IMPRENSA Nº 393
Ano: 2022
Publicado em: 19/01/2022
quarta-feira, 19 de janeiro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 393
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 013, DE 17 DE JANEIRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR
EVENTUAL
INFRAÇÃO
DISCIPLINAR
DE
RESPONSABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o inteiro teor do requerido
pela Gerente Municipal de Educação, quanto ao acidente de
trânsito envolvendo o servidor público municipal Giancarlo
Freire Cerri (cópia anexa), e que em sendo verdadeira a situação
descrita teria incorrido o servidor em eventual infração
disciplinar, fazendo-se mister a apuração dos fatos:
RESOLVE:-
Art. 1º - DETERMINAR a instauração de PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apurar eventual
infração disciplinar que teria sido cometida pelo servidor público
municipal efetivo, Senhor Giancarlo Freire Cerri, portador do
documento de identidade RG nº 25.142.140-5-SSP/SP, ocupante
do Emprego Público de Motorista, Cód. 20-EPE, constante do
Anexo I, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, consistente no fato mencionado no
requerimento encaminhado pela Gerente Municipal de
Educação, referente ao acidente de trânsito envolvendo o
servidor.
Art. 2º - Deverá a Comissão Processante, no exercício de suas
funções, apurar possível infração disciplinar, considerando a
notícia do acidente de trânsito envolvendo o referido servidor,
fato que motiva a instauração de apuração administrativa,
podendo ser-lhe aplicada todas as penas previstas em lei,
inclusive demissão.
Art. 3º - Para apuração dos fatos que ensejam a presente
instauração fica encarregada a Comissão Processante
Permanente, nomeada pela Portaria nº 072/2021, alterada pela
Portaria nº 148/2021, composta pelos membros abaixo
relacionados, todos servidores públicos municipais efetivos,
designando o primeiro como Presidente para dirigir os trabalhos,
sendo:
ROGÉRIO AUGUSTO BENINI;
MARCOS RODRIGO GARCIA;
CARLOS CESAR TREVIZAN.
Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá
acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos,
bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e
demais provas que entender pertinentes.
Art. 5º- A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60
(sessenta) dias, a partir da citação do servidor investigado,
prorrogável por igual período, mediante autorização de quem
tenha determinado a sua instauração, para concluir a apuração
dos fatos e elaborar o relatório final, conforme consta na Portaria
nº 072/2021.
Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________________
PORTARIA Nº 014, DE 17 DE JANEIRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR
EVENTUAL
INFRAÇÃO
DISCIPLINAR
DE
RESPONSABILIDADE DA SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o inteiro teor do ofício
069/2021, da Diretora de Escola e a certidão emitida pela Líder
de Recursos Humanos informando as faltas injustificadas da
Autoridade Certificadora
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quarta-feira, 19 de janeiro de 2022
servidora pública municipal Lorena Mascarin Roque, (cópia
anexa), e que em sendo verdadeira a situação descrita teria
incorrido a servidora em eventual infração disciplinar, fazendo
se mister a apuração dos fatos:
RESOLVE:-
Art. 1º - DETERMINAR a instauração de PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração eventual
infração disciplinar que teria sido cometida pela servidora
municipal efetiva, Senhora Lorena Mascarin Roque, portador
do documento de identidade RG nº 57.147.398-2-SSP/SP,
ocupante do Emprego Público de Auxiliar de Desenvolvimento
Infantil, Cód. 38-EPE, constante do Anexo I, da Lei Municipal
nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP.
Art. 2º - Deverá a Comissão Processante, no exercício de suas
funções, apurar possível infração disciplinar, considerando a
notícia das faltas injustificadas da referida servidora, fato que
motiva a instauração de apuração administrativa, podendo ser
lhe aplicada todas as penas previstas em lei, inclusive demissão.
Art. 3º - Para apuração dos fatos que ensejam a presente
instauração fica encarregada a Comissão Processante
Permanente, nomeada pela Portaria nº 072/2021, alterada pela
Portaria nº 148/2021, composta pelos membros abaixo
relacionados, todos servidores públicos municipais efetivos,
designando o primeiro como Presidente para dirigir os trabalhos,
sendo:
ROGÉRIO AUGUSTO BENINI;
MARCOS RODRIGO GARCIA;
CARLOS CESAR TREVIZAN.
Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá
acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos,
bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e
demais provas que entender pertinentes.
Art. 5º- A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60
(sessenta) dias, a partir da citação da servidora investigada,
prorrogável por igual período, mediante autorização de quem
tenha determinado a sua instauração, para concluir a apuração
dos fatos e elaborar o relatório final, conforme consta na Portaria
nº 072/2021.
Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº
003/2021
Edital de convocação de candidato habilitado para vaga de
Enfermeiro.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no Edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado Edital
nº 003/2021, para vaga de Enfermeiro, tendo em vista a
manifestação da Gerente de Saúde do Município, bem como o
parecer da Gerência Jurídica e respectivo Despacho dando conta
da necessidade imediata de contratação de mais um profissional,
torna público que, fica convocado o candidato abaixo
discriminado para manifestar interesse no preenchimento da
vaga infra discriminada:
ENFERMEIRO
N o m e
RG
Nota Final
LEILA FERNANDA MARTINEZ
GALLEGO
Class.
308828562 50,0
3°
A candidata deverá comparecer entre os dias 26, 27 e 28 de
janeiro de 2022, das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento
Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim
São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes
documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 003/2021,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
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quarta-feira, 19 de janeiro de 2022
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama,19 de janeiro de 2022.
JOSE FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
___________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 09/2022
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Presencial 01/2022, Processo
n° 09/2022, com encerramento no dia 03/02/2022, às 09:00
horas, tendo como objetivo principal da presente licitação
AQUISIÇÃO DE 01 VEÍCULO DE PASSEIO, TIPO SEDAN,
ZERO QUILÔMETRO PARA ATENDER E INTEGRAR A
FROTA MUNICIPAL, conforme especificações constantes do
Termo de Referência que integra este Edital (Anexo I). Maiores
informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646
9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 19 de janeiro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
___________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 08/2022
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 02/2022, Processo
n° 08/2022, com encerramento no dia 02/02/2022, às 09:00
horas, tendo como objeto a presente licitação registro de preço
para a eventual aquisição de medicamentos para atender as
necessidades e manutenção dos Serviços de Saúde do Município,
de acordo com as Especificações e quantidades contidas no
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Maiores informações
poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e
mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 19 de janeiro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
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IMPRENSA Nº 392
Ano: 2022
Publicado em: 17/01/2022
segunda-feira, 17 de janeiro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 392
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 007, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
EXONERA, A PEDIDO, A SERVIDORA MUNICIPAL,
SENHORA THUANY DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido da servidora municipal Thuany de
Oliveira, conforme requerimento protocolado nesta Prefeitura
Municipal sob nº 2022/1/147, em 13 de janeiro de 2022,
requerendo exoneração do cargo público de COORDENADOR
DE FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS E RENDAS, Cód. 27
CPC, em comissão, bem como o parecer da Assessoria Jurídica;
RESOLVE:-
pública
Art. 1º - Fica exonerada, a partir de 13 de janeiro de 2022, a
servidora
municipal
Senhora THUANY DE
OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº
49.590.616-5-SSP/SP e CPF n° 432.838.568-26, do cargo
público,
em comissão, de COORDENADOR DE
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS E RENDAS, Cód. 27
CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado
vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo
anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________________
PORTARIA Nº 008, DE 14 DE JANEIRO DE 2022
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA
JULIANA CLARO MARTINS LEONI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme
consta do requerimento protocolado sob nº 2022/1/128, em 11
de janeiro de 2022, tendo o mesmo sido dispensado do
cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir de 18 de janeiro de
2022, a funcionária pública municipal, JULIANA CLARO
MARTINS LEONI, portador da Cédula de Identidade RG nº
27.967.896-8-SSP/SP, admitido, pelo regime jurídico celetista,
conforme Portaria n° 052/2010, de 22 de fevereiro de 2010, para
o emprego público efetivo de Professor de Educação Básica,
Cód. 23-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um
cargo de Professor de Educação Básica, Cód. 23-EPE, constante
do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Autoridade Certificadora
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segunda-feira, 17 de janeiro de 2022
São Sebastião da Grama, 14 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________________
PORTARIA Nº 009, DE 14 DE JANEIRO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA RAISSA LISSONI DE
ANDRADE NOGUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: - Que a Senhora Raissa Lissoni de
Andrade Nogueira, portadora do RG n° 49.721.894-x -SSP/SP,
foi aprovada no Concurso Público Municipal nº 001/2021, para
o emprego público de Enfermeiro, Cód. 11-EPE, criado pela
Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre
a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificada em 1° lugar, com
72,5 pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
RAISSA LISSONI DE ANDRADE NOGUEIRA, portadora
do RG n° 49.721.894-x -SSP/SP, para o emprego público efetivo
de ENFERMEIRO, Cód. 11-EPE, a partir do dia 17 de janeiro
de 2022, com a carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta)
horas, referência R$ 3.447,29 (três mil, quatrocentos e quarenta
e sete reais e vinte e nove centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de janeiro de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________________
PORTARIA Nº 010, DE 14 DE JANEIRO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, O SENHOR JOSUÉ DE PAIVA IGNÁCIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Josué de Paiva Ignácio, portador do RG n°
40.308.048-4-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 001/2021, para o emprego público de
Fisioterapeuta, Cód. 13-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, classificado em 1° lugar, com 85,00
pontos, convocado por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
JOSUÉ DE PAIVA IGNÁCIO, RG nº 40.308.048-4-SSP/SP,
para o emprego público efetivo de FISIOTERAPEUTA, Cód.
13-EPE, a partir do dia 17 de janeiro de 2022, com a carga
horária semanal - CHS de 20 (vinte) horas, referência R$
2.525,84 (dois mil, quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta e
quatro centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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segunda-feira, 17 de janeiro de 2022
___________________________________________________
PORTARIA Nº 011, DE 14 DE JANEIRO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA JESSICA RODRIGUES DA
SILVA ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Jessica Rodrigues da Silva Alves, portador do
RG n° 49.816.775-6SSP/SP foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 001/2021 para o emprego de Psicólogo, Cód. 26
EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificado em 1° lugar, com 80,00 pontos, convocado por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
JESSICA RODRIGUES DA SILVA ALVES, RG n°
49.816.775-6SSP/SP, para o emprego público efetivo de
PSICÓLOGO, Cód. 26-EPE, a partir do dia 17 de janeiro de
2022, com a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas,
referência R$ 4.937,64 (quatro mil, novecentos e trina e sete
reais e sessenta e quatro centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 012, DE 14 DE JANEIRO DE 2022
DESLIGA O SERVIDOR MUNICIPAL, ANTONIO
BELTRAMI PASSARELI, EM RAZÃO DE SUA
APOSENTADORIA POR APOSENTADORIA POR IDADE
CONCEDIDA PELO INSS, NOS TERMOS DO § 14 DO ART.
37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o comunicado de concessão de
aposentadoria fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que dá conta de que a servidor Antonio Beltrami
Passareli teve concedida sua aposentadoria por idade, requerida
e concedida a partir de 13/11/2020;
CONSIDERANDO o questionado, pela Responsável pelo
Departamento Municipal de Recursos Humanos, bem como o
Parecer expedido pela Assessoria Jurídica desta Municipalidade,
opinando pela descontinuidade do contrato de trabalho do
servidor;
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 103/2019, que
alterou a redação do § 14, do Artigo 37, da Constituição Federal,
dispondo que “A aposentadoria concedida com a utilização de
tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função
pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social,
acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo
de contribuição”.
R E S O L V E: -
Art. 1º - Fica desligada, nos termos do disposto no §14 do art.
37 da Constituição Federal, o servidor público municipal,
ANTONIO BELTRAMI PASSARELI RG nº 8.737.649
SSP/SP, ocupado, em caráter efetivo, do cargo de PEDREIRO,
Cód. 17-E subordinado à Gerência de Planejamento, Gestão,
Regulação e Fiscalização, constante do Anexo II, da Lei n° 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, a partir desta data, em razão de sua aposentadoria por tempo
de contribuição concedida pelo Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS
Art. 2º - Fica declarado, em razão desse desligamento, extinto o
cargo em questão, nos termos do § 1°, do Art. 33, da Lei nº 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a estrutura
organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas
providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 5
segunda-feira, 17 de janeiro de 2022
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 005, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO AUXÍLIO
DESLOCAMENTO, DESTINADO AO QUADRO DO
MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando que o art. 54 da Lei
Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, dispõe que
os ocupantes do Quadro do Magistério, efetivos ou contratados
em caráter temporário, que exercerem sua função em local de
difícil acesso, terão direito a receber um valor diário a título de
auxílio-deslocamento;
DECRETA:
Art. 1º- Fica regulamentado o adicional de exercício de função
de local de difícil acesso, a título de Auxílio-Deslocamento,
como forma compensatória para o tempo de deslocamento do
docente para exercício da profissão, conforme normas
estabelecidas pelo Departamento de Educação.
§ 1º - O valor do adicional será de R$ 6,76 (seis reais e setenta e
seis centavos) por dia de trabalho em que houver deslocamento
do docente, não sendo considerado para efeito do cálculo o
período de férias, recesso, descanso semanal remunerado e dias
em que não houver comparecimento do docente no local de
trabalho.
§ 2º - O difícil acesso será considerado a partir da distância ao
local de trabalho, tomando como base o perímetro urbano do
município, desconsiderando o fato do docente residir fora do
município.
§ 3º - O adicional será pago juntamente com o salário mensal do
docente.
§ 4º - O valor será reajustado anualmente de acordo com o índice
inflacionário oficial.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2022.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 03/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 06/2021
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, tendo em vista a
justificativa
apresentada pela Procuradoria Jurídica do
Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso II, art.
24 da Lei Federal 8.666/93, com a empresa TELEFÔNICA
BRASIL S.A., com inscrição no
CNPJ sob o nº
02.558.157/0001-62, com o valor de R$ 5.988,00, parcelada em
doze meses, para contratação de serviços de publicação dos atos
oficiais do município em jornal de grande circulação no estado
de São Paulo, resolve, RATIFICAR a justificativa apresentada, e
ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26
do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
____________________________________________________
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 01/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 04/2021
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, tendo em vista a
justificativa
apresentada pela Procuradoria Jurídica do
Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso II, art.
24 da Lei Federal 8.666/93, com a empresa PUBLICA
AGENCIA DE PUBLICIDADE LTDA, com inscrição no
CNPJ sob o nº 41.496.264/0001-65, com o valor de R$
17.600,00, para contratação de serviços de publicação dos atos
oficiais do município em jornal de grande circulação no estado
de São Paulo, resolve, RATIFICAR a justificativa apresentada, e
ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26
do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
____________________________________________________
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 02/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 05/2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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segunda-feira, 17 de janeiro de 2022
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, tendo em vista a
justificativa
apresentada pela Procuradoria Jurídica do
Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso II, art.
24 da Lei Federal 8.666/93, com a empresa WEB NETS
SOLUÇÕES - EIRELI, com inscrição no CNPJ sob o nº
12.319.369/0001-40, com o valor de R$ 8.800,00, parcelada em
doze meses, para contratação de serviços de empresa
especializada, composta de licenciamento em plataforma de
ouvidoria digital, com aplicativo para o cidadão, para suporte
das reclamações, sugestões, dentre outros serviços dos
munícipes, por intermédio da Gerência de Administração
Superior, resolve, RATIFICAR a justificativa apresentada, e
ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26
do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
____________________________________________________
PREGÃO PRESENCIAL N.º 21/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 71/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Presencial 21/2021, Processo
n° 71/2021, com encerramento no dia 18/11/2021, às 09:00
horas, tendo como objeto principal da presente licitação registro
de preço para a eventual aquisição de material de construção,
durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada,
conforme especificações constantes do Termo de Referência e
este Edital.
Mantenho a decisão da comissão e nego provimento ao recurso
interposto pelas empresas CONSTRUTORA SIMOSO LTDA E
ALINE INACIO ME, mantendo assim a sua decisão primeira
proferida na reunião do dia 18/11/2021, ou seja, manter com
Habilidatada
a
empresa
CERRI MATERIAS DE
CONSTRUÇÃO LTDA.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 07 de janeiro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
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IMPRENSA Nº 391
Ano: 2022
Publicado em: 13/01/2022
quinta-feira, 13 de janeiro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 391
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 03/2022
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 01/2022, Processo
n° 03/2022, com encerramento no dia 28/01/2022, às 09:00
horas, tendo como objeto aquisição de 01 (um) veículo zero km,
tipo pick-up, de acordo com as especificações adiante e demais
condições estabelecidas neste edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 13 de janeiro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
___________________________________________________
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 21/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 81/2021
CONTRATADA: MED CENTER COMERCIAL LTDA
DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição materiais
enfermagem, para departamento de saúde, mediante as seguintes
cláusulas e condições.
VALOR (R$): item 01 - R$ 3,42; item 25 - R$ 64,00; item 26 -
R$ 64,4954; item 28 - R$ 83,00; item 42 - R$ 13,392; item 49 -
R$ 83,70; item 50 - R$ 0,83; item 56 - R$ 3,80; item 59 - R$
50,575; item 61 - R$ 27,28; item 67 - R$ 12,30; item 68 - R$
13,2492; item 69 - R$ 5,10; item 79 - R$ 5,4436; item 80 - R$
1,0959; item 88 - R$ 33,48; item 90 - R$ 33,48; item 91 - 33,48;
item 103 - R$ 2,20; item 105 - R$ 3,50; item 106 - R$ 6,90; item
110 - R$ 1,10; item 115 - R$ 38,00; item 117 - 6,10; item 128 -
R$ 10,00; item 129 - R$ 13,50; item 130 - R$ 20,00; item 136 -
R$ 15,872; item 146 - R$ 0,354; item 147 - R$ 0,7363; item 149 - R$ 0,2261; item 150 - R$ 0,2023; item 151 - R$ 0,2023; item
152 - R$ 0,2023; item 167 - R$ 2,4552; item 168 - R$ 2,4552;
item 169 - R$ 2,50; item 170 - R$ 2,50; item 172 - R$ 0,80; item
173 - 0,95; item 174 - R$ 1,05; item 175 - R$ 1,0788; item 176-
R$ 1,20; item 178 - R$ 0,50; item 179 - R$ 0,55; item 189- R$
53,196.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 21/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 82/2021
CONTRATADA: FARMA 2 PRODUTOS PARA SAÚDE
LTDA
DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição materiais
enfermagem, para departamento de saúde, mediante as seguintes
cláusulas e condições.
VALOR (R$): item 02 - R$ 7,46; item 03 - R$ 3,80; item 05 -
R$ 0,091; item 07 - R$ 0,101; item 19 - R$ 3,50; item 29 - R$
0,35; item 30 - R$ 0,52; item 31 - R$ 0,70; item 32 - R$ 0,27;
item 64 - R$ 0,39; item 70 - R$ 17,35; item 73 - R$ 0,99; item
107 - R$ 0,71; item 133 - R$ 5,14; item 143 - R$ 16,20; item
153 - R$ 0,29; item 158 - R$ 2,66; item 160 - 2,20; item 162 -
R$ 3,10; item 163 - R$ 2,60; item 164 - R$ 3,10; item 165 - R$
2,82; item 171 - R$ 2,70; item 177 - R$ 0,50; item 184 - R$
0,48; item 185 - R$ 0,49; item 193 - R$ 26,00; item 194 - R$
25,60.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 21/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 83/2021
CONTRATADA: CIRULABOR PRODUTOS CIRÚRICOS
LTDA
DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição materiais
enfermagem, para departamento de saúde, mediante as seguintes
cláusulas e condições.
VALOR (R$): item 04 - R$ 0,145; item 85 - R$ 60,00; item 93 -
R$ 49,99.
Autoridade Certificadora
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quinta-feira, 13 de janeiro de 2022
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 21/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 84/2021
CONTRATADA: M.N.P. CUSTODIO COMÉRCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI
DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição materiais
enfermagem, para departamento de saúde, mediante as seguintes
cláusulas e condições.
VALOR (R$): item 06 - R$ 0,0896; item 09 - R$ 0,0899; item
14 - R$ 2,65; item 16 - R$ 9,90; item 33 - R$ 4,94; item 58 - R$
2,95; item 72 - R$ 0,281; item 75 - R$ 1,69; item 154 - R$
0,33; item 155 - R$ 0,503.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 21/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 85/2021
CONTRATADA: CIRÚRGICA NOSSA SENHORA - EIRELI
DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição materiais
enfermagem, para departamento de saúde, mediante as seguintes
cláusulas e condições.
VALOR (R$): item 08 - R$ 0,0895; item 15 - R$ 49,99; item 20 - R$ 3,19; item 63 - R$ 0,71; item 83 - R$ 1,05; item 84 - R$
23,76; item 104 - R$ 4,04.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 21/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 86/2021
CONTRATADA: DIMEBRÁS COMERCIAL HOSPITALAR
LTDA
DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição materiais
enfermagem, para departamento de saúde, mediante as seguintes
cláusulas e condições.
VALOR (R$): item 10 - R$ 0,96; item 13 - R$ 8,30; item 17 -
R$ 4,39; item 22 - R$ 2,99; item 23 - R$ 3,60; item 34 - R$
17,86; item 62 - R$ 32,20; item 77 - R$ 0,38; item 78 - R$ 8,38;
item 82 - R$ 0,96; item 92 - R$ 31,60; item 94 - R$ 31,60; item
95 - R$ 31,60; item 96 - R$ 31,60; item 98 - R$ 31,60; item 100 - R$ 31,60; item 144 - R$ 15,90; item 191 - 103,50.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 21/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 87/2021
CONTRATADA:
MEDILAR
IMPORTAÇÃO
E
DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES
S/A
DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição materiais
enfermagem, para departamento de saúde, mediante as seguintes
cláusulas e condições.
VALOR (R$): item 11 - R$ 0,074; item 51 - R$ 4,00; item 60 -
R$ 59,59; item 119 - R$ 1,21; item 120- R$ 1,21; item 121 - R$
1,20; item 125 - R$ 23,15; item 126 - R$ 23,15; item 127 - R$
23,15; item 132 - R$ 7,00.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 21/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 88/2021
CONTRATADA: LUMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS
FERMACÊUTICOS LTDA
DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição materiais
enfermagem, para departamento de saúde, mediante as seguintes
cláusulas e condições.
VALOR (R$): item 12 - R$ 5,57; item 24 - R$ 0,80; item 41 -
R$ 20,59; item 55 - R$ 0,90; item 113 - R$ 42,50; item 118 - R$
1.223,00; item 159 - R$ 2,72; item 161 - R$ 2,50; item 166 - R$
9,96; item 190 - R$ 20,40.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 21/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 89/2021
CONTRATADA: PONTUAL COMERCIAL EIRELI
DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição materiais
enfermagem, para departamento de saúde, mediante as seguintes
cláusulas e condições.
VALOR (R$): item 18 - R$ 8,00; item 38 - R$ 130,00; item 45 -
R$ 5,00; item 66 - R$ 12,31; item 81 - R$ 1,32; item 87 - R$
283,31; item 101 - R$ 6,36; item 102 - R$ 13,06; item 108 - R$
9,28; item 112 - R$ 63,00.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 21/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 90/2021
CONTRATADA: LINE BRASIL INDUSTRIA COMÉRCIO E
DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS PARA SAÚDE E
AMBIENTES CONTROLADOS EIRELI
DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2021.
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quinta-feira, 13 de janeiro de 2022
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição materiais
enfermagem, para departamento de saúde, mediante as seguintes
cláusulas e condições.
VALOR (R$): item 21 - R$ 4,99; item 181 - R$ 0,70.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 21/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 91/2021
CONTRATADA: ROSICLER CIRÚRGIA LTDA
DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição materiais
enfermagem, para departamento de saúde, mediante as seguintes
cláusulas e condições.
VALOR (R$): item 27 - R$ 72,90; item 89 - R$ 38,90; item 111 - R$ 8,50; item 114 - R$ 43,00; item 116 - R$ 6,75; item 138 -
R$ 5,65; item 139 - R$ 7,85.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 21/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 92/2021
CONTRATADA: CIRURGICA SAO JOSE LTDA
DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição materiais
enfermagem, para departamento de saúde, mediante as seguintes
cláusulas e condições.
VALOR (R$): item 35 - R$ 26,00; item 36 - R$ 40,12; item 37 -
R$ 64,90; item 76 - R$ 2,71; item 137 - R$ 104,20; item 142 -
R$ 23,20; item 156 - R$ 0,16; item 157 - R$ 0,18; item 180 - R$
0,74.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 21/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 93/2021
CONTRATADA: MEGA CARE COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS MEDICOS LTDA
DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição materiais
enfermagem, para departamento de saúde, mediante as seguintes
cláusulas e condições.
VALOR (R$): item 39 - R$ 1,55; item 40 - R$ 1,56.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 21/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 94/2021
CONTRATADA: MAX MEDICAL COMÉRCIO DE
PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA
DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição materiais
enfermagem, para departamento de saúde, mediante as seguintes
cláusulas e condições.
VALOR (R$): item 43 - R$ 16,36.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 21/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 95/2021
CONTRATADA: CIRÚRGICA UNIÃO LTDA
DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição materiais
enfermagem, para departamento de saúde, mediante as seguintes
cláusulas e condições.
VALOR (R$): item 47 - R$ 4,00; item 48 - R$ 114,11; item 54 -
R$ 38,00; item 57 - R$ 130,00; item 74 - R$ 1,10; item 141 - R$
2,02; item 145 - R$ 13,40; item 148 - R$ 0,70; item 182 - R$
0,90; item 183 - R$ 0,49.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 21/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 96/2021
CONTRATADA: CIRURGICA OLIMPIO EIRELI- EPP
DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição materiais
enfermagem, para departamento de saúde, mediante as seguintes
cláusulas e condições.
VALOR (R$): item 52 - R$ 4,60; item 65 - R$ 18,60; item 188 -
R$ 11,10.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 21/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 97/2021
CONTRATADA: INOVAMED HOSPITALAR LTDA
DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição materiais
enfermagem, para departamento de saúde, mediante as seguintes
cláusulas e condições.
VALOR (R$): item 52 - R$ 7,98.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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quinta-feira, 13 de janeiro de 2022
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 21/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 98/2021
CONTRATADA: MEDICAL CHIZZOLINI LTDA
DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição materiais
enfermagem, para departamento de saúde, mediante as seguintes
cláusulas e condições.
VALOR (R$): item 47 - R$ 4,00; item 48 - R$ 114,11.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 21/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 99/2021
CONTRATADA: KLINGER AZEVEDO OTTOBONI ME
DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição materiais
enfermagem, para departamento de saúde, mediante as seguintes
cláusulas e condições.
VALOR (R$): item 109 - R$ 27,65; item 131 - R$ 8,15.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 21/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 100/2021
CONTRATADA: BEM ESTAR COMERCIAL HOSPITALAR
LTDA
DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição materiais
enfermagem, para departamento de saúde, mediante as seguintes
cláusulas e condições.
VALOR (R$): item 122 - R$ 1,31; item 123 - R$ 1,31; item 124 - R$ 24,35.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 21/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 101/2021
CONTRATADA: BIO INFINITY COMERCIO HOSPITALAR
E LOCAÇÃO EIRELI
DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição materiais
enfermagem, para departamento de saúde, mediante as seguintes
cláusulas e condições.
VALOR (R$): item 134 - R$ 399,00.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 21/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 102/2021
CONTRATADA: STRA NEGOCIOS EM SAUDE E BEM
ESTAR LTDA
DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição materiais
enfermagem, para departamento de saúde, mediante as seguintes
cláusulas e condições.
VALOR (R$): item 135 - R$ 65,00.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 21/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 103/2021
CONTRATADA: JCP INDUSTRIA E COMERCIO DE
DESCARTAVEIS LTDA
DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição materiais
enfermagem, para departamento de saúde, mediante as seguintes
cláusulas e condições.
VALOR (R$): item 140 - R$ 18,00.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 21/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 104/2021
CONTRATADA: ALFA & OMEGA - COMÉRCIO E
SERVIÇOS EIRELI-ME
DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição materiais
enfermagem, para departamento de saúde, mediante as seguintes
cláusulas e condições.
VALOR (R$): item 187 - R$ 49,90.
____________________________________________________
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 27/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 84/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 105/2021
CONTRATADA: CORREA E CORREA LOCAÇÕES E
EVENTOS LTDA
DATA DA ASSINATURA: 29 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de preços para eventual contratação de
empresa especializada para a prestação de serviços de locação
com montagem e desmontagem de tendas, arquibancada, palcos,
iluminação, som (com operador de equipamento incluso),
fechamento, gradil, tablados, pisos de madeira e banheiros
químicos, para atender as necessidades do departamento de
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quinta-feira, 13 de janeiro de 2022
cultura e turismo da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama conforme especificações constantes do Termo de
Referência e este Edital, durante o período de 12 (doze) meses.
VALOR (R$): LOTE I - item 01 - R$ 1.549,00; item 03 - R$
448,00; item 04 - R$ 399,00; item 05 - R$ 4990,00; item 07 - R$
790,00; item 09 - R$ 12,90.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 27/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 84/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 106/2021
CONTRATADA:
RAFAEL APARECIDO RIBEIRO
LOCAÇÕES – ME
DATA DA ASSINATURA: 29 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de preços para eventual contratação de
empresa especializada para a prestação de serviços de locação
com montagem e desmontagem de tendas, arquibancada, palcos,
iluminação, som (com operador de equipamento incluso),
fechamento, gradil, tablados, pisos de madeira e banheiros
químicos, para atender as necessidades do departamento de
cultura e turismo da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama conforme especificações constantes do Termo de
Referência e este Edital, durante o período de 12 (doze) meses.
VALOR (R$): LOTE I - item 02 - R$ 890,00; item 08 - R$
1.889,00. LOTE II - item 09 - R$ 11.600,00; item 10 - R$
8.900,00; item 11 - R$ 6.350,00; item 12 - R$ 5.500,00; item 13 - R$ 1.399,00; item 14 - R$ 794,00; item 15 - R$ 3.390,00; item
16 - R$ 14.200,00; item 17 - R$ 29.400,00; item 18 - R$
23.000,00; item 19 - R$ 2.500,00; item 20 - R$ 149,00; item 21 -
R$ 22,70; item 22 - R$ 129,90; item 26 - R$ 31,90; item 28 - R$
189,00; item 29 - R$ 2.779,00; item 30 - R$ 2.559,00; item 31 -
R$ 1.529,00; item 32 - R$ 2.239,00; item 33 - R$ 6.000,00.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 27/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 84/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 107/2021
CONTRATADA: ALEXANDRE TURQUETTI LOPES ME
DATA DA ASSINATURA: 29 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de preços para eventual contratação de
empresa especializada para a prestação de serviços de locação
com montagem e desmontagem de tendas, arquibancada, palcos,
iluminação, som (com operador de equipamento incluso),
fechamento, gradil, tablados, pisos de madeira e banheiros
químicos, para atender as necessidades do departamento de
cultura e turismo da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama conforme especificações constantes do Termo de
Referência e este Edital, durante o período de 12 (doze) meses.
VALOR (R$): LOTE I - item 06 - R$ 4.980,00. LOTE II - item
01 - R$ 2.392,00; item 02 - R$ 3.884,00; item 03 - R$ 6.070,00;
item 05 - R$ 3.240,00; item 06 - R$ 270,00; item 39 - R$
294,00.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 27/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 84/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 108/2021
CONTRATADA: JOÃO ACASSIO BATISTA EIRELI – ME
DATA DA ASSINATURA: 29 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de preços para eventual contratação de
empresa especializada para a prestação de serviços de locação
com montagem e desmontagem de tendas, arquibancada, palcos,
iluminação, som (com operador de equipamento incluso),
fechamento, gradil, tablados, pisos de madeira e banheiros
químicos, para atender as necessidades do departamento de
cultura e turismo da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama conforme especificações constantes do Termo de
Referência e este Edital, durante o período de 12 (doze) meses.
VALOR (R$): LOTE II - item 04 - R$ 12.300,00; item 07 - R$
24.500,00; item 08 - R$ 17.400,00; item 23 - R$ 20.500,00; item
24 - R$ 28.000,00; item 25 - R$ 35.000,00; item 27 - R$ 37,90;
item 34 - R$ 4.600,00; item 35 - R$ 4.000,00; item 36 - R$
10.200,00; item 37 - R$ 7.500,00; item 38 - R$ 5.700,00; item
40 - R$ 20.400,00.
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IMPRENSA Nº 390
Ano: 2022
Publicado em: 11/01/2022
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 11 de janeiro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 390
PODER EXECUTIVO COMUNICADO
IMPRENSA Nº 389
Ano: 2022
Publicado em: 07/01/2022
sexta-feira, 7 de janeiro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 389
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2022
REMANEJA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL
OSVANIA MARIS TREVISAN DOMINICI, OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - o pedido realizado pela servidora OSVANIA MARIS
TREVISAN DOMINICI, solicitando o remanejamento de
função, conforme recomendação médica (cópia anexa);
2 – a avaliação clínica realizada por Médico do Trabalho,
orientando pela realocação da servidora, tendo em vista sua
situação de saúde (cópia anexa);
3 – que há real necessidade da prestação dos serviços da
servidora na no Departamento de Cultura e Turismo;
4 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997,
autoriza
o remanejamento de cargos/funções de um
Departamento para o outro;
RESOLVE: -
municipal
Art. 1º - Fica, a partir de 04 de janeiro de 2022, a servidora
pública
OSVANIA MARIS TREVISAN
DOMINICI, portadora da Cédula de Identidade RG nº
18.894.131-SSP/SP, subordinada à Gerência do Polo Social -
Departamento de Assistência Social, constante da Lei n° 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização
e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da
Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP;
remanejada para a Gerência de Empreendedorismo, Turismo
e Cultura.
Art. 2º - A funcionária em questão deverá cumprir,
rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos
tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 002, DE 04 DE JANEIRO DE 2022
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO
RENAN ZOLDAN CORREA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme
consta do requerimento protocolado sob nº 2022/1/22, em 03 de
janeiro de 2022, tendo o mesmo sido dispensado do
cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir de 05 de janeiro de
2022, o funcionário público municipal, RENAN ZOLDAN
CORREA, portador da Cédula de Identidade RG nº 48.221.784
4-SSP/SP, admitido, pelo regime jurídico celetista, conforme
Portaria n° 133/2013, de 27 de março de 2013, para o emprego
público efetivo de Monitor de Informática, Cód. 32-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um
cargo de Monitor de Informática, Cód. 32-EPE, constante do
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 7 de janeiro de 2022
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 003, DE 05 DE JANEIRO DE 2022
NOMEIA PREGOEIROS E MEMBROS DA EQUIPE DE
APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17
de julho de 2002 e o Decreto Municipal nº 028/2005, de 07 de
junho de 2005;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, a partir desta data, como Pregoeiros e como
membros da Equipe de Apoio, para julgar e conduzir os
Processos Licitatórios na modalidade Pregão da Administração
Municipal, os servidores abaixo relacionados: -
PREGOEIROS:
MATHEUS RODRIGUES PESSOA DE ALMEIDA –
CPF nº 396.974.248-02,
MARCOS RODRIGO GARCIA – CPF nº 096.781.168-63.
EQUIPE DE APOIO:
PALOMA DE ALMEIDA BAPTISTELLA – CPF n°
449.038.658-35;
ROBINSON PEREIRA – CPF nº 398.029.618-09;
JOSE OLAVO EGYDIO DE CARVALHO – CPF nº
060.697.888-77;
ROBERTA CIPRESSA CARVALHO GARCIA – CPF nº.
264.622.988-71
Art. 2º - Os trabalhos dos servidores ora nomeados serão
considerados serviço público relevante, e deverão ser executados
conforme as disposições constantes do Decreto Municipal nº
028/2005.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação,
revogadas
as
disposições
especialmente a Portaria n° 032/2021.
São Sebastião da Grama, 05 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
em contrário,
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 004, DE 05 DE JANEIRO DE 2022
INSTITUI
A
COMISSÃO PERMANENTE DE
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DE LICITAÇÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o disposto na Lei de Licitação
e Contratos (Lei nº 8.666, de 21/06/1993, com a nova redação
dada pela Lei nº 8883, de 08 de junho de 1994), e demais
alterações, especialmente o artigo 51, “caput” e parágrafos
pertinentes;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Permanente de
Processamento e Julgamento de Licitação, constituída pelos
seguintes membros:
PRESIDENTE: -
MATHEUS RODRIGUES PESSOA DE ALMEIDA – CPF
nº 396.974.248-02,
VICE-PRESIDENTE: -
CAMILA CRISTINA BRANDI MAPELLI PLACHI –
CPF nº 383.190.918-02,
SECRETÁRIO: -
BRUNO LANZOLLA DA SILVA – CPF nº 457.556.818
05,
SUPLENTE DE SECRETÁRIO:
MARCOS RODRIGO GARCIA – CPF nº 096.781.168-63,
RELATOR:
JUNIO CESAR GARCIA – CPF nº 265.248.628-48
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sexta-feira, 7 de janeiro de 2022
SUPLENTE DE RELATOR:
PALOMA DE ALMEIDA BAPTISTELLA – CPF n°
449.038.658-35.
Art. 2º - A investidura dos membros supra referidos fica
limitada a um ano, a contar da data infra, vedada a recondução
da totalidade dos referidos membros para a mesma Comissão no
período subsequente.
Art. 3º - A Comissão em pauta deverá observar o que dispõe a
Lei nº 8.666, de 21/06/1993, com nova redação dada pela Lei nº
8.883, de 08/06/1994, especialmente o disposto no parágrafo 3º
do Artigo 51 da referida Lei.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação,
revogadas
as
disposições
em contrário,
especialmente a Portaria nº 033/2021 e alterações.
São Sebastião da Grama, 05 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 005, DE 06 DE JANEIRO DE 2022
APLICA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA AO
SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL JOÃO BATISTA DA
SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o que foi apurado no Processo
Administrativo Disciplinar n° 002/2021;
CONSIDERANDO as conclusões da Comissão Processante
Permanente, acerca do referido Processo Administrativo
Disciplinar;
CONSIDERANDO a decisão final desta Autoridade inserida no
referido processo;
CONSIDERANDO a ampla defesa e o contraditório
assegurados ao servidor em questão;
RESOLVE:
Art. 1° - Aplicar ao servidor público municipal, JOÃO
BATISTA DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG nº
18.133.061-1-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo,
celetista, de VIGILANTE PATRIMONIAL, Cod. 30-EPE,
constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP; a penalidade de
advertência.
Art. 2° - O Departamento Municipal de Recursos Humanos
deverá tomar todas as providências cabíveis, e fazer as devidas
anotações no prontuário do servidor.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o (a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 006, DE 06 DE JANEIRO DE 2022
APLICA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA AO
SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL ANTONIO MARCOS
ARRUDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o que foi apurado no Processo
Administrativo Disciplinar n° 002/2021;
CONSIDERANDO as conclusões da Comissão Processante
Permanente, acerca do referido Processo Administrativo
Disciplinar;
CONSIDERANDO a decisão final desta Autoridade inserida no
referido processo;
CONSIDERANDO a ampla defesa e o contraditório
assegurados ao servidor em questão;
RESOLVE:
Art. 1° - Aplicar ao servidor público municipal, ANTONIO
MARCOS ARRUDA, portador da Cédula de Identidade RG nº
21.146.026-6-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo,
celetista, de VIGILANTE PATRIMONIAL, Cod. 30-EPE,
constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
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sexta-feira, 7 de janeiro de 2022
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP; a penalidade de
advertência e prejuízo de 10 (dez) dias do seu respectivo
vencimento, dividido em duas parcelas.
Art. 2° - O Departamento Municipal de Recursos Humanos
deverá tomar todas as providências cabíveis, e fazer as devidas
anotações no prontuário do servidor.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o (a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2022
DISPÕE SOBRE O VALOR DA UFM PARA O
EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e nas disposições previstas na Lei Municipal
nº 1.470, de 17 de dezembro de 1993;
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido o valor de 01 (uma) Unidade Fiscal
do Município de São Sebastião da Grama (UFM), em R$
229,13 (duzentos e vinte e nove reais e treze centavos), a vigorar
no exercício de 2022.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 002, DE 03 DE JANEIRO DE 2022
FIXA PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS
(VEÍCULOS E MÁQUINAS) DA MUNICIPALIDADE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e de conformidade com a Lei Municipal nº
1.128, de 05 de abril de 1983;
DECRETA:
Art. 1º - Os preços, para a Locação de Bens Móveis (veículos e
máquinas) da Municipalidade, são fixados por hora de serviço
prestado, obedecendo aos seguintes valores:
1- Trator de Esteira ..................................................... R$ 214,16
2- Retroescavadeira ..................................................... R$ 190,33
3- Pá Carregadeira W-20/Case ................................... R$ 214,16
4- Motoniveladora ....................................................... R$ 307,77
5- Trator ....................................................................... R$ 71,23
6- Arado, Grade, Roçadeira ......................................... R$ 23,83
7- Carreta ..................................................................... R$ 35,63
8- Pulverizador - 600 litros .......................................... R$ 47,65
9- Grade Aradora ......................................................... R$ 47,65
10- Plantadeira ................................................................ R$ 47,65
11- Carreta Esparramadeira de Calcário ......................... R$ 47,65
12- Caminhão Pipa – Rural ........................................... R$ 237,75
13- Caminhão Pipa – Urbano (por viagem) ................ R$ 237,75
14- Caminhão basculante (aterro/desaterro) Toco ........ R$ 118,88
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 7 de janeiro de 2022
15- Caminhão basculante (aterro/desaterro) Truk ........ R$ 166,50
16- Caminhão
para
beneficiamento
de
café
................................................... R$ 3,55 por saca de café
limpa, mais o fornecimento do óleo diesel para a máquina;
17- Caminhão
para
beneficiamento
de
café
................................................... R$ 5,40 por saca de café
limpa, sem o fornecimento do óleo diesel para a máquina.
Art. 2º - A tabela constante no artigo anterior refere-se a
serviços prestados na Zona Urbana, sendo que os serviços
prestados na Zona Rural sofrerão ainda um acréscimo de R$
6,00 (seis reais) por quilômetro rodado, a partir da saída do
pátio de serviços até o local da efetiva prestação do serviço.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação,
revogadas
as
disposições
em contrário,
especialmente o Decreto nº 002/2021, de 04 de janeiro de 2021.
São Sebastião da Grama, 03 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 004, DE 05 DE JANEIRO DE 2022
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 21 DE JANEIRO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
Considerando que as comemorações alusivas ao dia de São
Sebastião, padroeiro de São Sebastião da Grama (20 de janeiro)
recaem em uma quinta-feira;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo em todas as
repartições públicas municipais, no dia 21 de janeiro (sexta
feira) de 2022, ressalvadas as atividades essenciais e de
interesse público, mediante a devida compensação quando for o
caso.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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sexta-feira, 7 de janeiro de 2022
EDITAL Nº 001/ 2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSORES EVENTUAIS E
MONITOR DE INFORMÁTICA EVENTUAL 2022
ABERTURA DE INSCRIÇÕES, DOS PROGRAMAS E PROVAS
O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, representado pelo seu Prefeito Municipal, José Francisco Martha, torna
público aos interessados a realização de seleção para professores eventuais e monitor de informática eventual para o ano letivo de
2022, por meio de prova objetiva, através da empresa “Setas JR Atitude e Construção em Gestão Educacional S/S”, inscrita no CNPJ
sob o nº 08.185.690/0001-02, não tendo essa admissão qualquer caráter de efetividade. As funções, vagas, vencimentos,
requisitos, critérios e atribuições, são os estabelecidos conforme quadros a seguir:
FUNÇÃO
Professor – Educação
Básica (Ed. Infantil –
Ens. Fundamental:
Séries Iniciais).
Professor de
Educação Física
Professor de Classe
Especial
Professor de Língua
Inglesa
Professor de Biologia
Monitor de
Informática
ATRIBUIÇÕES/
SÍNTESE:
Conforme Constituição
Federal/88, Lei Federal
9.394/96 e Regimento
Escolar.
Conforme Constituição
Federal/88, Lei Federal
9.394/96 e Regimento
Escolar.
Conforme Constituição
Federal/88, Lei Federal
9.394/96 e Regimento
Escolar.
Conforme Constituição
Federal/88, Lei Federal
9.394/96 e Regimento
Escolar.
Conforme Constituição
Federal/88, Lei Federal
9.394/96 e Regimento
Escolar.
VAGAS (S)
Em substituição
eventual.
Em substituição
eventual.
Em substituição
eventual.
Em substituição
eventual.
JORNADA /
VENCIMENTOS
30 h / semanais
R$ 2.262,52
40 h/ semanais
R$ 3.016,69
30 h/ semanais
ESCOLARIDADE
Magistério/Normal
(Ensino Médio – 2º.
Grau), Normal Superior,
ou Pedagogia Plena, ou
Pedagogia com
habilitação específica.
TAXA DE
INSCRIÇÃO
R$ 44,00
Licenciatura Plena em
Educação Física e
Inscrição no CREFI
R$ 2.828,13
40 h/ semanais
R$ 3.016,69
Em substituição
eventual.
Conforme Constituição
Federal/88, Lei Federal
9.394/96, Regimento
Escolar e demais
orientações do Projeto
Pedagógico da escola
em relação ao
trabalho e a fase/ano
escolar.
Em substituição
Eventual
40 h/ semanais
R$ 3.016,69
40 h/ semanais
R$ 1.368,37
(*) A classificação se dará por formação e dentro delas as notas obtidas.
* Licenciatura Plena em
Educação Especial, Pós
Graduação de 600 horas
em Educação Especial,
Pedagogia com Pós de
menor horas em
Educação Especial.
Licenciatura Plena em
Inglês ou Habilitação
Licenciatura Plena em
Biologia ou Habilitação
Ensino Médio e Curso
Técnico em Informática
R$ 44,00
R$ 44,00
R$ 44,00
R$ 44,00
R$ 44,00
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Fica reservado um percentual de vagas para candidatos portadores de deficiência, na seguinte proporção: para cada grupo de 09
(nove) selecionados aprovados, chamados, contratados, será chamado um candidato portador de deficiência que integre lista à parte de
selecionados aprovados.
O candidato deverá: - ter 18 (dezoito) anos completos; - possuir Registro Geral de Identidade; - possuir grau de escolaridade completo exigido e, no caso de Ed. Física, inscrição no CREFI; - ser portador de Título de Eleitor e ter cumprido com seus deveres nas últimas eleições; - não ter sido dispensado do serviço público por processo administrativo, nos últimos dez anos em quaisquer esferas da União,
Estados ou Municípios; - se portador de alguma deficiência, apresentar declaração emitida por um médico nos último 6 (seis) meses, informando o grau de
deficiência para o exercício do cargo pretendido para realização de prova especial ou avaliação do grau de deficiência para o exercício
das atribuições do cargo pretendido. Na existência de candidatos portadores de deficiência, será nomeada comissão específica, por
portaria do prefeito municipal, a qual poderá se valer de especialistas, para avaliar o grau de deficiência apresentada, com o
desempenho das atribuições do cargo.
1 - LOCAL DE INSCRIÇÕES, PERÍODO, DOCUMENTOS E CONDIÇÕES:
a - Período para inscrições: dias 11,12,13,14,17,18 e 19 de Janeiro de 2022, nos dias úteis, das 7:00 às 11:00 e das 12:30 às 15:00
horas.
b - Local das inscrições: E.M.E.B. “Prof. Sylvio da Costa Neves”, Rua Thomaz de Mesquita, n° 26 – Centro,
São Sebastião da Grama – SP
c - Local de emissão da guia para recolhimento da taxa de inscrição: - Banco do Brasil, Agência 2664-6, de São Sebastião da
Grama, Conta Corrente 283141-4 em nome da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP, através de DEPÓSITO
IDENTIFICADO EM CAIXA ELETRÔNICO.
2 – NO ATO DA INSCRIÇÃO, O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR: - fotocópia da Carteira de Identidade; - fotocópia do C.P.F.; - se portador de alguma deficiência, apresentar declaração emitida por médico, com data limite dos últimos 6 (seis) meses, data base:
Julho/2021; - Para professores de Educação Física – cópia da carteira do CREFI (Conselho Regional de Educação Física); - fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos ou incapazes; - fotocópia e original do comprovante da escolaridade exigida para a atuação; - comprovante original do recolhimento da taxa de inscrição (depósito bancário). - atestado de antecedentes criminais.
Deverá preencher de forma legível a Ficha de Inscrição, de próprio punho, sem abreviar dados, responsabilizando-se pelas
informações prestadas, declarando no mesmo ato, conhecer o Edital do Processo Seletivo e concordar com ele.
Necessitando de prova especial (letra ampliada ou ledor) deverá especificar nesta mesma Ficha.
Serão aceitas inscrições por procuração simples, com apresentação de documento de identificação, com foto, do interessado e seu
procurador, responsabilizando-se este último pelas informações prestadas.
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Poderá o candidato fazer mais de uma opção para as disciplinas ou área, observando-se o recolhimento dos valores e os horários das
provas.
A lista das inscrições deferidas e indeferidas será divulgada no dia 24 (vinte e quatro de janeiro de 2022), às 9 horas, no local onde
foram feitas as inscrições, no site da Prefeitura Municipal, www.ssgrama.sp.gov.br e no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal,
situada na Praça das Águas, nº 100, Jardim São Domingos, em São Sebastião da Grama-SP.
3 – DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DA PROVA:
A prova será realizada no dia 13 de fevereiro de 2022 na E.M.E.B. “Prof. Sylvio da Costa Neves”, situada na Rua Thomaz de
Mesquita, n° 26, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, conforme o cronograma a seguir, devendo o candidato estar presente no
local com 15 (quinze) minutos de antecedência, conforme o horário estabelecido, pois os portões serão fechados no exato momento do
início dos trabalhos.
O candidato deverá apresentar-se portando a carteira de identidade ou outro documento com foto e o comprovante de inscrição sob
pena de não ser admitido para realização da prova.
ÁREA
FECHAMENTO DO PORTÃO
INÍCIO DOS TRABALHOS
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA
7:55 horas
(PROVA)
8 horas
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
FÍSICA
9h55min
10 horas
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
ESPECIAL
9h55min
10 horas
PROFESSOR DE LÍNGUA
INGLESA
9h55min
10 horas
PROFESSOR DE BIOLOGIA
9h55min
10 horas
MONITOR DE
INFORMÁTICA
9h55min
10 horas
Obs.: Qualquer alteração em relação a data, local e horários das provas, haverá comunicação, com no mínimo 3 (três) dias de
antecedência, pelo portal da Prefeitura Municipal: www.ssgrama.sp.gov.br
4 – DA PROVA: A prova será constituída de 25 (vinte e cinco) questões objetivas com 04 (quatro) alternativas (A, B, C, D),
possuindo apenas 01 (uma) resposta correta, todas versando sobre o Programa apresentado no item 11.
5 – DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO
O gabarito da prova será divulgado no dia 14 de fevereiro de 2022, às 9 horas, no local onde foi feita a inscrição, no site da Prefeitura
Municipal: www.ssgrama.sp.gov.br e no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal.
6 – DA DIVULGAÇÃO DAS NOTAS E DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:
Serão atribuídos 4,0 (quatro) pontos por acerto de questão objetiva, totalizando uma somatória máxima de 100 (cem) pontos.
A lista de notas, com a classificação de todos os candidatos inscritos e que participaram da prova, será divulgada no dia 16 de
fevereiro de 2022, às 9 horas, no local onde foi feita a inscrição, no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura
Municipal: www.ssgrama.sp.gov.br .
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7 – DO CRITÉRIO DA PROVA:
Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos, pois ela
terá caráter eliminatório e classificatório.
8 – DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
A classificação obedecerá a uma ordem decrescente e, na ocorrência de empate de notas, serão considerados para efeito de desempate
os critérios abaixo:
1 - Candidato de maior idade, conforme documento de identidade, considerando-se ano, mês e dia do nascimento;
2 - Que comprovar o maior número de filhos menores de 18 anos ou reconhecidamente incapazes;
3 - Permanecendo empatado, sorteio público.
Obs. 1: O candidato com idade superior ou igual a 60 (sessenta) anos completos até a data da realização da prova terá sua idade
considerada como primeiro critério de desempate, conforme o disposto no Artigo 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 - Estatuto do
Idoso.
Obs. 2: Na hipótese da utilização do último critério (3), o sorteio público será realizado, quando e se necessário, em dia e horário, com
comunicação inequívoca, prévia e pessoal aos interessados que empatarem.
9 – DO RECURSO:
Ao presente Processo Seletivo caberá recurso, o qual deverá ser protocolado, impreterivelmente, até o final do expediente do dia da
publicação do fato que lhe deu origem, conforme cronograma a seguir, obedecendo-se, obrigatoriamente, os critérios:
1 - O recurso deverá ser entregue na E.M.E.B. “Prof. Sylvio da Costa Neves”, situada na Rua Thomaz de Mesquita, n° 26, Centro, em
São Sebastião da Grama- SP, no horário compreendido entre 8 e 15 horas;
2 - Deverá conter a identificação completa do candidato, endereço, telefone, email, nº de inscrição, função que prestou a prova,
podendo ser digitado ou manuscrito (com letra legível);
3 - Identificar se o recurso é em relação a: Inscrição deferida / indeferida, Questão da Prova, Gabarito e / ou classificação;
4 - O referido documento deverá apresentar, obrigatoriamente, o fato do qual se recorre, a fundamentação e o pedido;
4 - Deverá conter a cidade, data completa e assinatura.
Obs. 1: O não atendimento do disposto nestes itens resultará no indeferimento do recurso.
Obs. 2: Os recursos serão protocolados em livro próprio, na presença do interessado ou seu procurador (procuração simples, com um
documento de identificação, com foto, do interessado e do procurador), constando data e horário de entrega. Serão encaminhados à
Comissão do Processo Seletivo. À Comissão será dada ciência dos requerimentos e deverá pronunciar-se 24 (vinte e quatro) horas,
contado da data e horário do recebimento.
DATA
EVENTO
Divulgação da lista de inscrições
deferidas e indeferidas.
24/01/2022
HORÁRIO
9 horas
Divulgação do gabarito da prova
objetiva.
14/02/2022
9 horas
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Divulgação da lista de notas, com a
classificação dos candidatos.
16/02/2022
10 – DA HOMOLOGAÇÃO:
9 horas
O presente Processo de Seleção será homologado pelo Senhor Prefeito Municipal após a divulgação da Classificação Final dos
candidatos, decorridos os prazos para recursos e terá validade até o último dia letivo de 2022, observando-se o calendário escolar
oficial da rede municipal de ensino, sabendo-se que o calendário da Creche/ EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo” poderá sofrer
alterações a critério da Gerência Municipal de Educação. Sendo o seu resultado divulgado na Gerência Municipal de Educação, no
Quadro de Editais da Prefeitura Municipal, Publicado na imprensa Oficial do Município Eletrônica e no site da Prefeitura Municipal
(www.ssgrama.sp.gov.br).
11 – DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO PARA LICENÇAS DE 30 (trinta) dias ou acima de 30 (trinta) dias:
a. A convocação oficial do candidato para o processo de contratação dar-se-á por meio de publicação na Imprensa Oficial Eletrônica
do Município de São Sebastião da grama, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações.
b. A convocação para admissão dos candidatos aprovados para licenças de 30 (trinta) dias ou acima de 30 (trinta) dias obedecerá,
rigorosamente, a ordem de classificação. A aprovação não gera qualquer direito a contratação.
c. O não comparecimento do candidato no horário, dia e local de sua convocação para a contratação, juntamente com a apresentação
dos documentos que serão exigidos, será considerado como desistência, sendo automaticamente o mesmo excluído do processo
seletivo simplificado gerando a imediata convocação do candidato subsequente da lista de Classificação Final.
d. A Prefeitura Municipal não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao (a) candidato (a) decorrentes de informações cadastrais
não atualizadas.
e. O candidato deverá obrigatoriamente manter seus dados cadastrais atualizados durante a vigência do Processo Seletivo. Caso haja
mudança de endereço ou do contato telefônico o candidato deverá protocolar junto a Prefeitura de São Sebastião da Grama ou enviar
pelo correio por meio de AR, cópias autenticadas de documento com foto e comprovante de residência ao Departamento de Recursos,
situado na Praça das Águas, nº 100, Jardim São Domingos, São Sebastião da Grama-SP – CEP 13790-000.
12– DA CONTRATAÇÃO:
a. A contratação do candidato fica condicionada à apresentação e entrega das documentações necessárias à Equipe de Gestão de
Pessoas da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
b. Todos os documentos comprobatórios deverão ser apresentados em CÓPIA frente e verso, que deverá ser feita pelo próprio
candidato, acompanhado pelo ORIGINAL no ato da contratação, para averiguação da autenticidade.
c. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada
sua participação e será excluído do Processo Seletivo.
d. O candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, submeter-se a exame admissional, que avaliará sua aptidão física e mental para
exercício das atribuições do emprego.
e. O candidato também será excluído do Processo Seletivo, quando, no ato da análise de documentação para contratação:
a) Não atender aos requisitos necessários para o cargo;
b) Não apresentar a documentação solicitada para admissão.
13 – Do Programa e da Bibliografia Geral para todos professores e Monitor de Informática:
1.
2.
Lei Federal nº 8.069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, especificamente os artigos:
1º ao 6º, 15 ao 18 e 53 ao 59; 60 ao 69. (atualizada)
Lei Federal 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional (atualizada).
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5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
Deliberação CEE-SP nº 155/2017.
BULLYING. Cartilha 2010. Justiça nas Escolas. Brasília: Conselho Nacional de Justiça.
BNCC – Base Nacional Comum Curricular, MEC. (Introdução, Etapa da Educação Infantil (3 A 3.2) e (Etapa do Ensino
Fundamental, 4).
LEI nº 13.005, de 25 de junho de 2014 – PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO e as 20 Metas.
BRASIL. Ministério da Educação. SEESP. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.
Documento elaborado pelo Grupo de trabalho nomeado pela Portaria Ministerial n.º 555, de 5 de junho de 2007, prorrogada
pela Portaria n.º 948.
A criança de 6 anos, a linguagem escrita e o Ensino Fundamental de Nove Anos. Orientações para o trabalho com a
linguagem escrita em turmas de crianças de seis anos de idade. MEC, 1ª. Edição, Brasília, 2009.
LÍNGUA PORTUGUESA – Forma correta da escrita, leitura, compreensão e interpretação de texto; Elementos da
comunicação e as funções de linguagem; Análise semântica = valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos,
antônimos, parônimos e homônimos; Tipos de composição textual; elementos da estrutura narrativa; elementos da estrutura
dissertativa; coesão e coerência textual; descrição objetiva e subjetiva; Linguagem denotativa e conotativa; figuras e vícios de
linguagem; Variantes linguísticas; linguagem oral e linguagem escrita; formal e informal; gíria; Sílaba = separação silábica,
classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica; Acentuação = acento agudo, circunflexo e grave;
regras de acentuação; ocorrência da crase; Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; Ortografia; (de acordo com o
novo acordo ortográfico em vigência);
Pontuação = Empregar corretamente: ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto-de
exclamação, ponto-de-interrogação, dois-pontos, reticências, aspas, parênteses, colchete e vírgula; Classes de palavras:
Substantivos = tipos de substantivos, flexão dos substantivos em gênero, número e grau; Artigos = definidos e indefinidos;
Adjetivos = classificação dos adjetivos, flexão dos adjetivos, adjetivos pátrios e locução adjetiva; Verbos = Flexões do
verbo: modo, tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares, abundantes e defectivos; forma verbal; vozes do verbo; tipos
de verbo; Pronomes = pessoais do caso reto, oblíquo e de tratamento, indefinido, possessivo, demonstrativo, interrogativo,
relativo; Numerais = flexão dos numerais e emprego; Preposições; Conjunções; Interjeições; Advérbios. Frases: tipos de
frase; oração; período simples e composto por coordenação e subordinação; Termos essenciais da oração = sujeito (tipos de
sujeito) e predicado (tipos de predicado); Termos integrantes da oração = complementos verbais e complementos nominais;
Termos acessórios da oração = aposto; vocativo; adjunto adnominal e adjunto adverbial; Concordância nominal e verbal;
Regência nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras; Funções das palavras que e se.
Conhecimentos Gerais e Atualidades (jornais, revistas, internet, TV, mídias digitais etc.) – notícias, fatos, acontecimentos
históricos, geográficos, científicos, políticos, sociais do Brasil e do mundo aspectos geográficos, históricos, políticos, sociais
e éticos do Brasil e do mundo, de 01/01/2021 a 15/01/2022.
ACRESCENTAR:
EDUCAÇÃO ESPECIAL
LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da
Pessoa com Deficiência)
BIOLOGIA
CIÊNCIAS DA NATUREZA: BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR – MEC, 2018, (4.3. a 4.3.1.1.).
EDUCAÇÃO FÍSICA
BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR – MEC, 2018, (4.1.3. a 4.1.3.2.).
LÍNGUA INGLESA
BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR – MEC, 2018, (4.1.4. a 4.1.4.1.).
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sexta-feira, 7 de janeiro de 2022
Informática aplicada à educação. O uso do computador na escola como recurso pedagógico (Unidade 2). MEC. Brasília –
2009.
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=606-informatica-aplicada-a
educacao&Itemid=30192
14 – OBSERVAÇÕES FINAIS:
1. ORIENTAÇÕES SOBRE A COVID – 19:
Considerando as recomendações e orientações emanadas dos órgãos legais e da saúde do governo federal, estadual e municipal sobre
as medidas preventivas de combate ao Coronavírus (COVID-19), serão observados os seguintes cuidados no dia da realização das
provas:
a.
Observação do distanciamento social e higienização relativos à prevenção do contágio;
b. Utilização obrigatória de máscara pelo candidato e demais pessoas que estiverem trabalhando no local das provas, durante o
tempo em que o candidato permanecer no prédio e realização da prova, cobrindo nariz e boca. Obs.: Recomenda-se que o
candidato tenha máscara sobressalente para substituição;
c.
Desejando, o candidato poderá fazer uso de luvas;
d. Haverá no local, álcool em gel na entrada do prédio e salas. Obs.: O candidato também poderá fazer uso do seu álcool em gel
durante o tempo de permanência no prédio escolar;
e.
f.
Cada candidato deverá ter seus materiais de utilização individual e garrafa d’água. Obs.: Os bebedouros terão somente a
função de enchimento de garrafas, em caso de necessidade;
Se o candidato necessitar utilizar o sanitário durante a execução da prova, deverá higienizar-se em conformidade com os
protocolos;
g. Fica proibido qualquer tipo de aglomeração em pátio ou corredores do prédio escolar;
h. A utilização de sanitários não será permitida após o término da prova pelo candidato, devendo o mesmo retirar-se
imediatamente do prédio escolar;
i.
j.
O candidato será responsável pela guarda e descarte de máscara e outros equipamentos que venha a utilizar, em
conformidade com os protocolos;
A dispensa do uso de máscara só será aceita mediante apresentação de atestado médico pelo candidato, sendo que o mesmo
ficará retido;
k. O candidato que, no dia de realização da prova, estiver com sintomas gripais ou de COVID-19, ou que tiver tido contato com
pessoa doente, ou com suspeita de COVID-19 em até 14 (quatorze) dias anteriores a realização da prova, não deve
comparecer ao local da prova. Desta forma, não haverá outra sala, nem outro dia para realização da prova, bem como não
haverá o ressarcimento da taxa de inscrição paga.
Obs.: Outras orientações poderão ser oferecidas aos candidatos no local da prova pelos fiscais e aplicadores.
2. DEMAIS ORIENTAÇÕES:
I.
II.
Cada inscrição terá um custo de R$ 44,00 (quarenta e quatro reais), devendo tal valor ser recolhido em Agência
bancária, através de depósito bancário identificado, devendo o comprovante ser apresentado no ato da inscrição, nos
termos do item 2.
Não serão fornecidos materiais e nem será permitido solicitar material emprestado para a realização da prova.
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III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
O candidato deverá portar caneta esferográfica preta ou azul, lápis, régua e borracha. A folha de rosto da prova trará
orientações complementares à sua realização.
Durante a realização da prova não será oferecida nova oportunidade para substituição da mesma em caso de rasuras ou
outra situação de responsabilidade do candidato.
O candidato somente poderá retirar-se decorridos 15 (quinze) minutos do início da mesma, não sendo permitido circular
ou permanecer no recinto da escola. Em caso de extrema necessidade, com autorização do responsável, o candidato
poderá ser acompanhado por um fiscal até a toalete ou bebedouro da escola, com a devida atenção ao distanciamento.
A prova terá a duração máxima de 90 minutos (uma hora e meia) a contar de seu início que será registrado na lousa pelo
aplicador.
As respostas deverão ser assinaladas obrigatoriamente na folha de respostas sempre se utilizando caneta esferográfica de
cor preta ou azul, com um X no espaço correspondente à letra escolhida (a, b, c ou d). Respostas rasuradas ou
assinaladas em duplicidade serão invalidadas.
Não será permitido o uso de corretivo (branquinho).
Não será permitido o uso de celular, calculadora, aparelho eletro-eletrônico, fone de ouvido, relógio de pulso e / ou
similares ou outras mídias (que deverão permanecer desligados e debaixo da carteira).
Objetos de uso pessoal (bolsa, sacola, etc.) deverão permanecer debaixo da carteira.
O caderno de questões poderá ser retirado (levado) pelo candidato, devendo entregar o gabarito devidamente preenchido
conforme as orientações/solicitações.
Por ocasião da chamada para contratação, objeto do presente edital, o professor deverá apresentar, obrigatoriamente, em
caso de acumulação de cargos, documento da Instituição Educacional em que exerce o outro cargo/função, constando os
horários de trabalhos e atividades, observando-se a Lei Municipal nº 010, de 09/12/2015, para análise da
compatibilidade da situação, em folha timbrada, original, datada, carimbada e assinada pelo diretor da Unidade.
Por tratar-se de Processo Seletivo para substituição temporária, o candidato deverá assumir suas responsabilidades
pedagógicas, inerentes à função (aulas devidamente preparadas, postura profissional adequada como educador,
conhecimento dos processos de ensino e aprendizagem e da metodologia da rede municipal de ensino, entre outras),
junto aos alunos e escolas, pois o descompromisso do profissional acarretará apuração de responsabilidade com sua
possível dispensa.
O profissional que exceder o limite de faltas legais prejudicando os discentes, apurada a reponsabilidade, poderá ser
dispensado.
Em conformidade com as Legislações Educacionais e Nacionais vigentes cabe ao professor, ao assumir suas funções
docentes, relacionar-se com seus alunos e familiares, colegas de trabalho e superiores de forma educada, ética em suas
posturas, falas, gestos, ações ou omissões. Em caso de descumprimento dos procedimentos acima citados, poderá
ocorrer a dispensa do profissional.
O uso em sala de aula de aparelho celular, tablete, notebook e outros, sem fins pedagógicos, acarretará apuração de
responsabilidade e possível dispensa do profissional.
XVII. O professor eventual do Processo Seletivo, ao aceitar substituir em classe ou sala oferecida por uma escola não poderá
desistir se lhe for ofertada outra substituição em mesma data e horário. A desistência só será aceita se for para pegar uma
licença de 30 (trinta) dias ou mais ou se for por vontade do profissional, porém a este não será permitida a troca de
escolas.
XVIII. O professor eventual do Processo Seletivo, poderá ser dispensado das aulas oferecidas pelas escolas municipais desde
que com antecedência mínima de duas horas.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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XIX.
XX.
XXI.
Em situação de falta de alunos para a classe ou sala a qual for chamado, o professor eventual do Processo Seletivo
poderá ser encaminhado à outra sala ou função pedagógica de acordo com a necessidade da escola.
Sabendo-se que, conforme consta no Item 10 do referido Edital, o Calendário Escolar da Creche/EMEB “Maria
Dalva Tomé de Araújo” poderá ser diferenciado das demais escolas da rede municipal de ensino. Todo candidato que
possuir contrato de Eventual com a Prefeitura Municipal pelo período de trinta dias ou mais, nos meses de julho e
dezembro, independentemente da escola em que o referido professor estiver ministrando aulas deverá o mesmo cumprir
seu horário no período de férias e recesso escolar da escolas, trabalhando na Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de
Araújo”, conforme escala que a Gerência Municipal de Educação informará com antecedência de 05 (cinco) dias, tendo
em vista que o professor eventual receberá este período de férias no final de seu contrato.
Os casos omissos e não previstos no presente Edital, assim como a análise e julgamento dos recursos, serão
avaliados pela Comissão do Processo Seletivo, constituída de 3 (três) membros.
XXII. O oferecimento de Classes e ou aulas eventuais pelo período de até 15 (quinze) dias, conforme previsto no Parágrafo 1º
do Artigo 38 da Lei Municipal 010 de 09/12/2015, inicialmente será feito ao professor efetivo da rede municipal de
ensino que tiver manifestado interesse em ministrar referidas aulas na atribuição de aulas que será realizada em 20 de
dezembro de 2021.
XXIII. As listagens para substituição para o ano letivo de 2022, ocorrerão da seguinte forma: a) faltas justificadas ou
injustificadas até 15 ( quinze ) dias, correrá primeiramente a listagem dos professores efetivos da rede municipal de
ensino, que tiverem manifestado o interesse nas substituições, terminando de correr a referida listagem, começa a
listagem de professores eventuais classificados no processo seletivo e, somente quando terminar esta listagem é que irá
voltar a oferecer aulas pra os professores efetivos da rede municipal.
XXIV. Para as licenças de 30 (trinta) dias ou acima de 30 (trinta) dias, deverão ser oferecidas ao candidato que tiver obtido a
maior nota no processo seletivo, seguindo a lista de classificação. Quando ocorrer a mudança do motivo da licença do
professor afastado, deverá ser feita a troca do professor eventual seguindo a listagem de classificação.
XXV. As Secretarias de cada escola serão responsáveis por oferecer classe e ou aula ao professor substituto, seja ele efetivo da
rede municipal de ensino ou eventual do Processo Seletivo, ficando a Diretora da Escola responsável pela fiscalização
do ato junto à secretaria da Unidade Escolar, a fim de verificar se o procedimento para a chamada dos referidos
professores está sendo feito de forma correta. O secretário da escola deverá elaborar o caderno de chamadas e manter o
mesmo à disposição para consulta dos professores ou interessados, devendo este ser vistado todo final de bimestre pela
Direção da Escola e pelo secretário responsável.
XXVI. Quando a Gerência Municipal de Educação observar e registrar desinteresse do candidato, após ele desistir,
consecutivamente, de aulas eventuais, em determinadas escolas, este será notificado legalmente do não oferecimento em
outras oportunidades.
XXVII. Quando o candidato habilitado não tiver interesse em ministrar aulas ele deverá comunicar o Departamento Municipal
de Educação para não ser mais chamado. Quando o candidato novamente manifestar interesse em ministrar aulas
eventuais na rede municipal, deverá comunicar o Departamento Municipal de Educação que voltará a oferecer aulas
disponíveis ao referido candidato.
XXVIII. É de total responsabilidade do candidato habilitado no Processo Seletivo manter seu contato telefônico atualizado nas
escolas municipais.
XXIX. Todas as dúvidas ou reclamações que o candidato habilitado no Processo Seletivo para Professores Eventuais 2022 tiver,
no decorrer do ano letivo, só serão aceitas e analisadas se forem feitas por escrito e protocoladas na Gerência
Municipal de Educação.
XXX. O candidato que, por qualquer motivo, desrespeitar ou desacatar o funcionário responsável por atribuição de aulas
eventuais, responderá, em conformidade com o Decreto-Lei 2.848/40, art. 331 – “Desacatar funcionário público no
exercício da função ou em razão dela”.
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sexta-feira, 7 de janeiro de 2022
A Comissão do Processo Seletivo para Professores Eventuais 2022 será constituída por:
A – Mary Nilze Abdalla – Gerente Municipal de Educação;
B – Alexandra Loro Minelli Bento – Agente Escolar;
C – América de Fátima Martha – Líder de Recursos Humanos.
Publicado e afixado no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal e na sede da Gerência Municipal de Educação.
Publicado na imprensa Oficial do Município Eletrônica e no site da Prefeitura Municipal.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
São Sebastião da Grama-SP, 04 de janeiro de 2022.
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 01/2022
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 01/2022, Processo
n° 01/2022, com encerramento no dia 25/01/2021, às 14:00
horas, tendo como objeto a contratação de empresa especializada
São Sebastião da Grama, 07 de janeiro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA
para execução de reforma e ampliação da EMEB “Prof. Sylvio
da Costa Neves”, conforme Projetos, Memorial Descritivo,
Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e
mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 07 de janeiro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 02/2022
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 02/2022, Processo
n° 02/2022,com encerramento no dia 26/01/2022, às 14:00
horas, tendo como objeto a contratação de empresa especializada
para a execução de obras de construção de calçadas, sinalização,
recapeamento e pavimentação asfáltica, conforme convênio nº
101544/2021, celebrado entre o município de São Sebastião da
Grama e Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de
São Paulo, conforme memorial descritivo, planilhas,
cronograma, projetos e mediante as condições estabelecidas
neste edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel.
(0XX19)
3646
9951,
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
ou
pelo
e-mail:
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de
suas atribuições, através do Exmo. Sr. Jose Francisco Martha,
Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público e
convida as entidades civis organizadas e a população em geral,
para participar de Audiência Pública que objetiva discutir a Lei
Complementar nº 007, de 14 de maio de 2014, que dispõe sobre
o parcelamento do solo urbano e os condomínios urbanísticos no
Município de São Sebastião da Grama, no seguinte local, data e
horário.
Local: Centro Cultural do Café, Praça das Águas n°100, Jardim
São Domingos, São Sebastião da Grama
Data: 11/01/2022
Horário: das 08:00 ás 10:00 hr
Assim, fica a população em geral convidada a participar desta
Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 07/01/2021
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 388
Ano: 2021
Publicado em: 30/12/2021
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 30 de dezembro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 388
DECRETO Nº 113, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 178.914,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 178.914,00 (cento e setenta e oito mil e novecentos e quatorze reais) que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 1.100,00
14/12/2021 Credito Suplementar 1.100,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO E FINANÇAS
100 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIV 15.000,00
14/12/2021 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DE CONVÊNIOS
1808 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 15.600,00
14/12/2021 Credito Suplementar 15.600,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 12.050,00
14/12/2021 Credito Suplementar 12.050,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2030 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 100,00
14/12/2021 Credito Suplementar 100,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2044 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 950,00
14/12/2021 Credito Suplementar 950,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
50 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 35.772,00
14/12/2021 Credito Suplementar 35.772,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
51 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.952,00
14/12/2021 Credito Suplementar 10.952,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
78 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 33.000,00
14/12/2021 Credito Suplementar 33.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
PODER EXECUTIVO
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E LAZER
119 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 930,00
14/12/2021 Credito Suplementar 930,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E LAZER
Total Unidade Orçamentária 930,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND. MEIO AMBIENTE
126 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 300,00
14/12/2021 Credito Suplementar 300,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO10.000,00
14/12/2021 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
157 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 26.273,00
14/12/2021 Credito Suplementar 26.273,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
158 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 7.202,00
14/12/2021 Credito Suplementar 7.202,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 2.000,00
14/12/2021 Credito Suplementar 2.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.04 DEPTO DE VIGILÂNCIA PATRIMON. E PÚBLICA
168 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.670,00
14/12/2021 Credito Suplementar 6.670,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E TURISMO
184 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 365,00
14/12/2021 Credito Suplementar 365,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
186 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 650,00
14/12/2021 Credito Suplementar 650,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação apurado no exercício atual.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de dezembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 118, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE 400.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal n° 060, de 30 de dezembro de 2021;
DECRETA:
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 3 de 6 quinta-feira, 30 de dezembro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal n° 060, de 30 de dezembro de 2021, na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), com as seguintes dotações:
Valor a suplementar
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 GERENCIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
43 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 100.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 GERENCIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 ENSINO BÁSICO – RECURSOS DO FUNDEB
2028 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 300.000.00
Total ............................: R$ 400.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação apurado no exercício atual.
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de dezembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI N° 060, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), com as seguintes dotações:
SUPLEMENTAÇÕES NO PERÍODO:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 GERENCIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
43 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 100.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 GERENCIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 ENSINO BÁSICO – RECURSOS DO FUNDEB
2028 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 300.000.00
Total ............................: R$ 400.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação apurado no exercício atual.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de dezembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 30 de dezembro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 388
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA através do seu Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, TORNA PÚBLICO aos candidatos do Concurso Público Edital Nº 001/2021 e resolve o que segue:
I – DETERMINAR após julgamento dos recursos impetrados pelos candidatos para revisão da nota da Prova Objetiva:
1 - RECURSOS IMPROCEDENTES – Quanto aos recursos indeferidos:
- Candidata Laís Luna Gabriel para o emprego de Psicólogo.
2 - RECURSOS PROCEDENTES – Não houve recurso deferido.
II – DECLARAR a Classificação Final:
1 - Para os empregos de Enfermeiro, Fisioterapeuta e Psicólogo a nota final é igual a nota obtida na Prova Objetiva.
III – INFORMAR que:
1 - As listas, em ordem decrescente da Nota Final, constam no Anexo I deste Edital, publicado na Imprensa Oficial Eletrônica do Município de São Sebastião da Grama e divulgado pela internet nos sites www.sigmarh.com.br e www.ssgrama.sp.gov.br.
2 - De acordo com as normas do Edital Nº 001/2021, não houve candidato inscrito que se declarou Pessoa com Deficiência para concorrer à reserva de vagas.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Sebastião da Grama, 30 de dezembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
ANEXO I – CLASSIFICAÇÃO FINAL
CLASSIFICAÇÃO FINAL: ENFERMEIRO
Nº
Ord.
Nº Inscr.
Nome
Nº RG
Nota
Final
Data Nasc.
1
21600058
Raissa Lissoni de Andrade Nogueira
49721894x
72,5
17/03/1995
2
21600053
Ana Beatriz Gomes de Paula
586406517
65,0
07/04/2000
3
21600133
Nathália Honório Menato
49.885.625-2
62,5
04/08/1995
4
21600132
Lara Beatriz Remedio Magalhães do Prado
425593642
60,0
18/05/1987
5
21600029
Rodrigo Conte Machado
490377245
60,0
04/06/1993
6
21600034
Beatriz Rita Galico Gavioli
429093743
60,0
24/06/1995
7
21600094
Isabela Venezian Ribeiro
573001625
60,0
24/03/2000
8
21600119
Luciana Fuentes
25078125-6
57,5
07/10/1975
9
21600117
Patricia da Silva Breda
405248799
57,5
05/02/1987
10
21600009
Graziella Passoni dos Santos Vieira
431431759
57,5
14/09/1988
11
21600092
Eduarda Gabriela de Carvalho
424131055
55,0
17/11/1997
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12
21600022
Elaine C. Barbosa Maringolo
277142477
52,5
10/03/1977
13
21600086
Richard Francisco da Silva
308365069
52,5
25/09/1979
14
21600052
Neli Filomena Soares Lourenço
42177484-8
52,5
26/02/1982
15
21600101
Paulo Sérgio Cremasco Ramos
420604741
52,5
25/08/1988
16
21600037
Larissa Moreira Coppola
444256039
52,5
27/12/1996
17
21600032
Andresa Cristina Buzatto
562492744
52,5
31/07/1998
18
21600134
Romilda Muniz de Oliveira
276437615
50,0
06/08/1966
19
21600096
Paulo César Ribeiro
44568799 X
50,0
04/01/1989
CLASSIFICAÇÃO FINAL: FISIOTERAPEUTA
Nº
Ord.
Nº Inscr.
Nome
Nº RG
Nota
Final
Data Nasc.
1
21600097
Josué de Paiva Ignacio
403080484
85,0
29/01/1996
2
21600118
Carlos de Sousa
M - 8877735
82,5
07/06/1976
3
21600099
Renata Rodrigues Martins
484664694
82,5
27/04/1992
4
21600055
Bianca Fonseca Domingos
498363260
75,0
15/10/1997
5
21600040
Thaise Cardoso Silva Gouvêa
444646723
72,5
25/06/1985
6
21600066
Marcelo Mascarin Hespanhol
414276267
72,5
15/06/1987
7
21600024
Thaís Moussi Bertoleti
400792874
72,5
09/07/1992
8
21600122
Willer Gabriel dos Santos
400225499
72,5
30/10/1995
9
21600030
Maria Gabriela Maziero Capello
498166727
72,5
21/11/1997
10
21600049
Maria Eduarda Mascherin Martha
54304354- X
70,0
08/01/1999
11
21600027
Tatiana Scolari Trevisan
476205827
67,5
16/12/1991
12
21600120
Simone Cristina Moreira
25448248x
65,0
30/01/1977
13
21600001
Giseli Aparecida Mascherin
414279748
65,0
17/09/1984
14
21600015
Carolina Galhardo Pessotti
451928696
65,0
05/04/1989
15
21600046
Natani Meneguini
473831302
65,0
19/04/1991
16
21600104
Isabella Oliveira Dal Bon
573460942
65,0
06/09/2001
17
21600061
Vânia Cristina Peixoto
248782058
62,5
20/12/1976
18
21600073
Guilherme Guisso Nogueira
420129510
62,5
21/06/1983
19
21600004
Ana Karina Anadão de Godoy
49703783x
62,5
12/07/1995
20
21600107
José Otávio Martins Garcia Duarte
450725613
60,0
03/04/1998
21
21600129
Victória Cristina Barbiero
498784101
60,0
29/06/1998
22
21600091
Thais Ferreira Alves
49586009-8
57,5
16/07/1994
23
21600042
Flávia Acassia da Silva
495637956
57,5
16/12/1997
24
21600045
Daniele Targino Salles
668915432
55,0
25/02/1997
25
21600076
Vivian Pires Forti Varani
331469534
52,5
17/06/1983
26
21600062
Naiara Elisa Rosseto
429720725
52,5
18/09/1988
27
21600074
Carla Junqueira Pedro
473520631
52,5
05/03/1991
28
21600109
Amanda Carolina de Oliveira
571913295
52,5
27/03/1999
29
21600123
Fernanda Barbosa de Oliveira Lima
43745750
50,0
01/04/1987
30
21600010
Selma Barbosa Sandoval
425592376
50,0
24/09/1988
CLASSIFICAÇÃO FINAL: PSICÓLOGO
Nº
Ord.
Nº Inscr.
Nome
Nº RG
Nota
Final
Data Nasc.
1
21600078
Jessica Rodrigues da Silva Alves
49.816.775-6
80,0
27/10/1996
2
21600048
Guilherme Melchiori Cerri
44907596-5
77,5
09/02/1989
3
21600070
Mayara Pessoa de Almeida
400796545
75,0
05/04/1994
4
21600050
Laís Luna Gabriel
431783998
75,0
19/07/1995
5
21600136
Rafael Elias Castoldi
400463325
72,5
17/01/1996
6
21600031
Rosina Maria Cardoso
388635381
67,5
14/03/1967
7
21600038
Leandro Augusto dos Santos
43105003-X
67,5
24/07/1982
8
21600008
Lélia de Oliveira
Mg15239470
67,5
25/04/1990
9
21600077
Isadora Maria Castro dos Reis
497115396
67,5
09/05/1995
10
21600105
Vera Lúcia Ferreira Albino
291526767
65,0
01/09/1976
11
21600051
Graziela Gavioli
33146781-1
65,0
14/09/1982
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12
21600057
Bruna Luiza Ferreira
446072825
65,0
31/03/1989
13
21600084
Miche Justino dos Santos
48.897.885-3
65,0
03/04/1993
14
21600007
Debora Gusmão Olivieri
400662061
60,0
06/01/1994
15
21600087
Dayane Monique Borges da Silva
417057507
60,0
31/08/1994
16
21600095
Vitória Candido
49707931
60,0
04/11/1995
17
21600128
Rosane Braz Mendes Raddi
28342002-9
55,0
09/02/1974
18
21600110
Danila de Moura Carlesso
32337847x
55,0
02/05/1979
19
21600112
Maira de Marque Voltarelli
489900823
55,0
24/01/1993
20
21600083
Eliana Boletta
343804918
50,0
23/08/1984
21
21600012
Gabrielle Francine de Almeida
429720622
50,0
27/01/1988
São Sebastião da Grama, 30 de dezembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021
HOMOLOGAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA através do seu Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas atribuições legais e pelo que preceitua o Edital do Concurso Público Nº 001/2021, com a supervisão da Comissão dos Concursos Públicos, especialmente designada para acompanhamento e fiscalização dos trabalhos, FAZ SABER que:
I – CONSIDERANDO a conclusão dos trabalhos de realização do Concurso Público Nº 001/2021, não havendo pendências quanto a recursos após decorridos os prazos legais, referente aos empregos a saber:
- Enfermeiro, Fisioterapeuta e Psicólogo
RESOLVE:
HOMOLOGAR, o resultado definitivo do Concurso Público para o provimento do emprego público acima descrito, em conformidade com o edital publicado na Imprensa Oficial Eletrônica do Município de São Sebastião da Grama e divulgado pela internet nos sites www.ssgrama.sp.gov.br e www.sigmarh.com.br.
Para que surtam os efeitos legais e que ninguém alegue ignorância, publica o presente termo.
São Sebastião da Grama, 30 de dezembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 387
Ano: 2021
Publicado em: 27/12/2021
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 27 de dezembro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 387
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 27/2021
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 84/2021.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, que possui objeto Registro de Preços para a eventual contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação com montagem e desmontagem de tendas, iluminação, arquibancadas, palcos, som (com operador do equipamento incluso), fechamento, gradil, tablados, pisos de madeira e banheiros químicos do município, conforme especificações constantes do Termo de Referência e este Edital, durante o período de 12 (doze) meses. ADJUDICO o objeto desta licitação, respectivo aos itens 01, 03, 04, 05, 07 e 09 do lote I à empresa CORREA E CORREA LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA; respectivo aos itens 02 e 08 do lote I e 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18,19, 20, 21, 22, 26, 28, 29, 30, 31, 32, 33 do lote II à empresa RAFAEL APARECIDO RIBEIRO LOCAÇÕES – ME; respectivo aos itens 06 do lote I e 01, 02, 03, 05, 06 do lote II à empresa ALEXANDRE TURQUETTI LOPES – M.E; respectivo aos itens 04, 07, 08, 23, 24, 25, 27, 34, 35, 36, 37, 38 e 40 do lote II à empresa JOÃO ACASSIO BATISTA EIRELI – ME E respectivo ao item 39 do lote II à empresa AGÊNCIA RODEIO EIRELI. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 27 de dezembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
___________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
TOMADA DE PREÇOS N.º 08/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 78/2021
Contrato N° 54/2021
Contratada: JTR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI
Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução de obras de recapeamento asfáltico, conforme convênio nº 101265/2021, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, conforme memorial descritivo, planilhas, cronograma, projetos e mediante as condições estabelecidas, planilhas, cronograma, projetos e mediante as condições estabelecidas neste edital.
Valor: R$ 235.974,47 (duzentos e trinta e cinco mil, novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e sete centavos)
Data: 13 de dezembro de 2021.
Prazo de vigência: 12 meses
____________________________________________________
PODER EXECUTIVO
IMPRENSA Nº 386
Ano: 2021
Publicado em: 23/12/2021
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 23 de dezembro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 386
PORTARIA Nº 159, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
APLICA PENALIDADE DE DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA AO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
I – O inteiro teor do apurado no Processo Administrativo Disciplinar n° 003/2021;
II – A decisão final desta Autoridade inserida no referido processo, (fls. 49 a 51);
III – A ampla defesa e o contraditório assegurado ao servidor em questão.
RESOLVE:
Art. 1° - Aplicar o servidor público municipal, Geraldo Fornari Junior, portador do documento de identidade RG nº 6.685.292-SSP/SP, servidor público municipal efetivo, ocupante do Emprego Público de Médico, Cód. 19-E, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; a penalidade de demissão, por justa causa, a partir de 22 de dezembro de 2021.
Art. 2° - O Departamento Municipal de Recursos Humanos deverá tomar todas as providências cabíveis e fazer as devidas anotações no prontuário do servidor, providenciando a demissão por justa causa a partir de 22 de dezembro de 2021.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de dezembro de 2021
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 116, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
ATUALIZA O VALOR DO IPTU EM 10,74% (DEZ VÍRGULA SETENTA E QUATRO POR CENTO), DÁ CUMPRIMENTO À LEI COMPLEMENTAR Nº 025, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008, DISCIPLINANDO O PAGAMENTO DE IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
I – Que sendo necessária a fixação do índice de atualização a fim de permitir a impressão dos carnês e o seu recebimento pelo contribuinte até no prazo determinado pelo C.T.M. - Código Tributário Municipal;
II – Que é necessário fixar atualização tendo por base o índice inflacionário I.P.C.A. acumulado em 12 (doze) meses;
III - Que, por tratar-se de correção monetária, para evitar renúncia de receita, proibida pela Lei de Responsabilidade Fiscal, pode ser ela feita por Decreto do Executivo;
IV - Que há necessidade de disciplinar o pagamento do I.P.T.U. de acordo com o disposto no C.T.M. – Código Tributário Municipal, com a redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 025, de 28 de novembro de 2008;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica atualizado o valor do I.P.T.U., referente ao exercício de 2022, em 10,74% (dez vírgula setenta e quatro por cento).
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 2 de 8 quinta-feira, 23 de dezembro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2º - O I.P.T.U. do exercício de 2022 deverá ser quitado, por opção do contribuinte, da seguinte forma:
I - em cota única, até o dia 13 de abril de 2022, com desconto de 5% (cinco por cento);
II – em até 09 (nove) parcelas mensais iguais e fixas sem desconto, nas seguintes datas:
1ª parcela: ....... até 13 de abril;
2ª parcela: ....... até 10 de maio;
3ª parcela: ....... até 10 de junho;
4ª parcela: ....... até 11 de julho;
5ª parcela: ....... até 10 de agosto;
6ª parcela: ....... até 12 de setembro;
7ª parcela: ....... até 10 de outubro;
8ª parcela: ....... até 10 de novembro; e
9ª parcela: ....... até 12 de dezembro de 2022.
Art. 3º - Deverá constar, obrigatoriamente, do anverso da capa de cada carnê a observação de que no caso de pagamento à vista, em uma única parcela, será concedido um desconto de 5% (cinco por cento), e que no caso de pagamento em parcelas não haverá o desconto.
Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de dezembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 117, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE 400.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal n° 058, de 23 de dezembro de 2021;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal n° 058, de 23 de dezembro de 2021, na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), com as seguintes dotações:
Valor a suplementar
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 GERENCIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
2206 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 400.000,00
Total ............................: R$ 400.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será proveniente da anulação das seguintes dotações do orçamento vigente.
Valor a reduzir
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 GERENCIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
2208 3.1.90.13.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA R$ 400.000,00
Total ............................: R$ 400.000,00
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de dezembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 057, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 003/2021, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da Grama a majorar o valor previsto no parágrafo único, do Art. 1º, da Lei Municipal nº 003, de 21 de janeiro de 2021, a qual trata da subvenção social destinada à Santa Casa de Misericórdia de Grama, para até R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais).
Art. 2° - Para o efeito do disposto no artigo anterior fica o Município autorizado a celebrar termo aditivo ao convênio firmado com a Santa Casa de Misericórdia de Grama, autorizado pela Lei Municipal nº 003, de 21 de janeiro de 2021, nos termos da minuta anexa, parte integrante da presente Lei.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de dezembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativo
M I N U T A - ADITIVO AO CONVÊNIO N° 002/2021
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA e a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA, já qualificados no Convênio nº 002/2021, cuja celebração foi autorizada pela Lei Municipal nº 003, de 21 de janeiro de 2021, e que tem por objeto, conforme disponibilidade financeira, a concessão de subvenção social por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE, resolvem, com fundamento na Lei Municipal nº ......., de ........ de ..................... de 2021, ADITÁ-LO nos termos do que se segue:
- CLÁUSULA PRIMEIRA -
O valor previsto na cláusula primeira, item 1.1, do Convênio nº 002/2021, fica majorado para até R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais).
- CLÁUSULA SEGUNDA -
Permanecendo inalteradas as demais cláusulas estabelecidas no Convênio nº 002/2021, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também o firmam, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, ........ de ....................... de 2021
__________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________
Santa Casa de Misericórdia de Grama
Provedor(a)
__________________________________________
Nome:
RG:
___________________________________________
Nome:
RG:
LEI N° 058, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), com as seguintes dotações:
SUPLEMENTAÇÕES NO PERÍODO:
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 GERENCIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
2206 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 400.000,00
Total ............................: R$ 400.000,00
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 GERENCIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
2208 3.1.90.13.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA R$ 400.000,00
Total ............................: R$ 400.000,00
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de dezembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativo
LEI Nº 059, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 006/2021, FIRMADO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 007, DE 29 DE JANEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município autorizado a celebrar Termo Aditivo ao Convênio nº 006/2021, firmado com a Santa Casa de Misericórdia de Grama, autorizado pela Lei Municipal nº 007, de 29 de janeiro de 2021, sem alterações no valor inicialmente previsto, nos termos da Minuta e Plano de Trabalho anexos, partes integrantes da presente Lei.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de dezembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativo
M I N U T A - ADITIVO AO CONVÊNIO N° 006/2021
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA e a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA, já qualificados no Convênio nº 006/2021, cuja celebração foi autorizada pela Lei Municipal nº 007, de 29 de janeiro de 2021, e que tem por objeto, conforme disponibilidade financeira, a concessão de subvenção social por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE, visando a implementação e a manutenção da política de atendimento à população no serviço de urgência e emergência, que será realizado na referida ENTIDADE, resolvem, com fundamento na Lei Municipal nº ......., de ........ de ..................... de 2020, ADITÁ-LO nos termos do que se segue:
- CLÁUSULA PRIMEIRA -
Fica alterado o Plano de Trabalho juntado à Lei Municipal nº 007, de 29 de janeiro de 2021, que autorizou a celebração do Convênio nº 006/2021, tão somente para ALTERAR o PLANO ORÇAMENTÁRIO DE CUSTEIO PARA PERIODO DE 12 MESES, mantendo-se o mesmo orçamento definido até 31 de dezembro de 2021.
- CLÁUSULA SEGUNDA -
Permanecendo inalteradas as demais cláusulas estabelecidas no Convênio nº 006/2021, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também o firmam, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
E, por estar, assim, justo e acordado, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, ........ de ....................... de 2021.
_________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________
EDMAR AUGUSTO DA SILVA
Santa Casa de Misericórdia de Grama
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
__________________________________________
Nome:
RG:
___________________________________________
Nome:
RG:
ADITIVO AO CONVÊNIO N° 002/2021
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA e a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA, já qualificados no Convênio nº 002/2021, cuja celebração foi autorizada pela Lei Municipal nº 003, de 21 de janeiro de 2021, e que tem por objeto, conforme disponibilidade financeira, a concessão de subvenção social por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE, resolvem, com fundamento na Lei Municipal nº 057, de 23 de dezembro de 2021, ADITÁ-LO nos termos do que se segue:
- CLÁUSULA PRIMEIRA -
O valor previsto na cláusula primeira, item 1.1, do Convênio nº 002/2021, fica majorado para até R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais).
- CLÁUSULA SEGUNDA -
Permanecendo inalteradas as demais cláusulas estabelecidas no Convênio nº 002/2021, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também o firmam, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 23 de dezembro de 2021
__________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________
Santa Casa de Misericórdia de Grama
Provedor(a)
__________________________________________
Nome:
RG:
___________________________________________
Nome:
RG:
ADITIVO AO CONVÊNIO N° 006/2021
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA e a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA, já qualificados no Convênio nº 006/2021, cuja celebração foi autorizada pela Lei Municipal nº 007, de 29 de janeiro de 2021, e que tem por objeto, conforme disponibilidade financeira, a concessão de subvenção social por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE, visando a implementação e a manutenção da política de atendimento à população no serviço de urgência e emergência, que será realizado na referida ENTIDADE, resolvem, com fundamento na Lei Municipal nº 059, de 23 de dezembro de 2021, ADITÁ-LO nos termos do que se segue:
- CLÁUSULA PRIMEIRA -
Fica alterado o Plano de Trabalho juntado à Lei Municipal nº 007, de 29 de janeiro de 2021, que autorizou a celebração do Convênio nº 006/2021, tão somente para ALTERAR o PLANO ORÇAMENTÁRIO DE CUSTEIO PARA PERIODO DE 12 MESES, mantendo-se o mesmo orçamento definido até 31 de dezembro de 2021.
- CLÁUSULA SEGUNDA -
Permanecendo inalteradas as demais cláusulas estabelecidas no Convênio nº 006/2021, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também o firmam, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
E, por estar, assim, justo e acordado, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 23 de dezembro de 2021.
_________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________
EDMAR AUGUSTO DA SILVA
Santa Casa de Misericórdia de Grama
__________________________________________
Nome:
RG:
___________________________________________
Nome:
RG:
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO E DA NOTA DA PROVA OBJETIVA, DO GABARITO OFICIAL E DOS RESULTADOS DOS RECURSOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA através do seu Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, TORNA PÚBLICO aos candidatos do Concurso Público Edital Nº 001/2021 e resolve o que segue:
I – DETERMINAR, após julgamento dos recursos impetrados pelos candidatos, o GABARITO OFICIAL para todos os empregos relacionados no Edital Nº 001/2021:
1 - RECURSOS IMPROCEDENTES – Quanto aos recursos indeferidos:
- Enfermeiro: fica indeferido o recurso para a questão: 38.
- Fisioterapeuta: ficam indeferidos os recursos para as questões: 07, 21 e 34.
2 - RECURSOS PROCEDENTES – Não houve recurso deferido.
3 - GABARITO OFICIAL:
Enfermeiro Questão 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
Resposta
A
B
D
C
B
A
C
D
C
A
B
B
D
D
C
A
D
C
B
A Questão 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40
Resposta
A
C
B
B
D
A
C
D
A
B
D
C
C
B
A
D
A
C
B
D
Fisioterapeuta Questão 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
Resposta
A
B
D
C
B
A
C
D
C
A
B
B
D
D
C
A
D
C
B
A Questão 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40
Resposta
B
C
D
D
A
C
B
A
D
B
C
C
A
B
C
D
D
A
B
A
Psicólogo Questão 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
Resposta
A
B
D
C
B
A
C
D
C
A
B
B
D
D
C
A
D
C
B
A Questão 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40
Resposta
D
A
B
A
C
C
C
B
C
D
A
B
A
B
D
A
B
C
C
D
II – DIVULGAR, após a correção das Folhas de Respostas, o Resultado da Prova Objetiva:
1 - Para os empregos de Enfermeiro, Fisioterapeuta e Psicólogo foram aprovados os candidatos que obtiveram 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota da Prova Objetiva.
2 - As listas dos classificados na Prova Objetiva consta no Anexo I deste Edital, publicado na Imprensa Oficial Eletrônica do Município de São Sebastião da Grama e divulgado pela internet nos sites www.sigmarh.com.br e www.ssgrama.sp.gov.br.
3 – A Classificação Final e a Homologação serão publicadas dia 30/12/2021.
III – DETERMINAR o prazo de 2 (dois) dias úteis para eventuais Recursos ao presente Edital, conforme instruções contidas no Capítulo XI do Edital Completo. Não serão aceitos recursos relativos às questões da Prova Objetiva e seus respectivos Gabaritos.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Sebastião da Grama, 23 de dezembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ANEXO I – NOTA E CLASSIFICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
CLASSIFICADOS: ENFERMEIRO
Nº
Inscr.
Nome
RG
Nota
Nasc.
1
21600058
Raissa Lissoni de Andrade Nogueira
49721894x
72,5
17/03/1995
2
21600053
Ana Beatriz Gomes de Paula
586406517
65,0
07/04/2000
3
21600133
Nathália Honório Menato
49.885.625-2
62,5
04/08/1995
4
21600132
Lara Beatriz Remedio Magalhães do Prado
425593642
60,0
18/05/1987
5
21600029
Rodrigo Conte Machado
490377245
60,0
04/06/1993
6
21600034
Beatriz Rita Galico Gavioli
429093743
60,0
24/06/1995
7
21600094
Isabela Venezian Ribeiro
573001625
60,0
24/03/2000
8
21600119
Luciana Fuentes
25078125-6
57,5
07/10/1975
9
21600117
Patricia da Silva Breda
405248799
57,5
05/02/1987
10
21600009
Graziella Passoni dos Santos Vieira
431431759
57,5
14/09/1988
11
21600092
Eduarda Gabriela de Carvalho
424131055
55,0
17/11/1997
12
21600022
Elaine C. Barbosa Maringolo
277142477
52,5
10/03/1977
13
21600086
Richard Francisco da Silva
308365069
52,5
25/09/1979
14
21600052
Neli Filomena Soares Lourenço
42177484-8
52,5
26/02/1982
15
21600101
Paulo Sérgio Cremasco Ramos
420604741
52,5
25/08/1988
16
21600037
Larissa Moreira Coppola
444256039
52,5
27/12/1996
17
21600032
Andresa Cristina Buzatto
562492744
52,5
31/07/1998
18
21600134
Romilda Muniz de Oliveira
276437615
50,0
06/08/1966
19
21600096
Paulo César Ribeiro
44568799 X
50,0
04/01/1989
REPROVADOS E AUSENTES (Nº de Inscrição): ENFERMEIRO
21600003
21600025
21600035
21600054
21600063
21600069
21600079
21600089
21600116
21600131
21600014
21600033
21600044
21600059
21600065
21600075
21600088
21600113
21600127
CLASSIFICADOS: FISIOTERAPEUTA
Nº
Inscr.
Nome
RG
Nota
Nasc.
1
21600097
Josué de Paiva Ignacio
403080484
85,0
29/01/1996
2
21600118
Carlos de Sousa
M - 8877735
82,5
07/06/1976
3
21600099
Renata Rodrigues Martins
484664694
82,5
27/04/1992
4
21600055
Bianca Fonseca Domingos
498363260
75,0
15/10/1997
5
21600040
Thaise Cardoso Silva Gouvêa
444646723
72,5
25/06/1985
6
21600066
Marcelo Mascarin Hespanhol
414276267
72,5
15/06/1987
7
21600024
Thaís Moussi Bertoleti
400792874
72,5
09/07/1992
8
21600122
Willer Gabriel dos Santos
400225499
72,5
30/10/1995
9
21600030
Maria Gabriela Maziero Capello
498166727
72,5
21/11/1997
10
21600049
Maria Eduarda Mascherin Martha
54304354- X
70,0
08/01/1999
11
21600027
Tatiana Scolari Trevisan
476205827
67,5
16/12/1991
12
21600120
Simone Cristina Moreira
25448248x
65,0
30/01/1977
13
21600001
Giseli Aparecida Mascherin
414279748
65,0
17/09/1984
14
21600015
Carolina Galhardo Pessotti
451928696
65,0
05/04/1989
15
21600046
Natani Meneguini
473831302
65,0
19/04/1991
16
21600104
Isabella Oliveira Dal Bon
573460942
65,0
06/09/2001
17
21600061
Vânia Cristina Peixoto
248782058
62,5
20/12/1976
18
21600073
Guilherme Guisso Nogueira
420129510
62,5
21/06/1983
19
21600004
Ana Karina Anadão de Godoy
49703783x
62,5
12/07/1995
20
21600107
José Otávio Martins Garcia Duarte
450725613
60,0
03/04/1998
21
21600129
Victória Cristina Barbiero
498784101
60,0
29/06/1998
22
21600091
Thais Ferreira Alves
49586009-8
57,5
16/07/1994
23
21600042
Flávia Acassia da Silva
495637956
57,5
16/12/1997
24
21600045
Daniele Targino Salles
668915432
55,0
25/02/1997
25
21600076
Vivian Pires Forti Varani
331469534
52,5
17/06/1983
26
21600062
Naiara Elisa Rosseto
429720725
52,5
18/09/1988
27
21600074
Carla Junqueira Pedro
473520631
52,5
05/03/1991
28
21600109
Amanda Carolina de Oliveira
571913295
52,5
27/03/1999
29
21600123
Fernanda Barbosa de Oliveira Lima
43745750
50,0
01/04/1987
30
21600010
Selma Barbosa Sandoval
425592376
50,0
24/09/1988
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
REPROVADOS E AUSENTES (Nº de Inscrição): FISIOTERAPEUTA
21600018
21600064
21600081
21600103
21600121
21600130
21600028
21600067
21600090
21600115
21600126
CLASSIFICADOS: PSICÓLOGO
Nº
Inscr.
Nome
RG
Nota
Nasc.
1
21600078
Jessica Rodrigues da Silva Alves
49.816.775-6
80,0
27/10/1996
2
21600048
Guilherme Melchiori Cerri
44907596-5
77,5
09/02/1989
3
21600070
Mayara Pessoa de Almeida
400796545
75,0
05/04/1994
4
21600050
Laís Luna Gabriel
431783998
75,0
19/07/1995
5
21600136
Rafael Elias Castoldi
400463325
72,5
17/01/1996
6
21600031
Rosina Maria Cardoso
388635381
67,5
14/03/1967
7
21600038
Leandro Augusto dos Santos
43105003-X
67,5
24/07/1982
8
21600008
Lélia de Oliveira
Mg15239470
67,5
25/04/1990
9
21600077
Isadora Maria Castro dos Reis
497115396
67,5
09/05/1995
10
21600105
Vera Lúcia Ferreira Albino
291526767
65,0
01/09/1976
11
21600051
Graziela Gavioli
33146781-1
65,0
14/09/1982
12
21600057
Bruna Luiza Ferreira
446072825
65,0
31/03/1989
13
21600084
Miche Justino dos Santos
48.897.885-3
65,0
03/04/1993
14
21600007
Debora Gusmão Olivieri
400662061
60,0
06/01/1994
15
21600087
Dayane Monique Borges da Silva
417057507
60,0
31/08/1994
16
21600095
Vitória Candido
49707931
60,0
04/11/1995
17
21600128
Rosane Braz Mendes Raddi
28342002-9
55,0
09/02/1974
18
21600110
Danila de Moura Carlesso
32337847x
55,0
02/05/1979
19
21600112
Maira de Marque Voltarelli
489900823
55,0
24/01/1993
20
21600083
Eliana Boletta
343804918
50,0
23/08/1984
21
21600012
Gabrielle Francine de Almeida
429720622
50,0
27/01/1988
REPROVADOS E AUSENTES (Nº de Inscrição): PSICÓLOGO
21600005
21600011
21600060
21600071
21600072
21600093
21600100
21600111
21600114
21600124
São Sebastião da Grama, 23 de dezembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 385
Ano: 2021
Publicado em: 17/12/2021
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 17 de dezembro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 385
PORTARIA Nº 155, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO Á SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO: -
1) O requerido pela servidora SONIA APARECIDA FELICE TREVIZAN, através do requerimento protocolado sob nº 2044/2013, em 18 de setembro de 2013, e todo o Proc L.P. nº 087/2013-SRH;
2) O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
3) Que a referida servidora já gozou o bloco de 30 (trinta) dias, conforme consta da Portaria nº 205/2020, remanescendo um bloco de 60 (sessenta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedido á servidora, SONIA APARECIDA FELICE TREVIZAN, RG nº 25.776.181-0-SSP/SP, lotada no cargo/função de AUXILIAR DE LIMPEZA – Cód. 15 - E, subordinado à Gerencia de Saúde, constante do Anexo II da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 60 (sessenta), totalizando assim, um bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 15 de dezembro e término em 13 de fevereiro de 2022.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 13 de dezembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 156, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor JOÃO CARLOS MAPELLI, através do requerimento protocolado sob nº 1961/2013, em 17 de setembro de 2013 e todo o Proc L.P. nº 049/2013-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida ao servidor, JOÃO CARLOS MAPELLI, RG nº 21.402.180-SSP/SP, lotado no cargo público de OPERADOR
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DE MÁQUINAS, Cód. 09-E, integrado à Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 22 de dezembro de 2021 e término em 21 de março de 2022.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 16 de dezembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________________
PORTARIA Nº 157, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
REVOGA A PORTARIA Nº 119/21, DE 20 DE JULHO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº 119/2021, de 20 de julho de 2021, que convocou a Professora MARIA CRISTINA DA SILVA LORENCINI, para desempenhar, temporariamente, a função de Professor Coordenador Pedagógico, na E.M.E.B. “Prof. José Martha”.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente portaria.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de dezembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 158, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
DESIGNA A PROFESSORA AMANDA GISLENE RIBEIRO PARA EXERCER A FUNÇÃO GRATIFICADA DE PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V e Capítulo XIII);
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir 20 de dezembro de 2021, para exercer a função gratificada de PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO, na E.M.E.B. “PROF. JOSÉ MARTHA”, a Professora AMANDA GISLENE RIBEIRO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 33.687.154-5-SSP/SP, devendo cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com a Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores; observado o disposto nos Parágrafos 9º e 10, do Art. 9º e no Art. 50, da referida Lei Complementar Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de dezembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 111, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 215.693,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 215.693,00 (duzentos e quinze mil e seiscentos e sessenta e três reais) que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E PROCURADORIA JURÍDICA
87 3.2.90.91.00.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 5.250,00
30/11/2021 Credito Suplementar 5.250,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 47.500,00
30/11/2021 Credito Suplementar 47.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO E FINANÇAS
100 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIV 6.000,00
30/11/2021 Credito Suplementar 6.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
30/11/2021 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1927 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 15.000,00
30/11/2021 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 25.300,00
30/11/2021 Credito Suplementar 25.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
50 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 15.500,00
30/11/2021 Credito Suplementar 15.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
51 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 8.500,00
30/11/2021 Credito Suplementar 8.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
60 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 200,00
30/11/2021 Credito Suplementar 200,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E LAZER
118 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.010,00
30/11/2021 Credito Suplementar 1.010,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
119 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 130,00
30/11/2021 Credito Suplementar 130,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND. MEIO AMBIENTE
125 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 150,00
30/11/2021 Credito Suplementar 150,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
130 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 1.400,00
30/11/2021 Credito Suplementar 1.400,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 37.000,00
30/11/2021 Credito Suplementar 37.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 15.000,00
30/11/2021 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
157 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 18.000,00
30/11/2021 Credito Suplementar 18.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
158 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 7.000,00
30/11/2021 Credito Suplementar 7.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E TURISMO
185 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.150,00
30/11/2021 Credito Suplementar 650,00
30/11/2021 Credito Suplementar 500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
187 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 1.603,00
30/11/2021 Credito Suplementar 1.603,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação apurado no exercício atual.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de novembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 112, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 269.700,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 269.700,00 (duzentos e sessenta e nove mil e setecentos reais) que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
1796 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.100,00
30/11/2021 Credito Suplementar 4.100,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
1752 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 220,00
30/11/2021 Credito Suplementar 220,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 1.000,00
30/11/2021 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2031 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 180,00
30/11/2021 Credito Suplementar 180,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2040 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 228.000,00
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
30/11/2021 Credito Suplementar 228.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2044 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6.900,00
30/11/2021 Credito Suplementar 6.900,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
163 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 26.000,00
30/11/2021 Credito Suplementar 26.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E TURISMO
185 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.300,00
30/11/2021 Credito Suplementar 3.300,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESS 1.000,00
30/11/2021 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
137 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 239.400,00
30/11/2021 Redução de Credito 239.400,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
166 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 26.000,00
30/11/2021 Redução de Credito 26.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E TURISMO
187 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 3.300,00
30/11/2021 Redução de Credito 3.300,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de novembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO N° 114, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE 763.800,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal n° 056, de 15 de dezembro de 2021;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal n° 056, de 15 de dezembro de 2021, na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 763.800,00 (setecentos e sessenta e três mil e oitocentos reais), com as seguintes dotações:
Valor a suplementar
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01 ASSESSORIA E PROCURADORIA JURIDICA
UNIDADE EXECUTORA: 02.01.01 ASSESSORIA E PROCURADORIA JURIDICA
85 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 6.000,00
86 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.800,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.01 DEPTO DE ARRECADAÇÃO E FINANÇAS
96 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 5.500,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03 GERENCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
UNIDADE EXECUTORA: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
104 3.1.90.03.00.00.00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR R$ 10.000,00
105 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 42.000,00
106 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 33.000,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 GERENCIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.02 ENSINO BÁSICO – RECURSOS PRÓPRIOS
24 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 163.000,00
25 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 113.000,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 GERENCIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
2212 3.1.90.13.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA R$ 232.000,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 GERENCIA DO POLO SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
1822 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 10.000,00
61 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 30.000,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E LAZER
UNIDADE EXECUTORA: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E LAZER
116 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 26.500,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.11 GERENCIA TECN., EMPREEND. MEIO AMBIENTE
UNIDADE EXECUTORA: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND. MEIO AMBIENTE
123 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 2.600,00
124 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.500,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.11 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.11.01 DEPTO DE CONVÊNIOS
132 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 11.000,00
133 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 2.500,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
141 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 35.000,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.13.04 DEPTO DE VIGILÂNCIA PATRIMON. E PUBLICA
167 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 7.000,00
168 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.400,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.13.05 DEPTO DE LIMPEZA E JARDINS
172 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 30.000,00
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Total ............................: R$ 763.800,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação apurado no exercício atual.
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de dezembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 115, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
DETERMINA A OFICALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- ETAPA MUNICIPAL CONAE 2022 DO MUNICÍPIO SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que a Conferência Nacional de Educação (CONAE) é um espaço democrático aberto pelo Poder Público e articulado com a sociedade para que todos possam participar da elaboração de Políticas Públicas para a Educação Nacional.
CONSIDERANDO que por meio da CONAE, o Fórum Nacional da Educação (FNE) e o Ministério da Educação (MEC) buscam garantir um espaço democrático de discussão e de preservação da qualidade social da Educação Pública.
DECRETA:
Art. 1° - Fica oficializada a realização da "Conferência Municipal de Educação - Etapa Municipal da CONAE 2022", no Complexo Educacional “Cidade do Futuro”, no município São Sebastião da Grama – SP.
Art. 2° - A Etapa Municipal acontecerá no dia 28 janeiro de 2022, seguida da Conferência Estadual de Educação que acontecerá até março ou abril de 2022.
Art. 3° - Participarão da Conferência Municipal de Educação - Etapa Municipal da CONAE, na forma estabelecida pelo presente Decreto, além do Poder Público:
I- Representantes dos segmentos sociais de gestores dos sistemas e instituições de ensino e trabalhadores da educação dos setores público e privado, nas diferentes etapas e modalidades de ensino; membros dos Conselhos de Educação, e familiares dos estudantes e discentes;
II- Representantes dos movimentos de afirmação da diversidade e das articulações sociais em defesa da educação, da comunidade em geral: do campo, sindical, de instituições religiosas, comissões de educação do Poder Legislativo Municipal, instituições municipais de controle de recursos públicos.
Art. 4° - O tema central da Conferência Municipal de Educação - Etapa Municipal da CONAE, será “Inclusão, Equidade e Qualidade: compromisso com o futuro da educação brasileira” e debaterá os seguintes eixos, de acordo com o documento referência da CONAE 2022: Eixo 1, “O PNE 2024 -2034: avaliação das diretrizes e metas”; Eixo 2, “Uma escola para o futuro: Tecnologia e conectividade a serviço da educação” e Eixo 3, “Criação do SNE: avaliação da legislação inerente, proposta de modelo”, com os seus respectivos subeixos.
Art. 5° - O Regimento da Conferência Municipal terá como referência o Regimento Nacional e levará em consideração o Documento Referência produzido pelo Fórum Nacional de Educação e de outras entidades e especialistas com reconhecidas contribuições para a Educação Nacional.
Art. 6° - São objetivos da Conferência Municipal de Educação - Etapa Municipal da CONAE 2022:
I- Avaliar a implementação do PNE, com destaque específico ao cumprimento das metas e das estratégias intermediárias, sem prescindir de uma análise global deste Plano;
II- Avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação, seus avanços e desafios para as políticas públicas educacionais.
III- Convidar a sociedade de São Sebastião da Grama para contribuir na elaboração e aprovação do novo PNE 2024-2034.
Art. 7° - Para a execução das ações referentes à realização da Conferência Municipal de Educação - Etapa Municipal da CONAE, o Fórum Municipal de Educação (FME) contará com a Comissão Executiva composta por representantes do Fórum Municipal de Educação, do Conselho Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Educação:
I- A Comissão Executiva terá como atribuições: planejar e acompanhar a logística para a realização da conferência;
a) Propor e providenciar formas de suporte técnico, logístico e administrativo para realização da Conferência; garantir o acesso aos documentos e encaminhar ao Fórum Nacional de Educação, por meio eletrônico, o calendário, programação da conferência, lista de participantes, fotos e demais registros dos eventos preparatórios para a CONAE 2022, para divulgação nacional e registro;
b) Propor estratégias e metodologias para as discussões do documento referência; elaborar proposta do Regimento Interno para a Conferência; sistematizar as propostas aprovadas; elaborar relatório final da Conferência, que também deverá ser encaminhado ao Fórum Nacional de Educação.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Parágrafo Único – Além da Comissão Executiva, poderão ser organizadas outras comissões e grupos de trabalho com profissionais da Educação lotados nas escolas da rede municipal e na Secretaria Municipal de Educação para garantir a efetividade da realização da conferência.
Art. 8° - O Fórum Estadual de Educação definirá, obedecendo aos critérios do Regimento Interno da CONAE 2022, o número de delegados (as) a serem indicados pelas conferências municipais e ou intermunicipais para participar da etapa estadual da CONAE 2022.
Art. 9° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de dezembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 053, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO DE 2022/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Esta lei institui o Plano Plurianual do Município de São Sebastião da Grama, para o quadriênio de 2022 a 2025, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 1º da Constituição Federal e será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual de cada exercício.
§ 1º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no projeto de lei orçamentária, que deverão obrigatoriamente constar do Plano Plurianual.
§ 2º - Para fins desta lei, considera-se:
I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos;
II - Objetivos, os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações governamentais;
III - Justificativa, identificação da realidade existente, de forma a permitir a mensuração dos problemas e necessidades a serem sanadas;
IV - Ações, conjunto de procedimentos com vistas a possibilitar a execução dos programas, sendo discriminadas em projetos, atividades e operações especiais;
V - Metas, objetivos quantitativos e financeiros em termos de produtos e resultados que se pretende alcançar.
Art. 2° - Nos termos do disposto na Lei Orgânica do Município e na Lei de Responsabilidade Fiscal, esta Lei estabelece os demonstrativos que compõem os programas com seus respectivos objetivos, justificativas e metas, bem como a fonte de receita para o custeio dos programas do Ente municipal, para o quadriênio 2022 a 2025, tendo como parte integrante os seguintes anexos:
Anexo I – Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais;
Anexo II - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos;
Anexo III - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental;
Anexo IV – Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras.
Art. 3º - A alteração, exclusão ou inclusão de um novo programa dentro da estrutura de planejamento, será sempre proposto pelo Poder Executivo, através de projeto de lei específico.
Art. 4º - As prioridades e metas para o exercício de 2022, conforme estabelecido no artigo 3º da Lei Municipal nº 026, de 24 de junho de 2021, que “Dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município para o exercício de 2022 e dá outras providências”, estão especificadas nos Anexos V e VI desta Lei, conforme listado a seguir:
Anexo V – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos;
Anexo VI – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Atualizar as metas físicas das ações mediante decreto quando as receitas executadas não acompanharem as previsões da programação financeira da receita.
II - Alterar mediante decreto o órgão responsável por programas e ações;
III - Alterar mediante decreto os indicadores dos programas, sempre que tais modificações não requeiram mudança no
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
orçamento do Município e não tragam alteração para os objetivos do programa, assim como quantificar os indicadores que estiverem com a situação “em apuração” no PPA.
IV - Alterar os valores das ações dentro de um mesmo programa mediante decreto, desde que não alterem as metas físicas de cada ação e os indicadores do programa.
V – Alterar, mediante decreto, as unidades de medida das ações e seus produtos desde que não alterem os seus objetivos finais;
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de dezembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 054, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2022.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1o - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de São Sebastião da Grama para o exercício financeiro de 2021, nos termos do Art. 165o, § 5o da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e departamentos municipais.
Art. 2º - A receita total estimada nos orçamentos fiscais e de investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 42.596.357,00 (trinta e nove milhões, oitocentos mil e oitocentos e setenta e cinco reais), conforme Quadro 01 demonstrado em anexo.
Parágrafo Único - A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente.
Receitas Correntes
1100-Receita Tributária ................................................. R$ 4.777.900,00
1200-Contribuições ....................................................... R$ 265.000,00
1300-Receita Patrimonial .............................................. R$ 165.500,00
1600-Receita de Serviços ............................................. R$ 77.600,00
1700-Transferências Correntes ..................................... R$ 36.595.857,00
( - ) Deduções para Formação do FUNDEB.................. R$ (5.009.000,00)
1900-Outras Receitas Correntes .................................... R$ 87.500,00
Receitas de Capital
2100-Operação de Crédito ....................................... R$ 30.000,00
2200-Alienação de Bens ............................................ R$ 55.000,00
2400-Transferências de Capital.................................. R$ 5.551.000,00
TOTAL DA RECEITA ................................ R$ 42.596.357,00
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
POR ÓRGÃOS
a) Orçamento Fiscal
01 - CÂMARA
R$ 1.517.470.00
02-PREFEITURA MUNICIPAL
R$ 27.260.530,00
Total do Orçamento Fiscal ............................................ R$ 28.778.000,00
b) Orçamento da Seguridade Social
02 - PREFEITURA MUNICIPAL R$ 13.818.357,00
Total do Orçamento da Seguridade Social..................... R$ 13.818.357,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO............ R$ 42.596.357,00
POR FUNÇÕES
a) Orçamento Fiscal
1 – Legislativa
R$ 1.517.470,00
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
4 – Administração
R$ 5.708.700,00
6 - Segurança Pública
R$ 564.000,00
12 – Educação
R$ 11.953.000,00
13 – Cultura
R$ 235.000,00
15 – Urbanismo
R$ 6.325.000,00
16 – Habitação
R$ 8.000,00
18 - Gestão Ambiental
R$ 23.000,00
20 – Agricultura
R$ 173.500,00
22 – Indústria
R$ 40.000,00
24 – Comunicações
R$ 19.500,00
25 – Energia
R$ 495.000,00
26 – Transporte
R$ 1.034.830,00
27 - Desporto e Lazer
R$ 531.000,00
99 - Reserva de Contingência
R$ 150.000,00
Total do Orçamento Fiscal ............................................. R$ 28.778.000,00
b) Orçamento da Seguridade Social
8 - Assistência Social
R$ 2.685.500,00
10 – Saúde
R$ 11.132.857,00
Total do Orçamento da Seguridade Social .................... R$ 13.818.357,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO............ R$ 42.596.357,00
Art. 4o - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - A abrir no curso da execução orçamentária de 2022, créditos adicionais até o limite de 20% da despesa total fixada por esta Lei;
II - A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163, de 04 de maio de 2001;
III - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64;
IV - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumulado mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
V - A abrir no curso da execução do orçamento de 2022, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos (convênios), cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução;
VI - A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167 da CF.
§ 1º - Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderão ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.
§ 2º - Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.
Art. 5o – Os órgãos e Departamentos mencionados no art.1° desta Lei ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do Município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022 revogando-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de dezembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativo
____________________________________________________
LEI Nº 055, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado realizar a desafetação da categoria de bens de uso comum do povo, passando a integrar a categoria de bens dominicais do Município, de área de terra total de 2.641,50 m², de propriedade do Município de São Sebastião da Grama-SP, registrada sob a matrícula nº 44.525, do Cartório Oficial de Registro de Imóveis e Anexos, Comarca de São José do Rio Pardo-SP.
Parágrafo único – O imóvel de que trata o caput deste artigo, possui as seguintes características, confrontações e divisas: UMA GLEBA DE TERRAS, sem benfeitorias, identificada como “Gleba A2” do Sistema de Lazer, situado com frente para a Avenida Vereador José Taramelli, no Loteamento denominado
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
São Sebastião, na cidade de São Sebastião da Grama/SP, circunscrição e comarca de São José do Rio Pardo/SP, com área 2.641,50 metros quadrados, dentro do seguinte perímetro e confrontações: começa no ponto A, na lateral da Avenida Vereador José Taramelli, na confrontação com o Lote 07, da Quadra “H”; daí a direita mede 18,00 metros, até o ponto X, confrontando com a referida avenida; daí novamente à direita, deixando a avenida, mede 146,50 metros, até o ponto Y; confrontando com a Gleba (Matrícula nº 44.524); daí novamente à direita, mede 18,00 metros, até o ponto F, confrontando com a Área Remanescente do Sistema de Lazer (Matrícula nº 43.282); daí à direita mede 147,00 metros até o ponto a, confrontando com os lotes 18, 17, 16, 15, 14, 13, 12, 11, 10, 09, 08 (doze metros cada um) e lote 07 (quinze metros), todos da Quadra “H”, ponto inicial deste perímetro, onde encontra a Avenida Vereador José Taramelli.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de dezembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativo
____________________________________________________
LEI N° 056, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 763.800,00 (setecentos e sessenta e três mil e oitocentos reais), com as seguintes dotações:
SUPLEMENTAÇÕES NO PERÍODO:
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01 ASSESSORIA E PROCURADORIA JURIDICA
UNIDADE EXECUTORA: 02.01.01 ASSESSORIA E PROCURADORIA JURIDICA
85 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 6.000,00
86 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.800,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.01 DEPTO DE ARRECADAÇÃO E FINANÇAS
96 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 5.500,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03 GERENCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
UNIDADE EXECUTORA: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
104 3.1.90.03.00.00.00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR R$ 10.000,00
105 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 42.000,00
106 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 33.000,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 GERENCIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.02 ENSINO BÁSICO – RECURSOS PRÓPRIOS
24 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 163.000,00
25 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 113.000,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 GERENCIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
2212 3.1.90.13.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA R$ 232.000,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 GERENCIA DO POLO SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
1822 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 10.000,00
61 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 30.000,00
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ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E LAZER
UNIDADE EXECUTORA: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E LAZER
116 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 26.500,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.11 GERENCIA TECN., EMPREEND. MEIO AMBIENTE
UNIDADE EXECUTORA: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND. MEIO AMBIENTE
123 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 2.600,00
124 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.500,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.11 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.11.01 DEPTO DE CONVÊNIOS
132 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 11.000,00
133 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 2.500,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
141 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 35.000,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.13.04 DEPTO DE VIGILÂNCIA PATRIMON. E PUBLICA
167 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 7.000,00
168 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.400,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.13.05 DEPTO DE LIMPEZA E JARDINS
172 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 30.000,00
Total ............................: R$ 763.800,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação apurado no exercício atual.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de dezembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativo
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de suas atribuições, através do Exmo. Sr. Jose Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público e convida as entidades civis organizadas e a população em geral, para participar de Audiência Pública que objetiva discutir o Projeto de Lei Complementar nº 002, de 17 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a taxa de coleta de lixo no Município de São Sebastião da Grama, no seguinte local, data e horário.
Local: Centro Cultural do Café, Praça das Águas n°100, Jardim São Domingos, São Sebastião da Grama
Data: 20/12/2021
Horário: das 08:00 ás 10:00 hr
Assim, fica a população em geral convidada a participar desta Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 17/12/2021
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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PODER LEGISLATIVO
IMPRENSA Nº 384
Ano: 2021
Publicado em: 16/12/2021
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 16 de dezembro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 384
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 21/2021
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2021
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002; Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto registro de preço para a eventual aquisição de materiais de enfermagem para manutenção dos serviços de saúde do município, conforme as condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos. ADJUDICO o objeto desta licitação, respectivo aos itens 01, 25, 26, 28, 42, 49, 50, 56, 59, 61, 67, 68, 69, 79, 80, 88, 90, 91, 103, 105, 106, 110, 115, 117, 128, 129, 130, 136, 146, 147, 149, 150, 151, 152, 167, 168, 169, 170, 172, 173, 174, 175, 176, 178, 179 e 189 à empresa: MED CENTER COMERCIAL; respectivo aos itens 02, 03, 05, 07, 19, 29, 30, 31, 32, 64, 70, 73, 107, 133, 153, 158, 160, 162, 163, 164, 165, 171, 177, 184, 185, 193 e 194 à empresa: FARMA 2 PRODUTOS PARA SAUDE LTDA EPP; respectivo aos itens 04, 85 e 93 à empresa: CIRULABOR PRODUTOS CIRURGICOS LTDA – EPP; respectivo aos itens 06, 09, 14, 16, 33, 58, 72, 75, 154 e 155 à empresa: M.N.P CUSTODIO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI; respectivo aos itens 08, 15, 20, 63, 83, 84 e 104 à empresa CIRURGICA NOSSA SENHORA – EIRELI; respectivo aos itens 10, 13, 17, 22, 23, 34, 62, 77, 78, 82, 32, 94, 95, 96, 98, 100, 144 e 191 à empresa DIMEBRÁS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA; respectivo aos itens 11, 51, 60, 119, 120, 121, 125, 127 e 132 à empresa: MEDILAR IMP. DISTR. PROD. MEDICO HOSPITALARES S/A; respectivo aos itens 12, 24, 41, 55, 113, 118, 159, 161, 166 e 190 à empresa: LUMAR COMERCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA; respectivo aos itens 18, 38, 45, 66, 81, 87, 101, 102, 108 e 112 à empresa PONTUAL COMERCIAL EIRELI; respectivo aos itens 21 e 181 à empresa LINE BRASIL INDÚSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS PARA SAÚDE E AMBIENTES CONTROLADOS EIRELI; respectivo aos itens 27, 89, 11, 114, 116, 138 e 139 à empresa ROSICLER CIRURGICA LTDA; respectivo aos itens 35, 36, 37, 76, 137, 142, 156, 157 e 180 á empresa CIRURGICA SAO JOSÉ LTDA; respectivo aos itens 39 e 40 à empresa MEGA CARE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS MEDICOS LTDA; respectivo ao item 43 à empresa MAX MEDICAL COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA; respectivo aos itens 47, 48, 54, 57, 74, 141, 145, 148, 182 e 183 à empresa CIRURGICA UNIÃO LTDA; respectivo aos itens 52, 65 e 188 à empresa CIRURGICA OLIMPIO EIRELI EPP; respectivo ao item 53 à empresa INOVAMED HOSPITALAR LTDA; respectivo aos itens 97 e 98 à empresa MEDICAL CHIZZOLINI LTDA; respectivo aos itens 109 e 131 à empresa KLINGER AZEVEDO OTTOBONI; respectivo aos itens 122, 123 e 124 à empresa BEM ESTAR COMERCIAL HOSPITALAR LTDA; respectivo ao item 134 à empresa BIO INFINITY COMERCIO HOSPITALAR E LOCAÇÃO EIRELI; respectivo ao item 135 à empresa STRA NEGOCIOS EM SAUDE E BEM ESTAR LTDA; respectivo ao item 140 à empresa JCP INDUSTRIA E COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA; respectivo ao item 187 à empresa. Tendo como fracassados os itens 44, 46, 71, 86, 186, e 192.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 16 de dezembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
___________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO N.º 08/2021
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 78/2021
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 2 quinta-feira, 16 de dezembro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto é a Contratação
de empresa especializada para a execução de obras de
recapeamento asfáltico, conforme convênio nº 101265/2021,
celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e
Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São
Paulo, conforme memorial descritivo, planilhas, cronograma,
projetos e mediante as condições estabelecidas neste edital.
ADJUDICO o objeto desta licitação a empresa JTR
CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI, com valor
global de R$ 235.974,47 (duzentos e trinta e cinco mil,
novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e sete centavos).
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 16 de dezembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n. º 08/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n. º 40/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA, através de seu Prefeito Municipal, no uso de suas
atribuições legais, TORNA PÚBLICO que está REVOGADO o
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n° 40/2021 – Pregão
Presencial nº 08/2021, “A presente licitação tem por objeto
registro de preços para contratação de empresa especializada
para eventual aquisição de kit de uniformes para os alunos da
rede municipal de ensino do município de São Sebastião da
Grama, conforme especificações e quantidades previstas no
termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de
12 (doze) meses, com entrega parcelada".
Dessa forma, fica o referido procedimento licitatório revocatio.
São Sebastião da Grama, 16 de dezembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
IMPRENSA Nº 383
Ano: 2021
Publicado em: 14/12/2021
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 14 de dezembro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 383
Distrato n.° 06/2021
Processo Licitatório n.º 23/2021
Pregão Presencial n.º 08/2021
Empresa: MMH MED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-ME
Objeto: Registro de preço para eventual aquisição de enfermagem para enfretamento ao COVID19
Fica RESCINDIDO, a partir da presente data, a ata de registro de preço nº 34/2021, acima descrita, desobrigando as partes de todos os compromissos assumidos, declarando o Contratado não ter nada com o Município Contratante.
Data: 02/12/2021,
___________________________________________________
PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 51/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 13/2021, Processo n° 51/2021, com encerramento no dia 05/08/2021, às 09:00 horas, tendo como objeto principal da presente licitação registro de preço para contratação de empresa para realização de exames laboratoriais, mediante as condições estabelecidas neste edital e aquelas que compõem seus anexos para o departamento de saúde municipal, durante o período de 12 (doze) meses.
Mantenho a decisão da comissão e nego provimento ao recurso interposto pela empresa RIOLAB - SERVIÇOS LABORATORIAIS LTDA, mantendo assim a sua decisão primeira proferida na reunião do dia 05/08/2021, ou seja, manter com inabilidatadada empresa impetrante do presente recurso.
Não tendo sido assistido por outra licitantes habilitadas, declaro a presente licitação fracassada.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 13 de abril de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 83/2021
DISPENSA LICITATÓRIA N.º 12/2021
Contrato N° 53/2021
Contratada: E. L. COZOL MARTINS AUDITORIA – EIRELI
Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de serviços técnicos de capacitação profissional sobre controle de patrimônio nas entidades públicas, conforme o termo de referência.
Valor: R$ 16.075,00 (dezesseis mil e setenta e cinco reais).
Data: 13 de dezembro de 2021.
Prazo de vigência:20 dias
____________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 52/2021
Contratada: DIGITALPAR INFORMATICA LTDA
Objeto: A presente licitação tem por objeto aquisição de equipamentos e materiais permanentes (item fracassado) para a Gerencia Municipal de Saúde, em conformidade com a verba do convênio/proposta nº 11548.148000/1190-04, conforme plano de trabalho cadastrado no FNS, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital
Valor: R$ 7.953,32 (sete mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos).
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 25/2021
Data: 08/12/2021.
____________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 51/2021
Contratada: LUIS ALEXANDRE ANDRADE
Objeto: CONTRATADO, CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS PARA FUTURA REALIZAÇÃO DE LEILÕES PRESENCIAIS A SEREM REALIZADOS PELA PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, para a execução de leilão de bens inservíveis à Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
Valor: 5% sobre o valor de venda do bem arrematado
Modalidade: CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 03/2021
Data: 07/12/2021.
____________________________________________________
PREGÃO PRESENCIAL N.º 24/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 75/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 80/2021
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 5 terça-feira, 14 de dezembro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CONTRATADA: COMERCIAL ELÉTRICO BUFFO LTDA. –
M.E
DATA DA ASSINATURA: 08 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: registro de preço para a eventual Contratação de
empresa especializada em serviços de horas de guindaste
hidráulico com cesto de inspeção, sendo qual a mesma deverá
ser composta por 2 lanças hidráulicas, 3 lanças mecânicas, peso
mínimo de 1 tonelada no final das lanças, cesto de fibra para
manutenção elétrica e outros serviços, sistema de broca para
perfuração de solo e abertura de buracos, moto serra para podar
e corte de arvore, 1 operador para o equipamento e 1 técnico ou
eletricista no cesto de inspeção para executar os serviços os
mesmos utilizando todos equipamentos de segurança
necessários, equivalente a 500 horas de serviço para dar
atendimento aos serviços de manutenção no município
VALOR (R$): item 01 - R$200,00 por hora trabalhada.
____________________________________________________
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 25/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 80/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 79/2021
Contratada: CONSTRUTORA SIMOSO LTDA
Objeto: Registro de preço aquisição de BGS e BRITA 3
VALOR (R$): Item 01 - R$ 74,93; item 02 - R$ 74,93
VALIDADE:12 meses.
Data: 07 de dezembro de 2021.
____________________________________________________
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 23/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 74/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 76/2021
CONTRATADA: WEST PART PEÇAS E LUBRIFICANTES
EIRELI
DATA DA ASSINATURA: 01 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de óleo
lubrificante, graxas e agente redutor líquido automotivo, para
atender os diversos setores da prefeitura, na manutenção dos
veículos, equipamentos e maquinários da frota municipal,
durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 02 - R$ 15,43.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 23/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 74/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 77/2021
CONTRATADA: R.G.F.C. LUBRIFICANTES LTDA
DATA DA ASSINATURA: 01 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de óleo
lubrificante, graxas e agente redutor líquido automotivo, para
atender os diversos setores da prefeitura, na manutenção dos
veículos, equipamentos e maquinários da frota municipal,
durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada
VALOR (R$): item 03 - R$ 248,00; item 04 - R$ 309,00; item
05 - R$ 208,97; item 06 - R$ 308,00; item 09 - R$ 309,99; item
10 - R$ 299,00; item 12 - R$ 25,70.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 23/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 74/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 78/2021
CONTRATADA: JAVERT ANTONIO DA SILVA EIRELI
DATA DA ASSINATURA: 01 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de óleo
lubrificante, graxas e agente redutor líquido automotivo, para
atender os diversos setores da prefeitura, na manutenção dos
veículos, equipamentos e maquinários da frota municipal,
durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada
VALOR (R$): item 07 - R$ 220,00; item 11 - R$ 9,90.
____________________________________________________
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 22/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 67/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 64/2021
CONTRATADA: DIPROM – DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ODONTOLOGICOS E MATERIAIS LTDA
DATA DA ASSINATURA: 01 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
materiais e instrumentais de odontologia para manutenção dos
serviços do centro de atendimento odontológico, de acordo com
as especificações e quantidades no edital, para atender os
diversos setores do município.
VALOR (R$): item 01 - R$ 25,44; item 09 - R$ 13,15; item 51 -
R$ 3,82; item 52 - R$ 21,12; item 55 - R$ 19,12; item 71 - R$
2,89; item 76 - R$ 9,28; item 82 - R$ 0,13; item 95 - R$ 6,60;
item 98 - R$ 32,80; item 108 - R$ 37,10; item 114 - R$ 32,80;
item 119 - R$ 21,12; item 120 - R$ 16,88; item 121 - R$ 7,52;
item 122 - R$ 13,80; item 126 - R$ 4,51; item 130 - 2,05; item
131 - R$ 1,78; item 132 - R$ 3,98; item 133 - R$ 20,00; item
159 - R$ 5,76; item 160 - R$ 5,76; item 161 - 5,76; item 164 -
R$ 12,56; item 165 - R$ 12,56; item 168 - R$ 13,20; item 169 -
R$ 13,20; item 171 - R$ 5,60; item 172 - R$ 5,60; item 173 - R$
5,40; item 175 - R$ 5,40; item 176 - R$ 5,40; item 178 - R$
2,89; item 182 - R$ 8,10.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 22/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 67/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 65/2021
CONTRATADA: IN-DENTAL PRODUTOS
ODONTOLÓGICOS, MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
DATA DA ASSINATURA: 01 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
materiais e instrumentais de odontologia para manutenção dos
serviços do centro de atendimento odontológico, de acordo com
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
as especificações e quantidades no edital, para atender os diversos setores do município.
VALOR (R$): item 02 - R$ 3,50; item 05 - R$ 35,43; item 06 - R$ 35,43; item 11 - R$ 2,00; item 12 - R$ 7,73; item 13 - R$ 7,80; item 17 - R$ 2,00; item 18 - R$ 2,00; item 19 - R$ 2,00; item 20 - R$ 5,82; item 21 - R$ 5,82; item 22 - R$ 5,82; item 23 - R$ 2,00; item 24 - R$ 2,00; item 25 - R$ 1,50; item 29 - 1,50; item 30 - R$ 1,50; item 37 - R$ 1,50; item 38 - R$ 1,50; item 39 - R$ 1,50; item 40 - R$ 1,50; item 41 - 1,50; item 46 - R$ 2,00; item 47 - R$ 2,00; item 49 - R$ 2,00; item 50 - R$ 1,50; item 53 - R$ 13,57; item 54 - R$ 13,57; item 60 - R$ 31,60; item 61 - R$ 31,60; item 66 - R$ 4,30; item 72 - R$ 9,00; item 73 - R$ 198,00; item 79 - R$ 3,25; item 80 - R$ 3,80; item 83 - R$ 24,52; item 84 - R$ 3,80; item 85 - R$ 8,42; item 86 - R$ 11,77; item 89 - R$ 5,12; item 96 - R$ 9,70; item 97 - R$ 15,59; item 107 - R$ 3,51; item 109 - R$ 33,15; item 112 - R$ 12,00; item 124 - R$ 6,18; item 125 - R$ 1,15; item 127 - R$ 5,59; item 128 - R$ 1,21; item 129 - R$ 2,18; item 134 - R$ 20,15; item 153 - R$ 8,45; item 154 - R$ 2,86; item 155 - R$ 67,06; item 156 - R$ 6,82; item 157 - R$ 8,96; item 158 - R$ 8,96; item 162 - 8,96; item 163 - R$ 5,82; item 167 - R$ 42,25; item 170 - R$ 18,00; item 174 - 5,82; item 177 - R$ 7,51; item 179 - R$ 5,82; item 180 - R$ 5,82; item 181 - R$ 8,96; item 183 - R$ 11,77; item 184 - 7,51; item 185 - R$ 15,00; item 186 - R$ 25,00; item 187 - R$ 2,18; item 188 - R$ 6,05; item 190 - R$ 30,00; item 192 - R$ 25,00; item 193 - R$ 25,00; item 194 - R$ 44,00; item 195 - R$ 56,00; item 196 - R$ 35,00; item 197 - R$ 2,96; item 199 - R$ 23,76; item 202 - R$ 37,04 - item 203 - R$ 82,64.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 22/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 67/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 66/2021
CONTRATADA: CIRÚRGICA UNIÃO LTDA
DATA DA ASSINATURA: 01 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de materiais e instrumentais de odontologia para manutenção dos serviços do centro de atendimento odontológico, de acordo com as especificações e quantidades no edital, para atender os diversos setores do município.
VALOR (R$): item 03 - R$ 10,00; item 08 - R$ 12,00; item 16 - R$ 33,00; item 58 - R$ 7,60; item 59 - R$ 24,19.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 22/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 67/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 67/2021
CONTRATADA: JOSÉ NERGINO SOBREIRA
DATA DA ASSINATURA: 01 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de materiais e instrumentais de odontologia para manutenção dos serviços do centro de atendimento odontológico, de acordo com as especificações e quantidades no edital, para atender os diversos setores do município.
VALOR (R$): item 04 - R$ 5,00; item 68 - R$ 1,20; item 74 - R$ 225,00; item 78 - R$ 10,00; item 81 - R$ 8,00; item 151 - R$ 34,84; item 166 - R$ 23,06; item 191 - R$ 32,51; item 198 - R$ 2,74; item 201 - R$ 45,71.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 22/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 67/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 68/2021
CONTRATADA: FARMA 2 PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA
DATA DA ASSINATURA: 01 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de materiais e instrumentais de odontologia para manutenção dos serviços do centro de atendimento odontológico, de acordo com as especificações e quantidades no edital, para atender os diversos setores do município.
VALOR (R$): item 07 - R$ 5,90.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 22/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 67/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 69/2021
CONTRATADA: BEM ESTAR COMERCIAL HOSPITALAR LTDA
DATA DA ASSINATURA: 01 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de materiais e instrumentais de odontologia para manutenção dos serviços do centro de atendimento odontológico, de acordo com as especificações e quantidades no edital, para atender os diversos setores do município.
VALOR (R$): item 10 - R$ 12,49; item 99 - R$ 26,89; item 100 - R$ 26,89; item 101 - R$ 26,89.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 22/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 67/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 70/2021
CONTRATADA: PRIMUS MAGAZINE LTDA
DATA DA ASSINATURA: 01 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de materiais e instrumentais de odontologia para manutenção dos serviços do centro de atendimento odontológico, de acordo com as especificações e quantidades no edital, para atender os diversos setores do município.
VALOR (R$): item 14 - R$ 4,49; item 15 - R$ 3,99; item 77 - R$ 7,35; item 102 - R$ 7,22; item 106 - R$ 20,13.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 22/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 67/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 71/2021
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CONTRATADA: E. C. DOS SANTOS COMERCIAL - ME
DATA DA ASSINATURA: 01 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de materiais e instrumentais de odontologia para manutenção dos serviços do centro de atendimento odontológico, de acordo com as especificações e quantidades no edital, para atender os diversos setores do município.
VALOR (R$): item 26 - R$ 1,59; item 27 - R$ 1,59; item 28 - R$ 16,50; item 31 - R$ 1,90; item 32 - R$ 1,90; item 33 - R$ 1,90; item 34 - R$ 1,90; item 35 - R$ 1,90; item 36 - R$ 1,90; item 42 - R$ 11,42; item 43 - R$ 11,15; item 44 - R$ 11,11; item 45 - R$ 11,20; item 48 - R$ 1,90; item 56 - R$ 109,00; item 57 - R$ 109,00; item 62 - R$ 20,00; item 63 - 21,00; item 64 - R$ 21,00; item 75 - R$ 32,00; item 90 - R$ 14,25; item 91 - R$ 14,25; item 92 - R$ 14,71; item 93 - 14,71; item 94 - R$ 14,25; item 115 - R$ 39,00; item 116 - R$ 39,00; item 117 - R$ 39,00; item 118 - R$ 39,00; item 135 - R$ 66,70; item 136 - R$ 66,70; item 137 - R$ 66,70; item 138 - R$ 66,70; item 139 - R$ 66,70; item 140 - R$ 66,70; item 141 - R$ 66,70; item 142 - R$ 66,70; item 143 - R$ 66,70; item 144 - R$ 66,70; item 145 - R$ 66,70; item 146 - R$ 66,70; item 147 - R$ 66,70; item 148 - R$ 66,70; item 149 - R$ 66,70; item 150 - R$ 66,70; item 152 - R$ 6,78.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 22/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 67/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 72/2021
CONTRATADA: D&D PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA EIRELI
DATA DA ASSINATURA: 01 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de materiais e instrumentais de odontologia para manutenção dos serviços do centro de atendimento odontológico, de acordo com as especificações e quantidades no edital, para atender os diversos setores do município.
VALOR (R$): item 65 - R$ 0,73; item 67 - R$ 0,73; item 69 - R$ 0,64.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 22/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 67/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 73/2021
CONTRATADA: KLINGER AZEVEDO OTTOBONI
DATA DA ASSINATURA: 01 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de materiais e instrumentais de odontologia para manutenção dos serviços do centro de atendimento odontológico, de acordo com as especificações e quantidades no edital, para atender os diversos setores do município.
VALOR (R$): item 70 - R$ 19,90; item 200 - R$ 1,98.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 22/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 67/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 74/2021
CONTRATADA: MIAMIMED PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA
DATA DA ASSINATURA: 01 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de materiais e instrumentais de odontologia para manutenção dos serviços do centro de atendimento odontológico, de acordo com as especificações e quantidades no edital, para atender os diversos setores do município.
VALOR (R$): item 104 - R$ 310,00; item 204- R$ 399,00; item 205 - R$ 270,00.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 22/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 67/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 75/2021
CONTRATADA: NOSSA DENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA
DATA DA ASSINATURA: 01 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de materiais e instrumentais de odontologia para manutenção dos serviços do centro de atendimento odontológico, de acordo com as especificações e quantidades no edital, para atender os diversos setores do município.
VALOR (R$): item 111 - R$ 499,99.
____________________________________________________
COMUNICADO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 81/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 26/2021, Processo n° 81/2021, com encerramento no dia 09/12/2021, às 14:00 horas, tendo como objeto principal da presente licitação a aquisição de gás GLP – gás liquefeito de petróleo P 13 e P 45, para suprimento dos diversos setores da prefeitura municipal, com fornecimento parcelado, mediante as condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos, restou sua sessão pública deserta.
São Sebastião da Grama, 09 de dezembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
01º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 28/2021
Contratada: LEAL CONSULTORES E ASSOCIADOS LTDA - EPP
Objeto: contratação de empresa para contratação de empresa especializada para prestação de serviço de consultoria visando a solicitação/aquisição de município de interesse turístico- MIT, junto ao SETUR – São Paulo, conforme requerido pela Gerência de Empreendedorismo, Turismo e Cultura.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Motivo:Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato Originário n.º 28/2021 até o dia 27/03/2022, não há alterações nos valores do contrato original, assim montante total de crédito a ser pago mensalmente permanecerá o mesmo.
Data: 06/12/2021.
Carta Convite N° 02/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
PREGÃO ELETRONICO N.º 26/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 82/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 26/2021, Processo n° 82/2021, com encerramento no dia 09/12/2021, às 09:00 horas, tendo como objeto principal da presente licitação aquisição de 01 (um) veículo zero km, tipo pick-up, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital.
Mantenho a decisão da comissão para manter inabilitada a empresa VIME VEÍCULOS LTDA, sendo que a mesma não interpôs recurso.
Não tendo sido assistido por outros licitantes habilitados, declaro a presente licitação fracassada.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 14 de dezembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
IMPRENSA Nº 382
Ano: 2021
Publicado em: 10/12/2021
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 10 de dezembro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 382
PORTARIA Nº 154, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA LHE SER ATRIBUÍDO AS DIRETRIZES E COMPETÊNCIAS DE FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA CONAE - CONFERÊNCIA NACIONAL DE EDUCAÇÃO – 2022 ETAPA MUNICIPAL.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO: O disposto no caderno de Orientações para Realização da CONAE – 2022, Etapa Municipal e Intermunicipal do Fórum Nacional de Educação;
CONSIDERANDO: O disposto no §1º do Artigo 9º do Regimento Interno da IV. Conferência Nacional de Educação – CONAE 2022;
RESOLVE:
Art. 1º - O Conselho Municipal de Educação de São Sebastião da Grama – CMESSG passa a exercer as funções atribuídas ao Fórum Municipal de Educação em todas as diretrizes para a realização da CONAE – 2022, Etapa Municipal;
Art. 2º - O Gerente Municipal de Educação passar a ser presidente nato do Conselho Municipal de Educação para assuntos relacionados ao CONAE – 2022, Etapa Municipal;
Art. 3º - Os registros das reuniões relativas à Etapa Municipal da CONAE – 2022, deverão ser lavradas em Ata em Livro Ata aberto para esse propósito:
Parágrafo único – a reunião de apresentação da CONAE – 2022, Etapa Municipal, ao Conselho Municipal de Educação assim como a comunicação de que o mesmo passa a ter as atribuições de Fórum Municipal de Educação deve estar registrada tanto no Livro Ata do Conselho Municipal de Educação quanto no Livro Ata da CONAE – 2022, Etapa Municipal;
Art. 4º - A documentação referente à CONAE – 2022, Etapa Municipal ficará arquivada no Departamento Municipal de Educação;
Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de dezembro de 2021
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________________
REF: - Requerimento protocolado sob n° 2021/11/2685, em 24 de novembro de 2021.
Solicita 60 dias de prorrogação de licença-maternidade.
INTERESSADA: DANIELA MAURICIO BIAJOTI
- Ocupante do emprego público efetivo de Professor de Educação Básica -
Vistos etc.
Nos termos do r. parecer que tomo como fundamento de minha decisão, e da documentação juntada, D E F I R O o pedido de prorrogação de licença-maternidade á Servidora Pública Municipal acima mencionada, conforme requerido, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas providências administrativas cabíveis. Publique-se.
São Sebastião da Grama, 10 de dezembro de 2021.
JOSE FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA
PODER EXECUTIVO
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA através do seu Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, TORNA PÚBLICO aos candidatos do Concurso Público Edital Nº 001/2021 e resolve o que segue:
I – CONSIDERANDO a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 serão tomadas as seguintes medidas de segurança:
1 - O CANDIDATO DEVERÁ LEVAR máscara facial de proteção, tampando a boca e o nariz, e usá-la durante toda permanência no local da prova. É de responsabilidade individual do candidato comparecer com a máscara, pois não serão fornecidas e não será permitido o acesso ao local da prova sem o uso da mesma.
2 - É RECOMENDADO AO CANDIDATO LEVAR álcool gel 70% e garrafa de água.
OBS.: O uso do bebedouro será permitido somente para o enchimento das garrafas de água.
3 - O candidato que descumprir as normas acima e demais medidas de segurança apontadas pelos organizadores será eliminado do Concurso Público.
II – CONVOCAR para a PROVA OBJETIVA todos os candidatos inscritos no seguinte dia, horário e local:
EMPREGO INFORMAÇÃO
• Enfermeiro
• Fisioterapeuta
• Psicólogo
DIA: 19 de dezembro de 2021 (domingo)
HORÁRIO: 09:00 horas
LOCAL: EMEB Prof. Sylvio da Costa Neves
ENDEREÇO: Rua Thomaz de Mesquita, n° 26 - Centro
São Sebastião da Grama / SP.
III – INFORMAR que:
1 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local da prova, munidos de caneta esferográfica azul ou preta, bem como do Documento de Identidade.
2 - Os portões serão fechados às 9h00 e não será permitida a entrada de candidatos após o fechamento dos portões, seja qual for o motivo alegado.
3 - O Resultado da Prova Objetiva será publicado dia 23/12/21 na Imprensa Oficial Eletrônica do Município de São Sebastião da Grama e divulgado pela internet nos sites www.sigmarh.com.br e www.ssgrama.sp.gov.br.
4 - Não houve recurso impetrado referente a lista dos inscritos.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Sebastião da Grama, 10 de dezembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 381
Ano: 2021
Publicado em: 08/12/2021
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 6 de dezembro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 380
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DECRETO Nº 109, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 780.500,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 780.500,00 (setecentos e oitenta mil e quinhentos reais) que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 8.150,00
12/11/2021 Credito Suplementar 8.150,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DO FUNDEB
4 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 44.000,00
12/11/2021 Credito Suplementar 44.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
5 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 240.000,00
12/11/2021 Credito Suplementar 240.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
6 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 82.000,00
12/11/2021 Credito Suplementar 82.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
24 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 318.000,00
12/11/2021 Credito Suplementar 318.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
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2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DE CONVÊNIOS
1808 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 16.000,00
12/11/2021 Credito Suplementar 16.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
1750 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.900,00
12/11/2021 Credito Suplementar 1.900,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1813 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.600,00
12/11/2021 Credito Suplementar 1.600,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1751 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
12/11/2021 Credito Suplementar 2.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1763 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 900,00
12/11/2021 Credito Suplementar 900,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.350,00
12/11/2021 Credito Suplementar 2.350,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2031 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 5.300,00
12/11/2021 Credito Suplementar 5.300,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2044 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00
12/11/2021 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E LAZER
118 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 300,00
12/11/2021 Credito Suplementar 300,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND. MEIO AMBIENTE
125 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 11.000,00
12/11/2021 Credito Suplementar 11.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
130 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 1.400,00
12/11/2021 Credito Suplementar 1.400,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00
12/11/2021 Credito Suplementar 3.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
157 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 13.800,00
12/11/2021 Credito Suplementar 13.800,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
158 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.900,00
12/11/2021 Credito Suplementar 5.900,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 750,00
12/11/2021 Credito Suplementar 750,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E TURISMO
185 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 17.150,00
12/11/2021 Credito Suplementar 17.150,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
89 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 9.550,00
12/11/2021 Redução de Credito 9.550,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
90 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 15.000,00
12/11/2021 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO E FINANÇAS
97 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.000,00
12/11/2021 Redução de Credito 4.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
12/11/2021 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 400,00
12/11/2021 Redução de Credito 400,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.04 ENSINO SUPERIOR
113 3.3.90.18.00.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTE 14.300,00
12/11/2021 Redução de Credito 14.300,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
1754 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.900,00
12/11/2021 Redução de Credito 1.900,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 22.000,00
12/11/2021 Redução de Credito 22.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
42 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 40.000,00
12/11/2021 Redução de Credito 40.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
37 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00
12/11/2021 Redução de Credito 50.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2032 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 200,00
12/11/2021 Redução de Credito 200,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2045 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 5.000,00
12/11/2021 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2049 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.100,00
12/11/2021 Redução de Credito 5.100,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
60 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 60.000,00
12/11/2021 Redução de Credito 60.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1998 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 30.000,00
12/11/2021 Redução de Credito 30.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2022 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00
12/11/2021 Redução de Credito 50.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 22 de 23 segunda-feira, 6 de dezembro de
2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.02 CENTRO REFERÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
80 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 36.000,00
12/11/2021 Redução de Credito 36.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
81 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.500,00
12/11/2021 Redução de Credito 6.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND. MEIO AMBIENTE
53 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 16.000,00
12/11/2021 Redução de Credito 16.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
140 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTGENS FIXAS - PESS 110.000,00
12/11/2021 Redução de Credito 110.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
1730 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 236.000,00
12/11/2021 Redução de Credito 236.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
137 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.900,00
12/11/2021 Redução de Credito 2.900,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.06 DEPTO DE AGRONEGÓCIOS
179 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 25.000,00
12/11/2021 Redução de Credito 25.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
180 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.500,00
12/11/2021 Redução de Credito 3.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E TURISMO
183 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 15.500,00
12/11/2021 Redução de Credito 15.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
184 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.500,00
12/11/2021 Redução de Credito 2.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
187 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 17.150,00
12/11/2021 Redução de Credito 17.150,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de novembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 25/2021
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 79/2021.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
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ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto aquisição de equipamentos e materiais permanentes (item fracassado) para a Gerencia Municipal de Saúde, em conformidade com a verba do convênio/proposta nº 11548.148000/1190-04, conforme plano de trabalho cadastrado no FNS, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital. ADJUDICO o objeto desta licitação, respectivo ao item 01 à empresa: DIGITALPAR INFORMÁTICA LTDA, no valor de R$ 3.976,66 (três mil, novecentos e setenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 06 de dezembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 25/2021
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 80/2021.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, que possui objeto registro de preços para a eventual aquisição de material primário de pavimentação de estradas rurais, sendo estes BGS (Brita Graduada Simples) e BRITA 3, conforme plano de trabalho realizado entre SAA/CDRS e esta Prefeitura Municipal. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa CONTRUTORA SIMOSO LTDA, o item 01 e 02, com valor global em R$ 25.925,78. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 06 de dezembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
TOMADA DE PREÇOS N.º 08/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 78/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços 08/2021, Processo n° 78/2021,com encerramento no dia 01/12/2021, às 14:30 horas, tendo como objeto Contratação de empresa especializada para a execução de obras de recapeamento asfáltico, conforme convênio nº 101265/2021, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, conforme memorial descritivo, planilhas, cronograma, projetos e mediante as condições estabelecidas neste edital.
A empresa JTR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI, como “VENCEDORA” com valor global no valor de R$ 235.974,47 (duzentos e trinta e cinco mil, novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e sete centavos). Pelo fato das empresas estarem sem representantes, abre-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interesse de recurso, a contar da lavratura da ata.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 01 de dezembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 380
Ano: 2021
Publicado em: 06/12/2021
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 6 de dezembro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 380
PODER EXECUTIVO
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DECRETO Nº 109, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 780.500,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 780.500,00 (setecentos e oitenta mil e quinhentos reais) que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 8.150,00
12/11/2021 Credito Suplementar 8.150,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DO FUNDEB
4 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 44.000,00
12/11/2021 Credito Suplementar 44.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
5 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 240.000,00
12/11/2021 Credito Suplementar 240.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
6 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 82.000,00
12/11/2021 Credito Suplementar 82.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
24 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 318.000,00
12/11/2021 Credito Suplementar 318.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
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2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DE CONVÊNIOS
1808 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 16.000,00
12/11/2021 Credito Suplementar 16.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
1750 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.900,00
12/11/2021 Credito Suplementar 1.900,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1813 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.600,00
12/11/2021 Credito Suplementar 1.600,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1751 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
12/11/2021 Credito Suplementar 2.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1763 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 900,00
12/11/2021 Credito Suplementar 900,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.350,00
12/11/2021 Credito Suplementar 2.350,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2031 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 5.300,00
12/11/2021 Credito Suplementar 5.300,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2044 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00
12/11/2021 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E LAZER
118 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 300,00
12/11/2021 Credito Suplementar 300,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND. MEIO AMBIENTE
125 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 11.000,00
12/11/2021 Credito Suplementar 11.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
130 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 1.400,00
12/11/2021 Credito Suplementar 1.400,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00
12/11/2021 Credito Suplementar 3.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
157 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 13.800,00
12/11/2021 Credito Suplementar 13.800,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
158 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.900,00
12/11/2021 Credito Suplementar 5.900,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 750,00
12/11/2021 Credito Suplementar 750,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E TURISMO
185 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 17.150,00
12/11/2021 Credito Suplementar 17.150,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
89 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 9.550,00
12/11/2021 Redução de Credito 9.550,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
90 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 15.000,00
12/11/2021 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO E FINANÇAS
97 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.000,00
12/11/2021 Redução de Credito 4.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
12/11/2021 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 400,00
12/11/2021 Redução de Credito 400,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.04 ENSINO SUPERIOR
113 3.3.90.18.00.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTE 14.300,00
12/11/2021 Redução de Credito 14.300,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
1754 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.900,00
12/11/2021 Redução de Credito 1.900,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 22.000,00
12/11/2021 Redução de Credito 22.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
42 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 40.000,00
12/11/2021 Redução de Credito 40.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
37 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00
12/11/2021 Redução de Credito 50.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2032 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 200,00
12/11/2021 Redução de Credito 200,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2045 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 5.000,00
12/11/2021 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2049 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.100,00
12/11/2021 Redução de Credito 5.100,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
60 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 60.000,00
12/11/2021 Redução de Credito 60.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1998 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 30.000,00
12/11/2021 Redução de Credito 30.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2022 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00
12/11/2021 Redução de Credito 50.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
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Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.02 CENTRO REFERÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
80 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 36.000,00
12/11/2021 Redução de Credito 36.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
81 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.500,00
12/11/2021 Redução de Credito 6.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND. MEIO AMBIENTE
53 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 16.000,00
12/11/2021 Redução de Credito 16.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
140 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTGENS FIXAS - PESS 110.000,00
12/11/2021 Redução de Credito 110.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
1730 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 236.000,00
12/11/2021 Redução de Credito 236.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
137 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.900,00
12/11/2021 Redução de Credito 2.900,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.06 DEPTO DE AGRONEGÓCIOS
179 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 25.000,00
12/11/2021 Redução de Credito 25.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
180 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.500,00
12/11/2021 Redução de Credito 3.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E TURISMO
183 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 15.500,00
12/11/2021 Redução de Credito 15.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
184 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.500,00
12/11/2021 Redução de Credito 2.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
187 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 17.150,00
12/11/2021 Redução de Credito 17.150,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de novembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 25/2021
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 79/2021.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
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ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto aquisição de equipamentos e materiais permanentes (item fracassado) para a Gerencia Municipal de Saúde, em conformidade com a verba do convênio/proposta nº 11548.148000/1190-04, conforme plano de trabalho cadastrado no FNS, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital. ADJUDICO o objeto desta licitação, respectivo ao item 01 à empresa: DIGITALPAR INFORMÁTICA LTDA, no valor de R$ 3.976,66 (três mil, novecentos e setenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 06 de dezembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 25/2021
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 80/2021.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, que possui objeto registro de preços para a eventual aquisição de material primário de pavimentação de estradas rurais, sendo estes BGS (Brita Graduada Simples) e BRITA 3, conforme plano de trabalho realizado entre SAA/CDRS e esta Prefeitura Municipal. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa CONTRUTORA SIMOSO LTDA, o item 01 e 02, com valor global em R$ 25.925,78. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 06 de dezembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
TOMADA DE PREÇOS N.º 08/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 78/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços 08/2021, Processo n° 78/2021,com encerramento no dia 01/12/2021, às 14:30 horas, tendo como objeto Contratação de empresa especializada para a execução de obras de recapeamento asfáltico, conforme convênio nº 101265/2021, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, conforme memorial descritivo, planilhas, cronograma, projetos e mediante as condições estabelecidas neste edital.
A empresa JTR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI, como “VENCEDORA” com valor global no valor de R$ 235.974,47 (duzentos e trinta e cinco mil, novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e sete centavos). Pelo fato das empresas estarem sem representantes, abre-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interesse de recurso, a contar da lavratura da ata.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 01 de dezembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 379
Ano: 2021
Publicado em: 03/12/2021
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 3 de dezembro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 379
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 03/2021
Edital de convocação de candidato habilitado para vaga de Enfermeiro.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no Edital de abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 03/2021, tendo em vista o pedido de desistência formulado pelo(a) candidato(a) aprovado(a) em 1° lugar para a vaga de Enfermeiro, o qual está arquivado no Departamento Municipal de Recursos Humanos, torna público que, fica convocado o candidato abaixo discriminado para manifestar interesse no preenchimento da vaga infra discriminada:
ENFERMEIRO
A candidata deverá comparecer entre os dias 08 e 10 de dezembro de 2021, das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 03/2021,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 03 de dezembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
___________________________________________________
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E LISTAS DOS INSCRITOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA através do seu Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, TORNA PÚBLICO aos candidatos do Concurso Público Edital Nº 001/2021 e resolve o que segue:
N o m e
RG
Pontos
Class.
EDUARDA GABRIELA DE CARVALHO
42.413.105-5
55,0
2°
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
I – DEFERIR, após verificação da regularidade, as inscrições
dos candidatos:
As listas com os nomes dos candidatos inscritos, por emprego e
em ordem alfabética, referente ao DEFERIMENTO das
inscrições do Concurso Público estão no Anexo I deste Edital,
publicado na Imprensa Oficial Eletrônica do Município de São
Sebastião da Grama e divulgado nos sites www.sigmarh.com.br
e www.ssgrama.sp.gov.br.
II – INFORMAR que de acordo com as normas do Edital Nº
001/2021, não houve candidato inscrito que se declarou Pessoa
com Deficiência para concorrer à reserva de vagas.
III – INFORMAR que a DATA, HORÁRIO e LOCAL da
PROVA OBJETIVA serão publicados dia 10/12/21, na
Imprensa Oficial Eletrônica do Município de São Sebastião da
Grama e divulgados pela internet nos sites
www.sigmarh.com.br e www.ssgrama.sp.gov.br.
IV – DETERMINAR o prazo de 2 (dois) dias úteis para
eventuais Recursos ao presente Edital, conforme instruções
contidas no Capítulo III e Capítulo XI do Edital Completo.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Sebastião da Grama, 03 de dezembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
ANEXO I – LISTAS DOS INSCRITOS
INSCRITOS: ENFERMEIRO
N
º
Inscr. Nome RG Nasc.
1 21600
025
Adriele Marques Garcia Mg18417
307
28/09/1
2 21600 999
059
Amanda da Silva Elisei 4717569
21
06/08/1
3 21600 990
053
Ana Beatriz Gomes de Paula 5864065
17
07/04/2
4 21600 000
032
Andresa Cristina Buzatto 5624927
44
31/07/1
5 21600 998
034
Beatriz Rita Galico Gavioli 4290937
43
24/06/1
6 21600 995
069
Bruna Rodrigues dos Santos 48.480.0
26-7
04/07/1
7 21600 991
065
Danusa Mengali Marinho 4297222
29
22/08/1
8 21600 987
092
Eduarda Gabriela de Carvalho 4241310
55
17/11/1
9 21600 997
022
Elaine C. Barbosa Maringolo 2771424
77
10/03/1
1 977
0
21600
033
Fernanda Silva Pereira 5550535
93
07/10/1
1 998
21600
079
Francisco Aparecido Neves 2257981
65
26/04/1
1
973
2
21600
035
Gabriel Henrique Varola 5615311
5
14/04/2
1 000
3
21600
009
Graziella Passoni dos Santos
Vieira
4314317
59
14/09/1
1 988
4
21600
094
Isabela Venezian Ribeiro 5730016
25
24/03/2
1 000
5
21600
054
Jéssica Thamirys de Abreu
Vieira
3483600
10
15/02/1
1 994
6
21600
127
Juliana Rodrigues Valverde 3061411
39
17/12/1
1 982
7
21600
132
Lara Beatriz Remedio
Magalhães do Prado
4255936
42
18/05/1
1 987
8
21600
089
Larissa Grasiela Ignácio 6018056
04
06/06/2
1 001
9
21600
037
Larissa Moreira Coppola 4442560
39
27/12/1
2 996
0
21600
063
Lilian Francelina Gomes
Licera
6019456
33
22/02/1
2 991
1
21600
119
Luciana Fuentes 2507812
5-6
07/10/1
2 975
21600
088
Marina Aparecida Aguiar
Ramos
4964993
00
29/03/1
2
994
3
21600
113
Miriana Malaguti de Andrade 2390321
84
28/07/1
2 975
4
21600
133
Nathália Honório Menato 49.885.6
25-2
04/08/1
2 995
5
21600
014
Nayara Cristina da Silva 4970828
10
30/05/1
2 996
6
21600
052
Neli Filomena Soares
Lourenço
4217748
4-8
26/02/1
2 982
7
21600
117
Patricia da Silva Breda 4052487
99
05/02/1
987
2
8
21600
116
Patricia Fatima Jacon 5745341
55
06/01/1
2 999
9
21600
075
Patricia Mamedio Dian 3347125
43
14/12/1
3 984
0
21600
003
Patricia Valverde Nogues 4142826
5-6
17/04/1
3 984
1
21600
096
Paulo César Ribeiro 4456879
9 X
04/01/1
3 989
2
21600
101
Paulo Sérgio Cremasco Ramos 4206047
41
25/08/1
3 988
21600
058
Raissa Lissoni de Andrade
Nogueira
4972189
4x
17/03/1
3
995
4
21600
086
Richard Francisco da Silva 3083650
69
25/09/1
3 979
5
21600
029
Rodrigo Conte Machado 4903772
45
04/06/1
3 993
6
21600
044
Rogerio Brambilla da Silva 4142809
21
16/08/1
3 982
7
21600
134
Romilda Muniz de Oliveira 2764376
15
06/08/1
3 966
8
21600
131
Vitória Guimarães de Abreu e
Castro
4352379
50
25/02/1
997
INSCRITOS: FISIOTERAPEUTA
N
º
Inscr. Nome RG Nasc.
1 216001
09
Amanda Carolina de
Oliveira
57191329
5
27/03/19
2 216000 99
04
Ana Karina Anadão de
Godoy
49703783
x
12/07/19
3 216001 95
03
Ariane Conrado 49589908
2
14/12/19
4 216000 92
55
Bianca Fonseca Domingos 49836326
0
15/10/19
5 216000 97
74
Carla Junqueira Pedro 47352063
1
05/03/19
6 216001 91
18
Carlos de Sousa M -
8877735
07/06/19
7 216000 76
15
Carolina Galhardo Pessotti 45192869
6
05/04/19
8 216000 89
45
Daniele Targino Salles 66891543
2
25/02/19
9 216000 97
64
Felype Henrique Cerri
Brandi
49570344
8
16/08/19
1 93
0
216001
23
Fernanda Barbosa de
Oliveira Lima
43745750 01/04/19
1 87
216000
42
Flávia Acassia da Silva 49563795
6
16/12/19
1
97
2
216000
01
Giseli Aparecida Mascherin 41427974
8
17/09/19
1 84
3
216000
73
Guilherme Guisso Nogueira 42012951
0
21/06/19
1 83
4
216000
67
Guilherme Restani 49702428
7
08/10/19
1 94
5
216001
04
Isabella Oliveira Dal Bon 57346094
2
06/09/20
1 01
6
216001
07
José Otávio Martins Garcia
Duarte
45072561
3
03/04/19
1 98
7
216000
97
Josué de Paiva Ignacio 40308048
4
29/01/19
1 96
8
216001
21
Karina Cossulin Jorge 46365652
0
07/09/19
1 89
9
216001
26
Laira Maise Messias 46545201
-2
27/04/19
2 90
0
216000
81
Lais Cristina de Lima 49583237
6
03/05/19
2 94
1
216000
28
Larissa Cristina de Paula e
Silva
55892500
5
13/05/19
2 99
216001
15
Luiz Gulherme Corsi
Esberci
41427901
3
14/09/19
2
85
3
216000
66
Marcelo Mascarin
Hespanhol
41427626
7
15/06/19
2 87
4
216000
90
Maria Carla Rodrigues de
Oliveira
33510532
-4
30/04/19
2 81
5
216000
49
Maria Eduarda Mascherin
Martha
54304354
- X
08/01/19
2 99
6
216000
30
Maria Gabriela Maziero
Capello
49816672
7
21/11/19
2 97
7
216000
62
Naiara Elisa Rosseto 42972072
5
18/09/19
2 88
8
216000
18
Natalia Barbieri Scolari 49.151.85
3-5
17/09/19
2 96
9
216000
46
Natani Meneguini 47383130
2
19/04/19
3 91
0
216001
30
Priscile Fermozele Penna da
Silva
47332036
8
08/03/19
3 91
1
216000
99
Renata Rodrigues Martins 48466469
4
27/04/19
3 92
2
216000
10
Selma Barbosa Sandoval 42559237
6
24/09/19
3 88
216001
20
Simone Cristina Moreira 25448248
x
30/01/19
3
77
4
216000
27
Tatiana Scolari Trevisan 47620582
7
16/12/19
3 91
5
216000
91
Thais Ferreira Alves 49586009
-8
16/07/19
3 94
6
216000
24
Thaís Moussi Bertoleti 40079287
4
09/07/19
3 92
7
216000
40
Thaise Cardoso Silva
Gouvêa
44464672
3
25/06/19
85
3
8
216000
61
Vânia Cristina Peixoto 24878205
8
20/12/19
3 76
9
216001
29
Victória Cristina Barbiero 49878410
1
29/06/19
4 98
0
216000
76
Vivian Pires Forti Varani 33146953
4
17/06/19
4 83
1
216001
22
Willer Gabriel dos Santos 40022549
9
30/10/19
95
INSCRITOS: PSICÓLOGO
N
º
Inscr. Nome RG Nasc.
1 216000
57
Bruna Luiza Ferreira 44607282
5
31/03/1
989
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2 216000
60
Carla Antônia Pedrilho de
Freitas
40295893
7
16/08/1
3 216000 987
05
Carolina Camilo Crivelari 40388878
5
22/03/1
4 216001 995
11
Cintia Gimenez Meirelles 40338503
9
26/03/1
5 216001 986
24
Cleide Neide de Oliveira
Souza
18355904
-6
30/08/1
6 216001 965
10
Danila de Moura Carlesso 32337847
x
02/05/1
7 216000 979
87
Dayane Monique Borges da
Silva
41705750
7
31/08/1
8 216000 994
07
Debora Gusmão Olivieri 40066206
1
06/01/1
9 216000 994
83
Eliana Boletta 34380491
8
23/08/1
1 984
0
216001
14
Elisangela Candido Eugenio 42177583
x
19/11/1
1 982
216000
12
Gabrielle Francine de
Almeida
42972062
2
27/01/1
1
988
2
216000
51
Graziela Gavioli 33146781
-1
14/09/1
1 982
3
216000
48
Guilherme Melchiori Cerri 44907596
-5
09/02/1
1 989
4
216000
93
Isabela Amâncio de Souza
Magri
45179873
9
30/12/1
1 996
5
216000
77
Isadora Maria Castro dos
Reis
49711539
6
09/05/1
1 995
6
216000
78
Jessica Rodrigues da Silva
Alves
49.816.77
5-6
27/10/1
1 996
7
216001
00
Joice Aparecida Matias da
Silva
49706198
3
26/03/1
1 996
8
216000
50
Laís Luna Gabriel 43178399
8
19/07/1
1 995
9
216000
11
Larissa Helena da Fonseca 49790489
5
10/08/1
2 997
0
216000
38
Leandro Augusto dos Santos 43105003
-X
24/07/1
2 982
1
216000
08
Lélia de Oliveira Mg15239
470
25/04/1
2 990
216000
71
Luan Felipe Siola de
Magalhães
48429929
3
23/09/1
2
989
3
216001
12
Maira de Marque Voltarelli 48990082
3
24/01/1
2 993
4
216000
70
Mayara Pessoa de Almeida 40079654
5
05/04/1
2 994
5
216000
84
Miche Justino dos Santos 48.897.88
5-3
03/04/1
2 993
6
216000
72
Pedro Otávio de Souza
Custódio Dias
49003903
0
27/02/1
2 993
7
216001
36
Rafael Elias Castoldi 40046332
5
17/01/1
2 996
8
216001
28
Rosane Braz Mendes Raddi 28342002
-9
09/02/1
2 974
9
216000
31
Rosina Maria Cardoso 38863538
1
14/03/1
3 967
0
216001
05
Vera Lúcia Ferreira Albino 29152676
7
01/09/1
3 976
1
216000
95
Vitória Candido 49707931 04/11/1
995
São Sebastião da Grama, 03 de dezembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
IMPRENSA Nº 378
Ano: 2021
Publicado em: 30/11/2021
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 30 de novembro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 378
RERRATIFICAÇÃO DA ADJUCAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO n.º 001
RERRATIFICAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 22/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 67/2021
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama torna pública a RETIFICAÇÃO da adjudicação e homologação do supracitado, conforme abaixo:
01) Considerando que por motivos técnicos, a homologação saiu com itens e empresas divergentes , e deverá ser da seguinte maneira:
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto registro de preço para a eventual aquisição de materiais e instrumentais de odontologia para manutenção dos serviços do centro de atendimento odontológico, de acordo com as especificações e quantidades no edital. ADJUDICO o objeto desta licitação, respectivo aos itens 01, 09, 51, 52, 55, 71, 76, 82, 95, 98, 108, 114, 119, 120, 121, 122, 126, 130, 131,132,133, 159, 160, 161, 164,165, 168, 169, 171, 172, 173, 175, 176, 178 e 182 à empresa: DIPROM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E MATERIAIS LTDA EPP; respectivo aos itens 02, 05, 06, 11, 12, 13, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 29, 30, 37, 38, 39, 40, 41, 46, 47, 49, 50, 53, 54, 60, 61, 66, 72, 73, 79, 80, 83, 84, 85, 86, 89, 96, 97, 107, 109, 112, 124, 125, 127, 128, 129, 134, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 162, 163, 167, 170, 174, 177, 179, 180, 181, 183, 184, 185, 186, 187, 188, 190, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 199, 202 e 203 à empresa: IN-DENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA; respectivo aos itens 03, 08, 16, 58 e 59 à empresa: CIRURGICA UNIÃO LTDA; respectivo aos itens 04, 68, 74, 78, 81, 151, 166, 191, 198 e 201 à empresa: JOSE NERGINO SOBREIRA; respectivo ao item 07 à empresa: FARMA 2 PRODUTOS PARA SAUDE LTDA EPP; respectivo aos itens 10, 99 ,100 e 101 à empresa: BEM ESTAR COMERCIAL HOSPITALAR LTDA; respectivo aos itens 14, 15, 77, 102 e 106 à empresa: PRIMUS MAGAZINE LTDA; respectivo aos itens 26, 27, 28, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 42, 43, 44, 45, 48, 56, 57, 62, 63, 64, 75, 90, 91, 92, 93, 94, 115, 116, 117, 118, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150 e 152 à empresa: E.C DOS SANTOS COMERCIAL EIRELI EPP; respectivo aos itens 65, 67 e 69 à empresa: D&D PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA EIRELI-ME; respectivo aos itens 70 e 200 à empresa: KLINGER AZEVEDO OTTOBONI; respectivo aos itens 88 e 123 à empresa: DE ROBERTI COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI; respectivo aos itens 104, 204 e 205 à empresa: MIAMIMED PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA; respectivo ao item 111 à empresa: NOSSA DENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS; Tendo os itens 60, 88, 105 e 123 como fracassados e os itens 87, 103, 110, 113, 189 e 206 como desertos. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
02) Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Edital.
São Sebastião da Grama, 29 de novembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
___________________________________________________
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 20/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 63/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 59/2021
CONTRATADA: PACI ALIMENTOS LTDA
DATA DA ASSINATURA: 24 de novembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo I, deste edital, mediante as condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 01 - R$ 4,00; item 02 - R$ 16,07; item 4 - R$ 19,50; item 9 - R$ 11,80; item 20 - R$ 2,84.
PODER EXECUTIVO
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 20/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 63/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 60/2021
CONTRATADA: T SALE - COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS LTDA
DATA DA ASSINATURA: 24 de novembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo I, deste edital, mediante as condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 03 - R$ 4,52; item 07 - R$ 7,37; item 10 - R$ 4,99; item 18 - R$ 4,91; item 38 - R$ 4,90; item 40 - R$ 6,15; item 44 - R$ 7,65; item 46 - R$ 4,99; item 48 - R$ 4,21; item 49 - R$ 3,40; item 53 - R$ 18,55; item 60 - R$ 4,40.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 20/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 63/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 61/2021
CONTRATADA: CONTIGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
DATA DA ASSINATURA: 24 de novembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo I, deste edital, mediante as condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 05 - R$ 3,22; item 11 - R$ 1,76; item 12 - R$ 1,00; item 14 - R$ 17,10; item 15 - R$ 11,00; item 16 - R$ 20,00; item 17 - R$ 7,68; item 19 - R$ 4,05; item 21 - R$ 5,00; item 22 - R$ 6,05; item 26 - R$ 8,75; item 27 - R$ 91,00; item 28 - R$ 18,00; item 29 - R$ 30,00; item 39 - R$ 4,59; item 41 - R$ 4,60; item 45 - R$ 2,35; item 47- R$ 5,00; item 52 - R$ 13,50; item 54 - R$ 3,52; item 55 - R$ 27,78; item 61- R$ 4,78.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 20/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 63/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 62/2021
CONTRATADA: VITANAPOLI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
DATA DA ASSINATURA: 24 de novembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo I, deste edital, mediante as condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 23 - R$ 8,28; item 24 - R$ 13,49; item 25 - R$ 19,80; item 62 - R$ 35,99.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 20/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 63/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 63/2021
CONTRATADA: EDVALDO DONIZETI CALLEGARI EPP
DATA DA ASSINATURA: 24 de novembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo I, deste edital, mediante as condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 30 - R$ 22,50; item 32 - R$ 2,30; item 33 - R$ 7,80.
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 24/2021
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 75/2021.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, que possui objeto registro de preços para a eventual Contratação de empresa especializada em serviços de horas de guindaste hidráulico com cesto de inspeção, sendo qual a mesma deverá ser composta por 2 lanças hidráulicas, 3 lanças mecânicas, peso mínimo de 1 tonelada no final das lanças, cesto de fibra para manutenção elétrica e outros serviços, sistema de broca para perfuração de solo e abertura de buracos, moto serra para podar e corte de arvore, 1 operador para o equipamento e 1 técnico ou eletricista no cesto de inspeção para executar os serviços os mesmos utilizando todos equipamentos de segurança necessários, equivalente a 500 horas de serviço para dar atendimento aos serviços de manutenção no município. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa COMERCIAL ELÉTRICO BUFFO LTDA –M.E, o item 01, com valor global em R$ 100.000,00. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 30 de novembro de 2021.
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 49/2021
Contratada: FORTLUX DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI
Objeto: O presente Contrato tem por objeto a aquisição de equipamentos e materiais para decoração do evento Natal Luz (decoração da praça matriz), por intermédio da Gerência de Empreendedorismo, Turismo e Cultura, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital
Valor: R$ 13.683,30 (treze mil e seiscentos e oitenta e três reais e trinta centavos)
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 24/2021
Data: 22/11/2021.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 50/2021
Contratada: MARCELO SIMONI ME
Objeto: O presente Contrato tem por objeto a aquisição de equipamentos e materiais para decoração do evento Natal Luz (decoração da praça matriz), por intermédio da Gerência de Empreendedorismo, Turismo e Cultura, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital
Valor: R$ 5.772,80 (cinco mil e setecentos e setenta e dois reais e oitenta centavos)
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 24/2021
Data: 22/11/2021.
____________________________________________________
COMUNICADO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 73/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 20/2021, Processo n° 70/2021, com encerramento no dia 16/11/2021, às 09:00 horas, tendo como objeto principal da presente licitação a contratação de empresa especializada para realização de exames ecografia (ultrassonografia) e emissão de laudos para as gestantes, mediante as condições estabelecidas neste edital e aquelas que compõem seus anexos por intermédio o departamento de Saúde municipal, durante o período de 12 (doze) meses, restou sua sessão pública deserta.
São Sebastião da Grama, 30 de novembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
03º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 02/2021
Contratada: CONTIGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP
Objeto: Registro de preço para aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar, mediante as seguintes cláusulas e condições
Motivo: Para restabelecimento do REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO o valor do produto: “Item 03 - Açúcar Cristal 5 KG”, R$ 14.09,“Item 05- Alimento Achocolatado em pó 400gr”, R$ 4.73, “Item 35- Margarina 500gr”, R$ 6.03, “item 43 – Milho Verde em Conserva 02 kg”, R$ 15,60 e “ item 45 – Óleo de Soja Comestível 900 ml, R$ 7,87 ou seja, o “item CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância do “Item 03 - Açúcar Cristal 5 KG”, R$ 20.00, “Item 05- Alimento Achocolatado em pó 400gr”, R$ 4,96 , “Item 35- Margarina 500gr”, R$ 6.45, “item 43 – Milho Verde em Conserva 02 kg”, R$ 17.14 e “ item 45 – Óleo de Soja Comestível 900 ml, R$ 9,31.
Data: 29/11/2021.
Validade: Pelo tempo de Vigência da Ata.
PREGÃO PRESENCIAL N° 03/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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02º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 06/2021
Contratada: SERGIO BRAULIO RIBEIRO - EPP
Objeto: Registro de preço para aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar (CARNES), visando cumprir o programa de alimentação escolar, mediante as seguintes cláusulas e condições
Motivo: Para restabelecimento do REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO o valor do produto: “Item 01” /PATINHO EM ISCAS IQF, R$ 27,28, “Item 02” /PATINHO MOIDO IQF, R$ 27,99, “Item 04” /FILÉ DE COXA CONGERLADO, R$ 11,28, ambos do lote 1 do respectivo , ou seja, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância “Item 01” /PATINHO EM ISCAS IQF, R$ 38,43, “Item 02” /PATINHO MOIDO IQF, R$ 35,64, “Item 04” /FILÉ DE COXA CONGERLADO, R$ 14,18, ambos do lote 1 do respectivo.
Data: 29/11/2021.
Validade: Pelo tempo de vigência da ata de registro de preço.
PREGÃO ELETRÔNICO N° 02/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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01º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 22/2021
Contratada: CONTIGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP
Objeto:Registro de preço para eventual aquisição de gêneros alimentícios para suprimentos dos setores da Merenda Escolar (itens novos e exauridos), visando cumprir o Programa de
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Alimentação Escolar - Convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência (ANEXO I),
Motivo:Para restabelecimento do REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO o valor do produto: “Item 8” /ÓLEO DE SOJA COMESTÍVEL 900 ml, R$ 7,24, ou seja, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância de “Item 8” /ÓLEO DE SOJA COMESTÍVEL 900 ml, R$ 9,00.
Data: 29/11/2021.
Validade: Pela validade da Ata de origem
PREGÃO Eletrônico N° 15/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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01º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 43/2021
Contratada: Banco do Brasil S.A.
Objeto: Constitui objeto credenciamento de instituições bancárias, financeiras e cooperativas de crédito, legalmente constituídas, para a prestação de serviço destinado aos recebimentos de documentos de arrecadação adequados ao padrão FEBRABAN.
Motivo: Houve a necessidade de ADITIVO ao contrato, pois houve a necessidade de ACRESCIMO, para inclusão de QR CODE nas guias e boletos, para possibilitar o pagamento através da modalidade de PIX, não existindo alteração nos valores firmados nas taxas do contrato inicial.
Data: 26/11/2021.
INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA N.º 02/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
COMUNICADO
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IMPRENSA Nº 377
Ano: 2021
Publicado em: 29/11/2021
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 29 de novembro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 377
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 003/2021
Edital de convocação de candidatos habilitados para vagas de Enfermeiro e Técnico De Enfermagem.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no Edital de abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 003/2021, para vagas de Enfermeiro e Técnico de Enfermagem, torna público que, ficam convocados os candidatos abaixo discriminados para manifestar interesse no preenchimento das vagas infra discriminadas:
ENFERMEIRO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Os (As) candidatos(as) deverão comparecer entre os dias 01, 02 e 03 de dezembro de 2021, das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 003/2021,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 29 de novembro de 2021.
JOSE FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
N o m e
RG
Nota Final
Class.
GRAZIELLA PASSONI DOS SANTOS VIEIRA
431431759
65,0
1°
N o m e
RG
Nota Final
Class.
JESSICA CRISTINA DA SILVA
594099110
55,0
1°
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 2 de 2 segunda-feira, 29 de novembro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PORTARIA Nº 153, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO Á SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO: -
1) O requerido pela servidora IZAURA MARIA MACHIAVELI ZAULI, através do requerimento protocolado sob nº 1957/2013, em 17/09/2013, e todo o Proc L.P. nº 036/2013-SRH;
2) O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
3) Que a referida servidora já gozou o bloco de 60 (sessenta) dias, conforme consta da Portaria nº 213/2020 e 220/2020, remanescendo um bloco de 30 (trinta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedido à servidora, IZAURA MARIA MACHIAVELI ZAULI, RG nº 21.402.060-SSP/SP, lotada no cargo/função de AUXILIAR DE LIMPEZA – Cód. 15-E, subordinado à Gerencia de Saúde, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 30 (trinta) dias, totalizando assim, um bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 01 de dezembro e término em 30 de dezembro de 2021.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 29 de novembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
IMPRENSA Nº 376
Ano: 2021
Publicado em: 26/11/2021
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 26 de novembro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 376
DECRETO Nº 107, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 290.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente:
Suplementações No Período
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO E FINANÇAS
100 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIV 70.000,00
12/11/2021 Credito Suplementar 70.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 20.000,00
12/11/2021 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00
12/11/2021 Credito Suplementar 30.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 30.000,00
12/11/2021 Credito Suplementar 30.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00
12/11/2021 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 15.000,00
12/11/2021 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
149 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 80.000,00
12/11/2021 Credito Suplementar 80.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
159 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00
12/11/2021 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 15.000,00
12/11/2021 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro verificado no exercício anterior
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 2 sexta-feira, 26 de novembro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de novembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 26/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 82/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão eletrônico 26/2021, Processo n°
82/2021, com encerramento no dia 09/12/2021, às 09:00 horas,
tendo como objetivo aquisição de 01 (um) veículo zero km, tipo
pick-up, de acordo com as especificações adiante e demais
condições estabelecidas neste edital. Maiores informações
poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727
ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 26 de novembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 26/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 81/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Presencial 26/2021, Processo
n° 81/2021, com encerramento no dia 09/12/2021, às 14:00
horas, tendo como objeto principal da presente licitação a
aquisição de gás GLP – gás liquefeito de petróleo P 13 e P 45,
para suprimento dos diversos setores da prefeitura municipal,
com fornecimento parcelado, mediante as condições
estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 26 de novembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º
23/2021
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 67/2021.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de
qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de
manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no
Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto Registro
de Preços para a eventual aquisição de óleo lubrificante, graxas e
agente redutor líquido automotivo, para atender os diversos
setores da prefeitura, na manutenção dos veículos, equipamentos
e maquinários da frota municipal, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada. ADJUDICO o objeto desta
licitação, respectivo ao item 02 à empresa: WEST PARTS
PEÇAS E LUBRIFICANTES EIRELI – EPP; respectivo aos
itens 03, 04, 05, 06 09, 10 e 12 à empresa: R.G.F.C
LUBRIFICANTES LTDA E respectivo aos itens 07 e 11 à
empresa: JAVERT ANTONIO DA SILVA EIRELI. Tendo os
itens 01 e 08 como fracassados. Proceda-se aos atos formais,
para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 26 de novembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 375
Ano: 2021
Publicado em: 25/11/2021
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 25 de novembro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 375
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 20/2021
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 67/2021.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto Registro de Preços para a eventual aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo I, deste edital, mediante as condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos. ADJUDICO o objeto desta licitação, respectivo aos itens 01, 02, 04, 09 e 20 à empresa: PACI ALIMENTOS LTDA; respectivo ao item 03, 07, 10, 18, 38, 40, 44, 46, 48, 49, 53 e 60 à empresa: T SALE - COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS LTDA; respectivo aos itens 05, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 19, 21, 22, 26, 27, 28, 29, 39, 41, 45, 47, 52, 54, 55 e 61 à empresa: CONTIGO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME; respectivo aos itens 23, 24, 25 e 62 à empresa: VITANAPOLI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ; respectivo aos itens 30, 32 e 33 à empresa: EDVALDO DONIZETI CALLEGARI – EPP. Tendo os itens 06, 08, 13, 31, 34, 35, 36, 37, 42, 43, 50, 51, 56, 57, 58, 59 e 63 como fracassados. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 23 de novembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 22/2021
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 67/2021.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002; Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto registro de preço para a eventual aquisição de materiais e instrumentais de odontologia para manutenção dos serviços do centro de atendimento odontológico, de acordo com as especificações e quantidades no edital. ADJUDICO o objeto desta licitação, respectivo aos itens 01, 09, 51, 52, 55, 71, 76, 82, 95, 98, 108, 114, 119, 120, 121, 122, 126, 130, 131,132,133, 159, 160, 161, 164,165, 168, 169, 171, 172, 173, 175, 176, 178 e 182 à empresa: DIPROM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E MATERIAIS LTDA EPP; respectivo aos itens 02, 05, 06, 11, 12, 13, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 29, 30, 37, 38, 39, 40, 41, 46, 47, 49, 50, 53, 54, 61, 66, 72, 73, 79, 80, 83, 84, 85, 86, 89, 96, 97, 107, 109, 112, 124, 125, 127, 128, 129, 134, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 162, 163, 167, 170, 174, 177, 179, 180, 181, 183, 184, 185, 186, 187, 188, 189, 190, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 199, 202 e 203 à empresa: IN-DENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA; respectivo aos itens 03, 08, 16, 58 e 59 à empresa: CIRURGICA UNIÃO LTDA; respectivo aos itens 04, 68, 74, 78, 81, 151, 166, 191, 198 e 201 à empresa: JOSE NERGINO SOBREIRA; respectivo ao item 07 à empresa: FARMA 2 PRODUTOS PARA SAUDE LTDA EPP; respectivo aos itens 10, 99 ,100 e 101 à empresa: BEM ESTAR COMERCIAL HOSPITALAR LTDA; respectivo aos itens 14, 15, 77, 102 e 106 à empresa: PRIMUS MAGAZINE LTDA; respectivo aos itens 26, 27, 28, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 42, 43, 44, 45, 48, 56, 57, 62, 63, 64, 75, 90, 91, 92, 93, 94, 115, 116, 117, 118, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150 e 152 à empresa: E.C DOS SANTOS
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
COMERCIAL EIRELI EPP; respectivo aos itens 65, 67 e 69 à empresa: D&D PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA EIRELI-ME; respectivo aos itens 70 e 200 à empresa: KLINGER AZEVEDO OTTOBONI; respectivo aos itens 88 e 123 à empresa: DE ROBERTI COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI; respectivo aos itens 104, 204 e 205 à empresa: MIAMIMED PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA; Tendo os itens 60 e 105 como fracassados.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 24 de novembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 54/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 58/2021
Contratada: RIOLAB – SERVIÇOS LABORATORIAIS LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para realização dos seguintes exames laboratoriais.
VALIDADE:12 meses.
Data: 16 de novembro de 2021.
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO DO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO N.º 03/2021
PROCESSO LICITATÓRIO nº. 65/2021
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação que tem por objeto credenciamento de leiloeiros oficiais para futura realização de leilões presenciais a serem realizados pela Prefeitura de São Sebastião da Grama. ADJUDICO o objeto desta licitação aos leiloeiros, na seguinte ordem de sorteio (rol de credenciados): 1 - LUIS ALEXANDRE ANDRADE; 2- LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA; 3 -ERICA CRISTINA BORRO; 4- DANIEL ELIAS GARCIA; 5-TATIANA PAULA ZANI DE SOUZA; 6- EDER AMARAL DE OLIVEIRA; 7 -CARLOS CHUI; 8- CAROLINE DE SOUSA RIBAS. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 25 de novembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 374
Ano: 2021
Publicado em: 24/11/2021
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 24 de novembro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 374
PORTARIA Nº 147, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor JOÃO CARLOS MAPELLI, através do requerimento protocolado sob nº 1960/2013, em 17 de setembro de 2013 e todo o Proc L.P. nº 048/2013-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
3) – Que o referido servidor já gozou um bloco de 60 (sessenta) dias, conforme consta das Portarias nº 217/2020 e 128/2021, remanescendo um bloco de 30 (trinta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida ao servidor, JOÃO CARLOS MAPELLI, RG nº 21.402.180-SSP/SP, lotado no cargo público de OPERADOR DE MÁQUINAS, Cód. 09-E, integrado à Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 30 (trinta) dias, totalizando assim, um bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 22 de novembro e término em 21 de dezembro de 2021.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 22 de novembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 148, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1°, DA PORTARIA N° 072/2021, QUE NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de alterar um dos membros nomeados através da Portaria nº 072/2021, de 26 de janeiro de 2021, que institui a Comissão Processante Permanente;
R E S O L V E:
Art. 1º - O Artigo 1º da Portaria nº 072/2021, de 26 de janeiro de 2021, passa, a partir de 01 de dezembro de 2021, a vigorar com a seguinte redação: -
“Art. 1º - Designar, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP; a Comissão Processante Disciplinar Permanente, para apurar irregularidades no serviço público, bem como para apurar responsabilidade e determinar aplicação de penalidades a servidor público municipal, por falta disciplinar praticada no exercício de suas atribuições, sendo esta composta, pelos seguintes servidores públicos, para integrarem e constituírem a referida Comissão Processante:
ROGÉRIO AUGUSTO BENINI – RG 46.652.515-SSP/SP;
MARCOS RODRIGO GARCIA – RG 20.736.183-SSP/SP;
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CARLOS CESAR TREVIZAN – RG 18.133.029-5-SSP/SP.”
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de novembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 149, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
REVOGA A PORTARIA Nº 114/2019, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº 114/2019, de 24 de outubro de 2019, que designa a servidora Municipal Senhora SABRINA VASCONCELLOS MARCONDES, para ocupar, temporariamente, o cargo público, em comissão, de Líder Administrativo da Saúde, Cód. 26-CPC.
Art. 2° - Em razão do disposto no artigo anterior, fica declarado vago o cargo público, em comissão, de Líder Administrativo da Saúde, Cód. 26-CPC.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente Portaria.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 150, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
DISCIPLINA A ATRIBUIÇÃO DE CLASSES AOS PROFESSORES MUNICIPAIS EFETIVOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE EDUCAÇÃO ESPECIAL PARA O ANO LETIVO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
I – Que a atribuição de classes é da responsabilidade do Município;
II – Que ao Chefe do Executivo cabe a responsabilidade pela condução da Educação em nível municipal;
III – Que a atribuição deve ser feita no interesse da Administração;
R E S O L V E:
Art. 1º - A responsabilidade pela atribuição de classes é do (a) Gerente Municipal de Educação que deverá tomar todas as providências para garantir as melhores condições para viabilização da proposta pedagógica da rede municipal de ensino, lavrando-se as competentes atas de atribuição e enviando cópias ao Prefeito.
Art. 2º - A atribuição de Educação Básica e de Educação Especial para o ano letivo de 2022 será realizada no dia 20 de dezembro de 2021, na EMEB “PROF. SYLVIO DA COSTA NEVES”, respeitando os horários e a classificação, conforme tabelas abaixo, os professores da rede municipal de ensino deverão vir de máscara e usar álcool em gel que será oferecido pela Gerência Municipal de Educação devido à Pandemia do Novo Coronavírus.
EDUCAÇÃO ESPECIAL
HORÁRIO
CLASSIFICAÇÃO
07:30
1ª,2ª e 3ª Colocadas Efetivas de Educação Especial e
Professoras habilitadas e Classificadas na entrega dos Projetos de Educação Especial.
EDUCAÇÃO BÁSICA
HORÁRIO
CLASSIFICAÇÃO
08:00
Professor portador de deficiência
1ª colocada à 10ª
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
colocada
08:30
11ª colocada à 20ª colocada
09:00
21ª colocada à 30ª colocada
09:30
31ª colocada à 40ª colocada
10:00
41ª colocada à 50ª colocada
10:30
51ª colocada à 60ª colocada
11:00
61ª colocada à 73ª colocada
Art. 3º - A atribuição será feita de acordo com o seguinte critério:
I – Para os Professores efetivos da rede municipal de ensino serão feitas duas listagens, resultando em uma classificação para os Professores de Educação Básica e uma classificação para os Professores de Educação Especial, levando-se em conta o tempo de serviço prestado como concursados em caráter efetivo e o tempo de serviço não concomitante de professor eventual, prestado unicamente ao Ensino Municipal de São Sebastião da Grama, segundo o seguinte critério:
a) a data-base para contagem do tempo de serviço será de 01 de dezembro de 2020 a 23 de dezembro de 2020 e de 01 de fevereiro de 2021 a 30 de novembro de 2021.
b) o tempo de serviço será contado, de forma contínua, dia a dia, atribuindo-se 01 (um) ponto por dia;
c) não serão computadas como tempo de serviço, para os efeitos de atribuição de aula, as ausências ao serviço que se derem pelos seguintes motivos:
c.1 ) licença-saúde para a própria pessoa;
c.2 ) falta justificada e/ou injustificada;
c.3 ) falta médica;
c.4 ) licença para pessoa da família;
c.5 ) suspensões por motivos disciplinares;
d) serão computadas como tempo de serviço, para os efeitos de atribuição de aula, as ausências ao serviço que se derem pelos seguintes motivos:
d.1) licença-prêmio;
d.2) licença-gestante;
d.3) licença-saúde para a própria pessoa, especificada no Artigo 4º da presente Portaria;
d.4) gala;
d.5) nojo;
d.6) convocação pelo T.R.E.;
d.7) convocação pela Justiça;
d.8) convocação para participação em cursos e congressos com a devida e prévia autorização da autoridade responsável;
d.9) convocação para o desempenho de outro serviço municipal, de natureza educacional e/ou de essencial interesse público, seja no setor de educação ou em outro da administração municipal, a exclusivo critério do Chefe do Executivo, mediante Portaria de convocação;
d.10) faltas abonadas, até, no máximo, 06 (seis) por ano e 01 (uma) por mês.
e) a classificação será feita em ordem decrescente pelo número de pontos, devendo ser rigorosamente observada na atribuição das classes.
f) na hipótese de empate, usar-se-ão os critérios segundo Art. 24 e seus incisos da Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015 que Dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento da carreira e remuneração do magistério público do município de São Sebastião da Grama.
Art. 4º - O critério para atribuição de aulas aos Professores efetivos na rede municipal de ensino, previsto no item d do Artigo 3º da presente Portaria, computando-se como tempo de serviço para efeitos de atribuição de aulas as ausências ao serviço, determina-se que o motivo especificado no item d.3), seja referido à licença-saúde para a própria pessoa, concedida a funcionário acometido de doenças crônico-degenerativas, especificadas abaixo:
a) Mal de Alzheimer;
b) Osteoporose;
c) Esclerose lateral amiotrófica;
d) Arteriosclerose;
e) Neoplasias;
f) Insuficiência renal crônica;
g) Reumatismo;
h) Artropatias ;
i) Insuficiência cardíaca crônica.
j) Covid 19
Art. 5º – As classificações deverão ser publicadas nos quadros de editais das escolas, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data designada para a atribuição de aulas, devendo o (a) classificado que se sentir prejudicado impetrar recurso, sob pena de preclusão, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao Prefeito Municipal, que decidirá em igual prazo.
Art. 6º - Caberá recurso pelo interessado, sob pena de preclusão, em última e única instância, contra a atribuição, no prazo de 24
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
(vinte e quatro) horas, contado do dia da atribuição, ao Prefeito Municipal que decidirá em igual prazo.
Art. 7º - No ano letivo de 2022, o HTPC, na EMEB Complexo Educacional Cidade do Futuro, será realizado às terças-feiras das 07:20 às 09:20 h; nas demais escolas da rede municipal de ensino, os HTPCs serão realizados às terças-feiras das 18:00 às 20:00h e às quartas-feiras das 18:00 às 20:00 h, somente para professores que acumulam cargo, dede que seja comprovado.
Art. 8º – A ausência INJUSTIFICADA do professor estatutário e celetista em HTPCs ou falta-aula, poderá ser acumulada até o total de horas referentes à jornada diária do professor, sendo que, ao atingir a quantidade de horas da carga horária diária de trabalho, resultando em falta–dia, se não houver justificativa legal para a referida falta, a mesma incidirá em descontos financeiro e de tempo de serviço para efeito de atribuição de aulas.
Art. 9º – Em atendimento ao artigo 2º parágrafo 4º da lei 11738, de 16 de julho de 2008, o qual institucionaliza o limite de 2/3 na composição da jornada de trabalho do professor, este, obrigatoriamente, deverá cumprir 1/3 da jornada dentro da Unidade Escolar, realizando atividades referentes a sua sala, como preparar aulas, correção de atividades e avaliações, preencher documentos da sala de aula, fazendo relatórios sobre os alunos, solicitando materiais que serão utilizados em aula, realizando estudos com seus gestores e/ou outros formadores, voltados ao aperfeiçoamento da prática educativa; estudos de casos; formações, entre outros, todos referentes a sala de aula onde o professor estiver ministrando suas aulas, também o professor poderá procurar a Coordenação, Direção da Escola e Secretaria da Escola para tirar dúvidas.
§ 1° O uso dos computadores da escola em que o professor estiver ministrando suas aulas, somente será permitido para as atividades relacionadas no Art. 9, ficando assim proibido o uso para fins particulares como fazer pesquisa em sites de compras, facebook, imprimir boletos, pesquisas referentes a outras atividades particulares, as quais não sejam da Unidade de Ensino assumida em atribuição de aulas.
§ 2° O Docente não poderá realizar atividades extras como realizar outros cursos e atividades particulares se ausentando da escola sem a autorização da Direção da Escola ou promovendo comércio dentro da escola, estes deverão ser feitos fora de seu período e local de trabalho.
§ 3° O Docente que não cumprir com as especificações de que trata o Art. 9 e § 1º e 2º, estará sob pena de falta-aula, a qual não sendo justificada pelo professor, incidirá em desconto financeiro e totalização para falta-dia, através de perda de tempo de serviço para efeito de classificação para atribuição de aulas e outras sanções administrativas cabíveis.
Art. 10 – Nas Escolas municipais os horários de HTPIs dos professores PEB I para o ano letivo de 2022 serão:
§ 1º Nas escolas EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”, EMEB “Profª. Ilda Anadão Rossi” e EMEB “Prof. José Martha”, os docentes que assumirem aulas terão seu direito legal de cumprimento de 1/3 de jornada fora da sala de aula, semanalmente, nas quatro aulas que serão ministradas por PEB II conforme a matriz curricular de cada escola e no horário das 11:40h às 12:00h para quem assumir aulas no período da manhã e das 17:40h às 18:00h para quem assumir aulas no período da tarde conforme Art. 9 § 1º,2º e 3º da presente portaria.
§ 2º Na escola EMEB Polo do Vale da Grama “Dona Mathilde de Carvalho Dias” os docentes que assumirem aulas na 1ª Etapa e 2ª Etapa e no 1º,2º,3º,4º e 5º ano terão seu direito legal de cumprimento de 1/3 de jornada fora da sala de aula semanalmente nas quatro aulas que serão ministradas por PEB II conforme a matriz curricular da escola e no horário das 11:40h às 12:00h., conforme Art. 9 § 1º,2º e 3º da presente portaria.
§ 3º Na escola EMEB Complexo Educacional Cidade do Futuro, os docentes PEB I que assumirem aulas sabendo-se que seu horário de intervalo ( recreio ) será das 12:00h às 12:20h, terão seu direito legal de cumprimento de 1/3 de jornada fora da sala de aula semanalmente das 09:20h às 10:10h e das 12:20h às 12:30h, conforme Art. 9 §1º, 2º e 3º da presente portaria.
§ 4º Os professores PEB II que assumirem aulas deverão apresentar seu horário de HTPIs nas escolas onde ministrarem aulas, inclusive para efeito de acúmulo de cargo.
Art. 11 – O professor efetivo da Rede Municipal, contratado sob qualquer regime, quando tiver saldo remanescente de horas aula ou HTPCs decorrentes de ausências justificadas ou injustificadas durante o ano letivo para composição de falta dia, terá desconto de um ponto da referida falta para efeito de atribuição de aulas.
§ 1° O(A) Gerente Municipal de Educação poderá, durante o ano letivo, convocar todos os docentes para HTPCs coletivos, devendo os mesmos serem previamente cientificados da data, local e horários designados. A ausência do professor previamente convocado, resultará nos descontos previstos nos Art. 8 e 11 e/ou outras sanções administrativas cabíveis.
§ 2° Os professores que acumulam cargo na rede municipal de ensino de São Sebastião da Grama, além da convocação para o HTPC coletivo, cumprirão o outro HTPC.
Art. 12 – O (A) Gerente Municipal de Educação, para melhor atender ao rendimento anual de ensino na rede municipal, poderá alterar o calendário escolar durante o ano letivo, desde que previamente comunicado aos professores da rede e com a devida homologação pela Diretoria de Ensino de São João da Boa Vista.
Art. 13 - As salas de aula da rede municipal, definidas como AEE (Atendimento Educacional Especializado), serão atribuídas aos professores efetivos da lista constante como Professor de Classe Especial (Professor habilitado).
§ 1° – Se houver salas remanescentes, estas serão atribuídas conforme Art. 27 item II, Parágrafo único da Lei Complementar nº 10 de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento da carreira e remuneração do magistério público do município de São Sebastião da Grama.
§ 2° – A determinação referente à análise curricular e apresentação de projetos, bem como local de entrega, será
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
realizada através de documento expedido pela Gerência Municipal de Educação, no qual constará o período de regularização do ora previsto, com prazo anterior à realização da atribuição de aulas prevista no artigo 2º da presente Portaria.
§ 3° – Após a expiração do prazo acima referido e do processo de seleção interna do profissional, a Gerência Municipal de Educação publicará a listagem classificatória dos professores habilitados para atribuição das classes remanescentes, a qual será realizada antes da atribuição aos Professores de Educação Básica, na data prevista na presente Portaria.
§ 4° – Na programação, planejamento e prática da sala de recursos elaboradas pelos docentes, serão observadas as áreas de desenvolvimento cognitivo, motor, social, afetivo e emocional, com vistas a subsidiar os conceitos e conteúdos defasados no processo de aprendizagem para atingir o currículo da classe comum. Os conteúdos escolares deverão ser trabalhados com metodologias e estratégias diferenciadas com adaptação curricular, uma vez que o trabalho com o conteúdo não deve ser confundido com reforço escolar. O professor da Sala de Recurso que tiver algum período de aulas vagas deverá quando solicitado pela diretora ou coordenadora da escola onde ministra aula, auxiliar o professor dentro da sala de aula, com os alunos de Sala de Recurso.
Art. 14 – Os professores que assumirem as salas de Reforço estarão cientes de que se no início do ano letivo estivermos em estado de pandemia e por esse motivo voltar o período de aulas online, deverão, antes do primeiro dia letivo seguindo a classificação de professores efetivos para o ano letivo de 2022 assumir a classes remanescentes da referida atribuição independente do horário das classes vagas, sendo que quando voltar as aulas presenciais o professor assumirá sua classe de Reforço novamente.
§ 1º – Caso ocorra algum atraso nos trâmites do Processo Seletivo para Professores Eventuais de Educação Básica, para o início do ano letivo de 2022, e não havendo professores efetivos para assumir aulas na condição de substituição conforme Art. 24 da presente portaria, o professor que assumir as salas de Reforço estará ciente de que deverá assumir as salas remanescentes desde que sejam no mesmo horário de sua classe de reforço que lhe foi atribuída, obedecendo à classificação de professores efetivos para o ano letivo de 2022, sendo que quando for finalizado os trâmites do Processo Seletivo para Professores Eventuais de Educação Básica, o professor assumirá sua classe de Reforço novamente.
§ 2º – As salas de Reforço serão direcionadas pelos gestores escolares de acordo com diagnóstico de necessidades das crianças, sendo atendidas, prioritariamente, os estudantes com dificuldades na escrita e na leitura em fase de alfabetização.
§ 3º – Os professores que escolherem estas salas deverão ter bastante cuidado com o planejamento, definição de metas e escolha de alternativas envolvendo os educandos. As aulas de Reforço devem ter metodologias diferenciadas das aulas regulares, mas, ao mesmo tempo, uma integração entre elas, para que o educando seja estimulado a aprender de forma nova e com significatividade. O docente deverá utilizar a manipulação de materiais concretos e de jogos, materiais pedagógicos variados, computador e outras metodologias e estratégias diferenciadas que estimulem o pensar e proporcionem a equidade de aprendizagem.
Art. 15- As salas de aula existentes na Escola Polo Infantil Cidade do Futuro Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo” serão atribuídas às professoras efetivas da lista constante como Professor de Educação Básica, seguindo-se a classificação, ressalvando-se que por se tratar de creche-escola, os professores que escolherem o período da manhã trabalharão conforme planejamento de acordo com a BNCC com os alunos, sendo que a parte referente aos 05 (cinco) Projetos anuais, definidos como Arte, Datas Comemorativas (realização de teatros), Cultura da Paz, Projeto Higiene e Ciranda da Leitura, serão realizados pelos professores do período da tarde, através de atividades diferenciadas, porém, com intencionalidade pedagógica, educativa, lúdica e interativa.
Art. 16 – Os professores de Educação Básica da rede municipal de ensino, ao escolherem salas de aula de 1ª Etapa na Escola Polo Infantil Cidade do Futuro Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo”, no período da manhã (7:00 às 11:40 h - professor com alunos), terão seu direito legal de cumprimento de 1/3 de jornada fora da sala de aula semanalmente nas quatro aulas que serão ministradas por PEB II conforme matriz curricular da escola e horários definidos pela direção da escola, e no horário das 11:40h às 12:00h, conforme Art. 9 § 1º,2º e 3º da presente portaria.
§ 1º - Os professores da escola supracitada que escolherem aulas no período da manhã (7:00 às 11:40 h - professor com alunos) nas classes de Maternal I , Maternal II e Berçário I e II, por não terem aulas diferenciadas, terão seu direito legal de cumprimento de 1/3 da jornada fora da sala de aula, no horário das 11:00 às 11:40 h , e no horário das 11:40h às 12:00h, conforme Art. 9 § 1º,2º e 3º da presente portaria.
§ 2º - Os professores que escolherem classes na escola mencionada no caput deste artigo, no período da tarde, ( 13:00 às 17:40 – professor com alunos ) por não terem aulas diferenciadas, terão seu direito legal de cumprimento de 1/3 da jornada fora da sala de aula, no horário das 17:00 às 17: 40 h (após a saída dos alunos), e no horário das 17:40h às 18:00h, conforme Art. 9 § 1º,2º e 3º da presente portaria
Art. 17 – Todas as classes da escola referida no Art. 15, serão atribuídas aos professores constantes da lista de Professor de Educação Básica, sendo que estes realizarão em sala de aula o “ ato de cuidar pedagógico”, ou seja, além de ensinar noções básicas de atividades educacionais inerentes à faixa etária das crianças, também desenvolverão atividades ligadas à afetividade, tais como “ pegar no colo”, “ninar”, “dar mamadeira”, “trocar fralda” e outras que se fizerem necessárias como a estimulação precoce para o desenvolvimento saudável do educando. Também o professor deverá apresentar um semanário contendo as atividades desenvolvidas com fotos, o professor deverá estar ciente que, durante o ano letivo, poderá passar por capacitações específicas oferecidas pela Gerência Municipal de Educação
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para melhor desenvolvimento do seu trabalho com crianças de zero a quatro anos.
Art. 18 – Os professores da rede municipal de ensino, ao escolherem salas de aula na Escola Polo Infantil Cidade do Futuro Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo”, estarão cientes de que, devido ao horário integral da mesma, o horário de intervalo escolar será diferenciado entre professor e aluno, para melhor atender à clientela escolar, segundo critérios estabelecidos pela Direção da Escola.
Parágrafo único – Os professores da rede municipal de ensino que escolherem salas de aula na Escola acima referida, serão cientificados de que, devido à especificidade da mesma, deverão auxiliar as ADIs nos horários de intervalos dos alunos, ajudando a alimentar as crianças e acompanhar as mesmas para as salas de aulas, quando houver necessidade.
Art. 19 - Em atendimento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), Resolução CNE/CP Nº 2, de 22 de dezembro de 2017, os docentes que escolherem as classes de Educação Infantil das escolas EMEB Polo do Vale da Grama “Dona Mathilde de Carvalho Dias”, EMEB “Prof. José Martha” e Escola Polo Infantil Cidade do Futuro Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo” deverão estar cientes da intencionalidade educativa em suas práticas pedagógicas na Educação Infantil, o que inclui cuidados pessoais e de higiene, como demonstra o trecho da BNCC citado abaixo:
“Essa concepção de criança como ser que observa, questiona, levanta hipóteses, conclui, faz julgamentos e assimila valores e que constrói conhecimentos e se apropria do conhecimento sistematizado por meio da ação e nas interações com o mundo físico e social não deve resultar no confinamento dessas aprendizagens a um processo de desenvolvimento natural ou espontâneo. Ao contrário, impõe a necessidade de imprimir intencionalidade educativa às práticas pedagógicas na Educação Infantil, tanto na creche quanto na pré-escola.
Essa intencionalidade consiste na organização e proposição, pelo educador, de experiências que permitam às crianças conhecer a si e ao outro e de conhecer e compreender as relações com a natureza, com a cultura e com a produção científica, que se traduzem nas práticas de cuidados pessoais (alimentar-se, vestir-se, higienizar-se), nas brincadeiras, nas experimentações com materiais variados, na aproximação com a literatura e no encontro com as pessoas. Parte do trabalho do educador é refletir, selecionar, organizar, planejar, mediar e monitorar o conjunto das práticas e interações, garantindo a pluralidade de situações que promovam o desenvolvimento pleno das crianças.”
Art. 20 - As salas de aula existentes na escola denominada EMEB Complexo Educacional Cidade do Futuro, serão atribuídas às professoras efetivas da lista constante como Professor de Educação Básica, seguindo-se a classificação, ressalvando-se que por se tratar de contraturno, os professores trabalharão conteúdos Bimestrais específicos, através de Projetos Educacionais durante todo o ano letivo, conforme especificado:
a) Disciplina de Educação Ambiental: Têm como objetivo aprofundar conhecimentos e incentivar boas práticas para o alcance da promoção e manutenção da saúde humana, da sustentabilidade e da preservação do meio ambiente.
Durante o ano letivo será realizada a Feira de Meio Ambiente (mês de junho), Projeto Horta Educativa, Mata Viva, Conscientização do uso correto da Água e Projetos Ambientais.
b) Disciplina Educação Empreendedora e Financeira: Têm como objetivo elaborar e aplicar uma proposta de ensino através do uso de jogos e / ou atividades e recursos educacionais com o intuito de capacitar os alunos e desenvolver práticas empreendedoras, bem como noções sobre consumo e mercado atual.
Durante o ano letivo, será realizada a “Feira do Empreendedorismo”, expondo e comercializando produções artesanais dos educandos, promovendo competências e habilidades quanto ao uso consciente do dinheiro e negociações.
Nas aulas, os alunos receberão estímulos para traçar estratégias e solucionar problemas lógicos, despertando autonomia e o equilíbrio de suas escolhas futuras, tanto pessoal quanto profissional.
c) Disciplina Comunicação e Expressão: Têm como objetivo oferecer aos alunos soluções que contribuam para o aprimoramento da comunicação por meio da Língua Portuguesa oral e escrita. Para tanto, busca desenvolver a fluência escrita dos alunos, de modo que consigam organizar as ideias para produção de textos claros, coesos e objetivos. Por meio de aulas teóricas e práticas, com dinamismo e muita interatividade, a disciplina propicia o estudo prático e direto do conteúdo necessário para uma boa comunicação, o domínio de técnicas de interpretação e produção de textos, além de um trabalho de expressão corporal através de representações cênicas nos diferentes contextos sociais, culturais e históricos.
Durante o ano letivo serão desenvolvidos projetos de apresentações teatrais, sarau e a elaboração de livrinhos com as produções dos alunos.
§ 1º – Os professores de Educação Física da Rede Municipal que escolherem aulas do bloco específico de Dança, incluído na disciplina denominada Esporte e Lazer na Escola mencionada no caput deste Artigo, estarão cientes de que, devido à especificidade da mesma, ficarão responsáveis pelos ensaios e apresentação dos alunos em datas comemorativas, formaturas, Proerd ou nos eventos festivos que forem realizados na referida escola ou pela Gerência Municipal de Educação, sendo estas aulas ministradas no espaço físico do prédio principal ou na sala do Ginásio de Esportes.
§ 2ºAs aulas de Futsal serão distribuídas dentro da matéria denominada Esporte e Lazer, serão voltadas para atividades lúdicas, gincanas, treinamento e campeonatos.
Art. 21 – Encerrando-se a atribuição prevista na presente Portaria e verificada a existência de docentes adidos, estes deverão cumprir suas funções conforme o Art. 25 da Lei Complementar nº 010, de 09 de Dezembro de 2015 que dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento da carreira e
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
remuneração do magistério público do município de São Sebastião da Grama.
Art. 22 - Após o encerramento da atribuição de que trata a presente Portaria e até a data limite de quinze dias após o início das aulas presenciais conforme constará em calendário escolar, serão permitidas permutas de salas de aulas entre os professores efetivos da rede municipal, nos termos do Art. 28 e Parágrafo Único da Lei Complementar nº 010, de 09 de Dezembro de 2015, que Dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama.
“Art. 28 – Será permitida, até o limite de 15 (quinze ) dias, após o início do ano letivo regular, a permuta de atribuição de professores, desde que obedecidas às normas gerais de habilitação dos mesmos e exclusivamente para possibilitar o acúmulo de cargo com a mesma ou outra rede de ensino.”
“PARÁGRAFO ÚNICO – A viabilização da permuta será feita de comum acordo entre os docentes que deverão apresentar declaração conjunta requerendo a troca de atribuição, não tendo o Departamento de Educação qualquer responsabilidade em viabilizar o acúmulo de cargo de qualquer docente”.
Art. 23 - Se durante o período de permuta que consta no Art. 22, houver a necessidade de desdobramento de classes, ou alguma classe ficar vaga, estas salas serão oferecidas por meio de permuta aos professores efetivos da rede municipal de ensino seguindo a ordem de classificação.
Art. 24 – Os professores PEB I e PEB II que tiverem interesse em assumir aulas na condição de substituição eventual conforme consta no Art. 12 da Lei Complementar nº 010, de 09 de Dezembro de 2015, que Dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama, deverão manifestar interesse assinando a listagem que seguirá a ordem de classificação dos professores para o ano letivo de 2022 no dia da referida atribuição de aula.
Art. 25 - Os professores efetivos da rede, afastados em cargos em comissão de Diretor e Coordenador, estarão desobrigados de escolherem salas de aula na atribuição prevista na presente Portaria.
Parágrafo Único – Se, após a atribuição de aulas, os mesmos decidirem retornar aos seus cargos de origem, assumirão, obrigatoriamente, a sala vaga pelo substituto ao cargo de chefia.
Art. 26 - No exercício de 2022, os horários de funcionamento das Escolas Municipais com funcionários será das 06:00 às 18:00 horas, excetuando-se o Complexo Educacional, o qual , devido à sua especificidade , funcionará das 7:00 às 16:00 horas. Nos dias de HTPC segue horário conforme Art. 7º.
Art. 27 – Para fins de acúmulo de cargo de professores PEB I da rede municipal de ensino, os horários de aulas nas escolas municipais será:
§ 1º O horário de aulas nas escolas EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”, EMEB “Profª. Ilda Anadão Rossi”, EMEB “Prof. José Martha”, será das 07:00h às 12:00 h no período da manhã e das 13:00h às 18:00h no período da tarde.
§ 2º Na Escola Polo Infantil Cidade do Futuro Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo”, o horário de aula será das 07:00h às 12:00h no período da manhã e das 13:00h às 18:00h no período da tarde.
§ 3º Na EMEB Polo do Vale da Grama “Dona Mathilde de Carvalho Dias”, o horário de aula será das 07:00h às 12:00h.
§ 4º Na EMEB Complexo Educacional “Cidade do Futuro” o período de aulas com alunos será das 09:30h às 14:30 h.
Art. 28 - Os Professores de Educação Física, Biologia e Inglês, por exercerem cargos de PEB II, na Rede Municipal, terão suas salas e ou aulas atribuídas no dia 20 de dezembro de 2021, a partir das 13:30 h, mediante definições em portaria previamente publicada para ciência e convocação dos interessados.
Art. 29 – As aulas de informática da Rede Municipal serão atribuídas aos monitores de informática devidamente habilitados, no mesmo dia e horário da atribuição dos professores PEB II.
Art. 30 - Situações que porventura não estiverem elencadas nos artigos descritos ou situações novas que vierem a ocorrer na respectiva atribuição de aulas, serão analisadas e resolvidas pela Gerência Municipal de Educação e pelo Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal.
Art. 31 - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de novembro de 2021
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 151, 23 DE NOVEMBRO DE 2021
DISCIPLINA A ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA, INGLÊS e BIOLOGIA AOS PROFESSORES MUNICIPAIS EFETIVOS E A DISCIPLINA DE INFORMÁTICA AOS MONITORES EFETIVOS PARA O EXERCÍCIO DO ANO LETIVO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 1º - Em atendimento aos artigos 28 e 29 da portaria nº 150, de 23 de novembro de 2021, as classes e ou aulas das disciplinas de Educação Física, Biologia e Inglês, bem como as aulas de Informática da Rede Municipal de Ensino serão atribuídas aos professores e monitores de informática efetivos, no dia 20 de dezembro de 2021, na EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”, respeitando os horários e a classificação, conforme as tabelas abaixo, os professores da rede municipal de ensino deverão vir de máscara, respeitar o distanciamento e usar álcool em gel que será oferecido pela Gerência Municipal de Educação devido a Pandemia do Novo Coronavírus.
EDUCAÇÃO FÍSICA
HORÁRIO
CLASSIFICAÇÃO
13:30
Professores Efetivos de Educação Física
INGLÊS
HORÁRIO
CLASSIFICAÇÃO
14:00
Professores Efetivos de Língua Inglesa
1º e 2º colocados
BIOLOGIA
HORÁRIO
CLASSIFICAÇÃO
14:30
Professores Efetivos de Biologia
1º e 2º colocados
MONITORES DE INFORMÁTICA
HORÁRIO
CLASSIFICAÇÃO
15:00
Monitores Efetivos de Informática
1º e 2º colocados
Art. 2º - Os critérios usados para a referida atribuição serão os mesmos definidos na portaria nº 150, de 23 de novembro de 2021.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de novembro de 2021
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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PORTARIA Nº 152, 23 DE NOVEMBRO DE 2021
DISCIPLINA CARGA HORÁRIA E ATRIBUIÇÃO DE AULAS DOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA QUE IRÃO TRABALHAR JUNTO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES DURANTE O ANO DE 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Durante o ano de 2022 os professores de Educação Física que estiverem lotados junto ao Departamento Municipal de Esportes terão sua carga horária distribuída com os mesmos critérios dos professores que ministram suas aulas junto ao Departamento Municipal de Educação conforme tabela abaixo.
Professor de Educação Física
Jornada
H.A.A. (Hora aula de 50
H.T.P.C.
H.T.P.L.
H.T.P.I.
Carga Horária Total
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minutos)
PEB II
26
02
05
07
40 horas
PEB II
20
02
03
05
30 horas
PEB II
14
02
01
03
20 horas
Art. 2º - A jornada semanal de trabalho do docente vinculado ao Departamento de Esporte e Lazer será constituída por Horas em Atividades com Alunos (H.A.A.), Horário de Trabalho Pedagógico Livre ( H.T.P.L.), Horário de Trabalho Pedagógico Individual ( H.T.P.I.) e Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo ( H.T.P.C.)
§ 1º - São Consideradas H.A.A. (Horas Atividades com Alunos) as efetivamente trabalhadas diretamente com alunos, de acordo com horários e planejamento realizado pelo responsável pelo Departamento de Esporte e Lazer.
§ 2º - No que se refere o Horário de Trabalho Pedagógico Livre ( H.T.P.L.), Horário de Trabalho Pedagógico Individual ( H.T.P.I.) e Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo ( H.T.P.C.), o professor de Educação Física que ministrar aulas junto ao Departamento de Esporte e Lazer, estará ciente que estes horários serão cumpridos durante Eventos Esportivos no período noturno ou aos finais de semana e feriados, realizados pela Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama ou em campeonatos intermunicipais realizados aos finais de semana.
Art. 3º - Os professores de Educação Física deverão estar presentes na atribuição de aulas para o ano letivo de 2022 que será realizada no dia 20/12/2021 às 13:30 horas na E.M.E.B. “Prof. Sylvio da Costa Neves”, conforme portaria nº 151 de 23 de novembro de 2021, onde em ato contínuo e obedecendo a classificação de Professores de Educação Física serão atribuídas as aulas do Departamento de Esporte e Lazer e do Departamento Municipal de Educação.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de novembro de 2021
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 047, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 56º, DA LEI MUNICIPAL N° 024, DE 18 DE JUNHO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º – O artigo 56º da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009, passa a viger com a seguinte redação: -
“Art. 56º - O Chefe do Executivo Municipal regulamentará a presente lei, consubstanciando em decreto as competências dos cargos/empregos que compõe os Anexos I e III da presente Lei. ”
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de novembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 048, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama autorizado a doar à Empresa GM PACK INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 33.045.171/0001-96, para implantação de uma unidade industrial destinada a Fabricação de embalagens de material plástico, uma área de terreno com 482,61 m² (quatrocentos e oitenta e dois metros sessenta e um
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2021
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
centímetros quadrados), constituída pelo lote “05” na Quadra “G”, localizado na Rua Orpheu José da Costa do DISTRITO INDUSTRIAL “PARQUE UNENORTE – UNIDADE EMPREENDEDORA NORTE”.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade com a Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, bem como em razão do parecer favorável da CEPEX/UNENORTE - Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Empreendedor do Distrito Industrial “Parque Unenorte – Unidade Empreendedora Norte”,
Art. 2º - A escritura pública de doação de que trata este artigo deverá ser passada no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data que o Município notificar a empresa para praticar tal ato.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura Pública:
I - cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob pena de nulidade do ato;
II - cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - encargos da beneficiária;
IV - prazo para instalação do empreendimento;
V - outras cláusulas que o Município julgar pertinentes
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, sob pena da incidência das penalidades previstas no art. 13 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, deverá ser transcrita na respectiva escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de novembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 049, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 039, DE 26 DE AGOSTO DE 20216 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - O Art. 1º da Lei nº 039, de 26 de agosto de 2021, que autoriza a doação de área à empresa que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama autorizado a doar à Empresa VERA LUCIA SCOPARO, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 41.832.695/0001-55, para implantação de uma unidade industrial destinada a Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos, uma área de terreno com 1388,18 m² (um mil e trezentos e oitenta e oito metros dezoito centímetros quadrados), constituída pelo lote“11-E”, da Quadra “I”, localizado na Avenida do Empreendedor Juscelino Kubitschek, do DISTRITO INDUSTRIAL “PARQUE UNENORTE – UNIDADE EMPREENDEDORA NORTE”.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade com a Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, bem como em razão do parecer favorável da CEPEX/UNENORTE - Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Empreendedor do Distrito Industrial - Parque Unenorte - Unidade Empreendedora Norte.”
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de novembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
_____________________________________
LEI Nº 050 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama autorizado a doar à Empresa MARCO ZERO AGRONEGOCIOS LIMITADA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 38.312.212/0001-87, para implantação de uma unidade industrial destinada a Comércio varejista de medicamentos veterinários, uma área de terreno com 1.000,02 m² (um mil metros e dois centímetros quadrados), constituída pelo lote “07-A” na Quadra “C”, localizado na esquina para a Avenida do Empreendedor Juscelino Kubitschek, com a Rua Renato Alves de Sá do DISTRITO INDUSTRIAL “PARQUE UNENORTE – UNIDADE EMPREENDEDORA NORTE”.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade com a Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, bem como em razão do parecer favorável da CEPEX/UNENORTE - Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Empreendedor do Distrito Industrial “Parque Unenorte – Unidade Empreendedora Norte”,
Art. 2º - A escritura pública de doação de que trata este artigo deverá ser passada no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data que o Município notificar a empresa para praticar tal ato.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura Pública:
I - cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob pena de nulidade do ato;
II - cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - encargos da beneficiária;
IV - prazo para instalação do empreendimento;
V - outras cláusulas que o Município julgar pertinentes
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, sob pena da incidência das penalidades previstas no art. 13 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, deverá ser transcrita na respectiva escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de novembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 051, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama autorizado a doar à Empresa SACARIAS SAO BENTO SAO SEBASTIAO DA GRAMA LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 43.387.396/0001-84, para implantação de uma unidade industrial destinada a Comércio atacadista de embalagens, uma área de terreno com 364,94 m² (trezentos e sessenta e quatro metros e noventa e quatro centímetros quadrados), constituída pelo lote “10” na Quadra “B”, localizado na Rua Benevenuto Biaco do DISTRITO INDUSTRIAL “PARQUE UNENORTE – UNIDADE EMPREENDEDORA NORTE”.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade com a Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, bem como em razão do parecer favorável da CEPEX/UNENORTE - Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Empreendedor do Distrito Industrial “Parque Unenorte – Unidade Empreendedora Norte”,
Art. 2º - A escritura pública de doação de que trata este artigo deverá ser passada no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data que o Município notificar a empresa para praticar tal ato.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura Pública:
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2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
I - cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob pena de nulidade do ato;
II - cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - encargos da beneficiária;
IV - prazo para instalação do empreendimento;
V - outras cláusulas que o Município julgar pertinentes
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, sob pena da incidência das penalidades previstas no art. 13 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, deverá ser transcrita na respectiva escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de novembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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LEI Nº 052, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica extinto do Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município, 01 (um) cargo público em comissão, de Líder Administrativo da Saúde – Cód. 26-CPC - C.H.S. 40 horas – Vencimento: (Ref.) R$ 2.394,66, constante do Anexo III da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, criado pela Lei Municipal nº 123, de 23 de outubro de 2019.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de novembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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IMPRENSA Nº 371
Ano: 2021
Publicado em: 19/11/2021
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 12 de novembro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 371
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 08/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 78/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços 08/2021, Processo n° 78/2021,com encerramento no dia 01/12/2021, às 14h30min, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada para a execução de obras de recapeamento asfáltico, conforme convênio nº 101265/2021, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, conforme memorial descritivo, planilhas, cronograma, projetos e mediante as condições estabelecidas, no edital, descreve o que compreende o objeto pretendido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, conforme disposições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 12 de novembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 24/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 75/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 24/2021, Processo n° 75/2021, com encerramento no dia 26/11/2021, às 09:00 horas, tendo como objeto principal da presente licitação , Registro de Preços para a eventual Contratação de empresa especializada em serviços de horas de guindaste hidráulico com cesto de inspeção, sendo qual a mesma deverá ser composta por 2 lanças hidráulicas, 3 lanças mecânicas, peso mínimo de 1 tonelada no final das lanças, cesto de fibra para manutenção elétrica e outros serviços, sistema de broca para perfuração de solo e abertura de buracos, moto serra para podar e corte de arvore, 1 operador para o equipamento e 1 técnico ou eletricista no cesto de inspeção para executar os serviços os mesmos utilizando todos equipamentos de segurança necessários, equivalente a 500 horas de serviço para dar atendimento aos serviços de manutenção no município, mediante as condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexo.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 12 de novembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 23/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 73/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 23/2021, Processo n° 73/2021, com encerramento no dia 29/11/2021, às 14:00 horas, tendo como objeto principal da presente licitação ,contratação de empresa especializada para realização de exames ecografia (ultrassonografia) e emissão de laudos para as gestantes, mediante as condições estabelecidas neste edital e aquelas que compõem seus anexos por intermédio o departamento de Saúde municipal, durante o período de 12 (doze) meses, mediante as condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexo.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 12 de novembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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Distrato n.° 05/2021
Processo Licitatório n.º 54/2021
Pregão Presencial n.º 14/2021
Empresa: ARCURI & GARCIA LTDA
Objeto: Contratação de empresa técnica especializada em realização de exames laboratoriais
Fica RESCINDIDO, a partir da presente data, a ata de registro de preço N. º 30/2021.
Data: 11/11/2021
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PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO
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COMUNICADO
CHAMADA PÚBLICA DE CREDENCIAMENTO Nº
03/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 65/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório
na modalidade Chamada Pública de Credenciamento nº 03/2021,
Processo n° 65/2021, tendo como objetivo principal da presente
licitação CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS
PARA FUTURA REALIZAÇÃO DE LEILÕES PRESENCIAIS
A SEREM REALIZADOS PELA PREFEITURA DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA.
Rol de credenciados, realizado por sorteio, obteve a seguinte
sequencia: 1.LUIS ALEXANDRE ANDRADE; 2.LUCAS
RAFAEL ANTUNES MOREIRA; 3.ERICA CRISTINA
BORRO; 4.DANIEL ELIAS GARCIA; 5.TATIANA PAULA
ZANI DE SOUZA; 6.EDER AMARAL DE OLIVEIRA;
7.CARLOS CHUI; 8.CAROLINE DE SOUSA RIBAS;
Convoca-se o prazo de 5 (dias), para interesse na interposição de
recurso.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 12 de novembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 373
Ano: 2021
Publicado em: 19/11/2021
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 19 de novembro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 373
PORTARIA Nº 145, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
REVOGA A PORTARIA Nº 074, DE 26 DE JANEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 01 de dezembro de 2021, a Portaria nº 074/2021, de 26 de janeiro de 2021, que concede gratificação por serviços extraordinários ao servidor público municipal Luis Antonio Roque.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 19 de novembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 146, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
REVOGA A PORTARIA Nº 094, DE 19 DE MARÇO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 01 de dezembro de 2021, a Portaria nº 094/2021, de 19 de março de 2021, que concede gratificação por serviços extraordinários ao servidor público municipal Rafael Antônio de Andrade.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 19 de novembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 106, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 376.130,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 376.130,00 (trezentos e setenta e seis mil e cento e trinta reais) que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 2 de 7 sexta-feira, 19 de novembro de 2021
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 9.000,00
26/10/2021 Credito Suplementar 9.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 11.000,00
26/10/2021 Credito Suplementar 11.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DE CONVÊNIOS
1808 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 43.500,00
26/10/2021 Credito Suplementar 43.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
1750 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.300,00
26/10/2021 Credito Suplementar 3.300,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1813 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.400,00
26/10/2021 Credito Suplementar 2.400,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1751 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 8.500,00
26/10/2021 Credito Suplementar 8.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1814 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.400,00
26/10/2021 Credito Suplementar 1.400,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1763 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 950,00
26/10/2021 Credito Suplementar 950,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1752 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.500,00
26/10/2021 Credito Suplementar 10.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1815 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
26/10/2021 Credito Suplementar 2.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 36.500,00
26/10/2021 Credito Suplementar 36.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1927 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 10.000,00
26/10/2021 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 45.500,00
26/10/2021 Credito Suplementar 45.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2040 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 110.000,00
26/10/2021 Credito Suplementar 110.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2048 3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRI 380,00
26/10/2021 Credito Suplementar 380,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
73 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 10.000,00
26/10/2021 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E LAZER
119 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 1.000,00
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 3 de 7 sexta-feira, 19 de novembro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
26/10/2021 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND. MEIO AMBIENTE
125 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.700,00
26/10/2021 Credito Suplementar 1.700,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15.500,00
26/10/2021 Credito Suplementar 15.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 1.000,00
26/10/2021 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
159 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
26/10/2021 Credito Suplementar 2.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1729 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00
26/10/2021 Credito Suplementar 50.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
89 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 30.700,00
26/10/2021 Redução de Credito 30.700,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 4.950,00
26/10/2021 Redução de Credito 4.950,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 9.250,00
26/10/2021 Redução de Credito 9.250,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DE CONVÊNIOS
1801 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 8.000,00
26/10/2021 Redução de Credito 8.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1809 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.500,00
26/10/2021 Redução de Credito 2.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1800 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 43.500,00
26/10/2021 Redução de Credito 43.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1810 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 6.000,00
26/10/2021 Redução de Credito 6.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
1785 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000,00
26/10/2021 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 79.000,00
26/10/2021 Redução de Credito 79.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
42 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.000,00
26/10/2021 Redução de Credito 10.000,00
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
69 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
26/10/2021 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E LAZER
121 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.000,00
26/10/2021 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
140 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 2.000,00
26/10/2021 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
151 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 2.000,00
26/10/2021 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1730 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00
26/10/2021 Redução de Credito 50.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
137 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 55.730,00
26/10/2021 Redução de Credito 55.730,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
139 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 60.500,00
26/10/2021 Redução de Credito 60.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de outubro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
_________________________________________________
DECRETO Nº 108, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE MEDIDAS EXCEPCIONAIS PARA A REALIZAÇÃO DE VELÓRIOS E SEPULTAMENTOS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a diminuição de casos positivos de COVID-19, causada pelo novo coronavírus, no Município de São Sebastião da Grama;
CONSIDERANDO a autonomia atribuída ao ente federado municipal quanto a decisões que envolvam questões relacionadas à COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos quanto ao sepultamento de pessoas que foram diagnosticadas com Covid-19 e faleceram depois do período de isolamento;
D E C R E T A:
Art. 1° - Durante a Situação de Emergência em Saúde Pública declarada por meio do Decreto nº 019/2020, excepcionalmente, a realização de velórios e sepultamentos no âmbito do Município de São Sebastião da Grama, seguirá o disposto neste Decreto e também do disposto na DVST-CVS 09/2020 e Resolução SS 32/2020.
Art. 2° - Os velórios de pessoas cuja causa mortis não se deu em razão do novo coronavírus (COVID-19), comprovado por Declaração de Óbito do médico responsável, deverão obedecer aos seguintes critérios:
I- participação no velório com observância dos protocolos sanitários de distanciamento entre indivíduos;
II- higienização frequente das mãos, com água e sabão e/ou utilizar álcool a 70%;
III- uso constante de máscara facial, cobrindo nariz e boca;
IV- evitar contato físico, incluindo apertos de mãos;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
V- manter 1,5m (um metro e meio) de distância da urna e não tocar no corpo;
VI – evitar o consumo de alimentos durante a realização do funeral;
VII – limpar e desinfetar a sala de velório após o encerramento da cerimônia.
VIII- Indivíduos sintomáticos respiratórios não devem comparecer aos funerais.
§1º- Recomenda-se o não comparecimento a funerais de crianças e pessoas consideradas integrantes de grupos de riscos.
§2º - Fica Proibida a aglomeração de visitantes pelas áreas internas e externas dos espaços destinados aos velórios.
§3º- As funerárias responsáveis pela realização da cerimônia de velório deverão:
I- disponibilizar no local da cerimônia: água, sabonete líquido, papel toalha e álcool em gel 70% (setenta por cento) para a higienização das mãos; e
II- vedar o consumo de alimentos no local e, para bebidas, deverão ser observadas as medidas de não compartilhamento de copos;
Art. 3° - Os responsáveis pelo serviço funerário deverão tomar todas as medidas conforme orientações normativas expedidas pelas autoridades sanitárias.
Art. 4° - No caso de óbito de pessoas com diagnóstico confirmado ou suspeito do novo Coronavírus (COVID-19), a preparação dos corpos deverá seguir as orientações da DVST-CVS 09/2020 e Resolução SS 32/2020, devendo seguir imediatamente para o sepultamento ou cremação, sem a realização da cerimônia de velório. §1º- Nos casos de morte em decorrência da contaminação por Covid-19, durante o período de transmissão - dentro dos 20 dias a contar da data de diagnóstico - permanece proibida a realização de velório. §2º- Nos casos de morte em decorrência de Covid-19 que ocorrer após o período de contágio, ou seja, após transcorridos 20 dias ou mais do diagnóstico da doença, devidamente atestada por Declaração Médica, o velório passa a ser permitido, com a urna aberta, nos termos do artigo 2º deste Decreto.
Art. 5° - Com o objetivo de atender ao interesse público e evitar o perigo de risco coletivo, fica a Gerencia de Saúde e Departamento de Vigilância sanitária, assim como todos os outros órgãos públicos competentes, autorizados a adotar todas as medidas administrativas para o cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 6 - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 036/2020.
São Sebastião da Grama, 12 de novembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 110, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS 23, 24, 30 E 31 DE DEZEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando as comemorações alusivas ao Natal e festividades de fim de ano;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo em todas as repartições públicas municipais, nos dias 23 e 30 de dezembro de 2021 (a partir das 11h31min), e 24, 31 de dezembro de 2021, ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público, mediante a devida compensação quando for o caso.
Art. 2º - O expediente será normal nos dias 23 e 30 de dezembro de 2021, no período compreendido até ás 11h30min.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de novembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 039, DE 26 DE AGOSTO DE 2021
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama autorizado a doar à Empresa VERA LUCIA SCOPARO, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 41.832.695/0001-55, para implantação de uma unidade industrial destinada a Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos, uma área de terreno com 1388,18 m² (um mil e trezentos e oitenta e oito metros dezoito centímetros quadrados), constituída pelo lote “11 G” e “11 H”, ambos na Quadra “I”, localizado frente para a Rua Um do DISTRITO INDUSTRIAL “PARQUE UNENORTE – UNIDADE EMPREENDEDORA NORTE”.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade com a Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, bem como em razão do parecer favorável da CEPEX/UNENORTE - Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Empreendedor do Distrito Industrial “Parque Unenorte – Unidade Empreendedora Norte”,
Art. 2º - A escritura pública de doação de que trata este artigo deverá ser passada no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data que o Município notificar a empresa para praticar tal ato.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura Pública:
I - cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob pena de nulidade do ato;
II - cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - encargos da beneficiária;
IV - prazo para instalação do empreendimento;
V - outras cláusulas que o Município julgar pertinentes
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, sob pena da incidência das penalidades previstas no art. 13 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, deverá ser transcrita na respectiva escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de agosto de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 25/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 80/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 25/2021, Processo n° 80/2021, com encerramento no dia 03/12/2021, às 09:00 horas, tendo como objeto principal da presente licitação registro de preços para a eventual aquisição de material primário de pavimentação de estradas rurais, sendo estes BGS (Brita Graduada Simples) e BRITA 3, conforme plano de trabalho realizado entre SAA/CDRS e esta Prefeitura Municipal. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 19 de novembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 25/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 79/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão eletrônico 25/2021, Processo n° 79/2021, com encerramento no dia 02/12/2021, às 09:00 horas, tendo como objetivo aquisição de equipamentos e materiais permanentes (item fracassado) para a Gerencia Municipal de Saúde, em conformidade com a verba do convênio/proposta nº 11548.148000/1190-04, conforme plano de trabalho cadastrado no FNS, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital. . Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 19 de novembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – SP.
CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.400/91,COM ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 15/1.997
RUA FRANCISCO VILELLA, Nº 151, CENTRO- TEL. (19) 3646-9972
O CMDCA, biênio 2021/2023 , passou a vigorar com a seguinte Diretoria :
Presidente: Ana Paula Garcia
Vice-Presidente: Fernanda Guedes Rosa
1ª Secretária: Elza Olivia da Silva
2ª secretária: Maria de Lourdes Bernardes Duarte
Constituição dos Membros do CMDCA biênio 2021/2023 :
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO ( indicados pelo Prefeito Municipal):
1. Departamento Municipal de Saúde :
Titular : Fernanda Guedes Rosa
Suplente: Marcela Cristina Correa
2. Departamento Municipal de Educação :
Titular : Adriana Cristina Barbieri Lorencini
Suplente: Maria Cristina da Silva Lorencini
3. Departamento Municipal de Esportes, Recreação e Lazer :
Titular : Luis Cássio Forti
Suplente: Paulo Henrique Braz Pavan
4. Departamento Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social :
Titular : Fernanda Braz Mendes
Suplente: Norival BeltrameRodrigues
5. Departamento Municipal de Planejamento e Finanças :
Titular : Valdecir Donizete Porfirio
Suplente: Bruno Lanzolla da Silva
6. Departamento Municipal de Cultura e Turismo :
Titular : Marina de Fatima Mascarin
Suplente: Denise Nogueira de Oliveira Andrade
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
1. APAE:
Titular : Adriana Margarete Corsi
Suplente : Silvia Cruz
2. AGREMIAÇÕES SOCIAIS:
Titular : Maria de Lourdes Bernardes Duarte
Suplente : Maria Augusta Martins D’Alessandro
3. OAB:
Titular : Elza Olivia da Silva – OAB/SP: 98.939
Suplente : Juliano da Silva Pocobello – OAB/SP: 219.847
4. MORADORES DE BAIRROS:
Titular : Denise Helena da Silva
Suplente : Maria José do Prado Cerri
5. ENTIDADES RELIGIOSAS:
Titular : Ignácia Martha
Suplente : Aparecida de Fátima Felix de Farias
6. AGRICULTURA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA:
Titular : Ana Paula Garcia
Suplente : Vanessa Budri Cavelagna
Administrador do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA):
Titular : Karina Cardozo da Silva
São Sebastião da Grama, 09 de novembro de 2021.
Elza Olivia da Silva – 1ª Secretária
IMPRENSA Nº 372
Ano: 2021
Publicado em: 18/11/2021
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 18 de novembro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 372
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 11/2018
Contratada:JULIO CESAR SILVA BIAJOTI & CIA LTDA – E.P.P
Objeto:Contratação de serviços de transporte, através de veículos, para efetuar transporte de ida e volta de alunos até as escolas existentes no município
Motivo: Fica ACRESCIDO o referido contrato n.º 11/2018 o item descritos no presente aditivo LINHA 05, horários 11h30min – Escola Pólo/ Fazenda Diamante/ Fazenda Serrinha, distância percorrida ida e volta percorrida, na quantidade de 10 km, no valor R$ 3,70 (três reais e setenta centavos), por quilometro rodado, valor total diário R$ 37,00 (trinta e sete reais), valor mensal de R$ 740,00 (duzentos e vinte e dois reais), e anual de R$ 8.880,00 (oito mil e oitocentos e oitenta reais) do pactuado. LINHA 05, horário 17h50min - Escola Pólo/ Fazenda Diamante/ Fazenda Serrinha, distância percorrida ida e volta percorrida, na quantidade de 10km, valor R$ 3,70 (três reais e setenta centavos), por quilometro rodado, valor total diário R$ 37,00 (trinta e sete reais), valor mensal de R$ 740,00 (duzentos e vinte e dois reais), e anual de R$ 8.880,00 (oito mil e oitocentos e oitenta reais) do pactuado, o acréscimo terá um reflexo em 20 km diários na linha, que passará a ser de 97 km diários, com valor total diário de 358,90 (trezentos e cinquenta e oito reais e noventa centavos), valor mensal de R$ 7.178,00 (sete mil e cento e setenta e oito reais), e anual de R$ 71.780,00 (setenta e um mil e setecentos e oitenta reais), totalizando um reflexo de 7,76% no presente contrato. Conforme cláusula 1.3., do competente instrumento contratual, nos moldes da justificativa anexa.
Data: 10/11/2021.
Validade: Vigência do Contrato
PREGÃO N° 14/2018
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 08/2018
Contratada:STR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA – M.E
Objeto:Contratação de serviços de transporte, através de veículos, para efetuar transporte de ida e volta de alunos até as escolas existentes no município
Motivo: Fica ACRESCIDO o referido contrato n.º 08/2018 o item descritos no presente aditivo LINHA 02, horários 06h00min – Escola Pólo até Fazendas: Santa Alina/ Irarema/ Santa Inês e Divisa do Estado, distância percorrida ida e volta percorrida, na quantidade de 10 km, no valor R$ 7,00 (três reais e setenta centavos), por quilometro rodado, valor total diário R$ 70,00 (setenta reais), valor mensal de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), e anual de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) do pactuado. LINHA 02, horário 12h00min - Escola Pólo até Fazendas: Santa Alina/ Irarema/ Santa Inês e Divisa do Estado, distância percorrida ida e volta percorrida, na quantidade de 10km, valor R$ 7,00 (três reais e setenta centavos), por quilometro rodado, valor total diário R$ 70,00 (setenta reais), valor mensal de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), e anual de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) do pactuado, o acréscimo terá um reflexo em 20 km diários na linha, que passará a ser de 92 km diários, com valor total diário de R$ 644,00 (seiscentos e quarenta e quatro reais), valor mensal de R$ 12.880,00 (doze mil oitocentos e oitenta reais), e anual de R$ 128.800,00 (cento e vinte e oito mil e oitocentos reais), totalizando um reflexo de 6,79% no presente contrato. Conforme cláusula 1.3., do competente instrumento contratual, nos moldes da justificativa anexa.
Data: 10/11/2021.
Validade: Vigência Contratual
PREGÃO N° 14/2018
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
COMUNICADO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 70/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 20/2021, Processo n° 70/2021, com encerramento no dia 16/11/2021, às 09:00 horas, tendo como objeto principal da presente licitação o registro de preços para a eventual aquisição de material primário de pavimentação de estradas rurais, sendo estes BGS (Brita Graduada Simples) e BRITA 3, conforme plano de trabalho realizado entre SAA/CDRS e esta Prefeitura Municipal., restou sua sessão pública deserta.
São Sebastião da Grama, 17 de novembro de 2021.
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 3 quinta-feira, 18 de novembro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
COMUNICADO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 72/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Presencial 22/2021, Processo
n° 72/2021, com encerramento no dia 16/11/2021, às 14:00
horas, tendo como objeto principal da presente licitação a
aquisição de gás GLP – gás liquefeito de petróleo P 13 e P 45,
para suprimento dos diversos setores da prefeitura municipal,
com fornecimento parcelado, mediante as condições
estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos,
restou sua sessão pública deserta.
São Sebastião da Grama, 18 de novembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 44/2021
Contratada: OSVALDO APARECIDO BIANI
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a
ser necessárias;
Modalidade: Chamamento Público N.º 04/2021
Data: 01/11/2021.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 45/2021
Contratada: LEANDRO RODRIGUES DA COSTA
43200243899,
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a
ser necessárias;
Modalidade: Chamada Pública N.º04/2021
Data: 01/11/2021.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 46/2021
Contratada: GEOVANE DA SILVA 392000984800
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a
ser necessárias;
Modalidade: Chamada Pública N.º04/2021
Data: 01/11/2021.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 47/2021
Contratada: CARLOS ALVERTO TESSER 27496524808
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a
ser necessárias;
Modalidade: Chamada Pública N.º04/2021
Data: 01/11/2021.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 48/2021
Contratada: JULIO CESAR BRANDI JUNIOR
Objeto: Credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para
apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos
de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião
da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo,
Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a
ser necessárias;
Modalidade: Chamada Pública N.º04/2021
Data: 01/11/2021.
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º
24/2021
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 76/2021.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de
qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de
manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no
Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 3 quinta-feira, 18 de novembro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto aquisição
de equipamentos e materiais para decoração do evento Natal Luz
(decoração da Praça Matriz), por intermédio da Gerência de
Empreendedorismo, Turismo e cultura, de acordo com as
especificações adiante e demais condições estabelecidas neste
edital. ADJUDICO o objeto desta licitação, respectivo ao item
01 à empresa: FORTLUX DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS
ELÉTRICOS EIRELI E respectivo aos itens 02, 03 e 05 à
empresa: MARCELO SIMONI ME. Tendo os itens 04, 06, 07,
08, 09 e 10 como desertos. Proceda-se aos atos formais, para
cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 18 de novembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 370
Ano: 2021
Publicado em: 10/11/2021
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 10 de novembro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 370
PORTARIA Nº 144, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021
NOMEIA COMISSÃO PARA O CONCURSO PÚBLICO N° 001/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a realização do Concurso Público conforme Edital de Abertura n° 001/2021, publicado no quadro de editais da Prefeitura Municipal, na Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME, Edição nº 368, de 05 de novembro de 2021 e no site da Prefeitura Municipal;
2 - a necessidade de nomeação de Comissão para tratar dos assuntos relativos ao referido Concurso Público, conforme Edital supra mencionado;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para composição da Comissão do Concurso Público nº 001/2021, os seguintes servidores públicos municipais:
1 – RITA DE CASSIA FERREIRA ANDRADE SENHORAS, brasileira, RG nº 9.791.279-7-SSP/SP, funcionária pública municipal;
2 – ELIANE RAMOS CONSOLINI, brasileira, RG nº 21.206.674-2-SSP/SP, funcionária pública municipal;
3 – ADILSON CAVELAGNA, brasileiro, RG nº 21.402.121-SSP/SP, funcionário público municipal.
Art. 2º - Declara, neste ato, empossados os referidos membros que se comprometem a exercer o seu mister com transparência e lisura.
Art. 3° - O mandato da Comissão terá vigência até a data da publicação do Edital de Homologação final do Concurso Público.
Art. 4º - Os serviços a serem prestados pelos servidores acima mencionados serão considerados de relevante interesse público, sem ônus para os cofres públicos.
Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de novembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 43/2021
Contratada: BANCO DO BRASIL S.A.
Objeto: credenciamento de instituições bancárias, financeiras e cooperativas de crédito, legalmente constituídas, para a prestação de serviço destinado aos recebimentos de documentos de arrecadação adequados ao padrão FEBRABAN.
Modalidade: Inexigibilidade N.º02/2021
Data: 26/10/2021.
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA DE CREDENCIAMENTO Nº 03/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 65/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Chamada Pública de Credenciamento nº 03/2021, Processo n° 65/2021, tendo como objetivo principal da presente licitação CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 2 de 2 quarta-feira, 10 de novembro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
OFICIAIS PARA FUTURA REALIZAÇÃO DE LEILÕES PRESENCIAIS A SEREM REALIZADOS PELA PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA.
Mantenho a decisão da comissão e nego provimento aos recursos interpostos pelos Leiloeiros “LUÍS FERNANDO BATTÁGLIA” e "JOSÉ LUIS TEIXEIRA QUENCA", mantendo assim a sua decisão primeira proferida na reunião do dia 14/10/2021, ou seja, manter como INABILITADOS os Leiloeiros “ LUÍS FERNANDO BATTÁGLIA” e "JOSÉ LUIS TEIXEIRA QUENCA".
Fica designado o dia 12/11/2021, às 14h00min, sessão pública para sorteio da ordem de convocação para realização dos serviços.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 09 de novembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal ____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO DO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO N.º 04/2021
PROCESSO LICITATÓRIO nº. 69/2021
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e, considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002; Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação que tem por objeto credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo, Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a ser necessárias. ADJUDICO o objeto desta licitação aos artistas/bandas 1- JULIO CESAR BRANDI JUNIOR; 2- CARLOS ALBERTO TESSER; 3- GEOVANE DA SILVA; 4- LEANDRO RODRIGUES DA COSTA E 5- OSVALDO APARECIDO BIANI, a remuneração por apresentação será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por apresentação. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 01 de novembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de suas atribuições, através do Exmo. Sr. Jose Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público e convida as entidades civis organizadas e a população em geral, para participar de Audiência Pública que objetiva discutir propostas de alterações na Lei Complementar nº 007, de 14 de maio de 2014, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e os condomínios urbanísticos no Município de São Sebastião da Grama, no seguinte local, data e horário.
Local: Centro Cultural do Café, Praça das Águas n°100, Jardim São Domingos, São Sebastião da Grama
Data: 16/11/2021
Horário: das 08:00 ás 10:00 hr
Assim, fica a população em geral convidada a participar desta Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 10/11/2021
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
REF: - Requerimento protocolado sob n° 2021/10/2434, em 25 de outubro de 2021
Solicita 60 dias de prorrogação de licença-maternidade.
INTERESSADA: PRISCILA PORFÍRIO DA SILVA
- Ocupante do emprego público efetivo de Professor de Educação Básica -
Vistos etc.
Nos termos do r. parecer que tomo como fundamento de minha decisão, e da documentação juntada, D E F I R O o pedido de prorrogação de licença-maternidade à Servidora Pública Municipal acima mencionada, conforme requerido, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas providências administrativas cabíveis. Publique-se.
São Sebastião da Grama, 01 de novembro de 2021.
JOSE FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 369
Ano: 2021
Publicado em: 08/11/2021
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 8 de novembro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 369
PORTARIA Nº 143, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021
NOMEIA COMISSÃO PARA O PROCESSO SELETIVO N° 003/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a realização do Processo Seletivo Simplificado conforme Edital n° 003/2021, publicado no quadro de editais da Prefeitura Municipal, na Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME, Edição nº 358, de 24 de setembro de 2021 e no site da Prefeitura Municipal;
2 - a necessidade de nomeação de Comissão para tratar dos assuntos relativos ao referido Processo Seletivo Simplificado, conforme Edital supra mencionado;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para composição da Comissão do Processo Seletivo nº 003/2021, os seguintes servidores públicos municipais:
1 – RITA DE CASSIA FERREIRA ANDRADE SENHORAS, brasileira, RG nº 9.791.279-7-SSP/SP, funcionária pública municipal;
2 – ELIANE RAMOS CONSOLINI, brasileira, RG nº 21.206.674-2-SSP/SP, funcionária pública municipal;
3 – ADILSON CAVELAGNA, brasileiro, RG nº 21.402.121-SSP/SP, funcionário público municipal.
Art. 2º - Declara, neste ato, empossados os referidos membros que se comprometem a exercer o seu mister com transparência e lisura.
Art. 3° - O mandato da Comissão terá vigência até a data da publicação do Edital de Homologação final do Processo Seletivo.
Art. 4º - Os serviços a serem prestados pelos servidores acima mencionados serão considerados de relevante interesse público, sem ônus para os cofres públicos.
Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de outubro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PODER EXECUTIVO
IMPRENSA Nº 368
Ano: 2021
Publicado em: 05/11/2021
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 5 de novembro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 368
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2021
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA através do seu Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, TORNA PÚBLICO aos candidatos do Processo Seletivo Simplificado Nº 003/2021 e resolve o que segue:
I – DECLARAR a Classificação Final para todos os empregos relacionados no Edital Nº 003/2021:
1 - Para os empregos de Enfermeiro e Técnico em Enfermagem a nota final é igual a nota obtida na Prova Objetiva.
II – INFORMAR que:
1 - Não houve recurso impetrado referente às notas e classificação da Provas Objetiva.
2 - Os casos de empate foram resolvidos conforme critérios do Edital Nº 003/2021.
3 - As listas em ordem decrescente da Nota Final constam no Anexo I deste Edital, publicado na Imprensa Oficial Eletrônica do Município de São Sebastião da Grama e divulgado pela internet nos sites www.sigmarh.com.br e www.ssgrama.sp.gov.br.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Sebastião da Grama, 05 de novembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
ANEXO I – CLASSIFICAÇÃO FINAL
CLASSIFICAÇÃO FINAL: ENFERMEIRO
Nº
Ord.
Nº Inscr.
Nome
Nº RG
Nota
Final
Data Nasc.
1
21300004
Graziella Passoni Dos Santos Vieira
431431759
65,0
14/09/1988
2
21300018
Eduarda Gabriela de Carvalho
424131055
55,0
17/11/1997
3
21300011
Leila Fernanda Martinez Gallego
308828562
50,0
03/03/1977
CLASSIFICAÇÃO FINAL: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Nº
Ord.
Nº Inscr.
Nome
Nº RG
Nota
Final
Data Nasc.
1
21300022
Jessica Cristina da Silva
594099110
55,0
16/06/2000
2
21300019
Larissa Cristina Afonso
543043198
55,0
11/08/2000
São Sebastião da Grama, 05 de novembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2021
HOMOLOGAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA através do seu Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e pelo que preceitua o Edital do Processo Seletivo Simplificado Nº 003/2021, com a supervisão da Comissão do Processo Seletivo, especialmente designada para acompanhamento e fiscalização dos trabalhos, FAZ SABER que:
I – TENDO em vista a conclusão dos trabalhos de realização do Processo Seletivo Simplificado Nº 003/2021, não havendo pendências quanto a recursos após decorridos os prazos legais, referentes aos empregos a saber:
- ENFERMEIRO e TÉCNICO EM ENFERMAGEM.
RESOLVE:
HOMOLOGAR, o Processo Seletivo para o provimento dos empregos acima descritos, em conformidade com o Edital de Classificação Final publicado na Imprensa Oficial Eletrônica do Município de São Sebastião da Grama e através da internet nos endereços: www.ssgrama.sp.gov.br e www.sigmarh.com.br.
Para que surtam os efeitos legais e que ninguém alegue ignorância, publica o presente termo.
São Sebastião da Grama, 05 de novembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, através do seu Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o Art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições para realização de CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS em datas, locais e horários, destinado a selecionar candidatos para provimento de emprego público em caráter efetivo.
O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data da homologação do Concurso Público.
Observadas as disposições constitucionais e, em particular, as normas contidas neste Edital, faz saber que os trabalhos do Concurso Público estarão sob a responsabilidade e serão executados pela Empresa SigmaRH Recursos Humanos Ltda., supervisionada pela Comissão do Concurso Público da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS CAPÍTULO I – Das Disposições Preliminares
1.1. Os princípios norteadores do presente Concurso Público estão fundamentados na Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, e alterações sucedâneas. Os princípios, fundamentos, administração e execução do Concurso Público serão regidos por este Edital e executado pela SigmaRH, cabendo a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama o acompanhamento, através da Comissão do Concurso Público.
1.2. O Concurso Público de Provas destina-se a selecionar candidatos para provimento de empregos declinados na TABELA I, bem como os que vierem a vagar ou que, por necessidade da Administração precisarem ser preenchidos, dentro do prazo de validade do Concurso Público, todos do Quadro Efetivo da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama. O provimento se dará no quantitativo de empregos disponibilizados para este certame, escolaridade/habilitação exigida, jornada de trabalho, atribuições e salários e na forma como se encontram estabelecidos neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo de alterações decorrentes de legislação vigente à época da contratação.
1.3. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
TABELA I Emprego Público Vagas Venc.(*) R$ C/H Semanal Requisitos Mínimos Exigidos por Lei Taxa Inscrição
Enfermeiro
01
3.447,29
40
Ensino Superior Completo e registro no Órgão de Classe - COREN-SP
R$ 50,00
Fisioterapeuta
01
2.525,84
20
Ensino Superior Completo e registro no Órgão de Classe - CREFITO-3
R$ 50,00
Psicólogo
01
4.937,64
40
Ensino Superior Completo e registro no Órgão de Classe - CRP-SP
R$ 50,00
1.4. As atribuições dos empregos são as constantes do Anexo III do presente Edital.
1.5. As vagas para cada emprego do Concurso Público referem-se à necessidade atual da demanda pública, podendo, durante o período de vigência do Concurso Público, surgirem e serem convocados os candidatos aprovados para preenchimento de novas vagas, considerando inclusive, o preenchimento de vagas que surgirem por vacância em decorrência da Lei Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.
1.6. As vagas posteriores à demanda atual (que vierem a existir no prazo do concurso) serão rigorosamente obedecidas à classificação geral e especial de pessoas com deficiência, proporcionalmente ao declarado no Capítulo V, deste Edital. CAPÍTULO II – Das Inscrições
2.1. A inscrição do candidato implica no conhecimento prévio e na tácita e expressa aceitação das instruções e normas estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. Condições de inscrição
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - §1° do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda nº 19, de 04/06/98 - Art. 3º).
b) Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos, sem prejuízo do direito nos casos de antecipação dos efeitos da maioridade, nos termos do Código Civil.
c) Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, também do serviço militar.
d) Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
e) Não ter sido demitido por justa causa por órgão público federal, estadual e municipal, conforme leis vigentes.
f) Possuir aptidão física e mental para o exercício do emprego público.
g) Possuir e comprovar os requisitos para o exercício do emprego, à época da Contratação sob pena de perda do direito à vaga.
h) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
2.3. As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela internet, no site www.sigmarh.com.br, a partir das 8 horas do dia 10 DE NOVEMBRO DE 2021 ( quarta-feira) até às 16h do dia 25 DE NOVEMBRO DE 2021 (quinta-feira).
2.4. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:
a) Acessar o site www.sigmarh.com.br, clicar em “Inscrições Abertas” na área destinada ao Concurso Público da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
b) Se já for cadastrado entrar com o CPF e senha, se não for cadastrado entrar com seu CPF e CEP.
c) Preencher todos os campos do formulário de inscrição e clicar em “Cadastrar”. Após a aceitação o interessado receberá um e-mail automático confirmando o preenchimento do formulário, para isso o interessado deverá ter preenchido corretamente no formulário, um endereço de e-mail válido.
d) A seguir o interessado visualizará a página do “Status da Inscrição”, clicar em “Boleto Bancário”.
e) Imprimir o Boleto para pagamento do valor da inscrição conforme Tabela I, em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento. OBS.: Recomenda-se pagar o boleto 01 (um) dia após sua emissão, devido ao registro bancário.
f) Após o pagamento do Boleto, que poderá ser efetuado até dia 26 DE NOVEMBRO DE 2021 (sexta-feira), será enviado ao candidato, no prazo de 3 (três) dias úteis, um e-mail de confirmação de pagamento, efetivando a inscrição.
g) Para confirmar o deferimento da inscrição veja o Capítulo III deste Edital.
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2.5. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento (boleto bancário) para o pagamento do valor da inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.
2.6. O pagamento do valor da inscrição (quitação do boleto bancário) deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, até o dia 26 DE NOVEMBRO DE 2021 (sexta-feira), dentro do horário de compensação bancária. As inscrições com pagamentos feitos por aplicativos bancários que não forem compensados na data de vencimento serão indeferidas.
2.6.1. NÃO será aceito pagamento por agendamento com data posterior ao vencimento ou por meio de depósito ou transferência entre contas.
2.7. A SigmaRH, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 26 DE NOVEMBRO DE 2021 (sexta-feira). As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas e serão indeferidas.
2.8. O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.
2.9. A SigmaRH não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou o correto pagamento do boleto bancário.
2.10. Os candidatos “Pessoas com Deficiência” deverão verificar o Capítulo V, deste Edital, para encaminhamento de documentos necessários.
2.11. O candidato poderá solicitar a isenção do valor da inscrição, nos dias 16 e 17 de novembro de 2021, das 8h00 às 16h00, na Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100, Jardim São Domingos, São Sebastião da Grama/SP.
2.11.1. Deverá levar os seguintes documentos:
a) Boleto Bancário impresso conforme item 2.4 deste Edital.
b) Folha resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda mensal “per capita” de até meio salário mínimo nacional vigente.
c) Cópia da Carteira de Trabalho:
c.1) Cópia da 1ª folha da frente da Carteira de Trabalho onde consta a foto e assinatura.
c.2) Cópia da folha da Qualificação Civil da Carteira de Trabalho.
c.3) Cópia da última folha do Contrato de Trabalho com data de entrada e saída, seguida da próxima página em branco.
2.11.2. A falta dos documentos apresentados ou fora do período fixado implicarão no cancelamento do processo de isenção.
2.11.3. O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 19 de novembro de 2021, no site www.sigmarh.com.br, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
2.11.4. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido poderá efetivar sua inscrição pagando o boleto bancário dentro do prazo estipulado no Item 2.6 deste Edital. CAPÍTULO III – Do Deferimento da Inscrição
3.1. Em 03 de dezembro de 2021 será divulgado Edital de Deferimento das inscrições com as listas de inscritos.
3.2. O candidato terá acesso a lista de deferimento, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelos sites www.sigmarh.com.br e www.ssgrama.sp.gov.br.
3.3. É responsabilidade do candidato acompanhar e confirmar sua inscrição face à publicação da lista de deferimento de inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo interpor pedido de deferimento (regularização) da inscrição no prazo de 02 (dois) dias úteis, conforme Capítulo XI – Dos Recursos.
3.4. Serão indeferidos sumariamente os pedidos fora do prazo do item 3.3 deste edital.
3.5. Se mantido o indeferimento ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso Público.
3.6. Os recursos julgados serão divulgados no site www.sigmarh.com.br dia 10 de dezembro de 2021, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
3.7. Considera-se indeferida a inscrição do candidato que:
a) não recolher o valor da inscrição;
b) pagar o boleto bancário após o prazo estipulado neste Edital.
c) prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
d) omitir dados ou preencher incorretamente a ficha de inscrição;
e) deixar campos de informação da inscrição em branco;
f) não interpor pedido de deferimento (regularização) da inscrição no prazo de 02 (dois) dias úteis da divulgação da lista de inscritos, conforme Capítulo XI – Dos Recursos. CAPÍTULO IV – Das disposições gerais sobre a inscrição no Concurso Público
4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer e concordar tacitamente com as disposições e exigências deste edital.
4.2. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal e/ou via correio eletrônico.
4.3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
4.4. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.
4.5. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que utilizar o CPF de terceiro.
4.6. Não serão aceitos pedidos de alterações do emprego ou suas opções após a efetivação da inscrição (pagamento do boleto), mesmo que o período de inscrições não tenha terminado.
4.7. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SigmaRH do direito de excluir do certame aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.
4.8. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa todos os campos, especialmente referente a nome, endereço, telefone e e-mail, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência. No prazo de validade do Concurso Público o candidato deverá manter o endereço, telefone e e-mail atualizado na Seção de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
4.9. É vedada a transferência para terceiros do valor pago da inscrição.
4.10. Não haverá devolução da importância paga referente a taxa de inscrição, ainda que efetuada a mais, em duplicidade ou após o vencimento, seja qual for o motivo alegado, exceto pelas condições estabelecidas no Item 2.11. Também não será aceito pedido de devolução em razão da data definida para a realização da Prova Objetiva.
4.11. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.
4.12. CANDIDATAS EM PERÍODO DE AMAMENTAÇÃO
4.12.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante (babá, familiar ou terceiro indicado pela candidata), que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.
a) Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
b) Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
c) Em hipótese alguma será permitido à candidata que realize a prova na posse da criança e da presença desta na sala de realização da prova. CAPÍTULO V – Da Inscrição para Pessoas com Deficiência
5.1. Ao candidato pessoa com deficiência será reservado 5% (cinco por cento) das convocações realizadas neste edital, independentemente das contratações formalizadas, desde que a deficiência seja compatível com o cargo, sendo que as vagas serão preenchidas na forma da Lei nº 7.853/89 regulamentada pelo Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Lei nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 e Decreto nº 9.508 de 24/09/2018.
5.1.1. Se, na aplicação do percentual, resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01 (uma) vaga para a pessoa com deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos), a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o emprego.
5.1.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99.
5.1.3. O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participará da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
5.2. O candidato que estiver certificado pela Previdência Social com reabilitação profissional deverá inscrever-se ao emprego para o qual está autorizado a exercer atividade laboral pelo INSS, registrando-se que é reabilitado.
5.3. Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência, o candidato deverá indicar obrigatoriamente no formulário de inscrição, marcando “sim” na opção “Pessoa com Deficiência” bem como deverá enviar por SEDEX, até o último dia estabelecido para o pagamento das inscrições (26/11/2021), com os dizeres CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – LAUDO MÉDICO, para o Endereço: Caixa Postal nº 899 – CEP: 13845-970, os seguintes documentos:
a) Laudo Médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome, a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores.
b) Requerimento, solicitando reserva especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo II deste Edital). O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.3.1. A data de postagem será verificada pelo carimbo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
5.3.2. Serão indeferidas as inscrições na condição especial de pessoa com deficiência dos candidatos que não encaminharem:
a) DENTRO DO PRAZO;
b) POR SEDEX;
c) LAUDO MÉDICO;
d) ANEXO III deste Edital preenchido corretamente.
5.3.3. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições deste Capítulo perderá o direito:
a) de concorrer como pessoa com deficiência;
b) a tratamento diferenciado no que se refere às provas e/ou condições especiais;
c) de interpor recursos em razão de sua deficiência ou em favor de sua situação;
d) de ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.3.4. Não será permitido o encaminhamento de qualquer documento adicional após o término do prazo estabelecido no Item 5.3, ou após a publicação do indeferimento da inscrição na condição especial de pessoa com deficiência.
5.4. O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia desse laudo.
5.5. O candidato com deficiência poderá requerer conforme Anexo II, no ato de inscrição, tratamento diferenciado para os dias de aplicação de prova, indicando as condições de que necessita para a sua realização.
5.6. O candidato declarado como Pessoa com Deficiência, se aprovado e classificado no certame, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.
5.7. O candidato declarado como Pessoa com Deficiência, quando chamado para a contratação, será convocado para submeter-se à perícia médica promovida pela Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, que verificará sua qualificação como Pessoa com Deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo emprego.
5.8. A perícia médica do candidato com deficiência referida no item 5.7 obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e Decreto Federal nº 9.508, de 24/09/2018 e demais alterações e legislações correlatas.
5.9. A compatibilidade entre as atribuições do emprego e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o período de estágio probatório.
5.10. As vagas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou por não enquadramento como pessoa com deficiência na avaliação médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória. CAPÍTULO VI – Da Divulgação
6.1. O Edital do Concurso Público, o Deferimento das Inscrições, a Convocação para realização de Provas, o Resultado da Prova Objetiva, a Classificação Final, a Homologação e demais informações serão publicados única exclusivamente na Imprensa Oficial Eletrônica do Município de São Sebastião da Grama e divulgados nos sites www.sigmarh.com.br e www.ssgrama.sp.gov.br, em datas próprias contidas neste Edital e em Editais posteriormente publicados, seguindo uma sequência cronológica.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
6.2. É de responsabilidade exclusiva do Candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso Público através dos meios de divulgação citados, pois, não serão enviados e-mails de notificações referentes as datas das provas ou resultados. Não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. CAPÍTULO VII – Do Cronograma das Provas
7.1. A Prova Objetiva tem data prevista para sua realização em 19 DE DEZEMBRO DE 2021. As informações contendo o LOCAL e HORÁRIO para realização da Prova Objetiva, serão publicadas no dia 10 de dezembro de 2021, na Imprensa Oficial Eletrônica do Município de São Sebastião da Grama e divulgadas pela internet nos sites www.sigmarh.com.br e www.ssgrama.sp.gov.br.
7.2. O cronograma das etapas deste Concurso Público consta no Anexo IV deste Edital. Este cronograma poderá ser alterado, ficando a critério da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e da Comissão ajustá-lo se necessário, em função de disponibilidade de imprensa, locais de prova, problemas técnicos e operacionais.
CAPÍTULO VIII – Das Provas
8.1. O Concurso Público será realizado da seguinte forma:
8.1.1. Para os empregos de Enfermeiro, Fisioterapeuta e Psicólogo:
Fase Única – PROVA OBJETIVA: Eliminatória com nota de corte - Classificação com a maior nota em primeiro lugar.
8.2. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. O atraso, ausência ou presença em local errôneo para participação das provas elimina o candidato do Concurso Público.
8.3. A Prova Objetiva será realizada em locais apropriados, na cidade de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo.
8.4. Será vedada a execução das provas fora do local designado para sua realização.
8.5. Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento de realização das provas, após o fechamento dos portões.
8.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:
a) original de documento de identidade pessoal (com foto);
b) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, com tubo transparente;
c) o uso de lápis preto e borracha é permitido para rascunhos;
d) material específico de medidas de segurança necessárias para conter a disseminação da COVID-19, publicadas no Edital de Convocação para a prova.
8.7. São considerados documentos de identidade: Cédulas de Identidade (RG), Registro de Identificação Civil (RIC), Certificado Militar, Passaporte ou Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras Profissionais expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe, Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação (na forma da Lei nº 9.503/97), Registro Nacional de Estrangeiro - RNE.
8.8. Não serão aceitos como documentos de identidade: fotos de documentos, certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.
8.9. O protocolo de inscrição não terá validade como documento de identidade.
8.10. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.
8.11. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
8.12. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. O candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
8.13. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
8.14. Durante a aplicação das Provas, O CANDIDATO NÃO PODERÁ, sob pena de eliminação, realizar qualquer espécie de consulta ou comunicar-se com outros candidatos. Também não poderá portar armas de qualquer espécie, livros, manuais, impressos, anotações e quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, pen drives, mp3 ou similar, gravadores, relógios de qualquer espécie, alarmes, fones de ouvido ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e utilizar óculos escuros e artigos de chapelaria, tais como: boné, chapéu, viseira, gorro ou similares.
8.15. Recomenda-se que o candidato, nos dias de provas, NÃO LEVE nenhum dos objetos relacionados no item 8.14.
8.16. Antes de ingressar na sala de provas, o candidato deverá guardar, desligados e em embalagem porta-objetos fornecida pelo aplicador, telefone celular, relógio, qualquer equipamento eletrônico e outros objetos, sob pena de eliminação do Concurso Público. A embalagem porta-objetos deverá ser lacrada e identificada pelo candidato antes de ingressar na sala de provas. A embalagem porta-objetos deverá ser necessariamente mantida embaixo da carteira durante a realização das provas. A SigmaRH não se responsabiliza pela guarda, perda, extravio ou dano, durante a realização das provas, dos objetos levados pelos candidatos. Ao concluir a prova e deixar a sala, o candidato deverá manter desligado o celular até a saída do prédio.
8.17. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
8.18. Não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das provas, exceto no caso de amamentação, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público. Após o término das provas os candidatos não poderão permanecer nas dependências do prédio.
8.19. Poderá ser admitido o ingresso de Candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das Provas, apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de Candidatos afixada na entrada do local de Provas. Nestes casos, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, um documento de identificação. Sem a apresentação do documento de identificação o candidato não poderá realizar sua prova mesmo que seu nome conste na relação oficial de inscritos no Concurso Público e apresente o comprovante de inscrição.
8.20. Em cada fase do Concurso Público os resultados serão publicados da seguinte forma:
a) Para os candidatos aprovados: o número de inscrição, o nome, o número de identidade, a nota e a data de nascimento.
b) Para os candidatos reprovados e ausentes: apenas o número de inscrição. CAPÍTULO IX – Da Prova Objetiva
9.1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e com lista de classificação com a maior nota em primeiro lugar, constará de questões de múltipla escolha que versarão sobre o Conteúdo Programático constante do Anexo I deste Edital.
9.2. A Prova Objetiva valerá 100 (cem) pontos e será composta de 40 (quarenta) questões, cada questão conterá 4 (quatro) alternativas para respostas, identificadas pelas letras a, b, c, d, sendo correta apenas uma dessas alternativas. A relação de disciplinas, o valor de cada questão e a duração da prova estão descritos na Tabela a seguir:
9.2.1. Para os empregos de Enfermeiro, Fisioterapeuta e Psicólogo: Provas Informações N° de Questões Valor das Questões Duração da Prova
Objetiva
Português
10
2,5
3h
Matemática
05
Conhecimentos em Legislação da Saúde
05
Conhecimentos Específicos
20
9.3. DA APROVAÇÃO:
9.3.1. Para os empregos de Enfermeiro, Fisioterapeuta e Psicólogo serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota da Prova Objetiva.
9.4. O tempo de duração da totalidade da Prova Objetiva será de 03 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta.
9.5. A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico.
9.6. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 1 (uma) hora contada do seu efetivo início, sem o caderno de questões, levando apenas o rascunho de seu gabarito.
9.7. O candidato poderá levar o seu caderno de questões após decorridas 2 (duas) horas do início da prova.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
9.8. Em nenhuma hipótese será publicado o caderno de questões na Internet ou fornecidos exemplares ou vistas, mesmo durante ou após o período de recursos, devendo assim, o candidato aguardar o tempo exigido de permanência de 2 (duas) horas em sala de prova para levar seu caderno de questões.
9.9. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na FOLHA DE RESPOSTAS.
9.10. Em nenhuma hipótese será considerado para correção e respectiva pontuação, o caderno de questões.
9.11. O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas, preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a correção da prova objetiva, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e na folha de respostas.
9.12. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.
9.13. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
9.14. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.
9.15. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal da SigmaRH devidamente treinado.
9.16. Qualquer problema de impressão ou o recebimento do caderno de questão correspondente a função diferente do qual se candidatou, o candidato deverá solicitar a troca imediata do caderno de questões ao fiscal de sala.
9.17. Não será permitido recurso posterior contra problemas de impressão e/ou realização de prova referente a função diferente do qual se candidatou caso não tenha detectado e informado o fato no dia da realização da prova.
9.18. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas. O candidato que se negar permanecer até o final dos trabalhos será excluído do Concurso Público.
9.19. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;
b) não apresentar o documento de identidade exigido no Item 8.7 deste Edital;
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e calculadoras;
f) estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;
h) não devolver a folha de respostas;
i) não devolver o caderno de questões antes de 2 (duas) horas do início da prova;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.
k) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;
l) não permitir a coleta de sua assinatura e de sua digital; e
m) estiver portando armas e se recusar ao que estabelece os itens 8.14 e 8.16.
9.20. No dia de realização da prova não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
9.21. O candidato não aprovado na prova objetiva será excluído do certame e não participará, quando houver, da fase seguinte.
9.22. A SigmaRH, bem como a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Concurso Público. CAPÍTULO X – Da Classificação Final
10.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da Nota Final, em lista de classificação por opção de emprego.
10.2. DA PONTUAÇÃO FINAL:
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10.2.1. Para os empregos de Enfermeiro, Fisioterapeuta e Psicólogo a pontuação final será igual a pontuações obtidas na Prova Objetiva.
10.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma universal com a relação de todos os candidatos aprovados, incluindo as pessoas com deficiência, e uma especial somente para pessoas com deficiência.
10.4. Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de desempate na seguinte ordem:
a) Tiver mais idade;
b) Tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos;
c) Tiver maior nota na parte de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;
d) Por sorteio público.
10.5. O resultado do Concurso Público estará disponível para consulta nos órgãos de divulgação mencionados no Capítulo VI, deste Edital e caberá recurso nos termos do Capítulo XI, deste Edital.
10.6. Após o julgamento dos recursos interpostos, será homologado o Concurso Público, não cabendo mais recursos.
10.7. A Classificação Final será publicada apenas com os resultados dos candidatos aprovados no Concurso Público. CAPÍTULO XI – Dos Recursos
11.1. Todos os recursos deverão ser interpostos nos 2 (dois) dias úteis, a contar do 1º dia útil subsequente à data da divulgação por edital de cada fase do Concurso Público ou da publicação dos gabaritos no site da empresa, a partir das 8 horas do 1º dia útil até às 17 horas do 2º dia útil.
11.2. Será admitido recurso quanto:
a) Ao indeferimento ou não processamento da inscrição.
b) Ao gabarito e formulação das questões após a publicação do gabarito no site www.sigmarh.com.br.
c) Aos resultados parciais e finais do Concurso Público.
11.3. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo ou encaminhados via postal ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.
11.4. Serão desconsiderados e indeferidos sem julgamento de mérito os recursos que:
a) Estejam fora do prazo estabelecido para cada etapa ou em desacordo com este Edital.
b) Encaminhados via postal ou meio eletrônico (e-mail).
c) Não apresentem fundamentação lógica e consistente.
d) não forem pautados em literatura conceituada, referência bibliográfica e argumentação plausível, para questões da prova objetiva;
e) Apresentem argumentação idêntica a outro recurso recebido anteriormente.
11.5. Para o recurso referente ao gabarito da prova objetiva, deverá ser feito 1 (um) recurso para cada questão. Caso o recurso contenha várias questões, será considerada apenas a primeira questão mencionada.
11.6. Para interpor recurso o candidato deverá seguir os seguintes passos:
a) Acesse o site www.sigmarh.com.br;
b) faça o login na página inserindo seu CPF e SENHA nos campos específicos;
c) Entre no espaço destinado a esse Concurso Público na área “Notícias”;
d) Clique em “Recursos” e preencha corretamente os campos do formulário correspondente ao tipo de recurso;
e) Clique em “Enviar”.
11.7. Em caso de questões anuladas, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido.
11.8. Se houver alguma alteração de gabarito, por força de impugnações, todas as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.
11.9. Para ter acesso à resposta ao recurso o candidato deverá seguir os seguintes passos:
a) Acesse o site www.sigmarh.com.br;
b) faça o login na página inserindo seu CPF e SENHA nos campos específicos;
c) Entre na área “Candidatos”;
d) Clique em “Meus Recursos”.
OBS.: Os recursos ficarão disponíveis por 10 (dez) dias consecutivos.
11.9.1. A divulgação das resposta aos recursos será como segue:
Para a alínea a) do Item 11.2.: conforme CAPÍTULO III deste Edital.
Para a alínea b) do Item 11.2.: junto a divulgação do resultado das provas.
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Para a alínea c) do Item 11.2.: a data será definida na divulgação dos resultados.
11.10. A banca examinadora determinada pela SigmaRH constitui primeira instância para recurso e, em segunda instância a Comissão do Concurso Público, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11.11. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.
11.12. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público. CAPÍTULO XII – Da Convocação para Contratação
12.1 A convocação obedecerá à ordem rigorosa de classificação e o Candidato deverá apresentar-se à Seção de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100, Jardim São Domingos, São Sebastião da Grama/SP, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação do ato de convocação, observadas as seguintes condições:
a) apresentar-se munido de toda documentação exigida neste Edital. A não comprovação de qualquer um dos requisitos eliminará o Candidato da Contratação;
b) Será permitido ao Candidato convocado para contratação no serviço público o adiamento da contratação pelo período de até 30 dias, contados desde o recebimento do ato da convocação ou da publicação na imprensa, a pedido através de requerimento protocolado na Prefeitura Municipal, exceto se em gozo de licença maternidade ou em afastamento de saúde pela autarquia previdenciária ou INSS;
c) o candidato aprovado, quando convocado para ingresso, por meio que lhe assegure ciência do chamamento, notadamente por meio de publicação no Diário Oficial do Município (www.ssgrama.sp.gov.br) ou e-mail ou carta ou telefone, terá prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados desde o recebimento do ato de convocação ou da publicação na imprensa, para que manifeste seu interesse na vaga, sob pena do silêncio caracterizar desistência irretratável à vaga.
12.2. A ausência do candidato no horário, dia e local de sua convocação o desclassificará, dando-se oportunidade ao candidato imediatamente seguinte à ordem de classificação do Concurso Público.
12.3. Não se permitirá o ingresso no Serviço Público Municipal de candidato que seja aposentado de emprego, emprego ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal ou Município, inclusive Forças Armadas, recebendo proventos do erário público, em virtude da vedação da acumulação com vencimentos e salários da ativa, nos termos do parágrafo 10, do artigo 37 da Constituição Federal, de 05/10/1988, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI, do mesmo disposto constitucional, os empregos eletivos e os empregos em comissão, declarados em lei de livre contratação e exoneração.
12.4. A convocação do candidato para contratação é ato administrativo de análise de documentos, exames médicos e laboratoriais e pode ser suspensa através de respectivas justificativas, voltando o nome do candidato à classificação para futura convocação, não implicando responsabilidade para a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama em realizar a contratação, antes da aprovação da documentação, especialmente sobre a conduta particular do candidato com outros empregadores.
12.5. O candidato deverá obrigatoriamente manter seus dados cadastrais atualizados (endereço, telefone, e-mail), durante a vigência do Concurso Público. Caso haja mudança de qualquer dado, o candidato deverá protocolar junto a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama ou enviar pelo correio por meio de AR, cópias autenticadas de documento com foto e comprovante de residência à Seção de Pessoal, à Praça das Águas, 100, Jardim São Domingos, São Sebastião da Grama/SP, CEP. 13790-000. CAPÍTULO XIII – Da Contratação
13.1. A Contratação obedecerá rigorosamente à classificação final obtida pelo candidato neste Concurso Público.
13.2. A Contratação do candidato aprovado no Concurso Público ficará condicionada na apresentação/comprovação dos documentos indicados a seguir:
a) Comprovação da idade mínima de 18 anos conforme estabelecido no Item 2.2., alínea b;
b) Comprovação das exigências contidas na Tabela I – requisito mínimo exigidos por lei;
c) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia sem autenticação);
d) Cédula de Identidade ou certificado de naturalização (original e cópia sem autenticação);
e) Título de Eleitor (original e cópia sem autenticação) e Certidão de Quitação Eleitoral (www.tse.jus.br);
f) Documento Militar válido (Reservista, CDI, CI, CDSA, Atestado de Desobrigação), (original e cópia sem autenticação);
g) Se casado, Certidão de Casamento (original e cópia sem autenticação), bem como averbação de divórcio para os separados e de viuvez;
h) Certidão de Nascimento dos filhos com idade até 14 anos;
i) 2 (duas) foto 3x4, recente e colorida;
j) Se já cadastrado, apresentar comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
k) Carteira de Trabalho;
l) Cartão SUS (do candidato e seus dependentes);
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
m) caderneta de vacinação dos filhos com idade até 5 anos (originais e cópias sem autenticação);
n) Outros documentos face a exigência do exercício de emprego público e da Administração Municipal.
o) Perícia Médica, Exames Clínicos e Laboratoriais.
13.3. A qualquer tempo a Contratação do candidato poderá ser rescindida, caso venha a ser constatada a existência de exoneração por processo administrativo ou demissão por falta grave junto à Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
13.4. A aprovação no Concurso Público não significa imediata contratação do candidato aprovado, e só será efetivada segundo os critérios de conveniência e oportunidade do Serviço Público Municipal, dentro do prazo de validade da Homologação.
13.5. Para efeito de preenchimento da vaga, o candidato convocado será submetido à PERÍCIA MÉDICA, de caráter eliminatório promovida pela Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, que avaliará a capacidade física, mental e de aptidão específica, de acordo com a especificidade do trabalho.
13.6. O emprego público constante deste Edital será atribuído aos candidatos aprovados que se submeterão à avaliação e aprovação das suas aptidões, conhecimentos, habilidades e ações durante o Estágio Probatório de 36 (trinta e seis) meses.
13.7. O local, escala, horário, jornada de trabalho em que o candidato contratado exercerá suas atividades, inclusive prorrogação da jornada de trabalho, dia da semana do descanso semanal remunerado (DSR), lotação e necessidade do Serviço Público Municipal, não será submetido a escolha do candidato, ficará única e exclusivamente à critério da Administração da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
13.8. A denominação do emprego público deste Concurso Público pode, ao longo do tempo da sua vigência, ser alterada pela conveniência e necessidade do Serviço Público, respeitando as atribuições e natureza originais, que possam determinar que não houve/haverá desvio de função.
13.9. O horário e local de trabalho, ao longo do tempo do contrato de trabalho, poderão ser alterados pela conveniência e necessidade do Serviço Público Municipal, sem que tais alterações configurem alteração do contrato de trabalho, prejudicial ao empregado. CAPÍTULO XIV – Das Disposições Finais
14.1. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, o presente edital e as informações sobre as provas e resultados serão publicadas na Imprensa Oficial Eletrônica do Município de São Sebastião da Grama (www.ssgrama.sp.gov.br) e em caráter meramente informativo nos sites www.sigmarh.com.br e www.ssgrama.sp.gov.br. É de responsabilidade do candidato acompanhar estas publicações.
14.2. A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e a SigmaRH se eximem das despesas com viagens, estadia, transporte ou outros custos pessoais do candidato em quaisquer das fases do Concurso Público.
14.3. Todos os cálculos de notas descritos neste edital serão realizados com uma casa decimal, arredondando-se para cima sempre que a segunda casa decimal for maior ou igual a cinco.
14.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação do candidato, acarretarão a nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
14.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente.
14.6. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente entre a Comissão do Concurso Público e a SigmaRH, no que se refere à realização deste Concurso Público.
14.7. Caberá ao Prefeito de São Sebastião da Grama a homologação dos resultados finais do Concurso Público.
14.8. O Concurso Público destina-se à contratação dos candidatos constantes da listagem definitiva, homologada, com a convocação individual, na medida da demanda e necessidade do Serviço Público Municipal, em caráter efetivo, cuja homologação terá vigência de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período e, não garante a chamada de todos os aprovados constante da Listagem Definitiva do Concurso Público.
14.9. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste Concurso Público, valendo para este fim a homologação publicada na imprensa oficial.
14.10. O Foro da Comarca de São Sebastião da Grama decidirá quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente Edital.
14.11. Fazem parte do presente Edital:
Anexo I - Conteúdos Programáticos para as Provas Objetivas;
Anexo II - Modelo de Requerimento - Pessoas com Deficiência;
Anexo III - Atribuições dos Empregos;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Anexo IV - Cronograma de Execução.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Sebastião da Grama, 05 de novembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
ANEXO I CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS OBJETIVAS CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
A Prova Objetiva para os empregos de Enfermeiro, Fisioterapeuta e Psicólogo será constituída por:
1) PORTUGUÊS – comum a todos os empregos
Fonética; Fonologia; Pontuação; Acentuação Gráfica; Sílaba; Encontros Vocálicos e Consonantais; Ortofonia; Ortografia; Morfologia: Estrutura e Formação das palavras; Substantivo: flexão de gênero, número e grau; Adjetivo: flexão de gênero, número e grau; Verbo: conjugação; Artigo; Pronome: classificação; Numeral; Advérbio; Preposição; Conjunção; Interjeição; Análise Sintática da oração e do período; Regência: Verbal e Nominal; Concordância: Verbal e Nominal; Crase; Semântica; Emprego de algumas classes de palavras; Figuras de Linguagem e Vícios de Linguagem; Interpretação de Texto. Bibliografia: Livros Didáticos abrangendo os assuntos citados - Nível Ensino Médio.
2) MATEMÁTICA – comum a todos os empregos
Operações com Números Reais; Operações Algébricas; Produtos Notáveis e Fatoração Algébrica; Equações Fracionárias; Equações e Inequações de 1º e 2º graus; Medidas de Tempo e Monetária; Grandezas Proporcionais; Razões e Proporções; Juros e Porcentagens; Regra de três: Simples e Composta; Sistemas de Equações; Perímetro e Área de Polígonos; Estudo das Funções de 1º e 2º Graus; Sistema Métrico e seus Derivados; Raciocínio Lógico. Bibliografia: Livros Didáticos abrangendo os assuntos citados - Nível Ensino Médio.
3) CONHECIMENTOS EM LEGISLAÇÃO DA SAÚDE – comum a todos os empregos
- Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.
- Lei Nº 8.080 de 19/09/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
- Diretrizes operacionais dos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Ministério da Saúde, Secretaria Executiva, Departamento de Apoio à Descentralização. Coordenação-Geral de Apoio à Gestão Descentralizada. Brasília.
https://conselho.saude.gov.br/webpacto/volumes/01.pdf
4) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
• Enfermeiro
Administração de medicamentos. Assepsia. Assistência de Enfermagem em Clinica Médico-Cirurgião. Assistência de Enfermagem em Ginecologia e Obstetrícia. Assistência de Enfermagem em Pediatria. Assistência Domiciliar. Conceitos Básicos de Epidemiologia. Enfermagem em Psiquiatria. Dimensões de saúde e doença mental; Classificação dos distúrbios mentais, tratamento de doenças mentais e Assistência de Enfermagem. Epidemiologia, Imunização, saúde da mulher, doenças sexualmente transmissíveis, doenças crônico-degenerativas e neoplásicas, visita domiciliar, consulta de Enfermagem e educação em saúde. Enfermagem Materna Infantil. Afecções do aparelho cardiovascular. O recém-nascido patológico e/ou prematuro. Afecções do aparelho genito urinário; afecções gastrointestinal; afecções oculares e auditivas. Distúrbios hematológicos; distúrbios metabólicos; Problemas neurológicos e Problemas ontológicos. Metodologia da Assistência de Enfermagem. Métodos de desinfecção, esterilização e limpeza. Nutrição e Hidratação. Modelos de atenção à saúde, em especial o Programa de Saúde da Família. Princípios básicos aplicados a pratica da enfermagem. Processo e diagnostico em Enfermagem (Sistematização da Assistência de Enfermagem). Fundamentos de Enfermagem (Conhecimentos/Princípios que fundamentam as técnicas e os procedimentos de Enfermagem).
- Código de ética dos profissionais de enfermagem - Resolução COFEN Nº 0564/2017.
http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html
- Protocolos do Ministério da Saúde (Suporte Básico de Vida) disponível em:
http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2016/outubro/26/livro-basico-2016.pdf
• Fisioterapeuta
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Fundamentos e Técnicas de Atendimento na Fisioterapia; Conceito de Reabilitação; O Trabalho em Equipe na Reabilitação; O Papel de cada Profissional na Equipe de Reabilitação; Reabilitação; Paralisia Cerebral e Facial; Acidente Vascular Cerebral; Parkinsonismo; Síndrome de Down; Hanseníase; Afecções de Músculos e Tendões; Escolioses; Doenças Reumáticas; Cardiopatias; Amputações; Pneumopatias; Conceito e Aplicação: Exercícios Ativos, Exercícios Ativos Assistidos, Exercícios Passivos, Exercícios Isométricos; Conceito e Aplicação: Mecanoterapia; Conceito e Aplicação: Hidroterapia; Conceito e Aplicação: Termoterapia; Conceito e Aplicação: Crioterapia; Conceito e Aplicação: Massoterapia; Conceito e Aplicação: Eletroterapia; Fisioterapia aplicada à geriatria; Demências; Fisioterapia nas Doenças da 3ª idade; Anatomia; Marcha; Cinesioterapia; Ganho de força muscular e amplitude de movimento; Fisioterapia preventiva; Fisioterapia aplicada à ortopedia e traumatologia; Deformidades congênitas e adquiridas: Fisioterapia aplicada à neurologia; Fisioterapia aplicada à pneumologia; Prótese e órtese. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições da Função. Livros Técnicos abrangendo os assuntos citados.
- Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia - Resolução nº 424, de 08 de julho de 2013. www.coffito.gov.br/nsite/?page_id=2346
- Resolução n° 444, de 26 de abril de 2014, que fixa e estabelece os Parâmetros Assistenciais Fisioterapêuticos nas diversas modalidades prestadas pelo fisioterapeuta. www.coffito.gov.br/nsite/?page_id=2361
- Especialidades reconhecidas pelo COFFITO: Fisioterapia em Acupuntura, Aquática, Cardiovascular, Dermatofuncional, Esportiva, em Gerontologia, do Trabalho, Neurofuncional, em Oncologia, Respiratória, Traumato-Ortopédica, em Osteopatia, em Quiropraxia, em Saúde da Mulher, Terapia Intensiva. www.coffito.gov.br/nsite/?page_id=2350
• Psicólogo
- O Suicídio e os Desafios para a Psicologia. Conselho Federal de Psicologia.
https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2013/12/Suicidio-FINAL-revisao61.pdf
- Drogas, Direitos Humanos e Laço Social. Conselho Federal de Psicologia.
https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2013/07/Drogas-Direitos-Humanos-e-Laco-Social.pdf
- Aborto e (não) Desejo de Maternidade(s): Questões para a Psicologia. Conselho Federal de Psicologia.
https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2016/11/CFP_Livro_Aborto-2.pdf
- Código de Ética da Psicologia. https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2012/07/Co%CC%81digo-de-%C3%89tica.pdf
- Teoria e Clínica da Psicose. Antonio Quinet. Editora Forense Universitária.
- Psicologia Fácil. Ana Merces Bahia Bock. Editora Saraiva.
ANEXO II REQUERIMENTO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome do candidato: _______________________________________________________________________________
Nº da inscrição: ___________________ Emprego: _______________________________________________________
REQUER reserva de emprego como PESSOA COM DEFICIÊNCIA e apresenta LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):
Tipo de deficiência de que é portador: ________________________________________________________________
Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID ______________________________________
Nome do Médico Responsável pelo laudo: _____________________________________________________________
(OBS.: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)
Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com “X” no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessária)
( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL
( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL
(Discriminar abaixo qual o tipo de prova e/ou tratamento especial necessário)
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a este requerimento.
São Sebastião da Grama, _____ de _____________ de _______.
_________________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO III ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
• Enfermeiro
Prestar primeiros socorros no local de trabalho para posterior atendimento médico; Supervisionar a equipe de enfermagem, treinando, coordenando e orientando sobre o uso de equipamentos, medicamentos e materiais mais adequados de acordo com a prescrição e orientação do médico, para assegurar o tratamento do paciente; Manter os equipamentos e aparelhos em condições de uso imediato, verificando periodicamente seu funcionamento e providenciando sua substituição ou conserto, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; Supervisionar e manter as salas, consultórios e demais dependências em condições de uso, assegurando sempre a sua higienização e limpeza dentro dos padrões de segurança exigidos; Executar programas de prevenção de doenças infecciosas em adultos; Participar de reuniões de caráter administrativo e técnico em enfermagem, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados; Efetuar e registrar todos os atendimentos e tratamentos executados, bem como as ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando em prontuários, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle de saúde; Fazer estudos e previsão de pessoal e materiais necessários às atividades, elaborando escalas de serviços e atribuições diárias, especificando e controlando materiais permanentes e de consumo para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; Executar outras tarefas correlatas e aquelas determinadas pelo superior imediato.
• Fisioterapeuta
Acompanhar e manter informações sobre o quadro médico de pacientes sob sua responsabilidade; Participar de campanhas preventivas; Manter em bom estado os aparelhos e instrumentos de sua utilização; Realizar consultas clínicas fisioterapêuticas aos usuários em todas as especialidades na unidade de saúde, no domicílio e demais espaços púbicos; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida; Preparar e capacitar cuidadores informais no auxílio do tratamento; Atuar em grupos de qualidade de vida, atenção primária e promoção da saúde; Criar e atuar em grupos de patologias específicas, como hipertensão e diabetes; Elaborar relatórios e controles de forma manual ou informatizada; Preencher documentos, formulários e impressos padronizados pela Administração; Atender ao público interno e externo; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo e preconizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), determinadas pelo superior imediato.
• Psicólogo
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Reunir, interpretar e aplicar dados científicos relativos ao comportamento humano e ao mecanismo psíquico; Realizar avaliação e diagnostico psicológicos de entrevistas, observação, testes e dinâmica de grupo, com vistas à prevenção e tratamento de problemas psíquicos, Realizar atendimento familiar e ou de casal para orientação ou acompanhamento psicoterapêutico; Participar de elaboração de programas de pesquisa sobre a Saúde mental da população, bem como sobre a adequação das estratégicas diagnosticas e terapêuticas à realidade Psicossocial da clientela; Criar coordenar e acompanhar individualmente ou em equipe Multiprofissional, tecnológicas próprias ao treinamento ou em equipe particularmente em saúde mental, com o objetivo de qualificar o desempenho de varias equipes; Supervisionar coordenar ou executar todas as atividades de sua especialidade no campo da psicologia e da pesquisa; Participar e acompanhar a elaboração de programas educativos e de treinamento em saúde mental à nível de atenção primaria, em instituições formais e informais como: Creches, asilos, sindicatos, associações, escolas, entidades religiosas, etc; Acompanhar psicologicamente gestantes durante a gravidez, parto e puerpério, procurando integrar suas vivencias emocionais e corporais, bem como incluir o parceiro, como apoio necessário em todo este processo; Preparar o paciente para entrada, permanência e alto Hospitalar, inclusive em hospitais psiquiátricos; Colaborar, em equipe multiprofissional, do planejamento das Políticas de saúde; Executar quaisquer outros encargos semelhantes, estabelecidos na legislação que regulamentou e exercício da Profissão.
ANEXO IV CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Este cronograma poderá ser alterado, ficando a critério da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e da Comissão ajustá-lo se necessário, em função de disponibilidade de imprensa, locais de prova, problemas técnicos e operacionais.
ATIVIDADES / ATOS Período
Publicação do Edital
05/11/21
Período de Inscrições
10/11/21 a 25/11/21
Período para requerer isenção da taxa de inscrição
16 e 17/11/21
Publicação do resultado dos pedidos de Isenção da taxa de inscrição
19/11/21
Último dia para pagamento da Taxa de Inscrição
26/11/21
Publicação do Edital de Deferimento das Inscrições e Listas de Inscritos
03/12/21
Período de Interposição de Recursos referente à Lista dos Inscritos
06 e 07/12/21
Publicação do resultado dos recursos referente à Lista dos Inscritos
10/12/21
Publicação da Data, Local e Horário da Prova Objetiva
10/12/21
Data Provável para Realização da Prova Objetiva
19/12/21
Divulgação do Gabarito da Prova Objetiva
19/12/21 às 19h.
Período de Interposição de Recursos referentes aos Gabaritos e Questões
20 e 21/12/21
Resultado da Prova Objetiva
23/12/21
Período para Recursos referentes ao resultado da Prova Objetiva
27 e 28/12/21
Resultado Final e Homologação
30/12/21
IMPRENSA Nº 367
Ano: 2021
Publicado em: 29/10/2021
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 29 de outubro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 367
PORTARIA Nº 141, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO Á SERVIDORA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora ISABELA MARIA DOS SANTOS FROZONI, através do requerimento protocolado sob n° 7170/2015, em 13 de março de 2015 e todo o Proc. - L.P. nº 005/2015-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
3) que a referida servidora já gozou o bloco de 15 (quinze) dias, conforme consta da Portaria nº 125/2018, remanescendo um bloco de 75 (setenta e cinco) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida a servidora, ISABELA MARIA DOS SANTOS FROZONI, RG nº 21.402.069-SSP/SP, lotada no emprego público de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 03-E, integrado na Gerência de Educação, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 30 (trinta) dias, remanescendo um bloco de 45 (quarenta e cinco) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 08 de outubro e término em 07 de dezembro de 2021.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 29 de outubro de 2021
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 142, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021
NOMEIA COMISSÃO DE JULGAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 69/2021, CHAMAMENTO PÚBLICO DE CREDENCIAMENTO Nº 04/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada, a partir desta data, Comissão de Julgamento para Credenciamento composta pelos 03 (três) membros abaixo relacionados, para proceder a análise da proposta no Procedimento Licitatório nº 69/2021, Chamamento Público de Credenciamento nº 04/2021, tendo como objeto: “ credenciamento de bandas e/ou artistas amadores para apresentação de shows de música, com no mínimo 120 minutos de duração em evento realizado pela prefeitura de São Sebastião da Grama, através do seu Departamento de Empreendedorismo, Turismo e Cultura, dentro dos limites do município, para a data
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
comemorativa do aniversário da cidade e outras que venham a ser necessárias;”. Sendo eles:
MEMBROS:
WELLINGTON BUENO DE MELO FERNANDES – CPF nº 301.535.768-98,
DENISE NOGUEIRA DE OLIVEIRA ANDRADE – CPF n° 040.158.818-18;
MARCOS RODRIGO GARCIA – CPF nº 096.781.168-63
Art. 2º - A comissão deverá comparecer no Setor de Licitações, situado a Praça das Águas, 100, Jardim São Domingos, no dia 01/11/2021, as 15:00 horas, onde as empresas apresentarão as propostas técnicas.
Art. 3º - Os trabalhos dos servidores ora nomeados serão considerados serviço público relevante, não onerando os cofres públicos.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da Grama, 29 de outubro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 103, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 87.150,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 87.150,00 (oitenta e sete mil e cento e cinquenta reais) que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 7.200,00
14/10/2021 Credito Suplementar 7.200,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
95 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 12.000,00
14/10/2021 Credito Suplementar 12.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
1750 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.500,00
14/10/2021 Credito Suplementar 1.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1813 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00
14/10/2021 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1751 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 4.600,00
14/10/2021 Credito Suplementar 4.600,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1814 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 800,00
14/10/2021 Credito Suplementar 800,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1752 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 8.700,00
14/10/2021 Credito Suplementar 8.700,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1815 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 300,00
14/10/2021 Credito Suplementar 300,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 10.000,00
14/10/2021 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E LAZER
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
118 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.400,00
14/10/2021 Credito Suplementar 1.400,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
119 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 100,00
14/10/2021 Credito Suplementar 100,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND. MEIO AMBIENTE
124 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.000,00
14/10/2021 Credito Suplementar 4.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
130 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 1.400,00
14/10/2021 Credito Suplementar 1.400,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
14/10/2021 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 6.800,00
14/10/2021 Credito Suplementar 6.800,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
145 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 750,00
14/10/2021 Credito Suplementar 750,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
147 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 17.600,00
14/10/2021 Credito Suplementar 17.600,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
159 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00
14/10/2021 Credito Suplementar 3.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
137 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000,00
14/10/2021 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
89 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 19.000,00
14/10/2021 Redução de Credito 19.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.950,00
14/10/2021 Redução de Credito 5.950,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.04 ENSINO SUPERIOR
113 3.3.90.18.00.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTE 6.500,00
14/10/2021 Redução de Credito 6.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
1785 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 8.000,00
14/10/2021 Redução de Credito 8.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 10.000,00
14/10/2021 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E LAZER
120 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000,00
14/10/2021 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
148 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 8.200,00
14/10/2021 Redução de Credito 8.200,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
149 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 21.100,00
14/10/2021 Redução de Credito 21.100,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1730 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 3.400,00
14/10/2021 Redução de Credito 3.400,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
139 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.000,00
14/10/2021 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de outubro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI N° 046, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021
TORNA OBRIGATÓRIA A CAPACITAÇÃO EM NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS DE PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICOS E PRIVADOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE ESTABELECIMENTOS DE RECREAÇÃO INFANTIL.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º- Os estabelecimentos de ensino de educação básica da rede pública, por meio dos respectivos sistemas de ensino, e os estabelecimentos de ensino de educação básica e de recreação infantil da rede privada deverão capacitar professores e funcionários em noções de primeiros socorros.
§ 1º - O curso deverá ser ofertado anualmente e destinar-se-á à capacitação e/ou à reciclagem de parte dos professores e funcionários dos estabelecimentos de ensino e recreação a que se refere o caput deste artigo, sem prejuízo de suas atividades ordinárias.
§ 2º- A quantidade de profissionais capacitados em cada estabelecimento de ensino ou de recreação será definida em regulamento, guardada a proporção com o tamanho do corpo de professores e funcionários ou com o fluxo de atendimento de crianças e adolescentes no estabelecimento.
§ 3º- A responsabilidade pela capacitação dos professores e funcionários dos estabelecimentos públicos caberá aos respectivos sistemas ou redes de ensino.
Art. 2º- Os cursos de primeiros socorros serão ministrados por entidades municipais ou estaduais especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população, no caso dos estabelecimentos públicos, e por profissionais habilitados, no caso dos estabelecimentos privados, e têm por objetivo capacitar os professores e funcionários para identificar e agir preventivamente em situações de emergência e urgência médicas, até que o suporte médico especializado, local ou remoto, se torne possível.
§ 1º- O conteúdo dos cursos de primeiros socorros básicos ministrados deverá ser condizente com a natureza e a faixa etária do público atendido nos estabelecimentos de ensino ou de recreação.
§ 2º- Os estabelecimentos de ensino ou de recreação das redes pública e particular deverão dispor de kits de primeiros socorros, conforme orientação das entidades especializadas em atendimento emergencial à população.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 3º- São os estabelecimentos de ensino obrigados a afixar em local visível a certificação que comprove a realização da capacitação de que trata esta Lei e o nome dos profissionais capacitados.
Art.4º- O não cumprimento das disposições desta Lei implicará a imposição das seguintes penalidades pela autoridade administrativa, no âmbito de sua competência:
I - notificação de descumprimento da Lei;
II - multa, aplicada em dobro em caso de reincidência; ou
III - em caso de nova reincidência, a cassação do alvará de funcionamento ou da autorização concedida pelo órgão de educação, quando se tratar de creche ou estabelecimento particular de ensino ou de recreação, ou a responsabilização patrimonial do agente público, quando se tratar de creche ou estabelecimento público.
Art.5º- Os estabelecimentos de ensino de que trata esta Lei deverão estar integrados à rede de atenção de urgência e emergência de sua região e estabelecer fluxo de encaminhamento para uma unidade de saúde de referência.
Art.6º- O Poder Executivo definirá em regulamento os critérios para a implementação dos cursos de primeiros socorros e o valor da multa previstos nesta Lei.
Art. 7º- As despesas para a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, incluídas pelo Poder Executivo nas propostas orçamentárias anuais e em seu plano plurianual.
Art. 8º- Esta Lei entra em vigor 90(noventa) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de outubro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 21/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 71/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 21/2021, Processo n° 71/2021, com encerramento no dia 18/11/2021, às 09:00 horas, tendo como objeto principal da presente licitação eventual aquisição de material de construção, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, conforme especificações constantes do Termo de Referência e este Edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 29 de outubro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 22/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 72/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 22/2021, Processo n° 72/2021, com encerramento no dia 16/11/2021, às 14:00 horas, tendo como objeto principal da presente licitação aquisição de gás GLP – gás liquefeito de petróleo P 13 e P 45, para suprimento dos diversos setores da prefeitura municipal, com fornecimento parcelado, mediante as condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 29 de outubro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 20/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 70/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 20/2021, Processo n° 70/2021, com encerramento no dia 16/11/2021, às 09:00 horas, tendo como objeto principal da presente licitação registro de preços para a eventual aquisição de material primário de pavimentação de estradas rurais, sendo estes BGS (Brita Graduada Simples) e BRITA 3, conforme plano de trabalho realizado entre SAA/CDRS e esta Prefeitura Municipal. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 29 de outubro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 24/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 76/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão eletrônico 24/2021, Processo n° 76/2021, com encerramento no dia 17/11/2021, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de equipamentos e materiais para decoração do evento Natal Luz (decoração da Praça Matriz), por intermédio da Gerência de Empreendedorismo, Turismo e cultura, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
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José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 23/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 74/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão eletrônico 23/2021, Processo n° 74/2021, com encerramento no dia 19/11/2021, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação registro de Preços a para eventual aquisição de óleo lubrificante, graxo e agente redutor liquida automotivo, para atender os diversos setores da municipalidade na manutenção dos veículos, equipamentos e maquinários da frota municipal, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este Edital – Anexo I, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 29 de outubro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
COMUNICADO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 68/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 19/2021, Processo n° 68/2021, com encerramento no dia 27/10/2021, às 14:00 horas, tendo como objeto principal da presente licitação a aquisição de gás GLP – gás liquefeito de petróleo P 13 e P 45, para suprimento dos diversos setores da prefeitura municipal, com fornecimento parcelado, mediante as condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos, restou sua sessão pública deserta.
São Sebastião da Grama, 28 de outubro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2021
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO E DA NOTA DA PROVA OBJETIVA, DO GABARITO OFICIAL E DOS RESULTADOS DOS RECURSOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA através do seu Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, TORNA PÚBLICO aos candidatos do Processo Seletivo Simplificado Nº 003/2021 e resolve o que segue:
I – DETERMINAR após julgamento dos recursos impetrados pelos candidatos, passando desta forma a serem considerados como GABARITOS OFICIAIS, para todos os empregos relacionados no Edital Nº 003/2021, para todos os efeitos:
1 - RECURSOS IMPROCEDENTES – Quanto aos recursos indeferidos:
Para o emprego de Enfermeiro fica indeferido o recurso para a questão: 02 e 20.
2 - RECURSOS PROCEDENTES – Não houve recurso deferido.
3 - GABARITO OFICIAL:
Enfermeiro Questão 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
Resposta
B
D
B
A
C
A
C
D
A
B
D
C
B
A
C
D
C
A
D
B
Técnico em Enfermagem Questão 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
Resposta
B
D
B
A
C
A
C
D
A
B
D
C
B
A
C
D
C
A
D
B
II – DIVULGAR, após a correção das Folhas de Respostas, o Resultado da Prova Objetiva:
1 - Para os empregos de Enfermeiro e Técnico em Enfermagem foram aprovados os candidatos que obtiveram 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota da Prova Objetiva.
2 - A lista dos classificados na Prova Objetiva consta no Anexo I deste Edital, publicado na Imprensa Oficial Eletrônica do Município de São Sebastião da Grama e divulgado pela internet nos sites www.sigmarh.com.br e www.ssgrama.sp.gov.br.
3 – A Classificação Final e a Homologação serão publicadas dia 05/11/2021.
III – DETERMINAR o prazo de 2 (dois) dias úteis para eventuais Recursos ao presente Edital, conforme instruções contidas no Capítulo VII do Edital Completo. Não serão aceitos recursos relativos às questões da Prova Objetiva e seus respectivos Gabaritos.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Sebastião da Grama, 29 de outubro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ANEXO I – NOTA E CLASSIFICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
CLASSIFICADOS: ENFERMEIRO
Ord.
Inscr.
Nome
RG
Nota
Nasc.
1
21300004
Graziella Passoni Dos Santos Vieira
431431759
65,0
14/09/1988
2
21300018
Eduarda Gabriela de Carvalho
424131055
55,0
17/11/1997
3
21300011
Leila Fernanda Martinez Gallego
308828562
50,0
03/03/1977
REPROVADOS E AUSENTES (Número de Inscrição): ENFERMEIRO
21300005
21300007
21300009
21300010
21300013
21300021
21300024
CLASSIFICADOS: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Ord.
Inscr.
Nome
RG
Nota
Nasc.
1
21300022
Jessica Cristina da Silva
594099110
55,0
16/06/2000
2
21300019
Larissa Cristina Afonso
543043198
55,0
11/08/2000
REPROVADOS E AUSENTES (Número de Inscrição): TÉCNICO EM ENFERMAGEM
21300015
São Sebastião da Grama, 29 de outubro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
IMPRENSA Nº 365
Ano: 2021
Publicado em: 20/10/2021
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 20 de outubro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 365
DECRETO Nº 098, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 162.900,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 162.900,00 (cento e sessenta e dois mil e novecentos reais) que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 16.800,00
30/09/2021 Credito Suplementar 16.800,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
1813 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.500,00
30/09/2021 Credito Suplementar 2.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1751 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 8.800,00
30/09/2021 Credito Suplementar 8.800,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 26.000,00
30/09/2021 Credito Suplementar 26.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1927 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 15.000,00
30/09/2021 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 48.500,00
30/09/2021 Credito Suplementar 48.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND. MEIO AMBIENTE
125 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 31.300,00
30/09/2021 Credito Suplementar 31.300,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
30/09/2021 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 9.000,00
30/09/2021 Credito Suplementar 9.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO
GERAL
89 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 48.100,00
30/09/2021 Redução de Credito 48.100,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
1.000,00
30/09/2021 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
1765 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 500,00
30/09/2021 Redução de Credito 500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1816 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
1.000,00
30/09/2021 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1785 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
3.000,00
30/09/2021 Redução de Credito 3.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1759 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
1.800,00
30/09/2021 Redução de Credito 1.800,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1818 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
4.000,00
30/09/2021 Redução de Credito 4.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 89.500,00
30/09/2021 Redução de Credito 89.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
159 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
1.500,00
30/09/2021 Redução de Credito 1.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSO 12.500,00
30/09/2021 Redução de Credito 12.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de setembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE N.º 02/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 11/2021.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de
qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de
manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no
Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto credenciamento
de instituições bancárias, financeiras e cooperativas de crédito,
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Página 3 de 3 quarta-feira, 20 de outubro de 2021
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
legalmente constituídas, para a prestação de serviço destinado
aos recebimentos de documentos de arrecadação adequados ao
padrão FEBRABAN. ADJUDICO o objeto desta licitação a
instituição bancária: BANCO DO BRASIL SA. Proceda-se aos
atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 20 de outubro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA DE CREDENCIAMENTO Nº
03/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 65/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Chamada Pública de Credenciamento
nº 03/2021, Processo n° 65/2021, tendo como objetivo principal
da presente licitação CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS
OFICIAIS PARA FUTURA REALIZAÇÃO DE LEILÕES
PRESENCIAIS A SEREM REALIZADOS PELA
PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA.
Da analise das documentações das licitantes, restou comprovado
que: os Leiloeiros participantes tidos como INABILITADOS: “
LUÍS FERNANDO BATTÁGLIA” e "JOSÉ LUIS TEIXEIRA
QUENCA, ambas por não estarem em conformidade com as
exigências do edital, respectivo a: Prova de Regularidade para
com o FGTS (item 5.4.2.4); CERTIDÃO AUSENTE e os
leiloeiros "ERICA CRISTINA BORRO, LUCAS RAFAEL
ANTUNES MOREIRA, EDER AMARAL DE OLIVEIRA,
CARLOS CHUI, CAROLINE DE SOUSA RIBAS, TATIANA
PAULA ZANI DE SOUZA, LUIS ALEXANDRE ANDRADE e
DANIEL ELIAS GARCIA”, foram declarados HABILITADOS,
por estarem em conformidade com as exigências do edital. É
concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interesse de
recurso. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel.
(0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 14 de outubro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
IMPRENSA Nº 366
Ano: 2021
Publicado em: 20/10/2021
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 26 de outubro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 366
PODER LEGISLATIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
IMPRENSA Nº 364
Ano: 2021
Publicado em: 18/10/2021
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 18 de outubro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 364
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2021
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, através do seu Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, TORNA PÚBLICO, aos candidatos do Processo Seletivo, Edital Nº 003/2021 e resolve o que segue:
I – CONSIDERANDO a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 serão tomadas as seguintes medidas de segurança:
1 - O CANDIDATO DEVERÁ LEVAR máscara facial de proteção, tampando a boca e o nariz, e usá-la durante toda permanência no local da prova. É de responsabilidade individual do candidato comparecer com a máscara, pois não serão fornecidas e não será permitido o acesso ao local da prova sem o uso da mesma.
2 - É RECOMENDADO AO CANDIDATO LEVAR álcool gel 70% e garrafa de água.
OBS.: O uso do bebedouro será permitido somente para o enchimento das garrafas de água.
3 - Será aferida a temperatura de todos os candidatos na entrada do local da prova. O candidato que apresentar temperatura corporal acima de 37,5 °C será proibido de permanecer no local, bem como, realizar a prova evitando-se, assim, eventuais prejuízos à coletividade.
4 - Grávidas e lactantes ficarão em sala separada, mas para isso, essa condição deverá ser comprovada através de laudo médico.
5 - O candidato que descumprir as normas acima e demais medidas de segurança apontadas pelos organizadores será eliminado do Concurso Público.
II – CONVOCAR todos os candidatos inscritos para a PROVA OBJETIVA no seguinte dia, horário e local: EMPREGO INFORMAÇÃO
• Enfermeiro
• Técnico em Enfermagem
DIA: 24 de outubro de 2021 (domingo)
HORÁRIO: 10:00 horas
LOCAL: EMEB Prof. Sylvio da Costa Neves
ENDEREÇO: Rua Thomaz de Mesquita, n° 26 - Centro
São Sebastião da Grama / SP.
III – INFORMAR que:
1 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local da prova, munidos de caneta esferográfica azul ou preta, bem como do Documento de Identidade.
2 - Os portões serão fechados às 10h00 e não será permitida a entrada de candidatos após o fechamento dos portões, seja qual for o motivo alegado.
3 - O Resultado da Prova Objetiva será publicado dia 29/10/21 na Imprensa Oficial Eletrônica do Município de São Sebastião da Grama e divulgado pela internet nos sites www.sigmarh.com.br e www.ssgrama.sp.gov.br.
4 - Não houve recurso impetrado referente a lista dos inscritos.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Sebastião da Grama, 18 de outubro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 105, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2021, DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do “Dia do Servidor Público” e que este ano, referida data recai em uma quinta-feira;
CONSIDERANDO que a transferência das comemorações do “Dia do Servidor Público” para o dia 03 de novembro (quarta-feira) se revela conveniente para o servidor e para a
PODER EXECUTIVO
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Página 2 de 3 segunda-feira, 18 de outubro de 2021
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Administração Pública Municipal, em virtude das
comemorações do aniversário do Município;
CONSIDERANDO as comemorações alusivas ao dia de
finados, dia 02 de novembro de 2021 (terça-feira) e ao
aniversário do município de São Sebastião da Grama-SP, dia 04
de novembro de 2021 (quinta-feira);
DECRETA:
Art. 1º - O expediente do dia 28 de outubro de 2021 (quintafeira)
nas repartições públicas municipais será normal, ficando,
em substituição, decretado ponto facultativo no dia 03 de
novembro de 2021 (quarta-feira), em comemoração ao dia do
Funcionário Publico, mediante a devida compensação quando
for o caso.
Art. 2º - Fica decretado ponto facultativo em todas as
repartições públicas municipais, no dia 05 de novembro de 2021
(sexta-feira), mediante a devida compensação quando for o caso.
Art. 3° - O disposto neste decreto não se aplica às repartições
públicas municipais que prestam serviços essenciais e de
interesse público, que tenham seu funcionamento ininterrupto.
Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de outubro de 2021
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli
Supervisor de Assuntos Administrativos
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Página 3 de 3 segunda-feira, 18 de outubro de 2021
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