IMPRENSA Nº 424
Ano: 2022
Publicado em: 29/04/2022
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 29 de abril de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 424
PORTARIA Nº 093, DE 27 DE ABRIL DE 2022
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA THAIS
MARIA PERES LARANJA VICTÓRIO FONTÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme
consta do requerimento protocolado sob nº 2022/4/1295, em 20
de abril de 2022, tendo a mesma sido dispensada do
cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 30 de abril de 2022,
a funcionária pública municipal, THAIS MARIA PERES
LARANJA VICTÓRIO FONTÃO, portadora da Cédula de
Identidade RG nº 29.407.562-8-SSP/SP, admitida, pelo regime
jurídico celetista, conforme portaria nº 035, de 26 de fevereiro de
2016, para o emprego público efetivo de Fonoaudiólogo, Cód.
14-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um
emprego público de Fonoaudiólogo, Cód. 14-EPE, constante do
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de abril de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 094, DE 28 DE ABRIL DE 2022
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA
VANESSA PATRÍCIA SILVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme
consta do requerimento protocolado sob nº 2022/4/1316, em 26
de abril de 2022, tendo a mesma sido dispensada do
cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 30 de abril de 2022,
a funcionária pública municipal, VANESSA PATRÍCIA
SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 33.510.527-0
SSP/SP, admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme
portaria nº 068, de 01 de abril de 2016, para o emprego público
efetivo de Atendente, Cód. 05-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um
emprego público de Atendente, Cód. 05-EPE, constante do
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de abril de 2022.
PODER EXECUTIVO
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JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 022, DE 31 DE MARÇO DE 2022
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 199.800,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
054, de 15 de dezembro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 199.800,00 (cento e
noventa e nove mil e oitocentos reais) que receberá a seguinte
codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DE CONVÊNIOS
2406 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS – PESSO 3.000,00
31/03/2022 Credito Suplementar 3.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
2208 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 20.000,00
31/03/2022 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
10.000,00
31/03/2022 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
2026 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 166.300,00
31/03/2022 Credito Suplementar 166.300,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
185 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
500,00
31/03/2022 Credito Suplementar 500,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DE CONVÊNIOS
2410 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 3.000,00
31/03/2022 Redução de Credito 3.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
2206 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 20.000,00
31/03/2022 Redução de Credito 20.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 10.000,00
31/03/2022 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
1730 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
86.300,00
31/03/2022 Redução de Credito 86.300,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
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137 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
80.000,00
31/03/2022 Redução de Credito 80.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO
186 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 500,00
31/03/2022 Redução de Credito 500,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 109, DE 28 DE ABRIL DE 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO
ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/2022, FIRMADO COM A
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA NOS
TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 074, DE 18 DE JANEIRO
DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a minorar o valor previsto no § 1º, do Art. 1º, da Lei
Municipal nº 066, de 18 de janeiro de 2022, a qual trata da
transferência de recursos financeiros destinada à Santa Casa de
Misericórdia de Grama, para até R$ 3.016.808,40 (três
milhões, dezesseis mil e oitocentos e oito reais e quarenta
centavos).
Art. 2° - Para o efeito do disposto no artigo anterior fica o
Município autorizado a celebrar termo aditivo ao convênio
firmado com a Santa Casa de Misericórdia de Grama,
autorizado pela Lei Municipal nº 074, de 18 de janeiro de 2022,
nos termos da minuta e plano de trabalho respectivo, que sequem
anexos e são parte integrante da presente Lei.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de abril de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A - ADITIVO AO CONVÊNIO N° 001/2022
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 001/2022 FIRMADO
ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E
A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA e a SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE GRAMA, já qualificados no convênio
n° 001/2022, cuja celebração foi autorizada pela Lei Municipal
nº 074, de 18 de janeiro de 2022, e que tem por objeto, conforme
disponibilidade financeira, a transferência de recursos
financeiros por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE, resolvem,
com fundamento na Lei Municipal nº ......., de ........ de
..................... de 2022, ADITÁ-LO nos termos do que se segue:
- CLÁUSULA PRIMEIRA -
O valor previsto na cláusula primeira, item 1.1, do convênio n°
001/2022, fica minorado para até R$ 3.016.808,40 (três milhões,
dezesseis mil e oitocentos e oito reais e quarenta centavos).
- CLÁUSULA SEGUNDA -
Permanecendo inalteradas as demais cláusulas estabelecidas do
convênio n° 001/2022, as partes assinam o presente TERMO
ADITIVO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas abaixo que também o firmam, para que produza
seus legais e jurídicos efeitos.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, ........ de ....................... de 2022
__________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Página 4 de 8
sexta-feira, 29 de abril de 2022
____________________________________
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA
Nome:
RG:
Nome:
RG:
____________________________________________________
LEI Nº 110, DE 28 DE ABRIL DE 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO
ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N° 006/2022,
FIRMADO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
GRAMA NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 073, DE 18
DE JANEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a majorar o valor previsto no parágrafo único, do Art. 1º,
da Lei Municipal n° 073, de 18 de janeiro de 2022, a qual trata
da transferência de recursos financeiros destinada à Santa Casa
de Misericórdia de Grama, para até R$ 528.000,00 (quinhentos
e vinte e oito mil reais).
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sexta-feira, 29 de abril de 2022
Art. 2° - Para o efeito do disposto no artigo anterior fica o
Município autorizado a celebrar termo aditivo ao termo de
fomento n° 006/2022 firmado com a Santa Casa de
Misericórdia de Grama, autorizado pela Lei Municipal n° 073,
de 18 de janeiro de 2022, nos termos da minuta e plano de
trabalho, que seguem anexos e são parte integrante da presente
Lei.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de abril de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
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DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
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M I N U T A - ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N°
006/2022
TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N° 006/2022
FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO
DA GRAMA E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
GRAMA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA e a SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE GRAMA, já qualificados no termo de
fomento n° 006/2022, cuja celebração foi autorizada pela Lei
Municipal n° 073, de 18 de janeiro de 2022, e que tem por
objeto, conforme disponibilidade financeira, a transferência de
recursos financeiros por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE,
resolvem, com fundamento na Lei Municipal nº ......., de ........ de
..................... de 2022, ADITÁ-LO nos termos do que se segue: - CLÁUSULA PRIMEIRA -
O valor previsto na cláusula primeira, item 1.1, do termo de
fomento n° 006/2022, fica majorado para até R$ 528.000,00
(quinhentos e vinte e oito mil reais). - CLÁUSULA SEGUNDA -
Permanecendo inalteradas as demais cláusulas estabelecidas do
termo de fomento n° 006/2022, as partes assinam o presente
TERMO ADITIVO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo que também o firmam, para
que produza seus legais e jurídicos efeitos.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, ........ de ....................... de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
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sexta-feira, 29 de abril de 2022
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
REVISÃO PLANO DIRETOR DE TURISMO
A cidade de SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, com sede na
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, São Sebastião da
Grama - SP, por meio deste Edital CONVIDA os munícipes
interessados a participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA de
apresentação da Revisão do Plano Diretor de Turismo do
Município.
A Audiência Pública acontecerá no dia 20 de maio de 2022,
(sexta-feira), das 15h00m às 17h00m, no centro cultural do
café, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos,
São Sebastião da Grama.
Durante a Audiência Pública serão apresentados as Diretrizes,
Programas, Projetos e Ações definidas na Revisão do Plano
Diretor de Turismo do Município de São Sebastião da Grama.
Os participantes terão a oportunidade de apresentar sugestões,
esclarecer dúvidas e propor melhorias para o desenvolvimento do
turismo receptivo no município.
Caso ocorram alterações nos decretos de flexibilização do Plano São
Paulo referente a Pandemia do COVID-19, a Audiência Pública
ocorrerá por transmissão online via Facebook da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama.
São Sebastião da Grama, 28 de abril de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR
CONVOCAÇÃO
O Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO –
COMTUR, de São Sebastião da Grama/SP, CONVOCA todos
os seus membros para comparecerem na reunião ordinária deste
Conselho, que será realizada no dia 20 de maio de 2022, sexta
feira, as 15h00 em primeira convocação, ou 15 minutos depois
com qualquer número de Conselheiros presentes, nas
dependências no centro cultural do café, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, São Sebastião da Grama,
para discutimos os seguintes assuntos:
Apresentação e aprovação da REVISÃO DO PLANO
DIRETOR DE TURISMO de São Sebastião da Grama – SP.
São Sebastião da Grama, 28 de abril de 2022.
Wellington Bueno de Melo Fernandes
Presidente do COMTUR
____________________________________________________
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IMPRENSA Nº 423
Ano: 2022
Publicado em: 26/04/2022
terça-feira, 26 de abril de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 423
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 092, DE 25 DE ABRIL DE 2022
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA PRESIDENTE DO
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –
CMAS DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 016, de
16 de março de 2022, que constitui o Conselho Municipal de
Assistência Social (CMAS) e demais alterações.
CONSIDERANDO que o Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social (CMAS) é eleito por votação entre seus pares,
conforme art. 2º do Decreto acima referido, a qual é oficializada
mediante Ata de Reunião (cópia anexa).
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica nomeada Presidente do CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS do
Município de São Sebastião da Grama - SP a Senhora
FERNANDA BRAZ MENDES HERMIDA BOUZA,
portadora da Cédula de Identidade RG nº MG-11.626.387 e CPF
nº 214.839.398-71, nos termos da Ata de Reunião anexa.
Art. 2° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de abril de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/
2022
Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado Edital
nº 001/ 2022, tendo em vista o pedido de formulado pela
Gerente de Educação, solicitando a convocação, para a
contratação da função público eventual Professor de Educação
Básica, o qual está arquivado no Departamento Municipal de
Recursos Humanos, torna público que, ficam convocados os
candidatos abaixo discriminados para manifestarem interesse no
preenchimento das vagas infra discriminadas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
CLASS.
Total de
Pontos
Josiana Aparecida Peixoto
49.246.244-2
72
17º
Os candidatos deverão comparecer entre os dias 27, 28 e 29 de
abril de 2022, das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento
Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim
São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes
documentos: -
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
Carteira de Identidade (RG),
Carteira de Trabalho,
Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
CPF,
Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9.
Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
Autoridade Certificadora
Página 2 de 3
terça-feira, 26 de abril de 2022
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 26 de abril de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 22/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 41/2022
CONTRATADA: WIKE MATERIAL ELÉTRICO E
DECORAÇÃO LTDA
DATA DA ASSINATURA: 08 de abril de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
materiais para manutenção de iluminação pública do município,
mediante as seguintes cláusulas e condições.
VALOR (R$): item 01 - R$ 11,40; item 02 - R$ 13,00; item 03 -
R$ 13,50; item 04 - R$ 16,50; item 09 - R$ 12,65.
____________________________________________________
PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 22/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 42/2022
CONTRATADA: R. D. VELANI - ELETRICA
DATA DA ASSINATURA: 08 de abril de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
materiais para manutenção de iluminação pública do município,
mediante as seguintes cláusulas e condições.
VALOR (R$): item 05 - R$ 57,00; item 06 - R$ 75,00; item 07 -
R$ 78,00; item 08 - R$ 102,00; item 10 - R$ 9,00; item 11 - R$
7,00; item 12 - R$ 2,50; item 13 - R$ 4,00; item 14 - R$ 10,00.
____________________________________________________
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 11/2019
Contratada: EMPRESA VEROCHEQUE REFEIÇÕES – LTDA
Objeto: contratação de empresa especializada na administração,
gerenciamento e fornecimento de cartões vale alimentação, com
chip de segurança, para aquisição de gêneros alimentícios,
fornecidos aos servidores desta Prefeitura, através de rede de
estabelecimentos credenciados, com recarga mensal de créditos,
através de cartões alimentação pelo período de 12 meses
(prorrogáveis), conforme descrito no presente Edital e
especificado no Termo de Referência- Anexo I
Moivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário n.º 11/2019 até o dia 25/04/2023, não há alterações
nos valores compactuados no 1º termo aditivo, assim montante
total de crédito a ser mensalmente permeará o mesmo para o ano
2022.
DATA:25/04/2022
PREGÃO PRESENCIAL N. º 12/2019
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 17/2019
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 06/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 17/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 43/2022
CONTRATADA: M. NEHMEH ENTREPOSTO DE CARNES - EIRELI
DATA DA ASSINATURA: 19 de abril de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda
escolar (CARNES), visando cumprir o programa de alimentação
escolar - convênio MEC/MEU, mediante as seguintes cláusulas e
condições.
VALOR (R$): item 01 - R$ 39,90; item 06 - R$ 16,65.
____________________________________________________
PREGÃO PRESENCIAL N.º 06/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 17/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 44/2022
CONTRATADA: FRIGOBOI COMÉRCIO DE CARNES
LTDA
DATA DA ASSINATURA: 19 de abril de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda
escolar (CARNES), visando cumprir o programa de alimentação
escolar - convênio MEC/MEU, mediante as seguintes cláusulas e
condições.
VALOR (R$): item 02 - R$ 36,00.
____________________________________________________
PREGÃO PRESENCIAL N.º 06/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 17/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 45/2022
CONTRATADA: NUTRICIONALE COMÉRICO DE
ALIMENTOS LTD
DATA DA ASSINATURA: 19 de abril de 2022.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda
escolar (CARNES), visando cumprir o programa de alimentação
escolar - convênio MEC/MEU, mediante as seguintes cláusulas e
condições.
VALOR (R$): item 03 - R$ 9,75; item 04 - R$ 17,99; item 05 -
R$ 16,38.
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º
08/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 21/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de
qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de
manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no
Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto Registro
de Preços para a eventual aquisição de equipamentos e utensílios
permanentes para a cozinha piloto municipal, por intermédio da
gerência municipal de educação e de acordo com as
especificações adiante e demais condições estabelecidas neste
edital, com entrega parcelada. ADJUDICO os objetos desta
licitação, respectivo aos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 10, 11,
16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32,
33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 51 e 52
à empresa GEFLEX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS
LTDA; respectivo ao item 13 e 54 à empresa DANFESSI
MÓVEIS CORPORATIVOS E ESCOLARES LTDA – ME;
respectivo aos itens 48 à empresa K.C.R INDUSTRIA E
COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELLI – EPP;
respectivo ao item 49 e 53 à empresa ALEXANDRE
AUGUSTO VIANTE 09891837939; respectivo ao item 50 à
empresa DIRCEU LONGO & CIA. LTDA. Tendo o item 08, 09,
55 e 56 como fracassado e os itens 12, 14, 15, 35 e 42 como
desertos. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da
decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 25 de abril de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
IMPRENSA Nº 422
Ano: 2022
Publicado em: 25/04/2022
segunda-feira, 25 de abril de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 422
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º
04/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 20/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de
qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de
manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no
Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto registro de
preço para a contratação de empresa especializada para
realização de exames de imagens (ressonância, ultrassonografia,
tomografia, mamografia, entre outros), para suprir a demanda do
departamento de saúde municipal, durante o período de 12
(doze) meses, com entrega parcelada, conforme especificações
constantes do Termo de Referência e este Edital. ADJUDICO o
objeto desta licitação, referente ao Lote: 01 à empresa IRRP –
INSTITUTO RESSONANCIA RIO PARDO LTDA; e referente
aos Lotes: 02, 03, 04 e 05 à empresa MDM – MEDICINA
DIAGNOSTICA MARINGOLO LTDA. Proceda-se aos atos
formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 25 de abril de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º
07/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 18/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de
qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de
manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no
Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto registro
de Preços para a eventual aquisição de gêneros alimentícios
(itens fracassados), para suprimento dos setores da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, conforme especificações
e quantidades previstas no termo de referência – anexo I, deste
edital, mediante as condições estabelecidas neste Edital e
aquelas que compõem seus anexos. ADJUDICO os objetos desta
licitação, respectivo aos itens 03, 09, 11, 12, 16, 19, 21, 22, 23,
24, 27, 28, 29 e 30 à empresa NUTRICIONALE COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA e respectivo aos itens 10 e 13 à
empresa CONTIGO COMÉRCIO DE ALIMENTOPS LTDA
ME. Tendo os itens 01, 02, 06, 14, 15, 17, 18, 20, 25 e 26 como
fracassado e os itens 04, 05, 07 e 08 como desertos.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 20 de abril de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
Autoridade Certificadora
IMPRENSA Nº 421
Ano: 2022
Publicado em: 20/04/2022
quarta-feira, 20 de abril de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 421
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 083, DE 18 DE ABRIL DE 2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA FLÁVIA CRISTINA
DO NASCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Flávia Cristina do Nascimento, portadora do
RG n° 55.570.271-6-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022, para a função pública eventual
de Professor de Educação Especial, classificado em 1° lugar,
com 72,00 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora Flávia Cristina do Nascimento, RG nº
55.570.271-6-SSP/SP, para a função pública eventual de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, pelo prazo de
247 (duzentos e quarenta e sete) dias, a partir desta data, com a
carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$
3.605,24 (três mil, seiscentos e cinco reais e vinte e quatro
centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de abril de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 084, DE 18 DE ABRIL DE 2022
NOMEIA A SENHORA FABIANA MARIA PERICO PARA O
CARGO DE SUPERVISOR DA VIGILANCIA SANITARIA,
EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, sobretudo a Lei Municipal n° 107, de 13
de abril de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir desta data, para o cargo público
de SUPERVISOR DA VIGILANCIA SANITARIA – Cód.
28-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, a
Senhora FABIANA MARIA PERICO, portadora da Cédula de
Identidade RG nº 25.448.519-4 SSP/SP, e inscrita no CPF n°
248.330.598-94, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e
vencimentos de R$ 3.769,79 (três mil, setecentos e sessenta e
nove reais e setenta e nove centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo público são as constantes do
parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal n° 107, de 13 de
abril de 2022.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Autoridade Certificadora
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quarta-feira, 20 de abril de 2022
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria nº 028, de 04 de janeiro de 2021.
São Sebastião da Grama, 18 de abril de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 085, DE 18 DE ABRIL DE 2022
DESIGNA SERVIDORA MUNICIPAL PARA RESPONDER,
TEMPORARIAMENTE, PELO CARGO PÚBLICO, EM
COMISSÃO,
DE
GERENTE
DE
SAÚDE,
ESPECIFICAMENTE A COMPRAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, a partir desta data, a servidora ELIANE
RAMOS CONSOLINI, RG nº 21.206.674-2-SSP/SP, ocupante
temporariamente do cargo público, em comissão, de
SUPERVISOR DE FINANÇAS DA SAÚDE, Cód. 46-CPC,
do Anexo III, Lei Municipal de n° 24, de 18 de junho de 2009,
para responder pelas atribuições do cargo público, em comissão,
de GERENTE DE SAÚDE, especificamente junto ao setor de
compras, bem como a expedição de ofícios, enquanto durar o
afastamento por motivo de férias regulamentares, da servidora
municipal, RITA DE CASSIA FERREIRA ANDRADE
SENHORAS, lotada no cargo público, em comissão, de
GERENTE DE SAÚDE.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de abril de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 086, DE 18 DE ABRIL DE 2022
CONVOCA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE
ESPECIFICA PARA PRESTAR SERVIÇOS EM REGIME
ESPECIAL DE TRABALHO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de utilização de um vigilante
patrimonial com horário específico em regime especial de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na sede da Prefeitura
Municipal, em conformidade com o disposto na Lei Municipal
nº 074, de 15 de agosto de 2018;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica convocado, temporariamente, a partir de 11 de
abril de 2022, o servidor público municipal, Senhor CASSIO
FELICE, portador da Cédula de Identidade RG nº 18.511.728
SSP-SP, ocupante do emprego público efetivo, celetista, de
Vigilante Patrimonial – Cód. 30-EPE, para, em regime
especial de trabalho, prestar serviços com carga horária semanal – C.H.S. de 40 (quarenta) horas, sem alteração dos vencimentos
mensais, para atender as necessidades na área de vigilância do
patrimônio público, enquanto perdurar o interesse ao bem do
serviço público.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de abril de 2022
devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as
devidas providências administrativas..
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de abril de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 087, DE 18 DE ABRIL DE 2022
DETERMINA O I FÓRUM DE SAÚDE MENTAL: A
CONSTRUÇÃO DE UM CAMINHO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, de acordo com as
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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Página 3 de 6 quarta-feira, 20 de abril de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CONSIDERANDO que o I Fórum de Saúde Mental: a
construção de um caminho, busca garantir um espaço
democrático de discussão e de preservação da qualidade social
da Saúde Pública.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica oficializada a realização do "I Fórum de Saúde
Mental: a construção de um caminho", no Salão Paroquial,
endereço: Praça São Sebastião, 146, Centro, no município São
Sebastião da Grama – SP, acontecerá no dia 27 de abril de 2022,
horário das 7:30 às 12:00 horas;
Art. 2° - O Fórum de Saúde Mental, abordará os seguintes eixos
de discussões:
I - Cuidado em liberdade como garantia de Direito a cidadania;
II - Gestão, financiamento, formação E participação social na
garantia de serviços de saúde mental;
III - Política de saúde mental e os princípios do SUS:
Universalidade, Integralidade e Equidade;
IV - Impactos na saúde mental da população e os desafios para o
cuidado psicossocial durante e pós-pandemia.
Art. 3º - Para a execução das ações referentes à realização do I
Fórum de Saúde Mental: a construção de um caminho, contará
com a Comissão Organizadora composta por representantes do
Departamento de Saúde do Municipal conforme a seguir:
I- Comissão Organizadora:
Adriana de Fátima Cardozo Prodócimo Portela;
Ana Carolina Fernandes Silva;
Ângelo Missura Neto;
Jéssica Rodrigues da Silva Alves.
Art. 4º - A Comissão Organizadora terá como atribuições:
planejar e acompanhar a logística para a realização do Fórum;
Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de abril de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 088, DE 20 DE ABRIL DE 2022
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA
ADRIANA REIS GUILHERME SANCHES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme
consta do requerimento protocolado sob nº 2022/4/1283, em 19
de abril de 2022, tendo o mesmo sido dispensado do
cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir desta data, a
funcionária pública municipal, ADRIANA REIS
GUILHERME SANCHES, portadora da Cédula de Identidade
RG nº 32.233.294-1-SSP/SP, admitido, pelo regime jurídico
celetista, conforme Portaria n° 042/2010, de 22 de fevereiro de
2010, para o emprego público efetivo de Professor de
Educação Básica, Cód. 23-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um
cargo de Professor de Educação Básica, Cód. 23-EPE, constante
do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 089, DE 20 DE ABRIL DE 2022
DESLIGA, A SERVIDORA PÚBLICA MICHELI ROBERTA
BERALDO FERREIRA PINTO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de desligamento formulado e pela
Gerente de Saúde, conforme consta justificado no Oficio sob nº
40/2022, em 18 de março de 2022.
R E S O L V E:
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 1º - Fica desligada, a partir desta data, a servidora pública
municipal, mediante contratação temporária, MICHELI
ROBERTA BERALDO FERREIRA PINTO, portadora da
Cédula de Identidade RG nº 42.011.671-0-SSP/SP, contratada,
pelo regime jurídico celetista, conforme contrato de trabalho nº
002/2020, para a função pública de Técnico de Enfermagem
temporário.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 20 de abril de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 090, DE 20 DE ABRIL DE 2022
DESLIGA, A SERVIDORA PÚBLICA JESSICA CRISTINA
SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de desligamento formulado e pela
Gerente de Saúde, conforme consta justificado no Oficio sob nº
40/2022, em 18 de março de 2022.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica desligada, a partir desta data, a servidora pública
municipal, mediante contratação temporária, JESSICA
CRISTINA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG nº
59.409.911-0-SSP/SP, contratada, pelo regime jurídico celetista,
conforme contrato de trabalho por tempo determinado nº
001/2021, para a função pública de Técnico de Enfermagem
temporário.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 20 de abril de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 091, DE 20 DE ABRIL DE 2022
DESLIGA, A SERVIDORA PÚBLICA MIRIANA
MALAGUTI DE ANDRADE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de desligamento formulado e pela
Gerente de Saúde, conforme consta justificado no Oficio sob nº
40/2022, em 18 de março de 2022.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica desligada, a partir desta data, a servidora pública
municipal, mediante contratação temporária, MIRIANA
MALAGUTI DE ANDRADE, portadora da Cédula de
Identidade RG nº 23.903.218-4-SSP/SP, contratada, pelo regime
jurídico celetista, conforme contrato de trabalho nº 001/2020,
para a função pública de Técnico de Enfermagem temporário.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 20 de abril de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de assuntos Administrativos
____________________________________________________
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA - LDO
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de
suas atribuições, através do Exmo. Sr. José Francisco Martha,
Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público e
convida as entidades civis organizadas e a população em geral,
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para participar da Audiência Pública, com o objetivo da
elaboração da Lei das Diretrizes Orçamentárias para o ano de
2023, no seguinte local, data e horário.
Data: 28/04/2022
Horário: 14:30 hrs
Local: Centro cultural do café, Praça das águas n°100, Centro,
São Sebastião da Grama
Assim, fica a população em geral convidada, a participar desta
Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 19/04/2022
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º
06/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 17/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de
qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de
manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no
Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto Registro
de Preços para a eventual aquisição de gêneros alimentícios,
para suprimento dos setores de merenda escolar (CARNES),
visando cumprir o programa de alimentação escolar - convênio
MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no
termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de
12 (doze) meses, com entrega parcelada. ADJUDICO os objetos
desta licitação, respectivo aos itens 01 e 02 à empresa M.
NEHMEH ENTREPOSTO DE CARNES EIRELI; respectivo ao
item 02 à empresa FRIGOBOI COMERCIO DE CARNES
LTDA e respectivo aos itens 03, 04 e 05 à empresa
NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Tendo o item 07 como fracassado. Proceda-se aos atos formais,
para cumprimento da decisão ora prolatada
São Sebastião da Grama, 18 de abril de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
03º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 10/2022
Contratada:
T.R.R.
BRASIL
COMÉRCIO
COMBUSTÍVEIS E CONVENIENCIA LTDA
DE
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento
de combustíveis (óleo diesel, gasolina automotiva comum e
álcool) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos
da Prefeitura Municipal.
Motivo: Para supressão do referido Contrato, nos quantitativos
requisitados inicialmente pelo Departamento de Saúde
Municipal, ficando SUPRIMIDO o percentual de 25%, nos
seguintes itens, “Item 1 – Óleo Diesel tipo S-500”, quantidade
de 20.000 litros; “Item 2 – Óleo Diesel S-50, S-10”, na
quantidade de 40.000; “Item 3 – Gasolina automotiva comum”,
na quantidade de 7.000; “Item 4 – Álcool etílico hidratado
combustível (AEHC)”, na quantidade 20.000, ou seja, o
CONTRATANTE terá à disposição com a CONTRATADA, os
seguintes quantitativos, “Item 1 – Óleo Diesel tipo S-500”,
quantidade de 15.000 litros; “Item 2 – Óleo Diesel S-50, S-10”,
na quantidade de 30.000; “Item 3 – Gasolina automotiva
comum”, na quantidade de 5.250; “Item 4 – Álcool etílico
hidratado combustível (AEHC)”, na quantidade 15.000, não
havendo alterações nos preços vigentes dos itens.
Data: 18/04/2021.
Validade: 12 (doze) meses
PREGÃO PRESENCIAL N° 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 10/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 19/2020
Contratada: RKM SISTEMAS LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada no licenciamento
de uso de Sistema de Gestão em plataforma Web para a rede
municipal da Saúde, aplicando as melhores práticas em
gerenciamento de projetos, compreendendo: gestão de
implantação, gestão de pós-implantação e serviços básicos,
conforme especificações constantes do Termo de Referência e
este Edital.
Moivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário n.º 19/2020 até o dia 15/04/2023, não há alterações
nos valores do contrato original, assim montante total de crédito
a ser pago mensalmente permanecerá o mesmo para o ano 2022.
DATA:13/04/2022
PREGÃO PRESENCIAL N. º 10/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 19/2020
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 06/2022
Contratada:
NJ
CAETANO
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução
de obras de construção de calçadas, sinalização, recapeamento e
pavimentação asfáltica, conforme convênio nº 101544/2021,
celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e
Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São
Paulo, conforme memorial descritivo, planilhas, cronograma,
projetos e mediante as condições estabelecidas, planilhas,
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quarta-feira, 20 de abril de 2022
cronograma, projetos e mediante as condições estabelecidas
neste edital
Motivo: Houve a necessidade de ADITIVO/SUPRESSÃO ao
contrato, conforme verificado pelo Departamento de Engenharia,
ocorre que foi necessário suprimir áreas de pavimentação devido
a alterações realizadas no local entre o período de projeto e
execução, conforme laudo e planilhas do departamento de
Engenharia e parecer jurídico, em anexo.
Fica SUPRIMIDO do Contrato n.º 06/2022, aditivo em
aproximadamente 4,007 % no valor de R$ R$ 16.301,62
(dezesseis mil e trezentos e um reais e sessenta e dois centavos).
Sendo originalmente o valor total de R$ 406.922,26
(quatrocentos e seis mil e novecentos e vinte e dois reais e vinte
e seis centavos), suprimido o valor do aditivo, o valor do
Contrato 06/2022 passa a ser de R$ 390.620,64 (trezentos e
noventa mil e seiscentos e vinte reais e sessenta e quatro
centavos).
DATA:18/04/2022
TOMADA DE PREÇOS N. º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 02/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO Nº. 33/2021
Contratada: ALFALAGOS LTDA
Objeto: Registro de Preços para a eventual a aquisição de
enfermagem para enfretamento ao COVID19, mediante as
seguintes cláusulas e condições.
Motivo:
Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o valor do produto: Item 06 – Hipoclorito de sódio 1% 5000 ml,
R$ 6,60, ou seja, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância:
Item 06 – Hipoclorito de sódio 1% 5000 ml, R$ 7,86,
ressalvando que todos os pedidos feitos em data anterior ao
presente termo aditivo, deverão ser entregues no preço antigo.
DATA:13/04/2022
PREGÃO ELETRONICO N.º 08/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 23/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
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IMPRENSA Nº 420
Ano: 2022
Publicado em: 18/04/2022
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 18 de abril de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 420
PORTARIA Nº 082, DE 13 DE ABRIL DE 2022
DESIGNA COMPONENTES PARA A COMISSÃO DO
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE:-
Art. 1º - Ficam designados para ocupar os cargos de Presidente,
Secretário, Tesoureiro e Conselheiros da COMISSÃO DO
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE de São Sebastião
da Grama-SP, criado pela Lei Municipal nº 1.137, de 22 de
junho de 1983, os seguintes membros: -
Presidente: .................... FERNANDA BRAZ MENDES
HERMIDA BOUZA
Secretário: .................... ROGÉRIO AUGUSTO BENINI
Tesoureiro: .................... KARINA CARDOZO DA SILVA
Conselho Deliberativo:
- ROBERTA DE SOUZA PICCOLLO - DENISE NOGUEIRA DE OLIVEIRA ANDRADE - LÍDIA MARIA TREVIZAN SORDILI - JAQUELINE GOMES COSTA - FABIANA MARIA PERICO - CAMILA CRISTINA BRANDI MAPELLI PLACHI - CLEIDE APARECIDA DIAS
Art. 2º - Caberá ao Conselho do Fundo Social de Solidariedade
do Município a estrita observância dos dispositivos da Lei
referida no artigo 1º da presente portaria, cuja cópia anexa a
presente portaria fica dela fazendo parte integrante e inseparável.
Art. 3º - O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será
exercido gratuitamente e suas funções consideradas como
prestação de serviços relevantes ao Município.
Art. 4º - Extingue-se o mandato dos membros do Conselho ao
Término da legislatura.
Art. 5º - O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será
de dois anos, renovável a convite, cumprindo-lhes suas funções
até a designação de seus substitutos.
Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente a Portaria nº 077/2021.
São Sebastião da Grama, 13 de abril de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 021, DE 28 DE MARÇO DE 2022
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 65.000,00E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
054, de 15 de dezembro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 65.000,00 (seiscentos e
cinco mil reais) que receberá a seguinte codificação no
orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentaria: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTACAO
GERAL
PODER EXECUTIVO
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Página 2 de 6 segunda-feira, 18 de abril de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS -
PESSO 65.000,00
28/03/2022 Credito Suplementar 65.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação
apurado no exercício atual.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 026, DE 13 DE ABRIL DE 2022
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART.1º DO DECRETO
MUNICIPAL Nº 016, DE 16 DE MARÇO DE 2022, QUE
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃODO CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO:
1º) O disposto na Lei Municipal nº 047, de 29 de março de 1996,
com as alterações introduzidas pela Lei nº 054, de 24 de maio de
1996, e alterada pela Lei Municipal n° 030 de 24 de julho de
2009;
2º) O que dispõe o Decreto Municipal nº 026, de 30 de agosto de
1996 e demais alterações;
3º) A necessidade de acrescentar o suplente no Órgão Municipal
responsável pelas Finanças;
DECRETA:-
Art. 1º - O Art. 1º do Decreto nº 016, de 16 de março de 2022,
passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º - O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS,
composto de 10 (dez) membros, com nomes indicados ao órgão
da Administração Pública Municipal em número de 05 (cinco) e
de igual número de representantes da sociedade civil, com os
respectivos suplentes, passa a ser assim constituído:
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
a) Representante da Gerência do Polo Social:
Titular: - FERNANDA BRAZ MENDES HERMIDA BOUZA,
Suplente:- ROBERTA DE SOUZA PICCOLO;
b) Representante da Gerência de Saúde:
Titular: - RITA FERREIRA ANDRADE SENHORAS,
Suplente:- ELIANE RAMOS CONSOLINI;
c) Representante da Gerência de Educação:
Titular: - MARY NILZE ABDALLA,
Suplente: - ANDREIA APARECIDA BARBIERI DE
MORAES;
d) Representante do Órgão Municipal responsável pelas
Finanças:
Titular:- ROGÉRIO AUGUSTO BENINI,
Suplente: - BRUNO LANZOLLA DA SILVA;
e) Representante da Gerência de Esporte e Lazer:
Titular: - PREJUDICADO,
Suplente:- PREJUDICADO;
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
a) Representante de Entidade com Atendimento ao
Portador de Deficiência:
Titular:- ADRIANA MARGARETE CORSI,
Suplente:- ANGÉLICA CARRARO PACHOALONI;
b) Representante de Entidade Religiosa:
Titular:- Pe. CARLOS ALOÍSIO MARQUES DA SILVA,
Suplente:- EDMAR RODRIGO DE FARIA;
c) Representante do Sindicato Rural:
Titular:- PREJUDICADO,
Suplente:- PREJUDICADO;
d) Representante da Associação Comercial e Industrial
de São Sebastião da Grama:
Titular: - EDVALDO APARECIDO DA SILVA,
Suplente: - VANESSA BUDRI CAVELAGNA;
e) Representante do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente:
Titular:- VALDECIR DONIZETE PORFIRIO,
Suplente:- JULIANA GRAZIELE IDESTI FRASCARELI
Art. 2º- O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de abril de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 6 segunda-feira, 18 de abril de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 104, DE 06 DE ABRIL DE 2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO
EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e consequentemente no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, 01 (um)
emprego público de provimento efetivo, sob o regime jurídico
celetista, de PSICÓLOGO EDUCACIONAL – Cód. 59-EPE – C.H.S. 40 horas, Ref. (R$) 5.434,36 (cinco mil,
quatrocentos e trinta e quatro reais e trinta e seis centavos)
mensais, passando a integrar o Anexo I da Lei nº 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama.
§1º - As atribuições do emprego público de que trata o presente
artigo são as de subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos,
planos e estratégias a partir de conhecimentos da Psicologia do
desenvolvimento e da Aprendizagem; participar da elaboração,
execução e avaliação de políticas públicas
voltadas à educação; contribuir para a promoção dos processos
de aprendizagem, buscando, juntamente com as equipes
pedagógicas, garantir o direito a inclusão de todas as crianças e
adolescentes; orientar nos casos de dificuldades nos processos de
escolarização; realizar avaliação psicológica ante as
necessidades específicas identificadas no processo ensino
aprendizado; auxiliar equipes da rede pública de educação básica
na integração comunitária entre a escola, o estudante e a família;
contribuir na formação continuada de profissionais da educação;
contribuir em programas e projetos desenvolvidos na escola;
colaborar com ações de enfrentamento à violência e aos
preconceitos na escola; Propor articulação intersetorial no
território, visando à integralidade de atendimento ao município,
o apoio às Unidades Educacionais e o fortalecimento da Rede de
Proteção Social; promover ações voltadas à escolarização do
público da educação especial; promover relações colaborativas
no âmbito da equipe multiprofissional e entre a escola e a
comunidade; promover ações de acessibilidade; propor ações,
juntamente com professores, pedagogos, alunos e pais,
funcionários técnico-administrativos e serviços gerais e a
sociedade de forma ampla, visando a melhorias nas condições de
ensino, considerando a estrutura física das escolas, o
desenvolvimento da prática docente, a qualidade do ensino, entre
outras condições objetivas que permeiam o ensinar e o aprender;
avaliar condições sócio históricas presentes na transmissão e
apropriação de conhecimentos; executar outras atividades
correlatas ao emprego público e/ou determinadas pelo superior
imediato.
§2º - O provimento para a vaga do emprego público de que trata
o caput deste artigo será por concurso público de provas ou de
provas e títulos, o qual somente poderá ser provido por
candidato com grau de escolaridade em curso superior completo
em Psicologia com especialização em psicologia escolar e
educacional.
Art. 2º - As despesas estabelecidas pela presente Lei serão
custeadas pelas dotações próprias previstas no orçamento
vigente, e não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro,
posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que,
em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de abril de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MINICIPAL.
DATA SUPRA
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 106, DE 13 DE ABRIL DE 2022
DISPÕE SOBRE A PRESERVAÇÃO DO SOSSEGO,
TRANQUILIDADE E DO BEM ESTAR EM AMBIENTES
RURAIS, CHÁCARAS, SÍTIOS E SIMILARES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art.1º- É proibido perturbar o sossego e o bem estar público
com a emissão de ruídos, vibrações, sons excessivos ou
incômodos de qualquer natureza, que contrarie os níveis
máximos de intensidade, na zona rural do município de São
Sebastião da Gramas, fixados por esta Lei, sem prejuízo da
Legislação Federal e Estadual aplicáveis.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
§ 1º- Entende-se como zona rural, as propriedades localizadas
fora do perímetro urbano, tais como sítios, chácaras, fazendas ou
similares;
§ 2º- As vibrações sonoras serão consideradas prejudiciais
quando ocasionarem ou puderem ocasionar danos ou distúrbios à
saúde e ao bem estar humano e animal;
§ 3º - As medições deverão ser realizadas por aparelho de
verificação da intensidade sonora, à uma distância de 5 (cinco)
metros do local propagador do excesso, conforme Lei Municipal
nº 009, de 13 de fevereiro de 2009, ou, na impossibilidade de
acesso, nos limites das propriedades que fazem divisa com a
mesma, não podendo ultrapassar os seguintes níveis:
I- em período diurno: 60 dB(A) (sessenta decibéis em curva de
ponderação A);
II- em período noturno: 45 dB(A) (quarenta e cinco decibéis em
curva de ponderação A);
Art.2º- Os infratores desta lei estarão sujeitos a uma multa
correspondente ao valor de 01(um) salário mínimo em vigor,
que, na reincidência, será aplicada em dobro concomitantemente
com a apreensão do equipamento ou com o fechamento do
estabelecimento emissor e, em caso de desobediência será
aplicada uma multa diária do valor correspondente a um décimo
do salário mínimo em vigor.
Parágrafo Único- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
convênio com serviços de guincho, proprietários de pátios e
depósitos particulares assim como empresas especializadas em
medição de ruídos para participar ou colaborar da execução das
medidas necessárias ao fiel cumprimento desta lei.
Art.3º- Independente da medição de nível sonoro, são proibidos
os ruídos:
I - provenientes de quaisquer meios atípicos ao ambiente local
em propriedades vizinhas de estabelecimentos sensíveis ao som,
tais como produtores de vacas leiteiras, búfalas leiteiras, cabras
leiteiras ou atividades similares que sejam caracterizadas como
rotineiras e exijam esforços máximos para a manutenção dos
níveis sonoros ideais, ou que tenham sua atividade fim principal
prejudicada ou influenciada pelos níveis sonoros exacerbados,
causando impactos diretos à saúde e bem estar dos animais e ao
meio ambiente.
Art.4º- Serão tolerados os ruídos provenientes de aparelhos
produtores ou amplificadores de sons por ocasião de festividades
públicas ou privadas, desde que licenciados pela Prefeitura do
Município.
§ 1º- Os aparelhos produtores ou amplificadores de sons
instalados sem licença da Prefeitura do Município, e que estejam
em desacordo com a lei, serão apreendidos ou interditados.
§ 2º- O resgate ou desinterdição será feito mediante pagamento
de multa no valor de 1(um) salário mínimo vigente quando do
resgate ou desinterdição.
§ 3º- Incluem-se neste artigo, as reuniões de qualquer natureza,
sem convites ou entradas pagas, promovidas por clubes,
entidades de classe ou em residências particulares.
Art.5º- Excetuam-se das proibições estabelecidas na presente lei
os ruídos produzidos por:
I- sirenes ou aparelhos semelhantes, quando empregados para
alarme ou advertência;
II- de explosivos empregados em pedreiras, rochas e demolições
no período compreendido entre 07 (sete) e 19 (vinte) horas;
III- máquinas, equipamentos, ferramentas e veículos utilizados
em construções, manutenções, obras e ações pertinentes e
necessárias às atividades diárias da propriedade rural, no período
compreendido entre 06 (seis) e 22 (vinte e duas) horas;
IV- auto-falantes utilizados para propaganda eleitoral durante a
época própria determinada pela Justiça Eleitoral e no período
compreendido entre 06 (sete) e 22 (vinte e duas) horas.
§ 1º- A limitação a que se refere o inciso III deste artigo, não se
aplica às obras executadas em zona não residencial ou em
logradouro público, quando o movimento intenso de veículo,
pedestres ou quando necessário a interdição da via recomendar a
sua realização à noite.
§ 2º- Será permitida, independente de zona de uso, horário e do
ruído que produza, toda e qualquer obra de emergência, pública
ou particular que, por sua natureza, objetive evitar colapso nos
serviços de infraestrutura ou risco de integridade física da
população.
Art.6º - Os órgão de fiscalização municipal, bem como as
Polícias Civil e Militar, no âmbito de suas respectivas
atribuições e responsabilidades, poderão participar da
fiscalização e fiel cumprimento desta lei.
Art.7º- O Chefe do Executivo poderá baixar regulamento
dispondo sobre a aplicação desta Lei.
Art. 8º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da Grama, 13 de abril de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MINICIPAL.
DATA SUPRA
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 107, DE 13 DE ABRIL DE 2022
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segunda-feira, 18 de abril de 2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1 - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e consequentemente no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama-SP, 01 (um)
cargo de SUPERVISOR DA VIGILANCIA SANITARIA –
Cód. 28-CPC – C.H.S. (carga horária semanal) 40 horas, Ref.
(R$) 3.769,79 (três mil, setecentos e sessenta e nove reais e
setenta e nove centavos) mensais em comissão, de livre
nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo, sob o regime
estatutário, diretamente subordinado a Gerencia de Saúde,
passando a integrar o Anexo III da Lei nº 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama.
Parágrafo único - As atribuições do cargo público de que trata
o presente artigo são as de supervisionar as atividades da
Vigilância Sanitária do Município, visando eliminar, minimizar
ou prevenir riscos à saúde da população; planejar e desenvolver
campanhas e serviços de fomento e assistência técnica
relacionados à Saúde Pública; supervisionar a realização de
profilaxia, de modo a estabelecer medidas preventivas para a
preservação da saúde as população, ligados a medida de higiene,
cuidados com alimentação e vacinação; planejar o
desenvolvimento e execução de programas de educação
sanitária, orientando a população a adquirir hábitos que
promovam a saúde e evitem doenças; planejar e supervisionar as
atividades de inspeção e fiscalização realizados pela vigilância
sanitária, determinando visitas, de modo a fazer cumprir a
legislação pertinente; proceder ao planejamento para controle de
doenças transmissíveis, efetivando levantamento de dados,
avaliação epidemiológica, programação, execução, supervisão e
pesquisa, para possibilitar a profilaxia dessas doenças,
analisando a distribuição e os fatores determinantes das
enfermidades, danos à saúde e eventos associados à saúde
coletiva, propondo medidas específicas de prevenção, controle
ou erradicação de doenças; fazer pesquisas no campo da biologia
aplicada à vigilância sanitária, realizando estudos, experimentos,
estatísticas, avaliações de campo e de laboratório, para
possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico de ciência
sanitária; supervisionar, planejar e desenvolver políticas
públicas, projetos, programas e ações de orientação, educação,
intervenção e fiscalização pertinentes às suas respectivas áreas
de atuação; coordenar investigação de casos ou de surtos e
assumir a operação de situações epidemiológicas de doenças de
notificação compulsória ou agravos inusitados de saúde; assistir
a Gerência Municipal de Saúde na tomada de decisões a respeito
de recursos interpostos nos processos de Vigilância em Saúde;
participar da organização e acompanhar a manutenção de
adequadas bases de dados relativas às atividades de Vigilância
em Saúde; coordenar o trabalho de equipes; supervisionar o
desenvolvimento dos trabalhos; planejar e desenvolver as ações
de Informação, Educação e Comunicação (IEC).
Art. 2 - O ocupante do cargo público de provimento em
comissão referido na presente Lei deverá possuir formação em
curso de nível superior completo.
Art. 3 - As despesas estabelecidas pela presente Lei serão
custeadas pelas dotações próprias previstas no orçamento
vigente, e não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro,
posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que,
em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 4 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de abril de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 108, DE 13 DE ABRIL DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO – DER/SPE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Convênios com o Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo – DER/SP.
Art. 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as
providências necessárias à execução do Convênio referido no
artigo anterior.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de abril de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
IMPRENSA Nº 419
Ano: 2022
Publicado em: 12/04/2022
terça-feira, 12 de abril de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 419
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019
Edital de convocação de candidato(a) habilitado(a) para o
emprego público de Assistente Odontológico.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2019, tendo
em vista o pedido de desistência formulado pela candidata
aprovada em 5º lugar, para o emprego público de Assistente
Odontológico, o qual está arquivado no Departamento
Municipal de Recursos Humanos, torna público que, fica
convocado(a) o(a) candidato(a) abaixo discriminado(a) para
manifestar interesse no preenchimento da vaga infra
discriminada: -
ASSISNTENTE ODONTOLÓGICO – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total de Pontos
Vanessa
Patricia
Silva
33.510.527-0
CLASS.
6º
52,5
O (A) candidato(a) deverá comparecer entre os dias 18, 19 e 20
de abril de 2022, das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento
Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim
São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes
documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº
001/2019,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 12 de abril de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
Autoridade Certificadora
IMPRENSA Nº 418
Ano: 2022
Publicado em: 11/04/2022
segunda-feira, 11 de abril de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 418
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 079, DE 04 DE ABRIL DE 2022
CONCEDE
GRAFITICAÇÃO
EXTRAORDINÁRIOS
POR
SERVIÇOS
AO SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL, PAULO SERGIO DA SILVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor PAULO SÉRGIO DA SILVA, ocupante do
emprego público de Operador de Máquinas, Cód. 22-EPE, em
caráter efetivo, vem exercendo as funções de Operador
Especializado de Equipamento Articulado de Nivelamento no
Município, visando o melhoramento de transportes nas vias
rurais, e, assim, exercendo tarefas e/ou funções distintas
daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro
de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de abril de 2022, ao servidor
Público Municipal Senhor PAULO SÉRGIO DA SILVA,
portador da Cédula de Identidade RG nº 22.895.763-1-SSP/SP,
ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de
OPERADOR DE MÁQUINAS, Cod. 22-EPE, constante do
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu
vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo
essas
funções á titulo de gratificação por serviços
extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei
Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a
Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 04 de abril de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 080, DE 06 DE ABRIL DE 2022
NOMEIA A SENHORA ELIANE RAMOS CONSOLINI
PARA O CARGO DE SUPERVISOR DE FINANÇAS DA
SAÚDE, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, sobretudo a Lei Municipal n° 103, de 06
de abril de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada, a partir desta data, para o cargo público
de SUPERVISOR DE FINANÇAS DA SAÚDE, Cód. 46
CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações,
em comissão, a Senhora ELIANE RAMOS CONSOLINI,
portadora da Cédula de Identidade RG nº 21.206.674-2-SSP/SP
e CPF nº 111.408.218-06, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e
vencimentos de 3.769,78 (três mil, setecentos e sessenta e nove
reais e setenta e oito centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do §1º do art.
1º da Lei nº 103, de 06 de abril de 2022.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Autoridade Certificadora
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segunda-feira, 11 de abril de 2022
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Portaria n° 076/2021, de 26 de julho de 2019.
São Sebastião da Grama, 06 de abril de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 081, DE 08 DE ABRIL DE 2022
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO
NORIVAL BELTRAME RODRIGUES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme
consta do requerimento protocolado sob nº 2022/4/1191, em 06
de abril de 2022, tendo o mesmo sido dispensado do
cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir desta data, o
funcionário público municipal, NORIVAL BELTRAME
RODRIGUES, portador da Cédula de Identidade RG nº
47.490.470-2-SSP/SP, admitido, pelo regime jurídico celetista,
conforme Portaria n° 104/2018, de 12 de julho de 2018, para o
emprego público efetivo de ESCRITURÁRIO, Cód. 09-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um
cargo de Escriturário, Cód. 09-EPE, constante do Anexo I, da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de abril de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
01º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 10/2022
Contratada:
T.R.R.
BRASIL
COMÉRCIO
DE
COMBUSTÍVEIS E CONVENIENCIA LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento
de combustíveis (óleo diesel, gasolina automotiva comum e
álcool) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos
da Prefeitura Municipal
Motivo: Para restabelecimento do equilíbrio econômico
financeiro do Contrato, fica REAJUSTADO o valor do produto
“Álcool” de R$ 4,25; “Gasolina” de R$ 6,22; “óleo diesel S
500” de R$ 5,35, ou seja, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pelo fornecimento dos produtos o valor de
“Álcool” de R$ 5,13; “Gasolina” de R$ 6,82; “óleo diesel S
500” de R$ 6,25, tendo tido o equilíbrio econômico financeiro
do contrato do produto “óleo diesel S-10” indeferido.
Data: 04/04/2021.
Validade: 12 (doze) meses
PREGÃO N° 02/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
2º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO Nº. 87/2021
Contratada: MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES S/A
Objeto: Registro de preço para a eventual aquisição de materiais
de enfermagem para manutenção dos serviços de saúde do
município, conforme as condições estabelecidas neste Edital e
aquelas que compõem seus anexos.
Moivo:
Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o valor do produto: Item 132 – Mascara descartável, R$ 9,625,
ou seja, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo
fornecimento do produto, a importância: Item 132 – Mascara
descartável, R$ 19,25.
DATA:31/03/2022
PREGÃO ELETRONICO N.º 21/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
02º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 10/2021
Contratada:
T.R.R.
BRASIL
COMÉRCIO
DE
COMBUSTÍVEIS E CONVENIENCIA LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento
de combustíveis (óleo diesel, gasolina automotiva comum e
álcool) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos
da Prefeitura Municipal.
Motivo: Para restabelecimento do equilíbrio econômico
financeiro do Contrato, fica REAJUSTADO o valor do produto
“óleo diesel S-10” de R$ 5,47, ou seja, o CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento dos produtos o
valor de “óleo diesel S-10” de R$ 6,37.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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segunda-feira, 11 de abril de 2022
Data: 07/04/2021.
Validade: 12 (doze) meses
PREGÃO N° 02/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 09/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 24/2022
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 09/2022, Processo
n° 24/2022, com encerramento no dia 28/04/2022, às 14:00
horas, tendo como objeto a Registro de Preços para eventual
aquisição de 1200 cestas básicas, destinadas ao fundo social de
solidariedade, durante o período de 12 (doze) meses, com
entrega parcelada, mediante as condições estabelecidas neste
edital e aquelas que compõem seus anexos. Maiores informações
poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e
mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 11 de abril de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 10/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 25/2022
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 10/2022, Processo
n° 25/2022, com encerramento no dia 29/04/2022, às 09:00
horas, tendo como objeto o registro de preço para a eventual
aquisição de materiais e equipamentos de informática para
suprimentos dos setores do Município de São Sebastião da
Grama, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada, conforme quantidade e discriminações contidas no
ANEXO I. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel.
(0XX19)
3646
9951,
ou
pelo
e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 11 de abril de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA Nº 417
Ano: 2022
Publicado em: 08/04/2022
sexta-feira, 8 de abril de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 417
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 025, DE 04 DE ABRIL DE 2022
DISPÕE SOBRE AS DESCRIÇÕES DE EMPREGOS
PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO
MUNICÍPIO.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº
047, de 24 de novembro de 2021, que dá nova redação art. 56 da
Lei n.º 024, de 18 de junho de 2009;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam estabelecidas, para todos os efeitos legais, as
descrições dos empregos públicos, conforme as disposições
constantes do Anexo Único do presente Decreto.
Parágrafo único – As disposições do presente Decreto não
abrangem empregos públicos que já possuem ou vierem a
possuir suas descrições previstas em lei, abrangendo apenas os já
existentes e que não constem com suas descrições positivadas.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de abril de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 025, DE 04 DE ABRIL
DE 2022
Descrição de Empregos Públicos
I - AGENTE ESCOLAR - Coordenar a movimentação de
alunos no estabelecimento de ensino, na entrada e saída, durante
as aulas e intervalos, no recreio e na merenda; auxiliar a direção
da escola na coordenação de turno; encaminhar e acompanhar os
alunos quando da realização de atividades extraclasse e
extracurriculares; subsidiar as atividades curriculares e
extracurriculares, viabilizando o uso de material didático
pedagógico; receber e entregar correspondência, interna e
externa; acompanhar alunos, quando solicitado pela direção;
auxiliar o professor na sala de aula, quando solicitado;
encaminhar à direção da escola situações que coloque em risco a
segurança dos alunos; desenvolver junto ao educando hábitos de
higiene, boas maneiras, educação informal, saúde e orientar no
sentido de despertar o senso de responsabilidade; participar de
comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado
por seu superior hierárquico; obedecer às normas de segurança;
executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a
partir das necessidades e demandas da área e de conformidade
com as orientações dadas pela sua chefia imediata; operar
equipamentos e sistemas de informática e outros, quando
autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
manter em estado de organização, limpeza e conservação os
materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, sob sua
responsabilidade; acompanhar, em monitoramento os alunos da
rede municipal de ensino dentro dos veículos escolares durante o
trajeto de ida e volta do ambiente escolar, visando garantir sua
integridade fisica e moral; executar outras atividades
compatíveis com as atribuições do emprego público requeridas
pelo superior hierárquico.
II - AUXILIAR DE SERVIÇOS - Limpar e arrumar as
dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a
fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas, realizando
sua desinfecção, sempre que necessário, bem como executar a
limpeza das áreas externas, tais como pátios, jardins e quintais;
recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos
e depositando-os de acordo com as determinações definidas;
efetuar a coleta de lixo domiciliar e coleta de lixo contaminado;
percorrer as dependências do edifício público em que atua,
abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando
e
desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos
elétricos quando necessário; recolher e distribuir internamente
correspondências, pequenos volumes e expedientes, separando
os por destinatário, observando o nome e a localização,
solicitando assinatura em livro de protocolo; manter limpo e
arrumado o material sob sua guarda; comunicar ao superior
imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a
necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e
utensílios que lhe couber manter limpos e com boa aparência;
fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó e sujeiras de
Autoridade Certificadora
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móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar
escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar
banheiros e toaletes, reabastecendo-os com papel higiênico,
toalhas e sabonetes; lavar e encerar assoalhos; lavar e passar
vestuários e roupas de cama e mesa; lavar vidros, espelhos e
persianas; preparar e servir café, chá e lanches a visitantes e
servidores em geral; realizar a limpeza e a conservação das
instalações e equipamentos dos prédios onde funcionem as
unidades da Prefeitura Municipal; executar eventuais mandados;
servir água e produtos correlatos quando solicitado; executar
tarefas manuais simples que exijam esforço físico, certos
conhecimentos e habilidades elementares; realizar limpeza de
superfície contaminada, mediante o uso de equipamentos de
Proteção Individual (EPI’s), nos serviços que necessitam de
paredes,
contato com esse tipo de coleta e limpeza; varrer, lavar, encerar,
limpar,
janelas,
portas,
máquinas,
móveis,
equipamentos; manter as instalações sanitárias limpas; limpar
carpetes, lustres, lâmpadas, luminárias, fechaduras e olear
móveis; trocar toalhas; desinfetar bens móveis e imóveis;
arrumar dormitórios e enfermaria; preparar leitos e mudar roupa
de cama; juntar, contar e transportar a roupa servida (de cama e
vestuário); auxiliar, eventualmente, em consertos de roupas;
lavar manualmente, ou por meio de instrumentos mecânicos,
lençóis, toalhas ou vestuários em geral; lavar frascos, recipientes
e apetrechos de enfermaria, ambulatório e gabinetes dentários,
sob supervisão direta; receber e entregar roupas, registrando
entrada e saída, dando balanço nas que estiverem em uso e em
estoque; auxiliar na remoção de móveis e equipamentos; separar
os materiais recicláveis para descarte (vidraria, papéis, resíduos
laboratoriais); atender ao telefone, anotar e transmitir
informações e recados, bem como receber, separar e entregar
correspondências, papéis, jornais e outros materiais; desenvolver
suas atividades utilizando normas e procedimentos de
biossegurança e/ou segurança do trabalho; executar o tratamento
e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de
trabalho; Zelar pelo material de uso diário e permanente, tendo o
cuidado de não desperdiçar materiais e utensílios diversos;
carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos
locais indicados bem como transportar materiais de construção,
móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções
recebidas; varrer e lavar calçadas bem como molhar plantas e
jardins, segundo orientação recebida; realizar serviços de costura
e remonte de roupas utilizadas nas unidades de saúde; executar
outras atividades compatíveis com as atribuições do emprego
público requeridas pelo superior hierárquico.
III - ASSISTENTE SOCIAL - Fazer os estudos de problemas
de ordem moral, social e econômica de pessoas ou famílias
desajustadas; elaborar histórico e relatório dos casos
apresentados, aplicando os métodos adequados à recuperação de
menores e pessoas desajustadas; encaminhar às creches, asilos,
educandários, clínicas especializadas e outras entidades de
assistência social interessados que necessitem de amparo,
providenciando, para esse fim, internamentos, transferências e
concessão
de
subsídios;
manter
intercâmbio
com
estabelecimentos congêneres, oficiais ou particulares, com os
quais haja convênio para a interpretação dos problemas de
menores internados e egressos, e para estudo de assuntos
relacionados com a assistência social; organizar e controlar
fichário de instituições e pessoas que cooperam para a solução
de problemas de assistência social; redigir relatórios das
atividades executadas e informar processos e papéis diversos;
executar outras atividades compatíveis com as atribuições do
emprego público requeridas pelo superior hierárquico.
IV - ASSISTENTE ODONTOLÓGICO - Instrumentar o
Cirurgião-Dentista; manipular substâncias restauradoras; auxiliar
no atendimento ao paciente; revelar e montar radiografias
intraorais;
confeccionar modelos em gesso; selecionar
moldeiras; promover isolamento relativo; realizar bochechos
com fluoreto em alunos de estabelecimentos de ensino; orientar
o paciente sobre higiene oral; realizar aplicações tópicas de
fluoreto; auxiliar na remoção de indutos e tártaros; controlar o
movimento de pacientes, bem como prepará-los para o
tratamento odontológico; marcar consultas; organizar e manter
em ordem o arquivo e fichários específicos; fornecer dados para
levantamentos
estatísticos;
executar
outras
atividades
compatíveis com as atribuições do emprego público requeridas
pelo superior hierárquico.
V – ATENDENTE - Promover a abertura e fechamento de
edifícios públicos municipais; promover o controle e
abastecimento dos materiais indispensáveis ao desenvolvimento
dos serviços de copa, limpeza e manutenção, bem como a
requisição para aquisição destes; prestar atendimento receptivo
ao público com respeito e urbanidade; levar ao conhecimento do
órgão competente, qualquer anormalidade existente no prédio,
tanto na parte elétrica como hidráulica; solicitar ao órgão
competente, os materiais de limpeza e de higiene necessários
para o bom desempenho do trabalho; executar outras atividades
compatíveis com as atribuições do emprego público requeridas
pelo superior hierárquico.
VI – TÉCNICO DE ENFERMAGEM - Prestar assistência de
enfermagem de caráter preventivo e/ou curativos internos e
externos da unidade, conforme planejamento de trabalho
estabelecido pelo enfermeiro; participar das atividades nos
programas específicos desenvolvidos na rede básica de saúde do
Município; participar das atividades de orientação dos
profissionais da equipe de enfermagem quanto as normas e
rotinas; participar da organização do arquivo central da unidade,
bem como dos arquivos dos programas específicos; colaborar na
elaboração das escalas de serviços; executar e auxiliar na
supervisão e no controle de material permanente, de consumo e
no funcionamento de equipamentos; colaborar na elaboração de
relatórios; realizar levantamento de dados para o planejamento
das ações de saúde; colaborar em pesquisas ligadas à área de
saúde desenvolvidas nas unidades; participar de reuniões,
treinamentos e reciclagem; proceder ao registro de dados
estatísticos e de procedimentos realizados; participar das
atividades nos programas específicos desenvolvidos na rede
básica de saúde do Município, de acordo coma normalização do
serviço; preparar pacientes para consultas, exames e tratamentos;
observar, reconhecer e descrever sinas e sintomas; ministrar
medicamentos por via oral e parenteral; realizar controle hídrico;
proceder na realização de curativos e nebulização; executar
tarefas referentes a conservação e aplicação de vacinas; executar
atividades de desinfecção e esterilização; orientar pacientes no
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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pós consulta; executar outras atividades compatíveis com as
atribuições do emprego público requeridas pelo superior
hierárquico.
VII -
SUPERINTENDENTE DE ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS – Exercer gerência
da Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros
do Município, controlando os serviços administrativos, de
operações financeiras e de arrecadação da Prefeitura Municipal;
controlar os gastos oriundos das contas das gerências existentes
na Estrutura Administrativa do Município; administrar os
recursos humanos e recursos materiais da Superintendência de
Assuntos Administrativos e Financeiros; planejar, dirigir,
controlar os recursos, as atividades e organização da pasta, com
o objetivo de minimizar o impacto da materialização dos riscos.
VIII – DENTISTA - Exercer atividade profissional de nível
superior, no campo da odontologia; examinar pacientes para fins
de diagnóstico odontológico; realizar tratamentos dentários,
protéticos, cirúrgicos e outros, relativos às especializações
odontológicas, bem como os de profilaxia e higiene bucal; tirar e
interpretar radiografias dentárias; elaborar laudos periciais,
atestados, relatórios e fichas odontológicas; proceder à
fiscalização, pesquisa e sugestões odontológicas no campo da
saúde pública; executar outras atividades compatíveis com as
atribuições do emprego público requeridas pelo superior
hierárquico.
IX – ESCRITURÁRIO - Elaborar pareceres sobre os assuntos
de sua unidade, coletando e analisando os dados, para colaborar
nos trabalhos técnicos e administrativos; coordenar e promover a
execução dos serviços gerais de escritório, verificando
documentações, para garantir os resultados da unidade;
participar de projetos ou planos de organização dos serviços
administrativos, compondo fluxograma, organogramas e demais
esquemas gráficos, para garantir maior produtividade e
eficiência dos serviços; executar outras atividades compatíveis
com as atribuições do emprego público requeridas pelo superior
hierárquico.
X - ENGENHEIRO AGRONOMO – Executar, supervisionar,
fiscalizar, pesquisar e elaborar serviços técnicos e agronomia;
elaborar, analisar, orientar e aprovar projetos agrícolas; realizar
estudos de viabilidades técnicas; elaborar estudos, conduzir e
realizar trabalhos técnicos; pesquisar novas técnicas, materiais e
procedimentos; prestar assistência técnica aos produtores rurais;
promover e executar a extensão rural, produção e
hortifrutigranjeiros e produção/animal, produção de mudas e
sementes aos pequenos produtores; realizar especificações e
quantificações de materiais; realizar perícias e fazer
arbitramentos; colaborar na elaboração do Plano Diretor do
Município; examinar projetos e proceder a vistorias de
construções e obras rurais; realizar assessoramento técnico;
emitir parecer sobre questões de sua especialidade; executar
outras atividades compatíveis com as atribuições do emprego
público requeridas pelo superior hierárquico.
XI – ENFERMEIRO - Planejar, executar e avaliar os
programas de saúde; executar tarefas complementares ao
tratamento médico, preparando o paciente, o material e o
ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos
exames e tratamentos; coordenar e supervisionar os auxiliares de
enfermagem, técnicos em enfermagem e agentes comunitários
de saúde; desenvolver atividades técnico-administrativas em sua
unidade, como elaboração de normas, instruções, roteiros e
rotinas específicas; efetuar registro dos tratamentos ministrados
aos pacientes conforme preconizado pelo Conselho da categoria,
a fim de manter um arquivo informativo de todos os dados
necessários para o acompanhamento médico e legal;
supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no
atendimento pré-hospitalar; executar prescrições médicas,
inclusive por telemedicina; prestar cuidados de enfermagem de
maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de
vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e
capacidade de tomar decisões imediatas; prestar assistência de
enfermagem à gestante, parturiente e ao recém-nato; realizar
parto sem distócias; fazer controle de qualidade dos serviços nos
aspectos inerentes à sua profissão; obedecer à Lei do exercício
profissional e o Código de Ética de Enfermagem; realizar
assistência integral aos indivíduos, família e comunidade na
unidade, domicílio ou demais espaços comunitários, em todas as
fases do desenvolvimento humano; realizar consultas de
enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever
medicações conforme protocolos ou outras normativas técnicas
estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições
legais da profissão; planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as
ações desenvolvidas pelos agentes comunitários de saúde;
supervisionar, coordenar, participar e realizar atividades de
educação permanente e continuada dos agentes comunitários de
saúde, da equipe de enfermagem e demais equipes; participar do
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da unidade de saúde e seu ambiente de trabalho;
elaborar relatórios e controles de forma manual ou
informatizada; preencher documentos, formulários e impressos
padronizados pela Administração; atender ao público interno e
externo; executar outras atividades compatíveis com as
atribuições do emprego público e preconizadas pelo Sistema
Único de Saúde (SUS) requeridas pelo superior hierárquico.
XII – FARMACÊUTICO - Executar tarefas diversas
relacionadas
com a composição e fornecimento de
medicamentos e outros preparados semelhantes, a análise de
toxinas, de substâncias de origem animal e vegetal, de matérias
primas e de produtos acabados, valendo-se de técnicas e
aparelhos especiais e baseando-se em fórmulas estabelecidas,
para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias, a
dispositivos legais, a finalidades industriais e a outros
propósitos; fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos,
como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos
especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de
remédios e outros preparados; subministrar produtos médicos e
cirúrgicos, seguindo o receituário médico, para recuperar ou
melhorar o estado de saúde de pacientes; controlar entorpecentes
e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, guias e
livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para
atender aos dispositivos legais; analisar produtos farmacêuticos
acabados e em fase de elaboração, ou seus insumos, valendo-se
de métodos químicos, para verificar qualidade, teor, pureza e
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quantidade de cada elemento; analisar soro antiofídico,
pirogênio e outras substâncias, valendo-se de meios
biologigênios e outras substâncias, valendo-se de meios
biológicos, para controlar sua pureza, qualidade e atividade
terapêutica; fazer análises clínicas de exsudatos e transudatos
humanos, como sangue, urina, fezes, líquor, saliva e outros,
valendo-se de diversas técnicas específicas, para complementar
o diagnóstico de doenças; realizar estudos análises e testes com
plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais,
para obter princípios ativos e matérias-primas; proceder à análise
legal de peças anatômicas, substâncias suspeitas de estarem
envenenadas, de exsudatos e transudatos humanos ou animais,
utilizando métodos e técnicas químicas, físicas e outras, para
possibilitar a emissão de laudos técnico-periciais; efetuar análise
bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos, para
garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e
homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública; fazer
manipulações, análises, estudos de reações e balanceamento de
fórmulas de cosméticos, utilizando substâncias, métodos
químicos, físicos, estatísticos e experimentais, para obter
produtos destinados à higiene, proteção e embelezamento;
fiscalizar
farmácias,
drogarias
e
indústrias
químico
farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas
periódicas e autuando os infratores, se necessário, para orientar
seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente;
assessorar autoridades superiores, preparando informes e
documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de
fornecer subsídio para a elaboração de ordens de serviço,
portarias, pareceres e manifestos; observar e cumprir normas de
higiene e de segurança do trabalho; executar outras atividades
compatíveis com as atribuições do emprego público requeridas
pelo superior hierárquico.
XIII – FISIOTERAPEUTA - Acompanhar e manter
informações sobre o quadro médico de pacientes sob sua
responsabilidade; participar de campanhas preventivas; manter
em bom estado os aparelhos e instrumentos de sua utilização;
realizar consultas clínicas fisioterapêuticas aos usuários em todas
as especialidades na unidade de saúde, no domicílio e demais
espaços púbicos; aliar a atuação clínica à prática da saúde
coletiva; executar ações de assistência integral em todas as fases
do ciclo de vida; preparar e capacitar cuidadores informais no
auxílio do tratamento; atuar em grupos de qualidade de vida,
atenção primária e promoção da saúde; criar e atuar em grupos
de patologias específicas, como hipertensão e diabetes; elaborar
relatórios e controles de forma manual ou informatizada;
preencher documentos, formulários e impressos padronizados
pela Administração; atender ao público interno e externo;
executar outras atividades compatíveis com as atribuições do
emprego público e preconizadas pelo Sistema Único de Saúde
(SUS) requeridas pelo superior hierárquico.
XIV – FONOAUDIÓLOGO - Realizar atendimentos à
comunidade, emitindo diagnósticos, efetuando exames
específicos e propondo tratamento para resolução de problemas
fonoaudiológicos dos pacientes; proceder ao tratamento dos
distúrbios fonoarticulares, audiológicos, adaptação de aparelhos
para surdez e demais tratamentos; manter em bom estado os
aparelhos e instrumentos de sua utilização; desenvolver e
participar de campanhas preventivas, promoção da saúde e
qualidade de vida; realizar consultas clínicas aos usuários em
todas as especialidades na unidade de saúde, no domicílio e
demais espaços púbicos; aliar a atuação clínica à prática da
saúde coletiva; Executar ações de assistência integral em todas
as fases do ciclo de vida; Preparar e capacitar cuidadores
informais no auxílio do tratamento; Elaborar relatórios e
controles de forma manual ou informatizada; Preencher
documentos, formulários e impressos padronizados pela
Administração; Atender ao público interno e externo; executar
outras atividades compatíveis com as atribuições do emprego
público e preconizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS)
requeridas pelo superior hierárquico.
XV – JARDINEIRO - Executar o preparo da terra para o
plantio e manutenção de jardins públicos; fazer marcação de
terrenos para construção de jardins e hortas seguindo traçados
simples; fazer semeaduras e plantio de vegetais e plantas
ornamentais em jardins, viveiros e hortas de acordo com a
orientação superior; fazer semeaduras e plantio de vegetais e
plantas ornamentais em jardins, viveiros e hortas de acordo com
a orientação superior; fazer semeaduras e plantio de vegetais e
plantas ornamentais em jardins, viveiros e hortas de acordo com
a orientação superior; fazer semeaduras e plantio de vegetais e
plantas ornamentais em jardins, viveiros e hortas de acordo com
a orientação superior; cuidar da manutenção dos vegetais e
plantas realizando, quando necessário, trabalhos de poda, roçada
e irrigação dos mesmos; executar outras atividades compatíveis
com as atribuições do emprego público requeridas pelo superior
hierárquico.
XVI - AUXILIAR DE JARDINAGEM – Auxiliar na limpeza
dos jardins; preparar a terra para plantio (tratamento do solo,
incluindo lavração e adubação, consideração de agentes
externos, como clima e umidade do solo); utilizar ferramentas
necessárias às atividades (manuseio correto, atenção quanto à
necessidade de reparo e manutenção, limpeza, guarda e
proteção); realizar a rega das plantas (verificação de frequência e
abundância recomendadas, conhecimento dos horários mais
adequados, experiência quanto à regularidade da ação em
diversas
espécies);
utilizar
equipamentos de segurança
(observância das regras e normas estabelecidas para proteção
própria e de terceiros durante a realização das tarefas
concernentes à função); auxiliar nos trabalhos de poda, roçada e
irrigação dos jardins e praças públicas; executar outras
atividades compatíveis com as atribuições do emprego público
requeridas pelo superior hierárquico.
XVII – MECÂNICO - Consertar veículos em geral da frota
municipal, efetuando sua reparação, manutenção e conservação,
visando assegurar suas condições de regular funcionamento;
examinar os veículos, inspecionando, diretamente ou por meio
de aparelhos ou banco de provas, visando determinar defeitos e
anormalidades de funcionamento; efetuar a montagem e
desmontagem, proceder a ajustes ou substituições de peças do
motor, dos sistemas de freios, de ignição, de direção, de
alimentação de combustível, de transmissão e de suspensão,
utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para
recondicionar o veículo e assegurar o seu funcionamento;
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inspecionar o equipamento elétrico do veículo, o alinhamento da
direção e a regulagem dos faróis, enviando a oficinas
especializadas as partes danificadas, para complementar a
manutenção do veículo; orientar e acompanhar a limpeza e
lubrificação de peças e equipamentos, providenciando os
acessórios necessários para a execução dos serviços; efetuar a
montagem e desmontagem dos demais componentes do veículo,
quando necessário, guiando-se pelos desenhos ou especificações
pertinentes, para possibilitar sua utilização; testar os veículos
uma vez consertados ou reparados, para comprovar a eficiência
dos resultados dos serviços realizados; zelar pela guarda e
conservação de ferramentas, equipamentos e materiais dos quais
se utiliza; executar outras atividades compatíveis com as
atribuições do emprego público requeridas pelo superior
hierárquico.
XVIII - AUXILIAR DE MECÂNICA - Auxiliar na revisão e
conserto de sistemas mecânico e elétrico de veículos em geral da
frota municipal, de acordo com orientação recebida; auxiliar na
montagem, no desmonte, no reparo e no ajustamento de
maquinas, motores e equipamentos eletrônicos em geral;
substituir peças e componentes avariados de carros, caminhões e
maquinas pesadas, segundo instruções recebidas; auxiliar na
retirada e colocação de motores, válvulas e na montagem e
desmontagem de chassi; auxiliar nos trabalhos de chapeação e
pintura de carrocerias de maquinas e veículos; ajustar a
calibragem de pneus, quando necessário, enchendo-os ou
esvaziando-os de ara comprimido, a fim de mantê-los dentro das
especificações predeterminadas; substituir pneus avariados ou
desgastados, desmontando a roda do veiculo, com auxilio de
ferramentas adequadas; auxiliar no reparo e na manutenção de
implementos agrícolas, bem como na regulagem destas; reparar
os diversos tipo de pneus e câmaras de ar, consertando e
recapeando partes avariadas ou desgastadas, com o auxilio de
equipamento apropriado para restituir-lhes condições de uso;
verificar o nível e a viscosidade do óleo de cárter, caixa de
mudanças, diferencial e demais reservatórios de óleo para
efetuar a complementação ou troca, se necessária; lavar veículos
e
maquinas pesadas pertencentes ao município, interna e
externamente, utilizando os produtos apropriados, bem como dar
polimento nos mesmos utilizando produtos específicos; limpar
com jatos d’agua ou ar sob pressão os filtros que protegem os
diferentes sistemas do motor, após retira-los com auxilio de
ferramentas comuns; lubrificar peças do motor, ferragens de
carrocerias, articulações dos sistemas de direção, de freio, entre
outros, aplicando o óleo adequado, zelando pela manutenção e
conservação do equipamento; limpar o local de trabalho e
guardar as ferramentas em locais predeterminados; zelar pela
preservação dos equipamentos utilizados no trabalho,
comunicando a chefia imediata qualquer irregularidade
verificada; executar outras atividades compatíveis com as
atribuições do emprego público requeridas pelo superior
hierárquico.
XIX – MÉDICO - Executar atividades relacionadas com
etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia, e biologia geral,
tendo em vista a defesa e proteção da saúde individual, a defesa
da saúde pública das coletividades, trabalhadores e as perícias
para fins administrativos jurídico-legais; realizar atendimento de
pacientes portadores de patologia de origem arterial, venosa e
linfática, incluindo assistência clínica e tratamento cirúrgico;
fazer exames médicos formulando diagnósticos, tratamentos ou
indicações terapêuticas; proceder ao socorro de urgência;
encaminhar os pacientes para exames radiológicos e outros,
visando à obtenção de informações complementares sobre o caso
a ser diagnosticado; estudar os resultados de exames e análise
realizados em laboratórios especializados; executar intervenções
cirúrgicas ou auxiliar nestas; fazer pesquisa de campo ou de
laboratório para complementação de trabalhos e observações;
atender a servidores públicos ou a pessoa da família em casos de
doenças; fazer a perícia e participar da Junta Médica para fins de
posse, licença e aposentadoria; fazer imunizações periódicas e
acompanhamento dos alunos de estabelecimentos de ensino;
prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua
especialidade; elaborar os relatórios periódicos e fornecer dados
estatísticos sobre sua atividade; elaborar a elucidação de casos
de suspeita de vícios, de entorpecentes e outros; preparar
programas de educação e de readaptação em matéria de nutrição,
avaliando a alimentação de coletividades sadias e enfermas, para
atender às necessidades individuais do grupo e incutir bons
hábitos alimentares; observar e cumprir normas de higiene e de
segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis
com as atribuições do emprego público e preconizadas pelo
Sistema Único de Saúde (SUS) requeridas pelo superior
hierárquico.
XX – MOTORISTA - dirigir veículos de acordo com a
habilitação exigida, transportando pessoas e/ou materiais a locais
determinados; manter o veículo em condições de uso,
verificando o nível de combustível e de óleo, bem como sua
situação de conservação, comunicando a necessidade de
lavagem, consertos, reparos, troca de óleo do motor e outros,
visando à manutenção e segurança; preencher relatórios de
utilização do veículo, de acordo com o itinerário percorrido,
horário e número de viagens para possibilitar o controle e
programação dos serviços; zelar pelo cumprimento das normas
de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente
equipamentos de proteção individual e coletiva; ter iniciativa
com o objetivo de contribuir para o bom funcionamento da
unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas; verificar
e propor às chefias providências para a consecução plena de suas
atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição,
substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e
equipamentos; manter-se atualizado sobre as normas federais de
trânsito; participar de cursos de qualificação e requalificação
profissional e repassar aos seus pares informações e
conhecimentos técnicos auferidos; participar de escala de
revezamento e plantões, sempre que houver necessidade;
trabalhar em conformidade com as normas e procedimentos
técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação
ambiental; conduzir os veículos da frota municipal com
prudência e observância às normas de trânsito, de forma a evitar
autuações e aplicações de multas pelos órgãos fiscalizadores;
executar outras atividades compatíveis com as atribuições do
emprego público requeridas pelo superior hierárquico.
XXI – NUTRICIONISTA - planejar e garantir a preparação de
uma alimentação saudável, propondo dietas balanceadas de
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acordo com as características de nutrição individual e genérica;
elaborar cardápios balanceados em princípios nutritivos,
obedecendo aos hábitos alimentares regionais; prever a
necessidade de gêneros e materiais para o abastecimento do
serviço de alimentação; conferir a qualidade dos gêneros
alimentícios recebidos pelos órgãos municipais; orientar o
preparo, a cocção e a distribuição de alimentação a ser
confeccionada, bem como verificar a sua aceitabilidade;
supervisionar as escolas e outras unidades no que se refere à
merenda escolar e orientá-las sobre técnicas corretas de
higienização e de armazenamento de alimentos; preparar e
realizar cursos de treinamento para os profissionais que atuam na
cozinha, bem como palestras de educação nutricional para
alunos e pessoas da comunidade; realizar consultas clínicas aos
usuários em todas as especialidades na unidade de saúde, no
domicílio e demais espaços púbicos; aliar a atuação clínica à
prática da saúde coletiva; executar ações de assistência integral
em todas as fases do ciclo de vida; atuar em grupos de qualidade
de vida, atenção primária e promoção da saúde; criar e atuar em
grupos de patologias específicas, como hipertensão, diabetes e
obesidade; elaborar relatórios e controles de forma manual ou
informatizada; preencher documentos, formulários e impressos
padronizados pela administração; realizar ações de caráter
individual e coletivo situadas no primeiro nível de atenção nos
sistemas de saúde, voltadas para promoção da saúde, a
prevenção de agravos e o tratamento e a reabilitação; realizar
assistência aos pacientes que necessitem cuidados nutricionais
específicos, realizados em ambientes domiciliares; realizar ações
de Avaliação Nutricional que incluem análise de indicadores
diretos (clínicos, bioquímicos e antropométricos) e indiretos
(consumo alimentar, renda e disponibilidade de alimentos entre
outros) que tem como conclusão o diagnóstico nutricional do
indivíduo ou de uma população; realizar ações educativas, para
coletividade, na área de nutrição, bem como desenvolver
material educativo e informativo para estas ações; realizar
consultas em ambulatórios, hospitais ou a domicílio para o
levantamento de informações que possibilitem o diagnóstico
nutricional e o conhecimento sanitário e a prescrição dietética e
a orientação dos pacientes de forma individualizada; participar e
gerir programas públicos das esferas municipal, estadual e
federal, pertinentes a área da nutrição; degustar, analisar e
aprovar produtos nutricionais, fórmulas modificadas, dietas
industrializadas e outros afins, para que sejam introduzidos na
relação de suplementos oferecidos para os pacientes pelo órgão
público; atender ao público interno e externo; executar outras
atividades compatíveis com as atribuições do emprego público
requeridas pelo superior hierárquico.
XXII - OPERADOR DE MÁQUINAS - Operar máquinas
montadas sobre rodas ou esteiras e providas de pá mecânica,
lâmina ou caçamba para escavar e mover terra, pedras, areia,
cascalho e materiais analógicos; operar maquinas de abrir canais
de drenagem, abastecimento de água e outros; zelar pela
manutenção do equipamento, comunicando falhas e solicitando
reparos para assegurar seu perfeito estado; recolher o
equipamento de trabalho, conduzindo-o à garagem; verificar e
cumprir ordens de serviços, tráfego, itinerário e números de
viagens a ser cumprido; executar outras atividades compatíveis
com as atribuições do emprego público requeridas pelo superior
hierárquico.
XXIII - PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA - Conhecer
e
respeitar as leis; preparar e ministrar aulas nas escolas
municipais; preservar os princípios, os ideais e fins da educação
brasileira, através de seu desempenho profissional; empenhar-se
em prol do desenvolvimento do aluno, utilizando processos que
acompanham o processo científico da educação; participar das
atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de
suas funções; comparecer ao local de trabalho com assiduidade e
pontualidade, executando suas tarefas com eficiência, zelo e
presteza; eximir-se de iniciar a jornada de trabalho após o
horário regulamentar ou sair antes de seu término, sem
autorização prévia de seu superior imediato; manter o espírito de
cooperação e solidariedade com a equipe escolar e a comunidade
em geral; incentivar a participação, o diálogo e a cooperação
entre educandos, demais educadores e a comunidade em geral,
visando a construção de uma sociedade democrática; assegurar o
desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do
educando; respeitar o aluno como sujeito do processo educativo
e comprometer-se com a eficácia do seu aprendizado; comunicar
à
autoridade imediata as irregularidades de que tiver
conhecimento, na sua área de atuação, ou às autoridades
superiores, no caso de omissão por parte da primeira; zelar pela
defesa dos direitos profissionais e pela reputação da categoria
profissional; fornecer elementos para a permanente atualização
de seus assentamentos, junto aos órgãos da Administração;
considerar os princípios psicopedagógicos, a realidade
socioeconômica da clientela escolar e as diretrizes da política
educacional na escolha e utilização de materiais, procedimentos
didáticos e instrumentos de avaliação do processo ensino
aprendizagem; participar do processo de planejamento, execução
e avaliação do projeto político-pedagógico da escola e da rede de
ensino; ministrar as horas e dias letivos previstos no calendário
escolar; proceder, orientar e auxiliar os alunos no que se refere à
higiene
pessoal;
assegurar
uma visão integrada do
desenvolvimento da criança, considerando que o educar e o
cuidar possuem caráter de unicidade; comparecer às atividades
de formação continuada, reuniões previstas no calendário escolar
e às convocadas extraordinariamente e às comemorações cívicas
previstas no calendário escolar; assegurar a inclusão e
atendimento dos alunos portadores de necessidades educacionais
especiais; guardar sigilo sobre os assuntos de natureza
confidencial que lhe cheguem ao conhecimento em razão do
emprego público; executar outras atividades compatíveis com as
atribuições do emprego público requeridas pelo superior
hierárquico.
XXIV - PROFESSOR DE CLASSE ESPECIAL - Participar
da execução das rotinas diárias dos alunos, de acordo com a
orientação técnica do professor; receber e acatar criteriosamente
a
orientação e as recomendações do professor no trato e
atendimento à clientela; participar, juntamente com o professor,
das reuniões com pais e responsáveis; observar regras de
segurança no atendimento às crianças e na utilização de
materiais,
equipamentos
e
instrumentos
o
desenvolvimento das rotinas diárias; acompanhar e participar
sistematicamente dos cuidados essenciais referentes à
durante
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alimentação, higiene pessoal, recreação e lazer das crianças;
acompanhar as atividades livres e extracurriculares, zelando pelo
bem-estar dos alunos; manter atenção no acompanhamento e
controle de entrada e saída de alunos, inclusive em atividades
externas;
observar e cumprir os horários, normas e
determinações da Gerência Municipal de Educação e/ou Direção
da Escola; cuidar de alunos com deficiências, auxiliando-os em
suas necessidades básicas (alimentação, banho, troca de roupas
e/ou fraldas, escovação, locomoção e acomodação); participar de
programas de capacitação; executar outras atividades
compatíveis com as atribuições do emprego público requeridas
pelo superior hierárquico.
XXV - PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA - Compreender,
analisar, estudar, pesquisar (profissional e academicamente),
esclarecer,
transmitir
e
aplicar
os
conhecimentos
biopsicossociais e pedagógicos das atividades física e desportiva
nas suas diversas manifestações, levando em conta o contexto
histórico cultural; atuar em todas as dimensões de seu campo
profissional, o que supõe pleno domínio da natureza do
conhecimento da Educação Física e das práticas essenciais de
sua produção, difusão, socialização e de competências técnico
instrumentais a partir de uma atitude crítico-reflexiva e ética;
disseminar e aplicar conhecimentos práticos e teóricos sobre a
Educação
Física
(Atividade
Física/Motricidade
Humana/Movimento Humano), analisando-os na relação
dinâmica entre o ser humano e o meio ambiente; promover uma
educação efetiva e permanente para a saúde e a ocupação do
tempo livre e de lazer, como meio eficaz para a conquista de um
estilo de vida ativo e compatível com as necessidades de cada
etapa e condições da vida do ser humano; contribuir para a
formação integral de crianças, jovens, adultos e idosos, no
sentido de que sejam cidadãos autônomos e conscientes;
estimular e fomentar o direito de todas as pessoas à atividades
física, por vias formais e/ou não formais; promover estilos de
vida saudáveis, conciliando as necessidades de indivíduos e
grupos, atuando como agente de transformação social; conhecer
e
utilizar os recursos tecnológicos, inerentes à aplicação
profissional; identificar, diagnosticar, planejar, organizar, dirigir,
supervisionar, executar, programar, ministrar, prescrever,
desenvolver, coordenar, orientar, avaliar e aplicar métodos e
técnicas de aprendizagem, aperfeiçoamento, orientação e
treinamento técnico e tático, de modalidades desportivas, na área
formal e não formal; diagnosticar, planejar, organizar,
supervisionar, coordenar, executar, dirigir programar, ministrar,
desenvolver, prescrever, orientar e aplicar métodos e técnicas de
avaliação, prescrição e orientação de atividades físicas,
objetivando promover, otimizar, reabilitar, maximizar e
aprimorar
o funcionamento fisiológico orgânico, o
condicionamento e o desempenho físico dos praticantes das
diversas modalidades esportivas, acrobáticas e artísticas;
diagnosticar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar,
executar, dirigir, programar, ministrar, desenvolver, prescrever,
orientar, identificar necessidades, desenvolver coleta de dados,
entrevistas, aplicar métodos e técnicas de medidas e avaliação
cine
antropométrica,
biomecânica,
motora,
funcional,
psicofisiológica e de composição corporal, em laboratórios ou no
campo prático de intervenção, com o objetivo de avaliar o
condicionamento físico, os componentes funcionais e
morfológicos e a execução técnica de movimentos, objetivando
orientar, prevenir e reabilitar o condicionamento, o rendimento
físico, técnico e artístico dos beneficiários; diagnosticar,
identificar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir,
assessorar, dinamizar, programar, ministrar, desenvolver,
prescrever, orientar, avaliar e aplicar atividades físicas de caráter
lúdico e recreativo, objetivando promover, otimizar e
restabelecer as perspectivas de lazer ativo e bem estar
psicossocial e as relações socioculturais da população;
diagnosticar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar,
executar, dirigir, assessorar, dinamizar, programar, desenvolver,
prescrever, orientar, avaliar, aplicar métodos e técnicas motoras
diversas, aperfeiçoar, orientar e ministrar os exercícios físicos
objetivando promover, otimizar, reabilitar e aprimorar o
funcionamento fisiológico orgânico, condicionamento e o
desempenho fisiocorporal, orientar para: o bem-estar e o estilo
de vida ativo, o lazer, a sociabilização, a educação, a expressão e
estética do movimento, a prevenção de doenças, a compensação
de distúrbios funcionais, o restabelecimento de capacidades
fisiocorporais, a autoestima, a cidadania, a manutenção das boas
condições de vida e da saúde da sociedade; diagnosticar,
identificar,
planejar, organizar, supervisionar, coordenar,
executar, dirigir, assessorar, dinamizar, programar, ministrar,
desenvolver, prescrever, prestar consultoria, orientar, avaliar e
aplicar métodos e técnicas de avaliação na organização,
administração e/ou gerenciamento de instituições, cujas
atividades fins sejam atividades físicas e/ou desportivas.
XXVI – PSICÓLOGO - Reunir, interpretar e aplicar dados
científicos relativos ao comportamento humano e ao mecanismo
psíquico; realizar avaliação e diagnostico psicológicos de
entrevistas, observação, testes e dinâmica de grupo, com vistas à
prevenção e tratamento de problemas psíquicos; realizar
atendimento familiar e ou de casal para orientação ou
acompanhamento psicoterapêutico; participar de elaboração de
programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem
como sobre a adequação das estratégicas diagnosticas e
terapêuticas à realidade psicossocial da clientela; criar coordenar
e acompanhar individualmente ou em equipe multiprofissional,
tecnológicas próprias ao treinamento ou em equipe
particularmente em saúde mental, com o objetivo de qualificar o
desempenho de varias equipes; supervisionar coordenar ou
executar todas as atividades de sua especialidade no campo da
psicologia e da pesquisa; participar e acompanhar a elaboração
de programas educativos e de treinamento em saúde mental à
nível de atenção primaria, em instituições formais e informais
como: creches, asilos, sindicatos, associações, escolas, entidades
religiosas, etc; acompanhar psicologicamente gestantes durante a
gravidez, parto e puerpério, procurando integrar suas vivencias
emocionais e corporais, bem como incluir o parceiro, como
apoio necessário em todo este processo; preparar o paciente para
entrada, permanência e alta hospitalar, inclusive em hospitais
psiquiátricos; colaborar, em equipe multiprofissional, com o
planejamento das políticas de saúde; executar outras atividades
compatíveis com as atribuições do emprego público requeridas
pelo superior hierárquico.
XXVII - RESPONSAVEL DE DEPARTAMENTO –
Supervisionar as atividades do departamento da Prefeitura
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Municipal do qual ficar encarregado; coordenar os recursos
humanos e materiais do departamento, liderando o departamento
de modo a facilitar o desenvolvimento do trabalho das equipes
sob sua orientação; assessorar seus superiores hierárquicos nas
atividades de planejamento, contratações e negociações de
relações humanas e do trabalho.
XXVIII – TRATORISTA - Conduzir tratores providos ou não
de
implementos diversos, como lâmina, grade aradora,
pulverizador, carreta, entre outros, dirigindo-o e operando o
mecanismo de tração ou impulsão, para movimentar cargas e
executar operações de limpeza ou similares; zelar pela boa
qualidade do serviço, controlando o andamento das operações,
colocando em prática as medidas de segurança recomendadas,
para operação e estacionamento da máquina; efetuar a limpeza e
lubrificação das máquinas e seus implementos, seguindo as
instruções de manutenção do fabricante, para assegurar seu bom
funcionamento; efetuar o abastecimento dos equipamentos com
óleo diesel, observando o nível do óleo lubrificante e
lubrificando as partes necessárias, utilizando graxa, para mantê
las em condições de uso; registrar as operações realizadas,
anotando em um diário ou em impresso, os tipos e os períodos
de trabalho, para permitir o controle dos resultados; executar
outras atividades compatíveis com as atribuições do emprego
público requeridas pelo superior hierárquico.
XXIX -
VIGILANTE SANITÁRIO - Executar
estabelecimentos de profilaxia e polícia sanitária sistemática;
inspecionar estabelecimentos onde sejam comercializados,
fabricados ou manuseados alimentos para verificar as condições
sanitárias de seus interiores, limpeza de equipamentos,
refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimentos de
água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições
de asseio e saúde dos que manipulam os alimentos; investigar as
queixas que envolvam situações contrárias à Saúde Pública;
sugerir medidas para melhoria das condições sanitárias; realizar
tarefas de educação em saúde; orientar sobre tarefas de
saneamento junto às comunidades; fazer inspeções rotineiras nos
açougues e matadouros; reprimir matanças clandestinas de
animais; vistoriar estabelecimentos de venda de produtos e
derivados; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem
executados por auxiliares; executar outras atividades
compatíveis com as atribuições do emprego público requeridas
pelo superior hierárquico.
XXX - VIGILANTE PATRIMONIAL - Garantir a prestação
qualitativa dos serviços de vigilância dos próprios municipais e
de outros considerados de interesse pela administração; realizar
rondas diurnas e noturnas nas dependências de edifícios e áreas
adjacentes, vistoriando portas, janelas, portões e outras vias de
acesso; controlar a entrada e saída de pessoas (funcionários e
usuários), veículos e materiais, anotando a placa dos veículos,
conferindo notas fiscais e outros registros solicitados; prestar
informações e encaminhar as pessoas às dependências de
destino; elaborar relatórios e outras iniciativas administrativas
capazes de propiciar resolução de situações imprevistas;
participar de ações e atividades necessárias ao bom
funcionamento das unidades; executar ações e tarefas correlatas
à
defesa do patrimônio público; participar de reuniões,
treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do
processo de trabalho; executar outras atividades compatíveis
com as atribuições do emprego público requeridas pelo superior
hierárquico.
XXXI - MONITOR DE INFORMÁTICA - Elaborar o
planejamento do ensino de acordo com as especificidades de
cada unidade e/ou centro; preparar o material didático para as
aulas, incluindo material de acompanhamento das aulas e
material de apoio pedagógico; ministrar aulas e/ou cursos,
acompanhar e avaliar os alunos nas atividades desenvolvidas no
curso; organizar a formação das turmas e adequar a carga
horária, conforme demanda; articular, organizar e coordenar as
atividades técnicas, operacionais e administrativas, valendo-se
de recursos instrucionais disponibilizados pelas unidades e/ou
centro; interagir com o conhecimento de outras áreas; elaborar
relatórios de interesse geral em relação às unidades, centros ou
área de atuação; auxiliar no exame e verificação do desempenho
dos sistemas e programas propostos, realizando experiências
práticas, para assegurar-se de sua eficiência e introduzir
modificações oportunas; participar de reuniões de horário de
trabalho pedagógico e coletivo e outras quando solicitado;
contribuir para o entrosamento do grupo, favorecendo a
aprendizagem dos alunos; zelar pelos equipamentos utilizados,
orientando o seu uso para prevenir avarias e evitar desperdícios;
cuidar para que as condições de uso dos equipamentos estejam
adequadas; comunicar o superior imediato, em caso de
anormalidades, para as devidas providências; realizar serviços
burocráticos, inerentes ao emprego ora criado e preparar
relatórios mensais com dados e estatísticos sobre as atividades
da unidade sempre que solicitado pelo superior imediato;
interpretar e respeitar as orientações vindas de superiores
hierárquicos, assim como atender a convocações para formação
e orientações da rotina de trabalho pela e na Gerência Municipal
de Educação; executar outras atividades compatíveis com as
atribuições do emprego público requeridas pelo superior
hierárquico.
XXXII - PROFESSOR DE BIOLOGIA - Subsidiar
tecnicamente a Direção na sua área de competência, quando se
fizer necessário; propor medidas no sentido de assegurar o
cumprimento da legislação, das diretrizes e normas oriundas dos
órgãos competentes, relacionadas ao seu campo de atuação;
elaborar, orientar e executar programas e projetos educacionais,
propondo e compatibilizando diretrizes e metas, estabelecendo
mecanismos de monitoramento e avaliação; participar da
elaboração do plano de trabalho de sua Unidade Funcional, em
conjunto com outros professores e técnicos da área de Educação;
elaborar plano de trabalho de acordo com a realidade do grupo
de educandos e do seu contexto sociocultural; criar e
desenvolver condições que contribuam para a construção do
conhecimento dos educandos; preparar e ministrar as aulas nas
escolas municipais; avaliar e registrar suas ações bem como o
desenvolvimento dos alunos; manter atualizado os registros de
frequência e outros documentos referentes à ação pedagógica;
organizar, orientar e executar junto aos educandos, de acordo
com as diversas faixas etárias e condições de desenvolvimento,
ações pertinentes à transmissão de conhecimentos, à alimentação
e higiene, visando um desempenho mais autônomo; manter
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contato com os pais ou responsáveis, informando quanto à ação
educativa desenvolvida, criando condições para que o grupo
familiar participe do processo escolar; desenvolver uma prática
pedagógica que se apoie na reflexão, na pesquisa e no processo
de formação permanente, buscando constante atualização
profissional; participar de reuniões pedagógicas, de avaliação e
planejamento; promover a participação dos alunos em eventos
programados; respeitar as diferenças de qualquer origem;
colaborar para o fortalecimento do trabalho coletivo; incentivar a
gestão participativa, promovendo ações integradas com os
Conselhos e Associações; colaborar na programação e realização
de festas nas unidades escolares; executar outras atividades
compatíveis com as atribuições do emprego público requeridas
pelo superior hierárquico.
XXXIII - TERAPEUTA OCUPACIONAL - Realizar trabalho
profissional de terapia profissional (individual e em grupo) em
Unidades de Saúde, domicílio e em comunidade; participar junto
à equipe de saúde na reabilitação dos usuários do serviço de
saúde mental para sua reinserção no contexto familiar e social e
nas atividades laborativas; participar junto à equipe de saúde de
capacitação de recursos humanos, planejamento, coordenação,
supervisão e execução de serviços, programas ou projetos na
área de terapia ocupacional; participar nas ações que visem a
implementação, efetivação e consolidação dos princípios,
normas e diretrizes do SUS e outras atividades previstas no
padrão funcional de cada posto de trabalho; executar outras
atividades compatíveis com as atribuições do emprego público
requeridas pelo superior hierárquico.
XXXIV -
OPERADOR ESPECIALIZADO DE
EQUIPAMENTO ARTICULADO DE NIVELAMENTO -
Operar motoniveladora e outras máquinas congêneres, em
serviços de remoção de terras, detritos, nivelamento e
asfaltamento de ruas, e outros serviços do gênero; verificar
periodicamente o nível de óleo, de água e a quantidade de
combustível da máquina, efetuando o abastecimento quando
necessário; prezar pela conservação e bom funcionamento do
maquinário, verificando periodicamente seu estado de
conservação; comunicar ao superior imediato a necessidade de
lubrificação ou reparos da máquina; observar e cumprir as
normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras
atividades compatíveis com as atribuições do emprego público
requeridas pelo superior hierárquico.
XXXV - PROFESSOR DE INGLÊS - Participar da elaboração
da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e
cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do
estabelecimento de ensino; preparar e ministrar aulas aos alunos
das escolas municipais; zelar pela aprendizagem dos alunos;
estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor
rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos,
além de participar integralmente dos períodos dedicados ao
planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
colaborar com as atividades de articulação da escola, com as
famílias e a comunidade; realizar atividades extraclasse; elaborar
programas e planos de trabalho, controle e avaliação do
rendimento escolar, recuperação dos alunos, reuniões, auto
aperfeiçoamento, pesquisa educacional e cooperação no âmbito
escolar, para aprimoramento tanto do processo ensino
aprendizagem, como da ação educacional e participação ativa na
vida comunitária da escola; executar outras atividades
compatíveis com as atribuições do emprego público requeridas
pelo superior hierárquico.
XXXVI - PROFESSOR DE ARTE - Desenvolver atividades
de docência no respectivo campo de atuação; preparar e
ministrar aulas nas escolas municipais; participar da elaboração
da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de
trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela
aprendizagem dos alunos; ministrar os dias letivos e horas aulas
estabelecidas; participar integralmente dos períodos dedicados
ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
colaborar com as atividades de articulação da escola com as
famílias e a comunidade; desincumbir-se das demais tarefas
indispensáveis ao cumprimento dos fins educacionais da escola e
ao processo de ensino-aprendizagem.
São Sebastião da Grama, 04 de abril de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
LEI Nº 102, DE 06 DE ABRIL DE 2022
DISPÕE SOBRE OS VALORES DE TRANSFERÊNCIA
PELO MUNICÍPIO AO CONDERG – CONSÓRCIO DE
DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DE GOVERNO DE
SÃO JOÃO DA BOA VISTA PARA OS FINS DE
MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO DA
ASSOCIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a transferir
para o CONDERG – Consórcio de Desenvolvimento da Região
de Governo de São João da Boa Vista os seguintes valores:
a) per capita Hospital Regional Divinolândia: R$ 0,60 (sessenta
centavos) por habitante;
a
Art. 2 - Os recursos necessários para o atendimento desta Lei
onerarão
seguinte
dotação
orçamentária
02.06.01.103010010.2.0180000.3.3.90.39.00.00, suplementadas
se necessário.
Art. 3 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2022, revogadas as
disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de abril de 2022.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 103, DE 06 DE ABRIL DE 2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO, ALTERA A REDAÇÃO DO
§3º DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 011, DE 09 DE
FEVEREIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e consequentemente no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama-SP, 01 (um)
cargo público de SUPERVISOR DE FINANÇAS DA SAÚDE - Cód. 46-CPC – C.H.S. 40 horas, Ref. (R$) 3.769,78 (três
mil, setecentos e sessenta e nove reais e setenta e oito
centavos) mensais, em comissão, de livre nomeação e
exoneração pelo Chefe do Executivo, sob o regime estatutário,
diretamente subordinado à Gerência de Saúde, passando a
integrar o Anexo III da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP.
§1º – As atribuições do cargo público de que trata este artigo são
as de monitorar todo o movimento financeiro do Departamento
Municipal de Saúde; realizar a coordenação de convênios
celebrados entre órgãos públicos e privados e a Prefeitura
Municipal/Departamento Municipal de Saúde; conferir
bimensalmente a prestação de contas relativa à gestão do Pronto
Socorro “Dr. Mezinho”, realizada pela Santa Casa de
Misericórdia de Grama; conferir mensalmente a prestação de
contas relativa à execução de contratos firmados com
Laboratórios responsáveis por exames oriundos do sistema de
saúde municipal; conferir mensalmente a prestação de contas
relativa à execução de contratos firmados com clínicas
responsáveis por realização de exames por imagem e similares;
realizar o controle das contas vinculadas e especificação de qual
conta cada despesa do Departamento Municipal de Saúde
corresponde; executar outras tarefas correlatas determinadas
pelo superior imediato.
§2º - O ocupante do cargo público de provimento em comissão
referido no presente artigo deverá possuir formação em curso de
nível superior completo.
Art. 2º - O §3º do art. 2º da Lei Municipal n° 011, de 09 de
fevereiro de 2017, passa a viger com a seguinte redação: -.
“§ 3° - As atribuições do cargo público de que trata o
inciso III, do Art. 2°, são as de implementar Políticas
Públicas de Saúde emanadas dos três níveis de poderes:
Federal,
Estadual
e
Municipal;
coordenar a
implementação das Diretrizes e Ações em Saúde
propostas no Plano Anual de Saúde; avaliar o
cumprimento das metas propostas no Plano Anual de
Saúde propondo soluções para problemas encontrados;
acompanhar e fazer comprimir os indicadores de saúde
do Programa Previne Brasil; participar como
interlocutor de Grupos Técnicos de Trabalho da DRS-14;
implantar Projetos e Programas de Saúde no âmbito da
Atenção Primária de Saúde; promover a capacitação das
Equipes de Estratégia da Família de formar e melhorar a
qualidade da atenção em Saúde dispensada aos
munícipes; garantir por meio de supervisão direta,
atendimento humanizado, com qualidade e resolutividade
nas Unidades de Saúde do Município; supervisionar,
junto com o responsável pelo Setor de Zoonoses no
Município o combate e ou controle de zoonoses e
arboviroses no Município; articular e supervisionar o
atendimento multidisciplinar no tratamento e controle de
Doenças Crônicas não Transmissíveis; trabalhar em
conjunto com o responsável pela Vigilância Sanitária do
Município para a garantia de condições sanitárias no
Município; e trabalhar em conjunto com o reponsável
pela Vigilância Eipidemiológica do Município para o
controle das doenças transmissíveis, incluindo doenças
pandêmicas;
executar
outras
tarefas
determinadas pelo superior imediato”.
correlatas
Art. 3º - As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão
impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação
orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as
exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de abril de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
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LEI Nº 105, DE 06 DE ABRIL DE 2022
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REALIZAR A ALIENAÇÃO DE BEM
IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a alienar,
cumprindo as exigências do inciso I, do art. 120 da Lei Orgânica
Municipal, mediante prévia avaliação e procedimento licitatório,
a
área de terra, total de 2.641,50 m², de propriedade do
Município de São Sebastião da Grama-SP, registrada sob a
matrícula nº 44.525 do Cartório Oficial de Registro de Imóveis e
Anexos, Comarca de São José do Rio Pardo-SP que compõe o
patrimônio dominical, com as seguintes características:
UMA GLEBA DE TERRAS, sem benfeitorias, identificada
como “Gleba A2” do Sistema de Lazer, situado com frente para
a Avenida Vereador José Taramelli, no Loteamento denominado
São Sebastião, na cidade de São Sebastião da Grama/SP,
circunscrição e comarca de São José do Rio Pardo/SP, com
área 2.641,50 metros quadrados, dentro do seguinte perímetro e
confrontações: começa no ponto A, na lateral da Avenida
Vereador José Taramelli, na confrontação com o Lote 07, da
Quadra “H”; daí a direita mede 18,00 metros, até o ponto X,
confrontando com a referida avenida; daí novamente à direita,
deixando a avenida, mede 146,50 metros, até o ponto Y;
confrontando com a Gleba (Matrícula nº 44.524); daí
novamente à direita, mede 18,00 metros, até o ponto F,
confrontando com a Área Remanescente do Sistema de Lazer
(Matrícula nº 43.282); daí à direita mede 147,00 metro saté o
ponto a, confrontando com os lotes 18, 17, 16, 15, 14, 13, 12,
11, 10, 09, 08 (doze metros cada um) e lote 07 (quinze metros),
todos da Quadra “H”, ponto inicial deste perímetro, onde
encontra a Avenida Vereador José Taramelli.
Parágrafo Único- O valor arrecadado com a alienação do
referido imóvel, deverá ser destinado exclusivamente para a
reforma e revitalização da área denominada Estádio Municipal
Moacir Gomes Nabo.
Art. 2º - As despesas com a escritura pública e demais registros
provenientes do procedimento licitatório, ficarão por conta e
responsabilidade do adquirente.
Art. 3º - É parte integrante desta Lei, a cópia da Certidão de
Registro dos Imóveis do Município correspondente à matrícula
n° 44.525.
Art. 4º- Todos os trâmites autorizados por esta Lei seguirão as
orientações e as definições legais da Lei 8.666/93.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de abril de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MINICIPAL.
DATA SUPRA
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/
2022
Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Educação Especial.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado Edital
nº 001/2022, tendo em vista o pedido de formulado pela Gerente
de Educação, solicitando a convocação, para a contratação da
função público eventual de Professor de Educação Especial, o
qual está arquivado no Departamento Municipal de Recursos
Humanos, torna público que, ficam convocados os candidatos
abaixo discriminados para manifestarem interesse no
preenchimento das vagas infra discriminadas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
N O M E
RG N°
Total
Pontos
Flávia
Cristina
Nascimento
do
55.570.271
6
de
CLASS.
72
1º
Os candidatos deverão comparecer entre os dias 11, 12 e 13 de
abril de 2022, das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento
Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim
São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes
documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Página 12 de 12
sexta-feira, 8 de abril de 2022
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 08 de abril de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
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IMPRENSA Nº 416
Ano: 2022
Publicado em: 06/04/2022
quarta-feira, 6 de abril de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 416
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
02º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 28/2021
Contratada: LEAL CONSULTORES E ASSOCIADOS LTDA -
EPP
Objeto: contratação de empresa para contratação de empresa
especializada para prestação de serviço de consultoria visando a
solicitação/aquisição de município de interesse turístico- MIT,
junto ao SETUR – São Paulo, conforme requerido pela Gerência
de Empreendedorismo, Turismo e Cultura.
Motivo: Fica PRORROGADO, por 60 dias, o prazo estabelecido
no Contrato Originário n. º 28/2021 até o dia 26/05/2022, não há
alterações nos valores do contrato original, assim montante total
de crédito a ser pago mensalmente permanecerá o mesmo.
Data: 25/03/2021.
Carta Convite N° 02/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 16/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 36/2022
CONTRATADA: EDVALDO DONIZETE CALLEGARI - EPP
DATA DA ASSINATURA: 24 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 01 - R$ 7,89; item 02 - R$ 7,92; item 03 -
R$ 4,11; item 05 - R$ 5,95; item 08 - R$ 17,90; item 11 - R$
7,70; item 12 - R$ 5,59; item 14 - R$ 4,42; item 19 - R$ 9,58;
item 21 - R$ 4,02; item 24 - R$ 5,21; item 25 - R$ 6,90; item 32 - R$ 7,58; item 35 - R$ 2,50; item 36 - R$ 4,41; item 39 - R$
5,69; item 40 - R$ 12,91; item 47 - R$ 3,92; item 48 - R$ 6,29;
item 54 - R$ 14,55; item 55 - R$ 16,07; item 56 - R$ 9,98; item
57 - R$ 15,93; item 65 - R$ 6,48; item 72 - R$ 5,07; item 73 -
R$ 6,32; item 75 - R$ 12,89; item 76 - R$ 17,26.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 16/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 37/2022
CONTRATADA: CONTIGO COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA EPP
DATA DA ASSINATURA: 24 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 06 - R$ 15,79; item 09 - R$ 5,36; item 23 -
R$ 18,25; item 26 - R$ 14,74; item 27 - R$ 6,80; item 28 - R$
2,26; item 29 - R$ 82,27; item 31 - R$ 1,62; item 33 - R$ 1,69;
item 41 - R$ 7,43; item 42 - R$ 6,17; item 44 - R$ 2,82; item 46 - R$ 2,26; item 51 - R$ 17,92; item 68.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 16/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 38/2022
CONTRATADA: PACI ALIMENTOS LTDA
DATA DA ASSINATURA: 24 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 17 - R$ 3,15; item 18 - R$ 3,15.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 16/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 39/2022
CONTRATADA: NUTRICIONALE COMERCIO DE
ALIMENTOS - LTDA
DATA DA ASSINATURA: 24 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 10 - R$ 5,75; item 13 - R$ 10,09; item 15 -
R$ 4,16; item 16 - R$ 4,20; item 30 - R$ 18,13; item 37 - R$
23,26; item 43 - R$ 2,38; item 45 - R$ 2,83; item 49 - R$
209,00; item 50 - R$ 4,00; item 53 - R$ 4,75; item 64 - R$
37,78; item 66 - R$ 5,00; item 70 - R$ 7,37; item 74 - R$ 8,15.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 16/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 40/2022
Autoridade Certificadora
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quarta-feira, 6 de abril de 2022
CONTRATADA:
VITANAPOLI
COMERCIO
DE
ALIMENTOS LTDA
DATA DA ASSINATURA: 24 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 17 - R$ 9,95; item 18 - R$ 9,90; item 58 -
R$ 11,00; item 59 - R$ 10,10; item 60 - R$ 13,80; item 61 - R$
15,89; item 62 - R$ 4,00.
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA N.º 01/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 14/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que
os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º
8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente concorrência, cujo objeto constitui-se a
outorga de permissão de uso para exploração, conforme as
disposições contidas neste Edital e seus anexos dos seguintes
espaços:1-“CHALÉ 01-B”, LOCALIZADO NO RECANTO DE
LAZER E ALIMENTAÇÃO “CELINA PRETINHA”;2-
ESPAÇO LOCALIZADO NA AV. PREFEITO JOAQUIM DE
ANDRADE DIAS, S/N, IGREJA SANTA MÔNICA..
ADJUDICO o objeto desta concorrência à empresa DENISE
NOGUEIRA LAZARO DA SILVA 372441641817, item 2:
“ESPAÇO LOCALIZADO NA AV. PREFEITO JOAQUIM DE
ANDRADE DIAS, S/N, IGREJA SANTA MÔNICA:” R$
250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais. Proceda-se aos atos
formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 06 de abril de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO N.º 03/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 13/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que
os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º
8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto constitui-se na
Contratação de empresa especializada para a execução de obras
de construção de iluminação pública em LED, na academia da
Saúde, localizada na Av. Aurea Pereira Bonetti e na área de lazer
Dr. José Roberto Magalhães Teixeira, localizada na Rua Major
Pacheco, conforme memorial descritivo, planilhas, cronograma,
projetos e mediante as condições estabelecidas neste edital.
ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa G-ENERGY
ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, no valor de R$
40.725,74 (quarenta mil e setecentos e vinte e cinco reais e
setenta e quatro centavos). Proceda-se aos atos formais, para
cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 04 de abril de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º
05/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 22/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de
qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de
manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no
Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto registro de
preço para a eventual aquisição de materiais para manutenção de
iluminação pública do município, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada, conforme especificações
constantes do Termo de Referência e este Edital. ADJUDICO o
objeto desta licitação, referente aos itens: 01, 02, 03, 04 e 09, à
empresa WIKE MATERIAL ELÉTRICO E DECORAÇÃO
LTDA, e referente aos itens: 05, 06, 07, 08, 10, 11, 12, 13 e 14, à
empresa R. D. VELANI - ELETRICA. Proceda-se aos atos
formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 06 de abril de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
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IMPRENSA Nº 415
Ano: 2022
Publicado em: 01/04/2022
sexta-feira, 1 de abril de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 415
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 077, DE 28 DE MARÇO DE 2022
DESLIGA A SERVIDORA MUNICIPAL, ANA LUCIA
BIZON
COSSOLIN,
EM
RAZÃO
DE SUA
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO DE
PROFESSOR CONCEDIDA PELO INSS, NOS TERMOS DO
§ 14 DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o comunicado de concessão de
aposentadoria fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que dá conta de que a servidora Ana Lucia Bizon
Cossolin teve concedida sua aposentadoria por tempo de serviço
de professor, requerida e concedida a partir de 28/01/2022;
CONSIDERANDO o questionado, pela Responsável pelo
Departamento Municipal de Recursos Humanos, bem como o
Parecer expedido pela Assessoria Jurídica desta Municipalidade,
opinando pela descontinuidade do contrato de trabalho do
servidor;
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 103/2019, que
alterou a redação do § 14, do Artigo 37, da Constituição Federal,
dispondo que “A aposentadoria concedida com a utilização de
tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função
pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social,
acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo
de contribuição”.
R E S O L V E: -
Art. 1º - Fica desligada, nos termos do disposto no §14 do art.
37 da Constituição Federal, a servidora pública municipal, ANA
LUCIA BIZON COSSOLIN RG nº 16.385.794-SSP/SP,
ocupante, em caráter efetivo, do cargo de Professor de
Educação Básica, Cód. 23-EPE subordinado à Gerência de
Educação, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, a partir desta data,
em razão de sua aposentadoria por tempo de serviço de professor
concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Art. 2º - Fica declarado, vago um emprego público de Professor
de Educação Básica, Cód. 23-EPE, constante do Anexo I da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas
providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 078, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
NOMEIA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO
CONVÊNIO DE ADESÃO À CONTRATUALIZAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com a Portaria n° 3.123, de 07 de
dezembro de 2006 – DOU/MS, que homologa o Processo de
Adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos
Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde, em seu
Artigo 7°, parágrafo único, que define sobre o cumprimento da
meta física pactuada no Plano Operativo, sendo que a análise do
desempenho deverá ser atestada pela Comissão de
Acompanhamento do Convênio;
RESOLVE:-
Art. 1º - Ficam nomeados os cidadãos, abaixo relacionados,
como membros integrantes da Comissão de Acompanhamento
do Convênio de Adesão à Contratualização:
Titulares:
Rita de Cassia Ferreira Andrade Senhoras;
Autoridade Certificadora
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 5 sexta-feira, 1 de abril de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Eliane Ramos Consolini;
Raissa Lissoni de Andrade Nogueira;
Fabiana Maria Perico Lucas;
Suplentes:
Sabrina Vasconcellos Marcondes;
Camila Christine Combe Pinheiro;
Camila Gonçalves Forti;
Susy Santana de Andrade.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente
a Portaria nº 113, de 08 de julho de 2021.
São Sebastião da Grama, 30 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 014, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 411.600,00E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
054, de 15 de dezembro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 411.600,00 (quatrocentos
e onze mil e seiscentos reais) que receberá a seguinte
codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO E
FINANÇAS
99 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 15.000,00
25/02/2022 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
107 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
49.600,00
25/02/2022 Credito Suplementar 49.600,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS
PRÓPRIOS
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
330.000,00
25/02/2022 Credito Suplementar 320.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -
FMS
2043 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 2.000,00
25/02/2022 Credito Suplementar 2.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E
GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
10.000,00
25/02/2022 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E TURISMO
185 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
5.000,00
25/02/2022 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Art. 2° - Os recursos necessários à
cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação
das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 64.600,00
25/02/2022 Redução de Credito 64.600,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
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Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS
PRÓPRIOS
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 230.000,00
25/02/2022 Redução de Credito 230.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
32 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
50.000,00
25/02/2022 Redução de Credito 50.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
34 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 50.000,00
25/02/2022 Redução de Credito 50.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -
FMS
2042 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
2.000,00
25/02/2022 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E
GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 10.000,00
25/02/2022 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E TURISMO
186 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 5.000,00
25/02/2022 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de fevereiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 020, DE 28 DE MARÇO DE 2022
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2° E AO §3º DO ART. 4º DO
DECRETO MUNICIPAL N° 008, DE 05 DE FEVEREIRO
DE 2018, O QUAL DISPÕE SOBRE A
REGULAMENTAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, DA IMPRENSA OFICIAL
DO MUNICÍPIO ELETRÔNICA – IOME.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e, considerando a necessidade de alterar o §2º
do Art. 2º do Decreto Municipal nº 008, de 05 de fevereiro de
2018, que dispõe sobre a regulamentação, no âmbito do
Município de São Sebastião da Grama, da Imprensa Oficial do
Município Eletrônica – IOME;
DECRETA:
Art. 1º - O Art. 2º do Decreto Municipal n° 008, de 05 de
fevereiro de 2018, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2° - As edições da Imprensa Oficial Eletrônica
devem ser assinadas digitalmente, com base em
certificado emitido por autoridade credenciada,
atendendo-se aos requisitos de autenticidade,
integridade, validade jurídica e interoperabilidade da
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP -
Brasil.
§1º - Após a disponibilização e publicação das Imprensas
Oficiais, estes não poderão sofrer qualquer tipo de
modificação ou supressão, devendo as eventuais
retificações ser feitas em publicação posterior.
§2º - O ocupante do cargo público de Supervisor de
Assuntos Administrativos será responsável pela
assinatura digital das edições da Imprensa Oficial do
Município Eletrônica.
§3º - Em caso de impossibilidade do ocupante do cargo
mencionado no parágrafo anterior, a assinatura digital
das edições da Imprensa Oficial do Município Eletrônica
ficará sob incumbência do ocupante do cargo de
Coordenador de Imprensa e Marketing.”
Art. 2º - O §3º do Art. 4º do Decreto Municipal n° 008, de 05 de
fevereiro de 2018, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 4° - (...)
§ 3º - A consolidação das informações e finalização da
edição ficarão a cargo do Departamento Municipal de
Administração Geral, cabendo ao ocupante do cargo
de Líder de Tecnologia do Município a
responsabilidade pela publicação, periodicidade,
regularidade e veiculação eletrônica.”
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
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Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 023, DE 01 DE ABRIL DE 2022
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 14 DE ABRIL DE 2022
(QUINTA-FEIRA SANTA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo em todas as
repartições públicas municipais, no dia 14 de abril do corrente
ano, quinta-feira Santa, ressalvadas as atividades essenciais e
de interesse público, mediante a devida compensação quando for
o caso.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de abril de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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DECRETO Nº 024, DE 01 DE ABRIL DE 2022
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 22 DE ABRIL DE 2022
(SEXTA-FEIRA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando que o dia em homenagem à
Tiradentes – dia 21 de abril, é uma quinta-feira e que é praxe as
repartições públicas em nível Estadual e Federal assim
procederem,
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo em todas as
repartições públicas municipais, no dia 22 de abril de 2022
(sexta-feira), ressalvadas as atividades essenciais e de interesse
público, mediante a devida compensação quando for o caso.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de abril de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
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DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N° 002/2022
TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO FIRMADO
ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E
A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP, já qualificados no Termo de
Fomento nº 002/2022, cuja celebração foi autorizada pela Lei
Municipal nº 066, de 18 de janeiro de 2022, e que tem por
objeto, conforme disponibilidade financeira, a transferência de
recursos financeiros por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE,
resolvem, com fundamento na Lei Municipal nº 099, de 23 de
março de 2022, ADITÁ-LO nos termos do que se segue:
- CLÁUSULA PRIMEIRA -
O valor previsto na cláusula primeira, item 1.1, do Termo de
Fomento nº 002/2022, fica majorado para até R$ 321.000,00
(trezentos e vinte e um mil reais).
- CLÁUSULA SEGUNDA -
Permanecendo inalteradas as demais cláusulas estabelecidas do
Termo de Fomento nº 002/2022, as partes assinam o presente
TERMO ADITIVO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo que também o firmam, para
que produza seus legais e jurídicos efeitos.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 25 de março de 2022
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__________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São
Sebastião da Grama-SP
__________________________________________
Nome:
RG:
___________________________________________
Nome:
RG:
____________________________________________________
IMPRENSA Nº 414
Ano: 2022
Publicado em: 30/03/2022
quarta-feira, 30 de março de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 414
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO - PROGRAMA DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO
PARA O TRABALHO.
(PROCAP) – “CAPACITAR” – FASE 33
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento vem a público divulgar a lista classificatória de candidatos
inscritos no Programa “CAPACITAR” – FASE 33, após seleção e investigação de dados apresentados pelos candidatos.
Os candidatos deverão se apresentar no Departamento Municipal de Assistência Social, no dia 01 de Abril
de 2022 (sexta-feira), para início das atividades e assinatura do Termo de Adesão ao Programa, às 07:00 horas, no
endereço Alameda Vereador Mauro de Vasconcellos, nº 25, Distrito Industrial, nesta cidade.
O Programa oferecerá na FASE 33 um total de 32 vagas, sem prejuízo das vagas destinadas para pessoas
diretamente indicadas pelo Juízo do Foro Distrital de São Sebastião da Grama ou pelo Representante do Ministério
Público local e vaga destinada a portador de deficiência, nos termos do disposto no “Edital de Chamamento”, sendo que
os candidatos serão requisitados para participação e adesão ao Programa, seguindo-se a lista classificatória. Em casos de
não comparecimento, a exclusão do Programa se dará de forma automática, e se houver desistência após o ato da
assinatura do Termo de Adesão serão convocados os próximos candidatos seguindo-se a ordem da lista classificatória.
Portanto, todos os candidatos abaixo deverão comparecer ao local, no dia e horário marcados.
Class.
Inscr.
Nome
Dt. Nasc.
Profissão
1
71
NATALIA REZENDE
15/01/1996
SERVIÇOS GERAIS
2
11
YSTEISSY MILAINE DA SILVA
28/07/1999
DESEMPREGADA
3
81
MARIANA TAIS DA SILVA MARCELIN
23/01/1996
DESEMPREGADA
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4 68 LUCAS EDUARDO VERA CRUZ 02/11/1997 SERVIÇOS GERAIS
5 63 THALITA MARIANO DE FRANÇA 02/04/1999 DESEMPREGADA
6 40 AMANDA CRISTINA DOS SANTOS 01/12/1993 SERVIÇOS GERAIS
7 21 FRANCIELE DE CASSIA DOMINGOS 26/03/1996 DESEMPREGADA
8 80 GABRIEL JACOIA CARDOSO 22/10/1997 DESEMPREGADO
9 44 CLAUDINEI FERNANDES DE CARVALH 02/11/1972 SERVIÇOS GERAIS
10 20 KEROLINE VITORIA SINHORINI 08/10/2002 DESEMPREGADA
11 78 THAIS HELENA RODRIGUES DE LIMA 25/06/2003 SERVIÇOS GERAIS
12 82 LETICIA GRAZIELI DA SILVA 22/11/2003 DESEMPREGADA
13 50 SONIA REGINA ROQUE 21/03/1984 SERVIÇOS GERAIS
14 51 LEANDRO HENRIQUE AMARO 18/08/1989 SERVIÇOS GERAIS
15 37 MARIA CLEIDE DE SOUZA 07/09/1975 VENDEDORA
16 47 KELI REGINA APARECIDA MORAIS 08/01/1985 SERVIÇOS GERAIS
17 83 FRANCISCO MICHAEL DA SILVA MAR 13/03/2001 SERVIÇOS GERAIS
18 30 MARIA APARECIDA CLEMENTE 07/09/1967 SERVIÇOS GERAIS
19 5 GISLAINE MOREIRA DA SILVA 15/09/1991 SERVIÇOS GERAIS
20 9 ANGELA MARIA LEITE 19/06/1978 PENSIONISTA
21 10 JHENIFER ESTEFANI DANIEL 02/07/2000 SERVIÇOS GERAIS
22 15 CRISTINA APARECIDA CHAGAS 20/11/1985 SERVIÇOS GERAIS
23 52 JOSINALDO DE CARVALHO FREIRE 18/02/1973 SERVIÇOS GERAIS
24 27 VANESSA DE FATIMA GALDINO 29/11/1994 SERVIÇOS GERAIS
25 33 BRUNA MARIA LEVINO DO NASCIMEN 15/11/1996 SERVIÇOS GERAIS
26 79 NATALIA BEATRIZ ALFREDO 25/12/1997 DESEMPREGADA
27 74 CAROLINE BENEZUELA DA SILVA 13/07/1994 SERVIÇOS GERAIS
28 58 TAINA MICAELE MARCIANO 28/10/1995 SERVIÇOS GERAIS
29 18 NATALIA VINCO DOS SANTOS 02/12/1971 SERVIÇOS GERAIS
30 48 CAMILA DA SILVA SANTOS 13/06/1983 SERVIÇOS GERAIS
31 36 ANA GABRIELA DA SILVA DOS SANT 25/01/1996 DESEMPREGADA
32 45 NATALIA CRISTINA ROBERTO DA SI 22/12/1991 SERVIÇOS GERAIS
33 31 NAYARA DE OLIVEIRA 29/07/1989 DESEMPREGADA
34 4 ANDRESON APARECIDO DE SOUZA 17/05/1990 MECANICO
35 26 ANA CLAUDIA MARTINS DE FARIA 02/12/1987 SERVIÇOS GERAIS
36 57 NADIA CRISTINA LEITE 24/11/1994 BABÁ
37 14 EDILAINE MOREIRA DA SILVA 15/09/1991 SERVIÇO GERAL
38 25 TAIS ALEXANDRE DE ASSIS 19/08/1998 SERVIÇOS GERAIS
39 39 MARIA MADALENA DE FATIMA DA SI 30/09/1972 DESEMPREGADA
40 75 ELAINE DE JESUS FARIA 19/12/1990 DESEMPREGADA
41 77 CLEUNICE DE SOUZA 09/06/1965 SERVIÇOS GERAIS
Página 20 de 21
quarta-feira, 30 de março de 2022
42 1 SUELI PEREIRA DO LAGO BATISTA 17/10/1980 SERVIÇOS GERAIS
43
67
ANA LUCIA MATHIAS SINHORINI
03/08/1974
SERVIÇOS GERAIS
44
41
MARCIA ESTEVES PLATES
30/01/1977
DESEMPREGADA
45
29
BRUNA APARECIDA BRANDI
05/02/1988
FAXINEIRA
46
69
LAURA LEONI DOS SANTOS
03/09/1975
DESEMPREGADA
47
34
FABIULA DONIZETE DA SILVA
07/04/1999
SERVIÇOS GERAIS
48
55
VIVIANE DE SOUZA GOMES
30/07/1999
SERVIÇOS GERAIS
49
64
MARIA ROSA PEREIRA
28/06/1965
SERVIÇOS GERAIS
50
22
FRANCIELEN DANZINGER
01/09/2001
SERVIÇOS GERAIS
51
53
CLAUDIA ELISETE CUSTODIO
09/10/1981
SERVIÇOS GERAIS
52
23
SILVANA ALKIMIN MARTINS
22/07/1980
SERVIÇOS GERAIS
53
61
KAREN JUSTINO VIEIRA
23/11/1999
DESEMPREGADA
54
6
ADRIANA ELOISA DE OLIVEIRA DA
11/11/1977
SERVIÇO GERAL
55
85
DEBORA CRISTINA GONÇALVES
10/09/1985
DESEMPREGADA
56
84
EDUARDO PEREIRA CEZARIO
22/07/1975
DESEMPREGRADO
57
66
EDSON LUIS PINTO
05/07/1982
SERVIÇOS GERAIS
58
59
LUIS CARLOS BENEDITO BENETTI
11/05/1983
DEFECIENTE FISICO
59
43
JULIO CESAR SILVEIRA
11/10/1990
SERVIÇOS GERAIS
60
16
CAMILA ALINE CANDIDO
26/07/1993
SERVIÇO GERAL
61
60
MARCELO HENRIQUE DE ANDRADE GA
01/03/1998
SERVIÇOS GERAIS
62
19
CARLOS VANDERLEI SOARES
10/12/1961
TRABALHADOR RURAL
São Sebastião da Grama, 29 de março de 2022.
Lídia Maria Trevizan Sordili
Gestora do Departamento
Municipal de Assistência Social
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quarta-feira, 30 de março de 2022
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IMPRENSA Nº 412
Ano: 2022
Publicado em: 23/03/2022
quarta-feira, 23 de março de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 412
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/
2022
Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado Edital
nº 001/2022, tendo em vista o pedido de desistência formulado
pela candidata aprovada em 15º lugar, para o função público
eventual de
Professor de Educação Básica, o qual está
arquivado no Departamento Municipal de Recursos Humanos,
torna público que, ficam convocados os candidatos abaixo
discriminados para manifestarem interesse no preenchimento das
vagas infra discriminadas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
Total de Pontos Class.
Luana Aparecida
de
Andrade
Zanetti
45.217.427-2
72
16º
Os candidatos deverão comparecer entre os dias 24, 25 e 28 de
março de 2022, das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento
Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim
São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes
documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 23 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º
05/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 16/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
Autoridade Certificadora
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quarta-feira, 23 de março de 2022
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de
qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de
manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no
Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto registro
de preço para eventual aquisição de gêneros alimentícios para
suprimento dos setores da Merenda Escolar, visando cumprir o
Programa de Alimentação Escolar - Convênio MEC/MEU,
conforme especificações e quantidades previstas no termo de
referência (ANEXO I), mediante as condições estabelecidas
neste Edital e aquelas que compõem seus anexos. ADJUDICO
os objetos desta licitação, respectivo aos itens 01, 02, 03, 05, 08,
11, 12, 14, 19, 21, 24, 25, 32, 35, 36, 39, 40, 47, 48, 54, 55, 56,
57, 65, 72 73, 75 e 76 à empresa EDVALDO DONIZETI
CALLEGARI – EPP; respectivo aos itens 06, 09, 23, 26, 27, 28,
29, 31, 33, 41, 42, 44, 46, 51 e 68 à empresa CONTIGO
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME; respectivo aos itens
17 e 18 à empresa PACI ALIMENTOS LTDA; respectivo aos
itens 10, 13, 15, 30, 37, 43, 45, 49, 50, 53, 64, 66, 70, 74 e 77 à
empresa NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA E respectivo aos itens 58, 59, 60, 61, 62, 63 e 71 à
empresa VITANAPOLI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 23 de março de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
CHAMADA PÚBLICA N.º 01/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 15/2022
Contrato N° 13/2021
Contratada:
COOPARDENSE –
COOPERATIVA
AGROPECUÁRIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO E
REGIÃO
Objeto: Aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA
AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública,
verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula
Quarta, todos de acordo com a Chamada Pública n.º 01/2022
Valor:R$ 156.523,50 (cento e cinquenta e seis mil e quinhetos e
vinte e três reais e cinquenta centavos).
Data: 23 de março de 2022.
Prazo de vigência:12 MESES
____________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA LICITATÓRIA N.º 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 23/2022
Contrato N° 12/2022
Contratada:
INSTITUTO
DE
CULTURA,
DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, PROMOÇÃO
HUMANA E AÇÃO COMUNITÁRIA - INDEPAC
Objeto: Constitui objeto do pressente contrato a contratação de
empresa especializada para realização de concurso público para
os cargos de vacância e novos para todos os departamentos do
Município de São Sebastião da Grama
Valor: R$ 61.500,00 (sessenta e um mil e quinhentos reais).
Data: 21 de março de 2022.
Prazo de vigência: 12 MESES
____________________________________________________
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 02/2022
CONTRATADA: R.A.P – APARECIDA- COMÉRCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 01 - R$ 5,30; item 08 - R$ 0,39; item 12 -
R$ 45,63; item 26 - R$ 0,09; item 45 - R$ 1,40; item 46 - R$
3,10; item 58 - R$ 48,00; item 59 - R$ 40,17; item 68 - R$ 0,17;
item 88 - R$ 1,18; item 89 - R$ 2,00; item 90 - R$ 24,00; item
97 - R$ 55,00; item 133 - R$ 0,073; item 143 - R$ 0,70; item
151 - R$ 10,00; item 157 - R$ 0,57; item 158 - R$ 0,78; item
166 - R$ 1,00; item 170 - R$ 4,50; item 182 - R$ 0,42; item 187 - R$ 0,30; item 197 - R$ 0,27; item 202 - R$ 1,40; item 218 - R$
1,90; item 225 - R$ 2,55; item 237 - R$ 0,70; item 240 - R$
1,30; item 247 - R$ 25,00; item 264 - R$ 3,10; item 266 - R$
1,80; item 269 - R$ 0,21; item 273 - R$ 0,15; item 282 - R$
1,13; item 288 - R$ 3,78; item 291 - R$ 3,78; item 316 - R$
1,35; item 328 - R$ 47,61; item 353 - R$ 0,35; item 354 - R$
0,27; item 364 - R$ 3,87; item 365 - R$ 1,10; item 370- R$ 1,10;
item 371 - R$ 1,45; item 375 - R$ 24,80; item 376- R$ 7,15;
item 386 - R$ 23,00; item 393 - R$ 0,80; item 394 - R$ 0,59;
item 396 - R$ 16,90; item 397 - R$ 0,70; item 413 - R$ 0,23;
item 415 - R$ 0,20; item 417 - R$ 0,25; item 434 - R$ 6,35; item
440 - R$ 0,70; item 443 - R$ 0,40; item 446 - R$ 126,00; item
450 - R$ 9,00; item 462 - R$ 1,20; item 463 - R$ 2,00; item 470 - R$ 1,48; item 471 - R$ 2,00; item 476 - R$ 0,32; item 479 - R$
1,80; item 491 - R$ 0,95; item 510 - R$ 0,29; item 518 - R$
57,00; item 521 - R$ 0,10; item 523 - R$ 2,00; item 528 - R$
1,00; item 532 - R$ 1,90; item 547 - R$ 55,30; item 555 - R$
0,28; item 556 - R$ 1,67; item 560 - R$ 0,10; item 561 - R$
1,50; item 562 - R$ 0,95; item 563 - R$ 0,90; item 564 - R$
0,70; item 567 - R$ 1,35.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 03/2022
CONTRATADA: INOVAMED HOSPITALAR LTDA
DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
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quarta-feira, 23 de março de 2022
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 02 - R$ 4,499; item 03 - R$ 2,371; item 06 -
R$ 1,984; item 14 - R$ 3,60; item 18 - R$ 9,669; item 23 - R$
0,232; item 37 - R$ 0,59; item 50 - R$ 0,229; item 51 - R$
0,229; item 55 - R$ 0,813; item 56 - R$ 5,281; item 75 - R$
4,00; item 76 - R$ 0,135; item 91 - R$ 8,179; item 111 - R$
3,247; item 115 - R$ 0,11; item 116 - R$ 0,094; item 161 - R$
0,217; item 165 - R$ 0,102; item 190 - R$ 0,179; item 219 - R$
3,299; item 236 - R$ 0,469; item 244 - R$ 0,095; item 278 - R$
0,374; item 292 - R$ 0,219; item 298 - R$ 0,078; item 314 - R$
1,959; item 332 - R$ 0,159; item 336 - R$ 5,699; item 344 - R$
0,545; item 360 - R$ 0,089; item 361 - R$ 2,175; item 403 - R$
1,369; item 419 - R$ 0,093; item 422 - R$ 0,061; item 423 - R$
0,149; item 442 - R$ 0,061; item 456 - R$ 1,499; item 457 - R$
1,499; item 460 - R$ 0,257; item 461 - R$ 0,419; item 474 - R$
0,122; item 488- R$ 0,032; item 495 - R$ 0,174; item 501 - R$
0,689; item 503- R$ 1,196; item 514 - R$ 3,19; item 519 - R$
0,234; item 558 - R$ 1,499; item 559 - R$ 1,499.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 04/2022
CONTRATADA:
COMERCIAL
CIRURGICA
RIOCLARENSE
DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 04 - R$ 10,90; item 17 - R$ 0,415; item 39 -
R$ 3,00; item 40 - R$ 0,054; item 54 - R$ 0,78; item 66 - R$
0,20; item 86 - R$ 22,06; item 99 - R$ 0,305; item 99 - R$
0,305; item 106 - R$ 0,348; item 113 - R$ 3,95; item 122 - R$
0,155; item 123 - R$ 0,30; item 130 - R$ 1,22; item 139 - R$
8,50; item 156 - R$ 3,48; item 162 - R$ 2,218; item 171 - R$
0,062; item 177 - R$ 1,75; item 178 - R$ 0,247; item 209 - R$
0,77; item 213 - R$ 0,061; item 230 - R$ 0,304; item 263 - R$
0,365; item 270 - R$ 0,366; item 272 - R$ 0,107; item 274 - R$
4,00; item 279 - R$ 0,395; item 281 - R$ 0,062; item 290 - R$
0,058; item 293 - R$ 0,025; item 299 - R$ 0,133; item 300 - R$
0,20; item 301 - R$ 4,48; item 303 - R$ 3,71; item 308 - R$
4,35; item 309 - R$ 2,10; item 318 - R$ 0,33; item 351 - R$
0,08; item 373 - R$ 8,54; item 389 - R$ 9,35; item 395 - R$
0,367; item 407- R$ 0,14; item 420 - R$ 25,60; item 441 - R$
0,125; item 444- R$ 0,028; item 451 - R$ 0,088; item 453 - R$
0,092; item 458 - R$ 6,00; item 477 - R$ 0,557; item 487 - R$
1,48; item 492 - R$ 0,22.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 05/2022
CONTRATADA:
REPRESENTAÇÕES
VALINPHARMA COMÉRCIO E
DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 05 - R$ 1,259; item 19 - R$ 0,256; item 20 -
R$ 0,256; item 109 - R$ 8,99; item 175 - R$ 0,165; item 205 -
R$ 3,80; item 210 - R$ 1,095; item 217 - R$ 0,897; item 232 -
R$ 0,991; item 233 - R$ 1,012; item 235 - R$ 2,988; item 400 -
R$ 0,236.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 06/2022
CONTRATADA:
DESTRA
DISTRIBUIDORA
DE
MEDICAMENTOS LTDA
DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 07 - R$ 0,172; item 22 - R$ 0,319; item 24 -
R$ 0,119; item 38 - R$ 0,38; item 79 - R$ 0,177; item 81 - R$
5,95; item 83 - R$ 6,62; item 149 - R$ 0,08; item 317 - R$
0,149; item 356 - R$ 2,05; item 367 - R$ 0,055; item 374 - R$
0,088; item 378 - R$ 0,339; item 381 - R$ 0,067; item 385 - R$
4,56; item 387 - R$ 6,34; item 398 - R$ 1,76; item 426 - R$
0,098; item 493 - R$ 253,66.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 07/2022
CONTRATADA: FLYMED COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES
DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 09 - R$ 0,04; item 21 - R$ 0,90; item 47 -
R$ 0,028.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 08/2022
CONTRATADA: FLYMED COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES
DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quarta-feira, 23 de março de 2022
VALOR (R$): item 10 - R$ 0,04; item 85 - R$ 10,98; item 87 -
R$ 13,70; item 100 - R$ 0,0995; item 101 - R$ 0,1399; item 102 - R$ 0,089; item 103 - R$ 0,0919; item 227 - R$ 1,08; item 369 -
R$ 2,67; item 430 - R$ 0,94; item 466 - R$ 1,14.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 09/2022
CONTRATADA: INTERLAB FARMACEUTICA LTDA
DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 13 - R$ 4,36; item 25 - R$ 0,26; item 43 -
R$ 10,95; item 44 - R$ 0,945; item 105 - R$ 5,50; item 153 - R$
2,80; item 154 - R$ 7,465; item 173 - R$ 0,30; item 174 - R$
0,38; item 176 - R$ 1,66; item 191 - R$ 0,29; item 192 - R$
0,30; item 193 - R$ 0,40; item 248 - R$ 0,43; item 377 - R$
1,62; item 408 - R$ 1,32; item 436 - R$ 48,32; item 464 - R$
3,459; item 520 - R$ 3,42; item 566 - R$ 2,85.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 10/2022
CONTRATADA: DISTRIMIX DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA
DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 16 - R$ 4,098; item 57 - R$ 7,65; item 63 -
R$ 0,192; item 74 - R$ 1,13; item 95 - R$ 2,90; item 96 - R$
3,90; item 144 - R$ 0,20; item 147 - R$ 0,224; item 452 - R$
10,14.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 11/2022
CONTRATADA: CIRURGICA OLIMPIO EIRELI
DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 27 - R$ 0,09; item 28 - R$ 0,15; item 82 -
R$ 11,667; item 84 - R$ 8,00; item 131 - R$ 0,75; item 134 - R$
0,05; item 142 - R$ 0,458; item 148 - R$ 0,079; item 160 - R$
12,30; item 226 - R$ 3,18; item 238 - R$ 0,70; item 260 - R$
1,53; item 294 - R$ 0,15; item 335 - R$ 0,35; item 348 - R$
0,08; item 349 - R$ 0,143; item 350 - R$ 0,08; item 352 - R$
0,125; item 404 - R$ 0,42; item 421 - R$ 2,76; item 437 - R$
0,05; item 496 - R$ 0,31.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 12/2022
CONTRATADA: FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA
DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 29 - R$ 0,486; item 32 - R$ 0,12; item 34 -
R$ 0,40; item 35 - R$ 0,37; item 36 - R$ 2,10; item 61 - R$
5,92; item 65 - R$ 0,39; item 70 - R$ 3,32; item 72 - R$ 64,17;
item 114 - R$ 2,36; item 129 - R$ 1,14; item 132 - R$ 0,59; item
155 - R$ 35,87; item 203 - R$ 4,40; item 215 - R$ 2,40; item
222 - R$ 0,23; item 228 - R$ 0,31; item 229 - R$ 0,33; item 243 - R$ 0,32; item 251 - R$ 0,46; item 265 - R$ 0,56; item 276 - R$
0,68; item 345 - R$ 0,60; item 431 - R$ 0,468; item 432 - R$
9,63; item 502 - R$ 1,57; item 508 - R$ 0,693.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 13/2022
CONTRATADA: CENTERMEDI – COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 41 - R$ 2,75; item 62 - R$ 3,78; item 64 -
R$ 0,22; item 71 - R$ 0,34; item 98 - R$ 0,068; item 183 - R$
0,13; item 207 - R$ 1,88; item 211 - R$ 0,056; item 212 - R$
1,58; item 216 - R$ 0,06; item 220 - R$ 0,148; item 231 - R$
0,128; item 242 - R$ 0,094; item 267 - R$ 1,62; item 280 - R$
0,079; item 283 - R$ 1,51; item 284 - R$ 4,65; item 306 - R$
0,0265; item 307 - R$ 0,07; item 310 - R$ 2,40; item 315 - R$
0,14; item 334 - R$ 0,78; item 343 - R$ 0,70; item 366 - R$
0,032; item 368 - R$ 0,045; item 380 - R$ 0,91; item 383 - R$
0,132; item 402 - R$ 0,098; item 405 - R$ 3,50; item 406 - R$
3,50; item 416 - R$ 0,366; item 418 - R$ 2,37; item 424 - R$
1,05; item 435 - R$ 0,177; item 439 - R$ 3,60; item 465 - R$
0,63; item 469 - R$ 1,15; item 473 - R$ 0,069; item 478 - R$
4,98; item 489 - R$ 0,86; item 509 - R$ 4,50; item 511 - R$
0,071; item 512 - R$ 0,032.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 14/2022
CONTRATADA: MED CENTER COMERCIAL LTDA
DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2022.
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quarta-feira, 23 de março de 2022
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 42 - R$ 0,17; item 107 - R$ 5,16; item 110 -
R$ 0,264; item 135 - R$ 2,05; item 146 - R$ 0,21; item 261 - R$
28,29; item 304 - R$ 0,25; item 337 - R$ 0,30; item 414 - R$
2,03; item 425 - R$ 0,41.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 15/2022
CONTRATADA: COMERCIAL MARK ATACADISTA
EIREL
DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 48 - R$ 0,036; item 80 - R$ 1,15; item 127 -
R$ 2,08; item 168 - R$ 0,72; item 362 - R$ 0,06.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 16/2022
CONTRATADA: FARMA 2 PRODUTOS PARA SAÚDE
LTDA
DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 49 - R$ 0,0587.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 17/2022
CONTRATADA: NOVA OESTE DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA
DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 52 - R$ 2,50; item 53 - R$ 2,50; item 180 -
R$ 2,93.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 18/2022
CONTRATADA: DMB – DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS BELTRÃO EIRELI
DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 92 - R$ 0,22; item 118 - R$ 0,4499; item
119 - R$ 0,2359; item 120 - R$ 0,3399; item 214 - R$ 0,78.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 19/2022
CONTRATADA: M.G. DOMINGUES DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS EIRELI
DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 93 - R$ 0,66; item 108 - R$ 9,1999; item
126 - R$ 7,47; item 172 - R$ 6,34; item 302 - R$ 7,20; item 341 - R$ 15,50; item 357 - R$ 4,79; item 392 - R$ 7,75; item 449 -
R$ 14,09; item 481 - R$ 6,90; item 486 - R$ 5,10; item 529 - R$
29,73.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 20/2022
CONTRATADA:
BIOMED
DISTRIBUIDORA
DE
MEDICAMENTOS
DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 94 - R$ 1,00.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 21/2022
CONTRATADA: GENERICA ITATIBA DISTRIBUIDORA
DE MEDICAMENTOS LTDA
DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 124 - R$ 4,19; item 125 - R$ 1,479; item
500 - R$ 14,99.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
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quarta-feira, 23 de março de 2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 22/2022
CONTRATADA: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
BACKES EIRELI
DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 128 - R$ 0,85; item 536 - R$ 4,88; item 546 - R$ 55,35; item 554 - R$ 2,37.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 23/2022
CONTRATADA: DIMEBRÁS COMERCIAL HOSPITALAR
LTDA
DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 136 - R$ 0,48; item 239 - R$ 11,93; item
296 - R$ 0,46; item - 297 R$ 0,54; item 379 - R$ 0,59.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 24/2022
CONTRATADA: MERCO SOLUÇÕES EM SAÚDE S/A
DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 179 - R$ 0,1877; item 255 - R$ 21,352; item
256 - R$ 25,148; item - 258 R$ 47,07; item 326 - R$ 32,266;
item 346 - R$ 0,36.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 25/2022
CONTRATADA: FENIX COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES
DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 185 - R$ 4,98; item 339 - R$ 29,00.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 26/2022
CONTRATADA: FARMACIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL
FORMULAS
DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 194 - R$ 0,75; item 195 - R$ 1,50; item 482 - R$ 2,23; item 483 - R$ 2,99.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 27/2022
CONTRATADA: DROGA NOVA BARRINHA LTDA
DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 199 - R$ 6,38; item 200 - R$ 3,16; item 250 - R$ 2,32; item 253 - R$ 6,51; item 254 - R$ 7,99; item 531 - R$
6,00; item 535 - R$ 7,99.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 28/2022
CONTRATADA: GALLI E LIOTTO COMÉRCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 204 - R$ 3,41; item 206 - R$ 0,26; item 271 - R$ 3,64.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 29/2022
CONTRATADA: EXEMPLARMED COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 221 - R$ 1,29; item 504 - R$ 2,27.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quarta-feira, 23 de março de 2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 30/2022
CONTRATADA: ULTRA MED DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA
DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 223 - R$ 0,229; item 262 - R$ 0,249; item
390 - R$ 4,50.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 31/2022
CONTRATADA: HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES S.A
DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 257 - R$ 31,00; item 327 - R$ 41,40.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 32/2022
CONTRATADA:
TECHPHARMA
HOSPITALAR
COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI
DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 286 - R$ 24,56.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 33/2022
CONTRATADA: VIP FARMA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS EIRELI
DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 330 - R$ 59,21; item 333 - R$ 1,70; item
475 - R$ 149,99; item 538 - R$ 15,00; item 541 - R$ 115,00;
item 543 - R$ 6,00; item 544 - R$ 70,00.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 34/2022
CONTRATADA: ONCO PROD. DIST. DE PRODUTOS
HOSPITALARES E ONCOLÓGIA LTDA
DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 472 - R$ 4,18.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 35/2022
CONTRATADA:
AGLON
COMERCIO
E
REPRESENTAÇÕES LTDALI
DATA DA ASSINATURA: 07 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 meses
OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
VALOR (R$): item 15 - R$ 0,202; item 73 - R$ 44,75; item 159 - R$ 6,933; item 181 - R$ 0,55; item 245 - R$ 9,20; item 246 -
R$ 9,30; item 295 - R$ 0,40; item 320 - R$ 0,15; item 342 - R$
1,35; item 445 - R$ 0,45; item 455 - R$ 1,50; item 484 - R$
1,10; item 499 - R$ 1,40; item 505 - R$ 0,10; item 506 - R$
2,68; item 507 - R$ 2,68; item 537 - R$ 0,15; item 549 - R$
0,77; item 550 - R$ 1,58; item 557 - R$ 1,34; item 565 - R$
1,53; item 568 - R$ 2,11; item 569 - R$ 2,11.
____________________________________________________
2º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO Nº. 22/2021
Contratada: CONTIGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
EPP
Objeto: eventual aquisição de gêneros alimentícios para
suprimentos dos setores da Merenda Escolar (itens novos e
exauridos), visando cumprir o Programa de Alimentação Escolar - Convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades
previstas no termo de referência (ANEXO I), mediante as
condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem
seus anexos, conforme as seguintes cláusulas e condições.
Moivo:Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o valor do produto: “Item 1” /ARROZ AGULHINHA TIPO 1
5KG, R$ 17,66; “Item 02” /FEIJÃO CARIOCA 1KG, R$ 6,50,
ou seja, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo
fornecimento do produto, a importância de “Item 1” /ARROZ
AGULHINHA TIPO 1 5KG, R$ 20,97; “Item 02” /FEIJÃO
CARIOCA 1KG, R$ 8,67.
DATA:23/03/2022
PREGÃO ELETRONICO N.º 15/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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quarta-feira, 23 de março de 2022
____________________________________________________
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO Nº. 68/2021
Contratada: FARMA2 PRODUTOS PARA SAUDE LTDA
Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de
materiais e instrumentais de odontologia para manutenção dos
serviços do centro de atendimento odontológico, de acordo com
as especificações e quantidades no edital
Moivo: Para alterar o CNPJ nº 24.826.631/0001-22 da matriz
pelo da filial, mediante o presente termo aditivo, ou seja, a
empresa detentora da ata passará a fornecer os itens na CNPJ nº
24.826.631/0002-03 pertencente a sua filial.
DATA:16/03/2022
PREGÃO ELETRONICO N.º 22/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 67/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO Nº. 82/2021
Contratada: FARMA2 PRODUTOS PARA SAUDE LTDA
Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição materiais
enfermagem, para departamento de saúde , mediante as
seguintes cláusulas e condições.
Moivo:Para alterar o CNPJ nº 24.826.631/0001-22 da matriz
pelo da filial, mediante o presente termo aditivo, ou seja, a
empresa detentora da ata passará a fornecer os itens na CNPJ nº
24.826.631/0002-03 pertencente a sua filial.
DATA:16/03/2022
PREGÃO ELETRONICO N.º 21/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 66/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO Nº. 40/2021
Contratada: FARMA2 PRODUTOS PARA SAUDE LTDA
Objeto: Registro de Preços para a eventual a aquisição de
enfermagem para enfretamento ao COVID19, mediante as
seguintes cláusulas e condições.
Moivo:Para alterar o CNPJ nº 24.826.631/0001-22 da matriz
pelo da filial, mediante o presente termo aditivo, ou seja, a
empresa detentora da ata passará a fornecer os itens na CNPJ nº
24.826.631/0002-03 pertencente a sua filial.2.
DATA:16/03/2022
PREGÃO ELETRONICO N.º 08/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 23/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO Nº. 61/2021
Contratada: CONTIGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
EPP
Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de gêneros
alimentícios, para suprimento dos setores da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, conforme especificações
e quantidades previstas no termo de referência – anexo I, deste
edital, mediante as condições estabelecidas neste Edital e
aquelas que compõem seus anexos., durante o período de 12
(doze) meses, com entrega parcelada
Moivo:Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o valor do produto: Item 05 – Farinha de Trigo Especial, R$
3,22; Item 17 – Óleo de Soja Comestível 900ml, R$ 7,68; Item –
Margarina com Sal 500gr, R$ 6,05, ou seja, o CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a
importância: Item 05 – Farinha de Trigo Especial, R$ 3,54; Item
17 – Óleo de Soja Comestível 900ml, R$ 9,28; Item – Margarina
com Sal 500gr, R$ 6,72.
DATA:23/03/2022
PREGÃO ELETRONICO N.º 20/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 63/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
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IMPRENSA Nº 411
Ano: 2022
Publicado em: 22/03/2022
terça-feira, 22 de março de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 411
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/
2022
Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado Edital
nº 001/ 2022, tendo em vista o pedido de desistência formulado
pela candidata aprovada em 14º lugar, para o função público
eventual de
Professor de Educação Básica, o qual está
arquivado no Departamento Municipal de Recursos Humanos,
torna público que, ficam convocados os candidatos abaixo
discriminados para manifestarem interesse no preenchimento das
vagas infra discriminadas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
Total
Pontos
Adriana Dezorzi Junqueira
46.624.797-7
72
de
CLASS.
15º
Os candidatos deverão comparecer entre os dias 23 a 24 de
março de 2022, das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento
Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim
São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes
documentos:
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 22 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
IMPRENSA Nº 410
Ano: 2022
Publicado em: 21/03/2022
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 21 de março de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 410
PODER EXECUTIVO
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segunda-feira, 21 de março de 2022
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IMPRENSA Nº 409
Ano: 2022
Publicado em: 18/03/2022
sexta-feira, 18 de março de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 409
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 12/2022
PREGÃO PRESENCIAL N° 04/2022
Contrato N° 11/2022
Contratada: VRIO SOLUÇÕES SERVIÇO DE MONTAGEM
MÓVEIS EIRELI
Objeto: Aquisição de 01 (um) veículo zero km, tipo ambulância
de
simples remoção - RENAULT MASTER L1H1 –
AMBULANCIA 2021/2022, conforme as disposições contidas
neste edital e seus anexos.
Valor: R$ 238.000,00 (duzentos e trinta e oito mil reais).
Data: 17 de março de 2022.
Prazo de vigência: 12 MESES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 18/2022
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 07/2022, Processo
n° 18/2022, com encerramento no dia 05/04/2022, às 14:00
horas, tendo como objeto a presente licitação Registro de Preços
para a eventual aquisição de gêneros alimentícios (itens
fracassados), para suprimento dos setores da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, conforme especificações
e quantidades previstas no termo de referência – anexo I, deste
edital, mediante as condições estabelecidas neste Edital e
aquelas que compõem seus anexos. Maiores informações
poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e
mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 18 de março de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 22/2022
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Presencial 05/2022, Processo
n° 22/2022, com encerramento no dia 31/03/2022, às 14:00
horas, tendo como objetivo principal da presente licitação
registro de preço para a eventual aquisição de materiais para
manutenção de iluminação pública do município, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, conforme
especificações constantes do Termo de Referência e este Edital..
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 18 de março de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 23/2022
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, tendo em vista a
justificativa
apresentada pela Procuradoria Jurídica do
Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso XIII,
art. 24 da Lei Federal 8.666/93, com a empresa INSTITUTO DE
CULTURA,
DESENVOLVIMENTO
EDUCACIONAL,
PROMOÇÃO HUMANA E AÇÃO COMUNITÁRIA, com
inscrição no CNPJ sob o nº 04.956.591/0001-26, com o valor de
R$ 61.500,00, para contratação de empresa especializada para
realização de concurso público para os cargos de vacância e
novos para todos os departamentos do Município de São
Sebastião da Grama, resolve, RATIFICAR a justificativa
apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao
disposto no art. 26 do supracitado diploma legal. .
São Sebastião da Grama, 18 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 06/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 17/2022
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 06/2022, Processo
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 18 de março de 2022
n° 17/2022, com encerramento no dia 05/04/2022, às 09:00
horas, tendo como objeto a presente licitação Registro de Preços
para a eventual aquisição de gêneros alimentícios, para
suprimento dos setores de merenda escolar (CARNES), visando
cumprir o programa de alimentação escolar - convênio
MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no
termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de
12 (doze) meses, com entrega parcelada. Maiores informações
poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e
mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 18 de março de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 063, DE 16 DE MARÇO DE 2022
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO
MUNICIPAL DONIZETE FELICE, EM RAZÃO DE SUA
APOSENTADORIA POR IDADE CONCEDIDA PELO
INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
O requerido pelo servidor DONIZETE FELICE, através do
requerimento protocolado sob nº 2022/3/965, em 15 de março de
2022, e;
O
parecer
favorável
Municipalidade;
R E S O L V E:-
da
Assessoria
Jurídica
desta
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, o funcionário público
municipal, DONIZETE FELICE, portador da Cédula de
Identidade RG nº 40.295.578-SSP/SP, admitido pelo regime
jurídico celetista, para o emprego público efetivo de Auxiliar de
Serviços, Cód. 02-EPE, do anexo I da Lei n° 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, a partir desta data,
em razão de sua aposentadoria por idade, concedida pelo INSS.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um
emprego público de Auxiliar de Serviços, Cód. 02-EPE,
constante do Anexo I da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas
providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 064, DE 16 DE MARÇO DE 2022
DESLIGA, A PEDIDO, A SERVIDORA PÚBLICA
MAYARA CALLEGARI LOPES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de desistência formulado e
ratificado pela servidora pública adiante nominada, conforme
consta do requerimento protocolado sob nº 2022/3/941, em 14
de março de 2022.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica desligada, a pedido, a partir de 16 de março de
2022, a servidora pública municipal, MAYARA CALLEGARI
LOPES,, portadora da Cédula de Identidade RG nº 42.757.388
9-SSP/SP, contratada, pelo regime jurídico celetista, conforme
contrato de trabalho por prazo determinado nº 001/2022,
autorizado pela Portaria nº 043, de 03 de março de 2022, para a
função pública eventual de Professor de Educação Básica.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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sexta-feira, 18 de março de 2022
PORTARIA Nº 065, DE 17 DE MARÇO DE 2022
DESLIGA A SERVIDORA MUNICIPAL, SHEILA ISABEL
MASCHERIN MARTHA, EM RAZÃO DE SUA
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO DE
PROFESSOR CONCEDIDA PELO INSS, NOS TERMOS
DO § 14 DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o comunicado de concessão de
aposentadoria fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que dá conta de que a servidora Sheila Isabel Mascherin
Martha teve concedida sua aposentadoria por tempo de serviço
de professor, requerida e concedida a partir de 19/01/2022;
CONSIDERANDO o questionado, pela Responsável pelo
Departamento Municipal de Recursos Humanos, bem como o
Parecer expedido pela Assessoria Jurídica desta Municipalidade,
opinando pela descontinuidade do contrato de trabalho do
servidor;
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 103/2019, que
alterou a redação do § 14, do Artigo 37, da Constituição Federal,
dispondo que “A aposentadoria concedida com a utilização de
tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função
pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social,
acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo
de contribuição”.
R E S O L V E: -
Art. 1º - Fica desligada, nos termos do disposto no §14 do art.
37 da Constituição Federal, a servidora pública municipal,
SHEILA ISABEL MASCHERIN MARTHA RG nº
16.385.794-SSP/SP, ocupante, em caráter efetivo, do cargo de
Professor de Educação Básica, Cód. 23-EPE subordinado à
Gerência de Educação, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, a partir desta data, em razão de sua Aposentadoria por
Tempo de Serviço de Professor concedida pelo Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS
Art. 2º - Fica declarado vago um emprego público de Professor
de Educação Básica, Cód. 23-EPE, constante do Anexo I da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas
providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 015, DE 14 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO COMITE DE
MORTALIDADE MATERNO INFANTIL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando a necessidade de estabelecer a
composição do Comitê de Mortalidade Materno Infantil,
instituído pela Lei n° 108, de 27 de outubro de 2006;
DECRETA: -
Art. 1º - Ficam nomeados para a composição do Comitê de
Mortalidade Materno Infantil, órgão colegiado de natureza
consultiva, normativa e fiscalizadora, com atuação de caráter
técnico-científico, investigativo, sigiloso, não coercitivo ou
punitivo, composto pelos seguintes membros:
I - 01(um) representante do Serviço de Vigilância
Epidemiológica do Departamento Municipal de Saúde:
RAISSA LISSONI DE ANDRADE NOGUEIRA - RG:
49.721.894-X.
II - 01(um) representante dos Programas de Saúde da
Família e Agentes Comunitários de Saúde:
ANA CAROLINA FERNANDES SILVA - RG:
47.095.621-5.
III - 01(um) representante do Conselho Municipal de Saúde:
GEOVANA DARC R. RANZANI SILVA - RG:
26.458.501-X.
IV - 01(um) representante da Santa Casa de Misericórdia de
São Sebastião da Grama:
ANA LUISA DA CRUZ BERTOLINI – RG Nº
40.472.979-4.
V - 01(um) representante da Associação Médica:
DRA. GABRIELA BERNARDES MARTINS PEIXOTO -
RG: MG 20.770.313.
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sexta-feira, 18 de março de 2022
§ 1o - A Mesa Diretora do Comitê será constituída por:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário.
§ 2o - O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos entre os
membros do Comitê.
§ 3o - A Secretaria do Comitê será exercida pelo representante
do Serviço de Vigilância Epidemiológica.
Art. 2º - São atribuições do Comitê de Mortalidade Materno
Infantil:
I - a realização de investigações de óbitos relacionados à
gravidez e de óbitos infantis perinatais e neonatais, incluindo o
levantamento das seguintes informações, dentre outras:
a) triagem das mortes maternas declaradas, das não-maternas e
das presumíveis;
b) identificação de mortes maternas presumíveis;
c) identificação de mortes maternas não-declaradas;
d) circunstâncias em que ocorreu o óbito;
II - a análise dos óbitos relacionados à gravidez e dos óbitos
infantil perinatal e neonatal, incluindo:
a)
classificação dos óbitos relacionados à gravidez em
obstétricos diretos, obstétricos indiretos e não-obstétricos;
b) classificação dos óbitos ocorridos em evitáveis e inevitáveis;
c) identificação dos fatores de evitabilidade;
III - a sistematização das informações e a elaboração de
relatórios periódicos contendo as seguintes informações, dentre
outras:
a) os estudos de casos analisados;
b) as estatísticas de Mortalidade Relacionada à Gravidez,
Mortalidade Materna, Mortalidade Infantil Perinatal e Neonatal;
c) as medidas cabíveis, preventivas e corretivas, com vistas à
redução da Mortalidade Relacionada à Gravidez, Materna,
Infantil Perinatal e Neonatal;
IV - a divulgação de informações para instituições e órgãos
competentes que possam intervir na redução dos óbitos
relacionados à gravidez e dos óbitos infantis perinatal e neonatal
e ao público em geral;
V - a participação na construção, adequação ou correção de
estatísticas oficiais;
VI - elaborar seu Regimento Interno e demais normas e
procedimentos de identificação e investigação e análise de óbitos
maternos e infantis perinatal e neonatal, de análise de óbitos
maternos e infantis perinatal e neonatal, de elaboração e
divulgação de relatórios e informações;
VII - propor normas, propor e/ou realizar programas de
capacitação e reciclagem de recursos humanos, atividades de
educação continuada e de conscientização pública e demais
ações que se fizerem necessárias à erradicação da Mortalidade
Materna e Infantil Perinatal e Neonatal.
§ 1o - Para o cumprimento do disposto no inciso I do artigo 4º,
os membros do Comitê, devidamente credenciados, terão acesso
aos prontuários médicos, às informações existentes no
Departamento Municipal de Saúde, nas unidades de atendimento
ambulatorial e hospitalar, em estabelecimentos funerários e em
cartórios de registro civil.
§ 2o - Para o cumprimento do disposto no inciso I do artigo 4º,
os membros do Comitê, devidamente credenciados, estarão aptos
a realizar entrevistas e o levantamento das informações que se
fizerem necessárias, domiciliares ou nas unidades de
atendimento ambulatorial e hospitalar, sendo neste último caso
obrigatório o fornecimento das informações solicitadas.
§ 3o - Para o cumprimento do disposto no inciso II do artigo 4º, o
Comitê deve promover reuniões para analisar ampla e
detalhadamente cada caso, podendo convidar especialistas em
obstetrícia e pediatria, externos ao Comitê, para auxiliar a
avaliação.
§ 4o - O credenciamento de que trata os parágrafos 2º e 3º deste
artigo deverá ser expedido e assinado pelo Diretor Municipal de
Saúde e pelo presidente do Comitê de Mortalidade Materno
Infantil.
§ 5o - As informações completas contidas nos relatórios referidos
no inciso III do artigo 4º, bem como os dados que lhes deram
origem, revestem-se de caráter confidencial, sendo disponíveis
apenas às autoridades de saúde, ou, a critério do Comitê, a
pessoas e grupos de estudos vinculados a instituições de
pesquisa, sendo, neste último caso, preservado o interesse
exclusivo acadêmico-científico.
§ 6o - Às estatísticas gerais contidas nos relatórios referidos no
inciso III do artigo 4º, bem com às informações referidas no
inciso IV do artigo 4º, pode e deve ser dada divulgação pública,
conquanto não incluam a identificação das mulheres ou crianças,
dos profissionais e instituições de saúde que as atenderam.
§ 7o - As normas e procedimentos referidos no inciso VI do
artigo 4º devem tomar como referência básica às recomendações
vigentes do Ministério da Saúde.
Art. 3º - O mandato dos membros do comitê será de 2 (dois)
anos, permitida a recondução, sendo considerado serviço
gratuito relevante, não onerando os cofres públicos.
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sexta-feira, 18 de março de 2022
Art. 4° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 016, DE 16 DE MARÇO DE 2022
ALTERA A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO:
1º) O disposto na Lei Municipal nº 047, de 29 de março de 1996,
com as alterações introduzidas pela Lei nº 054, de 24 de maio de
1996, e alterada pela Lei Municipal n° 030 de 24 de julho de
2009;
2º) O que dispõe o Decreto Municipal nº 026, de 30 de agosto de
1996 e demais alterações;
DECRETA:-
Art. 1º - O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS,
composto de 10 (dez) membros, com nomes indicados ao órgão
da Administração Pública Municipal em número de 05 (cinco) e
de igual número de representantes da sociedade civil, com os
respectivos suplentes, passa a ser assim constituído:
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
a) Representante da Gerência do Polo Social:
Titular: - FERNANDA BRAZ MENDES HERMIDA BOUZA,
Suplente:- ROBERTA DE SOUZA PICCOLO;
b) Representante da Gerência de Saúde:
Titular: - RITA FERREIRA ANDRADE SENHORAS,
Suplente:- ELIANE RAMOS CONSOLINI;
c) Representante da Gerência de Educação:
Titular: - MARY NILZE ABDALLA,
Suplente: -
MORAES;
ANDREIA APARECIDA BARBIERI DE
d) Representante do Órgão Municipal responsável pelas
Finanças:
Titular:- ROGÉRIO AUGUSTO BENINI,
Suplente: - PREJUDICADO;
e) Representante da Gerência de Esporte e Lazer:
Titular: - PREJUDICADO,
Suplente:- PREJUDICADO;
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
a) Representante de Entidade com Atendimento ao
Portador de Deficiência:
Titular:- ADRIANA MARGARETE CORSI,
Suplente:- ANGÉLICA CARRARO PACHOALONI;
b) Representante de Entidade Religiosa:
Titular:- Pe. CARLOS ALOÍSIO MARQUES DA SILVA,
Suplente:- EDMAR RODRIGO DE FARIA;
c) Representante do Sindicato Rural:
Titular:- PREJUDICADO,
Suplente:- PREJUDICADO;
d) Representante da Associação Comercial e Industrial
de São Sebastião da Grama:
Titular: - EDVALDO APARECIDO DA SILVA,
Suplente: - VANESSA BUDRI CAVELAGNA;
e) Representante do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente:
Titular:- VALDECIR DONIZETE PORFIRIO,
Suplente:- JULIANA GRAZIELE IDESTI FRASCARELI
Art. 2º - O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
será presidido por um dos membros acima referidos, eleito por
seus pares para um mandato de 01 (um) ano, permitida uma
única recondução.
Art. 3º- O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 017, DE 17 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO REGIMENTO
INTERNO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO - CONAE - 2022 ETAPA MUNICIPAL.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° - Aprovar o Regimento da Conferência Municipal de
Educação de São Sebastião da Grama - 2022, nos termos Anexos
a este Decreto.
Art. 2°- O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de março 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MINICIPAL.
DATA SUPRA
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
REGIMENTO INTERNO
TÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADES
sociedade
Art. 1º- A Conferência Nacional de Educação – CONAE é um
espaço democrático aberto pelo Poder Público e articulado com
a
para
que
todos possam participar do
desenvolvimento da Educação Nacional.
§ 1º - Por meio da CONAE, o Fórum Nacional da Educação –
FNE, o Fórum Estadual de Educação (FEE) de São Paulo, o
Fórum Municipal de Educação (FME) de São Sebastião da
Grama e o Ministério da Educação - MEC buscam garantir um
espaço democrático de discussão e de preservação da qualidade
social da Educação Pública.
§ 2º - A IV CONAE será realizada em Brasília nos dias 23, 24 e
25 de novembro de 2022 e tem como tema: “INCLUSÃO,
EQUIDADE E QUALIDADE: compromisso com o futuro da
educação brasileira”.
Art. 2º - São objetivos da IV CONAE:
I - avaliar a implementação do PNE, com destaque específico ao
cumprimento das metas e das estratégias intermediárias, sem
prescindir de uma análise global do plano;
II - avaliar a implementação dos planos estaduais, distrital e
municipais de educação, os avanços e os desafios para as
políticas públicas educacionais.
III - conclamar a sociedade brasileira para a elaboração e
aprovação do novo PNE 2024-2034.
Art. 3º O tema central da IV CONAE, conforme explicitado no
seu Documento Referência está dividido nos seguintes eixos e
sub-eixos assim organizados:
Eixo 1. O PNE 2024 – 2034: avaliação das diretrizes e metas.
Sub-Eixos
I - Evolução das Políticas Educacionais de 2018 a 2022 -
Avaliação da evolução das Políticas Públicas, no âmbito da
Educação, desde a realização da última CONAE (2018) até
2022.
II - O Plano Nacional de Educação 2014-2024 - Avaliação
diagnóstica sobre as 10 Diretrizes e 20 metas estabelecidas,
atualização sobre as atuais demandas.
III - O PNE 2024-2034 e a valorização dos profissionais da
Educação: formação, carreira, remuneração e condições de
trabalho e saúde.
IV - O PNE 2024-2034 e a Inclusão: acessibilidade, direitos
humanos e ambientais, justiça social, políticas de cotas,
educação especial e diversidade.
V - O PNE 2024-2034 e a equidade: democratização do acesso,
permanência, aprendizagem, e gestão do fluxo escolar.
VI - O PNE 2024-2034 e a qualidade: avaliação e regulação das
políticas educacionais, Base Nacional Comum Curricular
(BNCC).
VII - O PNE 2024-2034 e a gestão democrática da escola
pública: participação popular e controle social.
VIII - O PNE 2024-2034: os limites e necessidades impostos por
crises que impactem a escola: educação em tempos de pandemia.
IX - O PNE 2024-2034: desenvolvimento da educação
profissional e tecnológica.
Eixo 2. Uma escola para o futuro: Tecnologia e conectividade a
serviço da Educação.
Sub-Eixos
I - O PNE 2024-2034 na definição de uma escola para o futuro
que assegure o acesso a inovação, tecnologias, oferta de
educação aberta e a distância.
II - O PNE 2024-2034 na organização e construção de uma
escola para o futuro: garantia referenciais curriculares, práticas
pedagógicas, formação de professores e infraestrutura física e
tecnológica que permitam a ampliação da conectividade, o
acesso à internet e a dispositivos computacionais.
Eixo 3. Criação do SNE: avaliação da legislação inerente e do
modelo em construção.
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Sub-Eixos
I - O PNE 2024-2034 na articulação do Sistema Nacional de
Educação (SNE): instituição, democratização, cooperação
federativa, regime de colaboração, parcerias público-privadas,
avaliação e regulação da educação.
II -
O
PNE 2024-2034, políticas intersetoriais de
desenvolvimento, educação, cultura, ciência, trabalho, meio
ambiente, saúde, tecnologia e inovação.
III - O PNE 2024-2034 e o financiamento da educação: gestão,
transparência e controle social.
TÍTULO II
DA REALIZAÇÃO DA ETAPA MUNICIPAL
Art. 4º - O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, em conformidade com a
Constituição Federal de 1988, com a Lei nº 13.005/2014, PNE e
com a Lei nº 4.333/2015, PME realizarão a Conferência
Municipal de Educação – 2022.
§ 1º - O Fórum Municipal de Educação deliberou que a
Conferência Municipal de Educação acontecerá no dia 25 de
março de 2022, na forma presencial, no Complexo Educacional
“Cidade do Futuro”.
§ 2º - A Conferência Municipal de Educação possui caráter
deliberativo e deve apresentar o conjunto de propostas a serem
encaminhadas para a Etapa Estadual, que subsidiará a avaliação
do Plano Nacional de Educação e fundamentará a constituição
do Sistema Nacional de Educação, em conjunto com os
municípios, os estados e o Distrito Federal, abrangendo,
especialmente, a participação das entidades educacionais e da
população em geral.
TÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Art. 5º - A Conferência Municipal de Educação tem por
objetivos:
I. avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação
(PME), os avanços e os desafios para as políticas públicas
educacionais, com destaque específico ao cumprimento das
metas e estratégias estabelecidas, sem prescindir de uma análise
global do plano;
II. conclamar a sociedade para a elaboração e a aprovação do
novo PNE 2024-2034.
TÍTULO IV
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO
Art. 6º - A Conferência Municipal de Educação do
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA será
realizada no dia 25 de março de 2022, sendo precedida por
estudos livres.
§ 1º Participarão desse processo o Poder Público, segmentos
educacionais, setores sociais, entidades que atuam na área da
educação e todos os profissionais e pessoas dispostas a
contribuir para a melhoria da educação municipal, paulista e
brasileira, conforme critérios estabelecidos nesse regimento.
Art. 7º - A Conferência Municipal de Educação será presidida
pela GERENTE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ou por
pessoa por ela designada.
Art. 8º - O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, desenvolverá suas
atividades, conforme o disposto no Regimento da Conferência
Nacional e Estadual de Educação – IV CONAE, bem como o
previsto no presente regimento, observando-se o seguinte:
I - Atender aos aspectos políticos, técnicos, administrativos e
financeiros que sejam relevantes para a realização da
Conferência Municipal de Educação;
II - Apoiar o desenvolvimento dos estudos preparatórios e livres.
Art. 9º - A Conferência Municipal de Educação será organizada
pelos membros do FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA o qual é o responsável geral
pelo evento e terá como objeto de discussão o Documento
Referência da CONAE.
§1º O Regimento da Conferência Municipal de Educação terá
como referência o Regimento Nacional de Educação da CONAE
e levará em consideração o Documento Referência produzido
pelo Fórum Nacional Educação.
Art. 10 - O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, responsável pela
Conferência Municipal de Educação, constituirá comissões
especiais para a execução das ações referentes a todas as etapas,
a saber:
I-
II-
III-
Comissão de Divulgação e Mobilização
Comissão de Monitoramento e Sistematização
Grupo de Trabalho para Inclusão de Participantes
com Deficiência
§ 1º - A Comissão Especial de Mobilização e Divulgação é
responsável por:
I. planejar e acompanhar a logística para a realização da
conferência;
II. apoiar à realização dos Estudos Preparatórios e livres;
III. propor e providenciar formas de suporte técnico;
IV. garantir o acesso aos documentos orientadores.
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V. encaminhar ao Fórum Estadual de Educação, por meio
eletrônico, calendário, programação da conferência, lista de
participantes, fotos e demais registros dos eventos preparatórios
para a CONAE 2022, para divulgação e registro; e,
VI. realizar campanha publicitária e elaborar materiais de
divulgação da Etapa Estadual da IV CONAE 2021-2022, assim
como sua distribuição e inserção nos locais e meios mais
apropriados.
§ 2º - A Comissão Especial de Monitoramento e
Sistematização é responsável pela:
I - elaboração da proposta metodológica da Conferência
Municipal de Educação, incluindo a sua dinâmica, de acordo
com a orientação nacional e estadual de tema central e eixos
temáticos.
II - elaborar Regimento Interno para a conferência;
III - sistematização das propostas aprovadas nas Plenárias da
Conferência Municipal de Educação;
IV - elaborar relatório final da Conferência Municipal de
Educação;
V - avaliação das moções apresentadas durante a Conferência
Municipal de Educação.
CAPÍTULO V
DA COMPOSIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NA
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 11 - A Conferência Municipal de Educação contará com
uma participação ampla e representativa das várias instituições
do MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA,
organizações, entidades, segmentos sociais e setores; de
representantes dos poderes Executivo e Legislativo; dos sistemas
de ensino; de órgãos públicos; de entidades e organizações de
pais/mães e de estudantes; da sociedade civil; dos movimentos
organizados da diversidade; dos conselhos ligados à educação e
áreas intersetoriais como assistência social, criança e
adolescente, dentre outras.
Art. 12 - São delegados/as eleitos/as na Conferência Municipal
de Educação para a Etapa Estadual da IV CONAE, de acordo
com a seguinte distribuição:
I - Delegados natos da etapa municipal: integrantes do FME ou
comissão coordenadora
II - Delegados credenciados: aqueles representantes (setores e
segmentos) que se credenciaram na etapa, conforme este
regimento
Para a escolha dos/as delegados/as à etapa municipal,
recomenda-se:
A distribuição deve obedecer, sempre que possível, a
proporcionalidade de distribuição de segmentos e setores, ou
seja, 2/3 DOS SEGMENTOS (que cada segmento eleja seus
delegados em plenária virtual própria, durante o transcurso da
etapa municipal); 1/3 DOS SETORES (que cada setor eleja os
delegados que serão indicados nos municípios para representá
los).
§ 1º -. O Fórum Municipal de Educação definirá, obedecendo
aos critérios do Regimento Interno da CONAE 2022, o número
de delegados/as a serem indicados pelas conferências municipais
para participar da etapa estadual da CONAE 2022
§ 2º -O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA será responsável pelo processo de
homologação dos/as participantes inscritos/as.
§ 3º - Os participantes com alguma deficiência deverão indicar o
recurso de acessibilidade necessário para sua plena participação
em todas as etapas da Conferência.
TÍTULO VI
DA DINÂMICA DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
Art. 13 - A Conferência Municipal de Educação será
estruturada, conforme o documento “Orientações para a
Realização da CONAE 2022”, do FNE e terá a seguinte
dinâmica:
I. credenciamento;
II. solenidade e mesa de abertura;
III. plenária de aprovação do Regimento Interno;
IV. palestra;
V. apresentação cultural;
VI. plenárias de eixos;
VII. plenária por segmento para eleição de delegados para a
etapa Regional;
VIII. plenária final; e,
IX. encerramento.
Parágrafo único. Esta organização poderá ser readequada
quando necessário, considerando que essas etapas poderão ser
realizadas de forma virtual.
Art. 14 - Os debates na Conferência Municipal de Educação
deverão orientar-se por uma visão ampla, abrangente, inclusiva e
sistêmica da educação, primando pela garantia do processo
democrático, pelo respeito mútuo entre os/as participantes, pela
promoção da pluralidade de ideias, identidades e expressões,
pela consideração à representatividade dos segmentos e setores
sociais e pelo fortalecimento da articulação entre os entes
federados.
TÍTULO VII
DA METODOLOGIA DA CONFERÊNCIA
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Art. 15 - As discussões realizadas nas atividades da Conferência
Municipal de Educação se orientarão pelos conteúdos do
Documento Referência da IV CONAE.
§ 1º - No Documento Referência poderão ocorrer três tipos de
emendas:
a) Aditivas - quando acrescenta um termo ou parte,
complementando.
b) Supressivas (parciais ou totais) - quando é proposta a
supressão de uma parte ou todo.
c) Substitutivas - quando suprime ou substitui um termo ou
parte.
Art. 16 - As propostas de emendas aprovadas na Conferência
Municipal de Educação serão sistematizadas e encaminhadas à
Comissão Organizadora da Etapa Estadual.
Art. 17 - As discussões realizadas nas atividades da Conferência
Municipal de Educação se orientarão pelos conteúdos do
Documento Referência encaminhado pelo FNE.
SEÇÃO I
DAS PLENÁRIAS DE EIXO/ SISTEMATIZAÇÃO
Art. 18 - A coordenação das plenárias de eixo será
exercida por membros do Fórum Municipal de Educação e ou
profissionais do campo da educação recomendados/convidados
pela Coordenação do FME.
Art. 19 - As plenárias de eixo terão as seguintes etapas:
I. apresentação do tema central da IV CONAE, da equipe de
coordenação e da dinâmica dos trabalhos pelo Coordenador
Geral da Conferência.
II. leitura do respectivo Eixo Temático e Sub-eixos, com
destaques orais.
III. discussão dos destaques e votação.
IV. encaminhamentos das deliberações para a plenária final.
Art. 20 - A discussão e as deliberações das emendas terão os
seguintes critérios:
I. As emendas encaminhadas à plenária final, com mais de 50%
de votos dos presentes nas plenárias de eixo, serão incorporadas
ao Relatório Final da Conferência Municipal de Educação9.
II. As emendas que obtiveram mais de 30% e menos de 50% de
votos dos presentes nas plenárias de eixo serão encaminhadas
para apreciação na plenária final, não necessitando destaque para
a discussão de seu mérito.
III. As emendas destacadas e discutidas nas plenárias de eixo
que não obtiverem 30% de votos dos/das presentes serão
consideradas rejeitadas.
Art. 21 - As intervenções na plenária de Eixos serão de no
máximo, três minutos, até no máximo 2 intervenções favoráveis
e 2 contrárias.
Art. 22 - Não serão analisadas propostas que não façam parte do
Documento Referência de cada Eixo da IV CONAE.
§ 1º - As emendas poderão sofrer ajustes de redação a partir de
acordos ou consensos formulados por ocasião do processo de
votação, vedada à alteração do mérito da proposta.
§ 2º - Todos os participantes credenciados terão direito a voz e
voto a apreciação dos destaques.
§ 3º - As declarações de voto nas Planárias de Eixos deverão ser
por aclamação.
SEÇÃO II
DA PLENÁRIA FINAL
Art. 23 - Na plenária final as propostas que tiveram aprovação
nas Plenárias de Eixos serão votadas e aprovadas quando
obtiverem maioria simples, ou seja, mais de 50% de votos dos
presentes.
§ 1º - Constarão no Relatório Final da Conferência Municipal de
Educação as propostas aprovadas na plenária final.
§ 2º - As emendas que não forem aprovadas na plenária final da
Conferência Municipal de Educação constarão nos anais da
Conferência.
Art. 24 - As intervenções nas plenárias de eixos da Conferência
Municipal de Educação deverão acontecer num intervalo
máximo de tempo de três minutos para cada participante.
§ 1º - Cada destaque poderá ter uma intervenção favorável e
outra não;
§ 2º - Havendo necessidade, cabe à coordenação das plenárias
submeter ao Fórum Municipal de Educação novas intervenções;
§ 3º - As declarações de voto na Plenária Final deverão ser por
aclamação.
Art. 25 - As questões de ordem levantadas deverão versar sobre
a pauta em debate e serão resolvidas pela coordenação dos
trabalhos que, se necessário, consultará a plenária.
TÍTULO VIII
DO CREDENCIAMENTO
Art. 26 - O credenciamento de representantes dos segmentos à
Conferência Municipal de Educação ocorrerá em estrutura
instalada no local do evento, a partir das 07:30 horas do dia 25
de março de 2022.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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TÍTULO IX
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 27 - As despesas com a organização e a realização da
Conferência Municipal de Educação correrão à conta da
Prefeitura Municipal de Educação de São Sebastião da Grama
TÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28 - O Fórum Municipal de Educação promoverá
articulação com as redes de ensino, públicas e privadas, para
liberação do profissional, delegados eleitos e natos, para
participarem da Conferência Estadual de Educação.
Art. 29 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos
pelo FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA.
São Sebastião da Grama, 17 de março de 2022.
Mary Nilze Abdalla
Gerente de Educação
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 018, DE 17 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE
LÂMPADAS DE LED (DIODO EMISSOR DE LUZ) NA
REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM NOVOS
LOTEAMENTOS
E
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO
DA GRAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 007, de 14 de maio de
2014, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e os
condomínios urbanísticos no Município de São Sebastião da
Grama.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a
infraestrutura básica no que se refere a iluminação pública,
elencada no inciso XVIII do art. 11 da Lei Municipal nº 007, de
14 de maio de 2014, incrementando o uso de lâmpadas ou
luminárias de Diodo Emissor de Luz- LED quando da
implantação de novos loteamentos no Município de São
Sebastião da Grama;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade da utilização de
lâmpadas de LED (Diodo Emissor de Luz), ou outra tecnologia
que vier substitui-la, na iluminação pública de todos os novos
loteamentos,
condomínios e demais empreendimentos
imobiliários que vierem a ser implementados no Município de
São Sebastião da Grama, nos termos Lei Complementar nº 007,
de 14 de maio de 2014.
§ 1º - Por rede de iluminação pública compreendem-se os
equipamentos e aparelhos utilizados para realizar a iluminação
de vias, logradouros e demais bens públicos, incluindo praças,
parques, jardins, monumentos e assemelhados.
§ 2º - Todos os projetos deverão, obrigatoriamente, seguir as
diretrizes da norma ABNT NBR 5101 ou norma que vier a
substitui-la.
Art. 2º - Os projetos já em tramitação junto a Prefeitura
Municipal deverão ser ajustados para estarem de acordo com as
exigências contidas no presente Decreto.
Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de março de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019
Edital de convocação de candidato(a) habilitado(a) para o
emprego público de Assistente Odontológico.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2019, tendo
em vista o pedido de desistência formulado pela candidata
aprovada em 3º lugar, para o emprego público de Assistente
Odontológico, o qual está arquivado no Departamento
Municipal de Recursos Humanos, torna público que, fica
convocado(a) o(a) candidato(a) abaixo discriminado(a) para
manifestar interesse no preenchimento da vaga infra
discriminada: -
ASSISTENTE ODONTOLÓGICO – 01 vaga
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N O M E
RG N°
Total de
Pontos
Mariane Lucatto
Soares
54.304.321-6
CLASS.
4º
57,50
O (A) candidato(a) deverá comparecer entre os dias 23 a 25 de
março de 2022, das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento
Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim
São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes
documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº
001/2019,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 18 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/
2022
Edital de convocação de candidatos habilitados para as
funções públicas eventuais de Professor de Educação Básica.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado Edital
nº 001/ 2022, tendo em vista o pedido de desligamento
formulado pela candidata aprovada em 1º lugar, bem como o
desligamento de ocupante, em caráter efetivo, do cargo de
Professor de Educação Básica, os quais estão arquivados no
Departamento Municipal de Recursos Humanos, torna público
que, ficam convocados os candidatos abaixo discriminados para
manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra
discriminadas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
Bruna Regina
Guilherme
44.693.543
8
CLASS.
72
Aline Bragança
Braz
46.346.870
3
13º
72
14º
Os candidatos deverão comparecer entre os dias 21 a 23 de
março de 2022, das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento
Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim
São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes
documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 18 de março de 2022
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 18 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA Nº 408
Ano: 2022
Publicado em: 15/03/2022
terça-feira, 15 de março de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 408
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 03/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 13/2022
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Tomada de Preços 032/2022, Processo
n° 13/2022,com encerramento no dia 01/04/2022, às 09:30
horas, tendo como objeto a contratação de empresa especializada
para a execução de obras de construção de iluminação pública
em LED, na academia da Saúde, localizada na Av. Aurea Pereira
Bonetti e na área de lazer Dr. José Roberto Magalhães Teixeira,
localizada na Rua Major Pacheco, conforme memorial
descritivo, planilhas, cronograma, projetos e mediante as
condições estabelecidas neste edital. Maiores informações
poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e
mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 15 de março de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO CHAMADA PÚBLICA
“AGRICULTURA FAMILIAR” N.º 01/2022
REFERENTE AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º
15/2021
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e, considerando que
os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º
8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
propostas
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
de
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto principal é a
aquisição
gêneros alimentícios (hortifrutigranjeiros)
diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar
rural conforme §1º do art.14 da lei n.º 11.947/2009 e resolução
FNDE n.º 26/2013 com as alterações da resolução FNDE n.º
04/2015. ADJUDICO o objeto desta licitação, respectivo aos
itens 01, 02, 03, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 21,
22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 37, 38, 39 e
40 à empresa: COOPARDENSE – COOPERATIVA
AGROPECUÁRIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO E
REGIÃO DAP Jurídica: SDW1079235000011502210926.
Tendo os itens 04, 05, 13, 19, 20 e 36, fracassados por ausência
de propostas.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 15 de março de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º
04/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 12/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de
qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de
manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no
Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por aquisição de 01
(um) veículo ambulância, zero km, tipo a, de simples remoção,
nos moldes do convênio proposta 11548.148000/1210-04,
firmado entre o Fundo de Saúde Municipal e o Ministério da
Saúde, conforme as disposições contidas neste edital e seus
anexos. ADJUDICO o objeto desta licitação, respectivo ao item
01 à empresa VRIO SOLUCOES SERVICOS DE
MONTAGENS MOVEIS EIRELI, no valor de R$ 238.000,00.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 11 de março de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
Autoridade Certificadora
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terça-feira, 15 de março de 2022
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 08/2018
Contratada: STR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA – M.E.
Objeto: Contratação de serviços de transporte, através de
veículos, para efetuar transporte de ida e volta de alunos até as
escolas existentes no município, conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste
edital.
Moivo:
Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o valor do quilometro LINHA 01: 06:00h/12:00h, Escola Pólo
para entrada Córrego das Pedras/ Entrada Córrego das Pedras
para entrada Sertãozinho/ Entrada do Sertãozinho até a Fazenda
Sertãozinho/ Entrada Sertãozinho até o Retiro, Distância
percorrida ida e volta – 40km, no valor R$ 7,00 por quilometro
rodado, ou seja, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA,
pelo fornecimento do produto, a importância: LINHA 01:
06:00h/12:00h, Escola Pólo para entrada Córrego das Pedras/
Entrada Córrego das Pedras para entrada Sertãozinho/ Entrada
do Sertãozinho até a Fazenda Sertãozinho/ Entrada Sertãozinho
até o Retiro, Distância percorrida ida e volta – 40km, no valor
R$ 7,70 por quilometro rodado; LINHA 02: 06:00h/12:00h,
Escola Pólo até Fazendas: Santa Alina/ Irarema/ Santa Inês e
Divida do Estado, Distância percorrida ida e volta – 56 km, no
valor R$ 7,00 por quilometro rodado, ou seja, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
do produto, a importância: LINHA 02: 06:00h/12:00h, Escola
Pólo até Fazendas: Santa Alina/ Irarema/ Santa Inês e Divida do
Estado., Distância percorrida ida e volta – 56km, no valor R$
7,70 por quilometro rodado; LINHA 07: 10:30h/12:00h, São
Sebastião da Grama/ Fazenda Anhumas/ Fazenda São Caetano/
Fazenda Ouro/ Complexo Educacional/ Escola Prof Sylvio.
Distância percorrida ida e volta,– 32 km, no valor R$ 7,00 por
quilometro rodado, ou seja, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância:
LINHA 07: 10:30h/12:00h, São Sebastião da Grama/ Fazenda
Anhumas/ Fazenda São Caetano/ Fazenda Ouro/ Complexo
Educacional/ Escola Prof Sylvio.., Distância percorrida ida e
volta – 32 km, no valor R$ 7,70 por quilometro rodado; LINHA
08: 10:30h, Fazenda Santa Terezinha/ Gildo do Marco/ Fazenda
São João da Cachoeirinha/ Fazenda Beira Rio/ Escola Sylvio/
Escola Geny Gomes/ Escola José Martha. Distância percorrida
ida e volta – 23 km, no valor R$ 6,28 por quilometro rodado, ou
seja, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo
fornecimento do produto, a importância: LINHA 08: 10:30h,
Fazenda Santa Terezinha/ Gildo do Marco/ Fazenda São João da
Cachoeirinha/ Fazenda Beira Rio/ Escola Sylvio/ Escola Geny
Gomes/ Escola José Martha. Distância percorrida ida e volta –
23 km, no valor R$ 7,47 por quilometro rodado totalizando o
percentual de 9,87 %.
DATA:22/02/2022
PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2018
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 15/2018
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA Nº 407
Ano: 2022
Publicado em: 14/03/2022
segunda-feira, 14 de março de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 407
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 059, DE 07 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DA SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA PARA APURAR EVENTUAL
DANOS CAUSADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o inteiro teor do Boletim de
Ocorrência, protocolado nesta Prefeitura Municipal sob o nº
2022/2/716, em 22 de fevereiro de 2022, pela Senhora Lourdes
Aparecida Silva Braga, que solicita a reparação dos danos
causados no veículo, fazendo-se mister a apuração dos fatos:
RESOLVE:-
Art. 1º - DETERMINA a instauração de SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA para apuração dos fatos eventualmente
ocorridos, conforme mencionado no Boletim de Ocorrência,
protocolado nesta Prefeitura Municipal sob o nº 2022/2/716, em
22 de fevereiro de 2022, tendo em vista os danos causados no
veículo, conforme relato feito pela munícipe, que fica fazendo
parte integrante da presente portaria.
Art. 2º - Para apuração dos fatos que ensejam a presente
instauração fica encarregada a Comissão Processante
Permanente, nomeada pela Portaria nº 072/2021, alterada pela
Portaria nº 148/2021, composta pelos membros abaixo
relacionados, todos servidores públicos municipais efetivos,
designando o primeiro como Presidente para dirigir os trabalhos,
sendo:
ROGÉRIO AUGUSTO BENINI;
MARCOS RODRIGO GARCIA;
CARLOS CESAR TREVIZAN.
Art. 3º - A COMISSÃO tem ampla liberdade para requisitar os
documentos que se fizerem necessários, ouvir testemunhas, fazer
vistorias, enfim, praticar todas as diligências que se fizerem
necessárias para a real apuração dos fatos e, eventualmente, das
responsabilidades da empresa envolvida.
Art. 4º - A COMISSÃO terá 30 (trinta) dias para conclusão dos
trabalhos e apresentação dos resultados da Sindicância, podendo
esse prazo ser prorrogado por igual período, mediante
requerimento justificado.
§ 1º - Para a Sindicância deverá ser aberto um procedimento
próprio, devendo ao final ser apresentado um Relatório Final
com Proposta de Decisão.
§ 2º - Os trabalhos da COMISSÃO serão considerados serviços
públicos relevantes.
Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________________
PORTARIA Nº 060, DE 07 DE MARÇO DE 2022
REMANEJA O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
NORIVAL BELTRAME RODRIGUES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse
do serviço público, principalmente na área da educação;
2 – que há real necessidade da prestação de serviços do servidor
no Departamento Municipal de Educação.
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997,
autoriza
o remanejamento de cargos/funções de um
Departamento para o outro.
RESOLVE:-
Autoridade Certificadora
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 9 segunda-feira, 14 de março de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 1º - Fica, a partir desta data, o servidor público municipal
NORIVAL BELTRAME RODRIGUES, portador da Cédula
de Identidade RG n° 47.490.470-2-SSP/SP, subordinado à
Gerência do Polo Social – Centro de Referência de Assistência
Social-CRAS, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejado para a
Gerência de Educação.
Art. 2º - O funcionário em questão deverá cumprir,
rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos
tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se todas as disposições em contrário,
especialmente as Portaria nº 046/2021.
São Sebastião da Grama, 07 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 061, DE 07 DE MARÇO DE 2022
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART.1° DA PORTARIA
MUNICIPAL N° 075, DE 28 DE JANEIRO DE 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal n° 054, de
20 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Municipal n° 144, de
24 de agosto de 2007, Decreto n° 002, de 10 de janeiro de 2006,
e demais alterações posteriores, e considerando a necessidade de
substituir um dos membros do Comissão Especifica para
acompanhamento do Programa de Treinamento e Capacitação
para o Mercado de Trabalho – “PROCAP”;
DECRETA:
Art. 1º - O Art. 1º da Portaria Municipal n° 075, de 28 de janeiro
de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º - Nomear a Comissão Especifica para
acompanhamento do PROGRAMA DE TREINAMENTO E
CAPACITAÇÃO PARA O MERCADO DE TRABALHO –
“PROCAP”, instituído pela Lei Municipal n° 054, de 20 de
dezembro de 2005, alterada pela Lei Municipal n° 144, de 24 de
agosto de 2007, e regulamentada pelo Decreto n° 002, de 10 de
janeiro de 2006, e demais alterações, composta pelos seguintes
membros: -
GESTOR(A):- - ROBERTA DE SOUZA PICCOLO – RG nº 30.388.752-7
SSP/SP;
MEMBROS:-
1 – CLEIDE APARECIDA DIAS - RG n° 43.047.197-X
SSP/SP;
2 – LÍDIA MARIA TREVIZAN SORDILI - RG nº 22.673.037
2-SSP/SP;
3 – FERNANDA BRAZ MENDES HERMIDA BOUZA - RG
nº MG-11.626.387;
4 – DENISE NOGUEIRA DE OLIVEIRA ANDRADE - RG nº
16.385.803-2-SSP/SP;
5 – KARINA CARDOZO DA SILVA - RG nº 44.416.712-2
SSP/SP.”
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 062, DE 09 DE MARÇO DE 2022
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor DONIZETE RODRIGUES DA
SILVA, através do requerimento protocolado sob nº
16684/2017, em 10 de agosto de 2017 e todo o Proc L.P. nº
011/2017-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
3) – Que o referido servidor já gozou um bloco de 30 (trinta)
dias, conforme consta das Portarias nº 022/2022, remanescendo
um bloco de 60 (sessenta) dias;
RESOLVE:
Página 3 de 9
segunda-feira, 14 de março de 2022
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida ao servidor, DONIZETE RODRIGUES DA
SILVA, RG nº 19.700.385-SSP/SP, lotado no cargo público de
OPERADOR DE MÁQUINAS, Cód. 09-E, integrado à
Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, do
Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo
do bloco de 60 (sessenta) dias, totalizando assim, um bloco de
90 (noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do
referido Estatuto, com início em 10 de março e término em 08
de maio de 2022.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
do servidor.
São Sebastião da Grama, 09 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 091, DE 09 DE MARÇO DE 2022
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa NILTON JOSE CEZARIO DA
SILVA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob
o nº 19.235.328/0001-15, para implantação de uma unidade
industrial destinada a promoção de vendas, uma área de terreno
com 375,00 m² (trezentos e setenta e cinco metros centímetros
quadrados), constituída pelo lote “07” na Quadra “I”, localizado
na
Avenida do Empreendedor Juscelino Kubitscheck,
DISTRITO INDUSTRIAL “PARQUE UNENORTE –
UNIDADE EMPREENDEDORA NORTE”.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, bem
como em razão do parecer favorável da CEPEX/UNENORTE -
Comissão Especial de Planejamento, Implantação e
Acompanhamento Empreendedor do Distrito Industrial “Parque
Unenorte – Unidade Empreendedora Norte”,
Art. 2º - A escritura pública de doação de que trata este artigo
deverá ser passada no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da
data que o Município notificar a empresa para praticar tal ato.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - encargos da beneficiária;
IV - prazo para instalação do empreendimento;
V - outras cláusulas que o Município julgar pertinentes
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 038, de 30
de outubro de 2009, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 13 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 038, de
30 de outubro de 2009, deverá ser transcrita na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias do Município,
podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, se
necessário, observando-se, para este fim, o disposto no artigo 43
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativo
____________________________________________________
LEI Nº 092, DE 09 DE MARÇO DE 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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segunda-feira, 14 de março de 2022
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa ANTONIO FRANCISCO
ANADAO, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ
sob o nº 01.546.839/0001-92, para implantação de uma unidade
industrial destinada a Comércio varejista de artigos de papelaria,
uma área de terreno com 375,00 m² (trezentos e setenta e cinco
metros centímetros quadrados), constituída pelo lote “12” na
Quadra “J”, localizado na Rua Ayres Senhoras, DISTRITO
INDUSTRIAL “PARQUE UNENORTE – UNIDADE
EMPREENDEDORA NORTE”.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, bem
como em razão do parecer favorável da CEPEX/UNENORTE -
Comissão Especial de Planejamento, Implantação e
Acompanhamento Empreendedor do Distrito Industrial “Parque
Unenorte – Unidade Empreendedora Norte”,
Art. 2º - A escritura pública de doação de que trata este artigo
deverá ser passada no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da
data que o Município notificar a empresa para praticar tal ato.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - encargos da beneficiária;
IV - prazo para instalação do empreendimento;
V - outras cláusulas que o Município julgar pertinentes
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 038, de 30
de outubro de 2009, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 13 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 038, de
30 de outubro de 2009, deverá ser transcrita na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias do Município,
podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, se
necessário, observando-se, para este fim, o disposto no artigo 43
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativo
____________________________________________________
LEI Nº 093, DE 09 DE MARÇO DE 2022
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS, POR
DOAÇÃO, PELO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA, À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO
PAULO – C.D.H.U., PARA O FIM QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama,
autorizado
a
alienar
à
COMPANHIA
DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SÃO PAULO – C.D.H.U., por doação, os
seguintes imóveis:
Lote
Quadra
matricula
1
A
45.033
2
A
45.034
3
A
45.035
4
A
45.036
5
A
45.037
6
A
45.038
7
A
45.039
8
A
45.040
9
A
45.041
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10 A 45.042
11 A 45.043
12 A 45.044
13 A 45.045
14 A 45.046
15 A 45.047
16 A 45.048
17 A 45.049
18 A 45.050
19 A 45.051
Lote Quadra matricula
1 B 45.052
2 B 45.053
3 B 45.054
4 B 45.055
5 B 45.056
6 B 45.057
7 B 45.058
8 B 45.059
9 B 45.060
10 B 45.061
11 B 45.062
Lote Quadra matricula
1 C 45.063
2 C 45.064
3 C 45.065
4 C 45.066
5 C 45.067
6 C 45.068
7 C 45.069
8 C 45.070
9 C 45.071
10 C 45.072
11 C 45.073
12 C 45.074
13 C 45.075
14 C 45.076
15 C 45.077
16 C 45.078
17 C 45.079
18 C 45.080
19 C 45.081
20 C 45.082
21 C 45.083
Lote Quadra matricula
1 D 45.084
2 D 45.085
3 D 45.086
4 D 45.087
5 D 45.088
6 D 45.089
7 D 45.090
8 D 45.091
9 D 45.092
10 D 45.093
11 D 45.094
12 D 45.095
13 D 45.096
14 D 45.097
15 D 45.098
16 D 45.099
17 D 45.100
18 D 45.101
19 D 45.102
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20 D 45.103
21 D 45.104
22 D 45.105
23 D 45.106
24 D 45.107
25 D 45.108
26 D 45.109
27 D 45.110
28 D 45.111
29 D 45.112
Lote Quadra matricula
1 E 45.113
2 E 45.114
3 E 45.115
4 E 45.116
5 E 45.117
6 E 45.118
7 E 45.119
8 E 45.120
9 E 45.121
10 E 45.122
11 E 45.123
12 E 45.124
13 E 45.125
14 E 45.126
15 E 45.127
16 E 45.128
17 E 45.129
18 E 45.130
19 E 45.131
20 E 45.132
21 E 45.133
22 E 45.134
23 E 45.135
24 E 45.136
25 E 45.137
26 E 45.138
27 E 45.139
28 E 45.140
29 E 45.141
Lote Quadra matricula
1 F 45.142
2 F 45.143
3 F 45.144
4 F 45.145
5 F 45.146
6 F 45.147
7 F 45.148
8 F 45.149
Lote Quadra matricula
1 G 45.150
2 G 45.151
3 G 45.152
4 G 45.153
5 G 45.154
6 G 45.155
7 G 45.156
8 G 45.157
9 G 45.158
10 G 45.159
11 G 45.160
12 G 45.161
13 G 45.162
14 G 45.163
15 G 45.164
16 G 45.165
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
17 G 45.166
18 G 45.167
19 G 45.168
20 G 45.169
21 G 45.170
22 G 45.171
23 G 45.172
24 G 45.173
25 G 45.174
Art. 2º - A doação a que se refere a presente Lei será feita para
que a C.D.H.U. destine os imóveis doados às finalidades
previstas na Lei Municipal nº 105, de 01 de agosto de 2014
objetivando a implantação de 142 unidades habitacionais no
Empreendimento São Sebastião da Grama “D” (Conjunto
Habitacional São Sebastião da Grama VIII), sendo que as
despesas com a lavratura do instrumento público e com o
registro do título junto ao Cartório de Registro de Imóveis ficará
a cargo da C.D.H.U.
Parágrafo único – A doação será irrevogável e irretratável,
salvo se for dada aos imóveis, destinação diversa na mencionada
Lei.
Art. 3º - A Prefeitura Municipal se obrigará, na Escritura de
Doação, a responder pela evicção dos imóveis, devendo
desapropriá-los e doá-los novamente à C.D.H.U., se, a qualquer
título, forem reivindicados por terceiros ou anulada a primeira
doação, tudo sem ônus para a C.D.H.U.
Art. 4º - O Município de São Sebastião da Grama fornecerá a
C.D.H.U., toda a documentação e esclarecimentos que se
fizerem necessários e forem exigidos antes e após a Escritura de
Doação, inclusive Certidão Negativa de Débitos – CND,
expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Nacional,
Certidão da Receita Federal PASEP e/ou PIS e Certidão do
FGTS para efeito do respectivo registro.
Art. 5º - Da Escritura de Doação deverão constar,
obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas
na presente Lei.
Art. 6º - Ficam isentos de tributos municipais os bens imóveis,
móveis e os serviços integrantes do empreendimento que a
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São
Paulo – C.D.H.U., implantar neste Município, até a
comercialização do referido Empreendimento São Sebastião da
Grama “D” (Conjunto Habitacional São Sebastião da Grama
VIII), devendo, após, a Municipalidade lançar os referidos
impostos em face dos mutuários beneficiados.
Art. 7º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por
conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativo
____________________________________________________
LEI Nº 094, DE 09 DE MARÇO DE 2022
PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE VERBA PÚBLICA NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA/SP, EM EVENTOS E SERVIÇOS QUE
PROMOVAM A SEXUALIZAÇÃO DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES E DÁ PROVIDÊNCIAS
CORRELATAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º- Fica proibida a utilização de recursos públicos, no
âmbito do município de São Sebastião da Grama/SP, em eventos
que promovam de forma direta ou indireta a sexualização de
crianças e adolescentes.
Artigo 2º- Os serviços públicos e os eventos patrocinados pelo
Poder Público, sejam para pessoas jurídicas ou físicas, devem
respeitar as normas legais que proíbem a divulgação ou acesso
de crianças e adolescentes a apresentações, presenciais ou
remotas, de imagens, músicas ou textos pornográficos ou
obscenos, assim como garantir proteção face a conteúdos
impróprios ao desenvolvimento psicológico.
§1º - A proibição de que trata o “caput” deste artigo se aplica a:
I - qualquer material impresso, sonoro, digital, audiovisual ou
imagem, ainda que didático, paradidático ou cartilha, ministrado,
entregue ou colocado ao acesso de crianças e adolescentes, bem
como folders, outdoors ou qualquer outra forma de divulgação
em local público ou evento licitado, produção cinematográfica
ou peça teatral, autorizado ou patrocinado pelo Poder Público,
inclusive mídias ou redes sociais.
II - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e
serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos
destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas,
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de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de
economia criativa e de economia solidária, de produções
audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização
de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas
pela internet ou disponibilizadas por meio das redes sociais e
outras plataformas digitais.
III - espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas
empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações
culturais comunitárias que receberem auxílio ou patrocínio do
Poder Público.
§2º - Para efeitos desta Lei consideram-se pornográficos todos
os tipos de manifestações que firam o pudor, materiais descritos
no § 1º que contenham linguagem vulgar, imagem erótica, de
relação sexual ou ato libidinoso, obscenidade, indecência,
licenciosidade, exibição explícitas de órgãos ou atividade sexual
que estimule a excitação sexual.
Artigo 3º- Ao contratar serviços ou adquirir produtos de
qualquer natureza, bem como patrocinar eventos ou espetáculos
públicos ou programas de rádio, televisão ou redes sociais, a
administração pública direta ou indireta fará constar cláusula
obrigatória de respeito ao disposto no artigo 2º desta Lei, pelo
contratado, patrocinado ou beneficiado.
Artigo 4º- Os serviços públicos obedecerão às normas
estabelecidas pela Constituição Federal, pela Constituição
Estadual, a legislação vigente e ao disposto nesta Lei,
especialmente os sistemas de saúde, de direitos humanos, de
assistência social, de cultura, educação infantil e fundamental.
Artigo 5º- Qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive pais e
responsáveis, poderá comunicar à administração pública e ao
Ministério Público os casos de violação ao disposto nesta Lei.
Parágrafo único: O servidor público que tiver ciência da
violação ao disposto nesta Lei deverá comunicar ao Ministério
Público e, havendo, seu superior.
Artigo 6º- Em caso de descumprimento desta Lei, o infrator
estará sujeito a multa mínima correspondente ao valor de 688
Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), podendo
chegar ao máximo 17.200 Unidades Fiscais do Estado de São
Paulo (UFESPs), bem como, a impossibilidade de realizar, pelo
prazo de 5 (cinco) anos, eventos públicos que dependam de
autorização do Poder Público.
§1º- A penalidade prevista no “caput” se aplica para a pessoa
jurídica ou física que receber verba pública para realização de
determinado evento e, posteriormente, venha promover a
sexualização de crianças e adolescentes.
§2º- O valor da multa prevista no “caput” deverá seguir os
seguintes requisitos:
I- a magnitude do evento;
II- o impacto do evento na sociedade;
III- quantidade de participantes;
IV- a ofensa realizada;
V- a utilização ou não de dinheiro público;
§3º - No caso de utilização de dinheiro público, o valor da multa
a ser aplicada, conforme prevista no “caput” não poderá ser
inferior a 1.720 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo
(UFESPs), além de ser obrigatória a devolução de todos os
valores públicos destinados.
Artigo 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativo
____________________________________________________
COMUNICADO
COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFESSORES DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
NIRE: 35.400.096.257
CNPJ: 08.486.303/0001-78
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL
ORDINÁRIA
1ª, 2ª e 3ª CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os 26 (vinte e oito) cooperados a se reunirem
em ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA a realizar-se no dia
26/03/2022, na sede da Cooperativa de Trabalho de Professores
de São Sebastião da Grama, sito à Rua Rio Grande do Sul, 150 –
Centro – São Sebastião da Grama- SP, às 08 horas em primeira
convocação, com presença de 2/3 (dois terços) dos seus
cooperados, às 09 horas em segunda convocação com metade
mais 1 de seus cooperados e às 10 horas em terceira e última
convocação com no mínimo 10 (dez) cooperados, para deliberar
sobre a seguinte ordem do dia:
1)
Prestação de contas do órgão de administração do
exercício de 2021, compreendendo: balanço geral, das contas de
sobras e perdas, parecer do Conselho Fiscal e do Relatório do
Conselho de Administração;
2)
Destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas do
exercício de 2021;
3)
Eleição e posse do Conselho de Administração;
4)
5)
Eleição e posse do Conselho Fiscal;
Admissão e demissão de cooperados.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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segunda-feira, 14 de março de 2022
NOTAS:
1.
Os documentos referentes a ordem do dia, descritos
acima, estarão disponíveis para visualização na sede da
cooperativa.
São Sebastião da Grama, 10 de março de 2022.
Camila Molina Buffo
Presidente
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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IMPRENSA Nº 406
Ano: 2022
Publicado em: 04/03/2022
sexta-feira, 4 de março de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 406
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 039, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA
MUNICIPAL, CECILIA ELENA LEITE, EM RAZÃO DE
SUA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA
PELO INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
O requerido pela servidora CECILIA ELENA LEITE, através do
requerimento protocolado sob nº 2022/2/795, em 25 de fevereiro
de 2022;
O parecer favorável da Assessoria Jurídica desta
Municipalidade;
R E S O L V E:-
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a funcionária pública
municipal, CECILIA ELENA LEITE, portadora da Cédula de
Identidade RG nº 28.342.063-7-SSP/SP, admitida pelo regime
jurídico celetista, para o emprego público efetivo de
SERVIÇOS BRAÇAIS URBANOS E RURAIS, Cód. 39
EPE, do anexo I da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, a partir de 23 de fevereiro de 2022, em
razão de sua aposentadoria por invalidez concedida pelo INNS.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um
emprego público de SERVIÇOS BRAÇAIS URBANOS E
RURAIS, Cód. 39-EPE, constante do Anexo I da Lei n° 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização
e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da
Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais
alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à 23 de fevereiro de 2022,
devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de
Recursos Humanos tomar todas as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de fevereiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 040, DE 02 DE MARÇO DE 2022
NOMEIA O SENHOR LUIS CÁSSIO FORTI PARA O
CARGO DE GERENTE DE ESPORTE E LAZER, EM
COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, sobretudo a Lei Municipal n° 083, de 09
de fevereiro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 01 de março de 2022, para o
cargo público de GERENTE DE ESPORTE E LAZER, Cód.
09-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações,
em comissão, o Senhor LUIS CÁSSIO FORTI, portadora da
Cédula de Identidade RG nº 9.826.301-SSP/SP e CPF nº
016.300.478-13, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e
vencimentos de R$ 5.078,74 (cinco mil e setenta e oito reais e
setenta e quatro centavos) mensais.
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 4 de março de 2022
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do parágrafo
único da Lei Municipal nº 083, de 09 de fevereiro de 2022.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2022,
devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de
Recursos
Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Portaria n° 018/2021, de 04 de janeiro de 2021.
São Sebastião da Grama, 02 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________________
PORTARIA Nº 041, DE 03 DE MARÇO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA BRUNA APARECIDA PÉRICO
DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Bruna Aparecida Périco da Silva, RG n°
49.701.485-3-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 001/2019, para o emprego público de Técnico de
Enfermagem, Cód. 06-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, classificada em 3° lugar, com 55,00
pontos, e convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
BRUNA APARECIDA PÉRICO DA SILVA, RG nº
49.701.485-3-SSP/SP, para o emprego público efetivo de
TÉCNICO DE ENFERMAGEM, Cód. 06-EPE, a partir do dia
04 de março de 2022, com a carga horária semanal de 40
(quarenta) horas, referência R$ 1.228,40 (um mil, duzentos e
vinte e oito reais e quarenta centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 042, DE 03 DE MARÇO DE 2022
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA CARLA ANTONIA PEDRILHO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Carla Antonia Pedrilho, RG n° 40.295.893-7
SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público Municipal nº
001/2019, para o emprego público de Técnico de Enfermagem,
Cód. 06-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificada em 4° lugar, com 52,50 pontos, e convocada por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
CARLA ANTONIA PEDRILHO, RG nº 40.295.893-7
SSP/SP, para o emprego público efetivo de TÉCNICO DE
ENFERMAGEM, Cód. 06-EPE, a partir do dia 04 de março de
2022, com a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas,
referência R$ 1.228,40 (um mil, duzentos e vinte e oito reais e
quarenta centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 13 sexta-feira, 4 de março de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 043, DE 03 DE MARÇO DE 2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA MAYARA CALLEGARI LOPES
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Mayara Callegari Lopes, portadora do RG n°
42.757.388-9 -SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022, para a função pública eventual
de Professor de Educação Básica, classificado em 1° lugar,
com 88,00 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora Mayara Callegari Lopes, RG nº
42.757.388-9-SSP/SP, para a função pública eventual de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, pelo prazo de 292
(duzentos e noventa e dois) dias, a partir do dia 04 de março de
2022, com a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas,
referência R$ 2.884,22 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro
reais e vinte e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de março de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
_______________________________________________
PORTARIA Nº 044, DE 03 DE MARÇO DE 2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA FLÁVIA CRISTINA DO
NASCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Flávia Cristina do Nascimento, portadora do
RG n° 55.570.271-6-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022, para a função pública eventual
de Professor de Educação Básica, classificado em 2° lugar,
com 84,00 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora Flávia Cristina do Nascimento, RG nº
55.570.271-6-SSP/SP, para a função pública eventual de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, pelo prazo de 292
(duzentos e noventa e dois) dias, a partir do dia 04 de março de
2022, com a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas,
referência R$ 2.884,22 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro
reais e vinte e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de março de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativo
____________________________________________________
PORTARIA Nº 045, DE 03 DE MARÇO DE 2022
Página 4 de 13
sexta-feira, 4 de março de 2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA MÁRCIA PEREIRA DA SILVA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Márcia Pereira da Silva, portadora do RG n°
7.638.497-4-SP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022, para a função pública eventual
de Professor de Educação Básica, classificado em 3° lugar,
com 80,00 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora Márcia Pereira da Silva, RG nº
7.638.497-4-SSP/SP, para a função pública eventual de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA pelo prazo de 292
(duzentos e noventa e dois) dias, a partir do dia 04 de março de
2022, com a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas,
referência R$ 2.884,22 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro
reais e vinte e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de março de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativo
____________________________________________________
PORTARIA Nº 046, DE 03 DE MARÇO DE 2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA FERNANDA REGINA DA
SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Fernanda Regina da Silva, portadora do RG n°
47.620.388-0-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022, para a função pública eventual
de Professor de Educação Básica, classificado em 4° lugar,
com 80,00 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora Fernanda Regina da Silva, RG nº
47.620.388-0-SSP/SP, para a função pública eventual de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, pelo prazo de 264
(duzentos e seiscentos e quatro) dias, a partir do dia 04 de março
de 2022, com a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas,
referência R$ 2.884,22 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro
reais e vinte e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de março de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativo
____________________________________________________
PORTARIA Nº 047, DE 03 DE MARÇO DE 2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA ANDREA APARECIDA DE
TOLEDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 5 de 13 sexta-feira, 4 de março de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Que a Senhora Andrea Aparecida de Toledo, portadora do RG
n° 25.542.627-6-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022, para a função pública eventual
de Professor de Educação Básica, classificado em 5° lugar,
com 76,00 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora Andrea Aparecida de Toledo, RG nº
25.542.627-6-SSP/SP, para a função pública eventual de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, pelo prazo de 292
(duzentos e noventa e dois) dias, a partir do dia 04 de março de
2022, com a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas,
referência R$ 2.884,22 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro
reais e vinte e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de março de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativo
____________________________________________________
PORTARIA Nº 048, DE 03 DE MARÇO DE 2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA ERLANI CRISTINA BARBOSA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Erlani Cristina Barbosa, portadora do RG n°
27.045.507-3-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022, para a função pública eventual
de Professor de Educação Básica, classificado em 6° lugar,
com 76,00 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora Erlani Cristina Barbosa, RG nº
27.045.507-3-SSP/SP, para a função pública eventual de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, pelo prazo de 292
(duzentos e noventa e dois) dias, a partir do dia 04 de março de
2022, com a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas,
referência R$ 2.884,22 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro
reais e vinte e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de março de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativo
____________________________________________________
PORTARIA Nº 049, DE 03 DE MARÇO DE 2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA NAIARA MANSANO
GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Naiara Mansano Gonçalves, portadora do RG
n° 47.976.013-5-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022, para a função pública eventual
de Professor de Educação Básica, classificado em 7° lugar,
com 76,00 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Página 6 de 13
sexta-feira, 4 de março de 2022
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora Naiara Mansano Gonçalves, RG nº
47.976.013-5-SSP/SP, para a função pública eventual de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, pelo prazo de 292
(duzentos e noventa e dois) dias, a partir do dia 04 de março de
2022, com a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas,
referência R$ 2.884,22 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro
reais e vinte e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de março de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativo
____________________________________________________
PORTARIA Nº 050, DE 03 DE MARÇO DE 2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA YANNAH MARA DA ROCHA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Yannah Mara da Rocha, portadora do RG n°
MG-20.126.883, foi aprovado no Processo Seletivo Simplificado
Edital nº 001/ 2022, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificado em 8° lugar, com 76,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora Yannah Mara da Rocha, RG nº MG
20.126.883, para a função pública eventual de PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO BÁSICA, pelo prazo de 292 (duzentos e
noventa e dois) dias, a partir do dia 04 de março de 2022, com a
carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$
2.884,22 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e
dois centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de março de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativo
____________________________________________________
PORTARIA Nº 051, DE 03 DE MARÇO DE 2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA ANTÔNIA APARECIDA
MELCHIORI PAPALEO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Antônia Aparecida Melchiori Papaleo,
portadora do RG n° 6.364.997-4-SSP/SP, foi aprovado no
Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/ 2022, para a
função pública eventual de Professor de Educação Básica,
classificado em 9° lugar, com 72,00 pontos, convocada por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora Antônia Aparecida Melchiori Papaleo,
RG nº 6.364.997-4-SSP/SP, para a função pública eventual de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, pelo prazo de 292
(duzentos e noventa e dois) dias, a partir do dia 04 de março de
2022, com a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas,
referência R$ 2.884,22 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro
reais e vinte e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 7 de 13
sexta-feira, 4 de março de 2022
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de março de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativo
____________________________________________________
PORTARIA Nº 052, DE 03 DE MARÇO DE 2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA VILMA HELENA DOMINGOS
DE AGUIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Vilma Helena Domingos de Aguiar, portadora
do RG n° 1.766.707-8-SSP/SP, foi aprovado no Processo
Seletivo Simplificado Edital nº 001/ 2022, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, classificado em
10° lugar, com 72,00 pontos, convocada por Edital para
manifestar interesse e apresentar documentação necessária para
o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora Vilma Helena Domingos de Aguiar, RG
nº 1.766.707-8-SSP/SP, para a função pública eventual de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, pelo prazo de 292
(duzentos e noventa e dois) dias, a partir do dia 04 de março de
2022, com a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas,
referência R$ 2.884,22 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro
reais e vinte e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de março de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativo
____________________________________________________
PORTARIA Nº 053, DE 03 DE MARÇO DE 2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA MÁRCIA CRISTINA BARZAGLI
PICOLI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Márcia Cristina Barzagli Picoli, portadora do
RG n° 26.329.869-3-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022, para a função pública eventual
de Professor de Educação Básica, classificado em 11° lugar,
com 72,00 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora Márcia Cristina Barzagli Picoli, RG nº
26.329.869-3-SSP/SP, para a função pública eventual de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, pelo prazo de 292
(duzentos e noventa e dois) dias, a partir do dia 04 de março de
2022, com a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas,
referência R$ 2.884,22 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro
reais e vinte e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de março de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativo
____________________________________________________
PORTARIA Nº 054, DE 03 DE MARÇO DE 2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA CRISTINA AUGUSTO DE
MELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Cristina Augusto de Melo, portadora do RG n°
29.422.006-9-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022, para a função pública eventual
de Professor de Educação Básica, classificado em 12° lugar,
com 72,00 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora Cristina Augusto de Melo, RG nº
29.422.006-9-SSP/SP, para a função pública eventual de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, pelo prazo de 292
(duzentos e noventa e dois) dias, a partir do dia 04 de março de
2022, com a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas,
referência R$ 2.884,22 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro
reais e vinte e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de março de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 055, DE 03 DE MARÇO DE 2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE BIOLOGIA NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA BIANCA FOGAROLI
CEPOLINI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Bianca Fogaroli Cepolini, portadora do RG n°
45.726.861-X-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022, para a função pública eventual
de Professor de Biologia, classificado em 1° lugar, com 84,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora Bianca Fogaroli Cepolini, RG nº
45.726.861-X-SSP/SP, para a função pública eventual de
PROFESSOR DE BIOLOGIA, pelo prazo de 292 (duzentos e
noventa e dois) dias, a partir do dia 04 de março de 2022, com a
carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$
2.884,22 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e
dois centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de março de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 056, DE 03 DE MARÇO DE 2022
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sexta-feira, 4 de março de 2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA
EVENTUAL DE MONITOR DE INFORMÁTICANA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, O SENHOR GIAN HENRIQUE BENEDITO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Gian Henrique Benedito, portador do RG n°
54.571.557-X-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022, para a função pública eventual
de Monitor de Informática, classificado em 1° lugar, com
68,00 pontos, convocado por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhor Gian Henrique Benedito, RG nº
54.571.557-X-SSP/SP, para a função pública eventual de
Monitor de Informática, pelo prazo de 292 (duzentos e noventa
e dois) dias, a partir do dia 04 de março de 2022, com a carga
horária semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$
1.506,03 (um mil, quinhentos e seis reais e três centavos)
mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de março de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 057, DE 03 DE MARÇO DE 2022
REMANEJA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse
do serviço público, principalmente na área de serviços urbanos;
2 – que há real necessidade da prestação de serviços do servidor
no Departamento de Obras e Serviços – Serviços Urbanos.
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997,
autoriza
o remanejamento de cargos/funções de um
Departamento para o outro.
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir desta data, o servidor público municipal
JOSÉ VICTOR DOS SANTOS, portador da Cédula de
Identidade RG nº 20.087.914-SSP/SP, subordinado à Gerência
de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização –
Departamento de Obras e Serviços – Serviços Rurais, constante
da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP; remanejado para a Gerência de Planejamento,
Gestão, Regulação e Fiscalização - Departamento de Obras e
Serviços – Serviços Urbanos.
Art. 2º - O funcionário em questão deverá cumprir,
rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos
tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 058, DE 03 DE MARÇO DE 2022
REMANEJA O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL JOÃO
PAULO MASCARIN, CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR
SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse
do serviço público, principalmente na área de serviços urbanos;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 4 de março de 2022
2 – que há real necessidade da prestação dos serviços do servidor
no Departamento Municipal de Obras e Serviços – Serviços
Urbanos;
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997,
autoriza
o remanejamento de cargos/funções de um
Departamento para o outro;
4- que o funcionário supra, ocupante do emprego público de
Atendente, Cód. 05-EPE, em caráter efetivo, auxiliará o
Departamento Municipal de Obras e Serviços, no Almoxarifado
Municipal, realizando a digitação de notas fiscais; controle de
sistema de manutenção de veículos; controle do ponto e
realização de horas extraordinárias dos funcionários do Pátio
Municipal; bem como o recebimento de mercadorias e controle
do sistema de frotas, exercendo assim tarefas e/ou funções
distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego
público.
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica, a partir desta data, o servidor público municipal
JOÃO PAULO MASCARIN, portador da Cédula de
Identidade RG nº 41.428.110-X-SSP/SP, subordinado à
Gerência de Educação, constante da Lei n° 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejado para a
Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização - Departamento de Obras e Serviços – Serviços Urbanos.
Art. 2° - Conceder, a partir desta data, ao servidor Público
Municipal constante do artigo anterior, gratificação de 20%
(vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente,
enquanto estiver exercendo a referida função à titulo de
gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo
3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 3º - O funcionário em questão deverá cumprir,
rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos
tomar as devidas providências administrativas.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Portaria nº 031/2020 e 078/2020.
São Sebastião da Grama, 03 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 011, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 62.135,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
054, de 15 de dezembro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 62.135,00 (sessenta e
dois mil cento e trinta e cinco reais) que receberá a seguinte
codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E PROCURADORIA
JURÍDICA
873.2.90.91.00.00.00
SENTENÇAS
62.135,00
10/02/2022 Credito Suplementar 62.135,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
JUDICIAIS
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03
GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO
62.135,00
10/02/2022 Redução de Credito 62.135,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de fevereiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
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sexta-feira, 4 de março de 2022
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 10/2022
PREGÃO PRESENCIAL N° 02/2022
Contrato N° 10/2022
Contratada:
T.R.R.
BRASIL
COMÉRCIO
DE
COMBUSTÍVEIS E CONVENIENCIA LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento
de combustíveis (óleo diesel, gasolina automotiva comum e
álcool) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos
da Prefeitura Municipal.
Valor: R$ 1.706,795,00(um milhão e setecentos e seis mil e
setecentos e noventa e cinco reais)
Data: 16 de fevereiro de 2022.
Prazo de vigência: 12 MESES
____________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 11/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N° 03/2022
Contrato N° 09/2022
Contratada: D. F. ASTOLPHO
Objeto: Constitui objeto da presente licitação aquisição de KIT
escolar para os alunos da rede Municipal de Ensino, por
intermédio do Departamento de Educação do Município de São
Sebastião da Grama., mediante as seguintes cláusulas e
condições, conforme especificações constantes do Termo de
Referência – Anexo I.
Valor: LOTE I - 19.897,75 E LOTE II - 40.995,50.
Data: 14 de fevereiro de 2022.
Prazo de vigência: 12 MESES
____________________________________________________
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 08/2018
Contratada:STR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA – M.E.
Objeto: Contratação de serviços de transporte, através de
veículos, para efetuar transporte de ida e volta de alunos até as
escolas existentes no município, conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste
edital.
Moivo:Fica SUPRIMIDO o referido contrato n.º 08/2018 o item
descritos no presente aditivo LINHA 01, horários 17h50min e
22h50min – Escola Pólo para entrada Córrego das Pedras/
Entrada Córrego das Pedras para entrada do Sertãozinho/
Entrada do Sertãozinho até a Fazenda Sertãozinho/ Entrada
Sertãozinho até o Retiro. Distância percorrida ida e volta na
quantidade de 20 km cada horário, no valor R$ 7,00 (sete reais),
por quilometro rodado, do pactuado; item LINHA 02, horários
17h50min e 22h50min – Escola Pólo até Fazendas: Santa Alina/
Irarema/ Santa Inês e Divida do Estado. Distância percorrida ida
e volta percorrida na quantidade de 18 km, no valor R$ 7,00
(sete reais), por quilometro rodado, do pactuado; LINHA 07,
horário 23h00min – Escola Geny Gomes, Centrinho, Estrada
Fazenda Boa Esperança, Fazenda Santa Maria Retorna Grama.
Distância percorrida ida e volta percorrida na quantidade de 23
km, no valor 7,00 (sete reais), por quilometro rodado; LINHA
08, horário 23h00min – São Sebastião da Grama/ Fazenda São
Caetano/ Fazenda Anhumas/ Fazenda Santa Terezinha/ Fazenda
São João da Cachoeirinha/ Entrada da Fazenda São Gabriel.
Distância percorrida ida e volta percorrida na quantidade de 23
km, no valor 6,28 (seis reais e vinte e oito centavos), por
quilometro rodado do pactuado; LINHA 10, horário 23h00min –
Trajeto: Geny Gomes/ Fazenda da Tita/ Sítio Cachoeirinha/
Fazenda São Caetano. Distância percorrida ida e volta percorrida
na quantidade de 25 km, no valor R$ 4,30 (quatro reais e trinta
centavos), por quilometro rodado do pactuado, conforme
cláusula 1.3., do competente instrumento contratual, conforme
justificativa anexa.
DATA:10/02/2022
PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2018
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 15/2018
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 11/2018
Contratada: JULIO CESAR SILVA BIAJOTI & CIA LTDA –
E.P.P
Objeto: Contratação de serviços de transporte, através de
veículos, para efetuar transporte de ida e volta de alunos até as
escolas existentes no município, conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste
edital.
Moivo:Fica SUPRIMIDO o referido contrato n.º 11/2018 o item
descritos no presente aditivo LINHA 05, horários 17h50min e
22h50min – Escola Pólo/ Fazenda Diamante/ Fazenda Serrinha.
Distância percorrida ida e volta na quantidade de 22 km cada
horário, no valor R$ 3,70 (três reais e setenta centavos), por
quilometro rodado, do pactuado; item LINHA 06, horários
23h00min – São Sebastião da Grama/ Fazenda Cafundó/
Fazenda Basílio Palmiro/ Fazenda Rio Doce de cima/ Fazenda
Coqueiros/ Escola Prof Ilda Anadão Rossi/ Escola Geny Gomes/
Escola Prof. José Martha. Distância percorrida ida e volta
percorrida na quantidade de 25 km, no valor R$ 7,00 (sete reais),
por quilometro rodado, do pactuado; LINHA 11, horários
18h00min e 23h00min – São Sebastião da Grama até Escola
Pólo. Distância percorrida ida e volta percorrida na quantidade
de 20 km, no valor R$ 4,09 (quatro reais e nove centavos), por
quilometro rodado, do pactuado, conforme cláusula 1.3., do
competente instrumento contratual, conforme justificativa anexa.
DATA:10/02/2022
PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2018
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 15/2018
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
___________________________________________________
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 10/2018
Contratada: M.A VIEIRA TRANSPORTES – M.E.
Objeto: Contratação de serviços de transporte, através de
veículos, para efetuar transporte de ida e volta de alunos até as
escolas existentes no município, conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste
edital.
Moivo:Fica SUPRIMIDO o referido contrato n.º 10/2018 o item
descritos no presente aditivo LINHA 03, horários 17h50min e
22h50min – Escola Pólo até Fazenda: Recreio/ Água Limpa e
Rainha, Distância percorrida ida e volta. Distância percorrida ida
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 4 de março de 2022
e volta percorrida na quantidade de 19 km cada horário, no valor
R$ 6,95 (seis reais e noventa e cinco centavos), por quilometro
rodado, do pactuado E o item LINHA 04, horários 18h00min e
22h50min – São Sebastião da Grama/ Baobá/ Escola Pólo.
Distância percorrida ida e volta percorrida na quantidade de
23km, no valor R$ 6,00 (seis reais), por quilometro rodado, do
pactuado, conforme cláusula 1.3., do competente instrumento
contratual, conforme justificativa anexa.
DATA:10/02/2022
PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2018
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 15/2018
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 09/2018
Contratada: TRANSPORTES SANGIORATO LTDA – M.E
Objeto: Contratação de serviços de transporte, através de
veículos, para efetuar transporte de ida e volta de alunos até as
escolas existentes no município, conforme especificações e
quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste
edital.
Moivo: Fica SUPRESSÃO o referido contrato n.º 09/2018 o
item descritos no presente aditivo LINHA 09, horário 23h00min – Escola Geny Gomes/ Fazenda Caboclo/ Cerâmica Itália/
Fazenda Barreiro/ Fazenda Córrego Fundo/ Retorna Grama.
Distância percorrida ida e volta percorrida na quantidade de
30km, no valor R$ 7,38 (sete reais e trinta e oito centavos), por
quilometro rodado, do pactuado, conforme cláusula 1.3., do
competente instrumento contratual, conforme justificativa anexa.
DATA:10/02/2022
PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2018
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 15/2018
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
3º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO Nº. 05/2021
Contratada: CONTIGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
EPP
Objeto: Registro de preço para eventual fornecimento, mediante
entrega parcelada, de 1200 (um mil e duzentas) cestas básicas,
mediante as seguintes cláusulas e condições
Moivo:Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO
o valor do produto: Item 01 – Cesta Básica, R$ 152,39 (cento e
cinquenta e dois reais e trinta e nove centavos) ou seja, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
do produto, a importância: Item 01 – Cesta Básica, R$ 191,35
(cento e noventa e um reais e trinta e cinco centavos).
DATA:25/02/2022
PREGÃO ELETRONICO N.º 05/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 15/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
2º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO Nº. 05/2021
Contratada: CONTIGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
EPP
Objeto: Registro de preço para eventual fornecimento, mediante
entrega parcelada, de 1200 (um mil e duzentas) cestas básicas,
mediante as seguintes cláusulas e condições
Moivo:Fica Para restabelecimento do SUBSTITUIÇÃO DA
MARCA, referente ao Contrato, SENDO SUBSTITUIDA OS
PRODUTOS, Óleo de Soja marca CONCORDIA, Sal Refinado
marca GARÇA, Macarrão Espaguete marca DON SAPORE,
Açúcar Cristal marca MIXÇUCAR, Biscoito Água e Sal marca
JUVIS, Extrato de Tomate marca STELLA DORO, Biscoito
Maisena marca JUVIS e Café em pó marca TERRA DA GENTE
ou seja, o CONTRATANTE fornecerá a CONTRATADA, as
seguintes marcas: Óleo de Soja marca VITALIV, Sal Refinado
marca UNIÃO, Macarrão Espaguete marca DA MAMA, Açúcar
Cristal marca SÃO JOÃO, Biscoito Água e Sal marca
DUCHEN, Extrato de Tomate marca FUGINI, Biscoito Maisena
marca DUCHEN e Café em pó marca REI DA MANHÃ, não
haverá alteração nos valores pactuados anteriormente.
DATA:24/02/2022
PREGÃO ELETRONICO N.º 05/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 15/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 32/2021
Contratada: M.M. ANDRADE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
Objeto: Contratação de serviços médicos, na forma de
credenciamento, para atendimento na unidade básica de saúde
municipal, nas especialidades de médico de ESF e
GINECOLOGIA/OBSTETRA, conforme termo de referência
anexo, para a prefeitura municipal de São Sebastião da Grama.
Moivo:Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, pelos meses de prorrogação no valor de R$
61.039,97 (sessenta e um mil e trinta e nove reais e noventa e
sete centavos) que terá sua vigência até a data de 25/05/2022.
Data: 25/02/2022.
Validade: 3 (três) meses
INEXIGIBILIDADE
DE
LICITAÇÃO
PARA
CREDENCIAMENTO N.º 01/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 07/2021
Contratada: CLINICA MEDICA BERNARDES PEIXOTO
LTDA
Objeto: Contratação de serviços médicos, na forma de
credenciamento, para atendimento na unidade básica de saúde
municipal, nas especialidades de médico de ESF e
GINECOLOGIA/OBSTETRA, conforme termo de referência
anexo, para a prefeitura municipal de São Sebastião da Grama.
Moivo:Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, pelos meses de prorrogação no valor de R$
61.039,97 (sessenta e um mil e trinta e nove reais e noventa e
sete centavos) que terá sua vigência até a data de 25/05/2022.
Data: 25/02/2022.
Validade: 3 (três) meses
INEXIGIBILIDADE
DE
CREDENCIAMENTO N.º 01/2021
LICITAÇÃO
PARA
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 4 de março de 2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
___________________________________________________
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 12/2021
Contratada: RIANE CELESTE FRANCHI
Objeto: Contratação de serviços médicos, na forma de
credenciamento, para atendimento na unidade básica de saúde
municipal, nas especialidades de médico de ESF e
GINECOLOGIA/OBSTETRA, conforme termo de referência
anexo, para a prefeitura municipal de São Sebastião da Grama.
Moivo:Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, pelos meses de prorrogação no valor de R$
26.190,00 (vinte e seis mil e cento e noventa reais) que terá sua
vigência até a data de 25/05/2022.
Data: 25/02/2022.
Validade: 3 (três) meses
INEXIGIBILIDADE
DE
LICITAÇÃO
PARA
CREDENCIAMENTO N.º 01/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 14/2021
Contratada: PAULA PINHOTI DOS SANTOS ME
Objeto: Contratação de serviços médicos, na forma de
credenciamento, para atendimento na unidade básica de saúde
municipal, nas especialidades de médico de ESF e
GINECOLOGIA/OBSTETRA, conforme termo de referência
anexo, para a prefeitura municipal de São Sebastião da Grama.
Moivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, pelos meses de prorrogação no valor de R$
61.039,97 (sessenta e um mil e trinta e nove reais e noventa e
sete centavos) que terá sua vigência até a data de 25/05/2022.
Data: 25/02/2022.
Validade: 3 (três) meses
INEXIGIBILIDADE
DE
LICITAÇÃO
PARA
CREDENCIAMENTO N.º 01/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
2º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO Nº. 05/2021
Contratada: CONTIGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
EPP
Objeto: Registro de preço para eventual fornecimento, mediante
entrega parcelada, de 1200 (um mil e duzentas) cestas básicas,
mediante as seguintes cláusulas e condições
Moivo:Fica Para restabelecimento do SUBSTITUIÇÃO DA
MARCA, referente ao Contrato, SENDO SUBSTITUIDA OS
PRODUTOS, Óleo de Soja marca CONCORDIA, Sal Refinado
marca GARÇA, Macarrão Espaguete marca DON SAPORE,
Açúcar Cristal marca MIXÇUCAR, Biscoito Água e Sal marca
JUVIS, Extrato de Tomate marca STELLA DORO, Biscoito
Maisena marca JUVIS e Café em pó marca TERRA DA GENTE
ou seja, o CONTRATANTE fornecerá a CONTRATADA, as
seguintes marcas: Óleo de Soja marca VITALIV, Sal Refinado
marca UNIÃO, Macarrão Espaguete marca DA MAMA, Açúcar
Cristal marca SÃO JOÃO, Biscoito Água e Sal marca
DUCHEN, Extrato de Tomate marca FUGINI, Biscoito Maisena
marca DUCHEN e Café em pó marca REI DA MANHÃ, não
haverá alteração nos valores pactuados anteriormente.
DATA:24/02/2022
PREGÃO ELETRONICO N.º 05/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 15/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 08/2021
Contratada: JMBIBI MEDICINA LTDA
Objeto: Contratação de serviços médicos, na forma de
credenciamento, para atendimento na unidade básica de saúde
municipal, nas especialidades de médico de ESF e
GINECOLOGIA/OBSTETRA, conforme termo de referência
anexo, para a prefeitura municipal de São Sebastião da Grama.
Moivo:Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário e aditivo, pelos meses de prorrogação no valor de R$
61.039,97 (sessenta e um mil e trinta e nove reais e noventa e
sete centavos) que terá sua vigência até a data de 25/05/2022.
Data: 25/02/2022.
Validade: 3 (três) meses
INEXIGIBILIDADE
DE
LICITAÇÃO
PARA
CREDENCIAMENTO N.º 01/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
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IMPRENSA Nº 405
Ano: 2022
Publicado em: 25/02/2022
sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 405
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 035, DE 23 DE FEVEREITO DE 2022
DESIGNA A SERVIDORA MUNICIPAL AMÉRICA DE
FÁTIMA
MARTHA
PARA
OCUPAR,
TEMPORARIAMENTE, O CARGO DE SUPERVISOR DE
RECURSOS HUMANOS, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, sobretudo a Lei Municipal n° 086, de 23
de fevereiro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designada para ocupar, temporariamente, a partir
desta data, o cargo público de SUPERVISOR DE RECURSOS
HUMANOS, Cód. 43-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, em comissão, a servidora pública municipal efetiva,
Senhora AMÉRICA DE FÁTIMA MARTHA, portador da
Cédula de Identidade RG nº 29.069.027-4-SSP-SP, com C.H.S.
de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 3.769,78 (três mil,
setecentos e sessenta e nove reais e setenta e oito centavos)
mensais, observado o disposto nos artigos 51 usque 54 da citada
legislação..
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do parágrafo
único do art. 1º da Lei Municipal nº 086, de 23 de fevereiro de
2022.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Portaria nº 072/2016, de 01 de abril de 2016.
São Sebastião da Grama, 23 de fevereiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 036, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
DESIGNA O SERVIDOR MUNICIPAL ROBINSON
PEREIRA PARA OCUPAR, TEMPORARIAMENTE, O
CARGO DE SUPERVISOR DE ASSUNTOS
TRIBUTÁRIOS, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, sobretudo a Lei Municipal n° 087, de 23
de fevereiro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado para ocupar, temporariamente, a partir
desta data, o cargo público de SUPERVISOR DE ASSUNTOS
TRIBUTÁRIOS, Cód. 34-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal
nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, em comissão, o servidor público municipal, efetivo, Senhor
ROBINSON PEREIRA, portador da Cédula de Identidade RG
nº 47.797.256-1-SSP-SP, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e
vencimentos de R$ 3.769,78 (três mil, setecentos e sessenta e
Autoridade Certificadora
Página 2 de 11
sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022
nove reais e setenta e oito centavos) mensais, observado o
disposto nos artigos 51 usque 54 da citada legislação..
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do parágrafo
único do art. 1º da Lei Municipal nº 087, de 23 de fevereiro de
2022.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Portaria nº 021/2017, de 02 de janeiro de 2017.
São Sebastião da Grama, 23 de fevereiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________________
PORTARIA Nº 037, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
DELEGA PODERES À SERVIDORA PARA O FIM QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
Considerando a quantidade de documentos relacionados ao
Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal
que dependem da assinatura do Chefe do Executivo;
Considerando que muitas vezes o Chefe do Executivo não se
encontra no Município para a assinatura de tais documentos, o
que pode prejudicar os servidores e o bom andamento do serviço
público;
Considerando que a assinatura em tais documentos pode ser
delegada a servidor responsável pelo Departamento de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal;
R E S O LV E:
Art. 1º - Delegar poderes à Senhora AMÉRICA DE FÁTIMA
MARTHA, portadora do RG n° 29.069.027-SSP/SP,
Supervisora de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, para
assinar as carteiras de trabalhos, bem como os atos relacionados
à admissão e demissão/exoneração, férias, rescisões de contrato
de trabalho, ou quaisquer anotações e alterações nos contratos de
trabalhos.
Parágrafo único – Para efeito do disposto no caput deste artigo
deverá a servidora verificar a regularidade dos procedimentos,
sob pena de responsabilidade.
Art. 2º - Os serviços a serem prestados pela servidora acima
mencionada serão considerados de relevante interesse público,
sem ônus para os cofres públicos.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de fevereiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 038, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
DESLIGA A SERVIDORA MUNICIPAL, ANA MARIA
MAPELLI DE OLIVEIRA, EM RAZÃO DE SUA
APOSENTADORIA POR IDADE CONCEDIDA PELO
INSS, NOS TERMOS DO § 14 DO ART. 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o comunicado de concessão de
aposentadoria fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que dá conta de que a servidora Ana Maria Mapelli de
Oliveira teve concedida sua aposentadoria por idade, requerida e
concedida a partir de 18/01/2022;
CONSIDERANDO o questionado, pela Responsável pelo
Departamento Municipal de Recursos Humanos, bem como o
Parecer expedido pela Assessoria Jurídica desta Municipalidade,
opinando pela descontinuidade do contrato de trabalho do
servidor;
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 103/2019, que
alterou a redação do § 14, do Artigo 37, da Constituição Federal,
dispondo que “A aposentadoria concedida com a utilização de
tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função
pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social,
acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo
de contribuição”.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Página 3 de 11 sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
R E S O L V E: -
Art. 1º - Fica desligada, nos termos do disposto no §14 do art.
37 da Constituição Federal, a servidora pública municipal, ANA
MARIA MAPELLI DE OLIVEIRA RG nº 8.737.649-SSP/SP,
ocupante, da função pública de AGENTE COMUNITÁRIO
DE SAÚDE, subordinado à Gerência de Saúde, constante na Lei
nº 047, de 15 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a criação de
vagas de agente comunitário de saúde, junto ao quadro de
pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
nos termos da Lei Federal nº 11.350/06, a partir de 28 de
fevereiro de 2022, em razão de sua aposentadoria por tempo de
contribuição concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago a
função pública de Agente Comunitário de Saúde, constante na
Lei nº 047, de 15 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a criação
de vagas de agente comunitário de saúde, junto ao quadro de
pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
nos termos da Lei Federal nº 11.350/06, e demais alterações
posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas
providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de fevereiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO Nº 008, DE 31 DE JANEIRO DE 2022
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 350.000,00E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
054, de 15 de dezembro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e
cinquenta mil reais) que receberá a seguinte codificação no
orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E
GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
1729 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
350.000,00
31/01/2022 Credito Suplementar 350.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E
GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
1730 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
350.000,00
31/01/2022 Redução de Credito 350.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
_______________________________________________
DECRETO N° 012, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 643.899,70 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal n°
088, de 23 de fevereiro de 2022;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal n° 088, de 23
de fevereiro de 2022, na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor total de R$ 643.899,70
(seiscentos e quarenta e três mil, oitocentos e noventa e nove
reais e setenta centavos), com as seguintes dotações:
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 11 sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Valor a Suplementar
ORGÃO: 02 PREFEITURA
MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 GERENCIA DE
SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
50 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 29.377,50
2030 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO R$ 49.730,00
2033 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO R$ 144.688,20
2036 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO R$ 10.000,00
2037 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA R$
7.428,06
2038 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO R$ 159,00
2040 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 164.949,58
2049 3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BENS
OU SERVIÇOS DE DISTRI. GRATUITA R$ 28.448,00
2050 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA R$
199.119,36
2051 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO R$ 10.000,00
Total ............................: R$ 643.899,70
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de
que trata o artigo anterior será proveniente de superávit
financeiro verificado no exercício anterior.
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de fevereiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativo
____________________________________________________
DECRETO N° 013, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 1.660.805,78 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal n°
089, de 23 de fevereiro de 2022;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal n° 089, de 23
de fevereiro de 2022, na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ 1.660.805,78 (Um
milhão, seiscentos e sessenta mil, oitocentos e cinco reais e
setenta e oito centavos), com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.034001 Emenda RES.SS69
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.034002 Emenda RES.SS86
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO –
PESSOA JU
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 60.186,41
Código de Aplicação: 312.0000 – RECURSOS PARA COMBATE AO
CORONAVIRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.034003 Emenda RES.SS-134
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 82.585,44
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.034004 Emenda RES.SS-182
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO –
PESSOA JU
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.044000 Atenção Básica
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
PESSOAL
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E FEDERAIS VINC.
R$ 400.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO
CORONAVÍRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.044000 Atenção Básica
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO
CORONAVÍRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.044000 Atenção Básica
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 523.712,93
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO
CORONAVÍRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.077000 Portaria 3458/2021 – Ambulância TIPO A
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL
PERMANENTE
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 249.321,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.077000 Portaria 3458/2021 – Ambulância TIPO A
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 45.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA
Total ..................................: R$ R$
1.660.805,78
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata
o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro verificado
no exercício anterior.
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de fevereiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativo
____________________________________________________
LEI Nº 086, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
ALTERA CARGO PÚBLICO, EM COMISSÃO, QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
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sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022
Art. 1º - O cargo público em comissão, de livre nomeação e
exoneração pelo Chefe do Executivo, sob o regime estatutário,
denominado LIDER DE RECURSOS HUMANOS, Cód. 43
CPC, constante do Anexo III da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
São Sebastião da Grama-SP, passa a denominar-se
SUPERVISOR DE RECURSOS HUMANOS, Cód. 43-CPC–
Carga Horária Semanal - CHS. 40 horas, com vencimento (Ref.)
(R$) 3.769,78 (três mil, setecentos e sessenta e nove reais e
setenta e oito centavos) mensais.
Parágrafo Único – As atribuições do cargo público de que trata
o presente artigo, são as de supervisionar as rotinas
administrativas de responsabilidade do Departamento de
Recursos Humanos; receber, expedir, controlar, arquivar e
elaborar todas as correspondências expedidas, acompanhar o
andamento dos processos relativos aos servidores públicos
municipais; realizar juntamente com os outros departamentos a
política de treinamento, desenvolvimento e aprimoramento da
capacitação dos recursos humanos; supervisionar o planejamento
estratégico do setor, contribuindo com seus auxiliares na tomada
de decisões e integrando as responsabilidades de cada servidor
junto às demais gerencias administrativas; tornar cada gerente
responsável pela administração de seus próprios funcionários,
deixando seus colaboradores mais satisfeitos motivando a
interação para sua equipe; supervisionar as ações relativas à
segurança e medicina do trabalho; definir normas e diretrizes
relativas às informações cadastrais dos eventos da vida funcional
dos servidores públicos municipais, inclusive aquelas relativas
ao seu cadastramento; definir normas e diretrizes relativas ao
registro e assentamento de todos os elementos e ocorrências
relacionados à vida funcional e respectivos deveres e direitos de
servidores municipais; definir normas e diretrizes aos eventos de
frequência e contagem de tempo de serviço dos servidores
públicos municipais; organizar o Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal de acordo com a legislação pertinente.
Art. 2º - O ocupante do cargo público de provimento em
comissão referido na presente Lei deverá possuir formação em
curso de nível superior completo.
Art. 3º - As despesas estabelecidas pela presente Lei serão
custeadas pelas dotações próprias previstas no orçamento
vigente, e não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro,
posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que,
em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de fevereiro de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativo
____________________________________________________
LEI Nº 087, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
ALTERA CARGO PÚBLICO, EM COMISSÃO, QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - O cargo público em comissão, de livre nomeação e
exoneração pelo Chefe do Executivo, sob o regime estatutário,
denominado LIDER DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS,
Cód. 34-CPC, constante do Anexo III da Lei n° 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama-SP, passa a denominar-se
SUPERVISOR DE ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS, Cód. 34
CPC– Carga Horária Semanal - CHS. 40 horas, com vencimento
Ref. (R$) 3.769,78 (três mil, setecentos e sessenta e nove reais e
setenta e oito centavos) mensais.
Parágrafo Único – As atribuições do cargo público de que trata
o presente artigo são as de supervisionar as atividades do Setor
de Tributação da Prefeitura Municipal, especificamente no
tocante a lançamentos e cobranças de tributos municipais;
prestar assessoria e assistência à Superintendência de Assuntos
Administrativos e Financeiros - Departamento de Arrecadação e
Finanças, no que se refere a assuntos de natureza tributária do
Município; assessorar a Superintendência Jurídica na elaboração
de normas tributárias a serem implementadas no Município;
colaborar, a luz das normas federais, estaduais e municipais,
para a devida cobrança de impostos e taxas pertencentes ao
Município; fazer acompanhamento quanto ao andamento de
requerimentos e respectivos pareceres jurídicos referentes a
assuntos tributários; acompanhar a manutenção da regularização
de cadastro de imóveis no Setor de Tributação; acompanhar as
atividades da administração em geral referentes aos tributos
municipais; acompanhar a atividade de encaminhamento da
arrecadação do Município ao responsável pela Superintendência
de Assuntos Administrativos e Financeiros; supervisionar o
preparo, encaminhamento e arquivamento de despachos e
expedientes do Setor de Tributação.
Art. 2º - O ocupante do cargo público de provimento em
comissão referido na presente Lei deverá possuir formação em
curso de nível superior completo.
Art. 3º - As despesas estabelecidas pela presente Lei serão
custeadas pelas dotações próprias previstas no orçamento
vigente, e não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro,
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Página 7 de 11 sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que,
em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de fevereiro de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativo
____________________________________________________
LEI N° 088, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 643.899,70 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional
Suplementar no valor total de R$ 643.899,70 (seiscentos e
quarenta e três mil, oitocentos e noventa e nove reais e setenta
centavos), com as seguintes dotações:
SUPLEMENTAÇÕES NO PERÍODO:
ORGÃO: 02 PREFEITURA
MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 GERENCIA DE
SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
50 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 29.377,50
2030 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO R$ 49.730,00
2033 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO R$ 144.688,20
2036 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO R$ 10.000,00
2037 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA R$
7.428,06
2038 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO R$ 159,00
2040 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 164.949,58
2049 3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BENS
OU SERVIÇOS DE DISTRI. GRATUITA R$ 28.448,00
2050 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA R$ 199.119,36
2051 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO R$ 10.000,00
Total ............................: R$ 643.899,70
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata
o artigo anterior será proveniente de superávit financeiro verificado
no exercício anterior.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de fevereiro de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativo
____________________________________________________
LEI N° 089, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.660.805,78 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no
valor total de R$ 1.660.805,78 (Um milhão, seiscentos e sessenta
mil, oitocentos e cinco reais e setenta e oito centavos), com as
seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 8 de 11 sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.034001 Emenda RES.SS69
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.034002 Emenda RES.SS86
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO –
PESSOA JU
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 60.186,41
Código de Aplicação: 312.0000 – RECURSOS PARA COMBATE AO
CORONAVIRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.034003 Emenda RES.SS-134
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 82.585,44
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.034004 Emenda RES.SS-182
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO –
PESSOA JU
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.044000 Atenção Básica
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
PESSOAL
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E FEDERAIS VINC.
R$ 400.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO
CORONAVÍRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.044000 Atenção Básica
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO
CORONAVÍRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.044000 Atenção Básica
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-
PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 523.712,93
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO
CORONAVÍRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.077000 Portaria 3458/2021 – Ambulância TIPO A
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL
PERMANENTE
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 249.321,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 9 de 11 sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
103010010 Saúde
103010010.2.077000 Portaria 3458/2021 – Ambulância TIPO A
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINC. R$ 45.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ASSISTÊNCIA BÁSICA
Total ..................................: R$ R$
1.660.805,78
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro
verificado no exercício anterior.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de fevereiro de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativo
____________________________________________________
LEI Nº 090, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DE
PESSOAL DO MAGISTÉRIO CONSTANTES DOS
ANEXOS I E II DA LEI MUNICIPAL N° 024, DE 18 DE
JUNHO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a adequação do vencimento do
servidor do magistério público municipal da educação básica,
constantes dos Anexos I e II da Lei Municipal n° 024, de 18 de
junho de 2009, ao piso salarial profissional nacional.
Art. 2° - O servidor do quadro de pessoal do magistério público
municipal, descrito no Anexos I e II da lei acima mencionada, a
seguir descrito, qual seja, Professor de Educação Básica –
Cod. 23-EPE e Cod. 03-E; Professor de Classe Especial –
Cod. 24-EPE; Professor de Educação Física – Cod. 25-EPE e
Cod. 21-E; Professor de Biologia– 33-EPE; Professor de
Inglês – 36-EPE; e Professor de Arte – Cód. 40-EPE que
percebam remuneração inferior ao piso salarial profissional
nacional, já considerada a revisão geral anual, passam a perceber
o valor correspondente ao Piso Salarial Profissional Nacional,
nos termos da Lei Federal.
Parágrafo único – Os ocupantes dos cargos/empregos acima
descritos que cumpram jornada de trabalho inferior a 40
(quarenta) horas terão seu vencimento proporcional ao piso
salarial profissional nacional.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente
Lei serão custeadas pelas dotações próprias previstas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2022,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de fevereiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativo
____________________________________________________
REF: - Requerimento protocolado sob n° 2022/2/664, em 21 de
fevereiro de 2022
Solicita 60 dias de prorrogação de licença-maternidade.
INTERESSADA: PRISCILA ELENA MAPELLI
- Ocupante do emprego público efetivo de Técnico em
Enfermagem –
Vistos etc.
Nos termos do r. parecer que tomo como fundamento de minha
decisão, e da documentação juntada, D E F I R O o pedido de
prorrogação de licença-maternidade á Servidora Pública
Municipal acima mencionada, conforme requerido, devendo a
Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as devidas providências administrativas
cabíveis. Publique-se.
São Sebastião da Grama, 25 de fevereiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
“EDITAL DE CHAMAMENTO – FASE 33”
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA torna público aos interessados que estará recebendo as
inscrições para 45 (quarenta e cinco) vagas destinadas ao
PROCAP – Programa de Treinamento e Capacitação para o
Mercado de Trabalho – 33ª Fase, criado pela Lei Municipal nº
054, de 20 de dezembro de 2005 e suas alterações posteriores,
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sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022
regulamentada pelo Decreto nº 002, de 10 de janeiro de 2006 e
demais alterações, que vida proporcionar a requalificação
profissional ao trabalhador desempregado, de forma a torná-lo
apto a atender as exigências do mercado de trabalho, oferecendo
aos mesmos cursos de treinamento e qualificação profissional,
com duração de até 06 (seis) meses, ministrados por pessoal da
própria
Administração, por profissionais especialmente
contratados ou através de parceiras e/ou convênios. As
atividades do Programa serão desempenhadas com dedicação
obrigatória de 08 (oito) horas diárias, em 04 (quatro) dias por
semana, e, mais 01 (um) de efetiva participação nas atividades
didático-pedagógicas teóricas e práticas, voltadas para a
capacitação profissional e/ou alfabetização do participante.
Condições para o alistamento no Programa: Ter idade
mínima de 18 anos, estar em situação de desemprego,
devidamente comprovada por 6 meses, e desde que não
beneficiário de seguro desemprego, aposentadoria ou benefício
previdenciário, e cuja renda mensal do grupo familiar seja igual
ou inferior a ½ (meio) salário mínimo “per capita”; Ser,
comprovadamente, residente e domiciliado no Município de São
Sebastião da Grama, há, no mínimo, 02 (dois) anos; Ter aptidão
física e gozar de boa saúde. Será admitido o alistamento de
apenas 01 (um) beneficiário por núcleo familiar. Do total das
vagas, havendo interessados e funções compatíveis, serão
destinadas 5% (cinco por cento) para portadores de deficiência,
bem como serão destinadas 13 (treze) das vagas para pessoas
diretamente indicadas pelo Juízo do Foro Distrital ou
Representante do Ministério Público. A seleção, observado o
que dispõe a Lei Municipal nº 054, de 20 de dezembro de 2005 e
suas alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 002,
de 10 de janeiro de 2006 e demais alterações será realizada por
uma comissão contendo no mínimo 04 integrantes dos diversos
setores administrativos, incluindo 01 (uma) Assistente Social, a
qual ficará responsável pela decisão dos casos omissos ou
excepcionais. Do local, horário, período e documentos
necessários para inscrição: Dias 14 e 15 de março de 2022 –
horário: 08h às 10h30 e das 13h30 às 15h, no Centro de
Referência da Assistência Social – CRAS, Alameda Vereador
Mauro de Vasconcellos nº 23 – Distrito Industrial.
No ato da inscrição, o(a) interessado(a) deverá apresentar:
original e cópia de documentos de TODOS os moradores no
endereço de residência apresentado: RG (Registro Geral); CPF
(Cadastro de Pessoa Física); Título de Eleitor; Certidão de
Nascimento ou Casamento; Comprovante de residência, que
comprove a residência no Município por mínimo 2 (dois) anos
anteriores à publicação do Edital de Chamamento. Comprovante
de renda familiar, como holerite, recibos de pagamento salarial e
de recebimento de benefícios, tais como aposentadoria, auxílio
doença, entre outros; apresentar carteira de trabalho e cópias das
páginas de identificação, foto e numeração, bem como, da
página de último registro ou de registro em branco, cujas quais
serão autenticadas após verificação. Não serão aceitas inscrições
por procuração.
São Sebastião da Grama, 25 de fevereiro de 2022.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
_________________________________
NORIVAL BELTRAME RODRIGUES
Gestor do PROCAP
PODER LEGISLATIVO
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA Nº 404
Ano: 2022
Publicado em: 18/02/2022
sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 404
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 030, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDORA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor DANIELA MAURÍCIO
BIAJOTI, através do requerimento protocolado sob nº
1905/2013, em 13 de setembro de 2013 e todo o Proc L.P. nº
026/2013-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
3) Que a referida servidora já gozou o bloco de 30 (trinta) dias,
conforme consta da Portaria nº 113/2007, remanescendo um
bloco de 60 (sessenta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida a servidora, DANIELA MAURÍCIO BIAJOTI, RG
nº 28.090.567-1-SSP/SP, lotado no cargo público de
PROFESSORA DE ENSINO FUNDAMENTAL, Cód. 09-E,
integrado à Gerência de Educação, do Anexo II, da Lei n° 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 60
(sessenta), totalizando assim, um bloco de 90 (noventa) dias, em
conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início
em 24 de fevereiro e término em 24 de abril de 2022.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
do servidor.
São Sebastião da Grama, 18 de fevereiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 031, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDORA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor DANIELA MAURÍCIO
BIAJOTI, através do requerimento protocolado sob nº
1905/2013, em 13 de setembro de 2013 e todo o Proc L.P. nº
026/2013-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida a servidora, DANIELA MAURÍCIO BIAJOTI, RG
nº 28.090.567-1-SSP/SP, lotado no cargo público de
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
PROFESSORA DE ENSINO FUNDAMENTAL, Cód. 09-E,
integrado à Gerência de Educação, do Anexo II, da Lei n° 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90
(noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido
Estatuto, com início em 25 de abril de 2022 e término em 23
de julho de 2022.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
do servidor.
São Sebastião da Grama, 18 de fevereiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 032, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDORA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor DANIELA MAURÍCIO
BIAJOTI, através do requerimento protocolado sob nº
7157/2015, em 12 de março de 2015 e todo o Proc L.P. nº
004/2015-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida a servidora, DANIELA MAURÍCIO BIAJOTI, RG
nº 28.090.567-1-SSP/SP, lotado no cargo público de
PROFESSORA DE ENSINO FUNDAMENTAL, Cód. 09-E,
integrado à Gerência de Educação, do Anexo II, da Lei n° 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90
(noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido
Estatuto, com início em 25 de julho de 2022 e término em 22
de outubro de 2022.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
do servidor.
São Sebastião da Grama, 18 de fevereiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 033, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDORA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor DANIELA MAURÍCIO
BIAJOTI, através do requerimento protocolado sob nº
2020/2/421, em 06 de fevereiro de 2020 e todo o Proc L.P. nº
002/2020-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida a servidora, DANIELA MAURÍCIO BIAJOTI, RG
nº 28.090.567-1-SSP/SP, lotado no cargo público de
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
PROFESSORA DE ENSINO FUNDAMENTAL, Cód. 09-E,
integrado à Gerência de Educação, do Anexo II, da Lei n° 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 30
(trinta) dias, remanescendo um bloco de 60 (sessenta dias), em
conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início
em 24 de outubro de 2022 e término em 22 de novembro de
2022.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
do servidor.
São Sebastião da Grama, 18 de fevereiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA N° 034, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
NOMEIA OS MEMBROS QUE CONSTITUIRÃO O
COMDEC – COORDENADORIA MUNICIPAL DE
DEFESA CIVIL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e nos termos da Lei n° 074, de 10 de maio de
2006 e Decreto n° 016, de 22 de maio de 2006;
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear os membros que constituirão o COMDEC –
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil:
1 – FABIANO MARCELINO TOLEDO – COORDENADOR,
2 – LUCIANO ALVES DE MORAES,
3 – DIONE DA SILVA BRUSCATO A,
4 – ELAINE DE FATIMA GUEDES DOS SANTOS,
5 – GUILHERME RIBEIRO STERCKELE,
6 – SUELEN CRISTINA RODRIGUES,
7 – JOSE ALEXANDER RIBEIRO, e
8 – GRAUCILEI CRISTINA LUIZ.
Art. 2º - Os trabalhos dos servidores ora nomeados serão
considerados serviço público relevante, e deverão ser executados
conforme as disposições constantes da Lei n° 074, de 10 de maio
de 2006 e do Decreto n° 016, de 22 de maio de 2006.
Art. 3° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação,
revogadas
as
disposições
especialmente a Portaria nº 087/2021.
em contrário,
São Sebastião da Grama, 18 de fevereiro de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCARDENADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL,
DATA SUPRA
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019
Edital de convocação de candidato(a) habilitado(a) para o
emprego público de Assistente Odontológico.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2019, tendo
em vista o pedido de desistência formulado pela candidata
aprovada em 2º lugar, para o emprego público de Assistente
Odontológico, o qual está arquivado no Departamento
Municipal de Recursos Humanos, torna público que, fica
convocado(a) o(a) candidato(a) abaixo discriminado(a) para
manifestar interesse no preenchimento da vaga infra
discriminada: -
ASSISNTENTE ODONTOLÓGICO – 01 vaga
Total
N O M E
de
RG N°
Júlia
Andrade
Restani
de
588314298
Pontos
CLASS.
62,50
3º
O (A) candidato(a) deverá comparecer entre os dias 23, 24 e 25
de fevereiro de 2022, das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 5 sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº
001/2019,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou
emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 18 de fevereiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
___________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/
2022
Edital de convocação de candidatos habilitados para as
funções públicas eventuais de Professor de Educação Básica,
Professor de Biologia e Monitor de Informática
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado Edital
nº 001/ 2022, para as funções públicas eventuais de Professor
de Educação Básica, Professor de Biologia e Monitor de
Informática, torna público que, ficam convocados os candidatos
abaixo discriminados para manifestarem interesse no
preenchimento das vagas infra discriminadas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
N O M E RG N°
Total
de
Pontos
CLASS.
Mayara Callegari Lopes 42.757.388-9 88 1º
Flávia Cristina do Nascimento 55.570.271-6 84 2º
Márcia Pereira da Silva 7.638.497-4 80 3º
Fernanda Regina da Silva 47.620.388-0 80 4º
Andrea Aparecida de Toledo 25.542.627-6 76 5º
Erlani Cristina Barbosa 27.045.507-3 76 6º
Naiara Mansano Gonçalves 47.976.013-5 76 7º
Yannah Mara da Rocha MG
20.126.883 76 8º
Antônia Aparecida Melchiori
Papaleo 6.364.997-4 72 9º
Vilma Helena Domingos de
Aguiar 17667078 72 10º
Márcia Cristina Barzagli Picoli 26.329.869-3 72 11º
Cristina Augusto de Melo 29.422.006-9 72 12º
PROFESSOR DE BIOLOGIA
N O M E RG N° Total de
Pontos
CLASS.
Bianca Fogaroli Cepolini 45.726.861-X 84 1°
MONITOR DE INFORMÁTICA
N O M E RG N° Total de
Pontos
CLASS.
Gian Henrique Benedito 54.571.557-X 68 1°
Os candidatos deverão comparecer entre os dias 21, 22 e 23 de
fevereiro de 2022, das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento
Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, situado na Praça das Águas, 100 - Jardim
São Domingos, nesta cidade, munido de cópias dos seguintes
documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
Página 5 de 5
sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou
emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 18 de fevereiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
_____________________________________
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA - LRF
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de
suas atribuições e em atendimento ao disposto no §4° do Art. 9
da Lei 101 de 04 de maio de 2000(LRF), através do Exmo. Sr.
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público e convida as entidades civis organizadas e
a população em geral, para participar da Audiência Pública, com
o objetivo de apresentar e avaliar as Metas Fiscais referentes ao
terceiro quadrimestre do exercício de 2021, no seguinte local,
data e horário.
Data: 22/02/2022
Horário: 18:30 hrs
Local: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, Rua
Ambrósio Rodrigues n°38, Centro, São Sebastião da Grama
Assim, fica a população em geral convidada, a participarem
desta Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 18/02/2022
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
____________________________________________________
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA
DA SAÚDE
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de
suas atribuições e de conformidade com a instrução n°02/2008,
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, faz saber a quem
interessar possa que realizará Audiência Pública para discussão e
aprovação das contas referentes ao terceiro quadrimestre do
exercício de 2021, relativas às fiscalizações e acompanhamento
do desenvolvimento das ações e serviços municipais de saúde,
no seguinte local, data e horário.
Data: 22/02/2022
Horário: 18:00 hrs
Local: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, Rua
Ambrósio Rodrigues n°38, Centro, São Sebastião da Grama.
Assim, fica a população em geral convidada, a participarem
desta Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 18/02/2022
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
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IMPRENSA Nº 403
Ano: 2022
Publicado em: 17/02/2022
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 403
PORTARIA Nº 023, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022
NOMEIA O SENHOR LUCAS AURELIANO FRANCISCO
DA SILVA PARA O CARGO DE ASSISTENTE DE
ESPORTE E LAZER, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, considerando que o cargo público acima
mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº
016/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 14 de fevereiro de 2022, para
o cargo público de ASSISTENTE DE ESPORTE E LAZER,
Cód. 32-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, o
Senhor LUCAS AURELIANO FRANCISCO DA SILVA,
portador da Cédula de Identidade RG nº 54.304.322-8-SSP/SP e
CPF nº 429.802.958-17, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e
vencimentos de R$ 1.468,38 (um mil, quatrocentos e sessenta e
oito reais e trinta e oito centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do § 6º do
art. 2º da Lei nº 011, de 09 de fevereiro de 2017.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de fevereiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 024, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
REVOGA A PORTARIA Nº 091, DE 01 DE ABRIL DE
2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº
091/2020, de 01 de abril de 2020, que concede gratificação por
serviços extraordinários à servidora pública municipal Camila
Christine Combe Pinheiro.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos
Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de fevereiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________________
PORTARIA Nº 025, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
PODER EXECUTIVO
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART.1° DA PORTARIA
MUNICIPAL N° 086, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº
079/2022, de 09 de fevereiro de 2022, que dá nova redação ao
Art. 4º, da Lei Municipal nº 080, de 12 de setembro de 2018, que
institui o Conselho Municipal de Política de Educação
Ambiental (COMPEA), e considerando a necessidade de
acrescentar 01 (um) novo membro do Conselho nomeados pela
Portaria n° 086, de 11 de fevereiro de 2021, com nova redação
dada pela Portaria nº 136/2021, de 27 de setembro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º - O Art. 1º da Portaria Municipal n° 086, de 11 de
fevereiro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal
de Política de Educação Ambiental do Município de São
Sebastião da Grama, criado pela Lei Municipal nº 080/2018, os
seguintes membros:
a) 2 (dois) representantes do Poder Público:
LUCA MARTINS D’ ALESSANDRO - RG nº
42.787.453-1 SSP/SP
CAMILA LUVIZARO LORCA – RG. 43.143.068-8
b) 4 (quatro) representantes da sociedade civil.
JULIANA GONÇALVES PARCA – RG. 27.697.230-2
DANIELE GOMES ARANDA PÉRICO – RG.
41.438.024-6
LUCIANA FIGUEIREDO ARANDA – RG.
44.693.518-9
DAIANA CRISTINA CANDIDO PASSONI – RG
42.972.220-5”
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a
Portaria Municipal nº 136/2021.
São Sebastião da Grama, 15 de fevereiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 026, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO
MAXIMILIANO PACOBELLO EIKEVICIUS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme
consta do requerimento protocolado sob nº 2022/2/563, em 15
de fevereiro de 2022, tendo o mesmo sido dispensado do
cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, partir desta data, o funcionário
público municipal, MAXIMILIANO PACOBELLO
EIKEVICIUS, portador da Cédula de Identidade RG nº
30.072.076-2-SSP/SP, admitido, pelo regime jurídico celetista,
conforme Portaria n° 036/2016, de 26 de fevereiro de 2016, para
o emprego público efetivo de Motorista, Cód. 20-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um
cargo de Motorista, Cód. 20-EPE, constante do Anexo I, da Lei
n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de fevereiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 027, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO Á SERVIDORA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
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quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022
CONSIDERANDO:
CONSIDERANDO: -
1) O requerido pela servidora SONIA APARECIDA FELICE
TREVIZAN, através do requerimento protocolado sob nº
2045/2013, em 18 de setembro de 2013, e todo o Proc L.P. nº
088/2013-SRH;
2) O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedido á servidora, SONIA APARECIDA FELICE
TREVIZAN, RG nº 25.776.181-0-SSP/SP, lotada no
cargo/função de AUXILIAR DE LIMPEZA – Cód. 15 - E,
subordinado à Gerencia de Saúde, constante do Anexo II da Lei
n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90
(noventa), em conformidade com o Artigo 136 do referido
Estatuto, com início em 16 de fevereiro e término em 16 de
maio de 2022.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
da servidora.
São Sebastião da Grama, 15 de fevereiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse
do serviço público, principalmente na área de Esporte e Lazer;
2 - que há real necessidade da prestação de serviços do servidor
no Departamento de Esporte e Lazer.
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997,
autoriza
o remanejamento de cargos/funções de um
departamento para outro;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir de 16 de fevereiro de 2022, o servidor
público municipal CAUE HENRIQUE TREVIZAN, portador
da Cédula de Identidade RG nº 48.268.470-7-SSP/SP, lotado no
emprego público de Motorista, Cód. 20-EPE subordinado à
Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização -
Departamento de Obras e Serviços – Serviços Rurais, constante
da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP; remanejado para a Gerência de Esporte e Lazer.
Art. 2º - O funcionário em questão deverá cumprir,
rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos
tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de fevereiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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PORTARIA Nº 028, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
REMANEJA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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PORTARIA Nº 029, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DAS
COMISSÕES DA CONAE - CONFERÊNCIA NACIONAL
DE EDUCAÇÃO – 2022 ETAPA MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO: O disposto no caderno de Orientações para
Realização da CONAE – 2022, Etapa Municipal e
Intermunicipal do Fórum Nacional de Educação;
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CONSIDERANDO: O disposto no §1º e 2º§ do Artigo 10 do
Regimento Interno da IV. Conferência Nacional de Educação –
CONAE 2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer a estrutura organizacional da Conferência
Municipal de Educação de São Sebastião da Grama, conforme a
seguir:
I- Comissão de Divulgação e Mobilização
Rita de Cássia Lissoni Tesser
Sheila Isabel Mascherin Martha
Ivane Braz
Leonardo Antônio Teodoro
Luís Eduardo Buffo Júnior
José Acácio Mascherin
II- Comissão de Monitoramento e Sistematização
Maria Afonsina da Costa Mascarin
Amália Geovana Ribeiro
Vivane Peres
Andreia Aparecida Barbieri de Moraes
Patrícia Aparecida Becker
Bruna Bernardes
Luciana Rosa Gonçalves
Adriana Dezorzi Junqueira
Lucas Cuete
Fernanda Maria Marques Cantarelli
III- Grupo de Trabalho para Inclusão dos Participantes
com Deficiência
Cristiane Moussi Valentim do Nascimento
Simone Aparecida Levino
Daniela Aparecida Benejuela da Silva
Maria Teresa Mendes Ferreira
Marina de Vasconcellos Nogueira
Art. 2º - A Comissão Especial de Mobilização e Divulgação é
responsável por:
I - Planejar e acompanhar a logística para a realização da
conferência;
II - Apoiar à realização dos Estudos Preparatórios e livres;
III - Propor e providenciar formas de suporte técnico;
IV - Garantir o acesso aos documentos orientadores.
V - Encaminhar ao Fórum Estadual de Educação, por meio
eletrônico, calendário, programação da conferência, lista de
participantes, fotos e demais registros dos eventos preparatórios
para a CONAE 2022, para divulgação e registro; e,
VI - Realizar campanha publicitária e elaborar materiais de
divulgação da Etapa Estadual da IV CONAE 2021-2022, assim
como sua distribuição e inserção nos locais e meios mais
apropriados.
Art. 3º - A Comissão Especial de Monitoramento e
Sistematização é responsável pela:
I - Elaboração da proposta metodológica da Etapa Municipal da
IV CONAE, incluindo a sua dinâmica, de acordo com a
orientação nacional e estadual de tema central e eixos temáticos.
II - Elaborar Regimento Interno para a conferência;
III - Sistematização das propostas aprovadas nas Plenárias da
Conferência Municipal;
IV - Elaborar relatório final da IV CONAE
V - Avaliação das moções apresentadas durante a Etapa
Municipal da IV CONAE.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de fevereiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
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EDITAL 01/2022
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Class. Nome R.G. Pontuação Desempate
1º Mayara Callegari Lopes 42.757.388-9 88,0
2º Flávia Cristina do Nascimento 55.570.271-6 84,0
3º Márcia Pereira da Silva 7.638.497-4 80,0 Idade
4º Fernanda Regina da Silva 47.620.388-0 80,0
5º Andrea Aparecida de Toledo 25.542.627-6 76,0 Idade
6º Erlani Cristina Barbosa 27.045.507-3 76,0 Idade
7º Naiara Mansano Gonçalves 47.976.013-5 76,0 Idade
8º Yannah Mara da Rocha MG-20.126.883 76,0
9º Antônia Aparecida Melchiori Papaleo 6.364.997-4 72,0 Idade
10º Vilma Helena Domingos de Aguiar 17.667.078 72,0 Idade
11º Márcia Cristina Barzagli Picoli 26.329.869-3 72,0 Idade
12º Cristina Augusto de Melo 29.422.006-9 72,0 Idade
13º Bruna Regina Guilherme 44.693.543-8 72,0 Idade
14º Aline Bragança Braz 46.346.870-3 72,0 Idade
15º Adriana Dezorzi Junqueira 46.624.797-7 72,0 Idade
16º Luana Aparecida de Andrade Zanetti 45.217.427-2 72,0 Idade
17º Josiana Aparecida Peixoto 49.246.244-2 72,0 Idade
18º Letícia de Oliveira Tristão 49.564.191-1 72,0
19º Vera Lúcia Barboza Ignácio 32.537.505-7 68,0 Idade
20º Patrícia de Fátima Ferreira 45.388.385-0 68,0 Idade
21º Letícia Faria de Oliveira 47.149.820-8 68,0 Idade
22º Nayara Liberali Prado 47.711.852-5 68,0 Idade
23º Thais Restani Mengali Snidarsis 49.039.039-0 68,0 Idade
24º Imaculada Peixoto Machado 49.878.731-X 68,0
25º Maria Aparecida Mascarin Ribeiro 9.826.325-0 64,0 Idade
26º Lásara Benedita da Cruz Cunha Plates 15.988.183-3 64,0 Idade
27º Fernanda de Mello Scarabeli Brandi 17.204.691 64,0 Idade
28º Luciana Rosa Gonçalves 26.816.078-8 64,0 Idade
29º Adriana Elizandra da Silva Mendes 25.776.232-2 64,0 Idade
30º Patrícia de Freitas Camilo 26.329.906-5 64,0 Idade
31º Maria Tereza Pacobello De Matos 33.146.972-8 64,0 Idade
32º Fernanda Maria Marques Cantarelli 42.011.941-3 64,0 Idade
33º Marina Graziele de Lima Bento 41.427.802-1 64,0 Idade
34º Valéria Aparecida Maia 49.014.210-2 64,0 Idade
35º Ana Laura Ofei Martimbianco 49.579.503-3 64,0 Idade
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
36º Tamires de Oliveira Lima 49.624.838-8 64,0
37º Keith Regina Benassi 23.789.959-0 60,0 Idade
38º Cristina Aparecida M. Santa Maria 27.571.205-9 60,0 Idade
39º Regiane Elisete Liberali 28.040.492-X 60,0 Idade
40º Sirlene Liberali 40.295.864-0 60,0 Idade
41º Janaína Buscarato da Silva 40.295.697-7 60,0 Idade
42º Bruna Helena Grespan 48.173.129-5 60,0 Idade
43º Priscila Barbieri Scolari Silva 49.259.944-0 60,0 Idade
44º Jéssica de Paula Rodrigues 48.943.979-2 60,0 Idade
45º Ana Laura Alvares 60.250.324-3 60,0
46º Isabela Maria dos Santos Frozoni 21.402.069 56,0 Idade
47º Josivânia Andrade Souza PB-1.746.556 56,0 Idade
48º Carlos Eduardo Vieira 27.696.940-6 56,0 Idade
49º Vívian de Moura Trevizan 33.029.904-9 56,0 Idade
50º Viviane Cristina Ferreira 45.389.837-3 56,0 Idade
51º Thaís Ferreira Dutra MG-19.559.855 56.0 Idade
52º João Paulo Martins Ramos 53.408.058-3 56,0 Idade
53º Isadora Fechio Apolinário 54.183.160-4 56,0
54º Daniela Maria Garcia 25.776.191-3 52,0 Idade
55º Andréia da Silva Prevital 28.548.886-7 52,0 Idade
56º Rosiane de Fátima Tomaz 30.321.844-7 52,0 Idade
57º Aline Cristina C. Rodrigues de Andrade 44.693.525-6 52,0 Idade
58º Camila Cristina Malaquias da Silveira 47.099.012-0 52,0 Idade
59º Denise Franco Ribeiro Maeiro 47.973.758-7 52,0 Idade
60º Rose Aparecida Gonçalves da Rosa 49.203.547-7 52,0 Idade
61º Larissa Nogueira de Moraes 44.406.386-9 52,0
62º Valquíria Garcia Zanetti 40.295.865-2 48,0 Idade
63º Cris Kelly Dezorzi Magaroti 46.133.163-9 48,0 Idade
64º Ana Laura das Neves 48.265.599-9 48,0
65º Solange Aparecida Mortaia 12.859.493-7 44,0 Idade
66º Débora Regina Cerri de Lima 21.402.151-8 44,0 Idade
67º Iani Pinheiro Portela 22.814.644-6 44,0 Idade
68º Natália Gaspar Marçal 40.379.716-0 44,0 Idade
69º Camila Maris Dominici 41.427.508-1 44,0 Idade
70º Suzane da Costa Libânio 49.664.419-1 44,0 Idade
71º Gabrieli Biaco 56.100.594-1 44,0
72º Aparecida Cristina da Silva 18.511.741-7 40,0 Idade
73º Carolina Machado Ramos Ranzani 42.972.681-8 40,0
74º Ana Maria Cândido Juventino 25.304.411-X 36,0 Idade
75º Priscila Pereira da Silva Périco 41.427.866-5 36,0
São Sebastião da Grama, 17 de fevereiro de 2022
Mary Nilze Abdalla
Gerente Municipal de Educação
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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EDITAL 01/2022
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Inscrição R.G. Pontuação
XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX
EDITAL 01/2022
NÃO COMPARECERAM NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO
BÁSICA
Insc. Nome R.G.
063 Aline Manzano Moreira 55.002.276-4
060 Ana Cláudia Trevizan 45.898.190-4
073 Bruna Bernardes 41.427.923-2
067 Emiliane Gimenes Bíscaro 47.933.556-4
068 Gisele Benassi 19.983.670-X
034 Luana Marins Braz 41.822.039-6
012 Marcela Anselmo Mapelli 47.171.173-1
045 Marcela Maria Lopes da Cunha Pinto 43.143.114-0
017 Maria Eduarda Sirça MG-20.220.342
033 Meire Elen Cervelin Candido 42.972.355-6
018 Naiara do Patrocínio 48.911.249-4
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EDITAL 01/2022
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Class. Nome R.G. Pontuação Desempate
1º Mário Henrique Toledo Bernardes 52.768.390-5 84,0
2º Antônio Dota Marin Junior 34.121.406-1 72,0
3º Michele Teresinha Gomes 22.146.963-7 68,0
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EDITAL 01/2022
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE ED. FÍSICA
Inscrição R.G. Pontuação
XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX
EDITAL 01/2022
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Insc. Nome R.G.
002 Audrey Faria Aldrovani 39.563.348-5
006 Filipe Augusto Camacho Funari 47.958.977-X
003 Lucas Raimundo Gonçalves 27.452.655-4
004 Vitor Alexandre Pacheco 58.078.278-5
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EDITAL 01/2022
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Faixa I Licenciatura Plena em Educação Especial
Class. Nome R.G. Pontuação Desempate
XXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Faixa II Pós Graduado mínimo de 600 horas
Class. Nome R.G. Pontuação Desempate
1º Flávia Cristina do Nascimento 55.570.271-6 72,0
Faixa III Pós Graduado menor número de horas
Class. Nome R.G. Pontuação Desempate
1º Camila Cristina Malaquias da Silveira 47.099.012-0 76,0
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EDITAL 01/2022
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Inscrição R.G. Pontuação
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
EDITAL 01/2022
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Insc. Nome R.G.
003 Fabiana Cristina Rodrigues Passoni 41.585.324-2
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EDITAL 01/2022
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE BIOLOGIA
Class. Nome R.G. Pontuação Desempate
1º Bianca Fogaroli Cepolini 45.726.861-X 84,0
2º Maélen Samara Bento 50.840.069-7 72,0
3º Josivânia Andrade Souza PB-1.746.556 60,0
EDITAL 01/2022
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE BIOLOGIA
Inscrição R.G. Pontuação
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX XXXXXX
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EDITAL 01/2022
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE BIOLOGIA
Insc. Nome R.G.
XXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX
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Mary Nilze Abdalla
Gerente Municipal de Educação
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
EDITAL 01/2022
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE LÍNGUA INGLESA
Class. Nome R.G. Pontuação Desempate
1º Maria Tereza Pacobello De Matos 33.146.972-8 52,0
EDITAL 01/2022
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE LÍNGUA INGLESA
Inscrição R.G. Pontuação
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXX
EDITAL 01/2022
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE LÍNGUA INGLESA
Insc. Nome R.G.
002 Liliane da Costa dos Santos 42.013.003-2
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Prefeito Municipal
EDITAL 01/2022
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
EVENTUAL DE MONITOR DE INFORMÁTICA
Class. Nome R.G. Pontuação Desempate
1º Gian Henrique Benedito 54.571.557-X 68,0
2º Leonardo Dassan Pereira Schiavon MG-14.457.474 64,0
EDITAL 01/2022
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE
MONITOR DE INFORMÁTICA
Inscrição R.G. Pontuação
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
EDITAL 01/2022
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE MONITOR DE INFORMÁTICA
Insc. Nome R.G.
XXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX
São Sebastião da Grama, 17 de fevereiro de 2022
Mary Nilze Abdalla
Gerente Municipal de Educação
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022
EDITAL Nº 001/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSORES EVENTUAIS E MONITOR DE
INFORMÁTICA EVENTUAL 2022
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da classificação final definitiva dos candidatos apresentada pela empresa
que regeu o processo seletivo, publicada na Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME, no site da Prefeitura
Municipal e afixada no Quadro de Editais do Paço Municipal, torna público, que nesta data HOMOLOGA o processo
Seletivo n° 001/2022.
O Processo Seletivo foi devidamente realizado nos termos do Edital de Abertura n° 001/2022,
publicado na “IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO ELETRÔNICA - IOME”, Edição n° 389, de 07 de janeiro de
2022.
E para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido o presente Edital de homologação.
São Sebastião da Grama, 17 de fevereiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Mary Nilze Abdalla
Gerente Municipal de Educação
PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL E NA IMPRENSA OFICIAL DO
MUNICÍPIO ELETRÔNICA - IOME. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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IMPRENSA Nº 402
Ano: 2022
Publicado em: 16/02/2022
quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 402
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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COMUNICADO
Autoridade Certificadora
IMPRENSA Nº 401
Ano: 2022
Publicado em: 15/02/2022
terça-feira, 15 de fevereiro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 401
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 04/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 12/2022
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 04/2022, Processo
n° 12/2022, com encerramento no dia 03/03/2022, às 09:00
horas, tendo como objeto a presente licitação aquisição de 01
(um) veiculo ambulância, zero km, tipo a, de simples remoção,
nos moldes do convênio proposta 11548.148000/1210-04,
firmado entre o Fundo Municipal de Saúde e o Ministério da
Saúde, conforme as disposições contidas neste edital e seus
anexos. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel.
(0XX19)
3646
9951,
ou
pelo
e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 15 de fevereiro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA N.º 01/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 15/2022
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Chamada Pública 01/2022, Processo n°
15/2022, com encerramento no dia 09/03/2022, às 14:00 horas,
tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS
(HORTIFRUTIGRANJEIROS)
DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO
EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL CONFORME §1º DO
ART.14 DA LEI N.º 11.947/2009 E RESOLUÇÃO FNDE N.º
26/2013 COM AS ALTERAÇÕES DA RESOLUÇÃO FNDE
Nº 04/2015 E Nº 21/2021. Maiores informações poderão ser
obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 15 de Fevereiro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PODER LEGISLATIVO
Autoridade Certificadora
Página 2 de 2
terça-feira, 15 de fevereiro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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IMPRENSA Nº 399
Ano: 2022
Publicado em: 07/02/2022
segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 399
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º
02/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de
qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de
manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no
Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto registro
de preço para a eventual aquisição de medicamentos para
atender as necessidades e manutenção dos Serviços de Saúde do
Município, de acordo com as Especificações e quantidades
contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
ADJUDICO o objeto desta licitação, respectivo aos itens 01, 08,
12, 26, 45, 46, 58, 59, 68, 88, 89, 90, 97, 133, 143, 151, 157,
158, 166, 170, 182, 187, 197, 202, 218, 225, 237, 240, 247, 264,
266, 269, 273, 282, 288, 291, 316, 328, 353, 364, 365, 370, 371,
375, 376 , 386, 393, 394, 396, 397, 413, 415, 417, 434, 440, 443,
446, 450, 462, 463, 470, 471, 476, 479, 491, 510, 518, 521, 523,
528, 532, 547, 555, 556, 560, 561, 562, 563, 564 e 567 à
empresa:
R.A.P.APARECIDA
COMÉRCIO
DE
MEDICAMENTOS LTDA, respectivo aos itens 02, 03, 06, 14,
18, 23, 37, 50, 51, 55, 56, 75, 76, 91, 111, 115, 116, 161, 165,
190, 219, 236, 244, 278, 292, 298, 314, 332, 336, 344, 360, 361,
403, 419, 422, 423, 442, 456, 457, 460, 461, 474, 488, 495, 501,
503, 514, 519, 558 e 559 à empresa: INOVAMED
HOSPITALAR LTDA; respectivo aos itens 04, 17, 39, 40, 54,
66, 86, 99, 106, 113, 122, 123, 130, 139, 156, 162, 171, 177,
178, 209, 213, 230, 263, 270, 272, 274, 279, 281, 290, 293, 299,
300, 301, 303, 308, 309, 318, 351, 373, 389, 395, 407, 420, 441,
444, 451, 453, 458, 477, 487 e 492 à empresa: COMERCIAL
CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA; respectivo aos itens 05,
19, 20, 109, 175, 205, 210, 217, 232, 233, 235 e 400 à empresa:
VALINPHARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA; respectivo aos itens 07, 22, 24, 38, 79, 81, 83, 149, 317,
356, 367, 374, 378, 381, 385, 387, 398, 426 e 493 à empresa
DESTRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA;
respectivo aos itens 09, 21 e 47 à empresa FLYMED
COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA;
respectivo aos itens 10, 85, 87, 100, 101, 102, 103, 227, 369,
430 e 466 à empresa: PROMEFARMA MEDICAMENTOS E
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; respectivo aos itens
124, 125, e 500 à empresa: GENERICA ITATIBA
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA; respectivo
aos itens 13, 25, 43, 44, 105, 153, 154, 173, 174, 176, 191, 192,
193, 248, 377, 408, 436, 464, 520 e 566 à empresa INTERLAB
FARMACÊUTICA LTDA; respectivo aos itens 15, 73, 159,
181, 245, 246, 295, 320, 342, 455, 484, 499, 505, 506, 507, 537,
549, 550, 557, 565, 568 e 569 à empresa AGLON COMERCIO
E REPRESENTAÇOES LTDA; respectivo aos itens 16, 57, 63,
74, 95, 96, 144, 147 e 452 à empresa DISTRIMIX
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA; respectivo
aos itens 27, 28, 82, 84, 131, 134, 142, 148, 160, 226, 238, 260,
294, 334, 348, 349, 350, 352, 404, 421, 437 e 496 á empresa
CIRURGICA OLIMPIO EIRELI EPP; respectivo ao item 29 à
empresa
DMC DISTRIBUIDORAS, COMÉRCIO DE
MEDICAMENTOS EIRELI; respectivo aos itens 32, 34, 35, 36,
61, 65, 70, 72, 114, 129, 132, 155, 203, 215, 222, 228, 229, 243,
251, 265, 276, 345, 431, 432, 502 e 508, à empresa
FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA; respectivo aos itens 41, 62, 64, 71, 98, 183, 207, 211,
212, 216, 220, 231, 242, 267, 280, 283, 284, 306, 307, 310, 315,
334, 343, 366, 368, 380, 383, 402, 405, 406, 416, 418, 424, 435,
439, 465, 469, 473, 478, 489, 509, 511 e 512 à empresa
CENTERMEDI
COMERCIO
DE
PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA; respectivo aos itens 42, 107, 110,
135, 146, 261, 304, 337, 414 e 425 à empresa MED CENTER
COMERCIAL; respectivo aos itens 48, 80, 127, 168 e 362 à
empresa COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI - ME;
respectivo ao item 49 à empresa FARMA 2 PRODUTOS PARA
SAUDE LTDA EPP; respectivo aos itens 52, 53 e 180 à empresa
NOVA OESTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA; respectivo aos itens 92, 118, 119, 120, 214 e 249 à
empresa DMB - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
BELTRAO EIRELI; respectivo aos itens 93, 108, 126, 172, 302,
341, 357, 392, 449, 481, 486 e 529 à empresa M.G.
DOMINGUES DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
EIRELI; respectivo ao item 135 à empresa STRA NEGOCIOS
EM SAUDE E BEM ESTAR LTDA; respectivo ao item 94 à
empresa BIOMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
EIRELI; respectivo aos itens 128, 536, 546 e 554 à empresa
Autoridade Certificadora
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segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI
ME; respectivo aos itens 136, 239, 296, 297 e 379 à empresa
DIMEBRÁS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA; respectivo
aos itens 179, 255, 256, 258, 326 e 346 à empresa MERCO
SOLUCOES EM SAUDE S/A; respectivo aos itens 185 e 339 à
empresa
FENIX
COMERCO
DE
PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA; respectivo aos itens 194, 195, 482 e
483 à empresa FARMACIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL
FORMULAS LTDA ME; respectivo aos itens 199, 200, 250,
253, 254, 531 e 535 à empresa DROGA NOVA BARRINHA
LTDA EPP; respectivo aos itens 204, 206, 271 e 445 à empresa
GALLI E LIOTTO COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA; respectivo aos itens 221 e 504 à
empresa EXEMPLARMED COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA; respectivo aos itens 223, 262 e 390 à
empresa
ULTRA MED DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA; respectivo aos itens 257 e 327 à
empresa HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; respectivo ao item 286
à
empresa TECHPHARMA HOSPITALAR COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI; respectivo aos
itens 322, 330, 330, 475, 538, 541, 543 e 544 à empresa VIP
FARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI;
respectivo ao item 472 à empresa ONCO PROD DIST. PROD.
HOSPITALRES E ONCOLÓGICOS LTDA. Tendo como
fracassados os itens 11, 30, 31, 60, 67, 78, 104, 112, 121, 141,
145, 150, 152, 167, 184, 188, 189, 196, 198, 201, 208, 224, 252,
259, 268, 287, 305, 311, 313, 323, 324, 325, 329, 340, 347, 355,
358, 359, 372, 388, 409, 411, 427, 438, 447, 454, 459, 485, 497,
513, 515, 516, 527, 533, 534, 539, 540, 542 e 553 e como
desertos os itens 33, 69, 77, 117, 137, 138, 140, 163, 164, 169,
186, 234, 241, 275, 277, 285, 289,312, 319, 321, 331, 338, 363,
382, 384, 391, 399, 401,410, 412, 428, 429, 433, 448, 467, 468,
480, 490, 494, 498, 517, 522, 524, 525, 526, 530, 545, 548, 551
e 552. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão
ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º
01/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 09/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de
qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de
manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no
Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, tem por objeto
AQUISIÇÃO DE 01 VEÍCULO DE PASSEIO, TIPO SEDAN,
ZERO QUILÔMETRO PARA ATENDER E INTEGRAR A
FROTA MUNICIPAL, conforme especificações constantes do
Termo de Referência que integra este Edital (Anexo I).
ADJUDICO, respectivo ao item 01 à empresa: NIPÔNICA
COMÉRCIO DE VEÍCULOS LIMITDA, com valor de R$
155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais). Proceda-se aos
atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 524
Ano: 2022
Publicado em: 06/02/2022
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 25 de janeiro de 2023 – ANO VI – EDIÇÃO Nº 524
PORTARIA Nº 006, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor JOÃO CARLOS MAPELLI,
através do requerimento protocolado sob nº 5172/2014, em 04
de setembro de 2014 e todo o Proc L.P. nº 016/2014-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
3) - Que o referido servidor já gozou o bloco de 60 (sessenta)
dias, conforme consta da Portaria nº 194/2022, remanescendo
um bloco de 30 (trinta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida ao servidor, JOÃO CARLOS MAPELLI, RG nº
21.402.180-SSP/SP, lotado no cargo público de OPERADOR
DE MÁQUINAS, Cód. 09-E, integrado à Gerência de
Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, do Anexo II,
da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de
30 (trinta) dias, totalizando assim, um bloco de 90 (noventa
dias), em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto,
com início em 23 de janeiro e término em 21 de fevereiro de
2023.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
do servidor.
São Sebastião da Grama, 19 de janeiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 152, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO COM O LAR DOS IDOSOS “DR. ANTONIO
ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a celebrar termo de fomento com o LAR DOS IDOSOS
“DR. ANTONIO ANADÃO” de São Sebastião da Grama
SP, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida utilidade
pública, nos termos da minuta do Termo de Fomento e Plano de
Trabalho anexos que ficam fazendo parte integrante da presente
Lei.
Parágrafo Único – O Termo de Fomento de que trata o caput
deste artigo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
PODER EXECUTIVO
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quarta-feira, 25 de janeiro de 2023
MUNICÍPIO ao Lar dos Idosos “Dr.Antonio Anadão” de São
Sebastião da Grama, no montante de até R$ 132.000,00 (cento e
trinta e dois mil reais) e terá vigência até o final do exercício de
2023.
Art. 2° - O Termo de Fomento ficará submetido aos dispositivos
da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações, nos termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva
prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser
empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados,
inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo,
com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final do
exercício financeiro mencionado no parágrafo único do art. 1° da
presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores
aditamentos, sob pena de rescisão do termo de fomento.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2023,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do
Estado/União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de janeiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
TERMO DE FOMENTO N° . . . ./2023
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E O LAR DOS IDOSOS
“DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, o LAR DOS IDOSOS
“DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ n° 51.882.124/0001-89, situada na Rua
Prefeito Araken Cruz, n° 10, Jardim São Sebastião, neste ato
representada
pelo(a)
seu
............................................,
(sua)
Presidente(a),
doravante
Sr(a)
denominada
ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° . . . . , de . .
. . . . de . . . . . . . . . . de 2023, resolvem, de comum acordo,
celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei
n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos
dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal, no que couber,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 132.000,00
(cento e trinta e dois mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
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2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2023.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2023;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
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presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, _____ de _________________ de
2023.
___________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
_______________________________________________
Lar dos Idosos “Dr.Antonio Anadão” de São Sebastião da
Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
LEI Nº 153, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a celebrar termo de fomento com a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da
Grama-SP, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida
utilidade pública, nos termos da minuta de Termo de Fomento e
Plano de Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante da
presente Lei.
Parágrafo Único – O termo de fomento de que trata o caput
deste artigo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO ao à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE de São Sebastião da Grama-SP, no
montante de até R$ 344.500,00 (trezentos e quarenta e quatro
mil e quinhentos reais) e terá vigência até o final do exercício de
2023.
Art. 2° - O termo de fomento ficará submetido aos dispositivos
da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações, nos termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva
prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser
empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados,
inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo,
com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final do
exercício financeiro mencionado no parágrafo único do Art. 1°
da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores
aditamentos, sob pena de rescisão do termo de fomento.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2023,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do
Estado/União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de janeiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
TERMO DE FOMENTO N° . . . ./2023
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ........... ........................................., doravante denominada
ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° ....., de ......
de
. . . . . . . . de 2023, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da Lei n°
13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos
arts. 30 a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ R$
344.500,00 (trezentos e quarenta e quatro mil e quinhentos
reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2023.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2023;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, ....... de .......................... de 2023.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
___________________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
LEI Nº 154, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a celebrar termo de fomento com a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da
Grama-SP, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida
utilidade pública, nos termos da minuta de Termo de Fomento e
Plano de Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante da
presente Lei.
Parágrafo Único – O termo de fomento de que trata o caput
deste artigo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO ao à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE de São Sebastião da Grama-SP, no
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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montante de até R$ 11.484,00 (onze mil e quatrocentos e oitenta
e quatro reais) e terá vigência até o final do exercício de 2023.
Art. 2° - O termo de fomento ficará submetido aos dispositivos
da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações, nos termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva
prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser
empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados,
inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo,
com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final do
exercício financeiro mencionado no parágrafo único do Art. 1°
da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores
aditamentos, sob pena de rescisão do termo de fomento.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2023,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do
Estado/União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de janeiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
TERMO DE FOMENTO N° . . . ./2023
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ............... ................... ............, doravante denominada
ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ...
de . . . . . . . de 2023, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da Lei n°
13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos
arts. 30 a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 11.484,00
(onze mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2023.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2023;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, ....... de .......................... de 2023.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
LEI Nº 155, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a celebrar termo de fomento com a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da
Grama-SP, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida
utilidade pública, nos termos da minuta do termo de fomento e
Plano de Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante da
presente Lei.
Parágrafo Único – O termo de fomento de que trata o caput
deste artigo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO ao à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE de São Sebastião da Grama-SP, no
montante de até R$ 15.624,00 (quinze mil, seiscentos e vinte e
quatro reais) e terá vigência até o final do exercício de 2023.
Art. 2° - O termo de fomento ficará submetido aos dispositivos
da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações, nos termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva
prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser
empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados,
inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo,
com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final do
exercício financeiro mencionado no parágrafo único do Art. 1°
da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores
aditamentos, sob pena de rescisão do termo de fomento.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2023,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do
Estado/União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de janeiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
TERMO DE FOMENTO N° . . . ./2023
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ............... ................... ............, doravante denominada
ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ...
de . . . . . . . de 2023, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da Lei n°
13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos
arts. 30 a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto, o repasse de verbas
recebidas do Governo Federal destinada a esta entidade, no
montante de até R$ 15.624,00 (quinze mil, seiscentos e vinte e
quatro reais)
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 11 de 24
quarta-feira, 25 de janeiro de 2023
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2023.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2023;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, ....... de .......................... de 2023.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
LEI Nº 156, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a celebrar termo de fomento com a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da
Grama-SP, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida
utilidade pública, nos termos da minuta do termo de fomento e
Plano de Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante da
presente Lei.
Parágrafo Único – O termo de fomento de que trata o caput
deste artigo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO ao à Associação de Pais e Amigos dos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Excepcionais – APAE de São Sebastião da Grama-SP, no
montante de até R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) e terá
vigência até o final do exercício de 2023.
Art. 2° - O termo de fomento ficará submetido aos dispositivos
da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações, nos termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva
prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser
empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados,
inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo,
com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final do
exercício financeiro mencionado no parágrafo único do Art. 1°
da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores
aditamentos, sob pena de rescisão do termo de fomento.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2023,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do
Estado/União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de janeiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
TERMO DE FOMENTO N° . . . ./2023
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ............... ................... ............, doravante denominada
ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ...
de . . . . . . . de 2023, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da Lei n°
13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos
arts. 30 a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ R$
42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive com
despesa referente à gênero alimentício.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
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2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2023.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2023;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, ....... de .......................... de 2023.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
LEI Nº 157, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
DE GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a celebrar termo de fomento com a Santa Casa de
Misericórdia de Grama, entidade sem fins lucrativos, de
reconhecida utilidade pública, nos termos da minuta de Termo
de Fomento e Plano de Trabalho anexos, que ficam fazendo
parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único – O termo de fomento de que trata o caput
deste artigo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à Santa Casa de Misericórdia de Grama, no
montante de até R$ 588.000,00 (quinhentos e oitenta e oito mil
reais) e terá vigência até o final do exercício de 2023.
Art. 2° - O termo de fomento ficará submetido aos dispositivos
da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações legais, nos termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei
Federal.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva
prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser
empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados,
inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo,
com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final do
exercício financeiro mencionado no parágrafo único do Art. 1°
da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores
aditamentos, sob pena de rescisão do termo de fomento.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2023,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do
Estado/União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de janeiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
TERMO DE FOMENTO . . . . . ./2023
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE GRAMA, DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA-SP.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada
pelo(a)
seu
..................................................,
(sua)
provedor(a),
doravante
Sr(a)
denominada
ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ....
de . . . . . . . . . de 2023, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 13.019,
de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos arts. 30
a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 588.000,00
(quinhentos e oitenta e oito mil reais)
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais e de encargos administrativos e ou
fiscais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata o esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal nº
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2023.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2023.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, . . . de . . . . . . . . . . . . de 2023
______________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
LEI Nº 158, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO
COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia
de Grama, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida
utilidade pública, nos termos da minuta de convênio e Plano de
Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante da presente
Lei.
§ 1º – O convênio de que trata o caput deste artigo tem por
objeto, e conforme disponibilidade do Município, a concessão de
subvenção social na importância de até R$ 3.595.214,24(três
milhões, quinhentos e noventa e cinco mil e duzentos e quatorze
reais e vinte e quatro centavos) à Santa Casa de Misericórdia de
Grama e terá vigência até o final do exercício de 2023.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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quarta-feira, 25 de janeiro de 2023
§ 2º - O valor descrito no parágrafo anterior deverá ser utilizado
pela entidade para o custeio de despesas do Pronto Socorro
Municipal “Dr. Nezinho”, nos termos do convênio firmado entre
o Município de São Sebastião da Grama e a Santa Casa de
Misericórdia de Grama, durante o prazo de vigência.
Art. 2° - O convênio ficará submetido aos dispositivos da Lei
Federal n° 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações legais.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva
prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser
empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados,
inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo,
com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final da
vigência mencionada no Art. 1° da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020 - ÁREA MUNICIPAL do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores
aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2023,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do
Estado/União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos, inclusive pecuniários, a 01
de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de janeiro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
CONVÊNIO .... /2023
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE GRAMA.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade
de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001
05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São
Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal,
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado,
empresário, portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada pelo(a) seu (sua) provedor(a), Sr(a) ..............
................... ....................., doravante denominada ENTIDADE,
com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ... de . . . . . . de
2023, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que
reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA,
entidade sem fins econômicos, instalada na Rua Nove de Julho,
nº 286, Centro, na cidade de São Sebastião da Grama, Estado de
São Paulo, que, entre outros, tem fins médicos-hospitalares.
1.2. Nessas condições, o MUNICÍPIO firma o presente convênio
com a ENTIDADE, visando a implementação e a manutenção da
política de atendimento à população no serviço de urgência e
emergência, que será realizado na referida ENTIDADE,
conforme detalhado no Plano de Trabalho, parte integrante do
presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
2.1. Caberá à ENTIDADE prestar serviços especializados de
atendimento médico e hospitalar de urgência e emergência,
considerados de "Pronto-Socorro" durante 24 (vinte e quatro)
horas por dia, todos os dias da semana, incluindo sábados,
domingos e feriados, indicando os respectivos profissionais para
o atendimento à população, bem como os remunerando, de
acordo com as exigências legais e dentro de suas normas
estatutárias, e ainda:
2.2. Prestação de serviços de suporte ininterrupto de laboratório
de patologia, de clínica de urgência, de radiologia e de farmácia,
com os medicamentos pertinentes à Portaria MS/GM nº 2.048,
de 05 de novembro de 2002;
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2.3. Cada plantão de 12 (doze) horas deverá ser constituído
minimamente de 01 profissional médico no plantão diurno, bem
como 01 enfermeira e 03 técnicos em enfermagem, no plantão
noturno 01 profissional médico, bem como 01 enfermeira e 01
técnico em enfermagem, além de um médico especialista,
respeitado sua carga horaria, conforme plano de trabalho
apresentado, que deverão atender casos de clínica médica e
pediatria, além de um responsável técnico;
2.4. Deverá utilizar instrumento formal de contratação de
profissionais
médicos para contratação de plantões,
preferencialmente para os profissionais que possuírem
personalidade jurídica. Deverá ainda, atribuir responsabilidade a
estes profissionais pela qualidade no atendimento e pontualidade
na presença dos atendimentos, evidenciando-se que se trata de
serviço autônomo, sem gerar vínculo empregatício de qualquer
espécie;
2.5. Elaborar mensalmente, a escala de plantões, com o nome
dos profissionais médicos que atuarão no mês subsequente e que
poderão ser chamados para realização de atendimentos, quando
necessário e remetê-la, até o último dia útil do mês anterior à
prestação dos serviços, protocolando o referido documento ao
Gerente Municipal de Saúde;
2.6. Fornecimento de instalações físicas apropriadas para a
realização dos serviços, na qualidade de proprietária, cedendo
em comodato o imóvel para funcionamento do Pronto Socorro
“Dr Nezinho” nos termos do contrato datado de 26 de março de
2001, bem como o emprego de pessoal especializado e
habilitado, equipamentos, materiais, medicamentos, serviços de
manutenção e limpeza, bem como pela transferência,
alimentação, hospedagem, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, securitários e operacionais do pessoal utilizado
na execução dos serviços disponibilizados;
2.7. Informar, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro)
horas, o(s) nome(s) do(s) profissional(ais) médico(s) que
atendera(ão) nos serviços de que trata este Convênio, sempre
que solicitado pelo MUNICÍPIO;
2.8. Disponibilizar acompanhamento de profissional médico
e/ou de enfermeiro e/ou técnico de enfermagem (conforme nível
de complexidade) nos casos de transferências intermunicipais de
pacientes através de Central de Regulação de Vagas;
2.9. Integrar com a rede hospitalar através de central de
regulação médica de urgência/ emergência, solicitar serviço de
UTI Móvel ou transporte similar, conforme protocolo
estabelecido pelo MUNICÍPIO, para prestação de serviços de
transferências intermunicipais para outras referências;
2.10. Responsabilizar-se exclusivamente pelos atos e omissões
de seus empregados e prepostos no exercício dos serviços objeto
deste convênio.
2.11. Justificar à Gerência Municipal de Saúde, por escrito, as
razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de
qualquer ato profissional previsto neste convênio;
2.12. Quando solicitado, fornecer relatório circunstanciado do
atendimento prestado, denominado, do qual devem constar, no
mínimo, os seguintes dados:
a) Nome do paciente;
b) Nome da Unidade de atendimento;
c) Localização do Serviço/Hospital;
d) Motivo do atendimento (CID);
e) Data e horário de admissão e data e horário de alta;
f) Procedimentos realizados. Tal documento deverá ser emitido
em duas vias, devendo a segunda via, assinada pelo paciente ou
seu representante legal, ser arquivada junto com a Ficha de
Atendimento Ambulatorial;
2.13. Afixar aviso de sua condição de órgão pertencente ao
SUS e de gratuidade dos serviços prestados nessa condição,
onde deverá constar o e-mail da Ouvidoria Municipal:
prefeitura@ssgrama.sp.gov.br;
2.14. Restituir o valor transferido, devidamente atualizado a
partir da data de seu recebimento, nos seguintes casos:
M .1) Quando não for executado o objeto do convênio;
M.2) Quando não forem apresentadas, nos prazos exigidos, as
prestações de contas;
M.3) Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa
da estabelecida neste convênio.
2.15. Manter registros, arquivos e controles contábeis
específicos para os dispêndios relativos ao presente convênio;
2.16. Fornecer todas as informações solicitadas pelo
MUNICÍPIO necessárias à execução do convênio, ao seu
acompanhamento e à sua fiscalização;
2.17. Responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos que
não poderão ser destinados a nenhum outro fim que não estejam
estabelecidos na Cláusula segunda deste termo e no Plano de
Trabalho, sob pena da rescisão deste instrumento e
responsabilidade de seus dirigentes;
2.18. Responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal,
trabalhista e previdenciária, danos causados a terceiros e
pagamentos de seguros em geral, eximindo o MUNICÍPIO de
quaisquer ônus ou reivindicações, perante terceiros, em juízo ou
fora dele;
2.19. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos
estabelecidos quanto à utilização dos recursos;
2.20. Submeter-se à supervisão e orientação técnica promovida
pelo MUNICÍPIO, fornecendo as informações necessárias à sua
execução, inclusive permitir a vistoria "in loco" por parte do
Conselho ou Diretoria responsável;
2.21. Manter conta corrente específica e exclusiva junto a Rede
Bancária oficial, para movimentação dos recursos a serem
recebidos. Toda movimentação deverá ser comprovada mediante
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documentos fiscais e seus respectivos comprovantes de
pagamento, que deverão ser, obrigatoriamente, através de
depósitos em conta ou transferência bancária emitida em nome
do credor;
2.22. É vedado depositar qualquer valor na conta corrente
específica, salvo para reembolso de despesas não aceitas na
prestação de contas;
2.23. Propiciar aos credenciados pelo MUNICÍPIO, meios e
condições necessárias ao acompanhamento, supervisão e à
fiscalização da execução dos serviços prestados pela
ENTIDADE, a qualquer tempo ou lugar, mantendo atualizada a
instrução contábil específica dos atos e fatos relativos à sua
execução, bem como o cadastro dos usuários dos serviços;
2.24. Prestar gratuitamente os atendimentos relativos ao objeto
deste Termo;
2.25. Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa
excedente aos recursos transferidos pelo MUNICÍPIO, exceto no
tocante a eventuais verbas rescisórias, de funcionários ligados
diretamente ao plano de trabalho, conforme determinações
contidas no presente convenio;
2.26. Manter em arquivo (ressalvados os casos previstos por lei),
o cadastro dos usuários da ENTIDADE, os prontuários, as guias
de encaminhamento, as fichas e relatórios individualizados dos
usuários, bem como os registros relativos ao exercício de
concessão, com a identificação do número deste Termo, com
vista a permitir o acompanhamento, a supervisão e o controle de
serviços;
2.27. Divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes
sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações, a
celebração deste termo;
Parágrafo Único: É vedado
I - Realização de despesas a título de taxa de administração, de
gerência ou similar;
II - Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida
neste Termo, ainda que em caráter de emergência;
III - Realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros
ou correção monetária, inclusive, referente a pagamentos ou
recolhimentos fora de prazos, salvos as que ocorrer por conta de
atrasos no repasse dos recursos por parte do MUNICÍPIO;
IV - Realização de despesas de publicidade;
V - Realização de despesas com aquisição de material
permanente (equipamentos em geral, móveis, etc.).
2.28 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
3.1. Para auxiliar a ENTIDADE a fazer face às despesas
decorrentes dos serviços objeto deste convênio, o MUNICÍPIO
promoverá a transferência de recursos financeiros neste ato
fixados na importância de até R$ 3.595.214,24(três milhões,
quinhentos e noventa e cinco mil e duzentos e quatorze reais
e
vinte e quatro centavos), alocados de acordo com o
cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho,
sendo repassados na primeira parcela o valor de até R$
294.744,30( duzentos e noventa e quatro mil e setecentos e
quarenta e quatro reais e trinta centavos), nas 2º, 3º, 4º e 5º
parcelas, no valor mensal de até R$ 291,188,18(duzentos e
noventa e um mil e cento e oitenta e oito reais e dezoito
centavos) cada e nas parcelas restantes da vigência do presente
convenio o valor mensal de até R$ 305.102,46 (trezentos e cinco
mil cento e dois reais e quarenta e seis centavos) cada, que será
transferida até o 30º (trigésimo) dia de cada mês.
3.2. Os efeitos pecuniários deste convenio, retroagem a 01 de
janeiro de 2023.
3.3 - Responsabilidade pelo pagamento do fornecimento de
água, luz, telefone, internet e aquisição de equipamentos.
3.3.1. Caso o MUNICIPIO deixe de efetuar o pagamento dos
serviços e produtos descritos nas cláusulas anterior, obrigar-se-á
o MUNICIPIO a ressarcir os respectivos valores suportados pela
ENTIDADE no mês subsequente, mediante prestação de contas.
3.3.2. Será de responsabilidade também do MUNICIPIO a
realização das reformas, ampliações e adaptações das
acomodações necessárias no imóvel, para atendimento e
cumprimento do objeto do presente convênio, sendo que
somente poderao ser realizadas, apos previa comuniçao e
autorizaçao expressa do MUNICIPIO, sob pena de nao serem
ressarcidas.
3.3.3– O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
3.4 As despesas decorrentes do trasnporte de pacientes
intermunicipais, serao supostadas pelo MUNICIPIO, exceto o
fornecimento do pessoal tecnico.
3.5. As depesas com eventuais rescisoes trabalhistas de
funcionarios da ENTIDADE e atrelados diretamente a execuçao
deste convenio, nos exatos termos descritos no plano de trabalho
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apresentado, serao suportadas pelo MUNICIPIO, suplementando
a dotaçao, se necessario e devidamente comprovado.
3.5.1 Todas as Rescisoes Trabalhistas ligadas aos profissionais e
a agentes discriminados no plano de trabalho pertinente a este
convenio, obrigatoriamente e de forma antecipada ao ato
rescisorio, deverao, ser submetidas a manifestaçao da Comissao
descrita na Clausula Sexta.(DOS INSTRUMENTOS DE
CONTROLE), que deliberará, sobre sua pertinência e real
necessidade, com poderes meramente consultivos, não
implicando em ingerência no poder diretivo da ENTIDADE,
consignando sua decisão em ata própria.
CLÁUSULA QUARTA – OUTRAS OBRIGAÇÕES
4.1. Para a execução da transferência de recursos, a ENTIDADE
deverá apresentar à Gerência Municipal de Saúde, até o 5° dia
útil do mês subsequente à execução do objeto, relatório mensal
das atividades contendo:
a) Número de consultas realizadas para fins de pronto
atendimento conforme Boletim Produção Ambulatorial (BPA);
b) Emissão de relatório gerado em sistema informatizado, com
nomes, endereços e telefones de contato dos pacientes atendidos;
c) Emissão de relatório com número de transferências
necessárias x número de transferências realizadas, a fim de
comprovar continuidade no tratamento;
d) Relatório gerado pelo Boletim de Produção Ambulatorial
(BPA) com pelo menos 50% de atendimentos de enfermagem.
4.2. Para a Gerência Municipal de Saúde, deverão ser enviados
de forma mensal:
a) Demonstrativo das Receitas e Despesas;
b) Extrato bancário da conta corrente e da aplicação financeira;
c) Notas Fiscais Eletrônicas, Guias e demais Documentos de
Despesas, acompanhados de seus respectivos comprovantes de
pagamento;
d) Certidões de Regularidade Fiscal Federal, Estadual,
Municipal, de Débitos Trabalhistas e de FGTS.
e) A prestação de contas deverá ser mensal, apresentada
impreterivelmente até o décimo quinto do mês subsequente, não
sendo aceito a entrega de documentos fora desse prazo
f) Caso haja alguma contestação pelo Departamento Municipal
de Saúde este apresentará a mesma até o trigésimo dia do mês da
prestação de contas;
g) A Santa Casa deverá apresentar planilha com as seguintes
informações: -
Uso de Oxigênio com a data, o nome do paciente e
tempo de uso do oxigênio no PS; - Refeições oferecidas a pacientes e acompanhantes,
com data, nome do paciente/acompanhante; -
Data, peso e classificação das roupas do PS
encaminhadas para a lavanderia; - Data e especificação do material encaminhado para
esterilização;
4.3. As metas qualitativas e quantitativas do Plano de Trabalho
serão monitoradas, pelo MUNICÍPIO, por meio da Comissão de
Acompanhamento e Avaliação, que será nomeada pelo Prefeito.
4.4 - As metas serão monitoradas e avaliadas pela Comissão,
emitindo-se relatório de atividades.
4.5 - No caso do relatório da Comissão apontar o não
atingimento das metas, a ENTIDADE terá 30 (trinta) dias para
justificar e/ou se adequar, sob pena de suspensão dos repasses.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1. Caberá à ENTIDADE prestar contas dos valores recebidos
do Erário, nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020 -
ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, até o dia 31 de janeiro do exercício financeiro
seguinte ao recebimento dos recursos, sob pena de ficar
impedida de receber novos valores.
5.2. Para fins de fiscalização e acompanhamento do ajuste em
questão, a ENTIDADE apresentará até 31 de janeiro do
exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos ao
MUNICÍPIO os seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento assinado pelo responsável legal da
ENTIDADE;
b) Certidão contendo os nomes e CPF’s dos dirigentes e
conselheiros da ENTIDADE, forma de remuneração, períodos
de atuação, com destaque para o dirigente responsável pela
administração dos recursos recebidos à conta do convênio;
c) Relatório anual de execução de atividades, contendo
especificamente relatório sobre a execução do objeto do
convênio, bem como comparativo entre as metas propostas e os
resultados alcançados, assinado pelo representante legal da
ENTIDADE;
d) Demonstrativo integral das Receitas e Despesas computadas
por fontes de recurso, individualizando os gastos pela forma de
contratação, na conformidade do modelo contido no Anexo RP
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12 da Instrução n° 01/2020 - ÁREA MUNICIPAL do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
e) Conciliação bancária do mês de dezembro da conta corrente
específica aberta em instituição financeira pública indicada pelo
MUNICÍPIO para movimentação dos recursos do convênio,
acompanhada dos respectivos extratos de conta corrente e de
aplicações financeiras;
f) Publicação do balanço patrimonial da ENTIDADE, dos
exercícios encerrado e anterior;
g) Demais demonstrações contábeis e financeiras da SANTA
CASA, acompanhadas do balancete analítico acumulado do
exercício;
h) Certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade -
CRC, comprovando a habilitação profissional dos responsáveis
por balanços e demonstrações contábeis;
i) Comprovante da devolução de eventuais recursos não
aplicados;
j) Declaração atualizada acerca da existência ou não no quadro
diretivo da ENTIDADE de agentes políticos de Poder, de
membros do Ministério Público ou de dirigente de órgão ou
entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus
respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo
grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
k) Declaração atualizada acerca da contratação ou não de
empresa(s) pertencente(s) a dirigente(s) da ENTIDADE, agentes
políticos de Poder, membros do Ministério Público ou dirigentes
de órgão ou entidade da Administração Pública convenente, bem
como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até
o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
CLÁUSULA SEXTA – DOS INSTRUMENTOS DE
CONTROLE
6.1. O presente convênio contará com uma Comissão de
Acompanhamento e será composta de no mínimo 03(três)
representantes, sendo 01 (um) ligado ao MUNICÍPIO 01 (um)
ligado a ENTIDADE e 01 (um) dos componentes do
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, sendo que cada
representante deverá ter 01 (um) suplente na comissão.
Parágrafo Primeiro: A atribuição desta comissão será a de
acompanhar a execução do presente instrumento, cumprimento
das metas estabelecidas no Plano de Trabalho.
Parágrafo Segundo: A Comissão será criada pelo MUNICÍPIO
até quinze (quinze) dias após a assinatura deste termo, cabendo a
ENTIDADE e ao CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste
prazo, indicar os seus representantes.
Parágrafo Terceiro: A existência da Comissão mencionada não
impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Nacional
de Auditoria (Federal, Estadual e Municipal).
Parágrafo Quarta: A reunião e o relatório da Comissão serão
realizados quadrimestralmente em local determinado pela
Gerência Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E
PRORROGAÇÃO
7.1. O presente convênio vigorará no período de 12 (doze)
meses, com termo inicial em 01 de janeiro de 2023 e término em
31 de dezembro de 2023.
7.2. A vigência deste Termo poderá ser alterada mediante
apresentação de solicitação devidamente formalizada e
justificada, com, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu
término.
7.3. Em caso de prorrogação do presente convênio o
MUNICÍPIO poderá reajustar anualmente o valor transferido à
ENTIDADE, mediante alteração justificada dos valores
apresentados no Plano de Trabalho.
7.4-A parte que não se interessar pela prorrogação contratual,
comunicará a outra por escrito com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias.
CLÁUSULA
OITAVA
ORÇAMENTÁRIA
conta –
DA
DOTAÇÃO
8.1. As despesas com a execução do presente convênio correrão
por
das
dotações
orçamentárias
02.06.01.103020010.2.018000.3.3.50.43.00.00.00
02.06.01.103020010.2.062000.3.3.90.39.00.00.00
n°
e
(Recurso
Próprio) e nº 02.06.01.103020010.2.062000.3.3.90.39.00.00.00
(Recurso Federal).
CLÁUSULA NOVA – DA RESCISÃO E DENÚNCIA
9.1. O presente convênio poderá ser rescindido por quaisquer das
partes, devendo notificar a outra com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias, prazo em que o Convênio deverá ser mantido na
forma pactuada.
9.2. O presente convênio poderá ser denunciado a qualquer
tempo, e rescindido de pleno direito, por descumprimento das
normas
estabelecidas
na legislação vigente e por
inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas ou
condições, respondendo a parte que der causa, por eventuais
perdas e danos, obedecendo às disposições contidas nos art. 77 a
80 da Lei Federal nº 8.666/1993, e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro - Constitui, particularmente, motivos de
rescisão a constatação das seguintes situações:
a) Descumprimento de quaisquer das exigências fixadas nas
normas e diretrizes que regulam os repasses, bem como os
padrões de qualidade de atendimento;
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b) Cobrança aos usuários de quaisquer valores pelo atendimento
realizado.
Parágrafo Segundo - Quando ocorrer a denúncia ou a rescisão,
fica o participante responsável pelas obrigações contraídas
durante o prazo em que vigorar este instrumento, creditando-se
lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período. ,
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PREVENÇÃO E COMBATE
A CORRUPÇÃO:
10.1. Na execução e por força do objeto deste contrato, as partes
não poderão pedir, oferecer, dar ou receber, tanto por conta
própria quanto por interpostas pessoas, qualquer pagamento,
doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios
patrimoniais de qualquer espécie, seja de forma direta ou
indireta, sob pena de responderem aos processos administrativos
e judiciais pertinentes, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias
decorrentes deste convênio que não puderem ser solucionadas
amigavelmente pelos convenentes, fica eleito o foro da Comarca
de São Sebastião da Grama-SP.
E, por estarem de acordo, é digitado este instrumento em 02
(duas) vias originais de igual teor, que após lido e achado
conforme, vai rubricado em todas as folhas e assinado na última
folha pelas partes inicialmente nomeadas, na presença das
testemunhas abaixo arroladas, extraindo-se suficientes cópias
que se fizerem necessárias.
São Sebastião da Grama, ___ de ___________ de 2023.
__________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
LEI Nº 159, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE O AUMENTO DOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EM
GERAL DA ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Sem prejuízo da Revisão Geral Anual constante do
Decreto Municipal nº 005/2023, fica o vencimento base,
constante da folha de pagamento do mês de janeiro de 2023, de
todos os servidores públicos municipais ativos em geral, a partir
de 1º de janeiro de 2023, aumentado em 2,21% (dois vírgula
vinte e um por cento), observadas as disposições constantes
desta Lei.
§ 1º - O aumento de que trata o caput deste artigo é aplicável:
I - A todos os servidores efetivos da Administração Municipal,
independente do regime de trabalho, assim como aos ocupantes
de cargos comissionados;
II - Aos inativos e pensionistas custeados pelo Tesouro
Municipal.
III – Aos Conselheiros Tutelares do Município.
§ 2º - Os ocupantes de cargo/emprego público abrangidos pelo
Plano de Carreira do Magistério Público de São Sebastião da
Grama, bem como os Agentes Comunitários de Saúde do
Município farão jus ao aumento de vencimentos objeto da
presente Lei de modo a diminuir a complementação necessária
para adequação ao piso nacional de suas respectivas categorias,
não sendo estes cumulativos entre si, porém, aplicando-se o mais
benéfico.
Art. 2º - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, nenhum
servidor público municipal poderá ter como vencimento base
valor inferior a R$ 1.328,24 (um mil, trezentos e vinte e oito
reais e vinte e quatro centavos).
Parágrafo único – O disposto no caput deste artigo também se
estende aos inativos e pensionistas custeados pelo Tesouro
Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente
Lei serão custeadas pelas dotações próprias previstas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023 e
revogadas as disposições em contrário.
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POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 160, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DE
PESSOAL DO MAGISTÉRIO CONSTANTES DOS
ANEXOS I E II DA LEI MUNICIPAL N° 024, DE 18 DE
JUNHO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a adequação do vencimento do
servidor do magistério público municipal da educação básica,
constante dos Anexos I e II da Lei Municipal n° 024, de 18 de
junho de 2009, ao piso salarial profissional nacional.
Art. 2° - O servidor do quadro de pessoal do magistério público
municipal, descrito no Anexos I e II da lei acima mencionada, a
seguir descrito, qual seja, Professor de Educação Básica –
Cod. 23-EPE e Cod. 03-E; Professor de Classe Especial –
Cod. 24-EPE; Professor de Educação Física – Cod. 25-EPE e
Cod. 21-E; Professor de Biologia– 33-EPE; Professor de
Inglês – 36-EPE; e Professor de Arte – Cód. 40-EPE que
percebam remuneração inferior ao piso salarial profissional
nacional, passam a perceber o valor correspondente ao Piso
Salarial Profissional Nacional, nos termos da Lei Federal.
Parágrafo único – Os ocupantes dos cargos/empregos acima
descritos que cumpram jornada de trabalho inferior a 40
(quarenta) horas terão seus vencimentos de forma proporcional,
tendo por parâmetro o piso salarial profissional nacional.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente
Lei serão custeadas pelas dotações próprias previstas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de janeiro de 2023.
JOSE FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 161, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS
DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam os vencimentos dos servidores públicos inativos
e os ativos de provimento efetivo e em comissão pertencentes ao
Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, reajustados em 9,5 % (nove
virgula cinco por cento).
Parágrafo único- O percentual acima se compõe de 5,79%
(cinco vírgula setenta e nove por cento), a título de reposição
salarial, tendo por base o IPCA (IBGE) acumulado nos últimos
doze meses, referente a janeiro de 2.022 e, 3,71% (três vírgula
setenta e um por cento) de aumento salarial.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente
Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas no
vigente orçamento do legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 3º- A presente lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a
1º de janeiro de 2023.
São Sebastião da Grama, 23 de janeiro de 2023.
JOSE FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quarta-feira, 25 de janeiro de 2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 23 DE JANEIRO DE
2023
DÁ NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 3° DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 008, DE 11 DE
NOVEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI
COMPLEMENTAR;
Art. 1º - O Artigo 3° da Lei Complementar nº 008/2005, de 11
de novembro de 2005, a qual dispõe sobre o programa de ajuda
alimentação a servidores municipais, passa, a partir de 01 de
janeiro de 2023, a viger com a seguinte redação:
“Art. 3° - O "Tíquete Alimentação" disposto no artigo anterior
será concedido a todos os servidores no valor mensal de R$
600,00 (seiscentos reais).
§ 1º - Será observada a proporcionalidade da frequência ao
serviço para efeito de apuração do valor do Tíquete a ser pago
ao servidor.
§ 2º - Para efeito do que dispõe o parágrafo anterior a
metodologia de cálculo será fixada pelo Chefe do Poder
Executivo em regulamento.”
Art. 2° - A presente Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de janeiro de 2023.
JOSE FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
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IMPRENSA Nº 398
Ano: 2022
Publicado em: 04/02/2022
sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 398
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 020, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, e considerando a quantidade de vagas
constantes do Edital do Concurso Público Municipal nº
001/2019 para o emprego público efetivo de TÉCNICO DE
ENFERMAGEM, e a necessidade da abertura de mais 02
(duas) vagas para o referido emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante do Edital do
Concurso Público Municipal nº 001/2019, o preenchimento de
mais 02 (duas) vagas emprego público efetivo de Técnico de
Enfermagem, constante do Anexo I, da Lei Municipal n° 024,
de 18 de junho de 2009 e demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de fevereiro 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________________
CONVÊNIO 001/2022
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE GRAMA.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade
de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001
05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São
Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal,
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado,
empresário, portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada pelo(a) seu (sua) provedor(a), Sr(a) EDMAR
AUGUSTO DA SILVA, doravante denominada ENTIDADE,
com fundamento na Lei Municipal n° 074, de 18 de janeiro de
2022, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que
reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA,
entidade sem fins econômicos, instalada na Rua Nove de Julho,
nº 286, Centro, na cidade de São Sebastião da Grama, Estado de
São Paulo, que, entre outros, tem fins médicos-hospitalares.
1.2. Nessas condições, o MUNICÍPIO firma o presente convênio
com a ENTIDADE, visando a implementação e a manutenção da
política de atendimento à população no serviço de urgência e
emergência, que será realizado na referida ENTIDADE,
conforme detalhado no Plano de Trabalho, parte integrante do
presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
2.1. Caberá à ENTIDADE prestar serviços especializados de
atendimento médico e hospitalar de urgência e emergência,
considerados de "Pronto-Socorro" durante 24 (vinte e quatro)
horas por dia, todos os dias da semana, incluindo sábados,
domingos e feriados, indicando os respectivos profissionais para
o atendimento à população, bem como os remunerando, de
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
acordo com as exigências legais e dentro de suas normas
estatutárias, e ainda:
2.2. Prestação de serviços de suporte ininterrupto de laboratório
de patologia, de clínica de urgência, de radiologia e de farmácia,
com os medicamentos pertinentes à Portaria MS/GM nº 2.048,
de 05 de novembro de 2002;
2.3. Cada plantão de 12 (doze) horas deverá ser constituído
minimamente de 01 profissional médico no plantão diurno, bem
como 01 enfermeira e 03 técnicos em enfermagem, no plantão
noturno 01 profissional médico, bem como 01 enfermeira e 01
técnico em enfermagem, além de um médico especialista,
respeitado sua carga horaria, conforme plano de trabalho
apresentado, que deverão atender casos de clínica médica e
pediatria, além de um responsável técnico;
2.4. Deverá utilizar instrumento formal de contratação de
profissionais
médicos para contratação de plantões,
preferencialmente para os profissionais que possuírem
personalidade jurídica. Deverá ainda, atribuir responsabilidade a
estes profissionais pela qualidade no atendimento e pontualidade
na presença dos atendimentos, evidenciando-se que se trata de
serviço autônomo, sem gerar vínculo empregatício de qualquer
espécie;
2.5. Elaborar mensalmente, a escala de plantões, com o nome
dos profissionais médicos que atuarão no mês subsequente e que
poderão ser chamados para realização de atendimentos, quando
necessário e remetê-la, até o último dia útil do mês anterior à
prestação dos serviços, protocolando o referido documento ao
Gerente Municipal de Saúde;
2.6. Fornecimento de instalações físicas apropriadas para a
realização dos serviços, na qualidade de proprietária, cedendo
em comodato o imóvel para funcionamento do Pronto Socorro
“Dr Nezinho” nos termos do contrato datado de 26 de março de
2001, bem como o emprego de pessoal especializado e
habilitado, equipamentos, materiais, medicamentos, serviços de
manutenção e limpeza, bem como pela transferência,
alimentação, hospedagem, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, securitários e operacionais do pessoal utilizado
na execução dos serviços disponibilizados;
2.7. Informar, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro)
horas, o(s) nome(s) do(s) profissional(ais) médico(s) que
atendera(ão) nos serviços de que trata este Convênio, sempre
que solicitado pelo MUNICÍPIO;
2.8. Disponibilizar acompanhamento de profissional médico
e/ou de enfermeiro e/ou técnico de enfermagem (conforme nível
de complexidade) nos casos de transferências intermunicipais de
pacientes através de Central de Regulação de Vagas;
2.9. Integrar com a rede hospitalar através de central de
regulação médica de urgência/ emergência, solicitar serviço de
UTI Móvel ou transporte similar, conforme protocolo
estabelecido pelo MUNICÍPIO, para prestação de serviços de
transferências intermunicipais para outras referências;
2.10. Responsabilizar-se exclusivamente pelos atos e omissões
de seus empregados e prepostos no exercício dos serviços objeto
deste convênio.
2.11. Justificar à Gerência Municipal de Saúde, por escrito, as
razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de
qualquer ato profissional previsto neste convênio;
2.12. Quando solicitado, fornecer relatório circunstanciado do
atendimento prestado, denominado, do qual devem constar, no
mínimo, os seguintes dados:
a) Nome do paciente;
b) Nome da Unidade de atendimento;
c) Localização do Serviço/Hospital;
d) Motivo do atendimento (CID);
e) Data e horário de admissão e data e horário de alta;
f) Procedimentos realizados. Tal documento deverá ser emitido
em duas vias, devendo a segunda via, assinada pelo paciente ou
seu representante legal, ser arquivada junto com a Ficha de
Atendimento Ambulatorial;
2.13. Afixar aviso de sua condição de órgão pertencente ao
SUS e de gratuidade dos serviços prestados nessa condição,
onde deverá constar o e-mail da Ouvidoria Municipal:
prefeitura@ssgrama.sp.gov.br;
2.14. Restituir o valor transferido, devidamente atualizado a
partir da data de seu recebimento, nos seguintes casos:
M .1) Quando não for executado o objeto do convênio;
M.2) Quando não forem apresentadas, nos prazos exigidos, as
prestações de contas;
M.3) Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa
da estabelecida neste convênio.
2.15. Manter registros, arquivos e controles contábeis
específicos para os dispêndios relativos ao presente convênio;
2.16. Fornecer todas as informações solicitadas pelo
MUNICÍPIO necessárias à execução do convênio, ao seu
acompanhamento e à sua fiscalização;
2.17. Responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos que
não poderão ser destinados a nenhum outro fim que não estejam
estabelecidos na Cláusula segunda deste termo e no Plano de
Trabalho, sob pena da rescisão deste instrumento e
responsabilidade de seus dirigentes;
2.18. Responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal,
trabalhista e previdenciária, danos causados a terceiros e
pagamentos de seguros em geral, eximindo o MUNICÍPIO de
quaisquer ônus ou reivindicações, perante terceiros, em juízo ou
fora dele;
2.19. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos
estabelecidos quanto à utilização dos recursos;
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2.20. Submeter-se à supervisão e orientação técnica promovida
pelo MUNICÍPIO, fornecendo as informações necessárias à sua
execução, inclusive permitir a vistoria "in loco" por parte do
Conselho ou Diretoria responsável;
2.21. Manter conta corrente específica e exclusiva junto a Rede
Bancária oficial, para movimentação dos recursos a serem
recebidos. Toda movimentação deverá ser comprovada mediante
documentos fiscais e seus respectivos comprovantes de
pagamento, que deverão ser, obrigatoriamente, através de
depósitos em conta ou transferência bancária emitida em nome
do credor;
2.22. É vedado depositar qualquer valor na conta corrente
específica, salvo para reembolso de despesas não aceitas na
prestação de contas;
2.23. Propiciar aos credenciados pelo MUNICÍPIO, meios e
condições necessárias ao acompanhamento, supervisão e à
fiscalização da execução dos serviços prestados pela
ENTIDADE, a qualquer tempo ou lugar, mantendo atualizada a
instrução contábil específica dos atos e fatos relativos à sua
execução, bem como o cadastro dos usuários dos serviços;
2.24. Prestar gratuitamente os atendimentos relativos ao objeto
deste Termo;
2.25. Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa
excedente aos recursos transferidos pelo MUNICÍPIO, exceto no
tocante a eventuais verbas rescisórias, de funcionários ligados
diretamente ao plano de trabalho, conforme determinações
contidas no presente convenio;
2.26. Manter em arquivo (ressalvados os casos previstos por lei),
o cadastro dos usuários da ENTIDADE, os prontuários, as guias
de encaminhamento, as fichas e relatórios individualizados dos
usuários, bem como os registros relativos ao exercício de
concessão, com a identificação do número deste Termo, com
vista a permitir o acompanhamento, a supervisão e o controle de
serviços;
2.27. Divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes
sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações, a
celebração deste termo;
Parágrafo Único: É vedado
I - Realização de despesas a título de taxa de administração, de
gerência ou similar;
II - Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida
neste Termo, ainda que em caráter de emergência;
III - Realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros
ou correção monetária, inclusive, referente a pagamentos ou
recolhimentos fora de prazos, salvos as que ocorrer por conta de
atrasos no repasse dos recursos por parte do MUNICÍPIO;
IV - Realização de despesas de publicidade;
V - Realização de despesas com aquisição de material
permanente (equipamentos em geral, móveis, etc.).
2.28 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
3.1. Para auxiliar a ENTIDADE a fazer face às despesas
decorrentes dos serviços objeto deste convênio, o MUNICÍPIO
promoverá a transferência de recursos financeiros neste ato
fixados na importância de até R$ 3.088.808,47(três milhões,
oitenta e oito mil e oitocentos e oito reais e quarenta e sete
centavos), alocados de acordo com o cronograma de desembolso
constante no Plano de Trabalho, sendo repassados nas primeiras
05(cinco) parcelas mensais, sendo, do mês de janeiro de 2022 a
maio de 2022, o valor de até R$ 252.141,91 (duzentos e
cinquenta e dois mil, cento e quarenta e um reais e noventa e um
centavos) e, nos demais 07(sete) meses de vigência do presente
convenio, o valor mensal repassado será de até R$ 261.156,99
(duzentos e sessenta mil, cento e cinquenta e seis reais e noventa
e nove centavos), que será transferida até o 30º (trigésimo) dia
de cada mês.
3.2. Os efeitos pecuniários deste convenio, retroagem a 01 de
janeiro de 2022.
3.3 - Responsabilidade pelo pagamento do fornecimento de
água, luz, telefone, internet e aquisição de equipamentos.
3.3.1. Caso o MUNICIPIO deixe de efetuar o pagamento dos
serviços e produtos descritos nas cláusulas anterior, obrigar-se-á
o MUNICIPIO a ressarcir os respectivos valores suportados pela
ENTIDADE no mês subsequente, mediante prestação de contas.
3.3.2. Será de responsabilidade também do MUNICIPIO a
realização das reformas, ampliações e adaptações das
acomodações necessárias no imóvel, para atendimento e
cumprimento do objeto do presente convênio, sendo que
somente poderao ser realizadas, apos previa comuniçao e
autorizaçao expressa do MUNICIPIO, sob pena de nao serem
ressarcidas.
3.3.3– O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
3.4 As despesas decorrentes do trasnporte de pacientes
intermunicipais, serao supostadas pelo MUNICIPIO, exceto o
fornecimento do pessoal tecnico.
3.5. As depesas com eventuais rescisoes trabalhistas de
funcionarios da ENTIDADE e atrelados diretamente a execuçao
deste convenio, nos exatos termos descritos no plano de trabalho
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apresentado, serao suportadas pelo MUNICIPIO, suplementando
a dotaçao, se necessario e devidamente comprovado.
3.5.1 Todas as Rescisoes Trabalhistas ligadas aos profissionais e
a agentes discriminados no plano de trabalho pertinente a este
convenio, obrigatoriamente e de forma antecipada ao ato
rescisorio, deverao, ser submetidas a manifestaçao da Comissao
descrita na Clausula Sexta.(DOS INSTRUMENTOS DE
CONTROLE), que deliberará, sobre sua pertinência e real
necessidade, com poderes meramente consultivos, não
implicando em ingerência no poder diretivo da ENTIDADE,
consignando sua decisão em ata própria.
CLÁUSULA QUARTA – OUTRAS OBRIGAÇÕES
4.1. Para a execução da transferência de recursos, a ENTIDADE
deverá apresentar à Gerência Municipal de Saúde, até o 5° dia
útil do mês subsequente à execução do objeto, relatório mensal
das atividades contendo:
a) Número de consultas realizadas para fins de pronto
atendimento conforme Boletim Produção Ambulatorial (BPA);
b) Emissão de relatório gerado em sistema informatizado, com
nomes, endereços e telefones de contato dos pacientes atendidos;
c) Emissão de relatório com número de transferências
necessárias x número de transferências realizadas, a fim de
comprovar continuidade no tratamento;
d) Relatório gerado pelo Boletim de Produção Ambulatorial
(BPA) com pelo menos 50% de atendimentos de enfermagem.
4.2. Para a Gerência Municipal de Saúde, deverão ser enviados
de forma bimestral:
a) Demonstrativo das Receitas e Despesas;
b) Extrato bancário da conta corrente e da aplicação financeira;
c) Notas Fiscais Eletrônicas, Guias e demais Documentos de
Despesas, acompanhados de seus respectivos comprovantes de
pagamento;
d) Certidões de Regularidade Fiscal Federal, Estadual,
Municipal, de Débitos Trabalhistas e de FGTS.
4.3. As metas qualitativas e quantitativas do Plano de Trabalho
serão monitoradas, pelo MUNICÍPIO, por meio da Comissão de
Acompanhamento e Avaliação, que será nomeada pelo Prefeito.
4.4 - As metas serão monitoradas e avaliadas pela Comissão,
emitindo-se relatório de atividades.
4.5 - No caso do relatório da Comissão apontar o não
atingimento das metas, a ENTIDADE terá 30 (trinta) dias para
justificar e/ou se adequar, sob pena de suspensão dos repasses.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1. Caberá à ENTIDADE prestar contas dos valores recebidos
do Erário, nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020 -
ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, até o dia 31 de janeiro do exercício financeiro
seguinte ao recebimento dos recursos, sob pena de ficar
impedida de receber novos valores.
5.2. Para fins de fiscalização e acompanhamento do ajuste em
questão, a ENTIDADE apresentará até 31 de janeiro do
exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos ao
MUNICÍPIO os seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento assinado pelo responsável legal da
ENTIDADE;
b) Certidão contendo os nomes e CPF’s dos dirigentes e
conselheiros da ENTIDADE, forma de remuneração, períodos
de atuação, com destaque para o dirigente responsável pela
administração dos recursos recebidos à conta do convênio;
c) Relatório anual de execução de atividades, contendo
especificamente relatório sobre a execução do objeto do
convênio, bem como comparativo entre as metas propostas e os
resultados alcançados, assinado pelo representante legal da
ENTIDADE;
d) Demonstrativo integral das Receitas e Despesas computadas
por fontes de recurso, individualizando os gastos pela forma de
contratação, na conformidade do modelo contido no Anexo RP
12 da Instrução n° 01/2020 - ÁREA MUNICIPAL do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
e) Conciliação bancária do mês de dezembro da conta corrente
específica aberta em instituição financeira pública indicada pelo
MUNICÍPIO para movimentação dos recursos do convênio,
acompanhada dos respectivos extratos de conta corrente e de
aplicações financeiras;
f) Publicação do balanço patrimonial da ENTIDADE, dos
exercícios encerrado e anterior;
g) Demais demonstrações contábeis e financeiras da SANTA
CASA, acompanhadas do balancete analítico acumulado do
exercício;
h) Certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade -
CRC, comprovando a habilitação profissional dos responsáveis
por balanços e demonstrações contábeis;
i) Comprovante da devolução de eventuais recursos não
aplicados;
j) Declaração atualizada acerca da existência ou não no quadro
diretivo da ENTIDADE de agentes políticos de Poder, de
membros do Ministério Público ou de dirigente de órgão ou
entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus
respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo
grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
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sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
k) Declaração atualizada acerca da contratação ou não de
empresa(s) pertencente(s) a dirigente(s) da ENTIDADE, agentes
políticos de Poder, membros do Ministério Público ou dirigentes
de órgão ou entidade da Administração Pública convenente, bem
como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até
o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
CLÁUSULA SEXTA – DOS INSTRUMENTOS DE
CONTROLE
6.1. O presente convênio contará com uma Comissão de
Acompanhamento e será composta de no mínimo 03(três)
representantes, sendo 01 (um) ligado ao MUNICÍPIO 01 (um)
ligado a ENTIDADE e 01 (um) dos componentes do
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, sendo que cada
representante deverá ter 01 (um) suplente na comissão.
Parágrafo Primeiro: A atribuição desta comissão será a de
acompanhar a execução do presente instrumento, cumprimento
das metas estabelecidas no Plano de Trabalho.
Parágrafo Segundo: A Comissão será criada pelo MUNICÍPIO
até quinze (quinze) dias após a assinatura deste termo, cabendo a
ENTIDADE e ao CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste
prazo, indicar os seus representantes.
Parágrafo Terceiro: A existência da Comissão mencionada não
impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Nacional
de Auditoria (Federal, Estadual e Municipal).
Parágrafo Quarta: A reunião e o relatório da Comissão serão
realizados quadrimestralmente em local determinado pela
Gerência Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E
PRORROGAÇÃO
7.1. O presente convênio vigorará no período de 12 (doze)
meses, com termo inicial em 01 de janeiro de 2022 e término em
31 de dezembro de 2022.
7.2. A vigência deste Termo poderá ser alterada mediante
apresentação de solicitação devidamente formalizada e
justificada, com, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu
término.
7.3. Em caso de prorrogação do presente convênio o
MUNICÍPIO poderá reajustar anualmente o valor transferido à
ENTIDADE, mediante alteração justificada dos valores
apresentados no Plano de Trabalho.
7.4-A parte que não se interessar pela prorrogação contratual,
comunicará a outra por escrito com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias.
CLÁUSULA
OITAVA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
conta
8.1. As despesas com a execução do presente convênio correrão
por
das
dotações
orçamentárias
02.06.01.103020010.2.018000.3.3.50.43.00.00.00
02.06.01.103020010.2.062000.3.3.90.39.00.00.00
n°
e
(Recurso
Próprio) e nº 02.06.01.103020010.2.062000.3.3.90.39.00.00.00
(Recurso Federal).
CLÁUSULA NOVA – DA RESCISÃO E DENÚNCIA
9.1. O presente convênio poderá ser rescindido por quaisquer das
partes, devendo notificar a outra com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias, prazo em que o Convênio deverá ser mantido na
forma pactuada.
9.2. O presente convênio poderá ser denunciado a qualquer
tempo, e rescindido de pleno direito, por descumprimento das
normas
estabelecidas
na legislação vigente e por
inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas ou
condições, respondendo a parte que der causa, por eventuais
perdas e danos, obedecendo às disposições contidas nos art. 77 a
80 da Lei Federal nº 8.666/1993, e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro - Constitui, particularmente, motivos de
rescisão a constatação das seguintes situações:
a) Descumprimento de quaisquer das exigências fixadas nas
normas e diretrizes que regulam os repasses, bem como os
padrões de qualidade de atendimento;
b) Cobrança aos usuários de quaisquer valores pelo atendimento
realizado.
Parágrafo Segundo - Quando ocorrer a denúncia ou a rescisão,
fica o participante responsável pelas obrigações contraídas
durante o prazo em que vigorar este instrumento, creditando-se
lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
,
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PREVENÇÃO E COMBATE
A CORRUPÇÃO:
10.1. Na execução e por força do objeto deste contrato, as partes
não poderão pedir, oferecer, dar ou receber, tanto por conta
própria quanto por interpostas pessoas, qualquer pagamento,
doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios
patrimoniais de qualquer espécie, seja de forma direta ou
indireta, sob pena de responderem aos processos administrativos
e judiciais pertinentes, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias
decorrentes deste convênio que não puderem ser solucionadas
amigavelmente pelos convenentes, fica eleito o foro da Comarca
de São Sebastião da Grama-SP.
E, por estarem de acordo, é digitado este instrumento em 02
(duas) vias originais de igual teor, que após lido e achado
conforme, vai rubricado em todas as folhas e assinado na última
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folha pelas partes inicialmente nomeadas, na presença das
testemunhas abaixo arroladas, extraindo-se suficientes cópias
que se fizerem necessárias.
São Sebastião da Grama, 19 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
___________________________________________________
TERMO DE FOMENTO N° 001/2022
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E O LAR DOS IDOSOS
“DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, o LAR DOS IDOSOS
“DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ n° 51.882.124/0001-89, situada na Rua
Prefeito Araken Cruz, n° 10, Jardim São Sebastião, neste ato
representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a), Sr(a) MILTON
JOÃO HESPANHOL, doravante denominada ENTIDADE,
com fundamento na Lei Municipal n° 065 , de 18 de janeiro de
2022, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que
reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 13.019, de 31 de julho
de 2014 e suas alterações, nos termos dos arts. 30 a 32 da
referida Lei Federal, no que couber, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 132.000,00
(cento e trinta e dois mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
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3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2022.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente ajuste o
disposto na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no
caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das
cláusulas e condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2022;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 19 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Lar dos Idosos “Dr.Antonio Anadão” de São Sebastião da
Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
____________________________________________________
TERMO DE FOMENTO N° 002/2022
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
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SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ELIANE MARIA SOARES FURLAN, doravante
denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n°
066, de 18 de janeiro de 2022, resolvem, de comum acordo,
celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da Lei
n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos
dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal, no que couber,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 299.000,00
(duzentos e noventa e nove mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2022.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente ajuste o
disposto na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no
caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das
cláusulas e condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2022;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 19 de janeiro de 2022.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
___________________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
____________________________________________________
TERMO DE FOMENTO N° 003/2022
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ELIANE MARIA SOARES FURLAN, doravante
denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n°
067, de 18 de janeiro de 2022, resolvem, de comum acordo,
celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei
n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que
couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 11.484,00
(onze mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2022.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente ajuste o
disposto na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no
caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das
cláusulas e condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2022;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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www.ssgrama.sp.gov.br
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sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 19 de janeiro de 2022.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
____________________________________________________
TERMO DE FOMENTO N° 004/2022
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ELIANE MARIA SOARES FURLAN, doravante
denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n°
068 de 18 de janeiro de 2022, resolvem, de comum acordo,
celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da Lei
n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos
dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal, no que couber,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto, o repasse de verbas
recebidas do Governo Federal destinada a esta entidade, no
montante de até R$ 15.624,00 (quinze mil, seiscentos e vinte e
quatro reais)
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2022.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente ajuste o
disposto na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no
caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das
cláusulas e condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2022;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 19 de janeiro de 2022.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
_______________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
_____________________________
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Nome:
RG:
____________________________________________________
TERMO DE FOMENTO N° 005/2022
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ELIANE MARIA SOARES FURLAN, doravante
denominada ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n°
069, de 18 de janeiro de 2022, resolvem, de comum acordo,
celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da Lei
n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos
dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal, no que couber,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 34.800,00
(trinta e quatro mil e oitocentos reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive com
despesa referente à gênero alimentício.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2022.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente ajuste o
disposto na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no
caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das
cláusulas e condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2022;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 19 de janeiro de 2022.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
____________________________________________________
TERMO DE FOMENTO N° 006/2022
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE GRAMA, DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
representada pelo(a) seu (sua) provedor(a), Sr(a) EDMAR
AUGUSTO DA SILVA, doravante denominada ENTIDADE,
com fundamento na Lei Municipal n° 073, de 18 de janeiro de
2022, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que
reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 13.019, de 31 de julho
de 2014 e suas alterações, nos termos dos arts. 30 a 32 da
referida Lei Federal, no que couber, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 420.000,00
(quatrocentos e vinte mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais e de encargos administrativos e ou
fiscais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata a esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal nº
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2022.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente ajuste o
disposto na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no
caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das
cláusulas e condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2022.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 19 de janeiro de 2022
______________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
____________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019
Edital de convocação de candidatos(as) habilitados(as) para
os empregos públicos de Assistente Odontológico e Técnico
de Enfermagem.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2019 para o
emprego público de Assistente Odontológico, e as vagas
acrescidas conforme Portaria nº 020, de 03 de fevereiro de 2022,
para o emprego público de Técnico de Enfermagem, torna
público que, ficam convocados(as) os(as) candidatos(as) abaixo
discriminados(as) para manifestar interesse no preenchimento
das vagas infra discriminadas: -
ASSISNTENTE ODONTOLÓGICO – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
29.518.517-X
Maria Gabriela
da Silva Garcia
62,50
CLASS.
2º
TÉCNICO DE ENFERMAGEM – 02 vagas
N O M E
RG N°
CLASS.
Total de
Pontos
Bruna
Aparecida
Périco da Silva
49.701.485-3
Carla
Pedrilho
Antonia
55,00
40.295.893-7
3º
52,50
4º
Os (As) candidatos(as) deverão comparecer entre os dias 09 e 11
de fevereiro de 2022, das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
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3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº
001/2019,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou
emprego público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 04 de fevereiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________
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EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 02/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N° 03/2022
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sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Contrato N° 07/2022
Contratada: VIME VEÍCULOS – LTDA
Objeto: Aquisição de 01 (um) veículo zero km, tipo
pick-up, de acordo com as especificações adiante e
demais condições estabelecidas neste edital.
Valor: R$ 100.900,00 (cem mil e novecentos reais)
Data: 03 de fevereiro de 2022.
Prazo de vigência:12 MESES
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IMPRENSA Nº 397
Ano: 2022
Publicado em: 02/02/2022
quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 397
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2022
TOMADA DE PREÇO N° 01/2022
Contrato N° 05/2022
Contratada: CONSTRUTORA HGB
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de
reforma e ampliação da EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”,
conforme Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma Físico
Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e mediante as
condições estabelecidas neste Edital.
Valor: R$ 500.589,42 (quinhentos mil e quinhentos e oitenta e
nove reais e quarenta e dois centavos)
Data: 02 de fevereiro de 2022.
Prazo de vigência:12 MESES
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 02/2022
TOMADA DE PREÇO N° 02/2022
Contrato N° 06/2022
Contratada:
NJ
CAETANO
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução
de obras de construção de calçadas, sinalização, recapeamento e
pavimentação asfáltica, conforme convênio nº 101544/2021,
celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e
Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São
Paulo, conforme memorial descritivo, planilhas, cronograma,
projetos e mediante as condições estabelecidas neste edital.
Valor: R$ 406.922,26 (quatrocentos e seis mil e novecentos e
vinte e dois reais e vinte e seis centavos)
Data: 02 de fevereiro de 2022.
Prazo de vigência:12 MESES
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º
01/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 03/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de
qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de
manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no
Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, tem por objeto aquisição de
01 (um) veículo zero km, tipo pick-up, de acordo com as
especificações adiante e demais condições estabelecidas neste
edital. ADJUDICO, respectivo ao item 01 à empresa: VIME
VEÍCULOS LTDA, com valor de R$ 100.900,00 (cem mil e
novecentos reais).. Proceda-se aos atos formais, para
cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 01 de fevereiro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
IMPRENSA Nº 396
Ano: 2022
Publicado em: 28/01/2022
sexta-feira, 28 de janeiro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 396
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 016, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
EXONERA, A PEDIDO, O SERVIDOR MUNICIPAL,
LUIZ ANTONIO TREVIZAN, EM RAZÃO DE SUA
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
CONCEDIDA PELO INSS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:- - O requerido pelo servidor LUIZ ANTONIO TREVIZAN,
através do requerimento protocolado sob nº 2022/1/163, em 13
de janeiro de 2022; -
O
parecer favorável da Assessoria Jurídica desta
Municipalidade;
R E S O L V E:-
Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, o servidor público
municipal, LUIZ ANTONIO TREVIZAN, portador da Cédula
de Identidade RG nº 15.689.345-SSP/SP, ocupante, em caráter
efetivo, do cargo público de VIGILANTE PATRIMONIAL,
Cód. 02-E, subordinado à Gerência de Planejamento, Gestão,
Regulação e Fiscalização, constante do Anexo II, da Lei n° 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, a partir de 31 de janeiro de 2022, nos termos do Artigo 60,
incisos I e V, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais
de São Sebastião da Grama-SP (Leis Complementares nº 008, de
10/03/93 e nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), em
razão de sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Art. 2º - Nos termos do § 1°, do Art. 33, da Lei nº 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a estrutura organizacional e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, fica declarado
extinto o cargo em questão.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas
providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 017, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO
MUNICIPAL, OSORIO FELISBERTO DOS REIS NETO,
EM RAZÃO DE SUA APOSENTADORIA POR TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO CONCEDIDA PELO INSS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
O requerido pelo servidor OSORIO FELISBERTO DOS REIS
NETO, através do requerimento protocolado sob nº 2022/1/262,
em 25 de janeiro de 2022, e;
O
parecer
favorável
Municipalidade;
R E S O L V E:-
da
Assessoria
Jurídica
desta
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, o funcionário público
municipal, OSORIO FELISBERTO DOS REIS NETO,
portador da Cédula de Identidade RG nº 7.191.365-8-SSP-SP,
admitido pelo regime jurídico celetista, para o emprego público
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 28 de janeiro de 2022
efetivo de ENGENHEIRO AGRONOMO, Cód. 10-EPE, do
anexo I da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre
a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, a partir de 26 de janeiro de 2022, em razão de sua
aposentadoria por tempo de contribuição, concedida pelo INSS.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um
emprego público de ENGENHEIRO AGRONOMO, Cód. 10
EPE, constante do Anexo I da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações
posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas
providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 018, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
EXONERA, A PEDIDO, A SERVIDORA MUNICIPAL,
IRMA APARECIDA PEIXOTO MACHADO, EM RAZÃO
DE SUA APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO CONCEDIDA PELO INSS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: - O requerido pela servidora IRMA APARECIDA PEIXOTO
MACHADO, através do requerimento protocolado sob nº
2022/1/260, em 25 de janeiro de 2022; -
O
parecer favorável da Assessoria Jurídica desta
Municipalidade;
R E S O L V E:-
Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a servidora pública
municipal, IRMA APARECIDA PEIXOTO MACHADO,
portadora da Cédula de Identidade RG nº 17.190.502-7-SSP-SP,
ocupante, em caráter efetivo, do cargo público de PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 03-E, subordinado á Gerência
de Educação, constante do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, a partir de 26 de
janeiro de 2022, nos termos do Artigo 60, incisos I e V, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP (Leis Complementares nº 008, de 10/03/93 e nº
010, de 14/05/93 e alterações posteriores), em razão de sua
Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Art. 2º - Nos termos do § 1°, do Art. 33, da Lei nº 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a estrutura organizacional e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, fica declarado
extinto o cargo em questão.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas
providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 019, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
DEMITE, A PEDIDO, A SERVIDORA MUNICIPAL,
IRMA APARECIDA PEIXOTO MACHADO, EM RAZÃO
DE SUA APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO CONCEDIDA PELO INSS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO - O requerido pela servidora IRMA APARECIDA PEIXOTO
MACHADO, através do requerimento protocolado sob o nº
2022/1/258, em 25 de janeiro de 2022, e;
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Página 3 de 29 sexta-feira, 28 de janeiro de 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. - O Parecer expedido pela Assessoria Jurídica desta
Municipalidade;
R E S O L V E: -
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a servidora pública municipal,
IRMA APARECIDA PEIXOTO MACHADO, portadora da
Cédula de Identidade RG nº 17.190.502-7-SSP-SP, ocupante, em
caráter efetivo, do emprego público de PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-EPE, constante do Anexo I, da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, a partir de 26 de janeiro de 2022, em razão de sua
aposentadoria por tempo de contribuição concedida pelo
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um
emprego público efetivo de Professor de Educação Básica, Cód.
23-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações
posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas
providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
EDITAL 01/2022
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA O
PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL
DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nº
INSC. NOME RG
001 Cristina Augusto de Melo 29.422.006-9
002 Isabela Maria dos Santos
Frozoni
21.402.069
003 Letícia de Oliveira Tristão 49.564.191-1
004 Gabrieli Biaco 56.100.594-1
005 Fernanda de Mello
Scarabeli Brandi
17.204.691
006 Josiana Aparecida Peixoto 49.276.244-2
007 Priscila Barbieri Scolari
Silva
49.259.944-0
008 Iani Pinheiro Portela 22.814.644-6
009 Isadora Fechio Apolinário 54.183.160-4
010 Ana Laura Orfei
Martimbianco
49.579.503-3
011 Patrícia de Freitas Camilo 26.329.906-5
012 Marcela Anselmo Mapelli 47.171.173-1
013 Flávia Cristina do
Nascimento
55.570.271-6
014 Márcia Pereira da Silva 7.638.497-4
015 Carlos Eduardo Vieira
Zambuzzi
27.696.940-6
016 Janaina Buscarato da Silva 40.295.697-7
017 Maria Eduarda Sirça MG-20.220.342
018 Naiara do Patrocínio 48.911.249-4
019 Vilma Helena Domingos de
Aguiar
17.667.078
020 Rose Aparecida Gonçalves
da Rosa
49.203.547-7
021 Andréia da Silva Prevital 28.548.886-7
022 Thaís Restani Mengali
Snidarsis
40.039.039-0
023 Cristina Ap. Marcelino
Santa Maria
27.571.205-9
024 Fernanda Regina da Silva 47.620.388-0
025 Lázara Benedita da Cruz
Cunha Plates
15.988.183-3
026 Solange Aparecida Mortaia 12.859.493-7
027 Vera Lúcia Barboza
Ignácio
32.537.505-7
028 Natália Gaspar Marçal 40.379.716-0
029 Naiara Mansano Gonçalves 47.976.013-5
030 Nayara Liberali Prado 47.711.852-5
031 Luana Aparecida de
Andrade Zanitti
45.217.427-2
032 Adriana Dezorzi Junqueira 46.624.797-7
033 Meire Elen Cervelin
Candio
42.972.355-6
034 Luana Marins Braz 41.822.039-6
Nº
INSC.
NOME RG
035 Thaís Ferreira Dutra MG 19.559.855
036 Valéria Aparecida Maia 49.014.210-2
037 Márcia Cristina Brazagli
Picoli
26.329.869-3
038 Suzane da Costa Libânio 49.664.419-1
039 Sirlene Liberali 40.295.864-0
040 Valquíria Garcia Zanetti 40.295.865-2
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041 Regiane Elisete Liberali 28.040.492-X
042 Josivânia Andrade Souza PB-1.746.556
043 Patrícia de Fátima Ferreira 45.388.385-0
044 Keith Regina Benassi 23.789.959-0
045 Marcela Maria Lopes da
Cunha Pinto
43.143.114-0
046 Bruna Helena Grespan 48.173.129-5
047 Maria Aparecida Mascarin
Ribeiro
9.826.325-0
048 João Paulo Martins Ramos 53.408.058-3
049 Marina Graziele de Lima
Bento
41.427.802-1
050 Débora Regina Cerri de
Lima
21.402.151-8
051 Andrea Aparecida de
Toledo
25.542.627-6
052 Denise Franco Ribeiro
Maeiro
47.973.758-7
053 Daniela Maria Garcia 25.776.191-3
054 Ana Laura das Neves 48.265.599-9
055 Imaculada Peixoto
Machado
49.878.731-X
056 Adriana Elizandra da Silva
Mendes
25.776.232-2
057 Rosiane de Fátima Tomaz 30.321.844-7
058 Carolina Machado Ramos 42.972.681-8
059 Erlani Cristina Barbosa 27.045.507-3
060 Ana Cláudia Trevisan 45.898.190-4
061 Mayara Callegari Lopes 42.757.388-9
062 Camila Cristina Malaquias
da Silveira
47.099.012-0
063 Aline Manzano Moura 55.002.276-4
064 Jéssica de Paula Rodrigues 48.943.979-2
065 Viviane Cristina Ferreira 45.389.837-3
066 Camila Maris Dominici 41.427.508-1
067 Emiliane Gimenes Bíscaro 47.933.556-4
068 Gisele Benassi 19.983.670-X
069 Letícia Faria de Oliveira 47.149.820-8
070 Tamires de Oliveira Lima 49.624.838-8
071 Aline Bragança Braz 46.346.870-3
072 Ana Maria Cândido
Juventino
25.304.411-X
073 Bruna Bernardes 41.427.923-2
074 Aline Cristina Chagas R. de
Andrade
44.693.525-6
075 Luciana Rosa Gonçalves 26.816.078-8
076 Cris Kelly Dezorzi
Magaroti
46.133.163-9
077 Márcia Tereza Pacobello de
Matos
33.146.972-8
078 Bruna Regina Guilherme 44.693.543-8
079 Ana Laura Alvares 60.250.324-3
080 Priscila Pereira da Silva 42.427.866-5
Périco
081 Antônia Aparecida
Melchiori Papaleo
6.364.997-4
082 Vivian de Moura Trevizan 33.029.904-9
083 Larissa Nogueira Moraes 44.406.386-9
084 Yannah Mara da Rocha MG 20.126.883
085 Aparecida Cristina da Silva 18.511.741-7
086 Fernanda Maria Marques
Cantarelli
42.011.941-3
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES INDEFERIDAS PARA O
PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL
DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nº
INS
C.
NOME RG
XXX
X
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXX
XXXXXXXXXX
XXX
São Sebastião da Grama, 27 de janeiro de 2022
Mary Nilze Abdalla
Gerente Municipal de Educação
EDITAL 01/2022
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA O
PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL
DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Nº
INSC. NOME RG
001 Mário Henrique Toledo
Bernardes
52.768.390-5
002 Audrey Faria Aldrovani 39.563.348-5
003 Lucas Raimundo
Gonçalves
27.452.655-4
004 Vitor Alexandre Pacheco 58.078.278-5
005 Antônio Dota Marin
Junior
34.121.406-1
006 Filipe Augusto Camacho
Funari
47.958.977-X
007 Michele Teresinha Gomes 33.146.963-7
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RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES INDEFERIDAS PARA O
PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL
DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Nº
INS
C.
NOME RG
XXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXX
XXXXXXX
XX
São Sebastião da Grama, 27 de janeiro de 2022
Mary Nilze Abdalla
Gerente Municipal de Educação
EDITAL 01/2022
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA O
PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL
DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Nº
INSC. NOME RG
001 Flávia Cristina do
Nascimento
55.570.271-6
002 Camila Cristina Malaquias
da Silveira
47.099.012-0
003 Fabiana Cristina
Rodrigues Passoni
41.585.324-2
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES INDEFERIDAS PARA O
PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL
DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Nº
INS
C.
NOME RG
XX
X
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXX
XXXXXXXXXXX
XXXXX
São Sebastião da Grama, 27 de janeiro de 2022
Mary Nilze Abdalla
Gerente Municipal de Educação
EDITAL 01/2022
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA O
PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL
DE BIOLOGIA
Nº
INSC. NOME RG
001 Bianca Fogaroli Cepolini 45.726.861-X
002 Josivânia Andrade Souza PR 1.746.556
003 Maélen Samara Bento 50.840.069-7
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES INDEFERIDAS PARA O
PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL
DE BIOLOGIA
Nº
INS
C.
NOME RG
XX
X
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXX
XXXXXXXXXXX
XXXXX
São Sebastião da Grama, 27 de janeiro de 2022
Mary Nilze Abdalla
Gerente Municipal de Educação
EDITAL 01/2022
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA O
PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL
DE LÍNGUA INGLESA
Nº
INSC. NOME RG
001 Maria Tereza Pacobello de
Matos
33.146.972-8
002 Liliane da Costa dos
Santos
42.013.003-2
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES INDEFERIDAS PARA O
PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL
DE LÍNGUA INGLESA
Nº
INS
C.
NOME RG
XX
X
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXX
XXXXXXXXXXX
XXXXX
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sexta-feira, 28 de janeiro de 2022
São Sebastião da Grama, 27 de janeiro de 2022
Mary Nilze Abdalla
Gerente Municipal de Educação
EDITAL 01/2022
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA O
PROCESSO SELETIVO DE MONITOR DE
INFORMÁTICA
Nº
INSC.
NOME
001
Leonardo Dassan Pereira
Schiavon
002
Gian Henrique Benedito
MG-14.457.474
54.571.557-X
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES INDEFERIDAS PARA O
PROCESSO SELETIVO DE MONITOR DE
INFORMÁTICA
Nº
INS
C.
NOME
XX
X
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXX
XXXXXXXXXXX
XXXXX
São Sebastião da Grama, 27 de janeiro de 2022
Mary Nilze Abdalla
Gerente Municipal de Educação
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO N.º 02/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 01/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que
os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º
8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto constitui-se na
contratação de empresa especializada para a execução de obras
de construção de calçadas, sinalização, recapeamento e
pavimentação asfáltica, conforme convênio nº 101544/2021,
celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e
Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São
Paulo, conforme memorial descritivo, planilhas, cronograma,
projetos e mediante as condições estabelecidas neste edital.
ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa
CONSTRUTORA HGB LTDA, no valor de R$ 406.922,26
(quatrocentos e seis mil e novecentos e vinte e dois reais e vinte
e seis centavos). Proceda-se aos atos formais, para cumprimento
da decisão ora prolatada.
RG
RG
São Sebastião da Grama, 28 de janeiro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º
21/2021
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 71/2021.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de
qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de
manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no
Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, que possui objeto registro de
preços para a para a eventual aquisição de material de
construção, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega
parcelada, conforme especificações constantes do Termo de
Referência e este Edital. ADJUDICO o objeto desta licitação,
respectivo aos itens 01, 02, 04, 05, 06, 07, 09, 10, 11, 12 e 13 à
empresa CERRI MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.
Tendo como fracassado os itens 03 e 08. Proceda-se aos atos
formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 24 de janeiro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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sexta-feira, 28 de janeiro de 2022
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 20/2020
Contratada:GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E
GESTÃO EM SERVIÇOS
Objeto:Contratação de empresa para fornecimento da licença de
uso de software por prazo determinado (locação), com
atualização mensal, que garanta as alterações legais, corretivas e
evolutivas, incluindo, conversão, implantação, treinamento,
suporte e atendimento técnico, conforme especificações
constantes do anexo I
Motivo: Houve a necessidade de ADITIVO ao contrato, para
inclusão de Software GOBBR AR-COBRANÇA de licença de
uso de cobrança registrada – PIX, com implantação, capacitação
e Treinamento básico.
Fica ACRESCIDO do Contrato n.º 20/2020, aditivo em
aproximadamente 1,476 % no valor de R$ R$ 7.000,00. Sendo
originalmente o valor total de R$ 467.496,00 (quatrocentos e
sessenta e sete mil e quatrocentos e noventa e seis reais)
acrescido o aditivo, o valor do Contrato 20/2020 passa a ser de
R$ 474.496,00 (quatrocentos e setenta e quatro mil e
quatrocentos e noventa e seis reais).
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 11/2020
Data: 20/01/2022
José Francisco Martha - Prefeito Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 07/2022
DISPENSA LICITATÓRIA N.º 04/2022
Contrato N° 04/2022
Contratada: TELEFONICA BRASIL S.A.
Objeto: Contratação de assessoria em serviço de apoio à gestão
dos fundos de assistência social subsídios conceituais e
operacionais atualizados quanto aos processos relacionados ao
sistema de planejamento orçamentário brasileiro e à gestão
financeira e orçamentária do SUAS, no período de 8 meses.
Valor: R$ 17.600,00
Data: 27 de janeiro de 2022.
Prazo de vigência:08 MESES
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO N.º 01/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 01/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e, Considerando que
os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º
8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
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manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
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as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto constitui-se na
contratação de empresa especializada para execução de reforma
e ampliação da EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”, conforme
Projetos, Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro,
Planilha Orçamentária, ART e mediante as condições
estabelecidas neste Edital. ADJUDICO o objeto desta licitação à
empresa CONSTRUTORA HGB LTDA, no valor de R$
500.589,42 (quinhentos mil e quinhentos e oitenta e nove reais e
quarenta e dois centavos). Proceda-se aos atos formais, para
cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 27 de janeiro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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sexta-feira, 28 de janeiro de 2022
PODER LEGISLATIVO
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IMPRENSA Nº 395
Ano: 2022
Publicado em: 26/01/2022
quarta-feira, 26 de janeiro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 395
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
Autoridade Certificadora
IMPRENSA Nº 394
Ano: 2022
Publicado em: 25/01/2022
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 25 de janeiro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 394
PORTARIA Nº 015, DE 19 DE JANEIRO DE 2022
NOMEIA A SENHORA THUANY DE OLIVEIRA PARA O
CARGO DE COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO, EM
COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, sobretudo a Lei Municipal n° 071, de 18
de janeiro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada, a partir desta data, para o cargo público
de COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO, Cód. 27-CPC, do
Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP e demais alterações, em comissão, a
Senhora THUANY DE OLIVEIRA, portadora da Cédula de
Identidade RG nº 49.590.616-5-SSP/SP, e inscrita no CPF sob o
n° 432.838.568-26, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e
vencimentos de R$ 1.882,54 (um mil, oitocentos e oitenta e dois
reais e cinquenta e quatro centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do §1º do art.
1º da Lei Municipal nº 071, de 18 de janeiro de 2022.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 19 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________________
DECRETO N° 006, DE 19 DE JANEIRO DE 2022
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 461.154,90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal n°
064, de 18 de janeiro de 2022;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal n° 064, de 18
de janeiro de 2022, na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ 461.154,90
(quatrocentos e sessenta e um mil, cento e cinquenta e quatro
reais e noventa centavos), com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora......: 02.05.01 ENSINO BÁSICO
RECURSOS DO FUNDEB
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610008 Educação Básica - FUNDEB
123610008.1.005 Ampliação/Const. Reformas Esc. Ens.
Básico
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 440.000,00
Código de Aplicação: 301.000 – EDUCAÇÃO-FUNDEB
OUTROS ANO 2021
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
PODER EXECUTIVO
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Executora......: 02.05.01 ENSINO BÁSICO
RECURSOS DO FUNDEB
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610008 Educação Básica - FUNDEB
123610008.2.015 Manut. Do FUNDEB
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS – PESSOAL CIVIL
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 21.154,90
Código de Aplicação: 301.000 – EDUCAÇÃO-FUNDEB
OUTROS ANO 2021
Total ..................................: R$ 461.154,90
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será proveniente de superávit financeiro
decorrente do exercício anterior.
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 19 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________________
DECRETO Nº 119, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 101.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
165, de 09 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 101.000,00 (cento e um
mil reais) que receberá a seguinte codificação no orçamento
vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR
111 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 1.000,00
30/12/2021 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 100.000,00
30/12/2021 Credito Suplementar 100.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação
apurado no exercício atual.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de dezembro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
DECRETO N° 007, DE 24 DE JANEIRO DE 2022
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART.2º DO DECRETO
MUNICIPAL Nº 115, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando a necessidade de alterar o Art.
2º do Decreto Municipal nº 115, de 17 de dezembro de 2021,
que determina a oficialização da Conferência Municipal de
Educação – Etapa Municipal CONAE 2022 do Município de São
Sebastião da Grama;
DECRETA:
Art. 1° - O Art. 2° do Decreto n° 115, de 17 de dezembro de
2022, que determina a oficialização da Conferência Municipal
de Educação – Etapa Municipal CONAE 2022 do Município de
São Sebastião da Grama, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2° - A Etapa Municipal acontecerá no dia 25 março de
2022, seguida da Conferência Estadual de Educação que
acontecerá até junho de 2022.”
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terça-feira, 25 de janeiro de 2022
Art. 2°- O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 061, DE 18 DE JANEIRO DE 2022
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa HELIO RODRIGUES DOS
SANTOS FILHO, pessoa jurídica de direito privado inscrita no
CNPJ sob o nº 11.341.620/0001-00, para implantação de uma
unidade industrial destinada a Lanchonetes, casas de chá, de
sucos e similares, uma área de terreno com 353,73 m² (trezentos
e cinquenta e três metros e setenta e três centímetros quadrados),
constituída pelo lote “01B” na Quadra “D”, localizado na Rua
Amâncio de Vasconcellos DISTRITO INDUSTRIAL
“PARQUE UNENORTE – UNIDADE EMPREENDEDORA
NORTE”.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, bem
como em razão do parecer favorável da CEPEX/UNENORTE -
Comissão Especial de Planejamento, Implantação e
Acompanhamento Empreendedor do Distrito Industrial “Parque
Unenorte – Unidade Empreendedora Norte”,
Art. 2º - A escritura pública de doação de que trata este artigo
deverá ser passada no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da
data que o Município notificar a empresa para praticar tal ato.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - encargos da beneficiária;
IV - prazo para instalação do empreendimento;
V - outras cláusulas que o Município julgar pertinentes
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 038, de 30
de outubro de 2009, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 13 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 038, de
30 de outubro de 2009, deverá ser transcrita na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias do Município,
podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, se
necessário, observando-se, para este fim, o disposto no artigo 43
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 062, DE 18 DE JANEIRO DE 2022
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa ROBERT VAGNER CLAUDIO
32134790806, pessoa jurídica de direito privado inscrita no
CNPJ sob o nº 23.837.801/0001-01, para implantação de uma
unidade industrial destinada a Lanchonetes, casas de chá, de
sucos e similares, uma área de terreno com 354,57 m² (trezentos
e cinquenta e quatro metros e cinquenta e sete centímetros
quadrados), constituída pelo lote “01C” na Quadra “D”,
localizado na Rua Amâncio de Vasconcellos, esquina com a Rua
Antonio Dominici, DISTRITO INDUSTRIAL “PARQUE
UNENORTE – UNIDADE EMPREENDEDORA NORTE”.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, bem
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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terça-feira, 25 de janeiro de 2022
como em razão do parecer favorável da CEPEX/UNENORTE -
Comissão Especial de Planejamento, Implantação e
Acompanhamento Empreendedor do Distrito Industrial “Parque
Unenorte – Unidade Empreendedora Norte”,
Art. 2º - A escritura pública de doação de que trata este artigo
deverá ser passada no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da
data que o Município notificar a empresa para praticar tal ato.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - encargos da beneficiária;
IV - prazo para instalação do empreendimento;
V - outras cláusulas que o Município julgar pertinentes
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 038, de 30
de outubro de 2009, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 13 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 038, de
30 de outubro de 2009, deverá ser transcrita na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias do Município,
podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, se
necessário, observando-se, para este fim, o disposto no artigo 43
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 063, DE 18 DE JANEIRO DE 2022
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa GRAMLOC LOCACAO DE
CONTEINERES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado
inscrita no CNPJ sob o nº 37.556.145/0001-83, para implantação
de uma unidade industrial destinada a manutenção e reparação
de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não
especificados anteriormente, uma área de terreno com 648,18 m²
(seiscentos e quarenta e oito metros e dezoito centímetros
quadrados), constituída pelo lote “01A” na Quadra “D”,
localizado na Rua Amâncio de Vasconcellos, esquina com a Rua
Matinho Martha, DISTRITO INDUSTRIAL “PARQUE
UNENORTE – UNIDADE EMPREENDEDORA NORTE”.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, bem
como em razão do parecer favorável da CEPEX/UNENORTE -
Comissão Especial de Planejamento, Implantação e
Acompanhamento Empreendedor do Distrito Industrial “Parque
Unenorte – Unidade Empreendedora Norte”,
Art. 2º - A escritura pública de doação de que trata este artigo
deverá ser passada no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da
data que o Município notificar a empresa para praticar tal ato.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - encargos da beneficiária;
IV - prazo para instalação do empreendimento;
V - outras cláusulas que o Município julgar pertinentes
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 038, de 30
de outubro de 2009, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 13 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 038, de
30 de outubro de 2009, deverá ser transcrita na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias do Município,
podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, se
necessário, observando-se, para este fim, o disposto no artigo 43
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI N° 064, DE 18 DE JANEIRO DE 2022
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 461.154,90 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no
valor total de R$ 461.154,90 (Quatrocentos e sessenta e um mil,
cento e cinquenta e quatro reais e noventa centavos), com as
seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora......: 02.05.01 ENSINO BÁSICO
RECURSOS DO FUNDEB
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610008 Educação Básica - FUNDEB
123610008.1.005 Ampliação/Const. Reformas Esc. Ens.
Básico
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 440.000,00
Código de Aplicação: 301.000 – EDUCAÇÃO-FUNDEB
OUTROS ANO 2021
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora......: 02.05.01 ENSINO BÁSICO
RECURSOS DO FUNDEB
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610008 Educação Básica - FUNDEB
123610008.2.015 Manut. Do FUNDEB
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS – PESSOAL CIVIL
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 21.154,90
Código de Aplicação: 301.000 – EDUCAÇÃO-FUNDEB
OUTROS ANO 2021
Total ..................................: R$ 461.154,90
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será proveniente de superávit financeiro
decorrente do exercício anterior.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
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DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
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LEI Nº 065, DE 18 DE JANEIRO DE 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO COM O LAR DOS IDOSOS “DR. ANTONIO
ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a celebrar termo de fomento com o LAR DOS IDOSOS
“DR. ANTONIO ANADÃO” de São Sebastião da Grama
SP, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida utilidade
pública, nos termos da minuta do termo de fomento e Plano de
Trabalho anexos que ficam fazendo parte integrante da presente
Lei.
Parágrafo Único – O termo de fomento de que trata o caput
deste artigo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
Página 6 de 28
terça-feira, 25 de janeiro de 2022
MUNICÍPIO ao Lar dos Idosos “Dr.Antonio Anadão” de São
Sebastião da Grama, no montante de até R$ 132.000,00 (cento e
trinta e dois mil reais) e terá vigência até o final do exercício de
2022.
Art. 2° - O termo de fomento ficará submetido aos dispositivos
da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações, nos termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva
prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser
empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados,
inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo,
com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final do
exercício financeiro mencionado no parágrafo único do art. 1° da
presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores
aditamentos, sob pena de rescisão do termo de fomento.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2022,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do
Estado/União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
TERMO DE FOMENTO N° . . . ./2022
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E O LAR DOS IDOSOS
“DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, o LAR DOS IDOSOS
“DR. ANTONIO ANADÃO” DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ n° 51.882.124/0001-89, situada na Rua
Prefeito Araken Cruz, n° 10, Jardim São Sebastião, neste ato
representada
pelo(a)
seu
............................................,
(sua)
Presidente(a),
doravante
Sr(a)
denominada
ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° . . . . , de . .
. . . . de . . . . . . . . . . de 2022, resolvem, de comum acordo,
celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei
n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos
dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal, no que couber,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 132.000,00
(cento e trinta e dois mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2022.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente ajuste o
disposto na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no
caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das
cláusulas e condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2022;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
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E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, _____ de _________________ de
2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Lar dos Idosos “Dr.Antonio Anadão” de São Sebastião da
Grama-SP
______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
____________________________________________________
LEI Nº 066, DE 18 DE JANEIRO DE 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a celebrar termo de fomento com a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da
Grama-SP, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida
utilidade pública, nos termos da minuta de Termo de Fomento e
Plano de Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante da
presente Lei.
Parágrafo Único – O termo de fomento de que trata o caput
deste artigo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO ao à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE de São Sebastião da Grama-SP, no
montante de até R$ 299.000,00 (duzentos e noventa e nove mil
reais) e terá vigência até o final do exercício de 2022.
Art. 2° - O termo de fomento ficará submetido aos dispositivos
da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações, nos termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva
prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser
empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados,
inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo,
com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final do
exercício financeiro mencionado no parágrafo único do Art. 1°
da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores
aditamentos, sob pena de rescisão do termo de fomento.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2022,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do
Estado/União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
TERMO DE FOMENTO N° . . . ./2022
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
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PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ........... ........................................., doravante denominada
ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° ....., de ......
de
. . . . . . . . de 2022, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da Lei n°
13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos
arts. 30 a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 299.000,00
(duzentos e noventa e nove mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2022.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente ajuste o
disposto na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no
caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das
cláusulas e condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2022;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, ....... de .......................... de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
____________________________________________________
LEI Nº 067, DE 18 DE JANEIRO DE 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a celebrar termo de fomento com a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da
Grama-SP, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida
utilidade pública, nos termos da minuta de Termo de Fomento e
Plano de Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante da
presente Lei.
Parágrafo Único – O termo de fomento de que trata o caput
deste artigo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO ao à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE de São Sebastião da Grama-SP, no
montante de até R$ 11.484,00 (onze mil e quatrocentos e oitenta
e quatro reais) e terá vigência até o final do exercício de 2022.
Art. 2° - O termo de fomento ficará submetido aos dispositivos
da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações, nos termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva
prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser
empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados,
inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo,
com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final do
exercício financeiro mencionado no parágrafo único do Art. 1°
da presente Lei.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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terça-feira, 25 de janeiro de 2022
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores
aditamentos, sob pena de rescisão do termo de fomento.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2022,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do
Estado/União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
TERMO DE FOMENTO N° . . . ./2022
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ............... ................... ............, doravante denominada
ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ...
de . . . . . . . de 2022, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 11.484,00
(onze mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 12 de 28
terça-feira, 25 de janeiro de 2022
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2022.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente ajuste o
disposto na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no
caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das
cláusulas e condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2022;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, ....... de .......................... de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
_______________________________
Nome:
RG:
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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terça-feira, 25 de janeiro de 2022
______________________________
Nome:
RG:
____________________________________________________
LEI Nº 068, DE 18 DE JANEIRO DE 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a celebrar termo de fomento com a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da
Grama-SP, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida
utilidade pública, nos termos da minuta do termo de fomento e
Plano de Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante da
presente Lei.
Parágrafo Único – O termo de fomento de que trata o caput
deste artigo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO ao à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE de São Sebastião da Grama-SP, no
montante de até R$ 15.624,00 (quinze mil, seiscentos e vinte e
quatro reais) e terá vigência até o final do exercício de 2022.
Art. 2° - O termo de fomento ficará submetido aos dispositivos
da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações, nos termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva
prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser
empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados,
inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo,
com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final do
exercício financeiro mencionado no parágrafo único do Art. 1°
da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores
aditamentos, sob pena de rescisão do termo de fomento.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2022,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do
Estado/União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
TERMO DE FOMENTO N° . . . ./2022
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ............... ................... ............, doravante denominada
ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ...
de . . . . . . . de 2022, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da Lei n°
13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos
arts. 30 a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto, o repasse de verbas
recebidas do Governo Federal destinada a esta entidade, no
montante de até R$ 15.624,00 (quinze mil, seiscentos e vinte e
quatro reais)
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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terça-feira, 25 de janeiro de 2022
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2022.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente ajuste o
disposto na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no
caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das
cláusulas e condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2022;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, ....... de .......................... de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
____________________________________________________
LEI Nº 069, DE 18 DE JANEIRO DE 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a celebrar termo de fomento com a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais – APAE de São Sebastião da
Grama-SP, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida
utilidade pública, nos termos da minuta do termo de fomento e
Plano de Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante da
presente Lei.
Parágrafo Único – O termo de fomento de que trata o caput
deste artigo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO ao à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE de São Sebastião da Grama-SP, no
montante de até R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos
reais) e terá vigência até o final do exercício de 2022.
Art. 2° - O termo de fomento ficará submetido aos dispositivos
da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações, nos termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva
prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser
empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados,
inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo,
com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final do
exercício financeiro mencionado no parágrafo único do Art. 1°
da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020-ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores
aditamentos, sob pena de rescisão do termo de fomento.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2022,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do
Estado/União.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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terça-feira, 25 de janeiro de 2022
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
TERMO DE FOMENTO N° . . . ./2022
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 51.881.753/0001-94, situada
na Rua Rio de Janeiro, n° 21, Bairro São Judas Tadeu, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) ............... ................... ............, doravante denominada
ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ...
de . . . . . . . de 2022, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da Lei n°
13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos
arts. 30 a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 34.800,00
(trinta e quatro mil e oitocentos reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive com
despesa referente à gênero alimentício.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 17 de 28
terça-feira, 25 de janeiro de 2022
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2022.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente ajuste o
disposto na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no
caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das
cláusulas e condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2022;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, ....... de .......................... de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de São Sebastião da Grama-SP
______________________________
Nome:
RG:
______________________________
Nome:
RG:
____________________________________________________
LEI Nº 070, DE 18 DE JANEIRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGO PÚBLICO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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terça-feira, 25 de janeiro de 2022
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica extinto do Quadro Geral dos Servidores Públicos
do Município, 01 (um) cargo público em comissão, de
Coordenador de Fiscalização de Tributos e Rendas – Cód.
27-CPC - C.H.S. 40 horas – Vencimento: (Ref.) R$ 1.636,50
(um mil, seiscentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos),
constante do Anexo III da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 071, DE 18 DE JANEIRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal do Quadro Geral dos Servidores Públicos do
Município, 01 (um) cargo público em comissão, de
Coordenador de Tributação – Cód. 27-CPC - C.H.S. 40
horas – Vencimento: (Ref.) R$ 1.882,54 (um mil, oitocentos e
oitenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), mensais,
em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do
Executivo, sob o regime estatutário, diretamente subordinado à
Superintendência Financeira e Assuntos Administrativos,
passando a integrar o Anexo III da Lei nº 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP.
§ 1° - As atribuições do emprego público de que trata o presente
artigo são as de coordenar e orientar os munícipes em
esclarecimentos quanto ao pagamento de seus débitos junto à
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama. Acompanhar
elaboração de relatórios de irregularidades encontradas, com
base nas vistorias efetuadas, informando seus superiores para
que as providências sejam tomadas. Manter-se atualizado sobre a
política de fiscalização tributária, acompanhando as alterações e
divulgações feitas em publicações especializadas, colaborando
para difundir a legislação vigente. Coordenar junto ao Setor de
Tributação do Município o controle quanto a expedição de
Alvarás.
§ 2° - O ocupante do cargo público de provimento em comissão
acima referido deverá possuir formação de curso superior
completo.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 072, DE 18 DE JANEIRO DE 2022
AUTORIZA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO
DE SÃO PAULO, COM O EMPREGO DE POLICIAIS
MILITARES E CRIA A GRATIFICAÇÃO POR
DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA NOS
TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS
MILITARES DO ESTADO QUE EXERCEM ATIVIDADE
MUNICIPAL DELEGADA AO ESTADO DE SÃO PAULO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama, por
intermédio do Chefe do Poder Executivo, autorizado a celebrar
convênio com o Estado de São Paulo, visando à fiscalização de
comércio ambulante, funcionamento de estabelecimentos
comerciais (bares, lanchonetes, restaurantes, lojas de
conveniências, boates e congêneres), do uso dos passeios e das
vias públicas, da emissão de ruídos provenientes de aparelhos de
som instalados em veículos e da atividade de moto-taxista e
moto-frentista, com o emprego de policiais militares.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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terça-feira, 25 de janeiro de 2022
Parágrafo único - Os objetivos específicos do Convênio, os
direitos e atribuições/obrigações das partes conveniadas e
demais disposições, constam da minuta anexa, que fica fazendo
parte integrante desta lei.
Art. 2º - Fica criada a Gratificação por Desempenho de
Atividade Delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser
mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar que
exercerem atividades, em horário de folga, previstas nesta lei e
próprias do Município de São Sebastião da Grama, delegadas
por força de Convênio a ser celebrado com o Estado de São
Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública.
§1º - A gratificação será calculada sobre os seguintes valores:
a) Ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º
Tenente e Aspirante a Oficial, de 2,1 (dois inteiros e um
décimo) UFESP por hora trabalhada;
b) Ao Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, de 2
(dois inteiros) da UFESP por hora trabalhada;
c) Ao Cabo e Soldado, de 1,5 (um inteiro e cinco décimos) da
UFESP por hora trabalhada;
§2º - O valor da Gratificação por Desempenho de Atividade
Delegada será fixado pelo Executivo, de acordo com a natureza
e a complexidade das atividades objeto de cada convênio,
respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras
verificadas e levadas em consideração por ocasião da assinatura
do ajuste ao qual se refira.
§3º - Os valores da gratificação serão revistos anualmente de
acordo com a legislação que a disciplina.
§4º - Caberá ao Prefeito firmar o convênio a que se refere o
caput deste artigo, não podendo ser delegada a celebração desse
ajuste.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se
necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 073, DE 18 DE JANEIRO DE 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
DE GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a celebrar termo de fomento com a Santa Casa de
Misericórdia de Grama, entidade sem fins lucrativos, de
reconhecida utilidade pública, nos termos da minuta de Termo
de Fomento e Plano de Trabalho anexos, que ficam fazendo
parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único – O termo de fomento de que trata o caput
deste artigo tem por objeto, a transferência de recursos
financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à Santa Casa de Misericórdia de Grama, no
montante de até R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) e
terá vigência até o final do exercício de 2022.
Art. 2° - O termo de fomento ficará submetido aos dispositivos
da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações legais, nos termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei
Federal.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva
prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser
empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados,
inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo,
com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final do
exercício financeiro mencionado no parágrafo único do Art. 1°
da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020-ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores
aditamentos, sob pena de rescisão do termo de fomento.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2022,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do
Estado/União.
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terça-feira, 25 de janeiro de 2022
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
TERMO DE FOMENTO . . . . . ./2022
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE GRAMA, DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada
pelo(a)
seu
..................................................,
(sua)
provedor(a),
doravante
Sr(a)
denominada
ENTIDADE, com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ....
de . . . . . . . . . de 2022, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 13.019,
de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos arts. 30
a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 420.000,00
(quatrocentos e vinte mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive despesas de
custeio de profissionais e de encargos administrativos e ou
fiscais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste ajuste,
nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata o esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal nº
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
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Página 21 de 28 terça-feira, 25 de janeiro de 2022
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3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2022.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente pelo MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os convenentes decidem aplicar ao presente ajuste o
disposto na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no
caso de descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das
cláusulas e condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2022.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, . . . de . . . . . . . . . . . . de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________________________
LEI Nº 074, DE 18 DE JANEIRO DE 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO
COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Página 22 de 28
terça-feira, 25 de janeiro de 2022
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia
de Grama, entidade sem fins lucrativos, de reconhecida
utilidade pública, nos termos da minuta de convênio e Plano de
Trabalho anexos, que ficam fazendo parte integrante da presente
Lei.
§ 1º – O convênio de que trata o caput deste artigo tem por
objeto, e conforme disponibilidade do Município, a concessão de
subvenção social na importância de até R$ 3.088.808,47(três
milhões, oitenta e oito mil e oitocentos e oito reais e quarenta e
sete centavos) à Santa Casa de Misericórdia de Grama e terá
vigência até o final do exercício de 2022.
§ 2º - O valor descrito no parágrafo anterior deverá ser utilizado
pela entidade para o custeio de despesas do Pronto Socorro
Municipal “Dr. Nezinho”, nos termos do convênio firmado entre
o Município de São Sebastião da Grama e a Santa Casa de
Misericórdia de Grama, durante o prazo de vigência.
Art. 2° - O convênio ficará submetido aos dispositivos da Lei
Federal n° 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações legais.
Art. 3° - Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva
prestação de contas das verbas recebidas, as quais deverão ser
empregadas na manutenção dos serviços por ela prestados,
inclusive com despesas de custeio de profissionais, restituindo,
com a devida correção, as quantias não utilizadas até o final da
vigência mencionada no Art. 1° da presente Lei.
Parágrafo Único – A prestação de contas de que trata o caput
deste artigo deverá ser realizada nos termos do que dispõe a
Instrução n° 01/2020 - ÁREA MUNICIPAL do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus posteriores
aditamentos, sob pena de rescisão do convênio.
Art. 4º - A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações especificadas no orçamento de 2022,
suplementadas se necessário, de acordo com as disponibilidades
da receita, com fontes de recurso do tesouro e/ou vinculadas do
Estado/União.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos, inclusive pecuniários, a 01
de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A
CONVÊNIO .... /2022
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E A SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE GRAMA.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado o
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade
de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001
05, com sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São
Domingos, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal,
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado,
empresário, portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada pelo(a) seu (sua) provedor(a), Sr(a) ..............
................... ....................., doravante denominada ENTIDADE,
com fundamento na Lei Municipal n° . . ., de ... de . . . . . . de
2022, resolvem, de comum acordo, celebrar instrumento, que
reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA,
entidade sem fins econômicos, instalada na Rua Nove de Julho,
nº 286, Centro, na cidade de São Sebastião da Grama, Estado de
São Paulo, que, entre outros, tem fins médicos-hospitalares.
1.2. Nessas condições, o MUNICÍPIO firma o presente convênio
com a ENTIDADE, visando a implementação e a manutenção da
política de atendimento à população no serviço de urgência e
emergência, que será realizado na referida ENTIDADE,
conforme detalhado no Plano de Trabalho, parte integrante do
presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
2.1. Caberá à ENTIDADE prestar serviços especializados de
atendimento médico e hospitalar de urgência e emergência,
considerados de "Pronto-Socorro" durante 24 (vinte e quatro)
horas por dia, todos os dias da semana, incluindo sábados,
domingos e feriados, indicando os respectivos profissionais para
o atendimento à população, bem como os remunerando, de
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Página 23 de 28
terça-feira, 25 de janeiro de 2022
acordo com as exigências legais e dentro de suas normas
estatutárias, e ainda:
2.2. Prestação de serviços de suporte ininterrupto de laboratório
de patologia, de clínica de urgência, de radiologia e de farmácia,
com os medicamentos pertinentes à Portaria MS/GM nº 2.048,
de 05 de novembro de 2002;
2.3. Cada plantão de 12 (doze) horas deverá ser constituído
minimamente de 01 profissional médico no plantão diurno, bem
como 01 enfermeira e 03 técnicos em enfermagem, no plantão
noturno 01 profissional médico, bem como 01 enfermeira e 01
técnico em enfermagem, além de um médico especialista,
respeitado sua carga horaria, conforme plano de trabalho
apresentado, que deverão atender casos de clínica médica e
pediatria, além de um responsável técnico;
2.4. Deverá utilizar instrumento formal de contratação de
profissionais
médicos para contratação de plantões,
preferencialmente para os profissionais que possuírem
personalidade jurídica. Deverá ainda, atribuir responsabilidade a
estes profissionais pela qualidade no atendimento e pontualidade
na presença dos atendimentos, evidenciando-se que se trata de
serviço autônomo, sem gerar vínculo empregatício de qualquer
espécie;
2.5. Elaborar mensalmente, a escala de plantões, com o nome
dos profissionais médicos que atuarão no mês subsequente e que
poderão ser chamados para realização de atendimentos, quando
necessário e remetê-la, até o último dia útil do mês anterior à
prestação dos serviços, protocolando o referido documento ao
Gerente Municipal de Saúde;
2.6. Fornecimento de instalações físicas apropriadas para a
realização dos serviços, na qualidade de proprietária, cedendo
em comodato o imóvel para funcionamento do Pronto Socorro
“Dr Nezinho” nos termos do contrato datado de 26 de março de
2001, bem como o emprego de pessoal especializado e
habilitado, equipamentos, materiais, medicamentos, serviços de
manutenção e limpeza, bem como pela transferência,
alimentação, hospedagem, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, securitários e operacionais do pessoal utilizado
na execução dos serviços disponibilizados;
2.7. Informar, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro)
horas, o(s) nome(s) do(s) profissional(ais) médico(s) que
atendera(ão) nos serviços de que trata este Convênio, sempre
que solicitado pelo MUNICÍPIO;
2.8. Disponibilizar acompanhamento de profissional médico
e/ou de enfermeiro e/ou técnico de enfermagem (conforme nível
de complexidade) nos casos de transferências intermunicipais de
pacientes através de Central de Regulação de Vagas;
2.9. Integrar com a rede hospitalar através de central de
regulação médica de urgência/ emergência, solicitar serviço de
UTI Móvel ou transporte similar, conforme protocolo
estabelecido pelo MUNICÍPIO, para prestação de serviços de
transferências intermunicipais para outras referências;
2.10. Responsabilizar-se exclusivamente pelos atos e omissões
de seus empregados e prepostos no exercício dos serviços objeto
deste convênio.
2.11. Justificar à Gerência Municipal de Saúde, por escrito, as
razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de
qualquer ato profissional previsto neste convênio;
2.12. Quando solicitado, fornecer relatório circunstanciado do
atendimento prestado, denominado, do qual devem constar, no
mínimo, os seguintes dados:
a) Nome do paciente;
b) Nome da Unidade de atendimento;
c) Localização do Serviço/Hospital;
d) Motivo do atendimento (CID);
e) Data e horário de admissão e data e horário de alta;
f) Procedimentos realizados. Tal documento deverá ser emitido
em duas vias, devendo a segunda via, assinada pelo paciente ou
seu representante legal, ser arquivada junto com a Ficha de
Atendimento Ambulatorial;
2.13. Afixar aviso de sua condição de órgão pertencente ao
SUS e de gratuidade dos serviços prestados nessa condição,
onde deverá constar o e-mail da Ouvidoria Municipal:
prefeitura@ssgrama.sp.gov.br;
2.14. Restituir o valor transferido, devidamente atualizado a
partir da data de seu recebimento, nos seguintes casos:
M .1) Quando não for executado o objeto do convênio;
M.2) Quando não forem apresentadas, nos prazos exigidos, as
prestações de contas;
M.3) Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa
da estabelecida neste convênio.
2.15. Manter registros, arquivos e controles contábeis
específicos para os dispêndios relativos ao presente convênio;
2.16. Fornecer todas as informações solicitadas pelo
MUNICÍPIO necessárias à execução do convênio, ao seu
acompanhamento e à sua fiscalização;
2.17. Responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos que
não poderão ser destinados a nenhum outro fim que não estejam
estabelecidos na Cláusula segunda deste termo e no Plano de
Trabalho, sob pena da rescisão deste instrumento e
responsabilidade de seus dirigentes;
2.18. Responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal,
trabalhista e previdenciária, danos causados a terceiros e
pagamentos de seguros em geral, eximindo o MUNICÍPIO de
quaisquer ônus ou reivindicações, perante terceiros, em juízo ou
fora dele;
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2.19. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos
estabelecidos quanto à utilização dos recursos;
2.20. Submeter-se à supervisão e orientação técnica promovida
pelo MUNICÍPIO, fornecendo as informações necessárias à sua
execução, inclusive permitir a vistoria "in loco" por parte do
Conselho ou Diretoria responsável;
2.21. Manter conta corrente específica e exclusiva junto a Rede
Bancária oficial, para movimentação dos recursos a serem
recebidos. Toda movimentação deverá ser comprovada mediante
documentos fiscais e seus respectivos comprovantes de
pagamento, que deverão ser, obrigatoriamente, através de
depósitos em conta ou transferência bancária emitida em nome
do credor;
2.22. É vedado depositar qualquer valor na conta corrente
específica, salvo para reembolso de despesas não aceitas na
prestação de contas;
2.23. Propiciar aos credenciados pelo MUNICÍPIO, meios e
condições necessárias ao acompanhamento, supervisão e à
fiscalização da execução dos serviços prestados pela
ENTIDADE, a qualquer tempo ou lugar, mantendo atualizada a
instrução contábil específica dos atos e fatos relativos à sua
execução, bem como o cadastro dos usuários dos serviços;
2.24. Prestar gratuitamente os atendimentos relativos ao objeto
deste Termo;
2.25. Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa
excedente aos recursos transferidos pelo MUNICÍPIO, exceto no
tocante a eventuais verbas rescisórias, de funcionários ligados
diretamente ao plano de trabalho, conforme determinações
contidas no presente convenio;
2.26. Manter em arquivo (ressalvados os casos previstos por lei),
o cadastro dos usuários da ENTIDADE, os prontuários, as guias
de encaminhamento, as fichas e relatórios individualizados dos
usuários, bem como os registros relativos ao exercício de
concessão, com a identificação do número deste Termo, com
vista a permitir o acompanhamento, a supervisão e o controle de
serviços;
2.27. Divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes
sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações, a
celebração deste termo;
Parágrafo Único: É vedado
I - Realização de despesas a título de taxa de administração, de
gerência ou similar;
II - Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida
neste Termo, ainda que em caráter de emergência;
III - Realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros
ou correção monetária, inclusive, referente a pagamentos ou
recolhimentos fora de prazos, salvos as que ocorrer por conta de
atrasos no repasse dos recursos por parte do MUNICÍPIO;
IV - Realização de despesas de publicidade;
V - Realização de despesas com aquisição de material
permanente (equipamentos em geral, móveis, etc.).
2.28 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que
exerça suas ações as informações de que tratam o parágrafo
único do art. 11 da Lei Federal 13.019/14.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
3.1. Para auxiliar a ENTIDADE a fazer face às despesas
decorrentes dos serviços objeto deste convênio, o MUNICÍPIO
promoverá a transferência de recursos financeiros neste ato
fixados na importância de até R$ 3.088.808,47(três milhões,
oitenta e oito mil e oitocentos e oito reais e quarenta e sete
centavos), alocados de acordo com o cronograma de desembolso
constante no Plano de Trabalho, sendo repassados nas primeiras
05(cinco) parcelas mensais, sendo, do mês de janeiro de 2022 a
maio de 2022, o valor de até R$ 252.141,91 (duzentos e
cinquenta e dois mil, cento e quarenta e um reais e noventa e um
centavos) e, nos demais 07(sete) meses de vigência do presente
convenio, o valor mensal repassado será de até R$ 261.156,99
(duzentos e sessenta mil, cento e cinquenta e seis reais e noventa
e nove centavos), que será transferida até o 30º (trigésimo) dia
de cada mês.
3.2. Os efeitos pecuniários deste convenio, retroagem a 01 de
janeiro de 2022.
3.3 - Responsabilidade pelo pagamento do fornecimento de
água, luz, telefone, internet e aquisição de equipamentos.
3.3.1. Caso o MUNICIPIO deixe de efetuar o pagamento dos
serviços e produtos descritos nas cláusulas anterior, obrigar-se-á
o MUNICIPIO a ressarcir os respectivos valores suportados pela
ENTIDADE no mês subsequente, mediante prestação de contas.
3.3.2. Será de responsabilidade também do MUNICIPIO a
realização das reformas, ampliações e adaptações das
acomodações necessárias no imóvel, para atendimento e
cumprimento do objeto do presente convênio, sendo que
somente poderao ser realizadas, apos previa comuniçao e
autorizaçao expressa do MUNICIPIO, sob pena de nao serem
ressarcidas.
3.3.3– O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
3.4 As despesas decorrentes do trasnporte de pacientes
intermunicipais, serao supostadas pelo MUNICIPIO, exceto o
fornecimento do pessoal tecnico.
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3.5. As depesas com eventuais rescisoes trabalhistas de
funcionarios da ENTIDADE e atrelados diretamente a execuçao
deste convenio, nos exatos termos descritos no plano de trabalho
apresentado, serao suportadas pelo MUNICIPIO, suplementando
a dotaçao, se necessario e devidamente comprovado.
3.5.1 Todas as Rescisoes Trabalhistas ligadas aos profissionais e
a agentes discriminados no plano de trabalho pertinente a este
convenio, obrigatoriamente e de forma antecipada ao ato
rescisorio, deverao, ser submetidas a manifestaçao da Comissao
descrita na Clausula Sexta.(DOS INSTRUMENTOS DE
CONTROLE), que deliberará, sobre sua pertinência e real
necessidade, com poderes meramente consultivos, não
implicando em ingerência no poder diretivo da ENTIDADE,
consignando sua decisão em ata própria.
CLÁUSULA QUARTA – OUTRAS OBRIGAÇÕES
4.1. Para a execução da transferência de recursos, a ENTIDADE
deverá apresentar à Gerência Municipal de Saúde, até o 5° dia
útil do mês subsequente à execução do objeto, relatório mensal
das atividades contendo:
a) Número de consultas realizadas para fins de pronto
atendimento conforme Boletim Produção Ambulatorial (BPA);
b) Emissão de relatório gerado em sistema informatizado, com
nomes, endereços e telefones de contato dos pacientes atendidos;
c) Emissão de relatório com número de transferências
necessárias x número de transferências realizadas, a fim de
comprovar continuidade no tratamento;
d) Relatório gerado pelo Boletim de Produção Ambulatorial
(BPA) com pelo menos 50% de atendimentos de enfermagem.
4.2. Para a Gerência Municipal de Saúde, deverão ser enviados
de forma bimestral:
a) Demonstrativo das Receitas e Despesas;
b) Extrato bancário da conta corrente e da aplicação financeira;
c) Notas Fiscais Eletrônicas, Guias e demais Documentos de
Despesas, acompanhados de seus respectivos comprovantes de
pagamento;
d) Certidões de Regularidade Fiscal Federal, Estadual,
Municipal, de Débitos Trabalhistas e de FGTS.
4.3. As metas qualitativas e quantitativas do Plano de Trabalho
serão monitoradas, pelo MUNICÍPIO, por meio da Comissão de
Acompanhamento e Avaliação, que será nomeada pelo Prefeito.
4.4 - As metas serão monitoradas e avaliadas pela Comissão,
emitindo-se relatório de atividades.
4.5 - No caso do relatório da Comissão apontar o não
atingimento das metas, a ENTIDADE terá 30 (trinta) dias para
justificar e/ou se adequar, sob pena de suspensão dos repasses.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1. Caberá à ENTIDADE prestar contas dos valores recebidos
do Erário, nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020 -
ÁREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, até o dia 31 de janeiro do exercício financeiro
seguinte ao recebimento dos recursos, sob pena de ficar
impedida de receber novos valores.
5.2. Para fins de fiscalização e acompanhamento do ajuste em
questão, a ENTIDADE apresentará até 31 de janeiro do
exercício financeiro seguinte ao recebimento dos recursos ao
MUNICÍPIO os seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento assinado pelo responsável legal da
ENTIDADE;
b) Certidão contendo os nomes e CPF’s dos dirigentes e
conselheiros da ENTIDADE, forma de remuneração, períodos
de atuação, com destaque para o dirigente responsável pela
administração dos recursos recebidos à conta do convênio;
c) Relatório anual de execução de atividades, contendo
especificamente relatório sobre a execução do objeto do
convênio, bem como comparativo entre as metas propostas e os
resultados alcançados, assinado pelo representante legal da
ENTIDADE;
d) Demonstrativo integral das Receitas e Despesas computadas
por fontes de recurso, individualizando os gastos pela forma de
contratação, na conformidade do modelo contido no Anexo RP
12 da Instrução n° 01/2020 - ÁREA MUNICIPAL do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
e) Conciliação bancária do mês de dezembro da conta corrente
específica aberta em instituição financeira pública indicada pelo
MUNICÍPIO para movimentação dos recursos do convênio,
acompanhada dos respectivos extratos de conta corrente e de
aplicações financeiras;
f) Publicação do balanço patrimonial da ENTIDADE, dos
exercícios encerrado e anterior;
g) Demais demonstrações contábeis e financeiras da SANTA
CASA, acompanhadas do balancete analítico acumulado do
exercício;
h) Certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade -
CRC, comprovando a habilitação profissional dos responsáveis
por balanços e demonstrações contábeis;
i) Comprovante da devolução de eventuais recursos não
aplicados;
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j) Declaração atualizada acerca da existência ou não no quadro
diretivo da ENTIDADE de agentes políticos de Poder, de
membros do Ministério Público ou de dirigente de órgão ou
entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus
respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo
grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
k) Declaração atualizada acerca da contratação ou não de
empresa(s) pertencente(s) a dirigente(s) da ENTIDADE, agentes
políticos de Poder, membros do Ministério Público ou dirigentes
de órgão ou entidade da Administração Pública convenente, bem
como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até
o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
CLÁUSULA SEXTA – DOS INSTRUMENTOS DE
CONTROLE
6.1. O presente convênio contará com uma Comissão de
Acompanhamento e será composta de no mínimo 03(três)
representantes, sendo 01 (um) ligado ao MUNICÍPIO 01 (um)
ligado a ENTIDADE e 01 (um) dos componentes do
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, sendo que cada
representante deverá ter 01 (um) suplente na comissão.
Parágrafo Primeiro: A atribuição desta comissão será a de
acompanhar a execução do presente instrumento, cumprimento
das metas estabelecidas no Plano de Trabalho.
Parágrafo Segundo: A Comissão será criada pelo MUNICÍPIO
até quinze (quinze) dias após a assinatura deste termo, cabendo a
ENTIDADE e ao CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste
prazo, indicar os seus representantes.
Parágrafo Terceiro: A existência da Comissão mencionada não
impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Nacional
de Auditoria (Federal, Estadual e Municipal).
Parágrafo Quarta: A reunião e o relatório da Comissão serão
realizados quadrimestralmente em local determinado pela
Gerência Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E
PRORROGAÇÃO
7.1. O presente convênio vigorará no período de 12 (doze)
meses, com termo inicial em 01 de janeiro de 2022 e término em
31 de dezembro de 2022.
7.2. A vigência deste Termo poderá ser alterada mediante
apresentação de solicitação devidamente formalizada e
justificada, com, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu
término.
7.3. Em caso de prorrogação do presente convênio o
MUNICÍPIO poderá reajustar anualmente o valor transferido à
ENTIDADE, mediante alteração justificada dos valores
apresentados no Plano de Trabalho.
7.4-A parte que não se interessar pela prorrogação contratual,
comunicará a outra por escrito com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias.
CLÁUSULA
OITAVA
ORÇAMENTÁRIA
conta –
DA
DOTAÇÃO
8.1. As despesas com a execução do presente convênio correrão
por
das
dotações
orçamentárias
02.06.01.103020010.2.018000.3.3.50.43.00.00.00
02.06.01.103020010.2.062000.3.3.90.39.00.00.00
n°
e
(Recurso
Próprio) e nº 02.06.01.103020010.2.062000.3.3.90.39.00.00.00
(Recurso Federal).
CLÁUSULA NOVA – DA RESCISÃO E DENÚNCIA
9.1. O presente convênio poderá ser rescindido por quaisquer das
partes, devendo notificar a outra com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias, prazo em que o Convênio deverá ser mantido na
forma pactuada.
9.2. O presente convênio poderá ser denunciado a qualquer
tempo, e rescindido de pleno direito, por descumprimento das
normas
estabelecidas
na legislação vigente e por
inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas ou
condições, respondendo a parte que der causa, por eventuais
perdas e danos, obedecendo às disposições contidas nos art. 77 a
80 da Lei Federal nº 8.666/1993, e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro - Constitui, particularmente, motivos de
rescisão a constatação das seguintes situações:
a) Descumprimento de quaisquer das exigências fixadas nas
normas e diretrizes que regulam os repasses, bem como os
padrões de qualidade de atendimento;
b) Cobrança aos usuários de quaisquer valores pelo atendimento
realizado.
Parágrafo Segundo - Quando ocorrer a denúncia ou a rescisão,
fica o participante responsável pelas obrigações contraídas
durante o prazo em que vigorar este instrumento, creditando-se
lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PREVENÇÃO E COMBATE
A CORRUPÇÃO:
10.1. Na execução e por força do objeto deste contrato, as partes
não poderão pedir, oferecer, dar ou receber, tanto por conta
própria quanto por interpostas pessoas, qualquer pagamento,
doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios
patrimoniais de qualquer espécie, seja de forma direta ou
indireta, sob pena de responderem aos processos administrativos
e judiciais pertinentes, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias
decorrentes deste convênio que não puderem ser solucionadas
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amigavelmente pelos convenentes, fica eleito o foro da Comarca
de São Sebastião da Grama-SP.
E, por estarem de acordo, é digitado este instrumento em 02
(duas) vias originais de igual teor, que após lido e achado
conforme, vai rubricado em todas as folhas e assinado na última
folha pelas partes inicialmente nomeadas, na presença das
testemunhas abaixo arroladas, extraindo-se suficientes cópias
que se fizerem necessárias.
São Sebastião da Grama, ___ de ___________ de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________________________
LEI Nº 075, DE 18 DE JANEIRO DE 2022
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS
DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º- Ficam os vencimentos dos servidores públicos inativos
e os ativos de provimento efetivo do Quadro de Funcionários da
Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São
Paulo, reajustados em 4,0% (quatro por cento).
Art. 2º- As despesas decorrentes com a aplicação da presente
Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas no
vigente orçamento do legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 3º- A presente lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a
1º de janeiro de 2022.
São Sebastião da Grama, 18 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
_______________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 01/2022
DISPENSA LICITATÓRIA N.º 04/2022
Contrato N° 01/2022
Contratada: PUBLICA AGENCIA DE PUBLICIDADE LTDA
Objeto: Contratação de serviços de publicação dos atos oficiais
do município em jornal de grande circulação no estado de São
Paulo.
Valor: R$ 17,580,00
Data: 19 de janeiro de 2022.
Prazo de vigência:12 MESES
_______________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 02/2022
DISPENSA LICITATÓRIA N.º 05/2022
Contrato N° 02/2022
Contratada: EMPRESA WEBNETS SOLUÇÕES – EIRELI
Objeto: Contratação de serviços de empresa especializada,
composta de licenciamento em plataforma de ouvidoria digital,
com aplicativo para o cidadão, para suporte das reclamações,
sugestões, dentre outros serviços dos munícipes, por intermédio
da Gerência de Administração Superior.
Valor: R$ 8.800,00
Data: 19 de janeiro de 2021.
Prazo de vigência:12 MESES
_______________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 03/2022
DISPENSA LICITATÓRIA N.º 06/2022
Contrato N° 03/2022
Contratada: TELEFONICA BRASIL S.A.
Objeto: Contratação de Serviços DE TELEFONIA MÓVEL
DIGITAL (SMP) PÓS-PAGO
Valor: R$ 5.988,00
Data: 19 de janeiro de 2021.
Prazo de vigência:12 MESES
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 03/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 11/2022
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 03/2022, Processo
n° 11/2022, com encerramento no dia 09/02/2022, às 09:00
horas, tendo como objeto a presente licitação aquisição de KIT
escolar para os alunos da rede Municipal de Ensino, por
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intermédio do Departamento de Educação do Município de São
Sebastião da Grama, conforme o termo de referência em anexo.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 25 de janeiro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 10/2022
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Presencial 02/2022, Processo
n° 10/2022, com encerramento no dia 08/02/2022, às 09:00
horas, tendo como objetivo principal da presente licitação
contratação de empresa especializada para fornecimento de
combustíveis (álcool, gasolina e óleo diesel) com abastecimento
diretamente das bombas aos veículos da frota, para os
departamentos da Prefeitura Municipal, conforme quantidade e
discriminações contidas no
ANEXO I – TERMO DE
REFERÊNCIA. Maiores informações poderão ser obtidas pelos
Telefones.
(0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 25 de janeiro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 04/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 07/2022
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, tendo em vista a
justificativa
apresentada pela Procuradoria Jurídica do
Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso II, art.
24 da Lei Federal 8.666/93, com a empresa AGNALDO MUNIZ
PACHECO LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº
44.266.642/0001-02, com o valor de R$ 17.600,00, parcelado
pelo período de 8 (oito) meses, para Contratação de serviços de
assessoria, supervisão técnica, gestão administrativa e financeira,
dos repasses dos entes do Governo federal, estaduais e demais
necessidades técnicas dos profissionais da Assistência Social do
Município, resolve, RATIFICAR a justificativa apresentada, e
ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26
do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 25 de janeiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
____________________________________________________
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