IMPRENSA Nº 352
Ano: 2021
Publicado em: 27/08/2021
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 27 de agosto de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 352
PORTARIA Nº 127, DE 25 DE AGOSTO DE 2021
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA AURORA GONZALEZ BARBA GODINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme consta do requerimento protocolado sob nº 2021/8/1958, em 25 de agosto de 2021, tendo a mesma sido dispensada do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 26 de agosto de 2021, a funcionária pública municipal, AURORA GONZALEZ BARBA GODINHO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 40.295.839-1-SSP/SP, admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria nº 027, de 01 de março de 2006, para o emprego público efetivo de MÉDICO, Cód. 19-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um emprego público de MÉDICO, Cód. 19-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de agosto de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 128, DE 26 DE AGOSTO DE 2021
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor JOÃO CARLOS MAPELLI, através do requerimento protocolado sob nº 1960/2013, em 17 de setembro de 2013 e todo o Proc L.P. nº 048/2013-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida ao servidor, JOÃO CARLOS MAPELLI, RG nº 21.402.180-SSP/SP, lotado no cargo público de OPERADOR DE MÁQUINAS, Cód. 09-E, integrado à Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 30 (trinta) dias, remanescendo um bloco de 30 (sessenta dias), em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 26 de agosto e término em 24 de setembro de 2021. PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO
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Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 26 de agosto de 2021
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 088, DE 02 DE AGOSTO DE 2021
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART.1° DO DECRETO MUNICIPAL N° 077, DE 22 DE JULHO DE 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de alterar caput do Art. 1º do Decreto Municipal nº 077, de 22 de julho de 2021, que dispõe sobre a composição da Comissão Organizadora da 4ª Conferência Municipal de Saúde de São Sebastião da Grama;
DECRETA:
Art. 1º - O Art. 1º do Decreto Municipal n° 077, de 22 de julho de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º - Ficam constituída, a partir de 02 de agosto de 2021, a Comissão Organizadora da 4ª Conferência Municipal de Saúde de São Sebastião da Grama, com os seguintes membros abaixo relacionados:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde
Ana Carolina Fernandes Silva
b) 02 (dois) representantes dos usuários:
Thaís Quinete Martineli
Letícia Alves Ribeiro
c) 01 (um) representante dos prestadores de serviço:
Monica Bombonato Martini;
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de agosto de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 089, DE 26 DE AGOSTO DE 2021
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 06 DE SETEMBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que as comemorações alusivas ao dia da Independência do Brasil (07 de setembro) recaem em uma terça-feira;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo em todas as repartições públicas municipais, no dia 06 de setembro (segunda-feira) de 2021, ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público, mediante a devida compensação quando for o caso.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de agosto de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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DECRETO Nº 090, DE 27 DE AGOSTO DE 2021
DISPÕE SOBRE A RETOMADA DAS AULAS E ATIVIDADES PRESENCIAIS NAS REDES MUNICIPAL, ESTADUAL E PRIVADA, NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA NO CONTEXTO DA PANDEMIA DE COVID-19 E DÁ OUTAS
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JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a existência da pandemia do coronavírus (COVID-19), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS);
CONSIDERANDO a plena vigência do plano de flexibilização da quarentena (Plano São Paulo), instituído pelo Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, com alterações posteriores;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, e suas alterações posteriores que dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais no contexto da pandemia de COVID-19 e institui o Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para COVID-19;
D E C R E T A:
Art. 1º - O presente Decreto dispões sobre a retomada das aulas e atividades presenciais nas unidades básicas das redes pública municipal, estadual e ensino privado no período de 01 a 30 de setembro de 2021.
Art. 2º - Fica determinado o retorno às aulas e atividades presenciais, em todas as unidades de educação básica da rede municipal de ensino, de forma presencial, com até 100% de alunos, não obrigatória, no dia 01 de setembro de 2021, devendo-se respeitar o limite máximo de ocupação em cada sala de aula, bem como outras medidas que possam advir, para melhor alocação dos alunos.
Parágrafo único – A observância mencionada neste artigo, quando por parte da rede pública estadual de ensino, bem como pelas unidades de ensino privado, fica a cargo de seus respectivos superiores.
Art. 3º - As unidades básicas de ensino das redes pública estadual e ensino privado, existentes no âmbito do Município, ao adotarem o modo presencial de aulas, deverão seguir a ocupação de lotação máxima permitida pelo plano de flexibilização da quarentena (Plano São Paulo), instituído pelo Decreto Estadual nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, com alterações pelo Decreto 65.849, de 06 de julho de 2021.
Art. 4º - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, para adoção do modo presencial de ensino, as unidades básicas das redes pública municipal, estadual e ensino privado existentes no âmbito do Município, deverão seguir as orientações da Gerência Municipal de Saúde, através do Setor de Vigilância Sanitária sobre adoção das medidas preventivas e de combate ao COVID-19, bem como permitir a fiscalização de seu cumprimento.
§ 1º - Além das disposições mencionadas no caput deste artigo, deverão as unidades básicas das redes pública municipal, estadual e ensino privado existentes no âmbito do Município adotar os protocolos sanitários específicos para o setor da educação, aprovados pela Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do art. 6º do Decreto Estadual nº 65.384/2020.
§ 2º - As disposições sobre as orientações e fiscalização mencionadas neste artigo se estendem ao transporte escolar dos alunos.
Art. 5º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de agosto de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
“EDITAL DE CHAMAMENTO – FASE 32”
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA torna público aos interessados que estará recebendo as inscrições para 45 (quarenta e cinco) vagas destinadas ao PROCAP – Programa de Treinamento e Capacitação para o Mercado de Trabalho – 32ª Fase, criado pela Lei Municipal nº 054, de 20 de dezembro de 2005 e suas alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 002, de 10 de janeiro de 2006 e demais alterações, que vida proporcionar a requalificação profissional ao trabalhador desempregado, de forma a torná-lo apto a atender as exigências do mercado de trabalho, oferecendo aos mesmos cursos de treinamento e qualificação profissional, com duração de até 06 (seis) meses, ministrados por pessoal da própria Administração, por profissionais especialmente contratados ou através de parceiras e/ou convênios. As atividades do Programa serão desempenhadas com dedicação obrigatória de 08 (oito) horas diárias, em 04 (quatro) dias por semana, e, mais 01 (um) de efetiva participação nas atividades didático-pedagógicas teóricas e práticas, voltadas para a capacitação profissional e/ou alfabetização do participante.
Condições para o alistamento no Programa: Ter idade mínima de 18 anos, estar em situação de desemprego, devidamente comprovada por 6 meses, e desde que não beneficiário de seguro desemprego, aposentadoria ou benefício previdenciário, e cuja renda mensal do grupo familiar seja igual ou inferior a ½ (
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salário mínimo “per capita”; Ser, comprovadamente, residente e domiciliado no Município de São Sebastião da Grama, há, no mínimo, 02 (dois) anos; Ter aptidão física e gozar de boa saúde. Será admitido o alistamento de apenas 01 (um) beneficiário por núcleo familiar. Do total das vagas, havendo interessados e funções compatíveis, serão destinadas 5% (cinco por cento) para portadores de deficiência, bem como serão destinadas 13 (treze) das vagas para pessoas diretamente indicadas pelo Juízo do Foro Distrital ou Representante do Ministério Público. A seleção, observado o que dispõe a Lei Municipal nº 054, de 20 de dezembro de 2005 e suas alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 002, de 10 de janeiro de 2006 e demais alterações será realizada por uma comissão contendo no mínimo 04 integrantes dos diversos setores administrativos, incluindo 01 (uma) Assistente Social, a qual ficará responsável pela decisão dos casos omissos ou excepcionais. Do local, horário, período e documentos necessários para inscrição: Dias 13 e 14 de setembro de 2021 – horário: 08h às 10h30 e das 13h30 às 15h, no Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, Alameda Vereador Mauro de Vasconcellos nº 23 – Distrito Industrial.
No ato da inscrição, o(a) interessado(a) deverá apresentar: original e cópia de documentos de TODOS os moradores no endereço de residência apresentado: RG (Registro Geral); CPF (Cadastro de Pessoa Física); Título de Eleitor; Certidão de Nascimento ou Casamento; Comprovante de residência, que comprove a residência no Município por mínimo 2 (dois) anos anteriores à publicação do Edital de Chamamento. Comprovante de renda familiar, como holerite, recibos de pagamento salarial e de recebimento de benefícios, tais como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros; apresentar carteira de trabalho e cópias das páginas de identificação, foto e numeração, bem como, da página de último registro ou de registro em branco, cujas quais serão autenticadas após verificação. Não serão aceitas inscrições por procuração.
São Sebastião da Grama, 27 de agosto de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
NORIVAL BELTRAME RODRIGUES
Gestor do PROCAP
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 19/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 62/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão eletrônico 19/2021, Processo n° 62/2021, com encerramento no dia 13/09/2021, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação a contratação de empresa para eventual aquisição de materiais de limpeza e descartáveis, para atender os diversos setores da prefeitura, conforme as condições estabelecidas no Edital e aquelas que compõem seus anexos . Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 27 de agosto de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 20/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 63/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão eletrônico 20/2021, Processo n° 63/2021, com encerramento no dia 14/09/2021, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação a aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência , mediante as condições estabelecidas no Edital e aquelas que compõem seus anexos. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 27 de agosto de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 18/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 64/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 18/2021, Processo n° 64/2021, com encerramento no dia 10/09/2021, às 09:00 horas, tendo como objeto principal registro de preços para a eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços referente à remoção em ambulância tipo D, UTI móvel, através da Gerência Municipal de Saúde, mediante as condições estabelecidas no Edital e aquelas que compõem seus anexos. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 27 de agosto de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 11/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 47/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 28/2021
Contratada:LABOMINAS LABORATORIO DE PROTESE DENTARIA EIRELI ME
Objeto: Contratação de empresa para confecção de próteses dentárias, mediante as seguintes cláusulas e condições estabelecidas no Edital.
Itens: 01-R$1,45; 02-R$190,55; 03-R$114,21; 04-R$145,73; 05-R$145,73 e 06- R$116,48.
VALIDADE:12 meses.
Data: 24 de agosto de 2021.
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 14/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 50/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 27/2021
Contratada:SOQUIMICA LABORATORIOS LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de tiras reagentes de glicose e lancetas, com comodato de aparelhos de glicosímetro, destinados a atender a rede municipal de saúde, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Itens: Lote 2 01-R$0,44.
VALIDADE:12 meses.
Data: 24 de agosto de 2021.
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 48/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 23/2021
Contratada:HUMANA ALIMENTAR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PROD NUTRIC LTDA
Objeto: Aquisição de suplemento alimentar para departamento de saúde, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, conforme quantidade e discriminações contidas no Edital.
Item: 01-R$55,00.
VALIDADE:12 meses.
Data: 24 de agosto de 2021.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 48/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 24/2021
Contratada:NUTRIPORT COMERCIAL LTDA
Objeto: Aquisição de suplemento alimentar para departamento de saúde, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, conforme quantidade e discriminações contidas no Edital.
Itens: 02-R$9,90;04-R$20,00 e 09-R$9,76.
VALIDADE:12 meses.
Data: 24 de agosto de 2021.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 48/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 25/2021
Contratada:ARBA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Objeto:Aquisição de suplemento alimentar para departamento de saúde, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, conforme quantidade e discriminações contidas no Edital.
Itens: 03-R$33,00; 05-R$29,00; 08-R$5,67; 12-R$10,00; 14-R$29,00 e 15-R$30,00.
VALIDADE:12 meses.
Data: 24 de agosto de 2021.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 48/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 26/2021
Contratada:NUTRI ARTHI COMERCIAL LTDA
Objeto:Aquisição de suplemento alimentar para departamento de saúde, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, conforme quantidade e discriminações contidas no Edital.
Itens: 06-R$23,00; 07-R$23,00; 10-R$16,00 e 11-R$45,00.
VALIDADE:12 meses.
Data: 24 de agosto de 2021.
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 15/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 20/2021
Contratada: Nutricionale Comercio de Alimentos - LTDA
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar - convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência, mediante as condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos
Itens: 03-R$6,91 e 07-R$1,79.
VALIDADE:12 meses.
Data: 05 de agosto de 2021.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 15/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 21/2021
Contratada: EDVALDO DONIZETI CALLEGARI
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar - convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência, mediante as condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos
Itens: 05-R$7,95;06-R$2,10 e 09-R$5,70.
VALIDADE:12 meses.
Data: 05 de agosto de 2021.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 15/2021
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PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 22/2021
Contratada: CONTIGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar - convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência, mediante as condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos
Itens: 01-R$17,66; 02-R$6,50; 04-R$4,98 e 08-R$7,24
VALIDADE:12 meses.
Data: 05 de agosto de 2021.
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03º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 30/2018
Contratada: A.R. BENTO INFORMATICA – M.E.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de sistemas de informação (internet e telefonia), conforme Termo de Referência e de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato Originário até o dia 23 de agosto de 2022, referente a prestação de serviço “LOTE 01”, R$ 21.528,58 (vinte e um mil e quinhentos e vinte oito reais e cinquenta e oito centavos), por mês, totalizando R$ 258.342,91 (duzentos e cinquenta e oito mil, trezentos e quarenta e dois reais e noventa e um centavos), por ano.
Data: 23/08/2021.
Validade: 12 (doze) meses
PREGÃO N° 24/2018
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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03º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 31/2018
Contratada: LUIZ ANTONIO MARTINS RAMOS JUNIOR (HDC HOTEL DATA CENTER)
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de sistemas de informação (internet e telefonia), conforme Termo de Referência e de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato Originário até o dia 23 de agosto de 2022, referente a prestação de serviço “LOTE 02”, R$ 1.680,00 (Hum mil seiscentos e oitenta reais), por mês, totalizando R$ 20.160,00 (Vinte mil, cento e sessenta reais), por ano.
Data: 23/08/2021.
Validade: 12 (doze) meses
PREGÃO N° 24/2018
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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Ano: 2021
Publicado em: 26/08/2021
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 26 de agosto de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 351
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 08/2021
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 47/2021.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, tem por objeto registro de preços para contratação de empresa especializada para eventual aquisição de kit de uniformes para os alunos da rede municipal de ensino do município de São Sebastião da Grama, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada. ADJUDICO o objeto desta licitação, respectivo ao lote 01 à empresa: NILTON GLAY FEREIRA FRANÇA ME, respectivo ao lote 02 à empresa: G. L. COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI ME, . Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 24 de agosto de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2021
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 54/2021.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, que tem como objeto principal a contratação de empresa para realização de exames laboratoriais, mediante as condições estabelecidas neste edital e aquelas que compõem seus anexos para o departamento de saúde municipal, durante o período de 12 (doze) meses. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa: ARCURI E GARCIA LTDA, com valor global de R$ 144.000,00. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 26 de agosto de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE RATIFICAÇÃO
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 11/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 56/2021
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, tendo em vista a justificativa apresentada pela Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso “SIGMARH RECURSOS HUMANOS LTDA- EPP”, com inscrição no CNPJ sob o nº 59.015.768/0001-819, com o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) a contratação de empresa especializada para realização de concurso público para os cargos de vacância e realização de processo seletivo de temporários para enfrentamento da COVID-19, para o departamento municipal de Saúde do Município de São Sebastião da Grama, conforme o termo de referência em anexo, resolve RATIFICAR a justificativa apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 25 de agosto de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO
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Página 2 de 2 quinta-feira, 26 de agosto de 2021
07º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 04/2021
Contratada: T.R.R. BRASIL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS
E CONVENIENCIA LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento
de combustíveis (óleo diesel, gasolina automotiva comum e
álcool) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos
da Prefeitura Municipal
Motivo: Para restabelecimento do equilíbrio econômico
financeiro do Contrato, fica REAJUSTADO o valor do produto
“Álcool” de R$ 3,88; “Gasolina” de R$ 5,27, ou seja, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
dos produtos, a importância de R$ 4,20 o litro do “Álcool”, R$
5,45 o litro da “Gasolina”.
Data: 26 de agosto de 2021.
Modalidade: Pregão Presencial N.º 01/2021
José Francisco Martha - Prefeito Municipal.
____________________________________________________
IMPRENSA Nº 350
Ano: 2021
Publicado em: 24/08/2021
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terça-feira, 24 de agosto de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 350
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 18/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 61/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão eletrônico 18/2021, Processo n° 61/2021, com encerramento no dia 03/09/2021, às 14:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação a contratação de empresa para eventual aquisição de material de escritório e papelaria, para atender os diversos setores da prefeitura, conforme as condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 23 de agosto de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO
IMPRENSA Nº 349
Ano: 2021
Publicado em: 23/08/2021
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segunda-feira, 23 de agosto de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 349
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 11/2021
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 47/2021.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e, considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002; Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, que tem por objeto registro de preço para eventual contratação de empresa para confecção de próteses dentárias, conforme quantidade e discriminações contidas no ANEXO I. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa LABOMINAS LABORATORIO DE PROTESE DENTARIA EIRELI ME, com valor global de R$ 63.500,00. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 23 de agosto de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N.º 14/2021
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 50/2021.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e, considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002; Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para eventual fornecimento de tiras reagentes de glicose e lancetas, com comodato de aparelhos de glicosímetro, destinados a atender a rede municipal de saúde, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada. ADJUDICO o objeto desta licitação respectivo ao item 02 à empresa: SOQUIMICA LABORATORIOS LTDA, respectivo ao item 01 como fracassado. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 23 de agosto de 2021.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
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HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N.º 13/2021
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 48/2021.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e, considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto é a eventual aquisição de suplemento alimentar para o Departamento de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, conforme quantidade e discriminações contidas no ANEXO I. ADJUDICO o objeto desta licitação respectivo ao item 01 à empresa: HUMANA ALIMENTAR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PROD NUTRIC LTDA, respectivo aos PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO
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itens 02, 04, 09 à empresa: NUTRIPORT COMERCIAL LTDA,
respectivo aos itens 03, 05, 08, 12, 14 e 15 à empresa: ARBA
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA,
respectivo aos itens 06, 07, 10 e 11 à empresa: NUTRI ARTHI
COMERCIAL LTDA ME e o item 13 como fracassado. Procedase
aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada
São Sebastião da Grama, 23 de agosto de 2021.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 348
Ano: 2021
Publicado em: 20/08/2021
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sexta-feira, 20 de agosto de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 348
EXTRATO DE PORTARIA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
PORTARIA Nº 126, DE 18 DE AGOSTO DE 2021
APLICA PENALIDADE DE DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA A SERVIDORA PUBLICA MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o inteiro teor do apurado no Processo Administrativo Disciplinar n° 001/2021, a decisão final desta Autoridade inserida no referido processo, (fls. 188 a 195); e a ampla defesa e o contraditório assegurado ao servidor em questão, no sentido de penalidade de demissão, por justa causa, a partir de 18 de agosto de 2021;
São Sebastião da Grama, 18 de agosto de 2021
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 42/2021
TOMADA DE PREÇO N.º 07/2021
Contrato N° 33/2021
Contratada: CONFIATTA CONSULTORIA E GESTÃO LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de treinamento e orientação quanto às rotinas administrativas, em especial nas áreas de contabilidade, finanças, licitações, contratos, recursos humanos, controle interno e terceiro setor, sendo essas as mais relevantes no tocante ao exame de contas anuais pela corte de contas, que entre si celebram o município de São Sebastião da Grama e a empresa.
Valor: R$ 228.000,00 (duzentos e vinte oito mil reais)
Data: 10 de agosto de 2021.
Prazo de vigência:12 MESES
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EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 02/2021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA
CREDENCIAMENTO N.º 01/2021
Contrato N° 32/2021
Contratada: M.M. ANDRADE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
Objeto: Contratação de serviços médicos, na forma de credenciamento, para atendimento na unidade básica de saúde municipal, nas especialidades de médico de ESF e GINECOLOGIA/OBSTETRA, conforme termo de referência anexo, mediante as condições estabelecidas neste edital.
Valor: R$ 142.426,592 (cento e quarenta e dois mil e quatrocentos e vinte e seis reais e quinhentos e noventa e dois milésimos de real).
Data: 03 de agosto de 2021.
Prazo de vigência:07 MESES
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 17/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 60/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 16/2021, Processo n° 57/2021, com encerramento no dia 03/09/2021, às 09:00 horas, tendo como objeto principal registro de preços para a eventual aquisição de material primário de pavimentação de estradas rurais, sendo estes BGS (Brita Graduada Simples) e BRITA 3, conforme plano de trabalho realizado entre SAA/CDRS e esta Prefeitura Municipal.. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 20 de agosto de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 17/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 59/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão eletrônico 17/2021, Processo n° 59/2021, PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO
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Página 2 de 2 sexta-feira, 20 de agosto de 2021
com encerramento no dia 02/09/2021, às 09:00 horas, tendo por
objeto aquisição de equipamentos e materiais permanentes para
APAE, por intermédio do Fundo Social deste município, em
conformidade com a reprogramação da verba remanescente do
convênio/proposta SIGTV nº 355080320190001, conforme plano
de trabalho cadastrado, e de acordo com as especificações adiante
e demais condições estabelecidas neste edital. Maiores
informações poderão ser obtidas pelos Telefones- (0**19) 3646-
9951/9727 ou pelo email’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 20 de agosto de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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DISTRATO N.° 04/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 47/2018
TOMADA DE PREÇO N.º 09/2018
Empresa: E. L. COZOL MARTINS AUDITORIA – EIRELI.
Objeto: Contratação de empresa técnica especializada na área de
consultoria de gestão pública, em especial nas áreas: de
planejamento orçamentário, contabilidade, tesouraria e
orientações no cumprimento das normas legais e na formalidade
correta dos procedimentos administrativos nas áreas supracitadas,
buscando maior eficiência da administração, mediante as
condições estabelecidas no edital
Fica RESCINDIDO, a partir da presente data, o CONTRATO N.º
41/2018.
Data: 09/08/2021
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IMPRENSA Nº 347
Ano: 2021
Publicado em: 16/08/2021
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 13 de agosto de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 346
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 16/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 57/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 16/2021, Processo n° 57/2021, com encerramento no dia 27/08/2021, às 09:00 horas, tendo como objeto principal da presente licitação o Registro de para eventual aquisição de concreto betuminoso usinado quente - CBUQ, padrão DER-SP, faixa “D” mediante as condições estabelecidas no termo de referencia e neste edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 13 de agosto de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 55/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 15/2021, Processo n° 55/2021, com encerramento no dia 26/08/2021, às 09:00 horas, tendo como objeto principal da presente licitação o Registro de para eventual aquisição de concreto betuminoso usinado quente - CBUQ, padrão DER-SP, faixa “D” mediante as condições estabelecidas no termo de referencia e neste edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 13 de agosto de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 54/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 14/2021, Processo n° 54/2021, com encerramento no dia 25/08/2021, às 09:00 horas, tendo como objeto principal da presente licitação registro de preço para contratação de empresa para realização de exames laboratoriais, mediante as condições estabelecidas neste edital e aquelas que compõem seus anexos para o departamento de saúde municipal, durante o período de 12 (doze) meses. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 13 de agosto de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL.º 08/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 40/2021
Objeto: A presente licitação tem por objeto registro de preços para contratação de empresa especializada para eventual aquisição de kit de uniformes para os alunos da rede municipal de ensino do município de São Sebastião da Grama, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
O município de São Sebastião da Grama faz saber que, com relação às amostras apresentados pelas empresas abaixo relacionadas, a Secretaria requisitante promoveu o seguinte julgamento para o produto ofertado:
Empresa NILTON GLAY FERREIRA FRANCA, amostras APROVADAS para o lote I: respectivo aos itens aprovados 01, 02, 03 04, 05, 06 e 07. Empresa G.L. COMERCIO E SERVIÇOS EIRELLI, amostras APROVADAS para o Lote II: respectivos aos itens 01 e 02.
São Sebastião da Grama, 27 de julho de 2021.
José Francisco Martha.
Prefeito Municipal
____________________________________________________ PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO
IMPRENSA Nº 346
Ano: 2021
Publicado em: 13/08/2021
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 13 de agosto de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 346
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 16/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 57/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 16/2021, Processo n° 57/2021, com encerramento no dia 27/08/2021, às 09:00 horas, tendo como objeto principal da presente licitação o Registro de para eventual aquisição de concreto betuminoso usinado quente - CBUQ, padrão DER-SP, faixa “D” mediante as condições estabelecidas no termo de referencia e neste edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 13 de agosto de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 55/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 15/2021, Processo n° 55/2021, com encerramento no dia 26/08/2021, às 09:00 horas, tendo como objeto principal da presente licitação o Registro de para eventual aquisição de concreto betuminoso usinado quente - CBUQ, padrão DER-SP, faixa “D” mediante as condições estabelecidas no termo de referencia e neste edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 13 de agosto de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 54/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 14/2021, Processo n° 54/2021, com encerramento no dia 25/08/2021, às 09:00 horas, tendo como objeto principal da presente licitação registro de preço para contratação de empresa para realização de exames laboratoriais, mediante as condições estabelecidas neste edital e aquelas que compõem seus anexos para o departamento de saúde municipal, durante o período de 12 (doze) meses. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 13 de agosto de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL.º 08/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 40/2021
Objeto: A presente licitação tem por objeto registro de preços para contratação de empresa especializada para eventual aquisição de kit de uniformes para os alunos da rede municipal de ensino do município de São Sebastião da Grama, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
O município de São Sebastião da Grama faz saber que, com relação às amostras apresentados pelas empresas abaixo relacionadas, a Secretaria requisitante promoveu o seguinte julgamento para o produto ofertado:
Empresa NILTON GLAY FERREIRA FRANCA, amostras APROVADAS para o lote I: respectivo aos itens aprovados 01, 02, 03 04, 05, 06 e 07. Empresa G.L. COMERCIO E SERVIÇOS EIRELLI, amostras APROVADAS para o Lote II: respectivos aos itens 01 e 02.
São Sebastião da Grama, 27 de julho de 2021.
José Francisco Martha.
Prefeito Municipal
____________________________________________________ PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO
IMPRENSA Nº 345
Ano: 2021
Publicado em: 12/08/2021
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 12 de agosto de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 345
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA – PPA e LOA
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de suas atribuições, através do Exmo. Sr. Jose Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público e convida as entidades civis organizadas e a população em geral, para participar da Audiência Pública, com o objetivo da elaboração do Plano Plurianual 2022-2025 e da Lei Orçamentária Anual para o ano de 2022, no seguinte local, data e horário.
Local: Centro Cultural do café, Praça das águas n°100, Centro, São Sebastião da Grama
Data: 27/08/2021
Horário: 10:00 hr
Assim, fica a população em geral convidada, a participarem desta Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 10/08/2021
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 51/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 13/2021, Processo n° 51/2021, com encerramento no dia 05/08/2021, às 09:00 horas, tendo como objeto principal da presente licitação registro de preço para contratação de empresa para realização de exames laboratoriais, mediante as condições estabelecidas neste edital e aquelas que compõem seus anexos para o departamento de saúde municipal, durante o período de 12 (doze) meses.
Mantenho a decisão da comissão e nego provimento ao recurso interposto pela empresa RIOLAB - SERVIÇOS LABORATORIAIS LTDA, mantendo assim a sua decisão primeira proferida na reunião do dia 05/08/2021, ou seja, manter com inabilidatadada empresa impetrante do presente recurso.
Não tendo sido assistido por outras licitantes habilitadas, declaro a presente licitação fracassada.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 13 de abril de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
05º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 04/2021
Contratada: T.R.R. BRASIL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E CONVENIENCIA LTDA
Objeto: contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis (óleo diesel, gasolina automotiva comum e álcool) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos da Prefeitura Municipal
Motivo: Para restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro do Contrato, fica REAJUSTADO o valor do produto “Gasolina Comum” de R$ 5.10,“Diesel S10” de R$ 4.24,“Diesel S500” de R$ 4.18; ou seja, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento dos produtos, a importância de “Gasolina Comum” de R$ 5.27,“Diesel S10” de R$ 4.34,“Diesel S500” de R$ 4.28;
Data: 22 de julho de 2021.
Modalidade: Pregão Presencial N.º 01/2021
José Francisco Martha - Prefeito Municipal.
______________________________________________________
01º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 03/2021
Contratada: CONSTRUTORA HGB LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para a reforma do Ginásio de Esporte Flávio Abba, conforme Convênio Estadual nº 573/2019
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato Originário até o dia 05 de setembro de 2021, sem alteração nos valores, conforme justificativa anexa.
Data: 22/07/2021.
Validade: 45 dias
TOMADA DE PREÇO N° 01/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
01º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 16/2021
Contratada: CONSTRUTORA HGB LTDA PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO
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Página 2 de 2 quinta-feira, 12 de agosto de 2021
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de
reforma da EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”.
Motivo: Fica ACRESCIDO do Contrato n.º 16/2021, aditivo em
aproximadamente 20,42 % no valor de R$ R$ 18.738,95 (dezoito
mil e setecentos e trinta e oito reais e noventa e cinco centavos).
Sendo originalmente o valor total R$ 91.750,30 (noventa e um mil
e setecentos e cinquenta reais e trinta centavos), acrescido o
aditivo, o valor do Contrato 16/2021 passa a ser de R$ 110.489,25
(cento e dez mil e quatrocentos e oitenta e nove reais e vinte e
cinco centavos).
Data: 16/07/2021.
TOMADA DE PREÇO N° 04/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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01º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º54/2020
CONTRATADA: JETHAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA
OBJETO: Aquisição de medicamentos para atender as
necessidades e manutenção dos serviços de saúde do município,
mediante as seguintes cláusulas e condições.
MOTIVO: REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO da
Ata de Registro de Preço fica REAJUSTADO o valor do produto:
“Item 217” / LEVOFLOXACINO 500MG, R$ 0.450, ou seja, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
do produto, a importância “Item 217” / LEVOFLOXACINO
500MG, R$ 0.5357.
Data: 09 de agosto de 2021
Modalidade: Pregão Eletrônico N.º 17/2020
José Francisco Martha - Prefeito Municipal.
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01º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 02/2020
Contratada: CONTIGO NUTRICIONALE COMERCIO DE
ALIMENTOS – LTDA
Objeto: A aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos
setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de
alimentação escolar
Motivo: Para restabelecimento do REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o valor do produto: “Item 22” /Farinha de Trigo Especial 25 KG,
R$ 58,00, ou seja, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância
“Item 22” /Farinha de Trigo Especial 25 KG, R$ 67,86.
Data: 06/08/2021.
Validade: 12 (doze) meses
PREGÃO PRESENCIAL N° 03/2021
José Francisco Martha -
Prefeito Municipal
____________________________________________________
IMPRENSA Nº 344
Ano: 2021
Publicado em: 10/08/2021
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 10 de agosto de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 344
PORTARIA Nº 123, DE 30 DE JULHO DE 2021
RETIFICA A PORTARIA Nº 119/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o erro de digitação contido na Portaria nº 119/2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica retificada a Cédula de Identidade da Portaria Municipal nº 119/2021, na parte que se refere à portadora da Cédula de Identidade conforme a seguir:
Onde se lê: - Professora MARIA CRISTINA DA SILVA LORENCINI, portadora da Cédula de Identidade RG nº 17.667.023-SSP/SP;
Leia-se: - Professora MARIA CRISTINA DA SILVA LORENCINI, portadora da Cédula de Identidade RG nº 18.133.079-9-SSP/SP.
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da citada Portaria (Portaria Municipal nº 119/2021), assim como os demais atos administrativos a ele relacionados.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de julho de 2021, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de julho de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 124, DE 30 DE JULHO DE 2021
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO: -
1) O requerido pela servidora IRMA APARECIDA PEIXOTO MACHADO, através do requerimento protocolado sob nº 16685/2017, em 10/08/2017, e todo o Proc L.P. nº 010/2017-SRH;
2) O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
3) – Que a referida servidora já gozou um bloco de 30 (trinta) dias, conforme consta da Portaria nº 093/2019, remanescendo um bloco de 60 (sessenta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedido á servidora, IRMA APARECIDA PEIXOTO MACHADO, RG nº 17.190.502-SSP/SP, lotada no cargo/função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, subordinado à Gerencia de Educação, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo de 60 (sessenta) dias, totalizando assim, um bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 03 de agosto e término em 01 de outubro de 2021.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário da servidora.
PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO
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Página 2 de 5 terça-feira, 10 de agosto de 2021
São Sebastião da Grama, 30 de julho de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 125, DE 05 DE AGOSTO DE 2021
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA
JOSIELE BERNARDES DE CARVALHO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado
pela funcionária pública adiante nominada, conforme consta do
requerimento protocolado sob nº 2021/8/1739, em 03 de agosto
de 2021, tendo a mesma sido dispensada do cumprimento do aviso
prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 09 de agosto de 2021,
a funcionária pública municipal, JOSIELE BERNARDES DE
CARVALHO, portadora da Cédula de Identidade RG nº
40.295.839-1-SSP/SP, admitida, pelo regime jurídico celetista,
conforme Portaria nº 091, de 22 de junho de 2018, para o emprego
público efetivo de Atendente, Cód. 05-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um
emprego público de Atendente, Cód. 05-EPE, constante do Anexo
I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal
de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a
presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de agosto de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 076, DE 08 DE JULHO DE 2021
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR
DE R$ 174.487,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
165, de 09 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 174.487,00 (cento e setenta
e quatro mil e quatrocentos e oitenta e sete reais) que receberá a
seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO
GERAL
93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 24.971,00
08/07/2021 Credito Suplementar 24.971,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR
110 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 1.600,00
08/07/2021 Credito Suplementar 1.600,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO - RECURSOS
DE CONVÊNIOS
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Página 3 de 5 terça-feira, 10 de agosto de 2021
1802 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
18.000,00
08/07/2021 Credito Suplementar 18.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
- FMS
1927 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 20.000,00
08/07/2021 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 41.239,00
08/07/2021 Credito Suplementar 41.239,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2043 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 21.300,00
08/07/2021 Credito Suplementar 21.300,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA
TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND.
MEIO AMBIENTE
130 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 1.270,00
08/07/2021 Credito Suplementar 1.270,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO
E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
24.000,00
08/07/2021 Credito Suplementar 24.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2025 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 607,00
08/07/2021 Credito Suplementar 607,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
186 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 21.500,00
08/07/2021 Credito Suplementar 21.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO
GERAL
92 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
1.000,00
08/07/2021 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1906 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO 12.500,00
08/07/2021 Redução de Credito 12.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
94 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 10,00
08/07/2021 Redução de Credito 10,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.04 ENSINO SUPERIOR
113 3.3.90.18.00.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTE
5.100,00
08/07/2021 Redução de Credito 5.100,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
1750 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
31.000,00
08/07/2021 Redução de Credito 31.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1752 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
24.300,00
08/07/2021 Redução de Credito 24.300,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
- FMS
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Página 4 de 5 terça-feira, 10 de agosto de 2021
41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 35.000,00
08/07/2021 Redução de Credito 35.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1927 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 3.000,00
08/07/2021 Redução de Credito 3.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2053 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00
08/07/2021 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
1740 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 200,00
08/07/2021 Redução de Credito 200,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND. MEIO AMBIENTE
126 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 1.877,00
08/07/2021 Redução de Credito 1.877,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
1912 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 24.000,00
08/07/2021 Redução de Credito 24.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E TURISMO
187 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 21.500,00
08/07/2021 Redução de Credito 21.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de julho de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 079, DE 22 DE JULHO DE 2021
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 259.000,0 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 259.000,0 (duzentos e cinquenta e nove mil reais) que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 50.000,00
22/07/2021 Credito Suplementar 50.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
138 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 209.000,00
22/07/2021 Credito Suplementar 209.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 5 de 5 terça-feira, 10 de agosto de 2021
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro verificado no exercício anterior.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de julho de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
____________________________________________________
IMPRENSA Nº 343
Ano: 2021
Publicado em: 06/08/2021
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 6 de agosto de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 343
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 31/2020
CONTRATADA: FARMA2 PRODUTOS PARA SAUDE LTDA
OBJETO: aquisição de materiais de enfermagem para manutenção dos serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas e condições
MOTIVO: Reequilibrio Econômico Financeiro
Para restabelecimento do REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO da Ata de Registro de Preço fica REAJUSTADO o valor do produto: “Item 12” / ALCOOL 70% FRASCO 1000ML, R$ 4,76, ou seja, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância “Item 12” / ALCOOL 70% FRASCO 1000ML, R$ 5,99; “Item 28” / ATADURA DE CREPE 13 FIOS 10CM X 1,8 MT, R$ 0,32, ou seja, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância “Item 28” / ATADURA DE CREPE 13 FIOS 10CM X 1,8 MT R$ 0,43; “Item 29” / ATADURA DE CREPE 13 FIOS 15CM X 1,8 MT, R$ 0,48, ou seja, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância “Item 29” / ATADURA DE CREPE 13 FIOS 15CM X 1,8 MT, R$ 0,64; “Item 30” / ATADURA DE CREPE 13 FIOS 20CM X 1,8 MT, R$ 0,62, ou seja, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância “Item 30” / ATADURA DE CREPE 13 FIOS 20CM X 1,8 MT, R$ 0,83; “Item 31” / ATADURA DE CREPE 13 FIOS 6CM X 1,8 MT, R$ 0,21, ou seja, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância “Item 31” / ATADURA DE CREPE 13 FIOS 6CM X 1,8 MT, R$ 0,28; “Item 70” / ESPARADRAPO 10CM X 4,5 MT, R$ 5,8900, ou seja, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância “Item 70” / ESPARADRAPO 10CM X 4,5 MT, R$ 8,24; “Itens 79, 80, 81, 88 e 91” / FIO DE SUTURA MONONYLON (TODOS OS TAMANHOS), R$ 29,16, ou seja, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância “Itens 79, 80, 81, 88 e 91” / FIO DE SUTURA MONONYLON (TODOS OS TAMANHOS), R$ 36,80; “Itens 82, 83, 84, 85, 86 e 87 ” / FIO DE SUTURA MONONYLON (TODOS OS TAMANHOS), R$ 28,95, ou seja, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância “Itens 82, 83, 84, 85, 86 e 87 ” / FIO DE SUTURA MONONYLON (TODOS OS TAMANHOS), R$ 36,53; “Item 89” / FIO DE SUTURA MONONYLON (TODOS OS TAMANHOS), R$ 30,00, ou seja, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância “Itens 89 ” / FIO DE SUTURA MONONYLON (TODOS OS TAMANHOS), R$ 37,86; “Item 90” / FIO DE SUTURA MONONYLON (TODOS OS TAMANHOS), R$ 29,58, ou seja, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância “Itens 90” / FIO DE SUTURA MONONYLON (TODOS OS TAMANHOS), R$ 37,33; “Item 98” / FRASCO PARA ALIMENTAÇÃO/NUTRIÇÃO ENTERAL 300ML, R$ 0,67, ou seja, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância ; “Item 98” / FRASCO PARA ALIMENTAÇÃO/NUTRIÇÃO ENTERAL 300ML, R$ 0,85.
Data: 04 de agosto de 2021.
Modalidade: Pregão Eletrônico 07/2020
José Francisco Martha - Prefeito Municipal.
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO N.º 07/2021
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 42/2021
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo Contratação de empresa especializada em serviços de treinamento e orientação quanto às rotinas administrativas, em especial nas áreas de contabilidade, finanças, licitações, contratos, recursos humanos, controle interno e terceiro setor, sendo essas as mais relevantes no tocante ao exame de contas anuais pela Corte de Contas, descreve o que compreende o objeto pretendido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, conforme disposições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. ADJUDICO o objeto desta licitação a empresa CONFIATTA CONSULTORIA E GESTÃO LTDA - EPP, R$ 228.000,00 (duzentos e vinte oito mil reais). Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada. PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO
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São Sebastião da Grama, 04 de agosto de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 12/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 45/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 17/2021
Contratada: CIRULABOR PRODUTOS CIRURGICOS LTDA
EPP
Objeto: aquisição de fraldas descartáveis geriátricas para
manutenção dos serviços de saúde do município, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, conforme
especificações constantes do termo de referência e este edital.
Item 02 - R$ 1,14
VALIDADE:12 meses.
Data: 02 de agosto de 2021.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 12/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 45/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 18/2021
Contratada: HOSPITALAR COMERCIO DE MATERIAS
MEDICO HOSPITALAR EIRELI - EPP
Objeto: aquisição de fraldas descartáveis geriátricas para
manutenção dos serviços de saúde do município, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, conforme
especificações constantes do termo de referência e este edital.
Item 01 - R$ 1,15
VALIDADE:12 meses.
Data: 02 de agosto de 2021.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 12/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 45/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 19/2021
Contratada:M.N.P. CUSTÓDIO – COMÉRCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES EIRELI
Objeto: aquisição de fraldas descartáveis geriátricas para
manutenção dos serviços de saúde do município, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, conforme
especificações constantes do termo de referência e este edital.
Item 0 - R$ 1,13/ Item 04 - R$1,17
VALIDADE:12 meses.
Data: 02 de agosto de 2021.
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N.º 15/2021
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2021.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas
na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º
8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou
material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as
propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração
Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto é registro de
preço a aquisição de gêneros alimentícios para suprimentos dos
setores da Merenda Escolar (itens novos e exauridos), visando
cumprir o Programa de Alimentação Escolar - Convênio
MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no
termo de referência (ANEXO I). ADJUDICO o objeto desta
licitação respectivo aos itens 01, 02, 04 e 08 à empresa:
CONTIGO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME,
respectivo ao item 05, 06 e 09 à empresa: EDVALDO DONIZETI
CALLEGARI - EPP e respectivo aos itens 03 e 07 à empresa:
NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 04 de agosto de 2021.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
01º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 16/2021
Contratada: CONSTRUTORA HGB LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de
reforma da EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 27 de julho de 2021, aditamento de prazo de
15 dias, conforme justificativa anexa.
Data: 10/07/2021.
TOMADA DE PREÇO N° 04/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Nº 09/2021
CONTRATADA: CONSTANTINO PNEUS EIRELI
OBJETO: aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores de aro
novos, destinados a atender as necessidades dos veículos que
compõem a frota municipal
MOTIVO: Para restabelecimento do REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o valor do produto: “Item 7” / PNEU - 17.5 / 25 G2/ L2 / 16
LONAS, R$ 3.390,00, ou seja, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância
“Item 7” / PNEU - 17.5 / 25 G2/ L2 / 16 LONAS, R$ 4.407,00,
“Item 14” / PNEU - 175 / 65 R 14, R$ 237,90, ou seja, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
do produto, a importância “Item 14” / PNEU - 175 / 65 R 14, R$
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309,27, “Item 16” / PNEU - 185 / 60 R 15, R$ 311,90, ou seja, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
do produto, a importância “Item 16” / PNEU - 185 / 60 R 15, R$
405,47, “Item 17” / PNEU - 185 / 65 R 14, R$ 267,90, ou seja, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
do produto, a importância “Item 17” / PNEU - 185 / 65 R 14, R$
348,27; “Item 23” / PNEU - 215 / 65 R 16, R$ 519,50, ou seja, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
do produto, a importância “Item 23” / PNEU - 215 / 65 R 16, R$
675,35; “Item 24” / PNEU - 215 / 80 R 16, R$ 611,95, ou seja, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
do produto, a importância “Item 24” / PNEU - 215 / 80 R 16, R$
795,54; “Item 26” / PNEU - 275 / 80 R 22.5 BORRACHUDO
RADIAL 16 LONAS, R$ 1.849,00, ou seja, o CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a
importância “Item 26” / PNEU - 275 / 80 R 22.5
BORRACHUDO RADIAL 16 LONAS, R$ 2.403,70; “Item 27”
/ PNEU - 275 x 80 R 22.5 RADIAL LISO 16 LONAS, R$
1.702,00, ou seja, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA,
pelo fornecimento do produto, a importância “Item 27” / PNEU -
275 x 80 R 22.5 RADIAL LISO 16 LONAS, R$ 2.212,60; “Item
30” / PNEU - 1000 / 20 LISO / 16 LONAS, R$ 1.355,90, ou seja,
o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo
fornecimento do produto, a importância “Item 30” PNEU - 1000
/ 20 LISO / 16 LONAS, R$ 1.762,67;
Data: 05 de agosto de 2021.
Modalidade: Pregão Eletrônico 03/2021
José Francisco Martha - Prefeito Municipal.
____________________________________________________
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL
RERRATIFICAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL N.º 11/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 47/2021
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do
Sr. José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião
da Grama, torna público, a todas as empresas interessadas em
participar do referido certame, a rerratificação, procedimento
licitatório nº 47/2021, na modalidade de PREGÃO
PRESENCIAL N.º 11/2021, tendo como objetivo registro de
preço para eventual contratação de empresa para confecção de
próteses dentárias, conforme quantidade e discriminações
contidas no ANEXO I, as seguintes alterações:
1. DA RETIFICAÇÃO:
- Alteração na data de realização do mesmo para o dia 18/08/2021
às 14h00min;
- Item 1.4 da capacidade técnica, para incluir os itens b, c e d,
conforme:
1.4 - DA CAPACIDADE TÉCNICA
a) - Comprovante de cadastro da empresa junto ao CNES –
Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde com data
atualizada.
b) Certificado de regularidade da empresa licitante expedido pelo
Conselho Regional de Odontologia (CRO);
c) Certificado de regularidade do responsável técnico indicado
pela empresa licitante expedido pelo Conselho Regional de
Odontologia (CRO);
d) Alvará Sanitário atualizado, emitido pelo município onde
confecciona as próteses;
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO
PRESENCIAL N.º 11/2021 COM NOVA DATA NO DIA
18/08/2021 às 14h00min. O edital está disponível no site
www.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações
poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail
licitacao@ssgrama.sp.gov.br. e/ou
licitacao3@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital
do PREGÃO PRESENCIAL N.º 11/2021.
Publique-se
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
EDITAL DE PREGÃO N.º 10/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 44/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 16/2021
Contratada: L ICITAVET COMERCIAL LTDA - EPP
Objeto: aquisição de ração animal para gatos, para atender a
necessidade do centro de zoonoses e canil municipal, conforme
especificações constantes do Termo de Referência e este Edital,
durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada..
LOTE I - Item 01 - R$ 154,00
VALIDADE:12 meses.
Data: 06 de agosto de 2021.
____________________________________________________
01º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 20/2021
Contratada: J CAETANO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA.
Objeto: contratação de empresa especializada para a execução de
pavimentação asfáltica, conforme convênio nº 903514/2020,
celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e o
sistema de gestão de convênios e contratos de repasse – SICONV
Motivo: Fica ACRESCIDO do Contrato n.º 20/2021, aditivo em
aproximadamente 6,09 % no valor de R$ R$ 11.046,58 (onze mil
e quarenta e seis reais e cinquenta e oito centavos). Sendo
originalmente o valor total de R$ 181.376,22 (Cento e oitenta e
um mil e trezentos e setenta e seis reais e vinte e dois centavos),
acrescido o aditivo, o valor do Contrato 20/2021 passa a ser de R$
192.422,80 (cento e noventa e dois mil e quatrocentos e vinte e
dois reais e oitenta centavos).
TOMADA DE PREÇO N° 02/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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01º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 16/2021
Contratada: CONSTRUTORA HGB LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de reforma da EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato Originário até o dia 27 de julho de 2021, aditamento de prazo de 15 dias, conforme justificativa anexa.
Data: 10/07/2021.
TOMADA DE PREÇO N° 04/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
____________________________________________________
IMPRENSA Nº 342
Ano: 2021
Publicado em: 02/08/2021
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 2 de agosto de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 342
DECRETO N° 082, DE 30 DE JULHO DE 2021
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 200.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal n° 031, de 29 de julho de 2021;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal n° 031, de 29 de julho de 2021, na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Extraordinário no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com as seguintes dotações:
VALOR A SUPLEMENTAR:
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.034001 Emenda RES.SS69
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.034002 Emenda RES.SS86
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 312.0000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVIRUS
Total ..................................: R$ 200.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora......: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
15 Urbanismo
15451 Infraestrutura Urbana
154510014 Serviços Urbanos
154510014.1.075000 Infraestrutura Urbana
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 200.000,00
Código de Aplicação: 110.0000 – GERAL
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de julho de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 083, DE 30 DE JULHO DE 2021
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 57.200,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO
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www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 4 segunda-feira, 2 de agosto de 2021
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal n° 032,
de 29 de julho de 2021;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal n° 032, de 29
de julho de 2021, na Contadoria Municipal um Crédito Adicional
Especial no valor total de R$ 57.200,00 (cinquenta e sete mil e
duzentos reais), com as seguintes dotações:
VALOR A SUPLEMENTAR:
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
- FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.035000 PAB Estadual
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
PESSOAL
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVENIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 7.200,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO
CORONAVÍRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
- FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.035000 PAB Estadual
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 50.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO
CORONAVÍRUS
Total ..................................: R$ 57.200,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta dos seguintes Excessos de
Arrecadação:
• Resolução SS 38. – R$ 7.200,00
• Demanda Parlamentar 2021SS05156. – R$ 50.000,00
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de julho de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 084, DE 30 DE JULHO DE 2021
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal n° 033,
de 29 de julho de 2021;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal n° 033, de 29
de julho de 2021, na Contadoria Municipal um Crédito Adicional
Especial no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com as
seguintes dotações:
VALOR A SUPLEMENTAR:
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
- FMS
08 Assistência Social
08244 Assistência Comunitária
082440011 Assistência Social
082440011.2.039000 Manutenção Assisti. Social e Fundo Social
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E FEDERAIS VINC.
R$ 5.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO
CORONAVÍRUS
Total ..................................: R$ 5.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata
o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro verificado
no exercício anterior:
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de julho de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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Página 3 de 4 segunda-feira, 2 de agosto de 2021
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 085, DE 30 DE JULHO DE 2021
DISPÔE SOBRE A RETOMADA PROGRESSIVA DO
PAGAMENTO DO AUXÍLIO TRANSPORTE INSTITUÍDO
PELA LEI MUNICIPAL Nº 090, DE 18 DE JANEIRO DE
2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade constante de garantir o
adequado funcionamento dos serviços de saúde, bem como
contribuir na retomada gradual e segura de atividades presenciais
de estudantes residentes no Município que, por motivo de trabalho
ou inexistência de cursos regulares, frequentem estabelecimentos
de ensino, públicos ou privados, em Municípios vizinhos;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 65.384, de
17 de dezembro de 2020, com alterações pelo Decreto 65.849, de
06 de julho de 202que dispõe sobre a retomada das aulas e
atividades presenciais no contexto da pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 090, de 18 de
janeiro de 2019, que dispõe sobre a autorização para auxílio no
transporte de estudantes previsto no artigo 188, inciso I, da
L.O.M.;
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica cancelada, de forma progressiva, a suspensão
disposta no Decreto Municipal nº 026, de 26 de março de 2020,
referente ao Auxílio Transporte instituído pela Lei Municipal nº
090, de 18 de janeiro de 2019, conforme definições adotadas pelo
Plano São Paulo, em referência as aulas presenciais em
instituições de ensino, públicas ou privadas, de Municípios
vizinhos.
Parágrafo único – O retorno do Auxílio Transporte se dará de
forma progressiva, conforme passarem a serem determinadas
pelas instituições de ensino, públicas ou privadas, de Municípios
vizinhos, a adoção da modalidade de ensino presencial,
obrigatória ou facultativa.
Art. 2º - Todos os estudantes residentes no Município de São
Sebastião da Grama que, por motivo de trabalho ou inexistência
de cursos regulares, frequentem instituições de ensino, públicas
ou privadas, em Municípios vizinhos, nos termos da Lei
Municipal nº 090, de 18 de janeiro de 2019, que desejarem fazer
jus ao Auxílio Transporte, deverão apresentar os documentos
exigidos, nos termos da citada lei, no Setor de Protocolo do
Palácio do Empreendedor no período 04 a 20 de agosto de 2021.
§1º – Para fazerem jus ao Auxílio Transporte, os estudantes
deverão, além do disposto no caput deste artigo, apresentar
mensalmente, até o 5° (quinto) dia útil, comprovante de
frequência fornecido pela instituição de ensino na qual estiver
matriculado, referente ao mês anterior (quando houver), nos
termos do disposto no §º1º do art. 2º da Lei Municipal nº 090, de
18 de janeiro de 2019.
§2º - Caso a instituição onde o estudante estiver matriculado opte
por modalidade de ensino híbrida (remota e presencial), o
comprovante de frequência mencionado no parágrafo anterior
deverá especificar a frequência de forma presencial às aulas em
conformidade com a limitação de capacidade máxima exigida
pelo Plano São Paulo em cada fase de classificação.
Art. 3º - Atendidos todos os requisitos mencionados no presente
Decreto, o valor referente ao Auxílio Transporte que o estudante
fará jus será proporcional a sua frequência de forma presencial,
de acordo com a limitação de capacidade máxima exigida pelo
Plano São Paulo.
Art. 4º - A mera apresentação dos documentos na forma do caput
do artigo anterior não garante o recebimento do Auxílio
Transporte, que está atrelado a apresentação mensal de
comprovante de frequência presencial, nos termos dos § 1º e § 2º
do artigo 2º do presente Decreto.
Art. 5º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de julho de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 086, DE 30 DE JULHO DE 2021
PRORROGA OS EFEITOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº
075, DE 08 DE JULHO DE 2021, NO CONTEXTO DA
PANDEMIA DE COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, em particular do inciso II do art. 23, do inciso XII do art. 24 e do art. 198, compete concorrentemente à União, aos Estados e Distrito Federal e os Municípios legislarem e executarem medidas concernentes à promoção e à proteção da saúde pública em caráter preventivo e assistencial;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica prorrogado, até o dia 16 de agosto de 2021, as disposições estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 075, de 08 de julho de 2021.
Art. 2° - Fica revogado, a partir de 01 de agosto de 2021, o Artigo 6º do Decreto Municipal nº 075, de 08 de julho de 2021.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor as 20h00m do dia 01 de agosto de 2021, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de julho de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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COMUNICADO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 49/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 12/2021, Processo n° 49/2021, com encerramento no dia 30/07/2021, às 09:00 horas, tendo como objeto principal da presente licitação o Registro de para eventual aquisição de concreto betuminoso usinado quente - CBUQ, padrão DER-SP, faixa “D” mediante as condições estabelecidas o termo de referência e neste edital, restou sua sessão pública deserta.
São Sebastião da Grama, 30 de julho de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 07/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 45/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços 07/2021, Processo n° 42/2021, Técnica e Preço, com encerramento no dia 20/07/2021, às 14:30 horas, tendo como objeto a contratação de empresa especializada em serviços de treinamento e orientação quanto às rotinas administrativas, em especial nas áreas de contabilidade, finanças, licitações, contratos, recursos humanos, controle interno e terceiro setor, sendo essas as mais relevantes no tocante ao exame de contas anuais pela Corte de Contas, descreve o que compreende o objeto pretendido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, conforme disposições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
A empresa habilitada Confiatta Consultoria e Gestão Ltda - Epp foi declarada à empresa como “VENCEDORA” com valor global de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), .
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 29 de julho de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL.º 15/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2021
Objeto: A presente licitação tem por por objeto a eventual aquisição de gêneros alimentícios para suprimentos dos setores da Merenda Escolar (itens novos e exauridos), visando cumprir o Programa de Alimentação Escolar - Convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência (ANEXO I), mediante as condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos.
O município de São Sebastião da Grama faz saber que, com relação às amostras apresentados pelas empresas abaixo relacionadas, a Secretaria requisitante promoveu o seguinte julgamento para o produto ofertado:
Empresa CONTIGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, amostras APROVADAS para os itens: 01, 02, 04 e 08. Empresa NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS - LTDA, amostras APROVADAS para os itens: 04 e 07. Empresa EDVALDO DONIZETE CALLEGARI – EPP, amostras APROVADAS para os itens: 05, 06 e 09
São Sebastião da Grama, 02 de agosto de 2021.
José Francisco Martha.
Prefeito Municipal
____________________________________________________
IMPRENSA Nº 341
Ano: 2021
Publicado em: 30/07/2021
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 30 de julho de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 341
PORTARIA Nº 121, DE 26 DE JULHO DE 2021
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor LUIZ ANTONIO TREVIZAN, através do requerimento protocolado sob nº 3744/4/2014, em 09 de abril de 2014 e todo o Proc L.P. nº 006/2014-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida ao servidor, LUIZ ANTONIO TREVIZAN, RG nº 15.689.345-SSP/SP, lotado no cargo público de VIGILANTE PATRIMONIAL, Cód. 02-E, integrado no Departamento de Vigilância Patrimonial e Pública, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 02 de agosto e término em 30 de outubro de 2021.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 26 de julho de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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PORTARIA Nº 122, DE 26 DE JULHO DE 2021
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor LUIZ ANTONIO TREVIZAN, através do requerimento protocolado sob nº 2020/3/773, em 13 de março de 2020 e todo o Proc L.P. nº 007/2020-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida ao servidor, LUIZ ANTONIO TREVIZAN, RG nº 15.689.345-SSP/SP, lotado no cargo público de VIGILANTE PATRIMONIAL, Cód. 02-E, integrado no Departamento de Vigilância Patrimonial e Pública, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 01 de novembro e término em 29 de janeiro de 2022.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO
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Página 2 de 7 sexta-feira, 30 de julho de 2021
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 26 de julho de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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DECRETO Nº 081, DE 27 DE JULHO DE 2021
DISPÔE SOBRE A RETOMADA DAS AULAS E ATIVIDADES PRESENCIAIS NAS REDES MUNICIPAL, ESTADUAL E PRIVADA, NO MUNICÍPO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA NO CONTEXTO DA PANDEMIA DE COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a existência da pandemia do coronavírus (COVID-19), nos termos declarados pela Organização Mundial – OMS;
CONSIDERANDO a plena vigência do plano de flexibilização da quarentena (Plano São Paulo), instituído pelo Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, com alterações posteriores;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, e suas alterações posteriores que dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais no contexto da pandemia de COVID-19 e institui o Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para COVID-19;
D E C R E T A:
Art. 1° - O presente Decreto dispõe sobre a retomada as aulas e atividades presenciais nas unidades básicas das redes pública municipal, estadual e ensino privado no período 02 a 31 de agosto de 2021.
Art. 2° - Fica determinado, nos termos do Decreto Estadual nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, e suas alterações a retomada das aulas e demais atividades presenciais em todas as unidades básicas das redes pública municipal, estadual e ensino privado existentes no âmbito do Município no decorrer do ano de 2021.
§1º - O retorno às aulas presenciais se dará no dia 02 de agosto de 2021, de forma gradual, respeitando-se os protocolos e orientações dadas pela Gerência Municipal de Saúde através do Setor de Vigilância Sanitária.
Art. 3º - As aulas e atividades em todas as unidades de educação básica da rede municipal de ensino deverão seguir de forma híbrida, abrangendo o modo presencial e o modo remoto de acordo com o Decreto Municipal nº 041, de 30 de abril de 2020, no que couber, no decorrer do ano de 2021, facultado aos demais entes da federação e unidades de ensino privado a utilização do mesmo método.
Art. 4º - As unidades básicas de ensino das redes pública estadual e ensino privado existentes no âmbito do Município, ao adotarem o modo presencial de aulas, deverão seguir a ocupação de lotação máxima permitida pelo plano de flexibilização da quarentena (Plano São Paulo), instituído pelo Decreto Estadual nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, com alterações pelo Decreto 65.849, de 06 de julho de 2021.
Art. 5º - As unidades de ensino da rede pública municipal de Educação adotarão o modo presencial de aulas, devendo respeitar o percentual de 50% de seu limite máximo de ocupação em cada sala de aula, bem como outras medidas que possam advir, para a melhor alocação dos alunos que frequentarão as aulas de forma presencial e definição de normas internas sobre a matéria.
Parágrafo único – A observância mencionada neste artigo, quando por parte da rede pública estadual de ensino, bem como pelas unidades de ensino privado, fica a cargo de seus respectivos superiores.
Art. 6º - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, para adoção do modo presencial de ensino, as unidades básicas das redes pública municipal, estadual e ensino privado existentes no âmbito do Município deverão seguir as orientações da Gerência Municipal de Saúde, através do Setor de Vigilância Sanitária sobre adoção das medidas preventivas e de combate ao COVID-19, bem como permitir a fiscalização de seu cumprimento.
§1º - Além das disposições mencionadas no caput deste artigo, deverão as unidades básicas das redes pública municipal, estadual e ensino privado existentes no âmbito do Município adotar os protocolos sanitários específicos para o setor da educação, aprovados pela Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do art. 6º do Decreto Estadual nº 65.384/2020.
§2º – As disposições sobre as orientações e fiscalização mencionadas neste artigo se estendem ao transporte escolar dos alunos que frequentarão as aulas de modo presencial.
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Página 3 de 7 sexta-feira, 30 de julho de 2021
Art. 7º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de julho de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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LEI Nº 030, DE 29 DE JULHO DE 2021
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O "MÊS DO PADROEIRO", E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Art. 1º - Fica instituído no Município de São Sebastião da Grama, o "MÊS DO PADROEIRO", que integrará o calendário oficial de eventos do município, a ser comemorado anualmente no mês de janeiro, tendo como o dia 20 (vinte) sua data principal que comemora o dia de "São Sebastião" padroeiro da cidade.
Art. 2º- O "MÊS DO PADROEIRO” tem por objetivo, a divulgação dos trabalhos Católicos, assim como, missas, procissões, trabalhos ecumênicos, palestras, manifestações culturais, e a realização da tradicional festa de "São Sebastião", visando atingir como público alvo todas as pessoas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de julho de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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LEI N° 031, DE 29 DE JULHO DE 2021.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 200.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Extraordinário no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com as seguintes dotações:
VALOR A SUPLEMENTAR:
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.034001 Emenda RES.SS69
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.034002 Emenda RES.SS86
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 312.0000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVIRUS
Total ..................................: R$ 200.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
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Página 4 de 7 sexta-feira, 30 de julho de 2021
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora......: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
15 Urbanismo
15451 Infraestrutura Urbana
154510014 Serviços Urbanos
154510014.1.075000 Infraestrutura Urbana
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 200.000,00
Código de Aplicação: 110.0000 – GERAL
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de julho de 2021
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos ____________________________________________________
LEI N° 032, DE 29 DE JULHO DE 2021.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 57.200,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 57.200,00 (cinquenta e sete mil e duzentos reais), com as seguintes dotações:
VALOR A SUPLEMENTAR:
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.035000 PAB Estadual
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS VINC. R$ 7.200,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.035000 PAB Estadual
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 50.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Total ..................................: R$ 57.200,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior correrão à conta dos seguintes Excessos de Arrecadação:
• Resolução SS 38. – R$ 7.200,00
• Demanda Parlamentar 2021SS05156. – R$ 50.000,00
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de julho de 2021
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
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Página 5 de 7 sexta-feira, 30 de julho de 2021
LEI N° 033, DE 29 DE JULHO DE 2021.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com as seguintes dotações:
VALOR A SUPLEMENTAR:
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
08 Assistência Social
08244 Assistência Comunitária
082440011 Assistência Social
082440011.2.039000 Manutenção Assisti. Social e Fundo Social
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E FEDERAIS VINC. R$ 5.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Total ..................................: R$ 5.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro verificado no exercício anterior.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de julho de 2021
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº034, DE 29 DE JULHO DE 2021
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama autorizado a doar à Empresa CLAUDIO DONIZETI APARECIDO TRISTÃO 33220472885, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 38.423.377/0001-28, para implantação de uma unidade industrial destinada a Fabricação de móveis com predominância de madeira, uma área de terreno com 286,08 m² (duzentos oitenta e seis metros oito centímetros quadrados), constituída pelo lote “01”, da Quadra “B”, localizado na Rua Três, esquina com a Rua Sete do DISTRITO INDUSTRIAL “PARQUE UNENORTE – UNIDADE EMPREENDEDORA NORTE”.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade com a Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, bem como em razão do parecer favorável da CEPEX/UNENORTE - Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Empreendedor do Distrito Industrial “Parque Unenorte – Unidade Empreendedora Norte”,
Art. 2º - A escritura pública de doação de que trata este artigo deverá ser passada no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data que o Município notificar a empresa para praticar tal ato.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura Pública:
I - cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob pena de nulidade do ato;
II - cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - encargos da beneficiária;
IV - prazo para instalação do empreendimento;
V - outras cláusulas que o Município julgar pertinentes
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, sob pena da incidência das penalidades previstas no art. 13 da citada legislação municipal.
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Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, deverá ser transcrita na respectiva escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de julho de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N. º 12/2021
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N. º 45/2021.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e, considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto é registro de preço a eventual aquisição de fraldas descartáveis geriátricas para manutenção dos serviços de saúde do município, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, conforme especificações constantes do termo de referência e este edital. ADJUDICO o objeto desta licitação respectivo aos itens 01 à empresa: HOSPITALAR COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR EIRELLI – EPP, respectivo ao item 02 à empresa: CIRULABOR PRODUTOS CIRURGICOS LTDA- EPP e respectivo aos itens 03 e 04 à empresa: M. N. P. CUSTODIO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELLI. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 28 de julho de 2021.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N. º 10/2021
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N. º 44/2021.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, aquisição de “ração animal” para gatos, para atender as necessidades do centro de zoonoses, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, mediante as condições estabelecidas neste edital e aquelas que compõem seus anexos. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa LICITAVET COMERCIAL LTDA - EPP, o item 01. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 21 de julho de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 35/2021
CARTA CONVITE N.º 01/2021
Contrato N° 31/2021
Contratada: R. FERREIRA CONSULTORIA
Objeto: Contratação de empresa prestadora de serviços de segurança e medicina do trabalho, para elaborar: laudo técnico das condições ambientais no trabalho (LTCAT); programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA); perfil profissiográfico previdenciário (PPP); programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO); laudo pericial de periculosidade e insalubridade; exame admissional, exame demissional; exame periódico; exame de retorno ao trabalho; exame para mudança de
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Página 7 de 7 sexta-feira, 30 de julho de 2021
função e/ou readaptação; controle e avaliação dos atestados médicos motivado por afastamento; bem como laudos médicos quando necessário.
Valor: R$ R$ 48.000,00
Data: 26 de julho de 2021.
Prazo de vigência:12 MESES
____________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º31/2021
TOMADA DE PREÇOS N.º 05/2021
Contrato N° 30/2021
Contratada: Construtora HGB Ltda
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de obra de ampliação do Cemitério Municipal de São Sebastião da Grama – Bloco 2, conforme Memorial Descritivo, Planilha de levantamento de Quantidades, Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e Projetos em anexo, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Valor:R$ R$ 209.599,52
Data: 22 de julho de 2021.
Prazo de vigência:09 MESES
____________________________________________________
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. º 36/2018
Contratada: COMERCIAL ELÉTRICO BUFFO LTDA. – M.E
Modalidade: TOMADA DE PREÇOS N. º 08/2018
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção e operação do sistema de iluminação das vias públicas, mediante as condições estabelecidas neste edital.
Motivo: I- Fica, a partir da presente data, suprimido do Contrato n. 08/2018 em seu 3º termo aditivo, uma vez que houve supressão de 54 (cinquenta e quatro) pontos de iluminação, que totalizará novo quantidade de 1.440 (um mil quatrocentos e quarenta) pontos de iluminação. II- Para restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro do contrato, fica REAJUSTADO o valor referente a 1.440 pontos de iluminação, no valor de R$ 4,00 (quatro reais), por ponto de iluminação, totalizando R$ 5.976,00 (cinco mil e novecentos e setenta e seis reais) por mês, totalizando R$ 71.712,00 (setenta e um mil e setecentos e doze reais) por ano, ou seja, com o reajuste o contratante pagará à contratada pelo serviço, a importância de R$ 7,00 (sete reais), por ponto de iluminação, totalizando R$ 10.080,00 (dez mil e oitenta reais) mensais.
Data: 26/07/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
03º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 08/2019
Contratada: LUIZ ANTONIO MARTINS RAMOS JUNIOR (HDC HOTEL DATA CENTER)
Objeto: Contratação de serviços contínuos de locação de equipamentos destinados ao centro de processamento de dados da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama/SP
Motivo: Houve a necessidade de ADITIVO ao contrato, para expansão dos serviços de armazenamento em nuvens com sincronização automática e do plano de hospedagem de site público Municipal Layout Responsivo com atualização de 150 caixas postais da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama- SP, pelo período de 12 meses. Conforme oficio do departamento responsável e parecer jurídico, em anexo.
Fica ACRESCIDO ao Contrato n.º 08/2019, aditivo em aproximadamente 25%, no valor de R$ 32.340,00 (trinta e dois mil e trezentos e quarenta reais). Sendo originalmente o valor total de R$ 129.360,00 (cento e vinte e nove mil, trezentos e sessenta reais) acrescido o aditivo, o valor do Contrato 08/2019 passa a ser de R$ 161.700,00 (cento e sessenta e um mil e setecentos reais).
Data: 26/07/2021.
Validade: 12 (doze) meses
PREGÃO N° 07/2019
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO
IMPRENSA Nº 340
Ano: 2021
Publicado em: 29/07/2021
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 29 de julho de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 334
PORTARIA Nº 120, DE 26 DE JULHO DE 2021
NOMEIA CONSELHEIRO TUTELAR SUPLENTE PARA CUMPRIR O CRONOGRAMA DE FÉRIAS DO CONSELHO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANSCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 031, de 14 de dezembro de 2001, que cria o Conselho Tutelar Municipal;
CONSIDERENDO o pedido, o pedido de gozo de férias das conselheiras tutelares, conforme consta do Requerimento protocolado sob n° 2021/6/1478, em 24 de junho de 2021, e o parecer favorável da Assessoria Jurídica;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autoriza, a partir de 02 de agosto de 2021, a nomeação do Conselheiro Tutelar Suplente Sr. LUIS FERNANDO FAUSTINO DE CARVALHO, portadora da RG nº 49.705.876-5-SSP/SP, para compor o Conselho Tutelar Municipal, a substituir os Conselheiros Tutelares Titulares, a fim de cumprir o cronograma de férias dos dias 02 de agosto de 2021 à 23 de outubro de 2021, conforme abaixo relacionados;
Cristiane Moussi Valentim Do Nascimento – 02/08/2021 a 21/09/2021 - 20 dias;
Drussila Campos – 23/09/2021 a 11/09/2021 – 20 dias;
Lúcia Elena Toledo – 13/09/2021 a 02/10/2021 – 20 dias;
Geovana Darc Ribeiro Ranzani Da Silva – 04/10/2021 a 23/10/2021 – 20 dias;
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de julho de 2021.
JOSE FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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____________________________________________________
PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO
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IMPRENSA Nº 339
Ano: 2021
Publicado em: 26/07/2021
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 26 de julho de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 339
COMUNICADO DE SUSPENSÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 11/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 47/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 11/2021, Processo n° 47/2021, Registro de Preços, com encerramento no dia 28/07/2021, às 14:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação registro de preço para eventual contratação de empresa para confecção de próteses dentárias, conforme quantidade e discriminações contidas no ANEXO I.
Comunicamos aos interessados que ficam suspensos, sine die, todos os atos deste certame. Comunicamos ainda, que os novos atos serão oportunamente divulgados pelos meios oficiais.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 26 de julho de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO
IMPRENSA Nº 338
Ano: 2021
Publicado em: 23/07/2021
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 23 de julho de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 337
PORTARIA Nº 119, DE 20 DE JULHO DE 2021
DESIGNA A PROFESSORA MARIA CRISTINA DA SILVA LORENCINI PARA EXERCER A FUNÇÃO GRATIFICADA DE PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V e Capítulo XIII);
1 - demissão, a pedido, da servidora Ana Cristina Martha, em razão de sua aposentadoria por tempo de contribuição de professora, concedido pelo INSS, conforme consta da Portaria n° 114/2011;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir de 21 de julho de 2021, para exercer a função gratificada de PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO, na E.M.E.B. “PROF. JOSÉ MARTHA”, a Professora MARIA CRISTINA DA SILVA LORENCINI, portadora da Cédula de Identidade RG nº 17.667.023-SSP/SP, devendo cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com a Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores; observado o disposto nos Parágrafos 9º e 10, do Art. 9º e no Art. 50, da referida Lei Complementar Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 065/2021, de 21 de janeiro de 2021.
São Sebastião da Grama, 20 de julho de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 077, DE 22 DE JULHO DE 2021.
CONSTITUI A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica constituída a Comissão Organizadora da 4ª Conferência Municipal de Saúde de São Sebastião da Grama, com os seguintes membros abaixo relacionados:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde
Ana Carolina Fernandes Silva
b) 02 (dois) representantes dos usuários:
Samara Luzia de Souza Silva;
Letícia Alves Ribeiro
c) 01 (um) representante dos prestadores de serviço:
Monica Bombonato Martini;
Art. 2º - A presidente da referida Comissão ficará por conta da Rita de Cássia Ferreira Andrade Senhoras, Gerente de Saúde do Município e a coordenação geral ficará por conta da Tais Maria Peres Laranja Victorio Fontão, Presidente do Conselho Municipal de Saúde, da 4ª Conferência Municipal de Saúde de São Sebastião da Grama-SP.
PODER EXECUTIVO
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Página 2 de 4 sexta-feira, 23 de julho de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação e estende-se até o término da 4ª Conferência
Municipal de Saúde de São Sebastião da Grama-SP.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de julho de 2021.
JOSE FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL E
NA IMPRENSA LOCAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 078, DE 22 DE JULHO DE 2021.
CONVOCA A 4ª CONFERÊNCIA DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, de acordo com as
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica determinada a realização da 4ª Conferência
Municipal de Saúde, que será realizada em 23 de agosto de
2021, a qual será orientada pelo tema central „„O SUS na Vida
de Todos‟‟ com os seguintes Eixos Temáticos:
I- Acesso a Atenção Básica e especializada, realizada do
município São Sebastião da Grama Proposta de Melhoria;
II- Doenças Crônicas Não Transmissíveis em tempo de
Pandemia;
III- Pós COVID, uma situação a ser vivenciada e tratada;
IV- Gravidez na adolescência um desafio a ser vencido pelo
município;
V- Saúde Mental, como cuidar?;
VI- Participação Social e manutenção do SUS, uma luta de
todos.
Art. 2º - A 4ª Conferência Municipal de Saúde deverá indicar a
Comissão Organizadora, bem como aprovar o Regimento
Interno.
§1º - O evento de que trata este “caput”, será detalhado por meio
de Edital de Chamamento, a ser publicado no Diário Oficial do
município de São Sebastião da Grama -SP.
§2º - A estrutura organizacional da 4ª Conferência Municipal de
Saúde, será definida no seu Regimento que será, devidamente,
aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e homologado pelo
Secretário Municipal de Saúde.
Art. 3º- Todos os segmentos sociais previstos no Regimento
Interno da Conferência Municipal, poderão indicar
representantes como Delegados, estando estes à disposição do
município para eventuais etapas Regional, Estadual e Nacional
que possam ocorrer.
Art. 4º - Considerando o período pandêmico de importância
internacional (COVID-19), determino que o evento seja
realizado de forma restritiva, com distanciamento social para que
esteja em consonância com as recomendações e determinações
mencionadas nas normas sanitárias vigente ao combate ao
COVID-19.
Art. 5º - As despesas com a organização e realização da 4ª
Conferência Municipal de Saúde, serão custeadas com recursos
orçamentários e financeiros consignados à Secretaria Municipal
de Saúde.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da Grama 22 de julho de 2021
JOSE FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 080, DE 23 DE JULHO DE 2021
REINTEGRA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL
YONICE FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 – O Acórdão da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo nos autos da Apelação Cível nº
1000587-60.2018.8.26.0588, o qual cancela os efeitos da
aposentadoria e determina a reintegração imediata da servidora
pública municipal, YONICE FERREIRA no cargo de Inspetor
de Alunos;
2 – que a Lei Complementar nº 008, de 15 de março de 1993
(Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama-SP), autoriza o reintegração de funcionário
no serviço público municipal, em virtude de decisão judicial
transitada em julgado;
D E C R E T A:-
Art. 1º - Fica REINTEGRADA, a partir de 26 de julho de
2021, ao Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de
São Sebastião da Grama-SP, a servidora pública municipal
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Página 3 de 4 sexta-feira, 23 de julho de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
YONICE FERREIRA, portadora da Cédula de Identidade RG
nº 23.903.051-5-SSP/SP, no cargo público de INSPETOR DE
ALUNOS, Cód. 12-E, sendo-lhe assegurados os vencimentos
que lhe foram retirados, desde a data de sua exoneração
respectiva, com os encargos legais (juros e correção), à luz da
Lei nº. 11.960/09, nos termos do Acórdão emanado da 12ª
Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo (cópia anexa), a título de precatório.
Art. 2º - A reintegração dar-se-á no mesmo cargo para o qual a
servidora referida foi concursada (Inspetor de Alunos), sendo a
lotação, para a Gerência de Educação.
Art. 3º - Face às disposições constantes nos artigos anteriores, a
Autoridade Municipal competente deverá dar exercício à
servidora assim que a mesma apresentar-se ao serviço, bem
como proceder às anotações funcionais cabíveis.
Art. 4º - Deverá o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas pertinentes ao cumprimento do presente Decreto,
no que diz respeito ao retorno da servidora ao Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-
SP.
Art. 5º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de julho de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO DA CARTA CONVITE N.º 01/2021
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 35/2021.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto nas leis supracitadas ;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação que tem por objeto a
contratação de empresa especializada para Constitui objeto desta
licitação a contratação de empresa prestadora de serviços de
segurança e medicina do trabalho, para elaborar: laudo técnico
das condições ambientais no trabalho (LTCAT); programa de
prevenção de riscos ambientais (PPRA); perfil profissiográfico
previdenciário (PPP); programa de controle médico de saúde
ocupacional (PCMSO); laudo pericial de periculosidade e
insalubridade; exame admissional, exame demissional; exame
periódico; exame de retorno ao trabalho; exame para mudança
de função e/ou readaptação; controle e avaliação dos atestados
médicos motivado por afastamento; bem como laudos médicos
quando necessário, nas condições e especificações declinadas
nesta pasta, enfaticamente no ANEXO I. ADJUDICO o objeto
desta licitação à empresa R. FERREIRA CONSULTORIA, no
valor de 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). Proceda-se aos
atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 22 de julho de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO n. º 11/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n. º 33/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA, através de seu Prefeito Municipal, no uso de suas
atribuições legais, TORNA PÚBLICO que está REVOGADO o
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n° 20/2021 – Pregão
Eletrônico nº 06/2021, “tem por objeto a contratação de empresa
para eventual aquisição de materiais de limpeza e descartáveis, para
atender os diversos setores da prefeitura, conforme as condições
estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos",
por razões fatos supervenientes à sua publicação, com intuito de
readequar seu termo de referência.
Dessa forma, fica o referido procedimento licitatório revocatio.
São Sebastião da Grama, 20 de julho de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
______________________________________________________
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO n. º 10/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n. º 34/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA, através de seu Prefeito Municipal, no uso de suas
atribuições legais, TORNA PÚBLICO que está REVOGADO o
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n° 34/2021 – Pregão
Eletrônico nº 10/2021, “tem por objeto a contratação de empresa
para eventual aquisição de material de escritório e papelaria, para
atender os diversos setores da prefeitura, conforme as condições
estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos",
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 4 de 4 sexta-feira, 23 de julho de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
por razões fatos supervenientes à sua publicação, com intuito de readequar seu termo de referência.
Dessa forma, fica o referido procedimento licitatório revocatio.
São Sebastião da Grama, 20 de julho de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
______________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 07/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 42/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços 07/2021, Processo n° 42/2021, Técnica e Preço, com encerramento no dia 20/07/2021, às 14:30 horas, tendo como objeto a contratação de empresa especializada em serviços de treinamento e orientação quanto às rotinas administrativas, em especial nas áreas de contabilidade, finanças, licitações, contratos, recursos humanos, controle interno e terceiro setor, sendo essas as mais relevantes no tocante ao exame de contas anuais pela Corte de Contas, descreve o que compreende o objeto pretendido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, conforme disposições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
Da analise das "proposta técnica” da licitante habilitada, onde a comissão de Análise da Proposta Técnica, a empresa habilitada soma o total de 341 pontos dos 252 pontos mínimos exigidos pela licitação.
Abertura da Proposta de Preços fica para o dia 29 de julho de 2021, às 15h00 para análise.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 23 de julho de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
______________________________________________________
IMPRENSA Nº 337
Ano: 2021
Publicado em: 20/07/2021
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 20 de julho de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 337
EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 10/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 44/2021
CONTRATO N. º 29/2021
Contratada: CLAUDIO MINUSSI JUNIOR E CIA LTDA
Objeto: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços mensais de manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos odontológicos e médicos hospitalares, em consultórios na zona urbana, como também na zona rural.
Valor: R$ 17.580,00
Validade: 12 meses
Data: 15 de julho de 2021.
____________________________________________________
NOTIFICAÇÃO ATRASO DE ENTREGA DE PRODUTO
Ilustríssimo Senhor,
Ricardo Vieira Lima
Representante Legal Perante o Pregão Eletrônico nº 04/2021 – Processo nº 14/2021
SMART COMERCIO DE VEICULOS LTDA, LOCALIZADA NA CIDADE DE POUSO ALEGRE, NO ESTADO DE MINAS GERAIS, NA AV. MARIA DE PAIVA GARCIA, N° 220, SALA 02, BAIRRO COLINA DE SANTA BARBARA, CEP: 37.551-204.
A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama – SP, vem por meio de sua Superintendência Jurídica do Município, e;
Considerando os termos do Contrato 17/2021, respectivamente, oriundas do Processo Licitatório nº 14/2021 – Pregão Eletrônico nº 04/2021, cujo objeto é a aquisição de 01 (um) veículo zero km, tipo pick-up, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital, o qual esta empresa configura como vencedora do presente certame;
Considerando os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei 8.666/93, os quais trata dos contratos administrativos;
Considerando a cláusula segunda do referidas Contrato, o qual no seu item 02.01 estabelece o prazo de entrega do objeto;
Considerando que o referido prazo não fora cumprido, conforme consta as solicitações realizadas pelas AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 1061/2021 (cópia anexa), datada do dia 21 de maio de 2021, e seu descumprimento já está provocando graves transtornos ao Município de São Sebastião da Grama – SP, uma vez que o objeto solicitado ainda não foi entregue;
Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato/ARP, acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas na Cláusula Nona do referido CONTRATO e nos artigos 86 e 87 da lei 8666/93;
RESOLVE NOTIFICAR a empresa SMART COMERCIO DE VEICULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, localizada na cidade de Pouso Alegre, no Estado de Minas Gerais, na Av. Maria de Paiva Garcia, n° 220, sala 02, Bairro Colina de Santa Barbara, CEP: 37.551-204, inscrita no CNPJ sob o número 29.398.604/0001-10, neste ato representado por Ricardo Vieira Lima, brasileiro, Sócio Proprietário, inscrito no CPF nº 045.436.466-06, portador da célula de identidade cível sob o nº 10.235.616 SSP MG, residente e domiciliado na Av. Maria de Paiva Garcia Nº 145, CEP 37.551-221, Bairro Colina de Santa Barbara, em Pouso Alegre, Estado Minas Gerais, para que cumpra o objeto do contrato no prazo máximo de 03 (Três) dias úteis, à contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a desclassificação da empresa referida no presente pregão, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública. Ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada no prazo de 48h (Quarenta e oito horas) após recebimento desta, para o atraso na entrega da referida mercadoria, o qual, caberá ao Município de São Sebastião da Grama - SP, por sua aceitação.
Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizada a desclassificação/exclusão da empresa do referido Pregão eletrônico nº 04/2021, rescisão unilateral do contrato 17/2021 e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública. Publique-se esta notificação através do PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 2 terça-feira, 20 de julho de 2021
Diário Oficial do Município de São Sebastião da Grama - SP no
endereço eletrônico: http://www.web.ssgrama.sp.gov.br/.
São Sebastião da Grama, 20 de julho de 2021.
JOSÉ ANTÔNIO JORGE
Gerente de Administração Superior
____________________________________________________
NOTIFICAÇÃO ATRASO DE ENTREGA DE PRODUTO
Ilustríssimo Senhor,
Ricardo Vieira Lima
Representante Legal Perante o Pregão Presencial 04/2021 –
Processo 25/2021
SMART COMERCIO DE VEICULOS LTDA,
LOCALIZADA NA CIDADE DE POUSO ALEGRE, NO
ESTADO DE MINAS GERAIS, NA AV. MARIA DE PAIVA
GARCIA, N° 220, SALA 02, BAIRRO COLINA DE SANTA
BARBARA, CEP: 37.551-204.
A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal
de São Sebastião da Grama – SP, vem por meio de sua
Superintendência Jurídica do Município, e;
Considerando os termos do Contrato 19/2021, respectivamente,
oriundas do Processo Licitatório nº 25/2021 – Presencial nº
04/2021, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE 01 VEÍCULO DE
PASSEIO, TIPO SEDAN, ZERO QUILÔMETRO PARA
ATENDER E INTEGRAR A FROTA MUNICIPAL, conforme
especificações constantes do Termo de Referência que integra
este Edital;
Considerando os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei 8.666/93, os
quais trata dos contratos administrativos;
Considerando a cláusula segunda do referidas Contrato, o qual no
seu item 02.01 estabelece o prazo de entrega do objeto;
Considerando que o referido prazo não fora cumprido, conforme
consta as solicitações realizadas pelas AUTORIZAÇÃO DE
COMPRAS Nº 918/2021 (cópia anexa), datada do dia 07 de maio
de 2021, e seu descumprimento já está provocando graves
transtornos ao Município de São Sebastião da Grama – SP, uma
vez que o objeto solicitado ainda não foi entregue;
Considerando que o descumprimento, total ou parcial do
Contrato/ARP, acarreta a desclassificação da empresa, com as
consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as
consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de
outras sanções previstas na Cláusula Nona do referido
CONTRATO e nos artigos 86 e 87 da lei 8666/93;
RESOLVE NOTIFICAR a empresa SMART COMERCIO
DE VEICULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
localizada na cidade de Pouso Alegre, no Estado de Minas Gerais,
na Av. Maria de Paiva Garcia, n° 220, sala 02, Bairro Colina de
Santa Barbara, CEP: 37.551-204, inscrita no CNPJ sob o número
29.398.604/0001-10, neste ato representado por Ricardo Vieira
Lima, brasileiro, Sócio Proprietário, inscrito no CPF nº
045.436.466-06, portador da célula de identidade cível sob o nº
10.235.616 SSP MG, residente e domiciliado na Av. Maria de
Paiva Garcia Nº 145, CEP 37.551-221, Bairro Colina de Santa
Barbara, em Pouso Alegre, Estado Minas Gerais, para que cumpra
o objeto do contrato no prazo máximo de 03 (Três) dias úteis, à
contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação
das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a desclassificação
da empresa referida no presente pregão, multas legais e
contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para
contratar com a administração pública. Ou então, apresente
justificativa devidamente fundamentada no prazo de 48h
(Quarenta e oito horas) após recebimento desta, para o atraso na
entrega da referida mercadoria, o qual, caberá ao Município de
São Sebastião da Grama - SP, por sua aceitação.
Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será
realizada a desclassificação/exclusão da empresa do referido
Pregão Presencial nº 04/2021, rescisão unilateral do contrato
19/2021 e imediatamente aberto o processo de apuração de
inidoneidade da referida empresa para contratar com a
administração pública. Publique-se esta notificação através do
Diário Oficial do Município de São Sebastião da Grama - SP no
endereço eletrônico: http://www.web.ssgrama.sp.gov.br/
São Sebastião da Grama, 20 de julho de 2021.
JOSÉ ANTÔNIO JORGE
Gerente de Administração Superior
____________________________________________________
IMPRENSA Nº 336
Ano: 2021
Publicado em: 19/07/2021
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 19 de julho de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 336
PORTARIA Nº 117, DE 19 DE JULHO DE 2021
REMANEJA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse do serviço público, principalmente na área de serviços rurais;
2 – que há real necessidade da prestação de serviços do servidor no Departamento de Obras e Serviços – Serviços Rurais.
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um Departamento para o outro.
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica o servidor público municipal JOAQUIM MARIA GARCIA, portador da Cédula de Identidade RG nº 12.466.508-SSP/SP, subordinado à Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização - Departamento de Obras e Serviços – Departamento de Limpeza e Jardins, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejado para a Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização - Departamento de Obras e Serviços – Serviços Rurais.
Art. 2º - O funcionário em questão deverá cumprir, rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 19 de julho de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 118, DE 19 DE JULHO DE 2021
NOMEIA COMISSÃO TECNICA DE JULGAMENTO PARA ANÁLISE DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 42/2021, TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada, a partir desta data, Comissão Técnica de Julgamento composta pelos 03 (três) membros abaixo relacionados, para proceder a análise da proposta no Procedimento Licitatório nº 42/2021, Tomada de Preços nº 07/2021, modalidade melhor técnica e preço, tendo como objeto: “ Contratação de empresa especializada em serviços de treinamento e orientação quanto às rotinas administrativas, em especial nas áreas de contabilidade, finanças, licitações, contratos, recursos humanos, controle interno e terceiro setor, sendo essas as mais relevantes no tocante ao exame de contas anuais pela corte de contas, descreve o que compreende o objeto pretendido pela Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, conforme disposições estabelecidas neste edital e seus anexos”. Sendo eles:
MEMBROS:
BRUNO LANZOLLA DA SILVA – CPF nº 457.556.818-05,
MARCIO CESAR BERTOLETTI – CPF n° 158.597.648-20;
ROGÉRIO AUGUSTO BENINI – CPF nº 369.816.148-63.
Art. 2º - A comissão deverá comparecer no Setor de Licitações, situado a Praça das Águas, 100, Jardim São Domingos, no dia 20/07/2021, as 14:00 horas, onde as empresas apresentarão as propostas técnicas. PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 2 segunda-feira, 19 de julho de 2021
Art. 3º - Os trabalhos dos servidores ora nomeados serão considerados serviço público relevante, não onerando os cofres públicos.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da Grama, 19 de julho de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
IMPRENSA Nº 335
Ano: 2021
Publicado em: 16/07/2021
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 16 de julho de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 335
PORTARIA Nº 114, DE 12 DE JULHO DE 2021
DEMITE, A PEDIDO, A SERVIDORA MUNICIPAL, ANA CRISTINA MARTHA, EM RAZÃO DE SUA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO CONCEDIDA PELO INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que dá conta de que a servidora Ana Cristina Martha teve concedida sua aposentadoria por tempo de contribuição, requerida e concedida a partir de 20/07/2021;
CONSIDERANDO o requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal sob o nº 2021/7/1574, pela Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos, com Parecer expedido pela Assessoria Jurídica desta Municipalidade;
R E S O L V E: -
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 20 de julho de 2021, a servidora público municipal, ANA CRISTINA MARTHA, portador da Cédula de Identidade RG nº 17.667.023-SSP/SP, ocupante, em caráter efetivo, do emprego público de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-EPE, subordinado à Gerência de Educação, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, em razão de sua aposentadoria por tempo de contribuição concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um emprego público efetivo de Professora de Educação Básica, Cód. 23-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de julho de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 115, DE 15 DE JULHO DE 2021
EXONERA, A PEDIDO, O SERVIDOR MUNICIPAL, ANTÔNIO FRANCISCO DE OLIVEIRA, EM RAZÃO DE SUA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO CONCEDIDA PELO INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que dá conta de que o servidor Antônio Francisco de Oliveira teve concedida sua aposentadoria por tempo de contribuição, requerida e concedida a partir de 19/07/2021;
CONSIDERANDO o requerimento protocolado pelo servidor nesta Prefeitura Municipal sob n. º 2021/7/1607, com Parecer expedido pela Assessoria Jurídico desta Municipalidade;
R E S O L V E: -
Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, a partir de 19 de julho de 2021, o servidor público municipal, ANTÔNIO FRANCISCO DE OLIVEIRA, portador da Cédula de Identidade RG nº 10.568.819-SSP/SP, ocupante, em caráter efetivo, do cargo público de Serviços Gerais de Limpeza e Manutenção, Cód. 25-E, subordinado à Gerencia de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 7 sexta-feira, 16 de julho de 2021
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, nos termos do Artigo 60, incisos I e V, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP (Leis Complementares nº 008, de 10/03/93 e nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), em razão de sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição concedida pelo INNS.
Art. 2º - Nos termos do § 1°, do Art. 33, da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a estrutura organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, fica declarado extinto o cargo em questão.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de julho de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 116, DE 16 DE JULHO DE 2021
REMANEJA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DANIELA APARECIDA DO PRADO, CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 -que a funcionária supra, ocupante do emprego público de Escriturário, Cód. 09-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo suas funções temporariamente nos serviços essenciais na área do Departamento Municipal de Saúde, conforme Portaria n.º 168/2020;
2 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse do serviço público permanente, principalmente na área de serviços do Centro Municipal de Saúde;
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um Departamento para o outro;
4 - tendo a responsabilidade, realizar agendamentos de exames e consultas fora do município – SISTEMA CROSS e em todos os AMES, CONDERG e enviar para as DRS; bem como efetuar o acompanhamento dos resultados de exames e guias dos agendamentos que serão encaminhados para as agentes comunitárias para ser entregues aos pacientes, exercendo assim, tarefas e/ou funções distintas das que são inerentes ao seu emprego público;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica a servidora pública municipal DANIELA APARECIDA DO PRADO, portador da Cédula de Identidade RG nº 32.537.524-0-SSP/SP, subordinado na Gerencia de Saúde emergencialmente, conforme o art.2º, inciso III do Decreto 019/2021, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejado para a Gerência de Saúde.
Art. 2º - Fica concedida, à servidora pública Municipal constante do Artigo anterior, gratificação de 30% (trinta por cento) de seu vencimento base, mensalmente, pelo exercício da função de chefia, enquanto estiver exercendo a atividade retro referida, a teor do artigo 2º da Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006 e 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver nessas funções a título de gratificação por serviços extraordinários, a teor do artigo 3º da mesma Lei Complementar.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se todas as disposições em contrário, especialmente as Portarias n. º 013/2017 e 168/2020, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 16 de julho de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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LEI Nº 027, DE 15 DE JULHO DE 2021
REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 210/2012 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal n° 210/2012, de 28 de novembro de 2012, que autoriza a doação de área de terreno no Distrito Industrial “Parque Unenorte – Unidade Empreendedora Norte” à Empresa PASSARELLI E PASSARELLI SERRARIA LTDA. Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Sebastião da Grama, 15 de julho de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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LEI Nº 028, DE 15 DE JULHO DE 2021
REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 062/2014 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal n° 062/2014, de 12 de fevereiro de 2014, que autoriza a doação de área de terreno no Distrito Industrial “Parque Unenorte – Unidade Empreendedora Norte” à Empresa PASSARELLI E PASSARELLI SERRARIA LTDA.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de julho de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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LEI Nº 029, DE 15 DE JULHO DE 2021
ACRESCENTA O § 4° AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL N° 050, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica acrescido o § 4º ao artigo 1º da Lei Municipal n° 050, de 20 de dezembro de 2005, com a seguinte redação: -
“Art. 1º - (...)
§4º - Em caso de existência de termo de parcelamento de débitos sobre o imóvel a ser transmitido e, se verificando situação de adimplência em relação ao parcelamento pactuado, ficará dispensada a inscrição “NADA DEVE” na respectiva guia aludida no caput deste artigo, devendo ser emitida uma Certidão Positiva com Efeitos Negativos, na qual, obrigatoriamente, deverá constar o número de identificação do imóvel, bem como a totalidade do saldo devedor atualizado e o numero de parcelas a serem solvidas.”
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Sebastião da Grama, 15 de julho de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 11/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 47/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 11/2021, Processo n° 47/2021, com encerramento no dia 28/07/2021, às 14:00 horas, tendo como objeto registro de preço para eventual contratação de empresa para confecção de próteses dentárias, conforme quantidade e discriminações contidas no ANEXO I. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
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Prefeito Municipal
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 12/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 49/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 12/2021, Processo n° 49/2021, com encerramento no dia 30/07/2021, às 09:00 horas, tendo como objeto principal da presente licitação o Registro de para eventual aquisição de concreto betuminoso usinado quente - CBUQ, padrão DER-SP, faixa “D” mediante as condições estabelecidas no termo de referencia e neste edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 13/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 51/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 13/2021, Processo n° 51/2021, com encerramento no dia 05/08/2021, às 09:00 horas, tendo como objeto principal da presente licitação registro de preço para contratação de empresa para realização de exames laboratoriais, mediante as condições estabelecidas neste edital e aquelas que compõem seus anexos para o departamento de saúde municipal, durante o período de 12 (doze) meses. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 48/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão eletrônico 13/2021, Processo n° 48/2021, com encerramento no dia 29/07/2021, às 09:00 horas, tendo objeto a eventual aquisição de suplemento alimentar para o Departamento de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, conforme quantidade e discriminações contidas no ANEXO I. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones- (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 14/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 50/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão eletrônico 14/2021, Processo n° 50/2021, com encerramento no dia 02/08/2021, às 09:00 horas, tendo objeto a contratação de empresa especializada para eventual fornecimento de tiras reagentes de glicose e lancetas, com comodato de aparelhos de glicosímetro, destinados a atender a rede municipal de saúde, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones- (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 15/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 53/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão eletrônico 15/2021, Processo n° 53/2021, com encerramento no dia 28/07/2021, às 09:00 horas, tendo por objeto objeto a eventual aquisição de gêneros alimentícios para suprimentos dos setores da Merenda Escolar (itens novos e exauridos), visando cumprir o Programa de Alimentação Escolar - Convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência (ANEXO I), mediante as condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones- (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 16 de julho de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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AVISO DE LICITAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n. º 52/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Chamada Pública 02/2021, Processo n° 52/2021, com encerramento no dia 10/08/2021, às 09:05 horas, tendo como objeto a aquisição de gêneros alimentícios (HORTIFRUTIGRANJEIROS) da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE (itens exauridos), conforme especificações dos gêneros alimentícios. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 16 de julho de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 37/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 14/2021
Contratada: JB DIAS DE SOUZA MATERIAS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI
Objeto: A presente licitação tem por objeto registro de preço para a eventual contratação de empresa especializada para a locação de máquinas e caminhões para atender as obras e serviços do município, conforme especificações e condições contidas no Termo de Referência deste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Item 03 - R$ 119.400,00 / Item 04 - R$ 13.800,00 / Item 06 - R$ 40.500,00 / Item 07 - 34.500,00 / Item 11 - R$ 52.500,00
VALIDADE:12 meses.
Data: 28 de junho de 2021.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 37/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 15/2021
Contratada: MARIANE BERTOLINE LOCOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI EPP
Objeto: A presente licitação tem por objeto registro de preço para a eventual contratação de empresa especializada para a locação de máquinas e caminhões para atender as obras e serviços do município, conforme especificações e condições contidas no Termo de Referência deste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Item 01 - R$ 132.000,00 / Item 02 - R$ 132.000,00 / Item 05 - R$ 24.490,00 / Item 08 - 25.490,00 / Item 09 - R$ 15.000,00 / Item 10 - R$ 15.000,00
VALIDADE: 12 meses.
Data: 28 de junho de 2021.
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CARTA CONVITE N.º 01/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 35/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade carta convite 01/2021, Processo n° 35/2021,com encerramento no dia 09/06/2021, às 15:30 horas, tendo como objeto a contratação de empresa prestadora de serviços de segurança e medicina do trabalho, para elaborar: laudo técnico das condições ambientais no trabalho (LTCAT); programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA); perfil profissiográfico previdenciário (PPP); programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO); laudo pericial de periculosidade e insalubridade; exame admissional, exame demissional; exame periódico; exame de retorno ao trabalho; exame para mudança de função e/ou readaptação; controle e avaliação dos atestados médicos motivado por afastamento; bem como laudos médicos quando necessário.
A empresa R. Ferreira Consultoria, como “VENCEDORA” com valor global de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). Pelo fato das empresas estarem sem representantes, abre-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interesse de recurso, a contar da lavratura da ata. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 14 de julho de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2021
DE 16 DE JULHO DE 2021
“DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE SERVIDOR AFASTADO POR MOTIVO DE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSES PARTICULARES”.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal da cidade de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º. Convocar para retorno ao trabalho o (a) Senhor (a) a Sr°. GERALDO FORNARI JUNIOR, Servidor (a) Público (a) Municipal, lotado (a) na Gerência Municipal de São Sebastião da Grama, no cargo de Médico, afastado (a) de suas funções sem remuneração, por motivo de Licença Para Tratar de Assuntos de Interesses Particulares, pelo período de até 24 (Vinte e Quatro) meses, ou seja, 02 (dois) anos consecutivos, compreendidos de 28 de setembro de 2020 a 27 de setembro de 2022, com retorno previsto para dia 28 de Setembro de 2022.
Art. 2º –Considerando o interesse público e necessidade por falta de Médicos para atendimento as demandas do município, fica revogado a licença sem vencimentos a partir de 19 de julho de 2021, fica convocado o retorno do (a) servidor (a) ao trabalho no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação.
Art. 3º O não comparecimento do (a) servidor (a) resultará em abandono de emprego e desistência do cargo público.
Art. 4º. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama/SP, 16 de julho de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO MÊS DE JUNHO/2021
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA CONCEDE:
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080301-863-000017-1-6
Protocolo: 210/2021
Data:01/06/2021
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080390-861-000003-1-0
Protocolo: 211/2021
Data:01/06/2021
Razão Social: Fundo Municipal de Saúde S.S. Grama
Nome Fant: Dispensário de Medicamentos
Atividade: Atividade médica ambulatorial restrita a consulta
Razão Social: Santa Casa de Misericórdia S.S. Grama - Hosp. Geral
Nome Fant: Santa Casa
Atividade: Atendimento hospitalar exceto PS e Unidade atendimento urgência
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080390-861-000003-1-0
Protocolo: 212/2021
Data:01/06/2021
Razão Social: Santa Casa de Misericórdia S.S. Grama - Hosp. Geral
Nome Fant: Santa Casa
Atividade: Atividade hospitalar exceto PS e Unidade atendimento urgência
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080301-863-000017-1-6
Protocolo: 213/2021
Data:09/06/2021
Razão Social: Fundo Municipal de Saúde S.S. Grama
Nome Fant: Dispensário de Medicamentos
Atividade: Atividade médica ambulatorial restrita a consulta
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080301-477-000013-1-7
Protocolo: 217/2021
Data: 10/06/2020
Razão Social: Trevizan &Fernandes LTDA EPP
Nome Fant: Drogaria Total
Atividade: Comércio varejista de medicamentos, sem manipulação de fórmulas
Requer: Licença de funcionamento inicial
CEVS: 355080301-464-000043-0-8
Protocolo: 220/2021
Data: 14/06/2021
Razão Social: Porto SP Comércio e Distribuidora LTDA
Nome Fant: Porto SP Comércio e Distribuidora LTDA
Atividade: Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080301-863-000017-1-6
Protocolo: 225/2021
Data: 23/06/2021
Razão Social: Fundo Municipal de Saúde S.S. Grama
Nome Fant: Dispensário de Medicamentos
Atividade: Atividade médica ambulatorial restrita a consulta
Requer: Cancelamento da Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-562-000012-1-0
Protocolo: 226/2021
Data: 23/06/2021
Razão Social: Welinton Aparecido Igídio
Nome Fant: Porção Certa
Atividade: Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar
Requer: Cancelamento da Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-561-000177-1-0
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Página 7 de 7 sexta-feira, 16 de julho de 2021
Protocolo: 228/2021
Data: 24/06/2021
Razão Social: Aparecida Tonetti Moreira ME
Nome Fant: Cantinho do Salgado
Atividade: Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares
______________________________________________________
IMPRENSA Nº 334
Ano: 2021
Publicado em: 13/07/2021
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 13 de julho de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 334
COMUNICADO
CONCORRÊNCIA Nº 01/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 32/2020
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, processo licitatório n.º 32/2020, na modalidade de concorrência de nº 32/2021, na forma da Lei n.º 8.666/93 e demais normas complementares aplicáveis, que constitui por objeto principal da presente licitação, a outorga de concessão de uso oneroso para exploração de imóvel, precedida da execução da obra de reforma do imóvel, conforme relatório e orçamento estimado, em anexo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os preceitos da Lei 8.666/93 conforme as disposições contidas neste Edital e seus anexos dos seguintes espaços: RUA MANOEL MARTHA, Nº 452, DISTRITO INDUSTRIAL, SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – SP, restou sua sessão pública deserta.
São Sebastião da Grama, 08 de julho de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal.
____________________________________________________
Distrato n.º 03/2021
Processo Licitatório n.º 16/2021
Inexigibilidade de Licitação para Credenciamento n.º 01/2021
Empresa: L.M. Andrade Serviços Médico Ltda
Objeto: Contratação de serviços médicos, na forma de credenciamento, para atendimento na unidade básica de saúde municipal, nas especialidades de médico de ESF e GINECOLOGIA/OBSTETRA, conforme termo de referência anexo, mediante as condições estabelecidas neste edital.
Fica RESCINDIDO, a partir da presente data, o CONTRATO N.º 06/2021.
Data: 02/07/2021.
São Sebastião da Grama, 06 de julho de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO N.º 05/2021
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 19/2021
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública. HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto é Contratação de empresa especializada para execução de obra de ampliação do Cemitério Municipal de São Sebastião da Grama – Bloco 2, conforme Memorial Descritivo, Planilha de levantamento de Quantidades, Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e Projetos em anexo, mediante as condições estabelecidas neste Edital, a CONSTRUTORA HGB LTDA, no valor global de R$ 209.599,52 (duzentos e nove mil e quinhentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos). Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 13 de julho de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
__________________________________________________
AVISO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO N.º 46/2021
DISPENSA LICITAÇÃO N.º 10/2021
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, tendo em vista a justificativa apresentada pela Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso II, art. 24 da Lei Federal 8.666/93, com a empresa CLAUDIO MINUSSI JUNIOR & CIA LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº 57.180.747/0001-96, com o valor estimado de R$ PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO
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Página 2 de 2 terça-feira, 13 de julho de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
17.580,00 (dezessete mil e quinhentos e oitenta reais), que tem por objeto o presente instrumento, a contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos odonto/médicos hospitalares de todas as unidades de Saúde do Município, resolve, RATIFICAR a justificativa apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 13 de julho de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
____________________________________________________
IMPRENSA Nº 333
Ano: 2021
Publicado em: 08/07/2021
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 8 de julho de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 333
PORTARIA Nº 111, DE 05 DE JULHO DE 2021
DESIGNA A SENHORA MARIA LUCIA BORÇATO SOARES, SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, PARA PRESTAR SERVIÇOS NA 229ª ZONA ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando a solicitação formulada pelo Juízo da 229ª Zona Eleitoral de São Sebastião da Grama, através do Ofício nº 21, de 02 de julho de 2021, protocolado nesta Prefeitura Municipal sob o n° 2021/7/1546, em 02 de julho de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designada, a Senhora MARIA LUCIA BORÇATO SOARES, portadora da Cédula de Identidade RG nº 18.899.123-2-SSP/SP, ocupante do cargo público efetivo de ESCREVENTE, Cód. 14-E, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, lotada no Departamento Municipal de Administração Geral, para prestar serviços na Central de Atendimento - CA-086 de São Sebastião da Grama-SP, vinculada à 229ª Zona Eleitoral de Vargem Grande do Sul-SP, até 03 de julho de 2022.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de julho de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 112, DE 08 DE JULHO DE 2021
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA ANA LAURA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme consta do requerimento protocolado sob nº 2021/7/1569, em 06 de julho de 2021, tendo a mesma sido dispensada do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir desta data, a funcionária pública municipal, ANA LAURA DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 49.306.012-1-SSP/SP, admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria nº 045, de 04 de março de 2016, para o emprego público efetivo de Agente Escolar, Cód. 01-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um emprego público de Agente Escolar, Cód. 01-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO
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PORTARIA Nº 113, DE 08 DE JULHO DE 2021.
NOMEIA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CONVÊNIO DE ADESÃO À CONTRATUALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Portaria n° 3.123, de 07 de dezembro de 2006 – DOU/MS, que homologa o Processo de Adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde, em seu Artigo 7°, parágrafo único, que define sobre o cumprimento da meta física pactuada no Plano Operativo, sendo que a análise do desempenho deverá ser atestada pela Comissão de Acompanhamento do Convênio;
RESOLVE:-
Art. 1º - Ficam nomeados os cidadãos, abaixo relacionados, como membros integrantes da Comissão de Acompanhamento do Convênio de Adesão à Contratualização:
Titulares:
Rita de Cassia Ferreira Andrade Senhoras;
Eliane Ramos Consolini;
Camila Christine Combe Pinheiro;
Rosane Donizete Trevizan;
Suplentes:
Sabrina Vasconcellos Marcondes;
Marcela Cristina Corrêa;
Camila Gonçalves Forti;
Susy Santana de Andrade.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 006, de 22 de janeiro de 2019.
São Sebastião da Grama, 08 de julho de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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DECRETO Nº 075, DE 08 DE JULHO DE 2021
PRORROGA O PRAZO DA MEDIDA DE ESTABELECE TOQUE DE RECOLHER NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, DISPÕE SOBRE HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO PAÇO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, em particular do inciso II do art. 23, do inciso XII do art. 24 e do art. 198, compete concorrentemente à União, aos Estados e Distrito Federal e os Municípios legislarem e executarem medidas concernentes à promoção e à proteção da saúde pública em caráter preventivo e assistencial;
CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispôs sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência de saúde pública de importância internacional, bem como a decisão exarada no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6625, na qual foi estendida a vigência da referida Lei Federal no que concerne às medidas sanitárias para combater a pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO a concessão de medida liminar, referendada pelo Pleno do Colendo Supremo Tribunal Federal em 6 de maio de 2020, no bojo da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672, no sentido de que “seja determinado o respeito às determinações dos governadores e prefeitos quanto ao funcionamento das atividades econômicas e as regras de aglomeração”;
CONSIDERANDO a atualização do Governo do Estado de São Paulo, no período entre os dias 09 a 31 de julho de 2021, referente ao plano de flexibilização da quarentena, (Plano São Paulo), instituído pelo Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, com alterações posteriores;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica determinada a medida de toque de recolher no Município de São Sebastião da Grama, a partir das 23h00m (vinte e três) horas do dia 09 de julho de 2021 até às 05h00m (cinco) horas do dia 31 de julho de 2021, consistente na vedação à circulação de pessoas e veículos em vias públicas, mantendo-se o horário restritivo compreendido das 23h30m às 05h00mm no âmbito do Município de São Sebastião da Grama.
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Art. 2º - No período estabelecido, entre as 23h00m do 09 de julho de 2021 ate as 05h00m do dia 31 de julho de 2021, todas as atividades econômicas, religiosos e sociais estarão suspensas, no horário compreendido das 23h00m às 05h00m.
Paragrafo unico - A regra do caput deste artigo não se aplica aos hospitais públicos e privados, aos serviços de saúde de urgência e emergência, às farmácias, industrias e distribuidoras, bem como os serviços de segurança publica e privada, vigilancia sanitaria e de limpeza publica.
I- Atividade de entrega em domicílio (“delivery”), será permitida, desde que o estabelecimento permaneça com as portas fechadas e opere com até 30% (trinta por cento) de seus funcionários ou prestadores de serviços até as 24h00m;
Art. 3° - No período compreendido entre os dias 09 à 31 de julho de 2021, o horário de atendimento presencial ao público no Paço Municipal passa a ser, de segunda a sexta feira, no período das 08h00min às 11h30min e 13h00min às 17h30min, bem como o atendimento virtual junto ao site da Prefeitura Municipal http://web.ssgrama.sp.gov.br/.
Art. 4° - No período compreendido entre os dias 09 a 31 de julho de 2021, o funcionamento do Setor de Protocolo no Palácio do Empreendedor se dará no período compreendido entre os dias 09 a 31 de julho de 2021, no período das 08h00min às 11h30min e 13h00min às 17h30min, no Centro Cultural do Café.
Art. 5º - Para o atendimento ao disposto no Art. 3º e Art. 4º do presente Decreto, os munícipes e servidores deverão tomar as seguintes medidas preventivas:
I - Fazer uso obrigatório de máscara facial;
II - Higienizar as mãos com álcool em gel;
III - Manter distanciamento de, no mínimo, 2m (dois metros) do servidor que o atende;
Art. 6º - Ficam suspensas as aulas presenciais em todas as unidades básicas das Rede Pública Municipal, Estadual e ensino privado no período 09 a 31 de julho de 2021.
Art. 7º - Fica proibida a realização de missas, cultos e reuniões religiosas, durante os horários restritivos delimitados neste decreto, ou seja, das 23h00m às 05h00m, observando o descrito no art.2º.
Art. 8º - Fica mantido, no que couberem, os termos do Decreto Municipal nº 010, de 22 de janeiro de 2021, que recepciona, no que couber, todos os dispositivos pertinentes ao Plano São Paulo para a Região de São João da Boa Vista e consequentemente para o Município de São Sebastião da Grama, que a compõe, disponível em www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp, no período de 09/07 à 31/07/2021.
Art. 9º - O presente Decreto entra em vigor a partir de 09 julho de 2021, de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de julho de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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CARTA CONVITE N.º 01/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 35/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade carta convite 01/2021, Processo n° 35/2021,com encerramento no dia 09/06/2021, às 15:30 horas, tendo como objeto a contratação de empresa prestadora de serviços de segurança e medicina do trabalho, para elaborar: laudo técnico das condições ambientais no trabalho (LTCAT); programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA); perfil profissiográfico previdenciário (PPP); programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO); laudo pericial de periculosidade e insalubridade; exame admissional, exame demissional; exame periódico; exame de retorno ao trabalho; exame para mudança de função e/ou readaptação; controle e avaliação dos atestados médicos motivado por afastamento; bem como laudos médicos quando necessário.
Mantenho a decisão da comissão e nego provimento ao recurso interposto pela empresa MED OCUP SERVIÇO MÉDICO E MEDICINA DO TRABALHO EIRELI, mantendo assim a sua decisão primeira proferida na reunião do dia 09/06/2021, ou seja, manter com inabilidatadada empresa MED OCUP SERVIÇO MÉDICO E MEDICINA DO TRABALHO EIRELI.
Fica designado o dia 14/07/2021, às 09h00min, sessão pública para abertura dos envelopes proposta.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 08 de julho de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 332
Ano: 2021
Publicado em: 06/07/2021
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 6 de julho de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 332
TOMADA DE PREÇOS N.º 05/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 31/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços 05/2021, Processo n° 31/2021,com encerramento no dia 08/06/2021, às 14:30 horas, tendo como objeto contratação de empresa especializada para execução de obra de ampliação do Cemitério Municipal de São Sebastião da Grama – Bloco 2, conforme Memorial Descritivo, Planilha de levantamento de Quantidades, Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e Projetos em anexo, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
A empresa CONSTRUTORA HGB LTDA, como “VENCEDORA” com valor global de R$ 209.599,52 (duzentos e nove mil, quinhentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos). Pelo fato das empresas estarem sem representantes, abre-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interesse de recurso, a contar da lavratura da ata.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 02 de junho de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 10/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 44/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 10/2021, Processo n° 44/2021, com encerramento no dia 20/07/2021, às 09:00 horas, tendo como objeto principal da presente licitação a aquisição de “ração animal” para gatos, para atender as necessidades do centro de zoonoses, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, mediante as condições estabelecidas neste edital e aquelas que compõem seus anexos. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 06 de julho de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 12/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 45/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão eletrônico 12/2021, Processo n° 45/2021, com encerramento no dia 21/07/2021, às 09:00 horas, tendo como objeto para a para a eventual aquisição de fraldas descartáveis geriátricas para manutenção dos serviços de saúde do município, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, conforme especificações constantes do termo de referência e este edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 06 de julho de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito
____________________________________________________
PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO
IMPRENSA Nº 331
Ano: 2021
Publicado em: 02/07/2021
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 2 de julho de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 331
DECRETO Nº 065, DE 01 DE JUNHO DE 2021
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 470.300,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 470.300,00 (quatrocentos e setenta mil e trezentos reais) que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 10.000,00
01/06/2021 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
110 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 630,00
01/06/2021 Credito Suplementar 630,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
1786 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 11.270,00
01/06/2021 Credito Suplementar 11.270,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
1927 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 20.000,00
01/06/2021 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1927 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 4.000,00
01/06/2021 Credito Suplementar 4.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1789 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.400,00
01/06/2021 Credito Suplementar 2.400,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2208 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 420.000,00
01/06/2021 Credito Suplementar 420.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND. MEIO AMBIENTE
130 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 1.000,00
01/06/2021 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
163 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00
01/06/2021 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
1906 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 10.000,00
01/06/2021 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
107 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 630,00
01/06/2021 Redução de Credito 630,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
1750 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO11.270,00
01/06/2021 Redução de Credito 11.270,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
1738 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.400,00
01/06/2021 Redução de Credito 2.400,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
52 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 24.000,00
01/06/2021 Redução de Credito 24.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2020 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 30.000,00
01/06/2021 Redução de Credito 30.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2206 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 150.000,00
01/06/2021 Redução de Credito 150.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2207 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO70.000,00
01/06/2021 Redução de Credito 70.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2209 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.000,00
01/06/2021 Redução de Credito 20.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2211 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 150.000,00
01/06/2021 Redução de Credito 150.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND. MEIO AMBIENTE
129 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00
01/06/2021 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
166 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 1.000,00
01/06/2021 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de junho de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DECRETO Nº 071, DE 30 DE JUNHO DE 2021
PRORROGA OS EFEITOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 067, DE 11 DE JULHO DE 2021, NO CONTEXTO DA PANDEMIA DE COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o aumento de casos positivos de COVID-19, causada pelo novo coronavírus, no Município de São Sebastião da Grama e região;
CONSIDERANDO a iminência do colapso na rede pública e privada de saúde do município de São Sebastião da Grama ante o aumento do número de contaminados que demandam intervenção hospitalar;
CONSIDERANDO o índice insatisfatório de adesão ao distanciamento social preconizado entre as medidas de enfrentamento à pandemia de COVID-19 no Município;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica prorrogado, até o dia 19 de julho de 2021, as disposições estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 067, de 11 de junho de 2021.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor as 20h00m do dia 30 de junho de 2021, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de junho de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 072, DE 01 DE JULHO DE 2021
INSTITUI A POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança das informações geradas, adquiridas, processadas, armazenadas e transmitidas no âmbito da administração municipal, de forma a atender aos princípios da confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade; CONSIDERANDO que os agentes públicos devem zelar pelas informações que lhes são confiadas no exercício de suas funções;
CONSIDERANDO que as ações de Segurança da Informação reduzem custos e riscos e aumentam os benefícios prestados aos cidadãos, ao permitir a oferta de processos, produtos e serviços suportados por sistemas de informações mais seguros;
DECRETA:
Art. 1º- Fica instituída a Política de Segurança da Informação no âmbito da administração pública municipal, com a finalidade de assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade da informação em âmbito municipal, nos termos do Anexo Único do presente Decreto. Art. 2º- Para os fins do disposto no presente Decreto, a segurança da informação abrange:
I - a segurança cibernética;
II - a defesa cibernética;
III - a segurança física e a proteção de dados organizacionais; e
IV - as ações destinadas a assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade da informação. Art. 3º- O presente Decreto entra em vigor em 2 de agosto de 2021.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de julho de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
ANEXO ÚNICO
Política de Segurança da Informação
1. Introdução
A segurança é um dos assuntos mais importantes dentre as preocupações de qualquer empresa.
Nesse documento apresentaremos um conjunto de instruções e procedimentos para normatizar e melhorar nossa visão e atuação em segurança.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
1.1 A empresa e a política de segurança
Todas as normas aqui estabelecidas serão seguidas à risca por todos os funcionários, parceiros e prestadores de serviços. Ao receber essa cópia da Política de Segurança, o/a sr/sra comprometeu-se a respeitar todos os tópicos aqui abordados e está ciente de que seus e-mails e navegação na internet/intranet podem estar sendo monitorados. O nosso técnico responsável encontra-se a total disposição para saneamento de dúvidas e auxílio técnico.
1.2 O não cumprimento dessa política
O não comprimento dessas políticas acarretará em sanções administrativas em primeira instância, podendo acarretar no desligamento do funcionário de acordo com a gravidade da ocorrência.
2. Autenticação
As autenticações nos sistemas de informática serão baseadas em uma senha. Esse meio é muito utilizado por sua facilidade de implantação e manutenção e por seu baixo custo. Infelizmente esse meio também é o mais inseguro.
Senhas como nome do usuário, combinações simples (abc123), substantivos (casa, meia, cadeira, brasil), datas (11092001) e outros são extremamente fáceis de descobrir. Então aprenda a criar senha de forma coerente, observando nossa política de senhas.
2.1 Política de senhas
Uma senha segura deverá conter no mínimo 6 caracteres alfanuméricos (letras e números) com diferentes caixas.
Para facilitar a memorização das senhas, utilize padrões mnemônicos. Por exemplo:
eSus6C (eu SEMPRE uso seis 6 CARACTERES)
odIamp0709 (ouviram do Ipiringa as margens plácidas 7 de Setembro) s3Nh45 (A palavra senha onde o 3 substiui o E, o 4 o A e o 5 o S)
As senhas terão um tempo de vida útil determinado pelo técnico responsável, devendo o mesmo ser respeitado, caso contrário o usuário ficará sem acesso aos sistemas.
- Sua senha não deve ser jamais passada a ninguém, nem mesmo ao nosso técnico responsável. Caso desconfie que sua senha não esteja mais segura, sinta-se à vontade para altera-la, mesmo antes do prazo determinado de validade.
- Tudo que for executado com a sua senha será de sua inteira responsabilidade, por isso tome todas as precauções possíveis
para manter sua senha secreta.
2.2 Política de e-mail
- Não abra anexos com as extensões .bat, .exe, .src, .lnk e .com se não tiver certeza absoluta de que solicitou esse e-mail.
- Desconfie de todos os e-mails com assuntos estranhos e/ou em inglês. Alguns dos vírus mais terríveis dos últimos anos tinham assuntos como: ILOVEYOU, Branca de neve pornô, etc.
- Não reenvie e-mails do tipo corrente, aviso de vírus, avisos da Microsoft/AOL/Symantec, criança desaparecida, criança doente, pague menos em alguma coisa , não pague alguma coisa, etc.
- Não utilize o e-mail da empresa para assuntos pessoais.
- Não mande e-mails para mais de 10 pessoas de uma única vez (to, cc, bcc)
- Evite anexos muito grandes
- Utilize sempre sua assinatura criptográfica para troca interna de e-mails e quando necessário para os e-mails externos também
2.3 Políticas de acesso a Internet
- O uso recreativo da internet não deverá se dar no horário de expediente.
- Somente navegação de sites é permitida. Casos específicos que exijam outros protocolos deverão ser solicitados diretamente a equipe de segurança com prévia autorização do supervisor do departamento local.
- Acesso a sites com conteúdo pornográfico, jogos, bate-papo, apostas e assemelhados estará bloqueado e monitorado
- É proibido o uso de ferramentas P2P (kazaa, Morpheus, etc)
- É proibido o uso de IM (Instant messengers) não homologados/autorizados pelo técnico responsável.
Lembrando novamente que o uso da internet estará sendo auditado constantemente e o usuário poderá vir a prestar contas de seu uso.
3. Política de uso de estação de trabalho
Cada estação de trabalho tem códigos internos que permitem que ela seja identificada na rede, e cada indivíduo possui sua própria estação de trabalho. Isso significa que tudo que venha a ser executado de sua estação acarretará em responsabilidade
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
sua. Por isso sempre que sair da frente de sua estação, tenha certeza que efetuou logoff ou travou o console.
- Não será possível instalação de nenhum tipo de software / hardware sem autorização da equipe técnica ou de segurança.
- Não tenha MP3, filmes, fotos e softwares com direitos autorais ou qualquer outro tipo de pirataria
- Mantenha na sua estação somente o que for supérfluo ou pessoal. Todos os dados relativos à empresa devem ser mantidos no servidor, onde existe um sistema de backup diário e confiável. Caso não saiba como fazer isso, entre em contato com a equipe técnica.
4. Política Social
Como seres humanos, temos a grande vantagem de sermos sociáveis, mas muitas vezes quando discorremos sobre segurança, isso é uma desvantagem. Por isso observe os seguintes tópicos:
- Não fale sobre a política de segurança da empresa com terceiros ou em locais públicos.
- Não diga sua senha para ninguém. Nosso técnico responsável jamais irá pedir sua senha.
- Não digite suas senhas ou usuários em máquinas de terceiros, especialmente fora da empresa.
- Somente aceite ajuda técnica de nosso técnico responsável previamente apresentado e identificado.
- Nunca execute procedimentos técnicos cujas instruções tenham chego por e-mail.
- Relate a equipe de segurança pedidos externos ou internos que venham a discordar dos tópicos anteriores.
5. Vírus e códigos maliciosos
- Mantenha seu antivírus atualizado. Provavelmente nosso técnico responsável irá se encarregar disso, mas caso não tenha sido feito ou você perceba que a atualização não está funcional, entre em contato com a mesma para que a situação possa ser corrigida.
- Não traga pen drive ou CDs de fora da empresa. Caso isso seja extremamente necessário, encaminhe o mesmo para o técnico responsável, onde passará por uma verificação antes de ser liberado para uso.
- Reporte atitudes suspeitas em seu sistema ao técnico responsável, para que possíveis vírus possam ser identificados no menor espaço de tempo possível.
- Suspeite de softwares que "você clica e não acontece nada"
5.1 Técnico responsável
São Sebastião da Grama/SP, 01 de julho de 2021.
_________________________ _____________________
José Francisco Martha Alex Israel de Andrade
Prefeito Municipal Líder de Tecnologia
____________________________________________________
DECRETO Nº 073, DE 01 DE JULHO DE 2021
DISCIPLINA O PAGAMENTO DE TARIFAS REFERENTES À CONCESSÃO E OBRAS NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
I – A Lei Municipal nº 017, de 22 de abril de 2021, que dispõe acerca da regulamentação de cemitérios públicos e particulares no município de São Sebastião da Grama;
II – O Anexo Único da Lei Municipal nº 016, de 14 de abril de 2021, que substitui o Anexo Único da Lei Municipal 1.470, de 17 de dezembro de 1993;
III – A necessidade de se realizar o parcelamento do pagamento de tarifas referentes a concessão e obras nos cemitérios municipais de São Sebastião da Grama;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica disciplinado o pagamento de tarifas referentes à concessão e obras nos cemitérios municipais de São Sebastião da Grama.
Art. 2º - O pagamento de tarifas referentes à concessão e obras nos cemitérios municipais de São Sebastião da Grama, constantes dos itens 1 a 10, do inciso III, do Anexo Único da Lei Municipal nº 016, de 14 de abril de 2021, que substitui o Anexo Único da Lei Municipal 1.470, de 17 de dezembro de 1993, poderá ser realizado, por opção do contribuinte, em até 5 (cinco) parcelas mensais, sucessivas, iguais e fixas.
Nome
Telefone
ramal
Alex Israel de Andrade
informatica@ssgrama.sp.gov.br
(19)3646-9944
9944
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
§ 1º - Em caso de inadimplência ou mora, as parcelas não solvidas vencerão antecipadamente, com aplicação de multa no percentual de 10% sobre o saldo devedor, além de juros de mora equivalentes a 1% ao mês.
§ 2º - O Adquirente inadimplente estará sujeito à inscrição na divida ativa municipal, bem como as medidas judiciais aplicáveis ao caso, além de perda da concessão adquirida, respeitado os dizeres da Lei.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de julho de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 074, DE 01 DE JULHO DE 2021.
RETIFICA A DATA DO DECRETO Nº 050/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o erro de digitação contido na data do Decreto Municipal nº 050/2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica retificada a data do Decreto Municipal nº 050/2021, na parte que se refere à data de expedição conforme a seguir:
Onde se lê: - 26 de janeiro de 2019;
Leia-se: - 26 de abril de 2021.
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições do citado Decreto (Decreto Municipal nº 050/2021), assim como os demais atos administrativos a ele relacionados.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de abril de 2021, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de julho de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
_____________________________________________________
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
IMPRENSA Nº 330
Ano: 2021
Publicado em: 29/06/2021
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 29 de junho de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 330
DECRETO Nº 070, DE 28 DE JUNHO DE 2021
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART.1° DO DECRETO MUNICIPAL N° 061, DE 21 DE MAIO DE 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de alterar caput do Art. 1º do Decreto Municipal nº 061, de 21 de maio de 2021, que dispõe sobre a composição do Conselho de Alimentação Escolar - CAE;
DECRETA:
Art. 1º - O Art. 1º do Decreto Municipal n° 061, de 21 de maio de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º - Ficam designados, a partir de 28 de junho de 2021, para compor o CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE, os seguintes membros:
I- Um representante do Poder Executivo:
Titular:- Denise Nogueira de Oliveira Andrade – RG 16.385.803-2
Suplente:- José Olavo Egydio de Carvalho – RG 10.999.543
II- Dois representantes dos Trabalhadores da Educação e de Discentes:
Titular:- Viviane Peres – RG: 20.087.951-0
Suplente:- Patrícia Aparecida Becker – RG: 26.187.467-6
Titular:- Daniele Gomes Aranda Périco – RG: 28.727.443-3
Suplente:- Eliane Aparecida de Vasconcellos – RG: 22.261.066-9
III- Dois representantes de Pais de Alunos:
Titular: - Maria Afonsina da Costa Mascarin – RG: 27.217.946-2
Suplente:- Maria Aparecida da Silva – RG: 42.522.078-3
Titular:- Maria Cecília Rodrigues Ferreira – RG: 41.428.024-6
Suplente:- Paulo Sérgio Candido – RG: 32.232.245-5
IV- Dois representantes de Entidades Civis:
Titular:- Denise Mendes do Nascimento de Andrade – RG: 29.068.974-0
Suplente:- Valdir Duarte – RG: 9.909.340-X
Titular:- Vanessa Budri Cavelagna – RG: 42.407.508-8
Suplente:- Edvaldo Aparecido Da Silva – RG: 12.467.087-8”
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor em 28 de junho de 2021, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de junho de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
TOMADA DE PREÇOS N.º 05/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 31/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços 05/2021, Processo n° 31/2021,com encerramento no dia 08/06/2021, às 14:30 horas, tendo como objeto Contratação de empresa especializada para execução de obra de ampliação do Cemitério Municipal de São Sebastião da Grama – Bloco 2, conforme Memorial Descritivo, Planilha de levantamento de Quantidades, Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e Projetos em anexo, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Mantenho a decisão da comissão e nego provimento ao recurso interposto pela empresa CONSTRUTORA DIVINOLANDENSE LTDA, mantendo assim a sua decisão primeira proferida na reunião do dia 08/06/2021, ou seja, manter com inabilidatadada empresa CONSTRUTORA DIVINOLANDENSE LTDA.
Fica designado o dia 02/07/2021, às 09h00min, sessão pública para abertura dos envelopes propostas.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 25 de junho de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
IMPRENSA Nº 329
Ano: 2021
Publicado em: 25/06/2021
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 25 de junho de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 329
LEI Nº 026, DE 24 DE JUNHO DE 2021
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Nos termos da Constituição Federal, art. 165, § 2.º, Lei n.º 4.320/64 e Lei Orgânica do Município, esta Lei fixa as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 2022, orienta a elaboração da respectiva lei orçamentária anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e atende às determinações impostas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional.
Parágrafo Único - As normas contidas nesta Lei alcançam todos os órgãos da administração pública municipal.
Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, nos termos da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, observando-se os seguintes objetivos estratégicos:
I - Dar oportunidade a todos os cidadãos para viver bem;
II - Combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão social;
III - Promover o desenvolvimento do Município e o crescimento econômico;
IV - Reestruturação e reorganização dos serviços administrativos, buscando maior eficiência de trabalho e arrecadação;
V - Assistência à criança e ao adolescente;
VI - Melhoria da infraestrutura urbana.
CAPÍTULO II
METAS E PRIORIDADES
Art. 3º - As metas-fim da Administração Pública Municipal para o exercício de 2022, especificadas nos Anexos V e VI, que integram esta Lei, constarão do Projeto de Lei que disporá sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025.
CAPÍTULO III
DAS METAS FISCAIS, PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RISCOS
Art. 4º - As metas de resultados fiscais do Município para o exercício de 2022 são aquelas apresentadas nos demonstrativos de Metas Fiscais, integrante desta Lei, desdobrados em:
I – Anexo I (LRF, art. 4º, § 1º) – Metas Anuais;
II – Anexo II (LRF, art. 4º, § 2º, inciso I) – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
III – Anexo III (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II) – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos três Exercícios Anteriores;
IV – Anexo IV (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) – Evolução do Patrimônio Líquido;
V – Anexo V (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
VI – Anexo VI (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS;
VII - Anexo VII (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
VIII - Demonstrativo VIII (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
Parágrafo Único - Os Anexos I e III de que trata o “caput” deste artigo são expressos em valores correntes e constantes, caso ocorra mudanças no cenário macroeconômico do país seus valores poderão ser alterados, conforme Decreto do Executivo.
Art. 5º - Integra esta Lei o Anexo IX, denominado “Anexo de Riscos Fiscais e Providências” (LRF, art. 4º, § 3º), onde são
PODER EXECUTIVO
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Página 2 de 5 sexta-feira, 25 de junho de 2021
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de
afetar as contas públicas, com indicação das providências a
serem tomadas pelo Poder Executivo caso venha a se
concretizar.
CAPÍTULO IV
DAS ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO E
EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022
Art. 6º - Atendidas as metas priorizadas para o exercício de
2022, a lei orçamentária poderá contemplar o atendimento de
outras metas, desde que façam parte do Plano Plurianual
correspondente ao período de 2022/2025 e Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2022.
Art. 7º - A lei orçamentária não consignará recursos para início
de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os
em andamento e contempladas as despesas de conservação do
patrimônio público.
Parágrafo Único - Entende-se por adequadamente atendidos
os projetos cuja realização física esteja conforme o cronograma
físico-financeiro pactuados em vigência.
Art. 8º - Para o efeito da ressalva de que trata o artigo 16, § 3º,
da Lei Complementar nº 101/2000, consideram-se irrelevantes as
despesas realizadas anualmente até o valor de R$ 17.600,00
(dezessete mil e seiscentos reais), no caso de aquisição de bens
ou prestação de serviços e de R$ 33.000,00 (trinta e três mil
reais) no caso de realização de obras públicas ou serviços de
engenharia quando se tratar da Lei Federal nº 8.666/1.993; ou até
o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no caso de obras e
serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de
veículos automotores e de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no
caso de outros serviços e compras quando se tratar da Lei
Federal nº 14.133/2.021.
Art. 9º - Em atendimento ao disposto no art. 4°, inciso I, alínea
“e”, da Lei Complementar n.° 101, de 04 de maio de 2000, os
custos dos programas finalísticos financiados pelo orçamento
municipal deverão ser apurados mensalmente mediante
liquidação da despesa.
§ 1° - As despesas serão apropriadas de acordo com a efetiva
destinação dos gastos, baseados em critérios de rateio de custos
dos programas.
§ 2° - A avaliação dos resultados far-se-á a partir de apuração
dos custos e das informações físicas referentes às metas
estabelecidas na LDO.
§ 3° - Para efeitos deste artigo, considera-se programa finalístico
aquele cujo objetivo estratégico é o de proporcionar a
incorporação de um bem ou serviço para atendimento direto das
demandas da sociedade.
Art. 10 - Quando da execução de programas de competência do
Município, poderá este adotar a estratégia de transferir recursos
a instituições públicas e privadas sem fins lucrativos, desde que
especificamente autorizadas em lei municipal e seja firmado
convênio, ajuste ou congênere, pelo qual fiquem claramente
definidos os deveres e obrigações de cada parte, forma e prazos
para prestação de contas, em consonância com a Lei 13.019, de
2014.
Art. 11 - As transferências financeiras entre órgãos dotados de
personalidade jurídica própria, assim como os fundos especiais,
que compõem a lei orçamentária, ficam condicionados às
normas constantes das respectivas leis instituidoras, leis
específicas ou regras determinadas pela Secretaria do Tesouro
Nacional, não se aplicando, o disposto no artigo anterior.
Art. 12 - Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei
orçamentária do exercício de 2022, o Executivo estabelecerá a
programação financeira e o cronograma mensal de desembolso,
de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo
ingresso das receitas municipais.
§ 1º - Integrarão a programação financeira e o cronograma de
desembolso: -
I - Transferências financeiras à conceder para outras entidades
integrantes do orçamento municipal;
II - Transferências financeiras à receber de outras entidades
integrantes do orçamento municipal;
III - Eventual estoque de restos a pagar processado de exercícios
anteriores;
IV - Saldo financeiro do exercício anterior.
§ 2º - O cronograma de que trata este artigo dará prioridade ao
pagamento de despesas obrigatórias e de caráter continuado do
Município em relação às despesas de caráter discricionário e
respeitará todas as vinculações constitucionais e legais
existentes.
§ 3º - As transferências financeiras ao Poder Legislativo serão
realizadas de acordo com o cronograma anual de desembolso
mensal, respeitando o limite máximo estabelecido no art. 29-A
da Constituição Federal de 1988, introduzido pela Emenda
Constitucional n.º 25, de 14 de fevereiro de 2000.
Art. 13 - A Lei orçamentária conterá a reserva de contingência
do Poder Executivo e demais órgãos da administração indireta,
será equivalente a no máximo 5% (cinco por cento) da receita
corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2022, e
será destinada a:
I - cobertura de créditos adicionais, e
II - atender passivos contingentes e outros riscos e eventos
fiscais imprevistos.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 14 - Na forma do artigo 13 da Lei Complementar 101, até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária, o Executivo estabelecerá, metas bimestrais para a realização das receitas estimadas.
§ 1º - Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de cada bimestre, frustração na arrecadação de receitas capaz de comprometer a obtenção dos resultados nominal e primário fixados nas Metas Fiscais constantes dos Demonstrativos da presente Lei, por atos a serem adotados nos trinta dias subsequentes, o Executivo e o Legislativo determinarão a limitação de empenho e movimentação financeira, em montantes necessários à preservação dos resultados estabelecidos.
§ 2º - Ao determinarem a limitação de empenho e movimentação financeira, os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo adotarão critérios que produzam o menor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente a educação, saúde e assistência social.
§ 3º - Não se admitirá a limitação de empenho e movimentação financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração na arrecadação não esteja ocorrendo nas respectivas receitas.
§ 4º - Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira as despesas que constituam obrigações legais do Município, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e precatórios judiciais.
§ 5º - A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na hipótese de ser necessária a redução de eventual excesso da dívida consolidada em relação às Metas Fiscais constantes dos Demonstrativos da presente Lei, obedecendo-se ao que dispõe o art. 31 da Lei complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 15 - A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o artigo anterior poderá ser suspensa, no todo ou em parte, caso a situação de frustração de receitas se reverta nos bimestres seguintes.
Art. 16 - Fica o Executivo autorizado, no exercício financeiro de 2022, a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa orçamentária fixada.
Art. 17 - Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas de responsabilidade de outras esferas de Governo, desde que firmados os respectivos convênios, termo de acordo, ajuste ou congênere e haja recursos orçamentários disponíveis.
Art. 18 - O Projeto de Lei Orçamentária será elaborado de forma consolidada, em conformidade com as diretrizes fixadas nesta lei, com o art. 165, §§ 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Constituição Federal, com a Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, assim como à Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, Portaria Interministerial n.º 163, de 04 de maio de 2001, da Secretaria do Tesouro Nacional e atualizações posteriores.
§ 1º - A Lei Orçamentária Anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal, e
II - o orçamento da seguridade social.
§ 2º - O orçamento fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria econômica, grupos de despesa, modalidades de aplicação e elementos de despesa, nos termos da Portaria Interministerial n.º 163, de 04 de maio de 2001, do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 19 - A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentária para o exercício de 2022 e a remeterá ao Executivo até 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para remessa do Projeto de Lei orçamentária àquele Poder.
Parágrafo Único - O Poder Executivo colocará a disposição do Poder Legislativo, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo determinado no “caput” deste artigo, sua proposta orçamentária consolidada, os estudos e estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da receita corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo, na forma prevista no art. 12, § 3º da Lei de responsabilidade Fiscal.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DESPESAS COM PESSOAL
Art. 20 - O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de qualquer das medidas relacionadas no art. 169, § 1º, da Constituição Federal, poderá ser realizado mediante lei específica, desde que obedecidos os limites previstos nos artigos 20, 22, parágrafo único, e 71, todos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e cumpridas as exigências previstas nos artigos 16 e 17 deste último diploma legal. Fica autorizado o aumento da despesa com pessoal para:
I - concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estruturas de carreiras, e
II - admissão de pessoal ou contratação a qualquer título.
§ 1º - Os aumentos de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver:
I - prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - lei específica para as hipóteses prevista no inciso I do “caput”, e
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
III - observância da legislação vigente no caso do inciso II do “caput” deste artigo.
§ 2º - No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos art. 29 e 29-A da Constituição Federal.
Art. 21 - Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art. 22 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, a manutenção de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecida por decreto do Chefe do Executivo.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 22 - Todo projeto de lei enviado pelo Poder Executivo versando sobre concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, além de atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de que não prejudicará o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a cargo do Município e que não afetará as metas de resultado nominal e primário, bem como as ações de caráter social, especialmente a educação, saúde e assistência social.
Art. 23 - O Poder Executivo poderá encaminhar à Câmara Municipal projeto de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre:
I - revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir distorções;
II - revogações das isenções tributárias que contrariem o interesse público e a justiça fiscal;
III - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos efetivos dos serviços prestados e ao exercício do poder de polícia do Município;
IV - atualização da Planta Genérica de Valores ajustando-a aos movimentos de valorização do mercado imobiliário;
V - aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança, execução fiscal e arrecadação de tributos;
VI – concessão ou revisão de isenção de impostos, taxas, contribuições e incentivos ficais ou de aperfeiçoamento de seus critérios.
Art. 24 - Se a lei orçamentária não for promulgada até o último dia do exercício de 2021, fica autorizada a realização das despesas até o limite mensal de um doze avos de cada programa da proposta original remetida ao Legislativo, enquanto a respectiva lei não for sancionada.
Parágrafo Único - Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da lei orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo.
Art. 25 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de junho de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
__________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 09/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 28/2021
Contrato N° 26/2021
Contratada: V3 COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS - EIRELI
Objeto: A presente licitação tem por objeto aquisição de 01 (um) veículo utilitário, zero km, referente a reprogramação de saldo remanescente da programação SIGTV nº 355080320190002, do departamento de assistência social, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital.
Valor: R$ R$ 71.970,00
Data: 18 de junho de 2021.
____________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
TOMADA DE PREÇO Nº. 06/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 38/2021
Contrato N° 27/2021
Contratada: CONSTRUTORA HGB LTDA
Objeto: Contratação na área de engenharia incluindo mão-de-obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários para reforma da Cozinha Piloto (2ª Etapa), conforme convênio nº 277/2018, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a Programa de Desenvolvimento e Promoção do Turismo, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas, neste Edital.
Valor: R$ 237.500,00
Data: 22 de junho de 2021.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
EXTRATO DE CONTRATO
CARTA CONVITE Nº. 02/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 36/2021
Contrato N° 28/2021
Contratada: LEAL CONSULTORES E ASSOCIADOS LTDA - EPP,
Objeto: Constitui objeto principal do presente contrato, a contratação de empresa para contratação de empresa especializada para prestação de serviço de consultoria visando a solicitação/aquisição de município de interesse turístico- MIT, junto ao SETUR – São Paulo, conforme requerido pela Gerência de Empreendedorismo, Turismo e Cultura, em conformidade com o termo de referência que integra o anexo I do Edital.
Valor: R$ 39.000,00
Data: 23 de junho de 2021.
____________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 23/2021
Contratada: BANCO BRADESCO S/A
Objeto: credenciamento de instituições bancárias, financeiras e cooperativas de crédito, legalmente constituídas, para a prestação de serviço destinado aos recebimentos de documentos de arrecadação adequados ao padrão FEBRABAN.
Modalidade: Inexigibilidade N.º02/2021
Data: 14/06/2021.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 24/2021
Contratada: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTEDE MINAS GERAIS E NORDESTE DE SÃO PAULO LTDA – SICOOB AGROCREDI
Objeto: credenciamento de instituições bancárias, financeiras e cooperativas de crédito, legalmente constituídas, para a prestação de serviço destinado aos recebimentos de documentos de arrecadação adequados ao padrão FEBRABAN.
Modalidade: Inexigibilidade N.º02/2021
Data: 14/06/2021.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 25/2021
Contratada: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Objeto: credenciamento de instituições bancárias, financeiras e cooperativas de crédito, legalmente constituídas, para a prestação de serviço destinado aos recebimentos de documentos de arrecadação adequados ao padrão FEBRABAN.
Modalidade: Inexigibilidade N.º02/2021
Data: 14/06/2021.
IMPRENSA Nº 328
Ano: 2021
Publicado em: 23/06/2021
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 23 de junho de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 328
PORTARIA Nº 109, DE 21 DE JUNHO DE 2021.
NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município, comungado com o disposto no art. 165 da Constituição Federal e §2º do art. 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
CONSIDERANDO
1) A necessidade de estabelecer critérios para colocar em execução o Plano de Governo do Atual gestor;
2) Que em 2021 elabora-se o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025;
3) A necessidade de garantir a transparência e participação popular na elaboração dos instrumentos de planejamento
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam nomeados para composição da COMISSÃO ESPECIAL DE ORÇAMENTO do Município de São Sebastião da Grama, nos termos do art. 165 da Constituição Federal, os seguintes órgãos municipais representados pelos respectivos integrantes:
I – Gerencia de Administração Superior – José Antônio Jorge;
II – Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização – José Olavo Egydio de Carvalho;
III - Gerência de Saúde – Rita de Cássia Ferreira de Andrade Senhoras;
IV- Gerência de Educação – Mary Nilze Abdalla;
V – Controladoria Interna – Rodrigo de Azevedo Leonel;
VI – Gerência Financeira – Rogério Augusto Benini.
Art. 2º - No Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2022/2025 constarão programas e ações setoriais para os investimentos prioritários do projeto de desenvolvimento do Município constante do Plano de Governo do atual gestor.
Art. 3º - A Comissão Especial de Orçamento nomeada nos termos da presente Portaria viabilizará recursos e meios necessários para elaborar estudo preliminar e levantamento dos programas e ações que deverão integrar o Plano Plurianual do Município no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação dessa Portaria.
Art. 4º - A Comissão Especial de Orçamento preencherá os anexos que integram o Regulamento de Orçamento aprovado por Decreto do Chefe do Executivo, dentre eles:
I – demonstrativos das receitas que financiarão os gastos, demonstrando as arrecadações ocorridas nos últimos três anos e as projeções dos anos relativos ao período de vigência do Plano Plurianual, demonstrando o método utilizado nas projeções;
II – demonstrativos das despesas de forma consolidadas, demonstrando os programas e respectivas ações dos órgãos e unidades orçamentárias, guardando coerência com as receitas projetadas, demonstrando assim o equilíbrio fiscal;
III – apresentação dos Programas com todos os atributos, dentro de uma estrutura lógica, por unidades orçamentárias e demais órgãos pertencentes ao governo;
IV – modelo de Proposta de Programas Finalísticos ações que integram esta Portaria;
V – outros anexos e demonstrativos definidos pela Contabilidade Geral do Município.
Art. 5º - Os integrantes da Comissão Especial de Orçamento terão acesso irrestrito às informações necessárias para fundamentarem suas conclusões.
Art. 6º - O prazo para a Comissão Especial de Orçamento apresentar a proposição final do Plano Plurianual é dia 30 (trinta) de agosto de 2021.
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 7º - Ficam os membros da Comissão Especial de Orçamento do Município e os técnicos que atuarão na elaboração do Plano Plurianual autorizados a participarem de curso de capacitação de elaboração, gerenciamento e avaliação dos instrumentos de planejamento.
Art. 8º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de junho de 2021
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 110, DE 22 DE JUNHO DE 2021
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL, SEBASTIÃO VICENTE DA SILVA, EM RAZÃO DE SUA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO CONCEDIDA PELO INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
O requerido pelo servidor SEBASTIÃO VICENTE DA SILVA, através do requerimento protocolado sob nº 2021/6/1443, em 21 de junho de 2021, e;
O parecer favorável da Assessoria Jurídica desta Municipalidade;
R E S O L V E:-
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, o funcionário público municipal, SEBASTIÃO VICENTE DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG nº 13.562.693-SSP/SP, admitido pelo regime jurídico celetista, para o emprego público efetivo de AGENTE ESCOLAR, Cód. 01-EPE, do anexo I da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, a partir de 30 de junho de 2021, em razão de sua aposentadoria por tempo de contribuição concedida pelo INNS.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um emprego público de AGENTE ESCOLAR, Cód. 01-EPE, constante do Anexo I da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de junho de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 058, DE 17 DE MAIO DE 2021
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 176.300,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 176.300,00 (cento e setenta e seis mil e trezentos reais) que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
25 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15.000,00
17/05/2021 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 3 de 6 quarta-feira, 23 de junho de 2021
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
1786 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 73.600,00
17/05/2021 Credito Suplementar 73.600,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 6.200,00
17/05/2021 Credito Suplementar 6.200,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2043 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 20.000,00
17/05/2021 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2044 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 61.000,00
17/05/2021 Credito Suplementar 61.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
2025 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 500,00
17/05/2021 Credito Suplementar 500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00
17/05/2021 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
2044 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.000,00
17/05/2021 Redução de Credito 20.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2209 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.000,00
17/05/2021 Redução de Credito 20.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2045 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 26.200,00
17/05/2021 Redução de Credito 26.200,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2046 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 21.000,00
17/05/2021 Redução de Credito 21.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
136 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 73.600,00
17/05/2021 Redução de Credito 73.600,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
145 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 500,00
17/05/2021 Redução de Credito 500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de maio de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 068, DE 21 DE JUNHO DE 2021 DISPÕE SOBRE O RETORNO AO TRABALHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS AFASTADOS
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CONSIDERADOS DE GRUPO DE RISCO, DAS MEDIDAS E PROTOCOLOS SANITÁRIOS NO AMBIENTE DE TRABALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade do enfrentamento da emergência de saúde pública referente à pandemia do coronavírus (COVID-19)
CONSIDERANDO que, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, em particular do inciso II do art. 23, do inciso XII do art. 24 e do art. 198, compete concorrentemente à União, aos Estados e Distrito Federal e os Municípios legislarem e executarem medidas concernentes à promoção e à proteção da saúde pública em caráter preventivo e assistencial;
CONSIDERANDO ascensão, demonstrada diariamente pelos boletins informativos, na evolução da vacinação preventiva da COVID-19 em nossa cidade e a situação pandêmica atual no âmbito Municipal;
D E C R E T A: Art. 1º - Fica determinado o retorno ao trabalho a partir de 1º de julho de 2021, dos servidores anteriormente enquadrados no grupo de risco em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública referente à pandemia do coronavírus (COVID-19), independente da faixa etária, desde que se encontrem em estado clínico controlado em relação às comorbidades eventualmente declaradas. § 1º - As atividades do servidor público municipal que retornará ao trabalho, nos termos do caput, deverão se limitar ao expediente interno, não sendo autorizado o contato/atendimento ao público, exceto para aqueles cujas atividades externas vinculem-se às áreas da segurança viária, saúde, assistência social, saneamento básico, infraestrutura, zeladoria e limpeza, comunicação, bem como, as atividades de apoio, de meio ou que, de alguma forma, façam parte da cadeia dos serviços essenciais, assim também aquelas consideradas relevantes .Art. 2º - Com base nas regras de distanciamento social previstas nos Decretos Municipais em vigor e Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, assim como no Plano São Paulo, os responsáveis pelos Departamentos deverão preparar o ambiente de trabalho para retorno dos servidores públicos municipais citados no artigo 1°, observando-se os protocolos sanitários, já adotados pelo município. Art. 3º - Os servidores públicos municipais que não se enquadram nas condições de retorno ao trabalho deverão apresentar ao Departamento de Recursos Humanos, relatório médico circunstanciado e exames recentes, aptos à comprovação da comorbidade que justifique a manutenção de seu enquadramento no grupo de risco e manutenção do afastamento, até a data constante no art. 1º. §1º - Até que seja avaliada a documentação apresentada, o servidor público municipal deverá permanecer afastado, mediante comunicação à chefia imediata; §2º - Comprovada a necessidade de manutenção do servidor público no grupo de risco, será ele dispensado do retorno às atividades presenciais, e quando não aplicável o teletrabalho, será enquadrado no banco de horas, conforme Lei Municipal nº 010, de 10 de fevereiro de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 23, de 17 de fevereiro de 2021. § 3º- As servidoras públicas que se encontrem gestantes, deverão apresentar comprovação medica de seu estado gestacional atual. Art. 4º - Compete ao Departamento de Recursos Humanos e aos Chefes de Setores a adoção das medidas necessárias à ciência dos servidores e ao fiel cumprimento, no âmbito de suas unidades, das normas estabelecidas neste Decreto. Art. 5º - Os casos omissos serão dirimidos pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 6º - O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de junho de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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IMPRENSA Nº 327
Ano: 2021
Publicado em: 21/06/2021
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 21 de junho de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 327
HOMOLOGAÇÃO DA CARTA CONVITE N.º 02/2021
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 36/2021
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e, considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de consultoria visando a solicitação/aquisição de município de interesse turístico- MIT, junto ao SETUR – São Paulo, conforme requerido pela Gerência de Empreendedorismo, Turismo e Cultura, em conformidade com o termo de referência que integra o anexo I. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa LEAL CONSULTORES E ASSOCIADOS LTDA, no valor de 39.000,00 (trinta e nove mil reais). Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 21 de junho de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2021
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 37/2021
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e, considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HHOMOLOGO a presente Licitação, eventual contratação de empresa especializada para a locação de máquinas e caminhões para atender as obras e serviços do município, com entrega parcelada, mediante as condições estabelecidas neste edital e aquelas que compõem seus anexos. ADJUDICO os objetos desta licitação, respectivos aos itens 01, 02, 05, 08, 09, 10, a empresa MARIANE BERTOLINE LOCOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI EPP e os itens 03, 04, 06, 07, 11 a empresa JB DIAS DE SOUZA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 18 de junho de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO N.º 06/2021
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 38/2021
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e, considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto Contratação na área de engenharia incluindo mão-de-obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários para reforma da Cozinha Piloto (2ª Etapa), conforme Memorial Descritivo, Planilha de levantamento de Quantidades, Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e Projetos, mediante as condições CONSTRUTORA HGB LTDA, R$ 237.500,00 (Noventa e um mil e setecentos e cinquenta reais e trinta
PODER EXECUTIVO
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centavos). Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da
decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 21 de junho de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 326
Ano: 2021
Publicado em: 18/06/2021
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 18 de junho de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 326
PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO MÊS DE MAIO/ 2021
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA CONCEDE:
Requer: Licença de funcionamento inicial
CEVS: 355080301-931-000013-1-7
Protocolo: 174/2021
Data: 03/05/2021
Razão Social: Leonardo Gabryel Cerri Brandi
Nome Fant: L - Gym
Atividade: Atividades de condicionamento físico
Requer: Requer baixa de responsável legal e técnico – Rosana de Fátima Espósito Faustino
CEVS: 355080301-851-000001-1-6
Protocolo: 175/2021
Data: 03/05/2021
Razão Social: Escola Polo Infantil Cidade do Futuro – E.M.E.B Maria Dalva Tomé de Araújo
Nome Fant: Creche Maria Dalva Tomé de Araújo
Atividade: Educação Infantil - Creches
Requer: Requer assunção de responsável legal - MARY Nilze Abdalla, e responsável técnico – Amália Geovana Ribeiro
CEVS: 355080301-851-000001-1-6
Protocolo: 176/2021
Data: 03/05/2021
Escola Polo Infantil Cidade do Futuro – E.M.E.B Maria Dalva Tomé de Araújo
Nome Fant: Creche Maria Dalva Tomé de Araújo
Atividade: Educação Infantil - Creches
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080301-863000017-1-6
Protocolo: 177/2021
Data: 04/05/2021
Razão Social: Fundo Municipal de Saúde S.S. Grama
Nome Fant: Dispensário de Medicamentos
Atividade: Atividade Médica Ambulatorial Restrita a Consulta
Requer: Cancelamento da Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-561-000200-1-0
Protocolo: 178/2021
Data: 05/05/2021
Requer: Cancelamento da Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-472-000058-0-0
Protocolo: 181/2021
Data: 05/05/2021
Razão Social: Daiana Cristina Valdomiro
Nome Fant: Dafa Beer
Atividade: Lanchonete, casa de chá, de sucos e similares
Razão Social: Gilson José da Silva
Nome Fant: Gilson José da Silva
Atividade: Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
Requer: Licença de Funcionamento Inicial
CEVS: 355080301-472-000060-1-7
Protocolo: 182/2021
Data: 06/05/2021
Razão Social: Aparecida Divina Borges
Nome Fant: Aparecida Divina Borges
Atividade: Comércio varejista de
Hortifrutigranjeiros
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080301-477-000013-1-7
Protocolo: 183/2021
Data: 11/05/2021
Razão Social: Trevizan & Fernandes LTDA EPP
Nome Fant: Drogaria Total – Unidade Farma Gold
Atividade: Comércio Varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
Requer: Renovação da Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-472-000047-1-5
Protocolo: 189/2021
Data: 13/05/2021
Razão Social: José Lucas de Matos Leal
Nome Fant: São Sebastião Água e Gás
Atividade: Comércio Varejista de Mercadorias em Lojas de Conveniência
Requer: Alteração de Dados Cadastrais – Endereço e Razão Social – Lainne Fernanda Orrico Infantini Brandi
CEVS: 355080301-960-000084-1-9
Protocolo: 193/2021
Data: 17/05/2021
Razão Social: Lainne Fernanda Orrico Infantini Brandi
Nome Fant: Lainne Fernanda Orrico Infantini Brandi
Atividade: Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza
Requer: Alteração de dados cadastrais - endereço
CEVS: 355080301-865-000024-1-0
Protocolo: 194/2021
Data: 17/05/2021
Razão Social: Ana Karina Anadão de Godoy
Nome Fant: Ana Karina Anadão de Godoy
Atividade: Atividades de Fisioterapia
Requer: Alteração de Dados Cadastrais – Endereço e Razão Social – Francieli Forti da Rocha
CEVS: 355080301-865-000007-1-0
Protocolo: 195/2021
Data: 17/05/2021
Razão Social: Francieli Forti da Rocha
Nome Fant: Francieli Forti da Rocha
PODER EXECUTIVO
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Atividade: Atividades de
Fisioterapia
Requer: Cancelamento da
Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-472-
000030-1-8
Protocolo: 196/2021
Data: 19/05/2021
Razão Social: Mauro
Aparecido Betti
Nome Fant: Minimercado do
Mauro
Atividade: Comércio varejista
de produtos alimentícios em
geral, ou especializado em
produtos alimentícios não
especificados anteriormente
Requer: Alteração de dados
cadastrais – Razão Social
CEVS: 355080301-960-
000114-1-0
Protocolo: 203/2021
Data: 15/05/2021
Razão Social: Beatriz
Medeiros de Moura
Nome Fant: Salão BM
Atividade: Atividades de
estética e outros serviços de
cuidados com a beleza
Requer: Alteração de Dados
Cadastrais – Baixa de
Responsável Técnico – João
Afonso Rosa Júnior
CEVS: 355080301-863-
000017-1-6
Protocolo: 204/2021
Data: 26/05/2021
Razão Social: Fundo
Municipal de Saúde S.S.
Grama
Nome Fant: Centro de Saúde
III
Atividade: Atividade Médica
Ambulatorial restrita a
consultas
Requer: Alteração de Dados
Cadastrais – Assunção de
Responsável Técnico – Naief
Haddad Neto
CEVS: 355080301-
863000017-1-6
Protocolo: 205/2021
Data: 26/05/2021
Razão Social: Fundo
Municipal de Saúde S.S.
Grama
Nome Fant: Centro de Saúde
III
Atividade: Atividade Médica
Ambulatorial Restrita a
Consultas
Requer: Inutilização de
medicamentos
CEVS:
Protocolo: 207/2021
Data: 26/05/2021
Razão Social: Vanessa Pires
Forti Mazzi ME
Nome Fant: Farmácia Jardim
Atividade: Comércio Varejista
de produtos farmacêuticos,
com manipulação de fórmulas
IMPRENSA Nº 325
Ano: 2021
Publicado em: 15/06/2021
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 15 de junho de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 325
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N.º 09/2021
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 28/2021.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto é a aquisição de 01 (um) veículo utilitário, zero km, referente a reprogramação de saldo remanescente da programação SIGTV nº 355080320190002, do departamento de assistência social, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa à empresa: V3 COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS EIRELI.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 15 de junho de 2021.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
PODER EXECUTIVO
IMPRENSA Nº 324
Ano: 2021
Publicado em: 14/06/2021
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 14 de junho de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 324
ERRATA PUBLICAÇÃO
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL
TOMADA DE PREÇO n.º 07/2021, Senhor José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público aos interessados as rerratificações, procedimento licitatório nº 42/2021, na modalidade de tomada de preço n.º 07/2021, tendo como objetivo a contratação de empresa especializada em serviços de treinamento e orientação quanto às rotinas administrativas, em especial nas áreas de contabilidade, finanças, licitações, contratos, recursos humanos, controle interno e terceiro setor, sendo essas as mais relevantes no tocante ao exame de contas anuais pela Corte de Contas, descreve o que compreende o objeto pretendido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, conforme disposições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, as seguintes alterações na publicação veículada em 12/06/2021:
1.DA RETIFICAÇÃO NA PUBLICAÇÃO:
Alteração na data de realização do mesmo para o dia 20/07/2021 às 14h30min, conforme já se constava nos termos editlícios.
1.2. Mesmo em virtude da retificação ora realizada, FICA MANTIDO O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA TOMADA DE PREÇO n.º 07/2021, COM MESMA DATA NO DIA 20/07/2021,às 14H:30min, de modo que todos os prazos legais foram cumpridos.
2. DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidos inalteradas todos itens e subitens do edital da Tomada de Preço n.º 07/2021.
O edital está disponível no site www.ssgrama.sp.gov.br para download. Maiores informações poderão ser obtidas pelo tel. 0XX19 3646-9951, ou pelo e-mail licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
José Francisco Martha – Prefeito Municipal
14 de junho de 2021.
PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO
IMPRENSA Nº 323
Ano: 2021
Publicado em: 11/06/2021
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 11 de junho de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 323
DECRETO Nº 067, DE 11 DE JUNHO DE 2021
PRORROGA A MEDIDA DE TOQUE DE RECOLHER NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, NO CONTEXTO DA PANDEMIA DE COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o aumento de casos positivos de COVID-19, causada pelo novo coronavírus, no Município de São Sebastião da Grama e região;
CONSIDERANDO a iminência do colapso na rede pública e privada de saúde do município de São Sebastião da Grama ante o aumento do número de contaminados que demandam intervenção hospitalar;
CONSIDERANDO o índice insatisfatório de adesão ao distanciamento social preconizado entre as medidas de enfrentamento à pandemia de COVID-19 no Município;
CONSIDERANDO que, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, em particular do inciso II do art. 23, do inciso XII do art. 24 e do art. 198, compete concorrentemente à União, aos Estados e Distrito Federal e os Municípios legislarem e executarem medidas concernentes à promoção e à proteção da saúde pública em caráter preventivo e assistencial;
CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispôs sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência de saúde pública de importância internacional, bem como a decisão exarada no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6625, na qual foi estendida a vigência da referida Lei Federal no que concerne às medidas sanitárias para combater a pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO ascensão, demonstrada diariamente pelos boletins informativos, na evolução dos casos de COVID-19 em nossa cidade e a situação pandêmica atual no âmbito Municipal;
CONSIDERANDO que é notório e pacífico o entendimento de que o isolamento social é o meio mais eficaz de conter a disseminação da COVID-19, e a contenção da doença é a única maneira de evitar o colapso da rede municipal de saúde;
D E C R E T A:
Art. 1° - O presente Decreto dispõe sobre a implementação de medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da disseminação da COVID-19 no Município.
Art. 2º - Fica determinada a medida de toque de recolher no Município de São Sebastião da Grama, a partir das 21h00m (vinte e uma) horas do dia 12 de Junho de 2021 até às 05h00m (cinco) horas do dia 30 de junho de 2021, consistente na vedação à circulação de pessoas e veículos em vias públicas que passa a vigorar no horário compreendido das 21h00m às 05h00m.
§1º – No período de que trata o caput deste artigo, fica suspensa a eficácia do Decreto Municipal nº 010, de 22 de janeiro de 2021, referente as determinações conflitantes.
§2º - A circulação de pessoas no período estabelecido fica restrita aos casos de necessidade, urgência e emergência.
Art. 3º - No período estabelecido, entre as 20h00m do 12 de junho de 2021 ate as 05h00m do dia 30 de junho de 2021, todas as atividades econômicas, religiosos e sociais estarão suspensas, no horário compreendido das 20h00m as 05h00m.
Paragrafo único - A regra do caput deste artigo não se aplica aos hospitais públicos e privados, aos serviços de saúde de urgência e emergência, às farmácias, industrias e distribuidoras, bem como os serviços de segurança publica e privada, vigilancia sanitaria e de limpeza pública.
I- Atividade de entrega em domicílio (“delivery”), será permitida, desde que o estabelecimento permaneça com as portas fechadas e opere com até 30% (trinta por cento) de seus funcionários ou prestadores de serviços até as 24h00m;
Art. 4º Entende-se para os efeitos do presente Decreto:
I- Como necessidades inadiáveis, próprias ou de terceiros: as situações e condições previstas e previsíveis que exijam atividades ou atos cuja não realização coloque em risco a saúde, a segurança ou a subsistência de pessoas ou animais; e
PODER EXECUTIVO
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Página 2 de 4 sexta-feira, 11 de junho de 2021
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
II- Como urgências: as situações ou ocorrências imprevistas, que
coloquem em risco a saúde ou a segurança de pessoas ou
animais ou a segurança ou a integridade de patrimônio.
Art. 5º - No período de abrangência do presente Decreto, a
circulação de pessoas e veículos em vias públicas será apenas
permitida para a finalidade de:
I- Aquisição de medicamentos, com comprovação mediante
apresentação de receituário ou outro meio idôneo;
II- Obtenção de atendimento ou socorro médico para pessoas ou
animais;
III- Atendimento de urgências ou necessidades inadiáveis
próprias ou de terceiros; ou
IV- Prestação de serviços permitidos pelo presente Decreto.
Art. 6º – No exercício das atividades excepcionadas deste
Decreto e durante sua vigência, os indivíduos e as seus
empregadores, deverão:
I- Portar e exibir, quando requeridos pela fiscalização,
seus documentos pessoais de identificação e comprovante de
endereço residencial carteira de trabalho, contracheque, contrato
social de empresa que seja sócio e do endereço da prestação dos
serviços;
II- Os proprietarios dos estabelecimentos comerciais e/ou
industriais, cuja execuçao de suas atividades se encontrem
permitidas, conforme descrito no art.3º, paragrafo unico e seus
incisos, deverão apresentar, via protocolo, a essa
municipalidade, no prazo maximo de 24h00m, a partir da
vigencia deste Decreto, a relaçao de funcionarios e
colaboradores que irão exercer as atividades laborais, nos
horarios restritivos compreendidos do presente Decreto.
III- Os proprietarios ou representantes legais das empresas,
industrias e comercios(delivery), deverão fornecer a seus
funcionarios e colaboradores, declaraçao contendo a sua
completa identificaçao, funçao exercida e o local e horario do
trabalho a ser executado.
IV- Terá, o funcionario ou colabrador, que esteja,
efetivamante, exercendo atividades laborativas permitidas
durante a vigencia e horarios restritivos compreeedidos no
presente decreto, a tolerância de 00h20m, para deslocar-se de
seu o posto de trabalho ate sua residencia, apos o termino de sua
jornada.
Art.7º - No período de abrangência deste decreto, somente
poderão permanecer abertos os estabelecimentos comerciais e de
prestação de serviços que tenham por finalidade a oferta de
produtos e serviços de que trata o art. 3°, parágrafo único deste
Decreto, devendo tais estabelecimentos assegurarem o uso de
máscaras faciais, manter distanciamento social e com adoção de
entrega domiciliar e atendimento eletrônico ou por telefone.
Parágrafo único - Os estabelecimentos de que trata o parágrafo
único do Art.3º, e seus incisos, deverão seguir todos os
protocolos de higienização tais como:
I- Oferta de álcool em gel a 70% (setenta por cento) para
consumidores, funcionários e prestadores de serviços;
II- Colocação de tapete sanitizante na entrada do
estabelecimento;
III- Higienização constante de superfícies e ambientes.
Art. 8º - O ingresso aos meios de hospedagem no Município fica
suspenso entre 21h00m e 05h00m.
Art. 9º- Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas durante a
vigência e horários estabelecidos no presente Decreto de toque
de recolher, inclusive por meio de “delivery”.
Art. 10- Fica proibida a realização de missas, cultos e reuniões
religiosas, durante os horários restritivos delimitados neste
decreto, ou seja, das 20h00m às 05h00m, observando o descrito
no art.3º.
Art. 11 - No período compreendido entre os dias 12 de Junho a
30 de junho de 2021, o horário de atendimento presencial ao
público no Paço Municipal passa a ser, de segunda a sexta feira,
no período das 14h00min às 16h00min, bem como o
atendimento virtual junto ao site da Prefeitura Municipal
http://web.ssgrama.sp.gov.br/.
Art. 12 - O funcionamento do Setor de Protocolo no Palácio do
Empreendedor se dará no período compreendido entre os dias 12
de Junho e 30 de junho de 2021, das 14h00min às 16h00min, no
Centro Cultural do Café.
Art. 13 – A Vigilância Sanitária do Município, juntamente com
as Polícias Civil e Militar irão intensificar as medidas de
fiscalização, com autorização para - em ações conjuntas ou
separadas - aplicarem multas e, se necessário, interditar de
imediato os estabelecimentos, caso descumpram o presente
Decreto.
§1º - O descumprimento do disposto neste decreto acarretará
responsabilização dos infratores, nos termos previstos nos arts.
268 e 330 do Decreto-Lei Federal n° 1.848, de 7 de dezembro de
1940 - Código Penal, se a infração não constituir crime mais
grave, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas na
legislação a respeito do descumprimento das normas referentes
às medidas de enfrentamento da COVID-19.
§2º - O infrator das determinações que trata este decreto será
notificado pela fiscalização no momento da abordagem ou após
comunicação da autoridade policial, sendo a notificação
convertida em multa, no valor de R$ 100,00(cem reais) por
infração, e no caso de reincidência, a aplicação será de forma
dobrada.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3º-em caso de constatação de consumo de bebida alcoólica em espaço público, durante os horários de vigência do toque de recolher, fica o infrator, sujeito, além da multa descrita no parágrafo anterior, a multa no valor de R$ 500,00(quinhentos reais).
§4º-fica imposta multa no valor de R$5.000,00(cinco mil reais), para pessoa jurídica que descumprir este decreto, e em caso de reincidência, será imposta nova autuação e suspensão imediata de licença sanitária e de alvará de funcionamento, independentemente da finalização do processo administrativo.
§5º- em caso de autuação de menores de idade, que infringirem o presente decreto, será responsabilizado seu representante legal, bem como, será acionado o órgão do conselho tutelar do município.
§6º - O autuado(a), poderá apresentar recurso administrativo junto ao município de São Sebastião da Grama, no prazo de 15(quinze) dias após a notificação.
Art. 14 – Fica ainda estabelecido no presente decreto, que as aulas presenciais da rede pública municipal e estadual de ensino, bem como da rede privada, permanecerão suspensas no âmbito territorial deste Município de São Sebastião da Grama, a partir da vigência do presente decreto, até o dia 30 de junho de 2021.
Parágrafo único - as atividades escolares deverão ser ministradas remotamente, sendo que no âmbito municipal, os funcionários e professores da rede municipal de ensino, deverão se apresentar a seus respectivos postos de trabalho, conforme determinação da gerencia de educação, no período de vigência do presente decreto.
Art. 15 - Fica mantida a obrigatoriedade de uso de máscaras faciais, cobrindo o nariz e a boca, em qualquer ambiente e local público ou privado, assim como o distanciamento entre pessoas.
Art. 16 – Os casos omissos serão dirimidos pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 17 - O presente Decreto entra em vigor as 20h00m do dia 12 de junho de 2021, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de junho de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 08/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 40/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 08/2021, Processo n° 40/2021, com encerramento no dia 24/06/2021, às 09:00 horas, tendo como objetivo da presente licitação o registro de preços para contratação de empresa especializada para eventual aquisição de kit de uniformes para os alunos da rede municipal de ensino do município de São Sebastião da Grama, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 11 de junho de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 07/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 42/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços 07/2021, Processo n° 42/2021,com encerramento no dia 16/06/2021, às 14h15min, tendo como objeto a contratação de empresa especializada em serviços de treinamento e orientação quanto às rotinas administrativas, em especial nas áreas de contabilidade, finanças, licitações, contratos, recursos humanos, controle interno e terceiro setor, sendo essas as mais relevantes no tocante ao exame de contas anuais pela Corte de Contas, descreve o que compreende o objeto pretendido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, conforme disposições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 11 de junho de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE N.º 02/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 11/2021.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto credenciamento de instituições bancárias, financeiras e cooperativas de crédito, legalmente constituídas, para a prestação de serviço destinado aos recebimentos de documentos de arrecadação adequados ao padrão FEBRABAN. ADJUDICO o objeto desta licitação as instituições bancárias: BANCO BRADESCO SA ; COOPERATIVA DE CRÉDITO AGROCREDI LTDA – SICOOB e CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 11 de junho de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 08/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 39/2021
Contrato N° 21/2021
Contratada: FUNDAÇÃO DE ESTUDOS AGRARIOS LUIZ DE QUEIROZ- FEALQ
Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a contratação de especializada realização de uma cota de até 300 (trezentos) exames mensais, para identificação do Corona Vírus, com identificação do RNA do vírus através da amplificação do ácido nucleico pela reação em cadeia da polimerase, no período de 12 meses.
Valor: R$ R$ 396.000,00
Data: 07 de junho de 2021.
Prazo de vigência:12 MESES
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EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 09/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 43/2021
Contrato N° 22/2021
Contratada: PAULO CESAR GOMES 37719581806 (PC TREINAMENTO SAUDE)
Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a contratação de assessoria em serviço de apoio à gestão, implantação dos serviços de saúde e captação de recurso, no período de 12 meses.
Valor:R$ R$ 16.800,00
Data: 07 de junho de 2021.
Prazo de vigência:12 MESES
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CARTA CONVITE N.º 02/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 36/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade carta convite 02/2021, Processo n° 36/2021,com encerramento no dia 02/06/2021, às 15:30 horas, tendo como oa contratação de empresa para contratação de empresa especializada para prestação de serviço de consultoria visando a solicitação/aquisição de município de interesse turístico- MIT, junto ao SETUR – São Paulo, conforme requerido pela Gerência de Empreendedorismo, Turismo e Cultura, em conformidade com o termo de referência que integra o anexo I.
As participantes interessadas não interporam recurso, dentro do prazo legal. Sendo assim, fica designado o dia 16/06/2021, às 14h00min, sessão pública para abertura dos envelopes propostas.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 11 de junho de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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EDITAL DE PREGÃO N.º 05/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 39/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 12/2021
Contratada: LICITAVET COMERCIAL LTDA - EPP
Objeto: aquisição de ração animal para cães e gatos, para atender a necessidade do centro de zoonoses e canil municipal, conforme especificações constantes do Termo de Referência e este Edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada..
LOTE I - Item 02 - R$ 93,96
VALIDADE:12 meses.
Data: 28 de maio de 2021.
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PREGÃO PRESENCIAL N.º 06/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 30/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 13/2021
Contratada: EDISON MODESTO PENNA – ME
Objeto: aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar - convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
LOTE I - Item 03 - R$ 3,55
VALIDADE:12 meses.
Data: 31 de maio de 2021.