IMPRENSA Nº 304
Ano: 2021
Publicado em: 16/04/2021
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 16 de abril de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 304
PORTARIA Nº 096, DE 13 DE ABRIL DE 2021
CONVOCA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA PARA PRESTAR SERVIÇOS EM REGIME ESPECIAL DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de utilização de um vigilante patrimonial com horário específico em regime especial de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na sede da Prefeitura Municipal, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 074, de 15 de agosto de 2018;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica convocado, temporariamente, a partir de 15 de abril de 2021, o servidor público municipal, Senhor LUCIANO ALVES DE MORAES, portador da Cédula de Identidade RG nº 27.643.556-4/SSP-SP, ocupante do emprego público efetivo, celetista, de Vigilante Patrimonial – Cód. 30-EPE, para, em regime especial de trabalho, prestar serviços com carga horária semanal – C.H.S. de 40 (quarenta) horas, sem alteração dos vencimentos mensais, para atender as necessidades na área de vigilância do patrimônio público, enquanto perdurar o interesse ao bem do serviço público.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de abril de 2021.
JOSE FRANSCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 097, DE 15 DE ABRIL DE 2021
EXCETUA SERVIDORES MUNICIPAIS QUE ESPECIFICAM DE DESIGNAÇÃO IMPOSTA CONFORME PORTARIA Nº 109, DE 22 DE ABRIL DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto 042, de 09 de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Excetua-se, a partir de 16 de abril de 2021, da Portaria nº 109/2020, que designa servidores para prestarem seus serviços no Departamento Municipal de Saúde na Central de Ambulância Municipal, os servidores abaixo relacionados:
CARLOS ABERTO NASCIMENTO DUTRA - RG nº 24.878.282-SSP/SP, MOTORISTA;
SIDNEI FERREIRA PINTO – RG nº 34.837.933-X-SSP/SP, MOTORISTA;
PAULO SERGIO CANDIDO – RG nº 32.232.245-5-SSP/SP, MOTORISTA.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de abril de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 098, DE 15 DE ABRIL DE 2021
REVOGA A PORTARIA Nº 110, DE 22 DE ABRIL DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 16 de abril de 2021, a Portaria nº 110/2020, de 22 de abril de 2020, que designa servidores municipais para exercerem suas funções, temporariamente, no pátio de serviços municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de abril de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 099, DE 15 DE ABRIL DE 2021
REMANEJA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse do serviço público, principalmente na área da Educação;
2 – que há real necessidade da prestação de serviços do servidor no Departamento Municipal de Educação, nos serviços de transporte de alunos e professores da rede municipal de ensino;
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um Departamento para o outro;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir de 16 de abril de 2021, o servidor público municipal ANTONIO APARECIDO DE MELLO, portador da Cédula de Identidade RG nº 16.383.713-SSP/SP, lotado no emprego público de Motorista, Cód. 20-EPE, subordinado à Gerência de Saúde, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejado para a Gerência de Educação.
Art. 2º - O funcionário em questão deverá cumprir, rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de abril de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 100, DE 15 DE ABRIL DE 2021
REMANEJA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse do serviço público, principalmente na área de serviços rurais;
2 – que há real necessidade da prestação de serviços do servidor no Departamento de Obras e Serviços – Serviços Rurais.
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um Departamento para o outro.
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir de 05 de abril de 2021, o servidor público municipal JOÃO CARLOS MAPELLI, portador da Cédula de Identidade RG nº 21.402.180-SSP/SP, subordinado à Gerência
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização – Departamento de Obras e Serviços – Serviços Urbanos, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejado para a Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização - Departamento de Obras e Serviços – Serviços Rurais.
Art. 2º - O funcionário em questão deverá cumprir, rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de abril de 2021 devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de abril de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 101, DE 15 DE ABRIL DE 2021
REMANEJA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse do serviço público, principalmente na área de serviços rurais;
2 – que há real necessidade da prestação de serviços do servidor no Departamento de Obras e Serviços – Serviços Rurais.
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um Departamento para o outro.
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir de 05 de abril de 2021, o servidor público municipal JULIO CESAR LOCATELLI, portador da Cédula de Identidade RG nº 27.643.600-3-SSP/SP, subordinado à Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização – Departamento de Obras e Serviços – Serviços Urbanos, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejado para a Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização - Departamento de Obras e Serviços – Serviços Rurais.
Art. 2º - O funcionário em questão deverá cumprir, rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de abril de 2021 devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de abril de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 011, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 446.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 446.000,00 (quatrocentos e quarenta e seis mil reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
1794 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.000,00
29/01/2021 Credito Suplementar 2.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
107 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00
29/01/2021 Credito Suplementar 3.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
110 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.000,00
29/01/2021 Credito Suplementar 4.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 60.000,00
29/01/2021 Credito Suplementar 60.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 17.000,00
29/01/2021 Credito Suplementar 17.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
43 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 360.000,00
29/01/2021 Credito Suplementar 360.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 16.000,00
29/01/2021 Redução de Credito 16.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 15.000,00
29/01/2021 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
34 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 55.000,00
29/01/2021 Redução de Credito 55.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
2212 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERC - PESSO 360.000,00
29/01/2021 Redução de Credito 360.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 026, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 60.920,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 60.920,00 (seiscentos mil novecentos e vinte reais) que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 5 de 14 sexta-feira, 16 de abril de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
110 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.620,00
19/02/2021 Credito Suplementar 2.620,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
1750 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.300,00
19/02/2021 Credito Suplementar 3.300,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00
19/02/2021 Credito Suplementar 30.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1927 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 20.000,00
19/02/2021 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
46 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
19/02/2021 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
19073.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 2.620,00
19/02/2021 Redução de Credito 2.620,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
1758 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.300,00
19/02/2021 Redução de Credito 3.300,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 45.000,00
19/02/2021 Redução de Credito 45.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2042 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO10.000,00
19/02/2021 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 19 de fevereiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 031, DE 03 DE MARÇO DE 2021
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 108.400,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 108.400,00 (cento e oito mil e quatrocentos reais) que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 6 de 14 sexta-feira, 16 de abril de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
107 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00
03/03/2021 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
110 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.900,00
03/03/2021 Credito Suplementar 3.900,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
111 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 3.500,00
03/03/2021 Credito Suplementar 3.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
25 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 90.000,00
03/03/2021 Credito Suplementar 90.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
03/03/2021 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 8.400,00
03/03/2021 Redução de Credito 8.400,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 100.000,00
03/03/2021 Redução de Credito 100.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de março de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 037, DE 18 DE MARÇO DE 2021
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 722.800,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 722.800,00 (setecentos e vinte e dois mil e oitocentos reais) que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
89 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 100.000,00
18/03/2021 Credito Suplementar 100.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
107 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUM 5.000,00
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
18/03/2021 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
1750 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.800,00
18/03/2021 Credito Suplementar 2.800,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
2208 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 350.000,00
18/03/2021 Credito Suplementar 350.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2043 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 260.000,00
18/03/2021 Credito Suplementar 260.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
159 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
18/03/2021 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 65.000,00
18/03/2021 Redução de Credito 65.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1907 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 40.000,00
18/03/2021 Redução de Credito 40.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
1754 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.800,00
18/03/2021 Redução de Credito 2.800,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
2206 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 250.000,00
18/03/2021 Redução de Credito 250.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2207 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUM 100.000,00
18/03/2021 Redução de Credito 100.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 5.000,00
18/03/2021 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
137 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 130.000,00
18/03/2021 Redução de Credito 130.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
139 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 130.000,00
18/03/2021 Redução de Credito 130.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de março de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DECRETO Nº 044, DE 16 DE ABRIL DE 2021
ACRESCENTA OS §§ 3º E 4º AO ARTIGO 1º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 042, DE 09 DE ABRIL DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a plena vigência do plano de flexibilização da quarentena (Plano São Paulo), instituído pelo Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, com alterações posteriores;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais no contexto da pandemia de COVID-19 e institui o Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para COVID-19, o qual classificou as aulas em ambiente educacional como atividades essenciais;
D E C R E T A:
Art. 1° - Ficam acrescidos os §§ 3º e 4º ao artigo 1º do Decreto nº 042, de 09 de abril de 2021, com a seguinte redação: -
“Art. 1º - (...)
§ 3º - Durante o período de toque de recolher, estabelecido pelo decreto municipal nº 028, de 25 de fevereiro de 2021, com alterações posteriores, os alunos que precisarem comparecer de forma presencial às aulas no período noturno, estão autorizados a frequentarem o ambiente escolar, desde que comprovem com documentação idônea, em caso de abordagem pela fiscalização, a frequência às aulas no horário noturno.
§ 4º - Durante o período de toque de recolher, estabelecido pelo decreto municipal nº 028, de 25 de fevereiro de 2021, com alterações posteriores, fica autorizada a realização de atividades presenciais pelos professores e funcionários de instituições de ensino do Município no período noturno, bem como o transporte escolar para essas instituições, desde que os respectivos profissionais comprovem com documentação idônea, em caso de abordagem pela fiscalização, a realização dessas atividades.”
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor em 19 de abril de 2021, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de abril de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 045, DE 16 DE ABRIL DE 2021
PRORROGA A MEDIDA DE TOQUE DE RECOLHER NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, NO CONTEXTO DA PANDEMIA DE COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a atualização do Governo do Estado de São Paulo, no período entre os dias 18 a 23 de abril de 2021, referente ao plano de flexibilização da quarentena, (Plano São Paulo), instituído pelo Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, com alterações posteriores;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica prorrogado, até o dia 23 de abril de 2021, a medida de toque de recolher no Município de São Sebastião da Grama/SP, estabelecida pelo decreto municipal nº 028, de 25 de fevereiro de 2021, com suas alterações posteriores.
Art. 2º - Em observância ao estabelecido pelo Plano São Paulo, recepcionado pelo Decreto Municipal nº 010, de 22 de janeiro de 2021, fica autorizada a realização de missas, cultos religiosos e congêneres, desde que, observadas medidas sanitárias estabelecidas pelo Plano São Paulo.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor em 12 de abril de 2021, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de abril de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 015, DE 14 DE ABRIL DE 2021
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 6º, DA LEI MUNICIPAL Nº 038, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE TERRENOS NO DISTRITO INDUSTRIAL “PARQUE UNENORTE – UNIDADE EMPREENDEDORA NORTE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI;
Art. 1º - O Art. 6º, da Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: -
“Art. 6º - A donatária atenderá ao seguinte, sob pena de reversão do imóvel para o Município:
I – manutenção das atividades para os fins destinados por um período mínimo de 5 (cinco) anos ininterruptos;
II – cumprimento dos prazos fixados para execução do cronograma, não sendo justificativa para a dilação destes prazos a falta ou não obtenção de recursos;
III - a Empresa beneficiária terá que iniciar sua construção em até 90 (noventa) dias após a lavratura da escritura e concluí-la, no prazo improrrogável de:
a) Construções de até 250m2: 06 (seis) meses;
b) Construções de 251m2 a 500m2: 12 (doze) meses;
c) Construções de 501m2 a 1000m2: 18 (dezoito) meses;
d) Construções de acima de 1001m2: 24 (vinte e quatro) meses;
IV – o não atendimento dos prazos fixados no item anterior tornará nula de pleno direito a alienação efetuada, sem direito a qualquer indenização e/ou retenção de benfeitorias realizadas.
V – A empresa deverá dar inicio às suas atividades no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após termino das obras, sob pena de nulidade da outorga da área, sem direito a qualquer indenização e/ou retenção de benfeitorias.
VI - destinação de 10% (dez por cento) do terreno para implantação de área verde, ficando vedado o plantio de espécies de raiz aflorantes, tais como fícus, seringueiras, paineiras, e outras de natureza semelhante.
VII - utilização do imóvel para a destinação prevista, sob pena de sua reversão ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer interpelação, pagamento ou indenização por eventuais benfeitorias construídas pela donatária;
VIII - obrigatoriedade de plantio na calçada, respeitadas as determinações legais, de uma árvore para cada lote de terreno recebido, sendo a espécie indicada pela Prefeitura Municipal através da Gerencia de Tecnologia, Empreendedorismo e Meio Ambiente, que fornecerá todas as orientações técnicas necessária ao plantio.
IX - observância das posturas municipais.”
Art. 2° – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de abril de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 016, DE 14 DE ABRIL DE 2021
SUBSTITUI O ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL 1.470, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º - O Anexo Único da Lei Municipal nº 1.470, de 17 de dezembro de 1993, substituído pelo Anexo Único da Lei Municipal nº 113, de 15 de dezembro de 2006, que trata da Cobrança de Tarifas de Expedientes, Serviços Diversos, Cemitérios e Tarifas Correlatas, fica substituído pelo incluso anexo desta Lei.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 113, de 15 de dezembro de 2006.
São Sebastião da Grama, 14 de abril de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 016, DE 14 DE ABRIL DE 2021
ANEXO ÚNICO - (Lei n .1470/93)
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
I ) Tarifas de Expediente: UFM
1) Protocolização de requerimento dirigido a qualquer
Autoridade municipal, para os devidos fins .................................................................................................0,10
2) Emolumentos: (busca de papéis)
2.1) de mais de 06 meses até 05 anos...................................0,29
2.2) de mais de 05 anos até 10 anos.....................................0,52
2.3) de mais de 10 anos até 15 anos.....................................0,67
2.4) de mais de 15 anos até 20 anos.....................................0,81
2.5) de mais de 20 anos........................................................1,15
3) Certidões, Atestados, Declarações:.................................0,18
4) Expedição de Alvará:......................................................0,29
5) Vistorias:.........................................................................1,50
6) Títulos de perpetuidade de sepultura, jazigo ou carneiro:..........................................................................0,18
7) Termos de registro de qualquer natureza, lavrado em livros
municipais, por página de livro ou fração:.............................................................................0,12
8) Contrato com o Município: ............................................0,29
9) Guias de lançamento:......................................................0,06
10) Expedição de 2ª Via de lançamento:..............................0,29
11) Cópia de documentos, papéis, etc, por documentos
página ou por unidade:....................................................0,06
12) Concessão de Alvará de Habite-se para:
12.1) construção tipo popular...............................................0,60
12.2) construção tipo média.................................................0,95
12.3) construção tipo fina.....................................................1,55
12.4) construção tipo especial e luxo...................................2,19
12.5) construção tipo comercial...........................................1,56
II ) Tarifas de Serviços Diversos:
1) De numeração e renumeração de prédios
1.1) pela numeração, além da placa....................................0,29
1.2) pela renumeração, além da placa.................................0,29
2) De alinhamento nivelamento:
2.1) Por serviços de extensão até 20 metros lineares..................................................................................0,29
2.2) Por serviços de extensão até que exceder 20 metros lineares..................................................................................0,29
3) Deliberação de bens apreendidos ou depositados:
3.1) de bens e mercadorias por dias de depósito ou apreensão .................................................................................................0,35
3.2) de animais, por unidade e por dia de apreensão.................................................................................0,35
3.3) de veículos, por unidade e por dia de apreensão... .................................................................................................0,35
4) Remoção especial de lixo, compreendendo entulho, detritos industriais Galhos de árvores, etc, ainda remoção de lixo quando realizado em horário Especial, por solicitação do interessado, por viagem: ........................................................................................0,80
5) Abate de animais no Matadouro Municipal
5.1) Pequenos animais ...........................................................0,06
5.2) Suínos ..............................................................................0,11
5.3) Bovinos ...........................................................................0,33
III ) Inumação em sepultura geral ou rasa:
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
1.1) De adulto...................................................................0,29
1.2) De menor...................................................................0,18
2) Inumação em sepultura perpétua:
2.1) De adulto, em sepultura................................................0,95
2.2) De menor, em sepultura................................................0,46
2.3) De adulto, em terreno perpétuo.....................................0,95
2.4) De menor, em terreno perpétuo.....................................0,46
3) Concessão de terreno:
3.1) Concessão temporária por 5 (cinco) anos por m² ..............................................................................................2,00
3.2) Concessão temporária por 25 (vinte e cinco) anos por m² ..............................................................................................4,00
3.3) Concessão perpétuo por m²..........................................................................................6,00
3.4) Concessão de terreno com construção padrão/básica
3.4.1) Concessão temporária por 5 (cinco) anos por m² ..............................................................................................3,00
3.4.2) Concessão temporária por 25 (vinte e cinco) anos por m² ..............................................................................................5,00
3.4.3) Concessão perpétuo por m²........................................................................................10,00
4) Concessão de gavetas verticais
4.1) Concessão temporária por 5 (cinco) anos ............................................................................................10,00
4.2) Concessão temporária por 25 (vinte e cinco) anos ............................................................................................15,00
4.3) Concessão perpétuo ....................................................20,00
5) Exumações:
5.1) Antes de vencido o prazo regulamentar.........................................................................1,56
5.2) Após vendido o prazo regulamentar.........................................................................1,15
6) De assentamento de túmulo:
6.1) tijolos.............................................................................0,29
6.2) cerâmica, azulejos, etc..................................................0,52
6.3) granito, mármore...........................................................0,95
7) Abertura de sepultura para novo sepultamento .................................................................................................0,29
8) Entrada de ossada no Cemitério.................................................................................0,52
9) Retirada de ossada no Cemitério...............................................................................0,52
10) Emplacamento.........................................................................0,18
11) Diversos............................................................................0,29
Metragem de Construção........................................................0,01
Desmembramento/Membramento...........................................0,01
Reformas.................................................................................0,01
Ambulante sacoleiro................................................................0,35
Ambulante carro......................................................................0,35
Ambulante caminhão por dia..................................................0,50
Barracas por dia.......................................................................0,35
Panfletagem.............................................................................0,29
Som (Válido 03 dias) .............................................................0,33
São Sebastião da Grama, 14 de abril de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
Tornamos público, conforme disposição do Artigo 67 da Lei Orgânica do Município, para conhecimento de interessados, que as contas do Município referentes ao exercício de 2020, estarão à disposição de qualquer contribuinte nos períodos de 02 a 31 de maio e de 01 a 30 de junho do corrente ano, na sede da Prefeitura Municipal, sito na Praça das Águas nº 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, na presença e sob responsabilidade do funcionário responsável, em razão de serem documentos originais.
São Sebastião da Grama, 15 de abril de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal de S.S.da Grama-SP
EDITAL DE PREGÃO N.º 02/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 09/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 06/2020
Contratada: SERGIO BRAULIO RIBEIRO
Objeto: aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar (CARNES), visando cumprir o programa de alimentação escolar - convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
LOTE I - Item 01 - R$ 68.200,00 / Item 02 - R$ 97.965,00 / Item 04 - R$ 16.920,00 E LOTE II - Item 01 - R$ 37.485,00
VALIDADE:12 meses.
Data: 14 de abril de 2021.
EDITAL DE PREGÃO N.º 02/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 09/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 07/2020
Contratada: NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS - LTDA
Objeto: aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar (CARNES), visando cumprir o programa de alimentação escolar - convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
LOTE I - Item 03 - R$ 13.300,00 / Item 05 - R$ 41.195,00 / Item 06 - R$ 31.050,00
Data: 14 de abril de 2021.
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N. º 04/2021
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N. º 14/2021
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto a aquisição de 01 (um) veículo zero km, tipo pick-up, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital à empresa: SMART COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 14 de abril de 2021.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 04/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 21/2021
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, tendo em vista a justificativa apresentada pela Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso II, art. 24 da Lei Federal 8.666/93, empresa MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO MONTOURO 27067247810, com inscrição no CNPJ sob o nº 34.033.721/0001-10, com o valor de R$ 11.860,00, a contratação de empresa especializada para execução de serviço de pintura do prédio escolar EMEB Escol Polo do Vale da Grama “Dona Mathilde de Carvalho Dias”, localizada na Rodovia Municipl SSG 326 – KM 17,5, s/nº (Rodovia São Domingos), Zona Rural do Município, resolve, RATIFICAR a justificativa apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 24 de março de 2021.
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JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
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EDITAL DE PREGÃO N.º 05/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 15/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 05/2021
Contratada: CONTIGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Objeto: A presente licitação tem por objeto Registro de Preços para eventual aquisição de 1200 cestas básicas, destinadas ao fundo social de solidariedade, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, mediante as condições estabelecidas neste edital e conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021.
LOTE I (item 1) - R$ 116,10 / LOTE II (item 1) - R$ 116,10
VALIDADE:12 meses.
Data: 12 de abril de 2021.
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EDITAL DE PREGÃO N.º 03/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 10/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 01/2021
Contratada: NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS - LTDA
Objeto: A presente licitação tem por objeto Registro de Preços eventual aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar - convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Item 06 - R$ 545,00 / Item 10 - R$ 5.360,00 / Item 11 - R$ 5.325,00 / Item 12 - R$ 3.000,00 / Item 13 - 2.480,00 / Item - 14 R$ 2.480,00 / Item 18 - R$ 2.995,00 / Item 21 - R$ 180,00 / Item 22 - R$ 20.300 / Item 25 - R$ 1.905,00 / Item 31 - R$ 6.540,00 / Item 36 - R$ 336,00 / Item 37 - R$ 375,00 / Item 38 - R$ 4.485,00 / Item 39 - R$ 2.805,00 / Item 41 - R$ 1.874,40 / Item 42 - R$ 424,50 / Item 55 - R$ 409,50 / R$ Item 56 - R$ 1.435,00 / Item 59 - R$ 1.932,00 / Item 60 - R$ 347,50.
VALIDADE:12 meses.
Data: 04 de março de 2021.
EDITAL DE PREGÃO N.º 03/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 10/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 02/2021
Contratada: CONTIGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP
OObjeto: A presente licitação tem por objeto Registro de Preços eventual aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar - convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Item 03 - R$ 9.104,00 / Item 05 - R$ 3.512,00 / Item 07 - R$ 32.382,00 / Item 19 - R$ 1.490,00 / Item 20 - R$ 4.656,00 / Item 23 - R$ 12.900,00 / Item 27 - R$ 672,00 / Item 29 - R$ 2.800,00 / Item 35 - R$ 3.753,00 / Item 43 - R$ 1.875,00 / Item 45 - R$ 13.702,50
VALIDADE:12 meses.
Data: 04 de Março 2021.
EDITAL DE PREGÃO N.º 03/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 10/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 03/2021
Contratada: EDVALDO DONIZETI CALLEGARI EPP
OObjeto: A presente licitação tem por objeto Registro de Preços eventual aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar - convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Item 01 - R$ 8.925,00 / Item 04 - R$ 10.690,00 / Item 08 - R$ 5.900,00 / Item 09 - R$ 14.640,00 / Item 16 - R$ 3.790,00 / Item 24 - R$ 7.160,00 / Item 28 - R$ 8.130,00 / Item 30 - R$ 5.955,00 / Item 33 - R$ 16.740,00 / Item 34 - R$ 1.348,50 / Item 40 - R$ 2.985,00 / Item 46 - R$ 8.370,00 / Item 48 - R$ 17.160,00 / Item 58 - R$ 10.560,00.
VALIDADE:12 meses.
Data: 04 de Março 2021.
EDITAL DE PREGÃO N.º 03/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 10/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 04/2021
Contratada: VITANAPOLI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
OObjeto: A presente licitação tem por objeto Registro de Preços eventual aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar - convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Item 49 - R$ 1.411,50 / Item 50 - R$ 1.411,50 / Item 51 - R$ 1.596,00 / Item 52 - R$ 1.977,00 / Item 53 - R$ 2.160,00 / Item 57 - R$ 4.760,00
VALIDADE:12 meses.
Data: 04 de Março 2021.
AVISO DE LICITAÇÃO
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PREGÃO PRESENCIAL N.º 04/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 25/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 04/2021, Processo n° 25/2021, com encerramento no dia 30/04/2021, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação AQUISIÇÃO DE 01 VEÍCULO DE PASSEIO, TIPO SEDAN, ZERO QUILÔMETRO PARA ATENDER E INTEGRAR A FROTA MUNICIPAL, conforme especificações constantes do Termo de Referência que integra este Edital (Anexo I). Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 15 de abril de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 303
Ano: 2021
Publicado em: 12/04/2021
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 12 de abril de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 303
PORTARIA Nº 095, DE 05 DE ABRIL DE 2021
REMANEJA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse do serviço público, principalmente nos serviços do Setor de Zoonoses na área da saúde;
2 – que há real necessidade da prestação de serviços do servidor no Setor de Zoonoses, com a finalidade de efetuar o tratamento e acompanhamento dos animais custodiados no Canil Municipal;
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um Departamento para o outro;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir de 01 de abril de 2021, o servidor público municipal LUIS CARLOS PINTO, portador da Cédula de Identidade RG nº 8.774.794-SSP/SP, lotado no emprego público de Serviços Braçais Urbanos e Rurais, Cód. 39-EPE, subordinado à Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização - Departamento de Obras e Serviços – Serviços Urbanos, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejado para a Gerência de Saúde.
Art. 2º - O funcionário em questão deverá cumprir, rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2021, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de abril de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 042, DE 09 DE ABRIL DE 2021
DISPÔE SOBRE A RETOMADA DAS AULAS E ATIVIDADES PRESENCIAIS NAS REDES MUNICIPAL, ESTADUAL E PRIVADA, NO MUNICÍPO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA NO CONTEXTO DA PANDEMIA DE COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que conforme determinação do Governo do Estado de São Paulo, a Região de São João da Boa Vista progrediu para a Fase Vermelha do Plano São Paulo no período entre os dias 12 e 18 de abril de 2021;
CONSIDERANDO a existência da pandemia do coronavírus (COVID-19), nos termos declarados pela Organização Mundial – OMS;
CONSIDERANDO a plena vigência do plano de flexibilização da quarentena (Plano São Paulo), instituído pelo Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, com alterações posteriores;
CONSIDERANDO a necessidade constante de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e permitir a retomada gradual e segura das atividades presenciais nas instituições de ensino localizadas no território municipal;
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, que Dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais no contexto da pandemia de COVID-19 e institui o Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para COVID-19;
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica determinado, nos termos do Decreto Estadual nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, a retomada das aulas presenciais e demais atividades presenciais em todas as unidades básicas das redes pública municipal, estadual e ensino privado existentes no âmbito do Município no decorrer do ano de 2021.
§1º - A partir do dia 14 de abril de 2021, os professores, coordenadores, diretores e funcionários da rede municipal de ensino, deverão atuar de forma presencial, por período integral, nas respectivas unidades, desempenhando suas atividades de modo interno de acordo com suas funções.
§2º- O retorno às aulas presenciais se dará no dia 19 de abril de 2021, de forma gradual, respeitando-se os protocolos e orientações dadas pela Gerência Municipal de Saúde através do Setor de Vigilância Sanitária.
Art. 2º - As aulas e atividades em todas as unidades de educação básica da rede municipal de ensino deverão seguir de forma híbrida, abrangendo o modo presencial e o modo remoto de acordo com o Decreto Municipal nº 041, de 30 de abril de 2020, no que couber, facultado aos demais entes da federação e unidades de ensino privado a utilização do mesmo método.
Art. 3º - As unidades básicas de ensino das redes pública municipal, estadual e ensino privado existentes no âmbito do Município, ao adotarem o modo presencial de aulas, deverão seguir a ocupação de lotação máxima permitida pelo plano de flexibilização da quarentena (Plano São Paulo), instituído pelo Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, alterado pelo Decreto Estadual nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020.
Art. 4º - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, para adoção do modo presencial de ensino, as unidades básicas das redes pública municipal, estadual e ensino privado existentes no âmbito do Município deverão seguir as orientações da Gerência Municipal de Saúde, através do Setor de Vigilância Sanitária sobre adoção das medidas preventivas e de combate ao COVID-19, bem como permitir a fiscalização de seu cumprimento.
§1º - Além das disposições mencionadas no caput deste artigo, deverão as unidades básicas das redes pública municipal, estadual e ensino privado existentes no âmbito do Município adotar os protocolos sanitários específicos para o setor da educação, aprovados pela Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do art. 6º do Decreto Estadual nº 65.384/2020.
§2º – As disposições sobre as orientações e fiscalização mencionadas neste artigo se estendem ao transporte escolar dos alunos que frequentarão as aulas de modo presencial.
Art. 5º - Fica a Gerência Municipal de Educação incumbida, quanto às unidades de educação básica da rede municipal de ensino, de observar as determinações existentes no Plano São Paulo sobre a ocupação de lotação máxima permitida, bem como outras medidas que possam advir, para a melhor alocação dos alunos que frequentarão as aulas de forma presencial e definição de normas internas sobre a matéria.
Parágrafo único – A observância mencionada neste artigo, quando por parte da rede pública estadual de ensino, bem como pelas unidades de ensino privado, fica a cargo de seus respectivos superiores.
Art. 6º - O presente Decreto entra em vigor em 12 de abril de 2021, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de abril de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 043, DE 09 DE ABRIL DE 2021
DISPÔE SOBRE A MEDIDAS EXCEPCIONAIS REFERENTES À FASE VERMELHA, NO MUNICÍPO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA NO CONTEXTO DA PANDEMIA DE COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que conforme determinação do Governo do Estado de São Paulo, a Região de São João da Boa Vista progrediu para a Fase Vermelha do Plano São Paulo no período entre os dias 12 e 18 de abril de 2021;
CONSIDERANDO a existência da pandemia do coronavírus (COVID-19), nos termos declarados pela Organização Mundial – OMS;
CONSIDERANDO a plena vigência do plano de flexibilização da quarentena (Plano São Paulo), instituído pelo Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, com alterações posteriores;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica prorrogado, até o dia 18 de abril de 2021, a medida de toque de recolher no Município de São Sebastião da
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Grama/SP, estabelecida pelo decreto municipal nº 028, de 25 de fevereiro de 2021, com suas alterações posteriores. Art. 2º- Fica mantida a atividade de entrega em domicílio (“delivery”), nos termos do Artigo 6º, Decreto Municipal nº 033, de 05 de março de 2021, alterando-se o horário de permissão, sendo das 05h00m às 23h00m.
Art. 3º - Fica mantido, durante horário que não conflite com o mencionado nos artigos anteriores, os termos do Decreto Municipal nº 010, de 22 de janeiro de 2021, que recepciona, no que couber, todos os dispositivos pertinentes ao Plano São Paulo para a Região de São João da Boa Vista e consequentemente para o Município de São Sebastião da Grama, que a compõe, disponível em www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp, no período de 12 de abril à 18 de abril de 2021.
Art. 5º - O presente Decreto entra em vigor em 12 de abril de 2021, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de abril de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO MÊS DE MARÇO/2021
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA CONCEDE:
Requer: ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS ENDEREÇO
CEVS: 355080301-865-000023-1-3
Protocolo: 79/2021
Data: 03/03/2021
Razão Social: LIGIA MÁRIS TREVIZAN
Nome Fant: LIGIA MÁRIS TREVIZAN
Atividade: ATIVIDADES DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE
Requer: CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-109-000015-1-1
Protocolo: 80/2021
Data: 03/03/2021
Razão Social: LUIZA FERREIRA DA VEIGA
Nome Fant: BOM DIA
Atividade: FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA
Requer: ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS – RAZÃO SOCIAL
Requer: INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-
CEVS: 355080301-108-000005-1-5
Protocolo: 83/2021
Data: 05/03/2021
Razão Social: TORREFAÇÃO BAOBÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA
Nome Fant: FAZENDA BAOBÁ
Atividade: TORREFAÇÃO E MOAGEM DO CAFÉ
000007-1-0
Protocolo: 86/2021
Data: 05/03/2021
Razão Social: BERNARDI DROGARIA EIRELI
Nome Fant: DROGARIA SÃO SEBASTIÃO
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer: INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000013-1-7
Protocolo: 87/2021
Data: 10/03/2021
Razão Social: TREVIZAN & FERNANDES LTDA - EPP
Nome Fant: FARMA GOLD
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer: INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-863-000017-1-6
Protocolo: 94/2021
Data: 10/03/2021
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer: CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-562-000007-1-0
Protocolo: 95/2021
Data:11/03/2021
Razão Social: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA
Nome Fant: CASA DO BAURU
Atividade: FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR
Requer: INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-863-000017-1-6
Protocolo: 96/2021
Data: 12/03/2021
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer: ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS- RESPONSÁBILIDADE LEGAL- DORA ALICE N. MASCARIN
CEVS: 355080301-863-000017-1-6
Protocolo: 100/2021
Data: 18/03/2021
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA
Requer: ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS- RESPONSABILIDADE LEGAL- RITA DE CÁSSIA FERREIRA ANDRADE SENHORAS
CEVS:
Protocolo: 101/2021
Data: 18/03/2021
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 4 de 6 segunda-feira, 12 de abril de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
GRAMA
Nome Fant: CENTRO DE SAÚDE III
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
GRAMA
Nome Fant: CENTRO DE SAÚDE III
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-863-000017-1-6
Protocolo: 103/2021
Data: 18/03/2021
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: CENTRO DE SAÚDE III
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer: CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-463-000019-1-0
Protocolo: 104/2021
Data: 19/03/2021
Razão Social: KANDÚ COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS E TEMPEROS LTDA
Nome Fant: KANDÚ
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
Requer: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-462-000006-1-2
Protocolo: 105/2021
Data: 19/03/2021
Razão Social: EXPORTADORA DE CAFES FINOS BAPTISTELLA LTDA
Nome Fant: EXPORTADORA DE CAFES FINOS BAPTISTELLA LTDA
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE CAFÉ EM GRÃO
Requer: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-463-000026-1-5
Protocolo: 111/2021
Data: 24/03/2021
Razão Social: MARCIA APARECIDA DE AGUIAR
Nome Fant: MEGHLE ALIMENTOS
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE MASSAS ALIMENTÍCIAS
Requer: ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS- BAIXA DE RESPONSABILIDADE LEGAL- DORA ALICE N. MASCARIM
CEVS: 355080301-863-000061-0-6
Protocolo: 112/2021
Data: 25/03/2021
Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Requer: ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS- ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE LEGAL- RITA DE CÁSSIA FERREIRA ANDRADES SENHORAS
CEVS: 355080301-863-000061-0-6
Protocolo: 113/2021
Data: 25/03/2021
Razão Social: PREFEITURA
Nome Fant: ESF JOÃO ARCHANJO
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: ESF JOÃO ARCHANJO
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer: ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS- BAIXA DE RESPONSABILIDADE LEGAL- DORA ALICE NALDONI MASCARIM
CEVS: 355080301-863-000059-0-8
Protocolo: 114/2021
Data: 25/03/2021
Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: ESF CENTRAL
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer: ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS- ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE LEGAL- RITA DE CÁSSIA FERREIRA ANDRADE SENHORAS
CEVS: 355080301-863-000059-0-8
Protocolo: 115/2021
Data: 25/03/2021
Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: ESF CENTRAL
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer: ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS- BAIXA DE RESPONSABILIDADE LEGAL- DORA ALICE NALDONI MASCARIM
CEVS: 355080301-863-000042-1-9
Protocolo: 116/2021
Data: 25/03/2021
Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: ESF SAÚDE CERTA
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer: ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS- BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA- CAMILA CHRISTINE CONBE PINHEIRO
CEVS: 355080301-863-000042-1-9
Protocolo: 117/2021
Data: 25/03/2021
Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: ESF SAÚDE CERTA
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE LEGAL- RITA DE CÁSSIA FERREIRA DE ANDRADE SENHORAS
CEVS: 355080301-863-000042-1-9
Requer: ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS- ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA- MARCELA CRISTINA CORRÊA
CEVS: 355080301-863-
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Protocolo: 118/2021
Data: 25/03/2021
Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: ESF SAÚDE CERTA
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
000042-1-9
Protocolo: 119/2021
Data: 25/03/2021
Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: ESF SAÚDE CERTA
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer: ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS- BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA- MARCELA CRISTINA CORRÊA E BAIXA DE RESPONSABILIDADE LEGAL- DORA ALICE NALDONI MASCARIM
CEVS: 355080301-863-000060-0-9
Protocolo: 120/2021
Data: 25/03/2021
Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: ESF SUL
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer: ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS- ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA- CAMILA CHRISTINE CONBE PINHEIRO E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE LEGAL- RITA DE CÁSSIA FERREIRA DE ANDRADE SENHORAS
CEVS: 355080301-863-000060-0-9
Protocolo: 121/2021
Data: 25/03/2021
Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: ESF SUL
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer: INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-863-000017-1-6
Protocolo: 124/2021
Data: 26/03/2021
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer: INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000010-1-5
Protocolo: 125/2021
Data: 26/03/2021
Razão Social: GRAMFARMA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA
Nome Fant: GRAMFARMA
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Requer: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL
CEVS: 355080301-562-000006-1-2
Protocolo: 126/2021
Data: 29/03/2021
Razão Social: ANA MARIA DE OLIVEIRA RIBEIRO DA SILVA
Nome Fant: CANTINA C..QUE SABE
Atividade: CANTINA - SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO PRIVATIVO
CEVS:
Protocolo: 127/2021
Data: 30/03/2021
Razão Social: EDSON CARLOS DE GÊNOVA
Nome Fant: CLÍNICA MÉDICA DE GÊNOVA
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES
Requer: CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-863-000057-1-1
Protocolo: 128/2021
Data: 30/03/2021
Razão Social: ESTELA MIRIAM RODRIGUES DE GÊNOVA
Nome Fant: CLÍNICA MÉDICA DE GÊNOVA
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES
Requer: RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-864-000003-1-0
Protocolo: 129/2021
Data: 30/03/2021
Razão Social: LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS DE GÊNOVA LTDA
Nome Fant: LABORATORIO POPULAR
Atividade: LABORATÓRIOS CLÍNICOS – POSTO DE COLETA
Requer: RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-464-000026-1-5
Protocolo: 130/2021
Data: 30/03/2021
Razão Social: HG COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
Nome Fant: NOVA HG
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO HUMANO
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO N.º 03/2021
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 18/2021
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto Contratação na área de engenharia incluindo mão-de-obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários para construção da Praça do Café de acordo com o Contrato de Repasse OUG n. º 87309/2018 – Operação 1059790-05, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a Programa de Desenvolvimento e Promoção do Turismo, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa CONSTRUTORA HGB LTDA, R$ 354.690,17 (Trezentos e cinquenta e quatro mil reais e seiscentos e noventa reais e dezessete centavos). Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 09 de abril de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO N.º 04/2021
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 19/2021
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto contratação de empresa especializada para execução de reforma da EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”, conforme Memorial Descritivo, Planilha de levantamento de Quantidades, Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e Projetos, mediante as condições estabelecidas neste Edital. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa CONSTRUTORA HGB LTDA, R$ 91.750,30 (Noventa e um mil e setecentos e cinquenta reais e trinta centavos). Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 09 de abril de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N.º 05/2021
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 15/2021.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto principal é registro de preços para eventual aquisição de 1200 cestas básicas, destinadas ao fundo social de solidariedade, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, mediante as condições estabelecidas neste edital e aquelas que compõem seus anexos., respectivo aos lotes 01 e 02 (exclusivo ME/EPP) à empresa: CONTIGO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 05 de abril de 2021.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 302
Ano: 2021
Publicado em: 31/03/2021
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 31 de março de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 302
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO n. º 06/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n. º 20/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, através de seu Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que está REVOGADO o PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n° 20/2021 – Pregão Eletrônico nº 06/2021, “tem por objeto a contratação de empresa para eventual aquisição de material de escritório e papelaria, para atender os diversos setores da prefeitura, conforme as condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos", por razões fatos supervenientes à sua publicação.
Dessa forma, fica o referido procedimento licitatório revocatio.
São Sebastião da Grama, 31 de março de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
IMPRENSA Nº 301
Ano: 2021
Publicado em: 30/03/2021
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 30 de março de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 301
DECRETO Nº 038, DE 29 DE MARÇO DE 2021
PRORROGA OS EFEITOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 028, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021, E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 035, DE 12 DE MARÇO DE 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a iminência do colapso na rede pública e privada de saúde do município de São Sebastião da Grama ante a atual situação de contaminados que demandam intervenção hospitalar;
CONSIDERANDO que, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, em particular do inciso II do art. 23, do inciso XII do art. 24 e do art. 198, compete concorrentemente à União, aos Estados e Distrito Federal e os Municípios legislarem e executarem medidas concernentes à promoção e à proteção da saúde pública em caráter preventivo e assistencial;
CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispôs sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência de saúde pública de importância internacional, bem como a decisão exarada no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6625, na qual foi estendida a vigência da referida Lei Federal no que concerne às medidas sanitárias para combater a pandemia da COVID-19;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica prorrogado, até o dia 11 de abril de 2021, a medida de toque de recolher no Município de São Sebastião da Grama, estabelecida pelo decreto municipal nº 028, de 25 de fevereiro de 2021, com suas alterações posteriores.
Art. 2º - Fica prorrogado, até o dia 11 de abril de 2021, os efeitos do Decreto Municipal nº 035, de 12 de março de 2021.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de março de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 039, DE 29 DE MARÇO DE 2021
DISPÔE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N° 215, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme determina os incisos o Art. 3º da Lei Municipal n° 215, de 28 de novembro de 2008;
DECRETA:-
Art. 1º - Ficam nomeados para composição do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, de São Sebastião da Grama-SP, os seguintes membros:
I – REPRESENTANTES O PODER PÚBLICO
1) Representante do Departamento Municipal de Assistência Social:
Titular: - FERNANDA BRAZ MENDES HERMIDA BOUZA,
Suplente:- LIDIA MARIA TREVIZAN SORDILI.
2) Representante do Departamento Municipal de Saúde;
Titular: - RITA DE CASSIA FERREIRA ANDRADE SENHORAS,
Suplente:- ELIANE RAMOS CONSOLINI.
3) Representante do Departamento Municipal de Educação;
Titular: - MARY NILZE ABDALLA,
Suplente:- JOENISIO FREIRE SANTOS.
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
4) Representante do Departamento Municipal de Contabilidade;
Titular:- ROGÉRIO AUGUSTO BENINI,
Suplente:-KARINA CARDOZO DA SILVA.
5) Representante do Departamento Municipal de Esportes.
Titular: - PREJUDICADO,
Suplente:- PREJUDICADO.
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
1) Representante de Entidade com Atendimento ao Portador de
Deficiência;
Titular:- ADRIANA MARGARETE CORSI,
Suplente:- ANGÉLICA CARRARO PASCHOALONI.
2) Representante de Entidade Religiosa;
Titular:- NORIVAL BELTRAME RODRIGUES,
Suplente:- Pe. CARLOS ALOISIO MARQUES DA SILVA.
3) Representante do Sindicato Rural;
Titular:- PREJUDICADO,
Suplente:- PREJUDICADO.
4) Representante de Associação Comercial e Industrial;
Titular:- VANESSA BUDRI CAVELAGNA,
Suplente:- EDVALDO APARECIDO SILVA.
5) Representante de Entidades Especializada ao Atendimento ao
Idoso.
Titular:- MARIA ELISABETE MAPELLI MARTHA,
Suplente:- DANIEL DE ASSIS AMARAL.
Art. 2º - Os membros do Conselho e respectivos suplentes
exercerão mandato de 2 (dois) anos, admitindo-se uma única
recondução por igual período.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de março de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 040, DE 30 DE MARÇO DE 2021
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO NOVO
CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E
CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
– CACS - FUNDEB, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 014, de
24 de março de 2021, que dispõe sobre o Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – CACS -
FUNDEB;
DECRETA:
Art. 1° - Ficam nomeados para a constituição do Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – CACS -
FUNDEB, os seguintes membros: -
a) – 2 (dois) representantes do Poder Executivo municipal,
dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de
Educação ou órgão educacional equivalente:
Titular:- ROBERTA CIPRESSA CARVALHO GARCIA, RG
27.730.813-6,
Suplente:- JOSIELE BERNARDES DE CARVALHO, RG
40.295.839-1;
Titular:- FERNANDA APARECIDA GONÇALVES, RG
28.570.828-4,
Suplente:- ALEXANDRA LORO MINELLI BENTO, RG
34.381.328-2.
b)- 1 (um) representante dos professores da educação básica
pública do Município:
Titular: – JAQUELINE TREVIZAN DE CARVALHO DIAS,
RG 27.829.110-7,
Suplente: - JULIANA RESTANI DE ANDRADE, RG
27.829.053-X;
c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas
públicas do Município:
Titular:- PATRICIA APARECIDA BECKER, RG 26.187.467-
6,
Suplente:- IVANE BRAZ, RG 19.950.315-1;
d) 1 (um) representante dos servidores técnicoadministrativos
das escolas básicas públicas do Município:
Titular: – ALEX EDUARDO DOS SANTOS, RG 18.261.446-3,
Suplente: – ANA LAURA DA SILVA, RG 49.306.012-1;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública do Município:
Titular: – LEONARDO ANTONIO TEODORO, RG 27.643.579-5,
Suplente: – FERNANDA REGINA DA SILVA, RG 47.620.388-0;
Titular: – ISABELLA MARILU APARECIDAVIANA, RG 55.002.412-8,
Suplente: – FERNANDA MARIA MARQUES CANTERELLI, RG 28.570.828-4;
f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública do Município, dos quais 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas, quando houver:
Titular: – AMANDA SOARES DE MELO, RG 62.625.733-5,
Suplente: – CAIO CESAR ROMERO, RG 63.379.192-1;
Titular: – LAIS FERNANDA DA SILVA, RG 62.437.946-2,
Suplente: – REBECA ARIEL ZANETTI, RG 49.890.993-1;
g) 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação (CME):
Titular: - VIVANE PERES, RG 20.087.951-0,
Suplente: - ROSEMEIRE CANDIDO, RG 27.696.950-9;
h) 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, indicado por seus pares:
Titular: - DRUSSILA DA SILVA CAMPOS, RG 46.389.823-0,
Suplente: - GEOVANA DARC RIBEIRO RANZANI SILVA, RG 26.458.501-X;
i) 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil:
Titular: - VANESSA BUDRI CAVELAGNA, RG 42.407.508-8,
Suplente: - ANA PAULA GARCIA, RG 24.516.304-9;
Titular: - THAIS FERREIRA ALVES, RG 49.586.009-8,
Suplente: - MARCELO MASCARIN HESPANHOL, RG 41.427.626-7;
Art. 2º - Ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS - FUNDEB, compete:
I - O acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do FUNDEB, serão exercidos perante o respectivo governo municipal, e por esse Conselho instituído, especificamente, para esse fim.
II - O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social poderá sempre que julgar necessário:
III - Apresentar ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo, dando ampla transparência ao documento em sítio da internet;
IV - Convocar, por decisão da maioria de seus membros, o Secretário de Educação competente ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e da execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias;
V - Requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos, os quais serão imediatamente concedidos, devendo a resposta ocorrer em prazo não superior a 20 (vinte) dias, referentes a:
a) Licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e de serviços custeados com recursos do Fundo;
b) Folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na educação básica e indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados;
c) Convênios com as instituições a que se refere o inciso I do art. 7º da Lei 14.113/2020;
d) Outras informações necessárias ao desempenho de suas funções;
VI - Realizar visitas para verificar, in loco, entre outras questões pertinentes:
a) O desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do Fundo;
b) A adequação do serviço de transporte escolar;
c) A utilização em benefício do sistema de ensino de bens adquiridos com recursos do Fundo para esse fim.
VII - Elaborar parecer das prestações de contas a que se refere o parágrafo único do art. 31 da Lei 14.113/2020;
VIII - Supervisionar a realização do censo escolar anual e opinar sobre o FUNDEB, oferecendo subsídios sobre a gestão de seus recursos, para a elaboração da proposta orçamentária anual do município, a ser promovida pelo Poder Executivo, com o objetivo de concorrer para o regular tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB.
IX - Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA) e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas, com a formulação de pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e o encaminhamento deles ao FNDE.
X - O conselho atuará com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo local e serão renovados periodicamente ao final de cada mandato dos seus membros.
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
XI - Os conselhos não contarão com estrutura administrativa própria, e o Município ficará incumbido de garantir infraestrutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências dos conselhos e oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais relativos à criação e à composição dos respectivos conselhos.
Art. 3º - O presidente e o vice-presidente deste conselho serão eleitos por seus pares em reunião do colegiado, sendo impedido de ocupar as funções os representantes do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único - Na hipótese em que o membro que ocupa a função de presidente do FUNDEB incorrer na situação de afastamento definitivo, a presidência será ocupada pelo vice-presidente.
Art. 4º - As reuniões do conselho do FUNDEB serão realizadas mensalmente, com a presença da maioria de seus membros, e extraordinariamente, quando convocados pelo Presidente ou mediante solicitação por escrito de pelo menos um terço dos membros efetivos
Parágrafo Único - As deliberações serão tomadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao presidente o voto de qualidade, nos casos em que o julgamento depender de desempate.
Art. 5º - O Conselho do FUNDEB atuará com autonomia em suas decisões, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal.
Art. 6º - O mandato dos membros dos conselhos do FUNDEB será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato, e iniciar-se-á em 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do respectivo titular do Poder Executivo.
Parágrafo Único – Excepcionalmente, o primeiro mandato dos conselheiros do FUNDEB iniciar-se-á em 30 de março de 2021 e extinguir-se-á em 31 de dezembro de 2022.
Art. 7º - As atribuições exercidas pelos conselheiros serão exercidas sem ônus para os cofres públicos, sendo consideradas atividades de interesse público relevante.
Art. 8º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de março de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
IMPRENSA Nº 300
Ano: 2021
Publicado em: 26/03/2021
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 26 de março de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 300
LEI Nº 013, DE 24 DE MARÇO DE 2021
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, O MÊS DA CONSCIENTIZAÇÃO DA DOENÇA DE PARKINSON DENOMINADO “TULIPA VERMELHA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º- Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município, o mês de abril como sendo o mês destinado a divulgação, tratamento e promoção do bem-estar e qualidade de vida, denominado “Tulipa Vermelha”.
Art. 2º- A presente Lei possui os seguintes objetivos:
I - inserir a temática na comunidade como um todo;
II - despertar os variados profissionais existentes na sociedade para o fato de que seus diferentes conhecimentos podem contribuir para o fornecimento de qualidade de vida e retardamento dos sintomas;
III - provocar nas pessoas a reflexão de que inúmeras situações constrangedoras e discriminatórias vividas por pessoas com Parkinson podem ser evitadas com a divulgação e debate amplo da patologia e seus sintomas;
IV - participação de familiares dos parkinsonianos, na definição e controle das ações e serviços de saúde;
V - divulgar os sintomas da patologia a fim de levar ao conhecimento do acometimento precoce;
VI - desenvolvimento de instrumentos de informação, análise, avaliação e controle por parte dos serviços de saúde, abertos à participação da sociedade.
Art. 3º- “O abril da Tulipa Vermelha" será comemorado anualmente e tem como símbolo da campanha a Tulipa Vermelha.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da Grama, 24 de março de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 014, DE 24 DE MARÇO DE 2021
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO NOVO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CACS-FUNDEB, EM CONFORMIDADE COM O ART. 212-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REGULAMENTADO NA FORMA DA LEI 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado o Novo Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS - FUNDEB, no âmbito do Município de São Sebastião da Grama. Art. 2º - O conselho a que se refere o art. 1º é constituído por
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados: a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública do Município;
c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas do Município;
d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas do Município;
e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública do Município;
f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública do Município, dos quais 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas, quando houver;
g) 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação (CME);
h) 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, indicado por seus pares;
§ 1º Integrarão ainda os conselhos municipais dos Fundos, quando houver:
I - 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;
II - 1 (um) representante das escolas indígenas;
III - 1 (um) representante das escolas do campo;
IV - 1 (um) representante das escolas quilombolas.
§ 2º - Os membros do conselho previstos nas alíneas b, c, d, e, f ; e § 1º do art. 2º serão indicados pelas respectivas representações, em processo eletivo pelos respectivos pares.
§ 3º - A indicação referida nas alíneas b, c, d, e, f e no § 1º do art. 2º, observados os impedimentos dispostos nos incisos I ao IV do Art. 4º, serão indicados até 20 (vinte) dias antes do término do mandato dos conselheiros anteriores, de acordo os critérios estabelecidos no § 2º do art. 2º.
§ 4º - No caso dos membros que representam as organizações da sociedade civil, o processo eletivo deverá ser dotado de ampla publicidade, vedada a participação de entidades que figurem como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da Administração da localidade a título oneroso.
§ 5º - As organizações da sociedade civil a que se refere este artigo:
I - São pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
II - Desenvolvem atividades direcionadas ao Município de São Sebastião da Grama;
III - Devem atestar o seu funcionamento há pelo menos 1 (um) ano contado da data de publicação do edital;
IV - Desenvolvem atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos;
V - Não figurar como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da Administração da localidade a título oneroso.
§ 6º - Quando não houver entidade de estudantes secundaristas no município os representantes dos alunos serão escolhidos dentre os alunos matriculados na rede pública municipal de educação básica, pelos respectivos pares.
Art. 3º - O presidente e o vice-presidente deste conselho serão eleitos por seus pares em reunião do colegiado, sendo impedido de ocupar as funções os representantes do Poder Executivo Municipal.
§ 1º - Na hipótese em que o membro que ocupa a função de presidente do FUNDEB incorrer na situação de afastamento definitivo, a presidência será ocupada pelo vice-presidente.
Art. 4 º São impedidos de integrar o conselho municipal de acompanhamento e controle social do fundo de manutenção em desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação - conselho FUNDEB:
I - Titulares dos cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito e de Secretário Municipal, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;
II - Tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, desses profissionais;
III - Estudantes que não sejam emancipados;
IV - Pais de alunos ou representantes da sociedade civil que:
a) Exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do Poder Público Municipal;
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b) Prestem serviços terceirizados, no âmbito dos Poderes Executivos em que atuam os respectivos conselhos;
Parágrafo único - Na hipótese de inexistência de estudantes emancipados, representação estudantil poderá acompanhar as reuniões do conselho com direito a voz.
Art. 5º - A atuação dos membros a que se refere este conselho deverá estar de acordo com o § 7º Art. 34 da Lei Federal 14.113/2020.
Art. 6º - Para cada membro titular que compõe este conselho, deverá ser nomeado um suplente, representante da mesma categoria ou segmento social com assento no conselho, que substituirá o titular em seus impedimentos temporários, provisórios e em seus afastamentos definitivos, ocorridos antes do fim do mandato.
§ 1º - Na hipótese em que o suplente incorrer nas situações de afastamento definitivo previstas nos incisos deste artigo, o segmento representado fará indicação de novo suplente, na forma da indicação que foi utilizada para a indicação do afastado.
§ 2º - Na hipótese em que o titular e o suplente incorram simultaneamente nas situações de afastamentos definitivos, o segmento representado indicará novo titular e novo suplente, na forma de indicação que foi utilizada para a indicação dos afastados.
Art. 7º - O mandato dos membros do Novo Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato, e iniciar-se-á em 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do respectivo titular do Poder Executivo, de acordo com o § 9º do Art. 34 da Lei Federal 14.113/2020.
Art. 8º - O Município disponibilizará em sítio na internet informações atualizadas sobre a composição e o funcionamento do respectivo conselho de que trata esta Lei, incluídos:
I - Nomes dos conselheiros e das entidades ou segmentos que representam;
II - Correio eletrônico ou outro canal de contato direto com o conselho;
III - Atas de reuniões;
IV - Relatórios e pareceres;
V - Outros documentos produzidos pelo conselho.
Art. 9º - O acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do FUNDEB, serão exercidos perante o respectivo governo municipal, e por esse Conselho instituído, especificamente, para esse fim.
§ 1º - O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social poderá sempre que julgar necessário:
I - Apresentar ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo, dando ampla transparência ao documento em sítio da internet;
II - Convocar, por decisão da maioria de seus membros, o Secretário de Educação competente ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e da execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias;
III - Requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos, os quais serão imediatamente concedidos, devendo a resposta ocorrer em prazo não superior a 20 (vinte) dias, referentes a:
a) Licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e de serviços custeados com recursos do Fundo;
b) Folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na educação básica e indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados;
c) Convênios com as instituições a que se refere o inciso I do art. 7º da Lei 14.113/2020;
d) Outras informações necessárias ao desempenho de suas funções;
IV - Realizar visitas para verificar, in loco, entre outras questões pertinentes:
a) O desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do Fundo;
b) A adequação do serviço de transporte escolar;
c) A utilização em benefício do sistema de ensino de bens adquiridos com recursos do Fundo para esse fim.
§ 2º Ao conselho incumbe, ainda:
I - Elaborar parecer das prestações de contas a que se refere o parágrafo único do art. 31 da Lei 14.113/2020;
II - Supervisionar a realização do censo escolar anual e opinar sobre o FUNDEB, oferecendo subsídios sobre a gestão de seus recursos, para a elaboração da proposta orçamentária anual do município, a ser promovida pelo Poder Executivo, com o objetivo de concorrer para o regular tempestivo tratamento e
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encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB.
III - acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA) e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas, com a formulação de pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e o encaminhamento deles ao FNDE.
§ 3º - O conselho atuará com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo local e serão renovados periodicamente ao final de cada mandato dos seus membros.
§ 4º - Os conselhos não contarão com estrutura administrativa própria, e o Município ficará incumbido de garantir infraestrutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências dos conselhos e oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais relativos à criação e à composição dos respectivos conselhos.
§ 5º - A atuação dos membros dos conselhos do FUNDEB:
I - Não é remunerada;
II - É considerada atividade de relevante interesse social;
III - Assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações;
IV – Será considerado dia de efetivo exercício dos representantes de professores, diretores e servidores das escolas públicas em atividade no Conselho;
V - Veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores ou de servidores das escolas públicas, no curso do mandato:
a) Exoneração ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam;
b) Atribuição de falta injustificada ao serviço em função das atividades do conselho;
c) Afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado;
VI - Veda, quando os conselheiros forem representantes de estudantes em atividades do conselho, no curso do mandato, atribuição de falta injustificada nas atividades escolares.
Art. 10 - As reuniões do conselho do FUNDEB serão realizadas mensalmente, com a presença da maioria de seus membros, e extraordinariamente, quando convocados pelo Presidente ou mediante solicitação por escrito de pelo menos um terço dos membros efetivos.
Parágrafo Único – As deliberações serão tomadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao presidente o voto de qualidade, nos casos em que o julgamento depender de desempate.
Art. 11. - O Novo Conselho do FUNDEB será instituído no prazo estabelecido no Art. 42 da Lei Federal 14.113/2020.
§ 1º - Até que seja instituído o novo conselho, caberá ao conselho existente na data de publicação desta Lei exercer as funções de acompanhamento e de controle previstas na legislação.
§ 2º - Para o conselho municipal do Novo FUNDEB, o primeiro mandato dos conselheiros extinguir-se-á em 31 de dezembro de 2022, de acordo com § 2º do Art. 42 da Lei Federal 14.113/2020.
Art. 12 - Indicados e/ou eleitos os conselheiros, na forma da Lei, o Poder Executivo Municipal regulamentará a sua composição através da publicação de um Decreto Municipal.
Art. 13 - O regimento interno do CACS-FUNDEB deverá ser atualizado e aprovado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a posse dos Conselheiros.
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se a Lei nº 127/2007 e demais disposições em contrário.
Art. 15 - Os casos omissos e/ou não contemplados nesta Lei deverão ser analisados conforme prerrogativas da Lei Federal 14.113/2020.
São Sebastião da Grama, 24 de março de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO - PROGRAMA DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO PARA O TRABALHO.
(PROCAP) – “CAPACITAR” – FASE 31
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento vem a público divulgar a lista classificatória de candidatos inscritos no Programa “CAPACITAR” – FASE 31, após seleção e investigação de dados apresentados pelos candidatos.
Os candidatos deverão se apresentar na Sede da Prefeitura Municipal, no dia 05 de abril de 2021 (segunda-feira), para inicio das atividades e assinatura do Termo de Adesão ao Programa, às 07:00 horas, no endereço Praça das Águas, 100, Jardim São Domingos, nesta cidade.
O Programa oferecerá na FASE 31 um total de 32 vagas, sem prejuízo das vagas destinadas para pessoas diretamente indicadas pelo Juízo do Foro Distrital de São Sebastião da Grama ou pelo Representante do Ministério Público local, nos termos do disposto no “Edital de Chamamento”, sendo que os candidatos serão requisitados para participação e adesão ao Programa, seguindo-se a lista classificatória. Em casos de não comparecimento, a exclusão do Programa se dará de forma automática, e se houver desistência após o ato da assinatura do Termo de Adesão serão convocados os próximos candidatos seguindo-se a ordem da lista classificatória. Portanto, todos os candidatos abaixo deverão comparecer ao local, no dia e horário marcados.
Class.
Inscr.
Nome
Dt. Nasc.
Profissão
1
31
LETICA LEITE DE ALMEIDA
27/10/1998
SERVIÇOS GERAIS
2
90
MARILIA CRISTINA DE SOUZA
30/08/1989
DOMESTICA
3
83
RONALDO LOPES
03/04/1982
DESEMPREGADO
4
12
ROSANA REIS DE ALMEIDA
17/09/1986
SERVIÇOS GERAIS
5
74
MARIA DO ROSARIO DE PAULA SILVA
05/06/1985
SERVIÇOS GERAIS
6
55
KELI REGINA APARECIDA MORAIS
08/01/1985
SERVIÇOS GERAIS
7
91
CLEUNICE DE SOUZA
09/06/1965
DESEMPREGADA
8
42
LUCIANI CRISTINA DE SOUZA
15/09/1988
SERVIÇOS GERAIS
9
56
CAROLINE BENEZUELA DA SILVA
13/07/1994
SERVIÇOS GERAIS
10
24
ANA ALICE DE LIMA
09/12/1986
SERVIÇOS GERAIS
11
89
MARCELO CERRI RODRIGUES DE LIMA
07/06/1997
DESEMPREGADO
12
52
RAFAELA LEITE DE ALMEIDA BASSANI
01/06/1994
SERVIÇOS GERAIS
13
40
LEONICE DE SOUZA GOMES
23/11/1989
DESEMPREGADA
14
61
JULIO CESAR SILVEIRA
31/10/1990
DESEMPREGADO
15
58
ANA PAULA DE SOUZA
31/12/1984
SERVIÇOS GERAIS
16
51
JULIANA MARINHO DE MOURA BERNADES
10/05/1991
SERVIÇOS GERAIS
17
100
KEREN TAMIRES GALEANO
31/12/1995
SERVIÇOS GERAIS
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18
33
ANDERSON APARECIDO DE SOUZA
17/05/1990
SERVIÇOS GERAIS
19
38
FABIANA FERNANDA DE ANDRADE
13/06/1992
SERVIÇOS GERAIS
20
13
ALEX FERNANDO RIBEIRO
20/12/1983
SERVIÇOS GERAIS
21
34
ROSENIR EVANGELISTA DA CUNHA
17/07/1965
PENSIONISTA
22
21
JOAO VICTOR LEITE ELIAS
03/06/2001
SERVIÇOS GERAIS
23
57
SHORAIA EDNA DE CARVALHO
12/06/1977
SERVIÇOS GERAIS
24
79
TASSIANE CRISTINA DE SOUSA
03/12/1992
SERVIÇOS GERAIS
25
37
JOHN LENNO APARECIDO GRACIANO
03/02/1991
SERVIÇOS GERAIS
26
16
AIRTON JOSE DE CARVALHO
13/01/1977
SERVIÇOS GERAIS
27
93
ANGELA DA SILVA OLIVEIRA
24/09/1997
DESEMPREGADA
28
36
LUIS CARLOS BENEDITO BENETTI
11/05/1983
SERVIÇOS GERAIS
29
50
LAURA DE PAULA INACIO CANDIDO
17/10/1995
SERVIÇOS GERAIS
30
82
JACKSON RODRIGO ROSA
28/01/1974
SERVIÇOS GERAIS
31
32
EDVALDO BARBOSA
22/02/1969
SERVIÇOS GERAIS
32
53
JULIANO RODRIGUES DA COSTA
29/04/1999
SERVIÇOS GERAIS
33
17
JORGE LUIS MAXIMIANO CAVELAGNA
27/11/1996
SERVIÇOS GERAIS
34
18
ANA LUCIA MATHIAS SINHORINI
03/08/1974
SERVIÇOS GERAIS
35
8
KARONLINE CRISTINA FERREIRA
02/12/2000
SERVIÇOS GERAIS
36
15
LAIS FERNANDA GUEDES
18/12/1990
SERVIÇOS GERAIS
37
9
LETICIA APARECIDA GOMES
16/09/1999
SERVIÇOS GERAIS
38
35
LUCIANA LOURENCO
27/12/1974
SERVIÇOS GERAIS
39
43
CRISTINA SOARES
01/04/1991
SERVIÇOS GERAIS
40
48
PAOLA CRISTINA TESSARI / GABRIEL
31/08/1999
SERVIÇOS GERAIS
41
103
JOAO VITOR MARIANO
17/04/2002
SERVICOS GERAIS
42
105
JOAO BATISTA ROSA
24/06/1968
SERVICOS GERAIS
43
102
REGINALDO DE LIMA
11/03/1965
PINTOR
44
104
LEANDRO HENRIQUE AMARO
18/08/1989
SERVICOS GERAIS
45
73
LUIS FERNANDO DA SILVA
25/04/1971
SERVIÇOS GERAIS
46
69
ISABELA CRISTINA ZONTA DOS SAN
31/08/1996
DOMESTICA
47
29
CLEIDE APARECIDA DE OLIVEIRA
23/08/1975
SERVIÇOS GERAIS
48
95
ANA PAULA APARECIDO MARINHO
21/12/2002
DESEMPREGADA
49
39
ANA MARIA DOS REIS
23/02/1987
DESEMPREGADA
50
62
EDILAINE MOREIRA DA SILVA
15/09/1991
DOMESTICA
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51
87
JOSIANE CRISTINA VINCO DE OLIVEIRA
06/04/1982
DESEMPREGADA
52
47
SONIA APARECIDA ANASTACIO
20/01/1979
DOMESTICA
53
75
ANA CAROLINE FRANCISCO BATISTA
30/04/2002
DESEMPREGADA
54
101
DANIEL EVANGELISTA DE OLIVEIRA
06/06/1986
SERVIÇOS GERAIS
55
14
WILHAM TIAGO PEREIRA
21/07/1988
SERVIÇOS GERAIS
56
1
MARIA APARECIDA DA SILVA
19/07/1988
DESEMPREGADA
57
60
GISLAINE MOREIRA DA SILVA
15/09/1991
SERVICOS GERAIS
58
45
NAYARA CRISTINA RIBEIRO
18/01/1994
SERVIÇOS GERAIS
59
98
NATALIA VINCO DOS SANTOS
02/12/1971
SERVIÇOS GERAIS
60
71
MILTON APARECIDO FERREIRA
01/02/1971
SERVIÇOS GERAIS
61
7
RICARDO BASILIO
04/08/1979
DESEMPREGADO
62
27
LUCIENE DA SILVA ROSA
27/05/1979
DESEMPREGADA
63
3
FABIULA DONIZETE DA SILVA
07/04/1999
DESEMPREGADA
64
81
BIANCA DA COSTA TOMAZ VICTOR
21/05/1999
DOMESTICA
65
78
ANGELA MARIA LEITE
19/06/1978
PENSIONISTA
66
5
JOSE BRAZ
26/11/1959
SERVIÇOS GERAIS
67
54
SILVANA DE FATIMA ROQUE
18/03/1994
SERVIÇOS GERAIS
68
88
ANA CAROLINE DE LIMA
16/06/1999
DESEMPREGADA
69
22
ELIANE DE CASSIA BENEZUELA
16/07/1974
SERVIÇOS GERAIS
70
20
MARCIA CRISTINA JUVENTINO
09/08/1977
DESEMPREGADA
71
2
ANA MARIA LEONI
20/07/1966
DESEMPREGADA
72
4
NAYARA DE OLIVEIRA
29/07/1989
SERVIÇOS GERAIS
73
72
BEATRIZ FERNANDES
06/11/1997
SERVIÇOS GERAIS
74
26
AMANDA PEREIRA
21/03/1990
DESEMPREGADA
75
65
CAMILA ALINE CANDIDO
26/07/1993
DESEMPREGADA
76
76
FERNANDA PEREIRA DO LAGO BATISTA
07/02/1977
DOMESTICA
77
64
KELY APARECIDA FLORENCIO
23/07/1981
SERVIÇOS GERAIS
78
49
GUILHERME JACOIA CARDOSO
28/12/1998
DESEMPREGADO
79
46
GRAZIELA DOS REIS DA SILVA
29/01/1994
DESEMPREGADA
80
63
FABIO FERREIRA LEITE
12/09/1990
DESEMPREGADO
81
86
RENATO APARECIDO DA SILVA JUNIOR
15/01/2001
DESEMPREGADO
82
80
DANIELA LEITE
07/03/1992
DESEMPREGADA
83
23
BENEDITO SEBASTIAO DA SILVA
31/08/1964
TRAB. RURAL
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84
10
LIVIA CANDIDO JUVENTINO
05/06/2002
SERVIÇOS GERAIS
85
41
GABRIELI DE ALMEIDA JUSTINO
02/11/2001
DESEMPREGADA
86
96
VALDECI MAXIMIANO
26/01/1971
DESEMPREGADO
87
97
VANDERLEI ANTONIO DA SILVA
28/05/1992
DESEMPREGADO
88
59
MARCOS MATEUS MIRANDA
16/04/1999
SERVIÇOS GERAIS
89
66
MARIA IMACULADA RODRIGUES
27/03/1990
SERVIÇOS GERAIS
90
25
VITORIA PEREIRA DA SILVA
29/01/2000
SERVIÇOS GERAIS
91
67
WESLEY CICERO DE SOUZA
18/08/2001
DESEMPREGADO
92
11
VALMIRA FERREIRA DE SOUZA
20/08/1965
DESEMPREGADA
93
6
ANGELA CARVALHO DE SOUZA NUNES
05/08/1984
DESEMPREGADA
94
85
PAULO ANTONIO DE ARAUJO
06/12/1981
DESEMPREGADO
95
30
MEYRE HELEN DE JESUS ZORNETTA
21/02/1991
SERVIÇOS GERAIS
96
70
GISLENE ANGELA DE GODOY
23/04/1992
DOMESTICA
97
94
VANESSA DE FATIMA GALDINO
29/11/1994
DESEMPREGADA
98
77
NADIA CRISTINA LEITE
24/11/1994
DESEMPREGADA
99
19
SUELI PEREIRA DO LAGO BATISTA
17/10/1980
SERVIÇOS GERAIS
100
44
ANA PAULA FONSECA DA SILVA
18/05/1993
DESEMPREGADA
101
28
EMILI APARECIDA ROSA
27/02/2002
SERVIÇOS GERAIS
102
99
JOSE DERCI CAMILO JUNIOR
29/03/1986
SERVIÇOS GERAIS
103
92
INGRID GABRIELE LEANDRINI BRAZ
05/05/2001
DESEMPREGADA
104
68
GABRIELI MAXIMIANO ZONTA
15/12/1999
DOMESTICA
105
84
CRISTINA APARECIDA CHAGAS
20/11/1985
DESEMPREGADA
São Sebastião da Grama, 26 de março de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
NORIVAL BELTRAME RODRIGUES
Gestor do PROCAP
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IMPRENSA Nº 413
Ano: 2021
Publicado em: 25/03/2021
sexta-feira, 25 de março de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 413
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 066, DE 22 DE MARÇO DE 2022
NOMEIA O SENHOR DONIZETE FELICE PARA O
CARGO DE LÍDER DE SERVIÇOS RURAIS, EM
COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, demais alterações, e considerando que o cargo público acima
mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº
040/2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado para o cargo público de LÍDER DE
SERVIÇOS RURAIS, Cód. 21-CPC, do Anexo III, da Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, em comissão, o Senhor DONIZETE FELICE,
portador da Cédula de Identidade RG nº 12.167.092SSP/SP e
CPF nº 016.295.248-16, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e
vencimentos de R$ 2.635,56 (dois mil, seiscentos e trinta e cinco
reais e cinquenta e seis centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item XXI,
do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 067, DE 22 DE MARÇO DE 2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA BRUNA REGINA GUILHERME
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Bruna Regina Guilherme, portadora do RG n°
44.693.543-8-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022, para a função pública eventual
de Professor de Educação Básica, classificado em 13° lugar,
com 72,00 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora Bruna Regina Guilherme, RG nº
44.693.543-8-SSP/SP, para a função pública eventual de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, pelo prazo de 273
(duzentos e setenta e três) dias, a partir do dia 23 de março de
2022, com a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas,
referência R$ 2.884,22 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro
reais e vinte e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Autoridade Certificadora
Página 2 de 14
sexta-feira, 25 de março de 2022
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de março de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 068, DE 23 DE MARÇO DE 2022
NOMEIA O SENHOR JUNIO CESAR GARCIA PARA O
CARGO DE SUPERVISOR DE PLANEJAMENTO E
PROJETOS, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, sobretudo a Lei Municipal n° 096, de 23
de março de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir desta data, para o cargo público
de SUPERVISOR DE PLANEJAMENTO E PROJETOS,
Cód. 16-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, o
Senhor JUNIO CESAR GARCIA, inscrito no CREA sob o n°
5069693842, portador da Cédula de Identidade RG nº
27.696.948-0-SSP/SP e CPF nº 265.248.628-48, com C.H.S. de
40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 3.769,78 (três mil,
setecentos e sessenta e nove reais e setenta e oito centavos)
mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo público são as constantes do
parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 096, de 23 de
março de 2022.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria nº 011, de 04 de janeiro de 2021.
São Sebastião da Grama, 23 de março de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 069, DE 23 DE MARÇO DE 2022
DESIGNA A SERVIDORA MUNICIPAL MARIANA
ZABOTTO
DA
SILVA
PARA
OCUPAR,
TEMPORARIAMENTE, O CARGO DE SUPERVISOR DE
PROJETOS AMBIENTAIS, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, sobretudo a Lei Municipal n° 096, de 23
de março de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designada para ocupar, temporariamente, a partir
desta data, o cargo público de SUPERVISOR DE PROJETOS
AMBIENTAIS, Cód. 36-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal
nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, em comissão, a servidora pública municipal efetiva,
Senhora MARIANA ZABOTTO DA SILVA, portador da
Cédula de Identidade RG nº 49.705.919-8-SSP-SP e CPF nº
440.173.188-35, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e
vencimentos de R$ 3.769,78 (três mil, setecentos e sessenta e
nove reais e setenta e oito centavos) mensais, observado o
disposto nos artigos 51 usque 54 da citada legislação..
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do parágrafo
único do art. 1º da Lei nº 096, de 23 de março de 2022.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Portaria nº 049/2019, de 16 de abril de 2019.
São Sebastião da Grama, 23 de março de 2022.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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sexta-feira, 25 de março de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 070, DE 23 DE MARÇO DE 2022
DESIGNA A SERVIDORA MUNICIPAL KARINA
CARDOZO
DA
SILVA
PARA
OCUPAR,
TEMPORARIAMENTE, O CARGO DE SUPERVISOR
FINANCEIRO, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, sobretudo a Lei Municipal n° 097, de 23
de março de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designada para ocupar, temporariamente, a partir
desta data, o cargo público de SUPERVISOR FINANCEIRO,
Cód. 35-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, a
servidora pública municipal efetiva, Senhora KARINA
CARDOZO DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG
nº 44.416.712-2-SSP-SP e CPF nº 421.677.008-81, com C.H.S.
de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 3.769,78 (três mil,
setecentos e sessenta e nove reais e setenta e oito centavos)
mensais, observado o disposto nos artigos 51 usque 54 da citada
legislação..
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do parágrafo
único do art. 1º da Lei nº 097, de 23 de março de 2022.
Art. 3º - Fica mantida a Portaria nº 105/2016, de 30 de junho de
2016, que designa a servidora municipal KARINA CARDOZO
DA SILVA, para exercer as funções de tesoureiro “ad hoc”.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Portaria nº 051/2018, de 02 de maio de 2018.
São Sebastião da Grama, 23 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 071, DE 23 DE MARÇO DE 2022
DESIGNA O SERVIDOR BRUNO LANZOLLA DA SILVA
PARA OCUPAR, TEMPORARIAMENTE, O CARGO DE
SUPERVISOR DE CONTABILIDADE, EM COMISSÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e considerando que o cargo público acima mencionado se
encontra vago, em virtude da Portaria n° 070/2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado para ocupar, temporariamente, a partir
desta
data, o cargo público de SUPERVISOR DE
CONTABILIDADE, Cód. 24-CPC, do Anexo III, da Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, em comissão, o servidor público municipal efetivo,
Senhor BRUNO LANZOLLA DA SILVA, portador da Cédula
de
Identidade RG nº 44.402.676-9-SSP/SP e CPF nº
457.556.818-05, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e
vencimentos de R$ 3.769,78 (três mil, setecentos e sessenta e
nove reais e setenta e oito centavos) mensais, observado o
disposto nos artigos 51 usque 54 da citada legislação.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do § 4º do art.
2º da Lei nº 011, de 09 de fevereiro de 2017.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Portaria nº 039/2021, de 05 de janeiro de 2021.
São Sebastião da Grama, 23 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 14
sexta-feira, 25 de março de 2022
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 072, DE 23 DE MARÇO DE 2022
NOMEIA A SENHORA LÍDIA MARIA TREVIZAN
SORDILI PARA O CARGO DE GERENTE DE POLO
SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, sobretudo a Lei Municipal n° 095, de 23
de março de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada, a partir desta data, para o cargo público
de GERENTE DE POLO SOCIAL, Cód. 08-CPC, do Anexo
III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP e demais alterações, em comissão, a
Senhora LÍDIA MARIA TREVIZAN SORDILI, portadora da
Cédula de Identidade RG nº 22.673.037-2-SSP/SP e CPF nº
120.309.398-54, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e
vencimentos de R$ 5.078,74 (cinco mil e setenta e oito reais e
setenta e quatro centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do parágrafo
único do art. 1º da Lei nº 095, de 23 de março de 2022.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Portaria n° 012/2021, de 04 de janeiro de 2021.
São Sebastião da Grama, 23 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 073, DE 23 DE MARÇO DE 2022
NOMEIA A SENHORA FERNANDA BRAZ MENDES
HERMIDA BOUZA PARA O CARGO DE SUPERVISOR DE
POLO SOCIAL, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, demais alterações e considerando que o cargo público acima
mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria n°
072/2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada, a partir desta data, para o cargo público
de SUPERVISOR DE POLO SOCIAL, Cód. 06-CPC, do
Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, em comissão, a Senhora FERNANDA
BRAZ MENDES HERMIDA BOUZA, portadora da Cédula
de Identidade RG nº MG-11.626.387 e CPF nº 214.839.398-71,
com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$
3.769,78 (três mil, setecentos e sessenta e nove reais e setenta e
oito centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do § 2º do art.
2º da Lei nº 011, de 09 de fevereiro de 2017.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Portaria n° 022/2021, de 04 de janeiro de 2021.
São Sebastião da Grama, 23 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 074, DE 24 DE MARÇO DE 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Página 5 de 14 sexta-feira, 25 de março de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA LAYNE
MARTINS DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme
consta do requerimento protocolado sob nº 2022/3/1058, em 23
de março de 2022, tendo a mesma sido dispensada do
cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 25 de março de
2022, a funcionária pública municipal, LAYNE MARTINS DE
SOUZA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 52.768.395
4-SSP/SP, admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme
Portaria nº 123, de 13 de setembro de 2018, para o emprego
público efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód.
38-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um
emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód.
38-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações
posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 075, DE 25 DE MARÇO DE 2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA LUANA APARECIDA DE
ANDRADE ZANITTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Luana Aparecida de Andrade Zanitti,
portadora do RG n° 45.217.427-2-SSP/SP, foi aprovado no
Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/ 2022, para a
função pública eventual de Professor de Educação Básica,
classificado em 16° lugar, com 72,00 pontos, convocada por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora Luana Aparecida de Andrade Zanitti,
RG nº 45.217.427-2-SSP/SP, para a função pública eventual de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, pelo prazo de 268
(duzentos e sessenta e oito) dias, a partir do dia 28 de março de
2022, com a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas,
referência R$ 2.884,22 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro
reais e vinte e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 076 DE 25 DE MARÇO DE 2022
NOMEIA O SENHOR JORGE PIO SERAPHIM PARA O
CARGO DE ASSISTENTE DE CRÉDITO, EMPREGOS E
RENDA E CONSUMIDOR, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
Página 6 de 14
sexta-feira, 25 de março de 2022
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, e considerando que o cargo público
acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº
073/2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 28 de março de 2022, para o
cargo público de ASSISTENTE DE CRÉDITO, EMPREGO
E RENDA E CONSUMIDOR, Cód. 33-CPC, do Anexo III, da
Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre
a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, em comissão, o Senhor JORGE PIO SERAPHIM,
portador da Cédula de Identidade RG nº 5.809.143-SSP/SP, e
inscrito no CPF sob o n° 848.747.918-91, com C.H.S. de 40
(quarenta) horas e vencimentos de R$ 1.468,38 (um mil,
quatrocentos e setenta e oito reais e trinta e oito centavos)
mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item
XXXIII, do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de
2009.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 018, DE 23 DE MARÇO DE 2022
ALTERA A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE SAÚDE – CAMUSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANSCISO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com base na Lei Municipal nº 1.379, de 24 de
maio de 1991, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal
nº 098, de 23 de março de 2022 e o Decreto Municipal nº 013/97
e demais disposições legais pertinentes e tendo em vista a
necessidade de alteração de alguns membros que compõem o
referido conselho;
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterada a constituição do CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE – CAMUSA, instituído pelo
Decreto nº 013, de 17 de março de 1997, passando a ter a
seguinte composição:
REPRESENTANTE DA GERÊNCIA MUNICIPAL DE
SAÚDE - RITA DE CASSIA FERREIRA ANDRADE SENHORAS–
Gerente Municipal de Saúde
RG nº 9.791.279-7-/SSP-SP
Endereço: Rua Jacinto, 150 – Centro – S.S.da Grama-SP.
Suplente: CAMILA GONÇALVES FORTI – RG n°
41.427.507-x-SSP/SP
Endereço: Rua Antonio Hespanhol, 48, Jd. Santa Maria – S.S.da
Grama-SP.
REPRESENTANTES DE PRESTADORES DE SERVIÇOS
E DO CONJUNTO DAS ENTIDADES DE
REPRESENTAÇÃO DE OUTROS PROFISSIONAIS DA
ÁREA DE SAÚDE. - MARIA DIVINA DO NASCIMENTO LOPES- RG n°
22.938.029-3-SSP/SP
Endereço: Vereador Luis Mapelli, 80, Centro – S.S. da Grama
SP.
Suplente: LUIS ANTONIO DE OLIVEIRA – RG n°
18.511.739-SSP/SP
Endereço: Rua Leonel Frozoni, 121, Jardim São Sebastião – S.S.
da Grama-SP. - VIVIANE CRISTINA PEREIRA - RG n° 45.389.387-3-
SSP/SP
Endereço: Rua João Liberali, 135, Jd. Paraiso – S.S.da Grama
SP.
Suplente: PATRICIA MEMÉDIO DIAN - RG n° 40.472.979-4--SSP/SP
Endereço: Rua Nove de Julho, 286, Centro – S.S. da Grama-SP. - DAISIANI DOS SANTOS DIAS– RG n° 41.035.489-2
SSP/SP
Endereço: Rua Áurea Pereira Bonetti, 126, Centro – S.S. da
Grama-SP.
Suplente: CAROLAINE CRISTINA CUSTÓDIO CHAGAS -
RG n° 54.304.362-9--SSP/SP
Endereço: Rua antonio Budri Sobrinho, 36Jd São Sebastião,
410, Jd Aeroporto – S.S. da Grama-SP. - ELAINE MARIA SOARES FURLAN – RG n° 38.977.431-5
SSP/SP
Endereço: Rua Padre Vitor Padula, 193 – Jd. São Judas – S.S.da
Grama-SP
Suplente: ADRIANA MARGARETE CORSI – RG n°
21.402.0148-4-SSP/SP
Endereço: Rua João Liberali, 44, Jd. Paraiso – S.S.da Grama-SP - SAMARA LUZIA DE SOUZA SILVA – RG n° 44.742.060
4-SSP/SP
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sexta-feira, 25 de março de 2022
Endereço: Fazenda Santa Alina, Zona Rural – S.S. da Grama-SP
Suplente: CAMILA DE MELLO PORFIRIO – RG n°
40.295.892-5-SSP/SP
Endereço:- Rua Manoel Cirino, 521, Centro – S.S. da Grama-SP - MARIANE CRISTINA BIACO – RG n° 48.232.344-9-SSP/SP
Endereço: Rua Paraná, 264, Centro - S.S.da Grama-SP
Suplente: MARIANGELA BIACO DE FARIA – RG n°
48.232.344-9--SSP/SP
Endereço: Rua Rio de Janeiro, 61 - Centro – S.S.da Grama-SP
REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS, SINDICATOS E
OUTRAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL - CARLOS HENRIQUE CAPELLO – RG nº 44.693.545-1
SSP/SP
Endereço: Rua Vereador Paraguassu Bandeirantes de Andrade,
50 – Jd. São Domingos – S.S. da Grama-SP
Suplente: LUIZ FERNANDO CONSOLINI– RG nº 19.700.315
1-SSP/SP
Endereço: Rua João Ribeiro da Luz, 713 - Centro – S.S. da
Grama-SP - DENISE NOGUEIRA DE OLIVEIRA– RG n° 16.385.803-12
SSP/SP
Endereço: Rua Manoel Cirino, 376 - Centro – S.S. da Grama-SP
Suplente: ANALICE PORFÍRIO DA SILVA – RG nº
24.878.277-0 –SSP/SP
Endereço: Rua Otávio José Vilela, 57, Centro – S.S.da Grama
SP - JAQUELINE GOMES COSTA – RG n° 47.620.426-4-SSP/SP
Endereço: Rua Paraná, 429, Jd. Primavera – S.S. da Grama-SP .
Suplente: ADRIANA MARGARETE CORSI – RG nº
21.402.048-4-SSP/SP
Endereço: Rua João Liberale, 44, Jardim Paraiso – S.S. da
Grama-SP - ELIANE RAMOS CONSOLINI – RG n° 21.206.674-2
SSP/SP
Endereço:- Rua João Ribeiro da Luz, 713, Centro – S.S.da
Grama-SP
Suplente: MARIA HELENA RIBEIRO ZANI JORGE – RG n°
9.534.834-2-SSP/SP
Endereço: Rua Pedro Vitor Padula, 105, Jd. São Judas – S.S.da
Grama-SP - AMALIA GEOVANA RIBEIRO – RG n° 32.537.544-6
SSP/SP
Endereço Rua Dr. Nelson de Barros Pereira, 230, Jd. São Judas –
S.S. da Grama-SP
Suplente: AMANDA GISLENA RIBEIRO – RG n° 33.687.154
5-SSP/SP
Endereço: Rua Elias Jamil Farah, 70 – Estância Modelo – S.S.
da Grama-SP - GEOVANA DARC R. RANZANI SILVA – RG n°
26.458.501-X-SSP/SP
Endereço: Rua Luis Carlos Barbieri, 34, Jd. Primavera – S.S.da
Grama-SP
Suplente: LUCIA ELENA TOLEDO – RG n° 20.-SSP/SP
Endereço: Rua dos Andrades, 783, Centro – S.S.da Grama-SP
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 095, DE 23 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1 - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e consequentemente no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama-SP, 01 (um)
cargo de GERENTE DE POLO SOCIAL – Cód. 08-CPC –
C.H.S. (carga horária semanal) 40 horas, Ref. (R$) 5.078,74
(cinco mil e setenta e oito reais e setenta e quatro centavos)
mensais em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo
Chefe do Executivo, sob o regime estatutário, diretamente
subordinado a Gerência de Polo Social, passando a integrar o
Anexo III da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama.
Parágrafo único - As atribuições do cargo público de que trata
o presente artigo são as de planejar, coordenar, controlar e
promover a execução das políticas públicas de assistência social,
bem como dos programas de geração de renda e capacitação ao
trabalho; planejar, organizar e implementar a Política Municipal
de Assistência Social, englobando as ações, atividades e projetos
e tendo como diretrizes básicas o processo de descentralização e
participação da área de assistência social; elaborar, anualmente,
o Plano Municipal de Assistência Social, com a respectiva
programação e orçamentação das atividades e projetos nele
inseridos; elaborar projetos e programas nas áreas abrangidas
pela assistência social; cumprir e fazer cumprir as disposições
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constantes da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS e do
Estatuto da Criança e do Adolescente, no âmbito do município;
gerir o Fundo Municipal de Assistência Social, executando sua
programação orçamentária e financeira, na forma da lei, e
coordenar a execução da aplicação dos recursos do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme
deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente; garantir o planejamento e o desenvolvimento das
Políticas Públicas de Assistência Social, com vistas ao
atendimento das necessidades básicas dos segmentos
populacionais vulnerabilizados pela pobreza e pela exclusão
social, buscando a inserção, prevenção, promoção e proteção do
indivíduo; elaborar projetos e programas nas áreas abrangidas
pela assistência social; organizar e supervisionar as atividades
técnico-operacionais das áreas de família, criança e adolescente,
mulher, idosos, desempregados, força de trabalho, pessoas
portadoras de deficiência, migrante, itinerante e mendicante;
supervisionar as atividades desenvolvidas pelas unidades
descentralizadas de operações de assistência social, visando à
implementação de programas nestas áreas; coordenar e
supervisionar as relações entre os centros de referência e as
entidades governamentais e não-governamentais de assistência
social; buscar, junto a outras esferas de governo, os
entendimentos e meios necessários à aplicação das políticas de
assistência social no Município; dar suporte administrativo e
facilitar aos conselhos municipais da área de assistência social o
cumprimento de suas finalidades e atribuições.
Art. 2 - O ocupante do cargo público de provimento em
comissão referidos na presente Lei devera possuir formação em
curso de nível superior completo.
Art. 3 - As despesas estabelecidas pela presente Lei serão
custeadas pelas dotações próprias previstas no orçamento
vigente, e não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro,
posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que,
em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 4 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
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LEI Nº 096, DE 23 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E ALTERAÇÃO DE
DENOMINAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e consequentemente no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama-SP, 01 (um)
cargo de SUPERVISOR DE PROJETOS AMBIENTAIS,
Cód. 36-CPC– C.H.S. (carga horária semanal) 40 horas, Ref.
(R$) 3.769,78 (três mil, setecentos e sessenta e nove reais e
setenta e oito centavos) mensais em comissão, de livre
nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo, sob o regime
estatutário,
diretamente
subordinado
a
Gerência
de
Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, passando a
integrar o Anexo III da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama.
Parágrafo único – As atribuições do cargo público de que trata
este artigo são as de desenvolver, supervisionar e acompanhar a
execução das obras e projetos de engenharia voltados ao Meio
Ambiente; supervisionar a fiscalização ambiental para o controle
e monitoração das potenciais fontes de poluição existentes no
Município; supervisionar a execução de projetos de engenharia
no que tange às normas e padrões pertinentes à qualidade
ambiental do ar, solo, água, ruídos e vibrações; participar de
planos e projetos que visem à monitoração e o controle da
qualidade ambiental, juntamente com o Estado e a União;
desenvolver
projetos
de licenciamento ambiental de
empreendimentos em geral a serem executados pelo Município;
elaborar, juntamente com a Coordenação de Projetos
Ambientais, projetos de engenharia necessários à recuperação de
áreas degradadas em conjunto com outros órgãos municipais e
estaduais.
Art. 2º - O cargo público em comissão, de livre nomeação e
exoneração pelo Chefe do Executivo, sob o regime estatutário,
denominado SUPERVISOR DE PLANEJAMENTO E
PROJETOS AMBIENTAIS – Cód. 16-CPC, – C.H.S. 20
horas, vencimento Ref. (R$) 1.884,89 (um mil, oitocentos e
oitenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) mensais,
constante do Anexo III da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
São Sebastião da Grama-SP, passa a denominar-se
SUPERVISOR DE PLANEJAMENTO E PROJETOS - Cód.
16-CPC, C.H.S. 40 horas, vencimento Ref. (R$) 3.769,78 (três
mil, setecentos e sessenta e nove reais e setenta e oito centavos)
mensais.
Parágrafo único – As atribuições do cargo público de que trata
este artigo passam a serem as de realizar atividades técnicas de
suporte operacional, ligadas à sua área de atuação, junto à
Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização,
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 25 de março de 2022
entre elas, desenvolver projetos de engenharia civil; elaborar
projetos de construção, preparando plantas e especificações da
obra, indicando tipos e qualidade de materiais, de equipamentos
e de mão-de-obra necessária, assim como efetuar cálculo dos
custos, elaborar normas e documentação técnica, planejamento
de obras, estudos de viabilidade de empreendimentos, elaborar
orçamentos, planilha orçamentária, planilha físico financeira,
acompanhar e orientar o exercício profissional de atividades
relativas à construção de empreendimentos; proceder a vistorias
técnicas; analisar, fazer a triagem e dar andamento em processos
de aprovação de projetos e convênios; aprovar, supervisionar e
fiscalizar obras, planejar, orçar e coordenar a operação e a
manutenção das mesmas; supervisionar a qualidade dos
suprimentos e dos serviços executados; prestar consultorias e
emitir pareceres técnicos, executar outras tarefas correlatas,
conforme necessidade do serviço e orientação do Gerente de
Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização.
Art. 3º - Os ocupantes dos cargos públicos de provimento em
comissão referidos na presente Lei deverão possuir formação em
curso de nível superior completo.
Art. 4º - As despesas estabelecidas pela presente Lei serão
custeadas pelas dotações próprias previstas no orçamento
vigente, e não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro,
posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que,
em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
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LEI Nº 097, DE 23 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1 - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e consequentemente no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama-SP, 01 (um)
cargo de SUPERVISOR FINANCEIRO – Cód. 35-CPC –
C.H.S. (carga horária semanal) 40 horas, Ref. (R$) 3.769,78
(três mil, setecentos e sessenta e nove reais e setenta e oito
centavos) mensais em comissão, de livre nomeação e
exoneração pelo Chefe do Executivo, sob o regime estatutário,
diretamente subordinado a Superintendência de Assuntos
Administrativos e Financeiros, passando a integrar o Anexo III
da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama.
Parágrafo único - As atribuições do cargo público de que trata
o presente artigo são as de atuar na Superintendência de
Assuntos Administrativos e Financeiros, no que tange a
prestação de assistência no controle das finanças municipais,
acompanhando os lançamentos contábeis; supervisionar a
realização de transferências bancárias realizadas em contas de
titularidade do Município; acompanhar e supervisionar o
empenho, liquidação e pagamento de despesas públicas, bem
como emissão de cheques; planejar e supervisionar os trabalhos
referentes a Tesouraria; supervisionar a liberação de recursos
financeiros referentes a adiantamento de despesa de viagens e
respectivas prestações de contas; prestar assistência a gestão
financeira, orçamentária e contábil do Município.
Art. 2 - O ocupante do cargo público de provimento em
comissão referido na presente Lei deverá possuir formação em
curso de nível superior completo.
Art. 3 - As despesas estabelecidas pela presente Lei serão
custeadas pelas dotações próprias previstas no orçamento
vigente, e não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro,
posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que,
em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 4 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 098, DE 23 DE MARÇO DE 2022
ALTERA A REDAÇÃO AO ART 2º DA LEI MUNICIPAL Nº
1.379, DE 24 DE MAIO DE 1991, QUE INSTITUI O
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 25 de março de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - O caput e os incisos I, II e III, do Artigo 2º, da Lei
Municipal nº 1.379, de 24 de maio de 1991, que dispõe sobre a
criação do Conselho Municipal de Saúde, passam a viger com a
seguinte redação:
“Art. 2° - O Conselho Municipal de Saúde–C.M.S. será
composto por 12 (doze) membros e seus respectivos suplentes e
terá a seguinte composição:
I - 1 (um) Representante da Gerência Municipal de Saúde;
II - 5 (cinco) Representantes de prestadores de serviços e do
conjunto das entidades de representação de outros profissionais
da área de Saúde;
III - 6 (seis) Representantes dos Usuários, Sindicatos e outras
entidades da Sociedade Civil.”
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº
090, de 10 de novembro de 2010.
São Sebastião da Grama, 23 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 099, DE 23 DE MARÇO DE 2022
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 066/2022,
QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMAE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a majorar o valor previsto no parágrafo único, do Art.
1º, da Lei Municipal nº 066, de 18 de janeiro de 2022, a qual
trata da transferência de recursos financeiros destinada à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de
São Sebastião da Grama-SP, para até R$ 321.000,00 (trezentos
e vinte e um mil reais).
Art. 2° - Para o efeito do disposto no artigo anterior fica o
Município autorizado a celebrar termo aditivo ao termo de
fomento firmado com a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE de São Sebastião da Grama-SP,
autorizado pela Lei Municipal nº 066, de 18 de janeiro de 2022,
nos termos da minuta anexa, parte integrante da presente Lei.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2022,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MINICIPAL.
DATA SUPRA
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A - ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N°
002/2022
TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO FIRMADO
ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E
A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP, já qualificados no Termo de
Fomento nº 002/2022, cuja celebração foi autorizada pela Lei
Municipal nº 066, de 18 de janeiro de 2022, e que tem por
objeto, conforme disponibilidade financeira, a transferência de
recursos financeiros por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE,
resolvem, com fundamento na Lei Municipal nº ......., de ........ de
..................... de 2022, ADITÁ-LO nos termos do que se segue: - CLÁUSULA PRIMEIRA -
O valor previsto na cláusula primeira, item 1.1, do Termo de
Fomento nº 002/2022, fica majorado para até R$ 321.000,00
(trezentos e vinte e um mil reais). - CLÁUSULA SEGUNDA -
Permanecendo inalteradas as demais cláusulas estabelecidas do
Termo de Fomento nº 002/2022, as partes assinam o presente
TERMO ADITIVO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo que também o firmam, para
que produza seus legais e jurídicos efeitos.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, ........ de ....................... de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São
Sebastião da Grama-SP
__________________________________________
Nome:
RG:
___________________________________________
Nome:
RG:
___________________________________________________
LEI Nº 100, DE 23 DE MARÇO DE 2022
APROVA A REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE
SANEAMENTO BÁSICO, INSTRUMENTO DA POLÍTICA
MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica aprovada a Revisão do Plano Municipal de
Saneamento Básico do Município de São Sebastião da Grama,
modalidades: Sistema de Drenagem e Manejo das Águas
Pluviais e Limpeza e Manejo dos Resíduos Sólidos, o qual faz
parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - Nos casos omissos, deverão prevalecer a Lei Federal nº.
11.445, de 05 de janeiro de 2007, regulamentada pelo Decreto
Regulamentador nº. 7.217, de 21 de junho de 2010 e a Lei
14.026, de 15 de julho de 2020.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MINICIPAL.
DATA SUPRA
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 101, DE 23 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS VENCIMENTOS DO
CARGO DE ASSESSOR PARLAMENTAR DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO DO PODER
LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fixa em R$ 2.400,00 ( dois mil e quatrocentos reais)
mensais os vencimentos do cargo de Assessor Parlamentar,
criado no Poder Legislativo e no Quadro de Funcionários da
estrutura administrativa da Câmara Municipal e
consequentemente no Quadro Geral de Servidores Públicos do
município de São Sebastião da Grama/SP, com carga horária de
30 (trinta) horas semanais, de provimento em comissão, de
livre nomeação e exoneração, sob o regime estatutário,
diretamente subordinado ao Controlador Interno, responsável
pela Secretaria Administrativa do Poder Legislativo.
Parágrafo Único - As atribuições e a descrição das atividades
inerentes ao cargo de Assessor Parlamentar estão descritas
abaixo:
I – orientar, assessorar e executar atividades no âmbito da ação
parlamentar junto aos vereadores;
II – elaborar e digitar pareceres, proposições legislativas, textos
de divulgação, correspondências e consultas de interesse de
mandato parlamentar;
III – acompanhar o agente político nas atividades do mandato;
IV– manter-se esclarecido e atualizado sobre a aplicação das
leis, normas e regulamentas;
V– zelar pelo patrimônio e materiais disponibilizados para o
exercício da atividade parlamentar;
VI – encaminhar toda correspondência oficial recebida e dirigida
ao Presidente e Vereadores.
VII – controlar a agenda do Vereador, dispondo horários de
reuniões, visitas, entrevistas e solenidades;
VIII – participar das reuniões providenciando a pauta e
convocação dos participantes, bem como elaborar atas para
manter registrados os assuntos discutidos;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
IX– receber, classificar, distribuir e arquivar documentos oficiais
ou de caráter confidencial do vereador, para selecionar assuntos
afetos ao respectivo vereador;
X– redigir, digitar e datilografar correspondência pessoal do
vereador e outros expedientes de caráter confidencial, para
assegurar o sigilo da informação;
XI – participar das reuniões comunitárias nos diversos setores
designados pelo vereador;
XII – efetuar levantamentos de demandas nos setores em que for
designado;
XIII – executar outras tarefas correlatas e inerentes às
responsabilidades do vereador.
Art. 3º- As despesas decorrentes com a aplicação da presente
Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas no
vigente orçamento do legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MINICIPAL.
DATA SUPRA
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019
Edital de convocação de candidato(a) habilitado(a) para o
emprego público de Assistente Odontológico.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2019, tendo
em vista o pedido de desistência formulado pela candidata
aprovada em 4º lugar, para o emprego público de Assistente
Odontológico, o qual está arquivado no Departamento
Municipal de Recursos Humanos, torna público que, fica
convocado(a) o(a) candidato(a) abaixo discriminado(a) para
manifestar interesse no preenchimento da vaga infra
discriminada: -
ASSISTENTE ODONTOLÓGICO – 01 vaga
O (A) candidato(a) deverá comparecer entre os dias 30, 31 de
março de 2022 e 01 de abril de 2022, das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade,
munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº
001/2019,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 25 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 04/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 20/2022
N O M E RG N° Total de Pontos CLASS.
Natana Ap. Pires 46.365.789-5 55,00 5º
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sexta-feira, 25 de março de 2022
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Presencial 04/2022, Processo
n° 20/2022, com encerramento no dia 07/04/2022, às 14:00
horas, tendo como objetivo registro de preços contratação de
empresa especializada para realização de exames de imagens
(ressonância, ultrassonografia, tomografia, mamografia, entre
outros), para suprir a demanda do departamento de saúde
municipal, durante o período de 12 (doze) meses, mediante as
condições estabelecidas neste edital e aquelas que compõem
seus anexos. Maiores informações poderão ser obtidas pelos
Telefones.
(0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 25 de março de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 08/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 21/2022
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 08/2022, Processo
n° 21/2022, com encerramento no dia 07/04/2022, às 09:00
horas, tendo como objeto a aquisição de equipamentos e
utensílios permanentes para a cozinha piloto Municipal, por
intermédio da Gerência Municipal de Educação e de acordo com
as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste
edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel.
(0XX19)
3646
9951,
ou
pelo
e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 25 de março de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
IMPRENSA Nº 299
Ano: 2021
Publicado em: 24/03/2021
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 24 de março de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 299
TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 13/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços 02/2021, Processo n° 13/2021,com encerramento no dia 18/03/2021, às 14:30 horas, tendo como objeto Contratação de empresa especializada para a execução de pavimentação asfáltica, conforme convênio nº 903514/2020, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e meio do sistema de gestão de convênios e contratos de repasse – SICONV, conforme memorial descritivo, planilhas, cronograma, projetos e mediante as condições estabelecidas, planilhas, cronograma, projetos e mediante as condições estabelecidas neste edital
Comunica, abertura de prazo apresentação de Recurso das empresas interessadas, do objeto procedimento acima, mediante ato de instrução do Sr. PREFEITO MUNICIPAL, ficam as empresas interessadas cientes sobre o prazo de 5 dias para interposição de recurso.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 24 de março de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
IMPRENSA Nº 298
Ano: 2021
Publicado em: 23/03/2021
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 23 de março de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 298
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 03/2021
PREGÃO PRESENCIAL N° 01/2021
Contrato N° 04/2021
Contratada: T.R.R. BRASIL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E CONVENIENCIA LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis (óleo diesel, gasolina automotiva comum e álcool) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos da Prefeitura Municipal
Valor:R$ 1.108.330,00 (Um milhão e cento e oito mil e trezentos e trinta reais).
Data: 03 de março de 2021.
Prazo de vigência:12 MESES
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL
TOMADA DE PREÇOS N.º 04/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 19/2021
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, José Francisco Martha, torna público, a todas as empresas interessadas em participar do referido certame, a rerratificação, procedimento licitatório nº 19/2021, na modalidade de TOMADA DE PREÇOS N.º 03/2021, tendo como objetivo a Contratação de empresa especializada para execução de reforma da EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”, conforme Memorial Descritivo, Planilha de levantamento de Quantidades, Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e Projetos, mediante as condições estabelecidas neste Edital, as seguintes alterações:
1. DA RETIFICAÇÃO:
- Alteração na data e hora limite de Entrega dos Envelope do mesmo para o dia 06/04/2021 às 14h00min;
- Alteração na data de realização do mesmo para o dia 06/04/2021 às 14h30min;
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA TOMADA DE PREÇOS N.º 04/2021 COM NOVA DATA PARA ENTREGA DE ENVELOPES NO DIA 06/04/2021 ÀS 14h30min E NOVA DATA PARA REALIZAÇÃO NO DIA 06/04/2021 às 14h15min. O edital está disponível no site www.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail licitacao@ssgrama.sp.gov.br. e/ou licitacao3@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital do TOMADA DE PREÇOS N.º 03/2021.
Publique-se
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO CHAMADA PÚBLICA “AGRICULTURA FAMILIAR” N.º 01/2021
REFERENTE AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 06/2021
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e, considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto principal é a aquisição de gêneros alimentícios (hortifrutigranjeiros) diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural conforme §1º do art.14 da lei n.º 11.947/2009 e resolução FNDE n.º 26/2013 com as alterações da resolução FNDE n.º 04/2015. ADJUDICO o objeto desta licitação, respectivo aos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36 e 37 à empresa: COOPARDENSE – COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO E REGIÃO DAP Jurídica: SDW1079235000011502210926. Tendo os itens 23 e 38, fracassados por ausência de propostas. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 05 de março de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
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Página 2 de 5 terça-feira, 23 de março de 2021
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 17/2021
DISPENSA LICITATÓRIA N° 03/2021
Contrato N° 11/2021
Contratada: CRUSADO OBRAS E ENGENHARIA LTDA
Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a contratação
de empresa especializada para execução de serviço de roçada
manual e/ou aceiro para corte e retirada de vegetação de
pequeno porte em uma área com 21.000 m², pelo período de
duração dos trabalhos.
Valor:R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhetos reais).
Data: 10 de março de 2021.
Prazo de vigência: 30 dias.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 16/2021
Inexigibilidade LICITAÇÃO N° 03/2021
Contrato N° 10/2021
Contratada: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de
telecomunicações nas modalidades STFC (serviço telefônico
fixo comutado) com Locação de PABX Digital SIP Trunking
nos termos de concessões e outorgas pela Agência Nacional de
Telecomunicações - ANATEL.
Valor:R$ 15.024,00 (quinze mil e vinte e quatro reais).
Data: 08 de março de 2021.
Prazo de vigência:12 MESES
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 02/2021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA
CREDENCIAMENTO N.º 01/2021
Contrato N° 08/2021
Contratada: JMBIBI MEDICINA LTDA
Objeto: Contratação de serviços médicos, na forma de
credenciamento, para atendimento na unidade básica de saúde
municipal, nas especialidades de médico de ESF e
GINECOLOGIA/OBSTETRA, conforme termo de referência
anexo, mediante as condições estabelecidas neste edital.
Valor:R$ 244.159,872 (duzentos e quarenta e quatro mil e cento
e cinquenta e nove reais e oitocentos e setenta e dois milésimos
de real).
Data: 25 de fevereiro de 2021.
Prazo de vigência:12 MESES
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 02/2021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA
CREDENCIAMENTO N.º 01/2021
Contrato N° 07/2021
Contratada: CLINICA MEDICA BERNARDES PEIXOTO
LTDA
Objeto: Contratação de serviços médicos, na forma de
credenciamento, para atendimento na unidade básica de saúde
municipal, nas especialidades de médico de ESF e
GINECOLOGIA/OBSTETRA, conforme termo de referência
anexo, mediante as condições estabelecidas neste edital.
Valor:R$ 244.159,872 (duzentos e quarenta e quatro mil e cento
e cinquenta e nove reais e oitocentos e setenta e dois milésimos
de real).
Data: 25 de fevereiro de 2021.
Prazo de vigência:12 MESES
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 02/2021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA
CREDENCIAMENTO N.º 01/2021
Contrato N° 06/2021
Contratada: L.M. ANDRADE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
Objeto: Contratação de serviços médicos, na forma de
credenciamento, para atendimento na unidade básica de saúde
municipal, nas especialidades de médico de ESF e
GINECOLOGIA/OBSTETRA, conforme termo de referência
anexo, mediante as condições estabelecidas neste edital.
Valor:R$ 244.159,872 (duzentos e quarenta e quatro mil e cento
e cinquenta e nove reais e oitocentos e setenta e dois milésimos
de real).
Data: 25 de fevereiro de 2021.
Prazo de vigência:12 MESES
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 03/2021
PREGÃO PRESENCIAL N° 07/2021
Contrato N° 05/2021
Contratada: BANCO BRADESCO S/A
Objeto: contratação, com exclusividade, a prestação de serviços
bancários referentes ao processamento da folha de pagamento
dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama (ativos, inativos, pensionistas e aposentados
pela Prefeitura Municipal) como também dos beneficiados com
programas contínuos da Prefeitura Municipal e referentes à
consignação em folha de pagamento de empréstimos a serem
eventualmente concedidos ás mesmas pessoas, até 31 de
dezembro de 2025
Valor:R$ 420.010,00 (quatrocentos e vinte mil e dez reais).
Data: 25 de fevereiro de 2021.
Prazo de vigência:60 MESES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 08/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n. º 23/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 08/2021, Processo
n° 23/2021, com encerramento no dia 09/04/2021, às 09:00
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 3 de 5 terça-feira, 23 de março de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
horas, tendo como objeto para a eventual aquisição de materiais de enfermagem para enfrentamento ao COVID19, conforme as condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 23 de março de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n. º 22/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 07/2021, Processo n° 22/2021, com encerramento no dia 08/02/2021, às 14:00 horas, tendo como objeto para a eventual aquisição de materiais de informática para os setores de Saúde e Educação do município de São Sebastião da Grama, durante o período de 12(doze) meses, com entrega parcelada, conforme quantidade e discriminações contidas no ANEXO I. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 23 de março de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 06/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n. º 20/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 06/2021, Processo n° 20/2021, com encerramento no dia 05/04/2021, às 09:00 horas, tendo como objeto contratação de empresa para eventual aquisição de material de escritório e papelaria, para atender os diversos setores da prefeitura, conforme as condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 23 de março de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO MÊS DE FEVEREIRO/ 2021
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA CONCEDE:
Requer: INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-863-00029-1-7
Protocolo: 42/2021
Data: 01/02/2021
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS
Atividade: MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA
Requer: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL
CEVS: 355080301-562-000012-1-0
Protocolo: 43/2021
Data: 01/02/2021
Razão Social: WELITON APARECIDO IGIDIO
Nome Fant: PORÇÃO CERTA
Atividade: FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR
Requer: ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS - ENDEREÇO
CEVS: 355080301-561-000202-1-4
Protocolo: 44/2021
Data:01/02/2021
Razão Social: MARIA HELENA AGUIAR DA SILVA
Nome Fant: BOUTIQUE ALTOS DA SERRA
Atividade: LANCHONETE, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES
Requer: INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000007-1-0
Protocolo: 45/2021
Data: 04/02/2021
Razão Social: BERNARDI DROGARIA EIRELI
Nome Fant: DROGARIA SÃO SEBASTIÃO
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer: INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-863-000029-1-7
Protocolo: 48/2021
Data: 08/02/2021
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer: RENOVAÇÃO DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-863-000014-1-4
Protocolo: 49/2021
Data: 09/02/2021
Razão Social: ÉDIMO ABUD FARAH
Nome Fant: CLÍNICA SÃO SEBASTIÃO
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-863-000014-1-4
Protocolo: 50/2021
Data: 09/02/2021
Razão Social: ÉDIMO ABUD FARAH Nome Fant: EXAME MÉDICO PARA MOTORISTAS
Atividade: ATIVIDADE
Requer: RENOVAÇÃO DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-463-000016-1-9
Protocolo: 51/2021
Data: 09/02/2021
Razão Social: AMÁLIA GEOVANA RIBEIRO EIRELI – ME
Nome Fant: FTREVIZAN HORTIFRUTI
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MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE CEREAIS E LEGUMINOSAS - BENEFICIADOS
Requer: CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-561-000106-1-8
Protocolo: 54/2021
Data: 12/02/2021
Razão Social: ALEXANDRE JONATHAN DA SILVA
Nome Fant: ALEXANDRE JONATHAN DA SILVA
Atividade: BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS
Requer: CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-108-000008-1-7
Protocolo: 55/2021
Data: 12/02/2021
Razão Social: CAFFE DE LUCCA ALIMENTOS LTDA
Nome Fant: CAFFE DE LUCCA Atividade: TORREFAÇÃO E MOAGEM DO CAFÉ
Requer: CANCELAMENTO DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-472-000042-1-9
Protocolo: 56/2021
Data: 12/02/2021
Razão Social: LUCIMAR APARECIDA CANDIDO CHAGAS
Nome Fant: MERCEARIA ALAMEDA DOS IPES
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
Requer: CANCELAMENTO DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-562-000008-1-7
Protocolo: 57/2021
Data: 12/02/2021
Razão Social: VINICIUS ARANDA CERRI
Nome Fant: VINÍCIUS LANCHES
Atividade: FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR
Requer: CANCELAMENTO DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-931-000011-1-2
Protocolo: 58/2021
Data: 15/20/2021
Razão Social: JEFERSON DONIZETE DIONISIO
Nome Fant ACADEMIA STUDIO PILATES E WELLNESS
Atividade: ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FÍSICO
Requer: INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000001-1-6
Protocolo: 59/2021
Data: 15/02/2021
Razão Social: VANESSA PIRES FORTI MAZZI-ME
Nome Fant: FARMÁCIA JARDIM
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer: INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000002-1-3
Requer: INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-863-000029-1-7
Protocolo: 60/2021
Data: 15/02/2021
Razão Social: CEDAR DROGARIA EIRELI - ME
Nome Fant: DROGARIA DROGAMAIS
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Protocolo: 61/2021
Data: 15/02/2021
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - CENTRO DE SAÚDE III
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer: RENOVAÇÃO DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-562-000010-1-5
Protocolo: 62/2021
Data: 16/02/2021
Razão Social: MARIA DE JESUS LOPES AMBROSIO
Nome Fant: MARMITARIA DONA MARIA
Atividade: FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR
Requer: INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000013-1-7
Protocolo: 63/2021
Data: 17/02/2021
Razão Social: TREVIZAN & FERNANDES LTDA - EPP
Nome Fant: DROGARIA TOTAL – UNIDADE FARMA GOLD
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL
CEVS: 355080301-472-000059-0-8
Protocolo: 78/2021
Data: 25/02/2021
Razão Social: ROGELIO DONIZETE DE MATOS
Nome Fant: FRUTARIA E MERCEARIA SANTA RITA
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS
PORTARIA Nº 093, DE 18 DE MARÇO DE 2021
REVOGA A PORTARIA Nº 073, DE 26 DE JANEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº 073/2021, de 26 de janeiro de 2021, que concede gratificação por serviços extraordinários ao servidor público municipal Luis Fernando Ignácio.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 5 de 5 terça-feira, 23 de março de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de março de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 094, DE 19 DE MARÇO DE 2021
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, RAFAEL ANTONIO DE ANDRADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor RAFAEL ANTONIO DE ANDRADE, ocupante do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo as funções de atendimento ao Disque-Denúncia na Central de Atendimento/COVID, verificando a autenticidade das informações recebidas, fazendo abordagem orientativa quanto a aglomerações, entre outras medidas correlatas de enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir desta data, ao servidor Público Municipal Senhor RAFAEL ANTONIO DE ANDRADE, portador da Cédula de Identidade RG nº 43.143.299-5-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de VIGILANTE PATRIMONIAL, Cod. 30-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 19 de março de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
IMPRENSA Nº 297
Ano: 2021
Publicado em: 19/03/2021
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 19 de março de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 297
DECRETO Nº 036, DE 18 DE MARÇO DE 2021
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 01 DE ABRIL DE 2021 (QUINTA-FEIRA SANTA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo em todas as repartições públicas municipais, no dia 01 de abril do corrente ano, quinta-feira Santa, ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público, mediante a devida compensação quando for o caso.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de março de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PODER EXECUTIVO
IMPRENSA Nº 296
Ano: 2021
Publicado em: 15/03/2021
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 15 de março de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 296
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 03/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 18/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços 03/2021, Processo n° 18/2021,com encerramento no dia 02/04/2021, às 14:15 horas, tendo como objeto a contratação na área de engenharia incluindo mão-de-obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários para construção da Praça do Café de acordo com o Contrato de Repasse OUG n. º 87309/2018 – Operação 1059790-05, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a Programa de Desenvolvimento e Promoção do Turismo, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 15 de março de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 04/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 19/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços 04/2021, Processo n° 19/2021,com encerramento no dia 01/04/2021, às 14:00 horas, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada para execução de reforma da EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”, conforme Memorial Descritivo, Planilha de levantamento de Quantidades, Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e Projetos, mediante as condições estabelecidas neste Edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 15 de março de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 034, DE 12 DE MARÇO DE 2021
REINTEGRA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL MARIA DE LOURDES TRINDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 – o Acórdão da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos da Apelação Cível nº 1000584-08.2018.8.26.0588, o qual cancela os efeitos da aposentadoria e determina a reintegração imediata da servidora pública municipal, MARIA DE LOURDES TRINDADE no cargo de Auxiliar de Limpeza;
2 – que a Lei Complementar nº 008, de 15 de março de 1993 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP), autoriza o reintegração de funcionário no serviço público municipal, em virtude de decisão judicial transitada em julgado;
D E C R E T A:-
Art. 1º - Fica REINTEGRADA, a partir de 15 de março de 2021, ao Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, a servidora pública municipal MARIA DE LOURDES TRINDADE, portadora da Cédula de Identidade RG nº 22.673.026-8-SSP/SP, no cargo público de AUXILIAR DE LIMPEZA, Cód. 14-E, sendo-lhe assegurados os vencimentos que lhe foram retirados, desde a data de sua exoneração respectiva, com os encargos legais (juros e correção), à luz da Lei nº. 11.960/09, nos termos do Acórdão emanado da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cópia anexa), a título de precatório.
Art. 2º - A reintegração dar-se-á no mesmo cargo para o qual a servidora referida foi concursada (Auxiliar de Limpeza), mantida a lotação anterior, perante a Gerência de Educação.
Art. 3º - Face às disposições constantes nos artigos anteriores, a Autoridade Municipal competente deverá dar exercício à servidora assim que a mesma apresentar-se ao serviço, bem como proceder às anotações funcionais cabíveis.
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 2 segunda-feira, 15 de março de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 4º - Deverá o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas pertinentes ao cumprimento do presente Decreto,
no que diz respeito ao retorno da servidora ao Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-
SP.
Art. 5º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de março de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
ERRATA
Ref: - Portaria nº 008, de 04 de janeiro de 2021
Na publicação da Portaria nº 008, de 04 de janeiro de 2021, na
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME, Edição nº
278, de 11 de janeiro de 2021, pg. 04/29, em virtude de erro de
publicação, onde se lê: -
Art. 1º - Fica nomeada para o cargo público de GERENTE DE
SAÚDE, Cód. 04-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-
SP, em comissão, a Senhora RITA DE CASSIA FERREIRA
ANDRADE SENHORAS, portadora da Cédula de Identidade
RG nº 9.791.279-7-SSP/SP e CPF nº 059.124.383-78, com
C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 4.414,96
(quatro mil, quatrocentos e quatorze reais e noventa e seis
centavos) mensais.
Leia-se: -
Art. 1º - Fica nomeada para o cargo público de GERENTE DE
SAÚDE, Cód. 04-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-
SP, em comissão, a Senhora RITA DE CASSIA FERREIRA
ANDRADE SENHORAS, portadora da Cédula de Identidade
RG nº 9.791.279-7-SSP/SP e CPF nº 059.124.838-78, com
C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 4.414,96
(quatro mil, quatrocentos e quatorze reais e noventa e seis
centavos) mensais.
São Sebastião da Grama, 15 de março de 2021.
IMPRENSA Nº 295
Ano: 2021
Publicado em: 12/03/2021
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sexta-feira, 12 de março de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 295
DECRETO Nº 035, DE 12 DE MARÇO DE 2021
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 033/2021, ADEQUA O MUNICÍPIO NO QUE COUBER A FASE EMERGENCIAL DO PLANO SÃO PAULO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a iminência do colapso na rede pública e privada de saúde do município de São Sebastião da Grama ante a atual situação de contaminados que demandam intervenção hospitalar;
CONSIDERANDO que, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, em particular do inciso II do art. 23, do inciso XII do art. 24 e do art. 198, compete concorrentemente à União, aos Estados e Distrito Federal e os Municípios legislarem e executarem medidas concernentes à promoção e à proteção da saúde pública em caráter preventivo e assistencial;
CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispôs sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência de saúde pública de importância internacional, bem como a decisão exarada no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6625, na qual foi estendida a vigência da referida Lei Federal no que concerne às medidas sanitárias para combater a pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO a concessão de medida liminar, referendada pelo Pleno do Colendo Supremo Tribunal Federal em 6 de maio de 2020, no bojo da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672, no sentido de que “seja determinado o respeito às determinações dos governadores e prefeitos quanto ao funcionamento das atividades econômicas e as regras de aglomeração”;
CONSIDERANDO que conforme determinação do Governo do Estado de São Paulo, a Região de São João da Boa Vista regrediu para a Fase Emergencial do Plano São Paulo no período entre os dias 15 e 30 de março de 2021;
D E C R E T A:
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto Municipal nº 033, de 05 de março de 2021 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica prorrogado a medida de toque de recolher no Município de São Sebastião da Grama, estabelecida pelo decreto municipal nº 028, de 25 de fevereiro de 2021, a partir das 20h00m (vinte) horas do dia 08 de Março de 2021 até às 05h00m (cinco) horas do dia 30 de Março de 2021, consistente na vedação à circulação de pessoas e veículos em vias públicas, mantendo-se o horário restritivo compreendido das 20h00m as 05h00mm no âmbito do Município de São Sebastião da Grama.
Parágrafo único – Fica mantida a suspensão das atividades econômicas e sociais mencionadas no artigo 3º do Decreto Municipal nº 028, de 25 de fevereiro de 2021, ou seja, das 19h00min às 05h00min, no período compreendido entre os dias 6 a 30 de março de 2021, ressalvadas as disposições do parágrafo único do artigo citado. ”
Art. 2º - Fica mantido, a partir de 15 março de 2021, durante o horário que não conflite com o mencionado no artigo anterior, os termos do Decreto Municipal nº 010, de 22 de janeiro de 2021, que recepciona, no que couber, todos os dispositivos pertinentes ao Plano São Paulo para a Região de São João da Boa Vista e consequentemente para o Município de São Sebastião da Grama, que a compõe, disponível em www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp, no período de 15/03 à 30/03/2021 – Fase Emergencial.
Art. 3° - No período compreendido entre os dias 15 à 30 de março de 2021, fica suspenso o atendimento presencial ao público no Paço Municipal, bem como o atendimento do setor de protocolo, sendo que o atendimento se dará de forma virtual, junto ao site da Prefeitura Municipal http://web.ssgrama.sp.gov.br/, ou por atendimento telefônico pelo número (19) 3646-9700.
Art. 4° - No período compreendido entre os dias 15 a 30 de março de 2021, fica suspenso o atendimento presencial ao público em escritórios de advocacia, contabilidade e afins, permanecendo autorizado trabalho interno.
Art. 5º - Fica mantido o horário de atividade de entrega em domicílio (“delivery”), nos termos do Artigo 6º, Decreto
PODER EXECUTIVO
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Página 2 de 2 sexta-feira, 12 de março de 2021
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Municipal nº 033, de 05 de março de 2021, sendo até as
22h00m.
Art. 6º - Ficam suspensas as aulas presenciais em todas as
unidades básicas das Rede Pública Municipal, Estadual e ensino
privado no período 15 a 30 de março de 2021.
Parágrafo Único - As aulas em todas as unidades de educação
básica da rede pública municipal deveram seguir de forma
remota no período de 15 a 30 de março de 2021, facultada aos
demais entes da federação e ensino privado a utilização do
mesmo método.
I - O cumprimento da jornada de trabalho dos professores, será
devidamente comprovada por relatórios, se dará a distância, nos
dias letivos do calendário escolar no período que exerce suas
atividades.
II - As escolas permaneceram com atendimento presencial para
os alunos e pais com revezamento de gestores e funcionários a
critério da Gerencia de Educação
Art. 7º - Fica suspenso, no período de 15 a 30 de março de
2021, o atendimento presencial ao público em lojas de materiais
de construção, sendo facultado atividade de entrega em
domicílio (“delivery”).
Art. 8º - O presente Decreto entra em vigor a partir de 15 março
de 2021, de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de março de 2021.
JOSE FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
IMPRENSA Nº 294
Ano: 2021
Publicado em: 09/03/2021
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terça-feira, 9 de março de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 294
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA Nº. 03/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 16/2021
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, tendo em vista a justificativa apresentada pela Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso II, art. 24 da Lei Federal 8.666/93, com a empresa TELEFONICA BRASILS.A., com inscrição no CNPJ sob o nº 02.558.157/0001-62, com o valor de R$ 15.024,00, para contratação de empresa para a prestação de serviços de telecomunicações nas modalidades STFC (serviço telefônico fixo comutado) com Locação de PABX Digital SIP Trunking nos termos de concessões e outorgas pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, resolve, RATIFICAR a justificativa apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 09 de março de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 03/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 11/2021
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, tendo em vista a justificativa apresentada pela Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso II, art. 24 da Lei Federal 8.666/93, CRUZADOS OBRAS E ENGENHARIA LTDA EPP, com inscrição no CNPJ sob o nº 36.000.244/0001-11, com o valor de R$ 17.600,00, para contratação de empresa especializada para execução de serviço de roçada manual e/ou aceiro para corte e retirada de vegetação de pequeno porte em uma área com 21.000 m², resolve, RATIFICAR a justificativa apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 09 de março de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
IMPRENSA Nº 293
Ano: 2021
Publicado em: 05/03/2021
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sexta-feira, 5 de março de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 293
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 04/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 14/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 04/2021, Processo n° 14/2021, com encerramento no dia 22/03/2021, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de 01 (um) veículo zero km, tipo pick-up, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 05 de março de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 15/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 05/2021, Processo n° 15/2021, com encerramento no dia 24/03/2021, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação Registro de Preços para eventual aquisição de 1200 cestas básicas, destinadas ao fundo social de solidariedade, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, mediante as condições estabelecidas neste edital e aquelas que compõem seus anexos.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 05 de março de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 092, DE 04 DE MARÇO DE 2021
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA TAIS LARARINE MICHELUTTI ZANATTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme consta do requerimento protocolado sob nº 2021/3/607, em 02 de março de 2021, tendo a mesma sido dispensada do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a funcionária pública municipal, TAIS LARARINE MICHELUTTI ZANATTA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 46.432.369-1-SSP/SP, admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria Nº 216, de 10 de dezembro de 2010, para o emprego público efetivo de Psicólogo, Cód. 26-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um emprego público de Psicólogo, Cód. 26-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de março de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
PODER EXECUTIVO
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Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 029, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2021.
DECRETA LUTO OFICIAL POR TRÊS DIAS, NO MUNICÍPIO, EM DECORRÊNCIA DO PASSAMENTO DO SENHOR DR. RICARDO RIBEIRO FLORIDO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando:
1 – O passamento do DR. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, ocorrido hoje, na cidade de Mogi Guaçu, às 10:00 horas, deixando profunda consternação na comunidade gramense;
2 – Que o saudoso DR. RICARDO RIBEIRO FLORIDO foi Prefeito e administrou este Município, por 01 gestão;
3 – Que realizou excelente administração, tendo dado ao nosso Município um impulso de modernização que permitiu o seu desenvolvimento e progresso;
4 – Que, ao lado de outras merecidas homenagens póstumas, é esta mais uma homenagem que se presta ao cidadão a quem tanto os gramenses devem;
DECRETA:
Art. 1º - Fica determinado, por três dias consecutivos, a contar desta data, luto oficial em todo o território deste Município, em homenagem póstuma ao EX-PREFEITO DR. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, devendo a bandeira do Município ser hasteada à meia-haste durante todo esse período em sinal de respeito de todos os munícipes.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de fevereiro de 2021
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 030, DE 02 DE MARÇO DE 2021
ALTERA A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
1º) O disposto na Lei Municipal nº 047, de 29 de março de 1996, com as alterações introduzidas pela Lei nº 054, de 24 de maio de 1996, e alterada pela Lei Municipal n° 030 de 24 de julho de 2009;
2º) O que dispõe o Decreto Municipal nº 026, de 30 de agosto de 1996 e demais alterações;
DECRETA:-
Art. 1º - O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, composto de 10 (dez) membros, com nomes indicados ao órgão da Administração Pública Municipal em número de 05 (cinco) e de igual número de representantes da sociedade civil, com os respectivos suplentes, passa a ser assim constituído:
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
a) Representante da Gerência do Polo Social:
Titular: - NORIVAL BELTRAME RODRIGUES,
Suplente:- FERNANDA BRAZ MENDES HERMIDA BOUZA;
b) Representante da Gerência de Saúde:
Titular: - RITA FERREIRA ANDRADE SENHORAS,
Suplente:- ELIANE RAMOS CONSOLINI;
c) Representante da Gerência de Educação:
Titular: - MARY NILZE ABDALLA,
Suplente: - ANDREIA APARECIDA BARBIERI DE MORAES;
d) Representante do Órgão Municipal responsável pelas Finanças:
Titular:- PREJUDICADO,
Suplente: - PREJUDICADO;
e) Representante da Gerência de Esporte e Lazer:
Titular: - PREJUDICADO,
Suplente:- PREJUDICADO;
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
a) Representante de Entidade com Atendimento ao Portador de Deficiência:
Titular:- ADRIANA MARGARETE CORSI,
Suplente:- ANGÉLICA CARRARO PACHOALONI;
b) Representante de Entidade Religiosa:
Titular:- Pe. CARLOS ALOÍSIO MARQUES DA SILVA,
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Suplente:- EDMAR RODRIGO DE FARIA;
c) Representante do Sindicato Rural:
Titular:- PREJUDICADO,
Suplente:- PREJUDICADO;
d) Representante da Associação Comercial e Industrial de São Sebastião da Grama:
Titular: - EDVALDO APARECIDO DA SILVA,
Suplente: - VANESSA BUDRI CAVELAGNA;
e) Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
Titular:- VALDECIR DONIZETE PORFIRIO,
Suplente:- JULIANA GRAZIELE IDESTI FRASCARELI
Art. 2º - O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) será presidido por um dos membros acima referidos, eleito por seus pares para um mandato de 01 (um) ano, permitida uma única recondução.
Art. 3º- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de março de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
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DECRETO Nº 032, DE 03 DE MARÇO DE 2021
NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – CMESSG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 018, de 13 de junho de 1997, alterada pela Lei nº 020, de 13 de maio de 2005, e considerando a necessidade de alterar os membros do Conselho Municipal de Educação de São Sebastião da Grama.
DECRETA:-
Art. 1º - Ficam nomeados para composição do CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – CMESSG, os seguintes membros:
I – 02 (dois) REPRESENTANTES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Titular – MARY NILZE ABDALLA - RG 4.889.444 SSP/SP
Titular – VÂNIA LÚCIA MOUSSI – RG Nº 16.385.798-2– SSP/SP.
II- 01 (um) REPRESENTANTE DAS ESCOLAS LOCAIS:
- EE “Dona Geny Gomes”
Titular – IVANE BRAZ - RG 19.950.315-1SSP/SP
Suplente – MARINA DE VASCONCELLOS NOGUEIRA - RG 18.511.775-2 SSP/SP
EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”
Titular – LUCIANA ROSA GONÇALVES - RG Nº 26.816.078-8- SSP/SP
Suplente – SHEILA ISABEL MASCHERIN MARTHA - RG Nº 16.385.794-5- SSP/SP
EMEB “Prof. José Martha“
Titular – NAIARA HELENA DA SILVA CALLEGARI - RG Nº 41.833.980-6-X SSP/SP
Suplente – DANIELA MARTHA - RG Nº 27.921.333-5- SSP/SP
EMEB “Profª Ilda Anadão Rossi”
Titular - LUCAS CUETE - RG Nº 29.068.974-0- SSP/SP
Suplente - RAQUEL ZANETTI MINUSSI DALBON - RG Nº 49.306.012-1- SSP/SP
EMEB Complexo Educacional “Cidade do Futuro”
Titular – JOSÉ ACÁCIO MASCHERIN - RG Nº 25.647.036-4- SSP/SP
Suplente – RODRIGO DONIZETE DE MORAES - RG Nº 26.402.301-8- SSP/SP
EMEB Pólo do Vale da Grama “Dona Mathilde de Carvalho Dias”
Titular – ANDRÉIA APARECIDA BARBIERI DE MORAES - RG Nº 30.321.631-1
- SSP/SP
Suplente – PATRÍCIA APARECIDA BECKER - RG Nº 26.187.467-6- SSP/SP
Escola Pólo Infantil Cidade do Futuro–CRECHE /EMEB “ Maria Dalva Tomé de Araujo“
Titular – AMÁLIA GEOVANA RIBEIRO - RG Nº 32.537.544-6- SSP/SP
Suplente – VIVIANE PERES - RG Nº 20.087.951-0- SSP/SP
- E. E. “Fazenda Cachoeira“
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Titular – MARIA CRISTINA LIBERALI DE ANDRADE – RG Nº 20.736.129SSP/SP
Suplente – RITA DE CÁSSIA LISSONI TESSER – RG Nº 17.667.021- SSP/SP
III – 01 ( um ) REPRESENTANTE DE PAIS DE ALUNOS DE CADA UMA DAS ESCOLAS ACIMA :
- EE “ Dona Geny Gomes”
Titular – ROSEMEIRE CÂNDIDO - RG Nº 27.696.950-9- SSP/SP
Suplente – ANA LÚCIA TREVIZAN - RG Nº 18.511794- SSP/SP
EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”
Titular – VALÉRIA APARECIDA PARRON VASCONCELLOS - RG Nº 45.662.710-8 -SSP/SP
Suplente – LUIS ANDRÉ CORREA - RG Nº 29.929.359-2- SSP/SP
EMEB “Prof. José Martha”
Titular – MARIA AFONSINA DA COSTA MASCARIN - RG Nº 27.217.946-2- SSP/SP
Suplente – BRUNA BERNARDES - RG Nº 41.835.375-X SSP/SP
EMEB “Profª Ilda Anadão Rossi”
Titular – LEONARDO ANTÔNIO TEODORO - RG Nº 27.643.579-5- SSP/SP
Suplente – FERNANDA MARIA MARQUES CANTARELLI - RG Nº 28.570.828-4- SSP/SP
EMEB Complexo Educacional “Cidade do Futuro”.
Titular – MARIA TEREZA MENDES FERREIRA – RG Nº 29.518.391 - SSP/SP
Suplente – LÍGIA GOMES ARANDA CAMPOS – RG Nº 33.029.916.5- SSP/SP
EMEB Pólo do Vale da Grama “Dona Mathilde de Carvalho Dias”
Titular – ANA PAULA PIEDADE GERALDO - RG Nº 38.020.977-9- SSP/SP
Suplente – LUANA CRISTINA RODRIGUES RAMOS - RG MG-17.869.093
Escola Pólo Infantil Cidade do Futuro – CRECHE/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araujo”
Titular – ADRIANA DEZORZI JUNQUEIRA - RG Nº 46.387.112-1- SSP/SP
Suplente – PATRÍCIA CRISTINA DE OLIVEIRA DOS SANTOS - RG Nº 40.296.017-8- SSP/SP
- E.E. “Fazenda Cachoeira”
Titular – ÉRIKA CRISTINA DE PAULA RIBEIRO - RG Nº 40.295.981-4- SSP/SP
Suplente - TATIANE APARECIDA BARBOSA - RG 45.390.800-7- SSP/SP
IV - REPRESENTANTE DE CADA UMA DAS ESCOLAS PARTICULARES DO MUNICÍPIO:
-“COLÉGIO GRAMENSE/OBJETIVO”
Titular- GISLENE BEATRIS D’OLIVEIRA AGUIAR – RG Nº 8.513.955-5- SSP/SP
Suplente – ANA GABRIELA CARDOSO – RG Nº 27.571.200-X - SSP/SP
V- 01 ( um ) REPRESENTANTE DA CÂMARA MUNICIPAL , EXCLUÍDOS OS VEREADORES:
Titular – HENRIQUE FERREIRA ALVES MORAES – RG MG-17.635.821S
Suplente – MARILDA LANZOLLO DOS REIS – RG Nº 6.431.119-3- SSP/SP
VI – 01 ( um ) REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES:
Titular – LUÍS EDUARDO BUFFO JÚNIOR – RG Nº 40.295.901-2- SSP/SP
Suplente – PAULO HENRIQUE BRAZ PAVAN – RG Nº 49.607.758-2- SSP/SP
VII – 01 ( um ) REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE OU DO CONSELHO TUTELAR
Titular – CRISTIANE MOUSSI VALENTIM DO NASCIMENTO - RG Nº 29.069.040-7- SSP/SP
Suplente - LÚCIA ELENA TOLEDO - RG Nº 20.736.134-4- SSP/SP
VIII- 01 ( um ) REPRESENTANTE DA APAE-
Titular – DANIELA APARECIDA BONEJUELA DA SILVA - RG 27.829.049-8SSP/SP
Suplente – SIMONE APARECIDA GARCIA LEVINO - RG 25.571.198-5- SSP/SP
Art. 2º - As atribuições do Conselho Municipal de Educação de São Sebastião da Grama – CMESSG, são as seguintes:
I – Fixar diretrizes para a organização do sistema municipal de ensino ou para o conjunto das escolas municipais;
II – Colaborar com o Poder Executivo Municipal na formulação da política e na elaboração do Plano Municipal de Educação;
III – Zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e normativas em matéria de Educação;
IV – Exercer atribuições próprias do Poder Público local, conferidas em Lei, em matéria educacional;
V – Exercer, por delegação, competências próprias do Poder Público Estadual em matéria educacional;
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VI – Assistir e orientar os poderes públicos na condução dos assuntos educacionais do Município;
VII – Aprovar convênios de ação interadministrativa que envolvam o Poder Público Municipal e as demais esferas do Poder Público ou do setor privado;
VIII – Propor normas para a aplicação de recursos públicos, em educação, no Município;
IX – Propor medidas ao Poder Público Municipal no que tange à efetiva assunção de suas responsabilidades em relação à educação infantil e ao ensino fundamental;
X – Propor critérios para o funcionamento dos serviços escolares de apoio ao educando (merenda escolar, transporte escolar e outros);
XI – Pronunciar-se no tocante à instalação e funcionamento de estabelecimento de ensino de todos os níveis situados no Município;
XII – Opinar sobre assuntos educacionais, quando solicitado pelo Poder Público;
XIII – Elaborar e alterar o seu regimento;
XIV – Exercer outras atribuições de peculiar interesse do Poder Público Municipal;
Art. 3º - Os representantes do Departamento Municipal de Educação, respectivamente o(a) Gerente e o Coordenador Municipal, serão considerados membros natos, exercendo, nessa ordem, os cargos de Presidente e Vice-Presidente.
Art. 4º - O mandato terá a duração de 2 (dois) anos, podendo haver recondução por igual período por decisão dos próprios Conselheiros.
Art. 5º - Os serviços prestados ao CMESSG serão considerados de relevante valor social, não sendo remunerados.
Art. 6º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 052, de 05 de dezembro de 2019.
São Sebastião da Grama, 04 de março de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 033, DE 05 DE MARÇO DE 2021
PRORROGA O PRAZO DA MEDIDA DE ESTABELECE TOQUE DE RECOLHER NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA EM FACE AGRAVAMENTO DA COVID-19, DISPÕE SOBRE HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO PAÇO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a iminência do colapso na rede pública e privada de saúde do município de São Sebastião da Grama ante a atual situação de contaminados que demandam intervenção hospitalar;
CONSIDERANDO que, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, em particular do inciso II do art. 23, do inciso XII do art. 24 e do art. 198, compete concorrentemente à União, aos Estados e Distrito Federal e os Municípios legislarem e executarem medidas concernentes à promoção e à proteção da saúde pública em caráter preventivo e assistencial;
CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispôs sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência de saúde pública de importância internacional, bem como a decisão exarada no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6625, na qual foi estendida a vigência da referida Lei Federal no que concerne às medidas sanitárias para combater a pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO a concessão de medida liminar, referendada pelo Pleno do Colendo Supremo Tribunal Federal em 6 de maio de 2020, no bojo da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672, no sentido de que “seja determinado o respeito às determinações dos governadores e prefeitos quanto ao funcionamento das atividades econômicas e as regras de aglomeração”;
CONSIDERANDO que conforme determinação do Governo do Estado de São Paulo, a Região de São João da Boa Vista regrediu para a Fase Vermelha do Plano São Paulo no período entre os dias 06 e 19 de março de 2021;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica prorrogado a medida de toque de recolher no Município de São Sebastião da Grama, estabelecida pelo decreto municipal nº 028, de 25 de fevereiro de 2021, a partir das 20h00m (vinte) horas do dia 08 de Março de 2021 até às 05h00m (cinco) horas do dia 19 de Março de 2021, consistente na vedação à circulação de pessoas e veículos em vias públicas, mantendo-se o horário restritivo compreendido das 20h00m as 05h00mm no âmbito do Município de São Sebastião da Grama.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Parágrafo único – Fica mantida a suspensão das atividades econômicas e sociais mencionadas no artigo 3º do Decreto Municipal nº 028, de 25 de fevereiro de 2021, ou seja, das 19h00min às 05h00min, no período compreendido entre os dias 6 e 19 de março de 2021, ressalvadas as disposições do parágrafo único do artigo citado.
Art. 2º - Fica mantido, durante o horário que não conflite com o mencionado no artigo anterior, os termos do Decreto Municipal nº 010, de 22 de janeiro de 2021, que recepciona, no que couber, todos os dispositivos pertinentes ao Plano São Paulo para a Região de São João da Boa Vista e consequentemente para o Município de São Sebastião da Grama, que a compõe, disponível em www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp, no período de 06/03 à 19/03/2021 – Fase Vermelha.
Art. 3° - No período compreendido entre os dias 6 e 19 de março de 2021, o horário de atendimento presencial ao público no Paço Municipal passa a ser, de segunda a sexta feira, no período das 14h00min às 17h00min, bem como o atendimento virtual junto ao site da Prefeitura Municipal http://web.ssgrama.sp.gov.br/.
Art. 4º - O funcionamento do Setor de Protocolo no Palácio do Empreendedor se dará no período compreendido entre os dias 6 e 19 de março de 2021, das 14h00min às 17h00min, no Centro Cultural do Café.
Art. 5º - Para o atendimento ao disposto no Art. 3º e Art. 4º do presente Decreto, os munícipes e servidores deverão tomar as seguintes medidas preventivas:
I - Fazer uso obrigatório de máscara facial;
II - Higienizar as mãos com álcool em gel;
III - Manter distanciamento de, no mínimo, 2m (dois metros) do servidor que o atende;
Art. 6º - O inciso I do parágrafo único do artigo 3º do Decreto Municipal nº 028, de 25 de fevereiro de 2021 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º - [...]
I- Atividade de entrega em domicílio (“delivery”), será permitida, desde que o estabelecimento permaneça com as portas fechadas e opere com até 30% (trinta por cento) de seus funcionários ou prestadores de serviços até as 22h00m; e
[...]”
Art. 7º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de março de 2021.
JOSE FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
IMPRENSA Nº 292
Ano: 2021
Publicado em: 26/02/2021
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 292
PORTARIA Nº 090, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
EXONERA O SERVIDOR MUNICIPAL, SENHOR PAULO HENRIQUE CLAUDIANO DE GODOY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1- que o servidor supra referido exerce o cargo público, em comissão, de SUPERVISOR DE AGRONEGÓCIO, Cód. 14-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações;
2 - Que o ocupante de cargo em comissão é demissível “ad nutum”, não tendo qualquer direito à estabilidade;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a partir de 28 de fevereiro de 2021, o servidor público municipal Senhor PAULO HENRIQUE CLAUDIANO DE GODOY, portador da Cédula de Identidade RG nº 26.329.806-1-SSP/SP e CPF nº 158.597.448-03, do cargo público, em comissão, de SUPERVISOR DE AGRONEGÓCIO, Cód. 14-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de fevereiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 091, DE 26 DE FEVEREITO DE 2021
DESIGNA O SERVIDOR MUNICIPAL LUIS ROBERTO DIAS RIBEIRO NOGUEIRA PARA OCUPAR, TEMPORARIAMENTE, O CARGO DE SUPERVISOR DE AGRONEGÓCIO, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria n° 090/2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado para ocupar, temporariamente, a partir de 01 de março de 2021, o cargo público de SUPERVISOR DE AGRONEGÓCIO, Cód. 14-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, o servidor público municipal, efetivo, Senhor LUIS ROBERTO DIAS RIBEIRO NOGUEIRA, portador da Cédula de Identidade RG nº 15.689.328-SSP-SP e CPF nº 063.750.258-26, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 3.425,21 (três mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte e um centavos) mensais.
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do XIV, do
Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de fevereiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
“EDITAL DE CHAMAMENTO – FASE 31”
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA torna público aos interessados que estará recebendo
inscrições para 45 (quarenta e cinco) vagas destinadas ao
PROCAP - Programa de Treinamento e Capacitação para o
Mercado de Trabalho – 31ª Fase, criado pela Lei Municipal nº
054, de 20 de dezembro de 2005 e suas alterações posteriores,
regulamentada pelo Decreto nº 002, de 10 de janeiro de 2006 e
demais alterações, que visa proporcionar a requalificação
profissional do trabalhador desempregado, de forma a torná-lo
apto a atender as exigências do mercado de trabalho, oferecendo
aos mesmos cursos de treinamento e qualificação profissional,
com duração de até 06 (seis) meses, ministrados por pessoal da
própria Administração, por profissionais especialmente
contratados ou através de parcerias e/ou convênios. As
atividades do Programa serão desempenhadas com dedicação
obrigatória de 08 (oito) horas diárias, em 04 (quatro) dias por
semana, e, mais 01 (um) dia de efetiva participação nas
atividades didático-pedagógicas teóricas e práticas, voltadas para
a capacitação profissional e/ou alfabetização do participante.
Condições para o alistamento no Programa: Ter idade
mínima de 18 anos, estar em situação de desemprego,
devidamente comprovada por 6 meses, e desde que não seja
beneficiário de seguro desemprego, aposentadoria ou benefício
previdenciário, e cuja renda mensal do grupo familiar seja igual
ou inferior a ½ (meio) salário mínimo “per capita”; Ser,
comprovadamente, residente e domiciliado no Município de São
Sebastião da Grama, há, no mínimo, 02 (dois) anos; Ter aptidão
física e gozar de boa saúde. Será admitido o alistamento de
apenas 01 (um) beneficiário por núcleo familiar. Do total das
vagas, havendo interessados e funções compatíveis, serão
destinados 5% (cinco por cento) para os portadores de
deficiência, bem como serão destinadas 13 (treze) das vagas para
pessoas diretamente indicadas pelo Juízo do Foro Distrital ou
pelo Representante do Ministério Público. A seleção, observado
o que dispõe a Lei Municipal nº 054, de 20 de dezembro de 2005
e suas alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº
002, de 10 de janeiro de 2006 e demais alterações, será realizada
por uma comissão contendo no mínimo 04 integrantes dos
diversos setores administrativos, incluindo 01 (uma) Assistente
Social, a qual ficará responsável pela decisão dos casos omissos
ou excepcionais. Do local, horário, período e documentos
necessários para inscrição: De 08 a 10 de março de 2021 –
horário: das 8:00h às 10:30 e das 13:30h às 15:00h, no Centro
de Referência da Assistência Social - CRAS, Alameda
Vereador Mauro de Vasconcellos nº 23 – Distrito Industrial.
No ato da inscrição, o(a) interessado(a) deverá apresentar:
original e cópia de documentos de TODOS os moradores no
endereço de residência apresentado: RG (Registro Geral); CPF
(Cadastro de Pessoa Física); Título de Eleitor; Certidão de
Nascimento ou Casamento; Comprovante de residência, que
comprove a residência no Município por no mínimo 2 (dois)
anos anteriores à publicação do Edital de Chamamento;
Comprovante de renda familiar, como holerite, recibos de
pagamento salarial e de recebimento de benefícios, tais como
aposentadoria, auxílio-doença, entre outros; apresentar carteira
de trabalho e cópias das páginas de identificação, foto e
numeração, bem como, da página de último registro ou de
registro em branco, cujas quais serão autenticadas após
verificação. Não serão aceitas inscrições por procuração.
São Sebastião da Grama, 26 de fevereiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
NORIVAL BELTRAME RODRIGUES
Gestor do PROCAP
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 03/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n. º 12/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 03/2021, Processo
n° 12/2021, com encerramento no dia 11/03/2021, às 09:00
horas, tendo como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E
PROTETORES DE ARO NOVOS, DESTINADOS A
ATENDER AS NECESSIDADES DOS VEÍCULOS QUE
COMPÕEM A FROTA MUNICIPAL, DURANTE O
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COM ENTREGA
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PARCELADA. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 26 de fevereiro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 13/2021
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços 02/2021, Processo n° 13/2021,com encerramento no dia 18/03/2021, às 14:30 horas, tendo como objeto Contratação de empresa especializada para a execução de pavimentação asfáltica, conforme convênio nº 903514/2020, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV, conforme memorial descritivo, planilhas, cronograma, projetos e mediante as condições estabelecidas, planilhas, cronograma, projetos e mediante as condições estabelecidas neste edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 26 de janeiro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 291
Ano: 2021
Publicado em: 25/02/2021
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 291
PORTARIA Nº 089, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA MARCELA AGA CERRI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme consta do requerimento protocolado sob nº 2021/2/476, em 18 de fevereiro de 2021, tendo a mesma sido dispensada do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 22 de fevereiro de 2021, a funcionária pública municipal, MARCELA AGA CERRI, portadora da Cédula de Identidade RG nº 41.427.625-5-SSP/SP, admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria nº 055, de 22 de fevereiro de 2010, para o emprego público efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 19 de fevereiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 027, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.514.754,95 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 012, de 24 de fevereiro de 2021;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 012, de 24 de fevereiro de 2021, na Contadoria Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 1.514.754,95 (Um milhão, quinhentos e quatorze mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e cinco centavos) com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.044000 Atenção Básica
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E FEDERAIS VINC. R$ 514.754,95
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.044000 Atenção Básica
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 300.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.044000 Atenção Básica
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 200.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.044000 Atenção Básica
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.062000 Média e Alta Complexidade
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 200.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.044000 Atenção Básica
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 200.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Total ..................................: R$ 1.514.754,95
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro verificado no exercício anterior.
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de fevereiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 028, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
ESTABELECE TOQUE DE RECOLHER NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA EM FACE AGRAVAMENTO DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 3 de 8 quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CONSIDERANDO o aumento de casos positivos de COVID-19, causada pelo novo coronavírus, no Município de São Sebastião da Grama;
CONSIDERANDO a iminência do colapso na rede pública e privada de saúde do município de São Sebastião da Grama ante o aumento do número de contaminados que demandam intervenção hospitalar;
CONSIDERANDO o índice insatisfatório de adesão ao distanciamento social preconizado entre as medidas de enfrentamento à pandemia de COVID-19 no Município;
CONSIDERANDO que, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, em particular do inciso II do art. 23, do inciso XII do art. 24 e do art. 198, compete concorrentemente à União, aos Estados e Distrito Federal e os Municípios legislarem e executarem medidas concernentes à promoção e à proteção da saúde pública em caráter preventivo e assistencial;
CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispôs sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência de saúde pública de importância internacional, bem como a decisão exarada no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6625, na qual foi estendida a vigência da referida Lei Federal no que concerne às medidas sanitárias para combater a pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO a concessão de medida liminar, referendada pelo Pleno do Colendo Supremo Tribunal Federal em 6 de maio de 2020, no bojo da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672, no sentido de que “seja determinado o respeito às determinações dos governadores e prefeitos quanto ao funcionamento das atividades econômicas e as regras de aglomeração”;
CONSIDERANDO que é notório e pacífico o entendimento de que o isolamento social é o meio mais eficaz de conter a disseminação da COVID-19, e a contenção da doença é a única maneira de evitar o colapso da rede municipal de saúde;
D E C R E T A:
Art. 1° - O presente Decreto dispõe sobre a implementação de medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da disseminação da COVID-19 no Município.
Art. 2º - Fica determinada a medida de toque de recolher no Município de São Sebastião da Grama, a partir das 20h00m (vinte) horas do dia 25 de fevereiro de 2021 até às 05h00m (cinco) horas do dia 08 de Março de 2021, consistente na vedação à circulação de pessoas e veículos em vias públicas que passa a vigorar no horario compreendido das 20h00m as 05h00m.
§1º – No período de que trata o caput deste artigo, fica suspensa a eficácia do Decreto Municipal nº 010, de 22 de janeiro de 2021, referente as determinações conflitantes.
§2º - A circulação de pessoas no período estabelecido fica restrita aos casos de necessidade, urgência e emergência. Art. 3º - No período estabelecido, entre as 19h00m do 25 de Fevereiro de 2021 ate as 05h00m do dia 08 de Março de 2021, todas as atividades econômicas e sociais estarão suspensas, no horario compreendido das 19h00m as 05h00m. Paragrafo unico - A regra do caput deste artigo não se aplica aos hospitais públicos e privados, aos serviços de saúde de urgência e emergência, às farmácias, industrias e distribuidoras, bem como os serviços de segurança publica e privada, vigilancia sanitaria e de limpeza publica. I- Atividade de entrega em domicílio (“delivery”), será permitida, desde que o estabelecimento permaneça com as portas fechadas e opere com até 30% (trinta por cento) de seus funcionários ou prestadores de serviços até as 21h00m; e II- Postos de combustíveis, desde que exclusivamente para abastecimento dos serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive polícia militar.
Art. 4º - Entende-se para os efeitos do presente Decreto: I- Como necessidades inadiáveis, próprias ou de terceiros: as situações e condições previstas e previsíveis que exijam atividades ou atos cuja não realização coloque em risco a saúde, a segurança ou a subsistência de pessoas ou animais; e II- Como urgências: as situações ou ocorrências imprevistas, que coloquem em risco a saúde ou a segurança de pessoas ou animais ou a segurança ou a integridade de patrimônio. Art. 5º - No período de abrangência do presente Decreto, a circulação de pessoas e veículos em vias públicas será apenas permitida para a finalidade de: I- Aquisição de medicamentos, com comprovação mediante apresentação de receituário ou outro meio idôneo; II- Obtenção de atendimento ou socorro médico para pessoas ou animais; III- Atendimento de urgências ou necessidades inadiáveis próprias ou de terceiros; ou
IV- Prestação de serviços permitidos pelo presente Decreto.
Art. 6º – No exercício das atividades excepcionadas deste Decreto e durante sua vigência, os indivíduos e as seus empregadores, deverão:
I- Portar e exibir, quando requeridos pela fiscalização, seus documentos pessoais de identificação e comprovante de endereço residencial carteira de trabalho, contracheque, contrato social de empresa que seja sócio e do endereço da prestação dos
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serviços;
II- Os proprietarios dos estabelecimentos comerciais e/ou industriais, cuja execuçao de suas atividades se encontrem permitidas, conforme descrito no art.3º, paragrafo unico e seus incisos, deverão apresentar, via protocolo, a essa municipalidade, no prazo maximo de 24h00m, a partir da vigencia deste Decreto, a relaçao de funcionarios e colaboradores que irão exercer as atividades laborais, nos horarios restritivos compreendidos do presente Decreto.
III- Os proprietarios ou representantes legais das empresas, industrias e comercios(delivery), deverão fornecer a seus funcionarios e colaboradores, declaraçao contendo a sua completa identificaçao, funçao exercida e o local e horario do trabalho a ser executado.
IV- Terá, o funcionario ou colabrador, que esteja, efetivamante, exercendo atividades laborativas permitidas durante a vigencia e horarios restritivos compreeedidos no presente decreto, a tolerância de 00h20m, para deslocar-se de seu o posto de trabalho ate sua residencia, apos o termino de sua jornada.
Art. 7º - No período de abrangência deste decreto, somente poderão permanecer abertos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que tenham por finalidade a oferta de produtos e serviços de que trata o art. 3°, parágrafo único deste Decreto, devendo tais estabelecimentos assegurarem o uso de máscaras faciais, manter distanciamento social e com adoção de entrega domiciliar e atendimento eletrônico ou por telefone. Parágrafo único - Os estabelecimentos de que trata o parágrafo único do Art.3º, e seus incisos, deverão seguir todos os protocolos de higienização tais como: I- Oferta de álcool em gel a 70% (setenta por cento) para consumidores, funcionários e prestadores de serviços; II- Colocação de tapete sanitizante na entrada do estabelecimento; e III- Higienização constante de superfícies e ambientes. Art. 8º - O ingresso aos meios de hospedagem no Município fica suspenso entre 20h00m e 05h00m. Art. 9º- Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas durante a vigência e horários estabelecidos no presente Decreto de toque de recolher, inclusive por meio de “delivery”. Art. 10- Fica proibida a realização de missas, cultos e reuniões religiosas, durante os horários restritivos delimitados neste decreto, ou seja, das 20h00m às 05h00m. Art. 11 – A Vigilância Sanitária do Município, juntamente com as Polícias Civil e Militar irão intensificar as medidas de fiscalização, com autorização para - em ações conjuntas ou separadas - aplicarem multas e, se necessário, interditar de imediato os estabelecimentos, caso descumpram o presente Decreto. §1º - O descumprimento do disposto neste decreto acarretará responsabilização dos infratores, nos termos previstos nos arts. 268 e 330 do Decreto-Lei Federal n° 1.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, se a infração não constituir crime mais grave, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas na legislação a respeito do descumprimento das normas referentes às medidas de enfrentamento da COVID-19. §2º - O infrator das determinações que trata este decreto será notificado pela fiscalização no momento da abordagem ou após comunicação da autoridade policial, sendo a notificação convertida em multa, no valor de R$ 100,00(cem reais) por infração, e no caso de reincidência, a aplicação será de forma dobrada. §3º-em caso de constatação de consumo de bebida alcoólica em espaço público, durante os horários de vigência do toque de recolher, fica o infrator, sujeito, além da multa descrita no parágrafo anterior, a multa no valor de R$ 500,00(quinhentos reais). §4º-fica imposta multa no valor de R$5.000,00(cinco mil reais), para pessoa jurídica que descumprir este decreto, e em caso de reincidência, será imposta nova autuação e suspensão imediata de licença sanitária e de alvará de funcionamento, independentemente da finalização do processo administrativo. §5º- em caso de autuação de menores de idade, que infringirem o presente decreto, será responsabilizado seu representante legal, bem como, será acionado o órgão do conselho tutelar do município. §6º - O autuado(a), poderá apresentar recurso administrativo junto ao município de São Sebastião da Grama, no prazo de 15(quinze) dias após a notificação. Art. 12 – Fica ainda estabelecido no presente decreto, que as aulas presenciais da rede pública municipal e estadual de ensino, bem como da rede privada, permanecerão suspensas no âmbito territorial deste Município de São Sebastião da Grama, a partir da vigência do presente decreto, até o dia 14 de março de 2021. Paragrafo único - as atividades escolares deverão ser ministradas remotamente, sendo que no âmbito municipal, os funcionários e professores da rede municipal de ensino, deverão se apresentar a seus respectivos postos de trabalho, conforme determinação da gerencia de educação, no período de vigência do presente decreto. Art. 13 - Fica mantida a obrigatoriedade de uso de máscaras faciais, cobrindo o nariz e a boca, em qualquer ambiente e local público ou privado, assim como o distanciamento entre pessoas. Art. 14 – Os casos omissos serão dirimidos pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 15 - O presente Decreto entra em vigor as 19h00m do dia
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
25 de Fevereiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de Fevereiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 011, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE MULTAS DECORRENTES DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO COMETIDAS POR CONDUTORES DE VEÍCULOS PERTENCENTES À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º - A responsabilidade pelo pagamento das multas por infração às normas de trânsito aplicadas aos veículos pertencentes à Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama caberá:
I – Ao condutor, quando as infrações cometidas forem decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
II - À Administração pública municipal - proprietária do veículo - quando a infração for referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando for exigida, assim como, outras disposições que deva observar.
Art. 2° - Fica a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama autorizada a pagar diretamente aos órgãos autuadores as multas lavradas em decorrência de infração cometidas, nos termos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, por condutores de veículos municipais.
Art. 3° – O valor da multa será recolhido pela Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, independentemente e sem prejuízo da interposição de recurso por parte do motorista condutor.
Art. 4º - Ao tomar ciência da imposição da penalidade, bem como da decisão de eventual recurso interposto, a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama notificará o motorista, no prazo legal, para que este possa exercer o seu direito de recurso previsto na legislação pertinente.
§ 1º Deferido o recurso, a restituição do valor recolhido será feita em nome da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e a ela caberá.
§ 2º Mantida a penalidade, será promovido a desconto do valor da multa na folha de pagamento do servidor responsável pela infração contida no Auto de Infração e Imposição de Multa, valor este que poderá ser parcelado em até 05 vezes a critério do motorista condutor, o qual assinará Termo de Autorização de desconto na folha de pagamento, conforme anexo I da presente lei.
§ 3º Se o desconto na folha de pagamento ocorrer após 30 (trinta) dias, contados da data de pagamento da multa, seu valor será atualizado monetariamente pelo IPCA ou outro que vier substituir.
§ 4º Caso o motorista-condutor se recuse a assinar o Termo de Autorização de desconto em folha de pagamento, deverá ser formalizada abertura de sindicância para apuração dos fatos e ressarcimento do valor da multa aos cofres públicos.
Art. 5º Os procedimentos previstos nesta Lei também poderão ser adotados nos casos de a multa ser aplicada diretamente em nome do motorista-infrator, quando da condução do veículo municipal.
Art. 6º As despesas com a execução desta lei correrão por conta da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições ao contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de fevereiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ANEXO I
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE MULTA APLICADA POR INFRAÇÃO ÀS NORMAS DE TRÂNSITO.
NOME: ________________________________
RG: __________________________________
CPF: _________________________________
CNH: _________________________________
ENDEREÇO: ____________________________
Tendo tomado ciência da autuação na data de ________________________ decorrente de infração à legislação de trânsito, AUTORIZO a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama a proceder ao desconto do valor do auto de infração de trânsito do Condutor, em folha de pagamento, caso seja mantida a penalidade de trânsito. Autorizo ainda, a Municipalidade a promover o desconto do valor total da multa em rescisão, em caso de desligamento voluntário, abandono de cargo, demissão ou exoneração ainda que eventual recurso interposto não tenha sido julgado pelo órgão de trânsito competente, ficando a municipalidade responsável pela restituição do valor da multa descontado em minha rescisão, caso a penalidade seja cancelada pelo órgão competente.
Solicito o parcelamento do referido valor em ___________________ vezes.
São Sebastião da Grama, __________________________________
____________________________________________
Assinatura do Condutor.
LEI N° 012, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.514.754,95 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 1.514.754,95 (Um milhão, quinhentos e quatorze mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.044000 Atenção Básica
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E FEDERAIS VINC. R$ 514.754,95
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.044000 Atenção Básica
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 300.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.044000 Atenção Básica
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 200.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.044000 Atenção Básica
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.062000 Média e Alta Complexidade
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 200.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.044000 Atenção Básica
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 200.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Total ..................................: R$ 1.514.754,95
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro verificado no exercício anterior.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de fevereiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 04/2021
TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2021
Contrato N° 03/2021
Contratada: Construtora HGB Ltda
Objeto: Contratação de empresa especializada para a reforma do Ginásio de Esporte Flávio Abba, conforme Convênio Estadual nº 573/2019, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital..
Valor:R$ 138.874,78
Data: 18 de fevereiro de 2021.
Prazo de vigência:12 MESES
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 03/2021
PREGÃO PRESENCIAL N° 01/2021
Contrato N° 04/2021
Contratada: T.R.R. BRASIL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E CONVENIENCIA LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis (óleo diesel, gasolina automotiva comum e álcool) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos da Prefeitura Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 8 de 8 quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Valor:R$ 1.108.330,00 (Um milhão e cento e oito mil e trezentos e trinta reais).
Data: 15 de fevereiro de 2021.
Prazo de vigência:12 MESES
HOMOLOGAÇÃO DO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO N.º 01/2021
PROCESSO LICITATÓRIO nº. 02/2021
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e, considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto contratação de serviços médicos, na forma de credenciamento, para atendimento na unidade básica de saúde municipal, nas especialidades de médico de ESF e GINECOLOGIA/OBSTETRA, conforme termo de referência anexo, mediante as condições estabelecidas neste edital. ADJUDICO o objeto desta licitação as empresa 1- L.M. ANDRADE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA; 2- CLINICA MÉDICA BERNADES PEIXOTO LTDA; 3- CLINICA MÉDICA FORNARI LTDA E 4- JMBIBI MEDICINA LTDA, para o Lote 1- item: 01, R$ 127,1666 (Cento e vinte reais e mil e seiscentos e sessenta e seis milésimos de real) por hora trabalhada e para as empresas 1- RIANE CELESTE FRANCHI; 2- CLINICA MÉDICA PRADO & FARIA EIRELI E 3- ANA PAULA DE CARVALHO E CIA LTDA o Lote 1- item 2, R$ 145,50 (cento e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos) por hora trabalhada. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 24 de fevereiro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 02/2017
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 07/2017
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto contratação de empresa(s) especializada(s) a prestação de serviços bancários referentes ao processamento da folha de pagamento dos servidores públicos da prefeitura municipal de São Sebastião da Grama e a centralização dos serviços de recebimento de tributos e de preços públicos municipais, ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa Banco Bradesco S/A, objeto da presente licitação. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 25 de fevereiro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 290
Ano: 2021
Publicado em: 19/02/2021
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 290
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA - LRF
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de suas atribuições e em atendimento ao disposto no §4° do Art. 9 da Lei 101 de 04 de maio de 2000(LRF), através do Exmo. Sr. José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público e convida as entidades civis organizadas e a população em geral, para participar da Audiência Pública, com o objetivo de apresentar e avaliar as Metas Fiscais referentes ao terceiro quadrimestre do exercício de 2020, no seguinte local, data e horário.
Data: 23/02/2021
Horário: 18:30 hrs
Local: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, Rua Ambrósio Rodrigues n°38, Centro, São Sebastião da Grama
Assim, fica a população em geral convidada, a participarem desta Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 19/02/2021
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA DA SAÚDE
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de suas atribuições e de conformidade com a instrução n°02/2008, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, faz saber a quem interessar possa que realizará Audiência Pública para discussão e aprovação das contas referentes ao terceiro quadrimestre do exercício de 2020, relativas às fiscalizações e acompanhamento do desenvolvimento das ações e serviços municipais de saúde, no seguinte local, data e horário.
Data: 23/02/2021
Horário: 18:00 hrs
Local: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, Rua Ambrósio Rodrigues n°38, Centro, São Sebastião da Grama.
Assim, fica a população em geral convidada, a participarem desta Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 19/02/2021
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
PORTARIA Nº 088, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021
DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS POR SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EM RAZÃO DE CONTAMINAÇÃO PELA COVID-19.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a apresentação de atestados médicos por servidores públicos municipais ao Departamento Municipal de Recursos Humanos, referentes à doença COVID-19.
CONSIDERANDO que é dever da administração zelar pela otimização dos serviços públicos, buscando o melhor funcionamento dos órgãos pelo menor custo operacional;
RESOLVE:
Art. 1º - Todos os servidores públicos desta municipalidade, independente de seu regime de contratação, com suspeita de contaminação pela doença COVID-19, que vierem a apresentar atestado médico em razão desta, e que, tiverem o resultado negativo durante a vigência do atestado, deverão, imediatamente, retornar a suas atividades laborais.
Art. 2º Após o resultado negativo, serão descontados os dias não trabalhados (entre o resultado e o prazo de final de vigência do atestado) em folha de pagamento, ou lançadas estas horas como negativas em banco de horas instituído pela Lei Municipal nº 010/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 023/2021 (se houver acordo individual ou coletivo).
Art. 3º - O disposto no artigo anterior também se aplica aos servidores públicos que, após apresentarem atestado médico que indique a necessidade de realização de testagem, se recusem, de
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
forma injustificada, a fazê-lo, inclusive estando sujeito a imposições penais e administrativas.
Art. 4º - As disposições da presente Portaria não se aplicam a situações em que seja necessária quarentena familiar.
Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de fevereiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 021, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021
RETIFICA O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 019/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o erro de digitação contido no artigo 1º do Decreto nº 019/2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica retificado o caput do art. 1º do Decreto nº 019/2021, conforme a seguir:
Onde se lê: - Art. 1º - O §3º do art. 1° do Decreto Municipal n° 007, de 18 de janeiro de 2020, passa a viger com a seguinte redação;
Leia-se: - Art. 1º - O §3º do art. 1° do Decreto Municipal n° 007, de 18 de janeiro de 2021, passa a viger com a seguinte redação.
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições do citado Decreto (Decreto nº 019/2021), assim como os demais atos administrativos a ela relacionados.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de fevereiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de fevereiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 022, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1° DO DECRETO N° 005/2008, QUE NOMEIA OS MEMBROS PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE INCUBADORAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 172, de 01 de fevereiro de 2008, e, considerando a necessidade de alterar a composição do Conselho Gestor do Programa de Incubadoras, nomeado pelo Art. 1° do Decreto n° 005/2008, e alterações posteriores;
DECRETA:
Art. 1° - O Artigo 1° do Decreto n° 005, de 01 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: -
“Art. 1º - Ficam nomeados como membros do “CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE INCUBADORAS”, criado pela Lei Municipal nº 172, de 01 de fevereiro de 2008, na forma a seguir:
I – Representantes do Poder Público:
- JOSE OLAVO EGYDIO DE CARVALHO – RG nº 10.999.543-SSP/SP;
- JOÃO CARLOS DE TOLEDO JUNIOR – RG n° 47.488.897-SSP/SP;
- DENISE NOGUEIRA DE OLIVEIRA – RG nº 16.385.803-2-SSP/SP.
II – Representante do SEBRAE-SP:
- VALÉRIA MARIA BUDRI – RG n° 41.430.432-8-SSP/SP
III - Representante da Associação Comercial e Industrial do Município.
- VANESSA BUDRI CAVELAGNA – RG n° 42.407.508-8.”
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de fevereiro de 2021.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
JOSE FRANSCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 023, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021.
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 010, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021, QUE DISPÕE ACERCA DA ADOÇÃO DE BANCO DE HORAS POR OCASIÃO DA PANDEMIA DO COVID-19 AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 010, de 10 de fevereiro de 2021, que dispõe acerca da adoção de banco de horas por ocasião da pandemia do COVID-19 aos servidores públicos municipais de São Sebastião da Grama;
DECRETA:
Art. 1º - Durante o estado de calamidade pública que atinge todo o Estado de São Paulo, em especial o Município de São Sebastião da Grama, reconhecido pelo Decreto Municipal nº 030, de 07 de abril de 2020, fica autorizada a interrupção de atividades laborais de servidores ligados ao Poder Executivo, parcial ou em sua totalidade, pela Administração Municipal, e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, em favor da Administração Municipal.
§ 1º - O saldo eventualmente acumulado por servidor no banco de horas objeto da presente lei deverá ser compensado no prazo de até seis meses, em caso de acordo individual ou até um ano, em caso de acordo coletivo, nos termos dos artigos 59, §2º e §5º, 59-B, § único e 611-A, II, todos da CLT, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.
§ 2º - A interrupção de atividades laborais, bem como a respectiva compensação através de banco de horas, será aplicada apenas quando houver impossibilidade de realização de atividades presenciais ou mediante tele trabalho, bem como da concessão de férias ou outros benefícios similares a que fizerem jus os servidores.
Art. 2º - Os servidores com 60 anos ou mais, com ou sem comorbidades e os servidores com menos de 60 anos, com comorbidades, poderão ser incluídos no sistema de Banco de Horas, a critério do titular da Pasta a que estiver vinculado, podendo, a critério do servidor e mediante termo próprio, com anuência do titular da Pasta, permanecer em suas atividades.
§1º - O caput deste artigo não se aplica aos servidores de áreas consideradas como essenciais, exceto em casos excepcionais e autorizados pelo titular da Pasta, mediante justificativa e que considerem efetivo risco à saúde dos servidores.
§2º - As comorbidades, que são compreendidas como hipertensão, diabetes, doenças respiratórias crônicas, entre outras, devem ser previamente comprovadas no cadastro dos servidores mantidos pelo Departamento de Recursos Humanos.
Art. 3º - Os titulares das Gerências Municipais e Administração Pública Indireta poderão, a seu critério, comunicar ao Departamento de Recursos Humanos, a relação dos servidores, independente de idade e comorbidades, que estão enquadrados no regime de Banco de Horas, se existente, ficando dispensado de comparecer para prestação de serviços, sem o prejuízo de sua remuneração.
Art. 4º - Cessada a necessidade do regime especial de compensação de jornada constante do artigo 1º desta Lei, deverá o servidor retomar suas atividades, mediante prévio aviso pelo seu superior imediato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 5º - A cada hora acumulada no Banco de Horas, será equivalente à quantidade de horas a ser compensadas, ou seja, na proporção de 1 para 1 (um para um).
Art. 6º - Em caso de encerramento do vínculo contratual, independente de qual parte o tenha requerido, havendo saldo em banco de horas, estas deverão ser quitadas.
§1º – Estando o servidor com saldo negativo de horas, estas serão descontadas de suas verbas rescisórias, respeitando seu limite;
§2º – Cada hora do saldo devedor do servidor terá o valor equivalente a 1 (uma) hora de trabalho do mesmo.
Art. 7º - A fruição de horas registradas no Banco de Horas, independentemente de acordo individual ou coletivo, será determinada pelo Gerente da Pasta e pela Administração Municipal, conjuntamente, indicando-se expressamente o início e término, com ciência do superior imediato do servidor e comunicado mensalmente ao Departamento de Recursos Humanos.
Art. 8º - A compensação de saldo eventualmente acumulado por servidor no banco de horas poderá ser feita mediante prorrogação de jornada em até 2 (duas) horas, sendo que esta não poderá exceder 10 (dez) horas diárias, podendo, ensejar trabalhos em final de semana e feriados.
Art. 9º - O ocupante de cargo/emprego público municipal que fizer uso do banco de horas deverá firmar o Termo de Acordo que compõe o Anexo Único do presente Decreto.
Art. 10 – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2021.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de fevereiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
ANEXO ÚNICO
ACORDO INDIVIDUAL DE BANCO DE HORAS DEVIDO AO PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA NACIONAL
O presente acordo individual terá sua aplicabilidade vinculada à vigência do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decretado em decorrência da pandemia do coronavírus (covid-19). Pelo presente acordo individual de banco de horas para compensação de jornada de trabalho, firmado entre a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, inscrita sob CNPJ n° 45.741.527/0001-05 e o servidor:__________________________________________________ , portador da cédula de identidade RG nº __________________, vinculado à Gerência Municipal de____________________________________________________ ocupante do cargo/emprego público de _________________________________, com carga horária semanal de ________, resta convencionado, com fundamento na Lei Municipal nº 010, de 10 de fevereiro de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 022, de 16 de fevereiro de 2021, que a interrupção das atividades pelo empregador, parcial ou em sua totalidade, poderão ter as correspondentes horas compensadas em momento posterior, com acréscimo legal à jornada contratada.
A compensação das referidas horas, por meio de banco de horas, em favor do empregador, deverão ser compensadas dentro do prazo máximo de até 06 (seis) meses, nos termos dos artigos 59, §5º e 59-B, § único, todos da CLT, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.
E, por estarem em pleno acordo, as partes contratantes assinam o presente em duas vias, o qual vigorará por prazo indeterminado.
___________________, ____ de ________________ de 20___.
_____________________ ___________________________
Gerência Municipal Servidor
DECRETO Nº 024, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021.
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 009, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021, QUE INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 009, de 10 de fevereiro de 2021, que institui a Carteira de Identificação do Autista no âmbito do Município de São Sebastião da Grama;
DECRETA:
Art. 1º - Fica regulamentada, nos termos deste Decreto, no âmbito do município de São Sebastião da Grama, a Lei Municipal nº 009, de 10 de fevereiro de 2021, que institui a Carteira de Identificação do Autista (CIA), destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com Transtorno de Espectro Autista (TEA).
Art. 2º – A Carteira de Identificação do Autista (CIA) será expedida, no âmbito do Município de São Sebastião da Grama, pelo Departamento Municipal de Assistência Social e terá validade de 05 (cinco) anos, devendo ser revalidada com o mesmo número de identificação.
Art. 3º - A Carteira de Identificação do Autista (CIA) será expedida sem qualquer custo por parte do interessado, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado por este ou por seu representante legal, que deverá ser apresentado no Departamento Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único - O requerimento mencionado no caput deste artigo deverá ser acompanhado, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
I – cópia de cédula de identidade - RG;
II – cópia de cadastro de pessoa física – CPF;
III – cópia de comprovante de endereço;
IV – relatório médico, confirmando o diagnóstico com o CID 10 F84;
V - fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm).
Art. 4º - Verificada a regularidade da documentação recebida, o Departamento Municipal de Assistência Social realizará a emissão da Carteira de Identificação do Autista (CIA), nos moldes do Anexo Único deste Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
Art. 5º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de fevereiro de 2021.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
ANEXO ÚNICO
DECRETO Nº 025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE PLANEJAMENTO, IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO EMPREENDEDOR DO DISTRITO INDUSTRIAL “PARQUE UNENORTE – UNIDADE EMPREENDEDORA NORTE” - CEPEX/UNENORTE.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, considerando a necessidade de compor a COMISSÃO ESPECIAL DE PLANEJAMENTO, IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO EMPREENDEDOR DO DISTRITO INDUSTRIAL “PARQUE UNENORTE – UNIDADE EMPREENDEDORA NORTE” - CEPEX/UNENORTE;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados os seguintes membros para composição da COMISSÃO ESPECIAL DE PLANEJAMENTO, IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO EMPREENDEDOR DO DISTRITO INDUSTRIAL “PARQUE UNENORTE – UNIDADE EMPREENDEDORA NORTE” - CEPEX/UNENORTE:
I - 1 (um) representante indicado pela Câmara Municipal:
- LUZIA DE FATIMA SOARES – RG nº 35.776.989-2-SSP/SP
II - 1 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de São Sebastião da Grama:
- EDVALDO APARECIDO DA SILVA – RG n° 12.467.087-8-SSP/SP
III - 1 (um) técnico do quadro funcional da Prefeitura - engenheiro ou arquiteto:
- JUNIO CESAR GARCIA, RG nº 27.696.948-0 – SSP/SP.
IV - 2 (dois) representantes Poder do Público Municipal, indicados pelo Chefe do Executivo Municipal, sob a presidência do primeiro:
- JOSE OLAVO EGYDIO DE CARVALHO – RG nº 10.999.543-SSP/SP;
- JOÃO CARLOS DE TOLEDO JUNIOR – RG nº 47.488.897-SSP/SP;
Art. 2 º - Os membros da CEPEX/UNENORTE poderão ser substituídos a qualquer tempo, uma vez verificada a não participação efetiva nas ações do UNENORTE.
Art. 3º - A CEPEX/UNENORTE poderá reunir-se a qualquer momento, sempre que convocada pelo Chefe do Executivo
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Municipal, pelo seu presidente, ou na falta deste, pela maioria de seus membros.
Art. 4º - A CEPEX/UNENORTE, dentre seus membros, nomeará um relator.
Art. 5º - A função de membro da “CEPEX/UNENORTE” é considerada como relevante serviço prestado à comunidade, portanto, exercida gratuitamente.
Art. 6º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de fevereiro de 2021.
JOSE FRANSCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
01º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º51/2020
CONTRATADA: CIAMED- DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
OBJETO: Aquisição de medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas e condições.
MOTIVO: Reequilibrio Econômico Financeiro
Para restabelecimento do reequilíbrio econômico financeiro da Ata de Registro de Preço fica REAJUSTADO os valores dos produtos: “Item 361” / MIDAZOLAM 15MG, R$ 1,99, “Item 366” / PINUS PINASTER 50MG, R$ 1,24, “Item 375” / VILDAGLIPTINA 50MG + CLORIDRATO DE METFORMINA 1000MG, R$ 2,012, “Item 376” / METFORMINA CLORIDRATO, COMPOSIÇÃO:ASSOCIADA À VILDAGLIPTINA, CONCENTRAÇÃO:850 MG + 50 MG, R$ 2,012, ou seja, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento dos produtos, a importância “Item 361” / MIDAZOLAM 15MG, R$ 1,96, “Item 366” / PINUS PINASTER 50MG, R$ 1,218 , “Item 375” / VILDAGLIPTINA 50MG + CLORIDRATO DE METFORMINA 1000MG, R$ 1,976, “Item 376” / METFORMINA CLORIDRATO, COMPOSIÇÃO:ASSOCIADA À VILDAGLIPTINA, CONCENTRAÇÃO:850 MG + 50 MG, R$ 1,976.
Data: 19 de fevereiro de 2021
Modalidade: Pregão Eletronico N.º 17/2020
José Francisco Martha - Prefeito Municipal.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 20/2020
Contratada:GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS
Objeto:Contratação de empresa para fornecimento da licença de uso de software por prazo determinado (locação), com atualização mensal, que garanta as alterações legais, corretivas e evolutivas, incluindo, conversão, implantação, treinamento, suporte e atendimento técnico, conforme especificações constantes do anexo I
Motivo: Houve a necessidade de ADITIVO ao contrato, pois houve a necessidade de assessoria permanente na Prestação de Contas do Município – FASE IV- AUDESP e PRONIM LCPE – Licitações e Pregão Eletrônico (plataforma BLL). Conforme oficio do departamento responsável e parecer jurídico, em anexo. Fica ACRESCIDO do Contrato n.º 20/2020, aditivo em aproximadamente 3,888 % no valor de R$ R$ 17.496,00. Sendo originalmente o valor total de R$ 450.000,00(quatrocentos e cinquenta mil reais) acrescido o aditivo, o valor do Contrato 20/2020 passa a ser de R$ 467.496,00(quatrocentos e sessenta e sete mil e quatrocentos e noventa e seis reais).
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 11/2020
Data: 16/02/2021
José Francisco Martha - Prefeito Municipal.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 12/2020
Contratada:CONTIGO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA- EPP
Objeto:Fornecimento, mediante entrega parcelada, de 550 (quinhentos e cinquenta) cestas básicas.
Motivo: Necessidade de novas cestas básicas pelo Departamento Social.
Fica ACRESCIDO ao referido Contrato 12/2020, o item descrito no presente aditivo em 25% , “Item 01” / Cesta Básica, na quantidade de 137.50 cestas básicas no valor de R$ 135,76.
Data: 08 de fevereiro de 2021.
José Francisco Martha- Prefeito Municipal.
AVISO DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE Nº 02/2021
CHAMAMENTO PÚBLICO 02/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 11/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório, na modalidade de Inexigibilidade nº 02/2021, Processo n° 11/2021, com encerramento no dia 10/03/2021, às 09h00min, tendo como objetivo o credenciamento de instituições bancárias/financeiras/cooperativas de crédito, legalmente constituídas, para a prestação de serviços destinado ao recebimento de documento de arrecadação adequadas ao Padrão Febraban. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail: licitação@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 19 de fevereiro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 7 de 7 sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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IMPRENSA Nº 289
Ano: 2021
Publicado em: 16/02/2021
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 16 de fevereiro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 289
AVISO DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 02/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Inexigibilidade de Licitação de Credenciamento nº 01/2021, Processo n° 02/2021, tendo como objetivo principal da presente licitação credenciamento contratação de serviços médicos, na forma de credenciamento, para atendimento na unidade básica de saúde municipal, nas especialidades de médico de ESF e GINECOLOGIA/OBSTETRA, conforme termo de referência anexo, mediante as condições estabelecidas neste edital.
Da analise das documentações das licitantes, restou comprovado que: a empresa participante está INABILITADA: “ AVIVE GESTÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA”, por não estarem em conformidade com as exigências do edital XXIV– Comprovante de não possuir pendências e/ou processos perante o conselho de classe (CRM); CERTIDÃO VENCIDA. e as empresas "L.M. ANDRADE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CLINICA MÉDICA BERNARDES PEIXOTO LTDA, CLINICA MÉDICA FORNARI LTDA, JMBIBI MEDICINA LTDA, RIANE CELESTE FRANCHI, CLINICA MÉDICA PRADO & FARIA EIRELI, CLINICA MÉDICA FORNARI LTDA e ANA PAULA DE CARVALHO & CIA LTDA”, foram declaradas HABILITADAS, por estarem em conformidade com as exigências do edital. É concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interesse de recurso. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 16 de fevereiro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 02/2021
DISPENSA LICITATÓRIA N.º 08/2021
Contrato N° 02/2021
Contratada: Agnaldo Muniz Pacheco 01617497800
Objeto: Contratação de assessoria em serviço de apoio à gestão dos fundos de assistência social subsídios conceituais e operacionais atualizados quanto aos processos relacionados ao sistema de planejamento orçamentário brasileiro e à gestão financeira e orçamentária do SUAS.
Valor: R$ 17,600,00
Data: 05 de fevereiro de 2021.
Prazo de vigência:8 MESES
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 01/2021
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 03/2021
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e, considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatórios foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto contratação de empresa especializada para o fornecimento de combustíveis (álcool, gasolina e óleo diesel) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos da frota, para os departamentos da Prefeitura Municipal. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa T.R.R. BRASIL COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS E CONVENIENCIA LTDA, os itens: 01, 02, 03 e 04. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 2 terça-feira, 16 de fevereiro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
São Sebastião da Grama, 12 de fevereiro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO N.º 01/2021
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 04/2021
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º
9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de
ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto constitui-se
Contratação de empresa especializada para a reforma do Ginásio
de Esporte Flávio Abba (2ª etapa), conforme Convênio Estadual
nº 100104/2020, celebrado entre o município de São Sebastião
da Grama e a Secretaria de Desenvolvimento Regional do
Estado de São Paulo, conforme Memorial Descritivo, Planilhas,
Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas
neste Edital, conforme Memorial Descritivo, Planilhas,
Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas,
planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições
estabelecidas neste Edital. ADJUDICO o objeto desta licitação à
empresa CONSTRUTORA HGB LTDA, R$ 138.874,78 (Cento
e trinta e oito mil e oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e
oito centavos). Proceda-se aos atos formais, para cumprimento
da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 12 de fevereiro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL n.º 001
RERRATIFICAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N.º02/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 09/2021
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama torna pública
a RETIFICAÇÃO do edital do supracitado, conforme abaixo:
01) Considerando que por motivos técnicos, o edital não foi
disponibilizado no sítios eletrônicos:
a) www.bll.org.br
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DO
ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 18/02/2021 DATA E
HORA DA REALIZAÇÃO: 26/02/2021, às 09h00min
02) Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do
Edital.
São Sebastião da Grama, 16 de fevereiro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Matheus Rodrigues Pessoa de Almeida
Supervisor de Licitações
IMPRENSA Nº 288
Ano: 2021
Publicado em: 12/02/2021
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 288
EDITAL Nº 002/2021
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSORES EVENTUAIS E MONITOR DE INFORMÁTICA EVENTUAL 2021
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da classificação final definitiva dos candidatos apresentada pela empresa que regeu o processo seletivo, publicada na Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME, no site da Prefeitura Municipal e afixada no Quadro de Editais do Paço Municipal, torna público, que nesta data HOMOLOGA o processo Seletivo n° 002/2021.
O Processo Seletivo foi devidamente realizado nos termos do Edital de Abertura n° 002/2021, publicado no jornal “GAZETA DE VARGEM GRANDE”, Edição n° 2030, de 16 de janeiro de 2021 e na “IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO ELETRÔNICA - IOME”, Edição n° 279, de 22 de janeiro de 2021.
E para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido o presente Edital de homologação.
São Sebastião da Grama, 12 de fevereiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Mary Nilze Abdalla
Gerente Municipal de Educação
PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL E NA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO ELETRÔNICA - IOME. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 018, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
REVOGA O DECRETO Nº 014, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica revogado, a partir desta data, o Decreto nº 014, de 05 de fevereiro de 2021, que decreta ponto facultativo nas repartições municipais, no dia 16 de fevereiro de 2021 (terça – feira).
Art. 2° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de fevereiro de 2021.
JOSÉ FRANCISO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 019, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
DÁ NOVA REDAÇÃO §3º DO ART. 1° DO DECRETO MUNICIPAL N° 007/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de alterar o Decreto nº 007, de 18 de janeiro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º - O §3º do art. 1° do Decreto Municipal n° 007, de 18 de janeiro de 2020, passa a viger com a seguinte redação:
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 2 sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
“Art. 1º - [...]
§3º - O retorno às aulas presenciais se dará no dia 01 de março
de 2021, de forma gradual, respeitando-se os protocolos e
orientações dadas pela Gerência Municipal de Saúde através do
Setor de Vigilância Sanitária. ”
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de fevereiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 020, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
PROIBE A REALIZAÇÃO DE EVENTOS E FESTAS
PRIVADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA, EM FUNÇÃO DA PANDEMIA DO COVID-19 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o aumento do número de casos de COVID-
19 no Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o aumento de casos positivos de COVID-
19, causada pelo novo coronavírus, no Município de São
Sebastião da Grama;
CONSIDERANDO a necessidade constante de conter a
disseminação da COVID-19 e garantir o adequado
funcionamento dos serviços de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade constante de conter a
disseminação da COVID-19 a fim de garantir o adequado
funcionamento dos serviços de saúde;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica proibida, até disposição em contrário, a realização
de eventos que gerem aglomerações em logradouros públicos e
propriedades particulares, tais como sítios, chácaras e
residências existentes no Município de São Sebastião da Grama.
§1º - Para fins deste Decreto compreende-se como “eventos que
gerem aglomerações”, a reunião de pessoas com objetivos
institucionais, comunitários, recreativos, comerciais ou
promocionais, em área urbana, rural e de interesse turístico.
§2º - Excluem-se das especificações dispostas no caput e §1º de
artigo, as reuniões de indivíduos da mesma família, em número
reduzido de pessoas, que não caracterize, em imóvel
estritamente residencial.
Art. 2º - O descumprimento do disposto no artigo anterior
acarretará, ao organizador do evento, bem como ao proprietário
do imóvel, a multa pecuniária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais).
Art. 3° - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o
descumprimento deste decreto configura condutas tipificadas
nos artigos 268 e 330 do Código Penal, bem como a aplicação da
Lei Federal n.° 6.437, de 20 de agosto de 1977, que dispõe sobre
infrações à legislação sanitária federal, em especial a infração de
impedir ou dificultar a aplicação de medidas sanitárias relativas
às doenças transmissíveis (art. 10,VII).
Art. 4º - Os casos omissos serão dirimidos pelo Chefe do Poder
Executivo.
Art. 5° - O presente Decreto entra na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de fevereiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
IMPRENSA Nº 287
Ano: 2021
Publicado em: 11/02/2021
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 287
PORTARIA Nº 081, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA EDUARDA GABRIELA DE CARVALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme consta do requerimento protocolado sob nº 2021/2/361, em 08 de fevereiro de 2021, tendo a mesma sido dispensada do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 09 de fevereiro de 2021, a funcionária pública municipal, EDUARDA GABRIELA DE CARVALHO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 42.413.105-5-SSP/SP, admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme portaria nº 032 de 25 de fevereiro de 2019, para o emprego público efetivo de Escriturário, Cód. 09-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um emprego público de Escriturário, Cód. 09-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de fevereiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 082, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021
REMANEJA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse do serviço público, principalmente na área de serviços rurais;
2 - que há real necessidade da prestação de serviços do servidor no Departamento de Obras e Serviços – Serviços Rurais.
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um departamento para outro;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir desta data, o servidor público municipal CAUE HENRIQUE TREVIZAN, portador da Cédula de Identidade RG nº 48.268.470-7-SSP/SP, lotado no emprego público de Motorista, Cód. 20-EPE subordinado à Gerência de Saúde, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejado para a Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização - Departamento de Obras e Serviços – Serviços Rurais.
Art. 2º - O funcionário em questão deverá cumprir, rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 2 de 16 quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de fevereiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 083, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021
DELEGA PODERES AO SERVIDOR PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a quantidade de ofícios recebidos do Foro Distrital local, os quais solicitam informações a serem fornecidas pela Prefeitura Municipal;
Considerando que deve a Prefeitura Municipal atender tais solicitações com a maior brevidade possível;
Considerando que o encaminhamento de tais informações não necessita ser realizadas diretamente pelo Chefe do Executivo;
R E S O LV E:-
Art. 1º - Delegar poderes ao servidor Senhor JOSE ANTONIO JORGE, portador do RG n° 8.090.542-SSP/SP, ocupante do cargo público de Gerente de Administração Superior, para assinar os Ofícios dirigidos ao Foro Distrital local encaminhando relatórios de prestação de serviços à comunidade, de estudos sociais elaborados pelo Departamento de Assistência Social do Município, bem como de outras informações de natureza semelhante fornecidas pelos diversos Departamentos da Prefeitura Municipal.
Art. 2º - Os serviços a ser prestado pelo servidor acima mencionado serão considerados de relevante interesse público, sem ônus para os cofres públicos.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de fevereiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 084, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA THAÍSE CARDOSO SILVA GOUVEA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme consta do requerimento protocolado sob nº 2020/2/390, em 10 de fevereiro de 2021, tendo a mesma sido dispensada do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir desta data, a funcionária pública municipal, THAÍSE CARDOSO SILVA GOUVEA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 44.464.672-3-SSP/SP, admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme portaria nº 083, de 03 de março de 2010, para o emprego público efetivo de Fisioterapeuta, Cód. 13-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um emprego público de Fisioterapeuta, Cód. 13-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de fevereiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 3 de 16 quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 085, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
NOMEIA GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:-
Art. 1º - Nomear a Senhora LÍDIA MARIA TREVIZAN SORDILI, portadora da Cédula de Identidade RG nº 22.673.037-2-SSP/SP, como Gestora Fundo Municipal de Assistência Social do Município de São Sebastião da Grama.
Art. 2º - Os serviços a serem prestados pela servidora acima mencionada serão considerados de relevante interesse público, sem ônus para os cofres públicos.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de fevereiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 086, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
NOMEIA OS MEMBROS QUE CONSTITUIRÃO O COMPEA – CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Municipal n° 080, de 12 de setembro de 2018, que institui o Conselho Municipal de Política de Educação Ambiental – COMPEA;
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Política de Educação Ambiental do Município de São Sebastião da Grama, criado pela Lei Municipal nº 080/2018, os seguintes membros:
a) 2 (dois) representantes do Poder Público:
MATHEUS SCARABELI GOMES NABO - RG nº 49.590.521-5 SSP/SP
CAMILA LUVIZARO LORCA – RG. 43.143.068-8
b) 3 (três) representantes da sociedade civil.
JULIANA GONÇALVES PARCA – RG. 27.697.230-2
DANIELE GOMES ARANDA PÉRICO – RG. 41.438.024-6
LUCIANA FIGUEIREDO ARANDA – RG. 44.693.518-9
Art. 2° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de fevereiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA N° 087, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
NOMEIA OS MEMBROS QUE CONSTITUIRÃO O COMDEC – COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei n° 074, de 10 de maio de 2006 e Decreto n° 016, de 22 de maio de 2006;
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear os membros que constituirão o COMDEC – Coordenadoria Municipal de Defesa Civil:
1 – LUCIANO ALVES DE MORAES – COORDENADOR,
2 – CARLOS VITOR TEODORO PEREIRA,
3 – HENRIQUE DONIZETE RIBEIRO,
4 – RODRIGO DE PAULA,
5 – CARLOS RODRIGO TREVIZAN,
6 – RAFAEL JUNIO FERREIRA,
7 – MATHEUS SCARABELI GOMES NABO, e
8 – DIONE DA SILVA BRUSCATO.
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2º - Os trabalhos dos servidores ora nomeados serão considerados serviço público relevante, e deverão ser executados conforme as disposições constantes da Lei n° 074, de 10 de maio de 2006 e do Decreto n° 016, de 22 de maio de 2006.
Art. 3° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 053/2020.
São Sebastião da Grama, 11 de fevereiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCARDENADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL, DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 017, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021.
NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 027, de 14 de agosto de 2013, que institui o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte do Município, alterada pela Lei Municipal nº 058/2018, de 11 de abril de 2018;
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte de São Sebastião da Grama, órgão de controle social da gestão de política de trânsito e transporte do Município, com caráter consultivo, fiscalizador e deliberativo, respeitando os aspectos legais de sua competência.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Trânsito e Transporte de São Sebastião da Grama fica vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento.
Art. 3º - São competências do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte de São Sebastião da Grama: -
I - controlar, acompanhar e avaliar a política de trânsito e transporte do Município;
II - colaborar na elaboração da política municipal de trânsito e transporte, propondo normas e diretrizes de planejamento, implantação e operação do sistema viário, dos sistemas de transporte público, individual e coletivo, da circulação de pessoas e distribuição de bens e de pessoas, nos termos da Lei Orgânica do Município;
III - fiscalizar e acompanhar a implantação da política municipal de trânsito e transporte;
IV - emitir pareceres sobre as políticas de transportes e circulação no Município;
V - acompanhar a gestão dos serviços de transporte público municipal, auxiliando na avaliação de desempenho dos operadores do sistema, bem como dos respectivos contratos de permissão para execução e exploração dos serviços, conforme determinações da legislação e regulamentação vigentes;
VI - acompanhar e fiscalizar regularmente a prestação dos serviços de transporte público, coletivo e individual (táxi), em todas as suas modalidades;
VII - convocar técnicos e especialistas da iniciativa privada ou de qualquer órgão da Administração Municipal, quando julgar necessário, para discutir questões relativas ao transporte, à circulação e ao planejamento urbano, democratizando as decisões e as informações sobre as políticas públicas;
VIII - constituir grupos técnicos ou comissões especiais, temporárias ou permanentes, quando julgar necessário, para o pleno desempenho de suas funções;
IX - elaborar o Regimento Interno do Conselho, estabelecendo as normas para o seu funcionamento, o qual será aprovado por ato do Prefeito Municipal;
X - participar das discussões sobre os serviços de transporte público municipal; e
XI - emitir e publicar resoluções sobre assuntos de sua competência.
Art. 4° - Ficam nomeados para composição do CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, nos termos da Lei Municipal nº 058/2018, os seguintes membros titulares e suplentes:
a) 2 (dois) representantes da Câmara Municipal:
Titular – LUZIA DE FATIMA SOARES
Suplente – ELIANA CRISTINA MOREIRA
Titular – PAULO SERGIO ROMEIRO
Suplente – BERNADETE LUCIANA DO NASCIMENTO
b) 1 (um) representante da Gerência Municipal de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização;
Titular – JOSÉ OLAVO EDYDIO DE CARVALHO
Suplente – JUNIO CÉSAR GARCIA
c) 1 (um) representante do Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos;
Titular – DONIZETE MINELLI
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Suplente – LEONARDO ANTÔNIO TEODORO
d) 1 (um) representante da Polícia Militar;
Titular - REGINALDO ROBERTO TREVIZAN
Suplente – MARCELO AMÉRICO DA SILVA
e) 1 (um) representante da Polícia Civil;
Titular – HELTON RICARDO RAMOS
Suplente – CARLOS EDUARDO FANELLI MOLLE
f) 1(um) representante do ROTARY;
Titular – JOSÉ ANTÔNIO JORGE
Suplente – LUIZ FERNANDO CONSOLINI
g) 1 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de São Sebastião da Grama - ACIGRA;
Titular – EDVALDO APARECDO DA SILVA
Suplente – VANESSA BUDRI CAVELAGNA
h) 1 (um) representante da sociedade civil.
Titular – LUÍS ANDRÊ CORRÊA
Suplente – MARCOS AUGUSTO DE OLIVEIRA ANDRADE
i) 1 (um) representante do DETRAN no Município
Titular – FRANK JOSÉ RONCARATTI COSSI
Suplente – MARCIA AMÁLIA D’OLIVO MARGOTO
Parágrafo Único - Os conselheiros não receberão remuneração pelas suas atividades, sendo a sua função considerada de relevante interesse público.
Art. 5º - As atividades do Conselho serão coordenadas por uma Comissão Executiva, composta por 3 (três) membros, designados como Presidente, Vice-Presidente e Secretário do Conselho, eleitos pelos seus pares, sendo:
Presidente: - JOSÉ OLAVO EDYDIO DE CARVALHO
Vice-Presidente: - JOSÉ ANTÔNIO JORGE
Secretário: - LUÍS ANDRÊ CORRÊA
§ 1º. O mandato da Comissão Executiva será de 1 (um) ano.
§ 2º. Excepcionalmente, no primeiro semestre de seu funcionamento, a presidência do Conselho será exercida pelo Gerente de Planejamento e Gestão.
Art. 6º. O Conselho reunir-se-á mensalmente de forma ordinária, e extraordinariamente a qualquer tempo.
Parágrafo Único. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente do Conselho, conforme o caso, ou por solicitação de um terço de seus membros.
Art. 7º. As reuniões do Conselho deverão ser instaladas, em primeira convocação, com a presença de mais da metade de seus membros e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número.
§ 1º. As reuniões terão convocação por escrito ou via correio eletrônico, com antecedência mínima de 8 (oito) dias para as reuniões ordinárias e 48 (quarenta e oito) horas para as extraordinárias.
§ 2º. As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples dos presentes.
§ 3º. Os assuntos e deliberações das reuniões serão registrados em ata.
Art. 8º. O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.
§ 1º. Os conselheiros que faltarem a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) alternadas, sem justificativa, terão seus nomes encaminhados às entidades ou segmentos que representam para serem substituídos pelos seus respectivos suplentes.
§ 2º. No caso de afastamento temporário ou definitivo de um dos membros titulares, assumirá o suplente correspondente ao setor representado no Conselho.
Art. 9º. A Administração Municipal deverá fornecer ao Conselho os meios necessários para o seu funcionamento.
Art. 10. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de fevereiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 009, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021
INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do município de São Sebastião da Grama, a Carteira de Identificação do Autista (CIA), destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com Transtorno de Espectro Autista (TEA).
Parágrafo único – A Carteira de Identificação do Autista (CIA) será expedida, no âmbito do Município de São Sebastião da Grama, pelo Departamento Municipal de Assistência Social e terá validade de 05 (cinco) anos, devendo ser revalidada com o mesmo número de identificação.
Art. 2º - A Carteira de Identificação do Autista (CIA) será expedida sem qualquer custo por parte do interessado, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado por este ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico, confirmando o diagnóstico com o CID 10 F84, bem como dos demais documentos de identificação exigidos pelo órgão Departamento Municipal de Assistência Social.
Art. 3º - Verificada a regularidade da documentação recebida, o Departamento Municipal de Assistência Social realizará a emissão da Carteira de Identificação do Autista (CIA) no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei mediante decreto, no que for necessário.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de fevereiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 010, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021
DISPÕE ACERCA DA ADOÇÃO DE BANCO DE HORAS POR OCASIÃO DA PANDEMIA DO COVID-19 AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI;
Art. 1º - Durante o estado de calamidade pública que atinge todo o Estado de São Paulo, em especial o Município de São Sebastião da Grama, reconhecido pelo Decreto Municipal nº 030, de 07 de abril de 2020, fica autorizada a interrupção de atividades laborais de servidores ligados ao Poder Executivo, parcial ou em sua totalidade, pela Administração Municipal, e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, em favor da Administração Municipal.
§ 1º - O saldo eventualmente acumulado por servidor no banco de horas objeto da presente lei deverá ser compensado no prazo de até seis meses, em caso de acordo individual ou até um ano, em caso de acordo coletivo, nos termos dos artigos 59, §2º e §5º, 59-B, § único e 611-A, II, todos da CLT, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.
§ 2º - A interrupção de atividades laborais, bem como a respectiva compensação através de banco de horas, será aplicada apenas quando houver impossibilidade de realização de atividades presenciais ou mediante tele trabalho, bem como da concessão de férias ou outros benefícios similares a que fizerem jus os servidores.
Art. 2º - Os servidores com 60 anos ou mais, com ou sem comorbidades e os servidores com menos de 60 anos, com comorbidades, poderão ser incluídos no sistema de Banco de Horas, a critério do titular da Pasta a que estiver vinculado, podendo, a critério do servidor e mediante termo próprio, com anuência do titular da Pasta, permanecer em suas atividades.
§1º - O caput deste artigo não se aplica aos servidores de áreas consideradas como essenciais, exceto em casos excepcionais e autorizados pelo titular da Pasta, mediante justificativa e que considerem efetivo risco à saúde dos servidores.
§2º - As comorbidades, que são compreendidas como hipertensão, diabetes, doenças respiratórias crônicas, entre outras, devem ser previamente comprovadas no cadastro dos servidores mantidos pelo Departamento de Recursos Humanos.
Art. 3º - Os titulares das Gerências Municipais e Administração Pública Indireta poderão, a seu critério, comunicar ao Departamento de Recursos Humanos, a relação dos servidores, independente de idade e comorbidades, que estão enquadrados no regime de Banco de Horas, se existente, ficando dispensado de comparecer para prestação de serviços, sem o prejuízo de sua remuneração.
Art. 4º - Cessada a necessidade do regime especial de compensação de jornada constante do artigo 1º desta Lei, deverá o servidor retomar suas atividades, mediante prévio aviso pelo seu superior imediato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 5º - A cada hora acumulada no Banco de Horas, será equivalente à quantidade de horas a ser compensadas, ou seja, na proporção de 1 para 1 (um para um).
Art. 6º - Em caso de encerramento do vínculo contratual, independente de qual parte o tenha requerido, havendo saldo em banco de horas, estas deverão ser quitadas.
§1º – Estando o servidor com saldo negativo de horas, estas serão descontadas de suas verbas rescisórias, respeitando seu limite;
§2º – Cada hora do saldo devedor do servidor terá o valor equivalente a 1 (uma) hora de trabalho do mesmo.
Art. 7º - A fruição de horas registradas no Banco de Horas, independentemente de acordo individual ou coletivo, será determinada pelo Gerente da Pasta e pela Administração Municipal, conjuntamente, indicando-se expressamente o início e término, com ciência do superior imediato do servidor e comunicado mensalmente ao Departamento de Recursos Humanos.
Art. 8º - A compensação de saldo eventualmente acumulado por servidor no banco de horas poderá ser feita mediante prorrogação de jornada em até 2 (duas) horas, sendo que esta não poderá exceder 10 (dez) horas diárias, podendo, ensejar trabalhos em final de semana e feriados.
Art. 9º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei mediante decreto, no que for necessário.
Art. 10 – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2021.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de fevereiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
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Supervisor de Assuntos Administrativos
TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO AVISO
DE REVOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N. 01/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n. º 03/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBATIÃO DA GRAMA, através de seu prefeito municipal, José Francisco Martha, torna público para conhecimento dos interessados, que tendo como objetivo principal da presente licitação contratação de empresa(s) especializada(s) para fornecimento de combustíveis (álcool, gasolina e óleo diesel) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos da frota, para os departamentos da Prefeitura Municipal, durante o período de 12 (doze) meses, Motivo: Publicado erroneamente, tornando sem efeito qualquer publicação. Data da Publicação: Imprensa Oficial do Município Eletrônica – IOME, datado em 10/02/2021, Diário Oficial do Estado datado em 11/02/2021.
São Sebastião da Grama, 11 de fevereiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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EDITAL 02/2021
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate
1º
Fernanda de Mello Scarabeli Brandi
17.204.691
96,0
Idade
2º
Andréa Aparecida de Toledo
25.542.627-6
96,0
Idade
3º
Marcela Anselmo Mapelli
47.171.173-1
96,0
4º
Adriana Dezorzi Junqueira
46.624.797-7
92,0
Idade
5º
Bruna Helena Grespan
48.173.129-5
92,0
Idade
6º
Renan Zoldan Corrêa
48.221.784-4
92,0
7º
Adriana Elizandra da Silva Mendes
25.776.232-2
88,0
Idade
8º
Aline Custódio
33.330.531-0
88,0
Idade
9º
Sirlene Liberali
40.295.864-0
88,0
Idade
10º
Fernanda Regina da Silva
47.620.388-0
88,0
Idade
11º
Naiara Mansano Gonçalves
47.976.013-5
88,0
Idade
12º
Naiara do Patrocínio
48.611.249-4
88,0
13º
Antônia Aparecida Melchiori Papaleo
6.364.997-4
84,0
Idade
14º
Daniela Dei Agnoli Donato
33.331.063-9
84,0
Idade
15º
Magali Rosa Vieira
41.833.795-0
84,0
Idade
16º
Camila Maris Dominici
41.427.508-1
84,0
Idade
17º
July Anne Freire
47.134.122-8
84,0
Idade
18º
Acácio Silva e Souza
49.008.275-0
84,0
Idade
19º
Rose Aparecida Gonçalves da Rosa
49.203.547-7
84,0
Idade
20º
Letícia de Oliveira Tristão
49.564.191-1
84,0
Idade
21º
Flávia Cristina do Nascimento
55.570.271-6
84,0
22º
Flávio da Silva
17.388.371-0
80,0
Idade
23º
Iani Pinheiro Portela
22.814.644-6
80,0
Idade
24º
Márcia Cristina Brazagli
26.329.869-3
80,0
Idade
25º
Luciana Rosa Gonçalves
26.816.078-8
80,0
Idade
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26º
Ana Cláudia Trevizan
45.898.190-4
80,0
Idade
27º
Aline de Oliveira
44.587.923-3
80,0
Idade
28º
Tamires de Oliveira Lima
49.624.838-8
80,0
Idade
29º
Layne Martins de Souza
52.768.395-4
80,0
Idade
30º
Imaculada Peixoto Machado
49.878.731-X
80,0
Idade
31º
Isadora Fechio Apolinario
54.183.160-4
80,0
32º
Maria Aparecida Mascarin
9.826.325-0
76,0
Idade
33º
Marcela de Oliveira Campos Biegas
27.473407-2
76,0
Idade
34º
Vera Lúcia Barboza Ignácio
32.537.505-7
76,0
Idade
35º
Gabriela da Silva Breda Nogueira
40.524.933-0
76,0
Idade
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate
36º
Aline Morgan de Queiroz Dias
45.787.985-3
76,0
Idade
37º
Camila de Fátima C. da Silva Gouvea
41.833.713-5
76,0
Idade
38º
Bruna Regina Guilherme
44.693.543-8
76,0
Idade
39º
Douglas Baptistão de Oliveira
47.098.553-7
76,0
Idade
40º
Francielly da Silva Ferreira de Melo
47.919.027-6
76,0
Idade
41º
Thais Restani Mengali
49.039.039-0
76,0
Idade
42º
Thaís Ferreira Dutra
MG 19.559.855
76,0
Idade
43º
Franciele Barbosa Vidal
49.575.183-2
76,0
44º
Elaene Cristina Perussi Vasconcellos
26.815.985-3
72,0
Idade
45º
Carlos Eduardo Vieira Zambuzzi
27.696.940-6
72,0
Idade
46º
Andréa da Sivla Prevital
28.548.886-7
72,0
Idade
47º
Andréia Gesualdo Regini
29.802.243-6
72,0
Idade
48º
Natália Aparecida Malaquias Ramires
40.975.037-2
72,0
Idade
49º
Bruna Bernardes
41.427.923-2
72,0
Idade
50º
Priscila Cristina Rossi
44.813.710-0
72,0
Idade
51º
Nayara Liberali Prado
47.711.852-5
72,0
Idade
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
52º
Maira Alves Pinheiro
48.164.632-2
72,0
Idade
53º
Maria Ester Gonçalves Della Torre
48.945.172-X
72,0
Idade
54º
Ana Laura Orfei Martimbianco
49.579.503-3
72,0
55º
Rute Rodrigues de Melo Rueda
24.532.148-2
68,0
Idade
56º
Natália Gaspar Marçal
40.379.716-0
68,0
Idade
57º
Valquíria Garcia Zanetti
40.295.865-2
68,0
Idade
58º
Meire Elen Cervelin Candido
42.972.355-6
68,0
Idade
59º
Vanessa Simões Domingos
44.549.865-1
68,0
Idade
60º
Angélica Donizeti Teixeira de Faria
44.576.079-5
68,0
Idade
61º
Daiane Pereira da Cruz Toneto
49.789.352-6
68,0
62º
Vilma Helena Domingos de Aguiar
17.667.078
64,0
Idade
63º
Camila Lurian Oliveira Santos
35.218.859-5
64,0
Idade
64º
Sabrina Fernandes da Silva
45.669.896-6
64,0
Idade
65º
Talita Gonçalves do Carmo Piovesan
22.814.814-5
64,0
Idade
66º
Aline Bragança Braz
46.346.870-3
64,0
Idade
67º
Jéssica Gabriela Firmino
48.595.741-3
64,0
Idade
68º
Bianca Achel Xavier
45.545.242-8
64,0
69º
Cristina de Melo Barbosa
29.422.006-9
60,0
Idade
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate
70º
Cristina Aparecida M. Santa Maria
27.571.205-9
60,0
Idade
71º
Graziela da Silva e Silva
33.686.692-6
60,0
Idade
72º
Priscila Pereira da Silva Périco
41.427.866-5
60,0
Idade
73º
Mayara Callegari Lopes
42.757.388-9
60,0
Idade
74º
Ana Laura das Neves
48.265.599-9
60,0
Idade
75º
Suzane da Costa Libânio
49.664.419-1
60,0
Idade
76º
Marina da Silveira Serra
40.195.766-4
60,0
77º
Maria Cristina de Oliveira Pereira
27.581.636-9
56,0
Idade
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
78º
Camila Cristina Malaquias da Silveira
47.099.012-0
56,0
Idade
79º
Josiana Aparecida Peixoto
49.276.244-2
56,0
80º
Sandra Elena Mascherin
17.190.499
52,0
Idade
81º
Ligia Michela da Silva
29.171.462-6
52,0
Idade
82º
Aline Cristina Chagas R. de Andrade
44.693.525-6
52,0
Idade
83º
Francine Cristina Silvério
46.336.337-1
52,0
Idade
84º
Priscila Barbieri Scolari Silva
49.259.944-0
52,0
Idade
85º
Gabrieli Biaco
56.100.596-1
52,0
86º
Débora Regina Cerri de Lima
21.402.151-8
48,0
Idade
87º
Andréa dos Santos Mangolin Moreira
24.551.518-5
48,0
Idade
88º
Carolina Machado Ramos Ranzani
42.972.681-8
48,0
Idade
89º
Sabrina Chiavegatto
57.397.305-2
48,0
90º
Vinícius de Oliveira Barbosa
48.946.131-1
44,0
91º
Maria Inês de Oliveira Pinheiro
14.824.345-9
40,0
92º
Tais Brandy
29.487.428-8
36,0
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Inscrição
R.G.
Pontuação
XXXXXXXX
XXXXXXXXXXX
XXXXXX
NÃO COMPARECERAM NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Insc.
Nome
R.G.
088
Ana Gabriela de Carvalho Lima Pinto
43.949.031-5
080
Brenda Madureira de Carvalho Santos
49.738.219-2
031
Denise Helena da Silva
27.217.957-7
069
Duelen Alessandra Leal
45.858.177-X
095
Elaini Cristina da Silva
28.017.956-X
040
Emilene Cristina Nelis de Souza
32.232.458-0
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001
Isabela Maria dos Santos Frozoni
21.402.069
067
Janaina Buscarato da Silva
40.295.697-7
023
Karina Molina Genovez Frozoni
25.448.457-8
086
Tânia Cristina Soares
28.388.450-2
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate
1º
Fernanda Cristina Cardoso Carvalho
33.330.419-6
84,0
2º
Johnny Vitório
41.966.282-4
72,0
3º
Simone Cristina Trevizan
21.402.106-3
64,0
Idade
4º
Filipe Augusto Camacho Carvalho
47.958.977-X
64,0
5º
Antônio Dota Marin Junior
34.121.406-1
60,0
Idade
6º
Karoline Bernardo Silvério
48.978.704-6
60,0
Idade
7º
Audrey Faria Aldrovani
39.563.348-5
60,0
8º
Larissa Apolinário Rossi
45.281.586-1
56,0
9º
Christiano Maura
40.912.735-8
52,0
Idade
10º
Aline de Oliveira
44.587.923-3
52,0
11º
Marcela Carvalho O. Almeida Barros
49.766.647-9
48,0
12º
Lucas Mendes Lima
48.325.588-9
44,0
Idade
13º
Mário Henrique Toledo Bernardes
52.768.390-5
44,0
14º
Diuliene Aparecida Correa Rodrigues
41.100.595-9
32,0
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE ED. FÍSICA
Inscrição
R.G.
Pontuação
XXXXXXXX
XXXXXXXXXXX
XXXXXX
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Insc.
Nome
R.G.
009
Jean Maicon de Melo
45.192.175-6
016
Michele Teresinha Gomes
33.146.963-7
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Faixa I Licenciatura Plena em Educação Especial
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate
XXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXX
XXXXX
XXXXX
Faixa II Pós Graduado mínimo de 600 horas
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate
1º
Marcela de Oliveira Campos Biegas
27.473.407-2
68,0
Idade
2º
Imaculada Peixoto Machado
49.878.731-X
68,0
3º
Rute Rodrigues de Melo Rueda
24.532.148-2
56,0
Idade
4º
Andréa Aparecida de Toledo
25.542.627-6
56,0
5º
Camila Lurian Oliveira Santos
35.218.859-5
48,0
Faixa III Pós Graduado menor número de horas
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate
1º
Thais Restani Mengali
49.039.039-0
68,0
2º
Natália Aparecida Malaquias Ramires
40.975.037-2
60,0
3º
Suzane da Costa Libânio
49.664.419-1
52,0
4º
Camila Cristina Malaquias da Silveira
47.099.012-0
48,0
Faixa IV Curso de menor número de horas
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Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate
XXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXX
XXXXXX
XXXXX
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Inscrição
R.G.
Pontuação
XXXXXXXXX
XXXXXXXXXX
XXXXXXX
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Insc.
Nome
R.G.
010
Maísa Aparecida Avelino
26.691.834-7
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE BIOLOGIA
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate
1º
Bianca Fogaroli Cepolini
45.726.861-X
76,0
2º
Rafaela Zani Coeti
46.354.116-9
72,0
3º
Isabel Helena Corso Innarelli de Paulo
30.996.952-9
56,0
4º
Cláudia Galdino de Souza
48.597.953-6
52,0
5º
Paulo Henrique Freire Rocha
44.643.866-2
48,0
6º
Miquela Baptistella Lopes
49.010.776-X
44,0
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE BIOLOGIA
Inscrição
R.G.
Pontuação
XXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXX
XXXXXX
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE BIOLOGIA
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Insc.
Nome
R.G.
004
Fabiana Aparecida André Almeida
42.559.394-0
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE LÍNGUA INGLESA
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate
1º
Maristela de Oliveira Santos
30.651.504-0
68,0
2º
Maria Teresa Della Torre
6.315.902-8
60,0
Idade
3º
Elisangela de Souza Viana Ribeiro
22.815.592-7
60,0
4º
Rita de Cássia Lissoni Tesser
17.667.021-X
44,0
Idade
5º
Rosemeire Ap. Boletta dos Santos
34.007.755-4
44,0
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE LÍNGUA INGLESA
Inscrição
R.G.
Pontuação
XXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXX
XXXXXXX
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE LÍNGUA INGLESA
Insc.
Nome
R.G.
XXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXX
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE ARTE
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate
1º
Márcia Pereira da Silva
7.638.497-4
92,0
2º
Rafael de Oliveira Carosia
MG 16.629.136
76,0
3º
Leandro Henrique Favaretto
41.427.937-2
68,0
4º
Ana Ester Pedrilho das Chagas
27.390.197-7
56,0
Idade
5º
Danilo Felisberto Pedroso
44.502.569-5
56,0
6º
Maria Janildes Bertoleto Bernardes
6.411.944
36,0
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE ARTE
Inscrição
R.G.
Pontuação
XXXXXXXX
XXXXXXXX
XXXXXX
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE ARTE
Insc.
Nome
R.G.
008
Eliezer dos Santos Barbosa
40.171.677-6
002
Sandra Aparecida Barbiero
24.878.275-7
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE MONITOR DE INFORMÁTICA
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate
1º
Mateus Cândido Juventino
60.343.829-5
84,0
2º
Carolina Hatsue Hamawaki Kawamura
MG 16.914.193
72,0
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE
MONITOR DE INFORMÁTICA
Inscrição
R.G.
Pontuação
XXXXXXXX
XXXXXXXX
XXXXXX
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE MONITOR DE INFORMÁTICA
Insc.
Nome
R.G.
001
Wilson Sérgio da Cunha Dante
MG 11.947.145
São Sebastião da Grama, 11 de fevereiro de 2021.
Mary Nilze Abdalla
Gerente Municipal de Educação
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 400
Ano: 2021
Publicado em: 11/02/2021
sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 400
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 021, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA
ELISANGELA APARECIDA MARCELINO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme
consta do requerimento protocolado sob nº 2022/2/417, em 07
de fevereiro de 2022, tendo a mesma sido dispensada do
cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 09 de fevereiro de
2022, a funcionária pública municipal, ELISANGELA
APARECIDA MARCELINO, portadora da Cédula de
Identidade RG nº 27.697.233-8-SSP/SP, admitida, pelo regime
jurídico celetista, conforme Portaria nº 154, de 13 de outubro de
2011, para o emprego público efetivo de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um
emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód.
38-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações
posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________________
PORTARIA Nº 022, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor DONIZETE RODRIGUES DA
SILVA, através do requerimento protocolado sob nº
16684/2017, em 10 de agosto de 2017 e todo o Proc L.P. nº
011/2017-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida ao servidor, DONIZETE RODRIGUES DA
SILVA, RG nº 19.700.385-SSP/SP, lotado no cargo público de
OPERADOR DE MÁQUINAS, Cód. 09-E, integrado à
Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, do
Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo
do bloco de 30 (trinta) dias, remanescendo um bloco de 60
(sessenta dias), em conformidade com o Artigo 136 do referido
Estatuto, com início em 08 de fevereiro e término em 09 de
março de 2022.
Autoridade Certificadora
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Página 2 de 16 sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
do servidor.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________________
DECRETO Nº 003, DE 03 DE JANEIRO DE 2022
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 368.593,69 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
054, de 15 de dezembro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 368.593,69 (trezentos e
sessenta e oito mil e quinhentos e noventa e três reais e sessenta
e nove centavos) que receberá a seguinte codificação no
orçamento vigente:-
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO
GERAL
89 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 105.000,00
03/01/2022 Credito Suplementar 105.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 25.000,00
03/01/2022 Credito Suplementar 25.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DO FUNDEB
2427 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
21.278,69
03/01/2022 Credito Suplementar 21.278,69
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS
19 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
29.315,00
03/01/2022 Credito Suplementar 29.315,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DE CONVÊNIOS
2404 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 11.000,00
03/01/2022 Credito Suplementar 11.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
2408 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 57.000,00
03/01/2022 Credito Suplementar 57.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
2043 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 120.000,00
03/01/2022 Credito Suplementar 120.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO
E FINANÇAS
100 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIV 134.315,00
03/01/2022 Redução de Credito 134.315,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 16 sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 25.000,00
03/01/2022 Redução de Credito 25.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DE CONVÊNIOS
20 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
30.000,00
03/01/2022 Redução de Credito 30.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
2410 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 21.278,69
03/01/2022 Redução de Credito 21.278,69
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
2393 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
27.000,00
03/01/2022 Redução de Credito 27.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
22 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 11.000,00
03/01/2022 Redução de Credito 11.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
2042 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
120.000,00
03/01/2022 Redução de Credito 120.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 009, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo em todas as
repartições públicas municipais, nos dias 28 de fevereiro de
2022 e 01 de março de 2022, face às comemorações
carnavalescas, ressalvadas as atividades essenciais e de interesse
público e mediante a devida compensação quando for o caso.
Art. 2º - O expediente normal deverá iniciar no dia 02 de
março de 2022 (quarta-feira), a partir das 12:00 (doze) horas.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 010, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022
DISPÕE SOBRE MEDIDAS EXCEPCIONAIS PARA A
REALIZAÇÃO DE VELÓRIOS E SEPULTAMENTOS NO
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o aumento de casos positivos de COVID
19, causada pelo novo coronavírus, no Município de São
Sebastião da Grama;
CONSIDERANDO a autonomia atribuída ao ente federado
municipal quanto a decisões que envolvam questões
relacionadas à COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os
procedimentos quanto ao sepultamento de pessoas que faleceram
durante a atual situação referente a pandemia de COVID-19,
portadoras da doença ou não;
Página 4 de 16
sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
D E C R E T A:
Art. 1° - Durante a Situação de Emergência em Saúde Pública
declarada por meio do Decreto nº 019/2020, excepcionalmente, a
realização de velórios e sepultamentos no âmbito do Município
de São Sebastião da Grama, seguirá o disposto neste Decreto e
também do disposto na DVST-CVS 09/2020 e Resolução SS
32/2020.
Art. 2° - Os velórios de pessoas cuja causa mortis não se deu em
razão do novo coronavírus (COVID-19), comprovado por
Declaração de Óbito do médico responsável, deverão, durante a
vigência do presente Decreto, obedecer aos seguintes critérios:
I- participação no velório com observância dos protocolos
sanitários de distanciamento entre indivíduos;
II- higienização frequente das mãos, com água e sabão e/ou
utilizar álcool a 70%;
III- uso constante de máscara facial, cobrindo nariz e boca;
IV- evitar contato físico, incluindo apertos de mãos;
V- manter 1,5m (um metro e meio) de distância da urna e não
tocar no corpo;
VI – evitar o consumo de alimentos durante a realização do
funeral;
VII – limpar e desinfetar a sala de velório após o encerramento
da cerimônia;
VIII- Indivíduos sintomáticos respiratórios não devem
comparecer aos funerais;
IX- O tempo de cerimônia de velório fica limitado a até 5
(cinco) horas de duração.
§1º- Recomenda-se o não comparecimento a funerais de crianças
e pessoas consideradas integrantes de grupos de riscos.
§2º - Fica Proibida a aglomeração de visitantes pelas áreas
internas e externas dos espaços destinados aos velórios.
§3º-
As funerárias responsáveis pela realização da cerimônia
de velório deverão:
I- disponibilizar no local da cerimônia: água, sabonete líquido,
papel toalha e álcool em gel 70% (setenta por cento) para a
higienização das mãos; e
II- vedar o consumo de alimentos no local e, para bebidas,
deverão ser observadas as medidas de não compartilhamento de
copos;
§4º- O sepultamento de pessoa cuja causa mortis se deu na
forma do caput deste artigo deverá ocorrer, obrigatoriamente, no
período compreendido entre as 08h00min e 19h00min.
Art. 3° - Os responsáveis pelo serviço funerário deverão tomar
todas as medidas conforme orientações normativas expedidas
pelas autoridades sanitárias.
Art. 4° - No caso de óbito de pessoas com diagnóstico
confirmado ou suspeito do novo Coronavírus (COVID-19), a
preparação dos corpos deverá seguir as orientações da DVST
CVS 09/2020 e Resolução SS 32/2020, devendo seguir
imediatamente para o sepultamento ou cremação, sem a
realização da cerimônia de velório.
§1º- Nos casos de morte em decorrência da contaminação por
Covid-19, durante o período de transmissão - dentro dos 20 dias
a
contar da data de diagnóstico - permanece proibida a
realização de velório.
§2º- Nos casos de morte em decorrência de Covid-19 que
ocorrer após o período de contágio, ou seja, após transcorridos
20 dias ou mais do diagnóstico da doença, devidamente atestada
por Declaração Médica, o velório passa a ser permitido, com a
urna aberta, nos termos do artigo 2º deste Decreto.
Art. 5° - Com o objetivo de atender ao interesse público e evitar
o perigo de risco coletivo, fica a Gerencia de Saúde e
Departamento de Vigilância sanitária, assim como todos os
outros órgãos públicos competentes, autorizados a adotar todas
as medidas administrativas para o cumprimento do disposto
neste Decreto.
Art. 6º - Durante a vigência do presente Decreto, o
funcionamento do Velório Municipal, de forma aberta ao
público, será das 06h00min às 21h00min, permanecendo, das
21h01min às 05h59min do dia seguinte, restrito apenas a
parentes da pessoa falecida.
Art. 7º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial
o Decreto Municipal nº 108/2021.
São Sebastião da Grama, 09 de fevereiro de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 076, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EM
GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DE QUE TRATA A LEI
MUNICIPAL N° 058, DE 31 DE JANEIRO DE 2014 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o vencimento base, constante da folha de
pagamento do mês de dezembro de 2021, de todos os servidores
públicos municipais ativos em geral, a partir de 1º de janeiro de
2022 reajustados em 10,06% (dez vírgula zero seis por cento),
observadas as disposições constantes desta Lei, a titulo de
revisão geral anual.
§ 1º - O reajuste de que trata o caput deste artigo é aplicável:
I - A todos os servidores efetivos da Administração Municipal,
independente do regime de trabalho, assim como aos ocupantes
de cargos comissionados;
II - Aos inativos e pensionistas custeados pelo Tesouro
Municipal.
III – Aos Conselheiros Tutelares do Município.
§ 2º - O reajuste de que trata o caput deste artigo não é
cumulativo com a revisão salarial de piso de categoria, devendo
ser aplicado aquele mais benéfico ao servidor.
Art. 2º - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, nenhum
servidor público municipal poderá ter como vencimento base
valor inferior a R$ 1.228,40 (um mil, duzentos e vinte e oito
reais e quarenta centavos).
Parágrafo único – O disposto no caput deste artigo também se
estende aos inativos e pensionistas custeados pelo Tesouro
Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente
Lei serão custeadas pelas dotações próprias previstas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022 e
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de fevereiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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LEI Nº 077, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022
ALTERA A REDAÇÃO DOS §§ 2° E 4° DO ARTIGO 2°
DA LEI MUNICIPAL Nº 026, DE 24 DE JUNHO DE 2005 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Os §§ 2º e 4º, do Art. 2º da Lei Municipal nº 026, de 24
de junho de 2005, e suas posteriores alterações, passam a vigorar
com as seguintes redações: -
“Art. 2º - (. . .).
§ 1º - (. . .).
§ 2º - No caso de impossibilidade da cessão de servidores de que
trata o caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a
repassar à Associação Comercial e Industrial de São Sebastião
da Grama, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob n.º 51.881.456/0001-49 e sediada na Praça das
Águas, n.º 100, Jardim São Domingos, neste Município, a título
de contribuição, a importância de até R$ 9.100,00 (nove mil e
cem reais) mensais, para a contratação de até dois funcionários,
os quais deverão ter curso superior completo, e serão cedidos
ao Posto de Atendimento ao Empreendedor–PAE do SEBRAE
para o desempenho das funções de Agente de Desenvolvimento.
§ 3º – ( . . .).
§ 4º - O salário base a ser pago a cada um dos Agentes de
Desenvolvimento será de R$ 1.905,03 (um mil, novecentos e
cinco reais e três centavos) mensais, para uma jornada de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.”
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2022 e
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de fevereiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
LEI Nº 078, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA AUXÍLIO NO
TRANSPORTE DE ESTUDANTES PREVISTO NO
ARTIGO 188, INCISO I, DA L.O.M. E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Gama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município autorizado a conceder, conforme
disposto no artigo 188, inciso I, da L.O.M., Auxílio Transporte
aos estudantes residentes no Município que, por motivo de
trabalho ou inexistência de cursos regulares, frequentem
estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, de Municípios
que distem até 100 (cem) quilômetros do Município de São
Sebastião da Grama-SP.
Parágrafo único – Esse auxílio dependerá de disponibilidade
orçamentária e será concedido sem prejuízo da aplicação do
percentual de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante
de impostos, compreendida a proveniente de transferência, na
manutenção e desenvolvimento do Ensino Básico.
Art. 2º - O benefício será concedido mensalmente, mediante
requerimento endereçado à municipalidade no inicio do ano,
período ou semestre letivo, acompanhado de toda a
documentação comprobatória do preenchimento das condições
exigidas nesta Lei, especificamente as exigidas nos Anexos I, II
e III, que ficam fazendo parte integrante desta.
§ 1º – Para o recebimento do benefício previsto nesta Lei, o
estudante deverá entregar, mensalmente, até o 5° (quinto) dia
útil, comprovante de frequência fornecido pela instituição de
ensino na qual estiver matriculado, referente ao mês anterior
(quando houver).
§ 2º - O pagamento dar-se-á até o dia 15 de cada mês
subsequente a data de deferimento do benefício previsto nesta
Lei.
Art. 3º - Serão afixadas listagens com os nomes dos estudantes
contemplados com o Auxílio Transporte no Departamento
Municipal de Educação de São Sebastião da Grama-SP.
Art. 4º - A Administração Municipal tomando conhecimento de
beneficiário constante de lista dos deferidos que não atendam os
quesitos de enquadramento, por denúncia ou por qualquer outro
meio, averiguará e se comprovada a informação:
I – Suspenderá o benefício de imediato;
II – Instaurará processo administrativo para aplicação das penas
previstas na legislação que disciplina a matéria, cominando com
ressarcimento dos valores recebidos aos cofres públicos
municipais e comunicação imediata ao Ministério Público;
III – Ao averiguado será assegurado o princípio do contraditório
e da ampla defesa.
Art. 5º - Ficará suspenso o Auxílio Transporte ao estudante que:
I – Apresentar frequência presencial inferior a 75% (setenta e
cinco por cento) no semestre anterior (quando houver);
II- Apresentar frequência presencial inferior a 75% (setenta e
cinco por cento) no semestre anterior (quando houver), no caso
em que o aluno ou a instituição de ensino, adote a modalidade
hibrida, por mera liberalidade.
III – Estiver cursando o mesmo período, semestre ou ano já
contemplado pelo benefício concedido anteriormente.
IV- No caso da instituição de ensino onde o estudante estiver
matriculado, seja compelida a adotar a modalidade de ensino
híbrida (remota e presencial), o comprovante de frequência
mencionado no I do presente artigo deverá especificar a
frequência de forma presencial às aulas em conformidade com a
limitação de capacidade máxima exigida, sendo que o valor
referente ao Auxílio Transporte que o estudante fará jus será
proporcional a sua frequência de forma presencial, de acordo
com a limitação de capacidade máxima exigida.
Art. 6º - O valor a ser custeado mensalmente pelo município por
aluno corresponde aos seguintes valores:
I – Para estabelecimentos de ensino que distem até 50
(cinquenta) quilômetros do Município, o valor do benefício será
de R$ 104,00 (cento e quatro reais);
II – Para estabelecimentos de ensino que distem a partir de 51
(cinquenta e um) quilômetros do Município até 100 (cem)
quilômetros, o valor do benefício será de R$ 115,00 (cem e
quinze reais).
Art. 7º - O benefício de que trata esta Lei não será concedido
nos meses de janeiro e dezembro.
Art. 8º - O custeio das despesas com o benefício Auxílio
Transporte será feito mediante depósito/transferência bancária,
em conta poupança ou conta corrente do beneficiário do auxilio,
OBRIGATORIAMENTE aberta junto ao Banco do Brasil S/A,
agência de São Sebastião da Grama-SP.
Parágrafo Único - Comprovada a impossibilidade do
depósito/transferência bancária previsto no caput deste artigo, o
Município tomará outros procedimentos contábeis próprios para
a transferência do crédito.
Art. 9º - O aluno perderá o benefício do Auxílio Transporte para
o período, semestre ou ano letivo seguinte se for reprovado ou,
imediatamente, no caso de comprovação de informações
inverídicas quando de sua habilitação ao benefício, sem prejuízo
de sanções de cunho criminal e cível aplicáveis à espécie.
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sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
Art. 10 – As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei
correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 11 – Demais regulamentações que se fizerem necessários
far-se-ão por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 12 – A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de fevereiro de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 079, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4º, DA LEI MUNICIPAL
Nº 080, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018, QUE INSTITUI O
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA DE
EDUCAÇÃO AMBIENTAL (COMPEA) SÃO SEBASTIÃO
DA GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI;
Art. 1º - O Art. 4º, da Lei Municipal nº 080, de 12 de setembro
de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: -
“Art. 4º - O Conselho Municipal de Política de Educação
Ambiental será composto pelos seguintes membros titulares:
a) 2 (dois) representantes do Poder Público,
b) 4 (quatro) representantes da sociedade civil.
Parágrafo Único. Os conselheiros nomeados por ato do Chefe
do Executivo Municipal, não receberão remuneração pelas suas
atividades, sendo a sua função considerada de relevante
interesse público.
Art. 2° – A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de fevereiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________________
LEI Nº 080, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1° DA LEI
MUNICIPAL N° 039, DE 26 DE AGOSTO DE 2021,
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 049/2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - O Art. 1º da Lei nº 039, de 26 de agosto de 2021, que
autoriza a doação de área à empresa que especifica, alterada pela
Lei Municipal nº 049/2021, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa VERA LUCIA SCOPARO,
pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº
41.832.695/0001-55, para implantação de uma unidade
industrial destinada a Comércio atacadista de bicicletas,
triciclos e outros veículos recreativos, uma área de terreno com
1388,18 m² (um mil e trezentos e oitenta e oito metros dezoito
centímetros quadrados), constituída pelo lote“11-E”, da
Quadra “I”, localizado na Rua Benevenuto Biaco, do
DISTRITO INDUSTRIAL “PARQUE UNENORTE –
UNIDADE EMPREENDEDORA NORTE”.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, bem
como em razão do parecer favorável da CEPEX/UNENORTE -
Comissão Especial de Planejamento, Implantação e
Acompanhamento Empreendedor do Distrito Industrial - Parque
Unenorte - Unidade Empreendedora Norte.”
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Lei Municipal nº 049/2021.
São Sebastião da Grama,09 de fevereiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 081, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1° DA LEI
MUNICIPAL N° 051, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - O Art. 1º da Lei nº 051, de 24 de novembro de 2022,
que autoriza a doação de área à empresa que especifica, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa SACARIAS SAO BENTO SAO
SEBASTIAO DA GRAMA LTDA, pessoa jurídica de direito
privado inscrita no CNPJ sob o nº 43.387.396/0001-84, para
implantação de uma unidade industrial destinada a Comércio
atacadista de embalagens, uma área de terreno com 364,94 m²
(trezentos e sessenta e quatro metros e noventa e quatro
centímetros quadrados), constituída pelo lote “10” na Quadra
“B”, localizado na Rua Padre Donizetti Tavares de Lima do
DISTRITO INDUSTRIAL “PARQUE UNENORTE –
UNIDADE EMPREENDEDORA NORTE”.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, bem
como em razão do parecer favorável da CEPEX/UNENORTE -
Comissão Especial de Planejamento, Implantação e
Acompanhamento Empreendedor do Distrito Industrial “Parque
Unenorte – Unidade Empreendedora Norte”,
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de fevereiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 082, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS
PÚBLICOS EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e consequentemente no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, 01 (um)
emprego público de provimento efetivo, sob o regime jurídico
celetista, de ADMINISTRADOR DE CEMITÉRIO – Cód.
47-EPE – C.H.S. 40 horas, Ref. (R$) 1.981,08 (um mil,
novecentos e oitenta e um reais e oito centavos) mensais,
passando a integrar o Anexo I da Lei nº 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama.
§1º - As atribuições do emprego público de que trata o presente
artigo são as de manter registro geral com numeração e
mapeamento de todas as sepulturas, jazigos e similares
existentes; manter livro geral para registro de sepultamento
(físico ou eletrônico), contendo número da quadra, número da
sepultura, número da gaveta, nome do sepultado, data de
nascimento, CPF do sepultado, data de falecimento, data de
sepultamento, gaveta e número do documento de Arrecadação
Municipal; manter fichas para registro (físico ou eletrônico) de
sepultamento, contendo número da quadra, número da sepultura,
nome do proprietário do jazigo, número do Título de
Propriedade, nome, CPF e telefone do responsável pelo jazigo,
nome do sepultado, data de nascimento e CPF do sepultado, data
de falecimento, data de sepultamento, gaveta e número do
documento de Arrecadação Municipal; manter livro para registro
de sepulturas (físico ou eletrônico), contendo número do Título
de Propriedade ou Concessão, cópia do Título de Propriedade e
número do Documento de Arrecadação Municipal; manter livro
para registro (físico ou eletrônico) de depósito de ossos no
ossuário, contendo colunas para anotações de número de ordem
do registro no livro geral, nome, sexo, data de nascimento e data
de falecimento, data do sepultamento, data da exumação e
número da sepultura anterior; executar outras atividades
correlatas ao emprego público e/ou determinadas pelo superior
imediato.
§2º - O provimento para a vaga do emprego público de que trata
o caput deste artigo será por concurso público de provas ou de
provas e títulos, o qual somente poderá ser provido por
candidato com grau de escolaridade em curso superior completo.
Art. 2º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e consequentemente no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, 01 (um)
emprego público de provimento efetivo, sob o regime jurídico
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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celetista, de COVEIRO – Cód. 48-EPE – C.H.S. 40 horas,
Ref. (R$) 1.560,65 (um mil, quinhentos e sessenta reais e
sessenta e cinco centavos) mensais, passando a integrar o
Anexo I da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre
a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama.
Parágrafo único - As atribuições do emprego público de que
trata este artigo são as de escavar no solo vala com dimensões
adequadas à urna; conduzir carro de transporte do corpo até à
sepultura; descer urna através de cordas, cobrindo-a com terra ou
colocando-a em jazigo; realizar exumações, assegurando que o
cadáver esteja decomposto; retirar restos mortais, lavando-os e
colocando-os em urna e depositando em local indicado; zelar
pela limpeza e conservação do cemitério; garantir a organização
do cemitério; garantir a limpeza das covas e jazigos, cavar e
cobrir sepulturas; carregar caixões; proceder na abertura de
covas para realização de sepultamento; construir, preparar,
limpar, abrir e fechar sepulturas; realizar sepultamentos,
escavando a terra e escorando as paredes da abertura, ou
retirando a lápide e limpando o interior das covas já existentes
para o sepultamento; carregar e colocar o caixão na cova aberta;
manipular as cordas de sustentação, para facilitar o
posicionamento do caixão na sepultura; fechar a sepultura,
recobrindo-a com terra e cal ou fixando-lhe uma laje para
assegurar a inviolabilidade do túmulo; realizar exumação e
inumação de cadáveres, traslados de corpos e despojos; assentar
tijolos, preparar a massa de cimento e concreto quando
necessário; efetuar serviços de capinas em geral, varrição,
roçadas, aplicação de herbicidas e inseticidas, limpezas e
conservação em geral; recolher flores e coroas em tempo pré
determinado; realizar manutenção de ossário, ajardinamento e
manutenção de túmulos; zelar pelas máquinas e ferramentas de
trabalho; zelar pela segurança do cemitério; executar outras
atividades correlatas ao emprego público e/ou determinadas pelo
superior imediato.
Art. 3º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e consequentemente no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, 01 (um)
emprego público de provimento efetivo, sob o regime jurídico
celetista, de PEDREIRO – Cód. 49-EPE – C.H.S. 40 horas,
Ref. (R$) 1.871,02 (um mil, oitocentos e setenta e um reais e
dois centavos) mensais, passando a integrar o Anexo I da Lei nº
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama.
Parágrafo único - As atribuições do emprego público de que
trata o presente artigo são as de executar trabalhos de alvenaria,
assentando pedras ou tijolos de argila ou concreto, em camadas
superpostas e rejuntando-os e fixando-os com argamassa, para
levantar muros, paredes, colocando pisos, azulejos e outros
similares; verificar as características da obra, examinando
plantas e outras especificações da construção; elaborar pequenos
orçamentos, quando solicitado, para selecionar o material e
estabelecer as operações a executar; ajustar a pedra ou o tijolo a
ser utilizado, adaptando a forma e a medida ao lugar onde será
colocado, utilizando martelo e talhadeira, para possibilitar o
assentamento do material em questão; misturar areia, cimento
e água, dosando esses materiais nas quantidades convenientes,
para obter a argamassa a ser empregada no assentamento de
pedras e tijolos; assentar tijolos, ladrilhos, pisos ou pedras,
superpondo-os em fileiras ou seguindo os desenhos, para
levantar paredes, vigas, pilares, degraus de escadas e outras
partes da construção de obras; construir base de concreto e/ou
outro material, baseando-se nas especificações necessárias, para
possibilitar sua utilização para a respectiva finalidade; executar
serviços de acabamento em geral, tais como colocação de telhas,
revestimento de pavimentos ou paredes com ladrilhos e azulejos,
instalação de rodapés, verificando material e ferramentas
necessárias para a execução dos trabalhos; executar trabalhos
de manutenção corretiva de prédios públicos, calçadas e
estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos, aparelhos
sanitários e outras peças, chumbando as bases danificadas,
para reconstruir essas estruturas; rebocar as estruturas
construídas, empregando argamassa de cal, cimento e areia e
atentando para o prumo e nivelamento das mesmas para torná
las aptas a outros tipos de revestimentos; zelar e conservar os
equipamentos de trabalho; manter a limpeza na área de serviço;
participar de treinamentos e ou capacitações; trabalhar segundo
normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade,
higiene e preservação ambiental; executar outras atividades
correlatas ao emprego público e/ou determinadas pelo superior
imediato.
Art. 4º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e consequentemente no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, 01 (um)
emprego público de provimento efetivo, sob o regime jurídico
celetista, de PINTOR – Cód. 50-EPE – C.H.S. 40 horas, Ref.
(R$) 1.675,11 (um mil, seiscentos e setenta e cinco reais e
onze centavos) mensais, passando a integrar o Anexo I da Lei nº
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama.
Parágrafo único - As atribuições do emprego público de que
trata o presente artigo são as de pintar as superfícies externas e
internas de prédios públicos, logradouros e calçadas, raspando
as, amassando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas
de tinta; preparar cal
para pintura; amaciar alvenaria com
massa corrida; executar pintura com rolo, pincel e revólver;
executar técnicas para realizar caiação e pintura com revólver;
escrever faixas, placas, painéis de obras e equivalentes; realizar
pinturas de móveis e brinquedos de playground e equipamentos
de academias ao ar livre; preparar tintas para elaboração de
serviços de pintura; requisitar materiais; fazer orçamento,
quando solicitado, de materiais e equipamentos para
execução das obras; orientar e acompanhar o trabalho do
pessoal designado como auxiliares na execução dos serviços;
elaborar planejamento das obras e tarefas a serem
executadas; planejar, em conjunto com o superior hierárquico, as
etapas para execução dos trabalhos; manter-se atualizado com as
novas técnicas dos serviços relacionados com sua área de
atuação, buscando melhorias na qualidade do serviço,
participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos
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profissionais; fazer a manutenção e conservação de todos os
equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de
sua área de atuação; zelar pela economicidade de material e o
bom atendimento público;
executar os serviços que lhe competirem, desempenhando, com
zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos; executar
outras
atividades correlatas ao emprego público e/ou
determinadas pelo superior imediato.
Art. 5º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e consequentemente no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, 01 (um)
emprego público de provimento efetivo, sob o regime jurídico
celetista, de COORDENADOR DO CRAS – Cód. 51-EPE –
C.H.S. 40 horas, Ref. (R$) 2.435,63 (dois mil, quatrocentos e
trinta e cinco reais e sessenta e três centavos) mensais,
passando a integrar o Anexo I da Lei nº 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama.
§1º - As atribuições do emprego público de que trata o presente
artigo são as de articular, acompanhar e avaliar o processo de
implantação do CRAS e a implementação dos programas,
serviços e projetos
de
proteção
social
básica
operacionalizadas nessa unidade; coordenar a execução e o
monitoramento dos serviços, registro de informações e a
avaliação das ações, programas, projetos, serviços e
benefícios; participar da elaboração, acompanhar e avaliar os
fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da
referência e contra referência; coordenar a execução das
ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação
dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços
ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no
território; definir, com participação de equipe de profissionais,
os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das
famílias, dos serviços ofertados no CRAS; coordenar a
definição, junto com equipe de profissionais e representantes da
rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada,
acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento
das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social
básica
da
rede socioassistencial referenciada ao CRAS;
promover a articulação entre serviços, transferência de renda e
benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS;
definir, junto com equipe técnica, os meios e as ferramentas
teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos
serviços de convivência; contribuir para avaliação, a ser feita
pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas,
serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; efetuar
ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede
socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer
a gestão local desta rede; efetuar ações de mapeamento e
articulação das redes de apoio informais existentes no
território (lideranças comunitárias, associações de bairro);
coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito
local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações
sobre
os
serviços
socioassistenciais
referenciados,
encaminhando-os ao órgão competente de Assistência Social;
participar dos processos de articulação intersetorial no
território do CRAS; averiguar as necessidades de capacitação
da
equipe de referência e informar ao órgão de Assistência
Social do Município; planejar e coordenar o processo de busca
ativa no território de abrangência do CRAS; participar das
reuniões de planejamento promovidas pelo órgão de Assistência
Social do Município, contribuindo com sugestões estratégicas
para a melhoria dos serviços a serem prestados; participar de
reuniões sistemáticas no órgão de Assistência Social do
Município; executar outras atividades correlatas ao emprego
público e/ou determinadas pelo superior imediato.
§2º - O provimento para a vaga do emprego público de que trata
o caput deste artigo será por concurso público de provas ou de
provas e títulos, o qual somente poderá ser provido por
candidato com grau de escolaridade em curso superior completo
em Assistência Social.
Art. 6º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e consequentemente no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, 01 (um)
emprego público de provimento efetivo, sob o regime jurídico
celetista, de EDUCADOR SOCIAL – Cód. 52-EPE – C.H.S.
40 horas, Ref. (R$) 1.760,96 (um mil, setecentos e sessenta
reais e noventa e seis centavos) mensais, passando a integrar o
Anexo I da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre
a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama.
§1º - As atribuições do emprego público de que trata o presente
artigo são as de velar pela atenção, defesa e proteção a pessoas
de qualquer idade em situação de risco pessoal, social e
vulnerabilidade; realizar abordagem de rua, sensibilizando,
identificando necessidades e demandas; desenvolver atividades
compatíveis com a idade, relativos à higiene, saúde,
alimentação, educação, zelando pelo seu bem estar; acompanhar
a
rotina diária das pessoas
em situação de risco ou
vulnerabilidade, criando vínculos, conscientizando sobre
riscos, resgatando a respectiva autoestima, os aconselhando a
mudar de comportamento, a construir hábitos, apontando
alternativas, despertando aptidões e habilidades,
e
os
conscientizando sobre regras e normas de conduta;
acompanhar educandos e/ou técnicos em visitas domiciliares,
acompanhar reuniões socioeducativas, desenvolver dinâmicas
de grupo, atividades artísticas, de lazer e cultura, de
laborterapia, voltadas para a espiritualidade, recreativas e
esportivas, e lúdico pedagógica; participar de reuniões para
avaliação dos assistidos, sugerir procedimentos de segurança e
estratégias; participar de equipes multidisciplinares; estabelecer
objetivos, definir metas e metodologia de atuação; planejar
eventos de interesse do público alvo; elaborar relatórios de
atendimento e acompanhamento, e cadastrar os assistidos;
participar do planejamento dos trabalhos, da elaboração de
questionários e normas; juntamente com a equipe técnica, avaliar
ações e práticas desenvolvidas; sugerir a alteração de estratégias
e
a
definição de rotinas administrativas; preencher e
encaminhar documentos; executar outras atividades correlatas ao
emprego público e/ou determinadas pelo superior imediato.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
§2º - O provimento para a vaga do emprego público de que trata
o caput deste artigo será por concurso público de provas ou de
provas e títulos, o qual somente poderá ser provido por
candidato com grau de escolaridade em curso superior completo
em Pedagogia ou Magistério.
Art. 7º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e consequentemente no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, 01 (um)
emprego público de provimento efetivo, sob o regime jurídico
celetista, de ELETRICISTA DE AUTOMÓVEIS – Cód. 53
EPE – C.H.S. 40 horas, Ref. (R$) 1.694,28 (um mil, seiscentos
e noventa e quatro reais e vinte e oito centavos) mensais,
passando a integrar o Anexo I da Lei nº 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama.
Parágrafo único - As atribuições do emprego público de que
trata o presente artigo são as de realizar serviço de manutenção,
conservação e prevenção na parte elétrica em geral dos veículos
leves, pesados e maquinários, através de montagem e reparo
destes; fazer uso de ferramentas e equipamentos adequados;
testar a instalação; testar circuitos; substituir e reparar fios,
fusíveis e demais componentes do sistema elétrico; manter a
instalação condições normais de funcionamento com exatidão;
dirigir veículos da municipalidade, mediante autorização prévia,
quando necessário ao exercício de suas atividades; fazer
orçamento, quando solicitado, de materiais e equipamentos
necessários para execução dos serviços; conservar e organizar o
ambiente de trabalho, zelando pelas ferramentas e qualquer outro
material que esteja sob seus cuidados; executar outras atividades
correlatas ao emprego público e/ou determinadas pelo superior
imediato.
Art. 8º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e consequentemente no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, 01 (um)
emprego público de provimento efetivo, sob o regime jurídico
celetista, de MÉDICO PEDIATRA – Cód. 54-EPE – C.H.S.
20 horas, Ref. (R$) 7.399,94 (sete mil, trezentos e noventa e
nove reais e noventa e quatro centavos) mensais, passando a
integrar o Anexo I da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama.
§1º - As atribuições do emprego público de que trata o presente
artigo são as de realizar atendimento clínico-pediátrico; prestar
atendimento assistencial específico às crianças, desde o
nascimento até a adolescência, examinando-as e prescrevendo
cuidados pediátricos ou tratamentos, para avaliar, preservar ou
recuperar sua saúde, em serviços de emergência pediátrica e
atenção domiciliar, além de executar atividades de cuidado
paliativo;
realizar
procedimentos segundo os fluxos
estabelecidos pelo Departamento Municipal de Saúde; seguir as
normas estabelecidas pela unidade onde estiver alocado;
planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar
atividades
relacionadas
ao atendimento a pacientes,
estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica,
observando o contido no Código de Ética Médica; participar de
reuniões com equipe interdisciplinar de caráter técnico e
administrativo; realizar atividades técnico-administrativas que se
fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que
visem o tratamento médico e a proteção da saúde individual e
coletiva; elaborar laudos, fazer encaminhamentos para outros
profissionais; participar de programas de treinamento; executar
outras
atividades correlatas ao emprego público e/ou
determinadas pelo superior imediato.
§2º - O provimento para a vaga do emprego público de que trata
o caput deste artigo será por concurso público de provas ou de
provas e títulos, o qual somente poderá ser provido por
candidato com grau de escolaridade em curso superior completo
em Medicina, com especialidade em Pediatria.
Art. 9º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e consequentemente no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, 01 (um)
emprego público de provimento efetivo, sob o regime jurídico
celetista, de MÉDICO PSIQUIATRA – Cód. 55-EPE –
C.H.S. 20 horas, Ref. (R$) 7.399,94 (sete mil, trezentos e
noventa e nove reais e noventa e quatro centavos) mensais,
passando a integrar o Anexo I da Lei nº 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama.
§1º - As atribuições do emprego público de que trata o presente
artigo são as de realizar atendimento clínico-psiquiátrico
(avaliação e tratamento) prestando atendimento psicoterápico
individual e em grupo; realizar procedimentos segundo os fluxos
estabelecidos pelo Departamento Municipal de Saúde; seguir as
normas estabelecidas pela unidade onde estiver alocado;
trabalhar em consonância com os princípios e diretrizes do SUS,
da Reforma Psiquiátrica, da Atenção Psicossocial e do Código
de Ética Médico; fazer atendimento de visitas domiciliares
eletivo; participar de reuniões com equipe interdisciplinar de
caráter técnico e administrativo; elaborar laudos; fazer
encaminhamentos para outros profissionais; realizar prevenção
da saúde mental, reabilitação psicossocial, saúde mental
comunitária e desenvolvimento da personalidade; atuar na
prevenção de crises vitais (adolescência, terceira idade, gravidez,
puerpério, divórcio, meia idade); contribuir para o processo de
regulação do acesso, a partir da Atenção Básica, participando da
definição de fluxos assistenciais nas Redes de Atenção à Saúde,
bem como, da elaboração e implementação de protocolos e
diretrizes clínicas e terapêuticas para a ordenação desses fluxos;
realizar história clínica, evolução e prescrição aos usuários sob
sua responsabilidade; atualizar a realização dos exames
complementares e editar a conduta terapêutica; atender o
usuário, em todos os níveis de atenção, para diagnóstico,
tratamento e seguimento do cuidado; realizar resumo de alta dos
usuários sob sua responsabilidade; colaborar na construção
conjunta do Projeto Terapêutico Singular, visando a produção de
um cuidado integral e longitudinal; realizar seu trabalho de
forma transdisciplinar e articulada com sua equipe; executar
outras
atividades correlatas ao emprego público e/ou
determinadas pelo superior imediato.
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§2º - O provimento para a vaga do emprego público de que trata
o caput deste artigo será por concurso público de provas ou de
provas e títulos, o qual somente poderá ser provido por
candidato com grau de escolaridade em curso superior completo
em Medicina, com especialidade em Psiquiatria.
Art. 10 - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e consequentemente no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, 01 (um)
emprego público de provimento efetivo, sob o regime jurídico
celetista, de TÉCNICO EM FARMÁCIA – Cód. 57-EPE –
C.H.S. 40 horas, Ref. (R$) 1.228,40 (um mil, duzentos e vinte
e oito reais e quarenta centavos) mensais, passando a integrar
o Anexo I da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama.
Parágrafo único - As atribuições do emprego público de que
trata o presente artigo são as de executar a inspeção, separação,
recebimento, armazenamento, distribuição e devolução, quando
necessário, de medicamentos e produtos para saúde com
supervisão do superior; controlar a entrada e a saída de
medicamentos e produtos para saúde, em todos os setores do
serviço de farmácia; atuar sempre sob a supervisão e orientação
do farmacêutico; efetuar a contagem, balanço e dispensação dos
medicamentos, inclusive de uso controlado e de produtos para
saúde; realizar o fracionamento de comprimidos diversos, exceto
quimioterápicos, seguindo a legislação vigente; manipular e
fracionar fórmulas farmacêuticas e garantir sua qualidade,
seguindo as prescrições médicas determinadas, conforme
solicitação e demanda do Departamento Municipal de Saúde;
realizar a operação de máquinas dosificadoras de comprimidos e
ampolas para selagem e rotulagem de medicamentos em geral;
envasar, rotular e distribuir os produtos manipulados de maneira
correta e obedecendo ao controle de validação, sob a orientação
farmacêutica; preparar doses orais individualizadas de
medicamentos, conforme prescrição médica, e realizar a entrega
dos dosadores orais nos setores onde serão administrados;
realizar
a
selagem, fracionamento e etiquetagem de
medicamentos e produtos para saúde; registrar a manutenção
preventiva de equipamentos e respectivos controles; fazer o
controle de todos os procedimentos realizados no setor;
colaborar com o superior imediato em assuntos inerentes à sua
área de atuação, apresentando e discutindo soluções para
problemas e irregularidades, a fim de subsidiar a definição de
ações a serem adotadas e auxiliar na busca pelo melhoramento
contínuo dos processos da área; preparar a dispensação (análise,
separação, digitação ou lançamento de baixa de medicamentos e
produtos para saúde, conforme prescrições médicas; manter a
limpeza, organização, inclusive controle de prazos de validade
dos medicamentos e produtos para saúde disponíveis na
farmácia; seguir as normas, procedimentos e rotinas
estabelecidos para o serviço de farmácia no Departamento
Municipal de Saúde; manter a limpeza do local onde os
medicamentos e produtos para saúde forem armazenados;
receber e dispensar nutrições enterais e parenterais prescritas;
organizar e arquivar documentos referentes ao setor; efetuar
lançamentos on-line dos medicamentos e produtos para saúde,
no momento da dispensação, nos sistemas de informação
utilizados no setor; realizar a conferência da validade dos
produtos para a saúde e a reposição destes nos carrinhos de
emergência; executar outras atividades correlatas ao emprego
público e/ou determinadas pelo superior imediato.
Art. 11 - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e consequentemente no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, 01 (um)
emprego público de provimento efetivo, sob o regime jurídico
celetista, de ZELADOR – Cód. 58-EPE – C.H.S. 40 horas,
Ref. (R$) 1.228,40 (um mil, duzentos e vinte e oito reais e
quarenta centavos) mensais, passando a integrar o Anexo I da
Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama.
Parágrafo único - As atribuições do emprego público de que
trata o presente artigo são as de exercer atividades de zeladoria;
cuidar da ordem no local de trabalho, mantendo a estética e
apresentação do local; atender aos cidadãos que se dirigirem a
sua pessoa, prestando as informações solicitadas com educação e
urbanidade, encaminhando para quem possa melhor atende-lo;
executar também, serviços de limpeza, manutenção e
conservação, conforme determinação superior, zelando pelo bem
público; realizar pequenos reparos nos utensílios sempre que
estes venham a necessitar para serem utilizados nas tarefas
diárias dos servidores; carregar e descarregar veículos em geral;
transportar mercadorias e materiais, bem como todos os demais
serviços braçais que sejam necessários e determinados por
superior; manter o controle de materiais necessários à limpeza,
manutenção e conservação dos locais sob sua responsabilidade;
executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nos bens,
móveis e utensílios públicos; responsabilizar-se pela manutenção
e conservação do equipamento utilizado; controlar a entrada e
saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua
vigilância, e verificar se as portas e janelas e demais vias de
acesso, estão devidamente fechadas quando do encerramento do
expediente; participar, quando necessário de reuniões, cursos e
encontros promovidos pela Prefeitura Municipal; investigar
quaisquer condições suspeitas e anormais que tenha observado;
responder as chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao
imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer
irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando
necessário, no exercício de suas funções; executar outras
atividades correlatas ao emprego público e/ou determinadas pelo
superior imediato.
Art. 12 - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e, consequentemente, no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, mais 01
(um) emprego público de provimento efetivo, sob o regime
jurídico celetista, de COZINHEIRO – Cód. 43-EPE – C.H.S.
40 horas, Ref. (R$) 1.228,40 (um mil, duzentos e vinte e oito
reais e quarenta centavos) mensais, passando a integrar o
Anexo I da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre
a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro
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Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP.
Art. 13 - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e, consequentemente, no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, mais 01
(um) emprego público de provimento efetivo, sob o regime
jurídico celetista, de JARDINEIRO – Cód. 15-EPE – C.H.S.
40 horas, Ref. (R$) 1.418,72 (um mil, quatrocentos e dezoito
reais e setenta e dois centavos) mensais, passando a integrar o
Anexo I da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre
a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP.
Art. 14 - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e, consequentemente, no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, mais 01
(um) emprego público de provimento efetivo, sob o regime
jurídico celetista, de NUTRICIONISTA– Cód. 21-EPE –
C.H.S. 40 horas, Ref. (R$) 3.531,47 (três mil, quinhentos e
trinta e um reais e quarenta e sete centavos) mensais,
passando a integrar o Anexo I da Lei nº 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP.
Parágrafo único - O provimento para a vaga do emprego
público de que trata o caput deste artigo será por concurso
público de provas ou de provas e títulos, o qual somente poderá
ser provido por candidato com grau de escolaridade em curso
superior completo em Nutrição.
Art. 15 - As despesas estabelecidas pela presente Lei serão
custeadas pelas dotações próprias previstas no orçamento
vigente, e não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro,
posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que,
em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 16 - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de fevereiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 083, DE 09 DE FEVERERO DE 2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1 - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e consequentemente no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama-SP, 01 (um)
cargo de GERENTE DE ESPORTE E LAZER – Cód. 09
CPC – C.H.S. (carga horária semanal) 40 horas, Ref. (R$)
5.078,74 (cinco mil e setenta e oito reais e setenta e quatro
centavos) mensais em comissão, de livre nomeação e
exoneração pelo Chefe do Executivo, sob o regime estatutário,
diretamente subordinado a Gerência de Esporte e Lazer,
passando a integrar o Anexo III da Lei nº 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama.
Parágrafo único - As atribuições do cargo público de que trata
o presente artigo são as de planejar, coordenar, controlar e
promover a execução das políticas públicas de Esporte e Lazer
exercidas pela Administração Municipal; planejar, coordenar e
divulgar os programas e ações relacionadas às atividades
esportivas; organizar a participação do Município em eventos
esportivos regionais, nacionais e internacionais; promover os
esportes para estudantes, trabalhadores e população em geral,
considerando seus aspectos de iniciação esportiva, recreação e
competição; laborar programas relativos à avaliação do
desenvolvimento motor e da fisiologia do esforço, relacionados a
questões psicossociais e pedagógicas nas áreas das qualidades
físicas básicas do crescimento e desenvolvimento; elaborar
programas de desenvolvimento motor de habilidades, com a
participação de clubes, escolas, entidades governamentais e não
governamentais; desenvolver programas específicos de esportes
de
rendimento, sejam os de representação, sejam os
profissionais; administrar as praças de esportes.
Art. 2 - O ocupante do cargo público de provimento em
comissão referidos na presente Lei devera possuir formação em
curso de nível superior completo.
Art. 3 - As despesas estabelecidas pela presente Lei serão
custeadas pelas dotações próprias previstas no orçamento
vigente, e não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro,
posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que,
em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 4 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de fevereiro de 2022.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
VII.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 084, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022
DÁ NOVA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 164, DE 14
DE OUTUBRO DE 2015, DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DE EMPREGO PÚBLICO EFETIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam alterados os vencimentos mensais do emprego
público, de provimento efetivo, sob o regime celetista, de
CONTADOR – Cód. 42-EPE, constante do Anexo I da Lei n°
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama - SP, passando
a
vigorar com vencimentos de R$ 4.649,88 (quatro mil,
seiscentos e quarenta e nove reais e oitenta e oito centavos)
mensais, sem alteração da carga horária semanal – C.H.S.
Art. 2 - Ficam acrescidos os incisos XVI, XVII, XVIII, XIX e
XX, ao §2º do Art. 1º, da Lei Municipal nº 164, de 14 de outubro
de 2015, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - (...)
§ 2°. O emprego público de provimento efetivo, de que trata o
presente artigo tem as seguintes atribuições:
I.
Supervisionar, organizar e coordenar os serviços
contábeis da Prefeitura Municipais;
II.
Elaborar análises contábeis da situação financeira,
econômica e patrimonial; elaborar planos de contas;
III.
IV.
V.
Preparar normas de trabalho de contabilidade;
Orientar e manter a escrituração contábil;
Fazer levantamento, organizar, analisar e assinar
balancetes e balanços patrimoniais e financeiros;
VI.
Efetuar perícias e revisões contábeis;
Elaborar relatórios referentes á situação financeira e
patrimonial;
VIII.
Orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento
dos bens patrimoniais;
IX.
Elaborar certificados de exatidão de balanço e outras
peças contábeis;
X.
Prestar assessoramento na análise de custos de
empresas concessionárias de serviços públicos;
XI.
XII.
XIII.
Participar da elaboração da proposta orçamentária;
Prestar assessoramento e emitir pareceres;
Responsabilizar-se por equipes auxiliares á execução
das atividades próprias do emprego público;
XIV.
Realizar prestações de contas dos convênios federais e
estaduais;
XV.
Executar tarefas afins, inclusive as editadas no
respectivo regulamento da profissão;
XVI.
Proceder, quando necessário, isoladamente ou em
conjunto com os demais setores, a elaboração de projetos de lei,
resolução, portarias, manifestações, certidões, relatórios de
gestão fiscal, quadros, ofícios e estimativas de impacto
orçamentário-financeiro.
XVII.
Escriturar as operações contábeis, demonstrando a
receita e despesa, organizar mensalmente o balancete do
exercício financeiro do ativo e passivo orçamentário, cumprindo
as exigências legais e administrativas;
XVIII.
Acompanhar, prestar informações, instruir, solicitar
informações aos demais setores, cumprir prazos legalmente
estipulados e os concedidos, enfim, todos os atos referentes aos
processos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e
outros administrativos ou judiciais, pertinentes as suas
atribuições e ficar como contador responsável perante o
Tribunal de Contas.
XIX.
Manter em dia todas as obrigações do setor, preparar
e encaminhar para publicação os atos exigidos, na forma e
prazo que foram exigidos, manter atualizadas as publicações no
Portal Oficial da Prefeitura Municipal e no Portal
Transparência. Executar adequadamente as exigências do
sistema AUDESP;
XX.
Aplicar as leis vigentes e demais normas, as normas
gerais de contabilidade pública no andamento das atividades do
setor, assegurar à legalidade e moralidade pública, o devido
processo legal, a transparência, pontualidade nas contas e
procedimentos”.
Art. 3 - As despesas estabelecidas pela presente Lei serão
custeadas pelas dotações próprias previstas no orçamento
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
vigente, e não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro,
posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que,
em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 4 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de fevereiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
REF: - Requerimento protocolado sob n° 2022/2/437, em 07 de
fevereiro de 2022
Solicita 60 dias de prorrogação de licença-maternidade.
INTERESSADA: - LUANA BIACO DE VASCONCELLOS -
Ocupante do emprego público efetivo de Auxiliar de Serviços
Vistos etc.
Nos termos do r. parecer que tomo como fundamento de minha
decisão, e da documentação juntada, D E F I R O o pedido de
prorrogação de licença-maternidade à Servidora Pública
Municipal acima mencionada, conforme requerido, devendo a
Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as devidas providências administrativas
cabíveis. Publique-se.
São Sebastião da Grama, 08 de fevereiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º
02/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 10/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de
qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de
manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no
Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto contratação
de empresa especializada para o fornecimento de combustíveis
(álcool, gasolina e óleo diesel) com abastecimento diretamente
das bombas aos veículos da frota, para os departamentos da
Prefeitura Municipal. ADJUDICO o objeto desta licitação à
empresa T.R.R. BRASIL COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS E
CONVENIENCIA LTDA, os itens: 01, 02, 03 e 04. Proceda-se
aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 11 de fevereiro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
_______________________________________________
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º
03/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 11/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de
qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de
manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no
Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto registro
de preço para a eventual aquisição de medicamentos para
atender as necessidades e manutenção dos Serviços de Saúde do
Município, de acordo com as Especificações e quantidades
contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
ADJUDICO o objeto desta licitação, respectivo aos Lotes 01 e
02 à empresa D. F. ASTOLPHO.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 11 de fevereiro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 09/2022
PREGÃO PRESENCIAL N° 01/2022
Contrato N° 08/2022
Contratada:
NIPÔNICA COMERCIO DE VEÍCULOS
LIMITADA.,
Objeto: AQUISIÇÃO DE 01 VEÍCULO DE PASSEIO, TIPO
SEDAN, ZERO QUILÔMETRO PARA ATENDER E
INTEGRAR A FROTA MUNICIPAL, conforme especificações
constantes do Termo de Referência que integra este Edital
Valor: R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais)
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sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
Data: 10 de fevereiro de 2022.
Prazo de vigência: 12 MESES
____________________________________________________
EDITAL DE PREGÃO N.º 21/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 71/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 01/2022
Contratada: CERRI MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO
LTDA
Objeto: A presente licitação tem por objeto Registro de Preços
eventual aquisição de material de construção, durante o período
de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, conforme
especificações constantes do Termo de Referência e este Edital.
VALOR (R$): item 01 - R$ 118,00; item 02 - R$ 40,50; item 04 - R$ 572,00; item 05 - R$ 1,25; item 06 - R$ 78,00; item 07 - R$
78,00; item 09 - R$ 59,00; item 10 - R$ 6,00; item 11 - R$
36,30; item 12 - R$ 21,50; item 13 - R$ 16,90.
VALIDADE:12 meses.
Data: 27 de janeiro de 2022.
____________________________________________________
PODER LEGISLATIVO
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IMPRENSA Nº 286
Ano: 2021
Publicado em: 10/02/2021
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 286
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n. º 01/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n. º 03/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, através de seu Prefeito Municipal, José Francisco Martha, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que está REVOGADO o PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n° 03/2021 – Presencial nº 01/2021, tendo como objetivo principal da presente licitação contratação de empresa(s) especializada(s) para fornecimento de combustíveis (álcool, gasolina e óleo diesel) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos da frota, para os departamentos da Prefeitura Municipal, durante o período de 12 (doze) meses, por erros insanáveis no presente edital. Dessa forma, fica o referido procedimento licitatório revocatio.
São Sebastião da Grama, 10 de fevereiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
IMPRENSA Nº 285
Ano: 2021
Publicado em: 05/02/2021
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 285
PORTARIA Nº 077, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021
DESIGNA COMPONENTES PARA A COMISSÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:-
Art. 1º - Ficam designados para ocupar os cargos de Presidente, Secretário, Tesoureiro e Conselheiros da COMISSÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE de São Sebastião da Grama-SP, criado pela Lei Municipal nº 1.137, de 22 de junho de 1983, os seguintes membros: -
Presidente: .................... FERNANDA BRAZ MENDES HERMIDA BOUZA
Secretário: .................... ROGÉRIO AUGUSTO BENINI
Tesoureiro: .................... KARINA CARDOZO DA SILVA
Conselho Deliberativo:
- ROBERTA DE SOUZA PICCOLLO
- JULIANA GRAZIELA IDESTE FRASCARELLI
- LÍDIA MARIA TREVIZAN SORDILI
- JAQUELINE GOMES COSTA
- FABIANA MARIA PERICO
- NORIVAL BELTRAME RODRIGUES
- CLEIDE APARECIDA DIAS
Art. 2º - Caberá ao Conselho do Fundo Social de Solidariedade do Município a estrita observância dos dispositivos da Lei referida no artigo 1º da presente portaria, cuja cópia anexa a presente portaria fica dela fazendo parte integrante e inseparável.
Art. 3º - O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será exercido gratuitamente e suas funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município.
Art. 4º - Extingue-se o mandato dos membros do Conselho ao Término da legislatura.
Art. 5º - O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de dois anos, renovável a convite, cumprindo-lhes suas funções até a designação de seus substitutos.
Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 010/2020.
São Sebastião da Grama, 03 de fevereiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 078, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA PRESIDENTE DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica nomeada a Senhora FERNANDA BRAZ MENDES HERMIDA BOUZA, portadora da Cédula de Identidade RG nº MG-11.626.387 e CPF nº 214.839.398-71, Presidente do FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE do Município de São Sebastião da Grama - SP.
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 012/2020.
São Sebastião da Grama, 03 de fevereiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 079, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021
CONVOCA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA PARA PRESTAR SERVIÇOS EM REGIME ESPECIAL DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de utilização de um vigilante patrimonial com horário específico em regime especial de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na sede da Prefeitura Municipal, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 074, de 15 de agosto de 2018;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica convocado, temporariamente, a partir de 01 de fevereiro de 2021, o servidor público municipal, Senhor ALVARO DE ANDRADE FILHO, portador da Cédula de Identidade RG nº 21.402.075-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de VIGILANTE PATRIMONIAL, Cód. 30-EPE, para, em regime especial de trabalho, prestar serviços com carga horária semanal – C.H.S. de 40 (quarenta) horas, sem alteração dos vencimentos mensais, para atender as necessidades na área de vigilância do patrimônio público, enquanto perdurar o interesse ao bem do serviço público.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2021, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de fevereiro de 2021
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 080, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021
REMANEJA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL TAIS LAZARINE MICHELUTTI ZANATTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse do serviço público, principalmente na área da educação;
2 – que há real necessidade da prestação de serviços da servidora no Departamento Municipal de Educação, bem como, no setor de atendimento psicológico;
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um Departamento para o outro;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir de 08 de fevereiro de 2021, a servidora pública municipal TAIS LAZARINE MICHELUTTI ZANATTA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 46.432.369-1-SSP/SP, subordinada à Gerência da Saúde – Fundo Municipal de Saúde - FMS, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejada para a Gerência de Educação.
Art. 2º - A funcionária em questão deverá cumprir, rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a portaria nº 028, de 05 de março de 2012.
São Sebastião da Grama, 05 de fevereiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 006, DE 12 DE JANEIRO DE 2021
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 321.700,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 321.700,00 (trezentos e vinte e um mil setecentos reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
1750 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO18.400,00
12/01/2021 Credito Suplementar 18.400,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1813 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.550,00
12/01/2021 Credito Suplementar 2.550,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1815 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO12.250,00
12/01/2021 Credito Suplementar 12.250,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 28.000,00
12/01/2021 Credito Suplementar 28.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1909 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 17.000,00
12/01/2021 Credito Suplementar 17.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2043 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 220.000,00
12/01/2021 Credito Suplementar 220.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
159 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 23.500,00
12/01/2021 Credito Suplementar 23.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 2.550,00
12/01/2021 Redução de Credito 2.550,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 9.200,00
12/01/2021 Redução de Credito 9.200,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 9.200,00
12/01/2021 Redução de Credito 9.200,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DE CONVÊNIOS
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
18034.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00
12/01/2021 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1802 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 7.000,00
12/01/2021 Redução de Credito 7.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1812 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 250,00
12/01/2021 Redução de Credito 250,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 45.000,00
12/01/2021 Redução de Credito 45.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2040 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 150.000,00
12/01/2021 Redução de Credito 150.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2041 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
70.000,00
12/01/2021 Redução de Credito 70.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 18.500,00
12/01/2021 Redução de Credito 18.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 5.000,00
12/01/2021 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 012, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.700.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal n° 008, de 29 de janeiro de 2021;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal n° 008, de 29 de janeiro de 2021, na Contadoria Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais), com as seguintes dotações:
Valor a suplementar
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERENCIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.062000 Média e Alta Complexidade
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
Fonte de recursos- 1 TESOURO 2.700.000,00
Total 2.700.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:
Valor a reduzir
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERENCIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Fonte de recursos - 1 TESOURO 2.700.000,00
Total 2.700.000,00
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 013, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021
NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n° 072, de 24 de fevereiro de 2006, com a nova redação dada pela Lei Municipal n° 018, de 15 de maio de 2013.
DECRETA:
Art. 1° - Ficam nomeados para composição do CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA, de forma paritária, por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, os seguintes membros:
I- Representantes do Poder Público:
a) 03 (três) componentes do quadro funcional do executivo, indicados pelo Prefeito Municipal, ligados a Setores da Administração voltados ao meio ambiente, à saúde e às obras e serviços públicos, sob a presidência do primeiro:
Titular – MATHEUS SCARABELI GOMES NABO – RG n° 49.590.521-5-SSP/SP.
Suplente - JOSE OLAVO EGYDIO DE CARVALHO – RG n° 10.999.543–SSP/SP.
Titular – JESSICA MAIARA APARECIDA PORFÍRIO – RG n° 49.643.668-5–SSP/SP
Suplente - WELLINGTON BUENO DE MELO FERNANDES – RG n° 34.381.286-1–SSP/SP.
Titular – DONIZETE MINELLI – RG n° 12.562.629-SSP/SP
Suplente – JUNIO CESAR GARCIA – RG nº 27.696.948-0-SSP/SP
b) um representante do Poder Legislativo, designado pela Mesa Diretoria da Câmara Municipal:
Titular – VANDER LÚCIO PEIXOTO – RG n° 21.402.178-6–SSP/SP
Suplente - PAULO SÉRGIO ROMEIRO – RG n° 20.087.933–SSP/SP
II – Representantes da Sociedade Civil
a) 03 (três) representantes de setores organizados da sociedade, tais como: Associação do Comércio, da Industria, Clubes de Serviço, Sindicatos e pessoas comprometidas com a questão ambiental:
Titular – CAROLINA VASCONCELLOS MEIRELLES BOTELHO MARTINS – RG n° 29.151.285-9-SSP/SP
Suplente- JOSÉ ANTONIO JORGE –RG n° 8.090.542 –SSP/SP
Titular – IVANE BRAZ CAPELLO – RG n° 19.950.315-1–SSP/SP
Suplente – RAFAEL MOUSSI VALENTIM DO NASCIMENTO – RG n° 25.647.071-6–SSP/SP
Titular – MARCOS AUGUSTO DE OLIVEIRA ANDRADE - RG n° 21.402.065-4–SSP/SP
Suplente – ANA PAULA GARCIA – RG n° 24.516.304-9–SSP/SP
b) um representante de entidade civil criada com o objetivo de defesa dos interesses dos moradores, com atuação no município.
Titular – JOSÉ PAULO SEBASTIÃO DA SILVA – RG n° 24.706.459-2–SSP/SP
Suplente – ANA LÚCIA MIRANDA SILVÉRIO – RG 34.007.796-7–SSP/SP.
Art. 2° - O exercício da função de membro do COMDEMA é gratuito e considerado como relevante serviço prestado à comunidade, não podendo ser caracterizado como atividade político-partidária.
Art. 3° - As atribuições do CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA são as constantes do art. 5° da Lei Municipal n° 072, de 24 de fevereiro de 2006, com a nova redação dada pela Lei Municipal n° 018, de 15 de maio de 2013.
Art. 4°- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de fevereiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MINICIPAL. DATA SUPRA
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 014, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo em todas as repartições públicas municipais, no dia 16 de fevereiro de 2021 (terça-feira), face às comemorações carnavalescas, ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público e mediante a devida compensação quando for o caso.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de fevereiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 015, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021
DISPÔE SOBRE A RETOMADA PROGRESSIVA DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO TRANSPORTE INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 090, DE 18 DE JANEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade constante de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde, bem como contribuir na retomada gradual e segura de atividades presenciais de estudantes residentes no Município que, por motivo de trabalho ou inexistência de cursos regulares, frequentem estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, em Municípios vizinhos;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais no contexto da pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 090, de 18 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a autorização para auxílio no transporte de estudantes previsto no artigo 188, inciso I, da L.O.M.;
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica cancelada, de forma progressiva, a suspensão disposta no Decreto Municipal nº 026, de 26 de março de 2020, referente ao Auxílio Transporte instituído pela Lei Municipal nº 090, de 18 de janeiro de 2019, conforme definições adotadas pelo Plano São Paulo, em referência as aulas presenciais em instituições de ensino, públicas ou privadas, de Municípios vizinhos.
Parágrafo único – O retorno do Auxílio Transporte se dará de forma progressiva, conforme passarem a serem determinadas pelas instituições de ensino, públicas ou privadas, de Municípios vizinhos, a adoção da modalidade de ensino presencial, obrigatória ou facultativa.
Art. 2º - Todos os estudantes residentes no Município de São Sebastião da Grama que, por motivo de trabalho ou inexistência de cursos regulares, frequentem instituições de ensino, públicas ou privadas, em Municípios vizinhos, nos termos da Lei Municipal nº 090, de 18 de janeiro de 2019, que desejarem fazer jus ao Auxílio Transporte, deverão apresentar os documentos exigidos, nos termos da citada lei, no Setor de Protocolo do Palácio do Empreendedor até o dia 05 de março de 2021.
§1º – Para fazerem jus ao Auxílio Transporte, os estudantes deverão, além do disposto no caput deste artigo, apresentar mensalmente, até o 5° (quinto) dia útil, comprovante de frequência fornecido pela instituição de ensino na qual estiver matriculado, referente ao mês anterior (quando houver), nos termos do disposto no §º1º do art. 2º da Lei Municipal nº 090, de 18 de janeiro de 2019.
§2º - Caso a instituição onde o estudante estiver matriculado opte por modalidade de ensino híbrida (remota e presencial), o comprovante de frequência mencionado no parágrafo anterior deverá especificar a frequência de forma presencial às aulas em conformidade com a limitação de capacidade máxima exigida pelo Plano São Paulo em cada fase de classificação.
Art. 3º - Atendidos todos os requisitos mencionados no presente Decreto, o valor referente ao Auxílio Transporte que o estudante fará jus será proporcional a sua frequência de forma presencial, de acordo com a limitação de capacidade máxima exigida pelo Plano São Paulo.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 4º - A mera apresentação dos documentos na forma do caput do artigo anterior não garante o recebimento do Auxílio Transporte, que está atrelado a apresentação mensal de comprovante de frequência presencial, nos termos dos § 1º e § 2º do artigo 2º do presente Decreto.
Art. 5º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de fevereiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 016, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021
CRIA O COMITÊ DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS - COVID-19, E DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DE SAUDE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando existência de pandemia do COVID 19 (novo coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde:
DECRETA:
Art. 1° - Fica criado o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) com o objetivo de estabelecer e divulgar ações de prevenção à transmissão do vírus, composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Prefeito;
II - Gerência de Saúde;
III - Gerência de Educação;
IV - Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização;
V - Superintendência de Assuntos Jurídicos;
VI - Gerência de Finanças;
VII – Conselho Municipal de Saúde;
VIII- Presidente da Câmara Municipal.
Art. 2º - O Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) se reunirá quando necessário, com comunicação prévia aos órgãos que o compõem, para avaliar as ações em conjunto com a Gerência de Saúde e articular as ações emitindo normas visando a prevenção no âmbito municipal.
Art. 3º - Para o enfrentamento do estado de emergência de saúde pública, serão adotadas, de imediato, sem prejuízo de outras que vierem a ser propostas pelo Comitê, as seguintes medidas:
I- todo servidor municipal deve comunicar à sua chefia imediata qualquer viagem turística para os locais de risco, definidos pelo Ministério da Saúde ou OMS, e, quando do retorno, se apresentar no Centro de Atendimento a COVID-19 para avaliação;
II - suspensão das atividades do grupo Feliz Idade;
III - suspensão dos eventos culturais e eventos esportivos;
IV - suspensão da realização de eventos de grande aglomeração de pessoas, sejam públicos ou privados; Art. 4º - O comitê terá a atribuição de dirimir questões referentes ao enfrentamento da COVID-19, de forma concomitante aos dizeres contidos nos Decretos Estaduais, sempre no sentido de adequar, se necessário, as restrições, atendendo as especificidades do município. Parágrafo único - A Gerência de Saúde, deverá orientar todos os servidores municipais sobre sintomas da doença e métodos de prevenção do Coronavírus (COVID-19), em processo de educação permanente. Art. 5° - Os munícipes deverão seguir, no que couber, todos os dispositivos pertinentes ao Plano São Paulo, instituído pelo Decreto Estadual nº 64.994/2020, com alterações posteriores e disponíveis na Web Site https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/, recepcionado no âmbito do Município de São Sebastião da Grama pelo Decreto Municipal nº 010/2021, referente as suas fases de classificação, conforme o enquadramento do Município, exceto, quando contrários as deliberações deste Comitê. Art. 6° - O Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) deverá, quando necessário, reunir-se com Conselho de Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal de Educação, líderes religiosos, autoridades de segurança e do comércio local a fim de tratar de medidas preventivas do Coronavírus (COVID-19), emitindo normativas. Art. 7° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 018/2020. São Sebastião da Grama, 05 de fevereiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CONVÊNIO N° 003/2021
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n° 102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n° 51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a), Sr(a) ELIANE MARIA SOARES FURLAN, doravante denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° 004, de 29 de janeiro de 2021, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência, conforme sua disponibilidade, de subvenção social por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio, segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo órgão concessor para regularização da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou atestados de regularidade referentes às comprovações apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os documentos e informações necessárias que digam respeito ao cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2021.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente convênio, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de 2021;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do presente convênio e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2021.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
___________________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
CONVÊNIO N° 004/2021
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, , JOSÉ FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n° 102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n° 51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a), Sr(a) ELIANE MARIA SOARES FURLAN, doravante denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° 005, de 29 de janeiro de 2021, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 10 de 17 sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
1 – O presente termo tem por objeto, o repasse de verbas recebidas do Governo Federal destinada a esta entidade, no montante de até R$ 38.410,00 (trinta e oito mil, quatrocentos e dez reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução nº 01/2020-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio, segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo órgão concessor para regularização da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou atestados de regularidade referentes às comprovações apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os documentos e informações necessárias que digam respeito ao cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão recursos próprios do Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2021.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos prazos fixados neste termo;
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 11 de 17 sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente convênio, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA– DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do presente convênio e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2021.
___________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
CONVÊNIO N° 005/2021
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, , JOSÉ FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n° 102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n° 51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a), Sr(a) ELIANE MARIA SOARES FURLAN, doravante denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° 006, de 29 de janeiro de 2021, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto, o repasse de verbas recebidas do Governo Estadual destinada a esta entidade, no montante de até R$ 11.484,00 (onze mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução nº 01/2020-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio, segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles permanecer colecionadas;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo órgão concessor para regularização da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou atestados de regularidade referentes às comprovações apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os documentos e informações necessárias que digam respeito ao cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão recursos próprios do Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2021.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente convênio, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA– DO FORO
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E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2021.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
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Nome:
RG:
CONVÊNIO 006/2021
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n° 102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n° 51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84, situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato representada pelo(a) seu (sua) provedor(a), Sr(a) EDMAR AUGUSTO DA SILVA, doravante denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° 007, de 29 de janeiro de 2021, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA, entidade sem fins econômicos, instalada na Rua Nove de Julho, nº 286, Centro, na cidade de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, que, entre outros, tem fins médicos-hospitalares.
1.2. Nessas condições, o MUNICÍPIO firma o presente convênio com a ENTIDADE, visando a implementação e a manutenção da política de atendimento à população no serviço de urgência e emergência, que será realizado na referida ENTIDADE, conforme detalhado no Plano de Trabalho, parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
2.1. Caberá à ENTIDADE prestar serviços especializados de atendimento médico e hospitalar de urgência e emergência, considerados de "Pronto-Socorro" durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados, indicando os respectivos profissionais para o atendimento à população, bem como os remunerando, de acordo com as exigências legais e dentro de suas normas estatutárias, e ainda:
2.2. Prestação de serviços de suporte ininterrupto de laboratório de patologia, de clínica de urgência, de radiologia e de farmácia, com os medicamentos pertinentes à Portaria MS/GM nº 2.048, de 05 de novembro de 2002;
2.3. Cada plantão de 12 (doze) horas deverá ser constituído minimamente de 01 profissional médico no plantão diurno, bem como 01 enfermeira e 03 técnicos em enfermagem, no plantão noturno 01 profissional médico, bem como 01 enfermeira e 01 técnico em enfermagem, além de um médico especialista, respeitado sua carga horaria, conforme plano de trabalho apresentado, que deverão atender casos de clínica médica e pediatria, além de um responsável técnico;
2.4. Deverá utilizar instrumento formal de contratação de profissionais médicos para contratação de plantões, preferencialmente para os profissionais que possuírem personalidade jurídica. Deverá ainda, atribuir responsabilidade a estes profissionais pela qualidade no atendimento e pontualidade na presença dos atendimentos, evidenciando-se que se trata de serviço autônomo, sem gerar vínculo empregatício de qualquer espécie;
2.5. Elaborar mensalmente, a escala de plantões, com o nome dos profissionais médicos que atuarão no mês subsequente e que poderão ser chamados para realização de atendimentos, quando necessário e remetê-la, até o último dia útil do mês anterior à prestação dos serviços, protocolando o referido documento ao Gerente Municipal de Saúde;
2.6. Fornecimento de instalações físicas apropriadas para a realização dos serviços, na qualidade de proprietária, cedendo em comodato o imóvel para funcionamento do Pronto Socorro “Dr Nezinho” nos termos do contrato datado de 26 de março de 2001, bem como o emprego de pessoal especializado e habilitado, equipamentos, materiais, medicamentos, serviços de manutenção e limpeza, bem como pela transferência, alimentação, hospedagem, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e operacionais do pessoal utilizado na execução dos serviços disponibilizados;
2.7. Informar, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, o(s) nome(s) do(s) profissional(ais) médico(s) que atendera(ão) nos serviços de que trata este Convênio, sempre que solicitado pelo MUNICÍPIO;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2.8. Disponibilizar acompanhamento de profissional médico e/ou de enfermeiro e/ou técnico de enfermagem (conforme nível de complexidade) nos casos de transferências intermunicipais de pacientes através de Central de Regulação de Vagas;
2.9. Integrar com a rede hospitalar através de central de regulação médica de urgência/ emergência, solicitar serviço de UTI Móvel ou transporte similar, conforme protocolo estabelecido pelo MUNICÍPIO, para prestação de serviços de transferências intermunicipais para outras referências;
2.10. Responsabilizar-se exclusivamente pelos atos e omissões de seus empregados e prepostos no exercício dos serviços objeto deste convênio.
2.11. Justificar à Gerência Municipal de Saúde, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste convênio;
2.12. Quando solicitado, fornecer relatório circunstanciado do atendimento prestado, denominado, do qual devem constar, no mínimo, os seguintes dados:
a) Nome do paciente;
b) Nome da Unidade de atendimento;
c) Localização do Serviço/Hospital;
d) Motivo do atendimento (CID);
e) Data e horário de admissão e data e horário de alta;
f) Procedimentos realizados. Tal documento deverá ser emitido em duas vias, devendo a segunda via, assinada pelo paciente ou seu representante legal, ser arquivada junto com a Ficha de Atendimento Ambulatorial;
2.13. Afixar aviso de sua condição de órgão pertencente ao SUS e de gratuidade dos serviços prestados nessa condição, onde deverá constar o e-mail da Ouvidoria Municipal: prefeitura@ssgrama.sp.gov.br;
2.14. Restituir o valor transferido, devidamente atualizado a partir da data de seu recebimento, nos seguintes casos:
M .1) Quando não for executado o objeto do convênio;
M.2) Quando não forem apresentadas, nos prazos exigidos, as prestações de contas;
M.3) Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste convênio.
2.15. Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos ao presente convênio;
2.16. Fornecer todas as informações solicitadas pelo MUNICÍPIO necessárias à execução do convênio, ao seu acompanhamento e à sua fiscalização;
2.17. Responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos que não poderão ser destinados a nenhum outro fim que não estejam estabelecidos na Cláusula segunda deste termo e no Plano de Trabalho, sob pena da rescisão deste instrumento e responsabilidade de seus dirigentes;
2.18. Responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, danos causados a terceiros e pagamentos de seguros em geral, eximindo o MUNICÍPIO de quaisquer ônus ou reivindicações, perante terceiros, em juízo ou fora dele;
2.19. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos quanto à utilização dos recursos;
2.20. Submeter-se à supervisão e orientação técnica promovida pelo MUNICÍPIO, fornecendo as informações necessárias à sua execução, inclusive permitir a vistoria "in loco" por parte do Conselho ou Diretoria responsável;
2.21. Manter conta corrente específica e exclusiva junto a Rede Bancária oficial, para movimentação dos recursos a serem recebidos. Toda movimentação deverá ser comprovada mediante documentos fiscais e seus respectivos comprovantes de pagamento, que deverão ser, obrigatoriamente, através de depósitos em conta ou transferência bancária emitida em nome do credor;
2.22. É vedado depositar qualquer valor na conta corrente específica, salvo para reembolso de despesas não aceitas na prestação de contas;
2.23. Propiciar aos credenciados pelo MUNICÍPIO, meios e condições necessárias ao acompanhamento, supervisão e à fiscalização da execução dos serviços prestados pela ENTIDADE, a qualquer tempo ou lugar, mantendo atualizada a instrução contábil específica dos atos e fatos relativos à sua execução, bem como o cadastro dos usuários dos serviços;
2.24. Prestar gratuitamente os atendimentos relativos ao objeto deste Termo;
2.25. Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos transferidos pelo MUNICÍPIO, exceto no tocante a eventuais verbas rescisórias, de funcionários ligados diretamente ao plano de trabalho, conforme determinações contidas no presente convenio;
2.26. Manter em arquivo (ressalvados os casos previstos por lei), o cadastro dos usuários da ENTIDADE, os prontuários, as guias de encaminhamento, as fichas e relatórios individualizados dos usuários, bem como os registros relativos ao exercício de concessão, com a identificação do número deste Termo, com vista a permitir o acompanhamento, a supervisão e o controle de serviços;
2.27. Divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações, a celebração deste termo;
Parágrafo Único: É vedado
I - Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
II - Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste Termo, ainda que em caráter de emergência;
III - Realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive, referente a pagamentos ou recolhimentos fora de prazos, salvos as que ocorrer por conta de atrasos no repasse dos recursos por parte do MUNICÍPIO;
IV - Realização de despesas de publicidade;
V - Realização de despesas com aquisição de material permanente (equipamentos em geral, móveis, etc.).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
3.1. Para auxiliar a ENTIDADE a fazer face às despesas decorrentes dos serviços objeto deste convênio, o MUNICÍPIO promoverá a transferência de recursos financeiros neste ato fixados na importância de até R$ 2.778.097,20(dois milhões, setecentos e setenta e oito mil e noventa e sete reais e vinte centavos), alocados de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, repassados em 01 (uma) parcela mensal, sendo, no mês de janeiro de 2021, o valor de até R$ 226.822,04 (duzentos e vinte e seis mil, oitocentos e vinte e dois reais e quatro centavos) e, nos demais meses de vigência do presente convenio, o valor mensal repassado será de até R$ 231.934,10 (duzentos e trinta e um mil, novecentos e trinta e quatro reais e dez centavos), que será transferida até o 30º (trigésimo) dia de cada mês.
3.2. Os efeitos pecuniários deste convenio, retroagem a 01 de janeiro de 2021.
3.3 - Responsabilidade pelo pagamento do fornecimento de água, luz, telefone, internet e aquisição de equipamentos.
3.3.1. Caso o MUNICIPIO deixe de efetuar o pagamento dos serviços e produtos descritos nas cláusulas anterior, obrigar-se-á o MUNICIPIO a ressarcir os respectivos valores suportados pela ENTIDADE no mês subsequente, mediante prestação de contas.
3.3.2. Será de responsabilidade também do MUNICIPIO a realização das reformas, ampliações e adaptações das acomodações necessárias no imóvel, para atendimento e cumprimento do objeto do presente convênio, sendo que somente poderao ser realizadas, apos previa comuniçao e autorizaçao expressa do MUNICIPIO, sob pena de nao serem ressarcidas.
3.4 As despesas decorrentes do trasnporte de pacientes intermunicipais, serao supostadas pelo MUNICIPIO, exceto o fornecimento do pessoal tecnico.
3.5. As depesas com eventuais rescisoes trabalhistas de funcionarios da ENTIDADE e atrelados diretamente a execuçao deste convenio, nos exatos termos descritos no plano de trabalho apresentado, serao suportadas pelo MUNICIPIO, suplementando a dotaçao, se necessario e devidamente comprovado.
3.5.1 Todas as Rescisoes Trabalhistas ligadas aos profissionais e a agentes discriminados no plano de trabalho pertinente a este convenio, obrigatoriamente e de forma antecipada ao ato rescisorio, deverao, ser submetidas a manifestaçao da Comissao descrita na Clausula Sexta.(DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE), que deliberará, sobre sua pertinência e real necessidade, com poderes meramente consultivos, não implicando em ingerência no poder diretivo da ENTIDADE, consignando sua decisão em ata própria.
CLÁUSULA QUARTA – OUTRAS OBRIGAÇÕES
4.1. Para a execução da transferência de recursos, a ENTIDADE deverá apresentar à Gerência Municipal de Saúde, até o 5° dia útil do mês subsequente à execução do objeto, relatório mensal das atividades contendo:
a) Número de consultas realizadas para fins de pronto atendimento conforme Boletim Produção Ambulatorial (BPA);
b) Emissão de relatório gerado em sistema informatizado, com nomes, endereços e telefones de contato dos pacientes atendidos;
c) Emissão de relatório com número de transferências necessárias x número de transferências realizadas, a fim de comprovar continuidade no tratamento;
d) Relatório gerado pelo Boletim de Produção Ambulatorial (BPA) com pelo menos 50% de atendimentos de enfermagem.
4.2. Para a Gerência Municipal de Saúde, deverão ser enviados de forma bimestral:
a) Demonstrativo das Receitas e Despesas;
b) Extrato bancário da conta corrente e da aplicação financeira;
c) Notas Fiscais Eletrônicas, Guias e demais Documentos de Despesas, acompanhados de seus respectivos comprovantes de pagamento;
d) Certidões de Regularidade Fiscal Federal, Estadual, Municipal, de Débitos Trabalhistas e de FGTS.
4.3. As metas qualitativas e quantitativas do Plano de Trabalho serão monitoradas, pelo MUNICÍPIO, por meio da Comissão de Acompanhamento e Avaliação, que será nomeada pelo Prefeito.
4.4 - As metas serão monitoradas e avaliadas pela Comissão, emitindo-se relatório de atividades.
4.5 - No caso do relatório da Comissão apontar o não atingimento das metas, a ENTIDADE terá 30 (trinta) dias para justificar e/ou se adequar, sob pena de suspensão dos repasses.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1. Caberá à ENTIDADE prestar contas dos valores recebidos do Erário, nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020 - ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
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de São Paulo, até o dia 31 de janeiro do exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos, sob pena de ficar impedida de receber novos valores.
5.2. Para fins de fiscalização e acompanhamento do ajuste em questão, a ENTIDADE apresentará até 31 de janeiro do exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos ao MUNICÍPIO os seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento assinado pelo responsável legal da ENTIDADE;
b) Certidão contendo os nomes e CPF’s dos dirigentes e conselheiros da ENTIDADE, forma de remuneração, períodos de atuação, com destaque para o dirigente responsável pela administração dos recursos recebidos à conta do convênio;
c) Relatório anual de execução de atividades, contendo especificamente relatório sobre a execução do objeto do convênio, bem como comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados, assinado pelo representante legal da ENTIDADE;
d) Demonstrativo integral das Receitas e Despesas computadas por fontes de recurso, individualizando os gastos pela forma de contratação, na conformidade do modelo contido no Anexo RP-12 da Instrução n° 01/2020 - ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
e) Conciliação bancária do mês de dezembro da conta corrente específica aberta em instituição financeira pública indicada pelo MUNICÍPIO para movimentação dos recursos do convênio, acompanhada dos respectivos extratos de conta corrente e de aplicações financeiras;
f) Publicação do balanço patrimonial da ENTIDADE, dos exercícios encerrado e anterior;
g) Demais demonstrações contábeis e financeiras da SANTA CASA, acompanhadas do balancete analítico acumulado do exercício;
h) Certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade - CRC, comprovando a habilitação profissional dos responsáveis por balanços e demonstrações contábeis;
i) Comprovante da devolução de eventuais recursos não aplicados;
j) Declaração atualizada acerca da existência ou não no quadro diretivo da ENTIDADE de agentes políticos de Poder, de membros do Ministério Público ou de dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
k) Declaração atualizada acerca da contratação ou não de empresa(s) pertencente(s) a dirigente(s) da ENTIDADE, agentes políticos de Poder, membros do Ministério Público ou dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública convenente, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
CLÁUSULA SEXTA – DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE
6.1. O presente convênio contará com uma Comissão de Acompanhamento e será composta de no mínimo 03(três) representantes, sendo 01 (um) ligado ao MUNICÍPIO 01 (um) ligado a ENTIDADE e 01 (um) dos componentes do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, sendo que cada representante deverá ter 01 (um) suplente na comissão.
Parágrafo Primeiro: A atribuição desta comissão será a de acompanhar a execução do presente instrumento, cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho.
Parágrafo Segundo: A Comissão será criada pelo MUNICÍPIO até quinze (quinze) dias após a assinatura deste termo, cabendo a ENTIDADE e ao CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste prazo, indicar os seus representantes.
Parágrafo Terceiro: A existência da Comissão mencionada não impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Nacional de Auditoria (Federal, Estadual e Municipal).
Parágrafo Quarta: A reunião e o relatório da Comissão serão realizados quadrimestralmente em local determinado pela Gerência Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
7.1. O presente convênio vigorará no período de 12 (doze) meses, com termo inicial em 01 de janeiro de 2021 e término em 31 de dezembro de 2021.
7.2. A vigência deste Termo poderá ser alterada mediante apresentação de solicitação devidamente formalizada e justificada, com, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término.
7.3. Em caso de prorrogação do presente convênio o MUNICÍPIO poderá reajustar anualmente o valor transferido à ENTIDADE, mediante alteração justificada dos valores apresentados no Plano de Trabalho.
7.4. A parte que não se interessar pela prorrogação contratual, comunicará a outra por escrito com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas com a execução do presente convênio correrão por conta das dotações orçamentárias n° 02.06.01.103020010.2.018000.3.3.50.43.00.00.00, (Recurso
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Próprio) e nº 02.06.01.103020010.2.062000.3.3.90.39.99.00.00 (Recurso Federal).
CLÁUSULA NOVA – DA RESCISÃO E DENÚNCIA
9.1. O presente convênio poderá ser rescindido por quaisquer das partes, devendo notificar a outra com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, prazo em que o Convênio deverá ser mantido na forma pactuada.
9.2. O presente convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente e por inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas ou condições, respondendo a parte que der causa, por eventuais perdas e danos, obedecendo às disposições contidas nos art. 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993, e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro - Constitui, particularmente, motivos de rescisão a constatação das seguintes situações:
a) Descumprimento de quaisquer das exigências fixadas nas normas e diretrizes que regulam os repasses, bem como os padrões de qualidade de atendimento;
b) Cobrança aos usuários de quaisquer valores pelo atendimento realizado.
Parágrafo Segundo - Quando ocorrer a denúncia ou a rescisão, fica o participante responsável pelas obrigações contraídas durante o prazo em que vigorar este instrumento, creditando-se lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PREVENÇÃO E COMBATE A CORRUPÇÃO:
10.1. Na execução e por força do objeto deste contrato, as partes não poderão pedir, oferecer, dar ou receber, tanto por conta própria quanto por interpostas pessoas, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios patrimoniais de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta, sob pena de responderem aos processos administrativos e judiciais pertinentes, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias decorrentes deste convênio que não puderem ser solucionadas amigavelmente pelos convenentes, fica eleito o foro da Comarca de São Sebastião da Grama-SP.
E, por estarem de acordo, é digitado este instrumento em 02 (duas) vias originais de igual teor, que após lido e achado conforme, vai rubricado em todas as folhas e assinado na última folha pelas partes inicialmente nomeadas, na presença das testemunhas abaixo arroladas, extraindo-se suficientes cópias que se fizerem necessárias.
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2021.
__________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
IMPRENSA Nº 284
Ano: 2021
Publicado em: 03/02/2021
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 284
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL
RERRATIFICAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL n.º 02/2021.
Senhor José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público aos interessados as rerratificações, procedimento licitatório nº 07/2021, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL n.º 02/2021, tendo como objetivo a contratação, com exclusividade, de prestação de serviços bancários referentes ao processamento e pagamento da folha de pagamento da totalidade de servidores públicos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama (ativos, inativos, pensionistas e aposentados pela Prefeitura), bem como dos beneficiados com programas contínuos da Prefeitura Municipal e referentes à consignação em folha de pagamento de empréstimos a serem eventualmente concedidos ás mesmas pessoas, as seguintes alterações:
1.DA RETIFICAÇÃO:
Alteração na data de realização do mesmo para o dia 22/02/2021 às 09h00min, conforme já se constava nos termos editlícios.
1.2. Mesmo em virtude da retificação ora realizada, FICA MANTIDO O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA PREGÃO PRESENCIAL n.º 07/2021, COM MESMA DATA NO DIA 22/02/2021,às 09:00 horas, de modo que todos os prazos legais foram cumpridos. O edital está disponível no site www.ssgrama.sp.gov.br para download. Maiores informações poderão ser obtidas pelo tel. 0XX19 3646-9951, ou pelo e-mail licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalteradas todos itens e subitens do edital do PREGÃO PRESENCIAL n.º 02/2021.
José Francisco Martha – Prefeito Municipal
03 de fevereiro de 2021.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n. º 09/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 02/2021, Processo n° 09/2021, com encerramento no dia 19/02/2021, às 09:00 horas, tendo como objeto a aquisição de gêneros alimentícios (CARNES), para suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar - convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 03 de fevereiro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 03/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 10/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 03/2021, Processo n°10/2021, com encerramento no dia 23/02/2021, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo I e edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 03 de fevereiro de 2021.
Jose FranciscoMartha
Prefeito Municipal
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL n.º 001
RERRATIFICAÇÃO: CHAMADA PÚBLICA N.º 01/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 06/2020
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama torna pública a RETIFICAÇÃO do edital do supracitado, aquisição de gêneros alimentícios (HORTIFRUTIGRANJEIROS) da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme abaixo:
01) Considerando que por motivos técnicos, o edital não foi disponibilizado CORRETAMENTE nos sítios eletrônicos:
a) http://www.imprensaoficial.com.br/
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 2 quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DO
ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 24/02/2021 DATA E
HORA DA REALIZAÇÃO: 03/03/2021, às 09h00min.
02) Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do
Edital.
São Sebastião da Grama, 03 de janeiro de 2021.
Matheus Rodrigues Pessoa de Almeida
Supervisor de Licitações
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 283
Ano: 2021
Publicado em: 02/02/2021
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 2 de fevereiro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 283
01º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º52/2020
CONTRATADA: Inovamed Hospitalar LTDA
OBJETO: Aquisição de medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas e condições.
MOTIVO: Reequilibrio Econômico Financeiro
Data: 14 de janeiro de 2021
Modalidade: Pregão Eletronico N.º 17/2020
José Francisco Martha - Prefeito Municipal.
05º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 03/2020
Contratada: T.R.R. BRASIL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E CONVENIENCIA LTDA Objeto: contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis (óleo diesel, gasolina automotiva comum e álcool) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos da Prefeitura Municipal
Motivo: REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
Data: 28 de janeiro de 2021.
Modalidade: Pregão Presencial N.º 04/2020
José Francisco Martha - Prefeito Municipal.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 07/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório, na modalidade de Pregão Presencial, com encerramento no dia 12/02/2021, às 09h30min, tendo como objetivo a contratação, com exclusividade, de prestação de serviços bancários referentes ao processamento e pagamento da folha de pagamento da totalidade de servidores públicos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama (ativos, inativos, pensionistas e aposentados pela Prefeitura), bem como dos beneficiados com programas contínuos da Prefeitura Municipal e referentes à consignação em folha de pagamento de empréstimos a serem eventualmente concedidos ás mesmas pessoas. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail: licitação@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 02 de janeiro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO N.º 08/2021
DISPENSA LICITAÇÃO N.º 02/2021
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, tendo em vista a justificativa apresentada pela Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso II, art. 24 da Lei Federal 8.666/93, com a empresa AGNALDO MUNIZ PACHECO 016174978000, CNPJ nº 37.103.299/0001-10, total o valor de R$ 17.600,00 por 12 meses, para supervisão técnica para a equipe técnica e de gestão administrativa e financeira da secretaria de promoção social, resolve, RATIFICAR a justificativa apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 01 de fevereiro de 2021.
José Francisco Martha
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO n. º 01/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n. º 05/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, através de seu Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que está REVOGADO o PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n° 05/2021 – Pregão Eletrônico nº 05/2021, “tendo como objeto a aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar - convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência, por razões fatos supervenientes à sua publicação.
Dessa forma, fica o referido procedimento licitatório revocatio.
São Sebastião da Grama, 01 de fevereiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 01/2021
DISPENSA LICITATÓRIA N.º 01/2021
Contrato N° 01/2021
Contratada: BTHK BRANDING STRATEGEY AGENCIA DE PUBLICIDADE LTDA.
Objeto: Contratação de serviços de publicação dos atos oficiais do município em jornal de grande circulação no estado de São Paulo.
Valor: R$ 17,600,00
Data: 15 de janeiro de 2021.
Prazo de vigência:12 MESES
PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO MÊS DE SETEMBRO/2020
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA CONCEDE:
Requer: Renovação de Licença de Funcionamento
CEVS: 355080318-477-000002-1-3
Protocolo: 329/2020
Data: 02/09/2020
Razão Social: Janetti Dorly Ranzani Abbá EPP
Nome Fant: Farmácia Central
Atividade: Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem manipulação de Fórmulas.
Requer: Baixa de Responsável Técnico – Cláudio Roberto Passatore
CEVS: 355080301-108-000005-1-5
Protocolo: 356/2020
Data: 18/09/2020
Razão Social: Fazenda Baobá Ind. e Com. Café LTDA
Nome Fant: Fazenda Baobá
Atividade: Torrefação e Moagem de Café
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080301-863000017-1-6
Protocolo: 330/2020
Data: 02/09/2020
Razão Social: Fundo Municipal de Saúde S.S.Grama
Nome Fant: Dispensário de Medicamentos do Centro de Saúde
Atividade: Atividade Médica Ambulatorial restrita a consulta.
Requer: Assunção de Responsável Técnico- Bárbara Coelho de Freitas Dorr
CEVS: 355080301-108-000005-1-5
Protocolo: 357/2020
Data:18/09/2020
Razão Social: Fazenda Baobá Ind. E Com. Café LTDA
Nome Fant: Fazenda Baobá
Atividade: Torrefação e Moagem de Café
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080318-477-000002-1-3
Protocolo:331/2020
Data: 02/09/2020
Razão Social: Janetti Dorly Ranzani Abbá EPP
Nome Fant: Farmácia Central
Atividade: Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem manipulação de Fórmulas
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080301-863000017-1-6
Protocolo: 366/2020
Data:22/09/2020
Razão Social: Fundo Municipal de Saúde S.S.Grama
Nome Fant: Dispensário de Medicamentos do Centro de Saúde
Atividade: Atividade Médica
Ambulatorial restrita a consulta
Requer:Licença de Funcionamento Inicial
CEVS: 355080301-561-000222-1-7
Protocolo: 333/2020
Data: 02/09/2020
Razão Social: Mauro Vidal
Nome Fant: Feirinha do Mauro
Atividade: Serviços Ambulantes de Alimentação
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080390-861-000003-1-0
Protocolo: 367/2020
Data:22/09/2020
Razão Social: Santa Casa de Misericórdia S.S.Grama
Nome Fant: Farmácia Santa Casa
Atividade: Atendimento Hosp. Exceto PS e Un. Atend. Urgência
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080301-477-000007-1-0
Protocolo: 334/2020
Data: 04/09/2020
Razão Social: Bernardi Drogaria Eirelli
Nome Fant: Drogaria São Sebastião
Atividade:Comércio Varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmula
Requer: Alteração de Dados Cadastrais- Endereço
CEVS: 355080301-960-000076-1-7
Protocolo: 368/2020
Data: 23/09/2020
Razão Social: Ana Laura Gomes dos Reis
Nome Fant: Ana Laura Gomes dos Reis
Atividade: Atividades de Estética e Outros Serviços de Cuidados com a Beleza.
Requer: Licença de Funcionamento Inicial
CEVS: 355080301-960-000113-0-4
Protocolo: 337/2020
Data:08/09/2020
Razão Social: Beatriz Medeiros de Moura
Nome Fant: Salão BM
Atividade: Atividades de Estética e Outros Serviços de Cuidados com a Beleza
Requer; Renovação de Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-960-000076-1-7
Protocolo: 369/2020
Data: 23/09/2020
Razão Social: Ana Laura Gomes dos Reis
Nome Fant: Ana Laura Gomes dos Reis
Atividade: Atividades de Estética e Outros Serviços de Cuidados com a Beleza.
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080301-477-000013-1-7
Protocolo: 338/2020
Data: 10/09/2020
Razão Social: Trevizan & Fernandes LTDA EPP
Nome Fant: Drogaria Total
Atividade:Comércio Varejista sem manipulação de fórmula
Requer: Licença de Funcionamento Inicial
CEVS: 355080301-472-000058-0-0
Protocolo: 374/2020
Data: 25/09/2020
Razão Social: Gilson José da Silva
Nome Fant: Gilson José da Silva
Atividade: Comércio Varejista de Hortifrutigranjeiros
Requer: Renovação de Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-863-000017-1-6
Protocolo: 342/2020
Data:11/09/2020
Requer: Inutilizarão de Medicamentos
CEVS: 355080301-863000017-1-6
Protocolo: 377/2020
Data:29/09/2020
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 3 de 21 terça-feira, 2 de fevereiro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Razão Social: Fundo Municipal de Saúde S.S.Grama
Nome Fant: Dispensário de Medicamentos
Atividade: Atividade Médica Ambulatorial restrita a consulta
Razão Social: Fundo Municipal de Saúde S.S.Grama
Nome Fant: Dispensário de Medicamentos
Atividade: Atividade Médica Ambulatorial restrita a consulta
Requer: Renovação de Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-106-000001-1-6
Protocolo: 353/2020
Data:18/09/2020
Razão Social: Kometudo Alimentos LTDA
Nome Fant: Arroz Kometudo
Atividade: Beneficiamento de Arroz
PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO MÊS DE OUTUBRO/2020
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA CONCEDE:
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080301-863-000017-1-6
Protocolo:378/2020
Data:01/10/2020
Razão Social: Fundo Municipal de Saúde S.S. Grama
Nome Fant: Dispensário de Medicamentos
Atividade: Atividade Médica Ambulatorial Restrita a Consulta
Requer: Renovação de Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-863-000057-1-1
Protocolo: 404/2020
Data: 19/10/2020
Razão Social: Estela Miriam Rodrigues de Gênova
Nome Fant: Clínica Médica de Gênova
Atividade: Atividade Médica Ambulatorial com Recursos para Realização de Exames Complementares
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080301-1-477- 000007-1-0
Protocolo: 384/2020
Data: 06/10/2020
Razão Social: Bernardi Drogaria Eirelli
Nome Fant: Drogaria São Sebastião
Atividade: Comércio Varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmula
Requer: Requer Renovação da Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-863-000025-1-8
Protocolo: 405/2020
Data: 19/10/2020
Razão Social: Ambrósio Amaru Baca
Nome Fant: Clínica Santa Gema Galgani
Atividade: Clinica / Unidade Ambulatorial tipo I
Requer: Baixa de Responsável Técnico- Geraldo Fornari Jr
CEVS: 355080390-861-000003-1-0
Protocolo: 385/2020
Data: 07/10/2020
Razão Social: Santa Casa de
Requer: Cancelamento de Licença de funcionamento
CEVS: 355080301-561-000174-1-8
Protocolo: 406/2020
Data: 19/10/2020
Razão Social: Antônio Carlos
Misericórdia S.S. Grama - Hosp. Geral
Nome Fant: Santa Casa
Atividade: At. Hospitalar exceto PS e Un. Atendimento Urgência
de Oliveira
Nome Fant: Toco do Crepe
Atividade: Lanchonete, Casas de Chá, de Sucos e Similares
Requer: Assunção Responsável Técnico - Guilherme R. Sterckelle
CEVS: 355080390-861-000003-1-0
Protocolo: 386/2020
Data: 07/10/2020
Razão Social: Santa Casa de Misericórdia de S.S. Grama - Hosp. Geral
Nome Fant: Santa Casa
Atividade: At. Hospitalar exceto PS e Un. Atendimento Urgência
Requer: Renovação de Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-863-000047-1-5
Protocolo: 407/2020
Data: 19/10/2020
Razão Social: Geovana Conti Abdalla
Nome Fant: Geovana Conti Abdalla
Atividade: Atividade Odontológica
Requer: Renovação de Licença de Funcionamento
CEVS: 355080390-861-000003-1-0
Protocolo: 387/2020
Data: 07/10/2020
Razão Social: Santa Casa de Misericórdia de S.S. Grama - Hosp. Geral
Nome Fant: Santa Casa
Atividade: At. Hospitalar exceto PS e Un. Atendimento Urgência
Requer: Renovação de Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-863-000049-1-0
Protocolo: 408/2020
Data: 19/10/2020
Razão Social: José Abraão Abdalla
Nome Fant: José Abraão Abdalla
Atividade: Atividade Odontológica
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080301-863000017-1-6
Protocolo: 388/2020
Data: 07/10/2020
Razão Social: Fundo Municipal de Saúde S.S. Grama
Nome Fant: Dispensário de Medicamentos
Atividade: Atividade Médica Ambulatorial restrita a consulta
Requer: Renovação de Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-863-000045-1-0
Protocolo: 409/2020
Data: 19/10/2020
Razão Social: Regina Célia Conti Abdalla
Nome Fant: Regina Célia Conti Abdalla
Atividade: Atividade Odontológica
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080301-477-000013-1-7
Protocolo: 389/2020
Data: 08/10/2020
Razão Social: Trevizan &Fernandes LTDA EPP
Nome Fant: Drogaria Total
Atividade: Comércio Varejista de Medicamentos sem manipulação de fórmulas
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080301-863000017-1-6
Protocolo: 411/2020
Data: 22/10/2020
Razão Social: Fundo Municipal de Saúde S.S. Grama
Nome Fant: Dispensário de Medicamentos
Atividade: Atividade Médica Ambulatorial restrita a consulta
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 4 de 21 terça-feira, 2 de fevereiro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080301-863000017-1-6
Protocolo: 394/2020
Data: 08/10/2020
Razão Social: Fundo municipal de saúde S.S. Grama
Nome Fant: Dispensário de Medicamentos
Atividade: Atividade Médica Ambulatorial restrita a consulta
Requer: Cancelamento de Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-561-000134-1-2
Protocolo: 412/2020
Data: 22/10/2020
Razão Social: IE Sushi Bar LTDA ME
Nome Fant: IE Sushi Bar
Atividade: Lanchonete, Casas de Chás, de Sucos e Similares
Requer: Cancelamento da Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-561-000194-1-0
Protocolo: 395/2020
Data: 14/10/2020
Razão Social: Marlete Correia da Silva Silvério
Nome Fant: Marlete Correia da Silva
Atividade: Serviços Ambulantes de Alimentação
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080390-861-000003-1-0
Protocolo: 413/2020
Data: 22/10/2020
Razão Social: Santa Casa Misericórdia de Grama – Dispensário Med.
Nome Fant: Farmácia Santa Casa
Atividade: At. Hospitalar exceto PS e Un. Atendimento Urgência
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080301-447-000001-1-0
Protocolo: 397/2020
Data: 14/10/2020
Razão Social: Gramfarma Comércio Farmacêutico LTDA
Nome Fant: Drogaria Gramfarma
Atividade: Com. Varejista. Prod. Farm. Sem manipulação de fórmulas
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080301-477-00003-1-0
Protocolo: 414/2020
Data: 26/10/2020
Razão Social: Janetti Dorly Ranzani Abbá - EPP
Nome Fant: Drogaria Central
Atividade: Com. Varejista. Prod. Farm. Sem Manipulação de Fórmulas.
Requer: Renovação de Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-863-000051-1-8
Protocolo: 398/2020
Data: 15/10/2020
Razão Social: Carvalho Clínica Odontológica Especializada LTDA ME
Nome Fant: Clínica Odontológica Especializada
Atividade: Atividade Odontológica
Requer: Renovação de Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-109-000005-1-5
Protocolo: 425/2020
Data: 29/01/2020
Razão Social: Ind. Com. Prod. Alim. C& V LTDA ME
Nome Fant: Megle Alimentos
Atividade: Fabricação de Alimentos e Pratos Prontos
Requer: Renovação de Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-863-000054-1-0
Protocolo: 399/2020
Data: 15/10/2020
Razão Social: Cristiano José
Requer: Renovação de Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-864-000002-1-3
Protocolo: 426/2020
Data: 29/10/2020
Razão Social: Riolab Serviços
Trevisan
Nome Fant: Cristiano José Trevisan
Atividade: Atividade Odontológica
Laboratoriais S/C LTDA
Nome Fant: Riolab
Atividade: Laboratório Clínico – posto de coleta
Requer: Renovação de Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-863-000022-1-6
Protocolo: 400/2020
Data: 16/10/2020
Razão Social: Luis Roberto Gomes
Nome Fant: Luis Roberto Gomes
Atividade: Atividade Odontológica
Requer: Renovação de Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-863-000062-1-1
Protocolo: 402/2020
Data: 16/10/2020
Razão Social: Rodrigo Akira Sato
Nome Fant: Rodrigo Akira Sato
Atividade: Atividade Odontológica
Requer: Renovação de Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-863-000055-1-7
Protocolo: 401/2020
Data: 16/10/2020
Razão Social: Letícia Andrade Trevisan
Nome Fant: Letícia Andrade Trevisan
Atividade: Atividade Odontológica
Requer: Renovação de Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-863-000052-1-5
Protocolo: 403/2020
Data: 16/10/2020
Razão Social: Mario Ferreira da Cruz Junior
Nome Fant: Mario Ferreira da Cruz Junior
Atividade: Atividade Odontológica
PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO MÊS DE NOVEMBRO/2020
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA CONCEDE:
Requer: Alterações de Dados Cadastrais - Endereço
CEVS: 355080301-463-000022-1-6
Protocolo: 428/2020
Data: 05/11/2020
Razão Social: D. Barbosa Importação e Exportação Eireli
Nome Fant: Barbosa Hortifrúti
Atividade: Comércio Atacadista de Frutas, Verduras, Raízes, Tubérculos, Hortaliças e Legumes frescos
Requer: Renovação de Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-370-000001-1-6
Protocolo: 435/2020
Data: 12/11/2020
Razão Social: Águas de São Sebastião SPE S.A
Nome Fant: ETE – Estação de Tratamento de Esgoto
Atividade: Gestão de Rede de Esgoto
Requer: Licença de Funcionamento Inicial
CEVS: 355080301-864-000004-1-8
Protocolo: 429/2020
Data: 08/11/2020
Razão Social: Arcuri & Garcia LTDA
Nome Fant: Centerlab
Requer: Renovação de Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-360-000002-1-3
Protocolo: 442/2020
Data: 13/11/2020
Razão Social: Águas de São Sebastião da Grama SPE – S.A
Nome Fant: ETA – Estação de
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Atividade: Laboratórios Clínicos
Tratamento de Água
Atividade: Captação, Tratamento e Distribuição de Água
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080301-477000007-1-0
Protocolo: 430/2020
Data: 09/11/2020
Razão Social: Bernardi Drogaria Eireli
Nome Fant: Drogaria São Sebastião
Atividade: Comércio Varejista Produtos Farmacêuticos sem manipulação de Fórmulas
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080301-863000017-1-6
Protocolo: 445/2020
Data: 16/11/2020
Razão Social: Fundo Municipal de Saúde S.S. Grama
Nome Fant: Dispensário de Medicamentos
Atividade: Atividade Médica Ambulatorial restrita a consulta
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080301-464-000037-1-9
Protocolo: 431/2020
Data: 10/11/2020
Razão Social: DF Distribuidora de Produtos Farm. Eireli - ME
Nome Fant: DF Distribuidora
Atividade: Comércio Atacadista de Medicamentos e Drogas de uso Humano
Requer: Alteração de Dados Cadastrais – Mudança de Endereço
CEVS: 355080301-931-000008-1-7
Protocolo: 446/2020
Data: 17/11/2020
Razão Social: Ercules Garcia de Carvalho ME
Nome Fant: Ercules Garcia de Carvalho
Atividade: Atividades de Condicionamento Físico
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080301-477-000013-1-7
Protocolo: 432/2020
Data: 10/11/2020
Razão Social: Trevizan & Fernandes LTDA EPP
Nome Fant: Drogaria Total
Atividade: Comércio Varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulas
Requer: Inutilização Medicamentos
CEVS: 355080301-863000017-1-6
Protocolo: 448/2020
Data: 19/11/2020
Razão Social: Fundo Municipal de Saúde S.S. Grama
Nome Fant: Dispensário de Medicamentos
Atividade: Atividade Médica Ambulatorial restrita a consulta
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080301-863000017-1-6
Protocolo: 433/2020
Data: 11/11/2020
Razão Social: Fundo Municipal de Saúde S.S. Grama
Nome Fant: Dispensário de Medicamentos
Atividade: Atividade Médica Ambulatorial restrita a consulta
PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO MÊS DE DEZEMBRO/2020
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA CONCEDE:
Requer: Cancelamento de Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-471-000044-1-3
Protocolo: 449/2020
Data: 02/12/2020
Razão Social: Alexsandro Rodrigues Carvalho
Nome Fant: Mercearia Maranata
Atividade: Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns.
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080301-863000017-1-6
Protocolo: 457/2020
Data: 21/12/2020
Razão Social: Fundo Municipal de Saúde S.S. Grama
Nome Fant: Dispensário de Medicamentos
Atividade: Atividade Médica Ambulatorial Restrita a Consulta
Requer: Cancelamento de Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-562-000009-1-4
Protocolo: 451/2020
Data: 18/12/2020
Razão Social: Juliana Lourdes da Silva Lima
Nome Fant: Juliana Lourdes da Silva Lima
Atividade: Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080301-477-000013-1-7
Protocolo: 458/2020
Data: 21/12/2020
Razão Social: Trevizan & Fernandes LTDA EPP
Nome Fant: Drogaria Total
Atividade: Comércio Varejista sem manipulação de fórmulas
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080301-863000017-1-6
Protocolo: 453/2020
Data: 21/12/2020
Razão Social: Fundo Municipal de Saúde S.S. Grama
Nome Fant: Dispensário de Medicamentos
Atividade: Atividade Médica Ambulatorial Restrita a Consulta
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080301-477-000001-1-6
Protocolo: 459/2020
Data: 21/12/2020
Razão Social: Vanessa Pires Forti Mazzi ME
Nome Fant: Farmácia Jardim
Atividade: Comercio Varejista Produtos Farmac. Com manipulação de fórmulas
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080301-477-000002-1-3
Protocolo: 454/2020
Data: 21/12/2020
Razão Social: Cedar Drogaria Eirelli ME
Nome Fant: Drogaria Droga Mais
Atividade: Comerc. Varejista prod. farmac. Sem manipulação de fórmulas
Requer: Alteração de Dados Cadastrais – Assunção de Responsável Legal – Fernando Evanyr Borges da Fonseca
CEVS: 355080301-360-000002-1-3
Protocolo: 480/2020
Data: 29/12/ 2020
Razão Social: Águas de São Sebastião da Grama – SPE – S.A
Nome Fant: ETA – Estação
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
de Tratamento de água
Atividade: Captação, Tratamento e Distribuição de água
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080301-477-00003-1-0
Protocolo: 455/2020
Data: 21/12/2020
Razão Social: Janetti Dorly Ranzani Abbá - EPP
Nome Fant: Drogaria Central
Atividade: Com. Varejista. Prod. Farm. Sem Manipulação de Fórmulas.
Requer: Alteração de Dados Cadastrais – Assunção de Responsável Legal - Fernando Evanyr Borges da Fonseca
CEVS: 355080301-370-000001-1-6
Protocolo: 482/2020
Data: 29/12/2020
Razão Social: Águas de São Sebastião da Grama - SPE – S.A
Nome Fant: ETE – Estação de Tratamento de Esgoto
Atividade: Gestão de Rede de Esgoto
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080301-1-477000007-1-0
Protocolo: 456/2020
Data: 21/12/2020
Razão Social: Bernardi Drogaria Eirelli
Nome Fant: Drogaria São Sebastião
Atividade: Comércio Varejista de produtos farmacêuticos Sem Manipulação de Fórmulas.
PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO MÊS DE JANEIRO/ 2021
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA CONCEDE:
Requer: Inutilização da Medicamentos
CEVS: 355080301-863000017-1-6
Protocolo: 01/2021
Data: 04/01/2021
Razão Social: Fundo Municipal de Saúde S.S.Grama
Nome Fant: Dispensário de Medicamentos
Atividade: Atividade Médica Ambulatorial Restrita a Consulta
Requer: Renovação de Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-464-000037-1-9
Protocolo: 15/2021
Data: 08/01/2021
Razão Social: DF Comércio de Produtos Farmacêuticos
Nome Fant: DF Distribuidora
Atividade: Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano
Requer: Renovação da Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-863-000019-1-0
Protocolo: 02/2021
Data: 05/01/2021
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080301-447-000001-1-0
Protocolo: 16/2021
Data: 11/01/2021
Razão Social: Med. Ocup. Serv. Méd. e Med. do Trabalho Eireli
Nome Fant: Med Ocup
Atividade: Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
Razão Social: Gramfarma Comercial Farmacêutico LTDA
Nome Fant: Drogaria Gramfarma
Atividade: Com. Varej. Prod. farmacêuticos sem manipulação de formulas
Requer: Renovação da Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-462-000003-1-0
Protocolo: 03/2021
Data: 06/01/2021
Razão Social: JC & C Café – Comércio, Exportação e Importação de Café LTDA
Nome Fant: JC & C Café
Atividade: Comércio atacadista de café em grão
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080301-477000007-1-0
Protocolo: 17/2021
Data: 11/01/2021
Razão Social: Bernardi Drogaria Eireli
Nome Fant: Drogaria São Sebastião
Atividade: Com. Varej. Prod. Farm. sem manipulação de fórmulas
Requer: Renovação da Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-108-000006-1-2
Protocolo: 04/2021
Data: 06/01/2021
Razão Social: Mamel Torrefação e Moagem Café LTDA
Nome Fant: Café Imperioso
Atividade: Torrefação e Moagem de Café
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080301-863000017-1-6
Protocolo: 18/2021
Data: 11/01/2021
Razão Social: Fundo Municipal de Saúde S.S.Grama
Nome Fant: Dispensário de Medicamentos
Atividade: Atividade Médica Ambulatorial Restrita a Consulta
Requer: Cancelamento da Licença de Funcionamento
CEVS:
Protocolo: 05/2021
Data: 07/01/2021
Razão Social: Welington Augusto de Lima
Nome Fant: Meganense Bar e Lanchonete
Atividade: Lanchonetes, Casas de Chás e Sucos
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080301-863000017-1-6
Protocolo: 28/2021
Data: 13/01/2021
Razão Social: Fundo Municipal de Saúde S.S.Grama
Nome Fant: Dispensário de Medicamentos
Atividade: Atividade Médica Ambulatorial Restrita a Consulta
Requer: Renovação de Licença de Funcionamento / Estabelecimento
CEVS: 355080301-863-000020-1-1
Protocolo: 06/2021
Data: 07/01/2021
Razão Social: André Luis Cipolini
Nome Fant: André Luis
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080301-477-00003-1-0
Protocolo: 29/2021
Data: 14/01/2021
Razão Social: Janetti Dorly Ranzani Abbá - EPP
Nome Fant: Drogaria Central
Atividade: Com. Varejista.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Cipolini
Atividade: Atividade Odontológica
Prod. Farm. Sem Manipulação de Fórmulas
Requer: Requer Licença de Funcionamento Inicial / Equipamento
CEVS: 355080301-863-000020-1-1
Protocolo: 07/2021
Data: 07/01/2021
Razão Social: André Luis Cipolini
Nome Fant: André Luis Cipolini
Atividade: Atividade Odontológica
Requer: Licença de Funcionamento Inicial
CEVS: 355080301-561-000223-1-4
Protocolo: 36/2021
Data: 15/01/2021
Razão Social: Geraldo Antônio Biaco
Nome Fant: Geraldo Antônio Biaco
Atividade: Serviços ambulantes de alimentação
Requer: Alteração de Dados Cadastrais – Resp. Legal
CEVS: 355080301-463-000031-0-7
Protocolo: 09/2021
Data: 08/01/2021
Razão Social: Paci Alimentos LTDA
Nome Fant: Paci Alimentos LTDA
Atividade: Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada.
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080301-863000017-1-6
Protocolo: 37/2021
Data: 19/01/2021
Razão Social: Fundo Municipal de Saúde S.S. Grama
Nome Fant: Dispensário de Medicamentos
Atividade: Atividade Médica Ambulatorial Restrita a Consulta
Requer: Alteração de Dados Cadastrais – Razão Social/ Responsável Legal
CEVS: 355080301-108-000010-1-5
Protocolo: 10/2021
Data: 08/01/2021
Razão Social: Paci Alimentos LTDA
Nome Fant: Paci Alimentos LTDA
Atividade: Torrefação e Moagem de Café
Requer: Cancelamento da Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-561-000181-1-2
Protocolo: 38/2021
Data: 21/01/2021
Razão Social: Altair Donizete Igidio
Nome Fant: Bar do Tatu
Atividade: Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
Requer: Alteração de Dados Cadastrais – Razão Social / Responsável Legal
CEVS: 355080301-463-000002-1-3
Protocolo: 11/2021
Data: 08/01/2021
Razão Social: Paci Alimentos LTDA
Nome Fant: Paci Alimentos LTDA
Atividade: Comércio atacadista de cereais e leguminosas - Beneficiados
Requer: Cancelamento da Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-464-000038-1-6
Protocolo: 40/2021
Data: 27/01/2021
Razão Social: Gramtok Distribuidora e Logística Eireli ME
Nome Fant: Gramtok
Atividade: Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
Requer:Alteração de Dados Cadastrais – Razão Social / Responsável Legal
CEVS: 355080301-463-000033-1-0
Protocolo: 12/2021
Data: 08/02/2021
Razão Social: Paci Alimentos LTDA
Nome Fant: Paci Alimentos LTDA
Atividade: Comércio Atacadista de café torrado, moído e solúvel
Requer: Licença de Funcionamento Inicial
CEVS: 355080301-463-000034-1-7
Protocolo: 41/2021
Data: 29/01/2021
Razão Social: Paci Alimentos LTDA
Nome Fant: Paci Alimentos LTDA
Atividade: Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
Requer: Renovação de Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-871-000001-1-6
Protocolo: 13/2021
Data: 08/01/2021
Razão Social: Lar dos Idosos Dr Antônio Anadão
Nome Fant: Lar dos Idosos
Atividade: Instituição de longa permanência para idosos
Requer: Requer Alteração de Dados Cadastrais – Endereço
CEVS: 355080301-561-000207-1-0
Protocolo: 14/2021
Data: 08/01/2021
Razão Social: Felipe Adolfo Gonzalez Godinho
Nome Fant: Capitão Jack Beer
Atividade: Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares
PORTARIA Nº 076, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA MARIA VICENTINA FROZONI REBOLLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme consta do requerimento protocolado sob nº 2021/1/276, em 29
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 8 de 21 terça-feira, 2 de fevereiro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
de janeiro de 2021, tendo a mesma sido dispensada do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 01 de fevereiro de 2021, a funcionária pública municipal, MARIA VICENTINA FROZONI REBOLLA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 6.411.974-9-SSP/SP, admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme portaria nº 156, de 13 de outubro de 2011, para o emprego público efetivo de Enfermeiro, Cód. 11-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um emprego público de Enfermeiro, Cód. 11-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 004, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da Grama a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da Grama-SP, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida utilidade pública, nos termos da minuta de convênio e Plano de Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único – O convênio de que trata o caput deste artigo tem por objeto, e conforme disponibilidade do Município, a concessão de subvenção social na importância de até R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da Grama-SP e terá vigência até o final do exercício de 2021.
Art. 2° - O convênio ficará submetido aos dispositivos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações legais.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo, com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final do exercício financeiro mencionado no parágrafo único do Art. 1° da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações especificadas no orçamento de 2021, suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do Estado/União.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
CONVÊNIO N° . . . . . ./2021
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n° 102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n° 51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a), Sr(a) ........... ........................................., doravante denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° ....., de ...... de . . . . . . . . de 2021, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência, conforme sua disponibilidade, de subvenção social por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio, segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo órgão concessor para regularização da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou atestados de regularidade referentes às comprovações apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os documentos e informações necessárias que digam respeito ao cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2021.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente convênio, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de 2021;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do presente convênio e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, ....... de .......................... de 2021.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
___________________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
LEI Nº 005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da Grama a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da Grama-SP, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida utilidade pública, nos termos da minuta de convênio e Plano de Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único – O convênio de que trata o caput deste artigo tem por objeto, o repasse de verbas recebidas do Governo Federal destinada a esta entidade na importância de até R$ 38.410,00 (trinta e oito mil, quatrocentos e dez reais) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da Grama-SP e terá vigência até o final do exercício de 2021.
Art. 2° - O convênio ficará submetido aos dispositivos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações legais.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo, com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final do
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
exercício financeiro mencionado no parágrafo único do Art. 1° da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações especificadas no orçamento de 2021, suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do Estado/União.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
CONVÊNIO N° . . . ./2021
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, , JOSÉ FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n° 102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n° 51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a), Sr(a) ............... ................... ............, doravante denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ... de . . . . . . . de 2021, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto, o repasse de verbas recebidas do Governo Federal destinada a esta entidade, no montante de até R$ 38.410,00 (trinta e oito mil, quatrocentos e dez reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução nº 01/2020-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio, segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo órgão concessor para regularização da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou atestados de regularidade referentes às comprovações apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os documentos e informações necessárias que digam respeito ao cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão recursos próprios do Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2021.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente convênio, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA– DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do presente convênio e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, .... de .................. de 2021.
___________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
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Nome:
RG:
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Nome:
RG:
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
LEI Nº 006, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da Grama a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da Grama-SP, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida utilidade pública, nos termos da minuta de convênio e Plano de Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único – O convênio de que trata o caput deste artigo tem por objeto, o repasse de verbas recebidas do Governo Estadual destinada a esta entidade na importância de até R$ 11.484,00 (onze mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da Grama-SP e terá vigência até o final do exercício de 2021.
Art. 2° - O convênio ficará submetido aos dispositivos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações legais.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo, com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final do exercício financeiro mencionado no parágrafo único do Art. 1° da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações especificadas no orçamento de 2021, suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do Estado/União.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
CONVÊNIO N° . . . ./2021
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, , JOSÉ FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n° 102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n° 51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a), Sr(a) ............... ................... ............, doravante denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ... de . . . . . . . de 2021, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto, o repasse de verbas recebidas do Governo Estadual destinada a esta entidade, no montante de até R$ 11.484,00 (onze mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de csteio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 14 de 21 terça-feira, 2 de fevereiro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução nº 01/2020-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio, segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo órgão concessor para regularização da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou atestados de regularidade referentes às comprovações apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os documentos e informações necessárias que digam respeito ao cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão recursos próprios do Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2021.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente convênio, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser
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interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA– DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do presente convênio e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, .... de .................. de 2021.
___________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
LEI Nº 007, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da Grama a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Grama, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida utilidade pública, nos termos da minuta de convênio e Plano de Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
§ 1º – O convênio de que trata o caput deste artigo tem por objeto, e conforme disponibilidade do Município, a concessão de subvenção social na importância de até R$ 2.778.097,20 (dois milhões, setecentos e setenta e oito mil e noventa e sete reais e vinte centavos) à Santa Casa de Misericórdia de Grama e terá vigência até o final do exercício de 2021.
§ 2º - O valor descrito no parágrafo anterior deverá ser utilizado pela entidade para o custeio de despesas do Pronto Socorro Municipal “Dr. Nezinho”, nos termos do convênio firmado entre o Município de São Sebastião da Grama e a Santa Casa de Misericórdia de Grama, durante o prazo de vigência.
Art. 2° - O convênio ficará submetido aos dispositivos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações legais.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo, com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final da vigência mencionada no Art. 1° da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020 - ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações especificadas no orçamento de 2021, suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do Estado/União.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, inclusive pecuniários, a 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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M I N U T A
CONVÊNIO . . . . . /2021
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n° 102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n° 51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84, situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato representada pelo(a) seu (sua) provedor(a), Sr(a) .............. ................... ....................., doravante denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ... de . . . . . . de 2021, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA, entidade sem fins econômicos, instalada na Rua Nove de Julho, nº 286, Centro, na cidade de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, que, entre outros, tem fins médicos-hospitalares.
1.2. Nessas condições, o MUNICÍPIO firma o presente convênio com a ENTIDADE, visando a implementação e a manutenção da política de atendimento à população no serviço de urgência e emergência, que será realizado na referida ENTIDADE, conforme detalhado no Plano de Trabalho, parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
2.1. Caberá à ENTIDADE prestar serviços especializados de atendimento médico e hospitalar de urgência e emergência, considerados de "Pronto-Socorro" durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados, indicando os respectivos profissionais para o atendimento à população, bem como os remunerando, de acordo com as exigências legais e dentro de suas normas estatutárias, e ainda:
2.2. Prestação de serviços de suporte ininterrupto de laboratório de patologia, de clínica de urgência, de radiologia e de farmácia, com os medicamentos pertinentes à Portaria MS/GM nº 2.048, de 05 de novembro de 2002;
2.3. Cada plantão de 12 (doze) horas deverá ser constituído minimamente de 01 profissional médico no plantão diurno, bem como 01 enfermeira e 03 técnicos em enfermagem, no plantão noturno 01 profissional médico, bem como 01 enfermeira e 01 técnico em enfermagem, além de um médico especialista, respeitado sua carga horaria, conforme plano de trabalho apresentado, que deverão atender casos de clínica médica e pediatria, além de um responsável técnico;
2.4. Deverá utilizar instrumento formal de contratação de profissionais médicos para contratação de plantões, preferencialmente para os profissionais que possuírem personalidade jurídica. Deverá ainda, atribuir responsabilidade a estes profissionais pela qualidade no atendimento e pontualidade na presença dos atendimentos, evidenciando-se que se trata de serviço autônomo, sem gerar vínculo empregatício de qualquer espécie;
2.5. Elaborar mensalmente, a escala de plantões, com o nome dos profissionais médicos que atuarão no mês subsequente e que poderão ser chamados para realização de atendimentos, quando necessário e remetê-la, até o último dia útil do mês anterior à prestação dos serviços, protocolando o referido documento ao Gerente Municipal de Saúde;
2.6. Fornecimento de instalações físicas apropriadas para a realização dos serviços, na qualidade de proprietária, cedendo em comodato o imóvel para funcionamento do Pronto Socorro “Dr Nezinho” nos termos do contrato datado de 26 de março de 2001, bem como o emprego de pessoal especializado e habilitado, equipamentos, materiais, medicamentos, serviços de manutenção e limpeza, bem como pela transferência, alimentação, hospedagem, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e operacionais do pessoal utilizado na execução dos serviços disponibilizados;
2.7. Informar, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, o(s) nome(s) do(s) profissional(ais) médico(s) que atendera(ão) nos serviços de que trata este Convênio, sempre que solicitado pelo MUNICÍPIO;
2.8. Disponibilizar acompanhamento de profissional médico e/ou de enfermeiro e/ou técnico de enfermagem (conforme nível de complexidade) nos casos de transferências intermunicipais de pacientes através de Central de Regulação de Vagas;
2.9. Integrar com a rede hospitalar através de central de regulação médica de urgência/ emergência, solicitar serviço de UTI Móvel ou transporte similar, conforme protocolo estabelecido pelo MUNICÍPIO, para prestação de serviços de transferências intermunicipais para outras referências;
2.10. Responsabilizar-se exclusivamente pelos atos e omissões de seus empregados e prepostos no exercício dos serviços objeto deste convênio.
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2.11. Justificar à Gerência Municipal de Saúde, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste convênio;
2.12. Quando solicitado, fornecer relatório circunstanciado do atendimento prestado, denominado, do qual devem constar, no mínimo, os seguintes dados:
a) Nome do paciente;
b) Nome da Unidade de atendimento;
c) Localização do Serviço/Hospital;
d) Motivo do atendimento (CID);
e) Data e horário de admissão e data e horário de alta;
f) Procedimentos realizados. Tal documento deverá ser emitido em duas vias, devendo a segunda via, assinada pelo paciente ou seu representante legal, ser arquivada junto com a Ficha de Atendimento Ambulatorial;
2.13. Afixar aviso de sua condição de órgão pertencente ao SUS e de gratuidade dos serviços prestados nessa condição, onde deverá constar o e-mail da Ouvidoria Municipal: prefeitura@ssgrama.sp.gov.br;
2.14. Restituir o valor transferido, devidamente atualizado a partir da data de seu recebimento, nos seguintes casos:
M .1) Quando não for executado o objeto do convênio;
M.2) Quando não forem apresentadas, nos prazos exigidos, as prestações de contas;
M.3) Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste convênio.
2.15. Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos ao presente convênio;
2.16. Fornecer todas as informações solicitadas pelo MUNICÍPIO necessárias à execução do convênio, ao seu acompanhamento e à sua fiscalização;
2.17. Responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos que não poderão ser destinados a nenhum outro fim que não estejam estabelecidos na Cláusula segunda deste termo e no Plano de Trabalho, sob pena da rescisão deste instrumento e responsabilidade de seus dirigentes;
2.18. Responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, danos causados a terceiros e pagamentos de seguros em geral, eximindo o MUNICÍPIO de quaisquer ônus ou reivindicações, perante terceiros, em juízo ou fora dele;
2.19. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos quanto à utilização dos recursos;
2.20. Submeter-se à supervisão e orientação técnica promovida pelo MUNICÍPIO, fornecendo as informações necessárias à sua execução, inclusive permitir a vistoria "in loco" por parte do Conselho ou Diretoria responsável;
2.21. Manter conta corrente específica e exclusiva junto a Rede Bancária oficial, para movimentação dos recursos a serem recebidos. Toda movimentação deverá ser comprovada mediante documentos fiscais e seus respectivos comprovantes de pagamento, que deverão ser, obrigatoriamente, através de depósitos em conta ou transferência bancária emitida em nome do credor;
2.22. É vedado depositar qualquer valor na conta corrente específica, salvo para reembolso de despesas não aceitas na prestação de contas;
2.23. Propiciar aos credenciados pelo MUNICÍPIO, meios e condições necessárias ao acompanhamento, supervisão e à fiscalização da execução dos serviços prestados pela ENTIDADE, a qualquer tempo ou lugar, mantendo atualizada a instrução contábil específica dos atos e fatos relativos à sua execução, bem como o cadastro dos usuários dos serviços;
2.24. Prestar gratuitamente os atendimentos relativos ao objeto deste Termo;
2.25. Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos transferidos pelo MUNICÍPIO, exceto no tocante a eventuais verbas rescisórias, de funcionários ligados diretamente ao plano de trabalho, conforme determinações contidas no presente convenio;
2.26. Manter em arquivo (ressalvados os casos previstos por lei), o cadastro dos usuários da ENTIDADE, os prontuários, as guias de encaminhamento, as fichas e relatórios individualizados dos usuários, bem como os registros relativos ao exercício de concessão, com a identificação do número deste Termo, com vista a permitir o acompanhamento, a supervisão e o controle de serviços;
2.27. Divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações, a celebração deste termo;
Parágrafo Único: É vedado
I - Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II - Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste Termo, ainda que em caráter de emergência;
III - Realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive, referente a pagamentos ou recolhimentos fora de prazos, salvos as que ocorrer por conta de atrasos no repasse dos recursos por parte do MUNICÍPIO;
IV - Realização de despesas de publicidade;
V - Realização de despesas com aquisição de material permanente (equipamentos em geral, móveis, etc.).
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CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
3.1. Para auxiliar a ENTIDADE a fazer face às despesas decorrentes dos serviços objeto deste convênio, o MUNICÍPIO promoverá a transferência de recursos financeiros neste ato fixados na importância de até R$ 2.778.097,20(dois milhões, setecentos e setenta e oito mil e noventa e sete reais e vinte centavos), alocados de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, repassados em 01 (uma) parcela mensal, sendo, no mês de janeiro de 2021, o valor de até R$ 226.822,04 (duzentos e vinte e seis mil, oitocentos e vinte e dois reais e quatro centavos) e, nos demais meses de vigência do presente convenio, o valor mensal repassado será de até R$ 231.934,10 (duzentos e trinta e um mil, novecentos e trinta e quatro reais e dez centavos), que será transferida até o 30º (trigésimo) dia de cada mês.
3.2. Os efeitos pecuniários deste convenio, retroagem a 01 de janeiro de 2021.
3.3 - Responsabilidade pelo pagamento do fornecimento de água, luz, telefone, internet e aquisição de equipamentos.
3.3.1. Caso o MUNICIPIO deixe de efetuar o pagamento dos serviços e produtos descritos nas cláusulas anterior, obrigar-se-á o MUNICIPIO a ressarcir os respectivos valores suportados pela ENTIDADE no mês subsequente, mediante prestação de contas.
3.3.2. Será de responsabilidade também do MUNICIPIO a realização das reformas, ampliações e adaptações das acomodações necessárias no imóvel, para atendimento e cumprimento do objeto do presente convênio, sendo que somente poderao ser realizadas, apos previa comuniçao e autorizaçao expressa do MUNICIPIO, sob pena de nao serem ressarcidas.
3.4 As despesas decorrentes do trasnporte de pacientes intermunicipais, serao supostadas pelo MUNICIPIO, exceto o fornecimento do pessoal tecnico.
3.5. As depesas com eventuais rescisoes trabalhistas de funcionarios da ENTIDADE e atrelados diretamente a execuçao deste convenio, nos exatos termos descritos no plano de trabalho apresentado, serao suportadas pelo MUNICIPIO, suplementando a dotaçao, se necessario e devidamente comprovado.
3.5.1 Todas as Rescisoes Trabalhistas ligadas aos profissionais e a agentes discriminados no plano de trabalho pertinente a este convenio, obrigatoriamente e de forma antecipada ao ato rescisorio, deverao, ser submetidas a manifestaçao da Comissao descrita na Clausula Sexta.(DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE), que deliberará, sobre sua pertinência e real necessidade, com poderes meramente consultivos, não implicando em ingerência no poder diretivo da ENTIDADE, consignando sua decisão em ata própria.
CLÁUSULA QUARTA – OUTRAS OBRIGAÇÕES
4.1. Para a execução da transferência de recursos, a ENTIDADE deverá apresentar à Gerência Municipal de Saúde, até o 5° dia útil do mês subsequente à execução do objeto, relatório mensal das atividades contendo:
a) Número de consultas realizadas para fins de pronto atendimento conforme Boletim Produção Ambulatorial (BPA);
b) Emissão de relatório gerado em sistema informatizado, com nomes, endereços e telefones de contato dos pacientes atendidos;
c) Emissão de relatório com número de transferências necessárias x número de transferências realizadas, a fim de comprovar continuidade no tratamento;
d) Relatório gerado pelo Boletim de Produção Ambulatorial (BPA) com pelo menos 50% de atendimentos de enfermagem.
4.2. Para a Gerência Municipal de Saúde, deverão ser enviados de forma bimestral:
a) Demonstrativo das Receitas e Despesas;
b) Extrato bancário da conta corrente e da aplicação financeira;
c) Notas Fiscais Eletrônicas, Guias e demais Documentos de Despesas, acompanhados de seus respectivos comprovantes de pagamento;
d) Certidões de Regularidade Fiscal Federal, Estadual, Municipal, de Débitos Trabalhistas e de FGTS.
4.3. As metas qualitativas e quantitativas do Plano de Trabalho serão monitoradas, pelo MUNICÍPIO, por meio da Comissão de Acompanhamento e Avaliação, que será nomeada pelo Prefeito.
4.4 - As metas serão monitoradas e avaliadas pela Comissão, emitindo-se relatório de atividades.
4.5 - No caso do relatório da Comissão apontar o não atingimento das metas, a ENTIDADE terá 30 (trinta) dias para justificar e/ou se adequar, sob pena de suspensão dos repasses.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1. Caberá à ENTIDADE prestar contas dos valores recebidos do Erário, nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020 - ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, até o dia 31 de janeiro do exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos, sob pena de ficar impedida de receber novos valores.
5.2. Para fins de fiscalização e acompanhamento do ajuste em questão, a ENTIDADE apresentará até 31 de janeiro do exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos ao MUNICÍPIO os seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento assinado pelo responsável legal da ENTIDADE;
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b) Certidão contendo os nomes e CPF’s dos dirigentes e conselheiros da ENTIDADE, forma de remuneração, períodos de atuação, com destaque para o dirigente responsável pela administração dos recursos recebidos à conta do convênio;
c) Relatório anual de execução de atividades, contendo especificamente relatório sobre a execução do objeto do convênio, bem como comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados, assinado pelo representante legal da ENTIDADE;
d) Demonstrativo integral das Receitas e Despesas computadas por fontes de recurso, individualizando os gastos pela forma de contratação, na conformidade do modelo contido no Anexo RP-12 da Instrução n° 01/2020 - ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
e) Conciliação bancária do mês de dezembro da conta corrente específica aberta em instituição financeira pública indicada pelo MUNICÍPIO para movimentação dos recursos do convênio, acompanhada dos respectivos extratos de conta corrente e de aplicações financeiras;
f) Publicação do balanço patrimonial da ENTIDADE, dos exercícios encerrado e anterior;
g) Demais demonstrações contábeis e financeiras da SANTA CASA, acompanhadas do balancete analítico acumulado do exercício;
h) Certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade - CRC, comprovando a habilitação profissional dos responsáveis por balanços e demonstrações contábeis;
i) Comprovante da devolução de eventuais recursos não aplicados;
j) Declaração atualizada acerca da existência ou não no quadro diretivo da ENTIDADE de agentes políticos de Poder, de membros do Ministério Público ou de dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
k) Declaração atualizada acerca da contratação ou não de empresa(s) pertencente(s) a dirigente(s) da ENTIDADE, agentes políticos de Poder, membros do Ministério Público ou dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública convenente, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
CLÁUSULA SEXTA – DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE
6.1. O presente convênio contará com uma Comissão de Acompanhamento e será composta de no mínimo 03(três) representantes, sendo 01 (um) ligado ao MUNICÍPIO 01 (um) ligado a ENTIDADE e 01 (um) dos componentes do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, sendo que cada representante deverá ter 01 (um) suplente na comissão.
Parágrafo Primeiro: A atribuição desta comissão será a de acompanhar a execução do presente instrumento, cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho.
Parágrafo Segundo: A Comissão será criada pelo MUNICÍPIO até quinze (quinze) dias após a assinatura deste termo, cabendo a ENTIDADE e ao CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste prazo, indicar os seus representantes.
Parágrafo Terceiro: A existência da Comissão mencionada não impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Nacional de Auditoria (Federal, Estadual e Municipal).
Parágrafo Quarta: A reunião e o relatório da Comissão serão realizados quadrimestralmente em local determinado pela Gerência Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
7.1. O presente convênio vigorará no período de 12 (doze) meses, com termo inicial em 01 de janeiro de 2021 e término em 31 de dezembro de 2021.
7.2. A vigência deste Termo poderá ser alterada mediante apresentação de solicitação devidamente formalizada e justificada, com, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término.
7.3. Em caso de prorrogação do presente convênio o MUNICÍPIO poderá reajustar anualmente o valor transferido à ENTIDADE, mediante alteração justificada dos valores apresentados no Plano de Trabalho.
7.4. A parte que não se interessar pela prorrogação contratual, comunicará a outra por escrito com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas com a execução do presente convênio correrão por conta das dotações orçamentárias n° 02.06.01.103020010.2.018000.3.3.50.43.00.00.00, (Recurso Próprio) e nº 02.06.01.103020010.2.062000.3.3.90.39.99.00.00 (Recurso Federal).
CLÁUSULA NOVA – DA RESCISÃO E DENÚNCIA
9.1. O presente convênio poderá ser rescindido por quaisquer das partes, devendo notificar a outra com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, prazo em que o Convênio deverá ser mantido na forma pactuada.
9.2. O presente convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, por descumprimento das
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normas estabelecidas na legislação vigente e por inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas ou condições, respondendo a parte que der causa, por eventuais perdas e danos, obedecendo às disposições contidas nos art. 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993, e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro - Constitui, particularmente, motivos de rescisão a constatação das seguintes situações:
a) Descumprimento de quaisquer das exigências fixadas nas normas e diretrizes que regulam os repasses, bem como os padrões de qualidade de atendimento;
b) Cobrança aos usuários de quaisquer valores pelo atendimento realizado.
Parágrafo Segundo - Quando ocorrer a denúncia ou a rescisão, fica o participante responsável pelas obrigações contraídas durante o prazo em que vigorar este instrumento, creditando-se lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PREVENÇÃO E COMBATE A CORRUPÇÃO:
10.1. Na execução e por força do objeto deste contrato, as partes não poderão pedir, oferecer, dar ou receber, tanto por conta própria quanto por interpostas pessoas, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios patrimoniais de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta, sob pena de responderem aos processos administrativos e judiciais pertinentes, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias decorrentes deste convênio que não puderem ser solucionadas amigavelmente pelos convenentes, fica eleito o foro da Comarca de São Sebastião da Grama-SP.
E, por estarem de acordo, é digitado este instrumento em 02 (duas) vias originais de igual teor, que após lido e achado conforme, vai rubricado em todas as folhas e assinado na última folha pelas partes inicialmente nomeadas, na presença das testemunhas abaixo arroladas, extraindo-se suficientes cópias que se fizerem necessárias.
São Sebastião da Grama, __ de ________ de 2021.
__________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
LEI N° 008, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.700.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais), com as seguintes dotações:
Valor a suplementar
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERENCIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.062000 Média e Alta Complexidade
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
Fonte de recursos- 1 TESOURO 2.700.000,00
Total 2.700.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERENCIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Fonte de recursos - 1 TESOURO 2.700.000,00
Total 2.700.000,00
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
IMPRENSA Nº 282
Ano: 2021
Publicado em: 29/01/2021
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 29 de janeiro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 282
PORTARIA Nº 073, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, LUIS FERNANDO IGNACIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor LUIS FERNANDO IGNACIO, ocupante do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo as funções de atendimento ao Disque-Denúncia na Central de Atendimento/COVID, verificando a autenticidade das informações recebidas, fazendo abordagem orientativa quanto a aglomerações, entre outras medidas correlatas de enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de fevereiro de 2021, ao servidor Público Municipal Senhor LUIS FERNANDO IGNACIO, portador da Cédula de Identidade RG nº 27.474.148-9-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de VIGILANTE PATRIMONIAL, Cod. 30-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 26 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 074, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, LUIS ANTONIO ROQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor LUIS ANTONIO ROQUE, ocupante do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo as funções de atendimento ao Disque-Denúncia na Central de Atendimento/COVID, verificando a autenticidade das informações recebidas, fazendo abordagem orientativa quanto a aglomerações, entre outras medidas correlatas de enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de fevereiro de 2021, ao servidor Público Municipal Senhor LUIS ANTONIO ROQUE, portador da Cédula de Identidade RG nº 21.402.100-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de VIGILANTE PATRIMONIAL, Cod. 30-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 26 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 075, DE 28 DE JANEIRO DE 2021
NOMEIA COMISSÃO ESPECIFICA PARA O PROGRAMA DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO PARA O MERCADO DE TRABALHO “PROCAP” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal n° 054, de 20 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Municipal n° 144, de 24 de agosto de 2007, Decreto n° 002, de 10 de janeiro de 2006, e demais alterações posteriores, e considerando a necessidade de alterar a composição da Comissão nomeada através da Portaria n° 028/2020, de 24 de janeiro de 2020;
RESOLVE:-
Art. 1° - Nomear a Comissão Especifica para acompanhamento do PROGRAMA DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO PARA O MERCADO DE TRABALHO – “PROCAP”, instituído pela Lei Municipal n° 054, de 20 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Municipal n° 144, de 24 de agosto de 2007, e regulamentada pelo Decreto n° 002, de 10 de janeiro de 2006, e demais alterações, composta pelos seguintes membros: -
GESTOR(A):-
- NORIVAL BELTRAME RODRIGUES – RG nº 47.490.470-2-SSP/SP.
MEMBROS:-
1 – CLEIDE APARECIDA DIAS - RG n° 43.047.197-X-SSP/SP;
2 – LÍDIA MARIA TREVIZAN SORDILI - RG nº 22.673.037-2-SSP/SP;
3 – FERNANDA BRAZ MENDES HERMIDA BOUZA - RG nº MG-11.626.387;
4 – DENISE NOGUEIRA DE OLIVEIRA ANDRADE - RG nº 16.385.803-2-SSP/SP;
5 – KARINA CARDOZO DA SILVA - RG nº 44.416.712-2-SSP/SP.
Art. 2° - Declara, neste ato, empossados os referidos membros que se comprometem a exercer o seu mister com transparência e lisura.
Art. 3° - As nomeações de que tratam o Artigo 1° perdurarão até que Portaria venha dispor de modo contrário, sendo o mandato dos membros da presente Comissão exercido gratuitamente e suas funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município.
Art. 4° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 028, de 24 de janeiro de 2020.
São Sebastião da Grama, 28 de janeiro de 2020.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
CONVÊNIO N° 001/2021
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E O LAR DOS IDOSOS “DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n° 102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n° 51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, o LAR DOS IDOSOS “DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.882.124/0001-89, situada na Rua Prefeito Araken Cruz, n° 10, Jardim São Sebastião, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a), Sr(a) ADILSON PALMIRO, doravante denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° 002, de 21 de janeiro de 2021, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência, conforme sua disponibilidade, de subvenção social por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio, segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo órgão concessor para regularização da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou atestados de regularidade referentes às comprovações apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os documentos e informações necessárias que digam respeito ao cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2021.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente convênio, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de 2021;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do presente convênio e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2021.
___________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
_______________________________________________
Lar dos Idosos “Dr.Antonio Anadão” de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
CONVÊNIO 002/2021
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA, DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n° 102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n° 51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84, situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato representada pelo(a) seu (sua) provedor(a), Sr(a) EDMAR AUGUSTO DA SILVA, doravante denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° 003, de 21 de janeiro de 2021, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência, conforme sua disponibilidade, de subvenção social por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de custeio de profissionais e de encargos administrativos e ou fiscais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 5 de 27 sexta-feira, 29 de janeiro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata o esta cláusula deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio, segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo órgão concessor para regularização da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou atestados de regularidade referentes às comprovações apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os documentos e informações necessárias que digam respeito ao cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2021.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente convênio, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 6 de 27 sexta-feira, 29 de janeiro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do presente convênio e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2021
______________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
RG:
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Nome:
RG:
PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO MÊS DE SETEMBRO/2020
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA CONCEDE:
Requer: Renovação de Licença de Funcionamento
CEVS: 355080318-477-000002-1-3
Protocolo: 329/2020
Data: 02/09/2020
Razão Social: Janetti Dorly Ranzani Abbá EPP
Nome Fant: Farmácia Central
Atividade: Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem manipulação de Fórmulas.
Requer: Baixa de Responsável Técnico – Cláudio Roberto Passatore
CEVS: 355080301-108-000005-1-5
Protocolo: 356/2020
Data: 18/09/2020
Razão Social: Fazenda Baobá Ind. e Com. Café LTDA
Nome Fant: Fazenda Baobá
Atividade: Torrefação e Moagem de Café
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080301-863000017-1-6
Protocolo: 330/2020
Data: 02/09/2020
Razão Social: Fundo Municipal de Saúde S.S.Grama
Nome Fant: Dispensário de
Requer: Assunção de Responsável Técnico- Bárbara Coelho de Freitas Dorr
CEVS: 355080301-108-000005-1-5
Protocolo: 357/2020
Data:18/09/2020
Razão Social: Fazenda Baobá Ind. E Com. Café LTDA
Medicamentos do Centro de Saúde
Atividade: Atividade Médica Ambulatorial restrita a consulta.
Nome Fant: Fazenda Baobá
Atividade: Torrefação e Moagem de Café
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080318-477-000002-1-3
Protocolo:331/2020
Data: 02/09/2020
Razão Social: Janetti Dorly Ranzani Abbá EPP
Nome Fant: Farmácia Central
Atividade: Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem manipulação de Fórmulas
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080301-863000017-1-6
Protocolo: 366/2020
Data:22/09/2020
Razão Social: Fundo Municipal de Saúde S.S.Grama
Nome Fant: Dispensário de Medicamentos do Centro de Saúde
Atividade: Atividade Médica Ambulatorial restrita a consulta
Requer:Licença de Funcionamento Inicial
CEVS: 355080301-561-000222-1-7
Protocolo: 333/2020
Data: 02/09/2020
Razão Social: Mauro Vidal
Nome Fant: Feirinha do Mauro
Atividade: Serviços Ambulantes de Alimentação
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080390-861-000003-1-0
Protocolo: 367/2020
Data:22/09/2020
Razão Social: Santa Casa de Misericórdia S.S.Grama
Nome Fant: Farmácia Santa Casa
Atividade: Atendimento Hosp. Exceto PS e Un. Atend. Urgência
Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080301-477-000007-1-0
Protocolo: 334/2020
Data: 04/09/2020
Razão Social: Bernardi Drogaria Eirelli
Nome Fant: Drogaria São Sebastião
Atividade:Comércio Varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmula
Requer: Alteração de Dados Cadastrais- Endereço
CEVS: 355080301-960-000076-1-7
Protocolo: 368/2020
Data: 23/09/2020
Razão Social: Ana Laura Gomes dos Reis
Nome Fant: Ana Laura Gomes dos Reis
Atividade: Atividades de Estética e Outros Serviços de Cuidados com a Beleza.
Requer: Licença de Funcionamento Inicial
CEVS: 355080301-960-000113-0-4
Protocolo: 337/2020
Data:08/09/2020
Razão Social: Beatriz Medeiros de Moura
Nome Fant: Salão BM
Atividade: Atividades de Estética e Outros Serviços de Cuidados com a Beleza
Requer; Renovação de Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-960-000076-1-7
Protocolo: 369/2020
Data: 23/09/2020
Razão Social: Ana Laura Gomes dos Reis
Nome Fant: Ana Laura Gomes dos Reis
Atividade: Atividades de Estética e Outros Serviços de Cuidados com a Beleza.
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Requer: Inutilização de Medicamentos
CEVS: 355080301-477-000013-1-7
Protocolo: 338/2020
Data: 10/09/2020
Razão Social: Trevizan & Fernandes LTDA EPP
Nome Fant: Drogaria Total
Atividade:Comércio Varejista sem manipulação de fórmula
Requer: Licença de Funcionamento Inicial
CEVS: 355080301-472-000058-0-0
Protocolo: 374/2020
Data: 25/09/2020
Razão Social: Gilson José da Silva
Nome Fant: Gilson José da Silva
Atividade: Comércio Varejista de Hortifrutigranjeiros
Requer: Renovação de Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-863-000017-1-6
Protocolo: 342/2020
Data:11/09/2020
Razão Social: Fundo Municipal de Saúde S.S.Grama
Nome Fant: Dispensário de Medicamentos
Atividade: Atividade Médica Ambulatorial restrita a consulta
Requer: Inutilizarão de Medicamentos
CEVS: 355080301-863000017-1-6
Protocolo: 377/2020
Data:29/09/2020
Razão Social: Fundo Municipal de Saúde S.S.Grama
Nome Fant: Dispensário de Medicamentos
Atividade: Atividade Médica Ambulatorial restrita a consulta
Requer: Renovação de Licença
de Funcionamento
CEVS: 355080301-106-000001-1-6
Protocolo: 353/2020
Data:18/09/2020
Razão Social: Kometudo Alimentos LTDA
Nome Fant: Arroz Kometudo
Atividade: Beneficiamento de Arroz
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IMPRENSA Nº 281
Ano: 2021
Publicado em: 26/01/2021
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 26 de janeiro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 281
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n. º 05/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 01/2021, Processo n° 05/2021, com encerramento no dia 08/02/2021, às 14:00 horas, tendo como objeto a aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar - convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 26 de janeiro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA “AGRICULTURA FAMILIAR” N.º 01/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 06/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade “Chamada Pública” N.º 01/2021, Processo N.º 06/2021, com encerramento no dia 01/03/2021, às 09:00 horas, tendo como objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento da merenda escolar, conforme discriminados no anexo I do presente edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0**19) 3646-9951 e/ou 3646-9992, ou pelos e-mails: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e-mail e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 26 de janeiro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 072, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de alterar a Comissão Processante Permanente e o que dispõe os Arts. 207 “usque” 210, da Seção IV, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), bem como, o pedido de desligamento do membro, Robinson Pereira, conforme consta do Requerimento protocolado sob nº 2021/1/214, de 25 de janeiro de 2021 (cópia anexa);
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP; a Comissão Processante Disciplinar Permanente, para apurar irregularidades no serviço público, bem como para apurar responsabilidade e determinar aplicação de penalidades a servidor público municipal, por falta disciplinar praticada no exercício de suas atribuições, sendo esta composta, pelos seguintes servidores públicos, para integrarem e constituírem a referida Comissão Processante:
ROGÉRIO AUGUSTO BENINI – RG 46.652.515-SSP/SP;
JOSÉ ANTONIO SARAGON – RG n° 15.689.328/SSP-SP;
CARLOS CESAR TREVIZAN – RG 18.133.029-5-SSP/SP
Art. 2º - A Comissão Processante, acima nomeada, terá toda a liberdade para requisitar providências, atuar nas inquisições e diligências, requisitar documentos para a mais completa apuração da verdade, tendo o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da citação do funcionário acusado, prorrogável por igual período, mediante autorização de quem tenha determinado a sua instauração, para conclusão do procedimento administrativo.
Art. 3º - A cada procedimento administrativo instaurado, o Presidente da Comissão poderá convocar outros agentes públicos
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 2 de 2 terça-feira, 26 de janeiro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
municipais para auxiliar nos trabalhos, desde que não participem direta ou indiretamente na decisão da Comissão.
§ 1º - Para cada processo administrativo deverá ser aberto um procedimento próprio, devendo ao final ser apresentado um Relatório Final com a Proposta de Decisão.
§ 2º - Os trabalhos da COMISSÃO serão considerados serviços públicos relevantes, sendo devidos aos membros de que trata o Art. 1° desta Portaria, a gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções à titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do Art. 3º da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.”
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 090/2017 e alterações.
São Sebastião da Grama, 26 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
IMPRENSA Nº 280
Ano: 2021
Publicado em: 25/01/2021
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 25 de janeiro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 280
EDITAL 02/2021
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA O PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nº INSC.
NOME
RG
001
Isabela Maria dos Santos Frozoni
21.402.069
002
Camila Maris Dominici
41.427.508-1
003
Flávia Cristina do Nascimento
55.570.271-6
004
Cristina Aparecida Marcelino Santa Maria
27.571.205-9
005
Priscila Barbieri Scolari Silva
49.259.944-0
006
Fernanda Regina da Silva
47.620.388-0
007
Bicanca Ackel Xavier
45.545.242-8
008
Vilma Helena Domingos de Aguiar
17.667.078
009
Marcela Anselmo Mapelli
47.171.173-1
010
Maria Aparecida Mascarin Ribeiro
9.826.325-0
011
Cristina de Melo Barbosa
29.422.006-9
012
Rose Aparecida Gonçalves da Rosa
49.203.547-7
013
Adriana Elizandra da Silva Mendes
25.776.232-2
014
July Anne Freire
47.134.122-8
015
Ana Laura das Neves
48.265.599-9
016
Letícia de Oliveira Tristão
49.564.191-1
017
Gabriela da Silva Breda Nogueira
40.524.933-0
018
Camila de Fátima Callegari da S. Gouvea
41.833.713-5
019
Sirlene Liberali 40.295.864-0
020
Valquíria Garcia Zanetti
40.295.865-2
021
Andréia Gesualdo Regini
29.802.243-6
022
Gabrieli Biaco
56.100.594-1
023
Karina Molina Genovez Frozoni
25.448.457-8
024
Daniela Dei Agnoli Donato
33.331.063-9
025
Renan Zoldan Corrêa
48.221.784-4
026
Fernanda de Mello Scarabeli Brandi
17.204.691
027
Naiara do Patrocínio
48.611.249-4
028
Graziela da Silva e Silva
33.686.692-6
029
Daiane Pereira da Cruz Toneto
49.789.352-6
030
Sabrina Fernandes da Silva
45.669.896-6
031
Denise Helena da Silva
27.217.957-7
032
Layne Martins de Souza
52.768.395-4
033
Natália Aparecida Malaquias Ramires
40.975.037-2
034
Andreia da Silva Prevital
28.548.886-7
Nº INSC.
NOME
RG
035
Thaís Restani Mengali
49.039.039-0
036
Douglas Batistão de
47.098.553-7
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Oliveira
037
Franciele Barbosa Vidal
49.575.183-2
038
Talita Gonçalves do Carmo Piovesan
22.814.814-5
039
Rute Rodrigues de Melo Rueda
24.532.148-2
040
Emilene Cristina Nelis de Souza
32.232.458-0
041
Ligia Michela da Silva
29.171.462-6
042
Iani Pinheiro Portela
22.814.644-6
043
Nayara Liberali Prado
47.711.852-5
044
Isadora Fechio Apolinario
54.183.160-4
045
Ana Laura Orfei Martimbianco
49.579.503-3
046
Imaculada Peixoto Machado
49.878.731-X
047
Aline de Oliveira
44.587.923-3
048
Aline Morgan de Queiroz Dias
45.787.985-3
049
Magali Rosa Vieira
41.833.795-0
050
Naiara Mansano Gonçalves
47.976.013-5
051
Antônia Aparecida Melchiori Papaleo
6.364.997-4
052
Vera Lúcia Barboza Ignácio
32.537.505-7
053
Josiana Aparecida Peixoto
49.276.244-2
054
Bruna Regina Guilherme
44.693.543-8
055
Carlos Eduardo Vieira Zambuzzi
27.696.940-6
056
Carolina Machado Ramos Ranzani
42.972.681-8
057
Priscila Cristina Rossi
44.813.710-0
058
Suzane da Costa Libânio
49.664.419-1
059
Priscila Pereira da Silva Périco
41.427.866-5
060
Marcela de Oliveira Campos Biegas
27.473.407-2
061
Andrea dos Santos Mangolin Moreira
24.551.518-5
062
Vinícius de Oliveira Barbosa
48.946.131-1
063
Angélica Donizeti Teixeira de Faria
44.576.079-5
064
Adriana Dezorzi Junqueira
46.624.797-7
065
Meire Elen Cervelin Candido
42.972.355-6
066
Bruna Helena Grespan
48.173.129-5
067
Janaina Buscarato da Silva
40.295.697-7
068
Ana Cláudia Trevizan
45.898.190-4
069
Duelen Alessandra Leal
45.858.177-X
070
Andrea Aparecida de Toledo
25.542.627-6
071
Acácio Silva e Souza
49.008.275-0
072
Maria Ester Gonçalves Della Torre
48.945.172-X
073
Marina da Silveira Serra
40.195.766-4
074
Camila Cristina Malaquias da Silveira
47.099.012-0
075
Camila Lurian Oliveira Santos
35.218.859-5
076
Aline Cristina Chagas R. de Andrade
44.693.525-6
077
Aline Custódio
33.330.531-0
078
Mayara Callegari Lopes
42.757.388-9
079
Francielly da Silva Ferreira de Melo
47.919.027-6
080
Brenda Madureira de Carvalho Santos
49.738.219-2
081
Natália Gaspar Marçal
40.379.716-0
082
Flávio da Silva
17.388.371-0
083
Débora Regina Cerri de Lima
21.402.151
084
Vanessa Simões Domingos
44.549.865-1
085
Maria Cristina de Oliveira Pereira
27.581.636-9
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
086
Tânia Cristina Soares
28.388.450-2
087
Maira Alves Pinheiro
48.164.632-2
088
Ana Gabriela de Carvalho Lima Pinto
43.949.031-5
089
Tais Brandy
29.487.428-8
090
Tamires de Oliveira Lima
49.624.838-8
092
Sabrina Chiavegatto
57.397.305-2
093
Sandra Elena Mascherin
17.190.499
094
Thaís Ferreira Dutra
MG 19.559.855
095
Elaini Cristina da Silva
28.017.956-X
096
Jéssica Gabriela Firmino
48.595.741-3
097
Márcia Cristina Barzagli Picoli
26.329.869-3
098
Bruna Bernardes
41.427.923-2
099
Francine Cristina Silverio
46.336.337-1
100
Aline Bragança Braz
46.346.870-3
101
Luciana Rosa Gonçalves
26.816.078-8
102
Maria Inês de Oliveira Pinheiro
14.824.345-9
103
Elaene Cristina Perussi Vasconcellos
26.815.985-3
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES INDEFERIDAS PARA O PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nº INSC.
NOME
RG
091
Danielly Fátima da Costa
42.206.267-4
EDITAL 02/2021
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA O PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Nº INSC.
NOME
RG
001
Jhonny Vitório
47.966.282-4
002
Aline de Oliveira
44.587.923-3
003
Karoline Bernardo Silvério
48.978.704-6
004
Filipe Augusto Camcho Funari
47.958.977-X
005
Simone Cristina Trevizan
21.402.106-3
006
Mário Henrique Toledo Bernardes
52.768.390-5
007
Christiano Maura
40.912.735-8
008
Larissa Apolinário Rossi
45.281.586-1
009
Jean Maicon de Melo
45.192.175-6
010
Fernanda Cristina Cardoso Carvalho
33.330.419-6
011
Antônio Dota Marin Junior
34.121.406-1
012
Diuliene Aparecida Correa Rodrigues
41.100.595-9
013
Marcela Carvalho Olivério de A. Barros
49.766.647-9
014
Audrey Faria Aldrovani
39.563.348-5
015
Lucas Mendes Lima
48.325.588-9
016
Michele Teresinha Gomes
33.146.963-7
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES INDEFERIDAS PARA O PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Nº INSC.
NOME
RG
XXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXX
EDITAL 02/2021
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA O PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Nº INSC.
NOME
RG
001
Natália Aparecida Malaquias Ramires
40.975.037-2
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002
Thais Restani Mengali
49.039.039-0
003
Rute Rodrigues de Melo Rueda
24.532.148-2
004
Imaculada Peixoto Machado
49.878.731-X
005
Suzane da Cota Libânio
49.664.419-1
006
Marcela de Oliveira Campos Biegas
27.473.407-2
007
Andréa Aparecida de Toledo
25.542.627-6
008
Camila Cristina Malaquias da Silveira
47.099.012-0
009
Camila Lurian Oliveira Santos
35.218.859-5
010
Maísa Aparecida Avelino
26.691.834-7
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES INDEFERIDAS PARA O PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Nº INSC.
NOME
RG
XXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXX
EDITAL 02/2021
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA O PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE BIOLOGIA
Nº INSC.
NOME
RG
001
Rafaela Zani Coeti
46.354.116-9
002
Bianca Fogaroli Cepolini
45.726.861-X
003
Paulo Henrique Freire Rocha
44.643.866-2
004
Fabiana Aparecida André Almeida
42.559.394-0
005
Miquela Baptistella Lopes
49.010.776-X
006
Cláudia Galdino de Souza
48.597.953-6
007
Isabel Helena Corso Innarelli de Paulo
30.996.952-9
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES INDEFERIDAS PARA O PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE BIOLOGIA
Nº INSC.
NOME
RG
XXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXX
EDITAL 02/2021
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA O PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE LÍNGUA INGLESA
Nº INSC.
NOME
RG
001
Maria Teresa Della Torre
6.315.902-8
002
Maristela de Oliveira Santos
30.651.504-0
003
Elisângela de Souza Viana Ribeiro
22.815.592-7
004
Rita de Cássia Lissoni Tesser
17.670.021-X
005
Rosemeire Aparecida Boletta dos Santos
34.007.755-4
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES INDEFERIDAS PARA O PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE LÍNGUA INGLESA
Nº INSC.
NOME
RG
XXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXX
EDITAL 02/2021
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA O PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE ARTE
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Nº INSC.
NOME
RG
001
Leandro Henrique Favaretto
41.427.937-2
002
Sandra Aparecida Barbiero
24.878.275-7
003
Maria Janildes Bertoleto Bernardes
6.411.944-0
004
Rafael de Oliveira Carosia
MG 16.629.136
005
Danilo Felisberto Pedroso
49.502.564-5
006
Márcia Pereira da Silva
7.638.497-4
007
Ana Ester Pedrilho das Chagas
27.390.197-7
008
Eliezer dos Santos Barbosa
40.171.677-6
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES INDEFERIDAS PARA O PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE ARTE
Nº INSC.
NOME
RG
XXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXX
EDITAL 02/2021
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA O PROCESSO SELETIVO DE MONITOR DE INFORMÁTICA
Nº INSC.
NOME
RG
001
Wilson Sérgio da Cunha Dante
MG 11.947.145
002
Mateus Cândido Juventino
60.343.829-5
003
Carolina Hatsue Hamawaki Kawamura
MG 16.914.193
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES INDEFERIDAS PARA O PROCESSO SELETIVO DE MONITOR DE INFORMÁTICA
Nº INSC.
NOME
RG
XXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXX
São Sebastião da Grama, 25 de janeiro de 2021
Mary Nilze Abdalla
Gerente Municipal de Educação
IMPRENSA Nº 279
Ano: 2021
Publicado em: 22/01/2021
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 22 de janeiro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 279
PORTARIA Nº 044, DE 08 DE JANEIRO DE 2021
REVOGA A PORTARIA Nº 012, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada a Portaria nº 012/2019, de 07 de fevereiro de 2019, que concede gratificação de chefia e gratificação por serviços extraordinários à servidora pública municipal Luana Biaco de Vasconcellos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 045, DE 08 DE JANEIRO DE 2021
REMANEJA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL LUANA BIACO DE VASCONCELLOS, OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse do serviço público, principalmente nos serviços da Administração Geral;
2 – que há real necessidade da prestação dos serviços da servidora no Departamento de Administração Geral;
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um Departamento para o outro;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica a servidora pública Municipal LUANA BIACO DE VASCONCELLOS, RG nº 46.383.834-8-SSP/SP, subordinada à Gerência do Polo Social – Centro de Referência de Assistência Social-CRAS, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejada para a Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros – Departamento de Administração Geral.
Art. 2º - A funcionária em questão deverá cumprir, rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PODER EXECUTIVO
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PORTARIA Nº 046, DE 11 DE JANEIRO DE 2021
REMANEJA O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NORIVAL BELTRAME RODRIGUES, CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse do serviço público, principalmente na área de serviços do Centro de Referência de Assistência Social-CRAS;
2 – que há real necessidade da prestação dos serviços do servidor na área da assistência social, no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social;
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um Departamento para o outro;
4- que o funcionário supra, ocupante do emprego público de Escriturário, Cód. 09-EPE, em caráter efetivo, auxiliará nos serviços essenciais de acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social– NOB-RH/SUAS, no Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS do município, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica o servidor público municipal NORIVAL BELTRAME RODRIGUES, portador da Cédula de Identidade RG n° 47.490.470-2-SSP/SP, subordinado à Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros – Departamento de Administração Geral, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejado para a Gerência do Polo Social – Centro de Referência de Assistência Social-CRAS.
Art. 2° - Conceder, a partir de 06 de janeiro de 2021, ao servidor público municipal constante do Artigo anterior, gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo a referida função a título de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006
Art. 3º - O funcionário em questão deverá cumprir, rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 5º - Revogam-se todas as disposições em contrário, especialmente as Portaria nº 120/2018 e 020/2019.
São Sebastião da Grama, 11 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 047, DE 11 DE JANEIRO DE 2021
DESIGNA COORDENADOR PARA O PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON, DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o convênio firmado com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON-SP, autorizado pela Lei Municipal n° 130, de 25 de maio de 2007;
RESOLVE:-
Art. 1º - Designar, a partir desta data, a Senhora BRUNA DE MELLO PORFIRIO, funcionária pública municipal, ocupante do emprego público, efetivo, de ATENDENTE, Cód. 05-EPE, portador do RG nº 44.415.938-1-SSP/SP, para exercer a função de Coordenador do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON de São Sebastião da Grama-SP.
Art. 2º - Os serviços a serem prestados pela servidora acima mencionada serão considerados de relevante interesse público, sem ônus para os cofres públicos.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 3 de 34 sexta-feira, 22 de janeiro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PORTARIA Nº 048, DE 11 DE JANEIRO DE 2021
REVOGA A PORTARIA Nº 174, DE 23 DE JUNHO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a portaria nº 174, de 23 de junho de 2020, que designa a servidora pública municipal Eduarda Gabriela de Carvalho para prestar serviços no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, conforme Convênio nº 076/2016.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 049, DE 11 DE JANEIRO DE 2021
DESIGNA A SENHORA LUANA BIACO DE VASCONCELLOS, SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, PARA PRESTAR SERVIÇOS NO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o especificado nas alíneas “a” e “g” do inciso II da cláusula terceira do Convênio nº 076/2016, celebrado entre a Prefeitura Municipal e o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designada, a Senhora LUANA BIACO DE VASCONCELLOS, portadora da Cédula de Identidade 46.383.834-8-SSP/SP, ocupante do emprego público efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, Cód. 02-EPE, do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, lotado no Departamento Municipal de Administração Geral, para prestar serviços no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, durante a vigência do presente Convênio.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
.
São Sebastião da Grama, 11 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 050, DE 11 DE JANEIRO DE 2021
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS À FUNCIONÁRIA PÚBLICA MUNICIPAL, LUANA BIACO DE VASCONCELLOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - que a funcionária supra, foi designada, através da Portaria n° 048/2021, de 11 de janeiro de 2021, para prestar serviços no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP e que a mesma vem exercendo atividades administrativas necessárias à operacionalização e ao adequado funcionamento da unidade descentralizada do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP e, assim, vem exercendo tarefas distintas daquelas que são inerentes às suas funções;
2 - O que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder à servidora pública municipal Senhora LUANA BIACO DE VASCONCELLOS, ocupante do emprego público efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, Cód. 02-EPE, portadora da Cédula de Identidade RG nº 46.383.834-8-SSP/SP, gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 4 de 34 sexta-feira, 22 de janeiro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 051, DE 11 DE JANEIRO DE 2021
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ACORDO COM O § 14 DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a plena vigência da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que alterou a redação do § 14, do Artigo 37, da Constituição Federal, dispondo que “A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição”.
CONSIDERANDO que é dever da administração zelar pela otimização dos serviços públicos, buscando o melhor funcionamento dos órgãos pelo menor custo operacional;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento aos deveres de informação e lealdade, impostos pela norma jurídica;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam todos os servidores públicos desta municipalidade, independente de seu regime de contratação, obrigados a darem ciência ao Departamento de Recursos Humanos sobre sua pretensão de se aposentar, bem como ao receberem a carta de concessão da aposentadoria fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a encaminhar uma cópia desta ao referido departamento.
Parágrafo único – O disposto no caput deste artigo é aplicável aos servidores regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e pela Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 2º. O descumprimento ao disposto no artigo anterior poderá acarretar a instauração de processo administrativo disciplinar, com sujeição às punições estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na Consolidação das Leis do Trabalho, além de ressarcimento aos cofres públicos por eventuais valores recebidos indevidamente.
Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 052, DE 21 DE JANEIRO DE 2021
REVOGA A PORTARIA Nº 045/20, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº 045/2020, de 03 de fevereiro de 2020, que convocou a Professora FERNANDA APARECIDA GONÇALVES, para desempenhar, temporariamente, a função de Diretor de Escola Municipal, na Escola Polo Infantil Cidade do Futuro-Creche/E.M.E.B. “Maria Dalva Tomé de Araújo””.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente portaria.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2021
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 5 de 34 sexta-feira, 22 de janeiro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PORTARIA Nº 053, DE 21 DE JANEIRO DE 2021
REVOGA A PORTARIA Nº 027/20, DE 23 DE JANEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº 027/2020, de 23 de janeiro de 2020, que convocou a Professora MARIA JOSÉ CANDIDO MARCELINO, para desempenhar, temporariamente, a função de Professor Coordenador Pedagógico na E.M.E.B. Polo do Vale da Grama “Dona Mathilde de Carvalho Dias”.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente portaria.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2021
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 054, DE 21 DE JANEIRO DE 2021
REVOGA A PORTARIA Nº 050/17, DE 17 DE JANEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº 050/2017, de 17 de janeiro de 2017, que convocou a Professora MARIA CRISTINA DA SILVA LORENCINI, para desempenhar, temporariamente, a função de Diretor de Escola Municipal, na E.M.E.B. “Prof. José Martha”.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente portaria.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 055, DE 21 DE JANEIRO DE 2021
REVOGA A PORTARIA Nº 057/17, DE 17 DE JANEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº 057/2017, de 17 de janeiro de 2017, que convocou a Professora LUCIANE APARECIDA FAUSTINO GARCIA, para desempenhar, temporariamente, a função de Professor Coordenador Pedagógico, na Escola Polo Infantil Cidade do Futuro-Creche/E.M.E.B. “Maria Dalva Tomé de Araújo”.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente portaria.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2021
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 056, DE 21 DE JANEIRO DE 2021
REVOGA A PORTARIA Nº 225/17, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 6 de 34 sexta-feira, 22 de janeiro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº 225/2017, de 06 de dezembro de 2017, que convocou a Professora SÔNIA CIVITEREZA BECKER LOTTI, para desempenhar, temporariamente, a função de Coordenador de Educação Básica, no Departamento Municipal de Educação.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente portaria.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2021
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 057, DE 21 DE JANEIRO DE 2021
DESIGNA A PROFESSORA FERNANDA APARECIDA GONÇALVES PARA EXERCER A FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENADOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V e Capítulo XIII);
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir desta data, para exercer a função gratificada de COORDENADOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a Professora FERNANDA APARECIDA GONÇALVES, portadora da Cédula de Identidade RG nº 28.570.828-47-SSP/SP, devendo cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com a Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores; observado o disposto nos Parágrafos 9º e 10, do Art. 9º e no Art. 50, da referida Lei Complementar Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 058, DE 21 DE JANEIRO DE 2021
DESIGNA A COORDENADORA VÂNIA LUCIA MOUSSI PARA EXERCER A FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENADOR DE GESTÃO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V e Capítulo XIII);
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir desta data, para exercer a função gratificada de COORDENADOR DE GESTÃO ESCOLAR, no DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a Coordenadora de Escolas VÂNIA LUCIA MOUSSI, portadora da Cédula de Identidade RG nº 16.385.798-SSP/S, devendo cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com a Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores; observado o disposto nos Parágrafos 9º e 10, do Art. 9º e no Art. 50, da referida Lei Complementar Municipal.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 169/2020, de 16 de junho de 2020.
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 059, DE 21 DE JANEIRO DE 2021
DESIGNA A PROFESSORA ADRIANA CRISTINA BARBIERI LORENCINI PARA EXERCER A FUNÇÃO GRATIFICADA DE PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V e Capítulo XIII);
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir desta data, para exercer a função gratificada de PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO, na E.M.E.B. “PROFª ILDA ANADÃO ROSSI”, a Professora ADRIANA CRISTINA BARBIERI LORENCINI, portadora da Cédula de Identidade RG nº 26.629.127-9-SSP/SP, devendo cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com a Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores; observado o disposto nos Parágrafos 9º e 10, do Art. 9º e no Art. 50, da referida Lei Complementar Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 049/2017, de 17 de janeiro de 2017.
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 060, DE 21 DE JANEIRO DE 2021
DESIGNA A PROFESSORA DENISE MENDES DO NASCIMENTO DE ANDRADE PARA EXERCER A FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V e Capítulo XIII);
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir desta data, para exercer a função gratificada de DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL, na E.M.E.B. “PROFª ILDA ANADÃO ROSSI”, a Professora DENISE MENDES DO NASCIMENTO DE ANDRADE, portadora da Cédula de Identidade RG nº 29.068.974-0 -SSP/SP, devendo cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com a Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores; observado o disposto nos Parágrafos 9º e 10, do Art. 9º e no Art. 50, da referida Lei Complementar Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 048/2017, 17 de janeiro de 2017.
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2021.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 061, DE 21 DE JANEIRO DE 2021
DESIGNA A PROFESSORA PATRICIA APARECIDA BECKER PARA EXERCER A FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V e Capítulo XIII);
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir desta data, para exercer a função gratificada de DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL, na E.M.E.B. PÓLO DO VALE DA GRAMA “DONA MATHILDE DE CARVALHO DIAS”, a Professora PATRICIA APARECIDA BECKER, portadora da Cédula de Identidade RG nº 26.187.467-6-SSP/SP, devendo cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com a Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores; observado o disposto nos Parágrafos 9º e 10, do Art. 9º e no Art. 50, da referida Lei Complementar Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 26/2020, de23 de janeiro de 2020.
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 062, DE 21 DE JANEIRO DE 2021
DESIGNA A PROFESSORA ANDREIA APARECIDA BARBIERI DE MORAES PARA EXERCER A FUNÇÃO GRATIFICADA DE PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V e Capítulo XIII);
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir desta data, para exercer a função gratificada de PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO, na E.M.E.B. PÓLO DO VALE DA GRAMA “DONA MATHILDE DE CARVALHO DIAS”, a Professora ANDREIA APARECIDA BARBIERI DE MORAES, portadora da Cédula de Identidade RG nº 30.321.631-1-SSP/SP, devendo cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com a Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores; observado o disposto nos Parágrafos 9º e 10, do Art. 9º e no Art. 50, da referida Lei Complementar Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 9 de 34 sexta-feira, 22 de janeiro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PORTARIA Nº 063, DE 21 DE JANEIRO DE 2021
DESIGNA A PROFESSORA RITA DANIELA CERRI JUNQUEIRA PARA EXERCER A FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V e Capítulo XIII);
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir desta data, para exercer a função gratificada de DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL, na EMEB “PROF. SYLVIO DA COSTA NEVES”, a Professora RITA DANIELA CERRI JUNQUEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 27.888.234-SSP/SP, devendo cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com a Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores; observado o disposto nos Parágrafos 9º e 10, do Art. 9º e no Art. 50, da referida Lei Complementar Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 119/2019, de 11 de novembro de 2017.
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 064, DE 21 DE JANEIRO DE 2021
DESIGNA A PROFESSORA ROSANA DE FÁTIMA EXPÓSITO FAUSTINO PARA EXERCER A FUNÇÃO GRATIFICADA DE PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V e Capítulo XIII) e tendo em vista a Portaria nº 113/2019;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir desta data, para exercer a função gratificada de PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO, na EMEB “PROF. SYLVIO DA COSTA NEVES”, a Professora ROSANA DE FÁTIMA EXPÓSITO FAUSTINO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 26.691.805-SSP/SP, devendo cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com a Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores; observado o disposto nos Parágrafos 9º e 10, do Art. 9º e no Art. 50, da referida Lei Complementar Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 044/2020, de 03 de fevereiro de 2020.
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 065, DE 21 DE JANEIRO DE 2021
DESIGNA A PROFESSORA ANA CRISTINA MARTHA PARA EXERCER A FUNÇÃO GRATIFICADA DE PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 10 de 34 sexta-feira, 22 de janeiro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V e Capítulo XIII);
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir desta data, para exercer a função gratificada de PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO, na E.M.E.B. “PROF. JOSÉ MARTHA”, a Professora ANA CRISTINA MARTHA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 17.667.023-SSP/SP, devendo cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com a Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores; observado o disposto nos Parágrafos 9º e 10, do Art. 9º e no Art. 50, da referida Lei Complementar Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 051/2017, de 17 de janeiro de 2017.
.São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 066, DE 21 DE JANEIRO DE 2021
DESIGNA A PROFESSORA MARIA AFONSINA DA COSTA MASCARIN PARA EXERCER A FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V e Capítulo XIII);
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir desta data, para exercer a função gratificada de DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL, na E.M.E.B. “PROF. JOSÉ MARTHA”, a Professora MARIA AFONSINA DA COSTA MASCARIN, portadora da Cédula de Identidade RG nº 27.217.946-2-SSP/SP, devendo cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com a Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores; observado o disposto nos Parágrafos 9º e 10, do Art. 9º e no Art. 50, da referida Lei Complementar Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 067, DE 21 DE JANEIRO DE 2021
DESIGNA A PROFESSORA DANIELE GOMES ARANDA PÉRICO PARA EXERCER A FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V e Capítulo XIII);
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir desta data, para exercer a função gratificada de DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL,
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 11 de 34 sexta-feira, 22 de janeiro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
na E.M.E.B. “COMPLEXO EDUCACIONAL CIDADE DO FUTURO”, a Professora DANIELE GOMES ARANDA PÉRICO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 28.727.443-3-SSP/SP, devendo cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com a Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores; observado o disposto nos Parágrafos 9º e 10, do Art. 9º e no Art. 50, da referida Lei Complementar Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 058/2017, 17 de janeiro de 2017.
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 068, DE 21 DE JANEIRO DE 2021
DESIGNA A PROFESSORA SILVIA ELENA TREVIZAN LOTTI PARA EXERCER A FUNÇÃO GRATIFICADA DE PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V e Capítulo XIII);
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir desta data, para exercer a função gratificada de PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO, na E.M.E.B. “COMPLEXO EDUCACIONAL CIDADE DO FUTURO”, a Professora SILVIA ELENA TREVIZAN LOTTI, portadora da Cédula de Identidade RG nº 33.687.132-SSP/SP, devendo cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com a Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores; observado o disposto nos Parágrafos 9º e 10, do Art. 9º e no Art. 50, da referida Lei Complementar Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 232/2017, de 06 de dezembro de 2017.
São Sebastião da Grama, 06 de dezembro de 2017
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 069, DE 21 DE JANEIRO DE 2021
DESIGNA A PROFESSORA AMÁLIA GEOVANA RIBEIRO PARA EXERCER A FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V e Capítulo XIII);
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir desta data, para exercer a função gratificada de DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL, na ESCOLA PÓLO INFANTIL CIDADE DO FUTURO-CRECHE/E.M.E.B. “MARIA DALVA TOMÉ DE ARAÚJO”, a Professora AMÁLIA GEOVANA RIBEIRO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 32.537.544-6-SSP/SP, devendo cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com a Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 12 de 34 sexta-feira, 22 de janeiro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
alterações posteriores; observado o disposto nos Parágrafos 9º e 10, do Art. 9º e no Art. 50, da referida Lei Complementar Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 070, DE 21 DE JANEIRO DE 2021
DESIGNA A VIVIANE PERES PARA EXERCER A FUNÇÃO GRATIFICADA DE PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V e Capítulo XIII);
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir desta data, para exercer a função gratificada de PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO, na ESCOLA PÓLO INFANTIL CIDADE DO FUTURO-CRECHE/E.M.E.B. “MARIA DALVA TOMÉ DE ARAÚJO”, a Professora VIVIANE PERES, portadora da Cédula de Identidade RG nº 20.087.951-0-SSP/SP, devendo cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com a Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores; observado o disposto nos Parágrafos 9º e 10, do Art. 9º e no Art. 50, da referida Lei Complementar Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 071, DE 22 DE JANEIRO DE 2021
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA KATLIN CRISTINA DE CARVALHO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme consta do requerimento protocolado sob nº 2021/1/195, em 22 de janeiro de 2021, tendo a mesma sido dispensada do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 25 de janeiro de 2021, a funcionária pública municipal, KATLIN CRISTINA DE CARVALHO DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 57.316.516-6-SSP/SP, admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n° 066/2019, de 27 de junho de 2019, para o emprego público efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a presente demissão.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
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DECRETO Nº 005, DE 12 DE JANEIRO DE 2021
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-DESLOCAMENTO, DESTINADO AO QUADRO DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o art. 54 da Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, dispõe que os ocupantes do Quadro do Magistério, efetivos ou contratados em caráter temporário, que exercerem sua função em local de difícil acesso, terão direito a receber um valor diário a título de auxílio-deslocamento;
DECRETA:
Art. 1º- Fica regulamentado o adicional de exercício de função de local de difícil acesso, a título de Auxílio-Deslocamento, como forma compensatória para o tempo de deslocamento do docente para exercício da profissão, conforme normas estabelecidas pelo Departamento de Educação.
§ 1º - O valor do adicional será de R$ 6,14 (seis reais e quatorze centavos) por dia de trabalho em que houver deslocamento do docente, não sendo considerado para efeito do cálculo o período de férias, recesso, descanso semanal remunerado e dias em que não houver comparecimento do docente no local de trabalho.
§ 2º - O difícil acesso será considerado a partir da distância ao local de trabalho, tomando como base o perímetro urbano do município, desconsiderando o fato do docente residir fora do município.
§ 3º - O adicional será pago juntamente com o salário mensal do docente.
§ 4º - O valor será reajustado anualmente de acordo com o índice inflacionário oficial.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2021.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
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Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 007, DE 18 DE JANEIRO DE 2021
DISPÔE SOBRE A RETOMADA DAS AULAS E ATIVIDADES PRESENCIAIS NAS REDES MUNICIPAL, ESTADUAL E PRIVADA, NO MUNICÍPO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA NO CONTEXTO DA PANDEMIA DE COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a existência da pandemia do coronavírus (COVID-19), nos termos declarados pela Organização Mundial – OMS;
CONSIDERANDO a plena vigência do plano de flexibilização da quarentena (Plano São Paulo), instituído pelo Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, com alterações posteriores;
CONSIDERANDO a necessidade constante de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e permitir a retomada gradual e segura das atividades presenciais nas instituições de ensino localizadas no território municipal;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, que Dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais no contexto da pandemia de COVID-19 e institui o Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para COVID-19;
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica determinado, nos termos do Decreto Estadual nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, a retomada das aulas e demais atividades presenciais em todas as unidades básicas das redes pública municipal, estadual e ensino privado existentes no âmbito do Município no decorrer do ano de 2021.
§1º - A partir de 01 de fevereiro de 2021, os professores, coordenadores, diretores e funcionários da rede municipal de ensino, deverão atuar de forma presencial, por período integral,
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
nas respectivas unidades, desempenhando suas atividades de modo interno de acordo com suas funções.
§2º - As aulas, na rede municipal de ensino, ocorrerão a partir do dia 1º de fevereiro de 2021 através de atividades não presenciais.
§3º - O retorno às aulas presenciais se dará na segunda quinzena de fevereiro, de forma gradual, respeitando-se os protocolos e orientações dadas pela Gerência Municipal de Saúde através do Setor de Vigilância Sanitária.
Art. 2º - As aulas e atividades em todas as unidades de educação básica da rede municipal de ensino deverão seguir de forma híbrida, abrangendo o modo presencial e o modo remoto de acordo com o Decreto Municipal nº 041, de 30 de abril de 2020, no que couber, no decorrer do ano de 2021, facultado aos demais entes da federação e unidades de ensino privado a utilização do mesmo método.
Art. 3º - As unidades básicas de ensino das redes pública municipal, estadual e ensino privado existentes no âmbito do Município, ao adotarem o modo presencial de aulas, deverão seguir a ocupação de lotação máxima permitida pelo plano de flexibilização da quarentena (Plano São Paulo), instituído pelo Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, com alterações posteriores.
Art. 4º - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, para adoção do modo presencial de ensino, as unidades básicas das redes pública municipal, estadual e ensino privado existentes no âmbito do Município deverão seguir as orientações da Gerência Municipal de Saúde, através do Setor de Vigilância Sanitária sobre adoção das medidas preventivas e de combate ao COVID-19, bem como permitir a fiscalização de seu cumprimento.
§1º - Além das disposições mencionadas no caput deste artigo, deverão as unidades básicas das redes pública municipal, estadual e ensino privado existentes no âmbito do Município adotar os protocolos sanitários específicos para o setor da educação, aprovados pela Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do art. 6º do Decreto Estadual nº 65.384/2020.
§2º – As disposições sobre as orientações e fiscalização mencionadas neste artigo se estendem ao transporte escolar dos alunos que frequentarão as aulas de modo presencial.
Art. 5º - Fica a Gerência Municipal de Educação incumbida, quanto às unidades de educação básica da rede municipal de ensino, de observar as determinações existentes no Plano São Paulo sobre a ocupação de lotação máxima permitida, bem como outras medidas que possam advir, para a melhor alocação dos alunos que frequentarão as aulas de forma presencial e definição de normas internas sobre a matéria.
Parágrafo único – A observância mencionada neste artigo, quando por parte da rede pública estadual de ensino, bem como pelas unidades de ensino privado, fica a cargo de seus respectivos superiores.
Art. 6º - As unidades básicas de ensino das redes pública municipal, estadual e ensino privado existentes no âmbito do Município, deverão aderir ao Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para Covid- 19, nos termos do disposto no art. 2º do Decreto Estadual nº 65.384/2020.
Art. 7º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 008, DE 18 DE JANEIRO DE 2021
REVOGA O EFEITO DO DECRETO MUNICIPAL 055/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado, a partir desta data, o decreto municipal nº 055, de 26 de março de 2020, que institui adoção de banco de horas por ocasião da pandemia do covid-19 aos servidores públicos municipais de São Sebastião da Grama.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 009, DE 18 DE JANEIRO DE 2021
FICA INSTITUIDA A COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CONVÊNIO, DO PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVALEITE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a comissão para acompanhamento das atividades do convênio no Município de São Sebastião da Grama no PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVALEITE”, desenvolvido por meio de convênio entre a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, conforme disposto no Decreto n° 44.569/99, alterado pelo Decreto n° 45.014/2000 e alterações posteriores, as seguintes representatividades:
I – Representante da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo:
Titular: - JOÃO VITOR URBANO RIBEIRO, RG n° 46.354.007-4-SSP/SP,
Suplente: - LUCILENE APARECIDA FIUSA POPGE, RG n° 30.078.835-6-SSP/SP.
II - representante da Prefeitura Municipal na área da Saúde;
Titular: - RITA DE CASSIA FERREIRA ANDRADE SENHORAS, RG n° 9.791.279-7-SSP/SP,
Suplente: - SABRINA VASCONCELLOS MARCONDES, RG nº 30.321.617-2-SSP/SP.
III - representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
Titular: - MARCELA CRISTINA CORREA, RG n° 42.043.677-7-SSP/SP.
Suplente: - VALDECIR DONIZETE PORFIRIO, RG n° 25.777.045-8-SSP/SP
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 062/2018 e alterações.
São Sebastião da Grama, 18 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 010, DE 22 DE JANEIRO DE 2021
DISPÕE SOBRE A RECEPÇÃO DOS DISPOSITIVOS PERTINENTES ÀS FASES DO PLANO SÃO PAULO, EM QUE O MUNICÍPO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA SE ENCONTRAR NO CONTEXTO DA PANDEMIA DE COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a existência da pandemia de COVID-19, nos termos declarados pela Organização Mundial – OMS;
CONSIDERANDO os novos dispositivos constantes do plano de flexibilização da quarentena (Plano São Paulo), instituído pelo Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, com alterações posteriores, para enfrentamento da pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO a decretação do Estado de Emergência, constante no Decreto Municipal nº 019/2020;
CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 030/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública do Município de São Sebastião da Grama em razão da pandemia do COVID-19;
CONSIDERANDO a evolução e aumento, em todo o Território Nacional, dos casos de COVID-19;
CONSIDERANDO as sucessivas prorrogações do Estado de Calamidade Pública Estadual, para enfrentamento da pandemia de COVID-19;
DECRETA:
Art. 1º - Fica recepcionado, no âmbito do Município de São Sebastião da Grama, no que couberem, todos os dispositivos pertinentes ao Plano São Paulo, disponível na Web Site https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/, referente as suas fases de classificação, conforme o enquadramento do Município, para todos os efeitos legais.
Art. 2º - O Estado de Calamidade Pública e a Situação de Emergência vigorarão no Município de São Sebastião da Grama, enquanto perdurar a pandemia do Coronavírus, Covid-19, Sars-Cov-2, no Estado de São Paulo.
Art. 3º - Ficam mantidos, no que couberem, todos os Decretos anteriormente expedidos no âmbito do Município de São Sebastião da Grama, referentes ao enfrentamento da pandemia do Coronavírus, Covid-19, Sars-Cov-2, desde que não conflitem com o disposto no presente Decreto.
Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de janeiro de 2021.
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 001, DE 21 DE JANEIRO DE 2021
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EM GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL N° 058, DE 31 DE JANEIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o vencimento base, constante da folha de pagamento do mês de dezembro de 2020, de todos os servidores públicos municipais ativos em geral, a partir de 1º de janeiro de 2021 reajustados em 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento), observadas as disposições constantes desta Lei, a titulo de revisão geral anual.
§ 1º - O reajuste de que trata o caput deste artigo é aplicável:
I - A todos os servidores efetivos da Administração Municipal, independente do regime de trabalho, assim como aos ocupantes de cargos comissionados;
II - Aos inativos e pensionistas custeados pelo Tesouro Municipal.
III – Aos Conselheiros Tutelares do Município.
Art. 2º - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, nenhum servidor público municipal poderá ter como vencimento base valor inferior a R$ 1.116,12 (um mil, cento e dezesseis reais e doze centavos).
Parágrafo único – O disposto no caput deste artigo também se estende aos inativos e pensionistas custeados pelo Tesouro Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei serão custeadas pelas dotações próprias previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021 e revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
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LEI Nº 002, DE 21 DE JANEIRO DE 2021
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O LAR DOS IDOSOS “DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da Grama a celebrar convênio com o LAR DOS IDOSOS “DR. ANTONIO ANADÃO” de São Sebastião da Grama-SP, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida utilidade pública, nos termos da minuta de convênio e Plano de Trabalho anexos que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único – O convênio de que trata o caput deste artigo tem por objeto, e conforme disponibilidade do Município, a concessão de subvenção social na importância de até R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais) ao Lar dos Idosos “Dr.Antonio Anadão” de São Sebastião da Grama e terá vigência até o final do exercício de 2021.
Art. 2° - O convênio ficará submetido aos dispositivos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações legais.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo, com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final do exercício financeiro mencionado no parágrafo único do art. 1° da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações especificadas no orçamento de 2021, suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do Estado/União.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
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M I N U T A
CONVÊNIO N° . . . . . . . ./2021
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E O LAR DOS IDOSOS “DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n° 102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n° 51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, o LAR DOS IDOSOS “DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.882.124/0001-89, situada na Rua Prefeito Araken Cruz, n° 10, Jardim São Sebastião, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a), Sr(a) ............................................, doravante denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° . . . . , de . . . . . . de . . . . . . . . . . de 2021, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência, conforme sua disponibilidade, de subvenção social por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio, segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo órgão concessor para regularização da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou atestados de regularidade referentes às comprovações apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de contas;
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2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os documentos e informações necessárias que digam respeito ao cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2021.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente convênio, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de 2021;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do presente convênio e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, _____ de _________________ de 2021.
___________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
_______________________________________________
Lar dos Idosos “Dr.Antonio Anadão” de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
LEI Nº 003, DE 21 DE JANEIRO DE 2021
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da Grama a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Grama, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida utilidade pública, nos termos da minuta de convênio e Plano de Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único – O convênio de que trata o caput deste artigo tem por objeto, e conforme disponibilidade do Município, a concessão de subvenção social na importância de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) à Santa Casa de Misericórdia de Grama e terá vigência até o final do exercício de 2021.
Art. 2° - O convênio ficará submetido aos dispositivos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações legais.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo, com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final do exercício financeiro mencionado no parágrafo único do Art. 1° da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações especificadas no orçamento de 2021, suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do Estado/União.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
CONVÊNIO . . . . . ./2021
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA, DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n° 102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n° 51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84, situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato representada pelo(a) seu (sua) provedor(a), Sr(a) .................................................., doravante denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de .... de . . . . . . . . . de 2021, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência, conforme sua disponibilidade, de subvenção social por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de custeio de profissionais e de encargos administrativos e ou fiscais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata o esta cláusula deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio, segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo órgão concessor para regularização da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou atestados de regularidade referentes às comprovações apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os documentos e informações necessárias que digam respeito ao cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2021.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente convênio, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
presente convênio e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, . . . de . . . . . . . . . . . . de 2021
______________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
EDITAL Nº 002/ 2021
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSORES EVENTUAIS E
MONITOR DE INFORMÁTICA EVENTUAL 2021
ABERTURA DE INSCRIÇÕES, DOS PROGRAMAS E PROVAS
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, representado pelo seu Prefeito Municipal, José Francisco Martha, torna público aos interessados a realização de seleção para professores eventuais e monitor de informática eventual para o ano letivo de 2021, por meio de prova objetiva, através da empresa “Setas JR Atitude e Construção em Gestão Educacional S/S”, inscrita no CNPJ sob o nº 08.185.690/0001-02, não tendo essa admissão qualquer caráter de efetividade. As funções, vagas, vencimentos, requisitos, critérios e atribuições, são os estabelecidos conforme quadros a seguir:
(*) A classificação se dará por formação e dentro delas as notas obtidas.
Fica reservado um percentual de vagas para candidatos portadores de deficiência, na seguinte proporção: para cada grupo de 09 (nove) selecionados aprovados, chamados, contratados, será chamado um candidato portador de deficiência que integre lista à parte de selecionados aprovados.
O candidato deverá:
- ter 18 (dezoito) anos completos;
FUNÇÃO
ATRIBUIÇÕES/
SÍNTESE:
VAGAS (S)
JORNADA /
VENCIMENTOS
ESCOLARIDADE
TAXA DE
INSCRIÇÃO
Professor – Educação Básica (Ed. Infantil – Ens. Fundamental: Séries Iniciais).
Conforme Constituição Federal/88, Lei Federal 9.394/96 e Regimento Escolar.
Em substituição eventual.
30 h / semanais
R$ 2.164,68
Magistério/Normal (Ensino Médio – 2º. Grau), Normal Superior, ou Pedagogia Plena, ou Pedagogia com habilitação específica.
R$ 38,00
Professor de Educação Física
Conforme Constituição Federal/88, Lei Federal 9.394/96 e Regimento Escolar.
Em substituição eventual.
40 h/ semanais
R$ 2.886,24
Licenciatura Plena em Educação Física e Inscrição no CREFI
R$ 38,00
Professor de Classe Especial
Conforme Constituição Federal/88, Lei Federal 9.394/96 e Regimento Escolar.
Em substituição eventual.
30 h/ semanais
R$ 2.705,83
* Licenciatura Plena em Educação Especial, Pós Graduação de 600 horas em Educação Especial, Pedagogia com Pós de menor horas em Educação Especial.
R$ 38,00
Professor de Língua Inglesa
Conforme Constituição Federal/88, Lei Federal 9.394/96 e Regimento Escolar.
Em substituição eventual.
40 h/ semanais
R$ 2.886,24
Licenciatura Plena em Inglês ou Habilitação
R$ 38,00
Professor de Biologia
Conforme Constituição Federal/88, Lei Federal 9.394/96 e Regimento Escolar.
Em substituição eventual.
40 h/ semanais
R$ 2.886,24
Licenciatura Plena em Biologia ou Habilitação
R$ 38,00
Professor de Arte
Conforme Constituição Federal/88, Lei Federal 9.394/96 e Regimento Escolar.
Em substituição eventual.
40 h/ semanais
R$ 2.886,24
Licenciatura Plena em Arte ou Habilitação ou Equivalente
R$ 38,00
Monitor de Informática
Conforme Constituição Federal/88, Lei Federal 9.394/96, Regimento Escolar e demais orientações do Projeto Pedagógico da escola em relação ao trabalho e a fase/ano escolar.
Em substituição Eventual
40 h/ semanais
R$ 1.309,19
Ensino Médio e Curso Técnico em Informática
R$ 38,00
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
- possuir Registro Geral de Identidade;
- possuir grau de escolaridade completo exigido e, no caso de Ed. Física, inscrição no CREFI;
- ser portador de Título de Eleitor e ter cumprido com seus deveres nas últimas eleições;
- não ter sido dispensado do serviço público por processo administrativo, nos últimos dez anos em quaisquer esferas da União, Estados ou Municípios;
- se portador de alguma deficiência, apresentar declaração emitida por um médico nos último 6 (seis) meses, informando o grau de deficiência para o exercício do cargo pretendido para realização de prova especial ou avaliação do grau de deficiência para o exercício das atribuições do cargo pretendido. Na existência de candidatos portadores de deficiência, será nomeada comissão específica, por portaria do prefeito municipal, a qual poderá se valer de especialistas, para avaliar o grau de deficiência apresentada, com o desempenho das atribuições do cargo.
1 - LOCAL DE INSCRIÇÕES, PERÍODO, DOCUMENTOS E CONDIÇÕES:
a - Período para inscrições: dias 14,15,18,19,21 e 22 de Janeiro de 2021, nos dias úteis, das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
b - Local das inscrições: E.M.E.B. “Prof. Sylvio da Costa Neves”, Rua Thomaz de Mesquita, n° 26 – Centro, São Sebastião da Grama – SP
c - Local de emissão da guia para recolhimento da taxa de inscrição: - Banco Bradesco, Agência 2434, de São Sebastião da Grama, Conta Corrente 0000370-0 em nome da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP, através de DEPÓSITO NO CAIXA ELETRÔNICO.
2 – NO ATO DA INSCRIÇÃO, O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR:
- fotocópia da Carteira de Identidade;
- fotocópia do C.P.F.;
- se portador de alguma deficiência, apresentar declaração emitida por médico, com data limite dos últimos 6 (seis) meses, data base: Julho/2020;
- Para professores de Educação Física – cópia da carteira do CREFI (Conselho Regional de Educação Física);
- fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos ou incapazes;
- fotocópia e original do comprovante da escolaridade exigida para a atuação;
- comprovante original do recolhimento da taxa de inscrição (depósito bancário).
- possuir atestado de antecedentes criminais.
Deverá preencher de forma legível a Ficha de Inscrição, de próprio punho, sem abreviar dados, responsabilizando-se pelas informações prestadas, declarando no mesmo ato, conhecer o Edital do Processo Seletivo e concordar com ele.
Necessitando de prova especial (letra ampliada ou ledor) deverá especificar nesta mesma Ficha.
Serão aceitas inscrições por procuração simples, com apresentação de documento de identificação, com foto, do interessado e seu procurador, responsabilizando-se este último pelas informações prestadas.
Poderá o candidato fazer mais de uma opção para as disciplinas ou área, observando-se o recolhimento dos valores e os horários das provas.
A lista das inscrições deferidas e indeferidas será divulgada no dia 25 (vinte e cinco de janeiro de 2021), às 9 horas, no local onde foram feitas as inscrições, no site da Prefeitura Municipal, www.ssgrama.sp.gov.br e no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal, situada na Praça das Águas, nº 100, Jardim São Domingos, em São Sebastião da Grama-SP.
3 – DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DA PROVA:
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
A prova será realizada no dia 07 de fevereiro de 2021 na E.M.E.B. “Prof. Sylvio da Costa Neves”, situada na Rua Thomaz de Mesquita, n° 26, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, conforme o cronograma a seguir, devendo o candidato estar presente no local com 15 (quinze) minutos de antecedência, conforme o horário estabelecido, pois os portões serão fechados no exato momento do início dos trabalhos.
O candidato deverá apresentar-se portando a carteira de identidade ou outro documento com foto e o comprovante de inscrição sob pena de não ser admitido para realização da prova.
ÁREA
FECHAMENTO DO PORTÃO
INÍCIO DOS TRABALHOS
(PROVA)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
7:55 horas
8 horas
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
9h55min
10 horas
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
9h55min
10 horas
PROFESSOR DE ARTE
9h55min
10 horas
PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA
9h55min
10 horas
PROFESSOR DE BIOLOGIA
9h55min
10 horas
MONITOR DE INFORMÁTICA
9h55min
10 horas
Obs.: Qualquer alteração em relação a data, local e horários das provas, haverá comunicação, com no mínimo 3 (três) dias de antecedência, pelo portal da Prefeitura Municipal: www.ssgrama.sp.gov.br
4 – DA PROVA: A prova será constituída de 25 (vinte e cinco) questões objetivas com 04 (quatro) alternativas (A, B, C, D), possuindo apenas 01 (uma) resposta correta, todas versando sobre o Programa apresentado no item 11.
5 – DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO
O gabarito da prova será divulgado no dia 08 de fevereiro de 2021, às 9 horas, no local onde foi feita a inscrição, no site da Prefeitura Municipal: www.ssgrama.sp.gov.br e no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal.
6 – DA DIVULGAÇÃO DAS NOTAS E DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:
Serão atribuídos 4,0 (quatro) pontos por acerto de questão objetiva, totalizando uma somatória máxima de 100 (cem) pontos. A lista de notas, com a classificação de todos os candidatos inscritos e que participaram da prova, será divulgada no dia 10 de fevereiro de 2021, às 9 horas, no local onde foi feita a inscrição, no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura Municipal: www.ssgrama.sp.gov.br . Após a divulgação da lista classificatória, os candidatos habilitados deverão apresentar, obrigatoriamente, no ato da contratação, atestado de antecedentes criminais à Gerência Municipal de Educação, demonstrando não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos. Aceitar-se-á o protocolo emitido pelo órgão competente, sendo que o candidato fica ciente de que deverá aguardar a apresentação do documento exigido para o efetivo exercício da função.
7 – DO CRITÉRIO DA PROVA:
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Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos, pois ela terá caráter eliminatório e classificatório.
8 – DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
A classificação obedecerá a uma ordem decrescente e, na ocorrência de empate de notas, serão considerados para efeito de desempate os critérios abaixo:
1 - Candidato de maior idade, conforme documento de identidade, considerando-se ano, mês e dia do nascimento;
2 - Que comprovar o maior número de filhos menores de 18 anos ou reconhecidamente incapazes;
3 - Permanecendo empatado, sorteio público.
Obs. 1: O candidato com idade superior ou igual a 60 (sessenta) anos completos até a data da realização da prova terá sua idade considerada como primeiro critério de desempate, conforme o disposto no Artigo 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso.
Obs. 2: Na hipótese da utilização do último critério (3), o sorteio público será realizado, quando e se necessário, em dia e horário, com comunicação inequívoca, prévia e pessoal aos interessados que empatarem.
9 – DO RECURSO:
Ao presente Processo Seletivo caberá recurso, o qual deverá ser protocolado, impreterivelmente, até o final do expediente do dia da publicação do fato que lhe deu origem, conforme cronograma a seguir, obedecendo-se, obrigatoriamente, os critérios:
1 - O recurso deverá ser entregue na E.M.E.B. “Prof. Sylvio da Costa Neves”, situada na Rua Thomaz de Mesquita, n° 26, Centro, em São Sebastião da Grama- SP, no horário compreendido entre 9 e 16 horas;
2 - Deverá conter a identificação completa do candidato, endereço, telefone, email, nº de inscrição, função que prestou a prova, podendo ser digitado ou manuscrito (com letra legível);
3 - Identificar se o recurso é em relação a: Inscrição deferida / indeferida, Questão da Prova, Gabarito e / ou classificação;
4 - O referido documento deverá apresentar, obrigatoriamente, o fato do qual se recorre, a fundamentação e o pedido;
4 - Deverá conter a cidade, data completa e assinatura.
Obs. 1: O não atendimento do disposto nestes itens resultará no indeferimento do recurso.
Obs. 2: Os recursos serão protocolados em livro próprio, na presença do interessado ou seu procurador (procuração simples, com um documento de identificação, com foto, do interessado e do procurador), constando data e horário de entrega. Serão encaminhados à Comissão do Processo Seletivo. À Comissão será dada ciência dos requerimentos e deverá pronunciar-se 24 (vinte e quatro) horas, contado da data e horário do recebimento.
DATA
EVENTO
HORÁRIO
25/01/2021
Divulgação da lista de inscrições deferidas e indeferidas.
9 horas
08/02/2021
Divulgação do gabarito da prova objetiva.
9 horas
10/02/2021
Divulgação da lista de notas, com a classificação dos candidatos.
9 horas
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10 – DA HOMOLOGAÇÃO:
O presente Processo de Seleção será homologado pelo Senhor Prefeito Municipal após a divulgação da Classificação Final dos candidatos, decorridos os prazos para recursos e terá validade até o último dia letivo de 2021, observando-se o calendário escolar oficial da rede municipal de ensino, sabendo-se que o calendário da Creche/ EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo” poderá sofrer alterações a critério da Gerência Municipal de Educação. Sendo o seu resultado divulgado na Gerência Municipal de Educação, no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal, Publicado na imprensa Oficial do Município Eletrônica e no site da Prefeitura Municipal (www.ssgrama.sp.gov.br).
11 – Do Programa e da Bibliografia Geral Sugerida para todos professores e Monitor de Informática:
1. Constituição da República Federativa do Brasil - 1988 - Artigos: do 5º ao 16º; 37º a 41º; 59º a 69º; 205º a 214º; 226º a 230º. (atualizada)
2. Lei Federal nº 8.069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, especificamente os artigos: 1º ao 6º, 15 ao 18 e 53 ao 59; 60 ao 69; 208; 232 e 245. (atualizada)
3. Lei Federal 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional (atualizada).
4. Deliberação CEE-SP nº 155/2017.
5. BULLYING. Cartilha 2010. Justiça nas Escolas. Brasília: Conselho Nacional de Justiça.
6. AULA EM CASA: EDUCAÇÃO, TECNOLOGIAS DIGITAIS E PANDEMIA COVID-19. Educação. Interfaces Científicas. Camila Lima Santana e Santana e Kathia Marise Borges Sales. Número Temático - vol. 10 n. 1 -2020. (Internet).
7. BRASIL. Ministério da Educação. SEESP. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Documento elaborado pelo Grupo de trabalho nomeado pela Portaria Ministerial n.º 555, de 5 de junho de 2007, prorrogada pela Portaria n.º 948.
8. LÍNGUA PORTUGUESA – Forma correta da escrita, leitura, compreensão e interpretação de texto; Elementos da comunicação e as funções de linguagem; Análise semântica = valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; Tipos de composição textual; elementos da estrutura narrativa; elementos da estrutura dissertativa; coesão e coerência textual; descrição objetiva e subjetiva; Linguagem denotativa e conotativa; figuras e vícios de linguagem; Variantes linguísticas; linguagem oral e linguagem escrita; formal e informal; gíria; Sílaba = separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica; Acentuação = acento agudo, circunflexo e grave; regras de acentuação; ocorrência da crase; Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; Ortografia; (de acordo com o novo acordo ortográfico em vigência); Pontuação = Empregar corretamente: ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto-de-exclamação, ponto-de-interrogação, dois-pontos, reticências, aspas, parênteses, colchete e vírgula; Classes de palavras: Substantivos = tipos de substantivos, flexão dos substantivos em gênero, número e grau; Artigos = definidos e indefinidos; Adjetivos = classificação dos adjetivos, flexão dos adjetivos, adjetivos pátrios e locução adjetiva; Verbos = Flexões do verbo: modo, tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares, abundantes e defectivos; forma verbal; vozes do verbo; tipos de verbo; Pronomes = pessoais do caso reto, oblíquo e de tratamento, indefinido, possessivo, demonstrativo, interrogativo, relativo; Numerais = flexão dos numerais e emprego; Preposições; Conjunções; Interjeições; Advérbios. Frases: tipos de frase; oração; período simples e composto por coordenação e subordinação; Termos essenciais da oração = sujeito (tipos de sujeito) e predicado (tipos de predicado); Termos integrantes da oração = complementos verbais e complementos nominais; Termos acessórios da oração = aposto; vocativo; adjunto adnominal e adjunto adverbial; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras; Funções das palavras que e se.
9. Conhecimentos Gerais e Atualidades (jornais, revistas, internet, TV, mídias digitais etc.) – notícias, fatos, acontecimentos históricos, geográficos, científicos, políticos, sociais do Brasil e do mundo aspectos geográficos, históricos, políticos, sociais e éticos do Brasil e do mundo, de 01/01/2020 a 31/12/2020.
10. ACRESCENTAR:
EDUCAÇÃO ESPECIAL
LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
BIOLOGIA CIÊNCIAS DA NATUREZA: BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR – MEC, 2018, (4.3. a 4.3.1.1.).
EDUCAÇÃO FÍSICA
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BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR – MEC, 2018, (4.1.3. a 4.1.3.2.).
LÍNGUA INGLESA
BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR – MEC, 2018, (4.1.4. a 4.1.4.1.).
ARTE BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR – MEC, 2018, (4.1.2. a 4.1.2.2).
MONITOR DE INFORMÁTICA
A Informática Aplicada na Educação. Texto de Geraldo Magela da Silva.
https://meuartigo.brasilescola.uol.com.br/educacao/a-informatica-aplicada-na-educacao.htm
12 – OBSERVAÇÕES FINAIS:
1. ORIENTAÇÕES SOBRE O COVID – 19:
Considerando as recomendações e orientações emanadas dos órgãos legais e da saúde do governo federal, estadual e municipal sobre as medidas preventivas de combate ao Coronavírus (COVID-19), serão observados os seguintes cuidados no dia da realização das provas:
a. Observação do distanciamento social e higienização relativos à prevenção do contágio;
b. Utilização obrigatória de máscara pelo candidato e demais pessoas que estiverem trabalhando no local das provas, durante o tempo em que o candidato permanecer no prédio e realização da prova, cobrindo nariz e boca. Obs.: Recomenda-se que o candidato tenha máscara sobressalente para substituição;
c. Desejando, o candidato poderá fazer uso de luvas;
d. Haverá no local, álcool em gel na entrada do prédio e salas. Obs.: O candidato também poderá fazer uso do seu álcool em gel durante o tempo de permanência no prédio escolar;
e. Cada candidato deverá ter seus materiais de utilização individual e garrafa d’água. Obs.: Os bebedouros terão somente a função de enchimento de garrafas, em caso de necessidade;
f. Se o candidato necessitar utilizar o sanitário durante a execução da prova, deverá higienizar-se em conformidade com os protocolos;
g. Fica proibido qualquer tipo de aglomeração em pátio ou corredores do prédio escolar;
h. A utilização de sanitários não será permitida após o término da prova pelo candidato, devendo o mesmo retirar-se imediatamente do prédio escolar;
i. O candidato será responsável pela guarda e descarte de máscara e outros equipamentos que venha a utilizar, em conformidade com os protocolos;
j. A dispensa do uso de máscara só será aceita mediante apresentação de atestado médico pelo candidato, sendo que o mesmo ficará retido;
k. O candidato que, no dia de realização da prova, estiver com sintomas gripais ou de COVID-19, ou que tiver tido contato com pessoa doente, ou com suspeita de COVID-19 em até 14 (quatorze) dias anteriores a realização da prova, não deve comparecer ao local da prova. Desta forma, não haverá outra sala, nem outro dia para realização da prova, bem como não haverá o ressarcimento da taxa de inscrição paga.
Obs.: Outras orientações poderão ser oferecidas aos candidatos no local da prova pelos fiscais e aplicadores.
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2. DEMAIS ORIENTAÇÕES:
I. Cada inscrição terá um custo de R$ 38,00 (trinta e oito reais), devendo tal valor ser recolhido em Agência bancária, através de depósito bancário, devendo o comprovante ser apresentado no ato da inscrição, nos termos do item 2.
II. Não serão fornecidos materiais e nem será permitido solicitar material emprestado para a realização da prova.
III. O candidato deverá portar caneta esferográfica preta ou azul, lápis, régua e borracha. A folha de rosto da prova trará orientações complementares à sua realização.
IV. Durante a realização da prova não será oferecida nova oportunidade para substituição da mesma em caso de rasuras ou outra situação de responsabilidade do candidato.
V. O candidato somente poderá retirar-se decorridos 15 (quinze) minutos do início da mesma, não sendo permitido circular ou permanecer no recinto da escola. Em caso de extrema necessidade, com autorização do responsável, o candidato poderá ser acompanhado por um fiscal até a toalete ou bebedouro da escola, com a devida atenção ao distanciamento.
VI. A prova terá a duração máxima de 90 minutos (uma hora e meia) a contar de seu início que será registrado na lousa pelo aplicador.
VII. As respostas deverão ser assinaladas obrigatoriamente na folha de respostas sempre se utilizando caneta esferográfica de cor preta ou azul, com um X no espaço correspondente à letra escolhida (a, b, c ou d). Respostas rasuradas ou assinaladas em duplicidade serão invalidadas.
VIII. Não será permitido o uso de corretivo (branquinho).
IX. Não será permitido o uso de celular, calculadora, aparelho eletro-eletrônico, fone de ouvido, relógio de pulso e / ou similares ou outras mídias (que deverão permanecer desligados e debaixo da carteira).
X. Objetos de uso pessoal (bolsa, sacola, etc.) deverão permanecer debaixo da carteira.
XI. O caderno de questões poderá ser retirado (levado) pelo candidato, devendo entregar o gabarito devidamente preenchido conforme as orientações/solicitações.
XII. Por ocasião da chamada para contratação, objeto do presente edital, o professor deverá apresentar, obrigatoriamente, em caso de acumulação de cargos, documento da Instituição Educacional em que exerce o outro cargo/função, constando os horários de trabalhos e atividades, observando-se a Lei Municipal nº 010, de 09/12/2015, para análise da compatibilidade da situação, em folha timbrada, original, datada, carimbada e assinada pelo diretor da Unidade.
XIII. Por tratar-se de Processo Seletivo para substituição temporária, o candidato deverá assumir suas responsabilidades pedagógicas, inerentes à função (aulas devidamente preparadas, postura profissional adequada como educador, conhecimento dos processos de ensino e aprendizagem e da metodologia da rede municipal de ensino, entre outras), junto aos alunos e escolas, pois o descompromisso do profissional acarretará apuração de responsabilidade com sua possível dispensa.
XIV. O profissional que exceder o limite de faltas legais prejudicando os discentes, apurada a reponsabilidade, poderá ser dispensado.
XV. Em conformidade com as Legislações Educacionais e Nacionais vigentes cabe ao professor, ao assumir suas funções docentes, relacionar-se com seus alunos e familiares, colegas de trabalho e superiores de forma educada, ética em suas posturas, falas, gestos, ações ou omissões. Em caso de descumprimento dos procedimentos acima citados, poderá ocorrer a dispensa do profissional.
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XVI. O uso em sala de aula de aparelho celular, tablete, notebook e outros, sem fins pedagógicos, acarretará apuração de responsabilidade e possível dispensa do profissional.
XVII. O professor eventual do Processo Seletivo, ao aceitar substituir em classe ou sala oferecida por uma escola não poderá desistir se lhe for ofertada outra substituição em mesma data e horário. A desistência só será aceita se for para pegar uma licença de 30 (trinta) dias ou mais ou se for por vontade do profissional, porém a este não será permitida a troca de escolas.
XVIII. O professor eventual do Processo Seletivo, poderá ser dispensado das aulas oferecidas pelas escolas municipais desde que com antecedência mínima de duas horas.
XIX. Em situação de falta de alunos para a classe ou sala a qual for chamado, o professor eventual do Processo Seletivo poderá ser encaminhado à outra sala ou função pedagógica de acordo com a necessidade da escola.
XX. Sabendo-se que, conforme consta no Item 10 do referido Edital, o Calendário Escolar da Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo” poderá ser diferenciado das demais escolas da rede municipal de ensino. Todo candidato que possuir contrato de Eventual com a Prefeitura Municipal pelo período de trinta dias ou mais, nos meses de julho e dezembro, independentemente da escola em que o referido professor estiver ministrando aulas deverá o mesmo cumprir seu horário no período de férias e recesso escolar da escolas, trabalhando na Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo”, conforme escala que a Gerência Municipal de Educação informará com antecedência de 05 (cinco) dias, tendo em vista que o professor eventual receberá este período de férias no final de seu contrato.
XXI. Os casos omissos e não previstos no presente Edital, assim como a análise e julgamento dos recursos, serão avaliados pela Comissão do Processo Seletivo, constituída de 3 (três) membros.
XXII. O oferecimento de Classes e ou aulas eventuais pelo período de até 15 (quinze) dias, conforme previsto no Parágrafo 1º do Artigo 38 da Lei Municipal 010 de 09/12/2015, inicialmente será feito ao professor efetivo da rede municipal de ensino que tiver manifestado interesse em ministrar referidas aulas na atribuição de aulas que será realizada em 26 de janeiro de 2021.
XXIII. As listagens para substituição para o ano letivo de 2021, ocorrerão da seguinte forma: a) faltas justificadas ou injustificadas até 15 ( quinze ) dias, correrá primeiramente a listagem dos professores efetivos da rede municipal de ensino, que tiverem manifestado o interesse nas substituições, terminando de correr a referida listagem, começa a listagem de professores eventuais classificados no processo seletivo e, somente quando terminar esta listagem é que irá voltar a oferecer aulas pra os professores efetivos da rede municipal.
XXIV. As licenças de 30 (trinta) dias ou acima de 30 (trinta) dias, deverão ser oferecidas ao candidato que tiver obtido a maior nota no processo seletivo, seguindo a lista de classificação. Quando ocorrer a mudança do motivo da licença do professor afastado, deverá ser feita a troca do professor eventual seguindo a listagem de classificação. Ocorrendo o desinteresse ou a impossibilidade do candidato em assumir a classe, deverá o mesmo assinar uma declaração de desistência da mesma junto à Gerência Municipal de Educação. Na hipótese de não comparecimento do candidato ou do mesmo não ter sido encontrado para a devida manifestação ou convocação, será lavrada uma ata que deverá ser assinada por duas testemunhas.
XXV. As Secretarias de cada escola serão responsáveis por oferecer classe e ou aula ao professor substituto, seja ele efetivo da rede municipal de ensino ou eventual do Processo Seletivo, ficando a Diretora da Escola responsável pela fiscalização do ato junto à secretaria da Unidade Escolar, a fim de verificar se o procedimento para a chamada dos referidos professores está sendo feito de forma correta. O secretário da escola deverá elaborar o caderno de chamadas e manter o mesmo à disposição para consulta dos professores ou interessados, devendo este ser vistado todo final de bimestre pela Direção da Escola e pelo secretário responsável.
XXVI. Quando a Gerência Municipal de Educação observar e registrar desinteresse do candidato, após ele desistir, consecutivamente, de aulas eventuais, em determinadas escolas, este será notificado legalmente do não oferecimento em outras oportunidades.
XXVII. Quando o candidato habilitado não tiver interesse em ministrar aulas ele deverá comunicar o Departamento Municipal de Educação para não ser mais chamado. Quando o candidato novamente manifestar interesse em ministrar aulas
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eventuais na rede municipal, deverá comunicar o Departamento Municipal de Educação que voltará a oferecer aulas disponíveis ao referido candidato.
XXVIII. É de total responsabilidade do candidato habilitado no Processo Seletivo manter seu contato telefônico atualizado nas escolas municipais.
XXIX. Todas as dúvidas ou reclamações que o candidato habilitado no Processo Seletivo para Professores Eventuais 2021 tiver, no decorrer do ano letivo, só serão aceitas e analisadas se forem feitas por escrito e protocoladas na Gerência Municipal de Educação.
XXX. O candidato que, por qualquer motivo, desrespeitar ou desacatar o funcionário responsável por atribuição de aulas eventuais, responderá, em conformidade com o Decreto-Lei 2.848/40, art. 331 – “Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela”.
A Comissão do Processo Seletivo para Professores Eventuais 2021 será constituída por:
A – Mary Nilze Abdalla – Gerente Municipal de Educação;
B – Alexandra Loro Minelli Bento – Agente Escolar;
C – América de Fátima Martha – Líder de Recursos Humanos.
Publicado e afixado no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal e na sede da Gerência Municipal de Educação.
Publicado na imprensa Oficial do Município Eletrônica e no site da Prefeitura Municipal.
São Sebastião da Grama-SP, 11 de janeiro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 002/ 2021
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSORES EVENTUAIS E
MONITOR DE INFORMÁTICA EVENTUAL 2021
ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO DA PROVA DO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSORES EVENTUAIS E MONITOR DE INFORMÁTICA EVENTUAL 2021
O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, representado pelo seu Prefeito Municipal, José Francisco Martha, altera o item 7 do Edital nº 002/2021, do Processo Seletivo Simplificado para Professores Eventuais e Monitor de Informática Eventual 2021, passando a ser da seguinte forma:
7 – DO CRITÉRIO DA PROVA:
Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 28 (vinte e oito) pontos, pois ela terá caráter eliminatório e classificatório.
Publicado e afixado no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal e na sede da Gerência Municipal de Educação.
Publicado na imprensa Oficial do Município Eletrônica e no site da Prefeitura Municipal.
São Sebastião da Grama, 12 de janeiro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 02/2021
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Inexigibilidade de Licitação de Credenciamento nº 01/2021, Processo n° 02/2021, tendo como objetivo principal da presente licitação credenciamento contratação de serviços médicos, na forma de credenciamento, para atendimento na unidade básica de saúde municipal, nas especialidades de médico de ESF e GINECOLOGIA/OBSTETRA, conforme termo de referência anexo, mediante as condições estabelecidas neste edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 22 de janeiro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 03/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 01/2021, Processo n° 03/2021, com encerramento no dia 04/02/2021, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação contratação de empresa(s) especializada(s) para fornecimento de combustíveis (álcool, gasolina e óleo diesel) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos da frota, para os departamentos da Prefeitura Municipal, durante o período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este Edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 22 de janeiro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 04/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços 01/2021, Processo n° 04/2021,com encerramento no dia 09/02/2021, às 14:00 horas, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada para a reforma do Ginásio de Esporte Flávio Abba (2ª Etapa), conforme Convênio Estadual nº 100104/2020, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 22 de janeiro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PODER LEGISLATIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA Nº 278
Ano: 2021
Publicado em: 11/01/2021
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 11 de janeiro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 278
PORTARIA Nº 001, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
DESIGNA A SERVIDORA MUNICIPAL CAMILA CRISTINA BRANDI MAPELLI PLACHI PARA OCUPAR, TEMPORARIAMENTE, O CARGO DE SUPERVISOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria n°234/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designada para ocupar, temporariamente, a partir desta data, o cargo público de SUPERVISOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, Cód.18-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, a servidora pública municipal, efetiva, Senhora CAMILA CRISTINA BRANDI MAPELLI PLACHI, portadora da Cédula de Identidade RG nº 47.098.316-4-SSP/SP e CPF nº 383.190.918-02, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 3.277,08 (três mil, duzentos e setenta e sete reais e oito centavos) mensais, observado o disposto nos artigos 51 usque 54 da citada legislação.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do Parágrafo Único, do Art. 1°, da Lei Municipal n° 097/2014, de 25 de junho de 2014.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 002, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
NOMEIA O SENHOR JOSÉ ANTONIO JORGE PARA O CARGO DE GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº 224/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado para o cargo público de GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR, Cód. 02-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, o Senhor JOSÉ ANTONIO JORGE, portador da Cédula de Identidade RG nº 8.090.542 e CPF nº 866.452.778-49, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 4.414,96 (quatro mil, quatrocentos e quatorze reais e noventa e seis centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item II, do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
PODER EXECUTIVO
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 003, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
NOMEIA A SENHORA MARY NILZE ABDALLA PARA O CARGO DE GERENTE DE EDUCAÇÃO, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº 262/2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada para o cargo público de GERENTE DE EDUCAÇÃO, Cód. 03-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, a Senhora MARY NILZE ABDALLA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4.889.444-8-SSP/SP, e inscrita no CPF n° 030.119.068-23, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 4.414,96 (quatro mil, quatrocentos e quatorze reais e noventa e seis centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item IX, do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 004, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
NOMEIA O SENHOR LUIS ANDRÉ CORREA PARA O CARGO DE GERENTE JURÍDICO, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº 240/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado para o cargo público de GERENTE JURÍDICO, Cód. 12-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações, em comissão, o Senhor LUIS ANDRÉ CORREA, inscrito na OAB/SP sob o nº 265.551, portador da Cédula de Identidade RG nº 29.929.359-2-SSP/SP e CPF nº 304.599.258-73, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 4.414,96 (quatro mil, quatrocentos e quatorze reais e noventa e seis centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do § 1º do art. 2º da Lei nº 011, de 09 de fevereiro de 2017.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 005, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
DESIGNA O SERVIDOR MUNICIPAL ROGERIO AUGUSTO BENINI PARA OCUPAR, TEMPORARIAMENTE, O CARGO DE GERENTE FINANCEIRO, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria n°242/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado para ocupar, temporariamente, a partir desta data, o cargo público de GERENTE FINANCEIRO, Cód.13-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, o servidor público municipal, efetivo, Senhor ROGÉRIO AUGUSTO BENINI, portador da Cédula de Identidade RG nº 46.652.515-1-SSP/SP e CPF nº 369.816.148-63, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 4.414,96 (quatro mil, quatrocentos e quatorze reais e noventa e seis centavos) mensais, observado o disposto nos artigos 51 usque 54 da citada legislação.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item XIII, do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009, com a redação alterada pelo Decreto nº 017, de 04 de abril de 2013.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 006, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
NOMEIA O SENHOR JOSÉ OLAVO EGYDIO DE CARVALHO PARA O CARGO DE GERENTE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, demais alterações e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº 233/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado para o cargo público de GERENTE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, Cód. 07-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, o Senhor JOSE OLAVO EGYDIO DE CARVALHO, portador da Cédula de Identidade RG nº 10.999.543-SSP/SP e CPF nº 060.697.888-77, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 4.414,96 (quatro quatrocentos e quatorze reais e noventa e seis centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do Parágrafo Único do Art. 1º da Lei Municipal n° 209, de 13 de julho de 2016.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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PORTARIA Nº 007, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
NOMEIA O SENHOR WELLINGTON BUENO DE MELO FERNANDES PARA O CARGO DE GERENTE DE EMPREENDEDORISMO, TURISMO E CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria n° 245/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado para o cargo público de GERENTE DE EMPREENDEDORISMO, TURISMO E CULTURA, Cód. 05-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, o Senhor WELLINGTON BUENO DE MELO FERNANDES, portador da Cédula de Identidade RG nº 34.381.286-1-SSP/SP e CPF nº 301.535.768-98, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 4.414,96 (quatro mil, quatrocentos e quatorze reais e noventa e seis centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item VII, do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009, alterado pelo decreto nº 013/2013, de 28 de fevereiro de 2013.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 008, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
NOMEIA A SENHORA RITA DE CASSIA FERREIRA ANDRADE SENHORAS PARA O CARGO DE GERENTE DE SAÚDE, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, demais alterações e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº 244/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada para o cargo público de GERENTE DE SAÚDE, Cód. 04-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, a Senhora RITA DE CASSIA FERREIRA ANDRADE SENHORAS, portadora da Cédula de Identidade RG nº 9.791.279-7-SSP/SP e CPF nº 059.124.383-78, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 4.414,96 (quatro mil, quatrocentos e quatorze reais e noventa e seis centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item IV, do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PORTARIA Nº 009, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
NOMEIA O SENHOR MARCIO CESAR BERTOLETTI PARA O CARGO DE SUPERINTENDENTE JURÍDICO, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, demais alterações e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº 259/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado para o cargo público de SUPERINTENDENTE JURÍDICO, Cód. 01-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, o Dr. MARCIO CESAR BERTOLETTI, inscrito na OAB/SP sob o n° 240.856, portador da Cédula de Identidade RG nº 26.402.333-X e CPF nº 158.597.648-20, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 5.727,76 (cinco mil, setecentos e vinte e sete reais e setenta e seis centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item I, do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 010, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
NOMEIA O SENHOR CARLOS EDUARDO DE ANDRADE JACON PARA O CARGO DE SUPERVISOR DE OPERAÇÕES, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº 248/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado para o cargo público de SUPERVISOR DE OPERAÇÕES, Cód. 15-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores, em comissão, o Senhor CARLOS EDUARDO DE ANDRADE JACON, portador da Cédula de Identidade RG nº 14.498.196-8-SSP/SP e CPF nº 068.666.378-05, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 3.277,08 (três mil, duzentos e setenta e sete reais e oito centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item XV, do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 011, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
NOMEIA O SENHOR JUNIO CESAR GARCIA PARA O CARGO DE SUPERVISOR DE PLANEJAMENTO E PROJETOS AMBIENTAIS, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº 249/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado para o cargo público de SUPERVISOR DE PLANEJAMENTO E PROJETOS AMBIENTAIS, Cód. 16-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações, em comissão, o Senhor JUNIO CESAR GARCIA, inscrito no CREA sob o n° 5069693842, portador da Cédula de Identidade RG nº 27.696.948-0-SSP/SP e CPF nº 265.248.628-48, com C.H.S. de 20 (vinte) horas e vencimentos de R$ 1.638,54 (um mil, seiscentos e trinta e oito reais e cinquenta e quatro centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 064, de 14 de fevereiro de 2014.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
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Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 012, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
NOMEIA A SENHORA LÍDIA MARIA TREVIZAN SORDILI PARA O CARGO DE SUPERVISOR DE POLO SOCIAL, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº 246/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada para o cargo público de SUPERVISOR DE POLO SOCIAL, Cód. 06-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações, em comissão, a Senhora LÍDIA MARIA TREVIZAN SORDILI, portadora da Cédula de Identidade RG nº 22.673.037-2-SSP/SP, e inscrita no CPF sob o n° 120.309.398-54, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 3.277,08 (três mil, duzentos e setenta e sete reais e oito centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do § 2º do art. 2º da Lei nº 011, de 09 de fevereiro de 2017.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
.São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
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PORTARIA Nº 013, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
NOMEIA O SENHOR MATHEUS RODRIGUES PESSOA DE ALMEIDA PARA O CARGO DE SUPERVISOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº 261/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado para o cargo público de SUPERVISOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, Cód. 10-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, o Senhor MATHEUS RODRIGUES PESSOA DE ALMEIDA, portador da Cédula de Identidade RG nº 47.149.962-6-SSP/SP e CPF nº 396.974.248-02, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 3.277,08 (três mil, duzentos e setenta e sete reais e oito centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item X, do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 014, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
NOMEIA O SENHOR PAULO HENRIQUE CLAUDIANO DE GODOY PARA O CARGO DE SUPERVISOR DE AGRONEGÓCIO, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº 247/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado para o cargo público de SUPERVISOR DE AGRONEGÓCIO, Cód. 14-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores, em comissão, o Senhor PAULO HENRIQUE CLAUDIANO DE GODOY, portador da Cédula de Identidade RG nº 26.329.806-1-SSP/SP e CPF nº 158.597.448-03, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 3.277,08 (três mil, duzentos e setenta e sete reais e oito centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do XIV, do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 015, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
NOMEIA A SENHORA JESSICA MAIARA APARECIDA PORFÍRIO PARA O CARGO DE SUPERVISOR DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – SIM E ZOONOSES, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações, e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº 255/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada para o cargo público de SUPERVISOR DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – SIM E ZOONOSES, Cód. 40-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, a Senhora JESSICA MAIARA APARECIDA PORFÍRIO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 49.643.668-5-SSP/SP e CPF nº 436.570.648-93, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 3.277,08 (três mil, duzentos e setenta e sete reais e oito centavos) mensais.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 8 de 29 segunda-feira, 11 de janeiro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2º - As atribuições do cargo público são as constantes do § 1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 072/2018, de 25 de julho de 2018.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 016, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
NOMEIA O SENHOR HIDERALDO LUIZ GARCIA PARA O CARGO DE LIDER DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, demais alterações, e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº 263/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado para o cargo público de LIDER DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA DE SAÚDE, Cód. 25-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações, em comissão, o Senhor HIDERALDO LUIZ GARCIA, portador da Cédula de Identidade RG nº 25.777.999-1-SSP/SP e CPF nº 120.489.028-55, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 2.291,10 (dois mil, duzentos e noventa e um reais e dez centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do § 5º do art. 2º da Lei nº 011, de 09 de fevereiro de 2017.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 017, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
NOMEIA O SENHOR DONIZETE MINELLI PARA O CARGO DE LIDER DE SERVIÇOS URBANOS, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº 260/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado para o cargo público de LIDER DE SERVIÇOS URBANOS, Cód. 20-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, o Senhor DONIZETE MINELLI, portador da Cédula de Identidade RG nº 12.562.6296-SSP/SP e CPF nº 024.403.408-71, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 2.291,10 (dois mil, duzentos e noventa e um reais e dez centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item XX, do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2021.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 9 de 29 segunda-feira, 11 de janeiro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 018, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
NOMEIA O SENHOR LUIS CÁSSIO FORTI PARA O CARGO DE LÍDER DE SERVIÇOS RURAIS, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, demais alterações, e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº 243/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado para o cargo público de LÍDER DE SERVIÇOS RURAIS, Cód. 21-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, o Senhor LUIS CÁSSIO FORTI, portador da Cédula de Identidade RG nº 9.826.301-SSP/SP e CPF nº 016.300.478-13, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 2.291,10 (dois mil, duzentos e noventa e um reais e dez centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item XXI, do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 019, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
NOMEIA O SENHOR ANTONIO ERNESTO DE ANDRADE NOGUEIRA PARA O CARGO DE LIDER DO SETOR DE PATRIMÔNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações, considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº 258/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado para o cargo público de LIDER DO SETOR DE PATRIMÔNIO, Cód. 45-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, o Senhor ANTONIO ERNESTO DE ANDRADE NOGUEIRA, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.206.837-7-SSP/SP e CPF nº 002.171.808-33, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 2.291,10 (dois mil, duzentos e noventa e um reais e dez centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do Parágrafo Único, do Art. 1°, da Lei Municipal n° 081/2014, de 30 de abril de 2014.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
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PORTARIA Nº 020, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
NOMEIA A SENHORA MARINA DE FÁTIMA MASCARIN PARA O CARGO DE COORDENADOR DE IMPRENSA E MARKETING, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº 250/2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada para o cargo público de COORDENADOR DE IMPRENSA E MARKETING, Cód. 19-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, a Senhora MARINA DE FÁTIMA MASCARIN, portadora da Cédula de Identidade RG nº 27.643.541-2-SSP/SP, e inscrita no CPF n° 324.206.878-50, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 1.636,50 (um mil, seiscentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do § 7º do art. 2º da Lei nº 011, de 09 de fevereiro de 2017.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
NOMEIA A SENHORA THUANY DE OLIVEIRA PARA O CARGO DE COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS E RENDAS, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago em virtude da Portaria nº 251/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada para o cargo público de COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS E RENDAS, Cód. 27-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações, em comissão, a Senhora THUANY DE OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 49.590.616-5-SSP/SP, e inscrita no CPF sob o n° 432.838.568-26, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 1.636,50 (um mil, seiscentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item XXVII, do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 022 DE 04 DE JANEIRO DE 2021
NOMEIA A SENHORA FERNANDA BRAZ MENDES HERMIDA BOUZA PARA O CARGO DE ASSISTENTE DE CRÉDITO, EMPREGOS E RENDA E CONSUMIDOR, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 11 de 29 segunda-feira, 11 de janeiro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº 236/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada para o cargo público de ASSISTENTE DE CRÉDITO, EMPREGO E RENDA E CONSUMIDOR, Cód. 33-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, a Senhora FERNANDA BRAZ MENDES HERMIDA BOUZA, portadora da Cédula de Identidade RG nº MG-11.626.387, e inscrita no CPF sob o n° 214.839.398-71, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 1.276,47 (um mil, duzentos e setenta e seis reais e quarenta e sete centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item XXXIII, do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 023, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
NOMEIA A SENHORA PALOMA DE ALMEIDA BAPTISTELLA PARA O CARGO DE ASSISTENTE DE CONTABILIDADE, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANSCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações, e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago em virtude da Portaria nº 237/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada, para o cargo público de ASSISTENTE DE CONTABILIDADE, Cód. 31-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações, em comissão, a Senhora PALOMA DE ALMEIDA BAPTISTELLA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 54.304.331-9-SSP/SP, e inscrita no CPF sob o n° 449.038.658-35, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 1.276,47 (um mil, duzentos e setenta e seis reais e quarenta e sete centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 016/2017, de 12 de abril de 2017.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2021.
JOSE FRANSCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 024, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
NOMEIA O SENHOR DENISE NOGUEIRA DE OLIVEIRA ANDRADE PARA O CARGO DE ASSISTENTE DE APOIO AO TURISMO E EVENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANSCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 12 de 29 segunda-feira, 11 de janeiro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, sobretudo a Lei Municipal n° 040/2018; e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago em virtude da Portaria nº 257/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada, para o cargo público de ASSISTENTE DE APOIO AO TURISMO E EVENTOS, Cód. 44-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações, em comissão, a Senhora DENISE NOGUEIRA DE OLIVEIRA ANDRADE, portador da Cédula de Identidade RG nº 16.385.803-2-SSP/SP e CPF nº 040.158.818-18, com C.H.S. com 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 1.276,47 (um mil, duzentos e setenta e seis e quarenta e sete centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 040, de 17 de janeiro de 2018.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2021.
JOSE FRANSCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 025, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
NOMEIA O SENHOR VICENTE MARINHO DE MOURA BERNARDI PARA O CARGO DE ASSISTENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ZOONOSES, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº 253/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado, para o cargo público de ASSISTENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ZOONOSES, Cód. 30-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, o Senhor VICENTE MARINHO DE MOURA BERNARDI, portador da Cédula de Identidade RG nº 24.807.757-0-SSP/SP, e inscrito no CPF sob o n° 144.095.228-09, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 1.276,47 (um mil, duzentos e setenta e seis reais e quarenta e sete centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item XXX, do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009, alterado pelo Decreto nº 017, de 13 de maio de 2011.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2021.
JOSE FRANSCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 026, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
NOMEIA O SENHOR NILSON ALVES DE SOUZA PARA O CARGO DE ASSESSOR DE PROJETOS ESPORTIVOS, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANSCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago em virtude da Portaria nº 252/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado para o cargo público de ASSESSOR DE PROJETOS ESPORTIVOS, Cód. 29-CPC, do Anexo III, da
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 13 de 29 segunda-feira, 11 de janeiro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, a partir de 01 de setembro de 2011, o Senhor NILSON ALVES DE SOUZA, portador da Cédula de Identidade RG nº 21.402.181-SSP/SP e CPF nº 107.881.128-80, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 1.472,85 (um mil, quatrocentos e setenta e dois e oitenta e cinco centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item XXIX, do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2021.
JOSE FRANSCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 027, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
NOMEIA O SENHOR MATHEUS SCARABELI GOMES NABO PARA O CARGO DE COORDENADOR DE PROJETOS AMBIENTAIS, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº 239/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado para o cargo público de COORDENADOR DE PROJETOS AMBIENTAIS, Cód. 37-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, o Senhor MATHEUS SCARABELI GOMES NABO, portador da Cédula de Identidade RG nº 49.590.521-5 SSP/SP, e inscrito no CPF sob o n° 417.457.428-67, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 1.636,50 (um mil seiscentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item XXXIX, do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009, alterado pelo Decreto n° 005/2013.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2021.
JOSE FRANSCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 028, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
NOMEIA A SENHORA FABIANA MARIA PERICO PARA O CARGO DE COORDENADOR DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E DE INTERESSE DA SAÚDE, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº 256/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada, para o cargo público de COORDENADOR DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E DE INTERESSE DA SAÚDE, Cód. 41-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
SP, em comissão, a Senhora FABIANA MARIA PERICO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 25.448.519-4 SSP/SP, e inscrita no CPF n° 248.330.598-94, com C.H.S. de 20 (vinte) horas e vencimentos de R$ 1.636,50 (um mil seiscentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item XLI, do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009, alterado pelo Decreto n° 005/2013.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2021.
JOSE FRANSCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 029, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
DISCIPLINA A ATRIBUIÇÃO DE CLASSES AOS PROFESSORES MUNICIPAIS EFETIVOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE EDUCAÇÃO ESPECIAL PARA O ANO LETIVO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
I – Que a atribuição de classes é da responsabilidade do Município;
II – Que ao Chefe do Executivo cabe a responsabilidade pela condução da Educação em nível municipal;
III – Que a atribuição deve ser feita no interesse da Administração;
R E S O L V E:
Art. 1º - A responsabilidade pela atribuição de classes é do (a) Gerente Municipal de Educação, que deverá tomar todas as providências, para garantir as melhores condições para viabilização da proposta pedagógica da rede municipal de ensino, lavrando-se as competentes atas de atribuição e enviando cópias ao Prefeito.
Art. 2º - A atribuição de Educação Básica e de Educação Especial para o ano letivo de 2021 será realizada no dia 26 de janeiro de 2021, na EMEB “PROF. SYLVIO DA COSTA NEVES”, respeitando os horários e a classificação, conforme tabelas abaixo, os professores da rede municipal de ensino deverão vir de máscara, respeitar o distanciamento e usar álcool em gel que será oferecido pela Gerência Municipal de Educação devido a Pandemia do Novo Coronavírus.
EDUCAÇÃO ESPECIAL
HORÁRIO
CLASSIFICAÇÃO
07:30
1ª,2ª e 3ª Colocadas Efetivas de Educação Especial e
Professoras habilitadas e Classificadas na entrega dos Projetos de Educação Especial.
EDUCAÇÃO BÁSICA
HORÁRIO
CLASSIFICAÇÃO
08:00
Professor portador de deficiência
1ª colocada à 15ª colocada
08:30
16ª colocada à 30ª colocada
09:00
31ª colocada à 45ª colocada
09:30
46ª colocada à 60ª colocada
10:00
61ª colocada à 75ª colocada
Art. 3º - A atribuição será feita de acordo com o seguinte critério:
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
I – Para os Professores efetivos da rede municipal de ensino, serão feitas duas listagens, resultando em uma classificação para os Professores de Educação Básica e uma classificação para os Professores de Educação Especial, levando-se em conta o tempo de serviço prestado como concursados em caráter efetivo e o tempo de serviço não concomitante de professor eventual, prestado unicamente ao Ensino Municipal de São Sebastião da Grama, segundo o seguinte critério:
a) a data-base para contagem do tempo de serviço será de 01 de dezembro de 2019 a 16 de dezembro de 2019 e de 01 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020.
b) o tempo de serviço será contado, de forma contínua, dia a dia, atribuindo-se 01 (um) ponto por dia;
c) não serão computadas como tempo de serviço, para os efeitos de atribuição de aula, as ausências ao serviço que se derem pelos seguintes motivos:
c.1 ) licença-saúde para a própria pessoa;
c.2 ) falta justificada e/ou injustificada;
c.3 ) falta médica;
c.4 ) licença para pessoa da família;
c.5 ) suspensões por motivos disciplinares;
d) serão computadas como tempo de serviço, para os efeitos de atribuição de aula, as ausências ao serviço que se derem pelos seguintes motivos:
d.1) licença-prêmio;
d.2) licença-gestante;
d.3) licença-saúde para a própria pessoa, especificada no Artigo 4º da presente Portaria;
d.4) gala;
d.5) nojo;
d.6) convocação pelo T.R.E.;
d.7) convocação pela Justiça;
d.8) convocação para participação em cursos e congressos com a devida e prévia autorização da autoridade responsável;
d.9) convocação para o desempenho de outro serviço municipal, de natureza educacional e/ou de essencial interesse público, seja no setor de educação ou em outro da administração municipal, a exclusivo critério do Chefe do Executivo, mediante Portaria de convocação;
d.10) faltas abonadas, até, no máximo, 06 (seis) por ano e 01 (uma) por mês.
e) a classificação será feita em ordem decrescente pelo número de pontos, devendo ser rigorosamente observada na atribuição das classes.
f) na hipótese de empate, usar-se-ão os critérios segundo Art. 24 e seus incisos da Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015 que Dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento da carreira e remuneração do magistério público do município de São Sebastião da Grama.
Art. 4º - O critério para atribuição de aulas aos Professores efetivos na rede municipal de ensino, previsto no item d do Artigo 3º da presente Portaria, computando-se como tempo de serviço para efeitos de atribuição de aulas as ausências ao serviço, determina-se que o motivo especificado no item d.3), seja referido à licença-saúde para a própria pessoa, concedida a funcionário acometido de doenças crônico-degenerativas, especificadas abaixo:
a) Mal de Alzheimer;
b) Osteoporose;
c) Esclerose lateral amiotrófica;
d) Arteriosclerose;
e) Neoplasias;
f) Insuficiência renal crônica;
g) Reumatismo;
h) Artropatias ;
i) Insuficiência cardíaca crônica.
j) Covid 19
Art. 5º – As classificações deverão ser publicadas nos quadros de editais das escolas, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data designada para a atribuição de aulas, devendo o (a) classificado que se sentir prejudicado impetrar recurso, sob pena de preclusão, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao Prefeito Municipal, que decidirá em igual prazo.
Art. 6º - Caberá recurso pelo interessado, sob pena de preclusão, em última e única instância, contra a atribuição, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do dia da atribuição, ao Prefeito Municipal que decidirá em igual prazo.
Art. 7º - No ano letivo de 2021, o HTPC, na EMEB Complexo Educacional Cidade do Futuro, será realizado às terças-feiras das 07:20 às 09:20 h; nas demais escolas da rede municipal de ensino, os HTPCs serão realizados às terças-feiras das 18:00 às 20:00h e às quartas-feiras das 18:00 às 20:00 h, somente para professores que acumulam cargo, dede que seja comprovado.
Art. 8º – A ausência INJUSTIFICADA do professor estatutário e celetista em HTPCs ou falta-aula, poderá ser acumulada até o total de horas referentes à jornada diária do professor, sendo que, ao atingir a quantidade de horas da carga horária diária de trabalho, resultando em falta–dia, se não houver justificativa legal para a referida falta, a mesma incidirá em descontos financeiro e de tempo de serviço para efeito de atribuição de aulas.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 9º – Em atendimento ao artigo 2º parágrafo 4º da lei 11738, de 16 de julho de 2008, o qual institucionaliza o limite de 2/3 na composição da jornada de trabalho do professor, este, obrigatoriamente, deverá cumprir 1/3 da jornada dentro da Unidade Escolar, realizando atividades referentes a sua sala, como preparar aulas, correção de atividades e avaliações, preencher documentos da sala de aula, fazendo relatórios sobre os alunos, solicitando materiais que serão utilizados em aula, realizando estudos com seus gestores e/ou outros formadores, voltados ao aperfeiçoamento da prática educativa; estudos de casos; formações, entre outros, todos referentes a sala de aula onde o professor estiver ministrando suas aulas, também o professor poderá procurar a Coordenação, Direção da Escola e Secretaria da Escola para tirar dúvidas.
§ 1° O uso dos computadores da escola em que o professor estiver ministrando suas aulas, somente será permitido para as atividades relacionadas no Art. 9, ficando assim proibido o uso para fins particulares como fazer pesquisa em sites de compras, facebook, imprimir boletos, pesquisas referentes a outras atividades particulares, as quais não sejam da Unidade de Ensino assumida em atribuição de aulas.
§ 2° O Docente não poderá realizar atividades extras como realizar outros cursos e atividades particulares se ausentando da escola sem a autorização da Direção da Escola ou promovendo comércio dentro da escola, estes deverão ser feitos fora de seu período e local de trabalho.
§ 3° O Docente que não cumprir com as especificações de que trata o Art. 9 e § 1º e 2º, estará sob pena de falta-aula, a qual não sendo justificada pelo professor, incidirá em desconto financeiro e totalização para falta-dia, através de perda de tempo de serviço para efeito de classificação para atribuição de aulas e outras sanções administrativas cabíveis.
Art. 10 – Nas Escolas municipais os horários de HTPIs dos professores PEB I para o ano letivo de 2021 serão:
§ 1º Nas escolas EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”, EMEB “Profª. Ilda Anadão Rossi” e EMEB “Prof. José Martha”, os docentes que assumirem aulas terão seu direito legal de cumprimento de 1/3 de jornada fora da sala de aula, semanalmente, nas quatro aulas que serão ministradas por PEB II conforme a matriz curricular de cada escola, em 10 (dez) minutos diários a mais do intervalo (recreio) e no horário das 11:50h às 12:00h para quem assumir aulas no período da manhã e das 17:40h às 17:50h para quem assumir aulas no período da tarde conforme Art. 9 § 1º,2º e 3º da presente portaria.
§ 2º Na escola EMEB Polo do Vale da Grama “Dona Mathilde de Carvalho Dias” os docentes que assumirem aulas no 1º,2º,3º,4º e 5º ano terão seu direito legal de cumprimento de 1/3 de jornada fora da sala de aula semanalmente nas cinco aulas que serão ministradas por PEB II conforme a matriz curricular da escola e no horário das 11:50h às 12:00h. Quem assumir aulas na referida escola na 1ª Etapa e 2ª Etapa terão seu direito legal de cumprimento de 1/3 de jornada fora da sala de aula semanalmente nas cinco aulas que serão ministradas por PEB II conforme a matriz curricular da escola, e no horário das 11:50h às 12:00h, conforme Art. 9 § 1º,2º e 3º da presente portaria.
§ 3º Na escola EMEB Complexo Educacional Cidade do Futuro, os docentes PEB I que assumirem aulas sabendo-se que seu horário de intervalo ( recreio ) será das 12:00h às 12:20h, terão seu direito legal de cumprimento de 1/3 de jornada fora da sala de aula semanalmente das 09:20h às 10:10h e das 12:20h às 12:30h, conforme Art. 9 §1º, 2º e 3º da presente portaria.
§ 4º Os professores PEB II que assumirem aulas deverão apresentar seu horário de HTPIs nas escolas onde ministrarem aulas, inclusive para efeito de acúmulo de cargo.
Art. 11 – O professor efetivo da Rede Municipal, contratado sob qualquer regime, quando tiver saldo remanescente de horas aula ou HTPCs decorrentes de ausências justificadas ou injustificadas durante o ano letivo para composição de falta dia, terá desconto de um ponto da referida falta para efeito de atribuição de aulas.
§ 1° O(A) Gerente Municipal de Educação poderá, durante o ano letivo, convocar todos os docentes para HTPCs coletivos, devendo os mesmos serem previamente cientificados da data, local e horários designados. A ausência do professor previamente convocado, resultará nos descontos previstos nos Art. 8 e 11 e/ou outras sanções administrativas cabíveis.
§ 2° Os professores que acumulam cargo na rede municipal de ensino de São Sebastião da Grama, além da convocação para o HTPC coletivo, cumprirão o outro HTPC.
Art. 12 – O (A) Gerente Municipal de Educação, para melhor atender ao rendimento anual de ensino na rede municipal, poderá alterar o calendário escolar durante o ano letivo, desde que previamente comunicado aos professores da rede e com a devida homologação pela Diretoria de Ensino de São João da Boa Vista.
Art. 13 - As salas de aula da rede municipal, definidas como AEE (Atendimento Educacional Especial), serão atribuídas aos professores efetivos da lista constante como Professor de Classe Especial (Professor habilitado).
§ 1° – Se houver salas remanescentes, estas serão atribuídas conforme Art. 27 item II, Parágrafo único da Lei Complementar nº 10 de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento da carreira e remuneração do magistério público do município de São Sebastião da Grama.
§ 2° – A determinação referente à análise curricular e apresentação de projetos, bem como local de entrega, será realizada através de documento expedido pela Gerência Municipal de Educação, no qual constará o período de regularização do ora previsto, com prazo anterior à realização da atribuição de aulas prevista no artigo 2º da presente Portaria.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
§ 3° – Após a expiração do prazo acima referido e do processo de seleção interna do profissional, a Gerência Municipal de Educação publicará a listagem classificatória dos professores habilitados para atribuição das classes remanescentes, a qual será realizada antes da atribuição aos Professores de Educação Básica, na data prevista na presente Portaria.
§ 4° – Na programação, planejamento e prática da sala de recursos elaboradas pelos docentes, serão observadas as áreas de desenvolvimento cognitivo, motor, social, afetivo e emocional, com vistas a subsidiar os conceitos e conteúdos defasados no processo de aprendizagem para atingir o currículo da classe comum. Os conteúdos escolares deverão ser trabalhados com metodologias e estratégias diferenciadas, uma vez que o trabalho com o conteúdo não deve ser confundido com reforço escolar.
Art. 14 – Os professores que assumirem as salas de Reforço estarão cientes que durante o período de aulas online, deverão, após o final da atribuição de aulas assumir a classes remanescentes da referida atribuição independente do horário das classes vagas, sendo que quando voltar as aulas presenciais o professor assumirá sua classe de Reforço novamente.
§ 1º – As salas de Reforço serão direcionadas pelos gestores escolares de acordo com diagnóstico de necessidades das crianças, sendo atendidos prioritariamente os estudantes com dificuldades na escrita e na leitura em fase de alfabetização.
§ 2º – Os professores que escolherem estas salas deverão ter bastante cuidado com o planejamento, definição de metas e escolha de alternativas envolvendo os educandos. As aulas de Reforço devem ter características diferentes das aulas regulares, mas, ao mesmo tempo, uma integração entre elas, para que o educando seja estimulado a aprender de forma nova e com significatividade. O docente deverá utilizar a manipulação de materiais concretos e de jogos, materiais pedagógicos variados, computador e outras metodologias e estratégias diferenciadas que estimulem o pensar e proporcionem a equidade de aprendizagem.
Art. 15- As salas de aula existentes na Escola Polo Infantil Cidade do Futuro Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo” serão atribuídas às professoras efetivas da lista constante como Professor de Educação Básica, seguindo-se a classificação, ressalvando-se que por se tratar de creche-escola, os professores que escolherem o período da manhã trabalharão conforme planejamento de acordo com a BNCC com os alunos, sendo que a parte referente aos 05 (cinco) Projetos anuais, definidos como Arte, Datas Comemorativas (realização de teatros), Cultura da Paz, Projeto Higiene e Ciranda da Leitura, serão realizados pelos professores do período da tarde, através de atividades diferenciadas, porém, com intencionalidade pedagógica, educativa, lúdica e interativa.
Art. 16 – Os professores de Educação Básica da rede municipal de ensino, ao escolherem salas de aula de 1ª Etapa na Escola Polo Infantil Cidade do Futuro Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo”, no período da manhã (7:00 às 11:50 h - professor com alunos), terão seu direito legal de cumprimento de 1/3 de jornada fora da sala de aula semanalmente nas quatro aulas que serão ministradas por PEB II conforme matriz curricular da escola e horários definidos pela direção da escola, em 10 ( dez ) minutos diários a mais do intervalo (recreio) e no horário das 11:50h às 12:00h, conforme Art. 9 § 1º,2º e 3º da presente portaria.
§ 1º - Os professores da escola supracitada que escolherem aulas no período da manhã (7:00 às 11:50 h - professor com alunos) nas classes de Maternal I , Maternal II e Berçário I e II, por não terem aulas diferenciadas, terão seu direito legal de cumprimento de 1/3 da jornada fora da sala de aula, em 10 minutos por dia a mais no horário do intervalo ( recreio ), no horário das 11:10 às 11:50 h , e no horário das 11:50h às 12:00h, conforme Art. 9 § 1º,2º e 3º da presente portaria.
§ 2º - Os professores que escolherem classes na escola mencionada no caput deste artigo, no período da tarde, ( 13:00 às 17:50 – professor com alunos ) por não terem aulas diferenciadas, terão seu direito legal de cumprimento de 1/3 da jornada fora da sala de aula, em 10 minutos por dia a mais no horário do intervalo (recreio) e no horário das 17:10 às 17: 50 h (após a saída dos alunos), e no horário das 17:50h às 18:00h, conforme Art. 9 § 1º,2º e 3º da presente portaria.
Art. 17 – Todas as classes da escola referida no Art. 15, serão atribuídas aos professores constantes da lista de Professor de Educação Básica, sendo que estes realizarão em sala de aula o “ ato de cuidar pedagógico”, ou seja, além de ensinar noções básicas de atividades educacionais inerentes à faixa etária das crianças, também desenvolverão atividades ligadas à afetividade, tais como “ pegar no colo”, “ninar”, “dar mamadeira”, “trocar fralda” e outras que se fizerem necessárias como a estimulação precoce para o desenvolvimento saudável do educando. Também o professor deverá apresentar um semanário contendo as atividades desenvolvidas com fotos, o professor deverá estar ciente que, durante o ano letivo, poderá passar por capacitações específicas oferecidas pela Gerência Municipal de Educação para melhor desenvolvimento do seu trabalho com crianças de zero a quatro anos.
Art. 18 – Os professores da rede municipal de ensino, ao escolherem salas de aula na Escola Polo Infantil Cidade do Futuro Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo”, estarão cientes de que, devido ao horário integral da mesma, o horário de intervalo escolar será diferenciado entre professor e aluno, para melhor atender à clientela escolar, segundo critérios estabelecidos pela Direção da Escola.
Parágrafo único – Os professores da rede municipal de ensino que escolherem salas de aula na Escola acima referida, serão cientificados de que, devido à especificidade da mesma, deverão auxiliar as ADIs nos horários de intervalos dos alunos, ajudando a alimentar as crianças e acompanhar as mesmas para as salas de aulas, quando houver necessidade.
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Art. 19 - Em atendimento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), Resolução CNE/CP Nº 2, de 22 de dezembro de 2017, os docentes que escolherem as classes de Educação Infantil das escolas EMEB Polo do Vale da Grama “Dona Mathilde de Carvalho Dias”, EMEB “Prof. José Martha” e Escola Polo Infantil Cidade do Futuro Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo” deverão estar cientes da intencionalidade educativa em suas práticas pedagógicas na Educação Infantil, o que inclui cuidados pessoais e de higiene, como demonstra o trecho da BNCC citado abaixo:
“Essa concepção de criança como ser que observa, questiona, levanta hipóteses, conclui, faz julgamentos e assimila valores e que constrói conhecimentos e se apropria do conhecimento sistematizado por meio da ação e nas interações com o mundo físico e social não deve resultar no confinamento dessas aprendizagens a um processo de desenvolvimento natural ou espontâneo. Ao contrário, impõe a necessidade de imprimir intencionalidade educativa às práticas pedagógicas na Educação Infantil, tanto na creche quanto na pré-escola.
Essa intencionalidade consiste na organização e proposição, pelo educador, de experiências que permitam às crianças conhecer a si e ao outro e de conhecer e compreender as relações com a natureza, com a cultura e com a produção científica, que se traduzem nas práticas de cuidados pessoais (alimentar-se, vestir-se, higienizar-se), nas brincadeiras, nas experimentações com materiais variados, na aproximação com a literatura e no encontro com as pessoas. Parte do trabalho do educador é refletir, selecionar, organizar, planejar, mediar e monitorar o conjunto das práticas e interações, garantindo a pluralidade de situações que promovam o desenvolvimento pleno das crianças.”
Art. 20 - As salas de aula existentes na escola denominada EMEB Complexo Educacional Cidade do Futuro, serão atribuídas às professoras efetivas da lista constante como Professor de Educação Básica, seguindo-se a classificação, ressalvando-se que por se tratar de contraturno, os professores trabalharão conteúdos Bimestrais específicos, através de Projetos Educacionais durante todo o ano letivo, conforme especificado:
a) Disciplina de Meio Ambiente: Realização da Feira de Meio Ambiente (mês de junho), Projeto Horta Educativa, Mata Viva, Conscientização do uso correto da Água e Projetos Ambientais que serão trabalhados durante o ano letivo.
b) Disciplina Jogos Matemáticos: Serão trabalhados jogos educativos e atividades voltadas para a matemática.
c) Disciplina JEEP ( Jovens Empreendedores ): Confecção de artesanatos e realização de uma Feira com todos os trabalhos realizados durante o período marcado.
§ 1º – Os professores de Educação Física da Rede Municipal que escolherem aulas do bloco específico de Dança, incluído na disciplina denominada Esporte e Lazer na Escola mencionada no caput deste Artigo, estarão cientes de que, devido à especificidade da mesma, ficarão responsáveis pelos ensaios e apresentação dos alunos em datas comemorativas, formaturas, Proerd ou nos eventos festivos que forem realizados na referida escola ou pela Gerência Municipal de Educação, sendo estas aulas ministradas no espaço físico do prédio principal ou na sala do Ginásio de Esportes.
§ 2ºAs aulas de Futsal serão distribuídas dentro da matéria denominada Esporte e Lazer, serão voltadas para atividades lúdicas, gincanas, treinamento e campeonatos.
Art. 21 – Encerrando-se a atribuição prevista na presente Portaria e verificada a existência de docentes adidos, estes deverão cumprir suas funções conforme o Art. 25 da Lei Complementar nº 010, de 09 de Dezembro de 2015 que dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento da carreira e remuneração do magistério público do município de São Sebastião da Grama.
Art. 22 - Após o encerramento da atribuição de que trata a presente Portaria e excepcionalmente no ano letivo de 2021 devido a Pandemia do Novo Coronavírus o período de permutas será de 15 dias após o início das aulas presenciais.
Art. 23 - Se durante o período de permuta que consta no Art. 22, houver a necessidade de desdobramento de classes, ou alguma classe ficar vaga, estas salas serão oferecidas por meio de permuta aos professores efetivos da rede municipal de ensino seguindo a ordem de classificação.
Art. 24 – Os professores PEB I e PEB II que tiverem interesse em assumir aulas na condição de substituição eventual conforme consta no Art. 12 da Lei Complementar nº 010, de 09 de Dezembro de 2015, que Dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama, deverão manifestar interesse assinando a listagem que seguirá a ordem de classificação dos professores para o ano letivo de 2021 no dia da referida atribuição de aula.
Art. 25 - Os professores efetivos da rede, afastados em cargos em comissão de Diretor e Coordenador, estarão desobrigados de escolherem salas de aula na atribuição prevista na presente Portaria.
Parágrafo Único – Se, após a atribuição de aulas, os mesmos decidirem retornar aos seus cargos de origem, assumirão, obrigatoriamente, a sala vaga pelo substituto ao cargo de chefia.
Art. 26 - No exercício de 2021, os horários de funcionamento das Escolas Municipais serão das 06:00 às 18:00 horas, excetuando-se o Complexo Educacional, o qual , devido à sua especificidade , funcionará das 7:00 às 16:00 horas.
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Art. 27 – Para fins de acúmulo de cargo de professores PEB I da rede municipal de ensino, os horários de aulas nas escolas municipais será:
§ 1º O horário de aulas nas escolas EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”, EMEB “Profª. Ilda Anadão Rossi”, EMEB “Prof. José Martha”, será das 07:00h às 12:00 h no período da manhã e das 13:00h às 18:00h no período da tarde.
§ 2º Na Escola Polo Infantil Cidade do Futuro Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo”, o horário de aula será das 07:00h às 12:00h no período da manhã e das 13:00h às 18:00h no período da tarde.
§ 3º Na EMEB Polo do Vale da Grama “Dona Mathilde de Carvalho Dias”, o horário de aula será das 07:00h às 12:00h.
§ 4º Na EMEB Complexo Educacional “Cidade do Futuro” o período de aulas com alunos será das 09:30h às 14:30 h.
Art. 28 - Os Professores de Educação Física, Biologia e Inglês, por exercerem cargos de PEB II, na Rede Municipal, terão suas salas e ou aulas atribuídas no dia 27 de janeiro de 2021, a partir das 07:30 h, mediante definições em portaria previamente publicada para ciência e convocação dos interessados.
Art. 29 – As aulas de informática da Rede Municipal serão atribuídas aos monitores devidamente habilitados, no mesmo dia e horário da atribuição dos professores PEB II.
Art. 30 - Situações que porventura não estiverem elencadas nos artigos descritos ou situações novas que vierem a ocorrer na respectiva atribuição de aulas, serão analisadas e resolvidas pela Gerência Municipal de Educação e pelo Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal.
Art. 31 - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
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Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 030, 04 DE JANEIRO DE 2021
DISCIPLINA A ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA, INGLÊS, BIOLOGIA e ARTE AOS PROFESSORES MUNICIPAIS EFETIVOS E A DISCIPLINA DE INFORMÁTICA AOS MONITORES EFETIVOS PARA O EXERCÍCIO DO ANO LETIVO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Em atendimento aos artigos 28 e 29 da portaria nº 029, de 04 de janeiro de 2021, as classes e ou aulas das disciplinas de Educação Física, Biologia, Inglês, bem como as aulas de Informática da Rede Municipal de Ensino serão atribuídas aos professores e monitores de informática efetivos, no dia 27 de janeiro de 2021, na EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”, respeitando os horários e a classificação, conforme as tabelas abaixo, os professores da rede municipal de ensino deverão vir de máscara, respeitar o distanciamento e usar álcool em gel que será oferecido pela Gerência Municipal de Educação devido a Pandemia do Novo Coronavírus.
EDUCAÇÃO FÍSICA
HORÁRIO
CLASSIFICAÇÃO
07:30
Professores Efetivos de Educação Física
INGLÊS
HORÁRIO
CLASSIFICAÇÃO
08:30
Professores Efetivos de Língua Inglesa
1º e 2º colocados
BIOLOGIA
HORÁRIO
CLASSIFICAÇÃO
09:30
Professores Efetivos de Biologia
1º e 2º colocados
MONITORES DE INFORMÁTICA
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
HORÁRIO
CLASSIFICAÇÃO
10:30
Monitores Efetivos de Informática
1º e 2º colocados
Art.2º - No ano letivo de 2021 as aulas de Arte, devido a aposentadoria da professora efetiva de Arte serão atribuídas a professores classificados no Processo Seletivo para professores de Arte.
Art. 3º - Os critérios usados para a referida atribuição serão os mesmos definidos, anteriormente, e na portaria nº 029, de 04 de janeiro de 2021.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 031, DE 04 DE JANEIRO DE 2021.
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO RICARDO RIBEIRO FLORIDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme consta do requerimento protocolado sob nº 2021/1/2, em 04 de janeiro de 2021, tendo o mesmo sido dispensado do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir de 04 de janeiro de 2021, o funcionário público municipal, RICARDO RIBEIRO FLORIDO, portador da Cédula de Identidade RG nº 8.738.140-SSP/SP, admitido, pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n° 085/2010, de 03 de março de 2010, para o emprego público efetivo de Médico, Cód. 19-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um cargo de Médico, Cód. 19-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 032, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
NOMEIA PREGOEIROS E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal nº 028/2005, de 07 de junho de 2005;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, a partir desta data, como Pregoeiros e como membros da Equipe de Apoio, para julgar e conduzir os Processos Licitatórios na modalidade Pregão da Administração Municipal, os servidores abaixo relacionados: -
PREGOEIROS:
MATHEUS RODRIGUES PESSOA DE ALMEIDA – CPF nº 396.974.248-02,
MARCOS RODRIGO GARCIA – CPF nº 096.781.168-63.
EQUIPE DE APOIO:
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PALOMA DE ALMEIDA BAPTISTELLA – CPF n° 449.038.658-35;
CAMILA CRISTINA BRANDI MAPELLI PLACHI – CPF nº 383.190.918-02;
JOSE OLAVO EGYDIO DE CARVALHO – CPF nº 060.697.888-77;
MARIANA ZABOTTO DA SILVA – CPF nº 440.173.188-35.
Art. 2º - Os trabalhos dos servidores ora nomeados serão considerados serviço público relevante, e deverão ser executados conforme as disposições constantes do Decreto Municipal nº 028/2005.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 062/2020.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 033, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DE LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei de Licitação e Contratos (Lei nº 8.666, de 21/06/1993, com a nova redação dada pela Lei nº 8883, de 08 de junho de 1994), e demais alterações, especialmente o artigo 51, “caput” e parágrafos pertinentes;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Permanente de Processamento e Julgamento de Licitação, constituída pelos seguintes membros:
PRESIDENTE: -
MATHEUS RODRIGUES PESSOA DE ALMEIDA – CPF nº 396.974.248-02,
VICE-PRESIDENTE: -
CAMILA CRISTINA BRANDI MAPELLI PLACHI – CPF nº 383.190.918-02,
SECRETÁRIO: -
MARIANA ZABOTTO DA SILVA – CPF nº 440.173.188-35,
SUPLENTE DE SECRETÁRIO:
MARCOS RODRIGO GARCIA – CPF nº 096.781.168-63,
RELATOR:
JUNIO CESAR GARCIA – CPF nº 265.248.628-48
SUPLENTE DE RELATOR:
PALOMA DE ALMEIDA BAPTISTELLA – CPF n° 449.038.658-35.
Art. 2º - A investidura dos membros supra referidos fica limitada a um ano, a contar da data infra, vedada a recondução da totalidade dos referidos membros para a mesma Comissão no período subsequente.
Art. 3º - A Comissão em pauta deverá observar o que dispõe a Lei nº 8.666, de 21/06/1993, com nova redação dada pela Lei nº 8.883, de 08/06/1994, especialmente o disposto no parágrafo 3º do Artigo 51 da referida Lei.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 008/2020 e alterações.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 034, DE 05 DE JANEIRO DE 2021
REMANEJA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL CLEIDE APARECIDA DIAS, OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse do serviço público, principalmente na área de serviços do Centro de Referência de Assistência Social-CRAS;
2 – que há real necessidade da prestação dos serviços da servidora na área da assistência social, no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um Departamento para o outro;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica, a partir de 06 de janeiro de 2021, a servidora pública municipal CLEIDE APARECIDA DIAS, portador da Cédula de Identidade RG n° 43.047.197-X-SSP/SP, subordinada à Gerência do Polo Social - Departamento de Assistência Social, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejada para a Gerência do Polo Social – Centro de Referência de Assistência Social-CRAS.
Art. 2º - A funcionária em questão deverá cumprir, rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 035, DE 05 DE JANEIRO DE 2021
REVOGA A PORTARIA Nº 223, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 01 de janeiro de 2021, a Portaria nº 223/2020, de 06 de outubro de 2020, que concede gratificação por serviços extraordinários ao servidor público municipal ALVARO DE ANDRADE FILHO.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2021, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 036, DE 05 DE JANEIRO DE 2021
REMANEJA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse do serviço público, principalmente na área de serviços do Centro de Referência de Assistência Social-CRAS;
2 – que há real necessidade da prestação dos serviços da servidora na área da assistência social, no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social;
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um Departamento para o outro;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica, a partir de 06 de janeiro de 2021, a servidora pública municipal ROBERTA DE SOUZA PICCOLO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 30.388.752-7-SSP/SP, subordinada à Gerência de Educação, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejada para a Gerência do Polo Social – Centro de Referencia de Assistência Social - CRAS.
Art. 2º - A funcionária em questão deverá cumprir, rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de janeiro de 2021.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 037, 05 DE JANEIRO DE 2021
DISCIPLINA CARGA HORÁRIA E ATRIBUIÇÃO DE AULAS DOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA QUE IRÃO TRABALHAR JUNTO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES DURANTE O ANO DE 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Durante o ano de 2021 os professores de Educação Física que estiverem lotados junto ao Departamento Municipal de Esportes terão sua carga horária distribuída com os mesmos critérios dos professores que ministram suas aulas junto ao Departamento Municipal de Educação conforme tabela abaixo.
Professor de Educação Física
Jornada
H.A.A.(Hora aula de 50 minutos)
H.T.P.I
H.T.P.L.
H.T.P.C
Carga horária Total
PEB II
26
07
05
02
40 horas
PEB II
20
05
03
02
30 horas
PEB II
14
03
01
02
20 horas
Art. 2º - A jornada semanal de trabalho do docente vinculado ao Departamento de Esporte e Lazer será constituída por Horas em Atividades com Alunos (H.A.A.), Horário de Trabalho Pedagógico livre (H.T.P.L.), Horário de Trabalho Pedagógico Individual (H.T.P.I.) e Horário de trabalho Pedagógico Coletivo (H.T.P.C.)
§ 1º - São Consideradas H.A.A. (horas atividades com alunos) as efetivamente trabalhadas diretamente com alunos, de acordo com horários e planejamento realizado pelo responsável pelo Departamento de Esporte e Lazer.
§ 2º - No que se refere o Horário de Trabalho Pedagógico livre ( H.T.P.L.), Horário de Trabalho Pedagógico Individual (H.T.P.I.) e Horário de trabalho Pedagógico Coletivo ( H.T.P.C.), o professor de Educação Física que ministrar aulas junto ao Departamento de Esporte e Lazer, estará ciente que estes horários serão cumpridos durante Eventos Esportivos no período noturno ou aos finais de semana e feriados, realizados pela Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama ou em campeonatos intermunicipais realizados aos finais de semana.
Art. 3º - No ano de 2021 os professores de Educação Física deverão estar presentes na atribuição de aulas que será realizada no dia 27/01/2020 às 07:30 horas na E.M.E.B. “Prof. Sylvio da Costa Neves”, onde em ato contínuo e obedecendo a classificação de Professores de Educação Física serão atribuídas as aulas do Departamento de Esporte e Lazer e do Departamento Municipal de Educação.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Superviror de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 038, DE 05 DE JANEIRO DE 2021
NOMEIA O SENHOR JOÃO CARLOS DE TOLEDO JUNIOR PARA O CARGO DE COORDENADOR DE PROJETOS DE PLANEJAMENTO, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº 254/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado para o cargo público de COORDENADOR DE PROJETOS DE PLANEJAMENTO, Cód. 39-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, o
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Senhor JOÃO CARLOS DE TOLEDO JUNIOR, portador da Cédula de Identidade RG nº 47.488.897-SSP/SP e CPF nº 410.387.558-59, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de 1.636,50 (um mil, seiscentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item XXXVIII, do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009, alterado pelo Decreto n° 001/2013.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de janeiro de 2021.
JOSE FRANSCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 039, DE 05 DE JANEIRO DE 2021
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL BRUNO LANZOLLA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor BRUNO LANZOLLA DA SILVA, ocupante do emprego público de Atendente, Cód. 05-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo suas funções no Setor Municipal de Contabilidade, auxiliando nos assuntos financeiros e contábeis do Município, sendo responsável pela documentação pertinente às receitas e despesas necessárias para a realização de conciliação bancária, que exige um acompanhamento minucioso de todas as despesas e serviços realizados, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público.
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir desta data, ao servidor público municipal BRUNO LANZOLLA DA SILVA, portador do RG nº 44.402.676-9-SSP-SP, ocupante do emprego público efetivo celetista de ATENDENTE, Cód. 05-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções a título de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do Art. 3º da Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente portaria.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 016/2019.
São Sebastião da Grama, 05 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 040, DE 05 DE JANEIRO DE 2021
ATO DELEGATÓRIO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DAS CONTAS BANCÁRIAS DE TITULARIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a funcionária pública municipal KARINA CARDOZO DA SILVA, portadora do RG nº 44.416.712-2-SSP/SP, designada para exercer, temporariamente, as funções de TESOUREIRO, conforme Portaria n° 105/2016, para, em conjunto com o Prefeito Municipal:
I – Abrir e encerrar contas de depósito;
II – Consultar e emitir saldos, extratos e comprovantes;
III – Emitir cheques;
IV – Requisitar talonários de cheques;
V – Retirar cheques devolvidos;
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
VI – Endossar, sustar/contraordenar, cancelar, e baixar cheques;
VII – Efetuar transferências e pagamentos por meio eletrônico;
VIII – Efetuar resgates e aplicações financeiras;
IX – Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
X – Liberar arquivos de pagamentos;
XI – Solicitar saldos e extratos de investimentos;
XII – Assinar instrumentos de convênios e contratos de prestação de serviços.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 041, DE 05 DE JANEIRO DE 2021
ATO DELEGATÓRIO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DAS CONTAS BANCÁRIAS DE TITULARIDADE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a funcionária pública municipal KARINA CARDOZO DA SILVA, portadora do RG nº 44.416.712-2-SSP/SP, designada para exercer, temporariamente, as funções de TESOUREIRO, conforme Portaria n° 105/2016 para, em conjunto com a Gerente Municipal de Saúde, Senhora Rita de Cassia Ferreira Andrade Senhoras, portadora da cédula de identidade RG nº 9.791.279-7-SSP/SP, realizar as seguintes movimentações financeiras das contas bancárias de titularidade do Fundo Municipal de Saúde - CNPJ Nº 11.548.148/0001-81:
I – Abrir e encerrar contas de depósito;
II – Consultar e emitir saldos, extratos e comprovantes;
III – Emitir cheques;
IV – Requisitar talonários de cheques;
V – Retirar cheques devolvidos;
VI – Endossar, sustar/contraordenar, cancelar, e baixar cheques;
VII – Efetuar transferências e pagamentos por meio eletrônico;
VIII – Efetuar resgates e aplicações financeiras;
IX – Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
X – Liberar arquivos de pagamentos;
XI – Solicitar saldos e extratos de investimentos;
XII – Assinar instrumentos de convênios e contratos de prestação de serviços.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 042, DE 07 DE JANEIRO DE 2021
DESLIGA O SERVIDOR MUNICIPAL, MARIO CELSO RODRIGUES, EM RAZÃO DE SUA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO CONCEDIDA PELO INSS, NOS TERMOS DO § 14 DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que dá conta de que o servidor Mario Celso Rodrigues teve concedida sua aposentadoria por tempo de contribuição, requerida e concedida a partir de 04/03/2020;
CONSIDERANDO o requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal sob o nº 2021/1/55, pela Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos, com Parecer expedido pela Assessoria Jurídica desta Municipalidade, opinando pela descontinuidade do contrato de trabalho do servidor, tendo em vista a Emenda Constitucional nº 103/2019, que alterou a redação do § 14, do Artigo 37, da Constituição Federal, dispondo que “A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição”.
R E S O L V E: -
Art. 1º - Fica desligado, nos termos do disposto no §14 do art. 37 da Constituição Federal, a partir de 11 de janeiro de 2021, o servidor público municipal, MARIO CELSO RODRIGUES, portador da Cédula de Identidade RG nº 19.985.499-SSP/SP, ocupante, em caráter efetivo, do emprego público de MOTORISTA, Cód. 20-EPE, subordinado à Gerência de Saúde, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, admitido pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria nº 134/2014, de 31 de julho de 2014, em razão de sua aposentadoria por tempo de contribuição concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Art. 2º - Fica declarado, em razão desse desligamento, vago um emprego público efetivo de Motorista, Cód. 20-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 043, DE 07 DE JANEIRO DE 2021
NOMEIA O SENHOR DOUGLAS SOARES PÉRICO PARA O CARGO DE SUPERVISOR DE OBRAS, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº 241/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 11 de janeiro de 2021, para o cargo público de SUPERVISOR DE OBRAS, Cód. 17-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional sobre a Reestruturação e do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, o Senhor DOUGLAS SOARES PÉRICO, portador da Cédula de Identidade RG nº 49.705.563-6-SSP/SP e CPF nº 438.714.268-57, inscrito no CREA sob n° 5070391970, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 3.277,08 (três mil, duzentos e setenta e sete reais e oito centavos) mensais..
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do XVII, do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 001, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
DISPÕE SOBRE O VALOR DA UFM PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nas disposições previstas na Lei Municipal nº 1.470, de 17 de dezembro de 1993;
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido o valor de 01 (uma) Unidade Fiscal do Município de São Sebastião da Grama (UFM), em R$ 206,91 (duzentos e seis reais e noventa e um centavos), a vigorar no exercício de 2021.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 002, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
FIXA PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS (VEÍCULOS E MÁQUINAS) DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Municipal nº 1.128, de 05 de abril de 1983;
DECRETA:
Art. 1º - Os preços, para a Locação de Bens Móveis (veículos e máquinas) da Municipalidade, são fixados por hora de serviço prestado, obedecendo aos seguintes valores:
1- Trator de Esteira ............................................... R$ 193,39
2- Retroescavadeira .............................................. R$ 171,87
3- Pá Carregadeira W-20/Case ............................. R$ 193,39
4- Motoniveladora ................................................ R$ 277,92
5- Trator ................................................................. R$ 64,32
6- Arado, Grade, Roçadeira ................................... R$ 21,52
7- Carreta ............................................................... R$ 32,17
8- Pulverizador - 600 litros .................................... R$ 43,03
9- Grade Aradora ................................................... R$ 43,03
10- Plantadeira ............................................................................. R$ 43,03
11- Carreta Esparramadeira de Calcário ........................................................ R$ 43,03
12- Caminhão Pipa – Rural .......................................................................... R$ 214,69
13- Caminhão Pipa – Urbano (por viagem) ............................................... R$ 214,69
14- Caminhão basculante (aterro/desaterro) Toco ....................................... R$ 107,35
15- Caminhão basculante (aterro/desaterro) Truk ........................................ R$ 150,35
16- Caminhão para beneficiamento de café ................................................... R$ 3,21 por saca de café limpa, mais o fornecimento do óleo diesel para a máquina;
17- Caminhão para beneficiamento de café ................................................... R$ 4,88 por saca de café limpa, sem o fornecimento do óleo diesel para a máquina.
Art. 2º - A tabela constante no artigo anterior refere-se a serviços prestados na Zona Urbana, sendo que os serviços prestados na Zona Rural sofrerão ainda um acréscimo de R$ 5,42 (cinco reais e quarenta e dois centavos) por quilômetro rodado, a partir da saída do pátio de serviços até o local da efetiva prestação do serviço.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 002/2019, de 02 de janeiro de 2020.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 003, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ESTENDE O PRAZO DOS EFEITOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 020, DE 21 DE MARÇO DE 2020 COM SUAS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo estendeu a medida de quarentena objeto do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, no período compreendido entre os dias 05 de janeiro e 07 de fevereiro de 2021, em atenção ao plano de flexibilização (Plano São Paulo), instituído pelo Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, com alterações posteriores;
DECRETA:
Art. 1º - Observado o disposto no Decreto Municipal nº 064, de 14 de agosto de 2020, fica estendido, no período compreendido entre os dias 05 de janeiro 2021 e 07 de fevereiro de 2021, o prazo de suspensão de atividades estabelecido no Decreto Municipal n° 020, de 21 de março de 2020, com suas alterações.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor em 10 de outubro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 004, DE 07 DE JANEIRO DE 2021
REVOGA O ARTIGO 3º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 061, DE 24 DE JULHO DE 2020.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de realização das atividades dos funcionários públicos lotados na Gerência Municipal de Educação em tempo integral:
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica revogado, a partir de 18 de janeiro de 2021, o Artigo 3º do Decreto Municipal nº 061, de 24 de julho de 2020.
Art. 2° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
EDITAL Nº 001/ 2021
INSCRIÇÃO DOS INTERESSADOS PARA OCUPAREM OS CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA DE
DIRETOR DE ESCOLA, COORDENADOR DE ESCOLA,
COORDENADOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA E COORDENADOR DE GESTÃO ESCOLAR
O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, representado pelo seu Prefeito Municipal, José Francisco Martha, torna público aos integrantes do Quadro do Magistério Municipal de São Sebastião da Grama-SP, a inscrição para ocuparem os cargos de Diretor de Escola, Coordenador de Escola, Coordenador de Educação Básica e Coordenador de Gestão Escolar. Conforme consta na Lei Complementar nº 10, de 09 de Dezembro de 2015 Artº 9 e § 1º “As funções gratificadas serão exercidas por titulares de cargo efetivo do Quadro do Magistério Municipal”
Da Inscrição:
1 - As inscrições serão realizadas no Departamento Municipal de Educação, na Rua Major Pacheco nº 305, das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00, nos dias 11, 12, 13 e 14 de janeiro de 2021.
2 - No ato das inscrições o candidato deverá apresentar os seguintes documentos originais e fotocópia, juntamente com o projeto para o cargo e escola que tenha interesse:
a) Diretor de Escola: RG, CPF, Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós Graduação Stricto Sensu na área de Educação ou Pós Graduação Lato Sensu na área de Gestão Escolar nos termos do disposto no Sistema Estadual de Ensino, declaração de no mínimo 05 (cinco) anos de docência no magistério público.
b) Coordenador de Escola: RG, CPF, Diploma de Licenciatura Plena declaração de no mínimo 05 (cinco) anos de docência no magistério público.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
c) Coordenador de Educação Básica: RG, CPF, Diploma de Licenciatura Plena e declaração de no mínimo 05 (cinco) anos de experiência na docência ou na gestão do magistério.
d) Coordenador de Gestão Escolar: RG, CPF, Diploma Licenciatura Plena e declaração de no mínimo 05 (cinco) anos de experiência na docência ou na gestão do magistério.
3 – Do Projeto de Trabalho.
O Projeto a ser entregue deverá conter:
a) Especificação da escola que se destina.
b) Dados pessoais, qualificação e experiência.
c) Tema Específico do Projeto.
d) Objetivos
e) Plano de Ação
f) Metas
4 – Da Apresentação do Projeto de Trabalho
Apresentação de Projeto de Trabalho para um período de 2 (dois) anos para o Conselho de Escola da unidade Escolar em que o docente manifestou o interesse será no dia 19 de janeiro de 2021 às 09:00 horas na EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”, Rua Thomaz de Mesquita, nº 26 centro. Todos os candidatos devem estar presentes, utilizando máscara e respeitando o distanciamento devido a Pandemia do Novo Coronavírus.
5 – Dos Requisitos para Avaliação.
Os requisitos para avaliação regulamentados pelo Gerente do Departamento Municipal de Educação na seguinte ordem:
a) – Requisitos exigidos nesta Lei Complementar para o exercício da função de suporte pedagógico, à qual pretende concorrer.
b) – Entrega do Plano de Trabalho que será avaliado pelo Conselho de Escola que o candidato tem interesse na vaga.
c) – Tempo mínimo de 05 (cinco) anos no quadro do magistério municipal.
6 – Da Classificação:
A classificação obedecerá a uma ordem decrescente seguindo o critério abaixo.
a) – Maior nota na avaliação da apresentação do Plano de Trabalho para o Conselho de Escola.
7 – Do Critério de Desempate.
Para efeito de desempate será observado o critério abaixo.
a) Maior tempo de experiência na gestão do magistério municipal.
8 – Do Resultado Final
Após a entrega dos Títulos, da Avaliação e da Classificação será enviada uma lista tríplice para o prefeito municipal, conforme consta Lei Complementar nº 10, de 09 de Dezembro de 2015 Artº 9 e § 1º item “d” A Escolha será realizada pelo prefeito municipal, ouvido o Gerente Municipal de Educação, de profissional para o exercício da função pelo período de 2 (dois) anos, permitida recondução para o posto.
Publicado e afixado no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal e na sede da Gerência Municipal de Educação.
Publicado na imprensa Oficial do Município Eletrônica e no site da Prefeitura Municipal.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 277
Ano: 2020
Publicado em: 30/12/2020
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 30 de dezembro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 277
PORTARIA Nº 242, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
EXONERA, A PEDIDO, O SERVIDOR MUNICIPAL, SENHOR MAURICIO DONIZETE FALLEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido do servidor municipal Maurício Donizete Falleiros, conforme requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal sob nº 2020/12/2537, em 22 de dezembro de 2020, requerendo exoneração do cargo público de GERENTE FINANCEIRO, Cód. 13-CPC, em comissão, bem como o parecer da Assessoria Jurídica;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, a partir de 30 de dezembro de 2020, o servidor público municipal Senhor MAURICIO DONIZETE FALLEIROS, portador da Cédula de Identidade RG nº 48.267.292-4-SSP/SP e CPF n° 400.764.028-94, do cargo público, em comissão, de GERENTE FINANCEIRO, Cód. 13-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 243, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
EXONERA, A PEDIDO, O SERVIDOR MUNICIPAL, SENHOR PAULO HENRIQUE CLAUDIANO DE GODOY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido do servidor municipal Paulo Henrique Claudiano de Godoy, conforme requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal sob nº 2020/12/2532, em 22 de dezembro de 2020, requerendo exoneração do cargo público de LIDER DE SERVIÇOS RURAIS, Cód. 21-CPC, em comissão, bem como o parecer da Assessoria Jurídica;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, a partir de 30 de dezembro de 2020, o servidor público municipal Senhor PAULO HENRIQUE CLAUDIANO DE GODOY, portador da Cédula de Identidade RG nº 26.329.806-1-SSP/SP e CPF n° 158.597.448-03, do cargo público, em comissão, de LIDER DE SERVIÇOS RURAIS, Cód. 21-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
PODER EXECUTIVO
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 244, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
EXONERA A SERVIDORA MUNICIPAL, SENHORA ANDREA DE CASSIA ESTEVAM DUARTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1- que a servidora supra referida exerce o cargo público, em comissão, de GERENTE DE SAÚDE, Cód. 04-CPC, do Anexo III da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações;
2 - Que o ocupante de cargo em comissão é demissível “ad nutum”, não tendo qualquer direito à estabilidade;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerada, a partir de 30 de dezembro de 2020, a servidora pública municipal Senhora ANDREA DE CASSIA ESTEVAM DUARTE, portadora da Cédula de Identidade RG nº 18.894.845-4-SSP/SP e CPF n° 136.723.998-25, do cargo público, em comissão, de GERENTE DE SAÚDE, Cód. 04-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 245, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
EXONERA O SERVIDOR MUNICIPAL, SENHOR ALAN SALVADOR REGINATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1- que o servidor supra referido exerce o cargo público, em comissão, de GERENTE DE EMPREENDEDORISMO, TURISMO E CULTURA, Cód. 05-CPC, do Anexo III da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações;
2 - Que o ocupante de cargo em comissão é demissível “ad nutum”, não tendo qualquer direito à estabilidade;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a partir de 30 de dezembro de 2020, o servidor público municipal Senhor ALAN SALVADOR REGINATO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 19.549.214-IIRGD/SP e CPF n° 120.304.438-08, do cargo público, em comissão, de GERENTE DE EMPREEDEDORISMO, TURISMO E CULTURA, Cód. 05-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 3 de 14 quarta-feira, 30 de dezembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 246, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
EXONERA A SERVIDORA MUNICIPAL, SENHORA ROSANE BRAZ MENDES RADDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1- que a servidora supra referida exerce o cargo público, em comissão, de SUPERVISOR DO POLO SOCIAL, Cód. 06-CPC, do Anexo III da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações;
2 - Que o ocupante de cargo em comissão é demissível “ad nutum”, não tendo qualquer direito à estabilidade;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerada, a partir de 30 de dezembro de 2020, a servidora pública municipal Senhora ROSANE BRAZ MENDES RADDI, portadora da Cédula de Identidade RG nº 28.342.002-9-SSP/SP e CPF n° 172.830.578-03, do cargo público, em comissão, de SUPERVISOR DO POLO SOCIAL, Cód. 06-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 247, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
EXONERA O SERVIDOR MUNICIPAL, SENHOR CARLOS EDUARDO DE ANDRADE JACON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1- que o servidor supra referido exerce o cargo público, em comissão, de SUPERVISOR DE AGRONEGÓCIO, Cód. 14-CPC, do Anexo III da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações;
2 - Que o ocupante de cargo em comissão é demissível “ad nutum”, não tendo qualquer direito à estabilidade;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a partir de 30 de dezembro de 2020, o servidor público municipal Senhor CARLOS EDUARDO DE ANDRADE JACON, portador da Cédula de Identidade RG nº 14.498.196-8-SSP/SP e CPF n° 068.666.378-05, do cargo público, em comissão, de SUPERVISOR DE AGRONEGÓCIO, Cód. 14-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 248, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
EXONERA O SERVIDOR MUNICIPAL, SENHOR DONIZETE MINELLI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1- que o servidor supra referido exerce o cargo público, em comissão, de SUPERVISOR DE OPERAÇÕES, Cód. 15-CPC, do Anexo III da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações;
2 - Que o ocupante de cargo em comissão é demissível “ad nutum”, não tendo qualquer direito à estabilidade;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a partir de 30 de dezembro de 2020, o servidor público municipal Senhor DONIZETE MINELLI, portador da Cédula de Identidade RG nº 12.562.629-SSP/SP e CPF n° 024.403.408-71, do cargo público, em comissão, de SUPERVISOR DE OPERAÇÕES, Cód. 15-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 249, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
EXONERA O SERVIDOR MUNICIPAL, SENHOR JUNIO CESAR GARCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1- que o servidor supra referido exerce o cargo público, em comissão, de SUPERVISOR DE PLANEJAMENTO E PROJETOS AMBIENTAIS, Cód. 16-CPC, do Anexo III da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações;
2 - Que o ocupante de cargo em comissão é demissível “ad nutum”, não tendo qualquer direito à estabilidade;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a partir de 30 de dezembro de 2020, o servidor público municipal Senhor JUNIO CESAR GARCIA, portador da Cédula de Identidade RG nº 27.696.948-0-SSP/SP e CPF n° 265.248.628-48, do cargo público, em comissão, de SUPERVISOR DE PLANEJAMENTO E PROJETOS AMBIENTAIS, Cód. 16-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 250, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
EXONERA A SERVIDORA MUNICIPAL, SENHORA BEATRIZ MOLINA DE CASTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1- que a servidora supra referida exerce o cargo público, em comissão, de COORDENADOR DE IMPRENSA E MARKETING, Cód. 19-CPC, do Anexo III da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações;
2 - Que o ocupante de cargo em comissão é demissível “ad nutum”, não tendo qualquer direito à estabilidade;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerada, a partir de 30 de dezembro de 2020, a servidora pública municipal Senhora BEATRIZ MOLINA DE CASTRO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 30.654.412-X -SSP/SP e CPF n° 306.539.048-51, do cargo público, em comissão, de COORDENADOR DE IMPRENSA E MARKETING, Cód. 19-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 251, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
EXONERA A SERVIDORA MUNICIPAL, SENHORA THUANY DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1- que a servidora supra referida exerce o cargo público, em comissão, de COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS E RENDAS, Cód. 27-CPC, do Anexo III da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações;
2 - Que o ocupante de cargo em comissão é demissível “ad nutum”, não tendo qualquer direito à estabilidade;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerada, a partir de 30 de dezembro de 2020, a servidora pública municipal Senhora THUANY DE OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 49.590.616-5-SSP/SP e CPF n° 432.838.568-26, do cargo público, em comissão, de COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS E RENDAS, Cód. 27-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 252, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
EXONERA O SERVIDOR MUNICIPAL, SENHOR NILSON ALVES DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1- que o servidor supra referido exerce o cargo público, em comissão, de ASSESSOR DE PROJETOS ESPORTIVOS, Cód. 29-CPC, do Anexo III da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações;
2 - Que o ocupante de cargo em comissão é demissível “ad nutum”, não tendo qualquer direito à estabilidade;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a partir de 30 de dezembro de 2020, o servidor público municipal Senhor NILSON ALVES DE SOUZA, portador da Cédula de Identidade RG nº 21.402.181-SSP/SP e CPF n° 107.881.128-80, do cargo público, em comissão, de ASSESSOR DE PROJETOS ESPORTIVOS, Cód. 29-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 253, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
EXONERA O SERVIDOR MUNICIPAL, SENHOR VICENTE MARINHO DE MOURA BERNARDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1- que o servidor supra referido exerce o cargo público, em comissão, de ASSISTENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ZOONOSES, Cód. 30-CPC, do Anexo III da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações;
2 - Que o ocupante de cargo em comissão é demissível “ad nutum”, não tendo qualquer direito à estabilidade;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a partir de 30 de dezembro de 2020, o servidor público municipal Senhor VICENTE MARINHO DE MOURA BERNARDI, portador da Cédula de Identidade RG nº 24.807.757-0-SSP/SP e CPF n° 144.095.228-09, do cargo público, em comissão, de ASSISTENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ZOONOSES, Cód. 30-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 7 de 14 quarta-feira, 30 de dezembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 254, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
EXONERA O SERVIDOR MUNICIPAL, SENHOR JOÃO CARLOS DE TOLEDO JUNIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1- que o servidor supra referido exerce o cargo público, em comissão, de COORDENADOR DE PROJETOS DE PLANEJAMENTO, Cód. 39-CPC, do Anexo III da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações;
2 - Que o ocupante de cargo em comissão é demissível “ad nutum”, não tendo qualquer direito à estabilidade;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a partir de 30 de dezembro de 2020, o servidor público municipal Senhor JOÃO CARLOS DE TOLEDO JUNIOR, portador da Cédula de Identidade RG nº 47.488.897-SSP/SP e CPF n° 410.387.558-59, do cargo público, em comissão, de COORDENADOR DE PROJETOS DE PLANEJAMENTO, Cód. 39-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 255, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
EXONERA A SERVIDORA MUNICIPAL, SENHORA JESSICA MAIARA APARECIDA PORFIRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1- que a servidora supra referida exerce o cargo público, em comissão, de SUPERVISOR DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – SIM E ZOONOSES, Cód. 40-CPC, do Anexo III da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações;
2 - Que o ocupante de cargo em comissão é demissível “ad nutum”, não tendo qualquer direito à estabilidade;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerada, a partir de 30 de dezembro de 2020, a servidora pública municipal Senhora JESSICA MAIARA APARECIDA PORFIRIO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 49.643.668-5-SSP/SP e CPF n° 436.570.648-93, do cargo público, em comissão, de SUPERVISOR DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – SIM E ZOONOSES, Cód. 40-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 8 de 14 quarta-feira, 30 de dezembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 256, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
EXONERA A SERVIDORA MUNICIPAL, SENHORA SUELEN CRISTINA RODRIGUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1- que a servidora supra referida exerce o cargo público, em comissão, de COORDENADOR DA VIGILANCIA SANITARIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E DE INTERESSE DA SAÚDE, Cód. 41-CPC, do Anexo III da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações;
2 - Que o ocupante de cargo em comissão é demissível “ad nutum”, não tendo qualquer direito à estabilidade;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerada, a partir de 30 de dezembro de 2020, a servidora pública municipal Senhora SUELEN CIRSTINA RODRIGUES, portadora da Cédula de Identidade RG nº 40.295.712-X-SSP/SP e CPF n° 363.813.508.06, do cargo público, em comissão, de COORDENADOR DA VIGILANCIA SANITARIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E DE INTERESSE DA SAÚDE, Cód. 41-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 257, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
EXONERA O SERVIDOR MUNICIPAL, SENHOR MARCOS HENRIQUE CERRI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1- que o servidor supra referido exerce o cargo público, em comissão, de ASSISTENTE DE APOIO AO TURISMO E EVENTOS, Cód. 44-CPC, do Anexo III da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações;
2 - Que o ocupante de cargo em comissão é demissível “ad nutum”, não tendo qualquer direito à estabilidade;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a partir de 30 de dezembro de 2020, o servidor público municipal Senhor MARCOS HENRIQUE CERRI, portador da Cédula de Identidade RG nº 49.570.365-5-SSP/SP e CPF n° 400.476.258-80, do cargo público, em comissão, de ASSISTENTE DE APOIO AO TURISMO E EVENTOS, Cód. 44-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 9 de 14 quarta-feira, 30 de dezembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 258, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
EXONERA O SERVIDOR MUNICIPAL, SENHOR ANTONIO ERNESTO DE ANDRADE NOGUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1- que o servidor supra referido exerce o cargo público, em comissão, de LIDER DO SETOR DE PATRIMÔNIO, Cód. 45-CPC, do Anexo III da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações;
2 - Que o ocupante de cargo em comissão é demissível “ad nutum”, não tendo qualquer direito à estabilidade;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a partir de 30 de dezembro de 2020, o servidor público municipal Senhor ANTONIO ERNESTO DE ANDRADE NOGUEIRA, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.206.837-7-SSP/SP e CPF n° 002.171.808-33, do cargo público, em comissão, de LIDER DO SETOR DE PATRIMÔNIO, Cód. 45-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 259, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
EXONERA O SERVIDOR MUNICIPAL, SENHOR RODRIGO MOREIRA MOLINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1- que o servidor supra referido exerce o cargo público, em comissão, de SUPERINTENDENTE JURIDICO, Cód. 01-CPC, do Anexo III da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações;
2 - Que o ocupante de cargo em comissão é demissível “ad nutum”, não tendo qualquer direito à estabilidade;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a partir de 30 de dezembro de 2020, o servidor público municipal Senhor RODRIGO MOREIRA MOLINA, portador da Cédula de Identidade RG nº 28.388.528-2 -SSP/SP e CPF n° 272.926.958-41, do cargo público, em comissão, de SUPERINTENDENTE JURIDICO, Cód. 01-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 260, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 022/2020, DE 22 DE JANEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 30 de dezembro de 2020, a Portaria nº 022/2020, de 22 de janeiro de 2020, que designa o servidor Municipal Senhor MARCIO GOUVEA RADDI, para ocupar, temporariamente, o cargo público, em comissão, de Líder de Serviços Urbanos, Cód. 20-CPC.
Art. 2° - Em razão do disposto no artigo anterior, fica declarado vago o cargo público, em comissão, de Líder de Serviços Urbanos, Cód. 20-CPC.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente portaria.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 261, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 072/2015, DE 01 DE ABRIL DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 30 de dezembro de 2020, a Portaria nº 072/2015, de 01 de abril de 2015, que designa a servidora Municipal Senhora CAMILA CRISTINA BRANDI MAPELLI, para ocupar, temporariamente, o cargo público, em comissão, de Supervisor de Licitações e Contratos Administrativos, Cód. 10-CPC.
Art. 2° - Em razão do disposto no artigo anterior, fica declarado vago o cargo público, em comissão, de Supervisor de Licitações e Contratos Administrativos, Cód. 10-CPC.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente portaria.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 262, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 113/2019, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 30 de dezembro de 2020, a Portaria nº 113/2019, de 24 de outubro de 2019, que designa a servidora Municipal Senhora ANA LUCIA BIZON COSSOLIN, para ocupar, temporariamente, o cargo público, em comissão, de Gerente de Educação, Cód. 03-CPC.
Art. 2° - Em razão do disposto no artigo anterior, fica declarado vago o cargo público, em comissão, de Gerente de Educação, Cód. 03-CPC.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente portaria.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 263, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 226/2020, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 30 de dezembro de 2020, a Portaria nº 226/2020, de 14 de outubro de 2020, que designa o servidor Municipal Senhor NORIVAL BELTRAME RODRIGUES, para ocupar, temporariamente, o cargo público, em comissão, de Líder de Transporte e Logística de Saúde, Cód. 25-CPC.
Art. 2° - Em razão do disposto no artigo anterior, fica declarado vago o cargo público, em comissão, de Líder de Transporte e Logística de Saúde, Cód. 25-CPC.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente portaria.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 102, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 155.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO E FINANÇAS
100 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIV 50.000,00
18/12/2020 Credito Suplementar 50.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 5.000,00
18/12/2020 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
111 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 10.500,00
18/12/2020 Credito Suplementar 10.500,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 17.500,00
18/12/2020 Credito Suplementar 17.500,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 13.210,00
18/12/2020 Credito Suplementar 13.210,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 24.500,00
18/12/2020 Credito Suplementar 24.500,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
144 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.290,00
18/12/2020 Credito Suplementar 2.290,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
149 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 32.000,00
18/12/2020 Credito Suplementar 32.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
24 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 55.000,00
18/12/2020 Redução de Credito 55.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
25 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 50.000,00
18/12/2020 Redução de Credito 50.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 50.000,00
18/12/2020 Redução de Credito 50.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 105, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO NO VALOR DE R$ 327.160,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado do São Paulo n° 64.879/2020, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal de São Sebastião da Grama n° 30/2020, de 07 de abril de 2020, reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo, em especial o Município de São Sebastião da Grama;
CONSIDERANDO o permissivo do § 3º do art. 167 da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Extraordinário no valor de R$ 327.160,00 (Trezentos e Vinte e Sete mil cento e sessenta reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente:
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA JURIDICA
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E PROCURADORIA JURÍDICA
85 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 40.800,00
86 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 80,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
90 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 35.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO E FINANÇAS
96 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 12.500,00
97 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.650,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
103 3.1.90.01.00.00.00 APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS 16.600,00
104 3.1.90.03.00.00.00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR 38.200,00
105 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 9.800,00
106 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.500,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
51 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.010,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
1822 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.200,00
1823 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.350,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E LAZER
116 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 24.000,00
117 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS5.800,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.02 DEPTO DE CONVÊNIOS
132 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 19.400,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
140 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 73.700,00
141 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 14.660,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.05 DEPTO DE LIMPEZA E JARDINS
172 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 11.900,00
173 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS8.010,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro verificado no exercício anterior.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
ADITIVO AO CONVÊNIO N° 011/2020
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA e a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA, já qualificados no Convênio nº 011/2020, cuja celebração rege-se pelas normas gerais da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, especialmente o art. 116 da citada lei, e que tem por objeto, conforme disponibilidade
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 14 de 14 quarta-feira, 30 de dezembro de 2020
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
financeira, a transferência orçamentária de recursos de média e alta complexidade para o combate ao Coronavírus no montante de até R$ 68.590,00 para a aquisição de um respirador pulmonar, especialmente para tratamento de pacientes portadores de COVID-19 e outras enfermidades, por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE, resolvem, em atenção ao Oficio Adm. 096/2020, protocolado sob o nº 2020/12/2558, ADITÁ-LO nos termos do que se segue:
- CLÁUSULA PRIMEIRA -
Fica alterado o “Projeto para Custeio de Respirador Pulmonar”, utilizado na celebração do Convênio nº 011/2020, tão somente para ALTERAR o tópico denominado “CONTA PARA RECEBIMENTO DE RECURSO”, onde passa a serem considerados os seguintes dados: Banco do Brasil, Agência 2664-6, Conta Corrente 6014-3, mantendo-se o mesmo orçamento definido no “Projeto para Custeio de Respirador Pulmonar” até 31 de dezembro de 2020.
- CLÁUSULA SEGUNDA -
Permanecendo inalteradas as demais cláusulas estabelecidas no Convênio nº 011/2020, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também o firmam, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
E, por estar assim justo e acordado, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 29 de dezembro de 2020.
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Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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EDMAR AUGUSTO DA SILVA
Santa Casa de Misericórdia de Grama
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Nome:
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RG: