Prefeitura Municipal

Imprensa Oficial do Município

São Sebastião da Grama/SP CEP: 13796-001

CNPJ: 45.741.527/0001-05

EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 58

Ano: 2018
Publicado em: 26/10/2018

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 26 de outubro de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 58
LEI Nº 084, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama autorizado a doar à Empresa GRAM CERRI COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE CAFÉ LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 07.416.694/0001-91, para implantação de uma unidade industrial destinada ao Comércio atacadista de café em grão, uma área de terreno com 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados), constituída pelo lote “07-B”, da Quadra “C”, localizado na Rua Renato Alves de Sá, do DISTRITO INDUSTRIAL “PARQUE UNENORTE – UNIDADE EMPREENDEDORA NORTE”.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade com a Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, bem como em razão do parecer favorável da CEPEX/UNENORTE - Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Empreendedor do Distrito Industrial “Parque Unenorte – Unidade Empreendedora Norte”,
Art. 2º - A escritura pública de doação de que trata este artigo deverá ser passada no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data que o Município notificar a empresa para praticar tal ato.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura Pública:
I - cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob pena de nulidade do ato;
II - cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - encargos da beneficiária;
IV - prazo para instalação do empreendimento;
V - outras cláusulas que o Município julgar pertinentes
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, sob pena da incidência das penalidades previstas no art. 13 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, deverá ser transcrita na respectiva escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de outubro de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 54/2017
Contratada: TJ CONSTRUÇÃO E TERRAPLENAGEM EIRELI – M.E.
Objeto: 01.01.01. Contratação na área de engenharia incluindo mão-de-obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários para construção de calçadas, execução de serviços de drenagem e guias, e instalações hidráulicas no Jardim São Domingos, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital, conforme convênio nº 395/2012/CASACIVIL.
PODER EXECUTIVO
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
01.01.02. Contratação na área de engenharia incluindo mão-de-obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários para execução de serviços de pavimentação para ciclovia, paisagismo e iluminação no Jardim São Domingos, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital, conforme convênio nº 996/2012/CASACIVIL.
01.01.03. Contratação na área de engenharia incluindo mão de obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários para execução de lagoa e plantio de grama no Jardim São Domingos, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital, conforme convênio nº 505/2012/CASACIVIL.
01.01.04. Contratação na área de engenharia incluindo mão de obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários para execução de serviços de pavimentação, calçadas, drenagem e iluminação no Jardim São Domingos, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital, conforme convênio nº 396/2012/CASACIVIL.
Data: 05/10/2018
Modalidade: TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2017
Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato Originário até o dia 04/04/2019.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 53/2017
Contratada: DANILO TADEU CLAUDIANO PIETRUCCI
Objeto: Credenciamento de profissionais para atuarem em oficinas de judô para atender as necessidades do programa arte marcial fazendo social. Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato Originário até o dia 29/09/2019.
Data: 28/09/2018
Validade: 12 (doze) meses
Modalidade: CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 01/2017
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 57

Ano: 2018
Publicado em: 19/10/2018

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Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 19 de outubro de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 57
DECRETO Nº 056, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 16.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
107 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 6.000,00
03/10/2018 Credito Suplementar 6.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
62 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
03/10/2018 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 6.000,00
03/10/2018 Redução de Credito 6.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
65 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 10.000,00
03/10/2018 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de outubro de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
MILTON JOÃO HESPANHOL
Supervisor de Assuntos Administrativos
Contrato n.° 41/2018
Contratada: E. L. COZOL MARTINS AUDITORIA – EIRELI.
Objeto: Contratação de empresa técnica especializada na área de consultoria de gestão pública, em especial nas áreas: de planejamento orçamentário, contabilidade, tesouraria e orientações no cumprimento das normas legais e na formalidade
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
correta dos procedimentos administrativos nas áreas supracitadas, buscando maior eficiência da administração.
Valor: R$ 58.500 (Cinquenta e oito mil e quinhentos reais)
Modalidade: Tomada de Preços n.º 09/2018
Validade: 12 meses.
Data: 08 de Outubro de 2018.
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 29/2018
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 48/2018
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.° 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto é registro de preço a contratação de empresa, para eventual aquisição de medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos Serviços de Saúde do Município. ADJUDICO o objeto desta licitação as empresas: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE – LTDA., os itens: 06, 07, 13, 24, 25, 29, 41, 52, 53, 58, 69, 74, 90, 91, 103, 106, 116, 118, 123, 128, 138, 140, 143, 148, 154, 163, 178, 179, 180, 182, 183, 184, 211, 215, 232, 235, 236, 241, 242, 247 e 251. BH FARMA COMÉRCIO – LTDA., o item: 244. INOVAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA – M.E., os itens: 03, 04, 11, 28, 36, 39, 40, 46, 57, 71, 73, 81, 82, 88, 92, 101, 102, 149, 150, 164, 173, 189, 194, 203, 205, 206, 217, 221, 230, 250, 252 e 256. CIRURGICA ONIX – EIRELI, os itens: 09, 15, 20, 33, 45, 77, 85, 87, 89, 97, 109, 110, 111, 114, 115, 139, 144, 155, 158, 187, 196, 199, 204, 209, 210, 225, 226, 243 e 258. SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, os itens: 14, 19, 30, 43, 98, 104, 131, 134, 141, 147, 156, 191, 213, 223 e 229. FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES – LTDA., os itens: 79, 129, 130, 132, 197, 227, 239 e 245. R.A.P. APARECIDA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS – LTDA., os itens: 31, 32, 37, 44, 47, 48, 54, 70, 78, 83, 86, 93, 107, 108, 113, 121, 122, 124, 126, 127, 162, 169, 190, 192, 200, 201, 214, 220, 222, 224, 231, 238, 240, 249, e 261. MED CENTER COMERCIAL – LTDA., os itens: 35, 42, 68, 72, 75, 76, 137, 174, 186, 228 e 255. CIRÚRGICA OLIMPIO - EIRELI - E.P.P., os itens: 02, 12, 17, 18, 23, 34, 60, 61, 62, 65, 66, 67, 117 e 119. DAKFILM COMÉRCIAL – LTDA., os itens: 165, 166, 167, 168, 171, 172, 188, 253 e 254. FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS – LTDA., os itens: 21, 22, 26, 27, 49, 50, 59, 63, 64, 125, 133, 135, 142, 152, 153, 159, 160, 161, 170, 175, 181, 207, 208, 212, 216, 218, 219 e 237. DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR – LTDA., o item: 146. ALFALAGOS – LTDA., os itens: 16, 38, 56, 80, 84, 99, 105, 112, 136, 193, 198, 202 e 248. DIMASTER – COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES – LTDA., o item: 145. AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES – LTDA., os itens: 08, 10, 100, 177 e 234.
Sendo dado como DESERTOS os itens: 01, 05, 51, 55, 93, 94, 95, 96, 151, 157, 176, 185, 195, 233, 246, 257 e 260, e como FRACASSADOS os itens: 120 e 259.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 15 de Outubro de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 42/2018
Contratada: R. C. ASTOLPHO – E.P.P.
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de material de escritório e papelaria, para atender os diversos setores da prefeitura.
Valor: Item 02: R$ 3,00 - Item 04: R$ 10,10 - Item 08: R$ 4,90 - Item 13: R$ 20,20 - Item 33: R$ 1,95 - Item 34: R$ 1,95 - Item 35: R$ 1,95 - Item 36: R$ 1,95 - Item 37: R$ 1,95 - Item 38: R$ 1,95 - Item 52: R$ 3,20 - Item 53: R$ 9,25 - Item 58: R$ 5,10 - Item 61: R$ 5,14 - Item 62: R$ 5,14 - Item 87: R$ 34,00 - Item 88: R$ 6,10 - Item 92: R$ 21,05 - Item 93: R$ 11,60 - Item 138: R$ 12,55 - Item 139: R$ 15,37 - Item 145: R$ 16,80 - Item 151: R$ 7,50 - Item 152: R$ 3,55 - Item 155: R$ 2,09 - Item 158: R$ 5,30.
Modalidade: Pregão Presencial n.º 32/2018
VALIDADE: 12 meses.
Data: 05 de Outubro de 2018.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 43/2018
Contratada: RODRIGO TONELOTTO
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de material de escritório e papelaria, para atender os diversos setores da prefeitura.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 3 de 3 sexta-feira, 19 de outubro de 2018
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Valor: Item 01: R$ 3,75 - Item 12: R$ 5,85 - Item 17: R$ 29,00 - Item 18: R$ 29,00 - Item 28: R$ 11,00 - Item 29: R$ 11,00 Item 30: R$ 11,00 - Item 40: R$ 14,80 - Item 41: R$ 8,70 - Item 46: R$ 115,00 - Item 51: R$ 1,85 - Item 54: R$ 1,30 - Item 55: R$ 1,30 - Item 56: R$ 1,30 - Item 57: R$ 1,30 - Item 73: R$ 1,65 - Item 74: R$ 1,68 - Item 75: R$ 1,68 - Item 76: R$ 1,68 - Item 77: R$ 1,68 - Item 78: R$ 1,68 - Item 79: R$ 1,68 - Item 80: R$ 1,68 - Item 81: R$ 1,68 - Item 82: R$ 1,68 - Item 83: R$ 1,68 - Item 85: R$ 3,30 - Item 86: R$ 2,90 - Item 90: R$ 8,00 - Item 101: R$ 30,00 - Item 153: R$ 23,00 - Item 154: R$ 16,00 - Item 157: R$ 10,00 - Item 160: R$ 5,50 - Item 161: R$ 5,50 - Item 168: R$ 3,30.
Modalidade: Pregão Presencial n.º 32/2018
VALIDADE: 12 meses.
Data: 05 de Outubro de 2018.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 44/2018
Contratada: RICARDO GONÇALVES ITAPIRA – M.E.
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de material de escritório e papelaria, para atender os diversos setores da prefeitura.
Valor: Item 03: R$ 7,10 - Item 09: R$ 7,50 - Item 10: R$ 8,00 - Item 11: R$ 1,60 - Item 22: R$ 64,70 - Item 23: R$ 64,70 - Item 24: R$ 64,70 - Item 25: R$ 64,70 - Item 26: R$ 64,70 - Item 27: R$ 64,70 - Item 39: R$ 1,60 - Item 42: R$ 5,00 - Item 43: R$ 11,10 - Item 47: R$ 10,40 - Item 59: R$ 4,80 - Item 60: R$ 5,75 - Item 63: R$ 6,30 - Item 64: R$ 6,30 - Item 65: R$ 6,30 - Item 66: R$ 6,30 - Item 67: R$ 6,30 - Item 68: R$ 6,30 - Item 69: R$ 6,30 Item 70: R$ 6,30 - Item 71: R$ 6,30 - Item 72: R$ 6,30 - Item 84: R$ 4,95 - Item 91: R$ 59,00 - Item 94: R$ 2,90 - Item 135: R$ 19,00 - Item 136: R$ 3,95 - Item 137: R$ 3,95 - Item 140: R$ 2,00 - Item 141: R$ 1,84 - Item 142: R$ 2,40 - Item 143: R$ 2,55 - Item 146: R$ 3,90 - Item 147: R$ 3,30 - Item 148: R$ 3,60 - Item 149: R$ 3,60 - Item 150: R$ 3,60 - Item 156: R$ 20,30 - Item 159: R$ 3,60 - Item 170: R$ 3,25 - Item 171: R$ 3,25.
Modalidade: Pregão Presencial n.º 32/2018
VALIDADE: 12 meses.
Data: 05 de Outubro de 2018.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 45/2018
Contratada: REAL DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE INFORMÁTICA – EIRELI.
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de material de escritório e papelaria, para atender os diversos setores da prefeitura.
Valor: Item 05: R$ 0,91 - Item 06: R$ 0,60 - Item 07: R$ 9,82 - Item 14: R$ 45,60 - Item 15: R$ 45,60 - Item 16: R$ 45,60 - Item 19: R$ 4,30 - Item 20: R$ 15,20 - Item 21: R$ 16,20 - Item 31: R$ 2,85 - Item 32: R$ 3,57 - Item 44: R$ 2,85 - Item 45: R$ 73,20 - Item 48: R$ 10,12 - Item 49: R$ 15,60 - Item 50: R$ 8,60 - Item 89: R$ 9,80 - Item 95: R$ 0,97 - Item 96: R$ 0,97 - Item 97: R$ 0,97 - Item 98: R$ 0,97 - Item 99: R$ 0,97 Item 100: R$ 0,97 - Item 102: R$ 1,25 - Item 103: R$ 1,25 - Item 104: R$ 1,25 - Item 105: R$ 1,25 - Item 106: R$ 1,25 - Item 107: R$ 1,25 - Item 108: R$ 1,25 - Item 109: R$ 67,45 - Item 110: R$ 63,80 - Item 111: R$ 67,45 - Item 112: R$ 1,05 - Item 113: R$ 1,05 - Item 114: R$ 1,05 - Item 115: R$ 1,05 - Item 116: R$ 1,05 - Item 117: R$ 1,05 - Item 118: R$ 1,04 - Item 119: R$ 1,04 - Item 120: R$ 1,04 - Item 121: R$ 1,04 - Item 122: R$ 1,04 - Item 123: R$ 1,04 - Item 124: R$ 1,25 - Item 125: R$ 1,25 - Item 126: R$ 1,25 - Item 127: R$ 1,25 - Item 128: R$ 1,25 - Item 129: R$ 1,25 - Item 130: R$ 6,90 - Item 131: R$ 6,90 - Item 132: R$ 6,90 - Item 133: R$ 13,98 - Item 134: R$ 6,90 - Item 144: R$ 53,35 - Item 162: R$ 3,25 - Item 163: R$ 3,25 - Item 164: R$ 3,25 - Item 165: R$ 3,25 - Item 166: R$ 3,25 - Item 167: R$ 3,25 - Item 169: R$ 3,25 - Item 172: R$ 3,25.
Modalidade: Pregão Presencial n.º 32/2018
VALIDADE: 12 meses.
Data: 05 de Outubro de 2018.
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IMPRENSA Nº 56

Ano: 2018
Publicado em: 11/10/2018

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 11 de outubro de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 56
PORTARIA Nº 137, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018
REVOGA A PORTARIA Nº 112, DE 23 DE JULHO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de desta data, a Portaria nº 112/2018, de 23 de julho de 2018, que designa o senhor Luciano Alves de Moraes como responsável pela coordenação dos vigilantes patrimoniais do município.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de outubro de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 138 DE 03 DE OUTUBRO DE 2018
DESIGNA RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO DOS VIGILANTES PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designado como responsável pela coordenação dos vigilantes patrimoniais do Município de São Sebastião da Grama o servidor BENEDITO DONIZETE DE FARIA, ocupante do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód. 02-E, constante do Anexo II, da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a estrutura e organização e sobre a reestruturação do Quadra em Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama, o qual caberá dentre outras atribuições referentes a organização a plena fiscalização do uso da farda durante o exercício da jornada de trabalho, a fiscalização de horários, elaboração de escalas e a fiscalização da permanência do servidor no posto de trabalho.
Art. 2º - A jornada de trabalho dos vigilantes deverá ser cumprida com pontualidade, podendo o servidor ser punido em caso de descumprimento.
§ 1º - A escala de trabalho dos vigilantes será fixada nos postos de trabalho e deverá ser cumprida na forma do caput deste artigo.
§ 2º - A troca de escala somente poderá ser alterada, com autorização do servidor Luciano Alves de Moraes, responsável pela organização.
Art. 3º - A farda do vigilante patrimonial é de uso obrigatório durante a jornada de trabalho, inclusive no que diz respeito a sua adequada vestimenta, podendo o servidor ser advertido do uso incorreto.
Art. 4º - Os servidores que descumprirem o previsto nos artigos anteriores serão advertidos, e, em caso de reincidência, será instaurado processo administrativo disciplinar, com sujeição as punições estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 5º - Os serviços a serem prestados pelo servidor acima mencionado serão considerados de relevante interesse público, sem ônus para os cofres públicos.
Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de outubro de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 139, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018
CONVOCA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA PARA PRESTAR SERVIÇOS EM REGIME ESPECIAL DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de utilização de um vigilante patrimonial com horário específico em regime especial de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na sede da Prefeitura Municipal, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 074, de 15 de agosto de 2018;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica convocado, temporariamente, a partir desta data, o servidor público municipal, Senhor BENEDITO DONIZETE DE FARIA, portador da Cédula de Identidade RG nº 22.261.053-0/SSP-SP, ocupante do cargo público de Vigilante Patrimonial – Cód. 02-E, para, em regime especial de trabalho, prestar serviços com carga horária semanal – C.H.S. de 40 (quarenta) horas, sem alteração dos vencimentos mensais, para atender as necessidades na área de vigilância do patrimônio público, enquanto perdurar o interesse ao bem do serviço público.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de outubro de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 054, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 55.646,37 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 55.646,37 (cinquenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e seis reais e trinta e sete centavos) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E PROCURADORIA JURÍDICA
85 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL 8.062,94
21/09/2018 Credito Suplementar 8.062,94
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
90 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL 783,43
21/09/2018 Credito Suplementar 783,43
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV DE TERCEIROS-PESSOAL 25.000,00
21/09/2018 Credito Suplementar 25.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 11.900,00
21/09/2018 Credito Suplementar 11.900,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
62 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.900,00
21/09/2018 Credito Suplementar 3.900,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 6.000,00
21/09/2018 Credito Suplementar 6.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
105 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL 8.846,37
21/09/2018 Redução de Credito 8.846,37
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
34 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 15.800,00
21/09/2018 Redução de Credito 15.800,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.02 DEPTO DE CONVENIOS
134 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV DE TERCEIROS-PESSOAL 3.000,00
21/09/2018 Redução de Credito 3.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
144 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 3.000,00
21/09/2018 Redução de Credito 3.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E TURISMO
187 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV DE TERCEIROS-PESSOAL 25.000,00
21/09/2018 Redução de Credito 25.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de setembro de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos.
DECRETO Nº 057, DE 08 DE OUTUBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE O USO DE LOGRADOURO PÚBLICO POR OCASIÃO DAS COMEMORAÇÕES DO DIA DE “FINADOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando ser função precípua da Administração Municipal zelar pela segurança e conforto de sua população;
Considerando o grande número de pessoas que, no dia de finados, dirigem-se às dependências do cemitério municipal para render homenagens aos seus entes falecidos;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Considerando, por fim, a prerrogativa da Administração de dispor sobre a concessão de licença para o uso de logradouros públicos por particulares,
D E C R E T A:
Art. 1º - Somente serão concedidas “licenças administrativas” para o exercício de comércio ambulante na Avenida Capitão Joaquim Rabello de Andrade, nos dias 30, 31 de outubro, 01 e 02 de novembro do corrente ano, para os locais definidos no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único – O disposto no “caput” deste artigo aplica-se a qualquer forma de comércio ambulante, inclusive aqueles exercidos com o emprego de equipamentos, tais como: barracas; veículos, bancas, etc.
Art. 2º - A licença para a prática do comércio ambulante será concedida pelo Setor competente da Prefeitura, mediante pedido de licenciamento devidamente instruído com os documentos exigidos em lei ou regulamento, bem como com o comprovante do recolhimento das taxas cabíveis.
Art. 3º - Do documento de “licença” expedido constará:
I) a identificação completa do licenciado;
II) os dias de validade do licenciamento, assim como o horário
III) o local em que será permitido o exercício da atividade;
IV) a natureza dos produtos a serem comercializados.
Art. 4º - O ambulante deverá:
I – conservar limpa a área em torno do seu ponto de estacionamento, mantendo recipiente apropriado para acolhimento de lixo e detritos, provenientes de seu comércio;
II – instalar-se exatamente no local que consta da “licença”;
III - vender somente as mercadorias autorizadas, não incluindo ramo diverso daquele para o qual foi concedida a “licença”;
IV – retirar do logradouro público diariamente, logo após o período de funcionamento todo equipamento usado em seu comércio;
Art. 5º - Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, somente será concedida “licença” para o comércio ambulante de produtos alimentícios se apresentado pelo interessado laudo de vistoria e aprovação do Serviço de Vigilância Sanitária Estadual e Municipal, nos termos da legislação pertinente.
Art. 6º - A quem for encontrado exercendo o comércio ambulante sem a devida licença, será apreendida a mercadoria em seu poder, sem prejuízo da multa que couber.
Parágrafo Único – As mercadorias apreendidas serão recolhidas ao Depósito Municipal, sendo somente retiradas mediante o pagamento das multas cabíveis.
Art. 7º - As infrações ao disposto neste Decreto estão sujeitos à multa prevista no Código Tributário Municipal.
Art. 8º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de outubro de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 083, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018
AUTORIZA O EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO E TERMO DE PARCERIA COM O BANCO DO BRASIL S.A. PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E/OU FINANCIAMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS, COM PAGAMENTO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a firmar Convênio e Termo de Parceria com o BANCO DO BRASIL S.A., para concessão de empréstimos e/ou financiamentos, aos Servidores Públicos Municipais, Aposentados e/ou Pensionistas, com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
Art. 2º - As obrigações assumidas pelo Executivo, na condição de conveniado, são as constantes do anexo único que fica fazendo parte integrante da presente lei.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de outubro de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 55

Ano: 2018
Publicado em: 05/10/2018

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 5 de outubro de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 55
DECRETO Nº 055, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018.
COLOCA A DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL SERVIDORES E DEPENDÊNCIAS DOS ESTABELECIMENTOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, COM VISTAS AO PLEITO DE 07 DE OUTUBRO DE 2018, EM PRIMEIRO TURNO E 28 DE OUTUBRO DE 2018, EM SEGUNDO TURNO, SE HOUVER.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito do Município de São Sebastião da Grama-SP, no uso das atribuições legais e em atenção ao disposto no Código Eleitoral, Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965,
DECRETA:
Art. 1º - As dependências dos prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pela Justiça Eleitoral, nos termos do artigo 137 do Código Eleitoral, para a instalação de mesas receptoras de votos e mesas receptoras de justificativas, no pleito de 07 de outubro de 2018, em primeiro turno, e 28 de outubro de 2018, em segundo turno, se houver, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes a partir das 7:00 (sete) horas do dia 05 de outubro de 2018, em primeiro turno e, 26 de outubro de 2018, em segundo turno, se houver, observado o seguinte cronograma.
I – dia 05 de outubro, sexta-feira, em primeiro turno, e dia 26 de outubro, em segundo turno, se houver, para montagem das seções, colocação de sinalização referente à indicação das seções e acessos em todo o prédio, afixação de cartazes, lista de cabinas, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito;
II – dia 06 de outubro, sábado, em primeiro turno, e dia 27 de outubro, em segundo turno, se houver, para recepção das urnas, vistoria dos prédios e eventuais ajustes conforme solicitação e orientação da Justiça Eleitoral;
III – dia 07 de outubro, domingo, em primeiro turno, e dia 28 de outubro, em segundo turno, se houver, providenciar a abertura da escola para a Justiça Eleitoral às 6:00 (seis) horas e disponibilizar pessoal para a tarefa de orientação e fluxo dos eleitores no interior do prédio, a partir das 7:00 (sete) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurando o dever-direito de votar na respectiva seção.
Art. 2º - Os servidores administrativos, docentes e os coordenadores e diretores de escolas dos estabelecimentos de ensino requisitados ficam obrigados a comparecer ao serviço no dia 05, 06 e 07 de outubro, em primeiro turno, e dia 26, 27 e 28 de outubro, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral.
Art. 3º - Cabe ao Diretor do estabelecimento de ensino requisitado:
I – responsabilizar-se, pessoalmente, pelo recebimento do material entregue pela Justiça Eleitoral para a montagem das seções e preparação do prédio (cartazes diversos, setas indicativas, lista de candidatos, fitas adesivas etc.);
II – responsabilizar-se, pessoalmente, pelo recebimento das urnas e demais materiais de eleição que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir das 8:00 (oito) horas do dia 06 de outubro, sábado, em primeiro turno, e dia 27 de outubro, em segundo turno, se houver;
III – providenciar para que o prédio esteja aberto e em pleno funcionamento para os servidores da Justiça Eleitoral às 6:00 (seis) horas, no dia 7 de outubro, no domingo, em primeiro turno, e dia 28 de outubro, em segundo turno, se houver;
IV – designar pessoa apta a prestar auxílio à Justiça Eleitoral, a partir do horário a que se refere o inciso III deste artigo;
V – providenciar a entrega aos colaboradores nomeados pela Justiça Eleitoral ou aos membros das mesas receptoras de votos e das mesas receptoras de justificativas, do material e respectiva urna a eles destinados;
VI – dar ciência dos termos deste decreto a cada servidor convocado.
Art. 4º - Aos servidores que, nos termos deste decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias 05, 06 e 07 de outubro, em primeiro turno, e dias 26, 27 e 28 de outubro, em
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
segundo turno, se houver, ficam assegurado dois dias correspondentes de dispensa de ponto a cada 08 (oito) horas trabalhadas, a ser usufruído mediante autorização prévia do seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço.
Parágrafo Único:- Fica assegurado aos servidores que prestarem serviços à Justiça Eleitoral, nos termos e prazos deste artigo, um dia correspondente de dispensa de ponto a cada 05 (cinco) horas trabalhadas, para gozo até 31 de dezembro de 2019, a ser usufruído mediante autorização prévia da chefia imediata e atendida a conveniência do serviço.
Art. 5° - A Gerência Municipal de Educação e todas as autoridades escolares deverão prestar a mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se for o caso, remanejamento de pessoal.
Art. 6º - As disposições contidas neste decreto aplicam-se exclusivamente aos servidores convocados pela Gerência de Educação Municipal e pela Direção de cada estabelecimento de ensino.
Parágrafo Único – Aos servidores convocados diretamente pela Justiça Eleitoral, aplicam-se as regras próprias disciplinadas na legislação eleitoral vigente.
Art. 7º - A inobservância das determinações previstas neste decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis.
Art. 8º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da Grama, 03 de outubro de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO N.º 09/2018
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 47/2018
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto constitui-se contratação de empresa técnica especializada na área de consultoria de gestão pública, em especial nas áreas: de planejamento orçamentário, contabilidade, tesouraria e orientações no cumprimento das normas legais e na formalidade correta dos procedimentos administrativos nas áreas supracitadas, buscando maior eficiência da administração.
ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa E L Cozol Martins Auditoria – Eireli. – E.P.P., o item 01, no valor de R$ 58.500,00 (Cinquenta e oito mil, e quinhentos) sendo, R$ 4.875,00 (Quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais), mensais.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 03 de Outubro de 2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 32/2018
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 51/2018
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto é registro de preços para a eventual aquisição de material de escritório e papelaria, para atender os diversos setores da Prefeitura Municipal. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa RODRIGO TONELOTTO, os itens: 01, 12, 17, 18, 28, 29, 30, 40, 41, 46, 51, 54, 55, 56, 57, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81,
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82, 83, 85, 86, 90, 101, 153, 154, 157, 160, 161, e 168, à empresa R.C. ASTOLPHO – E.P.P., os itens: 02, 04, 08, 13, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 52, 53, 58, 61, 62, 87, 88, 92, 93, 138, 139, 145, 151, 152, 155 e 158, à empresa RICARDO GONÇALVES ITAPIRA – M.E., os itens: 03, 09, 10, 11, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 39, 42, 43, 47, 59, 60, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 84, 91, 94, 135, 136, 137, 140, 141, 142, 143, 146, 147, 148, 149,150, 156, 159, 170 e 171 e à empresa REAL DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE INFORMÁTICA – EIRELI., os itens: 05, 06, 07, 14, 15, 16, 19, 20, 21, 31, 32, 44, 45, 48, 49, 50, 89, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 144, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 169 e 172.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 27 de Setembro de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
TOMADA DE PREÇOS n.º 06/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 31/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que, o procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços n.° 06/2018, Processo n.° 31/2018, com encerramento no dia 28 de maio de 2018, às 14:00 horas, tendo como objeto Contratação na área de engenharia incluindo mão-de-obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários para reforma da Cozinha Piloto (1ª Etapa), conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital. FICA FRACASSADO.
Mais informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951 ou 3646.9992, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e-mail e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 01 de Outubro de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 54

Ano: 2018
Publicado em: 28/09/2018

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Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 28 de setembro de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 54
PORTARIA Nº 134, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, A SENHORA MARIANA ZABOTTO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
1 - Que o Senhor Rafael Ortega Botejara foi demitido, a pedido, do emprego público de Escriturário, Cód. 09-EPE, conforme consta da Portaria n° 064/2018, de 22 de maio de 2018;
2 - Que a Senhora Mariana Zabotto da Silva, portadora do RG n° 49.705.919-8-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público Municipal nº 001/2015, para o emprego público de Escriturário, Cód. 09-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações, classificada em 17° lugar, com 52,50 pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora MARIANA ZABOTTO DA SILVA, RG nº 49.705.919-8-SSP/SP, para o emprego público efetivo de ESCRITURÁRIO, Cód. 09-EPE, a partir do dia 01 de outubro de 2018, com a carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$ 960,42 (novecentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de setembro de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 135, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, A SENHORA KESSY COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Kessy Costa, RG n° 44.405.691-9, foi aprovada no Concurso Público Municipal nº 001/2017, para o emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificada em 16º lugar, com 28 pontos, e convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora KESSY COSTA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 44.405.691-9, para o emprego público efetivo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Cód. 38-EPE, a partir do dia 08 de outubro de 2018, com a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, referência R$ 960,42 (novecentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos) mensais.
PODER EXECUTIVO
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de setembro de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 136, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, A SENHORA PAOLA CAROLINE DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Paola Caroline de Souza, RG n° 49.624.687-2, foi aprovada no Concurso Público Municipal nº 001/2017, para o emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificada em 17º lugar, com 27 pontos, e convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora PAOLA CAROLINE DE SOUZA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 49.624.687-2, para o emprego público efetivo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Cód. 38-EPE, a partir do dia 01 de outubro de 2018, com a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, referência R$ 960,42 (novecentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de setembro de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 54/2017
Contratada: TJ CONSTRUÇÃO E TERRAPLENAGEM EIRELI – M.E.
Objeto: 01.01.01. Contratação na área de engenharia incluindo mão-de-obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários para construção de calçadas, execução de serviços de drenagem e guias, e instalações hidráulicas no Jardim São Domingos, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital, conforme convênio nº 395/2012/CASACIVIL.
01.01.02. Contratação na área de engenharia incluindo mão-de-obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários para execução de serviços de pavimentação para ciclovia, paisagismo e iluminação no Jardim São Domingos, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital, conforme convênio nº 996/2012/CASACIVIL.
01.01.03. Contratação na área de engenharia incluindo mão de obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários para execução de lagoa e plantio de grama no Jardim São Domingos, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital, conforme convênio nº 505/2012/CASACIVIL.
01.01.04. Contratação na área de engenharia incluindo mão de obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários para execução de serviços de pavimentação, calçadas, drenagem e iluminação no Jardim São Domingos, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital, conforme convênio nº 396/2012/CASACIVIL.
Data: 20/09/2018
Modalidade: TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2017
Fica ACRESCIDO o referido contrato n.º 54/2017 os serviços descritos.
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IMPRENSA Nº 53

Ano: 2018
Publicado em: 26/09/2018

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 26 de setembro de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 53
PORTARIA Nº 127, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018
EXONERA, A PEDIDO, A SERVIDORA MUNICIPAL, PRISCILA LOPES GIMENES BOVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido da servidora municipal PRISCILA LOPES GIMENES BOVO, conforme requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal sob nº 2018/09/020035, de 24 de setembro de 2018, requerendo exoneração do cargo público de SUPERVISOR DE SAÚDE, Cód. 23-CPC, em comissão, bem como o parecer da Assessoria Jurídica;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a partir de 24 de setembro de 2018, a servidora pública municipal PRISCILA LOPES GIMENES BOVO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 34.604.119-3-SSP/SP e CPF n° 223.427.188-61, do cargo público, em comissão, de SUPERVISOR DE SAÚDE, Cód. 31-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores;
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
São Sebastião da Grama, 24 de setembro de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA N° 128, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018
NOMEIA OS MEMBROS QUE CONSTITUIRÃO O COMPEA – CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Municipal n° 080, de 12 de setembro de 2018, que institui o Conselho Municipal de Política de Educação Ambiental – COMPEA;
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Política de Educação Ambiental do Município de São Sebastião da Grama, criado pela Lei Municipal nº 080/2018, os seguintes membros:
a) 2 (dois) representantes do Poder Público:
 ALEXANDRE MELCHIORI LOTTI–RG. 41.427.750-8
 CAMILA LUVIZARO LORCA–RG. 43.143.068-8
b) 3 (três) representantes da sociedade civil.
 WUEVERTON FRUCTUOSO FONSECA DE VASCONCELLOS – RG. 27.697.230-2
 MARIA CECÍLIA RODRIGUES FERREIRA – RG. 41.438.024-6
 NILCE DE FÁTIMA GARCIA PEREIRA DE AGUIAR – RG. 25.777.011-2
Art. 2° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de setembro de 2018.
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 2 de 5 quarta-feira, 26 de setembro de 2018
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCARDENADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL, DATA SUPRA
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 129, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor AMANTINO BATISTA DA SILVA, através do requerimento protocolado sob o nº 2009/05/000899, em 18 de maio de 2009 e todo o Proc. L.P. nº 011/2009-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida ao servidor, AMANTINO BATISTA DA SILVA RG nº 15.689.361-SSP/SP, lotado no cargo público de VIGILANTE PATRIMONIAL, Cód. 02-E, integrado na Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 02 de outubro e término em 30 de dezembro de 2018.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 25 de setembro de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 130, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor ADÃO APARECIDO CARDOSO, através do requerimento protocolado sob o nº 2018/08/019810, em 30 de agosto de 2018 e todo o Proc. L.P. nº 06/2018-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida ao servidor, ADÃO APARECIDO CARDOSO RG nº 20.736.187-SSP/SP, lotado no cargo público de JARDINEIRO, Cód. 03-E, integrado na Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 03 de outubro e término em 31 de dezembro de 2018.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 25 de setembro de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 3 de 5 quarta-feira, 26 de setembro de 2018
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 131, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, através do requerimento protocolado sob o nº 289/2/2007 em 12 de fevereiro de 2007 e todo o Proc. L.P. nº 007/2007-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida ao servidor, ANTONIO RIBEIRO DA SILVA RG nº 10.568.853-SSP/SP, lotado no cargo público de JARDINEIRO, Cód. 03-E, integrado na Gerência de Esporte e Lazer, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 05 de outubro de 2018 e término em 02 de janeiro de 2019.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 25 de setembro de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 132, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018
EXONERA, A PEDIDO, A SERVIDORA MUNICIPAL, SUELY FERREIRA ALVES, EM RAZÃO DE SUA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO CONCEDIDA PELO INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO: - O requerido pela servidora SUELY FERREIRA ALVES, através do requerimento protocolado sob nº 2018/09/020047, em 26 de setembro de 2018, e, todo o processado sob nº 001/2018-SRH;
- O parecer favorável da Assessoria Jurídica desta Municipalidade;
R E S O L V E:-
Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a servidora pública municipal, SUELY FERREIRA ALVES, portadora da Cédula de Identidade RG nº 16.383.750-SSP/SP, ocupante, em caráter efetivo, do cargo público de INSPETOR DE ALUNOS, Cód. 12-E, subordinado á Gerência de Educação, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, a partir de 01 de outubro de 2018, nos termos do Artigo 60, incisos I e V, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP (Leis Complementares nº 008, de 10/03/93 e nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), em razão de sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Art. 2º - Nos termos do § 1°, do Art. 33, da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a estrutura organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, fica declarado extinto o cargo em questão.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de setembro de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 133, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO Á SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO: -
1) O requerido pela servidora IRMA APARECIDA PEIXOTO MACHADO, através do requerimento protocolado sob nº 1926/2013, em 13/09/2013, e todo o Proc L.P. nº 035/2013-SRH;
2) O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
3 – Que a referida servidora já gozou um bloco de 45 (quarenta e cinco) dias, conforme consta das Portarias nº 125/2016, 151/2017 e 196/2017, remanescendo um bloco de 45 (quarenta e cinco) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedido á servidora, IRMA APARECIDA PEIXOTO MACHADO, RG nº 17.190.502-SSP/SP, lotada no cargo/função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, subordinado à Gerencia de Educação, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo de 30 (trinta) dias, remanescendo um bloco de 15 (quinze) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 01 de outubro e término em 30 de outubro de 2018.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 26 de setembro de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 053, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 74.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
10/09/2018 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
62 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 37.000,00
10/09/2018 Credito Suplementar 37.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
65 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 17.000,00
10/09/2018 Credito Suplementar 17.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 20.000,00
10/09/2018 Reducao de Credito 20.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
32 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
10/09/2018 Reducao de Credito 10.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
34 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 27.000,00
10/09/2018 Reducao de Credito 27.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
71 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 5.000,00
10/09/2018 Reducao de Credito 5.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
73 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 4.000,00
10/09/2018 Reducao de Credito 4.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
75 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00
10/09/2018 Reducao de Credito 4.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
76 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00
10/09/2018 Reducao de Credito 4.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de setembro de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
MILTON JOÃO HESPANHOL
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 082, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018.
REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 072, DE 26 DE MARÇO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal n° 072/2014, de 26 de março de 2014, que autoriza a doação de área de terreno no Distrito Industrial “Parque Unenorte – Unidade Empreendedora Norte” à Empresa AUTO MECÂNICA FUNILARIA E PINTURA DANYFRAN LTDA-ME.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de setembro de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 52

Ano: 2018
Publicado em: 24/09/2018

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 24 de setembro de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 52
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA - LRF
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de suas atribuições e em atendimento ao disposto no §4° do Art. 9 da Lei 101 de 04 de maio de 2000(LRF), através do Exmo. Sr. Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público e convida as entidades civis organizadas e a população em geral, para participar da Audiência Pública, com o objetivo de apresentar e avaliar as Metas Fiscais referente ao segundo quadrimestre do exercício de 2018, no seguinte local, data e horário.
Data: 28/09/2018
Horário: 15:00 hrs
Local: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, Rua Ambrósio Rodrigues n°38, Centro, São Sebastião da Grama
Assim, fica a população em geral convidada, a participarem desta Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 24/09/2018
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA DA SAÚDE
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de suas atribuições e de conformidade com a instrução n°02/2008, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, faz saber a quem interessar possa que realizará Audiência Pública para discussão e aprovação das contas referentes ao 2° quadrimestre do exercício de 2018, relativas às fiscalizações e acompanhamento do desenvolvimento das ações e serviços municipais de saúde, no seguinte local, data e horário.
Data: 28/09/2018
Horário: 14:30 hrs
Local: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, Rua Ambrósio Rodrigues n°38, Centro, São Sebastião da Grama.
Assim, fica a população em geral convidada, a participarem desta Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 24/09/2018
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
Contrato n.° 40/2018
Contratada: JOSÉ LUCAS DE MATTOS LEAL – M.E.
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de gás GLP – gás liquefeito de petróleo P 13 e P 45, para suprimento dos diversos setores da Prefeitura Municipal.
Valor: R$ 45.620,00 (Quarenta e cinco mil, seiscentos e vinte reais)
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 31/2018
Validade: 12 meses.
Data: 21 de Setembro de 2018.
PREGÃO PRESENCIAL n.º 23/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 38/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que, o procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 23/2018, Processo n° 38/2018, com encerramento no dia 25/06/2018, às 09:00 horas, tendo como objeto a aquisição de dois veículos para o Departamento de Saúde, com capacidade para 07 (sete) lugares para transporte de pacientes, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital. FICA REVOGADO. Mais informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0**19) 3646-9951 ou 3646-9992, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e/ou e-mail e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 21 de Setembro de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 51

Ano: 2018
Publicado em: 21/09/2018

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 21 de setembro de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 51
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO - PROGRAMA DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO PARA O TRABALHO.
(PROCAP) – “CAPACITAR” – FASE 26
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento vem a público divulgar a lista classificatória de candidatos inscritos no Programa “CAPACITAR” – FASE 26, após seleção e investigação de dados apresentados pelos candidatos.
Os candidatos deverão se apresentar no Departamento Social – (mesmo local das inscrições), no dia 24 de setembro de 2018 (segunda-feira), para início das atividades e assinatura do Termo de Adesão ao Programa, às 08:00 horas, na Alameda Mauro Ferreira de Vasconcellos, 25, Distrito Industrial, nesta cidade.
O Programa oferecerá na FASE 26 um total de 32 vagas, sem prejuízo das vagas destinadas para pessoas diretamente indicadas pelo Juízo do Foro Distrital de São Sebastião da Grama ou pelo Representante do Ministério Público local, nos termos do disposto no “Edital de Chamamento”, sendo que os candidatos serão requisitados para participação e adesão ao Programa, seguindo-se a lista classificatória. Em casos de não comparecimento, a exclusão do Programa se dará de forma automática, e se houver desistência após o ato da assinatura do Termo de Adesão serão convocados os próximos candidatos seguindo-se a ordem da lista classificatória. Portanto, todos os candidatos abaixo deverão comparecer ao local, no dia e horário marcados.
Class. Inscr. Nome Profissão
1
103
ALECIA BARBOSA DE OLIVEIRA ARAUJO
SERVIÇOS GERAIS
2
102
LEONICE DE SOUZA GOMES
SERVIÇOS GERAIS
3
12
MEIRE APARECIDA MESSIAS
AUXILIAR DE PROD. RURAL JR
4
15
CLEUSENICE APARECIDA MAXIMIANO
EMPREGADA DOMÉSTICA
5
25
BERENICE APARECIDA MESSIAS
DOMESTICA
6
82
CLAUDINEI DE CARVALHO
MOTORISTA
7
51
MARCIA DONIZETE ALVES
SERVIÇOS GERAIS
8
54
ANGELA DA SILVA OLIVEIRA
DO LAR
9
110
SONIA CRISTINA DE VASCONCELLOS
FAXINEIRA
10
112
CAMILA BEATRIZ PEREIA
COSTUREIRA
11
67
TAINA MICAELE MARCIANO
DO LAR
12
58
GEOVANA CRISTINA BENTO
AUXILIAR DE LIMPEZA
PODER EXECUTIVO
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13
32
NILZA DONIZETE LOURENÇO
FAXINEIRA
14
101
BRUNA CRISTINA DE ARAUJO COELHO DA SILVA
AUXILIAR DE PRODUÇÃO
15
98
ANA CLAUDIA PRATES
SERVIÇOS GERAIS
16
94
REGIANE CRISTINA QUEIROZ DOS SANTOS MACHADO
AUXILIAR DE PRODUÇÃO
17
57
ANA CAROLINA ALVES
AUXILIAR DE PRODUÇÃO
18
71
OSORIO DONIZETE DE SOUZA
SERVIÇOS GERAIS
19
45
EDIVANIA DE OLIVEIRA SOUSA
AUXILIAR DE VENDAS
20
80
VIVIANE RUSSO
DO LAR
21
36
JADI CRISTINA JUVENTINO FONSECA
DO LAR
22
81
MICAELI BENEZUELA DA SILVA
DO LAR
23
105
ALEX BATISTA
SERVIÇOS GERAIS
24
18
SUELI APARECIDA DOS SANTOS
FAXINEIRA
25
108
LETICIA APARECIDA GOMES
SERVIÇOS GERAIS
26
62
MARILISA APARECIDA RODRIGUES
DOMESTICA
27
17
AMANDA CRISTINA DA COSTA
DESEMPREGADA
28
28
AMAURI NUNES GAMA
BRAÇAL
29
8
TAIS GABRIELA RAMOS
BABA
30
31
EDVALDO BARBOSA
SERVIÇOS GERAIS
31
109
LEONARDO LAERCIO JERONIMO
DESEMPREGADO
32
93
PAULO ANTONIO DE ARAUJO
SERVIÇOS GERAIS
33
10
KELI REGINA APARECIDA MORAIS
AUXILIAR DE LIMPEZA
34
85
SONIA REGINA ROQUE
DO LAR
35
83
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
SERVIÇOS GERAIS
36
65
BEATRIZ APARECIDA POCAIA
CORTADORA DE LEGUMES
37
91
SIMONE APARECIDA GARCIA
SERVIÇOS GERAIS
38
61
CRISTINA APARECIDA CHAGAS
DO LAR
39
22
FLAVIA CICERA CARA PAULINO
AUXILIAR DE LIMPEZA
40
42
VANESSA DE FATIMA GALDINO
SERVIÇOS GERAIS
41
11
ISABEL CRISTINA MARQUES
DO LAR
42
19
ANGELICA MARIA RAMAZZOTTI
DESEMPREGADA
43
14
ELEN TATIANE RIBEIRO
TRABALHADOR VOLANTE
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44
60
CASSIA DE FATIMA DOS REIS
SERVIÇOS GERAIS
45
40
FABIANA GUEDES DIAS
SERVIÇOS GERAIS
46
55
LUCIANA FERNANDES FONSECA
SERVIÇOS GERAIS
47
24
RUBENS SILVA DA CRUZ JUNIOR
SERVIÇOS GERAIS
48
79
ANA GABRIELA DA SILVA
RURAL
49
44
ANGELA MARIA LEITE
SERVIÇOS GERAIS
50
46
TIAGO HENRIQUE FRUCTUOSO
SERVIÇOS GERAIS
51
68
CARLA FERNANDA DA SILVA BRAMBILLA
AUXILIAR DE LIMPEZA
52
78
MICHELLE DE SOUZA
AUXILIAR DE LIMPEZA
53
88
ELIETE DOS REIS MOREIRA
AUXILIAR DE LIMPEZA
54
100
ANA MARIA DOS REIS
DO LAR
55
76
EDILAINE MOREIRA DA SILVA
RURAL
56
95
ROSEMEIRE FERREIRA DA SILVA
DO LAR
57
20
DANIELA APARECIDA VIANA ROQUE
DO LAR
58
72
MIKAELE CRISTINA GOIS DE OLIVEIRA
SERVIÇOS GERAIS
59
64
MARIA ROSANA PEREIRA
TRABALHADOR RURAL
60
43
JAQUELINE NAIARA ROQUE
SERVIÇOS GERAIS
61
73
LETICIA CRISTINA ROQUE
DO LAR
62
50
JOAO CARLOS JUVENTINO
SERVIÇOS GERAIS
63
39
SHORAIA EDNA DE CARVALHO
SERVIÇOS GERAIS
64
53
LIDIANE DE FATIMA MARINHO
SERVIÇOS GERAIS
65
13
MARIA APARECIDA DA SILVA
AUXILIAR DE LIMPEZA
66
77
GISLAINE MOREIRA DA SILVA
SERVIÇOS GERAIS
67
34
BRUNA APARECIDA BRANDI
SERVIÇOS GERAIS
68
106
MARCIA ESTEVES PLATES
SERVIÇOS GERAIS
69
84
ALINE DE SOUZA
DO LAR
70
69
LUANA BIACO
SERVIÇOS GERAIS
71
66
MARIA APARECIDA CLEMENTE
SERVIÇOS GERAIS
72
89
CRISTINA SOARES
SERVIÇOS GERAIS
73
3
EDUARDO PEREIRA CEZARIO
SERVIÇOS GERAIS
74
23
ALEX FERNANDO RIBEIRO
SERVIÇOS GERAIS
75
96
JOSE RICARDO NABARRO
SERVIÇOS GERAIS
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76
56
JOÃO BATISTA ROSA
SERVIÇOS GERAIS
77
9
CLAYTON LUIS MORAIS
SERVIÇOS GERAIS
78
75
LAERCIO MAURILIO
SERVIÇOS GERAIS
79
6
VICENTE MARINHO DE MOURA BERNARDI
SERVIÇOS GERAIS
80
33
JOSE DONIZETE MOREIRA DA SILVA
SERVIÇOS GERAIS
81
49
BENEDITO DONIZETE LEITE
SERVIÇOS GERAIS
82
90
LUIZ TARQUINIO ZONTA
SERVIÇOS GERAIS
83
38
RAFAEL DONIZETE MOREIRA
SERVIÇOS GERAIS
84
21
LUIS CARLOS BENEDITO BENETTI
SERVIÇOS GERAIS
85
97
ANE CRISTINA PINTO
TRABALHADOR RURAL
86
70
DIONE HENRIQUE DANZINGER
MONTADOR DE MÓVEIS
87
87
CARLOS AUGUSTO DA SILVA
GARÇOM
88
26
DAIR BENEDITO
BRAÇAL
89
41
MARIA JOSE FELIX
SERVIÇOS GERAIS
90
27
MILENE CRISTINA ROSA
SERVIÇOS GERAIS
91
35
LUCIANO WILLIAN DA SILVA NAVARRO
SERVIÇOS GERAIS
92
5
SAMUEL MINHOTO MOREIRA
SERVIÇOS GERAIS
93
104
ALEX VALENTIM LEONI
SERVIÇOS GERAIS
94
7
BRUNA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
ESTUDANTE
95
63
MARIA IMACULADA RODRIGUES
SERVIÇOS GERAIS
96
30
LUCIANA LOURENÇO
SERVIÇOS GERAIS
97
47
MARCELO FRUCTUOSO
SERVIÇOS GERAIS
98
16
VANDERLEI ANTONIO DA SILVA
SERVIÇOS GERAIS
99
74
KATIA DOS REIS
SERVIÇOS GERAIS
100
37
LAIS FERNANDA GUEDES
SERVIÇOS GERAIS
101
29
DAIR JOSE ROSA
SERVIÇOS GERAIS
102
52
MICHEL HANSTER PEREIRA
SERVIÇOS GERAIS
103
107
REGINALDO DE LIMA
PINTOR
104
113
ROSALI DUTRA SIMAO
TRABALHADOR RURAL
105
111
JOSE FRANCISCO DA SILVA
SERVIÇOS GERAIS
106
4
AIRTON JOSE DE CARVALHO
SERVIÇOS GERAIS
107
99
NATALIA VINCO DOS SANTOS
SERVIÇOS GERAIS
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
108
48
VITORIA PEREIRA DA SILVA
SERVIÇOS GERAIS
109
59
VALDECI MAXIMIANO
SERVIÇOS GERAIS
110
86
LETICIA CRISTINA BARBOSA
SERVIÇOS GERAIS
111
92
WILLIAN DOMINGOS FATIMA DA SILVA
SERVIÇOS GERAIS
São Sebastião da Grama, 21 de setembro de 2018.
Sônia Cristina de Oliveira
Gestora do PROCAP
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 124, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações, inclusive a Lei Municipal nº 077/2018, e considerando a quantidade de vagas constantes do Edital do Concurso Público nº 001/2017 para o emprego público efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, e a necessidade da abertura de mais duas vagas para o referido emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além dos constantes do Edital do Concurso Público nº 001/2017, o preenchimento de mais 02 (dois) empregos públicos efetivos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, constante do Anexo I, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009 e demais alterações.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de setembro 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 125, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO Á SERVIDORA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora ISABELA MARIA DOS SANTOS FROZONI, através do requerimento protocolado sob n° 7170/2015, em 13 de março de 2015 e todo o Proc. - L.P. nº 005/2015-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida a servidora, ISABELA MARIA DOS SANTOS FROZONI, RG nº 21.402.069-SSP/SP, lotada no emprego público de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 03-E, integrado na Gerência de Educação, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 15 (quinze) dias, remanescendo um bloco de 75 (setenta e cinco) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 20 de setembro e término em 04 de outubro de 2018.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 18 de setembro de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 126, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO Á SERVIDORA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora MARIA JOSÉ ROQUE LIMA, através do requerimento protocolado sob n° 2028/2013, em 18 de setembro de 2013 e todo o Proc. - L.P. nº 076/2013-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida a servidora, MARIA JOSÉ ROQUE, RG nº 20.736.122-8-SSP/SP, lotada no emprego público de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 03-E, integrado na Gerência de Educação, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 30 (trinta) dias, remanescendo um bloco de 60 (sessenta) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 13 de agosto e término em 11 de setembro de 2018.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de agosto de 2018, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário do servidor.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de setembro de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
REF: - Requerimento protocolado sob n° 2018/09/019966, de 17 de setembro de 2017.
Processo n° 001/2018-SRH – Pedido de Pensão
Interessada: - LOURDES MARIA DO NASCIMENTO
VISTOS, ETC.
Considerando o que foi solicitado através do requerimento protocolado sob n° 2018/09/019966, em 17 de setembro de 2018, e o processado sob nº 001/2018-SRH, bem como a documentação juntada;
Considerando o parecer favorável da Assessoria Jurídica desta Municipalidade;
DECIDE:
Fica concedida à Senhora LOURDES MARIA NASCIMENTO, portadora do RG n° 19.700.319-SSP/SP, inscrita no CPF n° 043.202.238-45, viúva do extinto GERALDO NASCIMENTO, servidor aposentado desta Municipalidade, com fundamento nos artigos 161, 164, inciso I, alínea “a” e 165 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama/SP (Lei Complementar n° 008, de 15/03/93, Lei Complementar n° 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), a pensão vitalícia, a partir da data do óbito.
A pensão corresponderá à remuneração do cargo/função, conforme consta da folha de pagamento dos aposentados, onde se enquadra o servidor extinto, descontando, se for o caso, o salário esposa, salário família e gratificações de estímulo.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
A referida pensão cessará de imediato quando a beneficiária perder essa qualidade nos termos dos dispositivos legais aplicáveis.
Deverá a Líder de Recursos Humanos do Município tomar todas providencias cabíveis para o cumprimento do aqui decidido, devendo a presente decisão ser publicada no Quadro de Editais para conhecimento de todos. Publique-se.
São Sebastião da Grama, 17 de setembro de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
Contrato n.° 39/2018
Contratada: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços referente a realização de cursos, palestras e oficinas, para o Departamento de Assistência Social e C.R.A.S.
Valor: R$ 28.767,30 (Vinte e oito mil, setecentos e sessenta e sete reais e trinta centavos)
Modalidade: DISPENSA n.º 08/2018
Validade: 4 meses.
Data: 17 de Setembro de 2018.
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 31/2018
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 50/2018
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto é a aquisição de gás GLP – gás liquefeito de petróleo P 13 e P 45, para suprimento dos diversos setores da prefeitura municipal. ADJUDICO o objeto desta licitação a empresa JOSÉ LUCAS DE MATTOS LEAL – M.E. os itens: 01 e 02.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 17 de Setembro de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 02/2018
Contratada:FERREIRA PINTO & MAZUCATO COMÉRCIO DE PETROLEO E CONVÊNIENCIA - LTDA.
Objeto:Contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis (óleo diesel, gasolina automotiva comum e álcool) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos da Prefeitura Municipal, conforme características e quantidades, especificados no presente contrato.
Motivo: Reajuste de preços
Data: 19/09/2018
Validade: 12 (doze) meses
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2018
Fica acrescido o referido contrato n.º 02/2018 os serviços descritos na planilha anexa estabelecimento do equilíbrio econômico financeiro.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 58/2017
Contratada:FERREIRA PINTO & MAZUCATO COMÉRCIO DE PETROLEO E CONVÊNIENCIA - LTDA.
Objeto:Contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis (óleo diesel S-500, óleo diesel S-10 e gasolina automotiva comum) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos da Prefeitura Municipal, conforme características e quantidades, especificados no presente contrato.
Motivo: Reajuste de preços
Data: 19/09/2018
Validade: 12 (doze) meses
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 39/2017
Fica acrescido o referido contrato n.º 58/2017 os serviços descritos na planilha anexa estabelecimento do equilíbrio econômico financeiro.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL "REGISTRO DE PREÇO" N.º 29/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 48/2018
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial "REGISTRO DE PREÇO" N.º 29/2018, Processo N.º 48/2018, com encerramento no dia 04/10/2018, às 09:00 horas, tendo como objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos serviços de saúde da prefeitura municipal de São Sebastião da Grama, conforme condições estabelecidas neste Edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0**19) 3646-9951 e/ou 3646-9992, ou pelos e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e-mail e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 21 de Setembro de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
Edital de convocação de candidato(a) habilitado(a) para o emprego público de Escriturário.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2015 e tendo em vista a demissão do candidato aprovado, em 1º lugar conforme consta da Portaria nº 064/2018, para o emprego público de Escriturário torna público que, fica convocado(a) o(a) candidato(a) abaixo discriminado(a) para manifestar interesse no preenchimento da vaga infra discriminada:
ESCRITURÁRIO – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total de Pontos
CLASS.
MARIANA ZABOTTO DA SILVA
49.705.919-8
52,50
17º
A candidata deverá comparecer entre os dias 24 e 26 de setembro de 2018, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº 001/2015,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO NO MUNICÍPIO E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 18 de setembro de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2017
Edital de convocação de candidatos habilitados para o emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no Edital de Abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2017, e as vagas acrescidas conforme Portaria nº 124/2018, de 17 de setembro de 2018, para o emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, torna público que, ficam convocados(as) os(as) candidatos(as) abaixo discriminados(as) para manifestar interesse no preenchimento das vagas infra discriminadas: -
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL – 02 vagas
N O M E
RG N°
Total de Pontos
CLASS.
Kessy Costa
44.405.691-9
28
16
Paola Caroline de Souza
49.624.687-2
27
17
As candidatas deverão comparecer entre os dias 24 e 26 de setembro de 2018, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº 001/2017,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO NO MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 18 de setembro de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 50

Ano: 2018
Publicado em: 14/09/2018

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 14 de setembro de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 50
PORTARIA Nº 122, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR EVENTUAL INFRAÇÃO DISCIPLINAR DE RESPONSABILIDADE DE SERVIDORAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o inteiro teor do requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal sob o nº 2018/05/018983 pela servidora Mariane Cristina Biaco, o qual faz parte integrante da presente Portaria, cópia anexa, e que em sendo verdadeira a situação descrita no referido requerimento teria incorrido as servidoras em infração disciplinar, fazendo-se mister a apuração dos fatos:
R E S O L V E:
Art. 1º - DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possíveis irregularidades praticadas pelas servidoras Camila Christine Combe Pinheiro, portadora do documento de identidade RG nº 44.625.132-X-SSP/SP, servidora pública municipal efetiva, ocupante do Emprego Público de Enfermeiro, Cód. 11-EPE, Ana Paula Gomes Nabo Nogueira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 25.524.107-9-SSP/SP, servidora pública municipal efetiva, ocupante do Emprego Público de Dentista, Cód. 08-EPE, constantes do Anexo I, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e Juliana Graziela Nunes dos Santos, portadora do documento de identidade RG nº 28.040.475-XSSP/SP, servidora pública municipal, ocupante do Cargo Público de Agente Comunitária de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 047/2010.
Art. 2º - Deverá a Comissão Processante, no exercício de suas funções averiguar possíveis infrações disciplinares no que diz respeito as conversas do grupo do aplicativo whatsapp, anexas ao requerimento da servidora Mariane Cristina Biaco, anexo a presente, que faz parte integrante da presente Portaria, em especial da conotação de invalidez permanente, com fundamento no artigo 482, b, da CLT, podendo sugerir a aplicação de todas as penas previstas em lei.
Art. 3º - Para a devida apuração dos fatos que ensejam a presente instauração para averiguação de infração disciplinar, garantindo-se a ampla defesa às servidoras, fica encarregada a Comissão Processante Permanente (Portaria nº 132/2017, que altera o Art. 1º da Portaria nº 090/2017), composta pelos membros, todos servidores públicos municipais efetivos, designando o primeiro como Presidente para dirigir os trabalhos, sendo os seguintes:
 ROGÉRIO AUGUSTO BENINI;
 JOSÉ ANTONIO SARAGON;
 ROBINSON PEREIRA.
Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 5º- A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da citação das funcionárias acusadas, prorrogável por igual período, mediante autorização de quem tenha determinado a sua instauração, para concluir a apuração dos fatos e elaborar o relatório final, conforme consta na Portaria nº 090/2017.
Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de setembro de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 2 de 6 sexta-feira, 14 de setembro de 2018
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PORTARIA Nº 123, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, A SENHORA LAYNE MARTINS DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
1 - Que o Senhor Diego da Silveira de Jesus foi demitido, a pedido, do emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, conforme consta da Portaria n° 119/2018, de 03 de setembro de 2018;
2 - Que a Senhora Layne Martins de Souza, RG n° 52.768.395-4-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público Municipal nº 001/2017, para o emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificada em 15º lugar, com 28 pontos, e convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora LAYNE MARTINS DE SOUZA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 52.768.395-4-SSP/SP, para o emprego público efetivo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Cód. 38-EPE, a partir do dia 17 de setembro de 2018, com a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, referência R$ 960,42 (novecentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de setembro de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 077, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO EFETIVO DE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal e, consequentemente, no Quadro Geral de Servidores Públicos do Município de São Sebastião da Grama, mais 02 (dois) empregos públicos de provimento efetivo, sob o regime jurídico celetista, de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL– Cód. 38-EPE – C.H.S. 40 horas, Ref. (R$) 960,42 (novecentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos) mensais, passando a integrar o Anexo I da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama.
Art. 2º - As despesas estabelecidas por esta Lei serão custeadas pelas dotações próprias previstas no orçamento vigente, e não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de setembro de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 078, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA A FIRMAR CONVÊNIO, E SEUS EVENTUAIS ADITAMENTOS COM O FUSSESP – FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO “COSTURANDO O FUTURO”.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama autorizado a firmar convênio e seus eventuais aditamentos com o FUSSESP - Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, para implantação do Projeto “Costurando o Futuro”, cujo objetivo é promover a capacitação de agentes multiplicadores e a qualificação de pessoas em situação de vulnerabilidade social, com vista à geração de renda e melhoria da qualidade de vida, mediante a realização de cursos na área de corte, costura industrial e serigrafia, voltados a confecção de uniformes escolares, nos termos do Decreto Estadual nº 63.447, de 29 de maio de 2018, no âmbito do “Programa Escola de Qualificação Profissional”, instituído pelo Decreto Estadual nº 57.314, de 08 de setembro de 2011.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente e futuros, que serão suplementadas, se necessário, para atender tal finalidade.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de setembro de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 079, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA A FIRMAR CONVÊNIO, E SEUS EVENTUAIS ADITAMENTOS COM O FUSSESP – FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO “NATAL ESPETACULAR”.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama autorizado a firmar convênio e seus eventuais aditamentos com o FUSSESP - Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, para implantação do Projeto “Natal Espetacular”, cujo objetivo é promover a capacitação de agentes multiplicadores e a qualificação de pessoas em situação de vulnerabilidade social, com vista a geração de renda e melhoria da qualidade de vida, mediante a realização de cursos na área de corte, costura e atividades afins, voltados a utilização de técnicas de artesanato e reciclagem para confecção de enfeites natalinos com o uso de garrafas pet, nos termos do Decreto Estadual nº 63.448 de 30 de maio de 2018, no âmbito do “Programa Escola de Qualificação Profissional”, instituído pelo Decreto Estadual nº 57.314, de 08 de setembro de 2011.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente e futuros, que serão suplementadas, se necessário, para atender tal finalidade.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de setembro de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 080, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018.
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL (COMPEA) SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Política de Educação Ambiental - COMPEA, órgão de controle social da gestão de política ambiental do Município, com caráter consultivo, fiscalizador e deliberativo, respeitando os aspectos legais de sua competência.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Política de Educação Ambiental – COMPEA fica vinculado à Coordenadoria de Meio Ambiente.
Art. 3º - São competências do Conselho Municipal de Política de Educação Ambiental - COMPEA:
I - controlar, acompanhar e avaliar a política de educação ambiental do Município;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
II - elaborar a política municipal de educação ambiental, propondo normas e diretrizes de planejamento, implantação e operação da educação ambiental;
III - fiscalizar e acompanhar a implantação da política municipal de educação ambiental;
IV - emitir pareceres sobre as políticas de educação ambiental no Município;
V - convocar técnicos e especialistas da iniciativa privada ou de qualquer órgão da Administração Municipal, quando julgar necessário, para discutir questões relativas à educação ambiental;
VI - constituir grupos técnicos ou comissões especiais, temporárias ou permanentes, quando julgar necessário, para o pleno desempenho de suas funções;
VII - participar das discussões sobre os serviços de educação ambiental do público municipal; e
VIII - emitir e publicar resoluções sobre assuntos de sua competência.
Art. 4º - O Conselho Municipal de Política de Educação Ambiental será composto pelos seguintes membros titulares:
a) 2 (dois) representantes do Poder Público,
b) 3 (três) representantes da sociedade civil.
Paragrafo Único. Os conselheiros nomeados por ato do Chefe do Executivo Municipal, não receberão remuneração pelas suas atividades, sendo a sua função considerada de relevante interesse público.
Art. 5º - O Conselho reunir-se-á bimestralmente de forma ordinária, e extraordinariamente a qualquer tempo.
§ 1º - As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente do Conselho, conforme o caso, ou por solicitação de um terço de seus membros.
§ 2º - As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples dos presentes.
§ 3º - Os assuntos e deliberações das reuniões serão registrados em ata.
Art. 6º - O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.
Art. 7º - A Administração Municipal deverá fornecer ao Conselho os meios necessários para o seu funcionamento.
Art. 8º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei mediante decreto, no que for necessário.
Art. 9º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de setembro de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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LEI Nº 081, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO, E EVENTUAIS ADITAMENTOS COM A SANTA CASA DE MISERICÓDIA DE MOCOCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios e termos aditivos com a Santa Casa de Misericórdia de Mococa, da cidade de Mococa-SP, visando o repasse financeiro no valor mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para fins de prestação de serviços de obstetrícia e para partos e intercorrências obstétricas, visando a garantia da atenção a todas as gestantes do SUS do município de São Sebastião da Grama, 24 horas por dia, todos os dias da semana.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente e futuros, que serão suplementadas, se necessário, para atender tal finalidade.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de setembro de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Contrato n.° 36/2018
Contratada: COMERCIAL ELÉTRICO BUFFO LTDA. - M.E.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção e operação do sistema de iluminação das vias públicas, mediante as condições estabelecidas no edital.
Valor: R$ 5.600,00 (Cinco mil e seiscentos reais) por mês, referente ao valor de R$ 4,00 (Quatro reais), por 1.400 pontos de iluminação existentes no Município.
Modalidade: TOMADA DE PREÇOS N.º 08/2018
Validade: 12 meses.
Data: 11 de Setembro de 2018.
Contrato n.° 37/2018
Contratada: APARECIDO DONIZETTI COETTI e OUTRA
Objeto: Aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a Chamada Pública n.º 01/2018, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
Valor: R$ 16.031,00 (Dezesseis mil e trinta e um reais).
Modalidade: CHAMADA PÚBLICA n.º 01/2018
Validade: 12 meses.
Data: 11 de Setembro de 2018.
Contrato n.° 38/2018
Contratada: COOPARDENSE – COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO E REGIÃO
Objeto: Aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a Chamada Pública n.º 01/2018, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
Valor: R$ 43.930,85 (Quarenta e três mil, novecentos e trinta reais e oitenta e cinco centavos).
Modalidade: CHAMADA PÚBLICA n.º 01/2018
Validade: 12 meses.
Data: 11 de Setembro de 2018.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 35/2018
Contratada: SANTA FÉ GRAMAS E SERVIÇOS – LTDA.
Objeto: Registro de preços para a contratação de empresa para eventual fornecimento de grama – “tipo esmeralda”, para atender as necessidades do departamento de obras e serviços da prefeitura municipal de São Sebastião da Grama.
Valor: item 1 - R$ 2,74 por metro2
Modalidade: Pregão Presencial n.º 27/2018
VALIDADE:12 meses.
Data: 12 de Setembro de 2018.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 36/2018
Contratada: RODRIGO TONELOTTO
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de materiais de limpeza e descartáveis, para atender os diversos setores da prefeitura.
Valor: Item 03: R$ 3,40 - Item 06: R$ 2,90 - Item 21: R$ 15,90 - Item 23: R$ 1,30 - Item 30: R$ 0,90 - Item 35: R$ 1,80 - Item 36: R$ 1,80 - Item 37: R$ 1,80 - Item 51: R$ 3,50 - Item 62: R$ 11,80 - Item 63: R$ 11,80 - Item 64: R$ 11,80 - Item 65: R$ 1,34 - Item 67: R$ 4,92 - Item 69: R$ 3,30 - Item 71: R$ 47,40.
Modalidade: Pregão Presencial n.º 28/2018
VALIDADE: 12 meses.
Data: 12 de Setembro de 2018.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 37/2018
Contratada: COMERCIAL MULTLIMP DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. – M.E.
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de materiais de limpeza e descartáveis, para atender os diversos setores da prefeitura.
Valor: Item 04: R$ 2,44 - Item 05: R$ 8,90 - Item 10: R$ 35,00 - Item 18: R$ 2,10 - Item 32: R$ 8,50 - Item 40: R$ 15,00 - Item 45: R$ 8,88 - Item 50: R$ 3,10 - Item 53: R$ 17,90 - Item 61: R$ 7,27 - Item 72: R$ 7,27.
Modalidade: Pregão Presencial n.º 28/2018
VALIDADE: 12 meses.
Data: 12 de Setembro de 2018.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 38/2018
Contratada: RICARDO GONCALVES ITAPIRA – M.E.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de materiais de limpeza e descartáveis, para atender os diversos setores da prefeitura.
Valor: Item 12: R$ 2,11 - Item 19: R$ 4,15 - Item 25: R$ 0,47 - Item 28: R$ 1,82 - Item 38: R$ 1,12 - Item 42: R$ 2,20 - Item 44: R$ 16,35 - Item 52: R$ 0,65 - Item 73: R$ 25,30.
Modalidade: Pregão Presencial n.º 28/2018
VALIDADE: 12 meses.
Data: 12 de Setembro de 2018.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 39/2018
Contratada: JUPTER COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA. - E.P.P.
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de materiais de limpeza e descartáveis, para atender os diversos setores da prefeitura.
Valor: Item 09: R$ 16,70.
Modalidade: Pregão Presencial n.º 28/2018
VALIDADE: 12 meses.
Data: 12 de Setembro de 2018.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 40/2018
Contratada: CONTRATA COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL - LTDA.
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de materiais de limpeza e descartáveis, para atender os diversos setores da prefeitura.
Valor: Item 07: R$ 7,55 - Item 08: R$ 3,85 - Item 08: R$ 3,85 - Item 13: R$ 6,10 - Item 14: R$ 36,60 - Item 15: R$ 17,80 - Item 20: R$ 1,05 - Item 22: R$ 1,05 - Item 24: R$ 2,70 - Item 27: R$ 1,10 - Item 29: R$ 1,32 - Item 31: R$ 1,25 - Item 34: R$ 1,09 - Item 39: R$ 2,10 - Item 41: R$ 1,45 - Item 43: R$ 50,80 - Item 48: R$ 16,80 - Item 54: R$ 31,65 - Item 66: R$ 4,00 - Item 68: R$ 8,36 - Item 70: R$ 5,50.
Modalidade: Pregão Presencial n.º 28/2018
VALIDADE: 12 meses.
Data: 12 de Setembro de 2018.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 41/2018
Contratada: GIMENES E PAVAN LTDA. – M.E.
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de materiais de limpeza e descartáveis, para atender os diversos setores da prefeitura.
Valor: Item 01: R$ 1,08 - Item 02: R$ 3,85 - Item 11: R$ 2,38 - Item 16: R$ 1,84 - Item 17: R$ 0,98 - Item 33: R$ 1,32 Item 46: R$ 2,00 - Item 47: R$ 0,79 - Item 49: R$ 2,66 - Item 58: R$ 10,95 - Item 59: R$ 7,30 - Item 60: R$ 40,99.
Modalidade: Pregão Presencial n.º 28/2018
VALIDADE: 12 meses.
Data: 12 de Setembro de 2018.
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
O Prefeito Municipal Dr. Ricardo Ribeiro Florido, tendo em vista a justificativa apresentada pela Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso II, art. 24 da Lei Federal 8.666/93, com a empresa SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, CNPJ nº 03.709.814/0001-98, com o valor de R$ 28.767,30 (Vinte e oito mil, setecentos e sessenta e sete reais e trinta centavos), para prestação de serviços referente a realização de cursos, palestras e oficinas para CUIDADOR DE IDOSO – Capacitação de pessoas para que acompanhem o envelhecimento saudável e possam cuidar de idosos com e sem necessidades especiais na sua rotina. Preserva e valoriza a convivência social e familiar do idoso, para o Departamento de Assistência Social e C.R.A.S., resolve, RATIFICAR a justificativa apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 04 de Setembro de 2018.
DR. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
PREFEITO MUNICIPAL
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IMPRENSA Nº 49

Ano: 2018
Publicado em: 12/09/2018

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Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
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PORTARIA Nº 121, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018
DESIGNA A PROFESSORA JULIANA RESTANI DE ANDRADE, PARA DESEMPENHAR, TEMPORARIAMENTE, EM SUBSTITUIÇÃO, A FUNÇÃO GRATIFICADA DE PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - o disposto na Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V e Capítulo XIII);
2 – que a Professora Luciane Aparecida Faustino Garcia, designada, pela Portaria n° 057/2017, para exercer a função gratificada de PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO, na Escola Pólo Infantil Cidade do Futuro-Creche/E.M.E.I. “MARIA DALVA TOMÉ DE ARAÚJO se encontra afastada, por motivo de licença maternidade.
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, para desempenhar, temporariamente, em substituição, a partir de 11 de setembro de 2018, a função gratificada de PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO, na ESCOLA PÓLO INFANTIL CIDADE DO FUTURO-CRECHE/E.M.E.I. “MARIA DALVA TOMÉ DE ARAÚJO”, a Professora JULIANA RESTANI DE ANDRADE, portadora da Cédula de Identidade RG nº 27.829.053-SSP/SP, enquanto perdurar o afastamento por licença maternidade da Professora Luciane Aparecida Faustino Garcia, devendo cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com a Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de setembro de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
MILTON JOÃO HESPANHOL
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 052, DE 20 DE AGOSTO DE 2018
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 99.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
91 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 12.000,00
20/08/2018 Credito Suplementar 12.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
107 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
20/08/2018 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 40.000,00
20/08/2018 Credito Suplementar 40.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DO FUNDEB
2 3.1.90.05.00.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO 1.000,00
20/08/2018 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
20/08/2018 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
62 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00
20/08/2018 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 11.000,00
20/08/2018 Credito Suplementar 11.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 30.000,00
20/08/2018 Redução de Credito 30.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
34 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 56.000,00
20/08/2018 Redução de Credito 56.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL 13.000,00
20/08/2018 Redução de Credito 13.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 20 de agosto de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
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IMPRENSA Nº 48

Ano: 2018
Publicado em: 06/09/2018

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 6 de setembro de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 48
PORTARIA Nº 118, DE 31 DE AGOSTO DE 2018
CONVOCA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA PARA PRESTAR SERVIÇOS EM REGIME ESPECIAL DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de utilização de um vigilante patrimonial com horário específico em regime especial de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na sede da Prefeitura Municipal, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 074, de 15 de agosto de 2018;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica convocado, temporariamente, a partir de 01 de setembro de 2018, o servidor público municipal, Senhor LUCIANO ALVES DE MORAES, portador da Cédula de Identidade RG nº 27.643.556-4/SSP-SP, ocupante do emprego público efetivo, celetista, de Vigilante Patrimonial – Cód. 30-EPE, para, em regime especial de trabalho, prestar serviços com carga horária semanal – C.H.S. de 40 (quarenta) horas, sem alteração dos vencimentos mensais, para atender as necessidades na área de vigilância do patrimônio público, enquanto perdurar o interesse ao bem do serviço público.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de agosto de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 119, DE 03 DE SETEMBRO DE 2018.
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO DIEGO DA SILVEIRA DE JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme consta do requerimento protocolado sob nº 2018/09/019838, em 03 de setembro de 2018, tendo o mesmo sido dispensado do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir desta data, o funcionário público municipal, DIEGO DA SILVEIRA DE JESUS, portador da Cédula de Identidade RG nº 54.062.279-5-SSP/SP, admitido, pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n° 041/2018, de 02 de abril de 2018, para o emprego público efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
São Sebastião da Grama, 03 de setembro de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 120, DE 03 DE SETEMBRO DE 2018
DESIGNA COORDENADOR PARA O PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON, DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o convênio firmado com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON-SP, autorizado pela Lei Municipal n° 130, de 25 de maio de 2007;
RESOLVE:-
Art. 1º - Designar, a partir desta data, o Senhor NORIVAL BELTRAME RODRIGUES, funcionário público municipal, ocupante do emprego público, efetivo, de ESCRITURÁRIO, portador do RG nº 47.490.470-2-SSP/SP, para exercer a função de Coordenador do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON de São Sebastião da Grama-SP.
Art. 2º - Os serviços a ser prestado pelo servidor acima mencionado serão considerados de relevante interesse público, sem ônus para os cofres públicos.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de setembro de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2017
Edital de convocação de candidato habilitado para o emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no Edital de Abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2017, tendo em vista o pedido de demissão do candidato aprovado em 12º lugar para o emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, conforme consta da Portaria n° 119/2018, torna público que, fica convocado(a) o(a) candidato(a) abaixo discriminado(a) para manifestar interesse no preenchimento da vaga infra discriminada: -
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total de Pontos
CLASS.
Layne Martins de Souza
52.768.395-4
28
15
A candidata deverá comparecer entre os dias 10 e 12 de setembro de 2018, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº 001/2017,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO NO MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 04 de setembro de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
3º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 18/2018
Contratada: NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS – LTDA.
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores da prefeitura municipal de São Sebastião da Grama, conforme especificado na respectiva ata.
Motivo: Reajuste de preços
Data: 04/09/2018
Validade: 12 (doze) meses
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2018
Fica acrescido a referida ata de registro de preços n.º 18/2018 os serviços descritos na planilha anexa estabelecimento do equilíbrio econômico financeiro.
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 42/2017
Contratada: SP COMÉRCIO E SERVIÇOS EM DISTRIBUIÇÃO LTDA. - M.E.
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de materiais de enfermagem para manutenção dos serviços de saúde do município de São Sebastião da Grama, conforme especificado na respectiva ata.
Motivo: Reajuste de preços
Data: 04/09/2018
Validade: 12 (doze) meses
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 37/2017
Fica acrescido a referida ata de registro de preços n.º 42/2017 os serviços descritos na planilha anexa estabelecimento do equilíbrio econômico financeiro.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL "REGISTRO DE PREÇO" N.º 32/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 51/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial "REGISTRO DE PREÇO" N.º 32/2018, Processo N.º 51/2018, com encerramento no dia 20/09/2018, às 09:00 horas, tendo como objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de material de escritório e papelaria, para atender os diversos setores do município de São Sebastião da Grama, conforme condições estabelecidas no Edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0**19) 3646-9951 e/ou 3646-9992, ou pelos e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e-mail e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 06 de Setembro de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL "REGISTRO DE PREÇO" N.º 30/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 49/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, comunica aos interessados que visando o interesse público, procede o CANCELAMENTO do procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial "REGISTRO DE PREÇO" N.º 30/2018, Processo N.º 49/2018, com encerramento no dia 17/09/2018, às 09:00 horas, tendo como objeto: Registro de preços para a eventual contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação com montagem e desmontagem de tendas, arquibancadas, palcos, som (com operador do equipamento incluso), fechamento, gradil, tablados, pisos de madeira e banheiros químicos, para atender as necessidades do Setor de Cultura e Turismo da prefeitura municipal de São Sebastião da Grama, visando a correção do referido edital..
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0**19) 3646-9951 e/ou 3646-9992, ou pelos e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e-mail e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 06 de Setembro de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO 08/2018
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 40/2018
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto constitui-se contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção e operação do sistema de iluminação das vias públicas do município.
ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa COMERCIAL ELÉTRICO BUFFO LTDA. – M.E., o item 01, no valor de R$ R$ 4,00 (Quatro reais) por ponto de iluminação.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 06 de Setembro de 2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 28/2018
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 46/2018
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto é registro de preço para a contratação de empresa para eventual aquisição de materiais de limpeza e descartáveis, para atender os setores da Prefeitura Municipal. ADJUDICO os objetos desta licitação à empresa GIMENES E PAVAN LTDA. – M.E. os itens: 01, 02, 11, 16, 17, 33, 46, 47, 49, 58, 59 e 60, à empresa CONTRATA COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA. – E.P.P. os itens: 07, 08, 13, 14, 15, 20, 22, 24, 27, 29, 31, 34, 39, 41, 43, 48, 54, 66, 68 e 70, à empresa JUPTER COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA. – E.P.P. o item: 09, à empresa RICARDO GONÇALVES os itens: 12, 19, 25, 28, 38, 42, 44, 52 e 73, à empresa COMERCIAL MULTLIMP DE PRODUTOS QUÍMICOS – LTDA. os itens: 04, 05, 10, 18, 32, 40, 45, 50, 53, 61 e 72, à empresa RODRIGO TONELOTTO os itens: 03, 06, 21, 23, 30, 35, 36, 37, 51, 62, 63, 64, 65, 67, 69 e 71.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 05 de Setembro de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA N.º 01/2018
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 44/2018.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto principal é a aquisição de gêneros alimentícios (hortifrutigranjeiros) diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural conforme §1º do art.14 da lei n.º 11.947/2009 e resolução FNDE n.º 26/2013 com as alterações da resolução FNDE n.º 04/2015. ADJUDICO o objeto desta licitação às empresas: APARECIDO DONIZETTI COETTI e OUTRO DAP Física: SDW0137435938661308180918 e COOPARDENSE – COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE SÃO JOSÉ DO RIO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PARDO E REGIÃO DAP Jurídica: SDW1079235000012506180318.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 06 de Setembro de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 47

Ano: 2018
Publicado em: 31/08/2018

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 31 de agosto de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 47
LEI Nº 076, DE 29 DE AGOSTO DE 2018
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO
“PARKLET” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Nas vias públicas com mão dupla ou mão única com
metragem igual ou superior a 08 (oito) metros existentes no
perímetro urbano do Município será permitida a colocação por
bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos, após a
aprovação da Prefeitura Municipal, de espaço específico
destinado exclusivamente à colocação de mesas e cadeiras,
removíveis ou fixas, denominado “PARKLET”.
Parágrafo Único - Em casos, onde não possua essa metragem, o
proprietário deve encaminhar o pedido para a Gerência de
Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização da Prefeitura
Municipal para análise e possível aprovação.
Art. 2º - Para a aprovação de que trata o artigo anterior, deverá o
interessado formalizar pedido junto a Gerência de Planejamento,
Gestão, Regulação e Fiscalização da Prefeitura Municipal, o
qual deverá atender todas as especificações constantes do anexo
único, parte integrante da presente Lei.
Art. 3º - Os pedidos de autorização serão instruídos com os
seguintes documentos:
I - Cópia do alvará do estabelecimento;
II – Em caso de edifícios: autorização dos demais proprietários
da edificação ou cópia de ata de assembleia ou convenção do
condomínio favorável ao uso, exceto quando se tratar de
edificação de uso exclusivo;
III - Prova de regularidade de IPTU e demais tributos incidentes
sobre o imóvel e sobre a atividade desenvolvida.
IV - Declaração do responsável que procederá a coleta seletiva
do estabelecimento, bem como estar ciente de que a limpeza do
espaço destinado às mesas e cadeiras, removíveis ou fixas, e
entorno é de sua inteira responsabilidade.
Art. 4º - O pedido será instruído ainda, com projeto completo de
instalação que apresente os seguintes elementos:
I - Planta inicial do local e fotografias que mostrem a localização
e esboço da instalação, incluindo sua dimensão aproximada,
imóveis confrontantes, a largura do passeio público existente, a
inclinação transversal do passeio, bem como todos os
equipamentos e mobiliários instalados no passeio nos 20 (vinte)
metros de cada lado do local do PARKLET proposto;
II - Descrição do atendimento dos critérios técnicos de
instalação, manutenção e retirada do PARKLET.
§ 1º - O projeto de instalação deverá atender as normas técnicas
de:
I - Acessibilidade NBR 9050. Não será permitida a implantação
do PARKLET em uma calçada deteriorada, a calçada poderá ser
reformada antes que o pedido seja encaminhado, habilitando a
receber um PARKLET, e deve atender aos seguintes requisitos:
a) A instalação não poderá ocupar espaço superior a 2,2m
(dois metros e vinte centímetros) de largura, contando a
partir do alinhamento das guias, por 10m (dez metros) de
comprimento em vagas paralelas ao alinhamento das
calçadas, ou 4,4m (quatro metros e quarenta centímetros)
de largura por 5m (cinco metros) de comprimento em
vagas perpendiculares ou a 45º (quarenta e cinco graus) do
alinhamento, sendo que serão analisados caso a caso;
Fonte: Manual do Parklet da Cidade de São Paulo
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
b) A instalação não poderá ter qualquer tipo de fixação no solo maior que 12 (doze) centímetros ou provocar qualquer tipo de dano ou alteração no pavimento que não possa ser reparada pelo responsável pela instalação do parklet;
c) A instalação só poderá ocorrer em local antes destinado ao estacionamento de veículos, sendo vedada em locais onde haja faixa exclusiva de ônibus, ciclovia ou ciclo faixas;
d) O PARKLET deverá ter proteção em todas as faces voltadas para leito carroçável e somente poderá ser acessado a partir do passeio público;
e) O PARKLET somente poderá ser instalado em via pública com limite de velocidade de até 40 km/h (quarenta quilômetros por hora);
f) O PARKLET deverá estar devidamente sinalizado, inclusive com elementos refletivos;
g) A remoção de interferências poderão ser aceitas e indicadas, ficando a cargo do responsável pela manutenção, instalação e retirada do parklet todos os custos envolvidos em remanejamentos de equipamentos existentes e sinalização necessárias.
§ 2º O PARKLET não poderá obstruir guias rebaixadas, equipamentos de combate a incêndios, rebaixamentos para acesso aos portadores de necessidades especiais, ponto de parada de ônibus, pontos de táxi e faixas de travessia de pedestres.
§ 3º A instalação do PARKLET não acarretará a supressão de vagas especiais de estacionamento (portadores de necessidades especiais/idosos), podendo ocorrer a relocação dessas vagas, mediante a análise e aprovação do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte do Município.
Art. 5º O proponente e mantenedor do PARKLET será o único responsável pela realização dos serviços e eventuais danos causados.
Parágrafo Único - Os custos financeiros referentes a instalação, manutenção e remoção do PARKLET serão de responsabilidade exclusiva do mantenedor.
Art. 6º - Aprovado o projeto pela Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização do Município, a autorização será deferida, após a vistoria no local.
§ 1º - A vistoria de que trata o caput deste artigo será realizada pela Vigilância Sanitária e pela Coordenação de Fiscalização de Tributos e Rendas.
§ 2º - Sem prejuízo das especificações constantes do anexo único da presente Lei, será necessário adequar o empreendimento a partir dos 05 (cinco) metros obrigatórios de recuo das esquinas e ainda será necessária a colocação de hastes de ferro parafusadas nas extremidades, no próprio leito da Rua como forma de proteção.
§ 3º - O “PARKLET” poderá avançar até a testada do imóvel confrontante, desde que haja expressa autorização do proprietário do mesmo, ficando a cobertura para proteção de sol, chuvas e intempéries e iluminação a cargo do responsável pelo estabelecimento comercial, desde que aprovada pela Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização da Prefeitura Municipal.
§ 4º - Fica a velocidade nas vias públicas onde for implantado o “PARKLET” restrita a no máximo 40 km/h (quarenta quilômetros por hora).
§ 5º - Os estabelecimentos comerciais que implantarem o “PARKLET” deverão observar as disposições constantes da Lei Estadual nº 13.541 de 07 de agosto de 2009 (Lei-Antifumo).
Art. 7º – O descumprimento das normas previstas nesta Lei, implicará para os infratores as seguintes penalidades:
I – Multa no valor de 01 (um) salário mínimo na primeira incidência;
II – Multa no valor de 02 (dois) salários mínimos na reincidência;
III – Cassação do Alvará de funcionamento dos estabelecimentos na terceira incidência.
Art. 8º - A autorização será cancelada em caso de prática reincidente de infrações ou por motivo de conveniência, oportunidade ou interesse público.
Art. 9º - A renovação da autorização deverá ser requerida anualmente na Prefeitura Municipal.
Art. 10 - O Poder Executivo poderá baixar regulamento dispondo sobre a aplicação desta Lei.
Art. 11 - Para os estabelecimentos comerciais que não aderirem ao “Parklets” permanecem integralmente as disposições constantes da Lei Municipal nº 010, de 13 de fevereiro de 2009.
Art. 12 - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de agosto de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
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ANEXO ÚNICO
Instalação do Parklet
1- Espaços Destinados a estacionamentos de Carros;
2- Extensão da calçada – Ampliação temporária do passeio público;
3- Espaço Público – Espaço para Vegetação, Mobiliário e Pessoas;
Fonte: Manual do Parklet da Cidade de São Paulo, adaptado para S.S.da Grama-SP
Fonte: Manual do Parklet da Cidade de São Paulo.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 31/2018
Contratada: SUELI DE LIMA CALLEGARI – E.P.P.
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores da prefeitura municipal de São Sebastião da Grama.
Item 01: R$ 2,20 o kg., Item 02: R$ 2,85 o kg. e Item 03: R$ 6,30 o kg.
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 26/2018, PROCESSO LICITATÓRIO N.º 43/2018
VALIDADE: 12 meses.
Data: 28 de Agosto de 2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 32/2018
Contratada: SEBASTIÃO BRAZ JUNIOR – M.E.
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores da prefeitura municipal de São Sebastião da Grama.
Item 04: R$ 2,80 o litro.
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 26/2018, PROCESSO LICITATÓRIO N.º 43/2018
VALIDADE: 12 meses.
Data: 28 de Agosto de 2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 33/2018
Contratada: MERCANTIL PAULISTA 250 EIRELI. – E.P.P.
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores da prefeitura municipal de São Sebastião da Grama.
Item 05: R$ 3,85 por unidade.
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 26/2018, PROCESSO LICITATÓRIO N.º 43/2018
VALIDADE: 12 meses.
Data: 28 de Agosto de 2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 34/2018
Contratada: RODA BRASIL COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEICULOS – LTDA.
Objeto: Registro de preços para aquisição de pneus novos para suprimento da frota municipal.
Item 01: R$ 134,00 cada, Item 02: R$ 191,50 cada e Item 20: R$ 545,50 cada.
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 33/2017
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
VALIDADE: 1° de Dezembro de 2018
Data: 27 de Agosto de 2018
Contrato N.º 32/2018
Contratada: CONTIGO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. – E.P.P.
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar – convênio MEC/MEU, conforme especificações estabelecidas no edital.
Valor: R$ 11.235,00 (Onze mil duzentos e trinta e cinco reais).
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 25/2018
Validade: 12 meses.
Data: 27 de Agosto de 2018
Contrato N.º 33/2018
Contratada: SEBASTIÃO BRAZ JUNIOR – M.E.
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar – convênio MEC/MEU, conforme especificações estabelecidas no edital.
Valor: R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais).
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 25/2018
Validade: 12 meses.
Data: 27 de Agosto de 2018
Contrato N.º 34/2018
Contratada: EDVALDO DONIZETI CALLEGARI – E.P.P.
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar – convênio MEC/MEU, conforme especificações estabelecidas no edital.
Valor: R$ 3.825,00 (Três mil, oitocentos e vinte e cinco reais).
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 25/2018
Validade: 12 meses.
Data: 27 de Agosto de 2018
Contrato N.º 35/2018
Contratada: LUIZ ROBERTO DA SILVA-01630084859
Objeto: Constitui objeto principal do presente Contrato, a outorga de permissão de uso para exploração do Núcleo de Bocha e Malha vice-prefeito “João Baptista Melchiori”, localizado na Rua Padre Vitor Padula, N.º 2 - Jardim São Judas Tadeu, tudo em conformidade com as disposições contidas no edital.
Valor: Pelo direito de uso do Núcleo de Bocha e Malha vice-prefeito “João Baptista Melchiori” a PERMISSIONÁRIA pagará ao PERMITENTE a importância de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais) mensais.
Modalidade: CONCORRÊNCIA N.º 02/2018
Validade / vigência: 5 (cinco) anos.
Data: 29 de Agosto de 2018
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 27/2018
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 45/2018
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.° 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto é registro de preço para a contratação de empresa para eventual fornecimento de grama – “tipo Esmeralda”, para atender as necessidades do Departamento de Obras e Serviços Municipal. ADJUDICO o objeto desta licitação a empresa SANTA FÉ GRAMAS E SERVIÇOS – LTDA. o item: 01.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 31 de Agosto de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL "REGISTRO DE PREÇO" N.º 30/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 49/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial "REGISTRO DE PREÇO" N.º 30/2018, Processo N.º 49/2018,
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
com encerramento no dia 17/09/2018, às 09:00 horas, tendo como objeto: Registro de preços para a eventual contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação com montagem e desmontagem de tendas, arquibancadas, palcos, som (com operador do equipamento incluso), fechamento, gradil, tablados, pisos de madeira e banheiros químicos, para atender as necessidades do Setor de Cultura e Turismo da prefeitura municipal de São Sebastião da Grama, conforme condições estabelecidas neste Edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0**19) 3646-9951 e/ou 3646-9992, ou pelos e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 31 de Agosto de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 31/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 50/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial N.º 31/2018, Processo N.º 50/2018, com encerramento no dia 14/09/2018, às 09:00 horas, tendo como objeto: Aquisição de gás GLP – Gás Liquefeito de Petróleo P 13 e P 45, para suprimento dos diversos setores da Prefeitura Municipal, conforme condições estabelecidas neste Edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0**19) 3646-9951 e/ou 3646-9992, ou pelos e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 31 de Agosto de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 46

Ano: 2018
Publicado em: 27/08/2018

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 27 de agosto de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 46
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – LOA
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de suas atribuições, através do Exmo. Sr. Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público e convida as entidades civis organizadas e a população em geral, para participar da Audiência Pública, com o objetivo da elaboração da Lei Orçamentária Anual para o ano de 2019, no seguinte local, data e horário.
Local: Centro cultural do café, Praça das águas n°100, Centro, São Sebastião da Grama
Data: 30/08/2018
Horário: 14:30 hrs
Assim, fica a população em geral convidada, a participarem desta Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 24/08/2018
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
PODER EXECUTIVO
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IMPRENSA Nº 45

Ano: 2018
Publicado em: 23/08/2018

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Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 23 de agosto de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 45
DECRETO Nº 050, DE 01 DE AGOSTO DE 2018
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 48.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 44.000,00
01/08/2018 Credito Suplementar 44.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
62 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00
01/08/2018 Credito Suplementar 4.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E PROCURADORIA JURÍDICA
88 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 2.000,00
01/08/2018 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
19 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00
01/08/2018 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 15.000,00
01/08/2018 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
34 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 21.000,00
01/08/2018 Reducao de Credito 21.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de agosto de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
“EDITAL DE CHAMAMENTO – FASE 26”
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, torna público aos interessados que estará recebendo inscrições para 45 (quarenta e cinco) vagas destinadas ao PROCAP - Programa de Treinamento e Capacitação para o Mercado de Trabalho – 26ª Fase, criado pela Lei Municipal nº 054, de 20 de dezembro de 2005 e suas alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 002, de 10 de janeiro de 2006 e demais alterações, que visa proporcionar a requalificação profissional do trabalhador desempregado, de forma a torná-lo apto a atender as exigências do mercado de trabalho, oferecendo aos mesmos cursos de treinamento e qualificação profissional, com duração de até 06 (seis) meses, ministrados por pessoal da própria Administração, por profissionais especialmente contratados ou através de parcerias e/ou convênios. As atividades do Programa serão desempenhadas com dedicação obrigatória de 08 (oito) horas diárias, em 04 (quatro) dias por semana, e, mais 01 (um) dia de efetiva participação nas atividades didático-pedagógicas teóricas e práticas, voltadas para a capacitação profissional e/ou alfabetização do participante.
Condições para o alistamento no Programa: - Ter idade mínima de 18 anos, estar em situação de desemprego, devidamente comprovada por 6 meses, e desde que não seja beneficiário de seguro desemprego, aposentadoria ou benefício previdenciário, e cuja renda mensal do grupo familiar seja igual ou inferior a ½ (meio) salário mínimo “per capita”; Ser, comprovadamente, residente e domiciliado no Município de São Sebastião da Grama, há, no mínimo, 02 (dois) anos; Ter aptidão física e gozar de boa saúde. Será admitido o alistamento de apenas 01 (um) beneficiário por núcleo familiar. Do total das vagas, havendo interessados e funções compatíveis, serão destinados 5% (cinco por cento) para os portadores de deficiência, bem como serão destinadas 13 (treze) das vagas para pessoas diretamente indicadas pelo Juízo do Foro Distrital ou pelo Representante do Ministério Público. A seleção, observado o que dispõe a Lei Municipal nº 054, de 20 de dezembro de 2005 e suas alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 002, de 10 de janeiro de 2006 e demais alterações, será realizada por uma comissão contendo no mínimo 04 integrantes dos diversos setores administrativos, incluindo 01 (uma) Assistente Social, a qual ficará responsável pela decisão dos casos omissos ou excepcionais. Do local, horário, período e documentos necessários para inscrição: De 05 a 06 de setembro de 2018 – horário: das 8:00h às 10:30 e das 13:00h às 16:00h, no Departamento Social, Alameda Vereador Mauro de Vasconcellos nº 25 – Distrito Industrial, nesta cidade.
No ato da inscrição, o(a) interessado(a) deverá apresentar: original e cópia de documentos de TODOS os moradores no endereço de residência apresentado: RG (Registro Geral); CPF (Cadastro de Pessoa Física); Título de Eleitor; Certidão de Nascimento ou Casamento; Comprovante de residência, que comprove a residência no Município por no mínimo 2 (dois) anos anteriores à publicação do Edital de Chamamento; Comprovante de renda familiar, como holerite, recibos de pagamento salarial e de recebimento de benefícios, tais como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros,; apresentar carteira de trabalho e cópias das páginas de identificação, foto e numeração, bem como, da página de último registro ou de registro em branco, cujas quais serão autenticadas após verificação. Não serão aceitas inscrições por procuração.
São Sebastião da Grama, 22 de Agosto de 2018.
RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
SÔNIA CRISTINA DE OLIVEIRA
Gestora do PROCAP
HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA N.º 02/2018
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 42/2018
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente concorrência, cujo objeto constitui-se a outorga de permissão de uso para exploração do Núcleo de Bocha e Malha Vice-Prefeito “João Batista Melchiori”, localizado na Rua Padre Vitor Padula, N.º 2 – Jardim São Judas Tadeu. ADJUDICO o objeto desta concorrência à empresa Luiz Roberto da Silva – 01630084859, o “item 01” - Núcleo de Bocha e Malha Vice-Prefeito “João Batista Melchiori”, no valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais) mensais. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 22 de Agosto de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
Contrato n.° 31/2018
Contratada: HDC HOTEL DATA CENTER – M.E.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO (INTERNET E TELEFONIA), DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES ADIANTE E DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL. (LOTE - 2)
Valor: R$ 20.160,00 (Vinte mil, cento e sessenta reais).
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 24/2018
Validade: 12 meses.
Data: 23 de Agosto de 2018
Contrato n.° 30/2018
Contratada: A.R. BENTO INFORMATICA – M.E. (Megabyte)
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO (INTERNET E TELEFONIA), DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES ADIANTE E DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL. (LOTE - 1)
Valor: R$ 357.600,00 (Trezentos e cinquenta e sete mil e seiscentos reais).
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 24/2018
Validade: 12 meses.
Data: 23 de Agosto de 2018
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IMPRENSA Nº 44

Ano: 2018
Publicado em: 21/08/2018

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Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 21 de agosto de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 44
PORTARIA Nº 117, 15 DE AGOSTO DE 2018
DÁ NOVA REDAÇÃO À EMENTA DA PORTARIA Nº 035/2018, DE 22 DE MARÇO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de alterar a ementa da Portaria nº 035/2018, de 22 de março de 2018, que concede gratificação por serviços extraordinários ao funcionário público municipal, senhor Henrique Melchiori Capello;
R E S O L V E:
Art. 1º - A ementa da Portaria nº 035/2018, de 22 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Concede gratificação por serviços extraordinários ao funcionário público municipal, Henrique Melchiori Capello, e dá outras providências.”
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 035/2018, de 22 de março de 2018.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de agosto de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 26/2018
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 43/2018.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto é registro de preços, para a eventual aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores da prefeitura municipal de São Sebastião da Grama, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este Edital. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa, SUELI DE LIMA CALLEGARI – E.P.P. os itens; 01, 02 e 03, à empresa SEBASTIÃO BRAZ JUNIOR – M.E., o item 04 e à empresa MERCANTIL PAULISTA 250 EIRELI – E.P.P. o item 05.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 21 de Agosto de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 25/2018
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 41/2018.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 2 de 2 terça-feira, 21 de agosto de 2018
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto é a Aquisição de gêneros alimentícios para suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de alimentação escola – convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas neste edital. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa CONTIGO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA – E.P.P., os itens 01 e 02, à empresa SEBASTIÃO BRAZ JUNIOR – M.E., o item 03 e à empresa EDVALDO DONIZETE CALLEGARI – E.P.P. o item 04.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 21 de Agosto de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 43

Ano: 2018
Publicado em: 17/08/2018

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 17 de agosto de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 43
PORTARIA Nº 115, DE 10 DE AGOSTO DE 2018
DETERMINA ENCERRAMENTO DE SUSPENSÃO PREVENTIVA APLICADA A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, SOLICITA RETORNO ÀS ATIVIDADES LABORAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o apurado no Procedimento Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 105, de 12 de julho de 2018, e que o servidor público municipal, Senhor Francisco de Assis Carneiro cumpriu, inteiramente, a suspensão preventiva determinada pela Portaria acima referida:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica determinado, a partir de 11 de agosto de 2018, o encerramento de suspensão preventiva aplicada ao servidor público municipal, Senhor Francisco de Assis Carneiro, portador da cédula de identidade RG nº 27.933.116-2/SSP-SP, ocupante do emprego público efetivo de Vigilante Patrimonial – Cód.30 EPE, constante do Anexo I, da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a estrutura e organização e sobre a reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama, o qual deverá retornar às suas atividades laborais conforme escala de trabalho.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis.
São Sebastião da Grama, 10 de agosto de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 116, DE 15 DE AGOSTO DE 2018
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, A SENHORA SILVIA HELENA SATI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
1 – Que a Senhora Patricia Correa, RG nº 45.192.197-5- SSP/SP foi aprovada no Concurso Público Municipal n° 001/2015, para o emprego público de Professor de Educação Básica, Cód. 23-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificada em 3° lugar, com 77,50 pontos, e convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação necessária para o preenchimento da vaga, de forma espontânea compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
2- Que a Senhora Silvia Helena Sati, RG n° 30.990.738-7-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público Municipal nº 001/2015, para o emprego público de Professor de Educação Básica, Cód. 23-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificada em 6° lugar, com 75,00 pontos, e convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora SILVIA HELENA SATI, RG nº 30.990.738-7-SSP/SP, para o emprego público efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-EPE, a partir de 16 de agosto de 2018, com a carga horária semanal de 30 (trinta) horas, referência R$
PODER EXECUTIVO
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
1.841,51 (um mil, oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta e um centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de agosto de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
LEI Nº 074, DE 15 DE AGOSTO DE 2018.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONVOCAR, MEDIANTE PORTARIA, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA PRESTAR SERVIÇOS EM REGIME ESPECIAL DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a convocar, temporariamente, mediante Portaria, servidor ocupante do emprego/cargo público efetivo de Vigilante Patrimonial para, em regime especial de trabalho, prestar serviços com carga horária semanal – C.H.S. de 40 (quarenta) horas, sem alteração dos vencimentos mensais, para atender as necessidades na área de vigilância do patrimônio público do município, enquanto perdurar o interesse ao bem do serviço público.
Art. 2º - O ato administrativo mencionado no artigo anterior poderá ser revogado a qualquer momento pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de agosto de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
LEI Nº 075, DE 15 DE AGOSTO DE 2018
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE QUEIMADAS NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica proibido qualquer tipo de queimada no perímetro urbano do município de São Sebastião da Grama, principalmente aquelas destinadas à eliminação de galhos, lixo doméstico, material orgânico proveniente de limpeza de terrenos, vegetação entre outros.
Art. 2º - A fiscalização do cumprimento da presente Lei será efetuada pelo Departamento de Tecnologia/Empreendedorismo e Meio Ambiente, pelo Departamento de Obras e Serviços - Serviços Urbanos e, conjuntamente com o Departamento de Arrecadação e Finanças do Município.
Art. 3º - Em caso de descumprimento dos preceitos da presente lei, fica fixada a multa de 01 (uma) UFM e máximo de 10 (dez) UFM, devendo tal valor ser recolhido junto ao Fundo Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, sem prejuízo de responsabilização cível, criminal, bem como de eventuais sanções administrativas remanescentes.
Art. 4º - No caso de reincidência, a multa prevista no artigo 3º desta Lei, será aplicada em dobro.
Art. 5º - Caso não ocorra o pagamento da multa prevista nesta Lei, fica autorizada sua inscrição em dívida ativa do Município, devendo ser adotadas as providências legais para seu recebimento.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 70 - Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 8º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de agosto de 2018
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 12/2018
Contratada:NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS – LTDA.
Objeto:Contratação de empresa especializada para fornecimento de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar - convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste edital, especificados no respectivo contrato.
Motivo: Reajuste de preços
Data: 16/08/2018
Validade: 12 (doze) meses
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 13/2018
Fica acrescido o referido contrato n.º 12/2018 os serviços descritos na planilha anexa estabelecimento do equilíbrio econômico financeiro.
DISTRATO N.° 04/2018
Empresa: MUNDIAL PNEUS ITABERA EIRELI - E.P.P.
Objeto: Registro de Preços referente a contratação de empresa para eventual aquisição de pneus novos para atender a manutenção dos veículos que compõem a frota da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, conforme condições estabelecidas no respectivo contrato.
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL n.º 33/2017
Valor: R$ R$ 52.816,00 (Cinquenta e dois mil oitocentos e dezesseis reais).
Data: 01/08/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 09/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 47/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços 09/2018, Processo n° 47/2018, com encerramento no dia 04/09/2018, às 14:30 horas, tendo como objeto a contratação de empresa técnica especializada na área de consultoria de gestão pública, em especial nas áreas: de planejamento orçamentário, contabilidade, tesouraria e orientações no cumprimento das normas legais e na formalidade correta dos procedimentos administrativos nas áreas supracitadas, buscando maior eficiência da administração, conforme, cronogramas e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Mais informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0**19) 3646-9951 ou 3646-9992, ou pelos e-mail’s.:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 17 de Agosto de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL "REGISTRO DE PREÇO" N.º 28/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 46/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial "REGISTRO DE PREÇO" N.º 28/2018, Processo N.º 46/2018, com encerramento no dia 31/08/2018, às 09:00 horas, tendo como objeto: Registro de preços para a contratação de empresa visando o fornecimento de materiais de limpeza e descartáveis, para atender as necessidades dos Setores da prefeitura municipal de São Sebastião da Grama, conforme condições estabelecidas neste Edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0**19) 3646-9951 e/ou 3646-9992, ou pelos e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 17 de Agosto de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL "REGISTRO DE PREÇO" N.º 27/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 45/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial "REGISTRO DE PREÇO" N.º 27/2018, Processo N.º 45/2018, com encerramento no dia 30/08/2018, às 09:00 horas, tendo
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
como objeto: Registro de preços para a contratação de empresa para fornecimento de grama – “tipo esmeralda”, para atender as necessidades do Departamento de Obras e Serviços da prefeitura municipal de São Sebastião da Grama, conforme condições estabelecidas neste Edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0**19) 3646-9951 e/ou 3646-9992, ou pelos e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
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Dr. Ricardo Ribeiro Florido
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 43

Ano: 2018
Publicado em: 17/08/2018

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 17 de agosto de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 43
PORTARIA Nº 115, DE 10 DE AGOSTO DE 2018
DETERMINA ENCERRAMENTO DE SUSPENSÃO PREVENTIVA APLICADA A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, SOLICITA RETORNO ÀS ATIVIDADES LABORAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o apurado no Procedimento Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 105, de 12 de julho de 2018, e que o servidor público municipal, Senhor Francisco de Assis Carneiro cumpriu, inteiramente, a suspensão preventiva determinada pela Portaria acima referida:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica determinado, a partir de 11 de agosto de 2018, o encerramento de suspensão preventiva aplicada ao servidor público municipal, Senhor Francisco de Assis Carneiro, portador da cédula de identidade RG nº 27.933.116-2/SSP-SP, ocupante do emprego público efetivo de Vigilante Patrimonial – Cód.30 EPE, constante do Anexo I, da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a estrutura e organização e sobre a reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama, o qual deverá retornar às suas atividades laborais conforme escala de trabalho.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis.
São Sebastião da Grama, 10 de agosto de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 116, DE 15 DE AGOSTO DE 2018
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, A SENHORA SILVIA HELENA SATI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
1 – Que a Senhora Patricia Correa, RG nº 45.192.197-5- SSP/SP foi aprovada no Concurso Público Municipal n° 001/2015, para o emprego público de Professor de Educação Básica, Cód. 23-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificada em 3° lugar, com 77,50 pontos, e convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação necessária para o preenchimento da vaga, de forma espontânea compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
2- Que a Senhora Silvia Helena Sati, RG n° 30.990.738-7-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público Municipal nº 001/2015, para o emprego público de Professor de Educação Básica, Cód. 23-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificada em 6° lugar, com 75,00 pontos, e convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora SILVIA HELENA SATI, RG nº 30.990.738-7-SSP/SP, para o emprego público efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-EPE, a partir de 16 de agosto de 2018, com a carga horária semanal de 30 (trinta) horas, referência R$
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 2 de 4 sexta-feira, 17 de agosto de 2018
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
1.841,51 (um mil, oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta e um centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de agosto de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
LEI Nº 074, DE 15 DE AGOSTO DE 2018.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONVOCAR, MEDIANTE PORTARIA, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA PRESTAR SERVIÇOS EM REGIME ESPECIAL DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a convocar, temporariamente, mediante Portaria, servidor ocupante do emprego/cargo público efetivo de Vigilante Patrimonial para, em regime especial de trabalho, prestar serviços com carga horária semanal – C.H.S. de 40 (quarenta) horas, sem alteração dos vencimentos mensais, para atender as necessidades na área de vigilância do patrimônio público do município, enquanto perdurar o interesse ao bem do serviço público.
Art. 2º - O ato administrativo mencionado no artigo anterior poderá ser revogado a qualquer momento pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de agosto de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
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Líder de Assuntos Administrativos
LEI Nº 075, DE 15 DE AGOSTO DE 2018
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE QUEIMADAS NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica proibido qualquer tipo de queimada no perímetro urbano do município de São Sebastião da Grama, principalmente aquelas destinadas à eliminação de galhos, lixo doméstico, material orgânico proveniente de limpeza de terrenos, vegetação entre outros.
Art. 2º - A fiscalização do cumprimento da presente Lei será efetuada pelo Departamento de Tecnologia/Empreendedorismo e Meio Ambiente, pelo Departamento de Obras e Serviços - Serviços Urbanos e, conjuntamente com o Departamento de Arrecadação e Finanças do Município.
Art. 3º - Em caso de descumprimento dos preceitos da presente lei, fica fixada a multa de 01 (uma) UFM e máximo de 10 (dez) UFM, devendo tal valor ser recolhido junto ao Fundo Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, sem prejuízo de responsabilização cível, criminal, bem como de eventuais sanções administrativas remanescentes.
Art. 4º - No caso de reincidência, a multa prevista no artigo 3º desta Lei, será aplicada em dobro.
Art. 5º - Caso não ocorra o pagamento da multa prevista nesta Lei, fica autorizada sua inscrição em dívida ativa do Município, devendo ser adotadas as providências legais para seu recebimento.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 70 - Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 8º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de agosto de 2018
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4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 12/2018
Contratada:NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS – LTDA.
Objeto:Contratação de empresa especializada para fornecimento de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar - convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste edital, especificados no respectivo contrato.
Motivo: Reajuste de preços
Data: 16/08/2018
Validade: 12 (doze) meses
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 13/2018
Fica acrescido o referido contrato n.º 12/2018 os serviços descritos na planilha anexa estabelecimento do equilíbrio econômico financeiro.
DISTRATO N.° 04/2018
Empresa: MUNDIAL PNEUS ITABERA EIRELI - E.P.P.
Objeto: Registro de Preços referente a contratação de empresa para eventual aquisição de pneus novos para atender a manutenção dos veículos que compõem a frota da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, conforme condições estabelecidas no respectivo contrato.
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL n.º 33/2017
Valor: R$ R$ 52.816,00 (Cinquenta e dois mil oitocentos e dezesseis reais).
Data: 01/08/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 09/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 47/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços 09/2018, Processo n° 47/2018, com encerramento no dia 04/09/2018, às 14:30 horas, tendo como objeto a contratação de empresa técnica especializada na área de consultoria de gestão pública, em especial nas áreas: de planejamento orçamentário, contabilidade, tesouraria e orientações no cumprimento das normas legais e na formalidade correta dos procedimentos administrativos nas áreas supracitadas, buscando maior eficiência da administração, conforme, cronogramas e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Mais informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0**19) 3646-9951 ou 3646-9992, ou pelos e-mail’s.:
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Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL "REGISTRO DE PREÇO" N.º 28/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 46/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial "REGISTRO DE PREÇO" N.º 28/2018, Processo N.º 46/2018, com encerramento no dia 31/08/2018, às 09:00 horas, tendo como objeto: Registro de preços para a contratação de empresa visando o fornecimento de materiais de limpeza e descartáveis, para atender as necessidades dos Setores da prefeitura municipal de São Sebastião da Grama, conforme condições estabelecidas neste Edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0**19) 3646-9951 e/ou 3646-9992, ou pelos e-mail’s:
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL "REGISTRO DE PREÇO" N.º 27/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 45/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial "REGISTRO DE PREÇO" N.º 27/2018, Processo N.º 45/2018, com encerramento no dia 30/08/2018, às 09:00 horas, tendo
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
como objeto: Registro de preços para a contratação de empresa para fornecimento de grama – “tipo esmeralda”, para atender as necessidades do Departamento de Obras e Serviços da prefeitura municipal de São Sebastião da Grama, conforme condições estabelecidas neste Edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0**19) 3646-9951 e/ou 3646-9992, ou pelos e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
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Dr. Ricardo Ribeiro Florido
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IMPRENSA Nº 42

Ano: 2018
Publicado em: 13/08/2018

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 13 de agosto de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 42
DECRETO N° 051, DE 10 DE AGOSTO DE 2018
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 33.100,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 073/2018;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 073/2018, de 10 de agosto de 2018, na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 33.100,00 (trinta e três mil e cem reais), com as seguintes dotações:
Valor a suplementar
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERENCIA DO ADMINIST. SUPERIOR
UNIDADE EXECUTORA...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
04 Administração
04122 Administração Geral
041220002 Administração Superior
041220002.2.002000 Manutenção do Gabinete
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de recursos-2 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADO 21.500,00
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERENCIA DO ADMINIST. SUPERIOR
UNIDADE EXECUTORA...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
04 Administração
04122 Administração Geral
041220002 Administração Superior
041220002.2.002000 Manutenção do Gabinete
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
Fonte de recursos-2 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADO 9.600,00
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERENCIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS
10 Saúde
10304 Vigilância Sanitária
103040010 Saúde
103040010.1.901000 Construção do Canil Municipal
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos - 1 TESOURO 2.000,00 Total 33.100,00
Art. 2° - Para atender a despesa com o Crédito de que trata o Artigo anterior deste Decreto serão utilizados os recursos da anulação das seguintes dotações orçamentárias do exercício vigente:
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.13.03 DEPTO. DE OBRAS E SERVIÇOS
15 Urbanismo
15451 Infra-Estrutura Urbana
154510014 Serviços Urbanos
154510014.1.032000 Pavim/Recapeam/ou Calc. Vias Urbanas
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos-2 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADO 31.100,00
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERENCIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS
PODER EXECUTIVO
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2018
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
10 Saúde
10305 Vigilância Epidemiológica
103050010 Saúde
103050010.2.052000 Controle de doenças transmissíveis/dengue
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de recursos - 1 TESOURO 2.000,00 Total 33.100,00
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de agosto de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
LEI N° 073, DE 10 DE AGOSTO DE 2018
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 33.100,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 33.100,00 (trinta e três mil e cem reais), com as seguintes dotações:
Valor a suplementar
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERENCIA DO ADMINIST. SUPERIOR
UNIDADE EXECUTORA...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
04 Administração
04122 Administração Geral
041220002 Administração Superior
041220002.2.002000 Manutenção do Gabinete
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de recursos-2 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADO 21.500,00
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERENCIA DO ADMINIST. SUPERIOR
UNIDADE EXECUTORA...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
04 Administração
04122 Administração Geral
041220002 Administração Superior
041220002.2.002000 Manutenção do Gabinete
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
Fonte de recursos-2 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADO 9.600,00
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERENCIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS
10 Saúde
10304 Vigilância Sanitária
103040010 Saúde
103040010.1.901000 Construção do Canil Municipal
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos - 1 TESOURO 2.000,00
Total 33.100,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.13.03 DEPTO. DE OBRAS E SERVIÇOS
15 Urbanismo
15451 Infra-Estrutura Urbana
154510014 Serviços Urbanos
154510014.1.032000 Pavim/Recapeam/ou Calc. Vias Urbanas
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos-2 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADO 31.100,00
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Orçamentária: 02.06 GERENCIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS
10 Saúde
10305 Vigilância Epidemiológica
103050010 Saúde
103050010.2.052000 Controle de doenças transmissíveis/dengue
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de recursos - 1 TESOURO 2.000,00
Total 33.100,00
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de agosto de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 24/2018
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 39/2018.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conformeprevisto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de sistemas de informação (internet e telefonia), de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas no edital, ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa, A. R. BENTO INFORMÁTICA – M.E. o “Lote 01 - item 01” e à empresa HDC HOTEL DATA CENTER – M.E. o “Lote 02 - item 01”.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 10 de Agosto de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 41

Ano: 2018
Publicado em: 09/08/2018

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 9 de agosto de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 41
DECRETO Nº 047, DE 23 DE JULHO DE 2018
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 208.250,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 208.250,00 (duzentos e oito mil, duzentos e cinquenta reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
43 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 120.000,00
23/07/2018 Credito Suplementar 120.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
62 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.500,00
23/07/2018 Credito Suplementar 5.500,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
73 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 18.000,00
23/07/2018 Credito Suplementar 18.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 64.750,00
23/07/2018 Credito Suplementar 64.750,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
94 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 7.500,00
23/07/2018 Reducao de Credito 7.500,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO E FINANÇAS
98 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 7.500,00
23/07/2018 Reducao de Credito 7.500,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
99 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 10.000,00
23/07/2018 Reducao de Credito 10.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
101 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00
23/07/2018 Reducao de Credito 10.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
109 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00
23/07/2018 Reducao de Credito 5.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
110 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15.000,00
23/07/2018 Reducao de Credito 15.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
19 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 30.000,00
23/07/2018 Reducao de Credito 30.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 55.750,00
23/07/2018 Reducao de Credito 55.750,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
34 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 67.500,00
23/07/2018 Reducao de Credito 67.500,00
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de julho de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
EDITAL DE CASSAÇÃO DE LICENÇA MUNICIPAL - TAXISTA
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista de todo o processado constante do requerimento protocolado sob nº 17539/2017, fica a partir desta data cassada a licença municipal da atividade de taxista do Senhor Rubens Pereira da Silva, por descumprimento à Lei Municipal nº 1278/1987 que dispõe sobre a regulamentação do serviço de taxi no Município.
E para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido o presente Edital de cassação de licença municipal.
São Sebastião da Grama, 08 de agosto de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 40

Ano: 2018
Publicado em: 03/08/2018

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Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 3 de agosto de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 40
AVISO DE LICITAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA “AGRICULTURA FAMILIAR” N.º 01/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 44/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade “Chamada Pública” N.º 01/2018, Processo N.º 44/2018, com encerramento no dia 05/09/2018, às 09:00 horas, tendo como objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento da merenda escolar, conforme discriminados no anexo I do presente edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0**19) 3646-9951 e/ou 3646-9992, ou pelos e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e-mail e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 03 de Agosto de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 25/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 41/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 25/2018, Processo N.º 41/2018, com encerramento no dia 16/08/2018, às 09:00 horas, tendo como objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar - convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0**19) 3646-9951 e/ou 3646-9992, ou pelos e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e-mail e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 03 de Agosto de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL "REGISTRO DE PREÇO" N.º 26/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 43/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial "REGISTRO DE PREÇO" N.º 26/2018, Processo N.º 43/2018, com encerramento no dia 17/08/2018, às 09:00 horas, tendo como objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, discriminados no anexo I do presente edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0**19) 3646-9951 e/ou 3646-9992, ou pelos e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e-mail e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 03 de Agosto de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 39

Ano: 2018
Publicado em: 02/08/2018

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www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 2 de agosto de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 39
PORTARIA Nº 113, DE 31 DE JULHO DE 2018
NOMEIA A SENHORA JESSICA MAIARA APARECIDA PORFÍRIO PARA O CARGO DE SUPERVISOR DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – SIM E ZOONOSES, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações, sobretudo a Lei Municipal n° 072/2018, de 25 de julho de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada, a partir de 01 de agosto de 2018, para o cargo público de SUPERVISOR DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – SIM E ZOONOSES, Cód. 40-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, a Senhora JESSICA MAIARA APARECIDA PORFÍRIO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 49.643.668-5-SSP/SP e CPF nº 436.570.648-93, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 2.952,00 (dois mil, novecentos e cinquenta e dois reais) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo público são as constantes do § 1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 072/2018, de 25 de julho de 2018.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 037/2018, de 23 de março de 2018.
São Sebastião da Grama, 31 de julho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 114, 31 DE JULHO DE 2018
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA APURAR EVENTUAIS “MAUS TRATOS” E “ATROCIDADES” DE ANIMAIS CUSTODIADOS NO CANIL MUNICIPAL, CONFORME POSTAGEM DE VEREADOR MUNICIPAL EM REDE SOCIAL (FACEBOOK) EM 28/07/2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando postagem da vereadora municipal, Senhora Denilza Aparecida de Souza, em 25 de julho de 2018, que denuncia “maus tratos” e “atrocidades” a animais custodiados no canil municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º - Instaurar Procedimento de Sindicância Administrativa para apurar eventuais “maus tratos” e “atrocidades” a animais custodiados no canil municipal e ainda se o animal constante na postagem estava sob os cuidados do Município, conforme relato da vereadora Denilza Aparecida de Souza, na rede social “Facebook”, nos termos de documento anexo.
Art. 2º - Para apuração dos fatos que ensejam a presente instauração de sindicância, para a devida averiguação de eventuais irregularidades na prestação de serviços públicos no canil municipal, designa-se a Comissão Processante Permanente composta pelos membros nomeados pela Portaria nº 132/2017.
Art. 3º - A Comissão Processante terá toda a liberdade para requisitar providências, atuar nas inquisições e diligências, requisitar documentos para a mais completa apuração da
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
verdade, tendo o prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da ciência da presente portaria por seus membros, prorrogável por igual período, mediante autorização de quem tenha determinado a sua instauração, para conclusão do procedimento administrativo de sindicância.
Parágrafo Único – Para a Sindicância de que trata a presente Portaria deverá ser aberto procedimento próprio, devendo ao final ser apresentado Relatório Final com a descrição dos fatos apurados.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de julho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 046, DE 13 DE JULHO DE 2018
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 60.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
55 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00
13/07/2018 Credito Suplementar 50.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 10.000,00
13/07/2018 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
62 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
13/07/2018 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
1729 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00
13/07/2018 Redução de Credito 50.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de julho de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 048, DE 26 DE JULHO DE 2018
ALTERA O ART. 1º DO DECRETO Nº 002/2018, QUE FIXA PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS (VEÍCULOS E MÁQUINAS) DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Municipal nº 1.128, de 05 de abril de 1983 e considerando a recente aquisição
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
de maquinários agrícolas e a necessidade de fixar preços de serviços a serem prestados pelos novos equipamentos;
DECRETA:
Art. 1º - O Art. 1º do Decreto nº 002, de 02 de janeiro de 2018, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º - Os preços, para a Locação de Bens Móveis (veículos e máquinas) da Municipalidade, são fixados por hora de serviço prestado, obedecendo aos seguintes valores:
1- Trator de Esteira ...................................... R$ 173,31
2- Retroescavadeira ...................................... R$ 154,02
3- Pá Carregadeira W-20/Case ..................... R$ 173,31
4- Motoniveladora ........................................ R$ 211,67
5- Trator ......................................................... R$ 57,64
6- Arado, Grade, Roçadeira ........................... R$ 19,29
7- Carreta ....................................................... R$ 28,83
8- Pulverizador - 600 litros ............................ R$ 38,56
9- Grade Aradora ........................................... R$ 38,56
10- Plantadeira .................................................. R$ 38,56
11- Carreta Esparramadeira de Calcário ........... R$ 38,56
12- Caminhão Pipa – Rural ............................. R$ 192,39
13- Caminhão Pipa – Urbano (por viagem) ...R$ 192,39
14- Caminhão basculante (aterro/desaterro) Toco .................................................................... R$ 96,21
15- Caminhão basculante (aterro/desaterro) Truk ................................................................... R$ 134,74
16- Caminhão para beneficiamento de café ............................................................................ R$ 2,88 por saca de café limpa, mais o fornecimento do óleo diesel para a máquina;
17- Caminhão para beneficiamento de café ....................................................................... R$ 4,37 por saca de café limpa, sem o fornecimento do óleo diesel para a máquina.”
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de julho de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 049, DE 30 DE JULHO DE 2018
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1° DO DECRETO N° 005/2008, QUE NOMEIA OS MEMBROS PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE INCUBADORAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 172, de 01 de fevereiro de 2008, e, considerando a necessidade de alterar a composição do Conselho Gestor do Programa de Incubadoras, nomeado pelo Art. 1° do Decreto n° 005/2008, e alterações posteriores;
DECRETA:
Art. 1° - O Artigo 1° do Decreto n° 005, de 01 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: -
“Art. 1º - Ficam nomeados como membros do “CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE INCUBADORAS”, criado pela Lei Municipal nº 172, de 01 de fevereiro de 2008, na forma a seguir:
I – Representantes do Poder Público:
- FLÁVIO ZACHARIAS HORTA DE CARVALHO FILHO – RG n° 26.186.985-1-SSP/SP;
- JOÃO CARLOS DE TOLEDO JUNIOR – RG n° 47.488.897-SSP/SP;
- MARCOS HENRIQUE CERRI – RG n° 49.570.365-5-SSP/SP.
II – Representante do SEBRAE-SP:
- VALÉRIA MARIA BUDRI – RG n° 41.430.432-8-SSP/SP
III - Representante da Associação Comercial e Industrial do Município.
- RAFAEL MASCHERIM MONTOURO – RG n° 33.687.142-9.”
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de julho de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 38

Ano: 2018
Publicado em: 27/07/2018

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Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 27 de julho de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 38
PORTARIA Nº 111, DE 19 DE JULHO DE 2018
REVOGA A PORTARIA Nº 081, DE 11 DE JUNHO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 01 de julho de 2018, a Portaria nº 081/2018, de 11 de junho de 2018, que remaneja o servidor público municipal Paulo Roberto Barbieri.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2018, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 19 de julho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 112 DE 23 DE JULHO DE 2018
DESIGNA RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO DOS VIGILANTES PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designado como responsável pela coordenação dos vigilantes patrimoniais do Município de São Sebastião da Grama o servidor LUCIANO ALVES DE MORAES, ocupante do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, constante do Anexo I, da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a estrutura e organização e sobre a reestruturação do Quadra em Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama, o qual caberá dentre outras atribuições referentes a organização a plena fiscalização do uso da farda durante o exercício da jornada de trabalho, a fiscalização de horários, elaboração de escalas e a fiscalização da permanência do servidor no posto de trabalho.
Art. 2º - A jornada de trabalho dos vigilantes deverá ser cumprida com pontualidade, podendo o servidor ser punido em caso de descumprimento.
§ 1º - A escala de trabalho dos vigilantes será fixada nos postos de trabalho e deverá ser cumprida na forma do caput deste artigo.
§ 2º - A troca de escala somente poderá ser alterada, com autorização do servidor Luciano Alves de Moraes, responsável pela organização.
Art. 3º - A farda do vigilante patrimonial é de uso obrigatório durante a jornada de trabalho, inclusive no que diz respeito a sua adequada vestimenta, podendo o servidor ser advertido do uso incorreto.
Art. 4º - Os servidores que descumprirem o previsto nos artigos anteriores serão advertidos, e, em caso de reincidência, será instaurado processo administrativo disciplinar, com sujeição as punições estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 5º - Os serviços a serem prestados pelo servidor acima mencionado serão considerados de relevante interesse público, sem ônus para os cofres públicos.
Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de julho de 2018.
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 2 de 4 sexta-feira, 27 de julho de 2018
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 071, DE 25 DE JULHO DE 2018
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 090/2004, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004, QUE ALTERA O C.T.M. (LEI MUNICIPAL Nº 1.150/1983), EM VIRTUDE DAS ALTERAÇÕES REALIZADAS NA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 116/2003 PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 157/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÃMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1o - Altera a Lei Municipal nº 090/2004, de 26 de novembro de 2004, que altera o C.T.M.(Lei Municipal nº 1.150/1983), em virtude das alterações realizadas na Lei Complementar Federal nº 116/2003 pela Lei Complementar Federal nº 157/2016.
Art. 2o - A descrição dos serviços constantes nos subitens 1.03, 1.04, 7.14, 11.02, 13.04, 14.05, 16.01 e 25.02, constantes na lista de serviços do artigo 20 do C.T.M. (Lei Municipal nº 1.150/1983), inseridos pela Lei Municipal nº 090/2004, passam a ter a seguinte redação, cujas alíquotas e valores fixos vigentes permanecem inalterados:
“Art. 20. (...)
1.03- Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres,
1.04- Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.
7.14 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.
11.02 – Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.
13.04 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.
14.05- Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura,beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.
16.01- Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.
25.02- Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.”
Art. 3o - Acrescenta os subitens 1.09, 6.06, 14.14, 16.02, 17.24 e 25.05, à lista de serviços do artigo 20 do C.T.M.(Lei Municipal nº 1.150/1983), alterada pela Lei Municipal nº 090/2004, com a seguinte redação:
“Art. 20. (...)
1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). 6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. 14.14- Guincho intramunicipal, guindaste e içamento.
16.02- Outros serviços de transporte de natureza municipal. 17.24 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita)
25.05- Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.”
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 4o- O inciso X do artigo 5º, da Lei Municipal nº 090/2004 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º.(...)
X - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios, nos casos dos serviços descritos no subitem 7.14 da lista citada no artigo 20.”
Art. 5o - O inciso XIV do artigo 5º, da Lei Municipal nº 090/2004 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º.(...) XIV - dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista citada no artigo 20.”
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de julho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 072, DE 25 DE JULHO DE 2018
ALTERA CARGO PÚBLICO, EM COMISSÃO, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - O cargo público em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo, sob o regime estatutário, denominado COORDENADOR DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – SIM E ZOOONOSES, Cód. 40-CPC, – C.H.S. 20 horas, vencimento Ref. (R$) 1.474,16 (um mil, quatrocentos e setenta quatro reais e dezesseis centavos) mensais constante do Anexo III da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP, passa, a partir de 01 de agosto de 2018, a denominar-se SUPERVISOR DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – SIM E ZOOONOSES, Cód. 40-CPC, C.H.S. 40 horas, vencimento Ref. (R$) 2.952,00 (dois mil, novecentos e cinquenta e dois reais) mensais.
§ 1º – As atribuições do cargo público de que trata este artigo passam a serem as de inspecionar, planejar e supervisionar a execução das atividades de Vigilância Epidemiológica no Município; assessorar a Gerencia Municipal de Saúde em atividades relacionadas com a biologia e patologia animal, defesa sanitária e a fiscalização de produtos de origem animal; acompanhar todo e qualquer evento de interesse epidemiológico, propondo a organização dos serviços de saúde visando ações de impacto na situação da saúde do Município; acompanhar o desenvolvimento dos serviços de saúde propondo alterações na organização da assistência e programação das atividades; planejar com a equipe da Gerencia Municipal de Saúde as ações programáticas, supervisionando o desempenho dos serviços; coordenar os programas já priorizados pela Administração Municipal especialmente com relação a zoonoses, supervisionar, prevenir, reduzir e evitar à morbidade e a mortalidade, bem como o sofrimento dos animais, causados por doenças e maus tratos; preservar a saúde da população, protegendo-a contra zoonose e agressões de animais e executar outras tarefas correlatas.
§ 2° - O ocupante do cargo acima referido deverá possuir curso superior completo em medicina veterinária.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações especificadas no orçamento, suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades da receita.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de julho de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 12/2018
Contratada:NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS – LTDA.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 4 de 4 sexta-feira, 27 de julho de 2018
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Objeto:Contratação de empresa especializada para fornecimento de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar - convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste edital, especificados no respectivo contrato.
Motivo: Reajuste de preços
Data: 27/07/2018
Validade: 12 (doze) meses
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 13/2018
Fica acrescido o referido contrato n.º 12/2018 os serviços descritos na planilha anexa estabelecimento do equilíbrio econômico financeiro.
2º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 18/2018
Contratada: NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS – LTDA.
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores da prefeitura municipal de São Sebastião da Grama, conforme especificados na respectiva ata.
Motivo: Reajuste de preços
Data: 27/07/2018
Validade: 12 (doze) meses
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2018
Fica acrescido a referida ata de registro de preços n.º 18/2018 os serviços descritos na planilha anexa estabelecimento do equilíbrio econômico financeiro.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 12/2018
Contratada:NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS – LTDA.
Objeto:Contratação de empresa especializada para fornecimento de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar - convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste edital, especificados no respectivo contrato.
Motivo: Reajuste de preços
Data: 27/07/2018
Validade: 12 (doze) meses
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 13/2018
Fica acrescido o referido contrato n.º 12/2018 os serviços descritos na planilha anexa estabelecimento do equilíbrio econômico financeiro.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 37

Ano: 2018
Publicado em: 20/07/2018

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Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 20 de julho de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 37
PORTARIA Nº 106, DE 13 DE JULHO DE 2018
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO Á SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO: -
1 – O requerido pela servidora SUELY FERREIRA ALVES, através do requerimento protocolado sob nº 17282/2017, em 06 de novembro de 2017, e todo o Proc L.P. nº 016/2017-SRH;
2 – O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
3 - Que a referida servidora já gozou o bloco de 30 (trinta) dias, conforme consta da Portaria nº 216/2017, remanescendo um bloco de 60 (sessenta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedido à servidora, SUELY FERREIRA ALVES, RG nº 16.383.750-SSP/SP, lotada no cargo público de INSPETOR DE ALUNOS, subordinado à Gerencia de Educação, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 60 (sessenta) dias, totalizando assim, um bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 24 de julho e término em 21 de setembro de 2018.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 13 de julho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 107, DE 19 DE JULHO DE 2018
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, A SENHORA ADRIANA DEZORZI JUNQUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Adriana Dezorzi Junqueira, RG n° 46.624.797-7-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público Municipal nº 001/2015, para o emprego público de Professor de Educação Básica, Cód. 23-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificada em 4º lugar, com 77,50 pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora ADRIANA DEZORZI JUNQUEIRA, RG nº 46.624.797-7-SSP/SP, para o emprego público efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-EPE, a partir do dia 01 de agosto de 2018, com a carga horária semanal de 30 (trinta)
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
horas, referência R$ 1.841,51 (um mil, oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta e um centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 19 de julho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 108, DE 19 DE JULHO DE 2018
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, A SENHORA LAZINHA FATIMA DE OLIVEIRA LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Lazinha Fatima de Oliveira Lima, RG n° 23.936.092-8-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público Municipal nº 001/2015, para o emprego público de Professor de Educação Básica, Cód. 23-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificada em 5º lugar, com 75,00 pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora LAZINHA FATIMA DE OLIVEIRA LIMA, RG nº 23.936.092-8-SSP/SP, para o emprego público efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-EPE, a partir do dia 01 de agosto de 2018, com a carga horária semanal de 30 (trinta) horas, referência R$ 1.841,51 (um mil, oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta e um centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 19 de julho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 109, DE 19 DE JULHO DE 2018
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO Á SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO: -
1) O requerido pela servidora MARIA CRISTINA DA SILVA GALLEGO, através do requerimento protocolado sob nº 16212/2017, em 07/06/2017, e todo o Proc. L.P. nº 006/2017-SRH;
2) O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama - SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedido á servidora, MARIA CRISTINA DA SILVA GALLEGO, RG nº 16.385.747-7-SSP/SP, lotada no cargo/função de ZELADOR DO MUSEU MUNICIPAL, Cód 01-E, subordinado à Gerência de Cultura e Turismo - Departamento de Cultura e Turismo, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 06 de agosto e término em 03 de novembro de 2018.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 19 de julho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 110, DE 19 DE JULHO DE 2018
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, através do requerimento protocolado sob o nº 205/03 em 07 de fevereiro de 2003 e todo o Proc. L.P. nº 002/03-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
3) que o referido servidor já gozou o bloco de 30 (trinta e cinco) dias, conforme consta da Portaria nº 056/2003, remanescendo um bloco de 60 (sessenta e cinco) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida ao servidor, ANTONIO RIBEIRO DA SILVA RG nº 10.568.853-SSP/SP, lotado no cargo público de JARDINEIRO, Cód. 03-E, integrado na Gerência de Esporte e Lazer, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 60 (sessenta) dias, totalizando assim 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 06 de agosto e término em 04 de outubro de 2018.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 19 de julho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 08/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 40/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços 08/2018, Processo n° 40/2018, com encerramento no dia 07/08/2018, às 14:30 horas, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção e operação do sistema de iluminação das vias públicas, conforme Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Mais informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0**19) 3646-9951 ou 3646-9992, ou pelos e-mail’s.: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 20 de Julho de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N.º 02/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 42/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Concorrência 02/2018, Processo n° 42/2018, com encerramento no dia 21/08/2018, às 09:00 horas, tendo como objetivo a outorga de permissão de uso
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
para exploração do Núcleo de Bocha e Malha Vice-Prefeito “João Baptista Melchiori”, localizado na Rua Padre Vitor Padula, n.º 2 – Jardim São Judas Tadeu.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0**19) 3646-9951 ou 3646-9992, ou pelos e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 20 de Julho de 2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 24/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 39/2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 24/2018, Processo n.° 39/2018, com encerramento no dia 03/08/2018, às 09:00 horas, tendo como objeto, a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Sistemas de Informações (Internet e telefonia), conforme Termo de Referência (Anexo I)., de acordo com as especificações e demais condições estabelecidas neste edital.
Mais informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0**19) 3646-9951 ou 3646-9992, ou pelos e-mail’s.: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br:
São Sebastião da Grama, 20 de Julho de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 36

Ano: 2018
Publicado em: 12/07/2018

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 12 de julho de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 36
PORTARIA Nº 101, DE 06 DE JULHO DE 2018
REMANEJA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse do serviço público, principalmente na área da Educação;
2 - que há real necessidade da prestação de serviços da servidora no Departamento Municipal de Educação, na elaboração de cardápios para a merenda escolar deste município.
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um Departamento para outro;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir desta data, a servidora pública municipal CAMILA VICTOR GONÇALVES, portadora da Cédula de Identidade RG nº 43.143.133-4-SSP/SP, subordinada á Gerência de Saúde, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejada para a Gerência de Educação.
Art. 2º - A funcionária em questão deverá cumprir, rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de julho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 102, DE 11 DE JULHO DE 2018
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DE LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei de Licitação e Contratos (Lei nº 8.666, de 21/06/1993, com a nova redação dada pela Lei nº 8883, de 08 de junho de 1994), e demais alterações, especialmente o artigo 51, “caput” e parágrafos pertinentes, e a necessidade de alterar os membros nomeados através do Art. 1° da Portaria n° 006, de 22 de janeiro de 2018, que institui a Comissão Permanente de Processamento e Julgamento de Licitação, tendo em vista a exoneração, a pedido, da servidora Thuany de Oliveira, bem como o afastamento por licença maternidade da servidora Camila Cristina Brandi Mapelli;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica alterada a composição da Comissão Permanente de Processamento e Julgamento de Licitação, instituída pela Portaria n° 006/2018, de 22 de janeiro de 2018, passando a ser composta pelos seguintes membros:
 PRESIDENTE: -
JOENISIO FREIRE SANTOS – CPF nº 322.100.618-73,
 VICE-PRESIDENTE: -
CLÁUDIA ELENA PEDRILHO DA SILVA – CPF nº 137.436.408-80,
 SECRETÁRIO: -
ROGÉRIO AUGUSTO BENINI – CPF nº 369.816.148-63,
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
 SUPLENTE DE SECRETÁRIO:
ROBINSON PEREIRA – CPF nº 398.029.618-09,
 RELATOR:
DAIANA MORAS – CPF nº 475.111.788-20,
 SUPLENTE DE RELATOR:
MARCOS RODRIGO GARCIA – CPF nº 096.781.168-63.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de julho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE A PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 103, DE 11 DE JULHO DE 2018
NOMEIA PREGOEIROS E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal nº 028/2005, de 07 de junho de 2005;
Considerando a necessidade de alterar um dos membros nomeados através da Portaria n° 005/2018, de 22 de janeiro de 2018, para compor a equipe de apoio, para julgar e conduzir os Processos Licitatórios na modalidade Pregão, tendo em vista a exoneração, a pedido, da servidora Thuany de Oliveira, bem como o afastamento por licença maternidade da servidora Camila Cristina Brandi Mapelli;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, a partir desta data, como Pregoeiros e como membros da Equipe de Apoio, para julgar e conduzir os Processos Licitatórios na modalidade Pregão da Administração Municipal, os servidores abaixo relacionados: -
PREGOEIROS:
 JOENISIO FREIRE SANTOS – CPF nº 322.100.618-73,
 MARCOS RODRIGO GARCIA – CPF nº 096.781.168-63.
EQUIPE DE APOIO:
 DAIANA MORAS – CPF n° 475.111.788-20;
 ROGÉRIO AUGUSTO BENINI – CPF nº 369.816.148-63;
 FLÁVIO ZACHARIAS HORTA DE CARVALHO FILHO – CPF nº 299.273.468-38;
 ROBINSON PEREIRA – CPF nº 398.029.618-09.
Art. 2º - Os trabalhos dos servidores ora nomeados serão considerados serviço público relevante, e deverão ser executados conforme as disposições constantes do Decreto Municipal nº 028/2005.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 005, de 22 de janeiro de 2018.
São Sebastião da Grama, 11 de julho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 104, DE 12 DE JULHO DE 2018
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME CELETISTA, O SENHOR NORIVAL BELTRAME RODRIGUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
1 – Que a Senhora Solange Aparecida de Souza, RG nº 45.389.361-2- SSP/SP foi aprovada no Concurso Público Municipal n° 001/2015, para o emprego público de Escriturário, Cód. 09-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificada em 15° lugar, com 52,50 pontos, e convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação necessária para o preenchimento da vaga, de forma espontânea compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
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2 - Que o Senhor Norival Beltrame Rodrigues, RG n° 47.490.470-2-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público Municipal nº 001/2015, para o emprego público de Escriturário, Cód. 09-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificado em 16° lugar, com 52,50 pontos, e convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor NORIVAL BELTRAME RODRIGUES, RG nº 47.490.470-2-SSP/SP, para o emprego público efetivo de ESCRITURÁRIO, Cód. 09-EPE, a partir de 16 de julho de 2018, com a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, referência R$ 960,42 (novecentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de julho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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PORTARIA Nº 105, 12 DE JULHO DE 2018
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 482, ALINEAS “j” e “k” DA CLT, RELACIONADA À POSSIVEL LESÕES CORPORAIS PRATICADAS PELO SERVIDOR MUNICIPAL, FRANCISCO DE ASSIS CARNEIRO EM FACE DO SERVIDOR LUCIANO ALVES DE MORAES.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando ter chegado a seu conhecimento, conforme requerimento anexo, que faz parte integrante da presente, agressões físicas praticadas por Francisco de Assis Carneiro em face de servidor municipal, Luciano Alves de Moraes:
R E S O L V E:
Art. 1º - Instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar eventual infração disciplinar de FRANCISCO DE ASSIS CARNEIRO, brasileiro, solteiro, servidor municipal, portador do documento de identidade RG nº 27.933.116-2/SSP-SP e inscrito no CPF 284.733.728-83, lotado no emprego público efetivo de Vigilante Patrimonial, no que diz respeito à transgressão ao artigo 482, alíneas “j” e “k” da CLT, considerando a agressão verbal e física ocorrida em 09/07/2018, ás 19:00 horas nesta cidade, onde Francisco teria praticado ofensas físicas e verbais em face do servidor Luciano Alves de Moraes, nos termos da documentação que segue anexa, a qual faz parte integrante da presente.
Art. 2º - Considerando que as agressões a serem apuradas ocorreram contra o superior hierárquico e no exercício da função de vigilante patrimonial, objetivando manter a ordem no serviço público, dada a gravidade do fato ocorrido, determino a suspensão do servidor FRANCISCO DE ASSIS CARNEIRO do serviço público, sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 30 dias, período de apuração do ocorrido em PAD.
Art. 3º - Para apuração dos fatos que ensejam a presente instauração, designa-se a Comissão Processante Permanente (Portaria nº 090/2017, alterada pela Portaria nº 132/2017), a qual deverá garantir ao servidor municipal acima identificado, amplo direito de defesa.
Art. 4º - A Comissão Processante terá toda a liberdade para requisitar providências, atuar nas inquisições e diligências, requisitar documentos para a mais completa apuração da verdade, tendo o prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da citação do servidor acima indicado para conclusão do procedimento administrativo.
Paragrafo único. Considerando no caso em análise ter sido aplicada medida cautelar, referente à suspensão do serviço público do investigado, diminuiu-se o prazo de tramite do PAD para trinta dias.
Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de julho de 2017.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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DECRETO Nº 043, DE 20 DE JUNHO DE 2018
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 416.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 416.000,00 (quatrocentos e dezesseis mil reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO E FINANÇAS
97 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15.000,00
20/06/2018 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
43 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 401.000,00
20/06/2018 Credito Suplementar 401.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
89 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MAT PERMANENTE 15.500,00
20/06/2018 Redução de Credito 15.500,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
110 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MAT PERMANENTE 15.500,00
20/06/2018 Redução de Credito 15.500,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 100.000,00
20/06/2018 Redução de Credito 100.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
34 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 100.000,00
20/06/2018 Redução de Credito 100.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
54 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 140.000,00
20/06/2018 Redução de Credito 140.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
62 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00
20/06/2018 Redução de Credito 30.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
140 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL 15.000,00
20/06/2018 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
São Sebastião da Grama, 20 de junho de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 070, DE 11 DE JULHO DE 2018
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 20, DA LEI MUNICIPAL Nº 031/2001, QUE CRIA O CONSELHO TUTELAR, ALTERADO PELO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 141/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º - O Art. 20 da Lei Municipal nº 031/2001, de 14 de dezembro de 2001, com as alterações constantes no Art. 4º da Lei Municipal de 141/2015, de 25 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: -
“Art. 20 – Fica fixada a remuneração mensal de cada Conselheiro em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
§ 1º - A remuneração fixada não gera relação de emprego com a municipalidade.
§ 2º - Os Conselheiros, embora não guardem vínculo empregatício com a municipalidade, terão direito a:
I - 13° salário;
II - cobertura previdenciária;
III - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
IV - licença-maternidade;
V - licença-paternidade;
VI - gratificação natalina; e
VII – o tíquete alimentação de que trata a Lei Complementar n° 008, de 11 de novembro de 2005.”
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2018, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de julho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 08/2018
Contratada: JARDIM DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS – LTDA.
Objeto: Aquisição de Fralda descartável geriátrica – tamanhos P, M, G e XG, conforme características e quantidades, especificados na presente ata.
Motivo: Reajuste de preços
Data: 02/07/2018
Validade: 12 (doze) meses
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 06/2018
Fica acrescido a referida ata de registro de preços n.º 08/2018 os serviços descritos na planilha anexa estabelecimento do equilíbrio econômico financeiro.
Nota de Empenho nº. 0003793/18 , no valor de R$ 240,00 de 03.07.2018
Fonte de Recurso: Fundo Municipal de Saúde.
Assunto: Prévia Justificativa do art. 5° da Lei Federal n° 8.666/93
Motivo: Serviço de Primeira Necessidade para a Saúde
Tendo em vista a relevante razão de interesse público consubstanciadas no direito à Saúde, especificamente para compra de 01 ANEL PESSÁRIO Nº 08, para a paciente, que necessita conforme solicitação médica, justifica-se a preterição da ordem cronológica de pagamento, em detrimento da presente nota de empenho.
O Pagamento deverá ser pago após, a publicação na forma dos atos administrativos do Município, nesta data e na primeira oportunidade de veiculação.
São Sebastião da Grama, 12 de Julho de 2018
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
Edital de convocação de candidato(a) habilitado(a) para o emprego público de Professor de Educação Básica.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2015, tendo em vista o pedido de desistência formulado pela candidata aprovada em 3º lugar, para o emprego público de Professor de Educação Básica, o qual está arquivado no Departamento Municipal de Recursos Humanos torna público que, fica convocado(a) o(a) candidato(a) abaixo discriminado(a) para manifestar interesse no preenchimento da vaga infra discriminada:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total de Pontos
CLASS.
SILVIA HELENA SATI
30.990.738-7
75,00

O candidato deverá comparecer entre os dias 16 e 18 de julho de 2018, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº 001/2015,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO NO MUNICÍPIO E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 12 de julho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 35

Ano: 2018
Publicado em: 06/07/2018

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 6 de julho de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 35
PORTARIA Nº 100, DE 04 DE JULHO DE 2018
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações, e considerando a quantidade de vagas constantes do Edital do Concurso Público nº 001/2015 para o emprego público efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, e a necessidade da abertura de mais 03 (três) vagas para o referido emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante do Edital do Concurso Público nº 001/2015, o preenchimento de mais 03 (três) empregos públicos efetivos de Professor de Educação Básica, constante do Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009 e demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de julho de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
Edital de convocação de candidatos(as) habilitados(as) para o emprego público de Professor de Educação Básica.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2015 e as vagas acrescidas conforme Portaria nº 100, de 04 de julho de 2018, para o emprego público de Professor de Educação Básica, torna público que, ficam convocados(as) os(as) candidatos(as) abaixo discriminados(as) para manifestar interesse no preenchimento das vagas infra discriminadas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – 03 vagas
N O M E
RG N°
Total de Pontos
CLASS.
Patricia Correa
45.192.197-5
77,50

Adriana Dezorzi Junqueira
46.624.797-7
77,50

Lazinha Fatima de Oliveira Lima
23.936.092-8
75,00

Os (As) candidatos (as) deverão comparecer entre os dias 10 e 12 de julho de 2018, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº 001/2015,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 2 de 2 sexta-feira, 6 de julho de 2018
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO NO MUNICÍPIO E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 05 de julho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 34

Ano: 2018
Publicado em: 04/07/2018

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 4 de julho de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 34
PORTARIA Nº 099, DE 02 DE JULHO DE 2018
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, LUCIANO ALVES DE MORAES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor LUCIANO ALVES DE MORAES, ocupante do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo as funções de fiscalização e acompanhamento, visando o cumprimento da Lei Municipal n° 047/2013, que regulamenta o Comércio Ambulante no Município, inclusive aos sábados, domingos e feriados, junto a Vigilância Sanitária e ao Departamento de Fiscalização e Tributação, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir desta data, ao servidor Público Municipal Senhor LUCIANO ALVES DE MORAES, portador da Cédula de Identidade RG nº 27.643.556-4-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de VIGILANTE PATRIMONIAL, Cod. 30-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 02 de julho de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 045, DE 03 DE JULHO DE 2018
ESTABELECE HORÁRIO DE TRABALHO E EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DURANTE A REALIZAÇAO DE JOGO DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COMPETIÇAO DA COPA DO MUNDO FIFA/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na COPA DO MUNDO FIFA 2018, a realizar-se na Rússia, e
CONSIDERANDO que no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira de Futebol, todas as atenções estarão voltadas para esse Evento;
DECRETA:
Art. 1º - O Expediente normal de trabalho e de atendimento ao público da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no dia 06 de julho de 2018, data em que ocorrerá o jogo da Seleção Brasileira de Futebol na fase das quartas de final da competição da Copa do Mundo FIFA/2018, será estabelecido conforme abaixo discriminado:
PODER EXECUTIVO
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
 Dia 06 de julho, sexta-feira, o expediente iniciará normalmente no período da manhã, e encerrará às 13:00 horas, sem intervalo para almoço, ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público.
Art. 2º - Em caso de classificação da Seleção Brasileira de Futebol para a fase semifinal da competição, o expediente normal e de atendimento ao Público será estabelecido conforme abaixo discriminado:
 Dia 10 de julho, terça-feira, o expediente iniciará normalmente no período da manhã, e encerrará às 13:00 horas, sem intervalo para almoço, ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de julho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO MÊS DE JANEIRO/2018
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA CONCEDE:
01 - Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-104-000002-0-5
Protocolo: 01/2018
Data: 03/01/2018
Razão Social: Fazenda Irarema Ltda ME.
Nome Fant: Fazenda Irarema.
Atividade: Fabricação de Óleos Vegetais Refinados, exceto óleo de milho.
06- Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-863-000014-1-4
Protocolo: 06/2018
Data: 04/01/2018
Razão Social: Edmo Abud Farah.
Nome Fant: Clínica São Sebastião.
Atividade: Atividade Médica Ambulatorial Restrita a Consultas.
02- Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-561-000103-1-6
Protocolo: 02/2018
Data: 03/01/2018
Razão Social: Ulisses Ferreira Barbosa.
Nome Fant: Bar do Licim.
07-Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-863-000016-1-9
Protocolo: 7/2018
Data: 04/01/2018
Razão Social: Edmo Abud Farah
Nome Fant: Exame Médico
Atividade: Bares e Outros Estabelecimentos Especializados em Servir Bebidas.
para Motoristas.
Atividade: Atividade Médica Ambulatorial Restrita a Consultas.
03-Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-561-000145-1-6
Protocolo: 03/2018
Data: 03/01/2018
Nome Fant: Bar do Carlim Brandi.
Razão Social: Maria Aparecida Beani Brandi.
Atividade: Bares e Outros Estabelecimentos Especializados em Servir Bebidas.
08- Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-561-000117-1-1
Protocolo: 08/2018
Data: 04/01/2018
Razão Social: Gilberto Cerri São Sebastião da Grama ME.
Nome Fant: Chácara Pilar do Sol Nascente.
Atividade: Restaurantes e Similares.
04- Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-561-000116-1-4
Protocolo: 04/2018
Data: 03/01/2018
Razão Social: Elaine de Fátima Guedes Nogueira.
Nome Fant: Toca do Açai.
Atividade: Lanchonetes, Casas de chás, de sucos e similares.
09- Requer Cancelamento e Desativação do CEVS.
CEVS: 355080301-561-000147-1-0
Protocolo: 15/18
Data: 10/01/2018
Nome Fant: Bar do Licim 2
Razão Social: Laís de Carvalho Tortelli.
Atividade: Bares e Outros Estabelecimentos Especializados em Servir Bebidas.
05- Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-863-000033-1-0
Protocolo: 05/2018
Data: 04/01/2018
Razão Social: Ricardo Ribeiro Florido Eireli.
Nome Fant:
Atividade: Atividade Médica Ambulatorial Restrita à Consultas.
10-Requer Assunção de Responsabilidade Técnica Substituto – José Guilherme Alves Freitas.
CEVS: 355080301-477-00010-1-5
Protocolo: 10/2018
Data: 04/01/2018
Razão Social: Gramfarma Comercial Farmacêutica Litda
Nome Fant: Gramfarma
Atividade: Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem Manipulação de Fórmulas.
11-Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-865-000004-1-8
Protocolo: 17/2018
Data: 11/01/2018
Razão Social: Rosina Marina Cardoso Pirola.
Nome Fant:
Atividade: Atividades de Psicologia e Psicanálise.
27 – Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-471-000038-1-6
Protocolo: 30/2018
Data: 22/01/2018
Razão Social: Supermercado Pão de Ouro Ltda ME.
Nome Fant: Pão de Ouro
Atividade: Comércio Varejista de Mercadorias em Geral, com predominância de Produtos Alimentícios – Supermercados.
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
12- Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-463-000018-1-3
Protocolo: 18/2018
Data: 11/01/2018
Razão Social: Dokas Comércio Atacadista de Café Ltda ME.
Nome Fant: Grama Classic Cafés Especiais.
Atividade: Comércio Atacadista de Café Torrado, moído e solúvel.
28- Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-865-000022-1-6
Protocolo: 31/2018
Data: 22/01/2018
Razão Social: Vivian Pires Forti Varani.
Nome Fant:
Atividade: Atividades de Fisioterapia.
13- Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-561-000125-1-3
Protocolo: 19/2018
Data: 11/01/2018
Razão Social: Jorge Luís Maximiano Cavelagna.
Nome Fant: Bar do Santo Moraes
Atividade: Bares e Outros Estabelecimentos Especializados em Servir Bebidas.
29 – Requer Cancelamento e Desativação do CEVS.
CEVS: 355080301-561-000123-1-9
Protocolo: 32/2018
Data: 24/01/2018
Razão Social: Aparecida Tonetti Moreira ME.
Nome Fant: Cantinho do Salgado
Atividade: Restaurantes e Similares.
14- Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-108-000005-1-5
Protocolo: 20/2018
Data: 11/01/2018
Razão Social: Fazenda Baobá Indústria e Comércio de Café Ltda
Nome Fant: Fazenda Baobá
Atividade: Torrefação e Moagem de Café.
30 – Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-865-000023-1-3
Protocolo: 34/2018
Data: 25/01/2018
Razão Social: Ligia Maris Trevizan
Nome Fant:
Atividade: Atividades de Psicologia e Psicanálise.
15- Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-472-000036-1-1
Protocolo: 21/2018
Data: 12/01/2018
Razão Social: Liliana Mascarim Vieira.
Nome Fant: Minimercado
Atividade: Comércio Varejista de Produtos Alimentícios em Geral ou Especializado em Produtos Alimentícios não especificados anteriormente.
31 – Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-561-000168-1-0
Protocolo: 35/2018
Data: 26/01/2018
Razão Social: Itiel Moisés Costa de Oliveira.
Nome Fant: Espetinhos do Baiano
Atividade: Serviços Ambulantes de Alimentação.
16- Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-863-000019-1-0
32 – Requer Alteração de Dados Cadastrais/endereço.
CEVS: 355080301-960-000063-1-9
Protocolo: 22/2018
Data: 12/01/2018
Razão Social: Med Ocup Serviços Médicos e Medicina do Trabalho Eireli.
Nome Fant: Med Ocup
Atividade: Atividade Médica Ambulatorial Restrita a Consultas.
Protocolo: 36/2018
Data: 29/01/2018
Razão Social: Érica Regina da Silva
Nome Fant:
Atividade: Cabeleireiros, manicure, pedicure e barbearia.
PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO MÊS DE FEVEREIRO/2018
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA CONCEDE:
01 - Requer Cancelamento da Licença de Funcionamento/Desativação do DEVS.
CEVS: 355080301-562-00002-1-3
Protocolo: 39/18
Data: 01/02/2018
Razão Social: Leidiane Cristina de Souza
Nome Fantasia:
Atividade: Fornecimento de Alimentos Preparados Preponderantemente para Consumo Domiciliar.
08- Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-109-000012-0-1
Protocolo: 53/18
Data: 21/02/2018
Razão Social: Paulo Henrique Branti
Nome Fantasia: Primícia dos Pães
Atividade: Fabricação de Produtos de Padaria e Confeitaria com Predominância de Produção Própria.
02- Requer Alteração de Dados Cadastrais/Baixa de Responsável Legal – Juliana Dos Santos Vian.
CEVS: 355080301-477-000007-1-0
Protocolo: 40/18
Data: 02/02/2018
Razão Social: Nascimento & Vian Drogaria Ltda ME
Nome Fantasia: Drogaria São Sebastião
Atividade: Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem Manipulação de Fórmulas.
09- Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-561-000170-0-0
Protocolo: 54/18
Data: 21/02/2018
Razão Social: Carmen Silva Rodrigues Zanetti.
Nome Fantasia: Espetinho do Posto
Atividade: Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares.
03-Requer Alteração de Dados Cadastrais/Assunção de Responsável Legal – Mateus Bernardi.
CEVS: 355080301-477-000007-1-0
Protocolo: 41/18
Data: 02/02/2018
Nome Fantasia: Drogaria São Sebastião
Razão Social: Nascimento & Vian Drogaria Ltda ME.
10-Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-863-000017-1-6
Protocolo: 55/18
Data: 21/02/2018
Razão Social: Fundo Municipal de Saúde de São Sebastião da Grama.
Nome Fantasia: Centro da Saúde III
Atividade: Atividade Médica
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Atividade: Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem Manipulação de Fórmulas.
Ambulatorial Restrita à Consulta.
04- Requer Cancelamento da Licença de Funcionamento/Desativação do CEVS.
CEVS: 355080301-471-00032/1-2
Protocolo: 48/18
Data: 16/02/2018
Razão Social: Supermercado Bollos & Liberalli Ltda ME.
Nome Fantasia: Supermercado Popular 2
Atividade: Comércio Varejista de Mercadorias em Geral, com Predominância de Produtos Alimentícios Supermercado.
11- Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-863-000042-1-9
Protocolo: 56/18
Data: 21/02/2018
Razão Social: Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama – ESF. Saúde Certa.
Nome Fantasia: ESF. Saúde Certa
Atividade: Atividade Médica Ambulatorial Restrita à Consulta.
05- Requer Cancelamento da Licença de Funcionamento/Desativação do CEVS.
CEVS: 355080301-561-00036-1-1
Protocolo: 50/18
Data: 19/02/2018
Razão Social: Samuel Rosa Bar
Nome Fantasia: Bar do Nego
Atividade: Bares e Outros Estabelecimentos Especializados em Servir Bebidas.
12- Requer Cancelamento da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-750-000005-1-5
Protocolo: 57/18
Data: 22/02/2018
Razão Social: Vânia Elaine Correa
Nome Fantasia: Casa do Animal
Atividade: Atividades Veterinárias
06- Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-561-000169-1-8
Protocolo: 51/18
Data: 20/02/2018
Razão Social: Renato Resende de Oliveira ME.
Nome Fantasia: Bar do Renatão
Atividade: Bares e Outros Estabelecimentos Especializados em Servir Bebidas.
13- Requer Cancelamento da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-750-000003-1-0
Protocolo: 58/18
Data: 22/02/2018
Razão Social: Ricardo Pereira da Silva Filho.
Nome Fantasia:
Atividade: Atividades Veterinárias.
07-Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-477-000007-1-0
Protocolo: 50/18
Data: 21/02/2018
Razão Social: Nascimento & Vian Drogaria Ltda.
Nome Fantasia: Drogaria São Sebastião
Atividade: Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem Manipulação de Fórmulas.
14- Requer Cancelamento da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-750-000004-1-8
Protocolo: 59/18
Data: 22/02/2018
Razão Social: Luís Antônio Petucco
Nome Fantasia:
Atividade: Atividades Veterinárias
15- Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-477-000001-1-6
Protocolo: 60/18
Data: 27/02/2018
Razão Social: Vanessa Pires Forti Mazzi ME.
Nome Fantasia: Farmácia Jardim
Atividade: Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, com Manipulação de Fórmulas.
21- Requer Cancelamento e Desativação do CEVS (em virtude, da vinculação do aparelho de RX).
CEVS: 355080301-863-00002-1-3
Protocolo: 66/18
Data: 28/02/2018
Razão Social: Regina Célia Conti Abdalla
Nome Fantasia:
Atividade: Atividades Odontológicas
16- Requer Assunção de Responsável Técnico Substituto – Virgínia Pires Forti.
CEVS: 355080301-477-000001-1-6
Protocolo: 61/18
Data: 28/02/2018
Razão Social: Farmácia Jardim
Nome Fantasia:
Atividade: Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, com Manipulação de Fórmulas.
22- Requer Cancelamento e Desativação do CEVS (em virtude, da vinculação do aparelho de RX).
CEVS: 355080301-863-000003-1-0
Protocolo: 67/18
Data: 28/02/2018
Razão Social: Giovana Conti Abdalla
Nome Fantasia:
Atividade: Atividades Odontológicas
17-Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-561-000146-1-3
Protocolo: 62/18
Data: 28/02/2018
Razão Social: Rosana Aparecida Graciano
Nome Fantasia: Lanchonete Mazza
Atividade: Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares.
23-Requer Cancelamento e Desativação do CEVS (em virtude, da vinculação do aparelho de RX).
CEVS: 355080301-863-000009-1-4
Protocolo: 68/18
Data: 28/02/2018
Razão Social:
Nome Fantasia:
Atividade: Atividades Odontológicas
18- Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-463-00001-1-6
Protocolo: 63/18
Data: 28/02/2018
Razão Social: Marcos Mascherin Gomes ME.
Nome Fantasia: MJ. Cereais
Atividade: Comércio Atacadista de Produtos Alimentícios em Geral.
24- Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-863-000045-0-2
CEVS do equipamento: 355080301-863-000046-0-0.
Protocolo: 69/18
Data: 28/02/2018
Razão Social: Regina Célia Conti Abdalla
Nome Fantasia:
Atividade: Atividades Odontológicas
19- Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-105-000001-1-6
Protocolo: 64/18
Data: 28/02/2018
Razão Social: Rita de Cássia da Silva Salles ME.
25-Requer Licença de Funcionamento inicial.
CEVS: 355080301-863-000047-0-7
CEVS do equipamento: 355080301-863-000048-0-4.
Protocolo: 70/18
Data: 28/02/2018
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Nome Fantasia: Sorveteria Granata.
Atividade: Fabricação de Sorvetes e Outros Gelados Comestíveis.
Razão Social: Giovana Conti Abdalla
Atividade: Atividades Odontológicas
20- Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-472-000006-1-2
Protocolo: 65/18
Data: 28/02/2018
Razão Social: Edvaldo Aparecido da Silva ME.
Nome Fantasia: Bar Nossa Senhora Aparecida.
Atividade: Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas.
26-Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-863-000052-0-7
CEVS do equipamento:355080301-863-000053-0-4
Protocolo: 71/18
Data: 28/02/2018
Razão Social: José Abraão Abdalla
Atividade: Atividades Odontológicas.
PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO MÊS DE MARÇO/2018
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA CONCEDE:
01 - Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-863-00029-1-7
Protocolo: 73/18
Data: 01/03/2018
Razão Social: Fundo Municipal de Saúde – dispensário de medicamentos.
Nome Fantasia: Dispensário de Medicamentos – Centro da Saúde 3.
Atividade: Atividade Médica Ambulatorial Restrita a Consultas.
07-Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-471-000007-1-0
Protocolo: 79/18
Data: 02/03/2018
Razão Social: Malagutti & Martins Ltda.
Nome Fantasia: Supermercado Ideal.
Atividade: Comércio Varejista de Mercadorias em Geral, com predominância de Produtos Alimentícios – Supermercados.
02- Requer Cancelamento da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-863/000031-1-5
Protocolo: 74/18
Data: 01/03/2018
Razão Social: Estela Miriam Rodrigues de Genova.
Nome Fantasia: Clínica Médica de Genova.
Atividade: Atividade Médica Ambulatorial Restrita a Consulta.
08- Requer Cancelamento e Desativação do CEVS. (em virtude, da vinculação do aparelho de RX).
CEVS: 355080301-863-000051-1-8
Protocolo: 80/18
Data: 02/03/2018
Razão Social: Carvalho Clínica Odontológica Especializada Ltda ME.
Nome Fantasia: Clínica Odontológica Especializada.
Atividade: Atividades Odontológicas.
03-Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-561-
09- Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-863-
000133-1-5
Protocolo: 75/18
Data: 01/03/2018
Razão Social: Taramelli & Andrade Ltda ME.
Nome Fantasia: Américan Bar
Atividade: Lanchonete, casas de chás, de sucos e similares.
000051-1-8
CEVS equipamento: 355080301-863-000034-1-7.
Protocolo: 81/18
Data: 02/03/2018
Razão Social: Carvalho Clínica Odontológica Especializada Ltda ME.
Nome Fantasia: Clínica Odontológica Especializada.
Atividade: Atividades Odontológicas.
04- Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-561-000109-1-0
Protocolo: 76/18
Data: 01/03/2018
Razão Social: Joana Darc Navarro
Nome Fantasia: Big Burguer
Atividade: Lanchonetes casas de chás, sucos e similares.
10-Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-863-000022-1-6
Protocolo: 82/18
Data: 02/03/2018
Razão Social: Luís Roberto Gomes
Nome Fantasia:
Atividade: Atividades Odontológicas.
05- Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-477-00002-1-3
Protocolo: 77/18
Data: 01/03/2018
Razão Social: Cedar Drogaria Ltda ME.
Nome Fantasia: Drogaria DrogaMais.
Atividade: Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas.
11- Requer Cancelamento e Desativação do CEVS.
CEVS: 355080301-863-00010-1-5
Protocolo: 83/18
Data: 02/03/2018
Razão Social: Mário Ferreira da Cruz Júnior.
Nome Fantasia:
Atividade: Atividade Odontológica.
06- Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-864-000001-0-8
Protocolo: 78/18
Data: 02/03/2018
Razão Social: São Judas Tadeu Laboratório de Análises Clínicas Ltda.
Nome Fantasia: Laboratório São Judas Tadeu.
Atividade: Laboratórios Clínicos
12- Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-863-000052-0-7
CEVS do equipamento: 355080301-863-000053-0-4.
Protocolo: 84/18
Data: 02/03/2018
Razão Social: Mário Ferreira da Cruz Júnior.
Nome Fantasia:
Atividade: Atividade Odontológica
13- Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-865-000002-1-3
Protocolo: 88/18
Data: 06/03/2018
Razão Social: Maysa Helena Soares Ackel Cerri.
Nome Fantasia: Centro Psicotécnico.
19- Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-103-000003-0-2
Protocolo: 96/18
Data: 07/03/2018
Razão Social: Divina Aparecida Colombo.
Nome Fantasia:
Atividade: Fabricação de
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Atividade: Psicologia e Psicanálise
Conservas de Frutas.
14- Requer Cancelamento e Desativação do CEVS. (em virtude da Vinculação do aparelho do RX).
CEVS: 355080301-863-000001-1-6
Protocolo: 90/18
Data: 06/03/2018
Razão Social: Cristiano José Trevisan.
Nome Fantasia:
Atividade: Atividade Odontológica
20- Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-960-000068-0-7
Protocolo: 97/18
Data: 07/03/2018
Razão Social: João Paulo da Silva
Nome Fantasia:
Atividade: Cabeleireiro, manicure, pedicure e barbearia.
15- Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-863-000054-0-1
CEVS do equipamento: 355080301-863-000041-1-1.
Protocolo: 91/18
Data: 06/03/2018
Razão Social: Cristiano José Trevizan.
Nome Fantasia:
Atividade: Atividade Odontológica
21- Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080318-471-000006-1-2
Protocolo: 98/18
Data: 07/03/2018
Razão Social: Malagutti & Martins Ltda.
Nome Fantasia: Supermercado Ideal.
Atividade: Atividade Comércio Varejista de Mercadorias em Geral, com predominância de Produtos Alimentícios – Supermercados.
16- Requer Cancelamento e Desativação do CEVS. (em virtude da vinculação do aparelho do RX).
CEVS: 355080301-863-000030-1-8
Protocolo: 92/18
Data: 06/03/2018
Razão Social: Letícia de Andrade Trevisan.
Nome Fantasia:
Atividade: Atividade Odontológica
22- Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-477-000010-1-5
Protocolo: 101/18
Data: 08/03/2018
Razão Social: Gramfarma Comercial Farmacêutico Ltda
Nome Fantasia: Gramfarma
Atividade: Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem manipulação de Fórmulas.
17-Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-865-000003-1-0
Protocolo: 93/18
Data: 06/03/2018
Razão Social: Marília Gabriela da Silva CIA Ltda.
Nome Fantasia:
Atividade: Atividade de Fisioterapia.
23-Requer Cancelamento e Desativação do CEVS.
CEVS: 355080301-562-000003-1-0
Protocolo: 104/18
Data: 12/03/2018
Razão Social: Caio José Mascherim Montouro.
Nome Fantasia: Casa do Bauru
Atividade: Comércio Varejista Mercadorias em Geral, com predominância de produtos alimentícios – Minimercados, mercearias e armazéns.
18- Requer Licença de Funcionamento Inicial.
24- Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-863-000055-0-9
CEVS do equipamento: 355080301-863-000056-0-6.
Protocolo: 94/18
Data: 06/03/2018
Razão Social: Letícia Andrade Trevisan.
Nome Fantasia:
Atividade: Atividade Odontológica
CEVS: 355080301-863-000057-1-1
Protocolo: 105/18
Data: 12/03/2018
Razão Social: Estela Miriam Rodrigues de Genova.
Nome Fantasia:
Atividade: Atividade Médica Ambulatorial com Recursos para Realização de Exames Complementares.
25-Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-471-000039-0-5
Protocolo: 106/18
Data: 12/03/2018
Razão Social: Caio José Mascherim Montouro.
Nome Fantasia: Casa do Bauru
Atividade: Alimento preparado preponderantemente para consumo domiciliar.
32- Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-109-000013-0-9
Protocolo: 115/18
Data:16/03/2018
Razão Social: David Lisboa Zamora
Nome Fantasia: Talieri Designe em Massas Artesanais.
Atividade: Fabricação de Massas Alimentícias.
26-Requer Cancelamento e Desativação do CEVS.
CEVS: 355080301-561-000038-1-6
Protocolo: 107/18
Data: 12/03/2018
Razão Social: Mara Dione Rocha Gusmão Cortez – ME.
Nome Fantasia: Bar do Seu Mauro
Atividade: Lanchonetes, casas de chás, de sucos e similares.
33- Requer Cancelamento e Desativação do CEVS.
CEVS: 355080301-464-000033-1-0
Protocolo: 116/18
Data: 19/03/2018
Razão Social: CBS Distribuidora de Produtos Farmacêuticos Eireli.
Nome Fantasia: CBS
Atividade: Comércio Atacadista de Medicamentos e Drogas de uso Humano.
27- Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-561-000055-1-7
Protocolo: 109/18
Data: 12/03/2018
Razão Social: João Batista da Silva
Nome Fantasia: Bar do João Gordão
Atividade: Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas.
34- Requer Alteração de Dados Cadastrais/Endereço.
CEVS: 355080301-471-000008-1-7
Protocolo: 120/18
Data: 21/03/2018
Razão Social: Nilson José Biaco ME
Nome Fantasia:
Atividade: Comércio Varejista de Mercadorias em Geral, com predominância de Produtos Alimentícios – Minimercado, Mercearias e Armazéns.
28- Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-561-000131-1-0
Protocolo: 110/18
Data: 12/03/2018
Razão Social: Camila
35- Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-561-000172-1-3
Protocolo: 121/18
Data: 21/03/2018
Razão Social: Claudinei
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 7 de 11 quarta-feira, 4 de julho de 2018
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Aparecida Mathias.
Nome Fantasia: Bar do Luiz Mathias
Atividade: Lanchonetes, casas de chás, sucos e similares.
Aparecido Gonçalves.
Nome Fantasia: Klaudius Lanches
Atividade: Lanchonetes, casas de chás, sucos e similares.
29- Requer Cancelamento e Desativação do CEVS.
CEVS: 355080318-531-000013-1-7
Protocolo: 112/18
Data: 13/03/2018
Razão Social: Luciano Saraiva Archanjo ME.
Nome Fantasia: Restaurante San Juan.
Atividade: Restaurantes e similares
36- Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-472-000042-0-0
Protocolo: 122/18
Data: 21/03/2018
Razão Social: Lucimar Aparecida Candido Chagas.
Nome Fantasia: Mercearia Alameda dos Ipês.
Atividade: Comércio Varejista de Produtos Alimentícios em Geral, ou especializados em produtos alimentícios não especificados anteriormente.
30- Requer Cancelamento da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-960-000054-1-0
Protocolo: 113/18
Data: 13/03/2018
Razão Social: Elizabete Medeiros Costa Guilherme.
Nome Fantasia: Elizabete Medeiros
Atividade: Cabeleireiros, manicure, pedicure e barbearia.
37- Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-493-000001-0-8
Protocolo: 123/18
Data: 21/03/2018
Razão Social: Bramed Distribuidora de Medicamentos Ltda.
Nome Fantasia:
Atividade: Transporte Rodoviário de Cargas – exceto produtos perigosos e mudanças intermunicipal, interestadual e internacional.
31- Requer Cancelamento da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-960-000055-1-7
Protocolo: 114/18
Data: 13/03/2018
Razão Social: Elza Medeiros Marques
Nome Fantasia: Elza Cabeleireira
Atividade: Cabeleireiro, manicure, pedicure e barbearia.
38- Requer Licença de Funcionamento inicial.
CEVS: 355080301-960-000069-0-4
Protocolo: 126/18
Data: 26/03/2018
Razão Social: Larissa Leite de Almeida.
Nome Fantasia:
Atividade: Cabeleireiros, manicure, pedicure e barbearia.
39- Requer Alteração de Dados Cadastrais/Endereço.
CEVS: 355080301-960-000065-1-3
Protocolo: 127/18
Data: 26/03/2018
Razão Social: Natália Lopes Ambrósio da Silva.
Nome Fantasia: Studio Bella
Atividade: Atividades de Estética e outros serviços de
cuidados com a beleza.
PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO MÊS DE ABRIL/2018
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA CONCEDE:
01 - Requer Alteração de Dados Cadastrais/Endereço.
CEVS: 355080301-960-000048-1-2
Protocolo: 129/18
Data: 02/04/2018
Razão Social: Neiva Cristina Alves
Nome Fantasia: Salão da Tuta “La Belli”.
Atividade: Cabeleireiro, manicure, pedicure e barbearia.
08- Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-
Protocolo: 149/18
Data: 16/04/2018
Razão Social: Sebastião Olímpio Claudiano ME.
Nome Fantasia: Venda do Tião Colodiano.
Atividade: Comércio Varejista de Mercadorias em Geral, com predominância de Produtos Alimentícios, Minimercados, Mercearias e Armazéns.
02- Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-960-000017-2-4
Protocolo: 131/18
Data: 04/04/2018
Razão Social: Rita de Cássia Roque Vidal.
Nome Fantasia: Salão Embeleze
Atividade: Cabeleireiros, manicure, pedicure e barbearia.
09- Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-472-000043-0-8
Protocolo: 151/18
Data: 20/04/2018
Razão Social: Nilton dos Reis
Nome Fantasia:
Atividade: Comércio Varejista de Hortifrútis Granjeiros.
03-Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-471-000040-1-4
Protocolo: 132/2018
Data: 04/04/2018
Razão Social: Moysés Budri
Nome Fantasia: Mercearia São Judas.
Atividade: Comércio Varejista de Mercadorias em Geral, com predominância de Produtos alimentícios, Minimercado, mercearia e armazéns.
10-Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-464-000036-1-1
Protocolo: 152/18
Data: 23/04/2018
Razão Social: Distribuidora Gramense Comercial Ltda.
Nome Fantasia: Distribuidora Gramense.
Atividade: Comércio Atacadista de Cosméticos e Produtos de Perfumaria.
04- Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-561-000173-0-2
Protocolo: 133/18
Data: 04/04/2018
Razão Social: Sheli Mantovani de Souza.
Nome Fantasia: Império’s
11- Requer Renovação de Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-108-00006-1-2
Protocolo: 153/18
Data: 23/04/2018
Razão Social: Mamel Torrefação e Moagem de Café Ltda ME.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Lanchonete.
Atividade: Lanchonetes, casas de chás, sucos e similares.
Nome Fantasia: Café Imperioso
Atividade: Torrefação e Moagem de Café.
05- Requer Alteração de Dados Cadastrais: Endereço e razão social.
CEVS: 355080301-493-000002-0-5
Protocolo: 135/18
Data: 06/04/2018
Razão Social: Bramed Distribuidora de Medicamentos Ltda.
Nome Fantasia: Bramed
Atividade: Transporte rodoviário de cargas – exceto produtos perigosos e mudança intermunicipal, interestadual e internacional.
12- Requer Renovação de Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-561-000127-1-8
Protocolo: 154/18
Data: 23/04/2018
Razão Social: Felício Luiz Scolari
Nome Fantasia: Bar do Felício
Atividade: Bares e outros estabelecimentos em servir bebidas.
06- Requer Alteração de Dados Cadastrais – Responsável Legal.(Claudinei Miguel de Oliveira).
CEVS: 355080301-472-000024-1-0
Protocolo:137/18
Data: 09/04/2018
Razão Social: C.A. Andrade & C.C. Andrade Ltda – ME.
Nome Fantasia: Andrade & Andrade.
Atividade: Comércio Varejista de Mercadoria em Lojas de Conveniência.
13- Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-561-000072-1-8
Protocolo: 155/18
Data: 25/04/2018
Razão Social: Marcos Henrique Cerri ME.
Nome Fantasia: Bar e Lanchonete Barão.
Atividade: Lanchonetes, casas de chá, sucos e similares.
07-Requer Cancelamento e Desativação do CEVS.
CEVS: 355080301-561-000170-0-0
Protocolo: 138/18
Data: 09/04/2018
Razão Social: Carmem Silvia Rodrigues Zanetti
Nome Fantasia: Espetinho do Posto.
Atividade: Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares.
14- Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-463-000014-1-4
Protocolo: 156/18
Data: 25/04/2018
Razão Social: Antônio Carlos Barbosa ME.
Nome Fantasia:
Atividade: Comércio Atacadista de Produtos Alimentícios em Geral.
15- Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-561-000107-1-5
Protocolo: 157/18
Data: 25/04/2018
Razão Social: Fabiana Rosa Gonçalves Bernardi.
Nome Fantasia: Magno do Zé do Titi.
Atividade: Atividade Bares e outros estabelecimentos
21- Requer Renovação de Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-561-000132-1-8
Protocolo: 163/18
Data: 27/04/2018
Razão Social: José Cláudio dos Reis
Nome Fantasia: Bar dos Amigos
Atividade: Bares e outros estabelecimentos
especializados em servir bebidas.
especializados em servir bebidas.
16- Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-463-000013-1-7
Protocolo: 158/18
Data: 25/04/2018
Razão Social: Adriana Aparecida Moreira ME.
Nome Fantasia:
Atividade: Comércio Atacadista de Produtos Alimentícios em Geral.
22- Requer Renovação de Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-561-000149-1-5
Protocolo: 164/18
Data: 27/04/2018
Razão Social: Cleudemir Domingues da Silva.
Nome Fantasia:
Atividade: Lanchonete, casas de chás de sucos e similares.
17-Requer Renovação de Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-472-000011-1-2
Protocolo: 159/18
Data: 25/04/2018
Razão Social: Antônio Carlos Ribeiro.
Nome Fantasia:
Atividade: Comércio Varejista de Hortifrutigranjeiros.
23-Requer Cancelamento e Desativação do CEVS.
CEVS: 355080301-960-000050+2+9
Protocolo: 165/18
Data: 27/04/2018
Razão Social: Sérgio Benedito Bento.
Nome Fantasia: Serginhos Cabeleireiro.
Atividade: Cabeleireiros, manicure, pedicure e barbearia.
18- Requer Cancelamento e Desativação do CEVS (em virtude da Vinculação do aparelho do RX);
CEVS: 355080301-863-000004-1-8
Protocolo: 160/18
Data: 25/04/2018
Razão Social: Vander Lúcio Peixoto
Nome Fantasia: Clínica de Periodontia e Promoção de Saúde Bucal.
Atividade: Atividades Odontológica.
24- Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-960-000070-0-5
Protocolo: 166/18
Data: 27/04/2018
Razão Social: Sérgio Benedito Bento.
Nome Fantasia: Serginhos Cabeleireiro.
Atividade: Cabeleireiros, manicure, pedicure e barbearia.
19- Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-863-000058-0-0
CEVS do equipamento: 355080301-863-000040-1-4.
Protocolo: 161/18
Data: 25/04/2018
Razão Social: Vander Lúcio Peixoto
Nome Fantasia: Clínica de Periodontia e Promoção de Saúde Bucal.
Atividade: Atividades Odontológica.
25-Requer Cancelamento e Desativação do CEVS.
CEVS: 355080301-931-000005-2-3
Protocolo: 167/18
Data: 27/04/2018
Razão Social: Isabel Donizete dos Santos Almeida.
Nome Fantasia: Espaço Saúde
Atividade: Atividades de Condicionamento Físico.
20- Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 9 de 11 quarta-feira, 4 de julho de 2018
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CEVS: 355080301-472-000015-1-1
Protocolo: 162/18
Data: 27/04/2018
Razão Social: Grespan & Thezolim-Sorveteria Ltda ME.
Nome Fantasia: Divino Açaí
Atividade: Comércio Varejista de Produtos Alimentícios em Geral, ou especializados em Produtos Alimentícios não especificados anteriormente.
PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO MÊS DE MAIO/2018
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA CONCEDE:
01 - Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-103-000002-1-3
Protocolo: 169/18
Data: 02/05/2018
Razão Social: Indústria e Comércio de Doces Guimarães Ltda – EPP.
Nome Fantasia: Doces Guigui
Atividade: Fabricação de Conservas de Frutas.
08- Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-864-000002-0-5
Protocolo: 178/18
Data: 07/05/2018
Razão Social:
Nome Fantasia: Riolab
Atividade: Laboratoriais Clínicos-posto de coleta.
02- Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-464-0000-1-7
Protocolo: 170/18
Data: 02/05/2018
Razão Social: i9 Distribuição e Logística Eireli – EPP.
Nome Fantasia: Atual Beauty
Atividade: Comércio Atacadista de Produtos de Perfumaria.
09- Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-960-000072-1-8
Protocolo: 179/18
Data: 07/05/2018
Razão Social: Elza Medeiros Marques.
Nome Fantasia:
Atividade: Cabeleireiros, manicure, pedicure e barbearia.
03-Requer Renovação de Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-477-000012-1-0
Protocolo: 172/18
Data: 03/05/2018
Razão Social: Tavares & Dias Ópticas Ltda ME.
Nome Fantasia: Ópticas Assis
Atividade: Comércio Varejista de Artigos de Ópticas.
10-Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-960-000071-1-0
Protocolo: 180/18
Data: 07/05/2018
Razão Social: Elizabete Medeiros Costa Guilherme.
Nome Fantasia:
Atividade: Cabeleireiros, manicure, pedicure e barbearia.
04- Requer Renovação de Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-477-000011-1-2
11- Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-960-000073-1-5
Protocolo: 173/18
Data: 03/05/2018
Razão Social: Gonçalves & Dias Ópticas Ltda EPP.
Nome Fantasia: Ópticas Paris.
Atividade: Comércio Varejista de Artigos de Ópticas.
Protocolo: 184/18
Data: 14/05/2018
Razão Social: Neiva Cristina Alves.
Nome Fantasia: Salão da Tuta “La Belle”.
Atividade: Cabeleireiros, manicure, pedicure e barbearia.
05- Requer Renovação de Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-105-000002-1-3
Protocolo: 174/18
Data: 04/05/2018
Razão Social: Vitanapoli Comércio de Alimentos Ltda ME.
Nome Fantasia:
Atividade: Fabricação de Sorvetes e Outros Gelados Comestíveis.
12- Requer Cancelamento da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-561-000072-1-8
Protocolo: 185/18
Data: 15/05/2018
Razão Social: Marcos Henrique Cerri – ME.
Nome Fantasia: Bar e Lanchonete Barão.
Atividade: Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares.
06- Requer Cancelamento e Desativação do CEVS.
CEVS: 355080390-869-000002-1-3
Protocolo: 175/18
Data: 04/05/2018
Razão Social: Riolab-Serviços Laboratoriais S/C Ltda.
Nome Fantasia: Riolab
Atividade: Outras Atividades de Atenção à Saúde Humana não especificados anteriormente.
13- Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-960-000074-0-4
Protocolo: 186/18
Data: 16/05/2018
Razão Social: Joel Clemente das Chagas.
Nome Fantasia: Barbearia Excellence.
Atividade: Cabeleireiros, manicure, pedicure e barbearia.
07-Requer Renovação da Licença de Funcionamento.
CEVS: 355080301-472-000024-1-0
Protocolo: 176/18
Data: 04/05/2018
Razão Social: C.A. Andrade & C.C. Andrade Ltda ME.
Nome Fantasia:
Atividade: Comércio Varejista De Mercadorias em Lojas de Conveniência.
14- Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-561-000174-0-0
Protocolo: 187/18
Data: 17/05/2018
Razão Social: Antônio Carlos de Oliveira.
Nome Fantasia: Toco do Crepe
Atividade: Lanchonetes, casas de chás de sucos e similares.
21- Requer Cancelamento e Desativação do CEVS.
CEVS: 355080301-561-000055-1-7
Protocolo:195/18
Data: 24/05/2018
Razão Social: João Batista da Silva
Nome Fantasia: Bar do João Gordão.
Atividade: Bares e outros
15- Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-561-000175-0-7
Protocolo: 189/18
Data: 22/05/2018
Razão Social: Renato Paulo da Silva.
Nome Fantasia: NewPub
Atividade: Lanchonetes, casas de chá, de sucos e
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
estabelecimentos especializados em servir bebidas.
similares.
22- Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-960-000076-0-9
Protocolo: 196/18
Data: 29/05/2018
Razão Social: Ana Laura Gomes dos Reis.
Nome Fantasia:
Atividade: Atividades de Estéticas e outros Serviços de Cuidados com a Beleza.
16- Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-561-000176-0-4
Protocolo: 190/18
Data: 23/05/2018
Razão Social: Reinaldo Ernesto doa Santos.
Nome Fantasia: Bar e Lanchonete Barão.
Atividade: Lanchonetes, casas de chá de sucos e similares.
17-Requer Alteração de Dados Cadastrais – Razão Social.
CEVS: 355080301-477-000012-1-0
Protocolo: 191/18
Data: 23/05/2018
Razão Social: Dias & Silva Ópticas Ltda ME.
Nome Fantasia: Ópticas Assis
Atividade: Comércio Varejista de Artigos de Ópticas.
23-Requer Desativação e Cancelamento do CEVS.
CEVS: 355080301-960-000052-2-3
Protocolo: 197/18
Data: 29/05/2018
Razão Social: Daiane Cristina Alexandre Frigo.
Nome Fantasia: Sobrancelharia
Atividade: Atividades de Estética e outros Serviços de Cuidados com a Beleza.
18- Requer Cancelamento e Desativação do CEVS.
CEVS: 355080301-471-000039-0-5
Protocolo: 192/18
Data: 23/05/2018
Razão Social: Caio José Mascherin Montouro.
Nome Fantasia: Casa do Bauru
Atividade: Comércio Varejista de Mercadorias em Geral, com predominância de produtos alimentícios – Minimercado, mercearias e armazéns.
24- Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-960-000075-0-1
Protocolo: 198/18
Data: 29/05/2018
Razão Social: Daiane Cristina Alexandre Frigo.
Nome Fantasia: Sobrancelharia
Atividade: Atividades de Estética e outros Serviços de Cuidados com a Beleza.
19- Requer Cancelamento e Desativação do CEVS.
CEVS: 355080301-960-000019-2-9
Protocolo: 193/18
Data: 24/05/2018
Razão Social: Ana Laura dos Reis Aureliano.
Nome Fantasia:
Atividade: Atividades de Estética e Outros Serviços de Cuidados com a Beleza.
25-Requer Alteração da Dados Cadastrais – Razão Social.
CEVS: 355080301-960-000076-0-9
Protocolo: 199/18
Data: 29/05/2018
Razão Social: Ana Laura Gomes dos Reis.
Nome Fantasia:
Atividade: Atividades de Estética e outros Serviços de Cuidados com a Beleza.
20- Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-562-000005-0-7
26-Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-464-000039-1-3
Protocolo: 194/18
Data: 24/05/2018
Razão Social: Caio José Mascherin Montouro.
Nome Fantasia: Casa do Bauru
Atividade: Fornecimentos de Alimentos preparados, preponderantemente para consumo domiciliar.
Protocolo: 200/18
Data: 30/05/2018
Razão Social: Rodrigo Rigazzo Ettinguer.
Nome Fantasia: Dislog Distribuidora de Medicamentos
Atividade: Comércio Atacadista de Medicamentos e Drogas de uso Humano.
PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO MÊS DE JUNHO/2018
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA CONCEDE:
01 - Requer Cancelamento e Desativação do CEVS.
CEVS: 355080301-960-000028-2-8
Protocolo: 210/18
Data: 07/06/2018
Razão Social: Vanessa Aparecida Correa Pereira.
Nome Fantasia: Vanessa Cabeleireira.
Atividade: Cabeleireiros, manicure, pedicure e barbearia.
07-Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-561-000177-0-1
Protocolo: 218/18
Data: 14/06/2018
Razão Social: Aparecida Tonetti Moreira ME.
Nome Fantasia: Cantinho do Salgado.
Atividade: Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares.
02- Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-960-000077-0-6
Protocolo:211/18
Data: 07/06/2018
Razão Social: Vanessa Aparecida Correa Pereira.
Nome Fantasia: Vanessa Cabeleireira.
Atividade: Cabeleireiro, manicure, pedicure e barbearia.
08- Requer Licença de Funcionamento Inicial.
CEVS: 355080301-108-000007-0-1
Protocolo: 220/18
Data: 19/06/2018
Razão Social: Cafegrama Torrefação e Moagem de Café Ltda.
Nome Fantasia: Café Vovó Chica
Atividade: Torrefação e Moagem de Café.
03-Requer Cancelamento e Desativação do CEVS.
CEVS: 355080301-561-000138-1-1
Protocolo: 214/18
Data: 11/06/2018
Razão Social: Eizel Cristiane de Paula da Silva.
Nome Fantasia:
Atividade: Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas.
09- Requer Cancelamento e Desativação do CEVS.
CEVS: 355080301-960-000020-2-0
Protocolo: 222/18
Data: 20/06/2018
Razão Social: Meyre Cristina Dias Cerri.
Nome Fantasia:
Atividade: Atividades de Estética e Outros Serviços de Cuidado com a Beleza.
04- Requer Licença de Funcionamento Inicial.
10-Requer Licença de Funcionamento Inicial.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CEVS: 355080301-931-000007-0-1
Protocolo: 215/18
Data: 11/06/2018
Razão Social: Rogério dos Santos Almeida.
Nome Fantasia:
Atividade: Atividades de Condicionamento Físico.
CEVS: 355080301-960-000079-0-0
Protocolo: 223/18
Data: 21/06/2018
Razão Social: Meyre Cristina Dias
Nome Fantasia:
Atividade: Atividades de Estética e Outros Serviços de Cuidado com a Beleza.
05- Requer Cancelamento e Desativação do CEVS.
CEVS: 355080301-108-000002-1-3
Protocolo: 216/18
Data: 11/06/2018
Razão Social: Cafegrama Torrefação e Moagem de Café Ltda.
Nome Fantasia: Café Vovó Chica
Atividade: Torrefação e Moagem de Café.
11- Requer Cancelamento e Desativação do CEVS.
CEVS: 355080301-561-000173-0-2
Protocolo: 224/18
Data: 21/06/2018
Razão Social: Sheli Mantovani de Souza.
Nome Fantasia: Lanchonete, casas de chá, sucos e similares.
Atividade: Império’s Lanchonete
06- Requer Cancelamento e Desativação do CEVS.
CEVS: 355080318-108-000001-1-6
Protocolo: 217/18
Data: 12/06/2018
Razão Social: Sprees Café Exportação e Importação Ltda.
Nome Fantasia: Sprees Café Exportação e Importação Ltda.
Atividade: Torrefação e Moagem de Café.
12- Requer Renovação de Licença de Funcionamento/BPF. (boas práticas de fabricação).
CEVS: 355080301-109-000010-1-5
Protocolo: 225/18
Data: 22/06/2018
Razão Social: Marcos Durval Expósito.
Nome Fantasia: Biscoito Dois Irmãos.
Atividade: Fabricação de Biscoitos e Bolachas.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 33

Ano: 2018
Publicado em: 03/07/2018

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 3 de julho de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 33
PORTARIA Nº 096, DE 27 DE JUNHO DE 2018
REVOGA A PORTARIA Nº 028, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 01 de julho de 2018, a Portaria nº 028/2014, de 12 de fevereiro de 2014, que concede gratificação por serviços extraordinários ao servidor público municipal Fabiano Marcelino Toledo.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de junho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA N° 097, DE 29 DE JUNHO DE 2018
NOMEIA OS MEMBROS QUE CONSTITUIRÃO A COMDEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei n° 074, de 10 de maio de 2006 e Decreto n° 016, de 22 de maio de 2006;
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear os membros que constituirão a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC:
COORDENADOR: – LUCIANO ALVES DE MORAES,
DIRIGENTES:
– ALEXANDRE MELCHIORI LOTTI,
– DIONE DA SILVA BRUSCATO,
– RAFAEL ANTÔNIO DE ANDRADE,
– FABIANO MARCELINO TOLEDO
– GUILHERME RIBEIRO STERCKLE,
– FABRÍCIO CUSTÓDIO DA SILVA,
– GILDO VANDERLEI DOMARCO,
– JENER ROBINSON DE PAULA PEREIRA DE SOUZA,
– LUIS FERNANDO IGNÁCIO.
Art. 2º - Os trabalhos dos servidores ora nomeados serão considerados serviço público relevante, e deverão ser executados conforme as disposições constantes da Lei n° 074, de 10 de maio de 2006 e Decreto n° 016, de 22 de maio de 2006.
Art. 2° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 125/2017.
São Sebastião da Grama, 29 de Junho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCARDENADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL, DATA SUPRA
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 098, DE 02 DE JULHO DE 2018
DESIGNA O SENHOR ALEX ISRAEL DE ANDRADE PARA OCUPAR, TEMPORARIAMENTE, O CARGO DE
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
LIDER DE TECNOLOGIA, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, demais alterações e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº 084/2018;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado para ocupar, temporariamente, a partir desta data, o cargo público de LIDER DE TECNOLOGIA, Cód. 42-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, o servidor público municipal efetivo, Senhor ALEX ISRAEL DE ANDRADE, portador da Cédula de Identidade RG nº 41.007.199-7-SSP/SP e CPF nº 316.389.158-65, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 2.063,82 (dois mil e sessenta e três reais e oitenta e dois centavos) mensais, observado o disposto nos Artigos 51 usque 54 da citada legislação.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item XLII, do Anexo Único, do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009, alterado pelo Decreto nº 005/2013.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de julho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 041, DE 11 DE JUNHO DE 2018
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 39.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 39.000,00
11/06/2018 Credito Suplementar 39.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
89 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00
11/06/2018 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DE CONVÊNIOS
28 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAL 15.000,00
11/06/2018 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
35 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15.000,00
11/06/2018 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 3 de 3 terça-feira, 3 de julho de 2018
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
154 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MAT PERMANENTE 4.000,00
11/06/2018 Redução de Credito 4.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de junho de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 32

Ano: 2018
Publicado em: 28/06/2018

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Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 28 de junho de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 32
PORTARIA Nº 092, DE 22 DE JUNHO DE 2018
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Portaria nº 035/2017, com nova redação dada pela Portaria nº 003/2018;
RESOLVE:-
Art. 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município de São Sebastião da Grama-SP, criado pela Lei Municipal nº 1.137, de 22 de junho de 1983, os seguintes membros: -
Presidente: .............. LUZIA DE FÁTIMA SOARES
Secretário: ............... MAURÍCIO DONIZETE FALLEIROS
Tesoureiro: .............. KARINA CARDOZO DA SILVA
Conselho Deliberativo:
- ROBERTA DE SOUZA PICCOLLO
- CRISTIANE BREDA
- LUANA BIACO DE VASCONCELLOS
- CLÁUDIA ELENA PEDRILHO DA SILVA
- JAQUELINE GOMES COSTA
- MARCIA APARECIDA DE AGUIAR
- ROGÉRIO AUGUSTO BENINI
- THAIS NOGUEIRA DE ANDRADE PEDRILHO
- ROBINSON PEREIRA
- CLEIDE APARECIDA DIAS”
Art. 2º - O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será exercido gratuitamente e suas funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de junho de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de assuntos Administrativos
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
PORTARIA Nº 093, DE 25 DE JUNHO DE 2018
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR EVENTUAL INFRAÇÃO DISCIPLINAR DE RESPONSABILIDADE DE SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o inteiro teor do relatório da Policia Civil do Estado de São Paulo, o qual faz parte integrante da presente (RDO 269/2018), cópia anexa, e que em sendo verdadeira a situação descrita no referido relatório teria incorrido o servidor em infração disciplinar, fazendo-se mister a apuração dos fatos.
São Sebastião da Grama, 25 de junho de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 094, DE 27 DE JUNHO DE 2018
NOMEIA A SENHORA DAIANA MORAS PARA O CARGO DE ASSISTENTE DE CONTABILIDADE, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-
PODER EXECUTIVO
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
SP, e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago em virtude da Portaria nº 082/2018;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada, a partir de 02 de julho de 2018, para o cargo público de ASSISTENTE DE CONTABILIDADE, Cód. 31-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações, em comissão, a Senhora DAIANA MORAS, portadora da Cédula de Identidade RG nº 54.304.327-7-SSP/SP, e inscrita no CPF sob o n° 475.111.788-20, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 1.149,84 (um mil, cento e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 016/2017, de 12 de abril de 2017.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de junho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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PORTARIA Nº 095 DE 27 DE JUNHO DE 2018
NOMEIA O SENHOR LEONARDO ROBERTO GALLEGO PARA O CARGO DE ASSISTENTE DE CRÉDITO, EMPREGOS E RENDA E CONSUMIDOR, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº 061/18, de 09 de maio de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 02 de julho de 2018, para o cargo público de ASSISTENTE DE CRÉDITO, EMPREGOS E RENDA E CONSUMIDOR, Cód. 33-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, o Senhor LEONARDO ROBERTO GALLEGO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 49.708.154-4-SSP/SP, e inscrita no CPF sob o n° 452.637.858-52, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 1.149,84 (um mil, cento e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item XXXIII, do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de junho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 044, DE 28 DE JUNHO DE 2018
ESTABELECE HORÁRIO DE TRABALHO E EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DURANTE A REALIZAÇAO DE JOGO DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COMPETIÇAO DA COPA DO MUNDO FIFA/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na COPA DO MUNDO FIFA 2018, a realizar-se na Rússia, e
CONSIDERANDO que no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira de Futebol, todas as atenções estarão voltadas para esse Evento;
DECRETA:
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.qov.br Página 3 de 7 quinta-feira, 28 de junho de 2018
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 1º - O Expediente normal de trabalho e de atendimento ao público da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no dia 02 de julho de 2018, data em que ocorrerá o jogo da Seleção Brasileira de Futebol na fase das oitavas de finais da competição da Copa do Mundo FIFA/2018, exceto para os servidores municipais que prestam serviços lotados no departamento de educação, será estabelecido conforme abaixo discriminado:
 Dia 02 de julho, segunda-feira, período da manhã o expediente se encerrará às 10:00 horas e retornará no período da tarde às 14:00 horas, ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público;
Parágrafo Único:- Aos servidores lotados no Departamento de Educação, não se aplica o disposto no presente Decreto, prevalecendo o determinado pela Gerência de Educação.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de junho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 069, DE 28 DE JUNHO DE 2018
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Nos termos da Constituição Federal, art. 165, § 2.º, Lei n.º 4.320/64 e Lei Orgânica do Município, esta Lei fixa as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 2019, orienta a elaboração da respectiva lei orçamentária anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e atende às determinações impostas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional.
Parágrafo Único - As normas contidas nesta Lei alcançam todos os órgãos da administração pública municipal.
Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, nos termos da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, observando-se os seguintes objetivos estratégicos:
I - Dar oportunidade a todos os cidadãos para viver bem;
II - Combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão social;
III - Promover o desenvolvimento do Município e o crescimento econômico;
IV - Reestruturação e reorganização dos serviços administrativos, buscando maior eficiência de trabalho e arrecadação;
V - Assistência à criança e ao adolescente;
VI - Melhoria da infra-estrutura urbana.
CAPÍTULO II
METAS E PRIORIDADES
Art. 3º - As metas-fim da Administração Pública Municipal para o exercício de 2019, especificadas nos Anexos V e VI, que integram esta Lei, modificarão e atualizarão as estabelecidas por programas constantes da Lei que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021.
Parágrafo único. As metas e prioridades considerar-se-ão modificadas e atualizadas por leis posteriores, inclusive a Lei Orçamentária, e pelos créditos adicionais especiais abertos pelo Poder Executivo.
CAPÍTULO III
DAS METAS FISCAIS, PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RISCOS
Art. 4º - As metas de resultados fiscais do Município para o exercício de 2019 são aquelas apresentadas nos demonstrativos de Metas Fiscais, integrante desta Lei, desdobrados em:
I – Anexo I (LRF, art. 4º, § 1º) – Metas Anuais;
II – Anexo II (LRF, art. 4º, § 2º, inciso I) – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
III – Anexo III (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II) – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos três Exercícios Anteriores;
IV – Anexo IV (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) – Evolução do Patrimônio Líquido;
V – Anexo V (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
VI – Anexo VI (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS;
VII - Anexo VII (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
VIII - Demonstrativo VIII (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
Parágrafo Único - Os Anexos I e III de que trata o “caput” deste artigo são expressos em valores correntes e constantes, caso ocorra mudanças no cenário macro-econômico do país seus valores poderão ser alterados, conforme Decreto do Executivo.
Art. 5º - Integra esta Lei o Anexo IX, denominado “Anexo de Riscos Fiscais e Providências” (LRF, art. 4º, § 3º), onde são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, com indicação das providências a serem tomadas pelo Poder Executivo caso venha a se concretizar.
CAPÍTULO IV
DAS ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019
Art. 6º - Atendidas as metas priorizadas para o exercício de 2019, a lei orçamentária poderá contemplar o atendimento de outras metas, desde que façam parte do Plano Plurianual correspondente ao período de 2018/2021 e Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019.
Art. 7º - A lei orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público.
Parágrafo Único - Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física esteja conforme o cronograma físico-financeiro pactuados em vigência.
Art. 8º - Para o efeito da ressalva de que trata o artigo 16, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000, consideram-se irrelevantes as despesas realizadas anualmente até o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), no caso de aquisição de bens ou prestação de serviços e de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) no caso de realização de obras públicas ou serviços de engenharia.
Art. 9º - Em atendimento ao disposto no art. 4°, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar n.° 101, de 04 de maio de 2000, os custos dos programas finalísticos financiados pelo orçamento municipal deverão ser apurados mensalmente mediante liquidação da despesa.
§ 1° - As despesas serão apropriadas de acordo com a efetiva destinação dos gastos, baseados em critérios de rateio de custos dos programas.
§ 2° - A avaliação dos resultados far-se-á a partir de apuração dos custos e das informações físicas referentes às metas estabelecidas na LDO.
§ 3° - Para efeitos deste artigo, considera-se programa finalístico aquele cujo objetivo estratégico é o de proporcionar a incorporação de um bem ou serviço para atendimento direto das demandas da sociedade.
Art. 10 - Quando da execução de programas de competência do Município, poderá este adotar a estratégia de transferir recursos a instituições públicas e privadas sem fins lucrativos, desde que especificamente autorizadas em lei municipal e seja firmado convênio, ajuste ou congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, forma e prazos para prestação de contas, em consonância com a Lei 13.019, de 2014.
Art. 11 - As transferências financeiras entre órgãos dotados de personalidade jurídica própria, assim como os fundos especiais, que compõem a lei orçamentária, ficam condicionados às normas constantes das respectivas leis instituidoras, leis específicas ou regras determinadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, não se aplicando, o disposto no artigo anterior.
Art. 12 - Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei orçamentária do exercício de 2019, o Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso das receitas municipais.
§ 1º - Integrarão a programação financeira e o cronograma de desembolso:
I - Transferências financeiras à conceder para outras entidades integrantes do orçamento municipal;
II - Transferências financeiras à receber de outras entidades integrantes do orçamento municipal;
III - Eventual estoque de restos a pagar processado de exercícios anteriores;
IV - Saldo financeiro do exercício anterior.
§ 2º - O cronograma de que trata este artigo dará prioridade ao pagamento de despesas obrigatórias e de caráter continuado do Município em relação às despesas de caráter discricionário e respeitará todas as vinculações constitucionais e legais existentes.
§ 3º - As transferências financeiras ao Poder Legislativo serão realizadas de acordo com o cronograma anual de desembolso mensal, respeitando o limite máximo estabelecido no art. 29-A da Constituição Federal de 1988, introduzido pela Emenda Constitucional n.º 25, de 14 de fevereiro de 2000.
Art. 13 - A Lei orçamentária conterá a reserva de contingência do Poder Executivo e demais órgãos da administração indireta,
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
será equivalente a no máximo 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2019, e será destinada a:
I - cobertura de créditos adicionais, e
II - atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Art. 14 - Na forma do artigo 13 da Lei Complementar 101, até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária, o Executivo estabelecerá, metas bimestrais para a realização das receitas estimadas.
§ 1º - Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de cada bimestre, frustração na arrecadação de receitas capaz de comprometer a obtenção dos resultados nominal e primário fixados nas Metas Fiscais constantes dos Demonstrativos da presente Lei, por atos a serem adotados nos trinta dias subseqüentes, o Executivo e o Legislativo determinarão a limitação de empenho e movimentação financeira, em montantes necessários à preservação dos resultados estabelecidos.
§ 2º - Ao determinarem a limitação de empenho e movimentação financeira, os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo adotarão critérios que produzam o menor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente a educação, saúde e assistência social.
§ 3º - Não se admitirá a limitação de empenho e movimentação financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração na arrecadação não esteja ocorrendo nas respectivas receitas.
§ 4º - Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira as despesas que constituam obrigações legais do Município, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e precatórios judiciais.
§ 5º - A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na hipótese de ser necessária a redução de eventual excesso da dívida consolidada em relação às Metas Fiscais constantes dos Demonstrativos da presente Lei, obedecendo-se ao que dispõe o art. 31 da Lei complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 15 - A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o artigo anterior poderá ser suspensa, no todo ou em parte, caso a situação de frustração de receitas se reverta nos bimestres seguintes.
Art. 16 - Fica o Executivo autorizado, no exercício financeiro de 2019, a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa orçamentária fixada.
Art. 17 - Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas de responsabilidade de outras esferas de Governo, desde que firmados os respectivos convênios, termo de acordo, ajuste ou congênere e haja recursos orçamentários disponíveis.
Art. 18 - O Projeto de Lei Orçamentária será elaborado de forma consolidada, em conformidade com as diretrizes fixadas nesta lei, com o art. 165, §§ 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Constituição Federal, com a Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, assim como à Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, Portaria Interministerial n.º 163, de 04 de maio de 2001, da Secretaria do Tesouro Nacional e atualizações posteriores.
§ 1º - A Lei Orçamentária Anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal, e
II - o orçamento da seguridade social.
§ 2º - O orçamento fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria econômica, grupos de despesa, modalidades de aplicação e elementos de despesa, nos termos da Portaria Interministerial n.º 163, de 04 de maio de 2001, do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 19 - A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentária para o exercício de 2019 e a remeterá ao Executivo até 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para remessa do Projeto de Lei orçamentária àquele Poder.
Parágrafo Único - O Poder Executivo colocará a disposição do Poder Legislativo, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo determinado no “caput” deste artigo, sua proposta orçamentária consolidada, os estudos e estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da receita corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo, na forma prevista no art. 12, § 3º da Lei de responsabilidade Fiscal.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DESPESAS COM PESSOAL
Art. 20 - O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de qualquer das medidas relacionadas no art. 169, § 1º, da Constituição Federal, poderá ser realizado mediante lei específica, desde que obedecidos os limites previstos nos artigos 20, 22, parágrafo único, e 71, todos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e cumpridas as exigências previstas nos artigos 16 e 17 deste último diploma legal. Fica autorizado o aumento da despesa com pessoal para:
I - concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estruturas de carreiras, e
II - admissão de pessoal ou contratação a qualquer título.
§ 1º - Os aumentos de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver:
I - prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
II - lei específica para as hipóteses prevista no inciso I do “caput”, e
III - observância da legislação vigente no caso do inciso II do “caput” deste artigo.
§ 2º - No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos art. 29 e 29-A da Constituição Federal.
Art. 21 - Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art. 22 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, a manutenção de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecida por decreto do Chefe do Executivo.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 22 - Todo projeto de lei enviado pelo Poder Executivo versando sobre concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, além de atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de que não prejudicará o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a cargo do Município e que não afetará as metas de resultado nominal e primário, bem como as ações de caráter social, especialmente a educação, saúde e assistência social.
Art. 23 - O Poder Executivo poderá encaminhar à Câmara Municipal projeto de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre:
I - revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir distorções;
II - revogações das isenções tributárias que contrariem o interesse público e a justiça fiscal;
III - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos efetivos dos serviços prestados e ao exercício do poder de polícia do Município;
IV - atualização da Planta Genérica de Valores ajustando-a aos movimentos de valorização do mercado imobiliário;
V - aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança, execução fiscal e arrecadação de tributos;
VI – concessão ou revisão de isenção de impostos, taxas, contribuições e incentivos ficais ou de aperfeiçoamento de seus critérios.
Art. 24 - Se a lei orçamentária não for promulgada até o último dia do exercício de 2018, fica autorizada a realização das despesas até o limite mensal de um doze avos de cada programa da proposta original remetida ao Legislativo, enquanto a respectiva lei não for sancionada.
Parágrafo Único - Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da lei orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo.
Art. 25 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de junho de 2018.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO 07/2018
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 34/2018
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto constitui-se contratação de empresa para execução de obras de recapeamento asfáltico, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa CONCERGI CONSTRUÇÃO, MÁQUINAS E SERVIÇOS – EIRELI., o valor de R$ R$ 488.184,79 (Quatrocentos e oitenta e oito mil, cento e oitenta e quatro reais e setenta e nove centavos). Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 26 de Junho de 2018
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 18/2018
Contratada: NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS – LTDA.
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores da prefeitura municipal de São Sebastião da Grama, conforme especificados na respectiva ata.
Motivo: Reajuste de preços
Data: 27/06/2018
Validade: 12 (doze) meses
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2018
Fica acrescido a referida ata de registro de preços n.º 18/2018 os serviços descritos na planilha anexa estabelecimento do equilíbrio econômico financeiro.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 12/2018
Contratada: NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS – LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar - convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste edital, especificados no respectivo contrato.
Motivo: Reajuste de preços
Data: 27/06/2018
Validade: 12 (doze) meses
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 13/2018
Fica acrescido o referido contrato n.º 12/2018 os serviços descritos na planilha anexa estabelecimento do equilíbrio econômico financeiro.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 31

Ano: 2018
Publicado em: 26/06/2018

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 26 de junho de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 31
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO 07/2018
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 34/2018
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e, considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto constitui-se contratação de empresa para execução para reforma da Praça São Sebastião, conforme contrato de Repasse nº 528902/2017, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a Casa Civil - Governo do Estado de São Paulo, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa CONCERGI CONSTRUÇÃO, MÁQUINAS E SERVIÇOS – EIRELI., o valor de R$ R$ 488.184,79 (Quatrocentos e oitenta e oito mil, cento e oitenta e quatro reais e setenta e nove centavos). Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 26 de Junho de 2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
Contrato n.° 28/2018
Contratada: Marques & Marques Construções LTDA. – M.E.
Objeto: Contratação de empresa para execução para reforma da Praça São Sebastião, conforme o contrato de Repasse n°52890/2017 celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a Casa Civil - Governo do Estado de São Paulo, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas no edital.
Valor: R$ 248.438,36 (Duzentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e oito reais e trinta e seis centavos).
Modalidade: TOMADA DE PREÇOS N.º 05/2018
Validade: 04 (quatro) meses corridos.
Data: 22 de Junho de 2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 30/2018
Contratada: PRISCILA MENGALI GIMENES – M.E.
Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços referente à remoção em ambulância tipo D, UTI móvel, através da Secretaria Municipal de Saúde.
Item 01: R$ 18,30 por km.
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 22/2018, PROCESSO LICITATÓRIO N.º 35/2018
VALIDADE: 12 meses.
Data: 20 de Junho de 2018
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 30/2017
Contratada:LEONARDO APARECIDO TOSTE – M.E.
Objeto: registro de preços para a eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de pneus novos destinados à frota municipal, sendo os seguintes itens: “Item 04” - PNEU - 185 R 14 / 08 LONAS, “Item 18” - PNEU - 225 x 70 R 16, “Item 25” - PNEU 4.10 x 18 / TRASEIRO e “Item 26” - PNEU 2.75 x 21 DIANTEIRO, conforme características e quantidades, especificados na presente ata.
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.qov.br Página 2 de 2 terça-feira, 26 de junho de 2018
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Motivo: Reajuste de preços
Data: 18/06/2018
Validade: 12 (doze) meses
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 33/2017
Fica acrescido a referida ata de registro de preços n.º 30/2017 o descrito na planilha anexa estabelecimento do equilíbrio econômico financeiro.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 29

Ano: 2018
Publicado em: 20/06/2018

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 20 de junho de 2018 – ANO I – EDIÇÃO Nº 29
DECRETO Nº 038, DE 04 DE JUNHO DE 2018
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 284.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 284.000,00 (duzentos e oitenta e quatro mil reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
46 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 284.000,00
04/06/2018 Credito Suplementar 284.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a Reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
47 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV DE TERCEIROS-PESSOAL 2.000,00
04/06/2018 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
48 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV DE TERCEIROS-PESSOAL 2.000,00
04/06/2018 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
1729 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 280.000,00
04/06/2018 Redução de Credito 280.000,00
Lei nº 039, de 21 de dezembro de 2017
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de junho de 2018
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO 05/2018
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 30/2018
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e, considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.qov.br Página 2 de 2 quarta-feira, 20 de junho de 2018
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto constitui-se contratação de empresa para execução para reforma da Praça São Sebastião, conforme contrato de Repasse nº 528902/2017, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a Casa Civil - Governo do Estado de São Paulo, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa Marques & Marques Construtora Ltda. – E.P.P., o valor de R$ 248.438,36 (Duzentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e oito reais e trinta e seis centavos). Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 20 de Junho de 2018
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 22/2018
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 35/2018.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e, considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços referente à remoção em ambulância tipo D, UTI móvel, através da Gerência Municipal de Saúde, ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa, PRISCILA MENGALI GIMENES – ME o item 01.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 19 de junho de 2018.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
Contrato n.° 26/2018
Contratada: COSTA E FERRO LTDA. - E.P.P. (M. R. A.)
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de iluminação pública, para substituição de aproximadamente 80 (oitenta) pontos de iluminação dentro do município, com o fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, conforme termo de referência.
Valor: R$ 7.896,00 (Sete mil oitocentos e noventa e seis reais).
Modalidade: DISPENSA LICITATÓRIA
Validade: até a finalização dos serviços contratados.
Data: 12 de Junho de 2018
Contrato n.° 25/2018
Contratada: ROCHA E MACHADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços advocatícios, com a finalidade de promover defesa e representação nos autos dos processos: eTC 13772.989.17-4, eTC 16462.989.17-9 e eTC 21535.989.17-2 (Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama X Somos Sistema de Ensino - S.A.)
Valor: R$ 7.800,00 (Sete mil e Oitocentos reais).
Modalidade: DISPENSA LICITATÓRIA
Validade: até a finalização do processo (transito em julgado).
Data: 11 de Junho de 2018
Contrato n.° 27/2018
Contratada: Welington Cesar Claudio Candido 39479150808
Objeto: a outorga de permissão de uso para exploração dos seguintes locais: “Chalé 01-A”, localizado no recanto de lazer e alimentação “Celina Pretinha” – “Chalé 02-A”.
Valor: Pelo direito de uso do “Chalé 01-A”, a PERMISSIONÁRIA pagará ao PERMITENTE a importância de R$ 601,00 (Seiscentos e um reais), e “Chalé 02-A” R$ 400,00 (Quatrocentos reais) mensais.
Modalidade: CONCORRÊNCIA 01/2018.
Vigência de 12 meses.
Data: 15 de Junho de 2018.
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