IMPRENSA Nº 188
Ano: 2020
Publicado em: 06/03/2020
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 6 de março de 2020 – ANO II – EDIÇÃO Nº 188
PORTARIA Nº 057, DE 05 DE MARÇO DE 2020
NOMEIA A SENHORA NICOLY DE OLIVEIRA PARA O CARGO DE ASSISTENTE DE CONTABILIDADE, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago em virtude da Portaria nº 055/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada, a partir de 09 de março de 2020, para o cargo público de ASSISTENTE DE CONTABILIDADE, Cód. 31-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações, em comissão, a Senhora NICOLY DE OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 57.285.383-X-SSP/SP, e inscrita no CPF sob o n° 483.222.728-98, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 1.276,47 (um mil, duzentos e setenta e seis reais e quarenta e sete centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 016/2017, de 12 de abril de 2017.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
.São Sebastião da Grama, 05 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 058, DE 05 DE MARÇO DE 2020
NOMEIA COMISSÃO TECNICA DE JULGAMENTO PARA ANÁLISE DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº10/2020, TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de alterar um dos membros nomeados através da Portaria nº 042/2020, de 03 de fevereiro de 2020, que nomeia Comissão Técnica de Julgamento para análise das propostas apresentadas no procedimento licitatório nº10/2020, tomada de preços nº 02/2020, tendo em vista o pedido de desligamento do servidor, Rogério Augusto Benini, conforme consta do Requerimento protocolado sob o nº 2020/2/473, em 12 de fevereiro de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada, a partir desta data, Comissão Técnica de Julgamento composta pelos 03 (três) membros abaixo relacionados, para proceder a analise das propostas no Procedimento Licitatório nº 10/2020, Tomada de Preços nº 02/2020, modalidade melhor técnica e preço, tendo como objeto: “Contratação de empresa para pregação de serviços especializados de assessoria, levantamento, obtenção de documentos e informações e atuação direta mediante elaboração das alegações de interesse da Prefeitura Municipal junto ao Tribunal de Contas”. Sendo eles:
MEMBROS:
FLÁVIO ZACHARIAS HORTA DE CARVALHO FILHO – CPF nº 299.273.468-32,
MAURÍCIO DONIZETE FALLEIROS – CPF n° 400.764.028-94;
RODRIGO MOREIRA MOLINA – CPF nº 272.926.958-41.
PODER EXECUTIVO
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2º - A comissão deverá comparecer no Setor de Licitações,
situado a Praça das Águas, 100, Jardim São Domingos, no dia
09/03/2020, as 14:00 h, onde as empresas apresentarão as
propostas técnicas.
Art. 3º - Os trabalhos dos servidores ora nomeados serão
considerados serviço público relevante, não onerando os cofres
públicos.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente a Portaria nº 042/2020.
São Sebastião da Grama, 05 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO N.º 03/2020
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 12/2020
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º
9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de
ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto constitui-se
contratação de empresa especializada para a reforma do Ginásio
de Esporte Flávio Abba, conforme Convênio Estadual nº
573/2019, celebrado entre o município de São Sebastião da
Grama e a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado
de São Paulo, conforme Memorial Descritivo, Planilhas,
Cronograma, Projetos. ADJUDICO o objeto desta licitação à
empresa Marques & Marques Construtora Ltda EPP, RR$
156.821,24 (cento e cinquenta e seis mil e oitocentos e vinte e
um reais e vinte e quatro centavos). Proceda-se aos atos formais,
para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 05 de março de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 187
Ano: 2020
Publicado em: 28/02/2020
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 187
PORTARIA Nº 054, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020
REMANEJA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse do serviço público, principalmente na área de serviços urbanos;
2 - que há real necessidade da prestação de serviços do servidor no Departamento de Obras e Serviços – Serviços Urbanos.
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um departamento para outro;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir de 02 de março de 2020, o servidor público municipal, LUIS CARLOS RESENDE DE OLIVEIRA, portador da Cédula de Identidade RG nº 35.776.986-7-SSP/SP, subordinado à Gerência de Saúde, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejado para a Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização - Departamento de Obras e Serviços – Serviços Urbanos.
Art. 2º - O funcionário em questão deverá cumprir, rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de fevereiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 055, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020
EXONERA, A PEDIDO, A SERVIDORA MUNICIPAL, DAIANA MORAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido da servidora municipal DAIANA MORAS, conforme requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal sob nº 2020/2/623, de 27 de fevereiro de 2020, requerendo exoneração do cargo público de ASSISTENTE DE CONTABILIDADE, Cód. 31-CPC, em comissão, bem como o parecer da Assessoria Jurídica;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a partir de 02 de março de 2020, a servidora pública municipal DAIANA MORAS, portadora da Cédula de Identidade RG nº 54.304.327-7-SSP/SP e CPF n° 475.111.788-20, do cargo público, em comissão, de ASSISTENTE DE CONTABILIDADE, Cód. 31-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores;
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PODER EXECUTIVO
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Página 2 de 5 sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a
Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as providências pertinentes ao
cumprimento da presente exoneração.
São Sebastião da Grama, 27 de fevereiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 056 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA LAIS ELINEIDE DA
SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
1 - que a Senhora Elaine Cristina de Godoy Ribeiro foi
demitida, a pedido, do emprego público de Cozinheiro, Cód. 43-
EPE, conforme consta da Portaria n° 030/2020, de 27 de janeiro
de 2020;
2 – que a Senhora Lais Elineide da Silva, RG n° 41.427.666-8-
SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público Municipal nº
001/2017, para o emprego público de Cozinheiro, Cód. 43-EPE,
criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificada em 13°
lugar, com 20 pontos, e convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora LAIS
ELINEIDE DA SILVA, RG nº 41.427.666-8-SSP/SP, para o
emprego público efetivo de COZINHEIRO, Cód. 43-EPE, a
partir do dia 02 de março de 2020, com a carga horária semanal
de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.067,86 (um mil e
sessenta e sete reais e oitenta e seis centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de fevereiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA
- LRF
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de
suas atribuições e em atendimento ao disposto no §4° do Art. 9
da Lei 101 de 04 de maio de 2000(LRF), através do Exmo. Sr.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público e convida as entidades civis
organizadas e a população em geral, para participar da
Audiência Pública, com o objetivo de apresentar e avaliar as
Metas Fiscais referentes ao terceiro quadrimestre do exercício de
2019, no seguinte local, data e horário.
Data: 03/03/2020
Horário: 15:30 hrs
Local: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, Rua
Ambrósio Rodrigues n°38, Centro, São Sebastião da Grama
Assim, fica a população em geral convidada, a participarem
desta Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 27/02/2019
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA
DA SAÚDE
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de
suas atribuições e de conformidade com a instrução n°02/2008,
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, faz saber a quem
interessar possa que realizará Audiência Pública para discussão e
aprovação das contas referentes ao terceiro quadrimestre do
exercício de 2019, relativas às fiscalizações e acompanhamento
do desenvolvimento das ações e serviços municipais de saúde,
no seguinte local, data e horário.
Data: 03/03/2020
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Horário: 15:00 hrs
Local: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, Rua Ambrósio Rodrigues n°38, Centro, São Sebastião da Grama.
Assim, fica a população em geral convidada, a participarem desta Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 27/02/2020
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 05/2020
PREGÃO PRESENCIAL N° 05/2020
Contrato N° 04/2020
Contratada: VITANAPOLI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA – ME
Objeto: Constitui objeto principal da presente licitação a aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo i deste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Valor: R$ 6.891,00 (Seis Mil oitocentos e noventa e um real)
Data: 06 de fevereiro de 2020.
Prazo de vigência: 12 MESES
Contrato N° 05/2020
Contratada: MERCANTIL PAULISTA 250 EIRELI - EPP
Objeto: Constitui objeto principal da presente licitação a aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo i deste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Valor: R$ 44.605,00 (Quarenta e quatro mil seiscentos e cinco reais)
Data: 06 de fevereiro de 2020.
Prazo de vigência: 12 MESES
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 05/2020
PREGÃO PRESENCIAL N° 05/2020
Contrato N° 06/2020
Contratada: M. NEHMEH ENTREPOSTO CARNES EIRELI
Objeto: Constitui objeto principal da presente licitação a aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar, conforme especificações e quantidades previstas no
termo de referência – anexo i deste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Valor: R$ 168.740,00 (Cento e sessenta e oito mil setecentos e quarenta reais.)
Data: 06 de fevereiro de 2020.
Prazo de vigência: 12 MESES
Contrato N° 07/2020
Contratada: EDVALDO DONIZETE CALLEGARI – EPP
Objeto: Constitui objeto principal da presente licitação a aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo i deste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Valor: R$ 55.757,00 (Cinquenta e cinco mil setecentos e cinquenta e sete reais).
Data: 06 de fevereiro de 2020.
Prazo de vigência: 12 MESES
Contrato N° 08/2020
Contratada: SPOLJARIC COMERCIAL DO BRASIL EIRELI - EPP
Objeto: Constitui objeto principal da presente licitação a aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo i deste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Valor: R$ 33.865,00 (Trinta e três mil oitocentos e sessenta e cinco reais).
Data: 06 de fevereiro de 2020.
Prazo de vigência: 12 MESES
Contrato N° 09/2020
Contratada: NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS – LTDA
Objeto: Constitui objeto principal da presente licitação a aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo i deste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Valor: R$ 77.545,50 (Setenta e sete mil quinhentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos)
Data: 06 de fevereiro de 2020.
Prazo de vigência: 12 MESES
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 06/2020
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2020
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 4 de 5 sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto contrato para fornecimento, mediante entrega parcelada, de 550 (quinhentos e cinquenta) cestas básicas. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa CONTIGO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA – EPP, o item: 01. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 27 de fevereiro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 07/2020
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 09/2020
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO cujo objeto é o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação com montagem e desmontagem de tendas, arquibancada, palcos, som (com operador de equipamento incluso), fechamento, gradil, tablados, pisos de madeira e banheiros químicos, para atender as necessidades do departamento de cultura e turismo da prefeitura municipal. ADJUDICO o objeto desta licitação LOTE 1 à empresa SOLUÇÃO EVENTOS LTDA – M.E , os itens : 01, 02, 03, 04, 05, 06 , 07, 08 e 09. LOTE 2 à empresa ALEXANDRE TURQUETTI LOPES- M.E, os itens: 01, 02, 03, 05 e 07 , à empresa POWER SOUND LOCAÇÕES E EVENTOS EIRELI – M.E, o item: 04, à empresa SX SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA M.E, o item: 06. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 19 de fevereiro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO N.º 01/2020
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 07/2020
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto constitui-se Contratação de empresa especializada para a execução de construção de calçadas, pavimentação e sinalização da Avenida Aurea Pereira Bonetti, conforme convênio nº 675/2019, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas, planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa CONSTRUTORA ETAPA – LTDA, R$ 430.470,95 (Quatrocentos e trinta mil quatrocentos e setenta reais e noventa e cinco centavos). Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 27 de fevereiro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 5 de 5 sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
“EDITAL DE CHAMAMENTO – FASE 29”
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA torna público aos interessados que estará recebendo inscrições para 45 (quarenta e cinco) vagas destinadas ao PROCAP - Programa de Treinamento e Capacitação para o Mercado de Trabalho – 29ª Fase, criado pela Lei Municipal nº 054, de 20 de dezembro de 2005 e suas alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 002, de 10 de janeiro de 2006 e demais alterações, que visa proporcionar a requalificação profissional do trabalhador desempregado, de forma a torná-lo apto a atender as exigências do mercado de trabalho, oferecendo aos mesmos cursos de treinamento e qualificação profissional, com duração de até 06 (seis) meses, ministrados por pessoal da própria Administração, por profissionais especialmente contratados ou através de parcerias e/ou convênios. As atividades do Programa serão desempenhadas com dedicação obrigatória de 08 (oito) horas diárias, em 04 (quatro) dias por semana, e, mais 01 (um) dia de efetiva participação nas atividades didático-pedagógicas teóricas e práticas, voltadas para a capacitação profissional e/ou alfabetização do participante.
Condições para o alistamento no Programa: Ter idade mínima de 18 anos, estar em situação de desemprego, devidamente comprovada por 6 meses, e desde que não seja beneficiário de seguro desemprego, aposentadoria ou benefício previdenciário, e cuja renda mensal do grupo familiar seja igual ou inferior a ½ (meio) salário mínimo “per capita”; Ser, comprovadamente, residente e domiciliado no Município de São Sebastião da Grama, há, no mínimo, 02 (dois) anos; Ter aptidão física e gozar de boa saúde. Será admitido o alistamento de apenas 01 (um) beneficiário por núcleo familiar. Do total das vagas, havendo interessados e funções compatíveis, serão destinados 5% (cinco por cento) para os portadores de deficiência, bem como serão destinadas 13 (treze) das vagas para pessoas diretamente indicadas pelo Juízo do Foro Distrital ou pelo Representante do Ministério Público. A seleção, observado o que dispõe a Lei Municipal nº 054, de 20 de dezembro de 2005 e suas alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 002, de 10 de janeiro de 2006 e demais alterações, será realizada por uma comissão contendo no mínimo 04 integrantes dos diversos setores administrativos, incluindo 01 (uma) Assistente Social, a qual ficará responsável pela decisão dos casos omissos ou excepcionais. Do local, horário, período e documentos necessários para inscrição: De 05 a 06 de março de 2020 – horário: das 8:00h às 10:30 e das 13:00h às 16:00h, no Departamento Social, Alameda Vereador Mauro de Vasconcellos nº 25 – Distrito Industrial .
No ato da inscrição, o(a) interessado(a) deverá apresentar: original e cópia de documentos de TODOS os moradores no endereço de residência apresentado: RG (Registro Geral); CPF (Cadastro de Pessoa Física); Título de Eleitor; Certidão de Nascimento ou Casamento; Comprovante de residência, que comprove a residência no Município por no mínimo 2 (dois) anos anteriores à publicação do Edital de Chamamento; Comprovante de renda familiar, como hollerith, recibos de pagamento salarial e de recebimento de benefícios, tais como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros; apresentar carteira de trabalho e cópias das páginas de identificação, foto e numeração, bem como, da página de último registro ou de registro em branco, cujas quais serão autenticadas após verificação. Não serão aceitas inscrições por procuração.
São Sebastião da Grama, 26 de fevereiro de 2020.
RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ROSANE BRAZ MENDES RADDI
Gestora do PROCAP
IMPRENSA Nº 186
Ano: 2020
Publicado em: 26/02/2020
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 186
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
“EDITAL DE CHAMAMENTO – FASE 29”
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA torna público aos interessados que estará recebendo inscrições para 45 (quarenta e cinco) vagas destinadas ao PROCAP - Programa de Treinamento e Capacitação para o Mercado de Trabalho – 29ª Fase, criado pela Lei Municipal nº 054, de 20 de dezembro de 2005 e suas alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 002, de 10 de janeiro de 2006 e demais alterações, que visa proporcionar a requalificação profissional do trabalhador desempregado, de forma a torná-lo apto a atender as exigências do mercado de trabalho, oferecendo aos mesmos cursos de treinamento e qualificação profissional, com duração de até 06 (seis) meses, ministrados por pessoal da própria Administração, por profissionais especialmente contratados ou através de parcerias e/ou convênios. As atividades do Programa serão desempenhadas com dedicação obrigatória de 08 (oito) horas diárias, em 04 (quatro) dias por semana, e, mais 01 (um) dia de efetiva participação nas atividades didático-pedagógicas teóricas e práticas, voltadas para a capacitação profissional e/ou alfabetização do participante.
Condições para o alistamento no Programa: Ter idade mínima de 18 anos, estar em situação de desemprego, devidamente comprovada por 6 meses, e desde que não seja beneficiário de seguro desemprego, aposentadoria ou benefício previdenciário, e cuja renda mensal do grupo familiar seja igual ou inferior a ½ (meio) salário mínimo “per capita”; Ser, comprovadamente, residente e domiciliado no Município de São Sebastião da Grama, há, no mínimo, 02 (dois) anos; Ter aptidão física e gozar de boa saúde. Será admitido o alistamento de apenas 01 (um) beneficiário por núcleo familiar. Do total das vagas, havendo interessados e funções compatíveis, serão destinados 5% (cinco por cento) para os portadores de deficiência, bem como serão destinadas 13 (treze) das vagas para pessoas diretamente indicadas pelo Juízo do Foro Distrital ou pelo Representante do Ministério Público. A seleção, observado o que dispõe a Lei Municipal nº 054, de 20 de dezembro de 2005 e suas alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 002, de 10 de janeiro de 2006 e demais alterações, será realizada por uma comissão contendo no mínimo 04 integrantes dos diversos setores administrativos, incluindo 01 (uma) Assistente Social, a qual ficará responsável pela decisão dos casos omissos ou excepcionais. Do local, horário, período e documentos necessários para inscrição: De 05 a 06 de março de 2020 – horário: das 8:00h às 10:30 e das 13:00h às 16:00h, no Departamento Social, Alameda Vereador Mauro de Vasconcellos nº 25 – Distrito Industrial .
No ato da inscrição, o(a) interessado(a) deverá apresentar: original e cópia de documentos de TODOS os moradores no endereço de residência apresentado: RG (Registro Geral); CPF (Cadastro de Pessoa Física); Título de Eleitor; Certidão de Nascimento ou Casamento; Comprovante de residência, que comprove a residência no Município por no mínimo 2 (dois) anos anteriores à publicação do Edital de Chamamento; Comprovante de renda familiar, como hollerith, recibos de pagamento salarial e de recebimento de benefícios, tais como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros; apresentar carteira de trabalho e cópias das páginas de identificação, foto e numeração, bem como, da página de último registro ou de registro em branco, cujas quais serão autenticadas após verificação. Não serão aceitas inscrições por procuração.
São Sebastião da Grama, 26 de fevereiro de 2020.
RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ROSANE BRAZ MENDES RADDI
Gestora do PROCAP
PODER EXECUTIVO
IMPRENSA Nº 185
Ano: 2020
Publicado em: 21/02/2020
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 185
DECRETO Nº 060, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 376.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 376.000,00 (trezentos e setenta e seis mil reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
90 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 59.000,00
27/12/2019 Credito Suplementar 59.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO E FINANÇAS
96 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 303.000,00
27/12/2019 Credito Suplementar 303.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.06 DEPTO DE AGRONEGÓCIOS
179 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 14.000,00
27/12/2019 Credito Suplementar 14.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 15.000,00
27/12/2019 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO E FINANÇAS
100 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIV 10.000,00
27/12/2019 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
103 3.1.90.01.00.00.00 APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E 10.000,00
27/12/2019 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 2 de 2 sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSO 120.000,00
27/12/2019 Redução de Credito 120.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 114.000,00
27/12/2019 Redução de Credito 114.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 107.000,00
27/12/2019 Redução de Credito 107.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de dezembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
MILTON JOÃO HESPANHOL
Supervisor de Assuntos Administrativos
IMPRENSA Nº 184
Ano: 2020
Publicado em: 18/02/2020
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 18 de fevereiro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 184
PORTARIA N° 053, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
NOMEIA OS MEMBROS QUE CONSTITUIRÃO O COMDEC – COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei n° 074, de 10 de maio de 2006 e Decreto n° 016, de 22 de maio de 2006;
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear os membros que constituirão o COMDEC – Coordenadoria Municipal de Defesa Civil:
1 – LUCIANO ALVES DE MORAES – COORDENADOR,
2 – CARLOS VITOR TEODORO PEREIRA,
3 – HENRIQUE DONIZETE RIBEIRO,
4 – RODRIGO DE PAULA,
5 – CARLOS RODRIGO TREVIZAN,
6 – RAFAEL JUNIO FERREIRA,
7 – ALEXANDRE MELCHIORI LOTTI.
Art. 2º - Os trabalhos dos servidores ora nomeados serão considerados serviço público relevante, e deverão ser executados conforme as disposições constantes da Lei n° 074, de 10 de maio de 2006 e do Decreto n° 016, de 22 de maio de 2006.
Art. 3° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 049/2020.
São Sebastião da Grama, 14 de fevereiro de 2020
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCARDENADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL, DATA SUPRA
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 013, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
ALTERA A ALÍNEA “h” DO ART. 1° DO DECRETO Nº 048/19, O QUAL DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CONSELHO DO FUNDEB.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 127, de 13 de abril de 2007, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB e posteriores alterações;
CONSIDERANDO: - A necessidade de alterar um dos membros nomeados através do Decreto nº 048/2019, de 13 de novembro de 2019, que institui o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB, tendo em vista o pedido de desligamento da representante do Conselho Tutelar, Lúcia Elena Toledo, conforme consta do Requerimento protocolado sob o nº 2020/2/519, em 14 de fevereiro de 2020.
DECRETA:-
Art. 1º - A alínea “h”, do Art. 1º do Decreto nº 048, de 13 de novembro de 2019, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º -. . .
h) 01 (um) representante do Conselho Tutelar
Titular: - VERA LÚCIA LISSONI NOGUEIRA, RG 12.467.124,
Suplente: - DRUSSILA DA SILVA CAMPOS, RG 46.389.823-0.”
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de fevereiro de 2020.
PODER EXECUTIVO
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Página 2 de 4 terça-feira, 18 de fevereiro de 2020
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 014, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo em todas as
repartições públicas municipais, nos dias 24 e 25 de fevereiro
de 2020, face às comemorações carnavalescas, ressalvadas as
atividades essenciais e de interesse público e mediante a devida
compensação quando for o caso.
Art. 2º - O expediente normal deverá iniciar no dia 26 de
fevereiro de 2020 (quarta-feira), a partir das 12:00 (doze) horas.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de fevereiro de 2020
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2017
Edital de convocação de candidato habilitado para o
emprego público de Cozinheiro.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no Edital de
Abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2017 e tendo
em vista o pedido de demissão da candidata aprovada em 3º
lugar, conforme consta da Portaria n° 030/2020, para o emprego
público de Cozinheiro, torna público que, fica convocado o
candidato abaixo discriminado para manifestar interesse no
preenchimento da vaga infra discriminada: -
COZINHEIRO – 01 vaga
N O M E RG N°
Total de
Pontos
CLASS.
LAIS ELINEIDE DA
SILVA
41.427.666-8 20 13º
O (A) candidato(a) deverá comparecer entre os dias 26 e 28 de
fevereiro de 2020, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade,
munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº
001/2017,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 17 de fevereiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Notas de Empenhos n°.
000495/20, no valor de R$ 1.212.00 de 31.01.2020
000496/20 , no valor de R$ 430,00 de 31.01.2020
430,00 dc 31.01.2020
Fonte de Recurso: Fundo Municipal de Saúde.
Assunto: Prévia Justificativa do art. 5o da Lei Federal n° 8.666/93
Motivo: Serviço de Primeira Necessidade para a Saúde
Tendo em vista a relevante razão de interesse público consubstanciadas no direito à Saúde, especificamente para Aquisição de Peças Automotivas e Mão de Obra de Mecânico para revisão de 80.000 km do veiculo K.WID de Placa DNO 5490, para transportes de pacientes, justifica-se a preterição da ordem cronológica de pagamento, em detrimento da presente notas de empenhos.
O Pagamento deverá ser pago após. a publicação na forma dos atos administrativos do Município, nesta data c na primeira oportunidade de veiculação.
São Sebastião da Grama. 14 de Fevereiro de 2020
Notas de Empenhos n°.
000302/20 , no valor de R$ 1.325.00 de 27.01.2020
000304/20 , no valor de R$ 522,00 de 27.01.2020
Fonte de Recurso: Fundo Municipal de Saúde.
Assunto: Prévia Justificativa do art. 5o da Lei Federal n° 8.666/93
Motivo: Serviço de Primeira Necessidade para a Saúde
Tendo em vista a relevante razão de interesse público consubstanciadas no direito à Saúde, especificamente para Aquisição de Peças Automotivas e Mão de Obra de Mecânico para revisão de 40.000 km do veiculo RENAULT MASTER de Placa EHFI 9759. para transportes de pacientes, justifica-se a preterição da ordem cronológica de pagamento, em detrimento da presente notas de empenhos.
O Pagamento deverá ser pago após, a publicação na forma dos atos administrativos do Município, nesta data e na primeira oportunidade de veiculação.
São Sebastião da Grama, 14 de Fevereiro de 2020
Notas de Empenhos n° .
000531/20. no valor de R$ 351.98 de 31.01.2020
000532/20 . no valor de R$ 292,02 de 31.01.2020
Fonte de Recurso: Fundo Municipal de Saúde.
Assunto: Prévia Justificativa do art. 5o da Lei Federal n° 8.666/93
Motivo: Serviço de Primeira Necessidade para a Saúde
Tendo em vista a relevante razão de interesse público consubstanciadas no direito à Saúde, especificamente para Aquisição de Peças Automotivas e Mão de Obra de Mecânico para revisão de 60.000 km do veiculo AMBULANCIA PEUGEOUT PARTNER de Placa DIA 7869, para transportes de pacientes, justifica-se a preterição da ordem cronológica de pagamento, em detrimento da presente notas de empenhos.
O Pagamento deverá ser pago após, a publicação na forma dos atos administrativos do Município, nesta data e na primeira oportunidade de veiculação.
São Sebastião da Grama. 14 de Fevereiro de 2020
EDITAL DE PREGÃO N.º 03/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 03/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 07/2020
Contratada: MARIA IRENE BUSO DA SILVA
Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de papel sulfite, para atender os diversos setores da prefeitura, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, conforme especificações constantes do Termo de Referência e este Edital.integra este Edital – Anexo I, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Item 01 - R$ 12,60
VALIDADE: 12 meses.
Data: 04 de fevereiro de 2020.
AVISO DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 16/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Inexigibilidade de Licitação de Credenciamento nº 02/2020, Processo n° 16/2020, tendo como objetivo principal da presente licitação credenciamento contratação de serviços médicos, na forma de credenciamento, para atendimento no Unidade Básica de Saúde municipal na especialidade médico de ESF conforme mediante as condições estabelecidas neste edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 18 de fevereiro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 05/2020
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 05/2020
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto Constitui objeto principal da presente licitação a aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo i deste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa VITANAPOLI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA – ME, os itens: 43, 44, 45, 46 e 47, à empresa MERCANTIL PAULISTA 250 EIRELI - EPP, os itens: 01, 04, 05, 06, 15 e 48, à empresa M. NEHMEH ENTREPOSTO CARNES EIRELI, os itens: 34, 35, 39 e 40, à empresa EDVALDO DONIZETE CALLEGARI – EPP, os itens: 49, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62 e 63, à empresa SPOLJARIC COMERCIAL DO BRASIL EIRELI - EPP, os itens: 36, 37 e 38, à empresa NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS – LTDA, os itens: 02, 03, 07, 08, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 41, 51 e 52. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 05 de fevereiro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 04/2020
PREGÃO PRESENCIAL N° 04/2020
Contrato N° 03/2020
Contratada: T.R.R. BRASIL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E CONVENIENCIA LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis (óleo diesel, gasolina automotiva comum e álcool) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos da Prefeitura Municipal
Valor: R$ 1.116.030,00 (Um Milhão e cento e dezesseis mil e trinta reais).
Data: 14 de fevereiro de 2020.
Prazo de vigência:12 MESES
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 04/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 15/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços 04/2020, Processo n° 15/2020,com encerramento no dia 02/03/2020, às 14:00 horas, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para execução do Projeto de Encerramento e Recuperação do antigo “lixão” á céu aberto no Município, conforme contrato FEHIDRO nº 333/2019, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a Agente Financeiro do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 18 de fevereiro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 183
Ano: 2020
Publicado em: 13/02/2020
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 183
PORTARIA Nº 050, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020
DEMITE A SERVIDORA MUNICIPAL, MARCIA PEREIRA DA SILVA, EM RAZÃO DE SUA APOSENTADORIA POR IDADE CONCEDIDA PELO INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;CONSIDERANDO: - O que consta do comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que dá conta de que a servidora Marcia Pereira da Silva teve concedida sua aposentadoria, por idade;
CONSIDERANDO: o requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal sob o nº 2020/1/174, pela servidora Márcia Pereira da Silva, solicitando a continuidade de seu contrato de trabalho, com Parecer expedido pela Assessoria Jurídica desta Municipalidade, opinando pelo indeferimento da continuidade do contrato de trabalho da servidora, tendo em vista a Emenda Constitucional nº 103/2019, que alterou a redação do § 14, do Artigo 37, da Constituição Federal, dispondo que “A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição”.
R E S O L V E: -
Art. 1º - Fica demitida, a partir desta data, a servidora pública municipal, MARCIA PEREIRA DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 7.638.497-4-SSP/SP, ocupante, em caráter efetivo, do emprego público de PROFESSOR DE ARTES, Cód. 40-EPE, subordinado à Gerência de Educação, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, admitida pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria nº 013/2016, de 10 de fevereiro de 2016, em razão de sua aposentadoria por idade, concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um emprego público de Professor de Artes, Cód. 40-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de fevereiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 051, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA SILVIA HELENA SATI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme consta do requerimento protocolado sob nº 2020/2/462, em 11 de fevereiro de 2020, tendo a mesma sido dispensada do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir desta data, a funcionária pública municipal, SILVIA HELENA SATI, portadora da Cédula de Identidade RG nº 30.990.738-7-SSP/SP, admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n°
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
116/2018, de 15 de agosto de 2018, para o emprego público efetivo de Professor de Educação Básica, Cód. 23-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um cargo de Professor de Educação Básica, Cód. 23-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de fevereiro de 2020
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 052, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA GESSICA DAUD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme consta do requerimento protocolado sob nº 2020/2/450, em 10 de fevereiro de 2020, tendo a mesma sido dispensada do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir desta data, a funcionária pública municipal, GESSICA DAUD, portadora da Cédula de Identidade RG nº 49.723.852-4-SSP/SP, admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n° 152/2018, de 07 de novembro de 2018, para o emprego público efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de fevereiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 010, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITE DE MORTALIDADE MATERNO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de estabelecer a composição do Comitê de Mortalidade Materno Infantil, instituído pela Lei n° 108, de 27 de outubro de 2006;
DECRETA: -
Art. 1º - Fica criado o Comitê de Mortalidade Materno Infantil, órgão colegiado de natureza consultiva, normativa e fiscalizadora, com atuação de caráter técnico-científico, investigativo, sigiloso, não coercitivo ou punitivo, composto pelos seguintes membros:
I - 01(um) representante do Serviço de Vigilância Epidemiológica do Departamento Municipal de Saúde:
MARIA VICENTINA FROZONI REBOLLA – RG nº 6.411.974-9.
II - 01(um) representante dos Programas de Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde:
SUSY SANTANA DE ANDRADE – RG nº 12.859.172-SSP/SP.
III - 01(um) representante do Conselho Municipal de Saúde:
VIRGÍNIA APARECIDA DA SILVA GOUVÊA – RG nº 18.199.193-SSP/SP.
IV - 01(um) representante da Santa Casa de Misericórdia de São Sebastião da Grama:
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
LILA FABIANA BUCIOL – RG nº 41.427.898-7-SSP/SP.
V - 01(um) representante da Associação Médica:
Dr. ALBERTO ZOGBI – RG nº 15.849.628-SSP/SP.
§ 1o - A Mesa Diretora do Comitê será constituída por:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário.
§ 2o - O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos entre os membros do Comitê.
§ 3o - A Secretaria do Comitê será exercida pelo representante do Serviço de Vigilância Epidemiológica.
Art. 2º - São atribuições do Comitê de Mortalidade Materno Infantil:
I - a realização de investigações de óbitos relacionados à gravidez e de óbitos infantis perinatais e neonatais, incluindo o levantamento das seguintes informações, dentre outras:
a) triagem das mortes maternas declaradas, das não-maternas e das presumíveis;
b) identificação de mortes maternas presumíveis;
c) identificação de mortes maternas não-declaradas;
d) circunstâncias em que ocorreu o óbito;
II - a análise dos óbitos relacionados à gravidez e dos óbitos infantil perinatal e neonatal, incluindo:
a) classificação dos óbitos relacionados à gravidez em obstétricos diretos, obstétricos indiretos e não-obstétricos;
b) classificação dos óbitos ocorridos em evitáveis e inevitáveis;
c) identificação dos fatores de evitabilidade;
III - a sistematização das informações e a elaboração de relatórios periódicos contendo as seguintes informações, dentre outras:
a) os estudos de casos analisados;
b) as estatísticas de Mortalidade Relacionada à Gravidez, Mortalidade Materna, Mortalidade Infantil Perinatal e Neonatal;
c) as medidas cabíveis, preventivas e corretivas, com vistas à redução da Mortalidade Relacionada à Gravidez, Materna, Infantil Perinatal e Neonatal;
IV - a divulgação de informações para instituições e órgãos competentes que possam intervir na redução dos óbitos relacionados à gravidez e dos óbitos infantis perinatal e neonatal e ao público em geral;
V - a participação na construção, adequação ou correção de estatísticas oficiais;
VI - elaborar seu Regimento Interno e demais normas e procedimentos de identificação e investigação e análise de óbitos maternos e infantis perinatal e neonatal, de análise de óbitos maternos e infantis perinatal e neonatal, de elaboração e divulgação de relatórios e informações;
VII - propor normas, propor e/ou realizar programas de capacitação e reciclagem de recursos humanos, atividades de educação continuada e de conscientização pública e demais ações que se fizerem necessárias à erradicação da Mortalidade Materna e Infantil Perinatal e Neonatal.
§ 1o - Para o cumprimento do disposto no inciso I do artigo 4º, os membros do Comitê, devidamente credenciados, terão acesso aos prontuários médicos, às informações existentes no Departamento Municipal de Saúde, nas unidades de atendimento ambulatorial e hospitalar, em estabelecimentos funerários e em cartórios de registro civil.
§ 2o - Para o cumprimento do disposto no inciso I do artigo 4º, os membros do Comitê, devidamente credenciados, estarão aptos a realizar entrevistas e o levantamento das informações que se fizerem necessárias, domiciliares ou nas unidades de atendimento ambulatorial e hospitalar, sendo neste último caso obrigatório o fornecimento das informações solicitadas.
§ 3o - Para o cumprimento do disposto no inciso II do artigo 4º, o Comitê deve promover reuniões para analisar ampla e detalhadamente cada caso, podendo convidar especialistas em obstetrícia e pediatria, externos ao Comitê, para auxiliar a avaliação.
§ 4o - O credenciamento de que trata os parágrafos 2º e 3º deste artigo deverá ser expedido e assinado pelo Diretor Municipal de Saúde e pelo presidente do Comitê de Mortalidade Materno Infantil.
§ 5o - As informações completas contidas nos relatórios referidos no inciso III do artigo 4º, bem como os dados que lhes deram origem, revestem-se de caráter confidencial, sendo disponíveis apenas às autoridades de saúde, ou, a critério do Comitê, a pessoas e grupos de estudos vinculados a instituições de pesquisa, sendo, neste último caso, preservado o interesse exclusivo acadêmico-científico.
§ 6o - Às estatísticas gerais contidas nos relatórios referidos no inciso III do artigo 4º, bem com às informações referidas no inciso IV do artigo 4º, pode e deve ser dada divulgação pública, conquanto não incluam a identificação das mulheres ou crianças, dos profissionais e instituições de saúde que as atenderam.
§ 7o - As normas e procedimentos referidos no inciso VI do artigo 4º devem tomar como referência básica às recomendações vigentes do Ministério da Saúde.
Art. 3º - O mandato dos membros do comitê será de 2 (dois) anos, permitida a recondução, sendo considerado serviço gratuito relevante, não onerando os cofres públicos.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 4° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2020
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 011, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
ALTERA A ALÍNEA “a” DO ART. 1° DO DECRETO Nº 048/19, O QUAL DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CONSELHO DO FUNDEB.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 127, de 13 de abril de 2007, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB e posteriores alterações;
CONSIDERANDO: - A necessidade de alterar um dos membros nomeados através do Decreto nº 048/2019, de 13 de novembro de 2019, que institui o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB, tendo em vista o pedido de desligamento do servidor, Joenísio Freire Santos, conforme consta do Requerimento protocolado sob o nº 2020/2/493, em 12 de fevereiro de 2020.
DECRETA:-
Art. 1º - A alínea “a”, do Art. 1º do Decreto nº 048, de 13 de novembro de 2019, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º -. . .
a) – 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente:
Titular:- SÔNIA CIVITEREZA BECKER LOTTI, RG 18.899.521-3,
Suplente:- ALEXANDRA LORO MINELLI BENTO, RG 34.381.328-2;
Titular:- VÂNIA LÚCIA MOUSSI, RG 16.385.798-2,
Suplente:- JOSIELE BERNARDES DE CARVALHO, RG 40.295.839-1;”
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de fevereiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 012, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
ALTERA A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
1º) O disposto na Lei Municipal nº 047, de 29 de março de 1996, com as alterações introduzidas pela Lei nº 054, de 24 de maio de 1996, e alterada pela Lei Municipal n° 030 de 24 de julho de 2009;
2º) O que dispõe o Decreto Municipal nº 026, de 30 de agosto de 1996 e demais alterações;
DECRETA:-
Art. 1º - O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, composto de 10 (dez) membros, com nomes indicados ao órgão da Administração Pública Municipal em número de 05 (cinco) e de igual número de representantes da sociedade civil, com os respectivos suplentes, passa a ser assim constituído:
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
a) Representante da Gerência do Polo Social:
Titular: - LUANA BIACO DE VASCONCELLOS,
Suplente:- ROSANE BRAZ MENDES RADDI;
b) Representante da Gerência de Saúde:
Titular: - ELIANE RAMOS CONSOLINI,
Suplente:- SABRINA VASCONCELLOS MARCONDES;
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c) Representante da Gerência de Educação:
Titular: - DANIELE GOMES ARANDA PÉRICO,
Suplente: - ALEXANDRA LORO MINELLI BENTO;
d) Representante do Órgão Municipal responsável pelas Finanças:
Titular:- MAURICIO DONIZETE FALLEIROS,
Suplente: - KARINA CARDOZO DA SILVA;
e) Representante da Gerência de Esporte e Lazer:
Titular: - PAULO GABRIEL JUNQUEIRA JUNIOR
Suplente:- ELDER GUSTAVO BARBOSA BRAZ;
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
a) Representante de Entidade com Atendimento ao Portador de Deficiência:
Titular:- ANGÉLICA CARRARO PASCHOALONI,
Suplente:- SILVIA DA CRUZ BREDA;
b) Representante de Entidade Religiosa:
Titular:- NAJLA NAME MOUSSI DO NASCIMENTO,
Suplente:- ADILSON DIAS CARDOSO;
c) Representante do Sindicato Rural:
Titular:- ROSANA MARTINELI GARCIA RAMOS
Suplente:- LILIANA MASCARIN VIEIRA;
d) Representante da Associação Comercial e Industrial de São Sebastião da Grama:
Titular: - EDVALDO APARECIDO DA SILVA,
Suplente: - VANESSA BUDRI;
e) Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
Titular:- ADRIANA MARGARETE CORSI,
Suplente:- VALDECIR DONIZETE PORFIRIO
Art. 2º - O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) será presidido por um dos membros acima referidos, eleito por seus pares para um mandato de 01 (um) ano, permitida uma única recondução.
Art. 3º- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de fevereiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
AVISO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO N.º 02/2020
DISPENSA LICITAÇÃO N.º 14/2020
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do Prefeito Municipal Dr. Ricardo Ribeiro Florido, tendo em vista a justificativa apresentada pela Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso II, art. 24 da Lei Federal 8.666/93,procedimento licitatório - Dispensa n.º 02/2020, com a SIMONE HELENA BETTI BEANI, CPF nº 292.680.688-42, com o valor de R$ 18,00 por hora aula, totalizando R$ 6.624,00 dia 31/12/2020, contratação de 01 (um) monitor de corte e costura, com carga horaria de 8 horas semanais, destinados a ministrar aulas ao PROCAP, beneficiários de programas de transferência de renda e participantes da feliz idade e programas de transferência de renda do CRAS, no período até dia 31/12/2020, resolve, RATIFICAR a justificativa apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 13 de fevereiro de 2020.
DR. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO N.º 02/2020
DISPENSA LICITAÇÃO N.º 14/2020
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do Prefeito Municipal Dr. Ricardo Ribeiro Florido, tendo em vista a justificativa apresentada pela Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso II, art. 24 da Lei Federal 8.666/93,procedimento licitatório - Dispensa n.º 02/2020, com a SIMONE HELENA BETTI BEANI, CPF nº 292.680.688-42, com o valor de R$ 18,00 por hora aula, totalizando R$ 6.624,00 dia 31/12/2020, contratação de 01 (um) monitor de corte e costura, com carga horaria de 8 horas semanais, destinados a ministrar aulas ao PROCAP, beneficiários de programas de transferência de renda e participantes da feliz idade e programas de transferência de renda do CRAS, no período até dia 31/12/2020, resolve, RATIFICAR a justificativa apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 13 de fevereiro de 2020.
DR. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
PREFEITO MUNICIPAL
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 03/2020
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 03/2020
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto Registro de Preços aquisição de papel sulfite, para atender os diversos setores da prefeitura, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, conforme especificações constantes do Termo de Referência e este Edital. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa MARIA IRENE BUSO DA SILVA – ME, o item: 01. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 12 de fevereiro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 04/2020
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 04/2020
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto contratação de empresa especializada para o fornecimento de combustíveis (álcool, gasolina e óleo diesel) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos da frota, para os departamentos da Prefeitura Municipal. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa T.R.R. BRASILCOMERCIO DE COMBUSTÍVEIS E CONVENIENCIA LTDA, os itens: 01, 02, 03 e 04. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 10 de fevereiro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 182
Ano: 2020
Publicado em: 11/02/2020
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 11 de fevereiro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 182
DECRETO Nº 003, DE 06 DE JANEIRO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 974.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 974.000,00 (novecentos e setenta e quatro mil reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
1750 3.3.90.30.00.00.00 MAT. CONSUMO 46.000,00
06/01/2020 Credito Suplementar 46.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
1813 3.3.90.30.00.00.00 MAT. 25.000,00
06/01/2020 Credito Suplementar 25.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
1814 3.3.90.30.00.00.00 MAT. CONSUMO 31.000,00
06/01/2020 Credito Suplementar 31.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
1815 3.3.90.30.00.00.00 MAT. CONSUMO 10.000,00
06/01/2020 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
45 3.3.90.30.00.00.00 MAT. CONSUMO 610.000,00
06/01/2020 Credito Suplementar 610.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 100.000,00
06/01/2020 Credito Suplementar 100.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
66 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 80.000,00
06/01/2020 Credito Suplementar 80.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
69 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 55.000,00
06/01/2020 Credito Suplementar 55.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
136 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 11.000,00
06/01/2020 Credito Suplementar 11.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
154 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6.000,00
06/01/2020 Credito Suplementar 6.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 15.000,00
06/01/2020 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
1794 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000,00
06/01/2020 Redução de Credito 20.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
111 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 10.000,00
06/01/2020 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 10.000,00
06/01/2020 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
1754 3.3.90.30.00.00.00 MAT. CONSUMO 6.000,00
06/01/2020 Redução de Credito 6.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
1762 3.3.90.30.00.00.00 MAT. CONSUMO 40.000,00
06/01/2020 Redução de Credito 40.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
1816 3.3.90.30.00.00.00 MAT. CONSUMO 15.000,00
06/01/2020 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
1758 3.3.90.30.00.00.00 MAT. CONSUMO 10.000,00
06/01/2020 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
1751 3.3.90.30.00.00.00 MAT. CONSUMO 31.000,00
06/01/2020 Redução de Credito 31.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
1818 3.3.90.30.00.00.00 MAT. CONSUMO 10.000,00
06/01/2020 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
52 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 11.000,00
06/01/2020 Redução de Credito 11.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
46 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 610.000,00
06/01/2020 Redução de Credito 610.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
1830 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 100.000,00
06/01/2020 Redução de Credito 100.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
67 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 20.000,00
06/01/2020 Redução de Credito 20.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
68 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 60.000,00
06/01/2020 Redução de Credito 60.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
147 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 1.000,00
06/01/2020 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
152 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
06/01/2020 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
MILTON JOÃO HESPANHOL
Supervisor de Assuntos Administrativos
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IMPRENSA Nº 181
Ano: 2020
Publicado em: 10/02/2020
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 181
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 21/2019
Contratada: MARQUES & MARQUES CONSTRUTORA LTDA EPP
Objeto: contratação de empresa para execução para reforma da Praça São Sebastião, conforme contrato de Repasse nº 528902/2017, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a Casa Civil - Governo do Estado de São Paulo, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edita
Motivo: PRORROGAÇÃO
Data: 29/01/2020
Modalidade: TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2019
Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato Originário até o dia 22 de abril de 2020, aditamento de prazo de 90 dias, conforme justificativa anexa.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRA
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N.º 15/2019
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 20/2019
Objeto: aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar - convênio mec/meu, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo i deste edital.
O município de São Sebastião da Grama faz saber que, com
relação às amostras apresentados pela empresa
abaixo relacionadas, a Secretaria requisitante promoveu os
seguinte julgamento para o produto ofertado:
Empresa NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS - LTDA, amostras APROVADAS para os itens: 1, 2, 3, 4 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18,19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 62. Empresa SUELI DE LIMA CALLEGARI EPP, amostra APROVADA para o item: 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61. Empresa M.NEHMEH ENTREPOSTO CARNES EIRELLI, amostras APROVADAS para os itens: 35, 36, 40, 41. Empresa VITANAPOLI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – ME, amostra APROVADA para o item: 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49. Empresa MERCANTIL PAULISTA LTDA ME, amostras APROVADAS para os itens: 16, 34 E 50, amostras REPROVADAS para os itens: 05, 06, 07. Empresa SPOLJARIC COMERCIAL DO BRASIL EIRELI - EPP, amostras APROVADAS para os itens: 37, 38, 39, 42, Empresa DANUTRI CONSULTORIA E COMERCIO EIRELI ME, amostras APROVADAS para o item: 08, 09, 10.
Empresa VITANAPOLI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA – ME, amostras APROVADAS para os itens:: 43, 44, 45, 46 e 47, à empresa MERCANTIL PAULISTA 250 EIRELI - EPP, amostras APROVADAS amostras APROVADAS para os itens: 01, 04, 05, 06, 15 e 48, à empresa M. NEHMEH ENTREPOSTO CARNES EIRELI, amostras APROVADAS para os itens: 34, 35, 39 e 40, à empresa EDVALDO DONIZETE CALLEGARI – EPP, amostras APROVADAS para os itens: 49, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62 e 63, à empresa SPOLJARIC COMERCIAL DO BRASIL EIRELI - EPP, amostras APROVADAS para os itens: 36, 37 e 38, à empresa NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS – LTDA, amostras APROVADAS para os itens: 02, 03, 07, 08, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 41, 51 e 52
São Sebastião da Grama, 05 de fevereiro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 08/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 11/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 08/2020, Processo n° 11/2020, com encerramento no dia 27/02/2020, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação Registro de Preços contratação de empresa especializada para a locação de máquinas e caminhões para atender as obras e serviços do município, conforme especificações e condições contidas no Termo de Referência e este Edital, durante o período de 12 (doze) meses.
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 10 de fevereiro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 03/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 12/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços
03/2020, Processo n° 12/2020,com encerramento no dia
28/02/2020, às 14:00 horas, tendo como objeto a Contratação de
empresa especializada para a reforma do Ginásio de Esporte
Flávio Abba, conforme Convênio Estadual nº 573/2019,
celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a
Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São
Paulo, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma,
Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 10 de fevereiro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 180
Ano: 2020
Publicado em: 07/02/2020
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 180
PORTARIA Nº 042, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020
NOMEIA COMISSÃO TECNICA DE JULGAMENTO PARA ANÁLISE DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº10/2020, TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada, a partir desta data, Comissão Técnica de Julgamento composta pelos 03 (três) membros abaixo relacionados, para proceder a analise das propostas no Procedimento Licitatório nº 10/2020, Tomada de Preços nº 02/2020, modalidade melhor técnica e preço, tendo como objeto: “Contratação de empresa para pregação de serviços especializados de assessoria, levantamento, obtenção de documentos e informações e atuação direta mediante elaboração das alegações de interesse da Prefeitura Municipal junto ao Tribunal de Contas”. Sendo eles:
MEMBROS:
FLÁVIO ZACHARIAS HORTA DE CARVALHO FILHO – CPF nº 299.273.468-32,
MAURÍCIO DONIZETE FALLEIROS – CPF n° 400.764.028-94;
ROGÉRIO AUGUSTO BENINI – CPF nº 369.816.148-63.
Art. 2º - A comissão deverá comparecer no Setor de Licitações, situado a Praça das Águas, 100, Jardim São Domingos, no dia 09/03/2020, as 14:00 h, onde as empresas apresentarão as propostas técnicas.
Art. 3º - Os trabalhos dos servidores ora nomeados serão considerados serviço público relevante, não onerando os cofres públicos.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de fevereiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 043, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 231/17, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº 231/2017, de 06 de dezembro de 2017, que designou a Professora ROSANA DE FÁTIMA EXPÓSITO FAUSTINO, para desempenhar, temporariamente, a função de DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL, na ESCOLA PÓLO INFANTIL CIDADE DO FUTURO-CRECHE/E.M.E.B. “MARIA DALVA TOMÉ DE ARAÚJO”.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente portaria.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de fevereiro de 2020
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 4 sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 044, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020
DESIGNA A PROFESSORA ROSANA DE FÁTIMA
EXPÓSITO FAUSTINO PARA EXERCER A FUNÇÃO
GRATIFICADA DE PROFESSOR COORDENADOR
PEDAGÓGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei
Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe
sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e
Remuneração do Magistério Público do Município de São
Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V
e Capítulo XIII) e tendo em vista a Portaria nº 113/2019;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir desta data, para exercer a
função gratificada de PROFESSOR COORDENADOR
PEDAGÓGICO, na EMEB “PROF. SYLVIO DA COSTA
NEVES”, a Professora ROSANA DE FÁTIMA EXPÓSITO
FAUSTINO, portadora da Cédula de Identidade RG nº
26.691.805-SSP/SP, devendo cumprir a jornada de 40 (quarenta)
horas semanais, em conformidade com a Lei Complementar nº
010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura,
Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do
Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e
demais alterações posteriores; observado o disposto nos
Parágrafos 9º e 10, do Art. 9º e no Art. 50, da referida Lei
Complementar Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de fevereiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 045, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020
DESIGNA A PROFESSORA FERNANDA APARECIDA
GONÇALVES PARA EXERCER A FUNÇÃO
GRATIFICADA DE DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei
Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe
sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e
Remuneração do Magistério Público do Município de São
Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V
e Capítulo XIII) e tendo em vista a Portaria nº 043/2020;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir desta data, para exercer a
função gratificada de DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL,
na ESCOLA PÓLO INFANTIL CIDADE DO FUTUROCRECHE/
E.M.E.B. “MARIA DALVA TOMÉ DE
ARAÚJO”, a Professora FERNANDA APARECIDA
GONÇALVES, portadora da Cédula de Identidade RG nº
28.570.828-SSP/SP, devendo cumprir a jornada de 40 (quarenta)
horas semanais, em conformidade com a Lei Complementar nº
010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura,
Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do
Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e
demais alterações posteriores; observado o disposto nos
Parágrafos 9º e 10, do Art. 9º e no Art. 50, da referida Lei
Complementar Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de fevereiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 046, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora APARECIDA CRISTINA DA SILVA, através do requerimento protocolado sob n° 1903/2013, em 13 de setembro de 2013 e todo o Proc. - L.P. nº 024/2013-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida a servidora, APARECIDA CRISTINA DA SILVA, RG nº 18.511.741-SSP/SP, lotado no cargo público de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 03-E, integrado no Gerência de Educação, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 04 de fevereiro e término em 03 de maio de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 03 de fevereiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 047, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora APARECIDA CRISTINA DA SILVA, através do requerimento protocolado sob n° 16208/2017, em 07 de junho de 2017 e todo o Proc. - L.P. nº 004/2017-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida a servidora, APARECIDA CRISTINA DA SILVA, RG nº 18.511.741-SSP/SP, lotado no cargo público de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 03-E, integrado no Gerência de Educação, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 04 de maio e término em 01 de agosto de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 03 de fevereiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 048, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS À SERVIDORA PÚBLICA
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
MUNICIPAL, TATIANE RODRIGUES GOMES ROQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO:
1 - que a servidora Tatiane Rodrigues Gomes Roque, ocupante do emprego público de Nutricionista, Cód. 21-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo suas funções na Central de Alimentos do Município, como responsável pela fiscalização e controle de frequência dos servidores que prestam serviços na cozinha piloto realizando a confecção de alimentos para a merenda da rede municipal de ensino, em razão do afastamento da servidora Camila Victor Gonçalves, por motivo de férias regulamentares e licença maternidade;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE: -
Art. 1º - Conceder, a partir desta, à servidora Pública Municipal Senhora TATIANE RODRIQUES GOMES ROQUE, portadora da Cédula de Identidade RG nº 40.730.075-2-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de NUTRICIONISTA, Cod. 21-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de fevereiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA N° 049, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020
NOMEIA OS MEMBROS QUE CONSTITUIRÃO O COMDEC – COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei n° 074, de 10 de maio de 2006 e Decreto n° 016, de 22 de maio de 2006;
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear os membros que constituirão o COMDEC – Coordenadoria Municipal de Defesa Civil:
1 – LUCIANO ALVES DE MORAES – COORDENADOR,
2 – CARLOS VITOR TOLEDO PEREIRA,
3 – HENRIQUE DONIZETE RIBEIRO,
4 – RODRIGO DE PAULA,
5 – CARLOS ROBERTO TREVIZAN,
6 – RAFAEL JUNIO FERREIRA,
7 – ALEXANDRE MELCHIORI LOTTI.
Art. 2º - Os trabalhos dos servidores ora nomeados serão considerados serviço público relevante, e deverão ser executados conforme as disposições constantes da Lei n° 074, de 10 de maio de 2006 e do Decreto n° 016, de 22 de maio de 2006.
Art. 3° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de fevereiro de 2020
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCARDENADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL, DATA SUPRA
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
IMPRENSA Nº 179
Ano: 2020
Publicado em: 03/02/2020
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 179
PORTARIA Nº 040, DE 30 DE JANEIRO DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO: -
1– O requerido pela servidora MARIA JOSÉ CÂNDIDO MARCELINO, através do requerimento protocolado sob nº 2026/2013, em 18 de setembro de 2013, e todo o Proc L.P. nº 075/2013-SRH;
2– O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedido á servidora, MARIA JOSÉ CÂNDIDO MARCELINO, RG nº 16.385.799-SSP/SP, lotada no cargo/função de Professor de Educação Básica, subordinado à Gerencia de Educação, constante do Anexo II da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 04 de fevereiro e término em 03 de maio de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 041, DE 30 DE JANEIRO DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO: -
1– O requerido pela servidora MARIA JOSÉ CÂNDIDO MARCELINO, através do requerimento protocolado sob nº 2018/08/019806, em 29 de agosto de 2018, e todo o Proc L.P. nº 004/2018-SRH;
2– O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedido á servidora, MARIA JOSÉ CÂNDIDO MARCELINO, RG nº 16.385.799-SSP/SP, lotada no cargo/função de Professor de Educação Básica, subordinado à Gerencia de Educação, constante do Anexo II da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da
PODER EXECUTIVO
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Página 2 de 2 segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP;
LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 60 (sessenta)
dias, remanescendo um bloco de 30 (trinta) dias, em
conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início
em 04 de maio e término em 02 de julho de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
da servidora.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 10/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços
02/2020, Processo n° 10/2020,Técnica e Preço, com
encerramento no dia 09/03/2020, às 14:00 horas, tendo como
objeto a Contratação de empresa para pregação de serviços
especializados de assessoria descreve o que compreende o objeto
pretendido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, levantamento, obtenção de
documentos e informações e atuação direta mediante elaboração
das alegações de interesse da Prefeitura Municipal junto ao
Tribunal de Contas, cabendo ao contratado o acompanhamento
de todos os processos que digam respeito a esse campo de
atuação, conforme disposições estabelecidas neste Edital e seus
Anexos.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 03 de fevereiro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
PODER LEGISLATIVO
IMPRENSA Nº 178
Ano: 2020
Publicado em: 30/01/2020
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 30 de janeiro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 178
PORTARIA Nº 039, DE 29 DE JANEIRO DE 2020
NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:-
Art. 1º - Nomear a Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária, que terá por atribuição estabelecer o valor mínimo do bem imóvel inservível do patrimônio público municipal, constante da matrícula nº 43.281, do Cartório Oficial de Registro de Imóveis e Anexos, Comarca de São José do Rio Pardo, para fins de alienação pelo Município, que será composta pelos membros abaixo relacionados, todos servidores públicos municipais:
1 – JOSÉ ANTONIO SARAGON,
2 – JUNIO CESAR GARCIA,
3 – OSÓRIO FELISBERTO DOS REIS NETO.
Parágrafo Único:- A Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária deverá avaliar o bem imóvel, fixando, por meio de parecer, o valor mínimo do mesmo para fins de alienação.
Art. 2º - Os serviços a serem prestados pelos servidores acima relacionados serão considerados de relevante interesse público, sem ônus para os cofres públicos.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2020
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
CONVÊNIO 004/2020
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, brasileiro, casado, Médico, portador do RG n° 8.738.140-SSP/SP, e do CPF n° 041.537.048-57, residente e domiciliado na Rua dos Bahia, n° 171, Bairro São Judas, em São Sebastião da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84, situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato representada pelo(a) seu (sua) provedor(a), Sr(a) EDMAR AUGUSTO DA SILVA, doravante denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° 137/2020, de 29 de janeiro de 2020, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto, a transferência, conforme sua disponibilidade orçamentária, de subvenção social por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 2.340.000,00 (dois milhões, trezentos e quarenta mil reais).
1.1 - O valor descrito no item anterior deverá ser utilizado pela entidade para o custeio de despesas do Pronto Socorro Municipal “Dr. Nezinho”, nos termos do convênio firmado entre o Município de São Sebastião da Grama e a Santa Casa de Misericórdia de Grama.
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, aquisição de
insumos, prestação de serviços de terceiro e custeio de
profissionais, nos termos do plano de trabalho apresentado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo,
até o 3º dia útil ao mês da prestação de serviço.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo
deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n°
02/2002-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio,
segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei
Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles
permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente convênio;
2.10. Efetuar pontualmente o pagamento das contas de energia
elétrica, agua e telefone da unidade de pronto atendimento junto
aos prestadores destes serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos
recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo
deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n°
02/2002-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2020.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO, desde que comprovado o interesse
público que justifique a alteração.
5.3. Em caso de rescisão do Convenio, a entidade Conveniada,
esta deverá ser comunicada com 30 dias de antecedência.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou
parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, garantido a
ampla defesa e contraditório, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.1 do presente
convênio;
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b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente convênio, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1 – O MUNICÍPIO providenciará a publicação do extrato do presente Termo na Imprensa Oficial do Município Eletrônica.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1 – O presente Convênio vigorará de 01 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do presente convênio e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2020.
__________________________
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
________________________________
EDMAR AUGUSTO DA SILVA
Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
EDITAL DE PREGÃO N.º 02/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 02/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 04/2020
Contratada: EL Elyon Pneus Eireli. – M.E.
Objeto: A presente licitação tem por objeto Registro de Preços para a eventual aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores de aro novos, destinados a atender as necessidades dos veículos que compõem a frota municipal.
Item 01 - R$ 399,50 / Item 02 - R$ 573,00 / Item 03 - R$ 809,00 / Item 04 - R$ 825,00 / Item 05 - R$ 1299,50 / Item 08 - R$ 1929,50 / Item 09 - R$1949,50 / Item 11 - R$176,50 / Item 12 - R$167,90 / Item 15 - R$4380,00 / Item 16 - R$ 180,40 / Item 24 - R$ 1094,90 /Item 25 - R$ 999,90 /Item 27 - R$ 674,90
VALIDADE:12 meses.
Data: 30 de janeiro de 2020.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 05/2020
Contratada: CV TYRES EIRELI
Objeto: A presente licitação tem por objeto Registro de Preços para a eventual aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores de aro novos, destinados a atender as necessidades dos veículos que compõem a frota municipal.
Item 06 - R$ 2099,00 / Item 07 - R$ 2299,00 / Item 13 - R$ 209,00 / Item 14 - R$ 170,00 / Item 17 - R$ 189,00 / Item 18 - R$ 229,00 / Item 19 - R$260,00 / Item 20 - R$490,00 / Item 21 - R$451,50 / Item 22 - R$260,00 / Item 23 - R$ 420,00 / Item 31 - R$ 60,00 /Item 32 - R$ 18,00
VALIDADE:12 meses.
Data: 30 de janeiro de 2020.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 07/2020
Contratada: CP COMERCIAL S/A
Objeto: A presente licitação tem por objeto Registro de Preços para a eventual aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores de aro novos, destinados a atender as necessidades dos veículos que compõem a frota municipal.
Item 10 - R$ 150,00 / Item 26 - R$ 650,00 / Item 28 - R$ 820,00 / Item 29 - R$ 838,00
VALIDADE:12 meses.
Data: 30 de janeiro de 2020.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 06/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 08/2020
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 06/2020, Processo n° 08/2020, com encerramento no dia 13/02/2020, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de 550 (quinhentos e cinquenta) cestas básicas, destinadas ao Fundo Social de Solidariedade, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, mediante as condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 09/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 07/2020, Processo n° 09/2020, com encerramento no dia 14/02/2020, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação Registro de Preços contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação com montagem e desmontagem de tendas, arquibancada, palcos, som (com operador de equipamento incluso), fechamento, gradil, tablados, pisos de madeira e banheiros químicos, para atender as necessidades do departamento de cultura e turismo da prefeitura municipal de São Sebastião da Grama, durante o período de 12 (doze) meses.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 07/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços 01/2020, Processo n° 07/2020, com encerramento no dia 18/02/2020, às 14:00 horas, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada para a execução de construção de calçadas, pavimentação e sinalização da Avenida Aurea Pereira Bonetti, conforme convênio nº 675/2019, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas, planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 177
Ano: 2020
Publicado em: 29/01/2020
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 29 de janeiro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 177
PORTARIA Nº 031, DE 27 DE JANEIRO DE 2020
REMANEJA O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL JOÃO PAULO MASCARIN, CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse do serviço público, principalmente na área da educação;
2 – que há real necessidade da prestação dos serviços do servidor no Departamento Municipal de Educação;
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um Departamento para o outro;
4- que o funcionário supra, ocupante do emprego público de Atendente, Cód. 05-EPE, em caráter efetivo, auxiliará o Departamento Municipal de Educação, realizando o lançamento de diários de bordo da frota do setor de Educação, emissão de ofícios, auxiliando na emissão de relatórios de linhas de transporte escolar, bem como na solicitação de isenção de pedágios junta à ARTESP - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público.
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica, a partir de 01 de fevereiro de 2020, o servidor público municipal JOÃO PAULO MASCARIN, portador da Cédula de Identidade RG nº 41.428.110-X -SSP/SP, subordinado à Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização - Departamento de Obras e Serviços – Serviços Urbanos, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejado para a Gerência de Educação.
Art. 2° - Conceder, a partir de 01 de fevereiro de 2020, ao servidor Público Municipal constante do artigo anterior, gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo a referida função à titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 3º - O funcionário em questão deverá cumprir, rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 029/2020, de 24 de janeiro de 2020.
São Sebastião da Grama, 27 de janeiro de 2020
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 032, DE 29 DE JANEIRO DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO Á SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO: -
1) O requerido pela servidora ROSA MARIA GOMES COSTA, através do requerimento protocolado sob nº
PODER EXECUTIVO
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
847/5/2007, em 04/05/2007, e todo o Proc L.P. nº 015/2007-SRH;
2) O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
3) que a referida servidora já gozou um bloco de 45 (quarenta e cinco) dias, conforme consta da Portaria nº 151/2014, remanescendo um bloco de 45 (quarenta e cinco) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedido à servidora, ROSA MARIA GOMES COSTA, RG nº 22.895.753-SSP/SP, lotada no cargo/função de ASSISTENTE DE SERVIÇO ESCOLAR, subordinado à Gerencia de Educação, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 45 (quarenta e cinco) dias, totalizando assim, um bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 03 de fevereiro e término em 18 de março de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 033, DE 29 DE JANEIRO DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO Á SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO: -
1) O requerido pela servidora ROSA MARIA GOMES COSTA, através do requerimento protocolado sob nº 848/5/2007, em 04/05/2007, e todo o Proc L.P. nº 016/2007-SRH;
2) O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedido à servidora, ROSA MARIA GOMES COSTA, RG nº 22.895.753-SSP/SP, lotada no cargo/função de ASSISTENTE DE SERVIÇO ESCOLAR, subordinado à Gerencia de Educação, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 19 de março e término em 16 de junho de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 034, DE 29 DE JANEIRO DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO Á SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 3 de 12 quarta-feira, 29 de janeiro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CONSIDERANDO: -
1) O requerido pela servidora ROSA MARIA GOMES COSTA, através do requerimento protocolado sob nº 2041/2013, em 18/09/2013, e todo o Proc L.P. nº 084/2013-SRH;
2) O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedido à servidora, ROSA MARIA GOMES COSTA, RG nº 22.895.753-SSP/SP, lotada no cargo/função de ASSISTENTE DE SERVIÇO ESCOLAR, subordinado à Gerencia de Educação, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 17 de junho e término em 14 de setembro de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 035, DE 29 DE JANEIRO DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO Á SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO: -
1) O requerido pela servidora ROSA MARIA GOMES COSTA, através do requerimento protocolado sob nº 2042/2013, em 18/09/2013, e todo o Proc L.P. nº 085/2013-SRH;
2) O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedido à servidora, ROSA MARIA GOMES COSTA, RG nº 22.895.753-SSP/SP, lotada no cargo/função de ASSISTENTE DE SERVIÇO ESCOLAR, subordinado à Gerencia de Educação, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 15 de setembro e término em 13 de dezembro de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 036, DE 29 DE JANEIRO DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO Á SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CONSIDERANDO: -
1) O requerido pela servidora ROSA MARIA GOMES COSTA, através do requerimento protocolado sob nº 16211/2017, em 07/06/2017, e todo o Proc L.P. nº 008/2017-SRH;
2) O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedido à servidora, ROSA MARIA GOMES COSTA, RG nº 22.895.753-SSP/SP, lotada no cargo/função de ASSISTENTE DE SERVIÇO ESCOLAR, subordinado à Gerencia de Educação, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 14 de dezembro e término em 13 de março de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 037, DE 29 DE JANEIRO DE 2020
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, O SENHOR LUIZ EDUARDO BUFFO JUNIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Luiz Eduardo Buffo Junior, portador do RG n° 40.295.901-2-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público Municipal nº 001/2015, para o emprego público de Professor de Educação Física, Cód. 25-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, inclusive a Lei Municipal nº 129/2020, classificado em 3° lugar, com 65,00 pontos, convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor LUIZ EDUARDO BUFFO JUNIOR, RG nº 40.295.901-2-SSP/SP, para o emprego público efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, Cód. 25-EPE, a partir do dia 03 de fevereiro de 2020, com a carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$ 2.886,24 (dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 038, DE 29 DE JANEIRO DE 2020
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, O SENHOR PAULO HENRIQUE BRAZ PAVAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Paulo Henrique Braz Pavan, portador do RG n° 49.607.758-2-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público Municipal nº 001/2015, para o emprego público de Professor de Educação Física, Cód. 25-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, inclusive a Lei Municipal nº 129/2020, classificado em 4° lugar, com 65,00 pontos, convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor PAULO HENRIQUE BRAZ PAVAN, RG nº 49.607.758-2-SSP/SP, para o emprego público efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, Cód. 25-EPE, a partir do dia 03 de fevereiro de 2020, com a carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$ 2.886,24 (dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 058, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 632.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 632.000,00 (seiscentos e trinta e dois mil reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E PROCURADORIA JURÍDICA
87 3.2.90.91.00.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 150.000,00
20/12/2019 Credito Suplementar 150.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 15.000,00
20/12/2019 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DO FUNDEB
7 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 53.500,00
20/12/2019 Credito Suplementar 53.500,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
8 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSO 214.500,00
20/12/2019 Credito Suplementar 214.500,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
11 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 35.500,00
20/12/2019 Credito Suplementar 35.500,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
12 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 128.500,00
20/12/2019 Credito Suplementar 128.500,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
149 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 35.000,00
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
20/12/2019 Credito Suplementar 35.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
105 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 25.000,00
20/12/2019 Redução de Credito 25.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DO FUNDEB
1 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 400.000,00
20/12/2019 Redução de Credito 400.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
31 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 32.000,00
20/12/2019 Redução de Credito 32.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
1786 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 129.000,00
20/12/2019 Redução de Credito 129.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
78 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 29.000,00
20/12/2019 Redução de Credito 29.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E LAZER
116 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 17.000,00
20/12/2019 Redução de Credito 17.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 20 de dezembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
MILTON JOÃO HESPANHOL
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 007, DE 29 DE JANEIRO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 850.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 138, de 29 de janeiro de 2020;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 138, de 29 de janeiro de 2020, na Contadoria Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), com as seguintes dotações:
Valor a suplementar
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 GERENCIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
43 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 850.000,00
VALOR TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES . . . . . 850.000,00
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:
Reduções no Período
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
UNIDADE EXECUTORA: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV DE TERCEIROS-PESSOA JUR 100.000,00
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.02 ENSINO BÁSICO – RECURSOS PRÓPRIOS
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 70.000,00
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV DE TERCEIROS-PESSOA JUR 70.000,00
34 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV DE TERCEIROS-PESSOA JUR 70.000,00
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.03 ENSINO BÁSICO – RECURSOS DE CONVÊNIOS
1800 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 40.000,00
1806 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV DE TERCEIROS-PESSOA JUR 50.000,00
1807 3.3.90.30.00.00.00 OUTROS SERV DE TERCEIROS-PESSOA JUR 100.000,00
1808 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV DE TERCEIROS-PESSOA JUR 50.000,00
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV DE TERCEIROS-PESSOA JUR 300.000,00
VALOR TOTAL DAS REDUÇÕES . . . . . . . . . . . . 850.000,00
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2020
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 008, DE 29 DE JANEIRO DE 2020
DISPÔE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e conforme determina os incisos I a IV, do art. 18 da Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009;
DECRETA: -
Art. 1º - Ficam designados para compor o CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE, os seguintes membros:
I- Um representante do Poder Executivo:
Titular:- Vânia Lúcia Moussi – RG 16.385.798-2
Suplente:- Sônia Civitereza Becker Lotti – RG 18.899.521-3
II- Dois representantes dos Professores:
Titular:- Ana Cristina Martha – RG 17.667.023
Suplente:- Irma Aparecida Peixoto Machado - RG 17.190.502-7
Titular:- Neuza Maria Ranzani Pedro – RG 16.385.745-3
Suplente:- Maria do Carmo Barbieri de Souza – RG 26.329.734-2
III- Dois representantes de Pais de Alunos:
Titular: - Fernanda Regina da Silva – RG 47.620.388-0
Suplente:- Bruna de Oliveira Forti – RG 49.708.003
Titular:- Lígia Gomes Aranda Périco – RG 33.029.916-05
Suplente:- Andréia Aparecida Barbieri de Moraes – RG 30.321.631-1
IV- Dois representantes de Entidades Civis:
Titular:- Lúcia Helena de Sá Rossi – RG 8.081.303-3
Suplente:- Maria Augusta Martins D’ Alessandro – RG 6.253.601
Titular:- Simone Aparecida Garcia Levino – RG 25.571.198-5
Suplente:- Daniela Aparecida Bonejuela da Silva – RG 27.829.049-8
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2º - O mandato terá a duração de 04 (quatro) anos, podendo haver recondução de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos.
Art. 3º - O CAE deverá atender o que dispõe a legislação acima especificada e demais disposições legais atinentes à matéria, no âmbito do Município, como órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento.
Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 136, DE 29 DE JANEIRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO CONSTANTES DOS ANEXOS I E II DA LEI MUNICIPAL N° 024, DE 18 DE JUNHO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a adequação do vencimento do servidor do magistério público municipal da educação básica, constantes dos Anexos I e II da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009, ao piso salarial profissional nacional.
Art. 2° - O servidor do quadro de pessoal do magistério público municipal, descrito no Anexos I e II da lei acima mencionada, a seguir descrito, qual seja, Professor de Educação Básica – Cod. 23-EPE e Cod. 03-E; Professor de Classe Especial – Cod. 24-EPE; Professor de Educação Física – Cod. 25-EPE e Cod. 21-E; Professor de Biologia– 33-EPE; Professor de Inglês – 36-EPE; e Professor de Arte – Cód. 40-EPE que percebam vencimentos inferior ao piso salarial profissional nacional, já considerada a revisão geral anual, passam a perceber o valor correspondente ao Piso Salarial Profissional Nacional, nos termos da Lei Federal.
Parágrafo Único – Os ocupantes dos cargos/empregos acima descritos que cumpram jornada de trabalho inferior a 40 (quarenta) horas terá seu vencimento proporcional ao piso salarial profissional nacional.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei serão custeadas pelas dotações próprias previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
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LEI Nº 137, DE 29 DE JANEIRO DE 2020
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da Grama a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Grama, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida utilidade pública, nos termos da minuta de convênio e Plano de Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
§ 1º – O convênio de que trata o caput deste artigo tem por objeto, e conforme disponibilidade do Município, a concessão de subvenção social na importância de até R$ 2.340.000,00 (dois milhões, trezentos e quarenta mil reais) à Santa Casa de Misericórdia de Grama e terá vigência até o final do exercício de 2020.
§ 2º - O valor descrito no parágrafo anterior deverá ser utilizado pela entidade para o custeio de despesas do Pronto Socorro Municipal “Dr. Nezinho”, nos termos do convênio firmado entre o Município de São Sebastião da Grama e a Santa Casa de Misericórdia de Grama, durante o exercício de 2020.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2° - O convênio ficará submetido aos dispositivos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações legais.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo, com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final do exercício financeiro mencionado no Art. 1° da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações especificadas no orçamento de 2020, suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do Estado/União.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
CONVÊNIO . . . . . /2020
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, brasileiro, casado, Médico, portador do RG n° 8.738.140-SSP/SP, e do CPF n° 041.537.048-57, residente e domiciliado na Rua dos Bahia, n° 171, Bairro São Judas, em São Sebastião da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84, situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato representada pelo(a) seu (sua) provedor(a), Sr(a) .............. ................... ....................., doravante denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ... de . . . . . . de 2020, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto, a transferência, conforme sua disponibilidade orçamentária, de subvenção social por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 2.340.000,00 (dois milhões, trezentos e quarenta mil reais).
1.1 - O valor descrito no item anterior deverá ser utilizado pela entidade para o custeio de despesas do Pronto Socorro Municipal “Dr. Nezinho”, nos termos do convênio firmado entre o Município de São Sebastião da Grama e a Santa Casa de Misericórdia de Grama.
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, aquisição de insumos, prestação de serviços de terceiro e custeio de profissionais, nos termos do plano de trabalho apresentado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo, até o 3º dia útil ao mês da prestação de serviço.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio, segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de omissão.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo órgão concessor para regularização da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou atestados de regularidade referentes às comprovações apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de descumprimento dos termos do presente convênio;
2.10. Efetuar pontualmente o pagamento das contas de energia elétrica, agua e telefone da unidade de pronto atendimento junto aos prestadores destes serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os documentos e informações necessárias que digam respeito ao cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2020.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério exclusivo do MUNICÍPIO, desde que comprovado o interesse público que justifique a alteração.
5.3. Em caso de rescisão do Convenio, a entidade Conveniada, esta deverá ser comunicada com 30 dias de antecedência.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, garantido a ampla defesa e contraditório, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em atividades diversas das previstas na cláusula 1.1 do presente convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente convênio, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1 – O MUNICÍPIO providenciará a publicação do extrato do presente Termo na Imprensa Oficial do Município Eletrônica.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1 – O presente Convênio vigorará de 01 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do presente convênio e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, . . . de . . . . . . . . . . . . de 2020.
__________________________
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
________________________________
EDMAR AUGUSTO DA SILVA
Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
LEI N° 138, DE 29 DE JANEIRO DE 2020.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÃMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), com as seguintes dotações:
SUPLEMENTAÇÕES NO PERÍODO
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 GERENCIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
43 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 850.000,00
VALOR TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES . . . . .850.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:
REDUÇÕES NO PERÍODO
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
UNIDADE EXECUTORA: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 100.000,00
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.02 ENSINO BÁSICO – RECURSOS PRÓPRIOS
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 70.000,00
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 70.000,00
34 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 70.000,00
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.03 ENSINO BÁSICO – RECURSOS DE CONVÊNIOS
1800 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 40.000,00
1806 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 50.000,00
1807 3.3.90.30.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 100.000,00
1808 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 50.000,00
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 12 de 12 quarta-feira, 29 de janeiro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 300.000,00
VALOR TOTAL DAS REDUÇÕES . . . . . . . . . . . . .850.000,00
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2020
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
EDITAL DE PREGÃO N.º 01/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 01/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 01/2020
Contratada: R.A MANCO LTDA
Objeto: A presente licitação tem por objeto Registro de Preços eventual aquisição de óleo lubrificante, graxo e agente redutor liquida automotivo, para atender os diversos setores da municipalidade na manutenção dos veículos, equipamentos e maquinários da frota municipal, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este Edital – Anexo I, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Item 06 - R$ 402,00 / Item 07 - R$ 339,00
VALIDADE:12 meses.
Data: 29 de janeiro de 2020.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 02/2020
Contratada: WEST PARTS PEÇAS E LUBRIFICANTES EIRELI – EPP
Objeto: A presente licitação tem por objeto Registro de Preços eventual aquisição de óleo lubrificante, graxo e agente redutor liquida automotivo, para atender os diversos setores da municipalidade na manutenção dos veículos, equipamentos e maquinários da frota municipal, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este Edital – Anexo I, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Item 03 - R$ 311,75 / Item 04 - R$ 369,90 / Item 08 - R$ 41,00
VALIDADE:12 meses.
Data: 29 de janeiro de 2020.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 03/2020
Contratada: ENGEMAQ COMPONENTES PARA TRATORES LTDA
Objeto: A presente licitação tem por objeto Registro de Preços eventual aquisição de óleo lubrificante, graxo e agente redutor liquida automotivo, para atender os diversos setores da municipalidade na manutenção dos veículos, equipamentos e maquinários da frota municipal, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este Edital – Anexo I, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Item 01 - R$ 58,50 / Item 02 - R$ 24,50 / Item 05 - R$ 288,00
VALIDADE:12 meses.
Data: 29 de janeiro de 2020.
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 02/2020
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 02/2020
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto Registro de Preços eventual aquisição para a contratação de empresa especializada para fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores de aro novos, destinados a atender as necessidades dos veículos eu compõem a frota municipal, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este Edital – Anexo I, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa EL ELYON PNEUS EIRELI. – M.E., os itens: 01, 02, 03, 04, 05, 08, 09, 11, 12, 15, 16, 24, 25 e 27, à empresa CV TYRES EIRELI ME, os itens: 06, 07, 13, 14, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 31 e 32 à empresa CP COMERCIAL S/A, os itens:10, 26, 28 e 29. FRACASSADO o item: 30. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 176
Ano: 2020
Publicado em: 27/01/2020
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 27 de janeiro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 176
PORTARIA Nº 024, DE 23 DE JANEIRO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 228/2017, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 24 de janeiro de 2020, a Portaria nº 228/17, de 06 de dezembro de 2017, que DESIGNA a Professora MARIA JOSÉ CANDIDO MARCELINO, para exercer, a função de DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL, na E.M.E.B. Pólo do Vale da Grama “Dona Mathilde de Carvalho Dias”.
Art. 2° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente portaria.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de janeiro de 2020
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 025, DE 23 DE JANEIRO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 229/2017, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 24 de janeiro de 2020, a Portaria nº 229/17, de 06 de dezembro de 2017, que DESIGNA a Professora PATRICIA APARECIDA BECKER, para exercer, a função de PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO, na E.M.E.B. Pólo do Vale da Grama “Dona Mathilde de Carvalho Dias”.
Art. 2° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente portaria.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 026, DE 23 DE JANEIRO DE 2020
DESIGNA A PROFESSORA PATRICIA APARECIDA BECKER PARA EXERCER A FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V e Capítulo XIII) e tendo em vista a Portaria nº 024/2020;
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 2 de 9 segunda-feira, 27 de janeiro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir de 24 de janeiro de 2020, para exercer a função gratificada de DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL, na E.M.E.B. PÓLO DO VALE DA GRAMA “DONA MATHILDE DE CARVALHO DIAS”, a Professora PATRICIA APARECIDA BECKER, portadora da Cédula de Identidade RG nº 26.187.467-6-SSP/SP, devendo cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com a Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores; observado o disposto nos Parágrafos 9º e 10, do Art. 9º e no Art. 50, da referida Lei Complementar Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 027, DE 23 DE JANEIRO DE 2020
DESIGNA A PROFESSORA MARIA JOSÉ CANDIDO MARCELINO PARA EXERCER A FUNÇÃO GRATIFICADA DE PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V e Capítulo XIII) e tendo em vista a Portaria nº 025/2020;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir de 24 de janeiro de 2020, para exercer a função gratificada de PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO, na E.M.E.B. PÓLO DO VALE DA GRAMA “DONA MATHILDE DE CARVALHO DIAS”, a Professora MARIA JOSÉ CANDIDO MARCELINO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 16.385.799-SSP/SP, devendo cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com a Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores; observado o disposto nos Parágrafos 9º e 10, do Art. 9º e no Art. 50, da referida Lei Complementar Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA N° 028, DE 24 DE JANEIRO DE 2020
NOMEIA COMISSÃO ESPECIFICA PARA O PROGRAMA DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO PARA O MERCADO DE TRABALHO “PROCAP” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal n° 054, de 20 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Municipal n° 144, de 24 de agosto de 2007, Decreto n° 002, de 10 de janeiro de 2006, e demais alterações posteriores, e considerando a necessidade de alterar a composição da Comissão nomeada através da Portaria n° 085/2018, de 15 de junho de 2018;
RESOLVE:-
Art. 1° - Nomear a Comissão Especifica para acompanhamento do PROGRAMA DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO PARA O MERCADO DE TRABALHO – “PROCAP”, instituído pela Lei Municipal n° 054, de 20 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Municipal n° 144, de 24 de agosto de 2007, e regulamentada pelo Decreto n° 002, de 10 de janeiro de 2006, e demais alterações, composta pelos seguintes membros: -
GESTOR(A):-
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 3 de 9 segunda-feira, 27 de janeiro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
- ROSANE BRAZ MENDES RADDI – RG nº 28.342.002-9 -SSP/SP.
MEMBROS:-
1 – CLEIDE APARECIDA DIAS – RG nº 43.047.197-X - SSP/SP;
2 – MARCIO GOUVEA RADDI - RG n° 18.511.792-2;
3 – LUANA BIACO DE VASCONCELLOS - RG n° - 46.383.834-8-SSP/SP;
4 – GISLENE LUPIANHES PACOBELLO - RG n° 45.903.626-9-SSP/SP;
5 – CARINA SCHIAVON DE MELLO - RG n° 41.835.375-X -SSP/SP.
Art. 2° - Declara, neste ato, empossados os referidos membros que se comprometem a exercer o seu mister com transparência e lisura.
Art. 3° - As nomeações de que tratam o Artigo 1° perdurarão até que Portaria venha dispor de modo contrário, sendo o mandato dos membros da presente Comissão exercido gratuitamente e suas funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município.
Art. 4° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 085, de 15 de junho de 2018.
São Sebastião da Grama, 24 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL, DATA SUPRA
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 029, DE 24 DE JANEIRO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, JOÃO PAULO MASCARIN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor JOÃO PAULO MASCARIN, ocupante do emprego público efetivo de Atendente, Cód. 05-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo suas funções no Almoxarifado Municipal, auxiliando no lançamento de notas fiscais, bem como na manutenção do sistema AF, exercendo assim, tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de fevereiro de 2020, ao servidor Público Municipal, Senhor JOÃO PAULO MASCARIN, portador da Cédula de Identidade RG nº 41.428.110-X-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de ATENDENTE, Cod. 05-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções à titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente Portaria.
São Sebastião da Grama, 24 de janeiro de 2020
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 030, DE 27 DE JANEIRO DE 2020
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA ELAINE CRISTINA DE GODOY RIBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme consta do requerimento protocolado sob nº 2020/1/235, em 27 de janeiro de 2020, tendo a mesma sido dispensada do cumprimento do aviso prévio.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 03 de fevereiro de 2020, a funcionária pública municipal, ELAINE CRISTINA DE GODOY RIBEIRO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 46.371.154-3, admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n° 173/2017, de 19 de setembro de 2017, para o emprego público efetivo de Cozinheiro, Cód. 43-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um cargo de Cozinheiro, Cód. 43-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
EDITAL Nº 003/2019
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSORES EVENTUAIS E MONITOR DE INFORMÁTICA EVENTUAL 2020
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da classificação final definitiva dos candidatos apresentada pela empresa que regeu o processo seletivo, publicada na Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME, no site da Prefeitura Municipal e afixada no Quadro de Editais do Paço Municipal, torna público, que nesta data HOMOLOGA o processo Seletivo n° 003/2019.
O Processo Seletivo foi devidamente realizado nos termos do Edital de Abertura n° 003/2019, publicado na “IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO ELETRÔNICA - IOME”, Edição n° 160, de 29 de novembro de 2019.
E para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido o presente Edital de homologação.
São Sebastião da Grama, 27 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
Ana Lucia Bizon Cossolin
Gerente Municipal de Educação
PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL E NA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO ELETRÔNICA - IOME. DATA SUPRA.
MILTON JOÃO HESPANHOL
Supervisor de Assuntos Administrativos
CONVÊNIO N° 001/2020
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, brasileiro, casado, Médico, portador do RG n° 8.738.140-SSP/SP, e do CPF n°041.537.048-57, residente e domiciliado na Rua Bahia n° 171, Bairro São Judas, em São Sebastião da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a), Sr(a) MARIA CLAUDIA CEQUALINI FROZONI, doravante denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° 130, de 17 de janeiro de 2020, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto, a transferência, conforme sua disponibilidade, de subvenção social por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio, segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo órgão concessor para regularização da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou atestados de regularidade referentes às comprovações apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os documentos e informações necessárias que digam respeito ao cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2020.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente convênio, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1 – O MUNICÍPIO providenciará a publicação do extrato do presente Termo na Imprensa Oficial do Município Eletrônica.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de 2020;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do presente convênio e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2020.
________________________________
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
___________________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
CONVÊNIO N° 002/2020
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E O LAR DOS IDOSOS “DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, brasileiro, casado, Médico, portador do RG n° 8.738.140-SSP/SP, e do CPF n° 041.537.048-57, residente e domiciliado na Rua Bahia, n° 171, Bairro São Judas, em São Sebastião da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, o LAR DOS IDOSOS “DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.882.124/0001-89, situada na Rua Prefeito Araken Cruz, n° 10, Jardim São Sebastião, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a), Sr.(a) ADILSON PALMIRO, doravante denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° 131, de 17 de janeiro de 2020, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência, conforme sua disponibilidade, de subvenção social por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio, segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 7 de 9 segunda-feira, 27 de janeiro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo órgão concessor para regularização da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou atestados de regularidade referentes às comprovações apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os documentos e informações necessárias que digam respeito ao cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2020.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente convênio, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1 – O MUNICÍPIO providenciará a publicação do extrato do presente Termo na Imprensa Oficial do Município Eletrônica.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de 2020;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do presente convênio e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 8 de 9 segunda-feira, 27 de janeiro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2020
___________________________________
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
_______________________________________________
Lar dos Idosos “Dr.Antonio Anadão” de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
CONVÊNIO 003/2020
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA, DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, brasileiro, casado, Médico, portador do RG n° 8.738.140-SSP/SP, e do CPF n° 041.537.048-57, residente e domiciliado na Rua Bahia, n° 171, Bairro São Judas, em São Sebastião da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84, situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato representada pelo(a) seu (sua) provedor(a), Sr.(a) EDMAR AUGUSTO DA SILVA, doravante denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° 132, de 21 de janeiro de 2020, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência, conforme sua disponibilidade, de subvenção social por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de custeio de profissionais e de encargos administrativos e ou fiscais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio, segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo órgão concessor para regularização da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou atestados de regularidade referentes às comprovações apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de contas;
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 9 de 9 segunda-feira, 27 de janeiro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os documentos e informações necessárias que digam respeito ao cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2020.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente convênio, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1 – O MUNICÍPIO providenciará a publicação do extrato do presente Termo na Imprensa Oficial do Município Eletrônica.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de 2020.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do presente convênio e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 21 de janeiro de 2020
_______________________________
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
________________________________
Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
IMPRENSA Nº 175
Ano: 2020
Publicado em: 24/01/2020
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 175
PORTARIA Nº 019, DE 17 DE JANEIRO DE 2020.
DESIGNA SERVIDOR PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À CASA DA AGRICULTURA.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado junto à Casa da Agricultura o servidor abaixo relacionado, sem prejuízo de seus direitos e vantagens, para a execução das atividades previstas no Convênio SISTEMA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – CIDADANIA NO CAMPO, a ser celebrado com a SECRETARIA ESTADUAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO para integração dos serviços de assistência técnica, extensão rural e orientação dos agronegócios.
- Nome: OSORIO FELISBERTO DOS REIS NETO, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.191.365-8-SSP-SP, Engenheiro Agrônomo, admitido, por concurso público, pelo regime jurídico celetista, para o emprego público efetivo de ENGENHEIRO AGRÔNOMO, Cód. 10-EPE, conforme Portaria nº 61, de 29 de abril de 2003.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2020
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 020, DE 17 DE JANEIRO DE 2020
REMANEJA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse do serviço público, principalmente na área da saúde;
2 - que há real necessidade da prestação de serviços da servidora no Centro de Saúde Local.
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um departamento para outro;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir de 16 de janeiro de 2020, a servidora pública municipal ARIANE ELIZEI FERLIN, portadora da Cédula de Identidade RG nº 56.578.192-3-SSP/SP, lotada no emprego público de Atendente, Cód. 05-EPE subordinada à Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização - Departamento de Obras e Serviços – Serviços Urbanos, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejada para a Gerência de Saúde.
Art. 2º - A funcionária em questão deverá cumprir, rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de janeiro de 2020, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 2 de 8 sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 021, DE 22 DE JANEIRO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 081, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 23 de janeiro de 2020, a Portaria nº 081/2017, de 09 de fevereiro de 2017, que designa o servidor municipal, João Paulo Mascarin, para ocupar, temporariamente, o cargo de Líder de Serviços Urbanos, Cód. 20-CPC.
Art. 2º - Em razão da revogação da Portaria acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de janeiro de 2020
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 022, DE 22 DE JANEIRO DE 2020
DESIGNA O SERVIDOR MUNICIPAL MARCIO GOUVEA RADDI PARA OCUPAR, TEMPORARIAMENTE, O CARGO DE LIDER DE SERVIÇOS URBANOS, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações, e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria n° 021/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado para ocupar, temporariamente, a partir de 23 de janeiro de 2020, o cargo público de LIDER DE SERVIÇOS URBANOS, Cód.20-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações, em comissão, o servidor público municipal, efetivo, Senhor MARCIO GOUVEA RADDI, portador da Cédula de Identidade RG nº 18.511.792-2-SSP/SP, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 2.291,10 (dois mil, duzentos e noventa e um reais e dez centavos) mensais, observado o disposto nos artigos 51 usque 54 da citada legislação.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item XX, do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 023, DE 22 DE JANEIRO DE 2020.
DESIGNA SERVIDORA PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À CASA DA AGRICULTURA.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 1º - Fica designada, junto à Casa da Agricultura, a servidora abaixo relacionada, sem prejuízo de seus direitos e vantagens, para a execução das atividades previstas no Convênio SISTEMA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – CIDADANIA NO CAMPO, a ser celebrado com a SECRETARIA ESTADUAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO para integração dos serviços de assistência técnica, extensão rural e orientação dos agronegócios.
- Nome: SOLANGE DE CÁSSIA ARVILINO DE MATOS, portadora da Cédula de Identidade RG nº 41.427.953-SSP-SP, Escriturária, admitida, por concurso público, pelo regime jurídico celetista, para o emprego público efetivo de ESCRITURÁRIO, Cód. 09-EPE, conforme Portaria nº 058, de 28 de abril de 2011.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de janeiro de 2020
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
EDITAL 003/2020
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate
1º
Andréa Aparecida de Toledo
25.542.627-6
88,0
Idade
2º
Marcela Anselmo Mapelli
47.171.173-1
88,0
3º
Fernanda Regina da Silva
47.620.388-0
76,0
4º
Michele do Nascimento M. da Silva
42.174.285-9
72,0
Idade
5º
Rose Aparecida Gonçalves da Rosa
49.203.547-7
72,0
6º
Patrícia Rodrigues Faria
42.559.659-X
68,0
Idade
7º
Sirlene Liberali
40.295.864-0
68,0
Idade
8º
Ana Maria Rueda Morgan
40.739.810-7
68,0
9º
Berenice Aparecida Bortolozo Pirolla
24.878.310-5
64,0
Idade
10º
Daniela Dei Agnoli Donato
33.331.063-9
64,0
Idade
11º
Francielly da Silva Ferreira de Mello
47.919.027-6
64,0
Idade
12º
Layne Martins de Souza
52.768.395-4
64,0
Idade
13º
Imaculada Peixoto Machado
49.878.731-X
64,0
14º
Adriana Elizandra da S. Mendes
25.776.232-2
60,0
Idade
15º
Patrícia de Freitas Camilo
26.329.906-5
60,0
Idade
16º
Camila Maris Dominici
41.427.508-1
60,0
Idade
17º
Suzane da Costa Libânio
49.664.419-1
60,0
18º
Fernanda de Mello Scarabeli Brandi
17.204.691
56,0
Idade
19º
Valéria Cristina Zonta
23.292.013-8
56,0
Idade
20º
Fabiana Cristina R. Passoni
41.585.324-2
56,0
Idade
21º
Bruna Regina Guilherme
44.693.543-8
56,0
Idade
22º
Bruna Furlan Raddi Trevizan
45.852.282-X
56,0
Idade
23º
Flávia Cristina do Nascimento
55.570.271-6
56,0
24º
Vanda Maria Cossolin
6.411.966-X
52,0
Idade
25º
Vera Lúcia Barboza Ignácio
32.537.505-7
52,0
Idade
26º
Denise Helena da Silva
27.217.957-7
52,0
Idade
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
27º
Gabriela da Silva Breda Nogueira
40.524.933-0
52,0
Idade
28º
Viviane Cristina Ferreira
45.389.837-3
52,0
Idade
29º
Janaína Buscarato da Silva
40.295.697-7
52,0
Idade
30º
Gabriela Morgante Neroni
48.262.389-5
52,0
Idade
31º
Tamires de Oliveira Lima
49.624.838-8
52,0
Idade
32º
Julia Ferraz Silva
43.574.081-7
52,0
Idade
33º
Leticia de Oliveira Tristão
49.964.191-1
52,0
34º
Antônia Aparecida Melchiori Papaleo
6.364.997-4
48,0
Idade
35º
Márcia Cristina Barzagli
26.329.869-3
48,0
Idade
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate
36º
Daniela Maria Garcia
25.776.191-3
48,0
Idade
37º
Aline Custódio
33.330.531-0
48,0
Idade
38º
Bruna Bernardes
41.427.923-2
48,0
Idade
39º
Valquíria Garcia Zanetti
40.295.865-2
48,0
Idade
40º
Ingrid Rossi Feltran
42.973.000-7
48,0
Idade
41º
Vanessa Simões Domingos
44.549.865-1
48,0
Idade
42º
Maíra Alves Pinheiro
48.164.632-2
48,0
Idade
43º
Julia Candido Dias Nogueira
40.475.881-2
48,0
44º
Graziela da Silva e Silva
33.686.692-6
44,0
Idade
45º
Luciana de Oliveira Antonialle
34.177.925-8
44,0
Idade
46º
Deise Cristina Biaco
40.295.595-X
44,0
Idade
47º
Letícia Faria de Oliveira
47.149.820-8
44,0
Idade
48º
Nayara Liberali Prado
47.711.852-5
44,0
Idade
49º
Priscila Barbieri Scolari Silva
49.259.944-0
44,0
50º
Iani Pinheiro Portela
22.814.644-6
40,0
Idade
51º
Cristina Aparecida M. Santa Maria
27.571.205-9
40,0
Idade
52º
Rosa Adriana Saturnino
32.233.267-9
40,0
Idade
53º
João Roberto Brochado
33.330.558-9
40,0
Idade
54º
Mariana Cristina de Faria Bruniera
45.192.233-5
40,0
Idade
55º
Mirian Aquino Tupan
47.110.108-4
40,0
Idade
56º
Naiara Helen Braz
47.919.538-9
40,0
RELAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE ED. BÁSICA
Inscrição
R.G.
Pontuação
054
21.402.151-8
36,0
049
24.877.354-9
36,0
058
45.669.896-6
36,0
040
42.174.286-0
36,0
083
42.757.388-9
36,0
081
15.988.183-3
32,0
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
029
12.859.493-7
32,0
001
27.696.940-6
32,0
043
32.233.268-0
32,0
018
46.339.800-2
32,0
050
49.702.632-6
32,0
066
17.190.499
28,0
084
34.381.332-4
28,0
037
45.545.242-8
28,0
026
21.402.069
24,0
002
25.304.411-X
24,0
062
29.298.586-1
24,0
031
42.206.610-2
24,0
074
41.427.866-5
24,0
051
42.972.681-8
20,0
015
44.693.525-6
20,0
038
48.265.599-9
16,0
025
MG 19.559.855
12,0
NÃO COMPARECERAM NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Insc.
Nome
R.G.
009
Andréia Gesualdo Regini
29.802.243-6
073
Claudia Andrade Zamberlan
15.858.900-2
033
Emiliane Gimenes Biscaro
47.933.556-4
010
Krisley de Carvalho Gonçalves Simões
34.179.978-6
076
Marina Aparecida dos Santos
30.486.193-5
067
Renata Alves de Oliveira
32.903.978-7
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate
1º
Johnny Vitório
47.966.282-4
72,0
2º
Fernanda Cristina Cardoso Carvalho
33.330.419-6
68,0
3º
Simone Cristina Trevisan
21.402.106-3
56,0
Idade
4º
Michele Teresinha Gomes
33.146.963-7
56,0
Idade
5º
Karoline Bernardo Silvério
48.978.704-6
56,0
6º
Patrícia Jorge Prodócimo
42.757.797-4
48,0
7º
Cristhian Felipe Sberci
45.596416-6
44,0
RELAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE ED. FÍSICA
Inscrição
R.G.
Pontuação
XXXXXXXX
XXXXXXXXXXX
XXXXXX
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Insc.
Nome
R.G.
XXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXX
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Faixa I Licenciatura Plena em Educação Especial
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate
XXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXX
XXXXX
XXXXX
Faixa II Pós Graduado mínimo de 600 horas
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate
1º
Jéssica de Cássia Boaro Souza
48.549.923-X
76,0
2º
Gabriela Morgante Neroni
48.262.389-5
56,0
Faixa III Pós Graduado menor número de horas
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate
1º
Patrícia de Freitas Camilo
26.329.906-5
68,0
2º
João Roberto Brochado
33.330.558-9
60,0
Faixa IV Curso de menor número de horas
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate
1º
Alessandra Gonçalves Batista
34.381.332-4
44,0
RELAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Inscrição
R.G.
Pontuação
005
15.988.183-3
32,0
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Insc.
Nome
R.G.
XXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXX
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE BIOLOGIA
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate
1º
Octávio Augusto Damaglio Ciuffa
40.063.988-9
60,0
RELAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE BIOLOGIA
Inscrição
R.G.
Pontuação
002
44.431.939-6
36,0
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE BIOLOGIA
Insc.
Nome
R.G.
XXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE LÍNGUA INGLESA
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate
1º
Maria Teresa Della Torre
6.315.902-8
56,0
2º
Patrícia de Cássia M. Fiorini
40.122.872-1
48,0
3º
Rosemeire Ap. Boletta dos Santos
34.007.755-4
40,0
RELAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE LÍNGUA INGLESA
Inscrição
R.G.
Pontuação
XXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXX
XXXXXXX
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE LÍNGUA INGLESA
Insc.
Nome
R.G.
XXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXX
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE ARTE
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Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate
1º
Leandro Henrique Favaretto
41.427.937-2
60,0
2º
Maeir Lima de Oliveira
9.667.545
52,0
RELAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE ARTE
Inscrição
R.G.
Pontuação
XXXXXXXX
XXXXXXXX
XXXXXX
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE ARTE
Insc.
Nome
R.G.
XXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXX
São Sebastião da Grama, 24 de janeiro de 2020
Ana Lucia Bizon Cossolin
Gerente Municipal de Educação
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 174
Ano: 2020
Publicado em: 17/01/2020
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 17 de janeiro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 174
PORTARIA Nº 018, DE 17 DE JANEIRO DE 2020
NOMEIA O SENHOR ALAN SALVADOR REGINATO PARA O CARGO DE SUPERVISOR DE AGRONEGÓCIO, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 21 de janeiro de 2020, para o cargo público de SUPERVISOR DE AGRONEGÓCIO, Cód. 14-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores, em comissão, o Senhor ALAN SALVADOR REGINATO, portador da Cédula de Identidade RG nº 19.549.214-IIRGD/SP e CPF nº 120.304.438-08, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 3.277,08 (três mil, duzentos e setenta e sete reais e oito centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do XIV, do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 004, DE 10 DE JANEIRO DE 2020
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-DESLOCAMENTO, DESTINADO AO QUADRO DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o art. 54 da Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, dispõe que os ocupantes do Quadro do Magistério, efetivos ou contratados em caráter temporário, que exercerem sua função em local de difícil acesso, terão direito a receber um valor diário a título de auxílio-deslocamento;
DECRETA:
Art. 1º- Fica regulamentado o adicional de exercício de função de local de difícil acesso, a título de Auxílio-Deslocamento, como forma compensatória para o tempo de deslocamento do docente para exercício da profissão, conforme normas estabelecidas pelo Departamento de Educação.
§ 1º - O valor do adicional será de R$ 5,88 (cinco reais e oitenta e oito centavos) por dia de trabalho em que houver deslocamento do docente, não sendo considerado para efeito do cálculo o período de férias, recesso, descanso semanal remunerado e dias em que não houver comparecimento do docente no local de trabalho.
§ 2º - O difícil acesso será considerado a partir da distância ao local de trabalho, tomando como base o perímetro urbano do município, desconsiderando o fato do docente residir fora do município.
§ 3º - O adicional será pago juntamente com o salário mensal do docente.
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
§ 4º - O valor será reajustado anualmente de acordo com o índice inflacionário oficial.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 006, DE 17 DE JANEIRO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 581.295,69 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 135, de 17 de janeiro de 2020;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 135, de 17 de janeiro de 2020, na Contadoria Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 581.295,69 (quinhentos e oitenta e um mil, duzentos e noventa e cinco reais e sessenta e nove centavos), com as seguintes dotações:
Valor a suplementar
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERENCIA DO EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO – RECURSOS PRÓPRIOS
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610005 Educação Básica Fundamental
123610005.2.005000 Manutenção do Ensino Básico
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fonte....: 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINC. 290.647,84
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERENCIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.010000 Manutenção do Sist. De Saúde
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fonte....: 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINC. 290.647,85
TOTAL 81.295,69
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro verificado no exercício anterior.
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2020
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 130, DE 17 DE JANEIRO DE 2020
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da Grama a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da Grama-SP, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida utilidade pública, nos termos da minuta de convênio e Plano de Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único – O convênio de que trata o caput deste artigo tem por objeto, e conforme disponibilidade do Município, a concessão de subvenção social na importância de até R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) à Associação de Pais
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
e Amigos dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da Grama-SP e terá vigência até o final do exercício de 2020.
Art. 2° - O convênio ficará submetido aos dispositivos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações legais.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo, com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final do exercício financeiro mencionado no parágrafo único do Art. 1° da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações especificadas no orçamento de 2020, suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do Estado/União.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2020
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
CONVÊNIO N° . . . . . ./2020
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, brasileiro, casado, Médico, portador do RG n° 8.738.140-SSP/SP, e do CPF n°041.537.048-57, residente e domiciliado na Rua Bahia n° 171, Bairro São Judas, em São Sebastião da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a), Sr(a) ........... ........................................., doravante denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° ....., de ...... de . . . . . . . . de 2020, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto, a transferência, conforme sua disponibilidade, de subvenção social por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio, segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou atestados de regularidade referentes às comprovações apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os documentos e informações necessárias que digam respeito ao cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2020.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente convênio, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1 – O MUNICÍPIO providenciará a publicação do extrato do presente Termo na Imprensa Oficial do Município Eletrônica.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de 2020;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do presente convênio e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, ....... de .......................... de 2020.
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Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 5 de 11 sexta-feira, 17 de janeiro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
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Nome:
RG:
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Nome:
RG:
LEI Nº 131, DE 17 DE JANEIRO DE 2020
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O LAR DOS IDOSOS “DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da Grama a celebrar convênio com o LAR DOS IDOSOS “DR. ANTONIO ANADÃO” de São Sebastião da Grama-SP, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida utilidade pública, nos termos da minuta de convênio e Plano de Trabalho anexos que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único – O convênio de que trata o caput deste artigo tem por objeto, e conforme disponibilidade do Município, a concessão de subvenção social na importância de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) ao Lar dos Idosos “Dr.Antonio Anadão” de São Sebastião da Grama e terá vigência até o final do exercício de 2020.
Art. 2° - O convênio ficará submetido aos dispositivos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações legais.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo, com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final do exercício financeiro mencionado no parágrafo único do art. 1° da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações especificadas no orçamento de 2020, suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do Estado/União.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
CONVÊNIO N° . . . . . . . ./2020
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E O LAR DOS IDOSOS “DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, brasileiro, casado, Médico, portador do RG n° 8.738.140-SSP/SP, e do CPF n° 041.537.048-57, residente e domiciliado na Rua Bahia, n° 171, Bairro São Judas, em São Sebastião da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, o LAR DOS IDOSOS “DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.882.124/0001-89, situada na Rua Prefeito Araken Cruz, n° 10, Jardim São Sebastião, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a), Sr(a) ............................................, doravante denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° . . . . , de . . . . . . de . . . . . . . . . . de 2020, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 6 de 11 sexta-feira, 17 de janeiro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência, conforme sua disponibilidade, de subvenção social por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio, segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo órgão concessor para regularização da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou atestados de regularidade referentes às comprovações apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os documentos e informações necessárias que digam respeito ao cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2020.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente convênio, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1 – O MUNICÍPIO providenciará a publicação do extrato do presente Termo na Imprensa Oficial do Município Eletrônica.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de 2020;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do presente convênio e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, _____ de _________________ de 2020
___________________________________
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
_______________________________________________
Lar dos Idosos “Dr.Antonio Anadão” de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
LEI Nº 132, DE 17 DE JANEIRO DE 2020
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da Grama a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Grama, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida utilidade pública, nos termos da minuta de convênio e Plano de Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único – O convênio de que trata o caput deste artigo tem por objeto, e conforme disponibilidade do Município, a concessão de subvenção social na importância de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) à Santa Casa de Misericórdia de Grama e terá vigência até o final do exercício de 2020.
Art. 2° - O convênio ficará submetido aos dispositivos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações legais.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo, com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final do exercício financeiro mencionado no parágrafo único do Art. 1° da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações especificadas no orçamento de 2020, suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do Estado/União.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
CONVÊNIO . . . . . ./2020
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA, DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, brasileiro, casado, Médico, portador do RG n° 8.738.140-SSP/SP, e do CPF n° 041.537.048-57, residente e domiciliado na Rua Bahia, n° 171, Bairro São Judas, em São Sebastião da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84, situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato representada pelo(a) seu (sua) provedor(a), Sr(a) .................................................., doravante denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de .... de . . . . . . . . . de 2020, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência, conforme sua disponibilidade, de subvenção social por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de custeio de profissionais e de encargos administrativos e ou fiscais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio, segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo órgão concessor para regularização da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou atestados de regularidade referentes às comprovações apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a que se destina.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 02/2002-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os documentos e informações necessárias que digam respeito ao cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão os recursos do Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2020.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente convênio, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1 – O MUNICÍPIO providenciará a publicação do extrato do presente Termo na Imprensa Oficial do Município Eletrônica.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de 2020.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do presente convênio e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, . . . de . . . . . . . . . . . . de 2020
______________________________
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
________________________________
Santa Casa de Misericórdia de Grama
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Nome:
RG:
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Nome:
RG:
LEI Nº 133, DE 17 DE JANEIRO DE 2020
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EM GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL N° 058, DE 31 DE JANEIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o vencimento base, constante da folha de pagamento do mês de dezembro de 2019, de todos os servidores públicos municipais ativos em geral, a partir de 1º de janeiro de 2020 reajustados em 7% (sete por cento), observadas as disposições constantes desta Lei, a titulo de revisão geral anual.
§ 1º - O reajuste de que trata o caput deste artigo é aplicável:
I - A todos os servidores efetivos da Administração Municipal, independente do regime de trabalho, assim como aos ocupantes de cargos comissionados;
II - Aos inativos e pensionistas custeados pelo Tesouro Municipal.
III – Aos Conselheiros Tutelares do Município.
Art. 2º - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, nenhum servidor público municipal poderá ter como vencimento base valor inferior a R$ 1.067,86 (um mil, e sessenta e sete reais e oitenta e seis reais).
Parágrafo único – O disposto no caput deste artigo também se estende aos inativos e pensionistas custeados pelo Tesouro Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei serão custeadas pelas dotações próprias previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020 e revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 134, DE 17 DE JANEIRO DE 2020
ALTERA A REDAÇÃO DOS §§ 2° E 4° DO ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL Nº 026, DE 24 DE JUNHO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º - Os §§ 2º e 4º, do Art. 2º da Lei Municipal nº 026, de 24 de junho de 2005, e suas posteriores alterações, passam a vigorar com as seguintes redações: -
“Art. 2º - (. . .).
§ 1º - (. . .).
§ 2º - No caso de impossibilidade da cessão de servidores de que trata o caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Associação Comercial e Industrial de São Sebastião da Grama, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 51.881.456/0001-49 e sediada na Praça das Águas, n.º 100, Jardim São Domingos, neste Município, a título de contribuição, a importância de até R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais) mensais, para a contratação de até dois funcionários, os quais deverão ter curso superior completo, e serão cedidos ao Posto de Atendimento ao Empreendedor–PAE do SEBRAE para o desempenho das funções de Agente de Desenvolvimento.
§ 3º – ( . . .).
§ 4º - O salário base a ser pago a cada um dos Agentes de Desenvolvimento será de R$ 1.730,90 (um mil, setecentos e trinta reais e noventa centavos) mensais, para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.”
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2020 e revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2020
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI N° 135, DE 17 DE JANEIRO DE 2020
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 581.295,69 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 581.295,69 (quinhentos e oitenta e um mil, duzentos e noventa e cinco reais e sessenta e nove centavos), com as seguintes dotações:
Valor a suplementar
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERENCIA DO EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO – RECURSOS PRÓPRIOS
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610005 Educação Básica Fundamental
123610005.2.005000 Manutenção do Ensino Básico
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fonte....: 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINC. 290.647,84
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERENCIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.010000 Manutenção do Sist. De Saúde
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fonte....: 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINC. 290.647,85
TOTAL 581.295,69
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro verificado no exercício anterior.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2020
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
IMPRENSA Nº 173
Ano: 2020
Publicado em: 15/01/2020
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 15 de janeiro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 173
PORTARIA Nº 017, DE 15 DE JANEIRO DE 2020
EXONERA O SERVIDOR MUNICIPAL, SENHOR LUIZ PAULO CERRI JUNQUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1- que o servidor supra referido exerce o cargo público, em comissão, de SUPERVISOR DE AGRONEGÓCIO, Cód. 14-CPC, do Anexo III da Lei Complementar nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações;
2 - Que o ocupante de cargo em comissão é demissível “ad nutum”, não tendo qualquer direito à estabilidade;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a partir desta data, o servidor público municipal Senhor LUIZ PAULO CERRI JUNQUEIRA, portador da Cédula de Identidade RG nº 6.411.939-SSP/SP e CPF n° 866.470.328-00, do emprego público, em comissão, de SUPERVISOR DE AGRONEGÓCIO, Cód. 14-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de janeiro de 2020
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 005, DE 14 DE JANEIRO DE 2020
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1° DO DECRETO N° 068/2018, O QUAL DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 215, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de substituir alguns membros do Conselho nomeado pelo Decreto n° 068/2018, de 17 de dezembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1º - O Art. 1° do Decreto Municipal n° 068, de 17 de dezembro de 2018, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º - Ficam nomeados para composição do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, de São Sebastião da Grama-SP, os seguintes membros:
I – REPRESENTANTES O PODER PÚBLICO
1) Representante do Departamento Municipal de Assistência Social:
Titular: - ROSANE BRAS MENDES RADDI,
Suplente:- GISLENE LUPIANHES PACOBELLO.
2) Representante do Departamento Municipal de Saúde;
Titular: - ANDREA DE CÁSSIA ESTEVAM DUARTE,
Suplente:- CAMILA GONÇALVES FORTI.
3) Representante do Departamento Municipal de Educação;
Titular: - JAQUELINE TREVIZAN DE CARVALHO DIAS,
Suplente:- SONIA CIVITEREZA BECKER LOTTI.
PODER EXECUTIVO
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Página 2 de 2 quarta-feira, 15 de janeiro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
4) Representante do Departamento Municipal de Contabilidade;
Titular:- MAURICIO DONIZETE FALLEIROS,
Suplente:-KARINA CARDOZO DA SILVA.
5) Representante do Departamento Municipal de Esportes.
Titular: - LOURIVAL DE OLIVEIRA FILHO,
Suplente:- ELDER GUSTAVO BARBOZA BRAZ.
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
1) Representante de Entidade com Atendimento ao Portador de
Deficiência;
Titular:- ADRIANA MARGARETE CORSI,
Suplente:- ANGÉLICA CARRARO PASCHOALONI
2) Representante de Entidade Religiosa;
Titular:- Pe. CARLOS ALOISIO MARQUES DA SILVA,
Suplente:- MARIA DE LOURDES BERNARDES DUARTE.
3) Representante do Sindicato Rural;
Titular:- LILIANA MASCARIN VIEIRA,
Suplente:- JENIFER PRADO BONTURI ANDRÉ.
4) Representante de Associação Comercial e Industrial;
Titular:- EDVALDO APARECIDO SILVA,
Suplente:- VANESSA BUDRI CAVELAGNA.
5) Representante de Entidades Especializada ao Atendimento ao
Idoso.
Titular:- MARIA ELISABETE MAPELLI MARTHA,
Suplente:- DANIEL DE ASSIS AMARAL.”
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2019.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente o Decreto nº 038, de 30 de agosto de 2019.
São Sebastião da Grama, 14 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA n.º 01/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 06/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Concorrência 01/2020,
Processo n° 06/2020, com encerramento no dia 19/02/2020, às
09:00 horas, tendo como objetivo a outorga de permissão de uso
para exploração dos seguintes locais:
- “Chalé 03-A e 03-B”, localizado no Recanto de Lazer e
Alimentação “Celina Pretinha”
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951 ou 3646.9992, ou pelo e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e-mail e
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 15 de janeiro de 2020
Dr.Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 172
Ano: 2020
Publicado em: 14/01/2020
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 14 de janeiro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 172
PORTARIA Nº 015, DE 13 DE JANEIRO DE 2020
REMANEJA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse do serviço público, principalmente na área da educação;
2 – que há real necessidade da prestação de serviços da servidora na rede municipal de ensino;
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um Departamento para o outro;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica, a partir de 21 de janeiro de 2020, a servidora pública municipal ROBERTA DE SOUZA PICCOLO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 30.388.752-7-SSP/SP, subordinada á Gerência do Polo Social – Centro de Referencia de Assistência Social - CRASS, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejada para a Gerência de Educação.
Art. 2º - A funcionária em questão deverá cumprir, rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 016, DE 13 DE JANEIRO DE 2020
EXONERA, A PEDIDO, O SERVIDOR MUNICIPAL, PAULO HENRIQUE BRAZ PAVAN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido do servidor municipal PAULO HENRIQUE BRAZ PAVAN, conforme requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal sob nº 2020/1/70, de 13 de janeiro de 2020, requerendo exoneração do cargo público de ASSISTENTE DE ESPORTE E LAZER, Cód. 32-CPC, em comissão, bem como o parecer da Assessoria Jurídica;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, a partir de 30 de janeiro de 2020, o servidor público municipal PAULO HENRQUE BRAZ PAVAN, portador da Cédula de Identidade RG nº 49.607.758-2-SSP/SP e CPF n° 454.090.418-36, do cargo público, em comissão, de ASSISTENTE DE ESPORTE E LAZER, Cód. 32-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores;
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos
PODER EXECUTIVO
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Página 2 de 2 terça-feira, 14 de janeiro de 2020
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Humanos tomar todas as providências pertinentes ao
cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
São Sebastião da Grama, 13 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 04/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 04/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial
04/2020, Processo n° 04/2020, com encerramento no dia
28/01/2030, às 14:00 horas, tendo como objetivo principal da
presente licitação contratação de empresa(s) especializada(s)
para fornecimento de combustíveis (álcool, gasolina e óleo
diesel) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos
da frota, para os departamentos da Prefeitura Municipal, durante
o período de 12 (doze) meses, conforme especificações
constantes do Termo de Referência, que integra este Edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 14 de janeiro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 05/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial
05/2020, Processo n° 05/2020, com encerramento no dia
29/01/2030, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da
presente licitação aquisição de gêneros alimentícios, para
suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o
programa de alimentação escolar, conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência – anexo I e edital,
durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
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Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 171
Ano: 2020
Publicado em: 10/01/2020
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 10 de janeiro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 171
PORTARIA Nº 013, DE 08 DE JANERO DE 2020
DESIGNA MEMBROS PARA CONSTITUIREM O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das atribuições conferidas por lei, e considerando o disposto no Artigo 3º e seus parágrafos da Lei Municipal nº 005, de 08 de fevereiro de 1997, alterada pela Lei Municipal n° 014, de 27 de março de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os membros abaixo relacionados para constituírem o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP: -
I- Representante da Prefeitura Municipal;
Titular- OSORIO FELISBERTO DOS REIS NETO - RG nº 7.191.365-8-SSP/SP,
Suplente- ANTONIO ERNESTO DE ANDRADE NOGUEIRA - RG nº 5.206.837-7-SSP-SP;
II- Representante da Casa da Agricultura de São Sebastião da Grama do Escritório de Desenvolvimento Rural de São João da Boa Vista;
Titular- FRANCISCO CAETANO DE PAULA LIMA - RG nº 16.424.795-6-SSP/SP,
Suplente- MARIO CUNHA REZENDE NETO- RG nº 19.548.482-SSP/SP;
III- Representante do Sindicato dos Produtores Rurais;
Titular- JOÃO BATISTA DE ANDRADE - RG nº 10.954.497-SSP/SP,
Suplente- ANTONIO JOSÉ DE SALLES - RG nº 7.207.781-SSP/SP;
IV- Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Titular- JORGE MORAES DE CARVALHO DIAS- RG n M-4.492.968-SSP/MG
Suplente- SEBASTIÃO CARLOS DO NASCIMENTO - RG nº 22.895.767-9-SSP/SP.
V- Representante das Cooperativas de Produtores Rurais/Associações de Produtores Rurais.
Titular- ROMUALDO MELCHIORI - RG nº 17.190.524-SSP/SP,
Suplente- VALDIR DUARTE - RG nº 9.809.340-X-SSP/SP.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 120, de 05 de junho de 2017.
São Sebastião da Grama, 08 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 014, DE 10 DE JANEIRO DE 2020
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações, inclusive a Lei Municipal nº 129/2020, e considerando a quantidade de vagas constantes do Edital do Concurso Público nº 001/2015 para o emprego público efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, e a necessidade da abertura de mais 03 (três) vagas para o referido emprego público;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante do Edital do
Concurso Público nº 001/2015, o preenchimento de mais 03
(três) empregos públicos efetivos de Professor de Educação
Física, constante do Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de
junho de 2009 e demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 129, DE 10 DE JANEIRO DE 2020
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS
PÚBLICOS EFETIVOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e, consequentemente, no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, mais 03
(três) empregos públicos de provimento efetivo, sob o regime
jurídico celetista, de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
FÍSICA– Cód. 25-EPE – C.H.S. 40 horas, Ref. (R$) 2.557,74
(dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e
quatro centavos) mensais, passando a integrar o Anexo I da Lei
nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-
SP.
Art. 2º - As despesas estabelecidas por esta Lei serão custeadas
pelas dotações próprias previstas no orçamento vigente, e não
ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe
adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra,
satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
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DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
Edital de convocação de candidatos(as) habilitados(as) para
o emprego público de Professor de Educação Física.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2015 e as
vagas acrescidas conforme Portaria nº 014, de 10 de janeiro de
2020, para o emprego público de Professor de Educação
Física, torna público que, ficam convocados(as) os(as)
candidatos(as) abaixo discriminados(as) para manifestar
interesse no preenchimento das vagas infra discriminadas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA – 03 vagas
N O M E RG N°
Total de
Pontos
CLASS.
VIVIANE PATRICIA
DA SILVA
45.389.298-X 65,00 2º
LUIS EDUARDO
BUFFO JUNIOR
40.295.901-2 65,00 3º
PAULO HENRIQUE
BRAZ PAVAN
49.607.758-2 65,00 4º
Os (As) candidatos (as) deverão comparecer entre os dias 13 e
15 de janeiro de 2020, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade,
munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
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Página 3 de 4 sexta-feira, 10 de janeiro de 2020
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº
001/2015,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME
NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE
EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 10 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
Notas de Empenhos nº.
000052/20 , no valor de R$ 198,30 de 07.01.2020
000053/20 , no valor de R$ 135,70 de 07.01.2020
Fonte de Recurso: Fundo Municipal de Saúde.
Assunto: Prévia Justificativa do art. 5° da Lei Federal n°
8.666/93
Motivo: Serviço de Primeira Necessidade para a Saúde
Tendo em vista a relevante razão de interesse público
consubstanciadas no direito à Saúde, especificamente para
Aquisição de Peças Automotivas e Mão de Obra de Mecânico
para revisão de 50.000 km do veiculo AMBULANCIA
PEUGEOT PARTNER de Placa DIA 7869, para transportes de
pacientes, justifica-se a preterição da ordem cronológica de
pagamento, em detrimento da presente notas de empenhos.
O Pagamento deverá ser pago após, a publicação na forma dos
atos administrativos do Município, nesta data e na primeira
oportunidade de veiculação.
São Sebastião da Grama, 10 de Janeiro de 2020.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 01/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial
01/2020, Processo n° 01/2020, com encerramento no dia
23/01/2030, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da
presente licitação Registro de Preços para a eventual aquisição
de óleo lubrificante, graxas e agentes redutor liquido
automotivo, para atender os diversos setores da municipalidade
na manutenção dos veículos, equipamentos e maquinários da
frota municipal, conforme especificações constantes do Termo
de Referência e este Edital, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 10 de janeiro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 02/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial
02/2020, Processo n° 02/2020, com encerramento no dia
24/01/2030, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da
presente licitação Registro de Preços para a eventual aquisição
de pneus, câmaras de ar e protetores de aro novos, destinados a
atender as necessidades dos veículos que compõem a frota
municipal, conforme especificações constantes do Termo de
Referência e este Edital, durante o período de 12 (doze) meses,
com entrega parcelada.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 10 de janeiro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 4 sexta-feira, 10 de janeiro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 03/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 03/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial
03/2020, Processo n° 03/2020, com encerramento no dia
24/01/2030, às 14:30 horas, tendo como objetivo principal da
presente licitação Registro de Preços para a eventual para a
eventual aquisição de papel sulfite, para atender os diversos
setores da prefeitura, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada, conforme especificações constantes do Termo
de Referência e este Edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s:
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São Sebastião da Grama, 10 de janeiro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
03º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 20/2018
Contratada: PEDRO HENRIQUE SILVA SOUZA SERVIÇOS
DE ENGENHARIA – M.E
Objeto: contratação de empresa especializada para execução dos
projetos completos e aprovação no GRAPOHAB para posterior
execução dos conjuntos habitacionais denominados “SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA D”, conforme termo de referência e
mediante as condições estabelecidas no Edital
Motivo: PRORROGAÇÃO
Data: 21/11/2019
Modalidade: TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2018
Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 15 de maio de 2020, no valor de R$
60.000,00 (sessenta mil reais), conforme justificativa anexa.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
14º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 04/2019
Contratada: JUSTI & MAIA LTDA
Objeto: contratação de empresa especializada para fornecimento
de combustíveis (óleo diesel, gasolina automotiva comum e
álcool) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos
da Prefeitura Municipal
Motivo: equilíbrio econômico financeiro
Data: 18/11/2019
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2019
Para restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro do
Contrato, fica REAJUSTADO o valor do produto “Álcool” de
R$ 2,89; “Gasolina” de R$ 4,31; “óleo diesel S-500” de R$ 3,56,
R$ “óleo diesel S-10” de R$ 3,62, ou seja, o CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento dos produtos, a
importância de R$ 3,00 o litro do “Álcool”, R$ 4,45 o litro da
“Gasolina”, R$ 3,60 o litro do “óleo diesel S-500”, R$ 3,66 o
litro do “óleo diesel S-10”.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL n.º 36/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 52/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial N.º
36/2019, Processo N.º 52/2019, com encerramento no dia
22/10/2019, às 09:00 horas, tendo como objeto contratação de
empresa para atuarem no âmbito de oficinas de artes marciais,
para atender as necessidades do Projeto “ARTE MARCIAL
FAZENDO O SOCIAL”.
Comunica,Manifestação de Recurso da empresa DANILO
TADEU CLAUDIANO PIETRUCCI, que interposição de
recurso para dar provimento.
Ante tais considerações e do que mais consta dos autos,
Comunica, Decorrido o prazo para manifestação de recurso, não
houve interposição de recurso.
Ante tais considerações e do que mais consta dos autos,
HOMOLOGO o certame e ADJUDICO o objeto pretendido
licitação.
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licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 10 de janeiro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 170
Ano: 2020
Publicado em: 09/01/2020
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 9 de janeiro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 170
PORTARIA Nº 007, DE 06 DE JANEIRO DE 2020
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA VALERIA RODRIGUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme consta do requerimento protocolado sob nº 2020/1/6, em 02 de janeiro de 2020, tendo a mesma sido dispensada do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 09 de janeiro de 2020, a funcionária pública municipal, VALERIA RODRIGUES, portadora da Cédula de Identidade RG nº MG-1168659, admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n° 167/2018, de 18 de dezembro de 2018, para o emprego público efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 008, DE 06 DE JANEIRO DE 2020
INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DE LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei de Licitação e Contratos (Lei nº 8.666, de 21/06/1993, com a nova redação dada pela Lei nº 8883, de 08 de junho de 1994), e demais alterações, especialmente o artigo 51, “caput” e parágrafos pertinentes;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Permanente de Processamento e Julgamento de Licitação, constituída pelos seguintes membros:
PRESIDENTE: -
CAMILA CRISTINA BRANDI MAPELLI – CPF nº 383.190.918-02,
VICE-PRESIDENTE: -
IDELVAN CARLOS FORTI – CPF nº 822.760.308-44,
SECRETÁRIO: -
JUNIO CESAR GARCIA – CPF nº 265.248.628-48,
SUPLENTE DE SECRETÁRIO:
MARIANA ZABOTTO DA SILVA – CPF nº 440.173.188-35,
RELATOR:
MARCOS RODRIGO GARCIA – CPF nº 096.781.168-63,
SUPLENTE DE RELATOR:
DAIANA MORAS – CPF n° 475.111.788-20.
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2º - A investidura dos membros supra referidos fica
limitada a um ano, a contar da data infra, vedada a recondução
da totalidade dos referidos membros para a mesma Comissão no
período subsequente.
Art. 3º - A Comissão em pauta deverá observar o que dispõe a
Lei nº 8.666, de 21/06/1993, com nova redação dada pela Lei nº
8883, de 08/06/1994, especialmente o disposto no parágrafo 3º
do Artigo 51 da referida Lei.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente a Portaria nº 003/2019 e alterações.
São Sebastião da Grama, 06 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE A PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 009, DE 06 DE JANEIRO DE 2020
NOMEIA PREGOEIROS E MEMBROS DA EQUIPE DE
APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17
de julho de 2002 e o Decreto Municipal nº 028/2005, de 07 de
junho de 2005;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, a partir desta data, como Pregoeiros e como
membros da Equipe de Apoio, para julgar e conduzir os
Processos Licitatórios na modalidade Pregão da Administração
Municipal, os servidores abaixo relacionados: -
PREGOEIROS:
CAMILA CRISTINA BRANDI MAPELLI – CPF nº
383.190.918-02,
MARCOS RODRIGO GARCIA – CPF nº 096.781.168-63.
EQUIPE DE APOIO:
DAIANA MORAS – CPF n° 475.111.788-20;
IDELVAN CARLOS FORTI – CPF nº 822.760.308-44;
FLÁVIO ZACHARIAS HORTA DE CARVALHO FILHO
– CPF nº 299.273.468-38;
MARIANA ZABOTTO DA SILVA – CPF nº
440.173.188-35.
Art. 2º - Os trabalhos dos servidores ora nomeados serão
considerados serviço público relevante, e deverão ser executados
conforme as disposições constantes do Decreto Municipal nº
028/2005.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente as Portarias n° 002/2019 e alterações.
São Sebastião da Grama, 06 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 010, DE 07 DE JANEIRO DE 2020
DESIGNA COMPONENTES PARA A COMISSÃO DO
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando a necessidade de substituir
alguns dos membros que compõem a Comissão do Fundo
Social de Solidariedade;
RESOLVE:-
Art. 1º - Ficam designados para ocupar os cargos de Presidente,
Secretário, Tesoureiro e Conselheiros da COMISSÃO DO
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE de São Sebastião
da Grama-SP, criado pela Lei Municipal nº 1.137, de 22 de
junho de 1983, os seguintes membros: -
Presidente: .................... ROSANE BRAZ MENDES RADDI
Secretário: ............... MAURÍCIO DONIZETE FALLEIROS
Tesoureiro: .................... KARINA CARDOZO DA SILVA
Conselho Deliberativo:
- ROBERTA DE SOUZA PICCOLLO
- JULIANA GRAZIELA IDESTE FRASCARELLI
- LUANA BIACO DE VASCONCELLOS
- FLÁVIO ZACHARIAS HORTA DE CARVALHO FILHO
- JAQUELINE GOMES COSTA
- MARCIA APARECIDA DE AGUIAR
- ROGÉRIO AUGUSTO BENINI
- OSVANIA MARIS TREVIZAN DOMINICI
- ROBINSON PEREIRA
- CLEIDE APARECIDA DIAS
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2º - Caberá ao Conselho do Fundo Social de Solidariedade
do Município a estrita observância dos dispositivos da Lei
referida no artigo 1º da presente portaria, cuja cópia anexa a
presente portaria fica dela fazendo parte integrante e inseparável.
Art. 3º - O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será
exercido gratuitamente e suas funções consideradas como
prestação de serviços relevantes ao Município.
Art. 4º - Extingue-se o mandato dos membros do Conselho ao
Término da legislatura.
Art. 5º - O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será
de dois anos, renovável a convite, cumprindo-lhes suas funções
até a designação de seus substitutos.
Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente a Portaria nº 035/2017 e alterações.
São Sebastião da Grama, 07 de janeiro de 2020
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 011, DE 08 DE JANEIRO DE 2020
DELEGA PODERES A SERVIDOR PARA O FIM QUE
ESPECIFICA.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
Considerando a quantidade de ofícios recebidos do Foro Distrital
local, os quais solicitam informações a serem fornecidas pela
Prefeitura Municipal;
Considerando que deve a Prefeitura Municipal atender tais
solicitações com a maior brevidade possível;
Considerando que o encaminhamento de tais informações não
necessita ser realizada diretamente pelo Chefe do Executivo;
R E S O LV E:-
Art. 1º - Delegar poderes ao servidor Senhor PAULO
ROBERTO AURELIETTI, portador do RG n° 43.146.694-4-
SSP/SP, ocupante do cargo público de Gerente de
Administração Superior, para assinar os Ofícios dirigidos ao
Foro Distrital local encaminhando relatórios de prestação de
serviços à comunidade, de estudos sociais elaborados pelo
Departamento de Assistência Social do Município, bem como de
outras informações de natureza semelhante fornecidas pelos
diversos Departamentos da Prefeitura Municipal.
Art. 2º - Os serviços a serem prestados pelo servidor acima
mencionado serão considerados de relevante interesse público,
sem ônus para os cofres públicos.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 012, DE 08 DE JANEIRO DE 2020
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA PRESIDENTE DO
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica nomeada a Senhora ROSANE BRAZ MENDES
RADDI, portadora da Cédula de Identidade RG nº 28.342.002-
9-SSP/SP e CPF nº 172.830.578-03, Presidente do FUNDO
SOCIAL DE SOLIDARIEDADE do Município de São
Sebastião da Grama - SP.
Art. 2° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente a Portaria nº 068, de 22 de maio de 2018.
São Sebastião da Grama, 08 de janeiro de 2020
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
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DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DECRETO Nº 059, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.
ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I, II E III, DO ART.
2°, DO DECRETO N° 004/2006, QUE REGULAMENTA O
"PROGRAMA DE AJUDA ALIMENTAÇÃO A
SERVIDORES MUNICIPAIS” INSTITUÍDO PELA LEI
COMPLEMENTAR Nº 008/2005.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com o disposto na Lei
Complementar n° 003, de 20 de dezembro de 2019, em
conformidade com o que lhe faculta o § 3º do artigo 3º a Lei
Complementar nº 008, de 11 de novembro de 2005;
D E C R E T A:
Art. 1° - Os incisos I, II e III, do Art. 2°, do Decreto n°
004/2006, de 16 de janeiro de 2006, passam, a partir de 01 de
janeiro de 2020, a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º - ( . . . )
I - R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), para aqueles
servidores que tenham faixa salarial de remuneração total
mensal não superior a R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito
reais);
II - R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), para aqueles servidores
que tenham faixa salarial de remuneração total mensal superior
a R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) até R$ 1.385,90
(um mil, trezentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos);
III – R$ 200,00 (duzentos reais), para os demais servidores”.
Art. 2° – O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de dezembro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
IMPRENSA Nº 169
Ano: 2020
Publicado em: 08/01/2020
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 8 de janeiro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 169
PORTARIA Nº 005, DE 06 DE JANEIRO DE 2020
NOMEIA O SENHOR IDELVAN CARLOS FORTI PARA O CARGO DE GERENTE DE EMPREENDEDORISMO, TURISMO E CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria n° 002/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 08 de janeiro de 2020, para o cargo público de GERENTE DE EMPREENDEDORISMO, TURISMO E CULTURA, Cód. 05-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, o Senhor IDELVAN CARLOS FORTI, portador da Cédula de Identidade RG nº 6.758.774-4-SSP/SP e CPF nº 822.760.308-44, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 4.126,13 (quatro mil, cento e vinte e seis reais e treze centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item VII, do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009, alterado pelo decreto nº 013/2013, de 28 de fevereiro de 2013.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 006, DE 06 DE JANEIRO DE 2020
DESIGNA SERVIDORA MUNICIPAL PARA RESPONDER, TEMPORARIAMENTE, PELO CARGO PÚBLICO, EM COMISSÃO, DE GERENTE DE SAÚDE, FRENTE AO SETOR DE COMPRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, a partir desta data, a servidora ELIANE RAMOS CONSOLINI, RG nº 21.206.674-2-SSP/SP, ocupante temporariamente do cargo público, em comissão, de SUPERVISOR DE SAÚDE, Cod. 23-EPE, do Anexo III, Lei Municipal de n° 24, de 18 de junho de 2009, para responder pelas atribuições do cargo público, em comissão, de GERENTE DE SAÚDE, especificamente junto ao setor de compras, enquanto durar o afastamento por motivo de férias regulamentares, da servidora municipal, ANDRÉA DE CASSIA ESTEVAM SOARES, lotada no cargo público, em comissão, de GERENTE DE SAÚDE.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
MILTON JOÃO HESPANHOL
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
Edital de convocação de candidato(a) habilitado(a) para o
emprego público de Motorista.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2015 e tendo
em vista a demissão do candidato aprovado em 8º lugar, para o
emprego público de Motorista, conforme consta da Portaria nº
137/2019, bem como o pedido de desistência formulado pelo
candidato aprovado em 12º lugar, para o emprego público de
Motorista, o qual está arquivado no Departamento Municipal de
Recursos Humanos torna público que, fica convocado(a) o(a)
candidato(a) abaixo discriminado(a) para manifestar interesse no
preenchimento da vaga infra discriminada:
MOTORISTA – 01 vaga
N O M E RG N°
Total de
Pontos
CLASS.
PEDRO LEONARDO
BERTANHOLI
24.445.296-9 65,00 13º
O candidato deverá comparecer entre os dias 13 e 15 de janeiro
de 2020, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº
001/2015,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 07 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
TOMADA DE PREÇOS N.º 06/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 59/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços
06/2019, Processo n° 59/2019, com encerramento no dia
20/12/2019, às 14:00 horas, tendo como objeto a Contratação de
empresa especializada para a execução de pavimentação
asfáltica, conforme convênio nº 113/2019, celebrado entre o
município de São Sebastião da Grama e a Secretaria de
Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, conforme
Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e
mediante as condições estabelecidas, planilhas, Cronograma,
Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
Comunica, o resultada da abertura da proposta a Empresa
Construtora Etapa Ltda, no valor de R$ 112.395,71. Comunica,
o prazo regulamentar de interposição de recurso, Decorrido o
prazo para manifestação de recurso, não houve interposição de
recurso.
Ante tais considerações e do que mais consta dos autos,
HOMOLOGO o certame e ADJUDICO o objeto pretendido
licitação.
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951 e 3646-9727, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 08 de janeiro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 60/2019
Contratada: JUSTI & MAIA LTDA
Objeto: contratação de empresa especializada para a manutenção de fonte luminosa na Praça Américo Turri, conforme especificação no termo de referencia e relatório fotográfico.
Motivo: PRORROGADO
Data: 02/01/2020
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 35/2019.
Fica PRORROGADO por 15 dias, o prazo estabelecido no Contrato Originário n.º 60/2019 e na Autorização para Início, sendo considerado como prazo para conclusão dos serviços, o dia 17 de janeiro de 2020, conforme justificativa anexa.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 58/2019
Contratada: CONSTRUTORA ETAPA – LTDA
Objeto: a Contrato tem por objeto a para aquisição concreto betuminoso usinado quente - CBUQ, padrão DER-SP, faixa “D” conforme mediante as condições estabelecidas neste edital.
Motivo: REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
Data: 02/01/2020
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 31/2019.
Para restabelecimento do REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO o valor do produto: “Item 01” / Concreto Betuminoso Usinada Quente - CBUQ, padrão DER-SP, faixa “D”, R$ 436,00, ou seja, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância “Item 01” / Concreto Betuminoso Usinada Quente - CBUQ, padrão DER-SP, faixa “D”, R$ 422,00.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 168
Ano: 2020
Publicado em: 03/01/2020
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 3 de janeiro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 168
PORTARIA Nº 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2020
EXONERA A SERVIDORA MUNICIPAL, SENHORA SONIA CRISTINA DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1- que a servidora supra referida exerce o cargo público, em comissão, de SUPERVISOR DE POLO SOCIAL, Cód. 06-CPC, do Anexo III da Lei Complementar nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações;
2 - Que o ocupante de cargo em comissão é demissível “ad nutum”, não tendo qualquer direito à estabilidade;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerada, a partir desta data, a servidora pública municipal Senhora SONIA CRISTINA DE OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 28.927.998-7-SSP/SP e CPF n° 300.826.808-09, do emprego público, em comissão, de SUPERVISOR DE POLO SOCIAL, Cód. 06-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de janeiro de 2020
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 002, DE 03 DE JANEIRO DE 2020
EXONERA, A PEDIDO, O SERVIDOR MUNICIPAL, JOÃO BATISTA DE ANDRADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido do servidor municipal JOÃO BATISTA DE ANDRADE, conforme requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal sob nº 2020/1/13, de 03 de janeiro de 2020, requerendo exoneração do cargo público de GERENTE DE EMPREENDEDORISMO, TURISMO E CULTURA, Cód. 05-CPC, em comissão, bem como o parecer da Assessoria Jurídica;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, a partir de 01 de janeiro de 2020, o servidor público municipal JOÃO BATISTA DE ANDRADE, portador da Cédula de Identidade RG nº 10.954.497-SSP/SP e CPF n° 120.485.768-77, do cargo público, em comissão, de GERENTE DE EMPREENDEDORISMO, TURISMO E CULTURA, Cód. 05-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores;
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a
Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as providências pertinentes ao
cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2020.
São Sebastião da Grama, 03 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 003, DE 03 DE JANEIRO DE 2020
NOMEIA A SENHORA ROSANE BRAZ MENDES RADDI
PARA O CARGO DE SUPERVISOR DE POLO SOCIAL,
EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-
SP, e considerando que o cargo público acima mencionado se
encontra vago em virtude da Portaria nº 001/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada, a partir a partir de 06 de janeiro de 2020,
para o cargo público de SUPERVISOR DE POLO SOCIAL,
Cód. 06-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais
alterações, em comissão, a Senhora ROSANE BRAZ
MENDES RADDI, portadora da Cédula de Identidade RG nº
28.342.002-9-SSP/SP, e inscrita no CPF sob o n° 172.830.578-
03, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$
3.062,70 (três mil, sessenta e dois reais e setenta centavos)
mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do § 2º do art.
2º da Lei nº 011, de 09 de fevereiro de 2017.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 004, DE 03 DE JANEIRO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 051, DE 11 DE ABRIL DE
2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada a Portaria nº 051/2008, de 11 de abril de
2008, que concede gratificação de chefia ao servidor público
Municipal, Vander Lúcio Peixoto.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2020,
devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as
devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2020
DISPÕE SOBRE O VALOR DA UFM PARA O
EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e nas disposições previstas na Lei Municipal
nº 1.470, de 17 de dezembro de 1993;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido o valor de 01 (uma) Unidade Fiscal do Município de São Sebastião da Grama (UFM), em R$ 198,36 (cento e noventa e oito reais e trinta e seis centavos), a vigorar no exercício de 2020.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2020
FIXA PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS (VEÍCULOS E MÁQUINAS) DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Municipal nº 1.128, de 05 de abril de 1983;
DECRETA:
Art. 1º - Os preços, para a Locação de Bens Móveis (veículos e máquinas) da Municipalidade, são fixados por hora de serviço prestado, obedecendo aos seguintes valores:
1- Trator de Esteira .................................................. R$ 185,40
2- Retroescavadeira ................................................. R$ 164,77
3- Pá Carregadeira W-20/Case ................................ R$ 185,40
4- Motoniveladora ................................................... R$ 266,44
5- Trator .................................................................... R$ 61,66
6- Arado, Grade, Roçadeira ...................................... R$ 20,63
7- Carreta .................................................................. R$ 30,84
8- Pulverizador - 600 litros ....................................... R$ 41,25
9- Grade Aradora ...................................................... R$ 41,25
10- Plantadeira ............................................................. R$ 41,25
11- Carreta Esparramadeira de Calcário ..................... R$ 41,25
12- Caminhão Pipa – Rural ....................................... R$ 205,82
13- Caminhão Pipa – Urbano (por viagem) .............................................................................. R$ 205,82
14- Caminhão basculante (aterro/desaterro) Toco .............................................................................. R$ 102,92
15- Caminhão basculante (aterro/desaterro) Truk .............................................................................. R$ 144,14
16- Caminhão para beneficiamento de café ................................................... R$ 3,08 por saca de café limpa, mais o fornecimento do óleo diesel para a máquina;
17- Caminhão para beneficiamento de café ................................................... R$ 4,68 por saca de café limpa, sem o fornecimento do óleo diesel para a máquina.
Art. 2º - A tabela constante no artigo anterior refere-se a serviços prestados na Zona Urbana, sendo que os serviços prestados na Zona Rural sofrerão ainda um acréscimo de R$ 5,20 (cinco reais e vinte centavos) por quilômetro rodado, a partir da saída do pátio de serviços até o local da efetiva prestação do serviço.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 002/2019, de 02 de janeiro de 2019.
São Sebastião da Grama, 02 de janeiro de 2020
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
Edital de convocação de candidato(a) habilitado(a) para o emprego público de Motorista.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2015 e tendo em vista a demissão do candidato aprovado em 8º lugar, para o emprego público de Motorista, conforme consta da Portaria nº 137/2019, torna público que, fica convocado(a) o(a) candidato(a) abaixo discriminado(a) para manifestar interesse no preenchimento da vaga infra discriminada:
MOTORISTA – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total de Pontos
CLASS.
RENATO SIDNEI SOARES
27.474.139-8
65,00
12º
Os candidatos deverão comparecer entre os dias 06 e 08 de janeiro de 2020, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
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Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº 001/2015,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 02 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 167
Ano: 2019
Publicado em: 27/12/2019
sexta-feira, 27 de dezembro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 167
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 139, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
REMANEJA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse
do serviço público, principalmente na área de serviços urbanos;
2 - que há real necessidade da prestação de serviços da servidora
no Departamento de Obras e Serviços – Serviços Urbanos.
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997,
autoriza
o remanejamento de cargos/funções de um
departamento para outro;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir de 19 de dezembro de 2019, a servidora
pública municipal ANA LAURA ALVES, portadora da Cédula
de Identidade RG nº 49.595.773-2-SSP/SP, lotada no emprego
público de Escriturário, Cód. 09-EPE subordinada à Gerência de
Educação, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP; remanejada para a Gerência de
Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização -
Departamento de Obras e Serviços – Serviços Urbanos.
São Sebastião da Grama, 20 de dezembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 140, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019
EXONERA, A PEDIDO, A SERVIDORA MUNICIPAL,
CLÁUDIA ELENA PEDRILHO DA SILVA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido da servidora municipal
CLÁUDIA ELENA PEDRILHO DA SILVA, conforme
requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal sob nº
2019/12/2886, DE 26 de dezembro de 2019, requerendo
exoneração do cargo público de GERENTE DE
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR, Cód. 02-CPC, em
comissão, bem como o parecer da Assessoria Jurídica;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a partir de 30 de dezembro
de 2019, a servidora pública municipal CLÁUDIA ELENA
PEDRILHO DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade
RG nº 18.899.175-SSP/SP e CPF n° 137.436.408-80, do cargo
público,
em comissão,
Art. 2º - A funcionária em questão deverá cumprir,
rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de dezembro de 2019,
devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as
devidas providências administrativas.
de
GERENTE DE
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR, Cód. 02-CPC, do Anexo III,
da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP e demais alterações posteriores;
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado
vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo
anterior.
Autoridade Certificadora
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a
Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as providências pertinentes ao
cumprimento da presente exoneração.
São Sebastião da Grama, 26 de dezembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 141, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019
NOMEIA O SENHOR PAULO ROBERTO AURELIETTI
PARA O CARGO DE GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERIOR, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, demais alterações e considerando que o cargo público acima
mencionado se encontra vago em virtude da Portaria nº
140/2019;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 02 de janeiro de 2020, para o
cargo público de GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERIOR, Cód. 02-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, em comissão, o Senhor PAULO ROBERTO
AURELIETTI, portador da Cédula de Identidade RG nº
43.146.694-4-SSP/SP e CPF nº 325.877.468-41, com C.H.S. de
40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 4.126,13 (quatro mil,
cento e vinte e seis reais e treze centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item II, do
Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o Encarregado pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de dezembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 051, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 346.302,76 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
085, de 12 de dezembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 346.302,76 (trezentos e
quarenta e seis mil, trezentos e dois reais e setenta e seis
centavos) e que receberá a seguinte codificação no orçamento
vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA
JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E
PROCURADORIA JURÍDICA
85 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS-PESS 3.043,44
29/11/2019 Credito Suplementar 3.043,44
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR
104 3.1.90.03.00.00.00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR
17.214,66
29/11/2019 Credito Suplementar 17.214,66
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
106 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.735,72
29/11/2019 Credito Suplementar 5.735,72
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS-PESSO 10.000,00
29/11/2019 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DO FUNDEB
5 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS-PESS 69.000,00
29/11/2019 Credito Suplementar 69.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
42 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 41.107,50
29/11/2019 Credito Suplementar 41.107,50
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
48 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSO 110.000,00
29/11/2019 Credito Suplementar 110.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER
119 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS-PESSO 5.000,00
29/11/2019 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
140 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS-PESS 68.234,33
29/11/2019 Credito Suplementar 68.234,33
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS-PESSO 1.000,00
29/11/2019 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.05 DEPTO DE LIMPEZA E
JARDINS
173 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 12.967,11
29/11/2019 Credito Suplementar 12.967,11
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
187 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS-PESSO 3.000,00
29/11/2019 Credito Suplementar 3.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA
JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E
PROCURADORIA JURÍDICA
88 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSO 4.500,00
29/11/2019 Redução de Credito 4.500,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR
103 3.1.90.01.00.00.00 APOSENTAD RIAS, RESERVA
REMUNERADA E 60.000,00
29/11/2019 Redução de Credito 60.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 6 sexta-feira, 27 de dezembro de 2019
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DO FUNDEB
1 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS-PESS 69.000,00
29/11/2019 Redução de Credito 69.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS
24 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS-PESS 88.302,76
29/11/2019 Redução de Credito 88.302,76
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
1752 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO15.000,00
29/11/2019 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS
73 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSO 13.000,00
29/11/2019 Redução de Credito 13.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
79 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 1.500,00
29/11/2019 Redução de Credito 1.500,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
70 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00
29/11/2019 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
1730 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 80.000,00
29/11/2019 Redução de Credito 80.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de novembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
MILTON JOÃO HESPANHOL
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
Edital de convocação de candidato(a) habilitado(a) para o
emprego público de Assistente Social.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2015 e tendo
em vista o pedido de desistência formulado pelo candidato
aprovado em 2º lugar, para o emprego público de Assistente
Social, o qual está arquivado no Departamento Municipal de
Recursos Humanos, torna público que, fica convocado(a) o(a)
candidato(a) abaixo discriminado(a) para manifestar interesse no
preenchimento da vaga infra discriminada:
ASSISTENTE SOCIAL – 01 vaga
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
PATRICIA NAZARÉ
LEONARDO
MG
15814712 50,00 8º
A candidata deverá comparecer entre os dias 06 e 08 de janeiro
de 2020, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
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sexta-feira, 27 de dezembro de 2019
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº
001/2015,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 26 de dezembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
REVOGAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA
CREDENCIAMENTO N.º 02/2019
PROCESSO LICITATÓRIO nº. 55/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento, na modalidade de Inexigibilidade de Licitação de
Credenciamento Nº 02/2019, Processo n° 55/2019, partir do dia
27 de novembro de 2019, às 09h00min, tendo como objetivo
credenciamento contratação de serviços médicos, na forma de
credenciamento, para atendimento no Unidade Básica de Saúde
municipal na especialidade médico de ESF conforme mediante
as condições estabelecidas neste edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitação@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 27 de novembro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO N.º 40/2019
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 58/2019
Contrato n.° 64/2019
Contratada: Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos
Automotores Ltda..
Objeto: Aquisição de 02 (dois) veiculo tipo hacth, zero km, 01
(um) jato de bicarbonato e 01 (um) cadeira, referente à proposta
11548.148000/1190-02, celebrado entre o município São
Sebastião da Grama e Ministério da Saúde
Valor: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).
Data: 20 de dezembro de 2019.
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 06/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 59/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços
06/2019, Processo n° 59/2019, com encerramento no dia
20/12/2019, às 14:00 horas, tendo como objeto a Contratação de
empresa especializada para a execução de pavimentação
asfáltica, conforme convênio nº 113/2019, celebrado entre o
município de São Sebastião da Grama e a Secretaria de
Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, conforme
Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e
mediante as condições estabelecidas, planilhas, Cronograma,
Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
Fica convocada as licitantes classificadas, Construtora Etapa
Ltda, para a abertura de sua proposta comercial a realizar-se no
dia 07 de janeiro de 2019, às 09:30 horas, na sede da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situada na Praça das
Águas, n. 100 – Jardim São Domingos, em São Sebastião da
Grama.
9951
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646
e
3646-9727,
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
ou
pelo
São Sebastião da Grama, 27 de dezembro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
e-mail:
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 27 de dezembro de 2019
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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IMPRENSA Nº 166
Ano: 2019
Publicado em: 20/12/2019
sexta-feira, 20 de dezembro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 166
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 136, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, O SENHOR WILSON ZONTA
BRANTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
1 - que o Senhor Marcio Henrique Trinca Smarieri foi
demitido, a pedido, do emprego público de Agente Escolar,
Cód. 01-EPE, conforme consta da Portaria n° 126/2019, de 02
de dezembro de 2019;
2 – Que o Senhor Wilson Zonta Branti, RG n° 49.708.380-2
SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público Municipal nº
001/2015, para o emprego público de Agente Escolar, Cód. 01
EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificado em 9° lugar, com 52,50 pontos, e convocado por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
WILSON ZONTA BRANTI, RG nº 49.708.380-2-SSP/SP,
para o emprego público efetivo de AGENTE ESCOLAR, Cód.
01-EPE, a partir de 06 de janeiro de 2020, com a carga horária
semanal de 40 (quarenta) horas, referência R$ 998,00
(novecentos e noventa e oito reais) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 19 de dezembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 137, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO MAX
WOLFF HANNESCH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme
consta do requerimento protocolado sob nº 2019/12/2877, em 20
de dezembro de 2019, tendo o mesmo sido dispensado do
cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir de 30 de dezembro de
2019, o funcionário público municipal, MAX WOLFF
HANNESCH, portador da Cédula de Identidade RG nº
10.685.106-6-SSP/SP, admitido, pelo regime jurídico celetista,
conforme Portaria n° 055/2018, de 07 de maio de 2018, para o
emprego público efetivo de MOTORISTA, Cód. 20-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um
cargo de Motorista, Cód. 20-EPE, constante do Anexo I, da Lei
n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 20 de dezembro de 2019
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 20 de dezembro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 138, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
NOMEIA E DESIGNA DATA PARA A POSSE E
EXERCÍCIO DOS MEMBROS, TITULARES E
SUPLENTES, DO CONSELHO TUTELAR DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto na Lei
Municipal n° 031, de 14 de dezembro de 2001, que cria o
CONSELHO TUTELAR, e tendo em vista o solicitado através
do Oficio Especial/2019, referente ao Processo Eletivo dos
membros do Conselho Tutelar quatriênio 2020/2024, do
CMDCA, protocolado nesta Prefeitura sob n° 2019/12/2881, em
20 de dezembro de 2019;
R E S O L V E: -
Art. 1º - Nomear, como TITULARES, os 05 (cinco) primeiros
candidatos mais votados e os 05 (cinco) demais como
SUPLENTES, abaixo relacionados, para comporem o
CONSELHO TUTELAR, aplicando-lhes todos os deveres e
atribuindo-lhes todos os direitos previstos na Lei Municipal nº
031, de 14 de dezembro de 2001 e demais alterações.
TITULARES: - LÚCIA ELENA TOLEDO, RG nº 20.736.134-4-SSP/SP; - GEOVANA DARC RIBEIRO RANZANI SILVA, RG nº
26.458.501-X-SSP/SP; - VERA LÚCIA LISSONI NOGUEIRA, RG nº 12.464.124
SSP/SP; - CRISTIANE MOUSSI V. DO NASCIMENTO BUENO,
RG n° 29.069.040-7-SSP/SP; - DRUSSILA DA SILVA CAMPOS, RG n° 46.389.823-0
SSP/SP.
SUPLENTES: - LUIS FERNANDO FAUSTINO DE CARVALHO, RG n°
49.705.876-5-SSP/SP; - GILYARA BRAZ, RG n° 34.381.349-X-SSP/SP; - MARISA LORENZINI MELCHIORI, RG n° 18.899.122-0
SSP/SP; - ANTONIA APARECIDA MELCHIORI PAPALEO, RG n°
6.364.997-4-SSP/SP; - JOSÉ ANTONIO PACOLA, RG n° 7.342.942-SSP/SP.
Art. 2º - Caberá ao Conselho Tutelar do Município a estrita
observância dos dispositivos da Lei referida no Art. 1º da
presente Portaria.
nas
Art. 3º - A posse dar-se-á no dia 10 de janeiro de 2020, às 10:00
horas,
dependências
do
PALÁCIO
DO
EMPREENDEDOR, localizado na sede da Prefeitura
Municipal, e o exercício terá início no mesmo dia.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação,
revogadas
as
disposições
em contrário,
especialmente a Portaria nº 157/2015, de 24 de novembro de
2015.
São Sebastião da Grama, 20 de dezembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL,
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 057, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019
ATUALIZA O VALOR DO IPTU EM 3,27% (TRÊS
VIRGULA VINTE E SETE POR CENTO), DÁ
CUMPRIMENTO À LEI COMPLEMENTAR Nº 025, DE
28 DE NOVEMBRO DE 2008, DISCIPLINANDO O
PAGAMENTO DE IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2020,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
I – Que sendo necessária a fixação do índice de atualização a
fim de permitir a impressão dos carnês e o seu recebimento pelo
contribuinte até no prazo determinado pelo C.T.M. - Código
Tributário Municipal;
II – Que não se podendo precisar qual será o índice até
dezembro de 2019, sensato é fixar um índice abaixo, com
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 20 de dezembro de 2019
objetivo de efetuar a atualização monetária dos tributos, sem
majoração além do índice inflacionário para não caracterizar
majoração, o que só poderá ser feito por lei;
III - Que, por tratar-se de correção monetária, para evitar
renúncia de receita, proibida pela Lei de Responsabilidade
Fiscal, pode ser ela feita por Decreto do Executivo;
IV - Que há necessidade de disciplinar o pagamento do I.P.T.U.
de acordo com o disposto no CTM – Código Tributário
Municipal, com a redação dada pela Lei Complementar
Municipal nº 025, de 28 de novembro de 2008;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica atualizado o valor do I.P.T.U., referente ao
exercício de 2020, em 3,27% (três vírgula vinte e sete por
cento).
Art. 2º - O I.P.T.U. do exercício de 2020 deverá ser quitado,
por opção do contribuinte, da seguinte forma:
I - em cota única, até o dia 13 de abril de 2020, com desconto
de 5% (cinco por cento);
II – em até 09 (nove) parcelas mensais iguais e fixas sem
desconto, nas seguintes datas:
1ª parcela: ....... até 13 de abril;
2ª parcela: ....... até 12 de maio;
3ª parcela: ....... até 10 de junho;
4ª parcela: ....... até 10 de julho;
5ª parcela: ....... até 10 de agosto;
6ª parcela: ....... até 10 de setembro;
7ª parcela: ....... até 13 de outubro;
8ª parcela: ....... até 10 de novembro e
9ª parcela: ..... até 10 de dezembro de 2020.
Art. 3º - Deverá constar, obrigatoriamente, do anverso da capa
de cada carnê a observação de que no caso de pagamento à vista,
em uma única parcela, será concedido um desconto de 5% (cinco
por cento), e que no caso de pagamento em parcelas não haverá
o desconto.
Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de dezembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 20 DE DEZEMBRO
DE 2019
ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I, II E III, DO
ARTIGO 3° DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº
008, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI
COMPLEMENTAR;
Art. 1º - Os incisos I, II e III do Artigo 3° da Lei Complementar
nº 008/2005, de 11 de novembro de 2005, a qual dispõe sobre o
programa de ajuda alimentação a servidores municipais, passam,
a partir de 01 de janeiro de 2020, a viger com a seguinte
redação:
“Art. 3° - (. . .)
I - R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), para aqueles
servidores que tenham faixa salarial de remuneração total
mensal não superior a R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito
reais);
II - R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), para aqueles servidores
que tenham faixa salarial de remuneração total mensal superior a
R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) até R$ 1.385,90
(um mil, trezentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos);
III – R$ 200,00 (duzentos reais), para os demais servidores”.
Art. 2° - A presente Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 20 de dezembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 20/2018
Contratada:
PEDRO HENRIQUE SILVA SOUZA
SERVIÇOS DE ENGENHARIA – M.E
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Objeto: contratação de empresa especializada para execução dos
projetos completos e aprovação no GRAPOHAB para posterior
execução dos conjuntos habitacionais denominados “SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA D”, conforme termo de referência e
mediante as condições estabelecidas no Edital.
Data: 21/11/2019
Modalidade: TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2018
Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 15 de maio de 2020, no valor de R$
60.000,00 (sessenta mil reais), conforme justificativa anexa
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
EDITAL DE PREGÃO N.º 38/2019
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 56/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 80/2019
Contratada: D. F. Astolpho – E.P.P.
Objeto: Aquisição de Material de escritório e papelaria, para
atender os diversos setores do município.
Validade: 12 meses
Valor: item 02, R$ 1,25 / item 05, R$ 0,55 / item 06, R$ 0,27 /
item 08, R$ 0,88 / item 10, R$ 4,73 / item 12, R$ 3,99 / item 29,
R$ 5,99 / item 30, R$ 5,99 / item 47, R$ 6,29 / item 60, R$ 3,30
/ item 61, R$ 3,30 / item 62, R$ 3,30 / item 63, R$ 2,79 / item
64, R$ 2,79 / item 65, R$ 2,79 / item 67, R$ 2,79 / item 68, R$
2,79 / / item 69, R$ 2,79 / item 70, R$ 2,79 / item 71, R$ 2,79 /
item 72, R$ 2,79 / item 85, R$ 2,99 / item 86, R$ 2,17 / item 90,
R$ 2,00 / item 95, R$ 0,48 / item 96, R$ 0,48 / item 97, R$
0,48 / item 98, R$ 0,48 / item 99, R$ 0,48 / item 100, R$ 0,48 /
item 102, R$ 0,62 / item 103, R$ 0,62 / item 104, R$ 0,62 / item
105, R$ 0,62 / item 106, R$ 0,62 / item 107, R$ 0,62 / item 108,
R$ 0,62 / item 112, R$ 0,47 / item 113, R$ 0,47 / item 114, R$
0,47 / item 115, R$ 0,47 / item 116, R$ 0,47 / item 117, R$ 0,47
/ item 118, R$ 0,58 / item 119, R$ 0,58 / item 120, R$ 0,58 /
item 121, R$ 0,58 / item 122, R$ 0,58 / item 123, R$ 0,58 / item
135, R$ 10,21 / item 136, R$ 1,98 / item 140, R$ 0,95 / item
141, R$ 0,89 / item 144, R$ 25,78 / item 155, R$ 0,48 / item
170, R$ 2,85 / item 173, R$ 2,45.
Data: 20 de dezembro de 2019.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 81/2019
Contratada: REAL DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE
INFORMÁTICA – EIRELI
Objeto: Aquisição de Material de escritório e papelaria, para
atender os diversos setores do município.
Validade: 12 meses
Valor: item 01, R$ 1,84 / item 03, R$ 2,19 / item 14, R$ 19,55 /
item 15, R$ 19,55 / item 16, R$ 19,55 / item 17, R$ 8,21 / item
18, R$ 8,21 / item 19, R$ 1,20 / item 20, R$ 1,10 / item 21, R$
1,42 / item 39, R$ 0,52 / item 41, R$ 3,84 / item 42, R$ 2,58 /
item 44, R$ 0,81 / item 48, R$ 6,83 / item 54, R$ 1,05 / item 55,
R$ 1,05 / item 56, R$ 1,05 / item 57, R$ 1,05 / item 87, R$
14,50 / item 88, R$ 2,52 / item 94, R$ 1,17 / item 101, R$ 15,00
/
item 110, R$ 27,66 / item 111, R$ 33,72 / item 124, R$ 0,45 /
item 125, R$ 0,45 / item 126, R$ 0,45 / item 127, R$ 0,38 /
item 128, R$ 0,45 / item 129, R$ 0,45 / item 130, R$ 3,90 /
item 131, R$ 3,90 / item 132, R$ 4,20 / item 134, R$ 3,90 / item
138, R$ 6,84 / item 139, R$ 8,37 / item 152, R$ 0,88 / item 156,
R$ 9,94 / item 157, R$ 3,51 / item 159, R$ 1,94 / item 160, R$
1,38 / item 161, R$ 1,38 / item 162, R$ 1,41 / item 163, R$ 1,41
/ item 164, R$ 1,40 / item 165, R$ 1,40 / item 166, R$ 1,40 /
item 167, R$ 1,40 / item 169, R$ 1,40 / item 172, R$ 1,40 / item
174, R$ 6,84.
Data: 20 de dezembro de 2019.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 82/2019
Contratada: RICARDO GONÇALVES ITAPIRA – M.E
Objeto: Aquisição de Material de escritório e papelaria, para
atender os diversos setores do município.
Validade: 12 meses
Valor: item 11, R$ 1,00 / item 28, R$ 5,30 / item 33, R$ 0,90 /
item 34, R$ 0,90 / item 35, R$ 0,90 / item 36, R$ 0,96 / item 37,
R$ 0,90 / item 38, R$ 0,90 / item 45, R$ 40,00 / item 46, R$
64,00 / item 58, R$ 3,60 / item 92, R$ 12,00 / item 137, R$ 2,80
/ item 142, R$ 1,00 / item 143, R$ 1,65 / item 146, R$ 2,55 /
item 147, R$ 2,61 / item 148, R$ 1,52 / item 149, R$ 1,52 / item
150, R$ 1,52 / item 151, R$ 4,10 / item 153, R$ 13,55 / item
158, R$ 2,72.
Data: 20 de dezembro de 2019.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 83/2019
Contratada: RODRIGO TONELOTTO
Objeto: Aquisição de Material de escritório e papelaria, para
atender os diversos setores do município.
Validade: 12 meses
Valor: item 04, R$ 1,83 / item 07, R$ 5,58 / item 09, R$ 3,10 /
item 13, R$ 12,05 / item 22, R$ 29,75 / item 23, R$ 29,75 / item
24, R$ 29,75 / item 25, R$ 29,75 / item 26, R$ 29,75 / item 31,
R$ 1,56 / item 40, R$ 6,45 / item 49, R$ 9,25 / item 50, R$ 4,25
/ item 51, R$ 1,74 / item 52, R$ 2,12 / item 53, R$ 5,50 / item
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59, R$ 2,29 / item 73, R$ 0,91 / item 74, R$ 0,91 / item 75, R$
0,91 / item 76, R$ 0,91 / item 77, R$ 0,91 / item 78, R$ 0,91 /
item 79, R$ 0,91 / item 80, R$ 0,91 / item 81, R$ 0,91 / item 82,
R$ 0,91 / item 83, R$ 0,91 / item 84, R$ 1,96 / item 91, R$
22,80 / item 93, R$ 5,85 / item 145, R$ 9,60 / item 154, R$ 6,90
/ item 168, R$ 2,75 / item 171, R$ 2,75.
Data: 20 de dezembro de 2019.
EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO N.º 39/2019
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 57/2019
Contrato n.° 63/2019
Contratada: Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos
Automotores Ltda..
Objeto: Aquisição de 01 (um) veículo tipo hacth, zero km,
referente à proposta 45741.527000/1140-01, celebrado entre o
município São Sebastião da Grama e Ministério da Saúde, de
acordo com as especificações adiante e demais condições
estabelecidas neste edital.
Valor: R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais).
Data: 13 de dezembro de 2019.
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 40/2019
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 58/2019
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto é a aquisição
de 02 (dois) veiculos tipo hacth, zero km, 01 (um) jato de
bicarbonato e 01 (um) cadeira, referente à proposta
11548.148000/1190-02, celebrado entre o município São
Sebastião da Grama e Ministério da Saúde.. ADJUDICO o
objeto desta licitação a empresa VOLKSWAGEN DO
BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
LTDA o item: 01. DESERTO itens 02 e 03. Proceda-se aos atos
formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 18 de dezembro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
Recurso Administrativo
PREGÃO PRESENCIAL N.º 36/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 52/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial
36/2019, Processo n° 52/2019,com encerramento no dia
22/10/2019, às 09:00 horas, tendo como objeto contratação de
empresa para atuarem no âmbito de oficinas de artes marciais,
para atender as necessidades do Projeto “ARTE MARCIAL
FAZENDO O SOCIAL”.
Comunica, que decorrido o prazo regulamentar houve
interposição de recurso, do objeto procedimento acima, mediante
ato de instrução do Sr. PREFEITO MUNICIPAL, fica as
empresas interessadas o prazo de 5 dias para resposta do recurso.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 20 de novembro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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EDITAL 003/2019
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA O
PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL
DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nº
INSC.
NOME RG
001 Carlos Eduardo Vieira 27.696.940-6
002 Ana Maria Cândido Juventino 25.304.411-X
003 Rose Aparecida Gonçalves da
Rosa
49.203.547-7
004 Mariana Cristina de Faria
Bruniera
45.192.233-5
005 Ingrid Rossi Feltran 42.973.000-7
006 Viviane Cristina Ferreira 45.389.837-3
007 Julia Ferraz Silva 43.574.081-7
008 Priscila Barbieri Scolari Silva 49.259.944-0
009 Andréia Gesualdo Regini 29.802.243-6
010 Krisley de Carvalho Gonçalves
Simões
34.179.978-6
011 Suzane da Costa Libânio 49.664.419-1
012 Patrícia Rodrigues Faria 42.559.659-X
013 Daniela Dei Agnoli Donato 33.331.063-9
014 Fernanda Regina da Silva 47.620.388-0
015 Aline Cristina C. Rodrigues de
Andrade
44.693.525-6
016 Julia Candido Dias Nogueira 40.475.881-2
017 Iani Pinheiro Portela 22.814.644-6
018 Michele Aparecida Ricci Alves 46.339.800-2
019 Andréa Aparecida de Toledo 25.542.627-6
020 Sirlene Liberali 40.295.864-0
021 Valquíria Garcia Zanetti 40.295.865-2
022 Valéria Cristina Zonta 23.292.013-8
023 Ana Maria Rueda Morgan 40.739.810-7
024 Letícia de Oliveira Tristão 49.564.191-1
025 Thaís Ferreira Dutra MG
19.559.855
026 Isabela Maria dos Santos Frozoni 21.402.069
027 Flávia Cristina do Nascimento 55.570.271-6
028 Vanessa Simões Domingos 44.549.865-1
029 Solange Aparecida Mortaia 12.859.493-7
030 Francielly da Silva Ferreira de
Mello
47.919.027-6
031 Daliete da Silva Quirino 42.206.610-2
032 Fernanda de Mello Scarabeli
Brandi
17.204.691
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033 Emiliane Gimenes Biscaro 47.933.556-4
034 Naiara Helen Braz 47.919.538-9
035 Bruna Bernardes 41.427.923-2
036 Vera Lúcia Barboza Ignácio 32.537.505-7
037 Bianca Achel Xavier 45.545.242-8
038 Ana Laura das Neves 48.265.599-9
039 Bruna Regina Guilherme 44.693.543-8
040 Patrícia Kristina de Melo 42.174.286-0
041 Aline Custódio 33.330.531-0
042 Michele do Nascimento
Miqueleto
42.174.285-9
043 Lidiane Regina Bento 32.233.268-0
044 Fabiana Cristina Rodrigues
Passoni
41.585.324-2
045 Vanda Maria Cossolin 6.411.966-X
046 Antônia Aparecida Melchiori
Papaleo
6.364.997-4
047 Gabriela da Silva Breda
Nogueira
40.524.933-0
048 Camila Maris Dominici 41.427.508-1
049 Estefania Consolin 24.877.354-9
050 Jéssica Pereira 49.702.632-6
051 Carolina Machado Ramos
Ranzani
42.972.681-8
052 Berenice Aparecida Bortolozo
Pirolla
24.878.310-5
053 Maira Alves Pinheiro 48.164.632-2
054 Débora Regina Cerri de Lima 21.402.151-8
055 Marcela Anselmo Mapelli 47.171.173-1
056 Denise Helena da Silva 27.217.957-7
057 Graziela da Silva e Silva 33.686.692-6
058 Sabrina Fernandes da Silva 45.669.896-6
059 Imaculada Peixoto Machado 49.878.731-X
060 Márcia Cristina Barzagli 26.329.869-3
061 Patrícia de Freitas Camilo 26.329.906-5
062 Priscila dos Santos Souza 29.298.586-1
063 Luciana de Oliveira Antonialle 34.177.925-8
064 Gabriela Morgante Neroni 48.262.389-5
065 Rosa Adriana Saturnino 32.233.267-9
066 Sandra Elena Mascherin 17.190.499
067 Renata Alves de Oliveira 32.903.978-7
068 Cristina Aparecida Marcelino
Santa Maria
27.571.205-9
069 Letícia Faria de Oliveira 47.149.820-8
070 Mirian Aquino Tupan 47.110.108-4
071 Bruna Furlan Raddi Trevizan 45.852.282-X
072 Tamires de Oliveira Lima 49.624.838-8
073 Claudia Andrade Zamberlan 15.858.900-2
074 Priscila Pereira da Silva Périco 41.427.866-5
075 Deise Cristina Biaco 40.295.595-X
076 Marina Aparecida dos Santos 30.486.193-5
077 Layne Martins de Souza 52.768.395-4
078 Nayara Liberali Prado 47.711.852-5
079 Adriana Elizandra da Silva
Mendes
25.776.232-2
080 João Roberto Brochado 33.330.558-9
081 Lásara Benedita da Cruz Cunha
Plates
15.988.183-3
082 Janaina Buscarato da Silva 40.295.697-7
083 Mayara Callegari Lopes 42.757.388-9
084 Alessandra Gonçalves Batista 34.381.332-4
085 Daniela Maria Garcia 25.776.191-3
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES INDEFERIDAS PARA O
PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL
DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nº
INSC.
NOME RG
XXX XXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX
XXXXX
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA O
PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL
DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Nº
INSC.
NOME RG
001 Johnny Vitório 47.966.282-4
002 Patrícia Jorge Prodocimo 42.757.797-4
003 Karoline Bernardo Silvério 48.978.704-6
004 Cristhian Felipe Sberci 45.596.416-6
005 Simone Cristina Trevisan 21.402.106-4
006 Fernanda Cristina Cardoso
Carvalho
33.330.419-6
007 Michele Teresinha Gomes 33.146.963-7
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES INDEFERIDAS PARA O
PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL
DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Nº
INSC.
NOME RG
XXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXX
XXXXXXX
XX
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA O
PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL
DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Nº
INSC.
NOME RG
001 Patrícia de Freitas Camilo 26.329.906-5
002 Jessica de Cassia Boaro Souza 48.549.923
X
003 Gabriela Morgante Neroni 48.262.389-5
004 João Roberto Brochado 33.330.558-9
005 Lásara Benedita da Cruz Cunha
Plates
15.988.183-3
006 Alessandra Gonçalves Batista 34.381.332-4
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES INDEFERIDAS PARA O
PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL
DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Nº
INSC.
NOME RG
XXX XXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXX
XXXXXXXXXXX
XXXXX
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA O
PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL
DE BIOLOGIA
Nº INSC. NOME RG
001 Octavio Augusto Damaglio Ciuffa 40.063.988-9
002 Anderson Henrique Apolinario 44.431.939-6
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES INDEFERIDAS PARA O
PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL
DE BIOLOGIA
Nº
INSC.
NOME RG
XXX XXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXX
XXXXXXXXXXX
XXXXX
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA O
PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL
DE INGLÊS
Nº
INSC.
NOME RG
001 Rosemeire Aparecida Boletta dos
Santos
34.007.755-4
002 Maria Teresa Della Torre 6.315.902-8
003 Patrícia de Cássia Maltempi
Fiorini
40.122.872-1
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES INDEFERIDAS PARA O
PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL
DE INGLÊS
Nº
INSC.
NOME RG
XXX XXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX
XXXXX
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sexta-feira, 20 de dezembro de 2019
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA O
PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL
DE ARTE
Nº INSC.
NOME
001
Leandro Henrique Favaretto
RG
002
41.427.937-2
Maeir Lima de Oliveira
9.667.545
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES INDEFERIDAS PARA O
PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL
DE ARTE
Nº
INSC.
NOME
XXX XXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXX
RG
XXXXXXXXXXX
XXXXX
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA O
PROCESSO SELETIVO DE MONITOR DE
INFORMÁTICA
NÃO HOUVE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO
SELETIVO DE MONITOR DE INFORMÁTICA
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES INDEFERIDAS PARA O
PROCESSO SELETIVO DE MONITOR DE
INFORMÁTICA
NÃO HOUVE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO
SELETIVO DE MONITOR DE INFORMÁTICA
São Sebastião da Grama, 19 de dezembro de 2019
Ana Lucia Bizon Cossolin
Gerente Municipal de Educação
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA Nº 165
Ano: 2019
Publicado em: 17/12/2019
terça-feira, 17 de dezembro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 165
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 16/2017
Contratada: SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A
Objeto: contratação de sistema pedagógico de ensino para os
alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental da rede
municipal de ensino
Motivo: Alteração das condições de entrega
Data: 04/10/2019
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 13/2017
Para restabelecimento a Alteração das condições de entrega do
Contrato, do contrato n.º 16/2017, clausula terceira, item 3.2.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 16/2019
Contratada:
NUTRICIONALE
ALIMENTOS – LTDA
COMÉRCIO
DE
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento
de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores da merenda
escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar -
convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades
previstas no termo de referência – anexo I deste edital.
Motivo: Reajuste de preços
Data: 03/12/2019
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2019
Para restabelecimento do REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO o valor do
produto: “Item 15” / Feijão Carioca, R$ 3,69, ou seja, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
do produto, a importância “Item 15” / Feijão Carioca, R$ 5,15.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 04/2019
Contratada: COMERCIAL PÉRICO LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento
de combustíveis com abastecimento diretamente das bombas aos
veículos da frota municipal, especificados no respectivo
contrato.
Motivo: Reajuste de preços
Data: 22/11/2019
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2019.
Para restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro do
Contrato, fica REAJUSTADO o valor do produto “Álcool” de
R$ 2,71; e “Gasolina” de R$ 4,14 ou seja, o CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento dos produtos, a
importância de R$ 2,89 o litro do “Álcool” e “Gasolina” de R$
4,31.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 38/2019
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 56/2019
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
Autoridade Certificadora
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terça-feira, 17 de dezembro de 2019
HOMOLOGO a presente Licitação, A presente licitação tem
por objeto a contratação de empresa para eventual aquisição de
material de escritório e papelaria, para atender os diversos
setores da prefeitura, conforme as condições estabelecidas neste
Edital e aquelas que compõem seus anexos. ADJUDICO o
objeto desta licitação a empresa D.F ASTLPHO EPP os itens:
item 02, R$ 1,25 / item 05, R$ 0,55 / item 06, R$ 0,27 / item 08,
R$ 0,88 / item 10, R$ 4,73 / item 12, R$ 3,99 / item 29, R$ 5,99
/ item 30, R$ 5,99 / item 47, R$ 6,29 / item 60, R$ 3,30 / item
61, R$ 3,30 / item 62, R$ 3,30 / item 63, R$ 2,79 / item 64, R$
2,79 / item 65, R$ 2,79 /item 67, R$ 2,79 / item 68, R$ 2,79 / /
item 69, R$ 2,79 / item 70, R$ 2,79 / item 71, R$ 2,79 / item 72,
R$ 2,79 / item 85, R$ 2,99 / item 86, R$ 2,17 / item 90, R$ 2,00
/ item 95, R$ 0,48 / item 96, R$ 0,48 / item 97, R$ 0,48 / item
98, R$ 0,48 / item 99, R$ 0,48 / item 100, R$ 0,48 / item 102,
R$ 0,62 / item 103, R$ 0,62 / item 104, R$ 0,62 / item 105, R$
0,62 / item 106, R$ 0,62 / item 107, R$ 0,62 / item 108, R$ 0,62
/ item 112, R$ 0,47 / item 113, R$ 0,47 / item 114, R$ 0,47 /
item 115, R$ 0,47 / item 116, R$ 0,47 / item 117, R$ 0,47 / item
118, R$ 0,58 / item 119, R$ 0,58 / item 120, R$ 0,58 / item 121,
R$ 0,58 / item 122, R$ 0,58 / item 123, R$ 0,58 / item 135, R$
10,21 / item 136, R$ 1,98 / item 140, R$ 0,95 / item 141, R$
0,89 / item 144, R$ 25,78 / item 155, R$ 0,48 / item 170, R$
2,85 / item 173, R$ 2,45, a empresa REAL DISTRIBUIDORA
DE ARTIGOS DE INFORMÁTICA – EIRELI os itens: item
01, R$ 1,84 / item 03, R$ 2,19 / item 14, R$ 19,55 / item 15, R$
19,55 / item 16, R$ 19,55 / item 17, R$ 8,21 / item 18, R$ 8,21 /
item 19, R$ 1,20 / item 20, R$ 1,10 / item 21, R$ 1,42 / item 39,
R$ 0,52 / item 41, R$ 3,84 / item 42, R$ 2,58 / item 44, R$ 0,81
/ item 48, R$ 6,83 / item 54, R$ 1,05 / item 55, R$ 1,05 / item
56, R$ 1,05 / item 57, R$ 1,05 / item 87, R$ 14,50 / item 88, R$
2,52 / item 94, R$ 1,17 / item 101, R$ 15,00 / item 110, R$
27,66 / item 111, R$ 33,72 / item 124, R$ 0,45 / item 125, R$
0,45 / item 126, R$ 0,45 / item 127, R$ 0,38 / item 128, R$
0,45 / item 129, R$ 0,45 / item 130, R$ 3,90 / item 131, R$
3,90 / item 132, R$ 4,20 / item 134, R$ 3,90 / item 138, R$ 6,84
/ item 139, R$ 8,37 / item 152, R$ 0,88 / item 156, R$ 9,94 /
item 157, R$ 3,51 / item 159, R$ 1,94 / item 160, R$ 1,38 / item
161, R$ 1,38 / item 162, R$ 1,41 / item 163, R$ 1,41 / item 164,
R$ 1,40 / item 165, R$ 1,40 / item 166, R$ 1,40 / item 167, R$
1,40 / item 169, R$ 1,40 / item 172, R$ 1,40 / item 174, R$ 6,84,
a empresa RICARDO GONÇALVES ITAPIRA – M.E os
itens: item 11, R$ 1,00 / item 28, R$ 5,30 / item 33, R$ 0,90 /
item 34, R$ 0,90 / item 35, R$ 0,90 / item 36, R$ 0,96 / item 37,
R$ 0,90 / item 38, R$ 0,90 / item 45, R$ 40,00 / item 46, R$
64,00 / item 58, R$ 3,60 / item 92, R$ 12,00 / item 137, R$ 2,80
/ item 142, R$ 1,00 / item 143, R$ 1,65 / item 146, R$ 2,55 /
item 147, R$ 2,61 / item 148, R$ 1,52 / item 149, R$ 1,52 / item
150, R$ 1,52 / item 151, R$ 4,10 / item 153, R$ 13,55 / item
158, R$ 2,72, a empresa RICARDO GONÇALVES ITAPIRA – M.E os itens: item 04, R$ 1,83 / item 07, R$ 5,58 / item 09, R$
3,10 / item 13, R$ 12,05 / item 22, R$ 29,75 / item 23, R$ 29,75
/ item 24, R$ 29,75 / item 25, R$ 29,75 / item 26, R$ 29,75 /
item 31, R$ 1,56 / item 40, R$ 6,45 / item 49, R$ 9,25 / item 50,
R$ 4,25 / item 51, R$ 1,74 / item 52, R$ 2,12 / item 53, R$ 5,50
/ item 59, R$ 2,29 / item 73, R$ 0,91 / item 74, R$ 0,91 / item
75, R$ 0,91 / item 76, R$ 0,91 / item 77, R$ 0,91 / item 78, R$
0,91 / item 79, R$ 0,91 / item 80, R$ 0,91 / item 81, R$ 0,91 /
item 82, R$ 0,91 / item 83, R$ 0,91 / item 84, R$ 1,96 / item 91,
R$ 22,80 / item 93, R$ 5,85 / item 145, R$ 9,60 / item 154, R$
6,90 / item 168, R$ 2,75 / item 171, R$ 2,75. FRACASSADOS
os itens: 27, 32, 66, 109 e 133 Proceda-se aos atos formais, para
cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 16 de dezembro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 39/2019
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 57/2019
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto é a aquisição
de 01 (um) veiculo tipo hacth, zero km, referente à proposta
45741.527000/1140-01, celebrado entre o município São
Sebastião da Grama e Ministério da Saúde, de acordo com as
especificações adiante e demais condições estabelecidas neste
edital. ADJUDICO o objeto desta licitação a empresa
VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA o item: 01. Proceda-se
aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 11 de dezembro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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IMPRENSA Nº 164
Ano: 2019
Publicado em: 13/12/2019
sexta-feira, 13 de dezembro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 164
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 134, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA ROBERTA
CIPRESSA CARVALHO GARCIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Roberta Cipressa Carvalho Garcia, RG n°
27.730.813-6-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 001/2015, para o emprego público de Escriturário,
Cód. 09-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificada em 19º lugar, com 50,00 pontos e convocada por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
ROBERTA CIPRESSA CARVALHO GARCIA, RG nº
27.730.813-6-SSP/SP, para o emprego público efetivo de
ESCRITURÁRIO, Cód. 09-EPE, a partir do dia 02 de janeiro
de 2020, com a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas,
referência R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais)
mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de dezembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 135, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor JOÃO BATISTA TREVIZAN,
através do requerimento protocolado sob o nº 17261/2017 em 31
de outubro de 2017 e todo o Proc. L.P. nº 015/2017-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida ao servidor, JOÃO BATISTA TREVIZAN RG nº
8.879.759-SSP/SP,
lotado
no
cargo
público
de
ENCARREGADO DE SANEAMENTO BÁSICO, Cód. 01-E,
integrado na Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e
Fiscalização, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA
PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90 (noventa) dias, em
conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 13 de dezembro de 2019
em 30 de dezembro de 2019 e término em 28 de março de
2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
do servidor.
São Sebastião da Grama, 12 de dezembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 053, 11 DE DEZEMBRO DE 2019
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 80.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº
127, de 11 de dezembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 127, de 11
de dezembro de 2019, na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais), com as seguintes dotações:
Valor a suplementar
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERENCIA DE SAÚDE
UNIDADE
EXECUTORA...:
MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10
02.06.01
Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
FUNDO
103020010.2.001800 Manutenção do Sistema de Saúde
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA
Fonte
80.000,00
Total
de
recursos -
1
TESOURO
80.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente:
Redução no Período
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERENCIA DE SAÚDE
UNIDADE
EXECUTORA...:
MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10
02.06.01
FUNDO
Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010.2.001800 Manutenção do Sistema de Saúde
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA
Fonte de recursos - 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINCULADOS
Total
80.000,00
80.000,00
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de dezembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 054, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE RESTOS A
PAGAR INSCRITO NO EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º- Os Órgãos e Unidades Orçamentárias do Poder
Executivo, constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social, ficam autorizados a cancelar integralmente os
empenhos de restos a pagar nºs 4000 e 4001, inscritos no
exercício de 2016, processados e que não tiveram registrado o
devido pagamento até a data do presente Decreto.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Página 3 de 7
sexta-feira, 13 de dezembro de 2019
Parágrafo Único – Os cancelamentos se justificam pelo fato
de ordem judicial, ofício n°147/19 da Promotoria de Justiça de
São Sebastião da Grama-SP.
Art. 2º- Eventual pagamento que vier a ser reclamado em
decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto
poderá ser atendido à conta de dotação constante da Lei
Orçamentária Anual ou de créditos adicionais abertos para esta
finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da
dívida.
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de dezembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 055, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE RESTOS A
PAGAR INSCRITOS NOS EXERCÍCIOS DE 2017 E 2018
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º - Os Órgãos e Unidades Orçamentárias do Poder
Executivo, constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social, ficam autorizados a cancelar integralmente o empenho
de restos a pagar nº 5636 inscrito no exercício de 2017,
processado, os empenhos de restos a pagar n°s 6012, 6579,
6675, 6676, 6677 6678 e 6679, processados e os empenhos de
restos a pagar 5017, 5018, 5435 e 5987, não processados,
inscritos no exercício de 2018, que não tiveram registrado o
devido pagamento até a data do presente Decreto.
Parágrafo Único – Os cancelamentos se justificam pelo fato
de que os citados empenhos estão relacionados a saldos de
empenhos ordinários cujos bens ou serviços não foram
totalmente entregues.
Art. 2º - Eventual pagamento que vier a ser reclamado em
decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste
Decreto poderá ser atendido à conta de dotação constante da
Lei Orçamentária Anual ou de créditos adicionais abertos para
esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento
da dívida.
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de dezembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 056, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS 23, 24, 30 E 31 DE
DEZEMBRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando as
comemorações alusivas ao Natal e festividades de fim de ano;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo em todas as
repartições públicas municipais, nos dias 23, 24, 30 e 31 de
dezembro de 2019, ressalvadas as atividades essenciais e de
interesse público, mediante a devida compensação quando for o
caso.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de dezembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 125, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA PARA O
EXERCÍCIO DE 2020.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 13 de dezembro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1o - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município
de São Sebastião da Grama para o exercício financeiro de 2020,
nos termos do Art. 165o, § 5o da Constituição Federal, Lei
4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Municipal de
Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2020,
compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município,
seus órgãos e departamentos municipais.
Art. 2º - A receita total estimada nos orçamento fiscal e de
investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o
montante de R$ 40.153.500,00 (quarenta milhões, centro e
cinquenta e três mil e quinhentos reais), conforme Quadro 01
demonstrado em anexo.
Parágrafo Único - A receita pública se constitui pelo ingresso
de caráter não devolutivo auferido pelo ente municipal, para a
alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso
orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser
classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na
forma da legislação vigente.
Receitas Correntes
1100-Receita Tributária ........................
1200-Contribuições .............................
R$
R$
1300-Receita Patrimonial .......................... R$
1600-Receita de Serviços ........................... R$
1700-Transferências Correntes ................... R$
4.277.500,00
265.000,00
150.500,00
48.000,00
32.473.000,00
( - ) Deduções para Formação do FUNDEB R$ (4.462.000,00)
1900-Outras Receitas Correntes .... R$
Receitas de Capital
2100-Operação de Crédito .......... R$
2200-Alienação de Bens ............... R$
2400-Transferências de Capital...... R$
TOTAL DA RECEITA ............... R$
68.500,00
10.500,00
52.500,00
7.270.000,00
40.153.500,00
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos
quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções,
natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com
os seguintes valores:
POR ÓRGÃOS
a) Orçamento Fiscal
01 - CÂMARA
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
Total do Orçamento Fiscal .......................... R$
b) Orçamento da Seguridade Social
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
28.343.000,00
Total do Orçamento da Seguridade Social..... R$ 11.810.500,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO............ R$
40.153.500,00
POR FUNÇÕES
a) Orçamento Fiscal
1 – Legislativa
4 – Administração
6 - Segurança Pública
12 – Educação
13 – Cultura
15 – Urbanismo
16 – Habitação
18 - Gestão Ambiental
20 – Agricultura
22 – Indústria
24 – Comunicações
25 – Energia
26 – Transporte
27 - Desporto e Lazer
99 - Reserva de Contingência
Total do Orçamento Fiscal .......................... R$
b) Orçamento da Seguridade Social
8 - Assistência Social
10 – Saúde
28.343.000,00
Total do Orçamento da Seguridade Social .. R$ 11.810.500,00
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sexta-feira, 13 de dezembro de 2019
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO............ R$
40.153.500,00
Art. 4o - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - A abrir no curso da execução orçamentária de 2020, créditos
adicionais até o limite de 20% da despesa total fixada por esta
Lei;
II - A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de
contingência, nas situações previstas no artigo 5º, inciso III da
LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163, de 04 de maio
de 2001;
III - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal
nº 4.320/64;
IV - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de
excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças,
acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada
for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a
tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64;
V - A abrir no curso da execução do orçamento de 2020, créditos
adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte
de recursos específicos (convênios), cujo recebimento no
exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução;
VI - A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente
recursos orçamentários de uma mesma categoria de
programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167 da CF.
§ 1º - Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderão
ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um
órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.
§ 2º - Entende-se como categoria de programação, de que trata o
inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma
classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo
órgão e unidade orçamentária.
Art. 5o – Os órgãos e Departamentos mencionados no art.1°
desta Lei ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável
pela consolidação geral da contas públicas do Município, até
quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações
orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de
consolidação das contas públicas do ente municipal.
Art. 6º - Os programas, ações, metas e prioridades da
Administração Pública Municipal para o exercício de 2020,
estabelecido nas Leis Municipais nº 038, de 21 de dezembro de
2017 e nº 069, de 28 de junho de 2018, restam alteradas e ou
consubstanciadas nos programas e ações economicamente
elencados para o exercício, constantes nesta Lei.
Art. 7º - A presente Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de
2020 revogando-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de dezembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 126, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL
Nº 059/2018, QUE DENOMINA ESPAÇO PÚBLICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, FAZ SABER
que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Art. 1º da Lei da Lei Municipal nº 059/2018, de 11
de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: -
“Art. 1º - O espaço público de esporte, cultura e lazer que está
sendo construído pelo Município no centro da cidade, próximo à
E.E. “DONA GENY GOMES”, na área de propriedade da
Prefeitura Municipal, localizada entre a Rua Abud Abrahão
Félix e o Jardim São Domingos, recebe a denominação de: -
PARQUE ECOLÓGICO DAS ÁGUAS LUIZ FERNANDO
GIACON – „LUIZ CANETA‟”.
Art. 2º - As despesas com execução da presente Lei serão
atendidas
pelas
dotações
suplementadas se necessário.
orçamentárias
pertinentes,
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de dezembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
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LEI N° 127, 11 DE DEZEMBRO DE 2019
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 80.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional
Suplementar no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais),
com as seguintes dotações:
Valor a suplementar
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERENCIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA...: 02.06.01 FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.001800 Manutenção do Sistema de Saúde
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA
Fonte de recursos - 1 TESOURO
80.000,00
Total 80.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente:
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERENCIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA...: 02.06.01 FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010.2.001800 Manutenção do Sistema de Saúde
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA
Fonte de recursos - 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINCULADOS 80.000,00
Total 80.000,00
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de dezembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 128, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º DA LEI Nº 214, DE
28 DE NOVEMBRO DE 2008.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Gama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - O art. 4º da Lei nº 214, de 28 de novembro de 2008,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - O Município de São Sebastião da Grama, a partir de
01 de janeiro de 2020, pagará ao Instituto de Pesquisas
Econômicas das Faculdades Associadas de Ensino – IPEFAE, a
importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para cada
estudante que estiver prestando 30 (trinta) horas de estágio
semanais e a importância de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais)
mensais para cada estudante que estiver prestando 20 (vinte)
horas de estágio semanais.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de dezembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
Página 7 de 7
sexta-feira, 13 de dezembro de 2019
Edital de convocação de candidatos(as) habilitados(as) para
os empregos públicos de Agente Escolar e Assistente Social.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2015 e tendo
em vista a demissão do candidato aprovado em 7º lugar, para o
emprego público de Agente Escolar, conforme consta da
Portaria nº 126/2019, bem como a demissão do candidato
aprovado em 6º lugar, para o emprego público de Assistente
Social, conforme consta da Portaria nº 133/19, torna público
que, ficam convocados(as) os(as) candidatos(as) abaixo
discriminados(as) para manifestar interesse no preenchimento
das vagas infra discriminadas:
AGENTE ESCOLAR – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
WILSON ZONTA
BRANTI
49.708.380-2
CLASS.
52,50
ASSISTENTE SOCIAL – 01 vaga
N O M E
RG N°
9º
Total de
Pontos
LAINE
GABRIELLE DA
SILVA
CLASS.
47.112.809-0
52,50
7º
Os candidatos deverão comparecer entre os dias 16 e 18 de
dezembro de 2019, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade,
munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº
001/2015,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 12 de dezembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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IMPRENSA Nº 163
Ano: 2019
Publicado em: 10/12/2019
terça-feira, 10 de dezembro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 163
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 132, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, O SENHOR RODRIGO DE
AZEVEDO LEONEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - que o Senhor Hélio Vani Brandi Junior foi demitido, a
pedido, do emprego público de Controlador Interno, Cód. 41
EPE, conforme consta da Portaria n° 115/2019, de 25 de outubro
de 2019;
2 - que o Senhor Rodrigo de Azevedo Leonel, portador do RG
n° MG-7.748.605, foi aprovado no Concurso Público Municipal
nº 001/2015, para o emprego público de Controlador Interno,
Cód. 41-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
inclusive a Lei Municipal n° 145/2015, classificado em 2°
lugar, com 80,00 pontos, convocado por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
RODRIGO DE AZEVEDO LEONEL, RG nº MG-7.748.605,
para o emprego público efetivo de CONTROLADOR
INTERNO, Cód. 41-EPE, a partir do dia 09 de dezembro de
2019, com a carga horária semanal - CHS de 20 (vinte) horas,
referência R$ 2.905,93 (dois mil, novecentos e cinco reais e
noventa e três centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de dezembro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 133, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA
CRISTIANE BREDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme
consta do requerimento protocolado sob nº 2019/12/2795, em 09
de dezembro de 2019, tendo a mesma sido dispensada do
cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 12 de dezembro de
2019, a funcionária pública municipal, CRISTIANE BREDA,
portadora da Cédula de Identidade RG nº 46.354.514-X-SSP/SP,
admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n°
187/2017, de 20 de setembro de 2017, para o emprego público
efetivo de ASSISTENTE SOCIAL, Cód. 03-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um
cargo de Assistente Social, Cód. 03-EPE, constante do Anexo I,
da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Autoridade Certificadora
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Página 2 de 4 terça-feira, 10 de dezembro de 2019
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de dezembro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 049, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 355.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
085, de 12 de dezembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 355.000,00 (trezentos e
cinquenta e cinco mil reais) e que receberá a seguinte
codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA
JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E
PROCURADORIA JURÍDICA
85 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS – PESS 30.000,00
18/11/2019 Crédito Suplementar 30.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
86 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.000,00
18/11/2019 Crédito Suplementar 6.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO
GERAL
90 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 34.000,00
18/11/2019 Crédito Suplementar 34.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
91 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.000,00
18/11/2019 Crédito Suplementar 10.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO
E FINANÇAS
97 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 7.000,00
18/11/2019 Crédito Suplementar 7.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 10.000,00
18/11/2019 Crédito Suplementar 10.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DO FUNDEB
6 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 55.000,00
18/11/2019 Crédito Suplementar 55.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS
25 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15.000,00
18/11/2019 Crédito Suplementar 115.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
18/11/2019 Crédito Suplementar 5.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
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48 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 10.000,00
18/11/2019 Crédito Suplementar 10.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.02 CENTRO REFERÊNCIA E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
80 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 30.000,00
18/11/2019 Crédito Suplementar 30.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
81 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.000,00
18/11/2019 Crédito Suplementar 10.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
141 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 28.000,00
18/11/2019 Crédito Suplementar 28.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 5.000,00
18/11/2019 Crédito Suplementar 5.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR
105 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 60.000,00
18/11/2019 Redução de Crédito 60.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DO FUNDEB
1 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 55.000,00
18/11/2019 Redução de Crédito 55.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS
24 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 130.000,00
18/11/2019 Redução de Crédito 130.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
1750 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00
18/11/2019 Redução de Crédito 4.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
1762 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00
18/11/2019 Redução de Crédito 4.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
1765 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 1.000,00
18/11/2019 Redução de Crédito 1.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
1761 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 1.000,00
18/11/2019 Redução de Crédito 1.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 60.000,00
18/11/2019 Redução de Crédito 60.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
52 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 5.000,00
18/11/2019 Redução de Crédito 5.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
37 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00
18/11/2019 Redução de Crédito 10.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
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Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS
60 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 10.000,00
18/11/2019 Redução de Crédito 10.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER
116 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 10.000,00
18/11/2019 Redução de Crédito 10.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
161 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
18/11/2019 Redução de Crédito 5.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de novembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
MILTON JOÃO HESPANHOL
Supervisor de Assuntos Administrativos
IMPRENSA Nº 162
Ano: 2019
Publicado em: 06/12/2019
sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 162
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 131, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, e considerando a quantidade de vagas
constantes do Edital do Concurso Público nº 001/2015 para o
emprego público efetivo de ESCRITURÁRIO, e a necessidade
da abertura de mais 01 (uma) vaga para o referido emprego
público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante do Edital do
Concurso Público nº 001/2015, o preenchimento de mais 01
(um) emprego público efetivo de Escriturário, constante do
Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009 e
demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de dezembro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 052, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019
NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA – CMESSG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 018, de
13 de junho de 1997, alterada pela Lei nº 020, de 13 de maio de
2005, e considerando a necessidade de alterar os membros do
Conselho Municipal de Educação de São Sebastião da
Grama, nomeado pelo Decreto nº 017, de 22 de março de 2019;
DECRETA:-
Art. 1º - Ficam nomeados para composição do CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA – CMESSG, os seguintes
membros:
I – 02 (dois) REPRESENTANTES DO DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Titular – ANA LÚCIA BIZON COSSOLIN - RG Nº
20.736.131-9- SSP/SP
Titular – VÂNIA LÚCIA MOUSSI – RG Nº 16.385.798-2–
SSP/SP.
II- 01 (um) REPRESENTANTE DAS ESCOLAS LOCAIS: - EE “Dona Geny Gomes”
Titular – HELOÍSA SCARABELLI FABRIS BRAZ- RG Nº
21.402.045-SSP/SP
Suplente – ROSA MARIA BLAZZI MARCELINO - RG Nº
18.133.064-7- SSP/SP
EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”
Titular – MARIA CRISTINA DA SILVA - RG Nº 7.692.937-1 - SSP/SP
Suplente – SEBASTIÃO VICENTE DA SILVA - RG Nº
13.562.693- SSP/SP
Autoridade Certificadora
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
EMEB “Prof. José Martha“
Titular – ALEX EDUARDO DOS SANTOS - RG Nº
47.352.191-X SSP/SP
Suplente – ANDREA CORSI MASCARIN- RG Nº 28.040.528
5- SSP/SP
EMEB “Profª Ilda Anadão Rossi”
Titular - DENISE MENDES DO NASCIMENTO DE
ANDRADE - RG Nº 29.068.974-0- SSP/SP
Suplente - ANA LAURA DA SILVA - RG Nº 49.306.012-1-
SSP/SP
EMEB Complexo Educacional “Cidade do Futuro”
Titular – DANIELE GOMES ARANDA PÉRICO - RG Nº
28.727.443-3- SSP/SP
Suplente – MÁRCIA INÊS MOURA TREVIZAN - RG Nº
6.384.631-7- SSP/SP
EMEB Pólo do Vale da Grama “Dona Mathilde de Carvalho
Dias”
Titular – PATRÍCIA APARECIDA BECKER - RG Nº
26.187.467-6 - SSP/SP
Suplente – MARIA JOSÉ CÂNDIDO MARCELINO - RG Nº
16.385.799-4- SSP/SP
Escola Pólo Infantil Cidade do Futuro–CRECHE /EMEB “
Maria Dalva Tomé de Araujo“
Titular – ROSANA DE FÁTIMA EXPÓSITO FAUSTINO - RG
Nº 26.691.805-5- SSP/SP
Suplente – LUCIANE APARECIDA FAUSTINO GARCIA -
RG Nº 27.829.021-8- SSP/SP
- E. E. “Fazenda Cachoeira“
Titular – ALESSANDRA MAPELLI DE QUEIROZ CERRI –
RG Nº 18.899.195-5 SSP/SP
Suplente – SHEILA ISABEL MASCHERIN MARTHA – RG
Nº 16.385.794-5- SSP/SP
III – 01 ( um ) REPRESENTANTE DE PAIS DE ALUNOS
DE CADA UMA DAS ESCOLAS ACIMA : - EE “ Dona Geny Gomes”
Titular – ANGERUCE DE FÁTIMA DA FONSECA
ANDREATTA - RG Nº 34.007.312-3- SSP/SP
Suplente – MARIANA DE CÁSSIA LOCATELLI - RG Nº
45.369.464-0- SSP/SP
EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”
Titular – ANDREA APARECIDA DE TOLEDO - RG Nº
25.542.627-6- SSP/SP
Suplente ANA CLÁUDIA TREVIZAN DA SILVA - RG Nº
47.488.727-3- SSP/SP
EMEB “Prof. José Martha”
Titular – CARINA SCHIAVON DE MELLO - RG Nº
41.835.375-X - SSP/SP
Suplente – VALQUÍRIA GRAZIELA CORRÊA - RG Nº
33.687.131-4- SSP/SP
EMEB “Profª Ilda Anadão Rossi”
Titular – LEONARDO ANTÔNIO TEODORO - RG Nº
27.643.579-5- SSP/SP
Suplente – ROSELI LUCIANO DE CARVALHO - RG Nº
25.586.927-7- SSP/SP
EMEB Complexo Educacional “Cidade do Futuro”.
Titular – BIANCA DONIZETE ALVES TREVIZAN – RG Nº
48.268.838-1 - SSP/SP
Suplente – LÍGIA GOMES ARANDA CAMPOS – RG Nº
33.029.916.05- SSP/SP
EMEB Pólo do Vale da Grama “Dona Mathilde de Carvalho
Dias”
Titular – CHARLENE MACHADO MARTINS RAMOS - RG
Nº 34.837.870-1- SSP/SP
Suplente – ÉRIKA CRISTINA DE PAULA - RG Nº
40.295.981-4- SSP/SP
Escola Pólo Infantil Cidade do Futuro – CRECHE/EMEB
“Maria Dalva Tomé de Araujo”
Titular – LUCIMARA APARECIDA DA SILVA - RG Nº
46.387.112-1- SSP/SP
Suplente – CAMILA DE MELLO PORFÍRIO - RG Nº
40.295.892- SSP/SP
- E.E. “Fazenda Cachoeira”
Titular – ONIVALDO DONIZETE DE OLIVEIRA - RG Nº
7.508.316- SSP/MG
Suplente - ANDERSON GASPAR DA SILVA - RG
26.692.022-6- SSP/SP
IV - REPRESENTANTE DE CADA UMA DAS ESCOLAS
PARTICULARES DO MUNICÍPIO:
-“COLÉGIO GRAMENSE/OBJETIVO”
Titular- IVETE REGINA TREVIZAN DA SILVA – RG Nº
9.826.306 - SSP/SP
Suplente – ANA GABRIELA CARDOSO – RG Nº 27.571.200
X - SSP/SP
V- 01 ( um ) REPRESENTANTE DA CÂMARA
MUNICIPAL , EXCLUÍDOS OS VEREADORES:
Titular – BEATRIZ MOUSSI BERTOLETI – RG Nº
49.600.663-0- SSP/SP
Suplente – MARILDA LANZOLLO DOS REIS – RG Nº
6.431.119-3- SSP/SP
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sexta-feira, 6 de dezembro de 2019
VI – 01 ( um ) REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE ESPORTES:
Titular – PAULO HENRIQUE BRAZ PAVAN – RG Nº
49.607.758-2- SSP/SP
Suplente – LOURIVAL DE OLIVEIRA FILHO – RG Nº
6.571.273- SSP/SP
VII – 01 ( um ) REPRESENTANTE DO CONSELHO
MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE OU DO CONSELHO TUTELAR
Titular – GEOVANA DARC RIBEIRO - RG Nº 26.458.501-X-
SSP/SP
Suplente - LÚCIA ELENA TOLEDO - RG Nº 20.736.134-4-
SSP/SP
VIII- 01 ( um ) REPRESENTANTE DA APAE-
Titular – VERA LÚCIA BARBOSA IGNÁCIO - RG Nº
32.537.505-7- SSP/SP
Suplente – VIRGINIA APARECIDA DA SILVA GOUVÊA -
RG Nº 18.899.193- SSP/SP
Art. 2º - As atribuições do Conselho Municipal de Educação
de São Sebastião da Grama – CMESSG, são as seguintes:
I – Fixar diretrizes para a organização do sistema municipal de
ensino ou para o conjunto das escolas municipais;
II – Colaborar com o Poder Executivo Municipal na formulação
da política e na elaboração do Plano Municipal de Educação;
III – Zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais,
legais e normativas em matéria de Educação;
IV – Exercer atribuições próprias do Poder Público local,
conferidas em Lei, em matéria educacional;
V – Exercer, por delegação, competências próprias do Poder
Público Estadual em matéria educacional;
VI – Assistir e orientar os poderes públicos na condução dos
assuntos educacionais do Município;
VII – Aprovar convênios de ação interadministrativa que
envolvam o Poder Público Municipal e as demais esferas do
Poder Público ou do setor privado;
VIII – Propor normas para a aplicação de recursos públicos, em
educação, no Município;
IX – Propor medidas ao Poder Público Municipal no que tange à
efetiva assunção de suas responsabilidades em relação à
educação infantil e ao ensino fundamental;
X – Propor critérios para o funcionamento dos serviços escolares
de apoio ao educando (merenda escolar, transporte escolar e
outros);
XI – Pronunciar-se no tocante à instalação e funcionamento de
estabelecimento de ensino de todos os níveis situados no
Município;
XII – Opinar sobre assuntos educacionais, quando solicitado
pelo Poder Público;
XIII – Elaborar e alterar o seu regimento;
XIV – Exercer outras atribuições de peculiar interesse do Poder
Público Municipal;
Art. 3º - Os representantes do Departamento Municipal de
Educação, respectivamente o(a) Gerente e o Coordenador
Municipal, serão considerados membros natos, exercendo, nessa
ordem, os cargos de Presidente e Vice-Presidente.
Art. 4º - O mandato terá a duração de 2 (dois) anos, podendo
haver recondução por igual período por decisão dos próprios
Conselheiros.
Art. 5º - Os serviços prestados ao CMESSG serão considerados
de relevante valor social, não sendo remunerados.
Art. 6º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação,
revogadas
as
disposições
em contrário,
especialmente o Decreto nº 017, de 22 de março de 2019.
São Sebastião da Grama, 05 de dezembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
Edital de convocação de candidato(a) habilitado(a) para o
emprego público de Escriturário.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2015 e a vaga
acrescida conforme Portaria nº 131, de 04 de dezembro de 2019,
para o emprego público de Escriturário, torna público que, fica
convocado(a) o(a) candidato(a) abaixo discriminado(a) para
manifestar interesse no preenchimento da vaga infra
discriminada: -
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sexta-feira, 6 de dezembro de 2019
ESCRITURÁRIO – 01 vaga
N O M E
RG N°
Roberta
Cipressa
Carvalho Garcia
Total de
Pontos
CLASS.
27.730.813-6
50,00
19
O(A) candidato(a) deverá comparecer entre os dias 09 e 11 de
dezembro de 2019, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade,
munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº
001/2015,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME
NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE
EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 05 de dezembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA Nº 161
Ano: 2019
Publicado em: 04/12/2019
quarta-feira, 4 de dezembro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 161
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 126, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO
MARCIO HENRIQUE TRINCA SMARIERI E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme
consta do requerimento protocolado sob nº 2019/11/2732, em 29
de novembro de 2019, tendo o mesmo sido dispensado do
cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir de 03 de dezembro de
2019, o funcionário público municipal, MARCIO HENRIQUE
TRINCA SMARIERI, portador da Cédula de Identidade RG nº
49.526.577-9-SSP/SP, admitido, pelo regime jurídico celetista,
conforme Portaria n° 122/2017, de 09 de junho de 2017, para o
emprego público efetivo de AGENTE ESCOLAR, Cód. 01
EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um
cargo de Agente Escolar, Cód. 01-EPE, constante do Anexo I, da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de dezembro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 127, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 28, DA PORTARIA Nº
122/2019, QUE DISCIPLINA A ATRIBUIÇÃO DE
CLASSES AO PROFESSOR CEDIDO PELO ESTADO
NOS TERMOS DO CONVÊNIO CELEBRADO COM A
SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, AOS
PROFESSORES MUNICIPAIS EFETIVOS PARA O ANO
LETIVO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando a necessidade de altera o Art.
28, da Portaria nº 122, de 22 de novembro de 2019;
R E S O L V E:
Art. 1º - O Art. 28 da Portaria nº 122, de 22 de novembro de
2019, passa a vigorar com a seguinte redação:-
“Art. 28 – Para fins de acumulo de cargo de professores PEB I
da rede municipal de ensino os horários de aulas nas escolas
municipais serão:
§ 1º O horário de aulas nas escolas EMEB “Prof. Sylvio da
Costa Neves”, EMEB “Profª. Ilda Anadão Rossi”, EMEB “Prof.
José Martha”, será das 07:00h às 12:00 h no período da manhã e
das 13:00h às 18:00h no período da tarde.
§ 2º Na Escola Polo Infantil Cidade do Futuro Creche/EMEB
“Maria Dalva Tomé de Araújo”, o horário de aula será das
07:00h às 12:00h no período da manhã e das 12:50h às 17:50h
no período da tarde.
§ 3º Na EMEB Polo do Vale da Grama “Dona Mathilde de
Carvalho Dias”, o horário de aula será das 07:00h às 12:00h.
§ 4º Na EMEB Complexo Educacional “Cidade do Futuro” o
período de aulas com alunos será das 09:20h às 14:20 horas.”
Autoridade Certificadora
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quarta-feira, 4 de dezembro de 2019
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da
Portaria nº 122/2019, de 22 de novembro de 2019.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de dezembro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 128, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019
DESIGNA SERVIDOR PARA APOIO DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS DICISPLINARES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando a necessidade de um servidor
para apoio dos Processos Administrativos Disciplinares;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado o servidor RODRIGO MOREIRA
MOLINA, inscrito na OAB/SP sob o n° 186.098, portador da
Cédula de Identidade RG nº 28.388.528-2 e CPF nº
272.926.958-41
ocupante
do
cargo
público
de
SUPERINTENDENTE JURÍDICO, Cód. 01-CPC, do Anexo
III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, para prestar apoio na apuração de
Processos Administrativos Disciplinares.
Art. 2º - Os trabalhos do servidor ora designado serão
considerados serviço público relevante.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de dezembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 129, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019
APLICA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA AO
SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL ANTONIO MARCOS
ARRUDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
I – O que foi apurado no Processo Administrativo Disciplinar n°
003/2019;
II – As conclusões da Comissão Processante Permanente, acerca
do referido Processo Administrativo Disciplinar;
III – A decisão final desta Autoridade inserida no referido
processo;
IV – A ampla defesa e o contraditório assegurados ao servidor
em questão;
RESOLVE:
Art. 1° - Aplicar ao servidor público municipal, ANTONIO
MARCOS ARRUDA, portador da Cédula de Identidade RG n°
21.146.026-6-SSP/SP, lotado no emprego público efetivo de
Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, constante do Anexo I, da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP; a penalidade de advertência.
Art. 2° - O Departamento Municipal de Recursos Humanos
deverá tomar todas as providências cabíveis, e fazer as devidas
anotações no prontuário do servidor.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o (a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de dezembro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
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PORTARIA Nº 130, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019
APLICA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA AO
SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL LUIZ ANTONIO
ROQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
I – O que foi apurado no Processo Administrativo Disciplinar n°
006/2019;
II – As conclusões da Comissão Processante Permanente, acerca
do referido Processo Administrativo Disciplinar;
III – A decisão final desta Autoridade inserida no referido
processo;
IV – A ampla defesa e o contraditório assegurados ao servidor
em questão;
RESOLVE:
Art. 1° - Aplicar ao servidor público municipal, LUIZ
ANTONIO ROQUE, portador da Cédula de Identidade RG n°
21.402.100-SSP/SP, lotado no emprego público efetivo de
Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, constante do Anexo I, da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP; a penalidade de advertência.
Art. 2° - O Departamento Municipal de Recursos Humanos
deverá tomar todas as providências cabíveis, e fazer as devidas
anotações no prontuário do servidor.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o (a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de dezembro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 047, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 396.200,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
085, de 12 de dezembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 396.200,00 (trezentos e
noventa e seis mil e duzentos reais) e que receberá a seguinte
codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO
E FINANÇAS
99 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 3.000,00
31/10/2019 Credito Suplementar 3.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR
107 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
31/10/2019 Credito Suplementar 2.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 15.000,00
31/10/2019 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.04 ENSINO SUPERIOR
113 3.3.90.18.00.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A
ESTUDANTE 16.000,00
31/10/2019 Credito Suplementar 16.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
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Página 4 de 6 quarta-feira, 4 de dezembro de 2019
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 60.000,00
31/10/2019 Credito Suplementar 60.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
1789 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 9.000,00
31/10/2019 Credito Suplementar 9.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
46 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 85.000,00
31/10/2019 Credito Suplementar 85.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
48 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 50.000,00
31/10/2019 Credito Suplementar 50.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
49 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 107.000,00
31/10/2019 Credito Suplementar 107.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER
118 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
31/10/2019 Credito Suplementar 2.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 41.000,00
31/10/2019 Credito Suplementar 41.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 5.000,00
31/10/2019 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
187 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 1.200,00
31/10/2019 Credito Suplementar 1.200,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR
112 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 2.000,00
31/10/2019 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DE CONVÊNIOS
36 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 40.000,00
31/10/2019 Redução de Credito 40.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.04 ENSINO SUPERIOR
113 3.3.90.18.00.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A
ESTUDANTE 31.200,00
31/10/2019 Redução de Credito 31.200,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
52 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 51.000,00
31/10/2019 Redução de Credito 51.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
38 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 40.000,00
31/10/2019 Redução de Credito 40.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
46 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 60.000,00
31/10/2019 Redução de Credito 60.000,00
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 5 de 6 quarta-feira, 4 de dezembro de 2019
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS
70 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
31/10/2019 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER
120 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00
31/10/2019 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
121 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 2.000,00
31/10/2019 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
122 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 3.000,00
31/10/2019 Redução de Credito 3.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
1730 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 67.000,00
31/10/2019 Redução de Credito 67.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
156 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 65.000,00
31/10/2019 Redução de Credito 65.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
163 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
31/10/2019 Redução de Credito 20.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
MILTON JOÃO HESPANHOL
Supervisor de Assuntos Administrativos
Notas de Empenhos nº.
005677/19 , no valor de R$1.117,00 de 19.11.2019
005678/19 , no valor de R$ 480,00 de 19.11.2019
Fonte de Recurso: Fundo Municipal de Saúde.
Assunto: Prévia Justificativa do art. 5° da Lei Federal n°
8.666/93
Motivo: Serviço de Primeira Necessidade para a Saúde
Tendo em vista a relevante razão de interesse público
consubstanciadas no direito à Saúde, especificamente para
Aquisição de Peças Automotivas e Mão de Obra de Mecânico
para revisão de 20.000 km do veiculo RENAULT MASTER de
Placa EHH 9759, para transportes de pacientes, justifica-se a
preterição da ordem cronológica de pagamento, em detrimento
da presente notas de empenhos.
O Pagamento deverá ser pago após, a publicação na forma dos
atos administrativos do Município, nesta data e na primeira
oportunidade de veiculação.
São Sebastião da Grama, 02 de Dezembro de 2019.
Notas de Empenhos nº.
005507/19 , no valor de R$ 932,36 de 07.11.2019
005508/19 , no valor de R$ 607,64 de 07.11.2019
Fonte de Recurso: Fundo Municipal de Saúde.
Assunto: Prévia Justificativa do art. 5° da Lei Federal n°
8.666/93
Motivo: Serviço de Primeira Necessidade para a Saúde
Tendo em vista a relevante razão de interesse público
consubstanciadas no direito à Saúde, especificamente para
Aquisição de Peças Automotivas e Mão de Obra de Mecânico
para revisão de 70.000 km do veiculo KWID de Placa DNO
5490, para transportes de pacientes, justifica-se a preterição da
ordem cronológica de pagamento, em detrimento da presente
notas de empenhos.
O Pagamento deverá ser pago após, a publicação na forma dos
atos administrativos do Município, nesta data e na primeira
oportunidade de veiculação.
São Sebastião da Grama, 02 de Dezembro de 2019.
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quarta-feira, 4 de dezembro de 2019
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 06/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 59/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços
06/2019, Processo n° 59/2019, com encerramento no dia
23/12/2019, às 14:00 horas, tendo como objeto a Contratação de
empresa especializada para a execução de pavimentação
asfáltica, conforme convênio nº 113/2019, celebrado entre o
município de São Sebastião da Grama e a Secretaria de
Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, conforme
Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e
mediante as condições estabelecidas, planilhas, Cronograma,
Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 04 de dezembro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA Nº 160
Ano: 2019
Publicado em: 29/11/2019
sexta-feira, 29 de novembro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 160
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 124, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, O SENHOR MARCIO GOUVEA
RADDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
1 – Que o Senhor Magno Félix Bernardi, RG nº 19.700.376-
SSP/SP foi aprovado no Concurso Público Municipal n°
001/2015, para o emprego público de Jardineiro, Cód. 15-EPE,
criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificado em 1°
lugar, com 77,50 pontos, e convocado por Edital para
manifestar interesse e apresentar documentação necessária para
o preenchimento da vaga, de forma espontânea compareceu à
Prefeitura Municipal e desistiu expressamente da referida vaga,
conforme termo de desistência que fica arquivado no
Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
2 – Que o Senhor Agnaldo Antonio, RG nº 37.723.461-8-
SSP/SP foi aprovado no Concurso Público Municipal n°
001/2015, para o emprego público de Jardineiro, Cód. 15-EPE,
criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificado em 2°
lugar, com 70,00 pontos, e convocado por Edital para
manifestar interesse e apresentar documentação necessária para
o preenchimento da vaga, de forma espontânea compareceu à
Prefeitura Municipal e desistiu expressamente da referida vaga,
conforme termo de desistência que fica arquivado no
Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
3- Que o Senhor Marcio Gouvea Raddi, RG n° 18.511.792-2
SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público Municipal nº
001/2015, para o emprego público de Jardineiro, Cód. 13-EPE,
criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificado em 3°
lugar, com 67,50 pontos, e convocado por Edital para
manifestar interesse e apresentar documentação necessária para
o preenchimento da vaga;
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
MARCIO GOUVEA RADDI, RG nº 18.511.792-2-SSP/SP,
para o emprego público efetivo de JARDINEIRO, Cód. 15
EPE, a partir de 02 de dezembro de 2019, com a carga horária
semanal de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.152,61 (um mil,
cento e cinquenta e dois reais e sessenta e um centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de novembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 125, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, O SENHOR PEDRO HENRIQUE
TEIXEIRA DE SOUSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 29 de novembro de 2019
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Pedro Henrique Teixeira de Sousa, RG n°
48.219.205-7-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 001/2015, para o emprego público de Eletricista,
Cód. 37-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificado em 1° lugar, com 67,50 pontos, e convocado por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA DE SOUSA, RG nº
48.219.205-7-SSP/SP, para o emprego público efetivo de
ELETRICISTA, Cód. 37-EPE, a partir de 02 de dezembro de
2019, com a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas,
referência R$ 1.376,48 (um mil, trezentos e setenta e seis reais e
quarenta e oito centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de novembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 050, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 100.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº
124, de 27 de novembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 124, de 27
de novembro de 2019, na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), com as seguintes dotações: -
Valor a suplementar
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade
Orçamentária:
02.13
GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS
E SERVIÇOS
15 Urbanismo
15451 Infra-Estrutura Urbana
154510014 Serviços Urbanos
154510014.1.032000 Pavim/Recampeam/ou calc. Vias urbanas
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos - 2 TRANSFERÊNCIAS E CONVENIOS
ESTADUAIS - VIN
100.000,00
Total
100.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente:
Redução no Período
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS
E SERVIÇOS
15 Urbanismo
15451 Infra-Estrutura Urbana
154510014 Serviços Urbanos
154510014.1.075000 Infraestrutura Urbana
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos - 2 TRANSFERÊNCIAS E CONVENIOS
ESTADUAIS - VINC
100.000,00
Total
100.000,00
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de novembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
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sexta-feira, 29 de novembro de 2019
LEI N° 124, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 100.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no
valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com as seguintes
dotações:
Valor a suplementar
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade
Orçamentária:
02.13
GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS
E SERVIÇOS
15 Urbanismo
15451 Infra-Estrutura Urbana
154510014 Serviços Urbanos
154510014.1.032000 Pavim/Recampeam/ou calc. Vias urbanas
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos - 2 TRANSFERÊNCIAS E CONVENIOS
ESTADUAIS - VIN
100.000,00
Total
100.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente:
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS
E SERVIÇOS
15 Urbanismo
15451 Infra-Estrutura Urbana
154510014 Serviços Urbanos
154510014.1.075000 Infraestrutura Urbana
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos - 2 TRANSFERÊNCIAS E CONVENIOS
ESTADUAIS - VINC
100.000,00
Total
100.000,00
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de novembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
EDITAL Nº 003/ 2019
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSORES EVENTUAIS E
MONITOR DE INFORMÁTICA EVENTUAL 2020
ABERTURA DE INSCRIÇÕES, DOS PROGRAMAS E PROVAS
O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, representado pelo seu Prefeito Municipal, Dr. Ricardo
Ribeiro Florido, torna público aos interessados a realização de seleção para professores eventuais e monitor de informática
eventual para o ano letivo de 2020, por meio de prova objetiva, através da empresa “Setas JR Atitude e Construção em Gestão
Educacional S/S”, inscrita no CNPJ sob o nº 08.185.690/0001-02, não tendo essa admissão qualquer caráter de efetividade. As
funções, vagas, vencimentos, requisitos, critérios e atribuições, são os estabelecidos conforme quadros a seguir:
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FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES/
SÍNTESE:
VAGAS (S) JORNADA /
VENCIMENTOS
ESCOLARIDADE TAXA DE
INSCRIÇÃO
Professor – Educação
Básica (Ed. Infantil –
Ens. Fundamental:
Séries Iniciais).
Conforme Constituição
Federal/88, Lei Federal
9.394/96 e Regimento
Escolar.
Em substituição
eventual.
30 h / semanais
R$ 1.918,30
Magistério (Ensino
Médio – 2º. Grau)
Pedagogia ou
Pedagogia com
habilitação específica.
R$ 36,00
Professor de
Educação Física
Conforme Constituição
Federal/88, Lei Federal
9.394/96 e Regimento
Escolar.
Em substituição
eventual.
40 h/ semanais
R$ 2.557,74
Licenciatura Plena em
Educação Física e
Inscrição no CREFI
R$ 36,00
Professor de Classe
Especial
Conforme Constituição
Federal/88, Lei Federal
9.394/96 e Regimento
Escolar.
Em substituição
eventual.
30 h/ semanais
R$ 2.397,94
* Licenciatura Plena em
Educação Especial, Pós
Graduação de 600
horas em Educação
Especial, ou Pedagogia
com Pós de menor
horas em Educação
Especial.
R$ 36,00
Professor de Língua
Inglesa
Conforme Constituição
Federal/88, Lei Federal
9.394/96 e Regimento
Escolar.
Em substituição
eventual.
40 h/ semanais
R$ 2.557,74
Licenciatura Plena em
Inglês ou Habilitação
R$ 36,00
Professor de Biologia Conforme Constituição
Federal/88, Lei Federal
9.394/96 e Regimento
Escolar.
Em substituição
eventual.
40 h/ semanais
R$ 2.557,74
Licenciatura Plena em
Biologia ou Habilitação
R$ 36,00
Professor de Arte Conforme Constituição
Federal/88, Lei Federal
9.394/96 e Regimento
Escolar.
Em substituição
eventual.
40 h/ semanais
R$ 2.557,74
Licenciatura Plena em
Arte ou Habilitação
R$ 36,00
Monitor de
Informática
Conforme Constituição
Federal/88, Lei Federal
9.394/96, Regimento
Escolar e demais
orientações do Projeto
Pedagógico da escola
em relação ao
trabalho e a fase/ano
escolar.
Em substituição
Eventual
40 h/ semanais
R$ 1.223,55
Ensino Médio e Curso
Técnico em Informática
R$ 36,00
(*) A classificação se dará por formação e dentro delas as notas obtidas.
Fica reservado um percentual de vagas para candidatos portadores de deficiência, na seguinte proporção: para cada grupo de 09
(nove) selecionados aprovados, chamados, contratados, será chamado um candidato portador de deficiência que integre lista à parte de
selecionados aprovados.
O candidato deverá:
- ter 18 (dezoito) anos completos; - possuir Registro Geral de Identidade; - possuir grau de escolaridade completo exigido e, no caso de Ed. Física, inscrição no CREFI;
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sexta-feira, 29 de novembro de 2019 - ser portador de Título de Eleitor e ter cumprido com seus deveres nas últimas eleições; - não ter sido dispensado do serviço público por processo administrativo, nos últimos dez anos em quaisquer esferas da União,
Estados ou Municípios; - se portador de alguma deficiência, apresentar declaração emitida por um médico nos último 6 (seis) meses, informando o grau de
deficiência para o exercício do cargo pretendido para realização de prova especial ou avaliação do grau de deficiência para o exercício
das atribuições do cargo pretendido. Na existência de candidatos portadores de deficiência, será nomeada comissão específica, por
portaria do prefeito municipal, a qual poderá se valer de especialistas, para avaliar o grau de deficiência apresentada, com o
desempenho das atribuições do cargo.
1 - LOCAL DE INSCRIÇÕES, PERÍODO, DOCUMENTOS E CONDIÇÕES:
a - Período para inscrições: dias 09,10,11,12,13,16,17 e 18 de Dezembro de 2019, nos dias úteis, das 9:00 às 16:00 horas.
b - Local das inscrições: E.M.E.B. “Prof. Sylvio da Costa Neves”
Rua Thomaz de Mesquita, n° 26 – Centro.
São Sebastião da Grama – SP
c - Local de emissão da guia para recolhimento da taxa de inscrição: - Banco Bradesco, Agência 2434, de São Sebastião da
Grama, Conta Corrente 0000370-0 em nome da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP, através de DEPÓSITO
IDENTIFICADO UTILIZANDO O CPF DO CANDIDATO, no horário de funcionamento da agência bancária. OBS: - NÃO
SERÁ ACEITO DEPÓSITO EFETUADO NO CAIXA ELETRÔNICO.
2 – NO ATO DA INSCRIÇÃO, O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR: - fotocópia da Carteira de Identidade; - fotocópia do C.P.F.; - se portador de alguma deficiência, apresentar declaração emitida por médico, com data limite dos últimos 6 (seis) meses, data base:
Julho/2019; - Para professores de Educação Física – cópia da carteira do CREFI (Conselho Regional de Educação Física); - fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos ou incapazes; - fotocópia e original do comprovante da escolaridade exigida para a atuação; - comprovante original do recolhimento da taxa de inscrição (depósito identificado). - possuir atestado de antecedentes criminais.
Deverá preencher de forma legível a Ficha de Inscrição, de próprio punho, sem abreviar dados, responsabilizando-se
pelas informações prestadas, declarando no mesmo ato, conhecer o Edital do Processo Seletivo e concordar com o mesmo.
Necessitando de prova especial (letra ampliada ou leitor) deverá especificar nesta mesma Ficha.
Serão aceitas inscrições por procuração simples, com apresentação de documentação do interessado e seu
procurador, responsabilizando-se este último pelas informações prestadas.
Poderá o candidato fazer mais de uma opção para as disciplinas ou área, observando-se o recolhimento dos valores e
os horários das provas.
A lista das inscrições deferidas e indeferidas será divulgada no dia 19 (dezenove) de dezembro de 2019, às 9 horas,
no local onde foram feitas as inscrições, no site da Prefeitura Municipal, www.ssgrama.sp.gov.br e no Quadro de Editais da Prefeitura
Municipal, situada na Praça das Águas, nº 100, Jardim São Domingos, em São Sebastião da Grama-SP.
3 – DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DA PROVA:
A prova será realizada no dia 19 de janeiro de 2020 na E.M.E.B. “Prof. Sylvio da Costa Neves”, situada na Rua Thomaz
de Mesquita, n° 26, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, conforme o cronograma a seguir, devendo o candidato estar presente no
local com 15 (quinze) minutos de antecedência, conforme o horário estabelecido, pois os portões serão fechados no exato momento do
início dos trabalhos.
O candidato deverá apresentar-se portando a carteira de identidade ou outro documento com foto e o comprovante
de inscrição sob pena de não ser admitido para realização da prova.
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sexta-feira, 29 de novembro de 2019
ÁREA
FECHAMENTO DO PORTÃO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA
7:55 horas
INÍCIO DOS TRABALHOS
(PROVA)
8 horas
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
FÍSICA
9h45min
9h50min
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
ESPECIAL
9h45min
9h50min
PROFESSOR DE ARTE
9h45min
PROFESSOR DE LÍNGUA
INGLESA
9h50min
9h45min
9h50min
PROFESSOR DE BIOLOGIA
9h45min
MONITOR DE
INFORMÁTICA
9h50min
9h45min
9h50min
4 – DA PROVA: A prova será constituída de 25 (vinte e cinco) questões objetivas com 04 (quatro) alternativas (A, B, C, D),
possuindo apenas 01 (uma) resposta correta, todas versando sobre o Programa apresentado no item 11.
5 – DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO
O gabarito da prova será divulgado no dia 21 de janeiro de 2020, às 9 horas, no local onde foi feita a inscrição, no site da
Prefeitura Municipal: www.ssgrama.sp.gov.br e no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal.
6 – DA DIVULGAÇÃO DAS NOTAS E DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:
Serão atribuídos 4,0 (quatro) pontos por acerto de questão objetiva, totalizando uma somatória máxima de 100 (cem)
pontos.
A lista de notas, com a classificação de todos os candidatos inscritos e que participaram da prova, será divulgada no
dia 23 de janeiro de 2020, às 9 horas, no local onde foi feita a inscrição, no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal e no site da
Prefeitura Municipal: www.ssgrama.sp.gov.br .
Após a divulgação da lista classificatória, os candidatos habilitados deverão apresentar, obrigatoriamente, no ato da
contratação, atestado de antecedentes criminais à Gerência Municipal de Educação, demonstrando não registrar antecedentes
criminais, impeditivos do exercício da função, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
Aceitar-se à o protocolo emitido pelo órgão competente, sendo que o candidato fica ciente de que deverá aguardar a
apresentação do documento exigido para o efetivo exercício da função.
7 – DO CRITÉRIO DA PROVA:
Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 40 (quarenta)
pontos, pois a mesma terá caráter eliminatório.
8 – DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
A classificação obedecerá a uma ordem decrescente e, na ocorrência de empate de notas, serão considerados para
efeito de desempate os critérios abaixo: - candidato de maior idade, conforme documento de identidade, considerando-se ano, mês e dia do nascimento; - que comprovar o maior número de filhos menores de 18 anos ou reconhecidamente incapazes; - permanecendo empatado, sorteio público.
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Na hipótese da utilização do último critério, o sorteio público será realizado, quando e se necessário, em dia e
horário, com comunicação inequívoca, prévia e pessoal aos interessados que empatarem.
9 – DO RECURSO:
Ao presente Processo Seletivo caberá recurso, o qual deverá ser protocolado, impreterivelmente, até o final do
expediente do dia da publicação do fato que lhe deu origem, conforme cronograma a seguir. Os recursos deverão ser entregues na
E.M.E.B. “Prof. Sylvio da Costa Neves”, situada na Rua Thomaz de Mesquita, n° 26, Centro, em São Sebastião da Grama- SP, no
horário compreendido entre 9 e 16 horas.
Os recursos serão protocolados em livro próprio, constando data e horário de entrega. Serão encaminhados à
Comissão do Processo Seletivo. À Comissão será dada ciência dos requerimentos e deverá pronunciar-se 24 (vinte e quatro) horas,
contado da data e horário do recebimento.
DATA
EVENTO
19/12/2019
HORÁRIO
Divulgação da lista de inscrições
deferidas e indeferidas.
21/01/2020
Divulgação do gabarito da prova
objetiva.
9 horas
9 horas
23/01/2020
Divulgação da lista de notas, com a
classificação dos candidatos.
9 horas
10 – DA HOMOLOGAÇÃO:
O presente Processo de Seleção será homologado pelo Senhor Prefeito Municipal após a divulgação da
Classificação Final dos candidatos, decorridos os prazos para recursos e terá validade até o último dia letivo de 2020, observando-se o
calendário escolar oficial da rede municipal de ensino, sabendo-se que o calendário da Creche/ EMEB “Maria Dalva Tomé de
Araújo” poderá sofrer alterações a critério da Gerência Municipal de Educação. Sendo o seu resultado divulgado na Gerência
Municipal de Educação, no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal, Publicado na imprensa Oficial do Município Eletrônica e no
site da Prefeitura Municipal (www.ssgrama.sp.gov.br).
11 – Do Programa e da Bibliografia Geral Sugerida para todos professores e Monitor de Informática:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Constituição da República Federativa do Brasil - 1988 - Artigos: do 5º ao 16º; 37º a 41º; 59º a 69º; 205º a 214º; 226º a 230º.
(atualizada)
Lei Federal nº 8.069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, especificamente os artigos:
1º ao 6º, 15 ao 18 e 53 ao 59; 60 ao 69; 208; 232 e 245. (atualizada)
Lei Federal 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional (atualizada).
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 13 DE JULHO DE 2010, Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
BRASIL. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Brasília, MEC, 2018. (páginas 8 a 58).
LÍNGUA PORTUGUESA – Forma correta da escrita, leitura, compreensão e interpretação de texto; Elementos da
comunicação e as funções de linguagem; Análise semântica = valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos,
antônimos, parônimos e homônimos; Tipos de composição textual; elementos da estrutura narrativa; elementos da estrutura
dissertativa; coesão e coerência textual; descrição objetiva e subjetiva; Linguagem denotativa e conotativa; figuras e vícios de
linguagem; Variantes linguísticas; linguagem oral e linguagem escrita; formal e informal; gíria; Sílaba = separação silábica,
classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica; Acentuação = acento agudo, circunflexo e grave;
regras de acentuação; ocorrência da crase; Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; Ortografia; (de acordo com o
novo acordo ortográfico em vigência);
Pontuação = Empregar corretamente: ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto-de
exclamação, ponto-de-interrogação, dois-pontos, reticências, aspas, parênteses, colchete e vírgula; Classes de palavras:
Substantivos = tipos de substantivos, flexão dos substantivos em gênero, número e grau; Artigos = definidos e indefinidos;
Adjetivos = classificação dos adjetivos, flexão dos adjetivos, adjetivos pátrios e locução adjetiva; Verbos = Flexões do
verbo: modo, tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares, abundantes e defectivos; forma verbal; vozes do verbo; tipos
de verbo; Pronomes = pessoais do caso reto, oblíquo e de tratamento, indefinido, possessivo, demonstrativo, interrogativo,
relativo; Numerais = flexão dos numerais e emprego; Preposições; Conjunções; Interjeições; Advérbios. Frases: tipos de
frase; oração; período simples e composto por coordenação e subordinação; Termos essenciais da oração = sujeito (tipos de
sujeito) e predicado (tipos de predicado); Termos integrantes da oração = complementos verbais e complementos nominais;
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Termos acessórios da oração = aposto; vocativo; adjunto adnominal e adjunto adverbial; Concordância nominal e verbal;
Regência nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras; Funções das palavras que e se.
7. ACRESCENTAR:
EDUCAÇÃO ESPECIAL
LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da
Pessoa com Deficiência)
PAULA, Ana Rita de. A hora e a vez da família em uma sociedade inclusiva. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de
Educação Especial, 2007.
BIOLOGIA
CIÊNCIAS DA NATUREZA: BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR – MEC, 2018, (4.3. a 4.3.1.1.).
EDUCAÇÃO FÍSICA
BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR – MEC, 2018, (4.1.3. a 4.1.3.2.).
LÍNGUA INGLESA
BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR – MEC, 2018, (4.1.4. a 4.1.4.1.).
ARTE
BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR – MEC, 2018, (4.1.2. a 4.1.2.2).
MONITOR DE INFORMÁTICA
Informática na Educação: Vantagens
https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/informatica/informatica-na-educacao/53800
12 – OBSERVAÇÕES FINAIS:
Cada inscrição terá um custo de R$ 36,00 (trinta e seis reais), devendo tal valor ser recolhido em Agência bancária,
através de depósito identificado, devendo o comprovante ser apresentado no ato da inscrição, nos termos do item 2.
Não serão fornecidos materiais e nem será permitido solicitar material emprestado para a realização da prova.
O candidato deverá portar caneta esferográfica preta ou azul, lápis, régua e borracha. A folha de rosto da prova trará
orientações complementares à sua realização.
Durante a realização da prova não será oferecida nova oportunidade para substituição da mesma em caso de rasuras
ou outra situação de responsabilidade do candidato.
O candidato somente poderá retirar-se decorridos 15 (quinze) minutos do início da mesma, não sendo permitido
circular ou permanecer no recinto da escola. Em caso de extrema necessidade, com autorização do responsável, o candidato poderá
ser acompanhado por um fiscal até o toalete ou cozinha da escola. A prova terá a duração máxima de 90 minutos (uma hora e meia) a
contar de seu início que será registrado na lousa pelo aplicador.
As respostas deverão ser assinaladas obrigatoriamente na folha de respostas sempre se utilizando caneta
esferográfica de cor preta ou azul, com um X no espaço correspondente à letra escolhida (a, b, c ou d). Respostas rasuradas ou
assinaladas em duplicidade serão invalidadas.
Não será permitido o uso de corretivo (branquinho).
Não será permitido o uso de celular, calculadora, aparelho eletro-eletrônico, fone de ouvido, relógio de pulso e
/ ou similares (que deverão permanecer desligados e debaixo da carteira).
Objetos de uso pessoal (bolsa, sacola, etc.) deverão permanecer debaixo da carteira.
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O caderno de questões poderá ser retirado (levado) pelo candidato, devendo entregar o gabarito devidamente
preenchido conforme as orientações/solicitações.
Por ocasião da chamada para contratação, objeto do presente edital, o professor deverá apresentar, obrigatoriamente,
em caso de acumulação de cargos, documento da Instituição Educacional em que exerce o outro cargo/função, constando os horários
de trabalhos e atividades, observando-se a Lei Municipal nº 010 de 09/12/2015, para análise da compatibilidade da situação, em folha
timbrada, original, datada, carimbada e assinada pelo diretor da Unidade.
Por tratar-se de Processo Seletivo para substituição temporária, o candidato deverá assumir suas responsabilidades
pedagógicas, inerentes à função (aulas devidamente preparadas, postura profissional adequada como educador, conhecimento dos
processos de ensino e aprendizagem e da metodologia da rede municipal de ensino, entre outras), junto aos alunos e escolas, pois o
descompromisso do profissional acarretará sua dispensa.
O profissional que exceder o limite de faltas legais prejudicando os discentes, será dispensado.
Em conformidade com as Legislações Educacionais e Nacionais vigentes cabe ao professor, ao assumir suas funções
docentes, relacionar-se com seus alunos e familiares, colegas de trabalho e superiores de forma educada, ética em suas posturas, falas,
gestos, ações ou omissões. Em caso de descumprimento dos procedimentos acima citados, poderá ocorrer a dispensa do profissional.
O uso em sala de aula de aparelho celular, tablete, notebook e outros, sem fins pedagógicos, acarretará em dispensa
do profissional.
O professor eventual do Processo Seletivo, ao aceitar substituir em classe ou sala oferecida por uma escola não poderá
desistir se lhe for ofertada outra substituição em mesma data e horário. A desistência só será aceita se for para pegar uma licença de
30 ( trinta ) dias ou mais ou se for por vontade do profissional, porém a este não será permitida a troca de escolas.
O professor eventual do Processo Seletivo, poderá ser dispensado das aulas oferecidas pelas escolas municipais desde
que com antecedência mínima de duas horas.
Em situação de falta de alunos para a classe ou sala a qual for chamado, o professor eventual do Processo Seletivo
poderá ser encaminhado à outra sala ou função pedagógica de acordo com a necessidade da escola.
Sabendo-se que, conforme consta no Item 10 do referido Edital, o Calendário Escolar da Creche/EMEB “Maria
Dalva Tomé de Araújo” poderá ser diferenciado das demais escolas da rede municipal de ensino. Todo candidato que possuir contrato
de Eventual com a Prefeitura Municipal pelo período de trinta dias ou mais, nos meses de julho e dezembro, independentemente da
escola em que o referido professor estiver ministrando aulas deverá o mesmo cumprir seu horário no período de férias e recesso
escolar da escolas, trabalhando na Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo”, conforme escala que a Gerência Municipal de
Educação informará com antecedência de 05 ( cinco ) dias, tendo em vista que o professor eventual receberá este período de férias no
final de seu contrato.
Os casos omissos e não previstos no presente Edital assim como a analise e julgamento dos recursos, serão analisados
pela Comissão do Processo Seletivo, constituída de 3 (três) membros.
O oferecimento de Classes e ou aulas eventuais pelo período de até 15 ( quinze ) dias, conforme previsto no Parágrafo
1º do Artigo 38 da Lei Municipal 010 de 09/12/2015, inicialmente será feito ao professor efetivo da rede municipal de ensino que
tiver manifestado interesse em ministrar referidas aulas na atribuição de aulas que será realizada em 16 de dezembro de 2019.
As listagens para substituição para o ano letivo de 2020, ocorrerão da seguinte forma, faltas justificadas ou
injustificadas até 15 ( quinze ) dias, correrá primeiramente a listagem dos professores efetivos da rede municipal de ensino que
tiverem manifestado o interesse nas substituições, terminando de correr a referida listagem, começa a listagem de professores
eventuais classificados no processo seletivo e somente quando terminar esta listagem é que irá voltar a oferecer aulas pra os
professores efetivos da rede municipal.
As licenças de 30 (trinta) dias ou acima de 30 (trinta) dias, deverão ser oferecidas ao candidato que tiver obtido a
maior nota no processo seletivo, seguindo a lista de classificação. Quando ocorrer a mudança do motivo da licença do professor
afastado, deverá ser feita a troca do professor eventual seguindo a listagem de classificação. Ocorrendo o desinteresse ou a
impossibilidade do candidato em assumir a classe, deverá o mesmo assinar uma declaração de desistência da mesma junto à
Gerência Municipal de Educação. Na hipótese de não comparecimento do candidato ou do mesmo não ter sido encontrado para a
devida manifestação ou convocação, será lavrada uma ata que deverá ser assinada por duas testemunhas.
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As Secretarias de cada escola serão responsáveis por oferecer classe e ou aula ao professor substituto, seja ele efetivo
da rede municipal de ensino ou eventual do Processo Seletivo, ficando a Diretora da Escola responsável pela fiscalização do ato junto
à secretaria da Unidade Escolar, a fim de verificar se o procedimento para a chamada dos referidos professores está sendo feito de
forma correta. O secretário da escola deverá elaborar o caderno de chamadas e manter o mesmo à disposição para consulta dos
professores ou interessados, devendo este ser vista do todo final de bimestre pela Direção da Escola e pelo secretário responsável.
Quando a Gerência Municipal de Educação observar e registrar desinteresse do candidato, após o mesmo desistir,
consecutivamente, de aulas eventuais, em determinadas escolas, este será notificado legalmente do não oferecimento de outras
oportunidades.
Quando o candidato habilitado não tiver interesse em ministrar aulas o mesmo deverá comunicar o Departamento
Municipal de Educação para não ser mais chamado. Quando o candidato novamente manifestar interesse em ministrar aulas eventuais
na rede municipal, deverá comunicar o Departamento Municipal de Educação que voltará a oferecer aulas disponíveis ao referido
candidato.
É de total responsabilidade do candidato habilitado no Processo Seletivo manter seu contato telefônico atualizado nas
escolas municipais.
Todas as dúvidas ou reclamações que o candidato habilitado no Processo Seletivo para Professores Eventuais 2020 tiver,
no decorrer do ano letivo, só serão aceitas e analisadas se forem feitas por escrito e protocoladas na Gerência Municipal de
Educação.
O candidato que, por qualquer motivo, desrespeitar ou desacatar o funcionário responsável por atribuição de aulas
eventuais, responderá, judicialmente, em conformidade com o Decreto-Lei 2.848/40, art. 331 – “Desacatar funcionário público no
exercício da função ou em razão dela”.
A Comissão do Processo Seletivo para Professores Eventuais 2019 será constituída por:
A – Ana Lucia Bizon Cossolin – Gerente Municipal de Educação;
B – Sônia Civitereza Becker Lotti – Coordenadora da Gerência Municipal de Educação;
C – Vânia Lúcia Moussi – Coordenadora de Gestão da Gerência Municipal de Educação.
Publicado e afixado no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal e na sede da Gerência Municipal de Educação.
Publicado na imprensa Oficial do Município Eletrônica e no site da Prefeitura Municipal.
São Sebastião da Grama-SP, 29 de novembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 40/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 58/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial
39/2019, Processo n° 57/2019, com encerramento no dia
13/12/2019, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da
presente licitação aquisição de 02 (dois) veiculo tipo hacth, zero
km, 01 (um) jato de bicarbonato e 01 (um) cadeira, referente à
proposta 11548.148000/1190-02, celebrado entre o município
São Sebastião da Grama e Ministério da Saúde, de acordo com
as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste
edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 29 de novembro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 159
Ano: 2019
Publicado em: 22/11/2019
sexta-feira, 22 de novembro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 159
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 122, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019
DISCIPLINA A ATRIBUIÇÃO DE CLASSES AO
PROFESSOR CEDIDO PELO ESTADO NOS TERMOS
DO CONVÊNIO CELEBRADO COM A SECRETARIA
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, AOS PROFESSORES
MUNICIPAIS EFETIVOS PARA O ANO LETIVO DE 2020
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO:
I - Que a atribuição de classes é da responsabilidade do
Município;
II - Que ao Chefe do Executivo cabe a responsabilidade pela
condução da Educação em nível municipal;
III - Que a atribuição deve ser feita no interesse da
Administração;
R E S O L V E:
Art. 1º - A responsabilidade pela atribuição de classes é do (a)
Gerente Municipal de Educação, que deverá tomar todas as
providências, para garantir as melhores condições para
viabilização da proposta pedagógica da rede municipal de
ensino, lavrando-se as competentes atas de atribuição e enviando
cópias ao Prefeito.
Art. 2º - A atribuição para o ano letivo de 2020 será realizada no
dia 16 de dezembro de 2019, na EMEB “PROF. SYLVIO DA
COSTA NEVES”, às 07:30 horas e será feita, primeiramente,
ao professor cedido pelo Estado nos termos do convênio
celebrado com a Secretaria Estadual da Educação e após, aos
professores efetivos da rede municipal de ensino.
Art. 3º - A atribuição será feita de acordo com o seguinte
critério:
I – Para os Professores efetivos da rede municipal de ensino,
serão feitas duas listagens, resultando em uma classificação para
os Professores de Educação Básica e uma classificação para os
Professores de Educação Especial, levando-se em conta o tempo
de serviço prestado como concursados em caráter efetivo e o
tempo de serviço não concomitante de professor eventual,
prestado unicamente ao Ensino Municipal de São Sebastião da
Grama, segundo o seguinte critério:
a) a data-base para contagem do tempo de serviço será de 01 de
dezembro de 2018 a 20 de dezembro de 2018 e de 01 de
fevereiro de 2019 a 30 de novembro de 2019.
b) o tempo de serviço será contado, de forma contínua, dia-a-dia,
atribuindo-se 01 (um) ponto por dia;
c) não serão computadas como tempo de serviço, para os
efeitos de atribuição de aula, as ausências ao serviço que se
derem pelos seguintes motivos:
c.1 ) licença-saúde para a própria pessoa;
c.2 ) falta justificada e/ou injustificada;
c.3 ) falta médica;
c.4 ) licença para pessoa da família;
c.5 ) suspensões por motivos disciplinares;
d) serão computadas como tempo de serviço, para os efeitos
de atribuição de aula, as ausências ao serviço que se derem pelos
seguintes motivos:
d.1) licença-prêmio;
d.2) licença-gestante;
d.3) licença-saúde para a própria pessoa, especificada no Artigo
4º da presente Portaria;
d.4) gala;
d.5) nojo;
d.6) convocação pelo T.R.E.;
d.7) convocação pela Justiça;
d.8) convocação para participação em cursos e congressos com a
devida e prévia autorização da autoridade responsável;
Autoridade Certificadora
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d.9) convocação para o desempenho de outro serviço municipal,
de natureza educacional e/ou de essencial interesse público, seja
no setor de educação ou em outro da administração municipal, a
exclusivo critério do Chefe do Executivo, mediante Portaria de
convocação;
d.10) faltas abonadas, até, no máximo, 06 (seis) por ano e 01
(uma) por mês.
e) a classificação será feita em ordem decrescente pelo número
de pontos, devendo ser rigorosamente observada na atribuição
das classes.
f) na hipótese de empate, usar-se-ão os critérios segundo Art. 24
e seus incisos da Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro
de 2015 que Dispõe sobre a estrutura, organização e
funcionamento da carreira e remuneração do magistério público
do município de São Sebastião da Grama.
Art. 4º - O critério para atribuição de aulas aos Professores
efetivos na rede municipal de ensino, previsto no item d do
Artigo 3º da presente Portaria, computando-se como tempo de
serviço para efeitos de atribuição de aulas as ausências ao
serviço, determina-se que o motivo especificado no item d.3),
seja referido à licença-saúde para a própria pessoa, concedida a
funcionário acometido de doenças crônico-degenerativas,
especificadas abaixo:
a) Mal de Alzheimer;
b) Osteoporose;
c) Esclerose lateral amiotrófica;
d) Arteriosclerose;
e) Neoplasias;
f)
Insuficiência renal crônica;
g) Reumatismo;
h) Artropatias ;
i)
Insuficiência cardíaca crônica.
Art. 5º - A classificação do Professor cedido pelo Estado, via
convênio, será feita, levando-se em conta o tempo de serviço
fornecido pela Secretaria Estadual de Educação.
Art. 6º – As classificações deverão ser publicadas nos quadros
de editais das escolas, com antecedência mínima de 03 (três)
dias da data designada para a atribuição de aulas, devendo o (a)
classificado que se sentir prejudicado impetrar recurso, sob pena
de preclusão, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao Prefeito
Municipal, que decidirá em igual prazo.
Art. 7º - Caberá recurso pelo interessado, sob pena de preclusão,
em última e única instância, contra a atribuição, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, contado do dia da atribuição, ao Prefeito
Municipal que decidirá em igual prazo.
Art. 8º - No ano letivo de 2020, o HTPC na EMEB Complexo
Educacional Cidade do Futuro, será realizado às terças-feiras das
07:20 às 09:20 h; nas demais escolas da rede municipal de
ensino os HTPCs serão realizados às terças-feiras das 18:00 às
20:00h e às quartas-feiras das 18:00 às 20:00 h somente para
professores que acumulam cargo, dede que seja comprovado.
Art. 9º – A ausência INJUSTIFICADA do professor
estatutário e celetista em HTPCs ou falta-aula, poderá ser
acumulada até o total de horas referentes à jornada diária do
professor, sendo que, ao atingir a quantidade de horas da
carga horária diária de trabalho, resultando em falta–dia, se
não houver justificativa legal para a referida falta, a mesma
incidirá em descontos financeiro e de tempo de serviço para
efeito de atribuição de aulas.
Art. 10 – Em atendimento ao artigo 2º parágrafo 4º da lei 11738,
de 16 de julho de 2008, o qual institucionaliza o limite de 2/3 na
composição da jornada de trabalho do professor, este,
obrigatoriamente, deverá cumprir 1/3 da jornada dentro da
Unidade Escolar, realizando atividades referentes a sua sala,
como preparar aulas, correção de atividades e avaliações,
preencher documentos da sala de aula, fazendo relatórios sobre
os alunos, solicitando materiais que serão utilizados em aula,
pesquisando no Portal Anglo, realizando estudos com seus
gestores e/ou outros formadores, voltados ao aperfeiçoamento da
prática educativa; estudos de casos; formações, entre outros,
todos referentes a sala de aula onde o professor estiver
ministrando suas aulas, também o professor poderá estar
procurando a Coordenação, Direção da Escola e Secretaria da
Escola para tirar dúvidas.
§ 1° O uso dos computadores da escola em que o professor
estiver ministrando suas aulas somente será permitido para as
atividades relacionadas no Art. 10, ficando assim proibido o uso
para fins particulares como fazer pesquisa em sites de compras,
facebook, imprimir boletos, pesquisas referentes a outras
atividades particulares as quais não sejam da Unidade de Ensino
assumida em atribuição de aulas.
§ 2° O Docente não poderá realizar atividades extras como
realizar outros cursos e atividades particulares se ausentando da
escola sem a autorização da Direção da Escola ou promovendo
comércio dentro da escola, estes deverão ser feitos fora de seu
período e local de trabalho.
§ 3° O Docente que não cumprir com as especificações de que
trata o Art. 10 e § 1º e 2º, estará sob pena de falta-aula, a qual
não sendo justificada pelo professor, incidirá em desconto
financeiro e totalização para falta-dia, através de perda de tempo
de serviço para efeito de classificação para atribuição de aulas e
outras sanções administrativas cabíveis.
Art. 11 – Nas Escolas municipais os horários de HTPIs dos
professores PEB I para o ano letivo de 2020 serão:
§ 1º Nas escolas EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”, EMEB
“Profª. Ilda Anadão Rossi” e EMEB “Prof. José Martha”, os
docentes que assumirem aulas terão seu direito legal de
cumprimento de 1/3 de jornada fora da sala de aula
semanalmente nas quatro aulas que serão ministradas por PEB II
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conforme a matriz curricular de cada escola, em 10 (dez)
minutos diários a mais do intervalo (recreio) e no horário das
12:00h às 12:10h para quem assumir aulas no período da manhã
e das 17:50h às 18:00h para quem assumir aulas no período da
tarde conforme Art. 10 § 1º,2º e 3º da presente portaria.
§ 2º Na escola EMEB Polo do Vale da Grama “Dona Mathilde
de Carvalho Dias” os docentes que assumirem aulas no
1º,2º,3º,4º e 5º ano terão seu direito legal de cumprimento de 1/3
de jornada fora da sala de aula semanalmente nas cinco aulas
que serão ministradas por PEB II conforme a matriz curricular
da escola e no horário das 11:50h às 12:00h. Quem assumir
aulas na referida escola na 1ª Etapa e 2ª Etapa terão seu direito
legal de cumprimento de 1/3 de jornada fora da sala de aula
semanalmente nas quatro aulas que serão ministradas por PEB II
conforme a matriz curricular da escola, em 10 (dez) minutos
diários a mais do intervalo (recreio) e no horário das 11:50h às
12:00h, conforme Art. 10 § 1º,2º e 3º da presente portaria.
§ 3º Na escola EMEB Complexo Educacional Cidade do Futuro,
os docentes PEB I que assumirem aulas sabendo-se que seu
horário de intervalo ( recreio ) será das 12:00h às 12:20h, terão
seu direito legal de cumprimento de 1/3 de jornada fora da sala
de aula semanalmente das 09:20h às 10:10h e das 12:20h às
12:30h, conforme Art. 10 §1º, 2º e 3º da presente portaria.
§ 4º Os professores PEB II que assumirem aulas deverão
apresentar seu horário de HTPIs nas escolas onde ministrarem
aulas, inclusive para efeito de acúmulo de cargo.
Art. 12 – O professor efetivo da Rede Municipal, contratado sob
qualquer regime, quando tiver saldo remanescente de horas aula
ou HTPCs decorrentes de ausências justificadas ou injustificadas
durante o ano letivo para composição de falta dia, terá desconto
de um ponto da referida falta para efeito de atribuição de aulas.
§ 1° O(A) Gerente Municipal de Educação poderá, durante o ano
letivo, convocar todos os docentes para HTPCs coletivos,
devendo os mesmos serem previamente cientificados da data e
horários designados. A ausência do professor previamente
convocado, resultará nos descontos previstos nos Art. 9 e 12
e/ou outras sanções administrativas cabíveis.
§ 2° Os professores que acumulam cargo na rede municipal de
ensino de São Sebastião da Grama, além da convocação para o
HTPC coletivo, cumprirão o outro HTPC.
Art. 13 – O (A) Gerente Municipal de Educação, para melhor
atender ao rendimento anual de ensino na rede municipal,
poderá alterar o calendário escolar durante o ano letivo,
desde que previamente comunicado aos professores da rede e
com a devida homologação pela Diretoria de Ensino de São
João da Boa Vista.
Art. 14 - As salas de aula da rede municipal, definidas como
EEE (Educação Especial Exclusiva) e AEE (Atendimento
Educacional Especial), se houver, serão atribuídas aos
professores efetivos da lista constante como Professor de Classe
Especial (Professor habilitado).
§ 1° – Se houver salas remanescentes, estas deverão ser
atribuídas conforme Art. 27 item II, Parágrafo único da Lei
Complementar nº 10 de 09 de Dezembro de 2015 que dispõe
sobre a estrutura, organização e funcionamento da carreira e
remuneração do magistério público do município de São
Sebastião da Grama.
§ 2° – A determinação referente a análise curricular e
apresentação de projetos, bem como local de entrega, será
realizada através de documento expedido pela Gerência
Municipal de Educação, no qual constará o período de
regularização do ora previsto, com prazo anterior à realização da
atribuição de aulas prevista no artigo 2º da presente Portaria.
§ 3° – Após a expiração do prazo acima referido e do processo
de seleção interna do profissional, a Gerência Municipal de
Educação publicará a listagem classificatória dos professores
habilitados para atribuição das classes remanescentes, a qual será
realizada antes da atribuição aos Professores de Educação
Básica, na data prevista na presente Portaria.
§ 4° – Na programação, planejamento e prática da sala de
recursos elaboradas pelos docentes, serão observadas as áreas de
desenvolvimento cognitivo, motor, social, afetivo e emocional,
com vistas a subsidiar os conceitos e conteúdos defasados no
processo de aprendizagem para atingir o currículo da classe
comum. Os conteúdos escolares deverão ser trabalhados com
metodologias e estratégias diferenciadas, uma vez que o trabalho
com o conteúdo não deve ser confundido com reforço escolar.
Art. 15- As salas de aula existentes na Escola Polo Infantil
Cidade do Futuro Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de
Araújo” serão atribuídas às professoras efetivas da lista
constante como Professor de Educação Básica, seguindo-se a
classificação, ressalvando-se que por se tratar de creche-escola,
os professores que escolherem o período da manhã trabalharão
o sistema apostilado em uso com os alunos, sendo que a parte
referente aos 05 ( cinco) Projetos anuais, definidos como Arte,
Datas Comemorativas (realização de teatros), Cultura da
Paz, Projeto Higiene e Ciranda da Leitura, serão realizados
pelos professores do período da tarde, através de atividades
diferenciadas,
porém, com intencionalidade pedagógica,
educativa, lúdica e interativa.
Art. 16 – Os professores de Educação Básica da rede municipal
de ensino, ao escolherem salas de aula de 1ª Etapa na Escola
Polo Infantil Cidade do Futuro Creche/EMEB “Maria Dalva
Tomé de Araújo”, no período da manhã (7:00 às 11:50 h -
professor com alunos), terão seu direito legal de cumprimento
de 1/3 de jornada fora da sala de aula semanalmente nas quatro
aulas que serão ministradas por PEB II conforme matriz
curricular da escola e horários definidos pela direção da escola,
em 10 ( dez ) minutos diários a mais do intervalo (recreio) e
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no horário das 11:50h às 12:00h, conforme Art. 10 § 1º,2º e 3º
da presente portaria.
§ 1º - Os professores da escola supracitada que escolherem aulas
no período da manhã (7:00 às 11:50 h - professor com alunos)
nas classes de Maternal I , Maternal II e Berçário I e II, por
não terem aulas diferenciadas, terão seu direito legal de
cumprimento de 1/3 da jornada fora da sala de aula, em 10
minutos por dia a mais no horário do intervalo ( recreio ),
no horário das 11:10 às 11:50 h , e no horário das 11:50h às
12:00h, conforme Art. 10 § 1º,2º e 3º da presente portaria.
§ 2º - Os professores que escolherem classes na escola
mencionada no caput deste artigo, no período da tarde, ( 12:50
às 17:40 – professor com alunos ) por não terem aulas
diferenciadas, terão seu direito legal de cumprimento de 1/3 da
jornada fora da sala de aula, em 10 minutos por dia a mais no
horário do intervalo (recreio) e no horário das 17:00 às 17:
40 h (após a saída dos alunos), e no horário das 17:40h às
17:50h, conforme Art. 10 § 1º,2º e 3º da presente portaria.
Art. 17 – Todas as classes da escola referida no Art. 15, serão
atribuídas aos professores constantes da lista de Professor de
Educação Básica, sendo que estes realizarão em sala de aula o “
ato de cuidar pedagógico”, ou seja, além de ensinar noções
básicas de atividades educacionais inerentes à faixa etária das
crianças, também desenvolverão atividades ligadas à afetividade,
tais como “ pegar no colo”, “ninar”, “dar mamadeira”, “trocar
fralda” e outras que se fizerem necessárias como a estimulação
precoce para o desenvolvimento saudável do educando. Também
o professor deverá apresentar um semanário contendo as
atividades desenvolvidas com fotos, o professor deverá estar
ciente que, durante o ano letivo, poderá passar por capacitações
específicas oferecidas pela Gerência Municipal de Educação
para melhor desenvolvimento do seu trabalho com crianças de
zero a quatro anos.
Art. 18 – Os professores da rede municipal de ensino, ao
escolherem salas de aula na Escola Polo Infantil Cidade do
Futuro Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo”, estarão
cientes de que, devido ao horário integral da mesma, o horário
de intervalo escolar será diferenciado entre professor e aluno,
para melhor atender à clientela escolar, segundo critérios
estabelecidos pela Direção da Escola.
Parágrafo único – Os professores da rede municipal de ensino
que escolherem salas de aula na Escola acima referida, serão
cientificados de que, devido à especificidade da mesma, deverão
auxiliar as ADIs nos horários de intervalos dos alunos, ajudando
a alimentar as crianças e acompanhar as mesmas para as salas de
aulas, quando houver necessidade.
Art. 19 - Em atendimento à Base Nacional Comum Curricular
(BNCC), Resolução CNE/CP Nº 2, de 22 de dezembro de 2017,
os docentes que escolherem as classes de Educação Infantil das
escolas EMEB Polo do Vale da Grama “Dona Mathilde de
Carvalho Dias”, EMEB “Prof. José Martha” e Escola Polo
Infantil Cidade do Futuro Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de
Araújo” deverão estar cientes da intencionalidade educativa em
suas práticas pedagógicas na Educação Infantil, o que inclui
cuidados pessoais e de higiene, como demonstra o trecho da
BNCC citado abaixo:
“Essa concepção de criança como ser que observa, questiona,
levanta hipóteses, conclui, faz julgamentos e assimila valores e
que constrói conhecimentos e se apropria do conhecimento
sistematizado por meio da ação e nas interações com o mundo
físico e social não deve resultar no confinamento dessas
aprendizagens a um processo de desenvolvimento natural ou
espontâneo. Ao contrário, impõe a necessidade de imprimir
intencionalidade educativa às práticas pedagógicas na
Educação Infantil, tanto na creche quanto na pré-escola.
Essa intencionalidade consiste na organização e proposição,
pelo educador, de experiências que permitam às crianças
conhecer a si e ao outro e de conhecer e compreender as
relações com a natureza, com a cultura e com a produção
científica, que se traduzem nas práticas de cuidados pessoais
(alimentar-se, vestir-se, higienizar-se), nas brincadeiras, nas
experimentações com materiais variados, na aproximação com
a literatura e no encontro com as pessoas. Parte do trabalho do
educador é refletir, selecionar, organizar, planejar, mediar e
monitorar o conjunto das práticas e interações, garantindo a
pluralidade de situações que promovam o desenvolvimento
pleno das crianças.”
Art. 20 - As salas de aula existentes na escola denominada
EMEB Complexo Educacional Cidade do Futuro, serão
atribuídas às professoras efetivas da lista constante como
Professor de Educação Básica, seguindo-se a classificação,
ressalvando-se que por se tratar de contraturno, os professores
trabalharão conteúdos Bimestrais específicos, através de
Projetos Educacionais durante todo o ano letivo, conforme
especificado:
a)
Disciplina de Meio Ambiente: Realização da Feira de
Meio Ambiente (mês de junho), Projeto Horta Educativa, Mata
Viva, Conscientização da Água em parceria com a ETA e o ETE
e Projetos Ambientais que serão trabalhados durante o ano
letivo.
b)
Disciplina Jogos Matemáticos: Serão trabalhados jogos
educativos e atividades voltadas para a matemática.
c)
Disciplina JEEP ( Jovens Empreendedores ): Confecção
de artesanatos e realização de uma Feira com todos os trabalhos
realizados durante o período marcado.
§ 1º – Os professores de Educação Física da Rede Municipal
que escolherem aulas do bloco específico de Dança, incluído
na disciplina denominada
Esporte e Lazer na Escola
mencionada no caput deste Artigo, estarão cientes de que,
devido à especificidade da mesma, ficarão responsáveis pelos
ensaios e apresentação dos alunos em datas comemorativas,
formaturas, Proerd ou nos eventos festivos que forem realizados
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na referida escola ou pela Gerência Municipal de Educação,
sendo estas aulas ministradas no espaço físico do prédio
principal ou na sala do Ginásio de Esportes.
§ 2ºAs aulas de Futsal serão distribuídas dentro da matéria
denominada Esporte e Lazer, serão voltadas para atividades
lúdicas, gincanas, treinamento e campeonatos.
Art. 21 – Encerrando-se a atribuição prevista na presente
Portaria e verificada a existência de docentes adidos, estes
deverão cumprir suas funções conforme o Art. 25 da Lei
Complementar nº 010, de 09 de Dezembro de 2015 que dispõe
sobre a estrutura, organização e funcionamento da carreira e
remuneração do magistério público do município de São
Sebastião da Grama.
Art. 22 - Após o encerramento da atribuição de que trata a
presente Portaria e até a data limite de quinze dias após o início
das aulas conforme constará em calendário escolar, serão
permitidas permutas de salas de aulas entre os professores
efetivos da rede municipal, nos termos do Art. 28 e Parágrafo
Único da Lei Complementar nº 010, de 09 de Dezembro de
2015, que Dispõe sobre a Estrutura, Organização e
Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério
Público do Município de São Sebastião da Grama.
“Art. 28 – Será permitida, até o limite de 15 (quinze ) dias, após
o início do ano letivo regular, a permuta de atribuição de
professores, desde que obedecidas às normas gerais de
habilitação dos mesmos e exclusivamente para possibilitar o
acúmulo de cargo com a mesma ou outra rede de ensino.”
“PARÁGRAFO ÚNICO – A viabilização da permuta será feita
de comum acordo entre os docentes que deverão apresentar
declaração conjunta requerendo a troca de atribuição, não
tendo o Departamento de Educação qualquer responsabilidade
em viabilizar o acúmulo de cargo de qualquer docente”.
Art. 23 - As salas de Reforço/Projetos serão atribuídas para
professores efetivos da rede municipal de ensino seguindo a
ordem de classificação.
§ 1º – As salas de Reforço/Projetos serão direcionadas pelos
gestores escolares de acordo com diagnóstico de necessidades
das crianças, sendo atendidos prioritariamente os estudantes com
dificuldades na escrita e na leitura em fase de alfabetização.
§ 2º – Os professores que escolherem estas salas deverão ter
bastante cuidado com o planejamento, definição de metas e
escolha de alternativas envolvendo os educandos. As aulas de
Reforço/Projetos devem ter características diferentes das aulas
regulares, mas, ao mesmo tempo uma integração entre elas, para
que o educando seja estimulado a aprender de forma nova e com
significatividade. O docente deverá utilizar a manipulação de
materiais concretos e de jogos, materiais pedagógicos variados,
computador e outras metodologias e estratégias diferenciadas
que estimulem o pensar e proporcionem a equidade de
aprendizagem.
Art. 24 - Se durante o período de permuta que consta no Art. 21,
houver a necessidade de desdobramento de classes, ou alguma
classe ficar vaga, estas salas serão oferecidas por meio de
permuta aos professores efetivos da rede municipal de ensino
seguindo a ordem de classificação.
Art. 25 – Os professores PEB I e PEB II que tiverem interesse
em assumir aulas na condição de substituição eventual conforme
consta no Art. 12 da Lei Complementar nº 010, de 09 de
Dezembro de 2015, que Dispõe sobre a Estrutura, Organização e
Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério
Público do Município de São Sebastião da Grama, deverão
manifestar interesse assinando a listagem que seguirá a ordem de
classificação dos professores para o ano letivo de 2020 no dia da
referida atribuição de aula.
Art. 26 - Os professores efetivos da rede, afastados em cargos
em comissão de Diretor e Coordenador, estarão desobrigados de
escolherem salas de aula na atribuição prevista na presente
Portaria.
Parágrafo Único – Se, após a atribuição de aulas, os mesmos
decidirem retornar aos seus cargos de origem, assumirão,
obrigatoriamente, a sala vaga pelo substituto ao cargo de chefia.
Art. 27 - No exercício de 2020, os horários de funcionamento
das Escolas Municipais serão das 06:30 às 18:00 horas,
excetuando-se o Complexo Educacional, o qual , devido à sua
especificidade , funcionará das 7:00 às 16:00 horas. Excetuando
se os dias de HTPCs conforme Art. 8º da presente portaria.
Art. 28 – Para fins de acumulo de cargo de professores PEB I da
rede municipal de ensino os horários de aulas nas escolas
municipais serão:
§ 1º O horário de aulas nas escolas EMEB “Prof. Sylvio da
Costa Neves”, EMEB “Profª. Ilda Anadão Rossi”, EMEB “Prof.
José Martha”, será das 07:10h às 12:10 h no período da manhã e
das 13:00h às 18:00h no período da tarde.
§ 2º Na Escola Polo Infantil Cidade do Futuro Creche/EMEB
“Maria Dalva Tomé de Araújo”, o horário de aula será das
07:00h às 12:00h no período da manhã e das 12:50h às 17:50h
no período da tarde.
§ 3º Na EMEB Polo do Vale da Grama “Dona Mathilde de
Carvalho Dias”, o horário de aula será das 07:00h às 12:00h.
§ 4º Na EMEB Complexo Educacional “Cidade do Futuro” o
período de aulas com alunos será das 09:20h às 14:20 h.
Art. 29 - Os Professores de Educação Física, Biologia, Arte e
Inglês, por exercerem cargos de PEB II, na Rede Municipal,
terão suas salas e ou aulas atribuídas no dia 16 de dezembro de
2019, às 13:30 h, mediante definições em portaria previamente
publicada para ciência e convocação dos interessados.
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Art. 30 – As aulas de informática da Rede Municipal serão
atribuídas aos monitores devidamente habilitados, no mesmo dia
e horário da atribuição dos professores PEB II.
Art. 31 - Situações que porventura não estiverem elencadas nos
artigos descritos ou situações novas que vierem a ocorrer na
respectiva atribuição de aulas, serão analisadas e resolvidas pela
Gerência Municipal de Educação e pelo Departamento Jurídico
da Prefeitura Municipal.
Art. 32 - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de novembro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 123, 22 DE NOVEMBRO DE 2019
DISCIPLINA A ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS DE
EDUCAÇÃO FÍSICA, INGLÊS, BIOLOGIA e ARTE AOS
PROFESSORES MUNICIPAIS EFETIVOS E A
DISCIPLINA DE INFORMÁTICA AOS MONITORES
EFETIVOS PARA O EXERCÍCIO DO ANO LETIVO DE
2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Em atendimento aos artigos 29 e 30 da portaria nº 122,
de 22 de novembro de 2019, as classes e ou aulas das disciplinas
de Educação Física, Biologia, Arte e Inglês, bem como as aulas
de Informática da Rede Municipal de Ensino serão atribuídas aos
professores e monitores efetivos, no dia 16 de dezembro de
2019, às 13:30 horas, na EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”.
Art. 2º - Os critérios usados para a referida atribuição serão os
mesmos definidos anteriormente na portaria nº 122, de 22 de
novembro de 2019.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de novembro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 39/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 57/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial
39/2019, Processo n° 57/2019, com encerramento no dia
06/12/2019, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da
presente licitação aquisição de 01 (um) veiculo tipo hacth, zero
km, referente à proposta 45741.527000/1140-01, celebrado entre
o município São Sebastião da Grama e Ministério da Saúde, de
acordo com as especificações adiante e demais condições
estabelecidas neste edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 22 de novembro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 38/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 56/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial
38/2019, Processo n° 56/2019, com encerramento no dia
09/12/2019, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da
presente licitação contratação de empresa para eventual
aquisição de material de escritório e papelaria, para atender os
diversos setores da prefeitura, conforme as condições
estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 22 de novembro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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