Prefeitura Municipal

Imprensa Oficial do Município

São Sebastião da Grama/SP CEP: 13796-001

CNPJ: 45.741.527/0001-05

EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 276

Ano: 2020
Publicado em: 23/12/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 23 de dezembro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 276
PORTARIA Nº 238, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
DESIGNA A SENHORA MARIA LUCIA BORÇATO SOARES, SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, PARA PRESTAR SERVIÇOS NA 229ª ZONA ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando a solicitação formulada pelo Juízo da 229ª Zona Eleitoral de São Sebastião da Grama, através do Ofício nº 109, de 17 de dezembro de 2020, protocolado nesta Prefeitura Municipal sob o n° 2020/12/2508, em 18 de dezembro de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designada, a Senhora MARIA LUCIA BORÇATO SOARES, portadora da Cédula de Identidade RG nº 18.899.123-2-SSP/SP, ocupante do cargo público efetivo de ESCREVENTE, Cód. 14-E, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, lotada no Departamento Municipal de Administração Geral, para prestar serviços na Central de Atendimento - CA-086 de São Sebastião da Grama-SP, vinculada à 229ª Zona Eleitoral de Vargem Grande do Sul-SP, até 03 de julho de 2021.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 239, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
EXONERA, A PEDIDO, O SERVIDOR MUNICIPAL, SENHOR ALEXANDRE MELCHIORI LOTTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido do servidor municipal Alexandre Melchiori Lotti, conforme requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal sob nº 2020/12/2517, em 21 de dezembro de 2020, requerendo exoneração do cargo público de COORDENADOR DE PROJETOS AMBIENTAIS, Cód. 37-CPC, em comissão, bem como o parecer da Assessoria Jurídica;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, a partir de 30 de dezembro de 2020, o servidor público municipal Senhor ALEXANDRE MELCHIORI LOTTI, portador da Cédula de Identidade RG nº 41.427.750-8-SSP/SP e CPF n° 350.566.938-55, do cargo público, em comissão, de COORDENADOR DE PROJETOS AMBIENTAIS, Cód. 37-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 3 quarta-feira, 23 de dezembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 240, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
EXONERA, A PEDIDO, O SERVIDOR MUNICIPAL,
SENHOR LUIS ANDRE CORREA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido do servidor municipal Luis André
Correa, conforme requerimento protocolado nesta Prefeitura
Municipal sob nº 2020/12/2520, em 21 de dezembro de 2020,
requerendo exoneração do cargo público de GERENTE
JURIDICO, Cód. 12-CPC, em comissão, bem como o parecer
da Assessoria Jurídica;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, a partir de 30 de dezembro
de 2020, o servidor público municipal Senhor LUIS ANDRE
CORREA, portador da Cédula de Identidade RG nº 29.929.359-
2-SSP/SP e CPF n° 304.599.258-73, do cargo público, em
comissão, de GERENTE JURIDICO, Cód. 12-CPC, do Anexo
III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado
vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo
anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 241, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
EXONERA, A PEDIDO, O SERVIDOR MUNICIPAL,
SENHOR DANIEL MOLINA TREVIZAN E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido do servidor municipal Daniel
Molina Trevizan, conforme requerimento protocolado nesta
Prefeitura Municipal sob nº 2020/12/2527, em 21 de dezembro
de 2020, requerendo exoneração do cargo público de
SUPERVISOR DE OBRAS, Cód. 17-CPC, em comissão, bem
como o parecer da Assessoria Jurídica;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, a partir de 30 de dezembro
de 2020, o servidor público municipal Senhor DANIEL
MOLINA TREVIZAN, portador da Cédula de Identidade RG
nº 22.261.077-3-SSP/SP e CPF n° 181.816.748-47, do cargo
público, em comissão, de SUPERVISOR DE OBRAS, Cód.
17-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações
posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado
vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo
anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 104, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO ATENDIMENTO
PRESENCIAL AO PÚBLICO EM ESTABELECIMENTOS
DO MUNICÍPIO SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA NOS
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 3 de 3 quarta-feira, 23 de dezembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DIAS 25, 26 E 27 DE DEZEMBRO DE 2020 E 1, 2 E 3 DE JANEIRO DE 2021, NOS TERMOS DO DECRETO ESTADUAL Nº 65.357 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO que conforme determinação do Governo do Estado de São Paulo, a Região de São João da Boa Vista regrediu para a Fase Vermelha do Plano São Paulo no período entre os dias 25, 26 e 27 de dezembro de 2020 e 1, 2 e 3 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que instituiu o Plano São Paulo, que teve seu Anexo III substituído pelo Anexo II do Decreto Estadual n° 65.357, de 11 de dezembro de 2020;
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica suspenso, no período entre os dias 25, 26 e 27 de dezembro de 2020 e 1, 2 e 3 de janeiro de 2021, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais, empresariais e clubes sociais em funcionamento no Município de São Sebastião da Grama, nos termos do Anexo II do Decreto Estadual nº 65.357, de 11 de dezembro de 2020.
Parágrafo único - A suspensão de que trata o caput deste artigo não se aplica às atividades consideradas essenciais.
Art. 2° - O Município, por meio das autoridades instituídas, poderá, em caso de descumprimento das medidas determinadas no presente Decreto, fechar o estabelecimento, informando ao setor competente para a devida cassação do alvará de funcionamento.
Art. 3º - Os casos omissos serão dirimidos pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 4° - O presente Decreto entra na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 275

Ano: 2020
Publicado em: 18/12/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 18 de dezembro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 275
PORTARIA Nº 235, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 127, DE 14 DE MAIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 01 de dezembro de 2020, a Portaria nº 127/2020, de 14 de maio de 2020, que concede gratificação por serviços extraordinários ao servidor público municipal Rafael Antônio de Andrade.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2020, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 236, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
EXONERA, A PEDIDO, O SERVIDOR MUNICIPAL, SENHOR LEONARDO ROBERTO GALLEGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido do servidor municipal Leonardo Roberto Gallego, conforme requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal sob nº 2020/12/2498, em 17 de dezembro de 2020, requerendo exoneração do cargo público de ASSISTENTE DE CRÉDITO, EMPREGO E RENDA E CONSUMIDOR, Cód. 33-CPC, em comissão, bem como o parecer da Assessoria Jurídica;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, a partir de 28 de dezembro de 2020, o servidor público municipal Senhor LEONARDO ROBERTO GALLEGO, portador da Cédula de Identidade RG nº 49.708.154-4-SSP/SP e CPF n° 452.637.858-52, do cargo público, em comissão, de ASSISTENTE DE CRÉDITO, EMPREGO E RENDA E CONSUMIDOR, Cód. 33-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 237, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 5 sexta-feira, 18 de dezembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
EXONERA, A PEDIDO, A SERVIDORA MUNICIPAL,
SENHORA NICOLY DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido da servidora municipal Nicoly de
Oliveira, conforme requerimento protocolado nesta Prefeitura
Municipal sob nº 2020/12/2499, em 17 de dezembro de 2020,
requerendo exoneração do cargo público de ASSISTENTE DE
CONTABILIDADE, Cód. 31-CPC, em comissão, bem como o
parecer da Assessoria Jurídica;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a partir de 30 de dezembro
de 2020, a servidora pública municipal Senhora NICOLY DE
OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº
57.285.383-X-SSP/SP e CPF n° 483.222.728-98, do cargo
público, em comissão, de ASSISTENTE DE
CONTABILIDADE, Cód. 31-CPC, do Anexo III, da Lei n°
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-
SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado
vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo
anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 099, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º - A área construída pelo Município, localizada na Rua
Nove de Julho, Centro, ao lado do “ESF Central Monsenhor
Renato Artamendi”, para abrigar a frota de veículos do setor da
saúde, passa a receber a denominação de:
- “CENTRAL DE AMBULÂNCIA „IRMÃ CAROLINA‟” -
Art. 2º - As despesas com execução do presente Decreto serão
atendidas pelas dotações orçamentárias pertinentes,
suplementadas se necessário.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 100, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
ATUALIZA O VALOR DO IPTU EM 4,31% (QUATRO
VÍRGULA TRINTA E UM POR CENTO), DÁ
CUMPRIMENTO À LEI COMPLEMENTAR Nº 025, DE
28 DE NOVEMBRO DE 2008, DISCIPLINANDO O
PAGAMENTO DE IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2021, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
I – Que sendo necessária a fixação do índice de atualização a
fim de permitir a impressão dos carnês e o seu recebimento pelo
contribuinte até no prazo determinado pelo C.T.M. - Código
Tributário Municipal;
II – Que é necessário fixar atualização tendo por base o índice
inflacionário I.P.C.A. acumulado em 12 (doze) meses;
III - Que, por tratar-se de correção monetária, para evitar
renúncia de receita, proibida pela Lei de Responsabilidade
Fiscal, pode ser ela feita por Decreto do Executivo;
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 3 de 5 sexta-feira, 18 de dezembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
IV - Que há necessidade de disciplinar o pagamento do I.P.T.U. de acordo com o disposto no C.T.M. – Código Tributário Municipal, com a redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 025, de 28 de novembro de 2008;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica atualizado o valor do I.P.T.U., referente ao exercício de 2021, em 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento).
Art. 2º - O I.P.T.U. do exercício de 2021 deverá ser quitado, por opção do contribuinte, da seguinte forma:
I - em cota única, até o dia 13 de abril de 2021, com desconto de 5% (cinco por cento);
II – em até 09 (nove) parcelas mensais iguais e fixas sem desconto, nas seguintes datas:
 1ª parcela: ....... até 13 de abril;
 2ª parcela: ....... até 10 de maio;
 3ª parcela: ....... até 10 de junho;
 4ª parcela: ....... até 12 de julho;
 5ª parcela: ....... até 10 de agosto;
 6ª parcela: ....... até 10 de setembro;
 7ª parcela: ....... até 13 de outubro;
 8ª parcela: ....... até 10 de novembro; e
 9ª parcela: ....... até 10 de dezembro de 2021.
Art. 3º - Deverá constar, obrigatoriamente, do anverso da capa de cada carnê a observação de que no caso de pagamento à vista, em uma única parcela, será concedido um desconto de 5% (cinco por cento), e que no caso de pagamento em parcelas não haverá o desconto.
Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 101, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS 24 E 31 DE DEZEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando as comemorações alusivas ao Natal e festividades de fim de ano;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo em todas as repartições públicas municipais, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020, ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público, mediante a devida compensação quando for o caso.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 103, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
DISPÕE SOBRE A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE BARES, RESTAURANTES E SIMILARES, NOS TERMOS DO DECRETO ESTADUAL Nº 65.357, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual n° 65.357, de 11 de dezembro de 2020, que alterou o Anexo III do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e institui o Plano São Paulo;
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica suspensa, enquanto o Município de São Sebastião da Grama permanecer na Fase Amarela do Plano São Paulo, a venda de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e similares após as 20h00min, nos termos do Decreto Estadual nº 65.357, de 11 de dezembro de 2020.
Parágrafo único - O horário de atendimento dos estabelecimentos mencionados no caput deste artigo fica reduzido para 10 (dez) horas, sendo, para bares, após as 06h00min e antes das 20h00min, e, para restaurantes e similares,
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 4 de 5 sexta-feira, 18 de dezembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
após as 06h00min e antes das 22h00min.
Art. 2° - A lotação dos estabelecimentos mencionados no artigo anterior deverá ser limitada a 40% (quarenta por cento) da capacidade, devendo serem adotadas as medidas de prevenção ao contágio da COVID-19, inclusive o consumo e atendimento apenas para clientes sentados.
Art. 3º - O Município, por meio das autoridades instituídas, poderá, em caso de descumprimento das medidas determinadas no presente Decreto, fechar o estabelecimento, informando ao setor competente para a devida cassação do alvará de funcionamento.
Art. 4º - Os casos omissos serão dirimidos pelo Chefe do Executivo.
Art. 5° - O presente Decreto entra em vigor no dia 19 de dezembro de 2020 e vigorará enquanto o Município de São Sebastião da Grama permanecer na Fase Amarela do Plano São Paulo.
São Sebastião da Grama, 18 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 5 de 5 sexta-feira, 18 de dezembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 274

Ano: 2020
Publicado em: 14/12/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 14 de dezembro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 274
DECRETO N° 098, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS NOS EXERCÍCIOS DE 2016, 2017, 2018 e 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º - Os Órgãos e Unidades Orçamentárias do Poder Executivo, constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, ficam autorizados a cancelar integralmente os empenhos de restos a pagar nºs 2807, 5356 e 5330 inscritos no exercício de 2016, os empenhos de restos a pagar n°s 5920, 5565, 5932, 5689, 5904, 5978, 5982, 4880, 1582 e 5749 inscritos no exercício de 2017, os empenhos de restos a pagar n°s 684, 1181, 2241, 2381, 2939, 3992, 4651, 5309, 5318, 5446, 5449, 5571, 6431, 6655, 2218, 384, 3935, 5965 e 5884 inscritos no exercício de 2018 e os empenhos de restos a pagar n°s 567, 574, 998, 4260, 4568, 5485, 6514, 6048, 6145, 6223, 6537, 530, 5442, 5638, 6505 e 6418 inscritos no exercício de 2019 que não tiveram registrado o devido pagamento até a data do presente Decreto.
Parágrafo único – Os cancelamentos se justificam pelo fato de que os citados empenhos estão relacionados a saldos de empenhos ordinários cujos bens ou serviços não foram totalmente entregues.
Art. 2º - Eventual pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto poderá ser atendido à conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
REF: - Requerimento protocolado sob n° 2020/12/2430, em 08 de dezembro de 2020
Solicita 60 dias de prorrogação de licença-maternidade.
INTERESSADA: - SILVIA ELENA TREVISAN LOTTI
-Ocupante do emprego público efetivo de Professor de Educação Física
Vistos etc.
Nos termos do r. parecer que tomo como fundamento de minha decisão, e da documentação juntada, D E F I R O o pedido de prorrogação de licença-maternidade à Servidora Pública Municipal acima mencionada, conforme requerido, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas providências administrativas cabíveis. Publique-se.
São Sebastião da Grama, 10 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 18/2020
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 65/2020
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 2 segunda-feira, 14 de dezembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, aquisição de 01 (uma)
máquina retroescavadeira, conforme as disposições contidas
neste edital e seus anexos, ADJUDICO o objeto desta licitação
à empresa LASS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA o
item 01. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da
decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 07 de dezembro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 13/2020
Contratada: CONSTRUTORA ETAPA LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução
de construção de calçadas, pavimentação e sinalização da
Avenida Aurea Pereira Bonetti, conforme convênio nº 675/2019.
Motivo: SUPRESSÃO - Data: 08 de dezembro de 2020
Fica SUPRIMIDO do Contrato n.º 13/2020, aditivo em
aproximadamente 7,20 % no valor de R$ 31.036,44. Sendo
originalmente o valor total de R$ 430.470,95 (Quatrocentos e
trinta mil quatrocentos e setenta reais e noventa e cinco
centavos), suprimido, o valor do Contrato 13/2020 passa a ser de
R$ 399.434,51 (Trezentos e noventa e nove mil e quatrocentos e
trinta e quatro reais e cinquenta e um centavos).
Dr. Ricardo Ribeiro Florido - Prefeito Municipal.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 40/2020
Contratada: CONSTRUTORA REIS LIMA LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada ,para a construção
da central de ambulâncias do Município, conforme Memorial
Descritivo, Planilhas, Cronograma e Projetos, em conformidade
com o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e
com a Medida Provisória n º 961 de 06 de maio de 2020
Motivo: SUPRESSÃO - Data: 01 de dezembro de 2020
Fica SUPRIMIDO do Contrato n.º 40/2020, aditivo em
aproximadamente 7,979 % no valor de R$ R$ 7.935,29
Dr. Ricardo Ribeiro Florido - Prefeito Municipal.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 40/2020
Contratada: CONSTRUTORA REIS LIMA LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada ,para a construção
da central de ambulâncias do Município, conforme Memorial
Descritivo, Planilhas, Cronograma e Projetos, em conformidade
com o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e
com a Medida Provisória n º 961 de 06 de maio de 2020
Motivo: ACRESCIDO - Data: 01 de dezembro de 2020
Fica ACRESCIDO do Contrato n.º 40/2020, aditivo em
aproximadamente 6,645 % no valor de R$ R$ 6.081,43.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido - Prefeito Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA LICITATORIA N.º 13/2020 - PROCESSO
LICITATÓRIO N.º 66/2020
CONTRATO N.º 53/2020
Contratada: Bueno & Bueno Engenharia e Comércio Ltda - EPP
Objeto: Contratação de empresa especializada para a construção
da central de ambulâncias do Município, conforme Memorial
Descritivo, Planilhas, Cronograma e Projetos, em conformidade
com o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e
com a Medida Provisória n º 961 de 06 de maio de 2020
Valor: R$ 46.029,00 (quarenta e seis mil e vinte e nove reais).
Data: 09 de dezembro de 2020.
EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA LICITATORIA N.º 14/2020 - PROCESSO
LICITATÓRIO N.º 67/2020
CONTRATO N.º 54/2020
Contratada:RODRIGO DURANTE SANCHES & CIA LTDA
Objeto:contratação de empresa especializada para a realização
de reparos necessários na Máquina Retroescavadeira, modelo
LB90, New Holland, conforme termo de referência, em
conformidade com o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações, e com a Medida Provisória n º 961 de 06 de
maio de 2020.
Valor:R$ 23.932,31 (vinte e três mil e novecentos e trinta e dois
reais e trinta e um centavos)
Data: 10 de dezembro de 2020.
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 273

Ano: 2020
Publicado em: 10/12/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 10 de dezembro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 273
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 4 quinta-feira, 10 de dezembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 3 de 4 quinta-feira, 10 de dezembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 4 de 4 quinta-feira, 10 de dezembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PORTARIA Nº 234, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020
EXONERA, A PEDIDO, O SERVIDOR MUNICIPAL, MILTON JOÃO HESPANHOL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido do servidor municipal Milton João Hespanhol, conforme requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal sob nº 2020/12/2433, em 08 de dezembro de 2020, requerendo exoneração do cargo público de SUPERVISOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, Cód. 18-CPC, em comissão, bem como o parecer da Assessoria Jurídica;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, a partir de 16 de dezembro de 2020, o servidor público municipal MILTON JOÃO HESPANHOL, portador da Cédula de Identidade RG nº 8.090.546-8-SSP/SP e CPF n° 866.452.938-87, do cargo público, em comissão, de Supervisor de Assuntos Administrativos, Cód. 18-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores;
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da Grama, 09 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 272

Ano: 2020
Publicado em: 08/12/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 8 de dezembro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 272
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 17/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 62/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 46/2020
Contratada: BIOFAC INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
Objeto: Aquisição de medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas e condições.
ITENS:22- R$ 0.11, 206– R$ 2.949, 255– R$ 0.10 e 325– R$ 1.586.
VALIDADE: 12 meses.
Data: 04 de dezembro de 2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 47/2020
Contratada: CENTERMEDI-COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Objeto: Aquisição de medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas e condições.
ITENS: 6- R$ 0.17, 8- R$ 0.04, 19- R$ 0.27, 53- R$ 1.10, 63- R$ 3.00, 93- R$ 1.50, 94- R$ 1.62, 145- R$ 0.06, 153- R$ 1.60, 157- R$ 0.115, 159- R$ 0.75, 166- R$ 0.10, 208- R$ 2.10, 209- R$ 0.135, 227- R$ 2.20, 244- R$ 1.08, 257- R$ 1.40, 258- R$ 0.20, 259- R$ 3.30, 266- R$ 0.23, 268- R$0.12, 269- R$ 0.40, 273- R$0.24, 275- R$0.11, 276- R$ 0.80, 285- R$ 0.15, 291- R$ 0.15 e 292- R$ 0.06.
VALIDADE: 12 meses.
Data: 04 de dezembro de 2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 48/2020
Contratada: CRISTALIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
Objeto: Aquisição de medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas e condições.
ITENS: 46- R$ 0.179, 88- R$ 0.060, 99- R$ 0.23, 100- R$ 0.18, 103- R$ 2.42, 112- R$ 0.11, 124- R$ 4.80, 130- R$ 13.00, 181- R$ 0.15, 183- R$ 1.83, 198- R$ 0.12, 199- R$ 0.19, 201- R$ 5.80, 218- R$ 0.58, 219- R$ 0.34, 220- R$ 9.35, 226- R$ 1.86, 248- R$ 1.10, 297- R$ 0.10 e 298- R$ 12.00.
VALIDADE: 12 meses.
Data: 04 de dezembro de 2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 49/2020
Contratada: DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR
Objeto: Aquisição de medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas e condições.
ITEM:17- R$ 0.176
VALIDADE: 12 meses.
Data: 04 de dezembro de 2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 50/2020
Contratada: FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
Objeto: Aquisição de medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas e condições.
ITENS:9- R$ 0.43, 25- R$ 0.048, 56- R$ 25.76, 97- R$ 0.60, 140- R$ 3.65, 142- R$ 0.65, 155- R$ 0.30, 168- R$ 13.50, 169- R$ 5.82, 170- R$ 1.05, 171- R$ 2.20, 185- R$ 0.36, 187- R$ 0.074, 236- R$ 0.84, 251- R$ 0.46, 252- R$ 0.44, 283- R$ 8.90, 302- R$ 0.25, 303- R$ 0.30, 328- R$ 0.47, 331- R$ 0.11 e 343- R$ 0.09.
VALIDADE: 12 meses.
Data: 04 de dezembro de 2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 51/2020
Contratada: CIAMED- DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
Objeto: Aquisição de medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas e condições.
ITENS:33- R$ 0.77, 189- R$ 42.44, 332- R$ 2.518, 361- R$1.99, 366- R$ 1.24, 375- R$ 2.012 e 376- R$ 2.012.
VALIDADE: 12 meses.
Data: 04 de dezembro de 2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 52/2020
Contratada: INOVAMED HOSPITALAR LTDA
Objeto: Aquisição de medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas e condições.
ITENS:3- R$ 3.99, 4- R$2.55, 7- R$ 1.98, 11- R$ 0.038, 13- R$ 4.40, 15- R$ 3.89, 20- R$ 0.95, 21- R$ 0.18, 36- R$ 0.355, 40- R$ 1.179, 43- R$ 0.032, 44- R$ 0.201, 45- R$ 0.215, 49- R$ 0.64, 50- R$ 0.134, 52- R$ 0.16, 62- R$ 2.50 , 75- R$ 0.22 , 96- R$ 0.195 , 119- R$ 0.117 , 121- R$ 0.224, 122- R$ 0.630, 141- R$ 0.064 , 143- R$ 2.99 , 144- R$ 2.75 , 147- R$ 0.074 , 158- R$ 0.59 , 178- R$ 0.139 , 190- R$ 0.549 , 191- R$ 0.08 , 192- R$ 0.21 , 197- R$ 0.079 , 205- R$ 0.019 , 213- R$ 0.769 , 225-
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 4 terça-feira, 8 de dezembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
R$ 2.85 , 229- R$ 0.079 , 235- R$ 0.030, 243- R$ 0.10, 245-
R$ 0.13 , 250- R$ 0.09 , 253- R$ 14.10 , 256- R$ 0.05 , 287- R$
0.064 , 321- R$ 0.029 e 339- R$ 0.05.
VALIDADE: 12 meses.
Data: 04 de dezembro de 2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 53/2020
Contratada: INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA
Objeto: Aquisição de medicamentos para atender as
necessidades e manutenção dos serviços de saúde do município,
mediante as seguintes cláusulas e condições.
ITENS:61- R$ 2.01, 71- R$ 9.00, 125- R$ 0.277, 126- R$ 0.37,
152- R$2.469, 305- R$ 4.12, 333- R$ 0.63, 335- R$ 6.54, 350-
R$ 1.14, 351- R$ 6.86 e 357- R$ 24.48.
VALIDADE: 12 meses.
Data: 04 de dezembro de 2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 54/2020
Contratada: JETHAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA
Objeto: Aquisição de medicamentos para atender as
necessidades e manutenção dos serviços de saúde do município,
mediante as seguintes cláusulas e condições.
ITENS:32- R$ 16.50, 41- R$ 11.54, 83- R$ 0.148, 174- R$ 1.99,
176- R$ 1.23, 217- R$ 0.45, 240- R$ 0.094, 254- R$ 2.139, 278-
R$ 0.149, 299- R$ 7.399, 300- R$ 7.399, 301- R$ 7.399, 308-
R$ 0.614 e 322- R$ 0.599.
VALIDADE: 12 meses.
Data: 04 de dezembro de 2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 55/2020
Contratada: NOVASUL COMÉRCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA
Objeto: Aquisição de medicamentos para atender as
necessidades e manutenção dos serviços de saúde do município,
mediante as seguintes cláusulas e condições.
ITEM:337- R$ 1.108.
VALIDADE: 12 meses.
Data: 04 de dezembro de 2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 56/2020
Contratada: CIRURGICA OLIMPIO EIRELI
Objeto: Aquisição de medicamentos para atender as
necessidades e manutenção dos serviços de saúde do município,
mediante as seguintes cláusulas e condições.
ITENS:14- R$ 0.22, 28- R$ 2.61, 29- R$ 0.126, 54- R$0.98, 66-
R$ 0.13, 67- R$ 0.18, 68- R$ 0.09, 69- R$ 0.10, 76- R$ 3.49, 78-
R$ 1.15, 89- R$ 0.05, 110- R$ 0.226, 139- R$ 0.33, 194- R$
0.215, 207- R$ 5.48, 221- R$ 0.11, 222- R$ 0.11, 223- R$ 0.11,
224- R$ 0.157, 271- R$ 2.00 e 295- R$ 0.412.
VALIDADE: 12 meses.
Data: 04 de dezembro de 2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 57/2020
Contratada: PONTAMED FARMACEUTICA LTDA
Objeto: Aquisição de medicamentos para atender as
necessidades e manutenção dos serviços de saúde do município,
mediante as seguintes cláusulas e condições.
ITENS:16- R$ 9.00, 31- R$ 0.166, 77- R$ 3.167, 101- R$ 1.25,
179- R$ 2.142, 210- R$ 1.25, 214- R$ 0.69, 238- R$ 1.448, 306
– R$ 0.55 e 347 – R$ 2.00.
VALIDADE: 12 meses.
Data: 04 de dezembro de 2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 58/2020
Contratada: PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES
COMERCIAIS LTDA
Objeto: Aquisição de medicamentos para atender as
necessidades e manutenção dos serviços de saúde do município,
mediante as seguintes cláusulas e condições.
ITENS:10- R$ 0.665, 90- R$ 0.73, 91- R$ 0.35, 195- R$ 0.30,
264- R$ 8.95, 367- R$ 6.00 e 368- R$ 6.00.
VALIDADE: 12 meses.
Data: 04 de dezembro de 2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 59/2020
Contratada: R.A.P – APARECIDA- COMÉRCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
Objeto: Aquisição de medicamentos para atender as
necessidades e manutenção dos serviços de saúde do município,
mediante as seguintes cláusulas e condições.
ITENS:1- R$ 5.15, 5- R$ 12.00, 12- R$ 37.00, 23- R$ 0.26, 26-
R$ 1.00, 27- R$ 0.57, 30- R$ 4.50, 34- R$ 1.55, 42- R$ 3.40, 47-
R$ 0.17, 79- R$ 2.44, 80- R$ 0.10, 81- R$ 0.24, 86- R$ 3.10, 95-
R$ 2.07, 98- R$ 0.53, 106- R$ 0.30, 107- R$ 5.00, 108- R$ 1.20,
109- R$ 49.20, 114- R$ 7.25, 115- R$ 0.55, 120- R$ 8.60, 129-
R$ 0.30, 131- R$ 0.66, 132- R$ 1.37, 133- R$ 4.60, 135- R$
1.50, 138- R$ 12.17, 148- R$ 0.20, 149- R$ 0.30, 150- R$ 2.60,
154- R$ 0.28, 163- R$ 0.37, 164- R$ 1.95, 165- R$ 0.07, 167-
R$ 0.36, 172- R$ 6.80, 173- R$ 6.36, 177- R$ 0,80, 212- R$
0.18, 215- R$5.35, 230- R$ 1.70, 231- R$ 0.11, 233- R$ 0.05,
237-R$ 1.00, 246- R$ 4.70, 247- R$ 4.50, 260- R$ 3.00, 263- R$
1.60, 270- R$ 0.24, 272- R$ 0.075, 274- R$ 2.45, 282- R$ 1.00,
284- R$ 11.00, 288- R$ 6.00, 290- R$ 11.62, 293- R$ 0.85, 294-
R$ 0.035, 296- R$ 34.33, 304- R$ 0.80, 307- R$ 1.20, 311- R$
0.40, 315- R$ 7.90, 317- R$ 1.40, 323- R$ 0.95, 327- R$ 0.21,
329- R$ 1.40, 330- R$ 21.90, 334- R$ 8.00, 340- R$ 1.20, 345-
R$ 2.47, 352- R$ 0.18, 363- R$ 1.57, 364- R$ 1.57, 365- R$
1.35, 369- R$ 1.75, 370- R$ 0.95, 371- R$ 1.00, 372- R$ 0.21 e
374- R$ 1.60.
VALIDADE: 12 meses.
Data: 04 de dezembro de 2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 60/2020
Contratada: REALMED DISTRIBUIDORA LTDA
Objeto: Aquisição de medicamentos para atender as
necessidades e manutenção dos serviços de saúde do município,
mediante as seguintes cláusulas e condições.
ITEM:85- R$ 5.88.
VALIDADE: 12 meses.
Data: 04 de dezembro de 2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 61/2020
Contratada: RG2S DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 3 de 4 terça-feira, 8 de dezembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Objeto: Aquisição de medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas e condições.
ITENS:37- R$ 0.04, 48- R$ 0.26, 55- R$ 8.89, 57- R$ 16.00, 70- R$ 0.39 e 232- R$ 0.25.
VALIDADE: 12 meses.
Data: 04 de dezembro de 2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 62/2020
Contratada: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE
Objeto: Aquisição de medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas e condições.
ITENS:18- R$ 0.26, 58- R$ 0.17, 59- R$ 9.90, 72- R$ 7.30, 87- R$ 1.40, 102- R$ 8.30, 104- R$ 1.186, 105- R$ 0.054, 111- R$ 2.046, 113- R$ 1.67, 127- R$ 1.05, 137- R$ 1.99, 146- R$ 0.66, 156- R$ 0.347, 175- R$ 2.34, 180- R$ 0.114, 182- R$ 3.88, 186- R$ 0.407, 193- R$ 0.26, 200- R$ 2.60, 211- R$ 0.26, 234- R$ 1.05, 241- R$ 0.371, 265- R$ 0.129, 309- R$0.055, 310- R$ 0.28 e 326- R$ 0.25 .
VALIDADE: 12 meses.
Data: 04 de dezembro de 2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 63/2020
Contratada: VALINPHARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
Objeto: Aquisição de medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas e condições.
ITENS:64- R$ 0.069, 65- R$ 0.392, 73- R$ 9.00, 74- R$ 7.533, 161- R$ 2.90, 196- R$ 0.335, 242- R$ 0.46 e 324- R$ 0.222.
VALIDADE: 12 meses.
Data: 04 de dezembro de 2020
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
DISPENSA LICITATORIA N.º 13/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2020
O Prefeito Municipal Dr. Ricardo Ribeiro Florido, tendo em vista a justificativa apresentada pela Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso II, art. 24 da Lei Federal 8.666/93, com a empresa BUENO & BUENO ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - EPP, CNPJ nº 39.329.291/0001-00, com o valor de R$ 46.029,00 (quarenta e seis mil e vinte e nove reais) para Contratação de empresa especializada para a instalação de cobertura metálica do pátio da EMEB “Prof.ª. Ilda Anadão Rossi”, com a utilização da verba do QSE, RATIFICAR a justificativa apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 08 de dezembro de 2020.
DR. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
DISPENSA LICITATORIA N.º 14/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 67/2020
O Prefeito Municipal Dr. Ricardo Ribeiro Florido, tendo em vista a justificativa apresentada pela Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso II, art. 24 da Lei Federal 8.666/93, com a empresa RODRIGO DURANTE SANCHES & CIA LTDA, CNPJ nº 07.002.111/0001-86, com o valor de R$ 23.932,31 para contratação de empresa especializada para a realização de reparos necessários na Máquina Retroescavadeira Modelo LB 90, New Holland, RATIFICAR a justificativa apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 08 de dezembro de 2020.
DR. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 233, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020
EXONERA, A PEDIDO, O SERVIDOR MUNICIPAL, FLAVIO ZACHARIAS HORTA DE CARVALHO FILHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido do servidor municipal FLAVIO ZACHARIAS HORTA DE CARVALHO FILHO, conforme requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal sob nº 2020/12/2397, de 03 de dezembro de 2020, requerendo exoneração do cargo público de GERENTE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, Cód. 07-CPC, em comissão, bem como o parecer da Assessoria Jurídica;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, a partir de 07 de dezembro de 2020, o servidor público municipal FLAVIO ZACHARIAS HORTA DE CARVALHO FILHO, portador da Cédula de Identidade RG nº 26.186.985-1-SSP/SP e CPF n° 299.273.468-32, do cargo público, em comissão, de GERENTE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, Cód. 07-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 4 de 4 terça-feira, 8 de dezembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
São Sebastião da Grama, 04 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 271

Ano: 2020
Publicado em: 04/12/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 4 de dezembro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 271
REF: - Requerimento protocolado sob n° 2020/12/2371, em 01 de dezembro de 2020
Solicita 60 dias de prorrogação de licença-maternidade.
INTERESSADA: - ERICA TEIXEIRA -
Ocupante do emprego público efetivo de Professor de Educação Básica
Vistos etc.
Nos termos do r. parecer que tomo como fundamento de minha decisão, e da documentação juntada, D E F I R O o pedido de prorrogação de licença-maternidade à Servidora Pública Municipal acima mencionada, conforme requerido, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas providências administrativas cabíveis. Publique-se.
São Sebastião da Grama, 02 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
REF: - Requerimento protocolado sob n° 2020/12/2372, em 09 de dezembro de 2020
Solicita 60 dias de prorrogação de licença-maternidade.
INTERESSADA: - CAMILA LUVIZARO LORCA –
Ocupante do emprego público efetivo de Professor de Biologia
Vistos etc.
Nos termos do r. parecer que tomo como fundamento de minha decisão, e da documentação juntada, D E F I R O o pedido de prorrogação de licença-maternidade à Servidora Pública Municipal acima mencionada, conforme requerido, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas providências administrativas cabíveis. Publique-se.
São Sebastião da Grama, 03 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 232, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO LUCAS HENRIQUE MULTINI MONTEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme consta do requerimento protocolado sob nº 2020/11/2368, em 30 de novembro de 2020, tendo o mesmo sido dispensado do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir de 02 de dezembro de 2020, o funcionário público municipal, LUCAS HENRIQUE MULTINI MONTEIRO, portador da Cédula de Identidade RG nº 49.728.438-8-SSP/SP, admitido, pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n° 042/2019, de 25 de março de 2019, para o emprego público efetivo de Auxiliar de Serviços, Cód. 02-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um cargo de Auxiliar de Serviços, Cód. 02-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 066/2020.
São Sebastião da Grama, 01 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 4 sexta-feira, 4 de dezembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 093, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 275.670,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
125, de 11 de dezembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 275.670,00 (duzentos e
setenta e cinco mil, seiscentos e setenta reais) e que receberá a
seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA
JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E
PROCURADORIA JURÍDICA
85 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS-PESS 20.000,00
16/11/2020 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO
GERAL
90 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS-PESS 5.000,00
16/11/2020 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO
E FINANÇAS
97 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.000,00
16/11/2020 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
100 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIV 25.000,00
16/11/2020 Credito Suplementar 25.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DO FUNDEB
6 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 20.000,00
16/11/2020 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DE CONVÊNIOS
1802 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 40.000,00
16/11/2020 Credito Suplementar 40.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
1815 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.550,00
16/11/2020 Credito Suplementar 3.550,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS
1822 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS-PESS 5.000,00
16/11/2020 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
63 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00
16/11/2020 Credito Suplementar 4.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
2043 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO24.000,00
16/11/2020 Credito Suplementar 24.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
2044 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS-PESSO 5.000,00
16/11/2020 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 3 de 4 sexta-feira, 4 de dezembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E LAZER
116 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESS 25.000,00
16/11/2020 Credito Suplementar 25.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
117 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.000,00
16/11/2020 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
141 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 20.000,00
16/11/2020 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
16/11/2020 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO 40.000,00
16/11/2020 Credito Suplementar 40.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
144 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 3.120,00
16/11/2020 Credito Suplementar 3.120,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO 6.000,00
16/11/2020 Credito Suplementar 6.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.05 DEPTO DE LIMPEZA E JARDINS
173 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.000,00
16/11/2020 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DO FUNDEB
8 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO 20.000,00
16/11/2020 Redução de Credito 20.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
24 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSO 100.000,00
16/11/2020 Redução de Credito 100.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DE CONVÊNIOS
1808 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO 40.000,00
16/11/2020 Redução de Credito 40.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
1752 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.550,00
16/11/2020 Redução de Credito 3.550,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESS 79.120,00
16/11/2020 Redução de Credito 79.120,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
70 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 4 de 4 sexta-feira, 4 de dezembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
16/11/2020 Redução de Credito 4.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
1730 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.000,00
16/11/2020 Redução de Credito 4.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
137 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00
16/11/2020 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
139 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000,00
16/11/2020 Redução de Credito 20.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de novembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 097, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020
ESTENDE O PRAZO DOS EFEITOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 020, DE 21 DE MARÇO DE 2020 COM SUAS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo estendeu a medida de quarentena objeto do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, no período compreendido entre os dias 30 de novembro de 2020 e 04 de janeiro de 2021, em atenção ao plano de flexibilização (Plano São Paulo), instituído pelo Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, com alterações posteriores;
DECRETA:
Art. 1º - Observado o disposto no Decreto Municipal nº 064, de 14 de agosto de 2020, fica estendido, no período compreendido entre os dias 01 de dezembro 2020 e 04 de janeiro de 2021, o prazo de suspensão de atividades estabelecido no Decreto Municipal n° 020, de 21 de março de 2020, com suas alterações.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 094/2020.
São Sebastião da Grama, 01 de dezembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 270

Ano: 2020
Publicado em: 27/11/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 27 de novembro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 270
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 2 de 17 sexta-feira, 27 de novembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 3 de 17 sexta-feira, 27 de novembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 4 de 17 sexta-feira, 27 de novembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 5 de 17 sexta-feira, 27 de novembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 6 de 17 sexta-feira, 27 de novembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 7 de 17 sexta-feira, 27 de novembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 8 de 17 sexta-feira, 27 de novembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 9 de 17 sexta-feira, 27 de novembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 10 de 17 sexta-feira, 27 de novembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 11 de 17 sexta-feira, 27 de novembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 12 de 17 sexta-feira, 27 de novembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 13 de 17 sexta-feira, 27 de novembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 14 de 17 sexta-feira, 27 de novembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 15 de 17 sexta-feira, 27 de novembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 16 de 17 sexta-feira, 27 de novembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 17 de 17 sexta-feira, 27 de novembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PORTARIA Nº 231, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 230, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº 230/2020, de 25 de novembro de 2020, que designa o servidor público municipal Julio Cesar Locatelli para desempenhar, temporariamente, as funções de motorista de ônibus circular.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de novembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 269

Ano: 2020
Publicado em: 25/11/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 25 de novembro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 269
PORTARIA Nº 230, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020
DESIGNA FUNCIONÁRIO PARA DESEMPENHAR, TEMPORARIAMENTE, AS FUNÇÕES DE MOTORISTA DE ONIBUS CIRCULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o funcionário JULIO CESAR LOCATELLI, portador do RG nº 27.643.600-3-SSP/SP, admitido, pelo regime jurídico celetista, para o emprego público efetivo de MOTORISTA, Cód. 20-EPE, do Anexo I, do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, para desempenhar, a partir de 30 de novembro de 2020, as funções de Motorista do Ônibus Circular, temporariamente, em substituição, enquanto durar o afastamento por motivo de férias regulamentares, do funcionário, DIEGO APARECIDO BERNARDI, RG nº 46.389.849-7-SSP/SP, ambos, subordinados a Gerencia de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de novembro de 2020
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 095, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO A TÍTULO TRANSITÓRIO E COM ÔNUS, PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Emenda Federal do Ministério do Desenvolvimento Social de nº 355.080.320.190.001 liberada para aquisição de veículo para fins de transporte de equipe multidisciplinar e usuários referenciados à rede de proteção social especial integrante do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
DECRETA: -
Art 1º - Fica autorizado, nos termos da Lei Orgânica do Município de São Sebastião da Grama-SP, à Organização da Sociedade Civil – OSC, abaixo descriminada, o uso de veículo automotor objeto da aquisição da acima mencionada Emenda Federal do Ministério do Desenvolvimento Social, através da Secretaria Nacional de Assistência Social, objetivando o transporte de Equipe multidisciplinar e usuários referenciados à rede de proteção social especial integrantes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) em consonância com documento de liberação da Emenda Federal, que faz parte integrante do presente Decreto.
OSC.
Veículo
Ano: Fab./Modelo
Cor
Placa
Renavan
Associação de pais e Amigos dos Excepcionais - APAE
de S.S.Grama
Renault Kwid Zen 1.0mt
2020/2021
Branca
GBN3G41
01237616481
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 2 de 2 quarta-feira, 25 de novembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
-SP
Art. 2º - A Autorização de uso é por prazo indeterminado, a partir da assinatura do presente ato.
Art. 3º - A Organização da Sociedade Civil – OSC, mencionada no Art. 1º deverá cumprir integralmente as seguintes obrigações:
I – Utilizar o veículo única e exclusivamente para a finalidade descrita no artigo 1º deste Decreto;
II – Zelo, conservação e manutenção periódica e corretiva do veículo, assumindo os custos adevindos destes preocedimentos;
III – adimplir taxas, tributos e multas por eventuais infrações;
IV – conservar e manter a identificação visual do veículo, de acordo com a padronização estabelecida pelo Ministério da Cidadania, através da Secretaria Nacional de Assistência Social;
V – quaisquer danos e/ou sinistros que venham a ocorrer ao veículo, ao meio ambiente ou a terceiros, a partir de seu recebimento, independente de cobertura de apólice;
VI – contratação de apólice de seguro.
Art. 4º - A desobediência a qualquer das obrigações expressas no presente Decreto, dará ensejo à imediata revogação pura e simples deste ato, sem prejuízo das demais penalidades legais.
Art. 5º - A doação do veículo que decidir efetuar o Poder Público Municipal à Organização da Sociedade Civil – OSC de que trata este Decreto, em tempo oportuno, dependerá de autorização legislativa.
Art. 6º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de novembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 268

Ano: 2020
Publicado em: 19/11/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 19 de novembro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 268
DECRETO Nº 091, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 188.620,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 188.620,00 (cento e oitenta e oito mil, seiscentos e vinte reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E PROCURADORIA JURÍDICA
87 3.2.90.91.00.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 117.300,00
30/10/2020 Credito Suplementar 117.300,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 15.000,00
30/10/2020 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DE CONVÊNIOS
30 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 1.000,00
30/10/2020 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 3 quinta-feira, 19 de novembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
1813 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 20,00
30/10/2020 Credito Suplementar 20,00
1815 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 600,00
30/10/2020 Credito Suplementar 600,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSO 15.000,00
30/10/2020 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
149 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSO 22.700,00
30/10/2020 Credito Suplementar 22.700,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
154 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 11.000,00
30/10/2020 Credito Suplementar 11.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
159 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.500,00
30/10/2020 Credito Suplementar 2.500,00
160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 3.500,00
30/10/2020 Credito Suplementar 3.500,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS
24 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 5.000,00
30/10/2020 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DE CONVÊNIOS
1808 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 1.000,00
30/10/2020 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
1760 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 600,00
30/10/2020 Redução de Credito 600,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 182.020,00
30/10/2020 Redução de Credito 182.020,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de outubro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 094, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
ESTENDE O PRAZO DOS EFEITOS DO DECRETO
MUNICIPAL Nº 020, DE 21 DE MARÇO DE 2020 COM
SUAS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo
estendeu a medida de quarentena objeto do Decreto nº 64.881,
de 22 de março de 2020, no período compreendido entre os dias
17 de novembro e 16 de dezembro de 2020, em atenção ao plano
de flexibilização (Plano São Paulo), instituído pelo Decreto nº
64.994, de 28 de maio de 2020, com alterações posteriores;
DECRETA:
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 3 de 3 quinta-feira, 19 de novembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 1º - Observado o disposto no Decreto Municipal nº 064, de 14 de agosto de 2020, fica estendido, no período compreendido entre os dias 17 de novembro e 16 de dezembro de 2020, o prazo de suspensão de atividades estabelecido no Decreto Municipal n° 020, de 21 de março de 2020, com suas alterações.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor em 17 de novembro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de novembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 267

Ano: 2020
Publicado em: 13/11/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 13 de novembro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 267
REF: - Requerimento protocolado sob n° 2020/11/2248, em 06 de novembro de 2020
Solicita 60 dias de prorrogação de licença-maternidade.
INTERESSADA: - LUANA FARAH PACOBELLO GODINHO -
Ocupante do emprego público efetivo de Farmacêutico
Vistos etc.
Nos termos do r. parecer que tomo como fundamento de minha decisão, e da documentação juntada, D E F I R O o pedido de prorrogação de licença-maternidade à Servidora Pública Municipal acima mencionada, conforme requerido, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas providências administrativas cabíveis. Publique-se.
São Sebastião da Grama, 09 de novembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
REF: - Requerimento protocolado sob n° 2020/11/2249, em 06 de novembro de 2020
Solicita 60 dias de prorrogação de licença-maternidade.
INTERESSADA: - ANA CLAUDIA TREVIZAN DA SILVA
Ocupante do emprego público efetivo de Auxiliar de Serviços
Vistos etc.
Nos termos do r. parecer que tomo como fundamento de minha decisão, e da documentação juntada, D E F I R O o pedido de prorrogação de licença-maternidade à Servidora Pública Municipal acima mencionada, conforme requerido, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas providências administrativas cabíveis. Publique-se.
São Sebastião da Grama, 13 de novembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 088, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 970.100,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 970.100,00 (novecentos e setenta mil e cem reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 4.000,00
14/10/2020 Credito Suplementar 4.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
1794 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 3.100,00
14/10/2020 Credito Suplementar 3.100,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 65.000,00
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 3 sexta-feira, 13 de novembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
14/10/2020 Credito Suplementar 65.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 56.000,00
14/10/2020 Credito Suplementar 56.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
2051 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 575.000,00
14/10/2020 Credito Suplementar 575.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER
116 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 7.000,00
14/10/2020 Credito Suplementar 7.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
117 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.000,00
14/10/2020 Credito Suplementar 2.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA
TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN.,
EMPREEND. MEIO AMBIENTE
125 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00
14/10/2020 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
141 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,00
14/10/2020 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 65.000,00
14/10/2020 Credito Suplementar 65.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSO 135.000,00
14/10/2020 Credito Suplementar 135.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
148 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 26.000,00
14/10/2020 Credito Suplementar 26.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
159 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
14/10/2020 Credito Suplementar 2.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSO 28.000,00
14/10/2020 Credito Suplementar 28.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS
24 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 70.000,00
14/10/2020 Redução de Credito 70.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DE CONVÊNIOS
22 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 50.000,00
14/10/2020 Redução de Credito 50.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
1808 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 80.000,00
14/10/2020 Redução de Credito 80.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 265.100,00
14/10/2020 Redução de Credito 265.100,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA
TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 3 de 3 sexta-feira, 13 de novembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND. MEIO AMBIENTE
53 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 125.000,00
14/10/2020 Redução de Credito 125.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
138 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 40.000,00
14/10/2020 Redução de Credito 40.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
1912 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 20.000,00
14/10/2020 Redução de Credito 20.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
137 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 160.000,00
14/10/2020 Redução de Credito 160.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
139 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 160.000,00
14/10/2020 Redução de Credito 160.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de outubro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 266

Ano: 2020
Publicado em: 06/11/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 6 de novembro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 266
DECRETO Nº 092, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020
COLOCA A DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL SERVIDORES E DEPENDÊNCIAS DOS ESTABELECIMENTOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, COM VISTAS AO PLEITO DE 15 DE NOVEMBRO DE 2020, EM PRIMEIRO TURNO.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito do Município de São Sebastião da Grama-SP, no uso das atribuições legais e em atenção ao disposto no Código Eleitoral, Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965,
DECRETA:
Art. 1º - As dependências dos prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pela Justiça Eleitoral, nos termos do artigo 137 do Código Eleitoral, para a instalação de mesas receptoras de votos e mesas receptoras de justificativas, no pleito de 15 de novembro de 2020, em primeiro turno, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes a partir das 7:00 (sete) horas do dia 13 de novembro de 2020, em primeiro turno, observado o seguinte cronograma.
I – dia 13 de novembro, sexta-feira, em primeiro turno, para montagem das seções, colocação de sinalização referente à indicação das seções e acessos em todo o prédio, afixação de cartazes, lista de cabinas, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito;
II – dia 14 de novembro, sábado, em primeiro turno, para recepção das urnas, vistoria dos prédios e eventuais ajustes conforme solicitação e orientação da Justiça Eleitoral;
III – dia 15 de novembro, domingo, em primeiro turno, providenciar a abertura da escola para a Justiça Eleitoral às 5:00 (cinco) horas e disponibilizar pessoal para a tarefa de orientação e fluxo dos eleitores no interior do prédio, a partir das 6:00 (seis) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurando o dever-direito de votar na respectiva seção.
Art. 2º - Os servidores administrativos, docentes e os coordenadores e diretores de escolas dos estabelecimentos de ensino requisitados ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 13, 14 e 15 de novembro, em primeiro turno, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral.
Art. 3º - Cabe ao Diretor do estabelecimento de ensino requisitado:
I – responsabilizar-se, pessoalmente, pelo recebimento do material entregue pela Justiça Eleitoral para a montagem das seções e preparação do prédio (cartazes diversos, setas indicativas, lista de candidatos, fitas adesivas etc.);
II – responsabilizar-se, pessoalmente, pelo recebimento das urnas e demais materiais de eleição que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir das 8:00 (oito) horas do dia 14 de novembro, sábado, em primeiro turno;
III – providenciar para que o prédio esteja aberto e em pleno funcionamento para os servidores da Justiça Eleitoral às 5:00 (cinco) horas, no dia 15 de novembro, no domingo, em primeiro turno;
IV – designar pessoa apta a prestar auxílio à Justiça Eleitoral, a partir do horário a que se refere o inciso III deste artigo;
V – providenciar a entrega aos colaboradores nomeados pela Justiça Eleitoral ou aos membros das mesas receptoras de votos e das mesas receptoras de justificativas, do material e respectiva urna a eles destinados;
VI – dar ciência dos termos deste decreto a cada servidor convocado.
Art. 4º - Aos servidores que, nos termos deste decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias 13, 14 e 15 de novembro, em primeiro turno, fica assegurado, até 31 de dezembro de 2020, dois dias correspondentes de dispensa de ponto a cada 08 (oito) horas trabalhadas, ou, um dia correspondente de dispensa de ponto a cada 05 (cinco) horas trabalhadas, a ser usufruído mediante autorização prévia do seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço.
Art. 5° - A Gerência Municipal de Educação e todas as autoridades escolares deverão prestar a mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se for o caso, remanejamento de pessoal.
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 2 de 2 sexta-feira, 6 de novembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 6º - As disposições contidas neste decreto aplicam-se exclusivamente aos servidores convocados pela Gerência de Educação Municipal e pela Direção de cada estabelecimento de ensino.
Parágrafo Único – Aos servidores convocados diretamente pela Justiça Eleitoral, aplicam-se as regras próprias disciplinadas na legislação eleitoral vigente.
Art. 7º - A inobservância das determinações previstas neste decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Decreto Municipal nº 090/2020, de 28 de outubro de 2020.
Art. 9º - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da Grama, 05 de novembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 164, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO DIA 15 DE NOVEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica proibido no Município de São Sebastião da Grama, no dia 15 de novembro de 2020, dia do pleito municipal, das 00h00min às 22h00min, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, quiosques ou estabelecimentos congêneres.
Paragrafo único – A inobservância ao disposto no caput deste artigo sujeitará a multa na razão de 10 (dez) UFMs. ( R$ 1.983,96)
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de novembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 265

Ano: 2020
Publicado em: 05/11/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 5 de novembro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 265
02º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 14/2020
Contratada: MARQUES & MARQUES CONSTRUTORA LTDA EPP
Objeto: Contratação de empresa especializada para a reforma do Ginásio de Esporte Flávio Abba, conforme Convênio Estadual nº 573/2019, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo
Motivo: ACRESCIDO
Data: 30/10/2020
Modalidade: TOMADA DE PREÇO N.º 03/202
Valor: R$ 3.088,62
Houve a necessidade de aditivo ao contrato para adequação dos degraus para acesso/rotas de fuga para as arquibancadas, pois, o encaminhamento de referidas rotas deverá ter distanciamento de até 10 metros, de acordo com o exigido para obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), conforme laudo e planilhas do departamento de Engenharia e parecer jurídico, em anexo.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido - Prefeito Municipal.
03º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 03/2020
Contratada: T.R.R. BRASIL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E CONVENIENCIA LTDA
Objeto: contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis (óleo diesel, gasolina automotiva comum e álcool) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos da Prefeitura Municipal
Motivo: REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
Data: 30 de outubro de 2020
Modalidade: Pregão Presencial N.º 04/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido - Prefeito Municipal.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 18/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 65/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 18/2020, Processo n° 65/2020, com encerramento no dia 19/11/2020, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de 01 (uma) máquina Retroescavadeira para ser utilizada em diversos locais do Município, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 05 de novembro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 264

Ano: 2020
Publicado em: 30/10/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 30 de outubro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 264
DECRETO Nº 090, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
COLOCA A DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL SERVIDORES E DEPENDÊNCIAS DOS ESTABELECIMENTOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, COM VISTAS AO PLEITO DE 15 DE NOVEMBRO DE 2020, EM PRIMEIRO TURNO.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito do Município de São Sebastião da Grama-SP, no uso das atribuições legais e em atenção ao disposto no Código Eleitoral, Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965,
DECRETA:
Art. 1º - As dependências dos prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pela Justiça Eleitoral, nos termos do artigo 137 do Código Eleitoral, para a instalação de mesas receptoras de votos e mesas receptoras de justificativas, no pleito de 15 de novembro de 2020, em primeiro turno, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes a partir das 7:00 (sete) horas do dia 13 de novembro de 2020, em primeiro turno, observado o seguinte cronograma.
I – dia 13 de novembro, sexta-feira, em primeiro turno, para montagem das seções, colocação de sinalização referente à indicação das seções e acessos em todo o prédio, afixação de cartazes, lista de cabinas, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito;
II – dia 14 de novembro, sábado, em primeiro turno, para recepção das urnas, vistoria dos prédios e eventuais ajustes conforme solicitação e orientação da Justiça Eleitoral;
III – dia 15 de novembro, domingo, em primeiro turno, providenciar a abertura da escola para a Justiça Eleitoral às 6:00 (seis) horas e disponibilizar pessoal para a tarefa de orientação e fluxo dos eleitores no interior do prédio, a partir das 7:00 (sete) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurando o dever-direito de votar na respectiva seção.
Art. 2º - Os servidores administrativos, docentes e os coordenadores e diretores de escolas dos estabelecimentos de ensino requisitados ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 13, 14 e 15 de novembro, em primeiro turno, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral.
Art. 3º - Cabe ao Diretor do estabelecimento de ensino requisitado:
I – responsabilizar-se, pessoalmente, pelo recebimento do material entregue pela Justiça Eleitoral para a montagem das seções e preparação do prédio (cartazes diversos, setas indicativas, lista de candidatos, fitas adesivas etc.);
II – responsabilizar-se, pessoalmente, pelo recebimento das urnas e demais materiais de eleição que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir das 8:00 (oito) horas do dia 14 de novembro, sábado, em primeiro turno;
III – providenciar para que o prédio esteja aberto e em pleno funcionamento para os servidores da Justiça Eleitoral às 6:00 (seis) horas, no dia 15 de novembro, no domingo, em primeiro turno;
IV – designar pessoa apta a prestar auxílio à Justiça Eleitoral, a partir do horário a que se refere o inciso III deste artigo;
V – providenciar a entrega aos colaboradores nomeados pela Justiça Eleitoral ou aos membros das mesas receptoras de votos e das mesas receptoras de justificativas, do material e respectiva urna a eles destinados;
VI – dar ciência dos termos deste decreto a cada servidor convocado.
Art. 4º - Aos servidores que, nos termos deste decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias 13, 14 e 15 de novembro, em primeiro turno, fica assegurado, até 31 de dezembro de 2020, dois dias correspondentes de dispensa de ponto a cada 08 (oito) horas trabalhadas, ou, um dia correspondente de dispensa de ponto a cada 05 (cinco) horas trabalhadas, a ser usufruído mediante autorização prévia do seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço.
Art. 5° - A Gerência Municipal de Educação e todas as autoridades escolares deverão prestar a mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se for o caso, remanejamento de pessoal.
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 3 sexta-feira, 30 de outubro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 6º - As disposições contidas neste decreto aplicam-se
exclusivamente aos servidores convocados pela Gerência de
Educação Municipal e pela Direção de cada estabelecimento de
ensino.
Parágrafo Único – Aos servidores convocados diretamente pela
Justiça Eleitoral, aplicam-se as regras próprias disciplinadas na
legislação eleitoral vigente.
Art. 7º - A inobservância das determinações previstas neste
decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis.
Art. 8º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
São Sebastião da Grama, 28 de outubro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
DISPENSA LICITATORIA N.º 11/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 63/2020
O Prefeito Municipal Dr. Ricardo Ribeiro Florido, tendo em
vista a justificativa apresentada pela Procuradoria Jurídica do
Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso II, art.
24 da Lei Federal 8.666/93, com a empresa CPFL SANTA
CRUZ, com o valor global estimado de R$ 653.494,51
(seiscentos cinquenta e três mil quatrocentos e novecentos e
quatro reis e cinquenta e um centavo) para prestação
exclusivamente de iluminação pública e atendimento da
administração Municipal, RATIFICAR a justificativa
apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao
disposto no art. 26, XXII do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 30 de outubro de 2020.
DR. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
PREFEITO MUNICIPAL
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL n.º 001
RERRATIFICAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N.º
17/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 62/2020
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama torna pública
a RETIFICAÇÃO do edital do supracitado, objetivo principal da
presente licitação aquisição de medicamentos para atender as
necessidades e manutenção dos serviços de saúde do município,
com fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze)
meses conforme abaixo:
01) Considerando que por motivos técnicos, a publicação do
edital foi com data errada no dia 05/10/2020, para não prejudicar
o certame:
1. DA RETIFICAÇÃO:
2. - Alteração na data de realização do mesmo para o dia
12/11/2020 às 09h00min;
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DO
ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: HORA DA
REALIZAÇÃO: 12/11/2020, às 09h00min, O edital está
disponível no site www.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais
informações poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou
pelo e-mail licitacao@ssgrama.sp.gov.br. e/ou
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br;
02) Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do
Edital.
São Sebastião da Grama, 30 de outubro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido - Prefeito Municipal
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL n.º 001
RERRATIFICAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N.º
17/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 62/2020
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama torna pública
a RETIFICAÇÃO do edital do supracitado, objetivo principal da
presente licitação aquisição de medicamentos para atender as
necessidades e manutenção dos serviços de saúde do município,
com fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze)
meses conforme abaixo:
01) Considerando que por motivos técnicos, a publicação do
edital foi com data errada no dia 05/10/2020, para não prejudicar
o certame:
3. DA RETIFICAÇÃO:
- Alteração na data de realização do mesmo para o dia
12/11/2020 às 09h00min;
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DO
ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: HORA DA
REALIZAÇÃO: 12/11/2020, às 09h00min, O edital está
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 3 de 3 sexta-feira, 30 de outubro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
disponível no site www.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail licitacao@ssgrama.sp.gov.br. e/ou licitacao2@ssgrama.sp.gov.br;
02) Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Edital.
São Sebastião da Grama, 30 de outubro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 263

Ano: 2020
Publicado em: 23/10/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 23 de outubro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 263
Notas de Empenhos nº .
004886/20 , no valor de R$ 2.017,00 de 14.10.2020
004887/20 , no valor de R$ 500,00 de 14.10.2020
Fonte de Recurso: Fundo Municipal de Saúde.
Assunto: Prévia Justificativa do art. 5° da Lei Federal n° 8.666/93
Motivo: Serviço de Primeira Necessidade para a Saúde
Tendo em vista a relevante razão de interesse público consubstanciadas no direito à Saúde, especificamente para Aquisição de Peças Automotivas e Mão de Obra de Mecânico para revisão de 100.000 km do veículo RENAULT MASTER de Placa EHH 9759, para transporte de pacientes, justifica-se a preterição da ordem cronológica de pagamento, em detrimento da presente notas de empenhos.
O Pagamento deverá ser pago após, a publicação na forma dos atos administrativos do Município, nesta data e na primeira oportunidade de veiculação.
São Sebastião da Grama, 23 de Outubro de 2020.
PORTARIA Nº 227, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020
EXTINGUE A PATRULHA SANITÁRIA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, INSTITUIDA PELA PORTARIA Nº 095/2020 E ALTERAÇÕES, REVOGA PORTARIAS QUE ESPECIFICAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica extinta, a partir de 20 de outubro de 2020, a Patrulha Sanitária Municipal de São Sebastião da Grama, instituída pela Portaria nº 095, de 08 de abril de 2020, e alterações.
Art. 2º - Ficam revogadas as portarias nº 129/2020, 131/2020, 133/2020 e 215/2020, que, respectivamente, concedem gratificação por serviços extraordinários às servidoras Elis Regina Ribeiro, Juliana Graziela Nunes, Mariane Cristina Biaco e Mariângela Biaco de Faria.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 19 de outubro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 228, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020.
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO CARLOS HENRIQUE ANADÃO DE GODOY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme consta do requerimento protocolado sob nº 2020/10/2143, em 20 de outubro de 2020, tendo o mesmo sido dispensado do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir de 22 de outubro de 2020, o funcionário público municipal, CARLOS HENRIQUE ANADÃO DE GODOY, portador da Cédula de Identidade RG
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 3 sexta-feira, 23 de outubro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
nº 44.390.611-7-SSP/SP, admitido, pelo regime jurídico
celetista, conforme Portaria n° 169/2017, de 19 de setembro de
2017, para o emprego público efetivo de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um
cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE,
constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e alterações
posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de outubro de 2020
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 229, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS
EXTRAORDINÁRIOS Á SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL ELIS REGINA RIBEIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
1 - que a servidora ELIS REGINA RIBEIRO, ocupante do
cargo público de Agente Comunitário de Saúde, criado pela Lei
Municipal nº 047/2010, vem exercendo diariamente as funções
de atendimento ao Disque-Denúncia na Central de
Atendimento/COVID, verificando a autenticidade das
informações recebidas, fazendo abordagem orientativa quanto a
aglomerações, entre outras medidas correlatas de enfrentamento
à pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19),
exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são
inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro
de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir desta data, à servidora pública
municipal ELIS REGINA RIBEIRO, portadora do RG nº
29.068.965-X -SSP/SP, ocupante do Cargo Público de Agente
Comunitário de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 047, de 15
de janeiro de 2010, gratificação de 20% (vinte por cento) de
seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo
essas funções, à título de gratificação por serviços
extraordinários, nos termos do Art. 3º da Lei Complementar nº
012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário devendo o(a)
Responsável pelo Departamento de Recursos Humanos tomar
todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente
Portaria.
São Sebastião da Grama, 22 de outubro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 089, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 28 DE OUTUBRO DE
2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
I - Considerando que o dia 28 de outubro é data consagrada às
comemorações do “Dia do Funcionário Público”,
II - considerando que a transferência das comemorações do
“DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO” para o dia 03 de
novembro (terça-feira) se revela conveniente para o servidor e
para a Administração Pública Municipal em virtude das
comemorações alusivas ao dia de finados, dia 02 de novembro
(segunda-feira) e ao aniversário do Município de São Sebastião
da Grama-SP, dia 04 de novembro (quarta-feira);
DECRETA:
Art. 1º - O expediente do dia 28 de outubro de 2020 (quartafeira)
nas repartições públicas municipais será normal, ficando,
em substituição, declarado facultativo o expediente no dia 03 de
novembro de 2020 (terça-feira), mediante a devida compensação
quando for o caso.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 3 de 3 sexta-feira, 23 de outubro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2° - O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas municipais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham seu funcionamento ininterrupto.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 20 de outubro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA LICITATORIA N.º 10/2020 - PROCESSO LICITATÓRIO N.º 61/2020
CONTRATO N.º 50/2020
Contratada: IRMÃOS SCACABAROZI LTDA
Objeto: contratação de empresa especializada para a realização de reparos necessários na Máquina Niveladora New Holland, ano 2012, modelo RG 140 – B.
Valor: R$ 27.000,00 - Data: 20 de outubro de 2020.
AVISO DE LICITAÇÃO - COMUNICADO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 11/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 50/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 11/2020, Processo n° 50/2020, com encerramento no dia 14/08/2020, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de 01 (um) veículo tipo van – veículo novo zero km, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital, com o distrato n.º 01/2020 com a empresa, SMART COMERCIO DE VEICULOS LTDA, o município de São Sebastião da Grama faz saber que, convoca a empresa que ficaram em segundo lugar na licitação Allma Motor Comercio de Veiculos Ltda, tem o interesse no item.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 23 de outubro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido - Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO - FRACASSADA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 60/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 16/2020, Processo n° 60/2020, com encerramento no dia 16/10/2020, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de 01 (uma) máquina Retroescavadeira para ser utilizada em diversos locais do Município, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital, FICA FRACASSADA. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 20 de outubro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 262

Ano: 2020
Publicado em: 19/10/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 19 de outubro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 262
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 17/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 62/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 17/2020, Processo n° 62/2020, com encerramento no dia 05/10/2020, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos serviços de saúde do município, com fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze) meses. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 19 de outubro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
DISTRATO N.º 01 /2020
Empresa: SMART COMERCIO DE VEICULOS LTDA
Objeto: aquisição de 01 (um) veículo tipo van – veículo novo zero km, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Fica RESCINDIR AMIGAVELMENTE, a partir da presente data, o contrato n. 43/2020, acima descrito, desobrigando as partes de todos os compromissos assumidos, declarando o Contratado não ter nada com o Município Contratante.
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 11/2020
Data: 19 de outubro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido - Prefeito Municipal
DECRETO Nº 081, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 48.860,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 48.860,00 (quarenta e oito mil, oitocentos e sessenta reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 5.000,00
30/09/2020 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
21 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 580,00
30/09/2020 Credito Suplementar 580,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15.500,00
30/09/2020 Credito Suplementar 15.500,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 2 segunda-feira, 19 de outubro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 10.000,00
30/09/2020 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
1931 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
30/09/2020 Credito Suplementar 2.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
46 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
30/09/2020 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA
TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN.,
EMPREEND. MEIO AMBIENTE
125 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 4.780,00
30/09/2020 Credito Suplementar 4.780,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00
30/09/2020 Credito Suplementar 3.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSO 3.000,00
30/09/2020 Credito Suplementar 3.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO
GERAL
89 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 30.500,00
30/09/2020 Redução de Credito 30.500,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 3.000,00
30/09/2020 Redução de Credito 3.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
4.160,00
30/09/2020 Redução de Credito 4.160,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
34 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 4.200,00
30/09/2020 Redução de Credito 4.200,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
1830 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 7.000,00
30/09/2020 Redução de Credito 7.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de setembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 261

Ano: 2020
Publicado em: 14/10/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 14 de outubro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 261
PORTARIA Nº 225, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020
EXONERA O SERVIDOR MUNICIPAL, SENHOR HIDERALDO LUIZ GARCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1- que o servidor supra referido exerce o cargo público, em comissão, de LIDER DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA DE SAÚDE, Cód. 25-CPC, do Anexo III da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações;
2 - Que o ocupante de cargo em comissão é demissível “ad nutum”, não tendo qualquer direito à estabilidade;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a partir de 13 de outubro de 2020, o servidor público municipal Senhor HIDERALDO LUIZ GARCIA, portador da Cédula de Identidade RG nº 25.777.999-1-SSP/SP e CPF n° 120.489.028-55, do cargo público, em comissão, de LIDER DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA DE SAÚDE, Cód. 25-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de outubro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 226, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020
DESIGNA O SERVIDOR MUNICIPAL NORIVAL BELTRAME RODRIGUES PARA OCUPAR, TEMPORARIAMENTE, O CARGO DE LIDER DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA DE SAÚDE, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações, e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria n° 225/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado para ocupar, temporariamente, a partir desta data, o cargo público de LIDER DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA DE SAÚDE, Cód.25-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações, em comissão, o servidor público municipal efetivo, Senhor NORIVAL BELTRAME RODRIGUES, portador da Cédula de Identidade RG nº 47.490.470-2-SSP/SP, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 2.291,10 (dois mil, duzentos e noventa e um reais e dez centavos) mensais, observado o disposto nos artigos 51 usque 54 da citada legislação.
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 2 de 9 quarta-feira, 14 de outubro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do § 5º do art. 2º da Lei nº 011, de 09 de fevereiro de 2017.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 020/2019, de 07 de fevereiro de 2019.
São Sebastião da Grama, 14 de outubro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 083, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020
ESTENDE O PRAZO DOS EFEITOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 020, DE 21 DE MARÇO DE 2020 COM SUAS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo estendeu a medida de quarentena objeto do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, no período compreendido entre os dias 10 de outubro e 16 de novembro de 2020, em atenção ao plano de flexibilização (Plano São Paulo), instituído pelo Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, com alterações posteriores;
DECRETA:
Art. 1º - Observado o disposto no Decreto Municipal nº 064, de 14 de agosto de 2020, fica estendido, no período compreendido entre os dias 10 de outubro e 16 de novembro de 2020, o prazo de suspensão de atividades estabelecido no Decreto Municipal n° 020, de 21 de março de 2020, com suas alterações.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor em 10 de outubro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de outubro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 084, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 868.181,45 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 160, de 14 de outubro de 2020;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 160, de 14 de outubro de 2020, na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 868.181,45 (oitocentos e sessenta e oito mil, cento e oitenta e um reais e quarenta e cinco centavos) com as seguintes dotações: Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
FONTE...................: 95 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 301.000 – ATENÇÃO BÁSICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 95 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 175.181,45
Código de Aplicação: 301.000 – ATENÇÃO BÁSICA
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 3 de 9 quarta-feira, 14 de outubro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 95 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 198.000,00
Código de Aplicação: 301.000 – ATENÇÃO BÁSICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 95 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 302.000 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE...................: 95 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 295.000,00
Código de Aplicação: 301.000 – ATENÇÃO BÁSICA
Total ..................................: R$ 868.181,45
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro verificado no exercício anterior.
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de outubro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 085, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E NO VALOR DE R$ 1.113.395,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 161, de 14 de outubro de 2020;
DECRETA:-
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 161, de 14 de outubro de 2020, na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar, decorrentes da tendência de Excesso de Arrecadação prevista para o exercício corrente, decorrente de repasses de Portarias para enfrentamento ao coronavirus, no valor total de R$ 1.113.395,00 (um milhão, centro e treze mil, trezentos e noventa e cinco reais), com as seguintes dotações:
Valor a suplementar
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1929 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS–PESSOAL R$ 413.395,00
1931 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 310.000,00
1933 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERC.-PESSOA JURIDICA R$ 290.000,00
1955 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERC.-PESSOA JURIDICA R$ 100.000,00
Total....... ..........................: R$ 1.113.395,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação:
a) Portaria n°1.797, de 21 de julho de 2020 – R$ 240.000,00
b) Portaria n°1.666, de 01 de julho de 2020 – R$ 873.395,00
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 4 de 9 quarta-feira, 14 de outubro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de outubro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 086 , DE 14 DE OUTUBRO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 200.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 162, de 14 de outubro de 2020;
DECRETA:-
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal n° 162, de 14 de outubro de 2020, na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial, decorrentes da tendência de Excesso de Arrecadação prevista para o exercício corrente, decorrente de repasses de Resoluções para enfrentamento ao coronavirus, no valor total de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.034001 Emenda RES.SS69
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 25.000,00
Código de Aplicação: 301.000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.034001 Emenda RES.SS69
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 50.000,00
Código de Aplicação: 301.000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.034001 Emenda RES.SS69
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 25.000,00
Código de Aplicação: 304.000 – ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.034002 Emenda RES.SS86
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 25.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVIRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.034002 Emenda RES.SS86
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 25.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVIRUS
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 5 de 9 quarta-feira, 14 de outubro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.034002 Emenda RES.SS86
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 50.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVIRUS
Total ..................................: R$ 200.000,00
Art. 2° - Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação:
a) Emenda Resolução SS – 69 de 12 de maio de 2020
b) Emenda Resolução SS – 86 de 12 de junho de 2020
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de outubro de 2020
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 087, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 500.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 163, de 14 de outubro de 2020;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 163, de 14 de outubro de 2020, na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial, decorrentes da tendência de Excesso de Arrecadação prevista para o exercício corrente, decorrente de repasse de Portaria para enfrentamento ao coronavirus, no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 500.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVIRUS
Total ..................................: R$ 500.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação:
 Portaria n°1.666, de 01 de julho de 2020 – R$ 500.000,00
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de outubro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI N° 160, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 868.181,45 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 6 de 9 quarta-feira, 14 de outubro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 868.181,45 (oitocentos e sessenta e oito mil, cento e oitenta e um reais e quarenta e cinco centavos) com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
FONTE...................: 95 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 301.000 – ATENÇÃO BÁSICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 95 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 175.181,45
Código de Aplicação: 301.000 – ATENÇÃO BÁSICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 95 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 198.000,00
Código de Aplicação: 301.000 – ATENÇÃO BÁSICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 95 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 302.000 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE...................: 95 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 295.000,00
Código de Aplicação: 301.000 – ATENÇÃO BÁSICA
Total ..................................: R$ 868.181,45
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro verificado no exercício anterior.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de outubro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI N° 161, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E NO VALOR DE R$ 1.113.395,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 7 de 9 quarta-feira, 14 de outubro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar, decorrentes da tendência de Excesso de Arrecadação prevista para o exercício corrente, decorrente de repasses de Portarias para enfrentamento ao coronavirus, no valor total de R$ 1.113.395,00 (um milhão, centro e treze mil, trezentos e noventa e cinco reais), com as seguintes dotações:
Valor a suplementar
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1929 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 413.395,00
1931 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 310.000,00
1933 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURIDICA R$ 290.000,00
1955 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURIDICA R$ 100.000,00
Total .... ........................: R$ 1.113.395,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação:
a) Portaria n°1.797, de 21 de julho de 2020 – R$ 240.000,00
b) Portaria n°1.666, de 01 de julho de 2020 – R$ 873.395,00
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de outubro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI N° 162, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 200.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial, decorrentes da tendência de Excesso de Arrecadação prevista para o exercício corrente, decorrente de repasses de Resoluções para enfrentamento ao coronavirus, no valor total de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), com as seguintes dotações: Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.034001 Emenda RES.SS69
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 25.000,00
Código de Aplicação: 301.000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.034001 Emenda RES.SS69
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 8 de 9 quarta-feira, 14 de outubro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 50.000,00
Código de Aplicação: 301.000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.034001 Emenda RES.SS69
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 25.000,00
Código de Aplicação: 304.000 – ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.034002 Emenda RES.SS86
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 25.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVIRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.034002 Emenda RES.SS86
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 25.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVIRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.034002 Emenda RES.SS86
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 50.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVIRUS
Total ..................................: R$ 200.000,00
Art. 2° - Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação:
c) Emenda Resolução SS – 69 de 12 de maio de 2020
d) Emenda Resolução SS – 86 de 12 de junho de 2020
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de outubro de 2020
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI N° 163, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 500.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial, decorrentes da tendência de Excesso de Arrecadação prevista para o exercício corrente, decorrente de repasse de Portaria para enfrentamento ao coronavirus, no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 9 de 9 quarta-feira, 14 de outubro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 500.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVIRUS
Total ..................................: R$ 500.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação:
 Portaria n°1.666, de 01 de julho de 2020 – R$ 500.000,00
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de outubro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
REF: - Requerimento protocolado sob n° 2020/10/2009, em 01 de outubro de 2020
Solicita 60 dias de prorrogação de licença-maternidade.
INTERESSADA: - TAIS LAZARINE MICHELUTTI ZANATTA –
Ocupante do emprego público efetivo de Psicólogo
Vistos etc.
Nos termos do r. parecer que tomo como fundamento de minha decisão, e da documentação juntada, D E F I R O o pedido de prorrogação de licença-maternidade à Servidora Pública Municipal acima mencionada, conforme requerido, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas providências administrativas cabíveis. Publique-se.
São Sebastião da Grama, 13 de outubro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 260

Ano: 2020
Publicado em: 08/10/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 8 de outubro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 260
PORTARIA Nº 222, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 219, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 06 de outubro de 2020, a Portaria nº 219/2020, de 03 de setembro de 2020, que concede gratificação por serviços extraordinários ao servidor público municipal Luciano Alves de Moraes.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de outubro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 223, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, ALVARO DE ANDRADE FILHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor ALVARO DE ANDRADE FILHO, ocupante do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo as funções de atendimento ao Disque-Denúncia na Central de Atendimento/COVID, verificando a autenticidade das informações recebidas, fazendo abordagem orientativa quanto a aglomerações, entre outras medidas correlatas de enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir desta data, ao servidor Público Municipal Senhor ALVARO DE ANDRADE FILHO, portador da Cédula de Identidade RG nº 21.402.075-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de VIGILANTE PATRIMONIAL, Cod. 30-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções a titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas..
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de outubro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 2 de 20 quinta-feira, 8 de outubro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PORTARIA Nº 224, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020
EXONERA, A PEDIDO, O SERVIDOR MUNICIPAL, PAULO ROBERTO AURELIETTI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido do servidor municipal PAULO ROBERTO AURELIETTI, conforme requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal sob nº 2020/10/2042, de 07 de outubro de 2020, requerendo exoneração do cargo público de GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR, Cód. 02-CPC, em comissão, bem como o parecer da Assessoria Jurídica;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, a partir de 07 de outubro de 2020, o servidor público municipal PAULO ROBERTO AURELIETTI, portador da Cédula de Identidade RG nº 43.146.694-4-SSP/SP e CPF n° 325.877.468-41, do cargo público, em comissão, de GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR, Cód. 02-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores;
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
São Sebastião da Grama, 07 de outubro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 077, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 129.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 5.000,00
17/09/2020 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
21 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.000,00
17/09/2020 Credito Suplementar 2.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 35.000,00
17/09/2020 Credito Suplementar 25.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 16.000,00
17/09/2020 Credito Suplementar 16.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
1929 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 6.000,00
17/09/2020 Credito Suplementar 6.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 3 de 20 quinta-feira, 8 de outubro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 65.000,00
17/09/2020 Credito Suplementar 65.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 54.000,00
17/09/2020 Redução de Credito 54.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 10.000,00
17/09/2020 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
2006 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 6.000,00
17/09/2020 Redução de Credito 6.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
138 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 59.000,00
17/09/2020 Redução de Credito 59.000,00
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de setembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 082, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020
DISPÕE SOBRE O USO DE LOGRADOURO PÚBLICO POR OCASIÃO DAS COMEMORAÇÕES DO DIA DE “FINADOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando ser função precípua da Administração Municipal zelar pela segurança e conforto de sua população;
Considerando o grande número de pessoas que, no dia de finados, dirigem-se às dependências do cemitério municipal para render homenagens aos seus entes falecidos;
Considerando, por fim, a prerrogativa da Administração de dispor sobre a concessão de licença para o uso de logradouros públicos por particulares,
D E C R E T A:
Art. 1º - Somente serão concedidas “licenças administrativas” para o exercício de comércio ambulante na Avenida Capitão Joaquim Rabello de Andrade, nos dias 31 de outubro, 01 e 02 de novembro do corrente ano, para os locais definidos no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único – O disposto no “caput” deste artigo aplica-se a qualquer forma de comércio ambulante, inclusive aqueles exercidos com o emprego de equipamentos, tais como: barracas; veículos, bancas, etc.
Art. 2º - A licença para a prática do comércio ambulante será concedida pelo Setor competente da Prefeitura, mediante pedido de licenciamento devidamente instruído com os documentos exigidos em lei ou regulamento, bem como com o comprovante do recolhimento das taxas cabíveis.
Art. 3º - Do documento de “licença” expedido constará:
I) a identificação completa do licenciado;
II) os dias de validade do licenciamento, assim como o horário
III) o local em que será permitido o exercício da atividade;
IV) a natureza dos produtos a serem comercializados.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 4 de 20 quinta-feira, 8 de outubro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 4º - O ambulante deverá:
I – conservar limpa a área em torno do seu ponto de estacionamento, mantendo recipiente apropriado para acolhimento de lixo e detritos, provenientes de seu comércio;
II – instalar-se exatamente no local que consta da “licença”;
III - vender somente as mercadorias autorizadas, não incluindo ramo diverso daquele para o qual foi concedida a “licença”;
IV – retirar do logradouro público diariamente, logo após o período de funcionamento, todo equipamento usado em seu comércio;
Parágrafo único – Em razão da pandemia de COVID-19, para o exercício do comércio ambulante no local, deverá o responsável atender as seguintes determinações, sob as penas da lei.
I. Atendimento individualizado e em tempo reduzido;
II. Distanciamento seguro no atendimento;
III. Uso obrigatório de máscara;
IV. Disponibilização de álcool em gel;
V. Sanitização do ambiente e equipamentos.
Art. 5º - Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, somente será concedida “licença” para o comércio ambulante de produtos alimentícios se apresentado pelo interessado laudo de vistoria e aprovação do Serviço de Vigilância Sanitária Estadual e Municipal, nos termos da legislação pertinente.
Art. 6º - A quem for encontrado exercendo o comércio ambulante sem a devida licença, será apreendida a mercadoria em seu poder, sem prejuízo da multa que couber.
Parágrafo Único – As mercadorias apreendidas serão recolhidas ao Depósito Municipal, sendo somente retiradas mediante o pagamento das multas cabíveis.
Art. 7º - As infrações ao disposto neste Decreto estão sujeitos à multa prevista no Código Tributário Municipal.
Art. 8º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de outubro de 2020
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO MÊS DE OUTUBRO/ 2019
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA CONCEDE:
Requer CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-561-000186-1-9
Protocolo: 421/19
Data: 01/10/2019
Razão Social: DOUGLAS FERNANDES DE SOUZA
Nome Fant: BAR TO NO TRABALHO
Atividade: BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS
Requer LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL
CEVS: 355080301-561-000217-1-7
Protocolo: 422/19
Data:01/10 /2019
Razão Social: MARIA CELIA LOPES
Nome Fant: MARIA CELIA LOPES
Atividade: LANCHONETE, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES
Requer CANCELAMENTO INICIAL
CEVS: 355080301-561-000217-1-7
Protocolo: 423/19
Data:01/10 /2019
Razão Social: MARIA CELIA LOPES
Nome Fant: MARIA CELIA LOPES
Atividade: LANCHONETE, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-464-000037-1-9
Protocolo: 426/19
Data:04/10 /2019
Razão Social: DF COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS EIRELI - ME
Nome Fant: DF DISTRIBUIDORA
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO HUMANO
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080390-861-000003-1-0
Protocolo: 431/19
Data:07/10 /2019
Razão Social: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA
Nome Fant: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA
Atividade: ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR - EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-863-000029-1-7
Protocolo:436/19
Data:08/10 /2019
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - CENTRO DE SAÚDE III
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Requer CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 5 de 20 quinta-feira, 8 de outubro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CEVS: 355080301-864-000002-1-3
Protocolo: 437/19
Data:14/10 /2019
Razão Social: RIOLAB - SERVIÇOS LABORATORIAIS S/C. LTDA.
Nome Fant: RIOLAB
Atividade: LABORATÓRIOS CLÍNICOS
CEVS: 355080301-561-000208-0-0
Protocolo: 438/19
Data:15/10 /2019
Razão Social: GILMAR DONIZETE MARTINS
Nome Fant: GILMAR DONIZETE MARTINS
Atividade: BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, SEM ENTRETENIMENTO
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000001-1-6
Protocolo: 439/19
Data:16/10 /2019
Razão Social: VANESSA PIRES FORTI MAZZI-ME
Nome Fant: FARMÁCIA JARDIM
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000007-1-0
Protocolo: 447/19
Data:22/10 /2019
Razão Social: BERNARDI DROGARIA EIRELI
Nome Fant: DROGARIA SÃO SEBASTIÃO
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-863-000029-1-7
Protocolo: 451/19
Data:22/10 /2019
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - CENTRO DE SAÚDE III
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000013-1-7
Protocolo: 452/19
Data:22/10 /2019
Razão Social: TREVIZAN & FERNANDES LTDA - EPP
Nome Fant: DROGARIA TOTAL
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-472-000011-1-2
Protocolo: 453/19
Data:22/10 /2019
Razão Social: ANTONIO CARLOS RIBEIRO
Nome Fant: ANTONIO CARLOS RIBEIRO
Atividade: COMÉRCIO
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMETO
CEVS: 355080301-960-000087-1-0
Protocolo: 454/19
Data:23/10 /2019
Razão Social: MARCIA REGINA FERREIRA AURELIANO
Nome Fant: STÚDIO MARCIA FERREIRA
VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS
Atividade: ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA
Requer ALT DE DADOS CADASTRAIS
CEVS: 355080301-960-000069-1-2
Protocolo: 455/19
Data:24/10 /2019
Razão Social: LARISSA LEITE DE ALMEIDA
Nome Fant: LARISSA LEITE DE ALMEIDA
Atividade: CABELEIREIROS, MANICURE, PEDICURE E BARBEARIA
Requer ALT DE DADOS CADASTRAIS
CEVS: 355080301-561-000033-0-1
Protocolo: 456/19
Data:24/10 /2019
Razão Social: DEBORA CRISTINA PEREIRA
Nome Fant: DEBORA CRISTINA PEREIRA
Atividade: LANCHONETE, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000010-1-5
Protocolo: 457/19
Data:24/10 /2019
Razão Social: GRAMFARMA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA
Nome Fant: GRAMFARMA
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 6 de 20 quinta-feira, 8 de outubro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Nome Fant:
Atividade:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO MÊS DE NOVEMBRO/ 2019
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA CONCEDE:
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080390-206-000001-1-6
Protocolo:462/2019
Data:01/11 /19
Razão Social: IND. COM. IMP. EXP. DE COSM. BRAZIL BOTHÂNICO LTA - ME
Nome Fant: BRAZIL BOTHÂNICO
Atividade: FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-
Protocolo: 463/11/2019
Data: /2019
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - CENTRO DE SAÚDE III
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-464-000041-1-1
Protocolo: 464/19
Data:06/11 /2019
Razão Social: GRAMED DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EIRELLI EPP
Nome Fant: GRAMED
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO HUMANO
Requer CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-960-000065-1-3
Protocolo: 465/19
Data:06/11 /2019
Razão Social: NATÁLIA LOPES AMBRÓSIO DA SILVA
Nome Fant: STUDIO BELLA
Atividade: ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-108-000004-
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-104-
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 7 de 20 quinta-feira, 8 de outubro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
1-8
Protocolo: 466/19
Data:06/11 /2019
Razão Social: J V MEIRELLES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA EPP
Nome Fant: CAFÉ FAZENDA FLORESTA
Atividade: TORREFAÇÃO E MOAGEM DO CAFÉ
000002-1-3
Protocolo: 467/19
Data:06/11 /2019
Razão Social: FAZENDA IRAREMA LTDA -ME
Nome Fant: FAZENDA IRAREMA
Atividade: FABRICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS REFINADOS, EXCETO ÓLEO DE MILHO
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-960-000060-1-7
Protocolo: 468/19
Data:06/11 /2019
Razão Social: TATIANE FILETI AGUIAR
Nome Fant: TATIANE FILETI AGUIAR
Atividade: ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-471-000031-1-5
Protocolo: 469/19
Data:06/11 /2019
Razão Social: A. H. BOLLOS & CIA LTDA ME
Nome Fant: SUPERMERCADO POPULAR
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - SUPERMERCADOS.
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-463-000016-1-9
Protocolo: 470/19
Data:06/11 /2019
Razão Social: AMÁLIA GEOVANA RIBEIRO EIRELI - ME
Nome Fant: FTREVIZAN HORTIFRUTI
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE CEREAIS E LEGUMINOSAS - BENEFICIADOS
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-463-000012-1-0
Protocolo: 471/19
Data:06/11 /2019
Razão Social: SILVIO FRANCISCO PEDRO ME
Nome Fant: ALHO ROXO
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE FRUTAS, VERDURAS, RAÍZES, TUBÉRCULOS, HORTALIÇAS E LEGUMES FRESCOS
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-960-000097-1-7
Protocolo: 472/19
Data:06/11 /2019
Razão Social: ISABEL CRISTINA GUILHERME BARBIERO
Nome Fant: ISABEL CRISTINA
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-464-000037-1-9
Protocolo: 473/19
Data:06/11 /2019
Razão Social: DF COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS
GUILHERME BARBIERO
Atividade: ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA
EIRELI - ME
Nome Fant: DF DISTRIBUIDORA
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO HUMANO
Requer ASSUNÇÃO DE RESP. TEC. MARILIA COSTA GONÇALVES
CEVS: 355080301-464-000026-1-5
Protocolo: 474/19
Data:06/11 /2019
Razão Social: HG COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
Nome Fant: NOVA HG
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO HUMANO
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-960-000084-1-9
Protocolo: 476/19
Data:07/11 /2019
Razão Social: LAINNE FERNANDA N. ORRICO INFANTINI
Nome Fant: LAINNE FERNANDA N. ORRICO INFANTINI
Atividade: ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA
Requer LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL
CEVS: 355080301-863-000064-1-6
Protocolo: 479/19
Data:08/11 /2019
Razão Social: ROGERIO ROMEO NOGUEIRA JUNIOR
Nome Fant: JOB MED SAÚDE OCUPACIONAL
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-561-000215-1-2
Protocolo: 481/19
Data:12/11 /2019
Razão Social: HENRIQUE MOISES SILVA
Nome Fant: BAR DO TIO ZÉ PORÇÕES
Atividade: LANCHONETE, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAÇÃO
CEVS: 355080390-861-000001-1-6
Protocolo:483/19
Data:14/11 /2019
Razão Social: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA
Nome Fant: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA
Atividade: ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR - EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-863-000029-1-7
Protocolo: 484/19
Data:14/11 /2019
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - CENTRO DE SAÚDE III
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 8 de 20 quinta-feira, 8 de outubro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
RESTRITA A CONSULTAS
Requer LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL
CEVS: 355080301-472-000056-1-4
Protocolo:485/19
Data:25/11 /2019
Razão Social: NATALI ZABOTTO RAMOS
Nome Fant: NAPE HORTIFRUTI
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-863-000029-1-7
Protocolo: 486/19
Data:25/11 /2019
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - CENTRO DE SAÚDE III
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer U=INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000007-1-0
Protocolo: 487/19
Data:26/11 /2019
Razão Social: BERNARDI DROGARIA EIRELI
Nome Fant: DROGARIA SÃO SEBASTIÃO
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000010-1-5
Protocolo: 490/19
Data:26/11 /2019
Razão Social: GRAMFARMA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA
Nome Fant: GRAMFARMA
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer
CEVS:
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Requer
CEVS: 355080301-
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 9 de 20 quinta-feira, 8 de outubro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO MÊS DE DEZEMBRO/ 2019
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA CONCEDE:
Requer LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL
CEVS: 355080301-562-000010-1-5
Protocolo: 493/19
Data:04/12 /2019
Razão Social: MARIA DE JESUS LOPES AMBROSIO
Nome Fant: MARMITARIA DONA MARIA
Atividade: FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000013-1-7
Protocolo: 494/19
Data:04/12 /2019
Razão Social: TREVIZAN & FERNANDES LTDA - EPP
Nome Fant: DROGARIA TOTAL
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-863-000029-1-7
Protocolo:503/19
Data:10/12 /2019
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - CENTRO DE SAÚDE III
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080390-861-000001-1-6
Protocolo:504/19
Data:10/12 /2019
Razão Social: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA
Nome Fant: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA
Atividade: ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR - EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000010-1-5
Protocolo: 505/19
Data:10/12 /2019
Razão Social: GRAMFARMA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA
Nome Fant: GRAMFARMA
Atividade: COMÉRCIO
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000013-1-7
Protocolo: 507/19
Data:13/12 /2019
Razão Social: TREVIZAN & FERNANDES LTDA - EPP
Nome Fant: DROGARIA TOTAL
VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-471-000022-1-6
Protocolo: 508/19
Data:15/12 /2019
Razão Social: CARDOSO & CARDOSO
Nome Fant: MERCEARIA SÃO JUDAS
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS
Requer CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-960-000096-1-0
Protocolo:509/19
Data:15/12 /2019
Razão Social: LUCIANA SCHIAVON DOS SANTOS
Nome Fant: LUCIANA SCHIAVON DOS SANTOS
Atividade: CABELEIREIROS, MANICURE, PEDICURE E BARBEARIA
Requer BAIXA RESP. LIC. JORGE LUIS SANTICIOLLI
CEVS: 355080390-206-000001-1-6
Protocolo: 510/19
Data:16/12 /2019
Razão Social: IND. COM. IMP. EXP. DE COSM. BRAZIL BOTHÂNICO LTA - ME
Nome Fant: BRAZIL BOTHÂNICO
Atividade: FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL
Requer ASSUNÇÃO JUNIO CASSIANO DE GODOY
CEVS: 355080390-206-000001-1-6
Protocolo: 511/19
Data:16/12 /2019
Razão Social: IND. COM. IMP. EXP. DE COSM. BRAZIL BOTHÂNICO LTA - ME
Nome Fant: BRAZIL BOTHÂNICO
Atividade: FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-863-000029-1-7
Protocolo:512/19
Data:18/12 /2019
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - CENTRO DE SAÚDE III
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Requer
CEVS: 355080301-
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 10 de 20 quinta-feira, 8 de outubro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 11 de 20 quinta-feira, 8 de outubro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO MÊS DE JANEIRO/ 2020
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA CONCEDE:
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-863-000029-1-7
Protocolo:01/20
Data:03/01/2020
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - CENTRO DE SAÚDE III
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA
CEVS: 355080301-472-000054-1-0
Protocolo: 05/20
Data:07/01 /2020
Razão Social: ROSA MARIA DO MARCO PARREIRA
Nome Fant: : ROSA MARIA DO MARCO PARREIRA
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-472-000051-1-8
Protocolo:06/20
Data:07/01/2020
Razão Social: CLAUDEMIR APARECIDO BARBOSA
Nome Fant: CLAUDEMIR APARECIDO BARBOSA
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-472-000053-1-2
Protocolo: 07/20
Data:07/01/2020
Razão Social: MARILIA HELENA ANDRADE COSTA
Nome Fant: MARILIA HELENA ANDRADE COSTA
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-472-000050-1-0
Protocolo: 08/20
Data:07/01/2020
Razão Social: MARIA LAURA FRANCISCO CERRI
Nome Fant: MARIA LAURA FRANCISCO CERRI
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-464-000026-1-5
Protocolo:09/20
Data:07/01/2020
Razão Social: HG COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
Nome Fant: NOVA HG
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO HUMANO
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-863-000019-1-0
Protocolo: 10/20
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-863-000014-1-4
Protocolo:11/20
Data:07/01/2020
Razão Social: MED OCUP SERVIÇOS MÉDICOS E MEDICINA DO TRABALHO EIRELI
Nome Fant: MED OCUP
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Data:08/01/2020
Razão Social: ÉDIMO ABUD FARAH
Nome Fant: CLÍNICA SÃO SEBASTIÃO
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer RENOVAÇÃÕ DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-463-000026-1-5
Protocolo:13/20
Data:08/01/2020
Razão Social: MARCIA APARECIDA DE AGUIAR
Nome Fant: MEGHLE ALIMENTOS
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE MASSAS ALIMENTÍCIAS
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-562-000007-1-0
Protocolo: 14/20
Data:08/01/2020
Razão Social: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA
Nome Fant: CASA DO BAURU
Atividade: FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-561-000197-1-2
Protocolo:15/20
Data:08/01/2020
Razão Social: ADRIANA PÉRICO MENDES
Nome Fant: ADRIANA PÉRICO MENDES
Atividade: SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-561-000199-1-7
Protocolo:16/20
Data:08/01/2020
Razão Social: CAIO JOSÉ MASCHERIN MONTOURO
Nome Fant: KOMBOZZA DO CHOPP
Atividade: SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO
Requer BAIXA DE RESP. TEC. CLAUDEMIR F. DA COSTA
CEVS: 355080301-477-000013-1-7
Protocolo:18/20
Data:09/01/2020
Razão Social: TREVIZAN & FERNANDES LTDA - EPP
Nome Fant: FARMA GOLD
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-561-000195-1-8
Protocolo:19/20
Data:09/01/2020
Razão Social: ITIEL MOISES COSTA DE OLIVEIRA
Nome Fant: ESPETINHOS DO BAIANO
Atividade: SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-863-
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000010-1-5
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 12 de 20 quinta-feira, 8 de outubro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
000016-1-9
Protocolo:20/20
Data:13/01/2020
Razão Social: ÉDIMO ABUD FARAH
Nome Fant: EXAME MÉDICO PARA MOTORISTA
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Protocolo:21/20
Data:13/01/2020
Razão Social: GRAMFARMA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA
Nome Fant: GRAMFARMA
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-863-000029-1-7
Protocolo: 28/20
Data: 13/01/2020
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - CENTRO DE SAÚDE III
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080318-477-000002-1-3
Protocolo: 29/20
Data: 13/01/2020
Razão Social: JANETTI DORLY RANZANI ABBA EPP
Nome Fant: FARMACIA CENTRAL
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080390-861-000001-1-6
Protocolo: 32/20
Data: 13/01/2020
Razão Social: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA
Nome Fant: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA
Atividade: ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR - EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000007-1-0
Protocolo: 33/20
Data: 14/01/2020
Razão Social: BERNARDI DROGARIA EIRELI
Nome Fant: BERNARDI DROGARIA EIRELI
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL
CEVS: 355080301-472-000057-0-3
Protocolo: 34/20
Data:14/01/20
Razão Social: MATEUS PINHOTTI
Nome Fant: MATEUS PINHOTTI
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000002-1-3
Protocolo: 36/20
Data: 16/01/2020
Razão Social: CEDAR DROGARIA EIRELI - ME
Nome Fant: DROGARIA DROGAMAIS
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM
HORTIFRUTIGRANJEIROS
MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-863-000029-1-7
Protocolo: 47/20
Data:17/01/2020
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - CENTRO DE SAÚDE III
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-464-000037-1-9
Protocolo: 51/20
Data: 23/01/2020
Razão Social: DF COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS EIRELI - ME
Nome Fant: DF DISTRIBUIDORA
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO HUMANO
Requer RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-471-000042-1-9
Protocolo: 53/20
Data: 27/01/2020
Razão Social: JOSÉ ROBERTO HESPANHOL
Nome Fant: SUPERMERCADO MARAJÓ
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - SUPERMERCADOS.
Requer RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-931-000010-1-5
Protocolo: 54/20
Data: 31/01/2020
Razão Social: EDGAR ANTONIO DA COSTA MOREIRA - ME
Nome Fant: ACADEMIA DO EDGAR
Atividade: ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FÍSICO
Requer ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS – ENDEREÇO
CEVS: 355080301-464-000038-1-6
Protocolo: 55/20
Data: 31/01/2020
Razão Social: GRAMTOK DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EIRELI - ME
Nome Fant: GRAMTOK
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-863-000029-1-7
Protocolo: 56/20
Data:31/01/2020
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - CENTRO DE SAÚDE III
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO MÊS DE FEVEREIRO/ 2020
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA CONCEDE:
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 13 de 20 quinta-feira, 8 de outubro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Requer LICENÇA DA CETESB
CEVS: 355080390-325-000001-1-6
Protocolo:57/20
Data:05/02/2020
Razão Social: BRASUTURE INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORT. EXPORTAÇÃO LTDA
Nome Fant: BRASUTURE
Atividade: FABRICAÇÃO DE MATERIAIS PARA MEDICINA E ODONTOLOGIA
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-463-000025-1-8
Protocolo:58/20
Data:11/02/2020
Razão Social: SÃO JUDAS MERCANTIL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
Nome Fant: SÃO JUDAS MERCANTIL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000010-1-5
Protocolo:64/20
Data:11/02/2020
Razão Social: GRAMFARMA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA
Nome Fant: GRAMFARMA
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000001-1-6
Protocolo: 65/20
Data:12/02/2020
Razão Social: VANESSA PIRES FORTI MAZZI-ME
Nome Fant: FARMÁCIA JARDIM
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-863-000029-1-7
Protocolo: 74/20
Data:12/02/2020
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - CENTRO DE SAÚDE III
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer ALT. DE DADOS CADASTRAIS
CEVS: 355080301-109-000008-1-7
Protocolo:75/20
Data:13/02/2020
Razão Social: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS RF LTDA
Nome Fant: RF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
Atividade: FABRICAÇÃO DE ESPECIARIAS, MOLHOS, TEMPEROS E CONDIMENTOS
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-477-000010-1-5
Protocolo: 76/20
Data:13/02/2020
Requer CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-472-000046-1-8
Protocolo:77/20
Data:17/02/2020
Razão Social: GRAMFARMA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA
Nome Fant: GRAMFARMA
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Razão Social: JACK BEER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E CONVENIÊNCIA LTDA ME
Nome Fant: CAPITÃO JACK
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-863-000029-1-7
Protocolo:78/20
Data:18/02/2020
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - CENTRO DE SAÚDE III
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer ALT. DE DADOS CAD
CEVS: 355080301-477-000013-1-7
Protocolo: 79/20
Data:18/02/2020
Razão Social: TREVIZAN & FERNANDES LTDA - EPP
Nome Fant: DROGARIA TOTAL
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL
CEVS: 355080301-561-000218-1-4
Protocolo: 80/20
Data: 19/02/2020
Razão Social: IRMA PEREIRA MARQUES
Nome Fant: BANCA DO ROQUE
Atividade: SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000002-1-3
Protocolo: 81/2020
Data: 19/02/2020
Razão Social: CEDAR DROGARIA EIRELI - ME
Nome Fant: DROGARIA DROGAMAIS
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMETOS
CEVS: 355080390-861-000003-1-0
Protocolo: 83/20
Data:26/02/2020
Razão Social: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA
Nome Fant: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA
Atividade: ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR - EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS
Requer LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL
CEVS: 355080301-864-000003-1-0
Protocolo: 85/20
Data:27/02/2020
Razão Social: LABORAT´RIO DE ANÁLISES CLINICAS DE GENOVA LTDA
Nome Fant: LABORATORIO POPULAR
Atividade: LABORATÓRIOS CLÍNICOS
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 14 de 20 quinta-feira, 8 de outubro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO MÊS DE MARÇO/ 2020
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA CONCEDE:
Requer LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL
CEVS: 355080301-462-000006-1-2
Protocolo: 86/20
Data: 02/03/2020
Razão Social: EXPORTADORA DE CAFES FINOS BAPTISTELLA LTDA
Nome Fant: EXPORTADORA DE CAFES FINOS BAPTISTELLA LTDA
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE CAFÉ EM GRÃO
Requer CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-960-000109-1-0
Protocolo: 87/20
Data:02/03/2020
Razão Social: DIOGO TESSER CAMPOS
Nome Fant: TESSER BARBER SHOP
Atividade: CABELEIREIROS, MANICURE, PEDICURE E BARBEARIA
Requer RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMNETO
CEVS: 355080301-477-000002-1-3
Protocolo: 90/20
Data:04/03/2020
Razão Social: CEDAR DROGARIA EIRELI - ME
Nome Fant: DROGARIA DROGAMAIS
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-561-000211-1-3
Protocolo: 92/2020
Data: 04/03/2020
Razão Social: VANUZA PINTO DO NASCIMENTO
Nome Fant: VANUZA PINTO DO NASCIMENTO
Atividade: BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, SEM ENTRETENIMENTO.
Requer LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INCIAL
CEVS: 355080301-108-000010-0-7
Protocolo: 93/20
Data:04/03/2020
Razão Social: PACI COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
Nome Fant: PACI
Atividade: TORREFAÇÃO E MOAGEM DO CAFÉ
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-863-000029-1-7
Protocolo: 94/20
Data: 05/03/2020
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - CENTRO DE SAÚDE III
Atividade: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - CENTRO DE SAÚDE III
Requer INUTILIZAÇÃO
Requer CANCELAMENTO DE
DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000007-1-0
Protocolo: 95/20
Data: 05/03/2020
Razão Social: BERNARDI DROGARIA EIRELI
Nome Fant: DROGARIA SÃO SEBASTIÃO
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-561-000198-1-0
Protocolo: 98/20
Data: 05/03/2020
Razão Social: MAURO APARECIDO RAMPAZO
Nome Fant: MAURO APARECIDO RAMPAZO
Atividade: LANCHONETE, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES
Requer CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-561-000217-1-7
Protocolo: 99/20
Data: 05/03/2020
Razão Social: MARIA CÉLIA LOPES
Nome Fant: MARIA CÉLIA LOPES
Atividade: LANCHONETE, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES
Requer CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-108-000007-0-1
Protocolo: 100/20
Data: 05/03/2020
Razão Social: CAFEGRAMA TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ LTDA
Nome Fant: CAFÉ VOVÓ CHICA
Atividade: TORREFAÇÃO E MOAGEM DO CAFÉ
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000013-1-7
Protocolo: 101/20
Data: 06/03/2020
Razão Social: TREVIZAN & FERNANDES LTDA - EPP
Nome Fant: FARMA GOLD
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMNETO
CEVS: 355080301-863-000029-1-7
Protocolo: 105/20
Data: 06/03/2020
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - CENTRO DE SAÚDE III
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080390-861-000003-1-0
Protocolo: 107/20
Data: 09/03/2020
Razão Social: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA
Nome Fant: SANTA
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-863-000029-1-7
Protocolo: 110/20
Data: 13/03/2020
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - CENTRO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 15 de 20 quinta-feira, 8 de outubro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA
Atividade: ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR - EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS
DE SAÚDE
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-464-000037-1-9
Protocolo: 111/20
Data: 13/03/2020
Razão Social: DF COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS EIRELI - ME
Nome Fant: DF DISTRIBUIDORA
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO HUMANO
Requer RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-462-000004-1-8
Protocolo: 112/20
Data: 16/03/2020
Razão Social: GRAM CERRI COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE CAFÉ LTDA
Nome Fant: GRAM CERRI
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE CAFÉ EM GRÃO
Requer RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-108-000005-1-5
Protocolo: 113/20
Data: 16/03/2020
Razão Social: FAZENDA BAOBÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA
Nome Fant: FAZENDA BAOBÁ
Atividade: TORREFAÇÃO E MOAGEM DO CAFÉ
Requer RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-471-000047-1-5
Protocolo: 114/20
Data: 16/03/2020
Razão Social: NILSON JOSÉ BIACO - ME
Nome Fant: NILSON JOSÉ BIACO - ME
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - SUPERMERCADOS
Requer RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-864-000001-1-6
Protocolo: 115/20
Data: 16/03/20
Razão Social: SÃO JUDAS TADEU LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA
Nome Fant: LABORATORIO SAO JUDAS TADEU
Requer LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL
CEVS: 355080301-562-000011-1-2
Protocolo: 116/20
Data: 20/03/2020
Razão Social: ELIANA TEODORO DE CARVALHO
Nome Fant: ELIANA TEODORO DE CARVALHO
Atividade: FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE
Atividade: LABORATÓRIOS CLÍNICOS
PARA CONSUMO DOMICILIAR
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000007-1-0
Protocolo: 118/20
Data: 30/03/20
Razão Social: BERNARDI DROGARIA EIRELI
Nome Fant: DROGARIA SÃO SEBASTIÃO
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO MÊS DE ABRIL/ 2020
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA CONCEDE:
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080390-861-000003-1-0
Protocolo: 120/20
Data: 13/04/20
Razão Social: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA
Nome Fant: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA
Atividade: ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR - EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080318-477-000002-1-3
Protocolo: 121/20
Data: 13/04/2020
Razão Social: JANETTI DORLY RANZANI ABBA EPP
Nome Fant: FARMACIA CENTRAL
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000007-1-0
Protocolo: 123/20
Data: 13/04/2020
Razão Social: BERNARDI DROGARIA EIRELI
Nome Fant: DROGARIA SÃO SEBASTIÃO
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE
Requer ALTERAÇÕES DE DADOS CASTRASTRAIS-RAZÃO SOCIAL
CEVS: 355080301-865-000029-1-7
Protocolo: 127/20
Data: 17/04/2020
Razão Social: MAYSA HELENA SOARES ACKEL CERRI
Nome Fant: CENTRO PSICOTÉCNICO
Atividade: ATIVIDADES DE PSICOLOGIA E
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 16 de 20 quinta-feira, 8 de outubro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
FÓRMULAS
PSICANÁLISE
Requer ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
CEVS: 355080301-477-000010-1-5
Protocolo: 119/20
Data: 08/04/2020
Razão Social: GRAMFARMA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA
Nome Fant: GRAMFARMA
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS-RT-FABIOLA DE CÁSSIA LORO
CEVS: 355080301-477-000010-1-5
0301-
Protocolo: 129/20
Data: 23/04/2020
Razão Social: GRAMFARMA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA
Nome Fant: GRAMFARMA
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000013-1-7
Protocolo: 131/20
Data: 28/04/2020
Razão Social: TREVIZAN & FERNANDES LTDA - EPP
Nome Fant: FARMA GOLD
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-863-000029-1-7
Protocolo: 137/20
Data:28/04/2020
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - CENTRO DE SAÚDE III
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO MÊS DE MAIO/ 2020
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA CONCEDE:
Requer ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO CEVS: 355080301-561-000107-1-5
Protocolo: 142/20
Data:08/05/2020
Razão Social: FABIANA ROSA GONÇALVES BERNARDI
Nome Fant: MAGNO DO ZÉ DO TITI
Atividade: BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS
Requer CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-561-000107-1-5
Protocolo: 143/20
Data: 14/05/2020
Razão Social: FABIANA ROSA GONÇALVES BERNARDI
Nome Fant: MAGNO DO ZÉ DO TITI
Atividade: BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS
Requer CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-561-000015-1-1
Protocolo 145/20
Data:20/05/2020
Razão Social: : ANTONIO ROGERIO DONIZETTI MARTINS ME
Nome Fant: MADRUGA´S LANCHES
Atividade: LANCHONETE, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES
Requer ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO
CEVS: 355080301-472-000045-1-0
Protocolo:146/20
Data:20/05/2020
Razão Social: CRISTIANE APARECIDA SOARES
Nome Fant: CRISTIANE APARECIDA SOARES
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS
Requer CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-561-000145-1-6
Protocolo: 147/20
Data:21/05/2020
Razão Social: MARIA APARECIDA BEANI BRANDI
Nome Fant: MARIA APARECIDA BEANI BRANDI
Atividade: BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080390-861-000003-1-0
Protocolo: 151/20
Data:22/05/2020
Razão Social: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA
Nome Fant: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA
Atividade: ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR - EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000007-1-0
Protocolo: 152/20
Data:22/05/2020
Razão Social: BERNARDI DROGARIA EIRELI
Nome Fant: DROGARIA SÃO SEBASTIÃO
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000002-1-3
Protocolo:155/20
Data:22/05/2020
Razão Social: CEDAR DROGARIA EIRELI - ME
Nome Fant: DROGARIA DROGAMAIS
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS RAZÃO SOCIAL
CEVS: 355080301-472-000055-1-7
Protocolo:161/20
Data:26/05/2020
Razão Social: T.R.R. BRASIL COMÉRCIO DE
Requer ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS RESP LEGAL
CEVS: 355080301-472-000055-1-7
Protocolo: 162/20
Data:26/05/2020
Razão Social: : T.R.R. BRASIL COMÉRCIO DE
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 17 de 20 quinta-feira, 8 de outubro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
COMBUSTÍVEIS E CONVENIÊNCIA LTDA
Nome Fant: AUTO POSTO VALE AZUL
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM LOJAS DE CONVENIÊNCIA
COMBUSTÍVEIS E CONVENIÊNCIA LTDA
Nome Fant: AUTO POSTO VALE AZUL
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM LOJAS DE CONVENIÊNCIA
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-863-000029-1-7
Protocolo:163/20
Data:26/05/2020
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - CENTRO DE SAÚDE III
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-108-000011-0-4
Protocolo: 164/20
Data:26/05/2020
Razão Social: LEANDRO SALLES DE ANDRADE DIAS
Nome Fant: LEANDRO SALLES DE ANDRADE DIAS
Atividade: TORREFAÇÃO E MOAGEM DO CAFÉ
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-863-000029-1-7
Protocolo: 165/20
Data:26/05/2020
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - CENTRO DE SAÚDE III
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO MÊS DE JUNHO/2020
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA CONCEDE:
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000007-1-0
Protocolo: 166/20
Data:02/06/2020
Razão Social: BERNARDI DROGARIA EIRELI
Nome Fant: DROGARIA SÃO SEBASTIÃO
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM
Requer CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-865-000004-1-8
Protocolo:169/20
Data:03/06/2020
Razão Social: ROSINA MARIA CARDOSO PIROLA
Nome Fant: ROSINA MARIA CARDOSO PIROLA
MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Atividade: ATIVIDADES DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000001-1-6
Protocolo:173/20
Data:04/06/2020
Razão Social: VANESSA PIRES FORTI MAZZI-ME
Nome Fant: FARMÁCIA JARDIM
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000013-1-7
Protocolo: 176/20
Data:08/06/2020
Razão Social: TREVIZAN & FERNANDES LTDA - EPP
Nome Fant: FARMA GOLD
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-863-000029-1-7
Protocolo: 177/20
Data:08/06/2020
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - CENTRO DE SAÚDE III
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL
CEVS: 355080301-462-000007-0-1
Protocolo:180/20
Data:22/06/2020
Razão Social: ANDRADE & ANDRADE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO DE CAFÉ LTDA
Nome Fant: ANDRADE & ANDRADE
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE CAFÉ EM GRÃO
Requer RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-464-000036-1-1
Protocolo: 181/20
Data:22/06/2020
Razão Social: DISTRIBUIDORA GRAMENSE COMERCIAL LTDA
Nome Fant: DISTRIBUIDORA GRAMENSE
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA
Requer LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL
CEVS: 355080301-109-000011-1-2
Protocolo: 183/20
Data:24/06/2020
Razão Social: REGINA MARIA SBERCI FROZONI
Nome Fant: REGINA MARIA SBERCI FROZONI
Atividade: FABRICAÇÃO DE ALIMENTOS E PRATOS PRONTOS
Requer LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL
CEVS: 355080301-463-000031-0-7
Protocolo: 184/20
Data:24/06/2020
Razão Social: PACI
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-477-000013-1-7
Protocolo: 185/20
Data:24/06/2020
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 18 de 20 quinta-feira, 8 de outubro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTICIO
Nome Fant: PACI
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE CEREAIS E LEGUMINOSAS BENEFICIADOS, FARINHAS, AMIDOS E FÉCULAS COM ATIVIDADE DE FRACIONAMENTO E ACONDICIONAMENTO ASSOCIADA
Razão Social: TREVIZAN & FERNANDES LTDA - EPP
Nome Fant: FARMA GOLD
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS:
Protocolo: 186/20
Data:24/06/2020
Razão Social: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA
Nome Fant: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA
Atividade: ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR - EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-863-000029-1-7
Protocolo: 187/20
Data:24/06/2020
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - CENTRO DE SAÚDE III
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO MÊS DE JULHO/2020
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA CONCEDE:
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000010-1-5
Protocolo: 191/20
Data: 09/07/2020
Razão Social: GRAMFARMA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA
Nome Fant: GRAMFARMA
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-477-000001-1-6
Protocolo: 197/20
Data: 14/07/2020
Razão Social: VANESSA PIRES FORTI MAZZI-ME
Nome Fant: FARMÁCIA JARDIM
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080318-477-000002-1-3
Protocolo: 200/20
Data: 14/07/2020
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000007-1-0
Protocolo: 203/20
Data: 15/07/2020
Razão Social: JANETTI DORLY RANZANI ABBA EPP
Nome Fant: FARMACIA CENTRAL
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Razão Social: BERNARDI DROGARIA EIRELI
Nome Fant: DROGARIA SÃO SEBASTIÃO
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000013-1-7
Protocolo: 204/20
Data: 15/07/2020
Razão Social: TREVIZAN & FERNANDES LTDA - EPP
Nome Fant: FARMA GOLD
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer ALTERAÇÕES DE DADOS CADASTRAIS- ENDEREÇO
CEVS: 355080301-103-000004-0-0
Protocolo: 205/20
Data: 17/07/2020
Razão Social: JOSÉ FRANCISCO DE CARVALHO
Nome Fant: BATATAS CARVALHO
Atividade: FABRICAÇÃO DE CONSERVAS DE LEGUMES E OUTROS VEGETAIS, EXCETO PALMITO
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080390-861-000003-1-0
Protocolo: 214/20
Data: 27/07/2020
Razão Social: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA
Nome Fant: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA
Atividade: ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR - EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS
Requer LICENÇA DE FUNCIONAMETO INICIAL
CEVS: 355080301-561-000220-1-2
Protocolo: 215/20
Data: 27/07/2020
Razão Social: ELISANGELA DOS SANTOS BENEDITO
Nome Fant: ELISANGELA DOS SANTOS BENEDITO
Atividade: SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-464-000034-1-7
Protocolo:226/20
Data:31/07/2020
Razão Social: I9 DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EIRELI - EPP
Nome Fant: ATUAL BEAUTY
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 19 de 20 quinta-feira, 8 de outubro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
COSMÉTICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA
PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO MÊS DE AGOSTO/2020
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA CONCEDE:
Requer CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-463-000032-1-2
Protocolo:237/20
Data:04/08/2020
Razão Social: ADRIANA CRISTINA BARBIERI LORENCINI
Nome Fant: ADRIANA CRISTINA BARBIERI LORENCINI
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE FRUTAS, VERDURAS, RAÍZES, TUBÉRCULOS, HORTALIÇAS E LEGUMES FRESCOS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000007-1-0
Protocolo:248/20
Data:05/08/2020
Razão Social: BERNARDI DROGARIA EIRELI
Nome Fant: DROGARIA SÃO SEBASTIÃO
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL
CEVS: 355080301-463-000032-1-2
Protocolo: 255/20
Data:06/08/2020
Razão Social: ADRIANA CRISTINA BARBIERI LORENCINI
Nome Fant: ADRIANA CRISTINA BARBIERI LORENCINI
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE FRUTAS, VERDURAS, RAÍZES, TUBÉRCULOS, HORTALIÇAS E LEGUMES FRESCOS
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-863-000058-1-9
Protocolo: 258/20
Data:07/08/2020
Razão Social: VANDER LÚCIO PEIXOTO
Nome Fant: CLÍNICA DE PERIODONTIA E PROMOÇÃO DE SAÚDE BUCAL
Atividade: ATIVIDADE ODONTOLÓGICA
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000013-1-7
Protocolo:278/20
Data:14/08/2020
Razão Social: TREVIZAN & FERNANDES LTDA - EPP
Nome Fant: FARMA GOLD
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS
CEVS: 355080301-477-000001-1-6
Protocolo:285/20
Data:14/08/2020
Razão Social: VANESSA PIRES FORTI MAZZI-ME
Nome Fant: FARMÁCIA JARDIM
Atividade: COMÉRCIO
FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000002-1-3
Protocolo:286/20
Data:14/08/2020
Razão Social: CEDAR DROGARIA EIRELI - ME
Nome Fant: DROGARIA DROGAMAIS
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-863-000029-1-7
Protocolo: 290/20
Data:14/08/2020
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - CENTRO DE SAÚDE III
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL
CEVS: 355080301-561-000221-1-0
Protocolo:291/20
Data:17/08/2020
Razão Social: OTAVIO HENRIQUE DA SILVA MELCHIORI
Nome Fant: KOMBOZA DO CHOPP
Atividade: SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO
Requer CANCELAMENTO DA LICENÇA
CEVS: 355080301-561-000162-1-7
Protocolo: 295/20
Data:18/08/2020
Razão Social: MAURO VIDAL ME
Nome Fant: REI DO AÇAÍ
Atividade: LANCHONETE, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000010-1-5
Protocolo:315/20
Data:19/08/2020
Razão Social: GRAMFARMA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA
Nome Fant: GRAMFARMA
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-863-000029-1-7
Protocolo:316/20
Data:19/08/2020
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - CENTRO DE SAÚDE III
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000001-1-6
Protocolo:318/20
Data:20/08/2020
Razão Social: VANESSA
Requer ALT DE DADOS CADASTRAIS ENDEREÇO
CEVS: 355080301-464-000038-1-6
Protocolo:324/20
Data:24/08/2020
Razão Social: GRAMTOK
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 20 de 20 quinta-feira, 8 de outubro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PIRES FORTI MAZZI-ME
Nome Fant: FARMÁCIA JARDIM
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EIRELI - ME
Nome Fant: GRAMTOK
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA
Requer LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL
CEVS: 355080301-464-000042-0-0
Protocolo:325/20
Data:25/08/2020
Razão Social: MAISA SANTICIOLLI DA COSTA LIMITADA
Nome Fant: ANCORA COMÉRCIO DE HIGIENE E BELEZA
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-477-000007-1-0
Protocolo:326/20
Data:25/08/2020
Razão Social: BERNARDI DROGARIA EIRELI
Nome Fant: DROGARIA SÃO SEBASTIÃO
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080390-861-000003-1-0
Protocolo:327/20
Data:27/08/2020
Razão Social: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA
Nome Fant: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA
Atividade: ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR - EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS
Requer CANCELAMENTO DA LICENÇA
CEVS: 355080301-561-000204-1-9
Protocolo:328/20
Data:28/08/2020
Razão Social: SERGIO APARECIDO SOARES
Nome Fant: HELP HOUR
Atividade: BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 259

Ano: 2020
Publicado em: 02/10/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 2 de outubro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 259
Notas de Empenhos nº .
004653/20 , no valor de R$ 1.230,00 de 24.09.2020
004654/20 , no valor de R$ 320,00 de 24.09.2020
Fonte de Recurso: Fundo Municipal de Saúde.
Assunto: Prévia Justificativa do art. 5° da Lei Federal n° 8.666/93
Motivo: Serviço de Primeira Necessidade para a Saúde
Tendo em vista a relevante razão de interesse público consubstanciadas no direito à Saúde, especificamente para Aquisição de Peças Automotivas e Mão de Obra de Mecânico para revisões de 130.000 km do veículo RENAULT KWID DNO 5490 para transportes de pacientes, justifica-se a preterição da ordem cronológica de pagamento, em detrimento da presentes notas de empenhos.
O Pagamento deverá ser pago após, a publicação na forma dos atos administrativos do Município, nesta data e na primeira oportunidade de veiculação.
São Sebastião da Grama, 02 de outubro de 2020.
PORTARIA Nº 221, DE 01 DE OUTUBRO DE 2020
EXONERA, A PEDIDO, O SERVIDOR MUNICIPAL, LOURIVAL DE OLIVEIRA FILHO, EM RAZÃO DE SUA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO CONCEDIDA PELO INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- O requerido pelo servidor LOURIVAL DE OLIVEIRA FILHO, através do requerimento protocolado sob nº 2020/10/2010, em 01 de outubro de 2020, e, todo o processado sob nº 005/2020-SRH;
- O parecer favorável da Assessoria Jurídica desta Municipalidade;
R E S O L V E:-
Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, o servidor público municipal, LOURIVAL DE OLIVEIRA FILHO, portador da Cédula de Identidade RG nº 6.571.273-SSP/SP, ocupante, em caráter efetivo, do cargo público de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, Cód. 21-E, subordinado à Gerência de Esporte e Lazer, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, a partir de 05 de outubro de 2020, nos termos do Artigo 60, incisos I e V, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP (Leis Complementares nº 008, de 10/03/93 e nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), em razão de sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Art. 2º - Nos termos do § 1°, do Art. 33, da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a estrutura organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, fica declarado extinto o cargo em questão.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de outubro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 2 de 10 sexta-feira, 2 de outubro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DECRETO Nº 080, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
ORGANIZA A PERMISSÃO DE USO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, REFERENTES AO PROGRAMA PATRULHA AGRÍCOLA, PARA USO NAS PROPRIEDADES RURAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 002/2020, de 02 de janeiro de 2020, que fixa os valores das taxas de prestação de serviços, referente a permissão de uso do caminhão basculante (aterro/desaterro-Toco), pertencente ao Programa Patrulha Agrícola-Convênio SAA-PRC-2020/01942.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 002/2020, de 02 de janeiro de 2020, que fixa os valores das taxas de prestação de serviços, referente a permissão de uso de Maquinas e equipamentos (trator, plantadeira e carreta esparramadeira de calcário), pertencente ao Programa Patrulha Agrícola- Convênio SAA nº 1574/2018.
CONSIDERANDO que a finalidade do programa Patrulha Agrícola tem por objetivo “propiciar ao agricultor regional, especialmente o familiar, pequenos e médios produtores rurais, acesso a equipamentos e serviços destinados à conservação do solo e à lavoura com fins comerciais” (artigo 2º do Decreto Estadual nº 63.039/2017).
DECRETA:
Art. 1º - A permissão de uso do caminhão basculante (aterro/desaterro-Toco), e Maquinas e equipamentos (trator, plantadeira e carreta esparramadeira de calcário), pertencentes ao Programa Patrulha Agrícola, respectivamente, Convênio SAA-PRC-2020/01942 e Convênio SAA nº 1574/2018, será feita aos produtores do Município na seguinte conformidade:
I. Uso exclusivo dos proprietários rurais cuja área agricultável de sua propriedade se enquadre nas regras do PRONAF;
II. A parceiros arrendatários que explorem em agricultura cuja propriedade se enquadre nas regras do PRONAF.
Art. 2º- O interessado deverá formalizar o seu pedido através de requerimento dirigido ao Servidor Municipal responsável, junto a Divisão de Engenharia Agronômica da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, localizada nas dependências da Casa da Agricultura à Rua José Cassiano de Mesquita, nº 245, Centro, nesta cidade, onde receberá as devidas instruções do técnico responsável e os serviços serão executados cronologicamente pela ordem de inscrição e somente por operador da Prefeitura Municipal.
Art. 3º- O beneficiário com a permissão de uso fica sujeito ao prévio pagamento de taxa de prestação de serviços de acordo com o estabelecido anualmente no Decreto Municipal que fixa preços para locação de bens móveis (veículos e máquinas) da municipalidade.
Parágrafo único. E no caso de ultrapassar o número de horas recolhidas, o interessado deverá recolher a diferença no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Art. 4º - Os casos que não se enquadrarem neste Decreto serão analisados caso a caso pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.
Art. 5º - Integram o presente Decreto os Anexos I, II, III e IV.
Art. 6º - O presente Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de setembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
ANEXO I
BOLETIM DE SERVIÇOS COM EQUIPAMENTOS
PATRULHA AGRÍCOLA
CAMINHÃO:
TRATOR:
IMPLEMENTO:
LOCAL (PROPRIEDADE):
HS. CONTRATADAS____
HS. TRABALHADAS____
HS. EXCEDIDAS _______
DATA
HORÁRIOS
HORÁRIOS
TOTAL HORAS
SAÍDA
CIDADE
INÍCIO
SERVIÇOS
TÉRMINO
SERVIÇOS
RETORNO
CIDADE
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 3 de 10 sexta-feira, 2 de outubro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Observações:
AO CONTRATAR OS SERVIÇOS ACIMA, O PROPRIETÁRIO, SE COMPROMETE A EFETUAR O PAGAMENTO DAS HORAS EXCEDENTES NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE
Ass. Motorista/Tratorista:
_________________________________
Ass. Proprietário:
__________________________________
ANEXO II
LISTA DE SOLICITANTES – PATRULHA AGRÍCOLA
DATA
PROPRIETÁRIO
ÁREA
CAMINHÃO/
TRATOR/
IMPLEMENTO
Nº Hs.
SERVIÇO
OBSERVAÇÃO
ANEXO III
REQUERIMENTO
Eu, ______________________________________________________, proprietário e/ou arrendatário da propriedade rural denominada: __________________________________
_________________________________________________________________________, deste município, portador do RG nº ______________________________, CPF nº ____________________________________, residente e domiciliado à _________________
_______________________________________________________________________, venho por meio deste REQUERER ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de São Sebastião da Grama/SP, a permissão de uso do _______________________________________ pelo tempo estimado em ______ horas, cujo valor correspondente me comprometo a recolher aos cofres da municipalidade, antes do início dos serviços. (EM TERRENO LEGALMENTE PERMITIDO PARA EXPLORAÇÃO AGROPECUÁRIA).
Estou de ACORDO, que não serei ressarcido, se houver sobras de horas trabalhadas, usarei os serviços do trator e seus implementos em uma nova ocasião. E no caso de ultrapassar o número de horas recolhidas, me prontificando a recolher a diferença no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Nestes termos,
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 4 de 10 sexta-feira, 2 de outubro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Pede deferimento.
São Sebastião da Grama-SP, ____ de _________________ de ________.
________________________________________________
(Assinatura do requerente)
Ao Excelentíssimo Sr. Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de São Sebastião da Grama-SP
Divisão de Engenharia Agronômica da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP.
São Sebastião da Grama-SP
ANEXO IV
FICHA DE RECOLHIMENTO
RECOLHIMENTO HORAS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
PATRULHA AGRÍCOLA
Nome: ________________________________________________________________
Endereço: _______________________________________________, nº _________
Bairro: ________________________________, Cidade: _______________________
CPF: __________________________________, RG: __________________________
Máquina e equipamento locado: _________________________________________
Localidade da Execução do Serviço: ______________________________________
Data da Execução do Serviço: ___________________________________________
Quantidade de Horas: _____
Valor Hora: R$ _______
Valor Total: R$ _______
Quant. Horas Trânsito: ____
Valor Hora: R$ _______
Valor Total: R$ _______
VALOR TOTAL PARA RECOLHIMENTO: R$ _________________
São Sebastião da Grama-SP, ______ de _____________________ de _________
Responsável pelo Preenchimento: ______________________________
Nome legível
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRONICO N.º 14/2020
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 54/2020
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto aquisição de 01 (um) veículo zero km, tipo pick-up, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital. ADJUDICO o objeto desta licitação a empresa VML COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI o item: 01. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 14 de setembro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 15/2020
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 58/2020.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 5 de 10 sexta-feira, 2 de outubro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, aquisição de 01 (um) veículo zero km, tipo hacth, conforme as disposições contidas neste edital e seus anexos, ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa CONTINENTAL REPRESENTAÇÃO DE MAQUINAS LTDA o item 01. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 30 de setembro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 24/2020
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 59/2020.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, aquisição de gás GLP – gás liquefeito de petróleo P 13 e P 45, para suprimento dos diversos setores da prefeitura municipal, com fornecimento parcelado, ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa JOSÉ LUCAS DE MATTOS LEAL - ME o item 01 e 02. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 30 de setembro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 60/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 16/2020, Processo n° 60/2020, com encerramento no dia 16/10/2020, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de 01 (uma) máquina Retroescavadeira para ser utilizada em diversos locais do Município, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 02 de outubro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 6 de 10 sexta-feira, 2 de outubro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 7 de 10 sexta-feira, 2 de outubro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 8 de 10 sexta-feira, 2 de outubro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 9 de 10 sexta-feira, 2 de outubro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 10 de 10 sexta-feira, 2 de outubro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 258

Ano: 2020
Publicado em: 30/09/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 30 de setembro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 258
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2020
Edital de convocação de candidato habilitado para vaga de Técnico de Enfermagem.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no Edital de abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2020, tendo em vista o pedido de demissão formulado pelo(a) candidato(a) aprovado(a) em 9° lugar para a vaga de Técnico de Enfermagem, o qual está arquivado no Departamento Municipal de Recursos Humanos, bem como o parecer da Gerência Jurídica e respectivo Despacho dando conta da necessidade imediata de contratação de mais um(a) profissional, torna público que, fica convocado o candidato abaixo discriminado para manifestar interesse no preenchimento da vaga infra discriminada:
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
A candidata deverá comparecer entre os dias 01, 02 e 05 de outubro de 2020, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2020,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 29 de setembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
N o m e
RG
Pontos
Class.
CLEUNICE GARCIA SOARES DA SILVA
27.888.280-8
0
11°
PODER EXECUTIVO
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 257

Ano: 2020
Publicado em: 28/09/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 28 de setembro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 257
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 2 de 21 segunda-feira, 28 de setembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 3 de 21 segunda-feira, 28 de setembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 4 de 21 segunda-feira, 28 de setembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 5 de 21 segunda-feira, 28 de setembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 6 de 21 segunda-feira, 28 de setembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 7 de 21 segunda-feira, 28 de setembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 8 de 21 segunda-feira, 28 de setembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 9 de 21 segunda-feira, 28 de setembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 10 de 21 segunda-feira, 28 de setembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 11 de 21 segunda-feira, 28 de setembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 12 de 21 segunda-feira, 28 de setembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 13 de 21 segunda-feira, 28 de setembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 14 de 21 segunda-feira, 28 de setembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 15 de 21 segunda-feira, 28 de setembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 16 de 21 segunda-feira, 28 de setembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 17 de 21 segunda-feira, 28 de setembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 18 de 21 segunda-feira, 28 de setembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 19 de 21 segunda-feira, 28 de setembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 20 de 21 segunda-feira, 28 de setembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 21 de 21 segunda-feira, 28 de setembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 256

Ano: 2020
Publicado em: 23/09/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 23 de setembro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 256
DECRETO Nº 072, DE 31 DE AGOSTO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 184.400,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 184.400,00 (cento e oitenta e quatro mil e quatrocentos reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
31/08/2020 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DE CONVÊNIOS
22 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00
31/08/2020 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00
31/08/2020 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO 33.400,00
31/08/2020 Credito Suplementar 33.400,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
1931 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
31/08/2020 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
46 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
31/08/2020 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
1830 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO 81.000,00
31/08/2020 Credito Suplementar 81.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO 5.000,00
31/08/2020 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DE CONVÊNIOS
22 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.000,00
31/08/2020 Redução de Credito 20.000,00
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 2 quarta-feira, 23 de setembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.04 ENSINO SUPERIOR
113 3.3.90.18.00.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A
ESTUDANTE 43.400,00
31/08/2020 Redução de Credito 43.400,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS-PESSO 30.000,00
31/08/2020 Redução de Credito 30.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
137 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 91.000,00
31/08/2020 Redução de Credito 91.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 079, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
DISPÔE SOBRE A SUSPENSÃO DAS AULAS E
ATIVIDADES PRESENCIAIS NAS REDES MUNICIPAL
E ESTADUAL, NO MUNICÍPO DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA NO CONTEXTO DA PANDEMIA DE COVID-19
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO a existência da pandemia do coronavírus
(COVID-19), nos termos declarados pela Organização Mundial
– OMS;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 041/2020, que
regulamenta a jornada de trabalho de servidores da rede
municipal de ensino durante o período de calamidade pública
que trata o Decreto Municipal nº 030/2020;
CONSIDERANDO a vigência do Estado de Calamidade
Pública decretado no Município de São Sebastião da Grama em
07 de abril de 2020, por meio do Decreto Municipal nº
030/2020;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 65.061, de 13 de
julho de2020, que dispõe sobre a retomada das aulas e atividades
presenciais, no contexto da pandemia de COVID-19, em
especial do artigo único da disposição transitória, inserido pelo
artigo 3º do Decreto Estadual nº 65.140, de 19 de agosto de
2020;
CONSIDERANDO a necessidade constante de conter a
disseminação da COVID-19 a fim de garantir o adequado
funcionamento dos serviços de saúde e, especialmente, a
continuidade do processo de ensino-aprendizagem, a segurança
alimentar e a segurança sanitária dos alunos, esta última
extensível aos professores e demais profissionais da educação;
D E C R E T A:
Art. 1° - Não retomada das aulas e atividades presenciais em
todas as unidades básica das redes pública municipal, estadual e
ensino privado no decorrer do ano de 2020.
Art. 2º - As aulas e atividades em todas as unidades de educação
básica da rede pública municipal deverá seguir de forma remota
no decorrer do ano de 2020, facultada aos demais entes da
federação e ensino privado a utilização do mesmo método.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de setembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 255

Ano: 2020
Publicado em: 21/09/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 21 de setembro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 255
DECRETO Nº 078, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
ESTENDE O PRAZO DOS EFEITOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 020, DE 21 DE MARÇO DE 2020 COM SUAS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo estendeu a medida de quarentena objeto do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, no período compreendido entre os dias 20 de setembro e 09 de outubro de 2020, em atenção ao plano de flexibilização (Plano São Paulo), instituído pelo Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, com alterações posteriores;
DECRETA:
Art. 1º - Observado o disposto no Decreto Municipal nº 064, de 14 de agosto de 2020, fica estendido, no período compreendido entre os dias 20 de setembro e 09 de outubro de 2020, o prazo de suspensão de atividades estabelecido no Decreto Municipal n° 020, de 21 de março de 2020, com suas alterações.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor em 20 de setembro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de setembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA DA SAÚDE
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de suas atribuições e de conformidade com a instrução n°02/2008, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, faz saber a quem interessar possa que realizará Audiência Pública para discussão e aprovação das contas referentes ao segundo quadrimestre do exercício de 2020, relativas às fiscalizações e acompanhamento do desenvolvimento das ações e serviços municipais de saúde, no seguinte local, data e horário.
Data: 29/09/2020
Horário: 15:00 hrs
Local: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, Rua Ambrósio Rodrigues n°38, Centro, São Sebastião da Grama.
Assim, fica a população em geral convidada, a participarem desta Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 21/09/2020
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA - LRF
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de suas atribuições e em atendimento ao disposto no §4° do Art. 9 da Lei 101 de 04 de maio de 2000(LRF), através do Exmo. Sr. Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público e convida as entidades civis organizadas e a população em geral, para participar da Audiência Pública, com o objetivo de apresentar e avaliar as Metas Fiscais referentes ao segundo quadrimestre do exercício de 2020, no seguinte local, data e horário.
Data: 29/09/2020
Horário: 15:30 hrs
Local: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, Rua Ambrósio Rodrigues n°38, Centro, São Sebastião da Grama
Assim, fica a população em geral convidada, a participarem desta Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 21/09/2020
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 4 segunda-feira, 21 de setembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO -
PROGRAMA DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO
PARA O TRABALHO.
(PROCAP) – “CAPACITAR” – FASE 30
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento vem a público
divulgar a lista classificatória de candidatos inscritos no
Programa “CAPACITAR” – FASE 30, após seleção e
investigação de dados apresentados pelos candidatos.
Os candidatos deverão se apresentar no Departamento Social –
(mesmo local das inscrições), no dia 01 de outubro de 2020
(quinta-feira), para inicio das atividades e assinatura do Termo
de Adesão ao Programa, às 08:00 horas, na Alameda Mauro
Ferreira de Vasconcellos, 25, Distrito Industrial, nesta cidade.
O Programa oferecerá na FASE 30 um total de 32 vagas, sem
prejuízo das vagas destinadas para pessoas diretamente
indicadas pelo Juízo do Foro Distrital de São Sebastião da
Grama ou pelo Representante do Ministério Público local, nos
termos do disposto no “Edital de Chamamento”, sendo que os
candidatos serão requisitados para participação e adesão ao
Programa, seguindo-se a lista classificatória. Em casos de não
comparecimento, a exclusão do Programa se dará de forma
automática, e se houver desistência após o ato da assinatura do
Termo de Adesão serão convocados os próximos candidatos
seguindo-se a ordem da lista classificatória. Portanto, todos os
candidatos abaixo deverão comparecer ao local, no dia e
horário marcados.
Class. Inscr. Nome Profissão
1 73
JULIANA
MARINHO DE
MOURA BERNA
SERVIÇOS GERAIS
2 16
LEANDRO
HENRIQUE
AMARO
SERVIÇOS GERAIS
3 82
ANDERSON
APARECIDO DE
SOUZA
PINTOR
4 65
ELIANE
APARECIDA
FERNANDES
SERVIÇOS GERAIS
5 81
JOAO VITOR
MARIANO
SERVIÇOS GERAIS
6 5
LAURA DE PAULA
INACIO
DESEMPREGADA
7 35
KELY
APARECIDA
FLORENCIO
SERVIÇOS GERAIS
8 46
JULIANO
RODRIGUES DA
COSTA
DESEMPREGADO
9 37
JORGE LUIS
MAXIMIANO
CAVELAGNA
DESEMPREGADO
10 70
WASHINGTON
GOMES
FRANCISCO
DESEMPREGADO
11 59
DAVID HENRIQUE
LOPES
MARCELINO
DESEMPREGADO
12 77
DIEMERSON
DIOGENES DA
SILVA
SERVIÇOS GERAIS
13 85
CLEDSON DE
PAULA BRITO
SERVIÇOS GERAIS
14 10
GUSTAVO
HENRIQUE
BARBOSA
DESEMPREGADO
15 28
RAFAELA
FERNANDA
DOMINICI DA S
DESEMPREGADA
16 36
EDVALDO
BARBOSA
SERVIÇOS GERAIS
17 18
SONIA REGINA
ROQUE
SERVIÇOS GERAIS
18 4
ROSANA REIS DE
ALMEIDA
SERVIÇOS GERAIS
19 80
VALERIA
APARECIDA DE
ANDRADE
DESEMPREGADA
20 6
MARIA DO
ROSARIO DE
PAULA LIMA
SERVIÇOS GERIAS
21 55
ANA ALICE DE
LIMA
SERVIÇOS GERAIS
22 15
JACKSON
RODRIGO ROSA
SERVIÇOS GERAIS
23 72
KELI REGINA
APARECIDA
MORAES
SERVIÇOS GERAIS
24 2
LUCIANE
CRISTINA DE
SOUZA
SERVIÇOS GERAIS
25 64
DEBORA
ALEXANDRA
VIRGILIO
DESEMPREGADA
26 33
ANA PAULA DE
SOUZA
SERVIÇOS GERAIS
27 58
MAIZA
FERNANDES DA
SILVA
SERVIÇOS GERAIS
28 1
BEATRIZ
APARECIDA
POCAIA
SERVIÇOS GERAIS
29 83
CAROLINE
BENEZUELA DA
SERVIÇOS GERAIS
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 3 de 4 segunda-feira, 21 de setembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
SILVA
30
42
MAISA GABRIELA DE LIMA
SERVIÇOS GERAIS
31
34
RITA DE CASSIA SILVERIO CHAGAS
SERVIÇOS GERAIS
32
66
RAFAELA LEITE DE ALMEIDA
DESEMPREGADA
33
69
LEONICE DE SOUZA GOMES
SERVIÇOS GERAIS
34
38
ANA CLAUDIA MARTINS DE FARIA
SERVIÇOS GERAIS
35
50
FABIANA FERNANDA DE ANDRADE
SERVIÇOS GERIAS
36
12
SILVANA DE FATIMA ROQUE
DESEMPREGADA
37
26
FABIANA GUEDES DIAS
DESEMPREGADA
38
13
SUELI PEREIRA DO LAGO BATISTA
SERVIÇOS GERAIS
39
11
VIVIANE DE SOUZA GOMES
SERVIÇOS GERAIS
40
79
KEREN TAMIRES GALEANO
DESEMPREGADA
41
71
FELIPE KENNEDY OLIVEIRA DOS SA
SERVIÇOS GERAIS
42
3
ANA PAULA FONSECA DA SILVA
SERVIÇOS GERAIS
43
44
ROSANGELA DE FATIMA ALVES ELIA
SERVIÇOS GERAIS
44
14
FERNANDA PEREIRA DO LAGO BATIS
SERVIÇOS GERAIS
45
87
LARA VITORIA LEVINO
SERVIÇOS GERAIS
46
49
CLEIDE APARECIDA DE OLIVEIRA L
SERVIÇOS GERAIS
47
30
ALEX FERNANDO RIBEIRO
SERVIÇOS GERAIS
48
8
ANA MARIA DOS REIS
SERVIÇOS GERIAS
49
39
EDILAINE MOREIRA DA SILVA
SERVIÇOS GERAIS
50
43
JESSICA CAROLINE BRAZ
SERVIÇOS GERAIS
51
76
ALINE DE SOUZA
SERVIÇOS GERAIS
52
68
SONIA APARECIDA ANASTACIO
SERVIÇOS GERAIS
53
74
BIANCA DA COSTA TOMAZ VICTOR
SERVIÇOS GERAIS
54
57
FABIULA DONIZETE DA SILVA
DESEMPREGADA
55
41
SHORAIA EDNA DE CARVALHO
SERVIÇOS GERAIS
56
22
GISLAINE MOREIRA DA SILVA
SERVIÇOS GERAIS
57
48
FABIANA DE FATIMA DOS REIS
SERVIÇOS GERAIS
58
53
MARIA TEREZINHA MORAS
SERVIÇOS GERAIS
59
47
ANA LUCIA MATHIAS SINHORINI
SERVIÇOS GERAIS
60
61
TAIS DE PAULA
DESEMPREGADA
61
25
JOHN LENNO APARECIDO GRACIANO
SERVIÇOS GERAIS
62
84
FLAVIA GUEDES ROSA
SERVIÇOS GERAIS
63
78
IRIS APARECIDA DE LIMA
SERVIÇOS GERAIS
64
54
LUCIANA LOURENCO
SERVIÇOS GERAIS
65
32
AIRTON JOSE DE CARVALHO
SERVIÇOS GERAIS
66
23
JOSE DERCI CAMILO JUNIOR
SERVIÇOS GERAIS
67
86
ELIANE DE CASSIA BENEZUELA
SERVIÇOS GERAIS
68
40
CRISTINA SOARES
SERVIÇOS GERAIS
69
9
JOSE BRAZ
SERVIÇOS GERAIS
70
19
JOAO BATISTA ROSA
SERVIÇOS GGERAIS
71
56
MARCIA CRISTINA JUVENTINO
SERVIÇOS GERAIS
72
45
LAIS FERNANDA GUEDES
SERVIÇOS GERAIS
73
21
ANA MARIA LEONI
SERVIÇOS GERAIS
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 4 de 4 segunda-feira, 21 de setembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
74
60
LUIS CARLOS BENEDITO BENETTI
SERVIÇOS GERAIS
75
20
SAMUEL MINHOTO MOREIRA
SERVIÇOS GERAIS
76
52
ROSENIR EVANGELISTA DA CUNHA
SERVIÇOS GERAIS
77
29
MARCOS ANTONIO GOES DE OLIVEIR
SERVIÇOS GERAIS
78
51
PAOLA CRISTINA TESSARI
SERVIÇOS GERAIS
79
27
LUIS FERNANDO DA SILVA
SERVIÇOS GERAIS
80
67
LUIZ CARLOS PUIANI
SERVIÇOS GERAIS
81
17
KAROLINE CRISTINA FERREIRA
SERVIÇOS GERAIS
82
62
NOEL LEAL DA SILVA
SERVIÇOS GERAIS
83
31
MARCOS MATEUS MIRANDA
SERVIÇOS GERAIS
84
63
MARIA IMACULADO RODRIGUES
SERVIÇOS GERAIS
85
75
ISADORA PEREIRA DA SILVA
ESTUDANTE
86
24
GEISSEMARA PORTONILHO
SERVIÇOS GERAIS
São Sebastião da Grama, 18 de setembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
Rosane Braz Mendes Raddi
Gestora do PROCAP
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 254

Ano: 2020
Publicado em: 15/09/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 15 de setembro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 254
PORTARIA Nº 220, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO Á SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO: -
1) O requerido pela servidora IZAURA MARIA MACHIAVELI ZAULI, através do requerimento protocolado sob nº 1957/2013, em 17/09/2013, e todo o Proc L.P. nº 036/2013-SRH;
2) O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
3) Que a referida servidora já gozou o bloco de 30 (trinta) dias, conforme consta da Portaria nº 213/2020, remanescendo um bloco de 60 (sessenta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedido à servidora, IZAURA MARIA MACHIAVELI ZAULI, RG nº 21.402.060-SSP/SP, lotada no cargo/função de AUXILIAR DE LIMPEZA – Cód. 15-E, subordinado à Gerencia de Saúde, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 30 (trinta) dias, remanescendo um bloco de 30 (trinta) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 16 de setembro e término em 15 de outubro de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 14 de setembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 24/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 59/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 24/2020, Processo n° 59/2020, com encerramento no dia 25/09/2020, às 14:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de gás GLP – gás liquefeito de petróleo P 13 e P 45, para suprimento dos diversos setores da Prefeitura Municipal, com fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze) meses.. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 14 de setembro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 253

Ano: 2020
Publicado em: 11/09/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 11 de setembro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 253
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 22/2020
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2020.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, Contratação de empresa para eventual fornecimento de grama – “tipo esmeralda”, para atender as necessidades da prefeitura municipal de São Sebastião da Grama, durante o período de 12 (doze) meses, entrega parcelada, mediante as condições estabelecidas neste edital. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa R M AMBIENTAL- EIRELI o item 01. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 11 de setembro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 15/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 58/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 15/2020, Processo n° 58/2020, com encerramento no dia 25/09/2020, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de 01 (um) veiculo, zero km, tipo hacth, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital.
. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 11 de setembro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 251

Ano: 2020
Publicado em: 04/09/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 4 de setembro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 251
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
“EDITAL DE CHAMAMENTO – FASE 30”
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA torna público aos interessados que estará recebendo inscrições para 45 (quarenta e cinco) vagas destinadas ao PROCAP - Programa de Treinamento e Capacitação para o Mercado de Trabalho – 30ª Fase, criado pela Lei Municipal nº 054, de 20 de dezembro de 2005 e suas alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 002, de 10 de janeiro de 2006 e demais alterações, que visa proporcionar a requalificação profissional do trabalhador desempregado, de forma a torná-lo apto a atender as exigências do mercado de trabalho, oferecendo aos mesmos cursos de treinamento e qualificação profissional, com duração de até 06 (seis) meses, ministrados por pessoal da própria Administração, por profissionais especialmente contratados ou através de parcerias e/ou convênios. As atividades do Programa serão desempenhadas com dedicação obrigatória de 08 (oito) horas diárias, em 04 (quatro) dias por semana, e, mais 01 (um) dia de efetiva participação nas atividades didático-pedagógicas teóricas e práticas, voltadas para a capacitação profissional e/ou alfabetização do participante.
Condições para o alistamento no Programa: Ter idade mínima de 18 anos, estar em situação de desemprego, devidamente comprovada por 6 meses, e desde que não seja beneficiário de seguro desemprego, aposentadoria ou benefício previdenciário, e cuja renda mensal do grupo familiar seja igual ou inferior a ½ (meio) salário mínimo “per capita”; Ser, comprovadamente, residente e domiciliado no Município de São Sebastião da Grama, há, no mínimo, 02 (dois) anos; Ter aptidão física e gozar de boa saúde. Será admitido o alistamento de apenas 01 (um) beneficiário por núcleo familiar. Do total das vagas, havendo interessados e funções compatíveis, serão destinados 5% (cinco por cento) para os portadores de deficiência, bem como serão destinadas 13 (treze) das vagas para pessoas diretamente indicadas pelo Juízo do Foro Distrital ou pelo Representante do Ministério Público. A seleção, observado o que dispõe a Lei Municipal nº 054, de 20 de dezembro de 2005 e suas alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 002, de 10 de janeiro de 2006 e demais alterações, será realizada por uma comissão contendo no mínimo 04 integrantes dos diversos setores administrativos, incluindo 01 (uma) Assistente Social, a qual ficará responsável pela decisão dos casos omissos ou excepcionais. Do local, horário, período e documentos necessários para inscrição: De 09 a 11 de setembro de 2020 – horário: das 8:00h às 10:30 e das 13:00h às 16:00h, no Departamento Social , Alameda Vereador Mauro de Vasconcellos nº 25 – Distrito Industrial .
No ato da inscrição, o(a) interessado(a) deverá apresentar: original e cópia de documentos de TODOS os moradores no endereço de residência apresentado: RG (Registro Geral); CPF (Cadastro de Pessoa Física); Título de Eleitor; Certidão de Nascimento ou Casamento; Comprovante de residência, que comprove a residência no Município por no mínimo 2 (dois) anos anteriores à publicação do Edital de Chamamento; Comprovante de renda familiar, como hollerith, recibos de pagamento salarial e de recebimento de benefícios, tais como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros; apresentar carteira de trabalho e cópias das páginas de identificação, foto e numeração, bem como, da página de último registro ou de registro em branco, cujas quais serão autenticadas após verificação. Não serão aceitas inscrições por procuração.
São Sebastião da Grama, 28 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ROSANE BRAZ MENDES RADDI
Gestora do PROCAP
PORTARIA Nº 218, DE 31 DE AGOSTO DE 2020
REVOGA PORTARIAS QUE ESPECIFICAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a revogação do Decreto Municipal nº 025/2020, que instituiu a barreira sanitária
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 5 sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
instalada nas principais entradas de acesso ao centro urbano do
Município, conforme Decreto Municipal nº 070/2020;
RESOLVE: -
Art. 1º - Ficam revogadas, a partir de 01 de setembro de 2020,
as portarias que concedem gratificação por serviços
extraordinários aos servidores atuantes na barreira sanitária
instituída no âmbito do Município pelo Decreto Municipal nº
025/2020, conforme abaixo relacionadas:
 Portaria nº 081, de 30 de março de 2020 (Cássio Felice);
 Portaria nº 083, de 30 de março de 2020 (Luis Fernando
Picoli Bortolozzo);
 Portaria nº 085, de 30 de março de 2020 (Antonio Marcos
Arruda);
 Portaria nº 087, de 30 de março de 2020 (Luiz Antonio
Trevizan);
 Portaria nº 097, de 13 de abril de 2020 (Alvaro de Andrade
Filho);
 Portaria nº 143, de 18 de maio de 2020 (Luciano Alves de
Moraes);
 Portaria nº 144, de 18 de maio de 2020 (Jener Robinson de
Paula Pereira de Souza);
 Portaria nº 176, de 23 de junho de 2020 (João Batista da
Silva);
 Portaria nº 210, de 13 d agosto de 2020 (Luis Antonio
Roque);
 Portaria nº 211, de 13 de agosto de 2020 (Luis Antonio
Lima).
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos
Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 219, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS
EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL, LUCIANO ALVES DE MORAES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor LUCIANO ALVES DE MORAES, ocupante
do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, em
caráter efetivo, vem exercendo as funções de atendimento ao
Disque-Denúncia na Central de Atendimento/COVID,
verificando a autenticidade das informações recebidas, fazendo
abordagem orientativa quanto a aglomerações, entre outras
medidas correlatas de enfrentamento à pandemia provocada pelo
novo coronavírus (COVID-19), exercendo assim tarefas e/ou
funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu
emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro
de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de setembro de 2020, ao
servidor Público Municipal Senhor LUCIANO ALVES DE
MORAES, portador da Cédula de Identidade RG nº 27.643.556-
4-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de
VIGILANTE PATRIMONIAL, Cod. 30-EPE, constante do
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu
vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo
essas funções a titulo de gratificação por serviços
extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei
Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2020,
devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de
Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas..
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de setembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 070, DE 31 DE AGOSTO DE 2020
REVOGA OS EFEITOS DOS DECRETOS MUNICIPAIS
025/2020 E 029/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 3 de 5 sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam revogados, a partir de 01 de setembro de 2020, os decretos municipais nº 025, de 26 de março de 2020, e nº 029, de 04 de abril de 2020, que institui barreira sanitária como medida de enfrentamento à pandemia de COVID-19 e prorroga seus efeitos, respectivamente.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 071, DE 31 DE AGOSTO DE 2020.
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ART. 1°, DO DECRETO N° 008/2020, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e conforme determina os incisos I a IV, do art. 18 da Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e considerando a necessidade de alterar um dos representantes do Conselho de Alimentação Escolar – CAE de São Sebastião da Grama, nomeado através do Decreto Municipal nº 008, de 29 de janeiro de 2020;
D E C R E T A:
Art. 1° - O inciso II, do Art. 1°, do Decreto n° 008/2020, de 29 de janeiro de 2020, passa a viger com a seguinte redação:
“II- Dois representantes dos Professores:
Titular:- Ana Cristina Martha – RG 17.667.023
Suplente:- Irma Aparecida Peixoto Machado - RG 17.190.502-7
Titular:- Fernanda Aparecida Gonçalves– RG 28.570.828-4
Suplente:- Maria do Carmo Barbieri de Souza – RG 26.329.734-2”
Art. 2° – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 073, DE 31 DE AGOSTO DE 2020
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO O DISQUE DENÚNCIA REFERENTE AO COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Portaria MS n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual n° 64.879, de 20 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, e que atinge o Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 030, de 07 de abril de 2020 que reconheceu o estado de calamidade pública do Município de São Sebastião da Grama em razão da pandemia do COVID-19;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de São Sebastião da Grama-SP, através da Coordenadoria da Vigilância Sanitária, junto à Patrulha Sanitária Municipal, o Disque Denuncias, objetivando um canal tanto para denúncias, quanto para reclamações, sugestões e orientações a fim de prevenir e conter a disseminação do Coronavírus (COVID-19).
Art.2º - A elaboração do protocolo específico de funcionamento do disque denuncias fica a cargo da Coordenadoria da Vigilância Sanitária.
Art. 3º - Através de Portaria serão designados os servidores que atuarão nas ações do presente Decreto podendo serem adimplidas gratificações de serviços extraordinários, nos termos da Lei Municipal Complementar nº 012/2006.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 4 de 5 sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 4º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2020.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
MILTON JOÃO HESPANHOL
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 074, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020
ESTENDE O PRAZO DOS EFEITOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 020, DE 21 DE MARÇO DE 2020 COM SUAS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo estendeu a medida de quarentena objeto do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, no período compreendido entre os dias 07 e 19 de setembro de 2020, em atenção ao plano de flexibilização (Plano São Paulo), instituído pelo Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, com alterações posteriores;
DECRETA:
Art. 1º - Observado o disposto no Decreto Municipal nº 064, de 14 de agosto de 2020, fica estendido, no período compreendido entre os dias 07 e 19 de setembro de 2020, o prazo de suspensão de atividades estabelecido no Decreto Municipal n° 020, de 21 de março de 2020, com suas alterações.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor em 07 de setembro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de setembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2020
Edital de convocação de candidato habilitado para vaga de Técnico de Enfermagem.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no Edital de abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2020, tendo em vista o pedido de demissão formulado pelo(a) candidato(a) aprovado(a) em 6° lugar para a vaga de Técnico de Enfermagem, o qual está arquivado no Departamento Municipal de Recursos Humanos, bem como o parecer da Gerência Jurídica e respectivo Despacho dando conta da necessidade imediata de contratação de mais um(a) profissional, torna público que, fica convocado o candidato abaixo discriminado para manifestar interesse no preenchimento da vaga infra discriminada:
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
A candidata deverá comparecer entre os dias 08 e 10 de setembro de 2020, das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2020,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
N o m e
RG
Pontos
Class.
FERNANDA REGINA MARIANO PUTINI
28.107.947-5
01
10°
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 5 de 5 sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 04 de setembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 252

Ano: 2020
Publicado em: 01/09/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 10 de setembro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 252
DECRETO Nº 068, DE 14 DE AGOSTO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 535.600,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 535.600,00 (quinhentos e trinta e cinco mil e seiscentos reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO 35.000,00
14/08/2020 Credito Suplementar 35.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00
14/08/2020 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO 20.000,00
14/08/2020 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00
14/08/2020 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
1928 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESS 20.000,00
14/08/2020 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
1931 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
14/08/2020 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
47 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO 51.000,00
14/08/2020 Credito Suplementar 51.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
1830 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO 150.000,00
14/08/2020 Credito Suplementar 150.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
1955 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO 110.000,00
14/08/2020 Credito Suplementar 110.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
1823 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.000,00
14/08/2020 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E LAZER
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 5 quinta-feira, 10 de setembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER
119 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS-PESSO 10.000,00
14/08/2020 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA
TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN.,
EMPREEND. MEIO AMBIENTE
131 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 3.600,00
14/08/2020 Credito Suplementar 3.600,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS-PESSO 25.000,00
14/08/2020 Credito Suplementar 25.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
154 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 64.000,00
14/08/2020 Credito Suplementar 64.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
159 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 7.000,00
14/08/2020 Credito Suplementar 7.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 105.600,00
14/08/2020 Redução de Credito 105.600,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DE CONVÊNIOS
1807 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS-PESSO 201.000,00
14/08/2020 Redução de Credito 201.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS-PESS 94.000,00
14/08/2020 Redução de Credito 94.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
1730 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000,00
14/08/2020 Redução de Credito 20.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
139 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 115.000,00
14/08/2020 Redução de Credito 115.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 075, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO
PÚBLICO NO PAÇO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 3 de 5 quinta-feira, 10 de setembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o horário de atendimento ao público no paço municipal, tendo em vista a evolução da Região de São João da Boa Vista em relação ao estabelecido no Plano São Paulo, passando da Fase Laranja para a Fase Amarela;
DECRETA:
Art. 1° - A partir de 09 de setembro de 2020, o horário de atendimento ao público no Paço Municipal passa a ser, de segunda a sexta feira, no período das 08:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:30 horas.
Art. 2º - O funcionamento do Setor de Protocolo no Palácio do Empreendedor se dará em tempo integral, sendo, a partir de 09 de setembro de 2020, das 08:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:30 horas, realizado no Centro Cultural do Café.
Art. 3º - Para o atendimento ao disposto no Art. 1º e Art. 2º do presente Decreto, os munícipes e servidores deverão tomar as seguintes medidas preventivas:
I - Fazer uso obrigatório de máscara facial;
II - Higienizar as mãos com álcool em gel;
III - Manter distanciamento de, no mínimo, 2m (dois metros) do servidor que o atende;
Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 047/2020, de 03 de junho de 2020.
São Sebastião da Grama, 08 de setembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 076, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 24.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal n° 203/2016, de 15 de junho de 2016;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 159/2020, de 09 de setembro de 2020, na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), com as seguintes dotações:
Valor a suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora......: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08 Assistência Social
08244 Assistência Comunitária
082440011 Assistência Social
082440011.2.039000 Manutenção Assist. Social e Fundo Social
3.3.90,30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE..........: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 10.000,00
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 510.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora......: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08 Assistência Social
08244 Assistência Comunitária
082440011 Assistência Social
082440011.2.039000 Manutenção Assist. Social e Fundo Social
3.3.90,39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÌDICA
FONTE..........: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 10.000,00
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 510.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora......: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08 Assistência Social
08244 Assistência Comunitária
082440011 Assistência Social
082440011.2.039000 Manutenção Assist. Social e Fundo Social
3.3.90,30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...........: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 2.000,00
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 312.0000 RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVIRUS
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 4 de 5 quinta-feira, 10 de setembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora......: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08 Assistência Social
08244 Assistência Comunitária
082440011 Assistência Social
082440011.2.039000 Manutenção Assist. Social e Fundo Social
3.3.90,39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
FONTE...........: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 2.000,00
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 312.0000 RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVIRUS
Total .............................................................: R$ 24.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de setembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PÚBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI N° 159, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 24.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora......: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08 Assistência Social
08244 Assistência Comunitária
082440011 Assistência Social
082440011.2.039000 Manutenção Assist. Social e Fundo Social
3.3.90,30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE..........: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 10.000,00
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 510.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora......: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08 Assistência Social
08244 Assistência Comunitária
082440011 Assistência Social
082440011.2.039000 Manutenção Assist. Social e Fundo Social
3.3.90,39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÌDICA
FONTE..........: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 10.000,00
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 510.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora......: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08 Assistência Social
08244 Assistência Comunitária
082440011 Assistência Social
082440011.2.039000 Manutenção Assist. Social e Fundo Social
3.3.90,30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...........: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 2.000,00
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 312.0000 RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVIRUS
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 5 de 5 quinta-feira, 10 de setembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora......: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08 Assistência Social
08244 Assistência Comunitária
082440011 Assistência Social
082440011.2.039000 Manutenção Assist. Social e Fundo Social
3.3.90,39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
FONTE...........: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 2.000,00
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 312.0000 RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVIRUS
Total .............................................................: R$ 24.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de setembro de 2020.
RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREGÃO ELETRONICO N.º 11/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 50/2020
CONTRATO N.º 43/2020
Contratada:Smart Comercio de Veículos Ltda
Objeto:A presente licitação tem por aquisição de 01 (um) veículo tipo van – veículo novo zero km, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital
Valor:R$ 130.699,00 (cento e trinta mil e seiscentos e nove e nove reais).
Data: 21 de agosto de 2020
PREGÃO ELETRONICO N.º 12/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 51/2020
CONTRATO N.º 44/2020
Contratada:Bellan Transformações Veiculares Ltda
Objeto:Aquisição de 01 (um) veiculo zero km, tipo ambulância de simples, conforme as disposições contidas neste Edital e seus anexos.
Valor:R$ 79.400,00 (setenta e nove mil e quatrocentos reais)
Data: 24 de agosto de 2020
DISPENSA LICITATORIA N.º 08/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 55/2020
CONTRATO N.º 45/2020
Contratada:GRAMLOC LOCAÇÃO DE CONTEINERES EIRELI EPP
Objeto:contratação de empresa especializada para serviços de desmontagem, transporte e montagem com suas devidas adaptações de usina de asfalto à frio, conforme termo de referência, em conformidade com o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e com a Medida Provisória n º 961 de 06 de maio de 2020.
Valor:R$ 29.925,00
Data: 28 de agosto de 2020
DISPENSA LICITATORIA N.º 09/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 56/2020
CONTRATO N.º 45/2020
Contratada:J.O.P. DA SILVA ENGENHARIA
Objeto:contratação de empresa especializada para elaboração de Projeto para Estação elevatória de esgotos para o atendimento do loteamento denominado são Sebastião da Grama “D”, conforme termo de referência, em conformidade com o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e com a Medida Provisória n º 961 de 06 de maio de 2020
Valor:R$ 18.780,00
Data: 29 de agosto de 2020
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 250

Ano: 2020
Publicado em: 28/08/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 28 de agosto de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 250
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
“EDITAL DE CHAMAMENTO – FASE 30”
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA torna público aos interessados que estará recebendo inscrições para 45 (quarenta e cinco) vagas destinadas ao PROCAP - Programa de Treinamento e Capacitação para o Mercado de Trabalho – 30ª Fase, criado pela Lei Municipal nº 054, de 20 de dezembro de 2005 e suas alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 002, de 10 de janeiro de 2006 e demais alterações, que visa proporcionar a requalificação profissional do trabalhador desempregado, de forma a torná-lo apto a atender as exigências do mercado de trabalho, oferecendo aos mesmos cursos de treinamento e qualificação profissional, com duração de até 06 (seis) meses, ministrados por pessoal da própria Administração, por profissionais especialmente contratados ou através de parcerias e/ou convênios. As atividades do Programa serão desempenhadas com dedicação obrigatória de 08 (oito) horas diárias, em 04 (quatro) dias por semana, e, mais 01 (um) dia de efetiva participação nas atividades didático-pedagógicas teóricas e práticas, voltadas para a capacitação profissional e/ou alfabetização do participante.
Condições para o alistamento no Programa: Ter idade mínima de 18 anos, estar em situação de desemprego, devidamente comprovada por 6 meses, e desde que não seja beneficiário de seguro desemprego, aposentadoria ou benefício previdenciário, e cuja renda mensal do grupo familiar seja igual ou inferior a ½ (meio) salário mínimo “per capita”; Ser, comprovadamente, residente e domiciliado no Município de São Sebastião da Grama, há, no mínimo, 02 (dois) anos; Ter aptidão física e gozar de boa saúde. Será admitido o alistamento de apenas 01 (um) beneficiário por núcleo familiar. Do total das vagas, havendo interessados e funções compatíveis, serão destinados 5% (cinco por cento) para os portadores de deficiência, bem como serão destinadas 13 (treze) das vagas para pessoas diretamente indicadas pelo Juízo do Foro Distrital ou pelo Representante do Ministério Público. A seleção, observado o que dispõe a Lei Municipal nº 054, de 20 de dezembro de 2005 e suas alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 002, de 10 de janeiro de 2006 e demais alterações, será realizada por uma comissão contendo no mínimo 04 integrantes dos diversos setores administrativos, incluindo 01 (uma) Assistente Social, a qual ficará responsável pela decisão dos casos omissos ou excepcionais. Do local, horário, período e documentos necessários para inscrição: De 09 a 11 de setembro de 2020 – horário: das 8:00h às 10:30 e das 13:00h às 16:00h, no Departamento Social , Alameda Vereador Mauro de Vasconcellos nº 25 – Distrito Industrial .
No ato da inscrição, o(a) interessado(a) deverá apresentar: original e cópia de documentos de TODOS os moradores no endereço de residência apresentado: RG (Registro Geral); CPF (Cadastro de Pessoa Física); Título de Eleitor; Certidão de Nascimento ou Casamento; Comprovante de residência, que comprove a residência no Município por no mínimo 2 (dois) anos anteriores à publicação do Edital de Chamamento; Comprovante de renda familiar, como hollerith, recibos de pagamento salarial e de recebimento de benefícios, tais como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros; apresentar carteira de trabalho e cópias das páginas de identificação, foto e numeração, bem como, da página de último registro ou de registro em branco, cujas quais serão autenticadas após verificação. Não serão aceitas inscrições por procuração.
São Sebastião da Grama, 28 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ROSANE BRAZ MENDES RADDI
Gestora do PROCAP
REF: - Requerimento protocolado sob n° 2020/8/1717, em 19 de agosto de 2020
Solicita 60 dias de prorrogação de licença-maternidade.
INTERESSADA: - DAIANA CRISTINA CANDIDO –
Ocupante do emprego público efetivo de Professor de Biologia
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 3 sexta-feira, 28 de agosto de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Vistos etc.
Nos termos do r. parecer que tomo como fundamento de minha
decisão, e da documentação juntada, D E F I R O o pedido de
prorrogação de licença-maternidade à Servidora Pública
Municipal acima mencionada, conforme requerido, devendo a
Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as devidas providências administrativas
cabíveis. Publique-se.
São Sebastião da Grama, 27 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRONICO N.º
11/2020
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 50/2020
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto a aquisição de
01 (um) veículo tipo van – veículo novo zero km, de acordo com
as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste
edital, de acordo com as especificações adiante e demais
condições estabelecidas neste edital. ADJUDICO o objeto desta
licitação a empresa SMART COMERCIO DE VEICULOS
LTDA o item: 01. Proceda-se aos atos formais, para
cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 19 de agosto de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRONICO N.º
12/2020
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 51/2020
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto aquisição de 01
(um) veiculo zero km, tipo ambulância de simples remoção.
ADJUDICO o objeto desta licitação a empresa BELLAN
TRANSFORMAÇÕES VEICULARES LTDA o item: 01.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 19 de agosto de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 23/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 57/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial
23/2020, Processo n° 57/2020, com encerramento no dia
11/09/2020, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da
presente licitação aquisição de gás GLP – gás liquefeito de
petróleo P 13 e P 45, para suprimento dos diversos setores da
Prefeitura Municipal, com fornecimento parcelado, durante o
período de 12 (doze) meses.. Maiores informações poderão ser
obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo email’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 28 de agosto de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 3 de 3 sexta-feira, 28 de agosto de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2020
Edital de convocação de candidato habilitado para vaga de Técnico de Enfermagem.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no Edital de abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2020, tendo em vista o pedido de desistência formulado pelo(a) candidato(a) aprovado(a) em 8° lugar para a vaga de Técnico de Enfermagem, o qual está arquivado no Departamento Municipal de Recursos Humanos, bem como o parecer da Gerência Jurídica e respectivo Despacho dando conta da necessidade imediata de contratação de mais um(a) profissional, torna público que, fica convocado o candidato abaixo discriminado para manifestar interesse no preenchimento da vaga infra discriminada:
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
A candidata deverá comparecer entre os dias 31 de agosto e 02 de setembro de 2020, das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2020,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 28 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
N o m e
RG
Pontos
Class.
LETICIA APARECIDA FELIPE ANDRADE
06913699255
01
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 249

Ano: 2020
Publicado em: 25/08/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 25 de agosto de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 249
PORTARIA Nº 216, DE 21 DE AGOSTO DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor JOÃO CARLOS MAPELLI, através do requerimento protocolado sob nº 1959/2013, em 17 de setembro de 2013 e todo o Proc L.P. nº 047/2013-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
3) que o referido servidor já gozou o bloco de 60 (sessenta) dias, conforme consta das Portarias nº 121/2020 e 158/2020, remanescendo um bloco de 30 (trinta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida ao servidor, JOÃO CARLOS MAPELLI, RG nº 21.402.180-SSP/SP, lotado no cargo público de OPERADOR DE MÁQUINAS, Cód. 09-E, integrado à Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 30 (trinta) dias, totalizando assim, um bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 06 de julho e término em 04 de agosto de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de julho de 2020, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário do servidor.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário,
São Sebastião da Grama, 21 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 217, DE 24 DE AGOSTO DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor JOÃO CARLOS MAPELLI, através do requerimento protocolado sob nº 1960/2013, em 17 de setembro de 2013 e todo o Proc L.P. nº 048/2013-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida ao servidor, JOÃO CARLOS MAPELLI, RG nº 21.402.180-SSP/SP, lotado no cargo público de OPERADOR DE MÁQUINAS, Cód. 09-E, integrado à Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, do Anexo II,
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 5 terça-feira, 25 de agosto de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de
30 (trinta) dias, remanescendo um bloco de 60 (sessenta dias),
em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com
início em 25 de agosto e término em 23 de setembro de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
do servidor.
São Sebastião da Grama, 24 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 063, DE 31 DE JULHO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 95.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
125, de 11 de dezembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 95.000,00 (noventa e
cinco mil reais) e que receberá a seguinte codificação no
orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 25.000,00
31/07/2020 Credito Suplementar 25.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
1929 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS-PESS 15.000,00
31/07/2020 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
39 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 15.000,00
31/07/2020 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA
TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN.,
EMPREEND. MEIO AMBIENTE
125 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
31/07/2020 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS-PESSO 10.000,00
31/07/2020 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
154 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 5.000,00
31/07/2020 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS-PESSO 5.000,00
31/07/2020 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 60.000,00
31/07/2020 Redução de Credito 60.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 3 de 5 terça-feira, 25 de agosto de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DE CONVÊNIOS
1802 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15.000,00
31/07/2020 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
1832 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO20.000,00
31/07/2020 Redução de Credito 20.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 067, DE 14 DE AGOSTO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 300.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO 15.000,00
14/08/2020 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00
14/08/2020 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO 15.000,00
14/08/2020 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND. MEIO AMBIENTE
125 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 23.000,00
14/08/2020 Credito Suplementar 23.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 25.000,00
14/08/2020 Credito Suplementar 25.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO 57.000,00
14/08/2020 Credito Suplementar 57.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
149 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO 150.000,00
14/08/2020 Credito Suplementar 150.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro verificado no exercício anterior.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 4 de 5 terça-feira, 25 de agosto de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 069, DE 21 DE AGOSTO DE 2020
ESTENDE O PRAZO DOS EFEITOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 020, DE 21 DE MARÇO DE 2020 COM SUAS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo estendeu a medida de quarentena objeto do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, no período compreendido entre 24 de agosto de 2020 a 06 de setembro de 2020, em atenção ao plano de flexibilização (Plano São Paulo), instituído pelo Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, com alterações posteriores;
DECRETA:
Art. 1º - Observado o disposto no Decreto Municipal nº 064, de 14 de agosto de 2020, fica estendido, no período compreendido entre 24 de agosto de 2020 e 06 de setembro de 2020, o prazo de suspensão de atividades estabelecido no Decreto Municipal n° 020, de 21 de março de 2020, com suas alterações.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor em 24 de agosto de 2020, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2020
Edital de convocação de candidato habilitado para vaga de Técnico de Enfermagem.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no Edital de abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2020, tendo em vista o pedido de desistência formulado pelo(a) candidato(a) aprovado(a) em 7° lugar para a vaga de Técnico de Enfermagem, o qual está arquivado no Departamento Municipal de Recursos Humanos, bem como o parecer da Gerência Jurídica e respectivo Despacho dando conta da necessidade imediata de contratação de mais um(a) profissional, torna público que, fica convocado o candidato abaixo discriminado para manifestar interesse no preenchimento da vaga infra discriminada:
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
A candidata deverá comparecer entre os dias 27 e 28 de agosto de 2020, das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2020,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
N o m e
RG
Pontos
Class.
ERICA ELINEIDE FELIPE
41.427.759-4
01

Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 5 de 5 terça-feira, 25 de agosto de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 25 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 14/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 54/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 14/2020, Processo n° 54/2020, com encerramento no dia 09/09/2020, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de 01 (um) veículo zero km, tipo pick-up, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 25 de agosto de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 22/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 53/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 22/2020, Processo n° 53/2020, com encerramento no dia 08/09/2020, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação fornecimento de grama – “tipo esmeralda”, para atender as necessidades da prefeitura municipal de São Sebastião da Grama. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 25 de agosto de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 248

Ano: 2020
Publicado em: 21/08/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 21 de agosto de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 248
PORTARIA Nº 214, DE 21 DE AGOSTO DE 2020
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA PATRULHA SANITARIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 6º do Decreto Municipal nº 030, de 07 de abril de 2020, e a necessidade de alterar um dos membros da Patrulha Sanitária Municipal composta através da Portaria nº 095, de 08 de abril de 2020, alterada pela Portaria nº 187, de01 de julho de 2020;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica alterada a composição da Patrulha Sanitária Municipal, instituída pelo Art. 1º da Portaria n° 095/2020, de 08 de abril de 2020, alterada pela Portaria nº 187, de 01 de julho de 2020, passando a ser composta pelos seguintes membros:
- ELIS REGINA RIBEIRO - RG nº 29.068.965-X-SSP/SP;
- MARIÂNGELA BIACO DE FARIA - RG nº 28.342.042 X-SSP/SP
- MARIANE CRISTINA BIACO – RG nº 48.232.344-9-SSP/SP; e
- JULIANA GRAZIELA NUNES – RG nº 28.040.475-X-SSP/SP.
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da citada Portaria (Portaria nº 095/2020).
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 187/2020.
São Sebastião da Grama, 21 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE A PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 215, DE 21 DE AGOSTO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, MARIANGELA BIACO DE FARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que a servidora MARIANGELA BIACO DE FARIA, ocupante do cargo público de Agente Comunitário de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 047/2010, por força da Portaria nº 214/2020, que altera a Portaria nº 095/2020, que institui a Patrulha Sanitária Municipal, vem atuando no auxílio da fiscalização das medidas temporárias emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavirus (COVID-19), definidas no Decreto Municipal nº 020, de 21 de março de 2020 e Decreto Municipal nº 030, de 07 de abril de 2020, fiscalizando ruas e áreas públicas centrais e dos bairros do Município (praças, lagos, pistas de caminhada), coibindo e orientando a população acerca da importância do isolamento social para evitar a disseminação do novo coronavirus, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu cargo público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 22 de agosto de 2020, à servidora Pública Municipal Senhora MARIANGELA BIACO DE FARIA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 28.342.042-X -SSP/SP, ocupante do Cargo Público de Agente Comunitário de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 047, de 15 de janeiro de 2010; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 2 sexta-feira, 21 de agosto de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2020
Edital de convocação de candidato habilitado para vaga de
Técnico de Enfermagem.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no Edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado nº
01/2020, tendo em vista o afastamento por atestado médico (CID
J 11 e CID B 34.2) dos candidatos aprovados em 2° lugar e 3º
lugar para as vagas de Técnico de Enfermagem, os quais estão
arquivados no Departamento Municipal de Recursos Humanos,
bem como o parecer da Gerência Jurídica e respectivo Despacho
dando conta da necessidade imediata de contratação de mais
um(a) profissional, torna público que, fica convocado candidato
abaixo discriminado para manifestar interesse no preenchimento
da vaga infra discriminada:
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
O candidato deverá comparecer no dia 24 de agosto de 2020,
das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São
Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes
documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado nº 01/2020,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 21 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
N o m e RG Pontos Class.
TIAGO DE MELLO 29.069.180-1 01 7°
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 247

Ano: 2020
Publicado em: 18/08/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 18 de agosto de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 247
Notas de Empenhos nº .
003679/20 , no valor de R$ 2.358,00 de 03.08.2020
003681/20 , no valor de R$ 1.026,00 de 03.08.2020
Fonte de Recurso: Fundo Municipal de Saúde.
Assunto: Prévia Justificativa do art. 5° da Lei Federal n° 8.666/93
Motivo: Serviço de Primeira Necessidade para a Saúde
Tendo em vista a relevante razão de interesse público consubstanciadas no direito à Saúde, especificamente para Aquisição de Peças Automotivas e Mão de Obra de Mecânico para revisão de 80.000 km do veículo RENAULT MASTER de Placa EHH 9759, para transporte de pacientes, justifica-se a preterição da ordem cronológica de pagamento, em detrimento da presente notas de empenhos.
O Pagamento deverá ser pago após, a publicação na forma dos atos administrativos do Município, nesta data e na primeira oportunidade de veiculação.
São Sebastião da Grama, 17 de Agosto de 2020.
PORTARIA Nº 213, DE 14 DE AGOSTO DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO Á SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO: -
1) O requerido pela servidora IZAURA MARIA MACHIAVELI ZAULI, através do requerimento protocolado sob nº 1957/2013, em 17/09/2013, e todo o Proc L.P. nº 036/2013-SRH;
2) O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedido à servidora, IZAURA MARIA MACHIAVELI ZAULI, RG nº 21.402.060-SSP/SP, lotada no cargo/função de AUXILIAR DE LIMPEZA – Cód. 15-E, subordinado à Gerencia de Saúde, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 30 (trinta) dias, remanescendo um bloco de 60 (sessenta) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 17 de agosto e término em 15 de setembro de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 14 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA – LOA
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 2 terça-feira, 18 de agosto de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de
suas atribuições, através do Exmo. Sr. Dr. Ricardo Ribeiro
Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna
público e convida as entidades civis organizadas e a população
em geral, para participar da Audiência Pública, com o objetivo
da elaboração da Lei Orçamentária Anual para o ano de 2021, no
seguinte local, data e horário.
Local: Centro Cultural do café, Praça das águas n°100, Centro,
São Sebastião da Grama
Data: 25/08/2020
Horário: 14:30 hr
Assim, fica a população em geral convidada, a participarem
desta Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 17/08/2012
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
EDITAL DE PREGÃO N.º 19/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 48/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 43/2020
CONTRATADA: CERRI TERRAPLANAGEM
DIVINOLANDIA LTDA
DATA DA ASSINATURA: 12 de agosto de 2020
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: contratação de empresa especializada para a locação
de máquinas e caminhões para atender as obras e serviços do
município, mediante as seguintes cláusulas e condições.
VALOR (R$): item 01 - R$ 79,90
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 21/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 52/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial
21/2020, Processo n° 52/2020, com encerramento no dia
28/08/2020, às 09:00 horas, Registro de Preços tendo como
objetivo principal da presente licitação contratação de empresa
especializada para prestação de serviços referente à remoção em
ambulância tipo D, UTI móvel, através da Gerência Municipal
de Saúde, mediante as condições estabelecidas neste Edital e
aquelas que compõem seus anexos.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 17 de agosto de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 17/2020
Contratada: AMPLAR ENGENHARIA E GESTÃO
AMBIENTAL LTDA
Objeto: contratação de empresa especializada para execução do
Projeto de Encerramento e Recuperação do antigo “lixão” á céu
aberto no Município, conforme contrato FEHIDRO nº 333/2019,
celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a
Agente Financeiro do Fundo Estadual de Recursos Hídricos –
FEHIDRO
Data: 05 de agosto de 2020
Modalidade: Tomada de Preços nº 04/2020
Houve a necessidade de aditivo ao contrato para correção de
equívocos apresentados na Planilha Orçamentária Licitada, nos
termos da justificativa apresentada pelo Departamento de
Engenharia e Convênios e parecer do Departamento Jurídico, em
anexo. Trata-se de correções necessárias aos itens n º 1.1, 1.5 e
2.3 da referida planilha.
Fica RETIFICADA a Planilha Orçamentaria do termo de
referência, correspondente ao Contrato n.º 17/2020, os itens 1.1,
1.5 e 2.3, conformo planilha em anexo.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
Download
« Anterior Página 27 de 36 Próxima »