vagas de Agente Comunitário de Saúde, torna
público que, ficam convocados os candidatos abaixo
discriminados para manifestarem interesse no preenchimento das
vagas infra discriminadas: -

Agente Comunitário de Saúde – ESF SUL - 02 vagas

N O M E RG N° Total
de
Pontos
CLASS.
MARCIA HELENA MARTIN
ZANI 228151260 65,000 1º
LARISSA GRASIELA
IGNÁCIO 601805604 65,000 2º

Agente Comunitário de Saúde – ESF CENTRAL - 01 vaga

N O M E RG N° Total
de
Pontos
CLASS.
VALERIA MARIA BUDRI 414303428 85,000 1º

Agente Comunitário de Saúde – ESF SAÚDE CERTA - 03
vagas

N O M E RG N° Total
de
Pontos
CLASS.
ANA LAURA ALVES 49595773 80,000 1º
2
LUCAS BIACO DE PAULA E
SILVA
40295806
8 80,000 2º
DONIZETI APARECIDO
CÂNDIDO
27390222
2 80,000 3º

Agente Comunitário de Saúde – ESF JOÃO ARCHANJO -
01 vaga

N O M E RG N° Total
de
Pontos
CLASS.
JEAN CARLO VIEIRA
ARCHANJO 13218844 75,000 1º

Os candidatos deverão comparecer entre os dias 17, 18 e 19 de
outubro de 2022, 08:30 às 11:00 das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -

1. Certidão de nascimento ou casamento,
2. 01 Foto 3x4 recente e colorida,
3. Cédula de Identidade (RG),
4. Cadastro de Pessoa Física (CPF),
5. Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição
6. Carteira de Trabalho (CTPS)
7. Cadastro do PIS/PASEP
8. O candidato deverá comprovar que reside na área de
abrangência da comunidade em que atuar, desde a data
publicação deste Edital, mediante apresentação de
comprovante atual de residência em seu nome, cônjuge,
genitores ou declaração atual de residência do proprietário do
imóvel, com firma reconhecida, ou contrato no caso de
imóvel alugado ou cedido.
9. Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matricula
escolar,
10. Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão
de fiscalização profissional, se exigido para a função.
11. CNH (para cargos exigidos no Edital),
12. Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
13. Se o candidato foi servidor público apresentar declaração de
que não sofreu nenhum tipo punição em altos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
14. Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
15. Atestado de antecedentes criminais recente,

O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
Página 5 de 5
terça-feira, 11 de outubro de 2022
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 11 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
____________________________________________________
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 497

Ano: 2022
Publicado em: 07/10/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 7 de outubro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 497
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 064 DE 05 DE SETEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE O USO DE LOGRADOURO PÚBLICO
POR OCASIÃO DAS COMEMORAÇÕES DO DIA DE
“FINADOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais; e
Considerando ser função precípua da Administração Municipal
zelar pela segurança e conforto de sua população;
Considerando o grande número de pessoas que, no dia de
finados, dirigem-se às dependências do cemitério municipal para
render homenagens aos seus entes falecidos;
Considerando, por fim, a prerrogativa da Administração de
dispor sobre a concessão de licença para o uso de logradouros
públicos por particulares,
D E C R E T A:
Art. 1º - Somente serão concedidas “licenças administrativas”
para o exercício de comércio ambulante na Avenida Capitão
Joaquim Rabello de Andrade, nos dias 30 e 31 de outubro, 01 e
02 de novembro do corrente ano, para os locais definidos no
Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único – O disposto no “caput” deste artigo aplica-se
a qualquer forma de comércio ambulante, inclusive aqueles
exercidos com o emprego de equipamentos, tais como: barracas;
veículos, bancas, etc.
Art. 2º - A licença para a prática do comércio ambulante será
concedida pelo Setor competente da Prefeitura, mediante pedido
de licenciamento devidamente instruído com os documentos
exigidos em lei ou regulamento, bem como com o comprovante
do recolhimento das taxas cabíveis.
Art. 3º - Do documento de “licença” expedido constará:
I)
II)
a identificação completa do licenciado;
os dias de validade do licenciamento, assim como horário
III) o local em que será permitido o exercício da atividade;
IV) a natureza dos produtos a serem comercializados.
Art. 4º - O ambulante deverá:
I – conservar limpa a área em torno do seu ponto de
estacionamento,
mantendo recipiente apropriado para
acolhimento de lixo e detritos, provenientes de seu comércio;
II – instalar-se exatamente no local que consta da “licença”;
III - vender somente as mercadorias autorizadas, não incluindo
ramo diverso daquele para o qual foi concedida a “licença”;
IV – retirar do logradouro público diariamente, logo após o
período de funcionamento, todo equipamento usado em seu
comércio;
Parágrafo único – Em razão da pandemia de COVID-19, para o
exercício do comércio ambulante no local, deverá o responsável
atender as seguintes determinações, sob as penas da lei.
I. Atendimento individualizado e em tempo reduzido;
II. Distanciamento seguro no atendimento;
III. Disponibilização de álcool em gel;
IV. Sanitização do ambiente e equipamentos.
Art. 5º - Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores,
somente será concedida “licença” para o comércio ambulante de
produtos alimentícios se apresentado pelo interessado laudo de
vistoria e aprovação do Serviço de Vigilância Sanitária Estadual
e Municipal, nos termos da legislação pertinente.
Art. 6º - A quem for encontrado exercendo o comércio
ambulante sem a devida licença, será apreendida a mercadoria
em seu poder, sem prejuízo da multa que couber.
Autoridade Certificadora
Página 2 de 3
sexta-feira, 7 de outubro de 2022
Parágrafo Único – As mercadorias apreendidas serão recolhidas
ao Depósito Municipal, sendo somente retiradas mediante o
pagamento das multas cabíveis.
Art. 7º - As infrações ao disposto neste Decreto estão sujeitos à
multa prevista no Código Tributário Municipal.
Art. 8º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 142, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, e considerando a quantidade de vagas
constantes do Edital do Concurso Público nº 001/2022 para o
emprego público efetivo de MOTORISTA, e a necessidade da
abertura de mais 04 (quatro) vagas para o referido emprego
público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante do Edital do
Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de mais 04
(quatro) empregos públicos efetivos de Motorista, constante do
Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009 e
demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 143, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022
CONCEDE
GRAFITICAÇÃO
EXTRAORDINÁRIOS
POR
SERVIÇOS
AO SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL, FABIANO MARCELINO TOLETO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor FABIANO MARCELINO TOLEDO,
ocupante do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30
EPE, em caráter efetivo, vem exercendo as funções de
fiscalização, acompanhamento, visando o cumprimento da Lei
Municipal n° 047/2013, que regulamenta o Comércio Ambulante
no Município, inclusive aos sábados, domingos e feriados, junto
a Vigilância Sanitária e ao Departamento de Fiscalização e
Tributação, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas
daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro
de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir desta data, ao servidor Público
Municipal Senhor FABIANO MARCELINO TOLEDO,
portador da Cédula de Identidade RG nº 32.233.297-7-SSP/SP,
ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de
VIGILANTE PATRIMONIAL, Cód. 30-EPE, constante do
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu
vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo
essas
funções á titulo de gratificação por serviços
extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei
Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a
Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 04 de outubro de 2022.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 3
sexta-feira, 7 de outubro de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 144, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO: -
1) O requerido pela servidora SONIA APARECIDA FELICE
TREVIZAN, através do requerimento protocolado sob nº
2046/2013, em 31 de outubro de 2017, e todo o Proc L.P. nº
014/2017-SRH;
2) O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedido à servidora, SONIA APARECIDA FELICE
TREVIZAN, RG nº 25.776.181-0-SSP/SP, lotada no
cargo/função de AUXILIAR DE LIMPEZA – Cód. 15 - E,
subordinado à Gerencia de Saúde, constante do Anexo II da Lei
n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90
(noventa), em conformidade com o Artigo 136 do referido
Estatuto, com início em 06 de outubro e término em 03 de
janeiro de 2023.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
da servidora.
São Sebastião da Grama, 04 de outubro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 496

Ano: 2022
Publicado em: 06/10/2022










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br

Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 6 de outubro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 496



PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022

Edital de convocação de candidato habilitado para o
emprego público de Médico Ginecologista/Obstetra.

JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, para o
emprego público de Médico Ginecologista/Obstetra, torna
público que, ficam convocados os candidatos abaixo
discriminados para manifestarem interesse no preenchimento das
vagas infra discriminadas: -

Médico Ginecologista/Obstetra – 01 vaga

N O M E RG N° Total
de
Pontos
CLASS.
DEBORA DE BARROS
FAGGIONI 479583316 84,000 1°

Os candidatos deverão comparecer entre os dias 11, 13 e 14 de
outubro de 2022, das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento
Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim
São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes
documentos: -

 Certidão de nascimento ou casamento,
 01 Foto 3x4 recente e colorida,
 Cédula de Identidade (RG),
 Cadastro de Pessoa Física (CPF),
 Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição
 Carteira de Trabalho (CTPS)
 Cadastro do PIS/PASEP
 Comprovante de residência atualizado
 Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de
matricula escolar,
 Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao
órgão de fiscalização profissional, se exigido para a
função.
 CNH (para cargos exigidos no Edital),
 Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
 Se o candidato foi servidor público apresentar
declaração de que não sofreu nenhum tipo punição em
altos de procedimento administrativo disciplinar (PAD),
 Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do
órgão,
 Atestado de antecedentes criminais recente,

O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.

PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).

São Sebastião da Grama, 06 de outubro de 2022.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________

PODER EXECUTIVO
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 495

Ano: 2022
Publicado em: 05/10/2022










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br

Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 5 de outubro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 495



PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022

Edital de convocação de candidatos habilitados para o
emprego público de Motorista.

JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e as
vagas acrescidas conforme Portaria nº 142, de 04 de outubro de
2022, para o emprego público de Motorista, torna público que,
ficam convocados os candidatos abaixo discriminados para
manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra
discriminadas: -
Motorista – 06 vagas

N O M E RG N° Total de
Pontos
CLASS.
CARLOS ADALBERTO
MASCARIN 18133067 176,000 1°
TIAGO APARECIDO
FELIPE 414275469 172,000 2°
JULIO AFONSO
PARREIRA BETTI 41428253X 164,000 3°
ALMIR APARECIDO
PIETRUCCI FILHO 429723866 160,000 4°
LUCAS FABRIS BRAZ 582400089 160,000 5°
RAFAEL MIGUEL
MOREIRA 489781913 148,000 6°

Os candidatos deverão comparecer entre os dias 10, 11 e 13 de
outubro de 2022, das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento
Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim
São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes
documentos: -

 Certidão de nascimento ou casamento,
 01 Foto 3x4 recente e colorida,
 Cédula de Identidade (RG),
 Cadastro de Pessoa Física (CPF),
 Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição
 Carteira de Trabalho (CTPS)
 Cadastro do PIS/PASEP
 Comprovante de residência atualizado
 Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de
matricula escolar,
 Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao
órgão de fiscalização profissional, se exigido para a
função.
 CNH (para cargos exigidos no Edital),
 Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
 Se o candidato foi servidor público apresentar
declaração de que não sofreu nenhum tipo punição em
altos de procedimento administrativo disciplinar (PAD),
 Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do
órgão,
 Atestado de antecedentes criminais recente,

O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.

PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).

São Sebastião da Grama, 05 de outubro de 2022.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 2 quarta-feira, 5 de outubro de 2022

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.




AUTORIZAÇÃO

Autorizo a publicação do arquivo "WHK.000" referente ao
extrato de ADITAMENTO DE Contrato entre a Câmara
Municipal de São Sebastião da Grama e VEROCHEQUE
refeições LTDA. .

São Sebastião da Grama, 05 de outubro de 2022.

VANDER LÚCIO PEIXOTO
Presidente

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA.

Extrato de Aditamento de Contrato Particular De Prestação de
Serviço.
Aditamento: nº 010/2022 décimos termo aditivo ao contrato nº
010/2018.
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO
da Grama -SP.
Contratada: VEROCHEQUE refeições LTDA.
Objeto: contratação de empresa especializada na administração e
gerenciamento de cartão magnético ou eletrônico, para aquisição
de gêneros de alimentação.
Valor: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais.
Assinatura: 01 de Outubro de 2021.
Vigência: 01/10/2022 a 30/09/2023.
Modalidade: Carta Convite.
São Sebastião da Grama, 05 de outubro de 2022.

VANDER LÚCIO PEIXOTO
Presidente
____________________________________________________















































































PODER LEGISLATIVO
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 494

Ano: 2022
Publicado em: 04/10/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 4 de outubro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 494
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
.
TOMADA DE PREÇOS N.º 12/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 71/2022
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 07/02022, Processo
n° 34/2022,com encerramento no dia 30/09/2022, às 09:30
horas, tendo como objeto contratação de empresa especializada
para execução de obra de Implementação de Sistema de
Combate e Prevenção a incêndio e pânico para emissão de
AVCB, na EMEB “Prof. José Martha, conforme Projetos,
Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro, Planilha
Orçamentária, ART e mediante as condições estabelecidas neste
Edital.
A empresa CONSTRUTORA HGB LTDA, estava com a
documentação regular, posto isso foi declarada “HABILITADA”
na presente sessão pública.
Quanto a empresa FREDERICO CARVALHO MAZOLINI E
CIA LTDA estava com a documentação regular, porém foi-se
diagnosticado em sua 3ª alteração do contrato social, a assinatura
eletrônica do Cartório Azevedo Bastos- TJPB, que está com sua
atividade suspensa, e assim ficando indisponível a consulta da
autenticação da alteração contratual da empresa, posto isso
diligencia-se a empresa para apresentação do documento
original, para fins de comprovação, no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de inabilitação. No tocante a empresa J W PEREIRA
DA SILVA EXTINTORES, foi-se verificado que que o item 08,
subtitem 08.03 – a2, 1, 2 e 3, que se trata de capacidade
operacional da empresa, não trazia os quantitavos executados em
seus atestados. Sendo, assim foi declarada “INABILITADA” na
presente sessão pública.Tendo em vista as empresas não
assistirem de representante e as presentes sinalizarem o interesse
na interposição recurso, foi aberto o prazo de 5 (cinco) dias para
interposição de recurso.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 30 de setembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N.º 18/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 64/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de
qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de
manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no
Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto registro
de preço para a eventual contratação de empresa especializada
para eventual fornecimento de tiras reagentes de glicose e
lancetas, com comodato de aparelhos de glicômetro, destinados
a atender a rede municipal de saúde, durante o período de 12
(doze) meses, com entrega parcelada. ADJUDICO os objetos
desta licitação, respectivo ao item 01 à empresa: CIRURGICA
UNIÃO LTDA e respectivo ao item 02 à empresa:
SOQUIMICA LABORATORIOS LTDA. Proceda-se aos atos
formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 04 de outubro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO DO INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO N.º 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO nº. 68/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e, considerando que
os atos integrante do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º
8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
Autoridade Certificadora
Página 2 de 4
terça-feira, 4 de outubro de 2022
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação que tem por objeto
credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para as
datas comemorativas da cidade e outras que venham a ser
necessárias. ADJUDICO o objeto desta licitação aos
artistas/bandas:
1.JULIO
CESAR BRANDI JUNIOR;
2.CARLOS ALBERTO TESSER 27496524808;3. GEOVANE
DA SILVA 39200984800; 4.JOÃO PAULO DE ANDRADE
43278365836 será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por
apresentação. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da
decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 04 de outubro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 13/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 73/2022
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 13/2022, Processo
n° 73/2022, com encerramento no dia 21/10/2022, às 09:30
horas, tendo como objeto a
Contratação
de
empresa
especializada para a execução de obras de reforma (LOTE I) e
iluminação em LED (LOTE II), na Praça Santa Mônica,
localizada na Praça Santa Mônica, Jardim Nova Era, neste
município,
conforme
memorial
descritivo,
planilhas,
cronograma, projetos e mediante as condições estabelecidas
neste edital, sendo o objeto em dois lotes. Maiores informações
poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e
mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 04 de outubro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETÔNICO N. º 21/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 72/2022
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 21/2022, Processo
n° 72/2022, com encerramento no dia 19/10/2022, às 09:00
horas, tendo como objeto o registro de preço para a eventual
aquisição de materiais e equipamentos de informática (itens
fracassados) para suprimentos dos setores do município de São
Sebastião da Grama, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada, conforme quantidade e discriminações
contidas no ANEXO I. Maiores informações poderão ser
objetidas: pelo telefône (0XX19) 3646 9951, ou pelo e
mail:licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 04 de outubro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
COMUNICADO
TOMADA DE PREÇOS N. º 10/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 60/2022
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preço 10/2022, Processo n°
60/2022, com encerramento no dia 22/09/2022, às 09:30 horas,
tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a
execução de obras de reforma (LOTE I) e iluminação em LED
(LOTE II), na Praça Santa Mônica, localizada na Praça Santa
Mônica, Jardim Nova Era, neste município, conforme memorial
descritivo, planilhas, cronograma, projetos e mediante as
condições estabelecidas neste edital. Comunica que restou sua
sessão pública deserta.
São Sebastião da Grama, 30 de setembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
CHAMADA PÚBLICA DE LICITAÇÃO PARA
CREDENCIAMENTO N. º 04/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 56/2022
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Chamada Pública de Licitação para
Credenciamento 04/02022, Processo n° 56/2022, com
encerramento no dia 26/09/2022, às 14:30 horas, tendo como
objeto contratação de serviços médicos, na forma de
credenciamento, para atendimento na unidade básica de saúde
municipal, nas especialidades de Médico de ESF e Pediatria,
conforme termo de referência anexo, mediante as condições
estabelecidas neste edital.
Da sessão pública supracitada, verificou-se: a empresa PAULA
PINHOTI DOS SANTOA, estava com a documentação referente
a
Falencia e Concordata "AUSENTE", quanto a empresa
CLINICA MEDICA BERNARDES E PEIXOTO LTDA estava
com a documentação referente a Falencia e Concordata
"AUSENTE" e a empresa M. M. ANDRADE SERVIÇOS
MEDICOS LTDA estava com a documentação referente a
Falencia e Concordata e Certidão negativa de débito municipal
"AUSENTES". Posto isso, tendo em vista nenhuma empresa
estar com a documentação regular, diligencia-se as empresas
para apresentação dos documentos "AUSENTES", no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de inabilitação.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 26 de setembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 4
terça-feira, 4 de outubro de 2022
7º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO
N.º 06/2022
Contratada:DESTRA
DISTRIBUIDORA
DE
MEDICAMENTOS LTDA,
Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições
Motivo:
Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o valor do produto: Item 22 – ALBENDAZOL 400MG CPR
MASTIG, PRATI, R$ 0,319 por CPR, ou seja, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
do produto, a importância Item 22 – ALBENDAZOL 400MG
CPR MASTIG, PRATI, R$ 0,3865 por CPR, sem alterações nos
demais itens da ata.
DATA:04/10/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
6º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO
N.º 06/2022
Contratada:DESTRA
DISTRIBUIDORA
DE
MEDICAMENTOS LTDA,
Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições
Motivo:
Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o valor do produto: Item 81 – BUTILBROMETO
ESCOPOLAMINA + DIPIRONA GTS 20 ML, BELFAR, R$
5,95 por CPR, ou seja, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância
Item 81 – BUTILBROMETO ESCOPOLAMINA + DIPIRONA
GTS 20 ML, BELFAR, R$ 7,2752 por CPR, sem alterações nos
demais itens da ata.
DATA:04/10/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
5º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO
N.º 06/2022
Contratada:DESTRA
DISTRIBUIDORA
DE
MEDICAMENTOS LTDA,
Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições
Motivo:
Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o valor do produto: Item 79 – BROMOPRIDA - 10 MG, PRATI,
R$ 0,177 por CPR, ou seja, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância:
Item 79 – BROMOPRIDA - 10 MG, PRATI, R$ 0,188 por CPR,
sem alterações nos demais itens da ata.
DATA:04/10/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 12/2021
Contratada:RIANE CELESTE FRANCHI
Objeto: Contratação de serviços médicos, na forma de
credenciamento, para atendimento na unidade básica de saúde
municipal, nas especialidades de médico de ESF e
GINECOLOGIA/OBSTETRA, conforme termo de referência
anexo, para a prefeitura municipal de São Sebastião da Grama.
Motivo:Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, pelos meses de prorrogação no valor de R$
8.730,00 (oito mil e setecentos e trinta reais) que terá sua
vigência até a data de 25/10/2022.
Data: 23/09/2022.
Validade: 1 (um) mês
INEXIGIBILIDADE
DE
LICITAÇÃO
PARA
CREDENCIAMENTO N.º 01/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
4º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO
N.º 06/2022
Contratada:DESTRA
DISTRIBUIDORA
DE
MEDICAMENTOS LTDA,
Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições
Motivo:Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o valor do produto: Item 317 – IBUPROFENO - 600 MG,
PRATI, R$ 0,149 por CPR, ou seja, o CONTRATANTE pagará
à CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância
Item 317 – IBUPROFENO - 600 MG, PRATI, R$ 0,177 por
CPR, sem alterações nos demais itens da ata.
DATA:04/10/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
2º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO
N.º 03/2022
Contratada:INOVAMED HOSPITALAR LTDA
Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 4 terça-feira, 4 de outubro de 2022

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Moivo: Para restabelecimento do REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o valor do produto: Item 336 – LACTULOSE - 667 MG. / 120
ML, NUTRACOM/CIMED, R$ 5,699 por FR, ou seja, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
do produto, a importância Item 336 – LACTULOSE - 667 MG. /
120 ML, NUTRACOM/CIMED, R$ 9,0711 por FR, sem
alterações nos demais itens da ata.
DATA:04/10/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 27/2021

Contratada:CONSTRUTORA HGB LTDA.
Objeto: Contratação na área de engenharia incluindo mão-de
obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários
para reforma da Cozinha Piloto (2ª Etapa), conforme convênio nº
277/2018, celebrado entre o município de São Sebastião da
Grama e a Programa de Desenvolvimento e Promoção do
Turismo, conforme Memorial Descritivo, Planilhas,
Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas,
neste Edital
Motivo: Houve a necessidade de ADITIVO DE ACRÉSCIMO
ao contrato, conforme verificado pelo Departamento de
Engenharia, ocorre que foi necessário o acréscimo de diversos
itens para atender a demanda da padaria, como também as
exigências da Vigilância Sanitária, conforme laudo e planilhas
do departamento de Engenharia e parecer jurídico, em anexo.
Fica ACRÉSCDO, aditivo em aproximadamente 24,80 %. Sendo
originalmente o valor total de R$ 237.500,00 (duzentos e trinta e
sete mil e quinhentos reais), acrescido valor do aditivo, o valor
do Contrato 27/2021 passa a ser de R$ 296.404,94 (duzentos e
noventa e seis mil e quatrocentos e quatro reais e noventa e
quatro centavos).
DATA:04/10/2022
TOMADA DE PREÇOS N.º06/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º38/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO Nº. 88/2021

Contratada:LUMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS LTDA
Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição materiais
enfermagem, para departamento de saúde , mediante as
seguintes cláusulas e condições.
Moivo:Para CANCELAMENTO DOS REGISTROS DE ITENS
da ata de registro de Preço nº. 88/2021, fica CANCELADO as
obrigações da empresa, referente ao Item 159 – SOL. FISIOL.
CLORETO DE SÓDIO A 0,9 % 500 ML, de valor R$ 2,72;
Item 161 - SOL. GLICOFISIOLÓGICA 250 ML –
APLICAÇÃO ENDOVENOSA, de valor R$ 2,50, sem
alterações nos demais itens da ata.
DATA:04/10/2022
PREGÃO ELETRONICO N.º 21/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 36/2022

Contratada:E. L. COZOL MARTINS AUDITORIA – EIRELI.
Objeto: Contratação de empresa especializada em gestão pública
para prestação de serviços de apoio técnico profissional na
inserção, correção, conferência e homologação do SIOPE –
Sistema de Informação de Orçamento Público em Educação
referente os bimestres 5º e 6º de 2020; bimestres 1º, 2º, 3º, 4º, 5º
e 6º de 2021; bimestres 1º, 2º e 3º de 2022
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário, que terá sua vigência até a data de 22/10/2022.
DATA:22/09/2022
DISPENSA LICITATÓRIA N.º 10/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 58/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________



































Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 493

Ano: 2022
Publicado em: 30/09/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 30 de setembro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 493
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
.
LEI Nº 127, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
AUTORIZA O EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO PARA
CONCESSÃO
DE
EMPRÉSTIMOS
E/OU
FINANCIAMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS,
COM PAGAMENTO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM
FOLHA DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a firmar Convênio e
Termo de Parceria, para concessão de empréstimos e/ou
financiamentos,
aos
Servidores
Públicos
Municipais,
Aposentados e/ou Pensionistas, com pagamento mediante
consignação em folha de pagamento.
Art. 2º - Mediante autorização do servidor, poderão ser lançadas
em folha de pagamento as consignações realizadas por
instituições financeiras pública ou privada.
Art. 3º - Serão admitidas para efeito de consignação, as
seguintes instituições:
I - Bancos oficiais privados e públicos, federais e estaduais;
II - Cooperativas de economia e crédito.
Art. 4º - Para aquisição do desconto em folha de pagamento, as
instituições deverão preencher os seguintes requisitos:
I - Apresentar autorização de funcionamento como banco
comercial expedida pelo Banco Central.
II - Nos contratos deverá constar que as taxas de juros são pré
fixadas, para que no decorrer do contrato não se ultrapasse os
percentuais estipulados.
Art. 5 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
regulamentar a presente Lei mediante decreto, no que for
necessário.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de setembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 128, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
CONVÊNIO, E EVENTUAIS ADITAMENTOS COM O
HOSPITAL FRANCISCO ROSAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio e termos aditivos com o Hospital Francisco Rosas, da
cidade de Espírito Santo do Pinhal-SP, visando o repasse
financeiro no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para fins
de realização de Cirurgias Eletivas na especialidade de Urologia,
nos termos da Minuta de Convênio e Plano de Trabalho anexos,
que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente,
que serão suplementadas, se necessário, para atender tal
finalidade.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de setembro de 2022.
Autoridade Certificadora
Página 2 de 52
sexta-feira, 30 de setembro de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
CONVÊNIO .... /2022
PARTÍCIPES: CONVENIO QUE CELEBRAM
ENTRE SI O MUNICIPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E ENTIDADE SEM
FINALIDADE LUCRATIVA IRMANDADE DO
HOSPITAL FRANCISCO ROSAS OBJETO DO
CONTRATO:EXECUÇÃO
DE
SERVIÇOS
AÇÕESE
DE SAÚDE, CIRURGIAS
UROLÓGICAS
Pelo presente instrumento, de um lado o PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, com sede
à Praça das Águas – 100, Jardim São Domingos, São Sebastião
da
Grama-SP, inscrita com CNPJ 45.741.527/0001-05,
representada neste ato pelo Prefeito Municipal, José Francisco
Martha, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG n°
16.383.796-SSP/SP, e do CPF n° 102.341.838-02, residente e
domiciliado na Rua dos Ribeiros, n° 51, Centro, Cep 13.790
000, em São Sebastião da Grama-SP, adiante designada
simplesmente PREFEITURA e de outro lado a IRMANDADE
DO HOSPITAL FRANCISCO ROSAS, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº CNPJ: 54.228.648/0001-49, com endereço na Rua: Rua
Teixeira Rios, nº 210, Centro, Cep 13.990-000, em Espirito
Santo do Pinhal, doravante denominada CONVENIADA, neste
ato representada por seu Titular Jaques Pontes Casalecchi,
portador
do
R.G.15690.769/SP,
inscrito
no
CPF/MF047.432.338-28, tendo em vista o que dispõe a Lei
Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, bem como o
disposto no art. 24, inciso XXIV, da Lei Federal nº 8.666, de 21
de
junho de 1993, RESOLVEM celebrar o presente
CONVÊNIO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Convênio tem por objeto estabelecer, em regime de
cooperação mútua entre os partícipes, o desenvolvimento
de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de
Saúde, de forma complementar promovendo a Execução de
Ações de Serviços de Saúde, sendo;
1. Realização de Cirurgias Eletivas na especialidade de
Urologia.
Parágrafo primeiro - O presente convenio compreende a
atuação coordenada dos Convenentes para a realização de
procedimentos hospitalares e ambulatoriais definidos no Plano
de Trabalho, parte integrante deste termo (ANEXO I) e
condição de sua eficácia, elaborado de acordo com as regras
definidas pelo MUNICIPIO, devidamente aprovadas pelo
Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo segundo - O HOSPITAL compromete-se a integrar o
sistema de referência e contra-referência estabelecido pelo
MUNICIPIO.
DOS ENCARGOS CLÁUSULA SEGUNDA
Constituem encargos dos convenentes:
I - Dos encargos comuns:
1. Elaborar o Plano de Trabalho;
2. Avaliar periodicamente os resultados deste convênio; e
II – Dos encargos do MUNICIPIO:
1. Repassar os recursos que financiarão este
convênio;
2. Acompanhar e fiscalizar a operacionalização
das ações e atividades conveniadas;
3. Apresentar semestralmente ao Conselho Municipal de
Saúde os resultados alcançados pelos serviços prestados.
III – Dos encargos do HOSPITAL:
1. Prestar serviços para realização de procedimentos
cirurgicos eletivos na especialidade de Urologia.
2. Fornecer a necessária infra-estrutura à realização dos
procedimentos conveniados;
3. Alimentar sistematicamente os sistemas de informações do
SUS;
4. Todos os serviços aqui conveniados ficarão sob a
regulação do gestor municipal.
DAS CONDIÇÕES GERAIS CLAÚSULA TERCEIRA
1) O HOSPITAL se compromete, ainda, a:
2) Justificar ao paciente ou a seu representante, por escrito,
as razões técnicas alegadas quando da decisão de não
realização de qualquer ato profissional previsto neste
Termo e enviar, mensalmente, ao MUNICIPIO, cópia da
justificativa da não realização.
3) Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e serviços
oferecidos;
4) Disponibilizar as informações atualizadas conforme a
lógica de regulação do gestor local do SUS.
5) Participar dos mecanismos de referência/contra-referência
elaborados pelo gestor local do SUS;
DOS RECURSOS FINANCEIROS CLÁUSULA QUINTA
Pelo cumprimento do objeto deste Convênio, o MUNICIPIO
repassará ao HOSPITAL, o valor total estimado em R$
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 52
sexta-feira, 30 de setembro de 2022
100.000,00, de acordo com a realização dos procedimentos,
descrito no anexo I deste Convênio.
Parágrafo Primeiro: O MUNICÍPIO repassará os valores
consignados no “caput” da seguinte forma:
A) R$100.000,00 serão repassados em parcelas mensais,
de acordo com a realização dos procedimentos.
B) Os valores correspondentes aos procedimentos
Avalição Pré Anestesica, Avaliação do Urologista e a
realização do procedimento cirurgico.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA CLAÚSULA SEXTA
As despesas deste convenio correrão a conta de dotação
consignada no orçamento do Fundo Municipal de Saúde
decorrentes de recursos transferidos pela Secretaria Estadual de
Saúde, com a seguinte classificação orçamentária
Unidade Orçamentaria:02.06.01
Funcional Programatica: 10.302.0010
Outros
Serviços
3.3.90.39.00.00.00
Ficha: 2627
de
Terceiro
DO PRAZO CLÁUSULA SÉTIMA
Pessoa
Juridica:
O presente Convênio vigorará pelo prazo de um (01) ano, tendo
como termo inicial a data de sua assinatura, podendo ser
renovado no interesse dos partícipes por novos prazos.
Parágrafo único - Se um dos convenentes não se interessar pela
prorrogação, deverá comunicar o fato ao outro, com
antecedência mínima de 120 (noventa) dias, por escrito
DA DENUNCIA CLAUSULA OITAVA
O presente convênio poderá ser denunciado pelos convenentes,
a qualquer tempo desde que fiquem ressalvadas as atividades
em andamento e que não podem ser interrompidas sem prejuízo
da saúde da população.
Parágrafo único. O convenente que pretender denunciar este
convênio deverá comunicar o outro convenente, por escrito,
com antecedência mínima de 120 dias, devendo respeitar as
atividades em andamento pelo prazo de 120 dias.
DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CLAUSULA
NONA
O descumprimento pelos convenentes dos compromissos
assumidos neste convênio ensejará a rescisão do presente
instrumento e a aplicação das penalidades previstas na Lei n.
8.666/93, arts. 79, 80, 81, 86, 87 e 88, uma vez que os
convenentes são concordes de que as mesmas devam ser
aplicadas a este convênio.
DO FORO CLAUSULA DÉCIMA
Fica eleito o foro da comarca de São Sebastião da Grama para
dirimir as dúvidas que não puderem ser resolvidas de comum
acordo pelos convenentes nem pelo conselho municipal de
saúde.
E por estarem os convenentes certos e acordados quanto às
claúsulas e condições deste convênio, firmam o presente termo
em vias de igual teor
para um só efeito na presença das
testemunhas abaixo assinadas e qualificadas.
São Sebastião da Grama, ___ de ____________ de 2022.
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Irmandade do Hospitak Frnacisco Rosas
Jaques Pontes Casalecchi
Provedor
Testemunhas:
1. _______________________
CPF:
2. _______________________
CPF:
____________________________________________________
CONVÊNIO 002/2022
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE GRAMA.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade
de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001
05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São
Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal,
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado,
empresário, portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada pelo(a) seu (sua) provedor(a), Sr(a) EDMAR
AUGUSTO DA SILVA, doravante denominada ENTIDADE,
com fundamento na Lei Municipal n° 124, de 14 de setembro de
2022, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que
reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 52
sexta-feira, 30 de setembro de 2022
1.1 - A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA,
entidade sem fins econômicos, instalada na Rua Nove de Julho,
nº 286, Centro, na cidade de São Sebastião da Grama, Estado de
São Paulo, que, entre outros, tem fins médico-hospitalares.
1.2 - Nessas condições, o MUNICÍPIO firma o presente
convênio com a ENTIDADE, visando a implementação e a
manutenção da política de atendimento à população, que será
realizado na referida ENTIDADE, conforme detalhado no Plano
de Trabalho, parte integrante do presente instrumento.
1.3 - O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 200.000,00
(duzentos mil reais).
1.4 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata a esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio,
segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei
Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles
permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos
recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2022.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 5 de 52
sexta-feira, 30 de setembro de 2022
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.3 do presente
convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o
disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por
qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste
convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
convênio, com comunicação do fato, por escrito, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser
respeitado o andamento de atividades que não puderem ser
interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à
saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de
2022.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente convênio e seus aditivos que não puderem ser
resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 15 de setembro de 2022.
______________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 6 de 52
sexta-feira, 30 de setembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 7 de 52
sexta-feira, 30 de setembro de 2022
____________________________________________________
CONVÊNIO 003/2022
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE GRAMA.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade
de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001
05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São
Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal,
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado,
empresário, portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada pelo(a) seu (sua) provedor(a), Sr(a) EDMAR
AUGUSTO DA SILVA, doravante denominada ENTIDADE,
com fundamento na Lei Municipal n° 125, de 14 de setembro de
2022, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que
reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA,
entidade sem fins econômicos, instalada na Rua Nove de Julho,
nº 286, Centro, na cidade de São Sebastião da Grama, Estado de
São Paulo, que, entre outros, tem fins médico-hospitalares.
1.2 - Nessas condições, o MUNICÍPIO firma o presente
convênio com a ENTIDADE, visando a implementação e a
manutenção da política de atendimento à população, que será
realizado na referida ENTIDADE, conforme detalhado no Plano
de Trabalho, parte integrante do presente instrumento.
1.3 - O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 200.000,00
(duzentos mil reais).
1.4 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 8 de 52
sexta-feira, 30 de setembro de 2022
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata a esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio,
segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei
Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles
permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos
recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2022.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.3 do presente
convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o
disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por
qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste
convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 9 de 52
sexta-feira, 30 de setembro de 2022
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
convênio, com comunicação do fato, por escrito, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser
respeitado o andamento de atividades que não puderem ser
interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à
saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de
2022.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente convênio e seus aditivos que não puderem ser
resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 15 de setembro de 2022
______________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 10 de 52
sexta-feira, 30 de setembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 11 de 52
sexta-feira, 30 de setembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 12 de 52
sexta-feira, 30 de setembro de 2022
____________________________________________________
ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N° 006/2022
TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N° 006/2022
FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO
DA GRAMA E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
GRAMA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA e a SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE GRAMA, já qualificados no Termo de
Fomento n° 006/2022, cuja celebração foi autorizada pela Lei
Municipal n° 073, de 18 de janeiro de 2022, e que tem por
objeto, conforme disponibilidade financeira, a transferência de
recursos financeiros por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE,
resolvem, com fundamento na Lei Municipal nº 126, de 14 de
setembro de 2022, ADITÁ-LO nos termos do que se segue: - CLÁUSULA PRIMEIRA -
O valor previsto na cláusula primeira, item 1.1, do Termo de
Fomento n° 006/2022, fica majorado para até R$ 628.000,00
(seiscentos e vinte e oito mil reais). - CLÁUSULA SEGUNDA -
Permanecendo inalteradas as demais cláusulas estabelecidas do
Termo de Fomento n° 006/2022, as partes assinam o presente
TERMO ADITIVO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo que também o firmam, para
que produza seus legais e jurídicos efeitos.
E, por estar, assim, justo e acordado, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 15 de setembro de 2022
__________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA
__________________________________________
Nome:
RG:
___________________________________________
Nome:
RG:
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 13 de 52
sexta-feira, 30 de setembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 14 de 52
sexta-feira, 30 de setembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 15 de 52
sexta-feira, 30 de setembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 16 de 52
sexta-feira, 30 de setembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 17 de 52
sexta-feira, 30 de setembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 18 de 52
sexta-feira, 30 de setembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 19 de 52
sexta-feira, 30 de setembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 20 de 52
sexta-feira, 30 de setembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 21 de 52
sexta-feira, 30 de setembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 22 de 52
sexta-feira, 30 de setembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 23 de 52
sexta-feira, 30 de setembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 24 de 52
sexta-feira, 30 de setembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 25 de 52
sexta-feira, 30 de setembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 26 de 52
sexta-feira, 30 de setembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 27 de 52
sexta-feira, 30 de setembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 28 de 52
sexta-feira, 30 de setembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 29 de 52
sexta-feira, 30 de setembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 30 de 52
sexta-feira, 30 de setembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 31 de 52
sexta-feira, 30 de setembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 32 de 52
sexta-feira, 30 de setembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 33 de 52
sexta-feira, 30 de setembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 34 de 52
sexta-feira, 30 de setembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 35 de 52
sexta-feira, 30 de setembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 36 de 52
sexta-feira, 30 de setembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 37 de 52
sexta-feira, 30 de setembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 38 de 52
sexta-feira, 30 de setembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 39 de 52
sexta-feira, 30 de setembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 40 de 52
sexta-feira, 30 de setembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 41 de 52
sexta-feira, 30 de setembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 42 de 52
sexta-feira, 30 de setembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 43 de 52
sexta-feira, 30 de setembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 44 de 52
sexta-feira, 30 de setembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 45 de 52
sexta-feira, 30 de setembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 46 de 52
sexta-feira, 30 de setembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 47 de 52
sexta-feira, 30 de setembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 48 de 52
sexta-feira, 30 de setembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 49 de 52
sexta-feira, 30 de setembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 50 de 52
sexta-feira, 30 de setembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 51 de 52
sexta-feira, 30 de setembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 52 de 52
sexta-feira, 30 de setembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 492

Ano: 2022
Publicado em: 29/09/2022










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br

Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 29 de setembro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 492



.














PODER EXECUTIVO
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 491

Ano: 2022
Publicado em: 28/09/2022










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br

Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 28 de setembro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 491



PORTARIA Nº 140, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022

NOMEIA COMISSÃO DE JULGAMENTO PARA
CREDENCIAMENTO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS
NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 68/2022,
CHAMAMENTO PÚBLICO DE CREDENCIAMENTO Nº
05/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada, a partir desta data, Comissão de
Julgamento para Credenciamento composta pelos 03 (três)
membros abaixo relacionados, para proceder a análise da
proposta no Procedimento Licitatório nº 68/2022, Chamamento
Público de Credenciamento nº 05/2022, tendo como objeto:
“credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para datas
comemorativas da cidade e outras que venham a ser
necessárias”. Sendo eles:
MEMBROS:
 WELLINGTON BUENO DE MELO FERNANDES – CPF
nº 301.535.768-98,
 DENISE NOGUEIRA DE OLIVEIRA ANDRADE – CPF n°
040.158.818-18;
 ROBERTA CIPRESSA CARVALHO GARCIA – CPF nº
264.622.988-71.

Art. 2º - A comissão deverá comparecer no Setor de Licitações,
situado a Praça das Águas, 100, Jardim São Domingos, no dia
28/09/2022, as 14:30 horas, onde as empresas apresentarão as
propostas técnicas.
Art. 3º - Os trabalhos dos servidores ora nomeados serão
considerados serviço público relevante, não onerando os cofres
públicos.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
São Sebastião da Grama, 27 de setembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 057, DE 31 DE AGOSTO DE 2022

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 315.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
054, de 15 de dezembro de 2021;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 315.000,00 (trezentos e
quinze mil reais) que receberá a seguinte codificação no
orçamento vigente: -
Valor a suplementar

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO
GERAL

93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 30.000,00
31/08/2022 Credito Suplementar 30.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO E
FINANÇAS

PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 25 quarta-feira, 28 de setembro de 2022

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
100 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIV 100.000,00
31/08/2022 Credito Suplementar 100.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR

108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 25.000,00
31/08/2022 Credito Suplementar 25.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS
PRÓPRIOS

27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 10.000,00
31/08/2022 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021

34 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 10.000,00
31/08/2022 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -
FMS

45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
15.000,00
31/08/2022 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021

1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 30.000,00
31/08/2022 Credito Suplementar 30.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-
FMAS

69 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
10.000,00
31/08/2022 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021

73 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 10.000,00
31/08/2022 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA TECNOL/EMPREEND.E
MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND.
MEIO AMBIENTE

125 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
5.000,00
01/09/2022 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021

126 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 10.000,00
01/09/2022 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E
GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS

142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
30.000,00
31/08/2022 Credito Suplementar 30.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021

143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 30.000,00
31/08/2022 Credito Suplementar 30.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021

Art. 2° - Os recursos necessários à
cobertura do crédito de que trata o artigo anterior correrão à
conta do Superávit Financeiro verificado no exercício anterior

Art. 3º - O presente Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

São Sebastião da Grama, 31 de agosto de 2022.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 058, DE 31 DE AGOSTO DE 2022

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 44.600,00E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
054, de 15 de dezembro de 2021;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 44.600,00 (quarenta e
quatro mil, seiscentos reais) que receberá a seguinte codificação
no orçamento vigente: -

Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 25 quarta-feira, 28 de setembro de 2022

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Valor a suplementar

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DE
CONVÊNIOS

2397 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
36.600,00
31/08/2022 Credito Suplementar 36.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021

2401 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
8.000,00
31/08/2022 Credito Suplementar 8.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -

Valor a reduzir

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DE
CONVÊNIOS

2399 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
5.000,00
31/08/2022 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021

2400 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 31.600,00
31/08/2022 Redução de Credito 31.600,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021

2403 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
8.000,00
31/08/2022 Redução de Credito 8.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 31 de agosto de 2022.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 059, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4° DO DECRETO N° 041,
DE 11 DE JULHO DE 2022, O QUAL DISPÕE SOBRE A
REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 017/2022,
NO ÂMBITO DO NOVO CEMITÉRIO VERTICAL DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e, considerando a necessidade de alterar o Art.
4º do Decreto nº 041, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a
regulamentação da Lei Municipal nº 017/2022, no âmbito do
novo cemitério vertical do Município de São Sebastião da
Grama;

DECRETA:

Art. 1º - O Art. 4º do Decreto Municipal n° 041, de 11 de julho
de 2022, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 4º - A concessão de gavetas do Cemitério Vertical da
Paz somente será concedida mediante corpo presente do
finado, limitado a 1 (uma) gaveta por núcleo familiar.

§1º – Para os efeitos do presente Decreto, entende-se por
núcleo familiar aquele composto por cônjuges ou
conviventes em união estável, consanguíneo ou afim, até o
1º (primeiro) grau descendente, inclusive, desde que sejam
filhos e/ou enteados solteiros.

§2º - Genitores divorciados ou com união estável
dissolvida ficam facultados a informar os mesmos
descendentes, que deverão ser filhos ou enteados solteiros.

§3º - No ato de requerimento da concessão, o interessado
deverá comprovar seu estado civil, grau de parentesco com
o finado, eventuais descendentes e demais informações
solicitadas, atestando sua veracidade, sob pena de
indeferimento do pedido de concessão.

§4º - Caso a inautenticidade das informações prestadas
seja verificada após o deferimento da concessão, o
adquirente, após o devido processo administrativo, perderá
o direito à concessão, sem direito a indenização dos
valores despendidos em favor do Município.

§5º - Atendidos os requisitos solicitados, será deferido o
pedido de concessão da gaveta, a qual poderá ser
livremente escolhida pelo interessado entre as disponíveis
no momento da concessão.”

Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 20 de setembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 25 quarta-feira, 28 de setembro de 2022

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos

____________________________________________________
DECRETO Nº 060, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022

REVOGA O ARTIGO 6º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 010,
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os
procedimentos quanto ao sepultamento de pessoas que faleceram
durante a atual situação referente a pandemia de COVID-19,
portadoras da doença ou não;

D E C R E T A:

Art. 1° - Fica revogado, a partir desta data, o Artigo 6º do
Decreto Municipal nº 010, de 09 de fevereiro de 2022.
Art. 2° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 20 de setembro de 2022.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos

____________________________________________________
DECRETO Nº 062, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022

REINTEGRA O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
FABIANO MARCELINO TOLEDO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;

CONSIDERANDO:

1 – o Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
nos autos do Recurso Ordinário Trabalhista nº 0010251
95.2021.5.15.0035, o qual cancela os efeitos da demissão por
justa causa aplicada ao então servidor público municipal
FABIANO MARCELINO TOLEDO e determina sua
reintegração imediata;

2 – que a Lei Complementar nº 008, de 15 de março de 1993
(Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama-SP), autoriza, nos artigos 17 usque 20, a
reintegração de funcionário no serviço público municipal, em
virtude de decisão judicial transitada em julgado, podendo ser
aplicado, por analogia, aos empregos públicos municipais;

D E C R E T A:-

Art. 1º - Fica REINTEGRADO, a partir de 03 de outubro de
2022, ao Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de
São Sebastião da Grama-SP, o servidor público municipal
FABIANO MARCELINO TOLEDO, portador da Cédula de
Identidade RG nº 32.233.297-7-SSP/SP, no emprego público
efetivo de VIGILANTE PATRIMONIAL, Cód. 30-EPE,
sendo-lhe assegurados os vencimentos que lhe foram retirados,
desde a data de seu desligamento, nos termos do Acórdão
emanado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
(cópia anexa).

Art. 2º - A reintegração dar-se-á no mesmo emprego público
para o qual o servidor referido foi concursado (Vigilante
Patrimonial), mantida a lotação anterior, perante a Gerência de
Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização.

Art. 3º - Face às disposições constantes nos artigos anteriores, a
Autoridade Municipal competente deverá dar exercício ao
servidor assim que este apresentar-se ao serviço, bem como
proceder às anotações funcionais cabíveis.

Art. 4º - Deverá o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas pertinentes ao cumprimento do presente Decreto,
no que diz respeito ao retorno do servidor ao Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP.

Art. 5º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 26 de setembro de 2022.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos

____________________________________________________



Página 5 de 25
quarta-feira, 28 de setembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 6 de 25
quarta-feira, 28 de setembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 7 de 25
quarta-feira, 28 de setembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 8 de 25
quarta-feira, 28 de setembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 9 de 25
quarta-feira, 28 de setembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 10 de 25
quarta-feira, 28 de setembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 11 de 25
quarta-feira, 28 de setembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 12 de 25
quarta-feira, 28 de setembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 13 de 25
quarta-feira, 28 de setembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 14 de 25
quarta-feira, 28 de setembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 15 de 25
quarta-feira, 28 de setembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 16 de 25
quarta-feira, 28 de setembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 17 de 25
quarta-feira, 28 de setembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 18 de 25
quarta-feira, 28 de setembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 19 de 25
quarta-feira, 28 de setembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 20 de 25
quarta-feira, 28 de setembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 21 de 25
quarta-feira, 28 de setembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 22 de 25
quarta-feira, 28 de setembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 23 de 25
quarta-feira, 28 de setembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 24 de 25
quarta-feira, 28 de setembro de 2022
PODER LEGISLATIVO
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 25 de 25
quarta-feira, 28 de setembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 490

Ano: 2022
Publicado em: 23/09/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 23 de setembro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 490
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO N.º 15/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 55/2022
Contrato N° 39/2022
Contratada: JOSÉ LUCAS DE MATTOS LEAL
Objeto: O presente contrato tem por objeto para aquisição de gás
GLP – gás liquefeito de petróleo P 13 e P 45, para suprimento
dos diversos setores da prefeitura municipal, com fornecimento
parcelado.
Valor: Item 01 - R$ 126,70 e Item 02 - R$431,60.
Data: 22 de setembro de 2022.
____________________________________________________
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 19/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 88/2022
CONTRATADA: ANDREIA LORENZI
DATA DA ASSINATURA: 22 de setembro de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de
poltronas hospitalar reclinável para coleta de sangue e aplicação
de medicação endovenosa, por intermédio do Departamento de
Saúde Municipal, mediante as condições estabelecidas neste
edital e aquelas que compõem seus anexos.
VALOR (R$): Item 01 - R$ 900,00 (novecentos reais)
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N.º 20/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 67/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de
qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de
manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no
Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto registro
de preços para eventual aquisição de equipamentos para
Academia de Saúde, com entrega parcelada, mediante as
condições estabelecidas neste edital e aquelas que compõem
seus anexos. ADJUDICO os objetos desta licitação, respectivo
aos itens 01, 02, 03, 04, 06, 07, 09, 10, 11 à empresa: WILLIAN
MONTEIRO MAZZOTTI E respectivo aos itens 05 e 08 à
empresa: METALURGICA SILLOTT LTDA. Proceda-se aos
atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 23 de setembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 17/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 63/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 85/2022
CONTRATADA: DAMIL COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA
DATA DA ASSINATURA: 22 de setembro de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de fraldas
descartáveis geriátricas para manutenção dos serviços de saúde
do município, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada, conforme especificações constantes do termo
de referência e este edital.
VALOR (R$): Item 01 - R$ 1,37.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 17/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 63/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 86/2022
CONTRATADA: FOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MATERIAIS MÉDICOS E HOSPITALARES EIRELI - EPP
DATA DA ASSINATURA: 22 de setembro de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de fraldas
descartáveis geriátricas para manutenção dos serviços de saúde
do município, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada, conforme especificações constantes do termo
de referência e este edital.
VALOR (R$): Item 02 - R$ 1,22; Item 03 - R$ 1,22; Item 04 -
R$ 1,39;
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 17/2022
Autoridade Certificadora
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 3 sexta-feira, 23 de setembro de 2022

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 63/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 87/2022
CONTRATADA: HOSPILAR COMÉRCIO DE MATERIAL
MÉDICO HOSPITALAR EIRELI
DATA DA ASSINATURA: 22 de setembro de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de fraldas
descartáveis geriátricas para manutenção dos serviços de saúde
do município, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada, conforme especificações constantes do termo
de referência e este edital.
VALOR (R$): Item 05 - R$ 2,19.
____________________________________________________

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 61/2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 84/2022
CONTRATADA: GYNARTE PROTESE DENTARIA LTDA
DATA DA ASSINATURA: 22 de setembro de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de preço para eventual contratação de
empresa para confecção de próteses dentárias, mediante as
seguintes cláusulas e condições.
VALOR (R$): Lote I - 80.499,00 (oitenta mil e quatrocentos e
noventa e nove reais).
____________________________________________________

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 16/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 83/2022

CONTRATADA: NUTRICIONALE COMERCIO DE
ALIMENTOS – LTDA
DATA DA ASSINATURA: 20 de setembro de 2022.
VIGÊNCIA: 06 meses
OBJETO: Registro de preço para eventual aquisição de gêneros
alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar,
visando cumprir o programa de alimentação escolar - convênio
MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no
termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de
12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 17 - R$ 5,12 e item 18 - R$ 5,04.
____________________________________________________

PREGÃO (PRESENCIAL) N.º 14/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 54/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 82/2022
CONTRATADA: GOIAS LED MATERIAIAS ELETRICOS E
CONSTRUÇÃO LTDA
DATA DA ASSINATURA: 08 de setembro de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de preço para eventuaquisição de materiais
para manutenção de iluminação pública do município, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, conforme
especificações constantes do Termo de Referência e este Edital.
VALOR (R$): R$ 104.999,50 (cento e quatro mil novecentos e
noventa e nove reais e cinquenta centavos).
____________________________________________________

EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO -
PROGRAMA DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO
PARA O TRABALHO.
(PROCAP) – “CAPACITAR” – FASE 34
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento vem a
público divulgar a lista classificatória de candidatos inscritos no
Programa “CAPACITAR” – FASE 34, após seleção e
investigação de dados apresentados pelos candidatos.
Os candidatos deverão se apresentar no
Departamento Municipal de Assistência Social, no dia 03 de
Outubro de 2022 (segunda-feira), para início das atividades e
assinatura do Termo de Adesão ao Programa, às 07:00
horas, no endereço Alameda Vereador Mauro de
Vasconcellos, nº 25, Distrito Industrial, nesta cidade.
O Programa oferecerá na FASE 34 um total de 32
vagas, sem prejuízo das vagas destinadas para pessoas
diretamente indicadas pelo Juízo do Foro Distrital de São
Sebastião da Grama ou pelo Representante do Ministério
Público local e vaga destinada a portador de deficiência, nos
termos do disposto no “Edital de Chamamento”, sendo que os
candidatos serão requisitados para participação e adesão ao
Programa, seguindo-se a lista classificatória. Em casos de não
comparecimento, a exclusão do Programa se dará de forma
automática, e se houver desistência após o ato da assinatura do
Termo de Adesão serão convocados os próximos candidatos
seguindo-se a ordem da lista classificatória. Portanto, todos os
candidatos abaixo deverão comparecer ao local, no dia e
horário marcados.
CLAS
S.
NOMES
1 VALERIA APARECIDA DE ANDRADE
2 TAIS DE PAULA
3 RICHARD LIVAN DA SILVEIRA
4 ANA ELIZA ROBERTA FERREIRA
5 FABIANA GUEDES DIAS
6 CLEIDE REGINA MOREIRA SILVA VE
7 ANDERSON APARECIDO DE SOUZA
8 LUIS MARCELINO CANDIDO FILHO
9 LUIS FERNANDO DA SILVA
10 CLAUDINEI FERNANDES DE CARVALH
11 MARIANE BASSAN
12 NATALIA REZENDE
13 ESTEFANE DA SILVA TEIXEIRA CAR
14 EDVAN IGOR DA SILVA
15 MICHELI CRISTINA GUEDES
16 GISLAINE MOREIRA DA SILVA
17 MILENE MARIANA DA SILVA
18 LAURA LEONI DOS SANTOS
19 MARIA APARECIDA CLEMENTE
20 MURILO JOSE ROSSETO
21 DANIEL EVANGELISTA DE OLIVEIRA
22 RIAN DOS REIS FERREIRA
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 3 sexta-feira, 23 de setembro de 2022

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
23 GABRIEL HENRIQUE DA SILVA TESS
24 NOEL LEAL DA SILVA
25 REGINALDO MARCELINO CANDIDO
26 JOSINALDO DE CARVALHO FREIRE
27 MARIANA TAIS DA SILVA MARCELIN
28 CAROLINE BENEZUELA DA SILVA
29 MARCELO HENRIQUE DE ANDRADE
GABRIEL
30 MARIA MADALENA DE FATIMA DA SI
31 LEONICE DE SOUZA
32 NATALIA CRISTINA ROBERTO DA SI
33 MARIA CLEIDE DE SOUZA
34 CAMILA DA SILVA SANTOS
35 NAYARA DE OLIVEIRA JOSE
36 ANGELA DA SILVA OLIVEIRA
37 ANA CLAUDIA MARTINS DE FARIA
38 LIDIANE DE FATIMA MARINHO
39 LETICIA LEITE DE ALMEIDA
40 SUELI PEREIRA DO LAGO BATISTA
41 MARIA APARECIDA GOMES
42 RAFAELA LEITE DE ALMEIDA BASSA
43 KARONLINE CRISTINA FERREIRA
44 VALQUIRIA APARECIDA SOARES
45 JESLANA PAULA DE OLIVEIRA DOS
46 AMANDA CRISTINA DA COSTA
47 ISABELA CRISTINA ANADÃO
48 FRANCIELEN DANZINGER
49 EDILAINE MOREIRA DA SILVA
50 FABIULA DONIZETE DA SILVA
51 VIVIANE DE SOUZA GOMES
52 NAYARA CRISTINA RIBEIRO
53 MARCIA APARECIDA DE SOUZA RIBE
54 ANA PAULA APARECIDA MARINHO
55 CLAUDIA ELISETE CUSTODIO
56 JHENIFER ESTEFANI DANIEL
57 THALITA MARIANO DE FRANÇA
58 VANDERLEA EDUARDO
59 ANA MARIA LEONI
60 CRISTINA APARECIDA CHAGAS
61 ANGELA MARIA LEITE
62 NADIA CRISTINA LEITE
63 GABRIELLY VITORIA RAMOS DE SOU
64 LUIS CARLOS BENEDITTO
65 LUANA GABRIELA FONSECA DOS SAN
66 LETICIA APARECIDA GOMES
67 CAMILA ALINE CANDIDO
68 SIMONE APARECIDA GARCIA
69 GUILHERME JACOIA CARDOSO
70 TAINA MICAELE MARCIANO
71 ALEX SANDRO MOTA DA SILVA
72 LUCAS MARCELINO CANDIDO
São Sebastião da Grama, 23 de setembro de 2022.
Lídia Maria Trevizan Sordili
Gestora do Departamento Municipal de Assistência Social

____________________________________________________























































Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 479

Ano: 2022
Publicado em: 21/09/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 2 de setembro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 479
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA N.º 10/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 58/2022
Contrato N° 36/2022
Contratada: E. L. COZOL MARTINS AUDITORIA – EIRELI
Objeto: Constitui objeto do presente instrumento a contratação
de empresa especializada em gestão pública para prestação de
serviços de apoio técnico profissional na inserção, correção,
conferência e homologação do SIOPE – Sistema de Informação
de Orçamento Público em Educação referente os bimestres 5º e
6º de 2020; bimestres 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de 2021; bimestres 1º,
2º e 3º de 2022, conforme especificações abaixo relacionadas.
Valor: R$ 16.475,00 (dezesseis mil e quatrocentos e setenta e
cinco reais).
Data: 22 de agosto de 2022.
Prazo de vigência: 12 meses.
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA N.º 02/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 48/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que
os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º
8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente concorrência, cujo objeto constitui-se
alienação “ad corpus” de imóvel desafetado e incorporado na
categoria de bens dominicais conforme lei nº 055/2021 em
conformidade com o anexo I - memorial descritivo, que faz parte
integrante deste edital. ADJUDICO o objeto desta concorrência,
item 1: à empresa KOMETUDO ALIMENTOS LTDA, no valor
de R$ R$ 140.700,00 (cento e quarenta mil e setecentos reais).
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 25 de agosto de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA N.º 11/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 65/2022
Contrato N° 37/2022
Contratada: ROTA ASSESSORIA E PUBLICIDADE LEGAL
LTDA
Objeto: Contratação de serviços de publicação dos atos oficiais
do município em jornal de grande circulação no Estado de São
Paulo.
Valor: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).
Data: 29 de agosto de 2022.
Prazo de vigência: 3 meses.
____________________________________________________
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 14/2021
Contratada: PAULA PINHOTI DOS SANTOS ME
Objeto: Contratação de serviços médicos, na forma de
credenciamento, para atendimento na unidade básica de saúde
municipal, nas especialidades de médico de ESF e
GINECOLOGIA/OBSTETRA, conforme termo de referência
anexo, para a prefeitura municipal de São Sebastião da Grama.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, pelos meses de prorrogação no valor de R$
20.346,66 (vinte mil e trezentos e quarenta e seis reais e sessenta
e seis centavos) que terá sua vigência até a data de 25/09/2022.
Data: 25/08/2022.
Validade: 1 (um) mês
INEXIGIBILIDADE
DE
LICITAÇÃO
PARA
CREDENCIAMENTO N.º 01/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 32/2021
Contratada: M.M. ANDRADE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
Objeto: Contratação de serviços médicos, na forma de
credenciamento, para atendimento na unidade básica de saúde
municipal, nas especialidades de médico de ESF e
Autoridade Certificadora
Página 2 de 4
sexta-feira, 2 de setembro de 2022
GINECOLOGIA/OBSTETRA, conforme termo de referência
anexo, para a prefeitura municipal de São Sebastião da Grama.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, pelos meses de prorrogação no valor de R$
20.346,66 (vinte mil e trezentos e quarenta e seis reais e sessenta
e seis centavos) que terá sua vigência até a data de 25/09/2022.
Data: 25/08/2022.
Validade: 1 (um) mês
INEXIGIBILIDADE
DE
LICITAÇÃO
PARA
CREDENCIAMENTO N.º 01/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 12/2021
Contratada: RIANE CELESTE FRANCHI
Objeto: Contratação de serviços médicos, na forma de
credenciamento, para atendimento na unidade básica de saúde
municipal, nas especialidades de médico de ESF e
GINECOLOGIA/OBSTETRA, conforme termo de referência
anexo, para a prefeitura municipal de São Sebastião da Grama.
Motivo:Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, pelos meses de prorrogação no valor de R$
8.730,00 (oito mil e setecentos e trinta reais) que terá sua
vigência até a data de 25/09/2022.
Data: 25/08/2022.
Validade: 1 (um) mês
INEXIGIBILIDADE
DE
LICITAÇÃO
PARA
CREDENCIAMENTO N.º 01/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 07/2021
Contratada: CLINICA MEDICA BERNARDES PEIXOTO
LTDA
Objeto: Contratação de serviços médicos, na forma de
credenciamento, para atendimento na unidade básica de saúde
municipal, nas especialidades de médico de ESF e
GINECOLOGIA/OBSTETRA, conforme termo de referência
anexo, para a prefeitura municipal de São Sebastião da Grama.
Motivo:Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, pelos meses de prorrogação no valor de R$
20.346,66 (vinte mil e trezentos e quarenta e seis reais e sessenta
e seis centavos) que terá sua vigência até a data de 25/09/2022.
Data: 25/08/2022.
Validade: 1 (um) mês
INEXIGIBILIDADE
DE
LICITAÇÃO
PARA
CREDENCIAMENTO N.º 01/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO N.º 12/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 49/2022
Contrato N° 35/2022
Contratada: LUIZ ANTONIO MARTINS RAMOS JUNIOR
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de
serviços de sistemas de informação (internet e telefonia), de
acordo com as especificações adiante e demais condições
estabelecidas neste edital.
Valor:R$ R$ 2.605,00, mensais (dois mil e seiscentos e cinco
reais).
Data: 22 de agosto de 2022.
Prazo de vigência: 12 meses.
____________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO N.º 12/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 49/2022
Contrato N° 34/2022
Contratada: FB TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de
serviços de sistemas de informação (internet e telefonia), de
acordo com as especificações adiante e demais condições
estabelecidas neste edital.
Valor: R$ 35.655,2086, mensais (trinta e cinco mil e seiscentos e
vinte centavos e oitenta e oitenta e seis milésimos de real), .
Data: 22 de agosto de 2022.
Prazo de vigência: 12 meses.
____________________________________________________
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 50/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 78/2022
CONTRATADA: CS COMERCIO DE CEREAIS EIRELI
DATA DA ASSINATURA: 17 de agosto de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento
dos setores de merenda escolar (itens fracassados), visando
cumprir o programa de alimentação escolar - convênio
MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no
termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de
12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 01 - R$ 15,70, item 07 - R$ 5,40.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 50/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 79/2022
CONTRATADA: NUTRICIONALE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
DATA DA ASSINATURA: 17 de agosto de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento
dos setores de merenda escolar (itens fracassados), visando
cumprir o programa de alimentação escolar - convênio
MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no
termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de
12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 4
sexta-feira, 2 de setembro de 2022
VALOR (R$): item 02 - R$ 5,20, item 04 - R$ 5,22, item 05 -
R$ 4,28.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 50/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 80/2022
CONTRATADA: T SALE - COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO
DE PRODUTOS LTDA
DATA DA ASSINATURA: 17 de agosto de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento
dos setores de merenda escolar (itens fracassados), visando
cumprir o programa de alimentação escolar - convênio
MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no
termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de
12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 06 - R$ 24,29, item 14 - R$ 20,60.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 50/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 81/2022
CONTRATADA: CONTIGO COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
DATA DA ASSINATURA: 17 de agosto de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento
dos setores de merenda escolar (itens fracassados), visando
cumprir o programa de alimentação escolar - convênio
MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no
termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de
12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 08 - R$ 5,49, item 09 - R$ 4,69, item 13 -
R$ 7,45.
____________________________________________________
PREGÃO PRESENCIAL N.º 11/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 47/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 77/2022
CONTRATADA: RIOLAB – SERVIÇOS LABORATORIAIS
LTDA
DATA DA ASSINATURA: 16 de agosto de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização
dos seguintes exames laboratoriais.
VALOR (R$): R$ 999.999,90 (novecentos e noventa e nove mil
novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos).
____________________________________________________
PREGÃO PRESENCIAL N.º 09/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 45/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 75/2022
CONTRATADA: MARIANE BERTOLIN LOCAÇÃO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS – EIRELI
DATA DA ASSINATURA: 11 de agosto de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Eventual contratação de empresa especializada para a
locação de máquinas e caminhões para atender as obras e
serviços do município, conforme especificações e condições
contidas no Termo de Referência e este Edital, durante o período
de 12 (doze) meses.
VALOR (R$): item 01 - R$ 399,00, item 04 - R$ 215,00, item
08 - R$ 420,00, item 09 - R$ 325,00, item 10 - R$ 325,00.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 09/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 45/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 76/2022
CONTRATADA:
CERRI
TERRAPLANAGEM
DIVINOLÂNDIA LTDA
DATA DA ASSINATURA: 11 de agosto de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Eventual contratação de empresa especializada para a
locação de máquinas e caminhões para atender as obras e
serviços do município, conforme especificações e condições
contidas no Termo de Referência e este Edital, durante o período
de 12 (doze) meses.
VALOR (R$): item 02 - R$ 350,00, item 03 - R$ 290,00, item
05 - R$ 9,00, item 06 - R$ 180,00, item 07 - R$ 140,00, item 11 - R$ 250,00.
____________________________________________________
PREGÃO PRESENCIAL N.º 10/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 46/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 74/2022
CONTRATADA: RAM COMÉRCIO DE RAÇÃO LTDA,
DATA DA ASSINATURA: 11 de agosto de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Aquisição de ração animal para gatos, para atender as
necessidades do Centro de Zoonoses.
VALOR (R$): item 01 - R$ 204,90.
____________________________________________________
3º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO
N.º 06/2022
Contratada:
DESTRA
DISTRIBUIDORA
DE
MEDICAMENTOS LTDA,
Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições
Motivo:Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o valor do produto: Item 426 – PARACETAMOL - 750 MG.,
BELFAR, R$ 0,10 por CPR, ou seja, o CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a
importância: Item tem 426 – PARACETAMOL - 750 MG.,
BELFAR, R$ 0,1143 por CPR, sem alterações nos demais itens
da ata.
DATA:01/09/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 4
sexta-feira, 2 de setembro de 2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
2º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO
N.º 06/2022
Contratada:
DESTRA
DISTRIBUIDORA
DE
MEDICAMENTOS LTDA.
Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições
Moivo:Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o valor do produto: Item 149 – CLORIDRATO DE
METFORMINA - 850 MG., PRATI, R$ 0,08 por CPR, ou seja,
o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo
fornecimento do produto, a importância: Item 149 –
CLORIDRATO DE METFORMINA - 850 MG., PRATI, R$
0,11 por CPR, sem alterações nos demais itens da ata.
DATA:01/09/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO
N.º 14/2022
Contratada: MED CENTER COMERCIAL LTDA
Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições
Motivo:
Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o valor do produto: Item 425 – PARACETAMOL – 500 MG. +
CODEINA – 30 MG, GEOLAB, R$ 0,41, ou seja, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
do produto, a importância: Item 425 – PARACETAMOL – 500
MG. + CODEINA – 30 MG, GEOLAB, R$ 0,50, sem alterações
nos demais itens da ata.
DATA: 01/09/2022.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO
N.º 10/2022
Contratada:
DISTRIMIX
DISTRIBUIDORA
DE
MEDICAMENTOS LTDA
Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
Motivo:
Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o valor do produto: Item 57 – AZITROMICINA PO
P/SUSPENSAO ORAL – FRASCO 900 MG, PRATI, R$ 7,65
por FR, ou seja, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA,
pelo fornecimento do produto, a importância: Item 57 –
AZITROMICINA PO P/SUSPENSAO ORAL – FRASCO 900
MG, PRATI, R$ 9,63 por FR, sem alterações nos demais itens
da ata.
DATA:01/09/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO Nº. 36/2022
Contratada: EDVALDO DONIZETI CALLEGARI EPP
Objeto: Registro de Preços para a eventual Aquisição de
Gêneros Alimentícios, para suprimento dos Setores de Merenda
Escolar, visando cumprir o Programa de Alimentação Escolar -
Convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades
previstas no TERMO DE REFERÊNCIA
Motivo:Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o valor do produto: “Item 8” / ALHO, COLORACAO ROXA
GRANDE,
DIAM.EQUATORIAL
MAIOR
QUE
60MM,INTEIRO, R$ 17,70 por kg; “Item 35” / LARANJA
PERA, FRESCA, GRANDE, COM DIAM. EQUAT. MAIOR
IGUAL 72MM / , R$ 2,50 por kg, “Item 39” / MAÇÃ, GALA,
NACIONAL, DE PRIMEIRA/, R$ 5,69 por kg; “Item 48” /
MELÃO AMARELO – KG/, R$ 6,29 por kg, ou seja, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
do produto, a importância de: “Item 8” / ALHO, COLORACAO
ROXA GRANDE, DIAM.EQUATORIAL MAIOR QUE
60MM,INTEIRO, R$ 22,65 por kg; “Item 35” / LARANJA
PERA, FRESCA, GRANDE, COM DIAM. EQUAT. MAIOR
IGUAL 72MM /, R$ 3,26 por kg, “Item 39” / MAÇÃ, GALA,
NACIONAL, DE PRIMEIRA/, R$ 8,58 por kg; “Item 48” /
MELÃO AMARELO – KG/, R$ 7,38 por kg, os demais itens da
ata não sofreram alterações.
DATA: 01/09/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 16/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 489

Ano: 2022
Publicado em: 21/09/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 21 de setembro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 489
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 17/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 55/2022.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que
os atos integrante do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal
n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada
pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos
qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto registro de
preço para a eventual aquisição de materiais para manutenção de
a aquisição de gás GLP – gás liquefeito de petróleo P 13 e P 45,
para suprimento dos diversos setores da prefeitura municipal,
com fornecimento parcelado, mediante as condições
estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos.
ADJUDICO o objeto desta licitação, referente aos itens 01 e 02
à empresa; JOSÉ LUCAS DE MATTOS LEAL. Proceda-se aos
atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 20 de setembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 16/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 69/2022.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que
os atos integrante do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal
n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada
pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos
qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto registro de
preço para a eventual contratação de empresa especializada para
prestação de serviços referente à remoção em ambulância tipo D,
UTI móvel, através da Gerência Municipal de Saúde, mediante
as condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem
seus anexos. ADJUDICO o objeto desta licitação, referente ao
item 01 à empresa; MEDICAR SERVIÇOS EM UTI MOVEL
LTDA. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da
decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 21 de setembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 54/2022.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que
os atos integrante do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal
n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada
pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos
qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto registro de
preço para a eventual aquisição de materiais para manutenção de
iluminação pública do município, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada, conforme especificações
constantes do Termo de Referência e este Edital. ADJUDICO o
objeto desta licitação, referente aos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06,
07, 08, 09, 10, 11, 12,13, e 14 à empresa; GOIAS LED
MATERIAIS ELÉTRICOS E CONSTRUÇÃO LTDA. Proceda
se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 05 de setembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
Autoridade Certificadora
Página 2 de 5
quarta-feira, 21 de setembro de 2022
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N.º 17/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 63/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de
qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de
manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no
Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto registro
de preço para a eventual aquisição de fraldas descartáveis
geriátricas para manutenção dos serviços de saúde do município,
durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada,
conforme especificações constantes do termo de referência e este
edital. ADJUDICO os objetos desta licitação, respectivo ao item
01 à empresa: DAMIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA; respectivo aos itens 02, 03 e 04 à
empresa: FOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS
MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA; respectivo ao item 05 à
empresa: HOSPILAR COMERCIO DE MATERIAL MEDICO
HOSPITALAR EIRELI - EPP. Proceda-se aos atos formais, para
cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 19 de setembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N.º 19/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de
qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de
manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no
Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto registro
de preços para eventual aquisição de poltronas hospitalar
reclinável para coleta de sangue e aplicação de medicação
endovenosa, por intermédio do Departamento de Saúde
Municipal, mediante as condições estabelecidas neste edital e
aquelas que compõem seus anexos. ADJUDICO os objetos desta
licitação, respectivo ao item 01 à empresa: ANDREIA
LORENZI. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da
decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 21 de setembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N.º 16/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 61/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de
qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de
manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no
Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto Registro
de Preços para a eventual contratação de empresa para confecção
de próteses dentárias, de acordo com as especificações e
quantidades no edital. ADJUDICO os objetos desta licitação,
respectivo ao LOTE 01 à empresa: GYNARTE PRÓTESE
DENTÁRIA LTDA, com valor global de R$ 80.499,00.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 19 de setembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
DISTRATO N.º 02/2022
Empresa: LUIZ ROBERTO DA SILVA - 01630084859
Objeto: Outorga de permissão de uso para exploração, conforme
as disposições contidas neste Edital e seus anexos do seguinte
espaço: NÚCLEO DE BOCHA E MALHA VICE-PREFEITO
“JOÃO BAPTISTA MELCHIORI”, LOCALIZADO NA RUA
PADRE VITOR PADULA, N.º 2 – JARDIM SÃO JUDAS
TADEU
Fica RESCINDIDO, a partir da presente data, o contrato n.
35/2018, acima descrito, desobrigando as partes de todos os
compromissos assumidos, declarando que o Contratado não ter
nada com o Município Contratante. Devendo desocupar o
imóvel em até 15 (quinze) dias da assinatura do presente
distrato.
Data: 06 de setembro de 2022.
José Francisco Martha - Prefeito Municipal
____________________________________________________
07º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 10/2022
Contratada:T.R.R. BRASIL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS
E CONVENIENCIA LTDA
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 5 quarta-feira, 21 de setembro de 2022

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Objeto:Contratação de empresa especializada para fornecimento
de combustíveis (óleo diesel, gasolina automotiva comum e
álcool) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos
da Prefeitura Municipal.
Motivo: Para restabelecimento do equilíbrio econômico
financeiro do Contrato, fica REAJUSTADO o valor do produto
“Gasolina” de R$ 6,05; “Etanol” de R$ 4,99; óleo diesel S-500”
de R$ 7,55 e “óleo diesel S-10” de R$ 7,69, ou seja, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
dos produtos o valor de: “Gasolina” em R$ 4,99; “Etanol” em
R$ 3,49; óleo diesel S-500” em R$ 6,99 e “óleo diesel S-10” em
R$ 7,09, os novos preços terão sua eficácia na data de
16/09/2022.
Data: 15/09/2022.
Validade: 12 (doze) meses
PREGÃO PRESENCIAL N° 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 10/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________


































































































Página 4 de 5
quarta-feira, 21 de setembro de 2022
PODER LEGISLATIVO
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 5 de 5
quarta-feira, 21 de setembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 488

Ano: 2022
Publicado em: 20/09/2022










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br

Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 20 de setembro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 488







PODER EXECUTIVO
Página 2 de 4
terça-feira, 20 de setembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 4
terça-feira, 20 de setembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 4
terça-feira, 20 de setembro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 487

Ano: 2022
Publicado em: 16/09/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 16 de setembro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 487
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 137, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA ADRIANA ELIZANDRA DA
SILVA MENDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Adriana Elizandra da Silva Mendes, portadora
do RG n° 25.776.232-2-SSP/SP, foi aprovada no Processo
Seletivo Simplificado Edital nº 001/ 2022, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, classificado em
29° lugar, com 64 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora ADRIANA ELIZANDRA DA SILVA
MENDES, RG nº 25.776.232-2-SSP/SP, para a função pública
eventual de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, pelo
prazo de 46 (quarenta e seis) dias, a partir de 16 de setembro de
2022, com a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas,
referência R$ 2.884,22 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro
reais e vinte e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de setembro de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 138, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO: -
1 – O requerido pela servidora FERNANDA DE MELLO
SCARABELLI BRANDI, através do requerimento protocolado
sob nº 1922/2013, em 13/09/2013 e todo Proc. L.P. nº 33/2013
SRH;
2 – O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
3 - Que a referida servidora já gozou o bloco de 15 (quinze) dias,
conforme consta da Portaria nº 122/2022, remanescendo um
bloco de 75 (setenta e cinco) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida
à
servidora,
FERNANDA DE MELLO
SCARABELLI BRANDI, RG nº 17.204.691-SSP/SP, lotada no
cargo/função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA,
subordinado à Gerência de Educação, constante do Anexo II, da
Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
Autoridade Certificadora
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 11 sexta-feira, 16 de setembro de 2022

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 75
(setenta e cinco) dias, totalizando assim, um bloco de 90
(noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido
Estatuto,, com início em 03 de outubro e término em 16 de
dezembro de 2022.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
da servidora.

São Sebastião da Grama, 15 de setembro de 2022

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________

PORTARIA Nº 139, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022

REMANEJA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;

CONSIDERANDO:

1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse
do serviço público, principalmente na área de serviços urbanos e
rurais;
2 – que há real necessidade da prestação de serviços do servidor
no Departamento Municipal de Obras e Serviços - Serviços
Urbanos;
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997,
autoriza o remanejamento de cargos/funções de um
Departamento para o outro;

RESOLVE:-

Art. 1º - Fica o servidor público municipal GILDO
VANDERLEI DOMARCO, portador da Cédula de Identidade
RG nº 25.777.947-4-SSP/SP, subordinado à Gerência de Saúde,
constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP; remanejado para a Gerência de
Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização -
Departamento de Obras e Serviços – Serviços Urbanos.

Art. 2º - O funcionário em questão deverá cumprir,
rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.

Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos
tomar as devidas providências administrativas.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 16 de setembro de 2022.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 053, DE 15 DE AGOSTO DE 2022

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 463.290,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
054, de 15 de dezembro de 2021;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 463.290,00 (quatrocentos
e sessenta e três mil, duzentos e noventa reais) que receberá a
seguinte codificação no orçamento vigente: -

Valor a suplementar

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO
GERAL

93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 20.000,00
15/08/2022 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR

108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 41.500,00
15/08/2022 Credito Suplementar 41.500,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021

111 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 5.000,00
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 11 sexta-feira, 16 de setembro de 2022

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
15/08/2022 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS
PRÓPRIOS

27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 25.000,00
15/08/2022 Credito Suplementar 25.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DE
CONVÊNIOS

2397 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
10.000,00
15/08/2022 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
2398 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 16.000,00
15/08/2022 Credito Suplementar 16.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021

2404 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 7.000,00
15/08/2022 Credito Suplementar 7.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -
FMS

41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESS 40,00
15/08/2022 Credito Suplementar 40,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021

1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 52.000,00
15/08/2022 Credito Suplementar 52.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021

2040 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESS 200.000,00
15/08/2022 Credito Suplementar 200.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021

2043 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 20.000,00
15/08/2022 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-
FMAS

69 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
20.000,00
15/08/2022 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021

73 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSO 9.000,00
15/08/2022 Credito Suplementar 9.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E LAZER

119 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 5.000,00
15/08/2022 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA TECNOL/EMPREEND.E
MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND.
MEIO AMBIENTE

126 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 5.700,00
15/08/2022 Credito Suplementar 5.700,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
130 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 50,00
15/08/2022 Credito Suplementar 50,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E
GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS

143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 20.000,00
15/08/2022 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E TURISMO

186 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 7.000,00
15/08/2022 Credito Suplementar 7.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -

Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO E
FINANÇAS

100 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIV 119.000,00
15/08/2022 Redução de Credito 119.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 11 sexta-feira, 16 de setembro de 2022

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR

107 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
10.500,00
15/08/2022 Redução de Credito 10.500,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021

108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 790,00
15/08/2022 Redução de Credito 790,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS
PRÓPRIOS

26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
25.000,00
15/08/2022 Redução de Credito 25.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DE
CONVÊNIOS

2399 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
26.000,00
15/08/2022 Redução de Credito 26.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021

2403 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
7.000,00
15/08/2022 Redução de Credito 7.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.04 ENSINO SUPERIOR

113 3.3.90.18.00.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTE
25.000,00
15/08/2022 Redução de Credito 25.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -
FMS

42 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
20.000,00
15/08/2022 Redução de Credito 20.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021

2041 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
200.000,00
15/08/2022 Redução de Credito 200.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021

2042 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
20.000,00
15/08/2022 Redução de Credito 20.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA TECNOL/EMPREEND.E
MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND.
MEIO AMBIENTE

2024 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 5.000,00
15/08/2022 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E
GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS

144 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
5.000,00
15/08/2022 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 15 de agosto de 2022.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.

Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________

LEI Nº 123, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

APROVA A REVISÃO PLANO DIRETOR DE TURISMO,
CONFORME DETERMINA A LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL Nº 1.261 DE 29 DE ABRIL DE 2015 EM SEU
ARTIGO 2º, INCISO VI E O ARTIGO 13 DA LEI
MUNICIPAL Nº 53 DE 14 DE MARÇO DE 2018 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica aprovada a revisão do Plano Diretor de Turismo,
conforme determina a Lei Complementar Estadual nº 1.261 de
29 de abril de 2015 em seu artigo 2º, inciso VI e o artigo 13 da
Página 5 de 11
sexta-feira, 16 de setembro de 2022
Lei Municipal nº 53 de 14 de março de 2018, o qual faz parte
integrante da presente Lei.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de setembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 124, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO
COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia
de Grama, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida
utilidade pública, nos termos da minuta de convênio e Plano de
Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante da presente
Lei.
Parágrafo Único – O convênio de que trata o caput deste artigo
tem por objeto, a transferência de recursos financeiros, conforme
sua disponibilidade, por parte do MUNICÍPIO à Santa Casa de
Misericórdia de Grama, na importância de até R$ 200.000,00
(duzentos mil reais) e terá vigência até o final do exercício de
2022.
Art. 2° - O convênio ficará submetido aos dispositivos da Lei
Federal n° 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações legais.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva
prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser
empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados,
inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo,
com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final da
vigência mencionada no Art. 1° da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020 - ÁREA MUNICIPAL do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores
aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2022,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do
Estado/União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de setembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
CONVÊNIO .... /2022
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE GRAMA.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade
de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001
05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São
Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal,
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado,
empresário, portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada pelo(a) seu (sua) provedor(a), Sr(a) ..............
................... ....................., doravante denominada ENTIDADE,
com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ... de . . . . . . de
2022, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que
reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 6 de 11
sexta-feira, 16 de setembro de 2022
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA,
entidade sem fins econômicos, instalada na Rua Nove de Julho,
nº 286, Centro, na cidade de São Sebastião da Grama, Estado de
São Paulo, que, entre outros, tem fins médico-hospitalares.
1.2 - Nessas condições, o MUNICÍPIO firma o presente
convênio com a ENTIDADE, visando a implementação e a
manutenção da política de atendimento à população, que será
realizado na referida ENTIDADE, conforme detalhado no Plano
de Trabalho, parte integrante do presente instrumento.
1.3 - O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 200.000,00
(duzentos mil reais).
1.4 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata a esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio,
segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei
Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles
permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos
recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2022.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 7 de 11
sexta-feira, 16 de setembro de 2022
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.3 do presente
convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o
disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por
qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste
convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
convênio, com comunicação do fato, por escrito, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser
respeitado o andamento de atividades que não puderem ser
interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à
saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de
2022.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente convênio e seus aditivos que não puderem ser
resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, . . . de . . . . . . . . . . . . de 2022
______________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
____________________________________________________
LEI Nº 125, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO
COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia
de Grama, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida
utilidade pública, nos termos da minuta de convênio e Plano de
Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante da presente
Lei.
Parágrafo Único – O convênio de que trata o caput deste artigo
tem por objeto, a transferência de recursos financeiros, conforme
sua disponibilidade, por parte do MUNICÍPIO à Santa Casa de
Misericórdia de Grama, na importância de até R$ 200.000,00
(duzentos mil reais) e terá vigência até o final do exercício de
2022.
Art. 2° - O convênio ficará submetido aos dispositivos da Lei
Federal n° 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações legais.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva
prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser
empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados,
inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo,
com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final da
vigência mencionada no Art. 1° da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020 - ÁREA MUNICIPAL do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores
aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2022,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do
Estado/União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 8 de 11
sexta-feira, 16 de setembro de 2022
São Sebastião da Grama, 14 de setembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
CONVÊNIO .... /2022
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE GRAMA.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade
de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001
05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São
Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal,
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado,
empresário, portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada pelo(a) seu (sua) provedor(a), Sr(a) ..............
................... ....................., doravante denominada ENTIDADE,
com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ... de . . . . . . de
2022, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que
reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA,
entidade sem fins econômicos, instalada na Rua Nove de Julho,
nº 286, Centro, na cidade de São Sebastião da Grama, Estado de
São Paulo, que, entre outros, tem fins médico-hospitalares.
1.2 - Nessas condições, o MUNICÍPIO firma o presente
convênio com a ENTIDADE, visando a implementação e a
manutenção da política de atendimento à população, que será
realizado na referida ENTIDADE, conforme detalhado no Plano
de Trabalho, parte integrante do presente instrumento.
1.3 - O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 200.000,00
(duzentos mil reais).
1.4 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata a esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio,
segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei
Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles
permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 9 de 11
sexta-feira, 16 de setembro de 2022
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos
recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2022.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.3 do presente
convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o
disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por
qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste
convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
convênio, com comunicação do fato, por escrito, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser
respeitado o andamento de atividades que não puderem ser
interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à
saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de
2022.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente convênio e seus aditivos que não puderem ser
resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, . . . de . . . . . . . . . . . . de 2022
______________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
____________________________________________________
LEI Nº 126, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO
ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N° 006/2022,
FIRMADO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
GRAMA NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 073, DE 18
DE JANEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 10 de 11
sexta-feira, 16 de setembro de 2022
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a majorar o valor previsto no parágrafo único, do Art. 1º,
da Lei Municipal n° 073, de 18 de janeiro de 2022, a qual trata
da transferência de recursos financeiros destinada à Santa Casa
de Misericórdia de Grama, alterada pela Lei Municipal nº 110,
de 28 de abril de 2022, para até R$ 628.000,00 (seiscentos e
vinte e oito mil reais).
Art. 2° - Para o efeito do disposto no artigo anterior fica o
Município autorizado a celebrar termo aditivo ao Termo de
Fomento n° 006/2022 firmado com a Santa Casa de
Misericórdia de Grama, autorizado pela Lei Municipal n° 073,
de 18 de janeiro de 2022, nos termos da minuta e plano de
trabalho, que seguem anexos e são parte integrante da presente
Lei.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2022,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de setembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A - ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N°
006/2022
TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N° 006/2022
FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO
DA GRAMA E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
GRAMA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA e a SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE GRAMA, já qualificados no Termo de
Fomento n° 006/2022, cuja celebração foi autorizada pela Lei
Municipal n° 073, de 18 de janeiro de 2022, e que tem por
objeto, conforme disponibilidade financeira, a transferência de
recursos financeiros por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE,
resolvem, com fundamento na Lei Municipal nº ......., de ........ de
..................... de 2022, ADITÁ-LO nos termos do que se segue: - CLÁUSULA PRIMEIRA -
O valor previsto na cláusula primeira, item 1.1, do Termo de
Fomento n° 006/2022, fica majorado para até R$ 628.000,00
(seiscentos e vinte e oito mil reais). - CLÁUSULA SEGUNDA -
Permanecendo inalteradas as demais cláusulas estabelecidas do
Termo de Fomento n° 006/2022, as partes assinam o presente
TERMO ADITIVO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo que também o firmam, para
que produza seus legais e jurídicos efeitos.
E, por estar, assim, justo e acordado, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, ........ de ....................... de 2022
__________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA
__________________________________________
Nome:
RG:
___________________________________________
Nome:
RG:
____________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/
2022
Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado Edital
nº 001/ 2022, tendo em vista o pedido de formulado pela
Gerente de Educação, solicitando a convocação para a
contratação da função pública eventual Professor de Educação
Básica, o qual está arquivado no Departamento Municipal de
Recursos Humanos, torna público que, fica convocado o
candidato abaixo discriminado para manifestar interesse no
preenchimento da vaga infra discriminada: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
Total de Pontos CLASS.
Patrícia de Freitas Camilo
26.329.906-5
64
30º
O candidato deverá comparecer entre os dias 19, 20 e 21 de
setembro de 2022, das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento
Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 11 de 11
sexta-feira, 16 de setembro de 2022
Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim
São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes
documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou
emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 16 de setembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL 002
RERRATIFICAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N.º
15/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 59/2022
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do
Sr. José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião
da Grama, torna público, a todas as empresas interessadas em
participar do referido certame, a rerratificação, procedimento
licitatório

59/2022, na modalidade de PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 15/2022, tendo como objetivo registro de
preço para eventual aquisição de suplemento alimentar para o
Departamento de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses,
com entrega parcelada, conforme quantidade e discriminações
contidas no ANEXO I, as seguintes alterações:
1. Não há retificação a ser realizada no momento
1.2. Em virtude da supensão ora realizada, FICA REABERTO O
PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO
PRESENCIAL N.º 15/2022 COM NOVA DATA NO DIA
28/09/2022 às 09h00min. O edital está disponível no site
http://home.ssgrama.sp.gov.br/
para
download.
Mais
informações poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou
pelo
e-mail
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
e/ou
licitacao3@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital
do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 15/2022.
DATA: 16/09/2022
Publique-se
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 486

Ano: 2022
Publicado em: 14/09/2022










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br

Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 14 de setembro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 486





____________________________________________________























____________________________________________________





PODER EXECUTIVO
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 485

Ano: 2022
Publicado em: 13/09/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 13 de setembro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 485
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/
2022
Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado Edital
nº 001/ 2022, tendo em vista o pedido de formulado pela
Gerente de Educação, solicitando a convocação para a
contratação da função pública eventual Professor de Educação
Básica, bem como o pedido de desistência formulado pela
candidata aprovada em 28º lugar, para a função pública eventual
de
Professor de Educação Básica, o qual está arquivado no
Departamento Municipal de Recursos Humanos, torna público
que, fica convocado o candidato abaixo discriminado para
manifestar interesse no preenchimento da vaga infra
discriminada: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
Adriana Elizandra da Silva
Mendes
25.776.232-2
Total
de
Pontos
CLASS.
64
29º
O candidato deverá comparecer entre os dias 14, 15 e 16 de
setembro de 2022, das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento
Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim
São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes
documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou
emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 13 de setembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
Autoridade Certificadora
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 483

Ano: 2022
Publicado em: 12/09/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 12 de setembro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 483
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
EXTRATO DE CONTRATO
PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 12/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 71/2022
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 12/2022, Processo
n° 71/2022,com encerramento no dia 30/09/2022, às 09:30
horas, tendo como objeto a
Contratação
de
empresa
especializada para execução de obra de Implementação de
Sistema de Combate e Prevenção a incêndio e pânico para
emissão de AVCB, na EMEB “Prof. José Martha", conforme
Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro,
Planilha Orçamentária, ART e mediante as condições
estabelecidas neste Edital. Maiores informações poderão ser
obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 12 de setembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 11/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 70/2022
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 11/2022, Processo
n° 70/2022,com encerramento no dia 29/09/2022, às 09:30
horas, tendo como objeto a
Contratação
de
empresa
especializada para execução de ampliação da Escola Polo
Infantil Cidade do Futuro – Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé
de Araújo”, de acordo com o Plano de Ações Integradas do
Estado de São Paulo –PAINSP, conforme Projetos, Memorial
Descritivo,
Cronograma
Físico-Financeiro,
Planilha
Orçamentária, ART e mediante as condições estabelecidas neste
Edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel.
(0XX19)
3646
9951,
ou
pelo
e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 12 de setembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/
2022
Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado Edital
nº 001/ 2022, tendo em vista o pedido de formulado pela
Gerente de Educação, solicitando a convocação para a
contratação da função pública eventual Professor de Educação
Básica, bem como o pedido de desistência formulado pela
candidata aprovada em 27º lugar, para a função pública eventual
de
Professor de Educação Básica, o qual está arquivado no
Departamento Municipal de Recursos Humanos, torna público
que, fica convocado o candidato abaixo discriminado para
manifestar interesse no preenchimento da vaga infra
discriminada: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
Luciana Rosa Gonçalves
26.816.078-8
Total de
Pontos
64
CLASS.
28º
O candidato deverá comparecer entre os dias 12, 13 e 14 de
setembro de 2022, das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento
Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim
São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes
documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
Autoridade Certificadora
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 3 segunda-feira, 12 de setembro de 2022

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou
emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.

O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.

PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).

São Sebastião da Grama, 12 de setembro de 2022.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

____________________________________________________










































































Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 3 segunda-feira, 12 de setembro de 2022

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.



Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 484

Ano: 2022
Publicado em: 12/09/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 12 de setembro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 484
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
EXTRATO DE CONTRATO
PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 12/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 71/2022
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 12/2022, Processo
n° 71/2022,com encerramento no dia 30/09/2022, às 09:30
horas, tendo como objeto a
Contratação
de
empresa
especializada para execução de obra de Implementação de
Sistema de Combate e Prevenção a incêndio e pânico para
emissão de AVCB, na EMEB “Prof. José Martha", conforme
Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro,
Planilha Orçamentária, ART e mediante as condições
estabelecidas neste Edital. Maiores informações poderão ser
obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 12 de setembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 11/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 70/2022
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 11/2022, Processo
n° 70/2022,com encerramento no dia 29/09/2022, às 09:30
horas, tendo como objeto a
Contratação
de
empresa
especializada para execução de ampliação da Escola Polo
Infantil Cidade do Futuro – Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé
de Araújo”, de acordo com o Plano de Ações Integradas do
Estado de São Paulo –PAINSP, conforme Projetos, Memorial
Descritivo,
Cronograma
Físico-Financeiro,
Planilha
Orçamentária, ART e mediante as condições estabelecidas neste
Edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel.
(0XX19)
3646
9951,
ou
pelo
e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 12 de setembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/
2022
Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado Edital
nº 001/ 2022, tendo em vista o pedido de formulado pela
Gerente de Educação, solicitando a convocação para a
contratação da função pública eventual Professor de Educação
Básica, bem como o pedido de desistência formulado pela
candidata aprovada em 27º lugar, para a função pública eventual
de
Professor de Educação Básica, o qual está arquivado no
Departamento Municipal de Recursos Humanos, torna público
que, fica convocado o candidato abaixo discriminado para
manifestar interesse no preenchimento da vaga infra
discriminada: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
Luciana Rosa Gonçalves
26.816.078-8
Total de
Pontos
64
CLASS.
28º
O candidato deverá comparecer entre os dias 12, 13 e 14 de
setembro de 2022, das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento
Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim
São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes
documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
Autoridade Certificadora
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 3 segunda-feira, 12 de setembro de 2022

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou
emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.

O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.

PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).

São Sebastião da Grama, 12 de setembro de 2022.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

____________________________________________________










































































Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 3 segunda-feira, 12 de setembro de 2022

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.



Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 482

Ano: 2022
Publicado em: 08/09/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 8 de setembro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 482
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
EXTRATO DE CONTRATO
PODER EXECUTIVO
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 54/2022.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que
os atos integrante do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal
n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada
pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos
qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto registro de
preço para a eventual aquisição de materiais para manutenção de
iluminação pública do município, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada, conforme especificações
constantes do Termo de Referência e este Edital. ADJUDICO o
objeto desta licitação, referente aos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06,
07, 08, 09, 10, 11, 12,13, e 14 à empresa; GOIAS LED
MATERIAIS ELÉTRICOS E CONSTRUÇÃO LTDA. Proceda
se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 05 de setembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
CONCORRÊNCIA N. º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 48/2022
Contrato N° 38/2022
Contratada: KOMETUDO ALIMENTOS LTDA
Objeto: Alienação “ad corpus” de imóvel de matrícula nº 44.525,
desafetado e incorporado na categoria de bens dominicais
conforme lei nº 055/2021 em conformidade com o anexo I -
memorial descritivo, que faz parte integrante deste edital”
Valor: R$ 140.700,00 (cento e quarenta mil e setecentos reais).
Data: 06 de setembro de 2022.
____________________________________________________
SUSPENSÃO DO EDITAL n.º 001
SUSPENSÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 15/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 59/2022
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama torna pública
a SUSPENSÃO do edital do supracitado, conforme abaixo:
01). Comunicamos aos interessados que ficam suspensos, sine
die, todos os atos deste certame. Comunicamos ainda, que os
novos atos serão oportunamente divulgados pelos meios oficiais.
São Sebastião da Grama, 08 de setembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
Autoridade Certificadora
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 481

Ano: 2022
Publicado em: 06/09/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 6 de setembro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 481
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
EXTRATO DE CONTRATO
REF: - Requerimento protocolado sob n° 2022/8/2411, em 30 de
agosto de 2022
Solicita 60 dias de prorrogação de licença-maternidade.
INTERESSADA:
CAMILA CHRISTINE COMBE
PINHEIRO FERREIRA - Ocupante do emprego público efetivo de Enfermeiro –
Vistos etc.
Nos termos do r. parecer que tomo como fundamento de minha
decisão, e da documentação juntada, D E F I R O o pedido de
prorrogação de licença-maternidade à Servidora Pública
Municipal acima mencionada, conforme requerido, devendo a
Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as devidas providências administrativas
cabíveis. Publique-se.
São Sebastião da Grama, 05 de setembro de 2022.
JOSE FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO
N.º 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 68/2022
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório
na
modalidade Inexigibilidade de Licitação
Chamamento Público de Credenciamento nº 05/2022, Processo
n° 68/2022, com encerramento no dia 28/09/2022, às 14:30
horas, tendo como objetivo credenciamento de bandas e/ou
artistas amadores para apresentação de shows de música, com no
mínimo 120 minutos de duração em evento realizado pela
prefeitura de São Sebastião da Grama, através do seu
Departamento de Empreendedorismo, Turismo e Cultura, dentro
dos limites do município, para as datas comemorativas da cidade
e outras que venham a ser necessárias. Maiores informações
poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br
e
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 06 de setembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO (PRESENCIAL) N.º 16/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 69/2022
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Presencial 16/2022, Processo
n° 69/2022, com encerramento no dia 19/09/2022, às 14:00
horas, tendo como objetivo principal da presente licitação
contratação de empresa especializada para prestação de serviços
referente à remoção em ambulância tipo D, UTI móvel, através
da Gerência Municipal de Saúde, mediante as condições
estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 06 de setembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
Autoridade Certificadora
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 480

Ano: 2022
Publicado em: 05/09/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 5 de setembro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 480
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/
2022
Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado Edital
nº 001/ 2022, tendo em vista o pedido de formulado pela
Gerente de Educação, solicitando a convocação para a
contratação da função pública eventual Professor de Educação
Básica, bem como o pedido de desistência formulado pela
candidata aprovada em 25º lugar, para a função pública eventual
de
Professor de Educação Básica, o qual está arquivado no
Departamento Municipal de Recursos Humanos, torna público
que, fica convocado o candidato abaixo discriminado para
manifestar interesse no preenchimento da vaga infra
discriminada: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
Lásara Benedita da Cruz
Cunha Plates
CLASS.
15.988.183-3
64
26º
O candidato deverá comparecer entre os dias 06, 08 e 09 de
setembro de 2022, das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento
Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim
São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes
documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou
emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 05 de setembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 10/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 60/2022
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
Autoridade Certificadora
Página 2 de 2
segunda-feira, 5 de setembro de 2022
licitatório na modalidade Tomada de Preços 10/2022, Processo
n° 60/2022,com encerramento no dia 22/09/2022, às 09:30
horas, tendo como objeto a
contratação
de
empresa
especializada para a execução de obras de reforma (LOTE I) e
iluminação em LED (LOTE II), na Praça Santa Mônica,
localizada na Praça Santa Mônica, Jardim Nova Era, neste
município,
conforme
memorial
descritivo,
planilhas,
cronograma, projetos e mediante as condições estabelecidas
neste edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel.
(0XX19)
3646
9951,
ou
pelo
e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 05 de setembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 20/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 67/2022
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 20/2022, Processo
n° 67/2022, com encerramento no dia 20/09/2022, às 09:00
horas, tendo como objeto o registro de preços para eventual
aquisição de equipamentos para Academia de Saúde, com
entrega parcelada, mediante as condições estabelecidas neste
edital e aquelas que compõem seus anexos. Maiores informações
poderão ser objetidas: pelo telefône (0XX19) 3646 9951, ou pelo
e-mail:licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 05 de setembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N. º 03/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 62/2022
TIPO: MAIOR LANCE
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Concorrência 03/2022, Processo n°
62/2022, com encerramento no dia 07/10/2022, às 09:30 horas,
tendo como objetivo a outorga de permissão de uso para
exploração dos seguintes locais: - “Chalé 01-b” e “Chalé 04”,
ambos localizados no recanto de lazer e alimentação “Celina
Pretinha”, Praça São Sebastião, centro, nesse município. Maiores
informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951
ou 3646.9992, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e
mail e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 05 de setembro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
PODER LEGISLATIVO
____________________________________________________
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 478

Ano: 2022
Publicado em: 01/09/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 1 de setembro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 478
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 125, DE 09 DE AGOSTO DE 2022Título de
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/
2022
Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado Edital
nº 001/ 2022, tendo em vista o pedido de formulado pela
Gerente de Educação, solicitando a convocação para a
contratação da função pública eventual Professor de Educação
Básica, bem como o pedido de desistência formulado pela
candidata aprovada em 24º lugar, para a função pública eventual
de
Professor de Educação Básica, o qual está arquivado no
Departamento Municipal de Recursos Humanos, torna público
que, fica convocado o candidato abaixo discriminado para
manifestar interesse no preenchimento da vaga infra
discriminada: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
Maria Aparecida Mascarin
Ribeiro
9.826.325-0
Total de
Pontos
CLASS.
64
25º
O candidato deverá comparecer entre os dias 02, 05 e 06 de
setembro de 2022, das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento
Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim
São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes
documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou
emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 01 de setembro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
Autoridade Certificadora
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 477

Ano: 2022
Publicado em: 31/08/2022










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br

Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 31 de agosto de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 477


PORTARIA Nº 125, DE 09 DE AGOSTO DE 2022Título de








PODER EXECUTIVO
Página 2 de 6
quarta-feira, 31 de agosto de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 6
quarta-feira, 31 de agosto de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 6
quarta-feira, 31 de agosto de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 5 de 6
quarta-feira, 31 de agosto de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 6 de 6
quarta-feira, 31 de agosto de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 476

Ano: 2022
Publicado em: 30/08/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 30 de agosto de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 476
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 125, DE 09 DE AGOSTO DE 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/
2022
Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado Edital
nº 001/ 2022, tendo em vista o pedido de formulado pela
Gerente de Educação, solicitando a convocação para a
contratação da função pública eventual Professor de Educação
Básica, o qual está arquivado no Departamento Municipal de
Recursos Humanos, torna público que, fica convocado o
candidato abaixo discriminado para manifestar interesse no
preenchimento da vaga infra discriminada: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
Imaculada Peixoto Machado 49.878.731-X
Total de
Pontos
CLAS
S.
68
24º
O candidato deverá comparecer entre os dias 01, 02 e 05 de
setembro de 2022, das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento
Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim
São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes
documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou
emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 30 de agosto de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
Autoridade Certificadora
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 475

Ano: 2022
Publicado em: 29/08/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 29 de agosto de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 475
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 125, DE 09 DE AGOSTO DE 2022
DECRETO Nº 046, DE 29 DE JULHO DE 2022
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 4.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
054, de 15 de dezembro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil
reais) que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente:
Valor a suplementar
Órgão...............: 02
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E
GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO
4.000,00
29/07/2022 Credito Suplementar
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
4.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Órgão...............: 02
Valor a reduzir
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E
GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO
4.000,00
29/07/2022 Redução de Credito
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
4.000,00
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de julho de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Resp. p/ Expediente da Secretaria Administrativa - Substituto
____________________________________________________
PORTARIA Nº 129, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO PRESIDENTE, VICE
PRESIDENTE, 1º E 2º SECRETÁRIOS CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 056, de
25 de agosto de 2022, que constitui o Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência ou Mobilidade Reduzida e
demais alterações.
CONSIDERANDO que o Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º
Secretários do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência ou Mobilidade Reduzida é eleito por votação entre
seus pares, conforme art. 3º do Decreto acima referido, a qual é
oficializada mediante Ata de Reunião (cópia anexa).
RESOLVE:-
Art. 1º - Ficam nomeados como Presidente, Vice-Presidente, 1º
e
2º Secretários do CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU
MOBILIDADE REDUZIDA do Município de São Sebastião
da Grama - SP, os membros abaixo relacionados, conforme
decidido em reunião, nos termos da Ata de Reunião anexa.
Autoridade Certificadora
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 4 segunda-feira, 29 de agosto de 2022

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Presidente: Roberta de Souza Piccolo, RG nº 30.388.752-7;
Vice-Presidente: Rogério Augusto Benini, RG nº 46.652.515-1;
1º Secretário: Fernanda Braz Mendes, RG nº 11.626.387;
2º Secretário: Bruno Lanzolla da Silva, RG nº 44.402676-9;
Art. 2° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de agosto de 2022.
JOSE FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Resp. p/ Expediente da Secretaria Administrativa - Substituto
____________________________________________________
PORTARIA Nº 130, DE 29 DE AGOSTO DE 2022

DEMITE, A PEDIDO, A SERVIDORA PÚBLICO
MUNICIPAL, VERA LUCIA RANZANI DE OLIVEIRA, EM
RAZÃO DE SUA APOSENTADORIA POR IDADE
CONCEDIDA PELO INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO
O requerido pela servidora VERA LUCIA RANZANI DE
OLIVEIRA, através do requerimento protocolado sob nº
2022/8/2362, em 25 de agosto de 2022, e;
O parecer favorável da Assessoria Jurídica desta
Municipalidade;
R E S O L V E: -
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a servidora público municipal,
VERA LUCIA RANZANI DE OLIVEIRA, portador da
Cédula de Identidade RG nº 16.383.740-5-SSP/SP, ocupante, em
caráter efetivo, do emprego público de AUXILIAR DE
SERVIÇOS, Cód. 02-EPE, subordinado à Gerência de
Educação, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, a partir desta data,
em razão de sua aposentadoria por idade, concedida pelo INSS.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um
emprego público efetivo de Auxiliar de Serviços, Cód. 02-EPE,
constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações
posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas
providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de agosto de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Resp. p/ Expediente da Secretaria Administrativa – Substituto
____________________________________________________

RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL
RERRATIFICAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N.º
15/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 59/2022

A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do
Sr. José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião
da Grama, torna público, a todas as empresas interessadas em
participar do referido certame, a rerratificação, procedimento
licitatório nº 59/2022, na modalidade de PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 15/2022, tendo como objetivo registro de
preço para eventual aquisição de suplemento alimentar para o
Departamento de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses,
com entrega parcelada, conforme quantidade e discriminações
contidas no ANEXO I, as seguintes alterações:
1. Considerando que por motivos técnicos, o edital não foi
disponibilizado no Jornal de Grande circulação regional:
a) GAZETA DE S. PAULO
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO
PRESENCIAL N.º 15/2022 COM NOVA DATA NO DIA
09/09/2022 às 09h00min. O edital está disponível no site
www.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações
poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail
licitacao@ssgrama.sp.gov.br. e/ou
licitacao3@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital
do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 15/2022.
DATA: 29/08/2022
Publique-se
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________

RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL
RERRATIFICAÇÃO: CREDENCIAMENTO N.º 04/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 56/2022
Página 3 de 4
segunda-feira, 29 de agosto de 2022
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do
Sr. José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião
da Grama, torna público, a todas as empresas interessadas em
participar do referido certame, a rerratificação, procedimento
licitatório nº 56/2022, na modalidade de CREDENCIAMENTO
N.º 04/2022, tendo como objeto CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS
MÉDICOS,
NA
FORMA
DE
CREDENCIAMENTO, PARA ATENDIMENTO NA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MUNICIPAL, NAS
ESPECIALIDADES DE MÉDICO DE ESF E PEDIATRIA,
CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO,
MEDIANTE AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE
EDITAL, as seguintes alterações:
1. Considerando que por motivos técnicos, o edital não foi
disponibilizado no Jornal de Grande circulação regional:
a) GAZETA DE S. PAULO
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
PRAZO
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O
PARA
ENCERRAMENTO
DO
CREDENCIAMENTO N.º 04/2022, COM NOVA DATA NO
DIA 26/09/2022 às 14h30min. O edital está disponível no site
www.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações
poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
e/ou
licitacao3@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital
do CREDENCIAMENTO N.º 04/2022.
Publique-se
Data: 29/08/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 11/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 65/2022
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, tendo em vista a
justificativa
apresentada pela Procuradoria Jurídica do
Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso IV, art.
24 da Lei Federal 8.666/93, com a empresa ROTA
ASSESSORIA E PUBLICIDADE LEGAL LTDA com inscrição
no CNPJ sob o nº 27.176.076/0001-29, com o valor de R$
4.800,00, para contratação de serviços de publicação dos atos
oficiais do município em jornal de grande circulação no estado
de São Paulo, resolve, RATIFICAR a justificativa apresentada, e
ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26
do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 26 de agosto de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 55/2022
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Presencial 15/2022, Processo
n° 55/2022, com encerramento no dia 14/09/2022, às 14:00
horas, tendo como objetivo principal do presente a aquisição de
gás GLP – gás liquefeito de petróleo P 13 e P 45, para
suprimento dos diversos setores da prefeitura municipal, com
fornecimento parcelado, mediante as condições estabelecidas
neste Edital e aquelas que compõem seus anexos. Maiores
informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646
9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 29 de agosto de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 19/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2022
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 19/2022, Processo
n° 66/2022, com encerramento no dia 14/09/2022, às 09:00
horas, tendo como objeto o registro de preços para eventual
aquisição de poltronas hospitalar reclinável para coleta de
sangue e aplicação de medicação endovenosa, por intermédio do
Departamento de Saúde Municipal, mediante as condições
estabelecidas neste edital e aquelas que compõem seus anexos.
Maiores informações poderão ser objetidas: pelo telefône
(0XX19)
3646
9951,
ou
pelo
e
mail:licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 29 de agosto de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 18/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 64/2022
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 18/2022, Processo
n° 64/2022, com encerramento no dia 09/09/2022, às 14:00
horas, tendo como objeto o registro de preço para a eventual
objeto a contratação de empresa especializada para eventual
fornecimento de tiras reagentes de glicose e lancetas, com
comodato de aparelhos de glicosímetro, destinados a atender a
rede municipal de saúde, durante o período de 12 (doze) meses,
com entrega parcelada. Maiores informações poderão ser
objetidas: pelo telefône (0XX19) 3646 9951, ou pelo e
mail:licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 29 de agosto de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 4
segunda-feira, 29 de agosto de 2022
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 17/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 63/2022
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 17/2022, Processo
n° 63/2022, com encerramento no dia 12/09/2022, às 09:00
horas, tendo como objeto o registro de preço para a eventual
aquisição de fraldas descartáveis geriátricas para manutenção
dos serviços de saúde do município, durante o período de 12
(doze) meses, com entrega parcelada, conforme especificações
constantes do termo de referência e este edital. (0XX19) 3646
9951, ou pelo e-mail:licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 29 de agosto de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 61/2022
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 16/2022, Processo
n° 61/2022, com encerramento no dia 12/09/2022, às 14:00
horas, tendo como objeto o Registro de Preços para a eventual
contratação de empresa para confecção de próteses dentárias, de
acordo com as especificações e quantidades no edital. Maiores
informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951,
ou pelo e-mail:licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 29 de agosto de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 474

Ano: 2022
Publicado em: 26/08/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 26 de agosto de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 474
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 125, DE 09 DE AGOSTO DE 2022
DECRETO Nº 055, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
DISPÕE SOBRE MEDIDAS EXCEPCIONAIS PARA A
UTILIZAÇÃO DE MASCARAS NAS UNIDADES BÁSICAS
DE SAÚDE NO MUNICÍPO DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA NO CONTEXTO DA PANDEMIA DE COVID-19, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas
de prevenção de contágio de COVID-19 em razão do volume de
casos na região e que a Administração Pública deve condicionar
e restringir o exercício de liberdades individuais no interesse de
toda coletividade, em especial para garantir o direito à saúde e a
redução do risco de doença e de outros agravos;
CONSIDERANDO a necessidade constante de conter a
disseminação da COVID-19 a fim de garantir o adequado
funcionamento dos serviços de saúde;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica mantida a obrigatoriedade de uso de máscaras
faciais, para ingresso e permanência, nas Unidades Básicas de
Saúde no âmbito do Município de São Sebastião da Grama.
Art. 2º - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, as
Unidades Básicas de Saúde existentes no âmbito do Município
deverão seguir as orientações da Gerência Municipal de Saúde,
através do Setor de Vigilância Sanitária sobre adoção das
medidas preventivas e de combate ao COVID-19, bem como
permitir a fiscalização de seu cumprimento.
Art. 3º - Deverá a Vigilância Sanitária e Epidemiológica
Municipal decretar o isolamento ou quarentena do indivíduo
infectado com COVID 19 que coloque em risco a comunidade
local, assim como das pessoas que mantiveram contato com este,
do mesmo grupo familiar ou não, em período específico, nos
termos do permissivo do artigo 3º da lei federal 13.979 de 06 de
fevereiro de 2020.
Parágrafo Único - Quando da aplicação do caput deste artigo,
deverá ser lavrado Termo, com individualização das pessoas ou
grupo familiar, especificando expressamente a medida
preventiva indicada ao caso (quarentena ou isolamento).
Art. 4º - O descumprimento deste Decreto acarretará as
penalidades previstas no artigo 110 e seguintes, do Título IV, da
Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, no que
couber (art. 112, incisos I, III, IX e XI).
Art. 5º - Para o efetivo cumprimento deste decreto, fica
delegado o Poder de Fiscalização aos servidores lotados na
Vigilância Sanitária e Epidemiológica.
Art. 6º - Fica mantida a recomendação, sem obrigatoriedade, da
utilização de máscaras faciais nas unidades de ensino
municipais, bem como nas unidades de ensino estaduais e
privadas existentes no âmbito do Município de São Sebastião da
Grama.
Art. 7º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial
o Decreto Municipal nº 035/2022.
São Sebastião da Grama, 25 de agosto de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Resp. p/ Expediente da Secretaria Administrativa - Substituto
____________________________________________________
DECRETO Nº 056, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
DISPÔE SOBRE A CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU
MOBILIDADE REDUZIDA DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
Autoridade Certificadora
Página 2 de 3
sexta-feira, 26 de agosto de 2022
atribuições legais, e conforme determina o art. 6º da Lei
Municipal n° 006, de 13 de fevereiro de 2009;
DECRETA: -
Art. 1º - Ficam nomeados para compor o CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA, de São
Sebastião da Grama, os seguintes membros:
I – REPRESENTANTES O PODER PÚBLICO
1) Representante do Departamento Municipal de Assistência
Social:
Titular: - Roberta de Souza Piccolo, RG nº 30.388.752-7
Suplente: - Fernanda Braz Mendes, RG nº 11.626.387.
2) Representante do Departamento Municipal de Saúde;
Titular: - Eliane Ramos Consolini, RG nº 21.206.674-2
Suplente: - Rita Ferreira Andrade Senhoras, RG nº 9.791.279-7.
3) Representante do Departamento Municipal de Educação;
Titular: - Vania Lucia Mussi, RG nº 16.385.798-2,
Suplente: - Fernanda Aparecida Gonçalves, RG nº 28.579.828
4.
4) Representante do Departamento Municipal de Contabilidade;
Titular: - Rogério Augusto Benini, RG nº 46.652.515-1,
Suplente: - Bruno Lanzolla da Silva, RG nº 44.402676-9.
5) Representante do Departamento Municipal de Esportes.
Titular: - Luis Eduardo Buffo Jr., RG nº 40.295.901-2,
Suplente: - Luis Cassio Forte, RG nº 9.826.301-8.
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
1) Representante de Entidade com Atendimento ao Portador de
Deficiência;
Titular: - Vera Lúcia Barbosa Ignacio, RG nº 32.537.505-7,
Suplente: - Angélica Carraro Paschoalone, RG nº 47.138.864-6.
2) Representante de Pais com filhos com deficiência ou
mobilidade reduzida;
Titular: - Ana Claudia Prates Andreato, RG nº 46.851.667-0,
Suplente: - Felícia Maria Benedita Cerri Pacobello, RG nº
11.564.881-1.
3) Representante de Estudantes com deficiência ou mobilidade
reduzida;
Titular: - Gabriel Marques de Oliveira, RG nº 54.114.557-5,
Suplente: - PREJUDICADO.
4) Representante de Associação Comercial e Industrial;
Titular: - Ana Paula Garcia, RG nº 24.516.304-9,
Suplente: - Luci Aparecida da Silva, RG nº 23.292.054-0.
5) Representante de Entidades Especializada ao Atendimento ao
Idoso.
Titular: - Fabiana Aparecida Bueno, RG nº 40.295.651-5,
Suplente: - Maria Elisabete Mapelli Martha, RG nº 27.829.051
6.
Art. 2º - São competências do CONSELHO MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU
MOBILIDADE REDUZIDA no Município de São Sebastião
da Grama, mediante as seguintes atribuições:
I – formular diretrizes para o desenvolvimento das atividades de
proteção e assistência que o Município deve prestar às pessoas
com deficiência, nas áreas de sua competência;
II – propor estudos que visem garantir ou ampliar os direitos das
pessoas com deficiência, eliminando toda e qualquer disposição
discriminatória;
III – assegurar às pessoas com deficiência sua cidadania e seu
bem-estar na família e na comunidade;
IV – sugerir, estimular e apoiar a elaboração e o
desenvolvimento de projetos e atividades que tenham em mira a
participação das pessoas com deficiência em todos os níveis de
atividades compatíveis com sua condição;
V – zelar pelo cumprimento da legislação relativa aos direitos
das pessoas com deficiência;
VI – promover a integração das pessoas com deficiência no
contexto social;
VII – apoiar realizações concernentes às pessoas com
deficiência, promover entendimentos e intercâmbios, em todos
os níveis, com organizações afins;
VIII – examinar e dar encaminhamento a assuntos que
envolvem problemas relacionados às pessoas com deficiência;
IX – fiscalizar as entidades que recebem dotações ou auxílios
originários dos cofres públicos;
X - encaminhar e acompanhar junto aos órgãos competentes,
denúncias de todas as formas de negligência, omissão,
discriminação, exclusão e violência contra as pessoas portadoras
de deficiência, fiscalizando a execução das medidas necessárias
a sua apuração;
XI - propugnar e sugerir providências com vistas ao permanente
entendimento do Poder Executivo com os Poderes Legislativo e
Judiciário, propondo, inclusive, se necessárias alterações na
legislação em vigor e nos critérios adotados para o atendimento
às pessoas portadoras de deficiência;
XII - elaborar o seu Regimento Interno.
Art. 3º - O Conselho será dirigido por uma diretoria composta
de Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, eleitos dentre
seus integrantes, logo após a posse.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 3 sexta-feira, 26 de agosto de 2022

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Parágrafo Único – Os representantes do núcleo de organização
do Conselho perderão seu mandato quando substituídos no
Conselho por outros representantes.

Art. 4º - O mandato terá a duração de 02 (dois) anos, podendo
haver recondução uma única vez, por igual período.

Art. 5º - O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE
REDUZIDA deverá atender o que dispõe a legislação acima
especificada e demais disposições legais atinentes à matéria.

Art. 6º - As atribuições exercidas pelos conselheiros serão
exercidas sem ônus para os cofres públicos, sendo consideradas
atividades de interesse público relevante.

Art. 7º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 25 de agosto de 2022.

JOSE FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.

Robinson Pereira
Resp. p/ Expediente da Secretaria Administrativa - Substituto
____________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/
2022

Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.

JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado Edital
nº 001/ 2022, tendo em vista o pedido de formulado pela
Gerente de Educação, solicitando a convocação para a
contratação da função pública eventual Professor de Educação
Básica, bem como o pedido de desistência formulado pela
candidata aprovada em 22º lugar, para a função pública eventual
de Professor de Educação Básica, o qual está arquivado no
Departamento Municipal de Recursos Humanos, torna público
que, fica convocado o candidato abaixo discriminado para
manifestar interesse no preenchimento da vaga infra
discriminada: -

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

N O M E RG N° Total de
Pontos
CLASS.
Thais Restani Mengali
Snidarsis 49.039.039-0 68 23º

O candidato deverá comparecer entre os dias 29, 30 e 31 de
agosto de 2022, das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento
Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim
São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes
documentos: -

1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.

O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.

PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).

São Sebastião da Grama, 26 de agosto de 2022.


JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 473

Ano: 2022
Publicado em: 24/08/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 24 de agosto de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 473
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 125, DE 09 DE AGOSTO DE 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
“EDITAL DE CHAMAMENTO – FASE 34”
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA torna público aos interessados que estará recebendo as
inscrições para 45 (quarenta e cinco) vagas destinadas ao
PROCAP – Programa de Treinamento e Capacitação para o
Mercado de Trabalho – 34ª Fase, criado pela Lei Municipal nº
054, de 20 de dezembro de 2005 e suas alterações posteriores,
regulamentada pelo Decreto nº 002, de 10 de janeiro de 2006 e
demais alterações, que visa proporcionar a requalificação
profissional ao trabalhador desempregado, de forma a torná-lo
apto a atender as exigências do mercado de trabalho, oferecendo
aos mesmos cursos de treinamento e qualificação profissional,
com duração de até 06 (seis) meses, ministrados por pessoal da
própria
Administração, por profissionais especialmente
contratados ou através de parceiras e/ou convênios. As
atividades do Programa serão desempenhadas com dedicação
obrigatória de 08 (oito) horas diárias, em 04 (quatro) dias por
semana, e, mais 01 (um) de efetiva participação nas atividades
didático-pedagógicas teóricas e práticas, voltadas para a
capacitação profissional e/ou alfabetização do participante.
Condições para o alistamento no Programa: Ter idade
mínima de 18 anos, estar em situação de desemprego,
devidamente comprovada por 6 meses, e desde que não
beneficiário de seguro desemprego, aposentadoria ou benefício
previdenciário, e cuja renda mensal do grupo familiar seja igual
ou inferior a ½ (meio) salário mínimo “per capita”; Ser,
comprovadamente, residente e domiciliado no Município de São
Sebastião da Grama, há, no mínimo, 02 (dois) anos; Ter aptidão
física e gozar de boa saúde. Será admitido o alistamento de
apenas 01 (um) beneficiário por núcleo familiar. Do total das
vagas, havendo interessados e funções compatíveis, serão
destinadas 5% (cinco por cento) para portadores de deficiência,
bem como serão destinadas 13 (treze) das vagas para pessoas
diretamente indicadas pelo Juízo do Foro Distrital ou
Representante do Ministério Público. A seleção, observado o
que dispõe a Lei Municipal nº 054, de 20 de dezembro de 2005 e
suas alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 002,
de 10 de janeiro de 2006 e demais alterações será realizada por
uma comissão contendo no mínimo 04 integrantes dos diversos
setores administrativos, incluindo 01 (uma) Assistente Social, a
qual ficará responsável pela decisão dos casos omissos ou
excepcionais. Do local, horário, período e documentos
necessários para inscrição: Dias 05 e 06 de setembro de 2022 –
horário: 08h às 10h30 e das 13h30 às 15h, no Centro de
Referência da Assistência Social – CRAS, Alameda Vereador
Mauro de Vasconcellos nº 23 – Distrito Industrial.
No ato da inscrição, o(a) interessado(a) deverá apresentar:
original e cópia de documentos de TODOS os moradores no
endereço de residência apresentado: RG (Registro Geral); CPF
(Cadastro de Pessoa Física); Título de Eleitor; Certidão de
Nascimento ou Casamento; Comprovante de residência, que
comprove a residência no Município por mínimo 2 (dois) anos
anteriores à publicação do Edital de Chamamento. Comprovante
de renda familiar, como holerite, recibos de pagamento salarial e
de recebimento de benefícios, tais como aposentadoria, auxílio
doença, entre outros; apresentar carteira de trabalho e cópias das
páginas de identificação, foto e numeração, bem como, da
página de último registro ou de registro em branco, cujas quais
serão autenticadas após verificação. Não serão aceitas inscrições
por procuração.
São Sebastião da Grama, 23 de agosto de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
FERNANDA BRAZ MENDES
Supervisor do Departamento Municipal de Assistência Social
____________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/
2022
Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
Autoridade Certificadora
Página 2 de 3
quarta-feira, 24 de agosto de 2022
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado Edital
nº 001/ 2022, tendo em vista o pedido de formulado pela
Gerente de Educação, solicitando a convocação para a
contratação da função pública eventual Professor de Educação
Básica, bem como o pedido de desistência formulado pela
candidata aprovada em 21º lugar, para a função pública eventual
de
Professor de Educação Básica, o qual está arquivado no
Departamento Municipal de Recursos Humanos, torna público
que, fica convocado o candidato abaixo discriminado para
manifestar interesse no preenchimento da vaga infra
discriminada: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
Total
Pontos
Nayara Liberali Prado 47.711.852-5
68
de
CLASS.
22º
O candidato deverá comparecer entre os dias 26, 29 e 30 de
agosto de 2022, das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento
Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim
São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes
documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 24 de agosto de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 3
quarta-feira, 24 de agosto de 2022
____________________________________________________
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 472

Ano: 2022
Publicado em: 22/08/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 22 de agosto de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 472
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 125, DE 09 DE AGOSTO DE 2022
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 10/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 58/2022
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, tendo em vista a
justificativa
apresentada pela Procuradoria Jurídica do
Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso II, art.
24 da Lei Federal 8.666/93, com a empresa “E L COZOL
MARTINS AUDITORIA EIRELI”, com inscrição no CNPJ sob
o nº 17.427.026/0001-13, com o valor de R$ 16.475,00
(dezesseis mil e quatrocentos e setenta e cinco reais), para
Contratação de empresa especializada em gestão pública para
prestação de serviços de apoio técnico profissional na inserção,
correção, conferência e homologação do SIOPE – Sistema de
Informação de Orçamento Público em Educação referente os
bimestres 5º e 6º de 2020; bimestres 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de
2021; bimestres 1º, 2º e 3º de 2022, conforme especificações
abaixo relacionadas, resolve, RATIFICAR a justificativa
apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao
disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 19 de agosto de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO DE CREDENCIAMENTO Nº
04/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 56/2022
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório
na
modalidade Inexigibilidade de Licitação
Chamamento Público de Credenciamento nº 04/2022, Processo
n° 56/2022, com encerramento no dia 20/09/2022, às 14:30
horas, tendo como objetivo contratação de serviços médicos, na
forma de credenciamento, para atendimento na unidade básica
de saúde municipal, nas especialidades de médico de ESF e
Pediatria, conforme termo de referência anexo, mediante as
condições estabelecidas neste edital. Maiores informações
poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 22 de agosto de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
e
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 15/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 59/2022
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 15/2022, Processo
n° 59/2022, com encerramento no dia 06/09/2022, às 09:00
horas, tendo como objeto o registro de preços para eventual
aquisição de suplemento alimentar para o Departamento de
Saúde, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada, conforme quantidade e discriminações contidas no
ANEXO I. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel.
(0XX19)
3646
9951,
ou
pelo
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 22 de agosto de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
e-mail:
____________________________________________________
Autoridade Certificadora
Página 2 de 20
segunda-feira, 22 de agosto de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 20
segunda-feira, 22 de agosto de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 20
segunda-feira, 22 de agosto de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 5 de 20
segunda-feira, 22 de agosto de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 6 de 20
segunda-feira, 22 de agosto de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 7 de 20
segunda-feira, 22 de agosto de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 8 de 20
segunda-feira, 22 de agosto de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 9 de 20
segunda-feira, 22 de agosto de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 10 de 20
segunda-feira, 22 de agosto de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 11 de 20
segunda-feira, 22 de agosto de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 12 de 20
segunda-feira, 22 de agosto de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 13 de 20
segunda-feira, 22 de agosto de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 14 de 20
segunda-feira, 22 de agosto de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 15 de 20
segunda-feira, 22 de agosto de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 16 de 20
segunda-feira, 22 de agosto de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 17 de 20
segunda-feira, 22 de agosto de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 18 de 20
segunda-feira, 22 de agosto de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 19 de 20
segunda-feira, 22 de agosto de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 20 de 20
segunda-feira, 22 de agosto de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Download
« Anterior Página 21 de 37 Próxima »