Prefeitura Municipal

Imprensa Oficial do Município

São Sebastião da Grama/SP CEP: 13796-001

CNPJ: 45.741.527/0001-05

EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 216

Ano: 2020
Publicado em: 28/05/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 28 de maio de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 216
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL
RERRATIFICAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL N.º 16/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 34/2020
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público, a todas as empresas interessadas em participar do referido certame, a rerratificação, procedimento licitatório nº 34/2020, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL N.º 16/2020, tendo como objetivo aquisição de concreto betuminoso usinado quente - CBUQ, padrão DER-SP, faixa “D” mediante as condições estabelecidas no termo de referencia e neste edital as seguintes alterações:
1. DA RETIFICAÇÃO:
- Alteração na data de realização do mesmo para o dia 10/06/2020 às 14h00min;
- Termo de Referencia;
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 16/2020 COM NOVA DATA NO DIA 10/06/2020 às 14h00min. O edital está disponível no site www.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail licitacao@ssgrama.sp.gov.br. e/ou licitacao2@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 16/2020.
Publique-se
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE RECURSO
TOMADA DE PREÇOS N.º 06/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 27/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços 06/2020, Processo n° 27/2020,com encerramento no dia 14/05/2020, às 14:00 horas, tendo como objeto a Contratação na área de engenharia incluindo mão-de-obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários para construção da Praça do Café de acordo com o Contrato de Repasse OUG n.º 87309/2018 – Operação 1059790-05, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a Programa de Desenvolvimento e Promoção do Turismo, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas, planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Comunica, Manifestação de Recurso da empresa "Reiscon Construtora Terraplanagem Eireli ”, que interposição de recurso para negar provimento.
Ante tais considerações e do que mais consta dos autos, FICA FRACASSADA.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 28 de maio de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL
RERRATIFICAÇÃO: CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento Chamamento Público n.º02/2020, na forma da Lei n.º 8.666/93 e demais normas complementares aplicáveis, torna público que realizará Chamamento Público na 01 de julho de 2020, às 09:00 horas, para credenciar Pessoa Jurídica e/ou Pessoa Física ao município a construção do “Centro de Zoonoses 2”, a ser executada no Lote denominado “A”, do Distrito Industrial “Unenorte” sem qualquer ônus á Administração Pública, conforme memorial descritivo, planilha orçamentaria, projetos de demais condições estabelecidas neste edital, conforme cronograma Físico Financeiro, Memorial Descritivo,
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 2 de 2 quinta-feira, 28 de maio de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Projeto Completo e Planilha Orçamento e de acordo com o
Termo de Referencia.
1. DA RETIFICAÇÃO:
a. Onde se lê nos na 01 de julho de 2020;
b. Leia-se nos na 01 de junho de 2020;
São Sebastião da Grama - SP, para abertura e processamento da
sessão pública do referido certame;
O edital está disponível no site www.ssgrama.sp.gov.br para
download. Mais informações poderão ser obtidas pelo tel. 0**19
3646-9700.
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital
do CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2020
Publique-se
São Sebastião da Grama, 28 de maio de 2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 215

Ano: 2020
Publicado em: 26/05/2020

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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 26 de maio de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 215
Notas de Empenhos nº .
002397/20 , no valor de R$ 350,00 de 15.05.2020
Fonte de Recurso: Fundo Municipal de Saúde.
Assunto: Prévia Justificativa do art. 5° da Lei Federal n° 8.666/93
Motivo: Serviço de Primeira Necessidade para a Saúde
Tendo em vista a relevante razão de interesse público consubstanciadas no direito à Saúde, especificamente para Aquisição de um vidro para-brisa para o veículo VW GOL 1.0 de placa EEE 8449 para transportes de pacientes, justifica-se a preterição da ordem cronológica de pagamento, em detrimento da presente nota de empenho.
O Pagamento deverá ser pago após, a publicação na forma dos atos administrativos do Município, nesta data e na primeira oportunidade de veiculação.
São Sebastião da Grama, 22 de Maio de 2020.
PODER EXECUTIVO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 214

Ano: 2020
Publicado em: 22/05/2020

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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 22 de maio de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 214
PORTARIA Nº 141, DE 18 DE MAIO DE 2020
REMANEJA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse do serviço público, principalmente na área da saúde;
2 - que há real necessidade da prestação de serviços da servidora no setor administrativo e de atendimento no Centro de Saúde Local;
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um departamento para outro;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir de 15 de maio de 2020, a servidora pública municipal ANA LAURA ALVES, portadora da Cédula de Identidade RG nº 49.595.773-2-SSP/SP, lotada no emprego público de Escriturário, Cód. 09-EPE subordinada à Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização - Departamento de Obras e Serviços – Serviços Urbanos, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejada para a Gerência de Saúde.
Art. 2º - A funcionária em questão deverá cumprir, rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de maio de 2020, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 142, DE 18 DE MAIO DE 2020
DESLIGA O FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL, JOSÉ WANDERLEI SCOLARI, EM RAZÃO DE SUA APOSENTADORIA POR IDADE CONCEDIDA PELO INSS, NOS TERMOS DO § 14 DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
O comunicado de concessão de aposentadoria fornecida pelo INSS, datada de 18 de abril de 2020, ao senhor JOSÉ WANDERLEI SCOLARI, dando conta de que lhe foi concedido aposentadoria por idade, a partir de 17 de fevereiro de 2020;
O disposto no § 14 do art. 37 da Constituição Federal, que dispõe que o vinculo de emprego público utilizado para concessão de aposentadoria acarretará o rompimento do mesmo;
O parecer favorável da Assessoria Jurídica desta Municipalidade;
R E S O L V E:-
Art. 1º - Fica desligado, nos termos do disposto no § 14 do art. 37 da Constituição Federal, o funcionário público municipal, senhor JOSÉ WANDERLEI SCOLARI, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.987.523-SSP/SP, admitido pelo regime jurídico celetista, para o emprego público efetivo de MOTORISTA, Cód. 20-EPE, do anexo I da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
PODER EXECUTIVO
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, a partir de 17 de fevereiro de 2020, em razão de sua aposentadoria por idade concedida pelo INSS.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desse desligamento, vago um emprego público de MOTORISTA, Cód. 20-EPE, constante do Anexo I da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de fevereiro de 2020, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 143, DE 18 DE MAIO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, LUCIANO ALVES DE MORAES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor LUCIANO ALVES DE MORAES, ocupante do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo as funções de fiscalização e acompanhamento junto às barreiras móveis estabelecidas nas rodovias de acesso ao Município de São Sebastião da Grama, em medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), dando cumprimento ao disposto no Decreto nº 025/2020, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir desta data, ao servidor Público Municipal Senhor LUCIANO ALVES DE MORAES, portador da Cédula de Identidade RG nº 27.643.556-4-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de VIGILANTE PATRIMONIAL, Cod. 30-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 18 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 144, DE 18 DE MAIO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, JENER ROBINSON DE PAULA PEREIRA DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor JENER ROBINSON DE PAULA PEREIRA DE SOUZA, ocupante do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo as funções de fiscalização e acompanhamento junto às barreiras móveis estabelecidas nas rodovias de acesso ao Município de São Sebastião da Grama, em medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), dando cumprimento ao disposto no Decreto nº 025/2020, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir desta data, ao servidor Público Municipal Senhor JENER ROBINSON DE PAULA PEREIRA DE SOUZA, portador da Cédula de Identidade RG nº 25.777.920-6-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de VIGILANTE PATRIMONIAL, Cod. 30-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 18 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 145, DE 20 DE MAIO DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor ANTONIO BELTRAMI PASSARELI, através do requerimento protocolado sob o nº 2020/3/834, em 20 de março de 2020 e todo o Proc. L.P. nº 009/2020-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
3) que o referido servidor já gozou o bloco de 30 (trinta) dias, conforme consta da Portaria nº 108/2020, remanescendo um bloco de 60 (sessenta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida ao servidor, ANTONIO BELTRAMI PASSARELI RG nº 8.737.649-SSP/SP, lotado no cargo público de PEDREIRO, Cód. 17-E, integrado na Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 30 (trinta) dias, remanescendo um bloco de 30 (trinta) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 25 de maio e término em 23 de junho de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 20 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 039, DE 24 DE ABRIL DE 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 878.500,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 878.500,00 (oitocentos e
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
setenta e oito mil e quinhentos reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
1907 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 52.500,00
24/04/2020 Credito Suplementar 52.500,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 90.000,00
24/04/2020 Credito Suplementar 90.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 6.000,00
24/04/2020 Credito Suplementar 6.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 400.000,00
24/04/2020 Credito Suplementar 400.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
1931 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO20.000,00
24/04/2020 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
1935 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 5.000,00
24/04/2020 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
1830 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 100.000,00
24/04/2020 Credito Suplementar 100.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
49 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 110.000,00
24/04/2020 Credito Suplementar 110.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
73 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 31.000,00
24/04/2020 Credito Suplementar 31.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND. MEIO AMBIENTE
126 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 4.000,00
24/04/2020 Credito Suplementar 4.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 20.000,00
24/04/2020 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.04 DEPTO DE VIGILÂNCIA PATRIMON. E PÚBLICA
1828 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00
24/04/2020 Credito Suplementar 4.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.05 DEPTO DE LIMPEZA E JARDINS
175 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 30.000,00
24/04/2020 Credito Suplementar 30.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E TURISMO
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Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E TURISMO
186 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 6.000,00
24/04/2020 Credito Suplementar 6.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 4.000,00
24/04/2020 Redução de Credito 4.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00
24/04/2020 Redução de Credito 30.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 82.500,00
24/04/2020 Redução de Credito 82.500,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
34 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 121.000,00
24/04/2020 Redução de Credito 121.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DE CONVÊNIOS
20 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00
24/04/2020 Redução de Credito 100.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
1807 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 200.000,00
24/04/2020 Redução de Credito 200.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 6.000,00
24/04/2020 Redução de Credito 6.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
1931 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00
24/04/2020 Redução de Credito 3.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
1830 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 22.000,00
24/04/2020 Redução de Credito 22.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
1730 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 85.000,00
24/04/2020 Redução de Credito 85.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
137 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 140.000,00
24/04/2020 Redução de Credito 140.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
139 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 85.000,00
24/04/2020 Redução de Credito 85.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
REF: - Requerimento protocolado sob n° 2020/5/1015, em 13 de maio de 2020
Solicita 60 dias de prorrogação de licença-maternidade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 6 de 6 sexta-feira, 22 de maio de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
INTERESSADA: - CAMILA VICTOR GONÇALVES -
Ocupante do emprego público efetivo de Nutricionista
Vistos etc.
Nos termos do r. parecer que tomo como fundamento de minha decisão, e da documentação juntada, D E F I R O o pedido de prorrogação de licença-maternidade à Servidora Pública Municipal acima mencionada, conforme requerido, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas providências administrativas cabíveis. Publique-se.
São Sebastião da Grama, 21 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 38/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 07/2020, Processo n° 38/2020, com encerramento no dia 09/06/2020, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de materiais de enfermagem para manutenção dos serviços de saúde do município, conforme as condições estabelecidas neste Edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 22 de maio de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 06/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 35/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 06/2020, Processo n° 35/2020, com encerramento no dia 05/06/2020, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de equipamentos e materiais permanentes, odontológico, fisioterapia, moveis, eletrodomésticos e informatica em conformidade com a verba remanescente do convênio/proposta nº 11548.148000/1190-04, conforme plano de trabalho cadastrado no FNS, e de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 22 de maio de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
CHAMAMENTO PÚBLICO 02/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento Chamamento Público n.º02/2020, na forma da Lei n.º 8.666/93 e demais normas complementares aplicáveis, torna público que realizará Chamamento Público na 01 de julho de 2020, às 09:00 horas, para credenciar Pessoa Jurídica e/ou Pessoa Física ao município a construção do “Centro de Zoonoses 2”, a ser executada no Lote denominado “A”, do Distrito Industrial “Unenorte” sem qualquer ônus á Administração Pública, conforme memorial descritivo, planilha orçamentaria, projetos de demais condições estabelecidas neste edital, conforme cronograma Físico Financeiro, Memorial Descritivo, Projeto Completo e Planilha Orçamento e de acordo com o Termo de Referencia.
São Sebastião da Grama, 22 de maio de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 213

Ano: 2020
Publicado em: 20/05/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 20 de maio de 2020 – ANO II – EDIÇÃO Nº 213
Notas de Empenhos nº .
002224/20, no valor de R$ 547,00 de 04.05.2020 002225/20, no valor de R$ 942,00 de 04.05.2020
Fonte de Recurso: Fundo Municipal de Saúde.
Assunto: Prévia Justificativa do art. 5° da Lei Federal n° 8.666/93
Motivo: Serviço de Primeira Necessidade para a Saúde
Tendo em vista a relevante razão de interesse público consubstanciadas no direito à Saúde, especificamente para Aquisição de Peças Automotivas e Mão de Obra de Mecânico para revisão de 60.000 km do veículo RENAULT MASTER de Placa EHH 9759 para transportes de pacientes, justifica-se a preterição da ordem cronológica de pagamento, em detrimento da presente notas de empenhos.
O Pagamento deverá ser pago após, a publicação na forma dos atos administrativos do Município, nesta data e na primeira oportunidade de veiculação.
São Sebastião da Grama, 19 de Maio de 2020.
Notas de Empenhos nº .
002002/20 , no valor de R$ 572,64 de 27.04.2020 002003/20 , no valor de R$ 1,020,36 de 27.04.2020
Fonte de Recurso: Fundo Municipal de Saúde.
Assunto: Prévia Justificativa do art. 5° da Lei Federal n° 8.666/93
Motivo: Serviço de Primeira Necessidade para a Saúde
Tendo em vista a relevante razão de interesse público consubstanciadas no direito à Saúde, especificamente para Aquisição de Peças Automotivas e Mão de Obra de Mecânico para revisão de 100.000 km do veículo RENAULT KWID DNO 5490 para transportes de pacientes, justifica-se a preterição da ordem cronológica de pagamento, em detrimento da presente notas de empenhos.
O Pagamento deverá ser pago após, a publicação na forma dos atos administrativos do Município, nesta data e na primeira oportunidade de veiculação.
São Sebastião da Grama, 19 de Maio de 2020.
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL
RERRATIFICAÇÃO: PREGÃO ELETÔNICO N.º 04/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 30/2020
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público, a todas as empresas interessadas em participar do referido certame, a rerratificação, procedimento licitatório nº 30/2020, na modalidade de PREGÃO ELETÔNICO N.º 04/2020, tendo como objetivo contratação de empresa para realização de exames laboratoriais, mediante as condições estabelecidas neste edital e aquelas que compõem seus anexos para o departamento de saúde municipal, as seguintes alterações:
1. DA RETIFICAÇÃO:
- Alteração na data de realização do mesmo para o dia 02/06/2020 às 09h00min;
- Termo de Referencia;
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO ELETÔNICO N.º 04/2020 COM NOVA DATA NO DIA 02/06/2020 às 09h00min. O edital está disponível no site www.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail licitacao@ssgrama.sp.gov.br. e/ou licitacao3@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital do PREGÃO ELETÔNICO N.º 04/2020.
Publique-se
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 212

Ano: 2020
Publicado em: 19/05/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 19 de maio de 2020 – ANO II – EDIÇÃO Nº 212
PORTARIA Nº 127, DE 14 DE MAIO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, RAFAEL ANTONIO DE ANDRADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor RAFAEL ANTONIO DE ANDRADE, ocupante do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo as funções de atendimento ao Disque-Denúncia na Central de Atendimento/COVID, verificando a autenticidade das informações recebidas, fazendo abordagem orientativa quanto a aglomerações, entre outras medidas correlatas de enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 09 de maio de 2020, ao servidor Público Municipal Senhor RAFAEL ANTONIO DE ANDRADE, portador da Cédula de Identidade RG nº 43.143.299-5-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de VIGILANTE PATRIMONIAL, Cod. 30-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de maio de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 14 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 128, DE 14 DE MAIO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, LUIS FERNANDO IGNACIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor LUIS FERNANDO IGNACIO, ocupante do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo as funções de atendimento ao Disque-Denúncia na Central de Atendimento/COVID, verificando a autenticidade das informações recebidas, fazendo abordagem orientativa quanto a aglomerações, entre outras medidas correlatas de enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 09 de maio de 2020, ao servidor Público Municipal Senhor LUIS FERNANDO IGNACIO, portador da Cédula de Identidade RG nº 27.474.148-9-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 2 de 8 terça-feira, 19 de maio de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
VIGILANTE PATRIMONIAL, Cod. 30-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de maio de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 14 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 129, DE 15 DE MAIO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, ELIS REGINA RIBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que a servidora ELIS REGINA RIBEIRO, ocupante do cargo público de Agente Comunitário de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 047/2010, por força da Portaria nº 095/2020, que institui a Patrulha Sanitária Municipal, vem atuando no auxílio da fiscalização das medidas temporárias emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavirus (COVID-19), definidas no Decreto Municipal nº 020, de 21 de março de 2020 e Decreto Municipal nº 030, de 07 de abril de 2020, fiscalizando ruas e áreas públicas centrais e dos bairros do Município (praças, lagos, pistas de caminhada), coibindo e orientando a população acerca da importância do isolamento social para evitar a disseminação do novo coronavirus, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu cargo público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de maio de 2020, à servidora Pública Municipal Senhora ELIS REGINA RIBEIRO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 29.068.965-X-SSP/SP, ocupante do Cargo Público de Agente Comunitário de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 047, de 15 de janeiro de 2010; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 15 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 130, DE 15 DE MAIO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, DELAINE CRISTINA PORFIRIO DE ALCANTARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que a servidora DELAINE CRISTINA PORFIRIO DE ALCANTARA, ocupante do cargo público de Agente Comunitário de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 047/2010, vem exercendo funções de fiscalização e acompanhamento, realizando controle de pessoas recém-chegadas, bem como as orientando sobre ações de prevenção e conscientização junto às barreiras móveis estabelecidas nas rodovias de acesso ao Município de São Sebastião da Grama, em medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), dando cumprimento ao disposto no Decreto nº 025/2020, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu cargo público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 3 de 8 terça-feira, 19 de maio de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de maio de 2020, à servidora Pública Municipal Senhora DELAINE CRISTINA PORFIRIO DE ALCANTARA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 45.900.936-9-SSP/SP, ocupante do Cargo Público de Agente Comunitário de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 047, de 15 de janeiro de 2010; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 15 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 131, DE 15 DE MAIO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, JULIANA GRAZIELA NUNES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que a servidora JULIANA GRAZIELA NUNES, ocupante do cargo público de Agente Comunitário de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 047/2010, vem exercendo funções de fiscalização e acompanhamento, realizando controle de pessoas recém-chegadas, bem como as orientando sobre ações de prevenção e conscientização junto às barreiras móveis estabelecidas nas rodovias de acesso ao Município de São Sebastião da Grama, em medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), dando cumprimento ao disposto no Decreto nº 025/2020, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu cargo público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de maio de 2020, à servidora Pública Municipal Senhora JULIANA GRAZIELA NUNES, portadora da Cédula de Identidade RG nº 28.040.475-X-SSP/SP, ocupante do Cargo Público de Agente Comunitário de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 047, de 15 de janeiro de 2010; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 15 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 132, DE 15 DE MAIO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, ALESSANDRA DE FATIMA GABRIEL AFONSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que a servidora ALESSANDRA DE FATIMA GABRIEL AFONSO, ocupante do cargo público de Agente Comunitário de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 047/2010, vem exercendo funções de fiscalização e acompanhamento, realizando controle de pessoas recém-chegadas, bem como as orientando sobre ações de prevenção e conscientização junto às barreiras móveis estabelecidas nas rodovias de acesso ao Município de São Sebastião da Grama, em medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), dando cumprimento ao disposto no Decreto nº 025/2020, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu cargo público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 4 de 8 terça-feira, 19 de maio de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de maio de 2020, à servidora Pública Municipal Senhora ALESSANDRA DE FATIMA GABRIEL, portadora da Cédula de Identidade RG nº 40.295.731-3-SSP/SP, ocupante do Cargo Público de Agente Comunitário de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 047, de 15 de janeiro de 2010; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 15 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 133, DE 15 DE MAIO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, MARIANE CRISTINA BIACO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que a servidora MARIANE CRISTINA BIACO, ocupante do cargo público de Agente Comunitário de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 047/2010, por força da Portaria nº 095/2020, que institui a Patrulha Sanitária Municipal, vem atuando no auxílio da fiscalização das medidas temporárias emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavirus (COVID-19), definidas no Decreto Municipal nº 020, de 21 de março de 2020 e Decreto Municipal nº 030, de 07 de abril de 2020, fiscalizando ruas e áreas públicas centrais e dos bairros do Município (praças, lagos, pistas de caminhada), coibindo e orientando a população acerca da importância do isolamento social para evitar a disseminação do novo coronavirus, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu cargo público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de maio de 2020, à servidora Pública Municipal Senhora MARIANE CRISTINA BIACO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 48.232.344-9-SSP/SP, ocupante do Cargo Público de Agente Comunitário de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 047, de 15 de janeiro de 2010; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 15 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 134, DE 15 DE MAIO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, MARIA HELENA DA SILVA ANDRADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que a servidora MARIA HELENA DA SILVA ANDRADE, ocupante do cargo público de Agente Comunitário de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 047/2010, por força da Portaria nº 095/2020, que institui a Patrulha Sanitária Municipal, vem atuando no auxílio da fiscalização das medidas temporárias emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavirus (COVID-19), definidas no Decreto Municipal nº 020, de 21 de março de 2020 e Decreto Municipal nº 030, de 07 de abril de 2020, fiscalizando ruas e áreas públicas centrais e dos bairros do Município (praças, lagos, pistas de caminhada), coibindo e orientando a população acerca da importância do isolamento social para evitar a disseminação do novo coronavirus,
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exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu cargo público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de maio de 2020, à servidora Pública Municipal Senhora MARIA HELENA DA SILVA ANDRADE, portadora da Cédula de Identidade RG nº 29.069.047-X -SSP/SP, ocupante do Cargo Público de Agente Comunitário de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 047, de 15 de janeiro de 2010; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 15 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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PORTARIA Nº 135, DE 15 DE MAIO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, MARCIA FABIANA CORREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que a servidora MARCIA FABIANA CORREA, ocupante do cargo público de Agente Comunitário de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 047/2010, por força da Portaria nº 095/2020, que institui a Patrulha Sanitária Municipal, vem atuando no auxílio da fiscalização das medidas temporárias emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavirus (COVID-19), definidas no Decreto Municipal nº 020, de 21 de março de 2020 e Decreto Municipal nº 030, de 07 de abril de 2020, fiscalizando ruas e áreas públicas centrais e dos bairros do Município (praças, lagos, pistas de caminhada), coibindo e orientando a população acerca da importância do isolamento social para evitar a disseminação do novo coronavirus, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu cargo público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de maio de 2020, à servidora Pública Municipal Senhora MARCIA FABIANA CORREA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 23.110.524-1-SSP/SP, ocupante do Cargo Público de Agente Comunitário de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 047, de 15 de janeiro de 2010; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 15 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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PORTARIA Nº 136, DE 15 DE MAIO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, MARIANGELA BIACO DE FARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que a servidora MARIANGELA BIACO DE FARIA, ocupante do cargo público de Agente Comunitário de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 047/2010, por força da Portaria nº 095/2020, que institui a Patrulha Sanitária Municipal, vem atuando no auxílio da fiscalização das medidas temporárias emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavirus
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(COVID-19), definidas no Decreto Municipal nº 020, de 21 de março de 2020 e Decreto Municipal nº 030, de 07 de abril de 2020, fiscalizando ruas e áreas públicas centrais e dos bairros do Município (praças, lagos, pistas de caminhada), coibindo e orientando a população acerca da importância do isolamento social para evitar a disseminação do novo coronavirus, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu cargo público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de maio de 2020, à servidora Pública Municipal Senhora MARIANGELA BIACO DE FARIA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 28.342.042-X -SSP/SP, ocupante do Cargo Público de Agente Comunitário de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 047, de 15 de janeiro de 2010; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
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PORTARIA Nº 137, DE 18 DE MAIO DE 2020
CONVOCA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA PARA PRESTAR SERVIÇOS EM REGIME ESPECIAL DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de utilização de um vigilante patrimonial com horário específico em regime especial de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, junto às barreiras móveis estabelecidas nas rodovias de acesso ao Município de São Sebastião da Grama, em medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), dando cumprimento ao disposto no Decreto nº 025, de 26 de março de2020, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 074, de 15 de agosto de 2018;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica convocado, temporariamente, a partir desta data, o servidor público municipal, Senhor LUIZ ANTONO TREVIZAN, portador da Cédula de Identidade RG nº 15.689.345-SSP-SP, ocupante do cargo público de Vigilante Patrimonial – Cód. 02-E, para, em regime especial de trabalho, prestar serviços com carga horária semanal – C.H.S. de 40 (quarenta) horas, sem alteração dos vencimentos mensais, para atender as necessidades de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), enquanto perdurar o interesse ao bem do serviço público.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
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PORTARIA Nº 138, DE 18 DE MAIO DE 2020
CONVOCA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA PARA PRESTAR SERVIÇOS EM REGIME ESPECIAL DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de utilização de um vigilante patrimonial com horário específico em regime especial de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, junto às barreiras móveis estabelecidas nas rodovias de acesso ao Município de São Sebastião da Grama, em medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), dando cumprimento ao disposto no Decreto nº 025, de 26 de março
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
de2020, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 074, de 15 de agosto de 2018;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica convocado, temporariamente, a partir desta data, o servidor público municipal, Senhor JOÃO BATISTA DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG nº 18.133.061-1-SSP-SP, ocupante do emprego público de Vigilante Patrimonial – Cód. 30-EPE, para, em regime especial de trabalho, prestar serviços com carga horária semanal – C.H.S. de 40 (quarenta) horas, sem alteração dos vencimentos mensais, para atender as necessidades de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), enquanto perdurar o interesse ao bem do serviço público.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
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PORTARIA Nº 139, DE 18 DE MAIO DE 2020
CONVOCA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA PARA PRESTAR SERVIÇOS EM REGIME ESPECIAL DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de utilização de um vigilante patrimonial com horário específico em regime especial de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, junto às barreiras móveis estabelecidas nas rodovias de acesso ao Município de São Sebastião da Grama, em medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), dando cumprimento ao disposto no Decreto nº 025, de 26 de março de2020, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 074, de 15 de agosto de 2018;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica convocado, temporariamente, a partir desta data, o servidor público municipal, Senhor LUIS FERNANDO PICOLI BORTOLOZZO, portador da Cédula de Identidade RG nº 18.511.738-SSP-SP, ocupante do emprego público de Vigilante Patrimonial – Cód. 30-EPE, para, em regime especial de trabalho, prestar serviços com carga horária semanal – C.H.S. de 40 (quarenta) horas, sem alteração dos vencimentos mensais, para atender as necessidades de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), enquanto perdurar o interesse ao bem do serviço público.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
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PORTARIA Nº 140, DE 18 DE MAIO DE 2020
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Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de utilização de um vigilante patrimonial com horário específico em regime especial de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, junto às barreiras móveis estabelecidas nas rodovias de acesso ao Município de São Sebastião da Grama, em medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), dando cumprimento ao disposto no Decreto nº 025, de 26 de março de2020, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 074, de 15 de agosto de 2018;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica convocado, temporariamente, a partir desta data, o servidor público municipal, Senhor CASSIO FELICE, portador da Cédula de Identidade RG nº 18.511.728-SSP-SP, ocupante do emprego público de Vigilante Patrimonial – Cód. 30-EPE,
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
para, em regime especial de trabalho, prestar serviços com carga horária semanal – C.H.S. de 40 (quarenta) horas, sem alteração dos vencimentos mensais, para atender as necessidades de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), enquanto perdurar o interesse ao bem do serviço público.
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IMPRENSA Nº 211

Ano: 2020
Publicado em: 18/05/2020

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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 18 de maio de 2020 – ANO II – EDIÇÃO Nº 211
EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 04/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 29/2020
CONTRATO N.º 22/2020
Contratada: LUIS ANTONIO MODENA- ME
Objeto: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços mensais de manutenção de todos os equipamentos odontológicos, em consultórios na zona urbana como também na zona rural no período da assinatura do referido contrato a 31/12/2020.
Valor:R$ 13.600,00 (treze mil e seiscentos reais).
Data: 11 de maio de 2020
Prazo de vigência: 31/12/2020.
AVISO COMUNICADO
TOMADA DE PREÇOS N.º 06/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 27/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços06/2020, Processo n° 27/2020,com encerramento no dia 14/05/2020, às 14:00 horas, tendo como objeto a Contratação na área de engenharia incluindo mão-de-obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários para construção da Praça doCafé de acordo com o Contrato de Repasse OUG n.º 87309/2018 – Operação 1059790-05,celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a Programa de Desenvolvimento e Promoção do Turismo, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas, planilhas, Cronograma,Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital. Da analise das documentações das licitantes, restou comprovado que: a empresa participante está INABILITADA “INAHABILITADA: “Construtora Megagiga Ltda – Epp”, por não estarem em conformidade com as exigências do edital.05.07. – Qualificação Técnica, 05.05. - Regularidade Fiscal E Trabalhista e a empresa "Reiscon Construtora
Terraplanagem Eireli ”, por estarem em conformidade com as exigências do edital 05.07. - Qualificação Técnica, 05.05. - Regularidade Fiscal E Trabalhista, por não estar em conformidade com as exigências do edital é concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interesse de recurso. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 14 de maio de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO N.º 05/2020
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 22/2020
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto contratação na área de engenharia incluindo mão-de-obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários para reforma da Cozinha Piloto (1ª Etapa), conforme convênio nº 372/2017, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a Secretaria de Desenvolvimento Regional - Governo do Estado de São Paulo, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas, planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa MARQUES & MARQUES CONSTRUTORA
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
LTDA EPP, R$ 339.809,60 (trezentos e trinta e nove mil e
oitocentos e nove reais e sessenta centavos).
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 07 de maio de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL
RERRATIFICAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 29/2020
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público, a todas as empresas
interessadas em participar do referido certame, a rerratificação,
procedimento licitatório nº 24/2020, na modalidade de
PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2020, tendo como objetivo
contratação de empresa para realização de exames laboratoriais,
mediante as condições estabelecidas neste edital e aquelas que
compõem seus anexos para o departamento de saúde municipal,
as seguintes alterações:
1. DA RETIFICAÇÃO:
- Alteração na data de realização do mesmo para o dia
01/06/2020 às 09h00min;
-X - Prazos E Condições De Entrega E Recebimento Do Objeto;
- Termo de Referencia;
- Cláusula Segunda - Condições De Entrega
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO
PRESENCIAL N.º 15/2020 COM NOVA DATA NO DIA
01/06/2020 às 09h00min. O edital está disponível no site
www.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações
poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail
licitacao@ssgrama.sp.gov.br. e/ou
licitacao3@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital
do PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2020.
Publique-se
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 16/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 34/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial
16/2020, Processo n° 34/2020, com encerramento no dia
01/06/2020, às 14:00 horas, Registro de Preços tendo como
objetivo principal da presente licitação aquisição de concreto
betuminoso usinado quente - CBUQ, padrão DER-SP, faixa “D”
mediante as condições estabelecidas no termo de referencia e
neste edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 18 de maio de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 58/2019
Contratada: CONSTRUTORA ETAPA – LTDA
Objeto: Contrato tem por objeto a para aquisição concreto
betuminoso usinado quente - CBUQ, padrão DER-SP, faixa “D”
conforme mediante as condições estabelecidas neste edital.
Motivo: ACRESCIDO
Data: 22 de abril de 2020.
Modalidade: Pregão Presencial nº 31/2019
Fica ACRESCIDO do Contrato n.º 58/2019, o item 01 -
Concreto Betuminoso Usinada Quente - CBUQ, padrão DERSP,
faixa “D”, descrito no presente referente a 16 toneladas o
aditivo em 25%, no valor de R$ R$ 422,00 por tonelada,
totalizando R$ 6.752,00.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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Ano: 2020
Publicado em: 14/05/2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 14 de maio de 2020 – ANO II – EDIÇÃO Nº 210
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA - LRF
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de suas atribuições e em atendimento ao disposto no §4° do Art. 9 da Lei 101 de 04 de maio de 2000(LRF), através do Exmo. Sr. Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público e convida as entidades civis organizadas e a população em geral, para participar da Audiência Pública, com o objetivo de apresentar e avaliar as Metas Fiscais referentes ao primeiro quadrimestre do exercício de 2020, no seguinte local, data e horário.
Data: 26/05/2020
Horário: 15:30 hrs
Local: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, Rua Ambrósio Rodrigues n°38, Centro, São Sebastião da Grama
Assim, fica a população em geral convidada, a participarem desta Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 14/05/2019
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA DA SAÚDE
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de suas atribuições e de conformidade com a instrução n°02/2008, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, faz saber a quem interessar possa que realizará Audiência Pública para discussão e aprovação das contas referentes ao primeiro quadrimestre do exercício de 2020, relativas às fiscalizações e acompanhamento do desenvolvimento das ações e serviços municipais de saúde, no seguinte local, data e horário.
Data: 26/05/2020
Horário: 15:00 hrs
Local: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, Rua Ambrósio Rodrigues n°38, Centro, São Sebastião da Grama.
Assim, fica a população em geral convidada, a participarem desta Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 14/05/2020
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
PORTARIA Nº 122, DE 08 DE MAIO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, LUZIA CANDIDA ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que a servidora LUZIA CANDIDA ALVES, ocupante do emprego público de Técnico de Enfermagem, Cód. 06-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo funções de fiscalização e acompanhamento, realizando controle de pessoas recém-chegadas, bem como as orientando sobre ações de prevenção e conscientização junto às barreiras móveis estabelecidas nas rodovias de acesso ao Município de São Sebastião da Grama, em medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), dando cumprimento ao disposto no Decreto nº 025/2020, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de maio de 2020, à servidora Pública Municipal Senhora LUZIA CANDIDA ALVES, portadora da Cédula de Identidade RG nº 56.109.759-8-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de TECNICO DE ENFERMAGEM, Cod. 06-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 08 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 123, DE 08 DE MAIO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, MARIA DA GLORIA LOPES DE SOUSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que a servidora MARIA DA GLORIA LOPES DE SOUSA, ocupante do emprego público de Técnico de Enfermagem, Cód. 06-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo funções de fiscalização e acompanhamento, realizando controle de pessoas recém-chegadas, bem como as orientando sobre ações de prevenção e conscientização junto às barreiras móveis estabelecidas nas rodovias de acesso ao Município de São Sebastião da Grama, em medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), dando cumprimento ao disposto no Decreto nº 025/2020, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de maio de 2020, à servidora Pública Municipal Senhora MARIA DA GLORIA LOPES DE SOUSA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 25.776.259-0-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de TECNICO DE ENFERMAGEM, Cod. 06-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 08 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 124, DE 08 DE MAIO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, CARLOS CESAR TREVIZAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor CARLOS CESAR TREVIZAN, ocupante do emprego público de Vigilante Sanitário, Cód. 29-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo as funções de fiscalização e acompanhamento junto às barreiras móveis estabelecidas nas rodovias de acesso ao Município de São Sebastião da Grama, em medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), dando cumprimento ao disposto no Decreto nº 025/2020, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de maio de 2020, ao servidor Público Municipal Senhor CARLOS CESAR TREVIZAN, portador da Cédula de Identidade RG nº 18.133.029-5-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
VIGILANTE SANITARIO, Cod. 29-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 08 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 125, DE 11 DE MAIO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, DIONE DA SILVA BRUSCATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor DIONE DA SILVA BRUSCATO, ocupante do emprego público de Jardineiro, Cód. 15-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo, temporariamente, as funções de manuseio e operação de máquinas pertencentes à Municipalidade, tendo em vista o numero exíguo de funcionários que realizem referidas funções em razão do afastamento de servidores ocupantes do emprego público de Operador de Maquinas, Cód. 22-EPE, que se encontram no grupo de risco de contágio do novo coronavirus (COVID-19), conforme disposto no art. 6º do Decreto Municipal nº 019, de 20 de março de 2020, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de maio de 2020, ao servidor Público Municipal Senhor DIONE DA SILVA BRUSCATO, portador da Cédula de Identidade RG nº 41.428.266-8-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de JARDINEIRO, Cód. 15-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções a titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 11 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 126, DE 13 DE MAIO DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO Á SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO: -
1) O requerido pela servidora IZAURA MARIA MACHIAVELI ZAULI, através do requerimento protocolado sob nº 1410/10/2006, em 03/10/2006, e todo o Proc L.P. nº 008/2006-SRH;
2) O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedido à servidora, IZAURA MARIA MACHIAVELI ZAULI, RG nº 21.402.060-SSP/SP, lotada no cargo/função de AUXILIAR DE LIMPEZA – Cód. 15-E, subordinado à Gerencia de Saúde, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 30 (trinta) dias, remanescendo um bloco de 60 (sessenta) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 14 de maio e término em 12 de junho de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 13 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 043, DE 13 DE MAIO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADCICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 113.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 146/2020, de 13 de maio de 2020;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 146, de 13 de maio de 2020, na Contadoria Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais), com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 1 – TESOURO R$ 3.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 1 – TESOURO R$ 2.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 105.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10305 Vigilância Epidemiológica
103050010 Saúde
103050010.2.052000 Controle de doenças transmissíveis/dengue
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 3.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Total ..................................: R$ 113.000,00
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: Valor a reduzir
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 113.000,00
Código de Aplicação: 301 – ATENÇÃO BÁSICA
Total ..................................: R$ 113.000,00
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
LEI N° 146, DE 13 DE MAIO DE 2020
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 113.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais), com as seguintes dotações: Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 1 – TESOURO R$ 3.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 1 – TESOURO R$ 2.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 105.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10305 Vigilância Epidemiológica
103050010 Saúde
103050010.2.052000 Controle de doenças transmissíveis/dengue
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 3.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Total ..................................: R$ 113.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: Valor a reduzir
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 113.000,00
Código de Aplicação: 301 – ATENÇÃO BÁSICA
Total ..................................: R$ 113.000,00
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
LEI Nº 147, DE 13 DE MAIO DE 2020.
CRIA O PROGRAMA BOLSA ALUGUEL SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI;
Art. 1º - Fica criado, no âmbito municipal, o Programa Bolsa Aluguel Social, que consiste no pagamento, pelo Poder Executivo, de aluguel de imóvel de terceiros à famílias em situação habitacional de emergência e de vulnerabilidade social, e que não possuam outro imóvel próprio, no Município ou fora dele. Também poderão ser contempladas ainda, aquelas famílias em situação de vulnerabilidade social e estão na iminência ou acabaram de ficar sem qualquer tipo de abrigo.
§ 1º - Para os efeitos da presente Lei, família em situação de emergência é aquela que teve sua moradia destruída ou interditada em função de deslizamentos, inundações, incêndio, insalubridade habitacional ou outras condições que impeçam o uso seguro da moradia e que resida há pelo menos um ano no mesmo imóvel.
§ 2º - O Programa Bolsa Aluguel Social será destinado exclusivamente ao pagamento de locação residencial.
§ 3º - O valor da Bolsa Aluguel Social limitar-se-á ao valor do aluguel do imóvel locado, até o limite de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais por família, atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, ou outro índice oficial que o substitua.
§ 4º - A concessão de Bolsa Aluguel Social fica limitada à quantidade máxima de 10 (dez) famílias, simultaneamente, que atendam aos requisitos e condições exigidas nesta Lei, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 2º - A interdição do imóvel será reconhecida por laudo da Defesa Civil, confeccionado por intermédio dos meios técnicos cabíveis e aplicáveis ao caso.
§ 1º - No ato da interdição de qualquer imóvel serão cadastros os respectivos moradores, com a definição de um responsável por moradia.
§ 2º - Será dada preferência à inclusão no Programa a família que possua, nesta ordem, as seguintes condições:
I - maior risco de habitabilidade, em grau a ser estipulado no parecer técnico da Defesa Civil;
II - presença de crianças e adolescentes de 0 a 14 anos;
III - portadores de necessidades especiais, idosos a partir de 60 anos ou doentes.
Art. 3º - A partir das informações ofertadas pela Defesa Civil, o Departamento de Assistência Social cadastrará as famílias em situações de risco.
§ 1º - O Departamento Municipal de Assistência Social, diligenciará para obter os demais dados necessários à inclusão das famílias no Programa, mediante a realização de visitas à área e/ou outras providências que se fizerem necessárias.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
§ 2º - O Departamento Municipal de Assistência Social reconhecerá o preenchimento das condições por parte das famílias, considerando as disposições dessa Lei e de seu regulamento.
§ 3º - Para os casos das famílias que não se encontram em área de risco, mas tão somente em situação de vulnerabilidade social e estão na iminência ou acabaram de ficar sem qualquer tipo de abrigo, não será exigido o Laudo da Defesa Civil.
Art. 4º - Somente poderão ser objeto de locação, nos termos do Programa criado por esta Lei, os imóveis localizados no Município de São Sebastião da Grama, que possuam condições de habitação e estejam situados fora de área de risco, contratados com os devidos proprietários ou respectivos representantes legais.
Art. 5º - A localização do imóvel, a negociação de valores, a contratação da locação e o pagamento mensal aos locadores será responsabilidade do titular do benefício.
Art. 6º - Administração Pública não será responsável por qualquer ônus financeiro ou legal com relação ao locador em caso de descumprimento de qualquer cláusula contratual outra que não a regularidade no pagamento ao titular do beneficio.
Art. 7º - O benefício será concedido em prestações mensais mediante depósito bancário em conta ou emissão de cheque, ambas em nome do titular responsável.
§ 1º - A titularidade para o pagamento dos benefícios será preferencialmente concedida à mulher responsável pela família.
§ 2º - O pagamento a que se refere o caput somente será efetivado mediante a apresentação do contrato de locação devidamente assinado pelas partes contratantes, contendo cláusula expressa de ciência pelo locador que o locatário é beneficiário do Programa Bolsa Aluguel Social.
Art. 8º - O benefício será concedido pelo prazo de até 1 (um) ano, prorrogável uma única vez por igual período.
Art. 9º - É vedada a concessão do benefício a mais de um membro da mesma família cadastrada, sob pena de cancelamento do benefício.
Parágrafo Único - O não atendimento de qualquer comunicado emitido pelo Departamento Municipal de Assistência Social implicará no desligamento do beneficiário do Programa Bolsa Aluguel Social.
Art. 10 - Cessará o benefício, perdendo o direito a família que:
I - deixar de atender, a qualquer tempo, aos critérios estabelecidos na presente Lei;
II - sublocar o imóvel objeto da concessão do benefício;
III - deixar de ocupar o imóvel locado.
Art. 11 - As famílias contempladas com a Bolsa terão prioridade nos novos programas habitacionais que visarem à entrega de novas casas ou apartamentos populares, o que não vincula o Município, entretanto, em qualquer tipo de responsabilidade caso as famílias não cumpram os requisitos exigidos e consequentemente não sejam contempladas nos programas habitacionais.
Parágrafo Único - O Município deverá efetuar o monitoramento bem como oferecer capacitação dos familiares por meio de assistente social habilitado, visando alcançar a autonomia socioeconômica da família quando cessar o pagamento da Bolsa.
Art. 12 – Os contratos firmados pelo município, objeto da Lei Municipal nº 020, de 15 de maio de 2013, revogada pela presente lei, deverão ser rescindidos no prazo de até 90 (noventa) dias.
Art. 13 - As despesas decorrentes deste programa correrão por dotação orçamentária identificada sob nº 02.07.01.082440011.2.039000-3.3.90.39.10.00.00, suplementadas se necessário.
Art. 14 - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 15 – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 16 - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 020, de 15 de maio de 2013 e a Lei Municipal nº 155, de 29 de julho de 2015.
São Sebastião da Grama, 13 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 209

Ano: 2020
Publicado em: 11/05/2020

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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 11 de maio de 2020 – ANO II – EDIÇÃO Nº 209
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 05/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 32/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 05/2020, Processo n° 32/2020, Registro de Preços, com encerramento no dia 22/05/2020, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de materiais de informatica para diversos setores do município de São Sebastião da Grama, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, conforme quantidade e discriminações contidas no ANEXO I.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 11 de maio de 2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 05/2020
Contratada: MERCANTIL PAULISTA 250 EIRELI – EPP
Objeto: aquisição de alimentos perecíveis e não perecíveis
Motivo: REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
Data: 30/04/2020
Modalidade: PREGÃO N.º 05/2020
Para restabelecimento do REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO o valor do produto: “Item 04” /Arroz Agulhinha Tipo 1, R$ 12,00, ou seja, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância
“Item 04” /Arroz Agulhinha Tipo 1, R$ 15,75; “Item 15” / Feijão Carioca 1 KG, R$ 4,20, ou seja, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância “Item 15” / Feijão Carioca 1 KG, R$ 7,35.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 09/2020
Contratada: NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS – LTDA
Objeto: aquisição de alimentos perecíveis e não perecíveis
Motivo: REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
Data: 30/04/2020
Modalidade: PREGÃO N.º 05/2020
Para restabelecimento do REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO o valor do produto: “Item 02” /Açúcar Cristal 5 KG, R$ 8,25, ou seja, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância “Item 02” / Açúcar Cristal 5 KG, R$ 9,32.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
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IMPRENSA Nº 208

Ano: 2020
Publicado em: 08/05/2020

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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 8 de maio de 2020 – ANO II – EDIÇÃO Nº 208
Notas de Empenhos nº .
001023/20 , no valor de R$ 451,00 de 26.02.2020
001633/20 , no valor de R$ 270,00 de 06.03.2020
001634/20, no valor de R$ 264,00 de 06.03.2020
Fonte de Recurso: Fundo Municipal de Saúde.
Assunto: Prévia Justificativa do art. 5° da Lei Federal n° 8.666/93
Motivo: Serviço de Primeira Necessidade para a Saúde
Tendo em vista a relevante razão de interesse público consubstanciadas no direito à Saúde, especificamente para Aquisição de Peças Automotivas e Mão de Obra de Mecânico para revisões de 10.000 km dos veículos GOL de Placas EEW 6179 e ENU 9887 para transportes de pacientes, justifica-se a preterição da ordem cronológica de pagamento, em detrimento da presente notas de empenhos.
O Pagamento deverá ser pago após, a publicação na forma dos atos administrativos do Município, nesta data e na primeira oportunidade de veiculação.
São Sebastião da Grama, 06 de Maio de 2020.
PODER EXECUTIVO
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IMPRENSA Nº 207

Ano: 2020
Publicado em: 07/05/2020

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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 7 de maio de 2020 – ANO II – EDIÇÃO Nº 207
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 04/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 31/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 04/2020, Processo n° 31/2020, Registro de Preços, com encerramento no dia 21/05/2020, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação contratação de empresa especializada para fornecimento de tiras reagentes de glicose e lancetas, com comodato de aparelhos de glicosímetro, destinados a atender a rede municipal de saúde, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 06 de maio de 2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 30/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 15/2020, Processo n° 30/2020, com encerramento no dia 20/05/2020, às 09:00 horas, Registro de Preços tendo como objetivo principal da presente licitação contratação de empresa para confecção de próteses dentárias, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 06 de maio de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
Arquivamento do Auto de Infração nº 021437, Auto de Imposição de Penalidade nº 018169 e Interdito referente aos mesmos, devido a vício de lavratura.
Empresa (Razão Social): Fabiana Rosa Gonçalves Bernardi
Endereço: Rua José Vasconcellos dos Reis, nº 230 – São Sebastião da Grama/SP (errata)
CNPJ: 19.325.239/0001-75
Data: 05/05/2020.
Lavratura de Auto de Infração nº 021441, Auto de Imposição de Penalidade nº 018173 e Interdito referente aos mesmos.
Empresa (Razão Social): Fabiana Rosa Gonçalves Bernardi
Endereço: Rua Paraná, nº 22 – São Sebastião da Grama/SP.
CNPJ: 19.325.239/0001-75
Data: 05/05/2020.
Lavratura de Auto de Infração nº 021440, Auto de Imposição de Penalidade nº 018172 e Interdito referente aos mesmos.
Empresa (Razão Social): Ubiraci Antonio Gomes Me
Endereço: Rua Sete, nº 249 – São Sebastião da Grama/SP
CNPJ: 04.404.161/0001-00
Data: 05/05/2020
Lavratura de Auto de Infração nº 0021436, Auto de Imposição de Penalidade nº 018168 e Interdito referente aos mesmo.
Empresa: Luis Roberto da Silva
Endereço: Rua Padre Vitor Padula, nº 02 – São Sebastião da Grama/SP
CNPJ: 31.178.651/0001-08
Data: 05/05/2020
Lavratura de Auto de Infração nº021439, Auto de Imposição de Penalidade nº 018171 e Interdito referente aos mesmos.
Empresa: José Cláudio dos Reis
24.617.774/0001-24
Endereço: Av. Capitão Joaquim Rabello de Andrade, nº 708
Data: 06/05/2020
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Lavratura de Auto de Infração nº 021440, Auto de Imposição de
Penalidade nº 018172 e Interdito referente aos mesmos.
Empresa: Andreia Aparecida da Silva
Endereço: Rua Nove de Julho, nº 883 – São Sebastião da
Grama/SP
CNPJ: 36.688.997/0001-61
Data: 06/05/2020
Lavratura de Auto de Infração nº 021442, Auto de Imposição de
Penalidade nº 018174 e Interdito referente aos mesmos.
Empresa: Bruna Thesolin
Endereço: Av. Capitam Joaquim Rabello de Andrade, nº 716 –
São Sebastião da Grama/SP
CNPJ: 36.563.941/0001-80
Data: 07/05/2020
PORTARIA Nº 115, DE 30 DE ABRIL DE 2020
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº
023/2018, DE 05 DE MARÇO DE 2018 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando a necessidade de alterar o
artigo 1º da Portaria nº 023/2018, de 05 de março de 2018, que
concede licença prêmio ao servidor Paulo Gabriel Junqueira
Junior;
R E S O L V E:
Art. 1º - O artigo 1º da Portaria nº 023/2018, de 05 de março de
2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu
parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos
Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº
008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e
alterações posteriores), fica concedida ao servidor, PAULO
GABRIEL JUNQUEIRA JUNIOR, RG nº 17.667.003-SSP/SP,
lotado no emprego público de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
FÍSICA, Cód. 21-E, integrado no Departamento Municipal de
Administração Geral, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 30
(trinta) dias, remanescendo um bloco de 60 (sessenta) dias, em
conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início
em 13 de março e término em 11 de abril de 2018.”
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da
Portaria nº 023/2018, de 05 de março de 2018.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 116, DE 30 DE ABRIL DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor FÁBIO JOSÉ BRANDI, através
do requerimento protocolado sob nº 1618/2004, em 21 de
outubro de 2004 e todo o Proc L.P. nº 021/2004-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
3) que o referido servidor já gozou o bloco de 15 (quinze) dias,
conforme consta da Portaria nº 061/2015, remanescendo um
bloco de 75 (setenta e cinco) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida ao servidor, FÁBIO JOSÉ BRANDI, RG nº
18.511.704-SSP/SP, lotado no cargo público de PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO FÍSICA, Cód. 21-E, integrado no
Departamento de Esporte e Lazer, do Anexo II, da Lei n° 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-
SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 30
(trinta) dias, remanescendo um bloco de 45 (quarenta e cinco
dias), em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto,
com início em 04 de maio e término em 02 de junho de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 3 de 5 quinta-feira, 7 de maio de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 30 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 117, DE 04 DE MAIO DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor PAULO GABRIEL JUNQUEIRA JUNIOR, através do requerimento protocolado sob n°2033/2013, em 18 de setembro de 2013 e todo o Proc. - L.P. nº 081/2013-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
3) que o referido servidor já gozou o bloco de 30 (trinta) dias, conforme consta da Portaria nº 023/2018, com nova redação dada pela Portaria nº 115/2020, remanescendo um bloco de 60 (sessenta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida ao servidor, PAULO GABRIEL JUNQUEIRA JUNIOR, RG nº 17.667.003-SSP/SP, lotado no emprego público de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, Cód. 21-E, integrado no Departamento Municipal de Administração Geral, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 30 (trinta) dias, remanescendo um bloco de 30 (trinta) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 04 de maio e término em 02 de junho de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 04 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 118, DE 05 DE MAIO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 070, DE 18 DE MARÇO DE 2020, APLICA PENALIDADE DE SUSPENSÃO POR 01 (UM) DIA AO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL FRANCISCO DE ASSIS CARNEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
I – O que foi apurado no Processo Administrativo Disciplinar n° 007/2019;
II – A ampla defesa e o contraditório assegurados ao servidor em questão;
III – As conclusões da Comissão Processante Permanente, acerca do referido Processo Administrativo Disciplinar;
IV – A decisão final desta Autoridade inserida no referido processo;
V – O requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal sob o nº 2020/3/836, em 20 de março de 2020 pela procuradora do servidor, bem como o Parecer da Assessoria Jurídica;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 18 de março de 2020, a Portaria nº 070/2020, publicada na edição nº 196 da Imprensa Oficial do Município Eletrônica – IOME, do dia 26 de março de 2020, tornando sem efeito a penalidade de advertência aplicada ao Senhor Francisco de Assis Carneiro.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 4 de 5 quinta-feira, 7 de maio de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Parágrafo único - Em razão do disposto no caput deste artigo, torna-se sem efeito a Carta de Advertência entregue ao servidor.
Art. 2º - Aplicar ao servidor público municipal, FRANCISCO DE ASSIS CARNEIRO, portador da Cédula de Identidade RG n° 27.933.116-2-SSP/SP, lotado no emprego público efetivo de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; a penalidade de suspensão por 01 (um) dia, com prejuízo de vencimentos, a partir de 06 de maio de 2020.
Art. 3º - O Departamento Municipal de Recursos Humanos deverá tomar todas as providências cabíveis, e fazer as devidas anotações no prontuário do servidor, providenciando a suspensão da remuneração a partir de 06 de maio de 2020 e enquanto perdurar a pena de suspensão.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do art. 1º a 18 de março de 2020, devendo o (a) Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 070/2020.
São Sebastião da Grama, 05 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 119, DE 05 DE MAIO DE 2020
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA MUNICIPAL, ANA LUCIA GILIOLI, EM RAZÃO DE SUA APOSENTADORIA POR IDADE CONCEDIDA PELO INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
O requerido pela servidora ANA LUCIA GILIOLI, através do requerimento protocolado sob nº 2020/5/970, em 05 de maio de 2020, e o processado sob nº 001/2020-SRH;
O parecer favorável da Assessoria Jurídica desta Municipalidade;
R E S O L V E:-
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a funcionária pública municipal, ANA LUCIA GILIOLI, portadora da Cédula de Identidade RG nº 11.940.939-SSP/SP, admitida pelo regime jurídico celetista, para o emprego público efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-EPE, do anexo I da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, a partir de 05 de maio de 2020, em razão de sua aposentadoria por idade concedida pelo INSS.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um emprego público de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA, Cód. 23-EPE, constante do Anexo I da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 120, DE 05 DE MAIO DE 2020
EXCETUA SERVIDOR MUNICIPAL DE DESIGNAÇÃO IMPOSTA CONFORME PORTARIA Nº 110, DE 22 DE ABRIL DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto 041, de 30 de abril de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Excetua-se, a partir de 04 de maio de 2020, da Portaria nº 110/2020, que designa servidores para prestarem seus
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
serviços no Pátio de Serviços Municipal, o servidor abaixo relacionado:
 RICARDO SOARES DA SILVA – RG nº 34.838.261-3-SSP/SP, MOTORISTA;
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de maio de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 121, DE 05 DE MAIO DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor JOÃO CARLOS MAPELLI, através do requerimento protocolado sob nº 1959/2013, em 17 de setembro de 2013 e todo o Proc L.P. nº 047/2013-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida ao servidor, JOÃO CARLOS MAPELLI, RG nº 21.402.180-SSP/SP, lotado no cargo público de OPERADOR DE MÁQUINAS, Cód. 09-E, integrado à Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 30 (trinta) dias, remanescendo um bloco de 60 (sessenta dias), em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 05 de maio e término em 03 de junho de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 05 de maio de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 206

Ano: 2020
Publicado em: 30/04/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 30 de abril de 2020 – ANO II – EDIÇÃO Nº 206
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 01/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 01/2020, Processo n° 01/2020, com encerramento no dia 23/01/2030, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação Registro de Preços para a eventual aquisição de óleo lubrificante, graxas e agentes redutor liquido automotivo, para atender os diversos setores da municipalidade na manutenção dos veículos, equipamentos e maquinários da frota municipal, conforme especificações constantes do Termo de Referência e este Edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 10 de janeiro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 113, DE 29 DE ABRIL DE 2020
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR EVENTUAL INFRAÇÃO DISCIPLINAR DE RESPONSABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Registro de Ocorrência nº 14947/2020, protocolado nesta Prefeitura Municipal sob o nº 2020/4/878, que, sendo verdadeira poderia ensejar infração disciplinar, fazendo-se mister a apuração dos fatos:
RESOLVE:-
Art. 1º - Instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar eventual infração disciplinar de LEANDRO HENRIQUE MARINHO, brasileiro, servidor público municipal, portador do documento de identidade RG nº 47.442.166-1 e inscrito no CPF 415.773.328-22, lotado no emprego público efetivo de Vigilante Patrimonial, no que diz respeito a agressão física praticada na data de 02/04/2020 em face do servidor Luciano Alves de Moraes, objeto do Registro de Ocorrência nº 14947/2020, da Polícia Militar, o que em tese capitula o artigo 482, “j” da CLT; a prática de incontinência e mau procedimento referente aos xingamentos aos servidores Luciano Alves de Moraes e Benedito Donizete de Faria, existentes nos áudios do aplicativo whatsapp encaminhados por Luciano e que fazem parte integrante da presente, o que em tese pode ensejar transgressão ao Artigo 482, “b”, “h”, “j” e “k” da CLT; e, a desídia referente a repetição de pequenas faltas, tal como a observação feita no PAD (Processo Administrativo Disciplinar) nº 005/2019 referente aos constantes atrasos no serviço assim como abandono do posto de trabalho antes do horário, o que em tese pode ensejar transgressão ao artigo 482, “e” e “h” da CLT.
Art. 2º - Para apuração dos fatos que ensejam a presente instauração, designa-se a Comissão Processante Permanente (Portaria nº 090/2017, alterada pelas Portarias nº 108/2017 e nº 132/2017), a qual deverá garantir ao servidor municipal acima identificado, amplo direito de defesa.
Art. 3º - A Comissão Processante terá toda a liberdade para requisitar providências, atuar nas inquisições e diligências, requisitar documentos para a mais completa apuração da verdade, tendo o prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da citação do servidor acima indicado para conclusão do procedimento administrativo.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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Líder de Assuntos Administrativos
PODER EXECUTIVO
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PORTARIA Nº 114, DE 30 DE ABRIL DE 2020
DESIGNA SERVIDOR MUNICIPAL PARA EXERCER,
TEMPORARIAMENTE, FUNÇÕES DE ENCARREGADO
PELA FROTA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais:
CONSIDERANDO
1) Que o servidor Francisco de Assis Aranda Junqueira foi
designado para supervisionar os serviços de transporte e
logística educacional, conforme Portaria nº 038, de 06 de janeiro
de 2017;
2) Que as aulas das escolas da rede municipal de ensino
foram interrompidas, encontrando-se suspensas em decorrência
da pandemia causada pelo novo coronavirus (COVID-19).
3) A situação de emergência objeto do Decreto 019, de 20
de março de 2020;
4) Que o encarregado pelas funções de conservação,
higiene e manutenção dos veículos da área da saúde, junto ao
Departamento Municipal de Saúde encontra-se em período de
férias, conforme Decreto nº 019, de 20 de março de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, excepcionalmente, a partir de 04 de maio de
2020, o servidor FRANCISCO DE ASSIS ARANDA
JUNQUEIRA, RG nº 29.068.962-4-SSP/SP, admitido pela
Portaria n° 067, de 20 de fevereiro de 2002, para o emprego
público efetivo de OPERADOR DE MAQUINAS, Cod. 22-
EPE, do Anexo I, Lei Municipal de n°24, de 18 de junho de
2009, para, cumulativamente com as funções do cargo de
Supervisor de Transporte e Logística Educacional, designado
pela Portaria nº 038, de 06 de janeiro de 2017, realizar as
funções de encarregado pela conservação e manutenção da frota
municipal de saúde, enquanto perdurar a situação de emergência
declarada pelo Decreto nº 019/2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 041, DE 30 DE ABRIL DE 2020
REGULAMENTA A JORNADA DE TRABALHO DE
SERVIDORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
DURANTE O PERIODO DE CALAMIDADE PUBLICA
QUE TRATA O DECRETO MUNICIPAL Nº 030/2020 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 019/2020, que
dispõe sobre a suspensão de todas as aulas da rede Municipal de
Ensino como medida temporária e emergencial de prevenção de
contágio pelo Coronavírus (COVID-19) e dá outras
providências;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 019/2020, que
decreta situação de emergência na Saúde Pública no Município
de São Sebastião da Grama em razão da Pandemia causada pela
doença respiratória Coronavírus (COVID-19) e dispõe sobre
medidas de prevenção ao contágio e seu enfrentamento e dá
outras providências.
D E C R E T A:
Art. 1° - No período de calamidade pública de que trata o
Decreto Municipal nº 019, de 20 de março de 2020, a jornada de
trabalho dos professores, diretores, coordenadores, equipe de
apoio e as atividades dos alunos matriculados na rede municipal
a distância será regulamentada por meio deste Decreto.
Art. 2º - A direção de cada escola municipal juntamente com os
coordenadores, orientarão os professores a elaborar atividades,
que serão disponibilizadas aos alunos matriculados de forma
remota.
§ 1º - O professor deverá usar o horário de HTPC para
elaboração das atividades de que trata este decreto.
§ 2º - A comunicação entre professores, coordenadores e
diretores deverá ser feita de forma remota a ser decidida pelas
partes.
Art. 3º - O cumprimento da jornada de trabalho dos professores,
devidamente comprovada por relatórios, se dará a distância, em
horário reduzido e nos dias letivos do calendário escolar no
período que exerce suas atividades.
Art. 4º - A realização das atividades escolares pelos alunos
objeto deste Decreto é obrigatória.
Art. 5º - Os alunos que não tiverem acesso às ferramentas
virtuais deverão comunicar a Gerencia de Educação que fará a
entrega das atividades in loci com uma semana de atraso.
Art. 6º - Os alunos deverão ser orientados a arquivarem as
atividades realizadas em caderno ou pasta própria para posterior
entrega.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 7º - As atividades deverão ser enviadas aos alunos nos dias letivos das 08h00min às 08h30min e das 13h00min às 13h30min, de acordo o período lecionado, através de e-mail ou aplicativo de mensagens Whatsapp.
Art. 8º - Após o envio das atividades de que trata o artigo anterior, o professor deverá ficar à disposição dos alunos em plantão de dúvidas das 08h30min às 11h00min e das 13h30min às 16h00min, conforme jornada de trabalho contratada, de forma remota, através do grupo do aplicativo Whatsapp.
Art. 9º - Não é recomendado que o professor responda dúvidas do grupo Whatsapp fora do horário disciplinado nesta regulamentação.
Art. 10 - Nos casos que o professor não tenha ferramenta para efetuar o trabalho à distância, deverá comunicar a direção da escola que irá disponibilizar meios para que cumpra a jornada in loci no horário regulamentado neste decreto.
Art. 11 - Caberá à direção de cada escola criar grupos de Whatsapp por sala de aula, para facilitar os esclarecimentos das dúvidas e envio de atividades e dar a devida publicidade.
Art. 12 - O diretor e a coordenação ficarão à disposição remotamente durante o cumprimento da jornada de trabalho dos professores.
Art. 13 - As escolas municipais serão reabertas a partir de 06 de maio de 2020, com horário reduzido e funcionários escalonados pela Gerência Municipal de Educação através de Portaria apenas para trabalhos internos.
Art. 14 - Em data a ser determinada pela Líder de Recursos Humanos do Município, o diretor de cada unidade escolar deverá encaminhar o efetivo cumprimento da jornada de trabalho dos professores como prova de exercício das atividades escolares e presença no plantão de dúvidas para comprovação da jornada e pagamento do vencimento.
Art. 15 - A evasão escolar quanto a relação das atividades objeto deste decreto deverá ser fiscalizada pela Gerencia Municipal de Educação com o auxílio de sua equipe.
Art. 16 - O Departamento Municipal de Educação deverá disponibilizar canal de contato com os alunos para verificar a resolutividade do presente Decreto.
Art. 17 - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 042, DE 30 DE ABRIL DE 2020
DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE “KIT MERENDA ESCOLAR” AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DURANTE O PERIODO DE EMERGÊNCIA E DE CALAMIDADE PUBLICA DECORRENTE DO NOVO CORONAVIRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Lei n.º 13.987/2020, que alterou a Lei Federal n.º 11.947, de 16 de junho de 2009, nela inserindo o art. 21-A, para autorizar, durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica em razão de situação de emergência ou calamidade pública, em todo o território nacional, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados, com acompanhamento pelo CAE, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos, nos termos desta Lei, à conta do Programa Nacional de alimentação Escolar - Pnae;
CONSIDERANDO os Decretos nº 019/2020 e nº 030/2020, que declaram, respectivamente, situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do Município de São Sebastião da Grama, em virtude da pandemia decorrente do novo coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto nº 019/2020, que dentre outras medidas determinou a interrupção das aulas nas escolas municipais a partir do dia 23 de março de 2020, sem termo final pré-determinado;
CONSIDERANDO enfim, os dados alarmantes do aumento de contágio em nosso País, e a necessidade de conter a disseminação da infecção pelo vírus a fim de evitar o colapso do sistema nacional saúde;
CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 13.987, de 07 de abril de 2020 e Resolução nº 002, de 9 de Abril de 2020 do Ministério da Educação;
D E C R E T A:
Art. 1° - A distribuição de merenda escolar, como forma de restabelecer o serviço essencial de alimentação dos alunos da rede pública de educação básica municipal, em caráter excepcional, será realizada aos pais ou responsáveis legais pelos alunos devidamente matriculados, na forma de um “Kit Merenda Escolar”.
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2º - O “Kit Merenda Escolar” será destinado exclusivamente aos alunos matriculados na rede municipal de educação básica, devendo haver publicidade e prazo para que os alunos, através de seus responsáveis legais tenham a oportunidade de manifestar interesse na recepção do kit.
Parágrafo único - O interesse de que trata o caput deste artigo deverá ser feito preferencialmente em formato não presencial, por telefone, e-mail, mensagens por aplicativos, etc, visando evitar qualquer tipo de deslocamento que possa gerar aglomeração.
Art. 3º - O “Kit Merenda Escolar” será composto com os itens definidos pela nutricionista municipal, e os pais ou responsáveis receberão um único kit, que levará em consideração o número de estudantes, devidamente matriculados na rede municipal de ensino.
Art. 4º - As informações sobre a entrega/retirada do “Kit Merenda Escolar” será feita pela Gerencia Municipal de Educação, com o auxílio do Departamento de Assistência Social, com ampla divulgação nos meios de comunicação locais e pessoais colhidos quando do cadastramento.
Art. 5º - Caberá ao Setor de Licitações e Contratos Administrativos adotar as providências necessárias para a aquisição emergencial dos produtos necessários.
Art. 6º - A execução no disposto neste Decreto será fiscalizada pelo Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE).
Art. 7º - A utilização do “Kit Merenda Escolar” para fins diversos do previsto neste Decreto configura desvio de finalidade, sujeitando aqueles que para ele tenham se cadastrado, as sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo das de natureza civil ou penal.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto ocorrerão por contas das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 9º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 205

Ano: 2020
Publicado em: 28/04/2020

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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 28 de abril de 2020 – ANO II – EDIÇÃO Nº 205
DECRETO Nº 021, DE 23 DE MARÇO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 316.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 316.000,00 (trezentos e dezesseis mil reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 24.000,00
23/03/2020 Credito Suplementar 24.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 48.000,00
23/03/2020 Credito Suplementar 48.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00
23/03/2020 Credito Suplementar 50.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
49 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 105.000,00
23/03/2020 Credito Suplementar 105.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
73 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 24.000,00
23/03/2020 Credito Suplementar 24.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
1741 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 50.000,00
23/03/2020 Credito Suplementar 50.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 15.000,00
23/03/2020 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
PODER EXECUTIVO
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Página 2 de 3 terça-feira, 28 de abril de 2020
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
1830 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 146.000,00
23/03/2020 Redução de Credito 146.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSO 15.000,00
23/03/2020 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
137 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 155.000,00
23/03/2020 Redução de Credito 155.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
MILTON JOÃO HESPANHOL
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 034, DE 15 DE ABRIL DE 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 90.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
125, de 11 de dezembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil
reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento
vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
138 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
90.000,00
15/04/2020 Credito Suplementar 90.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro
verificado no exercício anterior.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 040, DE 27 DE ABRIL DE 2020
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO
ART. 6° DO DECRETO MUNICIPAL N° 019/2020, O
QUAL DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E
DEFINE OUTRAS MEDIDAS PARA O
ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO
CORONAVÍRUS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e, considerando a necessidade de alterar o
Decreto nº 019, de 20 de março de 2020, que declara situação de
emergência no município de São Sebastião da Grama e define
outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do
coronavírus;
DECRETA:
Art. 1º - O parágrafo único do art. 6° do Decreto Municipal n°
019, de 20 de março de 2020, passa a viger com a seguinte
redação:
“Parágrafo único - Após o gozo das férias, a manutenção do
afastamento poderá ser suprida mediante a assinatura de Termo
especifico, desde que conte com a concordância da
municipalidade e não haja risco a saúde do servidor.”
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 3 de 3 terça-feira, 28 de abril de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
São Sebastião da Grama, 27 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL
RERRATIFICAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 24/2020
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público, a todas as empresas interessadas em participar do referido certame, a rerratificação, procedimento licitatório nº 24/2020, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2020, tendo como objetivo contratação de empresa para realização de exames laboratoriais, mediante as condições estabelecidas neste edital e aquelas que compõem seus anexos para o departamento de saúde municipal, as seguintes alterações:
1. DA RETIFICAÇÃO:
- Alteração na data de realização do mesmo para o dia 13/05/2020 às 14h00min;
- Termo de Referencia;
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2020 COM NOVA DATA NO DIA 13/05/2020 às 14h00min. O edital está disponível no site www.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail licitacao@ssgrama.sp.gov.br. e/ou licitacao3@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2020.
Publique-se
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 204

Ano: 2020
Publicado em: 24/04/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 24 de abril de 2020 – ANO II – EDIÇÃO Nº 204
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 25/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 01/2020, Processo n° 25/2020, com encerramento no dia 12/05/2020, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de 01 (um) veiculo zero km, referente à Programação SIGTV nº 355080320200001, celebrado entre o município São Sebastião da Grama e Ministério do Desenvolvimento Social.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 24 de abril de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 26/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 02/2020, Processo n° 26/2020, com encerramento no dia 13/05/2020, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de 02 (dois) veiculo zero km, referente ao convênio proposta n.º 11548.148000/1190-04, celebrado entre o município São Sebastião Da Grama e Ministério Da Saúde, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 24 de abril de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 06/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 27/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços 06/2020, Processo n° 27/2020,com encerramento no dia 14/05/2020, às 14:00 horas, tendo como objeto a Contratação na área de engenharia incluindo mão-de-obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários para construção da Praça do Café de acordo com o Contrato de Repasse OUG n.º 87309/2018 – Operação 1059790-05, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a Programa de Desenvolvimento e Promoção do Turismo, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas, planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 24 de abril de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 111, DE 22 DE ABRIL DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 3 sexta-feira, 24 de abril de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor JOSÉ VICTOR DOS SANTOS,
através do requerimento protocolado sob o nº 2020/3/772, em 13
de março de 2020 e todo o Proc. L.P. nº 006/2020-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida ao servidor, JOSÉ VICTOR DOS SANTOS RG nº
20.087.914-SSP/SP, lotado no cargo público de SERVIÇOS
GERAIS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO, Cód. 25-E,
integrado na Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e
Fiscalização, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇAPRÊMIO,
sendo, o gozo do bloco de 30 (noventa) dias,
remanescendo um bloco de 60 (sessenta) dias, em conformidade
com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 23 de
abril e término em 22 de maio de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
do servidor.
São Sebastião da Grama, 22 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 112, DE 24 DE ABRIL DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO: -
1– O requerido pela servidora SONIA APARECIDA FELICE
TREVIZAN, através do requerimento protocolado sob nº
1915/2001, em 11 de dezembro de 2001, e todo o Proc L.P. nº
089/2001-SRH;
2– O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedido á servidora, SONIA APARECIDA FELICE
TREVIZAN, RG nº 25.776.181-0-SSP/SP, lotada no
cargo/função de AUXILIAR DE LIMPEZA – Cód. 15 - E,
subordinado à Gerencia de Saúde, constante do Anexo II da Lei
n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-
SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 30
(trinta) dias, remanescendo um bloco de 60 (sessenta) dias, em
conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início
em 04 de maio e término em 02 de junho de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
da servidora.
São Sebastião da Grama, 24 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 038, DE 24 DE ABRIL DE 2020
DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS DE
SERVIDORES MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 3 de 3 sexta-feira, 24 de abril de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
GRAMA DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA CAUSADO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 030, de 07 de abril de 2020 que reconheceu o estado de calamidade pública do Município de São Sebastião da Grama em razão da pandemia do COVID-19;
D E C R E T A:
Art. 1º - Durante o estado de calamidade pública a que se refere o Decreto 030/2020, com fundamento no interesse público, poderá ser efetuada a antecipação das férias dos servidores.
§ 1º - As férias:
I - não poderão ser gozadas em períodos inferiores a cinco dias corridos; e
II - poderão ser concedidas ainda que o período aquisitivo a elas relativo não tenha transcorrido.
§ 2º - Os servidores que pertençam ao grupo de risco do coronavírus (covid-19) serão priorizados para o gozo de férias.
Art. 2º - Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, com base no interesse público, poderá suspender as férias ou licenças não remuneradas dos profissionais da área de saúde ou daqueles que desempenhem funções essenciais, mediante comunicação formal da decisão ao servidor, por escrito ou por meio eletrônico, preferencialmente com antecedência de quarenta e oito horas.
Art. 3º - Para as férias concedidas durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, com fundamento no interesse público, poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina prevista no art. 1º da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.
Parágrafo Único - O eventual requerimento por parte do servidor de conversão de um terço de férias em abono pecuniário estará sujeito a analise a luz do interesse público.
Art. 4º - O pagamento da remuneração das férias concedidas em razão do estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º poderá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias, não aplicável o disposto no art. 145 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.
Art. 5º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 203

Ano: 2020
Publicado em: 23/04/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 23 de abril de 2020 – ANO II – EDIÇÃO Nº 203
PORTARIA Nº 108, DE 22 DE ABRIL DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor ANTONIO BELTRAMI PASSARELI, através do requerimento protocolado sob o nº 2020/3/834, em 20 de março de 2020 e todo o Proc. L.P. nº 009/2020-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida ao servidor, ANTONIO BELTRAMI PASSARELI RG nº 8.737.649-SSP/SP, lotado no cargo público de PEDREIRO, Cód. 17-E, integrado na Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 30 (noventa) dias, remanescendo um bloco de 60 (sessenta) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 23 de abril e término em 22 de maio de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 22 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 109, DE 22 DE ABRIL DE 2020
DESIGNA SERVIDORES MUNICIPAIS PARA EXERCEREM SUAS FUNÇÕES, TEMPORARIAMENTE, NA CENTRAL DE AMBULÂNCIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Considerando a situação de emergência objeto do Decreto 019, de 20 de março de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, excepcionalmente, a partir de 23 de abril de 2020, os servidores abaixo relacionados, para prestarem seus serviços no Departamento Municipal de Saúde na Central de Ambulância Municipal.
 CARLOS ABERTO NASCIMENTO DUTRA - RG nº 24.878.282-SSP/SP, MOTORISTA;
 MIGUEL FELISBERTO DOS REIS NETO – RG nº 29.069.039-0-SSP/SP, MOTORISTA;
 LUIS CARLOS RESENDE DE OLIVEIRA – RG nº 35.776.986-7-SSP/SP, MOTORISTA;
 SIDNEI FERREIRA PINTO – RG nº 34.837.933-X-SSP/SP, MOTORISTA;
 PAULO SERGIO CANDIDO – RG nº 32.232.245-5-SSP/SP, MOTORISTA.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 3 quinta-feira, 23 de abril de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
São Sebastião da Grama, 22 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 110, DE 22 DE ABRIL DE 2020
DESIGNA SERVIDORES MUNICIPAIS PARA
EXERCEREM SUAS FUNÇÕES, TEMPORARIAMENTE,
NO PÁTIO DE SERVIÇOS MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais:
Considerando a situação de emergência objeto do Decreto 019,
de 20 de março de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, excepcionalmente, a partir de 23 de abril de
2020, os servidores abaixo relacionados, para prestarem seus
serviços no Pátio de Serviços Municipal.
 DIOGO MARTHA MOREIRA - RG nº 25.448.466-9-
SSP/SP, MOTORISTA;
 RICARDO SOARES DA SILVA – RG nº 34.838.261-3-
SSP/SP, MOTORISTA;
 GIANCARLO FREIRE CERRI – RG nº 25.142.140-5-
SSP/SP, MOTORISTA;
 ALEXANDRE JONATHAM DA SILVA – RG nº
40.295.829-SSP/SP, MOTORISTA;
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 037, DE 23 DE ABRIL DE 2020
DISPÕE SOBRE MEDIDAS EXCEPCIONAIS PARA A
UTILIZAÇÃO DE MASCARAS NO MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA DURANTE A SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA CAUSADA PELO
NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 019, de 20 de
março de 2020 que declarou Situação de Emergência na Saúde
Pública do Município de São Sebastião da Grama em razão da
pandemia do COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de intensificação das
medidas de prevenção do contágio e que a Administração
Pública deve condicionar e restringir o exercício de liberdades
individuais no interesse de toda coletividade, em especial para
garantir o direito à saúde e a redução do risco de doença e de
outros agravos;
D E C R E T A:
Art. 1º - A entrada de consumidores nos estabelecimentos
comerciais somente será permitida com uso de máscaras e
depois de higienizarem as mãos com álcool em gel na presença
do funcionário responsável pelo controle da entrada no
estabelecimento.
§ 1º - O disposto neste artigo também se aplica às instituições
bancárias e congêneres de recebimento de títulos (lotéricas), bem
como a qualquer outro serviço regulado pelo Estado ou União.
§ 2º - Os serviços de transporte coletivo da iniciativa privada
também se aplica o disposto neste artigo.
§ 3º - O estabelecido no caput também se aplica aos funcionários
dos estabelecimentos.
Art. 2º - Os prédios públicos municipais deverão evitar
aglomeração e somente permitir a entrada de munícipes e
funcionários se eles estiverem utilizando equipamento de
proteção individual (máscara facial).
Art. 3º. Deverá a Vigilância Sanitária e Epidemiológica
Municipal decretar o isolamento ou quarentena do indivíduo
infectado com COVID 19 que coloque em risco a comunidade
local, assim como das pessoas que mantiveram contato com este,
do mesmo grupo familiar ou não, em período específico, nos
termos do permissivo do artigo 3º da lei federal 13.979 de 06 de
fevereiro de 2020.
Paragrafo Único - Quando da aplicação do caput deste artigo,
deverá ser lavrado Termo, com individualização das pessoas ou
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
grupo familiar, especificando expressamente a medida preventiva indicada ao caso (quarentena ou isolamento).
Art. 4º - O descumprimento deste Decreto acarretará as penalidades previstas no artigo 110 e seguintes, do Título IV, da Lei nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, no que couber (art. 112, incisos I, III, IX e XI).
Art. 5º - Para o efetivo cumprimento deste decreto, fica delegado o Poder de Fiscalização os servidores lotados na Vigilância Sanitária e Epidemiológica.
Art. 6º - Para fins de proteção individual e coletiva, o uso de equipamento (máscara de proteção) é obrigatório toda vez que a pessoa for se deslocar de sua residência para qualquer outro estabelecimento público ou privado, não se restringindo aos locais fechados.
Art. 7º - Recomenda-se às pessoas idosas e com comorbidades que evitem a circulação dentro do Município de São Sebastião da Grama.
Art. 8º - O Departamento de Assistência Social deverá disponibilizar máscaras faciais à população em estado de vulnerabilidade.
Art. 9º - O presente Decreto entra em vigor as 00:00 horas do dia 24 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA - LDO
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de suas atribuições, através do Exmo. Sr. Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público e convida as entidades civis organizadas e a população em geral, para participar da Audiência Pública, com o objetivo da elaboração da Lei das Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2021 , no seguinte local, data e horário.
Data: 28/04/2020
Horário: 14:30 hrs
Local: Centro cultural do café, Praça das águas n°100, Centro, São Sebastião da Grama
Assim, fica a população em geral convidada, a participarem desta Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 22/04/2020
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 202

Ano: 2020
Publicado em: 17/04/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 17 de abril de 2020 – ANO II – EDIÇÃO Nº 202
CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 13/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 23/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 13/2020, Processo n° 23/2020, com encerramento no dia 03/04/2020, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação contratação de empresa especializada para fornecimento de tiras reagentes de glicose, com comodato de aparelhos de glicosímetro, destinados a atender a rede municipal de saúde, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, visando a correção do referido termo de referencia do edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 20 de março de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 24/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 14/2020, Processo n° 24/2020, com encerramento no dia 05/05/2020, às 09:00 horas, Registro de Preços tendo como objetivo principal da presente licitação contratação de empresa para realização de exames laboratoriais, mediante as condições estabelecidas neste edital e aquelas que compõem seus anexos para o departamento de saúde municipal, durante o período de 12 (doze) meses.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 16 de abril de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
COMUNICADO
TOMADA DE PREÇOS N.º 05/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 22/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços 05/2020, Processo n° 22/2020,com encerramento no dia 07/04/2020, às 14:00 horas, tendo como objeto a Contratação na área de engenharia incluindo mão-de-obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários para reforma da Cozinha Piloto (1ª Etapa), conforme convênio nº 372/2017, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a Secretaria de Desenvolvimento Regional - Governo do Estado de São Paulo, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas, planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
A empresa “CMARK PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA” foi declara “INABILITADA”, por não estar em conformidade com as exigências do edital não apresentou interesse de recurso. Abertura do envelope “proposta” da licitante habilitada, para o dia 24 de abril de 2020, às 15h30 para analise.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 17 de abril de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
Tornamos público, conforme disposição do Artigo 67 da Lei Orgânica do Município, para conhecimento de interessados, que as contas do Município referentes ao exercício de 2019, estarão à disposição de qualquer contribuinte nos períodos de 02 a 31 de maio e de 01 a 30 de junho do corrente ano, na sede da Prefeitura Municipal, sito na Praça das Águas nº 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, na presença e sob responsabilidade do funcionário responsável, em razão de serem documentos originais.
São Sebastião da Grama, 16 de abril de 2020
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal de S.S.da Grama-SP
PORTARIA Nº 098, DE 17 DE ABRIL DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, TERESA DE LOURDES DOS REIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que a servidora TERESA DE LOURDES DOS REIS, ocupante do emprego público de Técnico de Enfermagem, Cód. 06-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo funções de fiscalização e acompanhamento, realizando controle de pessoas recém-chegadas, bem como as orientando sobre ações de prevenção e conscientização junto às barreiras móveis estabelecidas nas rodovias de acesso ao Município de São Sebastião da Grama, em medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), dando cumprimento ao disposto no Decreto nº 025/2020, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de abril de 2020, à servidora Pública Municipal Senhora TERESA DE LOURDES DOS REIS, portador da Cédula de Identidade RG nº 40.224.462-X, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de TECNICO DE ENFERMAGEM, Cod. 06-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 17 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 099, DE 17 DE ABRIL DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, CRISTIANE APARECIDA MIGUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que a servidora CRISTIANE APARECIDA MIGUEL, ocupante do emprego público de Técnico de Enfermagem, Cód. 06-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo funções de fiscalização e acompanhamento, realizando controle de pessoas recém-chegadas, bem como as orientando sobre ações de prevenção e conscientização junto às barreiras móveis estabelecidas nas rodovias de acesso ao Município de São Sebastião da Grama, em medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), dando cumprimento ao disposto no Decreto nº 025/2020, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de abril de 2020, à servidora Pública Municipal Senhora CRISTIANE APARECIDA MIGUEL, portador da Cédula de Identidade RG nº 32.702.297-
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
8-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de TECNICO DE ENFERMAGEM, Cod. 06-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 17 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 100, DE 17 DE ABRIL DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, FERNANDA GUEDES ROSA PACOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que a servidora FERNANDA GUEDES ROSA PACOLA, ocupante do emprego público de Técnico de Enfermagem, Cód. 06-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo funções de fiscalização e acompanhamento, realizando controle de pessoas recém-chegadas, bem como as orientando sobre ações de prevenção e conscientização junto às barreiras móveis estabelecidas nas rodovias de acesso ao Município de São Sebastião da Grama, em medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), dando cumprimento ao disposto no Decreto nº 025/2020, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de abril de 2020, à servidora Pública Municipal Senhora FERNANDA GUEDES ROSA PACOLA, portador da Cédula de Identidade RG nº 30.138.019-3-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de TECNICO DE ENFERMAGEM, Cod. 06-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 17 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 101, DE 17 DE ABRIL DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA, através do requerimento protocolado sob o nº 1892/2013, em 12 de setembro de 2013 e todo o Proc. L.P. nº 019/2013-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 4 de 8 sexta-feira, 17 de abril de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida ao servidor, ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA RG nº 10.568.819-SSP/SP, lotado no cargo público de SERVIÇOS GERAIS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO, Cód. 25-E, integrado na Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 23 de abril e término em 21 de julho de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 17 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 102, DE 17 DE ABRIL DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA, através do requerimento protocolado sob o nº 1893/2013, em 12 de setembro de 2013 e todo o Proc. L.P. nº 020/2013-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida ao servidor, ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA RG nº 10.568.819-SSP/SP, lotado no cargo público de SERVIÇOS GERAIS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO, Cód. 25-E, integrado na Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 22 de julho e término em 19 de outubro de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 17 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 103, DE 17 DE ABRIL DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA, através do requerimento protocolado sob o nº 1894/2013, em 12 de setembro de 2013 e todo o Proc. L.P. nº 021/2013-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 5 de 8 sexta-feira, 17 de abril de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida ao servidor, ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA RG nº 10.568.819-SSP/SP, lotado no cargo público de SERVIÇOS GERAIS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO, Cód. 25-E, integrado na Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 20 de outubro de 2020 e término em 17 de janeiro de 2021.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 17 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 104, DE 17 DE ABRIL DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA, através do requerimento protocolado sob o nº 1895/2013, em 12 de setembro de 2013 e todo o Proc. L.P. nº 022/2013-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida ao servidor, ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA RG nº 10.568.819-SSP/SP, lotado no cargo público de SERVIÇOS GERAIS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO, Cód. 25-E, integrado na Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 18 de janeiro de 2021 e término em 17 de abril de 2021.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 17 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 105, DE 17 DE ABRIL DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA, através do requerimento protocolado sob o nº 16207/2017, em 07 de junho de 2017 e todo o Proc. L.P. nº 003/2017-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 6 de 8 sexta-feira, 17 de abril de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida ao servidor, ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA RG nº 10.568.819-SSP/SP, lotado no cargo público de SERVIÇOS GERAIS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO, Cód. 25-E, integrado na Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 19 de abril de 2021 e término em 17 de julho de 2021.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 17 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 106, DE 17 DE ABRIL DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 080, DE 30 DE MARÇO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº 080/2020, de 30 de março de 2020, que concede gratificação por serviços extraordinários ao servidor público municipal Luciano Alves de Moraes.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 107, DE 17 DE ABRIL DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, FRANCISCO DE ASSIS CARNEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor FRANCISCO DE ASSIS CARNEIRO, ocupante do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo as funções de fiscalização e acompanhamento junto às barreiras móveis estabelecidas nas rodovias de acesso ao Município de São Sebastião da Grama, em medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), dando cumprimento ao disposto no Decreto nº 025/2020, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 18 de abril de 2020, ao servidor Público Municipal Senhor FRANCISCO DE ASSIS CARNEIRO, portador da Cédula de Identidade RG nº 27.933.166-2-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de VIGILANTE PATRIMONIAL, Cod. 30-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 17 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 035, DE 17 DE ABRIL DE 2020
PRORROGA O RECESSO ESCOLAR NAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 019/2020, que dispõe sobre a suspensão de todas as aulas da rede Municipal de Ensino como medida temporária e emergencial de prevenção de contágio pelo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 019/2020, que decreta situação de emergência na Saúde Pública no Município de São Sebastião da Grama em razão da Pandemia causada pela doença respiratória Coronavírus (COVID-19) e dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e seu enfrentamento e dá outras providências.
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica antecipado o recesso escolar do período de 23 de dezembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, a partir de 22 de abril de 2020, visando prevenir ou reduzir os riscos de infecção, pelo Coronavírus (COVID-19), aos estudantes matriculados nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, aos profissionais de educação e demais pessoas que trabalham ou frequentam os espaços sob gestão do Departamento de Educação, exceto os casos que a Administração designou para atender demandas do interesse público.
Art. 2° - Não haverá atendimento presencial ao público nas Unidades Educacionais durante o período de recesso escolar.
Parágrafo Único - O atendimento ao público se dará por meio telefônico (019-3646-9986) ou eletrônico (educação@ssgrama.sp.gov.br), das 09h00 às 16h00.
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 036, DE 17 DE ABRIL DE 2020
DISPÕE SOBRE MEDIDAS EXCEPCIONAIS PARA A REALIZAÇÃO DE VELÓRIOS E SEPULTAMENTOS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA DURANTE A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando os termos do Decreto nº 019/2020, que declara Situação de Emergência na Saúde Pública no Município de São Sebastião da Grama em razão da Pandemia causada pela doença respiratória Coronavírus (COVID-19) e dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e seu enfrentamento;
Considerando as recomendações referentes ao manejo de corpos no contexto do novo Coronavírus (COVID-19) e outras questões gerais acerca desses óbitos exaradas pela Secretaria de Vigilância em Saúde – Ministério da Saúde;
Considerando o Comunicado DVST-CVS 09/2020 da Diretoria Técnica do Centro de Vigilância Sanitária, órgão vinculado à Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, especialmente no tocante aos velórios de pacientes confirmados/suspeitos da COVID-19;
Considerando que os velórios e funerais de pacientes confirmados/suspeitos da COVID-19 não são recomendados pelo Ministério da Saúde devido à aglomeração de pessoas em ambientes fechados, e nesse caso, o risco de transmissão também associado ao contato entre familiares e amigos;
D E C R E T A:
Art. 1° - Durante a Situação de Emergência em Saúde Pública declarada por meio do Decreto nº 019/2020, excepcionalmente, a realização de velórios e sepultamentos no âmbito do Município de São Sebastião da Grama, seguirá o disposto neste Decreto e
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
também dos disposto na DVST-CVS 09/2020 e Resolução SS 32/2020.
Art. 2° - Os velórios de pessoas cuja causa mortis não se deu em razão do novo coronavírus (COVID-19), comprovado por Declaração de Óbito do médico responsável, deverão obedecer aos seguintes critérios:
I- A cerimônia de velório deverá ocorrer com número mínimo de pessoas, limitado a 10 (dez), sendo recomendado o uso de máscara;
II- O tempo da cerimônia de velório fica limitado a até 4 horas (quatro horas) de duração;
III- A cerimônia de velório deverá ocorrer, obrigatoriamente entre as 8 horas (oito horas) e 15 horas (quinze horas);
IV- De forma a evitar aglomeração, as cerimônias de velório deverão respeitar o limite máximo de 5 (cinco) pessoas, por vez, dentro da sala ou espaço destinado a cerimônia, mantendo-se a distância mínima de 2m (dois metros) entre os presentes; e
V- As funerárias responsáveis pela realização da cerimônia de velório deverão:
a) providenciar avisos, a serem afixados em local de fácil visualização, recomendando que as pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais ou que fazem parte do grupo de risco, conforme relatórios da Organização Mundial de Saúde – OMS e Ministério da Saúde – MS, não ingressem no local;
b) disponibilizar no local da cerimônia: água, sabonete líquido, papel toalha e álcool em gel 70% (setenta por cento) para a higienização das mãos; e
c) vedar o consumo de alimentos no local e, para bebidas, deverão ser observadas as medidas de não compartilhamento de copos;
Parágrafo Único - Fica Proibida a aglomeração de visitantes pelas áreas internas e externas dos espaços destinados aos velórios.
Art. 3° - Os responsáveis pelo serviço funerário deverão tomar todas as medidas conforme orientações normativas expedidas pelas autoridades sanitárias.
Art. 4° - Durante o cortejo somente será permitido o tráfego do veículo que conduza a urna funerária acompanhado de número mínimo de veículos particulares, limitada a participação na cerimônia de sepultamento a 10 (dez) pessoas.
Art. 5° - No caso de óbito de pessoas com diagnóstico confirmado ou suspeito do novo Coronavírus (COVID-19), a preparação dos corpos deverá seguir as orientações da DVST-CVS 09/2020 e Resolução SS 32/2020, devendo seguir imediatamente para o sepultamento ou cremação, sem a realização da cerimônia de velório.
Art. 6° - Nos casos previstos no art. 5° deste Decreto, poderão participar do cortejo apenas o veículo que conduza a urna funerária e número mínimo de veículos de particulares, limitada a participação na cerimônia de sepultamento a 5 (cinco) pessoas.
Art. 7° - Em nenhuma hipótese deverão participar das cerimônias de velório e sepultamento as pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais ou que fazem parte do grupo de risco conforme relatórios da Organização Mundial da Saúde – OMS e Ministério da Saúde – MS.
Art. 8° - No decorrer da cerimônia de sepultamento os participantes deverão respeitar a distância mínima de 2m (dois metros) entre elas, observando ainda, a recomendação de utilização de máscara.
Art. 9° - Com o objetivo de atender ao interesse público e evitar o perigo de risco coletivo, fica a Gerencia de Saúde e Departamento de Vigilância sanitária, assim como todos os outros órgãos públicos competentes, autorizados a adotar todas as medidas administrativas para o cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 10 - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 201

Ano: 2020
Publicado em: 15/04/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 15 de abril de 2020 – ANO II – EDIÇÃO Nº 201
PORTARIA Nº 096, DE 13 DE ABRIL DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 082, DE 30 DE MARÇO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 11 de abril de 2020, a Portaria nº 082/2020, de 30 de março de 2020, que concede gratificação por serviços extraordinários ao servidor público municipal Rafael Antonio de Andrade.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 097, DE 13 DE ABRIL DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, ALVARO DE ANDRADE FILHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor ALVARO DE ANDRADE FILHO, ocupante do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo as funções de fiscalização e acompanhamento junto às barreiras móveis estabelecidas nas rodovias de acesso ao Município de São Sebastião da Grama, em medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), dando cumprimento ao disposto no Decreto nº 025/2020, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir desta data, ao servidor Público Municipal Senhor ALVARO DE ANDRADE FILHO, portador da Cédula de Identidade RG nº 21.402.075-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de VIGILANTE PATRIMONIAL, Cod. 30-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 13 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DECRETO Nº 031, DE 14 DE ABRIL DE 2020
IMPLANTA, DE FORMA EXCEPCIONAL, O CONTROLE SANITÁRIO SOBRE ATIVIDADES LABORAIS DE TRABALHADORES URBANOS E RURAIS NÃO RESIDENTES NO MUNICIPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, COMO MEDIDA TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977, que dispõe sobre infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências, em especial a infração de impedir ou dificultar a aplicação de medidas sanitárias relativas às doenças transmissíveis;
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Coronavírus (COVID-19) como pandemia traz implicações de risco potencial da doença infecciosa ao atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 64.862, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Coronavírus (COVID-19), bem como sobre recomendações no setor privado estadual;
CONSIDERANDO que a Portaria n.º 188/GM/MS, de 03 de fevereiro de 2020, declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da infecção humana pelo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 64.920, de 06 de abril de 2020, que prorrogou o prazo de quarentena de que trata o Decreto Estadual n.º 64.881, de 22 de março de 2020;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 019, de 20 de março de 2020, que Declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de São Sebastião da Grama em razão da pandemia da doença respiratória (COVID-19) causada pelo novo Coronavírus, bem como define medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento no âmbito do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO, por fim, que o setor agrícola do Município de São Sebastião da Grama recebe anualmente, trabalhadores de outros Estados, especialmente da região Norte e Nordeste do País, para laborar na safra de café tanto na colheita como no beneficiamento;
DECRETA:
Art. 1º - Fica implantado o controle sanitário no âmbito do Município de São Sebastião da Grama, de forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do Coronavírus (COVID19), nos termos deste Decreto.
Art. 2º - O acesso de trabalhadores urbanos e rurais não residentes no Município de São Sebastião da Grama, especialmente de outros Estados, que laboram na safra de café, tanto na colheita como no beneficiamento, somente será permitido mediante prévia autorização da Gerencia Municipal de Saúde/Departamento de Vigilância Sanitária e Epidemiológica.
§ 1º - Para cumprimento do disposto no “caput”, deverão os empregadores, antes da contratação dos trabalhadores, realizar prévio cadastramento destes junto a Gerencia Municipal de Saúde/Departamento de Vigilância Sanitária e Epidemiológica para autorização e controle, indicando nome completo, documentos pessoais, exame admissional local de origem e de destino nesta cidade.
§ 2º - Caso já tenham sido contratados trabalhadores de outros Municípios/Estados, deverão os empregadores realizar o cadastramento destes junto a Gerencia Municipal de Saúde/Departamento de Vigilância Sanitária e Epidemiológica para o devido controle, nos termos do § 1º, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste Decreto.
§ 3º - A Gerencia Municipal de Saúde/Departamento de Vigilância Sanitária e Epidemiológica poderá determinar que os trabalhadores sejam colocados em medida de isolamento por até 14 dias, podendo está se estender por até igual período, conforme determinação do Ministério da Saúde.
Art. 3º - A Gerencia Municipal de Saúde/Departamento de Vigilância Sanitária e Epidemiológica fica autorizada a efetuar vistorias e avaliações de situações excepcionais, conforme o caso, desde que atenda ao melhor interesse público.
Art. 4º - O descumprimento do disposto neste Decreto, configura condutas tipificadas nos artigos 268 e 330 do Código Penal, sem prejuízo da aplicação da Lei Federal n.º 6.437, de 20
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
de agosto de 1977, que dispõe sobre infrações à legislação sanitária federal, em especial a infração de impedir ou dificultar a aplicação de medidas sanitárias relativas às doenças transmissíveis.
Art. 5º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus (COVID-19), podendo o regramento ser revisto a qualquer momento, inclusive para torná-lo mais severo, conforme a evolução da pandemia causada pelo Conoravírus (COVID-19).
São Sebastião da Grama, 14 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 032, DE 15 DE ABRIL DE 2020
ABRE CRÉDITO ADCICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 97.640,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 145/2020, de 15 de abril de 2020;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 145, de 15 de abril de 2020, na Contadoria Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 97.640,00 (noventa e sete mil e seiscentos e quarenta reais), com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 32.410,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 12.410,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 36.820,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 10.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 4 de 6 quarta-feira, 15 de abril de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 2.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC R$ 1.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 2.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 1.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Total ..................................: R$ 97.640,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: Valor a reduzir
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 97.640,00
Código de Aplicação: 301 – ATENÇÃO BÁSICA
Total ..................................: R$ 97.640,00
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 033, DE 15 DE ABRIL DE 2020
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o dia em homenagem à Tiradentes – dia 21 de abril, é uma terça feira e que é praxe as repartições públicas em nível Estadual e Federal assim procederem,
DECRETA:
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo em todas as repartições públicas municipais, no dia 20 de abril de 2020 (segunda-feira), ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público, mediante a devida compensação quando for o caso.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de abril de 2020
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
LEI N° 145, DE 15 DE ABRIL DE 2020
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 97.640,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 97.640,00 (noventa e sete mil seiscentos e quarenta reais), com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 32.410,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 12.410,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 36.820,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 10.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 2.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC R$ 1.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 2.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 1.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Total ..................................: R$ 97.640,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: Valor a reduzir
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 97.640,00
Código de Aplicação: 301 – ATENÇÃO BÁSICA
Total ..................................: R$ 97.640,00
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 200

Ano: 2020
Publicado em: 08/04/2020

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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 8 de abril de 2020 – ANO II – EDIÇÃO Nº 200
PORTARIA Nº 093, DE 06 DE ABRIL DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 084, DE 30 DE MARÇO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº 084/2020, de 30 de março de 2020, que concede gratificação por serviços extraordinários ao servidor público municipal Luis Fernando Ignácio.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
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Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 094, DE 06 DE ABRIL DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, LUIS ANTONIO ROQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor LUIS ANTONIO ROQUE, ocupante do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo as funções de fiscalização e acompanhamento junto às barreiras móveis estabelecidas nas rodovias de acesso ao Município de São Sebastião da Grama, em medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), dando cumprimento ao disposto no Decreto nº 025/2020, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir desta data, ao servidor Público Municipal Senhor LUIS ANTONIO ROQUE, portador da Cédula de Identidade RG nº 21.402.100-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de VIGILANTE PATRIMONIAL, Cod. 30-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 06 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 2 de 3 quarta-feira, 8 de abril de 2020
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PORTARIA Nº 095, DE 08 DE ABRIL DE 2020
INSTITUI A PATRULHA SANITÁRIA MUNICIPAL
DANDO CUMPRIMENTO AO DECRETO Nº 030, DE 07
DE ABRIL DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o que dispõe o Art.
6° do Decreto n° 030/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída, a partir do dia 09 de abril de 2020, a
PATRULHA SANITÁRIA MUNICIPAL de São Sebastião da
Grama, que atuará no auxílio da fiscalização das medidas
temporárias emergenciais de prevenção de contágio pelo novo
coronavirus (COVID-19), definidas no Decreto Municipal nº
020, de 21 de março de 2020 e Decreto Municipal nº 030, de 07
de abril de 2020, sendo composta pelos seguintes membros:
- LUCAS HENRIQUE MULTINI MONTEIRO - RG nº
49.728.438-8-SSP/SP
- ELIS REGINA RIBEIRO - RG nº 29068965X-SSP/SP
- MARIÂNGELA BIACO DE FARIA - RG nº 28342042 XSSP/
SP
- MARCIA FABIANA CORRÊA - RG nº 23110524-1-SSP/SP
- MARIA HELENA DA SILVA ANDRADE - RG nº 29069047-
X-SSP/SP
- MARIANE CRISTINA BIACO – RG nº 48.232.344-9-SSP/SP
Parágrafo Único. A Patrulha Sanitária Municipal deverá
fiscalizar ruas e áreas públicas centrais e dos bairros do
Município (praças, lagos, pistas de caminhada), coibindo e
orientando a população acerca da importância do isolamento
social para evitar a disseminação do coronavirus (COVID-19),
bem como fiscalizar o cumprimento do disposto no Decreto
Municipal nº 020, de 21 de março de 2020.
Art. 2º - O horário de funcionamento em que atuará a Patrulha
Sanitária Municipal será estipulado pela Gerencia Municipal de
Saúde, que observará o interesse público.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 030, DE 07 DE ABRIL DE 2020
REAFIRMA MEDIDAS TEMPORÁRIAS E
EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO
PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO a Portaria MS n° 188, de 03 de fevereiro de
2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN)
em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO que a Lei Federal n° 13.979, de 06 de
fevereiro de 2020, dispôs sobre medidas para o enfrentamento da
citada emergência de saúde pública de importância
internacional;
CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados, em 18 de
março de 2020, e o Senado Federal, em 20 de março de 2020,
reconheceram a existência de calamidade pública para os fins do
artigo 65, da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio
de 2000;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual n°
64.879, de 20 de março de 2020, que reconheceu o estado de
calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, e
que atinge o Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o avanço de casos no País e o surgimento
de casos suspeitos no Município de São Sebastião da Grama;
CONSIDERANDO a edição da Portaria GM 454, de 20 de
março de 2020, do Ministério da Saúde, na qual ficou declarada
o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (COVID-
19) em âmbito nacional;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 019, de 20 de
março de 2020, que declarou a situação de Emergência na Saúde
Pública no Município de São Sebastião da Grama;
CONSIDERANDO ainda a publicação do Decreto Estadual n.°
64.881, de 22 de março de 2020 alterado pelo Decreto 64.920 de
06 de abril de 2020, que decretou a Quarentena no Estado de São
Paulo a partir do dia 24 de março até o dia 22 de abril de 2020;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto 10.282, de 20 de
março de 2020, alterado pelo Decreto n° 10.292, de 25 de março
de 2020, que Regulamenta a Lei n° 13.979, de 06 de fevereiro de
2020 para definir os serviços públicos e as atividades essenciais;
DECRETA:
Art. 1° - Fica reconhecido o estado de Calamidade Pública,
decorrente da Pandemia do Cononavírus (COVID-19), que
atinge todo o Estado de São Paulo, em especial o Município de
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São Sebastião da Grama, adotando medidas adicionais as já aplicadas nos Decretos anteriores para seu enfrentamento.
Art.2° - Além do reconhecimento do estado de calamidade pública, esta Administração Pública recepciona neste ato, o Decreto Estadual n° 64.881, de 22 de março de 2020 alterado pelo Decreto 64.920 de 06 de abril, decretando assim quarentena no âmbito do Município de São Sebastião da Grama, até o dia 22 de Abril de 2020, adotando todas as medidas previstas no referido Decreto Estadual.
Art. 3° - Nos termos do disposto no artigo 2° do presente decreto e para fins de uniformização das medidas de emergência referentes ao exercício e funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais no âmbito municipal presentes no Decreto n° 020, de 21 de março de 2020 e alterações, deverão, ainda, ser observadas as demais atividades relacionadas no § 1° do art. 3° do Decreto Federal n° 10.282, de 20 de março de 2020.
Art.4° - O descumprimento deste decreto e do disposto no Decreto nº 020, de 21 de março de 2020 e alterações configuram condutas tipificadas nos artigos 268 e 330 do Código Penal, sem prejuízo da aplicação da Lei Federal n.° 6.437, de 20 de agosto de 1977, que dispõe sobre infrações à legislação sanitária federal, em especial a infração de impedir ou dificultar a aplicação de medidas sanitárias relativas às doenças transmissíveis (art. 10,VII).
Art. 5° - Fica recomendado que a circulação de pessoas no âmbito do Município de São Sebastião da Grama se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício de atividades essenciais.
Art. 6° - Fica instituída a Patrulha Sanitária Municipal, que será constituída por servidores designados pela Gerencia de Saúde, em horários também instituídos por esta Gerência, cuja missão será atuar no auxílio da fiscalização deste Decreto e do Decreto nº 020, de 21 de março de 2020 e alterações.
Art. 7° - O Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus - COVID-19 do Município de São Sebastião da Grama, instituído por meio do Decreto n° 018, de 16 de março de 2020, deliberará sobre casos adicionais abrangidos pela medida de quarentena de que trata este decreto.
Art. 8º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
COMUNICADO
TOMADA DE PREÇOS N.º 05/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 22/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços 05/2020, Processo n° 22/2020,com encerramento no dia 07/04/2020, às 14:00 horas, tendo como objeto a Contratação na área de engenharia incluindo mão-de-obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários para reforma da Cozinha Piloto (1ª Etapa), conforme convênio nº 372/2017, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a Secretaria de Desenvolvimento Regional - Governo do Estado de São Paulo, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas, planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Da analise das documentações das licitantes, restou comprovado que: a empresa participante está HABILITADA “MARQUES & MARQUES CONSTRUTORA LTDA EPP”, por estarem em conformidade com as exigências do edital e a empresa "CMARK PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA foi declara "INABILITADA", por não estar em conformidade com as exigências do edital é concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interesse de recurso.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 08 de abril de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 199-A

Ano: 2020
Publicado em: 04/04/2020

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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sábado, 4 de abril de 2020 – ANO II – EDIÇÃO Nº 199-A
DECRETO Nº 029, DE 04 DE ABRIL DE 2020
PRORROGA O PRAZO DA MEDIDA DE ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA, DECORRENTE DO SURTO EPIDÊMICO DE CORONAVÍRUS (COVID-19), COM RESTRIÇÃO EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIA DE ENTRADA E SAÍDA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, INSTITUIDA PELO DECRETO Nº 025/2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO existência de pandemia do COVID 19 (novo coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde:
CONSIDERANDO o aumento do número de casos de COVID-19 no Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o aumento de casos positivos de COVID-19, causada pelo novo coronavírus, em Municípios limítrofes;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 019, de 20 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Sebastião da Grama;
CONSIDERANDO a efetividade da medida de enfrentamento de emergência de saúde pública, com restrição excepcional e temporária de entrada e saída do Município de São Sebastião da Grama;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica prorrogado por tempo indeterminado a barreira sanitária instituída no âmbito do Município de São Sebastião da Grama por força do Decreto Municipal nº 025, de 26 de março de 2020.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 199

Ano: 2020
Publicado em: 03/04/2020

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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 3 de abril de 2020 – ANO II – EDIÇÃO Nº 199
PORTARIA Nº 092, DE 02 DE ABRIL DE 2020
NOMEIA O SENHOR CARLOS EDUARDO DE ANDRADE JACON PARA O CARGO DE SUPERVISOR DE AGRONEGÓCIO, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº 090/2020, de 01 de abril de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir desta data, para o cargo público de SUPERVISOR DE AGRONEGÓCIO, Cód. 14-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores, em comissão, o Senhor CARLOS EDUARDO DE ANDRADE JACON, portador da Cédula de Identidade RG nº 14.498.196-8-SSP/SP e CPF nº 068.666.378-05, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 3.277,08 (três mil, duzentos e setenta e sete reais e oito centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item XIV, do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 028, DE 02 DE ABRIL DE 2020
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 09 DE ABRIL DE 2020 (QUINTA-FEIRA SANTA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo em todas as repartições públicas municipais, no dia 09 de abril do corrente ano, quinta-feira Santa, ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público, mediante a devida compensação quando for o caso.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 198

Ano: 2020
Publicado em: 01/04/2020

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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 1 de abril de 2020 – ANO II – EDIÇÃO Nº 198
PORTARIA Nº 080, DE 30 DE MARÇO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, LUCIANO ALVES DE MORAES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor LUCIANO ALVES DE MORAES, ocupante do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo as funções de fiscalização e acompanhamento junto às barreiras móveis estabelecidas nas rodovias de acesso ao Município de São Sebastião da Grama, em medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), dando cumprimento ao disposto no Decreto nº 025/2020, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de abril de 2020, ao servidor Público Municipal Senhor LUCIANO ALVES DE MORAES, portador da Cédula de Identidade RG nº 27.643.556-4-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de VIGILANTE PATRIMONIAL, Cod. 30-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 30 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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PORTARIA Nº 081, DE 30 DE MARÇO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, CASSIO FELICE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor CASSIO FELICE, ocupante do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo as funções de fiscalização e acompanhamento junto às barreiras móveis estabelecidas nas rodovias de acesso ao Município de São Sebastião da Grama, em medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), dando cumprimento ao disposto no Decreto nº 025/2020, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de abril de 2020, ao servidor Público Municipal Senhor CASSIO FELICE, portador da Cédula de Identidade RG nº 18.511.728-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de VIGILANTE
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PATRIMONIAL, Cod. 30-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 30 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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PORTARIA Nº 082, DE 30 DE MARÇO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, RAFAEL ANTONIO DE ANDRADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor RAFAEL ANTONIO DE ANDRADE, ocupante do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo as funções de fiscalização e acompanhamento junto às barreiras móveis estabelecidas nas rodovias de acesso ao Município de São Sebastião da Grama, em medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), dando cumprimento ao disposto no Decreto nº 025/2020, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de abril de 2020, ao servidor Público Municipal Senhor RAFAEL ANTONIO DE ANDRADE, portador da Cédula de Identidade RG nº 43.143.299-5-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de VIGILANTE PATRIMONIAL, Cod. 30-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
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PORTARIA Nº 083, DE 30 DE MARÇO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, LUIS FERNANDO PICOLI BORTOLOZZO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor LUIS FERNANDO PICOLI BORTOLOZZO, ocupante do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo as funções de fiscalização e acompanhamento junto às barreiras móveis estabelecidas nas rodovias de acesso ao Município de São Sebastião da Grama, em medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), dando cumprimento ao disposto no Decreto nº 025/2020, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
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Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de abril de 2020, ao servidor Público Municipal Senhor LUIS FERNANDO PICOLI BORTOLOZZO, portador da Cédula de Identidade RG nº 18.511.738-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de VIGILANTE PATRIMONIAL, Cod. 30-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
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PORTARIA Nº 084, DE 30 DE MARÇO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, LUIS FERNANDO IGNACIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor LUIS FERNANDO IGNACIO, ocupante do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo as funções de fiscalização e acompanhamento junto às barreiras móveis estabelecidas nas rodovias de acesso ao Município de São Sebastião da Grama, em medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), dando cumprimento ao disposto no Decreto nº 025/2020, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de abril de 2020, ao servidor Público Municipal Senhor LUIS FERNANDO IGNACIO, portador da Cédula de Identidade RG nº 27.474.148-9-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de VIGILANTE PATRIMONIAL, Cod. 30-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 30 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
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PORTARIA Nº 085, DE 30 DE MARÇO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, ANTONIO MARCOS ARRUDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor ANTONIO MARCOS ARRUDA, ocupante do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo as funções de fiscalização e acompanhamento junto às barreiras móveis estabelecidas nas rodovias de acesso ao Município de São Sebastião da Grama, em medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), dando cumprimento ao disposto no Decreto nº 025/2020, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de abril de 2020, ao servidor Público Municipal Senhor ANTONIO MARCOS ARRUDA, portador da Cédula de Identidade RG nº 21.146.026-6-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de VIGILANTE PATRIMONIAL, Cod. 30-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 30 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
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PORTARIA Nº 086, DE 30 DE MARÇO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, JOÃO BATISTA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor JOÃO BATISTA DA SILVA, ocupante do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo as funções de fiscalização e acompanhamento junto às barreiras móveis estabelecidas nas rodovias de acesso ao Município de São Sebastião da Grama, em medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), dando cumprimento ao disposto no Decreto nº 025/2020, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de abril de 2020, ao servidor Público Municipal Senhor JOÃO BATISTA DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG nº 18.133.061-1-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de VIGILANTE PATRIMONIAL, Cod. 30-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 30 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
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Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 087, DE 30 DE MARÇO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, LUIZ ANTONIO TREVIZAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor LUIZ ANTONIO TREVIZAN, ocupante do cargo público de Vigilante Patrimonial, Cód. 02-E, em caráter efetivo, vem exercendo as funções de fiscalização e acompanhamento junto às barreiras móveis estabelecidas nas rodovias de acesso ao Município de São Sebastião da Grama, em medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
coronavírus (COVID-19), dando cumprimento ao disposto no Decreto nº 025/2020, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de abril de 2020, ao servidor Público Municipal Senhor LUIZ ANTONO TREVIZAN, portador da Cédula de Identidade RG nº 15.689.345-SSP/SP, ocupante do Cargo Público Efetivo, estatutário, de VIGILANTE PATRIMONIAL, Cod. 02-E, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 30 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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PORTARIA Nº 088, DE 30 DE MARÇO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, SUZAMAR DE ALMEIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que a servidora SUZAMAR DE ALMEIDA, ocupante do emprego público de Técnico de Enfermagem, Cód. 06-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo funções de fiscalização e acompanhamento, realizando controle de pessoas recém-chegadas, bem como as orientando sobre ações de prevenção e conscientização junto às barreiras móveis estabelecidas nas rodovias de acesso ao Município de São Sebastião da Grama, em medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), dando cumprimento ao disposto no Decreto nº 025/2020, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de abril de 2020, à servidora Pública Municipal Senhora SUZAMAR DE ALMEIDA, portador da Cédula de Identidade RG nº 43.143.058-5-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de TECNICO DE ENFERMAGEM, Cod. 06-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 30 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
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Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 089, DE 30 DE MARÇO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, MARIA CAROLINA BORTOLETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 6 de 8 quarta-feira, 1 de abril de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
1 - que a servidora MARIA CAROLINA BORTOLETO, ocupante do emprego público de Técnico de Enfermagem, Cód. 06-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo funções de fiscalização e acompanhamento, realizando controle de pessoas recém-chegadas, bem como as orientando sobre ações de prevenção e conscientização junto às barreiras móveis estabelecidas nas rodovias de acesso ao Município de São Sebastião da Grama, em medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), dando cumprimento ao disposto no Decreto nº 025/2020, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de abril de 2020, à servidora Pública Municipal Senhora MARIA CAROLINA BORTOLETO, portador da Cédula de Identidade RG nº 39.351.507-2-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de TECNICO DE ENFERMAGEM, Cod. 06-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 30 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
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PORTARIA Nº 090, DE 01 DE ABRIL DE 2020
NOMEIA O SENHOR ALAN SALVADOR REGINATO PARA O CARGO DE GERENTE DE EMPREENDEDORISMO, TURISMO E CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria n° 077/2020, de 27 de março de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir desta data, para o cargo público de GERENTE DE EMPREENDEDORISMO, TURISMO E CULTURA, Cód. 05-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, o Senhor ALAN SALVADOR REGINATO, portador da Cédula de Identidade RG nº 19.549.214-IIRGD/SP e CPF nº 120.304.438-08, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 4.414,96 (quatro mil, quatrocentos e quatorze reais e noventa e seis centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item VII, do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009, alterado pelo decreto nº 013/2013, de 28 de fevereiro de 2013.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 018/2020, de 17 de janeiro de 2020.
São Sebastião da Grama, 01 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 091, DE 01 DE ABRIL DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS Á SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL CAMILA CHRISTINE COMBE PINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que a servidora CAMILA CHRISTINE COMBE PINHEIRO, ocupante do emprego público de Enfermeiro, Cód. 11-EPE, em caráter efetivo, vem realizando, em razão das férias regulamentares concedidas à servidora publica municipal Maria Vicentina Frozoni Rebolla, por força do Decreto Municipal nº 019/2020, funções específicas na sala de vacinas, localizada no Centro de Saúde Municipal, bem como na vigilância epidemiológica, organizando e coordenando a criação de grupos de controle de patologias; supervisionando a sala de vacinação; realizando a notificação de doenças de notificação compulsória da área de abrangência; realizando bloqueios e investigação das doenças de notificação compulsória; realizando visitas e acompanhamento de casos de reação vacinal; exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público.
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir desta data, à servidora pública municipal CAMILA CHRISTINE COMBE PINHEIRO, portadora do RG nº 44.625.132-X-SSP/SP, ocupante do emprego público efetivo, celetista, de ENFERMEIRO, Cód. 11-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto durar o afastamento por motivo de férias regulamentares da servidora Maria Vicentina Frozoni Rebolla, à título de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do Art. 3º da Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário devendo o(a) Responsável pelo Departamento de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente Portaria.
São Sebastião da Grama, 01 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 027, DE 01 DE ABRIL DE 2020
REGULAMENTA A LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, DE QUE TRATA OS PARÁGRAFOS DO ARTIGO 2º DA LEI FEDERAL Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º - A licitação na modalidade Pregão Eletrônico no âmbito da administração pública direta, do Município de São Sebastião da Grama, de que trata os parágrafos do artigo 2º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, reger-se-á pelas disposições deste Decreto.
Art. 2º - Nas licitações realizadas sob a modalidade Pregão Eletrônico no âmbito da administração pública direta, caberá ao Prefeito Municipal, a competência para exercer todas as funções inerentes e indispensáveis aos certames licitatórios, especialmente para:
I - designar e solicitar, junto ao provedor do sistema, o credenciamento do pregoeiro e dos componentes da equipe de apoio;
II - indicar o provedor do sistema;
III - determinar a abertura do processo licitatório;
IV - decidir os recursos contra atos do pregoeiro quando este mantiver sua decisão;
V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;
VI - homologar o resultado da licitação no provedor do sistema.
Art. 3º - Nos procedimentos atinentes a realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônico ficam adotadas as disposições do regulamento instituído pelo Decreto Federal nº 10.024, de 30 de Setembro de 2019.
Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de abril de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
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EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 10/2020
TOMADA DE PREÇO Nº. 02/2020
Contrato n. 18/2020
Contratada: Confiatta Consultoria e Gestão Ltda- EPP
Objeto: Contratação de empresa para pregação de serviços especializados de assessoria descreve o que compreende o objeto pretendido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, levantamento, obtenção de documentos e informações e atuação direta mediante elaboração das alegações de interesse da Prefeitura Municipal junto ao Tribunal de Contas.
Valor: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)
Data: 26 de março de 2020
Prazo de vigência:12 MESES
COMUNICADO DE SUSPENSÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 13/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 23/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 13/2020, Processo n° 23/2020, com encerramento no dia 03/04/2020, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação contratação de empresa especializada para fornecimento de tiras reagentes de glicose, com comodato de aparelhos de glicosímetro, destinados a atender a rede municipal de saúde, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.Comunicamos aos interessados que ficam suspensos, sine die, todos os atos deste certame. Comunicamos ainda, que os novos atos serão oportunamente divulgados pelos meios oficiais.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 01 de abril de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 197

Ano: 2020
Publicado em: 31/03/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 31 de março de 2020 – ANO II – EDIÇÃO Nº 197
PORTARIA Nº 077, DE 27 DE MARÇO DE 2020
EXONERA O SERVIDOR MUNICIPAL, SENHOR IDELVAN CARLOS FORTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1- que o servidor supra referido exerce o cargo público, em comissão, de GERENTE DE EMPREENDEDORISMO, TURISMO E CULTURA, Cód. 05-CPC, do Anexo III da Lei Complementar nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações;
2 - Que o ocupante de cargo em comissão é demissível “ad nutum”, não tendo qualquer direito à estabilidade;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a partir de 31 de março de 2020, o servidor público municipal Senhor IDELVAN CARLOS FORTI, portador da Cédula de Identidade RG nº 6.758.774-4-SSP/SP e CPF n° 822.760.308-44, do cargo público, em comissão, de GERENTE DE EMPREENDEDORISMO, TURISMO E CULTURA, Cód. 05-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 078, DE 27 DE MARÇO DE 2020
DESIGNA SERVIDOR MUNICIPAL PARA EXERCER SUAS FUNÇÕES, TEMPORARIAMENTE, NO ALMOXARIFADO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Considerando a situação de emergência objeto do Decreto 019, de 20 de março de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, excepcionalmente, a partir de 27 de março de 2020, o servidor JOÃO PAULO MASCARIN, RG nº 41.428.110-X -SSP/SP, admitido pela Portaria n° 010, de 23 de janeiro de 2003, para o emprego público efetivo de ATENDENTE, Cod. 05-EPE, do Anexo I, Lei Municipal de n°24, de 18 de junho de 2009, para auxiliar nas funções do almoxarifado municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 079, DE 27 DE MARÇO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 118, DE 31 DE AGOSTO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº 118/2018, de 31 de agosto de 2018, que convoca o servidor público municipal Luciano Alves de Moraes para prestar serviços em regime especial de trabalho.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 016, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 107.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 30.000,00
21/02/2020 Credito Suplementar 30.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
111 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 13.500,00
21/02/2020 Credito Suplementar 13.500,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
21 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 500,00
21/02/2020 Credito Suplementar 500,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
1752 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00
21/02/2020 Credito Suplementar 4.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
47 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 20.000,00
21/02/2020 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
73 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 30.000,00
21/02/2020 Credito Suplementar 30.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
138 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.500,00
21/02/2020 Credito Suplementar 2.500,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 6.500,00
21/02/2020 Credito Suplementar 6.500,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 13.500,00
21/02/2020 Redução de Credito 13.500,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 32.000,00
21/02/2020 Redução de Credito 32.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
34 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 30.000,00
21/02/2020 Redução de Credito 30.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
1764 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00
21/02/2020 Redução de Credito 4.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
46 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
21/02/2020 Redução de Credito 20.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.500,00
21/02/2020 Redução de Credito 2.500,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 5.000,00
21/02/2020 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de fevereiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
MILTON JOÃO HESPANHOL
Supervisor de Assuntos Administrativos
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 196

Ano: 2020
Publicado em: 26/03/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 26 de março de 2020 – ANO II – EDIÇÃO Nº 196
PORTARIA Nº 068, DE 18 DE MARÇO DE 2020
APLICA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA AO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL JENER ROBINSON DE PAULA PEREIRA DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
I – O que foi apurado no Processo Administrativo Disciplinar n° 004/2019;
II – As conclusões da Comissão Processante Permanente, acerca do referido Processo Administrativo Disciplinar;
III – A decisão final desta Autoridade inserida no referido processo;
IV – A ampla defesa e o contraditório assegurados ao servidor em questão;
RESOLVE:
Art. 1° - Aplicar ao servidor público municipal, JENER ROBINSON DE PAULA PEREIRA DE SOUZA, portador da Cédula de Identidade RG n° 25.777.920-6-SSP/SP, lotado no emprego público efetivo de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; a penalidade de advertência.
Art. 2° - O Departamento Municipal de Recursos Humanos deverá tomar todas as providências cabíveis, e fazer as devidas anotações no prontuário do servidor.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 069, DE 18 DE MARÇO DE 2020
APLICA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA AO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL LEANDRO HENRIQUE MARINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
I – O que foi apurado no Processo Administrativo Disciplinar n° 005/2019;
II – As conclusões da Comissão Processante Permanente, acerca do referido Processo Administrativo Disciplinar;
III – A decisão final desta Autoridade inserida no referido processo;
IV – A ampla defesa e o contraditório assegurados ao servidor em questão;
RESOLVE:
Art. 1° - Aplicar ao servidor público municipal, LEANDRO HENRIQUE MARINHO, portador da Cédula de Identidade RG n° 47.442.166-1-SSP/SP, lotado no emprego público efetivo de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; a penalidade de advertência.
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2° - O Departamento Municipal de Recursos Humanos deverá tomar todas as providências cabíveis, e fazer as devidas anotações no prontuário do servidor.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 070, DE 18 DE MARÇO DE 2020
APLICA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA AO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL FRANCISCO DE ASSIS CARNEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
I – O que foi apurado no Processo Administrativo Disciplinar n° 007/2019;
II – As conclusões da Comissão Processante Permanente, acerca do referido Processo Administrativo Disciplinar;
III – A decisão final desta Autoridade inserida no referido processo;
IV – A ampla defesa e o contraditório assegurados ao servidor em questão;
RESOLVE:
Art. 1° - Aplicar ao servidor público municipal, FRANCISCO DE ASSIS CARNEIRO, portador da Cédula de Identidade RG n° 27.933.166-2-SSP/SP, lotado no emprego público efetivo de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; a penalidade de advertência.
Art. 2° - O Departamento Municipal de Recursos Humanos deverá tomar todas as providências cabíveis, e fazer as devidas anotações no prontuário do servidor.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 071, DE 25 DE MARÇO DE 2020
DESIGNA SERVIDOR MUNICIPAL PARA RESPONDER, TEMPORARIAMENTE, PELO CARGO PÚBLICO, EM COMISSÃO, DE LIDER DE ALMOXARIFADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO
1) A situação de emergência objeto do Decreto 019, de 20 de março de 2020, o permissivo da MP 927 de 22 de março de 2020, assim como a necessidade de remanejamento de servidores;
2) A suspensão provisória dos serviços prestados pela servidora cedida por meio do Convênio nº 076/2016, senhora Carina Cristina Scolari, ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, em razão da pandemia decorrente do novo coronavirus (COVID-19);
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, excepcionalmente, a partir de 26 de março de 2020, a servidora CARINA CRISTINA SCOLARI, RG nº 28.342.002-9-SSP/SP, admitida pela Portaria n° 159, de 28 de dezembro de 2005, para o emprego público efetivo de ESCRITURÁRIO, Cod. 09-EPE, do Anexo I, Lei Municipal de n°24, de 18 de junho de 2009, para responder pelas atribuições do cargo público de LIDER DE ALMOXARIFADO, Cód. 22-CPC, temporariamente, enquanto durar o afastamento por
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
motivo de férias regulamentares e possível prorrogação em razão do disposto do artigo 6º do Decreto 019 de 20 de março de 2020, do servidor municipal, ANGELO BENEDITO DA SILVA, RG nº 8.955.717-SSP/SP, nomeado para o referido cargo público, em comissão, através da Portaria n° 001, de 05 de janeiro de 2015, percebendo, enquanto exercer o cargo público de LIDER DE ALMOXARIFADO, Cód. 22-CPC, uma gratificação referente à diferença salarial relativa aos dois vencimentos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 072, DE 25 DE MARÇO DE 2020
DESIGNA SERVIDOR MUNICIPAL PARA EXERCER SUAS FUNÇÕES, TEMPORARIAMENTE, NO ALMOXARIFADO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Considerando a situação de emergência objeto do Decreto 019, de 20 de março de 2020, sobretudo o disposto no inciso III do art. 2º;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, excepcionalmente, a partir de 26 de março de 2020, a servidora DANIELA APARECIDA DO PRADO, RG nº 32.537.524-0-SSP/SP, admitida pela Portaria n° 207, de 18 de novembro de 2010, para o emprego público efetivo de ESCRITURÁRIO, Cod. 09-EPE, do Anexo I, Lei Municipal de n°24, de 18 de junho de 2009, para auxiliar nas funções do almoxarifado municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 073, DE 26 DE MARÇO DE 2020
EXONERA, A PEDIDO, O SERVIDOR MUNICIPAL, ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, EM RAZÃO DE SUA APOSENTADORIA POR IDADE CONCEDIDA PELO INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- O requerido pelo servidor ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, através do requerimento protocolado sob nº 2020/3/804, em 17 de março de 2020, e, todo o processado sob nº 001/2020-SRH;
- O parecer favorável da Assessoria Jurídica desta Municipalidade;
R E S O L V E:-
Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, o servidor público municipal ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG nº 10.568.853-SSP/SP, ocupante, em caráter efetivo, do cargo público de JARDINEIRO, Cód. 03-E, subordinado à Gerência de Esporte e Lazer, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, a partir de 30 de março de 2020, nos termos do Artigo 60, incisos I e V, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP (Leis Complementares nº 008, de 10/03/93 e nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), em razão de sua aposentadoria por idade.
Art. 2º - Nos termos do § 1°, do Art. 33, da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a estrutura organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, fica declarado extinto o cargo em questão.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de março de 2020.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 074, DE 26 DE MARÇO DE 2020
EXONERA, A PEDIDO, O SERVIDOR MUNICIPAL, JOÃO BATISTA TREVIZAN, EM RAZÃO DE SUA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO CONCEDIDA PELO INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- O requerido pelo servidor JOÃO BATISTA TREVIZAN, através do requerimento protocolado sob nº 2020/3/805, em 17 de março de 2020, e, todo o processado sob nº 002/2020-SRH;
- O parecer favorável da Assessoria Jurídica desta Municipalidade;
R E S O L V E:-
Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, o servidor público municipal, JOÃO BATISTA TREVIZAN, portador da Cédula de Identidade RG nº 8.879.759-SSP/SP, ocupante, em caráter efetivo, do cargo público de ENCARREGADO DE SANEAMENTO BÁSICO, Cód. 01-E, subordinado á Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, a partir de 30 de março de 2020, nos termos do Artigo 60, incisos I e V, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP (Leis Complementares nº 008, de 10/03/93 e nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), em razão de sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Art. 2º - Nos termos do § 1°, do Art. 33, da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a estrutura organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, fica declarado extinto o cargo em questão.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 075, DE 26 DE MARÇO DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor LOURIVAL DE OLIVEIRA FILHO, através do requerimento protocolado sob o nº 1969/2013, em 17 de setembro de 2013 e todo o Proc. L.P. nº 057/2013-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida ao servidor, LOURIVAL DE OLIVEIRA FILHO RG nº 6.571.273-SSP/SP, lotado no cargo público de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, Cód. 21-E, integrado na Gerência de Esporte e Lazer, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 07 de abril e término em 05 de julho de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 5 de 7 quinta-feira, 26 de março de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 26 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 076, DE 26 DE MARÇO DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor LOURIVAL DE OLIVEIRA FILHO, através do requerimento protocolado sob o nº 18631/2018, em 10 de abril de 2018 e todo o Proc. L.P. nº 002/2018-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida ao servidor, LOURIVAL DE OLIVEIRA FILHO RG nº 6.571.273-SSP/SP, lotado no cargo público de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, Cód. 21-E, integrado na Gerência de Esporte e Lazer, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 06 de julho e término em 03 de outubro de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 26 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 025, DE 26 DE MARÇO DE 2020
INSTITUI MEDIDA DE ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA, DECORRENTE DO SURTO EPIDÊMICO DE CORONAVÍRUS (COVID-19), COM RESTRIÇÃO EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIA DE ENTRADA E SAÍDA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando existência de pandemia do COVID 19 (novo coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde:
CONSIDERANDO o aumento do número de casos de COVID-19 no Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o aumento da população flutuante no Município de São Sebastião da Grama e casos positivos de coronavírus em Municípios limitrofes;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 019, de 20 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Sebastião da Grama;
D E C R E T A:
Art. 1º - Como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), fica instituída barreira sanitária no âmbito do Município, cuja organização e fiscalização de efetivo funcionamento ficam a cargo da Gerência de Saúde do Município, a qual constituirá equipe e protocolo de funcionamento, podendo para tanto usar os vigilantes patrimoniais para auxílio na triagem objeto deste Decreto.
Art. 2º - Haverá restrição excepcional e temporária, por sete dias a contar da data de 27 de março de 2020, restringindo o acesso de pessoas e veículos, com exceção nos seguintes casos:
I – Pessoas residentes no Município de São Sebastião da Grama;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
II – Prestadores de serviços ou atividades essenciais, tais como fornecimento de água, luz, esgoto, gás e outros combustíveis, serviços médicos e hospitalares, distribuição e venda de medicamentos, abastecimento de ramo de supermercado e similares, serviço funerário, coleta de lixo, serviço de telecomunicação e compensação bancária;
III – Pessoas com vínculo empregatício nos serviços essenciais no Município de São Sebastião da Grama para fins de labor;
Parágrafo único - Para fins de comprovação serão considerados comprovante de residência, título de eleitor, veículo emplacado no Município, CTPS, declaração do empregador ou outro documento de comprovação do vínculo empregatício (contracheque / crachá).
Art. 3º - Serão instaladas barreiras fixas nos acessos secundários, impossibilitando o acesso da área urbana do Município.
Parágrafo único - O acesso a área central do Município será exclusivamente feito pelas vias Avenida Aurea Pereira Bonetti e trecho que liga a Avenida Capitão Joaquim Rabelo de Andrade a rotatória de acesso a Rodovia SP-344 para fins de triagem.
Art. 4º - Através de Portaria serão designados os servidores que atuarão nas ações do presente Decreto podendo serem adimplidas gratificações de serviços extraordinários, nos termos da Lei Municipal Complementar nº 012/2006.
Art. 5º - O presente Decreto entrará em vigor as 00:00 horas do dia 27 de março de 2020.
São Sebastião da Grama, 26 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 026, DE 26 DE MARÇO DE 2020
SUSPENDE O PAGAMENTO DO AUXÍLIO TRANSPORTE AOS ESTUDANTES, OBJETO DA LEI MUNICIPAL Nº 090 DE 18 DE JANEIRO DE 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando existência de pandemia do COVID 19 (novo coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde:
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 019, de 20 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Sebastião da Grama assim, como a suspensão das aulas públicas e privadas por força de Decreto Estadual nº 64.862, de 13 de março de 2020;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica suspenso o auxílio transporte instituído pela Lei Municipal nº 090, de 18 de janeiro de 2019, a partir de 01 de abril de 2020 por tempo indeterminado.
Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da Grama, 26 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 7 de 7 quinta-feira, 26 de março de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 195

Ano: 2020
Publicado em: 25/03/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 25 de março de 2020 – ANO II – EDIÇÃO Nº 195
DECRETO N° 023, DE 25 DE MARÇO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADCICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 395.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 143/2020, de 25 de março de 2020;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 143, de 25 de março de 2020, na Contadoria Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil reais), com as seguintes dotações:
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora......: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
04 Administração
04123 Administração Financeira
041230003 Administração Geral e Financeira
041230003.2.003000 Manutenção do Setor Financeiro
3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PJ
FONTE...................: 1 – TESOURO R$ 24.000,00
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Unidade Executora......: 02.03.01 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
04 Administração
04122 Administração Geral
041220002 Administração Superior
041220002.2.002000 Manutenção do Gabinete
3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PJ
FONTE...................: 1 – TESOURO R$ 200.000,00
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora......: 02.05.02 ENSINO BÁSICO – RECURSOS PRÓPRIOS
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610005 Educação Básica Fundamental
123610005.2.005000 Manutenção do Ensino Básico
3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PJ
FONTE...................: 1 – TESOURO R$ 24.000,00
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PJ
FONTE...................: 1 – TESOURO R$ 3.000,00
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PJ
FONTE...................: 5 – TRANSF E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 96.000,00
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora......: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08 Assistência Social
08244 Assistência Comunitária
082440011 Assistência Social
082440011.2.039000 Manutenção Assist. Social e Fundo Social
3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PJ
FONTE...................: 1 – TESOURO R$ 24.000,00
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora......: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
15 Urbanismo
15451 Infra-estrutura Urbana
154510014 Serviços Urbanos
154510014.2.026000 Manutenção Serviços Urbanos
3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PJ
FONTE...................: 1 – TESOURO R$ 24.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora......: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
04 Administração
04123 Administração Financeira
041230003 Administração Geral e Financeira
041230003.2.003000 Manutenção do Setor Financeiro
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 1 – TESOURO R$ 24.000,00
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Unidade Executora......: 02.03.01 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
04 Administração
04122 Administração Geral
041220002 Administração Superior
041220002.2.002000 Manutenção do Gabinete
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 1 – TESOURO R$ 200.000,00
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora......: 02.05.02 ENSINO BÁSICO – RECURSOS PRÓPRIOS
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610005 Educação Básica Fundamental
123610005.2.005000 Manutenção do Ensino Básico
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 1 – TESOURO R$ 24.000,00
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 1 – TESOURO R$ 3.000,00
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSF E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 96.000,00
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora......: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08 Assistência Social
08244 Assistência Comunitária
082440011 Assistência Social
082440011.2.039000 Manutenção Assist. Social e Fundo Social
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 1 – TESOURO R$ 24.000,00
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora......: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
15 Urbanismo
15451 Infra-estrutura Urbana
154510014 Serviços Urbanos
154510014.2.026000 Manutenção Serviços Urbanos
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 1 – TESOURO R$ 24.000,00
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 024, DE 25 DE MARÇO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADCICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 250.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 144/2020, de 25 de março de 2020;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 144, de 25 de março de 2020, na Contadoria Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSF. E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 70.000,00
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
FONTE...................: 1 – TESOURO R$ 100.000,00
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 2 – TRANSF E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 80.000,00
.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:
Valor a reduzir
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSF E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 70.000,00
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSF E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 180.000,00
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
LEI N° 143, DE 25 DE MARÇO DE 2020
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 395.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil reais), com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora......: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
04 Administração
04123 Administração Financeira
041230003 Administração Geral e Financeira
041230003.2.003000 Manutenção do Setor Financeiro
3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PJ
FONTE...................: 1 – TESOURO R$ 24.000,00
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Unidade Executora......: 02.03.01 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
04 Administração
04122 Administração Geral
041220002 Administração Superior
041220002.2.002000 Manutenção do Gabinete
3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PJ
FONTE...................: 1 – TESOURO R$ 200.000,00
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora......: 02.05.02 ENSINO BÁSICO – RECURSOS PRÓPRIOS
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610005 Educação Básica Fundamental
123610005.2.005000 Manutenção do Ensino Básico
3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PJ
FONTE...................: 1 – TESOURO R$ 24.000,00
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PJ
FONTE...................: 1 – TESOURO R$ 3.000,00
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PJ
FONTE...................: 5 – TRANSF E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 96.000,00
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora......: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08 Assistência Social
08244 Assistência Comunitária
082440011 Assistência Social
082440011.2.039000 Manutenção Assist. Social e Fundo Social
3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PJ
FONTE...................: 1 – TESOURO R$ 24.000,00
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora......: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
15 Urbanismo
15451 Infra-estrutura Urbana
154510014 Serviços Urbanos
154510014.2.026000 Manutenção Serviços Urbanos
3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PJ
FONTE...................: 1 – TESOURO R$ 24.000,00
Total ..................................: R$ 395.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:
Valor a reduzir
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora......: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
04 Administração
04123 Administração Financeira
041230003 Administração Geral e Financeira
041230003.2.003000 Manutenção do Setor Financeiro
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 1 – TESOURO R$ 24.000,00
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Unidade Executora......: 02.03.01 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
04 Administração
04122 Administração Geral
041220002 Administração Superior
041220002.2.002000 Manutenção do Gabinete
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 1 – TESOURO R$ 200.000,00
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora......: 02.05.02 ENSINO BÁSICO – RECURSOS PRÓPRIOS
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610005 Educação Básica Fundamental
123610005.2.005000 Manutenção do Ensino Básico
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 1 – TESOURO R$ 24.000,00
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 1 – TESOURO R$ 3.000,00
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSF E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 96.000,00
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 6 de 10 quarta-feira, 25 de março de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora......: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08 Assistência Social
08244 Assistência Comunitária
082440011 Assistência Social
082440011.2.039000 Manutenção Assist. Social e Fundo Social
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 1 – TESOURO R$ 24.000,00
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora......: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
15 Urbanismo
15451 Infra-estrutura Urbana
154510014 Serviços Urbanos
154510014.2.026000 Manutenção Serviços Urbanos
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 1 – TESOURO R$ 24.000,00
Total ..................................: R$ 395.000,00
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
LEI N° 144, DE 25 DE MARÇO DE 2020
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 250.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSF. E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 70.000,00
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
FONTE...................: 1 – TESOURO R$ 100.000,00
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 2 – TRANSF E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 80.000,00
Total ..................................: R$ 250.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Valor a reduzir
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSF E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 70.000,00
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSF E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 180.000,00
Total ..................................: R$ 250.000,00
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
Notas de Empenhos nº .
000824/20 , no valor de R$ 190,64 de 31.01.2020
000825/20 , no valor de R$ 740,00 de 31.01.2020
Fonte de Recurso: Fundo Municipal de Saúde.
Assunto: Prévia Justificativa do art. 5° da Lei Federal n° 8.666/93
Motivo: Serviço de Primeira Necessidade para a Saúde
Tendo em vista a relevante razão de interesse público consubstanciadas no direito à Saúde, especificamente para Aquisição de Peças Automotivas e Mão de Obra de Mecânico para revisão de 90.000 km do veiculo KWID de Placa DNO 5490, para transportes de pacientes, justifica-se a preterição da ordem cronológica de pagamento, em detrimento da presente notas de empenhos.
O Pagamento deverá ser pago após, a publicação na forma dos atos administrativos do Município, nesta data e na primeira oportunidade de veiculação.
São Sebastião da Grama, 25 de Março de 2020
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PODER JUDICIARIO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 194

Ano: 2020
Publicado em: 24/03/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 24 de março de 2020 – ANO II – EDIÇÃO Nº 194
DECRETO Nº 015, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 125.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
1786 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 125.000,00
21/02/2020 Credito Suplementar 125.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro verificado no exercício anterior.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de fevereiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
MILTON JOÃO HESPANHOL
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 022, DE 24 DE MARÇO DE 2020
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE EMERGENCIA NA PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DE CRISE EM DECORRENCIA DA INFECCÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVIRUS (COVID-19)
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando existência de pandemia do COVID 19 (novo coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde:
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica revogado o parágrafo único do artigo 9º do Decreto 019, de 20 de março de 2020.
Art. 2° - A partir de 25 de março de 2020 nas dependências do Paço Municipal e demais departamentos da Prefeitura, com exceção da Gerencia da Saúde e Assistência Social, será limitado o acesso ao público, devendo ser priorizado os atendimentos via telefone e e-mail, os quais serão divulgados a população.
Art. 3° - A partir de 25 de março de 2020 ficam suspensos os prazos para análise dos requerimentos administrativos protocolados presencialmente ou em via digital direcionados as Gerências da Prefeitura, cabendo aos Gerentes de cada pasta, analisar os casos de urgência/emergências a serem resolvidos de acordo com o interesse público.
Art. 4° - Os servidores públicos portadores de doenças que deprimam o sistema imunológico deverão se afastar do serviço público, devendo para tanto fazer requerimento ao superior imediato apresentando documentos comprobatórios de sua situação médica.
§1º - Se o servidor tiver férias a serem gozadas, deverão estas serem priorizadas ou adiantadas, nos termos do artigo 6º da MP 927 de 22.03.2020, para, de conseguinte, ser viabilizado o afastamento.
§2º - Os atestados médicos referentes aos serviços de perícias municipais deverão, obrigatoriamente, ser entregues ao superior
PODER EXECUTIVO
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Página 2 de 2 terça-feira, 24 de março de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
imediato e validados quando do retorno do servidor a suas
atividades.
Art. 5° - Ficam acrescidos os seguintes incisos ao artigo 2º do
Decreto 020, de 21 de março de 2020:
I - Clínicas médicas, odontológicas e fisioterápicas, somente
para atendimento com intervalo mínimo de uma hora entre as
consultas, vedada a permanência de duas ou mais pessoas na
recepção;
II - Estabelecimentos dedicados à venda de materiais
hospitalares e de higiene e limpeza;
III - Serviços de vigilância e segurança privada;
IV - Serviços de transporte de taxi ou aplicativos de passageiros
em veículo tipo carro;
V - Serviços de operadoras de telecomunicações e provedores de
internet;
VI - Serviços funerários;
VII - Borracharias, oficinas mecânicas e auto elétricas.
Art. 6º - O pagamento da remuneração das férias concedidas em
razão do estado de calamidade pública aos servidores municipais
poderá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao
início do gozo das férias, não aplicável o disposto no art. 145 da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei
nº 5.452, de 1943 e nos termos do artigo 9º da MP 927, de 22 de
março de 2020.
Art. 7º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação e vigorará enquanto durar a situação de emergência,
nos termos da Lei nº 13.979, de 2020.
São Sebastião da Grama, 24 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 193-A

Ano: 2020
Publicado em: 21/03/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sábado, 21 de março de 2020 – ANO II – EDIÇÃO Nº 193-A
DECRETO Nº 020, DE 21 DE MARÇO DE 2020
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E EMPRESARIAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO os termos do Decreto n° 019, de 20 de março de 2020, que declarou Estado de Emergência no Município de São Sebastião da Grama em razão da pandemia do COVID-19;
CONSIDERANDO a premente necessidade de intensificação das medidas de prevenção do contágio, inclusive adotadas por outros Municípios do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo determinou a quarentena para todos os serviços não essenciais no estado de São Paulo a partir da próxima terça-feira, 24 de março de 2020, tendo em vista a propagação do coronavírus.
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica suspenso, por prazo indeterminado, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais, empresariais e clubes sociais em funcionamento no Município de São Sebastião da Grama a partir das zero horas do dia 22 de março de 2020 (domingo).
§ 1° - Os estabelecimentos de que trata o caput deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior;
§ 2° - A suspensão de que trata o caput deste artigo não se aplica às atividades internas realizadas nesses estabelecimentos, bem como a realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias;
Art. 2° - A suspensão contida no art. 1° deste Decreto não se aplica aos seguintes estabelecimentos:
I - farmácias, médicos, hospitalares, psicológicos e laboratórios de análises clínicas;
II - supermercados, mercados, feiras livres (apenas no que tange à venda de alimentos), açougues, hortifrutigranjeiros e quitandas;
III - lojas de conveniência e depósitos de bebidas;
IV - lojas de venda de alimentos para animais;
V - distribuidores e revendedores de gás;
VI - lojas de venda de água mineral;
VII - postos de combustível;
VIII - serviços de entrega;
IX - bancos e correspondentes bancários;
X - serviços funerários;
XI - padarias, restaurantes e lanchonetes que poderão funcionar apenas para prestação de serviço de entrega de alimentos, sem consumo local.
Parágrafo Único - Os estabelecimentos referidos nos incisos anteriores deverão adotar as seguintes medidas:
I- higienizar durante todo o período de funcionamento as superfícies de toques, com álcool 70% ou produtos que contenham cloro;
II- higienizar frequentemente pisos, paredes e banheiros com produtos que contenham cloro;
III- dar condições de higiene de mãos nos sanitários de clientes e funcionários, utilizando sabonete líquido ou álcool em gel 70% e toalhas de papel;
IV- manter locais de circulação e áreas comuns com ao menos uma janela aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação do ar.
Art. 3º - O Município, por meio das autoridades instituídas, poderá, em caso de descumprimento das medidas determinadas neste decreto, fechar o estabelecimento, informando ao setor competente para a devida cassação do alvará de funcionamento.
Art. 4º - Os casos omissos serão dirimidos pelo Chefe do Executivo.
Art. 5° - O presente Decreto entra em vigor no dia 22 de março de 2020 e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo coronavírus, podendo sofrer evolução de acordo com o cenário epidemiológico.
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 2 sábado, 21 de março de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
São Sebastião da Grama, 21 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 193

Ano: 2020
Publicado em: 20/03/2020

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 20 de março de 2020 – ANO II – EDIÇÃO Nº 193
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 12/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 21/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 12/2020, Processo n° 21/2020, com encerramento no dia 02/04/2020, às 09:00 horas, Registro de Preços tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de “ração animal” para cães e gatos, para atender as necessidades do centro de zoonoses e Canil Jaraguá, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 20 de março de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 13/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 23/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 13/2020, Processo n° 23/2020, com encerramento no dia 03/04/2020, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação contratação de empresa especializada para fornecimento de tiras reagentes de glicose, com comodato de aparelhos de glicosímetro, destinados a atender a rede municipal de saúde, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 20 de março de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 05/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 22/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços 05/2020, Processo n° 22/2020,com encerramento no dia 07/04/2020, às 14:00 horas, tendo como objeto a Contratação na área de engenharia incluindo mão-de-obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários para reforma da Cozinha Piloto (1ª Etapa), conforme convênio nº 372/2017, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a Secretaria de Desenvolvimento Regional - Governo do Estado de São Paulo, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas, planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 20 de março de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
EDITAL DE PREGÃO N.º 08/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 11/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 12/2020
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 4 sexta-feira, 20 de março de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Contratada: Mariane Bertolin Locações de Máquinas e
Equipamentos Eireli – E.P.P
Objeto: Registro de preços para eventual Contratação de
empresa especializada para a locação de máquinas e caminhões
para atender as obras e serviços do município, mediante as
seguintes cláusulas e condições.
Lote 1 - Item 01 - R$ 180,00 / Item 04 - R$ 95,50
VALIDADE: 12 meses.
Data: 16 de março de 2020.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 13/2020
Contratada: MARIA HELENA ZANELLI - ME
Objeto: Registro de preços para eventual Contratação de
empresa especializada para a locação de máquinas e caminhões
para atender as obras e serviços do município, mediante as
seguintes cláusulas e condições.
Lote 1 - Item 02 - R$ 168,80 / Item 05 - R$ 100,00 / Item 08 -
R$ 178,00/ Item 09 - R$ 122,40/ Item 10 - R$ 122,00/ Item 11 -
R$ 110,00.
VALIDADE: 12 meses.
Data: 16 de março de 2020.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 14/2020
Contratada: CERRI TERRAPLANAGEM DIVINOLANDIA
LTDA
Objeto: Registro de preços para eventual Contratação de
empresa especializada para a locação de máquinas e caminhões
para atender as obras e serviços do município, mediante as
seguintes cláusulas e condições.
Lote 1 - Item 03 - R$ 129,00 / Item 06 - R$ 83,00 / Item 07 - R$
67,00
VALIDADE: 12 meses.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 16/2020
INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO PARA
CREDENCIAMENTO Nº. 01/2020
Contrato n. 16/2020
Contratada: JMBIBI Medicina Ltda.
Objeto:Credenciamento contratação de serviços médicos, na
forma de credenciamento, para atendimento na Unidade Básica
de Saúde municipal na especialidade médico de ESF, conforme
mediante as condições estabelecidas neste edital.
Valor: R$ 76.800,00 (setenta e seis mil e oitocentos reais)
Data: 11 de março de 2020
Prazo de vigência:6 MESES
DECRETO Nº 019, DE 20 DE MARÇO DE 2020
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E
DEFINE OUTRAS MEDIDAS PARA O
ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO
CORONAVÍRUS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando a Lei
Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro 2020;
DECRETA:
Art. 1º- Fica decretada situação de emergência no Município de
São Sebastião da Grama, para enfrentamento da pandemia
decorrente do coronavírus, de importância internacional.
Art. 2º- Para o enfrentamento da situação de emergência ora
declarada, ficam estabelecidas as seguintes medidas:
I - Poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e
jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior
de indenização justa;
II - Nos termos do inciso IV do Art. 24, da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993, fica autorizada a dispensa de licitação para
aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao
enfrentamento da emergência decorrente do coronavírus;
III - Fechamento imediato de museus, bibliotecas, e centros
culturais públicos municipais bem assim a suspensão de
programas municipais que possam ensejar a aglomeração de
pessoas;
IV – Suspensão de eventos festivos, esportivos, culturais,
educacionais e projetos sociais ou outras atividades coletivas de
qualquer natureza, independentemente do número de pessoas,
em locais públicos, ainda que anteriormente aprovado;
V – Suspensão por tempo indeterminado do alvará de
funcionamento de locais com maior aglomeração e/ou circulação
de público, tais como igrejas, bem como atividades privadas não
essenciais (clubes, danceterias, academias, congêneres e afins);
VI – Bares, Lanchonetes e Restaurantes, similares e afins
devem restringir ao máximo aglomerações, devendo as pessoas
permanecerem no estabelecimento a uma distância de 1,5m (um
metro e meio) umas das outras, bem como higienização
frequente dos móveis e utensílios, além da disponibilização de
meios de higienização das mãos para uso dos clientes na entrada
do estabelecimento, ficando os responsáveis também sujeitos às
penalidades prevista na Lei em caso de descumprimento;
VII – Vedação de expedição de novos alvarás de autorização
para eventos públicos e temporários e revogação dos já
deferidos;
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
VIII – Vedação de realização de provas de concurso público da Administração Direta e Indireta;
IX – Articulação com os municípios da região e demais órgãos governamentais de ações articuladas, observando-se as recomendações da autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais;
Parágrafo Único - Durante o período de emergência, poderão ser adotadas outras medidas de suspensão, segundo orientação da Gerência de Saúde do Município, por meio de Decreto, versando sobre a realização de eventos de qualquer natureza, atividades educacionais, esportivas, sociais, culturais, políticas, comerciais e religiosas, inclusive em locais privados.
Art. 3º - Ficam suspensas as aulas presenciais nas escolas municipais no período compreendido entre 23 de março de 2020 a 21 de abril de 2020. Parágrafo Único - A Líder de Recursos Humanos deverá registrar o período de suspensão dos funcionários do quadro do magistério contabilizando o adiantamento do recesso escolar de 16 a 29 de julho de 2020 para 23 de março a 06 de abril de 2020; e, adiantamento das férias de 01 a 15 de julho de 2020 para 07 a 21 de abril de 2020, salvo interesses da Administração.
Art. 4º - A Administração Pública Municipal, deverá:
I - Determinar, desde que não haja prejuízos para os serviços da unidade, o gozo imediato de férias regulamentares e licença-prêmio em seus respectivos âmbitos, assegurada apenas a permanência de número mínimo de servidores necessários a atividades essenciais e de natureza continuada;
II - Maximizar, na prestação de serviços à população, o emprego de meios virtuais que dispensem o atendimento presencial;
III - Assegurar o ingresso a repartições públicas somente nos casos de urgência, emergências, exceto, na área da Saúde, Assistência Social e Protocolo;
IV - Limitar o acesso no máximo de 15 (quinze) pessoas nas áreas internas do Velório Municipal, conferindo preferência aos parentes mais próximos do finado.
V - Determinar a ampla fiscalização das medidas previstas neste decreto.
Parágrafo Único - As férias e licenças dos servidores lotados na Gerência de Saúde, ainda que já programadas junto ao Recursos Humanos, estão suspensas pelo prazo da emergência objeto deste Decreto, desde que não ultrapassem o período concessivo.
Art. 5º - Fica vedada, na Administração Pública Municipal, a realização de serviço extraordinário que gere despesas com horas extras, com exceção daquelas indispensáveis.
Art. 6º - Os servidores municipais que possuam idade igual ou superior a sessenta anos assim como gestantes estão autorizados a se afastar da jornada de trabalho desde que não tenham direito ao gozo das férias.
Parágrafo único - Os idosos e gestantes que tenham preenchido o período aquisitivo deverá ser colocado no gozo das férias.
Art. 7º - Ficam dispensados, sem prejuízo da remuneração, os estagiários da Administração Direta lotados na Gerencia de Educação até 21 de abril de 2020.
Art. 8º - O atendimento odontológico ocorrerá somente em casos de urgência e emergência.
Art. 9º - Caberá ao gestor municipal adotar todas as providências legais ao seu alcance, visando evitar ou reduzir a exposição dos agentes públicos e frequentadores das repartições públicas aos riscos de contágio pelo coronavírus, em especial, no período da emergência, as medidas transitórias previstas neste Decreto.
Parágrafo Único. No período de emergência, o Paço Municipal atenderá o público em horário reduzido, qual seja, das 13h:00m as 17h:00m.
Art. 10 - Como medidas profiláticas, devem os Gerentes e dirigentes observarem as seguintes orientações:
I – Evitar aglomeração de pessoas, sobretudo nos ambientes onde não seja possível garantir a ventilação natural;
II – Adiar as reuniões, sessões e audiências que possam ser postergadas, ou realizá-las, caso possível, por meio remoto;
III – Na ocorrência de reuniões inadiáveis, que essas sejam realizadas em espaços que propiciem distanciamento mínimo de 1 (um) metro pessoa a pessoa, conforme orientação da Organização Pan Americana da Saúde – OPAS;
IV – Disponibilizar canais telefônicos ou eletrônicos de acesso aos interessados, como alternativa para evitar ou reduzir a necessidade de comparecimento pessoal nas unidades de atendimento;
V – Reorganizar a jornada de trabalho dos servidores, permitindo que o horário de entrada ou saída, ou ambos, recaiam fora dos horários de pico;
VI – Manter a ventilação natural do ambiente de trabalho;
VII – Orientar os servidores sobre a doença COVID-19 e das medidas preventivas, em especial os profissionais das áreas de educação, saúde, segurança e assistência social;
VIII – Disponibilizar álcool em gel, bem como outros materiais e insumos recomendados pelas autoridades de saúde e sanitária, para todos os servidores que exerçam atividades de atendimento ao público em especial àqueles da área da saúde;
Art. 11 - Fica determinado à Gerência Municipal da Saúde que adote providências para:
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
I – Capacitação de todos os profissionais para atendimento, diagnóstico e orientação quanto a medidas protetivas;
II - Estabelecimento de processo de triagem nas unidades de saúde que possibilite a rápida identificação dos possíveis casos de COVID-19 e os direcione para área física específica na unidade de saúde – separada das demais - para o atendimento destes pacientes;
III - Aquisição e distribuição de equipamentos de proteção individual - EPIs para profissionais de saúde;
IV – Antecipação da vacinação contra gripe, com ampliação de postos de atendimento;
V – Utilização, caso necessário, de equipamentos públicos culturais, educacionais e esportivos municipais para atendimento emergencial na área de saúde, com prioridade de atendimento para os grupos de risco de forma a minimizar a exposição destas pessoas;
VI – Que sejam evitados locais com aglomeração de pessoas;
VII – Que realize campanha publicitária, em articulação com os governos estadual e federal, para orientação da população acerca dos cuidados a serem adotados para prevenção da doença, bem como dos procedimentos a serem observados nos casos de suspeita de contaminação;
VIII – Que oriente bares, restaurantes e similares a adotar medidas de prevenção.
Art. 12 - Recomenda-se a Santa Casa de Misericórdia de São Sebastião da Grama, a restrição de visitas aos pacientes internados no estabelecimento de saúde por tempo indeterminado.
Art. 13 - Todos os casos suspeitos de infecção pelo coronavírus deverão ser imediatamente notificados à autoridade de saúde municipal e ao Gabinete de que trata o Art. 3º deste Decreto, visando o acompanhamento e a manutenção de dados essenciais à identificação de pessoas com risco ou efetivamente infectadas, com a finalidade principal de adotar as medidas terapêuticas necessárias e evitar a sua propagação.
Art. 14 - Fica determinado à Gerencia Municipal de Educação que:
I – Capacite os professores para atuarem como orientadores dos alunos quanto aos cuidados a serem adotados visando à prevenção da doença, mesmo à distância;
II – Produza conteúdo com orientação aos responsáveis e alunos para divulgação nas redes sociais e site oficial;
III – Promova a interrupção das aulas na rede pública de ensino, com orientação dos responsáveis e alunos acerca da COVID-19 e das medidas preventivas a partir do dia 23 de março de 2020;
IV - Oriente as escolas da rede privada de ensino para que adotem o mesmo procedimento estabelecido no item anterior.
Art. 15 - Fica determinado ao Departamento de Assistência Social que:
I - Desative os serviços que impliquem necessidade de deslocamento de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, à exceção dos referentes a acolhimento e visitação domiciliar ao idosos com necessidades;
II – Suspensão imediata das visitas nos centros de acolhimento de pessoas idosas;
Art. 16 – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto durar a situação de emergência, nos termos da Lei nº 13.979, de 2020.
São Sebastião da Grama, 20 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
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IMPRENSA Nº 192

Ano: 2020
Publicado em: 17/03/2020

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terça-feira, 17 de março de 2020 – ANO II – EDIÇÃO Nº 192
PORTARIA Nº 067, DE 16 DE MARÇO DE 2020
NOMEIA O SENHOR ROBSON DA SILVA PARA O CARGO DE ASSISTENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ZOONOSES, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº 148/18, de 31 de outubro de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 17 de março de 2020, para o cargo público de ASSISTENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ZOONOSES, Cód. 30-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, o Senhor ROBSON DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG nº 55.313.058-4-SSP/SP, e inscrito no CPF sob o n° 455.072.558-30, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 1.276,47 (um mil, duzentos e setenta e seis reais e quarenta e sete centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item XXX, do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
.São Sebastião da Grama, 16 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
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DECRETO Nº 018, DE 16 DE MARÇO DE 2020
CRIA O COMITÊ DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS - COVID-19, E DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DE SAUDE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando existência de pandemia do COVID 19 (novo coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde:
DECRETA:
Art. 1° - Fica criado o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) com o objetivo de estabelecer e divulgar ações de prevenção à transmissão do vírus, composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Prefeito;
II - Gerência de Saúde;
III - Gerência de Educação;
IV - Gerência de Planejamento;
V - Superintendência de Assuntos Jurídicos;
VI - Gerência de Finanças.
Art. 2º - O Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), se reunirá diariamente para avaliar as ações em conjunto com a Gerência de Saúde e articular as ações emitindo normas visando a prevenção no âmbito municipal.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 3º - Para o enfrentamento da emergência de saúde pública
são adotadas, de imediato, sem prejuízo de outras que vierem a
ser propostas pelo Comitê, as seguintes medidas:
I – Suspensão de todas as viagens do Prefeito, Gerentes e
servidores municipais, salvo se forem indispensáveis ao
interesse público;
II- todo servidor municipal deve comunicar à sua chefia imediata
qualquer viagem turística para os locais de risco, definidos pelo
Ministério da Saúde ou OMS, e, quando do retorno, se
apresentar no Departamento de Saúde Ocupacional para
avaliação;
III - suspensão das atividades do grupo Feliz Idade;
IV - suspensão dos eventos culturais e eventos esportivos;
V - suspensão da realização de eventos de grande aglomeração
de pessoas, sejam públicos ou privados;
Art. 4º - No período compreendido entre 16 a 20 de março de
2020 recomenda-se que os alunos da rede municipal de ensino
não frequentem aulas nas escolas municipais, podendo ocorrer a
suspensão destas (aulas) a qualquer momento a partir de 23 de
março de 2020, cuja decisão caberá ao Comitê de Prevenção e
Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) de acordo com as
medidas preventivas e interesse público.
§ 1º - Não será atribuída falta aos alunos que não frequentarem
as aulas das escolas municipais a partir de 16 de março de 2020.
§ 2º - O professor deverá comunicar imediatamente seu superior
caso verifique que algum aluno apresente sintomas da doença.
§ 3º - A Gerência de Saúde juntamente com a Gerência de
Educação deverá orientar todos os servidores municipais sobre
sintomas da doença e métodos de prevenção do Coronavírus
(COVID-19).
Art. 5° - Recomenda-se:
I – que, as academias adotem medidas preventivas, com
espaçamento de aparelhos e controle de pessoas, assim como a
disponibilização de álcool gel 70% e EPIs;
II - as clínicas privadas organizem seus horários de atendimento
de forma a evitar aglomerações de pessoas, reforçando as
medidas de higienização com a disponibilização de álcool gel
70% e EPIs, respeitando as peculiaridades de cada serviço e o
risco envolvido em cada atendimento; e,
III – que sejam reforçadas as medidas de higienização e
disponibilizados EPI e álcool gel 70% em todo o comércio em
geral.
Art. 6° - Os serviços de alimentação, restaurantes, lanchonetes e
bares deverão adotar medidas de prevenção para conter a
disseminação do COVID-19.
Art. 7° - O Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao
Coronavírus (COVID-19) deverá em caráter de urgência
reunir-se com líderes religiosos, autoridades de segurança e do
comércio local a fim de tratar de medidas preventivas do
Coronavírus (COVID-19), emitindo normativas.
Art. 8° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
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IMPRENSA Nº 191

Ano: 2020
Publicado em: 16/03/2020

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IMPRENSA Nº 190

Ano: 2020
Publicado em: 13/03/2020

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sexta-feira, 13 de março de 2020 – ANO II – EDIÇÃO Nº 190
PORTARIA Nº 066, DE 13 DE MARÇO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, LUCAS HENRIQUE MULTINI MONTEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor LUCAS HENRIQUE MULTINI MONTEIRO, ocupante do emprego público efetivo de Auxiliar de Serviços, Cód. 02-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo suas funções no Centro de Controle de Zoonoses Municipal, na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental, exercendo as atribuições atinentes à função de Agente de Controle de Endemias (ACE), e outras atividades correlatas à Endemiologia, dando cumprimento ao estabelecido na Lei Federal nº 11.350/2006, exercendo assim, tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder ao servidor Público Municipal, Senhor LUCAS HENRIQUE MULTINI MONTEIRO, portador da Cédula de Identidade RG nº 49.728.438-8-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de AUXILIAR DE SERVIÇOS, Cod. 02-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções à titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente Portaria.
São Sebastião da Grama, 13 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 017, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020
DISPÔE SOBRE O PROGRAMA DE FORTALECIMENTO E APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA APRENDIZAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído no Município de São Sebastião da Grama-SP, o Programa de Fortalecimento e Apoio ao Desenvolvimento da Aprendizagem – “F.A.D.A”- que dentro da Educação inclusiva objetiva abrigar alunos da Rede Pública de Educação com Transtorno do Espectro Autista que vierem a necessitar de atendimento diferenciado oferecido por equipe multidisciplinar pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP.
Parágrafo único. O Programa tem como objetivo identificar e acompanhar crianças que necessitem de intervenções pedagógicas diferenciadas e crianças com TEA (Transtorno de Espectro Autista), para que tenham atendimento especializado psicológico, fonoaudiológico, Assistência Social e ainda, outros profissionais que se fizerem necessários a fim de uma maior independência na vida diária, convivência com a família e no
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ambiente social, levando-as a um melhor desempenho acadêmico, social e interpessoal.
Art. 2º - O Programa será desenvolvido por Professores do quadro do magistério e equipe de apoio e terá como sede uma sala descentralizada da EMEB ”Prof. Ilda Anadão Rossi”, atualmente sediada à Rua Gabriel Ferreira de Andrade, nº 813, Vila Vigário.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2020.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de fevereiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
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Supervisor de Assuntos Administrativos
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 09/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 18/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 09/2020, Processo n° 18/2020, com encerramento no dia 26/03/2020, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação Registro de Preços aquisição de fraldas descartáveis geriátricas para manutenção dos serviços de saúde do município, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, conforme especificações constantes do termo de referência e este edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 13 de março de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 10/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 19/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 10/2020, Processo n° 19/2020, com encerramento no dia 26/03/2020, às 15:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação contratação de empresa especializada no licenciamento de uso de Sistema de Gestão em plataforma Web para a rede municipal da Saúde, aplicando as melhores práticas em gerenciamento de projetos, compreendendo: gestão de implantação, gestão de pós-implantação e serviços básicos, conforme especificações constantes do Termo de Referência e este Edital, durante o período de 12 (doze) meses.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 13 de março de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 11/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 20/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 11/2020, Processo n° 20/2020, com encerramento no dia 27/03/2020, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação contratação de empresa para fornecimento da licença de uso de software por prazo determinado (locação), com atualização mensal, que garanta as alterações legais, corretivas e evolutivas, incluindo, conversão, implantação, treinamento, suporte e atendimento técnico, conforme especificações constantes do Anexo I, para a PREFEITRUA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 13 de março de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 60/2019
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Contratada: JUSTI & MAIA LTDA
Objeto: contratação de empresa especializada para a manutenção de fonte luminosa na Praça Américo Turri, conforme especificação no termo de referencia e relatório fotográfico.
Motivo: SUPRESSÃO/PRORROGADO
Data: 18 de janeiro de 2020
Modalidade: Pregão Presencial nº 35/2019
Fica PRORROGADO por 45 dias, o prazo estabelecido no Contrato Originário n.º 60/2019 e na Autorização para Início, sendo considerado como prazo para conclusão dos serviços, o dia 03 de março de 2020, conforme justificativa anexa.
Fica SUPRESSÃO o referido Contrato Originário n.º 60/2019 o item na quantidade 06 BICO GEISER 63MM (2.1/2”) ENTRADA ROSCA ¾” BSP, no valor R$ 98,33, por unidade, totalizando R$ 589,98 total, do competente instrumento contratual, fica REAJUSTADO o valor global do contrato para R$ 30.640,73, conforme justificativa anexa.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO N.º 01/2020
PROCESSO LICITATÓRIO nº. 16/2020
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto credenciamento contratação de serviços médicos, na forma de credenciamento, para atendimento no Unidade Básica de Saúde municipal na especialidade médico de ESF conforme mediante as condições estabelecidas neste edital. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa JMBILI MEDICINA LTDA, os itens: 01, R$ 80,00 (oitenta reais) por hora trabalhada. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 10 de março de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO - PROGRAMA DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO PARA O TRABALHO.
(PROCAP) – “CAPACITAR” – FASE 29
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento vem a público divulgar a lista classificatória de candidatos inscritos no Programa “CAPACITAR” – FASE 29, após seleção e investigação de dados apresentados pelos candidatos.
Os candidatos deverão se apresentar no Departamento Social – (mesmo local das inscrições), no dia 23 de março de 2020 (segunda-feira), para inicio das atividades e assinatura do Termo de Adesão ao Programa, às 08:00 horas, na Alameda Mauro Ferreira de Vasconcellos, 25, Distrito Industrial, nesta cidade.
O Programa oferecerá na FASE 29 um total de 32 vagas, sem prejuízo das vagas destinadas para pessoas diretamente indicadas pelo Juízo do Foro Distrital de São Sebastião da Grama ou pelo Representante do Ministério Público local, nos termos do disposto no “Edital de Chamamento”, sendo que os candidatos serão requisitados para participação e adesão ao Programa, seguindo-se a lista classificatória. Em casos de não comparecimento, a exclusão do Programa se dará de forma automática, e se houver desistência após o ato da assinatura do Termo de Adesão serão convocados os próximos candidatos seguindo-se a ordem da lista classificatória. Portanto, todos os candidatos abaixo deverão comparecer ao local, no dia e horário marcados.
Class. Inscr. Nome Profissão 1
78
ROSANA REIS DE ALMEIDA
DO LAR 2
84
MARCOS APARECIDO DA CRUZ
SERVIÇOS GERAIS 3
23
SONIA APARECIDA ANASTACIO
DO LAR
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4
25
VERONICA DE FATIMA DO ESPIRITO
DO LAR 5
89
FABIANA CRISTINA RAIMUNDO MORE
DESEMPREGADA 6
17
CINTIA CAROLINA DE SOUZA GOMES
DO LAR 7
103
ANA PAULA FONSECA DA SILVA
DO LAR 8
12
EVERALDO JOSÉ GODOY
SERVIÇOS GERAIS 9
41
CLEIDE APARECIDA DE OLIVEIRA L
FAXINEIRA 10
40
AMANDA CRISTINA MORAES
DO LAR 11
82
EMILI APARECIDA ROSA
DO LAR 12
28
BRUNA TATIELI RIBEIRO
DO LAR 13
88
ROSEMEIRE FERREIRA DA SILVA
DO LAR 14
50
MARIA TEREZINHA MORAS
AUTONOMO 15
48
LARA VITORIA LEVINO
DO LAR 16
8
CICERO FERREIRA LEITE
LAVRADOR 17
33
PAULA GEISE CARDOSO GUERRA
DO LAR 18
99
MÁRCIA CRISTINA JUVENTINO
DESEMPREGADA 19
34
CARLOS ALBERTO CLEMENTE
PINTOR 20
11
RITA DE CASSIA SILVERIO CHAGAS
DO LAR 21
7
ISADORA PEREIRA DA SILVA
DO LAR 22
65
SABRINA APARECIDA CATALANI
DO LAR 23
80
WINGRIDDE CRISTINA REIS DE LIM
DESEMPREGADA 24
81
MARCOS MATEUS MIRANDA
DESEMPREGADO 25
57
MARCOS ANTÔNIO GÓIS DE OLIVEIR
DESEMPREGADO
26
51
WESLEY HENRIQUE GOMES
SERVIÇOS GERAIS 27
63
PAOLA CRISTINA TESSARI
SERVIÇOS GERAIS 28
73
MAISA FERNANDES DA SILVA
DESEMPREGADA 29
101
LUCIANI CRISTINA DE SOUZA
SERVIÇOS GERAIS 30
44
MARIA DO ROSARIO DE PAULA
SERIVÇOS GERAIS 31
49
ANA ALICE DE LIMA
DO LAR 32
53
SONIA REGINA ROQUE
DO LAR 33
87
KELI REGINA APARECIDA MORAIS
SERVIÇOS GERAIS 34
83
MAIZA GABRIELA DE LIMA
SERVIÇOS GERAIS 35
22
LEONICE DE SOUZA GOMES
DO LAR 36
47
ANA PAULA DE SOUZA
SERVIÇOS GERAIS 37
79
BEATRIZ APARECIDA POCAIA
DO LAR 38
52
NAIARA DE OLIVEIRA
SERVIÇOS GERAIS 39
46
ALEXANDRA APARECIDA ISIDORO
DO LAR 40
74
CAROLINE BENEZUELA DA SILVA
SERVIÇOS GERAIS 41
21
GISLENE ANGELA DE GODOY
DO LAR 42
10
ANA LUCIA MATHIAS SINHORINI
DO LAR 43
30
LUCIANA CRISTINA ZONTA ALVES
DO LAR 44
72
GIOVANA CRISTINA BENTO
DO LAR 45
5
SABRINA TREVIZAN DE OLIVEIRA
DO LAR 46
43
LUANA APARECIDA FAUSTINO DA SI
DO LAR 47
69
SILVANA DE
DO LAR
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FÁTIMA ROQUE 48
102
CASSIA DE FATIMA DOS REIS
SERVIÇOS GERAIS 49
13
JAQUELINE NAIARA ROQUE
DO LAR 50
95
MARIANA MARIANO DA SILVA
SERVIÇOS GERAIS 51
77
BEATRIZ ROBERTA CLEMENTE DOS S
DO LAR 52
94
VANESSA DE FÁTIMA GALDINO
SERVIÇOS GERAIS 53
64
LETICIA LEITE DE ALMEIDA
DO LAR 54
100
ANGELA DA SILVA OLIVEIRA
PROCAP 55
54
MARIA SEBASTIANA PRIMO DA SILV
DO LAR 56
55
JAINI GRASIELE VIEIRA
SERVIÇOS GERAIS 57
39
ROSANGELA DE FATIMA ALVES ELIA
TRABALHADORA RURAL 58
68
FERNANDA PEREIRA DO LAGO
DO LAR 59
36
GISLAINE MOREIRA DA SILVA
DO LAR 60
35
ANGELA MARIA LEITE
DO LAR 61
29
ANA MARIA DOS REIS
DO LAR 62
37
EDILAINE MOREIRA DA SILVA
DO LAR 63
56
ALINE DE SOUZA
SERVIÇOS GERAIS 64
92
SORAIA EDNA CARVALHO
SERVIÇOS GERAIS 65
4
MARIA APARECIDA DA SILVA
TRABALHAR RURAL 66
91
RAFAELA DE CÁSSIA DOMINGOS
DESEMPREGADA 67
97
JÉSSICA CAROLINE BRAZ
DESEMPREGADO 68
27
SHIRLEI CRISTINA DOS REIS
AUTÔNOMO 69
71
JOHN LENNO APARECIDO GRACIANO
SERVIÇOS GERAIS 70
106
VINICIUS GONÇALVES ALVES
SERVIÇOS GERAIS 71
86
EDIVÂNIA DE
DESEMPREGADA
OLIVEIRA SOUSA 72
9
LETICIA GABRIELA FERREIRA ALVE
DO LAR 73
90
SEBASTIÃO DONIZETE VIEIRA
SERVIÇOS GERAIS 74
61
JACKSON RODRIGO ROSA
SERVIÇOS GERAIS 75
6
FABRICIO SCOLARI
SERVIÇO GERAIS 76
93
AIRTON JOSE DE CARVALHO
SERVIÇOS GERAIS 77
104
JOSE DERCI CAMILO JUNIOR
SERVIÇOS GERAIS 78
98
ALEX FERNANDO RIBEIRO
SERVIÇOS GERAIS 79
66
ELIANE DE CASSIA BENEZUELA
SERVIÇOS GERAIS 80
19
LUCIANA LOURENÇO
SERVIÇOS GERAIS 81
32
VIVANE RUSSOO
DO LAR 82
59
JOÃO BATISTA ROSA
SERVIÇOS GERAIS 83
85
VICENTE MARINHO DE MOURA BERNA
SERVIÇOS GERAIS 84
24
MARCOS VINICIUS DE SOUZA
SERVENTE 85
45
NADIA CRISTINA LEITE
DO LAR 86
76
LAIS FERNANDA GUEDES
SERVIÇOS GERAIS 87
58
ANA MARIA LEONI
SERVIÇOS GERAIS 88
60
LUIS FERNANDO DA SILVA
SERVIÇOS GERAIS 89
62
CRISTINA APARECIDA CHAGAS
SERVIÇOS GERAIS 90
96
SAMUEL MINHOTO MOREIRA
SERVIÇOS GERAIS 91
26
FERNANDA CRISTINA PEPE VIEIRA
DO LAR 92
14
MARCELO LOPES LEAL
AUTONOMO 93
18
JOSÉ BRAZ
SERVIÇO GERAIS 94
31
MICHEL HANSTER PEREIRA
SERVIÇOS GERAIS 95
38
FABIO DONIZETE AMANCIO
96
16
LUIS OTAVIO DE SOUZA
SERVIÇOS GERAIS 97
20
LETICIA APARECIDA GOMES
DO LAR
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98
105
LUIS CARLOS PUIANI
SERVIÇOS GERAIS 99
15
KARONLINE CRISTINA FERREIRA
DO LAR 100
108
FELIPE KENNEDY OLIVEIRA DOS SA
SERVIÇOS GERAIS 101
107
ISABELA CRISTINA ANADÃO
SERVIÇOS GERAIS 102
70
RAFAEL DONIZETE MOREIRA
SERVIÇOS GERAIS 103
75
ANDERSON BATISTA TEODORO
SERVIÇOS GERAIS 104
42
VALDECI MAXIMIANO
LAVRADOR 105
67
VANESSA APRECIDA MARINHO
SERVIÇOS GERAIS
São Sebastião da Grama, 13 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
Rosane Braz Mendes Raddi
Gestora do PROCAP
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 189

Ano: 2020
Publicado em: 11/03/2020

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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 11 de março de 2020 – ANO II – EDIÇÃO Nº 189
PORTARIA Nº 059, DE 05 DE MARÇO DE 2020
REMANEJA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse do serviço público, principalmente nos serviços de transporte de pacientes no setor da saúde;
2 – que há real necessidade da prestação de serviços do servidor no Departamento Municipal de Saúde, bem como, no setor de transportes de atendimento junto à Central de Ambulâncias do Centro de Saúde Local;
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um Departamento para o outro;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir de 09 de março de 2020, o servidor público municipal ANTONIO APARECIDO DE MELLO, portador da Cédula de Identidade RG nº 16.383.713-SSP/SP, lotado no emprego público de Motorista, Cód. 20-EPE, subordinado á Gerência de Educação, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejado para a Gerência de Saúde.
Art. 2º - O funcionário em questão deverá cumprir, rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 060, DE 05 DE MARÇO DE 2020
REMANEJA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse do serviço público, principalmente nos serviços de transporte de alunos e professores na área da educação;
2 – que há real necessidade da prestação de serviços do servidor no Departamento Municipal de Educação, com a finalidade de efetuar o transporte de alunos, bem como de professores municipais junto às escolas localizadas neste Município;
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um Departamento para o outro;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir de 09 de março de 2020, o servidor público municipal LUIS CARLOS RESENDE DE OLIVEIRA, portador da Cédula de Identidade RG nº 35.776.986-7-SSP/SP, lotado no emprego público de Motorista, Cód. 20-EPE, subordinado á Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização - Departamento de Obras e Serviços – Serviços Urbanos, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejado para a Gerência de Educação.
Art. 2º - O funcionário em questão deverá cumprir, rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 061, DE 09 DE MARÇO DE 2020
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DE LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei de Licitação e Contratos (Lei nº 8.666, de 21/06/1993, com a nova redação dada pela Lei nº 8883, de 08 de junho de 1994), e demais alterações, especialmente o artigo 51, “caput” e parágrafos pertinentes, e a necessidade de alterar os membros nomeados através do Art. 1° da Portaria n° 008, de 06 de janeiro de 2020, que institui a Comissão Permanente de Processamento e Julgamento de Licitação, tendo em vista a exoneração, a pedido, da servidora Daiana Moras, conforme consta da Portaria nº 055/2020;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica alterada a composição da Comissão Permanente de Processamento e Julgamento de Licitação, instituída pela Portaria n° 008/2020, de 06 de janeiro de 2020, passando a ser composta pelos seguintes membros:
 PRESIDENTE: -
CAMILA CRISTINA BRANDI MAPELLI – CPF nº 383.190.918-02,
 VICE-PRESIDENTE: -
IDELVAN CARLOS FORTI – CPF nº 822.760.308-44,
 SECRETÁRIO: -
JUNIO CESAR GARCIA – CPF nº 265.248.628-48,
 SUPLENTE DE SECRETÁRIO:
MARIANA ZABOTTO DA SILVA – CPF nº 440.173.188-35,
 RELATOR:
MARCOS RODRIGO GARCIA – CPF nº 096.781.168-63,
 SUPLENTE DE RELATOR:
NICOLY DE OLIVEIRA – CPF n° 483.222.728-98.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE A PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 062, DE 09 DE MARÇO DE 2020
NOMEIA PREGOEIROS E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal nº 028/2005, de 07 de junho de 2005;
Considerando a necessidade de alterar um dos membros nomeados através da Portaria n° 009/2020, de 06 de janeiro de 2020, para compor a equipe de apoio, para julgar e conduzir os Processos Licitatórios na modalidade Pregão, tendo em vista a exoneração, a pedido, da servidora Daiana Moras, conforme consta da Portaria nº 055/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, a partir desta data, como Pregoeiros e como membros da Equipe de Apoio, para julgar e conduzir os Processos Licitatórios na modalidade Pregão da Administração Municipal, os servidores abaixo relacionados:
PREGOEIROS:
 CAMILA CRISTINA BRANDI MAPELLI – CPF nº 383.190.918-02;
 MARCOS RODRIGO GARCIA – CPF nº 096.781.168-63.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
EQUIPE DE APOIO:
 NICOLY DE OLIVEIRA – CPF n° 483.222.728-98;
 IDELVAN CARLOS FORTI – CPF nº 822.760.308-44;
 FLÁVIO ZACHARIAS HORTA DE CARVALHO FILHO – CPF nº 299.273.468-38;
 MARIANA ZABOTTO DA SILVA – CPF nº 440.173.188-35.
Art. 2º - Os trabalhos dos servidores ora nomeados serão considerados serviço público relevante, e deverão ser executados conforme as disposições constantes do Decreto Municipal nº 028/2005.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 009, de 06 de janeiro de 2020.
São Sebastião da Grama, 09 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 063, DE 09 DE MARÇO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 034, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 01 de março de 2020, a Portaria nº 034/2019, de 25 de fevereiro de 2019, que concede gratificação por serviços extraordinários ao servidor público municipal Sandro Aparecido de Paula.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2020, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 064, DE 09 DE MARÇO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, CELSO TREVIZAN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - Que o servidor CELSO TREVIZAN, ocupante do emprego público de Motorista, Cód. 20-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo a função de Encarregado pela conservação, higiene e manutenção dos veículos da área da saúde, junto ao Departamento Municipal de Saúde, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – O que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de março de 2020, ao servidor Público Municipal Senhor CELSO TREVIZAN, portador da Cédula de Identidade RG nº 6.411.956-7-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo de MOTORISTA, Cód. 20-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2020, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 4 de 8 quarta-feira, 11 de março de 2020
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 065, DE 11 DE MARÇO DE 2020
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA KESSY COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme consta do requerimento protocolado sob nº 2020/3/743, em 10 de março de 2020, tendo a mesma sido dispensada do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 16 de março de 2020, a funcionária pública municipal, KESSY COSTA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 44.405.691-9-SSP/SP, admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n° 135/2018, de 28 de setembro de 2018, para o emprego público efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 009, DE 30 DE JANEIRO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 643.800,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 643.800,00 (seiscentos e quarenta e três mil e oitocentos reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E PROCURADORIA JURÍDICA
88 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO 30.000,00
30/01/2020 Credito Suplementar 30.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
1751 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO40.000,00
30/01/2020 Credito Suplementar 40.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
1756 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO10.000,00
30/01/2020 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 150.000,00
30/01/2020 Credito Suplementar 150.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO 150.000,00
30/01/2020 Credito Suplementar 150.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
49 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 77.000,00
30/01/2020 Credito Suplementar 77.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
69 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 33.000,00
30/01/2020 Credito Suplementar 33.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
73 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO 13.600,00
30/01/2020 Credito Suplementar 13.600,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
68 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 48.000,00
30/01/2020 Credito Suplementar 48.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E LAZER
119 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO 5.900,00
30/01/2020 Credito Suplementar 5.900,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
114 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00
30/01/2020 Credito Suplementar 50.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
136 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 12.000,00
30/01/2020 Credito Suplementar 12.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
138 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 9.000,00
30/01/2020 Credito Suplementar 9.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
154 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.000,00
30/01/2020 Credito Suplementar 2.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.05 DEPTO DE LIMPEZA E JARDINS
175 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO 13.300,00
30/01/2020 Credito Suplementar 13.300,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO 10.000,00
30/01/2020 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
95 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 5.000,00
30/01/2020 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 9.800,00
30/01/2020 Redução de Credito 9.800,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO 34.000,00
30/01/2020 Redução de Credito 34.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
34 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO 14.000,00
30/01/2020 Redução de Credito 14.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
1814 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
30/01/2020 Redução de Credito 5.000,00
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Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
1815 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
30/01/2020 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
1756 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO10.000,00
30/01/2020 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
1764 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO20.000,00
30/01/2020 Redução de Credito 20.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
1760 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO10.000,00
30/01/2020 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
46 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 150.000,00
30/01/2020 Redução de Credito 150.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
1830 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO 150.000,00
30/01/2020 Redução de Credito 150.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
73 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO 10.000,00
30/01/2020 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
75 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.500,00
30/01/2020 Redução de Credito 1.500,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
77 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO 1.500,00
30/01/2020 Redução de Credito 1.500,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.02 CENTRO REFERÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
82 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
30/01/2020 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
84 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO 5.000,00
30/01/2020 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
141 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.000,00
30/01/2020 Redução de Credito 6.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 6.000,00
30/01/2020 Redução de Credito 6.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
146 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
30/01/2020 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
147 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO 9.000,00
30/01/2020 Redução de Credito 9.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
137 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 127.000,00
30/01/2020 Redução de Credito 127.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
139 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 48.000,00
30/01/2020 Redução de Credito 48.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de janeiro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
MILTON JOÃO HESPANHOL
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 140, DE 11 DE MARÇO DE 2020
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FIXA ÍNDICE DE CORREÇÃO DE DÉBITOS GERAIS PARA O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - O Município de São Sebastião da Grama-SP, adotará, a partir de 2020, o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, ou outro índice que venha a substituí-lo, como índice de reajuste e atualização monetária dos Tributos Municipais, Tarifas, Taxas e Preços públicos.
Art. 2º - Fica revogada a Lei Municipal nº 031, de 14 de outubro de 2005, a qual altera a redação da Lei Municipal nº 1.150/83.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de março de 2020
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 141, DE 11 DE MARÇO DE 2020
AUTORIZA A RETENÇÃO DO FPM - FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DESTINADO AO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA PARA O PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DEVIDAS AO CONDERG - CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DE GOVERNO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1o. Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios - FPM para o pagamento dos valores devidos pelo Município ao Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista-CONDERG.
Parágrafo único. A vinculação estabelecida no caput será aplicável também para o pagamento de eventuais confissões de dívidas celebradas pelo Município junto ao CONDERG.
Art. 2o. O Executivo Municipal, sob pena de responsabilidade, deverá enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da publicação desta lei, autorização ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas do FPM ao Município para que sejam feitas as devidas retenções e a subsequente transferência dos valores diretamente ao CONDERG.
Art. 3o. Na autorização indicada no artigo 2o deverá ser mencionado o valor mensal devido pelo Município ao CONDERG, observada o valor de R$ 0,30 X número de habitantes.
§ 1°. Para os efeitos de cálculo, o número de habitantes do Município será aquele definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
§ 2°. As alterações dos valores devidos pelo Município ao CONDERG, conforme deliberação do Conselho de Prefeitos do consórcio, serão prontamente comunicadas à instituição financeira indicada no caput para as devidas retenções e transferências.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de março de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
HOMOLOGAÇÃO DO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO N.º 01/2019
PROCESSO LICITATÓRIO nº. 34/2019
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto credenciamento contratação de serviços médicos, na forma de credenciamento, para atendimento no centro de saúde municipal na especialidade ginecologia/obstetra conforme mediante as condições estabelecidas neste edital. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa CLINAMED CLINICA MÉDICA LTDA, os itens: 01, R$ 105,66 (cento e cinco reais e sessenta e seis centavos) por hora. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 05 de julho de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 03/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 17/2020
O Prefeito Municipal Dr. Ricardo Ribeiro Florido, tendo em vista a justificativa apresentada pela Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso II, art. 24 da Lei Federal 8.666/93, com a empresa ROTA ASSESSORIA E PUBLICIDADE LEGAL LTDA, CNPJ nº 27.176.076/0001-29, com o valor de R$ 14.000,00, para contratação de serviços de publicação dos atos oficiais do município em jornal de grande circulação no estado de São Paulo, resolve, RATIFICAR a justificativa apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 11 de março de 2020.
DR. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
PREFEITO MUNICIPAL
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO N.º 03/2020
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 12/2020
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto constitui-se contratação de empresa especializada para a reforma do Ginásio de Esporte Flávio Abba, conforme Convênio Estadual nº 573/2019, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa Marques & Marques Construtora Ltda EPP, RR$ 156.821,24 (cento e cinquenta e seis mil e oitocentos e vinte e um reais e vinte e quatro centavos). Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 05 de março de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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