Prefeitura Municipal

Imprensa Oficial do Município

São Sebastião da Grama/SP CEP: 13796-001

CNPJ: 45.741.527/0001-05

EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 320

Ano: 2021
Publicado em: 08/05/2021

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 28 de maio de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 320
DECRETO Nº 054, DE 03 DE MAIO DE 2021
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 8.600,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais) que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
111 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 3.000,00
03/05/2021 Credito Suplementar 3.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
1740 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.600,00
03/05/2021 Credito Suplementar 5.600,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO E FINANÇAS
101 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.000,00
03/05/2021 Redução de Credito 3.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
1911 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 5.600,00
03/05/2021 Redução de Credito 5.600,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de maio de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 062, DE 24 DE MAIO DE 2021.
RETIFICA A DATA DE EXPEDIÇÃO DO DECRETO Nº 059/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
atribuições legais e considerando o erro de digitação contido na data de expedição do Decreto Municipal nº 059/2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica retificada a data de expedição do Decreto Municipal nº 059/2021, na parte que se refere à data de expedição conforme a seguir:
Onde se lê: - 21 de junho de 2021;
Leia-se: - 21 de maio de 2021.
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições do citado Decreto (Decreto Municipal nº 059/2021), assim como os demais atos administrativos a ele relacionados.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de maio de 2021, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de maio de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 063, DE 28 DE MAIO DE 2021
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal n° 008, de 29 de janeiro de 2021;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal n° 025, de 27 de maio de 2021, na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 1.421.000,00 (um milhão, quatrocentos e vinte um mil reais), com as seguintes dotações:
SUPLEMENTAÇÕES NO PERÍODO:
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
90 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 15.000,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.01 DEPTO DE ARRECADAÇÃO E FINANÇAS
96 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 30.000,00
97 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 15.000,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03 GERENCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
UNIDADE EXECUTORA: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
103 3.1.90.01.00.00.00 APOSENTADORIA, RESERVA REM. E REFORMAS R$ 60.000,00
104 3.1.90.03.00.00.00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR R$ 105.000,00
105 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 60.000,00
106 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 25.000,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 GERENCIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.02 ENSINO BÁSICO – RECURSOS PRÓPRIOS
24 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 70.000,00
25 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 250.000,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 GERENCIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
42 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 430.000,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 GERENCIA DO POLO SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
1822 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 23.000,00
1823 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 10.000,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 GERENCIA DO POLO SOCIAL
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.02 CENTRO REFERÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
80 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 70.000,00
81 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 15.000,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E LAZER
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.02 DEPTO DE ESPORTE E LAZER
117 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 18.000,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
140 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 65.000,00
141 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 50.000,00
157 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 65.000,00
158 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 12.000,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.13.05 DEPTO DE LIMPEZA E JARDINS
173 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 33.000,00
Total ............................: R$ 1.421.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será proveniente de superávit financeiro verificado no exercício anterior.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de maio de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 064, DE 28 DE MAIO DE 2021
PRORROGA A MEDIDA DE TOQUE DE RECOLHER NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, NO CONTEXTO DA PANDEMIA DE COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o aumento de casos positivos de COVID-19, causada pelo novo coronavírus, no Município de São Sebastião da Grama e região;
CONSIDERANDO a iminência do colapso na rede pública e privada de saúde do município de São Sebastião da Grama ante o aumento do número de contaminados que demandam intervenção hospitalar;
CONSIDERANDO o índice insatisfatório de adesão ao distanciamento social preconizado entre as medidas de enfrentamento à pandemia de COVID-19 no Município;
CONSIDERANDO que, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, em particular do inciso II do art. 23, do inciso XII do art. 24 e do art. 198, compete concorrentemente à União, aos Estados e Distrito Federal e os Municípios legislarem e executarem medidas concernentes à promoção e à proteção da saúde pública em caráter preventivo e assistencial;
CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispôs sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência de saúde pública de importância internacional, bem como a decisão exarada no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6625, na qual foi estendida a vigência da referida Lei Federal no que concerne às medidas sanitárias para combater a pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO ascensão, demonstrada diariamente pelos boletins informativos, na evolução dos casos de COVID-19 em nossa cidade e a situação pandêmica atual no âmbito Municipal;
CONSIDERANDO que é notório e pacífico o entendimento de que o isolamento social é o meio mais eficaz de conter a disseminação da COVID-19, e a contenção da doença é a única maneira de evitar o colapso da rede municipal de saúde;
D E C R E T A:
Art. 1° - O presente Decreto dispõe sobre a implementação de medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da disseminação da COVID-19 no Município.
Art. 2º - Fica determinada a medida de toque de recolher no Município de São Sebastião da Grama, a partir das 20h00m (vinte) horas do dia 29 de maio de 2021 até às 05h00m (cinco)
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
horas do dia 14 de junho de 2021, consistente na vedação à circulação de pessoas e veículos em vias públicas que passa a vigorar no horário compreendido das 20h00m as 05h00m.
§1º – No período de que trata o caput deste artigo, fica suspensa a eficácia do Decreto Municipal nº 010, de 22 de janeiro de 2021, referente as determinações conflitantes.
§2º - A circulação de pessoas no período estabelecido fica restrita aos casos de necessidade, urgência e emergência.
Art. 3º - No período estabelecido, entre as 19h00m do 29 de maio de 2021 ate as 05h00m do dia 14 de junho de 2021, todas as atividades econômicas, religiosos e sociais estarão suspensas, no horário compreendido das 19h00m as 05h00m.
Paragrafo único - A regra do caput deste artigo não se aplica aos hospitais públicos e privados, aos serviços de saúde de urgência e emergência, às farmácias, industrias e distribuidoras, bem como os serviços de segurança pública e privada, vigilância sanitária e de limpeza pública.
I- Atividade de entrega em domicílio (“delivery”), será permitida, desde que o estabelecimento permaneça com as portas fechadas e opere com até 30% (trinta por cento) de seus funcionários ou prestadores de serviços até as 24h00m;
Art. 4º - Fica estabelecido toque de recolher no Municipio de São Sebastião da Grama, nos finais de semana e feriados, a saber:
I- Das 20h00min do Sábado às 05h00min da segunda-feira;
II- Nos feriados, das 20h00min do dia anterior às 05h00min do dia posterior;
III- Não se aplica a regra para ponto facultativo;
§1º. No período estabelecido todas as atividades econômicas e sociais, religiosos, estão suspensas, com exceção do disposto no artigo 6º deste Decreto.
Art. 5º Entende-se para os efeitos do presente Decreto:
I- Como necessidades inadiáveis, próprias ou de terceiros: as situações e condições previstas e previsíveis que exijam atividades ou atos cuja não realização coloque em risco a saúde, a segurança ou a subsistência de pessoas ou animais; e
II- Como urgências: as situações ou ocorrências imprevistas, que coloquem em risco a saúde ou a segurança de pessoas ou animais ou a segurança ou a integridade de patrimônio.
Art. 6º - No período de abrangência do presente Decreto, a circulação de pessoas e veículos em vias públicas será apenas permitida para a finalidade de:
I- Aquisição de medicamentos, com comprovação mediante apresentação de receituário ou outro meio idôneo;
II- Obtenção de atendimento ou socorro médico para pessoas ou animais;
III- Postos de Gasolina (exclusivamente para abastecimento);
IV- Atendimento de urgências ou necessidades inadiáveis próprias ou de terceiros; ou
V- Prestação de serviços permitidos pelo presente Decreto.
Art. 7º – No exercício das atividades excepcionadas deste Decreto e durante sua vigência, os indivíduos e as seus empregadores, deverão:
I- Portar e exibir, quando requeridos pela fiscalização, seus documentos pessoais de identificação e comprovante de endereço residencial carteira de trabalho, contracheque, contrato social de empresa que seja sócio e do endereço da prestação dos serviços;
II- Os proprietarios dos estabelecimentos comerciais e/ou industriais, cuja execuçao de suas atividades se encontrem permitidas, conforme descrito no art.3º, paragrafo unico e seus incisos, deverão apresentar, via protocolo, a essa municipalidade, no prazo maximo de 24h00m, a partir da vigencia deste Decreto, a relaçao de funcionarios e colaboradores que irão exercer as atividades laborais, nos horarios restritivos compreendidos do presente Decreto.
III- Os proprietarios ou representantes legais das empresas, industrias e comercios(delivery), deverão fornecer a seus funcionarios e colaboradores, declaraçao contendo a sua completa identificaçao, funçao exercida e o local e horario do trabalho a ser executado.
IV- Terá, o funcionario ou colabrador, que esteja, efetivamante, exercendo atividades laborativas permitidas durante a vigencia e horarios restritivos compreeedidos no presente decreto, a tolerância de 00h20m, para deslocar-se de seu o posto de trabalho ate sua residencia, apos o termino de sua jornada.
Art.8 - No período de abrangência deste decreto, somente poderão permanecer abertos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que tenham por finalidade a oferta de produtos e serviços de que trata o art. 3°, parágrafo único deste Decreto, devendo tais estabelecimentos assegurarem o uso de máscaras faciais, manter distanciamento social e com adoção de entrega domiciliar e atendimento eletrônico ou por telefone.
Parágrafo único - Os estabelecimentos de que trata o parágrafo único do Art.3º, e seus incisos, deverão seguir todos os protocolos de higienização tais como:
I- Oferta de álcool em gel a 70% (setenta por cento) para consumidores, funcionários e prestadores de serviços;
II- Colocação de tapete sanitizante na entrada do estabelecimento; e
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
III- Higienização constante de superfícies e ambientes.
Art. 9º - O ingresso aos meios de hospedagem no Município fica suspenso entre 20h00m e 05h00m.
Art. 10º- Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas durante a vigência e horários estabelecidos no presente Decreto de toque de recolher, inclusive por meio de “delivery”.
Art. 11- Fica proibida a realização de missas, cultos e reuniões religiosas, durante os horários restritivos delimitados neste decreto, ou seja, das 19h00m às 05h00m, observando o descrito no art.4º do presente Decreto.
Art. 12 - No período compreendido entre os dias 29 de maio a 14 de junho de 2021, o horário de atendimento presencial ao público no Paço Municipal passa a ser, de segunda a sexta feira, no período das 14h00min às 16h00min, bem como o atendimento virtual junto ao site da Prefeitura Municipal http://web.ssgrama.sp.gov.br/.
Art. 13º - O funcionamento do Setor de Protocolo no Palácio do Empreendedor se dará no período compreendido entre os dias 31 de maio e 14 de junho de 2021, das 14h00min às 16h00min, no Centro Cultural do Café.
Art. 14 – A Vigilância Sanitária do Município, juntamente com as Polícias Civil e Militar irão intensificar as medidas de fiscalização, com autorização para - em ações conjuntas ou separadas - aplicarem multas e, se necessário, interditar de imediato os estabelecimentos, caso descumpram o presente Decreto.
§1º - O descumprimento do disposto neste decreto acarretará responsabilização dos infratores, nos termos previstos nos arts. 268 e 330 do Decreto-Lei Federal n° 1.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, se a infração não constituir crime mais grave, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas na legislação a respeito do descumprimento das normas referentes às medidas de enfrentamento da COVID-19.
§2º - O infrator das determinações que trata este decreto será notificado pela fiscalização no momento da abordagem ou após comunicação da autoridade policial, sendo a notificação convertida em multa, no valor de R$ 100,00(cem reais) por infração, e no caso de reincidência, a aplicação será de forma dobrada.
§3º-em caso de constatação de consumo de bebida alcoólica em espaço público, durante os horários de vigência do toque de recolher, fica o infrator, sujeito, além da multa descrita no parágrafo anterior, a multa no valor de R$ 500,00(quinhentos reais).
§4º-fica imposta multa no valor de R$5.000,00(cinco mil reais), para pessoa jurídica que descumprir este decreto, e em caso de reincidência, será imposta nova autuação e suspensão imediata de licença sanitária e de alvará de funcionamento, independentemente da finalização do processo administrativo.
§5º- em caso de autuação de menores de idade, que infringirem o presente decreto, será responsabilizado seu representante legal, bem como, será acionado o órgão do conselho tutelar do município.
§6º - O autuado(a), poderá apresentar recurso administrativo junto ao município de São Sebastião da Grama, no prazo de 15(quinze) dias após a notificação.
Art. 15 – Fica ainda estabelecido no presente decreto, que as aulas presenciais da rede pública municipal e estadual de ensino, bem como da rede privada, permanecerão suspensas no âmbito territorial deste Município de São Sebastião da Grama, a partir da vigência do presente decreto, até o dia 14 de junho de 2021.
Paragrafo único - as atividades escolares deverão ser ministradas remotamente, sendo que no âmbito municipal, os funcionários e professores da rede municipal de ensino, deverão se apresentar a seus respectivos postos de trabalho, conforme determinação da gerencia de educação, no período de vigência do presente decreto.
Art. 16 - Fica mantida a obrigatoriedade de uso de máscaras faciais, cobrindo o nariz e a boca, em qualquer ambiente e local público ou privado, assim como o distanciamento entre pessoas.
Art. 17 – Os casos omissos serão dirimidos pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 18 - O presente Decreto entra em vigor as 19h00m do dia 29 de maio de 2021, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de maio de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 022, DE 27 DE MAIO DE 2021
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama autorizado a doar à Empresa AGA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CAFÉ LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 23.919.074/0001-21, para implantação de uma unidade industrial destinada ao Comércio atacadista de café em grão, uma área de terreno com 3.932,56 m² (três mil e novecentos e trinta e dois metros cinquenta e seis centímetros quadrados), constituída pelo lote “01-A”, da Quadra “A”, localizado na Rua Renato Alves de Sá, do DISTRITO INDUSTRIAL “PARQUE UNENORTE – UNIDADE EMPREENDEDORA NORTE”.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade com a Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, bem como em razão do parecer favorável da CEPEX/UNENORTE - Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Empreendedor do Distrito Industrial “Parque Unenorte – Unidade Empreendedora Norte”,
Art. 2º - A escritura pública de doação de que trata este artigo deverá ser passada no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data que o Município notificar a empresa para praticar tal ato.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura Pública:
I - cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob pena de nulidade do ato;
II - cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - encargos da beneficiária;
IV - prazo para instalação do empreendimento; V - outras cláusulas que o Município julgar pertinentes
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, sob pena da incidência das penalidades previstas no art. 13 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, deverá ser transcrita na respectiva escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de maio de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 023, DE 27 DE MAIO DE 2021
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama autorizado a doar à Empresa EMBALAPEL FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS LTDA , pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 14.535.809/0001-22, para implantação de uma unidade industrial destinada à fabricação de embalagens, uma área de terreno com 1.934,00 m² (um mil, novecentos e trinta e quatro metros quadrados), constituída pelo lote “01-B”, da Quadra “A”, localizado na Rua Renato Alves de Sá, do DISTRITO INDUSTRIAL “PARQUE UNENORTE – UNIDADE EMPREENDEDORA NORTE”, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob n° 44.492.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade com a Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, bem como em razão do parecer favorável da CEPEX/UNENORTE - Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Empreendedor do Distrito Industrial “Parque Unenorte – Unidade Empreendedora Norte”,
Art. 2º - A escritura pública de doação de que trata este artigo deverá ser passada no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data que o Município notificar a empresa para praticar tal ato.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura Pública:
I - cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob pena de nulidade do ato;
II - cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - encargos da beneficiária;
IV - prazo para instalação do empreendimento;
V - outras cláusulas que o Município julgar pertinentes
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, sob pena da incidência das penalidades previstas no art. 13 da citada legislação municipal.
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Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, deverá ser transcrita na respectiva escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de maio de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________________
LEI Nº 024, DE 27 DE MAIO DE 2021
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º - A Praça localizada entre a Rua Newton Silvestre Frozoni, Rua Benedito Melchiori e Rua Antônio Hespanhol, no Bairro Santa Maria, que está sendo construída pelo Município, recebe a denominação de “PRAÇA APARECIDA DE OLIVEIRA NUNES – „DONA DOCA CARREIRO‟”.
Art. 2° - As despesas decorrentes com o cumprimento da presente Lei serão suportadas pela dotação própria no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de maio de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI N° 025, DE 27 DE MAIO DE 2021.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 1.421.000,00 (um milhão, quatrocentos e vinte um mil reais), com as seguintes dotações:
SUPLEMENTAÇÕES NO PERÍODO:
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
90 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 15.000,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.01 DEPTO DE ARRECADAÇÃO E FINANÇAS
96 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 30.000,00
97 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 15.000,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03 GERENCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
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UNIDADE EXECUTORA: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
103 3.1.90.01.00.00.00 APOSENTADORIA, RESERVA REM. E REFORMAS R$ 60.000,00
104 3.1.90.03.00.00.00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR R$ 105.000,00
105 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 60.000,00
106 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 25.000,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 GERENCIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.02 ENSINO BÁSICO – RECURSOS PRÓPRIOS
24 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 70.000,00
25 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 250.000,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 GERENCIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
42 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 430.000,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 GERENCIA DO POLO SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
1822 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 23.000,00
1823 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 10.000,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 GERENCIA DO POLO SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.02 CENTRO REFERÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
80 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 70.000,00
81 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 15.000,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E LAZER
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.02 DEPTO DE ESPORTE E LAZER
117 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 18.000,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
140 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 65.000,00
141 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 50.000,00
157 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 65.000,00
158 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 12.000,00
ORGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.13.05 DEPTO DE LIMPEZA E JARDINS
173 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 33.000,00
Total ............................: R$ 1.421.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será proveniente de superávit financeiro verificado no exercício anterior.
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Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de maio de 2021
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 06/2021
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 30/2020.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar - convênio MEC/MEU, com entrega parcelada, mediante as condições estabelecidas neste edital e aquelas que compõem seus anexos. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa EDISON MODESTO PENNA – ME, o item 03. FRACASSADO o item 01,02, e 04 Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 28 de maio de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 06/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 38/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços 06/2021, Processo n° 38/2021,com encerramento no dia 16/06/2021, às 14h15min, tendo como objeto a Contratação na área de engenharia incluindo mão-de-obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários para reforma da Cozinha Piloto (2ª Etapa), conforme convênio nº 277/2018, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a Secretaria de Desenvolvimento Regional - Governo do Estado de São Paulo, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas, planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 28 de maio de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 37/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 07/2021, Processo n° 37/2021, com encerramento no dia 14/06/2021, às 09:00 horas, tendo como objetivo da presente licitação o Registro de Preços eventual contratação de empresa especializada para a locação de máquinas e caminhões para atender as obras e serviços do município, conforme especificações e condições contidas no Termo de Referência e este Edital, durante o período de 12 (doze) meses. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail‟s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 28 de maio de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 312

Ano: 2021
Publicado em: 07/05/2021

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 7 de maio de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 312
DECRETO Nº 055, DE 07 DE MAIO DE 2021
PRORROGA A MEDIDA DE TOQUE DE RECOLHER NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, NO CONTEXTO DA PANDEMIA DE COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a atualização do Governo do Estado de São Paulo, no período entre os dias 08 a 23 de maio de 2021, referente ao plano de flexibilização da quarentena, (Plano São Paulo), instituído pelo Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, com alterações posteriores;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica prorrogado, até o dia 23 de maio de 2021, a medida de toque de recolher no Município de São Sebastião da Grama/SP, estabelecida pelo decreto municipal nº 028, de 25 de fevereiro de 2021, com suas alterações posteriores.
Art. 2º - O horário de aplicação da medida de toque de recolher mencionada no artigo anterior, passa a ser das 21h30m até as 05h00m.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor em 08 de maio de 2021, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de maio de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Eletrônico N.º 09/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 28/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 09/2021, Processo n° 28/2021, com encerramento no dia 20/05/2021, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de 01 (um) veículo utilitário, zero km, referente a reprogramação de saldo remanescente da programação SIGTV nº 355080320190002, do departamento de assistência social , conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este Edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 07 de maio de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 29/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 05/2021, Processo n° 29/2021, com encerramento no dia 21/05/2021, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de “ração animal” para cães e gatos, para atender as necessidades do centro de zoonoses, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este Edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 07 de maio de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 06/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 30/2021
PODER EXECUTIVO
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Presencial 06/2021, Processo
n° 30/2021, com encerramento no dia 25/05/2021, às 09:00
horas, tendo como objetivo principal da presente licitação
aquisição de gêneros alimentícios para suprimento dos setores da
Merenda Escolar, visando cumprir o Programa de Alimentação
Escolar - Convênio MEC/MEU, conforme especificações
constantes do Termo de Referência, que integra este Edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s:
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São Sebastião da Grama, 07 de maio de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 311

Ano: 2021
Publicado em: 05/05/2021

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IMPRENSA Nº 310

Ano: 2021
Publicado em: 04/05/2021

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PORTARIA Nº 107, DE 03 DE MAIO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS INTEGRANTES DA EQUIPE TÉCNICA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PME
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que dispõe a Lei Municipal nº 152, de 15 de julho de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam nomeados para composição da EQUIPE TÉCNICA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de São Sebastião da Grama – P.M.E., os seguintes membros abaixo descritos, bem como, fica designada como responsável Mary Nilze Abdalla, RG nº 4.889.444-8-SSP/SP, Gerente de Educação Municipal:
• Vânia Lúcia Moussi – RG 16.385.798-2
• Fernanda Aparecida Gonçalves – RG 28.570.828-4
• Joenisio Freire Santos – RG 34.611.298-9
• Alexandra Loro Minelli Bento – RG 34.381.328-2
• Luis André Côrrea – RG 29.929.359-2
Art. 2º - A Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação aprofundar-se-ão em uma meta/estratégia por vez, levantando dados, pesquisas e demais informações cabíveis.
Parágrafo único - Com todas as informações em mãos, será agendada uma reunião onde se explanará tudo o que foi levantado e devidamente registrado em ata.
Art. 3º - A Divulgação de tais estudos será realizada através de reuniões periódicas entre os Gestores Escolares e Departamento Municipal de Educação, Conselho Municipal de Educação - CME, HTPC’s e em site oficial da Prefeitura Municipal.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de maio de 2021
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli
Supervisor de Assuntos Administrativos
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 06/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 26/2021
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, tendo em vista a justificativa apresentada pela Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso II, art. 24 da Lei Federal 8.666/93, com a empresa FELCO FALEIROS PROJETOS E CONSULTORIA EM ENGENHARIA LTDA EPP, com inscrição no CNPJ sob o nº 10.993.481/0001-37, com o valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) , a contratação de especializada para execução de serviços de revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico de São Sebastião da Grama, referente aos setores de Limpeza Urbana e Manejo de resíduos sólidos e Macrodrenagem Urbana, conforme o termo de referência em anexo, resolve, RATIFICAR a justificativa apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 03 de maio de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N.º 03/2021
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 12/2021
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e, considerando que
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Página 2 de 2 terça-feira, 4 de maio de 2021
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal
n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada
pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos
qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto principal da
presente licitação o Registro de Preços eventual aquisição de
pneus, câmaras de ar e protetores de aro novos, destinados a
atender as necessidades dos veículos que compõem a frota
municipal, conforme especificações constantes do Termo de
Referência e este Edital, durante o período de 12 (doze) meses,
com entrega parcelada, respectivo aos itens 01, 02, 03, 04, 05,
06, 08, 09, 10, 11, 15, 18, 19, 22, 25, 28, 29, 31, 32 e 35 à
empresa: RODA BRASIL PNEUS LTDA E respectivo aos itens
07, 14, 16, 17, 23, 24, 26, 27 e 30 à empresa: CONSTANTINO
PNEUS EIRELI. Tendo os itens 12, 13, 20, 21, 33, 34,
fracassados por estarem acima da margem legal do preço de
referência do presente certame. Proceda-se aos atos formais,
para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 04 de maio de 2021.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 20/2020
Contratada:GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E
GESTÃO EM SERVIÇOS
Objeto:Contratação de empresa para fornecimento da licença de
uso de software por prazo determinado (locação), com
atualização mensal, que garanta as alterações legais, corretivas e
evolutivas, incluindo, conversão, implantação, treinamento,
suporte e atendimento técnico, conforme especificações
constantes do anexo I, para a prefeitura municipal de São
Sebastião da Grama
Motivo: Prorrogação de contrato.
Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 13/04/2022.
Data: 13/04/2021.
Validade: 12 (doze) meses
PREGÃO N° 11/2020
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 309

Ano: 2021
Publicado em: 03/05/2021

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segunda-feira, 3 de maio de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 309
DECRETO Nº 053, DE 03 DE MAIO DE 2021
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO COMITE DE MORTALIDADE MATERNO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de estabelecer a composição do Comitê de Mortalidade Materno Infantil, instituído pela Lei n° 108, de 27 de outubro de 2006;
DECRETA: -
Art. 1º - Ficam nomeados para a composição do Comitê de Mortalidade Materno Infantil, órgão colegiado de natureza consultiva, normativa e fiscalizadora, com atuação de caráter técnico-científico, investigativo, sigiloso, não coercitivo ou punitivo, composto pelos seguintes membros:
I - 01(um) representante do Serviço de Vigilância Epidemiológica do Departamento Municipal de Saúde:
 CAMILA CHISTINE COMBE PINHEIRO FERREIRA - RG: 44.625.132-x.
II - 01(um) representante dos Programas de Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde:
 ANA CAROLINA FERNANDES SILVA - RG: 47.095.621-5.
III - 01(um) representante do Conselho Municipal de Saúde:
 SUELEN CRISTINA RODRIGUES - RG: 40.295.721-X.
IV - 01(um) representante da Santa Casa de Misericórdia de São Sebastião da Grama:
 LILA FABIANA BUCIOL – RG nº 41.427.898-7-SSP/SP.
V - 01(um) representante da Associação Médica:
 DR. JOÃO AFONSO ROSA JUNIOR - RG: 30.835.439-4.
§ 1o - A Mesa Diretora do Comitê será constituída por:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário.
§ 2o - O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos entre os membros do Comitê.
§ 3o - A Secretaria do Comitê será exercida pelo representante do Serviço de Vigilância Epidemiológica.
Art. 2º - São atribuições do Comitê de Mortalidade Materno Infantil:
I - a realização de investigações de óbitos relacionados à gravidez e de óbitos infantis perinatais e neonatais, incluindo o levantamento das seguintes informações, dentre outras:
a) triagem das mortes maternas declaradas, das não-maternas e das presumíveis;
b) identificação de mortes maternas presumíveis;
c) identificação de mortes maternas não-declaradas;
d) circunstâncias em que ocorreu o óbito;
II - a análise dos óbitos relacionados à gravidez e dos óbitos infantil perinatal e neonatal, incluindo:
a) classificação dos óbitos relacionados à gravidez em obstétricos diretos, obstétricos indiretos e não-obstétricos;
b) classificação dos óbitos ocorridos em evitáveis e inevitáveis;
c) identificação dos fatores de evitabilidade;
III - a sistematização das informações e a elaboração de relatórios periódicos contendo as seguintes informações, dentre outras:
a) os estudos de casos analisados;
b) as estatísticas de Mortalidade Relacionada à Gravidez, Mortalidade Materna, Mortalidade Infantil Perinatal e Neonatal;
c) as medidas cabíveis, preventivas e corretivas, com vistas à redução da Mortalidade Relacionada à Gravidez, Materna, Infantil Perinatal e Neonatal;
IV - a divulgação de informações para instituições e órgãos competentes que possam intervir na redução dos óbitos relacionados à gravidez e dos óbitos infantis perinatal e neonatal e ao público em geral;
V - a participação na construção, adequação ou correção de estatísticas oficiais;
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Página 2 de 3 segunda-feira, 3 de maio de 2021
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
VI - elaborar seu Regimento Interno e demais normas e
procedimentos de identificação e investigação e análise de óbitos
maternos e infantis perinatal e neonatal, de análise de óbitos
maternos e infantis perinatal e neonatal, de elaboração e
divulgação de relatórios e informações;
VII - propor normas, propor e/ou realizar programas de
capacitação e reciclagem de recursos humanos, atividades de
educação continuada e de conscientização pública e demais
ações que se fizerem necessárias à erradicação da Mortalidade
Materna e Infantil Perinatal e Neonatal.
§ 1o - Para o cumprimento do disposto no inciso I do artigo 4º,
os membros do Comitê, devidamente credenciados, terão acesso
aos prontuários médicos, às informações existentes no
Departamento Municipal de Saúde, nas unidades de atendimento
ambulatorial e hospitalar, em estabelecimentos funerários e em
cartórios de registro civil.
§ 2o - Para o cumprimento do disposto no inciso I do artigo 4º,
os membros do Comitê, devidamente credenciados, estarão aptos
a realizar entrevistas e o levantamento das informações que se
fizerem necessárias, domiciliares ou nas unidades de
atendimento ambulatorial e hospitalar, sendo neste último caso
obrigatório o fornecimento das informações solicitadas.
§ 3o - Para o cumprimento do disposto no inciso II do artigo 4º, o
Comitê deve promover reuniões para analisar ampla e
detalhadamente cada caso, podendo convidar especialistas em
obstetrícia e pediatria, externos ao Comitê, para auxiliar a
avaliação.
§ 4o - O credenciamento de que trata os parágrafos 2º e 3º deste
artigo deverá ser expedido e assinado pelo Diretor Municipal de
Saúde e pelo presidente do Comitê de Mortalidade Materno
Infantil.
§ 5o - As informações completas contidas nos relatórios referidos
no inciso III do artigo 4º, bem como os dados que lhes deram
origem, revestem-se de caráter confidencial, sendo disponíveis
apenas às autoridades de saúde, ou, a critério do Comitê, a
pessoas e grupos de estudos vinculados a instituições de
pesquisa, sendo, neste último caso, preservado o interesse
exclusivo acadêmico-científico.
§ 6o - Às estatísticas gerais contidas nos relatórios referidos no
inciso III do artigo 4º, bem com às informações referidas no
inciso IV do artigo 4º, pode e deve ser dada divulgação pública,
conquanto não incluam a identificação das mulheres ou crianças,
dos profissionais e instituições de saúde que as atenderam.
§ 7o - As normas e procedimentos referidos no inciso VI do
artigo 4º devem tomar como referência básica às recomendações
vigentes do Ministério da Saúde.
Art. 3º - O mandato dos membros do comitê s erá de 2 (dois)
anos, permitida a recondução, sendo considerado serviço
gratuito relevante, não onerando os cofres públicos.
Art. 4° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de maio de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO N.º 02/2021
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 13/2021
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e, considerando que
os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º
8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto constitui-se
contratação de empresa especializada para a execução de
pavimentação asfáltica, conforme convênio nº 903514/2020,
celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e o
sistema de gestão de convênios e contratos de repasse –
SICONV., conforme memorial descritivo, planilhas,
cronograma, projetos e mediante as condições estabelecidas,
planilhas, cronograma, projetos e mediante as condições
estabelecidas neste edital. ADJUDICO o objeto desta licitação à
empresa N.J. CAETANO, no valor de R$ 181.376,22 (cento e
oitenta e um mil, trezentos e setenta e seis reais e vinte e dois
centavos). Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da
decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 03 de maio de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 04/2021
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 25/2021.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e, considerando que
os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram
praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal
n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada
pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos
qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 3 de 3 segunda-feira, 3 de maio de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto a aquisição de 01 veículo de passeio, tipo sedan, zero quilômetro para atender e integrar a frota municipal, conforme especificações constantes do termo de referência que integra este edital à empresa: SMART COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 03 de maio de 2021.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 308

Ano: 2021
Publicado em: 30/04/2021

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 30 de abril de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 308
PORTARIA Nº 105, DE 26 DE ABRIL DE 2021
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA ANDRESA CRISTINA BUZATTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme consta do requerimento protocolado sob nº 2021/4/1022, em 26 de abril de 2021, tendo a mesma sido dispensada do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 27 de abril de 2021, a funcionária pública municipal, ANDRESA CRISTINA BUZATTO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 56.249.274-4-SSP/SP, admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria nº 168, de 19 de setembro de 2017, para o emprego público efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de abril de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
EXTRATO DE PORTARIA DE AFASTAMENTO DE SERVIDOR
PORTARIA Nº 106, 29 DE ABRIL DE 2021
DISPÔE SOBRE O AFASTAMENTO DE SERVIDOR, PREVENTIVAMENTE, DE SUAS FUNÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o inteiro teor do Processo Administrativo Disciplinar n° 01/2021, instaurado através da Portaria n° 104/2021; e tendo em vista o solicitado pela Comissão Processante Permanente, através do Oficio Interno nº01/2021 (cópia anexa), no sentido de afastar a servidora averiguada, de forma a garantir a lisura da apuração do referido Processo Administrativo Disciplinar;
São Sebastião da Grama, 29 de abril de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 041, DE 31 DE MARÇO DE 2021
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 409.430,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020;
DECRETA:
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 4 sexta-feira, 30 de abril de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de 409.430,00 (quatrocentos e
nove mil e quatrocentos e trinta reais ) que receberá a seguinte
codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO
GERAL
89 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 1.430,00
31/03/2021 Credito Suplementar 1.430,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR
111 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSO 2.000,00
31/03/2021 Credito Suplementar 2.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DE CONVÊNIOS
1802 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 75.000,00
31/03/2021 Credito Suplementar 75.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 23.000,00
31/03/2021 Credito Suplementar 23.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2043 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 230.000,00
31/03/2021 Credito Suplementar 210.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
138 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 63.500,00
31/03/2021 Credito Suplementar 63.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.06 DEPTO DE AGRONEGÓCIOS
178 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSO 14.500,00
31/03/2021 Credito Suplementar 14.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 29.930,00
31/03/2021 Redução de Credito 29.930,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
34 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 4.000,00
31/03/2021 Redução de Credito 4.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DE CONVÊNIOS
1806 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO35.000,00
31/03/2021 Redução de Credito 35.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1808 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS – PESSO 40.000,00
31/03/2021 Redução de Credito 40.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.04 ENSINO SUPERIOR
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
113 3.3.90.18.00.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTE 20.000,00
31/03/2021 Redução de Credito 20.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
1738 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE .000,00
31/03/2021 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
37 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 130.000,00
31/03/2021 Redução de Credito 130.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
38 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 50.000,00
31/03/2021 Redução de Credito 50.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2006 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00
31/03/2021 Redução de Credito 50.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.02 CENTRO REFERÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
83 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSO 13.500,00
31/03/2021 Redução de Credito 13.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
36 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000,00
31/03/2021 Redução de Credito 20.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 2.000,00
31/03/2021 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.05 DEPTO DE LIMPEZA E JARDINS
175 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 10.000,00
31/03/2021 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de março de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 047, DE 19 DE ABRIL DE 2021
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 110.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
110 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00
19/04/2021 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
136 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00
19/04/2021 Credito Suplementar 100.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro verificado no exercício anterior.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de março de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 051, DE 30 DE ABRIL DE 2021
PRORROGA A MEDIDA DE TOQUE DE RECOLHER NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, NO CONTEXTO DA PANDEMIA DE COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a atualização do Governo do Estado de São Paulo, no período entre os dias 01 a 09 de maio de 2021, referente ao plano de flexibilização da quarentena, (Plano São Paulo), instituído pelo Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, com alterações posteriores;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica prorrogado, até o dia 09 de maio de 2021, a medida de toque de recolher no Município de São Sebastião da Grama/SP, estabelecida pelo decreto municipal nº 028, de 25 de fevereiro de 2021, com suas alterações posteriores.
Art. 2º - O horário de aplicação da medida de toque de recolher mencionada no artigo anterior, passa a ser das 20h30m até as 05h00m.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor em 01 de maio de 2021, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de abril de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 307

Ano: 2021
Publicado em: 26/04/2021

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 26 de abril de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 307
AVISO DE DISPENSA 07/2021
PROCESSO 27/2021
GERÊNCIA DE EMPREENDEDORISMO, TURISMO E CULTURA
O presente instrumento se presta a cumprir o contido nos incisos I e II do artigo Art. 75 da lei 14.133/2021 de 1º de abril de 2021, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de consultoria visando a solicitação/aquisição de município de interesse turístico- MIT, junto ao SETUR – São Paulo, conforme requerido pela Gerência de Empreendedorismo, Turismo e Cultura, com o objetivo de cumprir o disposto no § 3º do artigo já supramencionado.
Dessa forma, para dar publicidade e na busca de proposta mais vantajosas a administração pública, abre-se o prazo de 3 (três) dias úteis ás empresas interessadas.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 26 de abril de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
PORTARIA Nº 104, DE 22 DE ABRIL DE 2021
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR EVENTUAL INFRAÇÃO DISCIPLINAR DE RESPONSABILIDADE DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o inteiro teor dos Termos de Declaração anexos, que dão conta de eventuais situações de recebimento de valor pecuniário por servidora pública municipal em razão de concessão de uso de túmulos no cemitério municipal, e que, em sendo verdadeira a situação descrita, teria incorrido a servidora em infração disciplinar, fazendo-se mister a apuração dos fatos;
São Sebastião da Grama, 22 de abril de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 050, DE 26 DE ABRIL DE 2021
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1° DO DECRETO N° 009/2021, O QUAL INSTITUI A COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DO CONVÊNIO, DO PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVALEITE”.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de correção de dados de membro da referida Comissão;
DECRETA:
Art. 1º - O Art. 1° do Decreto Municipal n° 009, de 18 de janeiro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica instituída a comissão para acompanhamento das atividades do convênio no Município de São Sebastião da Grama no PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVALEITE”, desenvolvido por meio de convênio entre a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, conforme disposto no Decreto n° 44.569/99, alterado pelo Decreto n° 45.014/2000 e alterações posteriores, as seguintes representatividades:
I – Representante da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo:
Titular: - LUCILENE APARECIDA FIUSA POTGE, RG n° 30.078.835-6-SSP/SP,
Suplente: - DAYANE CHAVES RAMOS DE MORAIS, RG n° 41.477.114 x -SSP/SP.
II - Representante da Prefeitura Municipal na área da Saúde;
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Titular: - RITA DE CASSIA FERREIRA ANDRADE
SENHORAS, RG n° 9.791.279-7-SSP/SP,
Suplente: - SABRINA VASCONCELLOS MARCONDES, RG
nº 30.321.617-2-SSP/SP.
III - Representante do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CMDCA.
Titular: - MARCELA CRISTINA CORREA, RG n° 42.043.677-
7-SSP/SP.
Suplente: - VALDECIR DONIZETE PORFIRIO, RG n°
25.777.045-8-SSP/SP”
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de janeiro de 2019.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 306

Ano: 2021
Publicado em: 23/04/2021

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www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 23 de abril de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 306
DECRETO Nº 049, DE 23 DE ABRIL DE 2021
PRORROGA A MEDIDA DE TOQUE DE RECOLHER NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, NO CONTEXTO DA PANDEMIA DE COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a atualização do Governo do Estado de São Paulo, no período entre os dias 24 a 30 de abril de 2021, referente ao plano de flexibilização da quarentena, (Plano São Paulo), instituído pelo Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, com alterações posteriores;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica prorrogado, até o dia 30 de abril de 2021, a medida de toque de recolher no Município de São Sebastião da Grama/SP, estabelecida pelo decreto municipal nº 028, de 25 de fevereiro de 2021, com suas alterações posteriores.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor em 24 de abril de 2021, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de abril de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 017, DE 22 DE ABRIL DE 2021
DISPÕE ACERCA DA REGULAMENTAÇÃO DE CEMITÉRIOS PÚBLICOS E PARTICULARES NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI; Art. 1º - A construção, o funcionamento, a utilização, a administração e a fiscalização dos cemitérios no Município de São Sebastião da Grama, públicos ou privados, entendidos como serviço público de interesse local, reger-se-ão pelo disposto nesta Lei, observadas, ainda, as Resoluções nº 335/2003 e 368/2006 do CONAMA e demais normas específicas aplicáveis à matéria. Art. 2º - O Município incumbir-se-á de: I - Tomar medidas tendentes ao melhoramento dos serviços funerários e da administração dos cemitérios municipais; II - Administrar os cemitérios municipais e atualizar as tarifas dos serviços neles prestados, expressos em Lei Municipal especifica.
III – fiscalizar eventuais cemitérios e crematórios particulares que, por ventura, venham a existir no Município. Art. 3º - É permitido aos adeptos de todas as religiões e princípios filosóficos, a prática de suas respectivas cerimônias e atos fúnebres no âmbito dos cemitérios públicos municipais, desde que observadas as posturas inerentes à manutenção da ordem, saúde e segurança pública. Art. 4º - Todos os cemitérios públicos ou particulares, serão inteiramente, conjuntamente ou alternativamente, cercados com muro, grade, tela ou cerca viva, e no seu interior serão destinadas áreas para quadras, ruas e avenidas, além de reservado espaços para a instalação da administração, construção de capelas, sanitários, lixeiras e área de estacionamento. Parágrafo único - Os cemitérios públicos e/ou eventualmente particulares localizados no Município deverão reservar espaços para a instalação de velório, ossuários e reservar áreas de sepultamento de munícipes indigentes, podendo, no entanto, utilizar-se de áreas e edificações adjacentes já existentes e destinadas para tais finalidades.
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 2 de 7 sexta-feira, 23 de abril de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 5º - Os cemitérios e sua respectiva administração estarão abertos diariamente ao público de segunda a sábado, no período das 07h00min às 16h00min e aos domingos de 07h00min às 12h00min. §1º - Por ocasião das datas comemorativas do Dia das Mães e Dia dos Pais, bem como no Dia de Finados, o horário de funcionamento é de 07h00min às 16h00min. §2º - Os sepultamentos poderão ser realizados somente até as 18h00min, salvo quando houver requisição, por escrito, da autoridade judiciária e/ou policial, ou quando a autoridade médico-sanitária atestar que: I – A causa mortis foi determinada por moléstia de caráter contagioso ou epidêmico; II – O cadáver apresentar sinais inequívocos de decomposição. §3º - Durante o período referido no caput do presente artigo, serão atendidos os translados, inumações e exumações, bem como os assuntos concernentes à concessão de jazigos e congêneres. §4º - Para o atendimento dos casos excepcionais, deverá a administração do cemitério disponibilizar, em local de fácil visualização, o nome, endereço e número de telefone do plantonista escalado. Art. 6º - Nos cemitérios públicos, os serviços de construção, conservação e limpeza dos túmulos, jazigos e similares serão realizados às expensas da respectiva família proprietária. Art. 7º - São obrigações comuns da administração dos cemitérios públicos e privados, no que couber: I - Manter um registro geral com numeração e mapeamento de todas as sepulturas, jazigos e similares existentes; II - Manter livro geral para registro de sepultamento (físico ou eletrônico), contendo as seguintes anotações: a) número da Quadra; b) número da Sepultura; c) número da Gaveta; d) nome do Sepultado; e) data de Nascimento; f) data do Falecimento. g) nome do Sepultado, Data de Nascimento, CPF do Sepultado, Data de Falecimento, Data de Sepultamento, Gaveta, Número do Documento de Arrecadação Municipal. III – Manter fichas para registro (físico ou eletrônico) de sepultamento, contendo as seguintes anotações: a) número da Quadra; b) número da Sepultura; c) nome do Proprietário do Jazigo; d) número do Título de Propriedade; e) nome, CPF e Telefone do Responsável pelo Jazigo; f) nome do Sepultado, Data de Nascimento, CPF do Sepultado, Data de Falecimento, Data de Sepultamento, Gaveta, Número do Documento de Arrecadação Municipal. IV - Livro para registro de sepulturas (físico ou eletrônico), contendo as seguintes anotações: a) número do Título de Propriedade ou Concessão; b) cópia do Título de Propriedade; c) número do Documento de Arrecadação Municipal. IV - Livro para registro (físico ou eletrônico) de depósito de ossos no ossuário, contendo colunas para as seguintes anotações: a) número de ordem do registro no livro geral; b) nome, sexo, data de nascimento e data de falecimento; c) data do sepultamento; d) data da exumação; e) número da sepultura anterior. Art. 8º - Considera-se cemitério particular aquele de domínio privado, cuja criação será, mediante prévia autorização do Poder Público Municipal. Art. 9º - A aprovação de projetos para construção de cemitérios particulares é da competência do Município, observados os seguintes critérios: I - Prova, pelo requerente, de que é proprietário do imóvel; II - Prova, pelo requerente, de que inexistem ônus gravando o imóvel; III - Apresentação de planta cotada do terreno e edifícios, com indicação clara e precisa de suas confrontações e sua situação em relação a logradouros e estradas já existentes; IV - Apresentação de Memorial Descritivo; V - Declaração de atendimento às exigências da Resolução nº 335, de 28 de maio de 2003 e 368/2006, do Conselho Nacional do Meio Ambiente, ou outra que vier a substituí-la, com a apresentação, desde já, da devida Licença Prévia e Licença de Instalação fornecida pelo órgão ambiental competente. Art. 10 - Além dos requisitos estabelecidos no artigo anterior, só serão aprovados os projetos que destinem, no mínimo, 10% (dez por cento) do total das sepulturas ou terrenos nele existentes, ao Município, para atendimento de demandas sociais. Art. 11 - Os cemitérios públicos e particulares não terão distinção do sepultamento de adulto ou criança, somente será destinada uma área para o sepultamento dos natimortos. Art. 12 - Os cemitérios públicos e particulares deverão adequar 10% (dez por cento) de suas sepulturas a medidas adequadas ao sepultamento de pessoas obesas e de estaturas diferenciadas.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 3 de 7 sexta-feira, 23 de abril de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 13 - Nos cemitérios públicos municipais somente poderão ser sepultadas as pessoas que, na data do falecimento, estiverem, comprovadamente, residindo na circunscrição do Município de São Sebastião da Grama/SP. Parágrafo único - Em havendo interesse do concessionário, seus parentes de primeiro, segundo e terceiro grau, mesmo que residentes em outras localidades, à época do óbito, poderão ser sepultados neste Município. Art. 14 - Para efeito da presente Lei, ficam estabelecidas as seguintes definições: I - Sepultura: cavidade com dimensões internas de, no mínimo: 2,30m (dois metros e trinta centímetros) de comprimento, por 0,80m (oitenta centímetros) de largura, e 0,60m (sessenta centímetros) de altura, destinada a depositar caixão para adultos. II - Carneiro ou Gaveta: cavidade com paredes laterais revestidas de tijolos ou material similar, tendo internamente as dimensões das sepulturas, e externamente o máximo de 2,60m (dois metros e sessenta centímetros) de comprimento e 1,20m (um metro e vinte centímetros) de largura, para o caso de adultos. III - Ossuário: depósito de ossos requeridos pelos familiares e provenientes de sepulturas temporárias e carneiros, bem como de restos decorrentes do processo crematório; IV - Lápide: pequena laje em granito, padronizada, tamanho 0,60 x 0,40m, colocada sobre as sepulturas, onde serão afixadas as placas de identificação dos sepultados. Art. 15 - As sepulturas dos cemitérios públicos municipais constituem bens públicos de uso especial, não sendo permitida a sua alienação, sob qualquer hipótese, permitindo-se seu uso somente sob a forma de concessão de uso de bem público, na forma da Lei. Art. 16 - A concessão de uso de sepultura poderá ser a título provisório ou perpétuo. Art. 17 - Para os fins previstos no Art. 16, considera-se: I - Concessão provisória: aquela firmada pelo prazo de 5 (cinco) anos ou 25 (vinte e cinco) anos, quando não houver interesse da família ou responsável na aquisição da concessão a título perpétuo; II - Concessão perpétua: aquela firmada por prazo indeterminado. §1º - Encerrando o prazo inicial da concessão temporária de uso sobre a sepultura, a Administração Pública intimará o concessionário, através de notificação no endereço informado ou, não logrando êxito, por edital, para que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, manifeste seu interesse em adquirir a concessão. §2º - Não havendo o interesse pela manutenção da concessão, as sepulturas ou carneiros serão abertos, observado o prazo estipulado no art. 33, e os restos mortais existentes removidos para o ossuário, devidamente identificados. §3º- Não serão objetos de indenizações ou ressarcimentos, eventuais benfeitorias ou melhorias realizadas no terreno, jazido ou gaveta vertical, pelo concessionário ou seus familiares, as quais passarão a ser integrantes do patrimônio público, sendo vedada a demolição ou retirada, inclusive após findada a concessão. Art. 18 - Os munícipes indigentes serão colocados em sepulturas gratuitas pelo prazo de 5 (cinco) anos, não se admitindo prorrogação ou perpetuação da concessão. Art. 19 - Os terrenos concedidos nos cemitérios terão única e exclusivamente o destino para o qual foram concedidos, não podendo expressamente serem objetos de comercialização, sob pena de responsabilidade dos concessionários, sendo que a Administração Municipal indeferirá as solicitações de transferências das concessões, quando constatada qualquer atividade comercial da mesma. Art. 20 - É vedada a transferência da concessão de uso perpétuo de sepultura nos cemitérios públicos municipais, por ato entre vivos, excetuados os seguintes casos: I - Quando houver falecimento do concessionário e a transferência se der aos sucessores causa mortis, conforme ordem de vocação hereditária determinada no Código Civil, em concorrência com o cônjuge ou convivente sobrevivente; II - Quando houver ato de doação do concessionário para seus familiares, nos limites da ordem de vocação hereditária determinada no Código Civil; III - Quando houver consenso em partilha decorrente de divórcio para seus familiares e, se casado for, aos familiares de seu cônjuge, inclusive àqueles que detiverem parentesco por afinidade. Parágrafo único - Nos casos permitidos neste artigo, o transferente poderá autorizar a remoção dos restos mortais para o ossuário coletivo, desde que efetue o pagamento das tarifas devidas. Art. 21 - As transferências resultantes do direito de sucessão legítima ou testamentária far-se-ão em conformidade com a legislação civil, cabendo aos interessados à iniciativa de solicitar as alterações cadastrais e a averbação da transferência no título já existente. Art. 22 - Quando o concessionário falecer sem deixar herdeiros ou legatários de qualquer espécie cadastrados no termo original de concessão de uso perpétuo de sepultura, a Administração Municipal publicará edital de notificação com o prazo de 60 (sessenta) dias, em órgão de imprensa oficial do Município, convocando eventuais familiares e interessados a providenciarem a averbação prevista no artigo anterior desta Lei, sob pena de a concessão ser considerada extinta e revertida ao Poder Público Municipal. Art. 23 - A Administração poderá, a qualquer tempo, revogar a concessão de uso da sepultura, desde que baseada a decisão em razões de relevante interesse público ou social.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Parágrafo único - No caso de revogação da concessão da sepultura, a Administração Pública concederá prazo de 90 (noventa) dias para a transladação dos restos mortais para outro local, sob pena de remoção para o ossuário. Art. 24 - O concessionário de sepultura, temporária ou perpétua, assim como seu representante, é obrigado a custear, sem direito a indenizações ou ressarcimentos, as obras que, a critério do Município, forem necessárias para assegurar a estética, a segurança, a salubridade e a higiene pública do espaço cedido, devendo efetuar o pagamento das tarifas correspondentes. §1º - O concessionário que descumprir o disposto no caput deste artigo sujeita-se às sanções previstas nesta Lei, na forma do art. 27, podendo culminar, inclusive, na retomada da concessão pelo poder público municipal. Art. 25 - A concessão de uso de sepultura e sua eventual transferência somente serão permitidas para pessoas que comprovadamente estejam residindo no Município, observadas as demais disposições legais e regulamentares. Art. 26 - No caso de concessões que não foram adquiridas diretamente da Municipalidade, mesmo aquelas que foram objeto de negociação entre particulares, os atuais concessionários deverão se dirigir à sede de administração do respectivo Cemitério Público Municipal, no prazo de 1 (um) ano, a contar da publicação desta Lei, para fins de regularização da concessão, sendo-lhes exigidos os seguintes documentos: I - Carteira de Identidade; II - Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF); III - Comprovante de residência; IV - Certidões dos óbitos dos “de cujus” já enterrados; V - Comprovante de aquisição da concessão; VI - Comprovante de pagamento da tarifa de Regularização. §1º - Para fins deste artigo, os concessionários serão intimados através de notificação no endereço informado ou, não logrando êxito, por edital, para que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias compareçam ao local indicado. §2º - Em caso de falecimento do titular da concessão, seus herdeiros deverão se apresentar, requerendo os direitos de sucessão legítima e apresentando o atestado de óbito do titular. §3º - O responsável pelo Cemitério Público Municipal procederá à análise de cada pedido de regularização, podendo consultar à Superintendência Jurídica do Município, sempre que entender necessário. §4º - Sendo comprovada fraude nas transferências entre particulares ou, ainda, não tendo o concessionário se apresentado no prazo hábil, a concessão será extinta e os restos mortais removidos ao ossuário, desde que decorridos 5 (cinco) anos da inumação. §5º - No caso do parágrafo anterior, se não houver decorrido o prazo mínimo de 5 (cinco) anos da inumação, a Administração Municipal aguardará este prazo para, então, proceder à exumação e retirada dos restos mortais para o ossuário, ficando, durante este período, o concessionário responsável pelo pagamento das tarifas referentes à manutenção. Art. 27 - Descumpridas, pelos concessionários, as obrigações estipuladas nesta Lei, as sepulturas passarão a ser considerados em estado de abandono. §1º - Consideradas as sepulturas em estado de abandono, seus concessionários serão convocados para adotarem as providências cabíveis no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.I - As convocações de que trata o § 1º deste artigo serão realizadas, preferencialmente, por intermédio de correspondência com aviso de recebimento; II - Frustrada esta primeira modalidade, proceder-se-á a convocação do cessionário por edital, que será publicado na Imprensa Oficial do Município. §2º - Esgotado o prazo estabelecido no parágrafo anterior, permanecendo as irregularidades apuradas, será instaurado processo administrativo para aplicação das penalidades, assegurando-se aos interessados o exercício do contraditório e da ampla defesa concedendo o prazo de 15 dias. § 3º - Na hipótese de nenhum interessado comparecer para apresentar suas razões nos autos do processo administrativo instaurado, observadas as disposições dos incisos I e II do § 1º deste artigo, o processo administrativo prosseguirá à revelia do concessionário. § 4º - Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias do encerramento do processo administrativo de que trata o § 2°, deste artigo, as sepulturas consideradas em estado de abandono serão desocupadas e os respectivos carneiros demolidos, procedendo-se à exumação e remoção dos restos mortais ao ossuário, ressalvados os casos em que ainda não tiver decorrido o prazo de que trata o art. 33 desta Lei. § 5º - Após a desocupação das sepulturas, na forma do § 4º deste artigo, a Administração Pública Municipal procederá à retomada da concessão. Art. 28 - Os sepultamentos serão feitos exclusivamente em terrenos destinados às sepulturas, cujo uso foi concedido pela Administração Municipal, após o pagamento das tarifas vigentes e dentro do horário previsto no art. 5º da presente Lei. Art. 29 - Nenhum cadáver poderá permanecer insepulto se o óbito tiver ocorrido há mais de 24 (vinte e quatro) horas, salvo nos casos em que o corpo estiver embalsamado, em processo de formalização, em decorrência de determinação judicial ou policial competente, ou por ordem da Secretaria de Saúde do Estado. Art. 30 - Não se procederá ao sepultamento do corpo sem a apresentação da Certidão de Óbito fornecida pelo Oficial do Registro Civil. Parágrafo único - Na impossibilidade de o registro de óbito ser realizado antes do sepultamento, nos termos do art. 78 da Lei Federal nº 6.015/73, este será feito mediante a apresentação da
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Declaração de Óbito devidamente assinada, ficando o familiar obrigado a apresentá-la à Administração do cemitério, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do óbito. Art. 31 - São vedados os sepultamentos sem caixão, salvo nas hipóteses de epidemias, lutas armadas ou catástrofe de qualquer natureza, casos em que, se absolutamente necessário, far-se-á uso do ossuário. Art. 32 - Nos casos de sepultamentos de pessoas carentes, beneficiárias do Serviço de Sepultamento Gratuito, na forma do art. 49 desta Lei, a inumação deverá ocorrer no local destinado para esse fim. Parágrafo único - Se a família do de cujus optar pelo sepultamento em outro local, deverá arcar com as tarifas devidas. Art. 33 - Nenhuma exumação será feita antes de decorridos 05 (cinco) anos de inumação, salvo nas hipóteses em que for requisitada, por escrito, pela autoridade judiciária e/ou policial. Art. 34 - No caso da exumação definitiva, as sepulturas poderão ser reutilizadas. Art. 35 - As inumações não poderão ser feitas antes de decorridas 6 (seis) horas do óbito, salvo quando houver requisição, por escrito, da autoridade judiciária e/ou policial ou quando a autoridade médico-sanitária atestar que: a) a causa mortis foi determinada por moléstia de caráter contagioso ou epidêmico; b) o cadáver apresentar sinais inequívocos de decomposição. Art. 36 - As transladações dos despojos de um para outro sepulcro dependerão de requerimento à Administração do cemitério, documento que será acompanhado da certidão de óbito do de cujus, da comprovação da disponibilidade do local para onde será feito o translado e do pagamento da tarifa correspondente. Art. 37 - Exceto a colocação de lápides, nenhuma construção poderá ser realizada sobre as sepulturas. Art. 38 - Os cemitérios públicos e particulares deverão apresentar e preservar, em todo o seu perímetro, uma faixa verde de isolamento de no mínimo 1,50m (um metro e meio) de largura, na qual não serão permitidas inumações. Art. 39 - Os cemitérios públicos e particulares deverão apresentar: I - Instalação hidráulica; II - Local próprio para o acendimento de velas; III - Acesso próprio, com entrada para veículos, com largura mínima de 5 (cinco) metros, diretamente ligada a rede viária. Art. 40 - As áreas de passeios internos, os corredores, as alamedas e o parqueamento dos cemitérios deverão ser gramadas, calçadas ou asfaltadas. Art. 41 - O horário de atendimento ao público, inclusive para efetivação dos sepultamentos, observará o disposto no art. 5º desta Lei. Art. 42 - Os cemitérios públicos do município contarão com, no mínimo, um administrador, a quem caberá a execução das seguintes tarefas: I - Exigir e arquivar os atestados de óbitos; II - Registrar as transladações e exumações, bem como os sepultamentos, dos quais constarão nome, idade, sexo, causa da morte, dia e hora do falecimento e o número do jazigo em que o corpo será sepultado; III - Determinar a abertura e fechamento das sepulturas; IV - Controlar as concessões, cientificando os responsáveis acerca do vencimento ou revogação de seus direitos, na forma do §1º do artigo 17 e parágrafo único do artigo 23, ambos desta Lei, respectivamente; V - Providenciar a limpeza dos passeios, capina da vegetação, execução da jardinagem e retirada dos resíduos de coroas e flores secas; VI - Intimar os responsáveis pelos sepulcros a realizarem as obras necessárias, tanto à manutenção da estética, quanto a evitar a ruína de construções e sepulturas; VII - Numerar as quadras e os locais destinados às sepulturas; VIII - Zelar pelas posturas estabelecidas e autuar os infratores; IX - Executar as tarefas correlatas que se fizerem necessárias. Art. 43 - Nos cemitérios público municipal é proibido: I - Riscar ou pichar os monumentos ou lápides tumulares; II – Plantar arvores ou flores nos arredores dos túmulos ou jazidos III - Arrancar plantas e flores que ornamentem as sepulturas e jardins do cemitério; IV - Praticar atos de depredação de qualquer espécie nos túmulos ou dependências do cemitério; V - Fazer depósito de qualquer espécie de material, funerário ou não; VI - Pregar cartazes ou fazer anúncios nos muros e portões do cemitério; VII - Efetuar atos públicos que não sejam de culto religioso ou cívico; VIII - Fazer instalações para venda de quaisquer objetos, exceto os regularmente autorizados; IX - Fazer trabalhos de construção ou de plantação aos domingos e feriados, salvo com licença especial do Município; X - Danificar, depredar ou sujar as sepulturas;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
XI- Gravar inscrições ou colocar epitáfios sem o visto da Administração; XII - jogar lixo em qualquer parte do recinto, salvo nas lixeiras destinadas para essa finalidade. Parágrafo único - A responsabilidade do infrator será apurada através de processo administrativo interno. Art. 44 - Fica estabelecida a seguinte denominação para o Cemitério municipal: I - Cemitério São Sebastião, situado na Rua Rio de Janeiro, n. º 50, Bairro Centro, São Sebastião da Grama/SP. Art. 45 - Os cemitérios públicos municipais serão administrados e fiscalizados pelo Poder Executivo Municipal, por intermédio da Gerência de Planejamento, Fiscalização, Regulação e Fiscalização. Parágrafo único. Os cemitérios particulares poderão ter administração própria, mas sempre se condicionam à prévia autorização e fiscalização do Poder Público. Art. 46 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instalar, na dependência do cemitério público municipal, forno incinerador de ossos. Art. 47 - Os cemitérios públicos e privados serão fiscalizados pela Administração Pública Municipal. Art. 48 - A concessão de alvará de funcionamento aos cemitérios particulares fica condicionada à apresentação das respectivas Licenças Ambientais. Art. 49 - Os cemitérios existentes no Município, terão prazo de 24 (vinte e quatro) meses para adequarem-se aos termos desta Lei. Art. 50 - Ficam garantidas as perpetuidades das concessões outorgadas até a data da publicação desta Lei, sem prejuízo da incidência das tarifas pertinentes. Art. 51 - Os cemitérios poderão ser desativados quando chegarem a um grau de saturação que dificulte a decomposição dos corpos ou quando for conveniente ao interesse público. Art. 52 - Fica criado a função de Coveiro ou Sepultador, cujas tarefas e funções consistem, particularmente, em: Escavar no solo vala com dimensões adequadas à urna; Conduzir carro de transporte do corpo até à sepultura; Descer urna através de cordas, cobri-la com terra ou colocá-la em jazigo; Abrir sepultura aquando da exumação e assegurar que o cadáver está decomposto; Retirar restos mortais, lavá-los e colocá-los em urna que deposita em local indicado; Proceder à limpeza e conservação do cemitério. I – DESCRIÇÃO SINTÉTICA: garantir a organização dos cemitérios, a limpeza das covas e jazigos, cavando e cobrindo sepulturas, carregando caixões, realizando sepultamentos e exumações, entre outras funções. II – DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Proceder na abertura de covas para realização de sepultamento; realizar sepultamentos; zelar pela limpeza e conservação do cemitério; constroem, preparam, limpam, abrem e fecham sepulturas; realizam sepultamento, escavando a terra e escorando as paredes da abertura, ou retirando a lápide e limpando o interior das covas já existentes, para o sepultamento carregar e colocar o caixão na cova aberta manipular as cordas de sustentação, para facilitar o posicionamento do caixão na sepultura, fechar a sepultura, recobrindo-a com terra e cal ou fixando-lhe uma laje, para assegurar a inviolabilidade do túmulo, manter a limpeza e conservação de jazigos e covas, realizar exumação e inumação de cadáveres, traslados de corpos e despojos; assentar tijolos, preparar a massa de cimento e concreto quando necessário, efetuar serviços de capinas em geral, varrição, roçadas, aplicadas herbicidas e inseticidas, limpezas e conservação em geral, recolhimento de flores, coroas em tempo pré-determinado ,manutenção de ossário, ajardinamento e manutenção túmulos, zelar pela limpeza e conservação do cemitério, zelar pelas máquinas e ferramentas de trabalho zelam pela segurança do cemitério; e outras tarefas correlatas de ofício ou sob a ordem da chefia imediata. Art. 53 - Fica autorizada a abertura de Conta Corrente específica para receber os valores depositados a qualquer título, com referência a manutenção e/ou obras de que trata a presente lei. Art. 54 - Os que infringirem as regras estatuídas na presente Lei, sujeitar-se-ão a multa pecuniária arbitrada de 01 UFM a 200 UFM ou outro que vier a substitui-lo, conforme repercussão na esfera jurídica de terceiros, violação a interesse público e natureza pecuniária da infração. Art. 55 - A disciplina complementar da presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo, no que for pertinente e preciso. Art. 56 - Caso ocorram despesas na aplicação da presente Lei, serão essas consignadas nas dotações do orçamento vigente. Art. 57 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da Grama, 22 de abril de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 018, DE 22 DE ABRIL DE 2021
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CASA BRANCA – ARESPCAB, COM A ANUÊNCIA-INTERVENIÊNCIA DO PRESTADOR DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO, ÁGUAS DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, PARA
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DELEGAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS MUNICIPAIS DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação com a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Casa Branca – ARESPCAB, autarquia municipal com personalidade de direito público, CNPJ/MF n° 36.654.166/0001-79, com sede na cidade de Casa Branca, Estado de São Paulo, na Praça Itália nº 408, Bairro Industrial, CEP: 13700-000, nos termos da presente Lei, na forma do Contrato de Concessão e das Resoluções da Agência Reguladora.
Art. 2º - Conforme Clausula 45.2 do Contrato de Concessão, firmado entre a Concessionaria e a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama (Contrato 25/2016), o valor a ser recolhido referente a taxa de regulação e fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, será correspondente a 2% (dois por cento) do valor mensal efetivamente arrecadado pela Concessionária no mês imediatamente anterior ao do pagamento, a ser repassado diretamente a Agencia Reguladora Conveniada.
Art. 3° - Para a plena execução da autorização legislativa, deverá ser firmado Convênio de Cooperação entre a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Casa Branca – ARESPCAB e o Município de São Sebastião da Grama, e a Agência Reguladora deverá prestar contas ao Município, nos prazos regulamentares, de acordo com a Legislação em vigor.
Art. 4° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de abril de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 305

Ano: 2021
Publicado em: 20/04/2021

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 20 de abril de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 305
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 02/2021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO N.º 01/2021
Contrato N° 14/2021
Contratada: PAULA PINHOTI DOS SANTOS ME
Objeto: Contratação de serviços médicos, na forma de credenciamento, para atendimento na unidade básica de saúde municipal, nas especialidades de médico de ESF e GINECOLOGIA/OBSTETRA, conforme termo de referência anexo, mediante as condições estabelecidas neste edital.
Valor:R$ 244.159,872 (duzentos e quarenta e quatro mil, cento e cinquenta e nove reais e oitocentos e setenta e dois milésimos de real).
Data: 12 de abril de 2021.
Prazo de vigência:12 MESES
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 18/2021
TOMADA DE PREÇOS N.º 03/2021
Contrato N° 15/2021
Contratada: Construtora HGB Ltda
Objeto: Contratação na área de engenharia incluindo mão-de-obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários para construção da Praça do Café de acordo com o Contrato de Repasse OUG n.º 87309/2018 – Operação 1059790-05, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a Programa de Desenvolvimento e Promoção do Turismo, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas, neste Edital.
Valor:R$ R$ 354.690,17.
Data: 12 de abril de 2021.
Prazo de vigência:12 MESES
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 19/2021
TOMADA DE PREÇOS N.º 04/2021
Contrato N° 16/2021
Contratada: Construtora HGB Ltda
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de reforma da EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”, conforme Memorial Descritivo, Planilha de levantamento de Quantidades, Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e Projetos, mediante as condições estabelecidas neste Edital
Valor:R$ R$ 91.750,30
Data: 12 de abril de 2021.
Prazo de vigência:12 MESES
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 14/2021
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 04/2021
Contrato N° 17/2021
Contratada: SMART COMERCIO DE VEICULOS LTDA
Objeto: O presente Contrato tem por objeto a aquisição de 01 (um) veículo zero km, tipo pick-up, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital.
Valor:R$ R$ 67.700,00
Data: 16 de abril de 2021.
Prazo de vigência:12 MESES
TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 13/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços 02/2021, Processo n° 13/2021,com encerramento no dia 18/03/2021, às 14:30 horas, tendo como objeto Contratação de empresa especializada para a execução de pavimentação asfáltica, conforme convênio nº 903514/2020, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e meio do sistema de gestão de convênios e contratos de repasse – SICONV, conforme memorial descritivo, planilhas, cronograma, projetos e mediante as condições estabelecidas, planilhas, cronograma, projetos e mediante as condições estabelecidas neste edital
A empresa N.J. Caetano., como “VENCEDORA” com valor global no valor de R$ 181.376,22 (cento e oitenta e um mil,
PODER EXECUTIVO
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Página 2 de 3 terça-feira, 20 de abril de 2021
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
trezentos e setenta e seis reais e vinte e dois centavos). Pelo fato
das empresas estarem sem representantes, abre-se o prazo de 05
(cinco) dias úteis para interesse de recurso, a contar da lavratura
da ata.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 16 de abril de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA
- LDO
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de
suas atribuições, através do Exmo. Sr. José Francisco Martha,
Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público e
convida as entidades civis organizadas e a população em geral,
para participar da Audiência Pública, com o objetivo da
elaboração da Lei das Diretrizes Orçamentárias para o ano de
2022 , no seguinte local, data e horário.
Data: 27/04/2021
Horário: 18:30 hrs
Local: Centro Cultural do Café, Praça das Águas n°100, Centro,
São Sebastião da Grama
Assim, fica a população em geral convidada, a participarem
desta Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 20/04/2021
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
PORTARIA Nº 102, DE 16 DE ABRIL DE 2021
REVOGA A PORTARIA Nº 229, DE 22 DE OUTUBRO DE
2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº
229/2021, de 22 de outubro de 2021, que concede gratificação
por serviços extraordinários à servidora pública municipal Elis
Regina Ribeiro.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos
Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de abril de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 103, DE 20 DE ABRIL DE 2021
NOMEIA OS COMPONENTES DO CONSELHO
MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR – E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 022, de
26 de julho de 2017;
R E S O L V E:
Art. 1º - Ficam nomeados para composição do COMTUR –
Conselho Municipal de Turismo, de São Sebastião da Grama,
quinze membros com seus respectivos suplentes, de acordo com
o Artigo 2° da Lei Municipal n° 022, de 26 de julho de 2017,
assim discriminados:
I – Um representante dos meios de hospedagem:
Titular:- MARIA HELENA AGUAIAR DA SILVA - RG n°
14.466.213-9-SSP/SP,
Suplente:- IZONEL SILVA - RG n° 778.327.528-15-SSP/SP;
II – Um representante dos restaurantes:
Titular:- LUCIA HELENA ALVES DE SÁ ROSSI - RG n°
8.081.303-3-SSP/SP,
Suplente: - JOSÉ MARÇOS ANADÃO ROSSI – RG
6.364.972-X-SSP/SP;
III – Um representante dos bares e lanchonetes:
Titular: - FELIPE ADOLFO GONZALEZ GODINHO - RG
n° 43.754.519-SSP/SP,
Suplente: - LARISSA FARAH PACOBELLO – RG n°
47.489.589-0-SSP/SP;
IV – Um representante da Associação dos Cafeicultores;
Titular: - VALDIR DUARTE - RG n° 9.809.340-X-SSP/SP,
Suplente: - LÍVIA DA SILVA ANDRADE - RG n°
21.496.520-X-SSP/SP;
V – Um representante do SEBRAE;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Titular: - VALÉRIA MARIA BUDRI - RG n° 41.430.342-8-SSP/SP,
Suplente:- LUCI APARECIDA DA SILVA - RG n° 23.292.054-0-SSP/SP;
VI – Um representante do Rotary:
Titular: - MAURICIO BRAZ ANDRADE - RG n° 26.562.391-1-SSP/SP,
Suplente:- JOSE ANTONIO JORGE - RG n° 8.090.542-SSP/SP
VII – Um representante da Associação Comercial:
Titular:- EDVALDO APARECIDO DA SILVA – RG n° 12.467.087-8-SSP/SP,
Suplente:- VANESSA BUDRI CAVELAGNA - RG n° 42.407.508-8-SSP/SP;
VIII – Um representante do Setor de Transporte:
Titular:- JOSÉ OLAVO EGYDIO DE CARVALHO - RG n° 10.999.543-SSP/SP,
Suplente: - DONIZETE MINELLI, RG nº 12.562.629-SSP/SP;
IX – Um representante da Comunidade:
Titular: - MARINA DE FATIMA MASCARIN - RG n° 27.643.541-2-SSP/SP,
Suplente: - BRUNA DE MELLO PORFÍRIO – RG n° 44.415.938-1-SSP/SP;
X – Um representante do setor de Eventos:
Titular: - NORIVAL BELTRAME RODRIGUES - RG n° 47.490.470-2-SSP/SP,
Suplente: - FERNANDA BRAZ MENDES HERMIDA BOUZA – RG nº MG-11.626.387;
XI – Um representante da Policia Militar:
Titular: - REGINALDO ROBERTO TREVIZAN - RG n° 23.292.003-5-SSP/SP,
Suplente: - EDUARDO LEMES PASSARELI – RG n° 29.519.278 -SSP/SP;
XII – Um representante do Meio Ambiente;
Titular: - MATHEUS SCARABELI GOMES NABO - RG n° 49.590.521-5-SSP/SP,
Suplente: - JESSICA MAIARA APARECIDA PORFIRIO – RG n° 49.643.668-5-SSP/SP;
XIII – Um representante da Educação;
Titular: - DANIELE GOMES ARANDA PÉRICO - RG n° 28.727.443-3-SSP/SP,
Suplente: - ALEXANDRA LORO MINELI BENTO – RG n° 34.381.328-2--SSP/SP
XIV – Um representante do Turismo;
Titular: - WELLINGTON BUENO DE MELO FERNANDES - RG n° 301.535.768-98-SSP/SP,
Suplente: - DENISE NOGUEIRA DE OLIVEIRA ANDRADE – RG n° 16.385.803-2-SSP/SP;
XV – Um representante da Câmara Municipal.
Titular: - VANDER LÚCIO PEIXOTO - RG n° 21.402.178-6-SSP/SP,
Suplente: - LUCAS CUETE – RG n° 40.295.924-3-X-SSP/SP;
Art. 2º - O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será exercido gratuitamente e suas funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 20 de abril de 2021.
JOSE FRANSCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 046, DE 19 DE ABRIL DE 2021
DÁ NOVA REDAÇÃO O ART. 3° DO DECRETO MUNICIPAL N° 045/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de alterar o Decreto nº 045, de 16 de abril de 2021.
DECRETA:
Art. 1º - O art. 3° do Decreto Municipal n° 045, de 16 de abril de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor em 18 de abril de 2021, revogadas as disposições em contrário.”
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 19 de abril de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 304

Ano: 2021
Publicado em: 16/04/2021

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 16 de abril de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 304
PORTARIA Nº 096, DE 13 DE ABRIL DE 2021
CONVOCA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA PARA PRESTAR SERVIÇOS EM REGIME ESPECIAL DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de utilização de um vigilante patrimonial com horário específico em regime especial de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na sede da Prefeitura Municipal, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 074, de 15 de agosto de 2018;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica convocado, temporariamente, a partir de 15 de abril de 2021, o servidor público municipal, Senhor LUCIANO ALVES DE MORAES, portador da Cédula de Identidade RG nº 27.643.556-4/SSP-SP, ocupante do emprego público efetivo, celetista, de Vigilante Patrimonial – Cód. 30-EPE, para, em regime especial de trabalho, prestar serviços com carga horária semanal – C.H.S. de 40 (quarenta) horas, sem alteração dos vencimentos mensais, para atender as necessidades na área de vigilância do patrimônio público, enquanto perdurar o interesse ao bem do serviço público.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de abril de 2021.
JOSE FRANSCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 097, DE 15 DE ABRIL DE 2021
EXCETUA SERVIDORES MUNICIPAIS QUE ESPECIFICAM DE DESIGNAÇÃO IMPOSTA CONFORME PORTARIA Nº 109, DE 22 DE ABRIL DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto 042, de 09 de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Excetua-se, a partir de 16 de abril de 2021, da Portaria nº 109/2020, que designa servidores para prestarem seus serviços no Departamento Municipal de Saúde na Central de Ambulância Municipal, os servidores abaixo relacionados:
 CARLOS ABERTO NASCIMENTO DUTRA - RG nº 24.878.282-SSP/SP, MOTORISTA;
 SIDNEI FERREIRA PINTO – RG nº 34.837.933-X-SSP/SP, MOTORISTA;
 PAULO SERGIO CANDIDO – RG nº 32.232.245-5-SSP/SP, MOTORISTA.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de abril de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 098, DE 15 DE ABRIL DE 2021
REVOGA A PORTARIA Nº 110, DE 22 DE ABRIL DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 16 de abril de 2021, a Portaria nº 110/2020, de 22 de abril de 2020, que designa servidores municipais para exercerem suas funções, temporariamente, no pátio de serviços municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de abril de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 099, DE 15 DE ABRIL DE 2021
REMANEJA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse do serviço público, principalmente na área da Educação;
2 – que há real necessidade da prestação de serviços do servidor no Departamento Municipal de Educação, nos serviços de transporte de alunos e professores da rede municipal de ensino;
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um Departamento para o outro;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir de 16 de abril de 2021, o servidor público municipal ANTONIO APARECIDO DE MELLO, portador da Cédula de Identidade RG nº 16.383.713-SSP/SP, lotado no emprego público de Motorista, Cód. 20-EPE, subordinado à Gerência de Saúde, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejado para a Gerência de Educação.
Art. 2º - O funcionário em questão deverá cumprir, rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de abril de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 100, DE 15 DE ABRIL DE 2021
REMANEJA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse do serviço público, principalmente na área de serviços rurais;
2 – que há real necessidade da prestação de serviços do servidor no Departamento de Obras e Serviços – Serviços Rurais.
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um Departamento para o outro.
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir de 05 de abril de 2021, o servidor público municipal JOÃO CARLOS MAPELLI, portador da Cédula de Identidade RG nº 21.402.180-SSP/SP, subordinado à Gerência
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização – Departamento de Obras e Serviços – Serviços Urbanos, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejado para a Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização - Departamento de Obras e Serviços – Serviços Rurais.
Art. 2º - O funcionário em questão deverá cumprir, rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de abril de 2021 devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de abril de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 101, DE 15 DE ABRIL DE 2021
REMANEJA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse do serviço público, principalmente na área de serviços rurais;
2 – que há real necessidade da prestação de serviços do servidor no Departamento de Obras e Serviços – Serviços Rurais.
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um Departamento para o outro.
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir de 05 de abril de 2021, o servidor público municipal JULIO CESAR LOCATELLI, portador da Cédula de Identidade RG nº 27.643.600-3-SSP/SP, subordinado à Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização – Departamento de Obras e Serviços – Serviços Urbanos, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejado para a Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização - Departamento de Obras e Serviços – Serviços Rurais.
Art. 2º - O funcionário em questão deverá cumprir, rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de abril de 2021 devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de abril de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 011, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 446.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 446.000,00 (quatrocentos e quarenta e seis mil reais) e que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
1794 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.000,00
29/01/2021 Credito Suplementar 2.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
107 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00
29/01/2021 Credito Suplementar 3.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
110 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.000,00
29/01/2021 Credito Suplementar 4.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 60.000,00
29/01/2021 Credito Suplementar 60.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 17.000,00
29/01/2021 Credito Suplementar 17.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
43 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 360.000,00
29/01/2021 Credito Suplementar 360.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 16.000,00
29/01/2021 Redução de Credito 16.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 15.000,00
29/01/2021 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
34 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 55.000,00
29/01/2021 Redução de Credito 55.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
2212 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERC - PESSO 360.000,00
29/01/2021 Redução de Credito 360.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de janeiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 026, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 60.920,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 60.920,00 (seiscentos mil novecentos e vinte reais) que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 5 de 14 sexta-feira, 16 de abril de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
110 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.620,00
19/02/2021 Credito Suplementar 2.620,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
1750 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.300,00
19/02/2021 Credito Suplementar 3.300,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00
19/02/2021 Credito Suplementar 30.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1927 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 20.000,00
19/02/2021 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
46 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
19/02/2021 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
19073.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 2.620,00
19/02/2021 Redução de Credito 2.620,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
1758 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.300,00
19/02/2021 Redução de Credito 3.300,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
1819 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 45.000,00
19/02/2021 Redução de Credito 45.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2042 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO10.000,00
19/02/2021 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 19 de fevereiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 031, DE 03 DE MARÇO DE 2021
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 108.400,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 108.400,00 (cento e oito mil e quatrocentos reais) que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 6 de 14 sexta-feira, 16 de abril de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
107 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00
03/03/2021 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
110 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.900,00
03/03/2021 Credito Suplementar 3.900,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
111 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 3.500,00
03/03/2021 Credito Suplementar 3.500,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
25 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 90.000,00
03/03/2021 Credito Suplementar 90.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
03/03/2021 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 8.400,00
03/03/2021 Redução de Credito 8.400,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO - RECURSOS PRÓPRIOS
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 100.000,00
03/03/2021 Redução de Credito 100.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de março de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 037, DE 18 DE MARÇO DE 2021
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 722.800,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 722.800,00 (setecentos e vinte e dois mil e oitocentos reais) que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO GERAL
89 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 100.000,00
18/03/2021 Credito Suplementar 100.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
107 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUM 5.000,00
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
18/03/2021 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
1750 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.800,00
18/03/2021 Credito Suplementar 2.800,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
2208 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 350.000,00
18/03/2021 Credito Suplementar 350.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2043 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 260.000,00
18/03/2021 Credito Suplementar 260.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
159 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
18/03/2021 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST. SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST. SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 65.000,00
18/03/2021 Redução de Credito 65.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
1907 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 40.000,00
18/03/2021 Redução de Credito 40.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR
1754 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.800,00
18/03/2021 Redução de Credito 2.800,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
2206 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 250.000,00
18/03/2021 Redução de Credito 250.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
2207 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUM 100.000,00
18/03/2021 Redução de Credito 100.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 5.000,00
18/03/2021 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
137 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 130.000,00
18/03/2021 Redução de Credito 130.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
139 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 130.000,00
18/03/2021 Redução de Credito 130.000,00
Lei nº 165, de 09 de dezembro de 2020
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de março de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DECRETO Nº 044, DE 16 DE ABRIL DE 2021
ACRESCENTA OS §§ 3º E 4º AO ARTIGO 1º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 042, DE 09 DE ABRIL DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a plena vigência do plano de flexibilização da quarentena (Plano São Paulo), instituído pelo Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, com alterações posteriores;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais no contexto da pandemia de COVID-19 e institui o Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para COVID-19, o qual classificou as aulas em ambiente educacional como atividades essenciais;
D E C R E T A:
Art. 1° - Ficam acrescidos os §§ 3º e 4º ao artigo 1º do Decreto nº 042, de 09 de abril de 2021, com a seguinte redação: -
“Art. 1º - (...)
§ 3º - Durante o período de toque de recolher, estabelecido pelo decreto municipal nº 028, de 25 de fevereiro de 2021, com alterações posteriores, os alunos que precisarem comparecer de forma presencial às aulas no período noturno, estão autorizados a frequentarem o ambiente escolar, desde que comprovem com documentação idônea, em caso de abordagem pela fiscalização, a frequência às aulas no horário noturno.
§ 4º - Durante o período de toque de recolher, estabelecido pelo decreto municipal nº 028, de 25 de fevereiro de 2021, com alterações posteriores, fica autorizada a realização de atividades presenciais pelos professores e funcionários de instituições de ensino do Município no período noturno, bem como o transporte escolar para essas instituições, desde que os respectivos profissionais comprovem com documentação idônea, em caso de abordagem pela fiscalização, a realização dessas atividades.”
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor em 19 de abril de 2021, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de abril de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 045, DE 16 DE ABRIL DE 2021
PRORROGA A MEDIDA DE TOQUE DE RECOLHER NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, NO CONTEXTO DA PANDEMIA DE COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a atualização do Governo do Estado de São Paulo, no período entre os dias 18 a 23 de abril de 2021, referente ao plano de flexibilização da quarentena, (Plano São Paulo), instituído pelo Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, com alterações posteriores;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica prorrogado, até o dia 23 de abril de 2021, a medida de toque de recolher no Município de São Sebastião da Grama/SP, estabelecida pelo decreto municipal nº 028, de 25 de fevereiro de 2021, com suas alterações posteriores.
Art. 2º - Em observância ao estabelecido pelo Plano São Paulo, recepcionado pelo Decreto Municipal nº 010, de 22 de janeiro de 2021, fica autorizada a realização de missas, cultos religiosos e congêneres, desde que, observadas medidas sanitárias estabelecidas pelo Plano São Paulo.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor em 12 de abril de 2021, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de abril de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 015, DE 14 DE ABRIL DE 2021
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 6º, DA LEI MUNICIPAL Nº 038, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE TERRENOS NO DISTRITO INDUSTRIAL “PARQUE UNENORTE – UNIDADE EMPREENDEDORA NORTE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI;
Art. 1º - O Art. 6º, da Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: -
“Art. 6º - A donatária atenderá ao seguinte, sob pena de reversão do imóvel para o Município:
I – manutenção das atividades para os fins destinados por um período mínimo de 5 (cinco) anos ininterruptos;
II – cumprimento dos prazos fixados para execução do cronograma, não sendo justificativa para a dilação destes prazos a falta ou não obtenção de recursos;
III - a Empresa beneficiária terá que iniciar sua construção em até 90 (noventa) dias após a lavratura da escritura e concluí-la, no prazo improrrogável de:
a) Construções de até 250m2: 06 (seis) meses;
b) Construções de 251m2 a 500m2: 12 (doze) meses;
c) Construções de 501m2 a 1000m2: 18 (dezoito) meses;
d) Construções de acima de 1001m2: 24 (vinte e quatro) meses;
IV – o não atendimento dos prazos fixados no item anterior tornará nula de pleno direito a alienação efetuada, sem direito a qualquer indenização e/ou retenção de benfeitorias realizadas.
V – A empresa deverá dar inicio às suas atividades no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após termino das obras, sob pena de nulidade da outorga da área, sem direito a qualquer indenização e/ou retenção de benfeitorias.
VI - destinação de 10% (dez por cento) do terreno para implantação de área verde, ficando vedado o plantio de espécies de raiz aflorantes, tais como fícus, seringueiras, paineiras, e outras de natureza semelhante.
VII - utilização do imóvel para a destinação prevista, sob pena de sua reversão ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer interpelação, pagamento ou indenização por eventuais benfeitorias construídas pela donatária;
VIII - obrigatoriedade de plantio na calçada, respeitadas as determinações legais, de uma árvore para cada lote de terreno recebido, sendo a espécie indicada pela Prefeitura Municipal através da Gerencia de Tecnologia, Empreendedorismo e Meio Ambiente, que fornecerá todas as orientações técnicas necessária ao plantio.
IX - observância das posturas municipais.”
Art. 2° – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de abril de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 016, DE 14 DE ABRIL DE 2021
SUBSTITUI O ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL 1.470, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º - O Anexo Único da Lei Municipal nº 1.470, de 17 de dezembro de 1993, substituído pelo Anexo Único da Lei Municipal nº 113, de 15 de dezembro de 2006, que trata da Cobrança de Tarifas de Expedientes, Serviços Diversos, Cemitérios e Tarifas Correlatas, fica substituído pelo incluso anexo desta Lei.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 113, de 15 de dezembro de 2006.
São Sebastião da Grama, 14 de abril de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 016, DE 14 DE ABRIL DE 2021
ANEXO ÚNICO - (Lei n .1470/93)
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
I ) Tarifas de Expediente: UFM
1) Protocolização de requerimento dirigido a qualquer
Autoridade municipal, para os devidos fins .................................................................................................0,10
2) Emolumentos: (busca de papéis)
2.1) de mais de 06 meses até 05 anos...................................0,29
2.2) de mais de 05 anos até 10 anos.....................................0,52
2.3) de mais de 10 anos até 15 anos.....................................0,67
2.4) de mais de 15 anos até 20 anos.....................................0,81
2.5) de mais de 20 anos........................................................1,15
3) Certidões, Atestados, Declarações:.................................0,18
4) Expedição de Alvará:......................................................0,29
5) Vistorias:.........................................................................1,50
6) Títulos de perpetuidade de sepultura, jazigo ou carneiro:..........................................................................0,18
7) Termos de registro de qualquer natureza, lavrado em livros
municipais, por página de livro ou fração:.............................................................................0,12
8) Contrato com o Município: ............................................0,29
9) Guias de lançamento:......................................................0,06
10) Expedição de 2ª Via de lançamento:..............................0,29
11) Cópia de documentos, papéis, etc, por documentos
página ou por unidade:....................................................0,06
12) Concessão de Alvará de Habite-se para:
12.1) construção tipo popular...............................................0,60
12.2) construção tipo média.................................................0,95
12.3) construção tipo fina.....................................................1,55
12.4) construção tipo especial e luxo...................................2,19
12.5) construção tipo comercial...........................................1,56
II ) Tarifas de Serviços Diversos:
1) De numeração e renumeração de prédios
1.1) pela numeração, além da placa....................................0,29
1.2) pela renumeração, além da placa.................................0,29
2) De alinhamento nivelamento:
2.1) Por serviços de extensão até 20 metros lineares..................................................................................0,29
2.2) Por serviços de extensão até que exceder 20 metros lineares..................................................................................0,29
3) Deliberação de bens apreendidos ou depositados:
3.1) de bens e mercadorias por dias de depósito ou apreensão .................................................................................................0,35
3.2) de animais, por unidade e por dia de apreensão.................................................................................0,35
3.3) de veículos, por unidade e por dia de apreensão... .................................................................................................0,35
4) Remoção especial de lixo, compreendendo entulho, detritos industriais Galhos de árvores, etc, ainda remoção de lixo quando realizado em horário Especial, por solicitação do interessado, por viagem: ........................................................................................0,80
5) Abate de animais no Matadouro Municipal
5.1) Pequenos animais ...........................................................0,06
5.2) Suínos ..............................................................................0,11
5.3) Bovinos ...........................................................................0,33
III ) Inumação em sepultura geral ou rasa:
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
1.1) De adulto...................................................................0,29
1.2) De menor...................................................................0,18
2) Inumação em sepultura perpétua:
2.1) De adulto, em sepultura................................................0,95
2.2) De menor, em sepultura................................................0,46
2.3) De adulto, em terreno perpétuo.....................................0,95
2.4) De menor, em terreno perpétuo.....................................0,46
3) Concessão de terreno:
3.1) Concessão temporária por 5 (cinco) anos por m² ..............................................................................................2,00
3.2) Concessão temporária por 25 (vinte e cinco) anos por m² ..............................................................................................4,00
3.3) Concessão perpétuo por m²..........................................................................................6,00
3.4) Concessão de terreno com construção padrão/básica
3.4.1) Concessão temporária por 5 (cinco) anos por m² ..............................................................................................3,00
3.4.2) Concessão temporária por 25 (vinte e cinco) anos por m² ..............................................................................................5,00
3.4.3) Concessão perpétuo por m²........................................................................................10,00
4) Concessão de gavetas verticais
4.1) Concessão temporária por 5 (cinco) anos ............................................................................................10,00
4.2) Concessão temporária por 25 (vinte e cinco) anos ............................................................................................15,00
4.3) Concessão perpétuo ....................................................20,00
5) Exumações:
5.1) Antes de vencido o prazo regulamentar.........................................................................1,56
5.2) Após vendido o prazo regulamentar.........................................................................1,15
6) De assentamento de túmulo:
6.1) tijolos.............................................................................0,29
6.2) cerâmica, azulejos, etc..................................................0,52
6.3) granito, mármore...........................................................0,95
7) Abertura de sepultura para novo sepultamento .................................................................................................0,29
8) Entrada de ossada no Cemitério.................................................................................0,52
9) Retirada de ossada no Cemitério...............................................................................0,52
10) Emplacamento.........................................................................0,18
11) Diversos............................................................................0,29
Metragem de Construção........................................................0,01
Desmembramento/Membramento...........................................0,01
Reformas.................................................................................0,01
Ambulante sacoleiro................................................................0,35
Ambulante carro......................................................................0,35
Ambulante caminhão por dia..................................................0,50
Barracas por dia.......................................................................0,35
Panfletagem.............................................................................0,29
Som (Válido 03 dias) .............................................................0,33
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JOSÉ FRANCISCO MARTHA
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
Tornamos público, conforme disposição do Artigo 67 da Lei Orgânica do Município, para conhecimento de interessados, que as contas do Município referentes ao exercício de 2020, estarão à disposição de qualquer contribuinte nos períodos de 02 a 31 de maio e de 01 a 30 de junho do corrente ano, na sede da Prefeitura Municipal, sito na Praça das Águas nº 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, na presença e sob responsabilidade do funcionário responsável, em razão de serem documentos originais.
São Sebastião da Grama, 15 de abril de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal de S.S.da Grama-SP
EDITAL DE PREGÃO N.º 02/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 09/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 06/2020
Contratada: SERGIO BRAULIO RIBEIRO
Objeto: aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar (CARNES), visando cumprir o programa de alimentação escolar - convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
LOTE I - Item 01 - R$ 68.200,00 / Item 02 - R$ 97.965,00 / Item 04 - R$ 16.920,00 E LOTE II - Item 01 - R$ 37.485,00
VALIDADE:12 meses.
Data: 14 de abril de 2021.
EDITAL DE PREGÃO N.º 02/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 09/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 07/2020
Contratada: NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS - LTDA
Objeto: aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar (CARNES), visando cumprir o programa de alimentação escolar - convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
LOTE I - Item 03 - R$ 13.300,00 / Item 05 - R$ 41.195,00 / Item 06 - R$ 31.050,00
Data: 14 de abril de 2021.
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HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N. º 04/2021
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N. º 14/2021
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto a aquisição de 01 (um) veículo zero km, tipo pick-up, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital à empresa: SMART COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 14 de abril de 2021.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
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RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 04/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 21/2021
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, tendo em vista a justificativa apresentada pela Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso II, art. 24 da Lei Federal 8.666/93, empresa MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO MONTOURO 27067247810, com inscrição no CNPJ sob o nº 34.033.721/0001-10, com o valor de R$ 11.860,00, a contratação de empresa especializada para execução de serviço de pintura do prédio escolar EMEB Escol Polo do Vale da Grama “Dona Mathilde de Carvalho Dias”, localizada na Rodovia Municipl SSG 326 – KM 17,5, s/nº (Rodovia São Domingos), Zona Rural do Município, resolve, RATIFICAR a justificativa apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 24 de março de 2021.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 13 de 14 sexta-feira, 16 de abril de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
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EDITAL DE PREGÃO N.º 05/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 15/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 05/2021
Contratada: CONTIGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Objeto: A presente licitação tem por objeto Registro de Preços para eventual aquisição de 1200 cestas básicas, destinadas ao fundo social de solidariedade, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, mediante as condições estabelecidas neste edital e conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021.
LOTE I (item 1) - R$ 116,10 / LOTE II (item 1) - R$ 116,10
VALIDADE:12 meses.
Data: 12 de abril de 2021.
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EDITAL DE PREGÃO N.º 03/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 10/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 01/2021
Contratada: NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS - LTDA
Objeto: A presente licitação tem por objeto Registro de Preços eventual aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar - convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Item 06 - R$ 545,00 / Item 10 - R$ 5.360,00 / Item 11 - R$ 5.325,00 / Item 12 - R$ 3.000,00 / Item 13 - 2.480,00 / Item - 14 R$ 2.480,00 / Item 18 - R$ 2.995,00 / Item 21 - R$ 180,00 / Item 22 - R$ 20.300 / Item 25 - R$ 1.905,00 / Item 31 - R$ 6.540,00 / Item 36 - R$ 336,00 / Item 37 - R$ 375,00 / Item 38 - R$ 4.485,00 / Item 39 - R$ 2.805,00 / Item 41 - R$ 1.874,40 / Item 42 - R$ 424,50 / Item 55 - R$ 409,50 / R$ Item 56 - R$ 1.435,00 / Item 59 - R$ 1.932,00 / Item 60 - R$ 347,50.
VALIDADE:12 meses.
Data: 04 de março de 2021.
EDITAL DE PREGÃO N.º 03/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 10/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 02/2021
Contratada: CONTIGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP
OObjeto: A presente licitação tem por objeto Registro de Preços eventual aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar - convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Item 03 - R$ 9.104,00 / Item 05 - R$ 3.512,00 / Item 07 - R$ 32.382,00 / Item 19 - R$ 1.490,00 / Item 20 - R$ 4.656,00 / Item 23 - R$ 12.900,00 / Item 27 - R$ 672,00 / Item 29 - R$ 2.800,00 / Item 35 - R$ 3.753,00 / Item 43 - R$ 1.875,00 / Item 45 - R$ 13.702,50
VALIDADE:12 meses.
Data: 04 de Março 2021.
EDITAL DE PREGÃO N.º 03/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 10/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 03/2021
Contratada: EDVALDO DONIZETI CALLEGARI EPP
OObjeto: A presente licitação tem por objeto Registro de Preços eventual aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar - convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Item 01 - R$ 8.925,00 / Item 04 - R$ 10.690,00 / Item 08 - R$ 5.900,00 / Item 09 - R$ 14.640,00 / Item 16 - R$ 3.790,00 / Item 24 - R$ 7.160,00 / Item 28 - R$ 8.130,00 / Item 30 - R$ 5.955,00 / Item 33 - R$ 16.740,00 / Item 34 - R$ 1.348,50 / Item 40 - R$ 2.985,00 / Item 46 - R$ 8.370,00 / Item 48 - R$ 17.160,00 / Item 58 - R$ 10.560,00.
VALIDADE:12 meses.
Data: 04 de Março 2021.
EDITAL DE PREGÃO N.º 03/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 10/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 04/2021
Contratada: VITANAPOLI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
OObjeto: A presente licitação tem por objeto Registro de Preços eventual aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar - convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades previstas no termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
Item 49 - R$ 1.411,50 / Item 50 - R$ 1.411,50 / Item 51 - R$ 1.596,00 / Item 52 - R$ 1.977,00 / Item 53 - R$ 2.160,00 / Item 57 - R$ 4.760,00
VALIDADE:12 meses.
Data: 04 de Março 2021.
AVISO DE LICITAÇÃO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 04/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 25/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 04/2021, Processo n° 25/2021, com encerramento no dia 30/04/2021, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação AQUISIÇÃO DE 01 VEÍCULO DE PASSEIO, TIPO SEDAN, ZERO QUILÔMETRO PARA ATENDER E INTEGRAR A FROTA MUNICIPAL, conforme especificações constantes do Termo de Referência que integra este Edital (Anexo I). Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 15 de abril de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 303

Ano: 2021
Publicado em: 12/04/2021

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 12 de abril de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 303
PORTARIA Nº 095, DE 05 DE ABRIL DE 2021
REMANEJA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse do serviço público, principalmente nos serviços do Setor de Zoonoses na área da saúde;
2 – que há real necessidade da prestação de serviços do servidor no Setor de Zoonoses, com a finalidade de efetuar o tratamento e acompanhamento dos animais custodiados no Canil Municipal;
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um Departamento para o outro;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir de 01 de abril de 2021, o servidor público municipal LUIS CARLOS PINTO, portador da Cédula de Identidade RG nº 8.774.794-SSP/SP, lotado no emprego público de Serviços Braçais Urbanos e Rurais, Cód. 39-EPE, subordinado à Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização - Departamento de Obras e Serviços – Serviços Urbanos, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejado para a Gerência de Saúde.
Art. 2º - O funcionário em questão deverá cumprir, rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2021, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de abril de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 042, DE 09 DE ABRIL DE 2021
DISPÔE SOBRE A RETOMADA DAS AULAS E ATIVIDADES PRESENCIAIS NAS REDES MUNICIPAL, ESTADUAL E PRIVADA, NO MUNICÍPO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA NO CONTEXTO DA PANDEMIA DE COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que conforme determinação do Governo do Estado de São Paulo, a Região de São João da Boa Vista progrediu para a Fase Vermelha do Plano São Paulo no período entre os dias 12 e 18 de abril de 2021;
CONSIDERANDO a existência da pandemia do coronavírus (COVID-19), nos termos declarados pela Organização Mundial – OMS;
CONSIDERANDO a plena vigência do plano de flexibilização da quarentena (Plano São Paulo), instituído pelo Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, com alterações posteriores;
CONSIDERANDO a necessidade constante de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e permitir a retomada gradual e segura das atividades presenciais nas instituições de ensino localizadas no território municipal;
PODER EXECUTIVO
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, que Dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais no contexto da pandemia de COVID-19 e institui o Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para COVID-19;
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica determinado, nos termos do Decreto Estadual nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, a retomada das aulas presenciais e demais atividades presenciais em todas as unidades básicas das redes pública municipal, estadual e ensino privado existentes no âmbito do Município no decorrer do ano de 2021.
§1º - A partir do dia 14 de abril de 2021, os professores, coordenadores, diretores e funcionários da rede municipal de ensino, deverão atuar de forma presencial, por período integral, nas respectivas unidades, desempenhando suas atividades de modo interno de acordo com suas funções.
§2º- O retorno às aulas presenciais se dará no dia 19 de abril de 2021, de forma gradual, respeitando-se os protocolos e orientações dadas pela Gerência Municipal de Saúde através do Setor de Vigilância Sanitária.
Art. 2º - As aulas e atividades em todas as unidades de educação básica da rede municipal de ensino deverão seguir de forma híbrida, abrangendo o modo presencial e o modo remoto de acordo com o Decreto Municipal nº 041, de 30 de abril de 2020, no que couber, facultado aos demais entes da federação e unidades de ensino privado a utilização do mesmo método.
Art. 3º - As unidades básicas de ensino das redes pública municipal, estadual e ensino privado existentes no âmbito do Município, ao adotarem o modo presencial de aulas, deverão seguir a ocupação de lotação máxima permitida pelo plano de flexibilização da quarentena (Plano São Paulo), instituído pelo Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, alterado pelo Decreto Estadual nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020.
Art. 4º - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, para adoção do modo presencial de ensino, as unidades básicas das redes pública municipal, estadual e ensino privado existentes no âmbito do Município deverão seguir as orientações da Gerência Municipal de Saúde, através do Setor de Vigilância Sanitária sobre adoção das medidas preventivas e de combate ao COVID-19, bem como permitir a fiscalização de seu cumprimento.
§1º - Além das disposições mencionadas no caput deste artigo, deverão as unidades básicas das redes pública municipal, estadual e ensino privado existentes no âmbito do Município adotar os protocolos sanitários específicos para o setor da educação, aprovados pela Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do art. 6º do Decreto Estadual nº 65.384/2020.
§2º – As disposições sobre as orientações e fiscalização mencionadas neste artigo se estendem ao transporte escolar dos alunos que frequentarão as aulas de modo presencial.
Art. 5º - Fica a Gerência Municipal de Educação incumbida, quanto às unidades de educação básica da rede municipal de ensino, de observar as determinações existentes no Plano São Paulo sobre a ocupação de lotação máxima permitida, bem como outras medidas que possam advir, para a melhor alocação dos alunos que frequentarão as aulas de forma presencial e definição de normas internas sobre a matéria.
Parágrafo único – A observância mencionada neste artigo, quando por parte da rede pública estadual de ensino, bem como pelas unidades de ensino privado, fica a cargo de seus respectivos superiores.
Art. 6º - O presente Decreto entra em vigor em 12 de abril de 2021, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de abril de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 043, DE 09 DE ABRIL DE 2021
DISPÔE SOBRE A MEDIDAS EXCEPCIONAIS REFERENTES À FASE VERMELHA, NO MUNICÍPO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA NO CONTEXTO DA PANDEMIA DE COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que conforme determinação do Governo do Estado de São Paulo, a Região de São João da Boa Vista progrediu para a Fase Vermelha do Plano São Paulo no período entre os dias 12 e 18 de abril de 2021;
CONSIDERANDO a existência da pandemia do coronavírus (COVID-19), nos termos declarados pela Organização Mundial – OMS;
CONSIDERANDO a plena vigência do plano de flexibilização da quarentena (Plano São Paulo), instituído pelo Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, com alterações posteriores;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica prorrogado, até o dia 18 de abril de 2021, a medida de toque de recolher no Município de São Sebastião da
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Grama/SP, estabelecida pelo decreto municipal nº 028, de 25 de fevereiro de 2021, com suas alterações posteriores. Art. 2º- Fica mantida a atividade de entrega em domicílio (“delivery”), nos termos do Artigo 6º, Decreto Municipal nº 033, de 05 de março de 2021, alterando-se o horário de permissão, sendo das 05h00m às 23h00m.
Art. 3º - Fica mantido, durante horário que não conflite com o mencionado nos artigos anteriores, os termos do Decreto Municipal nº 010, de 22 de janeiro de 2021, que recepciona, no que couber, todos os dispositivos pertinentes ao Plano São Paulo para a Região de São João da Boa Vista e consequentemente para o Município de São Sebastião da Grama, que a compõe, disponível em www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp, no período de 12 de abril à 18 de abril de 2021.
Art. 5º - O presente Decreto entra em vigor em 12 de abril de 2021, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de abril de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO MÊS DE MARÇO/2021
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA CONCEDE:
Requer: ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS ENDEREÇO
CEVS: 355080301-865-000023-1-3
Protocolo: 79/2021
Data: 03/03/2021
Razão Social: LIGIA MÁRIS TREVIZAN
Nome Fant: LIGIA MÁRIS TREVIZAN
Atividade: ATIVIDADES DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE
Requer: CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-109-000015-1-1
Protocolo: 80/2021
Data: 03/03/2021
Razão Social: LUIZA FERREIRA DA VEIGA
Nome Fant: BOM DIA
Atividade: FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA
Requer: ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS – RAZÃO SOCIAL
Requer: INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-
CEVS: 355080301-108-000005-1-5
Protocolo: 83/2021
Data: 05/03/2021
Razão Social: TORREFAÇÃO BAOBÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA
Nome Fant: FAZENDA BAOBÁ
Atividade: TORREFAÇÃO E MOAGEM DO CAFÉ
000007-1-0
Protocolo: 86/2021
Data: 05/03/2021
Razão Social: BERNARDI DROGARIA EIRELI
Nome Fant: DROGARIA SÃO SEBASTIÃO
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer: INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000013-1-7
Protocolo: 87/2021
Data: 10/03/2021
Razão Social: TREVIZAN & FERNANDES LTDA - EPP
Nome Fant: FARMA GOLD
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer: INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-863-000017-1-6
Protocolo: 94/2021
Data: 10/03/2021
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer: CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-562-000007-1-0
Protocolo: 95/2021
Data:11/03/2021
Razão Social: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA
Nome Fant: CASA DO BAURU
Atividade: FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR
Requer: INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-863-000017-1-6
Protocolo: 96/2021
Data: 12/03/2021
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer: ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS- RESPONSÁBILIDADE LEGAL- DORA ALICE N. MASCARIN
CEVS: 355080301-863-000017-1-6
Protocolo: 100/2021
Data: 18/03/2021
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA
Requer: ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS- RESPONSABILIDADE LEGAL- RITA DE CÁSSIA FERREIRA ANDRADE SENHORAS
CEVS:
Protocolo: 101/2021
Data: 18/03/2021
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 4 de 6 segunda-feira, 12 de abril de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
GRAMA
Nome Fant: CENTRO DE SAÚDE III
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
GRAMA
Nome Fant: CENTRO DE SAÚDE III
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-863-000017-1-6
Protocolo: 103/2021
Data: 18/03/2021
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: CENTRO DE SAÚDE III
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer: CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-463-000019-1-0
Protocolo: 104/2021
Data: 19/03/2021
Razão Social: KANDÚ COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS E TEMPEROS LTDA
Nome Fant: KANDÚ
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
Requer: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-462-000006-1-2
Protocolo: 105/2021
Data: 19/03/2021
Razão Social: EXPORTADORA DE CAFES FINOS BAPTISTELLA LTDA
Nome Fant: EXPORTADORA DE CAFES FINOS BAPTISTELLA LTDA
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE CAFÉ EM GRÃO
Requer: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-463-000026-1-5
Protocolo: 111/2021
Data: 24/03/2021
Razão Social: MARCIA APARECIDA DE AGUIAR
Nome Fant: MEGHLE ALIMENTOS
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE MASSAS ALIMENTÍCIAS
Requer: ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS- BAIXA DE RESPONSABILIDADE LEGAL- DORA ALICE N. MASCARIM
CEVS: 355080301-863-000061-0-6
Protocolo: 112/2021
Data: 25/03/2021
Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Requer: ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS- ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE LEGAL- RITA DE CÁSSIA FERREIRA ANDRADES SENHORAS
CEVS: 355080301-863-000061-0-6
Protocolo: 113/2021
Data: 25/03/2021
Razão Social: PREFEITURA
Nome Fant: ESF JOÃO ARCHANJO
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: ESF JOÃO ARCHANJO
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer: ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS- BAIXA DE RESPONSABILIDADE LEGAL- DORA ALICE NALDONI MASCARIM
CEVS: 355080301-863-000059-0-8
Protocolo: 114/2021
Data: 25/03/2021
Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: ESF CENTRAL
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer: ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS- ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE LEGAL- RITA DE CÁSSIA FERREIRA ANDRADE SENHORAS
CEVS: 355080301-863-000059-0-8
Protocolo: 115/2021
Data: 25/03/2021
Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: ESF CENTRAL
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer: ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS- BAIXA DE RESPONSABILIDADE LEGAL- DORA ALICE NALDONI MASCARIM
CEVS: 355080301-863-000042-1-9
Protocolo: 116/2021
Data: 25/03/2021
Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: ESF SAÚDE CERTA
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer: ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS- BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA- CAMILA CHRISTINE CONBE PINHEIRO
CEVS: 355080301-863-000042-1-9
Protocolo: 117/2021
Data: 25/03/2021
Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: ESF SAÚDE CERTA
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE LEGAL- RITA DE CÁSSIA FERREIRA DE ANDRADE SENHORAS
CEVS: 355080301-863-000042-1-9
Requer: ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS- ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA- MARCELA CRISTINA CORRÊA
CEVS: 355080301-863-
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Protocolo: 118/2021
Data: 25/03/2021
Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: ESF SAÚDE CERTA
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
000042-1-9
Protocolo: 119/2021
Data: 25/03/2021
Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: ESF SAÚDE CERTA
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer: ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS- BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA- MARCELA CRISTINA CORRÊA E BAIXA DE RESPONSABILIDADE LEGAL- DORA ALICE NALDONI MASCARIM
CEVS: 355080301-863-000060-0-9
Protocolo: 120/2021
Data: 25/03/2021
Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: ESF SUL
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer: ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS- ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA- CAMILA CHRISTINE CONBE PINHEIRO E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE LEGAL- RITA DE CÁSSIA FERREIRA DE ANDRADE SENHORAS
CEVS: 355080301-863-000060-0-9
Protocolo: 121/2021
Data: 25/03/2021
Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: ESF SUL
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer: INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-863-000017-1-6
Protocolo: 124/2021
Data: 26/03/2021
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer: INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000010-1-5
Protocolo: 125/2021
Data: 26/03/2021
Razão Social: GRAMFARMA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA
Nome Fant: GRAMFARMA
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Requer: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL
CEVS: 355080301-562-000006-1-2
Protocolo: 126/2021
Data: 29/03/2021
Razão Social: ANA MARIA DE OLIVEIRA RIBEIRO DA SILVA
Nome Fant: CANTINA C..QUE SABE
Atividade: CANTINA - SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO PRIVATIVO
CEVS:
Protocolo: 127/2021
Data: 30/03/2021
Razão Social: EDSON CARLOS DE GÊNOVA
Nome Fant: CLÍNICA MÉDICA DE GÊNOVA
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES
Requer: CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-863-000057-1-1
Protocolo: 128/2021
Data: 30/03/2021
Razão Social: ESTELA MIRIAM RODRIGUES DE GÊNOVA
Nome Fant: CLÍNICA MÉDICA DE GÊNOVA
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES
Requer: RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-864-000003-1-0
Protocolo: 129/2021
Data: 30/03/2021
Razão Social: LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS DE GÊNOVA LTDA
Nome Fant: LABORATORIO POPULAR
Atividade: LABORATÓRIOS CLÍNICOS – POSTO DE COLETA
Requer: RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-464-000026-1-5
Protocolo: 130/2021
Data: 30/03/2021
Razão Social: HG COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
Nome Fant: NOVA HG
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO HUMANO
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO N.º 03/2021
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 18/2021
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto Contratação na área de engenharia incluindo mão-de-obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários para construção da Praça do Café de acordo com o Contrato de Repasse OUG n. º 87309/2018 – Operação 1059790-05, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a Programa de Desenvolvimento e Promoção do Turismo, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa CONSTRUTORA HGB LTDA, R$ 354.690,17 (Trezentos e cinquenta e quatro mil reais e seiscentos e noventa reais e dezessete centavos). Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 09 de abril de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO N.º 04/2021
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 19/2021
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto contratação de empresa especializada para execução de reforma da EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”, conforme Memorial Descritivo, Planilha de levantamento de Quantidades, Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e Projetos, mediante as condições estabelecidas neste Edital. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa CONSTRUTORA HGB LTDA, R$ 91.750,30 (Noventa e um mil e setecentos e cinquenta reais e trinta centavos). Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 09 de abril de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N.º 05/2021
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 15/2021.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto principal é registro de preços para eventual aquisição de 1200 cestas básicas, destinadas ao fundo social de solidariedade, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, mediante as condições estabelecidas neste edital e aquelas que compõem seus anexos., respectivo aos lotes 01 e 02 (exclusivo ME/EPP) à empresa: CONTIGO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 05 de abril de 2021.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 302

Ano: 2021
Publicado em: 31/03/2021

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 31 de março de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 302
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO n. º 06/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n. º 20/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, através de seu Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que está REVOGADO o PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n° 20/2021 – Pregão Eletrônico nº 06/2021, “tem por objeto a contratação de empresa para eventual aquisição de material de escritório e papelaria, para atender os diversos setores da prefeitura, conforme as condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos", por razões fatos supervenientes à sua publicação.
Dessa forma, fica o referido procedimento licitatório revocatio.
São Sebastião da Grama, 31 de março de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 301

Ano: 2021
Publicado em: 30/03/2021

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 30 de março de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 301
DECRETO Nº 038, DE 29 DE MARÇO DE 2021
PRORROGA OS EFEITOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 028, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021, E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 035, DE 12 DE MARÇO DE 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a iminência do colapso na rede pública e privada de saúde do município de São Sebastião da Grama ante a atual situação de contaminados que demandam intervenção hospitalar;
CONSIDERANDO que, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, em particular do inciso II do art. 23, do inciso XII do art. 24 e do art. 198, compete concorrentemente à União, aos Estados e Distrito Federal e os Municípios legislarem e executarem medidas concernentes à promoção e à proteção da saúde pública em caráter preventivo e assistencial;
CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispôs sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência de saúde pública de importância internacional, bem como a decisão exarada no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6625, na qual foi estendida a vigência da referida Lei Federal no que concerne às medidas sanitárias para combater a pandemia da COVID-19;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica prorrogado, até o dia 11 de abril de 2021, a medida de toque de recolher no Município de São Sebastião da Grama, estabelecida pelo decreto municipal nº 028, de 25 de fevereiro de 2021, com suas alterações posteriores.
Art. 2º - Fica prorrogado, até o dia 11 de abril de 2021, os efeitos do Decreto Municipal nº 035, de 12 de março de 2021.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de março de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 039, DE 29 DE MARÇO DE 2021
DISPÔE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N° 215, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme determina os incisos o Art. 3º da Lei Municipal n° 215, de 28 de novembro de 2008;
DECRETA:-
Art. 1º - Ficam nomeados para composição do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, de São Sebastião da Grama-SP, os seguintes membros:
I – REPRESENTANTES O PODER PÚBLICO
1) Representante do Departamento Municipal de Assistência Social:
Titular: - FERNANDA BRAZ MENDES HERMIDA BOUZA,
Suplente:- LIDIA MARIA TREVIZAN SORDILI.
2) Representante do Departamento Municipal de Saúde;
Titular: - RITA DE CASSIA FERREIRA ANDRADE SENHORAS,
Suplente:- ELIANE RAMOS CONSOLINI.
3) Representante do Departamento Municipal de Educação;
Titular: - MARY NILZE ABDALLA,
Suplente:- JOENISIO FREIRE SANTOS.
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
4) Representante do Departamento Municipal de Contabilidade;
Titular:- ROGÉRIO AUGUSTO BENINI,
Suplente:-KARINA CARDOZO DA SILVA.
5) Representante do Departamento Municipal de Esportes.
Titular: - PREJUDICADO,
Suplente:- PREJUDICADO.
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
1) Representante de Entidade com Atendimento ao Portador de
Deficiência;
Titular:- ADRIANA MARGARETE CORSI,
Suplente:- ANGÉLICA CARRARO PASCHOALONI.
2) Representante de Entidade Religiosa;
Titular:- NORIVAL BELTRAME RODRIGUES,
Suplente:- Pe. CARLOS ALOISIO MARQUES DA SILVA.
3) Representante do Sindicato Rural;
Titular:- PREJUDICADO,
Suplente:- PREJUDICADO.
4) Representante de Associação Comercial e Industrial;
Titular:- VANESSA BUDRI CAVELAGNA,
Suplente:- EDVALDO APARECIDO SILVA.
5) Representante de Entidades Especializada ao Atendimento ao
Idoso.
Titular:- MARIA ELISABETE MAPELLI MARTHA,
Suplente:- DANIEL DE ASSIS AMARAL.
Art. 2º - Os membros do Conselho e respectivos suplentes
exercerão mandato de 2 (dois) anos, admitindo-se uma única
recondução por igual período.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de março de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 040, DE 30 DE MARÇO DE 2021
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO NOVO
CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E
CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
– CACS - FUNDEB, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 014, de
24 de março de 2021, que dispõe sobre o Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – CACS -
FUNDEB;
DECRETA:
Art. 1° - Ficam nomeados para a constituição do Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – CACS -
FUNDEB, os seguintes membros: -
a) – 2 (dois) representantes do Poder Executivo municipal,
dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de
Educação ou órgão educacional equivalente:
Titular:- ROBERTA CIPRESSA CARVALHO GARCIA, RG
27.730.813-6,
Suplente:- JOSIELE BERNARDES DE CARVALHO, RG
40.295.839-1;
Titular:- FERNANDA APARECIDA GONÇALVES, RG
28.570.828-4,
Suplente:- ALEXANDRA LORO MINELLI BENTO, RG
34.381.328-2.
b)- 1 (um) representante dos professores da educação básica
pública do Município:
Titular: – JAQUELINE TREVIZAN DE CARVALHO DIAS,
RG 27.829.110-7,
Suplente: - JULIANA RESTANI DE ANDRADE, RG
27.829.053-X;
c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas
públicas do Município:
Titular:- PATRICIA APARECIDA BECKER, RG 26.187.467-
6,
Suplente:- IVANE BRAZ, RG 19.950.315-1;
d) 1 (um) representante dos servidores técnicoadministrativos
das escolas básicas públicas do Município:
Titular: – ALEX EDUARDO DOS SANTOS, RG 18.261.446-3,
Suplente: – ANA LAURA DA SILVA, RG 49.306.012-1;
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e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública do Município:
Titular: – LEONARDO ANTONIO TEODORO, RG 27.643.579-5,
Suplente: – FERNANDA REGINA DA SILVA, RG 47.620.388-0;
Titular: – ISABELLA MARILU APARECIDAVIANA, RG 55.002.412-8,
Suplente: – FERNANDA MARIA MARQUES CANTERELLI, RG 28.570.828-4;
f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública do Município, dos quais 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas, quando houver:
Titular: – AMANDA SOARES DE MELO, RG 62.625.733-5,
Suplente: – CAIO CESAR ROMERO, RG 63.379.192-1;
Titular: – LAIS FERNANDA DA SILVA, RG 62.437.946-2,
Suplente: – REBECA ARIEL ZANETTI, RG 49.890.993-1;
g) 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação (CME):
Titular: - VIVANE PERES, RG 20.087.951-0,
Suplente: - ROSEMEIRE CANDIDO, RG 27.696.950-9;
h) 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, indicado por seus pares:
Titular: - DRUSSILA DA SILVA CAMPOS, RG 46.389.823-0,
Suplente: - GEOVANA DARC RIBEIRO RANZANI SILVA, RG 26.458.501-X;
i) 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil:
Titular: - VANESSA BUDRI CAVELAGNA, RG 42.407.508-8,
Suplente: - ANA PAULA GARCIA, RG 24.516.304-9;
Titular: - THAIS FERREIRA ALVES, RG 49.586.009-8,
Suplente: - MARCELO MASCARIN HESPANHOL, RG 41.427.626-7;
Art. 2º - Ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS - FUNDEB, compete:
I - O acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do FUNDEB, serão exercidos perante o respectivo governo municipal, e por esse Conselho instituído, especificamente, para esse fim.
II - O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social poderá sempre que julgar necessário:
III - Apresentar ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo, dando ampla transparência ao documento em sítio da internet;
IV - Convocar, por decisão da maioria de seus membros, o Secretário de Educação competente ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e da execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias;
V - Requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos, os quais serão imediatamente concedidos, devendo a resposta ocorrer em prazo não superior a 20 (vinte) dias, referentes a:
a) Licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e de serviços custeados com recursos do Fundo;
b) Folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na educação básica e indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados;
c) Convênios com as instituições a que se refere o inciso I do art. 7º da Lei 14.113/2020;
d) Outras informações necessárias ao desempenho de suas funções;
VI - Realizar visitas para verificar, in loco, entre outras questões pertinentes:
a) O desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do Fundo;
b) A adequação do serviço de transporte escolar;
c) A utilização em benefício do sistema de ensino de bens adquiridos com recursos do Fundo para esse fim.
VII - Elaborar parecer das prestações de contas a que se refere o parágrafo único do art. 31 da Lei 14.113/2020;
VIII - Supervisionar a realização do censo escolar anual e opinar sobre o FUNDEB, oferecendo subsídios sobre a gestão de seus recursos, para a elaboração da proposta orçamentária anual do município, a ser promovida pelo Poder Executivo, com o objetivo de concorrer para o regular tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB.
IX - Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA) e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas, com a formulação de pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e o encaminhamento deles ao FNDE.
X - O conselho atuará com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo local e serão renovados periodicamente ao final de cada mandato dos seus membros.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
XI - Os conselhos não contarão com estrutura administrativa própria, e o Município ficará incumbido de garantir infraestrutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências dos conselhos e oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais relativos à criação e à composição dos respectivos conselhos.
Art. 3º - O presidente e o vice-presidente deste conselho serão eleitos por seus pares em reunião do colegiado, sendo impedido de ocupar as funções os representantes do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único - Na hipótese em que o membro que ocupa a função de presidente do FUNDEB incorrer na situação de afastamento definitivo, a presidência será ocupada pelo vice-presidente.
Art. 4º - As reuniões do conselho do FUNDEB serão realizadas mensalmente, com a presença da maioria de seus membros, e extraordinariamente, quando convocados pelo Presidente ou mediante solicitação por escrito de pelo menos um terço dos membros efetivos
Parágrafo Único - As deliberações serão tomadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao presidente o voto de qualidade, nos casos em que o julgamento depender de desempate.
Art. 5º - O Conselho do FUNDEB atuará com autonomia em suas decisões, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal.
Art. 6º - O mandato dos membros dos conselhos do FUNDEB será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato, e iniciar-se-á em 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do respectivo titular do Poder Executivo.
Parágrafo Único – Excepcionalmente, o primeiro mandato dos conselheiros do FUNDEB iniciar-se-á em 30 de março de 2021 e extinguir-se-á em 31 de dezembro de 2022.
Art. 7º - As atribuições exercidas pelos conselheiros serão exercidas sem ônus para os cofres públicos, sendo consideradas atividades de interesse público relevante.
Art. 8º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de março de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 300

Ano: 2021
Publicado em: 26/03/2021

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 26 de março de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 300
LEI Nº 013, DE 24 DE MARÇO DE 2021
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, O MÊS DA CONSCIENTIZAÇÃO DA DOENÇA DE PARKINSON DENOMINADO “TULIPA VERMELHA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º- Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município, o mês de abril como sendo o mês destinado a divulgação, tratamento e promoção do bem-estar e qualidade de vida, denominado “Tulipa Vermelha”.
Art. 2º- A presente Lei possui os seguintes objetivos:
I - inserir a temática na comunidade como um todo;
II - despertar os variados profissionais existentes na sociedade para o fato de que seus diferentes conhecimentos podem contribuir para o fornecimento de qualidade de vida e retardamento dos sintomas;
III - provocar nas pessoas a reflexão de que inúmeras situações constrangedoras e discriminatórias vividas por pessoas com Parkinson podem ser evitadas com a divulgação e debate amplo da patologia e seus sintomas;
IV - participação de familiares dos parkinsonianos, na definição e controle das ações e serviços de saúde;
V - divulgar os sintomas da patologia a fim de levar ao conhecimento do acometimento precoce;
VI - desenvolvimento de instrumentos de informação, análise, avaliação e controle por parte dos serviços de saúde, abertos à participação da sociedade.
Art. 3º- “O abril da Tulipa Vermelha" será comemorado anualmente e tem como símbolo da campanha a Tulipa Vermelha.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da Grama, 24 de março de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 014, DE 24 DE MARÇO DE 2021
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO NOVO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CACS-FUNDEB, EM CONFORMIDADE COM O ART. 212-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REGULAMENTADO NA FORMA DA LEI 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado o Novo Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS - FUNDEB, no âmbito do Município de São Sebastião da Grama. Art. 2º - O conselho a que se refere o art. 1º é constituído por
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados: a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública do Município;
c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas do Município;
d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas do Município;
e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública do Município;
f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública do Município, dos quais 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas, quando houver;
g) 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação (CME);
h) 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, indicado por seus pares;
§ 1º Integrarão ainda os conselhos municipais dos Fundos, quando houver:
I - 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;
II - 1 (um) representante das escolas indígenas;
III - 1 (um) representante das escolas do campo;
IV - 1 (um) representante das escolas quilombolas.
§ 2º - Os membros do conselho previstos nas alíneas b, c, d, e, f ; e § 1º do art. 2º serão indicados pelas respectivas representações, em processo eletivo pelos respectivos pares.
§ 3º - A indicação referida nas alíneas b, c, d, e, f e no § 1º do art. 2º, observados os impedimentos dispostos nos incisos I ao IV do Art. 4º, serão indicados até 20 (vinte) dias antes do término do mandato dos conselheiros anteriores, de acordo os critérios estabelecidos no § 2º do art. 2º.
§ 4º - No caso dos membros que representam as organizações da sociedade civil, o processo eletivo deverá ser dotado de ampla publicidade, vedada a participação de entidades que figurem como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da Administração da localidade a título oneroso.
§ 5º - As organizações da sociedade civil a que se refere este artigo:
I - São pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
II - Desenvolvem atividades direcionadas ao Município de São Sebastião da Grama;
III - Devem atestar o seu funcionamento há pelo menos 1 (um) ano contado da data de publicação do edital;
IV - Desenvolvem atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos;
V - Não figurar como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da Administração da localidade a título oneroso.
§ 6º - Quando não houver entidade de estudantes secundaristas no município os representantes dos alunos serão escolhidos dentre os alunos matriculados na rede pública municipal de educação básica, pelos respectivos pares.
Art. 3º - O presidente e o vice-presidente deste conselho serão eleitos por seus pares em reunião do colegiado, sendo impedido de ocupar as funções os representantes do Poder Executivo Municipal.
§ 1º - Na hipótese em que o membro que ocupa a função de presidente do FUNDEB incorrer na situação de afastamento definitivo, a presidência será ocupada pelo vice-presidente.
Art. 4 º São impedidos de integrar o conselho municipal de acompanhamento e controle social do fundo de manutenção em desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação - conselho FUNDEB:
I - Titulares dos cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito e de Secretário Municipal, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;
II - Tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, desses profissionais;
III - Estudantes que não sejam emancipados;
IV - Pais de alunos ou representantes da sociedade civil que:
a) Exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do Poder Público Municipal;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
b) Prestem serviços terceirizados, no âmbito dos Poderes Executivos em que atuam os respectivos conselhos;
Parágrafo único - Na hipótese de inexistência de estudantes emancipados, representação estudantil poderá acompanhar as reuniões do conselho com direito a voz.
Art. 5º - A atuação dos membros a que se refere este conselho deverá estar de acordo com o § 7º Art. 34 da Lei Federal 14.113/2020.
Art. 6º - Para cada membro titular que compõe este conselho, deverá ser nomeado um suplente, representante da mesma categoria ou segmento social com assento no conselho, que substituirá o titular em seus impedimentos temporários, provisórios e em seus afastamentos definitivos, ocorridos antes do fim do mandato.
§ 1º - Na hipótese em que o suplente incorrer nas situações de afastamento definitivo previstas nos incisos deste artigo, o segmento representado fará indicação de novo suplente, na forma da indicação que foi utilizada para a indicação do afastado.
§ 2º - Na hipótese em que o titular e o suplente incorram simultaneamente nas situações de afastamentos definitivos, o segmento representado indicará novo titular e novo suplente, na forma de indicação que foi utilizada para a indicação dos afastados.
Art. 7º - O mandato dos membros do Novo Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato, e iniciar-se-á em 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do respectivo titular do Poder Executivo, de acordo com o § 9º do Art. 34 da Lei Federal 14.113/2020.
Art. 8º - O Município disponibilizará em sítio na internet informações atualizadas sobre a composição e o funcionamento do respectivo conselho de que trata esta Lei, incluídos:
I - Nomes dos conselheiros e das entidades ou segmentos que representam;
II - Correio eletrônico ou outro canal de contato direto com o conselho;
III - Atas de reuniões;
IV - Relatórios e pareceres;
V - Outros documentos produzidos pelo conselho.
Art. 9º - O acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do FUNDEB, serão exercidos perante o respectivo governo municipal, e por esse Conselho instituído, especificamente, para esse fim.
§ 1º - O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social poderá sempre que julgar necessário:
I - Apresentar ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo, dando ampla transparência ao documento em sítio da internet;
II - Convocar, por decisão da maioria de seus membros, o Secretário de Educação competente ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e da execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias;
III - Requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos, os quais serão imediatamente concedidos, devendo a resposta ocorrer em prazo não superior a 20 (vinte) dias, referentes a:
a) Licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e de serviços custeados com recursos do Fundo;
b) Folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na educação básica e indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados;
c) Convênios com as instituições a que se refere o inciso I do art. 7º da Lei 14.113/2020;
d) Outras informações necessárias ao desempenho de suas funções;
IV - Realizar visitas para verificar, in loco, entre outras questões pertinentes:
a) O desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do Fundo;
b) A adequação do serviço de transporte escolar;
c) A utilização em benefício do sistema de ensino de bens adquiridos com recursos do Fundo para esse fim.
§ 2º Ao conselho incumbe, ainda:
I - Elaborar parecer das prestações de contas a que se refere o parágrafo único do art. 31 da Lei 14.113/2020;
II - Supervisionar a realização do censo escolar anual e opinar sobre o FUNDEB, oferecendo subsídios sobre a gestão de seus recursos, para a elaboração da proposta orçamentária anual do município, a ser promovida pelo Poder Executivo, com o objetivo de concorrer para o regular tempestivo tratamento e
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB.
III - acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA) e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas, com a formulação de pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e o encaminhamento deles ao FNDE.
§ 3º - O conselho atuará com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo local e serão renovados periodicamente ao final de cada mandato dos seus membros.
§ 4º - Os conselhos não contarão com estrutura administrativa própria, e o Município ficará incumbido de garantir infraestrutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências dos conselhos e oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais relativos à criação e à composição dos respectivos conselhos.
§ 5º - A atuação dos membros dos conselhos do FUNDEB:
I - Não é remunerada;
II - É considerada atividade de relevante interesse social;
III - Assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações;
IV – Será considerado dia de efetivo exercício dos representantes de professores, diretores e servidores das escolas públicas em atividade no Conselho;
V - Veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores ou de servidores das escolas públicas, no curso do mandato:
a) Exoneração ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam;
b) Atribuição de falta injustificada ao serviço em função das atividades do conselho;
c) Afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado;
VI - Veda, quando os conselheiros forem representantes de estudantes em atividades do conselho, no curso do mandato, atribuição de falta injustificada nas atividades escolares.
Art. 10 - As reuniões do conselho do FUNDEB serão realizadas mensalmente, com a presença da maioria de seus membros, e extraordinariamente, quando convocados pelo Presidente ou mediante solicitação por escrito de pelo menos um terço dos membros efetivos.
Parágrafo Único – As deliberações serão tomadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao presidente o voto de qualidade, nos casos em que o julgamento depender de desempate.
Art. 11. - O Novo Conselho do FUNDEB será instituído no prazo estabelecido no Art. 42 da Lei Federal 14.113/2020.
§ 1º - Até que seja instituído o novo conselho, caberá ao conselho existente na data de publicação desta Lei exercer as funções de acompanhamento e de controle previstas na legislação.
§ 2º - Para o conselho municipal do Novo FUNDEB, o primeiro mandato dos conselheiros extinguir-se-á em 31 de dezembro de 2022, de acordo com § 2º do Art. 42 da Lei Federal 14.113/2020.
Art. 12 - Indicados e/ou eleitos os conselheiros, na forma da Lei, o Poder Executivo Municipal regulamentará a sua composição através da publicação de um Decreto Municipal.
Art. 13 - O regimento interno do CACS-FUNDEB deverá ser atualizado e aprovado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a posse dos Conselheiros.
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se a Lei nº 127/2007 e demais disposições em contrário.
Art. 15 - Os casos omissos e/ou não contemplados nesta Lei deverão ser analisados conforme prerrogativas da Lei Federal 14.113/2020.
São Sebastião da Grama, 24 de março de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO - PROGRAMA DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO PARA O TRABALHO.
(PROCAP) – “CAPACITAR” – FASE 31
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento vem a público divulgar a lista classificatória de candidatos inscritos no Programa “CAPACITAR” – FASE 31, após seleção e investigação de dados apresentados pelos candidatos.
Os candidatos deverão se apresentar na Sede da Prefeitura Municipal, no dia 05 de abril de 2021 (segunda-feira), para inicio das atividades e assinatura do Termo de Adesão ao Programa, às 07:00 horas, no endereço Praça das Águas, 100, Jardim São Domingos, nesta cidade.
O Programa oferecerá na FASE 31 um total de 32 vagas, sem prejuízo das vagas destinadas para pessoas diretamente indicadas pelo Juízo do Foro Distrital de São Sebastião da Grama ou pelo Representante do Ministério Público local, nos termos do disposto no “Edital de Chamamento”, sendo que os candidatos serão requisitados para participação e adesão ao Programa, seguindo-se a lista classificatória. Em casos de não comparecimento, a exclusão do Programa se dará de forma automática, e se houver desistência após o ato da assinatura do Termo de Adesão serão convocados os próximos candidatos seguindo-se a ordem da lista classificatória. Portanto, todos os candidatos abaixo deverão comparecer ao local, no dia e horário marcados.
Class.
Inscr.
Nome
Dt. Nasc.
Profissão
1
31
LETICA LEITE DE ALMEIDA
27/10/1998
SERVIÇOS GERAIS
2
90
MARILIA CRISTINA DE SOUZA
30/08/1989
DOMESTICA
3
83
RONALDO LOPES
03/04/1982
DESEMPREGADO
4
12
ROSANA REIS DE ALMEIDA
17/09/1986
SERVIÇOS GERAIS
5
74
MARIA DO ROSARIO DE PAULA SILVA
05/06/1985
SERVIÇOS GERAIS
6
55
KELI REGINA APARECIDA MORAIS
08/01/1985
SERVIÇOS GERAIS
7
91
CLEUNICE DE SOUZA
09/06/1965
DESEMPREGADA
8
42
LUCIANI CRISTINA DE SOUZA
15/09/1988
SERVIÇOS GERAIS
9
56
CAROLINE BENEZUELA DA SILVA
13/07/1994
SERVIÇOS GERAIS
10
24
ANA ALICE DE LIMA
09/12/1986
SERVIÇOS GERAIS
11
89
MARCELO CERRI RODRIGUES DE LIMA
07/06/1997
DESEMPREGADO
12
52
RAFAELA LEITE DE ALMEIDA BASSANI
01/06/1994
SERVIÇOS GERAIS
13
40
LEONICE DE SOUZA GOMES
23/11/1989
DESEMPREGADA
14
61
JULIO CESAR SILVEIRA
31/10/1990
DESEMPREGADO
15
58
ANA PAULA DE SOUZA
31/12/1984
SERVIÇOS GERAIS
16
51
JULIANA MARINHO DE MOURA BERNADES
10/05/1991
SERVIÇOS GERAIS
17
100
KEREN TAMIRES GALEANO
31/12/1995
SERVIÇOS GERAIS
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
18
33
ANDERSON APARECIDO DE SOUZA
17/05/1990
SERVIÇOS GERAIS
19
38
FABIANA FERNANDA DE ANDRADE
13/06/1992
SERVIÇOS GERAIS
20
13
ALEX FERNANDO RIBEIRO
20/12/1983
SERVIÇOS GERAIS
21
34
ROSENIR EVANGELISTA DA CUNHA
17/07/1965
PENSIONISTA
22
21
JOAO VICTOR LEITE ELIAS
03/06/2001
SERVIÇOS GERAIS
23
57
SHORAIA EDNA DE CARVALHO
12/06/1977
SERVIÇOS GERAIS
24
79
TASSIANE CRISTINA DE SOUSA
03/12/1992
SERVIÇOS GERAIS
25
37
JOHN LENNO APARECIDO GRACIANO
03/02/1991
SERVIÇOS GERAIS
26
16
AIRTON JOSE DE CARVALHO
13/01/1977
SERVIÇOS GERAIS
27
93
ANGELA DA SILVA OLIVEIRA
24/09/1997
DESEMPREGADA
28
36
LUIS CARLOS BENEDITO BENETTI
11/05/1983
SERVIÇOS GERAIS
29
50
LAURA DE PAULA INACIO CANDIDO
17/10/1995
SERVIÇOS GERAIS
30
82
JACKSON RODRIGO ROSA
28/01/1974
SERVIÇOS GERAIS
31
32
EDVALDO BARBOSA
22/02/1969
SERVIÇOS GERAIS
32
53
JULIANO RODRIGUES DA COSTA
29/04/1999
SERVIÇOS GERAIS
33
17
JORGE LUIS MAXIMIANO CAVELAGNA
27/11/1996
SERVIÇOS GERAIS
34
18
ANA LUCIA MATHIAS SINHORINI
03/08/1974
SERVIÇOS GERAIS
35
8
KARONLINE CRISTINA FERREIRA
02/12/2000
SERVIÇOS GERAIS
36
15
LAIS FERNANDA GUEDES
18/12/1990
SERVIÇOS GERAIS
37
9
LETICIA APARECIDA GOMES
16/09/1999
SERVIÇOS GERAIS
38
35
LUCIANA LOURENCO
27/12/1974
SERVIÇOS GERAIS
39
43
CRISTINA SOARES
01/04/1991
SERVIÇOS GERAIS
40
48
PAOLA CRISTINA TESSARI / GABRIEL
31/08/1999
SERVIÇOS GERAIS
41
103
JOAO VITOR MARIANO
17/04/2002
SERVICOS GERAIS
42
105
JOAO BATISTA ROSA
24/06/1968
SERVICOS GERAIS
43
102
REGINALDO DE LIMA
11/03/1965
PINTOR
44
104
LEANDRO HENRIQUE AMARO
18/08/1989
SERVICOS GERAIS
45
73
LUIS FERNANDO DA SILVA
25/04/1971
SERVIÇOS GERAIS
46
69
ISABELA CRISTINA ZONTA DOS SAN
31/08/1996
DOMESTICA
47
29
CLEIDE APARECIDA DE OLIVEIRA
23/08/1975
SERVIÇOS GERAIS
48
95
ANA PAULA APARECIDO MARINHO
21/12/2002
DESEMPREGADA
49
39
ANA MARIA DOS REIS
23/02/1987
DESEMPREGADA
50
62
EDILAINE MOREIRA DA SILVA
15/09/1991
DOMESTICA
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51
87
JOSIANE CRISTINA VINCO DE OLIVEIRA
06/04/1982
DESEMPREGADA
52
47
SONIA APARECIDA ANASTACIO
20/01/1979
DOMESTICA
53
75
ANA CAROLINE FRANCISCO BATISTA
30/04/2002
DESEMPREGADA
54
101
DANIEL EVANGELISTA DE OLIVEIRA
06/06/1986
SERVIÇOS GERAIS
55
14
WILHAM TIAGO PEREIRA
21/07/1988
SERVIÇOS GERAIS
56
1
MARIA APARECIDA DA SILVA
19/07/1988
DESEMPREGADA
57
60
GISLAINE MOREIRA DA SILVA
15/09/1991
SERVICOS GERAIS
58
45
NAYARA CRISTINA RIBEIRO
18/01/1994
SERVIÇOS GERAIS
59
98
NATALIA VINCO DOS SANTOS
02/12/1971
SERVIÇOS GERAIS
60
71
MILTON APARECIDO FERREIRA
01/02/1971
SERVIÇOS GERAIS
61
7
RICARDO BASILIO
04/08/1979
DESEMPREGADO
62
27
LUCIENE DA SILVA ROSA
27/05/1979
DESEMPREGADA
63
3
FABIULA DONIZETE DA SILVA
07/04/1999
DESEMPREGADA
64
81
BIANCA DA COSTA TOMAZ VICTOR
21/05/1999
DOMESTICA
65
78
ANGELA MARIA LEITE
19/06/1978
PENSIONISTA
66
5
JOSE BRAZ
26/11/1959
SERVIÇOS GERAIS
67
54
SILVANA DE FATIMA ROQUE
18/03/1994
SERVIÇOS GERAIS
68
88
ANA CAROLINE DE LIMA
16/06/1999
DESEMPREGADA
69
22
ELIANE DE CASSIA BENEZUELA
16/07/1974
SERVIÇOS GERAIS
70
20
MARCIA CRISTINA JUVENTINO
09/08/1977
DESEMPREGADA
71
2
ANA MARIA LEONI
20/07/1966
DESEMPREGADA
72
4
NAYARA DE OLIVEIRA
29/07/1989
SERVIÇOS GERAIS
73
72
BEATRIZ FERNANDES
06/11/1997
SERVIÇOS GERAIS
74
26
AMANDA PEREIRA
21/03/1990
DESEMPREGADA
75
65
CAMILA ALINE CANDIDO
26/07/1993
DESEMPREGADA
76
76
FERNANDA PEREIRA DO LAGO BATISTA
07/02/1977
DOMESTICA
77
64
KELY APARECIDA FLORENCIO
23/07/1981
SERVIÇOS GERAIS
78
49
GUILHERME JACOIA CARDOSO
28/12/1998
DESEMPREGADO
79
46
GRAZIELA DOS REIS DA SILVA
29/01/1994
DESEMPREGADA
80
63
FABIO FERREIRA LEITE
12/09/1990
DESEMPREGADO
81
86
RENATO APARECIDO DA SILVA JUNIOR
15/01/2001
DESEMPREGADO
82
80
DANIELA LEITE
07/03/1992
DESEMPREGADA
83
23
BENEDITO SEBASTIAO DA SILVA
31/08/1964
TRAB. RURAL
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84
10
LIVIA CANDIDO JUVENTINO
05/06/2002
SERVIÇOS GERAIS
85
41
GABRIELI DE ALMEIDA JUSTINO
02/11/2001
DESEMPREGADA
86
96
VALDECI MAXIMIANO
26/01/1971
DESEMPREGADO
87
97
VANDERLEI ANTONIO DA SILVA
28/05/1992
DESEMPREGADO
88
59
MARCOS MATEUS MIRANDA
16/04/1999
SERVIÇOS GERAIS
89
66
MARIA IMACULADA RODRIGUES
27/03/1990
SERVIÇOS GERAIS
90
25
VITORIA PEREIRA DA SILVA
29/01/2000
SERVIÇOS GERAIS
91
67
WESLEY CICERO DE SOUZA
18/08/2001
DESEMPREGADO
92
11
VALMIRA FERREIRA DE SOUZA
20/08/1965
DESEMPREGADA
93
6
ANGELA CARVALHO DE SOUZA NUNES
05/08/1984
DESEMPREGADA
94
85
PAULO ANTONIO DE ARAUJO
06/12/1981
DESEMPREGADO
95
30
MEYRE HELEN DE JESUS ZORNETTA
21/02/1991
SERVIÇOS GERAIS
96
70
GISLENE ANGELA DE GODOY
23/04/1992
DOMESTICA
97
94
VANESSA DE FATIMA GALDINO
29/11/1994
DESEMPREGADA
98
77
NADIA CRISTINA LEITE
24/11/1994
DESEMPREGADA
99
19
SUELI PEREIRA DO LAGO BATISTA
17/10/1980
SERVIÇOS GERAIS
100
44
ANA PAULA FONSECA DA SILVA
18/05/1993
DESEMPREGADA
101
28
EMILI APARECIDA ROSA
27/02/2002
SERVIÇOS GERAIS
102
99
JOSE DERCI CAMILO JUNIOR
29/03/1986
SERVIÇOS GERAIS
103
92
INGRID GABRIELE LEANDRINI BRAZ
05/05/2001
DESEMPREGADA
104
68
GABRIELI MAXIMIANO ZONTA
15/12/1999
DOMESTICA
105
84
CRISTINA APARECIDA CHAGAS
20/11/1985
DESEMPREGADA
São Sebastião da Grama, 26 de março de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
NORIVAL BELTRAME RODRIGUES
Gestor do PROCAP
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 413

Ano: 2021
Publicado em: 25/03/2021

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 25 de março de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 413
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 066, DE 22 DE MARÇO DE 2022
NOMEIA O SENHOR DONIZETE FELICE PARA O
CARGO DE LÍDER DE SERVIÇOS RURAIS, EM
COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, demais alterações, e considerando que o cargo público acima
mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº
040/2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado para o cargo público de LÍDER DE
SERVIÇOS RURAIS, Cód. 21-CPC, do Anexo III, da Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, em comissão, o Senhor DONIZETE FELICE,
portador da Cédula de Identidade RG nº 12.167.092SSP/SP e
CPF nº 016.295.248-16, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e
vencimentos de R$ 2.635,56 (dois mil, seiscentos e trinta e cinco
reais e cinquenta e seis centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item XXI,
do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 067, DE 22 DE MARÇO DE 2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA BRUNA REGINA GUILHERME
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Bruna Regina Guilherme, portadora do RG n°
44.693.543-8-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 001/ 2022, para a função pública eventual
de Professor de Educação Básica, classificado em 13° lugar,
com 72,00 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora Bruna Regina Guilherme, RG nº
44.693.543-8-SSP/SP, para a função pública eventual de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, pelo prazo de 273
(duzentos e setenta e três) dias, a partir do dia 23 de março de
2022, com a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas,
referência R$ 2.884,22 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro
reais e vinte e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Autoridade Certificadora
Página 2 de 14
sexta-feira, 25 de março de 2022
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de março de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 068, DE 23 DE MARÇO DE 2022
NOMEIA O SENHOR JUNIO CESAR GARCIA PARA O
CARGO DE SUPERVISOR DE PLANEJAMENTO E
PROJETOS, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, sobretudo a Lei Municipal n° 096, de 23
de março de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir desta data, para o cargo público
de SUPERVISOR DE PLANEJAMENTO E PROJETOS,
Cód. 16-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, o
Senhor JUNIO CESAR GARCIA, inscrito no CREA sob o n°
5069693842, portador da Cédula de Identidade RG nº
27.696.948-0-SSP/SP e CPF nº 265.248.628-48, com C.H.S. de
40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 3.769,78 (três mil,
setecentos e sessenta e nove reais e setenta e oito centavos)
mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo público são as constantes do
parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 096, de 23 de
março de 2022.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria nº 011, de 04 de janeiro de 2021.
São Sebastião da Grama, 23 de março de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 069, DE 23 DE MARÇO DE 2022
DESIGNA A SERVIDORA MUNICIPAL MARIANA
ZABOTTO
DA
SILVA
PARA
OCUPAR,
TEMPORARIAMENTE, O CARGO DE SUPERVISOR DE
PROJETOS AMBIENTAIS, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, sobretudo a Lei Municipal n° 096, de 23
de março de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designada para ocupar, temporariamente, a partir
desta data, o cargo público de SUPERVISOR DE PROJETOS
AMBIENTAIS, Cód. 36-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal
nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, em comissão, a servidora pública municipal efetiva,
Senhora MARIANA ZABOTTO DA SILVA, portador da
Cédula de Identidade RG nº 49.705.919-8-SSP-SP e CPF nº
440.173.188-35, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e
vencimentos de R$ 3.769,78 (três mil, setecentos e sessenta e
nove reais e setenta e oito centavos) mensais, observado o
disposto nos artigos 51 usque 54 da citada legislação..
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do parágrafo
único do art. 1º da Lei nº 096, de 23 de março de 2022.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Portaria nº 049/2019, de 16 de abril de 2019.
São Sebastião da Grama, 23 de março de 2022.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 14
sexta-feira, 25 de março de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 070, DE 23 DE MARÇO DE 2022
DESIGNA A SERVIDORA MUNICIPAL KARINA
CARDOZO
DA
SILVA
PARA
OCUPAR,
TEMPORARIAMENTE, O CARGO DE SUPERVISOR
FINANCEIRO, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, sobretudo a Lei Municipal n° 097, de 23
de março de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designada para ocupar, temporariamente, a partir
desta data, o cargo público de SUPERVISOR FINANCEIRO,
Cód. 35-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, a
servidora pública municipal efetiva, Senhora KARINA
CARDOZO DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG
nº 44.416.712-2-SSP-SP e CPF nº 421.677.008-81, com C.H.S.
de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 3.769,78 (três mil,
setecentos e sessenta e nove reais e setenta e oito centavos)
mensais, observado o disposto nos artigos 51 usque 54 da citada
legislação..
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do parágrafo
único do art. 1º da Lei nº 097, de 23 de março de 2022.
Art. 3º - Fica mantida a Portaria nº 105/2016, de 30 de junho de
2016, que designa a servidora municipal KARINA CARDOZO
DA SILVA, para exercer as funções de tesoureiro “ad hoc”.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Portaria nº 051/2018, de 02 de maio de 2018.
São Sebastião da Grama, 23 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 071, DE 23 DE MARÇO DE 2022
DESIGNA O SERVIDOR BRUNO LANZOLLA DA SILVA
PARA OCUPAR, TEMPORARIAMENTE, O CARGO DE
SUPERVISOR DE CONTABILIDADE, EM COMISSÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e considerando que o cargo público acima mencionado se
encontra vago, em virtude da Portaria n° 070/2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado para ocupar, temporariamente, a partir
desta
data, o cargo público de SUPERVISOR DE
CONTABILIDADE, Cód. 24-CPC, do Anexo III, da Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, em comissão, o servidor público municipal efetivo,
Senhor BRUNO LANZOLLA DA SILVA, portador da Cédula
de
Identidade RG nº 44.402.676-9-SSP/SP e CPF nº
457.556.818-05, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e
vencimentos de R$ 3.769,78 (três mil, setecentos e sessenta e
nove reais e setenta e oito centavos) mensais, observado o
disposto nos artigos 51 usque 54 da citada legislação.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do § 4º do art.
2º da Lei nº 011, de 09 de fevereiro de 2017.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Portaria nº 039/2021, de 05 de janeiro de 2021.
São Sebastião da Grama, 23 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 25 de março de 2022
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 072, DE 23 DE MARÇO DE 2022
NOMEIA A SENHORA LÍDIA MARIA TREVIZAN
SORDILI PARA O CARGO DE GERENTE DE POLO
SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, sobretudo a Lei Municipal n° 095, de 23
de março de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada, a partir desta data, para o cargo público
de GERENTE DE POLO SOCIAL, Cód. 08-CPC, do Anexo
III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP e demais alterações, em comissão, a
Senhora LÍDIA MARIA TREVIZAN SORDILI, portadora da
Cédula de Identidade RG nº 22.673.037-2-SSP/SP e CPF nº
120.309.398-54, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e
vencimentos de R$ 5.078,74 (cinco mil e setenta e oito reais e
setenta e quatro centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do parágrafo
único do art. 1º da Lei nº 095, de 23 de março de 2022.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Portaria n° 012/2021, de 04 de janeiro de 2021.
São Sebastião da Grama, 23 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
PORTARIA Nº 073, DE 23 DE MARÇO DE 2022
NOMEIA A SENHORA FERNANDA BRAZ MENDES
HERMIDA BOUZA PARA O CARGO DE SUPERVISOR DE
POLO SOCIAL, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, demais alterações e considerando que o cargo público acima
mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria n°
072/2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada, a partir desta data, para o cargo público
de SUPERVISOR DE POLO SOCIAL, Cód. 06-CPC, do
Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, em comissão, a Senhora FERNANDA
BRAZ MENDES HERMIDA BOUZA, portadora da Cédula
de Identidade RG nº MG-11.626.387 e CPF nº 214.839.398-71,
com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$
3.769,78 (três mil, setecentos e sessenta e nove reais e setenta e
oito centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do § 2º do art.
2º da Lei nº 011, de 09 de fevereiro de 2017.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Portaria n° 022/2021, de 04 de janeiro de 2021.
São Sebastião da Grama, 23 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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PORTARIA Nº 074, DE 24 DE MARÇO DE 2022
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA LAYNE
MARTINS DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;

CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme
consta do requerimento protocolado sob nº 2022/3/1058, em 23
de março de 2022, tendo a mesma sido dispensada do
cumprimento do aviso prévio.

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 25 de março de
2022, a funcionária pública municipal, LAYNE MARTINS DE
SOUZA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 52.768.395
4-SSP/SP, admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme
Portaria nº 123, de 13 de setembro de 2018, para o emprego
público efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód.
38-EPE.

Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um
emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód.
38-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações
posteriores.

Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 24 de março de 2022.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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PORTARIA Nº 075, DE 25 DE MARÇO DE 2022

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA
EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO REGIME
CELETISTA, A SENHORA LUANA APARECIDA DE
ANDRADE ZANITTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;

CONSIDERANDO: -

Que a Senhora Luana Aparecida de Andrade Zanitti,
portadora do RG n° 45.217.427-2-SSP/SP, foi aprovado no
Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/ 2022, para a
função pública eventual de Professor de Educação Básica,
classificado em 16° lugar, com 72,00 pontos, convocada por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;

RESOLVE: -

Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora Luana Aparecida de Andrade Zanitti,
RG nº 45.217.427-2-SSP/SP, para a função pública eventual de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, pelo prazo de 268
(duzentos e sessenta e oito) dias, a partir do dia 28 de março de
2022, com a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas,
referência R$ 2.884,22 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro
reais e vinte e dois centavos) mensais.

Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.

Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 25 de março de 2022.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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PORTARIA Nº 076 DE 25 DE MARÇO DE 2022

NOMEIA O SENHOR JORGE PIO SERAPHIM PARA O
CARGO DE ASSISTENTE DE CRÉDITO, EMPREGOS E
RENDA E CONSUMIDOR, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
Página 6 de 14
sexta-feira, 25 de março de 2022
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, e considerando que o cargo público
acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº
073/2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 28 de março de 2022, para o
cargo público de ASSISTENTE DE CRÉDITO, EMPREGO
E RENDA E CONSUMIDOR, Cód. 33-CPC, do Anexo III, da
Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre
a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, em comissão, o Senhor JORGE PIO SERAPHIM,
portador da Cédula de Identidade RG nº 5.809.143-SSP/SP, e
inscrito no CPF sob o n° 848.747.918-91, com C.H.S. de 40
(quarenta) horas e vencimentos de R$ 1.468,38 (um mil,
quatrocentos e setenta e oito reais e trinta e oito centavos)
mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item
XXXIII, do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de
2009.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
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DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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DECRETO Nº 018, DE 23 DE MARÇO DE 2022
ALTERA A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE SAÚDE – CAMUSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANSCISO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com base na Lei Municipal nº 1.379, de 24 de
maio de 1991, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal
nº 098, de 23 de março de 2022 e o Decreto Municipal nº 013/97
e demais disposições legais pertinentes e tendo em vista a
necessidade de alteração de alguns membros que compõem o
referido conselho;
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterada a constituição do CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE – CAMUSA, instituído pelo
Decreto nº 013, de 17 de março de 1997, passando a ter a
seguinte composição:
REPRESENTANTE DA GERÊNCIA MUNICIPAL DE
SAÚDE - RITA DE CASSIA FERREIRA ANDRADE SENHORAS–
Gerente Municipal de Saúde
RG nº 9.791.279-7-/SSP-SP
Endereço: Rua Jacinto, 150 – Centro – S.S.da Grama-SP.
Suplente: CAMILA GONÇALVES FORTI – RG n°
41.427.507-x-SSP/SP
Endereço: Rua Antonio Hespanhol, 48, Jd. Santa Maria – S.S.da
Grama-SP.
REPRESENTANTES DE PRESTADORES DE SERVIÇOS
E DO CONJUNTO DAS ENTIDADES DE
REPRESENTAÇÃO DE OUTROS PROFISSIONAIS DA
ÁREA DE SAÚDE. - MARIA DIVINA DO NASCIMENTO LOPES- RG n°
22.938.029-3-SSP/SP
Endereço: Vereador Luis Mapelli, 80, Centro – S.S. da Grama
SP.
Suplente: LUIS ANTONIO DE OLIVEIRA – RG n°
18.511.739-SSP/SP
Endereço: Rua Leonel Frozoni, 121, Jardim São Sebastião – S.S.
da Grama-SP. - VIVIANE CRISTINA PEREIRA - RG n° 45.389.387-3-
SSP/SP
Endereço: Rua João Liberali, 135, Jd. Paraiso – S.S.da Grama
SP.
Suplente: PATRICIA MEMÉDIO DIAN - RG n° 40.472.979-4--SSP/SP
Endereço: Rua Nove de Julho, 286, Centro – S.S. da Grama-SP. - DAISIANI DOS SANTOS DIAS– RG n° 41.035.489-2
SSP/SP
Endereço: Rua Áurea Pereira Bonetti, 126, Centro – S.S. da
Grama-SP.
Suplente: CAROLAINE CRISTINA CUSTÓDIO CHAGAS -
RG n° 54.304.362-9--SSP/SP
Endereço: Rua antonio Budri Sobrinho, 36Jd São Sebastião,
410, Jd Aeroporto – S.S. da Grama-SP. - ELAINE MARIA SOARES FURLAN – RG n° 38.977.431-5
SSP/SP
Endereço: Rua Padre Vitor Padula, 193 – Jd. São Judas – S.S.da
Grama-SP
Suplente: ADRIANA MARGARETE CORSI – RG n°
21.402.0148-4-SSP/SP
Endereço: Rua João Liberali, 44, Jd. Paraiso – S.S.da Grama-SP - SAMARA LUZIA DE SOUZA SILVA – RG n° 44.742.060
4-SSP/SP
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Endereço: Fazenda Santa Alina, Zona Rural – S.S. da Grama-SP
Suplente: CAMILA DE MELLO PORFIRIO – RG n°
40.295.892-5-SSP/SP
Endereço:- Rua Manoel Cirino, 521, Centro – S.S. da Grama-SP - MARIANE CRISTINA BIACO – RG n° 48.232.344-9-SSP/SP
Endereço: Rua Paraná, 264, Centro - S.S.da Grama-SP
Suplente: MARIANGELA BIACO DE FARIA – RG n°
48.232.344-9--SSP/SP
Endereço: Rua Rio de Janeiro, 61 - Centro – S.S.da Grama-SP
REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS, SINDICATOS E
OUTRAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL - CARLOS HENRIQUE CAPELLO – RG nº 44.693.545-1
SSP/SP
Endereço: Rua Vereador Paraguassu Bandeirantes de Andrade,
50 – Jd. São Domingos – S.S. da Grama-SP
Suplente: LUIZ FERNANDO CONSOLINI– RG nº 19.700.315
1-SSP/SP
Endereço: Rua João Ribeiro da Luz, 713 - Centro – S.S. da
Grama-SP - DENISE NOGUEIRA DE OLIVEIRA– RG n° 16.385.803-12
SSP/SP
Endereço: Rua Manoel Cirino, 376 - Centro – S.S. da Grama-SP
Suplente: ANALICE PORFÍRIO DA SILVA – RG nº
24.878.277-0 –SSP/SP
Endereço: Rua Otávio José Vilela, 57, Centro – S.S.da Grama
SP - JAQUELINE GOMES COSTA – RG n° 47.620.426-4-SSP/SP
Endereço: Rua Paraná, 429, Jd. Primavera – S.S. da Grama-SP .
Suplente: ADRIANA MARGARETE CORSI – RG nº
21.402.048-4-SSP/SP
Endereço: Rua João Liberale, 44, Jardim Paraiso – S.S. da
Grama-SP - ELIANE RAMOS CONSOLINI – RG n° 21.206.674-2
SSP/SP
Endereço:- Rua João Ribeiro da Luz, 713, Centro – S.S.da
Grama-SP
Suplente: MARIA HELENA RIBEIRO ZANI JORGE – RG n°
9.534.834-2-SSP/SP
Endereço: Rua Pedro Vitor Padula, 105, Jd. São Judas – S.S.da
Grama-SP - AMALIA GEOVANA RIBEIRO – RG n° 32.537.544-6
SSP/SP
Endereço Rua Dr. Nelson de Barros Pereira, 230, Jd. São Judas –
S.S. da Grama-SP
Suplente: AMANDA GISLENA RIBEIRO – RG n° 33.687.154
5-SSP/SP
Endereço: Rua Elias Jamil Farah, 70 – Estância Modelo – S.S.
da Grama-SP - GEOVANA DARC R. RANZANI SILVA – RG n°
26.458.501-X-SSP/SP
Endereço: Rua Luis Carlos Barbieri, 34, Jd. Primavera – S.S.da
Grama-SP
Suplente: LUCIA ELENA TOLEDO – RG n° 20.-SSP/SP
Endereço: Rua dos Andrades, 783, Centro – S.S.da Grama-SP
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
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LEI Nº 095, DE 23 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1 - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e consequentemente no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama-SP, 01 (um)
cargo de GERENTE DE POLO SOCIAL – Cód. 08-CPC –
C.H.S. (carga horária semanal) 40 horas, Ref. (R$) 5.078,74
(cinco mil e setenta e oito reais e setenta e quatro centavos)
mensais em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo
Chefe do Executivo, sob o regime estatutário, diretamente
subordinado a Gerência de Polo Social, passando a integrar o
Anexo III da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama.
Parágrafo único - As atribuições do cargo público de que trata
o presente artigo são as de planejar, coordenar, controlar e
promover a execução das políticas públicas de assistência social,
bem como dos programas de geração de renda e capacitação ao
trabalho; planejar, organizar e implementar a Política Municipal
de Assistência Social, englobando as ações, atividades e projetos
e tendo como diretrizes básicas o processo de descentralização e
participação da área de assistência social; elaborar, anualmente,
o Plano Municipal de Assistência Social, com a respectiva
programação e orçamentação das atividades e projetos nele
inseridos; elaborar projetos e programas nas áreas abrangidas
pela assistência social; cumprir e fazer cumprir as disposições
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sexta-feira, 25 de março de 2022
constantes da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS e do
Estatuto da Criança e do Adolescente, no âmbito do município;
gerir o Fundo Municipal de Assistência Social, executando sua
programação orçamentária e financeira, na forma da lei, e
coordenar a execução da aplicação dos recursos do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme
deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente; garantir o planejamento e o desenvolvimento das
Políticas Públicas de Assistência Social, com vistas ao
atendimento das necessidades básicas dos segmentos
populacionais vulnerabilizados pela pobreza e pela exclusão
social, buscando a inserção, prevenção, promoção e proteção do
indivíduo; elaborar projetos e programas nas áreas abrangidas
pela assistência social; organizar e supervisionar as atividades
técnico-operacionais das áreas de família, criança e adolescente,
mulher, idosos, desempregados, força de trabalho, pessoas
portadoras de deficiência, migrante, itinerante e mendicante;
supervisionar as atividades desenvolvidas pelas unidades
descentralizadas de operações de assistência social, visando à
implementação de programas nestas áreas; coordenar e
supervisionar as relações entre os centros de referência e as
entidades governamentais e não-governamentais de assistência
social; buscar, junto a outras esferas de governo, os
entendimentos e meios necessários à aplicação das políticas de
assistência social no Município; dar suporte administrativo e
facilitar aos conselhos municipais da área de assistência social o
cumprimento de suas finalidades e atribuições.
Art. 2 - O ocupante do cargo público de provimento em
comissão referidos na presente Lei devera possuir formação em
curso de nível superior completo.
Art. 3 - As despesas estabelecidas pela presente Lei serão
custeadas pelas dotações próprias previstas no orçamento
vigente, e não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro,
posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que,
em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 4 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
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LEI Nº 096, DE 23 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E ALTERAÇÃO DE
DENOMINAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e consequentemente no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama-SP, 01 (um)
cargo de SUPERVISOR DE PROJETOS AMBIENTAIS,
Cód. 36-CPC– C.H.S. (carga horária semanal) 40 horas, Ref.
(R$) 3.769,78 (três mil, setecentos e sessenta e nove reais e
setenta e oito centavos) mensais em comissão, de livre
nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo, sob o regime
estatutário,
diretamente
subordinado
a
Gerência
de
Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, passando a
integrar o Anexo III da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama.
Parágrafo único – As atribuições do cargo público de que trata
este artigo são as de desenvolver, supervisionar e acompanhar a
execução das obras e projetos de engenharia voltados ao Meio
Ambiente; supervisionar a fiscalização ambiental para o controle
e monitoração das potenciais fontes de poluição existentes no
Município; supervisionar a execução de projetos de engenharia
no que tange às normas e padrões pertinentes à qualidade
ambiental do ar, solo, água, ruídos e vibrações; participar de
planos e projetos que visem à monitoração e o controle da
qualidade ambiental, juntamente com o Estado e a União;
desenvolver
projetos
de licenciamento ambiental de
empreendimentos em geral a serem executados pelo Município;
elaborar, juntamente com a Coordenação de Projetos
Ambientais, projetos de engenharia necessários à recuperação de
áreas degradadas em conjunto com outros órgãos municipais e
estaduais.
Art. 2º - O cargo público em comissão, de livre nomeação e
exoneração pelo Chefe do Executivo, sob o regime estatutário,
denominado SUPERVISOR DE PLANEJAMENTO E
PROJETOS AMBIENTAIS – Cód. 16-CPC, – C.H.S. 20
horas, vencimento Ref. (R$) 1.884,89 (um mil, oitocentos e
oitenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) mensais,
constante do Anexo III da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
São Sebastião da Grama-SP, passa a denominar-se
SUPERVISOR DE PLANEJAMENTO E PROJETOS - Cód.
16-CPC, C.H.S. 40 horas, vencimento Ref. (R$) 3.769,78 (três
mil, setecentos e sessenta e nove reais e setenta e oito centavos)
mensais.
Parágrafo único – As atribuições do cargo público de que trata
este artigo passam a serem as de realizar atividades técnicas de
suporte operacional, ligadas à sua área de atuação, junto à
Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização,
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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entre elas, desenvolver projetos de engenharia civil; elaborar
projetos de construção, preparando plantas e especificações da
obra, indicando tipos e qualidade de materiais, de equipamentos
e de mão-de-obra necessária, assim como efetuar cálculo dos
custos, elaborar normas e documentação técnica, planejamento
de obras, estudos de viabilidade de empreendimentos, elaborar
orçamentos, planilha orçamentária, planilha físico financeira,
acompanhar e orientar o exercício profissional de atividades
relativas à construção de empreendimentos; proceder a vistorias
técnicas; analisar, fazer a triagem e dar andamento em processos
de aprovação de projetos e convênios; aprovar, supervisionar e
fiscalizar obras, planejar, orçar e coordenar a operação e a
manutenção das mesmas; supervisionar a qualidade dos
suprimentos e dos serviços executados; prestar consultorias e
emitir pareceres técnicos, executar outras tarefas correlatas,
conforme necessidade do serviço e orientação do Gerente de
Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização.
Art. 3º - Os ocupantes dos cargos públicos de provimento em
comissão referidos na presente Lei deverão possuir formação em
curso de nível superior completo.
Art. 4º - As despesas estabelecidas pela presente Lei serão
custeadas pelas dotações próprias previstas no orçamento
vigente, e não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro,
posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que,
em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 097, DE 23 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1 - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e consequentemente no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama-SP, 01 (um)
cargo de SUPERVISOR FINANCEIRO – Cód. 35-CPC –
C.H.S. (carga horária semanal) 40 horas, Ref. (R$) 3.769,78
(três mil, setecentos e sessenta e nove reais e setenta e oito
centavos) mensais em comissão, de livre nomeação e
exoneração pelo Chefe do Executivo, sob o regime estatutário,
diretamente subordinado a Superintendência de Assuntos
Administrativos e Financeiros, passando a integrar o Anexo III
da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama.
Parágrafo único - As atribuições do cargo público de que trata
o presente artigo são as de atuar na Superintendência de
Assuntos Administrativos e Financeiros, no que tange a
prestação de assistência no controle das finanças municipais,
acompanhando os lançamentos contábeis; supervisionar a
realização de transferências bancárias realizadas em contas de
titularidade do Município; acompanhar e supervisionar o
empenho, liquidação e pagamento de despesas públicas, bem
como emissão de cheques; planejar e supervisionar os trabalhos
referentes a Tesouraria; supervisionar a liberação de recursos
financeiros referentes a adiantamento de despesa de viagens e
respectivas prestações de contas; prestar assistência a gestão
financeira, orçamentária e contábil do Município.
Art. 2 - O ocupante do cargo público de provimento em
comissão referido na presente Lei deverá possuir formação em
curso de nível superior completo.
Art. 3 - As despesas estabelecidas pela presente Lei serão
custeadas pelas dotações próprias previstas no orçamento
vigente, e não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro,
posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que,
em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 4 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 098, DE 23 DE MARÇO DE 2022
ALTERA A REDAÇÃO AO ART 2º DA LEI MUNICIPAL Nº
1.379, DE 24 DE MAIO DE 1991, QUE INSTITUI O
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - O caput e os incisos I, II e III, do Artigo 2º, da Lei
Municipal nº 1.379, de 24 de maio de 1991, que dispõe sobre a
criação do Conselho Municipal de Saúde, passam a viger com a
seguinte redação:
“Art. 2° - O Conselho Municipal de Saúde–C.M.S. será
composto por 12 (doze) membros e seus respectivos suplentes e
terá a seguinte composição:
I - 1 (um) Representante da Gerência Municipal de Saúde;
II - 5 (cinco) Representantes de prestadores de serviços e do
conjunto das entidades de representação de outros profissionais
da área de Saúde;
III - 6 (seis) Representantes dos Usuários, Sindicatos e outras
entidades da Sociedade Civil.”
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº
090, de 10 de novembro de 2010.
São Sebastião da Grama, 23 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 099, DE 23 DE MARÇO DE 2022
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 066/2022,
QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMAE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de São Sebastião da
Grama a majorar o valor previsto no parágrafo único, do Art.
1º, da Lei Municipal nº 066, de 18 de janeiro de 2022, a qual
trata da transferência de recursos financeiros destinada à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de
São Sebastião da Grama-SP, para até R$ 321.000,00 (trezentos
e vinte e um mil reais).
Art. 2° - Para o efeito do disposto no artigo anterior fica o
Município autorizado a celebrar termo aditivo ao termo de
fomento firmado com a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE de São Sebastião da Grama-SP,
autorizado pela Lei Municipal nº 066, de 18 de janeiro de 2022,
nos termos da minuta anexa, parte integrante da presente Lei.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2022,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de março de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MINICIPAL.
DATA SUPRA
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
M I N U T A - ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N°
002/2022
TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO FIRMADO
ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E
A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP, já qualificados no Termo de
Fomento nº 002/2022, cuja celebração foi autorizada pela Lei
Municipal nº 066, de 18 de janeiro de 2022, e que tem por
objeto, conforme disponibilidade financeira, a transferência de
recursos financeiros por parte do MUNICÍPIO à ENTIDADE,
resolvem, com fundamento na Lei Municipal nº ......., de ........ de
..................... de 2022, ADITÁ-LO nos termos do que se segue: - CLÁUSULA PRIMEIRA -
O valor previsto na cláusula primeira, item 1.1, do Termo de
Fomento nº 002/2022, fica majorado para até R$ 321.000,00
(trezentos e vinte e um mil reais). - CLÁUSULA SEGUNDA -
Permanecendo inalteradas as demais cláusulas estabelecidas do
Termo de Fomento nº 002/2022, as partes assinam o presente
TERMO ADITIVO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo que também o firmam, para
que produza seus legais e jurídicos efeitos.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.

São Sebastião da Grama, ........ de ....................... de 2022

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São
Sebastião da Grama-SP

__________________________________________
Nome:
RG:
___________________________________________
Nome:
RG:
___________________________________________________

LEI Nº 100, DE 23 DE MARÇO DE 2022

APROVA A REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE
SANEAMENTO BÁSICO, INSTRUMENTO DA POLÍTICA
MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:

Art. 1º - Fica aprovada a Revisão do Plano Municipal de
Saneamento Básico do Município de São Sebastião da Grama,
modalidades: Sistema de Drenagem e Manejo das Águas
Pluviais e Limpeza e Manejo dos Resíduos Sólidos, o qual faz
parte integrante da presente Lei.

Art. 2º - Nos casos omissos, deverão prevalecer a Lei Federal nº.
11.445, de 05 de janeiro de 2007, regulamentada pelo Decreto
Regulamentador nº. 7.217, de 21 de junho de 2010 e a Lei
14.026, de 15 de julho de 2020.

Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 23 de março de 2022.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MINICIPAL.
DATA SUPRA
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________

LEI Nº 101, DE 23 DE MARÇO DE 2022

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS VENCIMENTOS DO
CARGO DE ASSESSOR PARLAMENTAR DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO DO PODER
LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:

Art. 1º - Fixa em R$ 2.400,00 ( dois mil e quatrocentos reais)
mensais os vencimentos do cargo de Assessor Parlamentar,
criado no Poder Legislativo e no Quadro de Funcionários da
estrutura administrativa da Câmara Municipal e
consequentemente no Quadro Geral de Servidores Públicos do
município de São Sebastião da Grama/SP, com carga horária de
30 (trinta) horas semanais, de provimento em comissão, de
livre nomeação e exoneração, sob o regime estatutário,
diretamente subordinado ao Controlador Interno, responsável
pela Secretaria Administrativa do Poder Legislativo.

Parágrafo Único - As atribuições e a descrição das atividades
inerentes ao cargo de Assessor Parlamentar estão descritas
abaixo:

I – orientar, assessorar e executar atividades no âmbito da ação
parlamentar junto aos vereadores;

II – elaborar e digitar pareceres, proposições legislativas, textos
de divulgação, correspondências e consultas de interesse de
mandato parlamentar;

III – acompanhar o agente político nas atividades do mandato;

IV– manter-se esclarecido e atualizado sobre a aplicação das
leis, normas e regulamentas;

V– zelar pelo patrimônio e materiais disponibilizados para o
exercício da atividade parlamentar;

VI – encaminhar toda correspondência oficial recebida e dirigida
ao Presidente e Vereadores.

VII – controlar a agenda do Vereador, dispondo horários de
reuniões, visitas, entrevistas e solenidades;

VIII – participar das reuniões providenciando a pauta e
convocação dos participantes, bem como elaborar atas para
manter registrados os assuntos discutidos;

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Página 12 de 14 sexta-feira, 25 de março de 2022

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
IX– receber, classificar, distribuir e arquivar documentos oficiais
ou de caráter confidencial do vereador, para selecionar assuntos
afetos ao respectivo vereador;

X– redigir, digitar e datilografar correspondência pessoal do
vereador e outros expedientes de caráter confidencial, para
assegurar o sigilo da informação;

XI – participar das reuniões comunitárias nos diversos setores
designados pelo vereador;

XII – efetuar levantamentos de demandas nos setores em que for
designado;

XIII – executar outras tarefas correlatas e inerentes às
responsabilidades do vereador.

Art. 3º- As despesas decorrentes com a aplicação da presente
Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas no
vigente orçamento do legislativo, suplementadas se necessário.

Art. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 23 de março de 2022.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MINICIPAL.
DATA SUPRA
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos


____________________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019

Edital de convocação de candidato(a) habilitado(a) para o
emprego público de Assistente Odontológico.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2019, tendo
em vista o pedido de desistência formulado pela candidata
aprovada em 4º lugar, para o emprego público de Assistente
Odontológico, o qual está arquivado no Departamento
Municipal de Recursos Humanos, torna público que, fica
convocado(a) o(a) candidato(a) abaixo discriminado(a) para
manifestar interesse no preenchimento da vaga infra
discriminada: -

ASSISTENTE ODONTOLÓGICO – 01 vaga

O (A) candidato(a) deverá comparecer entre os dias 30, 31 de
março de 2022 e 01 de abril de 2022, das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade,
munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº
001/2019,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.

O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.

PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).

São Sebastião da Grama, 25 de março de 2022.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
____________________________________________________

AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 04/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 20/2022
N O M E RG N° Total de Pontos CLASS.
Natana Ap. Pires 46.365.789-5 55,00 5º
Página 13 de 14
sexta-feira, 25 de março de 2022
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Presencial 04/2022, Processo
n° 20/2022, com encerramento no dia 07/04/2022, às 14:00
horas, tendo como objetivo registro de preços contratação de
empresa especializada para realização de exames de imagens
(ressonância, ultrassonografia, tomografia, mamografia, entre
outros), para suprir a demanda do departamento de saúde
municipal, durante o período de 12 (doze) meses, mediante as
condições estabelecidas neste edital e aquelas que compõem
seus anexos. Maiores informações poderão ser obtidas pelos
Telefones.
(0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 25 de março de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 08/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 21/2022
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 08/2022, Processo
n° 21/2022, com encerramento no dia 07/04/2022, às 09:00
horas, tendo como objeto a aquisição de equipamentos e
utensílios permanentes para a cozinha piloto Municipal, por
intermédio da Gerência Municipal de Educação e de acordo com
as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste
edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel.
(0XX19)
3646
9951,
ou
pelo
e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 25 de março de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 299

Ano: 2021
Publicado em: 24/03/2021

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 24 de março de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 299
TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 13/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços 02/2021, Processo n° 13/2021,com encerramento no dia 18/03/2021, às 14:30 horas, tendo como objeto Contratação de empresa especializada para a execução de pavimentação asfáltica, conforme convênio nº 903514/2020, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e meio do sistema de gestão de convênios e contratos de repasse – SICONV, conforme memorial descritivo, planilhas, cronograma, projetos e mediante as condições estabelecidas, planilhas, cronograma, projetos e mediante as condições estabelecidas neste edital
Comunica, abertura de prazo apresentação de Recurso das empresas interessadas, do objeto procedimento acima, mediante ato de instrução do Sr. PREFEITO MUNICIPAL, ficam as empresas interessadas cientes sobre o prazo de 5 dias para interposição de recurso.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 24 de março de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 298

Ano: 2021
Publicado em: 23/03/2021

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 23 de março de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 298
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 03/2021
PREGÃO PRESENCIAL N° 01/2021
Contrato N° 04/2021
Contratada: T.R.R. BRASIL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E CONVENIENCIA LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis (óleo diesel, gasolina automotiva comum e álcool) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos da Prefeitura Municipal
Valor:R$ 1.108.330,00 (Um milhão e cento e oito mil e trezentos e trinta reais).
Data: 03 de março de 2021.
Prazo de vigência:12 MESES
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL
TOMADA DE PREÇOS N.º 04/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 19/2021
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, José Francisco Martha, torna público, a todas as empresas interessadas em participar do referido certame, a rerratificação, procedimento licitatório nº 19/2021, na modalidade de TOMADA DE PREÇOS N.º 03/2021, tendo como objetivo a Contratação de empresa especializada para execução de reforma da EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”, conforme Memorial Descritivo, Planilha de levantamento de Quantidades, Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e Projetos, mediante as condições estabelecidas neste Edital, as seguintes alterações:
1. DA RETIFICAÇÃO:
- Alteração na data e hora limite de Entrega dos Envelope do mesmo para o dia 06/04/2021 às 14h00min;
- Alteração na data de realização do mesmo para o dia 06/04/2021 às 14h30min;
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA TOMADA DE PREÇOS N.º 04/2021 COM NOVA DATA PARA ENTREGA DE ENVELOPES NO DIA 06/04/2021 ÀS 14h30min E NOVA DATA PARA REALIZAÇÃO NO DIA 06/04/2021 às 14h15min. O edital está disponível no site www.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail licitacao@ssgrama.sp.gov.br. e/ou licitacao3@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital do TOMADA DE PREÇOS N.º 03/2021.
Publique-se
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO CHAMADA PÚBLICA “AGRICULTURA FAMILIAR” N.º 01/2021
REFERENTE AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 06/2021
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e, considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto principal é a aquisição de gêneros alimentícios (hortifrutigranjeiros) diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural conforme §1º do art.14 da lei n.º 11.947/2009 e resolução FNDE n.º 26/2013 com as alterações da resolução FNDE n.º 04/2015. ADJUDICO o objeto desta licitação, respectivo aos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36 e 37 à empresa: COOPARDENSE – COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO E REGIÃO DAP Jurídica: SDW1079235000011502210926. Tendo os itens 23 e 38, fracassados por ausência de propostas. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 05 de março de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
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EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 17/2021
DISPENSA LICITATÓRIA N° 03/2021
Contrato N° 11/2021
Contratada: CRUSADO OBRAS E ENGENHARIA LTDA
Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a contratação
de empresa especializada para execução de serviço de roçada
manual e/ou aceiro para corte e retirada de vegetação de
pequeno porte em uma área com 21.000 m², pelo período de
duração dos trabalhos.
Valor:R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhetos reais).
Data: 10 de março de 2021.
Prazo de vigência: 30 dias.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 16/2021
Inexigibilidade LICITAÇÃO N° 03/2021
Contrato N° 10/2021
Contratada: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de
telecomunicações nas modalidades STFC (serviço telefônico
fixo comutado) com Locação de PABX Digital SIP Trunking
nos termos de concessões e outorgas pela Agência Nacional de
Telecomunicações - ANATEL.
Valor:R$ 15.024,00 (quinze mil e vinte e quatro reais).
Data: 08 de março de 2021.
Prazo de vigência:12 MESES
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 02/2021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA
CREDENCIAMENTO N.º 01/2021
Contrato N° 08/2021
Contratada: JMBIBI MEDICINA LTDA
Objeto: Contratação de serviços médicos, na forma de
credenciamento, para atendimento na unidade básica de saúde
municipal, nas especialidades de médico de ESF e
GINECOLOGIA/OBSTETRA, conforme termo de referência
anexo, mediante as condições estabelecidas neste edital.
Valor:R$ 244.159,872 (duzentos e quarenta e quatro mil e cento
e cinquenta e nove reais e oitocentos e setenta e dois milésimos
de real).
Data: 25 de fevereiro de 2021.
Prazo de vigência:12 MESES
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 02/2021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA
CREDENCIAMENTO N.º 01/2021
Contrato N° 07/2021
Contratada: CLINICA MEDICA BERNARDES PEIXOTO
LTDA
Objeto: Contratação de serviços médicos, na forma de
credenciamento, para atendimento na unidade básica de saúde
municipal, nas especialidades de médico de ESF e
GINECOLOGIA/OBSTETRA, conforme termo de referência
anexo, mediante as condições estabelecidas neste edital.
Valor:R$ 244.159,872 (duzentos e quarenta e quatro mil e cento
e cinquenta e nove reais e oitocentos e setenta e dois milésimos
de real).
Data: 25 de fevereiro de 2021.
Prazo de vigência:12 MESES
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 02/2021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA
CREDENCIAMENTO N.º 01/2021
Contrato N° 06/2021
Contratada: L.M. ANDRADE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
Objeto: Contratação de serviços médicos, na forma de
credenciamento, para atendimento na unidade básica de saúde
municipal, nas especialidades de médico de ESF e
GINECOLOGIA/OBSTETRA, conforme termo de referência
anexo, mediante as condições estabelecidas neste edital.
Valor:R$ 244.159,872 (duzentos e quarenta e quatro mil e cento
e cinquenta e nove reais e oitocentos e setenta e dois milésimos
de real).
Data: 25 de fevereiro de 2021.
Prazo de vigência:12 MESES
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 03/2021
PREGÃO PRESENCIAL N° 07/2021
Contrato N° 05/2021
Contratada: BANCO BRADESCO S/A
Objeto: contratação, com exclusividade, a prestação de serviços
bancários referentes ao processamento da folha de pagamento
dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama (ativos, inativos, pensionistas e aposentados
pela Prefeitura Municipal) como também dos beneficiados com
programas contínuos da Prefeitura Municipal e referentes à
consignação em folha de pagamento de empréstimos a serem
eventualmente concedidos ás mesmas pessoas, até 31 de
dezembro de 2025
Valor:R$ 420.010,00 (quatrocentos e vinte mil e dez reais).
Data: 25 de fevereiro de 2021.
Prazo de vigência:60 MESES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 08/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n. º 23/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 08/2021, Processo
n° 23/2021, com encerramento no dia 09/04/2021, às 09:00
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
horas, tendo como objeto para a eventual aquisição de materiais de enfermagem para enfrentamento ao COVID19, conforme as condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 23 de março de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n. º 22/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 07/2021, Processo n° 22/2021, com encerramento no dia 08/02/2021, às 14:00 horas, tendo como objeto para a eventual aquisição de materiais de informática para os setores de Saúde e Educação do município de São Sebastião da Grama, durante o período de 12(doze) meses, com entrega parcelada, conforme quantidade e discriminações contidas no ANEXO I. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 23 de março de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 06/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n. º 20/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 06/2021, Processo n° 20/2021, com encerramento no dia 05/04/2021, às 09:00 horas, tendo como objeto contratação de empresa para eventual aquisição de material de escritório e papelaria, para atender os diversos setores da prefeitura, conforme as condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 23 de março de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO MÊS DE FEVEREIRO/ 2021
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA CONCEDE:
Requer: INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-863-00029-1-7
Protocolo: 42/2021
Data: 01/02/2021
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS
Atividade: MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA
Requer: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL
CEVS: 355080301-562-000012-1-0
Protocolo: 43/2021
Data: 01/02/2021
Razão Social: WELITON APARECIDO IGIDIO
Nome Fant: PORÇÃO CERTA
Atividade: FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR
Requer: ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS - ENDEREÇO
CEVS: 355080301-561-000202-1-4
Protocolo: 44/2021
Data:01/02/2021
Razão Social: MARIA HELENA AGUIAR DA SILVA
Nome Fant: BOUTIQUE ALTOS DA SERRA
Atividade: LANCHONETE, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES
Requer: INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000007-1-0
Protocolo: 45/2021
Data: 04/02/2021
Razão Social: BERNARDI DROGARIA EIRELI
Nome Fant: DROGARIA SÃO SEBASTIÃO
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer: INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-863-000029-1-7
Protocolo: 48/2021
Data: 08/02/2021
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer: RENOVAÇÃO DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-863-000014-1-4
Protocolo: 49/2021
Data: 09/02/2021
Razão Social: ÉDIMO ABUD FARAH
Nome Fant: CLÍNICA SÃO SEBASTIÃO
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-863-000014-1-4
Protocolo: 50/2021
Data: 09/02/2021
Razão Social: ÉDIMO ABUD FARAH Nome Fant: EXAME MÉDICO PARA MOTORISTAS
Atividade: ATIVIDADE
Requer: RENOVAÇÃO DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-463-000016-1-9
Protocolo: 51/2021
Data: 09/02/2021
Razão Social: AMÁLIA GEOVANA RIBEIRO EIRELI – ME
Nome Fant: FTREVIZAN HORTIFRUTI
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MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DE CEREAIS E LEGUMINOSAS - BENEFICIADOS
Requer: CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-561-000106-1-8
Protocolo: 54/2021
Data: 12/02/2021
Razão Social: ALEXANDRE JONATHAN DA SILVA
Nome Fant: ALEXANDRE JONATHAN DA SILVA
Atividade: BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS
Requer: CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-108-000008-1-7
Protocolo: 55/2021
Data: 12/02/2021
Razão Social: CAFFE DE LUCCA ALIMENTOS LTDA
Nome Fant: CAFFE DE LUCCA Atividade: TORREFAÇÃO E MOAGEM DO CAFÉ
Requer: CANCELAMENTO DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-472-000042-1-9
Protocolo: 56/2021
Data: 12/02/2021
Razão Social: LUCIMAR APARECIDA CANDIDO CHAGAS
Nome Fant: MERCEARIA ALAMEDA DOS IPES
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
Requer: CANCELAMENTO DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-562-000008-1-7
Protocolo: 57/2021
Data: 12/02/2021
Razão Social: VINICIUS ARANDA CERRI
Nome Fant: VINÍCIUS LANCHES
Atividade: FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR
Requer: CANCELAMENTO DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-931-000011-1-2
Protocolo: 58/2021
Data: 15/20/2021
Razão Social: JEFERSON DONIZETE DIONISIO
Nome Fant ACADEMIA STUDIO PILATES E WELLNESS
Atividade: ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FÍSICO
Requer: INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000001-1-6
Protocolo: 59/2021
Data: 15/02/2021
Razão Social: VANESSA PIRES FORTI MAZZI-ME
Nome Fant: FARMÁCIA JARDIM
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer: INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000002-1-3
Requer: INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-863-000029-1-7
Protocolo: 60/2021
Data: 15/02/2021
Razão Social: CEDAR DROGARIA EIRELI - ME
Nome Fant: DROGARIA DROGAMAIS
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Protocolo: 61/2021
Data: 15/02/2021
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Nome Fant: DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - CENTRO DE SAÚDE III
Atividade: ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Requer: RENOVAÇÃO DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO
CEVS: 355080301-562-000010-1-5
Protocolo: 62/2021
Data: 16/02/2021
Razão Social: MARIA DE JESUS LOPES AMBROSIO
Nome Fant: MARMITARIA DONA MARIA
Atividade: FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR
Requer: INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
CEVS: 355080301-477-000013-1-7
Protocolo: 63/2021
Data: 17/02/2021
Razão Social: TREVIZAN & FERNANDES LTDA - EPP
Nome Fant: DROGARIA TOTAL – UNIDADE FARMA GOLD
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Requer: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL
CEVS: 355080301-472-000059-0-8
Protocolo: 78/2021
Data: 25/02/2021
Razão Social: ROGELIO DONIZETE DE MATOS
Nome Fant: FRUTARIA E MERCEARIA SANTA RITA
Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS
PORTARIA Nº 093, DE 18 DE MARÇO DE 2021
REVOGA A PORTARIA Nº 073, DE 26 DE JANEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº 073/2021, de 26 de janeiro de 2021, que concede gratificação por serviços extraordinários ao servidor público municipal Luis Fernando Ignácio.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 5 de 5 terça-feira, 23 de março de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de março de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 094, DE 19 DE MARÇO DE 2021
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, RAFAEL ANTONIO DE ANDRADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor RAFAEL ANTONIO DE ANDRADE, ocupante do emprego público de Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, em caráter efetivo, vem exercendo as funções de atendimento ao Disque-Denúncia na Central de Atendimento/COVID, verificando a autenticidade das informações recebidas, fazendo abordagem orientativa quanto a aglomerações, entre outras medidas correlatas de enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir desta data, ao servidor Público Municipal Senhor RAFAEL ANTONIO DE ANDRADE, portador da Cédula de Identidade RG nº 43.143.299-5-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo, celetista, de VIGILANTE PATRIMONIAL, Cod. 30-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
São Sebastião da Grama, 19 de março de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 297

Ano: 2021
Publicado em: 19/03/2021

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 19 de março de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 297
DECRETO Nº 036, DE 18 DE MARÇO DE 2021
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 01 DE ABRIL DE 2021 (QUINTA-FEIRA SANTA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo em todas as repartições públicas municipais, no dia 01 de abril do corrente ano, quinta-feira Santa, ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público, mediante a devida compensação quando for o caso.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de março de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PODER EXECUTIVO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 296

Ano: 2021
Publicado em: 15/03/2021

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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 15 de março de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 296
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 03/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 18/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços 03/2021, Processo n° 18/2021,com encerramento no dia 02/04/2021, às 14:15 horas, tendo como objeto a contratação na área de engenharia incluindo mão-de-obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários para construção da Praça do Café de acordo com o Contrato de Repasse OUG n. º 87309/2018 – Operação 1059790-05, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a Programa de Desenvolvimento e Promoção do Turismo, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 15 de março de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 04/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 19/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços 04/2021, Processo n° 19/2021,com encerramento no dia 01/04/2021, às 14:00 horas, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada para execução de reforma da EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”, conforme Memorial Descritivo, Planilha de levantamento de Quantidades, Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária, ART e Projetos, mediante as condições estabelecidas neste Edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 15 de março de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 034, DE 12 DE MARÇO DE 2021
REINTEGRA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL MARIA DE LOURDES TRINDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 – o Acórdão da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos da Apelação Cível nº 1000584-08.2018.8.26.0588, o qual cancela os efeitos da aposentadoria e determina a reintegração imediata da servidora pública municipal, MARIA DE LOURDES TRINDADE no cargo de Auxiliar de Limpeza;
2 – que a Lei Complementar nº 008, de 15 de março de 1993 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama-SP), autoriza o reintegração de funcionário no serviço público municipal, em virtude de decisão judicial transitada em julgado;
D E C R E T A:-
Art. 1º - Fica REINTEGRADA, a partir de 15 de março de 2021, ao Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, a servidora pública municipal MARIA DE LOURDES TRINDADE, portadora da Cédula de Identidade RG nº 22.673.026-8-SSP/SP, no cargo público de AUXILIAR DE LIMPEZA, Cód. 14-E, sendo-lhe assegurados os vencimentos que lhe foram retirados, desde a data de sua exoneração respectiva, com os encargos legais (juros e correção), à luz da Lei nº. 11.960/09, nos termos do Acórdão emanado da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cópia anexa), a título de precatório.
Art. 2º - A reintegração dar-se-á no mesmo cargo para o qual a servidora referida foi concursada (Auxiliar de Limpeza), mantida a lotação anterior, perante a Gerência de Educação.
Art. 3º - Face às disposições constantes nos artigos anteriores, a Autoridade Municipal competente deverá dar exercício à servidora assim que a mesma apresentar-se ao serviço, bem como proceder às anotações funcionais cabíveis.
PODER EXECUTIVO
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Página 2 de 2 segunda-feira, 15 de março de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 4º - Deverá o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas pertinentes ao cumprimento do presente Decreto,
no que diz respeito ao retorno da servidora ao Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-
SP.
Art. 5º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de março de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
ERRATA
Ref: - Portaria nº 008, de 04 de janeiro de 2021
Na publicação da Portaria nº 008, de 04 de janeiro de 2021, na
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME, Edição nº
278, de 11 de janeiro de 2021, pg. 04/29, em virtude de erro de
publicação, onde se lê: -
Art. 1º - Fica nomeada para o cargo público de GERENTE DE
SAÚDE, Cód. 04-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-
SP, em comissão, a Senhora RITA DE CASSIA FERREIRA
ANDRADE SENHORAS, portadora da Cédula de Identidade
RG nº 9.791.279-7-SSP/SP e CPF nº 059.124.383-78, com
C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 4.414,96
(quatro mil, quatrocentos e quatorze reais e noventa e seis
centavos) mensais.
Leia-se: -
Art. 1º - Fica nomeada para o cargo público de GERENTE DE
SAÚDE, Cód. 04-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-
SP, em comissão, a Senhora RITA DE CASSIA FERREIRA
ANDRADE SENHORAS, portadora da Cédula de Identidade
RG nº 9.791.279-7-SSP/SP e CPF nº 059.124.838-78, com
C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 4.414,96
(quatro mil, quatrocentos e quatorze reais e noventa e seis
centavos) mensais.
São Sebastião da Grama, 15 de março de 2021.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 295

Ano: 2021
Publicado em: 12/03/2021

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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 12 de março de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 295
DECRETO Nº 035, DE 12 DE MARÇO DE 2021
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 033/2021, ADEQUA O MUNICÍPIO NO QUE COUBER A FASE EMERGENCIAL DO PLANO SÃO PAULO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a iminência do colapso na rede pública e privada de saúde do município de São Sebastião da Grama ante a atual situação de contaminados que demandam intervenção hospitalar;
CONSIDERANDO que, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, em particular do inciso II do art. 23, do inciso XII do art. 24 e do art. 198, compete concorrentemente à União, aos Estados e Distrito Federal e os Municípios legislarem e executarem medidas concernentes à promoção e à proteção da saúde pública em caráter preventivo e assistencial;
CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispôs sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência de saúde pública de importância internacional, bem como a decisão exarada no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6625, na qual foi estendida a vigência da referida Lei Federal no que concerne às medidas sanitárias para combater a pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO a concessão de medida liminar, referendada pelo Pleno do Colendo Supremo Tribunal Federal em 6 de maio de 2020, no bojo da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672, no sentido de que “seja determinado o respeito às determinações dos governadores e prefeitos quanto ao funcionamento das atividades econômicas e as regras de aglomeração”;
CONSIDERANDO que conforme determinação do Governo do Estado de São Paulo, a Região de São João da Boa Vista regrediu para a Fase Emergencial do Plano São Paulo no período entre os dias 15 e 30 de março de 2021;
D E C R E T A:
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto Municipal nº 033, de 05 de março de 2021 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica prorrogado a medida de toque de recolher no Município de São Sebastião da Grama, estabelecida pelo decreto municipal nº 028, de 25 de fevereiro de 2021, a partir das 20h00m (vinte) horas do dia 08 de Março de 2021 até às 05h00m (cinco) horas do dia 30 de Março de 2021, consistente na vedação à circulação de pessoas e veículos em vias públicas, mantendo-se o horário restritivo compreendido das 20h00m as 05h00mm no âmbito do Município de São Sebastião da Grama.
Parágrafo único – Fica mantida a suspensão das atividades econômicas e sociais mencionadas no artigo 3º do Decreto Municipal nº 028, de 25 de fevereiro de 2021, ou seja, das 19h00min às 05h00min, no período compreendido entre os dias 6 a 30 de março de 2021, ressalvadas as disposições do parágrafo único do artigo citado. ”
Art. 2º - Fica mantido, a partir de 15 março de 2021, durante o horário que não conflite com o mencionado no artigo anterior, os termos do Decreto Municipal nº 010, de 22 de janeiro de 2021, que recepciona, no que couber, todos os dispositivos pertinentes ao Plano São Paulo para a Região de São João da Boa Vista e consequentemente para o Município de São Sebastião da Grama, que a compõe, disponível em www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp, no período de 15/03 à 30/03/2021 – Fase Emergencial.
Art. 3° - No período compreendido entre os dias 15 à 30 de março de 2021, fica suspenso o atendimento presencial ao público no Paço Municipal, bem como o atendimento do setor de protocolo, sendo que o atendimento se dará de forma virtual, junto ao site da Prefeitura Municipal http://web.ssgrama.sp.gov.br/, ou por atendimento telefônico pelo número (19) 3646-9700.
Art. 4° - No período compreendido entre os dias 15 a 30 de março de 2021, fica suspenso o atendimento presencial ao público em escritórios de advocacia, contabilidade e afins, permanecendo autorizado trabalho interno.
Art. 5º - Fica mantido o horário de atividade de entrega em domicílio (“delivery”), nos termos do Artigo 6º, Decreto
PODER EXECUTIVO
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Página 2 de 2 sexta-feira, 12 de março de 2021
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Municipal nº 033, de 05 de março de 2021, sendo até as
22h00m.
Art. 6º - Ficam suspensas as aulas presenciais em todas as
unidades básicas das Rede Pública Municipal, Estadual e ensino
privado no período 15 a 30 de março de 2021.
Parágrafo Único - As aulas em todas as unidades de educação
básica da rede pública municipal deveram seguir de forma
remota no período de 15 a 30 de março de 2021, facultada aos
demais entes da federação e ensino privado a utilização do
mesmo método.
I - O cumprimento da jornada de trabalho dos professores, será
devidamente comprovada por relatórios, se dará a distância, nos
dias letivos do calendário escolar no período que exerce suas
atividades.
II - As escolas permaneceram com atendimento presencial para
os alunos e pais com revezamento de gestores e funcionários a
critério da Gerencia de Educação
Art. 7º - Fica suspenso, no período de 15 a 30 de março de
2021, o atendimento presencial ao público em lojas de materiais
de construção, sendo facultado atividade de entrega em
domicílio (“delivery”).
Art. 8º - O presente Decreto entra em vigor a partir de 15 março
de 2021, de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de março de 2021.
JOSE FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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IMPRENSA Nº 294

Ano: 2021
Publicado em: 09/03/2021

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terça-feira, 9 de março de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 294
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA Nº. 03/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 16/2021
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, tendo em vista a justificativa apresentada pela Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso II, art. 24 da Lei Federal 8.666/93, com a empresa TELEFONICA BRASILS.A., com inscrição no CNPJ sob o nº 02.558.157/0001-62, com o valor de R$ 15.024,00, para contratação de empresa para a prestação de serviços de telecomunicações nas modalidades STFC (serviço telefônico fixo comutado) com Locação de PABX Digital SIP Trunking nos termos de concessões e outorgas pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, resolve, RATIFICAR a justificativa apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 09 de março de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 03/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 11/2021
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, tendo em vista a justificativa apresentada pela Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso II, art. 24 da Lei Federal 8.666/93, CRUZADOS OBRAS E ENGENHARIA LTDA EPP, com inscrição no CNPJ sob o nº 36.000.244/0001-11, com o valor de R$ 17.600,00, para contratação de empresa especializada para execução de serviço de roçada manual e/ou aceiro para corte e retirada de vegetação de pequeno porte em uma área com 21.000 m², resolve, RATIFICAR a justificativa apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 09 de março de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
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IMPRENSA Nº 293

Ano: 2021
Publicado em: 05/03/2021

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sexta-feira, 5 de março de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 293
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 04/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 14/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 04/2021, Processo n° 14/2021, com encerramento no dia 22/03/2021, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação aquisição de 01 (um) veículo zero km, tipo pick-up, de acordo com as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste edital. Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao3@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 05 de março de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 15/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial 05/2021, Processo n° 15/2021, com encerramento no dia 24/03/2021, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da presente licitação Registro de Preços para eventual aquisição de 1200 cestas básicas, destinadas ao fundo social de solidariedade, durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, mediante as condições estabelecidas neste edital e aquelas que compõem seus anexos.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 05 de março de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 092, DE 04 DE MARÇO DE 2021
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA TAIS LARARINE MICHELUTTI ZANATTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme consta do requerimento protocolado sob nº 2021/3/607, em 02 de março de 2021, tendo a mesma sido dispensada do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a funcionária pública municipal, TAIS LARARINE MICHELUTTI ZANATTA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 46.432.369-1-SSP/SP, admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria Nº 216, de 10 de dezembro de 2010, para o emprego público efetivo de Psicólogo, Cód. 26-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um emprego público de Psicólogo, Cód. 26-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de março de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
PODER EXECUTIVO
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Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 029, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2021.
DECRETA LUTO OFICIAL POR TRÊS DIAS, NO MUNICÍPIO, EM DECORRÊNCIA DO PASSAMENTO DO SENHOR DR. RICARDO RIBEIRO FLORIDO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando:
1 – O passamento do DR. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, ocorrido hoje, na cidade de Mogi Guaçu, às 10:00 horas, deixando profunda consternação na comunidade gramense;
2 – Que o saudoso DR. RICARDO RIBEIRO FLORIDO foi Prefeito e administrou este Município, por 01 gestão;
3 – Que realizou excelente administração, tendo dado ao nosso Município um impulso de modernização que permitiu o seu desenvolvimento e progresso;
4 – Que, ao lado de outras merecidas homenagens póstumas, é esta mais uma homenagem que se presta ao cidadão a quem tanto os gramenses devem;
DECRETA:
Art. 1º - Fica determinado, por três dias consecutivos, a contar desta data, luto oficial em todo o território deste Município, em homenagem póstuma ao EX-PREFEITO DR. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, devendo a bandeira do Município ser hasteada à meia-haste durante todo esse período em sinal de respeito de todos os munícipes.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de fevereiro de 2021
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 030, DE 02 DE MARÇO DE 2021
ALTERA A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
1º) O disposto na Lei Municipal nº 047, de 29 de março de 1996, com as alterações introduzidas pela Lei nº 054, de 24 de maio de 1996, e alterada pela Lei Municipal n° 030 de 24 de julho de 2009;
2º) O que dispõe o Decreto Municipal nº 026, de 30 de agosto de 1996 e demais alterações;
DECRETA:-
Art. 1º - O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, composto de 10 (dez) membros, com nomes indicados ao órgão da Administração Pública Municipal em número de 05 (cinco) e de igual número de representantes da sociedade civil, com os respectivos suplentes, passa a ser assim constituído:
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
a) Representante da Gerência do Polo Social:
Titular: - NORIVAL BELTRAME RODRIGUES,
Suplente:- FERNANDA BRAZ MENDES HERMIDA BOUZA;
b) Representante da Gerência de Saúde:
Titular: - RITA FERREIRA ANDRADE SENHORAS,
Suplente:- ELIANE RAMOS CONSOLINI;
c) Representante da Gerência de Educação:
Titular: - MARY NILZE ABDALLA,
Suplente: - ANDREIA APARECIDA BARBIERI DE MORAES;
d) Representante do Órgão Municipal responsável pelas Finanças:
Titular:- PREJUDICADO,
Suplente: - PREJUDICADO;
e) Representante da Gerência de Esporte e Lazer:
Titular: - PREJUDICADO,
Suplente:- PREJUDICADO;
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
a) Representante de Entidade com Atendimento ao Portador de Deficiência:
Titular:- ADRIANA MARGARETE CORSI,
Suplente:- ANGÉLICA CARRARO PACHOALONI;
b) Representante de Entidade Religiosa:
Titular:- Pe. CARLOS ALOÍSIO MARQUES DA SILVA,
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Suplente:- EDMAR RODRIGO DE FARIA;
c) Representante do Sindicato Rural:
Titular:- PREJUDICADO,
Suplente:- PREJUDICADO;
d) Representante da Associação Comercial e Industrial de São Sebastião da Grama:
Titular: - EDVALDO APARECIDO DA SILVA,
Suplente: - VANESSA BUDRI CAVELAGNA;
e) Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
Titular:- VALDECIR DONIZETE PORFIRIO,
Suplente:- JULIANA GRAZIELE IDESTI FRASCARELI
Art. 2º - O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) será presidido por um dos membros acima referidos, eleito por seus pares para um mandato de 01 (um) ano, permitida uma única recondução.
Art. 3º- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de março de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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DECRETO Nº 032, DE 03 DE MARÇO DE 2021
NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – CMESSG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 018, de 13 de junho de 1997, alterada pela Lei nº 020, de 13 de maio de 2005, e considerando a necessidade de alterar os membros do Conselho Municipal de Educação de São Sebastião da Grama.
DECRETA:-
Art. 1º - Ficam nomeados para composição do CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – CMESSG, os seguintes membros:
I – 02 (dois) REPRESENTANTES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Titular – MARY NILZE ABDALLA - RG 4.889.444 SSP/SP
Titular – VÂNIA LÚCIA MOUSSI – RG Nº 16.385.798-2– SSP/SP.
II- 01 (um) REPRESENTANTE DAS ESCOLAS LOCAIS:
- EE “Dona Geny Gomes”
Titular – IVANE BRAZ - RG 19.950.315-1SSP/SP
Suplente – MARINA DE VASCONCELLOS NOGUEIRA - RG 18.511.775-2 SSP/SP
EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”
Titular – LUCIANA ROSA GONÇALVES - RG Nº 26.816.078-8- SSP/SP
Suplente – SHEILA ISABEL MASCHERIN MARTHA - RG Nº 16.385.794-5- SSP/SP
EMEB “Prof. José Martha“
Titular – NAIARA HELENA DA SILVA CALLEGARI - RG Nº 41.833.980-6-X SSP/SP
Suplente – DANIELA MARTHA - RG Nº 27.921.333-5- SSP/SP
EMEB “Profª Ilda Anadão Rossi”
Titular - LUCAS CUETE - RG Nº 29.068.974-0- SSP/SP
Suplente - RAQUEL ZANETTI MINUSSI DALBON - RG Nº 49.306.012-1- SSP/SP
EMEB Complexo Educacional “Cidade do Futuro”
Titular – JOSÉ ACÁCIO MASCHERIN - RG Nº 25.647.036-4- SSP/SP
Suplente – RODRIGO DONIZETE DE MORAES - RG Nº 26.402.301-8- SSP/SP
EMEB Pólo do Vale da Grama “Dona Mathilde de Carvalho Dias”
Titular – ANDRÉIA APARECIDA BARBIERI DE MORAES - RG Nº 30.321.631-1
- SSP/SP
Suplente – PATRÍCIA APARECIDA BECKER - RG Nº 26.187.467-6- SSP/SP
Escola Pólo Infantil Cidade do Futuro–CRECHE /EMEB “ Maria Dalva Tomé de Araujo“
Titular – AMÁLIA GEOVANA RIBEIRO - RG Nº 32.537.544-6- SSP/SP
Suplente – VIVIANE PERES - RG Nº 20.087.951-0- SSP/SP
- E. E. “Fazenda Cachoeira“
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Titular – MARIA CRISTINA LIBERALI DE ANDRADE – RG Nº 20.736.129SSP/SP
Suplente – RITA DE CÁSSIA LISSONI TESSER – RG Nº 17.667.021- SSP/SP
III – 01 ( um ) REPRESENTANTE DE PAIS DE ALUNOS DE CADA UMA DAS ESCOLAS ACIMA :
- EE “ Dona Geny Gomes”
Titular – ROSEMEIRE CÂNDIDO - RG Nº 27.696.950-9- SSP/SP
Suplente – ANA LÚCIA TREVIZAN - RG Nº 18.511794- SSP/SP
EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”
Titular – VALÉRIA APARECIDA PARRON VASCONCELLOS - RG Nº 45.662.710-8 -SSP/SP
Suplente – LUIS ANDRÉ CORREA - RG Nº 29.929.359-2- SSP/SP
EMEB “Prof. José Martha”
Titular – MARIA AFONSINA DA COSTA MASCARIN - RG Nº 27.217.946-2- SSP/SP
Suplente – BRUNA BERNARDES - RG Nº 41.835.375-X SSP/SP
EMEB “Profª Ilda Anadão Rossi”
Titular – LEONARDO ANTÔNIO TEODORO - RG Nº 27.643.579-5- SSP/SP
Suplente – FERNANDA MARIA MARQUES CANTARELLI - RG Nº 28.570.828-4- SSP/SP
EMEB Complexo Educacional “Cidade do Futuro”.
Titular – MARIA TEREZA MENDES FERREIRA – RG Nº 29.518.391 - SSP/SP
Suplente – LÍGIA GOMES ARANDA CAMPOS – RG Nº 33.029.916.5- SSP/SP
EMEB Pólo do Vale da Grama “Dona Mathilde de Carvalho Dias”
Titular – ANA PAULA PIEDADE GERALDO - RG Nº 38.020.977-9- SSP/SP
Suplente – LUANA CRISTINA RODRIGUES RAMOS - RG MG-17.869.093
Escola Pólo Infantil Cidade do Futuro – CRECHE/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araujo”
Titular – ADRIANA DEZORZI JUNQUEIRA - RG Nº 46.387.112-1- SSP/SP
Suplente – PATRÍCIA CRISTINA DE OLIVEIRA DOS SANTOS - RG Nº 40.296.017-8- SSP/SP
- E.E. “Fazenda Cachoeira”
Titular – ÉRIKA CRISTINA DE PAULA RIBEIRO - RG Nº 40.295.981-4- SSP/SP
Suplente - TATIANE APARECIDA BARBOSA - RG 45.390.800-7- SSP/SP
IV - REPRESENTANTE DE CADA UMA DAS ESCOLAS PARTICULARES DO MUNICÍPIO:
-“COLÉGIO GRAMENSE/OBJETIVO”
Titular- GISLENE BEATRIS D’OLIVEIRA AGUIAR – RG Nº 8.513.955-5- SSP/SP
Suplente – ANA GABRIELA CARDOSO – RG Nº 27.571.200-X - SSP/SP
V- 01 ( um ) REPRESENTANTE DA CÂMARA MUNICIPAL , EXCLUÍDOS OS VEREADORES:
Titular – HENRIQUE FERREIRA ALVES MORAES – RG MG-17.635.821S
Suplente – MARILDA LANZOLLO DOS REIS – RG Nº 6.431.119-3- SSP/SP
VI – 01 ( um ) REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES:
Titular – LUÍS EDUARDO BUFFO JÚNIOR – RG Nº 40.295.901-2- SSP/SP
Suplente – PAULO HENRIQUE BRAZ PAVAN – RG Nº 49.607.758-2- SSP/SP
VII – 01 ( um ) REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE OU DO CONSELHO TUTELAR
Titular – CRISTIANE MOUSSI VALENTIM DO NASCIMENTO - RG Nº 29.069.040-7- SSP/SP
Suplente - LÚCIA ELENA TOLEDO - RG Nº 20.736.134-4- SSP/SP
VIII- 01 ( um ) REPRESENTANTE DA APAE-
Titular – DANIELA APARECIDA BONEJUELA DA SILVA - RG 27.829.049-8SSP/SP
Suplente – SIMONE APARECIDA GARCIA LEVINO - RG 25.571.198-5- SSP/SP
Art. 2º - As atribuições do Conselho Municipal de Educação de São Sebastião da Grama – CMESSG, são as seguintes:
I – Fixar diretrizes para a organização do sistema municipal de ensino ou para o conjunto das escolas municipais;
II – Colaborar com o Poder Executivo Municipal na formulação da política e na elaboração do Plano Municipal de Educação;
III – Zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e normativas em matéria de Educação;
IV – Exercer atribuições próprias do Poder Público local, conferidas em Lei, em matéria educacional;
V – Exercer, por delegação, competências próprias do Poder Público Estadual em matéria educacional;
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VI – Assistir e orientar os poderes públicos na condução dos assuntos educacionais do Município;
VII – Aprovar convênios de ação interadministrativa que envolvam o Poder Público Municipal e as demais esferas do Poder Público ou do setor privado;
VIII – Propor normas para a aplicação de recursos públicos, em educação, no Município;
IX – Propor medidas ao Poder Público Municipal no que tange à efetiva assunção de suas responsabilidades em relação à educação infantil e ao ensino fundamental;
X – Propor critérios para o funcionamento dos serviços escolares de apoio ao educando (merenda escolar, transporte escolar e outros);
XI – Pronunciar-se no tocante à instalação e funcionamento de estabelecimento de ensino de todos os níveis situados no Município;
XII – Opinar sobre assuntos educacionais, quando solicitado pelo Poder Público;
XIII – Elaborar e alterar o seu regimento;
XIV – Exercer outras atribuições de peculiar interesse do Poder Público Municipal;
Art. 3º - Os representantes do Departamento Municipal de Educação, respectivamente o(a) Gerente e o Coordenador Municipal, serão considerados membros natos, exercendo, nessa ordem, os cargos de Presidente e Vice-Presidente.
Art. 4º - O mandato terá a duração de 2 (dois) anos, podendo haver recondução por igual período por decisão dos próprios Conselheiros.
Art. 5º - Os serviços prestados ao CMESSG serão considerados de relevante valor social, não sendo remunerados.
Art. 6º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 052, de 05 de dezembro de 2019.
São Sebastião da Grama, 04 de março de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 033, DE 05 DE MARÇO DE 2021
PRORROGA O PRAZO DA MEDIDA DE ESTABELECE TOQUE DE RECOLHER NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA EM FACE AGRAVAMENTO DA COVID-19, DISPÕE SOBRE HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO PAÇO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a iminência do colapso na rede pública e privada de saúde do município de São Sebastião da Grama ante a atual situação de contaminados que demandam intervenção hospitalar;
CONSIDERANDO que, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, em particular do inciso II do art. 23, do inciso XII do art. 24 e do art. 198, compete concorrentemente à União, aos Estados e Distrito Federal e os Municípios legislarem e executarem medidas concernentes à promoção e à proteção da saúde pública em caráter preventivo e assistencial;
CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispôs sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência de saúde pública de importância internacional, bem como a decisão exarada no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6625, na qual foi estendida a vigência da referida Lei Federal no que concerne às medidas sanitárias para combater a pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO a concessão de medida liminar, referendada pelo Pleno do Colendo Supremo Tribunal Federal em 6 de maio de 2020, no bojo da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672, no sentido de que “seja determinado o respeito às determinações dos governadores e prefeitos quanto ao funcionamento das atividades econômicas e as regras de aglomeração”;
CONSIDERANDO que conforme determinação do Governo do Estado de São Paulo, a Região de São João da Boa Vista regrediu para a Fase Vermelha do Plano São Paulo no período entre os dias 06 e 19 de março de 2021;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica prorrogado a medida de toque de recolher no Município de São Sebastião da Grama, estabelecida pelo decreto municipal nº 028, de 25 de fevereiro de 2021, a partir das 20h00m (vinte) horas do dia 08 de Março de 2021 até às 05h00m (cinco) horas do dia 19 de Março de 2021, consistente na vedação à circulação de pessoas e veículos em vias públicas, mantendo-se o horário restritivo compreendido das 20h00m as 05h00mm no âmbito do Município de São Sebastião da Grama.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Parágrafo único – Fica mantida a suspensão das atividades econômicas e sociais mencionadas no artigo 3º do Decreto Municipal nº 028, de 25 de fevereiro de 2021, ou seja, das 19h00min às 05h00min, no período compreendido entre os dias 6 e 19 de março de 2021, ressalvadas as disposições do parágrafo único do artigo citado.
Art. 2º - Fica mantido, durante o horário que não conflite com o mencionado no artigo anterior, os termos do Decreto Municipal nº 010, de 22 de janeiro de 2021, que recepciona, no que couber, todos os dispositivos pertinentes ao Plano São Paulo para a Região de São João da Boa Vista e consequentemente para o Município de São Sebastião da Grama, que a compõe, disponível em www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp, no período de 06/03 à 19/03/2021 – Fase Vermelha.
Art. 3° - No período compreendido entre os dias 6 e 19 de março de 2021, o horário de atendimento presencial ao público no Paço Municipal passa a ser, de segunda a sexta feira, no período das 14h00min às 17h00min, bem como o atendimento virtual junto ao site da Prefeitura Municipal http://web.ssgrama.sp.gov.br/.
Art. 4º - O funcionamento do Setor de Protocolo no Palácio do Empreendedor se dará no período compreendido entre os dias 6 e 19 de março de 2021, das 14h00min às 17h00min, no Centro Cultural do Café.
Art. 5º - Para o atendimento ao disposto no Art. 3º e Art. 4º do presente Decreto, os munícipes e servidores deverão tomar as seguintes medidas preventivas:
I - Fazer uso obrigatório de máscara facial;
II - Higienizar as mãos com álcool em gel;
III - Manter distanciamento de, no mínimo, 2m (dois metros) do servidor que o atende;
Art. 6º - O inciso I do parágrafo único do artigo 3º do Decreto Municipal nº 028, de 25 de fevereiro de 2021 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º - [...]
I- Atividade de entrega em domicílio (“delivery”), será permitida, desde que o estabelecimento permaneça com as portas fechadas e opere com até 30% (trinta por cento) de seus funcionários ou prestadores de serviços até as 22h00m; e
[...]”
Art. 7º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de março de 2021.
JOSE FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 292

Ano: 2021
Publicado em: 26/02/2021

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 292
PORTARIA Nº 090, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
EXONERA O SERVIDOR MUNICIPAL, SENHOR PAULO HENRIQUE CLAUDIANO DE GODOY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1- que o servidor supra referido exerce o cargo público, em comissão, de SUPERVISOR DE AGRONEGÓCIO, Cód. 14-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações;
2 - Que o ocupante de cargo em comissão é demissível “ad nutum”, não tendo qualquer direito à estabilidade;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a partir de 28 de fevereiro de 2021, o servidor público municipal Senhor PAULO HENRIQUE CLAUDIANO DE GODOY, portador da Cédula de Identidade RG nº 26.329.806-1-SSP/SP e CPF nº 158.597.448-03, do cargo público, em comissão, de SUPERVISOR DE AGRONEGÓCIO, Cód. 14-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de fevereiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 091, DE 26 DE FEVEREITO DE 2021
DESIGNA O SERVIDOR MUNICIPAL LUIS ROBERTO DIAS RIBEIRO NOGUEIRA PARA OCUPAR, TEMPORARIAMENTE, O CARGO DE SUPERVISOR DE AGRONEGÓCIO, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e considerando que o cargo público acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria n° 090/2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado para ocupar, temporariamente, a partir de 01 de março de 2021, o cargo público de SUPERVISOR DE AGRONEGÓCIO, Cód. 14-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, o servidor público municipal, efetivo, Senhor LUIS ROBERTO DIAS RIBEIRO NOGUEIRA, portador da Cédula de Identidade RG nº 15.689.328-SSP-SP e CPF nº 063.750.258-26, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 3.425,21 (três mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte e um centavos) mensais.
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 3 sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do XIV, do
Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de fevereiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
“EDITAL DE CHAMAMENTO – FASE 31”
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA torna público aos interessados que estará recebendo
inscrições para 45 (quarenta e cinco) vagas destinadas ao
PROCAP - Programa de Treinamento e Capacitação para o
Mercado de Trabalho – 31ª Fase, criado pela Lei Municipal nº
054, de 20 de dezembro de 2005 e suas alterações posteriores,
regulamentada pelo Decreto nº 002, de 10 de janeiro de 2006 e
demais alterações, que visa proporcionar a requalificação
profissional do trabalhador desempregado, de forma a torná-lo
apto a atender as exigências do mercado de trabalho, oferecendo
aos mesmos cursos de treinamento e qualificação profissional,
com duração de até 06 (seis) meses, ministrados por pessoal da
própria Administração, por profissionais especialmente
contratados ou através de parcerias e/ou convênios. As
atividades do Programa serão desempenhadas com dedicação
obrigatória de 08 (oito) horas diárias, em 04 (quatro) dias por
semana, e, mais 01 (um) dia de efetiva participação nas
atividades didático-pedagógicas teóricas e práticas, voltadas para
a capacitação profissional e/ou alfabetização do participante.
Condições para o alistamento no Programa: Ter idade
mínima de 18 anos, estar em situação de desemprego,
devidamente comprovada por 6 meses, e desde que não seja
beneficiário de seguro desemprego, aposentadoria ou benefício
previdenciário, e cuja renda mensal do grupo familiar seja igual
ou inferior a ½ (meio) salário mínimo “per capita”; Ser,
comprovadamente, residente e domiciliado no Município de São
Sebastião da Grama, há, no mínimo, 02 (dois) anos; Ter aptidão
física e gozar de boa saúde. Será admitido o alistamento de
apenas 01 (um) beneficiário por núcleo familiar. Do total das
vagas, havendo interessados e funções compatíveis, serão
destinados 5% (cinco por cento) para os portadores de
deficiência, bem como serão destinadas 13 (treze) das vagas para
pessoas diretamente indicadas pelo Juízo do Foro Distrital ou
pelo Representante do Ministério Público. A seleção, observado
o que dispõe a Lei Municipal nº 054, de 20 de dezembro de 2005
e suas alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº
002, de 10 de janeiro de 2006 e demais alterações, será realizada
por uma comissão contendo no mínimo 04 integrantes dos
diversos setores administrativos, incluindo 01 (uma) Assistente
Social, a qual ficará responsável pela decisão dos casos omissos
ou excepcionais. Do local, horário, período e documentos
necessários para inscrição: De 08 a 10 de março de 2021 –
horário: das 8:00h às 10:30 e das 13:30h às 15:00h, no Centro
de Referência da Assistência Social - CRAS, Alameda
Vereador Mauro de Vasconcellos nº 23 – Distrito Industrial.
No ato da inscrição, o(a) interessado(a) deverá apresentar:
original e cópia de documentos de TODOS os moradores no
endereço de residência apresentado: RG (Registro Geral); CPF
(Cadastro de Pessoa Física); Título de Eleitor; Certidão de
Nascimento ou Casamento; Comprovante de residência, que
comprove a residência no Município por no mínimo 2 (dois)
anos anteriores à publicação do Edital de Chamamento;
Comprovante de renda familiar, como holerite, recibos de
pagamento salarial e de recebimento de benefícios, tais como
aposentadoria, auxílio-doença, entre outros; apresentar carteira
de trabalho e cópias das páginas de identificação, foto e
numeração, bem como, da página de último registro ou de
registro em branco, cujas quais serão autenticadas após
verificação. Não serão aceitas inscrições por procuração.
São Sebastião da Grama, 26 de fevereiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
NORIVAL BELTRAME RODRIGUES
Gestor do PROCAP
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 03/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n. º 12/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 03/2021, Processo
n° 12/2021, com encerramento no dia 11/03/2021, às 09:00
horas, tendo como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E
PROTETORES DE ARO NOVOS, DESTINADOS A
ATENDER AS NECESSIDADES DOS VEÍCULOS QUE
COMPÕEM A FROTA MUNICIPAL, DURANTE O
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COM ENTREGA
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PARCELADA. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 26 de fevereiro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 13/2021
José Franscisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços 02/2021, Processo n° 13/2021,com encerramento no dia 18/03/2021, às 14:30 horas, tendo como objeto Contratação de empresa especializada para a execução de pavimentação asfáltica, conforme convênio nº 903514/2020, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV, conforme memorial descritivo, planilhas, cronograma, projetos e mediante as condições estabelecidas, planilhas, cronograma, projetos e mediante as condições estabelecidas neste edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 26 de janeiro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 291

Ano: 2021
Publicado em: 25/02/2021

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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 291
PORTARIA Nº 089, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA MARCELA AGA CERRI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme consta do requerimento protocolado sob nº 2021/2/476, em 18 de fevereiro de 2021, tendo a mesma sido dispensada do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 22 de fevereiro de 2021, a funcionária pública municipal, MARCELA AGA CERRI, portadora da Cédula de Identidade RG nº 41.427.625-5-SSP/SP, admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria nº 055, de 22 de fevereiro de 2010, para o emprego público efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 19 de fevereiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 027, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.514.754,95 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 012, de 24 de fevereiro de 2021;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 012, de 24 de fevereiro de 2021, na Contadoria Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 1.514.754,95 (Um milhão, quinhentos e quatorze mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e cinco centavos) com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.044000 Atenção Básica
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E FEDERAIS VINC. R$ 514.754,95
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.044000 Atenção Básica
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 300.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.044000 Atenção Básica
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 200.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.044000 Atenção Básica
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.062000 Média e Alta Complexidade
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 200.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.044000 Atenção Básica
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 200.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Total ..................................: R$ 1.514.754,95
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro verificado no exercício anterior.
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de fevereiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 028, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
ESTABELECE TOQUE DE RECOLHER NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA EM FACE AGRAVAMENTO DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CONSIDERANDO o aumento de casos positivos de COVID-19, causada pelo novo coronavírus, no Município de São Sebastião da Grama;
CONSIDERANDO a iminência do colapso na rede pública e privada de saúde do município de São Sebastião da Grama ante o aumento do número de contaminados que demandam intervenção hospitalar;
CONSIDERANDO o índice insatisfatório de adesão ao distanciamento social preconizado entre as medidas de enfrentamento à pandemia de COVID-19 no Município;
CONSIDERANDO que, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, em particular do inciso II do art. 23, do inciso XII do art. 24 e do art. 198, compete concorrentemente à União, aos Estados e Distrito Federal e os Municípios legislarem e executarem medidas concernentes à promoção e à proteção da saúde pública em caráter preventivo e assistencial;
CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispôs sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência de saúde pública de importância internacional, bem como a decisão exarada no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6625, na qual foi estendida a vigência da referida Lei Federal no que concerne às medidas sanitárias para combater a pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO a concessão de medida liminar, referendada pelo Pleno do Colendo Supremo Tribunal Federal em 6 de maio de 2020, no bojo da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672, no sentido de que “seja determinado o respeito às determinações dos governadores e prefeitos quanto ao funcionamento das atividades econômicas e as regras de aglomeração”;
CONSIDERANDO que é notório e pacífico o entendimento de que o isolamento social é o meio mais eficaz de conter a disseminação da COVID-19, e a contenção da doença é a única maneira de evitar o colapso da rede municipal de saúde;
D E C R E T A:
Art. 1° - O presente Decreto dispõe sobre a implementação de medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da disseminação da COVID-19 no Município.
Art. 2º - Fica determinada a medida de toque de recolher no Município de São Sebastião da Grama, a partir das 20h00m (vinte) horas do dia 25 de fevereiro de 2021 até às 05h00m (cinco) horas do dia 08 de Março de 2021, consistente na vedação à circulação de pessoas e veículos em vias públicas que passa a vigorar no horario compreendido das 20h00m as 05h00m.
§1º – No período de que trata o caput deste artigo, fica suspensa a eficácia do Decreto Municipal nº 010, de 22 de janeiro de 2021, referente as determinações conflitantes.
§2º - A circulação de pessoas no período estabelecido fica restrita aos casos de necessidade, urgência e emergência. Art. 3º - No período estabelecido, entre as 19h00m do 25 de Fevereiro de 2021 ate as 05h00m do dia 08 de Março de 2021, todas as atividades econômicas e sociais estarão suspensas, no horario compreendido das 19h00m as 05h00m. Paragrafo unico - A regra do caput deste artigo não se aplica aos hospitais públicos e privados, aos serviços de saúde de urgência e emergência, às farmácias, industrias e distribuidoras, bem como os serviços de segurança publica e privada, vigilancia sanitaria e de limpeza publica. I- Atividade de entrega em domicílio (“delivery”), será permitida, desde que o estabelecimento permaneça com as portas fechadas e opere com até 30% (trinta por cento) de seus funcionários ou prestadores de serviços até as 21h00m; e II- Postos de combustíveis, desde que exclusivamente para abastecimento dos serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive polícia militar.
Art. 4º - Entende-se para os efeitos do presente Decreto: I- Como necessidades inadiáveis, próprias ou de terceiros: as situações e condições previstas e previsíveis que exijam atividades ou atos cuja não realização coloque em risco a saúde, a segurança ou a subsistência de pessoas ou animais; e II- Como urgências: as situações ou ocorrências imprevistas, que coloquem em risco a saúde ou a segurança de pessoas ou animais ou a segurança ou a integridade de patrimônio. Art. 5º - No período de abrangência do presente Decreto, a circulação de pessoas e veículos em vias públicas será apenas permitida para a finalidade de: I- Aquisição de medicamentos, com comprovação mediante apresentação de receituário ou outro meio idôneo; II- Obtenção de atendimento ou socorro médico para pessoas ou animais; III- Atendimento de urgências ou necessidades inadiáveis próprias ou de terceiros; ou
IV- Prestação de serviços permitidos pelo presente Decreto.
Art. 6º – No exercício das atividades excepcionadas deste Decreto e durante sua vigência, os indivíduos e as seus empregadores, deverão:
I- Portar e exibir, quando requeridos pela fiscalização, seus documentos pessoais de identificação e comprovante de endereço residencial carteira de trabalho, contracheque, contrato social de empresa que seja sócio e do endereço da prestação dos
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
serviços;
II- Os proprietarios dos estabelecimentos comerciais e/ou industriais, cuja execuçao de suas atividades se encontrem permitidas, conforme descrito no art.3º, paragrafo unico e seus incisos, deverão apresentar, via protocolo, a essa municipalidade, no prazo maximo de 24h00m, a partir da vigencia deste Decreto, a relaçao de funcionarios e colaboradores que irão exercer as atividades laborais, nos horarios restritivos compreendidos do presente Decreto.
III- Os proprietarios ou representantes legais das empresas, industrias e comercios(delivery), deverão fornecer a seus funcionarios e colaboradores, declaraçao contendo a sua completa identificaçao, funçao exercida e o local e horario do trabalho a ser executado.
IV- Terá, o funcionario ou colabrador, que esteja, efetivamante, exercendo atividades laborativas permitidas durante a vigencia e horarios restritivos compreeedidos no presente decreto, a tolerância de 00h20m, para deslocar-se de seu o posto de trabalho ate sua residencia, apos o termino de sua jornada.
Art. 7º - No período de abrangência deste decreto, somente poderão permanecer abertos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que tenham por finalidade a oferta de produtos e serviços de que trata o art. 3°, parágrafo único deste Decreto, devendo tais estabelecimentos assegurarem o uso de máscaras faciais, manter distanciamento social e com adoção de entrega domiciliar e atendimento eletrônico ou por telefone. Parágrafo único - Os estabelecimentos de que trata o parágrafo único do Art.3º, e seus incisos, deverão seguir todos os protocolos de higienização tais como: I- Oferta de álcool em gel a 70% (setenta por cento) para consumidores, funcionários e prestadores de serviços; II- Colocação de tapete sanitizante na entrada do estabelecimento; e III- Higienização constante de superfícies e ambientes. Art. 8º - O ingresso aos meios de hospedagem no Município fica suspenso entre 20h00m e 05h00m. Art. 9º- Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas durante a vigência e horários estabelecidos no presente Decreto de toque de recolher, inclusive por meio de “delivery”. Art. 10- Fica proibida a realização de missas, cultos e reuniões religiosas, durante os horários restritivos delimitados neste decreto, ou seja, das 20h00m às 05h00m. Art. 11 – A Vigilância Sanitária do Município, juntamente com as Polícias Civil e Militar irão intensificar as medidas de fiscalização, com autorização para - em ações conjuntas ou separadas - aplicarem multas e, se necessário, interditar de imediato os estabelecimentos, caso descumpram o presente Decreto. §1º - O descumprimento do disposto neste decreto acarretará responsabilização dos infratores, nos termos previstos nos arts. 268 e 330 do Decreto-Lei Federal n° 1.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, se a infração não constituir crime mais grave, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas na legislação a respeito do descumprimento das normas referentes às medidas de enfrentamento da COVID-19. §2º - O infrator das determinações que trata este decreto será notificado pela fiscalização no momento da abordagem ou após comunicação da autoridade policial, sendo a notificação convertida em multa, no valor de R$ 100,00(cem reais) por infração, e no caso de reincidência, a aplicação será de forma dobrada. §3º-em caso de constatação de consumo de bebida alcoólica em espaço público, durante os horários de vigência do toque de recolher, fica o infrator, sujeito, além da multa descrita no parágrafo anterior, a multa no valor de R$ 500,00(quinhentos reais). §4º-fica imposta multa no valor de R$5.000,00(cinco mil reais), para pessoa jurídica que descumprir este decreto, e em caso de reincidência, será imposta nova autuação e suspensão imediata de licença sanitária e de alvará de funcionamento, independentemente da finalização do processo administrativo. §5º- em caso de autuação de menores de idade, que infringirem o presente decreto, será responsabilizado seu representante legal, bem como, será acionado o órgão do conselho tutelar do município. §6º - O autuado(a), poderá apresentar recurso administrativo junto ao município de São Sebastião da Grama, no prazo de 15(quinze) dias após a notificação. Art. 12 – Fica ainda estabelecido no presente decreto, que as aulas presenciais da rede pública municipal e estadual de ensino, bem como da rede privada, permanecerão suspensas no âmbito territorial deste Município de São Sebastião da Grama, a partir da vigência do presente decreto, até o dia 14 de março de 2021. Paragrafo único - as atividades escolares deverão ser ministradas remotamente, sendo que no âmbito municipal, os funcionários e professores da rede municipal de ensino, deverão se apresentar a seus respectivos postos de trabalho, conforme determinação da gerencia de educação, no período de vigência do presente decreto. Art. 13 - Fica mantida a obrigatoriedade de uso de máscaras faciais, cobrindo o nariz e a boca, em qualquer ambiente e local público ou privado, assim como o distanciamento entre pessoas. Art. 14 – Os casos omissos serão dirimidos pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 15 - O presente Decreto entra em vigor as 19h00m do dia
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
25 de Fevereiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de Fevereiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 011, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE MULTAS DECORRENTES DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO COMETIDAS POR CONDUTORES DE VEÍCULOS PERTENCENTES À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º - A responsabilidade pelo pagamento das multas por infração às normas de trânsito aplicadas aos veículos pertencentes à Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama caberá:
I – Ao condutor, quando as infrações cometidas forem decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
II - À Administração pública municipal - proprietária do veículo - quando a infração for referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando for exigida, assim como, outras disposições que deva observar.
Art. 2° - Fica a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama autorizada a pagar diretamente aos órgãos autuadores as multas lavradas em decorrência de infração cometidas, nos termos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, por condutores de veículos municipais.
Art. 3° – O valor da multa será recolhido pela Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, independentemente e sem prejuízo da interposição de recurso por parte do motorista condutor.
Art. 4º - Ao tomar ciência da imposição da penalidade, bem como da decisão de eventual recurso interposto, a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama notificará o motorista, no prazo legal, para que este possa exercer o seu direito de recurso previsto na legislação pertinente.
§ 1º Deferido o recurso, a restituição do valor recolhido será feita em nome da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e a ela caberá.
§ 2º Mantida a penalidade, será promovido a desconto do valor da multa na folha de pagamento do servidor responsável pela infração contida no Auto de Infração e Imposição de Multa, valor este que poderá ser parcelado em até 05 vezes a critério do motorista condutor, o qual assinará Termo de Autorização de desconto na folha de pagamento, conforme anexo I da presente lei.
§ 3º Se o desconto na folha de pagamento ocorrer após 30 (trinta) dias, contados da data de pagamento da multa, seu valor será atualizado monetariamente pelo IPCA ou outro que vier substituir.
§ 4º Caso o motorista-condutor se recuse a assinar o Termo de Autorização de desconto em folha de pagamento, deverá ser formalizada abertura de sindicância para apuração dos fatos e ressarcimento do valor da multa aos cofres públicos.
Art. 5º Os procedimentos previstos nesta Lei também poderão ser adotados nos casos de a multa ser aplicada diretamente em nome do motorista-infrator, quando da condução do veículo municipal.
Art. 6º As despesas com a execução desta lei correrão por conta da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições ao contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de fevereiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ANEXO I
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE MULTA APLICADA POR INFRAÇÃO ÀS NORMAS DE TRÂNSITO.
NOME: ________________________________
RG: __________________________________
CPF: _________________________________
CNH: _________________________________
ENDEREÇO: ____________________________
Tendo tomado ciência da autuação na data de ________________________ decorrente de infração à legislação de trânsito, AUTORIZO a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama a proceder ao desconto do valor do auto de infração de trânsito do Condutor, em folha de pagamento, caso seja mantida a penalidade de trânsito. Autorizo ainda, a Municipalidade a promover o desconto do valor total da multa em rescisão, em caso de desligamento voluntário, abandono de cargo, demissão ou exoneração ainda que eventual recurso interposto não tenha sido julgado pelo órgão de trânsito competente, ficando a municipalidade responsável pela restituição do valor da multa descontado em minha rescisão, caso a penalidade seja cancelada pelo órgão competente.
Solicito o parcelamento do referido valor em ___________________ vezes.
São Sebastião da Grama, __________________________________
____________________________________________
Assinatura do Condutor.
LEI N° 012, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.514.754,95 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 1.514.754,95 (Um milhão, quinhentos e quatorze mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.044000 Atenção Básica
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E FEDERAIS VINC. R$ 514.754,95
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.044000 Atenção Básica
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 300.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 7 de 8 quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.044000 Atenção Básica
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 200.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.044000 Atenção Básica
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.062000 Média e Alta Complexidade
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 200.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 Saúde
10303 Suporte Profilático e Terapêutico
103030010 Saúde
103030010.2.044000 Atenção Básica
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINC. R$ 200.000,00
Código de Aplicação: 312.000 – RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS
Total ..................................: R$ 1.514.754,95
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro verificado no exercício anterior.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de fevereiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 04/2021
TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2021
Contrato N° 03/2021
Contratada: Construtora HGB Ltda
Objeto: Contratação de empresa especializada para a reforma do Ginásio de Esporte Flávio Abba, conforme Convênio Estadual nº 573/2019, celebrado entre o município de São Sebastião da Grama e a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, conforme Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital..
Valor:R$ 138.874,78
Data: 18 de fevereiro de 2021.
Prazo de vigência:12 MESES
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 03/2021
PREGÃO PRESENCIAL N° 01/2021
Contrato N° 04/2021
Contratada: T.R.R. BRASIL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E CONVENIENCIA LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis (óleo diesel, gasolina automotiva comum e álcool) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos da Prefeitura Municipal
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Valor:R$ 1.108.330,00 (Um milhão e cento e oito mil e trezentos e trinta reais).
Data: 15 de fevereiro de 2021.
Prazo de vigência:12 MESES
HOMOLOGAÇÃO DO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO N.º 01/2021
PROCESSO LICITATÓRIO nº. 02/2021
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e, considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto contratação de serviços médicos, na forma de credenciamento, para atendimento na unidade básica de saúde municipal, nas especialidades de médico de ESF e GINECOLOGIA/OBSTETRA, conforme termo de referência anexo, mediante as condições estabelecidas neste edital. ADJUDICO o objeto desta licitação as empresa 1- L.M. ANDRADE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA; 2- CLINICA MÉDICA BERNADES PEIXOTO LTDA; 3- CLINICA MÉDICA FORNARI LTDA E 4- JMBIBI MEDICINA LTDA, para o Lote 1- item: 01, R$ 127,1666 (Cento e vinte reais e mil e seiscentos e sessenta e seis milésimos de real) por hora trabalhada e para as empresas 1- RIANE CELESTE FRANCHI; 2- CLINICA MÉDICA PRADO & FARIA EIRELI E 3- ANA PAULA DE CARVALHO E CIA LTDA o Lote 1- item 2, R$ 145,50 (cento e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos) por hora trabalhada. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 24 de fevereiro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 02/2017
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 07/2017
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto contratação de empresa(s) especializada(s) a prestação de serviços bancários referentes ao processamento da folha de pagamento dos servidores públicos da prefeitura municipal de São Sebastião da Grama e a centralização dos serviços de recebimento de tributos e de preços públicos municipais, ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa Banco Bradesco S/A, objeto da presente licitação. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 25 de fevereiro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 290

Ano: 2021
Publicado em: 19/02/2021

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 290
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA - LRF
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de suas atribuições e em atendimento ao disposto no §4° do Art. 9 da Lei 101 de 04 de maio de 2000(LRF), através do Exmo. Sr. José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público e convida as entidades civis organizadas e a população em geral, para participar da Audiência Pública, com o objetivo de apresentar e avaliar as Metas Fiscais referentes ao terceiro quadrimestre do exercício de 2020, no seguinte local, data e horário.
Data: 23/02/2021
Horário: 18:30 hrs
Local: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, Rua Ambrósio Rodrigues n°38, Centro, São Sebastião da Grama
Assim, fica a população em geral convidada, a participarem desta Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 19/02/2021
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA DA SAÚDE
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de suas atribuições e de conformidade com a instrução n°02/2008, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, faz saber a quem interessar possa que realizará Audiência Pública para discussão e aprovação das contas referentes ao terceiro quadrimestre do exercício de 2020, relativas às fiscalizações e acompanhamento do desenvolvimento das ações e serviços municipais de saúde, no seguinte local, data e horário.
Data: 23/02/2021
Horário: 18:00 hrs
Local: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, Rua Ambrósio Rodrigues n°38, Centro, São Sebastião da Grama.
Assim, fica a população em geral convidada, a participarem desta Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 19/02/2021
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
PORTARIA Nº 088, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021
DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS POR SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EM RAZÃO DE CONTAMINAÇÃO PELA COVID-19.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a apresentação de atestados médicos por servidores públicos municipais ao Departamento Municipal de Recursos Humanos, referentes à doença COVID-19.
CONSIDERANDO que é dever da administração zelar pela otimização dos serviços públicos, buscando o melhor funcionamento dos órgãos pelo menor custo operacional;
RESOLVE:
Art. 1º - Todos os servidores públicos desta municipalidade, independente de seu regime de contratação, com suspeita de contaminação pela doença COVID-19, que vierem a apresentar atestado médico em razão desta, e que, tiverem o resultado negativo durante a vigência do atestado, deverão, imediatamente, retornar a suas atividades laborais.
Art. 2º Após o resultado negativo, serão descontados os dias não trabalhados (entre o resultado e o prazo de final de vigência do atestado) em folha de pagamento, ou lançadas estas horas como negativas em banco de horas instituído pela Lei Municipal nº 010/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 023/2021 (se houver acordo individual ou coletivo).
Art. 3º - O disposto no artigo anterior também se aplica aos servidores públicos que, após apresentarem atestado médico que indique a necessidade de realização de testagem, se recusem, de
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
forma injustificada, a fazê-lo, inclusive estando sujeito a imposições penais e administrativas.
Art. 4º - As disposições da presente Portaria não se aplicam a situações em que seja necessária quarentena familiar.
Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de fevereiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 021, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021
RETIFICA O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 019/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o erro de digitação contido no artigo 1º do Decreto nº 019/2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica retificado o caput do art. 1º do Decreto nº 019/2021, conforme a seguir:
Onde se lê: - Art. 1º - O §3º do art. 1° do Decreto Municipal n° 007, de 18 de janeiro de 2020, passa a viger com a seguinte redação;
Leia-se: - Art. 1º - O §3º do art. 1° do Decreto Municipal n° 007, de 18 de janeiro de 2021, passa a viger com a seguinte redação.
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições do citado Decreto (Decreto nº 019/2021), assim como os demais atos administrativos a ela relacionados.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de fevereiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de fevereiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 022, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1° DO DECRETO N° 005/2008, QUE NOMEIA OS MEMBROS PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE INCUBADORAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 172, de 01 de fevereiro de 2008, e, considerando a necessidade de alterar a composição do Conselho Gestor do Programa de Incubadoras, nomeado pelo Art. 1° do Decreto n° 005/2008, e alterações posteriores;
DECRETA:
Art. 1° - O Artigo 1° do Decreto n° 005, de 01 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: -
“Art. 1º - Ficam nomeados como membros do “CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE INCUBADORAS”, criado pela Lei Municipal nº 172, de 01 de fevereiro de 2008, na forma a seguir:
I – Representantes do Poder Público:
- JOSE OLAVO EGYDIO DE CARVALHO – RG nº 10.999.543-SSP/SP;
- JOÃO CARLOS DE TOLEDO JUNIOR – RG n° 47.488.897-SSP/SP;
- DENISE NOGUEIRA DE OLIVEIRA – RG nº 16.385.803-2-SSP/SP.
II – Representante do SEBRAE-SP:
- VALÉRIA MARIA BUDRI – RG n° 41.430.432-8-SSP/SP
III - Representante da Associação Comercial e Industrial do Município.
- VANESSA BUDRI CAVELAGNA – RG n° 42.407.508-8.”
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de fevereiro de 2021.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
JOSE FRANSCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 023, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021.
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 010, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021, QUE DISPÕE ACERCA DA ADOÇÃO DE BANCO DE HORAS POR OCASIÃO DA PANDEMIA DO COVID-19 AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 010, de 10 de fevereiro de 2021, que dispõe acerca da adoção de banco de horas por ocasião da pandemia do COVID-19 aos servidores públicos municipais de São Sebastião da Grama;
DECRETA:
Art. 1º - Durante o estado de calamidade pública que atinge todo o Estado de São Paulo, em especial o Município de São Sebastião da Grama, reconhecido pelo Decreto Municipal nº 030, de 07 de abril de 2020, fica autorizada a interrupção de atividades laborais de servidores ligados ao Poder Executivo, parcial ou em sua totalidade, pela Administração Municipal, e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, em favor da Administração Municipal.
§ 1º - O saldo eventualmente acumulado por servidor no banco de horas objeto da presente lei deverá ser compensado no prazo de até seis meses, em caso de acordo individual ou até um ano, em caso de acordo coletivo, nos termos dos artigos 59, §2º e §5º, 59-B, § único e 611-A, II, todos da CLT, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.
§ 2º - A interrupção de atividades laborais, bem como a respectiva compensação através de banco de horas, será aplicada apenas quando houver impossibilidade de realização de atividades presenciais ou mediante tele trabalho, bem como da concessão de férias ou outros benefícios similares a que fizerem jus os servidores.
Art. 2º - Os servidores com 60 anos ou mais, com ou sem comorbidades e os servidores com menos de 60 anos, com comorbidades, poderão ser incluídos no sistema de Banco de Horas, a critério do titular da Pasta a que estiver vinculado, podendo, a critério do servidor e mediante termo próprio, com anuência do titular da Pasta, permanecer em suas atividades.
§1º - O caput deste artigo não se aplica aos servidores de áreas consideradas como essenciais, exceto em casos excepcionais e autorizados pelo titular da Pasta, mediante justificativa e que considerem efetivo risco à saúde dos servidores.
§2º - As comorbidades, que são compreendidas como hipertensão, diabetes, doenças respiratórias crônicas, entre outras, devem ser previamente comprovadas no cadastro dos servidores mantidos pelo Departamento de Recursos Humanos.
Art. 3º - Os titulares das Gerências Municipais e Administração Pública Indireta poderão, a seu critério, comunicar ao Departamento de Recursos Humanos, a relação dos servidores, independente de idade e comorbidades, que estão enquadrados no regime de Banco de Horas, se existente, ficando dispensado de comparecer para prestação de serviços, sem o prejuízo de sua remuneração.
Art. 4º - Cessada a necessidade do regime especial de compensação de jornada constante do artigo 1º desta Lei, deverá o servidor retomar suas atividades, mediante prévio aviso pelo seu superior imediato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 5º - A cada hora acumulada no Banco de Horas, será equivalente à quantidade de horas a ser compensadas, ou seja, na proporção de 1 para 1 (um para um).
Art. 6º - Em caso de encerramento do vínculo contratual, independente de qual parte o tenha requerido, havendo saldo em banco de horas, estas deverão ser quitadas.
§1º – Estando o servidor com saldo negativo de horas, estas serão descontadas de suas verbas rescisórias, respeitando seu limite;
§2º – Cada hora do saldo devedor do servidor terá o valor equivalente a 1 (uma) hora de trabalho do mesmo.
Art. 7º - A fruição de horas registradas no Banco de Horas, independentemente de acordo individual ou coletivo, será determinada pelo Gerente da Pasta e pela Administração Municipal, conjuntamente, indicando-se expressamente o início e término, com ciência do superior imediato do servidor e comunicado mensalmente ao Departamento de Recursos Humanos.
Art. 8º - A compensação de saldo eventualmente acumulado por servidor no banco de horas poderá ser feita mediante prorrogação de jornada em até 2 (duas) horas, sendo que esta não poderá exceder 10 (dez) horas diárias, podendo, ensejar trabalhos em final de semana e feriados.
Art. 9º - O ocupante de cargo/emprego público municipal que fizer uso do banco de horas deverá firmar o Termo de Acordo que compõe o Anexo Único do presente Decreto.
Art. 10 – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2021.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de fevereiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
ANEXO ÚNICO
ACORDO INDIVIDUAL DE BANCO DE HORAS DEVIDO AO PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA NACIONAL
O presente acordo individual terá sua aplicabilidade vinculada à vigência do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decretado em decorrência da pandemia do coronavírus (covid-19). Pelo presente acordo individual de banco de horas para compensação de jornada de trabalho, firmado entre a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, inscrita sob CNPJ n° 45.741.527/0001-05 e o servidor:__________________________________________________ , portador da cédula de identidade RG nº __________________, vinculado à Gerência Municipal de____________________________________________________ ocupante do cargo/emprego público de _________________________________, com carga horária semanal de ________, resta convencionado, com fundamento na Lei Municipal nº 010, de 10 de fevereiro de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 022, de 16 de fevereiro de 2021, que a interrupção das atividades pelo empregador, parcial ou em sua totalidade, poderão ter as correspondentes horas compensadas em momento posterior, com acréscimo legal à jornada contratada.
A compensação das referidas horas, por meio de banco de horas, em favor do empregador, deverão ser compensadas dentro do prazo máximo de até 06 (seis) meses, nos termos dos artigos 59, §5º e 59-B, § único, todos da CLT, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.
E, por estarem em pleno acordo, as partes contratantes assinam o presente em duas vias, o qual vigorará por prazo indeterminado.
___________________, ____ de ________________ de 20___.
_____________________ ___________________________
Gerência Municipal Servidor
DECRETO Nº 024, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021.
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 009, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021, QUE INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 009, de 10 de fevereiro de 2021, que institui a Carteira de Identificação do Autista no âmbito do Município de São Sebastião da Grama;
DECRETA:
Art. 1º - Fica regulamentada, nos termos deste Decreto, no âmbito do município de São Sebastião da Grama, a Lei Municipal nº 009, de 10 de fevereiro de 2021, que institui a Carteira de Identificação do Autista (CIA), destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com Transtorno de Espectro Autista (TEA).
Art. 2º – A Carteira de Identificação do Autista (CIA) será expedida, no âmbito do Município de São Sebastião da Grama, pelo Departamento Municipal de Assistência Social e terá validade de 05 (cinco) anos, devendo ser revalidada com o mesmo número de identificação.
Art. 3º - A Carteira de Identificação do Autista (CIA) será expedida sem qualquer custo por parte do interessado, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado por este ou por seu representante legal, que deverá ser apresentado no Departamento Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único - O requerimento mencionado no caput deste artigo deverá ser acompanhado, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
I – cópia de cédula de identidade - RG;
II – cópia de cadastro de pessoa física – CPF;
III – cópia de comprovante de endereço;
IV – relatório médico, confirmando o diagnóstico com o CID 10 F84;
V - fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm).
Art. 4º - Verificada a regularidade da documentação recebida, o Departamento Municipal de Assistência Social realizará a emissão da Carteira de Identificação do Autista (CIA), nos moldes do Anexo Único deste Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
Art. 5º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de fevereiro de 2021.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
ANEXO ÚNICO
DECRETO Nº 025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE PLANEJAMENTO, IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO EMPREENDEDOR DO DISTRITO INDUSTRIAL “PARQUE UNENORTE – UNIDADE EMPREENDEDORA NORTE” - CEPEX/UNENORTE.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, considerando a necessidade de compor a COMISSÃO ESPECIAL DE PLANEJAMENTO, IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO EMPREENDEDOR DO DISTRITO INDUSTRIAL “PARQUE UNENORTE – UNIDADE EMPREENDEDORA NORTE” - CEPEX/UNENORTE;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados os seguintes membros para composição da COMISSÃO ESPECIAL DE PLANEJAMENTO, IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO EMPREENDEDOR DO DISTRITO INDUSTRIAL “PARQUE UNENORTE – UNIDADE EMPREENDEDORA NORTE” - CEPEX/UNENORTE:
I - 1 (um) representante indicado pela Câmara Municipal:
- LUZIA DE FATIMA SOARES – RG nº 35.776.989-2-SSP/SP
II - 1 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de São Sebastião da Grama:
- EDVALDO APARECIDO DA SILVA – RG n° 12.467.087-8-SSP/SP
III - 1 (um) técnico do quadro funcional da Prefeitura - engenheiro ou arquiteto:
- JUNIO CESAR GARCIA, RG nº 27.696.948-0 – SSP/SP.
IV - 2 (dois) representantes Poder do Público Municipal, indicados pelo Chefe do Executivo Municipal, sob a presidência do primeiro:
- JOSE OLAVO EGYDIO DE CARVALHO – RG nº 10.999.543-SSP/SP;
- JOÃO CARLOS DE TOLEDO JUNIOR – RG nº 47.488.897-SSP/SP;
Art. 2 º - Os membros da CEPEX/UNENORTE poderão ser substituídos a qualquer tempo, uma vez verificada a não participação efetiva nas ações do UNENORTE.
Art. 3º - A CEPEX/UNENORTE poderá reunir-se a qualquer momento, sempre que convocada pelo Chefe do Executivo
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Municipal, pelo seu presidente, ou na falta deste, pela maioria de seus membros.
Art. 4º - A CEPEX/UNENORTE, dentre seus membros, nomeará um relator.
Art. 5º - A função de membro da “CEPEX/UNENORTE” é considerada como relevante serviço prestado à comunidade, portanto, exercida gratuitamente.
Art. 6º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de fevereiro de 2021.
JOSE FRANSCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
01º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º51/2020
CONTRATADA: CIAMED- DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
OBJETO: Aquisição de medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos serviços de saúde do município, mediante as seguintes cláusulas e condições.
MOTIVO: Reequilibrio Econômico Financeiro
Para restabelecimento do reequilíbrio econômico financeiro da Ata de Registro de Preço fica REAJUSTADO os valores dos produtos: “Item 361” / MIDAZOLAM 15MG, R$ 1,99, “Item 366” / PINUS PINASTER 50MG, R$ 1,24, “Item 375” / VILDAGLIPTINA 50MG + CLORIDRATO DE METFORMINA 1000MG, R$ 2,012, “Item 376” / METFORMINA CLORIDRATO, COMPOSIÇÃO:ASSOCIADA À VILDAGLIPTINA, CONCENTRAÇÃO:850 MG + 50 MG, R$ 2,012, ou seja, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento dos produtos, a importância “Item 361” / MIDAZOLAM 15MG, R$ 1,96, “Item 366” / PINUS PINASTER 50MG, R$ 1,218 , “Item 375” / VILDAGLIPTINA 50MG + CLORIDRATO DE METFORMINA 1000MG, R$ 1,976, “Item 376” / METFORMINA CLORIDRATO, COMPOSIÇÃO:ASSOCIADA À VILDAGLIPTINA, CONCENTRAÇÃO:850 MG + 50 MG, R$ 1,976.
Data: 19 de fevereiro de 2021
Modalidade: Pregão Eletronico N.º 17/2020
José Francisco Martha - Prefeito Municipal.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 20/2020
Contratada:GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS
Objeto:Contratação de empresa para fornecimento da licença de uso de software por prazo determinado (locação), com atualização mensal, que garanta as alterações legais, corretivas e evolutivas, incluindo, conversão, implantação, treinamento, suporte e atendimento técnico, conforme especificações constantes do anexo I
Motivo: Houve a necessidade de ADITIVO ao contrato, pois houve a necessidade de assessoria permanente na Prestação de Contas do Município – FASE IV- AUDESP e PRONIM LCPE – Licitações e Pregão Eletrônico (plataforma BLL). Conforme oficio do departamento responsável e parecer jurídico, em anexo. Fica ACRESCIDO do Contrato n.º 20/2020, aditivo em aproximadamente 3,888 % no valor de R$ R$ 17.496,00. Sendo originalmente o valor total de R$ 450.000,00(quatrocentos e cinquenta mil reais) acrescido o aditivo, o valor do Contrato 20/2020 passa a ser de R$ 467.496,00(quatrocentos e sessenta e sete mil e quatrocentos e noventa e seis reais).
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 11/2020
Data: 16/02/2021
José Francisco Martha - Prefeito Municipal.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 12/2020
Contratada:CONTIGO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA- EPP
Objeto:Fornecimento, mediante entrega parcelada, de 550 (quinhentos e cinquenta) cestas básicas.
Motivo: Necessidade de novas cestas básicas pelo Departamento Social.
Fica ACRESCIDO ao referido Contrato 12/2020, o item descrito no presente aditivo em 25% , “Item 01” / Cesta Básica, na quantidade de 137.50 cestas básicas no valor de R$ 135,76.
Data: 08 de fevereiro de 2021.
José Francisco Martha- Prefeito Municipal.
AVISO DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE Nº 02/2021
CHAMAMENTO PÚBLICO 02/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 11/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório, na modalidade de Inexigibilidade nº 02/2021, Processo n° 11/2021, com encerramento no dia 10/03/2021, às 09h00min, tendo como objetivo o credenciamento de instituições bancárias/financeiras/cooperativas de crédito, legalmente constituídas, para a prestação de serviços destinado ao recebimento de documento de arrecadação adequadas ao Padrão Febraban. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail: licitação@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 19 de fevereiro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 289

Ano: 2021
Publicado em: 16/02/2021

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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 16 de fevereiro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 289
AVISO DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 02/2021
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório na modalidade Inexigibilidade de Licitação de Credenciamento nº 01/2021, Processo n° 02/2021, tendo como objetivo principal da presente licitação credenciamento contratação de serviços médicos, na forma de credenciamento, para atendimento na unidade básica de saúde municipal, nas especialidades de médico de ESF e GINECOLOGIA/OBSTETRA, conforme termo de referência anexo, mediante as condições estabelecidas neste edital.
Da analise das documentações das licitantes, restou comprovado que: a empresa participante está INABILITADA: “ AVIVE GESTÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA”, por não estarem em conformidade com as exigências do edital XXIV– Comprovante de não possuir pendências e/ou processos perante o conselho de classe (CRM); CERTIDÃO VENCIDA. e as empresas "L.M. ANDRADE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CLINICA MÉDICA BERNARDES PEIXOTO LTDA, CLINICA MÉDICA FORNARI LTDA, JMBIBI MEDICINA LTDA, RIANE CELESTE FRANCHI, CLINICA MÉDICA PRADO & FARIA EIRELI, CLINICA MÉDICA FORNARI LTDA e ANA PAULA DE CARVALHO & CIA LTDA”, foram declaradas HABILITADAS, por estarem em conformidade com as exigências do edital. É concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interesse de recurso. Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 16 de fevereiro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITÓRIO N.º 02/2021
DISPENSA LICITATÓRIA N.º 08/2021
Contrato N° 02/2021
Contratada: Agnaldo Muniz Pacheco 01617497800
Objeto: Contratação de assessoria em serviço de apoio à gestão dos fundos de assistência social subsídios conceituais e operacionais atualizados quanto aos processos relacionados ao sistema de planejamento orçamentário brasileiro e à gestão financeira e orçamentária do SUAS.
Valor: R$ 17,600,00
Data: 05 de fevereiro de 2021.
Prazo de vigência:8 MESES
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 01/2021
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 03/2021
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da Grama, no uso de minhas atribuições legais e, considerando que os atos integrante do presente procedimento licitatórios foram praticados em obediência às disposições contidas na Lei Federal n. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto contratação de empresa especializada para o fornecimento de combustíveis (álcool, gasolina e óleo diesel) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos da frota, para os departamentos da Prefeitura Municipal. ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa T.R.R. BRASIL COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS E CONVENIENCIA LTDA, os itens: 01, 02, 03 e 04. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
PODER EXECUTIVO
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São Sebastião da Grama, 12 de fevereiro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO N.º 01/2021
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 04/2021
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º
9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de
ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto constitui-se
Contratação de empresa especializada para a reforma do Ginásio
de Esporte Flávio Abba (2ª etapa), conforme Convênio Estadual
nº 100104/2020, celebrado entre o município de São Sebastião
da Grama e a Secretaria de Desenvolvimento Regional do
Estado de São Paulo, conforme Memorial Descritivo, Planilhas,
Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas
neste Edital, conforme Memorial Descritivo, Planilhas,
Cronograma, Projetos e mediante as condições estabelecidas,
planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições
estabelecidas neste Edital. ADJUDICO o objeto desta licitação à
empresa CONSTRUTORA HGB LTDA, R$ 138.874,78 (Cento
e trinta e oito mil e oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e
oito centavos). Proceda-se aos atos formais, para cumprimento
da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 12 de fevereiro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL n.º 001
RERRATIFICAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N.º02/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 09/2021
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama torna pública
a RETIFICAÇÃO do edital do supracitado, conforme abaixo:
01) Considerando que por motivos técnicos, o edital não foi
disponibilizado no sítios eletrônicos:
a) www.bll.org.br
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DO
ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 18/02/2021 DATA E
HORA DA REALIZAÇÃO: 26/02/2021, às 09h00min
02) Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do
Edital.
São Sebastião da Grama, 16 de fevereiro de 2021.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Matheus Rodrigues Pessoa de Almeida
Supervisor de Licitações
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IMPRENSA Nº 288

Ano: 2021
Publicado em: 12/02/2021

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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 288
EDITAL Nº 002/2021
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSORES EVENTUAIS E MONITOR DE INFORMÁTICA EVENTUAL 2021
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da classificação final definitiva dos candidatos apresentada pela empresa que regeu o processo seletivo, publicada na Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME, no site da Prefeitura Municipal e afixada no Quadro de Editais do Paço Municipal, torna público, que nesta data HOMOLOGA o processo Seletivo n° 002/2021.
O Processo Seletivo foi devidamente realizado nos termos do Edital de Abertura n° 002/2021, publicado no jornal “GAZETA DE VARGEM GRANDE”, Edição n° 2030, de 16 de janeiro de 2021 e na “IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO ELETRÔNICA - IOME”, Edição n° 279, de 22 de janeiro de 2021.
E para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido o presente Edital de homologação.
São Sebastião da Grama, 12 de fevereiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Mary Nilze Abdalla
Gerente Municipal de Educação
PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL E NA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO ELETRÔNICA - IOME. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 018, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
REVOGA O DECRETO Nº 014, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica revogado, a partir desta data, o Decreto nº 014, de 05 de fevereiro de 2021, que decreta ponto facultativo nas repartições municipais, no dia 16 de fevereiro de 2021 (terça – feira).
Art. 2° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de fevereiro de 2021.
JOSÉ FRANCISO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 019, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
DÁ NOVA REDAÇÃO §3º DO ART. 1° DO DECRETO MUNICIPAL N° 007/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de alterar o Decreto nº 007, de 18 de janeiro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º - O §3º do art. 1° do Decreto Municipal n° 007, de 18 de janeiro de 2020, passa a viger com a seguinte redação:
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 2 sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
“Art. 1º - [...]
§3º - O retorno às aulas presenciais se dará no dia 01 de março
de 2021, de forma gradual, respeitando-se os protocolos e
orientações dadas pela Gerência Municipal de Saúde através do
Setor de Vigilância Sanitária. ”
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de fevereiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 020, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
PROIBE A REALIZAÇÃO DE EVENTOS E FESTAS
PRIVADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA, EM FUNÇÃO DA PANDEMIA DO COVID-19 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o aumento do número de casos de COVID-
19 no Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o aumento de casos positivos de COVID-
19, causada pelo novo coronavírus, no Município de São
Sebastião da Grama;
CONSIDERANDO a necessidade constante de conter a
disseminação da COVID-19 e garantir o adequado
funcionamento dos serviços de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade constante de conter a
disseminação da COVID-19 a fim de garantir o adequado
funcionamento dos serviços de saúde;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica proibida, até disposição em contrário, a realização
de eventos que gerem aglomerações em logradouros públicos e
propriedades particulares, tais como sítios, chácaras e
residências existentes no Município de São Sebastião da Grama.
§1º - Para fins deste Decreto compreende-se como “eventos que
gerem aglomerações”, a reunião de pessoas com objetivos
institucionais, comunitários, recreativos, comerciais ou
promocionais, em área urbana, rural e de interesse turístico.
§2º - Excluem-se das especificações dispostas no caput e §1º de
artigo, as reuniões de indivíduos da mesma família, em número
reduzido de pessoas, que não caracterize, em imóvel
estritamente residencial.
Art. 2º - O descumprimento do disposto no artigo anterior
acarretará, ao organizador do evento, bem como ao proprietário
do imóvel, a multa pecuniária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais).
Art. 3° - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o
descumprimento deste decreto configura condutas tipificadas
nos artigos 268 e 330 do Código Penal, bem como a aplicação da
Lei Federal n.° 6.437, de 20 de agosto de 1977, que dispõe sobre
infrações à legislação sanitária federal, em especial a infração de
impedir ou dificultar a aplicação de medidas sanitárias relativas
às doenças transmissíveis (art. 10,VII).
Art. 4º - Os casos omissos serão dirimidos pelo Chefe do Poder
Executivo.
Art. 5° - O presente Decreto entra na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de fevereiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 287

Ano: 2021
Publicado em: 11/02/2021

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www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 287
PORTARIA Nº 081, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA EDUARDA GABRIELA DE CARVALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme consta do requerimento protocolado sob nº 2021/2/361, em 08 de fevereiro de 2021, tendo a mesma sido dispensada do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 09 de fevereiro de 2021, a funcionária pública municipal, EDUARDA GABRIELA DE CARVALHO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 42.413.105-5-SSP/SP, admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme portaria nº 032 de 25 de fevereiro de 2019, para o emprego público efetivo de Escriturário, Cód. 09-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um emprego público de Escriturário, Cód. 09-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de fevereiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 082, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021
REMANEJA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse do serviço público, principalmente na área de serviços rurais;
2 - que há real necessidade da prestação de serviços do servidor no Departamento de Obras e Serviços – Serviços Rurais.
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997, autoriza o remanejamento de cargos/funções de um departamento para outro;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir desta data, o servidor público municipal CAUE HENRIQUE TREVIZAN, portador da Cédula de Identidade RG nº 48.268.470-7-SSP/SP, lotado no emprego público de Motorista, Cód. 20-EPE subordinado à Gerência de Saúde, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejado para a Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização - Departamento de Obras e Serviços – Serviços Rurais.
Art. 2º - O funcionário em questão deverá cumprir, rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 2 de 16 quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de fevereiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 083, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021
DELEGA PODERES AO SERVIDOR PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a quantidade de ofícios recebidos do Foro Distrital local, os quais solicitam informações a serem fornecidas pela Prefeitura Municipal;
Considerando que deve a Prefeitura Municipal atender tais solicitações com a maior brevidade possível;
Considerando que o encaminhamento de tais informações não necessita ser realizadas diretamente pelo Chefe do Executivo;
R E S O LV E:-
Art. 1º - Delegar poderes ao servidor Senhor JOSE ANTONIO JORGE, portador do RG n° 8.090.542-SSP/SP, ocupante do cargo público de Gerente de Administração Superior, para assinar os Ofícios dirigidos ao Foro Distrital local encaminhando relatórios de prestação de serviços à comunidade, de estudos sociais elaborados pelo Departamento de Assistência Social do Município, bem como de outras informações de natureza semelhante fornecidas pelos diversos Departamentos da Prefeitura Municipal.
Art. 2º - Os serviços a ser prestado pelo servidor acima mencionado serão considerados de relevante interesse público, sem ônus para os cofres públicos.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de fevereiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 084, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA THAÍSE CARDOSO SILVA GOUVEA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme consta do requerimento protocolado sob nº 2020/2/390, em 10 de fevereiro de 2021, tendo a mesma sido dispensada do cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir desta data, a funcionária pública municipal, THAÍSE CARDOSO SILVA GOUVEA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 44.464.672-3-SSP/SP, admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme portaria nº 083, de 03 de março de 2010, para o emprego público efetivo de Fisioterapeuta, Cód. 13-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um emprego público de Fisioterapeuta, Cód. 13-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de fevereiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 3 de 16 quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 085, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
NOMEIA GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:-
Art. 1º - Nomear a Senhora LÍDIA MARIA TREVIZAN SORDILI, portadora da Cédula de Identidade RG nº 22.673.037-2-SSP/SP, como Gestora Fundo Municipal de Assistência Social do Município de São Sebastião da Grama.
Art. 2º - Os serviços a serem prestados pela servidora acima mencionada serão considerados de relevante interesse público, sem ônus para os cofres públicos.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de fevereiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 086, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
NOMEIA OS MEMBROS QUE CONSTITUIRÃO O COMPEA – CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Municipal n° 080, de 12 de setembro de 2018, que institui o Conselho Municipal de Política de Educação Ambiental – COMPEA;
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Política de Educação Ambiental do Município de São Sebastião da Grama, criado pela Lei Municipal nº 080/2018, os seguintes membros:
a) 2 (dois) representantes do Poder Público:
 MATHEUS SCARABELI GOMES NABO - RG nº 49.590.521-5 SSP/SP
 CAMILA LUVIZARO LORCA – RG. 43.143.068-8
b) 3 (três) representantes da sociedade civil.
 JULIANA GONÇALVES PARCA – RG. 27.697.230-2
 DANIELE GOMES ARANDA PÉRICO – RG. 41.438.024-6
 LUCIANA FIGUEIREDO ARANDA – RG. 44.693.518-9
Art. 2° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de fevereiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA N° 087, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
NOMEIA OS MEMBROS QUE CONSTITUIRÃO O COMDEC – COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei n° 074, de 10 de maio de 2006 e Decreto n° 016, de 22 de maio de 2006;
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear os membros que constituirão o COMDEC – Coordenadoria Municipal de Defesa Civil:
1 – LUCIANO ALVES DE MORAES – COORDENADOR,
2 – CARLOS VITOR TEODORO PEREIRA,
3 – HENRIQUE DONIZETE RIBEIRO,
4 – RODRIGO DE PAULA,
5 – CARLOS RODRIGO TREVIZAN,
6 – RAFAEL JUNIO FERREIRA,
7 – MATHEUS SCARABELI GOMES NABO, e
8 – DIONE DA SILVA BRUSCATO.
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2º - Os trabalhos dos servidores ora nomeados serão considerados serviço público relevante, e deverão ser executados conforme as disposições constantes da Lei n° 074, de 10 de maio de 2006 e do Decreto n° 016, de 22 de maio de 2006.
Art. 3° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 053/2020.
São Sebastião da Grama, 11 de fevereiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCARDENADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL, DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 017, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021.
NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 027, de 14 de agosto de 2013, que institui o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte do Município, alterada pela Lei Municipal nº 058/2018, de 11 de abril de 2018;
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte de São Sebastião da Grama, órgão de controle social da gestão de política de trânsito e transporte do Município, com caráter consultivo, fiscalizador e deliberativo, respeitando os aspectos legais de sua competência.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Trânsito e Transporte de São Sebastião da Grama fica vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento.
Art. 3º - São competências do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte de São Sebastião da Grama: -
I - controlar, acompanhar e avaliar a política de trânsito e transporte do Município;
II - colaborar na elaboração da política municipal de trânsito e transporte, propondo normas e diretrizes de planejamento, implantação e operação do sistema viário, dos sistemas de transporte público, individual e coletivo, da circulação de pessoas e distribuição de bens e de pessoas, nos termos da Lei Orgânica do Município;
III - fiscalizar e acompanhar a implantação da política municipal de trânsito e transporte;
IV - emitir pareceres sobre as políticas de transportes e circulação no Município;
V - acompanhar a gestão dos serviços de transporte público municipal, auxiliando na avaliação de desempenho dos operadores do sistema, bem como dos respectivos contratos de permissão para execução e exploração dos serviços, conforme determinações da legislação e regulamentação vigentes;
VI - acompanhar e fiscalizar regularmente a prestação dos serviços de transporte público, coletivo e individual (táxi), em todas as suas modalidades;
VII - convocar técnicos e especialistas da iniciativa privada ou de qualquer órgão da Administração Municipal, quando julgar necessário, para discutir questões relativas ao transporte, à circulação e ao planejamento urbano, democratizando as decisões e as informações sobre as políticas públicas;
VIII - constituir grupos técnicos ou comissões especiais, temporárias ou permanentes, quando julgar necessário, para o pleno desempenho de suas funções;
IX - elaborar o Regimento Interno do Conselho, estabelecendo as normas para o seu funcionamento, o qual será aprovado por ato do Prefeito Municipal;
X - participar das discussões sobre os serviços de transporte público municipal; e
XI - emitir e publicar resoluções sobre assuntos de sua competência.
Art. 4° - Ficam nomeados para composição do CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, nos termos da Lei Municipal nº 058/2018, os seguintes membros titulares e suplentes:
a) 2 (dois) representantes da Câmara Municipal:
 Titular – LUZIA DE FATIMA SOARES
 Suplente – ELIANA CRISTINA MOREIRA
 Titular – PAULO SERGIO ROMEIRO
 Suplente – BERNADETE LUCIANA DO NASCIMENTO
b) 1 (um) representante da Gerência Municipal de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização;
 Titular – JOSÉ OLAVO EDYDIO DE CARVALHO
 Suplente – JUNIO CÉSAR GARCIA
c) 1 (um) representante do Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos;
 Titular – DONIZETE MINELLI
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
 Suplente – LEONARDO ANTÔNIO TEODORO
d) 1 (um) representante da Polícia Militar;
 Titular - REGINALDO ROBERTO TREVIZAN
 Suplente – MARCELO AMÉRICO DA SILVA
e) 1 (um) representante da Polícia Civil;
 Titular – HELTON RICARDO RAMOS
 Suplente – CARLOS EDUARDO FANELLI MOLLE
f) 1(um) representante do ROTARY;
 Titular – JOSÉ ANTÔNIO JORGE
 Suplente – LUIZ FERNANDO CONSOLINI
g) 1 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de São Sebastião da Grama - ACIGRA;
 Titular – EDVALDO APARECDO DA SILVA
 Suplente – VANESSA BUDRI CAVELAGNA
h) 1 (um) representante da sociedade civil.
 Titular – LUÍS ANDRÊ CORRÊA
 Suplente – MARCOS AUGUSTO DE OLIVEIRA ANDRADE
i) 1 (um) representante do DETRAN no Município
 Titular – FRANK JOSÉ RONCARATTI COSSI
 Suplente – MARCIA AMÁLIA D’OLIVO MARGOTO
Parágrafo Único - Os conselheiros não receberão remuneração pelas suas atividades, sendo a sua função considerada de relevante interesse público.
Art. 5º - As atividades do Conselho serão coordenadas por uma Comissão Executiva, composta por 3 (três) membros, designados como Presidente, Vice-Presidente e Secretário do Conselho, eleitos pelos seus pares, sendo:
 Presidente: - JOSÉ OLAVO EDYDIO DE CARVALHO
 Vice-Presidente: - JOSÉ ANTÔNIO JORGE
 Secretário: - LUÍS ANDRÊ CORRÊA
§ 1º. O mandato da Comissão Executiva será de 1 (um) ano.
§ 2º. Excepcionalmente, no primeiro semestre de seu funcionamento, a presidência do Conselho será exercida pelo Gerente de Planejamento e Gestão.
Art. 6º. O Conselho reunir-se-á mensalmente de forma ordinária, e extraordinariamente a qualquer tempo.
Parágrafo Único. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente do Conselho, conforme o caso, ou por solicitação de um terço de seus membros.
Art. 7º. As reuniões do Conselho deverão ser instaladas, em primeira convocação, com a presença de mais da metade de seus membros e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número.
§ 1º. As reuniões terão convocação por escrito ou via correio eletrônico, com antecedência mínima de 8 (oito) dias para as reuniões ordinárias e 48 (quarenta e oito) horas para as extraordinárias.
§ 2º. As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples dos presentes.
§ 3º. Os assuntos e deliberações das reuniões serão registrados em ata.
Art. 8º. O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.
§ 1º. Os conselheiros que faltarem a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) alternadas, sem justificativa, terão seus nomes encaminhados às entidades ou segmentos que representam para serem substituídos pelos seus respectivos suplentes.
§ 2º. No caso de afastamento temporário ou definitivo de um dos membros titulares, assumirá o suplente correspondente ao setor representado no Conselho.
Art. 9º. A Administração Municipal deverá fornecer ao Conselho os meios necessários para o seu funcionamento.
Art. 10. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de fevereiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 009, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021
INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do município de São Sebastião da Grama, a Carteira de Identificação do Autista (CIA), destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com Transtorno de Espectro Autista (TEA).
Parágrafo único – A Carteira de Identificação do Autista (CIA) será expedida, no âmbito do Município de São Sebastião da Grama, pelo Departamento Municipal de Assistência Social e terá validade de 05 (cinco) anos, devendo ser revalidada com o mesmo número de identificação.
Art. 2º - A Carteira de Identificação do Autista (CIA) será expedida sem qualquer custo por parte do interessado, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado por este ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico, confirmando o diagnóstico com o CID 10 F84, bem como dos demais documentos de identificação exigidos pelo órgão Departamento Municipal de Assistência Social.
Art. 3º - Verificada a regularidade da documentação recebida, o Departamento Municipal de Assistência Social realizará a emissão da Carteira de Identificação do Autista (CIA) no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei mediante decreto, no que for necessário.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de fevereiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 010, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021
DISPÕE ACERCA DA ADOÇÃO DE BANCO DE HORAS POR OCASIÃO DA PANDEMIA DO COVID-19 AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI;
Art. 1º - Durante o estado de calamidade pública que atinge todo o Estado de São Paulo, em especial o Município de São Sebastião da Grama, reconhecido pelo Decreto Municipal nº 030, de 07 de abril de 2020, fica autorizada a interrupção de atividades laborais de servidores ligados ao Poder Executivo, parcial ou em sua totalidade, pela Administração Municipal, e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, em favor da Administração Municipal.
§ 1º - O saldo eventualmente acumulado por servidor no banco de horas objeto da presente lei deverá ser compensado no prazo de até seis meses, em caso de acordo individual ou até um ano, em caso de acordo coletivo, nos termos dos artigos 59, §2º e §5º, 59-B, § único e 611-A, II, todos da CLT, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.
§ 2º - A interrupção de atividades laborais, bem como a respectiva compensação através de banco de horas, será aplicada apenas quando houver impossibilidade de realização de atividades presenciais ou mediante tele trabalho, bem como da concessão de férias ou outros benefícios similares a que fizerem jus os servidores.
Art. 2º - Os servidores com 60 anos ou mais, com ou sem comorbidades e os servidores com menos de 60 anos, com comorbidades, poderão ser incluídos no sistema de Banco de Horas, a critério do titular da Pasta a que estiver vinculado, podendo, a critério do servidor e mediante termo próprio, com anuência do titular da Pasta, permanecer em suas atividades.
§1º - O caput deste artigo não se aplica aos servidores de áreas consideradas como essenciais, exceto em casos excepcionais e autorizados pelo titular da Pasta, mediante justificativa e que considerem efetivo risco à saúde dos servidores.
§2º - As comorbidades, que são compreendidas como hipertensão, diabetes, doenças respiratórias crônicas, entre outras, devem ser previamente comprovadas no cadastro dos servidores mantidos pelo Departamento de Recursos Humanos.
Art. 3º - Os titulares das Gerências Municipais e Administração Pública Indireta poderão, a seu critério, comunicar ao Departamento de Recursos Humanos, a relação dos servidores, independente de idade e comorbidades, que estão enquadrados no regime de Banco de Horas, se existente, ficando dispensado de comparecer para prestação de serviços, sem o prejuízo de sua remuneração.
Art. 4º - Cessada a necessidade do regime especial de compensação de jornada constante do artigo 1º desta Lei, deverá o servidor retomar suas atividades, mediante prévio aviso pelo seu superior imediato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
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Art. 5º - A cada hora acumulada no Banco de Horas, será equivalente à quantidade de horas a ser compensadas, ou seja, na proporção de 1 para 1 (um para um).
Art. 6º - Em caso de encerramento do vínculo contratual, independente de qual parte o tenha requerido, havendo saldo em banco de horas, estas deverão ser quitadas.
§1º – Estando o servidor com saldo negativo de horas, estas serão descontadas de suas verbas rescisórias, respeitando seu limite;
§2º – Cada hora do saldo devedor do servidor terá o valor equivalente a 1 (uma) hora de trabalho do mesmo.
Art. 7º - A fruição de horas registradas no Banco de Horas, independentemente de acordo individual ou coletivo, será determinada pelo Gerente da Pasta e pela Administração Municipal, conjuntamente, indicando-se expressamente o início e término, com ciência do superior imediato do servidor e comunicado mensalmente ao Departamento de Recursos Humanos.
Art. 8º - A compensação de saldo eventualmente acumulado por servidor no banco de horas poderá ser feita mediante prorrogação de jornada em até 2 (duas) horas, sendo que esta não poderá exceder 10 (dez) horas diárias, podendo, ensejar trabalhos em final de semana e feriados.
Art. 9º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei mediante decreto, no que for necessário.
Art. 10 – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2021.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de fevereiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO AVISO
DE REVOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N. 01/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n. º 03/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBATIÃO DA GRAMA, através de seu prefeito municipal, José Francisco Martha, torna público para conhecimento dos interessados, que tendo como objetivo principal da presente licitação contratação de empresa(s) especializada(s) para fornecimento de combustíveis (álcool, gasolina e óleo diesel) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos da frota, para os departamentos da Prefeitura Municipal, durante o período de 12 (doze) meses, Motivo: Publicado erroneamente, tornando sem efeito qualquer publicação. Data da Publicação: Imprensa Oficial do Município Eletrônica – IOME, datado em 10/02/2021, Diário Oficial do Estado datado em 11/02/2021.
São Sebastião da Grama, 11 de fevereiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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EDITAL 02/2021
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate

Fernanda de Mello Scarabeli Brandi
17.204.691
96,0
Idade

Andréa Aparecida de Toledo
25.542.627-6
96,0
Idade

Marcela Anselmo Mapelli
47.171.173-1
96,0

Adriana Dezorzi Junqueira
46.624.797-7
92,0
Idade

Bruna Helena Grespan
48.173.129-5
92,0
Idade

Renan Zoldan Corrêa
48.221.784-4
92,0

Adriana Elizandra da Silva Mendes
25.776.232-2
88,0
Idade

Aline Custódio
33.330.531-0
88,0
Idade

Sirlene Liberali
40.295.864-0
88,0
Idade
10º
Fernanda Regina da Silva
47.620.388-0
88,0
Idade
11º
Naiara Mansano Gonçalves
47.976.013-5
88,0
Idade
12º
Naiara do Patrocínio
48.611.249-4
88,0
13º
Antônia Aparecida Melchiori Papaleo
6.364.997-4
84,0
Idade
14º
Daniela Dei Agnoli Donato
33.331.063-9
84,0
Idade
15º
Magali Rosa Vieira
41.833.795-0
84,0
Idade
16º
Camila Maris Dominici
41.427.508-1
84,0
Idade
17º
July Anne Freire
47.134.122-8
84,0
Idade
18º
Acácio Silva e Souza
49.008.275-0
84,0
Idade
19º
Rose Aparecida Gonçalves da Rosa
49.203.547-7
84,0
Idade
20º
Letícia de Oliveira Tristão
49.564.191-1
84,0
Idade
21º
Flávia Cristina do Nascimento
55.570.271-6
84,0
22º
Flávio da Silva
17.388.371-0
80,0
Idade
23º
Iani Pinheiro Portela
22.814.644-6
80,0
Idade
24º
Márcia Cristina Brazagli
26.329.869-3
80,0
Idade
25º
Luciana Rosa Gonçalves
26.816.078-8
80,0
Idade
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26º
Ana Cláudia Trevizan
45.898.190-4
80,0
Idade
27º
Aline de Oliveira
44.587.923-3
80,0
Idade
28º
Tamires de Oliveira Lima
49.624.838-8
80,0
Idade
29º
Layne Martins de Souza
52.768.395-4
80,0
Idade
30º
Imaculada Peixoto Machado
49.878.731-X
80,0
Idade
31º
Isadora Fechio Apolinario
54.183.160-4
80,0
32º
Maria Aparecida Mascarin
9.826.325-0
76,0
Idade
33º
Marcela de Oliveira Campos Biegas
27.473407-2
76,0
Idade
34º
Vera Lúcia Barboza Ignácio
32.537.505-7
76,0
Idade
35º
Gabriela da Silva Breda Nogueira
40.524.933-0
76,0
Idade
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate
36º
Aline Morgan de Queiroz Dias
45.787.985-3
76,0
Idade
37º
Camila de Fátima C. da Silva Gouvea
41.833.713-5
76,0
Idade
38º
Bruna Regina Guilherme
44.693.543-8
76,0
Idade
39º
Douglas Baptistão de Oliveira
47.098.553-7
76,0
Idade
40º
Francielly da Silva Ferreira de Melo
47.919.027-6
76,0
Idade
41º
Thais Restani Mengali
49.039.039-0
76,0
Idade
42º
Thaís Ferreira Dutra
MG 19.559.855
76,0
Idade
43º
Franciele Barbosa Vidal
49.575.183-2
76,0
44º
Elaene Cristina Perussi Vasconcellos
26.815.985-3
72,0
Idade
45º
Carlos Eduardo Vieira Zambuzzi
27.696.940-6
72,0
Idade
46º
Andréa da Sivla Prevital
28.548.886-7
72,0
Idade
47º
Andréia Gesualdo Regini
29.802.243-6
72,0
Idade
48º
Natália Aparecida Malaquias Ramires
40.975.037-2
72,0
Idade
49º
Bruna Bernardes
41.427.923-2
72,0
Idade
50º
Priscila Cristina Rossi
44.813.710-0
72,0
Idade
51º
Nayara Liberali Prado
47.711.852-5
72,0
Idade
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
52º
Maira Alves Pinheiro
48.164.632-2
72,0
Idade
53º
Maria Ester Gonçalves Della Torre
48.945.172-X
72,0
Idade
54º
Ana Laura Orfei Martimbianco
49.579.503-3
72,0
55º
Rute Rodrigues de Melo Rueda
24.532.148-2
68,0
Idade
56º
Natália Gaspar Marçal
40.379.716-0
68,0
Idade
57º
Valquíria Garcia Zanetti
40.295.865-2
68,0
Idade
58º
Meire Elen Cervelin Candido
42.972.355-6
68,0
Idade
59º
Vanessa Simões Domingos
44.549.865-1
68,0
Idade
60º
Angélica Donizeti Teixeira de Faria
44.576.079-5
68,0
Idade
61º
Daiane Pereira da Cruz Toneto
49.789.352-6
68,0
62º
Vilma Helena Domingos de Aguiar
17.667.078
64,0
Idade
63º
Camila Lurian Oliveira Santos
35.218.859-5
64,0
Idade
64º
Sabrina Fernandes da Silva
45.669.896-6
64,0
Idade
65º
Talita Gonçalves do Carmo Piovesan
22.814.814-5
64,0
Idade
66º
Aline Bragança Braz
46.346.870-3
64,0
Idade
67º
Jéssica Gabriela Firmino
48.595.741-3
64,0
Idade
68º
Bianca Achel Xavier
45.545.242-8
64,0
69º
Cristina de Melo Barbosa
29.422.006-9
60,0
Idade
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate
70º
Cristina Aparecida M. Santa Maria
27.571.205-9
60,0
Idade
71º
Graziela da Silva e Silva
33.686.692-6
60,0
Idade
72º
Priscila Pereira da Silva Périco
41.427.866-5
60,0
Idade
73º
Mayara Callegari Lopes
42.757.388-9
60,0
Idade
74º
Ana Laura das Neves
48.265.599-9
60,0
Idade
75º
Suzane da Costa Libânio
49.664.419-1
60,0
Idade
76º
Marina da Silveira Serra
40.195.766-4
60,0
77º
Maria Cristina de Oliveira Pereira
27.581.636-9
56,0
Idade
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME www.ssgrama.sp.gov.br Página 11 de 16 quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
78º
Camila Cristina Malaquias da Silveira
47.099.012-0
56,0
Idade
79º
Josiana Aparecida Peixoto
49.276.244-2
56,0
80º
Sandra Elena Mascherin
17.190.499
52,0
Idade
81º
Ligia Michela da Silva
29.171.462-6
52,0
Idade
82º
Aline Cristina Chagas R. de Andrade
44.693.525-6
52,0
Idade
83º
Francine Cristina Silvério
46.336.337-1
52,0
Idade
84º
Priscila Barbieri Scolari Silva
49.259.944-0
52,0
Idade
85º
Gabrieli Biaco
56.100.596-1
52,0
86º
Débora Regina Cerri de Lima
21.402.151-8
48,0
Idade
87º
Andréa dos Santos Mangolin Moreira
24.551.518-5
48,0
Idade
88º
Carolina Machado Ramos Ranzani
42.972.681-8
48,0
Idade
89º
Sabrina Chiavegatto
57.397.305-2
48,0
90º
Vinícius de Oliveira Barbosa
48.946.131-1
44,0
91º
Maria Inês de Oliveira Pinheiro
14.824.345-9
40,0
92º
Tais Brandy
29.487.428-8
36,0
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Inscrição
R.G.
Pontuação
XXXXXXXX
XXXXXXXXXXX
XXXXXX
NÃO COMPARECERAM NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Insc.
Nome
R.G.
088
Ana Gabriela de Carvalho Lima Pinto
43.949.031-5
080
Brenda Madureira de Carvalho Santos
49.738.219-2
031
Denise Helena da Silva
27.217.957-7
069
Duelen Alessandra Leal
45.858.177-X
095
Elaini Cristina da Silva
28.017.956-X
040
Emilene Cristina Nelis de Souza
32.232.458-0
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001
Isabela Maria dos Santos Frozoni
21.402.069
067
Janaina Buscarato da Silva
40.295.697-7
023
Karina Molina Genovez Frozoni
25.448.457-8
086
Tânia Cristina Soares
28.388.450-2
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate

Fernanda Cristina Cardoso Carvalho
33.330.419-6
84,0

Johnny Vitório
41.966.282-4
72,0

Simone Cristina Trevizan
21.402.106-3
64,0
Idade

Filipe Augusto Camacho Carvalho
47.958.977-X
64,0

Antônio Dota Marin Junior
34.121.406-1
60,0
Idade

Karoline Bernardo Silvério
48.978.704-6
60,0
Idade

Audrey Faria Aldrovani
39.563.348-5
60,0

Larissa Apolinário Rossi
45.281.586-1
56,0

Christiano Maura
40.912.735-8
52,0
Idade
10º
Aline de Oliveira
44.587.923-3
52,0
11º
Marcela Carvalho O. Almeida Barros
49.766.647-9
48,0
12º
Lucas Mendes Lima
48.325.588-9
44,0
Idade
13º
Mário Henrique Toledo Bernardes
52.768.390-5
44,0
14º
Diuliene Aparecida Correa Rodrigues
41.100.595-9
32,0
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE ED. FÍSICA
Inscrição
R.G.
Pontuação
XXXXXXXX
XXXXXXXXXXX
XXXXXX
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
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Insc.
Nome
R.G.
009
Jean Maicon de Melo
45.192.175-6
016
Michele Teresinha Gomes
33.146.963-7
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Faixa I Licenciatura Plena em Educação Especial
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate
XXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXX
XXXXX
XXXXX
Faixa II Pós Graduado mínimo de 600 horas
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate

Marcela de Oliveira Campos Biegas
27.473.407-2
68,0
Idade

Imaculada Peixoto Machado
49.878.731-X
68,0

Rute Rodrigues de Melo Rueda
24.532.148-2
56,0
Idade

Andréa Aparecida de Toledo
25.542.627-6
56,0

Camila Lurian Oliveira Santos
35.218.859-5
48,0
Faixa III Pós Graduado menor número de horas
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate

Thais Restani Mengali
49.039.039-0
68,0

Natália Aparecida Malaquias Ramires
40.975.037-2
60,0

Suzane da Costa Libânio
49.664.419-1
52,0

Camila Cristina Malaquias da Silveira
47.099.012-0
48,0
Faixa IV Curso de menor número de horas
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Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate
XXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXX
XXXXXX
XXXXX
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Inscrição
R.G.
Pontuação
XXXXXXXXX
XXXXXXXXXX
XXXXXXX
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Insc.
Nome
R.G.
010
Maísa Aparecida Avelino
26.691.834-7
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE BIOLOGIA
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate

Bianca Fogaroli Cepolini
45.726.861-X
76,0

Rafaela Zani Coeti
46.354.116-9
72,0

Isabel Helena Corso Innarelli de Paulo
30.996.952-9
56,0

Cláudia Galdino de Souza
48.597.953-6
52,0

Paulo Henrique Freire Rocha
44.643.866-2
48,0

Miquela Baptistella Lopes
49.010.776-X
44,0
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE BIOLOGIA
Inscrição
R.G.
Pontuação
XXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXX
XXXXXX
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE BIOLOGIA
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Nome
R.G.
004
Fabiana Aparecida André Almeida
42.559.394-0
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE LÍNGUA INGLESA
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate

Maristela de Oliveira Santos
30.651.504-0
68,0

Maria Teresa Della Torre
6.315.902-8
60,0
Idade

Elisangela de Souza Viana Ribeiro
22.815.592-7
60,0

Rita de Cássia Lissoni Tesser
17.667.021-X
44,0
Idade

Rosemeire Ap. Boletta dos Santos
34.007.755-4
44,0
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE LÍNGUA INGLESA
Inscrição
R.G.
Pontuação
XXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXX
XXXXXXX
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE LÍNGUA INGLESA
Insc.
Nome
R.G.
XXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXX
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE ARTE
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate

Márcia Pereira da Silva
7.638.497-4
92,0

Rafael de Oliveira Carosia
MG 16.629.136
76,0

Leandro Henrique Favaretto
41.427.937-2
68,0

Ana Ester Pedrilho das Chagas
27.390.197-7
56,0
Idade

Danilo Felisberto Pedroso
44.502.569-5
56,0

Maria Janildes Bertoleto Bernardes
6.411.944
36,0
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RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE ARTE
Inscrição
R.G.
Pontuação
XXXXXXXX
XXXXXXXX
XXXXXX
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE ARTE
Insc.
Nome
R.G.
008
Eliezer dos Santos Barbosa
40.171.677-6
002
Sandra Aparecida Barbiero
24.878.275-7
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE MONITOR DE INFORMÁTICA
Class.
Nome
R.G.
Pontuação
Desempate

Mateus Cândido Juventino
60.343.829-5
84,0

Carolina Hatsue Hamawaki Kawamura
MG 16.914.193
72,0
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE NÃO FORAM APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL DE
MONITOR DE INFORMÁTICA
Inscrição
R.G.
Pontuação
XXXXXXXX
XXXXXXXX
XXXXXX
NÃO COMPARECEU NO PROCESSO SELETIVO DE
PROFESSOR EVENTUAL DE MONITOR DE INFORMÁTICA
Insc.
Nome
R.G.
001
Wilson Sérgio da Cunha Dante
MG 11.947.145
São Sebastião da Grama, 11 de fevereiro de 2021.
Mary Nilze Abdalla
Gerente Municipal de Educação
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 400

Ano: 2021
Publicado em: 11/02/2021

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022 – ANO V – EDIÇÃO Nº 400
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 021, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA
ELISANGELA APARECIDA MARCELINO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme
consta do requerimento protocolado sob nº 2022/2/417, em 07
de fevereiro de 2022, tendo a mesma sido dispensada do
cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 09 de fevereiro de
2022, a funcionária pública municipal, ELISANGELA
APARECIDA MARCELINO, portadora da Cédula de
Identidade RG nº 27.697.233-8-SSP/SP, admitida, pelo regime
jurídico celetista, conforme Portaria nº 154, de 13 de outubro de
2011, para o emprego público efetivo de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um
emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód.
38-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações
posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________________
PORTARIA Nº 022, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor DONIZETE RODRIGUES DA
SILVA, através do requerimento protocolado sob nº
16684/2017, em 10 de agosto de 2017 e todo o Proc L.P. nº
011/2017-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida ao servidor, DONIZETE RODRIGUES DA
SILVA, RG nº 19.700.385-SSP/SP, lotado no cargo público de
OPERADOR DE MÁQUINAS, Cód. 09-E, integrado à
Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, do
Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo
do bloco de 30 (trinta) dias, remanescendo um bloco de 60
(sessenta dias), em conformidade com o Artigo 136 do referido
Estatuto, com início em 08 de fevereiro e término em 09 de
março de 2022.
Autoridade Certificadora
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 16 sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
do servidor.

São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2022.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.

Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________________

DECRETO Nº 003, DE 03 DE JANEIRO DE 2022

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 368.593,69 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
054, de 15 de dezembro de 2021;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 368.593,69 (trezentos e
sessenta e oito mil e quinhentos e noventa e três reais e sessenta
e nove centavos) que receberá a seguinte codificação no
orçamento vigente:-

Valor a Suplementar

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO
GERAL

89 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 105.000,00
03/01/2022 Credito Suplementar 105.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021

93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 25.000,00
03/01/2022 Credito Suplementar 25.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DO FUNDEB

2427 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
21.278,69
03/01/2022 Credito Suplementar 21.278,69
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS

19 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
29.315,00
03/01/2022 Credito Suplementar 29.315,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DE CONVÊNIOS

2404 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 11.000,00
03/01/2022 Credito Suplementar 11.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021
2408 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 57.000,00
03/01/2022 Credito Suplementar 57.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

2043 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 120.000,00
03/01/2022 Credito Suplementar 120.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO
E FINANÇAS

100 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIV 134.315,00
03/01/2022 Redução de Credito 134.315,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 16 sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR

108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 25.000,00
03/01/2022 Redução de Credito 25.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DE CONVÊNIOS

20 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
30.000,00
03/01/2022 Redução de Credito 30.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021

2410 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 21.278,69
03/01/2022 Redução de Credito 21.278,69
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021

2393 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
27.000,00
03/01/2022 Redução de Credito 27.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021

22 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 11.000,00
03/01/2022 Redução de Credito 11.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
2042 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
120.000,00
03/01/2022 Redução de Credito 120.000,00
Lei nº 054, de 15 de dezembro de 2021

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 03 de janeiro de 2022.


JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos

DECRETO Nº 009, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo em todas as
repartições públicas municipais, nos dias 28 de fevereiro de
2022 e 01 de março de 2022, face às comemorações
carnavalescas, ressalvadas as atividades essenciais e de interesse
público e mediante a devida compensação quando for o caso.

Art. 2º - O expediente normal deverá iniciar no dia 02 de
março de 2022 (quarta-feira), a partir das 12:00 (doze) horas.

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 07 de fevereiro de 2022

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.

Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________

DECRETO Nº 010, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022

DISPÕE SOBRE MEDIDAS EXCEPCIONAIS PARA A
REALIZAÇÃO DE VELÓRIOS E SEPULTAMENTOS NO
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o aumento de casos positivos de COVID
19, causada pelo novo coronavírus, no Município de São
Sebastião da Grama;

CONSIDERANDO a autonomia atribuída ao ente federado
municipal quanto a decisões que envolvam questões
relacionadas à COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os
procedimentos quanto ao sepultamento de pessoas que faleceram
durante a atual situação referente a pandemia de COVID-19,
portadoras da doença ou não;
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sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
D E C R E T A:
Art. 1° - Durante a Situação de Emergência em Saúde Pública
declarada por meio do Decreto nº 019/2020, excepcionalmente, a
realização de velórios e sepultamentos no âmbito do Município
de São Sebastião da Grama, seguirá o disposto neste Decreto e
também do disposto na DVST-CVS 09/2020 e Resolução SS
32/2020.
Art. 2° - Os velórios de pessoas cuja causa mortis não se deu em
razão do novo coronavírus (COVID-19), comprovado por
Declaração de Óbito do médico responsável, deverão, durante a
vigência do presente Decreto, obedecer aos seguintes critérios:
I- participação no velório com observância dos protocolos
sanitários de distanciamento entre indivíduos;
II- higienização frequente das mãos, com água e sabão e/ou
utilizar álcool a 70%;
III- uso constante de máscara facial, cobrindo nariz e boca;
IV- evitar contato físico, incluindo apertos de mãos;
V- manter 1,5m (um metro e meio) de distância da urna e não
tocar no corpo;
VI – evitar o consumo de alimentos durante a realização do
funeral;
VII – limpar e desinfetar a sala de velório após o encerramento
da cerimônia;
VIII- Indivíduos sintomáticos respiratórios não devem
comparecer aos funerais;
IX- O tempo de cerimônia de velório fica limitado a até 5
(cinco) horas de duração.
§1º- Recomenda-se o não comparecimento a funerais de crianças
e pessoas consideradas integrantes de grupos de riscos.
§2º - Fica Proibida a aglomeração de visitantes pelas áreas
internas e externas dos espaços destinados aos velórios.
§3º-
As funerárias responsáveis pela realização da cerimônia
de velório deverão:
I- disponibilizar no local da cerimônia: água, sabonete líquido,
papel toalha e álcool em gel 70% (setenta por cento) para a
higienização das mãos; e
II- vedar o consumo de alimentos no local e, para bebidas,
deverão ser observadas as medidas de não compartilhamento de
copos;
§4º- O sepultamento de pessoa cuja causa mortis se deu na
forma do caput deste artigo deverá ocorrer, obrigatoriamente, no
período compreendido entre as 08h00min e 19h00min.
Art. 3° - Os responsáveis pelo serviço funerário deverão tomar
todas as medidas conforme orientações normativas expedidas
pelas autoridades sanitárias.
Art. 4° - No caso de óbito de pessoas com diagnóstico
confirmado ou suspeito do novo Coronavírus (COVID-19), a
preparação dos corpos deverá seguir as orientações da DVST
CVS 09/2020 e Resolução SS 32/2020, devendo seguir
imediatamente para o sepultamento ou cremação, sem a
realização da cerimônia de velório.
§1º- Nos casos de morte em decorrência da contaminação por
Covid-19, durante o período de transmissão - dentro dos 20 dias
a
contar da data de diagnóstico - permanece proibida a
realização de velório.
§2º- Nos casos de morte em decorrência de Covid-19 que
ocorrer após o período de contágio, ou seja, após transcorridos
20 dias ou mais do diagnóstico da doença, devidamente atestada
por Declaração Médica, o velório passa a ser permitido, com a
urna aberta, nos termos do artigo 2º deste Decreto.
Art. 5° - Com o objetivo de atender ao interesse público e evitar
o perigo de risco coletivo, fica a Gerencia de Saúde e
Departamento de Vigilância sanitária, assim como todos os
outros órgãos públicos competentes, autorizados a adotar todas
as medidas administrativas para o cumprimento do disposto
neste Decreto.
Art. 6º - Durante a vigência do presente Decreto, o
funcionamento do Velório Municipal, de forma aberta ao
público, será das 06h00min às 21h00min, permanecendo, das
21h01min às 05h59min do dia seguinte, restrito apenas a
parentes da pessoa falecida.
Art. 7º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial
o Decreto Municipal nº 108/2021.
São Sebastião da Grama, 09 de fevereiro de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 076, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EM
GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DE QUE TRATA A LEI
MUNICIPAL N° 058, DE 31 DE JANEIRO DE 2014 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o vencimento base, constante da folha de
pagamento do mês de dezembro de 2021, de todos os servidores
públicos municipais ativos em geral, a partir de 1º de janeiro de
2022 reajustados em 10,06% (dez vírgula zero seis por cento),
observadas as disposições constantes desta Lei, a titulo de
revisão geral anual.
§ 1º - O reajuste de que trata o caput deste artigo é aplicável:
I - A todos os servidores efetivos da Administração Municipal,
independente do regime de trabalho, assim como aos ocupantes
de cargos comissionados;
II - Aos inativos e pensionistas custeados pelo Tesouro
Municipal.
III – Aos Conselheiros Tutelares do Município.
§ 2º - O reajuste de que trata o caput deste artigo não é
cumulativo com a revisão salarial de piso de categoria, devendo
ser aplicado aquele mais benéfico ao servidor.
Art. 2º - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, nenhum
servidor público municipal poderá ter como vencimento base
valor inferior a R$ 1.228,40 (um mil, duzentos e vinte e oito
reais e quarenta centavos).
Parágrafo único – O disposto no caput deste artigo também se
estende aos inativos e pensionistas custeados pelo Tesouro
Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente
Lei serão custeadas pelas dotações próprias previstas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022 e
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de fevereiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 077, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022
ALTERA A REDAÇÃO DOS §§ 2° E 4° DO ARTIGO 2°
DA LEI MUNICIPAL Nº 026, DE 24 DE JUNHO DE 2005 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a
seguinte LEI:
Art. 1º - Os §§ 2º e 4º, do Art. 2º da Lei Municipal nº 026, de 24
de junho de 2005, e suas posteriores alterações, passam a vigorar
com as seguintes redações: -
“Art. 2º - (. . .).
§ 1º - (. . .).
§ 2º - No caso de impossibilidade da cessão de servidores de que
trata o caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a
repassar à Associação Comercial e Industrial de São Sebastião
da Grama, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob n.º 51.881.456/0001-49 e sediada na Praça das
Águas, n.º 100, Jardim São Domingos, neste Município, a título
de contribuição, a importância de até R$ 9.100,00 (nove mil e
cem reais) mensais, para a contratação de até dois funcionários,
os quais deverão ter curso superior completo, e serão cedidos
ao Posto de Atendimento ao Empreendedor–PAE do SEBRAE
para o desempenho das funções de Agente de Desenvolvimento.
§ 3º – ( . . .).
§ 4º - O salário base a ser pago a cada um dos Agentes de
Desenvolvimento será de R$ 1.905,03 (um mil, novecentos e
cinco reais e três centavos) mensais, para uma jornada de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.”
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2022 e
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de fevereiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
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DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
LEI Nº 078, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA AUXÍLIO NO
TRANSPORTE DE ESTUDANTES PREVISTO NO
ARTIGO 188, INCISO I, DA L.O.M. E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Gama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município autorizado a conceder, conforme
disposto no artigo 188, inciso I, da L.O.M., Auxílio Transporte
aos estudantes residentes no Município que, por motivo de
trabalho ou inexistência de cursos regulares, frequentem
estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, de Municípios
que distem até 100 (cem) quilômetros do Município de São
Sebastião da Grama-SP.
Parágrafo único – Esse auxílio dependerá de disponibilidade
orçamentária e será concedido sem prejuízo da aplicação do
percentual de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante
de impostos, compreendida a proveniente de transferência, na
manutenção e desenvolvimento do Ensino Básico.
Art. 2º - O benefício será concedido mensalmente, mediante
requerimento endereçado à municipalidade no inicio do ano,
período ou semestre letivo, acompanhado de toda a
documentação comprobatória do preenchimento das condições
exigidas nesta Lei, especificamente as exigidas nos Anexos I, II
e III, que ficam fazendo parte integrante desta.
§ 1º – Para o recebimento do benefício previsto nesta Lei, o
estudante deverá entregar, mensalmente, até o 5° (quinto) dia
útil, comprovante de frequência fornecido pela instituição de
ensino na qual estiver matriculado, referente ao mês anterior
(quando houver).
§ 2º - O pagamento dar-se-á até o dia 15 de cada mês
subsequente a data de deferimento do benefício previsto nesta
Lei.
Art. 3º - Serão afixadas listagens com os nomes dos estudantes
contemplados com o Auxílio Transporte no Departamento
Municipal de Educação de São Sebastião da Grama-SP.
Art. 4º - A Administração Municipal tomando conhecimento de
beneficiário constante de lista dos deferidos que não atendam os
quesitos de enquadramento, por denúncia ou por qualquer outro
meio, averiguará e se comprovada a informação:
I – Suspenderá o benefício de imediato;
II – Instaurará processo administrativo para aplicação das penas
previstas na legislação que disciplina a matéria, cominando com
ressarcimento dos valores recebidos aos cofres públicos
municipais e comunicação imediata ao Ministério Público;
III – Ao averiguado será assegurado o princípio do contraditório
e da ampla defesa.
Art. 5º - Ficará suspenso o Auxílio Transporte ao estudante que:
I – Apresentar frequência presencial inferior a 75% (setenta e
cinco por cento) no semestre anterior (quando houver);
II- Apresentar frequência presencial inferior a 75% (setenta e
cinco por cento) no semestre anterior (quando houver), no caso
em que o aluno ou a instituição de ensino, adote a modalidade
hibrida, por mera liberalidade.
III – Estiver cursando o mesmo período, semestre ou ano já
contemplado pelo benefício concedido anteriormente.
IV- No caso da instituição de ensino onde o estudante estiver
matriculado, seja compelida a adotar a modalidade de ensino
híbrida (remota e presencial), o comprovante de frequência
mencionado no I do presente artigo deverá especificar a
frequência de forma presencial às aulas em conformidade com a
limitação de capacidade máxima exigida, sendo que o valor
referente ao Auxílio Transporte que o estudante fará jus será
proporcional a sua frequência de forma presencial, de acordo
com a limitação de capacidade máxima exigida.
Art. 6º - O valor a ser custeado mensalmente pelo município por
aluno corresponde aos seguintes valores:
I – Para estabelecimentos de ensino que distem até 50
(cinquenta) quilômetros do Município, o valor do benefício será
de R$ 104,00 (cento e quatro reais);
II – Para estabelecimentos de ensino que distem a partir de 51
(cinquenta e um) quilômetros do Município até 100 (cem)
quilômetros, o valor do benefício será de R$ 115,00 (cem e
quinze reais).
Art. 7º - O benefício de que trata esta Lei não será concedido
nos meses de janeiro e dezembro.
Art. 8º - O custeio das despesas com o benefício Auxílio
Transporte será feito mediante depósito/transferência bancária,
em conta poupança ou conta corrente do beneficiário do auxilio,
OBRIGATORIAMENTE aberta junto ao Banco do Brasil S/A,
agência de São Sebastião da Grama-SP.
Parágrafo Único - Comprovada a impossibilidade do
depósito/transferência bancária previsto no caput deste artigo, o
Município tomará outros procedimentos contábeis próprios para
a transferência do crédito.
Art. 9º - O aluno perderá o benefício do Auxílio Transporte para
o período, semestre ou ano letivo seguinte se for reprovado ou,
imediatamente, no caso de comprovação de informações
inverídicas quando de sua habilitação ao benefício, sem prejuízo
de sanções de cunho criminal e cível aplicáveis à espécie.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
Art. 10 – As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei
correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 11 – Demais regulamentações que se fizerem necessários
far-se-ão por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 12 – A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de fevereiro de 2022
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 079, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4º, DA LEI MUNICIPAL
Nº 080, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018, QUE INSTITUI O
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA DE
EDUCAÇÃO AMBIENTAL (COMPEA) SÃO SEBASTIÃO
DA GRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI;
Art. 1º - O Art. 4º, da Lei Municipal nº 080, de 12 de setembro
de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: -
“Art. 4º - O Conselho Municipal de Política de Educação
Ambiental será composto pelos seguintes membros titulares:
a) 2 (dois) representantes do Poder Público,
b) 4 (quatro) representantes da sociedade civil.
Parágrafo Único. Os conselheiros nomeados por ato do Chefe
do Executivo Municipal, não receberão remuneração pelas suas
atividades, sendo a sua função considerada de relevante
interesse público.
Art. 2° – A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de fevereiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
___________________________________________________
LEI Nº 080, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1° DA LEI
MUNICIPAL N° 039, DE 26 DE AGOSTO DE 2021,
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 049/2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - O Art. 1º da Lei nº 039, de 26 de agosto de 2021, que
autoriza a doação de área à empresa que especifica, alterada pela
Lei Municipal nº 049/2021, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa VERA LUCIA SCOPARO,
pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº
41.832.695/0001-55, para implantação de uma unidade
industrial destinada a Comércio atacadista de bicicletas,
triciclos e outros veículos recreativos, uma área de terreno com
1388,18 m² (um mil e trezentos e oitenta e oito metros dezoito
centímetros quadrados), constituída pelo lote“11-E”, da
Quadra “I”, localizado na Rua Benevenuto Biaco, do
DISTRITO INDUSTRIAL “PARQUE UNENORTE –
UNIDADE EMPREENDEDORA NORTE”.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, bem
como em razão do parecer favorável da CEPEX/UNENORTE -
Comissão Especial de Planejamento, Implantação e
Acompanhamento Empreendedor do Distrito Industrial - Parque
Unenorte - Unidade Empreendedora Norte.”
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Lei Municipal nº 049/2021.
São Sebastião da Grama,09 de fevereiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
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DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 081, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1° DA LEI
MUNICIPAL N° 051, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - O Art. 1º da Lei nº 051, de 24 de novembro de 2022,
que autoriza a doação de área à empresa que especifica, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa SACARIAS SAO BENTO SAO
SEBASTIAO DA GRAMA LTDA, pessoa jurídica de direito
privado inscrita no CNPJ sob o nº 43.387.396/0001-84, para
implantação de uma unidade industrial destinada a Comércio
atacadista de embalagens, uma área de terreno com 364,94 m²
(trezentos e sessenta e quatro metros e noventa e quatro
centímetros quadrados), constituída pelo lote “10” na Quadra
“B”, localizado na Rua Padre Donizetti Tavares de Lima do
DISTRITO INDUSTRIAL “PARQUE UNENORTE –
UNIDADE EMPREENDEDORA NORTE”.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 038, de 30 de outubro de 2009, bem
como em razão do parecer favorável da CEPEX/UNENORTE -
Comissão Especial de Planejamento, Implantação e
Acompanhamento Empreendedor do Distrito Industrial “Parque
Unenorte – Unidade Empreendedora Norte”,
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de fevereiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 082, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS
PÚBLICOS EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e consequentemente no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, 01 (um)
emprego público de provimento efetivo, sob o regime jurídico
celetista, de ADMINISTRADOR DE CEMITÉRIO – Cód.
47-EPE – C.H.S. 40 horas, Ref. (R$) 1.981,08 (um mil,
novecentos e oitenta e um reais e oito centavos) mensais,
passando a integrar o Anexo I da Lei nº 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama.
§1º - As atribuições do emprego público de que trata o presente
artigo são as de manter registro geral com numeração e
mapeamento de todas as sepulturas, jazigos e similares
existentes; manter livro geral para registro de sepultamento
(físico ou eletrônico), contendo número da quadra, número da
sepultura, número da gaveta, nome do sepultado, data de
nascimento, CPF do sepultado, data de falecimento, data de
sepultamento, gaveta e número do documento de Arrecadação
Municipal; manter fichas para registro (físico ou eletrônico) de
sepultamento, contendo número da quadra, número da sepultura,
nome do proprietário do jazigo, número do Título de
Propriedade, nome, CPF e telefone do responsável pelo jazigo,
nome do sepultado, data de nascimento e CPF do sepultado, data
de falecimento, data de sepultamento, gaveta e número do
documento de Arrecadação Municipal; manter livro para registro
de sepulturas (físico ou eletrônico), contendo número do Título
de Propriedade ou Concessão, cópia do Título de Propriedade e
número do Documento de Arrecadação Municipal; manter livro
para registro (físico ou eletrônico) de depósito de ossos no
ossuário, contendo colunas para anotações de número de ordem
do registro no livro geral, nome, sexo, data de nascimento e data
de falecimento, data do sepultamento, data da exumação e
número da sepultura anterior; executar outras atividades
correlatas ao emprego público e/ou determinadas pelo superior
imediato.
§2º - O provimento para a vaga do emprego público de que trata
o caput deste artigo será por concurso público de provas ou de
provas e títulos, o qual somente poderá ser provido por
candidato com grau de escolaridade em curso superior completo.
Art. 2º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e consequentemente no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, 01 (um)
emprego público de provimento efetivo, sob o regime jurídico
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 9 de 16
sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
celetista, de COVEIRO – Cód. 48-EPE – C.H.S. 40 horas,
Ref. (R$) 1.560,65 (um mil, quinhentos e sessenta reais e
sessenta e cinco centavos) mensais, passando a integrar o
Anexo I da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre
a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama.
Parágrafo único - As atribuições do emprego público de que
trata este artigo são as de escavar no solo vala com dimensões
adequadas à urna; conduzir carro de transporte do corpo até à
sepultura; descer urna através de cordas, cobrindo-a com terra ou
colocando-a em jazigo; realizar exumações, assegurando que o
cadáver esteja decomposto; retirar restos mortais, lavando-os e
colocando-os em urna e depositando em local indicado; zelar
pela limpeza e conservação do cemitério; garantir a organização
do cemitério; garantir a limpeza das covas e jazigos, cavar e
cobrir sepulturas; carregar caixões; proceder na abertura de
covas para realização de sepultamento; construir, preparar,
limpar, abrir e fechar sepulturas; realizar sepultamentos,
escavando a terra e escorando as paredes da abertura, ou
retirando a lápide e limpando o interior das covas já existentes
para o sepultamento; carregar e colocar o caixão na cova aberta;
manipular as cordas de sustentação, para facilitar o
posicionamento do caixão na sepultura; fechar a sepultura,
recobrindo-a com terra e cal ou fixando-lhe uma laje para
assegurar a inviolabilidade do túmulo; realizar exumação e
inumação de cadáveres, traslados de corpos e despojos; assentar
tijolos, preparar a massa de cimento e concreto quando
necessário; efetuar serviços de capinas em geral, varrição,
roçadas, aplicação de herbicidas e inseticidas, limpezas e
conservação em geral; recolher flores e coroas em tempo pré
determinado; realizar manutenção de ossário, ajardinamento e
manutenção de túmulos; zelar pelas máquinas e ferramentas de
trabalho; zelar pela segurança do cemitério; executar outras
atividades correlatas ao emprego público e/ou determinadas pelo
superior imediato.
Art. 3º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e consequentemente no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, 01 (um)
emprego público de provimento efetivo, sob o regime jurídico
celetista, de PEDREIRO – Cód. 49-EPE – C.H.S. 40 horas,
Ref. (R$) 1.871,02 (um mil, oitocentos e setenta e um reais e
dois centavos) mensais, passando a integrar o Anexo I da Lei nº
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama.
Parágrafo único - As atribuições do emprego público de que
trata o presente artigo são as de executar trabalhos de alvenaria,
assentando pedras ou tijolos de argila ou concreto, em camadas
superpostas e rejuntando-os e fixando-os com argamassa, para
levantar muros, paredes, colocando pisos, azulejos e outros
similares; verificar as características da obra, examinando
plantas e outras especificações da construção; elaborar pequenos
orçamentos, quando solicitado, para selecionar o material e
estabelecer as operações a executar; ajustar a pedra ou o tijolo a
ser utilizado, adaptando a forma e a medida ao lugar onde será
colocado, utilizando martelo e talhadeira, para possibilitar o
assentamento do material em questão; misturar areia, cimento
e água, dosando esses materiais nas quantidades convenientes,
para obter a argamassa a ser empregada no assentamento de
pedras e tijolos; assentar tijolos, ladrilhos, pisos ou pedras,
superpondo-os em fileiras ou seguindo os desenhos, para
levantar paredes, vigas, pilares, degraus de escadas e outras
partes da construção de obras; construir base de concreto e/ou
outro material, baseando-se nas especificações necessárias, para
possibilitar sua utilização para a respectiva finalidade; executar
serviços de acabamento em geral, tais como colocação de telhas,
revestimento de pavimentos ou paredes com ladrilhos e azulejos,
instalação de rodapés, verificando material e ferramentas
necessárias para a execução dos trabalhos; executar trabalhos
de manutenção corretiva de prédios públicos, calçadas e
estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos, aparelhos
sanitários e outras peças, chumbando as bases danificadas,
para reconstruir essas estruturas; rebocar as estruturas
construídas, empregando argamassa de cal, cimento e areia e
atentando para o prumo e nivelamento das mesmas para torná
las aptas a outros tipos de revestimentos; zelar e conservar os
equipamentos de trabalho; manter a limpeza na área de serviço;
participar de treinamentos e ou capacitações; trabalhar segundo
normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade,
higiene e preservação ambiental; executar outras atividades
correlatas ao emprego público e/ou determinadas pelo superior
imediato.
Art. 4º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e consequentemente no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, 01 (um)
emprego público de provimento efetivo, sob o regime jurídico
celetista, de PINTOR – Cód. 50-EPE – C.H.S. 40 horas, Ref.
(R$) 1.675,11 (um mil, seiscentos e setenta e cinco reais e
onze centavos) mensais, passando a integrar o Anexo I da Lei nº
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama.
Parágrafo único - As atribuições do emprego público de que
trata o presente artigo são as de pintar as superfícies externas e
internas de prédios públicos, logradouros e calçadas, raspando
as, amassando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas
de tinta; preparar cal
para pintura; amaciar alvenaria com
massa corrida; executar pintura com rolo, pincel e revólver;
executar técnicas para realizar caiação e pintura com revólver;
escrever faixas, placas, painéis de obras e equivalentes; realizar
pinturas de móveis e brinquedos de playground e equipamentos
de academias ao ar livre; preparar tintas para elaboração de
serviços de pintura; requisitar materiais; fazer orçamento,
quando solicitado, de materiais e equipamentos para
execução das obras; orientar e acompanhar o trabalho do
pessoal designado como auxiliares na execução dos serviços;
elaborar planejamento das obras e tarefas a serem
executadas; planejar, em conjunto com o superior hierárquico, as
etapas para execução dos trabalhos; manter-se atualizado com as
novas técnicas dos serviços relacionados com sua área de
atuação, buscando melhorias na qualidade do serviço,
participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos
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profissionais; fazer a manutenção e conservação de todos os
equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de
sua área de atuação; zelar pela economicidade de material e o
bom atendimento público;
executar os serviços que lhe competirem, desempenhando, com
zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos; executar
outras
atividades correlatas ao emprego público e/ou
determinadas pelo superior imediato.
Art. 5º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e consequentemente no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, 01 (um)
emprego público de provimento efetivo, sob o regime jurídico
celetista, de COORDENADOR DO CRAS – Cód. 51-EPE –
C.H.S. 40 horas, Ref. (R$) 2.435,63 (dois mil, quatrocentos e
trinta e cinco reais e sessenta e três centavos) mensais,
passando a integrar o Anexo I da Lei nº 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama.
§1º - As atribuições do emprego público de que trata o presente
artigo são as de articular, acompanhar e avaliar o processo de
implantação do CRAS e a implementação dos programas,
serviços e projetos
de
proteção
social
básica
operacionalizadas nessa unidade; coordenar a execução e o
monitoramento dos serviços, registro de informações e a
avaliação das ações, programas, projetos, serviços e
benefícios; participar da elaboração, acompanhar e avaliar os
fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da
referência e contra referência; coordenar a execução das
ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação
dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços
ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no
território; definir, com participação de equipe de profissionais,
os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das
famílias, dos serviços ofertados no CRAS; coordenar a
definição, junto com equipe de profissionais e representantes da
rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada,
acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento
das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social
básica
da
rede socioassistencial referenciada ao CRAS;
promover a articulação entre serviços, transferência de renda e
benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS;
definir, junto com equipe técnica, os meios e as ferramentas
teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos
serviços de convivência; contribuir para avaliação, a ser feita
pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas,
serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; efetuar
ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede
socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer
a gestão local desta rede; efetuar ações de mapeamento e
articulação das redes de apoio informais existentes no
território (lideranças comunitárias, associações de bairro);
coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito
local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações
sobre
os
serviços
socioassistenciais
referenciados,
encaminhando-os ao órgão competente de Assistência Social;
participar dos processos de articulação intersetorial no
território do CRAS; averiguar as necessidades de capacitação
da
equipe de referência e informar ao órgão de Assistência
Social do Município; planejar e coordenar o processo de busca
ativa no território de abrangência do CRAS; participar das
reuniões de planejamento promovidas pelo órgão de Assistência
Social do Município, contribuindo com sugestões estratégicas
para a melhoria dos serviços a serem prestados; participar de
reuniões sistemáticas no órgão de Assistência Social do
Município; executar outras atividades correlatas ao emprego
público e/ou determinadas pelo superior imediato.
§2º - O provimento para a vaga do emprego público de que trata
o caput deste artigo será por concurso público de provas ou de
provas e títulos, o qual somente poderá ser provido por
candidato com grau de escolaridade em curso superior completo
em Assistência Social.
Art. 6º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e consequentemente no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, 01 (um)
emprego público de provimento efetivo, sob o regime jurídico
celetista, de EDUCADOR SOCIAL – Cód. 52-EPE – C.H.S.
40 horas, Ref. (R$) 1.760,96 (um mil, setecentos e sessenta
reais e noventa e seis centavos) mensais, passando a integrar o
Anexo I da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre
a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama.
§1º - As atribuições do emprego público de que trata o presente
artigo são as de velar pela atenção, defesa e proteção a pessoas
de qualquer idade em situação de risco pessoal, social e
vulnerabilidade; realizar abordagem de rua, sensibilizando,
identificando necessidades e demandas; desenvolver atividades
compatíveis com a idade, relativos à higiene, saúde,
alimentação, educação, zelando pelo seu bem estar; acompanhar
a
rotina diária das pessoas
em situação de risco ou
vulnerabilidade, criando vínculos, conscientizando sobre
riscos, resgatando a respectiva autoestima, os aconselhando a
mudar de comportamento, a construir hábitos, apontando
alternativas, despertando aptidões e habilidades,
e
os
conscientizando sobre regras e normas de conduta;
acompanhar educandos e/ou técnicos em visitas domiciliares,
acompanhar reuniões socioeducativas, desenvolver dinâmicas
de grupo, atividades artísticas, de lazer e cultura, de
laborterapia, voltadas para a espiritualidade, recreativas e
esportivas, e lúdico pedagógica; participar de reuniões para
avaliação dos assistidos, sugerir procedimentos de segurança e
estratégias; participar de equipes multidisciplinares; estabelecer
objetivos, definir metas e metodologia de atuação; planejar
eventos de interesse do público alvo; elaborar relatórios de
atendimento e acompanhamento, e cadastrar os assistidos;
participar do planejamento dos trabalhos, da elaboração de
questionários e normas; juntamente com a equipe técnica, avaliar
ações e práticas desenvolvidas; sugerir a alteração de estratégias
e
a
definição de rotinas administrativas; preencher e
encaminhar documentos; executar outras atividades correlatas ao
emprego público e/ou determinadas pelo superior imediato.
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§2º - O provimento para a vaga do emprego público de que trata
o caput deste artigo será por concurso público de provas ou de
provas e títulos, o qual somente poderá ser provido por
candidato com grau de escolaridade em curso superior completo
em Pedagogia ou Magistério.
Art. 7º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e consequentemente no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, 01 (um)
emprego público de provimento efetivo, sob o regime jurídico
celetista, de ELETRICISTA DE AUTOMÓVEIS – Cód. 53
EPE – C.H.S. 40 horas, Ref. (R$) 1.694,28 (um mil, seiscentos
e noventa e quatro reais e vinte e oito centavos) mensais,
passando a integrar o Anexo I da Lei nº 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama.
Parágrafo único - As atribuições do emprego público de que
trata o presente artigo são as de realizar serviço de manutenção,
conservação e prevenção na parte elétrica em geral dos veículos
leves, pesados e maquinários, através de montagem e reparo
destes; fazer uso de ferramentas e equipamentos adequados;
testar a instalação; testar circuitos; substituir e reparar fios,
fusíveis e demais componentes do sistema elétrico; manter a
instalação condições normais de funcionamento com exatidão;
dirigir veículos da municipalidade, mediante autorização prévia,
quando necessário ao exercício de suas atividades; fazer
orçamento, quando solicitado, de materiais e equipamentos
necessários para execução dos serviços; conservar e organizar o
ambiente de trabalho, zelando pelas ferramentas e qualquer outro
material que esteja sob seus cuidados; executar outras atividades
correlatas ao emprego público e/ou determinadas pelo superior
imediato.
Art. 8º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e consequentemente no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, 01 (um)
emprego público de provimento efetivo, sob o regime jurídico
celetista, de MÉDICO PEDIATRA – Cód. 54-EPE – C.H.S.
20 horas, Ref. (R$) 7.399,94 (sete mil, trezentos e noventa e
nove reais e noventa e quatro centavos) mensais, passando a
integrar o Anexo I da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama.
§1º - As atribuições do emprego público de que trata o presente
artigo são as de realizar atendimento clínico-pediátrico; prestar
atendimento assistencial específico às crianças, desde o
nascimento até a adolescência, examinando-as e prescrevendo
cuidados pediátricos ou tratamentos, para avaliar, preservar ou
recuperar sua saúde, em serviços de emergência pediátrica e
atenção domiciliar, além de executar atividades de cuidado
paliativo;
realizar
procedimentos segundo os fluxos
estabelecidos pelo Departamento Municipal de Saúde; seguir as
normas estabelecidas pela unidade onde estiver alocado;
planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar
atividades
relacionadas
ao atendimento a pacientes,
estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica,
observando o contido no Código de Ética Médica; participar de
reuniões com equipe interdisciplinar de caráter técnico e
administrativo; realizar atividades técnico-administrativas que se
fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que
visem o tratamento médico e a proteção da saúde individual e
coletiva; elaborar laudos, fazer encaminhamentos para outros
profissionais; participar de programas de treinamento; executar
outras
atividades correlatas ao emprego público e/ou
determinadas pelo superior imediato.
§2º - O provimento para a vaga do emprego público de que trata
o caput deste artigo será por concurso público de provas ou de
provas e títulos, o qual somente poderá ser provido por
candidato com grau de escolaridade em curso superior completo
em Medicina, com especialidade em Pediatria.
Art. 9º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e consequentemente no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, 01 (um)
emprego público de provimento efetivo, sob o regime jurídico
celetista, de MÉDICO PSIQUIATRA – Cód. 55-EPE –
C.H.S. 20 horas, Ref. (R$) 7.399,94 (sete mil, trezentos e
noventa e nove reais e noventa e quatro centavos) mensais,
passando a integrar o Anexo I da Lei nº 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama.
§1º - As atribuições do emprego público de que trata o presente
artigo são as de realizar atendimento clínico-psiquiátrico
(avaliação e tratamento) prestando atendimento psicoterápico
individual e em grupo; realizar procedimentos segundo os fluxos
estabelecidos pelo Departamento Municipal de Saúde; seguir as
normas estabelecidas pela unidade onde estiver alocado;
trabalhar em consonância com os princípios e diretrizes do SUS,
da Reforma Psiquiátrica, da Atenção Psicossocial e do Código
de Ética Médico; fazer atendimento de visitas domiciliares
eletivo; participar de reuniões com equipe interdisciplinar de
caráter técnico e administrativo; elaborar laudos; fazer
encaminhamentos para outros profissionais; realizar prevenção
da saúde mental, reabilitação psicossocial, saúde mental
comunitária e desenvolvimento da personalidade; atuar na
prevenção de crises vitais (adolescência, terceira idade, gravidez,
puerpério, divórcio, meia idade); contribuir para o processo de
regulação do acesso, a partir da Atenção Básica, participando da
definição de fluxos assistenciais nas Redes de Atenção à Saúde,
bem como, da elaboração e implementação de protocolos e
diretrizes clínicas e terapêuticas para a ordenação desses fluxos;
realizar história clínica, evolução e prescrição aos usuários sob
sua responsabilidade; atualizar a realização dos exames
complementares e editar a conduta terapêutica; atender o
usuário, em todos os níveis de atenção, para diagnóstico,
tratamento e seguimento do cuidado; realizar resumo de alta dos
usuários sob sua responsabilidade; colaborar na construção
conjunta do Projeto Terapêutico Singular, visando a produção de
um cuidado integral e longitudinal; realizar seu trabalho de
forma transdisciplinar e articulada com sua equipe; executar
outras
atividades correlatas ao emprego público e/ou
determinadas pelo superior imediato.
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§2º - O provimento para a vaga do emprego público de que trata
o caput deste artigo será por concurso público de provas ou de
provas e títulos, o qual somente poderá ser provido por
candidato com grau de escolaridade em curso superior completo
em Medicina, com especialidade em Psiquiatria.
Art. 10 - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e consequentemente no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, 01 (um)
emprego público de provimento efetivo, sob o regime jurídico
celetista, de TÉCNICO EM FARMÁCIA – Cód. 57-EPE –
C.H.S. 40 horas, Ref. (R$) 1.228,40 (um mil, duzentos e vinte
e oito reais e quarenta centavos) mensais, passando a integrar
o Anexo I da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama.
Parágrafo único - As atribuições do emprego público de que
trata o presente artigo são as de executar a inspeção, separação,
recebimento, armazenamento, distribuição e devolução, quando
necessário, de medicamentos e produtos para saúde com
supervisão do superior; controlar a entrada e a saída de
medicamentos e produtos para saúde, em todos os setores do
serviço de farmácia; atuar sempre sob a supervisão e orientação
do farmacêutico; efetuar a contagem, balanço e dispensação dos
medicamentos, inclusive de uso controlado e de produtos para
saúde; realizar o fracionamento de comprimidos diversos, exceto
quimioterápicos, seguindo a legislação vigente; manipular e
fracionar fórmulas farmacêuticas e garantir sua qualidade,
seguindo as prescrições médicas determinadas, conforme
solicitação e demanda do Departamento Municipal de Saúde;
realizar a operação de máquinas dosificadoras de comprimidos e
ampolas para selagem e rotulagem de medicamentos em geral;
envasar, rotular e distribuir os produtos manipulados de maneira
correta e obedecendo ao controle de validação, sob a orientação
farmacêutica; preparar doses orais individualizadas de
medicamentos, conforme prescrição médica, e realizar a entrega
dos dosadores orais nos setores onde serão administrados;
realizar
a
selagem, fracionamento e etiquetagem de
medicamentos e produtos para saúde; registrar a manutenção
preventiva de equipamentos e respectivos controles; fazer o
controle de todos os procedimentos realizados no setor;
colaborar com o superior imediato em assuntos inerentes à sua
área de atuação, apresentando e discutindo soluções para
problemas e irregularidades, a fim de subsidiar a definição de
ações a serem adotadas e auxiliar na busca pelo melhoramento
contínuo dos processos da área; preparar a dispensação (análise,
separação, digitação ou lançamento de baixa de medicamentos e
produtos para saúde, conforme prescrições médicas; manter a
limpeza, organização, inclusive controle de prazos de validade
dos medicamentos e produtos para saúde disponíveis na
farmácia; seguir as normas, procedimentos e rotinas
estabelecidos para o serviço de farmácia no Departamento
Municipal de Saúde; manter a limpeza do local onde os
medicamentos e produtos para saúde forem armazenados;
receber e dispensar nutrições enterais e parenterais prescritas;
organizar e arquivar documentos referentes ao setor; efetuar
lançamentos on-line dos medicamentos e produtos para saúde,
no momento da dispensação, nos sistemas de informação
utilizados no setor; realizar a conferência da validade dos
produtos para a saúde e a reposição destes nos carrinhos de
emergência; executar outras atividades correlatas ao emprego
público e/ou determinadas pelo superior imediato.
Art. 11 - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e consequentemente no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, 01 (um)
emprego público de provimento efetivo, sob o regime jurídico
celetista, de ZELADOR – Cód. 58-EPE – C.H.S. 40 horas,
Ref. (R$) 1.228,40 (um mil, duzentos e vinte e oito reais e
quarenta centavos) mensais, passando a integrar o Anexo I da
Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama.
Parágrafo único - As atribuições do emprego público de que
trata o presente artigo são as de exercer atividades de zeladoria;
cuidar da ordem no local de trabalho, mantendo a estética e
apresentação do local; atender aos cidadãos que se dirigirem a
sua pessoa, prestando as informações solicitadas com educação e
urbanidade, encaminhando para quem possa melhor atende-lo;
executar também, serviços de limpeza, manutenção e
conservação, conforme determinação superior, zelando pelo bem
público; realizar pequenos reparos nos utensílios sempre que
estes venham a necessitar para serem utilizados nas tarefas
diárias dos servidores; carregar e descarregar veículos em geral;
transportar mercadorias e materiais, bem como todos os demais
serviços braçais que sejam necessários e determinados por
superior; manter o controle de materiais necessários à limpeza,
manutenção e conservação dos locais sob sua responsabilidade;
executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nos bens,
móveis e utensílios públicos; responsabilizar-se pela manutenção
e conservação do equipamento utilizado; controlar a entrada e
saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua
vigilância, e verificar se as portas e janelas e demais vias de
acesso, estão devidamente fechadas quando do encerramento do
expediente; participar, quando necessário de reuniões, cursos e
encontros promovidos pela Prefeitura Municipal; investigar
quaisquer condições suspeitas e anormais que tenha observado;
responder as chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao
imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer
irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando
necessário, no exercício de suas funções; executar outras
atividades correlatas ao emprego público e/ou determinadas pelo
superior imediato.
Art. 12 - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e, consequentemente, no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, mais 01
(um) emprego público de provimento efetivo, sob o regime
jurídico celetista, de COZINHEIRO – Cód. 43-EPE – C.H.S.
40 horas, Ref. (R$) 1.228,40 (um mil, duzentos e vinte e oito
reais e quarenta centavos) mensais, passando a integrar o
Anexo I da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre
a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP.
Art. 13 - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e, consequentemente, no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, mais 01
(um) emprego público de provimento efetivo, sob o regime
jurídico celetista, de JARDINEIRO – Cód. 15-EPE – C.H.S.
40 horas, Ref. (R$) 1.418,72 (um mil, quatrocentos e dezoito
reais e setenta e dois centavos) mensais, passando a integrar o
Anexo I da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre
a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP.
Art. 14 - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e, consequentemente, no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama, mais 01
(um) emprego público de provimento efetivo, sob o regime
jurídico celetista, de NUTRICIONISTA– Cód. 21-EPE –
C.H.S. 40 horas, Ref. (R$) 3.531,47 (três mil, quinhentos e
trinta e um reais e quarenta e sete centavos) mensais,
passando a integrar o Anexo I da Lei nº 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP.
Parágrafo único - O provimento para a vaga do emprego
público de que trata o caput deste artigo será por concurso
público de provas ou de provas e títulos, o qual somente poderá
ser provido por candidato com grau de escolaridade em curso
superior completo em Nutrição.
Art. 15 - As despesas estabelecidas pela presente Lei serão
custeadas pelas dotações próprias previstas no orçamento
vigente, e não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro,
posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que,
em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 16 - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de fevereiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 083, DE 09 DE FEVERERO DE 2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1 - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e consequentemente no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama-SP, 01 (um)
cargo de GERENTE DE ESPORTE E LAZER – Cód. 09
CPC – C.H.S. (carga horária semanal) 40 horas, Ref. (R$)
5.078,74 (cinco mil e setenta e oito reais e setenta e quatro
centavos) mensais em comissão, de livre nomeação e
exoneração pelo Chefe do Executivo, sob o regime estatutário,
diretamente subordinado a Gerência de Esporte e Lazer,
passando a integrar o Anexo III da Lei nº 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama.
Parágrafo único - As atribuições do cargo público de que trata
o presente artigo são as de planejar, coordenar, controlar e
promover a execução das políticas públicas de Esporte e Lazer
exercidas pela Administração Municipal; planejar, coordenar e
divulgar os programas e ações relacionadas às atividades
esportivas; organizar a participação do Município em eventos
esportivos regionais, nacionais e internacionais; promover os
esportes para estudantes, trabalhadores e população em geral,
considerando seus aspectos de iniciação esportiva, recreação e
competição; laborar programas relativos à avaliação do
desenvolvimento motor e da fisiologia do esforço, relacionados a
questões psicossociais e pedagógicas nas áreas das qualidades
físicas básicas do crescimento e desenvolvimento; elaborar
programas de desenvolvimento motor de habilidades, com a
participação de clubes, escolas, entidades governamentais e não
governamentais; desenvolver programas específicos de esportes
de
rendimento, sejam os de representação, sejam os
profissionais; administrar as praças de esportes.
Art. 2 - O ocupante do cargo público de provimento em
comissão referidos na presente Lei devera possuir formação em
curso de nível superior completo.
Art. 3 - As despesas estabelecidas pela presente Lei serão
custeadas pelas dotações próprias previstas no orçamento
vigente, e não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro,
posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que,
em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 4 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de fevereiro de 2022.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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VII.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
LEI Nº 084, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022
DÁ NOVA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 164, DE 14
DE OUTUBRO DE 2015, DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DE EMPREGO PÚBLICO EFETIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam alterados os vencimentos mensais do emprego
público, de provimento efetivo, sob o regime celetista, de
CONTADOR – Cód. 42-EPE, constante do Anexo I da Lei n°
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama - SP, passando
a
vigorar com vencimentos de R$ 4.649,88 (quatro mil,
seiscentos e quarenta e nove reais e oitenta e oito centavos)
mensais, sem alteração da carga horária semanal – C.H.S.
Art. 2 - Ficam acrescidos os incisos XVI, XVII, XVIII, XIX e
XX, ao §2º do Art. 1º, da Lei Municipal nº 164, de 14 de outubro
de 2015, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - (...)
§ 2°. O emprego público de provimento efetivo, de que trata o
presente artigo tem as seguintes atribuições:
I.
Supervisionar, organizar e coordenar os serviços
contábeis da Prefeitura Municipais;
II.
Elaborar análises contábeis da situação financeira,
econômica e patrimonial; elaborar planos de contas;
III.
IV.
V.
Preparar normas de trabalho de contabilidade;
Orientar e manter a escrituração contábil;
Fazer levantamento, organizar, analisar e assinar
balancetes e balanços patrimoniais e financeiros;
VI.
Efetuar perícias e revisões contábeis;
Elaborar relatórios referentes á situação financeira e
patrimonial;
VIII.
Orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento
dos bens patrimoniais;
IX.
Elaborar certificados de exatidão de balanço e outras
peças contábeis;
X.
Prestar assessoramento na análise de custos de
empresas concessionárias de serviços públicos;
XI.
XII.
XIII.
Participar da elaboração da proposta orçamentária;
Prestar assessoramento e emitir pareceres;
Responsabilizar-se por equipes auxiliares á execução
das atividades próprias do emprego público;
XIV.
Realizar prestações de contas dos convênios federais e
estaduais;
XV.
Executar tarefas afins, inclusive as editadas no
respectivo regulamento da profissão;
XVI.
Proceder, quando necessário, isoladamente ou em
conjunto com os demais setores, a elaboração de projetos de lei,
resolução, portarias, manifestações, certidões, relatórios de
gestão fiscal, quadros, ofícios e estimativas de impacto
orçamentário-financeiro.
XVII.
Escriturar as operações contábeis, demonstrando a
receita e despesa, organizar mensalmente o balancete do
exercício financeiro do ativo e passivo orçamentário, cumprindo
as exigências legais e administrativas;
XVIII.
Acompanhar, prestar informações, instruir, solicitar
informações aos demais setores, cumprir prazos legalmente
estipulados e os concedidos, enfim, todos os atos referentes aos
processos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e
outros administrativos ou judiciais, pertinentes as suas
atribuições e ficar como contador responsável perante o
Tribunal de Contas.
XIX.
Manter em dia todas as obrigações do setor, preparar
e encaminhar para publicação os atos exigidos, na forma e
prazo que foram exigidos, manter atualizadas as publicações no
Portal Oficial da Prefeitura Municipal e no Portal
Transparência. Executar adequadamente as exigências do
sistema AUDESP;
XX.
Aplicar as leis vigentes e demais normas, as normas
gerais de contabilidade pública no andamento das atividades do
setor, assegurar à legalidade e moralidade pública, o devido
processo legal, a transparência, pontualidade nas contas e
procedimentos”.
Art. 3 - As despesas estabelecidas pela presente Lei serão
custeadas pelas dotações próprias previstas no orçamento
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vigente, e não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro,
posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que,
em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 4 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de fevereiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Camila Cristina Brandi Mapelli Plachi
Supervisor de Assuntos Administrativos
____________________________________________________
REF: - Requerimento protocolado sob n° 2022/2/437, em 07 de
fevereiro de 2022
Solicita 60 dias de prorrogação de licença-maternidade.
INTERESSADA: - LUANA BIACO DE VASCONCELLOS -
Ocupante do emprego público efetivo de Auxiliar de Serviços
Vistos etc.
Nos termos do r. parecer que tomo como fundamento de minha
decisão, e da documentação juntada, D E F I R O o pedido de
prorrogação de licença-maternidade à Servidora Pública
Municipal acima mencionada, conforme requerido, devendo a
Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as devidas providências administrativas
cabíveis. Publique-se.
São Sebastião da Grama, 08 de fevereiro de 2022.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º
02/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 10/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de
qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de
manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no
Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto contratação
de empresa especializada para o fornecimento de combustíveis
(álcool, gasolina e óleo diesel) com abastecimento diretamente
das bombas aos veículos da frota, para os departamentos da
Prefeitura Municipal. ADJUDICO o objeto desta licitação à
empresa T.R.R. BRASIL COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS E
CONVENIENCIA LTDA, os itens: 01, 02, 03 e 04. Proceda-se
aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 11 de fevereiro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
_______________________________________________
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º
03/2022
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 11/2022
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material; Considerando a impossibilidade jurídica de
qualquer manifestação a título de Recurso, face à falta de
manifestação motivada dos licitantes, conforme previsto no
Inciso XX do Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de
2002;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência,
que as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, que tem por objeto registro
de preço para a eventual aquisição de medicamentos para
atender as necessidades e manutenção dos Serviços de Saúde do
Município, de acordo com as Especificações e quantidades
contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
ADJUDICO o objeto desta licitação, respectivo aos Lotes 01 e
02 à empresa D. F. ASTOLPHO.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 11 de fevereiro de 2022.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
____________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 09/2022
PREGÃO PRESENCIAL N° 01/2022
Contrato N° 08/2022
Contratada:
NIPÔNICA COMERCIO DE VEÍCULOS
LIMITADA.,
Objeto: AQUISIÇÃO DE 01 VEÍCULO DE PASSEIO, TIPO
SEDAN, ZERO QUILÔMETRO PARA ATENDER E
INTEGRAR A FROTA MUNICIPAL, conforme especificações
constantes do Termo de Referência que integra este Edital
Valor: R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais)
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Data: 10 de fevereiro de 2022.
Prazo de vigência: 12 MESES
____________________________________________________
EDITAL DE PREGÃO N.º 21/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 71/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 01/2022
Contratada: CERRI MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO
LTDA
Objeto: A presente licitação tem por objeto Registro de Preços
eventual aquisição de material de construção, durante o período
de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, conforme
especificações constantes do Termo de Referência e este Edital.
VALOR (R$): item 01 - R$ 118,00; item 02 - R$ 40,50; item 04 - R$ 572,00; item 05 - R$ 1,25; item 06 - R$ 78,00; item 07 - R$
78,00; item 09 - R$ 59,00; item 10 - R$ 6,00; item 11 - R$
36,30; item 12 - R$ 21,50; item 13 - R$ 16,90.
VALIDADE:12 meses.
Data: 27 de janeiro de 2022.
____________________________________________________
PODER LEGISLATIVO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 286

Ano: 2021
Publicado em: 10/02/2021

Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021 – ANO IV – EDIÇÃO Nº 286
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n. º 01/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n. º 03/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, através de seu Prefeito Municipal, José Francisco Martha, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que está REVOGADO o PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n° 03/2021 – Presencial nº 01/2021, tendo como objetivo principal da presente licitação contratação de empresa(s) especializada(s) para fornecimento de combustíveis (álcool, gasolina e óleo diesel) com abastecimento diretamente das bombas aos veículos da frota, para os departamentos da Prefeitura Municipal, durante o período de 12 (doze) meses, por erros insanáveis no presente edital. Dessa forma, fica o referido procedimento licitatório revocatio.
São Sebastião da Grama, 10 de fevereiro de 2021.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
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