IMPRENSA Nº 264
Ano: 2020
Publicado em: 30/10/2020
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 30 de outubro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 264
DECRETO Nº 090, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
COLOCA A DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL SERVIDORES E DEPENDÊNCIAS DOS ESTABELECIMENTOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, COM VISTAS AO PLEITO DE 15 DE NOVEMBRO DE 2020, EM PRIMEIRO TURNO.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito do Município de São Sebastião da Grama-SP, no uso das atribuições legais e em atenção ao disposto no Código Eleitoral, Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965,
DECRETA:
Art. 1º - As dependências dos prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pela Justiça Eleitoral, nos termos do artigo 137 do Código Eleitoral, para a instalação de mesas receptoras de votos e mesas receptoras de justificativas, no pleito de 15 de novembro de 2020, em primeiro turno, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes a partir das 7:00 (sete) horas do dia 13 de novembro de 2020, em primeiro turno, observado o seguinte cronograma.
I – dia 13 de novembro, sexta-feira, em primeiro turno, para montagem das seções, colocação de sinalização referente à indicação das seções e acessos em todo o prédio, afixação de cartazes, lista de cabinas, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito;
II – dia 14 de novembro, sábado, em primeiro turno, para recepção das urnas, vistoria dos prédios e eventuais ajustes conforme solicitação e orientação da Justiça Eleitoral;
III – dia 15 de novembro, domingo, em primeiro turno, providenciar a abertura da escola para a Justiça Eleitoral às 6:00 (seis) horas e disponibilizar pessoal para a tarefa de orientação e fluxo dos eleitores no interior do prédio, a partir das 7:00 (sete) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurando o dever-direito de votar na respectiva seção.
Art. 2º - Os servidores administrativos, docentes e os coordenadores e diretores de escolas dos estabelecimentos de ensino requisitados ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 13, 14 e 15 de novembro, em primeiro turno, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral.
Art. 3º - Cabe ao Diretor do estabelecimento de ensino requisitado:
I – responsabilizar-se, pessoalmente, pelo recebimento do material entregue pela Justiça Eleitoral para a montagem das seções e preparação do prédio (cartazes diversos, setas indicativas, lista de candidatos, fitas adesivas etc.);
II – responsabilizar-se, pessoalmente, pelo recebimento das urnas e demais materiais de eleição que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir das 8:00 (oito) horas do dia 14 de novembro, sábado, em primeiro turno;
III – providenciar para que o prédio esteja aberto e em pleno funcionamento para os servidores da Justiça Eleitoral às 6:00 (seis) horas, no dia 15 de novembro, no domingo, em primeiro turno;
IV – designar pessoa apta a prestar auxílio à Justiça Eleitoral, a partir do horário a que se refere o inciso III deste artigo;
V – providenciar a entrega aos colaboradores nomeados pela Justiça Eleitoral ou aos membros das mesas receptoras de votos e das mesas receptoras de justificativas, do material e respectiva urna a eles destinados;
VI – dar ciência dos termos deste decreto a cada servidor convocado.
Art. 4º - Aos servidores que, nos termos deste decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias 13, 14 e 15 de novembro, em primeiro turno, fica assegurado, até 31 de dezembro de 2020, dois dias correspondentes de dispensa de ponto a cada 08 (oito) horas trabalhadas, ou, um dia correspondente de dispensa de ponto a cada 05 (cinco) horas trabalhadas, a ser usufruído mediante autorização prévia do seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço.
Art. 5° - A Gerência Municipal de Educação e todas as autoridades escolares deverão prestar a mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se for o caso, remanejamento de pessoal.
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 6º - As disposições contidas neste decreto aplicam-se
exclusivamente aos servidores convocados pela Gerência de
Educação Municipal e pela Direção de cada estabelecimento de
ensino.
Parágrafo Único – Aos servidores convocados diretamente pela
Justiça Eleitoral, aplicam-se as regras próprias disciplinadas na
legislação eleitoral vigente.
Art. 7º - A inobservância das determinações previstas neste
decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis.
Art. 8º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
São Sebastião da Grama, 28 de outubro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
DISPENSA LICITATORIA N.º 11/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 63/2020
O Prefeito Municipal Dr. Ricardo Ribeiro Florido, tendo em
vista a justificativa apresentada pela Procuradoria Jurídica do
Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso II, art.
24 da Lei Federal 8.666/93, com a empresa CPFL SANTA
CRUZ, com o valor global estimado de R$ 653.494,51
(seiscentos cinquenta e três mil quatrocentos e novecentos e
quatro reis e cinquenta e um centavo) para prestação
exclusivamente de iluminação pública e atendimento da
administração Municipal, RATIFICAR a justificativa
apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao
disposto no art. 26, XXII do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 30 de outubro de 2020.
DR. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
PREFEITO MUNICIPAL
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL n.º 001
RERRATIFICAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N.º
17/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 62/2020
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama torna pública
a RETIFICAÇÃO do edital do supracitado, objetivo principal da
presente licitação aquisição de medicamentos para atender as
necessidades e manutenção dos serviços de saúde do município,
com fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze)
meses conforme abaixo:
01) Considerando que por motivos técnicos, a publicação do
edital foi com data errada no dia 05/10/2020, para não prejudicar
o certame:
1. DA RETIFICAÇÃO:
2. - Alteração na data de realização do mesmo para o dia
12/11/2020 às 09h00min;
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DO
ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: HORA DA
REALIZAÇÃO: 12/11/2020, às 09h00min, O edital está
disponível no site www.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais
informações poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou
pelo e-mail licitacao@ssgrama.sp.gov.br. e/ou
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br;
02) Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do
Edital.
São Sebastião da Grama, 30 de outubro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido - Prefeito Municipal
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL n.º 001
RERRATIFICAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N.º
17/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 62/2020
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama torna pública
a RETIFICAÇÃO do edital do supracitado, objetivo principal da
presente licitação aquisição de medicamentos para atender as
necessidades e manutenção dos serviços de saúde do município,
com fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze)
meses conforme abaixo:
01) Considerando que por motivos técnicos, a publicação do
edital foi com data errada no dia 05/10/2020, para não prejudicar
o certame:
3. DA RETIFICAÇÃO:
- Alteração na data de realização do mesmo para o dia
12/11/2020 às 09h00min;
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DO
ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: HORA DA
REALIZAÇÃO: 12/11/2020, às 09h00min, O edital está
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02) Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Edital.
São Sebastião da Grama, 30 de outubro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 263
Ano: 2020
Publicado em: 23/10/2020
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 23 de outubro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 263
Notas de Empenhos nº .
004886/20 , no valor de R$ 2.017,00 de 14.10.2020
004887/20 , no valor de R$ 500,00 de 14.10.2020
Fonte de Recurso: Fundo Municipal de Saúde.
Assunto: Prévia Justificativa do art. 5° da Lei Federal n° 8.666/93
Motivo: Serviço de Primeira Necessidade para a Saúde
Tendo em vista a relevante razão de interesse público consubstanciadas no direito à Saúde, especificamente para Aquisição de Peças Automotivas e Mão de Obra de Mecânico para revisão de 100.000 km do veículo RENAULT MASTER de Placa EHH 9759, para transporte de pacientes, justifica-se a preterição da ordem cronológica de pagamento, em detrimento da presente notas de empenhos.
O Pagamento deverá ser pago após, a publicação na forma dos atos administrativos do Município, nesta data e na primeira oportunidade de veiculação.
São Sebastião da Grama, 23 de Outubro de 2020.
PORTARIA Nº 227, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020
EXTINGUE A PATRULHA SANITÁRIA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, INSTITUIDA PELA PORTARIA Nº 095/2020 E ALTERAÇÕES, REVOGA PORTARIAS QUE ESPECIFICAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica extinta, a partir de 20 de outubro de 2020, a Patrulha Sanitária Municipal de São Sebastião da Grama, instituída pela Portaria nº 095, de 08 de abril de 2020, e alterações.
Art. 2º - Ficam revogadas as portarias nº 129/2020, 131/2020, 133/2020 e 215/2020, que, respectivamente, concedem gratificação por serviços extraordinários às servidoras Elis Regina Ribeiro, Juliana Graziela Nunes, Mariane Cristina Biaco e Mariângela Biaco de Faria.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 19 de outubro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 228, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020.
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO CARLOS HENRIQUE ANADÃO DE GODOY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme consta do requerimento protocolado sob nº 2020/10/2143, em 20 de outubro de 2020, tendo o mesmo sido dispensado do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir de 22 de outubro de 2020, o funcionário público municipal, CARLOS HENRIQUE ANADÃO DE GODOY, portador da Cédula de Identidade RG
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
nº 44.390.611-7-SSP/SP, admitido, pelo regime jurídico
celetista, conforme Portaria n° 169/2017, de 19 de setembro de
2017, para o emprego público efetivo de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um
cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE,
constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e alterações
posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de outubro de 2020
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 229, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS
EXTRAORDINÁRIOS Á SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL ELIS REGINA RIBEIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
1 - que a servidora ELIS REGINA RIBEIRO, ocupante do
cargo público de Agente Comunitário de Saúde, criado pela Lei
Municipal nº 047/2010, vem exercendo diariamente as funções
de atendimento ao Disque-Denúncia na Central de
Atendimento/COVID, verificando a autenticidade das
informações recebidas, fazendo abordagem orientativa quanto a
aglomerações, entre outras medidas correlatas de enfrentamento
à pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19),
exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são
inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro
de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir desta data, à servidora pública
municipal ELIS REGINA RIBEIRO, portadora do RG nº
29.068.965-X -SSP/SP, ocupante do Cargo Público de Agente
Comunitário de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 047, de 15
de janeiro de 2010, gratificação de 20% (vinte por cento) de
seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo
essas funções, à título de gratificação por serviços
extraordinários, nos termos do Art. 3º da Lei Complementar nº
012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário devendo o(a)
Responsável pelo Departamento de Recursos Humanos tomar
todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente
Portaria.
São Sebastião da Grama, 22 de outubro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 089, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 28 DE OUTUBRO DE
2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
I - Considerando que o dia 28 de outubro é data consagrada às
comemorações do “Dia do Funcionário Público”,
II - considerando que a transferência das comemorações do
“DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO” para o dia 03 de
novembro (terça-feira) se revela conveniente para o servidor e
para a Administração Pública Municipal em virtude das
comemorações alusivas ao dia de finados, dia 02 de novembro
(segunda-feira) e ao aniversário do Município de São Sebastião
da Grama-SP, dia 04 de novembro (quarta-feira);
DECRETA:
Art. 1º - O expediente do dia 28 de outubro de 2020 (quartafeira)
nas repartições públicas municipais será normal, ficando,
em substituição, declarado facultativo o expediente no dia 03 de
novembro de 2020 (terça-feira), mediante a devida compensação
quando for o caso.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2° - O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas municipais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham seu funcionamento ininterrupto.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 20 de outubro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA LICITATORIA N.º 10/2020 - PROCESSO LICITATÓRIO N.º 61/2020
CONTRATO N.º 50/2020
Contratada: IRMÃOS SCACABAROZI LTDA
Objeto: contratação de empresa especializada para a realização de reparos necessários na Máquina Niveladora New Holland, ano 2012, modelo RG 140 – B.
Valor: R$ 27.000,00 - Data: 20 de outubro de 2020.
AVISO DE LICITAÇÃO - COMUNICADO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 11/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 50/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 11/2020, Processo n° 50/2020, com encerramento no dia 14/08/2020, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de 01 (um) veículo tipo van – veículo novo zero km, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital, com o distrato n.º 01/2020 com a empresa, SMART COMERCIO DE VEICULOS LTDA, o município de São Sebastião da Grama faz saber que, convoca a empresa que ficaram em segundo lugar na licitação Allma Motor Comercio de Veiculos Ltda, tem o interesse no item.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 23 de outubro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido - Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO - FRACASSADA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 60/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 16/2020, Processo n° 60/2020, com encerramento no dia 16/10/2020, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de 01 (uma) máquina Retroescavadeira para ser utilizada em diversos locais do Município, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital, FICA FRACASSADA. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 20 de outubro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 262
Ano: 2020
Publicado em: 19/10/2020
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 19 de outubro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 262
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 17/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 62/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 17/2020, Processo n° 62/2020, com encerramento no dia 05/10/2020, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos serviços de saúde do município, com fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze) meses. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 19 de outubro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
DISTRATO N.º 01 /2020
Empresa: SMART COMERCIO DE VEICULOS LTDA
Objeto: aquisição de 01 (um) veículo tipo van – veículo novo zero km, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Fica RESCINDIR AMIGAVELMENTE, a partir da presente data, o contrato n. 43/2020, acima descrito, desobrigando as partes de todos os compromissos assumidos, declarando o Contratado não ter nada com o Município Contratante.
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 11/2020
Data: 19 de outubro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido - Prefeito Municipal
DECRETO Nº 081, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 48.860,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 48.860,00 (quarenta e oito mil, oitocentos e sessenta reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 5.000,00
30/09/2020 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
21 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 580,00
30/09/2020 Credito Suplementar 580,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15.500,00
30/09/2020 Credito Suplementar 15.500,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 2 de 2 segunda-feira, 19 de outubro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 10.000,00
30/09/2020 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
1931 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
30/09/2020 Credito Suplementar 2.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
46 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
30/09/2020 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA
TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN.,
EMPREEND. MEIO AMBIENTE
125 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 4.780,00
30/09/2020 Credito Suplementar 4.780,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00
30/09/2020 Credito Suplementar 3.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSO 3.000,00
30/09/2020 Credito Suplementar 3.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO
GERAL
89 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 30.500,00
30/09/2020 Redução de Credito 30.500,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 3.000,00
30/09/2020 Redução de Credito 3.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
4.160,00
30/09/2020 Redução de Credito 4.160,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
34 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 4.200,00
30/09/2020 Redução de Credito 4.200,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
1830 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 7.000,00
30/09/2020 Redução de Credito 7.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de setembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
IMPRENSA Nº 261
Ano: 2020
Publicado em: 14/10/2020
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 14 de outubro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 261
PORTARIA Nº 225, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020
EXONERA O SERVIDOR MUNICIPAL, SENHOR HIDERALDO LUIZ GARCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1- que o servidor supra referido exerce o cargo público, em comissão, de LIDER DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA DE SAÚDE, Cód. 25-CPC, do Anexo III da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações;
2 - Que o ocupante de cargo em comissão é demissível “ad nutum”, não tendo qualquer direito à estabilidade;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a partir de 13 de outubro de 2020, o servidor público municipal Senhor HIDERALDO LUIZ GARCIA, portador da Cédula de Identidade RG nº 25.777.999-1-SSP/SP e CPF n° 120.489.028-55, do cargo público, em comissão, de LIDER DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA DE SAÚDE, Cód. 25-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de outubro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 226, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020
DESIGNA O SERVIDOR MUNICIPAL NORIVAL BELTRAME RODRIGUES PARA OCUPAR, TEMPORARIAMENTE, O CARGO DE LIDER DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA DE SAÚDE, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações, e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria n° 225/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado para ocupar, temporariamente, a partir desta data, o cargo público de LIDER DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA DE SAÚDE, Cód.25-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações, em comissão, o servidor público municipal efetivo, Senhor NORIVAL BELTRAME RODRIGUES, portador da Cédula de Identidade RG nº 47.490.470-2-SSP/SP, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 2.291,10 (dois mil, duzentos e noventa e um reais e dez centavos) mensais, observado o disposto nos artigos 51 usque 54 da citada legislação.
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do § 5º do art. 2º da Lei nº 011, de 09 de fevereiro de 2017.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 020/2019, de 07 de fevereiro de 2019.
São Sebastião da Grama, 14 de outubro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 083, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020
ESTENDE O PRAZO DOS EFEITOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 020, DE 21 DE MARÇO DE 2020 COM SUAS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo estendeu a medida de quarentena objeto do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, no período compreendido entre os dias 10 de outubro e 16 de novembro de 2020, em atenção ao plano de flexibilização (Plano São Paulo), instituído pelo Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, com alterações posteriores;
DECRETA:
Art. 1º - Observado o disposto no Decreto Municipal nº 064, de 14 de agosto de 2020, fica estendido, no período compreendido entre os dias 10 de outubro e 16 de novembro de 2020, o prazo de suspensão de atividades estabelecido no Decreto Municipal n° 020, de 21 de março de 2020, com suas alterações.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor em 10 de outubro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de outubro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 084, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 868.181,45 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 160, de 14 de outubro de 2020;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 160, de 14 de outubro de 2020, na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 868.181,45 (oitocentos e sessenta e oito mil, cento e oitenta e um reais e quarenta e cinco centavos) com as seguintes dotações: Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
FONTE...................: 95 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 301.000 – ATENÇÃO BÁSICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 95 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 175.181,45
Código de Aplicação: 301.000 – ATENÇÃO BÁSICA
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 95 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 198.000,00
Código de Aplicação: 301.000 – ATENÇÃO BÁSICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 95 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 302.000 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE...................: 95 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 295.000,00
Código de Aplicação: 301.000 – ATENÇÃO BÁSICA
Total ..................................: R$ 868.181,45
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro verificado no exercício anterior.
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de outubro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 085, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E NO VALOR DE R$ 1.113.395,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 161, de 14 de outubro de 2020;
DECRETA:-
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 161, de 14 de outubro de 2020, na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar, decorrentes da tendência de Excesso de Arrecadação prevista para o exercício corrente, decorrente de repasses de Portarias para enfrentamento ao coronavirus, no valor total de R$ 1.113.395,00 (um milhão, centro e treze mil, trezentos e noventa e cinco reais), com as seguintes dotações:
Valor a suplementar
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1929 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS–PESSOAL R$ 413.395,00
1931 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 310.000,00
1933 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERC.-PESSOA JURIDICA R$ 290.000,00
1955 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERC.-PESSOA JURIDICA R$ 100.000,00
Total....... ..........................: R$ 1.113.395,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação:
a) Portaria n°1.797, de 21 de julho de 2020 – R$ 240.000,00
b) Portaria n°1.666, de 01 de julho de 2020 – R$ 873.395,00
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de outubro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 086 , DE 14 DE OUTUBRO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 200.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 162, de 14 de outubro de 2020;
DECRETA:-
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal n° 162, de 14 de outubro de 2020, na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial, decorrentes da tendência de Excesso de Arrecadação prevista para o exercício corrente, decorrente de repasses de Resoluções para enfrentamento ao coronavirus, no valor total de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.034001 Emenda RES.SS69
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 25.000,00
Código de Aplicação: 301.000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.034001 Emenda RES.SS69
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 50.000,00
Código de Aplicação: 301.000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.034001 Emenda RES.SS69
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 25.000,00
Código de Aplicação: 304.000 – ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.034002 Emenda RES.SS86
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 25.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVIRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.034002 Emenda RES.SS86
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 25.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVIRUS
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.034002 Emenda RES.SS86
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 50.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVIRUS
Total ..................................: R$ 200.000,00
Art. 2° - Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação:
a) Emenda Resolução SS – 69 de 12 de maio de 2020
b) Emenda Resolução SS – 86 de 12 de junho de 2020
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de outubro de 2020
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
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DECRETO N° 087, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 500.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 163, de 14 de outubro de 2020;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 163, de 14 de outubro de 2020, na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial, decorrentes da tendência de Excesso de Arrecadação prevista para o exercício corrente, decorrente de repasse de Portaria para enfrentamento ao coronavirus, no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 500.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVIRUS
Total ..................................: R$ 500.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação:
Portaria n°1.666, de 01 de julho de 2020 – R$ 500.000,00
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de outubro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI N° 160, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 868.181,45 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 868.181,45 (oitocentos e sessenta e oito mil, cento e oitenta e um reais e quarenta e cinco centavos) com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
FONTE...................: 95 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 301.000 – ATENÇÃO BÁSICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 95 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 175.181,45
Código de Aplicação: 301.000 – ATENÇÃO BÁSICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 95 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 198.000,00
Código de Aplicação: 301.000 – ATENÇÃO BÁSICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 95 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 302.000 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE...................: 95 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 295.000,00
Código de Aplicação: 301.000 – ATENÇÃO BÁSICA
Total ..................................: R$ 868.181,45
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro verificado no exercício anterior.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de outubro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI N° 161, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E NO VALOR DE R$ 1.113.395,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar, decorrentes da tendência de Excesso de Arrecadação prevista para o exercício corrente, decorrente de repasses de Portarias para enfrentamento ao coronavirus, no valor total de R$ 1.113.395,00 (um milhão, centro e treze mil, trezentos e noventa e cinco reais), com as seguintes dotações:
Valor a suplementar
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1929 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 413.395,00
1931 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 310.000,00
1933 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURIDICA R$ 290.000,00
1955 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURIDICA R$ 100.000,00
Total .... ........................: R$ 1.113.395,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação:
a) Portaria n°1.797, de 21 de julho de 2020 – R$ 240.000,00
b) Portaria n°1.666, de 01 de julho de 2020 – R$ 873.395,00
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de outubro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI N° 162, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 200.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial, decorrentes da tendência de Excesso de Arrecadação prevista para o exercício corrente, decorrente de repasses de Resoluções para enfrentamento ao coronavirus, no valor total de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), com as seguintes dotações: Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.034001 Emenda RES.SS69
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 25.000,00
Código de Aplicação: 301.000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.034001 Emenda RES.SS69
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 50.000,00
Código de Aplicação: 301.000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.034001 Emenda RES.SS69
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 25.000,00
Código de Aplicação: 304.000 – ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.034002 Emenda RES.SS86
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 25.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVIRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.034002 Emenda RES.SS86
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 25.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVIRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.034002 Emenda RES.SS86
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 50.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVIRUS
Total ..................................: R$ 200.000,00
Art. 2° - Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação:
c) Emenda Resolução SS – 69 de 12 de maio de 2020
d) Emenda Resolução SS – 86 de 12 de junho de 2020
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de outubro de 2020
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI N° 163, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 500.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial, decorrentes da tendência de Excesso de Arrecadação prevista para o exercício corrente, decorrente de repasse de Portaria para enfrentamento ao coronavirus, no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 500.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVIRUS
Total ..................................: R$ 500.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação:
Portaria n°1.666, de 01 de julho de 2020 – R$ 500.000,00
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de outubro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
REF: - Requerimento protocolado sob n° 2020/10/2009, em 01 de outubro de 2020
Solicita 60 dias de prorrogação de licença-maternidade.
INTERESSADA: - TAIS LAZARINE MICHELUTTI ZANATTA –
Ocupante do emprego público efetivo de Psicólogo
Vistos etc.
Nos termos do r. parecer que tomo como fundamento de minha decisão, e da documentação juntada, D E F I R O o pedido de prorrogação de licença-maternidade à Servidora Pública Municipal acima mencionada, conforme requerido, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas providências administrativas cabíveis. Publique-se.
São Sebastião da Grama, 13 de outubro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 260
Ano: 2020
Publicado em: 08/10/2020
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 8 de outubro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 260
PORTARIA Nº 222, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 219, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 06 de outubro de 2020, a Portaria nº 219/2020, de 03 de setembro de 2020, que concede gratificação por serviços extraordinários ao servidor público municipal Luciano Alves de Moraes.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de outubro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 223, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, ALVARO DE ANDRADE FILHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor ALVARO DE ANDRADE FILHO, ocupante do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo as funções de atendimento ao Disque-Denúncia na Central de Atendimento/COVID, verificando a autenticidade das informações recebidas, fazendo abordagem orientativa quanto a aglomerações, entre outras medidas correlatas de enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir desta data, ao servidor Público Municipal Senhor ALVARO DE ANDRADE FILHO, portador da Cédula de Identidade RG nº 21.402.075-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de VIGILANTE PATRIMONIAL, Cod. 30-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções a titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas..
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de outubro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 2 de 20 quinta-feira, 8 de outubro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PORTARIA Nº 224, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020
EXONERA, A PEDIDO, O SERVIDOR MUNICIPAL, PAULO ROBERTO AURELIETTI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido do servidor municipal PAULO ROBERTO AURELIETTI, conforme requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal sob nº 2020/10/2042, de 07 de outubro de 2020, requerendo exoneração do cargo público de GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR, Cód. 02-CPC, em comissão, bem como o parecer da Assessoria Jurídica;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, a partir de 07 de outubro de 2020, o servidor público municipal PAULO ROBERTO AURELIETTI, portador da Cédula de Identidade RG nº 43.146.694-4-SSP/SP e CPF n° 325.877.468-41, do cargo público, em comissão, de GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR, Cód. 02-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores;
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
São Sebastião da Grama, 07 de outubro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 077, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 129.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 5.000,00
17/09/2020 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
21 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.000,00
17/09/2020 Credito Suplementar 2.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 35.000,00
17/09/2020 Credito Suplementar 25.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 16.000,00
17/09/2020 Credito Suplementar 16.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
1929 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 6.000,00
17/09/2020 Credito Suplementar 6.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 65.000,00
17/09/2020 Credito Suplementar 65.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 54.000,00
17/09/2020 Redução de Credito 54.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 10.000,00
17/09/2020 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
2006 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 6.000,00
17/09/2020 Redução de Credito 6.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
138 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 59.000,00
17/09/2020 Redução de Credito 59.000,00
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de setembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 082, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020
DISPÕE SOBRE O USO DE LOGRADOURO PÚBLICO POR OCASIÃO DAS COMEMORAÇÕES DO DIA DE “FINADOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando ser função precípua da Administração Municipal zelar pela segurança e conforto de sua população;
Considerando o grande número de pessoas que, no dia de finados, dirigem-se às dependências do cemitério municipal para render homenagens aos seus entes falecidos;
Considerando, por fim, a prerrogativa da Administração de dispor sobre a concessão de licença para o uso de logradouros públicos por particulares,
D E C R E T A:
Art. 1º - Somente serão concedidas “licenças administrativas” para o exercício de comércio ambulante na Avenida Capitão Joaquim Rabello de Andrade, nos dias 31 de outubro, 01 e 02 de novembro do corrente ano, para os locais definidos no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único – O disposto no “caput” deste artigo aplica-se a qualquer forma de comércio ambulante, inclusive aqueles exercidos com o emprego de equipamentos, tais como: barracas; veículos, bancas, etc.
Art. 2º - A licença para a prática do comércio ambulante será concedida pelo Setor competente da Prefeitura, mediante pedido de licenciamento devidamente instruído com os documentos exigidos em lei ou regulamento, bem como com o comprovante do recolhimento das taxas cabíveis.
Art. 3º - Do documento de “licença” expedido constará:
I) a identificação completa do licenciado;
II) os dias de validade do licenciamento, assim como o horário
III) o local em que será permitido o exercício da atividade;
IV) a natureza dos produtos a serem comercializados.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 4º - O ambulante deverá:
I – conservar limpa a área em torno do seu ponto de estacionamento, mantendo recipiente apropriado para acolhimento de lixo e detritos, provenientes de seu comércio;
II – instalar-se exatamente no local que consta da “licença”;
III - vender somente as mercadorias autorizadas, não incluindo ramo diverso daquele para o qual foi concedida a “licença”;
IV – retirar do logradouro público diariamente, logo após o período de funcionamento, todo equipamento usado em seu comércio;
Parágrafo único – Em razão da pandemia de COVID-19, para o exercício do comércio ambulante no local, deverá o responsável atender as seguintes determinações, sob as penas da lei.
I. Atendimento individualizado e em tempo reduzido;
II. Distanciamento seguro no atendimento;
III. Uso obrigatório de máscara;
IV. Disponibilização de álcool em gel;
V. Sanitização do ambiente e equipamentos.
Art. 5º - Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, somente será concedida “licença” para o comércio ambulante de produtos alimentícios se apresentado pelo interessado laudo de vistoria e aprovação do Serviço de Vigilância Sanitária Estadual e Municipal, nos termos da legislação pertinente.
Art. 6º - A quem for encontrado exercendo o comércio ambulante sem a devida licença, será apreendida a mercadoria em seu poder, sem prejuízo da multa que couber.
Parágrafo Único – As mercadorias apreendidas serão recolhidas ao Depósito Municipal, sendo somente retiradas mediante o pagamento das multas cabíveis.
Art. 7º - As infrações ao disposto neste Decreto estão sujeitos à multa prevista no Código Tributário Municipal.
Art. 8º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de outubro de 2020
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO MÊS DE OUTUBRO/ 2019
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA CONCEDE:
Requer CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-561-000186-1-9
Protocolo: 421/19
Data: 01/10/2019
Razão Social: DOUGLAS FERNANDES DE SOUZA
Nome Fant: BAR TO NO TRABALHO
Atividade: BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS
Requer LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL
CEVS: 355080301-561-000217-1-7
Protocolo: 422/19
Data:01/10 /2019
Razão Social: MARIA CELIA LOPES
Nome Fant: MARIA CELIA LOPES
Atividade: LANCHONETE, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES
Requer CANCELAMENTO INICIAL
CEVS: 355080301-561-000217-1-7
Protocolo: 423/19
Data:01/10 /2019
Razão Social: MARIA CELIA LOPES
Nome Fant: MARIA CELIA LOPES
Atividade: LANCHONETE, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-464-000037-1-9
Protocolo: 426/19
Data:04/10 /2019
Razão Social: DF COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS EIRELI - ME
Nome Fant: DF DISTRIBUIDORA
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO HUMANO
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080390-861-000003-1-0
Protocolo: 431/19
Data:07/10 /2019
Razão Social: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA
Nome Fant: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA
Atividade: ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR - EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-863-000029-1-7
Protocolo:436/19
Data:08/10 /2019
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - CENTRO DE SAÚDE III
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Requer CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CEVS: 355080301-864-000002-1-3
Protocolo: 437/19
Data:14/10 /2019
Razão Social: RIOLAB - SERVIÇOS LABORATORIAIS S/C. LTDA.
Nome Fant: RIOLAB
Atividade: LABORATÓRIOS CLÍNICOS
CEVS: 355080301-561-000208-0-0
Protocolo: 438/19
Data:15/10 /2019
Razão Social: GILMAR DONIZETE MARTINS
Nome Fant: GILMAR DONIZETE MARTINS
Atividade: BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, SEM ENTRETENIMENTO
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000001-1-6
Protocolo: 439/19
Data:16/10 /2019
Razão Social: VANESSA PIRES FORTI MAZZI-ME
Nome Fant: FARMÁCIA JARDIM
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000007-1-0
Protocolo: 447/19
Data:22/10 /2019
Razão Social: BERNARDI DROGARIA EIRELI
Nome Fant: DROGARIA SÃO SEBASTIÃO
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-863-000029-1-7
Protocolo: 451/19
Data:22/10 /2019
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - CENTRO DE SAÚDE III
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000013-1-7
Protocolo: 452/19
Data:22/10 /2019
Razão Social: TREVIZAN & FERNANDES LTDA - EPP
Nome Fant: DROGARIA TOTAL
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-472-000011-1-2
Protocolo: 453/19
Data:22/10 /2019
Razão Social: ANTONIO CARLOS RIBEIRO
Nome Fant: ANTONIO CARLOS RIBEIRO
Atividade: COMÉRCIO
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMETO
CEVS: 355080301-960-000087-1-0
Protocolo: 454/19
Data:23/10 /2019
Razão Social: MARCIA REGINA FERREIRA AURELIANO
Nome Fant: STÚDIO MARCIA FERREIRA
VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS
Atividade: ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA
Requer ALT DE DADOS CADASTRAIS
CEVS: 355080301-960-000069-1-2
Protocolo: 455/19
Data:24/10 /2019
Razão Social: LARISSA LEITE DE ALMEIDA
Nome Fant: LARISSA LEITE DE ALMEIDA
Atividade: CABELEIREIROS, MANICURE, PEDICURE E BARBEARIA
Requer ALT DE DADOS CADASTRAIS
CEVS: 355080301-561-000033-0-1
Protocolo: 456/19
Data:24/10 /2019
Razão Social: DEBORA CRISTINA PEREIRA
Nome Fant: DEBORA CRISTINA PEREIRA
Atividade: LANCHONETE, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000010-1-5
Protocolo: 457/19
Data:24/10 /2019
Razão Social: GRAMFARMA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA
Nome Fant: GRAMFARMA
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 6 de 20 quinta-feira, 8 de outubro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Nome Fant:
Atividade:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO MÊS DE NOVEMBRO/ 2019
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA CONCEDE:
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080390-206-000001-1-6
Protocolo:462/2019
Data:01/11 /19
Razão Social: IND. COM. IMP. EXP. DE COSM. BRAZIL BOTHÂNICO LTA - ME
Nome Fant: BRAZIL BOTHÂNICO
Atividade: FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-
Protocolo: 463/11/2019
Data: /2019
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - CENTRO DE SAÚDE III
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-464-000041-1-1
Protocolo: 464/19
Data:06/11 /2019
Razão Social: GRAMED DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EIRELLI EPP
Nome Fant: GRAMED
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO HUMANO
Requer CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-960-000065-1-3
Protocolo: 465/19
Data:06/11 /2019
Razão Social: NATÁLIA LOPES AMBRÓSIO DA SILVA
Nome Fant: STUDIO BELLA
Atividade: ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-108-000004-
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-104-
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 7 de 20 quinta-feira, 8 de outubro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
1-8
Protocolo: 466/19
Data:06/11 /2019
Razão Social: J V MEIRELLES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA EPP
Nome Fant: CAFÉ FAZENDA FLORESTA
Atividade: TORREFAÇÃO E MOAGEM DO CAFÉ
000002-1-3
Protocolo: 467/19
Data:06/11 /2019
Razão Social: FAZENDA IRAREMA LTDA -ME
Nome Fant: FAZENDA IRAREMA
Atividade: FABRICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS REFINADOS, EXCETO ÓLEO DE MILHO
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-960-000060-1-7
Protocolo: 468/19
Data:06/11 /2019
Razão Social: TATIANE FILETI AGUIAR
Nome Fant: TATIANE FILETI AGUIAR
Atividade: ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-471-000031-1-5
Protocolo: 469/19
Data:06/11 /2019
Razão Social: A. H. BOLLOS & CIA LTDA ME
Nome Fant: SUPERMERCADO POPULAR
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - SUPERMERCADOS.
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-463-000016-1-9
Protocolo: 470/19
Data:06/11 /2019
Razão Social: AMÁLIA GEOVANA RIBEIRO EIRELI - ME
Nome Fant: FTREVIZAN HORTIFRUTI
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE CEREAIS E LEGUMINOSAS - BENEFICIADOS
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-463-000012-1-0
Protocolo: 471/19
Data:06/11 /2019
Razão Social: SILVIO FRANCISCO PEDRO ME
Nome Fant: ALHO ROXO
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE FRUTAS, VERDURAS, RAÍZES, TUBÉRCULOS, HORTALIÇAS E LEGUMES FRESCOS
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-960-000097-1-7
Protocolo: 472/19
Data:06/11 /2019
Razão Social: ISABEL CRISTINA GUILHERME BARBIERO
Nome Fant: ISABEL CRISTINA
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-464-000037-1-9
Protocolo: 473/19
Data:06/11 /2019
Razão Social: DF COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS
GUILHERME BARBIERO
Atividade: ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA
EIRELI - ME
Nome Fant: DF DISTRIBUIDORA
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO HUMANO
Requer ASSUNÇÃO DE RESP. TEC. MARILIA COSTA GONÇALVES
CEVS: 355080301-464-000026-1-5
Protocolo: 474/19
Data:06/11 /2019
Razão Social: HG COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
Nome Fant: NOVA HG
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO HUMANO
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-960-000084-1-9
Protocolo: 476/19
Data:07/11 /2019
Razão Social: LAINNE FERNANDA N. ORRICO INFANTINI
Nome Fant: LAINNE FERNANDA N. ORRICO INFANTINI
Atividade: ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA
Requer LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL
CEVS: 355080301-863-000064-1-6
Protocolo: 479/19
Data:08/11 /2019
Razão Social: ROGERIO ROMEO NOGUEIRA JUNIOR
Nome Fant: JOB MED SAÚDE OCUPACIONAL
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-561-000215-1-2
Protocolo: 481/19
Data:12/11 /2019
Razão Social: HENRIQUE MOISES SILVA
Nome Fant: BAR DO TIO ZÉ PORÇÕES
Atividade: LANCHONETE, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAÇÃO
CEVS: 355080390-861-000001-1-6
Protocolo:483/19
Data:14/11 /2019
Razão Social: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA
Nome Fant: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA
Atividade: ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR - EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-863-000029-1-7
Protocolo: 484/19
Data:14/11 /2019
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - CENTRO DE SAÚDE III
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
RESTRITA A CONSULTAS
Requer LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL
CEVS: 355080301-472-000056-1-4
Protocolo:485/19
Data:25/11 /2019
Razão Social: NATALI ZABOTTO RAMOS
Nome Fant: NAPE HORTIFRUTI
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-863-000029-1-7
Protocolo: 486/19
Data:25/11 /2019
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - CENTRO DE SAÚDE III
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer U=INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000007-1-0
Protocolo: 487/19
Data:26/11 /2019
Razão Social: BERNARDI DROGARIA EIRELI
Nome Fant: DROGARIA SÃO SEBASTIÃO
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000010-1-5
Protocolo: 490/19
Data:26/11 /2019
Razão Social: GRAMFARMA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA
Nome Fant: GRAMFARMA
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer
CEVS:
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Requer
CEVS: 355080301-
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO MÊS DE DEZEMBRO/ 2019
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA CONCEDE:
Requer LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL
CEVS: 355080301-562-000010-1-5
Protocolo: 493/19
Data:04/12 /2019
Razão Social: MARIA DE JESUS LOPES AMBROSIO
Nome Fant: MARMITARIA DONA MARIA
Atividade: FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000013-1-7
Protocolo: 494/19
Data:04/12 /2019
Razão Social: TREVIZAN & FERNANDES LTDA - EPP
Nome Fant: DROGARIA TOTAL
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-863-000029-1-7
Protocolo:503/19
Data:10/12 /2019
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - CENTRO DE SAÚDE III
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080390-861-000001-1-6
Protocolo:504/19
Data:10/12 /2019
Razão Social: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA
Nome Fant: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA
Atividade: ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR - EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000010-1-5
Protocolo: 505/19
Data:10/12 /2019
Razão Social: GRAMFARMA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA
Nome Fant: GRAMFARMA
Atividade: COMÉRCIO
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000013-1-7
Protocolo: 507/19
Data:13/12 /2019
Razão Social: TREVIZAN & FERNANDES LTDA - EPP
Nome Fant: DROGARIA TOTAL
VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-471-000022-1-6
Protocolo: 508/19
Data:15/12 /2019
Razão Social: CARDOSO & CARDOSO
Nome Fant: MERCEARIA SÃO JUDAS
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS
Requer CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-960-000096-1-0
Protocolo:509/19
Data:15/12 /2019
Razão Social: LUCIANA SCHIAVON DOS SANTOS
Nome Fant: LUCIANA SCHIAVON DOS SANTOS
Atividade: CABELEIREIROS, MANICURE, PEDICURE E BARBEARIA
Requer BAIXA RESP. LIC. JORGE LUIS SANTICIOLLI
CEVS: 355080390-206-000001-1-6
Protocolo: 510/19
Data:16/12 /2019
Razão Social: IND. COM. IMP. EXP. DE COSM. BRAZIL BOTHÂNICO LTA - ME
Nome Fant: BRAZIL BOTHÂNICO
Atividade: FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL
Requer ASSUNÇÃO JUNIO CASSIANO DE GODOY
CEVS: 355080390-206-000001-1-6
Protocolo: 511/19
Data:16/12 /2019
Razão Social: IND. COM. IMP. EXP. DE COSM. BRAZIL BOTHÂNICO LTA - ME
Nome Fant: BRAZIL BOTHÂNICO
Atividade: FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-863-000029-1-7
Protocolo:512/19
Data:18/12 /2019
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - CENTRO DE SAÚDE III
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Requer
CEVS: 355080301-
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Requer
CEVS: 355080301-
Protocolo:
Data: /2019
Razão Social:
Nome Fant:
Atividade:
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 11 de 20 quinta-feira, 8 de outubro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO MÊS DE JANEIRO/ 2020
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA CONCEDE:
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-863-000029-1-7
Protocolo:01/20
Data:03/01/2020
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - CENTRO DE SAÚDE III
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA
CEVS: 355080301-472-000054-1-0
Protocolo: 05/20
Data:07/01 /2020
Razão Social: ROSA MARIA DO MARCO PARREIRA
Nome Fant: : ROSA MARIA DO MARCO PARREIRA
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-472-000051-1-8
Protocolo:06/20
Data:07/01/2020
Razão Social: CLAUDEMIR APARECIDO BARBOSA
Nome Fant: CLAUDEMIR APARECIDO BARBOSA
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-472-000053-1-2
Protocolo: 07/20
Data:07/01/2020
Razão Social: MARILIA HELENA ANDRADE COSTA
Nome Fant: MARILIA HELENA ANDRADE COSTA
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-472-000050-1-0
Protocolo: 08/20
Data:07/01/2020
Razão Social: MARIA LAURA FRANCISCO CERRI
Nome Fant: MARIA LAURA FRANCISCO CERRI
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-464-000026-1-5
Protocolo:09/20
Data:07/01/2020
Razão Social: HG COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
Nome Fant: NOVA HG
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO HUMANO
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-863-000019-1-0
Protocolo: 10/20
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-863-000014-1-4
Protocolo:11/20
Data:07/01/2020
Razão Social: MED OCUP SERVIÇOS MÉDICOS E MEDICINA DO TRABALHO EIRELI
Nome Fant: MED OCUP
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Data:08/01/2020
Razão Social: ÉDIMO ABUD FARAH
Nome Fant: CLÍNICA SÃO SEBASTIÃO
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer RENOVAÇÃÕ DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-463-000026-1-5
Protocolo:13/20
Data:08/01/2020
Razão Social: MARCIA APARECIDA DE AGUIAR
Nome Fant: MEGHLE ALIMENTOS
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE MASSAS ALIMENTÍCIAS
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-562-000007-1-0
Protocolo: 14/20
Data:08/01/2020
Razão Social: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA
Nome Fant: CASA DO BAURU
Atividade: FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-561-000197-1-2
Protocolo:15/20
Data:08/01/2020
Razão Social: ADRIANA PÉRICO MENDES
Nome Fant: ADRIANA PÉRICO MENDES
Atividade: SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-561-000199-1-7
Protocolo:16/20
Data:08/01/2020
Razão Social: CAIO JOSÉ MASCHERIN MONTOURO
Nome Fant: KOMBOZZA DO CHOPP
Atividade: SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO
Requer BAIXA DE RESP. TEC. CLAUDEMIR F. DA COSTA
CEVS: 355080301-477-000013-1-7
Protocolo:18/20
Data:09/01/2020
Razão Social: TREVIZAN & FERNANDES LTDA - EPP
Nome Fant: FARMA GOLD
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-561-000195-1-8
Protocolo:19/20
Data:09/01/2020
Razão Social: ITIEL MOISES COSTA DE OLIVEIRA
Nome Fant: ESPETINHOS DO BAIANO
Atividade: SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-863-
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000010-1-5
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 12 de 20 quinta-feira, 8 de outubro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
000016-1-9
Protocolo:20/20
Data:13/01/2020
Razão Social: ÉDIMO ABUD FARAH
Nome Fant: EXAME MÉDICO PARA MOTORISTA
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Protocolo:21/20
Data:13/01/2020
Razão Social: GRAMFARMA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA
Nome Fant: GRAMFARMA
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-863-000029-1-7
Protocolo: 28/20
Data: 13/01/2020
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - CENTRO DE SAÚDE III
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080318-477-000002-1-3
Protocolo: 29/20
Data: 13/01/2020
Razão Social: JANETTI DORLY RANZANI ABBA EPP
Nome Fant: FARMACIA CENTRAL
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080390-861-000001-1-6
Protocolo: 32/20
Data: 13/01/2020
Razão Social: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA
Nome Fant: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA
Atividade: ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR - EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000007-1-0
Protocolo: 33/20
Data: 14/01/2020
Razão Social: BERNARDI DROGARIA EIRELI
Nome Fant: BERNARDI DROGARIA EIRELI
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL
CEVS: 355080301-472-000057-0-3
Protocolo: 34/20
Data:14/01/20
Razão Social: MATEUS PINHOTTI
Nome Fant: MATEUS PINHOTTI
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000002-1-3
Protocolo: 36/20
Data: 16/01/2020
Razão Social: CEDAR DROGARIA EIRELI - ME
Nome Fant: DROGARIA DROGAMAIS
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM
HORTIFRUTIGRANJEIROS
MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-863-000029-1-7
Protocolo: 47/20
Data:17/01/2020
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - CENTRO DE SAÚDE III
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-464-000037-1-9
Protocolo: 51/20
Data: 23/01/2020
Razão Social: DF COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS EIRELI - ME
Nome Fant: DF DISTRIBUIDORA
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO HUMANO
Requer RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-471-000042-1-9
Protocolo: 53/20
Data: 27/01/2020
Razão Social: JOSÉ ROBERTO HESPANHOL
Nome Fant: SUPERMERCADO MARAJÓ
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - SUPERMERCADOS.
Requer RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-931-000010-1-5
Protocolo: 54/20
Data: 31/01/2020
Razão Social: EDGAR ANTONIO DA COSTA MOREIRA - ME
Nome Fant: ACADEMIA DO EDGAR
Atividade: ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FÍSICO
Requer ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS – ENDEREÇO
CEVS: 355080301-464-000038-1-6
Protocolo: 55/20
Data: 31/01/2020
Razão Social: GRAMTOK DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EIRELI - ME
Nome Fant: GRAMTOK
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-863-000029-1-7
Protocolo: 56/20
Data:31/01/2020
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - CENTRO DE SAÚDE III
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO MÊS DE FEVEREIRO/ 2020
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA CONCEDE:
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Requer LICENÇA DA CETESB
CEVS: 355080390-325-000001-1-6
Protocolo:57/20
Data:05/02/2020
Razão Social: BRASUTURE INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORT. EXPORTAÇÃO LTDA
Nome Fant: BRASUTURE
Atividade: FABRICAÇÃO DE MATERIAIS PARA MEDICINA E ODONTOLOGIA
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-463-000025-1-8
Protocolo:58/20
Data:11/02/2020
Razão Social: SÃO JUDAS MERCANTIL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
Nome Fant: SÃO JUDAS MERCANTIL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000010-1-5
Protocolo:64/20
Data:11/02/2020
Razão Social: GRAMFARMA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA
Nome Fant: GRAMFARMA
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000001-1-6
Protocolo: 65/20
Data:12/02/2020
Razão Social: VANESSA PIRES FORTI MAZZI-ME
Nome Fant: FARMÁCIA JARDIM
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-863-000029-1-7
Protocolo: 74/20
Data:12/02/2020
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - CENTRO DE SAÚDE III
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer ALT. DE DADOS CADASTRAIS
CEVS: 355080301-109-000008-1-7
Protocolo:75/20
Data:13/02/2020
Razão Social: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS RF LTDA
Nome Fant: RF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
Atividade: FABRICAÇÃO DE ESPECIARIAS, MOLHOS, TEMPEROS E CONDIMENTOS
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-477-000010-1-5
Protocolo: 76/20
Data:13/02/2020
Requer CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-472-000046-1-8
Protocolo:77/20
Data:17/02/2020
Razão Social: GRAMFARMA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA
Nome Fant: GRAMFARMA
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Razão Social: JACK BEER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E CONVENIÊNCIA LTDA ME
Nome Fant: CAPITÃO JACK
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-863-000029-1-7
Protocolo:78/20
Data:18/02/2020
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - CENTRO DE SAÚDE III
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer ALT. DE DADOS CAD
CEVS: 355080301-477-000013-1-7
Protocolo: 79/20
Data:18/02/2020
Razão Social: TREVIZAN & FERNANDES LTDA - EPP
Nome Fant: DROGARIA TOTAL
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL
CEVS: 355080301-561-000218-1-4
Protocolo: 80/20
Data: 19/02/2020
Razão Social: IRMA PEREIRA MARQUES
Nome Fant: BANCA DO ROQUE
Atividade: SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000002-1-3
Protocolo: 81/2020
Data: 19/02/2020
Razão Social: CEDAR DROGARIA EIRELI - ME
Nome Fant: DROGARIA DROGAMAIS
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMETOS
CEVS: 355080390-861-000003-1-0
Protocolo: 83/20
Data:26/02/2020
Razão Social: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA
Nome Fant: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA
Atividade: ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR - EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS
Requer LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL
CEVS: 355080301-864-000003-1-0
Protocolo: 85/20
Data:27/02/2020
Razão Social: LABORAT´RIO DE ANÁLISES CLINICAS DE GENOVA LTDA
Nome Fant: LABORATORIO POPULAR
Atividade: LABORATÓRIOS CLÍNICOS
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PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO MÊS DE MARÇO/ 2020
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA CONCEDE:
Requer LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL
CEVS: 355080301-462-000006-1-2
Protocolo: 86/20
Data: 02/03/2020
Razão Social: EXPORTADORA DE CAFES FINOS BAPTISTELLA LTDA
Nome Fant: EXPORTADORA DE CAFES FINOS BAPTISTELLA LTDA
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE CAFÉ EM GRÃO
Requer CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-960-000109-1-0
Protocolo: 87/20
Data:02/03/2020
Razão Social: DIOGO TESSER CAMPOS
Nome Fant: TESSER BARBER SHOP
Atividade: CABELEIREIROS, MANICURE, PEDICURE E BARBEARIA
Requer RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMNETO
CEVS: 355080301-477-000002-1-3
Protocolo: 90/20
Data:04/03/2020
Razão Social: CEDAR DROGARIA EIRELI - ME
Nome Fant: DROGARIA DROGAMAIS
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-561-000211-1-3
Protocolo: 92/2020
Data: 04/03/2020
Razão Social: VANUZA PINTO DO NASCIMENTO
Nome Fant: VANUZA PINTO DO NASCIMENTO
Atividade: BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, SEM ENTRETENIMENTO.
Requer LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INCIAL
CEVS: 355080301-108-000010-0-7
Protocolo: 93/20
Data:04/03/2020
Razão Social: PACI COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
Nome Fant: PACI
Atividade: TORREFAÇÃO E MOAGEM DO CAFÉ
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-863-000029-1-7
Protocolo: 94/20
Data: 05/03/2020
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - CENTRO DE SAÚDE III
Atividade: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - CENTRO DE SAÚDE III
Requer INUTILIZAÇÃO
Requer CANCELAMENTO DE
DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000007-1-0
Protocolo: 95/20
Data: 05/03/2020
Razão Social: BERNARDI DROGARIA EIRELI
Nome Fant: DROGARIA SÃO SEBASTIÃO
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-561-000198-1-0
Protocolo: 98/20
Data: 05/03/2020
Razão Social: MAURO APARECIDO RAMPAZO
Nome Fant: MAURO APARECIDO RAMPAZO
Atividade: LANCHONETE, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES
Requer CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-561-000217-1-7
Protocolo: 99/20
Data: 05/03/2020
Razão Social: MARIA CÉLIA LOPES
Nome Fant: MARIA CÉLIA LOPES
Atividade: LANCHONETE, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES
Requer CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-108-000007-0-1
Protocolo: 100/20
Data: 05/03/2020
Razão Social: CAFEGRAMA TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ LTDA
Nome Fant: CAFÉ VOVÓ CHICA
Atividade: TORREFAÇÃO E MOAGEM DO CAFÉ
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000013-1-7
Protocolo: 101/20
Data: 06/03/2020
Razão Social: TREVIZAN & FERNANDES LTDA - EPP
Nome Fant: FARMA GOLD
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMNETO
CEVS: 355080301-863-000029-1-7
Protocolo: 105/20
Data: 06/03/2020
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - CENTRO DE SAÚDE III
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080390-861-000003-1-0
Protocolo: 107/20
Data: 09/03/2020
Razão Social: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA
Nome Fant: SANTA
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-863-000029-1-7
Protocolo: 110/20
Data: 13/03/2020
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - CENTRO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 15 de 20 quinta-feira, 8 de outubro de 2020
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA
Atividade: ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR - EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS
DE SAÚDE
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-464-000037-1-9
Protocolo: 111/20
Data: 13/03/2020
Razão Social: DF COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS EIRELI - ME
Nome Fant: DF DISTRIBUIDORA
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO HUMANO
Requer RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-462-000004-1-8
Protocolo: 112/20
Data: 16/03/2020
Razão Social: GRAM CERRI COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE CAFÉ LTDA
Nome Fant: GRAM CERRI
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE CAFÉ EM GRÃO
Requer RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-108-000005-1-5
Protocolo: 113/20
Data: 16/03/2020
Razão Social: FAZENDA BAOBÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA
Nome Fant: FAZENDA BAOBÁ
Atividade: TORREFAÇÃO E MOAGEM DO CAFÉ
Requer RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-471-000047-1-5
Protocolo: 114/20
Data: 16/03/2020
Razão Social: NILSON JOSÉ BIACO - ME
Nome Fant: NILSON JOSÉ BIACO - ME
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - SUPERMERCADOS
Requer RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-864-000001-1-6
Protocolo: 115/20
Data: 16/03/20
Razão Social: SÃO JUDAS TADEU LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA
Nome Fant: LABORATORIO SAO JUDAS TADEU
Requer LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL
CEVS: 355080301-562-000011-1-2
Protocolo: 116/20
Data: 20/03/2020
Razão Social: ELIANA TEODORO DE CARVALHO
Nome Fant: ELIANA TEODORO DE CARVALHO
Atividade: FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE
Atividade: LABORATÓRIOS CLÍNICOS
PARA CONSUMO DOMICILIAR
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000007-1-0
Protocolo: 118/20
Data: 30/03/20
Razão Social: BERNARDI DROGARIA EIRELI
Nome Fant: DROGARIA SÃO SEBASTIÃO
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO MÊS DE ABRIL/ 2020
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA CONCEDE:
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080390-861-000003-1-0
Protocolo: 120/20
Data: 13/04/20
Razão Social: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA
Nome Fant: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA
Atividade: ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR - EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080318-477-000002-1-3
Protocolo: 121/20
Data: 13/04/2020
Razão Social: JANETTI DORLY RANZANI ABBA EPP
Nome Fant: FARMACIA CENTRAL
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000007-1-0
Protocolo: 123/20
Data: 13/04/2020
Razão Social: BERNARDI DROGARIA EIRELI
Nome Fant: DROGARIA SÃO SEBASTIÃO
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE
Requer ALTERAÇÕES DE DADOS CASTRASTRAIS-RAZÃO SOCIAL
CEVS: 355080301-865-000029-1-7
Protocolo: 127/20
Data: 17/04/2020
Razão Social: MAYSA HELENA SOARES ACKEL CERRI
Nome Fant: CENTRO PSICOTÉCNICO
Atividade: ATIVIDADES DE PSICOLOGIA E
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 16 de 20 quinta-feira, 8 de outubro de 2020
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FÓRMULAS
PSICANÁLISE
Requer ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
CEVS: 355080301-477-000010-1-5
Protocolo: 119/20
Data: 08/04/2020
Razão Social: GRAMFARMA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA
Nome Fant: GRAMFARMA
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS-RT-FABIOLA DE CÁSSIA LORO
CEVS: 355080301-477-000010-1-5
0301-
Protocolo: 129/20
Data: 23/04/2020
Razão Social: GRAMFARMA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA
Nome Fant: GRAMFARMA
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000013-1-7
Protocolo: 131/20
Data: 28/04/2020
Razão Social: TREVIZAN & FERNANDES LTDA - EPP
Nome Fant: FARMA GOLD
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-863-000029-1-7
Protocolo: 137/20
Data:28/04/2020
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - CENTRO DE SAÚDE III
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO MÊS DE MAIO/ 2020
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA CONCEDE:
Requer ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO CEVS: 355080301-561-000107-1-5
Protocolo: 142/20
Data:08/05/2020
Razão Social: FABIANA ROSA GONÇALVES BERNARDI
Nome Fant: MAGNO DO ZÉ DO TITI
Atividade: BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS
Requer CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-561-000107-1-5
Protocolo: 143/20
Data: 14/05/2020
Razão Social: FABIANA ROSA GONÇALVES BERNARDI
Nome Fant: MAGNO DO ZÉ DO TITI
Atividade: BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS
Requer CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-561-000015-1-1
Protocolo 145/20
Data:20/05/2020
Razão Social: : ANTONIO ROGERIO DONIZETTI MARTINS ME
Nome Fant: MADRUGA´S LANCHES
Atividade: LANCHONETE, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES
Requer ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO
CEVS: 355080301-472-000045-1-0
Protocolo:146/20
Data:20/05/2020
Razão Social: CRISTIANE APARECIDA SOARES
Nome Fant: CRISTIANE APARECIDA SOARES
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS
Requer CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-561-000145-1-6
Protocolo: 147/20
Data:21/05/2020
Razão Social: MARIA APARECIDA BEANI BRANDI
Nome Fant: MARIA APARECIDA BEANI BRANDI
Atividade: BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080390-861-000003-1-0
Protocolo: 151/20
Data:22/05/2020
Razão Social: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA
Nome Fant: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA
Atividade: ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR - EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000007-1-0
Protocolo: 152/20
Data:22/05/2020
Razão Social: BERNARDI DROGARIA EIRELI
Nome Fant: DROGARIA SÃO SEBASTIÃO
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000002-1-3
Protocolo:155/20
Data:22/05/2020
Razão Social: CEDAR DROGARIA EIRELI - ME
Nome Fant: DROGARIA DROGAMAIS
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS RAZÃO SOCIAL
CEVS: 355080301-472-000055-1-7
Protocolo:161/20
Data:26/05/2020
Razão Social: T.R.R. BRASIL COMÉRCIO DE
Requer ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS RESP LEGAL
CEVS: 355080301-472-000055-1-7
Protocolo: 162/20
Data:26/05/2020
Razão Social: : T.R.R. BRASIL COMÉRCIO DE
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COMBUSTÍVEIS E CONVENIÊNCIA LTDA
Nome Fant: AUTO POSTO VALE AZUL
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM LOJAS DE CONVENIÊNCIA
COMBUSTÍVEIS E CONVENIÊNCIA LTDA
Nome Fant: AUTO POSTO VALE AZUL
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM LOJAS DE CONVENIÊNCIA
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-863-000029-1-7
Protocolo:163/20
Data:26/05/2020
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - CENTRO DE SAÚDE III
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-108-000011-0-4
Protocolo: 164/20
Data:26/05/2020
Razão Social: LEANDRO SALLES DE ANDRADE DIAS
Nome Fant: LEANDRO SALLES DE ANDRADE DIAS
Atividade: TORREFAÇÃO E MOAGEM DO CAFÉ
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-863-000029-1-7
Protocolo: 165/20
Data:26/05/2020
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - CENTRO DE SAÚDE III
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO MÊS DE JUNHO/2020
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA CONCEDE:
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000007-1-0
Protocolo: 166/20
Data:02/06/2020
Razão Social: BERNARDI DROGARIA EIRELI
Nome Fant: DROGARIA SÃO SEBASTIÃO
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM
Requer CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-865-000004-1-8
Protocolo:169/20
Data:03/06/2020
Razão Social: ROSINA MARIA CARDOSO PIROLA
Nome Fant: ROSINA MARIA CARDOSO PIROLA
MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Atividade: ATIVIDADES DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000001-1-6
Protocolo:173/20
Data:04/06/2020
Razão Social: VANESSA PIRES FORTI MAZZI-ME
Nome Fant: FARMÁCIA JARDIM
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000013-1-7
Protocolo: 176/20
Data:08/06/2020
Razão Social: TREVIZAN & FERNANDES LTDA - EPP
Nome Fant: FARMA GOLD
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-863-000029-1-7
Protocolo: 177/20
Data:08/06/2020
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - CENTRO DE SAÚDE III
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL
CEVS: 355080301-462-000007-0-1
Protocolo:180/20
Data:22/06/2020
Razão Social: ANDRADE & ANDRADE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO DE CAFÉ LTDA
Nome Fant: ANDRADE & ANDRADE
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE CAFÉ EM GRÃO
Requer RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-464-000036-1-1
Protocolo: 181/20
Data:22/06/2020
Razão Social: DISTRIBUIDORA GRAMENSE COMERCIAL LTDA
Nome Fant: DISTRIBUIDORA GRAMENSE
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA
Requer LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL
CEVS: 355080301-109-000011-1-2
Protocolo: 183/20
Data:24/06/2020
Razão Social: REGINA MARIA SBERCI FROZONI
Nome Fant: REGINA MARIA SBERCI FROZONI
Atividade: FABRICAÇÃO DE ALIMENTOS E PRATOS PRONTOS
Requer LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL
CEVS: 355080301-463-000031-0-7
Protocolo: 184/20
Data:24/06/2020
Razão Social: PACI
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-477-000013-1-7
Protocolo: 185/20
Data:24/06/2020
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COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTICIO
Nome Fant: PACI
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE CEREAIS E LEGUMINOSAS BENEFICIADOS, FARINHAS, AMIDOS E FÉCULAS COM ATIVIDADE DE FRACIONAMENTO E ACONDICIONAMENTO ASSOCIADA
Razão Social: TREVIZAN & FERNANDES LTDA - EPP
Nome Fant: FARMA GOLD
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS:
Protocolo: 186/20
Data:24/06/2020
Razão Social: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA
Nome Fant: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA
Atividade: ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR - EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-863-000029-1-7
Protocolo: 187/20
Data:24/06/2020
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - CENTRO DE SAÚDE III
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO MÊS DE JULHO/2020
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA CONCEDE:
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000010-1-5
Protocolo: 191/20
Data: 09/07/2020
Razão Social: GRAMFARMA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA
Nome Fant: GRAMFARMA
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-477-000001-1-6
Protocolo: 197/20
Data: 14/07/2020
Razão Social: VANESSA PIRES FORTI MAZZI-ME
Nome Fant: FARMÁCIA JARDIM
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080318-477-000002-1-3
Protocolo: 200/20
Data: 14/07/2020
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000007-1-0
Protocolo: 203/20
Data: 15/07/2020
Razão Social: JANETTI DORLY RANZANI ABBA EPP
Nome Fant: FARMACIA CENTRAL
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Razão Social: BERNARDI DROGARIA EIRELI
Nome Fant: DROGARIA SÃO SEBASTIÃO
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000013-1-7
Protocolo: 204/20
Data: 15/07/2020
Razão Social: TREVIZAN & FERNANDES LTDA - EPP
Nome Fant: FARMA GOLD
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer ALTERAÇÕES DE DADOS CADASTRAIS- ENDEREÇO
CEVS: 355080301-103-000004-0-0
Protocolo: 205/20
Data: 17/07/2020
Razão Social: JOSÉ FRANCISCO DE CARVALHO
Nome Fant: BATATAS CARVALHO
Atividade: FABRICAÇÃO DE CONSERVAS DE LEGUMES E OUTROS VEGETAIS, EXCETO PALMITO
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080390-861-000003-1-0
Protocolo: 214/20
Data: 27/07/2020
Razão Social: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA
Nome Fant: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA
Atividade: ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR - EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS
Requer LICENÇA DE FUNCIONAMETO INICIAL
CEVS: 355080301-561-000220-1-2
Protocolo: 215/20
Data: 27/07/2020
Razão Social: ELISANGELA DOS SANTOS BENEDITO
Nome Fant: ELISANGELA DOS SANTOS BENEDITO
Atividade: SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-464-000034-1-7
Protocolo:226/20
Data:31/07/2020
Razão Social: I9 DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EIRELI - EPP
Nome Fant: ATUAL BEAUTY
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
COSMÉTICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA
PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO MÊS DE AGOSTO/2020
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA CONCEDE:
Requer CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-463-000032-1-2
Protocolo:237/20
Data:04/08/2020
Razão Social: ADRIANA CRISTINA BARBIERI LORENCINI
Nome Fant: ADRIANA CRISTINA BARBIERI LORENCINI
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE FRUTAS, VERDURAS, RAÍZES, TUBÉRCULOS, HORTALIÇAS E LEGUMES FRESCOS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000007-1-0
Protocolo:248/20
Data:05/08/2020
Razão Social: BERNARDI DROGARIA EIRELI
Nome Fant: DROGARIA SÃO SEBASTIÃO
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL
CEVS: 355080301-463-000032-1-2
Protocolo: 255/20
Data:06/08/2020
Razão Social: ADRIANA CRISTINA BARBIERI LORENCINI
Nome Fant: ADRIANA CRISTINA BARBIERI LORENCINI
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE FRUTAS, VERDURAS, RAÍZES, TUBÉRCULOS, HORTALIÇAS E LEGUMES FRESCOS
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-863-000058-1-9
Protocolo: 258/20
Data:07/08/2020
Razão Social: VANDER LÚCIO PEIXOTO
Nome Fant: CLÍNICA DE PERIODONTIA E PROMOÇÃO DE SAÚDE BUCAL
Atividade: ATIVIDADE ODONTOLÓGICA
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000013-1-7
Protocolo:278/20
Data:14/08/2020
Razão Social: TREVIZAN & FERNANDES LTDA - EPP
Nome Fant: FARMA GOLD
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS
CEVS: 355080301-477-000001-1-6
Protocolo:285/20
Data:14/08/2020
Razão Social: VANESSA PIRES FORTI MAZZI-ME
Nome Fant: FARMÁCIA JARDIM
Atividade: COMÉRCIO
FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000002-1-3
Protocolo:286/20
Data:14/08/2020
Razão Social: CEDAR DROGARIA EIRELI - ME
Nome Fant: DROGARIA DROGAMAIS
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-863-000029-1-7
Protocolo: 290/20
Data:14/08/2020
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - CENTRO DE SAÚDE III
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL
CEVS: 355080301-561-000221-1-0
Protocolo:291/20
Data:17/08/2020
Razão Social: OTAVIO HENRIQUE DA SILVA MELCHIORI
Nome Fant: KOMBOZA DO CHOPP
Atividade: SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO
Requer CANCELAMENTO DA LICENÇA
CEVS: 355080301-561-000162-1-7
Protocolo: 295/20
Data:18/08/2020
Razão Social: MAURO VIDAL ME
Nome Fant: REI DO AÇAÍ
Atividade: LANCHONETE, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000010-1-5
Protocolo:315/20
Data:19/08/2020
Razão Social: GRAMFARMA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA
Nome Fant: GRAMFARMA
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-863-000029-1-7
Protocolo:316/20
Data:19/08/2020
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - CENTRO DE SAÚDE III
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000001-1-6
Protocolo:318/20
Data:20/08/2020
Razão Social: VANESSA
Requer ALT DE DADOS CADASTRAIS ENDEREÇO
CEVS: 355080301-464-000038-1-6
Protocolo:324/20
Data:24/08/2020
Razão Social: GRAMTOK
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 20 de 20 quinta-feira, 8 de outubro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PIRES FORTI MAZZI-ME
Nome Fant: FARMÁCIA JARDIM
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EIRELI - ME
Nome Fant: GRAMTOK
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA
Requer LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL
CEVS: 355080301-464-000042-0-0
Protocolo:325/20
Data:25/08/2020
Razão Social: MAISA SANTICIOLLI DA COSTA LIMITADA
Nome Fant: ANCORA COMÉRCIO DE HIGIENE E BELEZA
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA
Requer RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-477-000007-1-0
Protocolo:326/20
Data:25/08/2020
Razão Social: BERNARDI DROGARIA EIRELI
Nome Fant: DROGARIA SÃO SEBASTIÃO
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080390-861-000003-1-0
Protocolo:327/20
Data:27/08/2020
Razão Social: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA
Nome Fant: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA
Atividade: ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR - EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS
Requer CANCELAMENTO DA LICENÇA
CEVS: 355080301-561-000204-1-9
Protocolo:328/20
Data:28/08/2020
Razão Social: SERGIO APARECIDO SOARES
Nome Fant: HELP HOUR
Atividade: BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS
IMPRENSA Nº 259
Ano: 2020
Publicado em: 02/10/2020
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 2 de outubro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 259
Notas de Empenhos nº .
004653/20 , no valor de R$ 1.230,00 de 24.09.2020
004654/20 , no valor de R$ 320,00 de 24.09.2020
Fonte de Recurso: Fundo Municipal de Saúde.
Assunto: Prévia Justificativa do art. 5° da Lei Federal n° 8.666/93
Motivo: Serviço de Primeira Necessidade para a Saúde
Tendo em vista a relevante razão de interesse público consubstanciadas no direito à Saúde, especificamente para Aquisição de Peças Automotivas e Mão de Obra de Mecânico para revisões de 130.000 km do veículo RENAULT KWID DNO 5490 para transportes de pacientes, justifica-se a preterição da ordem cronológica de pagamento, em detrimento da presentes notas de empenhos.
O Pagamento deverá ser pago após, a publicação na forma dos atos administrativos do Município, nesta data e na primeira oportunidade de veiculação.
São Sebastião da Grama, 02 de outubro de 2020.
PORTARIA Nº 221, DE 01 DE OUTUBRO DE 2020
EXONERA, A PEDIDO, O SERVIDOR MUNICIPAL, LOURIVAL DE OLIVEIRA FILHO, EM RAZÃO DE SUA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO CONCEDIDA PELO INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- O requerido pelo servidor LOURIVAL DE OLIVEIRA FILHO, através do requerimento protocolado sob nº 2020/10/2010, em 01 de outubro de 2020, e, todo o processado sob nº 005/2020-SRH;
- O parecer favorável da Assessoria Jurídica desta Municipalidade;
R E S O L V E:-
Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, o servidor público municipal, LOURIVAL DE OLIVEIRA FILHO, portador da Cédula de Identidade RG nº 6.571.273-SSP/SP, ocupante, em caráter efetivo, do cargo público de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, Cód. 21-E, subordinado à Gerência de Esporte e Lazer, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, a partir de 05 de outubro de 2020, nos termos do Artigo 60, incisos I e V, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP (Leis Complementares nº 008, de 10/03/93 e nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), em razão de sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Art. 2º - Nos termos do § 1°, do Art. 33, da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a estrutura organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, fica declarado extinto o cargo em questão.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de outubro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 2 de 10 sexta-feira, 2 de outubro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DECRETO Nº 080, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
ORGANIZA A PERMISSÃO DE USO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, REFERENTES AO PROGRAMA PATRULHA AGRÍCOLA, PARA USO NAS PROPRIEDADES RURAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 002/2020, de 02 de janeiro de 2020, que fixa os valores das taxas de prestação de serviços, referente a permissão de uso do caminhão basculante (aterro/desaterro-Toco), pertencente ao Programa Patrulha Agrícola-Convênio SAA-PRC-2020/01942.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 002/2020, de 02 de janeiro de 2020, que fixa os valores das taxas de prestação de serviços, referente a permissão de uso de Maquinas e equipamentos (trator, plantadeira e carreta esparramadeira de calcário), pertencente ao Programa Patrulha Agrícola- Convênio SAA nº 1574/2018.
CONSIDERANDO que a finalidade do programa Patrulha Agrícola tem por objetivo “propiciar ao agricultor regional, especialmente o familiar, pequenos e médios produtores rurais, acesso a equipamentos e serviços destinados à conservação do solo e à lavoura com fins comerciais” (artigo 2º do Decreto Estadual nº 63.039/2017).
DECRETA:
Art. 1º - A permissão de uso do caminhão basculante (aterro/desaterro-Toco), e Maquinas e equipamentos (trator, plantadeira e carreta esparramadeira de calcário), pertencentes ao Programa Patrulha Agrícola, respectivamente, Convênio SAA-PRC-2020/01942 e Convênio SAA nº 1574/2018, será feita aos produtores do Município na seguinte conformidade:
I. Uso exclusivo dos proprietários rurais cuja área agricultável de sua propriedade se enquadre nas regras do PRONAF;
II. A parceiros arrendatários que explorem em agricultura cuja propriedade se enquadre nas regras do PRONAF.
Art. 2º- O interessado deverá formalizar o seu pedido através de requerimento dirigido ao Servidor Municipal responsável, junto a Divisão de Engenharia Agronômica da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, localizada nas dependências da Casa da Agricultura à Rua José Cassiano de Mesquita, nº 245, Centro, nesta cidade, onde receberá as devidas instruções do técnico responsável e os serviços serão executados cronologicamente pela ordem de inscrição e somente por operador da Prefeitura Municipal.
Art. 3º- O beneficiário com a permissão de uso fica sujeito ao prévio pagamento de taxa de prestação de serviços de acordo com o estabelecido anualmente no Decreto Municipal que fixa preços para locação de bens móveis (veículos e máquinas) da municipalidade.
Parágrafo único. E no caso de ultrapassar o número de horas recolhidas, o interessado deverá recolher a diferença no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Art. 4º - Os casos que não se enquadrarem neste Decreto serão analisados caso a caso pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.
Art. 5º - Integram o presente Decreto os Anexos I, II, III e IV.
Art. 6º - O presente Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de setembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
ANEXO I
BOLETIM DE SERVIÇOS COM EQUIPAMENTOS
PATRULHA AGRÍCOLA
CAMINHÃO:
TRATOR:
IMPLEMENTO:
LOCAL (PROPRIEDADE):
HS. CONTRATADAS____
HS. TRABALHADAS____
HS. EXCEDIDAS _______
DATA
HORÁRIOS
HORÁRIOS
TOTAL HORAS
SAÍDA
CIDADE
INÍCIO
SERVIÇOS
TÉRMINO
SERVIÇOS
RETORNO
CIDADE
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Observações:
AO CONTRATAR OS SERVIÇOS ACIMA, O PROPRIETÁRIO, SE COMPROMETE A EFETUAR O PAGAMENTO DAS HORAS EXCEDENTES NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE
Ass. Motorista/Tratorista:
_________________________________
Ass. Proprietário:
__________________________________
ANEXO II
LISTA DE SOLICITANTES – PATRULHA AGRÍCOLA
DATA
PROPRIETÁRIO
ÁREA
CAMINHÃO/
TRATOR/
IMPLEMENTO
Nº Hs.
SERVIÇO
OBSERVAÇÃO
ANEXO III
REQUERIMENTO
Eu, ______________________________________________________, proprietário e/ou arrendatário da propriedade rural denominada: __________________________________
_________________________________________________________________________, deste município, portador do RG nº ______________________________, CPF nº ____________________________________, residente e domiciliado à _________________
_______________________________________________________________________, venho por meio deste REQUERER ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de São Sebastião da Grama/SP, a permissão de uso do _______________________________________ pelo tempo estimado em ______ horas, cujo valor correspondente me comprometo a recolher aos cofres da municipalidade, antes do início dos serviços. (EM TERRENO LEGALMENTE PERMITIDO PARA EXPLORAÇÃO AGROPECUÁRIA).
Estou de ACORDO, que não serei ressarcido, se houver sobras de horas trabalhadas, usarei os serviços do trator e seus implementos em uma nova ocasião. E no caso de ultrapassar o número de horas recolhidas, me prontificando a recolher a diferença no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Nestes termos,
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Pede deferimento.
São Sebastião da Grama-SP, ____ de _________________ de ________.
________________________________________________
(Assinatura do requerente)
Ao Excelentíssimo Sr. Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de São Sebastião da Grama-SP
Divisão de Engenharia Agronômica da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP.
São Sebastião da Grama-SP
ANEXO IV
FICHA DE RECOLHIMENTO
RECOLHIMENTO HORAS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
PATRULHA AGRÍCOLA
Nome: ________________________________________________________________
Endereço: _______________________________________________, nº _________
Bairro: ________________________________, Cidade: _______________________
CPF: __________________________________, RG: __________________________
Máquina e equipamento locado: _________________________________________
Localidade da Execução do Serviço: ______________________________________
Data da Execução do Serviço: ___________________________________________
Quantidade de Horas: _____
Valor Hora: R$ _______
Valor Total: R$ _______
Quant. Horas Trânsito: ____
Valor Hora: R$ _______
Valor Total: R$ _______
VALOR TOTAL PARA RECOLHIMENTO: R$ _________________
São Sebastião da Grama-SP, ______ de _____________________ de _________
Responsável pelo Preenchimento: ______________________________
Nome legível
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRONICO N.º 14/2020
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 54/2020
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto aquisição de 01 (um) veículo zero km, tipo pick-up, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital. ADJUDICO o objeto desta licitação a empresa VML COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI o item: 01. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 14 de setembro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 15/2020
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 58/2020.
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Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, aquisição de 01 (um) veículo zero km, tipo hacth, conforme as disposições contidas neste edital e seus anexos, ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa CONTINENTAL REPRESENTAÇÃO DE MAQUINAS LTDA o item 01. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 30 de setembro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 24/2020
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 59/2020.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, aquisição de gás GLP – gás liquefeito de petróleo P 13 e P 45, para suprimento dos diversos setores da prefeitura municipal, com fornecimento parcelado, ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa JOSÉ LUCAS DE MATTOS LEAL - ME o item 01 e 02. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 30 de setembro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 60/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 16/2020, Processo n° 60/2020, com encerramento no dia 16/10/2020, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de 01 (uma) máquina Retroescavadeira para ser utilizada em diversos locais do Município, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 02 de outubro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 258
Ano: 2020
Publicado em: 30/09/2020
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 30 de setembro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 258
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2020
Edital de convocação de candidato habilitado para vaga de Técnico de Enfermagem.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no Edital de abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2020, tendo em vista o pedido de demissão formulado pelo(a) candidato(a) aprovado(a) em 9° lugar para a vaga de Técnico de Enfermagem, o qual está arquivado no Departamento Municipal de Recursos Humanos, bem como o parecer da Gerência Jurídica e respectivo Despacho dando conta da necessidade imediata de contratação de mais um(a) profissional, torna público que, fica convocado o candidato abaixo discriminado para manifestar interesse no preenchimento da vaga infra discriminada:
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
A candidata deverá comparecer entre os dias 01, 02 e 05 de outubro de 2020, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2020,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 29 de setembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
N o m e
RG
Pontos
Class.
CLEUNICE GARCIA SOARES DA SILVA
27.888.280-8
0
11°
PODER EXECUTIVO
IMPRENSA Nº 257
Ano: 2020
Publicado em: 28/09/2020
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 28 de setembro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 257
PODER EXECUTIVO
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IMPRENSA Nº 256
Ano: 2020
Publicado em: 23/09/2020
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 23 de setembro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 256
DECRETO Nº 072, DE 31 DE AGOSTO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 184.400,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 184.400,00 (cento e oitenta e quatro mil e quatrocentos reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
31/08/2020 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DE CONVÊNIOS
22 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00
31/08/2020 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00
31/08/2020 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO 33.400,00
31/08/2020 Credito Suplementar 33.400,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
1931 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
31/08/2020 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
46 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
31/08/2020 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
1830 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO 81.000,00
31/08/2020 Credito Suplementar 81.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO 5.000,00
31/08/2020 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DE CONVÊNIOS
22 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.000,00
31/08/2020 Redução de Credito 20.000,00
PODER EXECUTIVO
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Página 2 de 2 quarta-feira, 23 de setembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.04 ENSINO SUPERIOR
113 3.3.90.18.00.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A
ESTUDANTE 43.400,00
31/08/2020 Redução de Credito 43.400,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS-PESSO 30.000,00
31/08/2020 Redução de Credito 30.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
137 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 91.000,00
31/08/2020 Redução de Credito 91.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 079, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
DISPÔE SOBRE A SUSPENSÃO DAS AULAS E
ATIVIDADES PRESENCIAIS NAS REDES MUNICIPAL
E ESTADUAL, NO MUNICÍPO DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA NO CONTEXTO DA PANDEMIA DE COVID-19
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO a existência da pandemia do coronavírus
(COVID-19), nos termos declarados pela Organização Mundial
– OMS;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 041/2020, que
regulamenta a jornada de trabalho de servidores da rede
municipal de ensino durante o período de calamidade pública
que trata o Decreto Municipal nº 030/2020;
CONSIDERANDO a vigência do Estado de Calamidade
Pública decretado no Município de São Sebastião da Grama em
07 de abril de 2020, por meio do Decreto Municipal nº
030/2020;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 65.061, de 13 de
julho de2020, que dispõe sobre a retomada das aulas e atividades
presenciais, no contexto da pandemia de COVID-19, em
especial do artigo único da disposição transitória, inserido pelo
artigo 3º do Decreto Estadual nº 65.140, de 19 de agosto de
2020;
CONSIDERANDO a necessidade constante de conter a
disseminação da COVID-19 a fim de garantir o adequado
funcionamento dos serviços de saúde e, especialmente, a
continuidade do processo de ensino-aprendizagem, a segurança
alimentar e a segurança sanitária dos alunos, esta última
extensível aos professores e demais profissionais da educação;
D E C R E T A:
Art. 1° - Não retomada das aulas e atividades presenciais em
todas as unidades básica das redes pública municipal, estadual e
ensino privado no decorrer do ano de 2020.
Art. 2º - As aulas e atividades em todas as unidades de educação
básica da rede pública municipal deverá seguir de forma remota
no decorrer do ano de 2020, facultada aos demais entes da
federação e ensino privado a utilização do mesmo método.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de setembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
IMPRENSA Nº 255
Ano: 2020
Publicado em: 21/09/2020
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 21 de setembro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 255
DECRETO Nº 078, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
ESTENDE O PRAZO DOS EFEITOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 020, DE 21 DE MARÇO DE 2020 COM SUAS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo estendeu a medida de quarentena objeto do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, no período compreendido entre os dias 20 de setembro e 09 de outubro de 2020, em atenção ao plano de flexibilização (Plano São Paulo), instituído pelo Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, com alterações posteriores;
DECRETA:
Art. 1º - Observado o disposto no Decreto Municipal nº 064, de 14 de agosto de 2020, fica estendido, no período compreendido entre os dias 20 de setembro e 09 de outubro de 2020, o prazo de suspensão de atividades estabelecido no Decreto Municipal n° 020, de 21 de março de 2020, com suas alterações.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor em 20 de setembro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de setembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA DA SAÚDE
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de suas atribuições e de conformidade com a instrução n°02/2008, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, faz saber a quem interessar possa que realizará Audiência Pública para discussão e aprovação das contas referentes ao segundo quadrimestre do exercício de 2020, relativas às fiscalizações e acompanhamento do desenvolvimento das ações e serviços municipais de saúde, no seguinte local, data e horário.
Data: 29/09/2020
Horário: 15:00 hrs
Local: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, Rua Ambrósio Rodrigues n°38, Centro, São Sebastião da Grama.
Assim, fica a população em geral convidada, a participarem desta Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 21/09/2020
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA - LRF
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de suas atribuições e em atendimento ao disposto no §4° do Art. 9 da Lei 101 de 04 de maio de 2000(LRF), através do Exmo. Sr. Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público e convida as entidades civis organizadas e a população em geral, para participar da Audiência Pública, com o objetivo de apresentar e avaliar as Metas Fiscais referentes ao segundo quadrimestre do exercício de 2020, no seguinte local, data e horário.
Data: 29/09/2020
Horário: 15:30 hrs
Local: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, Rua Ambrósio Rodrigues n°38, Centro, São Sebastião da Grama
Assim, fica a população em geral convidada, a participarem desta Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 21/09/2020
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
PODER EXECUTIVO
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EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO -
PROGRAMA DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO
PARA O TRABALHO.
(PROCAP) – “CAPACITAR” – FASE 30
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento vem a público
divulgar a lista classificatória de candidatos inscritos no
Programa “CAPACITAR” – FASE 30, após seleção e
investigação de dados apresentados pelos candidatos.
Os candidatos deverão se apresentar no Departamento Social –
(mesmo local das inscrições), no dia 01 de outubro de 2020
(quinta-feira), para inicio das atividades e assinatura do Termo
de Adesão ao Programa, às 08:00 horas, na Alameda Mauro
Ferreira de Vasconcellos, 25, Distrito Industrial, nesta cidade.
O Programa oferecerá na FASE 30 um total de 32 vagas, sem
prejuízo das vagas destinadas para pessoas diretamente
indicadas pelo Juízo do Foro Distrital de São Sebastião da
Grama ou pelo Representante do Ministério Público local, nos
termos do disposto no “Edital de Chamamento”, sendo que os
candidatos serão requisitados para participação e adesão ao
Programa, seguindo-se a lista classificatória. Em casos de não
comparecimento, a exclusão do Programa se dará de forma
automática, e se houver desistência após o ato da assinatura do
Termo de Adesão serão convocados os próximos candidatos
seguindo-se a ordem da lista classificatória. Portanto, todos os
candidatos abaixo deverão comparecer ao local, no dia e
horário marcados.
Class. Inscr. Nome Profissão
1 73
JULIANA
MARINHO DE
MOURA BERNA
SERVIÇOS GERAIS
2 16
LEANDRO
HENRIQUE
AMARO
SERVIÇOS GERAIS
3 82
ANDERSON
APARECIDO DE
SOUZA
PINTOR
4 65
ELIANE
APARECIDA
FERNANDES
SERVIÇOS GERAIS
5 81
JOAO VITOR
MARIANO
SERVIÇOS GERAIS
6 5
LAURA DE PAULA
INACIO
DESEMPREGADA
7 35
KELY
APARECIDA
FLORENCIO
SERVIÇOS GERAIS
8 46
JULIANO
RODRIGUES DA
COSTA
DESEMPREGADO
9 37
JORGE LUIS
MAXIMIANO
CAVELAGNA
DESEMPREGADO
10 70
WASHINGTON
GOMES
FRANCISCO
DESEMPREGADO
11 59
DAVID HENRIQUE
LOPES
MARCELINO
DESEMPREGADO
12 77
DIEMERSON
DIOGENES DA
SILVA
SERVIÇOS GERAIS
13 85
CLEDSON DE
PAULA BRITO
SERVIÇOS GERAIS
14 10
GUSTAVO
HENRIQUE
BARBOSA
DESEMPREGADO
15 28
RAFAELA
FERNANDA
DOMINICI DA S
DESEMPREGADA
16 36
EDVALDO
BARBOSA
SERVIÇOS GERAIS
17 18
SONIA REGINA
ROQUE
SERVIÇOS GERAIS
18 4
ROSANA REIS DE
ALMEIDA
SERVIÇOS GERAIS
19 80
VALERIA
APARECIDA DE
ANDRADE
DESEMPREGADA
20 6
MARIA DO
ROSARIO DE
PAULA LIMA
SERVIÇOS GERIAS
21 55
ANA ALICE DE
LIMA
SERVIÇOS GERAIS
22 15
JACKSON
RODRIGO ROSA
SERVIÇOS GERAIS
23 72
KELI REGINA
APARECIDA
MORAES
SERVIÇOS GERAIS
24 2
LUCIANE
CRISTINA DE
SOUZA
SERVIÇOS GERAIS
25 64
DEBORA
ALEXANDRA
VIRGILIO
DESEMPREGADA
26 33
ANA PAULA DE
SOUZA
SERVIÇOS GERAIS
27 58
MAIZA
FERNANDES DA
SILVA
SERVIÇOS GERAIS
28 1
BEATRIZ
APARECIDA
POCAIA
SERVIÇOS GERAIS
29 83
CAROLINE
BENEZUELA DA
SERVIÇOS GERAIS
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SILVA
30
42
MAISA GABRIELA DE LIMA
SERVIÇOS GERAIS
31
34
RITA DE CASSIA SILVERIO CHAGAS
SERVIÇOS GERAIS
32
66
RAFAELA LEITE DE ALMEIDA
DESEMPREGADA
33
69
LEONICE DE SOUZA GOMES
SERVIÇOS GERAIS
34
38
ANA CLAUDIA MARTINS DE FARIA
SERVIÇOS GERAIS
35
50
FABIANA FERNANDA DE ANDRADE
SERVIÇOS GERIAS
36
12
SILVANA DE FATIMA ROQUE
DESEMPREGADA
37
26
FABIANA GUEDES DIAS
DESEMPREGADA
38
13
SUELI PEREIRA DO LAGO BATISTA
SERVIÇOS GERAIS
39
11
VIVIANE DE SOUZA GOMES
SERVIÇOS GERAIS
40
79
KEREN TAMIRES GALEANO
DESEMPREGADA
41
71
FELIPE KENNEDY OLIVEIRA DOS SA
SERVIÇOS GERAIS
42
3
ANA PAULA FONSECA DA SILVA
SERVIÇOS GERAIS
43
44
ROSANGELA DE FATIMA ALVES ELIA
SERVIÇOS GERAIS
44
14
FERNANDA PEREIRA DO LAGO BATIS
SERVIÇOS GERAIS
45
87
LARA VITORIA LEVINO
SERVIÇOS GERAIS
46
49
CLEIDE APARECIDA DE OLIVEIRA L
SERVIÇOS GERAIS
47
30
ALEX FERNANDO RIBEIRO
SERVIÇOS GERAIS
48
8
ANA MARIA DOS REIS
SERVIÇOS GERIAS
49
39
EDILAINE MOREIRA DA SILVA
SERVIÇOS GERAIS
50
43
JESSICA CAROLINE BRAZ
SERVIÇOS GERAIS
51
76
ALINE DE SOUZA
SERVIÇOS GERAIS
52
68
SONIA APARECIDA ANASTACIO
SERVIÇOS GERAIS
53
74
BIANCA DA COSTA TOMAZ VICTOR
SERVIÇOS GERAIS
54
57
FABIULA DONIZETE DA SILVA
DESEMPREGADA
55
41
SHORAIA EDNA DE CARVALHO
SERVIÇOS GERAIS
56
22
GISLAINE MOREIRA DA SILVA
SERVIÇOS GERAIS
57
48
FABIANA DE FATIMA DOS REIS
SERVIÇOS GERAIS
58
53
MARIA TEREZINHA MORAS
SERVIÇOS GERAIS
59
47
ANA LUCIA MATHIAS SINHORINI
SERVIÇOS GERAIS
60
61
TAIS DE PAULA
DESEMPREGADA
61
25
JOHN LENNO APARECIDO GRACIANO
SERVIÇOS GERAIS
62
84
FLAVIA GUEDES ROSA
SERVIÇOS GERAIS
63
78
IRIS APARECIDA DE LIMA
SERVIÇOS GERAIS
64
54
LUCIANA LOURENCO
SERVIÇOS GERAIS
65
32
AIRTON JOSE DE CARVALHO
SERVIÇOS GERAIS
66
23
JOSE DERCI CAMILO JUNIOR
SERVIÇOS GERAIS
67
86
ELIANE DE CASSIA BENEZUELA
SERVIÇOS GERAIS
68
40
CRISTINA SOARES
SERVIÇOS GERAIS
69
9
JOSE BRAZ
SERVIÇOS GERAIS
70
19
JOAO BATISTA ROSA
SERVIÇOS GGERAIS
71
56
MARCIA CRISTINA JUVENTINO
SERVIÇOS GERAIS
72
45
LAIS FERNANDA GUEDES
SERVIÇOS GERAIS
73
21
ANA MARIA LEONI
SERVIÇOS GERAIS
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
74
60
LUIS CARLOS BENEDITO BENETTI
SERVIÇOS GERAIS
75
20
SAMUEL MINHOTO MOREIRA
SERVIÇOS GERAIS
76
52
ROSENIR EVANGELISTA DA CUNHA
SERVIÇOS GERAIS
77
29
MARCOS ANTONIO GOES DE OLIVEIR
SERVIÇOS GERAIS
78
51
PAOLA CRISTINA TESSARI
SERVIÇOS GERAIS
79
27
LUIS FERNANDO DA SILVA
SERVIÇOS GERAIS
80
67
LUIZ CARLOS PUIANI
SERVIÇOS GERAIS
81
17
KAROLINE CRISTINA FERREIRA
SERVIÇOS GERAIS
82
62
NOEL LEAL DA SILVA
SERVIÇOS GERAIS
83
31
MARCOS MATEUS MIRANDA
SERVIÇOS GERAIS
84
63
MARIA IMACULADO RODRIGUES
SERVIÇOS GERAIS
85
75
ISADORA PEREIRA DA SILVA
ESTUDANTE
86
24
GEISSEMARA PORTONILHO
SERVIÇOS GERAIS
São Sebastião da Grama, 18 de setembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
Rosane Braz Mendes Raddi
Gestora do PROCAP
IMPRENSA Nº 254
Ano: 2020
Publicado em: 15/09/2020
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 15 de setembro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 254
PORTARIA Nº 220, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO Á SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO: -
1) O requerido pela servidora IZAURA MARIA MACHIAVELI ZAULI, através do requerimento protocolado sob nº 1957/2013, em 17/09/2013, e todo o Proc L.P. nº 036/2013-SRH;
2) O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
3) Que a referida servidora já gozou o bloco de 30 (trinta) dias, conforme consta da Portaria nº 213/2020, remanescendo um bloco de 60 (sessenta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedido à servidora, IZAURA MARIA MACHIAVELI ZAULI, RG nº 21.402.060-SSP/SP, lotada no cargo/função de AUXILIAR DE LIMPEZA – Cód. 15-E, subordinado à Gerencia de Saúde, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 30 (trinta) dias, remanescendo um bloco de 30 (trinta) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 16 de setembro e término em 15 de outubro de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 14 de setembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 24/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 59/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 24/2020, Processo n° 59/2020, com encerramento no dia 25/09/2020, às 14:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de gás GLP – gás liquefeito de petróleo P 13 e P 45, para suprimento dos diversos setores da Prefeitura Municipal, com fornecimento parcelado, durante o período de 12 (doze) meses.. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 14 de setembro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
IMPRENSA Nº 253
Ano: 2020
Publicado em: 11/09/2020
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 11 de setembro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 253
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 22/2020
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2020.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, Contratação de empresa para eventual fornecimento de grama – “tipo esmeralda”, para atender as necessidades da prefeitura municipal de São Sebastião da Grama, durante o período de 12 (doze) meses, entrega parcelada, mediante as condições estabelecidas neste edital. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa R M AMBIENTAL- EIRELI o item 01. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 11 de setembro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 15/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 58/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 15/2020, Processo n° 58/2020, com encerramento no dia 25/09/2020, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de 01 (um) veiculo, zero km, tipo hacth, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital.
. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 11 de setembro de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
IMPRENSA Nº 251
Ano: 2020
Publicado em: 04/09/2020
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 4 de setembro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 251
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
“EDITAL DE CHAMAMENTO – FASE 30”
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA torna público aos interessados que estará recebendo inscrições para 45 (quarenta e cinco) vagas destinadas ao PROCAP - Programa de Treinamento e Capacitação para o Mercado de Trabalho – 30ª Fase, criado pela Lei Municipal nº 054, de 20 de dezembro de 2005 e suas alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 002, de 10 de janeiro de 2006 e demais alterações, que visa proporcionar a requalificação profissional do trabalhador desempregado, de forma a torná-lo apto a atender as exigências do mercado de trabalho, oferecendo aos mesmos cursos de treinamento e qualificação profissional, com duração de até 06 (seis) meses, ministrados por pessoal da própria Administração, por profissionais especialmente contratados ou através de parcerias e/ou convênios. As atividades do Programa serão desempenhadas com dedicação obrigatória de 08 (oito) horas diárias, em 04 (quatro) dias por semana, e, mais 01 (um) dia de efetiva participação nas atividades didático-pedagógicas teóricas e práticas, voltadas para a capacitação profissional e/ou alfabetização do participante.
Condições para o alistamento no Programa: Ter idade mínima de 18 anos, estar em situação de desemprego, devidamente comprovada por 6 meses, e desde que não seja beneficiário de seguro desemprego, aposentadoria ou benefício previdenciário, e cuja renda mensal do grupo familiar seja igual ou inferior a ½ (meio) salário mínimo “per capita”; Ser, comprovadamente, residente e domiciliado no Município de São Sebastião da Grama, há, no mínimo, 02 (dois) anos; Ter aptidão física e gozar de boa saúde. Será admitido o alistamento de apenas 01 (um) beneficiário por núcleo familiar. Do total das vagas, havendo interessados e funções compatíveis, serão destinados 5% (cinco por cento) para os portadores de deficiência, bem como serão destinadas 13 (treze) das vagas para pessoas diretamente indicadas pelo Juízo do Foro Distrital ou pelo Representante do Ministério Público. A seleção, observado o que dispõe a Lei Municipal nº 054, de 20 de dezembro de 2005 e suas alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 002, de 10 de janeiro de 2006 e demais alterações, será realizada por uma comissão contendo no mínimo 04 integrantes dos diversos setores administrativos, incluindo 01 (uma) Assistente Social, a qual ficará responsável pela decisão dos casos omissos ou excepcionais. Do local, horário, período e documentos necessários para inscrição: De 09 a 11 de setembro de 2020 – horário: das 8:00h às 10:30 e das 13:00h às 16:00h, no Departamento Social , Alameda Vereador Mauro de Vasconcellos nº 25 – Distrito Industrial .
No ato da inscrição, o(a) interessado(a) deverá apresentar: original e cópia de documentos de TODOS os moradores no endereço de residência apresentado: RG (Registro Geral); CPF (Cadastro de Pessoa Física); Título de Eleitor; Certidão de Nascimento ou Casamento; Comprovante de residência, que comprove a residência no Município por no mínimo 2 (dois) anos anteriores à publicação do Edital de Chamamento; Comprovante de renda familiar, como hollerith, recibos de pagamento salarial e de recebimento de benefícios, tais como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros; apresentar carteira de trabalho e cópias das páginas de identificação, foto e numeração, bem como, da página de último registro ou de registro em branco, cujas quais serão autenticadas após verificação. Não serão aceitas inscrições por procuração.
São Sebastião da Grama, 28 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ROSANE BRAZ MENDES RADDI
Gestora do PROCAP
PORTARIA Nº 218, DE 31 DE AGOSTO DE 2020
REVOGA PORTARIAS QUE ESPECIFICAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a revogação do Decreto Municipal nº 025/2020, que instituiu a barreira sanitária
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
instalada nas principais entradas de acesso ao centro urbano do
Município, conforme Decreto Municipal nº 070/2020;
RESOLVE: -
Art. 1º - Ficam revogadas, a partir de 01 de setembro de 2020,
as portarias que concedem gratificação por serviços
extraordinários aos servidores atuantes na barreira sanitária
instituída no âmbito do Município pelo Decreto Municipal nº
025/2020, conforme abaixo relacionadas:
Portaria nº 081, de 30 de março de 2020 (Cássio Felice);
Portaria nº 083, de 30 de março de 2020 (Luis Fernando
Picoli Bortolozzo);
Portaria nº 085, de 30 de março de 2020 (Antonio Marcos
Arruda);
Portaria nº 087, de 30 de março de 2020 (Luiz Antonio
Trevizan);
Portaria nº 097, de 13 de abril de 2020 (Alvaro de Andrade
Filho);
Portaria nº 143, de 18 de maio de 2020 (Luciano Alves de
Moraes);
Portaria nº 144, de 18 de maio de 2020 (Jener Robinson de
Paula Pereira de Souza);
Portaria nº 176, de 23 de junho de 2020 (João Batista da
Silva);
Portaria nº 210, de 13 d agosto de 2020 (Luis Antonio
Roque);
Portaria nº 211, de 13 de agosto de 2020 (Luis Antonio
Lima).
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos
Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 219, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS
EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL, LUCIANO ALVES DE MORAES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor LUCIANO ALVES DE MORAES, ocupante
do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, em
caráter efetivo, vem exercendo as funções de atendimento ao
Disque-Denúncia na Central de Atendimento/COVID,
verificando a autenticidade das informações recebidas, fazendo
abordagem orientativa quanto a aglomerações, entre outras
medidas correlatas de enfrentamento à pandemia provocada pelo
novo coronavírus (COVID-19), exercendo assim tarefas e/ou
funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu
emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro
de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de setembro de 2020, ao
servidor Público Municipal Senhor LUCIANO ALVES DE
MORAES, portador da Cédula de Identidade RG nº 27.643.556-
4-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de
VIGILANTE PATRIMONIAL, Cod. 30-EPE, constante do
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu
vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo
essas funções a titulo de gratificação por serviços
extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei
Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2020,
devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de
Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas..
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de setembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 070, DE 31 DE AGOSTO DE 2020
REVOGA OS EFEITOS DOS DECRETOS MUNICIPAIS
025/2020 E 029/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam revogados, a partir de 01 de setembro de 2020, os decretos municipais nº 025, de 26 de março de 2020, e nº 029, de 04 de abril de 2020, que institui barreira sanitária como medida de enfrentamento à pandemia de COVID-19 e prorroga seus efeitos, respectivamente.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 071, DE 31 DE AGOSTO DE 2020.
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ART. 1°, DO DECRETO N° 008/2020, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e conforme determina os incisos I a IV, do art. 18 da Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e considerando a necessidade de alterar um dos representantes do Conselho de Alimentação Escolar – CAE de São Sebastião da Grama, nomeado através do Decreto Municipal nº 008, de 29 de janeiro de 2020;
D E C R E T A:
Art. 1° - O inciso II, do Art. 1°, do Decreto n° 008/2020, de 29 de janeiro de 2020, passa a viger com a seguinte redação:
“II- Dois representantes dos Professores:
Titular:- Ana Cristina Martha – RG 17.667.023
Suplente:- Irma Aparecida Peixoto Machado - RG 17.190.502-7
Titular:- Fernanda Aparecida Gonçalves– RG 28.570.828-4
Suplente:- Maria do Carmo Barbieri de Souza – RG 26.329.734-2”
Art. 2° – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 073, DE 31 DE AGOSTO DE 2020
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO O DISQUE DENÚNCIA REFERENTE AO COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Portaria MS n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual n° 64.879, de 20 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, e que atinge o Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 030, de 07 de abril de 2020 que reconheceu o estado de calamidade pública do Município de São Sebastião da Grama em razão da pandemia do COVID-19;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de São Sebastião da Grama-SP, através da Coordenadoria da Vigilância Sanitária, junto à Patrulha Sanitária Municipal, o Disque Denuncias, objetivando um canal tanto para denúncias, quanto para reclamações, sugestões e orientações a fim de prevenir e conter a disseminação do Coronavírus (COVID-19).
Art.2º - A elaboração do protocolo específico de funcionamento do disque denuncias fica a cargo da Coordenadoria da Vigilância Sanitária.
Art. 3º - Através de Portaria serão designados os servidores que atuarão nas ações do presente Decreto podendo serem adimplidas gratificações de serviços extraordinários, nos termos da Lei Municipal Complementar nº 012/2006.
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Art. 4º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2020.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
MILTON JOÃO HESPANHOL
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 074, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020
ESTENDE O PRAZO DOS EFEITOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 020, DE 21 DE MARÇO DE 2020 COM SUAS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo estendeu a medida de quarentena objeto do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, no período compreendido entre os dias 07 e 19 de setembro de 2020, em atenção ao plano de flexibilização (Plano São Paulo), instituído pelo Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, com alterações posteriores;
DECRETA:
Art. 1º - Observado o disposto no Decreto Municipal nº 064, de 14 de agosto de 2020, fica estendido, no período compreendido entre os dias 07 e 19 de setembro de 2020, o prazo de suspensão de atividades estabelecido no Decreto Municipal n° 020, de 21 de março de 2020, com suas alterações.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor em 07 de setembro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de setembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2020
Edital de convocação de candidato habilitado para vaga de Técnico de Enfermagem.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no Edital de abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2020, tendo em vista o pedido de demissão formulado pelo(a) candidato(a) aprovado(a) em 6° lugar para a vaga de Técnico de Enfermagem, o qual está arquivado no Departamento Municipal de Recursos Humanos, bem como o parecer da Gerência Jurídica e respectivo Despacho dando conta da necessidade imediata de contratação de mais um(a) profissional, torna público que, fica convocado o candidato abaixo discriminado para manifestar interesse no preenchimento da vaga infra discriminada:
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
A candidata deverá comparecer entre os dias 08 e 10 de setembro de 2020, das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2020,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
N o m e
RG
Pontos
Class.
FERNANDA REGINA MARIANO PUTINI
28.107.947-5
01
10°
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 04 de setembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 252
Ano: 2020
Publicado em: 01/09/2020
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 10 de setembro de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 252
DECRETO Nº 068, DE 14 DE AGOSTO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 535.600,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 535.600,00 (quinhentos e trinta e cinco mil e seiscentos reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO 35.000,00
14/08/2020 Credito Suplementar 35.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00
14/08/2020 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO 20.000,00
14/08/2020 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00
14/08/2020 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
1928 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESS 20.000,00
14/08/2020 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
1931 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
14/08/2020 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
47 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO 51.000,00
14/08/2020 Credito Suplementar 51.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
1830 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO 150.000,00
14/08/2020 Credito Suplementar 150.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
1955 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO 110.000,00
14/08/2020 Credito Suplementar 110.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
1823 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.000,00
14/08/2020 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E LAZER
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER
119 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS-PESSO 10.000,00
14/08/2020 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA
TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN.,
EMPREEND. MEIO AMBIENTE
131 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 3.600,00
14/08/2020 Credito Suplementar 3.600,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS-PESSO 25.000,00
14/08/2020 Credito Suplementar 25.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
154 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 64.000,00
14/08/2020 Credito Suplementar 64.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
159 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 7.000,00
14/08/2020 Credito Suplementar 7.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 105.600,00
14/08/2020 Redução de Credito 105.600,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DE CONVÊNIOS
1807 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS-PESSO 201.000,00
14/08/2020 Redução de Credito 201.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS-PESS 94.000,00
14/08/2020 Redução de Credito 94.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
1730 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000,00
14/08/2020 Redução de Credito 20.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
139 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 115.000,00
14/08/2020 Redução de Credito 115.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 075, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO
PÚBLICO NO PAÇO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o horário de atendimento ao público no paço municipal, tendo em vista a evolução da Região de São João da Boa Vista em relação ao estabelecido no Plano São Paulo, passando da Fase Laranja para a Fase Amarela;
DECRETA:
Art. 1° - A partir de 09 de setembro de 2020, o horário de atendimento ao público no Paço Municipal passa a ser, de segunda a sexta feira, no período das 08:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:30 horas.
Art. 2º - O funcionamento do Setor de Protocolo no Palácio do Empreendedor se dará em tempo integral, sendo, a partir de 09 de setembro de 2020, das 08:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:30 horas, realizado no Centro Cultural do Café.
Art. 3º - Para o atendimento ao disposto no Art. 1º e Art. 2º do presente Decreto, os munícipes e servidores deverão tomar as seguintes medidas preventivas:
I - Fazer uso obrigatório de máscara facial;
II - Higienizar as mãos com álcool em gel;
III - Manter distanciamento de, no mínimo, 2m (dois metros) do servidor que o atende;
Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 047/2020, de 03 de junho de 2020.
São Sebastião da Grama, 08 de setembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 076, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 24.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal n° 203/2016, de 15 de junho de 2016;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 159/2020, de 09 de setembro de 2020, na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), com as seguintes dotações:
Valor a suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora......: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08 Assistência Social
08244 Assistência Comunitária
082440011 Assistência Social
082440011.2.039000 Manutenção Assist. Social e Fundo Social
3.3.90,30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE..........: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 10.000,00
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 510.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora......: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08 Assistência Social
08244 Assistência Comunitária
082440011 Assistência Social
082440011.2.039000 Manutenção Assist. Social e Fundo Social
3.3.90,39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÌDICA
FONTE..........: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 10.000,00
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 510.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora......: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08 Assistência Social
08244 Assistência Comunitária
082440011 Assistência Social
082440011.2.039000 Manutenção Assist. Social e Fundo Social
3.3.90,30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...........: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 2.000,00
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 312.0000 RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVIRUS
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora......: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08 Assistência Social
08244 Assistência Comunitária
082440011 Assistência Social
082440011.2.039000 Manutenção Assist. Social e Fundo Social
3.3.90,39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
FONTE...........: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 2.000,00
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 312.0000 RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVIRUS
Total .............................................................: R$ 24.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de setembro de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PÚBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI N° 159, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 24.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora......: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08 Assistência Social
08244 Assistência Comunitária
082440011 Assistência Social
082440011.2.039000 Manutenção Assist. Social e Fundo Social
3.3.90,30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE..........: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 10.000,00
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 510.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora......: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08 Assistência Social
08244 Assistência Comunitária
082440011 Assistência Social
082440011.2.039000 Manutenção Assist. Social e Fundo Social
3.3.90,39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÌDICA
FONTE..........: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 10.000,00
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 510.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora......: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08 Assistência Social
08244 Assistência Comunitária
082440011 Assistência Social
082440011.2.039000 Manutenção Assist. Social e Fundo Social
3.3.90,30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...........: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 2.000,00
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 312.0000 RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVIRUS
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora......: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08 Assistência Social
08244 Assistência Comunitária
082440011 Assistência Social
082440011.2.039000 Manutenção Assist. Social e Fundo Social
3.3.90,39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
FONTE...........: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 2.000,00
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 312.0000 RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVIRUS
Total .............................................................: R$ 24.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de setembro de 2020.
RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREGÃO ELETRONICO N.º 11/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 50/2020
CONTRATO N.º 43/2020
Contratada:Smart Comercio de Veículos Ltda
Objeto:A presente licitação tem por aquisição de 01 (um) veículo tipo van – veículo novo zero km, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital
Valor:R$ 130.699,00 (cento e trinta mil e seiscentos e nove e nove reais).
Data: 21 de agosto de 2020
PREGÃO ELETRONICO N.º 12/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 51/2020
CONTRATO N.º 44/2020
Contratada:Bellan Transformações Veiculares Ltda
Objeto:Aquisição de 01 (um) veiculo zero km, tipo ambulância de simples, conforme as disposições contidas neste Edital e seus anexos.
Valor:R$ 79.400,00 (setenta e nove mil e quatrocentos reais)
Data: 24 de agosto de 2020
DISPENSA LICITATORIA N.º 08/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 55/2020
CONTRATO N.º 45/2020
Contratada:GRAMLOC LOCAÇÃO DE CONTEINERES EIRELI EPP
Objeto:contratação de empresa especializada para serviços de desmontagem, transporte e montagem com suas devidas adaptações de usina de asfalto à frio, conforme termo de referência, em conformidade com o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e com a Medida Provisória n º 961 de 06 de maio de 2020.
Valor:R$ 29.925,00
Data: 28 de agosto de 2020
DISPENSA LICITATORIA N.º 09/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 56/2020
CONTRATO N.º 45/2020
Contratada:J.O.P. DA SILVA ENGENHARIA
Objeto:contratação de empresa especializada para elaboração de Projeto para Estação elevatória de esgotos para o atendimento do loteamento denominado são Sebastião da Grama “D”, conforme termo de referência, em conformidade com o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e com a Medida Provisória n º 961 de 06 de maio de 2020
Valor:R$ 18.780,00
Data: 29 de agosto de 2020
IMPRENSA Nº 250
Ano: 2020
Publicado em: 28/08/2020
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 28 de agosto de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 250
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
“EDITAL DE CHAMAMENTO – FASE 30”
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA torna público aos interessados que estará recebendo inscrições para 45 (quarenta e cinco) vagas destinadas ao PROCAP - Programa de Treinamento e Capacitação para o Mercado de Trabalho – 30ª Fase, criado pela Lei Municipal nº 054, de 20 de dezembro de 2005 e suas alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 002, de 10 de janeiro de 2006 e demais alterações, que visa proporcionar a requalificação profissional do trabalhador desempregado, de forma a torná-lo apto a atender as exigências do mercado de trabalho, oferecendo aos mesmos cursos de treinamento e qualificação profissional, com duração de até 06 (seis) meses, ministrados por pessoal da própria Administração, por profissionais especialmente contratados ou através de parcerias e/ou convênios. As atividades do Programa serão desempenhadas com dedicação obrigatória de 08 (oito) horas diárias, em 04 (quatro) dias por semana, e, mais 01 (um) dia de efetiva participação nas atividades didático-pedagógicas teóricas e práticas, voltadas para a capacitação profissional e/ou alfabetização do participante.
Condições para o alistamento no Programa: Ter idade mínima de 18 anos, estar em situação de desemprego, devidamente comprovada por 6 meses, e desde que não seja beneficiário de seguro desemprego, aposentadoria ou benefício previdenciário, e cuja renda mensal do grupo familiar seja igual ou inferior a ½ (meio) salário mínimo “per capita”; Ser, comprovadamente, residente e domiciliado no Município de São Sebastião da Grama, há, no mínimo, 02 (dois) anos; Ter aptidão física e gozar de boa saúde. Será admitido o alistamento de apenas 01 (um) beneficiário por núcleo familiar. Do total das vagas, havendo interessados e funções compatíveis, serão destinados 5% (cinco por cento) para os portadores de deficiência, bem como serão destinadas 13 (treze) das vagas para pessoas diretamente indicadas pelo Juízo do Foro Distrital ou pelo Representante do Ministério Público. A seleção, observado o que dispõe a Lei Municipal nº 054, de 20 de dezembro de 2005 e suas alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 002, de 10 de janeiro de 2006 e demais alterações, será realizada por uma comissão contendo no mínimo 04 integrantes dos diversos setores administrativos, incluindo 01 (uma) Assistente Social, a qual ficará responsável pela decisão dos casos omissos ou excepcionais. Do local, horário, período e documentos necessários para inscrição: De 09 a 11 de setembro de 2020 – horário: das 8:00h às 10:30 e das 13:00h às 16:00h, no Departamento Social , Alameda Vereador Mauro de Vasconcellos nº 25 – Distrito Industrial .
No ato da inscrição, o(a) interessado(a) deverá apresentar: original e cópia de documentos de TODOS os moradores no endereço de residência apresentado: RG (Registro Geral); CPF (Cadastro de Pessoa Física); Título de Eleitor; Certidão de Nascimento ou Casamento; Comprovante de residência, que comprove a residência no Município por no mínimo 2 (dois) anos anteriores à publicação do Edital de Chamamento; Comprovante de renda familiar, como hollerith, recibos de pagamento salarial e de recebimento de benefícios, tais como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros; apresentar carteira de trabalho e cópias das páginas de identificação, foto e numeração, bem como, da página de último registro ou de registro em branco, cujas quais serão autenticadas após verificação. Não serão aceitas inscrições por procuração.
São Sebastião da Grama, 28 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ROSANE BRAZ MENDES RADDI
Gestora do PROCAP
REF: - Requerimento protocolado sob n° 2020/8/1717, em 19 de agosto de 2020
Solicita 60 dias de prorrogação de licença-maternidade.
INTERESSADA: - DAIANA CRISTINA CANDIDO –
Ocupante do emprego público efetivo de Professor de Biologia
PODER EXECUTIVO
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Vistos etc.
Nos termos do r. parecer que tomo como fundamento de minha
decisão, e da documentação juntada, D E F I R O o pedido de
prorrogação de licença-maternidade à Servidora Pública
Municipal acima mencionada, conforme requerido, devendo a
Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as devidas providências administrativas
cabíveis. Publique-se.
São Sebastião da Grama, 27 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRONICO N.º
11/2020
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 50/2020
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto a aquisição de
01 (um) veículo tipo van – veículo novo zero km, de acordo com
as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste
edital, de acordo com as especificações adiante e demais
condições estabelecidas neste edital. ADJUDICO o objeto desta
licitação a empresa SMART COMERCIO DE VEICULOS
LTDA o item: 01. Proceda-se aos atos formais, para
cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 19 de agosto de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRONICO N.º
12/2020
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 51/2020
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto aquisição de 01
(um) veiculo zero km, tipo ambulância de simples remoção.
ADJUDICO o objeto desta licitação a empresa BELLAN
TRANSFORMAÇÕES VEICULARES LTDA o item: 01.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 19 de agosto de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 23/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 57/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial
23/2020, Processo n° 57/2020, com encerramento no dia
11/09/2020, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da
presente licitação aquisição de gás GLP – gás liquefeito de
petróleo P 13 e P 45, para suprimento dos diversos setores da
Prefeitura Municipal, com fornecimento parcelado, durante o
período de 12 (doze) meses.. Maiores informações poderão ser
obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo email’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 28 de agosto de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2020
Edital de convocação de candidato habilitado para vaga de Técnico de Enfermagem.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no Edital de abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2020, tendo em vista o pedido de desistência formulado pelo(a) candidato(a) aprovado(a) em 8° lugar para a vaga de Técnico de Enfermagem, o qual está arquivado no Departamento Municipal de Recursos Humanos, bem como o parecer da Gerência Jurídica e respectivo Despacho dando conta da necessidade imediata de contratação de mais um(a) profissional, torna público que, fica convocado o candidato abaixo discriminado para manifestar interesse no preenchimento da vaga infra discriminada:
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
A candidata deverá comparecer entre os dias 31 de agosto e 02 de setembro de 2020, das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2020,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 28 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
N o m e
RG
Pontos
Class.
LETICIA APARECIDA FELIPE ANDRADE
06913699255
01
9°
IMPRENSA Nº 249
Ano: 2020
Publicado em: 25/08/2020
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 25 de agosto de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 249
PORTARIA Nº 216, DE 21 DE AGOSTO DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor JOÃO CARLOS MAPELLI, através do requerimento protocolado sob nº 1959/2013, em 17 de setembro de 2013 e todo o Proc L.P. nº 047/2013-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
3) que o referido servidor já gozou o bloco de 60 (sessenta) dias, conforme consta das Portarias nº 121/2020 e 158/2020, remanescendo um bloco de 30 (trinta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida ao servidor, JOÃO CARLOS MAPELLI, RG nº 21.402.180-SSP/SP, lotado no cargo público de OPERADOR DE MÁQUINAS, Cód. 09-E, integrado à Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 30 (trinta) dias, totalizando assim, um bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 06 de julho e término em 04 de agosto de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de julho de 2020, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário do servidor.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário,
São Sebastião da Grama, 21 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 217, DE 24 DE AGOSTO DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor JOÃO CARLOS MAPELLI, através do requerimento protocolado sob nº 1960/2013, em 17 de setembro de 2013 e todo o Proc L.P. nº 048/2013-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida ao servidor, JOÃO CARLOS MAPELLI, RG nº 21.402.180-SSP/SP, lotado no cargo público de OPERADOR DE MÁQUINAS, Cód. 09-E, integrado à Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, do Anexo II,
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de
30 (trinta) dias, remanescendo um bloco de 60 (sessenta dias),
em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com
início em 25 de agosto e término em 23 de setembro de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
do servidor.
São Sebastião da Grama, 24 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 063, DE 31 DE JULHO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 95.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
125, de 11 de dezembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 95.000,00 (noventa e
cinco mil reais) e que receberá a seguinte codificação no
orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 25.000,00
31/07/2020 Credito Suplementar 25.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
1929 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS-PESS 15.000,00
31/07/2020 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
39 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 15.000,00
31/07/2020 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA
TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN.,
EMPREEND. MEIO AMBIENTE
125 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
31/07/2020 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS-PESSO 10.000,00
31/07/2020 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
154 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 5.000,00
31/07/2020 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS-PESSO 5.000,00
31/07/2020 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 60.000,00
31/07/2020 Redução de Credito 60.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DE CONVÊNIOS
1802 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15.000,00
31/07/2020 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
1832 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO20.000,00
31/07/2020 Redução de Credito 20.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 067, DE 14 DE AGOSTO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 300.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO 15.000,00
14/08/2020 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00
14/08/2020 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO 15.000,00
14/08/2020 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND. MEIO AMBIENTE
125 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 23.000,00
14/08/2020 Credito Suplementar 23.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 25.000,00
14/08/2020 Credito Suplementar 25.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO 57.000,00
14/08/2020 Credito Suplementar 57.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
149 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO 150.000,00
14/08/2020 Credito Suplementar 150.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro verificado no exercício anterior.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 069, DE 21 DE AGOSTO DE 2020
ESTENDE O PRAZO DOS EFEITOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 020, DE 21 DE MARÇO DE 2020 COM SUAS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo estendeu a medida de quarentena objeto do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, no período compreendido entre 24 de agosto de 2020 a 06 de setembro de 2020, em atenção ao plano de flexibilização (Plano São Paulo), instituído pelo Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, com alterações posteriores;
DECRETA:
Art. 1º - Observado o disposto no Decreto Municipal nº 064, de 14 de agosto de 2020, fica estendido, no período compreendido entre 24 de agosto de 2020 e 06 de setembro de 2020, o prazo de suspensão de atividades estabelecido no Decreto Municipal n° 020, de 21 de março de 2020, com suas alterações.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor em 24 de agosto de 2020, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2020
Edital de convocação de candidato habilitado para vaga de Técnico de Enfermagem.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no Edital de abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2020, tendo em vista o pedido de desistência formulado pelo(a) candidato(a) aprovado(a) em 7° lugar para a vaga de Técnico de Enfermagem, o qual está arquivado no Departamento Municipal de Recursos Humanos, bem como o parecer da Gerência Jurídica e respectivo Despacho dando conta da necessidade imediata de contratação de mais um(a) profissional, torna público que, fica convocado o candidato abaixo discriminado para manifestar interesse no preenchimento da vaga infra discriminada:
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
A candidata deverá comparecer entre os dias 27 e 28 de agosto de 2020, das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2020,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
N o m e
RG
Pontos
Class.
ERICA ELINEIDE FELIPE
41.427.759-4
01
8°
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 5 de 5 terça-feira, 25 de agosto de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 25 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 14/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 54/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 14/2020, Processo n° 54/2020, com encerramento no dia 09/09/2020, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de 01 (um) veículo zero km, tipo pick-up, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 25 de agosto de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 22/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 53/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 22/2020, Processo n° 53/2020, com encerramento no dia 08/09/2020, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação fornecimento de grama – “tipo esmeralda”, para atender as necessidades da prefeitura municipal de São Sebastião da Grama. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 25 de agosto de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 248
Ano: 2020
Publicado em: 21/08/2020
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 21 de agosto de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 248
PORTARIA Nº 214, DE 21 DE AGOSTO DE 2020
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA PATRULHA SANITARIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 6º do Decreto Municipal nº 030, de 07 de abril de 2020, e a necessidade de alterar um dos membros da Patrulha Sanitária Municipal composta através da Portaria nº 095, de 08 de abril de 2020, alterada pela Portaria nº 187, de01 de julho de 2020;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica alterada a composição da Patrulha Sanitária Municipal, instituída pelo Art. 1º da Portaria n° 095/2020, de 08 de abril de 2020, alterada pela Portaria nº 187, de 01 de julho de 2020, passando a ser composta pelos seguintes membros:
- ELIS REGINA RIBEIRO - RG nº 29.068.965-X-SSP/SP;
- MARIÂNGELA BIACO DE FARIA - RG nº 28.342.042 X-SSP/SP
- MARIANE CRISTINA BIACO – RG nº 48.232.344-9-SSP/SP; e
- JULIANA GRAZIELA NUNES – RG nº 28.040.475-X-SSP/SP.
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da citada Portaria (Portaria nº 095/2020).
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 187/2020.
São Sebastião da Grama, 21 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE A PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 215, DE 21 DE AGOSTO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, MARIANGELA BIACO DE FARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que a servidora MARIANGELA BIACO DE FARIA, ocupante do cargo público de Agente Comunitário de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 047/2010, por força da Portaria nº 214/2020, que altera a Portaria nº 095/2020, que institui a Patrulha Sanitária Municipal, vem atuando no auxílio da fiscalização das medidas temporárias emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavirus (COVID-19), definidas no Decreto Municipal nº 020, de 21 de março de 2020 e Decreto Municipal nº 030, de 07 de abril de 2020, fiscalizando ruas e áreas públicas centrais e dos bairros do Município (praças, lagos, pistas de caminhada), coibindo e orientando a população acerca da importância do isolamento social para evitar a disseminação do novo coronavirus, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu cargo público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 22 de agosto de 2020, à servidora Pública Municipal Senhora MARIANGELA BIACO DE FARIA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 28.342.042-X -SSP/SP, ocupante do Cargo Público de Agente Comunitário de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 047, de 15 de janeiro de 2010; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2020
Edital de convocação de candidato habilitado para vaga de
Técnico de Enfermagem.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no Edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado nº
01/2020, tendo em vista o afastamento por atestado médico (CID
J 11 e CID B 34.2) dos candidatos aprovados em 2° lugar e 3º
lugar para as vagas de Técnico de Enfermagem, os quais estão
arquivados no Departamento Municipal de Recursos Humanos,
bem como o parecer da Gerência Jurídica e respectivo Despacho
dando conta da necessidade imediata de contratação de mais
um(a) profissional, torna público que, fica convocado candidato
abaixo discriminado para manifestar interesse no preenchimento
da vaga infra discriminada:
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
O candidato deverá comparecer no dia 24 de agosto de 2020,
das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São
Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes
documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado nº 01/2020,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 21 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
N o m e RG Pontos Class.
TIAGO DE MELLO 29.069.180-1 01 7°
IMPRENSA Nº 247
Ano: 2020
Publicado em: 18/08/2020
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 18 de agosto de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 247
Notas de Empenhos nº .
003679/20 , no valor de R$ 2.358,00 de 03.08.2020
003681/20 , no valor de R$ 1.026,00 de 03.08.2020
Fonte de Recurso: Fundo Municipal de Saúde.
Assunto: Prévia Justificativa do art. 5° da Lei Federal n° 8.666/93
Motivo: Serviço de Primeira Necessidade para a Saúde
Tendo em vista a relevante razão de interesse público consubstanciadas no direito à Saúde, especificamente para Aquisição de Peças Automotivas e Mão de Obra de Mecânico para revisão de 80.000 km do veículo RENAULT MASTER de Placa EHH 9759, para transporte de pacientes, justifica-se a preterição da ordem cronológica de pagamento, em detrimento da presente notas de empenhos.
O Pagamento deverá ser pago após, a publicação na forma dos atos administrativos do Município, nesta data e na primeira oportunidade de veiculação.
São Sebastião da Grama, 17 de Agosto de 2020.
PORTARIA Nº 213, DE 14 DE AGOSTO DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO Á SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO: -
1) O requerido pela servidora IZAURA MARIA MACHIAVELI ZAULI, através do requerimento protocolado sob nº 1957/2013, em 17/09/2013, e todo o Proc L.P. nº 036/2013-SRH;
2) O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedido à servidora, IZAURA MARIA MACHIAVELI ZAULI, RG nº 21.402.060-SSP/SP, lotada no cargo/função de AUXILIAR DE LIMPEZA – Cód. 15-E, subordinado à Gerencia de Saúde, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 30 (trinta) dias, remanescendo um bloco de 60 (sessenta) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 17 de agosto e término em 15 de setembro de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 14 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA – LOA
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de
suas atribuições, através do Exmo. Sr. Dr. Ricardo Ribeiro
Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna
público e convida as entidades civis organizadas e a população
em geral, para participar da Audiência Pública, com o objetivo
da elaboração da Lei Orçamentária Anual para o ano de 2021, no
seguinte local, data e horário.
Local: Centro Cultural do café, Praça das águas n°100, Centro,
São Sebastião da Grama
Data: 25/08/2020
Horário: 14:30 hr
Assim, fica a população em geral convidada, a participarem
desta Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 17/08/2012
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
EDITAL DE PREGÃO N.º 19/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 48/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 43/2020
CONTRATADA: CERRI TERRAPLANAGEM
DIVINOLANDIA LTDA
DATA DA ASSINATURA: 12 de agosto de 2020
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: contratação de empresa especializada para a locação
de máquinas e caminhões para atender as obras e serviços do
município, mediante as seguintes cláusulas e condições.
VALOR (R$): item 01 - R$ 79,90
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 21/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 52/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial
21/2020, Processo n° 52/2020, com encerramento no dia
28/08/2020, às 09:00 horas, Registro de Preços tendo como
objetivo principal da presente licitação contratação de empresa
especializada para prestação de serviços referente à remoção em
ambulância tipo D, UTI móvel, através da Gerência Municipal
de Saúde, mediante as condições estabelecidas neste Edital e
aquelas que compõem seus anexos.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 17 de agosto de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 17/2020
Contratada: AMPLAR ENGENHARIA E GESTÃO
AMBIENTAL LTDA
Objeto: contratação de empresa especializada para execução do
Projeto de Encerramento e Recuperação do antigo “lixão” á céu
aberto no Município, conforme contrato FEHIDRO nº 333/2019,
celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a
Agente Financeiro do Fundo Estadual de Recursos Hídricos –
FEHIDRO
Data: 05 de agosto de 2020
Modalidade: Tomada de Preços nº 04/2020
Houve a necessidade de aditivo ao contrato para correção de
equívocos apresentados na Planilha Orçamentária Licitada, nos
termos da justificativa apresentada pelo Departamento de
Engenharia e Convênios e parecer do Departamento Jurídico, em
anexo. Trata-se de correções necessárias aos itens n º 1.1, 1.5 e
2.3 da referida planilha.
Fica RETIFICADA a Planilha Orçamentaria do termo de
referência, correspondente ao Contrato n.º 17/2020, os itens 1.1,
1.5 e 2.3, conformo planilha em anexo.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 246
Ano: 2020
Publicado em: 14/08/2020
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 14 de agosto de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 246
PORTARIA Nº 206, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 128, DE 14 DE MAIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 14 de agosto de 2020, a Portaria nº 128/2020, de 14 de maio de 2020, que concede gratificação por serviços extraordinários ao servidor público municipal Luis Fernando Ignácio.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 207, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 175, DE 23 DE JUNHO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 14 de agosto de 2020, a Portaria nº 175/2020, de 23 de junho de 2020, que concede gratificação por serviços extraordinários ao servidor público municipal Francisco de Assis Carneiro.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 208, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 124, DE 08 DE MAIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 14 de agosto de 2020, a Portaria nº 124/2020, de 08 de maio de 2020, que concede gratificação por serviços extraordinários ao servidor público municipal Carlos Cesar Trevizan.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de agosto de 2020.
PODER EXECUTIVO
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Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
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PORTARIA Nº 209, DE 12 DE AGOSTO DE 2020
NOMEIA O SENHOR VICENTE MARINHO DE MOURA BERNARDI PARA O CARGO DE ASSISTENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ZOONOSES, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº 198/20, de 20 de julho de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 14 de agosto de 2020, para o cargo público de ASSISTENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ZOONOSES, Cód. 30-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, o Senhor VICENTE MARINHO DE MOURA BERNARDI, portador da Cédula de Identidade RG nº 24.807.757-0-SSP/SP, e inscrito no CPF sob o n° 144.095.228-09, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 1.276,47 (um mil, duzentos e setenta e seis reais e quarenta e sete centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item XXX, do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009, alterado pelo Decreto nº 017, de 13 de maio de 2011.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
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ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
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PORTARIA Nº 210, DE 13 DE AGOSTO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, LUIS ANTONIO ROQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor LUIS ANTONIO ROQUE, ocupante do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo as funções de fiscalização e acompanhamento junto às barreiras móveis estabelecidas nas rodovias de acesso ao Município de São Sebastião da Grama, em medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), dando cumprimento ao disposto no Decreto nº 025/2020, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir desta data, ao servidor Público Municipal Senhor LUIS ANTONIO ROQUE, portador da Cédula de Identidade RG nº 21.402.100-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de VIGILANTE PATRIMONIAL, Cod. 30-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 13 de agosto de 2020.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 211, DE 13 DE AGOSTO DE 2020
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, LUIS ANTONIO LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor LUIS ANTONIO LIMA, ocupante do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo as funções de fiscalização e acompanhamento junto às barreiras móveis estabelecidas nas rodovias de acesso ao Município de São Sebastião da Grama, em medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), dando cumprimento ao disposto no Decreto nº 025/2020, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir desta data, ao servidor Público Municipal Senhor LUIS ANTONIO LIMA, portador da Cédula de Identidade RG nº 21.402.097-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de VIGILANTE PATRIMONIAL, Cod. 30-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 13 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
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PORTARIA Nº 212, DE 13 DE AGOSTO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 024, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº 024/2016, de 12 de fevereiro de 2016, que concede gratificação por serviços extraordinários ao servidor público municipal Paulo Sérgio da Silva.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
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DECRETO Nº 064, DE 14 DE AGOSTO DE 2020
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO DECRETO Nº 020, DE 21 DE MARÇO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a evolução controlada do número de casos;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CONSIDERANDO a plena vigência do Decreto Municipal nº 037, de 23 de abril de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras no Município de São Sebastião da Grama;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que instituiu o plano de flexibilização da quarentena (Plano São Paulo), alterado pelo Decreto Estadual nº 65.110, de 05 de agosto de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os termos do Decreto Municipal nº 020, de 21 de março de 2020, com suas alterações, em razão da evolução da Região de São João da Boa Vista em relação ao estabelecido no Plano São Paulo, passando da Fase Laranja para a Fase Amarela;
DECRETA:
Art. 1° - Observado o disposto neste Decreto, fica estendido até 23 de agosto de 2020 o prazo de suspensão de atividades estabelecido no Decreto Municipal n° 020, de 21 de março de 2020, com suas alterações.
Art.2° - Ficam incluídos no art. 2º do Decreto n° 020, de 21 de março de 2020, com suas alterações, as seguintes atividades:
I. Bares, restaurantes e similares;
II. Salões de beleza, barbearias e similares;
III. Academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica;
§ 1º – Para a concretização da autorização de suas atividades, os representantes legais dos estabelecimentos mencionados no presente Artigo deverão apresentar ao Departamento de Vigilância Sanitária Municipal, mapa/esquema/croqui de ocupação da lotação máxima permitida no local em até 40% (quarenta por cento) para os incisos I e II, e 30% (trinta por cento) para o inciso III, com distanciamento mínimo de 1,5 (um vírgula cinco) metros entre os acentos/pessoas; bem como projeto de sanitização do ambiente seguindo as normas federais, estaduais e municipais.
§ 2º - Os estabelecimentos referidos no presente Artigo deverão funcionar em horário reduzido de 6 horas, respeitando a capacidade máxima permitida (40% para os incisos I e II, e 30% para o inciso III), em observância ao disposto no Anexo II do Decreto Estadual nº 65.110, de 05 de agosto de 2020.
Art. 3° - Para o funcionamento das atividades enumeradas no Artigo anterior, bem como as mencionadas no Decreto Municipal nº 020 com demais alterações, além da obrigatoriedade de observância ao disposto no Anexo II do Decreto Estadual nº 65.110, de 05 de agosto de 2020, deverá o responsável pelo estabelecimento atender as seguintes determinações, no que couber, sob as penas da Lei.
I. Atendimento em tempo reduzido;
II. Distanciamento seguro no atendimento;
III. Uso obrigatório de máscara;
IV. Disponibilização de álcool em gel;
V. Em caso de uso de máquina de cartão de crédito ou manuseio de dinheiro, será obrigatório a higienização das mãos antes e depois do procedimento;
VI. É proibida a experimentação no local comercial de produtos de higiene e vestuário; e,
VII. Ventilação e sanitização do ambiente.
Art. 4° - O descumprimento do disposto no presente Decreto sujeitará o infrator, conforme o caso, às penas previstas nos incisos I, III, IX e XI do artigo 112 da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998 (Código Sanitário do Estado).
Art. 5° - Ficam mantidas todas as medidas para enfrentamento da calamidade de saúde pública decorrente da COVID-19 decretadas até o momento, desde que não conflitem com as disposições ora instituídas.
Art. 6º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de agosto de 2020.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 065, DE 14 DE AGOSTO DE 2020
ALTERA A ALÍNEA “e” DO ART. 1° DO DECRETO Nº 048/19, O QUAL DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CONSELHO DO FUNDEB.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 127, de 13 de abril de 2007, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB e posteriores alterações;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CONSIDERANDO: - A necessidade de alterar um dos membros nomeados através do Decreto nº 048/2019, de 13 de novembro de 2019, que institui o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB, tendo em vista o pedido de desligamento do representante dos pais de alunos da educação básica pública, Leonardo Antonio Teodoro, conforme consta do Requerimento protocolado sob o nº 2020/8/1675, em 14 de agosto de 2020.
DECRETA:-
Art. 1º - A alínea “e”, do Art. 1º do Decreto nº 048, de 13 de novembro de 2019, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º -. . .
e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública:
Titular: – LUCIANE APARECIDA FAUSTINO GARCIA, RG 27.829.021-8,
Suplente: – PATRÍCIA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS, RG 40.296.017-8;
Titular: –MARCELA AGA CERRI, RG 41.427.625-5,
Suplente: – ANGERUCE FÁTIMA FONSECA ANDREATTA, RG 34.007.312-3;”
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 066, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III DO ART. 1°, DO DECRETO N° 052/2019, QUE NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – CMESSG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 018, de 13 de junho de 1997, alterada pela Lei nº 020, de 13 de maio de 2005, e considerando a necessidade de alterar um dos nomes dos representantes do Conselho Municipal de Educação de São Sebastião da Grama – CMESSG, nomeado através do Decreto Municipal nº 052, de 05 de dezembro de 2019, conforme consta do Requerimento protocolado sob o nº 2020/8/1675, em 14 de agosto de 2020;
D E C R E T A:
Art. 1° - O inciso III, do Art. 1°, do Decreto n° 052/2019, de 05 de dezembro de 2019, passa a viger com a seguinte redação:
“III – 01 ( um ) REPRESENTANTE DE PAIS DE ALUNOS DE CADA UMA DAS ESCOLAS ACIMA :
- EE “ Dona Geny Gomes”
Titular – ANGERUCE DE FÁTIMA DA FONSECA ANDREATTA - RG Nº 34.007.312-3- SSP/SP
Suplente – MARIANA DE CÁSSIA LOCATELLI - RG Nº 45.369.464-0- SSP/SP
EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”
Titular – ANDREA APARECIDA DE TOLEDO - RG Nº 25.542.627-6- SSP/SP
Suplente ANA CLÁUDIA TREVIZAN DA SILVA - RG Nº 47.488.727-3- SSP/SP
EMEB “Prof. José Martha”
Titular – CARINA SCHIAVON DE MELLO - RG Nº 41.835.375-X - SSP/SP
Suplente – VALQUÍRIA GRAZIELA CORRÊA - RG Nº 33.687.131-4- SSP/SP
EMEB “Profª Ilda Anadão Rossi”
Titular – LÚCIA PARREIRA – RG Nº 41.427.923-2
Suplente – ROSELI LUCIANO DE CARVALHO - RG Nº 25.586.927-7- SSP/SP
EMEB Complexo Educacional “Cidade do Futuro”.
Titular – BIANCA DONIZETE ALVES TREVIZAN – RG Nº 48.268.838-1
- SSP/SP
Suplente – LÍGIA GOMES ARANDA CAMPOS – RG Nº 33.029.916.05- SSP/SP
EMEB Pólo do Vale da Grama “Dona Mathilde de Carvalho Dias”
Titular – CHARLENE MACHADO MARTINS RAMOS - RG Nº 34.837.870-1- SSP/SP
Suplente – ÉRIKA CRISTINA DE PAULA - RG Nº 40.295.981-4- SSP/SP
Escola Pólo Infantil Cidade do Futuro – CRECHE/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araujo”
Titular – LUCIMARA APARECIDA DA SILVA - RG Nº 46.387.112-1- SSP/SP
Suplente – CAMILA DE MELLO PORFÍRIO - RG Nº 40.295.892- SSP/SP
- E.E. “Fazenda Cachoeira”
Titular – ONIVALDO DONIZETE DE OLIVEIRA - RG Nº 7.508.316- SSP/MG
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Suplente - ANDERSON GASPAR DA SILVA - RG 26.692.022-6- SSP/SP”
Art. 2° – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
CONVÊNIO 007/2020
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, brasileiro, casado, Médico, portador do RG n° 8.738.140-SSP/SP, e do CPF n° 041.537.048-57, residente e domiciliado na Rua dos Bahia, n° 171, Bairro São Judas, em São Sebastião da Grama-SP, denominado CONVENENTE, e de outro, a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84, situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato representada pelo(a) seu (sua) provedor(a), Sr(a) EDMAR AUGUSTO DA SILVA, doravante denominada CONVENIADO, com fundamento na Lei Municipal n° 154, de 15 de julho de 2020, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal em seu Título VIII, Capítulo II; a Constituição Estadual, em especial em seu Título VII, Capítulo II, Secção II; a Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações posteriores; a Lei Orgânica Municipal, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, tem entre si, justo e acordado, o presente CONVÊNIO de assistência à saúde, especificamente aos serviços médicos para atendimento ao combate do COVID-19, no âmbito das instalações do CONVENIADO, na forma e nas condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 – O Presente Convênio que entre si celebram a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA, fornecendo Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção de Média e Alta Complexidade – MAC, Aquisição de Equipamentos e EPI’s, conforme Anexo I - Plano de Trabalho.
CLÁUSULA II - DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENIADO
2.1 – O CONVENIADO compromete-se a utilizar os recursos financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a que se destina.
2.2 – Prestar contas ao CONVENENTE dos recursos recebidos;
2.3 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2016 - ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio;
2.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até 30 (trinta) dias após a utilização do montante dos recursos financeiros repassados durante a vigência deste instrumento.
2.5 – Fornecer ao CONVENENTE, sempre que solicitado, todos os documentos e informações necessárias que digam respeito ao cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA III - DO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS
3.1 – Para execução do presente Convênio o CONVENENTE repassará recursos financeiros ao CONVENIADO na vigência deste instrumento, o montante de R$ 103.397,88 (cento e três mil, trezentos e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos) em parcela única, destinados a Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção de Média e Alta Complexidade – MAC, Aquisição de Equipamentos e EPI’s.
CLÁUSULA IV - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 – Para a prestação dos serviços conveniados as despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária n° 02.06.01.103020010.018000.3.3.90.39.00.00.00, Código de Aplicação n° 312.0000.
CLÁUSULA V - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1 – O CONVENIADO apresentará à CONVENENTE a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos por conta da execução do objeto previsto neste instrumento, na forma da legislação em vigor, 30 (trinta) dias após a utilização do montante dos recursos financeiros repassados durante a vigência deste instrumento.
5.2 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2016 - ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
5.3 - O CONVENIADO deverá disponibilizar em seu site oficial todas as informações referentes ao recebimento dos recursos e as respectivas aplicações, bem como cumprir todas as exigências legais da Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações posteriores.
5.4 - A não utilização da totalidade dos recursos repassados obriga o CONVENIADO e efetuar a imediata devolução do saldo remanescente em conta da CONVENENTE.
CLÁUSULA VI - DA FISCALIZAÇÃO E VISTORIA
6.1 – A fiscalização da execução dos serviços conveniados será exercida pela CONVENENTE que poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, visando sempre a sua manutenção no que diz respeito à quantidade e principalmente a qualidade dos bens, objeto do presente Convênio.
6.2 - A CONVENENTE vistoriará as instalações do CONVENIADO, para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas do CONVENIADO, comprovada por ocasião da assinatura deste Convênio, sempre que se fizer necessário.
6.3 - Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa do CONVENIADO poderá ensejar a não prorrogação deste Convênio ou a revisão das condições ora estipuladas.
CLÁUSULA VII - DA RESCISÃO
7.1 – Fica a CONVENENTE autorizada a rescindir o presente convênio quando julgar necessário, e para a interrupção das atividades não causar prejuízos aos usuários, será observado o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar a rescisão, a partir da comunicação.
7.2. - A rescisão ocorrerá de forma automática, sem necessidade de prévio aviso, nos casos de comprovada desnecessidade dos serviços ora conveniados para enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19) no Município de São Sebastião da Grama.
CLÁUSULA VIII - DA VIGÊNCIA
8.1 – O prazo de vigência do presente CONVÊNIO será de 180 dias, podendo ser alterado, revogado e até mesmo prorrogado pelo período previsto no artigo 57, II, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, havendo interesse público e da CONVENENTE, tendo por termo inicial a data de sua assinatura.
CLÁUSULA IX - DAS ALTERAÇÕES
9.1 – Qualquer alteração no presente convênio por acordo entre as partes, havendo interesse mútuo e plenamente justificado, será objeto de Termo Aditivo.
CLÁUSULA X - DAS SANÇÕES
10.1 – Se qualquer das partes, em benefício próprio ou da outra, mesmo por omissão, permitir a inobservância no todo, ou em parte, de qualquer das cláusulas e condições estabelecidas neste Convênio, o responsável sujeitar-se- á as sanções previstas na Lei Federal n° 8666/93 e demais leis que regulem a matéria.
CLÁUSULA XI - DO FORO
11.1 - As partes elegem o Foro Distrital de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente CONVÊNIO que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E por estarem às partes justas e conveniadas, firmam o presente convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.
São Sebastião da Grama, 16 de julho de 2020.
__________________________
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
________________________________
EDMAR AUGUSTO DA SILVA
Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
CONVÊNIO 008/2020
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, brasileiro, casado, Médico, portador do RG n° 8.738.140-SSP/SP, e do CPF n° 041.537.048-57, residente e domiciliado na Rua dos Bahia, n° 171, Bairro São Judas, em São Sebastião da Grama-SP, denominado CONVENENTE, e de outro, a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84, situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato representada pelo(a) seu (sua) provedor(a), Sr(a) EDMAR AUGUSTO DA SILVA, doravante denominada
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CONVENIADO, com fundamento na Lei Municipal n° 155, de 15 de julho de 2020, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal em seu Título VIII, Capítulo II; a Constituição Estadual, em especial em seu Título VII, Capítulo II, Secção II; a Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações posteriores; a Lei Orgânica Municipal, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, tem entre si, justo e acordado, o presente CONVÊNIO de assistência à saúde, especificamente aos serviços médicos para atendimento ao combate do COVID-19, no âmbito das instalações do CONVENIADO, na forma e nas condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 – O Presente Convênio que entre si celebram a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA, fornecendo Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção de Média e Alta Complexidade – MAC, Aquisição de Equipamentos e EPI’s, conforme Anexo I - Plano de Trabalho.
CLÁUSULA II - DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENIADO
2.1 – O CONVENIADO compromete-se a utilizar os recursos financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a que se destina.
2.2 – Prestar contas ao CONVENENTE dos recursos recebidos;
2.3 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2016 - ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio;
2.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até 30 (trinta) dias após a utilização do montante dos recursos financeiros repassados durante a vigência deste instrumento.
2.5 – Fornecer ao CONVENENTE, sempre que solicitado, todos os documentos e informações necessárias que digam respeito ao cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA III - DO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS
3.1 – Para execução do presente Convênio o CONVENENTE repassará recursos financeiros ao CONVENIADO na vigência deste instrumento, o montante de R$ 109.561,91 (cento e nove mil, quinhentos e sessenta e um reais e noventa e um centavos) em parcela única, destinados a Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção de Média e Alta Complexidade – MAC, Aquisição de Equipamentos e EPI’s.
CLÁUSULA IV - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 – Para a prestação dos serviços conveniados as despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária n° 02.06.01.103020010.018000.3.3.90.39.00.00.00, Código de Aplicação n° 312.0000.
CLÁUSULA V - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1 – O CONVENIADO apresentará à CONVENENTE a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos por conta da execução do objeto previsto neste instrumento, na forma da legislação em vigor, 30 (trinta) dias após a utilização do montante dos recursos financeiros repassados durante a vigência deste instrumento.
5.2 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2016 - ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
5.3 - O CONVENIADO deverá disponibilizar em seu site oficial todas as informações referentes ao recebimento dos recursos e as respectivas aplicações, bem como cumprir todas as exigências legais da Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações posteriores.
5.4 - A não utilização da totalidade dos recursos repassados obriga o CONVENIADO e efetuar a imediata devolução do saldo remanescente em conta da CONVENENTE.
CLÁUSULA VI - DA FISCALIZAÇÃO E VISTORIA
6.1 – A fiscalização da execução dos serviços conveniados será exercida pela CONVENENTE que poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, visando sempre a sua manutenção no que diz respeito à quantidade e principalmente a qualidade dos bens, objeto do presente Convênio.
6.2 - A CONVENENTE vistoriará as instalações do CONVENIADO, para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas do CONVENIADO, comprovada por ocasião da assinatura deste Convênio, sempre que se fizer necessário.
6.3 - Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa do CONVENIADO poderá ensejar a não prorrogação deste Convênio ou a revisão das condições ora estipuladas.
CLÁUSULA VII - DA RESCISÃO
7.1 – Fica a CONVENENTE autorizada a rescindir o presente convênio quando julgar necessário, e para a interrupção das atividades não causar prejuízos aos usuários, será observado o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar a rescisão, a partir da comunicação.
7.2. - A rescisão ocorrerá de forma automática, sem necessidade de prévio aviso, nos casos de comprovada desnecessidade dos serviços ora conveniados para enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19) no Município de São Sebastião da Grama.
CLÁUSULA VIII - DA VIGÊNCIA
8.1 – O prazo de vigência do presente CONVÊNIO será de 150 dias, podendo ser alterado, revogado e até mesmo prorrogado pelo período previsto no artigo 57, II, da Lei n° 8.666, de 21 de
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
junho de 1993, havendo interesse público e da CONVENENTE, tendo por termo inicial a data de sua assinatura.
CLÁUSULA IX - DAS ALTERAÇÕES
9.1 – Qualquer alteração no presente convênio por acordo entre as partes, havendo interesse mútuo e plenamente justificado, será objeto de Termo Aditivo.
CLÁUSULA X - DAS SANÇÕES
10.1 – Se qualquer das partes, em benefício próprio ou da outra, mesmo por omissão, permitir a inobservância no todo, ou em parte, de qualquer das cláusulas e condições estabelecidas neste Convênio, o responsável sujeitar-se- á as sanções previstas na Lei Federal n° 8666/93 e demais leis que regulem a matéria.
CLÁUSULA XI - DO FORO
11.1 - As partes elegem o Foro Distrital de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente CONVÊNIO que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E por estarem às partes justas e conveniadas, firmam o presente convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.
São Sebastião da Grama, 16 de julho de 2020.
________________________________
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
________________________________
EDMAR AUGUSTO DA SILVA
Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
ADITIVO AO CONVÊNIO N° 004/2020
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA e a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA, já qualificados no Convênio nº 004/2020, cuja celebração foi autorizada pela Lei Municipal nº 137, de 29 de janeiro de 2020, e que tem por objeto, conforme disponibilidade financeira, a concessão de subvenção social por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE, resolvem, com fundamento na Lei Municipal nº 158, de 12 de agosto de 2020, ADITÁ-LO nos termos do que se segue:
- CLÁUSULA PRIMEIRA -
Fica alterado o Plano de Trabalho juntado à Lei Municipal nº137, de 29 de janeiro de 2020, que autorizou a celebração do Convênio nº 004/2020, tão somente para INCLUIR o procedimento denominado “TOMOGRAFIA”, no item 5, nas planilhas dispostas nos subtítulos METAS A SEREM ATINGIDAS (ANUAL) e ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO POR MÊS, mantendo o mesmo orçamento definido no Plano Orçamentário de Custeio Para o Pronto Socorro até 31 de dezembro de 2020.
- CLÁUSULA SEGUNDA -
Permanecendo inalteradas as demais cláusulas estabelecidas no Convênio nº 004/2020, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também o firmam, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
E, por estar, assim, justo e acordado, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 12 de agosto de 2020.
_________________________________
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
____________________________________
EDMAR AUGUSTO DA SILVA
Santa Casa de Misericórdia de Grama
__________________________________________
Nome:
RG:
___________________________________________
Nome:
RG:
IMPRENSA Nº 245
Ano: 2020
Publicado em: 12/08/2020
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 12 de agosto de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 245
PORTARIA Nº 205, DE 07 DE AGOSTO DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO: -
1– O requerido pela servidora SONIA APARECIDA FELICE TREVIZAN, através do requerimento protocolado sob nº 2044/2013, em 18 de setembro de 2013, e todo o Proc L.P. nº 087/2013-SRH;
2– O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedido á servidora, SONIA APARECIDA FELICE TREVIZAN, RG nº 25.776.181-0-SSP/SP, lotada no cargo/função de AUXILIAR DE LIMPEZA – Cód. 15 - E, subordinado à Gerencia de Saúde, constante do Anexo II da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 30 (trinta) dias, remanescendo um bloco de 60 (sessenta) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 10 de agosto e término em 08 de setembro de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 07 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 059, DE 15 DE JULHO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 615.300,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 615.300,00 (seiscentos e quinze mil e trezentos reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 16.000,00
15/07/2020 Credito Suplementar 16.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
PODER EXECUTIVO
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45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
15/07/2020 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
46 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00
15/07/2020 Credito Suplementar 100.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
1931 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO10.000,00
15/07/2020 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
1935 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 15.000,00
15/07/2020 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
49 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 255.000,00
15/07/2020 Credito Suplementar 255.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS
64 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
15/07/2020 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSO 5.000,00
15/07/2020 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
154 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 59.000,00
15/07/2020 Credito Suplementar 59.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
159 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.300,00
15/07/2020 Credito Suplementar 10.300,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSO 10.000,00
15/07/2020 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
156 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 110.000,00
15/07/2020 Credito Suplementar 110.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS
34 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 5.000,00
15/07/2020 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DE CONVÊNIOS
1799 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO80.000,00
15/07/2020 Redução de Credito 80.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
31 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000,00
15/07/2020 Redução de Credito 20.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
1805 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO70.000,00
15/07/2020 Redução de Credito 70.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
1800 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO60.000,00
15/07/2020 Redução de Credito 60.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
1812 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 5.000,00
15/07/2020 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.04 ENSINO SUPERIOR
113 3.3.90.18.00.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A
ESTUDANTE 25.300,00
15/07/2020 Redução de Credito 25.300,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
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Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
42 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 70.000,00
15/07/2020 Redução de Credito 70.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND. MEIO AMBIENTE
53 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 60.000,00
15/07/2020 Redução de Credito 60.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
139 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 220.000,00
15/07/2020 Redução de Credito 220.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
LEI Nº 158, DE 12 DE AGOSTO DE 2020
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 004/2020, FIRMADO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 137, DE 29 DE JANEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município autorizado a celebrar Termo Aditivo ao Convênio nº 004/2020, firmado com a Santa Casa de Misericórdia de Grama, autorizado pela Lei Municipal nº 137, de 29 de janeiro de 2020, sem alterações no valor inicialmente previsto, nos termos da Minuta de Convênio e Plano de Trabalho anexos, parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
M I N U T A - ADITIVO AO CONVÊNIO N° 004/2020
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA e a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA, já qualificados no Convênio nº 004/2020, cuja celebração foi autorizada pela Lei Municipal nº 137, de 29 de janeiro de 2020, e que tem por objeto, conforme disponibilidade financeira, a concessão de subvenção social por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE, resolvem, com fundamento na Lei Municipal nº ......., de ........ de ..................... de 2020, ADITÁ-LO nos termos do que se segue:
- CLÁUSULA PRIMEIRA -
Fica alterado o Plano de Trabalho juntado à Lei Municipal nº137, de 29 de janeiro de 2020, que autorizou a celebração do Convênio nº 004/2020, tão somente para INCLUIR o procedimento denominado “TOMOGRAFIA”, no item 5, nas planilhas dispostas nos subtítulos METAS A SEREM ATINGIDAS (ANUAL) e ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO POR MÊS, mantendo o mesmo orçamento definido no Plano Orçamentário de Custeio Para o Pronto Socorro até 31 de dezembro de 2020.
- CLÁUSULA SEGUNDA -
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Permanecendo inalteradas as demais cláusulas estabelecidas no Convênio nº 004/2020, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também o firmam, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
E, por estar, assim, justo e acordado, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, ........ de ....................... de 2020.
_________________________________
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
____________________________________
EDMAR AUGUSTO DA SILVA
Santa Casa de Misericórdia de Grama
__________________________________________
Nome:
RG:
___________________________________________
Nome:
RG:
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 03/2020
CONTRATO DE DOAÇÃO
CONTRATADO: TERRACOM CONCESSÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA
Constitui objeto do presente Contrato, a doação, em caráter definitivo e sem encargos, pelo DOADOR ao DONATÁRIA, a construção do “Centro de Zoonoses 2”, a ser executada no Lote denominado “A”, do Distrito Industrial “Unenorte” sem qualquer ônus à Administração Pública, conforme memorial descritivo, planilha orçamentária, projetos e demais condições estabelecidas no Edital de Chamamento Publico n.º 03/2020, que integram este instrumento independentemente de transcrição.
VALOR: R$ 184.595,57
DATA: 12/08/2020
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 18/2020
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 46/2020
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, por objeto registro de preço para aquisição de material de construção, durante o período de 12 meses, com entrega parcelada, conforme especificações constantes do termo de referência e este edital. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa CERRI MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO-LTDA, os itens: 06, 10, 20 e 22. A empresa CIMENTOLÂNDIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO- LTDA, os itens: 03 e 04. A empresa CITOMAC MATERIAIS P/ CONSTRUÇÃO, os itens: 01, 05, 07, 11 e 21. A empresa CONSTRUTORA SIMOSO LTDA, os itens: 08 e 09. FRACASSADOS: 02, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 23 e 24. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 07 de agosto de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 20/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 49/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 20/2020, Processo n° 49/2020, com encerramento no dia 10/08/2020, às 09:00 horas, Registro de Preços tendo como objetivo principal da presente licitação contratação de empresa especializada para prestação de serviços referente à remoção em ambulância tipo D, UTI móvel, através da Gerência Municipal de Saúde, mediante as condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br, fica deserta.
São Sebastião da Grama, 10 de agosto de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 244
Ano: 2020
Publicado em: 07/08/2020
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 7 de agosto de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 244
PORTARIA Nº 201, DE 31 DE JULHO DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora MARIA LUCIA BORÇATO SOARES, através do requerimento protocolado sob n° 271/2/2010, em 10 de fevereiro de 2010 e todo o Proc. - L.P. nº 006/2010-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
3) Que a referida servidora já gozou o bloco de 75 (setenta e cinco) dias, conforme consta das Portarias nº 109/2016, 063/2019, 073/2019 e 078/2019, remanescendo um bloco de 15 (quinze) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida a servidora, MARIA LUCIA BORÇATO SOARES, RG nº 18.899.123-SSP/SP, lotada no cargo público de ESCREVENTE, Cód. 14-E, integrado no Departamento Municipal de Administração Geral, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 15 (trinta) dias, totalizando assim, um bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 03 de agosto e término em 17 de agosto de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário da servidora.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 202, DE 03 DE AGOSTO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 135, DE 15 DE MAIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº 135/2020, de 15 de maio de 2020, que concede gratificação por serviços extraordinários à servidora pública municipal Marcia Fabiana Correa.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PORTARIA Nº 203, DE 04 DE AGOSTO DE 2020
REDUZ A CARGA HORÁRIA SEMANAL DA
SERVIDORA ELAINE REGINA MORI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o pedido formulado pela
servidora ELAINE REGINA MORI, através do requerimento
protocolado sob nº 2020/8/1582, de 03 de agosto de 2020, o
parecer da Assessoria Jurídica e a anuência do servidor;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir de 03 de agosto de 2020, reduzida a carga
horária da servidora ELAINE REGINA MORI, RG nº
18.458.578-SSP/SP, admitida, conforme Portaria nº 102, de 20
de março de 2002, para o emprego público efetivo de MÉDICO,
Cód. 19-EPE, passando de 40 (quarenta) horas, para 30
(trinta) horas semanais de trabalho, com vencimentos mensais
proporcionais à nova jornada de trabalho.
Art. 2º - O Departamento Municipal de Recursos Humanos
deverá tomar todas as providências tendentes à execução da
presente portaria.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de agosto de 2020.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 204, DE 06 DE AGOSTO DE 2020
DISPÕE SOBRE A OBSERVÂNCIA ÀS
RECOMENDAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE SÃO PAULO FACE AO ESTADO DE
CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE DA
PANDEMIA DE COVID-19.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o Despacho proferido pelo Excelentíssimo
Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, edição do
dia 03 de julho de 2020, na página 37 do Caderno Legislativo,
Volume 130, Número 119 (cópia anexa).
RESOLVE:-
Art. 1º - Durante o estado de calamidade pública decorrente da
pandemia de COVID-19, os procedimentos de compras
realizados no âmbito da Administração Municipal Direta
deverão ser realizados com observância das recomendações
constantes do Despacho proferido pelo Excelentíssimo
Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno
Legislativo, Volume 130, Número 119, página 37, no dia 03 de
julho de 2020.
Parágrafo único – A observância das recomendações acima
citadas se faz necessária para a viabilização da regular prestação
de contas dos recursos utilizados em razão do estado de
calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de julho de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de agosto de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
ATA DE JULGAMENTO E ANÁLISE DE PROPOSTA (S) –
COMISSÃO TÉCNICA DE JULGAMENTO PARA ANÁLISE
DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº: 03/2020.
Aos 20 (vinte) dias do mês de julho de 2.020, reuniram-se no
Setor de Licitações do Município, os membros da Comissão
Técnica de Julgamento para Análise das Propostas Apresentadas
no Chamamento Público nº: 03/2020, para a análise da
documentação apresentada pela Empresa Terracom Concessões e
Participações Ltda, tendo o objeto do presente Chamamento
Público o Credenciamento de Pessoas Jurídicas e/ou Físicas
Interessadas em Doar ao Município a Construção do “Centro de
Zoonoses 2”, a ser executada no Lote Denominado “A”, do
Distrito Industrial “Unenorte”, sem qualquer ônus à
Administração Pública, Conforme Memorial Descritivo, Planilha
Orçamentária, Projetos e demais condições estabelecidas no
Edital de Chamamento Público nº: 03/2020.
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Em análise aos documentos apresentados pela Empresa Terracom Concessões e Participações Ltda, a Comissão Técnica de Julgamento para Análise das Propostas, DECIDIU por unanimidade aprovar a documentação constante na proposta, deliberando e opinando ao Departamento Jurídico do Município que seja providenciado o necessário para a efetivação do objeto do Chamamento Público nº: 03/2020, como também que seja realizada análise técnica e jurídica pelo referido Departamento. Sem mais, firmam a presente em 03 (três) vias de igual teor os Membros da Comissão Técnica de Julgamento para Análise das Propostas.
JÚNIO CÉSAR GARCIA
JÉSSICA MAIARA APARECIDA PORFÍRIO
FLÁVIO ZACHARIAS HORTA DE CARVALHO FILHO
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRONICO N.º 09/2020
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 42/2020
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto aquisição de 01 (um) veiculo zero km, tipo ambulância de simples remoção, de acordo com a Resolução Estadual SS nº 48/2020 (Transferência de Emendas Parlamentares Estaduais em Repasse Fundo a Fundo – Financiamento de ações e serviços para assistência integral à saúde da comunidade inclusive Covid- 19). ADJUDICO o objeto desta licitação a empresa BELLAN TRANSFORMAÇÕES VEICULARES LTDA o item: 01. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 31 de julho de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 52/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 13/2020, Processo n° 52/2020, com encerramento no dia 21/08/2020, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de 01 (uma) máquina Retroescavadeira para ser utilizada em diversos locais do Município, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 07 de agosto de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 243
Ano: 2020
Publicado em: 31/07/2020
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 31 de julho de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 243
PORTARIA Nº 200, DE 30 DE JULHO DE 2020
EXONERA, A PEDIDO, A SERVIDORA MUNICIPAL, APARECIDA CRISTINA DA SILVA, EM RAZÃO DE SUA APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO DE PROFESSOR CONCEDIDA PELO INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
O requerido pela servidora APARECIDA CRISTINA DA SILVA, através do requerimento protocolado sob nº 2020/7/1530, em 29 de julho de 2020, e, todo o processado sob nº 004/2020-SRH;
O parecer favorável da Assessoria Jurídica desta Municipalidade;
R E S O L V E:-
Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a servidora pública municipal, APARECIDA CRISTINA DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 18.511.741-SSP/SP, ocupante, em caráter efetivo, do cargo público de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 03-E, subordinado á Gerência de Educação, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, a partir de 03 de agosto de 2020, nos termos do Artigo 60, incisos I e V, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP (Leis Complementares nº 008, de 10/03/93 e nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), em razão de sua Aposentadoria por Tempo de Serviço de Professor.
Art. 2º - Nos termos do § 1°, do Art. 33, da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a estrutura organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, fica declarado extinto o cargo em questão.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 062, DE 30 DE JULHO DE 2020
ESTENDE O PRAZO DOS EFEITOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 020, DE 21 DE MARÇO DE 2020 COM SUAS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo estendeu a medida de quarentena objeto do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, no período compreendido entre 31 de julho de 2020 a 10 de agosto de 2020, em atenção ao plano de flexibilização (Plano São Paulo), instituído pelo Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020;
DECRETA:
Art. 1º - Observado o disposto no Decreto Municipal nº 046, de 01 de junho de 2020, fica estendido, no período compreendido entre 31 de julho de 2020 e 10 de agosto de 2020, o prazo de suspensão de atividades estabelecido no Decreto Municipal n° 020, de 21 de março de 2020, com suas alterações.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor em 31 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário.
PODER EXECUTIVO
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Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 12/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 51/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 12/2020, Processo n° 51/2020, com encerramento no dia 14/08/2020, às 14:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de 01 (um) veículo zero km, tipo ambulância de simples remoção, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 31 de julho de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO N.º 10/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 43/2020
CONTRATO N.º 30 /2020
Contratada: MASCARELLO – CARROCERIAS E ONIBUS LTDA
Objeto:a quisição de 01 (um) veículo tipo micro-ônibus zero quilômetro, referente à Programação SIGTV nº 355080320190002, celebrado entre o município São Sebastião da Grama e Ministério do Desenvolvimento Social, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital.
Valor: R$ 230.750,00
Data: 24 de julho de 2020.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 11/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 50/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 11/2020, Processo n° 50/2020, com encerramento no dia 14/08/2020, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de 01 (um) veículo tipo van – veículo novo zero km, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
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Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 242
Ano: 2020
Publicado em: 28/07/2020
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 28 de julho de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 242
EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA LICITATORIA Nº. 07/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 47/2020
CONTRATO N.º 40/2020
Contratada: Construtora Reis Lima LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para a construção da central de ambulâncias do Município, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma e Projetos, em conformidade com o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e com a Medida Provisória n º 961 de 06 de maio de 2020.
Valor: R$ 99.442,14 (noventa e nove mil e quatrocentos e quarenta e dois reais e quatorze centavos).
Data: 24 de junho de 2020
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 20/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 49/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 20/2020, Processo n° 49/2020, com encerramento no dia 10/08/2020, às 09:00 horas, Registro de Preços tendo como objetivo principal da presente licitação contratação de empresa especializada para prestação de serviços referente à remoção em ambulância tipo D, UTI móvel, através da Gerência Municipal de Saúde, mediante as condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 28 de julho de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 199, DE 23 DE JULHO DE 2020
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO Á SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO: -
1) O requerido pela servidora NILCE DE FÁTIMA GARCIA PEREIRA, através do requerimento protocolado sob nº 2031/2013, em 18/09/2013, e todo o Proc. L.P. nº 079/2013-SRH;
2) O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama - SP;
3) Que a referida servidora já gozou o bloco de 60 (sessenta) dias, conforme consta das Portarias nº 052/2015 e 205/2017, remanescendo um bloco de 30 (trinta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedido á servidora, NILCE DE FÁTIMA GARCIA PEREIRA, RG nº 25.777.011-2-SSP/SP, lotada no cargo/função de AUXILIAR DE LIMPEZA, Cód. 15-E, subordinado à Gerencia de Educação, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 30 (trinta) dias, totalizando assim, um bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 28 de julho e término em 26 de agosto de 20207.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 2 terça-feira, 28 de julho de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
da servidora.
São Sebastião da Grama, 23 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
IMPRENSA Nº 241
Ano: 2020
Publicado em: 24/07/2020
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 24 de julho de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 241
Notas de Empenhos nº .
003361/20 , no valor de R$ 1.703,36 de 15.07.2020
003362/20 , no valor de R$ 528,64 de 15.07.2020
Fonte de Recurso: Fundo Municipal de Saúde.
Assunto: Prévia Justificativa do art. 5° da Lei Federal n° 8.666/93
Motivo: Serviço de Primeira Necessidade para a Saúde
Tendo em vista a relevante razão de interesse público consubstanciadas no direito à Saúde, especificamente para Aquisição de Peças Automotivas e Mão de Obra de Mecânico para revisões de 120.000 km do veículo RENAULT KWID DNO 5490 para transportes de pacientes, justifica-se a preterição da ordem cronológica de pagamento, em detrimento da presente notas de empenhos.
O Pagamento deverá ser pago após, a publicação na forma dos atos administrativos do Município, nesta data e na primeira oportunidade de veiculação.
São Sebastião da Grama, 24 de Julho de 2020.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 19/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 48/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 19/2020, Processo n° 48/2020, com encerramento no dia 06/08/2020, às 09:00 horas, Registro de Preços tendo como objetivo principal da presente licitação contratação de empresa especializada para a locação de Caminhão Basculante Tipo Toco para atender as obras e serviços do município, conforme especificações e condições contidas no Termo de Referência e este Edital, durante o período de 12 (doze) meses.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 24 de julho de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 061, DE 24 DE JULHO DE 2020
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 8º E 12 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 041, DE 30 DE ABRIL DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 019/2020, que dispõe sobre a suspensão de todas as aulas da rede Municipal de Ensino como medida temporária e emergencial de prevenção de contágio pelo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os termos do Decreto Municipal nº 041, de 30 de abril de 2020, que regulamenta a jornada de trabalho de servidores da rede municipal de ensino durante o período de calamidade publica decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).
D E C R E T A:
Art. 1º - O Art. 8º do Decreto Municipal nº 041, de 30 de abril de 2020, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 8º - Os professores deverão ficar à disposição das 07h00min às 12h00min e das 13h00min às 18h00min, conforme jornada de trabalho contratada, de forma remota, através do grupo do aplicativo Whatsapp.
PODER EXECUTIVO
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Página 2 de 2 sexta-feira, 24 de julho de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Parágrafo único – Durante as primeiras 3 horas de atividade,
os professores permanecerão a disposição dos alunos para
atender suas necessidades sobre a matéria, fazer correção de
atividades e realizar controle de frequência; nas 2 horas
restantes, deverão confeccionar roteiros de atividades, registrar
conteúdos, gravar vídeos para enriquecer suas aulas e emitir
relatórios quando requisitado.”
Art. 2º - O Art. 12 do Decreto Municipal nº 041, de 30 de abril
de 2020, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 12 - Os diretores e coordenadores de escolas municipais
deverão ficar à disposição dos professores das 08h00min às
12h00min e das 14h00min às 18h00min, de forma remota,
através do grupo do aplicativo Whatsapp.
Parágrafo único – Os profissionais mencionados neste Artigo
deverão realizar suas atividades por 4 horas de forma
presencial e 4 horas em regime de home office, devendo:
I - Acompanhar os relatórios emitidos e conteúdos ministrados
pelos professores;
II - Entregar relatórios semanalmente ao Departamento de
Educação; e
III - Realizar conferência dos horários dos professores.”
Art. 3º - Ressalvados os professores, diretores e coordenadores
de escolas, os funcionários lotados na Gerência Municipal de
Educação deverão realizar suas atividades por 5 horas diárias em
regime de revezamento, devendo, as horas restantes serem
registradas em banco de horas para posterior compensação, nos
termos do disposto no Decreto Municipal nº 055, de 03 de julho
de 2020.
Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
IMPRENSA Nº 240
Ano: 2020
Publicado em: 23/07/2020
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 23 de julho de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 240
DECRETO Nº 051, DE 15 DE JUNHO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 198.100,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 198.100,00 (cento e noventa e oito mil e cem reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
1794 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 800,00
15/06/2020 Credito Suplementar 800,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
42 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 30.000,00
15/06/2020 Credito Suplementar 30.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00
15/06/2020 Credito Suplementar 30.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
1934 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 5.000,00
15/06/2020 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
1830 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 70.000,00
15/06/2020 Credito Suplementar 70.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
1823 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.000,00
15/06/2020 Credito Suplementar 3.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
1740 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 800,00
15/06/2020 Credito Suplementar 800,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND. MEIO AMBIENTE
131 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 500,00
15/06/2020 Credito Suplementar 500,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
138 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 26.000,00
15/06/2020 Credito Suplementar 26.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSO 30.000,00
15/06/2020 Credito Suplementar 30.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
159 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
15/06/2020 Credito Suplementar 2.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS
25 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.000,00
15/06/2020 Redução de Credito 3.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
34 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 1.800,00
15/06/2020 Redução de Credito 1.800,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DE CONVÊNIOS
20 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 30.000,00
15/06/2020 Redução de Credito 30.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
22 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 40.000,00
15/06/2020 Redução de Credito 40.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.04 ENSINO SUPERIOR
113 3.3.90.18.00.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A
ESTUDANTE 26.000,00
15/06/2020 Redução de Credito 26.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
42 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 75.000,00
15/06/2020 Redução de Credito 75.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
1831 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 5.000,00
15/06/2020 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS
73 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 300,00
15/06/2020 Redução de Credito 300,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
15/06/2020 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
137 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15.000,00
15/06/2020 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 125, de 11 de dezembro de 2019
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de junho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 060, DE 22 DE JULHO DE 2020
INSTITUI MEDIDAS QUE VISAM A
OPERACIONALIZAÇÃO DA PORTARIA CVS 13 NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA, DISPONDO SOBRE MEDIDAS DE
EFETIVAÇÃO DA PREVENÇÃO AO SARS-COV-2 PARA
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PROFISSIONAIS DE COLETA E ENTREGA DE MERCADORIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a pandemia mundial do novo Coronavírus (Sars-CoV-2, causador da Covid-19) e sua capacidade de disseminação entre as pessoas, infectividade, capacidade patogênica e potencial de gravidade, letalidade e mortalidade;
CONSIDERANDO que a doença provocada pelo Sars-CoV-2 tem sinais e sintomas clínicos principalmente respiratórios e que a transmissão se dá pelo contato com a pessoa portadora do vírus, com ou sem sinais e sintomas da doença, por meio de secreções contaminadas (espirro, tosse, catarro, gotículas de saliva) no contato próximo como toque ou aperto de mão e no contato com objeto ou superfícies contaminados;
CONSIDERANDO que a disseminação do Sars-CoV-2 nas comunidades é potencializada por aglomerações, mobilidade humana e por portadores do vírus assintomáticos, isto é, que não apresentam sintomas e, assim, continuam a trabalhar normalmente;
CONSIDERANDO que houve, desde o início da quarentena, aumento das compras feitas remotamente e o consequente crescimento da demanda pelos serviços de entrega;
CONSIDERANDO que boa parte das pessoas que se utilizam dos serviços oferecidos por estes trabalhadores estão em quarentena e são portadores de doenças crônicas e/ou condições que comprometem a imunidade, logo, de maior risco para as formas graves de Covid-19;
CONSIDERANDO que categoria de entregadores ciclistas, motociclistas e motoristas por aplicativos apresentam grande expansão, justamente pelas necessidades de consumo específicas impostas pelo isolamento social;
CONSIDERANDO que as atividades dos entregadores se tornaram essenciais para garantir o isolamento social; e ainda a importância de evitar a transmissão do Sars-CoV-2 e o contágio de trabalhadores e consumidores;
CONSIDERANDO que a Portaria CVS 13, de 11 de junho de 2020, dispõe sobre medidas de proteção aos profissionais que realizam os serviços de coleta e entrega de mercadorias;
CONSIDERANDO a necessidade de operacionalização no âmbito municipal visando a implementação das medidas estabelecidas na Portaria CVS 13, de 11 de junho de 2020, de modo a evitar a propagação e disseminação do coronavírus.
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do Município de São Sebastião da Grama, o cadastro obrigatório de profissionais de coleta e entrega de mercadorias, contratados diretamente ou por meio de aplicativos (plataformas digitais) e outras formas de comunicação remota.
Art. 2º - Para fins deste decreto consideram-se:
I. Serviços de entrega (Serviços): entrega de mercadorias do comércio varejista e de serviços de alimentação no endereço do cliente.
II. Empresas que realizam serviços de entrega (Empresas): comércio em geral que dispõe de serviços de entrega; empresas transportadoras de mercadorias e logísticas; e plataformas digitais de serviços de entrega.
III. Profissionais de entrega e coleta de mercadorias (Profissionais/Entregadores): entregadores ciclistas, motociclistas e motoristas, contratados diretamente ou por meio de aplicativos (plataformas digitais).
Art. 3º - O cadastro dos profissionais de entrega e coleta de mercadorias deverá ser realizado, no prazo de 30 (trinta) dias, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, mediante auto declaração do profissional ou das empresas, incluindo as de plataformas digitais.
§1º - O cadastro deverá conter os seguintes dados do profissional:
a) nome completo;
b) filiação;
c) CPF;
d) data de nascimento;
e) endereço residencial atual;
f) telefones para contato, incluindo celular;
g) identificação do(s) veículo(s) e respectivas placas ou de qualquer outro meio de transporte similar (bicicletas, patinetes etc) utilizado para a atividade profissional;
h) e-mail ou whatsapp para contato com o profissional.
i) relação de todas as empresas para as quais o profissional presta serviços de entrega e coleta de mercadorias, incluindo as de plataformas digitais.
§ 2º - O preenchimento do cadastro gerará um número de protocolo contendo a data e o horário de sua realização.
§ 3º - Os dados cadastrais deverão ser mantidos atualizados pelos profissionais e pelas empresas.
§ 4º - O profissional ou empresa declarante é responsável, civil e criminalmente, pelas informações prestadas no cadastramento feito junto ao Município.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 4º - A validação do cadastramento do profissional ocorrerá de forma automática.
§1º - No prazo de 15 (quinze) dias após a realização do cadastramento, o profissional deverá comparecer à sede do Município de São Sebastião da Grama para retirada de adesivo reflexivo, contendo os dizeres “entregador”.
§ 2º - O adesivo reflexivo deverá ter as dimensões de 25x35 cm;
§ 3º - O adesivo deverá ser afixado, obrigatoriamente, no compartimento de transporte de mercadorias (bags e outros similares).
Art. 5º - O cadastramento dos profissionais que prestam serviços de coleta e entrega de mercadorias, bem como a utilização do adesivo reflexivo é requisito obrigatório para o exercício das atividades profissionais de entrega e coleta de mercadorias no âmbito do Município de São Sebastião da Grama.
Art. 6º - Os pontos de profissionais de coleta e entregas de mercadorias (entregadores) serão fixados pelo Departamento de Vigilância Sanitária, que levará em consideração o interesse público, as políticas de transporte urbano, as conveniências do trânsito e as necessidades de manutenção de distanciamento social e não aglomeração, podendo, a qualquer tempo, transferir, reduzir ou ampliar, o número de pontos e o limite de motocicletas ou outros meios de transporte similares.
Art. 7º - Os pontos de profissionais de coleta e entregas de mercadorias (entregadores) localizados em logradouros ou regiões determinados pelo Departamento de Vigilância Sanitária deverão possuir demarcação do estacionamento das motocicletas, bicicletas e similares, observando o distanciamento de, no mínimo, 1, 5 metros, em virtude da necessidade de distanciamento social e de se evitar aglomerações, em razão das medidas de prevenção ao SARS-CoV-2.
Art. 8º - As empresas que realizam serviços de entrega, incluindo as que atuam por meio de plataformas digitais (aplicativos), devem providenciar o cumprimento das medidas estabelecidas pela Portaria CVS 13, de 11 de junho de 2020, em especial os artigos 3º, 4º, 5º, 7º e 9º, nos locais/pontos de profissionais de coleta e entregas de mercadorias (entregadores) fixados pelo Departamento de Vigilância Sanitária.
Art. 9º - Nos pontos de profissionais de coleta e entregas de mercadorias (entregadores) deverão ser instaladas “tendas COVID-19” para cumprimento das normas de higiene e de conforto e das determinações da Portaria CVS 13, de 11 de junho de 2020, bem como dos seguintes requisitos:
I - local de espera adequado com assentos em quantidade compatível com o número de condutores que aguardam as ordens de serviço e com distanciamento de, no mínimo 1, 5 metros;
II - instalações sanitárias separadas por sexo;
III - área adequada para estacionamento das motocicletas ou similares disponíveis para o serviço, com distanciamento de, no mínimo 1, 5 metros;
IV - não devem estar situados em região insalubre, sujeito às inundações, próximo a fontes intensas de calor, de ruído, de poeira, de risco de explosão ou de qualquer outro fator de risco significativo à segurança e saúde dos condutores.
Parágrafo único - As instalações sanitárias deverão estar situadas em edificação coberta e protegida contra intempéries, podendo ser utilizados banheiros químicos.
Art. 10 - As empresas de entregas de mercadorias, incluindo as de plataformas digitais, deverão utilizar as “tendas COVID-19”, instaladas nos pontos de profissionais de coleta e entregas de mercadorias (entregadores), para proceder à busca ativa de profissionais de coleta e entrega de mercadorias acometidos por COVID-19, em cumprimento ao estabelecido no art. 9 da Portaria CVS 13, de 11 de junho de 2020, mediante aplicação diária de questionário de triagem e verificação de temperatura.
Parágrafo único - Os resultados do questionário de triagem e do monitoramento de temperatura devem ser registrados no cadastro individual do profissional de coleta e entrega de mercadorias e serem encaminhados, quinzenalmente, ao CEREST local e à Vigilância Epidemiológica do Município.
Art. 11 - Os profissionais de saúde deste Município, ao preencherem a Ficha de Investigação de SG Suspeito de Doença pelo Coronavírus 2019 – COVID-19 (B34.2), deverão, obrigatoriamente, fazer constar no quadro INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E OBSERVAÇÕES, em “OBSERVAÇÕES ADICIONAIS” os seguintes dados:
a) a atividade profissional do paciente;
b) identificação da(s) empresa(s) para que presta(m) serviço, inclusive se trabalha por meio plataformas digitais de entrega de mercadorias (empresas de aplicativos);
Art. 12 - O descumprimento das determinações do presente Decreto constitui infração de natureza sanitária sujeitando o infrator a penalidades previstas na Lei 10.083 de 23 de setembro de 1998 - Código Sanitário do Estado de São Paulo ou instrumento legal que venha a substituí-la, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil cabíveis.
Art. 13 - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
IMPRENSA Nº 239
Ano: 2020
Publicado em: 22/07/2020
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 22 de julho de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 239
PORTARIA Nº 192, DE 17 DE JULHO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 132, DE 15 DE MAIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº 132/2020, de 15 de maio de 2020, que concede gratificação por serviços extraordinários à servidora pública municipal Alessandra de Fátima Gabriel Afonso.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 193, DE 17 DE JULHO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 130, DE 15 DE MAIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº 130/2020, de 15 de maio de 2020, com nova redação dada pela Portaria nº 170, de 18 de junho de 2020, que concede gratificação por serviços extraordinários à servidora pública municipal Delaine Cristina Porfirio de Alcantara.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 194, DE 17 DE JULHO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 100, DE 17 DE ABRIL DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº 100/2020, de 17 de abril de 2020, que concede gratificação por serviços extraordinários à servidora pública municipal Fernanda Guedes Rosa Pacola.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de julho de 2020.
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 4 quarta-feira, 22 de julho de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 195, DE 17 DE JULHO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 089, DE 30 DE MARÇO DE
2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº
089/2020, de 30 de março de 2020, que concede gratificação por
serviços extraordinários à servidora pública municipal Maria
Carolina Bortoleto.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos
Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 196, DE 17 DE JULHO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 098, DE 17 DE ABRIL DE
2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº
098/2020, de 17 de abril de 2020, que concede gratificação por
serviços extraordinários à servidora pública municipal Teresa de
Lourdes dos Reis.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos
Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 197, DE 17 DE JULHO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 099, DE 17 DE ABRIL DE
2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº
099/2020, de 17 de abril de 2020, que concede gratificação por
serviços extraordinários à servidora pública municipal Cristiane
Aparecida Miguel.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos
Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 198, DE 20 DE JULHO DE 2020
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 3 de 4 quarta-feira, 22 de julho de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
EXONERA, A PEDIDO, O SERVIDOR MUNICIPAL, ROBSON DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido do servidor municipal ROBSON DA SILVA, conforme requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal sob nº 2020/7/1475, de 20 de julho de 2020, requerendo exoneração do cargo público de ASSISTENTE DE VIGILANCIA SANITÁRIA E ZOONOSES, Cód. 30-CPC, em comissão, bem como o parecer da Assessoria Jurídica;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, a partir desta data, o servidor público municipal ROBSON DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG nº 55.313.058-4-SSP/SP e CPF n° 455.072.558-30, do cargo público, em comissão, de ASSISTENTE DE VIGILANCIA SANITÁRIA E ZOONOSES, Cód. 30-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores;
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da Grama, 20 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
EXTRATO DE CONTRATO
CONCORRENCIA Nº. 01/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 06/2020
CONTRATO N.º 28/2020
Contratada: HELIO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO
Objeto: Constitui objeto principal do presente Contrato, a outorga de permissão para exploração do seguinte local: “Chalé 03-A”.
Valor : R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais durante 5 anos.
Data: 03 de julho de 2020
CONTRATO N.º 29/2020
Contratada: LETICIA NOGUEIRA DE MORAES 50792322851
Objeto: Constitui objeto principal do presente Contrato, a outorga de permissão para exploração do seguinte local: “Chalé 03-B”.
Valor: R$ 1.100,00 (mil e cem reais) mensais durante 5 anos.
Data: 03 de julho de 2020
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL n.º 001
RERRATIFICAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL N.º 18/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 46/2020
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama torna pública a RETIFICAÇÃO do edital do supracitado, Registro de Preços tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de material de construção, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, conforme especificações constantes do Termo de Referência e este Edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br, conforme abaixo:
01) Considerando que por motivos técnicos, o aviso de licitação foi disponibilizado com o objeto diverso nos sítios eletrônicos:
a) http://www.ssgrama.sp.gov.br
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão pública; fica alterada a data da realização do certame.
DATA E HORA DA REALIZAÇÃO: 04/08/2020, às 09h00min
02) Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Edital.
São Sebastião da Grama, 22 de julho de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 07/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 47/2020
O Prefeito Municipal Dr. Ricardo Ribeiro Florido, tendo em vista a justificativa apresentada pela Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso II, art. 24 da Lei Federal 8.666/93, com a empresa CONSTRUTORA
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
REIS LIMA LTDA, CNPJ nº 18.817.833/0001-93, com o valor de R$ 99.442,14 para contratação de empresa especializada para construção da central de ambulância de acordo com Projeto Completo, Memorial Descritivo e Cronograma Físico Financeiro, RATIFICAR a justificativa apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 22 de julho de 2020.
DR. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
PREFEITO MUNICIPAL
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL n.º 001
RERRATIFICAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS N.º 08/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 45/2020
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama torna pública a RETIFICAÇÃO do edital do supracitado, Contratação na área de engenharia incluindo mão-de-obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários para construção da Praça do Café de acordo com o Contrato de Repasse OUG n.º 87309/2018 – Operação 1059790-05, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a Programa de Desenvolvimento e Promoção do Turismo, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas, planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br, conforme abaixo:
01) Considerando que por motivos técnicos, o aviso de licitação não foi publicado no sítio eletrônico:
a) Diário Oficial da União;
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão pública; fica alterada a data da realização do certame.
DATA E HORA DA REALIZAÇÃO: 07/08/2020, às 14h00min
02) Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Edital.
São Sebastião da Grama, 22 de julho de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 238
Ano: 2020
Publicado em: 20/07/2020
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 20 de julho de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 238
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 18/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 46/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 18/2020, Processo n° 46/2020, com encerramento no dia 19/06/2020, às 09:00 horas, Registro de Preços tendo como objetivo principal da presente licitação contratação de empresa para realização de exames laboratoriais, mediante as condições estabelecidas neste edital e aquelas que compõem seus anexos para o departamento de saúde municipal, durante o período de 12 (doze) meses.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 04 de junho de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 08/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 45/2020
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços 08/2020, Processo n° 45/2020,com encerramento no dia 05/08/2020, às 14:00 horas, tendo como objeto a Contratação na área de engenharia incluindo mão-de-obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários para construção da Praça do Café de acordo com o Contrato de Repasse OUG n.º 87309/2018 – Operação 1059790-05, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a Programa de Desenvolvimento e Promoção do Turismo, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas, planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 20 de julho de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
IMPRENSA Nº 237
Ano: 2020
Publicado em: 17/07/2020
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 17 de julho de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 237
PORTARIA Nº 191, DE 16 DE JULHO DE 2020
DETERMINA O USO OBRIGATÓRIO DE UNIFORMES PARA OS SERVIDORES QUE PRESTAM SERVIÇOS NA GERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de preservar a organização dos serviços públicos municipais na área da saúde;
RESOLVE:-
Art. 1º - Ficam todos os servidores públicos lotados na Gerência Municipal de Saúde, obrigados ao uso de uniformes (completo), necessários à prestação dos serviços públicos municipais na área da saúde.
Art. 2º - O funcionário que receber o uniforme e não fizer uso adequado estará sujeito às punições estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 3º - A responsabilidade pela fiscalização do cumprimento da presente Portaria fica a cargo do chefe imediato do Departamento ou Repartição ao qual o funcionário estiver lotado, devendo ser comunicado ao Prefeito Municipal qualquer irregularidade que seja detectada com relação ao que aqui foi determinado.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
REPUBLICAÇÃO DA LEI Nº 157, DE 15 DE JULHO DE 2020
Em atendimento ao solicitado pela Câmara Municipal de São Sebastião da Grama-SP através do OF CMSSG nº 030/2020, protocolado nesta Prefeitura Municipal sob o nº 2020/7/1451, em 16/07/2020, republicamos a Lei nº 157, de 15 de Julho de 2020, com a devida correção.
(Publicada na Imprensa Oficial Eletrônica – IOME de 15 de julho de 2020, edição 235)
LEI Nº 157, DE 15 DE JULHO DE 2020
REVOGA OS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI Nº 142, DE 16 DE MARÇO DE 2020, QUE FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA 2021 A 2024, E DÁ NOVA REDAÇÃO.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Gama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Revoga o Art. 1º da Lei nº 142, de 16 de março de 2020, que fixa os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito para a Legislatura 2021 a 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º- Fica fixado em R$ 11.660,00 (onze mil seiscentos e sessenta reais) o subsídio do Prefeito Municipal.”
Art. 2º - Revoga o Art. 2º da Lei nº 142, de 16 de março de 2020, que fixa os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito para a Legislatura 2021 a 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º- Fica fixado em R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais) o subsídio do Vice-Prefeito Municipal.”
Art. 3º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 2 sexta-feira, 17 de julho de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2020
Edital de convocação de candidato habilitado para vaga de
Enfermeiro.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no Edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado nº
01/2020, tendo em vista o pedido de desistência formulado
pelo(a) candidato(a) aprovado(a) em 1° lugar para a vaga de
Enfermeiro, o qual está arquivado no Departamento Municipal
de Recursos Humanos, , torna público que, fica convocado o
candidato abaixo discriminado para manifestar interesse no
preenchimento da vaga infra discriminada:
ENFERMEIRO
A candidata deverá comparecer entre os dias 20 e 22 de julho de
2020, das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São
Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes
documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado nº 01/2020,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 17 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
N o m e RG Pontos Class.
MIRIANA MALAGUTTI 23.903.218-4 03 2°
IMPRENSA Nº 236
Ano: 2020
Publicado em: 16/07/2020
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 16 de julho de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 236
HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA N.º 01/2020
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 06/2020
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente concorrência, cujo objeto constitui-se a permissão de uso para exploração dos seguintes locais: “Chalé 03-A”, localizado no recanto de lazer e alimentação “Celina Pretinha” - “Chalé 03-B”, localizado no recanto de lazer e alimentação “Celina Pretinha”. ADJUDICO o objeto desta concorrência à empresa HELIO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO ME item 1: “Chalé 03-A” R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, à empresa LETICIA NOGUEIRA DE MORAES 50792322851 item 2: “Chalé 03-B” R$ 1100,00 (mil e cem reais) mensais. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 01 de julho de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
JULGAMENTO DE RECURSO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 06/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 35/2020
OBJETO: aquisição de equipamentos e materiais permanentes, odontológico, fisioterapia, moveis, eletrodomésticos e informatica em conformidade com a verba remanescente do convênio/proposta nº 11548.148000/1190-04, conforme plano de trabalho cadastrado no FNS, e de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital.
Comunica,Manifestação de Recurso da empresa J. RIBEIRO COMÉRCIO ATACADISTA LTDA-EPP, que interposição de recurso, NEGAR PROVIMENTO, BRUMED COMÉRCIO ATACADISTA E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI, deve ser declarada vencedora do item 2 .
Ante tais considerações e do que mais consta dos autos,
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 15 de julho de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
JULGAMENTO DE RECURSO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 10/2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 42/2020
OBJETO: aquisição de 01 (um) veículo tipo micro-ônibus zero quilômetro, referente à Programação SIGTV nº 355080320190002, celebrado entre o município São Sebastião da Grama e Ministério do Desenvolvimento Social, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital.
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 2 quinta-feira, 16 de julho de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Comunica, Manifestação de Recurso da empresa
MASCARELLO CARROCERIA E ÔNIBUS LTDA, que
interposição de recurso, fica dado provimento, SAN MARINO
ÔNIBUS LTDA, deve ser declarada inabilitada.
Ante tais considerações e do que mais consta dos autos,
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 15 de julho de 2020.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
01º TERMO ADITIVO AO ATA DE REGISTRO DE
PREÇO N.º 06/2020
Contratada: CP COMERCIAL S/A.
Objeto: A presente licitação tem por objeto Registro de Preços
para a eventual aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores de
aro novos, destinados a atender as necessidades dos veículos que
compõem a frota municipal.
Motivo: Reajuste de preços
Data: 29/06/2020
Modalidade: Pregão Presencial N.º 02/2020
Para restabelecimento do REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO o valor do
produto: “Item 10” / Pneu 175/10 R13, R$ 150,00, ou seja, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
do produto, a importância “Item 10” / Pneu 175/10 R13, R$
210,00, “Item 28” / Pneu 1000/20 Liso / 16 lonas, R$ 820,00, ou
seja, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo
fornecimento do produto, a importância “Item 28” / Pneu
1000/20 Liso / 16 lonas, R$ 1082,00, “Item 29” / Pneu 1000/20
Borrachudo / 16 lonas, R$ 838,00, ou seja, o CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a
importância “Item 29” / Pneu 1000/20 Borrachudo / 16 lonas, R$
1.150,00.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
01º TERMO ADITIVO AO ATA DE REGISTRO DE
PREÇO N.º 54/2019
Contratada: CONTRATA COMERCIO DE PRODUTOS EM
GERAL LTDA EPP.
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de
materiais de limpeza e descartáveis, para atender os setores da
prefeitura.
Motivo: Reajuste de preços
Data: 29/06/2020
Modalidade: Pregão Presencial N.º 34/2019
Para restabelecimento do REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO o valor do
produto: “Item 01” /Álcool Etílico de 1 litro, R$ 4,05, ou seja, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
do produto, a importância “Item 01” / Álcool Etílico de 1 litro,
R$ 4,77
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
01º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 14/2020
Contratada: MARQUES & MARQUES CONSTRUTORA
LTDA EPP
Objeto: Contratação de empresa especializada para a reforma do
Ginásio de Esporte Flávio Abba, conforme Convênio Estadual nº
573/2019, celebrado entre o município de São Sebastião da
Grama e a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado
de São Paulo
Motivo: Reajuste de valor
Data: 14/07/2020
Modalidade: TOMADA DE PREÇO N.º 03/2020
Houve a necessidade de aditivo ao contrato para
complementação da instalação do sistema de proteção e combate
a incêndio, conforme laudo e planilhas do departamento de
Engenharia e parecer jurídico, em anexo.
Fica ACRESCIDO do Contrato n.º 14/2020, aditivo em
aproximadamente 8,855 % no valor de R$ R$ 13.886.79. Sendo
originalmente o valor total de R$ 156.821,24 (cento e cinquenta
e seis mil e oitocentos e vinte e um reais e vinte e quatro
centavos), acrescido o aditivo, o valor do Contrato 14/2020
passa a ser de R$ 170.708,03 (sento e setenta mil e setecentos e
oito reais e três centavos).
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 235
Ano: 2020
Publicado em: 15/07/2020
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 15 de julho de 2020 – ANO III – EDIÇÃO Nº 235
PORTARIA Nº 190, DE 15 DE JULHO DE 2020
REVOGA A PORTARIA Nº 148, DE 26 DE MAIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 16 de julho de 2020, a Portaria nº 148/2020, de 26 de maio de 2020, que designa a servidora municipal Solange de Cássia Arvilino de Matos para exercer suas funções, temporariamente, na Central de Ambulâncias Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 058, DE 15 DE JULHO DE 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 134.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 153/2020, de 15 de julho de 2020;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 153, de 15 de julho de 2020, na Contadoria Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil reais), com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 74.000,00
Código de Aplicação: 304.000 – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.1.016000 Constr. Reformas Unidades Saúde
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 60.000,00
Código de Aplicação: 301.000 – ATENÇÃO BASICA
Total ....................................: R$ 134.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:
Valor a reduzir
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 74.000,00
Código de Aplicação: 301 – ATENÇÃO BÁSICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.1.016000 Constr. Reformas Unidades Saúde
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 60.000,00
Código de Aplicação: 301.000 – ATENÇÃO BASICA
Total ....................................: R$ 134.000,00
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
LEI N° 153, DE 15 DE JULHO DE 2020
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 134.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil reais), com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 74.000,00
Código de Aplicação: 304.000 – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.1.016000 Constr. Reformas Unidades Saúde
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 60.000,00
Código de Aplicação: 301.000 – ATENÇÃO BASICA
Total ..................................: R$ 134.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:
Valor a reduzir
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
103010010 Saúde
103010010.2.018000 Manutenção do Sist. de Saúde
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 74.000,00
Código de Aplicação: 301 – ATENÇÃO BÁSICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.1.016000 Constr. Reformas Unidades Saúde
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 60.000,00
Código de Aplicação: 301.000 – ATENÇÃO BASICA
Total ..................................: R$ 134.000,00
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
LEI Nº 154, DE 15 DE JULHO DE 2020
REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 149/2020, DE 02 DE JUNHO DE 2020 E AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal n° 149/2020, de 02 de junho de 2020, que autoriza o município a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Grama
Art. 2º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da Grama a celebrar Convênio e Termos Aditivos com a Santa Casa de Misericórdia de Grama, entidade sem fins lucrativos, visando o repasse financeiro para fins de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção de Média e Alta Complexidade – MAC, Aquisição de Equipamentos e EPI’s, no importe de R$ 103.397,88(cento e três mil, trezentos e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos).
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, ou pela abertura de crédito adicional especial, suplementadas se necessário.
Art. 4° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder às alterações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em vigência neste exercício.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência plurianual, revogadas as disposições em contrário.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
M I N U T A
CONVÊNIO . . . . . /2020
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, brasileiro, casado, Médico, portador do RG n° 8.738.140-SSP/SP, e do CPF n° 041.537.048-57, residente e domiciliado na Rua dos Bahia, n° 171, Bairro São Judas, em São Sebastião da Grama-SP, denominado CONVENENTE, e de outro, a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato representada pelo(a) seu (sua) provedor(a), Sr(a) .............. ................... ....................., doravante denominada CONVENIADO, com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ... de . . . . . . de 2020, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal em seu Título VIII, Capítulo II; a Constituição Estadual, em especial em seu Título VII, Capítulo II, Secção II; a Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações posteriores; a Lei Orgânica Municipal, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, tem entre si, justo e acordado, o presente CONVÊNIO de assistência à saúde, especificamente aos serviços médicos para atendimento ao combate do COVID-19, no âmbito das instalações do CONVENIADO, na forma e nas condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 – O Presente Convênio que entre si celebram a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA, fornecendo Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção de Média e Alta Complexidade – MAC, Aquisição de Equipamentos e EPI’s, conforme Anexo I - Plano de Trabalho.
CLÁUSULA II - DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENIADO
2.1 – O CONVENIADO compromete-se a utilizar os recursos financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a que se destina.
2.2 – Prestar contas ao CONVENENTE dos recursos recebidos;
2.3 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2016 - ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio;
2.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até 30 (trinta) dias após a utilização do montante dos recursos financeiros repassados durante a vigência deste instrumento.
2.5 – Fornecer ao CONVENENTE, sempre que solicitado, todos os documentos e informações necessárias que digam respeito ao cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA III - DO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS
3.1 – Para execução do presente Convênio o CONVENENTE repassará recursos financeiros ao CONVENIADO na vigência deste instrumento, o montante de R$ 103.397,88 (cento e três mil, trezentos e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos) em parcela única, destinados a Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção de Média e Alta Complexidade – MAC, Aquisição de Equipamentos e EPI’s.
CLÁUSULA IV - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 – Para a prestação dos serviços conveniados as despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária n° 02.06.01.103020010.018000.3.3.90.39.00.00.00, Código de Aplicação n° 312.0000.
CLÁUSULA V - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1 – O CONVENIADO apresentará à CONVENENTE a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos por conta da execução do objeto previsto neste instrumento, na forma da legislação em vigor, 30 (trinta) dias após a utilização do montante dos recursos financeiros repassados durante a vigência deste instrumento.
5.2 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2016 - ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
5.3 - O CONVENIADO deverá disponibilizar em seu site oficial todas as informações referentes ao recebimento dos recursos e as respectivas aplicações, bem como cumprir todas as exigências legais da Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações posteriores.
5.4 - A não utilização da totalidade dos recursos repassados obriga o CONVENIADO e efetuar a imediata devolução do saldo remanescente em conta da CONVENENTE.
CLÁUSULA VI - DA FISCALIZAÇÃO E VISTORIA
6.1 – A fiscalização da execução dos serviços conveniados será exercida pela CONVENENTE que poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, visando sempre a sua manutenção no que diz respeito à quantidade e principalmente a qualidade dos bens, objeto do presente Convênio.
6.2 - A CONVENENTE vistoriará as instalações do CONVENIADO, para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas do CONVENIADO, comprovada por ocasião da assinatura deste Convênio, sempre que se fizer necessário.
6.3 - Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa do CONVENIADO poderá ensejar a não prorrogação deste Convênio ou a revisão das condições ora estipuladas.
CLÁUSULA VII - DA RESCISÃO
7.1 – Fica a CONVENENTE autorizada a rescindir o presente convênio quando julgar necessário, e para a interrupção das atividades não causar prejuízos aos usuários, será observado o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar a rescisão, a partir da comunicação.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
7.2. - A rescisão ocorrerá de forma automática, sem necessidade de prévio aviso, nos casos de comprovada desnecessidade dos serviços ora conveniados para enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19) no Município de São Sebastião da Grama.
CLÁUSULA VIII - DA VIGÊNCIA
8.1 – O prazo de vigência do presente CONVÊNIO será de 180 dias, podendo ser alterado, revogado e até mesmo prorrogado pelo período previsto no artigo 57, II, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, havendo interesse público e da CONVENENTE, tendo por termo inicial a data de sua assinatura.
CLÁUSULA IX - DAS ALTERAÇÕES
9.1 – Qualquer alteração no presente convênio por acordo entre as partes, havendo interesse mútuo e plenamente justificado, será objeto de Termo Aditivo.
CLÁUSULA X - DAS SANÇÕES
10.1 – Se qualquer das partes, em benefício próprio ou da outra, mesmo por omissão, permitir a inobservância no todo, ou em parte, de qualquer das cláusulas e condições estabelecidas neste Convênio, o responsável sujeitar-se- á as sanções previstas na Lei Federal n° 8666/93 e demais leis que regulem a matéria.
CLÁUSULA XI - DO FORO
11.1 - As partes elegem o Foro Distrital de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente CONVÊNIO que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E por estarem às partes justas e conveniadas, firmam o presente convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.
São Sebastião da Grama, . . . de . . . . . . . . . . . . de 2020.
__________________________
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
________________________________
EDMAR AUGUSTO DA SILVA
Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
LEI Nº 155, DE 15 DE JULHO DE 2020
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1 - Fica autorizado o Município de São Sebastião da Grama a celebrar Convênio e Termos Aditivos com a Santa Casa de Misericórdia de Grama, entidade sem fins lucrativos, visando o repasse financeiro para fins de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção de Média e Alta Complexidade – MAC, Aquisição de Equipamentos e EPI’s, no importe de R$ 109.561,91 (cento e nove mil, quinhentos e sessenta e um reais e noventa e um centavos).
Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, ou pela abertura de crédito adicional especial, suplementadas se necessário.
Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder às alterações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em vigência neste exercício.
Art. 4 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência plurianual, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
M I N U T A
CONVÊNIO . . . . . /2020
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 6 de 9 quarta-feira, 15 de julho de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, brasileiro, casado, Médico, portador do RG n° 8.738.140-SSP/SP, e do CPF n° 041.537.048-57, residente e domiciliado na Rua dos Bahia, n° 171, Bairro São Judas, em São Sebastião da Grama-SP, denominado CONVENENTE, e de outro, a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84, situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato representada pelo(a) seu (sua) provedor(a), Sr(a) .............. ................... ....................., doravante denominada CONVENIADO, com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ... de . . . . . . de 2020, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal em seu Título VIII, Capítulo II; a Constituição Estadual, em especial em seu Título VII, Capítulo II, Secção II; a Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações posteriores; a Lei Orgânica Municipal, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, tem entre si, justo e acordado, o presente CONVÊNIO de assistência à saúde, especificamente aos serviços médicos para atendimento ao combate do COVID-19, no âmbito das instalações do CONVENIADO, na forma e nas condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 – O Presente Convênio que entre si celebram a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA, fornecendo Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção de Média e Alta Complexidade – MAC, Aquisição de Equipamentos e EPI’s, conforme Anexo I - Plano de Trabalho.
CLÁUSULA II - DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENIADO
2.1 – O CONVENIADO compromete-se a utilizar os recursos financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a que se destina.
2.2 – Prestar contas ao CONVENENTE dos recursos recebidos;
2.3 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2016 - ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio;
2.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até 30 (trinta) dias após a utilização do montante dos recursos financeiros repassados durante a vigência deste instrumento.
2.5 – Fornecer ao CONVENENTE, sempre que solicitado, todos os documentos e informações necessárias que digam respeito ao cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA III - DO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS
3.1 – Para execução do presente Convênio o CONVENENTE repassará recursos financeiros ao CONVENIADO na vigência deste instrumento, o montante de R$ 109.561,91 (cento e nove mil, quinhentos e sessenta e um reais e noventa e um centavos) em parcela única, destinados a Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção de Média e Alta Complexidade – MAC, Aquisição de Equipamentos e EPI’s.
CLÁUSULA IV - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 – Para a prestação dos serviços conveniados as despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária n° 02.06.01.103020010.018000.3.3.90.39.00.00.00, Código de Aplicação n° 312.0000.
CLÁUSULA V - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1 – O CONVENIADO apresentará à CONVENENTE a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos por conta da execução do objeto previsto neste instrumento, na forma da legislação em vigor, 30 (trinta) dias após a utilização do montante dos recursos financeiros repassados durante a vigência deste instrumento.
5.2 – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2016 - ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
5.3 - O CONVENIADO deverá disponibilizar em seu site oficial todas as informações referentes ao recebimento dos recursos e as respectivas aplicações, bem como cumprir todas as exigências legais da Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações posteriores.
5.4 - A não utilização da totalidade dos recursos repassados obriga o CONVENIADO e efetuar a imediata devolução do saldo remanescente em conta da CONVENENTE.
CLÁUSULA VI - DA FISCALIZAÇÃO E VISTORIA
6.1 – A fiscalização da execução dos serviços conveniados será exercida pela CONVENENTE que poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, visando sempre a sua manutenção no que diz respeito à quantidade e principalmente a qualidade dos bens, objeto do presente Convênio.
6.2 - A CONVENENTE vistoriará as instalações do CONVENIADO, para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas do CONVENIADO, comprovada por ocasião da assinatura deste Convênio, sempre que se fizer necessário.
6.3 - Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa do CONVENIADO poderá ensejar a não prorrogação deste Convênio ou a revisão das condições ora estipuladas.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CLÁUSULA VII - DA RESCISÃO
7.1 – Fica a CONVENENTE autorizada a rescindir o presente convênio quando julgar necessário, e para a interrupção das atividades não causar prejuízos aos usuários, será observado o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar a rescisão, a partir da comunicação.
7.2. - A rescisão ocorrerá de forma automática, sem necessidade de prévio aviso, nos casos de comprovada desnecessidade dos serviços ora conveniados para enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19) no Município de São Sebastião da Grama.
CLÁUSULA VIII - DA VIGÊNCIA
8.1 – O prazo de vigência do presente CONVÊNIO será de 150 dias, podendo ser alterado, revogado e até mesmo prorrogado pelo período previsto no artigo 57, II, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, havendo interesse público e da CONVENENTE, tendo por termo inicial a data de sua assinatura.
CLÁUSULA IX - DAS ALTERAÇÕES
9.1 – Qualquer alteração no presente convênio por acordo entre as partes, havendo interesse mútuo e plenamente justificado, será objeto de Termo Aditivo.
CLÁUSULA X - DAS SANÇÕES
10.1 – Se qualquer das partes, em benefício próprio ou da outra, mesmo por omissão, permitir a inobservância no todo, ou em parte, de qualquer das cláusulas e condições estabelecidas neste Convênio, o responsável sujeitar-se- á as sanções previstas na Lei Federal n° 8666/93 e demais leis que regulem a matéria.
CLÁUSULA XI - DO FORO
11.1 - As partes elegem o Foro Distrital de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente CONVÊNIO que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E por estarem às partes justas e conveniadas, firmam o presente convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.
São Sebastião da Grama, . . . de . . . . . . . . . . . . de 2020.
__________________________
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
________________________________
EDMAR AUGUSTO DA SILVA
Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
LEI Nº 156, DE 15 DE JULHO DE 2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL PARA REGULARIZAÇÃO DO LOTEAMENTO DE INTERESSE SOCIAL BAIRRO ESPAÇO ECOLOGIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante a realização de processo de compra, o bem imóvel assim descrito:
IMÓVEL: UMA GLEBA DE TERRAS, identificada como “A-2-II”, formada por parte da caracterizada com a letra “A-2”, que, por sua vez, foi constituída por parte de uma outra, sem qualquer característica especial, situada no “Sítio Cachoeirinha” ou “Fartura”, no município de São Sebastião da Grama, nesta circunscrição e Comarca de São José do Rio Pardo, com área de 0,036827 ha (368,27 m²), localizada dentro do seguinte Perímetro e Confrontações: “tem início no vértice “22.1”, localizado na confluências de terras pertencentes a Neje Name Moussi e sua mulher, Emília Braz Moussi (matrícula nº 32.776) e a gleba pertencente ao Município de São Sebastião da Grama (matrícula nº 32.775); daí, segue com azimutes e distâncias de 151°12’44” – 20,75 metros, até o vértice “2”; 54°42’19” – 28,68 metros, até o vértice “27.3”, confrontando, neste trecho, com Município de São Sebastião da Grama (matrícula nº 32.775); daí, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 201°55’53” – 17,36 metros, até o vértice “26.4”; 237°35’34” – 15,11 metros, até o vértice “25.5”; 279°01’39” – 8,03 metros, até o vértice “24.6; 330°35’23” – 24,24 metros, até o vértice “27.3”; 60°57’17” – 6,47 metros, até o vértice “22.1, ponto inicial de descrição deste perímetro, ”, confrontando, neste trecho com Neje Name Moussi e sua mulher, Emília Braz Moussi (matrícula nº 32.776)”.
Art. 2º - O imóvel acima escrito será adquirido pelo valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), fixo e irreajustável, a serem pagos em 3 (três) parcelas iguais e sucessivas de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
§ 1º - Os valores mencionados no caput deste artigo não sofrerão qualquer tipo de correção ou reajuste.
§2º - O pagamento das prestações mensais terá início 10 (dez) dias após a assinatura do instrumento de transferência do referido imóvel e o dia do pagamento inicial balizará as datas da segunda e terceira parcelas.
§3º - Fica expressamente dispensada a realização do processo licitatório para a compra do imóvel acima descrito, nos termos do artigo 24, inciso X, da Lei Federal N.º: 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações.
Art. 3º - Os recursos destinados ao pagamento das prestações mensais serão consignados em dotações próprias para o orçamento de 2020.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
LEI Nº 157, DE 15 DE JULHO DE 2020
REVOGA OS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI Nº 142, DE 16 DE MARÇO DE 2020, QUE FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA 2021 A 2024, E DÁ NOVA REDAÇÃO.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Gama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Revoga o Art. 1º da Lei nº 142, de 16 de março de 2020, que fixa os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito para a Legislatura 2021 a 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º- Fica fixado em R$ 11.660,00 (onze mil seiscentos e sessenta reais) o subsídio do Prefeito Municipal.”
Art. 2º - Revoga o Art. 2º da Lei nº 142, de 16 de março de 2020, que fixa os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito para a Legislatura 2021 a 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º- Fica fixado em R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais) o subsídio do Prefeito Municipal.”
Art. 3º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de julho de 2020.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
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