Prefeitura Municipal

Imprensa Oficial do Município

São Sebastião da Grama/SP CEP: 13796-001

CNPJ: 45.741.527/0001-05

EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 30

Ano: 2018
Publicado em: 20/06/2018

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 22 de junho de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 30
PORTARIA Nº 089, DE 20 DE JUNHO DE 2018
DESIGNA GESTOR PARA O CONVÊNIO A SER FIRMADO COM O FUSSESP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Designar a Senhora GISLENE BEATRIS D’OLIVEIRA AGUIAR, RG n° 8.513.955-5-SSP/SP, para exercer as funções de GESTOR(A) do Convênio “Costurando o Futuro”, a ser firmado com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP.
Art. 2º - Os serviços a serem prestados pela servidora acima mencionada serão considerados de relevante interesse público, sem ônus para os cofres públicos.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 087/2018.
São Sebastião da Grama, 20 de junho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 090, DE 22 DE JUNHO DE 2018
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, O SENHOR BRUNO LANZOLLA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Bruno Lanzolla da Silva, RG n° 44.402.676-9-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público Municipal nº 001/2015, para o emprego público de Atendente, Cód. 05-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificado em 10º lugar, com 65,00 pontos, convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor BRUNO LANZOLLA DA SILVA, RG nº 44.402.676-9-SSP/SP, para o emprego público efetivo de ATENDENTE, Cód. 05-EPE, a partir do dia 02 de julho de 2018, com a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, referência R$ 960,42 (novecentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de junho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PODER EXECUTIVO
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PORTARIA Nº 091, DE 22 DE JUNHO DE 2018
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, A SENHORA JOSIELE BERNARDES DE CARVALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
1 - Que a Senhora Debora Regina Mapelli Dian foi demitida, a pedido, do emprego público de Atendente, Cód. 05-EPE, conforme consta da Portaria n° 076/2018, de 05 de junho de 2018;
2 - Que a Senhora Josiele Bernardes de Carvalho, portadora do RG n° 40.295.839-1-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público Municipal nº 001/2015, para o emprego público de Atendente, Cód. 05-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificada em 9° lugar, com 65,00 pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora JOSIELE BERNARDES DE CARVALHO, RG nº 40.295.839-1-SSP/SP, para o emprego público efetivo de ATENDENTE, Cód. 05-EPE, a partir do dia 09 de julho de 2018, com a carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$ 960,42 (novecentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de junho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 042, DE 20 DE JUNHO DE 2018
ALTERA A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
1º) O disposto na Lei Municipal nº 047, de 29 de março de 1996, com as alterações introduzidas pela Lei nº 054, de 24 de maio de 1996, e alterada pela Lei Municipal n° 030 de 24 de julho de 2009;
2º) O que dispõe o Decreto Municipal nº 026, de 30 de agosto de 1996 e demais alterações;
DECRETA:-
Art. 1º - O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, composto de 10 (dez) membros, com nomes indicados ao órgão da Administração Pública Municipal em número de 05 (cinco) e de igual número de representantes da sociedade civil, com os respectivos suplentes, passa a ser assim constituído:
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
a) Representante da Gerência do Pólo Social:
Titular: - GISLENE LUPIANHIES PACOBELLO,
Suplente:- SÔNIA CRISTINA DE OLIVEIRA;
b) Representante da Gerência de Saúde:
Titular: - ELIANE RAMOS CONSOLINI,
Suplente:- SABRINA VASCONCELLOS MARCONDES;
c) Representante da Gerência de Educação:
Titular: - DANIELE GOMES ARANDA PÉRICO,
Suplente: - ALEXANDRA LORO MINELLI BENTO;
d) Representante do Órgão Municipal responsável pelas Finanças:
Titular:- MAURICIO DONIZETE FALLEIROS,
Suplente: - KARINA CARDOZO DA SILVA;
e) Representante da Gerência de Esporte e Lazer:
Titular: - PAULO GABRIEL JUNQUEIRA JUNIOR
Suplente:- ELDER GUSTAVO BARBOSA BRAZ;
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
a) Representante de Entidade com Atendimento ao Portador de Deficiência:
Titular:- ANGÉLICA CARRARO PASCHOALONI,
Suplente:- SILVIA DA CRUZ BREDA;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
b) Representante de Entidade Religiosa:
Titular:- NAJLA NAME MOUSSI DO NASCIMENTO,
Suplente:- ADILSON DIAS CARDOSO;
c) Representante do Sindicato Rural:
Titular:- ROSANA MARTINELI GARCIA RAMOS
Suplente:- LILIANA MASCARIN VIEIRA;
d) Representante da Associação Comercial e Industrial de São Sebastião da Grama:
Titular: - RAFAEL MASCHERIN MONTOURO,
Suplente: - VANESSA BUDRI;
e) Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
Titular:- ADRIANA MARGARETE CORSI,
Suplente:- VALDECIR DONIZETE PORFIRIO
Art. 2º - O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) será presidido por um dos membros acima referidos, eleito por seus pares para um mandato de 01 (um) ano, permitida uma única recondução.
Art. 3º- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 20 de junho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
Edital de convocação de candidato(a) habilitado(a) para o emprego público de Escriturário.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2015, tendo em vista o pedido de desistência formulado pelo candidato aprovado em 15º lugar, para o emprego público de Escriturário, o qual está arquivado no Departamento Municipal de Recursos Humanos torna público que, fica convocado(a) o(a) candidato(a) abaixo discriminado(a) para manifestar interesse no preenchimento da vaga infra discriminada:
ESCRITURÁRIO – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total de Pontos
CLASS.
NORIVAL BELTRAME RODRIGUES
47.490.470-2
52,50
16º
O candidato deverá comparecer entre os dias 25 e 27 de junho de 2018, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº 001/2015,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO NO MUNICÍPIO E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 21 de junho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 28

Ano: 2018
Publicado em: 19/06/2018

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 19 de junho de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 28
PORTARIA Nº 086, DE 19 DE JUNHO DE 2018
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, O SENHOR ALEX ISRAEL DE ANDRADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
1 – Que o Senhor Evandro Donizete de Mello, RG nº 47.620.152-4- SSP/SP foi aprovado no Concurso Público Municipal n° 001/2015, para o emprego público de Escriturário, Cód. 09-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificado em 11° lugar, com 57,50 pontos, e convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação necessária para o preenchimento da vaga, de forma espontânea compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
2 – Que a Senhora Stefani Lanzollo da Silva, RG nº 47.495.822-X - SSP/SP foi aprovada no Concurso Público Municipal n° 001/2015, para o emprego público de Escriturário, Cód. 09-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificada em 12° lugar, com 55,00 pontos, e convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação necessária para o preenchimento da vaga, de forma espontânea compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
3 – Que a Senhora Lais Helena Mascarin, RG nº 44.956.593-2- SSP/SP foi aprovada no Concurso Público Municipal n° 001/2015, para o emprego público de Escriturário, Cód. 09-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificada em 13° lugar, com 55,00 pontos, e convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação necessária para o preenchimento da vaga, de forma espontânea compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
4- Que o Senhor Alex Israel de Andrade, RG n° 41.007.199-7-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público Municipal nº 001/2015, para o emprego público de Escriturário, Cód. 09-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificado em 14° lugar, com 52,50 pontos, e convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor ALEX ISRAEL DE ANDRADE, RG nº 41.007.199-7-SSP/SP, para o emprego público efetivo de ESCRITURÁRIO, Cód. 09-EPE, a partir de 02 de julho de 2018, com a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, referência R$ 960,42 (novecentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 19 de junho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.qov.br Página 2 de 3 terça-feira, 19 de junho de 2018
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 087, DE 19 DE JUNHO DE 2018
DESIGNA GESTOR PARA O CONVÊNIO A SER FIRMADO COM O FUSSESP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Designar a Senhora GISLENE BEATRIS D’OLIVEIRA AGUIAR, RG n° 8.513.955-5-SSP/SP, para exercer as funções de GESTOR(A) do Convênio “Construindo o Futuro”, a ser firmado com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP.
Art. 2º - Os serviços a serem prestados pela servidora acima mencionada serão considerados de relevante interesse público, sem ônus para os cofres públicos.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 19 de junho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 088, DE 19 DE JUNHO DE 2018
DESIGNA GESTOR PARA O CONVÊNIO A SER FIRMADO COM O FUSSESP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Designar a Senhora GISLENE BEATRIS D’OLIVEIRA AGUIAR, RG n° 8.513.955-5-SSP/SP, para exercer as funções de GESTOR(A) do Convênio “Natal Espetacular”, a ser firmado com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP.
Art. 2º - Os serviços a serem prestados pela servidora acima mencionada serão considerados de relevante interesse público, sem ônus para os cofres públicos.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 19 de junho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 040, DE 11 DE JUNHO DE 2018
ESTABELECE HORÁRIO DE TRABALHO E EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DURANTE A REALIZAÇAO DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA 1ª FASE DA COMPETIÇAO DA COPA DO MUNDO FIFA/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na COPA DO MUNDO FIFA 2018, a realizar-se na Rússia, e
CONSIDERANDO que no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira de Futebol, todas as atenções estarão voltadas para esse Evento;
DECRETA:
Art. 1º - O Expediente normal de trabalho e de atendimento ao público da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, nos dias 22 e 27 de junho de 2018, datas em que ocorrerão os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na 1ª fase da competição da Copa do Mundo FIFA/2018, exceto para os servidores municipais que prestam serviços lotados no departamento de educação, será estabelecido conforme abaixo discriminado:
 Dia 22 de junho, sexta-feira, o expediente terá início às 13:00 horas e término as 17:30 horas, ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público;
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 Dia 27 de junho, quarta-feira, o expediente será das 8:00 horas e encerrará às 13:00 horas, sem intervalo para almoço, ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público.
Parágrafo Único:- Aos servidores lotados no Departamento de Educação, não se aplica o disposto no presente Decreto, prevalecendo o determinado pela Gerência de Educação.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de junho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 27

Ano: 2018
Publicado em: 15/06/2018

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Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 15 de junho de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 27
PORTARIA Nº 084, DE 15 DE JUNHO DE 2018
EXONERA, A PEDIDO, O SERVIDOR MUNICIPAL, ALEX ISRAEL DE ANDRADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido do servidor municipal ALEX ISRAEL DE ANDRADE, conforme requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal sob nº 2018/06/019245, de 14 de junho de 2018, requerendo exoneração do cargo público de LIDER DE TECNOLOGIA, Cód. 42-CPC, em comissão, bem como o parecer da Assessoria Jurídica;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, a partir de 30 de junho de 2018, o servidor público municipal ALEX ISRAEL DE ANDRADE, portador da Cédula de Identidade RG nº 41.007.199-7-SSP/SP e CPF n° 316.389.158-65, do cargo público, em comissão, de LIDER DE TECNOLOGIA, Cód. 42-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores;
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
São Sebastião da Grama, 15 de junho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA N° 085, DE 15 DE JUNHO DE 2018
NOMEIA COMISSÃO ESPECIFICA PARA O PROGRAMA DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO PARA O MERCADO DE TRABALHO “PROCAP” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal n° 054, de 20 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Municipal n° 144, de 24 de agosto de 2007, Decreto n° 002, de 10 de janeiro de 2006, e demais alterações posteriores, e considerando a necessidade de alterar a composição da Comissão nomeada através da Portaria n° 065/2018, de 22 de maio de 2018 tendo em vista o pedido de desligamento da servidora, Ana Carolina Fernandes Silva, conforme consta do Requerimento protocolado sob n°2018/05/019120, em 30 de maio de 2018 (cópia anexa);
RESOLVE:-
Art. 1° - Nomear a Comissão Especifica para acompanhamento do PROGRAMA DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO PARA O MERCADO DE TRABALHO – “PROCAP”, instituído pela Lei Municipal n° 054, de 20 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Municipal n° 144, de 24 de agosto de 2007, e regulamentada pelo Decreto n° 002, de 10 de janeiro de 2006, e demais alterações, composta pelos seguintes membros: -
GESTOR(A):-
- SONIA CRISTINA DE OLIVEIRA FRANCO – RG nº 28.927.998-7 -SSP/SP.
MEMBROS:-
1 – CLEIDE APARECIDA DIAS – RG nº 43.047.197-X - SSP/SP;
2 – JOÃO PAULO MASCARIN - RG n° 41.428.110-X;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3 – ROBERTA DE SOUZA PICCOLO - RG n° - 30.388.752-7-SSP/SP;
4 – GISLENE LUPIANHES PACOBELLO - RG n° 45.903.626-9-SSP/SP;
5 – CARINA SCHIAVON DE MELLO - RG n° 41.835.375-X -SSP/SP.
Art. 2° - Declara, neste ato, empossados os referidos membros que se comprometem a exercer o seu mister com transparência e lisura.
Art. 3° - As nomeações de que tratam o Artigo 1° perdurarão até que Portaria venha dispor de modo contrário, sendo o mandato dos membros da presente Comissão exercido gratuitamente e suas funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município.
Art. 4° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 065, de 22 de maio de 2018.
São Sebastião da Grama, 15 de junho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL, DATA SUPRA
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
Contrato n. 58/2017
Contratada: FERREIRA PINTO & MAZUCATU COMÉRCIO DE PETRÓLEO E CONVENIÊNCIA LTDA
Objeto:Contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis (óleo diesel, gasolina automotiva comum e álcool) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos da Prefeitura Municipal.
Valor: R$ 442.647,50
Modalidade: PREGÃO N.º 39/2017
Data: 15 de Dezembro de 2017.
Contrato n.° 24/2018
Contratada: TJ CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM EIRELI – M.E.
Objeto: Contratação de empresa para execução de obras de recapeamento asfáltico, conforme contrato de Repasse nº 844728/2017/MCIDADES/CAIXA, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e o Ministério das Cidades, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital
Valor: R$ 190.426,22 (Cento e noventa mil, quatrocentos e vinte e seis reais e vinte e dois centavos).
Modalidade: TOMADA DE PREÇOS N.º 04/2018
Vigência de 12 meses.
Data: 06 de Junho de 2018.
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 19/2018
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 26/2018
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cuja contratação é objetivando registro de preços para a eventual aquisição de materiais para pavimentação – emulsão asfáltica e agregados. ADJUDICO os itens do LOTE 1: 2, 4, 7, 14, 24, 27, 28, 32, 34 37, 39, 44, 51; lote 2: 5, 6, 7, 11, 14, 15, 17, 19, 20, 24, 35, 36, 38, 52, 53, 54, 57, 62, 63, 69, 76, 77, 81, 83, 86, 93, 94, 95, 96, 99, 101, 103, 104, 117, 118, 119, 121, 127, 128, 130, 136, 148, 159, 161, 168, 174 e 175; à empresa R.A.P. APARECIDA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS – LTDA; e os itens LOTE 1: 5; LOTE 2: 2, 8, 12, 21, 26, 32, 37, 48, 60, 61, 104, 116, 122, 123, 124, 131, 133, 137, 139, 141, 149, 160, 166, 167; à empresa FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA; LOTE 1: 1, 26, 42; LOTE 2: 27, 84, 158 à empresa AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA; LOTE 1: 9, 36, 40; LOTE 2: 29 e 112 a empresa MEDCEDRAL COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA; LOTE 1: 17, 18, 20, 29, 38, 45, 46; à empresa DAKFILM COMERCIAL LTDA; LOTE 2: 30, 59, 152; à empresa RP4 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 30 de maio de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DE CONCORRÊNCIA 01/2018
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 16/2018
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente concorrência, cujo objeto constitui-se a permissão de uso para exploração dos seguintes locais: “Chalé 01-A”, localizado no recanto de lazer e alimentação “Celina Pretinha” - “Chalé 02-A”, localizado no recanto de lazer e alimentação “Celina Pretinha”. ADJUDICO o objeto desta concorrência à empresa Welington Cesar Claudio Candido 39479150808, item 1: “Chalé 01-A” R$ 601,00 (seiscentos e um reais) mensais, item 2: “Chalé 02-A” R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 11 de junho de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 24/2018
Contratada: R.A.P. APARECIDA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS – LTDA
Objeto: Objetivando registro de preços para eventual aquisição de medicamentos para o Departamento de Saúde Municipal.
LOTE 01: Item 02 - R$ 1,00 / item 04 - R$ 0,58/ item 07 - R$ 0,21/ item 14 - R$ 0,34/ item 24 - R$ 0,35/ item 27 - R$ 1,40/ item 28 - R$ 0,63/ item 32 - R$ 0,28/ item 34 - R$ 0,16/ item 37 - R$ 2,00/ item 39 - R$ 1,53/ item 44 - R$ 0,20/ item 51 - R$ 1,11/. LOTE 02: item 05 - R$ 0,35/ item 06 - R$ 0,36 / item 07 - R$ 0,60/ item 11 - R$ 0,25/ item 14 - R$ 65,00/ item 15 - R$ 0,12/ item 17 - R$ 6,00/ item 19 - R$ 0,15/ item 20 - R$ 0,23/ item 24 - R$ 33,56/ item 35 - R$ 0,14/ item 36 - R$ 0,43/ item 38 - R$ 0,95/ item 52 - R$ 0,96/ item 53 - R$ 10,00/ item 54 - R$ 0,03/ item 57 - R$ 0,36/ item 62 - R$ 20,51/ item 63 - R$ 0,20/ item 69 - R$ 1,90/ item 76 - R$ 0,48/ item 77 - R$ 0,55/ item 81 - R$ 1,10/ item 83 - R$ 0,38/ item 86 - R$ 4,65/ item 93 - R$ 12,00/ item 94 - R$ 0,32/ item 95 - R$ 0,35/ item 96 - R$ 45,00/ item 99 - R$ 8,32/ item 101 - R$ 0,26/ item 103 - R$ 1,35/ item 104 - R$ 1,22/ item 117 - R$ 0,79/ item 118 - R$ 12,50/ item 119 - R$ 2,04/ item 121 - R$ 6,60/ item 127 - R$ 0,25/ item 128 - R$ 0,28/ item 130 - R$ 0,40 / item 136 - R$ 0,26/ item 148 - R$ 0,95/ item 159 - R$ 4,40/ item 161 - R$ 1,22/ item 168 - R$ 24,09/ item 174 - R$ 18,91/ item 175 - R$ 7,94.
Modalidade: Pregão Presencial n.º 19/2018
Validade:12 meses.
Data: 05 de junho de 2018.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 25/2018
Contratada: FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
Objeto: Objetivando registro de preços para eventual aquisição de medicamentos para o Departamento de Saúde Municipal.
LOTE 01: Item 05 - R$ 2,04; LOTE 2: item 02 - R$ 0,43/ item 08 - R$ 1,29/ item 12 - R$ 0,49/ item 21 - R$ 0,58/ item 26 - R$ 0,40/ item 32 - R$ 0,15/ item 37 - R$ 3,25/ item 48 - R$ 2,46/ item 60 - R$ 0,92/ item 61 - R$ 0,77/ item 104 - R$ 1,22/ item 116 - R$ 0,68/ item 122 - R$ 0,60/ item 123 - R$ 0,80/ item 124 - R$ 25,00/ item 131 - R$ 0,59/ item 133 - R$ 0,70/ item 137 - R$ 0,78/ item 139 - R$ 10,50/ item 141 - R$ 0,23/ item 149 - R$ 3,45/ item 160 - R$ 0,60/ item 166 - R$ 0,68/ item 167 - R$ 20,00.
Modalidade: Pregão Presencial n.º 19/2018
Validade: 12 meses.
Data: 05 de junho de 2018.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 26/2018
Contratada: AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
Objeto: Objetivando registro de preços para eventual aquisição de medicamentos para o Departamento de Saúde Municipal.
LOTE 01: Item 02 - R$ 4,01 / item 36 - R$ 0,09 / item 42 - R$ 0,53; LOTE 02: Item 27 - R$ 13,00/ item 84 - R$ 3,30/ item 158 - R$ 1,73.
Modalidade: Pregão Presencial n.º 19/2018
Validade: 12 meses.
Data: 05 de junho de 2018.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 27/2018
Contratada: MEDCEDRAL COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA - ME
Objeto: Objetivando registro de preços para eventual aquisição de medicamentos para o Departamento de Saúde Municipal.
LOTE 01: Item 01 - R$ 3,06/ item 36 - R$ 0,09 / item 40 - R$ 44,57; LOTE 02: Item 29 - R$ 8,54 / item 112 - R$ 0,09
Modalidade: Pregão Presencial n.º 19/2018
Validade: 12 meses.
Data: 05 de junho de 2018.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 28/2018
Contratada: DAKFILM COMERCIAL LTDA
Objeto: Objetivando registro de preços para eventual aquisição de medicamentos para o Departamento de Saúde Municipal.
LOTE 01: Item 17 - R$ 31,09/ Item 18 - R$ 27,80/ Item 20 - R$ 55,30/ Item 29 - R$ 94,75/ Item 38 - R$ 151,04/ Item 45 - R$ 36,15/ Item 46 - R$ 32,87.
Modalidade: Pregão Presencial n.º 19/2018
Validade: 12 meses.
Data: 05 de junho de 2018.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 29/2018
Contratada: RP4 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
Objeto: Objetivando registro de preços para eventual aquisição de medicamentos para o Departamento de Saúde Municipal.
LOTE 02: Item 30 - R$ 0,86 / Item 59 - R$ 1,50/ Item 152 - R$ 3,60.
Modalidade: Pregão Presencial n.º 19/2018
Validade: 12 meses.
Data: 05 de junho de 2018.
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 02/2018
Contratada:FERREIRA PINTO & MAZUCATO COMÉRCIO DE PETROLEO E CONVÊNIENCIA - LTDA.
Objeto:Contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis (óleo diesel, gasolina automotiva comum e álcool) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos da Prefeitura Municipal, conforme características e quantidades, especificados no presente contrato.
Motivo: Reajuste de preços
Data: 13/06/2018
Validade: 12 (doze) meses
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2018
Fica acrescido o referido contrato n.º 02/2018 os serviços descritos na planilha anexa estabelecimento do equilíbrio econômico financeiro.
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 07/2018
Contratada:PRIME ASFALTOS LTDA. – E.P.P.
Objeto: aquisição de material para manutenção de vias publica tipo - C.B.U.Q. - Concreto Betuminoso Usinado a Quente para Aplicação a Frio, (DNIT 031/2006), dosado com CAP 50/70, não emulsionado, não diluído, estocável por 24 meses para aplicação em temperatura ambiente e em locais úmidos sem perder sua condição de trabalho e garantindo a aplicação fria, estabilidade, coesão e aderência, que seja capaz de ser aplicada até mesmo em períodos chuvosos, fornecido em sacos de 25 kg., conforme características e quantidades, especificados na presente ata.
Motivo: Reajuste de preços
Data: 08/06/2018
Validade: 12 (doze) meses
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2018
Fica acrescido a referida ata de registro de preços n.º 07/2018 os serviços descritos na planilha anexa estabelecimento do equilíbrio econômico financeiro.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 26

Ano: 2018
Publicado em: 14/06/2018

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 14 de junho de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 26
PORTARIA Nº 081, DE 11 DE JUNHO DE 2018
REMANEJA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse do serviço público, principalmente na área da Saúde;
2 - que há real necessidade da prestação de serviços do servidor no Departamento Municipal de Saúde, no transporte de pacientes do Município para as cidades vizinhas e zona rural.
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um Departamento para o outro;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir desta data, o servidor público municipal PAULO ROBERTO BARBIERI, portador da Cédula de Identidade RG nº 10.388.756-SSP/SP, subordinado ao Departamento de Limpeza e Jardins, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejado para a Gerência de Saúde.
Art. 2º - O funcionário em questão deverá cumprir, rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de junho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 082, DE 12 DE JUNHO DE 2018
EXONERA, A PEDIDO, A SERVIDORA MUNICIPAL, THUANY DE OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido da servidora municipal THUANY DE OLIVEIRA, conforme requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal sob nº 2018/06/019199, de 08 de junho de 2018, requerendo exoneração do cargo público de ASSISTENTE DE CONTABILIDADE, Cód. 31-CPC, em comissão, bem como o parecer da Assessoria Jurídica;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a partir de 30 de junho de 2018, a servidora pública municipal THUANY DE OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 49.590.616-5-SSP/SP e CPF n° 432.838.568-26, do cargo público, em comissão, de ASSISTENTE DE CONTABILIDADE, Cód. 31-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores;
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.qov.br Página 2 de 4 quinta-feira, 14 de junho de 2018
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
São Sebastião da Grama, 12 de junho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 083, DE 14 DE JUNHO DE 2018
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações, e considerando a quantidade de vagas constantes do Edital do Concurso Público nº 001/2015 para o emprego público efetivo de ATENDENTE, e a necessidade da abertura de mais 01 (uma) vaga para o referido emprego público, bem como o disposto na Lei Municipal nº 068/2018;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante do Edital do Concurso Público nº 001/2015, o preenchimento de mais 01 (um) emprego público efetivo de Atendente, constante do Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009 e demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de junho de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI N° 066, DE 13 DE JUNHO DE 2018.
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III DO ART. 1° DA LEI N° 17, DE 12 DE ABRIL DE 2017 E ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2° DA LEI N° 159, DE 28 DE AGOSTO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Altera a redação do inciso III do Art. 1° da Lei n° 17, de 12 de abril de 2017, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“III- Assessorar a Presidência na atividade Legislativa, acompanhar em reuniões, audiências, marcar e liderar as reuniões de Comissões Permanentes e auxiliar na redação e elaboração de lei.”
Art. 2° - O Art. 2° da Lei n° 159, de 28 de agosto de 2015, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2°- Para a investidura no presente cargo será exigida a formação em ensino superior completo.”
Art. 3° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 1° de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de junho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 067, DE 13 DE JUNHO DE 2018
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR CESSÃO DE USO DE IMÓVEL À TÍTULO GRATUITO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA AO 24º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.qov.br Página 3 de 4 quinta-feira, 14 de junho de 2018
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar ao 24º Batalhão da Polícia Militar, a Cessão de Uso de um Imóvel, situado na Rua Antônio Francisco Júnior, nº 50, nesta cidade, com área de 672,45 m² (metros quadrados) de propriedade do Município de São Sebastião da Grama-SP, conforme Matrícula n° 33.677 do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, de acordo com a planta e memorial descritivo devidamente arquivados, com as dimensões e confrontações abaixo especificadas:
Imóvel: UM TERRENO, identificado com a letra “C”, formado por parte de um outro sem qualquer característica especial, situado com a frente para a Rua Antônio Francisco Júnior, na cidade de São Sebastião da Grama, nesta circunscrição e Comarca de São José do Rio Pardo; com a área de 672,45 metros quadrados, ou seja, medindo 24,10 metros de frente, confrontando com o lote identificado com a letra “A”, que também foi formado por parte de um outro sem qualquer características especial, de propriedade da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama ( lote com frente para Rua José Cassiano de Mesquita – Matrícula n°33.675 –L°2); por 28,30 metros, de frente aos fundos, pelo lado direito, confrontando o lote com a letra “B”, que também foi formado por parte de um outro sem qualquer características especial, supracitado, de propriedade da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama (lote com frente para Rua Antônio Francisco Junior, esquina com a Rua Capitão Gabriel – Matrícula n° 33.676 –L°3-Z); e, 27,20 metros, da frente aos fundos pelo lado esquerdo, confrontando com o imóvel de propriedade da “Casa da Criança”(terreno da Rua José Cassiano de Mesquita – Transcrição n° 32.718- L°3-Z).
§ 1º- A cessionária receberá o imóvel que foi edificado no terreno descrito na Matrícula nº: 33.677, no estado em que se encontra, ficando sob sua inteira responsabilidade a segurança, zelo, limpeza, conservação, manutenção e a execução de reparos quando se fizer necessário.
Art. 2º- A Cessão de Uso de que trata esta Lei se fará de forma gratuita, por prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período mediante manifestação da Administração Pública Municipal, mediante a condição de que o imóvel cedido seja utilizado pela cessionária, exclusivamente para a finalidade a que se destina, qual seja, o uso do 3º Grupamento da Policia Militar de São Sebastião da Grama, pertencente ao 24º Batalhão da Polícia Militar de São João da Boa Vista-SP.
Parágrafo único- Revogada a Cessão de Uso, as benfeitorias porventura erigidas no imóvel serão incorporadas ao Patrimônio do Município, não havendo por parte da cessionária, direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias que nele realizar.
Art. 3º- A presente Cessão de Uso poderá ser revogada por ato do Poder Executivo, por razões de interesse público, devidamente fundamentada em procedimento próprio.
Art. 4º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.402, de 19 de dezembro de 1991.
São Sebastião da Grama, 13 de junho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 068, DE 13 DE JUNHO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO EFETIVO DE ATENDENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal e conseqüentemente no Quadro Geral de Servidores Públicos do Município de São Sebastião da Grama, mais 01 (um) emprego público de provimento efetivo, sob o regime jurídico celetista, de ATENDENTE – Cód. 05-EPE – C.H.S. 40 horas, Ref. (R$) 960,42 (novecentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos) mensais, passando a integrar o Anexo I da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama.
Parágrafo Único - As atribuições do cargo público de que trata o presente artigo, são as de receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre questões relacionadas ao serviço interno do departamento em que atua, bem como prestar serviços auxiliares na área administrativa em geral, visando dar sequência às atividades da unidade; executar serviços internos e externos de entrega de documentos e mensagens; executar ligações telefônicas, transmissões e recebimento de mensagens por telefone, por rede de computadores ou assemelhados, visando contribuir com o fluxo da comunicação dentro do setor; recepcionar o público em geral, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações, marcar reuniões, receber recados ou encaminhá-los a pessoas ou setores procurados; executar registros, controle, digitação, arquivo de todo e qualquer serviço de caráter administrativo, visando manter um histórico do mesmo, bem como preencher
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
formulários, fichas, cartões e transcrever atos oficiais; trabalhar seguindo os preceitos da administração pública, com ética, sob a égide do sigilo, confidencialidade e respeito ao indivíduo e comunidade, visando garantir os direitos humanos; zelar pela continuidade das atividades do departamento, providenciando material de expediente; auxiliar a coordenação no que couber; executar outras atribuições, correlatas às acima descritas, conforme demanda e/ou a critério de seu superior imediato.
Art. 2º - As despesas estabelecidas por esta Lei serão custeadas pelas dotações próprias previstas no orçamento vigente, e não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de junho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
Edital de convocação de candidatos habilitados para os empregos públicos de Atendente e Escriturário.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2015, tendo em vista o pedido de desistência formulado pelo(a) candidato(a) aprovado(a) em 13º lugar o qual está arquivado no Departamento Municipal de Recursos Humanos, para o emprego público de Escriturário, e a vaga acrescida conforme Portaria nº 083, de 14 de junho de 2018, para o emprego público de Atendente, torna público que, ficam convocados os candidatos abaixo discriminados para manifestar interesse no preenchimento das vagas infra discriminadas: -
ATENDENTE – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total de Pontos
CLASS.
Bruno Lanzolla da Silva
44.402.676-9
65,00
10º
ESCRITURÁRIO – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total de Pontos
CLASS.
Solange Aparecida de Souza
45.389.361-2
52,50
15º
Os candidatos deverão comparecer entre os dias 18 e 20 de junho de 2018, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº 001/2015,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO NO MUNICÍPIO E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 14 de junho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 25

Ano: 2018
Publicado em: 08/06/2018

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 8 de junho de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 25
PORTARIA Nº 079, DE 06 DE JUNHO DE 2018.
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA CAMILA DAS NEVES CARLANTONIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme consta do requerimento protocolado sob nº 2018/06/019162, em 06 de junho de 2018, tendo a mesma sido dispensada do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir desta data, a funcionária pública municipal, CAMILA DAS NEVES CARLANTONIO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 41.869.233-6-SSP/SP, admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n° 050/2003, de 03 de abril de 2003, para o emprego público efetivo de Professor de Educação Básica, Cód. 23-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um cargo de Professor de Educação Básica, Cód. 23-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de junho de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 080, DE 06 DE JUNHO DE 2018.
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA CAMILA DAS NEVES CARLANTONIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme consta do requerimento protocolado sob nº 2018/06/019162, em 06 de junho de 2018, tendo a mesma sido dispensada do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir desta data, a funcionária pública municipal, CAMILA DAS NEVES CARLANTONIO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 41.869.233-6-SSP/SP, admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n° 030/2010, de 22 de fevereiro de 2010, para o emprego público efetivo de Professor de Educação Básica, Cód. 23-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um cargo de Professor de Educação Básica, Cód. 23-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de junho de 2018
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 032, DE 23 DE MAIO DE 2018
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 22.214,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 22.214,00 (Vinte e dois mil, duzentos e quatorze reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV DE TERCEIROS-PESSOAL 700,00
23/05/2018 Credito Suplementar 700,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO E FINANÇAS
97 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.000,00
23/05/2018 Credito Suplementar 3.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
46 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 16.000,00
23/05/2018 Credito Suplementar 16.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
136 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.500,00
23/05/2018 Credito Suplementar 2.500,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
138 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 14,00
23/05/2018 Credito Suplementar 14,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
92 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 700,00
23/05/2018 Redução de Credito 700,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO E FINANÇAS
96 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL 3.000,00
23/05/2018 Redução de Credito 3.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
56 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV DE TERCEIROS-PESSOAL 1.000,00
23/05/2018 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
58 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00
23/05/2018 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.qov.br Página 3 de 4 sexta-feira, 8 de junho de 2018
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
136 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 14,00
23/05/2018 Redução de Credito 14,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
144 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.500,00
23/05/2018 Redução de Credito 2.500,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de maio de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 039, DE 07 DE JUNHO DE 2018
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA GASTO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
1) a necessidade do planejamento dos gastos e do controle absoluto sobre as finanças públicas, honrando os compromissos assumidos e as obrigações legais;
2) o que dispõe o Art. 184, incisos I e III as instruções nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
3) O solicitado pelo Lar dos Idosos “Dr. Antônio Anadão”, de São Sebastião da Grama, conforme consta do Requerimento protocolado nesta Prefeitura sob n° 2018/06/019189, em 07/junho/2018, bem como o parecer favorável da Assessoria Jurídica;
DECRETA:-
Art. 1º - Fica prorrogado o prazo para aplicação dos recursos financeiros repassados ao Lar dos Idosos “Dr. Antônio Anadão” de São Sebastião da Grama, bem como a prestação de contas do exercício de 2017 até a data de 28 de fevereiro de 2018.
Art. 2º- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de janeiro de 2018.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de junho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
O Prefeito Municipal Dr. Ricardo Ribeiro Florido, tendo em vista a justificativa apresentada pela Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta, fulcrada nos incisos II art. 24 da Lei Federal 8.666/93, com a empresa COSTA E FERRO LTDA. – E.P.P., CNPJ – N.º 17.149.350/0001-17 com o valor total de R$ 7.896,00 (Sete mil oitocentos e noventa e seis reais), contratação de empresa especializada em serviços de iluminação pública, para substituição de aproximadamente 80 (oitenta) pontos de iluminação dentro do município, com o fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, conforme termo de referência, por prazo indeterminado, ou seja, até a finalização dos serviços contratados, resolve, RATIFICAR a justificativa apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 07 de Junho de 2018.
DR. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
O Prefeito Municipal Dr. Ricardo Ribeiro Florido, tendo em vista a justificativa apresentada pela Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta, fulcrada nos incisos II art. 24 da Lei Federal 8.666/93, com a empresa ROCHA E MACHADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ - N.º 19.851.544/0001-95, com o valor total de R$ 7.800,00 (Sete mil e oitocentos reais), contratação de empresa especializada em serviços advocatícios, com a finalidade de promover defesa e representação nos autos dos processos: eTC 13772.989.17-4, eTC 16462.989.17-9 e eTC 21535.989.17-2 (Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama X Somos Sistema de Ensino - S.A.), por prazo indeterminado, ou seja, até a finalização do processo (transito em julgado), resolve, RATIFICAR a justificativa apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 07 de Junho de 2018.
DR. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
PREFEITO MUNICIPAL
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 23/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 38/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 23/2018, Processo n° 38/2018, com encerramento no dia 25/06/2018, às 09:00 horas, tendo como objeto a aquisição de dois veículos para o Departamento de Saúde, com capacidade para 07 (sete) lugares para transporte de pacientes, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital. Mais informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0**19) 3646-9951 ou 3646-9992, ou pelo e-mail's.: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e/ou licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 08 de Junho de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 04/2018
Contratada:CONTIGO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. – E.P.P.
Objeto:Contratação de empresa para o fornecimento, mediante entrega parcelada, de 550 (quinhentos e cinquenta) cestas básicas, contendo os alimentos e produtos, conforme características, quantidades e especificações do presente contrato.
Motivo: Reajuste de preços
Data: 06/06/2018
Validade: 12 (doze) meses
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 03/2018
Fica acrescido o referido contrato n.º 04/2018 as aquisições descritas na planilha anexa estabelecimento do equilíbrio econômico financeiro.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 24

Ano: 2018
Publicado em: 05/06/2018

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Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 5 de junho de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 24
PORTARIA Nº 074, DE 04 DE JUNHO DE 2018
REMANEJA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse do serviço público, principalmente na área de serviços do Centro de Referência de Assistência Social-CRAS;
2 – que há real necessidade da prestação dos serviços da servidora na área da assistência social, no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social;
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um Departamento para o outro;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica a servidora pública municipal GISLENE LUPIANHES PACOBELLO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 45.903.626-9-SSP/SP, subordinada á Gerência de Educação – Ensino Básico, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejada para a Gerência do Polo Social – Centro de Referência de Assistência Social-CRAS.
Art. 2º - A funcionária em questão deverá cumprir, rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de junho de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 075, DE 04 DE JUNHO DE 2018.
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA MAISA APARECIDA AVELINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme consta do requerimento protocolado sob nº 2018/06/019131, em 04 de junho de 2018, tendo a mesma sido dispensada do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir desta data, a funcionária pública municipal, MAISA APARECIDA AVELINO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 26.691.834-7-SSP/SP, admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n° 103/2010, de 09 de março de 2010, para o emprego público efetivo de Professor de Educação Básica, Cód. 23-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um cargo de Professor de Educação Básica, Cód. 23-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a presente demissão.
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.qov.br Página 2 de 17 terça-feira, 5 de junho de 2018
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de junho de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 076, DE 05 DE JUNHO DE 2018.
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA DEBORA REGINA MAPELLI DIAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme consta do requerimento protocolado sob nº 2018/06/019127, em 04 de junho de 2018, tendo a mesma sido dispensada do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir desta data, a funcionária pública municipal, DEBORA REGINA MAPELLI DIAN, portadora da Cédula de Identidade RG nº 48.265.729-7-SSP/SP, admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n° 049/2016, de 09 de março de 2016, para o emprego público efetivo de Atendente, Cód. 05-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um cargo de Atendente, Cód. 05-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de junho de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 077, DE 05 DE JUNHO DE 2018.
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA CARINA DAIANE ALMEIDA URTADO RIBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme consta do requerimento protocolado sob nº 2018/06/019130, em 04 de junho de 2018, tendo a mesma sido dispensada do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir desta data, a funcionária pública municipal, CARINA DAIANE ALMEIDA URTADO RIBEIRO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 42.060.449-2-SSP/SP, admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n° 078/2016, de 12 de abril de 2016, alterada pela Portaria nº 079/2016, de 25 de abril de 2016, para o emprego público efetivo de Professor de Educação Básica, Cód. 23-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um cargo de Professor de Educação Básica, Cód. 23-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de junho de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
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PORTARIA Nº 078, DE 05 DE JUNHO DE 2018.
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA ANDREIA GONÇALVES DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme consta do requerimento protocolado sob nº 2018/06/019128, em 04 de junho de 2018, tendo a mesma sido dispensada do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir desta data, a funcionária pública municipal, ANDREIA GONÇALVES DE SOUZA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 32.338.704-4-SSP/SP, admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n° 130/2011, de 04 de agosto de 2011, para o emprego público efetivo de Professor de Educação Básica, Cód. 23-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um cargo de Professor de Educação Básica, Cód. 23-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de junho de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
Edital de convocação de candidatos(as) habilitados(as) para o emprego público de Escriturário.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2015, tendo em vista o pedido de desistência formulado pelos candidatos aprovados em 11º e 12º lugar, para o emprego público de Escriturário, o qual está arquivado no Departamento Municipal de Recursos Humanos torna público que, ficam convocados(as) os(as) candidatos(as) abaixo discriminados(as) para manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra discriminadas:
ESCRITURÁRIO – 02 vagas
N O M E
RG N°
Total de Pontos
CLASS.
LAIS HELENA MASCARIN
44.956.593-2
55,00
13º
ALEX ISRAEL DE ANDRADE
41.007.199-7
52,50
14º
O candidato deverá comparecer entre os dias 11 e 13 de junho de 2018, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº 001/2015,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
15.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO NO MUNICÍPIO E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 04 de junho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 037, DE 04 DE JUNHO DE 2018
Regulamenta o artigo 33 e seus §§ 2º, 3º, 5º e 8º, o artigo 34, o artigo 36, o artigo 46, o artigo 47, o artigo 50 e o artigo 52 da Lei Municipal 1.150/1983 quanto a geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), da Declaração Eletrônica do ISS, em observação à Legislação Nacional e Municipal, bem como em consonância com o artigo 4º, da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1.990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC), e dá outras providências.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, considerando o artigo 33 e seus §§ 2º, 3º, 5º e 8º, o artigo 34, o artigo 36, o artigo 46, o artigo 47, o artigo 50 e o artigo 52 da Lei Municipal nº 1.150/1983, em observação à Legislação Nacional e Municipal, bem como em consonância com o artigo 4º da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1.990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC);
DECRETA:
Art. 1º - Fica, por este Decreto, regulamentada a geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e a Declaração Eletrônica do ISSQN, doravante denominados ISSQN Eletrônico (ISS-e), de existência exclusivamente digital, que deverá ser gerado, armazenado e apresentado eletronicamente à Administração Tributária, por meio do uso da Tecnologia da Informação, tendo como objetivo registrar as operações relativas à prestação e contratação de serviços.
Parágrafo único:- A geração da NFS-e e a Declaração Eletrônica do ISS somente se dará através dos serviços informatizados disponibilizados pelo município de São Sebastião da Grama na Internet no endereço HTTP://www.ssgrama.sp.gov.br, sendo vedada a utilização de outro meio não previsto neste decreto.
TÍTULO I
Da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
CAPÍTULO 1
Dos Contribuintes Obrigados
Art. 2º - As pessoas físicas e jurídicas, prestadoras de serviços, contribuintes do ISSQN, ainda que optante pelo regime previsto na lei complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, denominado Simples Nacional, independente da incidência do ISS sobre os serviços executados, inscritas no Cadastro de Contribuintes, do município de São Sebastião da Grama, emitirão a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), utilizando-se da Tecnologia da Informação e de Certificado Digital, obtido através de Autoridade Certificadora da ICP-Brasil.
§ 1º - Os contribuintes referidos no caput do artigo são aqueles enquadrados nos subitens da lista de serviços, tributáveis pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), constantes na Lei Municipal nº 1.150 de 26 de outubro de 1983.
§2º - Todos os prestadores de serviços deverão emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) nos termos deste decreto, sendo vedado o uso de qualquer outro documento fiscal.
§ 3º - A legislação e os manuais poderão ser obtidos através de Download no portal do Município na Internet.
Art. 3º - Os prestadores de serviços especificados no artigo 2º, poderão optar pela geração da NFS-e de forma espontânea, independentemente de qualquer notificação fiscal emitida pela Prefeitura de São Sebastião da Grama-SP.
CAPÍTULO 2
Dos Contribuintes Dispensados da Obrigação
Art. 4º - Os contribuintes enquadrados nas situações previstas nos parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, deste artigo, poderão ser dispensados da geração da NFS-e.
§ 1º - Cujo lançamento é efetuado de ofício pela Autoridade Administrativa, na forma da legislação tributária municipal.
§ 2º - Cujos serviços são executados sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, do qual não exista grau de hierarquia, mediante remuneração, sem deferi-los a terceiros.
§ 3º - Cujos serviços sejam prestados por sociedades de profissionais com trabalho pessoal do próprio contribuinte, do qual não exista grau de hierarquia.
§ 4º - Que estejam enquadrados em Regime Especial de Tributação na forma da legislação tributária municipal.
§ 5º - A dispensa a que se refere o caput não se aplica àqueles que já estiverem emitindo nota fiscal de serviço, devendo ser requerida pelo contribuinte mediante protocolo na Prefeitura,
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ficando o pedido de dispensa sujeito a análise e posterior decisão da Prefeitura.
CAPÍTULO 3
Dos Demais Contribuintes
Art. 5º - Os prestadores de serviços que não estão obrigados à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), deverão continuar emitindo os documentos fiscais e os escriturando em conformidade com a legislação tributária municipal.
CAPÍTULO 4
Do Método para o Ingresso
Art. 6º - Para o ingresso na metodologia de geração de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), os contribuintes especificados no Capítulo 1, devem, concomitantemente, exercer a atividade econômica descritas na legislação municipal e/ou auferir receita bruta total com a prestação de serviços conforme descrito no capitulo 5 deste Decreto.
§ 1º - Os contribuintes não obrigados ou dispensados e que fizerem opção, espontaneamente, pela geração da NFS-e, deverão executar os procedimentos administrativos necessários para o ingresso no novo método, na forma da legislação tributária municipal.
§ 2º - O ingresso na nova metodologia, ainda que por opção do contribuinte, estará sujeita a análise e autorização da Autoridade Administrativa nos termos da legislação tributária municipal.
Seção 1
Da Solicitação de Acesso ao Sistema e dos Documentos Necessários para Análise
Art. 7º - O acesso ao sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), para geração de NFS-e, deve ser requerida mediante o preenchimento da solicitação de acesso ao sistema, disponível na internet, no endereço HTTP://www.ssgrama.sp.gov.br.
Art. 8º - Após o preenchimento, a solicitação de acesso deve ser impressa e anexado os seguintes documentos:
I – cópia autenticada do contrato social atualizado, quando for o caso;
II – cópia autenticada do cartão CNPJ atualizado, quando for o caso;
III – cópia autenticada do cartão CPF atualizado, do contribuinte e dos sócios;
VI – cópia autenticada da inscrição estadual atualizada, quando for o caso;
V – cópia autenticada do comprovante de endereço do estabelecimento, do contribuinte e dos sócios;
VI – cópia autenticada de declaração da receita bruta total com a prestação de serviço, dos últimos 12 meses anterior ao mês da solicitação de acesso citada no caput deste artigo, destacados mês a mês;
VII – consulta impressa quanto a opção ao Simples Nacional;
VIII – notas fiscais de serviços e/ou qualquer outro documento fiscal similar não utilizados.
§ 1º - As cópias dos documentos citados nos incisos de I a VII, deste artigo, poderão ser cópias simples, quando entregue pelo próprio contribuinte e acompanhados do documento original.
§ 2º - A solicitação de acesso, prevista no artigo 7º, deverá ser protocolada com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis em relação a data da obrigatoriedade prevista no capitulo 5.
§ 3º - Após protocolado, a autoridade administrativa, no prazo de até 10 (dez) dias, analisará a solicitação e os documentos constantes nos incisos do artigo 8º, atualizará o Cadastro de Contribuintes e fará o deferimento ou indeferimento da solicitação, conforme o caso.
§ 4º - Os contribuintes em início de atividade, após publicação deste decreto, estão dispensados da entrega dos documentos citados nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII.
§ 5º - Os prestadores que já estiverem emitindo nota fiscal de serviços eletrônica antes da publicação deste decreto estão dispensados da apresentação dos documentos citados nos incisos de I a VIII.
Art. 9º - A solicitação prevista na Seção 1 do Capítulo 4, uma vez deferida, será irretratável.
Parágrafo único:- Depois de deferido, os contribuintes especificados no capitulo 1, do título I, iniciarão a geração da NFS-e imediatamente após o deferimento da autorização.
CAPÍTULO 5
Do Cronograma para o Ingresso
Art. 10 - O sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) estará disponível aos contribuintes obrigados, especificados no capitulo 1, a partir de 05 de junho de 2018 e a obrigatoriedade de geração da NFS-e em substituição ao método utilizado anteriormente, será a partir de 05 de junho de 2018 para todos os contribuintes obrigados estabelecidos em São Sebastião da Grama até a data correspondente.
CAPÍTULO 6
Seção 1
Das Funcionalidades Disponíveis aos Prestadores e Tomadores de Serviços
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Art. 11 - O sistema de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) contempla duas soluções:
§ 1º - A solução on-line será disponibilizada no site do município, contemplando as seguintes funcionalidades:
I – geração de nota fiscal de serviço eletrônica, sendo este um processo síncrono;
II – recepção e processamento de lote de RPS, sendo este um processo assíncrono;
III – envio de lote de RPS síncrono;
IV – cancelamento de NFS-e, sendo este um processo síncrono;
V – substituição de NFS-e, sendo este um processo síncrono;
VI – emissão da carta de correção, sendo este um processo síncrono;
VII – cancelamento da carta de correção, sendo este um processo síncrono;
VIII – consulta de NFS-e por RPS, sendo este um processo síncrono;
IX – consulta de lote de RPS, sendo este um processo síncrono;
X – consulta de NFS-e dos serviços executados, contratados ou intermediados, sendo este processo síncrono;
XI – consulta por faixa de NFS-e, sendo este um processo síncrono;
XII – consulta de empresas autorizadas a emitir NFS-e, sendo este um processo síncrono;
XIII – manifesto da NFS-e recebida pelo tomador e/ou intermediário do serviço.
§ 2º - A solução Web Service será disponibilizada pelo município e permite integrar os sistemas tecnológicos instalados nas dependências dos prestadores e dos tomadores de serviços com a solução citada no §1º deste artigo.
§ 3º - O acesso a solução citada no §2º se dará por meio de certificado digital, padrão ICP-Brasil, emitido por entidade certificadora.
Seção 2
Da Geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
Art. 12 - A geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), pelos contribuintes obrigados, especificados no capitulo 1, é indispensável em qualquer prestação de serviços, sejam para pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado ou público, interno ou externo, ainda que não haja incidência do ISS.
Parágrafo único: - A geração a que se refere o caput será feita no portal do município ou via Web Services disponibilizados na Internet através do endereço HTTP://www.ssgrama.sp.gov.br.
Art. 13 - Os contribuintes obrigados, especificados no capitulo 1 do título I deste decreto, que estiverem enquadrados:
§ 1º - Em um dos incisos deste parágrafo, existindo a prestação de serviço, deverão gerar, no mínimo uma NFS-e por mês com o total da receita bruta, considerando os serviços executados e o subitem correspondente, sendo facultativo a observação das regras contidas no artigo 14:
I – 6–Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres;
II – 12–Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres;
III – 27–Serviços de assistência social;
IV – 30–Serviços de biologia, biotecnologia e química;
V – 34–Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres;
VI – 35–Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
VII – 8–Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza;
§ 2º - Em um dos incisos deste parágrafo, existindo a prestação de serviço, deverão gerar, no mínimo uma NFS-e por dia com o total da receita bruta, considerando os serviços executados e o subitem correspondente, sendo facultativo a observação das regras contidas no artigo 14:
I – 13–Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia;
II – 19–Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres;
III – 21–Serviços de registros públicos, cartorários e notariais;
IV – 22–Serviços de exploração de rodovia.
§ 3º - Deverão gerar a NFS-e no primeiro dia útil do mês subseqüente ao da execução dos serviços, nos casos previstos nos parágrafos 1º e 2º deste artigo;
§ 4º - Deverão indicar como Data do Serviço o último dia do mês que os serviços foram executados, nos casos previstos no parágrafo 1º deste artigo;
§ 5º - Deverão gerar a NFS-e no dia seguinte ao da execução do serviço, nos casos previstos no parágrafo 2º deste artigo;
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§ 6º - Deverão indicar como Data do Serviço a data da execução do serviço, nos casos previstos no parágrafo 2º deste artigo;
§ 7º - As disposições contidas neste artigo não excluem a obrigatoriedade dos contribuintes citados no caput de fornecerem NFS-e à aqueles que solicitarem expressamente;
§ 8º - Os contribuintes não abrangidos neste artigo deverão gerar NFS-e de forma habitual conforme legislação tributária municipal;
Art. 14 - A identificação do tomador dos serviços é obrigatória quando da emissão da NFS-e, salvo as exceções previstas neste decreto.
Art. 15 - A Base de Cálculo do ISSQN somente poderá ser reduzida nas situações previstas na legislação tributária de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, nestas situações o valor deduzido deverá ser destacado no campo Dedução.
Art. 16 - A alíquota do ISSQN é definida pela legislação municipal e pela legislação do Simples Nacional, será permitida a sua alteração quando o ISSQN for devido a outro município e o prestador não for optante pelo Simples Nacional.
Art. 17 - A NFS-e deverá ser impressa em via única e entregue ao tomador do serviço, exceto quando a NFS-e, por solicitação do tomador do serviço, for encaminhada por e-mail, ainda que a NFS-e tenha sido gerada a partir do Recibo Provisório de Prestação de Serviço (RPS), segundo a legislação de que trata do assunto.
Art. 18 - Todos os serviços executados deverão constar na NFS-e, não sendo permitido o agrupamento dos itens e subitens constantes no artigo 20 da Lei Municipal 1.150/1983 em uma única NFS-e.
Art. 19 - Depois de gerada a NFS-e, não será permitida a sua alteração e sim somente o seu cancelamento ou a sua substituição.
Art. 20 - Caso o ISSQN seja devido para mais de um município o prestador do serviço deverá emitir uma NFS-e para cada um dos municípios.
Seção 3
Dos Serviços da Construção Civil
Art. 21 - Quando o serviço executado pelo prestador referir-se a serviço de construção civil, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) deverá ser gerada de acordo com a obra.
§ 1º - O contribuinte deve destacar no campo Descrição, após discriminar todos os detalhes relativo ao serviço executado, o número da nota fiscal de mercadorias, o CPF/CNPJ e a Inscrição Estadual do contribuinte que emitiu a referida nota fiscal de mercadoria, e o endereço completo onde será utilizada as mercadorias.
§ 2º - Não será permitido reaproveitar a nota fiscal de mercadoria, ora destacada em uma nota fiscal de serviços emitida, salvo nos casos quando houver comprovação da possibilidade da aplicação dos materiais em mais de uma obra.
§ 3º - A Administração Tributária utilizará as coordenadas geográficas para localização exata da obra, bem como para diferenciá-las umas das outras, conforme legislação municipal.
CAPÍTULO 7
Da Composição da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
Art. 22 - A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) conterá:
I – o brasão do município;
II – informações do município;
III – nome da Secretaria responsável;
IV – número do telefone, o endereço do município na Internet;
V – o termo “Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)”.
VI – o número do processo quando a exigibilidade do ISSQN estiver suspensa por processo administrativo ou por decisão judicial.
Art. 23 - A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) não possuirá seriação e sim apenas o tipo de documento “NFS-e”.
Art. 24 - Cada um dos contribuintes obrigados, especificados no Capítulo 1 terão a numeração da NFS-e iniciada pelo número 1, exceto nos casos quando for possível dar continuidade na numeração utilizada anteriormente a este decreto.
Parágrafo único: - A numeração da NFS-e será gerada pelo sistema, em ordem numérica crescente e sequencial, sendo específico para cada contribuinte citado no Capítulo 1.
Art. 25 - O documento auxiliar da NFS-e, conforme modelo disponibilizado pelo sistema no ato da sua impressão deverá conter, dentre outras, as seguintes informações:
I – a logomarca e os dados cadastrais do contribuinte;
II – a data da execução do serviço, o número e o código verificador da NFS-e;
III – o brasão do município e seus dados;
IV – a data da geração da NFS-e, a natureza da operação e o município onde o ISS é devido;
V – os dados cadastrais de quem contrata o serviço:
a) CPF ou CNPJ, inscrição estadual, quando possuir cadastro de contribuinte no estado, e inscrição municipal, quando possuir cadastro de contribuinte no município;
b) nome ou razão social;
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c) nome fantasia, quando for o caso;
d) endereço completo, bairro e CEP;
e) cidade;
f) estado;
g) telefone;
h) número de identificação fiscal (NIF).
i) intermediário do serviço, quando for o caso;
j) identificação do(s) serviço(s) executado(s):
k) subitem constante na lista de serviços da lei complementar nacional 116/2003 e sua descrição;
l) descrição dos serviço(s) executado(s);
m) valor total;
n) alíquota aplicada sobre a base de cálculo, ainda que o contribuinte seja optante pelo Simples Nacional de acordo com a legislação municipal ou do Simples Nacional;
o) valor do imposto;
p) e indicação de retenção na fonte, quando for o caso.
q) base de cálculo e valor do ISS das notas emitidas;
r) base de cálculo e valor do ISS das notas emitidas com retenção na fonte;
s) valor total do ISS;
t) valor das deduções e/ou descontos incondicionados;
u) valor total da NFS-e e valor líquido da NFS-e;
v) Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), cujo preenchimento é opcional;
w) XIV – informações adicionais.
x) cadastro especifico do INSS (CEI) e anotação de responsabilidade técnica (ART) quando o serviço executado referir-se a construção civil.
Parágrafo único:- Não será permitido descrever vários serviços numa mesma NFS-e, salvo quando se tratar do mesmo subitem.
Seção 1
Da Impressão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no Estabelecimento do Prestador de Serviço
Art. 26 - A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) poderá ser impressa pelo sistema de gestão instalado nas dependências do estabelecimento do prestador, a partir do arquivo XML (Extensible Markup Language) gerado após emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo sistema NFS-e disponibilizado pela Prefeitura, devendo o prestador:
§ 1º - Utilizar, na integra, o modelo da NFS-e vigente disponível no sistema NFS-e instalado nas dependências da Prefeitura, sendo opcional o uso do código de barras.
§ 2º - Imprimir todas as informações contidas no arquivo XML nos espaços reservados, conforme modelo citado no §1º, deste artigo, principalmente o número da NFS-e, o código verificador gerado pelo sistema NFS-e da Prefeitura e as demais informações.
§ 3º - Solicitar à Prefeitura aprovação do modelo ora desenvolvido no sistema de gestão, instalado nas dependências do estabelecimento do prestador, mediante processo administrativo, aguardando respostas oficiais da Prefeitura para utilizar o modelo.
§ 4º - Atualizar periodicamente o modelo ora utilizado no sistema de gestão, instalado nas dependências do estabelecimento do prestador, em consonância com o modelo disponibilizado pelo sistema NFS-e da Prefeitura, e neste caso, submeter a nova aprovação à Prefeitura, conforme §3º, deste artigo.
§ 5º - Imprimir ao final do documento, no espaço destinado ao prestador e no espaço destinado ao tomador, a expressão “DOCUMENTO IMPRESSO PELO SISTEMA DE GESTÃO INSTALADO NAS DEPENDÊNCIAS DO ESTABELECIMENTO DO PRESTADOR”.
CAPÍTULO 8
Do Cancelamento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
Art. 27 - A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) somente poderá ser cancelada pelo emitente por solicitação em processo administrativo.
Art. 28 - No pedido do cancelamento da NFS-e ou da NFS-e Avulsa, o prestador deverá providenciar o manifesto do tomador e/ou do intermediário, nos termos do capítulo 14, o qual deverá ser registrado no sistema NFS-e.
CAPÍTULO 9
Da Substituição da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
Art. 29 - A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) somente poderá ser substituída pelo emitente por solicitação em processo administrativo.
Art. 30 - Quando se tratar de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) substitutiva, deverá constar o número da NFS-e substituída.
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CAPÍTULO 10
Do Recibo Provisório de Prestação de Serviços
Art. 31 - No caso de eventual impedimento da geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), pelos contribuintes obrigados, especificados no capitulo 1, este deverá emitir, em caráter provisório, um Recibo Provisório de Prestação de Serviços (RPS), conforme modelo descrito no anexo I deste decreto, que deverá ser substituído pela geração de uma NFS-e, no prazo estabelecido pela legislação.
Art. 32 - O RPS deverá conter as seguintes informações:
I – número, data da emissão do RPS e data do serviço;
II – natureza da operação;
III – dados cadastrais e endereço completo do prestador do serviço;
IV – dados cadastrais e endereço completo do tomador do serviço;
V – estado e município onde o serviço foi executado;
VI – subitem da lista de serviços, na forma da legislação, descrição do serviço executado, preço unitário, valor total valor da dedução, valor do desconto incondicionado e indicação de retenção na fonte do ISS;
VII – destaque dos valores do PIS, da COFINS, da contribuição do INSS, do imposto de renda, da CSLL, outras retenções não especificadas e desconto condicionado;
VIII – cadastro especifico do INSS (CEI) e anotação de responsabilidade técnica (ART), quando for o caso;
Art. 33 - O RPS seguirá o modelo descrito no Anexo I e deverá ser previamente autorizado pela Administração Tributária, mediante solicitação do contribuinte em processo administrativo.
§ 1º - O documento previsto no caput será impresso tipograficamente, em modelo de talonário ou formulário contínuo, devendo ser preenchido manualmente ou pelo sistema de gestão administrativa, instalado nas dependências do prestador, ambos conterão todas as informações necessárias à conversão do documento em NFS-e, devendo ser emitido em 2 vias, sendo a 1ª via destinada ao tomador dos serviços e a 2ª via arquivada pelo contribuinte e ficará à disposição da Administração Tributária.
§ 2º - Deverão ser impressas tipograficamente as informações do prestador do serviço e o número do recibo de acordo com a seqüência autorizada pela Administração Tributária.
§ 3º - É facultativo a impressão do RPS, aos prestadores que optarem pelo envio dos dados necessários à geração da NFS-e ao sistema da NFS-e através de arquivo XML (Extensible Markup Language) por intermédio do Portal do município na Internet ou WEB SERVICE, desde que o envio dos dados em arquivo XML respeite o prazo previsto no artigo 36.
§ 4º - Na hipótese do §3º, do artigo 33, deverá constar o número do RPS no arquivo XML, em conformidade com a sequencia autorizada pela Administração Tributária em processo administrativo.
Art. 34 - O RPS deve ser emitido com a data efetiva da prestação dos serviços.
CAPÍTULO 11
Da Geração da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços a partir do Recibo Provisório de Prestação de Serviços
Art. 35 - A geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) a partir do Recibo Provisório de Prestação de Serviços (RPS).
§ 1º - Dar-se-á mediante a geração da NFS-e na Internet, no endereço HTTP://www.ssgrama.sp.gov.br, indicando ao sistema de NFS-e o número e a série do RPS, e os demais dados necessários à geração da NFS-e;
§ 2º - Dar-se-á, alternativamente, com o envio de arquivo contendo lotes de RPS à NFS-e, disponível na Internet, no endereço HTTP://www.ssgrama.sp.gov.br;
§ 3º - Cada RPS gerará uma NFS-e.
Art. 36 - O prazo para a substituição do RPS por NFS-e dar-se-á em até 7 (sete) dias contados da data da prestação do serviço, não podendo ultrapassar o dia do vencimento do imposto no mês subseqüente ao da sua prestação.
Seção 1
Do Envio de Lotes de Recibo Provisório de Prestação de Serviços
Art. 37 - O envio de lotes do Recibo Provisório de Prestação de Serviços (RPS) será feito no portal do município ou via Web Services disponibilizados na Internet.
Art. 38 - O arquivo contendo lotes de RPS, estará no padrão XML (Extensible Markup Language) e o leiaute será especificado pela Administração Tributária mediante a expedição de decreto.
§ 1º - O arquivo a que se refere o caput do artigo conterá um ou mais RPS.
§ 2º - A numeração do lote é de responsabilidade do prestador do serviço, devendo ser única e distinta para cada um dos lotes.
Art. 39 - Após o envio do arquivo contendo lotes de RPS, o sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) gerará um número de protocolo é colocará o lote em fila de processamento, processando as informações em momento oportuno, e depois de
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processado, gerará um resultado que estará disponível ao contribuinte em consulta específica.
§ 1º - Os lotes também poderão ser enviados utilizando-se o serviço de Enviar Lote de RPS Síncrono, neste caso o retorno se dará no mesmo momento.
§ 2º - O resultado a que se refere o caput poderá ser uma NFS-e correspondente ou a lista de erros encontrados no lote.
§ 3º - Um único erro provocará a rejeição de todo o lote. O prestador do serviço deverá providenciar a correção do lote e fazer o envio do lote do RPS novamente, aguardando um novo processamento.
Art. 40 - Um RPS convertido em NFS-e não poderá ser reenviado, o reenvio será considerado informação errada e provocará a rejeição do lote, conforme §2º do artigo 39.
Subseção 1
Do Cancelamento de Recibo Provisório de Prestação de Serviços
Art. 41 - Havendo necessidade em se cancelar um Recibo Provisório de Serviços (RPS), o prestador deverá emitir a respectiva NFS-e e solicitar, mediante processo administrativo, o seu cancelamento, nos termos do capítulo 8.
CAPÍTULO 12
Da Carta de Correção (CC-e)
Seção 1
Da Emissão da Carta de Correção
Art. 42 - A Carta de Correção (CC-e) destina-se a regularização de um erro gerado após a geração e emissão da NFS-e ou da NFS-e Avulsa.
§ 1º - Na emissão da CC-e não poderá ser alterado:
I – a data da prestação do serviço, a base de cálculo, a alíquota, o preço, a quantidade, o valor da operação ou da prestação, o valor da dedução e do desconto, o local de incidência do ISSQN, informações estas que influenciam na apuração do valor do ISSQN devido ao município;
II – a informação relacionada com a exigibilidade do ISSQN;
III – o polo passivo da obrigação principal;
IV – os dados cadastrais que impliquem na mudança do remetente ou do destinatário;
V – o número e a data de emissão da NFS-e ou da NFS-e Avulsa;
VI – o código do serviço previstos na Lei Complementar Nacional 116/2003 e na Legislação Tributária Municipal.
§ 2º - A CC-e poderá ser emitida até 7 (sete) dias contados da data de emissão da NFS-e.
§ 3º - Após o prazo previsto no § 2º deste artigo, o prestador deverá solicitar autorização para emissão da CC-e em processo administrativo, o qual passará por análise, podendo o pedido ser indeferido conforme o caso.
§ 4º - Havendo a necessidade de emitir mais de uma CC-e, o prestador de serviço, deverá consolidar todas as retificações feitas anteriormente em única CC-e.
Seção 2
Do Cancelamento da Carta de Correção (CC-e)
Art. 43 - A Carta de Correção (CC-e) poderá ser cancelada pelo emitente em até 7 (sete) dias contados da data da sua emissão.
Parágrafo único - Após o período citado no caput do artigo, a CC-e somente poderá ser cancelada mediante solicitação em processo administrativo, o qual será analisado e indeferido conforme o caso.
CAPÍTULO 13
Do Manifesto pelo Tomador e/ou Intermediário do Serviço
Art. 44 - O tomador e/ou o intermediário do serviço poderão se manifestar acerca da NFS-e e/ou da NFS-e Avulsa recebida.
Parágrafo único - A manifestação a que se refere o caput abrangerá as seguintes situações:
I – ciência do serviço executado pelo prestador do serviço;
II – confirmação do serviço executado pelo prestador do serviço;
III – confirmação do serviço, porém com dados incorretos, onde serão informados quais os campos cadastrais precisam ser corrigidos;
IV – serviço não realizado pelo prestador do serviço;
V – desconhecimento do serviço.
Art. 45 - A manifestação, citada no caput do artigo 44, poderá ser feita em até 30 (trinta dias) contados da data da data da emissão da NFS-e.
Parágrafo único:- Após o prazo citado no artigo 45, presume-se que o serviço foi executado pelo prestador do serviço nos termos ajustados entre as partes.
Art. 46 - O registro da manifestação no sistema NFS-e, citado no caput do artigo 44, não irá interferir no valor do ISSQN a ser pago pelo contribuinte ou responsável tributário.
§ 1º - Após o registro do manifesto no sistema NFS-e, havendo necessidade em se questionar o valor do ISSQN, o contribuinte ou o responsável tributário deverá protocolar na Prefeitura, o
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pedido, de forma detalhada, e anexar todas as provas materiais necessárias que comprovem o pedido formulado;
§ 2º - A Prefeitura analisará o pedido, citado no §2º deste artigo, podendo deferir ou indeferir, ainda que parcialmente, conforme o caso, comunicando as partes da decisão julgada administrativamente.
CAPÍTULO 14
Do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
Art. 47 - O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) referente a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) emitida, deverá ser feito exclusivamente pela guia de recolhimento gerada através do sistema de declaração eletrônica do ISSQN, na forma deste decreto, disponível na Internet, no endereço HTTP://www.ssgrama.sp.gov.br.
Art. 48 - O valor do ISSQN devido é definido de acordo com:
§ 1º - A exigibilidade do ISSQN;
§ 2º - O código do município da incidência do imposto;
§ 3º - A opção pelo Simples Nacional;
§ 4º - O regime especial de tributação previsto na lei municipal 1.150, de 26 de outubro de 1983;
§ 5º - A retenção na fonte;
§ 6º - Nos casos previstos nos §§ 1º ao 5º o valor do ISSQN será sempre calculado exceto nos casos:
I – quando o ISSQN for exigível e a incidência do imposto for a favor do município de São Sebastião da Grama e o regime especial de tributação for micro empresa municipal ou estimativa ou sociedade de profissionais;
II – quando o ISSQN for exigível e o município da incidência for diferente do município gerador do documento (tributação fora do município), neste caso a alíquota a ser aplicada sobre a base de cálculo deverá ser aquela constante na lei do município da incidência, devendo a alíquota ser informada pelo contribuinte;
III – quando a exigibilidade do ISSQN for imunidade ou isenção ou exportação de serviço, nestes casos a alíquota ficará zerada;
IV – quando o ISSQN não for exigível;
V – quando o prestador do serviço for optante pelo Simples Nacional é o ISSQN não for passivo de retenção na fonte.
CAPÍTULO 15
Da Escrituração Fiscal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
Art. 49 - As Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e), geradas pelo sistema NFS-e, disponível em HTTP://www.ssgrama.gov.br, serão enviadas ao sistema de Declaração Eletrônica do ISS automaticamente, devendo o prestador, o tomador, o intermediário ou o responsável tributário, conforme o caso, complementar a declaração com os demais documentos emitidos e/ou recebidos, fazer o fechamento do movimento, emissão da guia de recolhimento e efetuar o pagamento do imposto nos termos da legislação.
CAPÍTULO 16
Das Disposições Finais
Art. 50 - As notas fiscais convencionais confeccionadas e não emitidas até o deferimento da autorização para geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), deverão ser apresentadas à Administração Tributária para serem canceladas e/ou inutilizadas.
Parágrafo único:- Aos contribuintes do ICMS e ISSQN fica vedado o uso de notas fiscais conjugadas a partir da data da obrigatoriedade para geração da NFS-e, previsto no artigo 10, devendo nestes casos, procederem com a emissão de dois documentos distintos.
Art. 51 - O sistema NFS-e, instalado na Prefeitura de São Sebastião da Grama, prevê duas formas de segurança de acesso que podem ser individuais ou complementares.
§ 1º - Acesso por meio de LOGIN e senha para acesso ao sistema NFS-e via Site.
§ 2º -Acesso por certificado digital para acesso ao sistema NFS-e via Site ou WEB SERVICE.
§ 3º - O certificado digital também será exigido na integração entre os sistemas instalados nas dependências do contribuinte e o WEB SERVICE e será exigido para assinatura e transmissão das mensagens.
TÍTULO II
Da Declaração Eletrônica do ISSQN
Art. 52 - A Declaração Eletrônica do ISSQN, destina-se à escrituração mensal de todos os serviços prestados e contratados, previstos na legislação tributária municipal.
CAPÍTULO 1
Dos Obrigados à Declaração
Art. 53 - O Contribuinte, o tomador, o intermediário de serviço e o responsável tributário, ainda que não sujeitos a inscrição no cadastro de contribuintes, ainda que optante pelo Simples Nacional, previsto na lei complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, deverá registrar mensalmente, todas as informações referentes aos serviços prestados e/ou contratados, de acordo com o período de competência.
§ 1º - Incluem-se nesta obrigação:
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
I – as pessoas jurídicas de direito público, interno e externo, e de direito privado nos termos da Lei 10.406, de 2002 (Código Civil);
II – os contribuintes, prestadores de serviços, enquadrados na modalidade de lançamento por homologação, por estimativa, de ofício e os arbitrados em processo administrativo;
III – os responsáveis tributários, os tomadores e os intermediários de serviços;
IV – os enquadrados na tabela de natureza jurídica prevista no anexo II deste decreto.
§ 2o - O disposto no caput deste artigo será facultativo aos contribuintes pessoa física e ao Microempreendedor Individual.
§ 3o - As hipóteses de isenções, imunidades e outros benefícios fiscais, bem como a inclusão do prestador, do tomador, do intermediário ou do responsável tributário em regime especial previsto na legislação federal, estadual ou municipal, não excluem a obrigatoriedade de preenchimento e envio da declaração prevista no caput deste artigo.
§ 4o - Ficam excluídas da retenção na fonte:
I – O valor do ISSQN cujo serviços sejam prestados por profissional autônomo, sob a forma de trabalho pessoal, sem deferi-los a terceiros, do qual não exista grau de hierarquia, que comprove a inscrição no cadastro de contribuintes de qualquer município, quando o regime de recolhimento do ISSQN seja fixo anual;
II – O valor do ISSQN dos prestadores estabelecidos fora do município de São Sebastião da Grama cujo valor seja devido no domicilio deste prestador do serviço;
III – O valor do ISSQN dos prestadores estabelecidos no município de São Sebastião da Grama quando o regime de recolhimento do ISSQN seja por estimativa.
IV – Os Microempreendedores Individuais (MEI).
V – O valor do ISSQN das empresas públicas de telefonia, energia elétrica, água e esgoto, transporte de passageiros, de instituições financeiras ou equiparada, autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de empresas administradoras de consórcios e dos serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores prestados exclusivamente pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT e agências franqueadas.
CAPÍTULO 2
Do Acesso ao Sistema de Declaração Eletrônica
Art. 54 - Os contabilistas e/ou as pessoas citadas no capitulo 1 do título II, farão a solicitação de cadastro, na Internet, endereço HTTP://www.ssgrama.sp.gov.br.
§ 1º - A Administração Tributária irá analisar a solicitação de cadastro, citada no artigo 54, aprovando a solicitação conforme o caso;
§ 2º - A aprovação gerará uma “chave de acesso” ao sistema de Declaração Eletrônica, a qual será encaminhada ao solicitante via e-mail;
§ 3º - No primeiro acesso ao sistema de Declaração Eletrônica o solicitante deverá definir a sua senha de acesso, ficando responsável pela mesma;
§ 4º - No caso de não aprovação do cadastro, o solicitante irá receber um e-mail comunicando a sua não aprovação, bem como, as providencias para sua regularização.
CAPÍTULO 3
Da Declaração Eletrônica e do Pagamento do Imposto sobre Serviços
Art. 55 - A Declaração Eletrônica do Movimento Econômico do ISSQN e o seu pagamento, contra recibo, deverão ocorrer mensalmente, até o dia 15 dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, observado o vencimento da obrigação principal, previstos na Lei Municipal 1.150/1983.
§ 1o - O contribuinte, o tomador, o intermediário ou o responsável tributário deverão preencher e enviar a Declaração Eletrônica do Movimento Econômico do ISSQN individualmente por inscrição municipal.
§ 2o - Os contribuintes, tomadores, intermediários e os responsáveis tributários que não executarem e/ou contratarem serviços deverão informar “SEM MOVIMENTO” na Declaração Eletrônica do Movimento Econômico do ISSQN.
Art. 56 - A declaração, depois de encaminhada à Administração Tributária, poderá sofrer retificações, antes da inscrição em dívida ativa ou antes de qualquer medida fiscalizatória, relacionada à verificação ou apuração do imposto devido.
§ 1º - As guias de recolhimentos geradas após a data do vencimento do ISSQN, mesmo as decorrentes de declaração retificadoras, terão data limite de pagamento especificado pelo próprio contribuinte e/ou responsável tributário, limitando-se ao mês da sua emissão e será calculado sobre o valor do ISSQN devido, atualização monetária, juros de mora e multa de mora, conforme legislação municipal.
§ 2º - Estando o crédito tributário inscrito em dívida ativa ou em processo administrativo de fiscalização, a declaração não poderá ser retificada até que se conclua o processo ou até que se efetue o pagamento da obrigação principal.
§ 3º - Havendo a necessidade de retificar a declaração, cujo crédito tributário esteja inscrito em dívida ativa, o contribuinte ou o Responsável Tributário deverá efetuar o pagamento do
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valor devido, e após o registro do pagamento no sistema de Administração de Receitas, efetuar a retificação necessária.
CAPÍTULO 4
Da Declaração Eletrônica das Instituições Financeiras
Art. 57 - A Declaração é obrigação acessória composta por dados contábeis-fiscais necessários à apuração do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) das Instituições Financeiras e Assemelhadas, conforme legislação municipal.
Art. 58 - Para fins de apuração do ISSQN, as Instituições Financeiras e os Assemelhados declararão à Administração Tributária, mensalmente, a base de cálculo de cada uma das contas, originadas da Prestação de Serviços, constante na lista de serviços da Lei Municipal 1.150, de 26 de outubro de 1983, independente do grupo da conta a que pertencer, e utilizar-se-á do:
I – Plano Contábil Geral (PCG) específico da Instituição Financeira; ou
II – Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).
§ 1º - As contas do PCG especificado no inciso I, deste artigo, deverão estar relacionadas com as contas contidas no COSIF;
§ 2º - A Administração Tributária utilizará o Plano COSIF quando houver qualquer fato que impossibilite ou dificulte a apuração do ISSQN em substituição ao PCG especificado no inciso I deste artigo.
§ 3º - O disposto no artigo 58, não se aplica às Instituições Financeiras obrigadas à geração de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), os quais deverão gerar e emitir NFS-e nos termos deste decreto.
CAPÍTULO 5
Do Sistema de Declaração Eletrônica do ISSQN
Art. 59 - A declaração eletrônica do ISSQN, será disponibilizada no endereço http://www.ssgrama.sp.gov.br e conterá, dentre outras, as seguintes obrigatoriedades:
I – declaração da receita brutal total (RBT) nos termos da Lei Complementar Nacional 123/2006 e resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN);
II – escrituração de todos os serviços prestados e contratados pelos contribuintes, tomadores, intermediários e responsáveis tributários previstos na legislação municipal, ainda que optantes pelo Simples Nacional;
III – sistema de transmissão da Declaração Eletrônica do Movimento Econômico do ISSQN via Internet;
IV – emissão de relatório analítico e sintético para conferência das notas fiscais emitidas e recebidas escrituradas;
V – entrega da Declaração Eletrônica do Movimento Econômico do ISSQN e emissão do comprovante de entrega;
VI – emissão do comprovante de retenção na fonte do ISSQN;
VII – emissão da guia de recolhimento do ISSQN próprio e/ou do ISSQN retido na fonte, com código de barras, utilizando o padrão FEBRABAN ou outro padrão estabelecido através de convênio de recebimento de tributos do município de São Sebastião da Grama com órgãos arrecadadores;
Art. 60 - Os documentos fiscais confeccionados em formulários contínuos e emitidos pelo uso da Tecnologia da Informação, deverão ser informados e identificados na Declaração Eletrônica do Movimento Econômico do ISSQN pelo número de ordem do documento gerado e impresso ao invés do número do controle do formulário.
Art. 61 - Os responsáveis pela retenção na fonte e recolhimento do ISSQN ficam obrigados a fornecer ao prestador do serviço o documento comprobatório do valor do imposto retido, gerado pelo sistema de declaração eletrônica do ISSQN, disponível no site http://www.ssgrama.sp.gov.br.
Art. 62 - A declaração eletrônica deverá conter:
I – os dados cadastrais do prestador, tomador, intermediário e do responsável tributário, ainda que fornecido pelo sistema de Administração Tributária utilizado pelo município;
II – o registro dos documentos, emitidos e recebidos, independente da incidência do ISS, da quantidade de informações, serialização e situação em que encontra-se:
a) notas fiscais de serviços;
b) notas fiscais-fatura de serviços;
c) cupons fiscais;
d) plano de contas;
e) recibos;
f) demais documentos que possam identificar a prestação e/ou contratação do serviço;
III – a identificação do tomador, intermediário ou responsável tributário, conforme artigo 13 deste decreto;
IV – o valor total da nota fiscal;
V – o dia da emissão da nota fiscal;
VI – o registro de dedução da base de cálculo devidamente autorizadas pela legislação;
VII – o registro do subitem constante na lista de serviços;
VIII – o registro do ISS devido pelos contribuintes;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
IX – o registro do ISS devido pelos responsáveis tributários, nas hipóteses previstas na legislação.
CAPÍTULO 6
Da Primeira Declaração e dos Procedimentos Obrigatórios
Art. 63 - A primeira declaração eletrônica do ISSQN deve ser entregue no mês de julho de 2018, correspondentes aos fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2018, e assim sucessivamente a partir desta data.
§ 1o - Deverá ser destacado na nota fiscal os tomadores, especificados no artigo 14 deste decreto, a base de cálculo, a alíquota e o valor do ISSQN;
§ 2o - O livro de registro de prestação e contratação de serviços, conforme modelo disponibilizado pelo sistema de declaração eletrônica do ISSQN, denominado ISS Eletrônico, estará disponível no site do município na internet;
§ 3º - O livro previsto no parágrafo 2º deste artigo, deverá ser impresso, encadernado em único volume, encerrado o exercício fiscal, e arquivado pelo período de 5 (cinco) anos, devidamente assinado pelo responsável, ou armazenados eletronicamente, devendo utilizar o formato Portable Document Format (PDF).
CAPÍTULO 7
Da Declaração Eletrônica Mensal
Art. 64 - As pessoas citadas no capitulo 1 do título II, deverão entregar a Declaração Eletrônica, mensalmente, considerando o mês da execução do serviço, até o vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), em consonância com a legislação tributária municipal.
Parágrafo único: Considera-se cumprida a obrigação tributária, citada no título II deste decreto, a execução na integra de todos os procedimentos citados, inclusive o pagamento do ISSQN através da guia de recolhimento disponibilizada pelos sistemas NFS-e e DEISS, nos prazos e condições determinados em legislação, podendo a Administração Tributária inscrever em dívida ativa e/ou instaurar processo administrativo fiscalizatório para averiguação dos registros e fatos declarados pelas pessoas citadas no capitulo 1 do título II.
CAPÍTULO 8
Das Disposições Finais
Art. 65 - Havendo valores pagos indevidamente ou valores pagos a maior, relativo ao ISSQN, em competências vencidas, o contribuinte ou o responsável tributário deverá ingressar com o pedido de restituição ou compensação, via processo administrativo, anexando ao pedido todos os documentos necessários que comprovem os valores pagos indevidamente ou valores pagos a maior.
Parágrafo único: A Prefeitura analisará o processo administrativo, podendo deferir ou indeferir, total ou parcial, o pedido feito pelo contribuinte ou responsável tributário.
TÍTULO III
Dos Serviços Disponíveis na Internet (Web Services)
Art. 66 - As funcionalidades e o funcionamento do Web Service, o método de acesso e a utilização pelos contribuintes, tomadores, intermediários ou responsáveis tributários, o uso do certificado digital, padrão ICP-Brasil, e os padrões de comunicação, layout e conteúdo do arquivo XML (Extensible Markup Language) serão disciplinados em regulamento próprio.
TÍTULO IV
Das Sanções Administrativas
Art. 67 - Serão aplicadas as sanções administrativas previstas na Lei Municipal 1.150, de 26 de outubro de 1983, aos contribuintes, aos responsáveis tributários, aos tomadores e aos intermediários de serviços, conforme o caso, que por determinação da lei:
I – não fizeram a emissão da Nota Fiscal de Serviço;
II – não fizeram a emissão do Recibo Provisório de Serviços (RPS);
III – não fizeram a substituição do RPS por Nota Fiscal no prazo determinado pela legislação;
IV – fizeram a substituição do RPS por Nota Fiscal após o prazo determinado pela legislação;
IV – não fizeram a correta identificação do tomador e/ou intermediário de serviços, salvo as exceções expressas neste decreto;
V – não fizeram a identificação dos serviços executados subitem a subitem constante na lista de serviços;
VI – fizeram a identificação dos serviços executados consolidando subitens de gêneros diversos em único subitem;
VII – fizeram dedução de valores na Base de Cálculo em mais de uma Nota Fiscal enquanto deveria ter sido feita dedução somente em uma Nota Fiscal;
VIII – fizeram o preenchimento da Declaração Eletrônica do ISSQN de forma inexata ou incompleta ou inverídica;
IX – não fizeram a transmissão da Declaração Eletrônica nos prazos estabelecidos pela legislação;
X – destacaram a alíquota do ISSQN de forma indevida;
XI – deixaram de cumprir com as obrigações tributárias contidas na legislação.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
TÍTULO V
Das Disposições Finais
Art. 68 - As NFS-e e os demais documentos fiscais escriturados serão arquivados em meio digital, em banco de dados organizado e administrado pelo município, e estarão disponíveis para consulta aos contribuintes, tomadores, intermediários e responsáveis tributários, pelo período decadencial e prescricional, conforme estabelecido no Código Tributário Nacional.
Art. 69 - Os procedimentos para geração da NFS-e e de declaração eletrônica do ISSQN, bem como o lay-out para integração do sistema de computador, instalado nas dependências do prestador, do tomador, do intermediário e do responsável tributário, com o sistema de ISSQN Eletrônico, estarão previstos em Portaria a ser publicada pela Administração Tributária e serão disponibilizadas no endereço http://www.ssgrama.sp.gov.br.
Art. 70 - O contribuinte, o tomador de serviços, o intermediário e o responsável tributário deverão manter em seus estabelecimentos, todos os contratos, documentos, relatórios, informações fiscais, incluindo comprovantes de dedução da base de calculo, protocolos de entrega e retenção na fonte, guias de recolhimento, referente as NFS-e e NFS-e Avulsas geradas e das declarações eletrônicas entregues, pelo prazo decadencial e prescricional, contados da data da sua geração e transmissão, devendo ser apresentadas à Administração Tributária quando solicitado.
Art. 71 - Os contribuintes, os prestadores de serviços, os tomadores e os intermediários de serviços e os responsáveis tributários, em início de atividade posterior a publicação deste decreto, deverão atender a estes preceitos imediatamente, sendo vedada a utilização de outro meio não autorizado pela Administração Tributária.
Art. 72 - É de responsabilidade dos contabilistas, dos prestadores, dos responsáveis tributários e dos tomadores e intermediários a correta manutenção e conservação dos seus hardwares, software e internet, mantendo-os devidamente atualizados, protegidos contra vírus, invasões e uso por pessoas não autorizadas, devendo, se necessário, contratar empresas especializadas para atender os requisitos de segurança.
Art. 73 - As informações expressas na nota fiscal de serviço eletrônica e na declaração eletrônica do ISSQN, não implica em homologação destas informações e valores pela Prefeitura de São Sebastião da Grama, tendo em vista que tais informações e valores são de responsabilidade do contribuinte.
Art. 74 - A geração da NFS-e e a Declaração Eletrônica do ISSQN, nos termos deste decreto, importa em reconhecimento do débito pelo contribuinte e/ou responsável tributário, contendo, ambos, elementos suficientes para a fundamentação e constituição de crédito tributário pela Prefeitura de São Sebastião da Grama, nos termos da Legislação Tributária Nacional e Municipal.
Art. 75 - Integram a este decreto os anexos I e II.
Art. 76 - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 77 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 011, de 22 de março de 2011.
São Sebastião da Grama, 04 de junho de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
ANEXO I do Decreto 037/2018
Do Modelo do Recibo Provisório de Prestação de Serviços
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ANEXO II do Decreto 037/2018
Tabela de Natureza Jurídica em conformidade com a Secretaria da Receita Federal do Brasil
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
Edital de convocação de candidato(a) habilitado(a) para o emprego público de Atendente.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no Edital de Abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2015 e tendo em vista a demissão da candidata aprovada, em 2° lugar conforme consta da Portaria nº 076/2018, para o emprego público de Atendente, torna público que, fica convocado(a) o(a) candidato(a) abaixo discriminado(a) para manifestar interesse no preenchimento da vaga infra discriminada: -
ATENDENTE – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total de Pontos
CLASS.
JOSIELE BERNARDES DE CARVALHO
40.295.839-1
65,00

A candidata deverá comparecer entre os dias 11 e 13 de junho de 2018, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes documentos: -
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1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº 001/2015,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO NO MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 05 de junho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 23

Ano: 2018
Publicado em: 04/06/2018

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 4 de junho de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 23
PORTARIA Nº 072, DE 29 DE MAIO DE 2018
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS Á SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL MICHELE SALGUEIROSA SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que a servidora MICHELE SALGUEIROSA SANTOS, ocupante do emprego público de Escriturário, Cód. 09-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo suas funções no Setor Municipal de Compras, auxiliando nas aquisições de produtos e serviços, tendo em vista a quantidade de requisições de produtos e serviços a serem adquiridos diariamente pelo Município, que serão destinados para os diversos Departamentos Municipais, que exigem um acompanhamento minucioso de todas as compras de produtos e serviços realizadas, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público.
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de junho de 2018, à servidora pública municipal MICHELE SALGUEIROSA SANTOS, portadora do RG nº 46.3655.765-2-SSP-SP, ocupante do emprego público efetivo, celetista, de ESCRITURÁRIO, Cód. 09-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções à título de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do Art. 3º da Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente portaria.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de maio de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 073, DE 30 DE MAIO DE 2018
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS Á SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL MARIA LUCIA BLAZZI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que a servidora MARIA LUCIA BLAZZI, ocupante do emprego público de Auxiliar de Serviços, Cód. 02-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo suas funções no Velório Municipal, realizando serviços de escritório, emitindo autorização para sepultamentos no Cemitério Municipal, bem como, controle de cadastros e deferimentos para construção, reforma, pintura e revestimento de túmulos, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público.
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de junho de 2018, à servidora pública municipal MARIA LUCIA BLAZZI, portadora do RG nº 18.899.119-0-SSP-SP, ocupante do emprego público efetivo, celetista, de AUXILIAR DE SERVIÇOS, Cód. 02-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, gratificação de 20%
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.qov.br Página 2 de 2 segunda-feira, 4 de junho de 2018
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
(vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções à título de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do Art. 3º da Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente portaria.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de maio de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO 04/2018
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 24/2018
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e, considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto constitui-se contratação de empresa para execução de obras de recapeamento asfáltico, conforme contrato de Repasse nº 844728/2017/MCIDADES/CAIXA, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e o Ministério das Cidades, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa TJ CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI – ME, R$ 190.426,22 (Cento e noventa mil, quatrocentos e vinte e seis reais e vinte e dois centavos). Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 29 de maio de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL n.º 21/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 33/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que, o procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 21/2018, Processo n° 33/2018, com encerramento no dia 29/05/2018, às 09:00 horas, tendo como objeto a aquisição de dois veículos para o Departamento de Saúde, com capacidade para 07 (sete) lugares para transporte de pacientes, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital, FICA DESERTA. Mais informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0**19) 3646-9951 ou 3646-9992, ou pelos e-mail's: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e/ou licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 29 de Maio de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 02/2018
Contratada:FERREIRA PINTO & MAZUCATO COMÉRCIO DE PETROLEO E CONVÊNIENCIA - LTDA.
Objeto:Contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis (óleo diesel, gasolina automotiva comum e álcool) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos da Prefeitura Municipal, conforme características e quantidades, especificados no presente contrato.
Reajuste de preços
Data: 18/05/2018
Validade: 12 (doze) meses
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2018
Fica acrescido o referido contrato n.º 02/2018 os serviços descritos na planilha anexa estabelecimento do equilíbrio econômico financeiro.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 58/2017
Contratada:FERREIRA PINTO & MAZUCATO COMÉRCIO DE PETROLEO E CONVÊNIENCIA - LTDA.
Objeto:Contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis (óleo diesel S-500, óleo diesel S-10 e gasolina automotiva comum) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos da Prefeitura Municipal, conforme características e quantidades, especificados no presente contrato.
Reajuste de preços
Data: 18/05/2018
Validade: 12 (doze) meses
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 39/2017
Fica acrescido o referido contrato n.º 58/2017 os serviços descritos na planilha anexa estabelecimento do equilíbrio econômico financeiro.
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IMPRENSA Nº 22

Ano: 2018
Publicado em: 28/05/2018

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 28 de maio de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 22
DECRETO Nº 036, DE 28 DE MAIO DE 2018.
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA PREVENTIVA NO MUNICIPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, ESTADO DE SÃO PAULO EM RAZÃO DA PARALIZAÇÃO REFERENTE A GREVE DOS CAMINHONEIROS QUE ESTÁ AFETANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇÕS PÚBLICOS EM RAZÃO DO DESABASTECIMENTO E/OU ESCASSEZ DE INSUMOS NO ÂMBITO DO MUNICIPIO.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando que a Administração Pública, enquanto meio de consecução da satisfação do bem comum, deve atuar com estrita observância de seus princípios regentes, notadamente, os de natureza constitucional, tais como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
Considerando o Artigo 1º. III, da Constituição Federal que traz dentre os fundamentos da República a dignidade da pessoa humana, e o Artigo 3º, I que elenca como objetivo fundamental a construção de uma sociedade livre, justa e solidaria;
Considerando a ocorrência da paralização nacional dos caminhoneiros, noticiado pela imprensa nacional e internacional que vem afetando os serviços públicos de forma geral;
Considerando o desabastecimento dos postos de combustível do Município, que poderá afetar a prestação de serviço essenciais, tais como: transportes dos resíduos sólidos, serviços de saúde, educação, abastecimento de água para consumo humano, dentre outros, podendo ocasionar danos irreparáveis ao cidadão.
DECRETA: -
Art. 1º - Fica declarada situação de emergência no Município de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, pelo prazo de dez dias, podendo ser prorrogada por igual período em virtude da greve dos caminhoneiros de conhecimento nacional que afeta o abastecimento de vários produtos, especialmente combustíveis.
Art. 2º - O Município buscará priorizar o abastecimento de combustível para transporte essenciais, tais como ambulâncias e recolhimento de resíduos sólidos urbanos.
Parágrafo Único:- Durante o período do estado de emergência, visando o atendimento do interesse público, a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama tomará as medidas necessárias e emergenciais objetivando a manutenção dos serviços, inclusive a aquisição de bens e serviços de forma direta.
Art. 3º - Ficam suspensas as aulas da Rede Pública Municipal de Ensino no período de 29 de maio a 03 de junho de 2018, podendo ser prorrogada por outros períodos.
Art. 4º - Fica autorizado, excepcionalmente, a utilização do disposto no Artigo 24, Inciso IV, da Lei de Licitações, sem prejuízo dos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, objetivando atender a situação de emergência.
Art. 5º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de maio de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativo
PODER EXECUTIVO
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IMPRENSA Nº 21

Ano: 2018
Publicado em: 25/05/2018

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 25 de maio de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 21
PORTARIA Nº 069, DE 25 DE MAIO DE 2018
REVOGA A PORTARIA Nº 185, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 01 de junho de 2018, a Portaria nº 185/2011, de 08 de dezembro de 2011, que concede gratificação pelo exercício da função de chefia à servidora pública municipal Daniela Aparecida do Prado.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de maio de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 070, DE 25 DE MAIO DE 2018
REVOGA A PORTARIA Nº 033, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 01 de junho de 2018, a Portaria nº 033/2014, de 14 de fevereiro de 2014, que concede gratificação por serviços extraordinários à servidora pública municipal Juliana Graziela Idesti Frascarelli.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de maio de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 071, DE 25 DE MAIO DE 2018
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, ELIANE APARECIDA DE VASCONCELLOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que a servidora ELIANE APARECIDA DE VASCONCELLOS, ocupante do emprego público de Cozinheiro, Cód. 43-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo as funções de encarregada pelo recebimento, armazenamento, controle e distribuição das mercadorias e produtos da Central de Alimentos do Município, para a preparação dos alimentos da merenda da rede municipal de ensino, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de junho de 2018, à servidora Pública Municipal Senhora ELIANE APARECIDA DE
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.qov.br Página 2 de 3 sexta-feira, 25 de maio de 2018
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
VASCONCELLOS, portadora da Cédula de Identidade RG nº 22.261.066-9-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de COZINHEIRO, Cód. 43-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 25 de maio de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 22/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 35/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 22/2018, Processo n° 35/2018, com encerramento no dia 13/06/2018, às 09:00 horas, tendo como objeto registro de preços para eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços referente à remoção em ambulância tipo D, UTI móvel, através da gerência municipal de saúde, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital. Mais informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0**19) 3646-9951 ou 3646-9992, ou pelos e-mails.: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e/ou licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 25 de Maio de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL
RERRATIFICAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS n.º 07/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 34/2018
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público, a todas as empresas interessadas em participar do referido certame, a rerratificação, procedimento licitatório nº 34/2018, na modalidade de TOMADA DE PREÇOS n.º 07/2018, tendo como objetivo contratação de empresa para execução de obras de recapeamento asfáltico, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital, as seguintes alterações:
1. DA RETIFICAÇÃO:
- Alteração do item 13 Da Adjudicação e Homologação;
- Alteração do item 21 Dos Pagamentos
- Alteração na data de realização do mesmo para o dia 14/06/2018 às 14h00min.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO TOMADA DE PREÇOS n.º 07/2018 COM NOVA DATA NO DIA 14/06/2018 às 14h00min. O edital está disponível no site www.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou 3646-9992, ou pelo e-mail licitacao@ssgrama.sp.gov.br. e/ou licitacao2@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital do TOMADA DE PREÇOS n.º 07/2018.
Publique-se
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
Contrato n.° 23/2018
Contratada: TJ CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM EIRELI – M.E.
Objeto:Contratação de empresa para execução de obras de recapeamento asfáltico, conforme contrato de Convênio nº 297/2017/Casa Civil, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a Casa Civil, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Valor: R$ 219.610,55 (Duzentos e dezenove mil, seiscentos e dez reais e cinquenta e cinco centavos).
Modalidade: TOMADA DE PREÇOS N.º 03/2018
Data: 17 de Maio de 2018.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Contrato n. 22/2018
Contratada: SAN MARINO ÔNIBUS – LTDA.
Objeto: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO 0 KM, MARCA MARCOPOLO, MODELO VOLARE V8L.
Garantia: 12 meses
Valor: R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais).
Modalidade: Pregão n.º 18/2018
Validade: Até a entrega definitiva do veículo.
Data: 16 de Maio de 2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 23/2018
Contratada: CONSTRUTORA SIMOSO – LTDA.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA PAVIMENTAÇÃO – EMULSÃO ASFÁLTICA E AGREGADOS.
Item 01 - R$ 63,00 / item 02 - R$ 70,00
Modalidade: Pregão Presencial n.º 20/2018
VALIDADE: 12 meses.
Data: 17 de Maio de 2018
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 20

Ano: 2018
Publicado em: 24/05/2018

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 24 de maio de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 20
LEI Nº 064, DE 23 DE MAIO DE 2018
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica extinto do Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município, 01 (um) cargo público em comissão, de Líder de Vigilância Sanitária e Zoonoses – Cód. 26-CPC - C.H.S. 40 horas – Vencimento: (Ref.) R$ 2.063,82, constante do Anexo III da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, criado pela Lei Municipal nº 029, de 13 de setembro de 2017.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de maio de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI N° 065, DE 23 DE MAIO DE 2018
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 108.916,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 108.916,00 (cento e oito mil novecentos e dezesseis reais), com as seguintes dotações:
Valor a suplementar
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERENCIA DO POLO SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS
08 Assistência Social
08244 Assistência Comunitária
082440011 Assistencial Social
082440011.2.039000 Manutenção Assist. Social e Fundo Social
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de recursos-5 TRANSFERENCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS 100.000,00
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERENCIA DO POLO SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS
08 Assistência Social
08244 Assistência Comunitária
082440011 Assistencial Social
082440011.2.039000 Manutenção Assist. Social e Fundo Social
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de recursos -1 TESOURO 8.916,00
Total 108.916,00
PODER EXECUTIVO
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.13.03 DEPTO. DE OBRAS E SERVIÇOS
15 Urbanismo
15451 Infra-Estrutura Urbana
154510014 Serviços Urbanos
154510014.1.032000 Pavim/Recapeam/ou Calc. Vias Urbanas
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos - 1 TESOURO 100.000,00
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
UNIDADE EXECUTORA...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
04 Administração
04122 Administração Geral
041220002 Administração Superior
041220002.2.02000 Manutenção do Gabinete
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de recursos-1 TESOURO 8.916,00
Total 108.916,00
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de maio de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 030, DE 09 DE MAIO DE 2018
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 278.565,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 278.565,00 (duzentos e setenta e oito mil, quinhentos e sessenta e cinco reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERENCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
107 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
09/05/2018 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
138 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES 5.565,00
09/05/2018 Credito Suplementar 5.565,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 18.000,00
09/05/2018 Credito Suplementar 18.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
1730 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES 250.000,00
09/05/2018 Credito Suplementar 250.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTACAO GERAL
89 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.500,00
09/05/2018 Redução de Credito 3.500,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
94 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00
09/05/2018 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.qov.br Página 3 de 7 quinta-feira, 24 de maio de 2018
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVICOS
144 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES 5.565,00
09/05/2018 Redução de Credito 5.565,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
147 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOAL 4.000,00
09/05/2018 Redução de Credito 4.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOAL 7.500,00
09/05/2018 Redução de Credito 7.500,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
161 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00
09/05/2018 Redução de Credito 3.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
139 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES 250.000,00
09/05/2018 Redução de Credito 250.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de maio de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 033, DE 23 DE MAIO DE 2018
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o dia em homenagem à Corpus Christi é uma quinta-feira e que é praxe as repartições públicas em nível Estadual e Federal assim procederem,
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo em todas as repartições públicas municipais, no dia 01 de junho de 2018 (sexta-feira), ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público, mediante a devida compensação quando for o caso.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de maio de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 034, DE 23 DE MAIO DE 2018
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 108.916,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 065/2018;
DECRETA:-
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 065/2018, de 23 de maio de 2018, na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 108.916,00 (cento e oito mil novecentos e dezesseis reais), com as seguintes dotações:
Valor a suplementar
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERENCIA DO POLO SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS
08 Assistência Social
08244 Assistência Comunitária
082440011 Assistencial Social
082440011.2.039000 Manutenção Assist. Social e Fundo Social
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de recursos-5 TRANSFERENCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS 100.000,00
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERENCIA DO POLO SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS
08 Assistência Social
08244 Assistência Comunitária
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
082440011 Assistencial Social
082440011.2.039000 Manutenção Assist. Social e Fundo Social
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de recursos -1 TESOURO 8.916,00 Total 108.916,00
Art. 2° - Para atender a despesa com o Crédito de que trata o artigo anterior deste Decreto serão utilizados os recursos da anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Redução no Período
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.13.03 DEPTO. DE OBRAS E SERVIÇOS
15 Urbanismo
15451 Infra-Estrutura Urbana
154510014 Serviços Urbanos
154510014.1.032000 Pavim/Recapeam/ou Calc. Vias Urbanas
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos - 1 TESOURO 100.000,00
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
UNIDADE EXECUTORA...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
04 Administração
04122 Administração Geral
041220002 Administração Superior
041220002.2.02000 Manutenção do Gabinete
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de recursos-1 TESOURO 8.916,00
Total 108.916,00
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de maio de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 035, DE 23 DE MAIO DE 2018
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1° DO DECRETO N° 035/2017, O QUAL DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CONSELHO DO FUNDEB.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 127, de 13 de abril de 2007, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB e posteriores alterações, e considerando a necessidade de substituição de alguns membros do referido Conselho;
DECRETA:
Art. 1º - O Art. 1° do Decreto Municipal n° 035, de 14 de agosto de 2017, alterado pelo Decreto n° 036, de 22 de agosto de 2017, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1° - Ficam nomeados para a constituição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB, os seguintes membros:
a) – 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente:
Titular:- SONIA CIVITEREZA BACKER LOTTI - RG nº 18.899.521-3-SSP/SP,
Suplente:- MARIA CRISTINA DA SILVA LORENCINI – RG nº 18.133.079-9-SSP/SP;
Titular:- ALESSANDRA MAPELLI DE QUEIRÓZ CERRI - RG n° 18.899.195-5-SSP/SP;
Suplente:- ANA LÚCIA BIZON COSSOLIN - RG n° 20.736.131-9-SSP/SP;
b)- 01 (um) representante dos Professores da educação básicas públicas:
Titular: – PRISCILA PORFÍRIO DA SILVA - RG nº 35.018.931-6-SSP/SP,
Suplente: - AMANDA GISLENE RIBEIRO - RG nº 33.687.154-5-SSP/SP;
c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas:
Titular:- DANIELE GOMES ARANDA PÉRICO - RG nº 28.727.443.3-SSP/SP,
Suplente:- ROSANA DE FÁTIMA EXPÓSITO FAUSTINO - RG nº 26.691.805-0-SSP/SP;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
d) 1 (um) representante dos Servidores técnico-administrativos das Escolas básicas Públicas:
Titular: – PAULO CÉSAR ARANDA - RG nº 40.295.927.9-SSP/SP,
Suplente: – GISLENE LUPIANHES PACOBELLO - RG nº 45.903.626.9- SSP/SP;
e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública:
Titular: – FABIANA PEIXOTO JUSTINA – RG nº 34.604.108-9-SSP/SP,
Suplente: – ANA CLAUDIA ZANETTI MOUSSI - RG nº 28.727.444-5-SSP/SP;
Titular: – RAFAELA LEITE ALMEIDA BASSAN - RG nº 49.590.585-9-SSP/SP,
Suplente: – ALINE HELENA DE ALMEIDA CARVALHO - RG nº 42.560.489-5-SSP/SP;
f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas:
Titular: FRANCISLEI NALIATI, RG n° 27.696.952-2-SSP/SP,
Suplente: KELI APARECIDA SOARES – RG nº 57.789.017-7-SSP/SP;
Titular: JOÃO CARLOS SPAGNOLI JÚNIOR, RG n° 21.402.188-SSP/SP,
Suplente: THALIA ROSALINA GRACIANO - RG nº 17.797.982 SSP/MG;
g) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação:
Titular: - MARIA JOSÉ CANDIDO MARCELINO - RG nº 16.385.799-4- SSP/SP,
Suplente: - SILVIA ELENA TREVISAN LOTTI – RG nº 33.687.132-6- SSP/SP;
h) 01 (um) representante do Conselho Tutelar
Titular: - VERA LÚCIA LISSONI NOGUEIRA - RG nº 12.467.124-SSP/SP,
Suplente: - LÚCIA ELENA TOLEDO - RG nº 20.736.134-4-SSP/SP.”
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de maio de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 064, DE 22 DE MAIO DE 2018.
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO RAFAEL ORTEGA BOTEJARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme consta do requerimento protocolado sob nº 019032/2018, em 21 de maio de 2018, tendo o mesmo sido dispensado do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir de 30 de maio de 2018, o funcionário público municipal, RAFAEL ORTEGA BOTEJARA, portador da Cédula de Identidade RG nº 40.840.207-6-SSP/SP, admitido, pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n° 038/2016, de 26 de fevereiro de 2016, para o emprego público efetivo de Escriturário, Cód. 09-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um cargo de Escriturário, Cód. 09-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de maio de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA N° 065, DE 22 DE MAIO DE 2018
NOMEIA COMISSÃO ESPECIFICA PARA O PROGRAMA DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO PARA O MERCADO DE TRABALHO “PROCAP” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.qov.br Página 6 de 7 quinta-feira, 24 de maio de 2018
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal n° 054, de 20 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Municipal n° 144, de 24 de agosto de 2007, Decreto n° 002, de 10 de janeiro de 2006, e demais alterações posteriores, e considerando a necessidade de alterar a composição da Comissão nomeada através da Portaria n° 015/2018, de 20 de fevereiro de 2018;
RESOLVE:-
Art. 1° - Nomear a Comissão Especifica para acompanhamento do PROGRAMA DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO PARA O MERCADO DE TRABALHO – “PROCAP”, instituído pela Lei Municipal n° 054, de 20 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Municipal n° 144, de 24 de agosto de 2007, e regulamentada pelo Decreto n° 002, de 10 de janeiro de 2006, e demais alterações, composta pelos seguintes membros: -
GESTOR(A):-
- SONIA CRISTINA DE OLIVEIRA FRANCO – RG nº 28.927.998-7 -SSP/SP.
MEMBROS:-
1 – CLEIDE APARECIDA DIAS – RG nº 43.047.197-X - SSP/SP;
2 – JOÃO PAULO MASCARIN - RG n° 41.428.110-X;
3 – ROBERTA DE SOUZA PICCOLO - RG n° - 30.388.752-7-SSP/SP;
4 – ANA CAROLINA FERNANDES SILVA - RG n° 47.095.621-5-SSP/SP;
5 – CARINA SCHIAVON DE MELLO - RG n° 41.835.375-X -SSP/SP.
Art. 2° - Declara, neste ato, empossados os referidos membros que se comprometem a exercer o seu mister com transparência e lisura.Art. 3° - As nomeações de que tratam o Artigo 1° perdurarão até que Portaria venha dispor de modo contrário, sendo o mandato dos membros da presente Comissão exercido gratuitamente e suas funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município.
Art. 4° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 015, de 20 de fevereiro de 2018.
São Sebastião da Grama, 22 de maio de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL, DATA SUPRA
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 066 DE 22 DE MAIO DE 2018
ALTERA A JORNADA DE TRABALHO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL ELAINE REGINA MORI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o pedido formulado pela servidora ELAINE REGINA MORI, através do requerimento protocolado sob o nº 2018/05/019031, em 21 de maio de 2018, o disposto na Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e alterações posteriores;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica alterada, a partir de 04 de junho de 2018, a carga horária semanal – C.H.S., da servidora ELAINE REGINA MORI, RG nº 18.458.578-SSP/SP, ocupante do emprego público efetivo de MÉDICO, Cód. 19-EPE, subordinado à Gerência de Saúde, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações, passando de 30 (trinta) horas, para 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, com vencimentos mensais proporcionais à nova jornada de trabalho.
Art. 2º - O(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos deverá tomar todas as providências tendentes à execução da presente portaria.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de maio de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 067, DE 22 DE MAIO DE 2018
DESIGNA SERVIDOR MUNICIPAL PARA RESPONDER, TEMPORARIAMENTE, PELO CARGO PÚBLICO, EM COMISSÃO, DE SUPERVISOR DE LICITAÇÕES E
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o direito de afastamento por Licença Maternidade, conforme cópia do Atestado Médico em anexo, da servidora Camila Cristina Brandi Mapelli, nomeada para o cargo público, em comissão, de Supervisor de Licitações e Contratos Administrativos:
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor JOENISIO FREIRE SANTOS, RG nº 34.611.298-9-SSP/SP, admitido pela Portaria n° 079, de 03 de março de 2010, para o emprego público efetivo de ESCRITURÁRIO, Cód. 09-EPE, do Anexo I, Lei Municipal de n°24, de 18 de junho de 2009, para responder pelas atribuições do cargo público de SUPERVISOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, Cód. 10-CPC, temporariamente, enquanto durar o afastamento por Licença Maternidade, da servidora municipal, CAMILA CRISTINA BRANDI MAPELLI, RG nº 47.098.316-4-SSP/SP, designada para o referido cargo público, em comissão, através da Portaria n° 072, de 01 de abril de 2015, percebendo, enquanto exercer o cargo público de SUPERVISOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, Cód. 10-CPC, uma gratificação referente à diferença salarial relativa aos dois vencimentos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de maio de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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PORTARIA Nº 068, DE 22 DE MAIO DE 2018
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA PRESIDENTE DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica nomeada a Senhora LUZIA DE FÁTIMA SOARES, portadora da Cédula de Identidade RG nº 35.776.989-2-SSP/SP e CPF nº 293.710.008-21, Presidente do FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE do Município de São Sebastião da Grama - SP.
Art. 2° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de maio de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 19

Ano: 2018
Publicado em: 18/05/2018

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 18 de maio de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 19
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL
RERRATIFICAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS n.º 05/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 30/2018
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público, a todas as empresas interessadas em participar do referido certame, a rerratificação, procedimento licitatório nº 30/2018, na modalidade de TOMADA DE PREÇOS n.º 05/2018, tendo como objetivo contratação de empresa para execução para reforma da Praça São Sebastião, conforme contrato de Repasse nº 528902/2017, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a Casa Civil - Governo do Estado de São Paulo, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas no Edital, as seguintes alterações:
1. DA RETIFICAÇÃO:
- Alteração do preâmbulo, Memorial Descritivo e Cronograma;
- Alteração na data de realização do mesmo para o dia 08/06/2018 às 14h00min
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO TOMADA DE PREÇOS n.º 05/2018 COM NOVA DATA NO DIA 08/06/2018 às 14h00min. O edital está disponível no site www.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações poderão ser obtidas pelo tel. 0XX19 3646-9951 ou 3646-9992, ou pelo e-mail licitacao@ssgrama.sp.gov.br. e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital do TOMADA DE PREÇOS n.º 05/2018.
Publique-se
Dr. Ricardo Ribeiro Florido - Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO 03/2018
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 22/2018
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto constitui-se Contratação de empresa para execução de obras de recapeamento asfáltico, conforme contrato de Convenio n° 297/2017/Casa Civil, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a Casa Civil, conforme memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa TJ CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI – ME, R$ 219.610,55 (duzentos e dezenove mil seiscentos e dez reais e cinquenta e cinco centavos). Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 16 de maio de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 20/2018
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 27/2018
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
HOMOLOGO a presente Licitação, cuja contratação é objetivando registro de preços para a eventual aquisição de materiais para pavimentação – emulsão asfáltica e agregados. ADJUDICO os itens 01 e 02 desta licitação a empresa CONSTRUTORA SIMOSO LTDA. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 14 de maio de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
Contrato n. 21/2018
Contratada: BRUNA MARIA MISURINI
Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PSICÓLOGO, COM CARGA HORÁRIA DE 04 HORAS SEMANAIS, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, POSSIBILITANDO O ATENDIMENTO SOCIOASSISTÊNCIAL, POR MEIO DE ENCONTROS SOCIOEDUCATIVOS.
Valor: R$ 6.000,00 (Seis mil reais)
Modalidade: DISPENSA LICITATÓRIA
Validade: 12 meses
Data: 17 de Maio de 2018
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IMPRENSA Nº 18

Ano: 2018
Publicado em: 16/05/2018

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 16 de maio de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 18
DECRETO Nº 026, DE 02 DE MAIO DE 2018
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 108.500,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 108.500,00 (Cento e oito mil e quinhentos reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO E FINANÇAS
97 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,00
02/05/2018 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
38 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 95.000,00
02/05/2018 Credito Suplementar 95.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
73 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 5.000,00
02/05/2018 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
136 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 7.500,00
02/05/2018 Credito Suplementar 7.500,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO E FINANÇAS
98 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00
02/05/2018 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
71 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 5.000,00
02/05/2018 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
144 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 7.500,00
02/05/2018 Redução de Credito 7.500,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.qov.br Página 2 de 4 quarta-feira, 16 de maio de 2018
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E TURISMO
1733 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 95.000,00
02/05/2018 Redução de Credito 95.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de maio de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 029, DE 09 DE MAIO DE 2018
ALTERA O DECRETO Nº 004/17, QUE DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃODO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
1º) O disposto na Lei Municipal nº 047, de 29 de março de 1996, com as alterações introduzidas pela Lei nº 054, de 24 de maio de 1996, e alterada pela Lei Municipal n° 030 de 24 de julho de 2009;
2º) O que dispõe o Decreto Municipal nº 026, de 30 de agosto de 1996 e demais alterações;
3º) A necessidade de alteração de um dos membros nomeados pelo Decreto nº 003/2018 em virtude do desligamento deste do seguimento que representava junto ao CMAS;
DECRETA:-
Art. 1º - O Art. 1º do Decreto nº 004, de 11 de janeiro de 2017, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º - O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, composto de 10 (dez) membros, com nomes indicados ao órgão da Administração Pública Municipal em número de 05 (cinco) e de igual número de representantes da sociedade civil, com os respectivos suplentes, passa a ser assim constituído:
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
a) Representante da Gerência do Pólo Social:
Titular: - CLEIDE APARECIDA DIAS,
Suplente:- HELENA DE PAIVA LIGABUE;
b) Representante da Gerência de Saúde:
Titular: - ELIANE RAMOS CONSOLINI,
Suplente:- SABRINA VASCONCELLOS MARCONDES;
c) Representante da Gerência de Educação:
Titular: - ALEXANDRA LORO MINELLI BENTO;
Suplente: - DANIELE GOMES ARANDA PÉRICO,
d) Representante do Órgão Municipal responsável pelas Finanças:
Titular:- MAURICIO DONIZETE FALLEIROS,
Suplente: - SONIA CRISTINA DE OLIVEIRA FRANCO;
e) Representante da Gerência de Esporte e Lazer:
Titular: - PAULO GABRIEL JUNQUEIRA JUNIOR
Suplente:- ELDER GUSTAVO BARBOSA BRAZ;
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
a) Representante de Entidade com Atendimento ao Portador de Deficiência:
Titular:- ANGÉLICA CARRARO PASCHOALONI,
Suplente:- SILVIA DA CRUZ BREDA;
b) Representante de Entidade Religiosa:
Titular:- NAJLA NAME MOUSSI DO NASCIMENTO,
Suplente:- ADILSON DIAS CARDOSO;
c) Representante do Sindicato Rural:
Titular:- ROSANA MARTINELI GARCIA RAMOS
Suplente:- LILIANA MASCARIN VIEIRA;
d) Representante da Associação Comercial e Industrial de São Sebastião da Grama:
Titular: - RAFAEL MASCHERIN MONTOURO,
Suplente: - VANESSA BUDRI;
e) Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
Titular:- IGNÁCIA MARTHA,
Suplente:- ADRIANA MARGARETE CORSI.”
Art. 2º- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 003/2018.
São Sebastião da Grama, 09 de maio de 2018.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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DECRETO Nº 031, DE 16 DE MAIO DE 2018
FICA INSTITUIDA A COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DO CONVÊNIO, DO PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVALEITE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a comissão para acompanhamento das atividades do convênio no Município de São Sebastião da Grama no PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVALEITE”, desenvolvido por meio de convênio entre a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, conforme disposto no Decreto n° 44.569/99, alterado pelo Decreto n° 45.014/2000 e alterações posteriores, as seguintes representatividades:
I – Representante da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo:
Titular: - AGNALDO MUNIZ PACHECO, RG n° 13.097.956-9-SSP/SP,
Suplente: - ROSELY MATIELO PERES ALEIXO, RG n° 16.864.759-X-SSP/SP.
II - representante da Prefeitura Municipal na área da Saúde;
Titular: - CAMILA VICTOR GOLÇALVES, RG n° 43.143.133-4-SSP/SP,
Suplente: - SABRINA VASCONCELLOS MARCONDES, RG nº 30.321.617-2-SSP/SP.
III - representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
Titular: - MARCELA CRISTINA CORREA, RG n° 42.043.677-7-SSP/SP.
Suplente: - VALDECIR DONIZETE PORFIRIO, RG n° 25.777.045-8-SSP/SP
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 041/2017.
São Sebastião da Grama, 16 de maio de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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Milton João Hespanhol
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PORTARIA Nº 062, DE 16 DE MAIO DE 2018
REDUZ A CARGA HORÁRIA SEMANAL – C.H.S. DA SERVIDORA SENHORA THAIS MARIA PEREZ LARANJA VICTORIO FONTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o pedido formulado pela servidora THAIS MARIA LARANJA VICTORIO FONTÃO, através do requerimento protocolado sob nº 18800/2018, de 25 de abril de 2018, a justificativa favorável da Gerente de Saúde do Município e a anuência da servidora em questão com a redução dos vencimentos mensais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica, a partir de 18 de maio de 2018, reduzida a carga horária da servidora THAIS MARIA PEREZ LARANJA VICTORIO FONTÃO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 29.407.562-8-SSP/SP, CRFa 12621, admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n° 035, de 26 de fevereiro de 2016, para o emprego público efetivo de Fonoaudiólogo, Cód. 14-EPE, passando de 20 (vinte) horas, para 10 (dez) horas semanais de trabalho, com vencimentos mensais proporcionais à nova jornada de trabalho.
Art. 2º - O Departamento Municipal de Recursos Humanos deverá tomar todas as providências tendentes à execução da presente portaria.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de maio de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativo
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PORTARIA Nº 063, DE 16 DE MAIO DE 2018
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, A SENHORA MARISTELA DE CASSIA GALHARDO BENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
1 - Que a Senhora Michele Salgueirosa Santos foi demitida, a pedido, do emprego público de Agente Escolar, Cód. 01-EPE, conforme consta da Portaria n° 045/2018, de 13 de abril de 2018;
2 - Que a Senhora Maristela de Cassia Galhardo Bento, portadora do RG n° 27.643.519-9-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público Municipal nº 001/2015, para o emprego público de Agente Escolar, Cód. 01-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificada em 8° lugar, com 52,50 pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora MARISTELA DE CASSIA GALHARDO BENTO, RG nº 27.643.519-9-SSP/SP, para o emprego público efetivo de AGENTE ESCOLAR, Cód. 01-EPE, a partir do dia 04 de junho de 2018, com a carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$ 960,42 (novecentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de maio de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
Contrato n.° 20/2018
Contratada: PEDRO HENRIQUE SILVA SOUZA SERVIÇOS DE ENGENHARIA – M.E.
Objeto:Contratação de empresa para execução para reforma da Praça São Sebastião, conforme contrato de Repasse nº 528902/2017, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a Casa Civil - Governo do Estado de São Paulo, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Valor: R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais)
Modalidade: TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2018
Data: 14 de Maio de 2018.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 02/2018
Contratada:FERREIRA PINTO & MAZUCATO COMÉRCIO DE PETROLEO E CONVÊNIENCIA - LTDA.
Objeto:Contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis (óleo diesel, gasolina automotiva comum e álcool) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos da Prefeitura Municipal, conforme características e quantidades, especificados no presente contrato.
Reajuste de preços
Data: 11/05/2018
Validade: 12 (doze) meses
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2018
Fica acrescido o referido contrato n.º 02/2018 os serviços descritos na planilha anexa estabelecimento do equilíbrio econômico financeiro.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 17

Ano: 2018
Publicado em: 11/05/2018

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Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 11 de maio de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 17
DECRETO N° 028, DE 09 DE MAIO DE 2018
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 76.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 062/2018, de 09 de maio de 2018;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 062/2018, de 09 de maio de 2018, na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais), e que receberá a seguintes dotações no orçamento vigente:
Valor a suplementar
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERENCIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.1.017000 Aquisição de Veículo e ou Ambulância
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de recursos- 1 TESOURO 76.000,00
Total 76.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
UNIDADE EXECUTORA...: 02.02.01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
04 Administração
04123 Administração Financeira
041230003 Administração Geral e Financeira
041230003.1.053000 Aquisição de veículo para frota municipal
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de recursos- 1 TESOURO 76.000,00
Total 76.000,00
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de maio de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 059, DE 09 DE MAIO DE 2018
EXONERA O SERVIDOR MUNICIPAL, SENHOR CARLOS HENRIQUE MINELI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1- que o servidor supra referido exerce o cargo público, em comissão, de LÍDER DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ZOONOSES, Cód. 26-CPC, do Anexo III da Lei Complementar nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações;
2 - Que o ocupante de cargo em comissão é demissível “ad nutum”, não tendo qualquer direito à estabilidade;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica exonerado, a partir de 10 de maio de 2018, o servidor público municipal Senhor CARLOS HENRIQUE
PODER EXECUTIVO
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MINELI, portador da Cédula de Identidade RG nº 41.427.684-X-SSP/SP e CPF n° 346.488.558-50, do emprego público, em comissão, de LÍDER DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ZOONOSES, Cód. 26-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores;
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de maio de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 060, DE 09 DE MAIO DE 2018
DESIGNA GESTOR PARA O CONVÊNIO A SER FIRMADO COM FUSSESP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Designar a Senhora ELIANE APARECIDA DE VASCONCELLOS, RG n° 22.261.066-9-SSP/SP, para exercer as funções de GESTOR(A) do convênio a ser firmado com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP.
Art. 2º - Os serviços a serem prestados pela servidora acima mencionada serão considerados de relevante interesse público, sem ônus para os cofres públicos.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de maio de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 061, DE 09 DE MAIO DE 2018
EXONERA, A PEDIDO, A SERVIDORA MUNICIPAL, YULI NERY BASSANI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido da servidora municipal YULI NERY BASSANI, conforme requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal sob nº 18905/2018, de 07 de maio de 2018, requerendo exoneração do cargo público de ASSISTENTE DE CRÉDITO, EMPREGOS E RENDA E CONSUMIDOR, Cód. 33-CPC, em comissão, bem como o parecer da Assessoria Jurídica;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a partir de 14 de maio de 2018, a servidora pública municipal YULI NERY BASSANI, portadora da Cédula de Identidade RG nº 42.239.589-4-SSP/SP e CPF n° 462.074.748-30, do cargo público, em comissão, de ASSISTENTE DE CRÉDITO, EMPREGOS E RENDA E CONSUMIDOR, Cód. 33-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores;
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
São Sebastião da Grama, 09 de maio de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
O Prefeito Municipal Dr. Ricardo Ribeiro Florido, tendo em vista a justificativa apresentada pela Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta, fulcrada nos incisos I, II, III a IV art. 27 da Lei Federal 8.666/93, com a empresa BRUNA MARIA MISURINI - CPF 337.555.958-50, com o valor total de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais), Contratação de serviços de psicólogo, com carga horária de 04 horas semanais, pelo período de 12 meses, possibilitando o atendimento socioassistêncial as pessoas que vivenciam pena restritiva de direitos, por meio de encontros socioeducativos, resolve, RATIFICAR a justificativa apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 10 de Maio de 2018.
DR. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
PREFEITO MUNICIPAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 18/2018
Contratada: NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS - LTDA.
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores da prefeitura municipal de São Sebastião da Grama, mediante as seguintes cláusulas e condições.
Item 02 - R$ 6,50 / item 03 - R$ 3,65 / item 04 - R$ 9,40 / item 05 - R$ 75,60 / item 06 - R$ 6,30 / item 07 - R$ 2,84 / item 08 - R$ 3,22 / item 09 - R$ 0,75 / item 10 - R$ 113,80 / item 11 - R$ 0,75 / item 12 - R$ 7,64 / item 13 - R$ 13,00 / item 14 - R$ 7,59 / item 15 - R$ 3,09 / item 16 - R$ 2,90 / item 17 - R$ 2,05 / item 18 - R$ 1,93 / item 19 - R$ 1,37 / item 21 - R$ 16,65 / item 22 - R$ 20,38 / item 23 - R$ 15,40 / item 24 - R$ 3,90 / item 25 - R$ 10,00 / item 26 - R$ 6,30 / item 28 - R$ 15,00 / item 31 - R$ 4,50 / item 34 - R$ 4,70 / item 35 - R$ 4,70 / item 36 - R$ 4,70 / item 37 - R$ 4,70.
Modalidade: Pregão Presencial n.º 15/2018
VALIDADE:12 meses.
Data: 17 de Abril de 2018.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 19/2018
Contratada: CONTIGO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. – E.P.P.,
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores da prefeitura municipal de São Sebastião da Grama, mediante as seguintes cláusulas e condições.
Item 01 - R$ 3,20 / item 20 - R$ 3,25 / item 27 - R$ 11,10
Modalidade: Pregão Presencial n.º 15/2018
VALIDADE:12 meses.
Data: 17 de Abril de 2018.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 20/2018
Contratada: PILAR MED EIRELI – E.P.P.
Objeto: Objetivando registro de preços para eventual aquisição de materiais de fisioterapia para o Departamento de Saúde Municipal.
Item 06 - R$ 25,00 / item 07 - R$ 35,50 / item 08 - R$ 45,00 / item 10 - R$ 910,00 / item 13 - R$ 1.070,00 / item 14 - R$ 1.180,00 / item 15 - 1.070,00 / item 22 - R$ 1.510,00.
Modalidade: Pregão Presencial n.º 16/2018
VALIDADE:12 meses.
Data: 27 de Abril de 2018.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 21/2018
Contratada: INTÉRA COMERCIAL – LTDA.
Objeto: Objetivando registro de preços para eventual aquisição de materiais de fisioterapia para o Departamento de Saúde Municipal.
Item 01 - R$ 14,00 / item 02 - R$ 18,00 / item 03 - R$ 22,00 / item 04 - R$ 28,00 / item 05 - R$ 49,00 / item 19 - R$ 27,90 / item 20 - R$ 499,00 / item 21 - R$ 74,90 / item 23 - R$ 76,90 / item 24 - R$ 99,00 / item 25 - R$ 65,00.
Modalidade: Pregão Presencial n.º 16/2018.
VALIDADE:12 meses.
Data: 27 de Abril de 2018.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 22/2018
Contratada: FAM – LTDA
Objeto: Objetivando registro de preços para eventual aquisição de materiais de fisioterapia para o Departamento de Saúde Municipal.
Item 11 - R$ R$ 5.549,00 / item 12 - R$ R$ 749,00 / item 17 - R$ 1.158,00 / item 18 - R$ 883,00.
Modalidade: Pregão Presencial n.º 16/2018
VALIDADE:12 meses.
Data: 27 de Abril de 2018.
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 21/2014
Contratada: VEROCHEQUE REFEIÇÕES - LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada na administração e gerenciamento de fornecimento de documentos de legitimação (cartões eletrônicos, magnéticos, ou outros oriundos de tecnologia adequada) com recarga mensal de créditos, para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais (supermercado, armazém, mercearia, açougue, peixaria, hortimercado, comércio de laticínios e ou frios, padarias e similares), destinado aos Servidores da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama.
Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato Originário até o dia 25/04/2019.
Data: 24/04/2018
Validade: 12 (doze) meses
Pregão N.° 10/2014
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 58/2017
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Contratada:FERREIRA PINTO & MAZUCATO COMÉRCIO DE PETROLEO E CONVÊNIENCIA - LTDA.
Objeto:Contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis (óleo diesel S-500, óleo diesel S-10 e gasolina automotiva comum) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos da Prefeitura Municipal, conforme características e quantidades, especificados no presente contrato.
Reajuste de preços
Data: 18/04/2018
Validade: 12 (doze) meses
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 39/2017
Fica acrescido o referido contrato n.º 58/2017 os serviços descritos na planilha anexa estabelecimento do equilíbrio econômico financeiro.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 02/2018
Contratada:FERREIRA PINTO & MAZUCATO COMÉRCIO DE PETROLEO E CONVÊNIENCIA - LTDA.
Objeto:Contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis (óleo diesel, gasolina automotiva comum e álcool) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos da Prefeitura Municipal, conforme características e quantidades, especificados no presente contrato.
Reajuste de preços
Data: 18/04/2018
Validade: 12 (doze) meses
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2018
Fica acrescido o referido contrato n.º 02/2018 os serviços descritos na planilha anexa estabelecimento do equilíbrio econômico financeiro.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 21/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 33/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 21/2018, Processo n° 33/2018, com encerramento no dia 29/05/2018, às 09:00 horas, tendo como objeto a aquisição de dois veículos para o Departamento de Saúde, com capacidade para 07 (sete) lugares para transporte de pacientes, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital. Mais informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0**19) 3646 9951 ou 3646.9992, ou pelos e-mails.: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 11 de Maio de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS n.º 07/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 34/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços 07/2018, Processo n° 34/2018, com encerramento no dia 04/06/2018, às 14:00 horas, tendo como objeto a contratação de empresa para execução de obras de recapeamento asfáltico, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Mais informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0**19) 3646 9951 ou 3646.9992, ou pelos e-mails.: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 11 de Maio de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO 01/2018
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 18/2018
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto constitui-se Contratação de empresa especializada para execução dos projetos completos e aprovação no GRAPROHAB para posterior execução dos conjuntos habitacionais denominados “SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA D” conforme contrato de Repasse nº 528902/2017, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a Casa Civil - Governo do Estado de São Paulo. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa PEDRO HENRIQUE SILVA SOUZA SERVIÇOS DE ENGENHARIA – ME, R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 09 de maio de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 18/2018
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 25/2018
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto é aquisição de 01 (um) veiculo tipo micro-ônibus rural de transporte sanitário, zero km, referente à proposta 11548.148000/1170-02, celebrado entre o município São Sebastião da Grama e Ministério da Saúde. ADJUDICO o objeto desta licitação a empresa SAN MARINO ÔNIBUS LTDA. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 08 de maio de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 16

Ano: 2018
Publicado em: 09/05/2018

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Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 9 de maio de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 16
LEI N° 062, DE 09 DE MAIO DE 2018
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 76.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais), com as seguintes dotações:
Valor a suplementar
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERENCIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.1.017000 Aquisição de Veículo e ou Ambulância
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de recursos- 1 TESOURO 76.000,00
Total 76.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
UNIDADE EXECUTORA...: 02.02.01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
04 Administração
04123 Administração Financeira
041230003 Administração Geral e Financeira
041230003.1.053000 Aquisição de veículo para frota municipal
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de recursos- 1 TESOURO 76.000,00
Total 76.000,00
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de maio de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 063, DE 09 DE MAIO DE 2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O LAR DO MENINO JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o LAR DO MENINO JESUS, CNPJ nº 45.916.400/0001-80, situado em Caconde-SP, entidade assistencial, objetivando a transferência de recursos financeiros, a título de auxílio para execução de projetos destinados ao atendimento de crianças e adolescentes de 0 (zero) a 12 (doze) anos de ambos os sexos, acolhidos por determinação judicial, nos termos da Lei Federal
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
nº 8069, de 13 de junho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 2º - A duração do convênio fica subordinada à existência, neste Município, de entidade apta a atender às crianças e/ou adolescentes na situação delineada no artigo anterior.
Art. 3º - Os objetivos específicos do Convênio, os direitos e obrigações das partes conveniadas constam da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 4° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão cobertas com recursos próprios do orçamento vigente, suplementadas quando necessárias.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de maio de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
- minuta - CONVÊNIO Nº _______/20______
TERMO DE CONVÊNIO que celebram a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP e o Lar do Menino Jesus, instituição de assistência social de inscrição municipal nº 2895, CNPF 45.916.400/0001-80, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros, a titulo de auxilio para execução de projetos destinados ao atendimento de crianças e adolescentes de 0 a 12 anos incompletos de ambos os sexos, acolhidos por determinação judicial, nos termos da Lei Federal nº 8069, de 13 de junho de 1.990 - Estatuto da Criança e Adolescente.
Aos ___ dias do mês de ___________do ano de 20____, compareceram no Lar do Menino Jesus, situado á Rua: João Orrico, n. 298, Caconde/SP, a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP, CNPJ: 45.741.527/0001-05, neste ato representado pelo senhor Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, brasileiro, casado, portador do RG nº 8.738.140-SSP/SP e CPF nº 041.537.048-57, residente á Rua: Bahia, nº 171, Bairro São Judas, em São Sebastião da Grama-SP, e o presidente do Lar do Menino Jesus, CNPJ 45.916.400/0001-80, Entidade Assistencial com sede á Rua João Orrico nº 298, neste ato representada pelo senhor Silvano Novais portador do RG nº 25.218.576-6 SSP/SP e CPF nº 142.082.238-12, brasileiro, casado, funcionário público, residente á Rua: Benjamin Constant nº 170, nesta cidade, as quais, na presença das testemunhas que também subscrevem este, tem entre si justo e contratado o seguinte:
CLAUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
Constitui objeto deste convênio a mútua colaboração entre a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP e o Lar do Menino Jesus, visando ao atendimento de até 01 (uma) crianças e/ou adolescentes de 0 (zero) a 12 (doze) anos incompletos de idade de ambos os sexos, acolhidos por determinação judicial, desde que se enquadrem nas condições determinadas na Lei Federal nº 8069, de 13/06/1990-Estatuto da Criança e Adolescente, como crianças e/ou adolescentes sob risco social, arcando o município com a contrapartida para esse acolhimento, conforme especificado á frente.
CLAUSULA SEGUNDA
Das obrigações da Entidade
1 – Proporcionar toda assistência que for necessária, de ordem material e moral, a crianças ou adolescentes de 0 (zero) a12 (doze) anos incompletos de idade de ambos os sexos, vitimadas por maus tratos, em situação de risco social, conforme determinado em Lei e que esteja em conformidade com seu Estatuto Social, acolhendo as crianças e/ou adolescentes em locais condignos para essa finalidade, fornecendo-lhes alimentação, assistência médica e psicológica, educação complementar, atividades ocupacionais, práticas esportivas, musicais e intelectuais, visando a formação de cidadãos e cidadãs operantes e de bem.
2- Disponibilizar acolhimento conforme vagas existentes no momento da solicitação.
3- A entidade somente acolherá criança (s) e/ou adolescente (s) com o aval da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Caconde, sendo comunicado por oficio.
4 – Caso exista a necessidade de vagas complementares, ou cuja a idade do adolescente seja superior ao estabelecido pelo Estatuto Social da entidade e por este contrato, o acolhimento só será aceito após avaliação da equipe técnica da instituição observando todos os critérios previamente já estabelecidos.
CLAUSULA TERCEIRA
Das obrigações da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP.
1 - Transferir o valor de um salário mínimo e meio 1,5 (um e meio), com base no salário mínimo vigente mensal para cada vaga disponibilizada pela instituição, estando este repasse vinculado a manutenção da vaga, caso haja a necessidade de ocupação desta, será acrescido o valor de meio salário mínimo por vaga utilizada, perfazendo assim o montante de dois salários mínimos por vaga utilizada.
2-Cumprir as cláusulas deste Convênio, estando ciente de que o não cumprimento de qualquer delas, acarretará no desligamento da(s) criança(s) e /ou adolescente(s).
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3- Efetuar a transferência financeira referente á contrapartida por meio de cheque nominal ou transferência bancária ao Lar do Menino Jesus, depositado mensalmente até o dia 10(dez) na Agencia do Banco SICOOB - Agência nº 3125 Conta Corrente nº 536_____, esta que poderá ser alterada conforme a necessidade da entidade Lar do Menino Jesus, cabendo a esta notificar a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama caso ocorra mudança de conta corrente ou agência bancária.
4-Acompanhar a execução do Convenio através de seus órgãos/setores competentes.
5- Responsabilidade de comunicar, por escrito, o nome da(s) criança(s) e /ou adolescente(s) e o motivo de seu acolhimento para a Vara da Infância e Juventude de Caconde.
6- Afim de que as famílias das crianças e adolescentes acolhidos no “Lar do Menino Jesus”, quando não impedidas por ordem judicial, possam exercer o direito de visita, o Município de São Sebastião da Grama colocará, á disposição delas um veículo pra locomoção de São Sebastião da Grama-SP até Caconde-SP, a cada 15 (quinze) dias ao menos, em dia e horário convencionado com a Entidade para que sejam mantidos os vínculos afetivos com a família.
7- Arcar com as despesas, quando se fizer necessário, tratamentos ou acompanhamentos especializados (acompanhamentos de profissionais da área de saúde particulares, internações particulares, fraldas, alimentos específicos, medicamentos de alto custo, etc).
8 - Acompanhar a família de origem/família extensa dando o suporte necessário, quando houver possibilidade, para que esta retome a guarda da(s) criança(s) e /ou adolescente(s) acolhidos.
9 - Informar por escrito o Lar do Menino Jesus quando alguma informação ou relatório for solicitado pela entidade.
10 – Arcar com os custos que forem necessários para transporte, alimentação ou hospedagem do acolhido e da equipe técnica da instituição e seu representante legal nas ocasiões em que estes forem intimados a comparecerem nas Audiências Concentradas, solicitadas pelo poder judiciário da comarca em questão.
CLAUSULA QUARTA
Da Vigência
O prazo de vigência deste Convênio é de um ano a partir da data de fechamento de contrato, podendo ser renovado a critério das partes por iguais e sucessivos prazos, enquanto houver conveniência e oportunidade para as partes.
CLAUSULA QUINTA
Da Rescisão
Este Convênio poderá, a qualquer tempo, ser rescindido por acordo entre as partes e/ou unilateralmente mediante aviso com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
CLAUSULA SEXTA
Da Competência
Ambas as partes escolhem e elegem o Foro da Comarca de São Sebastião da Grama-SP para dirimir as questões que deste se originarem.
E por estarem de acordo, firmaram o presente em 02 (duas) vias, de igual teor e para o mesmo fim, na presença e com testemunhas abaixo.
__________________________________________
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
___________________
Lar do Menino Jesus
Testemunhas:
1__________________ 2___________________
Nome: Nome:
RG: RG: CPF: CPF:
DECRETO Nº 024, DE 16 DE ABRIL DE 2018
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 152.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 54.000,00
16/04/2018 Credito Suplementar 54.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
62 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 6.000,00
16/04/2018 Credito Suplementar 6.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
64 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
16/04/2018 Credito Suplementar 2.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 30.000,00
16/04/2018 Credito Suplementar 30.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
153 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 60.000,00
16/04/2018 Credito Suplementar 60.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 40.000,00
16/04/2018 Redução de Credito 40.000,00
Lei n° 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 8.000,00
16/04/2018 Redução de Credito 8.000,00
Lei n° 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E LAZER
118 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 14.000,00
16/04/2018 Redução de Credito 14.000,00
Lei n° 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND. MEIO AMBIENTE
128 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 50.000,00
16/04/2018 Redução de Credito 50.000,00
Lei n° 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
147 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 40.000,00
16/04/2018 Redução de Credito 40.000,00
Lei n° 039, de 21 de dezembro de 2017.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de abril de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 027, DE 07 DE MAIO DE 2018
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4° DO DECRETO N° 033/2013, ALTERADO PELO DECRETO Nº 016/2014, O QUAL NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORICO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 058/2018, de 11 de abril de 2018, que dá nova redação ao Art. 4º, da Lei Municipal nº 027, de 14 de agosto de 2013, que institui o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte do Município, e considerando a necessidade de substituir os membros da Comissão nomeados pelo Decreto n° 033, de 30 de setembro de 2013, com nova redação dada pelo Decreto nº 016/2014, de 15 de abril de 2014;
DECRETA:
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 1º - O Art. 4° do Decreto Municipal n° 033, de 30 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: -
“Art. 4° - Ficam nomeados para composição do CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, nos termos da Lei Municipal nº 058/2018, os seguintes membros titulares e suplentes:
a) 2 (dois) representantes da Câmara Municipal:
 Titular – DELLORO BILATTO SERAFIM
 Suplente – DENILZA APARECIDA DE SOUZA
 Titular – EVERTON VALENTIM BASSINI
 Suplente – BERNADETE LUCIANA DO NASCIMENTO
b) 1 (um) representante da Gerência Municipal de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização;
 Titular – FLÁVIO ZACHARIAS HORTA DE CARVALHO FILHO
 Suplente – JUNIO CÉSAR GARCIA
c) 1 (um) representante do Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos;
 Titular – MANOEL JOSÉ DE ANDRADE
 Suplente - DANIEL MOLINA TREVIZAN
d) 1 (um) representante da Polícia Militar;
 Titular – REGINALDO ROBERTO TREVIZAN
 Suplente - PAULO HENRIQUE MACHADO
e) 1 (um) representante da Polícia Civil;
 Titular – HELTON RICARDO RAMOS
 Suplente – CARLOS EDUARDO FANELLI MOLLE
f) 1(um) representante do ROTARY;
 Titular – MARCOS AUGUSTO DE OLIVEIRA ANDRADE
 Suplente – ROSELENE ELIAS FARAH
g) 1 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de São Sebastião da Grama - ACIGRA;
 Titular – RAFAEL MASCHERIM MONTOURO
 Suplente – VANESSA BUDRI CAVELAGNA
h) 1 (um) representante da sociedade civil;
 Titular – JOÃO RICARDO GIACON
 Suplente – CAIO JOSÉ MASCHERIM MONTOURO
i) 1 (um) representante do DETRAN no Município.
 Titular – FRANK JOSÉ RONCARATTI COSSI
 Suplente – MARCIA AMÁLIA D’OLIVO MARGOTO
Parágrafo Único - Os conselheiros não receberão remuneração pelas suas atividades, sendo a sua função considerada de relevante interesse público”.
Art. 2 º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de maio de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 054, DE 03 DE MAIO DE 2018
DESIGNA SERVIDOR MUNICIPAL PARA RESPONDER, TEMPORARIAMENTE, PELO CARGO PÚBLICO, EM COMISSÃO, DE SUPERVISOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor JOENISIO FREIRE SANTOS, RG nº 34.611.298-9-SSP/SP, admitido pela Portaria n° 079, de 03 de março de 2010, para o emprego público efetivo de ESCRITURÁRIO, Cód. 09-EPE, do Anexo I, Lei Municipal de n°24, de 18 de junho de 2009, para responder pelas atribuições do cargo público de SUPERVISOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, Cód. 10-CPC, temporariamente, enquanto durar o afastamento por motivo de férias regulamentares, da servidora municipal, CAMILA CRISTINA BRANDI MAPELLI, RG nº 47.098.316-4-SSP/SP, designada para o referido cargo público, em comissão, através da Portaria n° 072, de 01 de abril de 2015, percebendo, enquanto exercer o cargo público de SUPERVISOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, Cód. 10-CPC, uma gratificação referente à diferença salarial relativa aos dois vencimentos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de maio de 2018, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de maio de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PORTARIA Nº 055, DE 07 DE MAIO DE 2018
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, O SENHOR MAX WOLFF HANNESCH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
1 – Que o Senhor Marco Luciano Marin de Pietro, RG nº 15.130.261- SSP/SP foi aprovado no Concurso Público Municipal n° 001/2015, para o emprego público de Motorista, Cód. 20-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificado em 6° lugar, com 70,00 pontos, e convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação necessária para o preenchimento da vaga, de forma espontânea compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
2- Que o Senhor Max Wolff Hannesch, RG n° 10.685.106-6-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público Municipal nº 001/2015, para o emprego público de Motorista, Cód. 20-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificado em 8° lugar, com 70,00 pontos, e convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor MAX WOLFF HANNESCH, RG nº 10.685.106-6-SSP/SP, para o emprego público efetivo de MOTORISTA, Cód. 20-EPE, a partir de 08 de maio de 2018, com a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, referência R$ 960,42 (novecentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de maio de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 056, DE 07 DE MAIO DE 2018
REVOGA A PORTARIA Nº 220, DE 26 DE JULHO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 08 de maio de 2018, a Portaria nº 220/2013, de 23 de julho de 2018, que concede gratificação por serviços extraordinários à servidora pública municipal, Luana Biaco de Vasconcellos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de maio de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 057, DE 07 DE MAIO DE 2018
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO Á SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO: -
1) O requerido pela servidora MARIA CRISTINA DA SILVA GALLEGO, através do requerimento protocolado sob nº 1994/2013, em 17/09/2013, e todo o Proc. L.P. nº 070/2013-SRH;
2) O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama - SP;
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.qov.br Página 7 de 7 quarta-feira, 9 de maio de 2018
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedido á servidora, MARIA CRISTINA DA SILVA GALLEGO, RG nº 16.385.747-SSP/SP, lotada no cargo/função de ZELADOR DO MUSEU MUNICIPAL, Cód 01-E, subordinado à Gerência de Cultura e Turismo - Departamento de Cultura e Turismo, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 08 de maio e término em 05 de agosto de 2018.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 07 de maio de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 058, DE 08 DE MAIO DE 2018
CONCEDE GRAFITICAÇÃO DE CHEFIA E GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS À SERVIDORA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que a servidora LUANA BIACO DE VASCONCELLOS, ocupante do emprego público de AUXILIAR DE SERVIÇOS, Cód. 02-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo a função de chefia dos serviços municipais da área do Departamento Municipal de Cultura e Turismo, tendo a responsabilidade pela administração do Museu Municipal “Prefeito Araken Cruz”, desempenhando ainda, serviços de manutenção, controle e conservação do local, bem como, o atendimento ao público em geral, exercendo assim, tarefas e/ou funções distintas das que são inerentes ao seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica concedida, a partir desta data, à servidora pública Municipal LUANA BIACO DE VASCONCELLOS, RG nº 46.383.834-8-X-SSP/SP, admitida para o emprego público efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, Cód. 02-EPE, gratificação de 30% (trinta por cento) de seu vencimento base, mensalmente, pelo exercício da função de chefia, enquanto estiver exercendo a atividade retro referida, a teor do artigo 2º da Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006 e 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver nessas funções a título de gratificação por serviços extraordinários, a teor do artigo 3º da mesma Lei Complementar.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 08 de maio de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 15

Ano: 2018
Publicado em: 04/05/2018

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 4 de maio de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 15
PORTARIA Nº 053, DE 03 DE MAIO DE 2018
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações, e considerando a quantidade de vagas constantes do Edital do Concurso Público nº 001/2015 para o emprego público efetivo de ESCRITURÁRIO, e a necessidade da abertura de mais 02 (duas) vagas para o referido emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante do Edital do Concurso Público nº 001/2015, o preenchimento de mais 02 (dois) empregos públicos efetivos de Escriturário, constante do Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009 e demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de maio de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
Edital de convocação de candidatos(as) habilitados(as) para o emprego público de Agente Escolar e de Escriturário.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2015, tendo em vista o pedido de demissão formulado pelo candidato aprovado em 5º lugar para o emprego público de Agente Escolar, conforme consta da Portaria nº 045/2018 e as vagas acrescidas conforme Portaria nº 053, de 03 de maio de 2018, para o emprego público de Escriturário torna público que, ficam convocados(as) os(as) candidatos(as) abaixo discriminados(as) para manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra discriminadas:
AGENTE ESCOLAR – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total de Pontos
CLASS.
MARISTELA DE CASSIA GALHARDO BENTO
27.643.519-9
52,50

ESCRITURÁRIO – 02 vagas
N O M E
RG N°
Total de Pontos
CLASS.
EVANDRO DONIZETE DE MELLO
47.620.152-4
57,50
11º
STEFANI LANZOLLO DA SILVA
47.495.822-X
55,00
12º
O candidato deverá comparecer entre os dias 07 e 09 de maio de 2018, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição,
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº 001/2015,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO NO MUNICÍPIO E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 03 de maio de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS n.º 05/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 30/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS N.º 05/2018, PROCESSO LICITATÓRIO nº. 30/2018, com encerramento no dia 25 de maio de 2018, às 14h00min horas, tendo como objetivo a contratação de empresa para execução para reforma da Praça São Sebastião, conforme contrato de Repasse nº 528902/2017, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a Casa Civil - Governo do Estado de São Paulo, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Mais informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951 ou (0XX19) 3646.9992, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br .
São Sebastião da Grama, 04 de maio de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS n.º 06/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 31/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços 06/2018, Processo n° 31/2018, com encerramento no dia 28 de maio, às 14:00 horas, tendo como objeto Contratação na área de engenharia incluindo mão-de-obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários para reforma da Cozinha Piloto (1ª Etapa), conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Mais informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951 ou 3646.9992, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e-mail e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 04 de maio de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 14

Ano: 2018
Publicado em: 03/05/2018

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quinta-feira, 3 de maio de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 14
PORTARIA Nº 050, DE 27 DE ABRIL DE 2018
NOMEIA O SENHOR MAURÍCIO DONIZETE FALLEIROS PARA O CARGO DE GERENTE FINANCEIRO, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, demais alterações e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago em virtude da Portaria nº 047/2018, de 26 de abril de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 01 de maio de 2018, para o cargo público de GERENTE FINANCEIRO, Cód. 13-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, o Senhor MAURÍCIO DONIZETE FALLEIROS, portador da Cédula de Identidade RG nº 48.267.292-4-SSP/SP e CPF nº 400.764.028-94, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 3.977,00 (três mil, novecentos e setenta e sete reais) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item XIII, do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009, com a redação alterada pelo Decreto nº 017, de 04 de abril de 2013.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 079/2017, de 09 de fevereiro de 2017.
São Sebastião da Grama, 27 de abril de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 051, DE 02 DE MAIO DE 2018
DESIGNA A SERVIDORA KARINA CARDOZO DA SILVA PARA OCUPAR, TEMPORARIAMENTE, O CARGO DE SUPERVISOR DE CONTABILIDADE, EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria n° 050/2018;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designada para ocupar, temporariamente, a partir desta data, o cargo público de SUPERVISOR DE CONTABILIDADE, Cód. 24-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, a servidora pública municipal efetiva, Senhora KARINA CARDOZO DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 44.416.712-2-SSP/SP, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 2.952,00 (dois mil, novecentos e cinquenta e dois reais) mensais, observado o disposto nos artigos 51 usque 54 da citada legislação.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do § 4º do art. 2º da Lei nº 011, de 09 de fevereiro de 2017.
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.qov.br Página 2 de 3 quinta-feira, 3 de maio de 2018
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 3º - Fica mantida a Portaria nº 105/2016, de 30 de junho de 2016, que designa a servidora municipal KARINA CARDOZO DA SILVA, para exercer as funções de tesoureiro “ad hoc”.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de maio de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 052, DE 02 DE MAIO DE 2018
EXONERA A SERVIDORA MUNICIPAL, TEREZINHA DIVINA DE OLIVEIRA, EM RAZÃO DE SUA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO CONCEDIDA PELO INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO: - O que consta do comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que dão conta de que a servidora TEREZINHA DIVINA DE OLIVEIRA teve concedida sua aposentadoria, por tempo de contribuição (cópia anexa);
R E S O L V E: -
Art. 1º - Fica exonerada a servidora pública municipal, TEREZINHA DIVINA DE OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 22.673.032-3-SSP/SP, ocupante, em caráter efetivo, do cargo público de AUXILIAR DE LIMPEZA, Cód. 15-E, subordinado à Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e fiscalização, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, a partir desta data, nos termos do Artigo 60, incisos I e V, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP (Leis Complementares nº 008, de 10/03/93 e nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), em razão de sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Art. 2º - Nos termos do § 1°, do Art. 33, da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a estrutura organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, fica declarado extinto o cargo em questão.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de maio de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
ATO AVISO DE LICITAÇÃO
Tomada de Preço n.º 04/2017
Processo Licitatório n.º 24/2017
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público o resultado do julgamento da abertura dos envelopes “habilitação”, nos seguintes termos, cujo objeto é contratação de empresa para execução de obras de recapeamento asfáltico, conforme contrato de Repasse nº 844728/2017/MCIDADES/CAIXA, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e o Ministério das Cidades, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Fica convocada as licitantes classificadas, para a abertura de sua proposta comercial a realizar-se no dia 16 de maio de 2018, às 09:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situada na Praça das Águas, n. 100 – Jardim São Domingos, em São Sebastião da Grama.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido,
Prefeito Municipal.
TOMADA DE PREÇOS n.º 03/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 22/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público o resultado do julgamento da abertura dos envelopes “PROPOSTA”, nos seguintes termos: contratação de empresa para execução de obras de recapeamento
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
asfáltico, conforme contrato de Convênio nº 297/2017/Casa Civil, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a Casa Civil, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital. Fica retificada a anterior publicação e por consequência, convoca-se as licitantes classificadas, para a abertura de sua proposta comercial a realizar-se no dia 11 de maio de 2018, às 09:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situada na Praça das Águas, n. 100 – Jardim São Domingos, em São Sebastião da Grama.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 02 de maio de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 13

Ano: 2018
Publicado em: 27/04/2018

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sexta-feira, 27 de abril de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 13
DECRETO Nº 025, DE 24 DE ABRIL DE 2018.
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o dia em homenagem ao dia do trabalho (1° de maio de 2018) é uma terça-feira e que é praxe as repartições públicas em nível Estadual e Federal assim procederem,
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo em todas as repartições públicas municipais, no dia 30 de abril de 2018 (segunda-feira), ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público, mediante a devida compensação quando for o caso.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de abril de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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PORTARIA Nº 047, DE 26 DE ABRIL DE 2018
EXONERA, A PEDIDO, O SERVIDOR MUNICIPAL, JOSÉ RICARDO TREVISAN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido do servidor municipal JOSÉ RICARDO TREVISAN, conforme requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal sob nº 18801/2018, de 25 de abril de 2018, requerendo exoneração do cargo público de GERENTE FINANCEIRO, Cód. 13-CPC, em comissão, bem como o parecer da Assessoria Jurídica;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, a partir de 30 de abril de 2018, o servidor pública municipal JOSÉ RICARDO TREVISAN, portador da Cédula de Identidade RG nº 20.602.063-6-SSP/SP e CPF n° 096.880.678-30, do cargo público, em comissão, de GERENTE FINANCEIRO, Cód. 13-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores;
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
São Sebastião da Grama, 26 de abril de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.qov.br Página 2 de 2 sexta-feira, 27 de abril de 2018
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PORTARIA Nº 048, DE 26 DE ABRIL DE 2018.
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO EVANDRO FRASCARELI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme consta do requerimento protocolado sob nº 18807/2018, em 25 de abril de 2018, tendo o mesmo sido dispensado do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir de 02 de maio de 2018, o funcionário público municipal, EVANDRO FRASCARELI, portador da Cédula de Identidade RG nº 23.153.715-3-SSP/SP, admitido, pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n° 095/2002, de 20 de março de 2002, para o emprego público efetivo de Escriturário, Cód. 09-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um cargo de Escriturário, Cód. 09-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de abril de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 049, DE 26 DE ABRIL DE 2018
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, A SENHORA MICHELE SALGUEIROSA SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Michele Salgueirosa Santos, RG n° 46.365.765-2-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público Municipal nº 001/2015, para o emprego público de Escriturário, Cód. 09-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificada em 10º lugar, com 57,50 pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora MICHELE SALGUEIROSA SANTOS, RG nº 46.365.765-2-SSP/SP, para o emprego público efetivo de ESCRITURÁRIO, Cód. 09-EPE, a partir do dia 02 de maio de 2018, com a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, referência R$ 960,42 (novecentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de abril de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
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IMPRENSA Nº 12

Ano: 2018
Publicado em: 18/04/2018

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quarta-feira, 18 de abril de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 12
DECRETO Nº 019, DE 02 DE ABRIL DE 2018
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 74.428,75 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 74.428,75 (setenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 25.000,00
02/04/2018 Credito Suplementar 25.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
137 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 49.428,75
02/04/2018 Credito Suplementar 49.428,75
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a Reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
159 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 12.500,00
02/04/2018 Redução de Credito 12.500,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 12.500,00
02/04/2018 Redução de Credito 12.500,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
139 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 49.428,75
02/04/2018 Redução de Credito 49.428,75
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de abril de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 023, DE 13 DE ABRIL DE 2018
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA GASTO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
1) a necessidade do planejamento dos gastos e do controle absoluto sobre as finanças públicas, honrando os compromissos assumidos e as obrigações legais;
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2) a necessidade de contingenciamento das despesas em razão da dificuldade financeira que o município enfrentou no exercício de 2017;
3) que os repasses foram regularizados apenas no mês de janeiro de 2018, e não houve tempo hábil para efetivar as ações pactuadas no plano de trabalho;
4) o que dispõe o Art. 184, incisos I e III as instruções nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
5) O solicitado pela Santa Casa de Misericórdia de São Sebastião da Grama, conforme consta do Requerimento protocolado nesta Prefeitura sob n° 18652/2018, de 11/abril/2018, bem como o parecer favorável da Assessoria Jurídica;
DECRETA:-
Art. 1º - Fica prorrogado o prazo para aplicação dos recursos financeiros repassados à Santa Casa de Misericórdia de São Sebastião da Grama, bem como a prestação de contas do exercício de 2017 até a data de 31 de janeiro de 2018.
Art. 2º- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de janeiro de 2018.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de abril de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 046, DE 13 DE ABRIL DE 2018
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, CELSO TREVIZAN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - Que o servidor CELSO TREVIZAN, ocupante do emprego público de Motorista, Cód. 20-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo a função de Encarregado pela conservação, higiene e manutenção dos veículos da área da saúde, junto ao Departamento Municipal de Saúde, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – O que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir desta data, ao servidor Público Municipal Senhor CELSO TREVIZAN, portador da Cédula de Identidade RG nº 6.411.956-7-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo de MOTORISTA, Cód. 20-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de abril de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
Tornamos público, conforme disposição do Artigo 67 da Lei Orgânica do Município, para conhecimento de interessados, que as contas do Município referentes ao exercício de 2017, estarão à disposição de qualquer contribuinte nos períodos de 02 a 31 de maio e de 01 a 30 de junho do corrente ano, na sede da Prefeitura Municipal, sito na Praça das Águas nº 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, na presença e sob responsabilidade do funcionário responsável, em razão de serem documentos originais.
São Sebastião da Grama, 17 de abril de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal de S.S.da Grama-SP
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Ano: 2018
Publicado em: 13/04/2018

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sexta-feira, 13 de abril de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 11
LEI N° 060, DE 13 DE ABRIL DE 2018.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÃMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 1.950.000,00 (um milhão, novecentos e cinquenta mil reais), com as seguintes dotações:-
SUPLEMENTAÇÕES NO PERÍODO
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
1729 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
1.950.000,00
VALOR TOTAL 1.950.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:
REDUÇÕES NO PERÍODO
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 GERENCIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.03 ENSINO BÁSICO – RECURSOS DE CONVÊNIOS
36 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
167.165,72
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 GERENCIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
53 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
200.000,00
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10 GERÊNCIA DE ESPORTE E LAZER
UNIDADE EXECUTORA: 02.10.01 DEPTO ESPORTE E LAZER
114 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
420.000,00
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
139 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
346.990,87
1730 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
200.843,41
155 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 75.000,00
156 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 100.000,00
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.13.05 DEPTO DE LIMPEZA E JARDINS
170 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
310.000,00
171 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 130.000,00
VALOR TOTAL 1.950.000,00
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
São Sebastião da Grama, 13 de abril de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI N° 061, DE 13 DE ABRIL DE 2018
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 467.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial valor total de R$ 467.000,00 (quatrocentos e sessenta e sete mil reais), com as seguintes dotações:
Valor a suplementar
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E TURISMO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E TURISMO
13 Cultura
10392 Difusão Cultural
103920009 Cultura Turismo
103920009.1.905000 Construção, ampliação e ou reforma parque de eventos
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos - 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVENIOS FEDERAIS-VIN 243.750,00
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E TURISMO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E TURISMO
13 Cultura
10392 Difusão Cultural
103920009 Cultura Turismo
103920009.1.905000 Construção, ampliação e ou reforma parque de eventos
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos - 1 TESOURO 200,00
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E TURISMO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E TURISMO
13 Cultura
10392 Difusão Cultural
103920009 Cultura Turismo
103920009.1.003000 Construção, ampliação e ou reforma de praça municipal
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos - 1 TESOURO 222.857,14
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E TURISMO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E TURISMO
13 Cultura
10392 Difusão Cultural
103920009 Cultura Turismo
103920009.1.003000 Construção, ampliação e ou reforma praça municipal
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos – 1 TESOURO 192,86
Total 467.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERENCIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO – RECURSOS PRÓPRIOS
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610005 Educação Básica Fundamental
123610005.1.005000 Ampliação/Const. Reformas. Esc. Ens. Básico
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos - 2 TRANSFERÊNCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS-VINC 53.772,86
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERENCIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO – RECURSOS PRÓPRIOS
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610005 Educação Básica Fundamental
123610005.1.009000 Aquis. de Ônibus e ou veic. p/ transp. aluno
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos - 2 TRANSFERÊNCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS-VINC 140.000,00
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERENCIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO – RECURSOS DE CONVÊNIOS
12 Educação
12365 Educação Infantil
123650028 Convênios Educação
123650028.1.105000 Construção de Creche Escola
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos - 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVENIOS FEDERAIS-VINC 132.834,28
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERENCIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.1.017000 Aquisição de Veículo e ou Ambulância
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de recursos - 2 TRANSFERÊNCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS-VINC 140.000,00
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E TURISMO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.15.01 DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
13 Cultura
10392 Difusão Cultural
103920009 Cultura Turismo
103920009.2.065000 Promoção de Eventos/Festividades
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JU
Fonte de recursos – 1 TESOURO 392,86
Total 467.000,00
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de abril de 2018
DR. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 021, DE 13 DE ABRIL DE 2018.
ABRE CRÉDITO ADCICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.950.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 060/2018;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 060, de 13 de abril de 2018, na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 1.950.000,00 (um milhão, novecentos e cinquenta mil reais), com as seguintes dotações:-
SUPLEMENTAÇÕES NO PERÍODO
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
1729 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
1.950.000,00
VALOR TOTAL 1.950.000,00
Art. 2° - Para atender a despesa com o Crédito de que trata o Artigo anterior deste Decreto serão utilizados os recursos da anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:
REDUÇÕES NO PERÍODO
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 GERENCIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.03 ENSINO BÁSICO – RECURSOS DE CONVÊNIOS
36 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
167.165,72
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ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 GERENCIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
53 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
200.000,00
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10 GERÊNCIA DE ESPORTE E LAZER
UNIDADE EXECUTORA: 02.10.01 DEPTO ESPORTE E LAZER
114 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
420.000,00
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
139 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
346.990,87
1730 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
200.843,41
155 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 75.000,00
156 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 100.000,00
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.13.05 DEPTO DE LIMPEZA E JARDINS
170 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
310.000,00
171 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 130.000,00
VALOR TOTAL 1.950.000,00
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de abril de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 022, DE 13 DE ABRIL DE 2018
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 467.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e em conformidade com a Lei Municipal nº 061/2018;
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 061, 13 de abril de 2018, na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 467.000,00 (quatrocentos e sessenta e sete mil reais), com as seguintes dotações:
Valor a suplementar
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E TURISMO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E TURISMO
13 Cultura
10392 Difusão Cultural
103920009 Cultura Turismo
103920009.1.905000 Construção, ampliação e ou reforma parque de eventos
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos - 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVENIOS FEDERAIS-VIN 243.750,00
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E TURISMO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E TURISMO
13 Cultura
10392 Difusão Cultural
103920009 Cultura Turismo
103920009.1.905000 Construção, ampliação e ou reforma parque de eventos
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos - 1 TESOURO 200,00
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E TURISMO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E TURISMO
13 Cultura
10392 Difusão Cultural
103920009 Cultura Turismo
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
103920009.1.003000 Construção, ampliação e ou reforma de praça municipal
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos - 1 TESOURO 222.857,14
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E TURISMO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E TURISMO
13 Cultura
10392 Difusão Cultural
103920009 Cultura Turismo
103920009.1.003000 Construção, ampliação e ou reforma praça municipal
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos – 1 TESOURO 192,86
Total 467.000,00
Art. 2° - Para atender a despesa com o Crédito de que trata o Artigo anterior deste Decreto serão utilizados os recursos da anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:
Reduções no período
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERENCIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO – RECURSOS PRÓPRIOS
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610005 Educação Básica Fundamental
123610005.1.005000 Ampliação/Const. Reformas. Esc. Ens. Básico
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos - 2 TRANSFERÊNCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS-VINC 53.772,86
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERENCIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO – RECURSOS PRÓPRIOS
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610005 Educação Básica Fundamental
123610005.1.009000 Aquis. de Ônibus e ou veic. p/ transp. aluno
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos - 2 TRANSFERÊNCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS-VINC 140.000,00
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERENCIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO – RECURSOS DE CONVÊNIOS
12 Educação
12365 Educação Infantil
123650028 Convênios Educação
123650028.1.105000 Construção de Creche Escola
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos - 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVENIOS FEDERAIS-VINC 132.834,28
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERENCIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.1.017000 Aquisição de Veículo e ou Ambulância
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de recursos - 2 TRANSFERÊNCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS-VINC 140.000,00
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E TURISMO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.15.01 DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
13 Cultura
10392 Difusão Cultural
103920009 Cultura Turismo
103920009.2.065000 Promoção de Eventos/Festividades
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JU
Fonte de recursos – 1 TESOURO 392,86
Total 467.000,00
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de abril de 2018.
DR. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PORTARIA Nº 045, DE 13 DE ABRIL DE 2018.
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA MICHELE SALGUEIROSA SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme consta do requerimento protocolado sob nº 18603/2018, em 06 de abril de 2018, tendo a mesma sido dispensada do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 30 de abril de 2018, a funcionária pública municipal, MICHELE SALGUEIROSA SANTOS, portadora da Cédula de Identidade RG nº 46.365.765-2-SSP/SP, admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n° 119/2017, de 02 de junho de 2017, para o emprego público efetivo de Agente Escolar, Cód. 01-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um cargo de Agente Escolar, Cód. 01-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de abril de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
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Nota de Empenho nº.: 1901/18, no valor de R$ 1.741,00 de 02/04/2018
Fonte de Recurso: Gerência de Planejamento e Gestão
Assunto: Prévia Justificativa do art. 5° da Lei Federal n° 8.666/93
Motivo: Serviço de primeira necessidade para limpeza pública do município.
Tendo em vista a relevante razão de interesse público consubstanciadas no direito aos serviços de limpeza pública, especificamente para compra de peças automotivas, para manutenção e conservação do veículo tipo Caminhão IVECO VERTIS 130 V 19 de placa DMN 9865 – Patrimônio 8325, justifica-se a preterição da ordem cronológica de pagamento, em detrimento da presente nota de empenho.
O Pagamento deverá ser feito desde já, considerando a justificativa acima, e a publicação na forma dos atos administrativos do município, nesta data e na primeira oportunidade de veiculação.
São Sebastião da Grama, 11 de Abril de 2018.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 10

Ano: 2018
Publicado em: 11/04/2018

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Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 11 de abril de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 10
LEI Nº 058, DE 11 DE ABRIL DE 2018.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 027, DE 14 DE AGOSTO DE 2013, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI;
Art. 1º - O Art. 4º, da Lei Municipal nº 027, de 14 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: -
“Art. 4º - O Conselho Municipal de Trânsito e Transporte de São Sebastião da Grama será composto pelos seguintes membros titulares e igual número de suplentes, assim distribuídos:
a) 2 (dois) representantes da Câmara Municipal;
b) 1 (um) representante da Gerência Municipal de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização;
c) 1 (um) representante do Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos;
d) 1 (um) representante da Polícia Militar;
e) 1 (um) representante da Polícia Civil;
f) 1 (um) representante do Rotary;
g) 1 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de São Sebastião da Grama - ACIGRA;
h) 1 (um) representante da sociedade civil.
i) 1 (um) representante do DETRAN no Município.
§ 1º. Os representantes do setor público municipal serão indicados pelos seus respectivos órgãos.
§ 2º. Os conselheiros não receberão remuneração pelas suas atividades, sendo a sua função considerada de relevante interesse público.
§ 3º. Os integrantes do Conselho serão nomeados por ato do Prefeito Municipal.”
Art. 2° – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de abril de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 059, DE 11 DE ABRIL DE 2018
DENOMINA ESPAÇO PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O espaço público de esporte, cultura e lazer que está sendo construído pelo Município no centro da cidade, próximo à E.E. “DONA GENY GOMES”, na área de propriedade da Prefeitura Municipal, localizada entre a Rua Abud Abrahão Félix e o Jardim São Domingos, recebe a denominação de: -
“PARQUE ECOLÓGICO DAS ÁGUAS”.
Art. 2º - Os Lagos nº 01 e nº 02, a Ciclovia, o Calçadão e a Praça integrantes do Parque Municipal das Águas, assim denominado pelo Art. 1º desta Lei, constantes do croqui anexo, passam a ser nominados em homenagem a pessoas já falecidas, conforme abaixo discriminado: -
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
LAGO Nº 01
LAGO ORPHEU JOSÉ DA COSTA
LAGO Nº 02
LAGO GABRIEL RABELLO DE ANDRADE - “BIÉ DO NECA”
CICLOVIA
CICLOVIA DOUTOR JORGE MICHEL ACKEL
CALÇADÃO
CALÇADÃO FLORÊNCIO DE AGUIAR
PRAÇA
PRAÇA RENATO ALVES DE SÁ
Art. 2º - As despesas com execução da presente Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias pertinentes, suplementadas se necessário.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de abril de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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PORTARIA Nº 044, DE 06 DE ABRIL DE 2018.
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO CARLOS ROBERTO DO PRADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme consta do requerimento protocolado sob nº 18610/2018, em 06 de abril de 2018, tendo o mesmo sido dispensado do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir desta data, o funcionário público municipal, CARLOS ROBERTO DO PRADO, portador da Cédula de Identidade RG nº 15.425.918-4-SSP/SP, admitido, pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n° 029/2018, de 14 de março de 2018, para o emprego público efetivo de Motorista, Cód. 20-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um cargo de Motorista, Cód. 20-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de abril de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
Edital de convocação de candidato habilitado para o emprego público de Motorista.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no Edital de Abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2015 , e tendo em vista o pedido de desistência formulado pelo candidato aprovado em 6º lugar, para o emprego público de Motorista, o qual está arquivado no Departamento Municipal de Recursos Humanos, torna público que, fica convocado o candidato abaixo discriminado para manifestar interesse no preenchimento da vaga infra discriminada: -
MOTORISTA – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total de Pontos
CLASS.
MAX WOLFF HANNESCH
10.685.106-6
70,00

O candidato deverá comparecer entre os dias 16 e 18 de abril de 2018, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº 001/2015,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO NO MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 10 de abril de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 09

Ano: 2018
Publicado em: 06/04/2018

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Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 6 de abril de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 9
DECRETO Nº 020, DE 05 DE ABRIL DE 2018
NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA “SEMANA MUNICIPAL DA CULTURA EVANGÉLICA”.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 040/2013, de 11 de dezembro de 2013, considerando a necessidade de substituir os membros da COMISSÃO ORGANIZADORA DA SEMANA MUNICIPAL DA CULTURA EVANGÉLICA;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados para composição da COMISSÃO ORGANIZADORA DA SEMANA MUNICIPAL DA CULTURA EVANGÉLICA, os seguintes membros, representantes das Igrejas Evangélicas: -
 Presidente: .MAURÍCIO APARECIDO BARBOSA,
 Vice-Presidente: MARCELO APARECIDO SOQUETE,
 Secretário:. JAMIL APARECIDO PINTO,
 Tesoureiro: JORGE BERNARDI
Art. 2 º - Compete a Comissão Organizadora da Semana Municipal da Cultura Evangélica a elaboração da programação que deverá ser apresentada a Prefeitura Municipal com a antecedência de até 30 (trinta) dias do Evento.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de abril de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 24/2017
Contratada: R6 ENGENHARIA LTDA – ME
Objeto: a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, bem como operação do sistema de iluminação das vias públicas.
Data: 02/04/2018
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 17/2017
Fica SUPRIMIDO o referido contrato n.º 24/2017 os serviços descritos no presente aditivo em aproximadamente 17,65% do pactuado, perfazendo o total de R$ 3.290,00 (três mil duzentos e noventa reais) mensais.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 54/2017
Contratada: TJ CONSTRUÇÃO E TERRAPLENAGEM EIRELI – M.E
Objeto: 01.01.01. Contratação na área de engenharia incluindo mão-de-obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários para construção de calçadas, execução de serviços de drenagem e guias, e instalações hidráulicas no Jardim São Domingos, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital, conforme convênio nº 395/2012/CASACILVIL.
01.01.02. Contratação na área de engenharia incluindo mão-de-obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários para execução de serviços de pavimentação para ciclovia, paisagismo e iluminação no Jardim São Domingos, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital, conforme convênio nº 996/2012/CASACILVIL.
01.01.03. Contratação na área de engenharia incluindo mão de obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários para execução de lagoa e plantio de grama no Jardim São Domingos, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital, conforme convênio nº 505/2012/CASACILVIL.
01.01.04. Contratação na área de engenharia incluindo mão de obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários para execução de serviços de pavimentação, calçadas, drenagem e iluminação no Jardim São Domingos, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital, conforme convênio nº 396/2012/CASACILVIL.
Data: 02/04/2018
Modalidade: TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2017
Fica PRORROGADO o prazo de execução do contrato por mais 150 dias devido ao forte período de chuva enfrentado durante a execução das obras.
PODER EXECUTIVO
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Contrato n. 07/2018
Contratada: IMPACTRON SERVICE LTDA EPP
Objeto: aquisição de tabletes destinados ao desenvolvimento dos trabalhos dos agentes comunitários de saúde, do município de São Sebastião da Grama, conforme as condições estabelecidas neste edital e aquelas que compõem seus anexos.
Valor: 25.650,00
Modalidade: PREGÃO N.º 11/2018
Validade: 12 meses
Data: 03 de abril de 2018
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 17/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 23/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 17/2018, Processo n° 23/2018, com encerramento no dia 20/04/2018, às 09:00 horas, tendo como contratação de empresa para realização de exames laboratoriais, mediante as condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951 ou 3646.9992, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e-mail e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 06 de abril de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL
RERRATIFICAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS n.º 02/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 21/2018
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público, a todas as empresas interessadas em participar do referido certame, a rerratificação, procedimento licitatório nº 21/2018, na modalidade de TOMADA DE PREÇOS n.º 02/2018, tendo como objetivo Contratação na área de engenharia incluindo mão-de-obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários para reforma da Cozinha Piloto (1ª Etapa), conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edita, as seguintes alterações:
1. DA RETIFICAÇÃO:
- Alteração do preâmbulo;
- Alteração na data de realização do mesmo para o dia 25/04/2018 às 14h00min
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO TOMADA DE PREÇOS n.º 02/2018 COM NOVA DATA NO DIA 25/04/2018 às 14h00min. O edital está disponível no site www.ssgrama.sp.gov.br para download. Maiores informações poderão ser obtidas pelo tel. 0XX19 3646-9951, ou pelo e-mail licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital do TOMADA DE PREÇOS n.º 02/2018.
Publique-se
Dr. Ricardo Ribeiro Florido - Prefeito Municipal
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL
RERRATIFICAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS n.º 03/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 22/2018
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público, a todas as empresas interessadas em participar do referido certame, a rerratificação, procedimento licitatório nº 22/2018, na modalidade de TOMADA DE PREÇOS n.º 03/2018, tendo como objetivo contratação de empresa para execução de obras de recapeamento asfáltico, conforme contrato de Convênio nº 297/2017/CasaCivil, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a Casa Civil, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital, as seguintes alterações:
1. DA RETIFICAÇÃO:
- Alteração do preâmbulo;
- Alteração na data de realização do mesmo para o dia 26/04/2018 às 14h00min
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO TOMADA DE PREÇOS n.º 03/2018 COM NOVA DATA NO DIA 26/04/2018 às 14h00min. O edital está disponível no site www.ssgrama.sp.gov.br para download. Maiores informações poderão ser obtidas pelo tel. 0XX19 3646-9951, ou pelo e-mail licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital do TOMADA DE PREÇOS n.º 03/2018.
Publique-se
Dr. Ricardo Ribeiro Florido - Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS n.º 04/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 24/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços 04/2018, Processo n° 24/2018, com encerramento no dia 27/04/2018, às 14:00 horas, tendo como objeto contratação de empresa para execução de obras de recapeamento asfáltico, conforme contrato de Repasse nº 844728/2017/MCIDADES/CAIXA, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e o Ministério das Cidades, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951 ou 3646.9992, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e-mail e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 06 de abril de 2018.
Dr.Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 08

Ano: 2018
Publicado em: 05/04/2018

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 5 de abril de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 8
DECRETO Nº 017, DE 14 DE MARÇO DE 2018
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 350.196,95 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 350.196,95 (trezentos e cinquenta mil, cento e noventa e seis reais e noventa e cinco centavos) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 150.000,00
14/03/2018 Credito Suplementar 150.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
62 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
14/03/2018 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
63 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 189.046,95
14/03/2018 Credito Suplementar 189.046,95
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
64 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 150,00
14/03/2018 Credito Suplementar 150,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
1730 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000,00
14/03/2018 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DO FUNDEB
8 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV DE TERCEIROS-PESSOAL 54.369,12
14/03/2018 Redução de Credito 54.369,12
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
9 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00
14/03/2018 Redução de Credito 10.000,00
10 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00
14/03/2018 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
12 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 30.000,00
14/03/2018 Redução de Credito 30.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
19 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00
14/03/2018 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 150.000,00
14/03/2018 Redução de Credito 150.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
64 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 84.677,83
14/03/2018 Redução de Credito 84.677,83
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
70 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 150,00
14/03/2018 Redução de Credito 150,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
139 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000,00
14/03/2018 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de março de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 040, DE 02 DE ABRIL DE 2018
NOMEIA A SENHORA SONIA CRISTINA DE OLIVEIRA FRANCO PARA O CARGO DE SUPERVISOR DE POLO SOCIAL, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago em virtude da Portaria nº 038/2018;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada, a partir desta data, para o cargo público de SUPERVISOR DE POLO SOCIAL, Cód. 06-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações, em comissão, a Senhora SONIA CRISTINA DE OLIVEIRA FRANCO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 28.927.998-7 -SSP/SP, e inscrita no CPF sob o n° 300.826.808-09, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 2.952,00 (dois mil, novecentos e cinquenta e dois reais) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do § 2º do art. 2º da Lei nº 011, de 09 de fevereiro de 2017.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
.São Sebastião da Grama, 02 de abril de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 041, DE 02 DE ABRIL DE 2018
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, O SENHOR DIEGO DA SILVEIRA DE JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Diego da Silveira de Jesus, RG n° 54.062.279-5, foi aprovado no Concurso Público Municipal nº 001/2017, para o emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificada em 12º lugar, com 29 pontos, e convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação necessária para o preenchimento da vaga;
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor DIEGO DA SILVEIRA DE JESUS, portador da Cédula de Identidade RG nº 54.062.279-5, para o emprego público efetivo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Cód. 38-EPE, a partir do dia 04 de abril de 2018, com a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, referência R$ 960,42 (novecentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de abril de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 042, DE 02 DE ABRIL DE 2018.
RETIFICA A PORTARIA Nº 028/2018, DE 09 DE MARÇO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o erro de digitação contido na data de expedição da Portaria nº 028/2018, de 09 de março de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica retificada a Portaria nº 028/2018, de 09 de março de 2018, somente na parte que se refere à data de expedição conforme a seguir:
Onde se lê: - São Sebastião da Grama, 08 de março de 2017;
Leia-se: - São Sebastião da Grama, 09 de março de 2018.
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da citada Portaria (Portaria nº 028/2018), assim como os demais atos administrativos a ela relacionados.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de março de 2018, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de abril de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 043, DE 04 DE ABRIL DE 2018
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, A SENHORA KATIA DA SILVA MASCARIN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Katia da Silva Mascarin, RG n° 41.427.981-5, foi aprovada no Concurso Público Municipal nº 001/2017, para o emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificada em 14º lugar, com 28 pontos, e convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora KATIA DA SILVA MASCARIN, portadora da Cédula de Identidade RG nº 41.427.981-5, para o emprego público efetivo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Cód. 38-EPE, a partir do dia 09 de abril de 2018, com a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, referência R$ 960,42 (novecentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de abril de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.qov.br Página 4 de 4 quinta-feira, 5 de abril de 2018
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
Edital de convocação de candidato habilitado para o emprego público de Escriturário.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no Edital de Abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2015 e tendo em vista o pedido de desistência formulado pelo candidato aprovado em 8º lugar, para o emprego público de Escriturário, o qual está arquivado no Departamento Municipal de Recursos Humanos, torna público que, fica convocado o candidato abaixo discriminado para manifestar interesse no preenchimento da vaga infra discriminada: -
ESCRITURÁRIO – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total de Pontos
CLASS.
MICHELE SALGUEIROSA SANTOS
46.365.765-2
57,50
10º
A candidata deverá comparecer entre os dias 09 e 11 de abril de 2018, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº 001/2015,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO NO MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 05 de abril de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 07

Ano: 2018
Publicado em: 28/03/2018

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www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 28 de março de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 7
LEI Nº 056, DE 28 DE MARÇO DE 2018.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ACRESCENTAR ÁREA DE IMÓVEL RURAL AO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO, REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 078/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Perímetro Urbano do Município de São Sebastião da Grama, de que trata a Lei Municipal n° 1.024/79, uma área de terras com 92.565,37 m2 (metros quadrados), identificada com a letra “B”, situada na “Chácara Boa Vista”, no município de São Sebastião da Grama, objeto da Matrícula n° 20.472, Registrada no Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Pardo, cadastrado no INCRA sob o n° 630.055.042.005-3, de propriedade de S. M. de São Sebastião da Grama Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o número 19.274.658/0001-10, a qual está localizada no seguinte perímetro e possui as seguintes confrontações:
“inicia-se a descrição no ponto 00 de coordenadas UTM N = 7.598.613,31 e E = 312.302,50; cravado junto ao alinhamento do Lote C – Quadra “A” – Prédio n° 29 do Loteamento denominado Santa Terezinha, Matrícula n° 32.050, de propriedade de Antonio Fernando Alves de Sá e outros, deste segue pelo limite da faixa de domínio do D.E.R. – Departamento de Estradas de Rodagem, com o azimute de 39°40’37” e distância de 16,49 metros até chegar ao ponto 01; daí segue com o azimute de 38°49’35” e distância de 24,28 metros até chegar ao 02; daí segue com o azimute de 36°21’07” e distância de 17,83 metros até chegar ao ponto 03; daí segue com o azimute de 34°04’01” e distância de 19,46 metros até chegar ao ponto 04; daí segue com o azimute de 31°00’10” e distância 21,28 metros até chegar ao ponto 05; daí segue com o azimute de 27°47’25” e distância de 24,42 metros até chegar ao ponto 06; daí segue com o azimute de 25°05’18” e distância de 17,92 metros até chegar ao ponto 07; daí segue com o azimute de 21°56’03” e distância de 25,41 metros até chegar ao ponto 08; daí segue com o azimute de 19°28’58” e distância de 26,01 metros até chegar ao ponto 09; daí segue com o azimute de 17°46’45” e distância de 18,60 metros até chegar ao ponto 10; deste segue confrontando com a Estrada Municipal – sem denominação, com o azimute de 28°42’13” e distância de 0,95 metros até chegar ao ponto 11; daí segue com o azimute de 28°44’06” e distância de 9,03 metros até chegar ao ponto 12; daí segue com o azimute 30°07’44” e distância de 7,97 metros até chegar ao ponto 13; daí segue com o azimute 27°36’32” e distância de 12,19 metros até chegar ao ponto 14; daí segue com o azimute de 31°07’24” e distância de 19,12 metros até chegar ao ponto 15; situado na margem esquerdo do Córrego Anhumas, deste segue pelo referido montante e na sua margem oposta segue confrontando com o Sítio Boa Vista e Barreiro, Matrícula n° 1.354, de propriedade de SAT. Administradora de Bens Próprios., com o azimute de 118°01’33” e distância de 10,54 metros até chegar ao ponto 16; daí segue com o azimute 127°51’42” e distância de 157,96 metros até chegar ao ponto 17; daí segue com o azimute 145°25’24” e distância de 89,94 metros até chegar ao ponto 18; situado na margem esquerda do Córrego Anhumas, deste segue pelo referido a montante e na sua margem oposta segue confrontando com o Sítio Bela Vista, Matrícula n° 21.263, de propriedade de Carlos Augusto Anadão, com o azimute de 145°25’24” e distância de 14,10 metros até chegar ao ponto 19; daí segue com o azimute 149°16’12” e distância de 22,84 metros até chegar ao ponto 20; daí segue com o azimute de 149°26’47” e distância de 27,26 metros até chegar ao ponto 21; daí segue com o azimute 193°29’46” e distância de 9,99 metros até chegar ao ponto 22; daí segue com o azimute de 185°29’51” e distância de 15,50 metros até chegar ao ponto 23; daí segue com o azimute de 188°15’00” e distância de 28,74 metros até chegar ao ponto 24; daí segue com o azimute de 143°03’09” e distância de 18,00 metros até chegar ao ponto 25; daí segue com o azimute de 139°48’37” e distância de 15,44 metros até chegar ao ponto 26; daí segue com o azimute de 96°19’12” e distância de 12,77 metros até chegar ao ponto 27; daí segue com o azimute de 104°53’36” e distância de 14,67 metros até chegar ao ponto 28; daí segue com o azimute de 132°23’43” e distância de 17,12 metros até chegar ao ponto 29; daí segue com o azimute de 167°55’30” e distância de 19,52 metros até chegar ao ponto 30; daí segue com o azimute de 156°40’28” e distância de 18,11 metros até chegar ao ponto 31; daí segue com o azimute de 159°16’29” e distância de 8,37 metros até chegar ao ponto 32; deste segue confrontando com o Sítio Santa Terezinha, Matrícula n° 14.761, de propriedade de Antonio Fernando Alves
PODER EXECUTIVO
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de Sá e outros, usufruto de Célia Abbá de Sá, com azimute de 215°05’59” e distância de 41,71 metros até chegar ao ponto 33; daí segue com o azimute de 214°17’02” e distância de 24,08 metros até chegar ao ponto 34; daí segue com o azimute de 214°58’19” e distância de 15,33 metros até chegar ao ponto 35; daí segue com o azimute de 214°27’49” e distância de 20,71 metros até chegar ao ponto 36; daí segue com o azimute de 279°59’09” e distância de 4,77 metros até chegar ao ponto 37; daí segue com o azimute de 285°32’52” e distância de 8,54 metros até chegar ao ponto 38; daí segue com o azimute de 285°43’49” e distância de 23,38 metros até chegar ao ponto 39; daí segue com o azimute de 285°14’23” e distância de 27,82 metros até chegar ao ponto 40; daí segue com o azimute de 286°31’09” e distância de 21,07 metros até chegar ao ponto 41; daí segue com o azimute de 301°16’39” e distância de 8,06 metros até chegar ao ponto 42; daí segue com o azimute de 309°14’30” e distância de 10,74 metros até chegar ao ponto 43; daí segue com o azimute de 315°26’34” e distância de 20,37 metros até chegar ao ponto 44; daí segue com o azimute de 344°4’51” e distância de 19,70 metros até chegar ao ponto 45; daí segue com o azimute de 283°52’29” e distância de 17,52 metros até chegar ao ponto 46; daí segue com o azimute de 283°27’04” e distância de 22,39 metros até chegar ao ponto 47; daí segue com o azimute 285°52’18” e distância de 37,39 metros até chegar ao ponto 48; deste segue confrontando com o Lote 08 – Quadra “B” do Loteamento denominado Santa Terezinha, Matrícula n° 33.534, de propriedade de Lourival Calvancanti Ferreira e sua esposa, com o azimute de 313°33’55” e distância de 19,50 metros até chegar ao ponto 49; deste segue confrontando com o Lote 07 “B” do Loteamento denominado Santa Terezinha, Matrícula n° 37.098, de propriedade de Antonio Fernando Alves de Sá e outros, com o azimute de 317°08’48” e distância de 10,00 metros até chegar ao ponto 50; deste segue confrontando com o Lote 06B – Parte do lote 06 – Quadra “B”, Prédio n° 165 do Loteamento denominado Santa Terezinha, Matrícula n° 38.050, de propriedade de Leandro Henrique Marinho e Outra, com o azimute de 311°58’18” e distância de 5,00 metros até chegar ao ponto 51; deste segue confrontando com o Lote 06ª – Parte do lote 06 – Quadra “B”, Prédio n° 175 do Loteamento denominado Santa Terezinha, Matrícula n° 38.049, de propriedade de Leonardo Cesar Messias e Outra, com o azimute de 311°58’18” e distância de 5,00 metros até chegar ao ponto 52; deste segue confrontando com o Lote 05 – Quadra “B” do Loteamento denominado Santa Terezinha, Matrícula n° 36.527, de propriedade de Antonio Fernando Alves de Sá e outros, com o azimute de 313°11’42 e distância de 11,50 metros até chegar ao ponto 53; deste segue confrontando com Lote B – Parte do lote 04 Quadra “B” do Loteamento denominado Santa Terezinha, Matrícula n° 34.730, de propriedade de Marcela Aga Cerri, com o azimute de 310°49’35” e distância de 6,00 metros até chegar ao ponto 54; deste segue confrontando com o Lote A – Parte do lote 04 – Quadra “B” – Prédio n° 145 do Loteamento denominado Santa Terezinha, Matrícula n° 34.729, de propriedade de Lainne Fernanda Nascimento Orrico Infantini, com o azimute de 310°49’35” e distância de 6,00 metros até chegar ao ponto 55; deste segue confrontando com o Lote 03B – Parte do lote 03 - Quadra “B” do Loteamento denominado Santa Terezinha, Matrícula n° 37.631, de propriedade de Silmara Marinho Thomaz e outros, com o azimute de 312°17’08” e distância de 6,00 metros até chegar ao ponto 56; deste segue confrontando com Lote 03A – Parte do lote 03 – Quadra “B” do Loteamento denominado Santa Terezinha, Matrícula n° 37.630, de propriedade de Silmara Marinho Thomaz e outros, com o azimute 312°17’08 e distância de 6,00 metros até chegar ao ponto 57; deste segue confrontando com o Lote 02-B – Parte do lote 02 – Quadra “B” – Prédio n° 127 do Loteamento denominado Santa Terezinha, Matrícula n° 33.232, de propriedade de Henrique Donizeti Ribeiro, com o azimute de 314°07’18” e distância de 6,00 metros até chegar ao ponto 58; deste segue confrontando com o Lote 02-A – Parte do lote 02 – Quadra “B” do Loteamento denominado Santa Terezinha, Matrícula n° 33.231, de propriedade de Rogério Chaves Barbosa e outra, com o azimute de 313°24’10” e distância de 6,00 metros até chegar ao ponto 59; deste segue confrontando com o Lote 1 – Quadra “B” do Loteamento denominado Santa Terezinha, Matrícula n° 35.118, de propriedade de José Acácio Sarboza, com o azimute de 311°05’06” e distância de 12,00 metros até chegar ao ponto 60; deste segue confrontando com a Rua Sete matrícula n° 22.919, propriedade de Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, com o azimute de 308°29’24” e distância de 10,76 metros até chegar ao ponto 61; deste segue confrontando com o Lote 9 – Quadra “A” Prédio n° 95 – do Loteamento denominado Santa Terezinha, Matrícula n° 29.396, de propriedade de Maria Augusta Gomes Chaves, com o azimute de 306°44’58” e distância de 11,50 metros até chegar ao ponto 62; deste segue confrontando com o Lote 8 – Quadra “A” do Loteamento denominado Santa Terezinha, Matrícula n° 14.769, de propriedade de Antonio Fernando Alves de Sá e outros, com o azimute de 306°44’58” e distância de 13,56 metros até chegar ao ponto 63; deste segue confrontando com o Lote 07 - A – Quadra “A” do Loteamento denominado Santa Terezinha, Matrícula n° 39.784, de propriedade de Nizeu Luis Salarin e outra e com o Lote 07 – B – Quadra “A” do Loteamento denominado Santa Terezinha n° 39.785, de propriedade de João Carlos Perussolo, com o azimute de 312°55’53” e distância de 12,00 metros até chegar ao ponto 64; deste segue confrontando com o Lote 06 – Quadra “A” do Loteamento denominado Santa Terezinha, Matrícula n° 33.650, de propriedade de Luis Fernando Pedrilho, com o azimute de 309°52’52” e distância de 12,00 metros até chegar ao ponto 65; deste segue confrontando com o Lote B – Parte do lote 05- Quadra “A” do Loteamento denominado Santa Terezinha, Matrícula n° 30.978, de propriedade de Silvanei Alexandre Galbiere, com o azimute de 311°18’53” e distância de 6,00 metros até chegar ao ponto 66; deste segue confrontando com o Lote A – Parte do lote 05 – Quadra “A” do Loteamento denominado Santa Terezinha, Matrícula n° 30.977, de propriedade de Mateus Junqueira Zani, com o azimute de 311°56’41” e distância de 6,00 metros até chegar ao ponto 67; deste segue confrontando com o Lote B – Parte do lote 04 – Quadra “A” – Prédio n° 45 do Loteamento denominado Santa Terezinha, Matrícula n° 30.975, de propriedade de Elaine de Souza Oliveira e outro, com o azimute de 310°10’14” e distâncnia de 6,00 metros até chegar ao ponto 68; deste segue confrontando com o Lote A – Parte do lote 04 – Quadra “A” – Prédio n° 39 do Loteamento denominado Santa Terezinha, Matrícula n° 30.974, de propriedade de Sueli Maria de Jesus Moreura e outra, com o azimute de 318°12’24” e
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distância de 6,00 metros até chegar ao ponto 69; deste segue confrontando com o Lote B – Parte do lote 03 – Quadra “A” – Prédio n° 29 do Loteamento denominado Santa Terezinha, Matrícula n° 29.713, de propriedade de Mirian Patricia Locateli, com o azimute de 309°15’27” e distância de 5,50 metros até chegar ao ponto 40; deste segue confrontando com o Lote A – Parte do lote 03 – Quadra “A” – Prédio n° 35 do Loteamento denominado Santa Terezinha, Matrícula n° 29.712, de propriedade de Sérgio Henrique Aureliano, com o azimute de 325°38’18” e distância de 5,50 metros até chegar ao ponto 71; deste segue confrontando com Lote A – Quadra “A” – Prédio n° 21 do Loteamento denominado Santa Terezinha, Matrícula n° 32.048, de propriedade de Cristiana Padovani de Faria, com o azimute de 303°38’00” e distância de 7,00 metros até chegar ao ponto 72; deste segue confrontando com o Lote B – Quadra “A” – Prédio n°15 do Loteamento denominado Santa Terezinha, Matrícula n° 32.049, de propriedade de Alex Casemiro e outro, com o azimute de 309°49’40” e distância de 7,00 metros até chegar ao ponto 73; deste segue confrontando com o Lote C – Quadra “A” – Prédio n° 29, do loteamento denominado Santa Terezinha, Matrícula n° 32.050, de propriedade de Antonio Fernando Alves de Sá e outros, com o azimute de 299°21’00” e distância de 6,12 metros até chegar ao ponto 00, ponto este inicial da descrição. Perfazendo uma área total de 92.565,37 metros quadrados.”
Parágrafo Único – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar sob a referida área os tributos de sua competência, observadas as regras e princípios tributários.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n° 078, de 09 de abril de 2014.
São Sebastião da Grama, 28 de março de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
LEI Nº 057, DE 28 DE MARÇO DE 2018.
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À ALIENAÇÃO PARENTAL E DECLARA A DATA DE 25 DE ABRIL COMO DIA DO COMBATE À ALIENAÇÃO PARENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal do Combate à Alienação Parental, que ocorrerá, anualmente, na semana que incluir o dia 25 de mês de abril.
Art. 2º - A data de 25 de abril fica declarada como Dia Municipal de Combate à Alienação Parental.
Art. 3º - O evento de que trata o Art. 1º será organizado por Comissão formada pelas entidades representativas da Criança e do Adolescente, Ordem dos Advogados do Brasil- Subsecção São Sebastião da Grama e o Poder Público Municipal.
Art. 4º - O Poder Público Municipal promoverá iniciativas de apoio à Semana Municipal de Combate à Alienação Parental, auxiliando na divulgação e na valorização do combate à prática de Alienação Parental.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de março de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 036, DE 23 DE MARÇO DE 2018
EXONERA, A PEDIDO, A SERVIDORA MUNICIPAL, RAQUEL DO PRADO RODRIGUES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido da servidora municipal RAQUEL DO PRADO RODRIGUES, conforme requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal sob nº 18499/2018, de 23 de março de 2018, requerendo exoneração do cargo público de COORDENADOR DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – SIM E ZOONOSES, Cód. 40-CPC, em comissão, bem como o parecer da Assessoria Jurídica;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a partir desta data, a servidora pública municipal RAQUEL DO PRADO RODRIGUES, portadora da Cédula de Identidade RG nº 48.864.685-6-SSP/SP e CPF n° 430.665.968-26, do cargo público, em comissão, de COORDENADOR DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – SIM E ZOONOSES, Cód.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
40-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores;
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
São Sebastião da Grama, 23 de março de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 037, DE 23 DE MARÇO DE 2018
NOMEIA A SENHORA JESSICA MAIARA APARECIDA PORFÍRIO PARA O CARGO DE COORDENADOR DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – SIM E ZOONOSES, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago em virtude da Portaria nº 036/2018;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada, a partir de 26 de março de 2018, para o cargo público de COORDENADOR DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – SIM E ZOONOSES, Cód. 40-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, a Senhora JESSICA MAIARA APARECIDA PORFÍRIO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 49.643.668-5-SSP/SP e CPF nº 436.570.648-93, com C.H.S. de 20 (vinte) horas e vencimentos de R$ 1.474,16 (um mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e dezesseis centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item XL, do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009, alterado pelo Decreto n° 005/2013, de 11 de janeiro de 2013.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de março de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 038, DE 26 DE MARÇO DE 2018
EXONERA, A PEDIDO, A SERVIDORA MUNICIPAL, HELENA DE PAIVA LIGABUE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido da servidora municipal HELENA DE PAIVA LIGABUE, conforme requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal sob nº 18502/2018, de 23 de março de 2018, requerendo exoneração do cargo público de SUPERVISOR DO POLO SOCIAL, Cód. 06-CPC, em comissão, bem como o parecer da Assessoria Jurídica;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a partir de 30 de março de 2018, a servidora pública municipal HELENA DE PAIVA LIGABUE, portadora da Cédula de Identidade RG nº 30.918.339-X -SSP/SP e CPF n° 319.761.968-41, do cargo público, em comissão, de SUPERVISOR DO POLO SOCIAL, Cód. 06-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores;
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
São Sebastião da Grama, 26 de março de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
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Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 039, DE 28 DE MARÇO DE 2018
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, A SENHORA CAMILA DE MELLO PORFÍRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Camila de Mello Porfírio, RG n° 40.295.892-5-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público Municipal nº 001/2015, para o emprego público de Escriturário, Cód. 09-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificada em 9º lugar, com 57,50 pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora CAMILA DE MELLO PORFÍRIO, RG nº 40.295.892-5-SSP/SP, para o emprego público efetivo de ESCRITURÁRIO, Cód. 09-EPE, a partir do dia 02 de abril de 2018, com a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, referência R$ 960,42 (novecentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de março de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2017
Edital de convocação de candidato habilitado para o emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no Edital de Abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2017, tendo em vista o pedido de demissão da candidata aprovada em 3º lugar para o emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, conforme consta da Portaria n° 004/2018, torna público que, fica convocado(a) o(a) candidato(a) abaixo discriminado(a) para manifestar interesse no preenchimento da vaga infra discriminada: -
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total de Pontos
CLASS.
Katia da Silva Mascarin
41.427.981-5
28
14
A candidata deverá comparecer entre os dias 02 e 04 de abril de 2018, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº 001/2017,
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO NO MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 27 de março de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 06

Ano: 2018
Publicado em: 23/03/2018

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 23 de março de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 6
PORTARIA Nº 031, DE 21 DE MARÇO DE 2018
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações, e considerando a quantidade de vagas constantes do Edital do Concurso Público nº 001/2015 para o emprego público efetivo de ESCRITURÁRIO, e a necessidade da abertura de mais 02 (duas) vagas para o referido emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante do Edital do Concurso Público nº 001/2015, o preenchimento de mais 02 (dois) empregos públicos efetivos de Escriturário, constante do Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009 e demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de março de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 032, DE 22 DE MARÇO DE 2018
DESIGNA A SENHORA CARINA CRISTINA SCOLARI SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, PARA PRESTAR SERVIÇOS NO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o especificado nas alíneas “a” e “g” do inciso II da cláusula terceira do Convênio nº 076/2016, celebrado entre a Prefeitura Municipal e o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designada, a Senhora CARINA CRISTINA SCOLARI, portadora da Cédula de Identidade RG nº 32.233.296-5-SSP/SP, ocupante do emprego público efetivo de ESCRITURÁRIO, Cód. 09-EPE, do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, lotada no Departamento Municipal de Administração Geral, para prestar serviços no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, durante a vigência do presente Convênio.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2018.
São Sebastião da Grama, 22 de março de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 033, DE 22 DE MARÇO DE 2018
DESIGNA O SENHOR HENRIQUE MELCHIORI CAPELLO, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, PARA PRESTAR SERVIÇOS NO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o especificado nas alíneas “a” e “g” do inciso II da cláusula terceira do Convênio nº 076/2016, celebrado entre a Prefeitura Municipal e o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado, o Senhor HENRIQUE MELCHIORI CAPELLO, portador da Cédula de Identidade RG nº 41.427.514-7-SSP/SP, ocupante do emprego público efetivo de ESCRITURÁRIO, Cód. 09-EPE, do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, lotado no Departamento Municipal de Administração Geral, para prestar serviços no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, durante a vigência do presente Convênio.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 104, de 02 de junho de 2014.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2018.
São Sebastião da Grama, 22 de março de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 034, DE 22 DE MARÇO DE 2018
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS Á FUNCIONÁRIA PÚBLICA MUNICIPAL, CARINA CRISTINA SCOLARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - que a funcionária supra, foi designada, através da Portaria n° 032/2018, de 22 de março de 2018, para prestar serviços no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP e que a mesma vem exercendo atividades administrativas necessárias à operacionalização e ao adequado funcionamento da unidade descentralizada do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP e, assim, vem exercendo tarefas distintas daquelas que são inerentes às suas funções;
2 - O que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder à servidora Pública Municipal Senhora CARINA CRISTINA SCOLARI, ocupante do emprego público efetivo de ESCRITURÁRIO, Cód. 09-EPE, portadora da Cédula de Identidade RG nº 32.233.296-5-SSP/SP, gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2018, devendo o(a) Responsável pelo Departamento de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente Portaria.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de março de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 035, DE 22 DE MARÇO DE 2018
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL, CARINA CRISTINA SCOLARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - que o funcionário supra, foi designado, através da Portaria n° 033/2018, de 22 de março de 2018, para prestar serviços no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP e que o mesmo vem exercendo atividades administrativas necessárias à operacionalização e ao adequado funcionamento da unidade descentralizada do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP e, assim, vem exercendo tarefas distintas daquelas que são inerentes às suas funções;
2 - O que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder ao servidor Público Municipal Senhor HENRIQUE MELCHIORI CAPELLO, ocupante do emprego público efetivo de ESCRITURÁRIO, Cód. 09-EPE, portador da Cédula de Identidade RG nº 41.427.514-7-SSP/SP, gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2018, devendo o(a) Responsável pelo Departamento de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente portaria.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de março de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
Edital de convocação de candidatos(as) habilitados(as) para o emprego público de Escriturário.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2015 e as vagas acrescidas conforme Portaria nº 031, de 21 de março de 2018, para o emprego público de Escriturário, torna público que, ficam convocados(as) os(as) candidatos(as) abaixo discriminados(as) para manifestar interesse no preenchimento da vaga infra discriminada: -
ESCRITURÁRIO – 02 vagas
N O M E
RG N°
Total de Pontos
CLASS.
Paulo Cesar Biaco
29.069.157
57,50
8
Camila de Mello Porfírio
40.295.892-5
57,50
9
Os(As) candidatos(as) deverão comparecer entre os dias 26 e 28 de março de 2018, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº 001/2015,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO NO MUNICÍPIO E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 22 de março de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 015, DE 05 DE MARÇO DE 2018
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 24.317,36 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 24.317,36 (vinte e quatro mil, trezentos e dezessete reais e trinta e seis centavos) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
107 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
05/03/2018 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DE CONVÊNIOS
29 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 19.317,36
05/03/2018 Credito Suplementar 19.317,36
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
110 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00
05/03/2018 Reducao de Credito 5.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
20 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 19.317,36
05/03/2018 Reducao de Credito 19.317,36
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de março de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 018, DE 20 DE MARÇO DE 2018
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 29 DE MARÇO DE 2018 (QUINTA-FEIRA SANTA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo em todas as repartições públicas municipais, no dia 29 de março do corrente ano, quinta-feira Santa, ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público, mediante a devida compensação quando for o caso.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 20 de março de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 16/2017
Contratada: SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A
Objeto: Contratação de sistema pedagógico de ensino para os alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental da rede municipal de ensino, conforme descrito no Anexo I do edital:
Fica acrescido o referido contrato n.º 16/2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 10/2018
Contratada: BARONI COMERCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E HOSPITALARES EIRELI
Objeto: aquisição de suplemento alimentar para departamento de saúde, mediante as seguintes cláusulas e condições.
Item 09 - R$ 18,00
Modalidade: Pregão Presencial n.º 08/2018
VALIDADE: 12 meses.
Data: 16 de março de 2018.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 11/2018
Contratada: SAMAPI PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Objeto: aquisição de suplemento alimentar para departamento de saúde, mediante as seguintes cláusulas e condições.
Item 01 - R$ 27,60/Item 02 - R$ 7,36/Item 03 - R$ 80,00/Item 10 - R$ 35,90/
Modalidade: Pregão Presencial n.º 08/2018
VALIDADE: 12 meses.
Data: 16 de março de 2018.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 12/2018
Contratada: NUTRI ARTHI COMERCIAL LTDA
Objeto: aquisição de suplemento alimentar para departamento de saúde, mediante as seguintes cláusulas e condições.
Item 04 - R$ 22,00/Item 05 - R$ 49,00/Item 07 - R$ 25,10/Item 08 - R$ 12,40/Item 11 - R$ 26,00/Item 12 - R$ 26,20/Item 14 - R$ 17,20/Item 15 - R$ 46,20/Item 16 - R$ 10,20/
Modalidade: Pregão Presencial n.º 08/2018
VALIDADE:12 meses.
Data: 16 de março de 2018.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 13/2018
Contratada: EMPÓRIO HOSPITALAR COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS HOSPITALARES LTDA
Objeto: aquisição de suplemento alimentar para departamento de saúde, mediante as seguintes cláusulas e condições.
Item 13 - R$ 31,50
Modalidade: Pregão Presencial n.º 08/2018
VALIDADE: 12 meses.
Data: 16 de março de 2018.
Contrato n. 05/2018
Contratada: IN-DENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA
Objeto: contratação de empresa especializada para fornecimento de tiras reagentes de glicose, com comodato de aparelhos de glicosímetro, destinados a atender a Rede Municipal de saúde da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
Valor: 32.300,00
Modalidade: PREGÃO N.º 09/2018
Validade: 12 meses
Data: 20 de março de 2018
Contrato n. 06/2018
Contratada: JUSSIMAR APARECIDO ANDRADE 32566892806
Objeto: contratação de empresa especializada no ramo de manutenção de computadores e redes nas escolas municipais, sem o fornecimento de materiais.
Valor: R$ 650,00 mensais
Modalidade: DISPENSA LICITATÓRIA
Validade: 12 meses
Data: 20 de março de 2018
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 10/2018
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 10/2018
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002; Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública. HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto é registo de preços para a eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de pneus novos, câmara de ar e protetor destinados à frota municipal. ADJUDICO o objeto desta licitação as empresas GIULIA TAMBORRINO COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI-ME, itens: 1, 6, 8 e 9. GL COMERCIAL EIRELI- EPP, itens: 2, e 3. NACIONAL PNEUS EIRELI-EPP, itens: 4 e 10. CP COMERCIAL- S/A, itens: 5 e 7. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 19 de março de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL "REGISTRO DE PREÇO" n.º 15/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 19/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 15/2018, "REGISTRO DE PREÇO" Processo n° 19/2018, com encerramento no dia 09/04/2018, às 09:00 horas, tendo como aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama estão discriminados no anexo I do presente edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951 ou 3646.9992, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e-mail e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 22 de março de 2018.
Dr.Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL "REGISTRO DE PREÇO" n.º 16/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 20/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 16/2018, "REGISTRO DE PREÇO" Processo n° 20/2018, com encerramento no dia 11/04/2018, às 09:00 horas, tendo como aquisição de equipamentos de fisioterapia, para Departamento de Saúde de São Sebastião da Grama estão discriminados no anexo
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
I do presente edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951 ou 3646.9992, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e-mail e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 22 de março de 2018.
Dr.Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS n.º 01/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 18/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços 01/2018, Processo n° 18/2018, com encerramento no dia 13/04/2018, às 14:00 horas, tendo como objeto contratação de empresa especializada para execução dos projetos completos e aprovação no GRAPROHAB para posterior execução dos conjuntos habitacionais denominados “SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA D”. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951 ou 3646.9992, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e-mail e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 22 de março de 2018.
Dr.Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO -PROGRAMA DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO PARA O TRABALHO.
(PROCAP) – “CAPACITAR” – FASE 25
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento vem a público divulgar a lista classificatória de candidatos inscritos no Programa “CAPACITAR” – FASE 25, após seleção e investigação de dados apresentados pelos candidatos.
Os candidatos deverão se apresentar no Departamento Social – (mesmo local das inscrições ), no dia 26 de março de 2018 (segunda-feira), para inicio das atividades e assinatura do Termo de Adesão ao Programa, às 08:00 horas, na Alameda Mauro Ferreira de Vasconcellos, 25, Distrito Industrial, nesta cidade.
O Programa oferecerá na FASE 25 um total de 32 vagas, sem prejuízo das vagas destinadas para pessoas diretamente indicadas pelo Juízo do Foro Distrital de São Sebastião da Grama ou pelo Representante do Ministério Público local, nos termos do disposto no “Edital de Chamamento”, sendo que os candidatos serão requisitados para participação e adesão ao Programa, seguindo-se a lista classificatória. Em casos de não comparecimento, a exclusão do Programa se dará de forma automática, e se houver desistência após o ato da assinatura do Termo de Adesão serão convocados os próximos candidatos seguindo-se a ordem da lista classificatória. Portanto, todos os candidatos abaixo deverão comparecer ao local, no dia e horário marcados. Class. Inscr. Nome Profissão
1
16
JACKSON RODRIGO ROSA
SERVIÇOS GERAIS
2
10
FABIANA GUEDES DIAS
SERVIÇOS GERAIS
3
24
RUBENS SILVA DA CRUZ JUNIOR
SERVIÇOS GERAIS
4
25
WILLIAN FERNANDO ALFREDO
SERVIÇOS GERAIS
5
105
ADALBERTO BATISTA TEODORO
SERVIÇOS GERAIS
6
15
JAQUELINE NAIARA ROQUE
SERVIÇOS GERAIS
7
95
SIMONE APARECIDA CAETANO
SERVIÇOS GERAIS
8
41
JOSIANE CRISTINA VINCO
SERVIÇOS GERAIS
9
109
JOHN LENNO APARECIDO GRACIANO
SERVIÇOS GERAIS
10
106
ATAÍDE FELIPE
SERVIÇOS GERAIS
11
60
MARILDA APARECIDA PEREIRA
SERVIÇOS GERAIS
12
21
JOÃO CARLOS JUVENTINO
SERVIÇOS GERAIS
13
67
APARECIDA DO CARMO DOMINGOS
SERVIÇOS GERAIS
14
80
LUANA BIACO
SERVIÇOS GERAIS
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15
17
VIVIANE DE SOUZA GOMES
SERVIÇOS GERAIS
16
22
VITORIA PEREIRA DA SILVA
SERVIÇOS GERAIS
17
83
KAREN JUSTINO VIEIRA
SERVIÇOS GERAIS
18
33
CARLOS EDUARDO LORO
SERVIÇOS GERAIS
19
23
DAIR BENEDITO
SERVIÇOS GERAIS
20
77
MARIA JOSE FELIX
SERVIÇOS GERAIS
21
30
MILENE CRISTINA ROSA
SERVIÇOS GERAIS
22
97
LUCIANO WILLIAN DA SILVA NAVARRO
SERVIÇOS GERAIS
23
66
LUCAS FONSECA DOS SANTOS
SERVIÇOS GERAIS
24
42
MARIA GABRIELA DA SILVA
SERVIÇOS GERAIS
25
92
WILLIAN DOMINGOS FATIMA DA SILVA
SERVIÇOS GERAIS
26
19
MARISA APARECIDA ALVES DOMINGOS
SERVIÇOS GERAIS
27
13
LETICIA CRISTINA BARBOSA
SERVIÇOS GERAIS
28
40
NAYARA CRISTINA LOPES
SERVIÇOS GERAIS
29
03
ANGELA CARVALHO SOUZA NUNES
SERVIÇOS GERAIS
30
79
VANDERLEI ANTONIO DA SILVA
SERVIÇOS GERAIS
31
76
VANESSA DE CASSIA DOS SANTOS
SERVIÇOS GERAIS
32
108
LUCINEIA JUVENTINO
SERVIÇOS GERAIS
33
107
GEISIMARA PORTONILHO
SERVIÇOS GERAIS
34
72
FABIANE DE FATIMA LORO
SERVIÇOS GERAIS
35
53
PAULO ANTONIO ARAUJO
SERVIÇOS GERAIS
36
02
ELAINE CRISTINA PAVAN
SERVIÇOS GERAIS
37
78
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
SERVIÇOS GERAIS
38
12
CAROLINE BENEZUELA DA SILVA
SERVIÇOS GERAIS
39
81
VANIA APARECIDA DO NASCIMENTO
SERVIÇOS GERAIS
40
37
VANESSA DE FATIMA GALDINO
SERVIÇOS GERAIS
41
84
MARIA DONIZETE EVANGELISTA PRESTI
SERVIÇOS GERAIS
42
56
MARILIA GRAZIELI ZAMAI
SERVIÇOS GERAIS
43
86
CASSIA DE FATIMA DOS REIS
SERVIÇOS RURAIS
44
101
SILVIA HELENA ROQUE AMANCIO
SERVIÇOS GERAIS
45
58
TIAGO HENIQUE FRUCTUOSO
SERVIÇOS GERAIS
46
50
BENEDITO DONIZETE LEITE
SERVIÇOS GERAIS
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47
74
MARIA ROSALIA RODRIGUES DA COSTA
SERVIÇOS GERAIS
48
38
REGIANE MOREIRA
SERVIÇOS GERAIS
49
104
NAZARE DE JESUS RIBEIRO
SERVIÇOS GERAIS
50
14
RICARDO HENRIQUE FIGUEIREDO
SERVIÇOS GERAIS
51
26
LUCIENE DA SILVA ROSA
SERVIÇOS GERAIS
52
06
ROSANA APARECIDA
SERVIÇOS GERAIS
53
93
SHORAIA EDNA DE CARVALHO
SERVIÇOS GERAIS
54
64
MARIA JOSEFA DA SILVA
SERVIÇOS GERAIS
55
27
SUELI MARTINS
SERVIÇOS GERAIS
56
18
ELIETE DOS REIS MOREIRA
SERVIÇOS GERAIS
57
102
ISABEL CRISTINA MARQUES
SERVIÇOS GERAIS
58
94
LUIS MARCELINO CANDIDO FILHO
SERVIÇOS GERAIS
59
90
ANGELA MARIA LEITE
SERVIÇOS GERAIS
60
07
VALQUIRIA APARECIDA SOARES
SERVIÇOS GERAIS
61
44
SHIRLEY VINCO GUEDES
SERVIÇOS GERAIS
62
62
RAFAEL DONIZETE MOREIRA
SERVIÇOS GERAIS
63
34
ALDRIA DOS SANROS DE PAULA
SERVIÇOS GERAIS
64
35
VALERIA MORAIS NASCIMENTO
SERVIPÇOS GERAIS
65
68
MORIELI ALVES PEREIRA
SERVIÇOS GERAIS
66
99
JENIFER DAIANI PEREIRA
SERVIÇOS GERAIS
67
29
LETICIA CRISTINA ROQUE
SERVIÇOS GERAIS
68
28
ROSEMEIRE FERREIRA DA SILVA
SERVIÇOS RURAIS
69
73
LUCIANA LOURENÇO
SERVIÇOS GERAIS
70
43
EDVAN IGOR DA SILVA
SERVIÇOS GERAIS
71
87
ALINE APARECIDA JUSTINO
SERVIÇOS GERAIS
72
82
JULIANA APARECIDA BARGA
SERVIÇOS GERAIS
73
61
MARCIA ESTEVES PLATES
SERVIÇOS GERAIS
74
70
LETICIA LEITE DE ALMEIDA
SERVIÇOS GERAIS
75
88
ELIANE DE CASSIA BENEZUELA
SERVIÇOS GERAIS
76
05
JOSE FRANCISCO DA SILVA
SERVIÇOS GERAIS
77
69
LUIS FERNANDO DA SILVA
SERVIÇOS GERAIS
78
75
MARIA APARECIDA CLEMENTE
SERVIÇOS GERAIS
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79
52
ALEX FERNANDO RIBEIRO
SERVIÇOS GERAIS
80
55
JOAO BATISTA ROSA
SERVIÇOS GERAIS
81
51
LAERCIO MAURILIO
SERVIÇOS GERAIS
82
63
DAIR JOSE ROSA
SERVIÇOS GERAIS
83
54
MARLEI APARECIDA PEREIRA
SERVIÇOS GERAIS
84
39
VALDECI MAXIMIANO
SERVIÇOS GERAIS
85
91
LUIS CARLOS BENEDITO BENETTI
SERVIÇOS GERAIS
86
71
REGINALDO DE LIMA
SERVIÇOS GERAIS
87
11
JORGE LUIZ MAXIMIANO CAVELAGNA
SERVIÇOS GERAIS
88
65
DOUGLAS RAFAEL DA SILVA
SERVIÇOS GERAIS
89
98
HELLEN LAIS AMANCIO ROQUE
SERVIÇOS GERAIS
90
57
LOURDES APARECIDA SILVA BARGA
SERVIÇOS GERAIS
91
32
MARCIA CRISTINA BENTO
SERVIÇOS GERAIS
92
59
LAIS FERNANDA GUEDES
SERVIÇOS GERAIS
93
31
DANIEL ELIAS PINTO
SERVIÇOS GERAIS
94
20
MARCELO FRUCTUOSO
SERVIÇOS GERAIS
95
08
MARCELO HENRIQUE ANDRADE GABRIEL
SERVIÇOS GERAIS
96
04
KATIA DOS REIS
SERVIÇOS GERAIS
97
48
JOSE DONIZETE MOREIRA DA SILVA
SERVIÇOS GERAIS
98
45
MARCOS VINICIUS DE SOUZA
SERVIÇOS GERAIS
99
46
AIRTON JOSE DE CARVALHO
SERVIÇOS GERAIS
100
49
JOEL CLEMENTE DAS CHAGAS
SERVIÇOS GERAIS
101
100
LEONARDO GALHARDE
SERVIÇOS GERAIS
102
09
MARIA DE LOURDES FERREIRA
SERVIÇOS GERAIS
103
96
MARISTELA SCARABELLI
SERVIÇOS GERAIS
São Sebastião da Grama, 23 de março de 2018.
Luana B. de Vasconcellos
Gestora do PROCAP
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 05

Ano: 2018
Publicado em: 15/03/2018

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 15 de março de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 5
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 09/2018
Contratada: WES PARTS PEÇAS E LUBRIFICANTES EIRELI - EPP
Objeto: aquisição de lâminas, parafusos e porcas, para manutenção das motoniveladoras da frota do municipal.
Item 01 - R$ 379,00/Item 02 - R$ 1,80/Item 03 - R$ 0,63
Modalidade: Pregão Presencial n.º 07/2018
VALIDADE: 12 meses.
Data: 05 de março de 2018.
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA n.º 01/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 16/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Concorrência 01/2018, Processo n° 16/2018, com encerramento no dia 23/04/2018, às 09:00 horas, tendo como objetivo a outorga de permissão de uso para exploração dos seguintes locais:- “Chalé 01-A”, localizado no Recanto de Lazer e Alimentação “Celina Pretinha” - “Chalé 02-A”, localizado no Recanto de Lazer e Alimentação “Celina Pretinha”.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951 ou 3646.9992, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e-mail e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 15 de março de 2017
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 08/2018
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2018.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto aquisição de suplemento alimentar para departamento de saúde. ADJUDICO o objeto desta licitação as empresas SAMAPI PROD. HOSPITALARES LTDA os itens 01, 02, 03 e 10; NUTRIARTHI COMERCIAL LTDA ME os itens 04, 05, 07, 08, 11,12, 14, 15 e 16; BARONI COM. DE PROD. NUTRICIONAIS E HOSP. EIRELI o item 09, EMPORIO HOSP. COM. DE PROD. CIRURGICOS HOSP. LTDA o item 13.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 13 de março de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 09/2018
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 09/2018
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para fornecimento de tiras reagentes de glicose, com comodato de aparelhos de glicosímetro, destinados a atender a rede municipal de Saúde. ADJUDICO o objeto desta licitação a empresa IN-DENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA.
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.qov.br Página 2 de 7 quinta-feira, 15 de março de 2018
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 14 de março de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 13/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 14/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 13/2018, Processo n° 14/2018, com encerramento no dia 03/04/2018, às 09:00 horas, tendo como aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar - convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo i deste edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951 ou 3646.9992, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e-mail e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 15 de março de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 14/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 15/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 14/2018, Processo n° 15/2018, com encerramento no dia 05/04/2018, às 09:00 horas, tendo como contratação de serviços de transporte, através de veículos, para efetuar transporte de ida e volta de alunos até as escolas existentes no município, em todas as linhas cujos percursos estão discriminados no anexo I do presente edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951 ou 3646.9992, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e-mail e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 15 de março de 2018.
Dr.Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
LEI Nº 053, DE 14 DE MARÇO DE 2018
INSTITUI O PLANO DIRETOR DE TURISMO DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE TURISMO
Art. 1º - O Plano Diretor Municipal de Turismo é um instrumento de planejamento capaz de orientar o desenvolvimento econômico, político e social sustentado do turismo no Município, visando à melhoria das condições de vida de sua população, com inclusão social e respeito ao meio ambiente.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS, CONTEÚDO E ABRANGÊNCIA
Art. 2º - O presente Plano tem por objetivo traçar eixos, estratégias, diretrizes e ações para o turismo e através dele, possibilitar avanço nos mais diversos segmentos tais como econômico, social, cultural, ambiental e político.
Art. 3º - Esta Lei institui o Plano Diretor Municipal de Turismo para o período de 2018 a 2021, estabelecendo os objetivos, metas, estratégias, programas e projetos, na forma do Anexo Único, parte integrante desta Lei para todos os efeitos.
Art. 4º - O desenvolvimento turístico do Município de São Sebastião da Grama tem por objetivo a melhora da qualidade de vida da população e o incremento do bem-estar da comunidade.
Art. 5º - A participação da sociedade nas decisões do Município, no aperfeiçoamento democrático das suas instituições e no processo de gestão e planejamento municipal, consolida o exercício do direito da população à cidadania, a gestão democrática da cidade e o incentivo à participação popular na formulação e execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento turístico, como expressão do exercício pleno da cidadania.
Art. 6º - O Plano Diretor Municipal de Turismo faz parte de um processo permanente de planejamento municipal, constituindo-se como o instrumento básico, global e estratégico da política de desenvolvimento turístico do Município, devendo garantir o pleno exercício das funções sociais da atividade turística, o desenvolvimento socioeconômico compatível com a preservação do patrimônio cultural e natural do Município e o uso socialmente justo e ecologicamente equilibrado de seus recursos e do seu território.
Art. 7º - O Plano Diretor Municipal de Turismo tem como área de abrangência a totalidade do território municipal.
Art. 8º - Quaisquer atividades turísticas, que venham a se instalar no Município, independente da origem da solicitação, deverão observar as diretrizes dispostas neste Plano Diretor Municipal de Turismo.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.qov.br Página 3 de 7 quinta-feira, 15 de março de 2018
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE TURISMO
Art. 9º - Constituem-se diretrizes deste Plano Diretor Municipal de Turismo: -
I - Planejar e estruturar com profissionalismo o turismo do Município;
II - Tornar São Sebastião da Grama um destino de projeção regional e estadual;
III - Criar identidade turística para o Município;
IV - Incentivar o crescimento dos investimentos privados voltados ao segmento do turismo;
V - Desenvolver fontes de informação e pesquisa referentes às atividades turísticas locais;
VI - Organizar e qualificar a oferta cultural, de lazer e entretenimento, aumentando a competitividade turística;
VII - Analisar e promover uma melhora contínua nos projetos ligados ao turismo que são promovidos e executados atualmente pelo Município;
VIII - Apresentar principais programas e projetos de turismo que serão implantados pelo Município;
IX - Estruturar os destinos e roteiros turísticos locais.
CAPÍTULO IV
DA IMPLANTAÇÃO, RECURSOS, ALTERAÇÕES E REVISÃO
Art. 10 - O desenvolvimento turístico municipal depende do apoio, da estruturação e da implantação dos projetos e programas estabelecidos na presente Lei, devendo ser levadas em consideração todas as atividades econômicas, culturais, estruturais e científicas, relacionadas ao Turismo, tendo como objetivo a expansão das atividades do setor e o fortalecimento do Município de São Sebastião da Grama como núcleo turístico do Estado de São Paulo.
Art. 11 - Para a viabilização do Plano Diretor Municipal de Turismo poderão ser utilizados instrumentos financeiros destinados a sua implantação, além das Leis Orçamentárias Constitucionais, taxas, tarifas e recursos arrecadados.
Art. 12 - O Município poderá instituir por lei, incentivos fiscais para o atendimento dos objetivos e diretrizes deste Plano Diretor Municipal de Turismo, desde que esteja de acordo com o artigo 14 da Lei n° 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo único:- Somente os projetos que se enquadrarem às propostas constante neste Plano Diretor é que poderão se candidatar aos benefícios dispostos no caput do presente artigo.
Art. 13 - O presente Plano deverá ser revisado a cada 03 (três) anos, sendo que as alterações serão submetidas à apreciação do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, antes de serem encaminhadas à Câmara Municipal, sem prejuízo de outras modalidades de divulgação e consulta com vistas à ampla participação comunitária nas decisões concernentes a matérias de interesse local.
§ 1º - O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, de acordo com suas atribuições, poderá propor diretrizes de alterações em conformidade com suas instâncias deliberativas no rito e forma requeridos pela Lei n° 022, de 26 de julho de 2017 e alterações.
§ 2º - A revisão da qual trata o caput, ensejará na elaboração de nova lei.
Art. 14 – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de março de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 054, DE 14 DE MARÇO DE 2018
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I, DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL N° 052/2018 e INCISO I, DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL N° 010/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - O inciso I, do Art. 6º da Lei nº 052/2018, de 06 de março de 2018, que dispõe sobre a autorização para auxílio no transporte de estudantes previsto no Artigo 188, inciso I da L.O.M., passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - (. . .)
I – Para estabelecimentos de ensino que distem até 50 (cinquenta) quilômetros do Município, o valor do benefício será de R$ 90,00 (noventa reais)”.
Art. 2º - O inciso I, do Art. 6º da Lei nº 010/2017, de 09 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a autorização para auxílio no transporte de estudantes previsto no Artigo 188, inciso I da L.O.M., passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - (. . .)
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
I – Para estabelecimentos de ensino que distem até 50 (cinquenta) quilômetros do Município, o valor do benefício será de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais)”.
Art. 3º - A alteração de que trata o Art. 2º desta lei dar-se-á com efeitos retroativos a 09 de fevereiro de 2017, ratificando-se todos os pagamentos feitos para fins da lei da Lei nº 010/2017, de 09 de fevereiro de 2017, nos termos da alteração proposta no Art. 2º desta lei.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de março de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI N° 055, DE 14 DE MARÇO DE 2018
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 600.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), com as seguintes dotações:
Valor a suplementar
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA ...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
15 Urbanismo
15451 Infra-Estrutura Urbana
154510014 Serviços Urbanos
154510014.1.032000 Pavim/ Recampeam/ ou calc. Vias urbanas
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos- 2 TRANSFERÊNCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS - VIN 300.000,00
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
15 Urbanismo
15451 Infra-Estrutura Urbana
154510014Serviços Urbanos
154510014.1.075000 Infra Estrutura Urbana
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos- 2 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS – VIN 300.000,00
TOTAL . . . . . . . . .. . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 600.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:
Valor a reduzir
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.13.03DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
15 Urbanismo
15451 Infra-Estrutura Urbana
154510014 Serviços Urbanos
154510014.1.032000 Pavim/Recampeam/ ou calc. Vias urbanas
4.4.90.51.00.00.00OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos- 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS – VINC 300.000,00
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIADE PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.13.03DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
15 Urbanismo
15451 Infra-Estrutura Urbana
154510014 Serviços Urbanos
154510014.1.075000 Infra Estrutura Urbana
4.4.90.51.00.00.00OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos- 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS – VINC 300.000,00
TOTAL . . . . . . ... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 600.000,00
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de março de 2018
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 016, DE 14 DE MARÇO DE 2018
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 600.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 055/2018;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 055/2018, de 14 de março de 2018, na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), com as seguintes dotações:
Valor a suplementar
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA ...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
15 Urbanismo
15451 Infra-Estrutura Urbana
154510014 Serviços Urbanos
154510014.1.032000 Pavim/ Recampeam/ ou calc. Vias urbanas
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos- 2 TRANSFERÊNCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS - VIN 300.000,00
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
15 Urbanismo
15451 Infra-Estrutura Urbana
154510014 Serviços Urbanos
154510014.1.075000 Infra Estrutura Urbana
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos- 2 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS – VIN 300.000,00
TOTAL . . . . . .. . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 600.000,00
Art. 2° - Para atender a despesa com o Crédito de que trata o Artigo anterior deste Decreto serão utilizados os recursos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias do exercício vigente:
Valor a reduzir
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIADE PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
15 Urbanismo
15451 Infra-Estrutura Urbana
154510014 Serviços Urbanos
154510014.1.032000 Pavim/Recampeam/ ou calc. Vias urbanas
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recuros- 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS – VINC 300.000,00
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIADE PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.13.03DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
15 Urbanismo
15451 Infra-Estrutura Urbana
154510014 Serviços Urbanos
154510014.1.075000 Infra Estrutura Urbana
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos- 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS – VINC 300.000,00
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 600.000,00
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de março de 2018
RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 028, DE 09 DE MARÇO DE 2018
DISPÔE SOBRE A ADMISSÃO PRECÁRIA PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, O
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
SENHOR CARLOS CESAR TREVIZAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO: a “ordem judicial” expedida pelo MM. Juiz da Comarca, oriundo dos autos do Processo nº 0001186-50.2017.8.26.0588;
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, de forma precária, por força de decisão judicial, pelo regime jurídico celetista, o Senhor CARLOS CESAR TREVIZAN, portador da Cédula de Identidade RG nº 18.133.029-5, para o emprego público efetivo de VIGILANTE SANITÁRIO, Cód. 29-EPE, a partir do dia 12 de março de 2018, com a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.118,01 (um mil, cento e dezoito reais e um centavo) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de março de 2017.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 029, DE 14 DE MARÇO DE 2018
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, O SENHOR CARLOS ROBERTO DO PRADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
1 – Que o Senhor Donizete Aparecido da Silva, RG nº 15.689.317- SSP/SP foi aprovado no Concurso Público Municipal n° 001/2015, para o emprego público de Motorista, Cód. 20-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificado em 5° lugar, com 70,00 pontos, e convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação necessária para o preenchimento da vaga, de forma espontânea compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
2 – Que o Senhor Marco Luciano Marin de Pietro, RG nº 15.130.261- SSP/SP foi aprovado no Concurso Público Municipal n° 001/2015, para o emprego público de Motorista, Cód. 20-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificado em 6° lugar, com 70,00 pontos, e convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação necessária para o preenchimento da vaga, de forma espontânea compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
3- Que o Senhor Carlos Roberto do Prado, RG n° 15.425.918-4-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público Municipal nº 001/2015, para o emprego público de Motorista, Cód. 20-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificado em 7° lugar, com 70,00 pontos, e convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor CARLOS ROBERTO DO PRADO, RG nº 15.425.918-4-SSP/SP, para o emprego público efetivo de MOTORISTA, Cód. 20-EPE, a partir de 19 de março de 2018, com a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, referência R$ 960,42 (novecentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de março de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 030, DE 14 DE MARÇO DE 2018.
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA NATALIA REGINA DA SILVA GALBIERI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme consta do requerimento protocolado sob nº 18373/2018, em 12 de março de 2018, tendo a mesma sido dispensada do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 15 de março de 2018, a funcionária pública municipal, NATALIA REGINA DA SILVA GALBIERI, portadora da Cédula de Identidade RG nº 41.427.671.1-SSP/SP, admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n° 181/2013, de 29 de maio de 2013, para o emprego público efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de março de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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Milton João Hespanhol
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 04

Ano: 2018
Publicado em: 09/03/2018

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 9 de março de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 4
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 12/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 13/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 12/2018, Processo n° 13/2018, com encerramento no dia 23/03/2017, às 09:00 horas, tendo como contratação de empresa especializada em medicina do trabalho, saúde ocupacional e segurança do trabalho, conforme especificações e condições contidas no anexo I deste edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951 ou 3646.9992, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e-mail e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 09 de março de 2018.
Dr.Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 012, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 24.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
49 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 24.000,00
26/02/2018 Credito Suplementar 24.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
39 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 24.000,00
26/02/2018 Redução de Credito 24.000,00 Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de fevereiro de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PODER EXECUTIVO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 03

Ano: 2018
Publicado em: 08/03/2018

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 8 de março de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 3
PORTARIA Nº 023, DE 05 DE MARÇO DE 2018
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor PAULO GABRIEL JUNQUEIRA JUNIOR, através do requerimento protocolado sob n°2033/2013, em 18 de setembro de 2013 e todo o Proc. - L.P. nº 081/2013-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida ao servidor, PAULO GABRIEL JUNQUEIRA JUNIOR, RG nº 17.667.003-SSP/SP, lotado no emprego público de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, Cód. 21-E, integrado no Departamento Municipal de Administração Geral, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 30 (trinta) dias, totalizando assim, um bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 13 de março e término em 11 de abril de 2018.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 05 de março de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 024, DE 05 DE MARÇO DE 2018
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO Á SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO: -
1– O requerido pela servidora JOSELEY GLÓRIA ANADÃO DE GODOY, através do requerimento protocolado sob nº 916/5/2009, em 19 de maio de 2009, e todo o Proc L.P. nº 016/2009-SRH;
2– O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedido á servidora, JOSELEY GLÓRIA ANADÃO DE GODOY, RG nº 18.511.735-SSP/SP, lotada no cargo/função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 03-E, subordinado à Gerencia de Educação, constante do Anexo II da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 02 de abril e término em 30 de junho de 2018.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 05 de março de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 025, DE 05 DE MARÇO DE 2018
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO Á SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO: -
1– O requerido pela servidora JOSELEY GLÓRIA ANADÃO DE GODOY, através do requerimento protocolado sob nº 918/5/2009, em 19 de maio de 2009, e todo o Proc L.P. nº 017/2009-SRH;
2– O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedido á servidora, JOSELEY GLÓRIA ANADÃO DE GODOY, RG nº 18.511.735-SSP/SP, lotada no cargo/função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 03-E, subordinado à Gerencia de Educação, constante do Anexo II da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 02 de julho e término em 29 de setembro de 2018.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 05 de março de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 026, DE 05 DE MARÇO DE 2018
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO Á SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO: -
1– O requerido pela servidora JOSELEY GLÓRIA ANADÃO DE GODOY, através do requerimento protocolado sob nº 1968/2013, em 17 de setembro de 2013, e todo o Proc L.P. nº 056/2013-SRH;
2– O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedido á servidora, JOSELEY GLÓRIA ANADÃO DE GODOY, RG nº 18.511.735-SSP/SP, lotada no cargo/função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 03-E, subordinado à Gerencia de Educação, constante do Anexo II da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Estatuto, com início em 01 de outubro e término em 29 de dezembro de 2018.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 05 de março de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 027, DE 08 DE MARÇO DE 2018
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, A SENHORA PAULA DRUSCILA SILVA RODRIGUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Paula Druscila Silva Rodrigues, RG n° 18348466-MG, foi aprovado no Concurso Público Municipal nº 001/2017, para o emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificada em 13º lugar, com 29 pontos, e convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora PAULA DRUSCILA RODRIGUES, portadora da Cédula de Identidade RG nº 18348466-MG, para o emprego público efetivo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Cód. 38-EPE, a partir do dia 12 de março de 2018, com a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, referência R$ 960,42 (novecentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de março de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 014, DE 05 DE MARÇO DE 2018.
ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I E II, DO ART. 1°, DO DECRETO N° 022/2017, QUE NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – CMESSG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 018, de 13 de junho de 1997, alterada pela Lei nº 020, de 13 de maio de 2005, e considerando a necessidade de retificar os nomes dos representantes do Conselho Municipal de Educação de São Sebastião da Grama - CMESSG;
D E C R E T A:
Art. 1° - O inciso I, do Art. 1°, do Decreto n° 022/2017, de 20 de junho de 2017, passa a viger com a seguinte redação:
“I – 02 (dois) REPRESENTANTES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Titular – JAQUELINE TREVIZAN DE CARVALHO DIAS - RG nº 27.829.110-7- SSP/SP
Titular – GISLENE BEATRIS D’ OLIVEIRA AGUIAR – RG nº 8.513.955-5 – SSP/SP”
Art. 2° - O inciso II, do Art. 1°, do Decreto n° 022/2017, de 20 de junho de 2017, passa a viger com a seguinte redação:
“II- 01 (um) REPRESENTANTE DAS ESCOLAS LOCAIS:
- EE “Dona Geny Gomes”
Titular – HELOÍSA SCARABELLI FABRIS BRAZ- RG nº 21.402.045-SSP/SP
Suplente – PAULO GABRIEL JUNQUEIRA JUNIOR - RG nº 17.667.003-8- SSP/SP
EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”
Titular – RITA DANIELA CERRI JUNQUEIRA - RG nº 27.888.234-1- SSP/SP
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Suplente – NATÁLIA CRISTINA RIBEIRO BAPTISTELLA - RG nº 41.427.907-4- SSP/SP
EMEB “Prof. José Martha“
Titular – LUCAS CUETE - RG nº 40.295.924-3 SSP/SP
Suplente – ANDREA CORSI - RG nº 28.040.528-5- SSP/SP
EMEB “Profª Ilda Anadão Rossi”
Titular - DENISE MENDES DO NASCIMENTO DE ANDRADE - RG nº 29.068.974-0- SSP/SP
Suplente - ADRIANA CRISTINA BARBIERE LORENCINI - RG nº 26.692.127-9- SSP/SP
EMEB Complexo Educacional “Cidade do Futuro”
Titular – SILVIA ELENA TREVISAN LOTTI - RG nº 33.687.132-6- SSP/SP
Suplente – DAIANA CRISTINA CÂNDIDO - RG nº 42.972.220-5- SSP/SP
EMEB Pólo do Vale da Grama “Dona Mathilde de Carvalho Dias”
Titular – MARIA JOSÉ CANDIDO MARCELINO - RG nº 16.385.799 - SSP/SP
Suplente – ALEX EDUARDO DOS SANTOS - RG nº 47.352.191-X- SSP/SP
Escola Pólo Infantil Cidade do Futuro–CRECHE /EMEB “ Maria Dalva Tomé de Araujo“
Titular – ELISÂNGELA APARECIDA MARCELINO - RG nº 27.697.233-8- SSP/SP
Suplente – CARLOS ROBERTO DA SILVA - RG nº 19.700.394- SSP/SP
- E. E. “Fazenda Cachoeira“
Titular – ALESSANDRA MAPELLI DE QUEIROZ CERRI – RG nº 18.899.195-5 SSP/SP
Suplente – PAULO CESAR ARANDA – RG nº 40.295.927-9- SSP/SP”
Art. 3° – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de março de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 052, DE 06 DE MARÇO DE 2018
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA AUXÍLIO NO TRANSPORTE DE ESTUDANTES PREVISTO NO ARTIGO 188, INCISO I, DA L.O.M. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Gama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município autorizado a conceder, conforme disposto no artigo 188, inciso I, da L.O.M., Auxílio Transporte aos estudantes residentes no Município que, por motivo de trabalho ou inexistência de cursos regulares, frequentem estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, de Municípios que distem até 100 (cem) quilômetros do Município de São Sebastião da Grama.
Parágrafo único – Esse auxílio dependerá de disponibilidade orçamentária e será concedido sem prejuízo da aplicação do percentual de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do Ensino Básico.
Art. 2º - O benefício será concedido mensalmente, mediante requerimento endereçado à municipalidade no inicio do ano, período ou semestre letivo, acompanhado de toda a documentação comprobatória do preenchimento das condições exigidas nesta Lei, especificamente as exigidas nos Anexos I, II e III, que ficam fazendo parte integrante desta.
§ 1º – Para o recebimento do benefício previsto nesta Lei, o estudante deverá entregar, mensalmente, até o 5° (quinto) dia útil, comprovante de frequência fornecido pela instituição de ensino na qual estiver matriculado, referente ao mês anterior (quando houver).
§ 2º - O pagamento dar-se-á até o dia 15 de cada mês subsequente a data de deferimento do benefício previsto nesta Lei.
Art. 3º - Serão afixadas listagens com os nomes dos estudantes contemplados com o Auxílio Transporte no Departamento Municipal de Educação de São Sebastião da Grama.
Art. 4º - A Administração Municipal tomando conhecimento de beneficiário constante de lista dos deferidos que não atendam os quesitos de enquadramento, por denúncia ou por qualquer outro meio, averiguará e se comprovada a informação:
I – Suspenderá o benefício de imediato;
II – Instaurará processo administrativo para aplicação das penas previstas na legislação que disciplina a matéria, cominando com ressarcimento dos valores recebidos aos cofres públicos municipais e comunicação imediata ao Ministério Público;
III – Ao averiguado será assegurado o princípio do contraditório e da ampla defesa.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 5º - Ficará suspenso o Auxílio Transporte ao estudante que:
I – Apresentar frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) no semestre anterior (quando houver);
II – Estiver cursando o mesmo período, semestre ou ano já contemplado pelo benefício concedido anteriormente.
Art. 6º - O valor a ser custeado mensalmente pelo município por aluno corresponde aos seguintes valores:
I – Para estabelecimentos de ensino que distem até 50 (cinquenta) quilômetros do Município, o valor do benefício será de R$ 80,00 (oitenta reais);
II – Para estabelecimentos de ensino que distem a partir de 51 (cinquenta e um) quilômetros do Município até 100 (cem) quilômetros, o valor do benefício será de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 7º - O benefício de que trata esta Lei não será concedido nos meses de janeiro e dezembro.
Art. 8º - O custeio das despesas com o benefício Auxílio Transporte será feito mediante depósito/transferência bancária, em conta poupança ou conta corrente do beneficiário do auxilio, OBRIGATORIAMENTE aberta junto ao Banco do Brasil S/A, agência de São Sebastião da Grama-SP.
Parágrafo Único - Comprovada a impossibilidade do depósito/transferência bancária previsto no caput deste artigo, o Município tomará outros procedimentos contábeis próprios para a transferência do crédito.
Art. 9º - O aluno perderá o benefício do Auxílio Transporte para o período, semestre ou ano letivo seguinte se for reprovado ou, imediatamente, no caso de comprovação de informações inverídicas quando de sua habilitação ao benefício, sem prejuízo de sanções de cunho criminal e cível aplicáveis à espécie.
Art. 10 – As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 11 – Demais regulamentações que se fizerem necessários far-se-ão por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 12 – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de março de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL E NA IMPRENSA LOCAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA AUXÍLIO TRANSPORTE
DADOS ACADÊMICOS
Nome do (a) aluno (a): _________________________________
Nome do Curso: ______________________________________
Período/semestre/ano: _________________________________
Instituição de Ensino: __________________________ Registro Acadêmico: __________________________________
Início do Curso: ______________________ Término do Curso: __________________
DADOS PESSOAIS
Data de nascimento: ________/_______/________ Sexo: ( ) Masc. ( ) Fem.
Documento de identidade: ______________________ CPF: ____________________________
Estado civil: ________________________ Título de eleitor: ____________________________
Endereço: ____________________________________________________ n.º ___________
Bairro: ________________________________ Fone residencial: ________________________
Celular: _______________________ E-mail: ________________________________________
Empresa que trabalha: _________________________________
Profissão: _______________________________ Fone comercial: _____________________
São Sebastião da Grama, _______ de ___________________ de _________.
____________________________________________________ (assinatura do Requerente)
ANEXO II
DECLARAÇÃO
Eu, ........................................................., portador da carteira de identidade n.º .................................... e CPF n.º
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
.............................., DECLARO para fins de recebimento do benefício Auxílio Transporte, ser residente e domiciliado na (Rua, Av.) ................................................................. n.º ......, bairro ......................., neste Município de São Sebastião da Grama (SP), estando apto a receber o benefício do Auxílio Transporte na forma prevista na Lei Municipal n.º _______________ , de ____/_____/20_____.
Declaro, também, estar ciente de que a apresentação de informações falsas, quer constantes da Ficha de Inscrição quer do acompanhamento do curso, implicará na reprovação do Requerimento e também da exclusão da lista de beneficiados, sujeitando-me ainda às penalidades previstas no art. 299 do Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal – crime de falsidade ideológica) e suas alterações posteriores.
Por ser esta a expressão da verdade, firmo a presente Declaração para os fins de direito.
São Sebastião da Grama, ______ de ______________________ de ________.
____________________________________________
(assinatura do requerente)
ANEXO III
DOCUMENTAÇÃO DO REQUERENTE
ANEXAR CÓPIAS AO REQUERIMENTO
 Cópia da Carteira de Identidade;
 Cópia do CPF;
 Cópia do Título de Eleitor (no município de São Sebastião da Grama);
 Declaração de matrícula fornecida pela instituição de ensino ou documento equivalente;
 Comprovante de frequência fornecido pela instituição de ensino, referente ao ano, período ou semestre anterior (quando houver);
 Número da conta bancária e agência para depósito do benefício (devendo ser obrigatoriamente conta no BANCO DO BRASIL S/A);
 Cópias de Conta consumo (água, luz, telefones, IPTU, Contrato de Aluguel), ou declaração de residência com firma reconhecida do proprietário do imóvel onde reside o requerente;
............................................................................................................................................
AUTORIZAÇÃO DE CADASTRO PARA DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE ou POUPANÇA.
Nome (do correntista): __________________________________________________
Nome do Banco: ____________________________ Nº da Agência: ______________
Conta Nº ____________________________ ( ) Conta Poupança ( ) Conta Corrente
CPF: ___________________________________
Telefone:___________________________ email:_____________________________________
São Sebastião da Grama (SP), ______ de __________________________ de __________.
_____________________________________
(assinatura do requerente)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
Edital de convocação de candidato habilitado para o emprego público de Motorista.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no Edital de Abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2015 e tendo em vista os pedidos de desistência formulados pelos candidatos aprovados em 5º e 6º lugar, para o emprego público de Motorista, os quais estão arquivados no Departamento Municipal de Recursos Humanos, torna público que, fica convocado o candidato abaixo discriminado para manifestar interesse no preenchimento da vaga infra discriminada: -
MOTORISTA – 01 vaga
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
N O M E
RG N°
Total de Pontos
CLASS.
CARLOS ROBERTO DO PRADO
15.425.918-4
70,00

O candidato deverá comparecer entre os dias 12 e 14 de março de 2018, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº 001/2015,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO NO MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 08 de março de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 02

Ano: 2018
Publicado em: 02/03/2018

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 2 de março de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 2
DECRETO Nº 013, DE 01 DE MARÇO DE 2018.
DISPÔE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL – FMADS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e conforme determina o art. 4º da Lei Municipal n° 022/2009, de 15 de junho de 2009;
DECRETA: -
Art. 1º - Ficam designados para compor o CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL – FMADS, os seguintes membros:
I- Um representante do Poder Executivo:
Titular:- ALEXANDRE MELCHIORI LOTTI – RG nº: 41.427.750-8- SSP/SP
II- Um representante do Poder Legislativo:
Titular:- DELLORO BILATTO SERAFIM – RG nº: 44.769.952-54-SSP/SP
III- Um representante do COMDEMA:
Titular:- CAMILA LUVIZARO LORCA – RG nº: 43.143.068-8-SSP/SP
IV- Um representante da 183ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil:
Titular:- LUIS ANDRÉ CORREA – RG nº: 29.929.359-2-SSP/SP
V- Um representante da Associação Comercial e Industrial de São Sebastião da Grama:
Titular:- RAFAEL MASCHERIN MOTOURO – RG nº: 33.687.142-9-SSP/SP
VI- Um representante da Associação de Engenheiros, Arquitetos, Tecnólogos e Técnicos de São Sebastião da Grama:
Titular:- DANIEL MOLINA TREVIZAN – RG nº: 22.261.077-3-SSP/SP
VII- Um representante das entidades municipais não governamentais:
Titular:- FABIANO DONIZETE PORFIRIO – RG nº: 40.295.881-0-SSP/SP
Art. 2º - O mandato terá a duração de 02 (dois) anos, podendo haver recondução uma única vez, por igual período.
Art. 3º - O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL – FMADS deverá atender o que dispõe a legislação acima especificada e demais disposições legais atinentes à matéria.
Art. 4º - As atribuições exercidas pelos conselheiros serão exercidas sem ônus para os cofres públicos, sendo consideradas atividades de interesse público relevante.
Art. 5º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de março de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativo
PODER EXECUTIVO
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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EDITAL 01/2018
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE ED. BÁSICA
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate

Marcela Anselmo Mapelli
47.171.173-1
92,0

Valéria Cristina Zonta
23.292.013-8
84,0

Antônia Aparecida Melchiori Papaleo
6.364.997-4
72,0
Idade

Andréa Aparecida de Toledo
25.542.627-6
72,0
Idade

Sirlene Liberali
40.295.864-0
72,0
Idade

Giovana Cristina de Paiva
45.903.596-4
72,0
Idade

Fernanda Regina da Silva
47.620.388-0
72,0

Miguel Aparecido de Oliveira
5.816.476-5
68,0
Idade

Vanda Maria Cossolin
6.411.966-X
68,0
Idade
10º
Maeir Lima de Oliveira
9.667.545-7
68,0
Idade
11º
Camila Aparecida Mengali
45.852.392-6
68,0
12º
Denise Helena da Silva
27.217.957-7
64,0
Idade
13º
Daniele Cristina de Oliveira
32.537.710-8
64,0
Idade
14º
Drussila da Silva Campos
46.389.823-0
64,0
Idade
15º
Camila Cristina Malaquias da Silveira
47.099.012-0
64,0
16º
Maria Aparecida Mascarin Ribeiro
9.826.325-0
60,0
Idade
17º
Berenice Aparecida Bortolozo Pirolla
24.878.310-5
60,0
Idade
18º
Eliete Aparecida Tonetti
41.427.654-1
60,0
Idade
19º
Suzane da Costa Libânio
49.664.419-1
60,0
Idade
20º
Tamires de Oliveira Lima
49.624.838-8
60,0
Idade
21º
Bianca Souza Pereira dos Santos
44.687.507-7
60,0
Idade
22º
Gabriela Serafini dos Santos Cerri
54.304.320-4
60,0
23º
Joseley Glória Andão de Godoy
18.511.735-1
56,0
Idade
24º
Adriana de Mello Scarabeli Nabo
16.383.773-9
56,0
Idade
25º
Isabela Maria dos Santos Frozoni
21.402.069
56,0
Idade
26º
Bianca Cristina Costa
42.011.503-1
56,0
Idade
27º
Bruna Regina Guilherme
44.693.543-8
56,0
Idade
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28º
Ana Laura das Neves
48.265.599-9
56,0
29º
Maria Adélia Garcia Gonçalves
6.335.629-6
52,0
Idade
30º
Carlos Eduardo Vieira
27.696.940-6
52,0
Idade
31º
Ana Paula Gregório Ranzani Avanzi
41.428.066-0
52,0
Idade
32º
Kátia da Silva Mascarin
41.427.981-5
52,0
Idade
33º
Jéssica Gabriela Firmino
48.595.741-3
52,0
Idade
34º
Jéssica de Cássia Boaro Souza
48.549.923-X
52,0
Idade
35º
Jade Cristina Morati
49.595.799-9
52,0
Idade
36º
Thaís Ferreira Dutra
MG 19.559.855
52,0
37º
Edna Josefina Biaco
17.204.639-7
48,0
Idade
38º
Maristela de Cássia Galhardo Bento
27.643.519-9
48,0
Idade
39º
Natália Aparecida Malaquias
40.975.037-2
48,0
Idade
40º
Michele Aparecida Ricci Alves
46.339.800-2
48,0
41º
Ana Maria Candido Juventino
25.304.411-X
44,0
Idade
42º
Erlani Cristina Barbosa
27.045.507-3
44,0
Idade
43º
Débora Grasieli Aparecida A. Costa
41.428.005-2
44,0
Idade
44º
Maíra Alves Ribeiro
48.164.632-2
44,0
Idade
45º
Priscila Barbieri Scolari Silva
49.259.944-0
44,0
46º
Sandra Elena Mascherin
17.190.499
40,0
Idade
47º
Bruna Bernardes
41.427.923-2
40,0
Idade
48º
Ana Clara Biaco Corrêa
48.265.576-8
40,0
49º
Vera Lúcia Barboza Ignácio
32.537.505-7
36,0
Idade
50º
Lidiane Regina Bento
32.233.268-0
36,0
Idade
51º
Priscila Pereira da Silva Périco
41.427.866-5
36,0
Idade
52º
Jéssica Vinco
48.264.495-3
36,0
53º
Fernanda de Mello Scarabeli Brandi
17.204.691
32,0
Idade
54º
Débora Regina Cerri de Lima
21.402.151-8
32,0
Idade
55º
Ingrid Rossi Feltran
42.973.000-7
32,0
Idade
56º
Loide Mara Cândido Marcelino
45.852.895-X
32,0
57º
Aparecida Fátima de Vasconcellos
14.525.005-2
28,0
NÃO COMPARECERAM NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Insc.
Nome
R.G.
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038
Camila Maris Dominici
44.427.508-1
054
Claudia Andrade Zamberlan
15.858.900-2
023
Giseli Liberali Gonçalves
40.295.858-5
052
Laís Fernanda das Neves
47.620.180-9
039
Luciana Rosa Gonçalves
26.816.078-8
020
Silmeire Carina Lopes Scolari
27.888.251-1
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate

Diogo Fernandes Pinheiro
26.691.826-8
76,0
Idade

Ana Paula Pereira da Silva
48.197.745-4
76,0

Luis Eduardo Buffo Junior
40.295.901-2
72,0

Michele Teresinha Gomes Campos
33.146.963-7
68,0

Marina Lupianhes Rodrigues
47.345.809-3
56,0

Cristhian Feline Sberci
45.596.416-6
48,0

Simone Cristina Trevisan
21.402.106
44,0
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Insc.
Nome
R.G.
XXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXX
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE ED ESPECIAL
Faixa II Pós Graduado menor número de horas
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate

Valéria Cristina Zonta
23.292.013-8
72,0
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Insc.
Nome
R.G.
XXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXX
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE BIOLOGIA
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate
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Daniele Cristina de Oliveira
32.537.710-8
68,0
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE BIOLOGIA
Insc.
Nome
R.G.
XXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXX
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE INGLÊS
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate

Natália Aparecida Malaquias Ramires
40.975.037-2
64,0

Denise Helena da Silva
27.217.957-7
52,0
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE INGLÊS
Insc.
Nome
R.G.
XXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXX
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE ARTE
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate

Márcia Pereira da Silva
7.638.497-4
92,0

Maeir Lima de Oliveira
9.667.545-7
68,0

Joseli Aparecida Souza Santos
16.421.143-3
56,0

Sandra Aparecida Barbiero
24.878.275-7
44,0
Idade

Anderson Augusto Marini
42.206.594-8
44,0
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE ARTE
Insc.
Nome
R.G.
XXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXX
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE MONITOR DE INFORMÁTICA
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate

Maristela de Cássia Galhardo Bento
27.643.519-9
40,0
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
MONITOR DE INFORMÁTICA
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Insc.
Nome
R.G.
XXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXX
São Sebastião da Grama, 01 de março de 2018
Jaqueline Trevizan de Carvalho Dias
Gerente Municipal de Educação
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
PROCESSO SELETIVO N° 001/2018
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da classificação final definitiva dos candidatos apresentada pela empresa que regeu o processo seletivo, publicada em jornal de circulação no Município, no site da Prefeitura Municipal e afixada no Quadro de Editais do Paço Municipal, torna público, que nesta data HOMOLOGA o processo Seletivo n° 001/2018.
O Processo Seletivo foi devidamente realizado nos termos do Edital de Abertura n° 001/2018, publicado no jornal “A IMPRENSA”, Edição n° 811, de 03 de fevereiro de 2018.
E para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido o presente Edital de homologação.
São Sebastião da Grama, 02 de março de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
Jaqueline Trevizan de Carvalho Dias
Gerente Municipal de Educação
PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL E NA IMPRENSA LOCAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL "REGISTRO DE PREÇO" n.º 11/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 12/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 11/2018, Processo n° 12/2018, com encerramento no dia 20/03/2017, às 14:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de Tabletes destinados ao desenvolvimento dos trabalhos dos Agentes Comunitários de Saúde, do município de São Sebastião da Grama, conforme especificação deste edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951 ou 3646.9992, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e-mail e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 02 de março de 2018.
Dr.Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 01

Ano: 2018
Publicado em: 28/02/2018

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 1
PORTARIA Nº 018, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018
EXONERA A SERVIDORA MUNICIPAL, MARIA DE LOURDES TRINDADE, EM RAZÃO DE SUA APOSENTADORIA POR IDADE CONCEDIDA PELO INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO: - O que consta do comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que dão conta de que a servidora MARIA DE LOURDES TRINDADE teve concedida sua aposentadoria, por idade;
R E S O L V E:-
Art. 1º - Fica exonerada a servidora pública municipal, MARIA DE LOURDES TRINDADE, portadora da Cédula de Identidade RG nº 22.673.026-8-SSP/SP, ocupante, em caráter efetivo, do cargo público de AUXILIAR DE LIMPEZA, Cód. 14-E, subordinado à Gerência de Educação, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, a partir de 01 de março de 2018, nos termos do Artigo 60, incisos I e V, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP (Leis Complementares nº 008, de 10/03/93 e nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), em razão de sua Aposentadoria por Idade.
Art. 2º - Nos termos do § 1°, do Art. 33, da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a estrutura organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, fica declarado extinto o cargo em questão.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de fevereiro de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 019, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018
EXONERA A SERVIDORA MUNICIPAL, YONICE FERREIRA, EM RAZÃO DE SUA APOSENTADORIA POR IDADE CONCEDIDA PELO INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO: - O que consta do comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que dão conta de que a servidora YONICE FERREIRA teve concedida sua aposentadoria, por idade;
R E S O L V E: -
Art. 1º - Fica exonerada a servidora pública municipal, YONICE FERREIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 23.903.051-5SSP/SP, ocupante, em caráter efetivo, do cargo público de INSPETOR DE ALUNOS, Cód. 12-E, subordinado à Gerência de Educação, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, a partir de 01 de março de 2018, nos termos do Artigo 60, incisos I e V, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP (Leis Complementares nº 008, de 10/03/93 e nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), em razão de sua Aposentadoria por Idade.
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.qov.br Página 2 de 6 quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei
Municipal nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica
e integridade.
Art. 2º - Nos termos do § 1°, do Art. 33, da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a estrutura organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, fica declarado extinto o cargo em questão.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de fevereiro de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 020, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e considerando a quantidade de vagas constantes do Edital do Concurso Público nº 001/2017 para o emprego público efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, e a necessidade da abertura de mais uma vaga para o referido emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além dos constantes do Edital do Concurso Público nº 001/2017, o preenchimento de mais 01 (um) emprego público efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, constante do Anexo I, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de fevereiro 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 021, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações, e considerando a quantidade de vagas constantes do Edital do Concurso Público nº 001/2015 para o emprego público efetivo de MOTORISTA, e a necessidade da abertura de mais 02 ( duas) vagas para o referido emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante do Edital do Concurso Público nº 001/2015, o preenchimento de mais 02 (dois) empregos públicos efetivos de Motorista, constante do Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009 e demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de fevereiro de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 022, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018
REMANEJA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.qov.br Página 3 de 6 quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei
Municipal nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica
e integridade.
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse do serviço público, principalmente nos serviços na área da Educação;
2 – que há real necessidade da prestação dos serviços da servidora no Departamento de Educação do Município, bem como no setor administrativo no Departamento de Educação;
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um Departamento para o outro;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica, a partir de 05 de março de 2018, a servidora pública municipal MARCELA AGA CERRI, portadora da Cédula de Identidade RG nº 41.427.625-5-SSP/SP, subordinada á Gerência de Saúde – Fundo Municipal de Saúde -FMS, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejada para a Gerência de Educação – Ensino Básico.
Art. 2º - A funcionária em questão deverá cumprir, rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de fevereiro de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 011, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018
ALTERA A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CAMUSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº 1.379, de 24 de maio de 1991, e alterações posteriores, inclusive a Lei n° 090, de 10 de novembro de 2010; e no Decreto Municipal nº 013/97, e demais disposições legais pertinentes e tendo em vista o pedido de exclusão do referido conselho formulado pelo Comandante do 3ºGrupamento da Policia Militar, conforme consta do Ofício nº 24BPMI-263/113/17, protocolado sob o n° 17232/2017 em 28 de outubro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterada a constituição do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CAMUSA, instituído pelo Decreto nº 013, de 17 de março de 1997, passando a ter a seguinte composição:
REPRESENTANTE DA GERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE
- DORA ALICE NALDONI MASCARIN – Gerente Municipal de Saúde RG nº 7.149.378-5/SSP-SP
Endereço: Rua Antonio Rodrigues, 406, Centro – S.S. da Grama-SP.
Suplente: PRICILA LOPES GIMENES BOVO – RG n° 34.604.119-3-SSP/SP
Endereço: Rua Elói Tavares de Oliveira, 157, Jd Santa Maria – SS Grama-SP
REPRESENTANTES DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E DO CONJUNTO DAS ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DE OUTROS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE.
- MARIA DIVINA DO NASCIMENTO LOPES- RG n° 22.938.029-3-SSP/SP
Endereço: Vereador Luis Mapelli, 80, Centro - SS Grama-SP.
Suplente: LUIS ANTONIO DE OLIVEIRA – RG n° 18.511.739-SSP/SP
Endereço: Rua Leonel Frozoni, 121, Jd São Sebastião – SS Grama-SP.
- LILA FABIANA BUCIOL - RG n° 41.427.898-7-SSP/SP
Endereço: Rua Major Pacheco, 611, Centro – SS Grama-SP.
Suplente: LUCIMAR MARIA MANSANO BENINI - RG n° 17.870.241-9-SSP/SP
Endereço: Rua Antônio Rodrigues, 386, Centro - SS Grama-SP.
- DAISIANI DOS SANTOS DIAS– RG n° 41.035.489-2 -SSP/SP
Endereço: Avenida Áurea Pereira Bonetti, 126, Centro – SS Grama-SP.
Suplente: EMERSON FERNANDO MARCON MAZIERO - RG n° 25.789.805-0 -SSP/SP
Endereço: Rua Prefeito José Flaviz, 410, Jd Aeroporto – São José do Rio Pardo-SP
- THAÍS MARIA PERES LARANJA VICTÓRIO FONTÃO – RG n° 29.407.562-8-SSP/SP
Endereço: Av. José Bertocco, 350, Jd. Santa Teresa – São José do Rio Pardo-SP.
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Municipal nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica
e integridade.
Suplente: MARIANE CRISTINA BIACO – RG n°48.232.344-9-SSP/SP
Endereço: Rua Claudionor Cerri, s/n, Jd. São Sebastião – SS Grama-SP.
- SAMARA LUZIA DE SOUZA SILVA – RG n° 44.742.060-4-SSP/SP
Endereço: Fazenda Santa Alina, Zona Rural – SS Grama-SP.
Suplente: PRISCILA ELENA MAPELLI – RG n° 41.427.525-1-SSP/SP
Endereço:- Rua Sebastião Bollos, 28, Centro – SS Grama-SP
- SUELEN CRISTINA RODRIGUES – RG n° 40.295.712-X-SSP/SP
Endereço: Rua Madre Rosa, 26 , Centro - SS Grama-SP.
Suplente: ELIANE RAMOS CONSOLINI – RG n° 21.206.674-2-SSP/SP
Endereço: Rua João Ribeiro da Luz, 713, Centro – SS Grama-SP.
REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS, SINDICATOS E OUTRAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL
- VIRGINIA APARECIDA DA SILVA GOUVÊA – RG nº 18.199.193-SSP/SP
Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 163, Centro - SS Grama-SP
Suplente: ADRIANA MARGARETE CORSI – RG nº 21.402.048-4-SSP/SP
Endereço: Rua João Liberale, 44, Jardim Paraiso – SS Grama-SP
- LUZIA DIVINA CERRI– RG n° 10.568.001-SSP/SP
Endereço: Rua Major Pacheco, 163 – Centro – SS Grama-SP.
Suplente: ANÉSIA DE ALMEIDA BARTOLOMEU – RG n° 12.998.777-3-SSP/SP
Endereço: Rua Gabriel Ferreira de Andrade, 353, Centro – SS Grama-SP.
- JAQUELINE GOMES COSTA – RG n° 47.620.426-4-SSP/SP
Endereço: Rua Paraná, 429, Jd. Primavera - SS Grama-SP .
Suplente: DÉBORA REGINA MAPELLI DIAN MARQUES - RG n° 48.265.729-7-SSP/SP
Endereço: Rua Piauí, 18, Vila Vigário – SS Grama-SP.
- ANA PAULA DA SILVA SIMON – RG n° 45.662.372-3-SSP/SP
Endereço:- Rua Benedito Melchiori, 45, Jd Santa Maria – SS Grama-SP.
Suplente: LUCIANA ANGELO AURELIANO – RG n° 49.562.915-7-SSP/SP
Endereço: Rua Antônio Petuco, 30, Jd. Santa Maria – SS Grama-SP.
- GISLENE BEATRIS D’OLIVEIRA AGUIAR – RG n° 8.513.955-5-SSP/SP
Endereço: Rua dos Ribeiros, 188 – Centro – SS Grama-SP.
Suplente: JAQUELINE TREVIZAN – RG n° 27.829.110-7-SSP/SP
Endereço: Rua Manoel Cirino, 41, Centro – SS Grama-SP.
- LUCIANA CRISTINA DE OLIVEIRA CÂNDIDO - RG nº 25.855.671-7-SSP/SP
Endereço: Rua Dr. Nelson de Barros Pereira, 150, Jd São Judas – SS Grama-SP.
Suplente: JOSÉ MARCOS ANADÃO ROSSI – RG n° 6.364.972-X-SSP/SP
Endereço: Rua dos Andrades, 783, Centro – SS Grama-SP.
- GEOVANA DARC R. RANZANI SILVA – RG n° 26.458.501-X-SSP/SP
Endereço: Rua Luis Carlos Barbieri, 34, Jd Primavera – SS Grama-SP.
Suplente: GILYARA BRAZ – RG n° 34.381.349-X-SSP/SP
Endereço: Rua Bahia, 265, Jd São Judas – SS Grama-SP.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de fevereiro de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
Edital de convocação de candidatos(as) habilitados(as) para o emprego público de Motorista.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2015 e as vagas acrescidas conforme Portaria nº 021, de 28 de fevereiro de 2018, para o emprego público de Motorista, torna público que, ficam convocados(as) os(as) candidatos(as) abaixo discriminados(as) para manifestar interesse no preenchimento das vagas infra discriminadas: -
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Municipal nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica
e integridade.
MOTORISTA – 02 vagas
N O M E
RG N°
Total de Pontos
CLASS.
Donizete Aparecido da Silva
15.689.317
70,00
5
Marco Luciano Marin De Pietro
15.130.261
70,00
6
Os (As) candidatos(as) deverão comparecer entre os dias 05 e 07 de março de 2018, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº 001/2015,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO NO MUNICÍPIO E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 28 de fevereiro de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2017
Edital de convocação de candidatos habilitados para o emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no Edital de Abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2017, tendo em vista o pedido de demissão da candidata aprovada em 1º lugar, conforme consta da Portaria n° 017/2018 e a vaga acrescida conforme Portaria n° 020/2018, para o emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, torna público que, ficam convocados(as) os(as) candidatos(as) abaixo discriminados(as) para manifestar interesse no preenchimento das vagas infra discriminadas: -
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total de Pontos
CLASS.
Diego da Silveira de Jesus
54.062.279-5
29
12
Paula Druscila Silva Rodrigues
18348466-MG
29
13
As candidatas deverão comparecer entre os dias 05 e 07 de março de 2018, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº 001/2017,
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Municipal nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica
e integridade.
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO NO MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 28 de fevereiro de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 973

Ano: 0025
Publicado em: 09/12/0025










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br

Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 9 de dezembro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 973
N.º 115/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR GLOBAL

PORTARIA Nº 277, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025

DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO
ART. 2º DA PORTARIA Nº 275, DE 19 DE NOVEMBRO
DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando a necessidade de alterar o
parágrafo único do art. 2º da Portaria nº 275, de 19 de novembro
de 2025;
R E S O L V E:
Art. 1º - O parágrafo único do art. 2º da Portaria nº 275, de 19
de novembro de 2025, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º - [...]

Parágrafo único - O objeto da apuração consubstancia-se na
solicitação expedida pelo Gerente Financeiro do Município, que
faz parte integrante da presente Portaria, bem como em cópia
do Inquérito Civil nº. 0442.0000386/2023, a qual segue em
mídia digital, via link de acesso, para compor os autos do
presente Processo Administrativo Disciplinar. ”
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de dezembro de 2025.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos




PORTARIA Nº 278, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR
EVENTUAL INFRAÇÃO DISCIPLINAR DE
RESPONSABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o inteiro teor do Ofício de nº.
170/2025, enviado pelo Ministério Público do Estado de São
Paulo, Promotoria de São Sebastião da Grama, que versa sobre o
descumprimento reiterado de carga horária da servidora pública
municipal abaixo nominada, como também o Ofício nº
151/2025, e seus anexos, enviado pela Gerência de Saúde do
Município, acerca de inconsistências nos registros de frequência
do ponto eletrônico, entrada e saída, bem como na sua
permanência no local de trabalho durante o cumprimento de sua
jornada, e que, em sendo verdadeira as situações descritas nas
referidas documentações, teria incorrido a servidora em infração
disciplinar, fazendo-se mister a apuração dos fatos:
RESOLVE:-
Art. 1º - DETERMINAR a instauração de PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possíveis
irregularidades praticadas pela senhora GIOVANA CONTI
ABDALLA MOREIRA, portadora do documento de identidade
RG nº 21.846.729-1-SSP/SP, servidora pública municipal,
ocupante do emprego público efetivo de Dentista, Cód. 08-EPE,
constante do Anexo I, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP.
Art. 2º - Deverá a Comissão Processante, no exercício de suas
funções, apurar suposta infração disciplinar da servidora durante
o exercício das atribuições de seu emprego público,
considerando a notícia do descumprimento reiterado de sua
carga horária, bem como sobre inconsistências nos registros de
frequência do ponto eletrônico, entrada e saída, e na sua
permanência no local de trabalho durante o cumprimento de sua
jornada, fatos que motivam a apuração administrativa.

PODER EXECUTIVO
Página 2 de 3
terça-feira, 9 de dezembro de 2025
Parágrafo único - O objeto da apuração consubstancia-se no
Ofício de nº. 170/2025, enviado pelo Ministério Público do
Estado de São Paulo, Promotoria de São Sebastião da Grama, e
Ofício nº 151/2025 e seus anexos, encaminhado pela Gerência
de Saúde do Município, os quais fazem partes integrantes da
presente Portaria.
Art. 3º - Para apuração dos fatos que ensejam a presente
instauração, fica encarregada a Comissão Processante
Disciplinar Permanente, nomeada pela Portaria nº 072/2021 e
alterada pela Portaria nº 160/2025, composta pelos membros
abaixo relacionados, todos servidores públicos municipais
efetivos, designando o primeiro como Presidente para dirigir os
trabalhos, sendo:
 LUCAS AURELIANO FRANCISCO DA SILVA;
 ROBERTA CIPRESSA CARVALHO GARCIA;
 CARLOS CESAR TREVIZAN.
Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão
Processante Disciplinar Permanente terá acesso a toda a
documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como
deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais
provas que entender pertinentes.
Art. 5º - A Comissão Processante Disciplinar Permanente terá o
prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da citação do servidor
investigado, prorrogável por igual período, mediante autorização
do Chefe do Poder Executivo, para concluir a apuração dos fatos
e elaborar o relatório final, conforme consta na Portaria nº
072/2021.
Parágrafo único – Sem prejuízo do disposto no caput do
presente artigo, a Comissão terá o prazo de até 30 (trinta) dias
para proceder à citação do servidor investigado.
Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de dezembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 279, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
APLICA PENALIDADE DE DEMISSÃO POR JUSTA
CAUSA AO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
I – O inteiro teor do apurado no Processo Administrativo
Disciplinar n° 004/2024;
II – A decisão final desta Autoridade inserida no referido
processo, (fls. 169 a 175);
III – A ampla defesa e o contraditório assegurados ao servidor
em questão.
RESOLVE:
Art. 1° - Aplicar ao servidor público municipal, LUCAS
FABRIS BRAZ, portador do documento de identidade RG nº
58.240.008-9-SSP/SP, ocupante do Emprego Público de
Motorista, Cód. 20-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização
e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da
Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; a
penalidade de demissão, por justa causa, a partir de 09 de
dezembro de 2025.
Art. 2° - O Departamento Municipal de Recursos Humanos
deverá tomar todas as providências cabíveis e fazer as devidas
anotações no prontuário do servidor, providenciando a demissão
por justa causa a partir de 09 de dezembro de 2025.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de dezembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 102, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 56.195,04 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
249, de 12 de dezembro de 2024;
DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 56.195,04 (cinquenta e
seis mil, cento e noventa e cinco reais e quatro centavos) que
receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

2804 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 29.195,04
08/12/2025 Credito Suplementar 29.195,04
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024


Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

2803 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS -
PJ 27.000,00
08/12/2025 Credito Suplementar 27.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 56.195,04

Total Unidade Orçamentária 56.195,04

Total Órgão 56.195,04

Total Geral 56.195,04

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão provenientes de excesso de
arrecadação apurado no exercício atual.

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
São Sebastião da Grama, 08 de dezembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos






CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 005/2025
Contratante: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama,
CNPJ nº 51.892.487/0001-03.
Contratada: GOVERNANÇABRASIL S.A. – Tecnologia e
Gestão em Serviços, CNPJ nº 00.165.960/0001-01.
Fundamento Legal: Art. 74, III, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Inexigibilidade de Licitação nº 002/2025. Processo de
Contratação Direta nº 016/2025.
Objeto: Execução dos serviços técnicos especializados de
virada de exercício 2025/2026 do sistema de gestão pública
GOVBR, compreendendo procedimentos de encerramento do
exercício anterior, abertura do novo exercício, parametrizações,
ajustes, importações, atualizações e integrações nos módulos de
Administração Financeira, Administração de Pessoal e
Administração de Suprimentos.
Valor: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), em parcela
única.
Vigência: A partir da assinatura até a conclusão dos serviços,
dentro do exercício financeiro de 2025.
Data da Assinatura: 08 de dezembro de 2025.
Signatários: Vander Lúcio Peixoto – Presidente da Câmara
(Contratante) e Roberlei César Fernandes – Diretor Estadual da
GOVBR (Contratada).



















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