IMPRENSA Nº 371
Ano: 2021
Publicado em: 19/11/2021
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 12 de novembro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 371
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 08/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 78/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços 08/2021, Processo n° 78/2021,com encerramento no dia 01/12/2021, às 14h30min, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada para a execução de obras de recapeamento asfáltico, conforme convênio nº 101265/2021, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, conforme memorial descritivo, planilhas, cronograma, projetos e mediante as condições estabelecidas, no edital, descreve o que compreende o objeto pretendido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, conforme disposições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 12 de novembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 24/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 75/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 24/2021, Processo n° 75/2021, com encerramento no dia 26/11/2021, às 09:00 horas, tendo como objeto principal da presente licitação , Registro de Preços para a eventual Contratação de empresa especializada em serviços de horas de guindaste hidráulico com cesto de inspeção, sendo qual a mesma deverá ser composta por 2 lanças hidráulicas, 3 lanças mecânicas, peso mínimo de 1 tonelada no final das lanças, cesto de fibra para manutenção elétrica e outros serviços, sistema de broca para perfuração de solo e abertura de buracos, moto serra para podar e corte de arvore, 1 operador para o equipamento e 1 técnico ou eletricista no cesto de inspeção para executar os serviços os mesmos utilizando todos equipamentos de segurança necessários, equivalente a 500 horas de serviço para dar atendimento aos serviços de manutenção no município, mediante as condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexo.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 12 de novembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 23/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 73/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 23/2021, Processo n° 73/2021, com encerramento no dia 29/11/2021, às 14:00 horas, tendo como objeto principal da presente licitação ,contratação de empresa especializada para realização de exames ecografia (ultrassonografia) e emissão de laudos para as gestantes, mediante as condições estabelecidas neste edital e aquelas que compõem seus anexos por intermédio o departamento de Saúde municipal, durante o período de 12 (doze) meses, mediante as condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexo.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 12 de novembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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Distrato n.° 05/2021
Processo Licitatório n.º 54/2021
Pregão Presencial n.º 14/2021
Empresa: ARCURI & GARCIA LTDA
Objeto: Contratação de empresa técnica especializada em realização de exames laboratoriais
Fica RESCINDIDO, a partir da presente data, a ata de registro de preço N. º 30/2021.
Data: 11/11/2021
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PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO
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Página 2 de 2 sexta-feira, 12 de novembro de 2021
COMUNICADO
CHAMADA PÚBLICA DE CREDENCIAMENTO Nº
03/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 65/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório
na modalidade Chamada Pública de Credenciamento nº 03/2021,
Processo n° 65/2021, tendo como objetivo principal da presente
licitação CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS
PARA FUTURA REALIZAÇÃO DE LEILÕES PRESENCIAIS
A SEREM REALIZADOS PELA PREFEITURA DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA.
Rol de credenciados, realizado por sorteio, obteve a seguinte
sequencia: 1.LUIS ALEXANDRE ANDRADE; 2.LUCAS
RAFAEL ANTUNES MOREIRA; 3.ERICA CRISTINA
BORRO; 4.DANIEL ELIAS GARCIA; 5.TATIANA PAULA
ZANI DE SOUZA; 6.EDER AMARAL DE OLIVEIRA;
7.CARLOS CHUI; 8.CAROLINE DE SOUSA RIBAS;
Convoca-se o prazo de 5 (dias), para interesse na interposição de
recurso.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 12 de novembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 373
Ano: 2021
Publicado em: 19/11/2021
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 19 de novembro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 373
PORTARIA Nº 145, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
REVOGA A PORTARIA Nº 074, DE 26 DE JANEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 01 de dezembro de 2021, a Portaria nº 074/2021, de 26 de janeiro de 2021, que concede gratificação por serviços extraordinários ao servidor público municipal Luis Antonio Roque.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 19 de novembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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PORTARIA Nº 146, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
REVOGA A PORTARIA Nº 094, DE 19 DE MARÇO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 01 de dezembro de 2021, a Portaria nº 094/2021, de 19 de março de 2021, que concede gratificação por serviços extraordinários ao servidor público municipal Rafael Antônio de Andrade.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 19 de novembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 106, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 376.130,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 376.130,00 (trezentos e setenta e seis mil e cento e trinta reais) que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 9.000,00
26/10/2021 Credito Suplementar 9.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 11.000,00
26/10/2021 Credito Suplementar 11.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DE CONVÊNIOS
1808 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 43.500,00
26/10/2021 Credito Suplementar 43.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
1750 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.300,00
26/10/2021 Credito Suplementar 3.300,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1813 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.400,00
26/10/2021 Credito Suplementar 2.400,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1751 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 8.500,00
26/10/2021 Credito Suplementar 8.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1814 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.400,00
26/10/2021 Credito Suplementar 1.400,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1763 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 950,00
26/10/2021 Credito Suplementar 950,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1752 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.500,00
26/10/2021 Credito Suplementar 10.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1815 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
26/10/2021 Credito Suplementar 2.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 36.500,00
26/10/2021 Credito Suplementar 36.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1927 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 10.000,00
26/10/2021 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 45.500,00
26/10/2021 Credito Suplementar 45.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2040 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 110.000,00
26/10/2021 Credito Suplementar 110.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2048 3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRI 380,00
26/10/2021 Credito Suplementar 380,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
73 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 10.000,00
26/10/2021 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E LAZER
119 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 1.000,00
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
26/10/2021 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND. MEIO AMBIENTE
125 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.700,00
26/10/2021 Credito Suplementar 1.700,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15.500,00
26/10/2021 Credito Suplementar 15.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 1.000,00
26/10/2021 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
159 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
26/10/2021 Credito Suplementar 2.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1729 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00
26/10/2021 Credito Suplementar 50.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
89 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 30.700,00
26/10/2021 Redução de Credito 30.700,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 4.950,00
26/10/2021 Redução de Credito 4.950,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 9.250,00
26/10/2021 Redução de Credito 9.250,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DE CONVÊNIOS
1801 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 8.000,00
26/10/2021 Redução de Credito 8.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1809 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.500,00
26/10/2021 Redução de Credito 2.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1800 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 43.500,00
26/10/2021 Redução de Credito 43.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1810 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 6.000,00
26/10/2021 Redução de Credito 6.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
1785 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000,00
26/10/2021 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 79.000,00
26/10/2021 Redução de Credito 79.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
42 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.000,00
26/10/2021 Redução de Credito 10.000,00
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
69 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
26/10/2021 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E LAZER
121 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.000,00
26/10/2021 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
140 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 2.000,00
26/10/2021 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
151 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 2.000,00
26/10/2021 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1730 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00
26/10/2021 Redução de Credito 50.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
137 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 55.730,00
26/10/2021 Redução de Credito 55.730,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
139 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 60.500,00
26/10/2021 Redução de Credito 60.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de outubro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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DECRETO Nº 108, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE MEDIDAS EXCEPCIONAIS PARA A REALIZAÇÃO DE VELÓRIOS E SEPULTAMENTOS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a diminuição de casos positivos de COVID-19, causada pelo novo coronavírus, no Município de São Sebastião da Grama;
CONSIDERANDO a autonomia atribuída ao ente federado municipal quanto a decisões que envolvam questões relacionadas à COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos quanto ao sepultamento de pessoas que foram diagnosticadas com Covid-19 e faleceram depois do período de isolamento;
D E C R E T A:
Art. 1° - Durante a Situação de Emergência em Saúde Pública declarada por meio do Decreto nº 019/2020, excepcionalmente, a realização de velórios e sepultamentos no âmbito do Município de São Sebastião da Grama, seguirá o disposto neste Decreto e também do disposto na DVST-CVS 09/2020 e Resolução SS 32/2020.
Art. 2° - Os velórios de pessoas cuja causa mortis não se deu em razão do novo coronavírus (COVID-19), comprovado por Declaração de Óbito do médico responsável, deverão obedecer aos seguintes critérios:
I- participação no velório com observância dos protocolos sanitários de distanciamento entre indivíduos;
II- higienização frequente das mãos, com água e sabão e/ou utilizar álcool a 70%;
III- uso constante de máscara facial, cobrindo nariz e boca;
IV- evitar contato físico, incluindo apertos de mãos;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
V- manter 1,5m (um metro e meio) de distância da urna e não tocar no corpo;
VI – evitar o consumo de alimentos durante a realização do funeral;
VII – limpar e desinfetar a sala de velório após o encerramento da cerimônia.
VIII- Indivíduos sintomáticos respiratórios não devem comparecer aos funerais.
§1º- Recomenda-se o não comparecimento a funerais de crianças e pessoas consideradas integrantes de grupos de riscos.
§2º - Fica Proibida a aglomeração de visitantes pelas áreas internas e externas dos espaços destinados aos velórios.
§3º- As funerárias responsáveis pela realização da cerimônia de velório deverão:
I- disponibilizar no local da cerimônia: água, sabonete líquido, papel toalha e álcool em gel 70% (setenta por cento) para a higienização das mãos; e
II- vedar o consumo de alimentos no local e, para bebidas, deverão ser observadas as medidas de não compartilhamento de copos;
Art. 3° - Os responsáveis pelo serviço funerário deverão tomar todas as medidas conforme orientações normativas expedidas pelas autoridades sanitárias.
Art. 4° - No caso de óbito de pessoas com diagnóstico confirmado ou suspeito do novo Coronavírus (COVID-19), a preparação dos corpos deverá seguir as orientações da DVST-CVS 09/2020 e Resolução SS 32/2020, devendo seguir imediatamente para o sepultamento ou cremação, sem a realização da cerimônia de velório. §1º- Nos casos de morte em decorrência da contaminação por Covid-19, durante o período de transmissão - dentro dos 20 dias a contar da data de diagnóstico - permanece proibida a realização de velório. §2º- Nos casos de morte em decorrência de Covid-19 que ocorrer após o período de contágio, ou seja, após transcorridos 20 dias ou mais do diagnóstico da doença, devidamente atestada por Declaração Médica, o velório passa a ser permitido, com a urna aberta, nos termos do artigo 2º deste Decreto.
Art. 5° - Com o objetivo de atender ao interesse público e evitar o perigo de risco coletivo, fica a Gerencia de Saúde e Departamento de Vigilância sanitária, assim como todos os outros órgãos públicos competentes, autorizados a adotar todas as medidas administrativas para o cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 6 - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 036/2020.
São Sebastião da Grama, 12 de novembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 110, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS 23, 24, 30 E 31 DE DEZEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando as comemorações alusivas ao Natal e festividades de fim de ano;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo em todas as repartições públicas municipais, nos dias 23 e 30 de dezembro de 2021 (a partir das 11h31min), e 24, 31 de dezembro de 2021, ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público, mediante a devida compensação quando for o caso.
Art. 2º - O expediente será normal nos dias 23 e 30 de dezembro de 2021, no período compreendido até ás 11h30min.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de novembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 039, DE 26 DE AGOSTO DE 2021
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama autorizado a doar à Empresa VERA LUCIA SCOPARO, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 41.832.695/0001-55, para implantação de uma unidade industrial destinada a Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos, uma área de terreno com 1388,18 m² (um mil e trezentos e oitenta e oito metros dezoito centímetros quadrados), constituída pelo lote “11 G” e “11 H”, ambos na Quadra “I”, localizado frente para a Rua Um do DISTRITO INDUSTRIAL “PARQUE UNENORTE – UNIDADE EMPREENDEDORA NORTE”.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade com a Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, bem como em razão do parecer favorável da CEPEX/UNENORTE - Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Empreendedor do Distrito Industrial “Parque Unenorte – Unidade Empreendedora Norte”,
Art. 2º - A escritura pública de doação de que trata este artigo deverá ser passada no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data que o Município notificar a empresa para praticar tal ato.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura Pública:
I - cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob pena de nulidade do ato;
II - cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - encargos da beneficiária;
IV - prazo para instalação do empreendimento;
V - outras cláusulas que o Município julgar pertinentes
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, sob pena da incidência das penalidades previstas no art. 13 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, deverá ser transcrita na respectiva escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de agosto de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 25/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 80/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 25/2021, Processo n° 80/2021, com encerramento no dia 03/12/2021, às 09:00 horas, tendo como objeto principal da presente licitação registro de preços para a eventual aquisição de material primário de pavimentação de estradas rurais, sendo estes BGS (Brita Graduada Simples) e BRITA 3, conforme plano de trabalho realizado entre SAA/CDRS e esta Prefeitura Municipal. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 19 de novembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 25/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 79/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão eletrônico 25/2021, Processo n° 79/2021, com encerramento no dia 02/12/2021, às 09:00 horas, tendo como objetivo aquisição de equipamentos e materiais permanentes (item fracassado) para a Gerencia Municipal de Saúde, em conformidade com a verba do convênio/proposta nº 11548.148000/1190-04, conforme plano de trabalho cadastrado no FNS, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital. . Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 19 de novembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – SP.
CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.400/91,COM ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 15/1.997
RUA FRANCISCO VILELLA, Nº 151, CENTRO- TEL. (19) 3646-9972
O CMDCA, biênio 2021/2023 , passou a vigorar com a seguinte Diretoria :
Presidente: Ana Paula Garcia
Vice-Presidente: Fernanda Guedes Rosa
1ª Secretária: Elza Olivia da Silva
2ª secretária: Maria de Lourdes Bernardes Duarte
Constituição dos Membros do CMDCA biênio 2021/2023 :
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO ( indicados pelo Prefeito Municipal):
1. Departamento Municipal de Saúde :
Titular : Fernanda Guedes Rosa
Suplente: Marcela Cristina Correa
2. Departamento Municipal de Educação :
Titular : Adriana Cristina Barbieri Lorencini
Suplente: Maria Cristina da Silva Lorencini
3. Departamento Municipal de Esportes, Recreação e Lazer :
Titular : Luis Cássio Forti
Suplente: Paulo Henrique Braz Pavan
4. Departamento Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social :
Titular : Fernanda Braz Mendes
Suplente: Norival BeltrameRodrigues
5. Departamento Municipal de Planejamento e Finanças :
Titular : Valdecir Donizete Porfirio
Suplente: Bruno Lanzolla da Silva
6. Departamento Municipal de Cultura e Turismo :
Titular : Marina de Fatima Mascarin
Suplente: Denise Nogueira de Oliveira Andrade
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
1. APAE:
Titular : Adriana Margarete Corsi
Suplente : Silvia Cruz
2. AGREMIAÇÕES SOCIAIS:
Titular : Maria de Lourdes Bernardes Duarte
Suplente : Maria Augusta Martins D’Alessandro
3. OAB:
Titular : Elza Olivia da Silva – OAB/SP: 98.939
Suplente : Juliano da Silva Pocobello – OAB/SP: 219.847
4. MORADORES DE BAIRROS:
Titular : Denise Helena da Silva
Suplente : Maria José do Prado Cerri
5. ENTIDADES RELIGIOSAS:
Titular : Ignácia Martha
Suplente : Aparecida de Fátima Felix de Farias
6. AGRICULTURA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA:
Titular : Ana Paula Garcia
Suplente : Vanessa Budri Cavelagna
Administrador do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA):
Titular : Karina Cardozo da Silva
São Sebastião da Grama, 09 de novembro de 2021.
Elza Olivia da Silva – 1ª Secretária
IMPRENSA Nº 372
Ano: 2021
Publicado em: 18/11/2021
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 18 de novembro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 372
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 11/2018
Contratada:JULIO CESAR SILVA BIAJOTI & CIA LTDA – E.P.P
Objeto:Contratação de serviços de transporte, através de veículos, para efetuar transporte de ida e volta de alunos até as escolas existentes no município
Motivo: Fica ACRESCIDO o referido contrato n.º 11/2018 o item descritos no presente aditivo LINHA 05, horários 11h30min – Escola Pólo/ Fazenda Diamante/ Fazenda Serrinha, distância percorrida ida e volta percorrida, na quantidade de 10 km, no valor R$ 3,70 (três reais e setenta centavos), por quilometro rodado, valor total diário R$ 37,00 (trinta e sete reais), valor mensal de R$ 740,00 (duzentos e vinte e dois reais), e anual de R$ 8.880,00 (oito mil e oitocentos e oitenta reais) do pactuado. LINHA 05, horário 17h50min - Escola Pólo/ Fazenda Diamante/ Fazenda Serrinha, distância percorrida ida e volta percorrida, na quantidade de 10km, valor R$ 3,70 (três reais e setenta centavos), por quilometro rodado, valor total diário R$ 37,00 (trinta e sete reais), valor mensal de R$ 740,00 (duzentos e vinte e dois reais), e anual de R$ 8.880,00 (oito mil e oitocentos e oitenta reais) do pactuado, o acréscimo terá um reflexo em 20 km diários na linha, que passará a ser de 97 km diários, com valor total diário de 358,90 (trezentos e cinquenta e oito reais e noventa centavos), valor mensal de R$ 7.178,00 (sete mil e cento e setenta e oito reais), e anual de R$ 71.780,00 (setenta e um mil e setecentos e oitenta reais), totalizando um reflexo de 7,76% no presente contrato. Conforme cláusula 1.3., do competente instrumento contratual, nos moldes da justificativa anexa.
Data: 10/11/2021.
Validade: Vigência do Contrato
PREGÃO N° 14/2018
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 08/2018
Contratada:STR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA – M.E
Objeto:Contratação de serviços de transporte, através de veículos, para efetuar transporte de ida e volta de alunos até as escolas existentes no município
Motivo: Fica ACRESCIDO o referido contrato n.º 08/2018 o item descritos no presente aditivo LINHA 02, horários 06h00min – Escola Pólo até Fazendas: Santa Alina/ Irarema/ Santa Inês e Divisa do Estado, distância percorrida ida e volta percorrida, na quantidade de 10 km, no valor R$ 7,00 (três reais e setenta centavos), por quilometro rodado, valor total diário R$ 70,00 (setenta reais), valor mensal de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), e anual de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) do pactuado. LINHA 02, horário 12h00min - Escola Pólo até Fazendas: Santa Alina/ Irarema/ Santa Inês e Divisa do Estado, distância percorrida ida e volta percorrida, na quantidade de 10km, valor R$ 7,00 (três reais e setenta centavos), por quilometro rodado, valor total diário R$ 70,00 (setenta reais), valor mensal de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), e anual de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) do pactuado, o acréscimo terá um reflexo em 20 km diários na linha, que passará a ser de 92 km diários, com valor total diário de R$ 644,00 (seiscentos e quarenta e quatro reais), valor mensal de R$ 12.880,00 (doze mil oitocentos e oitenta reais), e anual de R$ 128.800,00 (cento e vinte e oito mil e oitocentos reais), totalizando um reflexo de 6,79% no presente contrato. Conforme cláusula 1.3., do competente instrumento contratual, nos moldes da justificativa anexa.
Data: 10/11/2021.
Validade: Vigência Contratual
PREGÃO N° 14/2018
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
COMUNICADO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 70/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 20/2021, Processo n° 70/2021, com encerramento no dia 16/11/2021, às 09:00 horas, tendo como objeto principal da presente licitação o registro de preços para a eventual aquisição de material primário de pavimentação de estradas rurais, sendo estes BGS (Brita Graduada Simples) e BRITA 3, conforme plano de trabalho realizado entre SAA/CDRS e esta Prefeitura Municipal., restou sua sessão pública deserta.
São Sebastião da Grama, 17 de novembro de 2021.
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 3 quinta-feira, 18 de novembro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
COMUNICADO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 72/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Presencial 22/2021, Processo
n° 72/2021, com encerramento no dia 16/11/2021, às 14:00
horas, tendo como objeto principal da presente licitação a
aquisição de gás GLP – gás liquefeito de petróleo P 13 e P 45,
para suprimento dos diversos setores da prefeitura municipal,
com fornecimento parcelado, mediante as condições
estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos,
restou sua sessão pública deserta.
São Sebastião da Grama, 18 de novembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 44/2021
Contratada: OSVALDO APARECIDO BIANI
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a
ser necessárias;
Modalidade: Chamamento Público N.º 04/2021
Data: 01/11/2021.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 45/2021
Contratada: LEANDRO RODRIGUES DA COSTA
43200243899,
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a
ser necessárias;
Modalidade: Chamada Pública N.º04/2021
Data: 01/11/2021.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 46/2021
Contratada: GEOVANE DA SILVA 392000984800
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a
ser necessárias;
Modalidade: Chamada Pública N.º04/2021
Data: 01/11/2021.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 47/2021
Contratada: CARLOS ALVERTO TESSER 27496524808
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a
ser necessárias;
Modalidade: Chamada Pública N.º04/2021
Data: 01/11/2021.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 48/2021
Contratada: JULIO CESAR BRANDI JUNIOR
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a
ser necessárias;
Modalidade: Chamada Pública N.º04/2021
Data: 01/11/2021.
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º
24/2021
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 76/2021.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de
qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de
manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no
Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 3 quinta-feira, 18 de novembro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto aquisição
de equipamentos e materiais para decoração do evento Natal Luz
(decoração da Praça Matriz), por intermédio da Gerência de
Empreendedorismo, Turismo e cultura, de acordo com as
especificações adiante e demais condições estabelecidas neste
edital. ADJUDICO o objeto desta licitação, respectivo ao item
01 à empresa: FORTLUX DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS
ELÉTRICOS EIRELI E respectivo aos itens 02, 03 e 05 à
empresa: MARCELO SIMONI ME. Tendo os itens 04, 06, 07,
08, 09 e 10 como desertos. Proceda-se aos atos formais, para
cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 18 de novembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 370
Ano: 2021
Publicado em: 10/11/2021
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 10 de novembro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 370
PORTARIA Nº 144, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021
NOMEIA COMISSÃO PARA O CONCURSO PÚBLICO N° 001/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a realização do Concurso Público conforme Edital de Abertura n° 001/2021, publicado no quadro de editais da Prefeitura Municipal, na Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME, Edição nº 368, de 05 de novembro de 2021 e no site da Prefeitura Municipal;
2 - a necessidade de nomeação de Comissão para tratar dos assuntos relativos ao referido Concurso Público, conforme Edital supra mencionado;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para composição da Comissão do Concurso Público nº 001/2021, os seguintes servidores públicos municipais:
1 – RITA DE CASSIA FERREIRA ANDRADE SENHORAS, brasileira, RG nº 9.791.279-7-SSP/SP, funcionária pública municipal;
2 – ELIANE RAMOS CONSOLINI, brasileira, RG nº 21.206.674-2-SSP/SP, funcionária pública municipal;
3 – ADILSON CAVELAGNA, brasileiro, RG nº 21.402.121-SSP/SP, funcionário público municipal.
Art. 2º - Declara, neste ato, empossados os referidos membros que se comprometem a exercer o seu mister com transparência e lisura.
Art. 3° - O mandato da Comissão terá vigência até a data da publicação do Edital de Homologação final do Concurso Público.
Art. 4º - Os serviços a serem prestados pelos servidores acima mencionados serão considerados de relevante interesse público, sem ônus para os cofres públicos.
Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de novembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 43/2021
Contratada: BANCO DO BRASIL S.A.
Objeto: credenciamento de instituições bancárias, financeiras e cooperativas de crédito, legalmente constituídas, para a prestação de serviço destinado aos recebimentos de documentos de arrecadação adequados ao padrão FEBRABAN.
Modalidade: Inexigibilidade N.º02/2021
Data: 26/10/2021.
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA DE CREDENCIAMENTO Nº 03/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 65/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Chamada Pública de Credenciamento nº 03/2021, Processo n° 65/2021, tendo como objetivo principal da presente licitação CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
OFICIAIS PARA FUTURA REALIZAÇÃO DE LEILÕES PRESENCIAIS A SEREM REALIZADOS PELA PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA.
Mantenho a decisão da comissão e nego provimento aos recursos interpostos pelos Leiloeiros “LUÍS FERNANDO BATTÁGLIA” e "JOSÉ LUIS TEIXEIRA QUENCA", mantendo assim a sua decisão primeira proferida na reunião do dia 14/10/2021, ou seja, manter como INABILITADOS os Leiloeiros “ LUÍS FERNANDO BATTÁGLIA” e "JOSÉ LUIS TEIXEIRA QUENCA".
Fica designado o dia 12/11/2021, às 14h00min, sessão pública para sorteio da ordem de convocação para realização dos serviços.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 09 de novembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal ____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO DO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO N.º 04/2021
PROCESSO LICITATÓRIO nº. 69/2021
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e, considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002; Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação que tem por objeto credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo, Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a ser necessárias. ADJUDICO o objeto desta licitação aos artistas/bandas 1- JULIO CESAR BRANDI JUNIOR; 2- CARLOS ALBERTO TESSER; 3- GEOVANE DA SILVA; 4- LEANDRO RODRIGUES DA COSTA E 5- OSVALDO APARECIDO BIANI, a remuneração por apresentação será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por apresentação. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 01 de novembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de suas atribuições, através do Exmo. Sr. Jose Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público e convida as entidades civis organizadas e a população em geral, para participar de Audiência Pública que objetiva discutir propostas de alterações na Lei Complementar nº 007, de 14 de maio de 2014, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e os condomínios urbanísticos no Município de São Sebastião da Grama, no seguinte local, data e horário.
Local: Centro Cultural do Café, Praça das Águas n°100, Jardim São Domingos, São Sebastião da Grama
Data: 16/11/2021
Horário: das 08:00 ás 10:00 hr
Assim, fica a população em geral convidada a participar desta Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 10/11/2021
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
REF: - Requerimento protocolado sob n° 2021/10/2434, em 25 de outubro de 2021
Solicita 60 dias de prorrogação de licença-maternidade.
INTERESSADA: PRISCILA PORFÍRIO DA SILVA
- Ocupante do emprego público efetivo de Professor de Educação Básica -
Vistos etc.
Nos termos do r. parecer que tomo como fundamento de minha decisão, e da documentação juntada, D E F I R O o pedido de prorrogação de licença-maternidade à Servidora Pública Municipal acima mencionada, conforme requerido, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas providências administrativas cabíveis. Publique-se.
São Sebastião da Grama, 01 de novembro de 2021.
JOSE FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 369
Ano: 2021
Publicado em: 08/11/2021
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 8 de novembro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 369
PORTARIA Nº 143, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021
NOMEIA COMISSÃO PARA O PROCESSO SELETIVO N° 003/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a realização do Processo Seletivo Simplificado conforme Edital n° 003/2021, publicado no quadro de editais da Prefeitura Municipal, na Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME, Edição nº 358, de 24 de setembro de 2021 e no site da Prefeitura Municipal;
2 - a necessidade de nomeação de Comissão para tratar dos assuntos relativos ao referido Processo Seletivo Simplificado, conforme Edital supra mencionado;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para composição da Comissão do Processo Seletivo nº 003/2021, os seguintes servidores públicos municipais:
1 – RITA DE CASSIA FERREIRA ANDRADE SENHORAS, brasileira, RG nº 9.791.279-7-SSP/SP, funcionária pública municipal;
2 – ELIANE RAMOS CONSOLINI, brasileira, RG nº 21.206.674-2-SSP/SP, funcionária pública municipal;
3 – ADILSON CAVELAGNA, brasileiro, RG nº 21.402.121-SSP/SP, funcionário público municipal.
Art. 2º - Declara, neste ato, empossados os referidos membros que se comprometem a exercer o seu mister com transparência e lisura.
Art. 3° - O mandato da Comissão terá vigência até a data da publicação do Edital de Homologação final do Processo Seletivo.
Art. 4º - Os serviços a serem prestados pelos servidores acima mencionados serão considerados de relevante interesse público, sem ônus para os cofres públicos.
Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de outubro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PODER EXECUTIVO
IMPRENSA Nº 368
Ano: 2021
Publicado em: 05/11/2021
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 5 de novembro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 368
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2021
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA através do seu Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, TORNA PÚBLICO aos candidatos do Processo Seletivo Simplificado Nº 003/2021 e resolve o que segue:
I – DECLARAR a Classificação Final para todos os empregos relacionados no Edital Nº 003/2021:
1 - Para os empregos de Enfermeiro e Técnico em Enfermagem a nota final é igual a nota obtida na Prova Objetiva.
II – INFORMAR que:
1 - Não houve recurso impetrado referente às notas e classificação da Provas Objetiva.
2 - Os casos de empate foram resolvidos conforme critérios do Edital Nº 003/2021.
3 - As listas em ordem decrescente da Nota Final constam no Anexo I deste Edital, publicado na Imprensa Oficial Eletrônica do Município de São Sebastião da Grama e divulgado pela internet nos sites www.sigmarh.com.br e www.ssgrama.sp.gov.br.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Sebastião da Grama, 05 de novembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
ANEXO I – CLASSIFICAÇÃO FINAL
CLASSIFICAÇÃO FINAL: ENFERMEIRO
Nº
Ord.
Nº Inscr.
Nome
Nº RG
Nota
Final
Data Nasc.
1
21300004
Graziella Passoni Dos Santos Vieira
431431759
65,0
14/09/1988
2
21300018
Eduarda Gabriela de Carvalho
424131055
55,0
17/11/1997
3
21300011
Leila Fernanda Martinez Gallego
308828562
50,0
03/03/1977
CLASSIFICAÇÃO FINAL: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Nº
Ord.
Nº Inscr.
Nome
Nº RG
Nota
Final
Data Nasc.
1
21300022
Jessica Cristina da Silva
594099110
55,0
16/06/2000
2
21300019
Larissa Cristina Afonso
543043198
55,0
11/08/2000
São Sebastião da Grama, 05 de novembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2021
HOMOLOGAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA através do seu Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e pelo que preceitua o Edital do Processo Seletivo Simplificado Nº 003/2021, com a supervisão da Comissão do Processo Seletivo, especialmente designada para acompanhamento e fiscalização dos trabalhos, FAZ SABER que:
I – TENDO em vista a conclusão dos trabalhos de realização do Processo Seletivo Simplificado Nº 003/2021, não havendo pendências quanto a recursos após decorridos os prazos legais, referentes aos empregos a saber:
- ENFERMEIRO e TÉCNICO EM ENFERMAGEM.
RESOLVE:
HOMOLOGAR, o Processo Seletivo para o provimento dos empregos acima descritos, em conformidade com o Edital de Classificação Final publicado na Imprensa Oficial Eletrônica do Município de São Sebastião da Grama e através da internet nos endereços: www.ssgrama.sp.gov.br e www.sigmarh.com.br.
Para que surtam os efeitos legais e que ninguém alegue ignorância, publica o presente termo.
São Sebastião da Grama, 05 de novembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, através do seu Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o Art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições para realização de CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS em datas, locais e horários, destinado a selecionar candidatos para provimento de emprego público em caráter efetivo.
O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data da homologação do Concurso Público.
Observadas as disposições constitucionais e, em particular, as normas contidas neste Edital, faz saber que os trabalhos do Concurso Público estarão sob a responsabilidade e serão executados pela Empresa SigmaRH Recursos Humanos Ltda., supervisionada pela Comissão do Concurso Público da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS CAPÍTULO I – Das Disposições Preliminares
1.1. Os princípios norteadores do presente Concurso Público estão fundamentados na Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, e alterações sucedâneas. Os princípios, fundamentos, administração e execução do Concurso Público serão regidos por este Edital e executado pela SigmaRH, cabendo a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama o acompanhamento, através da Comissão do Concurso Público.
1.2. O Concurso Público de Provas destina-se a selecionar candidatos para provimento de empregos declinados na TABELA I, bem como os que vierem a vagar ou que, por necessidade da Administração precisarem ser preenchidos, dentro do prazo de validade do Concurso Público, todos do Quadro Efetivo da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama. O provimento se dará no quantitativo de empregos disponibilizados para este certame, escolaridade/habilitação exigida, jornada de trabalho, atribuições e salários e na forma como se encontram estabelecidos neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo de alterações decorrentes de legislação vigente à época da contratação.
1.3. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.
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TABELA I Emprego Público Vagas Venc.(*) R$ C/H Semanal Requisitos Mínimos Exigidos por Lei Taxa Inscrição
Enfermeiro
01
3.447,29
40
Ensino Superior Completo e registro no Órgão de Classe - COREN-SP
R$ 50,00
Fisioterapeuta
01
2.525,84
20
Ensino Superior Completo e registro no Órgão de Classe - CREFITO-3
R$ 50,00
Psicólogo
01
4.937,64
40
Ensino Superior Completo e registro no Órgão de Classe - CRP-SP
R$ 50,00
1.4. As atribuições dos empregos são as constantes do Anexo III do presente Edital.
1.5. As vagas para cada emprego do Concurso Público referem-se à necessidade atual da demanda pública, podendo, durante o período de vigência do Concurso Público, surgirem e serem convocados os candidatos aprovados para preenchimento de novas vagas, considerando inclusive, o preenchimento de vagas que surgirem por vacância em decorrência da Lei Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.
1.6. As vagas posteriores à demanda atual (que vierem a existir no prazo do concurso) serão rigorosamente obedecidas à classificação geral e especial de pessoas com deficiência, proporcionalmente ao declarado no Capítulo V, deste Edital. CAPÍTULO II – Das Inscrições
2.1. A inscrição do candidato implica no conhecimento prévio e na tácita e expressa aceitação das instruções e normas estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. Condições de inscrição
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - §1° do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda nº 19, de 04/06/98 - Art. 3º).
b) Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos, sem prejuízo do direito nos casos de antecipação dos efeitos da maioridade, nos termos do Código Civil.
c) Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, também do serviço militar.
d) Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
e) Não ter sido demitido por justa causa por órgão público federal, estadual e municipal, conforme leis vigentes.
f) Possuir aptidão física e mental para o exercício do emprego público.
g) Possuir e comprovar os requisitos para o exercício do emprego, à época da Contratação sob pena de perda do direito à vaga.
h) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
2.3. As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela internet, no site www.sigmarh.com.br, a partir das 8 horas do dia 10 DE NOVEMBRO DE 2021 ( quarta-feira) até às 16h do dia 25 DE NOVEMBRO DE 2021 (quinta-feira).
2.4. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:
a) Acessar o site www.sigmarh.com.br, clicar em “Inscrições Abertas” na área destinada ao Concurso Público da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
b) Se já for cadastrado entrar com o CPF e senha, se não for cadastrado entrar com seu CPF e CEP.
c) Preencher todos os campos do formulário de inscrição e clicar em “Cadastrar”. Após a aceitação o interessado receberá um e-mail automático confirmando o preenchimento do formulário, para isso o interessado deverá ter preenchido corretamente no formulário, um endereço de e-mail válido.
d) A seguir o interessado visualizará a página do “Status da Inscrição”, clicar em “Boleto Bancário”.
e) Imprimir o Boleto para pagamento do valor da inscrição conforme Tabela I, em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento. OBS.: Recomenda-se pagar o boleto 01 (um) dia após sua emissão, devido ao registro bancário.
f) Após o pagamento do Boleto, que poderá ser efetuado até dia 26 DE NOVEMBRO DE 2021 (sexta-feira), será enviado ao candidato, no prazo de 3 (três) dias úteis, um e-mail de confirmação de pagamento, efetivando a inscrição.
g) Para confirmar o deferimento da inscrição veja o Capítulo III deste Edital.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2.5. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento (boleto bancário) para o pagamento do valor da inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.
2.6. O pagamento do valor da inscrição (quitação do boleto bancário) deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, até o dia 26 DE NOVEMBRO DE 2021 (sexta-feira), dentro do horário de compensação bancária. As inscrições com pagamentos feitos por aplicativos bancários que não forem compensados na data de vencimento serão indeferidas.
2.6.1. NÃO será aceito pagamento por agendamento com data posterior ao vencimento ou por meio de depósito ou transferência entre contas.
2.7. A SigmaRH, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 26 DE NOVEMBRO DE 2021 (sexta-feira). As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas e serão indeferidas.
2.8. O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.
2.9. A SigmaRH não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou o correto pagamento do boleto bancário.
2.10. Os candidatos “Pessoas com Deficiência” deverão verificar o Capítulo V, deste Edital, para encaminhamento de documentos necessários.
2.11. O candidato poderá solicitar a isenção do valor da inscrição, nos dias 16 e 17 de novembro de 2021, das 8h00 às 16h00, na Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100, Jardim São Domingos, São Sebastião da Grama/SP.
2.11.1. Deverá levar os seguintes documentos:
a) Boleto Bancário impresso conforme item 2.4 deste Edital.
b) Folha resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda mensal “per capita” de até meio salário mínimo nacional vigente.
c) Cópia da Carteira de Trabalho:
c.1) Cópia da 1ª folha da frente da Carteira de Trabalho onde consta a foto e assinatura.
c.2) Cópia da folha da Qualificação Civil da Carteira de Trabalho.
c.3) Cópia da última folha do Contrato de Trabalho com data de entrada e saída, seguida da próxima página em branco.
2.11.2. A falta dos documentos apresentados ou fora do período fixado implicarão no cancelamento do processo de isenção.
2.11.3. O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 19 de novembro de 2021, no site www.sigmarh.com.br, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
2.11.4. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido poderá efetivar sua inscrição pagando o boleto bancário dentro do prazo estipulado no Item 2.6 deste Edital. CAPÍTULO III – Do Deferimento da Inscrição
3.1. Em 03 de dezembro de 2021 será divulgado Edital de Deferimento das inscrições com as listas de inscritos.
3.2. O candidato terá acesso a lista de deferimento, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelos sites www.sigmarh.com.br e www.ssgrama.sp.gov.br.
3.3. É responsabilidade do candidato acompanhar e confirmar sua inscrição face à publicação da lista de deferimento de inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo interpor pedido de deferimento (regularização) da inscrição no prazo de 02 (dois) dias úteis, conforme Capítulo XI – Dos Recursos.
3.4. Serão indeferidos sumariamente os pedidos fora do prazo do item 3.3 deste edital.
3.5. Se mantido o indeferimento ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso Público.
3.6. Os recursos julgados serão divulgados no site www.sigmarh.com.br dia 10 de dezembro de 2021, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
3.7. Considera-se indeferida a inscrição do candidato que:
a) não recolher o valor da inscrição;
b) pagar o boleto bancário após o prazo estipulado neste Edital.
c) prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
d) omitir dados ou preencher incorretamente a ficha de inscrição;
e) deixar campos de informação da inscrição em branco;
f) não interpor pedido de deferimento (regularização) da inscrição no prazo de 02 (dois) dias úteis da divulgação da lista de inscritos, conforme Capítulo XI – Dos Recursos. CAPÍTULO IV – Das disposições gerais sobre a inscrição no Concurso Público
4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer e concordar tacitamente com as disposições e exigências deste edital.
4.2. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal e/ou via correio eletrônico.
4.3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
4.4. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.
4.5. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que utilizar o CPF de terceiro.
4.6. Não serão aceitos pedidos de alterações do emprego ou suas opções após a efetivação da inscrição (pagamento do boleto), mesmo que o período de inscrições não tenha terminado.
4.7. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SigmaRH do direito de excluir do certame aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.
4.8. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa todos os campos, especialmente referente a nome, endereço, telefone e e-mail, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência. No prazo de validade do Concurso Público o candidato deverá manter o endereço, telefone e e-mail atualizado na Seção de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
4.9. É vedada a transferência para terceiros do valor pago da inscrição.
4.10. Não haverá devolução da importância paga referente a taxa de inscrição, ainda que efetuada a mais, em duplicidade ou após o vencimento, seja qual for o motivo alegado, exceto pelas condições estabelecidas no Item 2.11. Também não será aceito pedido de devolução em razão da data definida para a realização da Prova Objetiva.
4.11. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.
4.12. CANDIDATAS EM PERÍODO DE AMAMENTAÇÃO
4.12.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante (babá, familiar ou terceiro indicado pela candidata), que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.
a) Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
b) Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
c) Em hipótese alguma será permitido à candidata que realize a prova na posse da criança e da presença desta na sala de realização da prova. CAPÍTULO V – Da Inscrição para Pessoas com Deficiência
5.1. Ao candidato pessoa com deficiência será reservado 5% (cinco por cento) das convocações realizadas neste edital, independentemente das contratações formalizadas, desde que a deficiência seja compatível com o cargo, sendo que as vagas serão preenchidas na forma da Lei nº 7.853/89 regulamentada pelo Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Lei nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 e Decreto nº 9.508 de 24/09/2018.
5.1.1. Se, na aplicação do percentual, resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01 (uma) vaga para a pessoa com deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos), a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o emprego.
5.1.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99.
5.1.3. O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participará da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
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5.2. O candidato que estiver certificado pela Previdência Social com reabilitação profissional deverá inscrever-se ao emprego para o qual está autorizado a exercer atividade laboral pelo INSS, registrando-se que é reabilitado.
5.3. Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência, o candidato deverá indicar obrigatoriamente no formulário de inscrição, marcando “sim” na opção “Pessoa com Deficiência” bem como deverá enviar por SEDEX, até o último dia estabelecido para o pagamento das inscrições (26/11/2021), com os dizeres CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – LAUDO MÉDICO, para o Endereço: Caixa Postal nº 899 – CEP: 13845-970, os seguintes documentos:
a) Laudo Médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome, a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores.
b) Requerimento, solicitando reserva especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo II deste Edital). O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.3.1. A data de postagem será verificada pelo carimbo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
5.3.2. Serão indeferidas as inscrições na condição especial de pessoa com deficiência dos candidatos que não encaminharem:
a) DENTRO DO PRAZO;
b) POR SEDEX;
c) LAUDO MÉDICO;
d) ANEXO III deste Edital preenchido corretamente.
5.3.3. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições deste Capítulo perderá o direito:
a) de concorrer como pessoa com deficiência;
b) a tratamento diferenciado no que se refere às provas e/ou condições especiais;
c) de interpor recursos em razão de sua deficiência ou em favor de sua situação;
d) de ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.3.4. Não será permitido o encaminhamento de qualquer documento adicional após o término do prazo estabelecido no Item 5.3, ou após a publicação do indeferimento da inscrição na condição especial de pessoa com deficiência.
5.4. O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia desse laudo.
5.5. O candidato com deficiência poderá requerer conforme Anexo II, no ato de inscrição, tratamento diferenciado para os dias de aplicação de prova, indicando as condições de que necessita para a sua realização.
5.6. O candidato declarado como Pessoa com Deficiência, se aprovado e classificado no certame, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.
5.7. O candidato declarado como Pessoa com Deficiência, quando chamado para a contratação, será convocado para submeter-se à perícia médica promovida pela Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, que verificará sua qualificação como Pessoa com Deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo emprego.
5.8. A perícia médica do candidato com deficiência referida no item 5.7 obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e Decreto Federal nº 9.508, de 24/09/2018 e demais alterações e legislações correlatas.
5.9. A compatibilidade entre as atribuições do emprego e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o período de estágio probatório.
5.10. As vagas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou por não enquadramento como pessoa com deficiência na avaliação médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória. CAPÍTULO VI – Da Divulgação
6.1. O Edital do Concurso Público, o Deferimento das Inscrições, a Convocação para realização de Provas, o Resultado da Prova Objetiva, a Classificação Final, a Homologação e demais informações serão publicados única exclusivamente na Imprensa Oficial Eletrônica do Município de São Sebastião da Grama e divulgados nos sites www.sigmarh.com.br e www.ssgrama.sp.gov.br, em datas próprias contidas neste Edital e em Editais posteriormente publicados, seguindo uma sequência cronológica.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
6.2. É de responsabilidade exclusiva do Candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso Público através dos meios de divulgação citados, pois, não serão enviados e-mails de notificações referentes as datas das provas ou resultados. Não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. CAPÍTULO VII – Do Cronograma das Provas
7.1. A Prova Objetiva tem data prevista para sua realização em 19 DE DEZEMBRO DE 2021. As informações contendo o LOCAL e HORÁRIO para realização da Prova Objetiva, serão publicadas no dia 10 de dezembro de 2021, na Imprensa Oficial Eletrônica do Município de São Sebastião da Grama e divulgadas pela internet nos sites www.sigmarh.com.br e www.ssgrama.sp.gov.br.
7.2. O cronograma das etapas deste Concurso Público consta no Anexo IV deste Edital. Este cronograma poderá ser alterado, ficando a critério da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e da Comissão ajustá-lo se necessário, em função de disponibilidade de imprensa, locais de prova, problemas técnicos e operacionais.
CAPÍTULO VIII – Das Provas
8.1. O Concurso Público será realizado da seguinte forma:
8.1.1. Para os empregos de Enfermeiro, Fisioterapeuta e Psicólogo:
Fase Única – PROVA OBJETIVA: Eliminatória com nota de corte - Classificação com a maior nota em primeiro lugar.
8.2. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. O atraso, ausência ou presença em local errôneo para participação das provas elimina o candidato do Concurso Público.
8.3. A Prova Objetiva será realizada em locais apropriados, na cidade de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo.
8.4. Será vedada a execução das provas fora do local designado para sua realização.
8.5. Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento de realização das provas, após o fechamento dos portões.
8.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:
a) original de documento de identidade pessoal (com foto);
b) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, com tubo transparente;
c) o uso de lápis preto e borracha é permitido para rascunhos;
d) material específico de medidas de segurança necessárias para conter a disseminação da COVID-19, publicadas no Edital de Convocação para a prova.
8.7. São considerados documentos de identidade: Cédulas de Identidade (RG), Registro de Identificação Civil (RIC), Certificado Militar, Passaporte ou Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras Profissionais expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe, Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação (na forma da Lei nº 9.503/97), Registro Nacional de Estrangeiro - RNE.
8.8. Não serão aceitos como documentos de identidade: fotos de documentos, certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.
8.9. O protocolo de inscrição não terá validade como documento de identidade.
8.10. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.
8.11. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
8.12. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. O candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
8.13. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.
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8.14. Durante a aplicação das Provas, O CANDIDATO NÃO PODERÁ, sob pena de eliminação, realizar qualquer espécie de consulta ou comunicar-se com outros candidatos. Também não poderá portar armas de qualquer espécie, livros, manuais, impressos, anotações e quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, pen drives, mp3 ou similar, gravadores, relógios de qualquer espécie, alarmes, fones de ouvido ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e utilizar óculos escuros e artigos de chapelaria, tais como: boné, chapéu, viseira, gorro ou similares.
8.15. Recomenda-se que o candidato, nos dias de provas, NÃO LEVE nenhum dos objetos relacionados no item 8.14.
8.16. Antes de ingressar na sala de provas, o candidato deverá guardar, desligados e em embalagem porta-objetos fornecida pelo aplicador, telefone celular, relógio, qualquer equipamento eletrônico e outros objetos, sob pena de eliminação do Concurso Público. A embalagem porta-objetos deverá ser lacrada e identificada pelo candidato antes de ingressar na sala de provas. A embalagem porta-objetos deverá ser necessariamente mantida embaixo da carteira durante a realização das provas. A SigmaRH não se responsabiliza pela guarda, perda, extravio ou dano, durante a realização das provas, dos objetos levados pelos candidatos. Ao concluir a prova e deixar a sala, o candidato deverá manter desligado o celular até a saída do prédio.
8.17. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
8.18. Não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das provas, exceto no caso de amamentação, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público. Após o término das provas os candidatos não poderão permanecer nas dependências do prédio.
8.19. Poderá ser admitido o ingresso de Candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das Provas, apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de Candidatos afixada na entrada do local de Provas. Nestes casos, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, um documento de identificação. Sem a apresentação do documento de identificação o candidato não poderá realizar sua prova mesmo que seu nome conste na relação oficial de inscritos no Concurso Público e apresente o comprovante de inscrição.
8.20. Em cada fase do Concurso Público os resultados serão publicados da seguinte forma:
a) Para os candidatos aprovados: o número de inscrição, o nome, o número de identidade, a nota e a data de nascimento.
b) Para os candidatos reprovados e ausentes: apenas o número de inscrição. CAPÍTULO IX – Da Prova Objetiva
9.1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e com lista de classificação com a maior nota em primeiro lugar, constará de questões de múltipla escolha que versarão sobre o Conteúdo Programático constante do Anexo I deste Edital.
9.2. A Prova Objetiva valerá 100 (cem) pontos e será composta de 40 (quarenta) questões, cada questão conterá 4 (quatro) alternativas para respostas, identificadas pelas letras a, b, c, d, sendo correta apenas uma dessas alternativas. A relação de disciplinas, o valor de cada questão e a duração da prova estão descritos na Tabela a seguir:
9.2.1. Para os empregos de Enfermeiro, Fisioterapeuta e Psicólogo: Provas Informações N° de Questões Valor das Questões Duração da Prova
Objetiva
Português
10
2,5
3h
Matemática
05
Conhecimentos em Legislação da Saúde
05
Conhecimentos Específicos
20
9.3. DA APROVAÇÃO:
9.3.1. Para os empregos de Enfermeiro, Fisioterapeuta e Psicólogo serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota da Prova Objetiva.
9.4. O tempo de duração da totalidade da Prova Objetiva será de 03 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta.
9.5. A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico.
9.6. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 1 (uma) hora contada do seu efetivo início, sem o caderno de questões, levando apenas o rascunho de seu gabarito.
9.7. O candidato poderá levar o seu caderno de questões após decorridas 2 (duas) horas do início da prova.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
9.8. Em nenhuma hipótese será publicado o caderno de questões na Internet ou fornecidos exemplares ou vistas, mesmo durante ou após o período de recursos, devendo assim, o candidato aguardar o tempo exigido de permanência de 2 (duas) horas em sala de prova para levar seu caderno de questões.
9.9. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na FOLHA DE RESPOSTAS.
9.10. Em nenhuma hipótese será considerado para correção e respectiva pontuação, o caderno de questões.
9.11. O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas, preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a correção da prova objetiva, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e na folha de respostas.
9.12. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.
9.13. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
9.14. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.
9.15. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal da SigmaRH devidamente treinado.
9.16. Qualquer problema de impressão ou o recebimento do caderno de questão correspondente a função diferente do qual se candidatou, o candidato deverá solicitar a troca imediata do caderno de questões ao fiscal de sala.
9.17. Não será permitido recurso posterior contra problemas de impressão e/ou realização de prova referente a função diferente do qual se candidatou caso não tenha detectado e informado o fato no dia da realização da prova.
9.18. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas. O candidato que se negar permanecer até o final dos trabalhos será excluído do Concurso Público.
9.19. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;
b) não apresentar o documento de identidade exigido no Item 8.7 deste Edital;
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e calculadoras;
f) estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;
h) não devolver a folha de respostas;
i) não devolver o caderno de questões antes de 2 (duas) horas do início da prova;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.
k) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;
l) não permitir a coleta de sua assinatura e de sua digital; e
m) estiver portando armas e se recusar ao que estabelece os itens 8.14 e 8.16.
9.20. No dia de realização da prova não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
9.21. O candidato não aprovado na prova objetiva será excluído do certame e não participará, quando houver, da fase seguinte.
9.22. A SigmaRH, bem como a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Concurso Público. CAPÍTULO X – Da Classificação Final
10.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da Nota Final, em lista de classificação por opção de emprego.
10.2. DA PONTUAÇÃO FINAL:
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10.2.1. Para os empregos de Enfermeiro, Fisioterapeuta e Psicólogo a pontuação final será igual a pontuações obtidas na Prova Objetiva.
10.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma universal com a relação de todos os candidatos aprovados, incluindo as pessoas com deficiência, e uma especial somente para pessoas com deficiência.
10.4. Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de desempate na seguinte ordem:
a) Tiver mais idade;
b) Tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos;
c) Tiver maior nota na parte de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;
d) Por sorteio público.
10.5. O resultado do Concurso Público estará disponível para consulta nos órgãos de divulgação mencionados no Capítulo VI, deste Edital e caberá recurso nos termos do Capítulo XI, deste Edital.
10.6. Após o julgamento dos recursos interpostos, será homologado o Concurso Público, não cabendo mais recursos.
10.7. A Classificação Final será publicada apenas com os resultados dos candidatos aprovados no Concurso Público. CAPÍTULO XI – Dos Recursos
11.1. Todos os recursos deverão ser interpostos nos 2 (dois) dias úteis, a contar do 1º dia útil subsequente à data da divulgação por edital de cada fase do Concurso Público ou da publicação dos gabaritos no site da empresa, a partir das 8 horas do 1º dia útil até às 17 horas do 2º dia útil.
11.2. Será admitido recurso quanto:
a) Ao indeferimento ou não processamento da inscrição.
b) Ao gabarito e formulação das questões após a publicação do gabarito no site www.sigmarh.com.br.
c) Aos resultados parciais e finais do Concurso Público.
11.3. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo ou encaminhados via postal ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.
11.4. Serão desconsiderados e indeferidos sem julgamento de mérito os recursos que:
a) Estejam fora do prazo estabelecido para cada etapa ou em desacordo com este Edital.
b) Encaminhados via postal ou meio eletrônico (e-mail).
c) Não apresentem fundamentação lógica e consistente.
d) não forem pautados em literatura conceituada, referência bibliográfica e argumentação plausível, para questões da prova objetiva;
e) Apresentem argumentação idêntica a outro recurso recebido anteriormente.
11.5. Para o recurso referente ao gabarito da prova objetiva, deverá ser feito 1 (um) recurso para cada questão. Caso o recurso contenha várias questões, será considerada apenas a primeira questão mencionada.
11.6. Para interpor recurso o candidato deverá seguir os seguintes passos:
a) Acesse o site www.sigmarh.com.br;
b) faça o login na página inserindo seu CPF e SENHA nos campos específicos;
c) Entre no espaço destinado a esse Concurso Público na área “Notícias”;
d) Clique em “Recursos” e preencha corretamente os campos do formulário correspondente ao tipo de recurso;
e) Clique em “Enviar”.
11.7. Em caso de questões anuladas, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido.
11.8. Se houver alguma alteração de gabarito, por força de impugnações, todas as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.
11.9. Para ter acesso à resposta ao recurso o candidato deverá seguir os seguintes passos:
a) Acesse o site www.sigmarh.com.br;
b) faça o login na página inserindo seu CPF e SENHA nos campos específicos;
c) Entre na área “Candidatos”;
d) Clique em “Meus Recursos”.
OBS.: Os recursos ficarão disponíveis por 10 (dez) dias consecutivos.
11.9.1. A divulgação das resposta aos recursos será como segue:
Para a alínea a) do Item 11.2.: conforme CAPÍTULO III deste Edital.
Para a alínea b) do Item 11.2.: junto a divulgação do resultado das provas.
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Para a alínea c) do Item 11.2.: a data será definida na divulgação dos resultados.
11.10. A banca examinadora determinada pela SigmaRH constitui primeira instância para recurso e, em segunda instância a Comissão do Concurso Público, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11.11. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.
11.12. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público. CAPÍTULO XII – Da Convocação para Contratação
12.1 A convocação obedecerá à ordem rigorosa de classificação e o Candidato deverá apresentar-se à Seção de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100, Jardim São Domingos, São Sebastião da Grama/SP, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação do ato de convocação, observadas as seguintes condições:
a) apresentar-se munido de toda documentação exigida neste Edital. A não comprovação de qualquer um dos requisitos eliminará o Candidato da Contratação;
b) Será permitido ao Candidato convocado para contratação no serviço público o adiamento da contratação pelo período de até 30 dias, contados desde o recebimento do ato da convocação ou da publicação na imprensa, a pedido através de requerimento protocolado na Prefeitura Municipal, exceto se em gozo de licença maternidade ou em afastamento de saúde pela autarquia previdenciária ou INSS;
c) o candidato aprovado, quando convocado para ingresso, por meio que lhe assegure ciência do chamamento, notadamente por meio de publicação no Diário Oficial do Município (www.ssgrama.sp.gov.br) ou e-mail ou carta ou telefone, terá prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados desde o recebimento do ato de convocação ou da publicação na imprensa, para que manifeste seu interesse na vaga, sob pena do silêncio caracterizar desistência irretratável à vaga.
12.2. A ausência do candidato no horário, dia e local de sua convocação o desclassificará, dando-se oportunidade ao candidato imediatamente seguinte à ordem de classificação do Concurso Público.
12.3. Não se permitirá o ingresso no Serviço Público Municipal de candidato que seja aposentado de emprego, emprego ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal ou Município, inclusive Forças Armadas, recebendo proventos do erário público, em virtude da vedação da acumulação com vencimentos e salários da ativa, nos termos do parágrafo 10, do artigo 37 da Constituição Federal, de 05/10/1988, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI, do mesmo disposto constitucional, os empregos eletivos e os empregos em comissão, declarados em lei de livre contratação e exoneração.
12.4. A convocação do candidato para contratação é ato administrativo de análise de documentos, exames médicos e laboratoriais e pode ser suspensa através de respectivas justificativas, voltando o nome do candidato à classificação para futura convocação, não implicando responsabilidade para a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama em realizar a contratação, antes da aprovação da documentação, especialmente sobre a conduta particular do candidato com outros empregadores.
12.5. O candidato deverá obrigatoriamente manter seus dados cadastrais atualizados (endereço, telefone, e-mail), durante a vigência do Concurso Público. Caso haja mudança de qualquer dado, o candidato deverá protocolar junto a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama ou enviar pelo correio por meio de AR, cópias autenticadas de documento com foto e comprovante de residência à Seção de Pessoal, à Praça das Águas, 100, Jardim São Domingos, São Sebastião da Grama/SP, CEP. 13790-000. CAPÍTULO XIII – Da Contratação
13.1. A Contratação obedecerá rigorosamente à classificação final obtida pelo candidato neste Concurso Público.
13.2. A Contratação do candidato aprovado no Concurso Público ficará condicionada na apresentação/comprovação dos documentos indicados a seguir:
a) Comprovação da idade mínima de 18 anos conforme estabelecido no Item 2.2., alínea b;
b) Comprovação das exigências contidas na Tabela I – requisito mínimo exigidos por lei;
c) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia sem autenticação);
d) Cédula de Identidade ou certificado de naturalização (original e cópia sem autenticação);
e) Título de Eleitor (original e cópia sem autenticação) e Certidão de Quitação Eleitoral (www.tse.jus.br);
f) Documento Militar válido (Reservista, CDI, CI, CDSA, Atestado de Desobrigação), (original e cópia sem autenticação);
g) Se casado, Certidão de Casamento (original e cópia sem autenticação), bem como averbação de divórcio para os separados e de viuvez;
h) Certidão de Nascimento dos filhos com idade até 14 anos;
i) 2 (duas) foto 3x4, recente e colorida;
j) Se já cadastrado, apresentar comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
k) Carteira de Trabalho;
l) Cartão SUS (do candidato e seus dependentes);
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m) caderneta de vacinação dos filhos com idade até 5 anos (originais e cópias sem autenticação);
n) Outros documentos face a exigência do exercício de emprego público e da Administração Municipal.
o) Perícia Médica, Exames Clínicos e Laboratoriais.
13.3. A qualquer tempo a Contratação do candidato poderá ser rescindida, caso venha a ser constatada a existência de exoneração por processo administrativo ou demissão por falta grave junto à Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
13.4. A aprovação no Concurso Público não significa imediata contratação do candidato aprovado, e só será efetivada segundo os critérios de conveniência e oportunidade do Serviço Público Municipal, dentro do prazo de validade da Homologação.
13.5. Para efeito de preenchimento da vaga, o candidato convocado será submetido à PERÍCIA MÉDICA, de caráter eliminatório promovida pela Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, que avaliará a capacidade física, mental e de aptidão específica, de acordo com a especificidade do trabalho.
13.6. O emprego público constante deste Edital será atribuído aos candidatos aprovados que se submeterão à avaliação e aprovação das suas aptidões, conhecimentos, habilidades e ações durante o Estágio Probatório de 36 (trinta e seis) meses.
13.7. O local, escala, horário, jornada de trabalho em que o candidato contratado exercerá suas atividades, inclusive prorrogação da jornada de trabalho, dia da semana do descanso semanal remunerado (DSR), lotação e necessidade do Serviço Público Municipal, não será submetido a escolha do candidato, ficará única e exclusivamente à critério da Administração da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
13.8. A denominação do emprego público deste Concurso Público pode, ao longo do tempo da sua vigência, ser alterada pela conveniência e necessidade do Serviço Público, respeitando as atribuições e natureza originais, que possam determinar que não houve/haverá desvio de função.
13.9. O horário e local de trabalho, ao longo do tempo do contrato de trabalho, poderão ser alterados pela conveniência e necessidade do Serviço Público Municipal, sem que tais alterações configurem alteração do contrato de trabalho, prejudicial ao empregado. CAPÍTULO XIV – Das Disposições Finais
14.1. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, o presente edital e as informações sobre as provas e resultados serão publicadas na Imprensa Oficial Eletrônica do Município de São Sebastião da Grama (www.ssgrama.sp.gov.br) e em caráter meramente informativo nos sites www.sigmarh.com.br e www.ssgrama.sp.gov.br. É de responsabilidade do candidato acompanhar estas publicações.
14.2. A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e a SigmaRH se eximem das despesas com viagens, estadia, transporte ou outros custos pessoais do candidato em quaisquer das fases do Concurso Público.
14.3. Todos os cálculos de notas descritos neste edital serão realizados com uma casa decimal, arredondando-se para cima sempre que a segunda casa decimal for maior ou igual a cinco.
14.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação do candidato, acarretarão a nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
14.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente.
14.6. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente entre a Comissão do Concurso Público e a SigmaRH, no que se refere à realização deste Concurso Público.
14.7. Caberá ao Prefeito de São Sebastião da Grama a homologação dos resultados finais do Concurso Público.
14.8. O Concurso Público destina-se à contratação dos candidatos constantes da listagem definitiva, homologada, com a convocação individual, na medida da demanda e necessidade do Serviço Público Municipal, em caráter efetivo, cuja homologação terá vigência de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período e, não garante a chamada de todos os aprovados constante da Listagem Definitiva do Concurso Público.
14.9. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste Concurso Público, valendo para este fim a homologação publicada na imprensa oficial.
14.10. O Foro da Comarca de São Sebastião da Grama decidirá quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente Edital.
14.11. Fazem parte do presente Edital:
Anexo I - Conteúdos Programáticos para as Provas Objetivas;
Anexo II - Modelo de Requerimento - Pessoas com Deficiência;
Anexo III - Atribuições dos Empregos;
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Anexo IV - Cronograma de Execução.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Sebastião da Grama, 05 de novembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
ANEXO I CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS OBJETIVAS CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
A Prova Objetiva para os empregos de Enfermeiro, Fisioterapeuta e Psicólogo será constituída por:
1) PORTUGUÊS – comum a todos os empregos
Fonética; Fonologia; Pontuação; Acentuação Gráfica; Sílaba; Encontros Vocálicos e Consonantais; Ortofonia; Ortografia; Morfologia: Estrutura e Formação das palavras; Substantivo: flexão de gênero, número e grau; Adjetivo: flexão de gênero, número e grau; Verbo: conjugação; Artigo; Pronome: classificação; Numeral; Advérbio; Preposição; Conjunção; Interjeição; Análise Sintática da oração e do período; Regência: Verbal e Nominal; Concordância: Verbal e Nominal; Crase; Semântica; Emprego de algumas classes de palavras; Figuras de Linguagem e Vícios de Linguagem; Interpretação de Texto. Bibliografia: Livros Didáticos abrangendo os assuntos citados - Nível Ensino Médio.
2) MATEMÁTICA – comum a todos os empregos
Operações com Números Reais; Operações Algébricas; Produtos Notáveis e Fatoração Algébrica; Equações Fracionárias; Equações e Inequações de 1º e 2º graus; Medidas de Tempo e Monetária; Grandezas Proporcionais; Razões e Proporções; Juros e Porcentagens; Regra de três: Simples e Composta; Sistemas de Equações; Perímetro e Área de Polígonos; Estudo das Funções de 1º e 2º Graus; Sistema Métrico e seus Derivados; Raciocínio Lógico. Bibliografia: Livros Didáticos abrangendo os assuntos citados - Nível Ensino Médio.
3) CONHECIMENTOS EM LEGISLAÇÃO DA SAÚDE – comum a todos os empregos
- Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.
- Lei Nº 8.080 de 19/09/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
- Diretrizes operacionais dos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Ministério da Saúde, Secretaria Executiva, Departamento de Apoio à Descentralização. Coordenação-Geral de Apoio à Gestão Descentralizada. Brasília.
https://conselho.saude.gov.br/webpacto/volumes/01.pdf
4) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
• Enfermeiro
Administração de medicamentos. Assepsia. Assistência de Enfermagem em Clinica Médico-Cirurgião. Assistência de Enfermagem em Ginecologia e Obstetrícia. Assistência de Enfermagem em Pediatria. Assistência Domiciliar. Conceitos Básicos de Epidemiologia. Enfermagem em Psiquiatria. Dimensões de saúde e doença mental; Classificação dos distúrbios mentais, tratamento de doenças mentais e Assistência de Enfermagem. Epidemiologia, Imunização, saúde da mulher, doenças sexualmente transmissíveis, doenças crônico-degenerativas e neoplásicas, visita domiciliar, consulta de Enfermagem e educação em saúde. Enfermagem Materna Infantil. Afecções do aparelho cardiovascular. O recém-nascido patológico e/ou prematuro. Afecções do aparelho genito urinário; afecções gastrointestinal; afecções oculares e auditivas. Distúrbios hematológicos; distúrbios metabólicos; Problemas neurológicos e Problemas ontológicos. Metodologia da Assistência de Enfermagem. Métodos de desinfecção, esterilização e limpeza. Nutrição e Hidratação. Modelos de atenção à saúde, em especial o Programa de Saúde da Família. Princípios básicos aplicados a pratica da enfermagem. Processo e diagnostico em Enfermagem (Sistematização da Assistência de Enfermagem). Fundamentos de Enfermagem (Conhecimentos/Princípios que fundamentam as técnicas e os procedimentos de Enfermagem).
- Código de ética dos profissionais de enfermagem - Resolução COFEN Nº 0564/2017.
http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html
- Protocolos do Ministério da Saúde (Suporte Básico de Vida) disponível em:
http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2016/outubro/26/livro-basico-2016.pdf
• Fisioterapeuta
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Fundamentos e Técnicas de Atendimento na Fisioterapia; Conceito de Reabilitação; O Trabalho em Equipe na Reabilitação; O Papel de cada Profissional na Equipe de Reabilitação; Reabilitação; Paralisia Cerebral e Facial; Acidente Vascular Cerebral; Parkinsonismo; Síndrome de Down; Hanseníase; Afecções de Músculos e Tendões; Escolioses; Doenças Reumáticas; Cardiopatias; Amputações; Pneumopatias; Conceito e Aplicação: Exercícios Ativos, Exercícios Ativos Assistidos, Exercícios Passivos, Exercícios Isométricos; Conceito e Aplicação: Mecanoterapia; Conceito e Aplicação: Hidroterapia; Conceito e Aplicação: Termoterapia; Conceito e Aplicação: Crioterapia; Conceito e Aplicação: Massoterapia; Conceito e Aplicação: Eletroterapia; Fisioterapia aplicada à geriatria; Demências; Fisioterapia nas Doenças da 3ª idade; Anatomia; Marcha; Cinesioterapia; Ganho de força muscular e amplitude de movimento; Fisioterapia preventiva; Fisioterapia aplicada à ortopedia e traumatologia; Deformidades congênitas e adquiridas: Fisioterapia aplicada à neurologia; Fisioterapia aplicada à pneumologia; Prótese e órtese. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições da Função. Livros Técnicos abrangendo os assuntos citados.
- Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia - Resolução nº 424, de 08 de julho de 2013. www.coffito.gov.br/nsite/?page_id=2346
- Resolução n° 444, de 26 de abril de 2014, que fixa e estabelece os Parâmetros Assistenciais Fisioterapêuticos nas diversas modalidades prestadas pelo fisioterapeuta. www.coffito.gov.br/nsite/?page_id=2361
- Especialidades reconhecidas pelo COFFITO: Fisioterapia em Acupuntura, Aquática, Cardiovascular, Dermatofuncional, Esportiva, em Gerontologia, do Trabalho, Neurofuncional, em Oncologia, Respiratória, Traumato-Ortopédica, em Osteopatia, em Quiropraxia, em Saúde da Mulher, Terapia Intensiva. www.coffito.gov.br/nsite/?page_id=2350
• Psicólogo
- O Suicídio e os Desafios para a Psicologia. Conselho Federal de Psicologia.
https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2013/12/Suicidio-FINAL-revisao61.pdf
- Drogas, Direitos Humanos e Laço Social. Conselho Federal de Psicologia.
https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2013/07/Drogas-Direitos-Humanos-e-Laco-Social.pdf
- Aborto e (não) Desejo de Maternidade(s): Questões para a Psicologia. Conselho Federal de Psicologia.
https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2016/11/CFP_Livro_Aborto-2.pdf
- Código de Ética da Psicologia. https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2012/07/Co%CC%81digo-de-%C3%89tica.pdf
- Teoria e Clínica da Psicose. Antonio Quinet. Editora Forense Universitária.
- Psicologia Fácil. Ana Merces Bahia Bock. Editora Saraiva.
ANEXO II REQUERIMENTO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome do candidato: _______________________________________________________________________________
Nº da inscrição: ___________________ Emprego: _______________________________________________________
REQUER reserva de emprego como PESSOA COM DEFICIÊNCIA e apresenta LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):
Tipo de deficiência de que é portador: ________________________________________________________________
Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID ______________________________________
Nome do Médico Responsável pelo laudo: _____________________________________________________________
(OBS.: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)
Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com “X” no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessária)
( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL
( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL
(Discriminar abaixo qual o tipo de prova e/ou tratamento especial necessário)
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É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a este requerimento.
São Sebastião da Grama, _____ de _____________ de _______.
_________________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO III ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
• Enfermeiro
Prestar primeiros socorros no local de trabalho para posterior atendimento médico; Supervisionar a equipe de enfermagem, treinando, coordenando e orientando sobre o uso de equipamentos, medicamentos e materiais mais adequados de acordo com a prescrição e orientação do médico, para assegurar o tratamento do paciente; Manter os equipamentos e aparelhos em condições de uso imediato, verificando periodicamente seu funcionamento e providenciando sua substituição ou conserto, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; Supervisionar e manter as salas, consultórios e demais dependências em condições de uso, assegurando sempre a sua higienização e limpeza dentro dos padrões de segurança exigidos; Executar programas de prevenção de doenças infecciosas em adultos; Participar de reuniões de caráter administrativo e técnico em enfermagem, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados; Efetuar e registrar todos os atendimentos e tratamentos executados, bem como as ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando em prontuários, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle de saúde; Fazer estudos e previsão de pessoal e materiais necessários às atividades, elaborando escalas de serviços e atribuições diárias, especificando e controlando materiais permanentes e de consumo para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; Executar outras tarefas correlatas e aquelas determinadas pelo superior imediato.
• Fisioterapeuta
Acompanhar e manter informações sobre o quadro médico de pacientes sob sua responsabilidade; Participar de campanhas preventivas; Manter em bom estado os aparelhos e instrumentos de sua utilização; Realizar consultas clínicas fisioterapêuticas aos usuários em todas as especialidades na unidade de saúde, no domicílio e demais espaços púbicos; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida; Preparar e capacitar cuidadores informais no auxílio do tratamento; Atuar em grupos de qualidade de vida, atenção primária e promoção da saúde; Criar e atuar em grupos de patologias específicas, como hipertensão e diabetes; Elaborar relatórios e controles de forma manual ou informatizada; Preencher documentos, formulários e impressos padronizados pela Administração; Atender ao público interno e externo; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo e preconizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), determinadas pelo superior imediato.
• Psicólogo
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Reunir, interpretar e aplicar dados científicos relativos ao comportamento humano e ao mecanismo psíquico; Realizar avaliação e diagnostico psicológicos de entrevistas, observação, testes e dinâmica de grupo, com vistas à prevenção e tratamento de problemas psíquicos, Realizar atendimento familiar e ou de casal para orientação ou acompanhamento psicoterapêutico; Participar de elaboração de programas de pesquisa sobre a Saúde mental da população, bem como sobre a adequação das estratégicas diagnosticas e terapêuticas à realidade Psicossocial da clientela; Criar coordenar e acompanhar individualmente ou em equipe Multiprofissional, tecnológicas próprias ao treinamento ou em equipe particularmente em saúde mental, com o objetivo de qualificar o desempenho de varias equipes; Supervisionar coordenar ou executar todas as atividades de sua especialidade no campo da psicologia e da pesquisa; Participar e acompanhar a elaboração de programas educativos e de treinamento em saúde mental à nível de atenção primaria, em instituições formais e informais como: Creches, asilos, sindicatos, associações, escolas, entidades religiosas, etc; Acompanhar psicologicamente gestantes durante a gravidez, parto e puerpério, procurando integrar suas vivencias emocionais e corporais, bem como incluir o parceiro, como apoio necessário em todo este processo; Preparar o paciente para entrada, permanência e alto Hospitalar, inclusive em hospitais psiquiátricos; Colaborar, em equipe multiprofissional, do planejamento das Políticas de saúde; Executar quaisquer outros encargos semelhantes, estabelecidos na legislação que regulamentou e exercício da Profissão.
ANEXO IV CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Este cronograma poderá ser alterado, ficando a critério da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e da Comissão ajustá-lo se necessário, em função de disponibilidade de imprensa, locais de prova, problemas técnicos e operacionais.
ATIVIDADES / ATOS Período
Publicação do Edital
05/11/21
Período de Inscrições
10/11/21 a 25/11/21
Período para requerer isenção da taxa de inscrição
16 e 17/11/21
Publicação do resultado dos pedidos de Isenção da taxa de inscrição
19/11/21
Último dia para pagamento da Taxa de Inscrição
26/11/21
Publicação do Edital de Deferimento das Inscrições e Listas de Inscritos
03/12/21
Período de Interposição de Recursos referente à Lista dos Inscritos
06 e 07/12/21
Publicação do resultado dos recursos referente à Lista dos Inscritos
10/12/21
Publicação da Data, Local e Horário da Prova Objetiva
10/12/21
Data Provável para Realização da Prova Objetiva
19/12/21
Divulgação do Gabarito da Prova Objetiva
19/12/21 às 19h.
Período de Interposição de Recursos referentes aos Gabaritos e Questões
20 e 21/12/21
Resultado da Prova Objetiva
23/12/21
Período para Recursos referentes ao resultado da Prova Objetiva
27 e 28/12/21
Resultado Final e Homologação
30/12/21
IMPRENSA Nº 367
Ano: 2021
Publicado em: 29/10/2021
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 29 de outubro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 367
PORTARIA Nº 141, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO Á SERVIDORA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora ISABELA MARIA DOS SANTOS FROZONI, através do requerimento protocolado sob n° 7170/2015, em 13 de março de 2015 e todo o Proc. - L.P. nº 005/2015-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
3) que a referida servidora já gozou o bloco de 15 (quinze) dias, conforme consta da Portaria nº 125/2018, remanescendo um bloco de 75 (setenta e cinco) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida a servidora, ISABELA MARIA DOS SANTOS FROZONI, RG nº 21.402.069-SSP/SP, lotada no emprego público de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 03-E, integrado na Gerência de Educação, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 30 (trinta) dias, remanescendo um bloco de 45 (quarenta e cinco) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 08 de outubro e término em 07 de dezembro de 2021.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 29 de outubro de 2021
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 142, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021
NOMEIA COMISSÃO DE JULGAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 69/2021, CHAMAMENTO PÚBLICO DE CREDENCIAMENTO Nº 04/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada, a partir desta data, Comissão de Julgamento para Credenciamento composta pelos 03 (três) membros abaixo relacionados, para proceder a análise da proposta no Procedimento Licitatório nº 69/2021, Chamamento Público de Credenciamento nº 04/2021, tendo como objeto: “ credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo, Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 2 de 8 sexta-feira, 29 de outubro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a ser necessárias;”. Sendo eles:
MEMBROS:
WELLINGTON BUENO DE MELO FERNANDES – CPF nº 301.535.768-98,
DENISE NOGUEIRA DE OLIVEIRA ANDRADE – CPF n° 040.158.818-18;
MARCOS RODRIGO GARCIA – CPF nº 096.781.168-63
Art. 2º - A comissão deverá comparecer no Setor de Licitações, situado a Praça das Águas, 100, Jardim São Domingos, no dia 01/11/2021, as 15:00 horas, onde as empresas apresentarão as propostas técnicas.
Art. 3º - Os trabalhos dos servidores ora nomeados serão considerados serviço público relevante, não onerando os cofres públicos.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da Grama, 29 de outubro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 103, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 87.150,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 87.150,00 (oitenta e sete mil e cento e cinquenta reais) que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 7.200,00
14/10/2021 Credito Suplementar 7.200,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
95 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 12.000,00
14/10/2021 Credito Suplementar 12.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
1750 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.500,00
14/10/2021 Credito Suplementar 1.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1813 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00
14/10/2021 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1751 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 4.600,00
14/10/2021 Credito Suplementar 4.600,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1814 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 800,00
14/10/2021 Credito Suplementar 800,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1752 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 8.700,00
14/10/2021 Credito Suplementar 8.700,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1815 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 300,00
14/10/2021 Credito Suplementar 300,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 10.000,00
14/10/2021 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E LAZER
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118 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.400,00
14/10/2021 Credito Suplementar 1.400,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
119 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 100,00
14/10/2021 Credito Suplementar 100,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND. MEIO AMBIENTE
124 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.000,00
14/10/2021 Credito Suplementar 4.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
130 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 1.400,00
14/10/2021 Credito Suplementar 1.400,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
14/10/2021 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 6.800,00
14/10/2021 Credito Suplementar 6.800,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
145 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 750,00
14/10/2021 Credito Suplementar 750,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
147 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 17.600,00
14/10/2021 Credito Suplementar 17.600,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
159 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00
14/10/2021 Credito Suplementar 3.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
137 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000,00
14/10/2021 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
89 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 19.000,00
14/10/2021 Redução de Credito 19.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.950,00
14/10/2021 Redução de Credito 5.950,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.04 ENSINO SUPERIOR
113 3.3.90.18.00.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTE 6.500,00
14/10/2021 Redução de Credito 6.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
1785 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 8.000,00
14/10/2021 Redução de Credito 8.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 10.000,00
14/10/2021 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
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Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E LAZER
120 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000,00
14/10/2021 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
148 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 8.200,00
14/10/2021 Redução de Credito 8.200,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
149 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 21.100,00
14/10/2021 Redução de Credito 21.100,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1730 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 3.400,00
14/10/2021 Redução de Credito 3.400,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
139 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.000,00
14/10/2021 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de outubro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI N° 046, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021
TORNA OBRIGATÓRIA A CAPACITAÇÃO EM NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS DE PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICOS E PRIVADOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE ESTABELECIMENTOS DE RECREAÇÃO INFANTIL.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º- Os estabelecimentos de ensino de educação básica da rede pública, por meio dos respectivos sistemas de ensino, e os estabelecimentos de ensino de educação básica e de recreação infantil da rede privada deverão capacitar professores e funcionários em noções de primeiros socorros.
§ 1º - O curso deverá ser ofertado anualmente e destinar-se-á à capacitação e/ou à reciclagem de parte dos professores e funcionários dos estabelecimentos de ensino e recreação a que se refere o caput deste artigo, sem prejuízo de suas atividades ordinárias.
§ 2º- A quantidade de profissionais capacitados em cada estabelecimento de ensino ou de recreação será definida em regulamento, guardada a proporção com o tamanho do corpo de professores e funcionários ou com o fluxo de atendimento de crianças e adolescentes no estabelecimento.
§ 3º- A responsabilidade pela capacitação dos professores e funcionários dos estabelecimentos públicos caberá aos respectivos sistemas ou redes de ensino.
Art. 2º- Os cursos de primeiros socorros serão ministrados por entidades municipais ou estaduais especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população, no caso dos estabelecimentos públicos, e por profissionais habilitados, no caso dos estabelecimentos privados, e têm por objetivo capacitar os professores e funcionários para identificar e agir preventivamente em situações de emergência e urgência médicas, até que o suporte médico especializado, local ou remoto, se torne possível.
§ 1º- O conteúdo dos cursos de primeiros socorros básicos ministrados deverá ser condizente com a natureza e a faixa etária do público atendido nos estabelecimentos de ensino ou de recreação.
§ 2º- Os estabelecimentos de ensino ou de recreação das redes pública e particular deverão dispor de kits de primeiros socorros, conforme orientação das entidades especializadas em atendimento emergencial à população.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 3º- São os estabelecimentos de ensino obrigados a afixar em local visível a certificação que comprove a realização da capacitação de que trata esta Lei e o nome dos profissionais capacitados.
Art.4º- O não cumprimento das disposições desta Lei implicará a imposição das seguintes penalidades pela autoridade administrativa, no âmbito de sua competência:
I - notificação de descumprimento da Lei;
II - multa, aplicada em dobro em caso de reincidência; ou
III - em caso de nova reincidência, a cassação do alvará de funcionamento ou da autorização concedida pelo órgão de educação, quando se tratar de creche ou estabelecimento particular de ensino ou de recreação, ou a responsabilização patrimonial do agente público, quando se tratar de creche ou estabelecimento público.
Art.5º- Os estabelecimentos de ensino de que trata esta Lei deverão estar integrados à rede de atenção de urgência e emergência de sua região e estabelecer fluxo de encaminhamento para uma unidade de saúde de referência.
Art.6º- O Poder Executivo definirá em regulamento os critérios para a implementação dos cursos de primeiros socorros e o valor da multa previstos nesta Lei.
Art. 7º- As despesas para a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, incluídas pelo Poder Executivo nas propostas orçamentárias anuais e em seu plano plurianual.
Art. 8º- Esta Lei entra em vigor 90(noventa) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de outubro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 21/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 71/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 21/2021, Processo n° 71/2021, com encerramento no dia 18/11/2021, às 09:00 horas, tendo como objeto principal da presente licitação eventual aquisição de material de construção, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, conforme especificações constantes do Termo de Referência e este Edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 29 de outubro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 22/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 72/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 22/2021, Processo n° 72/2021, com encerramento no dia 16/11/2021, às 14:00 horas, tendo como objeto principal da presente licitação aquisição de gás GLP – gás liquefeito de petróleo P 13 e P 45, para suprimento dos diversos setores da prefeitura municipal, com fornecimento parcelado, mediante as condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 29 de outubro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 20/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 70/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 20/2021, Processo n° 70/2021, com encerramento no dia 16/11/2021, às 09:00 horas, tendo como objeto principal da presente licitação registro de preços para a eventual aquisição de material primário de pavimentação de estradas rurais, sendo estes BGS (Brita Graduada Simples) e BRITA 3, conforme plano de trabalho realizado entre SAA/CDRS e esta Prefeitura Municipal. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 29 de outubro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 24/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 76/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão eletrônico 24/2021, Processo n° 76/2021, com encerramento no dia 17/11/2021, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de equipamentos e materiais para decoração do evento Natal Luz (decoração da Praça Matriz), por intermédio da Gerência de Empreendedorismo, Turismo e cultura, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 29 de outubro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 23/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 74/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão eletrônico 23/2021, Processo n° 74/2021, com encerramento no dia 19/11/2021, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação registro de Preços a para eventual aquisição de óleo lubrificante, graxo e agente redutor liquida automotivo, para atender os diversos setores da municipalidade na manutenção dos veículos, equipamentos e maquinários da frota municipal, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este Edital – Anexo I, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 29 de outubro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
COMUNICADO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 68/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 19/2021, Processo n° 68/2021, com encerramento no dia 27/10/2021, às 14:00 horas, tendo como objeto principal da presente licitação a aquisição de gás GLP – gás liquefeito de petróleo P 13 e P 45, para suprimento dos diversos setores da prefeitura municipal, com fornecimento parcelado, mediante as condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos, restou sua sessão pública deserta.
São Sebastião da Grama, 28 de outubro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2021
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO E DA NOTA DA PROVA OBJETIVA, DO GABARITO OFICIAL E DOS RESULTADOS DOS RECURSOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA através do seu Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, TORNA PÚBLICO aos candidatos do Processo Seletivo Simplificado Nº 003/2021 e resolve o que segue:
I – DETERMINAR após julgamento dos recursos impetrados pelos candidatos, passando desta forma a serem considerados como GABARITOS OFICIAIS, para todos os empregos relacionados no Edital Nº 003/2021, para todos os efeitos:
1 - RECURSOS IMPROCEDENTES – Quanto aos recursos indeferidos:
Para o emprego de Enfermeiro fica indeferido o recurso para a questão: 02 e 20.
2 - RECURSOS PROCEDENTES – Não houve recurso deferido.
3 - GABARITO OFICIAL:
Enfermeiro Questão 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
Resposta
B
D
B
A
C
A
C
D
A
B
D
C
B
A
C
D
C
A
D
B
Técnico em Enfermagem Questão 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
Resposta
B
D
B
A
C
A
C
D
A
B
D
C
B
A
C
D
C
A
D
B
II – DIVULGAR, após a correção das Folhas de Respostas, o Resultado da Prova Objetiva:
1 - Para os empregos de Enfermeiro e Técnico em Enfermagem foram aprovados os candidatos que obtiveram 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota da Prova Objetiva.
2 - A lista dos classificados na Prova Objetiva consta no Anexo I deste Edital, publicado na Imprensa Oficial Eletrônica do Município de São Sebastião da Grama e divulgado pela internet nos sites www.sigmarh.com.br e www.ssgrama.sp.gov.br.
3 – A Classificação Final e a Homologação serão publicadas dia 05/11/2021.
III – DETERMINAR o prazo de 2 (dois) dias úteis para eventuais Recursos ao presente Edital, conforme instruções contidas no Capítulo VII do Edital Completo. Não serão aceitos recursos relativos às questões da Prova Objetiva e seus respectivos Gabaritos.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Sebastião da Grama, 29 de outubro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ANEXO I – NOTA E CLASSIFICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
CLASSIFICADOS: ENFERMEIRO
Ord.
Inscr.
Nome
RG
Nota
Nasc.
1
21300004
Graziella Passoni Dos Santos Vieira
431431759
65,0
14/09/1988
2
21300018
Eduarda Gabriela de Carvalho
424131055
55,0
17/11/1997
3
21300011
Leila Fernanda Martinez Gallego
308828562
50,0
03/03/1977
REPROVADOS E AUSENTES (Número de Inscrição): ENFERMEIRO
21300005
21300007
21300009
21300010
21300013
21300021
21300024
CLASSIFICADOS: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Ord.
Inscr.
Nome
RG
Nota
Nasc.
1
21300022
Jessica Cristina da Silva
594099110
55,0
16/06/2000
2
21300019
Larissa Cristina Afonso
543043198
55,0
11/08/2000
REPROVADOS E AUSENTES (Número de Inscrição): TÉCNICO EM ENFERMAGEM
21300015
São Sebastião da Grama, 29 de outubro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 365
Ano: 2021
Publicado em: 20/10/2021
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 20 de outubro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 365
DECRETO Nº 098, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 162.900,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 162.900,00 (cento e sessenta e dois mil e novecentos reais) que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 16.800,00
30/09/2021 Credito Suplementar 16.800,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
1813 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.500,00
30/09/2021 Credito Suplementar 2.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1751 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 8.800,00
30/09/2021 Credito Suplementar 8.800,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 26.000,00
30/09/2021 Credito Suplementar 26.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1927 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 15.000,00
30/09/2021 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 48.500,00
30/09/2021 Credito Suplementar 48.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND. MEIO AMBIENTE
125 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 31.300,00
30/09/2021 Credito Suplementar 31.300,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
30/09/2021 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 9.000,00
30/09/2021 Credito Suplementar 9.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
PODER EXECUTIVO
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Página 2 de 3 quarta-feira, 20 de outubro de 2021
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO
GERAL
89 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 48.100,00
30/09/2021 Redução de Credito 48.100,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
1.000,00
30/09/2021 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
1765 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 500,00
30/09/2021 Redução de Credito 500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1816 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
1.000,00
30/09/2021 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1785 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
3.000,00
30/09/2021 Redução de Credito 3.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1759 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
1.800,00
30/09/2021 Redução de Credito 1.800,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1818 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
4.000,00
30/09/2021 Redução de Credito 4.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 89.500,00
30/09/2021 Redução de Credito 89.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
159 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
1.500,00
30/09/2021 Redução de Credito 1.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSO 12.500,00
30/09/2021 Redução de Credito 12.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de setembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE N.º 02/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 11/2021.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de
qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de
manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no
Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto credenciamento
de instituições bancárias, financeiras e cooperativas de crédito,
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
legalmente constituídas, para a prestação de serviço destinado
aos recebimentos de documentos de arrecadação adequados ao
padrão FEBRABAN. ADJUDICO o objeto desta licitação a
instituição bancária: BANCO DO BRASIL SA. Proceda-se aos
atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 20 de outubro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA DE CREDENCIAMENTO Nº
03/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 65/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Chamada Pública de Credenciamento
nº 03/2021, Processo n° 65/2021, tendo como objetivo principal
da presente licitação CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS
OFICIAIS PARA FUTURA REALIZAÇÃO DE LEILÕES
PRESENCIAIS A SEREM REALIZADOS PELA
PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA.
Da analise das documentações das licitantes, restou comprovado
que: os Leiloeiros participantes tidos como INABILITADOS: “
LUÍS FERNANDO BATTÁGLIA” e "JOSÉ LUIS TEIXEIRA
QUENCA, ambas por não estarem em conformidade com as
exigências do edital, respectivo a: Prova de Regularidade para
com o FGTS (item 5.4.2.4); CERTIDÃO AUSENTE e os
leiloeiros "ERICA CRISTINA BORRO, LUCAS RAFAEL
ANTUNES MOREIRA, EDER AMARAL DE OLIVEIRA,
CARLOS CHUI, CAROLINE DE SOUSA RIBAS, TATIANA
PAULA ZANI DE SOUZA, LUIS ALEXANDRE ANDRADE e
DANIEL ELIAS GARCIA”, foram declarados HABILITADOS,
por estarem em conformidade com as exigências do edital. É
concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interesse de
recurso. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel.
(0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 14 de outubro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
IMPRENSA Nº 366
Ano: 2021
Publicado em: 20/10/2021
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 26 de outubro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 366
PODER LEGISLATIVO
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IMPRENSA Nº 364
Ano: 2021
Publicado em: 18/10/2021
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 18 de outubro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 364
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2021
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, através do seu Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, TORNA PÚBLICO, aos candidatos do Processo Seletivo, Edital Nº 003/2021 e resolve o que segue:
I – CONSIDERANDO a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 serão tomadas as seguintes medidas de segurança:
1 - O CANDIDATO DEVERÁ LEVAR máscara facial de proteção, tampando a boca e o nariz, e usá-la durante toda permanência no local da prova. É de responsabilidade individual do candidato comparecer com a máscara, pois não serão fornecidas e não será permitido o acesso ao local da prova sem o uso da mesma.
2 - É RECOMENDADO AO CANDIDATO LEVAR álcool gel 70% e garrafa de água.
OBS.: O uso do bebedouro será permitido somente para o enchimento das garrafas de água.
3 - Será aferida a temperatura de todos os candidatos na entrada do local da prova. O candidato que apresentar temperatura corporal acima de 37,5 °C será proibido de permanecer no local, bem como, realizar a prova evitando-se, assim, eventuais prejuízos à coletividade.
4 - Grávidas e lactantes ficarão em sala separada, mas para isso, essa condição deverá ser comprovada através de laudo médico.
5 - O candidato que descumprir as normas acima e demais medidas de segurança apontadas pelos organizadores será eliminado do Concurso Público.
II – CONVOCAR todos os candidatos inscritos para a PROVA OBJETIVA no seguinte dia, horário e local: EMPREGO INFORMAÇÃO
• Enfermeiro
• Técnico em Enfermagem
DIA: 24 de outubro de 2021 (domingo)
HORÁRIO: 10:00 horas
LOCAL: EMEB Prof. Sylvio da Costa Neves
ENDEREÇO: Rua Thomaz de Mesquita, n° 26 - Centro
São Sebastião da Grama / SP.
III – INFORMAR que:
1 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local da prova, munidos de caneta esferográfica azul ou preta, bem como do Documento de Identidade.
2 - Os portões serão fechados às 10h00 e não será permitida a entrada de candidatos após o fechamento dos portões, seja qual for o motivo alegado.
3 - O Resultado da Prova Objetiva será publicado dia 29/10/21 na Imprensa Oficial Eletrônica do Município de São Sebastião da Grama e divulgado pela internet nos sites www.sigmarh.com.br e www.ssgrama.sp.gov.br.
4 - Não houve recurso impetrado referente a lista dos inscritos.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Sebastião da Grama, 18 de outubro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 105, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2021, DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do “Dia do Servidor Público” e que este ano, referida data recai em uma quinta-feira;
CONSIDERANDO que a transferência das comemorações do “Dia do Servidor Público” para o dia 03 de novembro (quarta-feira) se revela conveniente para o servidor e para a
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 3 segunda-feira, 18 de outubro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Administração Pública Municipal, em virtude das
comemorações do aniversário do Município;
CONSIDERANDO as comemorações alusivas ao dia de
finados, dia 02 de novembro de 2021 (terça-feira) e ao
aniversário do município de São Sebastião da Grama-SP, dia 04
de novembro de 2021 (quinta-feira);
DECRETA:
Art. 1º - O expediente do dia 28 de outubro de 2021 (quintafeira)
nas repartições públicas municipais será normal, ficando,
em substituição, decretado ponto facultativo no dia 03 de
novembro de 2021 (quarta-feira), em comemoração ao dia do
Funcionário Publico, mediante a devida compensação quando
for o caso.
Art. 2º - Fica decretado ponto facultativo em todas as
repartições públicas municipais, no dia 05 de novembro de 2021
(sexta-feira), mediante a devida compensação quando for o caso.
Art. 3° - O disposto neste decreto não se aplica às repartições
públicas municipais que prestam serviços essenciais e de
interesse público, que tenham seu funcionamento ininterrupto.
Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de outubro de 2021
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 3 segunda-feira, 18 de outubro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
IMPRENSA Nº 363
Ano: 2021
Publicado em: 15/10/2021
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 15 de outubro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 363
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 19/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 68/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 19/2021, Processo n° 68/2021, com encerramento no dia 27/10/2021, às 14:00 horas, tendo como objeto principal da presente licitação a aquisição de gás GLP – gás liquefeito de petróleo P 13 e P 45, para suprimento dos diversos setores da prefeitura municipal, com fornecimento parcelado, mediante as condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos. . Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 15 de outubro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
PODER EXECUTIVO
IMPRENSA Nº 362
Ano: 2021
Publicado em: 14/10/2021
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 14 de outubro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 362
DECRETO Nº 104, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE A RETOMADA DAS AULAS E ATIVIDADES PRESENCIAIS DE FORMA OBRIGATORIA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a existência da pandemia do coronavírus (COVID-19), nos termos declarados pela Organização Mundial – OMS;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, que Dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais no contexto da pandemia de COVID-19 e institui o Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para COVID-19;
CONSIDERANDO o Plano de “Volta às Aulas Seguras – Retomada Integral da Educação Básica”, do Governo do Estado de São Paulo,
CONSIDERANDO a autonomia atribuída ao ente federado municipal quanto a decisões que envolvam questões relacionadas à COVID-19;
D E C R E T A:
Art. 1º - O presente Decreto dispões sobre a retomada das aulas e atividades presenciais nas unidades básicas da rede pública municipal de ensino no período de 18 a 31 de outubro de 2021.
Art. 2º - Fica determinado o retorno às aulas e atividades presenciais, em todas as unidades de educação básica da rede municipal de ensino, de forma presencial e obrigatória dos alunos, em 100% da capacidade, no período compreendido entre os dias 18 a 31 de outubro de 2021, devendo ser respeitado o protocolo sanitário.
Parágrafo Único – Ficam dispensados da obrigatoriedade de retorno às aulas disposto no caput deste artigo, os seguintes grupos de estudantes:
I - gestantes e puérperas;
II – pessoas com comorbidades com idade a partir de 12 anos que não tenham completado seu ciclo vacinal contra COVID-19;
III - menores de 12 anos pertencentes ao grupo de risco para COVID-19, para as quais não há vacina aprovada no país;
IV - condição de saúde de maior fragilidade à COVID-19, mesmo com o ciclo vacinal completo, comprovada com prescrição médica para permanecer em atividades remotas.
Art. 3º - Para adoção do modo presencial de ensino, as unidades básicas da rede pública municipal de ensino, deverão seguir as orientações da Gerência Municipal de Saúde, através do Setor de Vigilância Sanitária sobre adoção das medidas preventivas e de
PODER EXECUTIVO
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
combate ao COVID-19, bem como permitir a fiscalização de seu cumprimento.
§ 1º - Além das disposições mencionadas no caput deste artigo, deverão as unidades básicas da rede pública municipal de ensino, adotar os protocolos sanitários específicos para o setor da educação, aprovados pela Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do art. 6º do Decreto Estadual nº 65.384/2020.
§ 2º - As disposições sobre as orientações e fiscalização mencionadas neste artigo se estendem ao transporte escolar dos alunos.
Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 100/2021.
São Sebastião da Grama, 14 de outubro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
IMPRENSA Nº 361
Ano: 2021
Publicado em: 13/10/2021
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 13 de outubro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 361
PORTARIA Nº 140, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO LEANDRO HENRIQUE MARINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme consta do requerimento protocolado sob nº 2021/10/2335, em 08 de outubro de 2021, tendo o mesmo sido dispensado do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir de 15 de outubro de 2021, o funcionário público municipal, LEANDRO HENRIQUE MARINHO, portador da Cédula de Identidade RG nº 47.442.166-1-SSP/SP, admitido, pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n° 059/2015, de 19 de março de 2015, para o emprego público efetivo de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um cargo de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de outubro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2021
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E LISTAS DOS INSCRITOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, através do seu Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, TORNA PÚBLICO, aos candidatos do Processo Seletivo, Edital Nº 003/2021 e resolve o que segue:
I – DEFERIR, após verificação da regularidade, as inscrições dos candidatos:
As listas com os nomes dos candidatos inscritos, por emprego e em ordem alfabética, referente ao DEFERIMENTO das inscrições do Processo Seletivo estão no Anexo I deste Edital, publicadas na Imprensa Oficial Eletrônica do Município de São Sebastião da Grama e divulgadas pela internet nos sites www.sigmarh.com.br e www.ssgrama.sp.gov.br.
II – INFORMAR que de acordo com as normas do Edital Nº 003/2021, não houve candidato inscrito que se declarou Pessoa com Deficiência para concorrer a reserva de vagas.
III – INFORMAR que o Edital de Convocação com a DATA, HORÁRIO e LOCAL da PROVA OBJETIVA será publicado dia 18/10/21 na Imprensa Oficial Eletrônica do Município de São Sebastião da Grama e divulgadas pela internet nos sites www.sigmarh.com.br e www.ssgrama.sp.gov.br.
IV – DETERMINAR o prazo de 2 (dois) dias úteis para eventuais Recursos ao presente Edital, conforme instruções contidas no Capítulo III e Capítulo XI do Edital Completo.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 2 de 2 quarta-feira, 13 de outubro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
São Sebastião da Grama, 13 de outubro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
ANEXO I – LISTA DOS INSCRITOS
INSCRITOS: ENFERMEIRO
Ord.
Inscr.
Nome
RG
Nasc.
1
21300009
Andresa Cristina Buzatto
562492744
31/07/1998
2
21300024
Danusa Peixoto Mengali
429722229
22/08/1987
3
21300018
Eduarda Gabriela de Carvalho
424131055
17/11/1997
4
21300013
Franciele Chafariz Bonini
453847298
28/11/1996
5
21300004
Graziella Passoni Dos Santos Vieira
431431759
14/09/1988
6
21300011
Leila Fernanda Martinez Gallego
308828562
03/03/1977
7
21300010
Lucimara da Silva
213409318
02/06/1971
8
21300007
Raissa Lissoni de Andrade Nogueira
49721894x
17/03/1995
9
21300021
Rivelino Donizetti do Nascimento
326011651
26/03/1980
10
21300005
Vanessa Murarolli Moreira
558315999
04/04/2000
INSCRITOS: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Ord.
Inscr.
Nome
RG
Nasc.
1
21300015
Angelita Cássia de Faria de Araujo
27829067X
26/02/1974
2
21300022
Jessica Cristina da Silva
594099110
16/06/2000
3
21300019
Larissa Cristina Afonso
543043198
11/08/2000
São Sebastião da Grama, 13 de outubro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 360
Ano: 2021
Publicado em: 08/10/2021
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 8 de outubro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 360
PORTARIA Nº 138, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA JULIANA GRAZIELA IDESTI FRASCARELLI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme consta do requerimento protocolado sob nº 2021/10/2287, em 06 de outubro de 2021, tendo a mesma sido dispensada do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 13 de outubro de 2021, a funcionária pública municipal, JULIANA GRAZIELA IDESTI FRASCARELLI,, portadora da Cédula de Identidade RG nº 42.206.743-X-SSP/SP, admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria nº 008, de 16 de janeiro de 2004, para o emprego público efetivo de Escriturário, Cód. 09-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um emprego público de Escriturário, Cód. 09-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de outubro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 139, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO Á SERVIDORA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora MARIA JOSÉ ROQUE LIMA, através do requerimento protocolado sob n° 2028/2013, em 18 de setembro de 2013 e todo o Proc. - L.P. nº 076/2013-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida a servidora, MARIA JOSÉ ROQUE LIMA, RG nº 20.736.122-8-SSP/SP, lotada no emprego público de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 03-E, integrado na Gerência de Educação, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo de 60 (sessenta) dias, totalizando assim, um bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 19 de outubro e término em 17 de dezembro de 2021.
Art. servidora
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
São Sebastião da Grama, 08 de outubro de 2021
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 093, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 250.634,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
165, de 09 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 250.634,00 (duzentos e
cinquenta mil e seiscentos e trinta e quatro reais) que receberá a
seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSO 2.200,00
10/09/2021 Credito Suplementar 2.200,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
1750 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
300,00
10/09/2021 Credito Suplementar 300,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1813 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.000,00
10/09/2021 Credito Suplementar 3.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1751 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
11.500,00
10/09/2021 Credito Suplementar 11.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1752 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
19.800,00
10/09/2021 Credito Suplementar 19.800,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
1.500,00
10/09/2021 Credito Suplementar 1.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2040 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 152.000,00
10/09/2021 Credito Suplementar 152.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2044 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 30.300,00
10/09/2021 Credito Suplementar 30.300,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA
TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN.,
EMPREEND. MEIO AMBIENTE
123 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 15.000,00
10/09/2021 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
126 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSO 1.234,00
10/09/2021 Credito Suplementar 1.234,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
129 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
400,00
10/09/2021 Credito Suplementar 400,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
130 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSO 1.400,00
10/09/2021 Credito Suplementar 1.400,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
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Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
7.500,00
10/09/2021 Credito Suplementar 1.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSO 4.500,00
10/09/2021 Credito Suplementar 4.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Art. 2° - Os recursos necessários à
cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação
das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
9.200,00
10/09/2021 Redução de Credito 9.200,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 12.200,00
10/09/2021 Redução de Credito 12.200,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DE CONVÊNIOS
1811 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 7.100,00
10/09/2021 Redução de Credito 7.100,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1812 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 4.800,00
10/09/2021 Redução de Credito 4.800,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
1814 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
1.000,00
10/09/2021 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1755 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.000,00
10/09/2021 Redução de Credito 3.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1759 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
400,00
10/09/2021 Redução de Credito 400,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1764 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
15.000,00
10/09/2021 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 1.000,00
10/09/2021 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2033 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
74.000,00
10/09/2021 Redução de Credito 74.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2046 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
64.000,00
10/09/2021 Redução de Credito 64.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2047 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 14.000,00
10/09/2021 Redução de Credito 14.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS
1741 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 21.500,00
10/09/2021 Redução de Credito 21.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA
TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN.,
EMPREEND. MEIO AMBIENTE
129 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
400,00
10/09/2021 Redução de Credito 400,00
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
144 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.000,00
10/09/2021 Redução de Credito 4.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
159 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 8.234,00
10/09/2021 Redução de Credito 8.234,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 2.000,00
10/09/2021 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
137 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 8.800,00
10/09/2021 Redução de Credito 8.800,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de setembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 102 DE 07 DE OUTUBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE O USO DE LOGRADOURO PÚBLICO POR OCASIÃO DAS COMEMORAÇÕES DO DIA DE “FINADOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando ser função precípua da Administração Municipal zelar pela segurança e conforto de sua população;
Considerando o grande número de pessoas que, no dia de finados, dirigem-se às dependências do cemitério municipal para render homenagens aos seus entes falecidos;
Considerando, por fim, a prerrogativa da Administração de dispor sobre a concessão de licença para o uso de logradouros públicos por particulares,
D E C R E T A:
Art. 1º - Somente serão concedidas “licenças administrativas” para o exercício de comércio ambulante na Avenida Capitão Joaquim Rabello de Andrade, nos dias 30 e 31 de outubro, 01 e 02 de novembro do corrente ano, para os locais definidos no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único – O disposto no “caput” deste artigo aplica-se a qualquer forma de comércio ambulante, inclusive aqueles exercidos com o emprego de equipamentos, tais como: barracas; veículos, bancas, etc.
Art. 2º - A licença para a prática do comércio ambulante será concedida pelo Setor competente da Prefeitura, mediante pedido de licenciamento devidamente instruído com os documentos exigidos em lei ou regulamento, bem como com o comprovante do recolhimento das taxas cabíveis.
Art. 3º - Do documento de “licença” expedido constará:
I) a identificação completa do licenciado;
II) os dias de validade do licenciamento, assim como o horário
III) o local em que será permitido o exercício da atividade;
IV) a natureza dos produtos a serem comercializados.
Art. 4º - O ambulante deverá:
I – conservar limpa a área em torno do seu ponto de estacionamento, mantendo recipiente apropriado para acolhimento de lixo e detritos, provenientes de seu comércio;
II – instalar-se exatamente no local que consta da “licença”;
III - vender somente as mercadorias autorizadas, não incluindo ramo diverso daquele para o qual foi concedida a “licença”;
IV – retirar do logradouro público diariamente, logo após o período de funcionamento, todo equipamento usado em seu comércio;
Parágrafo único – Em razão da pandemia de COVID-19, para o exercício do comércio ambulante no local, deverá o responsável atender as seguintes determinações, sob as penas da lei.
I. Atendimento individualizado e em tempo reduzido;
II. Distanciamento seguro no atendimento;
III. Uso obrigatório de máscara;
IV. Disponibilização de álcool em gel;
V. Sanitização do ambiente e equipamentos.
Art. 5º - Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, somente será concedida “licença” para o comércio ambulante de produtos alimentícios se apresentado pelo interessado laudo de vistoria e aprovação do Serviço de Vigilância Sanitária Estadual e Municipal, nos termos da legislação pertinente.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 6º - A quem for encontrado exercendo o comércio ambulante sem a devida licença, será apreendida a mercadoria em seu poder, sem prejuízo da multa que couber.
Parágrafo Único – As mercadorias apreendidas serão recolhidas ao Depósito Municipal, sendo somente retiradas mediante o pagamento das multas cabíveis.
Art. 7º - As infrações ao disposto neste Decreto estão sujeitos à multa prevista no Código Tributário Municipal.
Art. 8º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de outubro de 2021
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
01º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 18/2021
Contratada: FELCO FALEIROS PROJETOS E CONSULTORIA EM ENGENHARIA LTDA EPP
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico de São Sebastião da Grama, referente aos setores de Limpeza Urbana e Manejo de resíduos sólidos e Macrodrenagem Urbana, conforme o termo de referência em anexo
Motivo:Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato Originário n.º 18/2021 até o dia 03/12/2021, não há alterações nos valores do contrato original, assim montante total de crédito a ser pago mensalmente permanecerá o mesmo para o ano 2021
Data: 03/09/2021.
DISPENSA LICITATÓRIA N° 06/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO DE CREDENCIAMENTO Nº 04/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 69/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Inexigibilidade de Licitação Chamamento Público de Credenciamento nº 04/2021, Processo n° 69/2021, com encerramento no dia 01/11/2021, às 15:00 horas, tendo como objetivo credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para apresentação de shows de música, com no mínimo120 minutos de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo, Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a ser necessárias. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 08 de agosto de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
02º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 09/2021
Contratada: CONSTANTINO PNEUS EIRELI
Objeto: Constitui objeto do presente o Registro de Preços para a eventual aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores de aro novos, destinados a atender as necessidades dos veículos que compõem a frota municipal, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada
Motivo:Para ALTERAÇÃO na marca do produto ofertado do item 26, PNEU - 275 /80 R 22.5 BORRACHUDO RADIAL 16 LONAS – MARCA KELLY - KS481, o qual passará a ser, item 26, PNEU - 275 /80 R 22.5 BORRACHUDO RADIAL 16 LONAS – MARCA JK TYRES, sem modificação nos valores pactuados na ata supracitada.
Data: 29/09/2021.
PREGÃO ELETRÔNICO N° 03/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
01º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 12/2021
Contratada: RIANE CELESTE FRANCHI
Objeto: Contratação de serviços médicos, na forma de credenciamento, para atendimento na unidade básica de saúde municipal, nas especialidades de médico de ESF e GINECOLOGIA/OBSTETRA, conforme termo de referência anexo, mediante as condições estabelecidas neste edital
Motivo:Fica ACRESCIDO do Contrato n.º 12/2021, aditivo em 5 (cinco) horas semanais. Sendo pago o valor de R$ 145,50 (Cento e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos.), por hora, perfazendo um total de 20 horas semanais, totalizando R$ 2.910,00 (dois mil novecentos e dez reais) semanais, totalizando R$ 11.640,00 (onze mil e seiscentos e quarenta reais) mensais, nele incluído impostos, taxas, contribuições e demais tributos que envolvem o serviço, sendo o valor global pelo restante de meses do contrato R$ 46.560,00 (cento e quatro mil e setecentos e sessenta reais).
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO N.º 01/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 359
Ano: 2021
Publicado em: 05/10/2021
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 5 de outubro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 359
PORTARIA Nº 134, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
DESLIGA A SERVIDORA MUNICIPAL, MARIA JOSÉ CANDIDO MARCELINO, EM RAZÃO DE SUA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO CONCEDIDA PELO INSS, NOS TERMOS DO § 14 DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o comunicado de concessão de aposentadoria fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que dá conta de que a servidora Maria José Candido Marcelino teve concedida sua aposentadoria por tempo de contribuição, requerida e concedida a partir de 04/05/2021;
CONSIDERANDO o requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal sob o nº 2021/9/2181, pela Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos, bem como o Parecer expedido pela Assessoria Jurídica desta Municipalidade, opinando pela descontinuidade do contrato de trabalho da servidora;
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 103/2019, que alterou a redação do § 14, do Artigo 37, da Constituição Federal, dispondo que “A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição”.
R E S O L V E: -
Art. 1º - Fica desligada, nos termos do disposto no §14 do art. 37 da Constituição Federal, a servidora pública municipal, MARIA JOSÉ CANDIDO MARCELINO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 16.385.799-SSP/SP, ocupante, em caráter efetivo, do cargo público de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 03-E, subordinado à Gerência de Educação, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, a partir desta data, em razão de sua aposentadoria por tempo de contribuição concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Art. 2º - Fica declarado, em razão desse desligamento, extinto o cargo em questão, nos termos do § 1°, do Art. 33, da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a estrutura organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de setembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 135, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
NOMEIA A EQUIPE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 039, de 13 de agosto de 2002 e suas alterações e no § 3°, do Art. 96 da Lei Estadual n° 10.083, de 23 de setembro de 1998;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica nomeada a equipe da Vigilância Sanitária Municipal, a qual será constituída pelos membros abaixo indicados, sendo que a primeira nomeada exercerá a função de Coordenadora da VISA municipal:
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Credencial 001 – FABIANA MARIA PERICO, RG nº 25.448.519-4 SSP/SP;
Credencial 002 - ROSANE DONIZETI TREVIZAN, RG nº 18.133.022-7-SSP/SP;
Credencial 003 - CARLOS CESAR TREVIZAN, RG nº 18.133.029-5-SSP/SP;
Credencial 004 - MARIO FERREIRA DA CRUZ JUNIOR, RG nº 7.493.759-SSP/SP;
Credencial 005 - DOUGLAS SOARES PÉRICO, RG nº 49.705.563-6-SSP/SP;
Credencial 006 – JESSICA MAIARA APARECIDA PORFÍRIO – RG 49.643.668-5-SSP/SP.
Art. 2º - No caso de afastamento da Coordenadora designada no artigo anterior, assumirá tal função a servidora Rosane Donizeti Trevizan.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 047, de 15 de abril de 2019.
São Sebastião da Grama, 27 de setembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 136, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART.1° DA PORTARIA MUNICIPAL N° 086, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de alterar caput do Art. 1º da Portaria Municipal nº 086, de 11 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Política de Educação Ambiental do Município de São Sebastião da Grama;
DECRETA:
Art. 1º - O Art. 1º da Portaria Municipal n° 086, de 11 de fevereiro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Política de Educação Ambiental do Município de São Sebastião da Grama, criado pela Lei Municipal nº 080/2018, os seguintes membros:
a) 2 (dois) representantes do Poder Público:
LUCA MARTINS D’ ALESSANDRO - RG nº 42.787.453-1 SSP/SP
CAMILA LUVIZARO LORCA – RG. 43.143.068-8
b) 3 (três) representantes da sociedade civil.
JULIANA GONÇALVES PARCA – RG. 27.697.230-2
DANIELE GOMES ARANDA PÉRICO – RG. 41.438.024-6
LUCIANA FIGUEIREDO ARANDA – RG. 44.693.518-9
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de setembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
PORTARIA Nº 137, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR EVENTUAL INFRAÇÃO DISCIPLINAR DE RESPONSABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o inteiro teor dos ofícios 175/2021 e 195/2021, da Gerente Municipal de Saúde, informando o não retorno ao trabalho do servidor público municipal, bem como o Parecer da Assessoria Jurídica, e que em sendo verdadeira a situação descrita teria incorrido o servidor em eventual infração disciplinar, fazendo-se mister a apuração dos fatos.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
DECRETO Nº 096, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
DÁ NOVA REDAÇÃO AO DECRETO MUNICIPAL Nº 094/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de alterar o Decreto Municipal nº 094/2021, que retifica o nº de expedição do Decreto que prorroga o prazo de validade do concurso público nº 001/2019, publicado em 09 de setembro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 1º do Decreto Municipal n° 094, de 13 de setembro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica retificado o número de expedição do Decreto Municipal publicado em 09 de setembro de 2021, que prorroga o prazo de validade do Concurso Público nº 001/2019, conforme a seguir:
Onde se lê: - DECRETO Nº 091, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021;
Leia-se: - DECRETO Nº 097, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021.”
Art. 2º - O art. 2º do Decreto Municipal n° 094, de 13 de setembro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições do citado Decreto (Decreto Municipal nº 097/2021), assim como os demais atos administrativos a ele relacionados.”
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de setembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 099, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 188.500,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal n° 043, de 30 de setembro de 2021;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal n° 043, de 30 de setembro de 2021, na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 188.500,00 (Cento e Oitenta e Oito Mil e Quinhentos reais), com as seguintes dotações:
VALOR A SUPLEMENTAR:
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.034003 Emenda RES.SS-134
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 30.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.034003 Emenda RES.SS-134
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 70.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103010010 Saúde
103010010.2.076000 Portaria GM/MS N° 2.237
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 28.000,00
Código de Aplicação: 312.0000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVIRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103010010 Saúde
103010010.2.076000 Portaria GM/MS N° 2.237
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 20.000,00
Código de Aplicação: 312.0000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVIRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103010010 Saúde
103010010.2.076000 Portaria GM/MS N° 2.237
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 40.000,00
Código de Aplicação: 312.0000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVIRUS
Total ..................................: R$ 188.500,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será proveniente dos seguintes excessos de arrecadação:
Resolução SS-134 – R$ 100.000,00
Portaria GM/MS N° 2.237 – R$ 88.500,00
Total ..................................: R$ 188.500,00
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de setembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 100, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
PRORROGA OS EFEITOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 090, DE 27 DE AGOSTO DE 2021, NA RETOMADA DAS AULAS E ATIVIDADES PRESENCIAIS NAS REDES MUNICIPAL, ESTADUAL E PRIVADA, NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a existência da pandemia do coronavírus (COVID-19), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS);
CONSIDERANDO a plena vigência do plano de flexibilização da quarentena (Plano São Paulo), instituído pelo Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, com alterações posteriores;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, e suas alterações posteriores que dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais no contexto da pandemia de COVID-19 e institui o Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para COVID-19;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica prorrogado, até o dia 31 de outubro de 2021, as disposições estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 090, de 27 de agosto de 2021.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor a partir de 01 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de setembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 101, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
ALTERA O ART. 1°, DO DECRETO N° 013, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021, QUE DIPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n° 072, de 24 de fevereiro de 2006, com a nova redação dada pela Lei Municipal n° 018, de 15 de maio de 2013, e considerando a
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
necessidade de substituição e alteração de representação de alguns membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, nomeados pelo Decreto n° 013, de 03 de fevereiro de 2021;
DECRETA:
Art. 1° - O Art. 1° do Decreto n° 013, de 03 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° - Ficam nomeados para composição do CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA, de forma paritária, por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, os seguintes membros:
I- Representantes do Poder Público:
a) 03 (três) componentes do quadro funcional do executivo, indicados pelo Prefeito Municipal, ligados a Setores da Administração voltados ao meio ambiente, à saúde e às obras e serviços públicos, sob a presidência do primeiro:
Titular – LUCA MARTINS D’ALESSANDRO – RG n° 42.787.453-1–SSP/SP.
Suplente - JOSE OLAVO EGYDIO DE CARVALHO – RG n° 10.999.543–SSP/SP.
Titular – JESSICA MAIARA APARECIDA PORFÍRIO – RG n° 49.643.668-5–SSP/SP
Suplente - DENISE NOGUEIRA DE OLIVEIRA ANDRADE – RG n° 16.385.803-2–SSP/SP.
Titular – DONIZETE MINELLI – RG n° 12.562.629-SSP/SP
Suplente – JUNIO CESAR GARCIA – RG nº 27.696.948-0-SSP/SP
b) um representante do Poder Legislativo, designado pela Mesa Diretoria da Câmara Municipal:
Titular – VANDER LÚCIO PEIXOTO – RG n° 21.402.178-6–SSP/SP
Suplente - PAULO SÉRGIO ROMEIRO – RG n° 20.087.933–SSP/SP
II – Representantes da Sociedade Civil
a) 03 (três) representantes de setores organizados da sociedade, tais como: Associação do Comércio, da Industria, Clubes de Serviço, Sindicatos e pessoas comprometidas com a questão ambiental:
Titular – CAROLINA VASCONCELLOS MEIRELLES BOTELHO MARTINS – RG n° 29.151.285-9-SSP/SP
Suplente- JOSÉ ANTONIO JORGE –RG n° 8.090.542 –SSP/SP
Titular – IVANE BRAZ – RG n° 19.950.315-1–SSP/SP
Suplente – RAFAEL MOUSSI VALENTIM DO NASCIMENTO – RG n° 25.647.071-6–SSP/SP
Titular – WELLINGTON BUENO DE MELO FERNANDES – RG n° 34.381.286-1–SSP/SP
Suplente – ANA PAULA GARCIA – RG n° 24.516.304-9–SSP/SP
b) um representante de entidade civil criada com o objetivo de defesa dos interesses dos moradores, com atuação no município.
Titular – DOUGLAS SOARES PÉRICO – RG n° 49.705.563-6-SSP/SP
Suplente – ANA LÚCIA MIRANDA SILVÉRIO – RG 34.007.796-7–SSP/SP.”
Art. 2°- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 057/2021.
São Sebastião da Grama, 30 de setembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MINICIPAL. DATA SUPRA
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI N° 043, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 188.500,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 188.500,00 (Cento e Oitenta e Oito Mil e Quinhentos reais), com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 6 de 9 terça-feira, 5 de outubro de 2021
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.034003 Emenda RES.SS-134
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 30.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.034003 Emenda RES.SS-134
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINC. R$ 70.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103010010 Saúde
103010010.2.076000 Portaria GM/MS N° 2.237
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 28.000,00
Código de Aplicação: 312.0000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVIRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103010010 Saúde
103010010.2.076000 Portaria GM/MS N° 2.237
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 20.000,00
Código de Aplicação: 312.0000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVIRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103010010 Saúde
103010010.2.076000 Portaria GM/MS N° 2.237
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 40.000,00
Código de Aplicação: 312.0000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVIRUS
Total ..................................: R$ 188.500,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será proveniente dos seguintes excessos de arrecadação:
Resolução SS-134 – R$ 100.000,00
Portaria GM/MS N° 2.237 – R$ 88.500,00
Total ..................................: R$ 188.500,00
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de setembro de 2021
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI N° 044, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.
ESTABELECE ALTERAÇÃO NO PROTOCOLO DE VACINAÇÃO NA CIDADE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP PARA AQUELES QUE SE RECUSAREM A TOMAR A VACINA CONTRA A COVID-19 DEVIDO UNICAMENTE À MARCA DO IMUNIZANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
§ 1º- Excetua-se do disposto no caput deste artigo gestantes e puérperas sem e com comorbidades, e pessoas com comorbidades com comprovada recomendação médica, cujo laudo médico será retido no momento da aplicação.
§ 2º- A renúncia ao imunizante motivará a suspensão do direito à vacinação no período regular previsto dentro no cronograma do Plano Municipal de Imunização (PMI) na rede municipal de saúde.
§ 3º- O disposto no caput deste artigo inclui também todos os usuários cadastrados em lista de espera para recebimento de doses remanescentes, que recusarem as doses ofertadas em razão da marca do imunizante.
§ 4º- Aquele que for retirado do cronograma de vacinação por recusa do imunizante será incluído novamente na programação após o término da vacinação dos demais grupos previamente estabelecidos.
Art. 2º- Fica autorizada a Secretaria Municipal de Saúde a criar um Termo de Recusa, que deverá ser assinado por aqueles que recusarem o imunizante oferecido nos postos de vacinação.
§ 1º- O presente termo deverá ser anexado ao cadastro único do paciente na rede municipal de saúde, a fim de que fique impossibilitado de se vacinar até a finalização do cronograma previsto.
Art. 3°- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de setembro de 2021
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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02º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 05/2021
Contratada: CONTIGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP
Objeto: Tem por objeto o fornecimento, mediante entrega parcelada, de 1200 (um mil e duzentas) cestas básicas
Para restabelecimento do REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO o valor do produto: Item 01 – Cesta Básica, R$ 116.10, ou seja, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância: Item 01 – Cesta Básica, R$ 131.44.
Data: 01/10/2021.
Validade: 12 (doze) meses
PREGÃO Eletrônico N° 05/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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01º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 07/2021
Contratada: NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS – LTDA
Objeto: A aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar (CARNES), visando cumprir o programa de alimentação escolar.
Motivo:Para restabelecimento do REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO o valor do produto: Item 03 – Frango semi processado, sem tempero, congelado, coxa e sobre-coxa R$ 6.65, Item 05- Frango filé de peito, R$ 11.77, ou seja, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância: Item 03 – Frango semi processado, sem tempero, congelado, coxa e sobre-coxa R$ 9.17, Item 05- Frango filé de peito, R$ 16.71.
Data: 01/10/2021.
Validade: 12 (doze) meses
PREGÃO ELETRÔNICO N° 02/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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02º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 02/2021
Contratada: CONTIGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP
Objeto: A aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar.
Para restabelecimento do REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO o valor do produto: Item 03 - Açúcar Cristal 5 KG, R$ 13.10, Item 05- Alimento Achocolatado em pó, R$ 4.39 e Item 35- Margarina, R$ 4.17, ou seja, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância Item 03 - Açúcar Cristal 5 KG, R$ 15.09, Item 05- Alimento Achocolatado em pó, R$ 4.73 e Item 35- Margarina, R$ 6.03.
Data: 01/10/2021.
Validade: 12 (doze) meses
PREGÃO PRESENCIAL N° 03/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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02º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 01/2021
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Contratada: NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS – LTDA
Objeto: A aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar.
Para restabelecimento do REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO o valor do produto: Item 13 – Biscoito doce s/ recheio, tipo Maria , R$ 2.48, Item 14 – Biscoito salgado tipo água e sal, R$ 2.48, Item 21- Farinha de Milho, R$ 1.80, ou seja, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância: Item 13 – Biscoito doce s/ recheio, tipo Maria , R$ 2.70, Item 14 – Biscoito salgado tipo água e sal, R$ 2.72, Item 21- Farinha de Milho, R$ 2.08.
Data: 01/10/2021.
Validade: 12 (doze) meses
PREGÃO PRESENCIAL N° 03/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 42/2021
Contratada: Zefa Comercio de Eletrônicos Ltda Me
Objeto: Aquisição do item abaixo relacionado para a Gerência Municipal de Saúde, em conformidade com a verba do convênio/proposta nº 11548.148000/1190-04, conforme plano de trabalho cadastrado no FNS.
Valor:R$ 8.428,00 (oito mil e quatrocentos e vinte e oito reais).
Modalidade: PREGÃO ELETRONICO N.º 16/2021
Data: 30/09/2021.
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EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 41/2021
Contratada: Global Licitações, Comércio, Assesoria e Consultoria em Licitação Ltda
Objeto: Aquisição do item abaixo relacionado para a Gerência Municipal de Saúde, em conformidade com a verba do convênio/proposta nº 11548.148000/1190-04, conforme plano de trabalho cadastrado no FNS.
Valor:R$ 12.980,00 (doze mil e novecentos e oitenta reais).
Modalidade: PREGÃO ELETRONICO N.º 16/2021
Data: 30/09/2021.
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EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 40/2021
Contratada: Manupa Comercio de Equipamentos e Ferramentas Ltda
Objeto: Aquisição do item abaixo relacionado para a Gerência Municipal de Saúde, em conformidade com a verba do convênio/proposta nº 11548.148000/1190-04, conforme plano de trabalho cadastrado no FNS..
Valor: R$ 112.133,00 (cento e doze mil e cento e trinta e três reais)
Modalidade: PREGÃO ELETRONICO N.º 16/2021
Data: 30/09/2021.
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EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 59/2021
PREGÃO ELETRONICO N.º 17/2021
Contrato N° 39/2021
Contratada: ROGER EDUARDO DOS SANTOS ME
Objeto: A presente licitação tem por objeto aquisição de equipamentos e materiais permanentes para APAE, por intermédio do Fundo Social deste município, em conformidade com a reprogramação da verba remanescente do convênio/proposta SIGTV nº 355080320190001, conforme plano de trabalho cadastrado, e de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas no edital
Valor: R$ 7.156,00 (sete mil e cento e cinquenta e seis reais)
Data: 29 de setembro de 2021.
Prazo de vigência:12 MESES
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EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 59/2021
PREGÃO ELETRONICO N.º 17/2021
Contrato N° 38/2021
Contratada: CAIO CESAR DIAS PAGLIARANI ME
Objeto: O presente Contrato tem por objeto a aquisição de impressora multifuncional laser- visor em lcd, ciclo mensal máximo 10.000 cópias para apae, por intermédio do fundo social deste município, em conformidade com a reprogramação da verba remanescente do convênio/proposta sigtv nº 355080320190001, conforme plano de trabalho cadastrado, e de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital.
Valor: R$ 3.330,00 (três mil e trezentos e trinta reais)
Data: 29 de setembro de 2021.
Prazo de vigência:12 MESES
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EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 59/2021
PREGÃO ELETRONICO N.º 17/2021
Contrato N° 37/2021
Contratada: DIGITALPAR INFORMATICA LTDA
Objeto: A presente licitação tem por objeto aquisição de equipamentos e materiais permanentes para APAE, por intermédio do Fundo Social deste município, em conformidade com a reprogramação da verba remanescente do convênio/proposta SIGTV nº 355080320190001, conforme plano de trabalho cadastrado, e de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas no edital.
Valor: R$ 1.815,00, (um mil e oitocentos e quinze reais)
Data: 29 de setembro de 2021.
Prazo de vigência:12 MESES
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 9 de 9 terça-feira, 5 de outubro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 59/2021
PREGÃO ELETRONICO N.º 17/2021
Contrato N° 36/2021
Contratada: F.S. COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI
Objeto: A presente licitação tem por objeto aquisição de equipamentos e materiais permanentes para APAE, por intermédio do Fundo Social deste município, em conformidade com a reprogramação da verba remanescente do convênio/proposta SIGTV nº 355080320190001, conforme plano de trabalho cadastrado, e de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas no edital.
Valor: R$ 1.580,00, (um mil e quinhentos e oitenta reais)
Data: 29 de setembro de 2021.
Prazo de vigência:12 MESES
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HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 18/2021
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 61/2021.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto é registro de preço para eventual aquisição de material de escritório e papelaria, para atender os diversos setores da prefeitura, conforme as condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos. ADJUDICO o objeto desta licitação respectivo aos itens 01, 02, 03, 40, 45, 46, 48, 64, 69, 70, 71, 72, 73 e 74 à empresa: KARISMA LIMEIRA MAGAZINE LTDA; respectivo aos itens 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15 ,16, 17, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 29, 30, 32, 33, 36, 39, 41, 42, 43, 44, 47, 49, 52, 53, 55, 56, 57, 60, 61, 62, 63, 65, 68, 75, 77, 78, 80, 81, 82, 84, 87, 92, 93, 94, 98, 99, 100, 101, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113 e 114 à empresa: RICARDO GONÇALVES ITAPIRA ME; respectivo ao item 86 à empresa: ALIANÇA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA E respectivo aos itens 89, 90 e 91 à empresa: SHIGEMOTO E CIA LTDA. Tendo os itens 03, 20, 26, 27, 28, 31, 34, 37, 38, 50, 51, 54, 58, 59, 66, 76, 79, 83, 88, 95, 96, 102 e 103 como fracassados. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 22 de setembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N.º 16/2021
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 58/2021.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto aquisição veículo, bem como equipamentos e materiais permanentes para a Gerência Municipal de Saúde, em conformidade com a verba do convênio/proposta nº 11548.148000/1190-04, conforme plano de trabalho cadastrado no FNS, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência (ANEXO I). ADJUDICO o objeto desta licitação respectivo o item 01, à empresa: MANUPA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS LTDA, respectivo ao item 02, à empresa: GLOBAL LICITAÇÕES , COMERCIO, ASSESSORIA E CONSULTORIA EM LICITAÇÃO LTDA e respectivo ao item 04, à empresa: ZEFA COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA ME e FRACASSADO, o item 03.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 28 de setembro de 2021.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 358
Ano: 2021
Publicado em: 24/09/2021
Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIAO DA GRAMA - ESTADO DE SAO PAULO
sexta-feira, 24 de setembro de 2021 - ANO IV - EDIçAO N° 358
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www. s sgrama.sp .gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA N° 133. DE 23 DE SETEMBRO DE 2021
NOMEIA O SENHOR LUCA MARTINS D’ ALESSANDRO PARA O CARGO DE COORDENADOR DE PROJETOS AMBIENTAIS, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama- SP, e demais alterações, e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria n° 132/2021;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica nomeado, a partir desta data, para o cargo público de COORDENADOR DE PROJETOS AMBIENTAIS, Cód. 37-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, o Senhor LUCA MARTINS D’ ALESSANDRO, portador da Cédula de Identidade RG n° 42.787.453-1 SSP/SP, e inscrito no CPF sob o n° 235.543.028-48, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 1.710,47 (um mil, setecentos e dez reais e quarenta e sete centavos) mensais.
Art. 2° - As atribuições do cargo são as constantes do item XXXIX, do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009, alterado pelo Decreto n° 005/2013.
Art. 3° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de setembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 095, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que o dia em homenagem à Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro) recai em uma terça-feira e que é praxe as repartições públicas em nível Estadual e Federal assim procederem,
DECRETA:
Art. 1° - Fica decretado ponto facultativo em todas as repartições públicas municipais, no dia 11 de outubro de 2021 (segunda-feira), ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público, mediante a devida compensação quando for o caso.
Art. 2° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de setembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi Supervisor de Assuntos Administrativos
Autoridade Certificadora
CERTISIGN
MUNICIPIO DE SAO
SEBASTIAO DA
GRAMA:45741527000105
Assinado de forma digital por
MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DA
GRAMA:45741527000105
Dados: 2021.09.24 17:17:18 -03'00'
Página 2 de 40 sexta-feira, 24 de setembro de 2021
Sicredi
Convênio de Consignação SICREDI UNIÃO PR/SP - Órgãos Públicos
I - Partes
(PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA], pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n9 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n9 100, Jardim São Domingos, na cidade de São Sebastião da Orama. Estado S5o Paulo, CEP 13790-000, Fone 119) 3646-9700, neste ato, devidamente representada por seu(s) dirigente(s) infra-assinado(s), denominado(a) simplesmente de CONVENENTE;
COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIÃO PARANÁ SÃO PAULO - SICREDI UNIÃO PR/SP,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n9 79.342.069/0001-53, com sede na Rua Santos Dumont, 2.720 - Sobreloja, CEP 87013-050, Maringá, Estado do Paraná, neste ato, representado por seus dirigentes infra-assinados, denominada de COOPERATIVA DE CRÉDITO.
Considerando que:
I A COOPERATIVA DE CRÉDITO oferece diversos produtos e serviços financeiros, dentre eles a concessão de empréstimos e financiamentos, cujo pagamento é realizado mediante desconto em folha de pagamento;
II. A CONVENENTE tem interesse em proporcionar acesso aos seus servidores públicos às referidas operações de crédito.
As partes têm entre si ajustadas o presente Convênio para Consignação em Folha de Pagamento ("Convênio''), que se regerá pela Lei n« 8.666/93, de acordo com o disposto no art. 116, pela Lei Municipal n9 042, de 15 de setembro de 2021 e pelos demais normativos pertinentes, bem como pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Convênio tem por objeto a realização de consignação em folha de pagamento da CONVENENTE de dividas decorrentes de Empréstimos Consignados, contratados pelos Beneficiários.
1.1. Para fins deste Convênio, entende-se por:
a) Beneficiários: os servidores estatutários regidos pela Lei 1330/1989, servidores celetistas, com exceção dos contratados temporários, servidores em estágio probatório, agentes políticos, cargos em comissão, aposentados e pensionistas vinculados ao regime próprio de previdência da CONVENENTE;
Siciedi União PR/SP
, Rua Santos Duinont, 2.720 - Sobreloja - Centro I 87013-050 -Manngá/PR
% Sicredi
Convênio de Consignação SICREDI UNIÃO PR/SP - Órgãos Públicos
* Produtos Consignados: operações de empréstimo . financiamento contratadas pelos Beneficiários perante , COOPERATIVA DE CREDITO, cu|o pagamento se dé mediante consignaçSo em folha de pagamento, e
rl Mareem Consignável- o percentual máximo de comprometimento com as operações de crédito, limitado até 30% (trínmpoTcentoUfa remuneração fixa dos Beneficiários, ou seja, do salário-base acrescido do tempo de serviço.
1.2. A Consignação em folha de pagamento realirada nos termos deste Convênio corresponderá às prestações dos Empréstimos Consignados.
1 3 As prestações dos Empréstimos Consignados devem se, sucessivas e Iguais, da primeira à õl.ima, vedada » existência de qualquer resíduo ou saldo ao final do periodo de pagamento.
1 4 As Operações Consignadas poderão ser contratadas em qualquer Agencia de Atendimento ou por quaisquer meios disponibilizados pela COOPERATIVA DE CRÉDITO, desde que legalmente admissíveis.
1.5. Os agentes políticos e enrpregados detentores de cargos comissionados terio direito a participarem do convênio, prevalecendo à data do contrato a mesma do término da legislatura.
16. Os Produtos Consignados contratados com Beneficiários que mantenham vinculo permanente, mas que esteiam no exercício de função comissionada, será baseado nos vencimentos dos cargos de ongem.
:s=K=s====r=s==s===r
ClÁUSUtA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA COOPERATIVA DE CRÉDITO
2. Para a consecução do presente Convênio, a COOPERATIVA DE CRÉDITO compromete-se »;
. mNWNENTE oelos meios disponíveis, inclusive eletrônicos, se admissível, as solicitações realizadas pelos^eneficiários de Operações Consignadas, fornecendo a CONVENENTE os dados necessários para ave açao, no mínimo, o nome e 0 CPF do beneficiário, quantidade e valor das parcelas,
b] Pautada em sua polldca estratégica de crédito e na legislação vigente, avaliar as solicitações dos Beneficiários para a contratação de Produtos Consignados, decidindo pela sua aprovação;
c, Disponibilizar aos Beneficiados, atendimento eficaz, com todas », informações necessárias par, » avaliação do interesse na contratação dos Produtos Consignados;
d| Comunica, a CONVENENTE. po, escrito, qualquer alteração no número da agência e da conta para , qual deverão ser repassados os valores descontados dos Beneficiários por força da consignaçao em pagame ,
i Sicredi UniSo PR/SP
Rua Santos Dumont. 2.720 - Sobreloja - Centro 87013-050 - MaringáJPR
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n° 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Página 3 de 40 sexta-feira, 24 de setembro de 2021
7^í Sicredi
Convênio de Consignação SICREPI UNlto^^qg^úbl^
ClAUSULA TERCHRA - OAS oafUGAÇ&ES OA CONVENENTE
3 Pan, , consecução do ptesente Convênio, o CONVENENTE compromete-se o:
„ ^. coopepauva « Cfrtuuc, ,» praro rr
. —* *—«- - - —■-
com base nas inforrnaç&es mencionadas na Cfáusula Segunda, item 5 ,
« vi, ..ma», se, — P*
'ZZTSZZSZZ ^ °”,fa silua53°** '™po,ír,a "
defini®,mente, impossibilite , consignai •• *> Pimento,
na Cláusula Oitava, conforme Cláusula Segunda, item d ,
* riP Transferência Eletrônica Disponível - TED, para a conta
indicado na Cláusula Oitava.
CLÁUSULA QUARTA- DO CANCELAMENTO
a==5==="
CLÁUSULA QUINTA - DOS CUSTOS
5.0 presente Convênio será executado sem qualquer custo para í CONVENENTE-
5.1.««nágruçõer emfolha * pele Beneficiário
::rrr:ns;rr^—-—~e -
repassados.
CLÁUSULA SEXTA - DA ANÁLISE JURÍDICA
r Ccip convênio é amparado pela lei n? 8.666/93.
6.1. A CONVENENTE. neste ato. declara que o presente convênio foi devidamente analisado e aprovado p°r sua assessoria jurídica.
I Crlm
I ffmipiW. Wlnílnoà/PR
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Convênio de Consignação SICREDI UNIÃO PR/SP - Órgãos Públicos
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
7. A CONVENENTE se obriga a promover, às suas expensas, a publicação do presente Convênio, em extrato na imprensa Oficial, a partir de sua assinatura, conforme determina o art. 61, parágrafo único, da Lei n« 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS INFORMAÇÕES
8. A CONVENENTE designa a área de Recursos Humanos, sendo o setor competente para exercer o controle e a averbação dos descontos em folha de pagamento dos Beneficiários, bem como para prestar todas as informações necessárias referentes ao presente Convênio.
I - QUADRO - CARACTERÍSTICAS OPERACIONAIS
a) Periodo de bloqueio: não tem bloqueio
b) Prazo máximo das consignações (número de parcelas): 60 parcelas.
c) Data de fechamento (corte) da Folha de Pagamento: último dia do mês
d) Data do envio do relatório pela Cooperativa de Crédito: dia 25
e) Data de Pagamento do Salário: até o 5? dia útil
f) Data do envio do relatório pelo Convenente: dia 25
g) Data Repasse Financeiro (dia fixo ou dia útil): até o 5® o dia útil
h)
Dados bancários para repasse das consignações: Banco 748, Agência 0718, Conta Corrente 70.000-2
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO CONTRATUAL
9.0 prazo de vigência deste Convênio é de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura.
9.1. t facultado às panes distratar 0 presente Convênio, desde qoe haja notificação, no mínimo com 30 (trinta] dias de antecedência, sem qualquer ônus.
9 2. Na hipótese de extinção deste Convênio, por qualquer motivo, as Partes deverão manter as consignações em tolha de pagamento existentes, até a plena quitação de todos os débitos decorrentes das Operações Consignadas.
9 3 Não motivarão a rescisão contratual prevista no art. 7S, VI. da Lei n« 8.666/93. a cessão, a transferência total ou parcial dos direitos e obrigações deste contrato, decorrentes de fusão, cisão e incorporação envolvendo 0 contratado, desde que o sucessor contratual seja integrante do mesmo conglomerado financeiro do contratado original, responsabilite-se expressamente por todas as obrigações assumidas e dê ciência à Administração das alterações efetuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONFIDENCIALIDADE
As informações obtidas pela CONVENIADA em decorrência do objeto deste Contrato serão consideradas, para todos os fins de direito, como confidenciais (as "Informações Confidenciais ).
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Patigrafo Sé»o: As obrigações d, confidencialidade deco.ten.es do presente Contrato ”
responsabilidadeseobrigações derivadas, vigorarão durante o período de 5 (dneo) ano, ap6s, '
com exceção das informações sujeitas» W«° «•"*»• «"• d*™ s8' mantidas por prazo indeterminado,
CLÁUSULA DÉCIMA ■ DA ADEQUAÇÃO A LP CE™ « P807ÉÇSO DE DADOS
A CONVENIADA se obriga a:
al Observar ,s políticas de privacidade = de tratamento de dado, d, COOPERATIVA DE CRÉDITO e a cumprir es normas de proteção de dados aplicáveis à espécie, notada,peme a Lei Federa, 1J.70S de 14 de agosto de =0» M
ra' To«ra. ^f,LZI recepoonar. acender, de lema adequada, p.licões e/on —ações do, Lite lares de dados pessoais, na, quais seja exigido «t <M»P***>3 «lualduer *>s c1™*04 ™ LS"\
c) Guardar registro de todas as operações de tratamento de dados efetuadas em razao o^necessário para Contrato, e a compartilhá-las com a COOPERATIVA DE CRÉDITO, de forma est.pttirada, sempre que Io/necessór P cumprir a LGPD;
d) Adotar as medidas técni dados pessoais tratados, de acordo
e organizacionais adequadas para garantir a segurança com as melhores práticas de tecnologia e segurança da informação;
confidencialidade dos
e) Possuir Plano de Prevenção e Resposta a incidentes c
n vazamento de dados, bem como Comitê de Gestão
de 24 (vinte e qu«tro) horas após ter ciência do mesmo, descrevendo, pelo menos, a natureza dos dado, P afetados: as informações sobre os titulares envolvidos; as medidas técnicas e de segurança utl toadas para a proteção
dos dados, observados os segredos comercial e industrial; os
riscos relacionados ao incidente; os motivos da demora
o caso de a comunicação n
sido imediata; e as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter o mitigai prr^intídente envolvendo dados pessoais, ímediatamenle dísponibiUiar
empreender lodos os esforços necessários oar, remediar o incidente, de forma alinhada com a COOPERATIVA DE CRÉDITO^ coopekaTIVA DE CRÉDITO, por escrito, para fins de qualquer subeonhataçao ou
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t P™l’e—ePrS d, Vltènd. do presente CanEra.o, ,* lodo , qualquer dado H-" através da COOPERATIVA OE CRÉDITO ou tratado srn decorrência deste Contrato, «tave e
u backups e arquivos
>S, estando apl. a comprovar à COOPERATIVA DE CRÉDITO essa exclusão de dados, sempre m Parágrafo Primeira: Para lodo, os efeitos léstis, a CONVENIADA expressamente deda.a que:
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Parágrafo Primeiro: Obriga-se a CONVENIADA por si e por seus empregados, prepostos e/ou colaboradores a manter sigilo quanto às Informações Confidenciais que venha a receber da COOPERATIVA DE CRÉDITO, ou que tome conhecimento, durante a execução e após o encerramento do Contrato, devendo ao término ou rescisão contratual devolver imediatamente todo o material recebido da COOPERATIVA DE CRÉDITO.
Parágrafo Segundo; A CONVENIADA declara-se ciente de que na violação das obrigações assumidas nesta cláusula, responsabilizar-se-á, civil e criminalmente, por seus atos ou omissões e pelas perdas e danos a que der causa, seja diretamente ou através de seus empregados, prepostos, contratados, subcontratados e/ou terceiros a ela relacionados.
Parágrafo Terceiro: A CONVENIADA obriga-se a cientificar expressamente seus empregados, prepostos, contratados, subcontratados e/ou terceiros a ela relacionados, sobre 0 caráter sigiloso das Informações Confidencias da COOPERATIVA DE CRÉDITO, tomando todas as medidas necessárias para que as mesmas sejam preservadas, nao divulgadas e utilizadas 18o somente para os propdsitos deste Contrato e restrito às pessoas que estejam diretamente envolvidas na execução dos Serviços contratados, e não possam prescindir dessas informações para a realizaçío do serviço.
Parágrafo duarto: Se a CONVENIADA, por conla de ordem judicial, for obrigada a revelar qualquer das informações a que tiver acesso: (a) dará noticia a COOPERATIVA DE CRÉDITO, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas por escrito, a respeito da ordem do juiz; (b| fornecerá todas as informações e os sobsldios que possam ser necessários para que a COOPERATIVA OE CRÉDITO, a seu exclusivo critério, defenda se contra a divuigaç8o de qualquer das informações e (c) a CONVENIADA permanecerá obrigada ao cumprimento do disposto neste subitem mesmo apos a extinçgo deste Contrato peto prazo de 5 (cinco) anos, com exceç5o das informações sujeitas à Lei do Sigilo Bancário, que devem ser mantidas por prazo indeterminado.
Parágrafo Quinto: As obrigações aqui estabelecidas não se aplicam a qualquer das Informações que: (al que possam se, comprovadas através de d0cun.ent.5S0 como tendo sido do conhecimento da CONVENIADA ante* pela COOPERATIVA OE CRÉDITO; (b) esteja disponível ao público independentemente de ato da CONVENIADA; (c) tenha sido legl.imamenle recebida de lereeiros sen, deve, de confidencialidade que não obtiveram ou revelaram ta,s informações po, meio de ato ilícito; [d) seja revelada por exigência legal; (e| seja revelada pela CONVENIADA com prévia aprovação escrita da COOPERATIVA DE CRÉDITO; e (f) que possam ser comprovadas através de documentação como tendo sido desenvolvidas independentemente pela CONVENIADA anteriormente ao fornecimento pela COOPERATIVA DE CRÉDITO,
Parágrafo Sexto: Enteode-se por Informações Confidenciais toda e qualquer informação e documentos de qualquer espécie que sejam en,regues . uma das Partes pela outra Parte, ou po, seus consultores, auditores contadores, advogados, representantes e empregados, que sejam relativos aos negócios das Partes ou aos negócios de seus clientes, fornecedores e associados, incluindo, mas sem qualquer limitação, dados de gestão, dados financeiros e estratégias de mercado.
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,) Efetuou o mapeamento tte todas as suas operações de tratamento de dados, e que nenhum dado pessoal é tratado sem o devido enquadramento em pelo menos um. das hipóteses legais previstas nos artigos 7» e 110, da LGPD, o do respeito aos princípios norteadores do artigo 6®, da LGPD;
b) ’ Nomeou um Encarregado (DPO), o qual está apto a atuar como canal de comunicação com os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (AN PD).
Parágrafo Segundo: Durante a vigência deste Contrato, a C
3 COOPERATIVA DE CRÉDITO poderá realizar inspeções nas Instalações da CONVENIADA, mediante aviso prévio com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência a fim de auditar o alend.mento pela CONVENIADA das obrigações de conformidade com a tCPD previstas neste cepítulo.
Parágrafo Terceiro: A CONVENIADA isentará a COOPERATIVA D£ CRÉDITO de qualquer demanda administrativa, tudlcial ou extrajudicial relacionada „ descumprimento das obrigações da CONVENIADA no que ,e refere ,0 tratamento de dados pessoais, cabendo exclusi.amente à CONVENIADA ressarci, quaisquer quantias que, eventualmente, a COOPERATIVA DE CRÉDITO seja obdgado a desembolsar em decorrência de condenações judica.s, sanções administrativas, multas, compensações, juros, danos e prejuitos em geral, relacionados à P™*» pessoais, no prazo máximo de 30 (trintal dias após ler sido interpelada extfajud.clalmente pela COOPERATIVA DE CRÉDITO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
As Pnttes obrigam-se a cumprir todas as normas e exigências legais relallvas à política n.cmnal do meio ambiente, emanadas das esferas Federal, Estadual e Municipal, especialmente quanto:
di À utilização racional de recursos naturais, evitando o desperdício;
b) À correia disposição do resíduo gerado, descartando-o corretamente, viabilizando a rec.clagem, evitando a manipulação incorreta e a ocorrência de acidentes ambientais ou pessoais;
Parágrafo Primeiro: As Partes reconhecem a importância da adoção de uma política de responsabilidade ambiental e comprometem-se a envida, seus melhores esforços para implememé-lo de modo eficat visando à proteçlo ao meio ambiente. Nesse sentido, a, Partes se comprometem a manter atualizadas as políticas relacionadas a presetvaçáo do meio ambiente, incentivando a adoção dessas práticas por seus empregados e fornecedores.
Parágrafo Segundo: As Partes reconhecem a importância de adoção de práticas de dão dtscrlminaçio negativ. e limita,ivas ao acesso ao emprego ou à sna manutenção e, obtlgam-se , adotar poiitlcas de «- kj' também políticas de inclusão social de pessoas portadoras de necessidades especiais, disseminando tais preceitos
entre seus empregados e fornecedores. .. „
Parágrafo Terceiro: As Partes devem cumprir as determinações legais relativas às normas de Segurança trabalho, bem como as convenções e acordos trabalhislas e sindicais referentes as categorias de trataihadoros empregados pelas Partes. Ainda, as Partes devem mante, todas as instalações onde se,ao prestados os Serv.ços e conformidade com as exigências e padrões mínimos estabelecidos pela legislação brasileira.
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Parágrafo Quarto: Ainda, as Partes se comprometem a não contratar ou permitir que seus subcontratados contratem mão de obra que envolva exploração de trabalhos forçados ou trabalho infantil, exigindo a adoção desta prática também por seus fornecedores.
Parágrafo Quinto: As Partes declaram que reconhecem a importância do desenvolvimento adequado do jovem empregado, se comprometendo especialmente a;
a] Não empregar trabalhadores menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos de idade, nos termos da Lei n® 10.097, de 19 de dezembro de 2000 e da Consolidação das Leis do Trabalho;
b) Não empregar adolescentes menores de dezoito anos em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento fisico, psíquico, moral e social, bem como em locais e Serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerando este o período compreendido entre as 22h e 5h.
Parágrafo Sexto: A CONVENIADA autoriza desde já que a COOPERATIVA DE CRÉDITO, por meio de pessoas por ele indicadas, possa realizar auditorias a fim de certificar se as práticas adotadas estão em conformidade com as declarações deste instrumento contratual. A CONVENIADA declara ainda que, nessa hipótese, durante as auditorias, cumprirá com os deveres de colaboração, fornecendo documentos solicitados, desde que não protegidos por sigilo legal ou contratual.
Parágrafo Sétimo: As Partes comprometem-se a observar os princípios de responsabilidade socioambiental indicados nesta Cláusula em sua rotina de negócios, sendo que o descumprimento destas obrigações, por uma das Partes, poderá, a critério da outra, dar ensejo à rescisão motivada deste instrumento, nos termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PRÁTICAS ANTICORRUPÇÀO
A CONVENIADA obrlga-sc a observar, cumprir e/ou fazer cumprir, por si, suas Afiliadas (entidades controladoras, controladas, coligadas ou sob controle comum) e Preposlos (diretores, membros do conselho da administração, quaisquer terceiros, incluindo assessores ou prestadores de serviços) toda e qualquer Lei Anticorrupção, em especial a Lei 12.846/13 e a U.5. Foreign Corrupt Practices Act of 1977, conforme aplicável, bem como abster-se de praticar quaisquer das Condutas Indevidas, entre elas, mas não limitadas a:
a) utilizar de recursos para contribuições, doações ou despesas de representação ilegais ou outras despesas ilegais relativas a atividades políticas;
b) realizar pagamento ilegal, direto ou indireto, a empregados ou funcionários públicos, partidos políticos, políticos ou candidatos políticos (incluindo seus familiares), nacionais ou estrangeiros;
c) praticar quaisquer atos para obter ou manter qualquer negócio, transação ou vantagem comercial indevida;
d) violar qualquer dispositivo de qualquer lei ou regulamento, nacional ou estrangeiro, contra prática de
corrupção ou atos lesivos à administração pública. | \
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Parágrafo Primeiro: Para tanto, a CONVENIADA deverá:
a) manter políticas e procedimentos internos que assegurem integral cumprimento das Leis Anticorrupção;
b) dar conhecimento pleno de tais normas a todos os seus profissionais que venham a se relacionar com a COOPERATIVA DE CRÉDITO e/ou suas Afiliadas;
c) abster-se de praticar atos de corrupção e de agir de forma lesiva à administração pública, nacional ou estrangeira, no interesse ou para beneficio, exclusivo ou não, da COOPERATIVA DE CRÉDITO e/ou suas Afiliadas;
d) comunicar imediatamente à COOPERATIVA DE CRÉDITO, qualquer situação envolvendo a CONVENIADA, seus representantes, diretores, sócios/acionistas, caso venham a ser citados e/ou envolvidos/relaeionados com os crimes financeiros amparados pela legislação mencionada nesta cláusula, ou que tenha conhecimento de qualquer ato ou fato que viole aludidas normas;
e) comunicar imediatamente á COOPERATIVA DE CRÉDITO da existência, manutenção e/ou início de relacionamento com empresas cadastradas nas listas do Portal de Transparência do Governo Federal, quais sejam: (i) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e (li) Cadastro Nacional das Empresas Punidas (CNEPj.
Parágrafo Segundo: A CONVENIADA declara, que conhece, atende e atenderá integralmente às práticas anticorrupção, contribuindo para os processos de prevenção e combate <t condutas ilícitas, a fraudes e à lavagem de dinheiro, bem como assumirá todos os ônus e consequências de suas práticas ilegais, inclusive o ressarcimento de perdas e danos que atingirem a COOPERATIVA DE CRÉDITO e/ou suas Afiliadas.
Parágrafo Terceiro: A CONVENIADA declara, ainda, de forma irrevogável, que não praticou, não pratica e não praticará, direta ou indiretamente, qualquer ato ou conduta que possa ser qualificado como nocivo aos pressupostos anticorrupção, nacionais e/ou estrangeiros. Dessa forma, a CONVENIADA declara que conhece, cumpre e cumprirá integralmente e rigorosamente à legislação brasileira e internacional anticorrupção, em especial à Lei 12,846/2013 e ao Decreto n» 8.420/2015, bem como a Lei 9,613/1998, que trata dos crimes de lavagem de dinheiro, abstendo-se de qualquer prática que constitua violação aos permissivos legais anticorrupção, responsabilizando-se civil e criminalmente, sob pena de rescisão imediata pela COOPERATIVA DE CRÉDITO, sem implicar para este, quaisquer ônus 0U indenizações.
Parágrafo Quarto: A CONVENIADA autoriza desde já que o COOPERATIVA DE CRÉDITO, por meio de pessoas por ele indicadas, possa realizar auditorias a fim de certificar se as práticas adotadas estão em conformidade com as declarações deste instrumento contratual. A CONVENIADA declare ainda que, nessa hipótese, durante as auditorias, cumprirá com os deveres de colaboração, fornecendo documentos solicitados, desde que não protegidos por sigilo legal ou contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DO FORO
10. Serão dirimidas no Foro da CONVENENTE, quaisquer controvérsias oriundas do presente Convêni
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E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam o presente Convênio em 3 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam.
São Sebastião da Grama, São Paulo, 22 de setembro de 2021.
PARTES:
Representantes Legais da CONVENENTE:
Jose Francisc CPF n* 1024
Representantes Legais da COOPERÂTIVA DE CRÉDITO:
Diretor/Pracurador
' Diretor/Proct jránor Assinatura sob carimbo
hiagoFeli* Rodrigues Gerente de Agência SICREDI UNIÃO PR/SP
Assinatura sob caTifnbt
TESTEMUNHAS:
Siaodi Unido PR/SP
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PrefeitaMunicipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.° 18/2021
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.° 61/2021.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.° 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.° 8.666/93, alterada pelas Leis n.° 8883/94 e n.° 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4° da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002; Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto é registro de preço para eventual aquisição de material de escritório e papelaria, para atender os diversos setores da prefeitura, conforme as condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos. ADJUDICO o objeto desta licitação respectivo aos itens 01, 02, 03, 40, 45, 46, 48, 64, 69, 70, 71, 72, 73 e 74 à empresa: KARISMA LIMEIRA MAGAZINE LTDA; respectivo aos itens 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15 ,16, 17, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 29, 30, 32, 33, 36, 39, 41, 42, 43, 44, 47, 49, 52, 53, 55, 56, 57, 60, 61, 62, 63, 65, 68, 75, 77, 78,
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n° 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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80, 81, 82, 84, 87, 92, 93, 94, 98, 99, 100, 101, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113 e 114 à empresa: RICARDO GONÇALVES ITAPIRA ME; respectivo ao item 86 à empresa: ALIANÇA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA E respectivo aos itens 89, 90 e 91 à empresa: SHIGEMOTO E CIA LTDA. Tendo os itens 03, 20, 26, 27, 28, 31, 34, 37, 38, 50, 51, 54, 58, 59, 66, 76, 79, 83, 88, 95, 96, 102 e 103 como fracassados. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 22 de setembro de 2021.
José Francisco Martha Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.° 17/2021 REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.° 59/2021
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.° 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.° 8.666/93, alterada pelas Leis n.° 8883/94 e n.° 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4° da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, Contratação de empresa especializada aquisição de equipamentos e materiais permanentes para APAE, por intermédio do Fundo Social deste município, em conformidade com a reprogramação da verba remanescente do convênio/proposta SIGTV n° 355080320190001, conforme especificações constantes do termo de referência e este edital. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa F.S COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, o item 01, à empresa DIGITALPAR INFORMÁTICA LTDA, o item 02, à empresa CAIO CESAR DIAS PAGLIARANI -ME, o item 03, à empresa ROGER EDUARDO DOS SANTOS ME, o item 11 e FRACASSADOS os itens : 04,05,06,07,08,09,10 e 11.Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 22 de setembro de 2021.
José Francisco Martha Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N° 35/2021 Contratada: VIME VEÍCULOS - LTDA.
Objeto: O presente Contrato tem por objeto a aquisição de 01 (um) veículo 0 KM, marca Fiat Mobi Easy 1.0 Flex , 4 portas, ano/modelo 2021/2022, para o Departamento de Saúde.
Valor: R$ 47.690,00 (quarenta e sete mil e seiscentos e noventa reais)
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.° 16/2021 Data: 31/08/2021.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N° 34/2021
Contratada: SigmaRH Recursos Humanos Ltda
Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de
concurso público para os cargos de vacância e realização de
processo seletivo de temporários para enfrentamento da COVID-
19, para o departamento municipal de Saúde do Município de
São Sebastião da Grama.
Valor: R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Modalidade: DISPENSA LICITATÓRIA N.° 11/2021 Data: 30/08/2021.
PREGÃO N.° 18/2021 PROCESSO LICITATÓRIO N.° 64/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 43/2021 CONTRATADA: PRISCILA MENGALI GIMENES ME DATA DA ASSINATURA: 17 de setembro de 2021. VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços referente à remoção em ambulância tipo D, UTI móvel, através da Secretaria Municipal de Saúde.
VALOR (R$): item 01 - R$27,80 por quilometro rodado.
PREGÃO ELETRÔNICO N.° 08/2021 PROCESSO LICITATÓRIO N.° 23/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.° 31/2021 Contratada: Cirúrgica Olimpio Eireli
Objeto: Aquisição de enfermagem para enfretamento ao COVID19.
Item 01:R$ 3.89, Item 03: R$ 4.00, Item 08: R$ 73.54, Item 09: R$ 70,00 e Item 10: R$ 70.00.
VALIDADE:12 meses.
Data: 01 de setembro de 2021.
PREGÃO ELETRÔNICO N.° 08/2021 PROCESSO LICITATÓRIO N.° 23/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.° 32/2021 Contratada: Cirúrgica União LTDA
Objeto: Aquisição de enfermagem para enfretamento ao COVID19.
Item 04:R$ 5.83, Item 16: R$ 0.33, Item 17: R$ 0.58, Item 34: R$ 2.92 e Item 35: R$ 11.88.
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VALIDADE:12 meses.
Data: 01 de setembro de 2021.
PREGÃO ELETRÔNICO N.° 08/2021 PROCESSO LICITATÓRIO N.° 23/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.° 33/2021 Contratada: Alfalagos LTDA
Objeto: Aquisição de enfermagem para enfretamento ao COVID19.
Item 06:R$ 6.60, Item 28: R$ 0.13, Item 29: R$ 0.13, Item 31: R$ 0.13 e Item 32: R$ 0.13.
VALIDADE:12 meses.
Data: 01 de setembro de 2021.
PREGÃO ELETRÔNICO N.° 08/2021 PROCESSO LICITATÓRIO N.° 23/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.° 34/2021
Contratada: MMH MED COMÉRCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA-ME
Objeto: Aquisição de enfermagem para enfretamento ao COVID19.
Item 12:R$ 0.30 e Item 22: R$ 2.52 VALIDADE:12 meses.
Data: 01 de setembro de 2021.
PREGÃO ELETRÔNICO N.° 08/2021 PROCESSO LICITATÓRIO N.° 23/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.° 35/2021
Contratada: Aleksander Nunes Marques-EPP
Objeto: Aquisição de enfermagem para enfretamento ao
COVID19.
Item 13:R$ 11.30.
VALIDADE:12 meses.
Data: 01 de setembro de 2021.
PREGÃO ELETRÔNICO N.° 08/2021 PROCESSO LICITATÓRIO N.° 23/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.° 36/2021 Contratada:Contrata Comércio de Produtos em Geral LTDA- EPP
Objeto:Aquisição de enfermagem para enfretamento ao COVID19.
Item 14:R$ 13.20 e Item 20: R$ 0.22.
VALIDADE:12 meses.
Data: 01 de setembro de 2021.
PREGÃO ELETRÔNICO N.° 08/2021 PROCESSO LICITATÓRIO N.° 23/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.° 37/2021 Contratada: LUIS GUSTAVO MARQUES BERNARDO LTDA Objeto: Aquisição de enfermagem para enfretamento ao COVID19.
Item 15:R$ 72.80 e Item 23: R$ 0.62.
VALIDADE:12 meses.
Data: 01 de setembro de 2021.
PREGÃO ELETRÔNICO N.° 08/2021 PROCESSO LICITATÓRIO N.° 23/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.° 38/2021 Contratada: RODRIGO TONELOTTO
Objeto: Aquisição de enfermagem para enfretamento ao COVID19.
Item 18:R$ 41.20.
VALIDADE:12 meses.
Data: 01 de setembro de 2021.
PREGÃO ELETRÔNICO N.° 08/2021 PROCESSO LICITATÓRIO N.° 23/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.° 39/2021
Contratada: MOLIMED HOSPITALAR COMERCIO DE
MATERIAIS MEDICOS LTDA,
Objeto: Aquisição de enfermagem para enfretamento ao COVID19.
Item 21:R$ 3.53.
VALIDADE:12 meses.
Data: 01 de setembro de 2021.
PREGÃO ELETRÔNICO N.° 08/2021 PROCESSO LICITATÓRIO N.° 23/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.° 40/2021
Contratada: FARMA 2 PRODUTOS PARA SAUDE LTDA
EPP
Objeto: Aquisição de enfermagem para enfretamento ao COVID19.
Item 24:R$ 107.60, Item 25: R$ 107.60, Item 26: R$ 52.50, Item 27: 2.05.
VALIDADE:12 meses.
Data: 01 de setembro de 2021.
PREGÃO ELETRÔNICO N.° 08/2021 PROCESSO LICITATÓRIO N.° 23/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.° 41/2021
Contratada: WAMA PRODUTOS PARA LABORATORIO
LTDA
Objeto: Aquisição de enfermagem para enfretamento ao COVID19.
Item 33:R$ 7.45.
VALIDADE:12 meses.
Data: 01 de setembro de 2021.
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Página 9 de 40 sexta-feira, 24 de setembro de 2021
PREGÃO ELETRÔNICO N.° 08/2021 PROCESSO LICITATÓRIO N.° 23/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.° 42/2021 Contratada: R A MANCO SERVIÇOS ME Objeto:Aquisição de enfermagem para enfretamento ao COVID19.
Item 19:R$ 7.07.
VALIDADE:12 meses.
Data: 01 de setembro de 2021.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.° 22/2021 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.° 67/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão eletrônico 22/2021, Processo n° 67/2021, com encerramento no dia 13/10/2021, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação registro de preço para a eventual aquisição de materiais e instrumentais de odontologia para manutenção dos serviços do centro de atendimento odontológico, de acordo com as especificações e quantidades no edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br. São Sebastião da Grama, 24 de setembro de 2021.
José Francisco Martha Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.° 21/2021 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.° 66/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão eletrônico 21/2021, Processo n° 66/2021, com encerramento no dia 07/10/2021, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação registro de preço para a eventual aquisição de materiais de enfermagem para manutenção dos serviços de saúde do município, conforme as condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 24 de setembro de 2021.
José Francisco Martha Prefeito Municipal
COMUNICADO
PREGÃO PRESENCIAL N° 17/2021 PROCESSO LICITATÓRIO N° 60/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 17/2021, Processo n° 60/2021, com encerramento no dia 03/09/2021, às 09:00 horas, tendo como objeto principal da presente licitação o registro de preços para a eventual aquisição de material primário de pavimentação de estradas rurais, sendo estes BGS (Brita Graduada Simples) e BRITA 3, conforme plano de trabalho realizado entre SAA/CDRS e esta Prefeitura Municipal., restou sua sessão pública deserta.
São Sebastião da Grama, 15 de setembro de 2021.
José Francisco Martha Prefeito Municipal
01° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 34/2021
Contratada: SIGMARH RECURSOS HUMANOS LTDA Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de concurso público para os cargos de vacância e realização de processo seletivo de temporários para enfrentamento da COVID- 19, para o departamento municipal de Saúde do Município de São Sebastião da Grama.
Motivo: Houve a necessidade de ADITIVO ao contrato, pois houve a necessidade de modificação no objeto, quanto ao projeto original, para constar que o processo seletivo para contratação de temporários será para contratação de conforme as necessidades do setor da saúde, por licença justificada e para profissionais de enfrentamento da COVID-19.
Data: 17/09/2021.
DISPENSA LICITATÓRIA N° 11/2021
José Francisco Martha Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO - PROGRAMA DETREINAMENTO E CAPACITAÇÃO PARA O TRABALHO.
(PROCAP) - “CAPACITAR” - FASE 32
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento vem a público divulgar a lista classificatória de candidatos inscritos no Programa “CAPACITAR” - FASE 32, após seleção e investigação de dados apresentados pelos candidatos.
Os candidatos deverão se apresentar no Departamento Municipal de Assistência Social, no dia 01 de outubro de 2021 (sexta-feira), para início das atividades e assinatura do Termo de Adesão ao Programa, às 07h, no endereço Alameda Vereador Mauro de Vasconcellos, n° 25, Distrito Industrial, nesta cidade.
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Página 10 de 40 sexta-feira, 24 de setembro de 2021
O Programa oferecerá na FASE 32 um total de 31 vagas, sem prejuízo das vagas destinadas para pessoas diretamente indicadas pelo Juízo do Foro Distrital de São Sebastião da Grama ou pelo Representante do Ministério Público local e vaga destinada a portador de deficiência, nos termos do disposto no “Edital de Chamamento”, sendo que os candidatos serão requisitados para participação e adesão ao Programa, seguindo-se a lista classificatória. Em casos de não comparecimento, a exclusão do Programa se dará de forma automática, e se houver desistência após o ato da assinatura do Termo de Adesão serão convocados os próximos candidatos seguindo-se a ordem da lista classificatória. Portanto, todos os candidatos abaixo deverão comparecer ao local, no dia e horário marcados.
Class.
Nome
Profissão
1
BRUNA MARIA LEVINO DO NASCIMEN
DESEMPREGADA
2
CARLA JOSEANE PORFIRIO
DESEMPREGADA
3
DEBORA CRISTINA GONÇALVES
SERVIÇOS GERAIS
4
MARIANE BASSAN
SERVIÇOS GERAIS
5
TAIS ALEXANDRE DE ASSIS
DOMESTICA
6
CAMILA DA SILVA SANTOS
DESEMPREGADA
7
EDSON LUIS PINTO
SERVIÇOS GERAIS
8
JESLANA PAULA DE OLIVEIRA DOS
SERVIÇOS GERAIS
9
EMILY PEREIRA DA SILVA
SERVIÇOS GERAIS
10
RAFAELA SOUZA SIQUEIRA
DESEMPREGADA
11
FRANCIELEN DANZINGER
SERVIÇOS GERAIS
12
CAMILY VITORIA DOS SANTOS
DESEMPREGADA
13
REGINALDO DE LIMA
CAMINHONEIRO
14
ADRIANA ELOISA DE OLIVEIRA DA
DESEMPREGADA
15
JOSINALDO DE CARVALHO
SERVIÇOS GERAIS
16
DAIANA APARECIDA DIONISIO ROBE
DOMESTICA
17
HIGOR FERNANDES RIBEIRO
DESEMPREGADO
18
GABRIELLY VITORIA RAMOS
DESEMPREGADO
19
FRANCISCO MICHAEL DA SILVA MAR
SERVIÇOS GERAIS
20
MATEUS FELIPE MARIANO RODRIGUE
SERVIÇOS GERAIS
21
LEANDRO AUGUSTO PEREIRA BATIST
SERVIÇOS GERAIS
22
LUANA GABRIELA FONSECA DOS SAN
DESEMPREGADA
23
GUILHERME JACOIA CARDOSO
DESEMPREGADO
24
MARIA APARECIDA CLEMENTE
SERVIÇOS GERAIS
25
ISADORA BARBOZA GARCIA
DESEMPREGADA
26
GISLAINE MOREIRA DA SILVA
SERVIÇOS GERAIS
27
SONIA REGINA ROQUE
AUXILIAR DE COZINHA
28
KELI REGINA APARECIDA MORAIS
SERVIÇOS GERAIS
29
PAULO ANTONIO DE ARAUJO
SERVIÇOS GERAIS
30
VANESSA DE FATIMA GALDINO
SERVIÇOS GERAIS
31
CRISTINA APARECIDA CHAGAS
SERVIÇOS GERAIS
32
LEONICE DE SOUZA GOMES
SERVIÇOS GERAIS
33
CAROLINE BENEZUELA DA SILVA
SERVIÇOS GERAIS
34
TAINA MICAELE MARCIANO
DOMESTICA
35
RAFAELA LEITE DE ALMEIDA BASSA
SERVIÇOS GERAIS
36
ANA ALICE DE LIMA
DOMESTICA
37
NATALIA CRISTINA ROBERTO DA SI
SERVIÇOS GERAIS
38
ANDERSON APARECIDO DE SOUZA
SERVIÇOS GERAIS
39
FABIANA FERNANDA DE ANDRADE DO
SERVIÇOS GERAIS
40
ANA CLAUDIA MARTINS DE FARIA
DESEMPREGADA
41
ANGELA DA SILVA OLIVEIRA
SERVIÇOS GERAIS
42
JULIO CESAR SILVEIRA
SERVIÇOS GERAIS
43
AMANDA PEREIRA
SERVIÇOS GERAIS
44
LEANDRO HENRIQUE AMARO
SERVIÇOS GERAIS
45
KEREN TAMIRES GALENAO
SERVIÇOS GERAIS
46
SUELI PEREIRA DO LAGO BATISTA
SERVIÇOS GERAIS
47
ELIANA FERNANDES
SERVIÇOS GERAIS
48
CLAUDIA ELISETE CUSTODIO
DOMESTICA
49
ANGELA MARIA LEITE
SERVIÇOS GERAIS
50
KATIA DOS REIS
SERVIÇOS GERAIS
51
CLEIDE APARECIDA DE OLIVEIRA
SERVIÇOS GERAIS
52
SILVIA ELENA DE ANDRADE
DESEMPREGADA
53
ALEX FERNANDO RIBEIRO
SERVIÇOS GERAIS
54
ANA MARIA DOS REIS
SERVIÇOS GERAIS
55
FABIULA DONIZETE DA SILVA
SERVIÇOS GERAIS
56
VIVIANE DE SOUZA GOMES
DOMESTICA
57
CLEUNICE DE SOUZA
SERVIÇOS GERAIS
58
ROSENIR EVANGELISTA DA CUNHA
SERVIÇOS GERAIS
59
ISABELA CRISTINA ZONTA DOS SAN
SERVIÇOS GERAIS
60
SHORAIA EDNA DE CARVALHO
SERVIÇOS GERAIS
61
LETICIA LEITE DE ALMEIDA
SERVIÇOS GERAIS
62
EDILAINE MOREIRA DA SILVA
SERVIÇOS GERAIS
63
ANA PAULA APARECIDA MARINHO
SERVIÇOS GERAIS
64
ALDRIA DOS SANTOS DE PAULA
DESEMPREGADA
65
TASSIANE CRISTINA DE SOUSA
SERVIÇOS GERAIS
66
DANIELLE DE CARVALHO PESSANHA
BABA
67
JOHN LENNO APARECIDO GRACIANO
SERVIÇOS GERAIS
68
JHENIFER ESTEFANI DANIEL
SERVIÇOS GERAIS
69
FRANCIELE APARECIDA PIEDADE
SERVIÇOS GERAIS
70
LUCIANA LOURENÇO
SERVIÇOS GERAIS
71
AIRTON JOSE DE CARVALHO
SERVIÇOS GERAIS
72
LUIS CARLOS BENEDITO BENETTI
SERVIÇOS GERAIS
73
LAIS FERNANDA GUEDES
SERVIÇOS GERAIS
74
CRISTINA SOARES
SERVIÇOS GERAIS
75
ELIANE DE CASSIA BENEZUELA
SERVIÇOS GERAIS
76
JOAO BATISTA ROSA
SERVIÇOS GERAIS
77
NADIA CRISTINA LEITE
SERVIÇOS GERAIS
78
MARCIA CRISTINA JUVENTINO
PRODUTORA DE VENDAS
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Página 11 de 40 sexta-feira, 24 de setembro de 2021
79
GABRIEL HENRIQUE DA SILVA TESS
SERVIÇOS GERAIS
80
LETICIA APARECIDA GOMES
SERVIÇOS GERAIS
81
BEATRIZ FERNANDES
SERVIÇOS GERAIS
82
FERNANDA CRISTINA PEPE VIEIRA
SERVIÇOS GERAIS
83
KARONLINE CRISTINA FERREIRA
SERVIÇOS GERAIS
84
LAURA DE PAULA INACIO CANDIDO
SERVIÇOS GERAIS
85
ISABELA CRISTINA ANADAO
SERVIÇOS GERAIS
86
CAMILA ALINE CANDIDO
SERVIÇOS GERAIS
87
FABIO DONIZETE SOARES
TRABALHADOR
RURAL
88
KELY APARECIDA FLORENCIO
SERVIÇOS GERAIS
89
WASHINGTON GOMES FRANCISCO
SERVIÇOS GERAIS
90
LIVIA CANDIDO JUVENTINO
SERVIÇOS GERAIS
91
NATALIA VINCO DOS SANTOS
SERVIÇOS GERAIS
92
LUIZ OTAVIO DE SOUZA
DESEMPREGADO
93
JACKSON RODRIGO ROSA
SERVIÇOS GERAIS
94
LUIS FERNANDO DA SILVA
SERVIÇOS GERAIS
95
MARCOS JUSTINA
SERVIÇOS GERAIS
96
ANA LUCIA MATHIAS SINHORINI
SERVIÇOS GERAIS
97
FABIO FERREIRA LEITE
SERVIÇOS GERAIS
98
MARIA APARECIDA FRANCISCO
DOMESTICA
99
OSNIL APARECIDO ALVES
SERVIÇOS GERAIS
100
JOAO VICTOR LEITE ELIAS
SERVIÇOS GERAIS
101
ELZA CRISTINA MADUENE
SERVIÇOS GERAIS
102
THALIA DONIZETE ELIAS ZAMAI
SERVIÇOS GERAIS
São Sebastião da Grama, 24 de setembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA Prefeito Municipal
NORIVAL BELTRAME RODRIGUES Gestor do PROCAP
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 003/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA, através do seu Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), por meio da Portaria GAB/MS n° 188, de 3 de fevereiro de 2020, Lei Municipal n° 049, de 15 de janeiro de 2010 e com amparo no Artigo 37, incisos I e IX da Constituição Federal, diante da necessidade de atender temporariamente e, de excepcional interesse público, à emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus com a doença COVID19, TORNA PÚBLICA a REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS, POR PRAZO DETERMINADO, em
CARÁTER TEMPORÁRIO, para a complementação da força de trabalho desta Prefeitura Municipal, visando o atendimento à população no combate a COVID-19, como também, para suprir as ausências justificadas de profissionais da saúde Municipal.
A Contratação dos Profissionais contemplados por este Edital ocorrerá de forma a suprir imediatamente as primeiras vagas, sendo que, eventuais ausências destes profissionais será suprida mediante convocação dos classificados por meio de cadastro reserva.
Esses profissionais serão lotados na Gerência de Saúde: no Centro do COVID, bem como, suprirão as necessidades dos demais setores da Gerência citada em razão de afastamento previsto na Lei n° 14.151/21, como também, nas demais hipóteses.
O presente Processo Seletivo Emergencial terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual prazo, conforme a necessidade, tendo como prazo máximo 1 (um) ano, em observância às Leis Municipais n° 057/05, alterada pela Lei n° 049/10, de forma que, o contrato de trabalho será por tempo determinado de 06 meses a contar da assinatura do contrato, sem direito a prorrogação.
CAPÍTULO I - Das Disposições Preliminares_____________
1.1. O objetivo deste Processo Seletivo Emergencial é suprir as necessidades de pessoal perante a Declaração Emergencial em Saúde Pública de Importância Nacional e o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), que desgarra da normalidade das situações, cujo atendimento do serviço reclama satisfação imediata e sequenciada, incompatível com o regime normal de Processo Seletivo, bem como para demais hipóteses já citadas acima.
1.2. O Processo Seletivo Emergencial objetiva a formação de cadastro de profissionais de nível superior e técnico mediante contratação temporária.
1.3. Os candidatos aprovados serão convocados, com o surgimento de vagas, por ordem de classificação e de acordo com os termos definidos neste Edital.
1.4. Os contratados por meio deste processo não integrarão o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
1.5. A remuneração e a carga horária estão descritas na Tabela I abaixo:
TABELA I
EMPREGOS E VAGAS
Empreg
o
Vagas
Vencime
nto
R$
Jornad a de Trabal ho
Requisit
os
Mínimos
Exigidos
Taxa
de
Inscriç
ão
Enfermei
ro
01 + Cadas
R$
3.447,29
200
horas/
Superior
Complet
R$
40,00
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tro
Reser
va
+
insalubrid
ade
mês
o com registro no Órgão de Classe
COREN
Técnico
em
Enferma
gem
01+
Cadas
tro
Reser
va
R$
1.116,12
+
insalubrid
ade
200
horas/
mês
Ensino Médio Complet o +
Técnico
de
Enferma gem com registro no
COREN
R$
35,00
1.6. As atribuições dos empregos são as constantes do Anexo I do presente Edital.
CAPÍTULO II - Das Inscrições
2.1. A inscrição do candidato implica no conhecimento prévio e na tácita e expressa aceitação das instruções e normas estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. CONSTITUEM REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PROMOVIDO PELO PRESENTE EDITAL:
a) ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a) e no caso de nacionalidade portuguesa estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do art. 13 do Decreto n° 70.436, de 18/04/1972, art. 12 da Constituição Federal/1988 e art. 3° da Emenda Constitucional n° 19 de 04/06/1998;
b) estar devidamente registrado e em dia junto ao respectivo Conselho Profissional específico, para o cargo que assim o exigir;
c) não estar prestando o Serviço Militar Obrigatório no período da contratação e estar em situação regular com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) não possuir vínculos de serviço com carga horária incompatível com a do cargo a ser ocupado na Prefeitura;
e) não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal;
f) estar em situação regular na esfera criminal perante a Justiça Federal e Estadual no Brasil, do local em que reside ou residiu nos últimos 06 (seis) meses;
g) estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral;
h) estar em gozo de boa saúde física e mental;
i) ter aptidão física para o exercício das atribuições do cargo, que será comprovada por meio de exames médicos específicos no processo de admissão;
j) ter boa conduta;
k) não possuir deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
l) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de contratação; e
m) não fazer parte do grupo listado no Item 2.4 deste Edital (DAS VEDAÇÕES).
2.3. Para fins de comprovação do disposto no subitem 2.2 deste Edital, o(a) candidato(a) prestará declaração, sob as penas da lei, cuja documentação comprobatória deverá ser apresentada no momento da contratação.
2.4. DAS VEDAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.4.1. Tendo em vista que a presente seleção, tem como objetivo a formação de cadastro de profissionais que poderão ter contato direto ou indireto aos pacientes confirmados ou suspeitos de Coronavírus, fica vedada a participação e contratação de candidatos pertencentes ao grupo de pessoas consideradas vulneráveis frente ao novo Coronavírus (COVID-19). conforme lista abaixo:
a) Não possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, e nem completar 60 (sessenta) anos até um ano após a data de homologação do Processo Seletivo Emergencial.
b) Diabetes insulinodependente;
c) Insuficiência renal crônica;
d) Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), enfisema pulmonar, asma moderada ou grave, tuberculose ativa ou sequela pulmonar decorrente de tuberculose;
e) Doenças cardíacas graves, insuficiência cardíaca e hipertensão arterial sistêmica severa;
f) Imunodeprimidos, salvo aqueles acometidos com doenças autoimunes sem uso de imunossupressores;
g) Obesidade mórbida com IMC igual ou superior a 40;
h) Cirrose ou insuficiência hepática;
i) Gestantes ou lactantes de crianças até 1 (um) ano de idade;
j) Responsáveis pelo cuidado ou que coabitam com uma ou mais pessoas com confirmação de diagnóstico de infecção por Coronavírus (COVID-19).
2.5. As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela internet, no site www.sigmarh.com.br, a partir das 8 horas do dia 27 DE SETEMBRO DE 2021 (segunda-feira) até às 16h do dia 07 DE OUTUBRO DE 2021 (quinta-feira).
2.6. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:
a) Acessar o site www.sigmarh.com.br, clicar em “Inscrições Abertas” na área destinada ao Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
b) Se já for cadastrado entrar com o CPF e senha, se não for cadastrado entrar com seu CPF e CEP.
c) Preencher todos os campos do formulário de inscrição e clicar em “Cadastrar”. Após a aceitação o interessado receberá um e- mail automático confirmando o preenchimento do formulário, para isso o interessado deverá ter preenchido corretamente no formulário, um endereço de e-mail válido.
d) A seguir o interessado visualizará a página do “Status da Inscrição”, clicar em “Boleto Bancário”.
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Página 13 de 40 sexta-feira, 24 de setembro de 2021
e) Imprimir o Boleto para pagamento do valor da inscrição conforme Tabela I, em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento. OBS.: Recomenda-se pagar o boleto 01 (um) dia após sua emissão, devido ao registro bancário.
f) Após o pagamento do Boleto, que poderá ser efetuado até dia 08 DE OUTUBRO DE 2021 (sexta-feira), será enviado ao candidato, no prazo de 3 (três) dias úteis, um e-mail de confirmação de pagamento, efetivando a inscrição.
g) Para confirmar o deferimento da inscrição veja o Capítulo III deste Edital.
2.7. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento (boleto bancário) para o pagamento do valor da inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.
2.8. O pagamento do valor da inscrição (quitação do boleto bancário) deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, até o dia 08 DE OUTUBRO DE 2021 (sexta-feira), dentro do horário de compensação bancária. As inscrições com pagamentos feitos por aplicativos bancários que não forem compensados na data de vencimento serão indeferidas.
2.6.1. NÃO será aceito pagamento por agendamento com data posterior ao vencimento ou por meio de depósito ou transferência entre contas.
2.9. A SigmaRH, em nenhuma hipótese, processará qualquer
registro de pagamento com data posterior ao dia 08 DE OUTUBRO DE 2021 (sexta-feira). As solicitações de
inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas e serão indeferidas.
2.10. O candidato inscrito não deverá enviar cópia de
documento de identidade, sendo de sua exclusiva
responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.
2.11. A SigmaRH não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou o correto pagamento do boleto bancário.
2.12. Os candidatos “Pessoas com Deficiência” deverão verificar o Capítulo X, deste Edital, para encaminhamento de documentos necessários.
CAPÍTULO III - Do Deferimento da Inscrição____________
3.1. Em 13 de outubro de 2021 será divulgado o Edital de deferimento das inscrições.
3.2. O candidato terá acesso a lista de deferimento, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelos sites www.sigmarh.com.br e www.ssgrama.sp.gov.br.
3.3. É responsabilidade do candidato acompanhar e confirmar sua inscrição face à publicação da lista de deferimento de inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o mesmo poderá interpor pedido de deferimento (regularização) da inscrição nos dias 14 e 15 de outubro de 2021, conforme Capítulo VII - Dos Recursos.
3.4. Considera-se indeferida a inscrição do candidato que:
a) não recolher o valor da inscrição;
b) pagar o boleto bancário após o prazo estipulado neste Edital.
c) prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição;
d) omitir dados ou preencher incorretamente a ficha de inscrição;
e) deixar campos de informação da inscrição em branco;
f) não interpor pedido de deferimento (regularização) da inscrição no prazo de 02 (dois) dias úteis da divulgação da lista de inscritos, conforme Capítulo VII - Dos Recursos.
CAPÍTULO IV - Das disposições gerais sobre a inscrição no Processo Seletivo_____________________________________
4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer e concordar tacitamente com as disposições e exigências deste edital.
4.2. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, via fax e (ou) via correio eletrônico (e- mail).
4.3. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SigmaRH do direito de excluir do certame aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.
4.5. A constatação da existência de declarações falsas, inexatas ou divergências entre os dados informados na inscrição e documentos apresentados, em qualquer etapa regida por este Edital, determinará o cancelamento da inscrição ou o desligamento, caso já contratado, bem como a anulação de todos os atos decorrentes, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, sendo assegurado o direito de recurso.
4.6. A aprovação do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado gera apenas expectativa de direito, cabendo a Prefeitura decidir sobre a sua contratação, respeitado o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço.
CAPÍTULO V - Da Avaliação
5.1. A Prova Objetiva tem data prevista para sua realização em 24 DE OUTUBRO DE 2021. As informações contendo o LOCAL e HORÁRIO para realização da Prova Objetiva, serão publicadas no dia 18 de outubro de 2021, na Imprensa Oficial Eletrônica do Município de São Sebastião da Grama e divulgadas pela internet nos sites www.sigmarh.com.br e www.ssgrama.sp.gov.br.
5.2. O cronograma das etapas deste Concurso Público consta no Anexo III deste Edital. Este cronograma poderá ser alterado, ficando a critério da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
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Grama e da Comissão ajustá-lo se necessário, em função de disponibilidade de imprensa, locais de prova, problemas técnicos e operacionais.
5.3. O Processo Seletivo será realizado da seguinte forma:
5.3.1. Para os empregos de Enfermeiro e Técnico em Enfermagem:
Fase Única - PROVA OBJETIVA: Eliminatória com nota de corte - Classificação com a maior nota em primeiro lugar.
5.4. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. O atraso, ausência ou presença em local errôneo para participação das provas elimina o candidato do Processo Seletivo.
5.5. A Prova Objetiva será realizada em locais apropriados, na cidade de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo.
5.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:
a) original de documento de identidade pessoal (com foto);
b) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, com tubo transparente;
c) o uso de lápis preto e borracha é permitido para rascunhos;
d) material específico de medidas de segurança necessárias para conter a disseminação da COVID-19, publicadas no Edital de Convocação para a prova.
5.7. Os resultados serão publicados da seguinte forma:
a) Para os candidatos aprovados: o número de inscrição, o nome, o número de identidade, a nota e a data de nascimento.
b) Para os candidatos reprovados ou ausentes: apenas o número de inscrição.
5.8. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e com lista de classificação com a maior nota em primeiro lugar, constará de questões de múltipla escolha que versarão sobre o Conteúdo Programático constante do Anexo II deste Edital.
5.9. A Prova Objetiva valerá 100 (cem) pontos e será composta de 20 (vinte) questões, cada questão conterá 4 (quatro) alternativas para respostas, identificadas pelas letras a, b, c, d, sendo correta apenas uma dessas alternativas. A relação de disciplinas, o valor de cada questão e a duração da prova estão descritos na Tabela a seguir:
5.9.1. Para os empregos de Enfermeiro e Técnico em Enfermagem:
Provas
Informações
N° de Questões
Valor
das
Duração
da
Objetiva
Conhecimentos
20
__est___
2h
5.10. DA APROVAÇÃO:
5.10.1. Para os empregos de Enfermeiro e Técnico em Enfermagem serão considerados aprovados os candidatos que
obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota da Prova Objetiva.
5.11. O tempo de duração da totalidade da Prova Objetiva será de 02 (duas) horas, já incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta.
5.12. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 1 (uma) hora contada do seu efetivo início e poderá levar o seu caderno de questões.
5.13. Em nenhuma hipótese será considerado para correção e respectiva pontuação, o caderno de questões.
5.14. O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas, preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a correção da prova objetiva, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e na folha de respostas.
5.15. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas. O candidato que se negar permanecer até o final dos trabalhos será excluído do Processo Seletivo.
5.16. Após a publicação do resultado da Prova Objetiva caberá recurso nos termos do Capítulo VII, deste Edital.
5.17. Após o julgamento dos recursos interpostos, será publicada lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.
CAPÍTULO VI - Da Classificação Final
6.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da Nota Final, em lista de classificação por opção de emprego.
6.2. DA PONTUAÇÃO FINAL:
6.2.1. Para os empregos de Enfermeiro e Técnico em Enfermagem a pontuação final será igual a pontuações obtidas na Prova Objetiva.
6.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma universal com a relação de todos os candidatos aprovados, incluindo as pessoas com deficiência, e uma especial somente para pessoas com deficiência.
6.4. Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de desempate na seguinte ordem:
a) Tiver mais idade;
b) Tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos;
c) Por sorteio público.
CAPÍTULO VII - Dos Recursos
7.1. Todos os recursos deverão ser interpostos nos 2 (dois) dias úteis, a contar do 1° dia útil subsequente à data da divulgação
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por edital de cada fase do Processo Seletivo ou da publicação dos gabaritos no site da empresa, a partir das 8 horas do 1° dia útil até às 17 horas do 2° dia útil.
7.2. Será admitido recurso quanto:
a) Ao indeferimento ou não processamento da inscrição.
b) Ao gabarito e formulação das questões após a publicação do gabarito no site www.sigmarh.com.br.
c) Ao resultado da Prova Objetiva.
7.3. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo ou encaminhados via postal ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.
7.4. Serão desconsiderados e indeferidos sem julgamento de mérito os recursos que:
a) Estejam fora do prazo estabelecido para cada etapa ou em desacordo com este Edital.
b) Encaminhados via postal ou meio eletrônico (e-mail).
c) Não apresentem fundamentação lógica e consistente.
d) não forem pautados em literatura conceituada, referência bibliográfica e argumentação plausível, para questões da prova objetiva;
e) Apresentem argumentação idêntica a outro recurso recebido anteriormente.
7.5. Para o recurso referente ao gabarito da prova objetiva, deverá ser feito 1 (um) recurso para cada questão. Caso o recurso contenha várias questões, será considerada apenas a primeira questão mencionada.
7.6. Para interpor recurso o candidato deverá seguir os seguintes passos:
a) Acesse o site www.sigmarh.com.br;
b) faça o login na página inserindo seu CPF e SENHA nos campos específicos;
c) Entre no espaço destinado a esse Processo Seletivo na área “Notícias”;
d) Clique em “Recursos” e preencha corretamente os campos do formulário correspondente ao tipo de recurso;
e) Clique em “Enviar”.
7.7. Em caso de questões anuladas, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido.
7.8. Se houver alguma alteração de gabarito, por força de impugnações, todas as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.
7.9. Para ter acesso à resposta ao recurso o candidato deverá seguir os seguintes passos:
a) Acesse o site www.sigmarh.com.br;
b) faça o login na página inserindo seu CPF e SENHA nos campos específicos;
c) Entre na área “Candidatos”;
d) Clique em “Meus Recursos”.
OBS.: Os recursos ficarão disponíveis por 10 (dez) dias consecutivos.
7.9.1. A divulgação das resposta aos recursos será como segue: Para a alínea a) do Item 7.2.: 2 (dois) dias após o término do prazo .
Para a alínea b) do Item 7.2.: junto a divulgação do resultado das provas.
Para a alínea c) do Item 7.2.: junto a divulgação da Classificação Final.
7.10. A banca examinadora determinada pela SigmaRH constitui primeira instância para recurso e, em segunda instância a Comissão do Processo Seletivo, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
7.11. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.
7.12. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo.
CAPÍTULO VIII - Da Convocação para Contratação______
8.1. A convocação oficial do candidato para o processo de contratação dar-se-á por meio de publicação na Imprensa Oficial Eletrônica do Município de São Sebastião da Grama, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações.
8.2. A convocação para admissão dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação. A aprovação não gera qualquer direito à contratação.
8.3. O não comparecimento do candidato no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para a contratação, juntamente com a apresentação dos documentos que serão exigidos no ato da convocação, será considerado como desistência sendo automaticamente o mesmo excluído do processo seletivo simplificado, gerando a imediata convocação do candidato subsequente da lista de Classificação Final.
8.4. A Prefeitura não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao(a) candidato(a) decorrentes de informações cadastrais não atualizadas.
8.5. O candidato deverá obrigatoriamente manter seus dados cadastrais atualizados durante a vigência do Processo Seletivo. Caso haja mudança de endereço deverá protocolar junto a Prefeitura de São Sebastião da Grama ou enviar pelo correio por meio de AR, cópias autenticadas de documento com foto e comprovante de residência ao Departamento de Recursos Humanos, situado na Praça das Águas, 100, Jardim São Domingos, São Sebastião da Grama/SP - CEP. 13790-000.
CAPÍTULO IX - Da Contratação_______________________
9.1. A contratação do candidato fica condicionada à apresentação e entrega das documentações necessárias à Equipe de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
9.2. Todos os documentos comprobatórios deverão ser apresentados em CÓPIA frente e verso, que deverá ser feita pelo próprio candidato, acompanhado pelo original no ato da contratação, para averiguação da autenticidade.
9.3. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada sua participação e será excluído do Processo Seletivo.
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9.4. O candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, submeter- se a exame admissional, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego.
9.5. O candidato também será excluído do Processo Seletivo, quando, no ato da análise de documentação para contratação:
a) não atender aos requisitos necessários para o emprego;
b) não apresentar a documentação solicitada para admissão;
c) se enquadrar nos casos de vedação previstos no Item 2.4 deste edital.
9.6. A contratação se dará por meio de assinatura de contrato de trabalho por tempo determinado de 06 meses a contar da assinatura do contrato, sem direito a prorrogação.
CAPITULO X - Da Inscrição para Pessoas com Deficiência
10.1. Ao candidato pessoa com deficiência será reservado 5% (cinco por cento) das convocações realizadas neste edital, independentemente das contratações formalizadas, desde que a deficiência seja compatível com o cargo, sendo que as vagas serão preenchidas na forma da Lei n° 7.853/89 regulamentada pelo Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Lei n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004 e Decreto n° 9.508 de 24/09/2018.
10.1.1. Se, na aplicação do percentual, resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01 (uma) vaga para a pessoa com deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos), a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o emprego.
10.1.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal n° 3.298/99.
10.1.3. O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participará da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
10.2. O candidato que estiver certificado pela Previdência Social com reabilitação profissional deverá inscrever-se ao emprego para o qual está autorizado a exercer atividade laboral pelo INSS, registrando-se que é reabilitado.
10.3. Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência, o candidato deverá indicar obrigatoriamente no formulário de inscrição, marcando “sim” na opção “Pessoa com Deficiência” bem como deverá enviar por SEDEX, até o último dia estabelecido para o pagamento das inscrições (08/10/2021), com os dizeres PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA - LAUDO MÉDICO, para o Endereço: Caixa Postal n° 899 - CEP: 13845-970, os seguintes documentos:
a) Laudo Médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome, a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores.
b) Requerimento, solicitando reserva especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo III deste Edital). O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
10.3.1. Serão indeferidas as inscrições na condição especial de pessoa com deficiência dos candidatos que não encaminharem:
a) DENTRO DO PRAZO;
b) LAUDO MÉDICO;
c) ANEXO III deste Edital preenchido corretamente.
10.3.2. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições deste Capítulo perderá o direito:
a) de concorrer como pessoa com deficiência;
b) a tratamento diferenciado no que se refere às provas e/ou condições especiais;
c) de interpor recursos em razão de sua deficiência ou em favor de sua situação;
d) de ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
10.3.4. Não será permitido o encaminhamento de qualquer documento adicional após o término do prazo estabelecido no Item 10.3, ou após a publicação do indeferimento da inscrição na condição especial de pessoa com deficiência.
10.4. O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia desse laudo.
10.5. O candidato com deficiência poderá requerer conforme Anexo III, no ato de inscrição, tratamento diferenciado para os dias de aplicação de prova, indicando as condições de que necessita para a sua realização.
10.6. O candidato declarado como Pessoa com Deficiência, se aprovado e classificado no certame, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.
10.7. O candidato declarado como Pessoa com Deficiência, quando chamado para a contratação, será convocado para submeter-se à perícia médica promovida pela Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, que verificará sua qualificação como Pessoa com Deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo emprego.
10.8. A perícia médica do candidato com deficiência referida no item 10.7 obedecerá ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de
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02/12/2004 e Decreto Federal n° 9.508, de 24/09/2018 e demais alterações e legislações correlatas.
10.9. A compatibilidade entre as atribuições do emprego e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o período de estágio probatório.
10.10. As vagas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo ou por não enquadramento como pessoa com deficiência na avaliação médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
CAPÍTULO XI - Das Disposições Finais
11.1. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, as informações sobre as avaliações serão publicadas na Imprensa Oficial Eletrônica do Município de São Sebastião da Grama e em caráter meramente informativo nos sites www.sigmarh.com.br e www.ssgrama.sp.gov.br. É de responsabilidade do candidato acompanhar estas publicações.
11.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação do candidato, acarretarão a nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
11.3. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente entre a Comissão do Processo Seletivo e a SigmaRH, no que se refere a realização deste Processo Seletivo.
11.4. Caberá ao Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama a homologação dos resultados finais do Processo Seletivo.
11.5. O presente Processo Seletivo Emergencial terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual prazo, conforme a necessidade, tendo como prazo máximo 1 (um) ano.
11.6. O presente Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer momento, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste Processo Seletivo, valendo, para este fim a homologação publicada na imprensa oficial.
11.8. O Foro da Comarca de São Sebastião da Grama decidirá quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente Edital.
11.9. Fazem parte do presente Edital:
Anexo I - Atribuições dos empregos;
Anexo II - Conteúdos Programáticos para as Provas Objetivas;
Anexo III - Cronograma de Execução;
Anexo IV - Modelo de Requerimento - Pessoas com Deficiência;
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE São Sebastião da Grama, 24 de setembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 003/2021 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
• ENFERMEIRO
Descrição Sintética: Executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva.
Atribuições Específicas: Prestar primeiros socorros no local de trabalho para posterior atendimento médico; Supervisionar a equipe de enfermagem, treinando, coordenando e orientando sobre o uso de equipamentos, medicamentos e materiais mais adequados de acordo com a prescrição e orientação do médico, para assegurar o tratamento do paciente; Manter os equipamentos e aparelhos em condições de uso imediato, verificando periodicamente seu funcionamento e providenciando sua substituição ou conserto, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; Supervisionar e manter as salas, consultórios e demais dependências em condições de uso, assegurando sempre a sua higienização e limpeza dentro dos padrões de segurança exigidos; Executar programas de prevenção de doenças infecciosas em adultos; Participar de reuniões de caráter administrativo e técnico em enfermagem, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados; Efetuar e registrar todos os atendimentos e tratamentos executados, bem como as ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando em prontuários, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle de saúde; Fazer estudos e previsão de pessoal e materiais necessários às atividades, elaborando escalas de serviços e atribuições diárias, especificando e controlando materiais permanentes e de consumo para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; Executar outras tarefas correlatas e aquelas determinadas pelo superior imediato.
Centro de Referência do COVID: Coordenar atividade do Centro de Referência ao suspeito de COVID-19; Instituir dinâmica estratégica da equipe multiprofissional do Centro de Referência do COVID-19; Consulta de Enfermagem no acolhimento do paciente juntamente com a equipe de enfermagem; Coleta de exames solicitados pelo profissional médico, tanto exames gerais, como específicos para identificação do COVID-19; Organização do atendimento do pós
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consulta, com orientações sobre as prescrições médicas (medicamentos, exames de laboratórios e necessidades de isolamento); Organização de dados estatísticos sobre a prevalência da doença para possível estratégia de enfrentamento do COVID-19; Supervisão e relacionamento junto a Vigilância Epidemiológica do Município para ações de possível isolamento de pacientes contactuantes suspeitos de COVID-19.
• TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Descrição Sintética: Acompanha os serviços de enfermagem nas unidades de saúde, zelando pelas metas e rotinas de trabalho, para auxiliar nos atendimentos aos pacientes, bem como atuando na fiscalização e ações da vigilância sanitária; Auxiliar na elaboração do Plano de Enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar assistência a ser prestada pela equipe, no período de trabalho. Auxilia no Centro de Referência do CoVID.
ANEXO II
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS OBJETIVAS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 003/2021 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
A Prova Objetiva para os empregos de Enfermeiro e Técnico em Enfermagem será constituída por:
1) CONHECMENTOS ESPECÍFICOS:
Material disponível no endereço: www.sigmarh.com.br
- Comunicado Divisão de Imunização - 08/2021 - Atualização da Norma Técnica do Programa de Imunização 2021,
14/09/2021.
- Diretrizes da Atenção Especializada no Contexto da Pandemia de Covid-19. Ministério da Saúde, junho 2021.
- Documento Técnico - Campanha de Vacinação Contra a COVID-19. Centro de Vigilância Epidemiológica “Prof Alexandre Vranjac” - CVE, 11/09/2021.
- Guia de vigilância Epidemiológica da Covid-19. Ministério Da Saúde - Secretaria de Vigilância em Saúde, 15/03/2021.
- Plano Regional de Atendimento às Vítimas de Acidentes com Escorpião - DRS XIV - São João da Boa Vista/SP.
- Prevenção da Transmissão Vertical do HIV, Sífilis e Hepatites Virais. Ministério da Saúde, Brasília-DF, 2020.
- Código de ética dos profissionais de enfermagem - Resolução COFEN N° 0564/2017.
ANEXO III
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 003/2021 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Este cronograma poderá ser alterado, ficando a critério da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e da Comissão
ajustá-lo se necessário, em função de disponibilidade de imprensa, problemas técnicos e operacionais.
ATIVIDADES / ATOS
Período
Publicação do Edital
24/09/21
Período de Inscrições
27/09/21 a 07/10/21
Último dia para pagamento da Taxa de Inscrição
08/10/21
Publicação do Edital de Deferimento das Inscrições e Listas de Inscritos
13/10/21
Período de Interposição de Recursos referente à Lista dos Inscritos
14 e 15/10/21
Publicação do resultado dos recursos referente à Lista dos Inscritos
18/10/21
Publicação da Data, Local e Horário da Prova Objetiva
18/10/21
Data Provável para Realização da Prova Objetiva
24/10/21
Divulgação do Gabarito da Prova Objetiva
24/10/21 às 19h.
Período de Interposição de Recursos referentes aos Gabaritos e Questões
25 e 26/10/21
Resultado da Prova Objetiva
29/10/21
Período para Recursos referentes ao resultado da Prova Objetiva
03 e 04/11/21
Resultado Final e Homologação
05/11/21
ANEXO IV
REQUERIMENTO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 003/2021 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome do candidato:
N° da inscrição:__________Emprego:___________________
REQUER reserva de emprego como PESSOA COM DEFICIÊNCIA e apresenta LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):
Tipo de deficiência de que é portador:____________________
Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID_____________________________________________
Nome do Médico Responsável pelo laudo:
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(OBS.: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)
Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com “X” no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessária)
( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com
TRATAMENTO ESPECIAL CID, junto a este requerimento.
( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou
TRATAMENTO ESPECIAL
(Discriminar abaixo qual o tipo de prova e/ou tratamento Cidade: ________
especial necessário) ______________de
Data: de
Assinatura do Candidato
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Prefeitura Munic.Sao Sebastiao da Grama-SP Relatório Resumido da Execução Orçamentária Balanço Orçamentário Orçamento Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Agosto 2021/Bímestre Julho-Agosto
RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alineas "a” e "b” do inciso II e §1°)
PREVISÃO
RECEITAS REALIZADAS
SALDO
(a-c)
RECEITAS
PREVISÃO INICIAL
ATUALIZADA
(a)
No Bimestre <b)
%
(b/a)
Até o Bimestre (c)
%
(c/a)
RECEITAS (EXCETO INTRAORÇAMENTÁRIAS) (1)
39.800.875,00
39.800.875,00
7.191.444,33
18,07
27.322.785,38
68,65
12.478.089,62
Receitas Correntes
33.565.575,00
33.565.575,00
6.991.444,33
20,83
26.780.561,44
79,79
6.785.013,56
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
4.442.500,00
4.442.500,00
578.783,28
13,03
3.136.111,79
70,59
1.306.388,21
Impostos
4.169.000,00
4.169.000,00
550.425,98
13,20
2.948.331,03
70,72
1220.668,97
Taxas
273.500,00
273.500,00
28.357,30
10,37
187.780,76
68,66
85.71924
Contribuições
265.000,00
265.000,00
44.179,46
16,67
171.867,78
64,86
93.132,22
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
265.000,00
265.000,00
44.179,46
16,67
171.867,78
64,86
93.132,22
Receita Patrimonial
152.500,00
152.500,00
55.415,59
36,34
119.964,43
78,67
32.535,57
Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado
45.500,00
45.500,00
4.637,61
10,19
26.590,76
58,44
18.90924
Valores Mobiliários
107.000,00
107.000,00
50.777,98
47,46
93.373,67
87,27
13.626,33
Receita de Serviços
72.500,00
72.500,00
16.291,54
22,47
44.049,69
60,76
28.450,31
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
69.500,00
69.500,00
16.291,54
23,44
44.049,69
63,38
25.450,31
Outros Serviços
3.000,00
3.000,00
■
-
-
-
3.000,00
Transferências Correntes
28.564.575,00
28.564.575,00
6.266.464,20
21,94
22.770.067,69
79,71
5.794.507,31
Transferências da União e de suas Entidades
15.164.700,00
15.164.700,00
3.323.053,14
21,91
12.060.486,30
79,53
3.104.213,70
Transfe. dos Estados, Distrito Federal e de suas Entidades
8.393.875,00
8.393.875,00
2.018.737,22
24,05
7.080.731,23
84,36
1.313.143,77
Transferências de Outras Instituições Públicas
5.006.000,00
5.006.000,00
924.673,84
18,47
3.628.850,16
72,49
1.377.149,84
Outras Receitas Correntes
68.500,00
68.500,00
30.310,26
44,25
538.500,06
786,13
(470.000,06)
Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais
3.500,00
3.500,00
287,16
8,20
864,07
24,69
2.635,93
Indenizações, Restituições e Ressarcimentos
19.000,00
19.000,00
7.221,12
38,01
7.221,12
38,01
11.778,88
Demais Receitas Correntes
46.000,00
46.000,00
22.801,98
49,57
530.414,87
1.153,08
(484.414,87)
Receitas de Capital
6.235.300,00
6.235.300,00
200.000,00
3,21
542.223,94
8,70
5.693.076,06
Operações de Crédito
20.300,00
20.300,00
■
-
-
-
20.300,00
Operações de Crédito - Mercado Interno
20.300,00
20.300,00
■
-
-
-
20.300,00
Alienação de Bens
52.500,00
52.500,00
-
-
-
-
52.500,00
Alienação de Bens Móveis
52.500,00
52.500,00
-
-
-
-
52.500,00
Transferências de Capital
6.162.500,00
6.162.500,00
200.000,00
3,25
542.223,94
8,80
5.620.276,06
Transferências da União e de suas Entidades
3.512.500,00
3.512.500,00
200.000,00
5,69
200.000,00
5,69
3.312.500,00
Transferências dos Estados, do DF e de suas Entidades
2.650.000,00
2.650.000,00
-
-
342.223,94
12,91
2.307.776,06
RECEITAS (INTRAORÇAMENTÁRIAS) (II)
-
-
-
■
-
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (1 + II)
39.800.875,00
39.800.875,00
7.191.444,33
18,07
27.322.785,38
68,65
12.478.089,62
OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)
-
-
-
-
-
Operações de Crédito - Mercado Interno
-
-
-
■
-
Operações de Crédito - Mercado Externo
-
-
-
-
-
TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV)
39.800.875,00
39.800.875,00
7.191.444,33
18,07
27.322.785,38
68,65
12.478.089,62
DÉFICIT (VI)’
-
-
-
-
-
TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI)
39.800.875,00
39.800.875,00
7.191.444,33
18,07
27.322.785,38
68,65
12.478.089,62
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
4.464.754,95
-
-
4.464.754,95
-
-
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Prefeitura Munic.Sao Sebastiao da Grama-SP Relatório Resumido da Execução Orçamentária Balanço Orçamentário Orçamento Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Agosto 2021/Bimestre Julho-Agosto
RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alineas "a" e "b" do inciso II e §1°)_____________________________________________________________________________ R$1.00
RECEfTAS
PREVISÃO INICIAL
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
RECEITAS REALIZADAS
SALDO
(a-c)
No Bimestre (b)
%
<b/a)
Até o Bimestre (c)
%
(c/a)
Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais
4.464.754,95
4.464.754,95
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
DESPESAS EMPENHADAS
SALDO
(OHe-0
DESPESAS LIQUIDADAS
SALDO
<iHe-h)
DESPESAS PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 00
DESPESAS
INICIAL
(d)
ATUALIZADA
(«)
No Bimestre
Até o Bimestre (f)
No Bimestre
Até o Bimestre (h)
ATÉ O BIMESTRE
ü)
DESPESAS (EXCETO INTRAORÇAMENTÁRIAS) (VIII)
39.800.875,00
44.322.829,95
4.518.932,66
29.128.534,85
15.194.295,10
6 095 596,42
22.742.389,47
21.580.440,48
20.974.261,01
DESPESAS CORRENTES
33.120.075,00
37.857.532,95
4.124.338,57
27.402.635,12
10.454.897,83
5814.209,82
22.114.604,45
15.742.928,50
20.425.161,20
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
17.149.650,00
18.750.604,95
3.005.945.62
11.837.436,22
6.913.168.73
3.018.969,75
11.825 268.21
6.925.336,74
10.722.923,87
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
250.000,00
250.000,00
26.548,32
40.291,09
209.708.91
26.548.32
40.291,09
209.708,91
40.291,09
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.720.425,00
18.856 928,00
1.091.844,63
15.524.907,81
3.332.020,19
2.768.691,75
10.249.045,15
8.607.882,85
9.661.946,24
DESPESAS DE CAPITAL
6.530.800,00
6.315297,00
394.594,09
1.725.899,73
4.589.397,27
281.386,60
627.785,02
5.687.511,98
549.099,81
INVESTIMENTOS
6.530.800,00
6.315.297,00
394.594,09
1.725.899,73
4.589.397,27
281.386,60
627.785,02
5.687.511,98
549.099,81
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
150.000,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
DESPESAS (INTRAORÇAMENTÁRIAS) (IX)
SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)
39.800.875,00
44.322 829,95
4.518.932,66
29.128.534,85
15.194.295,10
6.095 596,42
22.742.389,47
21.580.440,48
20.974.261,01
AMORTIZAÇÃO DA DÍV. 1 REFINANCIAMENTO (XI)
Amortização da Dívida Interna Amortização da Dívida Externa
TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI)
39.800.875,00
44.322.829,95
4.518.932,66
29 1 28.534,85
15.194.295,10
6.095 596,42
22.742.389,47
21 580.440,48
20.974.261,01
SUPERÁVIT (XIII)
4 580.395,91
6.348.524,37
TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII)
39.800.875,00
44.322 829,95
4.518.932,66
29.128.534,85
6.095.596,42
27.322.785,38
21.580.440,48
27.322.785,38
RESERVA DO RPPS
Prefeitura Munic.Sao Sebastiao da Grama-SP Relatório Resumido da Execução Orçamentária Balanço Orçamentário Orçamento Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Agosto 2021/Bimestre Julho-Agosto
RREO - Anexo 1 (LRF, Art 52, inciso I, alineas "a" e "b" do inciso II e §1°) RS 1.00
RECEBAS INTRAORÇAMENTÁRIAS
PREVISÃO INICIAL
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
RECEBAS REALIZADAS
SALDO
(a-c)
No Bimestre (b)
%
(b/a)
Até o Bimestre (c)
%
(c/a)
RECEITAS (INTRAORÇAMENTÁRIAS) (II)
DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS
DOTAÇÃO
INICIAL
(d)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(e)
DESPESAS EMPENHADAS
SALDO
(0)=(e-f)
DESPESAS LIQUIDADAS
SALDO
(iHe-h)
DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE
Ü)
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (k)
No Bimestre
Até o Bimestre <f)
No Bimestre
Até o Bimestre (h)
DESPESAS (INTRAORÇAMENTÁRIAS) (IX)
FONTE: GOVBR RF - Responsabilidade Fiscal, 22/Set/2021, 09h e 47m.
1 O déficit será apurado pela diferença entre a receita realizada e a despesa liquidada nos cinco primeiros bimestres e a despesa empenhada no último bimestre.
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Relatório Resumido de Execução Orçamentária
Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Agosto 2021/Bimestre Julho-Agosto
RREO - ANEXO 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea 'c')___________________________________________________________________________________________________________________________R$ 1,00
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
Dotação
Inicial
Dotação
Atualizada
(a)
Despesas Empenhadas
SALDO
Despesas Liquidadas
Saldo
(e)=(a-d)
No Bimestre
Até o Bimestre
(b)
%
(b/total b)
(c)=(a-b)
No Bimestre
Até o Bimestre
(d)
%
(d/Total d)
DESPESAS(EXCETO INTRAORÇAMENTÁRIAS)(l)
39.800.875,00
44.322.829,95
4.518.932,66
29.128.534,85
100,00
15.194.295,10
6.095.596,42
22.742.389,47
100,00
21.580.440,48
Legislativa
1.409.200,00
1.409.200,00
167.679,00
765.915,76
2,63
643.284,24
175.288,08
714.754,14
3,14
694.445,86
Ação Legislativa
1.409.200,00
1.409.200,00
167.679,00
765.915,76
2,63
643.284,24
175.288,08
714.754,14
3,14
694.445,86
Administração
4.565.500,00
5.148.224,00
546.076,46
3.341.683,64
11,47
1.806.540,36
755.416,40
2.929.244,86
12,88
2.218.979,14
Representação Judicial e Extrajudicial
500.000,00
500.000,00
52.592,00
224.968,55
0,77
275.031,45
52.592,00
224.097,58
0,99
275.902,42
Administração Geral
3.585.000,00
3.979.983,00
579.151,64
2.792.443,22
9,59
1.187.539,78
636.405,58
2.410.546,41
10,60
1.569.436,59
Administração Financeira
480.500,00
668.241,00
-85.667,18
324.271,87
1,11
343.969,13
66.418,82
294.600,87
1,30
373.640,13
Segurança Pública
539.000,00
534.500,00
85.969,79
324.927,60
1,12
209.572,40
85.969,79
324.927,60
1,43
209.572,40
Policiamento
539.000,00
534.500,00
85.969,79
324.927,60
1,12
209.572,40
85.969,79
324.927,60
1,43
209.572,40
Assistência Social
2.594.600,00
2.629.400,00
216.227,81
1.438.125,15
4,94
1.191.274,85
287.884,04
1.222.206,75
5,37
1.407.193,25
Assistência à Criança e ao Adolescente
85.000,00
118.000,00
21.368,48
71.673,44
0,25
46.326,56
21.368,48
71.673,44
0,32
46.326,56
Assistência Comunitária
2.509.600,00
2.511.400,00
194.859,33
1.366.451,71
4,69
1.144.948,29
266.515,56
1.150.533,31
5,06
1.360.866,69
Saúde
10.843.575,00
14.290.068,95
887.287,67
11.106.303,57
38,13
3.183.765,38
2.169.918,02
8.392.421,53
36,90
5.897.647,42
Atenção Básica
6.573.348,00
9.784.841,95
791.508,24
6.893.826,25
23,67
2.891.015,70
1.352.085,63
5.211.884,39
22,92
4.572.957,56
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
4.121.868,00
4.321.868,00
85.773,32
4.196.167,81
14,41
125.700,19
814.162,28
3.170.563,63
13,94
1.151.304,37
Suporte Profilático e Terapêutico
83.359,00
133.359,00
9.543,86
13.334,32
0,05
120.024,68
3.207,86
6.998,32
0,03
126.360,68
Vigilância Sanitária
12.000,00
12.000,00
0,00
270,61
0,00
11.729,39
0,00
270,61
0,00
11.729,39
Vigilância Epidemiológica
53.000,00
38.000,00
462,25
2.704,58
0,01
35.295,42
462,25
2.704,58
0,01
35.295,42
Educação
11.192.500,00
11.464.960,00
1.626.264,44
7.700.248,40
26,44
3.764.711,60
1.646.819,66
6.058.148,86
26,64
5.406.811,14
Ensino Fundamental
7.807.250,00
8.389.360,00
1.252.319,50
5.568.488,36
19,12
2.820.871,64
1.306.376,72
4.627.846,29
20,35
3.761.513,71
Ensino Médio
65.000,00
79.800,00
15.534,51
62.950,89
0,22
16.849,11
7.551,00
36.592,99
0,16
43.207,01
Ensino Superior
140.000,00
44.900,00
0,00
0,00
0,00
44.900,00
0,00
0,00
0,00
44.900,00
Educação Infantil
3.088.250,00
2.856.200,00
341.355,06
2.044.126,74
7,02
812.073,26
327.913,45
1.384.262,17
6,09
1.471.937,83
Educação de Jovens e Adultos
23.500,00
16.000,00
0,00
0,00
0,00
16.000,00
0,00
0,00
0,00
16.000,00
Educação Especial
68.500,00
78.700,00
17.055,37
24.682,41
0,08
54.017,59
4.978,49
9.447,41
0,04
69.252,59
Cultura
318.000,00
318.000,00
56.258,31
115.866,69
0,40
202.133,31
26.650,49
81.854,75
0,36
236.145,25
Difusão Cultural
318.000,00
318.000,00
56.258,31
115.866,69
0,40
202.133,31
26.650,49
81.854,75
0,36
236.145,25
Urbanismo
5.949.300,00
5.951.607,00
720.319,66
2.824.088,50
9,70
3.127.518,50
537.032,19
1.686.861,80
7,42
4.264.745,20
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Prefeitura Munic.Sao Sebastiao da Grama - SP
Relatório Resumido de Execução Orçamentária
Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Agosto 2021/Bimestre Julho-Agosto
RREO - ANEXO 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea 'c')__________________________________________________________________________________________________________________________R$ 1,00
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
Dotação
Inicial
Dotação
Atualizada
(a)
Despesas Empenhadas
SALDO
Despesas Uquidadas
Saldo
(eHa-d)
No Bimestre
Até o Bimestre
(b)
%
(b/total b)
(c)=(a-b)
No Bimestre
Até o Bimestre
(d)
%
(d/Total d)
Infra-estrutura Urbana
5.425.000,00
5.410.307,00
635.096,20
2.466.306,60
8,47
2.944.000,40
445.368,25
1.346.729,22
5,92
4.063.577,78
Serviços Urbanos
524.300,00
541.300,00
85.223,46
357.781,90
1,23
183.518,10
91.663,94
340.132,58
1,50
201.167,42
Habitação
8.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Habitação Urbana
8.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Gestão Ambiental
6.000,00
20.500,00
0,00
17.500,00
0,06
3.000,00
0,00
17.500,00
0,08
3.000,00
Preservação e Conservação Ambiental
6.000,00
20.500,00
0,00
17.500,00
0,06
3.000,00
0,00
17.500,00
0,08
3.000,00
Agricultura
190.000,00
190.000,00
20.570,95
92.403,38
0,32
97.596,62
21.775,77
89.170,61
0,39
100.829,39
Abastecimento
190.000,00
190.000,00
20.570,95
92.403,38
0,32
97.596,62
21.775,77
89.170,61
0,39
100.829,39
Indústria
25.000,00
25.000,00
0,00
24.353,35
0,08
646,65
0,00
24.353,35
0,11
646,65
Promoção Industrial
25.000,00
25.000,00
0,00
24.353,35
0,08
646,65
0,00
24.353,35
0,11
646,65
Comunicações
12.500,00
12.270,00
1.554,00
10.565,00
0,04
1.705,00
2.954,00
10.565,00
0,05
1.705,00
Telecomunicações
12.500,00
12.270,00
1.554,00
10.565,00
0,04
1.705,00
2.954,00
10.565,00
0,05
1.705,00
Energia
550.000,00
545.000,00
-9.720,00
439.546,05
1,51
105.453,95
128.259,95
330.553,18
1,45
214.446,82
Conservação de Energia
550.000,00
545.000,00
-9.720,00
439.546,05
1,51
105.453,95
128.259,95
330.553,18
1,45
214.446,82
Transporte
801.800,00
977.300,00
122.447,56
459.474,40
1,58
517.825,60
147.727,91
442.407,70
1,95
534.892,30
Transporte Rodoviário
801.800,00
977.300,00
122.447,56
459.474,40
1,58
517.825,60
147.727,91
442.407,70
1,95
534.892,30
Desporto e Lazer
645.900,00
656.800,00
77.997,01
467.533,36
1,61
189.266,64
109.900,12
417.419,34
1,84
239.380,66
Lazer
645.900,00
656.800,00
77.997,01
467.533,36
1,61
189.266,64
109.900,12
417.419,34
1,84
239.380,66
Reservas
150.000,00
150.000,00
0,00
0,00
0,00
150.000,00
0,00
0,00
0,00
150.000,00
Reserva de Contingência
150.000,00
150.000,00
0,00
0,00
0,00
150.000,00
0,00
0,00
0,00
150.000,00
DESPESAS 1NTRAORÇAMENTÁRIAS (II)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL (II l)=(l+ll)
39.800.875,00
44.322.829,95
4.518.932,66
29.128.534,85
100,00
15.194.295,10
6.095.596,42
22.742.389,47
100,00
21.580.440,48
FONTE: GOVBR RF - Responsabilidade Fiscal, 22/Set/2021, 09h e 50m.
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Prefeitura Munic.Sao Sebastiaoda Grama-SP Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo da Receita Corrente Liquida
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
Setembro/2020 a Agosto/2021
RREO - ANEXO 3 (LRF, Art.53, inciso I)_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________RS 1,00
ESPECIFICAÇÃO
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES
Setembro/2020
Outubro'2020
Novembro/2020
Dezembro/2020
Janeirct'2021
Feverero/2021
Total Últimos 12 Meses)
Previsão Atualizada 2021
Março/2021
Abri 1/2021
Maio 2021
Junho/2021
Julho/2021
Agosto2021
RECEITAS CORRENTES (1)
3.249568.67
3.018.772.04
2 994 477,82
4.976.94001
3.880 534.81
3244 164,86
44 448286.35
37.921 575.00
4 395955.64
4 223447,34
3 338 398,57
3.319.311.46
3 677 751,38
4 128 963,75
Impostos, Taxas e Contnbuições de Melhoria
393.333,51
313.87727
339.662,74
34329224
139 978,16
185 359,09
4 526277,55
4 442500.00
550640,36
1.001.019,59
328.373,51
351.957,80
301.499,34
277283,94
IPTU
263052,64
173.715,88
173.57129
179.253,05
15.782,51
50.917,00
2674.128,01
2.513.000,00
296335.11
836 955.44
173.70927
173 509,02
172 365,28
164 961,52
ISS
72762.39
66 797,35
105.490,24
62 742,43
60 540,35
65 666,80
869 106,05
850 000.00
67708.21
67 806,15
70422,47
70.301,94
75262,06
83 605,66
ITBI
11.023.04
25.332,15
14.620,80
38.70927
39.485,25
10.875,15
389.746,41
400.000.00
132643,67
38 803,29
29.168,84
19.101.47
16 878,12
13.105,36
IRRF
29729.09
27 87721
28.461,92
44 356.74
16 519,47
34 110,38
332 846,05
406 000.00
31.311,91
31 539,02
39.919,14
24 773.19
19 337.11
4.910,87
Outras Impostos, Taxas e Contribuições de Metiorta
16766.35
20 1 54,68
17.518,49
18 230,75
7.650,58
23.789,76
260 451,03
273500,00
22641,46
25.915,69
15.153,79
64.272,18
17.656,77
10.700,53
Contribuições
20769.60
22 387,73
22.185,34
20.090.55
23 094.08
21.342,50
257 301,00
265000,00
19.776.38
22 1 83,75
20.936,50
20 355,11
21 118,60
23 060,86
Receita Patrimonial
6225.29
5588,57
5.301,76
2.825,04
2464,09
8.660,27
139 905,09
152500,00
5.807,18
10.427,87
15.934,98
21.254,45
24.979,91
30.435,68
Rendimentos de Aplicação Financeira
171266
1.877,98
1.772,84
901.89
836,99
917,38
99.639,04
107.000,00
4 074.44
7.039,97
12.406,07
17 320,84
21 850.99
28 926,99
Outras Receitas Patnmoniais
4512.63
3710.59
3 528,92
1.923,15
1627,10
7 742,89
40 266,05
45 500,00
1.73274
3.387,90
3.528,91
3.933,61
3128,92
1.508,69
Receita Agropecuária
Receita industrial
Receita de Serviços
1274292
5.177,50
4271,67
5.501.65
3236.95
3855,84
71 743,43
72500,00
5.60294
6.199,75
4.393,97
4.468.70
10.981,46
5.310,08
Transferências Correntes
2.805191.36
2669 332.55
2620.743,32
3.909 439.43
3703 848,76
3005.204,72
38 202 740,72
32 920 575.00
3.793541.66
2 746 150,28
2.957.822,15
2.909.731,49
3307218,80
3774516,20
Cota-Parte do FPM
602820.98
811.153,72
1075.122,79
1.603.091,12
1.167.491,81
1 530285,74
14 031.947,45
12500 000,00
1.025718,39
1072.310,85
1.288.769,99
1.114.585,92
1.522.949,46
1217.646,68
Cota-Parte do ICMS
743.545,85
719.725,06
664.707,96
953.889.92
745.842,47
488.919,45
9.439257,88
7.650.000.00
1.130161.15
641 480,57
732.411,32
835698,12
805 653,97
977 222,04
Cota-Parte do IPVA
51.458,36
42 891.75
22.336,87
39130.69
667 008,10
242 370,86
1 500.320.18
1 500 000,00
197.73279
46 398,82
50.335,65
48.610,44
37 962.87
54 082,98
Prefeitura Munic.Sao Sebastiaoda Grama-SP Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo da Receita Corrente Liquida
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
Setembro/2020 a Agosto/2021
RREO - ANEXO 3 (LRF, Art.53, inciso I)_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________RS 1-00
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES
ESPECIFICAÇÃO
Setembro/2020
Outubro'2020
Novembro/2020
Dezembro/2020
Janeircy202l
Feverero/2021
Previsão Atualizada 2021
Março/2021
Abn1/2021
Mai<y2021
Junho/2021
Julh<V202l
Agosto/2021
Cota-Parte do rTR
4 354.43
60 476,72
1.742,15
258.40
275,81
119,04
67 778.37
20 000.00
161.83
66,46
24,47
174,72
82,69
41,65
Transferências da LC 87/1996
275235
2.752,35
2.752,35
2752,35
275235
2.752,35
16514,10
50 000,00
Transferências da LC 61/1989
4 558.44
5984,36
6.073,49
8792,92
5.537,39
5 546,92
73.641,30
60 000.00
586273
6 643,67
5.765,27
7.165,61
6 513,21
5.19729
Transferências do FUNDES
405778.15
395 543,74
376 566,87
528 705,31
589 355.01
354 941,52
5 33544423
5 006 000,00
660.054,40
327.571,42
329.820,54
442433.43
417.466,25
507207,59
Outras Transferências Correntes
992675,15
633.55720
474.193,19
775.571.07
528.338,17
383.021,19
7.737.83721
6.134 575,00
771098.02
648 926.14
547.942,56
458 310.90
513.838,00
1.010.365,62
Outras Receitas Correntes
11305,99
2 408,42
2312,99
695.791.10
7912.77
19742,44
1 250318,56
68 500.00
20587.12
437.466,10
10.937,46
11.543,91
11953,27
18 356,99
DEDUÇÕES (II)
280435,96
327.815,48
353.996,64
426.692,00
516.310,17
453.448,47
4816.906,45
4.356.000,00
471.927,45
353.380,08
415.461,35
402168,05
364.43263
450.838,17
Contribuição do Servidor para Plano de Previdência
Compensação Financ entre Regimes Previdência
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB
280435.96
327.815,48
353 996,64
426692.00
516.310,17
453.448,47
4816 906.45
4.356.000.00
471927.45
353 380.08
415.461,35
402168.05
364 43263
450 838,17
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (l-ll)
2.969.13271
3.924.028,19
2.690.956,56
3270.06726
2.640.481,18 2.922.937 22
4.550.248,01
2917.143,41
3.364224,64
3213218,75
2.790.716,39
3.678.125,58
39.631279,90
33.565.575,00
(-) Transferências obrigatórias da União relativas ás emendas individuais (art. 166-A. § 1*. da CF) (IV)
RECEfTA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÃLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (V) - (III - IV)
2.969.13271
3.924.028,19
2.690.956,56
3.870.067,26
2.640.481,18 2.922.937 22
4.550.248,01
2.917.143,41
3264224,64
3213218,75
2.790.716,39
3.678.125,58
39.631279,90
33.565.575,00
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) (VI)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÃLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VD ■ (V - VI)
2.969.13271
3.924.028,19
7.690.95ti,5f>
3.870.06726
2.640.481,18
2.922.93722
4.550.248,01
2.917.143,41
3.3M.274.64
3213218,75
2.790.716,39
3.678.125,58
39.631279,90
33.565.575.00
GOVBR RF- Responsabilidade Fiscal, 22/Set/2021, 09h e 51m
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Página 25 de 40 sexta-feira, 24 de setembro de 2021
PREFEITURA MUNIC.SAO SE BASTI AO DA GRAMA-SP RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL (REGRA DE OURO)
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A AGOSTO 2021/BIMESTRE JULHO-AGOSTO
RREO - ANEXO 9 (LRF, art.53, § Io, inciso I) Em Reais
receitas
PREVISÃO ATUALIZADA
(a)
RECEITAS REALIZADAS
(b)
SALDO NÃO REALIZADO (c) = (a-b)
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO1 (1)
RS 20.300,00
-
R$20.300,00
DOTAÇÃO ATUALIZADA
DESPESAS
SALDO NÃO EXECUTADO
DESPESAS
EMPENHADAS
(«D
<*)
(fMd-e)
DESPESAS DE CAPITAL
R$ 6.315.297,00
R$ 1.725.899,73
R$ 4.589.397,27
Investimentos
R$ 6.315.297,00
R$ 1.725.899,73
R$ 4.589.397,27
Inversões Financeiras
-
-
-
Amortização da Dívida
-
-
(-)lncentivos Fiscais a Contribuinte
-
-
(-)lncentivos Fiscais a Contribuinte por Instituições Financeiras
-
-
DESPESAS DE CAPITAL LÍQUIDA (II)
R$6.315.297,00
R$ 1.725.899,73
R$ 4.589.397,27
Notas:
1 Operações de Crédito descritas na CF, art. 167, inciso III
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Prefeitura Munic.Sao Sebastiaoda Grama-SP Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Agosto 2021/Bimestre Julho-Agosto
RREO - ANEXO VI(LRF, art. 53, inciso III)_______________________________________________________________________________________________RS 1,00
ACIMA DA LINHA
Até o Bimestre/2021
RECEITAS PRIMÁRIAS
Atualizada
Receitas Realizadas
(a)
RECEITAS CORRENTES(I)
33.565.575,00
26.780.561,44
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
4.442.500,00
3.136.111,79
IPTU
2.513.000,00
1.884.535,15
ISS
850.000,00
561.313,64
ITBI
400.000,00
300.061,15
IRRF
406.000,00
202.421,09
Outros Impostos, Taxas, e Contribuições de Melhoria
273.500,00
187.780,76
Contribuições
265.000,00
171.867,78
Receita Patrimonial
152.500,00
119.964,43
Aplicações Financeiras (II)
107.000,00
93.373,67
Outras Receitas Patrimoniais
45.500,00
26.590,76
Transferências Correntes
28.564.575,00
22.770.067,69
Cota-Parte do FPM
10.000.000,00
8.062.007,05
Cota-Parte do ICMS
6.120.000,00
5.085.911,45
Cota-Parte do IPVA
1.200.000,00
1.075.601,27
Cota-Parte do ITR
16.000,00
757,39
Transferências da LC 87/1996
40.000,00
16.514,10
Transferências da LC 61/1989
48.000,00
38.585,67
Transferências do FUNDEB
5.006.000,00
3.628.850,16
Outras Transferências Correntes
6.134.575,00
4.861.840,60
Demais Receitas Correntes
141.000,00
582.549,75
Outras Receitas Financeiras (III)
10.000,00
511.722,15
Receitas Correntes Restantes
131.000,00
70.827,60
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I - II - III)
33.448.575,00
26.175.465,62
RECEITAS DE CAPITAL (V)
6.235.300,00
542.223,94
Operações de Crédito (VI)
20.300,00
Amortização de Empréstimos (VII)
-
Alienação de Bens
52.500,00
Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (VIII)
-
Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (IX)
Outras Alienações de Bens
52.500,00
-
Transferências de Capital
6.162.500,00
542.223,94
Convênios
-
Outras Transferências de Capital
6.162.500,00
542.223,94
Outras Receitas de Capital
Outras Receitas de Capital Não Primárias (X)
-
Outras Receitas de Capital Primárias
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V-VI - VII - VIII - IX - X)
6.215.000,00
542.223,94
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XII) = (IV + XI)
39.663.575,00
26.717.689,56
Até o Bimestre/2021
DESPESAS PRIMÁRIAS
Dotação
Atualizada
Despesas
Empenhadas
Despesas
Liquidadas
Despesas Pagas
Restos a Pagar Processados Pagos (b)
Restos a Pagar não Processados
(a)
Liquidados |
Pagos (c)
DESPESAS CORRENTES (XIII)
37.857.532,95
27.402.635,12
22.114.604,45
20.425.161,20
6.460,61
Pessoal e Encargos Sociais
18.750.604,95
11.837.436,22
11.825.268,21
10.722.923,87
Juros e Encargos da Dívida (XIV)
250.000,00
40.291,09
40.291,09
40291,09
1.928,04
-
Outras Despesas Correntes
18.856.928,00
15.524.907,81
10.249.045,15
9.661.946,24
4.532,57
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII -XIV)
37.607.532,95
27.362.344,03
22.074.313,36
20.384.870,11
4.532,57
-
DESPESAS DE CAPITAL (XVI)
6.315.297,00
1.725.899,73
627.785,02
549.099,81
17.034,00
738.166,06
738.166,06
Investimentos
6.315297,00
1.725.899,73
627.785,02
549.099,81
17.034,00
738.166,06
738.166,06
Inversões Financeiras
-
■
-
Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII) Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII) Aquisição de Título de Crédito (XIX)
-
-
-
Demais Inversões Financeiras
-
-
-
Amortização da Dívida (XX)
-
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI) = (XVI -XVII - XVIII - XIX
6.315.297,00
1.725.899,73
627.785,02
549.099,81
17.034,00
738.166,06
738.166,06
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII)
150.000,00
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII)
44.072.829,95
29.088.243,76
22.702.098,38
20.933.969,92
21.566,57
738.166,06|
738.166,06
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Prefeitura Munic.Sao Sebastiao da Grama-SP Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Agosto 2021/Bimestre Julho-Agosto
RESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXIV) * [Xlla - (XXIIIa +XXIIIb + XXIII c)]
META FISCAL PARA 0 RESULTADO PRIMÁRIO
VALOR CORRENTE
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência
169.250,00
JUROS NOMINAIS
Até o Bímestre/2021
VALOR INCORRIDO
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (XXV) Juros, Encargos e Variações Monetárias Passiws (XXVI)
93.373,67
40.291,09
RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) = XXIV + (XXV - XXVI)
5.077.069,59
META FISCAL PARA 0 RESULTADO NOMINAL
VALOR CORRENTE
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência
200.000,00
ABAIXO DA LINHA
CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL
SALDO
Em 31/Dez/2020 (a)
Até o 4o Bimestre (b)
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII)
DEDUÇÕES (XXIX)
Disponibilidade de Caixa Disponibilidade de Caixa Bruta (-) Restos a Pagar Processados (XXX)
Demais Haveres Financeiros
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII - XXIX)
222.702,20
5.932.980,56
5.929.905,76
5.991.404,66
61.498,90
3.074,80
-5.710.278,36
184.702,20
12.286.341,42
12.283.266,62
12283.270,91
4,29
3.074,80
-12.101.639,22
RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXIa - XXXIb)
6.391.360,86
AJUSTE METODOLÓGICO
Até o Bimestre/2021
VARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXIII) = (XXXa - XXXb)
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (IX)
PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV)
VARIAÇÃO CAMBIAL (XXXV)
PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XXXVI) AJUSTES RELATIVOS AO RPPS (XXXVII)
OUTROS AJUSTES (XXXVIII)
61.494,61
RESULTADO NOMINAL AJUSTADO - Abaixo da Linha (XXXIX) = (XXXII - XXXIII - IX + XXXIV♦ XXXV - XXXVI + XXXVII♦ XXXVIII)
6.329.866,25
RESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha (XL) = XXXIX - (XXV - XXVI)
6.276.783,67
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
4.464.754,95
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS
-
Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de
Créditos Adicionais
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
-
FONTE: GOVBR RF - Responsabilklade Fiscal, 22/Set/2021, 09h e 56m.
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Prefeitura Munic.Sao Sebastiao da Grama - SP Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Agosto 2021/Bimestre Julho-Agosto
RREO - ANEXO 7 (LRF, art.53, inciso V)
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
PODER/ÓRGÃO
Inscritos
Inscritos
Saldo Total
Em Exercícios
Em 31 de
Pagos
Cancelados
Saldo
Em Exercícios
Em 31 de
Liquidados
Pagos
Cancelados
Saldo
Anteriores
dezembro de 2020
Anteriores
dezembro de 2020
(a)
(b)
(C)
(d)
e=(a+b)-(c+d)
(f)
(g)
(h)
(0
Ü)
k=(f+g)-(i+j)
L=(e+k)
RESTOS A PAGAR(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (1)
38.000,00
23.498,90
23.494,61
38.000,00
4,29
859.169,54
738.166,06
738.166,06
121.003,48
121.007,77
PODER EXECUTIVO
38.000,00
23.498,90
23.494,61
38.000,00
4,29
859.169,54
738.166,06
738.166,06
121.003,48
121.007,77
PODER LEGISLATIVO
-
CÂMARA MUNICIPAL
TOTAL (III) = (N-ll)
38.000,00
23.498,90
23.494,61
38.000,00
4,29
859.169,54
738.166,06
738.166,06
121.003,48
121.007,77
FONTE: GOVBR RF - Responsabilidade Fiscal, 22/Set/2021, 09h e 58m.
Prefeitura Munic.Sao Sebastiao da Grama-SP RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Janeiro a Agosto 2021/Bimestre Julho-Agosto
RREO - Anexo 8 (LDB.art. 72)
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Arts. 212 e 212 A da Constituição Federal)
PREVISÃO
RECEITAS REALIZADAS
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS
ATUALIZADA
Até o Bimestre
(a)
(b)
1- RECEITA DE IMPOSTOS
4 169.000,00
2.948.331.03
1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU
2.513.000,00
1.884.535,15
12- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI
400.000,00
300.061,15
1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Sennços de Qualquer Natureza - ISS
850.000.00
561.313.64
1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF
406.000,00
202.421.09
2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
21.730.000,00
17 690.829.20
2.1-Cota-Parte F PM
12.500.000,00
9939.758,84
2.1.1- Parcela referente à CF, art 159,1, alínea b
12.500.000,00
9 388.759.75
2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159,1, alíneas d e e
550.999,09
22- Cota-Parte ICMS
7.650.000,00
6.357.389,09
2.3- Cota-Parte IPFExportaçâo
60.000,00
48 232.09
2.4- Cota-Parte ITR
20.000,00
946,67
2.5-Cota-Parte IPVA
1500.000,00
1.344.502,51
26- Cota-Parte lOF-Ouro
2.7- Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais
3- TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (1 ♦ 2)
25.899.000,00
20.639.16023
4- TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - 20% DE ((2.1.1) ♦ {22) * (2.3) ♦ (2.4) ♦ (2.5))
4.346.000,00
3.427.966,02
5- VALOR MÍNIMO A SER APLICADO EM MDE ALÉM DO VALOR DESTINADO AO FUNDEB - 5% DE ((2.1.1) + (2.2) ♦ (22) * (2.4) +
(2.5)) ♦ 25% DE ((1.1) ♦ (12)* (1J> ♦ (1.4) ♦ (2.1.2)+ (2.6)* (2.7))
FUNDEB
PREVISÃO
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
ATUALIZADA
Até o Bimestre
(a)
(b)
6- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB
5.008.000,00
3.637.674,13
6.1- FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
5.008.000,00
3.637.674,13
6.1.1-Principal
5006.000,00
3 628.850,16
6.1.2- Rendimentos de Aplicação Financeira
2.000,00
8.823,97
62- FUNDEB - Complementação da União - VAAF
62.1-Principal
622- Rendimentos de Aplicação Financeira
6.3- FUNDEB - Complementação da União - VAAT
6.3.1- Principal
6.32- Rendimentos de Aplicação Financeira
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Janeiro a Agosto 2021/Bimestre Julho-Agosto
RREO - Anexo 8 (LDB.art. 72)_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Em Reais
VALOR EXIGIDO
VALOR APLICADO
VALOR CONSIDERADO
% APLICADO
INDICADORES - Art. 212-A, inciso XI e § 3o - Constituição Federal1
APÓS DEDUÇÕES
(0
0)
(K)
(I)
19- Mínimo de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 20 - Percentual de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil 21- Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB-VAAT em Despesas de Capital
2.546.371,89
3.001.374,90
3.001.374,90
82,51
VALOR MÁXIMO PERMITIDO
VALOR NÃO APLICADO
VALOR NÃO APLICADO APÓS
% NÃO APLICADO
INDICADOR - Art.25, § 3o - Lei n° 14.113, de 2020 - (Máximo de 10% de Superávit)’
AJUSTE
(m)
(n)
(O)
(P)
22- Total da Receita Recebida e não Aplicada no Exercício
363.767,41
636.299,23
636.299,23
17,49
INDICADOR - Art.25, § 3* - Lei n° 14.113, de 2020 - (Aplicação do Superávit de Exercício Anterior)’
VALOR DE SUPERÁVfT PERMITIDO NO EXERCÍCIO ANTERIOR
(q)
VALOR NÃO APLICADO NO EXERCÍCIO ANTERIOR
<0
VALOR DE SUPERÁVIT APLICADO ATÉ O PRIMEIRO QUADRIMESTRE
(S)
VALOR APLICADO ATÉ O PRIMEIRO QUADRIMESTRE QUE INTEGRARÁ O LIMITE CONSTITUCIONAL (t)
VALOR APLICADO APÓS O PRIMEIRO QUADRIMESTRE
(U)
VALOR
NÃO APLICADO
(v) = (r) - (s) - (u)
23- Total das Despesas do FUNDEB com Profissionais da Educação Básica
23.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
23.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAF
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE - CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS (EXCETO FUNDEB)
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE RECEITAS DE IMPOSTOS - EXCETO FUNDEB (Por Área de Atuação)!
DOTAÇÃO ATUALIZADA
(C)
DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (d)
DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre (e)
DESPESAS PAGAS Até o Bimestre (0
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
(0)
24- EDUCAÇÃO INFANTIL
276.000,00
196.933,47
186.093,61
156.952,37
24.1-Creche
4.000,00
24.2- Pré-escola
272.000,00
196.933,47
186.093,61
156.952,37
25- ENSINO FUNDAMENTAL
3.495.810,00
2.772.636,90
2.254.024,58
2.011.234,72
26- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (24 + 25)
3.771.810,00
2.969.570,37
2.440.118,19
2.168.187,09
APURAÇÃO DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL
VALOR
27- TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS (FUNDEB E RECEITA DE IMPOSTOS) = (L14(d ou e) + L26(d ou e) + L23.1(t))
28 (-) RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (L7)
29 (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB IMPOSTOS = (L14h)
30 (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS «
31 (-) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
5.441.493,09
200.884,14
32-TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (27 - (28 + 29 + 30 ♦ 31))
5.240.608,95
APURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL1 * O
VALOR EXIGIDO (X)
VALOR APLICADO
(W)
% APLICADO
(y)
33- APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS
5.159.790,06
5.240.608,95
25,39
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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Janeiro a Agosto 2021/Bimestre Julho-Agosto
RREO - Anexo 8 (LDB.art. 72)
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RESTOS A PAGAR INSCRÍTOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS E DO FUNDEB!
SALDO INICIAL
(z)
RP LIQUIDADOS (aa)
RP PAGOS (ab)
RP CANCELADOS (ac)
SALDO FINAL (ad) = (z) -(ab)-(ac)
34- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE
34.1 - Executadas com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos
34.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Impostos
34.3 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Complementação da União (VAAT + VAAF)
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
PREVISÃO
RECErTAS REALIZADAS
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
ATUALIZADA
Até o Bimestre
(a)
(b)
35- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE (INCLUINDO RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA)
35.1- Salário-Educação
352-PDDE
35.3- PNAE
35.4- PNATE
35.5- Outras Transferências do FNDE
36- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
37- RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO
38- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO
39- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
680.000,00
412.788,37
40- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO = (35 + 36 + 37 +38 + 39)
680.000,00
412.788,37
DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (Por Área de Atuação)!
DOTAÇÃO ATUALIZADA
(C)
DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (d)
DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre (e)
DESPESAS
PAGAS
Até o Bimestre (f)
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
(o)
41-EDUCAÇÃO INFANTIL
1.074.750,00
788.685,10
163.278,68
163.278,68
41.1-Creche
969.750,00
784.761,64
159.355,22
159.355,22
412- Pré-escola
105.000,00
3.923,46
3.923,46
3.923,46
42- ENSINO FUNDAMENTAL
721.000,00
281.744,79
214.044,79
196.624,08
43-ENSINO MÉDIO
44-ENSINO SUPERIOR
45- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
46- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (41+42+43+44+45)
1.795.750,00
1.070.429,89
377.323,47
359.902,76
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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Janeiro a Agosto 2021/Bimestre Julho-Agosto
RREO - Anexo 8 (LDB.art. 72) 1 2 3 4 5 6 7 8
Página 5 de 5
TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO
DOTAÇÃO ATUALIZADA
(C)
DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (d)
DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre (e)
DESPESAS
PAGAS
Até o Bimestre
m
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
(9)
47- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (12 + 26 + 46)
11.464.960,00
7.700.248,40
6.058.148,86
5.411297,33
47.1- Despesas Correntes
10.435.840,00
7.176.355,09
5.850.715,15
5221284,33
47.1.1- Pessoal Ativo
7.229.750,00
4.779.647,97
4.779.301,13
4.304.905,86
47.1.2- Pessoal Inativo
47.1.3-Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos
47.1.4- Outras Despesas Carentes
3.206.090,00
2.396.707,12
1.071.414,02
916.378,47
47.2- Despesas de Capital
1.029.120,00
523.893,31
207.433,71
190.013,00
47.2.1- Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos
47.2.2- Outras Despesas de Capital
1.029.120,00
523.893,31
207.433,71
190.013,00
CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
FUNDEB
(ae)
SALÁRIO EDUCAÇÃO (af)
48- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2020
(618.701,58)
49- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário)
3.637.674,13
50- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (açamentário e restos a pagar)
2.685.036,84
51- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE
333.935,71
52- (+) AJUSTES POSITIVOS (RETENÇÕES E OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS)
53- (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS)
54- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo Bancário)
333.935,71
FONTE: GOVBR RF - Responsabilidade Fiscal, 22/Set/2021,10h e OOm.
1 SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (7) > 0 = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB, SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (7) < 0 = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB.
2 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.
3 Art. 25, § 3o, Lei 14.113/2020: “Até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementaçlo da União, nos termos do § 2o do art. 16 desta Lei, poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura ck crédito adicional.
4 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser infamados somente no RREO do último bimestre do exercício.
5 Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No ultimo bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada.
6 As linhas representam áreas de atuação e não correspondem exatamente às subfunções da Função Educação. As despesas classificadas nas demais subfunções típicas e nas subfunções atípicas deverão ser rateadas para essas áreas de atuação.
7 Valor inscrito em RPNP sem disponibilidade de caixa, que não deve ser considerado na apuração dos indicadaes e limites.
8 Controle da execução de restos a pagar considerados no cumprimento do limite mínimo dos exercícios anteriores.
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Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Agosto 2021/Bimestre Julho-Agosto
RREO - ANEXO XII (LC n° 141/2012 art35)__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
PREVISÃO INICIAL
PREVISÃO ATUALIZADA
(a)
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre (b)
% (b/a) x 100
RECEITA DE IMPOSTOS (1)
4.163.000,00
4.163.000,00
2.948.331,03
70,82
Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
2.513.000,00
2.513.000,00
1.884.535,15
74,99
IPTU
2.200.000,00
2200.000,00
1.591.398,34
72,34
Multas. Juros de Mora. Divida Ativa e Outros Encargos do IPTU
313.000,00
313.000,00
293.136,81
93,65
Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - rTBI
400.000.00
400.000,00
300.061,15
75,02
ITBI
350.000,00
350 000,00
299.772,28
85,65
Multas, Juros de Mora. Divida Ativa e Outros Encargos do ITBI
50.000.00
50.000,00
288,87
0,58
Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
850.000.00
850.000,00
561.313,64
66,04
ISS
800.000,00
800.000,00
537.017,49
67,13
Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do ISS
50.000,00
50.000,00
24.296,15
48,59
Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte - IRRF
400.000,00
400.000,00
202.421,09
50,61
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (!)
21.780.000,00
21.780.000,00
17.156.344,21
78,77
Cota-Parte FPM
12.500.000,00
12.500 000,00
9.388.759,75
75,11
Cota-Parte ITR
20.000,00
20.000,00
946,67
4,73
Cota-Parte IPVA
1.500.000,00
1.500.000,00
1.344.502,51
89,63
Cota-Parte ICMS
7.650.000,00
7.650.000,00
6.357.389.09
83,10
Cota-Parte IPI-Exportação
60.000,00
60.000,00
48.232,09
80,39
Compensações Fnanceras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais
50.000,00
50.000,00
16.514,10
33,03
Desoneração ICMS - LC 87/1996
50.000,00
50.000,00
16.514,10
33,03
Outras
TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÉNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II)
25.943.000,00
25.943.000,00
20.104.675,24
77,50
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO ATUALIZADA
<c)
DESPESAS EMPENHADAS
DESPESAS LIQUIOADAS
DESPESAS PAGAS
CftTEQPRW ECPHOMKA
Até o bimestre (d)
% (d/O x 100
Alé o bimestre (e)
% [ele) x 100
Até o bimestre (f)
%(f/C)x100
ATENÇÃO BÁSICA (IV)
3 634 000,00
4 777 4 39.00
3.543.310,16
74,17
2.944 466.91
61,63
2.712 786,70
56,78
Despesas Correntes
3.609 000,00
4 760 439.00
3.535.955,12
7478
2.937.111.87
61,70
2.705.431,66
56,83
Despesas de Capital
25.000,00
17.000.00
7.355,04
4376
7.355,04
4376
7.355,04
43,26
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V)
2.700.000,00
2 700 000.00
2.700.000,00
100,00
2.090.360,74
77,42
2.090.360,74
77,42
Despesas Correntes
2.700.000,00
2.700.000.00
2.700.000,00
100,00
2.090.360,74
77,42
2.090.360,74
77,42
Despesas de Capital
SUPORTE PROFILÃT1CO E TERAPÊUTICO (VI) Despesas Correntes Despesas de Capital VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII)
Despesas Correntes Despesas de Capital VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII)
6.000,00
6 000.00
2.349,83
39,16
2.349,83
39,16
2349,83
39,16
Despesas Correntes
6.000,00
6 000,00
2.349,83
39,16
2.349,83
39,16
2 349,83
39,16
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Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Agosto 2021/Bimestre Julho-Agosto
RREO - ANEXO XII (LC n° 141/2012 art35)__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR
FXFRnnn no fmpfnho1
Valor Mínimo para aplicação em ASPS (m)
Valor aplicado em ASPS no exercício (n)
Valor aplicado além do limite mínimo (o) = (n -m), se<0. então (o) = 0
Total inscrito em RP no exercício (P)
RPNP Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira q = (XII id)
Valor inscrito em RP considerado no Limite (r) = (p - (o + q» se <0,
então (r) * (0)
Total de RP pagos
(s)
Total de RPa pagar
(t)
Total de RP cancelados ou prescritos (u)
Diferença entre o valor aplicado além do limite e o total de RP cancelados (v)=«o*q)-u»
Empenhos de 2021 Empenhos de 2020 Empenhos de 2019 Empenhos de 2018 Empenhos de 2017 Empenhos de 2016 Empenhos de 2015 Empenhos de 2014 Empenhos de 2013
3.015.701.29
5.037.177.48
2.021476.19
2 021.476.19
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI)
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII)
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) - (XXI XXII)
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
Saldo Inicial <w)
Despesas Custeadas no Exercício de Referénaa
Saldo Final (não aplicado)1 (aa) - (w - (x ou y))
Empenhadas
(x)
Liquidadas
<y)
Pagas
U>
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2020 a serem compensados (XXIV)
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2019 a serem compensados (XXV)
Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercidos antenores a serem compensados (XXVI)
1.318,52
1.318.52
TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII)
1.318.52
1 318,52
R£C£nASAQl£IQMAIS.PARA..Q.£INAMCJAM£MJ.QCA-SAÚl!£.NÃQ-C.QMgU.IADAS.MQ.CÁLC.UmDfl.MMIMQ
PREVISÃO INICIAL
PREVISÃO ATUALIZADA (a)
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre (b)
%(bla)x 100
RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XXVtll)
2.384.707,00
2.384.707,00
2.213.727,63
92,83
Proveniente da União
2.179.832,00
2.179.832,00
2 060 868,56
94,54
Proveniente dos Estados
204.875,00
204.875,00
152.859,07
74,61
Proveniente de outros Muncipios
RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE (XXIX)
OUTRAS RECEITAS (XXX)
100.000,00
TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXI) = (XXVIII + XXIX + XXX)
2.384.707,00
2.384.707,00
2.313.727,63
97,02
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Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Agosto 2021/Bimestre Julho-Agosto
RREO-ANEXO XII (LC n° 141/2012 art35)__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPESAS EMPENHADAS
DESPESAS LIQUIDADAS
DESPESAS PAGAS
RECURSOS TRANSFERIDOS DE OUTROS ENTES
INICIAL
(c)
Até o bimestre (d)
% (d/c) x 100
Até o bimestre (e)
%(e/c)x100
Até o bimestre (f)
%(f/c) x 100
ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII)
6.573.348,00
9.784.841,95
6.893.826,25
70,45
5.211.884,39
4.782.436,12
48,88
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XU) = (V + XXXIII)
4.121.868,00
4.321.868,00
4.196.167,81
97,09
3.170.563,63
3.152.159,25
72,94
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV)
83.359,00
133.359,00
13.334,32
10,00
6.998,32
5,25
3.790,46
2,84
2,26
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV)
12.000,00
12.000,00
270,61
2,26
270,61
270,61
2,26
7,12
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XUV) = (VIII + XXXVI)
53.000,00
38.000,00
2.704,58
7,12
2.704,58
2.704,58
7,12
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII)
OUTRAS SUBFUNÇÕES (X)
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX)
10.843.575,00
14.290.068,95
11.106.303,57
77,72
8.392.421,53
7 941.361,02
55,57
(-) Despesas executadas com recursos provenientes das transferências de recursos de outros entes* 5
604.875,00
2.206.829,95
1.171.397,17
53,08
626.855,84
603.245,39
27,34
64,27
TOTAL DAS DESPESAS EXECUTADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS (XLVIII)
10.238.700,00
12.083.239,00
9.934.906,40
82,22
7.765.565,69
7.338.115,63
60,73
FONTE: GOVBR RF - Responsabilidade Fiscal, 22/Set/2021,10h e 04m.
Notas:
'Nos cinco primeiros bimestres do exercício, o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o vala deverá corresponder ao total da despesa empenhada.
;Até o exercido de 2018, o controle da execução dos restos a pagar considerava apenas os valores dos restos a pagar não processados (regra antiga). A partir do exercício de 2019, o controle da execução dos restos a pagar considera os restos a pagar processados e não processados (regra nova).
5Essas despesas são consideradas executadas pelo ente transferidor.
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Prefeitura Munic.Sao Sebastiao da Grama - SP Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Agosto 2021/Bimestre Julho-Agosto
RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
Até o bimestre
RECEITAS
Previsão Inicial
39.800.875,00
Previsão Atualizada
39.800.875,00
Receitas Realizadas
27322.785,38
Déficit Orçamentário
-
Saldos de Exercícios Anteriores(Utilizados para Créditos Adicionais)
4.464.754,95
DESPESAS
Dotação Inicial
39.800.875,00
Dotação Atualizada
44.322.829,95
Despesas Empenhadas
29.128.534,85
Despesas Liquidadas
22.742.389,47
Despesas Pagas
20.974.261,01
Superávit Orçamentário
4.580.395,91
DESPESAS POR FUNÇÃO/SUB FUNÇÃO
Até o bimestre
Despesas Empenhadas
29.128.53435
Despesas Liquidadas
22.742.389,47
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
Até o bimestre
Receita Corrente Líquida
39.631.379,90
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento
39.631.379,90
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal
39.631.379,90
RECEITAS E DESPESAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Até o bimestre
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores - PLANO PREVIDENCIÁRIO
Receitas Previdenciárias Realizadas
0,00
Despesas Previdenciárias Empenhadas
0,00
Despesas Previdenciárias Liquidadas
0,00
Resultado Previdenciário
0,00
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores - PLANO FINANCEIRO
Receitas Previdenciárias Realizadas
0,00
Despesas Previdenciárias Empenhadas
0,00
Despesas Previdenciárias Liquidadas
0,00
Resultado Previdenciário
0,00
Meta Fixada no
Resultado Apurado
%em Relação à Meta
Anexo de Metas
Até o Bimestre
RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL
Fiscais daLDO
(a)
(b)
(b/a)
Resultado Primário
169.250,00
5.023.987,01
296838
Resultado Nominal
200.000,00
5.077.06939
2.53833
RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO
Inscrição
Cancelamento Até o bimestre
Pagamento Até o bimestre
Saldo a Pagar
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
61.498,90
38.000,00
23.494,61
4,29
Poder Executivo
61.498,90
38.000,00
23.494,61
4,29
Poder Legislativo
0,00
0,00
0,00
0,00
RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS
859.169,54
0,00
738.166,06
121.003,48
Poder Executivo
859.16934
0,00
738.166,06
121.003,48
Poder Legislativo
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL
920.668,44
38.000,00
761.660,67
121.007,77
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Prefeitura Munic.Sao Sebastiao da Grama - SP Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Agosto 2021/Bimestre Julho-Agosto RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48)
Em Reais
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Valor Apurado Até o Bimestre
Limites Constitucionais Anuais
% Mínimo a Aplicar no Exercício
% Aplicado Até o Bimestre
Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
5.240.608,95
25%
25,39
Mínimo Anual de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica
3.001.374,90
70%
82,51
Percentual de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil
0,00
50%
0,00
Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) em Despesas de Capital
0,00
15%
0,00
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Valor Apurado Até o Bimestre
Limite Constitucional Anual
% Mínimo a Aplicar no exercício
% Aplicado Até o Bimestre
Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos
5.037.177,48
15%
25,05
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP
Valor Apurado no Exercício Corrente
Total das Despesas/RCL (%)
0,00
FONTE: GOVBR RF - Responsabilidade Fiscal, 22/Set/2021, lOh e 08m.
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PREFEITURA MUNI CS AO SEBASTIAO DA GRAMA - SP - PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SETE MBR0/2020 A AGOSTO/2021
RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
DESPESA COM PESSOAL
LIQUIDADAS
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO
PROCESSADOS1
(a)
(b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (1)
17.472.780,12
Pessoal Ativo
16.579.365,84
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis
12.936.618,27
Obrigações Patronais
3.642.747,57
Pessoal Inativo e Pensionistas
893.414,28
-
Aposentadorias, Reserva e Reformas
377.182,63
-
Pensões
516.231,65
-
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de contratação de forma indireta (§ 1? do art. 18 da LRF)
-
-
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente
-
-
DESPESAS NÃO COMPUTADAS(ll)(§ 19 do art. 19 da LRF)
-
-
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
-
-
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração
-
-
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração
-
-
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
-
-
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (1 - II)
17.472.780,12
-
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
VALOR
% SOBRE A RCL AJUSTADA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
39.631 379,90
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, §12, da CF) (V)
-
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) (VI)
-
= RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII ) = (IV - V - VI)
39.631.379,90
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b)
17.472.780,12
44,09
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos 1, II e III, art. 20 da LRF)
21.400.945,15
54,00
LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF)
20.330.897,89
51,30
LIMITE DE ALERTA(XI) = (0,90 X IX) (inciso II do §19 do art. 59 da LRF)
19.260.850,64
48,60
FONTE: GOVBR RF - Responsabilidade Fiscal, 22/Set/2021, lOh e 15m.
l.Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercido, os valores de restos a pagar não processados incritos em 31 de dezembn do exercido anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.
Nota:
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PREFEITURA MUNIC.SAO SE BASTI AO DA GRAMA - SP RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A AGOSTO DE 2021
RGF - ANEXO 2 (LRF, art.55, inciso I, alínea "b”) R$ 1,00
SALDO DO
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2021
DÍVIDA CONSOUDADA
EXERCÍCIO
Até o 1®
Até o 2®
Até o 3®
ANTERIOR
Quadrimestre
Quadrimestre
Quadrimestre
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (1)
222.702,20
222.702,20
184.702,20
0,00
Dívida Mobiliária
0,00
0,00
0,00
0,00
Dívida Contratual
38.000,00
38.000,00
0,00
0,00
Empréstimos
0,00
0,00
0,00
0,00
Internos
0,00
0,00
0,00
0,00
Externos
0,00
0,00
0,00
0,00
Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios
0,00
0,00
0,00
0,00
Financiamentos
38.000,00
38.000,00
0,00
0,00
Internos
38.000,00
38.000,00
0,00
0,00
Externos
0,00
0,00
0,00
0,00
Parcelamento e Renegociação de dívidas
0,00
0,00
0,00
0,00
De Tributos
0,00
0,00
0,00
0,00
De Contribuições Previdenciárias
0,00
0,00
0,00
0,00
De Demais Contribuições Sociais
0,00
0,00
0,00
0,00
Do FGTS
0,00
0,00
0,00
0,00
Com Instituição Não Financeira
0,00
0,00
0,00
0,00
Demais Dívidas Contratuais
0,00
0,00
0,00
0,00
Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos
184.702,20
184.702,20
184.702,20
0,00
Outras Dívidas
0,00
0,00
0,00
0,00
DEDUÇÕES (II)
5.932.980,56
10.423.832,20
12.286.341,42
0,00
Disponibilidade de Caixa1
5.929.905,76
10.420.757,40
12.283.266,62
0,00
Disponibilidade de Caixa Bruta
5.991.404,66
10.458.761,69
12.283.270,91
0,00
(-) Restos a Pagar Processados
61.498,90
38.004,29
4,29
0,00
Demais Haveres Financeiros
3.074,80
3.074,80
3.074,80
0,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II)
(5.710.278,36)
(10.201.130,00)
(12.101.639,22)
0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
36.732.646,12
39.370.804,47
39.631.379,90
0,00
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1®, da CF) (V)
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV -V)
36.732.646,12
39.370.804,47
39.631.379,90
0,00
% da DC sobre a RCL AJUSTADA (l/VI)
0,61
0,57
0,47
0,00
% da DCL sobre a RCL AJUSTADA (lll/VI)
(15,55)
(25,91)
(30,54)
0,00
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - <0,00%>
0,00
0,00
0,00
0,00
LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1® do art. 59 da LRF) - <0,00%>
0,00
0,00
0,00
0,00
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n° 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PREFEITURA MUNIC.SAO SE BASTI AO DA GRAMA - SP RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A AGOSTO DE 2021
SALDO DO
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2021
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC
EXERCÍCIO
Até o Ia
Até o 2a
Até o 3a
ANTERIOR
Qua d ri mestre
Quadrimestre
Quadrimestre
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000
0,00
0,00
0,00
0,00
PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/20002 (Não incluídos na DCL)
0,00
0,00
0,00
0,00
PASSIVO ATUARIAL
0,00
0,00
0,00
0,00
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
0,00
0,00
0,00
0,00
DEPÓSITOS E CONSIGNAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA
259.449,00
444.307,04
514.908,42
0,00
RP NÃO-PROCESSADOS
859.169,54
542.434,65
121.003,48
0,00
ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA-ARO
0,00
0,00
0,00
0,00
DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP
0,00
0,00
0,00
0,00
APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS
0,00
249,77
575,76
0,00
FONTE: GOVBR RF - Responsabilidade Fiscal, 22/Set/2021, lOh e 18m.
1. Se o saldo apurado for negativo, ou seja, se o total da Disponibilidade de Caixa Bruta for menor que Restos a Pagar Processados, esse saldo negativo
não deverá ser informado nessa linha, mas sim na linha da "Insuficiência Financeira", no quadro "Outros Valores não integrantes da Dívida Consolidada".
Assim, quando o cálculo de Disponibilidade de Caixa for negativo, o valor dessa linha deverá ser (0) "zero".
2. Refere-se aos precatórios posteriores a 05/05/2000 que, em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição Federal, ainda não foram
incluídos no orçamento ou constam no orçamento e ainda não foram pagos. Ao final do exercício em que esses precatórios foram incluídos ou que
deveriam ter sido incluídos, os valores deverão comporá linha "Precatórios".
Prefeitura Munic.Sao Sebastiao da Grama - SP - Poder Executivo RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Janeiro a Agosto 2021
RGF - ANEXO 5 (LRF, art 55, Inciso III, alínea "a")___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________RS1.QQ
IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS
DISPONIBILIDADE DE CAIXA BRUTA
<«>
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA VERIFICADA NO CONSÓRCIO PÚBLICO
<f)
DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO)'
(0) = (a - (b ♦ c ♦ d ♦ e) -1)
RESTOS A PAGAR
EMPENHADOSE NÃO
LIQUIDADOS DO EXERCÍCIO
(b)
EMPENHOS NÃO LIQUIDADOS CANCELADOS (NÃOINSCRÍTOS POR
INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA)
DISPONIBILIDADE DE
caixa líquida (após
A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO)
(i) = (g-h)
Restos a Pagar Liquidados e Não Pagos
Restos a Pagar Empenhados e Não Liquidados de Exercícios Anteriores «fl
Demais
Obngações
Financeiras
(e)
De Exercícios Antenor es (b)
Do Exercício (c)
TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (1)
8.716.278,54
84.828,51
48.145,84
(473.521.12)
9.056.825,31
9.056225,31
Recursos Ordinários
8 716 278.54
84 828.51
48 145,84
(473 521.12)
9056.825.31
9.056 825.31
Outros Recursos não Vinculados
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (11)
3.342.005,11
(84.82422)
72.857,64
988.949.84
2265.021,85
2.365.02125
Receias de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
69.524.23
434 89128
(365.367,05)
(365 367.05)
Transferências do FUNDEB
270918,53
275 952,87
(5.034.34)
(5.034,34)
Outros Recursos Vnculados à Educação
205.4X.01
-
29.827,30
175.60271
175.602.71
Receias de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
1.748.371,25
184 101.38
1 564.269.87
1 564 269.87
Outros Recursos Vnculados à Saúde
873.872,41
(31.04522)
(14.250,73)
1227,85
917.940.51
917.940.51
Recursos Vinculados à Assistência Social
63.419,85
(53.779,00)
(38.864,18)
92.776.46
63.286,57
63286,57
Recursos Vinciíados ao RPPS - Plano Previdenciário
Recursos Vinculados ao RPPS - Plano Financeiro
Recursos de Operações de Créâto (exceto vinculados à Educação e à Saúde)
Recursos de Alienação de Bens/Aüvos
Outros Recursos Vncu lados
110.468,83
96.14525
14.323,58
14.323,58
TOTAL (III) = (1 ♦ 10
12.058283,65
4,29
121.003,48
515.428,72
11.421247,16
11.421.847,16
FONTE: GOVBR RF - Responsabilidade Fiscal. 22/Set/2021, lOh e 20m
1. Essa coluna poderá apresentar valor negativo, indicando, nesse caso, insuficiência de caixa após o registro das obngações financeiras
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DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Janeiro a Agosto 2021
RGF - ANEXO 5 (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a") R$ 1.00
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Página 40 de 40 sexta-feira, 24 de setembro de 2021
PREFEITURA MUNIC.SAO SEBASTIAO DA GRAMA-SP - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 22 QUADRIMESTRE DE 2021
Receita Corrente líquida
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal
39.631.379.90
39.631.379.90
39.631.379.90
DESPESA COM PESSOAL
VALOR
% SOBRE A RCL AJUSTADA
Despesa Total com Pessoal DTP
17.472.780,12
44,09
Limite Máximo (incisos 1,11 e III, art. 20 da LRF) - 54,00%
21.400.945,15
54,00
Limite Prudencial (§ único, art. 22 da LRF) - 51,30%
20.330.897,89
51,30
Limite de Alerta (inciso II do §le do art. 59 da LRF) - 48,60%
19.260.850,64
48,60
DÍVIDA CONSOLIDADA
VALOR ATÉ 0 QUADRIMESTRE DE REFERÊNCIA
% SOBRE A RCL AJUSTADA
Dívida Consolidada Líquida
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
(12.101.639,22)
(30,54)
GARANTIAS DE VALORES
VALOR ATÉ 0 QUADRIMESTRE DE REFERÊNCIA
% SOBRE A RCL AJUSTADA
Total das Garantias Concedidas
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
-
-
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
VALOR
% SOBRE A RCL AJUSTADA
Operações de Crédito Internas e Externas
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de
Crédito Externas e Internas
Operações de Crédito por Antecipação da Receita
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de
Crédito por Antecipação da Receita
-
-
FONTE: GOVBR RF - Responsabilidade Fiscal, 22/Set/2021, lOh e 23m.
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IMPRENSA Nº 357
Ano: 2021
Publicado em: 22/09/2021
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 22 de setembro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 357
PORTARIA Nº 131, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021
REMANEJA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL YONICE FERREIRA, OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - o pedido realizado pela servidora YONICE FERREIRA, através do requerimento protocolado sob nº 2021/9/2144, em 20 de setembro de 2021, solicitando o remanejamento de função, conforme recomendação médica (cópia anexa);
2 – que há real necessidade da prestação dos serviços da servidora na área da Gerência de Empreendedorismo, Turismo e Cultura;
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um Departamento para o outro;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica, a servidora pública municipal YONICE FERREIRA, portador da Cédula de Identidade RG nº 23.903.051-5-SSP/SP, subordinada à Gerência de Educação, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejada para a Gerência de Empreendedorismo, Turismo e Cultura.
Art. 2º - A funcionária em questão deverá cumprir, rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 20 de setembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 132, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
EXONERA, A PEDIDO, O SERVIDOR MUNICIPAL, MATHEUS SCARABELI GOMES NABO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido do servidor municipal MATHEUS SCARABELI GOMES NABO, conforme requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal sob nº 2021/9/2138, de 17 de setembro de 2021, requerendo exoneração do cargo público de COORDENADOR DE PROJETOS AMBIENTAIS, Cód. 37-CPC, em comissão, bem como o parecer da Assessoria Jurídica;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, a partir de 22 de setembro de 2021, o servidor público municipal MATHEUS SCARABELI GOMES NABO, portador da Cédula de Identidade RG nº 49.590.521-5 SSP/SP, e inscrito no CPF sob o n° 417.457.428-67, do cargo público, em comissão, de COORDENADOR DE PROJETOS AMBIENTAIS, Cód. 37-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores;
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
São Sebastião da Grama, 21 de setembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 091, DE 30 DE AGOSTO DE 2021
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 343.200,00E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 343.200,00 (trezentos e quarenta e três mil e duzentos reais) que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 66.200,00
30/08/2021 Credito Suplementar 66.200,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 40.100,00
30/08/2021 Credito Suplementar 40.100,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
1761 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 13.500,00
30/08/2021 Credito Suplementar 13.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1751 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 7.500,00
30/08/2021 Credito Suplementar 7.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1752 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00
30/08/2021 Credito Suplementar 4.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1815 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00
30/08/2021 Credito Suplementar 4.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 50.000,00
30/08/2021 Credito Suplementar 50.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2040 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 120.000,00
30/08/2021 Credito Suplementar 120.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2043 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 20.000,00
30/08/2021 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E LAZER
119 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 7.900,00
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 3 de 5 quarta-feira, 22 de setembro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
30/08/2021 Credito Suplementar 7.900,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND. MEIO AMBIENTE
124 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.000,00
30/08/2021 Credito Suplementar 2.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 8.000,00
30/08/2021 Credito Suplementar 8.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
89 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00
30/08/2021 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
94 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00
30/08/2021 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
107 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00
30/08/2021 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
109 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.000,00
30/08/2021 Redução de Credito 4.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
30/08/2021 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 18.200,00
30/08/2021 Redução de Credito 18.200,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
34 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 5.000,00
30/08/2021 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
1750 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO13.500,00
30/08/2021 Redução de Credito 13.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1814 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00
30/08/2021 Redução de Credito 4.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1817 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 7.500,00
30/08/2021 Redução de Credito 7.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1756 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00
30/08/2021 Redução de Credito 4.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 50.000,00
30/08/2021 Redução de Credito 40.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 4 de 5 quarta-feira, 22 de setembro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
1911 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 18.000,00
30/08/2021 Redução de Credito 18.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2023 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000,00
30/08/2021 Redução de Credito 20.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.02 CENTRO REFERÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
82 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00
30/08/2021 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
83 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 20.000,00
30/08/2021 Redução de Credito 20.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E LAZER
118 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
30/08/2021 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 2.500,00
30/08/2021 Redução de Credito 2.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
159 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.500,00
30/08/2021 Redução de Credito 1.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 4.000,00
30/08/2021 Redução de Credito 4.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
137 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 120.000,00
30/08/2021 Redução de Credito 120.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de agosto de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 094, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
RETIFICA O NÚMERO DE EXPEDIÇÃO DO DECRETO QUE PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019, PUBLICADO EM 09 DE SETEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o erro de digitação contido no número de expedição do Decreto Municipal publicado em 09 de setembro de 2021, que prorroga o prazo de validade do Concurso Público nº 001/2019;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica retificado o número de expedição do Decreto Municipal publicado em 09 de setembro de 2021, que prorroga o prazo de validade do Concurso Público nº 001/2019, conforme a seguir:
Onde se lê: - DECRETO Nº 091, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021;
Leia-se: - DECRETO Nº 093, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021.
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições do citado Decreto (Decreto Municipal nº 093/2021), assim como os demais atos administrativos a ele relacionados.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de setembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de setembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
IMPRENSA Nº 356
Ano: 2021
Publicado em: 21/09/2021
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 21 de setembro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 356
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
PORTARIA Nº 130, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR EVENTUAL INFRAÇÃO DISCIPLINAR DE RESPONSABILIDADE DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o inteiro teor da solicitação do Gerente de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, que noticiou possível prática de irregularidade no exercício das atribuições de emprego público, e que em sendo verdadeira a situação descrita, teria incorrido os servidores em infração disciplinar, fazendo-se mister a apuração dos fatos;
São Sebastião da Grama, 16 de setembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
LEI N° 040, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº159, DE 28 DE AGOSTO DE 2015, DA LEI MUNICIPAL Nº 017, DE 12 DE ABRIL DE 2017, E DA LEI MUNICIPAL Nº 066, DE 13 DE JUNHO DE 2018.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art.1º- Revoga a Lei Municipal nº 159, de 28 de agosto de 2015, a Lei Municipal nº 017, de 12 de abril de 2017, e a Lei Municipal nº 66, de 13 de junho de 2018.
Art.2º- A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de setembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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LEI Nº 041, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama autorizado a doar à Empresa ROBSON RIBEIRO PINTO, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 09.066.563/0001-57, para implantação de uma unidade industrial destinada a Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária, uma área de terreno com 375 m² (trezentos e setenta e cinco metros quadrados), constituída pelo lote “03”, da Quadra “J”, localizado na Rua Três do DISTRITO INDUSTRIAL “PARQUE UNENORTE – UNIDADE EMPREENDEDORA NORTE”.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade com a Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, bem como em razão do parecer favorável da CEPEX/UNENORTE - Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Empreendedor do Distrito Industrial “Parque Unenorte – Unidade Empreendedora Norte”,
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2º - A escritura pública de doação de que trata este artigo deverá ser passada no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data que o Município notificar a empresa para praticar tal ato.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura Pública:
I - cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob pena de nulidade do ato;
II - cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - encargos da beneficiária;
IV - prazo para instalação do empreendimento;
V - outras cláusulas que o Município julgar pertinentes
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, sob pena da incidência das penalidades previstas no art. 13 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, deverá ser transcrita na respectiva escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de setembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 042, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
AUTORIZA O EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO E TERMO DE PARCERIA COM A COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIÃO PARANÁ SÃO PAULO – SICREDI UNIÃO PR/SP PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E/OU FINANCIAMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS, COM PAGAMENTO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a firmar Convênio e Termo de Parceria com a COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIÃO PARANÁ SÃO PAULO – SICREDI UNIÃO PR/SP, para concessão de empréstimos e/ou financiamentos, aos Servidores Públicos Municipais, Aposentados e/ou Pensionistas, com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
Art. 2º - As obrigações assumidas pelo Executivo, na condição de conveniado, são as constantes do anexo único que fica fazendo parte integrante da presente lei.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de setembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 18/2021
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 64/2021.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, Contratação de empresa especializada para prestação de serviços referente à remoção em ambulância tipo D, UTI móvel, através da Gerência Municipal de Saúde, conforme especificações constantes do termo de referência e este edital. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa PRISCILA MENGALI GIMENES ME, o item 01. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 14 de setembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA - LRF
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de suas atribuições e em atendimento ao disposto no §4° do Art. 9 da Lei 101 de 04 de maio de 2000(LRF), através do Exmo. Sr. José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público e convida as entidades civis organizadas e a população em geral, para participar da Audiência Pública, com o objetivo de apresentar e avaliar as Metas Fiscais referentes ao segundo quadrimestre do exercício de 2021, no seguinte local, data e horário.
Data: 29/09/2021
Horário: 18:30 hrs
Local: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, Rua Ambrósio Rodrigues n°38, Centro, São Sebastião da Grama
Assim, fica a população em geral convidada, a participarem desta Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 21/09/2021
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA DA SAÚDE
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de suas atribuições e de conformidade com a instrução n°02/2008, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, faz saber a quem interessar possa que realizará Audiência Pública para discussão e aprovação das contas referentes ao segundo quadrimestre do exercício de 2021, relativas às fiscalizações e acompanhamento do desenvolvimento das ações e serviços municipais de saúde, no seguinte local, data e horário.
Data: 29/09/2021
Horário: 18:00 hrs
Local: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, Rua Ambrósio Rodrigues n°38, Centro, São Sebastião da Grama.
Assim, fica a população em geral convidada, a participarem desta Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 21/09/2021
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
IMPRENSA Nº 355
Ano: 2021
Publicado em: 10/09/2021
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 10 de setembro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 355
PORTARIA Nº 129, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
DÁ NOVA REDAÇÃO À PORTARIA N° 102/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de alterar a Portaria nº 102, de 16 de abril de 2021, que revoga a Portaria nº 229/2020;
R E S O L V E:
Art. 1º - A Portaria nº 102/2021, de 16 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: -
“REVOGA A PORTARIA Nº 229, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº 229/2020, de 22 de outubro de 2020, que concede gratificação por serviços extraordinários à servidora pública municipal Elis Regina Ribeiro.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.”
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de abril de 2021.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de setembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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DECRETO Nº 091, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021
PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidos por Lei, e CONSIDERANDO:
I - o que dispõe o art. 37, inciso III da Constituição Federal do Brasil;
II - o item 14.8 do Edital de Concurso Público nº 001/2019 da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama;
III - que o concurso acima mencionado possui, ainda, uma lista com vários candidatos aprovados e classificados, mas não chamados, para os empregos públicos de Assistente Odontológico, Técnico de Enfermagem, Fonoaudiólogo e Nutricionista;
IV - responsabilidade de assegurar a continuidade da prestação dos serviços essenciais à população mediante a possibilidade de provimento de empregos públicos.
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica prorrogado, por igual período, ou seja, por mais 02 (dois) anos, a validade do concurso público municipal nº 001/2019, relativo ao Edital nº 001/2019, cujos resultados foram homologados em 27 de setembro de 2019.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de setembro de 2021
PODER EXECUTIVO
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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DECRETO Nº 092, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART.1° DO DECRETO MUNICIPAL N° 025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021 O QUAL NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE PLANEJAMENTO, IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO EMPREENDEDOR DO DISTRITO INDUSTRIAL “PARQUE UNENORTE – UNIDADE EMPREENDEDORA NORTE” – CEPEX/UNENORTE.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, que dispõe sobre a autorização para alienação de terrenos no Distrito Industrial “Parque UneNorte – Unidade Empreendedora Norte”, considerando a necessidade de substituir um dos membros da Comissão nomeada pelo Decreto Municipal nº 025, de 18 de fevereiro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º - O Art. 1º do Decreto Municipal n° 025, de 18 de fevereiro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º - Ficam nomeados os seguintes membros para composição da COMISSÃO ESPECIAL DE PLANEJAMENTO, IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO EMPREENDEDOR DO DISTRITO INDUSTRIAL “PARQUE UNENORTE – UNIDADE EMPREENDEDORA NORTE” - CEPEX/UNENORTE:
I - 1 (um) representante indicado pela Câmara Municipal:
- JOSÉ ANTÔNIO SILVERIO – RG nº 33.146.993-5-SSP/SP
II - 1 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de São Sebastião da Grama:
- EDVALDO APARECIDO DA SILVA – RG n° 12.467.087-8-SSP/SP
III - 1 (um) técnico do quadro funcional da Prefeitura - engenheiro ou arquiteto:
- JUNIO CESAR GARCIA, RG nº 27.696.948-0 – SSP/SP.
IV - 2 (dois) representantes Poder do Público Municipal, indicados pelo Chefe do Executivo Municipal, sob a presidência do primeiro:
- JOSE OLAVO EGYDIO DE CARVALHO – RG nº 10.999.543-SSP/SP;
- JOÃO CARLOS DE TOLEDO JUNIOR – RG nº 47.488.897-SSP/SP;”
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de setembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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Ref: - Requerimento protocolado sob n° 2021/9/2070, de 09 de setembro de 2021.
Processo n° 001/2021-SRH – Pedido de Pensão
Interessada: - REGINA RAMOS DA SILVA
VISTOS, ETC.
Considerando o que foi solicitado através do requerimento protocolado sob n° 2021/9/2070, em 09 de setembro de 2021, e o processado sob nº 001/2021-SRH, bem como a documentação juntada;
Considerando o parecer favorável da Assessoria Jurídica desta Municipalidade;
DECIDE:
Fica concedida à Senhora REGINA RAMOS DA SILVA, portadora do RG n° 21.206.112-4-SSP/SP, inscrita no CPF n° 168.638.578-12, viúva JOSÉ HORÁCIO CANDIDO, servidor aposentado desta Municipalidade, com fundamento nos artigos 161, 164, inciso I, alínea “a” e 165 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama/SP (Lei Complementar n° 008, de 15/03/93, Lei Complementar n° 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), a pensão vitalícia, a partir da data do óbito.
A pensão corresponderá à remuneração do cargo/função, conforme consta da folha de pagamento dos aposentados, onde se enquadra o servidor extinto, descontando, se for o caso, o salário esposa, salário família e gratificações de estímulo.
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A referida pensão cessará de imediato quando a beneficiária perder essa qualidade nos termos dos dispositivos legais aplicáveis.
Deverá a Líder de Recursos Humanos do Município tomar todas providencias cabíveis para o cumprimento do aqui decidido, devendo a presente decisão ser publicada no Quadro de Editais para conhecimento de todos. Publique-se.
São Sebastião da Grama, 10 de setembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
CONVÊNIO N° 009/2021
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, , JOSÉ FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n° 102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n° 51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a), Sr(a) ELIANE MARIA SOARES FURLAN, doravante denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° 035, de 26 de agosto de 2021, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto, o repasse de verbas recebidas do Governo destinada a esta entidade, no montante de até R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais.
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive com despesa referente à gênero alimentício.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução nº 01/2020-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio, segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles permanecer colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo órgão concessor para regularização da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou atestados de regularidade referentes às comprovações apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os documentos e informações necessárias que digam respeito ao cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão recursos próprios do Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2021.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente convênio, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA– DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do presente convênio e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 26 de agosto de 2021.
___________________________
JOSE FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 58/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão eletrônico 16/2021, Processo n° 58/2021, com encerramento no dia 23/09/2021, às 09:00 horas, tendo por objeto aquisição de veículo, bem como equipamentos e materiais permanentes para a Gerência Municipal de Saúde, em conformidade com a verba do convênio/proposta nº 11548.148000/1190-04, conforme plano de trabalho cadastrado no FNS, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones- (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo email’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 10 de setembro de 2021.
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO DE CREDENCIAMENTO Nº 03/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n. º 65/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Inexigibilidade de Licitação Chamamento Público de Credenciamento nº 03/2021, Processo n° 65/2021, com encerramento no dia 14/10/2021, às 15:00 horas, tendo como objetivo o presente edital para CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS PARA FUTURA REALIZAÇÃO DE LEILÕES PRESENCIAIS A SEREM REALIZADOS PELA PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 10 de setembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
IMPRENSA Nº 354
Ano: 2021
Publicado em: 03/09/2021
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 3 de setembro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 354
LEI Nº 035, DE 26 DE AGOSTO DE 2021
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da Grama a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da Grama-SP, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida utilidade pública, nos termos da minuta de convênio e Plano de Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único – O convênio de que trata o caput deste artigo tem por objeto, o repasse da verba de Recurso Próprio destinada a esta entidade na importância de até R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da Grama-SP e terá vigência até o final do exercício de 2021.
Art. 2° - O convênio ficará submetido aos dispositivos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações legais.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive com despesa referente à gênero alimentício, conforme prazo determinado pelo setor contábil da Prefeitura, as quantias não utilizadas até o final do exercício financeiro mencionado no parágrafo único do Art. 1° da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações especificadas no orçamento de 2021, suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do Estado/União.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de agosto de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
CONVÊNIO N° . . . ./2021
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, , JOSÉ FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n° 102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n° 51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a), Sr(a) ............... ................... ............, doravante denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ... de . . . . . . . de 2021, resolvem, de comum acordo, celebrar PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO
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Página 2 de 5 sexta-feira, 3 de setembro de 2021
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, mediante
as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto, o repasse de verbas recebidas
do Governo Estadual destinada a esta entidade, no montante de
até R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais.
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive com despesa
referente à gênero alimentício.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores transferidos
à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução nº 01/2020-ÀREA
MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do
convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio,
segundo as disposições estabelecidas no artigo 116 da Lei Federal
n° 8.666/93 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização da
pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou atestados
de regularidade referentes às comprovações apresentadas,
ressalvado o julgamento por parte do Egrégio Tribunal de Contas
do Estado, conforme o disposto no inciso XVII do artigo 2° da
Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições ou
exame in loco, os processos versando sobre prestação de contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de suas
atividades no âmbito de sua competência e somente para o fim a
que se destina.
3.2 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos
recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020-ÀREA
MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de rescisão do
convênio;
3.4 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.5 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente convênio onerarão recursos próprios
do Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2021.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração
de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser
modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou
parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
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Página 3 de 5 sexta-feira, 3 de setembro de 2021
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes
do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o
disposto na Lei n° 8.666/93, no caso de descumprimento, por
qualquer um dos partícipes, das cláusulas e condições deste
convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
convênio, com comunicação do fato, por escrito, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser
respeitado o andamento de atividades que não puderem ser
interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde
da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de
2021.
CLÁUSULA DÉCIMA– DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente convênio e seus aditivos que não puderem ser resolvidas
de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para
os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infraassinadas.
São Sebastião da Grama, .... de .................. de 2021.
___________________________
JOSE FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
_____________________________
Nome:
RG:
____________________________________________________
LEI Nº 036, DE 26 DE AGOSTO DE 2021.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM VEÍCULO PARA APAE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São Sebastião
da Grama-SP, entidade de direito privado sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada na Rua Rio de
Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta cidade, 01 (um)
veículo automotor, Renault Kwid Zen 1.0mt, Fab./Modelo:
2020/2021, cor: branco, Placa: GBN3G41, Renavam:
01237616481.
Parágrafo único - A doação de que trata o caput do presente
artigo será formalizada através de “Termo de Doação”, nos
termos do que consta do anexo único que fica fazendo parte da
presente Lei.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de agosto de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
ANEXO ÚNICO
T E R M O D E D O A Ç Ã O
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Página 4 de 5 sexta-feira, 3 de setembro de 2021
Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da Grama-SP, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, São Sebastião da Grama, perante as testemunhas do rol abaixo, compareceram as partes, entre si justos e contratados a saber, de um lado como outorgante doador o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP, inscrito no CNPJ nº 45.741.527/0001-05, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, JOSÉ FRANCISCO MARTHA, portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n° 102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n° 51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, e de outro lado como donatária outorgada a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, São Sebastião da Grama, representada nesta oportunidade pelo Presidente, Sr(a) ELIANE MARIA SOARES FURLAN, portador do RG 38.977.431-5 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 868.621.978-00 Os presentes são maiores e capazes, sendo o doador legítimo proprietário do seguinte bem móvel: 01 (um) veículo automotor, adquirido pelo doador pelo valor de R$ 40.999,00, a aquisição da acima mencionada Emenda Federal do Ministério do Desenvolvimento Social, através da Secretaria Nacional de Assistência Social, objetivando o transporte de Equipe multidisciplinar e usuários referenciados à rede de proteção social especial integrantes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) em consonância com documento de liberação da Emenda Federal e, por este ato, doa e o tem como doado à APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, o equipamento acima descrito. Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama-SP, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento e não resolvidas administrativamente. E por estarem justos e contratados, assinaram o presente termo em três vias de igual teor e para o mesmo fim, na presença de duas testemunhas.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ELIANE MARIA SOARES FURLAN
Prefeito Municipal
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome: RG:
LEI Nº037, DE 26 DE AGOSTO DE 2021
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama autorizado a doar à Empresa ADILSON JUNIO ANDRE, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 20.556.749/0001-27, para implantação de uma unidade industrial destinada a Comércio varejista de artigos de papelaria, uma área de terreno com 844,05 m² (oitocentos e quarenta e quatro metros cinco centímetros quadrados), constituída pelo lote “11-F”, da Quadra “I”, localizado na Rua Um do DISTRITO INDUSTRIAL “PARQUE UNENORTE – UNIDADE EMPREENDEDORA NORTE”.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade com a Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, bem como em razão do parecer favorável da CEPEX/UNENORTE - Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Empreendedor do Distrito Industrial “Parque Unenorte – Unidade Empreendedora Norte”,
Art. 2º - A escritura pública de doação de que trata este artigo deverá ser passada no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data que o Município notificar a empresa para praticar tal ato.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura Pública:
I - cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob pena de nulidade do ato;
II - cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - encargos da beneficiária;
IV - prazo para instalação do empreendimento;
V - outras cláusulas que o Município julgar pertinentes
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, sob pena da incidência das penalidades previstas no art. 13 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, deverá ser transcrita na respectiva escritura pública.
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Página 5 de 5 sexta-feira, 3 de setembro de 2021
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de agosto de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº038, DE 26 DE AGOSTO DE 2021
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama autorizado a doar à Empresa N. FORTI JUNIOR, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 03.826.364/0001-13, para implantação de uma unidade industrial destinada a Serviços de entrega rápida, uma área de terreno com 844,05 m² (oitocentos e quarenta e quatro metros cinco centímetros quadrados), constituída pelo lote “11 G” e “11 H”, ambos na Quadra “I”, localizado na Rua Um do DISTRITO INDUSTRIAL “PARQUE UNENORTE – UNIDADE EMPREENDEDORA NORTE”.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade com a Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, bem como em razão do parecer favorável da CEPEX/UNENORTE - Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Empreendedor do Distrito Industrial “Parque Unenorte – Unidade Empreendedora Norte”,
Art. 2º - A escritura pública de doação de que trata este artigo deverá ser passada no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data que o Município notificar a empresa para praticar tal ato.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura Pública:
I - cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob pena de nulidade do ato;
II - cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - encargos da beneficiária;
IV - prazo para instalação do empreendimento;
V - outras cláusulas que o Município julgar pertinentes
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, sob pena da incidência das penalidades previstas no art. 13 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, deverá ser transcrita na respectiva escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de agosto de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
IMPRENSA Nº 353
Ano: 2021
Publicado em: 30/08/2021
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 30 de agosto de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 353
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 16/2021
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 57/2021.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, tem por objeto a aquisição de 01 veículo, tipo hacth, zero quilômetro para integrar a frota municipal do departamento de saúde do município, oriundos os recursos da demanda parlamentar nº 2020.76.73894, conforme especificações constantes do Termo de Referência que integra este Edital (Anexo I), à empresa: VIME VEÍCULOS LTDA. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 30 de agosto de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2021
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 55/2021.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, tem como objeto principal Registro de Preços para eventual aquisição de concreto betuminoso usinado quente - CBUQ, padrão DER-SP, faixa “D” mediante as condições estabelecidas no termo de referência e neste edital. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa: NJ CAETANO EMPRENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com valor unitário de R$ 580,00. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 30 de agosto de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N.º 08/2021
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 23/2021.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto para a eventual aquisição de materiais de enfermagem para enfrentamento ao COVID19, conforme as condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos. ADJUDICO o objeto desta licitação, respectivos aos itens 01, 03, 08, 09, 10 à empresa: CIRURGICA OLIMPIO EIRELI EPP; respectivo aos itens 04, 16, 17, 34 ,35 à empresa: CIRURGICA UNIÃO LTDA; respectivo aos itens 06, 28, 29, 31, 32 à empresa: ALFALAGOS LTDA; respectivo aos itens 12 e 22 à empresa: MMH MED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO
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Página 2 de 2 segunda-feira, 30 de agosto de 2021
respectivo ao item 13 à empresa: ALEKSANDER NUNES MARQUES EPP; respectivo aos itens 14 e 20 à empresa CONTRATA COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA EPP; respectivo aos itens 15 e 23 à empresa: LUIS GUSTAVO MARQUES BERNARDO LTDA; respectivo ao item 18 à empresa: RODRIGO TONELOTTO; respectivo ao item 19 à empresa: R A MANCO SERVIÇOS ME; respectivo ao item 21 à empresa: MOLIMED HOSPITALAR COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA; respectivo aos itens 24, 25, 26, 27 à empresa FARMA 2 PRODUTOS PARA SAUDE LTDA EPP e respectivo ao item 33 à empresa: WAMA PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA. Tendo como fracassados os itens 02, 05, 07, 11, 30 e 36. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 30 de agosto de 2021.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 352
Ano: 2021
Publicado em: 27/08/2021
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 27 de agosto de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 352
PORTARIA Nº 127, DE 25 DE AGOSTO DE 2021
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA AURORA GONZALEZ BARBA GODINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme consta do requerimento protocolado sob nº 2021/8/1958, em 25 de agosto de 2021, tendo a mesma sido dispensada do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 26 de agosto de 2021, a funcionária pública municipal, AURORA GONZALEZ BARBA GODINHO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 40.295.839-1-SSP/SP, admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria nº 027, de 01 de março de 2006, para o emprego público efetivo de MÉDICO, Cód. 19-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um emprego público de MÉDICO, Cód. 19-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de agosto de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 128, DE 26 DE AGOSTO DE 2021
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor JOÃO CARLOS MAPELLI, através do requerimento protocolado sob nº 1960/2013, em 17 de setembro de 2013 e todo o Proc L.P. nº 048/2013-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida ao servidor, JOÃO CARLOS MAPELLI, RG nº 21.402.180-SSP/SP, lotado no cargo público de OPERADOR DE MÁQUINAS, Cód. 09-E, integrado à Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 30 (trinta) dias, remanescendo um bloco de 30 (sessenta dias), em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 26 de agosto e término em 24 de setembro de 2021. PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO
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Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 26 de agosto de 2021
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 088, DE 02 DE AGOSTO DE 2021
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART.1° DO DECRETO MUNICIPAL N° 077, DE 22 DE JULHO DE 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de alterar caput do Art. 1º do Decreto Municipal nº 077, de 22 de julho de 2021, que dispõe sobre a composição da Comissão Organizadora da 4ª Conferência Municipal de Saúde de São Sebastião da Grama;
DECRETA:
Art. 1º - O Art. 1º do Decreto Municipal n° 077, de 22 de julho de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º - Ficam constituída, a partir de 02 de agosto de 2021, a Comissão Organizadora da 4ª Conferência Municipal de Saúde de São Sebastião da Grama, com os seguintes membros abaixo relacionados:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde
Ana Carolina Fernandes Silva
b) 02 (dois) representantes dos usuários:
Thaís Quinete Martineli
Letícia Alves Ribeiro
c) 01 (um) representante dos prestadores de serviço:
Monica Bombonato Martini;
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de agosto de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 089, DE 26 DE AGOSTO DE 2021
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 06 DE SETEMBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que as comemorações alusivas ao dia da Independência do Brasil (07 de setembro) recaem em uma terça-feira;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo em todas as repartições públicas municipais, no dia 06 de setembro (segunda-feira) de 2021, ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público, mediante a devida compensação quando for o caso.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de agosto de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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DECRETO Nº 090, DE 27 DE AGOSTO DE 2021
DISPÕE SOBRE A RETOMADA DAS AULAS E ATIVIDADES PRESENCIAIS NAS REDES MUNICIPAL, ESTADUAL E PRIVADA, NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA NO CONTEXTO DA PANDEMIA DE COVID-19 E DÁ OUTAS
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Página 3 de 6 sexta-feira, 27 de agosto de 2021
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a existência da pandemia do coronavírus (COVID-19), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS);
CONSIDERANDO a plena vigência do plano de flexibilização da quarentena (Plano São Paulo), instituído pelo Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, com alterações posteriores;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, e suas alterações posteriores que dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais no contexto da pandemia de COVID-19 e institui o Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para COVID-19;
D E C R E T A:
Art. 1º - O presente Decreto dispões sobre a retomada das aulas e atividades presenciais nas unidades básicas das redes pública municipal, estadual e ensino privado no período de 01 a 30 de setembro de 2021.
Art. 2º - Fica determinado o retorno às aulas e atividades presenciais, em todas as unidades de educação básica da rede municipal de ensino, de forma presencial, com até 100% de alunos, não obrigatória, no dia 01 de setembro de 2021, devendo-se respeitar o limite máximo de ocupação em cada sala de aula, bem como outras medidas que possam advir, para melhor alocação dos alunos.
Parágrafo único – A observância mencionada neste artigo, quando por parte da rede pública estadual de ensino, bem como pelas unidades de ensino privado, fica a cargo de seus respectivos superiores.
Art. 3º - As unidades básicas de ensino das redes pública estadual e ensino privado, existentes no âmbito do Município, ao adotarem o modo presencial de aulas, deverão seguir a ocupação de lotação máxima permitida pelo plano de flexibilização da quarentena (Plano São Paulo), instituído pelo Decreto Estadual nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, com alterações pelo Decreto 65.849, de 06 de julho de 2021.
Art. 4º - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, para adoção do modo presencial de ensino, as unidades básicas das redes pública municipal, estadual e ensino privado existentes no âmbito do Município, deverão seguir as orientações da Gerência Municipal de Saúde, através do Setor de Vigilância Sanitária sobre adoção das medidas preventivas e de combate ao COVID-19, bem como permitir a fiscalização de seu cumprimento.
§ 1º - Além das disposições mencionadas no caput deste artigo, deverão as unidades básicas das redes pública municipal, estadual e ensino privado existentes no âmbito do Município adotar os protocolos sanitários específicos para o setor da educação, aprovados pela Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do art. 6º do Decreto Estadual nº 65.384/2020.
§ 2º - As disposições sobre as orientações e fiscalização mencionadas neste artigo se estendem ao transporte escolar dos alunos.
Art. 5º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de agosto de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
“EDITAL DE CHAMAMENTO – FASE 32”
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA torna público aos interessados que estará recebendo as inscrições para 45 (quarenta e cinco) vagas destinadas ao PROCAP – Programa de Treinamento e Capacitação para o Mercado de Trabalho – 32ª Fase, criado pela Lei Municipal nº 054, de 20 de dezembro de 2005 e suas alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 002, de 10 de janeiro de 2006 e demais alterações, que vida proporcionar a requalificação profissional ao trabalhador desempregado, de forma a torná-lo apto a atender as exigências do mercado de trabalho, oferecendo aos mesmos cursos de treinamento e qualificação profissional, com duração de até 06 (seis) meses, ministrados por pessoal da própria Administração, por profissionais especialmente contratados ou através de parceiras e/ou convênios. As atividades do Programa serão desempenhadas com dedicação obrigatória de 08 (oito) horas diárias, em 04 (quatro) dias por semana, e, mais 01 (um) de efetiva participação nas atividades didático-pedagógicas teóricas e práticas, voltadas para a capacitação profissional e/ou alfabetização do participante.
Condições para o alistamento no Programa: Ter idade mínima de 18 anos, estar em situação de desemprego, devidamente comprovada por 6 meses, e desde que não beneficiário de seguro desemprego, aposentadoria ou benefício previdenciário, e cuja renda mensal do grupo familiar seja igual ou inferior a ½ (
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Página 4 de 6 sexta-feira, 27 de agosto de 2021
salário mínimo “per capita”; Ser, comprovadamente, residente e domiciliado no Município de São Sebastião da Grama, há, no mínimo, 02 (dois) anos; Ter aptidão física e gozar de boa saúde. Será admitido o alistamento de apenas 01 (um) beneficiário por núcleo familiar. Do total das vagas, havendo interessados e funções compatíveis, serão destinadas 5% (cinco por cento) para portadores de deficiência, bem como serão destinadas 13 (treze) das vagas para pessoas diretamente indicadas pelo Juízo do Foro Distrital ou Representante do Ministério Público. A seleção, observado o que dispõe a Lei Municipal nº 054, de 20 de dezembro de 2005 e suas alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 002, de 10 de janeiro de 2006 e demais alterações será realizada por uma comissão contendo no mínimo 04 integrantes dos diversos setores administrativos, incluindo 01 (uma) Assistente Social, a qual ficará responsável pela decisão dos casos omissos ou excepcionais. Do local, horário, período e documentos necessários para inscrição: Dias 13 e 14 de setembro de 2021 – horário: 08h às 10h30 e das 13h30 às 15h, no Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, Alameda Vereador Mauro de Vasconcellos nº 23 – Distrito Industrial.
No ato da inscrição, o(a) interessado(a) deverá apresentar: original e cópia de documentos de TODOS os moradores no endereço de residência apresentado: RG (Registro Geral); CPF (Cadastro de Pessoa Física); Título de Eleitor; Certidão de Nascimento ou Casamento; Comprovante de residência, que comprove a residência no Município por mínimo 2 (dois) anos anteriores à publicação do Edital de Chamamento. Comprovante de renda familiar, como holerite, recibos de pagamento salarial e de recebimento de benefícios, tais como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros; apresentar carteira de trabalho e cópias das páginas de identificação, foto e numeração, bem como, da página de último registro ou de registro em branco, cujas quais serão autenticadas após verificação. Não serão aceitas inscrições por procuração.
São Sebastião da Grama, 27 de agosto de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
NORIVAL BELTRAME RODRIGUES
Gestor do PROCAP
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 19/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 62/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão eletrônico 19/2021, Processo n° 62/2021, com encerramento no dia 13/09/2021, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação a contratação de empresa para eventual aquisição de materiais de limpeza e descartáveis, para atender os diversos setores da prefeitura, conforme as condições estabelecidas no Edital e aquelas que compõem seus anexos . Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 27 de agosto de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 20/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 63/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão eletrônico 20/2021, Processo n° 63/2021, com encerramento no dia 14/09/2021, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação a aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência , mediante as condições estabelecidas no Edital e aquelas que compõem seus anexos. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 27 de agosto de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 18/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 64/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 18/2021, Processo n° 64/2021, com encerramento no dia 10/09/2021, às 09:00 horas, tendo como objeto principal registro de preços para a eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços referente à remoção em ambulância tipo D, UTI móvel, através da Gerência Municipal de Saúde, mediante as condições estabelecidas no Edital e aquelas que compõem seus anexos. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 27 de agosto de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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Página 5 de 6 sexta-feira, 27 de agosto de 2021
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 11/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 47/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 28/2021
Contratada:LABOMINAS LABORATORIO DE PROTESE DENTARIA EIRELI ME
Objeto: Contratação de empresa para confecção de próteses dentárias, mediante as seguintes cláusulas e condições estabelecidas no Edital.
Itens: 01-R$1,45; 02-R$190,55; 03-R$114,21; 04-R$145,73; 05-R$145,73 e 06- R$116,48.
VALIDADE:12 meses.
Data: 24 de agosto de 2021.
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 14/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 50/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 27/2021
Contratada:SOQUIMICA LABORATORIOS LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de tiras reagentes de glicose e lancetas, com comodato de aparelhos de glicosímetro, destinados a atender a rede municipal de saúde, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Itens: Lote 2 01-R$0,44.
VALIDADE:12 meses.
Data: 24 de agosto de 2021.
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 48/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 23/2021
Contratada:HUMANA ALIMENTAR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PROD NUTRIC LTDA
Objeto: Aquisição de suplemento alimentar para departamento de saúde, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, conforme quantidade e discriminações contidas no Edital.
Item: 01-R$55,00.
VALIDADE:12 meses.
Data: 24 de agosto de 2021.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 48/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 24/2021
Contratada:NUTRIPORT COMERCIAL LTDA
Objeto: Aquisição de suplemento alimentar para departamento de saúde, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, conforme quantidade e discriminações contidas no Edital.
Itens: 02-R$9,90;04-R$20,00 e 09-R$9,76.
VALIDADE:12 meses.
Data: 24 de agosto de 2021.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 48/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 25/2021
Contratada:ARBA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Objeto:Aquisição de suplemento alimentar para departamento de saúde, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, conforme quantidade e discriminações contidas no Edital.
Itens: 03-R$33,00; 05-R$29,00; 08-R$5,67; 12-R$10,00; 14-R$29,00 e 15-R$30,00.
VALIDADE:12 meses.
Data: 24 de agosto de 2021.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 48/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 26/2021
Contratada:NUTRI ARTHI COMERCIAL LTDA
Objeto:Aquisição de suplemento alimentar para departamento de saúde, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, conforme quantidade e discriminações contidas no Edital.
Itens: 06-R$23,00; 07-R$23,00; 10-R$16,00 e 11-R$45,00.
VALIDADE:12 meses.
Data: 24 de agosto de 2021.
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 15/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 20/2021
Contratada: Nutricionale Comercio de Alimentos - LTDA
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar - convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência, mediante as condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos
Itens: 03-R$6,91 e 07-R$1,79.
VALIDADE:12 meses.
Data: 05 de agosto de 2021.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 15/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 21/2021
Contratada: EDVALDO DONIZETI CALLEGARI
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar - convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência, mediante as condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos
Itens: 05-R$7,95;06-R$2,10 e 09-R$5,70.
VALIDADE:12 meses.
Data: 05 de agosto de 2021.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 15/2021
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Página 6 de 6 sexta-feira, 27 de agosto de 2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 22/2021
Contratada: CONTIGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar - convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência, mediante as condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos
Itens: 01-R$17,66; 02-R$6,50; 04-R$4,98 e 08-R$7,24
VALIDADE:12 meses.
Data: 05 de agosto de 2021.
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03º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 30/2018
Contratada: A.R. BENTO INFORMATICA – M.E.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de sistemas de informação (internet e telefonia), conforme Termo de Referência e de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato Originário até o dia 23 de agosto de 2022, referente a prestação de serviço “LOTE 01”, R$ 21.528,58 (vinte e um mil e quinhentos e vinte oito reais e cinquenta e oito centavos), por mês, totalizando R$ 258.342,91 (duzentos e cinquenta e oito mil, trezentos e quarenta e dois reais e noventa e um centavos), por ano.
Data: 23/08/2021.
Validade: 12 (doze) meses
PREGÃO N° 24/2018
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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03º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 31/2018
Contratada: LUIZ ANTONIO MARTINS RAMOS JUNIOR (HDC HOTEL DATA CENTER)
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de sistemas de informação (internet e telefonia), conforme Termo de Referência e de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato Originário até o dia 23 de agosto de 2022, referente a prestação de serviço “LOTE 02”, R$ 1.680,00 (Hum mil seiscentos e oitenta reais), por mês, totalizando R$ 20.160,00 (Vinte mil, cento e sessenta reais), por ano.
Data: 23/08/2021.
Validade: 12 (doze) meses
PREGÃO N° 24/2018
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 351
Ano: 2021
Publicado em: 26/08/2021
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 26 de agosto de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 351
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 08/2021
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 47/2021.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, tem por objeto registro de preços para contratação de empresa especializada para eventual aquisição de kit de uniformes para os alunos da rede municipal de ensino do município de São Sebastião da Grama, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada. ADJUDICO o objeto desta licitação, respectivo ao lote 01 à empresa: NILTON GLAY FEREIRA FRANÇA ME, respectivo ao lote 02 à empresa: G. L. COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI ME, . Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 24 de agosto de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2021
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 54/2021.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, que tem como objeto principal a contratação de empresa para realização de exames laboratoriais, mediante as condições estabelecidas neste edital e aquelas que compõem seus anexos para o departamento de saúde municipal, durante o período de 12 (doze) meses. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa: ARCURI E GARCIA LTDA, com valor global de R$ 144.000,00. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 26 de agosto de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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AVISO DE RATIFICAÇÃO
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 11/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 56/2021
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, tendo em vista a justificativa apresentada pela Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso “SIGMARH RECURSOS HUMANOS LTDA- EPP”, com inscrição no CNPJ sob o nº 59.015.768/0001-819, com o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) a contratação de empresa especializada para realização de concurso público para os cargos de vacância e realização de processo seletivo de temporários para enfrentamento da COVID-19, para o departamento municipal de Saúde do Município de São Sebastião da Grama, conforme o termo de referência em anexo, resolve RATIFICAR a justificativa apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 25 de agosto de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO
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Página 2 de 2 quinta-feira, 26 de agosto de 2021
07º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 04/2021
Contratada: T.R.R. BRASIL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS
E CONVENIENCIA LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento
de combustíveis (óleo diesel, gasolina automotiva comum e
álcool) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos
da Prefeitura Municipal
Motivo: Para restabelecimento do equilíbrio econômico
financeiro do Contrato, fica REAJUSTADO o valor do produto
“Álcool” de R$ 3,88; “Gasolina” de R$ 5,27, ou seja, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
dos produtos, a importância de R$ 4,20 o litro do “Álcool”, R$
5,45 o litro da “Gasolina”.
Data: 26 de agosto de 2021.
Modalidade: Pregão Presencial N.º 01/2021
José Francisco Martha - Prefeito Municipal.
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IMPRENSA Nº 350
Ano: 2021
Publicado em: 24/08/2021
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 24 de agosto de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 350
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 18/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 61/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão eletrônico 18/2021, Processo n° 61/2021, com encerramento no dia 03/09/2021, às 14:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação a contratação de empresa para eventual aquisição de material de escritório e papelaria, para atender os diversos setores da prefeitura, conforme as condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 23 de agosto de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO
IMPRENSA Nº 349
Ano: 2021
Publicado em: 23/08/2021
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 23 de agosto de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 349
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 11/2021
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 47/2021.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e, considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002; Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, que tem por objeto registro de preço para eventual contratação de empresa para confecção de próteses dentárias, conforme quantidade e discriminações contidas no ANEXO I. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa LABOMINAS LABORATORIO DE PROTESE DENTARIA EIRELI ME, com valor global de R$ 63.500,00. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 23 de agosto de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N.º 14/2021
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 50/2021.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e, considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002; Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para eventual fornecimento de tiras reagentes de glicose e lancetas, com comodato de aparelhos de glicosímetro, destinados a atender a rede municipal de saúde, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada. ADJUDICO o objeto desta licitação respectivo ao item 02 à empresa: SOQUIMICA LABORATORIOS LTDA, respectivo ao item 01 como fracassado. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 23 de agosto de 2021.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
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HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N.º 13/2021
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 48/2021.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e, considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto é a eventual aquisição de suplemento alimentar para o Departamento de Saúde, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, conforme quantidade e discriminações contidas no ANEXO I. ADJUDICO o objeto desta licitação respectivo ao item 01 à empresa: HUMANA ALIMENTAR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PROD NUTRIC LTDA, respectivo aos PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO
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Página 2 de 2 segunda-feira, 23 de agosto de 2021
itens 02, 04, 09 à empresa: NUTRIPORT COMERCIAL LTDA,
respectivo aos itens 03, 05, 08, 12, 14 e 15 à empresa: ARBA
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA,
respectivo aos itens 06, 07, 10 e 11 à empresa: NUTRI ARTHI
COMERCIAL LTDA ME e o item 13 como fracassado. Procedase
aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada
São Sebastião da Grama, 23 de agosto de 2021.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 348
Ano: 2021
Publicado em: 20/08/2021
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 20 de agosto de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 348
EXTRATO DE PORTARIA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
PORTARIA Nº 126, DE 18 DE AGOSTO DE 2021
APLICA PENALIDADE DE DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA A SERVIDORA PUBLICA MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o inteiro teor do apurado no Processo Administrativo Disciplinar n° 001/2021, a decisão final desta Autoridade inserida no referido processo, (fls. 188 a 195); e a ampla defesa e o contraditório assegurado ao servidor em questão, no sentido de penalidade de demissão, por justa causa, a partir de 18 de agosto de 2021;
São Sebastião da Grama, 18 de agosto de 2021
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 42/2021
TOMADA DE PREÇO N.º 07/2021
Contrato N° 33/2021
Contratada: CONFIATTA CONSULTORIA E GESTÃO LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de treinamento e orientação quanto às rotinas administrativas, em especial nas áreas de contabilidade, finanças, licitações, contratos, recursos humanos, controle interno e terceiro setor, sendo essas as mais relevantes no tocante ao exame de contas anuais pela corte de contas, que entre si celebram o município de São Sebastião da Grama e a empresa.
Valor: R$ 228.000,00 (duzentos e vinte oito mil reais)
Data: 10 de agosto de 2021.
Prazo de vigência:12 MESES
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EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 02/2021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA
CREDENCIAMENTO N.º 01/2021
Contrato N° 32/2021
Contratada: M.M. ANDRADE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
Objeto: Contratação de serviços médicos, na forma de credenciamento, para atendimento na unidade básica de saúde municipal, nas especialidades de médico de ESF e GINECOLOGIA/OBSTETRA, conforme termo de referência anexo, mediante as condições estabelecidas neste edital.
Valor: R$ 142.426,592 (cento e quarenta e dois mil e quatrocentos e vinte e seis reais e quinhentos e noventa e dois milésimos de real).
Data: 03 de agosto de 2021.
Prazo de vigência:07 MESES
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 17/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 60/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 16/2021, Processo n° 57/2021, com encerramento no dia 03/09/2021, às 09:00 horas, tendo como objeto principal registro de preços para a eventual aquisição de material primário de pavimentação de estradas rurais, sendo estes BGS (Brita Graduada Simples) e BRITA 3, conforme plano de trabalho realizado entre SAA/CDRS e esta Prefeitura Municipal.. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 20 de agosto de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 17/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 59/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão eletrônico 17/2021, Processo n° 59/2021, PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 2 sexta-feira, 20 de agosto de 2021
com encerramento no dia 02/09/2021, às 09:00 horas, tendo por
objeto aquisição de equipamentos e materiais permanentes para
APAE, por intermédio do Fundo Social deste município, em
conformidade com a reprogramação da verba remanescente do
convênio/proposta SIGTV nº 355080320190001, conforme plano
de trabalho cadastrado, e de acordo com as especificações adiante
e demais condições estabelecidas neste edital. Maiores
informações poderão ser obtidas pelos Telefones- (0**19) 3646-
9951/9727 ou pelo email’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 20 de agosto de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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DISTRATO N.° 04/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 47/2018
TOMADA DE PREÇO N.º 09/2018
Empresa: E. L. COZOL MARTINS AUDITORIA – EIRELI.
Objeto: Contratação de empresa técnica especializada na área de
consultoria de gestão pública, em especial nas áreas: de
planejamento orçamentário, contabilidade, tesouraria e
orientações no cumprimento das normas legais e na formalidade
correta dos procedimentos administrativos nas áreas supracitadas,
buscando maior eficiência da administração, mediante as
condições estabelecidas no edital
Fica RESCINDIDO, a partir da presente data, o CONTRATO N.º
41/2018.
Data: 09/08/2021
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IMPRENSA Nº 347
Ano: 2021
Publicado em: 16/08/2021
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 13 de agosto de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 346
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 16/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 57/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 16/2021, Processo n° 57/2021, com encerramento no dia 27/08/2021, às 09:00 horas, tendo como objeto principal da presente licitação o Registro de para eventual aquisição de concreto betuminoso usinado quente - CBUQ, padrão DER-SP, faixa “D” mediante as condições estabelecidas no termo de referencia e neste edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 13 de agosto de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 55/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 15/2021, Processo n° 55/2021, com encerramento no dia 26/08/2021, às 09:00 horas, tendo como objeto principal da presente licitação o Registro de para eventual aquisição de concreto betuminoso usinado quente - CBUQ, padrão DER-SP, faixa “D” mediante as condições estabelecidas no termo de referencia e neste edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 13 de agosto de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 54/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 14/2021, Processo n° 54/2021, com encerramento no dia 25/08/2021, às 09:00 horas, tendo como objeto principal da presente licitação registro de preço para contratação de empresa para realização de exames laboratoriais, mediante as condições estabelecidas neste edital e aquelas que compõem seus anexos para o departamento de saúde municipal, durante o período de 12 (doze) meses. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 13 de agosto de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL.º 08/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 40/2021
Objeto: A presente licitação tem por objeto registro de preços para contratação de empresa especializada para eventual aquisição de kit de uniformes para os alunos da rede municipal de ensino do município de São Sebastião da Grama, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
O município de São Sebastião da Grama faz saber que, com relação às amostras apresentados pelas empresas abaixo relacionadas, a Secretaria requisitante promoveu o seguinte julgamento para o produto ofertado:
Empresa NILTON GLAY FERREIRA FRANCA, amostras APROVADAS para o lote I: respectivo aos itens aprovados 01, 02, 03 04, 05, 06 e 07. Empresa G.L. COMERCIO E SERVIÇOS EIRELLI, amostras APROVADAS para o Lote II: respectivos aos itens 01 e 02.
São Sebastião da Grama, 27 de julho de 2021.
José Francisco Martha.
Prefeito Municipal
____________________________________________________ PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO
IMPRENSA Nº 346
Ano: 2021
Publicado em: 13/08/2021
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 13 de agosto de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 346
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 16/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 57/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 16/2021, Processo n° 57/2021, com encerramento no dia 27/08/2021, às 09:00 horas, tendo como objeto principal da presente licitação o Registro de para eventual aquisição de concreto betuminoso usinado quente - CBUQ, padrão DER-SP, faixa “D” mediante as condições estabelecidas no termo de referencia e neste edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 13 de agosto de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 55/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 15/2021, Processo n° 55/2021, com encerramento no dia 26/08/2021, às 09:00 horas, tendo como objeto principal da presente licitação o Registro de para eventual aquisição de concreto betuminoso usinado quente - CBUQ, padrão DER-SP, faixa “D” mediante as condições estabelecidas no termo de referencia e neste edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 13 de agosto de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 54/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 14/2021, Processo n° 54/2021, com encerramento no dia 25/08/2021, às 09:00 horas, tendo como objeto principal da presente licitação registro de preço para contratação de empresa para realização de exames laboratoriais, mediante as condições estabelecidas neste edital e aquelas que compõem seus anexos para o departamento de saúde municipal, durante o período de 12 (doze) meses. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 13 de agosto de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL.º 08/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 40/2021
Objeto: A presente licitação tem por objeto registro de preços para contratação de empresa especializada para eventual aquisição de kit de uniformes para os alunos da rede municipal de ensino do município de São Sebastião da Grama, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
O município de São Sebastião da Grama faz saber que, com relação às amostras apresentados pelas empresas abaixo relacionadas, a Secretaria requisitante promoveu o seguinte julgamento para o produto ofertado:
Empresa NILTON GLAY FERREIRA FRANCA, amostras APROVADAS para o lote I: respectivo aos itens aprovados 01, 02, 03 04, 05, 06 e 07. Empresa G.L. COMERCIO E SERVIÇOS EIRELLI, amostras APROVADAS para o Lote II: respectivos aos itens 01 e 02.
São Sebastião da Grama, 27 de julho de 2021.
José Francisco Martha.
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 345
Ano: 2021
Publicado em: 12/08/2021
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 12 de agosto de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 345
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA – PPA e LOA
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de suas atribuições, através do Exmo. Sr. Jose Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público e convida as entidades civis organizadas e a população em geral, para participar da Audiência Pública, com o objetivo da elaboração do Plano Plurianual 2022-2025 e da Lei Orçamentária Anual para o ano de 2022, no seguinte local, data e horário.
Local: Centro Cultural do café, Praça das águas n°100, Centro, São Sebastião da Grama
Data: 27/08/2021
Horário: 10:00 hr
Assim, fica a população em geral convidada, a participarem desta Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 10/08/2021
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 51/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 13/2021, Processo n° 51/2021, com encerramento no dia 05/08/2021, às 09:00 horas, tendo como objeto principal da presente licitação registro de preço para contratação de empresa para realização de exames laboratoriais, mediante as condições estabelecidas neste edital e aquelas que compõem seus anexos para o departamento de saúde municipal, durante o período de 12 (doze) meses.
Mantenho a decisão da comissão e nego provimento ao recurso interposto pela empresa RIOLAB - SERVIÇOS LABORATORIAIS LTDA, mantendo assim a sua decisão primeira proferida na reunião do dia 05/08/2021, ou seja, manter com inabilidatadada empresa impetrante do presente recurso.
Não tendo sido assistido por outras licitantes habilitadas, declaro a presente licitação fracassada.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 13 de abril de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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05º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 04/2021
Contratada: T.R.R. BRASIL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E CONVENIENCIA LTDA
Objeto: contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis (óleo diesel, gasolina automotiva comum e álcool) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos da Prefeitura Municipal
Motivo: Para restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro do Contrato, fica REAJUSTADO o valor do produto “Gasolina Comum” de R$ 5.10,“Diesel S10” de R$ 4.24,“Diesel S500” de R$ 4.18; ou seja, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento dos produtos, a importância de “Gasolina Comum” de R$ 5.27,“Diesel S10” de R$ 4.34,“Diesel S500” de R$ 4.28;
Data: 22 de julho de 2021.
Modalidade: Pregão Presencial N.º 01/2021
José Francisco Martha - Prefeito Municipal.
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01º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 03/2021
Contratada: CONSTRUTORA HGB LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para a reforma do Ginásio de Esporte Flávio Abba, conforme Convênio Estadual nº 573/2019
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato Originário até o dia 05 de setembro de 2021, sem alteração nos valores, conforme justificativa anexa.
Data: 22/07/2021.
Validade: 45 dias
TOMADA DE PREÇO N° 01/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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01º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 16/2021
Contratada: CONSTRUTORA HGB LTDA PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO
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Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de
reforma da EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”.
Motivo: Fica ACRESCIDO do Contrato n.º 16/2021, aditivo em
aproximadamente 20,42 % no valor de R$ R$ 18.738,95 (dezoito
mil e setecentos e trinta e oito reais e noventa e cinco centavos).
Sendo originalmente o valor total R$ 91.750,30 (noventa e um mil
e setecentos e cinquenta reais e trinta centavos), acrescido o
aditivo, o valor do Contrato 16/2021 passa a ser de R$ 110.489,25
(cento e dez mil e quatrocentos e oitenta e nove reais e vinte e
cinco centavos).
Data: 16/07/2021.
TOMADA DE PREÇO N° 04/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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01º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º54/2020
CONTRATADA: JETHAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA
OBJETO: Aquisição de medicamentos para atender as
necessidades e manutenção dos serviços de saúde do município,
mediante as seguintes cláusulas e condições.
MOTIVO: REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO da
Ata de Registro de Preço fica REAJUSTADO o valor do produto:
“Item 217” / LEVOFLOXACINO 500MG, R$ 0.450, ou seja, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
do produto, a importância “Item 217” / LEVOFLOXACINO
500MG, R$ 0.5357.
Data: 09 de agosto de 2021
Modalidade: Pregão Eletrônico N.º 17/2020
José Francisco Martha - Prefeito Municipal.
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01º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 02/2020
Contratada: CONTIGO NUTRICIONALE COMERCIO DE
ALIMENTOS – LTDA
Objeto: A aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos
setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de
alimentação escolar
Motivo: Para restabelecimento do REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o valor do produto: “Item 22” /Farinha de Trigo Especial 25 KG,
R$ 58,00, ou seja, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância
“Item 22” /Farinha de Trigo Especial 25 KG, R$ 67,86.
Data: 06/08/2021.
Validade: 12 (doze) meses
PREGÃO PRESENCIAL N° 03/2021
José Francisco Martha -
Prefeito Municipal
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Ano: 2021
Publicado em: 10/08/2021
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terça-feira, 10 de agosto de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 344
PORTARIA Nº 123, DE 30 DE JULHO DE 2021
RETIFICA A PORTARIA Nº 119/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o erro de digitação contido na Portaria nº 119/2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica retificada a Cédula de Identidade da Portaria Municipal nº 119/2021, na parte que se refere à portadora da Cédula de Identidade conforme a seguir:
Onde se lê: - Professora MARIA CRISTINA DA SILVA LORENCINI, portadora da Cédula de Identidade RG nº 17.667.023-SSP/SP;
Leia-se: - Professora MARIA CRISTINA DA SILVA LORENCINI, portadora da Cédula de Identidade RG nº 18.133.079-9-SSP/SP.
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da citada Portaria (Portaria Municipal nº 119/2021), assim como os demais atos administrativos a ele relacionados.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de julho de 2021, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de julho de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 124, DE 30 DE JULHO DE 2021
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO: -
1) O requerido pela servidora IRMA APARECIDA PEIXOTO MACHADO, através do requerimento protocolado sob nº 16685/2017, em 10/08/2017, e todo o Proc L.P. nº 010/2017-SRH;
2) O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
3) – Que a referida servidora já gozou um bloco de 30 (trinta) dias, conforme consta da Portaria nº 093/2019, remanescendo um bloco de 60 (sessenta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedido á servidora, IRMA APARECIDA PEIXOTO MACHADO, RG nº 17.190.502-SSP/SP, lotada no cargo/função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, subordinado à Gerencia de Educação, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo de 60 (sessenta) dias, totalizando assim, um bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 03 de agosto e término em 01 de outubro de 2021.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário da servidora.
PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO
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São Sebastião da Grama, 30 de julho de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 125, DE 05 DE AGOSTO DE 2021
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA
JOSIELE BERNARDES DE CARVALHO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado
pela funcionária pública adiante nominada, conforme consta do
requerimento protocolado sob nº 2021/8/1739, em 03 de agosto
de 2021, tendo a mesma sido dispensada do cumprimento do aviso
prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 09 de agosto de 2021,
a funcionária pública municipal, JOSIELE BERNARDES DE
CARVALHO, portadora da Cédula de Identidade RG nº
40.295.839-1-SSP/SP, admitida, pelo regime jurídico celetista,
conforme Portaria nº 091, de 22 de junho de 2018, para o emprego
público efetivo de Atendente, Cód. 05-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um
emprego público de Atendente, Cód. 05-EPE, constante do Anexo
I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal
de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a
presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de agosto de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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DECRETO Nº 076, DE 08 DE JULHO DE 2021
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR
DE R$ 174.487,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
165, de 09 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 174.487,00 (cento e setenta
e quatro mil e quatrocentos e oitenta e sete reais) que receberá a
seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO
GERAL
93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 24.971,00
08/07/2021 Credito Suplementar 24.971,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR
110 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 1.600,00
08/07/2021 Credito Suplementar 1.600,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO - RECURSOS
DE CONVÊNIOS
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Página 3 de 5 terça-feira, 10 de agosto de 2021
1802 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
18.000,00
08/07/2021 Credito Suplementar 18.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
- FMS
1927 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 20.000,00
08/07/2021 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 41.239,00
08/07/2021 Credito Suplementar 41.239,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2043 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 21.300,00
08/07/2021 Credito Suplementar 21.300,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA
TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND.
MEIO AMBIENTE
130 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 1.270,00
08/07/2021 Credito Suplementar 1.270,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO
E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
24.000,00
08/07/2021 Credito Suplementar 24.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2025 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 607,00
08/07/2021 Credito Suplementar 607,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
186 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 21.500,00
08/07/2021 Credito Suplementar 21.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO
GERAL
92 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
1.000,00
08/07/2021 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1906 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO 12.500,00
08/07/2021 Redução de Credito 12.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
94 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 10,00
08/07/2021 Redução de Credito 10,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.04 ENSINO SUPERIOR
113 3.3.90.18.00.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTE
5.100,00
08/07/2021 Redução de Credito 5.100,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
1750 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
31.000,00
08/07/2021 Redução de Credito 31.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1752 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
24.300,00
08/07/2021 Redução de Credito 24.300,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
- FMS
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Página 4 de 5 terça-feira, 10 de agosto de 2021
41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 35.000,00
08/07/2021 Redução de Credito 35.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1927 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 3.000,00
08/07/2021 Redução de Credito 3.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2053 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00
08/07/2021 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
1740 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 200,00
08/07/2021 Redução de Credito 200,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND. MEIO AMBIENTE
126 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 1.877,00
08/07/2021 Redução de Credito 1.877,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
1912 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 24.000,00
08/07/2021 Redução de Credito 24.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E TURISMO
187 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 21.500,00
08/07/2021 Redução de Credito 21.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de julho de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 079, DE 22 DE JULHO DE 2021
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 259.000,0 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 259.000,0 (duzentos e cinquenta e nove mil reais) que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 50.000,00
22/07/2021 Credito Suplementar 50.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
138 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 209.000,00
22/07/2021 Credito Suplementar 209.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro verificado no exercício anterior.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de julho de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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