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São Sebastião da Grama/SP CEP: 13796-001

CNPJ: 45.741.527/0001-05

EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 403

Ano: 2022
Publicado em: 17/02/2022










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br

Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 403





PORTARIA Nº 023, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022

NOMEIA O SENHOR LUCAS AURELIANO FRANCISCO
DA SILVA PARA O CARGO DE ASSISTENTE DE
ESPORTE E LAZER, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, considerando que o cargo público acima
mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº
016/2020;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 14 de fevereiro de 2022, para
o cargo público de ASSISTENTE DE ESPORTE E LAZER,
Cód. 32-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, o
Senhor LUCAS AURELIANO FRANCISCO DA SILVA,
portador da Cédula de Identidade RG nº 54.304.322-8-SSP/SP e
CPF nº 429.802.958-17, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e
vencimentos de R$ 1.468,38 (um mil, quatrocentos e sessenta e
oito reais e trinta e oito centavos) mensais.

Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do § 6º do
art. 2º da Lei nº 011, de 09 de fevereiro de 2017.

Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 11 de fevereiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.

Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________

PORTARIA Nº 024, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022

REVOGA A PORTARIA Nº 091, DE 01 DE ABRIL DE
2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;

RESOLVE: -

Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº
091/2020, de 01 de abril de 2020, que concede gratificação por
serviços extraordinários à servidora pública municipal Camila
Christine Combe Pinheiro.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos
Humanos tomar as devidas providências administrativas.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 15 de fevereiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________________

PORTARIA Nº 025, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
PODER EXECUTIVO
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART.1° DA PORTARIA
MUNICIPAL N° 086, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº
079/2022, de 09 de fevereiro de 2022, que dá nova redação ao
Art. 4º, da Lei Municipal nº 080, de 12 de setembro de 2018, que
institui o Conselho Municipal de Política de Educação
Ambiental (COMPEA), e considerando a necessidade de
acrescentar 01 (um) novo membro do Conselho nomeados pela
Portaria n° 086, de 11 de fevereiro de 2021, com nova redação
dada pela Portaria nº 136/2021, de 27 de setembro de 2021;

DECRETA:

Art. 1º - O Art. 1º da Portaria Municipal n° 086, de 11 de
fevereiro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal
de Política de Educação Ambiental do Município de São
Sebastião da Grama, criado pela Lei Municipal nº 080/2018, os
seguintes membros:

a) 2 (dois) representantes do Poder Público:

 LUCA MARTINS D’ ALESSANDRO - RG nº
42.787.453-1 SSP/SP
 CAMILA LUVIZARO LORCA – RG. 43.143.068-8

b) 4 (quatro) representantes da sociedade civil.

 JULIANA GONÇALVES PARCA – RG. 27.697.230-2
 DANIELE GOMES ARANDA PÉRICO – RG.
41.438.024-6
 LUCIANA FIGUEIREDO ARANDA – RG.
44.693.518-9
 DAIANA CRISTINA CANDIDO PASSONI – RG
42.972.220-5”

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a
Portaria Municipal nº 136/2021.

São Sebastião da Grama, 15 de fevereiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.

Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos



PORTARIA Nº 026, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022

DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO
MAXIMILIANO PACOBELLO EIKEVICIUS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;

CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme
consta do requerimento protocolado sob nº 2022/2/563, em 15
de fevereiro de 2022, tendo o mesmo sido dispensado do
cumprimento do aviso prévio.

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica demitido, a pedido, partir desta data, o funcionário
público municipal, MAXIMILIANO PACOBELLO
EIKEVICIUS, portador da Cédula de Identidade RG nº
30.072.076-2-SSP/SP, admitido, pelo regime jurídico celetista,
conforme Portaria n° 036/2016, de 26 de fevereiro de 2016, para
o emprego público efetivo de Motorista, Cód. 20-EPE.

Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um
cargo de Motorista, Cód. 20-EPE, constante do Anexo I, da Lei
n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e alterações posteriores.

Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 15 de fevereiro de 2022.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________

PORTARIA Nº 027, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022

CONCEDE LICENÇA PRÊMIO Á SERVIDORA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
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quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022
CONSIDERANDO:
CONSIDERANDO: -
1) O requerido pela servidora SONIA APARECIDA FELICE
TREVIZAN, através do requerimento protocolado sob nº
2045/2013, em 18 de setembro de 2013, e todo o Proc L.P. nº
088/2013-SRH;
2) O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedido á servidora, SONIA APARECIDA FELICE
TREVIZAN, RG nº 25.776.181-0-SSP/SP, lotada no
cargo/função de AUXILIAR DE LIMPEZA – Cód. 15 - E,
subordinado à Gerencia de Saúde, constante do Anexo II da Lei
n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90
(noventa), em conformidade com o Artigo 136 do referido
Estatuto, com início em 16 de fevereiro e término em 16 de
maio de 2022.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
da servidora.
São Sebastião da Grama, 15 de fevereiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse
do serviço público, principalmente na área de Esporte e Lazer;
2 - que há real necessidade da prestação de serviços do servidor
no Departamento de Esporte e Lazer.
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997,
autoriza
o remanejamento de cargos/funções de um
departamento para outro;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir de 16 de fevereiro de 2022, o servidor
público municipal CAUE HENRIQUE TREVIZAN, portador
da Cédula de Identidade RG nº 48.268.470-7-SSP/SP, lotado no
emprego público de Motorista, Cód. 20-EPE subordinado à
Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização -
Departamento de Obras e Serviços – Serviços Rurais, constante
da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP; remanejado para a Gerência de Esporte e Lazer.
Art. 2º - O funcionário em questão deverá cumprir,
rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos
tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de fevereiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Prefeito Municipal
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Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
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PORTARIA Nº 028, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
REMANEJA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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PORTARIA Nº 029, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DAS
COMISSÕES DA CONAE - CONFERÊNCIA NACIONAL
DE EDUCAÇÃO – 2022 ETAPA MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO: O disposto no caderno de Orientações para
Realização da CONAE – 2022, Etapa Municipal e
Intermunicipal do Fórum Nacional de Educação;
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quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022
CONSIDERANDO: O disposto no §1º e 2º§ do Artigo 10 do
Regimento Interno da IV. Conferência Nacional de Educação –
CONAE 2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer a estrutura organizacional da Conferência
Municipal de Educação de São Sebastião da Grama, conforme a
seguir:
I- Comissão de Divulgação e Mobilização
 Rita de Cássia Lissoni Tesser
 Sheila Isabel Mascherin Martha
 Ivane Braz
 Leonardo Antônio Teodoro
 Luís Eduardo Buffo Júnior
 José Acácio Mascherin
II- Comissão de Monitoramento e Sistematização
 Maria Afonsina da Costa Mascarin
 Amália Geovana Ribeiro
 Vivane Peres
 Andreia Aparecida Barbieri de Moraes
 Patrícia Aparecida Becker
 Bruna Bernardes
 Luciana Rosa Gonçalves
 Adriana Dezorzi Junqueira
 Lucas Cuete
 Fernanda Maria Marques Cantarelli
III- Grupo de Trabalho para Inclusão dos Participantes
com Deficiência
 Cristiane Moussi Valentim do Nascimento
 Simone Aparecida Levino
 Daniela Aparecida Benejuela da Silva
 Maria Teresa Mendes Ferreira
 Marina de Vasconcellos Nogueira
Art. 2º - A Comissão Especial de Mobilização e Divulgação é
responsável por:
I - Planejar e acompanhar a logística para a realização da
conferência;
II - Apoiar à realização dos Estudos Preparatórios e livres;
III - Propor e providenciar formas de suporte técnico;
IV - Garantir o acesso aos documentos orientadores.
V - Encaminhar ao Fórum Estadual de Educação, por meio
eletrônico, calendário, programação da conferência, lista de
participantes, fotos e demais registros dos eventos preparatórios
para a CONAE 2022, para divulgação e registro; e,
VI - Realizar campanha publicitária e elaborar materiais de
divulgação da Etapa Estadual da IV CONAE 2021-2022, assim
como sua distribuição e inserção nos locais e meios mais
apropriados.
Art. 3º - A Comissão Especial de Monitoramento e
Sistematização é responsável pela:
I - Elaboração da proposta metodológica da Etapa Municipal da
IV CONAE, incluindo a sua dinâmica, de acordo com a
orientação nacional e estadual de tema central e eixos temáticos.
II - Elaborar Regimento Interno para a conferência;
III - Sistematização das propostas aprovadas nas Plenárias da
Conferência Municipal;
IV - Elaborar relatório final da IV CONAE
V - Avaliação das moções apresentadas durante a Etapa
Municipal da IV CONAE.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de fevereiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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EDITAL 01/2022
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Class. Nome R.G. Pontuação Desempate
1º Mayara Callegari Lopes 42.757.388-9 88,0
2º Flávia Cristina do Nascimento 55.570.271-6 84,0
3º Márcia Pereira da Silva 7.638.497-4 80,0 Idade
4º Fernanda Regina da Silva 47.620.388-0 80,0
5º Andrea Aparecida de Toledo 25.542.627-6 76,0 Idade
6º Erlani Cristina Barbosa 27.045.507-3 76,0 Idade
7º Naiara Mansano Gonçalves 47.976.013-5 76,0 Idade
8º Yannah Mara da Rocha MG-20.126.883 76,0
9º Antônia Aparecida Melchiori Papaleo 6.364.997-4 72,0 Idade
10º Vilma Helena Domingos de Aguiar 17.667.078 72,0 Idade
11º Márcia Cristina Barzagli Picoli 26.329.869-3 72,0 Idade
12º Cristina Augusto de Melo 29.422.006-9 72,0 Idade
13º Bruna Regina Guilherme 44.693.543-8 72,0 Idade
14º Aline Bragança Braz 46.346.870-3 72,0 Idade
15º Adriana Dezorzi Junqueira 46.624.797-7 72,0 Idade
16º Luana Aparecida de Andrade Zanetti 45.217.427-2 72,0 Idade
17º Josiana Aparecida Peixoto 49.246.244-2 72,0 Idade
18º Letícia de Oliveira Tristão 49.564.191-1 72,0
19º Vera Lúcia Barboza Ignácio 32.537.505-7 68,0 Idade
20º Patrícia de Fátima Ferreira 45.388.385-0 68,0 Idade
21º Letícia Faria de Oliveira 47.149.820-8 68,0 Idade
22º Nayara Liberali Prado 47.711.852-5 68,0 Idade
23º Thais Restani Mengali Snidarsis 49.039.039-0 68,0 Idade
24º Imaculada Peixoto Machado 49.878.731-X 68,0
25º Maria Aparecida Mascarin Ribeiro 9.826.325-0 64,0 Idade
26º Lásara Benedita da Cruz Cunha Plates 15.988.183-3 64,0 Idade
27º Fernanda de Mello Scarabeli Brandi 17.204.691 64,0 Idade
28º Luciana Rosa Gonçalves 26.816.078-8 64,0 Idade
29º Adriana Elizandra da Silva Mendes 25.776.232-2 64,0 Idade
30º Patrícia de Freitas Camilo 26.329.906-5 64,0 Idade
31º Maria Tereza Pacobello De Matos 33.146.972-8 64,0 Idade
32º Fernanda Maria Marques Cantarelli 42.011.941-3 64,0 Idade
33º Marina Graziele de Lima Bento 41.427.802-1 64,0 Idade
34º Valéria Aparecida Maia 49.014.210-2 64,0 Idade
35º Ana Laura Ofei Martimbianco 49.579.503-3 64,0 Idade
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36º Tamires de Oliveira Lima 49.624.838-8 64,0
37º Keith Regina Benassi 23.789.959-0 60,0 Idade
38º Cristina Aparecida M. Santa Maria 27.571.205-9 60,0 Idade
39º Regiane Elisete Liberali 28.040.492-X 60,0 Idade
40º Sirlene Liberali 40.295.864-0 60,0 Idade
41º Janaína Buscarato da Silva 40.295.697-7 60,0 Idade
42º Bruna Helena Grespan 48.173.129-5 60,0 Idade
43º Priscila Barbieri Scolari Silva 49.259.944-0 60,0 Idade
44º Jéssica de Paula Rodrigues 48.943.979-2 60,0 Idade
45º Ana Laura Alvares 60.250.324-3 60,0
46º Isabela Maria dos Santos Frozoni 21.402.069 56,0 Idade
47º Josivânia Andrade Souza PB-1.746.556 56,0 Idade
48º Carlos Eduardo Vieira 27.696.940-6 56,0 Idade
49º Vívian de Moura Trevizan 33.029.904-9 56,0 Idade
50º Viviane Cristina Ferreira 45.389.837-3 56,0 Idade
51º Thaís Ferreira Dutra MG-19.559.855 56.0 Idade
52º João Paulo Martins Ramos 53.408.058-3 56,0 Idade
53º Isadora Fechio Apolinário 54.183.160-4 56,0
54º Daniela Maria Garcia 25.776.191-3 52,0 Idade
55º Andréia da Silva Prevital 28.548.886-7 52,0 Idade
56º Rosiane de Fátima Tomaz 30.321.844-7 52,0 Idade
57º Aline Cristina C. Rodrigues de Andrade 44.693.525-6 52,0 Idade
58º Camila Cristina Malaquias da Silveira 47.099.012-0 52,0 Idade
59º Denise Franco Ribeiro Maeiro 47.973.758-7 52,0 Idade
60º Rose Aparecida Gonçalves da Rosa 49.203.547-7 52,0 Idade
61º Larissa Nogueira de Moraes 44.406.386-9 52,0
62º Valquíria Garcia Zanetti 40.295.865-2 48,0 Idade
63º Cris Kelly Dezorzi Magaroti 46.133.163-9 48,0 Idade
64º Ana Laura das Neves 48.265.599-9 48,0
65º Solange Aparecida Mortaia 12.859.493-7 44,0 Idade
66º Débora Regina Cerri de Lima 21.402.151-8 44,0 Idade
67º Iani Pinheiro Portela 22.814.644-6 44,0 Idade
68º Natália Gaspar Marçal 40.379.716-0 44,0 Idade
69º Camila Maris Dominici 41.427.508-1 44,0 Idade
70º Suzane da Costa Libânio 49.664.419-1 44,0 Idade
71º Gabrieli Biaco 56.100.594-1 44,0
72º Aparecida Cristina da Silva 18.511.741-7 40,0 Idade
73º Carolina Machado Ramos Ranzani 42.972.681-8 40,0
74º Ana Maria Cândido Juventino 25.304.411-X 36,0 Idade
75º Priscila Pereira da Silva Périco 41.427.866-5 36,0
São Sebastião da Grama, 17 de fevereiro de 2022

Mary Nilze Abdalla
Gerente Municipal de Educação

José Francisco Martha
Prefeito Municipal

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EDITAL 01/2022
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Inscrição R.G. Pontuação
XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX

EDITAL 01/2022

NÃO COMPARECERAM NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO
BÁSICA

Insc. Nome R.G.
063 Aline Manzano Moreira 55.002.276-4
060 Ana Cláudia Trevizan 45.898.190-4
073 Bruna Bernardes 41.427.923-2
067 Emiliane Gimenes Bíscaro 47.933.556-4
068 Gisele Benassi 19.983.670-X
034 Luana Marins Braz 41.822.039-6
012 Marcela Anselmo Mapelli 47.171.173-1
045 Marcela Maria Lopes da Cunha Pinto 43.143.114-0
017 Maria Eduarda Sirça MG-20.220.342
033 Meire Elen Cervelin Candido 42.972.355-6
018 Naiara do Patrocínio 48.911.249-4

São Sebastião da Grama, 17 de fevereiro de 2022

Mary Nilze Abdalla
Gerente Municipal de Educação

José Francisco Martha
Prefeito Municipal





EDITAL 01/2022

CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Class. Nome R.G. Pontuação Desempate
1º Mário Henrique Toledo Bernardes 52.768.390-5 84,0
2º Antônio Dota Marin Junior 34.121.406-1 72,0
3º Michele Teresinha Gomes 22.146.963-7 68,0


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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
EDITAL 01/2022

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE ED. FÍSICA

Inscrição R.G. Pontuação
XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX


EDITAL 01/2022
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Insc. Nome R.G.
002 Audrey Faria Aldrovani 39.563.348-5
006 Filipe Augusto Camacho Funari 47.958.977-X
003 Lucas Raimundo Gonçalves 27.452.655-4
004 Vitor Alexandre Pacheco 58.078.278-5

São Sebastião da Grama, 17 de fevereiro de 2022

Mary Nilze Abdalla
Gerente Municipal de Educação


José Francisco Martha
Prefeito Municipal


EDITAL 01/2022

CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Faixa I Licenciatura Plena em Educação Especial
Class. Nome R.G. Pontuação Desempate
XXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX

Faixa II Pós Graduado mínimo de 600 horas
Class. Nome R.G. Pontuação Desempate
1º Flávia Cristina do Nascimento 55.570.271-6 72,0

Faixa III Pós Graduado menor número de horas
Class. Nome R.G. Pontuação Desempate
1º Camila Cristina Malaquias da Silveira 47.099.012-0 76,0

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EDITAL 01/2022

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Inscrição R.G. Pontuação
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX

EDITAL 01/2022

NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Insc. Nome R.G.
003 Fabiana Cristina Rodrigues Passoni 41.585.324-2

São Sebastião da Grama, 17 de fevereiro de 2022

Mary Nilze Abdalla
Gerente Municipal de Educação

José Francisco Martha
Prefeito Municipal



EDITAL 01/2022

CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE BIOLOGIA

Class. Nome R.G. Pontuação Desempate
1º Bianca Fogaroli Cepolini 45.726.861-X 84,0
2º Maélen Samara Bento 50.840.069-7 72,0
3º Josivânia Andrade Souza PB-1.746.556 60,0

EDITAL 01/2022

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE BIOLOGIA

Inscrição R.G. Pontuação
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX XXXXXX




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EDITAL 01/2022

NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE BIOLOGIA

Insc. Nome R.G.
XXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX


São Sebastião da Grama, 17 de fevereiro de 2022


Mary Nilze Abdalla
Gerente Municipal de Educação

José Francisco Martha
Prefeito Municipal




EDITAL 01/2022

CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE LÍNGUA INGLESA

Class. Nome R.G. Pontuação Desempate
1º Maria Tereza Pacobello De Matos 33.146.972-8 52,0

EDITAL 01/2022

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE LÍNGUA INGLESA

Inscrição R.G. Pontuação
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXX


EDITAL 01/2022

NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE LÍNGUA INGLESA

Insc. Nome R.G.
002 Liliane da Costa dos Santos 42.013.003-2

São Sebastião da Grama, 17 de fevereiro de 2022


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Mary Nilze Abdalla
Gerente Municipal de Educação


José Francisco Martha
Prefeito Municipal



EDITAL 01/2022

CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE MONITOR DE INFORMÁTICA

Class. Nome R.G. Pontuação Desempate
1º Gian Henrique Benedito 54.571.557-X 68,0
2º Leonardo Dassan Pereira Schiavon MG-14.457.474 64,0

EDITAL 01/2022

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE
MONITOR DE INFORMÁTICA

Inscrição R.G. Pontuação
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX


EDITAL 01/2022

NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE MONITOR DE INFORMÁTICA

Insc. Nome R.G.
XXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX


São Sebastião da Grama, 17 de fevereiro de 2022



Mary Nilze Abdalla
Gerente Municipal de Educação


José Francisco Martha
Prefeito Municipal

Página 12 de 12
quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022
EDITAL Nº 001/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSORES EVENTUAIS E MONITOR DE
INFORMÁTICA EVENTUAL 2022
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da classificação final definitiva dos candidatos apresentada pela empresa
que regeu o processo seletivo, publicada na Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME, no site da Prefeitura
Municipal e afixada no Quadro de Editais do Paço Municipal, torna público, que nesta data HOMOLOGA o processo
Seletivo n° 001/2022.
O Processo Seletivo foi devidamente realizado nos termos do Edital de Abertura n° 001/2022,
publicado na “IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO ELETRÔNICA - IOME”, Edição n° 389, de 07 de janeiro de
2022.
E para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido o presente Edital de homologação.
São Sebastião da Grama, 17 de fevereiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Mary Nilze Abdalla
Gerente Municipal de Educação
PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL E NA IMPRENSA OFICIAL DO
MUNICÍPIO ELETRÔNICA - IOME. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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IMPRENSA Nº 402

Ano: 2022
Publicado em: 16/02/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 402
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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COMUNICADO
Autoridade Certificadora
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IMPRENSA Nº 401

Ano: 2022
Publicado em: 15/02/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 15 de fevereiro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 401
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 04/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 12/2022
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 04/2022, Processo
n° 12/2022, com encerramento no dia 03/03/2022, às 09:00
horas, tendo como objeto a presente licitação aquisição de 01
(um) veiculo ambulância, zero km, tipo a, de simples remoção,
nos moldes do convênio proposta 11548.148000/1210-04,
firmado entre o Fundo Municipal de Saúde e o Ministério da
Saúde, conforme as disposições contidas neste edital e seus
anexos. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel.
(0XX19)
3646
9951,
ou
pelo
e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 15 de fevereiro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA N.º 01/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 15/2022
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Chamada Pública 01/2022, Processo n°
15/2022, com encerramento no dia 09/03/2022, às 14:00 horas,
tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS
(HORTIFRUTIGRANJEIROS)
DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO
EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL CONFORME §1º DO
ART.14 DA LEI N.º 11.947/2009 E RESOLUÇÃO FNDE N.º
26/2013 COM AS ALTERAÇÕES DA RESOLUÇÃO FNDE
Nº 04/2015 E Nº 21/2021. Maiores informações poderão ser
obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 15 de Fevereiro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PODER LEGISLATIVO
Autoridade Certificadora
Página 2 de 2
terça-feira, 15 de fevereiro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 399

Ano: 2022
Publicado em: 07/02/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 399
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º
02/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de
qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de
manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no
Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto registro
de preço para a eventual aquisição de medicamentos para
atender as necessidades e manutenção dos Serviços de Saúde do
Município, de acordo com as Especificações e quantidades
contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
ADJUDICO o objeto desta licitação, respectivo aos itens 01, 08,
12, 26, 45, 46, 58, 59, 68, 88, 89, 90, 97, 133, 143, 151, 157,
158, 166, 170, 182, 187, 197, 202, 218, 225, 237, 240, 247, 264,
266, 269, 273, 282, 288, 291, 316, 328, 353, 364, 365, 370, 371,
375, 376 , 386, 393, 394, 396, 397, 413, 415, 417, 434, 440, 443,
446, 450, 462, 463, 470, 471, 476, 479, 491, 510, 518, 521, 523,
528, 532, 547, 555, 556, 560, 561, 562, 563, 564 e 567 à
empresa:
R.A.P.APARECIDA
COMÉRCIO
DE
MEDICAMENTOS LTDA, respectivo aos itens 02, 03, 06, 14,
18, 23, 37, 50, 51, 55, 56, 75, 76, 91, 111, 115, 116, 161, 165,
190, 219, 236, 244, 278, 292, 298, 314, 332, 336, 344, 360, 361,
403, 419, 422, 423, 442, 456, 457, 460, 461, 474, 488, 495, 501,
503, 514, 519, 558 e 559 à empresa: INOVAMED
HOSPITALAR LTDA; respectivo aos itens 04, 17, 39, 40, 54,
66, 86, 99, 106, 113, 122, 123, 130, 139, 156, 162, 171, 177,
178, 209, 213, 230, 263, 270, 272, 274, 279, 281, 290, 293, 299,
300, 301, 303, 308, 309, 318, 351, 373, 389, 395, 407, 420, 441,
444, 451, 453, 458, 477, 487 e 492 à empresa: COMERCIAL
CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA; respectivo aos itens 05,
19, 20, 109, 175, 205, 210, 217, 232, 233, 235 e 400 à empresa:
VALINPHARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA; respectivo aos itens 07, 22, 24, 38, 79, 81, 83, 149, 317,
356, 367, 374, 378, 381, 385, 387, 398, 426 e 493 à empresa
DESTRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA;
respectivo aos itens 09, 21 e 47 à empresa FLYMED
COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA;
respectivo aos itens 10, 85, 87, 100, 101, 102, 103, 227, 369,
430 e 466 à empresa: PROMEFARMA MEDICAMENTOS E
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; respectivo aos itens
124, 125, e 500 à empresa: GENERICA ITATIBA
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA; respectivo
aos itens 13, 25, 43, 44, 105, 153, 154, 173, 174, 176, 191, 192,
193, 248, 377, 408, 436, 464, 520 e 566 à empresa INTERLAB
FARMACÊUTICA LTDA; respectivo aos itens 15, 73, 159,
181, 245, 246, 295, 320, 342, 455, 484, 499, 505, 506, 507, 537,
549, 550, 557, 565, 568 e 569 à empresa AGLON COMERCIO
E REPRESENTAÇOES LTDA; respectivo aos itens 16, 57, 63,
74, 95, 96, 144, 147 e 452 à empresa DISTRIMIX
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA; respectivo
aos itens 27, 28, 82, 84, 131, 134, 142, 148, 160, 226, 238, 260,
294, 334, 348, 349, 350, 352, 404, 421, 437 e 496 á empresa
CIRURGICA OLIMPIO EIRELI EPP; respectivo ao item 29 à
empresa
DMC DISTRIBUIDORAS, COMÉRCIO DE
MEDICAMENTOS EIRELI; respectivo aos itens 32, 34, 35, 36,
61, 65, 70, 72, 114, 129, 132, 155, 203, 215, 222, 228, 229, 243,
251, 265, 276, 345, 431, 432, 502 e 508, à empresa
FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA; respectivo aos itens 41, 62, 64, 71, 98, 183, 207, 211,
212, 216, 220, 231, 242, 267, 280, 283, 284, 306, 307, 310, 315,
334, 343, 366, 368, 380, 383, 402, 405, 406, 416, 418, 424, 435,
439, 465, 469, 473, 478, 489, 509, 511 e 512 à empresa
CENTERMEDI
COMERCIO
DE
PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA; respectivo aos itens 42, 107, 110,
135, 146, 261, 304, 337, 414 e 425 à empresa MED CENTER
COMERCIAL; respectivo aos itens 48, 80, 127, 168 e 362 à
empresa COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI - ME;
respectivo ao item 49 à empresa FARMA 2 PRODUTOS PARA
SAUDE LTDA EPP; respectivo aos itens 52, 53 e 180 à empresa
NOVA OESTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA; respectivo aos itens 92, 118, 119, 120, 214 e 249 à
empresa DMB - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
BELTRAO EIRELI; respectivo aos itens 93, 108, 126, 172, 302,
341, 357, 392, 449, 481, 486 e 529 à empresa M.G.
DOMINGUES DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
EIRELI; respectivo ao item 135 à empresa STRA NEGOCIOS
EM SAUDE E BEM ESTAR LTDA; respectivo ao item 94 à
empresa BIOMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
EIRELI; respectivo aos itens 128, 536, 546 e 554 à empresa
Autoridade Certificadora
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segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI
ME; respectivo aos itens 136, 239, 296, 297 e 379 à empresa
DIMEBRÁS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA; respectivo
aos itens 179, 255, 256, 258, 326 e 346 à empresa MERCO
SOLUCOES EM SAUDE S/A; respectivo aos itens 185 e 339 à
empresa
FENIX
COMERCO
DE
PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA; respectivo aos itens 194, 195, 482 e
483 à empresa FARMACIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL
FORMULAS LTDA ME; respectivo aos itens 199, 200, 250,
253, 254, 531 e 535 à empresa DROGA NOVA BARRINHA
LTDA EPP; respectivo aos itens 204, 206, 271 e 445 à empresa
GALLI E LIOTTO COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA; respectivo aos itens 221 e 504 à
empresa EXEMPLARMED COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA; respectivo aos itens 223, 262 e 390 à
empresa
ULTRA MED DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA; respectivo aos itens 257 e 327 à
empresa HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; respectivo ao item 286
à
empresa TECHPHARMA HOSPITALAR COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI; respectivo aos
itens 322, 330, 330, 475, 538, 541, 543 e 544 à empresa VIP
FARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI;
respectivo ao item 472 à empresa ONCO PROD DIST. PROD.
HOSPITALRES E ONCOLÓGICOS LTDA. Tendo como
fracassados os itens 11, 30, 31, 60, 67, 78, 104, 112, 121, 141,
145, 150, 152, 167, 184, 188, 189, 196, 198, 201, 208, 224, 252,
259, 268, 287, 305, 311, 313, 323, 324, 325, 329, 340, 347, 355,
358, 359, 372, 388, 409, 411, 427, 438, 447, 454, 459, 485, 497,
513, 515, 516, 527, 533, 534, 539, 540, 542 e 553 e como
desertos os itens 33, 69, 77, 117, 137, 138, 140, 163, 164, 169,
186, 234, 241, 275, 277, 285, 289,312, 319, 321, 331, 338, 363,
382, 384, 391, 399, 401,410, 412, 428, 429, 433, 448, 467, 468,
480, 490, 494, 498, 517, 522, 524, 525, 526, 530, 545, 548, 551
e 552. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão
ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º
01/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 09/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de
qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de
manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no
Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, tem por objeto
AQUISIÇÃO DE 01 VEÍCULO DE PASSEIO, TIPO SEDAN,
ZERO QUILÔMETRO PARA ATENDER E INTEGRAR A
FROTA MUNICIPAL, conforme especificações constantes do
Termo de Referência que integra este Edital (Anexo I).
ADJUDICO, respectivo ao item 01 à empresa: NIPÔNICA
COMÉRCIO DE VEÍCULOS LIMITDA, com valor de R$
155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais). Proceda-se aos
atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 524

Ano: 2022
Publicado em: 06/02/2022










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 25 de janeiro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 524



PORTARIA Nº 006, DE 19 DE JANEIRO DE 2023

CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor JOÃO CARLOS MAPELLI,
através do requerimento protocolado sob nº 5172/2014, em 04
de setembro de 2014 e todo o Proc L.P. nº 016/2014-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
3) - Que o referido servidor já gozou o bloco de 60 (sessenta)
dias, conforme consta da Portaria nº 194/2022, remanescendo
um bloco de 30 (trinta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida ao servidor, JOÃO CARLOS MAPELLI, RG nº
21.402.180-SSP/SP, lotado no cargo público de OPERADOR
DE MÁQUINAS, Cód. 09-E, integrado à Gerência de
Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, do Anexo II,
da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de
30 (trinta) dias, totalizando assim, um bloco de 90 (noventa
dias), em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto,
com início em 23 de janeiro e término em 21 de fevereiro de
2023.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
do servidor.
São Sebastião da Grama, 19 de janeiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos


LEI Nº 152, DE 23 DE JANEIRO DE 2023

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO COM O LAR DOS IDOSOS “DR. ANTONIO
ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a celebrar termo de fomento com o LAR DOS IDOSOS
“DR. ANTONIO ANADÃO” de São Sebastião da Grama
SP, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida utilidade
pública, nos termos da minuta do Termo de Fomento e Plano de
Trabalho anexos que ficam fazendo parte integrante da presente
Lei.
Parágrafo Único – O Termo de Fomento de que trata o caput
deste artigo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
PODER EXECUTIVO
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quarta-feira, 25 de janeiro de 2023
MUNICÍPIO ao Lar dos Idosos “Dr.Antonio Anadão” de São
Sebastião da Grama, no montante de até R$ 132.000,00 (cento e
trinta e dois mil reais) e terá vigência até o final do exercício de
2023.
Art. 2° - O Termo de Fomento ficará submetido aos dispositivos
da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações, nos termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva
prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser
empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados,
inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo,
com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final do
exercício financeiro mencionado no parágrafo único do art. 1° da
presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores
aditamentos, sob pena de rescisão do termo de fomento.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2023,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do
Estado/União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de janeiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
TERMO DE FOMENTO N° . . . ./2023
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E O LAR DOS IDOSOS
“DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, o LAR DOS IDOSOS
“DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ n° 51.882.124/0001-89, situada na Rua
Prefeito Araken Cruz, n° 10, Jardim São Sebastião, neste ato
representada
pelo(a)
seu
............................................,
(sua)
Presidente(a),
doravante
Sr(a)
denominada
ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° . . . . , de . .
. . . . de . . . . . . . . . . de 2023, resolvem, de comum acordo,
celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei
n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos
dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal, no que couber,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 132.000,00
(cento e trinta e dois mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
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quarta-feira, 25 de janeiro de 2023
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2023.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2023;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
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presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, _____ de _________________ de
2023.
___________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
_______________________________________________
Lar dos Idosos “Dr.Antonio Anadão” de São Sebastião da
Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
LEI Nº 153, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a celebrar termo de fomento com a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da
Grama-SP, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida
utilidade pública, nos termos da minuta de Termo de Fomento e
Plano de Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante da
presente Lei.
Parágrafo Único – O termo de fomento de que trata o caput
deste artigo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO ao à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE de São Sebastião da Grama-SP, no
montante de até R$ 344.500,00 (trezentos e quarenta e quatro
mil e quinhentos reais) e terá vigência até o final do exercício de
2023.
Art. 2° - O termo de fomento ficará submetido aos dispositivos
da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações, nos termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva
prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser
empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados,
inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo,
com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final do
exercício financeiro mencionado no parágrafo único do Art. 1°
da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores
aditamentos, sob pena de rescisão do termo de fomento.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2023,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do
Estado/União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de janeiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
TERMO DE FOMENTO N° . . . ./2023
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ........... ........................................., doravante denominada
ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° ....., de ......
de
. . . . . . . . de 2023, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da Lei n°
13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos
arts. 30 a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ R$
344.500,00 (trezentos e quarenta e quatro mil e quinhentos
reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2023.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2023;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, ....... de .......................... de 2023.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
___________________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
LEI Nº 154, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a celebrar termo de fomento com a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da
Grama-SP, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida
utilidade pública, nos termos da minuta de Termo de Fomento e
Plano de Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante da
presente Lei.
Parágrafo Único – O termo de fomento de que trata o caput
deste artigo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO ao à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE de São Sebastião da Grama-SP, no
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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montante de até R$ 11.484,00 (onze mil e quatrocentos e oitenta
e quatro reais) e terá vigência até o final do exercício de 2023.
Art. 2° - O termo de fomento ficará submetido aos dispositivos
da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações, nos termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva
prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser
empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados,
inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo,
com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final do
exercício financeiro mencionado no parágrafo único do Art. 1°
da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores
aditamentos, sob pena de rescisão do termo de fomento.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2023,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do
Estado/União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de janeiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
TERMO DE FOMENTO N° . . . ./2023
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ............... ................... ............, doravante denominada
ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ...
de . . . . . . . de 2023, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da Lei n°
13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos
arts. 30 a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 11.484,00
(onze mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2023.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2023;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, ....... de .......................... de 2023.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
LEI Nº 155, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a celebrar termo de fomento com a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da
Grama-SP, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida
utilidade pública, nos termos da minuta do termo de fomento e
Plano de Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante da
presente Lei.
Parágrafo Único – O termo de fomento de que trata o caput
deste artigo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO ao à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE de São Sebastião da Grama-SP, no
montante de até R$ 15.624,00 (quinze mil, seiscentos e vinte e
quatro reais) e terá vigência até o final do exercício de 2023.
Art. 2° - O termo de fomento ficará submetido aos dispositivos
da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações, nos termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva
prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser
empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados,
inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo,
com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final do
exercício financeiro mencionado no parágrafo único do Art. 1°
da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores
aditamentos, sob pena de rescisão do termo de fomento.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2023,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do
Estado/União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de janeiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
TERMO DE FOMENTO N° . . . ./2023
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ............... ................... ............, doravante denominada
ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ...
de . . . . . . . de 2023, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da Lei n°
13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos
arts. 30 a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto, o repasse de verbas
recebidas do Governo Federal destinada a esta entidade, no
montante de até R$ 15.624,00 (quinze mil, seiscentos e vinte e
quatro reais)
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2023.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2023;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, ....... de .......................... de 2023.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
LEI Nº 156, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a celebrar termo de fomento com a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da
Grama-SP, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida
utilidade pública, nos termos da minuta do termo de fomento e
Plano de Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante da
presente Lei.
Parágrafo Único – O termo de fomento de que trata o caput
deste artigo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO ao à Associação de Pais e Amigos dos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Excepcionais – APAE de São Sebastião da Grama-SP, no
montante de até R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) e terá
vigência até o final do exercício de 2023.
Art. 2° - O termo de fomento ficará submetido aos dispositivos
da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações, nos termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva
prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser
empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados,
inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo,
com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final do
exercício financeiro mencionado no parágrafo único do Art. 1°
da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores
aditamentos, sob pena de rescisão do termo de fomento.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2023,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do
Estado/União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de janeiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
TERMO DE FOMENTO N° . . . ./2023
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ............... ................... ............, doravante denominada
ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ...
de . . . . . . . de 2023, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da Lei n°
13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos
arts. 30 a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ R$
42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive com
despesa referente à gênero alimentício.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2023.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2023;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, ....... de .......................... de 2023.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
LEI Nº 157, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
DE GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a celebrar termo de fomento com a Santa Casa de
Misericórdia de Grama, entidade sem fins lucrativos, de
reconhecida utilidade pública, nos termos da minuta de Termo
de Fomento e Plano de Trabalho anexos, que ficam fazendo
parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único – O termo de fomento de que trata o caput
deste artigo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à Santa Casa de Misericórdia de Grama, no
montante de até R$ 588.000,00 (quinhentos e oitenta e oito mil
reais) e terá vigência até o final do exercício de 2023.
Art. 2° - O termo de fomento ficará submetido aos dispositivos
da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações legais, nos termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei
Federal.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva
prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser
empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados,
inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo,
com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final do
exercício financeiro mencionado no parágrafo único do Art. 1°
da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores
aditamentos, sob pena de rescisão do termo de fomento.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2023,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do
Estado/União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de janeiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
TERMO DE FOMENTO . . . . . ./2023
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE GRAMA, DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA-SP.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada
pelo(a)
seu
..................................................,
(sua)
provedor(a),
doravante
Sr(a)
denominada
ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ....
de . . . . . . . . . de 2023, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 13.019,
de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos arts. 30
a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 588.000,00
(quinhentos e oitenta e oito mil reais)
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais e de encargos administrativos e ou
fiscais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata o esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal nº
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2023.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2023.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, . . . de . . . . . . . . . . . . de 2023
______________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
LEI Nº 158, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO
COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia
de Grama, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida
utilidade pública, nos termos da minuta de convênio e Plano de
Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante da presente
Lei.
§ 1º – O convênio de que trata o caput deste artigo tem por
objeto, e conforme disponibilidade do Município, a concessão de
subvenção social na importância de até R$ 3.595.214,24(três
milhões, quinhentos e noventa e cinco mil e duzentos e quatorze
reais e vinte e quatro centavos) à Santa Casa de Misericórdia de
Grama e terá vigência até o final do exercício de 2023.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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§ 2º - O valor descrito no parágrafo anterior deverá ser utilizado
pela entidade para o custeio de despesas do Pronto Socorro
Municipal “Dr. Nezinho”, nos termos do convênio firmado entre
o Município de São Sebastião da Grama e a Santa Casa de
Misericórdia de Grama, durante o prazo de vigência.
Art. 2° - O convênio ficará submetido aos dispositivos da Lei
Federal n° 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações legais.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva
prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser
empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados,
inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo,
com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final da
vigência mencionada no Art. 1° da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020 - ÁREA MUNICIPAL do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores
aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2023,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do
Estado/União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos, inclusive pecuniários, a 01
de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de janeiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
CONVÊNIO .... /2023
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE GRAMA.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade
de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001
05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São
Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal,
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado,
empresário, portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada pelo(a) seu (sua) provedor(a), Sr(a) ..............
................... ....................., doravante denominada ENTIDADE,
com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ... de . . . . . . de
2023, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que
reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA,
entidade sem fins econômicos, instalada na Rua Nove de Julho,
nº 286, Centro, na cidade de São Sebastião da Grama, Estado de
São Paulo, que, entre outros, tem fins médicos-hospitalares.
1.2. Nessas condições, o MUNICÍPIO firma o presente convênio
com a ENTIDADE, visando a implementação e a manutenção da
política de atendimento à população no serviço de urgência e
emergência, que será realizado na referida ENTIDADE,
conforme detalhado no Plano de Trabalho, parte integrante do
presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
2.1. Caberá à ENTIDADE prestar serviços especializados de
atendimento médico e hospitalar de urgência e emergência,
considerados de "Pronto-Socorro" durante 24 (vinte e quatro)
horas por dia, todos os dias da semana, incluindo sábados,
domingos e feriados, indicando os respectivos profissionais para
o atendimento à população, bem como os remunerando, de
acordo com as exigências legais e dentro de suas normas
estatutárias, e ainda:
2.2. Prestação de serviços de suporte ininterrupto de laboratório
de patologia, de clínica de urgência, de radiologia e de farmácia,
com os medicamentos pertinentes à Portaria MS/GM nº 2.048,
de 05 de novembro de 2002;
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2.3. Cada plantão de 12 (doze) horas deverá ser constituído
minimamente de 01 profissional médico no plantão diurno, bem
como 01 enfermeira e 03 técnicos em enfermagem, no plantão
noturno 01 profissional médico, bem como 01 enfermeira e 01
técnico em enfermagem, além de um médico especialista,
respeitado sua carga horaria, conforme plano de trabalho
apresentado, que deverão atender casos de clínica médica e
pediatria, além de um responsável técnico;
2.4. Deverá utilizar instrumento formal de contratação de
profissionais
médicos para contratação de plantões,
preferencialmente para os profissionais que possuírem
personalidade jurídica. Deverá ainda, atribuir responsabilidade a
estes profissionais pela qualidade no atendimento e pontualidade
na presença dos atendimentos, evidenciando-se que se trata de
serviço autônomo, sem gerar vínculo empregatício de qualquer
espécie;
2.5. Elaborar mensalmente, a escala de plantões, com o nome
dos profissionais médicos que atuarão no mês subsequente e que
poderão ser chamados para realização de atendimentos, quando
necessário e remetê-la, até o último dia útil do mês anterior à
prestação dos serviços, protocolando o referido documento ao
Gerente Municipal de Saúde;
2.6. Fornecimento de instalações físicas apropriadas para a
realização dos serviços, na qualidade de proprietária, cedendo
em comodato o imóvel para funcionamento do Pronto Socorro
“Dr Nezinho” nos termos do contrato datado de 26 de março de
2001, bem como o emprego de pessoal especializado e
habilitado, equipamentos, materiais, medicamentos, serviços de
manutenção e limpeza, bem como pela transferência,
alimentação, hospedagem, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, securitários e operacionais do pessoal utilizado
na execução dos serviços disponibilizados;
2.7. Informar, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro)
horas, o(s) nome(s) do(s) profissional(ais) médico(s) que
atendera(ão) nos serviços de que trata este Convênio, sempre
que solicitado pelo MUNICÍPIO;
2.8. Disponibilizar acompanhamento de profissional médico
e/ou de enfermeiro e/ou técnico de enfermagem (conforme nível
de complexidade) nos casos de transferências intermunicipais de
pacientes através de Central de Regulação de Vagas;
2.9. Integrar com a rede hospitalar através de central de
regulação médica de urgência/ emergência, solicitar serviço de
UTI Móvel ou transporte similar, conforme protocolo
estabelecido pelo MUNICÍPIO, para prestação de serviços de
transferências intermunicipais para outras referências;
2.10. Responsabilizar-se exclusivamente pelos atos e omissões
de seus empregados e prepostos no exercício dos serviços objeto
deste convênio.
2.11. Justificar à Gerência Municipal de Saúde, por escrito, as
razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de
qualquer ato profissional previsto neste convênio;
2.12. Quando solicitado, fornecer relatório circunstanciado do
atendimento prestado, denominado, do qual devem constar, no
mínimo, os seguintes dados:
a) Nome do paciente;
b) Nome da Unidade de atendimento;
c) Localização do Serviço/Hospital;
d) Motivo do atendimento (CID);
e) Data e horário de admissão e data e horário de alta;
f) Procedimentos realizados. Tal documento deverá ser emitido
em duas vias, devendo a segunda via, assinada pelo paciente ou
seu representante legal, ser arquivada junto com a Ficha de
Atendimento Ambulatorial;
2.13. Afixar aviso de sua condição de órgão pertencente ao
SUS e de gratuidade dos serviços prestados nessa condição,
onde deverá constar o e-mail da Ouvidoria Municipal:
prefeitura@ssgrama.sp.gov.br;
2.14. Restituir o valor transferido, devidamente atualizado a
partir da data de seu recebimento, nos seguintes casos:
M .1) Quando não for executado o objeto do convênio;
M.2) Quando não forem apresentadas, nos prazos exigidos, as
prestações de contas;
M.3) Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa
da estabelecida neste convênio.
2.15. Manter registros, arquivos e controles contábeis
específicos para os dispêndios relativos ao presente convênio;
2.16. Fornecer todas as informações solicitadas pelo
MUNICÍPIO necessárias à execução do convênio, ao seu
acompanhamento e à sua fiscalização;
2.17. Responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos que
não poderão ser destinados a nenhum outro fim que não estejam
estabelecidos na Cláusula segunda deste termo e no Plano de
Trabalho, sob pena da rescisão deste instrumento e
responsabilidade de seus dirigentes;
2.18. Responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal,
trabalhista e previdenciária, danos causados a terceiros e
pagamentos de seguros em geral, eximindo o MUNICÍPIO de
quaisquer ônus ou reivindicações, perante terceiros, em juízo ou
fora dele;
2.19. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos
estabelecidos quanto à utilização dos recursos;
2.20. Submeter-se à supervisão e orientação técnica promovida
pelo MUNICÍPIO, fornecendo as informações necessárias à sua
execução, inclusive permitir a vistoria "in loco" por parte do
Conselho ou Diretoria responsável;
2.21. Manter conta corrente específica e exclusiva junto a Rede
Bancária oficial, para movimentação dos recursos a serem
recebidos. Toda movimentação deverá ser comprovada mediante
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documentos fiscais e seus respectivos comprovantes de
pagamento, que deverão ser, obrigatoriamente, através de
depósitos em conta ou transferência bancária emitida em nome
do credor;
2.22. É vedado depositar qualquer valor na conta corrente
específica, salvo para reembolso de despesas não aceitas na
prestação de contas;
2.23. Propiciar aos credenciados pelo MUNICÍPIO, meios e
condições necessárias ao acompanhamento, supervisão e à
fiscalização da execução dos serviços prestados pela
ENTIDADE, a qualquer tempo ou lugar, mantendo atualizada a
instrução contábil específica dos atos e fatos relativos à sua
execução, bem como o cadastro dos usuários dos serviços;
2.24. Prestar gratuitamente os atendimentos relativos ao objeto
deste Termo;
2.25. Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa
excedente aos recursos transferidos pelo MUNICÍPIO, exceto no
tocante a eventuais verbas rescisórias, de funcionários ligados
diretamente ao plano de trabalho, conforme determinações
contidas no presente convenio;
2.26. Manter em arquivo (ressalvados os casos previstos por lei),
o cadastro dos usuários da ENTIDADE, os prontuários, as guias
de encaminhamento, as fichas e relatórios individualizados dos
usuários, bem como os registros relativos ao exercício de
concessão, com a identificação do número deste Termo, com
vista a permitir o acompanhamento, a supervisão e o controle de
serviços;
2.27. Divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes
sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações, a
celebração deste termo;
Parágrafo Único: É vedado
I - Realização de despesas a título de taxa de administração, de
gerência ou similar;
II - Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida
neste Termo, ainda que em caráter de emergência;
III - Realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros
ou correção monetária, inclusive, referente a pagamentos ou
recolhimentos fora de prazos, salvos as que ocorrer por conta de
atrasos no repasse dos recursos por parte do MUNICÍPIO;
IV - Realização de despesas de publicidade;
V - Realização de despesas com aquisição de material
permanente (equipamentos em geral, móveis, etc.).
2.28 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
3.1. Para auxiliar a ENTIDADE a fazer face às despesas
decorrentes dos serviços objeto deste convênio, o MUNICÍPIO
promoverá a transferência de recursos financeiros neste ato
fixados na importância de até R$ 3.595.214,24(três milhões,
quinhentos e noventa e cinco mil e duzentos e quatorze reais
e
vinte e quatro centavos), alocados de acordo com o
cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho,
sendo repassados na primeira parcela o valor de até R$
294.744,30( duzentos e noventa e quatro mil e setecentos e
quarenta e quatro reais e trinta centavos), nas 2º, 3º, 4º e 5º
parcelas, no valor mensal de até R$ 291,188,18(duzentos e
noventa e um mil e cento e oitenta e oito reais e dezoito
centavos) cada e nas parcelas restantes da vigência do presente
convenio o valor mensal de até R$ 305.102,46 (trezentos e cinco
mil cento e dois reais e quarenta e seis centavos) cada, que será
transferida até o 30º (trigésimo) dia de cada mês.
3.2. Os efeitos pecuniários deste convenio, retroagem a 01 de
janeiro de 2023.
3.3 - Responsabilidade pelo pagamento do fornecimento de
água, luz, telefone, internet e aquisição de equipamentos.
3.3.1. Caso o MUNICIPIO deixe de efetuar o pagamento dos
serviços e produtos descritos nas cláusulas anterior, obrigar-se-á
o MUNICIPIO a ressarcir os respectivos valores suportados pela
ENTIDADE no mês subsequente, mediante prestação de contas.
3.3.2. Será de responsabilidade também do MUNICIPIO a
realização das reformas, ampliações e adaptações das
acomodações necessárias no imóvel, para atendimento e
cumprimento do objeto do presente convênio, sendo que
somente poderao ser realizadas, apos previa comuniçao e
autorizaçao expressa do MUNICIPIO, sob pena de nao serem
ressarcidas.
3.3.3– O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
3.4 As despesas decorrentes do trasnporte de pacientes
intermunicipais, serao supostadas pelo MUNICIPIO, exceto o
fornecimento do pessoal tecnico.
3.5. As depesas com eventuais rescisoes trabalhistas de
funcionarios da ENTIDADE e atrelados diretamente a execuçao
deste convenio, nos exatos termos descritos no plano de trabalho
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apresentado, serao suportadas pelo MUNICIPIO, suplementando
a dotaçao, se necessario e devidamente comprovado.
3.5.1 Todas as Rescisoes Trabalhistas ligadas aos profissionais e
a agentes discriminados no plano de trabalho pertinente a este
convenio, obrigatoriamente e de forma antecipada ao ato
rescisorio, deverao, ser submetidas a manifestaçao da Comissao
descrita na Clausula Sexta.(DOS INSTRUMENTOS DE
CONTROLE), que deliberará, sobre sua pertinência e real
necessidade, com poderes meramente consultivos, não
implicando em ingerência no poder diretivo da ENTIDADE,
consignando sua decisão em ata própria.
CLÁUSULA QUARTA – OUTRAS OBRIGAÇÕES
4.1. Para a execução da transferência de recursos, a ENTIDADE
deverá apresentar à Gerência Municipal de Saúde, até o 5° dia
útil do mês subsequente à execução do objeto, relatório mensal
das atividades contendo:
a) Número de consultas realizadas para fins de pronto
atendimento conforme Boletim Produção Ambulatorial (BPA);
b) Emissão de relatório gerado em sistema informatizado, com
nomes, endereços e telefones de contato dos pacientes atendidos;
c) Emissão de relatório com número de transferências
necessárias x número de transferências realizadas, a fim de
comprovar continuidade no tratamento;
d) Relatório gerado pelo Boletim de Produção Ambulatorial
(BPA) com pelo menos 50% de atendimentos de enfermagem.
4.2. Para a Gerência Municipal de Saúde, deverão ser enviados
de forma mensal:
a) Demonstrativo das Receitas e Despesas;
b) Extrato bancário da conta corrente e da aplicação financeira;
c) Notas Fiscais Eletrônicas, Guias e demais Documentos de
Despesas, acompanhados de seus respectivos comprovantes de
pagamento;
d) Certidões de Regularidade Fiscal Federal, Estadual,
Municipal, de Débitos Trabalhistas e de FGTS.
e) A prestação de contas deverá ser mensal, apresentada
impreterivelmente até o décimo quinto do mês subsequente, não
sendo aceito a entrega de documentos fora desse prazo
f) Caso haja alguma contestação pelo Departamento Municipal
de Saúde este apresentará a mesma até o trigésimo dia do mês da
prestação de contas;
g) A Santa Casa deverá apresentar planilha com as seguintes
informações: -
Uso de Oxigênio com a data, o nome do paciente e
tempo de uso do oxigênio no PS; - Refeições oferecidas a pacientes e acompanhantes,
com data, nome do paciente/acompanhante; -
Data, peso e classificação das roupas do PS
encaminhadas para a lavanderia; - Data e especificação do material encaminhado para
esterilização;
4.3. As metas qualitativas e quantitativas do Plano de Trabalho
serão monitoradas, pelo MUNICÍPIO, por meio da Comissão de
Acompanhamento e Avaliação, que será nomeada pelo Prefeito.
4.4 - As metas serão monitoradas e avaliadas pela Comissão,
emitindo-se relatório de atividades.
4.5 - No caso do relatório da Comissão apontar o não
atingimento das metas, a ENTIDADE terá 30 (trinta) dias para
justificar e/ou se adequar, sob pena de suspensão dos repasses.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1. Caberá à ENTIDADE prestar contas dos valores recebidos
do Erário, nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020 -
ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, até o dia 31 de janeiro do exercício financeiro
seguinte ao recebimento dos recursos, sob pena de ficar
impedida de receber novos valores.
5.2. Para fins de fiscalização e acompanhamento do ajuste em
questão, a ENTIDADE apresentará até 31 de janeiro do
exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos ao
MUNICÍPIO os seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento assinado pelo responsável legal da
ENTIDADE;
b) Certidão contendo os nomes e CPF’s dos dirigentes e
conselheiros da ENTIDADE, forma de remuneração, períodos
de atuação, com destaque para o dirigente responsável pela
administração dos recursos recebidos à conta do convênio;
c) Relatório anual de execução de atividades, contendo
especificamente relatório sobre a execução do objeto do
convênio, bem como comparativo entre as metas propostas e os
resultados alcançados, assinado pelo representante legal da
ENTIDADE;
d) Demonstrativo integral das Receitas e Despesas computadas
por fontes de recurso, individualizando os gastos pela forma de
contratação, na conformidade do modelo contido no Anexo RP
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12 da Instrução n° 01/2020 - ÁREA MUNICIPAL do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
e) Conciliação bancária do mês de dezembro da conta corrente
específica aberta em instituição financeira pública indicada pelo
MUNICÍPIO para movimentação dos recursos do convênio,
acompanhada dos respectivos extratos de conta corrente e de
aplicações financeiras;
f) Publicação do balanço patrimonial da ENTIDADE, dos
exercícios encerrado e anterior;
g) Demais demonstrações contábeis e financeiras da SANTA
CASA, acompanhadas do balancete analítico acumulado do
exercício;
h) Certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade -
CRC, comprovando a habilitação profissional dos responsáveis
por balanços e demonstrações contábeis;
i) Comprovante da devolução de eventuais recursos não
aplicados;
j) Declaração atualizada acerca da existência ou não no quadro
diretivo da ENTIDADE de agentes políticos de Poder, de
membros do Ministério Público ou de dirigente de órgão ou
entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus
respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo
grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
k) Declaração atualizada acerca da contratação ou não de
empresa(s) pertencente(s) a dirigente(s) da ENTIDADE, agentes
políticos de Poder, membros do Ministério Público ou dirigentes
de órgão ou entidade da Administração Pública convenente, bem
como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até
o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
CLÁUSULA SEXTA – DOS INSTRUMENTOS DE
CONTROLE
6.1. O presente convênio contará com uma Comissão de
Acompanhamento e será composta de no mínimo 03(três)
representantes, sendo 01 (um) ligado ao MUNICÍPIO 01 (um)
ligado a ENTIDADE e 01 (um) dos componentes do
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, sendo que cada
representante deverá ter 01 (um) suplente na comissão.
Parágrafo Primeiro: A atribuição desta comissão será a de
acompanhar a execução do presente instrumento, cumprimento
das metas estabelecidas no Plano de Trabalho.
Parágrafo Segundo: A Comissão será criada pelo MUNICÍPIO
até quinze (quinze) dias após a assinatura deste termo, cabendo a
ENTIDADE e ao CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste
prazo, indicar os seus representantes.
Parágrafo Terceiro: A existência da Comissão mencionada não
impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Nacional
de Auditoria (Federal, Estadual e Municipal).
Parágrafo Quarta: A reunião e o relatório da Comissão serão
realizados quadrimestralmente em local determinado pela
Gerência Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E
PRORROGAÇÃO
7.1. O presente convênio vigorará no período de 12 (doze)
meses, com termo inicial em 01 de janeiro de 2023 e término em
31 de dezembro de 2023.
7.2. A vigência deste Termo poderá ser alterada mediante
apresentação de solicitação devidamente formalizada e
justificada, com, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu
término.
7.3. Em caso de prorrogação do presente convênio o
MUNICÍPIO poderá reajustar anualmente o valor transferido à
ENTIDADE, mediante alteração justificada dos valores
apresentados no Plano de Trabalho.
7.4-A parte que não se interessar pela prorrogação contratual,
comunicará a outra por escrito com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias.
CLÁUSULA
OITAVA
ORÇAMENTÁRIA
conta –
DA
DOTAÇÃO
8.1. As despesas com a execução do presente convênio correrão
por
das
dotações
orçamentárias
02.06.01.103020010.2.018000.3.3.50.43.00.00.00
02.06.01.103020010.2.062000.3.3.90.39.00.00.00

e
(Recurso
Próprio) e nº 02.06.01.103020010.2.062000.3.3.90.39.00.00.00
(Recurso Federal).
CLÁUSULA NOVA – DA RESCISÃO E DENÚNCIA
9.1. O presente convênio poderá ser rescindido por quaisquer das
partes, devendo notificar a outra com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias, prazo em que o Convênio deverá ser mantido na
forma pactuada.
9.2. O presente convênio poderá ser denunciado a qualquer
tempo, e rescindido de pleno direito, por descumprimento das
normas
estabelecidas
na legislação vigente e por
inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas ou
condições, respondendo a parte que der causa, por eventuais
perdas e danos, obedecendo às disposições contidas nos art. 77 a
80 da Lei Federal nº 8.666/1993, e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro - Constitui, particularmente, motivos de
rescisão a constatação das seguintes situações:
a) Descumprimento de quaisquer das exigências fixadas nas
normas e diretrizes que regulam os repasses, bem como os
padrões de qualidade de atendimento;
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b) Cobrança aos usuários de quaisquer valores pelo atendimento
realizado.
Parágrafo Segundo - Quando ocorrer a denúncia ou a rescisão,
fica o participante responsável pelas obrigações contraídas
durante o prazo em que vigorar este instrumento, creditando-se
lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período. ,
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PREVENÇÃO E COMBATE
A CORRUPÇÃO:
10.1. Na execução e por força do objeto deste contrato, as partes
não poderão pedir, oferecer, dar ou receber, tanto por conta
própria quanto por interpostas pessoas, qualquer pagamento,
doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios
patrimoniais de qualquer espécie, seja de forma direta ou
indireta, sob pena de responderem aos processos administrativos
e judiciais pertinentes, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias
decorrentes deste convênio que não puderem ser solucionadas
amigavelmente pelos convenentes, fica eleito o foro da Comarca
de São Sebastião da Grama-SP.
E, por estarem de acordo, é digitado este instrumento em 02
(duas) vias originais de igual teor, que após lido e achado
conforme, vai rubricado em todas as folhas e assinado na última
folha pelas partes inicialmente nomeadas, na presença das
testemunhas abaixo arroladas, extraindo-se suficientes cópias
que se fizerem necessárias.
São Sebastião da Grama, ___ de ___________ de 2023.
__________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
LEI Nº 159, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE O AUMENTO DOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EM
GERAL DA ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Sem prejuízo da Revisão Geral Anual constante do
Decreto Municipal nº 005/2023, fica o vencimento base,
constante da folha de pagamento do mês de janeiro de 2023, de
todos os servidores públicos municipais ativos em geral, a partir
de 1º de janeiro de 2023, aumentado em 2,21% (dois vírgula
vinte e um por cento), observadas as disposições constantes
desta Lei.
§ 1º - O aumento de que trata o caput deste artigo é aplicável:
I - A todos os servidores efetivos da Administração Municipal,
independente do regime de trabalho, assim como aos ocupantes
de cargos comissionados;
II - Aos inativos e pensionistas custeados pelo Tesouro
Municipal.
III – Aos Conselheiros Tutelares do Município.
§ 2º - Os ocupantes de cargo/emprego público abrangidos pelo
Plano de Carreira do Magistério Público de São Sebastião da
Grama, bem como os Agentes Comunitários de Saúde do
Município farão jus ao aumento de vencimentos objeto da
presente Lei de modo a diminuir a complementação necessária
para adequação ao piso nacional de suas respectivas categorias,
não sendo estes cumulativos entre si, porém, aplicando-se o mais
benéfico.
Art. 2º - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, nenhum
servidor público municipal poderá ter como vencimento base
valor inferior a R$ 1.328,24 (um mil, trezentos e vinte e oito
reais e vinte e quatro centavos).
Parágrafo único – O disposto no caput deste artigo também se
estende aos inativos e pensionistas custeados pelo Tesouro
Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente
Lei serão custeadas pelas dotações próprias previstas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023 e
revogadas as disposições em contrário.
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São Sebastião da Grama, 23 de janeiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 160, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DE
PESSOAL DO MAGISTÉRIO CONSTANTES DOS
ANEXOS I E II DA LEI MUNICIPAL N° 024, DE 18 DE
JUNHO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a adequação do vencimento do
servidor do magistério público municipal da educação básica,
constante dos Anexos I e II da Lei Municipal n° 024, de 18 de
junho de 2009, ao piso salarial profissional nacional.
Art. 2° - O servidor do quadro de pessoal do magistério público
municipal, descrito no Anexos I e II da lei acima mencionada, a
seguir descrito, qual seja, Professor de Educação Básica –
Cod. 23-EPE e Cod. 03-E; Professor de Classe Especial –
Cod. 24-EPE; Professor de Educação Física – Cod. 25-EPE e
Cod. 21-E; Professor de Biologia– 33-EPE; Professor de
Inglês – 36-EPE; e Professor de Arte – Cód. 40-EPE que
percebam remuneração inferior ao piso salarial profissional
nacional, passam a perceber o valor correspondente ao Piso
Salarial Profissional Nacional, nos termos da Lei Federal.
Parágrafo único – Os ocupantes dos cargos/empregos acima
descritos que cumpram jornada de trabalho inferior a 40
(quarenta) horas terão seus vencimentos de forma proporcional,
tendo por parâmetro o piso salarial profissional nacional.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente
Lei serão custeadas pelas dotações próprias previstas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de janeiro de 2023.
JOSE FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 161, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS
DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam os vencimentos dos servidores públicos inativos
e os ativos de provimento efetivo e em comissão pertencentes ao
Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, reajustados em 9,5 % (nove
virgula cinco por cento).
Parágrafo único- O percentual acima se compõe de 5,79%
(cinco vírgula setenta e nove por cento), a título de reposição
salarial, tendo por base o IPCA (IBGE) acumulado nos últimos
doze meses, referente a janeiro de 2.022 e, 3,71% (três vírgula
setenta e um por cento) de aumento salarial.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente
Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas no
vigente orçamento do legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 3º- A presente lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a
1º de janeiro de 2023.
São Sebastião da Grama, 23 de janeiro de 2023.
JOSE FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quarta-feira, 25 de janeiro de 2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 23 DE JANEIRO DE
2023
DÁ NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 3° DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 008, DE 11 DE
NOVEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI
COMPLEMENTAR;
Art. 1º - O Artigo 3° da Lei Complementar nº 008/2005, de 11
de novembro de 2005, a qual dispõe sobre o programa de ajuda
alimentação a servidores municipais, passa, a partir de 01 de
janeiro de 2023, a viger com a seguinte redação:
“Art. 3° - O "Tíquete Alimentação" disposto no artigo anterior
será concedido a todos os servidores no valor mensal de R$
600,00 (seiscentos reais).
§ 1º - Será observada a proporcionalidade da frequência ao
serviço para efeito de apuração do valor do Tíquete a ser pago
ao servidor.
§ 2º - Para efeito do que dispõe o parágrafo anterior a
metodologia de cálculo será fixada pelo Chefe do Poder
Executivo em regulamento.”
Art. 2° - A presente Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de janeiro de 2023.
JOSE FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
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DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 398

Ano: 2022
Publicado em: 04/02/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 398
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 020, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, e considerando a quantidade de vagas
constantes do Edital do Concurso Público Municipal nº
001/2019 para o emprego público efetivo de TÉCNICO DE
ENFERMAGEM, e a necessidade da abertura de mais 02
(duas) vagas para o referido emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante do Edital do
Concurso Público Municipal nº 001/2019, o preenchimento de
mais 02 (duas) vagas emprego público efetivo de Técnico de
Enfermagem, constante do Anexo I, da Lei Municipal n° 024,
de 18 de junho de 2009 e demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de fevereiro 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________________
CONVÊNIO 001/2022
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE GRAMA.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade
de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001
05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São
Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal,
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado,
empresário, portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada pelo(a) seu (sua) provedor(a), Sr(a) EDMAR
AUGUSTO DA SILVA, doravante denominada ENTIDADE,
com fundamento na Lei Municipal n° 074, de 18 de janeiro de
2022, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que
reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA,
entidade sem fins econômicos, instalada na Rua Nove de Julho,
nº 286, Centro, na cidade de São Sebastião da Grama, Estado de
São Paulo, que, entre outros, tem fins médicos-hospitalares.
1.2. Nessas condições, o MUNICÍPIO firma o presente convênio
com a ENTIDADE, visando a implementação e a manutenção da
política de atendimento à população no serviço de urgência e
emergência, que será realizado na referida ENTIDADE,
conforme detalhado no Plano de Trabalho, parte integrante do
presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
2.1. Caberá à ENTIDADE prestar serviços especializados de
atendimento médico e hospitalar de urgência e emergência,
considerados de "Pronto-Socorro" durante 24 (vinte e quatro)
horas por dia, todos os dias da semana, incluindo sábados,
domingos e feriados, indicando os respectivos profissionais para
o atendimento à população, bem como os remunerando, de
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
acordo com as exigências legais e dentro de suas normas
estatutárias, e ainda:
2.2. Prestação de serviços de suporte ininterrupto de laboratório
de patologia, de clínica de urgência, de radiologia e de farmácia,
com os medicamentos pertinentes à Portaria MS/GM nº 2.048,
de 05 de novembro de 2002;
2.3. Cada plantão de 12 (doze) horas deverá ser constituído
minimamente de 01 profissional médico no plantão diurno, bem
como 01 enfermeira e 03 técnicos em enfermagem, no plantão
noturno 01 profissional médico, bem como 01 enfermeira e 01
técnico em enfermagem, além de um médico especialista,
respeitado sua carga horaria, conforme plano de trabalho
apresentado, que deverão atender casos de clínica médica e
pediatria, além de um responsável técnico;
2.4. Deverá utilizar instrumento formal de contratação de
profissionais
médicos para contratação de plantões,
preferencialmente para os profissionais que possuírem
personalidade jurídica. Deverá ainda, atribuir responsabilidade a
estes profissionais pela qualidade no atendimento e pontualidade
na presença dos atendimentos, evidenciando-se que se trata de
serviço autônomo, sem gerar vínculo empregatício de qualquer
espécie;
2.5. Elaborar mensalmente, a escala de plantões, com o nome
dos profissionais médicos que atuarão no mês subsequente e que
poderão ser chamados para realização de atendimentos, quando
necessário e remetê-la, até o último dia útil do mês anterior à
prestação dos serviços, protocolando o referido documento ao
Gerente Municipal de Saúde;
2.6. Fornecimento de instalações físicas apropriadas para a
realização dos serviços, na qualidade de proprietária, cedendo
em comodato o imóvel para funcionamento do Pronto Socorro
“Dr Nezinho” nos termos do contrato datado de 26 de março de
2001, bem como o emprego de pessoal especializado e
habilitado, equipamentos, materiais, medicamentos, serviços de
manutenção e limpeza, bem como pela transferência,
alimentação, hospedagem, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, securitários e operacionais do pessoal utilizado
na execução dos serviços disponibilizados;
2.7. Informar, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro)
horas, o(s) nome(s) do(s) profissional(ais) médico(s) que
atendera(ão) nos serviços de que trata este Convênio, sempre
que solicitado pelo MUNICÍPIO;
2.8. Disponibilizar acompanhamento de profissional médico
e/ou de enfermeiro e/ou técnico de enfermagem (conforme nível
de complexidade) nos casos de transferências intermunicipais de
pacientes através de Central de Regulação de Vagas;
2.9. Integrar com a rede hospitalar através de central de
regulação médica de urgência/ emergência, solicitar serviço de
UTI Móvel ou transporte similar, conforme protocolo
estabelecido pelo MUNICÍPIO, para prestação de serviços de
transferências intermunicipais para outras referências;
2.10. Responsabilizar-se exclusivamente pelos atos e omissões
de seus empregados e prepostos no exercício dos serviços objeto
deste convênio.
2.11. Justificar à Gerência Municipal de Saúde, por escrito, as
razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de
qualquer ato profissional previsto neste convênio;
2.12. Quando solicitado, fornecer relatório circunstanciado do
atendimento prestado, denominado, do qual devem constar, no
mínimo, os seguintes dados:
a) Nome do paciente;
b) Nome da Unidade de atendimento;
c) Localização do Serviço/Hospital;
d) Motivo do atendimento (CID);
e) Data e horário de admissão e data e horário de alta;
f) Procedimentos realizados. Tal documento deverá ser emitido
em duas vias, devendo a segunda via, assinada pelo paciente ou
seu representante legal, ser arquivada junto com a Ficha de
Atendimento Ambulatorial;
2.13. Afixar aviso de sua condição de órgão pertencente ao
SUS e de gratuidade dos serviços prestados nessa condição,
onde deverá constar o e-mail da Ouvidoria Municipal:
prefeitura@ssgrama.sp.gov.br;
2.14. Restituir o valor transferido, devidamente atualizado a
partir da data de seu recebimento, nos seguintes casos:
M .1) Quando não for executado o objeto do convênio;
M.2) Quando não forem apresentadas, nos prazos exigidos, as
prestações de contas;
M.3) Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa
da estabelecida neste convênio.
2.15. Manter registros, arquivos e controles contábeis
específicos para os dispêndios relativos ao presente convênio;
2.16. Fornecer todas as informações solicitadas pelo
MUNICÍPIO necessárias à execução do convênio, ao seu
acompanhamento e à sua fiscalização;
2.17. Responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos que
não poderão ser destinados a nenhum outro fim que não estejam
estabelecidos na Cláusula segunda deste termo e no Plano de
Trabalho, sob pena da rescisão deste instrumento e
responsabilidade de seus dirigentes;
2.18. Responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal,
trabalhista e previdenciária, danos causados a terceiros e
pagamentos de seguros em geral, eximindo o MUNICÍPIO de
quaisquer ônus ou reivindicações, perante terceiros, em juízo ou
fora dele;
2.19. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos
estabelecidos quanto à utilização dos recursos;
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2.20. Submeter-se à supervisão e orientação técnica promovida
pelo MUNICÍPIO, fornecendo as informações necessárias à sua
execução, inclusive permitir a vistoria "in loco" por parte do
Conselho ou Diretoria responsável;
2.21. Manter conta corrente específica e exclusiva junto a Rede
Bancária oficial, para movimentação dos recursos a serem
recebidos. Toda movimentação deverá ser comprovada mediante
documentos fiscais e seus respectivos comprovantes de
pagamento, que deverão ser, obrigatoriamente, através de
depósitos em conta ou transferência bancária emitida em nome
do credor;
2.22. É vedado depositar qualquer valor na conta corrente
específica, salvo para reembolso de despesas não aceitas na
prestação de contas;
2.23. Propiciar aos credenciados pelo MUNICÍPIO, meios e
condições necessárias ao acompanhamento, supervisão e à
fiscalização da execução dos serviços prestados pela
ENTIDADE, a qualquer tempo ou lugar, mantendo atualizada a
instrução contábil específica dos atos e fatos relativos à sua
execução, bem como o cadastro dos usuários dos serviços;
2.24. Prestar gratuitamente os atendimentos relativos ao objeto
deste Termo;
2.25. Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa
excedente aos recursos transferidos pelo MUNICÍPIO, exceto no
tocante a eventuais verbas rescisórias, de funcionários ligados
diretamente ao plano de trabalho, conforme determinações
contidas no presente convenio;
2.26. Manter em arquivo (ressalvados os casos previstos por lei),
o cadastro dos usuários da ENTIDADE, os prontuários, as guias
de encaminhamento, as fichas e relatórios individualizados dos
usuários, bem como os registros relativos ao exercício de
concessão, com a identificação do número deste Termo, com
vista a permitir o acompanhamento, a supervisão e o controle de
serviços;
2.27. Divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes
sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações, a
celebração deste termo;
Parágrafo Único: É vedado
I - Realização de despesas a título de taxa de administração, de
gerência ou similar;
II - Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida
neste Termo, ainda que em caráter de emergência;
III - Realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros
ou correção monetária, inclusive, referente a pagamentos ou
recolhimentos fora de prazos, salvos as que ocorrer por conta de
atrasos no repasse dos recursos por parte do MUNICÍPIO;
IV - Realização de despesas de publicidade;
V - Realização de despesas com aquisição de material
permanente (equipamentos em geral, móveis, etc.).
2.28 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
3.1. Para auxiliar a ENTIDADE a fazer face às despesas
decorrentes dos serviços objeto deste convênio, o MUNICÍPIO
promoverá a transferência de recursos financeiros neste ato
fixados na importância de até R$ 3.088.808,47(três milhões,
oitenta e oito mil e oitocentos e oito reais e quarenta e sete
centavos), alocados de acordo com o cronograma de desembolso
constante no Plano de Trabalho, sendo repassados nas primeiras
05(cinco) parcelas mensais, sendo, do mês de janeiro de 2022 a
maio de 2022, o valor de até R$ 252.141,91 (duzentos e
cinquenta e dois mil, cento e quarenta e um reais e noventa e um
centavos) e, nos demais 07(sete) meses de vigência do presente
convenio, o valor mensal repassado será de até R$ 261.156,99
(duzentos e sessenta mil, cento e cinquenta e seis reais e noventa
e nove centavos), que será transferida até o 30º (trigésimo) dia
de cada mês.
3.2. Os efeitos pecuniários deste convenio, retroagem a 01 de
janeiro de 2022.
3.3 - Responsabilidade pelo pagamento do fornecimento de
água, luz, telefone, internet e aquisição de equipamentos.
3.3.1. Caso o MUNICIPIO deixe de efetuar o pagamento dos
serviços e produtos descritos nas cláusulas anterior, obrigar-se-á
o MUNICIPIO a ressarcir os respectivos valores suportados pela
ENTIDADE no mês subsequente, mediante prestação de contas.
3.3.2. Será de responsabilidade também do MUNICIPIO a
realização das reformas, ampliações e adaptações das
acomodações necessárias no imóvel, para atendimento e
cumprimento do objeto do presente convênio, sendo que
somente poderao ser realizadas, apos previa comuniçao e
autorizaçao expressa do MUNICIPIO, sob pena de nao serem
ressarcidas.
3.3.3– O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
3.4 As despesas decorrentes do trasnporte de pacientes
intermunicipais, serao supostadas pelo MUNICIPIO, exceto o
fornecimento do pessoal tecnico.
3.5. As depesas com eventuais rescisoes trabalhistas de
funcionarios da ENTIDADE e atrelados diretamente a execuçao
deste convenio, nos exatos termos descritos no plano de trabalho
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apresentado, serao suportadas pelo MUNICIPIO, suplementando
a dotaçao, se necessario e devidamente comprovado.
3.5.1 Todas as Rescisoes Trabalhistas ligadas aos profissionais e
a agentes discriminados no plano de trabalho pertinente a este
convenio, obrigatoriamente e de forma antecipada ao ato
rescisorio, deverao, ser submetidas a manifestaçao da Comissao
descrita na Clausula Sexta.(DOS INSTRUMENTOS DE
CONTROLE), que deliberará, sobre sua pertinência e real
necessidade, com poderes meramente consultivos, não
implicando em ingerência no poder diretivo da ENTIDADE,
consignando sua decisão em ata própria.
CLÁUSULA QUARTA – OUTRAS OBRIGAÇÕES
4.1. Para a execução da transferência de recursos, a ENTIDADE
deverá apresentar à Gerência Municipal de Saúde, até o 5° dia
útil do mês subsequente à execução do objeto, relatório mensal
das atividades contendo:
a) Número de consultas realizadas para fins de pronto
atendimento conforme Boletim Produção Ambulatorial (BPA);
b) Emissão de relatório gerado em sistema informatizado, com
nomes, endereços e telefones de contato dos pacientes atendidos;
c) Emissão de relatório com número de transferências
necessárias x número de transferências realizadas, a fim de
comprovar continuidade no tratamento;
d) Relatório gerado pelo Boletim de Produção Ambulatorial
(BPA) com pelo menos 50% de atendimentos de enfermagem.
4.2. Para a Gerência Municipal de Saúde, deverão ser enviados
de forma bimestral:
a) Demonstrativo das Receitas e Despesas;
b) Extrato bancário da conta corrente e da aplicação financeira;
c) Notas Fiscais Eletrônicas, Guias e demais Documentos de
Despesas, acompanhados de seus respectivos comprovantes de
pagamento;
d) Certidões de Regularidade Fiscal Federal, Estadual,
Municipal, de Débitos Trabalhistas e de FGTS.
4.3. As metas qualitativas e quantitativas do Plano de Trabalho
serão monitoradas, pelo MUNICÍPIO, por meio da Comissão de
Acompanhamento e Avaliação, que será nomeada pelo Prefeito.
4.4 - As metas serão monitoradas e avaliadas pela Comissão,
emitindo-se relatório de atividades.
4.5 - No caso do relatório da Comissão apontar o não
atingimento das metas, a ENTIDADE terá 30 (trinta) dias para
justificar e/ou se adequar, sob pena de suspensão dos repasses.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1. Caberá à ENTIDADE prestar contas dos valores recebidos
do Erário, nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020 -
ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, até o dia 31 de janeiro do exercício financeiro
seguinte ao recebimento dos recursos, sob pena de ficar
impedida de receber novos valores.
5.2. Para fins de fiscalização e acompanhamento do ajuste em
questão, a ENTIDADE apresentará até 31 de janeiro do
exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos ao
MUNICÍPIO os seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento assinado pelo responsável legal da
ENTIDADE;
b) Certidão contendo os nomes e CPF’s dos dirigentes e
conselheiros da ENTIDADE, forma de remuneração, períodos
de atuação, com destaque para o dirigente responsável pela
administração dos recursos recebidos à conta do convênio;
c) Relatório anual de execução de atividades, contendo
especificamente relatório sobre a execução do objeto do
convênio, bem como comparativo entre as metas propostas e os
resultados alcançados, assinado pelo representante legal da
ENTIDADE;
d) Demonstrativo integral das Receitas e Despesas computadas
por fontes de recurso, individualizando os gastos pela forma de
contratação, na conformidade do modelo contido no Anexo RP
12 da Instrução n° 01/2020 - ÁREA MUNICIPAL do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
e) Conciliação bancária do mês de dezembro da conta corrente
específica aberta em instituição financeira pública indicada pelo
MUNICÍPIO para movimentação dos recursos do convênio,
acompanhada dos respectivos extratos de conta corrente e de
aplicações financeiras;
f) Publicação do balanço patrimonial da ENTIDADE, dos
exercícios encerrado e anterior;
g) Demais demonstrações contábeis e financeiras da SANTA
CASA, acompanhadas do balancete analítico acumulado do
exercício;
h) Certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade -
CRC, comprovando a habilitação profissional dos responsáveis
por balanços e demonstrações contábeis;
i) Comprovante da devolução de eventuais recursos não
aplicados;
j) Declaração atualizada acerca da existência ou não no quadro
diretivo da ENTIDADE de agentes políticos de Poder, de
membros do Ministério Público ou de dirigente de órgão ou
entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus
respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo
grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
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sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
k) Declaração atualizada acerca da contratação ou não de
empresa(s) pertencente(s) a dirigente(s) da ENTIDADE, agentes
políticos de Poder, membros do Ministério Público ou dirigentes
de órgão ou entidade da Administração Pública convenente, bem
como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até
o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
CLÁUSULA SEXTA – DOS INSTRUMENTOS DE
CONTROLE
6.1. O presente convênio contará com uma Comissão de
Acompanhamento e será composta de no mínimo 03(três)
representantes, sendo 01 (um) ligado ao MUNICÍPIO 01 (um)
ligado a ENTIDADE e 01 (um) dos componentes do
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, sendo que cada
representante deverá ter 01 (um) suplente na comissão.
Parágrafo Primeiro: A atribuição desta comissão será a de
acompanhar a execução do presente instrumento, cumprimento
das metas estabelecidas no Plano de Trabalho.
Parágrafo Segundo: A Comissão será criada pelo MUNICÍPIO
até quinze (quinze) dias após a assinatura deste termo, cabendo a
ENTIDADE e ao CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste
prazo, indicar os seus representantes.
Parágrafo Terceiro: A existência da Comissão mencionada não
impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Nacional
de Auditoria (Federal, Estadual e Municipal).
Parágrafo Quarta: A reunião e o relatório da Comissão serão
realizados quadrimestralmente em local determinado pela
Gerência Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E
PRORROGAÇÃO
7.1. O presente convênio vigorará no período de 12 (doze)
meses, com termo inicial em 01 de janeiro de 2022 e término em
31 de dezembro de 2022.
7.2. A vigência deste Termo poderá ser alterada mediante
apresentação de solicitação devidamente formalizada e
justificada, com, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu
término.
7.3. Em caso de prorrogação do presente convênio o
MUNICÍPIO poderá reajustar anualmente o valor transferido à
ENTIDADE, mediante alteração justificada dos valores
apresentados no Plano de Trabalho.
7.4-A parte que não se interessar pela prorrogação contratual,
comunicará a outra por escrito com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias.
CLÁUSULA
OITAVA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
conta
8.1. As despesas com a execução do presente convênio correrão
por
das
dotações
orçamentárias
02.06.01.103020010.2.018000.3.3.50.43.00.00.00
02.06.01.103020010.2.062000.3.3.90.39.00.00.00

e
(Recurso
Próprio) e nº 02.06.01.103020010.2.062000.3.3.90.39.00.00.00
(Recurso Federal).
CLÁUSULA NOVA – DA RESCISÃO E DENÚNCIA
9.1. O presente convênio poderá ser rescindido por quaisquer das
partes, devendo notificar a outra com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias, prazo em que o Convênio deverá ser mantido na
forma pactuada.
9.2. O presente convênio poderá ser denunciado a qualquer
tempo, e rescindido de pleno direito, por descumprimento das
normas
estabelecidas
na legislação vigente e por
inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas ou
condições, respondendo a parte que der causa, por eventuais
perdas e danos, obedecendo às disposições contidas nos art. 77 a
80 da Lei Federal nº 8.666/1993, e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro - Constitui, particularmente, motivos de
rescisão a constatação das seguintes situações:
a) Descumprimento de quaisquer das exigências fixadas nas
normas e diretrizes que regulam os repasses, bem como os
padrões de qualidade de atendimento;
b) Cobrança aos usuários de quaisquer valores pelo atendimento
realizado.
Parágrafo Segundo - Quando ocorrer a denúncia ou a rescisão,
fica o participante responsável pelas obrigações contraídas
durante o prazo em que vigorar este instrumento, creditando-se
lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
,
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PREVENÇÃO E COMBATE
A CORRUPÇÃO:
10.1. Na execução e por força do objeto deste contrato, as partes
não poderão pedir, oferecer, dar ou receber, tanto por conta
própria quanto por interpostas pessoas, qualquer pagamento,
doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios
patrimoniais de qualquer espécie, seja de forma direta ou
indireta, sob pena de responderem aos processos administrativos
e judiciais pertinentes, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias
decorrentes deste convênio que não puderem ser solucionadas
amigavelmente pelos convenentes, fica eleito o foro da Comarca
de São Sebastião da Grama-SP.
E, por estarem de acordo, é digitado este instrumento em 02
(duas) vias originais de igual teor, que após lido e achado
conforme, vai rubricado em todas as folhas e assinado na última
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folha pelas partes inicialmente nomeadas, na presença das
testemunhas abaixo arroladas, extraindo-se suficientes cópias
que se fizerem necessárias.
São Sebastião da Grama, 19 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
___________________________________________________
TERMO DE FOMENTO N° 001/2022
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E O LAR DOS IDOSOS
“DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, o LAR DOS IDOSOS
“DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ n° 51.882.124/0001-89, situada na Rua
Prefeito Araken Cruz, n° 10, Jardim São Sebastião, neste ato
representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a), Sr(a) MILTON
JOÃO HESPANHOL, doravante denominada ENTIDADE,
com fundamento na Lei Municipal n° 065 , de 18 de janeiro de
2022, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que
reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 13.019, de 31 de julho
de 2014 e suas alterações, nos termos dos arts. 30 a 32 da
referida Lei Federal, no que couber, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 132.000,00
(cento e trinta e dois mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
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3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2022.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente ajuste o
disposto na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no
caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das
cláusulas e condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2022;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 19 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Lar dos Idosos “Dr.Antonio Anadão” de São Sebastião da
Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
____________________________________________________
TERMO DE FOMENTO N° 002/2022
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
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SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ELIANE MARIA SOARES FURLAN, doravante
denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n°
066, de 18 de janeiro de 2022, resolvem, de comum acordo,
celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da Lei
n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos
dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal, no que couber,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 299.000,00
(duzentos e noventa e nove mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2022.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente ajuste o
disposto na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no
caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das
cláusulas e condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2022;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 19 de janeiro de 2022.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
___________________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
____________________________________________________
TERMO DE FOMENTO N° 003/2022
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ELIANE MARIA SOARES FURLAN, doravante
denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n°
067, de 18 de janeiro de 2022, resolvem, de comum acordo,
celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei
n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que
couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 11.484,00
(onze mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2022.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente ajuste o
disposto na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no
caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das
cláusulas e condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2022;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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www.ssgrama.sp.gov.br
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sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 19 de janeiro de 2022.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
____________________________________________________
TERMO DE FOMENTO N° 004/2022
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ELIANE MARIA SOARES FURLAN, doravante
denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n°
068 de 18 de janeiro de 2022, resolvem, de comum acordo,
celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da Lei
n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos
dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal, no que couber,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto, o repasse de verbas
recebidas do Governo Federal destinada a esta entidade, no
montante de até R$ 15.624,00 (quinze mil, seiscentos e vinte e
quatro reais)
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2022.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente ajuste o
disposto na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no
caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das
cláusulas e condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2022;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 19 de janeiro de 2022.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
_______________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
_____________________________
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Nome:
RG:
____________________________________________________
TERMO DE FOMENTO N° 005/2022
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ELIANE MARIA SOARES FURLAN, doravante
denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n°
069, de 18 de janeiro de 2022, resolvem, de comum acordo,
celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da Lei
n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos
dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal, no que couber,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 34.800,00
(trinta e quatro mil e oitocentos reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive com
despesa referente à gênero alimentício.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2022.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente ajuste o
disposto na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no
caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das
cláusulas e condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2022;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 19 de janeiro de 2022.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
____________________________________________________
TERMO DE FOMENTO N° 006/2022
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE GRAMA, DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
representada pelo(a) seu (sua) provedor(a), Sr(a) EDMAR
AUGUSTO DA SILVA, doravante denominada ENTIDADE,
com fundamento na Lei Municipal n° 073, de 18 de janeiro de
2022, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que
reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 13.019, de 31 de julho
de 2014 e suas alterações, nos termos dos arts. 30 a 32 da
referida Lei Federal, no que couber, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 420.000,00
(quatrocentos e vinte mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais e de encargos administrativos e ou
fiscais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata a esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal nº
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2022.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 16 de 25
sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente ajuste o
disposto na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no
caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das
cláusulas e condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2022.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 19 de janeiro de 2022
______________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
____________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019
Edital de convocação de candidatos(as) habilitados(as) para
os empregos públicos de Assistente Odontológico e Técnico
de Enfermagem.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2019 para o
emprego público de Assistente Odontológico, e as vagas
acrescidas conforme Portaria nº 020, de 03 de fevereiro de 2022,
para o emprego público de Técnico de Enfermagem, torna
público que, ficam convocados(as) os(as) candidatos(as) abaixo
discriminados(as) para manifestar interesse no preenchimento
das vagas infra discriminadas: -
ASSISNTENTE ODONTOLÓGICO – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
29.518.517-X
Maria Gabriela
da Silva Garcia
62,50
CLASS.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM – 02 vagas
N O M E
RG N°
CLASS.
Total de
Pontos
Bruna
Aparecida
Périco da Silva
49.701.485-3
Carla
Pedrilho
Antonia
55,00
40.295.893-7

52,50

Os (As) candidatos(as) deverão comparecer entre os dias 09 e 11
de fevereiro de 2022, das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
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sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº
001/2019,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou
emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 04 de fevereiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
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EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 02/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N° 03/2022
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sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Contrato N° 07/2022
Contratada: VIME VEÍCULOS – LTDA
Objeto: Aquisição de 01 (um) veículo zero km, tipo
pick-up, de acordo com as especificações adiante e
demais condições estabelecidas neste edital.
Valor: R$ 100.900,00 (cem mil e novecentos reais)
Data: 03 de fevereiro de 2022.
Prazo de vigência:12 MESES
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 397

Ano: 2022
Publicado em: 02/02/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 397
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2022
TOMADA DE PREÇO N° 01/2022
Contrato N° 05/2022
Contratada: CONSTRUTORA HGB
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de
reforma e ampliação da EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”,
conforme Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma Físico
Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e mediante as
condições estabelecidas neste Edital.
Valor: R$ 500.589,42 (quinhentos mil e quinhentos e oitenta e
nove reais e quarenta e dois centavos)
Data: 02 de fevereiro de 2022.
Prazo de vigência:12 MESES
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 02/2022
TOMADA DE PREÇO N° 02/2022
Contrato N° 06/2022
Contratada:
NJ
CAETANO
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução
de obras de construção de calçadas, sinalização, recapeamento e
pavimentação asfáltica, conforme convênio nº 101544/2021,
celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e
Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São
Paulo, conforme memorial descritivo, planilhas, cronograma,
projetos e mediante as condições estabelecidas neste edital.
Valor: R$ 406.922,26 (quatrocentos e seis mil e novecentos e
vinte e dois reais e vinte e seis centavos)
Data: 02 de fevereiro de 2022.
Prazo de vigência:12 MESES
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º
01/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 03/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de
qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de
manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no
Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, tem por objeto aquisição de
01 (um) veículo zero km, tipo pick-up, de acordo com as
especificações adiante e demais condições estabelecidas neste
edital. ADJUDICO, respectivo ao item 01 à empresa: VIME
VEÍCULOS LTDA, com valor de R$ 100.900,00 (cem mil e
novecentos reais).. Proceda-se aos atos formais, para
cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 01 de fevereiro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 396

Ano: 2022
Publicado em: 28/01/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 28 de janeiro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 396
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 016, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
EXONERA, A PEDIDO, O SERVIDOR MUNICIPAL,
LUIZ ANTONIO TREVIZAN, EM RAZÃO DE SUA
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
CONCEDIDA PELO INSS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:- - O requerido pelo servidor LUIZ ANTONIO TREVIZAN,
através do requerimento protocolado sob nº 2022/1/163, em 13
de janeiro de 2022; -
O
parecer favorável da Assessoria Jurídica desta
Municipalidade;
R E S O L V E:-
Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, o servidor público
municipal, LUIZ ANTONIO TREVIZAN, portador da Cédula
de Identidade RG nº 15.689.345-SSP/SP, ocupante, em caráter
efetivo, do cargo público de VIGILANTE PATRIMONIAL,
Cód. 02-E, subordinado à Gerência de Planejamento, Gestão,
Regulação e Fiscalização, constante do Anexo II, da Lei n° 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, a partir de 31 de janeiro de 2022, nos termos do Artigo 60,
incisos I e V, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais
de São Sebastião da Grama-SP (Leis Complementares nº 008, de
10/03/93 e nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), em
razão de sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Art. 2º - Nos termos do § 1°, do Art. 33, da Lei nº 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a estrutura organizacional e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, fica declarado
extinto o cargo em questão.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas
providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 017, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO
MUNICIPAL, OSORIO FELISBERTO DOS REIS NETO,
EM RAZÃO DE SUA APOSENTADORIA POR TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO CONCEDIDA PELO INSS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
O requerido pelo servidor OSORIO FELISBERTO DOS REIS
NETO, através do requerimento protocolado sob nº 2022/1/262,
em 25 de janeiro de 2022, e;
O
parecer
favorável
Municipalidade;
R E S O L V E:-
da
Assessoria
Jurídica
desta
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, o funcionário público
municipal, OSORIO FELISBERTO DOS REIS NETO,
portador da Cédula de Identidade RG nº 7.191.365-8-SSP-SP,
admitido pelo regime jurídico celetista, para o emprego público
Autoridade Certificadora
Página 2 de 29
sexta-feira, 28 de janeiro de 2022
efetivo de ENGENHEIRO AGRONOMO, Cód. 10-EPE, do
anexo I da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre
a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, a partir de 26 de janeiro de 2022, em razão de sua
aposentadoria por tempo de contribuição, concedida pelo INSS.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um
emprego público de ENGENHEIRO AGRONOMO, Cód. 10
EPE, constante do Anexo I da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações
posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas
providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 018, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
EXONERA, A PEDIDO, A SERVIDORA MUNICIPAL,
IRMA APARECIDA PEIXOTO MACHADO, EM RAZÃO
DE SUA APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO CONCEDIDA PELO INSS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: - O requerido pela servidora IRMA APARECIDA PEIXOTO
MACHADO, através do requerimento protocolado sob nº
2022/1/260, em 25 de janeiro de 2022; -
O
parecer favorável da Assessoria Jurídica desta
Municipalidade;
R E S O L V E:-
Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a servidora pública
municipal, IRMA APARECIDA PEIXOTO MACHADO,
portadora da Cédula de Identidade RG nº 17.190.502-7-SSP-SP,
ocupante, em caráter efetivo, do cargo público de PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 03-E, subordinado á Gerência
de Educação, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, a partir de 26 de
janeiro de 2022, nos termos do Artigo 60, incisos I e V, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP (Leis Complementares nº 008, de 10/03/93 e nº
010, de 14/05/93 e alterações posteriores), em razão de sua
Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Art. 2º - Nos termos do § 1°, do Art. 33, da Lei nº 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a estrutura organizacional e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, fica declarado
extinto o cargo em questão.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas
providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 019, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
DEMITE, A PEDIDO, A SERVIDORA MUNICIPAL,
IRMA APARECIDA PEIXOTO MACHADO, EM RAZÃO
DE SUA APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO CONCEDIDA PELO INSS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO - O requerido pela servidora IRMA APARECIDA PEIXOTO
MACHADO, através do requerimento protocolado sob o nº
2022/1/258, em 25 de janeiro de 2022, e;
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 3 de 29 sexta-feira, 28 de janeiro de 2022

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. - O Parecer expedido pela Assessoria Jurídica desta
Municipalidade;
R E S O L V E: -
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a servidora pública municipal,
IRMA APARECIDA PEIXOTO MACHADO, portadora da
Cédula de Identidade RG nº 17.190.502-7-SSP-SP, ocupante, em
caráter efetivo, do emprego público de PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-EPE, constante do Anexo I, da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, a partir de 26 de janeiro de 2022, em razão de sua
aposentadoria por tempo de contribuição concedida pelo
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um
emprego público efetivo de Professor de Educação Básica, Cód.
23-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações
posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas
providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos


EDITAL 01/2022
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA O
PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL
DE EDUCAÇÃO BÁSICA


INSC. NOME RG
001 Cristina Augusto de Melo 29.422.006-9
002 Isabela Maria dos Santos
Frozoni
21.402.069
003 Letícia de Oliveira Tristão 49.564.191-1
004 Gabrieli Biaco 56.100.594-1
005 Fernanda de Mello
Scarabeli Brandi
17.204.691
006 Josiana Aparecida Peixoto 49.276.244-2
007 Priscila Barbieri Scolari
Silva
49.259.944-0
008 Iani Pinheiro Portela 22.814.644-6
009 Isadora Fechio Apolinário 54.183.160-4
010 Ana Laura Orfei
Martimbianco
49.579.503-3
011 Patrícia de Freitas Camilo 26.329.906-5
012 Marcela Anselmo Mapelli 47.171.173-1
013 Flávia Cristina do
Nascimento
55.570.271-6
014 Márcia Pereira da Silva 7.638.497-4
015 Carlos Eduardo Vieira
Zambuzzi
27.696.940-6
016 Janaina Buscarato da Silva 40.295.697-7
017 Maria Eduarda Sirça MG-20.220.342
018 Naiara do Patrocínio 48.911.249-4
019 Vilma Helena Domingos de
Aguiar
17.667.078
020 Rose Aparecida Gonçalves
da Rosa
49.203.547-7
021 Andréia da Silva Prevital 28.548.886-7
022 Thaís Restani Mengali
Snidarsis
40.039.039-0
023 Cristina Ap. Marcelino
Santa Maria
27.571.205-9
024 Fernanda Regina da Silva 47.620.388-0
025 Lázara Benedita da Cruz
Cunha Plates
15.988.183-3
026 Solange Aparecida Mortaia 12.859.493-7
027 Vera Lúcia Barboza
Ignácio
32.537.505-7
028 Natália Gaspar Marçal 40.379.716-0
029 Naiara Mansano Gonçalves 47.976.013-5
030 Nayara Liberali Prado 47.711.852-5
031 Luana Aparecida de
Andrade Zanitti
45.217.427-2
032 Adriana Dezorzi Junqueira 46.624.797-7
033 Meire Elen Cervelin
Candio
42.972.355-6
034 Luana Marins Braz 41.822.039-6

INSC.
NOME RG
035 Thaís Ferreira Dutra MG 19.559.855
036 Valéria Aparecida Maia 49.014.210-2
037 Márcia Cristina Brazagli
Picoli
26.329.869-3
038 Suzane da Costa Libânio 49.664.419-1
039 Sirlene Liberali 40.295.864-0
040 Valquíria Garcia Zanetti 40.295.865-2
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041 Regiane Elisete Liberali 28.040.492-X
042 Josivânia Andrade Souza PB-1.746.556
043 Patrícia de Fátima Ferreira 45.388.385-0
044 Keith Regina Benassi 23.789.959-0
045 Marcela Maria Lopes da
Cunha Pinto
43.143.114-0
046 Bruna Helena Grespan 48.173.129-5
047 Maria Aparecida Mascarin
Ribeiro
9.826.325-0
048 João Paulo Martins Ramos 53.408.058-3
049 Marina Graziele de Lima
Bento
41.427.802-1
050 Débora Regina Cerri de
Lima
21.402.151-8
051 Andrea Aparecida de
Toledo
25.542.627-6
052 Denise Franco Ribeiro
Maeiro
47.973.758-7
053 Daniela Maria Garcia 25.776.191-3
054 Ana Laura das Neves 48.265.599-9
055 Imaculada Peixoto
Machado
49.878.731-X
056 Adriana Elizandra da Silva
Mendes
25.776.232-2
057 Rosiane de Fátima Tomaz 30.321.844-7
058 Carolina Machado Ramos 42.972.681-8
059 Erlani Cristina Barbosa 27.045.507-3
060 Ana Cláudia Trevisan 45.898.190-4
061 Mayara Callegari Lopes 42.757.388-9
062 Camila Cristina Malaquias
da Silveira
47.099.012-0
063 Aline Manzano Moura 55.002.276-4
064 Jéssica de Paula Rodrigues 48.943.979-2
065 Viviane Cristina Ferreira 45.389.837-3
066 Camila Maris Dominici 41.427.508-1
067 Emiliane Gimenes Bíscaro 47.933.556-4
068 Gisele Benassi 19.983.670-X
069 Letícia Faria de Oliveira 47.149.820-8
070 Tamires de Oliveira Lima 49.624.838-8
071 Aline Bragança Braz 46.346.870-3
072 Ana Maria Cândido
Juventino
25.304.411-X
073 Bruna Bernardes 41.427.923-2
074 Aline Cristina Chagas R. de
Andrade
44.693.525-6
075 Luciana Rosa Gonçalves 26.816.078-8
076 Cris Kelly Dezorzi
Magaroti
46.133.163-9
077 Márcia Tereza Pacobello de
Matos
33.146.972-8
078 Bruna Regina Guilherme 44.693.543-8
079 Ana Laura Alvares 60.250.324-3
080 Priscila Pereira da Silva 42.427.866-5
Périco
081 Antônia Aparecida
Melchiori Papaleo
6.364.997-4
082 Vivian de Moura Trevizan 33.029.904-9
083 Larissa Nogueira Moraes 44.406.386-9
084 Yannah Mara da Rocha MG 20.126.883
085 Aparecida Cristina da Silva 18.511.741-7
086 Fernanda Maria Marques
Cantarelli
42.011.941-3

RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES INDEFERIDAS PARA O
PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL
DE EDUCAÇÃO BÁSICA


INS
C.
NOME RG
XXX
X
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXX
XXXXXXXXXX
XXX

São Sebastião da Grama, 27 de janeiro de 2022
Mary Nilze Abdalla
Gerente Municipal de Educação

EDITAL 01/2022
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA O
PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL
DE EDUCAÇÃO FÍSICA


INSC. NOME RG
001 Mário Henrique Toledo
Bernardes
52.768.390-5
002 Audrey Faria Aldrovani 39.563.348-5
003 Lucas Raimundo
Gonçalves
27.452.655-4
004 Vitor Alexandre Pacheco 58.078.278-5
005 Antônio Dota Marin
Junior
34.121.406-1
006 Filipe Augusto Camacho
Funari
47.958.977-X
007 Michele Teresinha Gomes 33.146.963-7



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RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES INDEFERIDAS PARA O
PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL
DE EDUCAÇÃO FÍSICA


INS
C.
NOME RG
XXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXX
XXXXXXX
XX

São Sebastião da Grama, 27 de janeiro de 2022
Mary Nilze Abdalla
Gerente Municipal de Educação

EDITAL 01/2022
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA O
PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL
DE EDUCAÇÃO ESPECIAL


INSC. NOME RG
001 Flávia Cristina do
Nascimento
55.570.271-6
002 Camila Cristina Malaquias
da Silveira
47.099.012-0
003 Fabiana Cristina
Rodrigues Passoni
41.585.324-2


RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES INDEFERIDAS PARA O
PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL
DE EDUCAÇÃO ESPECIAL


INS
C.
NOME RG
XX
X
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXX
XXXXXXXXXXX
XXXXX

São Sebastião da Grama, 27 de janeiro de 2022

Mary Nilze Abdalla
Gerente Municipal de Educação

EDITAL 01/2022
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA O
PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL
DE BIOLOGIA


INSC. NOME RG
001 Bianca Fogaroli Cepolini 45.726.861-X
002 Josivânia Andrade Souza PR 1.746.556
003 Maélen Samara Bento 50.840.069-7

RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES INDEFERIDAS PARA O
PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL
DE BIOLOGIA


INS
C.
NOME RG
XX
X
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXX
XXXXXXXXXXX
XXXXX

São Sebastião da Grama, 27 de janeiro de 2022
Mary Nilze Abdalla
Gerente Municipal de Educação

EDITAL 01/2022
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA O
PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL
DE LÍNGUA INGLESA


INSC. NOME RG
001 Maria Tereza Pacobello de
Matos
33.146.972-8
002 Liliane da Costa dos
Santos
42.013.003-2

RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES INDEFERIDAS PARA O
PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL
DE LÍNGUA INGLESA

INS
C.
NOME RG
XX
X
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXX
XXXXXXXXXXX
XXXXX
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sexta-feira, 28 de janeiro de 2022
São Sebastião da Grama, 27 de janeiro de 2022
Mary Nilze Abdalla
Gerente Municipal de Educação
EDITAL 01/2022
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA O
PROCESSO SELETIVO DE MONITOR DE
INFORMÁTICA

INSC.
NOME
001
Leonardo Dassan Pereira
Schiavon
002
Gian Henrique Benedito
MG-14.457.474
54.571.557-X
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES INDEFERIDAS PARA O
PROCESSO SELETIVO DE MONITOR DE
INFORMÁTICA

INS
C.
NOME
XX
X
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXX
XXXXXXXXXXX
XXXXX
São Sebastião da Grama, 27 de janeiro de 2022
Mary Nilze Abdalla
Gerente Municipal de Educação
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO N.º 02/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 01/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que
os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º
8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto constitui-se na
contratação de empresa especializada para a execução de obras
de construção de calçadas, sinalização, recapeamento e
pavimentação asfáltica, conforme convênio nº 101544/2021,
celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e
Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São
Paulo, conforme memorial descritivo, planilhas, cronograma,
projetos e mediante as condições estabelecidas neste edital.
ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa
CONSTRUTORA HGB LTDA, no valor de R$ 406.922,26
(quatrocentos e seis mil e novecentos e vinte e dois reais e vinte
e seis centavos). Proceda-se aos atos formais, para cumprimento
da decisão ora prolatada.
RG
RG
São Sebastião da Grama, 28 de janeiro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º
21/2021
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 71/2021.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de
qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de
manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no
Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, que possui objeto registro de
preços para a para a eventual aquisição de material de
construção, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada, conforme especificações constantes do Termo de
Referência e este Edital. ADJUDICO o objeto desta licitação,
respectivo aos itens 01, 02, 04, 05, 06, 07, 09, 10, 11, 12 e 13 à
empresa CERRI MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.
Tendo como fracassado os itens 03 e 08. Proceda-se aos atos
formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 24 de janeiro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 20/2020
Contratada:GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E
GESTÃO EM SERVIÇOS
Objeto:Contratação de empresa para fornecimento da licença de
uso de software por prazo determinado (locação), com
atualização mensal, que garanta as alterações legais, corretivas e
evolutivas, incluindo, conversão, implantação, treinamento,
suporte e atendimento técnico, conforme especificações
constantes do anexo I
Motivo: Houve a necessidade de ADITIVO ao contrato, para
inclusão de Software GOBBR AR-COBRANÇA de licença de
uso de cobrança registrada – PIX, com implantação, capacitação
e Treinamento básico.
Fica ACRESCIDO do Contrato n.º 20/2020, aditivo em
aproximadamente 1,476 % no valor de R$ R$ 7.000,00. Sendo
originalmente o valor total de R$ 467.496,00 (quatrocentos e
sessenta e sete mil e quatrocentos e noventa e seis reais)
acrescido o aditivo, o valor do Contrato 20/2020 passa a ser de
R$ 474.496,00 (quatrocentos e setenta e quatro mil e
quatrocentos e noventa e seis reais).
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 11/2020
Data: 20/01/2022
José Francisco Martha - Prefeito Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 07/2022
DISPENSA LICITATÓRIA N.º 04/2022
Contrato N° 04/2022
Contratada: TELEFONICA BRASIL S.A.
Objeto: Contratação de assessoria em serviço de apoio à gestão
dos fundos de assistência social subsídios conceituais e
operacionais atualizados quanto aos processos relacionados ao
sistema de planejamento orçamentário brasileiro e à gestão
financeira e orçamentária do SUAS, no período de 8 meses.
Valor: R$ 17.600,00
Data: 27 de janeiro de 2022.
Prazo de vigência:08 MESES
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO N.º 01/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 01/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que
os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º
8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
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propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto constitui-se na
contratação de empresa especializada para execução de reforma
e ampliação da EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”, conforme
Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro,
Planilha Orçamentária, ART e mediante as condições
estabelecidas neste Edital. ADJUDICO o objeto desta licitação à
empresa CONSTRUTORA HGB LTDA, no valor de R$
500.589,42 (quinhentos mil e quinhentos e oitenta e nove reais e
quarenta e dois centavos). Proceda-se aos atos formais, para
cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 27 de janeiro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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sexta-feira, 28 de janeiro de 2022
PODER LEGISLATIVO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 395

Ano: 2022
Publicado em: 26/01/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 26 de janeiro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 395
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
Autoridade Certificadora
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 394

Ano: 2022
Publicado em: 25/01/2022










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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 25 de janeiro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 394





PORTARIA Nº 015, DE 19 DE JANEIRO DE 2022

NOMEIA A SENHORA THUANY DE OLIVEIRA PARA O
CARGO DE COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO, EM
COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, sobretudo a Lei Municipal n° 071, de 18
de janeiro de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica nomeada, a partir desta data, para o cargo público
de COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO, Cód. 27-CPC, do
Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP e demais alterações, em comissão, a
Senhora THUANY DE OLIVEIRA, portadora da Cédula de
Identidade RG nº 49.590.616-5-SSP/SP, e inscrita no CPF sob o
n° 432.838.568-26, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e
vencimentos de R$ 1.882,54 (um mil, oitocentos e oitenta e dois
reais e cinquenta e quatro centavos) mensais.

Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do §1º do art.
1º da Lei Municipal nº 071, de 18 de janeiro de 2022.

Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 19 de janeiro de 2022.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.

Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________________

DECRETO N° 006, DE 19 DE JANEIRO DE 2022

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 461.154,90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal n°
064, de 18 de janeiro de 2022;

DECRETA:

Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal n° 064, de 18
de janeiro de 2022, na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ 461.154,90
(quatrocentos e sessenta e um mil, cento e cinquenta e quatro
reais e noventa centavos), com as seguintes dotações:

Valor a Suplementar

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora......: 02.05.01 ENSINO BÁSICO
RECURSOS DO FUNDEB
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610008 Educação Básica - FUNDEB
123610008.1.005 Ampliação/Const. Reformas Esc. Ens.
Básico
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 440.000,00
Código de Aplicação: 301.000 – EDUCAÇÃO-FUNDEB
OUTROS ANO 2021

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
PODER EXECUTIVO
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Executora......: 02.05.01 ENSINO BÁSICO
RECURSOS DO FUNDEB
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610008 Educação Básica - FUNDEB
123610008.2.015 Manut. Do FUNDEB
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS – PESSOAL CIVIL
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 21.154,90
Código de Aplicação: 301.000 – EDUCAÇÃO-FUNDEB
OUTROS ANO 2021

Total ..................................: R$ 461.154,90

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será proveniente de superávit financeiro
decorrente do exercício anterior.

Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 19 de janeiro de 2022.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.

Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________________

DECRETO Nº 119, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 101.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
165, de 09 de dezembro de 2020;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 101.000,00 (cento e um
mil reais) que receberá a seguinte codificação no orçamento
vigente: -

Valor a Suplementar

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR

111 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 1.000,00
30/12/2021 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 100.000,00
30/12/2021 Credito Suplementar 100.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação
apurado no exercício atual.

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 30 de dezembro de 2021.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________

DECRETO N° 007, DE 24 DE JANEIRO DE 2022

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART.2º DO DECRETO
MUNICIPAL Nº 115, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando a necessidade de alterar o Art.
2º do Decreto Municipal nº 115, de 17 de dezembro de 2021,
que determina a oficialização da Conferência Municipal de
Educação – Etapa Municipal CONAE 2022 do Município de São
Sebastião da Grama;

DECRETA:

Art. 1° - O Art. 2° do Decreto n° 115, de 17 de dezembro de
2022, que determina a oficialização da Conferência Municipal
de Educação – Etapa Municipal CONAE 2022 do Município de
São Sebastião da Grama, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2° - A Etapa Municipal acontecerá no dia 25 março de
2022, seguida da Conferência Estadual de Educação que
acontecerá até junho de 2022.”
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terça-feira, 25 de janeiro de 2022
Art. 2°- O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 061, DE 18 DE JANEIRO DE 2022
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa HELIO RODRIGUES DOS
SANTOS FILHO, pessoa jurídica de direito privado inscrita no
CNPJ sob o nº 11.341.620/0001-00, para implantação de uma
unidade industrial destinada a Lanchonetes, casas de chá, de
sucos e similares, uma área de terreno com 353,73 m² (trezentos
e cinquenta e três metros e setenta e três centímetros quadrados),
constituída pelo lote “01B” na Quadra “D”, localizado na Rua
Amâncio de Vasconcellos DISTRITO INDUSTRIAL
“PARQUE UNENORTE – UNIDADE EMPREENDEDORA
NORTE”.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, bem
como em razão do parecer favorável da CEPEX/UNENORTE -
Comissão Especial de Planejamento, Implantação e
Acompanhamento Empreendedor do Distrito Industrial “Parque
Unenorte – Unidade Empreendedora Norte”,
Art. 2º - A escritura pública de doação de que trata este artigo
deverá ser passada no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da
data que o Município notificar a empresa para praticar tal ato.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - encargos da beneficiária;
IV - prazo para instalação do empreendimento;
V - outras cláusulas que o Município julgar pertinentes
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 038, de 30
de outubro de 2009, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 13 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 038, de
30 de outubro de 2009, deverá ser transcrita na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias do Município,
podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, se
necessário, observando-se, para este fim, o disposto no artigo 43
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 062, DE 18 DE JANEIRO DE 2022
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa ROBERT VAGNER CLAUDIO
32134790806, pessoa jurídica de direito privado inscrita no
CNPJ sob o nº 23.837.801/0001-01, para implantação de uma
unidade industrial destinada a Lanchonetes, casas de chá, de
sucos e similares, uma área de terreno com 354,57 m² (trezentos
e cinquenta e quatro metros e cinquenta e sete centímetros
quadrados), constituída pelo lote “01C” na Quadra “D”,
localizado na Rua Amâncio de Vasconcellos, esquina com a Rua
Antonio Dominici, DISTRITO INDUSTRIAL “PARQUE
UNENORTE – UNIDADE EMPREENDEDORA NORTE”.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, bem
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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como em razão do parecer favorável da CEPEX/UNENORTE -
Comissão Especial de Planejamento, Implantação e
Acompanhamento Empreendedor do Distrito Industrial “Parque
Unenorte – Unidade Empreendedora Norte”,
Art. 2º - A escritura pública de doação de que trata este artigo
deverá ser passada no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da
data que o Município notificar a empresa para praticar tal ato.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - encargos da beneficiária;
IV - prazo para instalação do empreendimento;
V - outras cláusulas que o Município julgar pertinentes
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 038, de 30
de outubro de 2009, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 13 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 038, de
30 de outubro de 2009, deverá ser transcrita na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias do Município,
podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, se
necessário, observando-se, para este fim, o disposto no artigo 43
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 063, DE 18 DE JANEIRO DE 2022
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa GRAMLOC LOCACAO DE
CONTEINERES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado
inscrita no CNPJ sob o nº 37.556.145/0001-83, para implantação
de uma unidade industrial destinada a manutenção e reparação
de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não
especificados anteriormente, uma área de terreno com 648,18 m²
(seiscentos e quarenta e oito metros e dezoito centímetros
quadrados), constituída pelo lote “01A” na Quadra “D”,
localizado na Rua Amâncio de Vasconcellos, esquina com a Rua
Matinho Martha, DISTRITO INDUSTRIAL “PARQUE
UNENORTE – UNIDADE EMPREENDEDORA NORTE”.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, bem
como em razão do parecer favorável da CEPEX/UNENORTE -
Comissão Especial de Planejamento, Implantação e
Acompanhamento Empreendedor do Distrito Industrial “Parque
Unenorte – Unidade Empreendedora Norte”,
Art. 2º - A escritura pública de doação de que trata este artigo
deverá ser passada no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da
data que o Município notificar a empresa para praticar tal ato.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - encargos da beneficiária;
IV - prazo para instalação do empreendimento;
V - outras cláusulas que o Município julgar pertinentes
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 038, de 30
de outubro de 2009, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 13 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 038, de
30 de outubro de 2009, deverá ser transcrita na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias do Município,
podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, se
necessário, observando-se, para este fim, o disposto no artigo 43
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 18 de janeiro de 2022.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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LEI N° 064, DE 18 DE JANEIRO DE 2022

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 461.154,90 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;

FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no
valor total de R$ 461.154,90 (Quatrocentos e sessenta e um mil,
cento e cinquenta e quatro reais e noventa centavos), com as
seguintes dotações:

Valor a Suplementar

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora......: 02.05.01 ENSINO BÁSICO
RECURSOS DO FUNDEB
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610008 Educação Básica - FUNDEB
123610008.1.005 Ampliação/Const. Reformas Esc. Ens.
Básico
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 440.000,00
Código de Aplicação: 301.000 – EDUCAÇÃO-FUNDEB
OUTROS ANO 2021

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora......: 02.05.01 ENSINO BÁSICO
RECURSOS DO FUNDEB
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610008 Educação Básica - FUNDEB
123610008.2.015 Manut. Do FUNDEB
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS – PESSOAL CIVIL
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 21.154,90
Código de Aplicação: 301.000 – EDUCAÇÃO-FUNDEB
OUTROS ANO 2021

Total ..................................: R$ 461.154,90

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será proveniente de superávit financeiro
decorrente do exercício anterior.

Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 18 de janeiro de 2022.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.

Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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LEI Nº 065, DE 18 DE JANEIRO DE 2022

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO COM O LAR DOS IDOSOS “DR. ANTONIO
ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a celebrar termo de fomento com o LAR DOS IDOSOS
“DR. ANTONIO ANADÃO” de São Sebastião da Grama
SP, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida utilidade
pública, nos termos da minuta do termo de fomento e Plano de
Trabalho anexos que ficam fazendo parte integrante da presente
Lei.

Parágrafo Único – O termo de fomento de que trata o caput
deste artigo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
Página 6 de 28
terça-feira, 25 de janeiro de 2022
MUNICÍPIO ao Lar dos Idosos “Dr.Antonio Anadão” de São
Sebastião da Grama, no montante de até R$ 132.000,00 (cento e
trinta e dois mil reais) e terá vigência até o final do exercício de
2022.
Art. 2° - O termo de fomento ficará submetido aos dispositivos
da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações, nos termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva
prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser
empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados,
inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo,
com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final do
exercício financeiro mencionado no parágrafo único do art. 1° da
presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores
aditamentos, sob pena de rescisão do termo de fomento.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2022,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do
Estado/União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
TERMO DE FOMENTO N° . . . ./2022
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E O LAR DOS IDOSOS
“DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, o LAR DOS IDOSOS
“DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ n° 51.882.124/0001-89, situada na Rua
Prefeito Araken Cruz, n° 10, Jardim São Sebastião, neste ato
representada
pelo(a)
seu
............................................,
(sua)
Presidente(a),
doravante
Sr(a)
denominada
ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° . . . . , de . .
. . . . de . . . . . . . . . . de 2022, resolvem, de comum acordo,
celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei
n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos
dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal, no que couber,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 132.000,00
(cento e trinta e dois mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2022.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente ajuste o
disposto na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no
caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das
cláusulas e condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2022;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
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E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, _____ de _________________ de
2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Lar dos Idosos “Dr.Antonio Anadão” de São Sebastião da
Grama-SP
______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
____________________________________________________
LEI Nº 066, DE 18 DE JANEIRO DE 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a celebrar termo de fomento com a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da
Grama-SP, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida
utilidade pública, nos termos da minuta de Termo de Fomento e
Plano de Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante da
presente Lei.
Parágrafo Único – O termo de fomento de que trata o caput
deste artigo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO ao à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE de São Sebastião da Grama-SP, no
montante de até R$ 299.000,00 (duzentos e noventa e nove mil
reais) e terá vigência até o final do exercício de 2022.
Art. 2° - O termo de fomento ficará submetido aos dispositivos
da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações, nos termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva
prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser
empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados,
inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo,
com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final do
exercício financeiro mencionado no parágrafo único do Art. 1°
da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores
aditamentos, sob pena de rescisão do termo de fomento.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2022,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do
Estado/União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
TERMO DE FOMENTO N° . . . ./2022
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
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PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ........... ........................................., doravante denominada
ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° ....., de ......
de
. . . . . . . . de 2022, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da Lei n°
13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos
arts. 30 a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 299.000,00
(duzentos e noventa e nove mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2022.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente ajuste o
disposto na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no
caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das
cláusulas e condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2022;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, ....... de .......................... de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
____________________________________________________
LEI Nº 067, DE 18 DE JANEIRO DE 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a celebrar termo de fomento com a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da
Grama-SP, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida
utilidade pública, nos termos da minuta de Termo de Fomento e
Plano de Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante da
presente Lei.
Parágrafo Único – O termo de fomento de que trata o caput
deste artigo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO ao à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE de São Sebastião da Grama-SP, no
montante de até R$ 11.484,00 (onze mil e quatrocentos e oitenta
e quatro reais) e terá vigência até o final do exercício de 2022.
Art. 2° - O termo de fomento ficará submetido aos dispositivos
da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações, nos termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva
prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser
empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados,
inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo,
com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final do
exercício financeiro mencionado no parágrafo único do Art. 1°
da presente Lei.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores
aditamentos, sob pena de rescisão do termo de fomento.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2022,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do
Estado/União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
TERMO DE FOMENTO N° . . . ./2022
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ............... ................... ............, doravante denominada
ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ...
de . . . . . . . de 2022, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 11.484,00
(onze mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 12 de 28
terça-feira, 25 de janeiro de 2022
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2022.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente ajuste o
disposto na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no
caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das
cláusulas e condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2022;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, ....... de .......................... de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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terça-feira, 25 de janeiro de 2022
______________________________
Nome:
RG:
____________________________________________________
LEI Nº 068, DE 18 DE JANEIRO DE 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a celebrar termo de fomento com a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da
Grama-SP, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida
utilidade pública, nos termos da minuta do termo de fomento e
Plano de Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante da
presente Lei.
Parágrafo Único – O termo de fomento de que trata o caput
deste artigo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO ao à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE de São Sebastião da Grama-SP, no
montante de até R$ 15.624,00 (quinze mil, seiscentos e vinte e
quatro reais) e terá vigência até o final do exercício de 2022.
Art. 2° - O termo de fomento ficará submetido aos dispositivos
da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações, nos termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva
prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser
empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados,
inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo,
com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final do
exercício financeiro mencionado no parágrafo único do Art. 1°
da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores
aditamentos, sob pena de rescisão do termo de fomento.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2022,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do
Estado/União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
TERMO DE FOMENTO N° . . . ./2022
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ............... ................... ............, doravante denominada
ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ...
de . . . . . . . de 2022, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da Lei n°
13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos
arts. 30 a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto, o repasse de verbas
recebidas do Governo Federal destinada a esta entidade, no
montante de até R$ 15.624,00 (quinze mil, seiscentos e vinte e
quatro reais)
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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terça-feira, 25 de janeiro de 2022
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2022.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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terça-feira, 25 de janeiro de 2022
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente ajuste o
disposto na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no
caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das
cláusulas e condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2022;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, ....... de .......................... de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
____________________________________________________
LEI Nº 069, DE 18 DE JANEIRO DE 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a celebrar termo de fomento com a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da
Grama-SP, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida
utilidade pública, nos termos da minuta do termo de fomento e
Plano de Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante da
presente Lei.
Parágrafo Único – O termo de fomento de que trata o caput
deste artigo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO ao à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE de São Sebastião da Grama-SP, no
montante de até R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos
reais) e terá vigência até o final do exercício de 2022.
Art. 2° - O termo de fomento ficará submetido aos dispositivos
da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações, nos termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva
prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser
empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados,
inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo,
com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final do
exercício financeiro mencionado no parágrafo único do Art. 1°
da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores
aditamentos, sob pena de rescisão do termo de fomento.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2022,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do
Estado/União.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 16 de 28
terça-feira, 25 de janeiro de 2022
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
TERMO DE FOMENTO N° . . . ./2022
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ............... ................... ............, doravante denominada
ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ...
de . . . . . . . de 2022, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da Lei n°
13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos
arts. 30 a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 34.800,00
(trinta e quatro mil e oitocentos reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive com
despesa referente à gênero alimentício.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 17 de 28
terça-feira, 25 de janeiro de 2022
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2022.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente ajuste o
disposto na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no
caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das
cláusulas e condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2022;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, ....... de .......................... de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
____________________________________________________
LEI Nº 070, DE 18 DE JANEIRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGO PÚBLICO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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terça-feira, 25 de janeiro de 2022
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica extinto do Quadro Geral dos Servidores Públicos
do Município, 01 (um) cargo público em comissão, de
Coordenador de Fiscalização de Tributos e Rendas – Cód.
27-CPC - C.H.S. 40 horas – Vencimento: (Ref.) R$ 1.636,50
(um mil, seiscentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos),
constante do Anexo III da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 071, DE 18 DE JANEIRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal do Quadro Geral dos Servidores Públicos do
Município, 01 (um) cargo público em comissão, de
Coordenador de Tributação – Cód. 27-CPC - C.H.S. 40
horas – Vencimento: (Ref.) R$ 1.882,54 (um mil, oitocentos e
oitenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), mensais,
em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do
Executivo, sob o regime estatutário, diretamente subordinado à
Superintendência Financeira e Assuntos Administrativos,
passando a integrar o Anexo III da Lei nº 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP.
§ 1° - As atribuições do emprego público de que trata o presente
artigo são as de coordenar e orientar os munícipes em
esclarecimentos quanto ao pagamento de seus débitos junto à
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama. Acompanhar
elaboração de relatórios de irregularidades encontradas, com
base nas vistorias efetuadas, informando seus superiores para
que as providências sejam tomadas. Manter-se atualizado sobre a
política de fiscalização tributária, acompanhando as alterações e
divulgações feitas em publicações especializadas, colaborando
para difundir a legislação vigente. Coordenar junto ao Setor de
Tributação do Município o controle quanto a expedição de
Alvarás.
§ 2° - O ocupante do cargo público de provimento em comissão
acima referido deverá possuir formação de curso superior
completo.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 072, DE 18 DE JANEIRO DE 2022
AUTORIZA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO
DE SÃO PAULO, COM O EMPREGO DE POLICIAIS
MILITARES E CRIA A GRATIFICAÇÃO POR
DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA NOS
TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS
MILITARES DO ESTADO QUE EXERCEM ATIVIDADE
MUNICIPAL DELEGADA AO ESTADO DE SÃO PAULO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama, por
intermédio do Chefe do Poder Executivo, autorizado a celebrar
convênio com o Estado de São Paulo, visando à fiscalização de
comércio ambulante, funcionamento de estabelecimentos
comerciais (bares, lanchonetes, restaurantes, lojas de
conveniências, boates e congêneres), do uso dos passeios e das
vias públicas, da emissão de ruídos provenientes de aparelhos de
som instalados em veículos e da atividade de moto-taxista e
moto-frentista, com o emprego de policiais militares.
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terça-feira, 25 de janeiro de 2022
Parágrafo único - Os objetivos específicos do Convênio, os
direitos e atribuições/obrigações das partes conveniadas e
demais disposições, constam da minuta anexa, que fica fazendo
parte integrante desta lei.
Art. 2º - Fica criada a Gratificação por Desempenho de
Atividade Delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser
mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar que
exercerem atividades, em horário de folga, previstas nesta lei e
próprias do Município de São Sebastião da Grama, delegadas
por força de Convênio a ser celebrado com o Estado de São
Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública.
§1º - A gratificação será calculada sobre os seguintes valores:
a) Ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º
Tenente e Aspirante a Oficial, de 2,1 (dois inteiros e um
décimo) UFESP por hora trabalhada;
b) Ao Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, de 2
(dois inteiros) da UFESP por hora trabalhada;
c) Ao Cabo e Soldado, de 1,5 (um inteiro e cinco décimos) da
UFESP por hora trabalhada;
§2º - O valor da Gratificação por Desempenho de Atividade
Delegada será fixado pelo Executivo, de acordo com a natureza
e a complexidade das atividades objeto de cada convênio,
respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras
verificadas e levadas em consideração por ocasião da assinatura
do ajuste ao qual se refira.
§3º - Os valores da gratificação serão revistos anualmente de
acordo com a legislação que a disciplina.
§4º - Caberá ao Prefeito firmar o convênio a que se refere o
caput deste artigo, não podendo ser delegada a celebração desse
ajuste.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se
necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 073, DE 18 DE JANEIRO DE 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
DE GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a celebrar termo de fomento com a Santa Casa de
Misericórdia de Grama, entidade sem fins lucrativos, de
reconhecida utilidade pública, nos termos da minuta de Termo
de Fomento e Plano de Trabalho anexos, que ficam fazendo
parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único – O termo de fomento de que trata o caput
deste artigo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à Santa Casa de Misericórdia de Grama, no
montante de até R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) e
terá vigência até o final do exercício de 2022.
Art. 2° - O termo de fomento ficará submetido aos dispositivos
da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações legais, nos termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei
Federal.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva
prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser
empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados,
inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo,
com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final do
exercício financeiro mencionado no parágrafo único do Art. 1°
da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores
aditamentos, sob pena de rescisão do termo de fomento.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2022,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do
Estado/União.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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terça-feira, 25 de janeiro de 2022
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
TERMO DE FOMENTO . . . . . ./2022
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE GRAMA, DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada
pelo(a)
seu
..................................................,
(sua)
provedor(a),
doravante
Sr(a)
denominada
ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ....
de . . . . . . . . . de 2022, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 13.019,
de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos arts. 30
a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 420.000,00
(quatrocentos e vinte mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais e de encargos administrativos e ou
fiscais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata o esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal nº
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.

3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;

3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;

3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.

3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.

3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA

4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2022.

CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES

5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.

5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO

6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:

a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;

b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;

c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES

7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente ajuste o
disposto na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no
caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das
cláusulas e condições deste ajuste.

CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA

8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.

CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA

9.1 – O presente ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2022.


CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.

E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.

São Sebastião da Grama, . . . de . . . . . . . . . . . . de 2022

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

Santa Casa de Misericórdia de Grama

_______________________________
Nome:
RG:

_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________________________

LEI Nº 074, DE 18 DE JANEIRO DE 2022

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO
COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,

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terça-feira, 25 de janeiro de 2022
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia
de Grama, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida
utilidade pública, nos termos da minuta de convênio e Plano de
Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante da presente
Lei.
§ 1º – O convênio de que trata o caput deste artigo tem por
objeto, e conforme disponibilidade do Município, a concessão de
subvenção social na importância de até R$ 3.088.808,47(três
milhões, oitenta e oito mil e oitocentos e oito reais e quarenta e
sete centavos) à Santa Casa de Misericórdia de Grama e terá
vigência até o final do exercício de 2022.
§ 2º - O valor descrito no parágrafo anterior deverá ser utilizado
pela entidade para o custeio de despesas do Pronto Socorro
Municipal “Dr. Nezinho”, nos termos do convênio firmado entre
o Município de São Sebastião da Grama e a Santa Casa de
Misericórdia de Grama, durante o prazo de vigência.
Art. 2° - O convênio ficará submetido aos dispositivos da Lei
Federal n° 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações legais.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva
prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser
empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados,
inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo,
com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final da
vigência mencionada no Art. 1° da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020 - ÁREA MUNICIPAL do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores
aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2022,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do
Estado/União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos, inclusive pecuniários, a 01
de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
CONVÊNIO .... /2022
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE GRAMA.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade
de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001
05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São
Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal,
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado,
empresário, portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada pelo(a) seu (sua) provedor(a), Sr(a) ..............
................... ....................., doravante denominada ENTIDADE,
com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ... de . . . . . . de
2022, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que
reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA,
entidade sem fins econômicos, instalada na Rua Nove de Julho,
nº 286, Centro, na cidade de São Sebastião da Grama, Estado de
São Paulo, que, entre outros, tem fins médicos-hospitalares.
1.2. Nessas condições, o MUNICÍPIO firma o presente convênio
com a ENTIDADE, visando a implementação e a manutenção da
política de atendimento à população no serviço de urgência e
emergência, que será realizado na referida ENTIDADE,
conforme detalhado no Plano de Trabalho, parte integrante do
presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
2.1. Caberá à ENTIDADE prestar serviços especializados de
atendimento médico e hospitalar de urgência e emergência,
considerados de "Pronto-Socorro" durante 24 (vinte e quatro)
horas por dia, todos os dias da semana, incluindo sábados,
domingos e feriados, indicando os respectivos profissionais para
o atendimento à população, bem como os remunerando, de
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Página 23 de 28
terça-feira, 25 de janeiro de 2022
acordo com as exigências legais e dentro de suas normas
estatutárias, e ainda:
2.2. Prestação de serviços de suporte ininterrupto de laboratório
de patologia, de clínica de urgência, de radiologia e de farmácia,
com os medicamentos pertinentes à Portaria MS/GM nº 2.048,
de 05 de novembro de 2002;
2.3. Cada plantão de 12 (doze) horas deverá ser constituído
minimamente de 01 profissional médico no plantão diurno, bem
como 01 enfermeira e 03 técnicos em enfermagem, no plantão
noturno 01 profissional médico, bem como 01 enfermeira e 01
técnico em enfermagem, além de um médico especialista,
respeitado sua carga horaria, conforme plano de trabalho
apresentado, que deverão atender casos de clínica médica e
pediatria, além de um responsável técnico;
2.4. Deverá utilizar instrumento formal de contratação de
profissionais
médicos para contratação de plantões,
preferencialmente para os profissionais que possuírem
personalidade jurídica. Deverá ainda, atribuir responsabilidade a
estes profissionais pela qualidade no atendimento e pontualidade
na presença dos atendimentos, evidenciando-se que se trata de
serviço autônomo, sem gerar vínculo empregatício de qualquer
espécie;
2.5. Elaborar mensalmente, a escala de plantões, com o nome
dos profissionais médicos que atuarão no mês subsequente e que
poderão ser chamados para realização de atendimentos, quando
necessário e remetê-la, até o último dia útil do mês anterior à
prestação dos serviços, protocolando o referido documento ao
Gerente Municipal de Saúde;
2.6. Fornecimento de instalações físicas apropriadas para a
realização dos serviços, na qualidade de proprietária, cedendo
em comodato o imóvel para funcionamento do Pronto Socorro
“Dr Nezinho” nos termos do contrato datado de 26 de março de
2001, bem como o emprego de pessoal especializado e
habilitado, equipamentos, materiais, medicamentos, serviços de
manutenção e limpeza, bem como pela transferência,
alimentação, hospedagem, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, securitários e operacionais do pessoal utilizado
na execução dos serviços disponibilizados;
2.7. Informar, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro)
horas, o(s) nome(s) do(s) profissional(ais) médico(s) que
atendera(ão) nos serviços de que trata este Convênio, sempre
que solicitado pelo MUNICÍPIO;
2.8. Disponibilizar acompanhamento de profissional médico
e/ou de enfermeiro e/ou técnico de enfermagem (conforme nível
de complexidade) nos casos de transferências intermunicipais de
pacientes através de Central de Regulação de Vagas;
2.9. Integrar com a rede hospitalar através de central de
regulação médica de urgência/ emergência, solicitar serviço de
UTI Móvel ou transporte similar, conforme protocolo
estabelecido pelo MUNICÍPIO, para prestação de serviços de
transferências intermunicipais para outras referências;
2.10. Responsabilizar-se exclusivamente pelos atos e omissões
de seus empregados e prepostos no exercício dos serviços objeto
deste convênio.
2.11. Justificar à Gerência Municipal de Saúde, por escrito, as
razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de
qualquer ato profissional previsto neste convênio;
2.12. Quando solicitado, fornecer relatório circunstanciado do
atendimento prestado, denominado, do qual devem constar, no
mínimo, os seguintes dados:
a) Nome do paciente;
b) Nome da Unidade de atendimento;
c) Localização do Serviço/Hospital;
d) Motivo do atendimento (CID);
e) Data e horário de admissão e data e horário de alta;
f) Procedimentos realizados. Tal documento deverá ser emitido
em duas vias, devendo a segunda via, assinada pelo paciente ou
seu representante legal, ser arquivada junto com a Ficha de
Atendimento Ambulatorial;
2.13. Afixar aviso de sua condição de órgão pertencente ao
SUS e de gratuidade dos serviços prestados nessa condição,
onde deverá constar o e-mail da Ouvidoria Municipal:
prefeitura@ssgrama.sp.gov.br;
2.14. Restituir o valor transferido, devidamente atualizado a
partir da data de seu recebimento, nos seguintes casos:
M .1) Quando não for executado o objeto do convênio;
M.2) Quando não forem apresentadas, nos prazos exigidos, as
prestações de contas;
M.3) Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa
da estabelecida neste convênio.
2.15. Manter registros, arquivos e controles contábeis
específicos para os dispêndios relativos ao presente convênio;
2.16. Fornecer todas as informações solicitadas pelo
MUNICÍPIO necessárias à execução do convênio, ao seu
acompanhamento e à sua fiscalização;
2.17. Responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos que
não poderão ser destinados a nenhum outro fim que não estejam
estabelecidos na Cláusula segunda deste termo e no Plano de
Trabalho, sob pena da rescisão deste instrumento e
responsabilidade de seus dirigentes;
2.18. Responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal,
trabalhista e previdenciária, danos causados a terceiros e
pagamentos de seguros em geral, eximindo o MUNICÍPIO de
quaisquer ônus ou reivindicações, perante terceiros, em juízo ou
fora dele;
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2.19. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos
estabelecidos quanto à utilização dos recursos;
2.20. Submeter-se à supervisão e orientação técnica promovida
pelo MUNICÍPIO, fornecendo as informações necessárias à sua
execução, inclusive permitir a vistoria "in loco" por parte do
Conselho ou Diretoria responsável;
2.21. Manter conta corrente específica e exclusiva junto a Rede
Bancária oficial, para movimentação dos recursos a serem
recebidos. Toda movimentação deverá ser comprovada mediante
documentos fiscais e seus respectivos comprovantes de
pagamento, que deverão ser, obrigatoriamente, através de
depósitos em conta ou transferência bancária emitida em nome
do credor;
2.22. É vedado depositar qualquer valor na conta corrente
específica, salvo para reembolso de despesas não aceitas na
prestação de contas;
2.23. Propiciar aos credenciados pelo MUNICÍPIO, meios e
condições necessárias ao acompanhamento, supervisão e à
fiscalização da execução dos serviços prestados pela
ENTIDADE, a qualquer tempo ou lugar, mantendo atualizada a
instrução contábil específica dos atos e fatos relativos à sua
execução, bem como o cadastro dos usuários dos serviços;
2.24. Prestar gratuitamente os atendimentos relativos ao objeto
deste Termo;
2.25. Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa
excedente aos recursos transferidos pelo MUNICÍPIO, exceto no
tocante a eventuais verbas rescisórias, de funcionários ligados
diretamente ao plano de trabalho, conforme determinações
contidas no presente convenio;
2.26. Manter em arquivo (ressalvados os casos previstos por lei),
o cadastro dos usuários da ENTIDADE, os prontuários, as guias
de encaminhamento, as fichas e relatórios individualizados dos
usuários, bem como os registros relativos ao exercício de
concessão, com a identificação do número deste Termo, com
vista a permitir o acompanhamento, a supervisão e o controle de
serviços;
2.27. Divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes
sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações, a
celebração deste termo;
Parágrafo Único: É vedado
I - Realização de despesas a título de taxa de administração, de
gerência ou similar;
II - Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida
neste Termo, ainda que em caráter de emergência;
III - Realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros
ou correção monetária, inclusive, referente a pagamentos ou
recolhimentos fora de prazos, salvos as que ocorrer por conta de
atrasos no repasse dos recursos por parte do MUNICÍPIO;
IV - Realização de despesas de publicidade;
V - Realização de despesas com aquisição de material
permanente (equipamentos em geral, móveis, etc.).
2.28 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
3.1. Para auxiliar a ENTIDADE a fazer face às despesas
decorrentes dos serviços objeto deste convênio, o MUNICÍPIO
promoverá a transferência de recursos financeiros neste ato
fixados na importância de até R$ 3.088.808,47(três milhões,
oitenta e oito mil e oitocentos e oito reais e quarenta e sete
centavos), alocados de acordo com o cronograma de desembolso
constante no Plano de Trabalho, sendo repassados nas primeiras
05(cinco) parcelas mensais, sendo, do mês de janeiro de 2022 a
maio de 2022, o valor de até R$ 252.141,91 (duzentos e
cinquenta e dois mil, cento e quarenta e um reais e noventa e um
centavos) e, nos demais 07(sete) meses de vigência do presente
convenio, o valor mensal repassado será de até R$ 261.156,99
(duzentos e sessenta mil, cento e cinquenta e seis reais e noventa
e nove centavos), que será transferida até o 30º (trigésimo) dia
de cada mês.
3.2. Os efeitos pecuniários deste convenio, retroagem a 01 de
janeiro de 2022.
3.3 - Responsabilidade pelo pagamento do fornecimento de
água, luz, telefone, internet e aquisição de equipamentos.
3.3.1. Caso o MUNICIPIO deixe de efetuar o pagamento dos
serviços e produtos descritos nas cláusulas anterior, obrigar-se-á
o MUNICIPIO a ressarcir os respectivos valores suportados pela
ENTIDADE no mês subsequente, mediante prestação de contas.
3.3.2. Será de responsabilidade também do MUNICIPIO a
realização das reformas, ampliações e adaptações das
acomodações necessárias no imóvel, para atendimento e
cumprimento do objeto do presente convênio, sendo que
somente poderao ser realizadas, apos previa comuniçao e
autorizaçao expressa do MUNICIPIO, sob pena de nao serem
ressarcidas.
3.3.3– O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
3.4 As despesas decorrentes do trasnporte de pacientes
intermunicipais, serao supostadas pelo MUNICIPIO, exceto o
fornecimento do pessoal tecnico.
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3.5. As depesas com eventuais rescisoes trabalhistas de
funcionarios da ENTIDADE e atrelados diretamente a execuçao
deste convenio, nos exatos termos descritos no plano de trabalho
apresentado, serao suportadas pelo MUNICIPIO, suplementando
a dotaçao, se necessario e devidamente comprovado.
3.5.1 Todas as Rescisoes Trabalhistas ligadas aos profissionais e
a agentes discriminados no plano de trabalho pertinente a este
convenio, obrigatoriamente e de forma antecipada ao ato
rescisorio, deverao, ser submetidas a manifestaçao da Comissao
descrita na Clausula Sexta.(DOS INSTRUMENTOS DE
CONTROLE), que deliberará, sobre sua pertinência e real
necessidade, com poderes meramente consultivos, não
implicando em ingerência no poder diretivo da ENTIDADE,
consignando sua decisão em ata própria.
CLÁUSULA QUARTA – OUTRAS OBRIGAÇÕES
4.1. Para a execução da transferência de recursos, a ENTIDADE
deverá apresentar à Gerência Municipal de Saúde, até o 5° dia
útil do mês subsequente à execução do objeto, relatório mensal
das atividades contendo:
a) Número de consultas realizadas para fins de pronto
atendimento conforme Boletim Produção Ambulatorial (BPA);
b) Emissão de relatório gerado em sistema informatizado, com
nomes, endereços e telefones de contato dos pacientes atendidos;
c) Emissão de relatório com número de transferências
necessárias x número de transferências realizadas, a fim de
comprovar continuidade no tratamento;
d) Relatório gerado pelo Boletim de Produção Ambulatorial
(BPA) com pelo menos 50% de atendimentos de enfermagem.
4.2. Para a Gerência Municipal de Saúde, deverão ser enviados
de forma bimestral:
a) Demonstrativo das Receitas e Despesas;
b) Extrato bancário da conta corrente e da aplicação financeira;
c) Notas Fiscais Eletrônicas, Guias e demais Documentos de
Despesas, acompanhados de seus respectivos comprovantes de
pagamento;
d) Certidões de Regularidade Fiscal Federal, Estadual,
Municipal, de Débitos Trabalhistas e de FGTS.
4.3. As metas qualitativas e quantitativas do Plano de Trabalho
serão monitoradas, pelo MUNICÍPIO, por meio da Comissão de
Acompanhamento e Avaliação, que será nomeada pelo Prefeito.
4.4 - As metas serão monitoradas e avaliadas pela Comissão,
emitindo-se relatório de atividades.
4.5 - No caso do relatório da Comissão apontar o não
atingimento das metas, a ENTIDADE terá 30 (trinta) dias para
justificar e/ou se adequar, sob pena de suspensão dos repasses.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1. Caberá à ENTIDADE prestar contas dos valores recebidos
do Erário, nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020 -
ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, até o dia 31 de janeiro do exercício financeiro
seguinte ao recebimento dos recursos, sob pena de ficar
impedida de receber novos valores.
5.2. Para fins de fiscalização e acompanhamento do ajuste em
questão, a ENTIDADE apresentará até 31 de janeiro do
exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos ao
MUNICÍPIO os seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento assinado pelo responsável legal da
ENTIDADE;
b) Certidão contendo os nomes e CPF’s dos dirigentes e
conselheiros da ENTIDADE, forma de remuneração, períodos
de atuação, com destaque para o dirigente responsável pela
administração dos recursos recebidos à conta do convênio;
c) Relatório anual de execução de atividades, contendo
especificamente relatório sobre a execução do objeto do
convênio, bem como comparativo entre as metas propostas e os
resultados alcançados, assinado pelo representante legal da
ENTIDADE;
d) Demonstrativo integral das Receitas e Despesas computadas
por fontes de recurso, individualizando os gastos pela forma de
contratação, na conformidade do modelo contido no Anexo RP
12 da Instrução n° 01/2020 - ÁREA MUNICIPAL do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
e) Conciliação bancária do mês de dezembro da conta corrente
específica aberta em instituição financeira pública indicada pelo
MUNICÍPIO para movimentação dos recursos do convênio,
acompanhada dos respectivos extratos de conta corrente e de
aplicações financeiras;
f) Publicação do balanço patrimonial da ENTIDADE, dos
exercícios encerrado e anterior;
g) Demais demonstrações contábeis e financeiras da SANTA
CASA, acompanhadas do balancete analítico acumulado do
exercício;
h) Certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade -
CRC, comprovando a habilitação profissional dos responsáveis
por balanços e demonstrações contábeis;
i) Comprovante da devolução de eventuais recursos não
aplicados;
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j) Declaração atualizada acerca da existência ou não no quadro
diretivo da ENTIDADE de agentes políticos de Poder, de
membros do Ministério Público ou de dirigente de órgão ou
entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus
respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo
grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
k) Declaração atualizada acerca da contratação ou não de
empresa(s) pertencente(s) a dirigente(s) da ENTIDADE, agentes
políticos de Poder, membros do Ministério Público ou dirigentes
de órgão ou entidade da Administração Pública convenente, bem
como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até
o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
CLÁUSULA SEXTA – DOS INSTRUMENTOS DE
CONTROLE
6.1. O presente convênio contará com uma Comissão de
Acompanhamento e será composta de no mínimo 03(três)
representantes, sendo 01 (um) ligado ao MUNICÍPIO 01 (um)
ligado a ENTIDADE e 01 (um) dos componentes do
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, sendo que cada
representante deverá ter 01 (um) suplente na comissão.
Parágrafo Primeiro: A atribuição desta comissão será a de
acompanhar a execução do presente instrumento, cumprimento
das metas estabelecidas no Plano de Trabalho.
Parágrafo Segundo: A Comissão será criada pelo MUNICÍPIO
até quinze (quinze) dias após a assinatura deste termo, cabendo a
ENTIDADE e ao CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste
prazo, indicar os seus representantes.
Parágrafo Terceiro: A existência da Comissão mencionada não
impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Nacional
de Auditoria (Federal, Estadual e Municipal).
Parágrafo Quarta: A reunião e o relatório da Comissão serão
realizados quadrimestralmente em local determinado pela
Gerência Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E
PRORROGAÇÃO
7.1. O presente convênio vigorará no período de 12 (doze)
meses, com termo inicial em 01 de janeiro de 2022 e término em
31 de dezembro de 2022.
7.2. A vigência deste Termo poderá ser alterada mediante
apresentação de solicitação devidamente formalizada e
justificada, com, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu
término.
7.3. Em caso de prorrogação do presente convênio o
MUNICÍPIO poderá reajustar anualmente o valor transferido à
ENTIDADE, mediante alteração justificada dos valores
apresentados no Plano de Trabalho.
7.4-A parte que não se interessar pela prorrogação contratual,
comunicará a outra por escrito com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias.
CLÁUSULA
OITAVA
ORÇAMENTÁRIA
conta –
DA
DOTAÇÃO
8.1. As despesas com a execução do presente convênio correrão
por
das
dotações
orçamentárias
02.06.01.103020010.2.018000.3.3.50.43.00.00.00
02.06.01.103020010.2.062000.3.3.90.39.00.00.00

e
(Recurso
Próprio) e nº 02.06.01.103020010.2.062000.3.3.90.39.00.00.00
(Recurso Federal).
CLÁUSULA NOVA – DA RESCISÃO E DENÚNCIA
9.1. O presente convênio poderá ser rescindido por quaisquer das
partes, devendo notificar a outra com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias, prazo em que o Convênio deverá ser mantido na
forma pactuada.
9.2. O presente convênio poderá ser denunciado a qualquer
tempo, e rescindido de pleno direito, por descumprimento das
normas
estabelecidas
na legislação vigente e por
inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas ou
condições, respondendo a parte que der causa, por eventuais
perdas e danos, obedecendo às disposições contidas nos art. 77 a
80 da Lei Federal nº 8.666/1993, e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro - Constitui, particularmente, motivos de
rescisão a constatação das seguintes situações:
a) Descumprimento de quaisquer das exigências fixadas nas
normas e diretrizes que regulam os repasses, bem como os
padrões de qualidade de atendimento;
b) Cobrança aos usuários de quaisquer valores pelo atendimento
realizado.
Parágrafo Segundo - Quando ocorrer a denúncia ou a rescisão,
fica o participante responsável pelas obrigações contraídas
durante o prazo em que vigorar este instrumento, creditando-se
lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PREVENÇÃO E COMBATE
A CORRUPÇÃO:
10.1. Na execução e por força do objeto deste contrato, as partes
não poderão pedir, oferecer, dar ou receber, tanto por conta
própria quanto por interpostas pessoas, qualquer pagamento,
doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios
patrimoniais de qualquer espécie, seja de forma direta ou
indireta, sob pena de responderem aos processos administrativos
e judiciais pertinentes, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias
decorrentes deste convênio que não puderem ser solucionadas
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amigavelmente pelos convenentes, fica eleito o foro da Comarca
de São Sebastião da Grama-SP.
E, por estarem de acordo, é digitado este instrumento em 02
(duas) vias originais de igual teor, que após lido e achado
conforme, vai rubricado em todas as folhas e assinado na última
folha pelas partes inicialmente nomeadas, na presença das
testemunhas abaixo arroladas, extraindo-se suficientes cópias
que se fizerem necessárias.
São Sebastião da Grama, ___ de ___________ de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________________________
LEI Nº 075, DE 18 DE JANEIRO DE 2022
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS
DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º- Ficam os vencimentos dos servidores públicos inativos
e os ativos de provimento efetivo do Quadro de Funcionários da
Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São
Paulo, reajustados em 4,0% (quatro por cento).
Art. 2º- As despesas decorrentes com a aplicação da presente
Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas no
vigente orçamento do legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 3º- A presente lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a
1º de janeiro de 2022.
São Sebastião da Grama, 18 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
_______________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 01/2022
DISPENSA LICITATÓRIA N.º 04/2022
Contrato N° 01/2022
Contratada: PUBLICA AGENCIA DE PUBLICIDADE LTDA
Objeto: Contratação de serviços de publicação dos atos oficiais
do município em jornal de grande circulação no estado de São
Paulo.
Valor: R$ 17,580,00
Data: 19 de janeiro de 2022.
Prazo de vigência:12 MESES
_______________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 02/2022
DISPENSA LICITATÓRIA N.º 05/2022
Contrato N° 02/2022
Contratada: EMPRESA WEBNETS SOLUÇÕES – EIRELI
Objeto: Contratação de serviços de empresa especializada,
composta de licenciamento em plataforma de ouvidoria digital,
com aplicativo para o cidadão, para suporte das reclamações,
sugestões, dentre outros serviços dos munícipes, por intermédio
da Gerência de Administração Superior.
Valor: R$ 8.800,00
Data: 19 de janeiro de 2021.
Prazo de vigência:12 MESES
_______________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 03/2022
DISPENSA LICITATÓRIA N.º 06/2022
Contrato N° 03/2022
Contratada: TELEFONICA BRASIL S.A.
Objeto: Contratação de Serviços DE TELEFONIA MÓVEL
DIGITAL (SMP) PÓS-PAGO
Valor: R$ 5.988,00
Data: 19 de janeiro de 2021.
Prazo de vigência:12 MESES
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 03/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 11/2022
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 03/2022, Processo
n° 11/2022, com encerramento no dia 09/02/2022, às 09:00
horas, tendo como objeto a presente licitação aquisição de KIT
escolar para os alunos da rede Municipal de Ensino, por
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intermédio do Departamento de Educação do Município de São
Sebastião da Grama, conforme o termo de referência em anexo.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 25 de janeiro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 10/2022
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Presencial 02/2022, Processo
n° 10/2022, com encerramento no dia 08/02/2022, às 09:00
horas, tendo como objetivo principal da presente licitação
contratação de empresa especializada para fornecimento de
combustíveis (álcool, gasolina e óleo diesel) com abastecimento
diretamente das bombas aos veículos da frota, para os
departamentos da Prefeitura Municipal, conforme quantidade e
discriminações contidas no
ANEXO I – TERMO DE
REFERÊNCIA. Maiores informações poderão ser obtidas pelos
Telefones.
(0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 25 de janeiro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 04/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 07/2022
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, tendo em vista a
justificativa
apresentada pela Procuradoria Jurídica do
Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso II, art.
24 da Lei Federal 8.666/93, com a empresa AGNALDO MUNIZ
PACHECO LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº
44.266.642/0001-02, com o valor de R$ 17.600,00, parcelado
pelo período de 8 (oito) meses, para Contratação de serviços de
assessoria, supervisão técnica, gestão administrativa e financeira,
dos repasses dos entes do Governo federal, estaduais e demais
necessidades técnicas dos profissionais da Assistência Social do
Município, resolve, RATIFICAR a justificativa apresentada, e
ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26
do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 25 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
____________________________________________________
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 393

Ano: 2022
Publicado em: 19/01/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 19 de janeiro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 393
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 013, DE 17 DE JANEIRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR
EVENTUAL
INFRAÇÃO
DISCIPLINAR
DE
RESPONSABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o inteiro teor do requerido
pela Gerente Municipal de Educação, quanto ao acidente de
trânsito envolvendo o servidor público municipal Giancarlo
Freire Cerri (cópia anexa), e que em sendo verdadeira a situação
descrita teria incorrido o servidor em eventual infração
disciplinar, fazendo-se mister a apuração dos fatos:
RESOLVE:-
Art. 1º - DETERMINAR a instauração de PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apurar eventual
infração disciplinar que teria sido cometida pelo servidor público
municipal efetivo, Senhor Giancarlo Freire Cerri, portador do
documento de identidade RG nº 25.142.140-5-SSP/SP, ocupante
do Emprego Público de Motorista, Cód. 20-EPE, constante do
Anexo I, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, consistente no fato mencionado no
requerimento encaminhado pela Gerente Municipal de
Educação, referente ao acidente de trânsito envolvendo o
servidor.
Art. 2º - Deverá a Comissão Processante, no exercício de suas
funções, apurar possível infração disciplinar, considerando a
notícia do acidente de trânsito envolvendo o referido servidor,
fato que motiva a instauração de apuração administrativa,
podendo ser-lhe aplicada todas as penas previstas em lei,
inclusive demissão.
Art. 3º - Para apuração dos fatos que ensejam a presente
instauração fica encarregada a Comissão Processante
Permanente, nomeada pela Portaria nº 072/2021, alterada pela
Portaria nº 148/2021, composta pelos membros abaixo
relacionados, todos servidores públicos municipais efetivos,
designando o primeiro como Presidente para dirigir os trabalhos,
sendo:
 ROGÉRIO AUGUSTO BENINI;
 MARCOS RODRIGO GARCIA;
 CARLOS CESAR TREVIZAN.
Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá
acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos,
bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e
demais provas que entender pertinentes.
Art. 5º- A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60
(sessenta) dias, a partir da citação do servidor investigado,
prorrogável por igual período, mediante autorização de quem
tenha determinado a sua instauração, para concluir a apuração
dos fatos e elaborar o relatório final, conforme consta na Portaria
nº 072/2021.
Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________________
PORTARIA Nº 014, DE 17 DE JANEIRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR
EVENTUAL
INFRAÇÃO
DISCIPLINAR
DE
RESPONSABILIDADE DA SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o inteiro teor do ofício
069/2021, da Diretora de Escola e a certidão emitida pela Líder
de Recursos Humanos informando as faltas injustificadas da
Autoridade Certificadora
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quarta-feira, 19 de janeiro de 2022
servidora pública municipal Lorena Mascarin Roque, (cópia
anexa), e que em sendo verdadeira a situação descrita teria
incorrido a servidora em eventual infração disciplinar, fazendo
se mister a apuração dos fatos:
RESOLVE:-
Art. 1º - DETERMINAR a instauração de PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração eventual
infração disciplinar que teria sido cometida pela servidora
municipal efetiva, Senhora Lorena Mascarin Roque, portador
do documento de identidade RG nº 57.147.398-2-SSP/SP,
ocupante do Emprego Público de Auxiliar de Desenvolvimento
Infantil, Cód. 38-EPE, constante do Anexo I, da Lei Municipal
nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP.
Art. 2º - Deverá a Comissão Processante, no exercício de suas
funções, apurar possível infração disciplinar, considerando a
notícia das faltas injustificadas da referida servidora, fato que
motiva a instauração de apuração administrativa, podendo ser
lhe aplicada todas as penas previstas em lei, inclusive demissão.
Art. 3º - Para apuração dos fatos que ensejam a presente
instauração fica encarregada a Comissão Processante
Permanente, nomeada pela Portaria nº 072/2021, alterada pela
Portaria nº 148/2021, composta pelos membros abaixo
relacionados, todos servidores públicos municipais efetivos,
designando o primeiro como Presidente para dirigir os trabalhos,
sendo:
 ROGÉRIO AUGUSTO BENINI;
 MARCOS RODRIGO GARCIA;
 CARLOS CESAR TREVIZAN.
Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá
acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos,
bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e
demais provas que entender pertinentes.
Art. 5º- A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60
(sessenta) dias, a partir da citação da servidora investigada,
prorrogável por igual período, mediante autorização de quem
tenha determinado a sua instauração, para concluir a apuração
dos fatos e elaborar o relatório final, conforme consta na Portaria
nº 072/2021.
Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº
003/2021
Edital de convocação de candidato habilitado para vaga de
Enfermeiro.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no Edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado Edital
nº 003/2021, para vaga de Enfermeiro, tendo em vista a
manifestação da Gerente de Saúde do Município, bem como o
parecer da Gerência Jurídica e respectivo Despacho dando conta
da necessidade imediata de contratação de mais um profissional,
torna público que, fica convocado o candidato abaixo
discriminado para manifestar interesse no preenchimento da
vaga infra discriminada:
ENFERMEIRO
N o m e
RG
Nota Final
LEILA FERNANDA MARTINEZ
GALLEGO
Class.
308828562 50,0

A candidata deverá comparecer entre os dias 26, 27 e 28 de
janeiro de 2022, das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento
Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim
São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes
documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 003/2021,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quarta-feira, 19 de janeiro de 2022
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama,19 de janeiro de 2022.
JOSE FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
___________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 09/2022
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Presencial 01/2022, Processo
n° 09/2022, com encerramento no dia 03/02/2022, às 09:00
horas, tendo como objetivo principal da presente licitação
AQUISIÇÃO DE 01 VEÍCULO DE PASSEIO, TIPO SEDAN,
ZERO QUILÔMETRO PARA ATENDER E INTEGRAR A
FROTA MUNICIPAL, conforme especificações constantes do
Termo de Referência que integra este Edital (Anexo I). Maiores
informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646
9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 19 de janeiro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
___________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 08/2022
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 02/2022, Processo
n° 08/2022, com encerramento no dia 02/02/2022, às 09:00
horas, tendo como objeto a presente licitação registro de preço
para a eventual aquisição de medicamentos para atender as
necessidades e manutenção dos Serviços de Saúde do Município,
de acordo com as Especificações e quantidades contidas no
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Maiores informações
poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e
mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 19 de janeiro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 392

Ano: 2022
Publicado em: 17/01/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 17 de janeiro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 392
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 007, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
EXONERA, A PEDIDO, A SERVIDORA MUNICIPAL,
SENHORA THUANY DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido da servidora municipal Thuany de
Oliveira, conforme requerimento protocolado nesta Prefeitura
Municipal sob nº 2022/1/147, em 13 de janeiro de 2022,
requerendo exoneração do cargo público de COORDENADOR
DE FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS E RENDAS, Cód. 27
CPC, em comissão, bem como o parecer da Assessoria Jurídica;
RESOLVE:-
pública
Art. 1º - Fica exonerada, a partir de 13 de janeiro de 2022, a
servidora
municipal
Senhora THUANY DE
OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº
49.590.616-5-SSP/SP e CPF n° 432.838.568-26, do cargo
público,
em comissão, de COORDENADOR DE
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS E RENDAS, Cód. 27
CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado
vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo
anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________________
PORTARIA Nº 008, DE 14 DE JANEIRO DE 2022
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA
JULIANA CLARO MARTINS LEONI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme
consta do requerimento protocolado sob nº 2022/1/128, em 11
de janeiro de 2022, tendo o mesmo sido dispensado do
cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir de 18 de janeiro de
2022, a funcionária pública municipal, JULIANA CLARO
MARTINS LEONI, portador da Cédula de Identidade RG nº
27.967.896-8-SSP/SP, admitido, pelo regime jurídico celetista,
conforme Portaria n° 052/2010, de 22 de fevereiro de 2010, para
o emprego público efetivo de Professor de Educação Básica,
Cód. 23-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um
cargo de Professor de Educação Básica, Cód. 23-EPE, constante
do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Autoridade Certificadora
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segunda-feira, 17 de janeiro de 2022
São Sebastião da Grama, 14 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________________
PORTARIA Nº 009, DE 14 DE JANEIRO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA RAISSA LISSONI DE
ANDRADE NOGUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: - Que a Senhora Raissa Lissoni de
Andrade Nogueira, portadora do RG n° 49.721.894-x -SSP/SP,
foi aprovada no Concurso Público Municipal nº 001/2021, para
o emprego público de Enfermeiro, Cód. 11-EPE, criado pela
Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre
a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificada em 1° lugar, com
72,5 pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
RAISSA LISSONI DE ANDRADE NOGUEIRA, portadora
do RG n° 49.721.894-x -SSP/SP, para o emprego público efetivo
de ENFERMEIRO, Cód. 11-EPE, a partir do dia 17 de janeiro
de 2022, com a carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta)
horas, referência R$ 3.447,29 (três mil, quatrocentos e quarenta
e sete reais e vinte e nove centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de janeiro de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________________
PORTARIA Nº 010, DE 14 DE JANEIRO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, O SENHOR JOSUÉ DE PAIVA IGNÁCIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Josué de Paiva Ignácio, portador do RG n°
40.308.048-4-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 001/2021, para o emprego público de
Fisioterapeuta, Cód. 13-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, classificado em 1° lugar, com 85,00
pontos, convocado por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
JOSUÉ DE PAIVA IGNÁCIO, RG nº 40.308.048-4-SSP/SP,
para o emprego público efetivo de FISIOTERAPEUTA, Cód.
13-EPE, a partir do dia 17 de janeiro de 2022, com a carga
horária semanal - CHS de 20 (vinte) horas, referência R$
2.525,84 (dois mil, quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta e
quatro centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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segunda-feira, 17 de janeiro de 2022
___________________________________________________
PORTARIA Nº 011, DE 14 DE JANEIRO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA JESSICA RODRIGUES DA
SILVA ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Jessica Rodrigues da Silva Alves, portador do
RG n° 49.816.775-6SSP/SP foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 001/2021 para o emprego de Psicólogo, Cód. 26
EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificado em 1° lugar, com 80,00 pontos, convocado por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
JESSICA RODRIGUES DA SILVA ALVES, RG n°
49.816.775-6SSP/SP, para o emprego público efetivo de
PSICÓLOGO, Cód. 26-EPE, a partir do dia 17 de janeiro de
2022, com a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas,
referência R$ 4.937,64 (quatro mil, novecentos e trina e sete
reais e sessenta e quatro centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
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PORTARIA Nº 012, DE 14 DE JANEIRO DE 2022
DESLIGA O SERVIDOR MUNICIPAL, ANTONIO
BELTRAMI PASSARELI, EM RAZÃO DE SUA
APOSENTADORIA POR APOSENTADORIA POR IDADE
CONCEDIDA PELO INSS, NOS TERMOS DO § 14 DO ART.
37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o comunicado de concessão de
aposentadoria fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que dá conta de que a servidor Antonio Beltrami
Passareli teve concedida sua aposentadoria por idade, requerida
e concedida a partir de 13/11/2020;
CONSIDERANDO o questionado, pela Responsável pelo
Departamento Municipal de Recursos Humanos, bem como o
Parecer expedido pela Assessoria Jurídica desta Municipalidade,
opinando pela descontinuidade do contrato de trabalho do
servidor;
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 103/2019, que
alterou a redação do § 14, do Artigo 37, da Constituição Federal,
dispondo que “A aposentadoria concedida com a utilização de
tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função
pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social,
acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo
de contribuição”.
R E S O L V E: -
Art. 1º - Fica desligada, nos termos do disposto no §14 do art.
37 da Constituição Federal, o servidor público municipal,
ANTONIO BELTRAMI PASSARELI RG nº 8.737.649
SSP/SP, ocupado, em caráter efetivo, do cargo de PEDREIRO,
Cód. 17-E subordinado à Gerência de Planejamento, Gestão,
Regulação e Fiscalização, constante do Anexo II, da Lei n° 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, a partir desta data, em razão de sua aposentadoria por tempo
de contribuição concedida pelo Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS
Art. 2º - Fica declarado, em razão desse desligamento, extinto o
cargo em questão, nos termos do § 1°, do Art. 33, da Lei nº 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a estrutura
organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas
providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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segunda-feira, 17 de janeiro de 2022
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
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DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
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DECRETO Nº 005, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO AUXÍLIO
DESLOCAMENTO, DESTINADO AO QUADRO DO
MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando que o art. 54 da Lei
Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, dispõe que
os ocupantes do Quadro do Magistério, efetivos ou contratados
em caráter temporário, que exercerem sua função em local de
difícil acesso, terão direito a receber um valor diário a título de
auxílio-deslocamento;
DECRETA:
Art. 1º- Fica regulamentado o adicional de exercício de função
de local de difícil acesso, a título de Auxílio-Deslocamento,
como forma compensatória para o tempo de deslocamento do
docente para exercício da profissão, conforme normas
estabelecidas pelo Departamento de Educação.
§ 1º - O valor do adicional será de R$ 6,76 (seis reais e setenta e
seis centavos) por dia de trabalho em que houver deslocamento
do docente, não sendo considerado para efeito do cálculo o
período de férias, recesso, descanso semanal remunerado e dias
em que não houver comparecimento do docente no local de
trabalho.
§ 2º - O difícil acesso será considerado a partir da distância ao
local de trabalho, tomando como base o perímetro urbano do
município, desconsiderando o fato do docente residir fora do
município.
§ 3º - O adicional será pago juntamente com o salário mensal do
docente.
§ 4º - O valor será reajustado anualmente de acordo com o índice
inflacionário oficial.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2022.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 03/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 06/2021
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, tendo em vista a
justificativa
apresentada pela Procuradoria Jurídica do
Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso II, art.
24 da Lei Federal 8.666/93, com a empresa TELEFÔNICA
BRASIL S.A., com inscrição no
CNPJ sob o nº
02.558.157/0001-62, com o valor de R$ 5.988,00, parcelada em
doze meses, para contratação de serviços de publicação dos atos
oficiais do município em jornal de grande circulação no estado
de São Paulo, resolve, RATIFICAR a justificativa apresentada, e
ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26
do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
____________________________________________________
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 01/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 04/2021
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, tendo em vista a
justificativa
apresentada pela Procuradoria Jurídica do
Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso II, art.
24 da Lei Federal 8.666/93, com a empresa PUBLICA
AGENCIA DE PUBLICIDADE LTDA, com inscrição no
CNPJ sob o nº 41.496.264/0001-65, com o valor de R$
17.600,00, para contratação de serviços de publicação dos atos
oficiais do município em jornal de grande circulação no estado
de São Paulo, resolve, RATIFICAR a justificativa apresentada, e
ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26
do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
____________________________________________________
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 02/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 05/2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 5 de 5
segunda-feira, 17 de janeiro de 2022
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, tendo em vista a
justificativa
apresentada pela Procuradoria Jurídica do
Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso II, art.
24 da Lei Federal 8.666/93, com a empresa WEB NETS
SOLUÇÕES - EIRELI, com inscrição no CNPJ sob o nº
12.319.369/0001-40, com o valor de R$ 8.800,00, parcelada em
doze meses, para contratação de serviços de empresa
especializada, composta de licenciamento em plataforma de
ouvidoria digital, com aplicativo para o cidadão, para suporte
das reclamações, sugestões, dentre outros serviços dos
munícipes, por intermédio da Gerência de Administração
Superior, resolve, RATIFICAR a justificativa apresentada, e
ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26
do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 17 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
____________________________________________________
PREGÃO PRESENCIAL N.º 21/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 71/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Presencial 21/2021, Processo
n° 71/2021, com encerramento no dia 18/11/2021, às 09:00
horas, tendo como objeto principal da presente licitação registro
de preço para a eventual aquisição de material de construção,
durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada,
conforme especificações constantes do Termo de Referência e
este Edital.
Mantenho a decisão da comissão e nego provimento ao recurso
interposto pelas empresas CONSTRUTORA SIMOSO LTDA E
ALINE INACIO ME, mantendo assim a sua decisão primeira
proferida na reunião do dia 18/11/2021, ou seja, manter com
Habilidatada
a
empresa
CERRI MATERIAS DE
CONSTRUÇÃO LTDA.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 07 de janeiro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 391

Ano: 2022
Publicado em: 13/01/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 13 de janeiro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 391
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 03/2022
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 01/2022, Processo
n° 03/2022, com encerramento no dia 28/01/2022, às 09:00
horas, tendo como objeto aquisição de 01 (um) veículo zero km,
tipo pick-up, de acordo com as especificações adiante e demais
condições estabelecidas neste edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 13 de janeiro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
___________________________________________________
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 21/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 81/2021
CONTRATADA: MED CENTER COMERCIAL LTDA
DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição materiais
enfermagem, para departamento de saúde, mediante as seguintes
cláusulas e condições.
VALOR (R$): item 01 - R$ 3,42; item 25 - R$ 64,00; item 26 -
R$ 64,4954; item 28 - R$ 83,00; item 42 - R$ 13,392; item 49 -
R$ 83,70; item 50 - R$ 0,83; item 56 - R$ 3,80; item 59 - R$
50,575; item 61 - R$ 27,28; item 67 - R$ 12,30; item 68 - R$
13,2492; item 69 - R$ 5,10; item 79 - R$ 5,4436; item 80 - R$
1,0959; item 88 - R$ 33,48; item 90 - R$ 33,48; item 91 - 33,48;
item 103 - R$ 2,20; item 105 - R$ 3,50; item 106 - R$ 6,90; item
110 - R$ 1,10; item 115 - R$ 38,00; item 117 - 6,10; item 128 -
R$ 10,00; item 129 - R$ 13,50; item 130 - R$ 20,00; item 136 -
R$ 15,872; item 146 - R$ 0,354; item 147 - R$ 0,7363; item 149 - R$ 0,2261; item 150 - R$ 0,2023; item 151 - R$ 0,2023; item
152 - R$ 0,2023; item 167 - R$ 2,4552; item 168 - R$ 2,4552;
item 169 - R$ 2,50; item 170 - R$ 2,50; item 172 - R$ 0,80; item
173 - 0,95; item 174 - R$ 1,05; item 175 - R$ 1,0788; item 176-
R$ 1,20; item 178 - R$ 0,50; item 179 - R$ 0,55; item 189- R$
53,196.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 21/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 82/2021
CONTRATADA: FARMA 2 PRODUTOS PARA SAÚDE
LTDA
DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição materiais
enfermagem, para departamento de saúde, mediante as seguintes
cláusulas e condições.
VALOR (R$): item 02 - R$ 7,46; item 03 - R$ 3,80; item 05 -
R$ 0,091; item 07 - R$ 0,101; item 19 - R$ 3,50; item 29 - R$
0,35; item 30 - R$ 0,52; item 31 - R$ 0,70; item 32 - R$ 0,27;
item 64 - R$ 0,39; item 70 - R$ 17,35; item 73 - R$ 0,99; item
107 - R$ 0,71; item 133 - R$ 5,14; item 143 - R$ 16,20; item
153 - R$ 0,29; item 158 - R$ 2,66; item 160 - 2,20; item 162 -
R$ 3,10; item 163 - R$ 2,60; item 164 - R$ 3,10; item 165 - R$
2,82; item 171 - R$ 2,70; item 177 - R$ 0,50; item 184 - R$
0,48; item 185 - R$ 0,49; item 193 - R$ 26,00; item 194 - R$
25,60.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 21/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 83/2021
CONTRATADA: CIRULABOR PRODUTOS CIRÚRICOS
LTDA
DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição materiais
enfermagem, para departamento de saúde, mediante as seguintes
cláusulas e condições.
VALOR (R$): item 04 - R$ 0,145; item 85 - R$ 60,00; item 93 -
R$ 49,99.
Autoridade Certificadora
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quinta-feira, 13 de janeiro de 2022
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 21/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 84/2021
CONTRATADA: M.N.P. CUSTODIO COMÉRCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI
DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição materiais
enfermagem, para departamento de saúde, mediante as seguintes
cláusulas e condições.
VALOR (R$): item 06 - R$ 0,0896; item 09 - R$ 0,0899; item
14 - R$ 2,65; item 16 - R$ 9,90; item 33 - R$ 4,94; item 58 - R$
2,95; item 72 - R$ 0,281; item 75 - R$ 1,69; item 154 - R$
0,33; item 155 - R$ 0,503.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 21/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 85/2021
CONTRATADA: CIRÚRGICA NOSSA SENHORA - EIRELI
DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição materiais
enfermagem, para departamento de saúde, mediante as seguintes
cláusulas e condições.
VALOR (R$): item 08 - R$ 0,0895; item 15 - R$ 49,99; item 20 - R$ 3,19; item 63 - R$ 0,71; item 83 - R$ 1,05; item 84 - R$
23,76; item 104 - R$ 4,04.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 21/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 86/2021
CONTRATADA: DIMEBRÁS COMERCIAL HOSPITALAR
LTDA
DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição materiais
enfermagem, para departamento de saúde, mediante as seguintes
cláusulas e condições.
VALOR (R$): item 10 - R$ 0,96; item 13 - R$ 8,30; item 17 -
R$ 4,39; item 22 - R$ 2,99; item 23 - R$ 3,60; item 34 - R$
17,86; item 62 - R$ 32,20; item 77 - R$ 0,38; item 78 - R$ 8,38;
item 82 - R$ 0,96; item 92 - R$ 31,60; item 94 - R$ 31,60; item
95 - R$ 31,60; item 96 - R$ 31,60; item 98 - R$ 31,60; item 100 - R$ 31,60; item 144 - R$ 15,90; item 191 - 103,50.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 21/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 87/2021
CONTRATADA:
MEDILAR
IMPORTAÇÃO
E
DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES
S/A
DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição materiais
enfermagem, para departamento de saúde, mediante as seguintes
cláusulas e condições.
VALOR (R$): item 11 - R$ 0,074; item 51 - R$ 4,00; item 60 -
R$ 59,59; item 119 - R$ 1,21; item 120- R$ 1,21; item 121 - R$
1,20; item 125 - R$ 23,15; item 126 - R$ 23,15; item 127 - R$
23,15; item 132 - R$ 7,00.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 21/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 88/2021
CONTRATADA: LUMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS
FERMACÊUTICOS LTDA
DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição materiais
enfermagem, para departamento de saúde, mediante as seguintes
cláusulas e condições.
VALOR (R$): item 12 - R$ 5,57; item 24 - R$ 0,80; item 41 -
R$ 20,59; item 55 - R$ 0,90; item 113 - R$ 42,50; item 118 - R$
1.223,00; item 159 - R$ 2,72; item 161 - R$ 2,50; item 166 - R$
9,96; item 190 - R$ 20,40.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 21/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 89/2021
CONTRATADA: PONTUAL COMERCIAL EIRELI
DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição materiais
enfermagem, para departamento de saúde, mediante as seguintes
cláusulas e condições.
VALOR (R$): item 18 - R$ 8,00; item 38 - R$ 130,00; item 45 -
R$ 5,00; item 66 - R$ 12,31; item 81 - R$ 1,32; item 87 - R$
283,31; item 101 - R$ 6,36; item 102 - R$ 13,06; item 108 - R$
9,28; item 112 - R$ 63,00.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 21/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 90/2021
CONTRATADA: LINE BRASIL INDUSTRIA COMÉRCIO E
DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS PARA SAÚDE E
AMBIENTES CONTROLADOS EIRELI
DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2021.
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quinta-feira, 13 de janeiro de 2022
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição materiais
enfermagem, para departamento de saúde, mediante as seguintes
cláusulas e condições.
VALOR (R$): item 21 - R$ 4,99; item 181 - R$ 0,70.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 21/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 91/2021
CONTRATADA: ROSICLER CIRÚRGIA LTDA
DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição materiais
enfermagem, para departamento de saúde, mediante as seguintes
cláusulas e condições.
VALOR (R$): item 27 - R$ 72,90; item 89 - R$ 38,90; item 111 - R$ 8,50; item 114 - R$ 43,00; item 116 - R$ 6,75; item 138 -
R$ 5,65; item 139 - R$ 7,85.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 21/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 92/2021
CONTRATADA: CIRURGICA SAO JOSE LTDA
DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição materiais
enfermagem, para departamento de saúde, mediante as seguintes
cláusulas e condições.
VALOR (R$): item 35 - R$ 26,00; item 36 - R$ 40,12; item 37 -
R$ 64,90; item 76 - R$ 2,71; item 137 - R$ 104,20; item 142 -
R$ 23,20; item 156 - R$ 0,16; item 157 - R$ 0,18; item 180 - R$
0,74.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 21/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 93/2021
CONTRATADA: MEGA CARE COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS MEDICOS LTDA
DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição materiais
enfermagem, para departamento de saúde, mediante as seguintes
cláusulas e condições.
VALOR (R$): item 39 - R$ 1,55; item 40 - R$ 1,56.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 21/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 94/2021
CONTRATADA: MAX MEDICAL COMÉRCIO DE
PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA
DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição materiais
enfermagem, para departamento de saúde, mediante as seguintes
cláusulas e condições.
VALOR (R$): item 43 - R$ 16,36.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 21/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 95/2021
CONTRATADA: CIRÚRGICA UNIÃO LTDA
DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição materiais
enfermagem, para departamento de saúde, mediante as seguintes
cláusulas e condições.
VALOR (R$): item 47 - R$ 4,00; item 48 - R$ 114,11; item 54 -
R$ 38,00; item 57 - R$ 130,00; item 74 - R$ 1,10; item 141 - R$
2,02; item 145 - R$ 13,40; item 148 - R$ 0,70; item 182 - R$
0,90; item 183 - R$ 0,49.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 21/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 96/2021
CONTRATADA: CIRURGICA OLIMPIO EIRELI- EPP
DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição materiais
enfermagem, para departamento de saúde, mediante as seguintes
cláusulas e condições.
VALOR (R$): item 52 - R$ 4,60; item 65 - R$ 18,60; item 188 -
R$ 11,10.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 21/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 97/2021
CONTRATADA: INOVAMED HOSPITALAR LTDA
DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição materiais
enfermagem, para departamento de saúde, mediante as seguintes
cláusulas e condições.
VALOR (R$): item 52 - R$ 7,98.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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quinta-feira, 13 de janeiro de 2022
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 21/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 98/2021
CONTRATADA: MEDICAL CHIZZOLINI LTDA
DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição materiais
enfermagem, para departamento de saúde, mediante as seguintes
cláusulas e condições.
VALOR (R$): item 47 - R$ 4,00; item 48 - R$ 114,11.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 21/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 99/2021
CONTRATADA: KLINGER AZEVEDO OTTOBONI ME
DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição materiais
enfermagem, para departamento de saúde, mediante as seguintes
cláusulas e condições.
VALOR (R$): item 109 - R$ 27,65; item 131 - R$ 8,15.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 21/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 100/2021
CONTRATADA: BEM ESTAR COMERCIAL HOSPITALAR
LTDA
DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição materiais
enfermagem, para departamento de saúde, mediante as seguintes
cláusulas e condições.
VALOR (R$): item 122 - R$ 1,31; item 123 - R$ 1,31; item 124 - R$ 24,35.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 21/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 101/2021
CONTRATADA: BIO INFINITY COMERCIO HOSPITALAR
E LOCAÇÃO EIRELI
DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição materiais
enfermagem, para departamento de saúde, mediante as seguintes
cláusulas e condições.
VALOR (R$): item 134 - R$ 399,00.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 21/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 102/2021
CONTRATADA: STRA NEGOCIOS EM SAUDE E BEM
ESTAR LTDA
DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição materiais
enfermagem, para departamento de saúde, mediante as seguintes
cláusulas e condições.
VALOR (R$): item 135 - R$ 65,00.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 21/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 103/2021
CONTRATADA: JCP INDUSTRIA E COMERCIO DE
DESCARTAVEIS LTDA
DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição materiais
enfermagem, para departamento de saúde, mediante as seguintes
cláusulas e condições.
VALOR (R$): item 140 - R$ 18,00.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 21/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 104/2021
CONTRATADA: ALFA & OMEGA - COMÉRCIO E
SERVIÇOS EIRELI-ME
DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição materiais
enfermagem, para departamento de saúde, mediante as seguintes
cláusulas e condições.
VALOR (R$): item 187 - R$ 49,90.
____________________________________________________
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 27/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 84/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 105/2021
CONTRATADA: CORREA E CORREA LOCAÇÕES E
EVENTOS LTDA
DATA DA ASSINATURA: 29 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de preços para eventual contratação de
empresa especializada para a prestação de serviços de locação
com montagem e desmontagem de tendas, arquibancada, palcos,
iluminação, som (com operador de equipamento incluso),
fechamento, gradil, tablados, pisos de madeira e banheiros
químicos, para atender as necessidades do departamento de
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quinta-feira, 13 de janeiro de 2022
cultura e turismo da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama conforme especificações constantes do Termo de
Referência e este Edital, durante o período de 12 (doze) meses.
VALOR (R$): LOTE I - item 01 - R$ 1.549,00; item 03 - R$
448,00; item 04 - R$ 399,00; item 05 - R$ 4990,00; item 07 - R$
790,00; item 09 - R$ 12,90.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 27/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 84/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 106/2021
CONTRATADA:
RAFAEL APARECIDO RIBEIRO
LOCAÇÕES – ME
DATA DA ASSINATURA: 29 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de preços para eventual contratação de
empresa especializada para a prestação de serviços de locação
com montagem e desmontagem de tendas, arquibancada, palcos,
iluminação, som (com operador de equipamento incluso),
fechamento, gradil, tablados, pisos de madeira e banheiros
químicos, para atender as necessidades do departamento de
cultura e turismo da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama conforme especificações constantes do Termo de
Referência e este Edital, durante o período de 12 (doze) meses.
VALOR (R$): LOTE I - item 02 - R$ 890,00; item 08 - R$
1.889,00. LOTE II - item 09 - R$ 11.600,00; item 10 - R$
8.900,00; item 11 - R$ 6.350,00; item 12 - R$ 5.500,00; item 13 - R$ 1.399,00; item 14 - R$ 794,00; item 15 - R$ 3.390,00; item
16 - R$ 14.200,00; item 17 - R$ 29.400,00; item 18 - R$
23.000,00; item 19 - R$ 2.500,00; item 20 - R$ 149,00; item 21 -
R$ 22,70; item 22 - R$ 129,90; item 26 - R$ 31,90; item 28 - R$
189,00; item 29 - R$ 2.779,00; item 30 - R$ 2.559,00; item 31 -
R$ 1.529,00; item 32 - R$ 2.239,00; item 33 - R$ 6.000,00.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 27/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 84/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 107/2021
CONTRATADA: ALEXANDRE TURQUETTI LOPES ME
DATA DA ASSINATURA: 29 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de preços para eventual contratação de
empresa especializada para a prestação de serviços de locação
com montagem e desmontagem de tendas, arquibancada, palcos,
iluminação, som (com operador de equipamento incluso),
fechamento, gradil, tablados, pisos de madeira e banheiros
químicos, para atender as necessidades do departamento de
cultura e turismo da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama conforme especificações constantes do Termo de
Referência e este Edital, durante o período de 12 (doze) meses.
VALOR (R$): LOTE I - item 06 - R$ 4.980,00. LOTE II - item
01 - R$ 2.392,00; item 02 - R$ 3.884,00; item 03 - R$ 6.070,00;
item 05 - R$ 3.240,00; item 06 - R$ 270,00; item 39 - R$
294,00.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 27/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 84/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 108/2021
CONTRATADA: JOÃO ACASSIO BATISTA EIRELI – ME
DATA DA ASSINATURA: 29 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de preços para eventual contratação de
empresa especializada para a prestação de serviços de locação
com montagem e desmontagem de tendas, arquibancada, palcos,
iluminação, som (com operador de equipamento incluso),
fechamento, gradil, tablados, pisos de madeira e banheiros
químicos, para atender as necessidades do departamento de
cultura e turismo da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama conforme especificações constantes do Termo de
Referência e este Edital, durante o período de 12 (doze) meses.
VALOR (R$): LOTE II - item 04 - R$ 12.300,00; item 07 - R$
24.500,00; item 08 - R$ 17.400,00; item 23 - R$ 20.500,00; item
24 - R$ 28.000,00; item 25 - R$ 35.000,00; item 27 - R$ 37,90;
item 34 - R$ 4.600,00; item 35 - R$ 4.000,00; item 36 - R$
10.200,00; item 37 - R$ 7.500,00; item 38 - R$ 5.700,00; item
40 - R$ 20.400,00.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 390

Ano: 2022
Publicado em: 11/01/2022










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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 11 de janeiro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 390
















PODER EXECUTIVO COMUNICADO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 389

Ano: 2022
Publicado em: 07/01/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 7 de janeiro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 389
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2022
REMANEJA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL
OSVANIA MARIS TREVISAN DOMINICI, OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - o pedido realizado pela servidora OSVANIA MARIS
TREVISAN DOMINICI, solicitando o remanejamento de
função, conforme recomendação médica (cópia anexa);
2 – a avaliação clínica realizada por Médico do Trabalho,
orientando pela realocação da servidora, tendo em vista sua
situação de saúde (cópia anexa);
3 – que há real necessidade da prestação dos serviços da
servidora na no Departamento de Cultura e Turismo;
4 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997,
autoriza
o remanejamento de cargos/funções de um
Departamento para o outro;
RESOLVE: -
municipal
Art. 1º - Fica, a partir de 04 de janeiro de 2022, a servidora
pública
OSVANIA MARIS TREVISAN
DOMINICI, portadora da Cédula de Identidade RG nº
18.894.131-SSP/SP, subordinada à Gerência do Polo Social -
Departamento de Assistência Social, constante da Lei n° 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização
e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da
Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP;
remanejada para a Gerência de Empreendedorismo, Turismo
e Cultura.
Art. 2º - A funcionária em questão deverá cumprir,
rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos
tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 002, DE 04 DE JANEIRO DE 2022
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO
RENAN ZOLDAN CORREA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme
consta do requerimento protocolado sob nº 2022/1/22, em 03 de
janeiro de 2022, tendo o mesmo sido dispensado do
cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir de 05 de janeiro de
2022, o funcionário público municipal, RENAN ZOLDAN
CORREA, portador da Cédula de Identidade RG nº 48.221.784
4-SSP/SP, admitido, pelo regime jurídico celetista, conforme
Portaria n° 133/2013, de 27 de março de 2013, para o emprego
público efetivo de Monitor de Informática, Cód. 32-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um
cargo de Monitor de Informática, Cód. 32-EPE, constante do
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 7 de janeiro de 2022
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 003, DE 05 DE JANEIRO DE 2022
NOMEIA PREGOEIROS E MEMBROS DA EQUIPE DE
APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17
de julho de 2002 e o Decreto Municipal nº 028/2005, de 07 de
junho de 2005;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, a partir desta data, como Pregoeiros e como
membros da Equipe de Apoio, para julgar e conduzir os
Processos Licitatórios na modalidade Pregão da Administração
Municipal, os servidores abaixo relacionados: -
PREGOEIROS:
 MATHEUS RODRIGUES PESSOA DE ALMEIDA –
CPF nº 396.974.248-02,
 MARCOS RODRIGO GARCIA – CPF nº 096.781.168-63.
EQUIPE DE APOIO:
 PALOMA DE ALMEIDA BAPTISTELLA – CPF n°
449.038.658-35;
 ROBINSON PEREIRA – CPF nº 398.029.618-09;
 JOSE OLAVO EGYDIO DE CARVALHO – CPF nº
060.697.888-77;
 ROBERTA CIPRESSA CARVALHO GARCIA – CPF nº.
264.622.988-71
Art. 2º - Os trabalhos dos servidores ora nomeados serão
considerados serviço público relevante, e deverão ser executados
conforme as disposições constantes do Decreto Municipal nº
028/2005.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação,
revogadas
as
disposições
especialmente a Portaria n° 032/2021.
São Sebastião da Grama, 05 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
em contrário,
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 004, DE 05 DE JANEIRO DE 2022
INSTITUI
A
COMISSÃO PERMANENTE DE
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DE LICITAÇÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o disposto na Lei de Licitação
e Contratos (Lei nº 8.666, de 21/06/1993, com a nova redação
dada pela Lei nº 8883, de 08 de junho de 1994), e demais
alterações, especialmente o artigo 51, “caput” e parágrafos
pertinentes;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Permanente de
Processamento e Julgamento de Licitação, constituída pelos
seguintes membros:
 PRESIDENTE: -
MATHEUS RODRIGUES PESSOA DE ALMEIDA – CPF
nº 396.974.248-02,
 VICE-PRESIDENTE: -
CAMILA CRISTINA BRANDI MAPELLI PLACHI –
CPF nº 383.190.918-02,
 SECRETÁRIO: -
BRUNO LANZOLLA DA SILVA – CPF nº 457.556.818
05,
 SUPLENTE DE SECRETÁRIO:
MARCOS RODRIGO GARCIA – CPF nº 096.781.168-63,
 RELATOR:
JUNIO CESAR GARCIA – CPF nº 265.248.628-48
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sexta-feira, 7 de janeiro de 2022
 SUPLENTE DE RELATOR:
PALOMA DE ALMEIDA BAPTISTELLA – CPF n°
449.038.658-35.
Art. 2º - A investidura dos membros supra referidos fica
limitada a um ano, a contar da data infra, vedada a recondução
da totalidade dos referidos membros para a mesma Comissão no
período subsequente.
Art. 3º - A Comissão em pauta deverá observar o que dispõe a
Lei nº 8.666, de 21/06/1993, com nova redação dada pela Lei nº
8.883, de 08/06/1994, especialmente o disposto no parágrafo 3º
do Artigo 51 da referida Lei.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação,
revogadas
as
disposições
em contrário,
especialmente a Portaria nº 033/2021 e alterações.
São Sebastião da Grama, 05 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 005, DE 06 DE JANEIRO DE 2022
APLICA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA AO
SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL JOÃO BATISTA DA
SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o que foi apurado no Processo
Administrativo Disciplinar n° 002/2021;
CONSIDERANDO as conclusões da Comissão Processante
Permanente, acerca do referido Processo Administrativo
Disciplinar;
CONSIDERANDO a decisão final desta Autoridade inserida no
referido processo;
CONSIDERANDO a ampla defesa e o contraditório
assegurados ao servidor em questão;
RESOLVE:
Art. 1° - Aplicar ao servidor público municipal, JOÃO
BATISTA DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG nº
18.133.061-1-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo,
celetista, de VIGILANTE PATRIMONIAL, Cod. 30-EPE,
constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP; a penalidade de
advertência.
Art. 2° - O Departamento Municipal de Recursos Humanos
deverá tomar todas as providências cabíveis, e fazer as devidas
anotações no prontuário do servidor.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o (a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 006, DE 06 DE JANEIRO DE 2022
APLICA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA AO
SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL ANTONIO MARCOS
ARRUDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o que foi apurado no Processo
Administrativo Disciplinar n° 002/2021;
CONSIDERANDO as conclusões da Comissão Processante
Permanente, acerca do referido Processo Administrativo
Disciplinar;
CONSIDERANDO a decisão final desta Autoridade inserida no
referido processo;
CONSIDERANDO a ampla defesa e o contraditório
assegurados ao servidor em questão;
RESOLVE:
Art. 1° - Aplicar ao servidor público municipal, ANTONIO
MARCOS ARRUDA, portador da Cédula de Identidade RG nº
21.146.026-6-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo,
celetista, de VIGILANTE PATRIMONIAL, Cod. 30-EPE,
constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
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sexta-feira, 7 de janeiro de 2022
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP; a penalidade de
advertência e prejuízo de 10 (dez) dias do seu respectivo
vencimento, dividido em duas parcelas.
Art. 2° - O Departamento Municipal de Recursos Humanos
deverá tomar todas as providências cabíveis, e fazer as devidas
anotações no prontuário do servidor.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o (a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2022
DISPÕE SOBRE O VALOR DA UFM PARA O
EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e nas disposições previstas na Lei Municipal
nº 1.470, de 17 de dezembro de 1993;
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido o valor de 01 (uma) Unidade Fiscal
do Município de São Sebastião da Grama (UFM), em R$
229,13 (duzentos e vinte e nove reais e treze centavos), a vigorar
no exercício de 2022.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 002, DE 03 DE JANEIRO DE 2022
FIXA PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS
(VEÍCULOS E MÁQUINAS) DA MUNICIPALIDADE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e de conformidade com a Lei Municipal nº
1.128, de 05 de abril de 1983;
DECRETA:
Art. 1º - Os preços, para a Locação de Bens Móveis (veículos e
máquinas) da Municipalidade, são fixados por hora de serviço
prestado, obedecendo aos seguintes valores:
1- Trator de Esteira ..................................................... R$ 214,16
2- Retroescavadeira ..................................................... R$ 190,33
3- Pá Carregadeira W-20/Case ................................... R$ 214,16
4- Motoniveladora ....................................................... R$ 307,77
5- Trator ....................................................................... R$ 71,23
6- Arado, Grade, Roçadeira ......................................... R$ 23,83
7- Carreta ..................................................................... R$ 35,63
8- Pulverizador - 600 litros .......................................... R$ 47,65
9- Grade Aradora ......................................................... R$ 47,65
10- Plantadeira ................................................................ R$ 47,65
11- Carreta Esparramadeira de Calcário ......................... R$ 47,65
12- Caminhão Pipa – Rural ........................................... R$ 237,75
13- Caminhão Pipa – Urbano (por viagem) ................ R$ 237,75
14- Caminhão basculante (aterro/desaterro) Toco ........ R$ 118,88
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sexta-feira, 7 de janeiro de 2022
15- Caminhão basculante (aterro/desaterro) Truk ........ R$ 166,50
16- Caminhão
para
beneficiamento
de
café
................................................... R$ 3,55 por saca de café
limpa, mais o fornecimento do óleo diesel para a máquina;
17- Caminhão
para
beneficiamento
de
café
................................................... R$ 5,40 por saca de café
limpa, sem o fornecimento do óleo diesel para a máquina.
Art. 2º - A tabela constante no artigo anterior refere-se a
serviços prestados na Zona Urbana, sendo que os serviços
prestados na Zona Rural sofrerão ainda um acréscimo de R$
6,00 (seis reais) por quilômetro rodado, a partir da saída do
pátio de serviços até o local da efetiva prestação do serviço.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação,
revogadas
as
disposições
em contrário,
especialmente o Decreto nº 002/2021, de 04 de janeiro de 2021.
São Sebastião da Grama, 03 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 004, DE 05 DE JANEIRO DE 2022
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 21 DE JANEIRO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
Considerando que as comemorações alusivas ao dia de São
Sebastião, padroeiro de São Sebastião da Grama (20 de janeiro)
recaem em uma quinta-feira;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo em todas as
repartições públicas municipais, no dia 21 de janeiro (sexta
feira) de 2022, ressalvadas as atividades essenciais e de
interesse público, mediante a devida compensação quando for o
caso.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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sexta-feira, 7 de janeiro de 2022
EDITAL Nº 001/ 2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSORES EVENTUAIS E
MONITOR DE INFORMÁTICA EVENTUAL 2022
ABERTURA DE INSCRIÇÕES, DOS PROGRAMAS E PROVAS
O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, representado pelo seu Prefeito Municipal, José Francisco Martha, torna
público aos interessados a realização de seleção para professores eventuais e monitor de informática eventual para o ano letivo de
2022, por meio de prova objetiva, através da empresa “Setas JR Atitude e Construção em Gestão Educacional S/S”, inscrita no CNPJ
sob o nº 08.185.690/0001-02, não tendo essa admissão qualquer caráter de efetividade. As funções, vagas, vencimentos,
requisitos, critérios e atribuições, são os estabelecidos conforme quadros a seguir:
FUNÇÃO
Professor – Educação
Básica (Ed. Infantil –
Ens. Fundamental:
Séries Iniciais).
Professor de
Educação Física
Professor de Classe
Especial
Professor de Língua
Inglesa
Professor de Biologia
Monitor de
Informática
ATRIBUIÇÕES/
SÍNTESE:
Conforme Constituição
Federal/88, Lei Federal
9.394/96 e Regimento
Escolar.
Conforme Constituição
Federal/88, Lei Federal
9.394/96 e Regimento
Escolar.
Conforme Constituição
Federal/88, Lei Federal
9.394/96 e Regimento
Escolar.
Conforme Constituição
Federal/88, Lei Federal
9.394/96 e Regimento
Escolar.
Conforme Constituição
Federal/88, Lei Federal
9.394/96 e Regimento
Escolar.
VAGAS (S)
Em substituição
eventual.
Em substituição
eventual.
Em substituição
eventual.
Em substituição
eventual.
JORNADA /
VENCIMENTOS
30 h / semanais
R$ 2.262,52
40 h/ semanais
R$ 3.016,69
30 h/ semanais
ESCOLARIDADE
Magistério/Normal
(Ensino Médio – 2º.
Grau), Normal Superior,
ou Pedagogia Plena, ou
Pedagogia com
habilitação específica.
TAXA DE
INSCRIÇÃO
R$ 44,00
Licenciatura Plena em
Educação Física e
Inscrição no CREFI
R$ 2.828,13
40 h/ semanais
R$ 3.016,69
Em substituição
eventual.
Conforme Constituição
Federal/88, Lei Federal
9.394/96, Regimento
Escolar e demais
orientações do Projeto
Pedagógico da escola
em relação ao
trabalho e a fase/ano
escolar.
Em substituição
Eventual
40 h/ semanais
R$ 3.016,69
40 h/ semanais
R$ 1.368,37
(*) A classificação se dará por formação e dentro delas as notas obtidas.
* Licenciatura Plena em
Educação Especial, Pós
Graduação de 600 horas
em Educação Especial,
Pedagogia com Pós de
menor horas em
Educação Especial.
Licenciatura Plena em
Inglês ou Habilitação
Licenciatura Plena em
Biologia ou Habilitação
Ensino Médio e Curso
Técnico em Informática
R$ 44,00
R$ 44,00
R$ 44,00
R$ 44,00
R$ 44,00
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sexta-feira, 7 de janeiro de 2022
Fica reservado um percentual de vagas para candidatos portadores de deficiência, na seguinte proporção: para cada grupo de 09
(nove) selecionados aprovados, chamados, contratados, será chamado um candidato portador de deficiência que integre lista à parte de
selecionados aprovados.
O candidato deverá: - ter 18 (dezoito) anos completos; - possuir Registro Geral de Identidade; - possuir grau de escolaridade completo exigido e, no caso de Ed. Física, inscrição no CREFI; - ser portador de Título de Eleitor e ter cumprido com seus deveres nas últimas eleições; - não ter sido dispensado do serviço público por processo administrativo, nos últimos dez anos em quaisquer esferas da União,
Estados ou Municípios; - se portador de alguma deficiência, apresentar declaração emitida por um médico nos último 6 (seis) meses, informando o grau de
deficiência para o exercício do cargo pretendido para realização de prova especial ou avaliação do grau de deficiência para o exercício
das atribuições do cargo pretendido. Na existência de candidatos portadores de deficiência, será nomeada comissão específica, por
portaria do prefeito municipal, a qual poderá se valer de especialistas, para avaliar o grau de deficiência apresentada, com o
desempenho das atribuições do cargo.
1 - LOCAL DE INSCRIÇÕES, PERÍODO, DOCUMENTOS E CONDIÇÕES:
a - Período para inscrições: dias 11,12,13,14,17,18 e 19 de Janeiro de 2022, nos dias úteis, das 7:00 às 11:00 e das 12:30 às 15:00
horas.
b - Local das inscrições: E.M.E.B. “Prof. Sylvio da Costa Neves”, Rua Thomaz de Mesquita, n° 26 – Centro,
São Sebastião da Grama – SP
c - Local de emissão da guia para recolhimento da taxa de inscrição: - Banco do Brasil, Agência 2664-6, de São Sebastião da
Grama, Conta Corrente 283141-4 em nome da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP, através de DEPÓSITO
IDENTIFICADO EM CAIXA ELETRÔNICO.
2 – NO ATO DA INSCRIÇÃO, O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR: - fotocópia da Carteira de Identidade; - fotocópia do C.P.F.; - se portador de alguma deficiência, apresentar declaração emitida por médico, com data limite dos últimos 6 (seis) meses, data base:
Julho/2021; - Para professores de Educação Física – cópia da carteira do CREFI (Conselho Regional de Educação Física); - fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos ou incapazes; - fotocópia e original do comprovante da escolaridade exigida para a atuação; - comprovante original do recolhimento da taxa de inscrição (depósito bancário). - atestado de antecedentes criminais.
Deverá preencher de forma legível a Ficha de Inscrição, de próprio punho, sem abreviar dados, responsabilizando-se pelas
informações prestadas, declarando no mesmo ato, conhecer o Edital do Processo Seletivo e concordar com ele.
Necessitando de prova especial (letra ampliada ou ledor) deverá especificar nesta mesma Ficha.
Serão aceitas inscrições por procuração simples, com apresentação de documento de identificação, com foto, do interessado e seu
procurador, responsabilizando-se este último pelas informações prestadas.
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Poderá o candidato fazer mais de uma opção para as disciplinas ou área, observando-se o recolhimento dos valores e os horários das
provas.
A lista das inscrições deferidas e indeferidas será divulgada no dia 24 (vinte e quatro de janeiro de 2022), às 9 horas, no local onde
foram feitas as inscrições, no site da Prefeitura Municipal, www.ssgrama.sp.gov.br e no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal,
situada na Praça das Águas, nº 100, Jardim São Domingos, em São Sebastião da Grama-SP.
3 – DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DA PROVA:
A prova será realizada no dia 13 de fevereiro de 2022 na E.M.E.B. “Prof. Sylvio da Costa Neves”, situada na Rua Thomaz de
Mesquita, n° 26, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, conforme o cronograma a seguir, devendo o candidato estar presente no
local com 15 (quinze) minutos de antecedência, conforme o horário estabelecido, pois os portões serão fechados no exato momento do
início dos trabalhos.
O candidato deverá apresentar-se portando a carteira de identidade ou outro documento com foto e o comprovante de inscrição sob
pena de não ser admitido para realização da prova.
ÁREA
FECHAMENTO DO PORTÃO
INÍCIO DOS TRABALHOS
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA
7:55 horas
(PROVA)
8 horas
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
FÍSICA
9h55min
10 horas
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
ESPECIAL
9h55min
10 horas
PROFESSOR DE LÍNGUA
INGLESA
9h55min
10 horas
PROFESSOR DE BIOLOGIA
9h55min
10 horas
MONITOR DE
INFORMÁTICA
9h55min
10 horas
Obs.: Qualquer alteração em relação a data, local e horários das provas, haverá comunicação, com no mínimo 3 (três) dias de
antecedência, pelo portal da Prefeitura Municipal: www.ssgrama.sp.gov.br
4 – DA PROVA: A prova será constituída de 25 (vinte e cinco) questões objetivas com 04 (quatro) alternativas (A, B, C, D),
possuindo apenas 01 (uma) resposta correta, todas versando sobre o Programa apresentado no item 11.
5 – DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO
O gabarito da prova será divulgado no dia 14 de fevereiro de 2022, às 9 horas, no local onde foi feita a inscrição, no site da Prefeitura
Municipal: www.ssgrama.sp.gov.br e no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal.
6 – DA DIVULGAÇÃO DAS NOTAS E DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:
Serão atribuídos 4,0 (quatro) pontos por acerto de questão objetiva, totalizando uma somatória máxima de 100 (cem) pontos.
A lista de notas, com a classificação de todos os candidatos inscritos e que participaram da prova, será divulgada no dia 16 de
fevereiro de 2022, às 9 horas, no local onde foi feita a inscrição, no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura
Municipal: www.ssgrama.sp.gov.br .
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7 – DO CRITÉRIO DA PROVA:
Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos, pois ela
terá caráter eliminatório e classificatório.
8 – DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
A classificação obedecerá a uma ordem decrescente e, na ocorrência de empate de notas, serão considerados para efeito de desempate
os critérios abaixo:
1 - Candidato de maior idade, conforme documento de identidade, considerando-se ano, mês e dia do nascimento;
2 - Que comprovar o maior número de filhos menores de 18 anos ou reconhecidamente incapazes;
3 - Permanecendo empatado, sorteio público.
Obs. 1: O candidato com idade superior ou igual a 60 (sessenta) anos completos até a data da realização da prova terá sua idade
considerada como primeiro critério de desempate, conforme o disposto no Artigo 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 - Estatuto do
Idoso.
Obs. 2: Na hipótese da utilização do último critério (3), o sorteio público será realizado, quando e se necessário, em dia e horário, com
comunicação inequívoca, prévia e pessoal aos interessados que empatarem.
9 – DO RECURSO:
Ao presente Processo Seletivo caberá recurso, o qual deverá ser protocolado, impreterivelmente, até o final do expediente do dia da
publicação do fato que lhe deu origem, conforme cronograma a seguir, obedecendo-se, obrigatoriamente, os critérios:
1 - O recurso deverá ser entregue na E.M.E.B. “Prof. Sylvio da Costa Neves”, situada na Rua Thomaz de Mesquita, n° 26, Centro, em
São Sebastião da Grama- SP, no horário compreendido entre 8 e 15 horas;
2 - Deverá conter a identificação completa do candidato, endereço, telefone, email, nº de inscrição, função que prestou a prova,
podendo ser digitado ou manuscrito (com letra legível);
3 - Identificar se o recurso é em relação a: Inscrição deferida / indeferida, Questão da Prova, Gabarito e / ou classificação;
4 - O referido documento deverá apresentar, obrigatoriamente, o fato do qual se recorre, a fundamentação e o pedido;
4 - Deverá conter a cidade, data completa e assinatura.
Obs. 1: O não atendimento do disposto nestes itens resultará no indeferimento do recurso.
Obs. 2: Os recursos serão protocolados em livro próprio, na presença do interessado ou seu procurador (procuração simples, com um
documento de identificação, com foto, do interessado e do procurador), constando data e horário de entrega. Serão encaminhados à
Comissão do Processo Seletivo. À Comissão será dada ciência dos requerimentos e deverá pronunciar-se 24 (vinte e quatro) horas,
contado da data e horário do recebimento.
DATA
EVENTO
Divulgação da lista de inscrições
deferidas e indeferidas.
24/01/2022
HORÁRIO
9 horas
Divulgação do gabarito da prova
objetiva.
14/02/2022
9 horas
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Divulgação da lista de notas, com a
classificação dos candidatos.
16/02/2022
10 – DA HOMOLOGAÇÃO:
9 horas
O presente Processo de Seleção será homologado pelo Senhor Prefeito Municipal após a divulgação da Classificação Final dos
candidatos, decorridos os prazos para recursos e terá validade até o último dia letivo de 2022, observando-se o calendário escolar
oficial da rede municipal de ensino, sabendo-se que o calendário da Creche/ EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo” poderá sofrer
alterações a critério da Gerência Municipal de Educação. Sendo o seu resultado divulgado na Gerência Municipal de Educação, no
Quadro de Editais da Prefeitura Municipal, Publicado na imprensa Oficial do Município Eletrônica e no site da Prefeitura Municipal
(www.ssgrama.sp.gov.br).
11 – DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO PARA LICENÇAS DE 30 (trinta) dias ou acima de 30 (trinta) dias:
a. A convocação oficial do candidato para o processo de contratação dar-se-á por meio de publicação na Imprensa Oficial Eletrônica
do Município de São Sebastião da grama, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações.
b. A convocação para admissão dos candidatos aprovados para licenças de 30 (trinta) dias ou acima de 30 (trinta) dias obedecerá,
rigorosamente, a ordem de classificação. A aprovação não gera qualquer direito a contratação.
c. O não comparecimento do candidato no horário, dia e local de sua convocação para a contratação, juntamente com a apresentação
dos documentos que serão exigidos, será considerado como desistência, sendo automaticamente o mesmo excluído do processo
seletivo simplificado gerando a imediata convocação do candidato subsequente da lista de Classificação Final.
d. A Prefeitura Municipal não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao (a) candidato (a) decorrentes de informações cadastrais
não atualizadas.
e. O candidato deverá obrigatoriamente manter seus dados cadastrais atualizados durante a vigência do Processo Seletivo. Caso haja
mudança de endereço ou do contato telefônico o candidato deverá protocolar junto a Prefeitura de São Sebastião da Grama ou enviar
pelo correio por meio de AR, cópias autenticadas de documento com foto e comprovante de residência ao Departamento de Recursos,
situado na Praça das Águas, nº 100, Jardim São Domingos, São Sebastião da Grama-SP – CEP 13790-000.
12– DA CONTRATAÇÃO:
a. A contratação do candidato fica condicionada à apresentação e entrega das documentações necessárias à Equipe de Gestão de
Pessoas da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
b. Todos os documentos comprobatórios deverão ser apresentados em CÓPIA frente e verso, que deverá ser feita pelo próprio
candidato, acompanhado pelo ORIGINAL no ato da contratação, para averiguação da autenticidade.
c. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada
sua participação e será excluído do Processo Seletivo.
d. O candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, submeter-se a exame admissional, que avaliará sua aptidão física e mental para
exercício das atribuições do emprego.
e. O candidato também será excluído do Processo Seletivo, quando, no ato da análise de documentação para contratação:
a) Não atender aos requisitos necessários para o cargo;
b) Não apresentar a documentação solicitada para admissão.
13 – Do Programa e da Bibliografia Geral para todos professores e Monitor de Informática:
1.
2.
Lei Federal nº 8.069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, especificamente os artigos:
1º ao 6º, 15 ao 18 e 53 ao 59; 60 ao 69. (atualizada)
Lei Federal 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional (atualizada).
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5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
Deliberação CEE-SP nº 155/2017.
BULLYING. Cartilha 2010. Justiça nas Escolas. Brasília: Conselho Nacional de Justiça.
BNCC – Base Nacional Comum Curricular, MEC. (Introdução, Etapa da Educação Infantil (3 A 3.2) e (Etapa do Ensino
Fundamental, 4).
LEI nº 13.005, de 25 de junho de 2014 – PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO e as 20 Metas.
BRASIL. Ministério da Educação. SEESP. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.
Documento elaborado pelo Grupo de trabalho nomeado pela Portaria Ministerial n.º 555, de 5 de junho de 2007, prorrogada
pela Portaria n.º 948.
A criança de 6 anos, a linguagem escrita e o Ensino Fundamental de Nove Anos. Orientações para o trabalho com a
linguagem escrita em turmas de crianças de seis anos de idade. MEC, 1ª. Edição, Brasília, 2009.
LÍNGUA PORTUGUESA – Forma correta da escrita, leitura, compreensão e interpretação de texto; Elementos da
comunicação e as funções de linguagem; Análise semântica = valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos,
antônimos, parônimos e homônimos; Tipos de composição textual; elementos da estrutura narrativa; elementos da estrutura
dissertativa; coesão e coerência textual; descrição objetiva e subjetiva; Linguagem denotativa e conotativa; figuras e vícios de
linguagem; Variantes linguísticas; linguagem oral e linguagem escrita; formal e informal; gíria; Sílaba = separação silábica,
classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica; Acentuação = acento agudo, circunflexo e grave;
regras de acentuação; ocorrência da crase; Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; Ortografia; (de acordo com o
novo acordo ortográfico em vigência);
Pontuação = Empregar corretamente: ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto-de
exclamação, ponto-de-interrogação, dois-pontos, reticências, aspas, parênteses, colchete e vírgula; Classes de palavras:
Substantivos = tipos de substantivos, flexão dos substantivos em gênero, número e grau; Artigos = definidos e indefinidos;
Adjetivos = classificação dos adjetivos, flexão dos adjetivos, adjetivos pátrios e locução adjetiva; Verbos = Flexões do
verbo: modo, tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares, abundantes e defectivos; forma verbal; vozes do verbo; tipos
de verbo; Pronomes = pessoais do caso reto, oblíquo e de tratamento, indefinido, possessivo, demonstrativo, interrogativo,
relativo; Numerais = flexão dos numerais e emprego; Preposições; Conjunções; Interjeições; Advérbios. Frases: tipos de
frase; oração; período simples e composto por coordenação e subordinação; Termos essenciais da oração = sujeito (tipos de
sujeito) e predicado (tipos de predicado); Termos integrantes da oração = complementos verbais e complementos nominais;
Termos acessórios da oração = aposto; vocativo; adjunto adnominal e adjunto adverbial; Concordância nominal e verbal;
Regência nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras; Funções das palavras que e se.
Conhecimentos Gerais e Atualidades (jornais, revistas, internet, TV, mídias digitais etc.) – notícias, fatos, acontecimentos
históricos, geográficos, científicos, políticos, sociais do Brasil e do mundo aspectos geográficos, históricos, políticos, sociais
e éticos do Brasil e do mundo, de 01/01/2021 a 15/01/2022.
ACRESCENTAR:
EDUCAÇÃO ESPECIAL
 LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da
Pessoa com Deficiência)
BIOLOGIA

CIÊNCIAS DA NATUREZA: BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR – MEC, 2018, (4.3. a 4.3.1.1.).
EDUCAÇÃO FÍSICA
 BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR – MEC, 2018, (4.1.3. a 4.1.3.2.).
LÍNGUA INGLESA
 BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR – MEC, 2018, (4.1.4. a 4.1.4.1.).
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Informática aplicada à educação. O uso do computador na escola como recurso pedagógico (Unidade 2). MEC. Brasília –
2009.
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=606-informatica-aplicada-a
educacao&Itemid=30192
14 – OBSERVAÇÕES FINAIS:
1. ORIENTAÇÕES SOBRE A COVID – 19:
Considerando as recomendações e orientações emanadas dos órgãos legais e da saúde do governo federal, estadual e municipal sobre
as medidas preventivas de combate ao Coronavírus (COVID-19), serão observados os seguintes cuidados no dia da realização das
provas:
a.
Observação do distanciamento social e higienização relativos à prevenção do contágio;
b. Utilização obrigatória de máscara pelo candidato e demais pessoas que estiverem trabalhando no local das provas, durante o
tempo em que o candidato permanecer no prédio e realização da prova, cobrindo nariz e boca. Obs.: Recomenda-se que o
candidato tenha máscara sobressalente para substituição;
c.
Desejando, o candidato poderá fazer uso de luvas;
d. Haverá no local, álcool em gel na entrada do prédio e salas. Obs.: O candidato também poderá fazer uso do seu álcool em gel
durante o tempo de permanência no prédio escolar;
e.
f.
Cada candidato deverá ter seus materiais de utilização individual e garrafa d’água. Obs.: Os bebedouros terão somente a
função de enchimento de garrafas, em caso de necessidade;
Se o candidato necessitar utilizar o sanitário durante a execução da prova, deverá higienizar-se em conformidade com os
protocolos;
g. Fica proibido qualquer tipo de aglomeração em pátio ou corredores do prédio escolar;
h. A utilização de sanitários não será permitida após o término da prova pelo candidato, devendo o mesmo retirar-se
imediatamente do prédio escolar;
i.
j.
O candidato será responsável pela guarda e descarte de máscara e outros equipamentos que venha a utilizar, em
conformidade com os protocolos;
A dispensa do uso de máscara só será aceita mediante apresentação de atestado médico pelo candidato, sendo que o mesmo
ficará retido;
k. O candidato que, no dia de realização da prova, estiver com sintomas gripais ou de COVID-19, ou que tiver tido contato com
pessoa doente, ou com suspeita de COVID-19 em até 14 (quatorze) dias anteriores a realização da prova, não deve
comparecer ao local da prova. Desta forma, não haverá outra sala, nem outro dia para realização da prova, bem como não
haverá o ressarcimento da taxa de inscrição paga.
Obs.: Outras orientações poderão ser oferecidas aos candidatos no local da prova pelos fiscais e aplicadores.
2. DEMAIS ORIENTAÇÕES:
I.
II.
Cada inscrição terá um custo de R$ 44,00 (quarenta e quatro reais), devendo tal valor ser recolhido em Agência
bancária, através de depósito bancário identificado, devendo o comprovante ser apresentado no ato da inscrição, nos
termos do item 2.
Não serão fornecidos materiais e nem será permitido solicitar material emprestado para a realização da prova.
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III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
O candidato deverá portar caneta esferográfica preta ou azul, lápis, régua e borracha. A folha de rosto da prova trará
orientações complementares à sua realização.
Durante a realização da prova não será oferecida nova oportunidade para substituição da mesma em caso de rasuras ou
outra situação de responsabilidade do candidato.
O candidato somente poderá retirar-se decorridos 15 (quinze) minutos do início da mesma, não sendo permitido circular
ou permanecer no recinto da escola. Em caso de extrema necessidade, com autorização do responsável, o candidato
poderá ser acompanhado por um fiscal até a toalete ou bebedouro da escola, com a devida atenção ao distanciamento.
A prova terá a duração máxima de 90 minutos (uma hora e meia) a contar de seu início que será registrado na lousa pelo
aplicador.
As respostas deverão ser assinaladas obrigatoriamente na folha de respostas sempre se utilizando caneta esferográfica de
cor preta ou azul, com um X no espaço correspondente à letra escolhida (a, b, c ou d). Respostas rasuradas ou
assinaladas em duplicidade serão invalidadas.
Não será permitido o uso de corretivo (branquinho).
Não será permitido o uso de celular, calculadora, aparelho eletro-eletrônico, fone de ouvido, relógio de pulso e / ou
similares ou outras mídias (que deverão permanecer desligados e debaixo da carteira).
Objetos de uso pessoal (bolsa, sacola, etc.) deverão permanecer debaixo da carteira.
O caderno de questões poderá ser retirado (levado) pelo candidato, devendo entregar o gabarito devidamente preenchido
conforme as orientações/solicitações.
Por ocasião da chamada para contratação, objeto do presente edital, o professor deverá apresentar, obrigatoriamente, em
caso de acumulação de cargos, documento da Instituição Educacional em que exerce o outro cargo/função, constando os
horários de trabalhos e atividades, observando-se a Lei Municipal nº 010, de 09/12/2015, para análise da
compatibilidade da situação, em folha timbrada, original, datada, carimbada e assinada pelo diretor da Unidade.
Por tratar-se de Processo Seletivo para substituição temporária, o candidato deverá assumir suas responsabilidades
pedagógicas, inerentes à função (aulas devidamente preparadas, postura profissional adequada como educador,
conhecimento dos processos de ensino e aprendizagem e da metodologia da rede municipal de ensino, entre outras),
junto aos alunos e escolas, pois o descompromisso do profissional acarretará apuração de responsabilidade com sua
possível dispensa.
O profissional que exceder o limite de faltas legais prejudicando os discentes, apurada a reponsabilidade, poderá ser
dispensado.
Em conformidade com as Legislações Educacionais e Nacionais vigentes cabe ao professor, ao assumir suas funções
docentes, relacionar-se com seus alunos e familiares, colegas de trabalho e superiores de forma educada, ética em suas
posturas, falas, gestos, ações ou omissões. Em caso de descumprimento dos procedimentos acima citados, poderá
ocorrer a dispensa do profissional.
O uso em sala de aula de aparelho celular, tablete, notebook e outros, sem fins pedagógicos, acarretará apuração de
responsabilidade e possível dispensa do profissional.
XVII. O professor eventual do Processo Seletivo, ao aceitar substituir em classe ou sala oferecida por uma escola não poderá
desistir se lhe for ofertada outra substituição em mesma data e horário. A desistência só será aceita se for para pegar uma
licença de 30 (trinta) dias ou mais ou se for por vontade do profissional, porém a este não será permitida a troca de
escolas.
XVIII. O professor eventual do Processo Seletivo, poderá ser dispensado das aulas oferecidas pelas escolas municipais desde
que com antecedência mínima de duas horas.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 7 de janeiro de 2022
XIX.
XX.
XXI.
Em situação de falta de alunos para a classe ou sala a qual for chamado, o professor eventual do Processo Seletivo
poderá ser encaminhado à outra sala ou função pedagógica de acordo com a necessidade da escola.
Sabendo-se que, conforme consta no Item 10 do referido Edital, o Calendário Escolar da Creche/EMEB “Maria
Dalva Tomé de Araújo” poderá ser diferenciado das demais escolas da rede municipal de ensino. Todo candidato que
possuir contrato de Eventual com a Prefeitura Municipal pelo período de trinta dias ou mais, nos meses de julho e
dezembro, independentemente da escola em que o referido professor estiver ministrando aulas deverá o mesmo cumprir
seu horário no período de férias e recesso escolar da escolas, trabalhando na Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de
Araújo”, conforme escala que a Gerência Municipal de Educação informará com antecedência de 05 (cinco) dias, tendo
em vista que o professor eventual receberá este período de férias no final de seu contrato.
Os casos omissos e não previstos no presente Edital, assim como a análise e julgamento dos recursos, serão
avaliados pela Comissão do Processo Seletivo, constituída de 3 (três) membros.
XXII. O oferecimento de Classes e ou aulas eventuais pelo período de até 15 (quinze) dias, conforme previsto no Parágrafo 1º
do Artigo 38 da Lei Municipal 010 de 09/12/2015, inicialmente será feito ao professor efetivo da rede municipal de
ensino que tiver manifestado interesse em ministrar referidas aulas na atribuição de aulas que será realizada em 20 de
dezembro de 2021.
XXIII. As listagens para substituição para o ano letivo de 2022, ocorrerão da seguinte forma: a) faltas justificadas ou
injustificadas até 15 ( quinze ) dias, correrá primeiramente a listagem dos professores efetivos da rede municipal de
ensino, que tiverem manifestado o interesse nas substituições, terminando de correr a referida listagem, começa a
listagem de professores eventuais classificados no processo seletivo e, somente quando terminar esta listagem é que irá
voltar a oferecer aulas pra os professores efetivos da rede municipal.
XXIV. Para as licenças de 30 (trinta) dias ou acima de 30 (trinta) dias, deverão ser oferecidas ao candidato que tiver obtido a
maior nota no processo seletivo, seguindo a lista de classificação. Quando ocorrer a mudança do motivo da licença do
professor afastado, deverá ser feita a troca do professor eventual seguindo a listagem de classificação.
XXV. As Secretarias de cada escola serão responsáveis por oferecer classe e ou aula ao professor substituto, seja ele efetivo da
rede municipal de ensino ou eventual do Processo Seletivo, ficando a Diretora da Escola responsável pela fiscalização
do ato junto à secretaria da Unidade Escolar, a fim de verificar se o procedimento para a chamada dos referidos
professores está sendo feito de forma correta. O secretário da escola deverá elaborar o caderno de chamadas e manter o
mesmo à disposição para consulta dos professores ou interessados, devendo este ser vistado todo final de bimestre pela
Direção da Escola e pelo secretário responsável.
XXVI. Quando a Gerência Municipal de Educação observar e registrar desinteresse do candidato, após ele desistir,
consecutivamente, de aulas eventuais, em determinadas escolas, este será notificado legalmente do não oferecimento em
outras oportunidades.
XXVII. Quando o candidato habilitado não tiver interesse em ministrar aulas ele deverá comunicar o Departamento Municipal
de Educação para não ser mais chamado. Quando o candidato novamente manifestar interesse em ministrar aulas
eventuais na rede municipal, deverá comunicar o Departamento Municipal de Educação que voltará a oferecer aulas
disponíveis ao referido candidato.
XXVIII. É de total responsabilidade do candidato habilitado no Processo Seletivo manter seu contato telefônico atualizado nas
escolas municipais.
XXIX. Todas as dúvidas ou reclamações que o candidato habilitado no Processo Seletivo para Professores Eventuais 2022 tiver,
no decorrer do ano letivo, só serão aceitas e analisadas se forem feitas por escrito e protocoladas na Gerência
Municipal de Educação.
XXX. O candidato que, por qualquer motivo, desrespeitar ou desacatar o funcionário responsável por atribuição de aulas
eventuais, responderá, em conformidade com o Decreto-Lei 2.848/40, art. 331 – “Desacatar funcionário público no
exercício da função ou em razão dela”.
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sexta-feira, 7 de janeiro de 2022
A Comissão do Processo Seletivo para Professores Eventuais 2022 será constituída por:
A – Mary Nilze Abdalla – Gerente Municipal de Educação;
B – Alexandra Loro Minelli Bento – Agente Escolar;
C – América de Fátima Martha – Líder de Recursos Humanos.
Publicado e afixado no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal e na sede da Gerência Municipal de Educação.
Publicado na imprensa Oficial do Município Eletrônica e no site da Prefeitura Municipal.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
São Sebastião da Grama-SP, 04 de janeiro de 2022.
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 01/2022
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 01/2022, Processo
n° 01/2022, com encerramento no dia 25/01/2021, às 14:00
horas, tendo como objeto a contratação de empresa especializada
São Sebastião da Grama, 07 de janeiro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA
para execução de reforma e ampliação da EMEB “Prof. Sylvio
da Costa Neves”, conforme Projetos, Memorial Descritivo,
Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e
mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 07 de janeiro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 02/2022
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 02/2022, Processo
n° 02/2022,com encerramento no dia 26/01/2022, às 14:00
horas, tendo como objeto a contratação de empresa especializada
para a execução de obras de construção de calçadas, sinalização,
recapeamento e pavimentação asfáltica, conforme convênio nº
101544/2021, celebrado entre o município de São Sebastião da
Grama e Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de
São Paulo, conforme memorial descritivo, planilhas,
cronograma, projetos e mediante as condições estabelecidas
neste edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel.
(0XX19)
3646
9951,
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
ou
pelo
e-mail:
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de
suas atribuições, através do Exmo. Sr. Jose Francisco Martha,
Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público e
convida as entidades civis organizadas e a população em geral,
para participar de Audiência Pública que objetiva discutir a Lei
Complementar nº 007, de 14 de maio de 2014, que dispõe sobre
o parcelamento do solo urbano e os condomínios urbanísticos no
Município de São Sebastião da Grama, no seguinte local, data e
horário.
Local: Centro Cultural do Café, Praça das Águas n°100, Jardim
São Domingos, São Sebastião da Grama
Data: 11/01/2022
Horário: das 08:00 ás 10:00 hr
Assim, fica a população em geral convidada a participar desta
Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 07/01/2021
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 388

Ano: 2021
Publicado em: 30/12/2021

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 30 de dezembro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 388
DECRETO Nº 113, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 178.914,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 178.914,00 (cento e setenta e oito mil e novecentos e quatorze reais) que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 1.100,00
14/12/2021 Credito Suplementar 1.100,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO E FINANÇAS
100 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIV 15.000,00
14/12/2021 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DE CONVÊNIOS
1808 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 15.600,00
14/12/2021 Credito Suplementar 15.600,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 12.050,00
14/12/2021 Credito Suplementar 12.050,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2030 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 100,00
14/12/2021 Credito Suplementar 100,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2044 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 950,00
14/12/2021 Credito Suplementar 950,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
50 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 35.772,00
14/12/2021 Credito Suplementar 35.772,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
51 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.952,00
14/12/2021 Credito Suplementar 10.952,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
78 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 33.000,00
14/12/2021 Credito Suplementar 33.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E LAZER
119 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 930,00
14/12/2021 Credito Suplementar 930,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E LAZER
Total Unidade Orçamentária 930,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND. MEIO AMBIENTE
126 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 300,00
14/12/2021 Credito Suplementar 300,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO10.000,00
14/12/2021 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
157 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 26.273,00
14/12/2021 Credito Suplementar 26.273,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
158 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 7.202,00
14/12/2021 Credito Suplementar 7.202,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 2.000,00
14/12/2021 Credito Suplementar 2.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.04 DEPTO DE VIGILÂNCIA PATRIMON. E PÚBLICA
168 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.670,00
14/12/2021 Credito Suplementar 6.670,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E TURISMO
184 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 365,00
14/12/2021 Credito Suplementar 365,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
186 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 650,00
14/12/2021 Credito Suplementar 650,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação apurado no exercício atual.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de dezembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 118, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE 400.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal n° 060, de 30 de dezembro de 2021;
DECRETA:
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 3 de 6 quinta-feira, 30 de dezembro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal n° 060, de 30 de dezembro de 2021, na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), com as seguintes dotações:
Valor a suplementar
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 GERENCIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
43 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 100.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 GERENCIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 ENSINO BÁSICO – RECURSOS DO FUNDEB
2028 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 300.000.00
Total ............................: R$ 400.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação apurado no exercício atual.
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de dezembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI N° 060, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), com as seguintes dotações:
SUPLEMENTAÇÕES NO PERÍODO:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 GERENCIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
43 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 100.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 GERENCIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 ENSINO BÁSICO – RECURSOS DO FUNDEB
2028 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 300.000.00
Total ............................: R$ 400.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação apurado no exercício atual.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de dezembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 30 de dezembro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 388
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA através do seu Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, TORNA PÚBLICO aos candidatos do Concurso Público Edital Nº 001/2021 e resolve o que segue:
I – DETERMINAR após julgamento dos recursos impetrados pelos candidatos para revisão da nota da Prova Objetiva:
1 - RECURSOS IMPROCEDENTES – Quanto aos recursos indeferidos:
- Candidata Laís Luna Gabriel para o emprego de Psicólogo.
2 - RECURSOS PROCEDENTES – Não houve recurso deferido.
II – DECLARAR a Classificação Final:
1 - Para os empregos de Enfermeiro, Fisioterapeuta e Psicólogo a nota final é igual a nota obtida na Prova Objetiva.
III – INFORMAR que:
1 - As listas, em ordem decrescente da Nota Final, constam no Anexo I deste Edital, publicado na Imprensa Oficial Eletrônica do Município de São Sebastião da Grama e divulgado pela internet nos sites www.sigmarh.com.br e www.ssgrama.sp.gov.br.
2 - De acordo com as normas do Edital Nº 001/2021, não houve candidato inscrito que se declarou Pessoa com Deficiência para concorrer à reserva de vagas.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Sebastião da Grama, 30 de dezembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
ANEXO I – CLASSIFICAÇÃO FINAL
CLASSIFICAÇÃO FINAL: ENFERMEIRO

Ord.
Nº Inscr.
Nome
Nº RG
Nota
Final
Data Nasc.
1
21600058
Raissa Lissoni de Andrade Nogueira
49721894x
72,5
17/03/1995
2
21600053
Ana Beatriz Gomes de Paula
586406517
65,0
07/04/2000
3
21600133
Nathália Honório Menato
49.885.625-2
62,5
04/08/1995
4
21600132
Lara Beatriz Remedio Magalhães do Prado
425593642
60,0
18/05/1987
5
21600029
Rodrigo Conte Machado
490377245
60,0
04/06/1993
6
21600034
Beatriz Rita Galico Gavioli
429093743
60,0
24/06/1995
7
21600094
Isabela Venezian Ribeiro
573001625
60,0
24/03/2000
8
21600119
Luciana Fuentes
25078125-6
57,5
07/10/1975
9
21600117
Patricia da Silva Breda
405248799
57,5
05/02/1987
10
21600009
Graziella Passoni dos Santos Vieira
431431759
57,5
14/09/1988
11
21600092
Eduarda Gabriela de Carvalho
424131055
55,0
17/11/1997
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12
21600022
Elaine C. Barbosa Maringolo
277142477
52,5
10/03/1977
13
21600086
Richard Francisco da Silva
308365069
52,5
25/09/1979
14
21600052
Neli Filomena Soares Lourenço
42177484-8
52,5
26/02/1982
15
21600101
Paulo Sérgio Cremasco Ramos
420604741
52,5
25/08/1988
16
21600037
Larissa Moreira Coppola
444256039
52,5
27/12/1996
17
21600032
Andresa Cristina Buzatto
562492744
52,5
31/07/1998
18
21600134
Romilda Muniz de Oliveira
276437615
50,0
06/08/1966
19
21600096
Paulo César Ribeiro
44568799 X
50,0
04/01/1989
CLASSIFICAÇÃO FINAL: FISIOTERAPEUTA

Ord.
Nº Inscr.
Nome
Nº RG
Nota
Final
Data Nasc.
1
21600097
Josué de Paiva Ignacio
403080484
85,0
29/01/1996
2
21600118
Carlos de Sousa
M - 8877735
82,5
07/06/1976
3
21600099
Renata Rodrigues Martins
484664694
82,5
27/04/1992
4
21600055
Bianca Fonseca Domingos
498363260
75,0
15/10/1997
5
21600040
Thaise Cardoso Silva Gouvêa
444646723
72,5
25/06/1985
6
21600066
Marcelo Mascarin Hespanhol
414276267
72,5
15/06/1987
7
21600024
Thaís Moussi Bertoleti
400792874
72,5
09/07/1992
8
21600122
Willer Gabriel dos Santos
400225499
72,5
30/10/1995
9
21600030
Maria Gabriela Maziero Capello
498166727
72,5
21/11/1997
10
21600049
Maria Eduarda Mascherin Martha
54304354- X
70,0
08/01/1999
11
21600027
Tatiana Scolari Trevisan
476205827
67,5
16/12/1991
12
21600120
Simone Cristina Moreira
25448248x
65,0
30/01/1977
13
21600001
Giseli Aparecida Mascherin
414279748
65,0
17/09/1984
14
21600015
Carolina Galhardo Pessotti
451928696
65,0
05/04/1989
15
21600046
Natani Meneguini
473831302
65,0
19/04/1991
16
21600104
Isabella Oliveira Dal Bon
573460942
65,0
06/09/2001
17
21600061
Vânia Cristina Peixoto
248782058
62,5
20/12/1976
18
21600073
Guilherme Guisso Nogueira
420129510
62,5
21/06/1983
19
21600004
Ana Karina Anadão de Godoy
49703783x
62,5
12/07/1995
20
21600107
José Otávio Martins Garcia Duarte
450725613
60,0
03/04/1998
21
21600129
Victória Cristina Barbiero
498784101
60,0
29/06/1998
22
21600091
Thais Ferreira Alves
49586009-8
57,5
16/07/1994
23
21600042
Flávia Acassia da Silva
495637956
57,5
16/12/1997
24
21600045
Daniele Targino Salles
668915432
55,0
25/02/1997
25
21600076
Vivian Pires Forti Varani
331469534
52,5
17/06/1983
26
21600062
Naiara Elisa Rosseto
429720725
52,5
18/09/1988
27
21600074
Carla Junqueira Pedro
473520631
52,5
05/03/1991
28
21600109
Amanda Carolina de Oliveira
571913295
52,5
27/03/1999
29
21600123
Fernanda Barbosa de Oliveira Lima
43745750
50,0
01/04/1987
30
21600010
Selma Barbosa Sandoval
425592376
50,0
24/09/1988
CLASSIFICAÇÃO FINAL: PSICÓLOGO

Ord.
Nº Inscr.
Nome
Nº RG
Nota
Final
Data Nasc.
1
21600078
Jessica Rodrigues da Silva Alves
49.816.775-6
80,0
27/10/1996
2
21600048
Guilherme Melchiori Cerri
44907596-5
77,5
09/02/1989
3
21600070
Mayara Pessoa de Almeida
400796545
75,0
05/04/1994
4
21600050
Laís Luna Gabriel
431783998
75,0
19/07/1995
5
21600136
Rafael Elias Castoldi
400463325
72,5
17/01/1996
6
21600031
Rosina Maria Cardoso
388635381
67,5
14/03/1967
7
21600038
Leandro Augusto dos Santos
43105003-X
67,5
24/07/1982
8
21600008
Lélia de Oliveira
Mg15239470
67,5
25/04/1990
9
21600077
Isadora Maria Castro dos Reis
497115396
67,5
09/05/1995
10
21600105
Vera Lúcia Ferreira Albino
291526767
65,0
01/09/1976
11
21600051
Graziela Gavioli
33146781-1
65,0
14/09/1982
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12
21600057
Bruna Luiza Ferreira
446072825
65,0
31/03/1989
13
21600084
Miche Justino dos Santos
48.897.885-3
65,0
03/04/1993
14
21600007
Debora Gusmão Olivieri
400662061
60,0
06/01/1994
15
21600087
Dayane Monique Borges da Silva
417057507
60,0
31/08/1994
16
21600095
Vitória Candido
49707931
60,0
04/11/1995
17
21600128
Rosane Braz Mendes Raddi
28342002-9
55,0
09/02/1974
18
21600110
Danila de Moura Carlesso
32337847x
55,0
02/05/1979
19
21600112
Maira de Marque Voltarelli
489900823
55,0
24/01/1993
20
21600083
Eliana Boletta
343804918
50,0
23/08/1984
21
21600012
Gabrielle Francine de Almeida
429720622
50,0
27/01/1988
São Sebastião da Grama, 30 de dezembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021
HOMOLOGAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA através do seu Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas atribuições legais e pelo que preceitua o Edital do Concurso Público Nº 001/2021, com a supervisão da Comissão dos Concursos Públicos, especialmente designada para acompanhamento e fiscalização dos trabalhos, FAZ SABER que:
I – CONSIDERANDO a conclusão dos trabalhos de realização do Concurso Público Nº 001/2021, não havendo pendências quanto a recursos após decorridos os prazos legais, referente aos empregos a saber:
- Enfermeiro, Fisioterapeuta e Psicólogo
RESOLVE:
HOMOLOGAR, o resultado definitivo do Concurso Público para o provimento do emprego público acima descrito, em conformidade com o edital publicado na Imprensa Oficial Eletrônica do Município de São Sebastião da Grama e divulgado pela internet nos sites www.ssgrama.sp.gov.br e www.sigmarh.com.br.
Para que surtam os efeitos legais e que ninguém alegue ignorância, publica o presente termo.
São Sebastião da Grama, 30 de dezembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 387

Ano: 2021
Publicado em: 27/12/2021

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 27 de dezembro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 387
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 27/2021
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 84/2021.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, que possui objeto Registro de Preços para a eventual contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação com montagem e desmontagem de tendas, iluminação, arquibancadas, palcos, som (com operador do equipamento incluso), fechamento, gradil, tablados, pisos de madeira e banheiros químicos do município, conforme especificações constantes do Termo de Referência e este Edital, durante o período de 12 (doze) meses. ADJUDICO o objeto desta licitação, respectivo aos itens 01, 03, 04, 05, 07 e 09 do lote I à empresa CORREA E CORREA LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA; respectivo aos itens 02 e 08 do lote I e 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18,19, 20, 21, 22, 26, 28, 29, 30, 31, 32, 33 do lote II à empresa RAFAEL APARECIDO RIBEIRO LOCAÇÕES – ME; respectivo aos itens 06 do lote I e 01, 02, 03, 05, 06 do lote II à empresa ALEXANDRE TURQUETTI LOPES – M.E; respectivo aos itens 04, 07, 08, 23, 24, 25, 27, 34, 35, 36, 37, 38 e 40 do lote II à empresa JOÃO ACASSIO BATISTA EIRELI – ME E respectivo ao item 39 do lote II à empresa AGÊNCIA RODEIO EIRELI. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 27 de dezembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
___________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
TOMADA DE PREÇOS N.º 08/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 78/2021
Contrato N° 54/2021
Contratada: JTR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI
Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução de obras de recapeamento asfáltico, conforme convênio nº 101265/2021, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, conforme memorial descritivo, planilhas, cronograma, projetos e mediante as condições estabelecidas, planilhas, cronograma, projetos e mediante as condições estabelecidas neste edital.
Valor: R$ 235.974,47 (duzentos e trinta e cinco mil, novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e sete centavos)
Data: 13 de dezembro de 2021.
Prazo de vigência: 12 meses
____________________________________________________
PODER EXECUTIVO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 386

Ano: 2021
Publicado em: 23/12/2021

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 23 de dezembro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 386
PORTARIA Nº 159, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
APLICA PENALIDADE DE DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA AO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
I – O inteiro teor do apurado no Processo Administrativo Disciplinar n° 003/2021;
II – A decisão final desta Autoridade inserida no referido processo, (fls. 49 a 51);
III – A ampla defesa e o contraditório assegurado ao servidor em questão.
RESOLVE:
Art. 1° - Aplicar o servidor público municipal, Geraldo Fornari Junior, portador do documento de identidade RG nº 6.685.292-SSP/SP, servidor público municipal efetivo, ocupante do Emprego Público de Médico, Cód. 19-E, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; a penalidade de demissão, por justa causa, a partir de 22 de dezembro de 2021.
Art. 2° - O Departamento Municipal de Recursos Humanos deverá tomar todas as providências cabíveis e fazer as devidas anotações no prontuário do servidor, providenciando a demissão por justa causa a partir de 22 de dezembro de 2021.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de dezembro de 2021
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 116, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
ATUALIZA O VALOR DO IPTU EM 10,74% (DEZ VÍRGULA SETENTA E QUATRO POR CENTO), DÁ CUMPRIMENTO À LEI COMPLEMENTAR Nº 025, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008, DISCIPLINANDO O PAGAMENTO DE IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
I – Que sendo necessária a fixação do índice de atualização a fim de permitir a impressão dos carnês e o seu recebimento pelo contribuinte até no prazo determinado pelo C.T.M. - Código Tributário Municipal;
II – Que é necessário fixar atualização tendo por base o índice inflacionário I.P.C.A. acumulado em 12 (doze) meses;
III - Que, por tratar-se de correção monetária, para evitar renúncia de receita, proibida pela Lei de Responsabilidade Fiscal, pode ser ela feita por Decreto do Executivo;
IV - Que há necessidade de disciplinar o pagamento do I.P.T.U. de acordo com o disposto no C.T.M. – Código Tributário Municipal, com a redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 025, de 28 de novembro de 2008;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica atualizado o valor do I.P.T.U., referente ao exercício de 2022, em 10,74% (dez vírgula setenta e quatro por cento).
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 2 de 8 quinta-feira, 23 de dezembro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2º - O I.P.T.U. do exercício de 2022 deverá ser quitado, por opção do contribuinte, da seguinte forma:
I - em cota única, até o dia 13 de abril de 2022, com desconto de 5% (cinco por cento);
II – em até 09 (nove) parcelas mensais iguais e fixas sem desconto, nas seguintes datas:
 1ª parcela: ....... até 13 de abril;
 2ª parcela: ....... até 10 de maio;
 3ª parcela: ....... até 10 de junho;
 4ª parcela: ....... até 11 de julho;
 5ª parcela: ....... até 10 de agosto;
 6ª parcela: ....... até 12 de setembro;
 7ª parcela: ....... até 10 de outubro;
 8ª parcela: ....... até 10 de novembro; e
 9ª parcela: ....... até 12 de dezembro de 2022.
Art. 3º - Deverá constar, obrigatoriamente, do anverso da capa de cada carnê a observação de que no caso de pagamento à vista, em uma única parcela, será concedido um desconto de 5% (cinco por cento), e que no caso de pagamento em parcelas não haverá o desconto.
Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de dezembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 117, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE 400.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal n° 058, de 23 de dezembro de 2021;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal n° 058, de 23 de dezembro de 2021, na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), com as seguintes dotações:
Valor a suplementar
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 GERENCIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
2206 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 400.000,00
Total ............................: R$ 400.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será proveniente da anulação das seguintes dotações do orçamento vigente.
Valor a reduzir
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 GERENCIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
2208 3.1.90.13.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA R$ 400.000,00
Total ............................: R$ 400.000,00
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de dezembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 057, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 003/2021, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 3 de 8 quinta-feira, 23 de dezembro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da Grama a majorar o valor previsto no parágrafo único, do Art. 1º, da Lei Municipal nº 003, de 21 de janeiro de 2021, a qual trata da subvenção social destinada à Santa Casa de Misericórdia de Grama, para até R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais).
Art. 2° - Para o efeito do disposto no artigo anterior fica o Município autorizado a celebrar termo aditivo ao convênio firmado com a Santa Casa de Misericórdia de Grama, autorizado pela Lei Municipal nº 003, de 21 de janeiro de 2021, nos termos da minuta anexa, parte integrante da presente Lei.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de dezembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativo
M I N U T A - ADITIVO AO CONVÊNIO N° 002/2021
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA e a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA, já qualificados no Convênio nº 002/2021, cuja celebração foi autorizada pela Lei Municipal nº 003, de 21 de janeiro de 2021, e que tem por objeto, conforme disponibilidade financeira, a concessão de subvenção social por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE, resolvem, com fundamento na Lei Municipal nº ......., de ........ de ..................... de 2021, ADITÁ-LO nos termos do que se segue:
- CLÁUSULA PRIMEIRA -
O valor previsto na cláusula primeira, item 1.1, do Convênio nº 002/2021, fica majorado para até R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais).
- CLÁUSULA SEGUNDA -
Permanecendo inalteradas as demais cláusulas estabelecidas no Convênio nº 002/2021, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também o firmam, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, ........ de ....................... de 2021
__________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________
Santa Casa de Misericórdia de Grama
Provedor(a)
__________________________________________
Nome:
RG:
___________________________________________
Nome:
RG:
LEI N° 058, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), com as seguintes dotações:
SUPLEMENTAÇÕES NO PERÍODO:
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 GERENCIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
2206 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 400.000,00
Total ............................: R$ 400.000,00
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 GERENCIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
2208 3.1.90.13.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA R$ 400.000,00
Total ............................: R$ 400.000,00
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de dezembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativo
LEI Nº 059, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 006/2021, FIRMADO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 007, DE 29 DE JANEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município autorizado a celebrar Termo Aditivo ao Convênio nº 006/2021, firmado com a Santa Casa de Misericórdia de Grama, autorizado pela Lei Municipal nº 007, de 29 de janeiro de 2021, sem alterações no valor inicialmente previsto, nos termos da Minuta e Plano de Trabalho anexos, partes integrantes da presente Lei.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de dezembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativo
M I N U T A - ADITIVO AO CONVÊNIO N° 006/2021
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA e a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA, já qualificados no Convênio nº 006/2021, cuja celebração foi autorizada pela Lei Municipal nº 007, de 29 de janeiro de 2021, e que tem por objeto, conforme disponibilidade financeira, a concessão de subvenção social por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE, visando a implementação e a manutenção da política de atendimento à população no serviço de urgência e emergência, que será realizado na referida ENTIDADE, resolvem, com fundamento na Lei Municipal nº ......., de ........ de ..................... de 2020, ADITÁ-LO nos termos do que se segue:
- CLÁUSULA PRIMEIRA -
Fica alterado o Plano de Trabalho juntado à Lei Municipal nº 007, de 29 de janeiro de 2021, que autorizou a celebração do Convênio nº 006/2021, tão somente para ALTERAR o PLANO ORÇAMENTÁRIO DE CUSTEIO PARA PERIODO DE 12 MESES, mantendo-se o mesmo orçamento definido até 31 de dezembro de 2021.
- CLÁUSULA SEGUNDA -
Permanecendo inalteradas as demais cláusulas estabelecidas no Convênio nº 006/2021, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também o firmam, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
E, por estar, assim, justo e acordado, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, ........ de ....................... de 2021.
_________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________
EDMAR AUGUSTO DA SILVA
Santa Casa de Misericórdia de Grama
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
__________________________________________
Nome:
RG:
___________________________________________
Nome:
RG:
ADITIVO AO CONVÊNIO N° 002/2021
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA e a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA, já qualificados no Convênio nº 002/2021, cuja celebração foi autorizada pela Lei Municipal nº 003, de 21 de janeiro de 2021, e que tem por objeto, conforme disponibilidade financeira, a concessão de subvenção social por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE, resolvem, com fundamento na Lei Municipal nº 057, de 23 de dezembro de 2021, ADITÁ-LO nos termos do que se segue:
- CLÁUSULA PRIMEIRA -
O valor previsto na cláusula primeira, item 1.1, do Convênio nº 002/2021, fica majorado para até R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais).
- CLÁUSULA SEGUNDA -
Permanecendo inalteradas as demais cláusulas estabelecidas no Convênio nº 002/2021, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também o firmam, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 23 de dezembro de 2021
__________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________
Santa Casa de Misericórdia de Grama
Provedor(a)
__________________________________________
Nome:
RG:
___________________________________________
Nome:
RG:
ADITIVO AO CONVÊNIO N° 006/2021
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA e a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GRAMA, já qualificados no Convênio nº 006/2021, cuja celebração foi autorizada pela Lei Municipal nº 007, de 29 de janeiro de 2021, e que tem por objeto, conforme disponibilidade financeira, a concessão de subvenção social por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE, visando a implementação e a manutenção da política de atendimento à população no serviço de urgência e emergência, que será realizado na referida ENTIDADE, resolvem, com fundamento na Lei Municipal nº 059, de 23 de dezembro de 2021, ADITÁ-LO nos termos do que se segue:
- CLÁUSULA PRIMEIRA -
Fica alterado o Plano de Trabalho juntado à Lei Municipal nº 007, de 29 de janeiro de 2021, que autorizou a celebração do Convênio nº 006/2021, tão somente para ALTERAR o PLANO ORÇAMENTÁRIO DE CUSTEIO PARA PERIODO DE 12 MESES, mantendo-se o mesmo orçamento definido até 31 de dezembro de 2021.
- CLÁUSULA SEGUNDA -
Permanecendo inalteradas as demais cláusulas estabelecidas no Convênio nº 006/2021, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também o firmam, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
E, por estar, assim, justo e acordado, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 23 de dezembro de 2021.
_________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________
EDMAR AUGUSTO DA SILVA
Santa Casa de Misericórdia de Grama
__________________________________________
Nome:
RG:
___________________________________________
Nome:
RG:
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CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO E DA NOTA DA PROVA OBJETIVA, DO GABARITO OFICIAL E DOS RESULTADOS DOS RECURSOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA através do seu Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, TORNA PÚBLICO aos candidatos do Concurso Público Edital Nº 001/2021 e resolve o que segue:
I – DETERMINAR, após julgamento dos recursos impetrados pelos candidatos, o GABARITO OFICIAL para todos os empregos relacionados no Edital Nº 001/2021:
1 - RECURSOS IMPROCEDENTES – Quanto aos recursos indeferidos:
- Enfermeiro: fica indeferido o recurso para a questão: 38.
- Fisioterapeuta: ficam indeferidos os recursos para as questões: 07, 21 e 34.
2 - RECURSOS PROCEDENTES – Não houve recurso deferido.
3 - GABARITO OFICIAL:
Enfermeiro Questão 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
Resposta
A
B
D
C
B
A
C
D
C
A
B
B
D
D
C
A
D
C
B
A Questão 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40
Resposta
A
C
B
B
D
A
C
D
A
B
D
C
C
B
A
D
A
C
B
D
Fisioterapeuta Questão 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
Resposta
A
B
D
C
B
A
C
D
C
A
B
B
D
D
C
A
D
C
B
A Questão 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40
Resposta
B
C
D
D
A
C
B
A
D
B
C
C
A
B
C
D
D
A
B
A
Psicólogo Questão 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
Resposta
A
B
D
C
B
A
C
D
C
A
B
B
D
D
C
A
D
C
B
A Questão 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40
Resposta
D
A
B
A
C
C
C
B
C
D
A
B
A
B
D
A
B
C
C
D
II – DIVULGAR, após a correção das Folhas de Respostas, o Resultado da Prova Objetiva:
1 - Para os empregos de Enfermeiro, Fisioterapeuta e Psicólogo foram aprovados os candidatos que obtiveram 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota da Prova Objetiva.
2 - As listas dos classificados na Prova Objetiva consta no Anexo I deste Edital, publicado na Imprensa Oficial Eletrônica do Município de São Sebastião da Grama e divulgado pela internet nos sites www.sigmarh.com.br e www.ssgrama.sp.gov.br.
3 – A Classificação Final e a Homologação serão publicadas dia 30/12/2021.
III – DETERMINAR o prazo de 2 (dois) dias úteis para eventuais Recursos ao presente Edital, conforme instruções contidas no Capítulo XI do Edital Completo. Não serão aceitos recursos relativos às questões da Prova Objetiva e seus respectivos Gabaritos.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Sebastião da Grama, 23 de dezembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ANEXO I – NOTA E CLASSIFICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
CLASSIFICADOS: ENFERMEIRO

Inscr.
Nome
RG
Nota
Nasc.
1
21600058
Raissa Lissoni de Andrade Nogueira
49721894x
72,5
17/03/1995
2
21600053
Ana Beatriz Gomes de Paula
586406517
65,0
07/04/2000
3
21600133
Nathália Honório Menato
49.885.625-2
62,5
04/08/1995
4
21600132
Lara Beatriz Remedio Magalhães do Prado
425593642
60,0
18/05/1987
5
21600029
Rodrigo Conte Machado
490377245
60,0
04/06/1993
6
21600034
Beatriz Rita Galico Gavioli
429093743
60,0
24/06/1995
7
21600094
Isabela Venezian Ribeiro
573001625
60,0
24/03/2000
8
21600119
Luciana Fuentes
25078125-6
57,5
07/10/1975
9
21600117
Patricia da Silva Breda
405248799
57,5
05/02/1987
10
21600009
Graziella Passoni dos Santos Vieira
431431759
57,5
14/09/1988
11
21600092
Eduarda Gabriela de Carvalho
424131055
55,0
17/11/1997
12
21600022
Elaine C. Barbosa Maringolo
277142477
52,5
10/03/1977
13
21600086
Richard Francisco da Silva
308365069
52,5
25/09/1979
14
21600052
Neli Filomena Soares Lourenço
42177484-8
52,5
26/02/1982
15
21600101
Paulo Sérgio Cremasco Ramos
420604741
52,5
25/08/1988
16
21600037
Larissa Moreira Coppola
444256039
52,5
27/12/1996
17
21600032
Andresa Cristina Buzatto
562492744
52,5
31/07/1998
18
21600134
Romilda Muniz de Oliveira
276437615
50,0
06/08/1966
19
21600096
Paulo César Ribeiro
44568799 X
50,0
04/01/1989
REPROVADOS E AUSENTES (Nº de Inscrição): ENFERMEIRO
21600003
21600025
21600035
21600054
21600063
21600069
21600079
21600089
21600116
21600131
21600014
21600033
21600044
21600059
21600065
21600075
21600088
21600113
21600127
CLASSIFICADOS: FISIOTERAPEUTA

Inscr.
Nome
RG
Nota
Nasc.
1
21600097
Josué de Paiva Ignacio
403080484
85,0
29/01/1996
2
21600118
Carlos de Sousa
M - 8877735
82,5
07/06/1976
3
21600099
Renata Rodrigues Martins
484664694
82,5
27/04/1992
4
21600055
Bianca Fonseca Domingos
498363260
75,0
15/10/1997
5
21600040
Thaise Cardoso Silva Gouvêa
444646723
72,5
25/06/1985
6
21600066
Marcelo Mascarin Hespanhol
414276267
72,5
15/06/1987
7
21600024
Thaís Moussi Bertoleti
400792874
72,5
09/07/1992
8
21600122
Willer Gabriel dos Santos
400225499
72,5
30/10/1995
9
21600030
Maria Gabriela Maziero Capello
498166727
72,5
21/11/1997
10
21600049
Maria Eduarda Mascherin Martha
54304354- X
70,0
08/01/1999
11
21600027
Tatiana Scolari Trevisan
476205827
67,5
16/12/1991
12
21600120
Simone Cristina Moreira
25448248x
65,0
30/01/1977
13
21600001
Giseli Aparecida Mascherin
414279748
65,0
17/09/1984
14
21600015
Carolina Galhardo Pessotti
451928696
65,0
05/04/1989
15
21600046
Natani Meneguini
473831302
65,0
19/04/1991
16
21600104
Isabella Oliveira Dal Bon
573460942
65,0
06/09/2001
17
21600061
Vânia Cristina Peixoto
248782058
62,5
20/12/1976
18
21600073
Guilherme Guisso Nogueira
420129510
62,5
21/06/1983
19
21600004
Ana Karina Anadão de Godoy
49703783x
62,5
12/07/1995
20
21600107
José Otávio Martins Garcia Duarte
450725613
60,0
03/04/1998
21
21600129
Victória Cristina Barbiero
498784101
60,0
29/06/1998
22
21600091
Thais Ferreira Alves
49586009-8
57,5
16/07/1994
23
21600042
Flávia Acassia da Silva
495637956
57,5
16/12/1997
24
21600045
Daniele Targino Salles
668915432
55,0
25/02/1997
25
21600076
Vivian Pires Forti Varani
331469534
52,5
17/06/1983
26
21600062
Naiara Elisa Rosseto
429720725
52,5
18/09/1988
27
21600074
Carla Junqueira Pedro
473520631
52,5
05/03/1991
28
21600109
Amanda Carolina de Oliveira
571913295
52,5
27/03/1999
29
21600123
Fernanda Barbosa de Oliveira Lima
43745750
50,0
01/04/1987
30
21600010
Selma Barbosa Sandoval
425592376
50,0
24/09/1988
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
REPROVADOS E AUSENTES (Nº de Inscrição): FISIOTERAPEUTA
21600018
21600064
21600081
21600103
21600121
21600130
21600028
21600067
21600090
21600115
21600126
CLASSIFICADOS: PSICÓLOGO

Inscr.
Nome
RG
Nota
Nasc.
1
21600078
Jessica Rodrigues da Silva Alves
49.816.775-6
80,0
27/10/1996
2
21600048
Guilherme Melchiori Cerri
44907596-5
77,5
09/02/1989
3
21600070
Mayara Pessoa de Almeida
400796545
75,0
05/04/1994
4
21600050
Laís Luna Gabriel
431783998
75,0
19/07/1995
5
21600136
Rafael Elias Castoldi
400463325
72,5
17/01/1996
6
21600031
Rosina Maria Cardoso
388635381
67,5
14/03/1967
7
21600038
Leandro Augusto dos Santos
43105003-X
67,5
24/07/1982
8
21600008
Lélia de Oliveira
Mg15239470
67,5
25/04/1990
9
21600077
Isadora Maria Castro dos Reis
497115396
67,5
09/05/1995
10
21600105
Vera Lúcia Ferreira Albino
291526767
65,0
01/09/1976
11
21600051
Graziela Gavioli
33146781-1
65,0
14/09/1982
12
21600057
Bruna Luiza Ferreira
446072825
65,0
31/03/1989
13
21600084
Miche Justino dos Santos
48.897.885-3
65,0
03/04/1993
14
21600007
Debora Gusmão Olivieri
400662061
60,0
06/01/1994
15
21600087
Dayane Monique Borges da Silva
417057507
60,0
31/08/1994
16
21600095
Vitória Candido
49707931
60,0
04/11/1995
17
21600128
Rosane Braz Mendes Raddi
28342002-9
55,0
09/02/1974
18
21600110
Danila de Moura Carlesso
32337847x
55,0
02/05/1979
19
21600112
Maira de Marque Voltarelli
489900823
55,0
24/01/1993
20
21600083
Eliana Boletta
343804918
50,0
23/08/1984
21
21600012
Gabrielle Francine de Almeida
429720622
50,0
27/01/1988
REPROVADOS E AUSENTES (Nº de Inscrição): PSICÓLOGO
21600005
21600011
21600060
21600071
21600072
21600093
21600100
21600111
21600114
21600124
São Sebastião da Grama, 23 de dezembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 385

Ano: 2021
Publicado em: 17/12/2021

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 17 de dezembro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 385
PORTARIA Nº 155, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO Á SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO: -
1) O requerido pela servidora SONIA APARECIDA FELICE TREVIZAN, através do requerimento protocolado sob nº 2044/2013, em 18 de setembro de 2013, e todo o Proc L.P. nº 087/2013-SRH;
2) O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
3) Que a referida servidora já gozou o bloco de 30 (trinta) dias, conforme consta da Portaria nº 205/2020, remanescendo um bloco de 60 (sessenta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedido á servidora, SONIA APARECIDA FELICE TREVIZAN, RG nº 25.776.181-0-SSP/SP, lotada no cargo/função de AUXILIAR DE LIMPEZA – Cód. 15 - E, subordinado à Gerencia de Saúde, constante do Anexo II da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 60 (sessenta), totalizando assim, um bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 15 de dezembro e término em 13 de fevereiro de 2022.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 13 de dezembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 156, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor JOÃO CARLOS MAPELLI, através do requerimento protocolado sob nº 1961/2013, em 17 de setembro de 2013 e todo o Proc L.P. nº 049/2013-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida ao servidor, JOÃO CARLOS MAPELLI, RG nº 21.402.180-SSP/SP, lotado no cargo público de OPERADOR
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DE MÁQUINAS, Cód. 09-E, integrado à Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 22 de dezembro de 2021 e término em 21 de março de 2022.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 16 de dezembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________________
PORTARIA Nº 157, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
REVOGA A PORTARIA Nº 119/21, DE 20 DE JULHO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº 119/2021, de 20 de julho de 2021, que convocou a Professora MARIA CRISTINA DA SILVA LORENCINI, para desempenhar, temporariamente, a função de Professor Coordenador Pedagógico, na E.M.E.B. “Prof. José Martha”.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente portaria.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de dezembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 158, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
DESIGNA A PROFESSORA AMANDA GISLENE RIBEIRO PARA EXERCER A FUNÇÃO GRATIFICADA DE PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V e Capítulo XIII);
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir 20 de dezembro de 2021, para exercer a função gratificada de PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO, na E.M.E.B. “PROF. JOSÉ MARTHA”, a Professora AMANDA GISLENE RIBEIRO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 33.687.154-5-SSP/SP, devendo cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com a Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e demais alterações posteriores; observado o disposto nos Parágrafos 9º e 10, do Art. 9º e no Art. 50, da referida Lei Complementar Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de dezembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 111, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 215.693,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 215.693,00 (duzentos e quinze mil e seiscentos e sessenta e três reais) que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E PROCURADORIA JURÍDICA
87 3.2.90.91.00.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 5.250,00
30/11/2021 Credito Suplementar 5.250,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 47.500,00
30/11/2021 Credito Suplementar 47.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO E FINANÇAS
100 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIV 6.000,00
30/11/2021 Credito Suplementar 6.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
30/11/2021 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1927 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 15.000,00
30/11/2021 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 25.300,00
30/11/2021 Credito Suplementar 25.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
50 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 15.500,00
30/11/2021 Credito Suplementar 15.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
51 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 8.500,00
30/11/2021 Credito Suplementar 8.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
60 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 200,00
30/11/2021 Credito Suplementar 200,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E LAZER
118 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.010,00
30/11/2021 Credito Suplementar 1.010,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
119 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 130,00
30/11/2021 Credito Suplementar 130,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND. MEIO AMBIENTE
125 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 150,00
30/11/2021 Credito Suplementar 150,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
130 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 1.400,00
30/11/2021 Credito Suplementar 1.400,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 37.000,00
30/11/2021 Credito Suplementar 37.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 15.000,00
30/11/2021 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
157 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 18.000,00
30/11/2021 Credito Suplementar 18.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
158 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 7.000,00
30/11/2021 Credito Suplementar 7.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E TURISMO
185 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.150,00
30/11/2021 Credito Suplementar 650,00
30/11/2021 Credito Suplementar 500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
187 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 1.603,00
30/11/2021 Credito Suplementar 1.603,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação apurado no exercício atual.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de novembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 112, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 269.700,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 269.700,00 (duzentos e sessenta e nove mil e setecentos reais) que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
1796 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.100,00
30/11/2021 Credito Suplementar 4.100,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
1752 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 220,00
30/11/2021 Credito Suplementar 220,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 1.000,00
30/11/2021 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2031 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 180,00
30/11/2021 Credito Suplementar 180,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2040 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 228.000,00
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
30/11/2021 Credito Suplementar 228.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2044 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6.900,00
30/11/2021 Credito Suplementar 6.900,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
163 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 26.000,00
30/11/2021 Credito Suplementar 26.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E TURISMO
185 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.300,00
30/11/2021 Credito Suplementar 3.300,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESS 1.000,00
30/11/2021 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
137 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 239.400,00
30/11/2021 Redução de Credito 239.400,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
166 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 26.000,00
30/11/2021 Redução de Credito 26.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E TURISMO
187 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 3.300,00
30/11/2021 Redução de Credito 3.300,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de novembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO N° 114, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE 763.800,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal n° 056, de 15 de dezembro de 2021;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal n° 056, de 15 de dezembro de 2021, na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 763.800,00 (setecentos e sessenta e três mil e oitocentos reais), com as seguintes dotações:
Valor a suplementar
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01 ASSESSORIA E PROCURADORIA JURIDICA
UNIDADE EXECUTORA: 02.01.01 ASSESSORIA E PROCURADORIA JURIDICA
85 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 6.000,00
86 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.800,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.01 DEPTO DE ARRECADAÇÃO E FINANÇAS
96 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 5.500,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03 GERENCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
UNIDADE EXECUTORA: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
104 3.1.90.03.00.00.00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR R$ 10.000,00
105 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 42.000,00
106 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 33.000,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 GERENCIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.02 ENSINO BÁSICO – RECURSOS PRÓPRIOS
24 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 163.000,00
25 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 113.000,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 GERENCIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
2212 3.1.90.13.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA R$ 232.000,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 GERENCIA DO POLO SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
1822 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 10.000,00
61 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 30.000,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E LAZER
UNIDADE EXECUTORA: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E LAZER
116 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 26.500,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.11 GERENCIA TECN., EMPREEND. MEIO AMBIENTE
UNIDADE EXECUTORA: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND. MEIO AMBIENTE
123 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 2.600,00
124 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.500,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.11 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.11.01 DEPTO DE CONVÊNIOS
132 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 11.000,00
133 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 2.500,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
141 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 35.000,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.13.04 DEPTO DE VIGILÂNCIA PATRIMON. E PUBLICA
167 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 7.000,00
168 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.400,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.13.05 DEPTO DE LIMPEZA E JARDINS
172 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 30.000,00
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Total ............................: R$ 763.800,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação apurado no exercício atual.
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de dezembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 115, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
DETERMINA A OFICALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- ETAPA MUNICIPAL CONAE 2022 DO MUNICÍPIO SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que a Conferência Nacional de Educação (CONAE) é um espaço democrático aberto pelo Poder Público e articulado com a sociedade para que todos possam participar da elaboração de Políticas Públicas para a Educação Nacional.
CONSIDERANDO que por meio da CONAE, o Fórum Nacional da Educação (FNE) e o Ministério da Educação (MEC) buscam garantir um espaço democrático de discussão e de preservação da qualidade social da Educação Pública.
DECRETA:
Art. 1° - Fica oficializada a realização da "Conferência Municipal de Educação - Etapa Municipal da CONAE 2022", no Complexo Educacional “Cidade do Futuro”, no município São Sebastião da Grama – SP.
Art. 2° - A Etapa Municipal acontecerá no dia 28 janeiro de 2022, seguida da Conferência Estadual de Educação que acontecerá até março ou abril de 2022.
Art. 3° - Participarão da Conferência Municipal de Educação - Etapa Municipal da CONAE, na forma estabelecida pelo presente Decreto, além do Poder Público:
I- Representantes dos segmentos sociais de gestores dos sistemas e instituições de ensino e trabalhadores da educação dos setores público e privado, nas diferentes etapas e modalidades de ensino; membros dos Conselhos de Educação, e familiares dos estudantes e discentes;
II- Representantes dos movimentos de afirmação da diversidade e das articulações sociais em defesa da educação, da comunidade em geral: do campo, sindical, de instituições religiosas, comissões de educação do Poder Legislativo Municipal, instituições municipais de controle de recursos públicos.
Art. 4° - O tema central da Conferência Municipal de Educação - Etapa Municipal da CONAE, será “Inclusão, Equidade e Qualidade: compromisso com o futuro da educação brasileira” e debaterá os seguintes eixos, de acordo com o documento referência da CONAE 2022: Eixo 1, “O PNE 2024 -2034: avaliação das diretrizes e metas”; Eixo 2, “Uma escola para o futuro: Tecnologia e conectividade a serviço da educação” e Eixo 3, “Criação do SNE: avaliação da legislação inerente, proposta de modelo”, com os seus respectivos subeixos.
Art. 5° - O Regimento da Conferência Municipal terá como referência o Regimento Nacional e levará em consideração o Documento Referência produzido pelo Fórum Nacional de Educação e de outras entidades e especialistas com reconhecidas contribuições para a Educação Nacional.
Art. 6° - São objetivos da Conferência Municipal de Educação - Etapa Municipal da CONAE 2022:
I- Avaliar a implementação do PNE, com destaque específico ao cumprimento das metas e das estratégias intermediárias, sem prescindir de uma análise global deste Plano;
II- Avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação, seus avanços e desafios para as políticas públicas educacionais.
III- Convidar a sociedade de São Sebastião da Grama para contribuir na elaboração e aprovação do novo PNE 2024-2034.
Art. 7° - Para a execução das ações referentes à realização da Conferência Municipal de Educação - Etapa Municipal da CONAE, o Fórum Municipal de Educação (FME) contará com a Comissão Executiva composta por representantes do Fórum Municipal de Educação, do Conselho Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Educação:
I- A Comissão Executiva terá como atribuições: planejar e acompanhar a logística para a realização da conferência;
a) Propor e providenciar formas de suporte técnico, logístico e administrativo para realização da Conferência; garantir o acesso aos documentos e encaminhar ao Fórum Nacional de Educação, por meio eletrônico, o calendário, programação da conferência, lista de participantes, fotos e demais registros dos eventos preparatórios para a CONAE 2022, para divulgação nacional e registro;
b) Propor estratégias e metodologias para as discussões do documento referência; elaborar proposta do Regimento Interno para a Conferência; sistematizar as propostas aprovadas; elaborar relatório final da Conferência, que também deverá ser encaminhado ao Fórum Nacional de Educação.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Parágrafo Único – Além da Comissão Executiva, poderão ser organizadas outras comissões e grupos de trabalho com profissionais da Educação lotados nas escolas da rede municipal e na Secretaria Municipal de Educação para garantir a efetividade da realização da conferência.
Art. 8° - O Fórum Estadual de Educação definirá, obedecendo aos critérios do Regimento Interno da CONAE 2022, o número de delegados (as) a serem indicados pelas conferências municipais e ou intermunicipais para participar da etapa estadual da CONAE 2022.
Art. 9° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de dezembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 053, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO DE 2022/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Esta lei institui o Plano Plurianual do Município de São Sebastião da Grama, para o quadriênio de 2022 a 2025, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 1º da Constituição Federal e será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual de cada exercício.
§ 1º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no projeto de lei orçamentária, que deverão obrigatoriamente constar do Plano Plurianual.
§ 2º - Para fins desta lei, considera-se:
I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos;
II - Objetivos, os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações governamentais;
III - Justificativa, identificação da realidade existente, de forma a permitir a mensuração dos problemas e necessidades a serem sanadas;
IV - Ações, conjunto de procedimentos com vistas a possibilitar a execução dos programas, sendo discriminadas em projetos, atividades e operações especiais;
V - Metas, objetivos quantitativos e financeiros em termos de produtos e resultados que se pretende alcançar.
Art. 2° - Nos termos do disposto na Lei Orgânica do Município e na Lei de Responsabilidade Fiscal, esta Lei estabelece os demonstrativos que compõem os programas com seus respectivos objetivos, justificativas e metas, bem como a fonte de receita para o custeio dos programas do Ente municipal, para o quadriênio 2022 a 2025, tendo como parte integrante os seguintes anexos:
Anexo I – Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais;
Anexo II - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos;
Anexo III - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental;
Anexo IV – Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras.
Art. 3º - A alteração, exclusão ou inclusão de um novo programa dentro da estrutura de planejamento, será sempre proposto pelo Poder Executivo, através de projeto de lei específico.
Art. 4º - As prioridades e metas para o exercício de 2022, conforme estabelecido no artigo 3º da Lei Municipal nº 026, de 24 de junho de 2021, que “Dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município para o exercício de 2022 e dá outras providências”, estão especificadas nos Anexos V e VI desta Lei, conforme listado a seguir:
Anexo V – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos;
Anexo VI – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Atualizar as metas físicas das ações mediante decreto quando as receitas executadas não acompanharem as previsões da programação financeira da receita.
II - Alterar mediante decreto o órgão responsável por programas e ações;
III - Alterar mediante decreto os indicadores dos programas, sempre que tais modificações não requeiram mudança no
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
orçamento do Município e não tragam alteração para os objetivos do programa, assim como quantificar os indicadores que estiverem com a situação “em apuração” no PPA.
IV - Alterar os valores das ações dentro de um mesmo programa mediante decreto, desde que não alterem as metas físicas de cada ação e os indicadores do programa.
V – Alterar, mediante decreto, as unidades de medida das ações e seus produtos desde que não alterem os seus objetivos finais;
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de dezembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 054, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2022.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1o - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de São Sebastião da Grama para o exercício financeiro de 2021, nos termos do Art. 165o, § 5o da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e departamentos municipais.
Art. 2º - A receita total estimada nos orçamentos fiscais e de investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 42.596.357,00 (trinta e nove milhões, oitocentos mil e oitocentos e setenta e cinco reais), conforme Quadro 01 demonstrado em anexo.
Parágrafo Único - A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente.
Receitas Correntes
1100-Receita Tributária ................................................. R$ 4.777.900,00
1200-Contribuições ....................................................... R$ 265.000,00
1300-Receita Patrimonial .............................................. R$ 165.500,00
1600-Receita de Serviços ............................................. R$ 77.600,00
1700-Transferências Correntes ..................................... R$ 36.595.857,00
( - ) Deduções para Formação do FUNDEB.................. R$ (5.009.000,00)
1900-Outras Receitas Correntes .................................... R$ 87.500,00
Receitas de Capital
2100-Operação de Crédito ....................................... R$ 30.000,00
2200-Alienação de Bens ............................................ R$ 55.000,00
2400-Transferências de Capital.................................. R$ 5.551.000,00
TOTAL DA RECEITA ................................ R$ 42.596.357,00
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
POR ÓRGÃOS
a) Orçamento Fiscal
01 - CÂMARA
R$ 1.517.470.00
02-PREFEITURA MUNICIPAL
R$ 27.260.530,00
Total do Orçamento Fiscal ............................................ R$ 28.778.000,00
b) Orçamento da Seguridade Social
02 - PREFEITURA MUNICIPAL R$ 13.818.357,00
Total do Orçamento da Seguridade Social..................... R$ 13.818.357,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO............ R$ 42.596.357,00
POR FUNÇÕES
a) Orçamento Fiscal
1 – Legislativa
R$ 1.517.470,00
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
4 – Administração
R$ 5.708.700,00
6 - Segurança Pública
R$ 564.000,00
12 – Educação
R$ 11.953.000,00
13 – Cultura
R$ 235.000,00
15 – Urbanismo
R$ 6.325.000,00
16 – Habitação
R$ 8.000,00
18 - Gestão Ambiental
R$ 23.000,00
20 – Agricultura
R$ 173.500,00
22 – Indústria
R$ 40.000,00
24 – Comunicações
R$ 19.500,00
25 – Energia
R$ 495.000,00
26 – Transporte
R$ 1.034.830,00
27 - Desporto e Lazer
R$ 531.000,00
99 - Reserva de Contingência
R$ 150.000,00
Total do Orçamento Fiscal ............................................. R$ 28.778.000,00
b) Orçamento da Seguridade Social
8 - Assistência Social
R$ 2.685.500,00
10 – Saúde
R$ 11.132.857,00
Total do Orçamento da Seguridade Social .................... R$ 13.818.357,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO............ R$ 42.596.357,00
Art. 4o - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - A abrir no curso da execução orçamentária de 2022, créditos adicionais até o limite de 20% da despesa total fixada por esta Lei;
II - A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163, de 04 de maio de 2001;
III - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64;
IV - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumulado mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
V - A abrir no curso da execução do orçamento de 2022, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos (convênios), cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução;
VI - A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167 da CF.
§ 1º - Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderão ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.
§ 2º - Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.
Art. 5o – Os órgãos e Departamentos mencionados no art.1° desta Lei ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do Município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022 revogando-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de dezembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativo
____________________________________________________
LEI Nº 055, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado realizar a desafetação da categoria de bens de uso comum do povo, passando a integrar a categoria de bens dominicais do Município, de área de terra total de 2.641,50 m², de propriedade do Município de São Sebastião da Grama-SP, registrada sob a matrícula nº 44.525, do Cartório Oficial de Registro de Imóveis e Anexos, Comarca de São José do Rio Pardo-SP.
Parágrafo único – O imóvel de que trata o caput deste artigo, possui as seguintes características, confrontações e divisas: UMA GLEBA DE TERRAS, sem benfeitorias, identificada como “Gleba A2” do Sistema de Lazer, situado com frente para a Avenida Vereador José Taramelli, no Loteamento denominado
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
São Sebastião, na cidade de São Sebastião da Grama/SP, circunscrição e comarca de São José do Rio Pardo/SP, com área 2.641,50 metros quadrados, dentro do seguinte perímetro e confrontações: começa no ponto A, na lateral da Avenida Vereador José Taramelli, na confrontação com o Lote 07, da Quadra “H”; daí a direita mede 18,00 metros, até o ponto X, confrontando com a referida avenida; daí novamente à direita, deixando a avenida, mede 146,50 metros, até o ponto Y; confrontando com a Gleba (Matrícula nº 44.524); daí novamente à direita, mede 18,00 metros, até o ponto F, confrontando com a Área Remanescente do Sistema de Lazer (Matrícula nº 43.282); daí à direita mede 147,00 metros até o ponto a, confrontando com os lotes 18, 17, 16, 15, 14, 13, 12, 11, 10, 09, 08 (doze metros cada um) e lote 07 (quinze metros), todos da Quadra “H”, ponto inicial deste perímetro, onde encontra a Avenida Vereador José Taramelli.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de dezembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativo
____________________________________________________
LEI N° 056, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 763.800,00 (setecentos e sessenta e três mil e oitocentos reais), com as seguintes dotações:
SUPLEMENTAÇÕES NO PERÍODO:
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01 ASSESSORIA E PROCURADORIA JURIDICA
UNIDADE EXECUTORA: 02.01.01 ASSESSORIA E PROCURADORIA JURIDICA
85 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 6.000,00
86 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.800,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.01 DEPTO DE ARRECADAÇÃO E FINANÇAS
96 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 5.500,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03 GERENCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
UNIDADE EXECUTORA: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
104 3.1.90.03.00.00.00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR R$ 10.000,00
105 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 42.000,00
106 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 33.000,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 GERENCIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.02 ENSINO BÁSICO – RECURSOS PRÓPRIOS
24 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 163.000,00
25 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 113.000,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 GERENCIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
2212 3.1.90.13.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA R$ 232.000,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 GERENCIA DO POLO SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
1822 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 10.000,00
61 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 30.000,00
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ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E LAZER
UNIDADE EXECUTORA: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E LAZER
116 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 26.500,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.11 GERENCIA TECN., EMPREEND. MEIO AMBIENTE
UNIDADE EXECUTORA: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND. MEIO AMBIENTE
123 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 2.600,00
124 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.500,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.11 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.11.01 DEPTO DE CONVÊNIOS
132 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 11.000,00
133 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 2.500,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
141 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 35.000,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.13.04 DEPTO DE VIGILÂNCIA PATRIMON. E PUBLICA
167 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 7.000,00
168 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.400,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.13.05 DEPTO DE LIMPEZA E JARDINS
172 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 30.000,00
Total ............................: R$ 763.800,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação apurado no exercício atual.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de dezembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativo
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de suas atribuições, através do Exmo. Sr. Jose Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público e convida as entidades civis organizadas e a população em geral, para participar de Audiência Pública que objetiva discutir o Projeto de Lei Complementar nº 002, de 17 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a taxa de coleta de lixo no Município de São Sebastião da Grama, no seguinte local, data e horário.
Local: Centro Cultural do Café, Praça das Águas n°100, Jardim São Domingos, São Sebastião da Grama
Data: 20/12/2021
Horário: das 08:00 ás 10:00 hr
Assim, fica a população em geral convidada a participar desta Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 17/12/2021
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 384

Ano: 2021
Publicado em: 16/12/2021

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 16 de dezembro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 384
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 21/2021
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2021
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002; Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto registro de preço para a eventual aquisição de materiais de enfermagem para manutenção dos serviços de saúde do município, conforme as condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos. ADJUDICO o objeto desta licitação, respectivo aos itens 01, 25, 26, 28, 42, 49, 50, 56, 59, 61, 67, 68, 69, 79, 80, 88, 90, 91, 103, 105, 106, 110, 115, 117, 128, 129, 130, 136, 146, 147, 149, 150, 151, 152, 167, 168, 169, 170, 172, 173, 174, 175, 176, 178, 179 e 189 à empresa: MED CENTER COMERCIAL; respectivo aos itens 02, 03, 05, 07, 19, 29, 30, 31, 32, 64, 70, 73, 107, 133, 153, 158, 160, 162, 163, 164, 165, 171, 177, 184, 185, 193 e 194 à empresa: FARMA 2 PRODUTOS PARA SAUDE LTDA EPP; respectivo aos itens 04, 85 e 93 à empresa: CIRULABOR PRODUTOS CIRURGICOS LTDA – EPP; respectivo aos itens 06, 09, 14, 16, 33, 58, 72, 75, 154 e 155 à empresa: M.N.P CUSTODIO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI; respectivo aos itens 08, 15, 20, 63, 83, 84 e 104 à empresa CIRURGICA NOSSA SENHORA – EIRELI; respectivo aos itens 10, 13, 17, 22, 23, 34, 62, 77, 78, 82, 32, 94, 95, 96, 98, 100, 144 e 191 à empresa DIMEBRÁS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA; respectivo aos itens 11, 51, 60, 119, 120, 121, 125, 127 e 132 à empresa: MEDILAR IMP. DISTR. PROD. MEDICO HOSPITALARES S/A; respectivo aos itens 12, 24, 41, 55, 113, 118, 159, 161, 166 e 190 à empresa: LUMAR COMERCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA; respectivo aos itens 18, 38, 45, 66, 81, 87, 101, 102, 108 e 112 à empresa PONTUAL COMERCIAL EIRELI; respectivo aos itens 21 e 181 à empresa LINE BRASIL INDÚSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS PARA SAÚDE E AMBIENTES CONTROLADOS EIRELI; respectivo aos itens 27, 89, 11, 114, 116, 138 e 139 à empresa ROSICLER CIRURGICA LTDA; respectivo aos itens 35, 36, 37, 76, 137, 142, 156, 157 e 180 á empresa CIRURGICA SAO JOSÉ LTDA; respectivo aos itens 39 e 40 à empresa MEGA CARE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS MEDICOS LTDA; respectivo ao item 43 à empresa MAX MEDICAL COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA; respectivo aos itens 47, 48, 54, 57, 74, 141, 145, 148, 182 e 183 à empresa CIRURGICA UNIÃO LTDA; respectivo aos itens 52, 65 e 188 à empresa CIRURGICA OLIMPIO EIRELI EPP; respectivo ao item 53 à empresa INOVAMED HOSPITALAR LTDA; respectivo aos itens 97 e 98 à empresa MEDICAL CHIZZOLINI LTDA; respectivo aos itens 109 e 131 à empresa KLINGER AZEVEDO OTTOBONI; respectivo aos itens 122, 123 e 124 à empresa BEM ESTAR COMERCIAL HOSPITALAR LTDA; respectivo ao item 134 à empresa BIO INFINITY COMERCIO HOSPITALAR E LOCAÇÃO EIRELI; respectivo ao item 135 à empresa STRA NEGOCIOS EM SAUDE E BEM ESTAR LTDA; respectivo ao item 140 à empresa JCP INDUSTRIA E COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA; respectivo ao item 187 à empresa. Tendo como fracassados os itens 44, 46, 71, 86, 186, e 192.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 16 de dezembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
___________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO N.º 08/2021
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 78/2021
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 2 quinta-feira, 16 de dezembro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto é a Contratação
de empresa especializada para a execução de obras de
recapeamento asfáltico, conforme convênio nº 101265/2021,
celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e
Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São
Paulo, conforme memorial descritivo, planilhas, cronograma,
projetos e mediante as condições estabelecidas neste edital.
ADJUDICO o objeto desta licitação a empresa JTR
CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI, com valor
global de R$ 235.974,47 (duzentos e trinta e cinco mil,
novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e sete centavos).
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 16 de dezembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n. º 08/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n. º 40/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA, através de seu Prefeito Municipal, no uso de suas
atribuições legais, TORNA PÚBLICO que está REVOGADO o
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n° 40/2021 – Pregão
Presencial nº 08/2021, “A presente licitação tem por objeto
registro de preços para contratação de empresa especializada
para eventual aquisição de kit de uniformes para os alunos da
rede municipal de ensino do município de São Sebastião da
Grama, conforme especificações e quantidades previstas no
termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de
12 (doze) meses, com entrega parcelada".
Dessa forma, fica o referido procedimento licitatório revocatio.
São Sebastião da Grama, 16 de dezembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 383

Ano: 2021
Publicado em: 14/12/2021

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www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 14 de dezembro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 383
Distrato n.° 06/2021
Processo Licitatório n.º 23/2021
Pregão Presencial n.º 08/2021
Empresa: MMH MED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-ME
Objeto: Registro de preço para eventual aquisição de enfermagem para enfretamento ao COVID19
Fica RESCINDIDO, a partir da presente data, a ata de registro de preço nº 34/2021, acima descrita, desobrigando as partes de todos os compromissos assumidos, declarando o Contratado não ter nada com o Município Contratante.
Data: 02/12/2021,
___________________________________________________
PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 51/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 13/2021, Processo n° 51/2021, com encerramento no dia 05/08/2021, às 09:00 horas, tendo como objeto principal da presente licitação registro de preço para contratação de empresa para realização de exames laboratoriais, mediante as condições estabelecidas neste edital e aquelas que compõem seus anexos para o departamento de saúde municipal, durante o período de 12 (doze) meses.
Mantenho a decisão da comissão e nego provimento ao recurso interposto pela empresa RIOLAB - SERVIÇOS LABORATORIAIS LTDA, mantendo assim a sua decisão primeira proferida na reunião do dia 05/08/2021, ou seja, manter com inabilidatadada empresa impetrante do presente recurso.
Não tendo sido assistido por outra licitantes habilitadas, declaro a presente licitação fracassada.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 13 de abril de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 83/2021
DISPENSA LICITATÓRIA N.º 12/2021
Contrato N° 53/2021
Contratada: E. L. COZOL MARTINS AUDITORIA – EIRELI
Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de serviços técnicos de capacitação profissional sobre controle de patrimônio nas entidades públicas, conforme o termo de referência.
Valor: R$ 16.075,00 (dezesseis mil e setenta e cinco reais).
Data: 13 de dezembro de 2021.
Prazo de vigência:20 dias
____________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 52/2021
Contratada: DIGITALPAR INFORMATICA LTDA
Objeto: A presente licitação tem por objeto aquisição de equipamentos e materiais permanentes (item fracassado) para a Gerencia Municipal de Saúde, em conformidade com a verba do convênio/proposta nº 11548.148000/1190-04, conforme plano de trabalho cadastrado no FNS, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital
Valor: R$ 7.953,32 (sete mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos).
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 25/2021
Data: 08/12/2021.
____________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 51/2021
Contratada: LUIS ALEXANDRE ANDRADE
Objeto: CONTRATADO, CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS PARA FUTURA REALIZAÇÃO DE LEILÕES PRESENCIAIS A SEREM REALIZADOS PELA PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, para a execução de leilão de bens inservíveis à Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
Valor: 5% sobre o valor de venda do bem arrematado
Modalidade: CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 03/2021
Data: 07/12/2021.
____________________________________________________
PREGÃO PRESENCIAL N.º 24/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 75/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 80/2021
PODER EXECUTIVO
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Página 2 de 5 terça-feira, 14 de dezembro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CONTRATADA: COMERCIAL ELÉTRICO BUFFO LTDA. –
M.E
DATA DA ASSINATURA: 08 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: registro de preço para a eventual Contratação de
empresa especializada em serviços de horas de guindaste
hidráulico com cesto de inspeção, sendo qual a mesma deverá
ser composta por 2 lanças hidráulicas, 3 lanças mecânicas, peso
mínimo de 1 tonelada no final das lanças, cesto de fibra para
manutenção elétrica e outros serviços, sistema de broca para
perfuração de solo e abertura de buracos, moto serra para podar
e corte de arvore, 1 operador para o equipamento e 1 técnico ou
eletricista no cesto de inspeção para executar os serviços os
mesmos utilizando todos equipamentos de segurança
necessários, equivalente a 500 horas de serviço para dar
atendimento aos serviços de manutenção no município
VALOR (R$): item 01 - R$200,00 por hora trabalhada.
____________________________________________________
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 25/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 80/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 79/2021
Contratada: CONSTRUTORA SIMOSO LTDA
Objeto: Registro de preço aquisição de BGS e BRITA 3
VALOR (R$): Item 01 - R$ 74,93; item 02 - R$ 74,93
VALIDADE:12 meses.
Data: 07 de dezembro de 2021.
____________________________________________________
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 23/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 74/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 76/2021
CONTRATADA: WEST PART PEÇAS E LUBRIFICANTES
EIRELI
DATA DA ASSINATURA: 01 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de óleo
lubrificante, graxas e agente redutor líquido automotivo, para
atender os diversos setores da prefeitura, na manutenção dos
veículos, equipamentos e maquinários da frota municipal,
durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 02 - R$ 15,43.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 23/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 74/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 77/2021
CONTRATADA: R.G.F.C. LUBRIFICANTES LTDA
DATA DA ASSINATURA: 01 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de óleo
lubrificante, graxas e agente redutor líquido automotivo, para
atender os diversos setores da prefeitura, na manutenção dos
veículos, equipamentos e maquinários da frota municipal,
durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada
VALOR (R$): item 03 - R$ 248,00; item 04 - R$ 309,00; item
05 - R$ 208,97; item 06 - R$ 308,00; item 09 - R$ 309,99; item
10 - R$ 299,00; item 12 - R$ 25,70.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 23/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 74/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 78/2021
CONTRATADA: JAVERT ANTONIO DA SILVA EIRELI
DATA DA ASSINATURA: 01 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de óleo
lubrificante, graxas e agente redutor líquido automotivo, para
atender os diversos setores da prefeitura, na manutenção dos
veículos, equipamentos e maquinários da frota municipal,
durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada
VALOR (R$): item 07 - R$ 220,00; item 11 - R$ 9,90.
____________________________________________________
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 22/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 67/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 64/2021
CONTRATADA: DIPROM – DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ODONTOLOGICOS E MATERIAIS LTDA
DATA DA ASSINATURA: 01 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
materiais e instrumentais de odontologia para manutenção dos
serviços do centro de atendimento odontológico, de acordo com
as especificações e quantidades no edital, para atender os
diversos setores do município.
VALOR (R$): item 01 - R$ 25,44; item 09 - R$ 13,15; item 51 -
R$ 3,82; item 52 - R$ 21,12; item 55 - R$ 19,12; item 71 - R$
2,89; item 76 - R$ 9,28; item 82 - R$ 0,13; item 95 - R$ 6,60;
item 98 - R$ 32,80; item 108 - R$ 37,10; item 114 - R$ 32,80;
item 119 - R$ 21,12; item 120 - R$ 16,88; item 121 - R$ 7,52;
item 122 - R$ 13,80; item 126 - R$ 4,51; item 130 - 2,05; item
131 - R$ 1,78; item 132 - R$ 3,98; item 133 - R$ 20,00; item
159 - R$ 5,76; item 160 - R$ 5,76; item 161 - 5,76; item 164 -
R$ 12,56; item 165 - R$ 12,56; item 168 - R$ 13,20; item 169 -
R$ 13,20; item 171 - R$ 5,60; item 172 - R$ 5,60; item 173 - R$
5,40; item 175 - R$ 5,40; item 176 - R$ 5,40; item 178 - R$
2,89; item 182 - R$ 8,10.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 22/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 67/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 65/2021
CONTRATADA: IN-DENTAL PRODUTOS
ODONTOLÓGICOS, MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
DATA DA ASSINATURA: 01 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
materiais e instrumentais de odontologia para manutenção dos
serviços do centro de atendimento odontológico, de acordo com
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
as especificações e quantidades no edital, para atender os diversos setores do município.
VALOR (R$): item 02 - R$ 3,50; item 05 - R$ 35,43; item 06 - R$ 35,43; item 11 - R$ 2,00; item 12 - R$ 7,73; item 13 - R$ 7,80; item 17 - R$ 2,00; item 18 - R$ 2,00; item 19 - R$ 2,00; item 20 - R$ 5,82; item 21 - R$ 5,82; item 22 - R$ 5,82; item 23 - R$ 2,00; item 24 - R$ 2,00; item 25 - R$ 1,50; item 29 - 1,50; item 30 - R$ 1,50; item 37 - R$ 1,50; item 38 - R$ 1,50; item 39 - R$ 1,50; item 40 - R$ 1,50; item 41 - 1,50; item 46 - R$ 2,00; item 47 - R$ 2,00; item 49 - R$ 2,00; item 50 - R$ 1,50; item 53 - R$ 13,57; item 54 - R$ 13,57; item 60 - R$ 31,60; item 61 - R$ 31,60; item 66 - R$ 4,30; item 72 - R$ 9,00; item 73 - R$ 198,00; item 79 - R$ 3,25; item 80 - R$ 3,80; item 83 - R$ 24,52; item 84 - R$ 3,80; item 85 - R$ 8,42; item 86 - R$ 11,77; item 89 - R$ 5,12; item 96 - R$ 9,70; item 97 - R$ 15,59; item 107 - R$ 3,51; item 109 - R$ 33,15; item 112 - R$ 12,00; item 124 - R$ 6,18; item 125 - R$ 1,15; item 127 - R$ 5,59; item 128 - R$ 1,21; item 129 - R$ 2,18; item 134 - R$ 20,15; item 153 - R$ 8,45; item 154 - R$ 2,86; item 155 - R$ 67,06; item 156 - R$ 6,82; item 157 - R$ 8,96; item 158 - R$ 8,96; item 162 - 8,96; item 163 - R$ 5,82; item 167 - R$ 42,25; item 170 - R$ 18,00; item 174 - 5,82; item 177 - R$ 7,51; item 179 - R$ 5,82; item 180 - R$ 5,82; item 181 - R$ 8,96; item 183 - R$ 11,77; item 184 - 7,51; item 185 - R$ 15,00; item 186 - R$ 25,00; item 187 - R$ 2,18; item 188 - R$ 6,05; item 190 - R$ 30,00; item 192 - R$ 25,00; item 193 - R$ 25,00; item 194 - R$ 44,00; item 195 - R$ 56,00; item 196 - R$ 35,00; item 197 - R$ 2,96; item 199 - R$ 23,76; item 202 - R$ 37,04 - item 203 - R$ 82,64.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 22/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 67/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 66/2021
CONTRATADA: CIRÚRGICA UNIÃO LTDA
DATA DA ASSINATURA: 01 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de materiais e instrumentais de odontologia para manutenção dos serviços do centro de atendimento odontológico, de acordo com as especificações e quantidades no edital, para atender os diversos setores do município.
VALOR (R$): item 03 - R$ 10,00; item 08 - R$ 12,00; item 16 - R$ 33,00; item 58 - R$ 7,60; item 59 - R$ 24,19.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 22/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 67/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 67/2021
CONTRATADA: JOSÉ NERGINO SOBREIRA
DATA DA ASSINATURA: 01 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de materiais e instrumentais de odontologia para manutenção dos serviços do centro de atendimento odontológico, de acordo com as especificações e quantidades no edital, para atender os diversos setores do município.
VALOR (R$): item 04 - R$ 5,00; item 68 - R$ 1,20; item 74 - R$ 225,00; item 78 - R$ 10,00; item 81 - R$ 8,00; item 151 - R$ 34,84; item 166 - R$ 23,06; item 191 - R$ 32,51; item 198 - R$ 2,74; item 201 - R$ 45,71.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 22/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 67/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 68/2021
CONTRATADA: FARMA 2 PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA
DATA DA ASSINATURA: 01 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de materiais e instrumentais de odontologia para manutenção dos serviços do centro de atendimento odontológico, de acordo com as especificações e quantidades no edital, para atender os diversos setores do município.
VALOR (R$): item 07 - R$ 5,90.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 22/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 67/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 69/2021
CONTRATADA: BEM ESTAR COMERCIAL HOSPITALAR LTDA
DATA DA ASSINATURA: 01 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de materiais e instrumentais de odontologia para manutenção dos serviços do centro de atendimento odontológico, de acordo com as especificações e quantidades no edital, para atender os diversos setores do município.
VALOR (R$): item 10 - R$ 12,49; item 99 - R$ 26,89; item 100 - R$ 26,89; item 101 - R$ 26,89.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 22/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 67/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 70/2021
CONTRATADA: PRIMUS MAGAZINE LTDA
DATA DA ASSINATURA: 01 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de materiais e instrumentais de odontologia para manutenção dos serviços do centro de atendimento odontológico, de acordo com as especificações e quantidades no edital, para atender os diversos setores do município.
VALOR (R$): item 14 - R$ 4,49; item 15 - R$ 3,99; item 77 - R$ 7,35; item 102 - R$ 7,22; item 106 - R$ 20,13.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 22/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 67/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 71/2021
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CONTRATADA: E. C. DOS SANTOS COMERCIAL - ME
DATA DA ASSINATURA: 01 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de materiais e instrumentais de odontologia para manutenção dos serviços do centro de atendimento odontológico, de acordo com as especificações e quantidades no edital, para atender os diversos setores do município.
VALOR (R$): item 26 - R$ 1,59; item 27 - R$ 1,59; item 28 - R$ 16,50; item 31 - R$ 1,90; item 32 - R$ 1,90; item 33 - R$ 1,90; item 34 - R$ 1,90; item 35 - R$ 1,90; item 36 - R$ 1,90; item 42 - R$ 11,42; item 43 - R$ 11,15; item 44 - R$ 11,11; item 45 - R$ 11,20; item 48 - R$ 1,90; item 56 - R$ 109,00; item 57 - R$ 109,00; item 62 - R$ 20,00; item 63 - 21,00; item 64 - R$ 21,00; item 75 - R$ 32,00; item 90 - R$ 14,25; item 91 - R$ 14,25; item 92 - R$ 14,71; item 93 - 14,71; item 94 - R$ 14,25; item 115 - R$ 39,00; item 116 - R$ 39,00; item 117 - R$ 39,00; item 118 - R$ 39,00; item 135 - R$ 66,70; item 136 - R$ 66,70; item 137 - R$ 66,70; item 138 - R$ 66,70; item 139 - R$ 66,70; item 140 - R$ 66,70; item 141 - R$ 66,70; item 142 - R$ 66,70; item 143 - R$ 66,70; item 144 - R$ 66,70; item 145 - R$ 66,70; item 146 - R$ 66,70; item 147 - R$ 66,70; item 148 - R$ 66,70; item 149 - R$ 66,70; item 150 - R$ 66,70; item 152 - R$ 6,78.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 22/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 67/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 72/2021
CONTRATADA: D&D PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA EIRELI
DATA DA ASSINATURA: 01 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de materiais e instrumentais de odontologia para manutenção dos serviços do centro de atendimento odontológico, de acordo com as especificações e quantidades no edital, para atender os diversos setores do município.
VALOR (R$): item 65 - R$ 0,73; item 67 - R$ 0,73; item 69 - R$ 0,64.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 22/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 67/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 73/2021
CONTRATADA: KLINGER AZEVEDO OTTOBONI
DATA DA ASSINATURA: 01 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de materiais e instrumentais de odontologia para manutenção dos serviços do centro de atendimento odontológico, de acordo com as especificações e quantidades no edital, para atender os diversos setores do município.
VALOR (R$): item 70 - R$ 19,90; item 200 - R$ 1,98.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 22/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 67/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 74/2021
CONTRATADA: MIAMIMED PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA
DATA DA ASSINATURA: 01 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de materiais e instrumentais de odontologia para manutenção dos serviços do centro de atendimento odontológico, de acordo com as especificações e quantidades no edital, para atender os diversos setores do município.
VALOR (R$): item 104 - R$ 310,00; item 204- R$ 399,00; item 205 - R$ 270,00.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 22/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 67/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 75/2021
CONTRATADA: NOSSA DENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA
DATA DA ASSINATURA: 01 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de materiais e instrumentais de odontologia para manutenção dos serviços do centro de atendimento odontológico, de acordo com as especificações e quantidades no edital, para atender os diversos setores do município.
VALOR (R$): item 111 - R$ 499,99.
____________________________________________________
COMUNICADO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 81/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 26/2021, Processo n° 81/2021, com encerramento no dia 09/12/2021, às 14:00 horas, tendo como objeto principal da presente licitação a aquisição de gás GLP – gás liquefeito de petróleo P 13 e P 45, para suprimento dos diversos setores da prefeitura municipal, com fornecimento parcelado, mediante as condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos, restou sua sessão pública deserta.
São Sebastião da Grama, 09 de dezembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
01º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 28/2021
Contratada: LEAL CONSULTORES E ASSOCIADOS LTDA - EPP
Objeto: contratação de empresa para contratação de empresa especializada para prestação de serviço de consultoria visando a solicitação/aquisição de município de interesse turístico- MIT, junto ao SETUR – São Paulo, conforme requerido pela Gerência de Empreendedorismo, Turismo e Cultura.
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Motivo:Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato Originário n.º 28/2021 até o dia 27/03/2022, não há alterações nos valores do contrato original, assim montante total de crédito a ser pago mensalmente permanecerá o mesmo.
Data: 06/12/2021.
Carta Convite N° 02/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
PREGÃO ELETRONICO N.º 26/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 82/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 26/2021, Processo n° 82/2021, com encerramento no dia 09/12/2021, às 09:00 horas, tendo como objeto principal da presente licitação aquisição de 01 (um) veículo zero km, tipo pick-up, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital.
Mantenho a decisão da comissão para manter inabilitada a empresa VIME VEÍCULOS LTDA, sendo que a mesma não interpôs recurso.
Não tendo sido assistido por outros licitantes habilitados, declaro a presente licitação fracassada.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 14 de dezembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 382

Ano: 2021
Publicado em: 10/12/2021

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 10 de dezembro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 382
PORTARIA Nº 154, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA LHE SER ATRIBUÍDO AS DIRETRIZES E COMPETÊNCIAS DE FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA CONAE - CONFERÊNCIA NACIONAL DE EDUCAÇÃO – 2022 ETAPA MUNICIPAL.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO: O disposto no caderno de Orientações para Realização da CONAE – 2022, Etapa Municipal e Intermunicipal do Fórum Nacional de Educação;
CONSIDERANDO: O disposto no §1º do Artigo 9º do Regimento Interno da IV. Conferência Nacional de Educação – CONAE 2022;
RESOLVE:
Art. 1º - O Conselho Municipal de Educação de São Sebastião da Grama – CMESSG passa a exercer as funções atribuídas ao Fórum Municipal de Educação em todas as diretrizes para a realização da CONAE – 2022, Etapa Municipal;
Art. 2º - O Gerente Municipal de Educação passar a ser presidente nato do Conselho Municipal de Educação para assuntos relacionados ao CONAE – 2022, Etapa Municipal;
Art. 3º - Os registros das reuniões relativas à Etapa Municipal da CONAE – 2022, deverão ser lavradas em Ata em Livro Ata aberto para esse propósito:
Parágrafo único – a reunião de apresentação da CONAE – 2022, Etapa Municipal, ao Conselho Municipal de Educação assim como a comunicação de que o mesmo passa a ter as atribuições de Fórum Municipal de Educação deve estar registrada tanto no Livro Ata do Conselho Municipal de Educação quanto no Livro Ata da CONAE – 2022, Etapa Municipal;
Art. 4º - A documentação referente à CONAE – 2022, Etapa Municipal ficará arquivada no Departamento Municipal de Educação;
Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de dezembro de 2021
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________________
REF: - Requerimento protocolado sob n° 2021/11/2685, em 24 de novembro de 2021.
Solicita 60 dias de prorrogação de licença-maternidade.
INTERESSADA: DANIELA MAURICIO BIAJOTI
- Ocupante do emprego público efetivo de Professor de Educação Básica -
Vistos etc.
Nos termos do r. parecer que tomo como fundamento de minha decisão, e da documentação juntada, D E F I R O o pedido de prorrogação de licença-maternidade á Servidora Pública Municipal acima mencionada, conforme requerido, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas providências administrativas cabíveis. Publique-se.
São Sebastião da Grama, 10 de dezembro de 2021.
JOSE FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA
PODER EXECUTIVO
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA através do seu Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, TORNA PÚBLICO aos candidatos do Concurso Público Edital Nº 001/2021 e resolve o que segue:
I – CONSIDERANDO a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 serão tomadas as seguintes medidas de segurança:
1 - O CANDIDATO DEVERÁ LEVAR máscara facial de proteção, tampando a boca e o nariz, e usá-la durante toda permanência no local da prova. É de responsabilidade individual do candidato comparecer com a máscara, pois não serão fornecidas e não será permitido o acesso ao local da prova sem o uso da mesma.
2 - É RECOMENDADO AO CANDIDATO LEVAR álcool gel 70% e garrafa de água.
OBS.: O uso do bebedouro será permitido somente para o enchimento das garrafas de água.
3 - O candidato que descumprir as normas acima e demais medidas de segurança apontadas pelos organizadores será eliminado do Concurso Público.
II – CONVOCAR para a PROVA OBJETIVA todos os candidatos inscritos no seguinte dia, horário e local:
EMPREGO INFORMAÇÃO
• Enfermeiro
• Fisioterapeuta
• Psicólogo
DIA: 19 de dezembro de 2021 (domingo)
HORÁRIO: 09:00 horas
LOCAL: EMEB Prof. Sylvio da Costa Neves
ENDEREÇO: Rua Thomaz de Mesquita, n° 26 - Centro
São Sebastião da Grama / SP.
III – INFORMAR que:
1 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local da prova, munidos de caneta esferográfica azul ou preta, bem como do Documento de Identidade.
2 - Os portões serão fechados às 9h00 e não será permitida a entrada de candidatos após o fechamento dos portões, seja qual for o motivo alegado.
3 - O Resultado da Prova Objetiva será publicado dia 23/12/21 na Imprensa Oficial Eletrônica do Município de São Sebastião da Grama e divulgado pela internet nos sites www.sigmarh.com.br e www.ssgrama.sp.gov.br.
4 - Não houve recurso impetrado referente a lista dos inscritos.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Sebastião da Grama, 10 de dezembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 381

Ano: 2021
Publicado em: 08/12/2021

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 6 de dezembro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 380
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DECRETO Nº 109, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 780.500,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 780.500,00 (setecentos e oitenta mil e quinhentos reais) que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 8.150,00
12/11/2021 Credito Suplementar 8.150,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DO FUNDEB
4 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 44.000,00
12/11/2021 Credito Suplementar 44.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
5 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 240.000,00
12/11/2021 Credito Suplementar 240.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
6 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 82.000,00
12/11/2021 Credito Suplementar 82.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
24 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 318.000,00
12/11/2021 Credito Suplementar 318.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
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2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DE CONVÊNIOS
1808 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 16.000,00
12/11/2021 Credito Suplementar 16.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
1750 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.900,00
12/11/2021 Credito Suplementar 1.900,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1813 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.600,00
12/11/2021 Credito Suplementar 1.600,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1751 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
12/11/2021 Credito Suplementar 2.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1763 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 900,00
12/11/2021 Credito Suplementar 900,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.350,00
12/11/2021 Credito Suplementar 2.350,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2031 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 5.300,00
12/11/2021 Credito Suplementar 5.300,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2044 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00
12/11/2021 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E LAZER
118 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 300,00
12/11/2021 Credito Suplementar 300,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND. MEIO AMBIENTE
125 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 11.000,00
12/11/2021 Credito Suplementar 11.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
130 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 1.400,00
12/11/2021 Credito Suplementar 1.400,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00
12/11/2021 Credito Suplementar 3.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
157 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 13.800,00
12/11/2021 Credito Suplementar 13.800,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
158 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.900,00
12/11/2021 Credito Suplementar 5.900,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 750,00
12/11/2021 Credito Suplementar 750,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E TURISMO
185 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 17.150,00
12/11/2021 Credito Suplementar 17.150,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
89 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 9.550,00
12/11/2021 Redução de Credito 9.550,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
90 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 15.000,00
12/11/2021 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO E FINANÇAS
97 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.000,00
12/11/2021 Redução de Credito 4.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
12/11/2021 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 400,00
12/11/2021 Redução de Credito 400,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.04 ENSINO SUPERIOR
113 3.3.90.18.00.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTE 14.300,00
12/11/2021 Redução de Credito 14.300,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
1754 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.900,00
12/11/2021 Redução de Credito 1.900,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 22.000,00
12/11/2021 Redução de Credito 22.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
42 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 40.000,00
12/11/2021 Redução de Credito 40.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
37 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00
12/11/2021 Redução de Credito 50.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2032 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 200,00
12/11/2021 Redução de Credito 200,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2045 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 5.000,00
12/11/2021 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2049 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.100,00
12/11/2021 Redução de Credito 5.100,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
60 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 60.000,00
12/11/2021 Redução de Credito 60.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1998 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 30.000,00
12/11/2021 Redução de Credito 30.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2022 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00
12/11/2021 Redução de Credito 50.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 22 de 23 segunda-feira, 6 de dezembro de
2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.02 CENTRO REFERÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
80 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 36.000,00
12/11/2021 Redução de Credito 36.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
81 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.500,00
12/11/2021 Redução de Credito 6.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND. MEIO AMBIENTE
53 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 16.000,00
12/11/2021 Redução de Credito 16.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
140 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTGENS FIXAS - PESS 110.000,00
12/11/2021 Redução de Credito 110.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
1730 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 236.000,00
12/11/2021 Redução de Credito 236.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
137 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.900,00
12/11/2021 Redução de Credito 2.900,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.06 DEPTO DE AGRONEGÓCIOS
179 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 25.000,00
12/11/2021 Redução de Credito 25.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
180 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.500,00
12/11/2021 Redução de Credito 3.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E TURISMO
183 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 15.500,00
12/11/2021 Redução de Credito 15.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
184 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.500,00
12/11/2021 Redução de Credito 2.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
187 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 17.150,00
12/11/2021 Redução de Credito 17.150,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de novembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 25/2021
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 79/2021.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto aquisição de equipamentos e materiais permanentes (item fracassado) para a Gerencia Municipal de Saúde, em conformidade com a verba do convênio/proposta nº 11548.148000/1190-04, conforme plano de trabalho cadastrado no FNS, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital. ADJUDICO o objeto desta licitação, respectivo ao item 01 à empresa: DIGITALPAR INFORMÁTICA LTDA, no valor de R$ 3.976,66 (três mil, novecentos e setenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 06 de dezembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 25/2021
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 80/2021.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, que possui objeto registro de preços para a eventual aquisição de material primário de pavimentação de estradas rurais, sendo estes BGS (Brita Graduada Simples) e BRITA 3, conforme plano de trabalho realizado entre SAA/CDRS e esta Prefeitura Municipal. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa CONTRUTORA SIMOSO LTDA, o item 01 e 02, com valor global em R$ 25.925,78. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 06 de dezembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
TOMADA DE PREÇOS N.º 08/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 78/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços 08/2021, Processo n° 78/2021,com encerramento no dia 01/12/2021, às 14:30 horas, tendo como objeto Contratação de empresa especializada para a execução de obras de recapeamento asfáltico, conforme convênio nº 101265/2021, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, conforme memorial descritivo, planilhas, cronograma, projetos e mediante as condições estabelecidas neste edital.
A empresa JTR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI, como “VENCEDORA” com valor global no valor de R$ 235.974,47 (duzentos e trinta e cinco mil, novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e sete centavos). Pelo fato das empresas estarem sem representantes, abre-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interesse de recurso, a contar da lavratura da ata.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 01 de dezembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 380

Ano: 2021
Publicado em: 06/12/2021

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
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DECRETO Nº 109, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 780.500,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 780.500,00 (setecentos e oitenta mil e quinhentos reais) que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 8.150,00
12/11/2021 Credito Suplementar 8.150,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DO FUNDEB
4 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 44.000,00
12/11/2021 Credito Suplementar 44.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
5 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 240.000,00
12/11/2021 Credito Suplementar 240.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
6 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 82.000,00
12/11/2021 Credito Suplementar 82.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
24 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 318.000,00
12/11/2021 Credito Suplementar 318.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
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2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO - RECURSOS DE CONVÊNIOS
1808 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 16.000,00
12/11/2021 Credito Suplementar 16.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
1750 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.900,00
12/11/2021 Credito Suplementar 1.900,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1813 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.600,00
12/11/2021 Credito Suplementar 1.600,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1751 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
12/11/2021 Credito Suplementar 2.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1763 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 900,00
12/11/2021 Credito Suplementar 900,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.350,00
12/11/2021 Credito Suplementar 2.350,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2031 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 5.300,00
12/11/2021 Credito Suplementar 5.300,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2044 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00
12/11/2021 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E LAZER
118 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 300,00
12/11/2021 Credito Suplementar 300,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND. MEIO AMBIENTE
125 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 11.000,00
12/11/2021 Credito Suplementar 11.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
130 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 1.400,00
12/11/2021 Credito Suplementar 1.400,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00
12/11/2021 Credito Suplementar 3.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
157 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 13.800,00
12/11/2021 Credito Suplementar 13.800,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
158 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.900,00
12/11/2021 Credito Suplementar 5.900,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 750,00
12/11/2021 Credito Suplementar 750,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E TURISMO
185 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 17.150,00
12/11/2021 Credito Suplementar 17.150,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
89 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 9.550,00
12/11/2021 Redução de Credito 9.550,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
90 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 15.000,00
12/11/2021 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO E FINANÇAS
97 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.000,00
12/11/2021 Redução de Credito 4.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
12/11/2021 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 400,00
12/11/2021 Redução de Credito 400,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.04 ENSINO SUPERIOR
113 3.3.90.18.00.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTE 14.300,00
12/11/2021 Redução de Credito 14.300,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
1754 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.900,00
12/11/2021 Redução de Credito 1.900,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 22.000,00
12/11/2021 Redução de Credito 22.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
42 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 40.000,00
12/11/2021 Redução de Credito 40.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
37 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00
12/11/2021 Redução de Credito 50.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2032 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 200,00
12/11/2021 Redução de Credito 200,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2045 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 5.000,00
12/11/2021 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2049 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.100,00
12/11/2021 Redução de Credito 5.100,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
60 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 60.000,00
12/11/2021 Redução de Credito 60.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1998 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 30.000,00
12/11/2021 Redução de Credito 30.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2022 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00
12/11/2021 Redução de Credito 50.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
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Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.02 CENTRO REFERÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
80 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 36.000,00
12/11/2021 Redução de Credito 36.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
81 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.500,00
12/11/2021 Redução de Credito 6.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN., EMPREEND. MEIO AMBIENTE
53 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 16.000,00
12/11/2021 Redução de Credito 16.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
140 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTGENS FIXAS - PESS 110.000,00
12/11/2021 Redução de Credito 110.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
1730 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 236.000,00
12/11/2021 Redução de Credito 236.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
137 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.900,00
12/11/2021 Redução de Credito 2.900,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.06 DEPTO DE AGRONEGÓCIOS
179 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 25.000,00
12/11/2021 Redução de Credito 25.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
180 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.500,00
12/11/2021 Redução de Credito 3.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E TURISMO
183 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 15.500,00
12/11/2021 Redução de Credito 15.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
184 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.500,00
12/11/2021 Redução de Credito 2.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
187 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 17.150,00
12/11/2021 Redução de Credito 17.150,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de novembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 25/2021
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 79/2021.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
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ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto aquisição de equipamentos e materiais permanentes (item fracassado) para a Gerencia Municipal de Saúde, em conformidade com a verba do convênio/proposta nº 11548.148000/1190-04, conforme plano de trabalho cadastrado no FNS, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital. ADJUDICO o objeto desta licitação, respectivo ao item 01 à empresa: DIGITALPAR INFORMÁTICA LTDA, no valor de R$ 3.976,66 (três mil, novecentos e setenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 06 de dezembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 25/2021
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 80/2021.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, que possui objeto registro de preços para a eventual aquisição de material primário de pavimentação de estradas rurais, sendo estes BGS (Brita Graduada Simples) e BRITA 3, conforme plano de trabalho realizado entre SAA/CDRS e esta Prefeitura Municipal. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa CONTRUTORA SIMOSO LTDA, o item 01 e 02, com valor global em R$ 25.925,78. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 06 de dezembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
TOMADA DE PREÇOS N.º 08/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 78/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços 08/2021, Processo n° 78/2021,com encerramento no dia 01/12/2021, às 14:30 horas, tendo como objeto Contratação de empresa especializada para a execução de obras de recapeamento asfáltico, conforme convênio nº 101265/2021, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, conforme memorial descritivo, planilhas, cronograma, projetos e mediante as condições estabelecidas neste edital.
A empresa JTR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI, como “VENCEDORA” com valor global no valor de R$ 235.974,47 (duzentos e trinta e cinco mil, novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e sete centavos). Pelo fato das empresas estarem sem representantes, abre-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interesse de recurso, a contar da lavratura da ata.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 01 de dezembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 379

Ano: 2021
Publicado em: 03/12/2021

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 3 de dezembro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 379
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 03/2021
Edital de convocação de candidato habilitado para vaga de Enfermeiro.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no Edital de abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 03/2021, tendo em vista o pedido de desistência formulado pelo(a) candidato(a) aprovado(a) em 1° lugar para a vaga de Enfermeiro, o qual está arquivado no Departamento Municipal de Recursos Humanos, torna público que, fica convocado o candidato abaixo discriminado para manifestar interesse no preenchimento da vaga infra discriminada:
ENFERMEIRO
A candidata deverá comparecer entre os dias 08 e 10 de dezembro de 2021, das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 03/2021,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 03 de dezembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
___________________________________________________
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2021
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E LISTAS DOS INSCRITOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA através do seu Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, TORNA PÚBLICO aos candidatos do Concurso Público Edital Nº 001/2021 e resolve o que segue:
N o m e
RG
Pontos
Class.
EDUARDA GABRIELA DE CARVALHO
42.413.105-5
55,0

PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
I – DEFERIR, após verificação da regularidade, as inscrições
dos candidatos:
As listas com os nomes dos candidatos inscritos, por emprego e
em ordem alfabética, referente ao DEFERIMENTO das
inscrições do Concurso Público estão no Anexo I deste Edital,
publicado na Imprensa Oficial Eletrônica do Município de São
Sebastião da Grama e divulgado nos sites www.sigmarh.com.br
e www.ssgrama.sp.gov.br.
II – INFORMAR que de acordo com as normas do Edital Nº
001/2021, não houve candidato inscrito que se declarou Pessoa
com Deficiência para concorrer à reserva de vagas.
III – INFORMAR que a DATA, HORÁRIO e LOCAL da
PROVA OBJETIVA serão publicados dia 10/12/21, na
Imprensa Oficial Eletrônica do Município de São Sebastião da
Grama e divulgados pela internet nos sites
www.sigmarh.com.br e www.ssgrama.sp.gov.br.
IV – DETERMINAR o prazo de 2 (dois) dias úteis para
eventuais Recursos ao presente Edital, conforme instruções
contidas no Capítulo III e Capítulo XI do Edital Completo.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Sebastião da Grama, 03 de dezembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
ANEXO I – LISTAS DOS INSCRITOS
INSCRITOS: ENFERMEIRO
N
º
Inscr. Nome RG Nasc.
1 21600
025
Adriele Marques Garcia Mg18417
307
28/09/1
2 21600 999
059
Amanda da Silva Elisei 4717569
21
06/08/1
3 21600 990
053
Ana Beatriz Gomes de Paula 5864065
17
07/04/2
4 21600 000
032
Andresa Cristina Buzatto 5624927
44
31/07/1
5 21600 998
034
Beatriz Rita Galico Gavioli 4290937
43
24/06/1
6 21600 995
069
Bruna Rodrigues dos Santos 48.480.0
26-7
04/07/1
7 21600 991
065
Danusa Mengali Marinho 4297222
29
22/08/1
8 21600 987
092
Eduarda Gabriela de Carvalho 4241310
55
17/11/1
9 21600 997
022
Elaine C. Barbosa Maringolo 2771424
77
10/03/1
1 977
0
21600
033
Fernanda Silva Pereira 5550535
93
07/10/1
1 998
21600
079
Francisco Aparecido Neves 2257981
65
26/04/1
1
973
2
21600
035
Gabriel Henrique Varola 5615311
5
14/04/2
1 000
3
21600
009
Graziella Passoni dos Santos
Vieira
4314317
59
14/09/1
1 988
4
21600
094
Isabela Venezian Ribeiro 5730016
25
24/03/2
1 000
5
21600
054
Jéssica Thamirys de Abreu
Vieira
3483600
10
15/02/1
1 994
6
21600
127
Juliana Rodrigues Valverde 3061411
39
17/12/1
1 982
7
21600
132
Lara Beatriz Remedio
Magalhães do Prado
4255936
42
18/05/1
1 987
8
21600
089
Larissa Grasiela Ignácio 6018056
04
06/06/2
1 001
9
21600
037
Larissa Moreira Coppola 4442560
39
27/12/1
2 996
0
21600
063
Lilian Francelina Gomes
Licera
6019456
33
22/02/1
2 991
1
21600
119
Luciana Fuentes 2507812
5-6
07/10/1
2 975
21600
088
Marina Aparecida Aguiar
Ramos
4964993
00
29/03/1
2
994
3
21600
113
Miriana Malaguti de Andrade 2390321
84
28/07/1
2 975
4
21600
133
Nathália Honório Menato 49.885.6
25-2
04/08/1
2 995
5
21600
014
Nayara Cristina da Silva 4970828
10
30/05/1
2 996
6
21600
052
Neli Filomena Soares
Lourenço
4217748
4-8
26/02/1
2 982
7
21600
117
Patricia da Silva Breda 4052487
99
05/02/1
987
2
8
21600
116
Patricia Fatima Jacon 5745341
55
06/01/1
2 999
9
21600
075
Patricia Mamedio Dian 3347125
43
14/12/1
3 984
0
21600
003
Patricia Valverde Nogues 4142826
5-6
17/04/1
3 984
1
21600
096
Paulo César Ribeiro 4456879
9 X
04/01/1
3 989
2
21600
101
Paulo Sérgio Cremasco Ramos 4206047
41
25/08/1
3 988
21600
058
Raissa Lissoni de Andrade
Nogueira
4972189
4x
17/03/1
3
995
4
21600
086
Richard Francisco da Silva 3083650
69
25/09/1
3 979
5
21600
029
Rodrigo Conte Machado 4903772
45
04/06/1
3 993
6
21600
044
Rogerio Brambilla da Silva 4142809
21
16/08/1
3 982
7
21600
134
Romilda Muniz de Oliveira 2764376
15
06/08/1
3 966
8
21600
131
Vitória Guimarães de Abreu e
Castro
4352379
50
25/02/1
997
INSCRITOS: FISIOTERAPEUTA
N
º
Inscr. Nome RG Nasc.
1 216001
09
Amanda Carolina de
Oliveira
57191329
5
27/03/19
2 216000 99
04
Ana Karina Anadão de
Godoy
49703783
x
12/07/19
3 216001 95
03
Ariane Conrado 49589908
2
14/12/19
4 216000 92
55
Bianca Fonseca Domingos 49836326
0
15/10/19
5 216000 97
74
Carla Junqueira Pedro 47352063
1
05/03/19
6 216001 91
18
Carlos de Sousa M -
8877735
07/06/19
7 216000 76
15
Carolina Galhardo Pessotti 45192869
6
05/04/19
8 216000 89
45
Daniele Targino Salles 66891543
2
25/02/19
9 216000 97
64
Felype Henrique Cerri
Brandi
49570344
8
16/08/19
1 93
0
216001
23
Fernanda Barbosa de
Oliveira Lima
43745750 01/04/19
1 87
216000
42
Flávia Acassia da Silva 49563795
6
16/12/19
1
97
2
216000
01
Giseli Aparecida Mascherin 41427974
8
17/09/19
1 84
3
216000
73
Guilherme Guisso Nogueira 42012951
0
21/06/19
1 83
4
216000
67
Guilherme Restani 49702428
7
08/10/19
1 94
5
216001
04
Isabella Oliveira Dal Bon 57346094
2
06/09/20
1 01
6
216001
07
José Otávio Martins Garcia
Duarte
45072561
3
03/04/19
1 98
7
216000
97
Josué de Paiva Ignacio 40308048
4
29/01/19
1 96
8
216001
21
Karina Cossulin Jorge 46365652
0
07/09/19
1 89
9
216001
26
Laira Maise Messias 46545201
-2
27/04/19
2 90
0
216000
81
Lais Cristina de Lima 49583237
6
03/05/19
2 94
1
216000
28
Larissa Cristina de Paula e
Silva
55892500
5
13/05/19
2 99
216001
15
Luiz Gulherme Corsi
Esberci
41427901
3
14/09/19
2
85
3
216000
66
Marcelo Mascarin
Hespanhol
41427626
7
15/06/19
2 87
4
216000
90
Maria Carla Rodrigues de
Oliveira
33510532
-4
30/04/19
2 81
5
216000
49
Maria Eduarda Mascherin
Martha
54304354
- X
08/01/19
2 99
6
216000
30
Maria Gabriela Maziero
Capello
49816672
7
21/11/19
2 97
7
216000
62
Naiara Elisa Rosseto 42972072
5
18/09/19
2 88
8
216000
18
Natalia Barbieri Scolari 49.151.85
3-5
17/09/19
2 96
9
216000
46
Natani Meneguini 47383130
2
19/04/19
3 91
0
216001
30
Priscile Fermozele Penna da
Silva
47332036
8
08/03/19
3 91
1
216000
99
Renata Rodrigues Martins 48466469
4
27/04/19
3 92
2
216000
10
Selma Barbosa Sandoval 42559237
6
24/09/19
3 88
216001
20
Simone Cristina Moreira 25448248
x
30/01/19
3
77
4
216000
27
Tatiana Scolari Trevisan 47620582
7
16/12/19
3 91
5
216000
91
Thais Ferreira Alves 49586009
-8
16/07/19
3 94
6
216000
24
Thaís Moussi Bertoleti 40079287
4
09/07/19
3 92
7
216000
40
Thaise Cardoso Silva
Gouvêa
44464672
3
25/06/19
85
3
8
216000
61
Vânia Cristina Peixoto 24878205
8
20/12/19
3 76
9
216001
29
Victória Cristina Barbiero 49878410
1
29/06/19
4 98
0
216000
76
Vivian Pires Forti Varani 33146953
4
17/06/19
4 83
1
216001
22
Willer Gabriel dos Santos 40022549
9
30/10/19
95
INSCRITOS: PSICÓLOGO
N
º
Inscr. Nome RG Nasc.
1 216000
57
Bruna Luiza Ferreira 44607282
5
31/03/1
989
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2 216000
60
Carla Antônia Pedrilho de
Freitas
40295893
7
16/08/1
3 216000 987
05
Carolina Camilo Crivelari 40388878
5
22/03/1
4 216001 995
11
Cintia Gimenez Meirelles 40338503
9
26/03/1
5 216001 986
24
Cleide Neide de Oliveira
Souza
18355904
-6
30/08/1
6 216001 965
10
Danila de Moura Carlesso 32337847
x
02/05/1
7 216000 979
87
Dayane Monique Borges da
Silva
41705750
7
31/08/1
8 216000 994
07
Debora Gusmão Olivieri 40066206
1
06/01/1
9 216000 994
83
Eliana Boletta 34380491
8
23/08/1
1 984
0
216001
14
Elisangela Candido Eugenio 42177583
x
19/11/1
1 982
216000
12
Gabrielle Francine de
Almeida
42972062
2
27/01/1
1
988
2
216000
51
Graziela Gavioli 33146781
-1
14/09/1
1 982
3
216000
48
Guilherme Melchiori Cerri 44907596
-5
09/02/1
1 989
4
216000
93
Isabela Amâncio de Souza
Magri
45179873
9
30/12/1
1 996
5
216000
77
Isadora Maria Castro dos
Reis
49711539
6
09/05/1
1 995
6
216000
78
Jessica Rodrigues da Silva
Alves
49.816.77
5-6
27/10/1
1 996
7
216001
00
Joice Aparecida Matias da
Silva
49706198
3
26/03/1
1 996
8
216000
50
Laís Luna Gabriel 43178399
8
19/07/1
1 995
9
216000
11
Larissa Helena da Fonseca 49790489
5
10/08/1
2 997
0
216000
38
Leandro Augusto dos Santos 43105003
-X
24/07/1
2 982
1
216000
08
Lélia de Oliveira Mg15239
470
25/04/1
2 990
216000
71
Luan Felipe Siola de
Magalhães
48429929
3
23/09/1
2
989
3
216001
12
Maira de Marque Voltarelli 48990082
3
24/01/1
2 993
4
216000
70
Mayara Pessoa de Almeida 40079654
5
05/04/1
2 994
5
216000
84
Miche Justino dos Santos 48.897.88
5-3
03/04/1
2 993
6
216000
72
Pedro Otávio de Souza
Custódio Dias
49003903
0
27/02/1
2 993
7
216001
36
Rafael Elias Castoldi 40046332
5
17/01/1
2 996
8
216001
28
Rosane Braz Mendes Raddi 28342002
-9
09/02/1
2 974
9
216000
31
Rosina Maria Cardoso 38863538
1
14/03/1
3 967
0
216001
05
Vera Lúcia Ferreira Albino 29152676
7
01/09/1
3 976
1
216000
95
Vitória Candido 49707931 04/11/1
995
São Sebastião da Grama, 03 de dezembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 378

Ano: 2021
Publicado em: 30/11/2021

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 30 de novembro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 378
RERRATIFICAÇÃO DA ADJUCAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO n.º 001
RERRATIFICAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 22/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 67/2021
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama torna pública a RETIFICAÇÃO da adjudicação e homologação do supracitado, conforme abaixo:
01) Considerando que por motivos técnicos, a homologação saiu com itens e empresas divergentes , e deverá ser da seguinte maneira:
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto registro de preço para a eventual aquisição de materiais e instrumentais de odontologia para manutenção dos serviços do centro de atendimento odontológico, de acordo com as especificações e quantidades no edital. ADJUDICO o objeto desta licitação, respectivo aos itens 01, 09, 51, 52, 55, 71, 76, 82, 95, 98, 108, 114, 119, 120, 121, 122, 126, 130, 131,132,133, 159, 160, 161, 164,165, 168, 169, 171, 172, 173, 175, 176, 178 e 182 à empresa: DIPROM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E MATERIAIS LTDA EPP; respectivo aos itens 02, 05, 06, 11, 12, 13, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 29, 30, 37, 38, 39, 40, 41, 46, 47, 49, 50, 53, 54, 60, 61, 66, 72, 73, 79, 80, 83, 84, 85, 86, 89, 96, 97, 107, 109, 112, 124, 125, 127, 128, 129, 134, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 162, 163, 167, 170, 174, 177, 179, 180, 181, 183, 184, 185, 186, 187, 188, 190, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 199, 202 e 203 à empresa: IN-DENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA; respectivo aos itens 03, 08, 16, 58 e 59 à empresa: CIRURGICA UNIÃO LTDA; respectivo aos itens 04, 68, 74, 78, 81, 151, 166, 191, 198 e 201 à empresa: JOSE NERGINO SOBREIRA; respectivo ao item 07 à empresa: FARMA 2 PRODUTOS PARA SAUDE LTDA EPP; respectivo aos itens 10, 99 ,100 e 101 à empresa: BEM ESTAR COMERCIAL HOSPITALAR LTDA; respectivo aos itens 14, 15, 77, 102 e 106 à empresa: PRIMUS MAGAZINE LTDA; respectivo aos itens 26, 27, 28, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 42, 43, 44, 45, 48, 56, 57, 62, 63, 64, 75, 90, 91, 92, 93, 94, 115, 116, 117, 118, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150 e 152 à empresa: E.C DOS SANTOS COMERCIAL EIRELI EPP; respectivo aos itens 65, 67 e 69 à empresa: D&D PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA EIRELI-ME; respectivo aos itens 70 e 200 à empresa: KLINGER AZEVEDO OTTOBONI; respectivo aos itens 88 e 123 à empresa: DE ROBERTI COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI; respectivo aos itens 104, 204 e 205 à empresa: MIAMIMED PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA; respectivo ao item 111 à empresa: NOSSA DENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS; Tendo os itens 60, 88, 105 e 123 como fracassados e os itens 87, 103, 110, 113, 189 e 206 como desertos. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
02) Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Edital.
São Sebastião da Grama, 29 de novembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
___________________________________________________
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 20/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 63/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 59/2021
CONTRATADA: PACI ALIMENTOS LTDA
DATA DA ASSINATURA: 24 de novembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo I, deste edital, mediante as condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 01 - R$ 4,00; item 02 - R$ 16,07; item 4 - R$ 19,50; item 9 - R$ 11,80; item 20 - R$ 2,84.
PODER EXECUTIVO
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 20/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 63/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 60/2021
CONTRATADA: T SALE - COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS LTDA
DATA DA ASSINATURA: 24 de novembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo I, deste edital, mediante as condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 03 - R$ 4,52; item 07 - R$ 7,37; item 10 - R$ 4,99; item 18 - R$ 4,91; item 38 - R$ 4,90; item 40 - R$ 6,15; item 44 - R$ 7,65; item 46 - R$ 4,99; item 48 - R$ 4,21; item 49 - R$ 3,40; item 53 - R$ 18,55; item 60 - R$ 4,40.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 20/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 63/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 61/2021
CONTRATADA: CONTIGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
DATA DA ASSINATURA: 24 de novembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo I, deste edital, mediante as condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 05 - R$ 3,22; item 11 - R$ 1,76; item 12 - R$ 1,00; item 14 - R$ 17,10; item 15 - R$ 11,00; item 16 - R$ 20,00; item 17 - R$ 7,68; item 19 - R$ 4,05; item 21 - R$ 5,00; item 22 - R$ 6,05; item 26 - R$ 8,75; item 27 - R$ 91,00; item 28 - R$ 18,00; item 29 - R$ 30,00; item 39 - R$ 4,59; item 41 - R$ 4,60; item 45 - R$ 2,35; item 47- R$ 5,00; item 52 - R$ 13,50; item 54 - R$ 3,52; item 55 - R$ 27,78; item 61- R$ 4,78.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 20/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 63/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 62/2021
CONTRATADA: VITANAPOLI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
DATA DA ASSINATURA: 24 de novembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo I, deste edital, mediante as condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 23 - R$ 8,28; item 24 - R$ 13,49; item 25 - R$ 19,80; item 62 - R$ 35,99.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 20/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 63/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 63/2021
CONTRATADA: EDVALDO DONIZETI CALLEGARI EPP
DATA DA ASSINATURA: 24 de novembro de 2021.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo I, deste edital, mediante as condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 30 - R$ 22,50; item 32 - R$ 2,30; item 33 - R$ 7,80.
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 24/2021
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 75/2021.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, que possui objeto registro de preços para a eventual Contratação de empresa especializada em serviços de horas de guindaste hidráulico com cesto de inspeção, sendo qual a mesma deverá ser composta por 2 lanças hidráulicas, 3 lanças mecânicas, peso mínimo de 1 tonelada no final das lanças, cesto de fibra para manutenção elétrica e outros serviços, sistema de broca para perfuração de solo e abertura de buracos, moto serra para podar e corte de arvore, 1 operador para o equipamento e 1 técnico ou eletricista no cesto de inspeção para executar os serviços os mesmos utilizando todos equipamentos de segurança necessários, equivalente a 500 horas de serviço para dar atendimento aos serviços de manutenção no município. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa COMERCIAL ELÉTRICO BUFFO LTDA –M.E, o item 01, com valor global em R$ 100.000,00. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 30 de novembro de 2021.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 3 de 10 terça-feira, 30 de novembro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 49/2021
Contratada: FORTLUX DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI
Objeto: O presente Contrato tem por objeto a aquisição de equipamentos e materiais para decoração do evento Natal Luz (decoração da praça matriz), por intermédio da Gerência de Empreendedorismo, Turismo e Cultura, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital
Valor: R$ 13.683,30 (treze mil e seiscentos e oitenta e três reais e trinta centavos)
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 24/2021
Data: 22/11/2021.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 50/2021
Contratada: MARCELO SIMONI ME
Objeto: O presente Contrato tem por objeto a aquisição de equipamentos e materiais para decoração do evento Natal Luz (decoração da praça matriz), por intermédio da Gerência de Empreendedorismo, Turismo e Cultura, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital
Valor: R$ 5.772,80 (cinco mil e setecentos e setenta e dois reais e oitenta centavos)
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 24/2021
Data: 22/11/2021.
____________________________________________________
COMUNICADO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 73/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 20/2021, Processo n° 70/2021, com encerramento no dia 16/11/2021, às 09:00 horas, tendo como objeto principal da presente licitação a contratação de empresa especializada para realização de exames ecografia (ultrassonografia) e emissão de laudos para as gestantes, mediante as condições estabelecidas neste edital e aquelas que compõem seus anexos por intermédio o departamento de Saúde municipal, durante o período de 12 (doze) meses, restou sua sessão pública deserta.
São Sebastião da Grama, 30 de novembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
03º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 02/2021
Contratada: CONTIGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP
Objeto: Registro de preço para aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar, mediante as seguintes cláusulas e condições
Motivo: Para restabelecimento do REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO o valor do produto: “Item 03 - Açúcar Cristal 5 KG”, R$ 14.09,“Item 05- Alimento Achocolatado em pó 400gr”, R$ 4.73, “Item 35- Margarina 500gr”, R$ 6.03, “item 43 – Milho Verde em Conserva 02 kg”, R$ 15,60 e “ item 45 – Óleo de Soja Comestível 900 ml, R$ 7,87 ou seja, o “item CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância do “Item 03 - Açúcar Cristal 5 KG”, R$ 20.00, “Item 05- Alimento Achocolatado em pó 400gr”, R$ 4,96 , “Item 35- Margarina 500gr”, R$ 6.45, “item 43 – Milho Verde em Conserva 02 kg”, R$ 17.14 e “ item 45 – Óleo de Soja Comestível 900 ml, R$ 9,31.
Data: 29/11/2021.
Validade: Pelo tempo de Vigência da Ata.
PREGÃO PRESENCIAL N° 03/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
02º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 06/2021
Contratada: SERGIO BRAULIO RIBEIRO - EPP
Objeto: Registro de preço para aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar (CARNES), visando cumprir o programa de alimentação escolar, mediante as seguintes cláusulas e condições
Motivo: Para restabelecimento do REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO o valor do produto: “Item 01” /PATINHO EM ISCAS IQF, R$ 27,28, “Item 02” /PATINHO MOIDO IQF, R$ 27,99, “Item 04” /FILÉ DE COXA CONGERLADO, R$ 11,28, ambos do lote 1 do respectivo , ou seja, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância “Item 01” /PATINHO EM ISCAS IQF, R$ 38,43, “Item 02” /PATINHO MOIDO IQF, R$ 35,64, “Item 04” /FILÉ DE COXA CONGERLADO, R$ 14,18, ambos do lote 1 do respectivo.
Data: 29/11/2021.
Validade: Pelo tempo de vigência da ata de registro de preço.
PREGÃO ELETRÔNICO N° 02/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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01º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 22/2021
Contratada: CONTIGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP
Objeto:Registro de preço para eventual aquisição de gêneros alimentícios para suprimentos dos setores da Merenda Escolar (itens novos e exauridos), visando cumprir o Programa de
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Alimentação Escolar - Convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência (ANEXO I),
Motivo:Para restabelecimento do REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO o valor do produto: “Item 8” /ÓLEO DE SOJA COMESTÍVEL 900 ml, R$ 7,24, ou seja, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância de “Item 8” /ÓLEO DE SOJA COMESTÍVEL 900 ml, R$ 9,00.
Data: 29/11/2021.
Validade: Pela validade da Ata de origem
PREGÃO Eletrônico N° 15/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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01º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 43/2021
Contratada: Banco do Brasil S.A.
Objeto: Constitui objeto credenciamento de instituições bancárias, financeiras e cooperativas de crédito, legalmente constituídas, para a prestação de serviço destinado aos recebimentos de documentos de arrecadação adequados ao padrão FEBRABAN.
Motivo: Houve a necessidade de ADITIVO ao contrato, pois houve a necessidade de ACRESCIMO, para inclusão de QR CODE nas guias e boletos, para possibilitar o pagamento através da modalidade de PIX, não existindo alteração nos valores firmados nas taxas do contrato inicial.
Data: 26/11/2021.
INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA N.º 02/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 377

Ano: 2021
Publicado em: 29/11/2021

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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 29 de novembro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 377
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 003/2021
Edital de convocação de candidatos habilitados para vagas de Enfermeiro e Técnico De Enfermagem.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com as vagas publicadas no Edital de abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 003/2021, para vagas de Enfermeiro e Técnico de Enfermagem, torna público que, ficam convocados os candidatos abaixo discriminados para manifestar interesse no preenchimento das vagas infra discriminadas:
ENFERMEIRO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Os (As) candidatos(as) deverão comparecer entre os dias 01, 02 e 03 de dezembro de 2021, das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 003/2021,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO, SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE, OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE, HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 29 de novembro de 2021.
JOSE FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
N o m e
RG
Nota Final
Class.
GRAZIELLA PASSONI DOS SANTOS VIEIRA
431431759
65,0

N o m e
RG
Nota Final
Class.
JESSICA CRISTINA DA SILVA
594099110
55,0

PODER EXECUTIVO
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PORTARIA Nº 153, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO Á SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO: -
1) O requerido pela servidora IZAURA MARIA MACHIAVELI ZAULI, através do requerimento protocolado sob nº 1957/2013, em 17/09/2013, e todo o Proc L.P. nº 036/2013-SRH;
2) O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
3) Que a referida servidora já gozou o bloco de 60 (sessenta) dias, conforme consta da Portaria nº 213/2020 e 220/2020, remanescendo um bloco de 30 (trinta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedido à servidora, IZAURA MARIA MACHIAVELI ZAULI, RG nº 21.402.060-SSP/SP, lotada no cargo/função de AUXILIAR DE LIMPEZA – Cód. 15-E, subordinado à Gerencia de Saúde, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 30 (trinta) dias, totalizando assim, um bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 01 de dezembro e término em 30 de dezembro de 2021.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 29 de novembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 376

Ano: 2021
Publicado em: 26/11/2021

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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 26 de novembro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 376
DECRETO Nº 107, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 290.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente:
Suplementações No Período
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO E FINANÇAS
100 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIV 70.000,00
12/11/2021 Credito Suplementar 70.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 20.000,00
12/11/2021 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00
12/11/2021 Credito Suplementar 30.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 30.000,00
12/11/2021 Credito Suplementar 30.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00
12/11/2021 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 15.000,00
12/11/2021 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
149 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 80.000,00
12/11/2021 Credito Suplementar 80.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
159 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00
12/11/2021 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 15.000,00
12/11/2021 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro verificado no exercício anterior
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 2 sexta-feira, 26 de novembro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de novembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 26/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 82/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão eletrônico 26/2021, Processo n°
82/2021, com encerramento no dia 09/12/2021, às 09:00 horas,
tendo como objetivo aquisição de 01 (um) veículo zero km, tipo
pick-up, de acordo com as especificações adiante e demais
condições estabelecidas neste edital. Maiores informações
poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727
ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 26 de novembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 26/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 81/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Presencial 26/2021, Processo
n° 81/2021, com encerramento no dia 09/12/2021, às 14:00
horas, tendo como objeto principal da presente licitação a
aquisição de gás GLP – gás liquefeito de petróleo P 13 e P 45,
para suprimento dos diversos setores da prefeitura municipal,
com fornecimento parcelado, mediante as condições
estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 26 de novembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º
23/2021
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 67/2021.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de
qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de
manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no
Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto Registro
de Preços para a eventual aquisição de óleo lubrificante, graxas e
agente redutor líquido automotivo, para atender os diversos
setores da prefeitura, na manutenção dos veículos, equipamentos
e maquinários da frota municipal, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada. ADJUDICO o objeto desta
licitação, respectivo ao item 02 à empresa: WEST PARTS
PEÇAS E LUBRIFICANTES EIRELI – EPP; respectivo aos
itens 03, 04, 05, 06 09, 10 e 12 à empresa: R.G.F.C
LUBRIFICANTES LTDA E respectivo aos itens 07 e 11 à
empresa: JAVERT ANTONIO DA SILVA EIRELI. Tendo os
itens 01 e 08 como fracassados. Proceda-se aos atos formais,
para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 26 de novembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 375

Ano: 2021
Publicado em: 25/11/2021

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www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 25 de novembro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 375
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 20/2021
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 67/2021.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto Registro de Preços para a eventual aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo I, deste edital, mediante as condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos. ADJUDICO o objeto desta licitação, respectivo aos itens 01, 02, 04, 09 e 20 à empresa: PACI ALIMENTOS LTDA; respectivo ao item 03, 07, 10, 18, 38, 40, 44, 46, 48, 49, 53 e 60 à empresa: T SALE - COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS LTDA; respectivo aos itens 05, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 19, 21, 22, 26, 27, 28, 29, 39, 41, 45, 47, 52, 54, 55 e 61 à empresa: CONTIGO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME; respectivo aos itens 23, 24, 25 e 62 à empresa: VITANAPOLI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ; respectivo aos itens 30, 32 e 33 à empresa: EDVALDO DONIZETI CALLEGARI – EPP. Tendo os itens 06, 08, 13, 31, 34, 35, 36, 37, 42, 43, 50, 51, 56, 57, 58, 59 e 63 como fracassados. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 23 de novembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 22/2021
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 67/2021.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002; Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto registro de preço para a eventual aquisição de materiais e instrumentais de odontologia para manutenção dos serviços do centro de atendimento odontológico, de acordo com as especificações e quantidades no edital. ADJUDICO o objeto desta licitação, respectivo aos itens 01, 09, 51, 52, 55, 71, 76, 82, 95, 98, 108, 114, 119, 120, 121, 122, 126, 130, 131,132,133, 159, 160, 161, 164,165, 168, 169, 171, 172, 173, 175, 176, 178 e 182 à empresa: DIPROM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E MATERIAIS LTDA EPP; respectivo aos itens 02, 05, 06, 11, 12, 13, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 29, 30, 37, 38, 39, 40, 41, 46, 47, 49, 50, 53, 54, 61, 66, 72, 73, 79, 80, 83, 84, 85, 86, 89, 96, 97, 107, 109, 112, 124, 125, 127, 128, 129, 134, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 162, 163, 167, 170, 174, 177, 179, 180, 181, 183, 184, 185, 186, 187, 188, 189, 190, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 199, 202 e 203 à empresa: IN-DENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA; respectivo aos itens 03, 08, 16, 58 e 59 à empresa: CIRURGICA UNIÃO LTDA; respectivo aos itens 04, 68, 74, 78, 81, 151, 166, 191, 198 e 201 à empresa: JOSE NERGINO SOBREIRA; respectivo ao item 07 à empresa: FARMA 2 PRODUTOS PARA SAUDE LTDA EPP; respectivo aos itens 10, 99 ,100 e 101 à empresa: BEM ESTAR COMERCIAL HOSPITALAR LTDA; respectivo aos itens 14, 15, 77, 102 e 106 à empresa: PRIMUS MAGAZINE LTDA; respectivo aos itens 26, 27, 28, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 42, 43, 44, 45, 48, 56, 57, 62, 63, 64, 75, 90, 91, 92, 93, 94, 115, 116, 117, 118, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150 e 152 à empresa: E.C DOS SANTOS
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
COMERCIAL EIRELI EPP; respectivo aos itens 65, 67 e 69 à empresa: D&D PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA EIRELI-ME; respectivo aos itens 70 e 200 à empresa: KLINGER AZEVEDO OTTOBONI; respectivo aos itens 88 e 123 à empresa: DE ROBERTI COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI; respectivo aos itens 104, 204 e 205 à empresa: MIAMIMED PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA; Tendo os itens 60 e 105 como fracassados.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 24 de novembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 54/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 58/2021
Contratada: RIOLAB – SERVIÇOS LABORATORIAIS LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para realização dos seguintes exames laboratoriais.
VALIDADE:12 meses.
Data: 16 de novembro de 2021.
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HOMOLOGAÇÃO DO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO N.º 03/2021
PROCESSO LICITATÓRIO nº. 65/2021
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação que tem por objeto credenciamento de leiloeiros oficiais para futura realização de leilões presenciais a serem realizados pela Prefeitura de São Sebastião da Grama. ADJUDICO o objeto desta licitação aos leiloeiros, na seguinte ordem de sorteio (rol de credenciados): 1 - LUIS ALEXANDRE ANDRADE; 2- LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA; 3 -ERICA CRISTINA BORRO; 4- DANIEL ELIAS GARCIA; 5-TATIANA PAULA ZANI DE SOUZA; 6- EDER AMARAL DE OLIVEIRA; 7 -CARLOS CHUI; 8- CAROLINE DE SOUSA RIBAS. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 25 de novembro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 374

Ano: 2021
Publicado em: 24/11/2021

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 24 de novembro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 374
PORTARIA Nº 147, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor JOÃO CARLOS MAPELLI, através do requerimento protocolado sob nº 1960/2013, em 17 de setembro de 2013 e todo o Proc L.P. nº 048/2013-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP;
3) – Que o referido servidor já gozou um bloco de 60 (sessenta) dias, conforme consta das Portarias nº 217/2020 e 128/2021, remanescendo um bloco de 30 (trinta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica concedida ao servidor, JOÃO CARLOS MAPELLI, RG nº 21.402.180-SSP/SP, lotado no cargo público de OPERADOR DE MÁQUINAS, Cód. 09-E, integrado à Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 30 (trinta) dias, totalizando assim, um bloco de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 22 de novembro e término em 21 de dezembro de 2021.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 22 de novembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 148, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1°, DA PORTARIA N° 072/2021, QUE NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de alterar um dos membros nomeados através da Portaria nº 072/2021, de 26 de janeiro de 2021, que institui a Comissão Processante Permanente;
R E S O L V E:
Art. 1º - O Artigo 1º da Portaria nº 072/2021, de 26 de janeiro de 2021, passa, a partir de 01 de dezembro de 2021, a vigorar com a seguinte redação: -
“Art. 1º - Designar, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP; a Comissão Processante Disciplinar Permanente, para apurar irregularidades no serviço público, bem como para apurar responsabilidade e determinar aplicação de penalidades a servidor público municipal, por falta disciplinar praticada no exercício de suas atribuições, sendo esta composta, pelos seguintes servidores públicos, para integrarem e constituírem a referida Comissão Processante:
 ROGÉRIO AUGUSTO BENINI – RG 46.652.515-SSP/SP;
 MARCOS RODRIGO GARCIA – RG 20.736.183-SSP/SP;
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
 CARLOS CESAR TREVIZAN – RG 18.133.029-5-SSP/SP.”
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de novembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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PORTARIA Nº 149, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
REVOGA A PORTARIA Nº 114/2019, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº 114/2019, de 24 de outubro de 2019, que designa a servidora Municipal Senhora SABRINA VASCONCELLOS MARCONDES, para ocupar, temporariamente, o cargo público, em comissão, de Líder Administrativo da Saúde, Cód. 26-CPC.
Art. 2° - Em razão do disposto no artigo anterior, fica declarado vago o cargo público, em comissão, de Líder Administrativo da Saúde, Cód. 26-CPC.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente Portaria.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 150, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
DISCIPLINA A ATRIBUIÇÃO DE CLASSES AOS PROFESSORES MUNICIPAIS EFETIVOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE EDUCAÇÃO ESPECIAL PARA O ANO LETIVO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
I – Que a atribuição de classes é da responsabilidade do Município;
II – Que ao Chefe do Executivo cabe a responsabilidade pela condução da Educação em nível municipal;
III – Que a atribuição deve ser feita no interesse da Administração;
R E S O L V E:
Art. 1º - A responsabilidade pela atribuição de classes é do (a) Gerente Municipal de Educação que deverá tomar todas as providências para garantir as melhores condições para viabilização da proposta pedagógica da rede municipal de ensino, lavrando-se as competentes atas de atribuição e enviando cópias ao Prefeito.
Art. 2º - A atribuição de Educação Básica e de Educação Especial para o ano letivo de 2022 será realizada no dia 20 de dezembro de 2021, na EMEB “PROF. SYLVIO DA COSTA NEVES”, respeitando os horários e a classificação, conforme tabelas abaixo, os professores da rede municipal de ensino deverão vir de máscara e usar álcool em gel que será oferecido pela Gerência Municipal de Educação devido à Pandemia do Novo Coronavírus.
EDUCAÇÃO ESPECIAL
HORÁRIO
CLASSIFICAÇÃO
07:30
1ª,2ª e 3ª Colocadas Efetivas de Educação Especial e
Professoras habilitadas e Classificadas na entrega dos Projetos de Educação Especial.
EDUCAÇÃO BÁSICA
HORÁRIO
CLASSIFICAÇÃO
08:00
Professor portador de deficiência
1ª colocada à 10ª
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
colocada
08:30
11ª colocada à 20ª colocada
09:00
21ª colocada à 30ª colocada
09:30
31ª colocada à 40ª colocada
10:00
41ª colocada à 50ª colocada
10:30
51ª colocada à 60ª colocada
11:00
61ª colocada à 73ª colocada
Art. 3º - A atribuição será feita de acordo com o seguinte critério:
I – Para os Professores efetivos da rede municipal de ensino serão feitas duas listagens, resultando em uma classificação para os Professores de Educação Básica e uma classificação para os Professores de Educação Especial, levando-se em conta o tempo de serviço prestado como concursados em caráter efetivo e o tempo de serviço não concomitante de professor eventual, prestado unicamente ao Ensino Municipal de São Sebastião da Grama, segundo o seguinte critério:
a) a data-base para contagem do tempo de serviço será de 01 de dezembro de 2020 a 23 de dezembro de 2020 e de 01 de fevereiro de 2021 a 30 de novembro de 2021.
b) o tempo de serviço será contado, de forma contínua, dia a dia, atribuindo-se 01 (um) ponto por dia;
c) não serão computadas como tempo de serviço, para os efeitos de atribuição de aula, as ausências ao serviço que se derem pelos seguintes motivos:
c.1 ) licença-saúde para a própria pessoa;
c.2 ) falta justificada e/ou injustificada;
c.3 ) falta médica;
c.4 ) licença para pessoa da família;
c.5 ) suspensões por motivos disciplinares;
d) serão computadas como tempo de serviço, para os efeitos de atribuição de aula, as ausências ao serviço que se derem pelos seguintes motivos:
d.1) licença-prêmio;
d.2) licença-gestante;
d.3) licença-saúde para a própria pessoa, especificada no Artigo 4º da presente Portaria;
d.4) gala;
d.5) nojo;
d.6) convocação pelo T.R.E.;
d.7) convocação pela Justiça;
d.8) convocação para participação em cursos e congressos com a devida e prévia autorização da autoridade responsável;
d.9) convocação para o desempenho de outro serviço municipal, de natureza educacional e/ou de essencial interesse público, seja no setor de educação ou em outro da administração municipal, a exclusivo critério do Chefe do Executivo, mediante Portaria de convocação;
d.10) faltas abonadas, até, no máximo, 06 (seis) por ano e 01 (uma) por mês.
e) a classificação será feita em ordem decrescente pelo número de pontos, devendo ser rigorosamente observada na atribuição das classes.
f) na hipótese de empate, usar-se-ão os critérios segundo Art. 24 e seus incisos da Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015 que Dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento da carreira e remuneração do magistério público do município de São Sebastião da Grama.
Art. 4º - O critério para atribuição de aulas aos Professores efetivos na rede municipal de ensino, previsto no item d do Artigo 3º da presente Portaria, computando-se como tempo de serviço para efeitos de atribuição de aulas as ausências ao serviço, determina-se que o motivo especificado no item d.3), seja referido à licença-saúde para a própria pessoa, concedida a funcionário acometido de doenças crônico-degenerativas, especificadas abaixo:
a) Mal de Alzheimer;
b) Osteoporose;
c) Esclerose lateral amiotrófica;
d) Arteriosclerose;
e) Neoplasias;
f) Insuficiência renal crônica;
g) Reumatismo;
h) Artropatias ;
i) Insuficiência cardíaca crônica.
j) Covid 19
Art. 5º – As classificações deverão ser publicadas nos quadros de editais das escolas, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data designada para a atribuição de aulas, devendo o (a) classificado que se sentir prejudicado impetrar recurso, sob pena de preclusão, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao Prefeito Municipal, que decidirá em igual prazo.
Art. 6º - Caberá recurso pelo interessado, sob pena de preclusão, em última e única instância, contra a atribuição, no prazo de 24
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
(vinte e quatro) horas, contado do dia da atribuição, ao Prefeito Municipal que decidirá em igual prazo.
Art. 7º - No ano letivo de 2022, o HTPC, na EMEB Complexo Educacional Cidade do Futuro, será realizado às terças-feiras das 07:20 às 09:20 h; nas demais escolas da rede municipal de ensino, os HTPCs serão realizados às terças-feiras das 18:00 às 20:00h e às quartas-feiras das 18:00 às 20:00 h, somente para professores que acumulam cargo, dede que seja comprovado.
Art. 8º – A ausência INJUSTIFICADA do professor estatutário e celetista em HTPCs ou falta-aula, poderá ser acumulada até o total de horas referentes à jornada diária do professor, sendo que, ao atingir a quantidade de horas da carga horária diária de trabalho, resultando em falta–dia, se não houver justificativa legal para a referida falta, a mesma incidirá em descontos financeiro e de tempo de serviço para efeito de atribuição de aulas.
Art. 9º – Em atendimento ao artigo 2º parágrafo 4º da lei 11738, de 16 de julho de 2008, o qual institucionaliza o limite de 2/3 na composição da jornada de trabalho do professor, este, obrigatoriamente, deverá cumprir 1/3 da jornada dentro da Unidade Escolar, realizando atividades referentes a sua sala, como preparar aulas, correção de atividades e avaliações, preencher documentos da sala de aula, fazendo relatórios sobre os alunos, solicitando materiais que serão utilizados em aula, realizando estudos com seus gestores e/ou outros formadores, voltados ao aperfeiçoamento da prática educativa; estudos de casos; formações, entre outros, todos referentes a sala de aula onde o professor estiver ministrando suas aulas, também o professor poderá procurar a Coordenação, Direção da Escola e Secretaria da Escola para tirar dúvidas.
§ 1° O uso dos computadores da escola em que o professor estiver ministrando suas aulas, somente será permitido para as atividades relacionadas no Art. 9, ficando assim proibido o uso para fins particulares como fazer pesquisa em sites de compras, facebook, imprimir boletos, pesquisas referentes a outras atividades particulares, as quais não sejam da Unidade de Ensino assumida em atribuição de aulas.
§ 2° O Docente não poderá realizar atividades extras como realizar outros cursos e atividades particulares se ausentando da escola sem a autorização da Direção da Escola ou promovendo comércio dentro da escola, estes deverão ser feitos fora de seu período e local de trabalho.
§ 3° O Docente que não cumprir com as especificações de que trata o Art. 9 e § 1º e 2º, estará sob pena de falta-aula, a qual não sendo justificada pelo professor, incidirá em desconto financeiro e totalização para falta-dia, através de perda de tempo de serviço para efeito de classificação para atribuição de aulas e outras sanções administrativas cabíveis.
Art. 10 – Nas Escolas municipais os horários de HTPIs dos professores PEB I para o ano letivo de 2022 serão:
§ 1º Nas escolas EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”, EMEB “Profª. Ilda Anadão Rossi” e EMEB “Prof. José Martha”, os docentes que assumirem aulas terão seu direito legal de cumprimento de 1/3 de jornada fora da sala de aula, semanalmente, nas quatro aulas que serão ministradas por PEB II conforme a matriz curricular de cada escola e no horário das 11:40h às 12:00h para quem assumir aulas no período da manhã e das 17:40h às 18:00h para quem assumir aulas no período da tarde conforme Art. 9 § 1º,2º e 3º da presente portaria.
§ 2º Na escola EMEB Polo do Vale da Grama “Dona Mathilde de Carvalho Dias” os docentes que assumirem aulas na 1ª Etapa e 2ª Etapa e no 1º,2º,3º,4º e 5º ano terão seu direito legal de cumprimento de 1/3 de jornada fora da sala de aula semanalmente nas quatro aulas que serão ministradas por PEB II conforme a matriz curricular da escola e no horário das 11:40h às 12:00h., conforme Art. 9 § 1º,2º e 3º da presente portaria.
§ 3º Na escola EMEB Complexo Educacional Cidade do Futuro, os docentes PEB I que assumirem aulas sabendo-se que seu horário de intervalo ( recreio ) será das 12:00h às 12:20h, terão seu direito legal de cumprimento de 1/3 de jornada fora da sala de aula semanalmente das 09:20h às 10:10h e das 12:20h às 12:30h, conforme Art. 9 §1º, 2º e 3º da presente portaria.
§ 4º Os professores PEB II que assumirem aulas deverão apresentar seu horário de HTPIs nas escolas onde ministrarem aulas, inclusive para efeito de acúmulo de cargo.
Art. 11 – O professor efetivo da Rede Municipal, contratado sob qualquer regime, quando tiver saldo remanescente de horas aula ou HTPCs decorrentes de ausências justificadas ou injustificadas durante o ano letivo para composição de falta dia, terá desconto de um ponto da referida falta para efeito de atribuição de aulas.
§ 1° O(A) Gerente Municipal de Educação poderá, durante o ano letivo, convocar todos os docentes para HTPCs coletivos, devendo os mesmos serem previamente cientificados da data, local e horários designados. A ausência do professor previamente convocado, resultará nos descontos previstos nos Art. 8 e 11 e/ou outras sanções administrativas cabíveis.
§ 2° Os professores que acumulam cargo na rede municipal de ensino de São Sebastião da Grama, além da convocação para o HTPC coletivo, cumprirão o outro HTPC.
Art. 12 – O (A) Gerente Municipal de Educação, para melhor atender ao rendimento anual de ensino na rede municipal, poderá alterar o calendário escolar durante o ano letivo, desde que previamente comunicado aos professores da rede e com a devida homologação pela Diretoria de Ensino de São João da Boa Vista.
Art. 13 - As salas de aula da rede municipal, definidas como AEE (Atendimento Educacional Especializado), serão atribuídas aos professores efetivos da lista constante como Professor de Classe Especial (Professor habilitado).
§ 1° – Se houver salas remanescentes, estas serão atribuídas conforme Art. 27 item II, Parágrafo único da Lei Complementar nº 10 de 09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento da carreira e remuneração do magistério público do município de São Sebastião da Grama.
§ 2° – A determinação referente à análise curricular e apresentação de projetos, bem como local de entrega, será
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
realizada através de documento expedido pela Gerência Municipal de Educação, no qual constará o período de regularização do ora previsto, com prazo anterior à realização da atribuição de aulas prevista no artigo 2º da presente Portaria.
§ 3° – Após a expiração do prazo acima referido e do processo de seleção interna do profissional, a Gerência Municipal de Educação publicará a listagem classificatória dos professores habilitados para atribuição das classes remanescentes, a qual será realizada antes da atribuição aos Professores de Educação Básica, na data prevista na presente Portaria.
§ 4° – Na programação, planejamento e prática da sala de recursos elaboradas pelos docentes, serão observadas as áreas de desenvolvimento cognitivo, motor, social, afetivo e emocional, com vistas a subsidiar os conceitos e conteúdos defasados no processo de aprendizagem para atingir o currículo da classe comum. Os conteúdos escolares deverão ser trabalhados com metodologias e estratégias diferenciadas com adaptação curricular, uma vez que o trabalho com o conteúdo não deve ser confundido com reforço escolar. O professor da Sala de Recurso que tiver algum período de aulas vagas deverá quando solicitado pela diretora ou coordenadora da escola onde ministra aula, auxiliar o professor dentro da sala de aula, com os alunos de Sala de Recurso.
Art. 14 – Os professores que assumirem as salas de Reforço estarão cientes de que se no início do ano letivo estivermos em estado de pandemia e por esse motivo voltar o período de aulas online, deverão, antes do primeiro dia letivo seguindo a classificação de professores efetivos para o ano letivo de 2022 assumir a classes remanescentes da referida atribuição independente do horário das classes vagas, sendo que quando voltar as aulas presenciais o professor assumirá sua classe de Reforço novamente.
§ 1º – Caso ocorra algum atraso nos trâmites do Processo Seletivo para Professores Eventuais de Educação Básica, para o início do ano letivo de 2022, e não havendo professores efetivos para assumir aulas na condição de substituição conforme Art. 24 da presente portaria, o professor que assumir as salas de Reforço estará ciente de que deverá assumir as salas remanescentes desde que sejam no mesmo horário de sua classe de reforço que lhe foi atribuída, obedecendo à classificação de professores efetivos para o ano letivo de 2022, sendo que quando for finalizado os trâmites do Processo Seletivo para Professores Eventuais de Educação Básica, o professor assumirá sua classe de Reforço novamente.
§ 2º – As salas de Reforço serão direcionadas pelos gestores escolares de acordo com diagnóstico de necessidades das crianças, sendo atendidas, prioritariamente, os estudantes com dificuldades na escrita e na leitura em fase de alfabetização.
§ 3º – Os professores que escolherem estas salas deverão ter bastante cuidado com o planejamento, definição de metas e escolha de alternativas envolvendo os educandos. As aulas de Reforço devem ter metodologias diferenciadas das aulas regulares, mas, ao mesmo tempo, uma integração entre elas, para que o educando seja estimulado a aprender de forma nova e com significatividade. O docente deverá utilizar a manipulação de materiais concretos e de jogos, materiais pedagógicos variados, computador e outras metodologias e estratégias diferenciadas que estimulem o pensar e proporcionem a equidade de aprendizagem.
Art. 15- As salas de aula existentes na Escola Polo Infantil Cidade do Futuro Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo” serão atribuídas às professoras efetivas da lista constante como Professor de Educação Básica, seguindo-se a classificação, ressalvando-se que por se tratar de creche-escola, os professores que escolherem o período da manhã trabalharão conforme planejamento de acordo com a BNCC com os alunos, sendo que a parte referente aos 05 (cinco) Projetos anuais, definidos como Arte, Datas Comemorativas (realização de teatros), Cultura da Paz, Projeto Higiene e Ciranda da Leitura, serão realizados pelos professores do período da tarde, através de atividades diferenciadas, porém, com intencionalidade pedagógica, educativa, lúdica e interativa.
Art. 16 – Os professores de Educação Básica da rede municipal de ensino, ao escolherem salas de aula de 1ª Etapa na Escola Polo Infantil Cidade do Futuro Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo”, no período da manhã (7:00 às 11:40 h - professor com alunos), terão seu direito legal de cumprimento de 1/3 de jornada fora da sala de aula semanalmente nas quatro aulas que serão ministradas por PEB II conforme matriz curricular da escola e horários definidos pela direção da escola, e no horário das 11:40h às 12:00h, conforme Art. 9 § 1º,2º e 3º da presente portaria.
§ 1º - Os professores da escola supracitada que escolherem aulas no período da manhã (7:00 às 11:40 h - professor com alunos) nas classes de Maternal I , Maternal II e Berçário I e II, por não terem aulas diferenciadas, terão seu direito legal de cumprimento de 1/3 da jornada fora da sala de aula, no horário das 11:00 às 11:40 h , e no horário das 11:40h às 12:00h, conforme Art. 9 § 1º,2º e 3º da presente portaria.
§ 2º - Os professores que escolherem classes na escola mencionada no caput deste artigo, no período da tarde, ( 13:00 às 17:40 – professor com alunos ) por não terem aulas diferenciadas, terão seu direito legal de cumprimento de 1/3 da jornada fora da sala de aula, no horário das 17:00 às 17: 40 h (após a saída dos alunos), e no horário das 17:40h às 18:00h, conforme Art. 9 § 1º,2º e 3º da presente portaria
Art. 17 – Todas as classes da escola referida no Art. 15, serão atribuídas aos professores constantes da lista de Professor de Educação Básica, sendo que estes realizarão em sala de aula o “ ato de cuidar pedagógico”, ou seja, além de ensinar noções básicas de atividades educacionais inerentes à faixa etária das crianças, também desenvolverão atividades ligadas à afetividade, tais como “ pegar no colo”, “ninar”, “dar mamadeira”, “trocar fralda” e outras que se fizerem necessárias como a estimulação precoce para o desenvolvimento saudável do educando. Também o professor deverá apresentar um semanário contendo as atividades desenvolvidas com fotos, o professor deverá estar ciente que, durante o ano letivo, poderá passar por capacitações específicas oferecidas pela Gerência Municipal de Educação
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para melhor desenvolvimento do seu trabalho com crianças de zero a quatro anos.
Art. 18 – Os professores da rede municipal de ensino, ao escolherem salas de aula na Escola Polo Infantil Cidade do Futuro Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo”, estarão cientes de que, devido ao horário integral da mesma, o horário de intervalo escolar será diferenciado entre professor e aluno, para melhor atender à clientela escolar, segundo critérios estabelecidos pela Direção da Escola.
Parágrafo único – Os professores da rede municipal de ensino que escolherem salas de aula na Escola acima referida, serão cientificados de que, devido à especificidade da mesma, deverão auxiliar as ADIs nos horários de intervalos dos alunos, ajudando a alimentar as crianças e acompanhar as mesmas para as salas de aulas, quando houver necessidade.
Art. 19 - Em atendimento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), Resolução CNE/CP Nº 2, de 22 de dezembro de 2017, os docentes que escolherem as classes de Educação Infantil das escolas EMEB Polo do Vale da Grama “Dona Mathilde de Carvalho Dias”, EMEB “Prof. José Martha” e Escola Polo Infantil Cidade do Futuro Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo” deverão estar cientes da intencionalidade educativa em suas práticas pedagógicas na Educação Infantil, o que inclui cuidados pessoais e de higiene, como demonstra o trecho da BNCC citado abaixo:
“Essa concepção de criança como ser que observa, questiona, levanta hipóteses, conclui, faz julgamentos e assimila valores e que constrói conhecimentos e se apropria do conhecimento sistematizado por meio da ação e nas interações com o mundo físico e social não deve resultar no confinamento dessas aprendizagens a um processo de desenvolvimento natural ou espontâneo. Ao contrário, impõe a necessidade de imprimir intencionalidade educativa às práticas pedagógicas na Educação Infantil, tanto na creche quanto na pré-escola.
Essa intencionalidade consiste na organização e proposição, pelo educador, de experiências que permitam às crianças conhecer a si e ao outro e de conhecer e compreender as relações com a natureza, com a cultura e com a produção científica, que se traduzem nas práticas de cuidados pessoais (alimentar-se, vestir-se, higienizar-se), nas brincadeiras, nas experimentações com materiais variados, na aproximação com a literatura e no encontro com as pessoas. Parte do trabalho do educador é refletir, selecionar, organizar, planejar, mediar e monitorar o conjunto das práticas e interações, garantindo a pluralidade de situações que promovam o desenvolvimento pleno das crianças.”
Art. 20 - As salas de aula existentes na escola denominada EMEB Complexo Educacional Cidade do Futuro, serão atribuídas às professoras efetivas da lista constante como Professor de Educação Básica, seguindo-se a classificação, ressalvando-se que por se tratar de contraturno, os professores trabalharão conteúdos Bimestrais específicos, através de Projetos Educacionais durante todo o ano letivo, conforme especificado:
a) Disciplina de Educação Ambiental: Têm como objetivo aprofundar conhecimentos e incentivar boas práticas para o alcance da promoção e manutenção da saúde humana, da sustentabilidade e da preservação do meio ambiente.
Durante o ano letivo será realizada a Feira de Meio Ambiente (mês de junho), Projeto Horta Educativa, Mata Viva, Conscientização do uso correto da Água e Projetos Ambientais.
b) Disciplina Educação Empreendedora e Financeira: Têm como objetivo elaborar e aplicar uma proposta de ensino através do uso de jogos e / ou atividades e recursos educacionais com o intuito de capacitar os alunos e desenvolver práticas empreendedoras, bem como noções sobre consumo e mercado atual.
Durante o ano letivo, será realizada a “Feira do Empreendedorismo”, expondo e comercializando produções artesanais dos educandos, promovendo competências e habilidades quanto ao uso consciente do dinheiro e negociações.
Nas aulas, os alunos receberão estímulos para traçar estratégias e solucionar problemas lógicos, despertando autonomia e o equilíbrio de suas escolhas futuras, tanto pessoal quanto profissional.
c) Disciplina Comunicação e Expressão: Têm como objetivo oferecer aos alunos soluções que contribuam para o aprimoramento da comunicação por meio da Língua Portuguesa oral e escrita. Para tanto, busca desenvolver a fluência escrita dos alunos, de modo que consigam organizar as ideias para produção de textos claros, coesos e objetivos. Por meio de aulas teóricas e práticas, com dinamismo e muita interatividade, a disciplina propicia o estudo prático e direto do conteúdo necessário para uma boa comunicação, o domínio de técnicas de interpretação e produção de textos, além de um trabalho de expressão corporal através de representações cênicas nos diferentes contextos sociais, culturais e históricos.
Durante o ano letivo serão desenvolvidos projetos de apresentações teatrais, sarau e a elaboração de livrinhos com as produções dos alunos.
§ 1º – Os professores de Educação Física da Rede Municipal que escolherem aulas do bloco específico de Dança, incluído na disciplina denominada Esporte e Lazer na Escola mencionada no caput deste Artigo, estarão cientes de que, devido à especificidade da mesma, ficarão responsáveis pelos ensaios e apresentação dos alunos em datas comemorativas, formaturas, Proerd ou nos eventos festivos que forem realizados na referida escola ou pela Gerência Municipal de Educação, sendo estas aulas ministradas no espaço físico do prédio principal ou na sala do Ginásio de Esportes.
§ 2ºAs aulas de Futsal serão distribuídas dentro da matéria denominada Esporte e Lazer, serão voltadas para atividades lúdicas, gincanas, treinamento e campeonatos.
Art. 21 – Encerrando-se a atribuição prevista na presente Portaria e verificada a existência de docentes adidos, estes deverão cumprir suas funções conforme o Art. 25 da Lei Complementar nº 010, de 09 de Dezembro de 2015 que dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento da carreira e
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
remuneração do magistério público do município de São Sebastião da Grama.
Art. 22 - Após o encerramento da atribuição de que trata a presente Portaria e até a data limite de quinze dias após o início das aulas presenciais conforme constará em calendário escolar, serão permitidas permutas de salas de aulas entre os professores efetivos da rede municipal, nos termos do Art. 28 e Parágrafo Único da Lei Complementar nº 010, de 09 de Dezembro de 2015, que Dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama.
“Art. 28 – Será permitida, até o limite de 15 (quinze ) dias, após o início do ano letivo regular, a permuta de atribuição de professores, desde que obedecidas às normas gerais de habilitação dos mesmos e exclusivamente para possibilitar o acúmulo de cargo com a mesma ou outra rede de ensino.”
“PARÁGRAFO ÚNICO – A viabilização da permuta será feita de comum acordo entre os docentes que deverão apresentar declaração conjunta requerendo a troca de atribuição, não tendo o Departamento de Educação qualquer responsabilidade em viabilizar o acúmulo de cargo de qualquer docente”.
Art. 23 - Se durante o período de permuta que consta no Art. 22, houver a necessidade de desdobramento de classes, ou alguma classe ficar vaga, estas salas serão oferecidas por meio de permuta aos professores efetivos da rede municipal de ensino seguindo a ordem de classificação.
Art. 24 – Os professores PEB I e PEB II que tiverem interesse em assumir aulas na condição de substituição eventual conforme consta no Art. 12 da Lei Complementar nº 010, de 09 de Dezembro de 2015, que Dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama, deverão manifestar interesse assinando a listagem que seguirá a ordem de classificação dos professores para o ano letivo de 2022 no dia da referida atribuição de aula.
Art. 25 - Os professores efetivos da rede, afastados em cargos em comissão de Diretor e Coordenador, estarão desobrigados de escolherem salas de aula na atribuição prevista na presente Portaria.
Parágrafo Único – Se, após a atribuição de aulas, os mesmos decidirem retornar aos seus cargos de origem, assumirão, obrigatoriamente, a sala vaga pelo substituto ao cargo de chefia.
Art. 26 - No exercício de 2022, os horários de funcionamento das Escolas Municipais com funcionários será das 06:00 às 18:00 horas, excetuando-se o Complexo Educacional, o qual , devido à sua especificidade , funcionará das 7:00 às 16:00 horas. Nos dias de HTPC segue horário conforme Art. 7º.
Art. 27 – Para fins de acúmulo de cargo de professores PEB I da rede municipal de ensino, os horários de aulas nas escolas municipais será:
§ 1º O horário de aulas nas escolas EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”, EMEB “Profª. Ilda Anadão Rossi”, EMEB “Prof. José Martha”, será das 07:00h às 12:00 h no período da manhã e das 13:00h às 18:00h no período da tarde.
§ 2º Na Escola Polo Infantil Cidade do Futuro Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo”, o horário de aula será das 07:00h às 12:00h no período da manhã e das 13:00h às 18:00h no período da tarde.
§ 3º Na EMEB Polo do Vale da Grama “Dona Mathilde de Carvalho Dias”, o horário de aula será das 07:00h às 12:00h.
§ 4º Na EMEB Complexo Educacional “Cidade do Futuro” o período de aulas com alunos será das 09:30h às 14:30 h.
Art. 28 - Os Professores de Educação Física, Biologia e Inglês, por exercerem cargos de PEB II, na Rede Municipal, terão suas salas e ou aulas atribuídas no dia 20 de dezembro de 2021, a partir das 13:30 h, mediante definições em portaria previamente publicada para ciência e convocação dos interessados.
Art. 29 – As aulas de informática da Rede Municipal serão atribuídas aos monitores de informática devidamente habilitados, no mesmo dia e horário da atribuição dos professores PEB II.
Art. 30 - Situações que porventura não estiverem elencadas nos artigos descritos ou situações novas que vierem a ocorrer na respectiva atribuição de aulas, serão analisadas e resolvidas pela Gerência Municipal de Educação e pelo Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal.
Art. 31 - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de novembro de 2021
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 151, 23 DE NOVEMBRO DE 2021
DISCIPLINA A ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA, INGLÊS e BIOLOGIA AOS PROFESSORES MUNICIPAIS EFETIVOS E A DISCIPLINA DE INFORMÁTICA AOS MONITORES EFETIVOS PARA O EXERCÍCIO DO ANO LETIVO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 1º - Em atendimento aos artigos 28 e 29 da portaria nº 150, de 23 de novembro de 2021, as classes e ou aulas das disciplinas de Educação Física, Biologia e Inglês, bem como as aulas de Informática da Rede Municipal de Ensino serão atribuídas aos professores e monitores de informática efetivos, no dia 20 de dezembro de 2021, na EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”, respeitando os horários e a classificação, conforme as tabelas abaixo, os professores da rede municipal de ensino deverão vir de máscara, respeitar o distanciamento e usar álcool em gel que será oferecido pela Gerência Municipal de Educação devido a Pandemia do Novo Coronavírus.
EDUCAÇÃO FÍSICA
HORÁRIO
CLASSIFICAÇÃO
13:30
Professores Efetivos de Educação Física
INGLÊS
HORÁRIO
CLASSIFICAÇÃO
14:00
Professores Efetivos de Língua Inglesa
1º e 2º colocados
BIOLOGIA
HORÁRIO
CLASSIFICAÇÃO
14:30
Professores Efetivos de Biologia
1º e 2º colocados
MONITORES DE INFORMÁTICA
HORÁRIO
CLASSIFICAÇÃO
15:00
Monitores Efetivos de Informática
1º e 2º colocados
Art. 2º - Os critérios usados para a referida atribuição serão os mesmos definidos na portaria nº 150, de 23 de novembro de 2021.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de novembro de 2021
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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PORTARIA Nº 152, 23 DE NOVEMBRO DE 2021
DISCIPLINA CARGA HORÁRIA E ATRIBUIÇÃO DE AULAS DOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA QUE IRÃO TRABALHAR JUNTO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES DURANTE O ANO DE 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Durante o ano de 2022 os professores de Educação Física que estiverem lotados junto ao Departamento Municipal de Esportes terão sua carga horária distribuída com os mesmos critérios dos professores que ministram suas aulas junto ao Departamento Municipal de Educação conforme tabela abaixo.
Professor de Educação Física
Jornada
H.A.A. (Hora aula de 50
H.T.P.C.
H.T.P.L.
H.T.P.I.
Carga Horária Total
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minutos)
PEB II
26
02
05
07
40 horas
PEB II
20
02
03
05
30 horas
PEB II
14
02
01
03
20 horas
Art. 2º - A jornada semanal de trabalho do docente vinculado ao Departamento de Esporte e Lazer será constituída por Horas em Atividades com Alunos (H.A.A.), Horário de Trabalho Pedagógico Livre ( H.T.P.L.), Horário de Trabalho Pedagógico Individual ( H.T.P.I.) e Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo ( H.T.P.C.)
§ 1º - São Consideradas H.A.A. (Horas Atividades com Alunos) as efetivamente trabalhadas diretamente com alunos, de acordo com horários e planejamento realizado pelo responsável pelo Departamento de Esporte e Lazer.
§ 2º - No que se refere o Horário de Trabalho Pedagógico Livre ( H.T.P.L.), Horário de Trabalho Pedagógico Individual ( H.T.P.I.) e Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo ( H.T.P.C.), o professor de Educação Física que ministrar aulas junto ao Departamento de Esporte e Lazer, estará ciente que estes horários serão cumpridos durante Eventos Esportivos no período noturno ou aos finais de semana e feriados, realizados pela Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama ou em campeonatos intermunicipais realizados aos finais de semana.
Art. 3º - Os professores de Educação Física deverão estar presentes na atribuição de aulas para o ano letivo de 2022 que será realizada no dia 20/12/2021 às 13:30 horas na E.M.E.B. “Prof. Sylvio da Costa Neves”, conforme portaria nº 151 de 23 de novembro de 2021, onde em ato contínuo e obedecendo a classificação de Professores de Educação Física serão atribuídas as aulas do Departamento de Esporte e Lazer e do Departamento Municipal de Educação.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de novembro de 2021
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 047, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 56º, DA LEI MUNICIPAL N° 024, DE 18 DE JUNHO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º – O artigo 56º da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009, passa a viger com a seguinte redação: -
“Art. 56º - O Chefe do Executivo Municipal regulamentará a presente lei, consubstanciando em decreto as competências dos cargos/empregos que compõe os Anexos I e III da presente Lei. ”
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de novembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 048, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama autorizado a doar à Empresa GM PACK INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 33.045.171/0001-96, para implantação de uma unidade industrial destinada a Fabricação de embalagens de material plástico, uma área de terreno com 482,61 m² (quatrocentos e oitenta e dois metros sessenta e um
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2021
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
centímetros quadrados), constituída pelo lote “05” na Quadra “G”, localizado na Rua Orpheu José da Costa do DISTRITO INDUSTRIAL “PARQUE UNENORTE – UNIDADE EMPREENDEDORA NORTE”.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade com a Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, bem como em razão do parecer favorável da CEPEX/UNENORTE - Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Empreendedor do Distrito Industrial “Parque Unenorte – Unidade Empreendedora Norte”,
Art. 2º - A escritura pública de doação de que trata este artigo deverá ser passada no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data que o Município notificar a empresa para praticar tal ato.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura Pública:
I - cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob pena de nulidade do ato;
II - cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - encargos da beneficiária;
IV - prazo para instalação do empreendimento;
V - outras cláusulas que o Município julgar pertinentes
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, sob pena da incidência das penalidades previstas no art. 13 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, deverá ser transcrita na respectiva escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de novembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 049, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 039, DE 26 DE AGOSTO DE 20216 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - O Art. 1º da Lei nº 039, de 26 de agosto de 2021, que autoriza a doação de área à empresa que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama autorizado a doar à Empresa VERA LUCIA SCOPARO, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 41.832.695/0001-55, para implantação de uma unidade industrial destinada a Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos, uma área de terreno com 1388,18 m² (um mil e trezentos e oitenta e oito metros dezoito centímetros quadrados), constituída pelo lote“11-E”, da Quadra “I”, localizado na Avenida do Empreendedor Juscelino Kubitschek, do DISTRITO INDUSTRIAL “PARQUE UNENORTE – UNIDADE EMPREENDEDORA NORTE”.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade com a Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, bem como em razão do parecer favorável da CEPEX/UNENORTE - Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Empreendedor do Distrito Industrial - Parque Unenorte - Unidade Empreendedora Norte.”
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de novembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
_____________________________________
LEI Nº 050 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama autorizado a doar à Empresa MARCO ZERO AGRONEGOCIOS LIMITADA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 38.312.212/0001-87, para implantação de uma unidade industrial destinada a Comércio varejista de medicamentos veterinários, uma área de terreno com 1.000,02 m² (um mil metros e dois centímetros quadrados), constituída pelo lote “07-A” na Quadra “C”, localizado na esquina para a Avenida do Empreendedor Juscelino Kubitschek, com a Rua Renato Alves de Sá do DISTRITO INDUSTRIAL “PARQUE UNENORTE – UNIDADE EMPREENDEDORA NORTE”.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade com a Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, bem como em razão do parecer favorável da CEPEX/UNENORTE - Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Empreendedor do Distrito Industrial “Parque Unenorte – Unidade Empreendedora Norte”,
Art. 2º - A escritura pública de doação de que trata este artigo deverá ser passada no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data que o Município notificar a empresa para praticar tal ato.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura Pública:
I - cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob pena de nulidade do ato;
II - cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - encargos da beneficiária;
IV - prazo para instalação do empreendimento;
V - outras cláusulas que o Município julgar pertinentes
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, sob pena da incidência das penalidades previstas no art. 13 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, deverá ser transcrita na respectiva escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de novembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 051, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama autorizado a doar à Empresa SACARIAS SAO BENTO SAO SEBASTIAO DA GRAMA LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 43.387.396/0001-84, para implantação de uma unidade industrial destinada a Comércio atacadista de embalagens, uma área de terreno com 364,94 m² (trezentos e sessenta e quatro metros e noventa e quatro centímetros quadrados), constituída pelo lote “10” na Quadra “B”, localizado na Rua Benevenuto Biaco do DISTRITO INDUSTRIAL “PARQUE UNENORTE – UNIDADE EMPREENDEDORA NORTE”.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade com a Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, bem como em razão do parecer favorável da CEPEX/UNENORTE - Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Empreendedor do Distrito Industrial “Parque Unenorte – Unidade Empreendedora Norte”,
Art. 2º - A escritura pública de doação de que trata este artigo deverá ser passada no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data que o Município notificar a empresa para praticar tal ato.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura Pública:
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 12 de 12 quarta-feira, 24 de novembro de
2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
I - cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob pena de nulidade do ato;
II - cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - encargos da beneficiária;
IV - prazo para instalação do empreendimento;
V - outras cláusulas que o Município julgar pertinentes
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, sob pena da incidência das penalidades previstas no art. 13 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, deverá ser transcrita na respectiva escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de novembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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LEI Nº 052, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica extinto do Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município, 01 (um) cargo público em comissão, de Líder Administrativo da Saúde – Cód. 26-CPC - C.H.S. 40 horas – Vencimento: (Ref.) R$ 2.394,66, constante do Anexo III da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, criado pela Lei Municipal nº 123, de 23 de outubro de 2019.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de novembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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